pe-042/2013-trad - abertura:11/11/2013 - 10:30h - Licitações

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Fundação Universidade Federal de Rondônia
Pró-Reitoria de Administração
Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão eletrônico tradicional n.º 42/2013
Regime de execução indireta
Licitação tipo MENOR PREÇO POR GRUPO E POR ITEM
Processo nº. 23118.002905/2013- 25
Interessado: Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
HÍBRIDO (COM COTA PARA ME/EPP E COOP) E
COM HABILITAÇÃO COMPLETA
A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por intermédio de seus Pregoeiros e
respectivas equipes de Apoio, nomeados pela Portaria nº 717/2013/GR/UNIR, do Gabinete
da Reitoria, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a
legislação vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, sob o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO E POR
ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, das Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de
2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de
2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão: 11 de novembro de 2013.
Horário: 10 horas e 30 minutos (horário de Brasília).
Local: www.comprasnet.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha das propostas mais vantajosas para a
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (pesquisa e laboratório) para atender
as demandas dos grupos de pesquisa e laboratórios dos diversos Campi da Fundação
Universidade Federal de Rondônia vinculados a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(PROPESQ), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em
seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos
grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o
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compõem. Conforme Termo de Referência haverá, ainda, itens, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo
informada:
Gestão/Unidade: 154055/15254
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 062052
Elemento de Despesa: 449052
PI: F20GKG01CIN
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.1.1. Em relação aos itens 81 a 88, a participação é exclusiva a microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da lei nº
11.488, de 2007.
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4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente, observando as disposições constantes no artigo 40 da Instrução
Normativa n.º 02, de 11 de outubro de 2010, da SLTI/MPOG;
4.2.2. Declarados suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o
órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
4.2.3. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.4. Que estejam reunidos em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
4.2.5. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei
nº 8.666, de 1993.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de
o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de
2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
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5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.5.1. Valor unitário e valor total do item
5.5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
marca, modelo, fabricante, prazo de validade ou de garantia, bem como o número do registro
ou inscrição do bem no órgão competente.
5.5.3.
Os licitantes deverão enviar a proposta de acordo com as
especificações dos objetos, sendo vedada expressões como “de acordo
com o Edital”, “em conformidade do o Edital” ou quaisquer outras que não
contenham a especificações dos bens ou itens oferecidos.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada ao seu fiel
cumprimento.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento de bens, apurados mediante o preenchimento Planilha de
Custos e Formação de Preços, que poderá ser exigida pelo Pregoeiro visando à
aferição da exequibilidade da proposta;
5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
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5.7.2. Excepcionalmente o Pregoeiro poderá autorizar o envio das informações previstas nos
subitens acima, na fase de aceitação de propostas através da ferramenta ENVIAR ANEXO
disponível no sítio do comprasnet.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
6.2. A impugnação deverá encaminhada exclusivamente na forma eletrônica, pelos e-mails
[email protected] ou [email protected].
6.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas a partir do recebimento da mesma.
6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
6.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
6.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado na página www.comprasnet.gov.br.
6.8. Qualquer modificação no instrumento convocatório, decorrente dos pedidos de
esclarecimentos ou de ofício, implicará no reagendamento da sessão pública, observando-se
o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis entre a publicação do evento de adiamento e a abertura
da sessão pública, salvo se as alterações, inquestionavelmente, não interferirem na
formulação das propostas.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
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vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no
Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão, o intervalo mínimo exigido entre eles, e as regras estabelecidas neste
Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10.
Em atendimento as recomendações da CGU-RO, o Pregoeiro não poderá
efetivar a exclusão de lances com indícios de inexequibilidade durante a
etapa competitiva, sendo vedado às licitantes dirigirem-se aos pregoeiros qualquer que
seja a razão enquanto perdurar fase de lances, face a necessidade de manutenção do Sigilo
das Propostas.
7.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
7.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão poderá
ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
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7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará
em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de
2007.
7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio pra que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta, cujo controle
caberá ao sistema.
7.20. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova
classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o
procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
7.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
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7.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.22.1. Produzidos no País;
7.22.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.22.3. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
7.23. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro
convocará a licitante classificada em primeiro lugar para enviar a proposta comercial
adequada ao último lance, por meio de funcionalidade disponível no próprio sistema,
estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, contado a partir da convocação, sob pena
de não aceitação da proposta.
8.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar juntamente à proposta, outros documentos que julgar
necessário para subsidiar a análise da mesma, devendo ser observado pela licitante à mesma
forma e prazo de envio estabelecido nos itens anteriores.
8.1.2. Para subsidiar a análise da proposta o Pregoeiro poderá solicitar ainda, no que for
aplicável, o envio de outros documentos que contenha características do material ofertado,
em compatibilidade com o termo de referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência,
garantia além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos,
autorizações, planilhas de composição de custos, certificados de sustentabilidade ambiental e
laudos de comprovação do padrão de qualidade do objeto, também por intermédio da
funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”).
8.1.3. O Pregoeiro solicitará também do licitante, sob pena de não-aceitação da proposta, o
Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de
Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da
Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013, e legislação correlata.
8.1.3.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro
logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e
anexando-o ao processo;
8.1.3.2. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o
licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as
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penas da lei.”
8.1.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita
pelo Pregoeiro, ou ainda, de ofício pelo próprio pregoeiro mediante justificativa apresentada
no chat do sistema eletrônico de compras.
8.1.4. Primando pelos Princípios da Publicidade e da Transparência não será
admitida nesta fase do certame licitatório qualquer outra forma de envio de
documentos que não há disponibilizada pelo sistema comprasnet.
8.2. Depois de transcorrido o prazo concedido para apresentação dos documentos solicitados,
o Pregoeiro examinará a proposta e os documentos enviados quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto efetuando o
julgamento da mesma sob o critério de menor preço por GRUPO E ITEM para fins de
aceitação ou recusa da proposta.
8.2.1. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
8.2.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente,
for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da renumeração.
8.2.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
8.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.5.3. As proponentes participantes do certame licitatório deverão obrigatoriamente
acompanhar a negociação durante a sessão pública na condição de logada, independente de
sua classificação na lista divulgada pelo sistema.
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8.5.4. Se não houver manifestação da licitante em relação a contraproposta apresentada o
Pregoeiro poderá iniciar o processo de negociação com as demais proponentes, observando
rigorosamente a ordem de classificação gerada pelo sistema, sem prejuízo de eventual
aplicação de penalidades pelo descumprimento das cláusulas editalícias.
8.5. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica
financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1.Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencido no referido sistema, o licitante será convocado
a encaminhar, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital,
através da ferramenta ENVIAR ANEXO, no prazo concedido pelo Pregoeiro em mensagem
disponibilizada no chat,
sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.1.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista e à Qualificação Econômica
Financeira:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
9.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual ou empresa individual
de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
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9.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
9.3.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor; com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o
art. 107 da lei nº 5.764, de 1971.
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto
aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art.
1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título
VVI-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943;
9.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.7. Prova de regularidade com as Receitas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
9.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob
pena de inabilitação.
9.5. Qualificação econômico-financeira
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9.5.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro de fornecedoresSICAF no nível da qualificação econômico-financeira, conforme instrução normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
9.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de
existência da sociedade;
9.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes
da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão imediatamente após a assinatura do contrato efetivar
a prestação de garantia do contrato no montante de 5% do valor contratado:
9.5.4.1. As empresas, cadastradas ou não cadastradas no SICAF deverão
apresentar certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.6. Habilitação Técnica: As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente a
todos os itens da licitação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente para
fiscalização da atividade objeto da licitação de sua jurisdição, em plena validade.
9.6.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades
e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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9.6.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um
ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo
inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.6.2.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados.
9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, exclusivamente via ferramenta ENVIAR ANEXO,
mediante convocação realizada pelo Pregoeiro no sistema eletrônico de compras, observado
o prazo concedido para tanto.
9.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período.
9.9. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação
do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,
seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com
alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
9.12. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registro de
sanções no SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual
sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
9.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1. Após a habilitação o Pregoeiro declarará o vencedor do certame e, depois de decorrida
a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,
concederá o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos úteis, para que qualquer licitante manifeste a
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intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante
vencedor.
10.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
úteis para apresentar as razões do mesmo, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem eventuais contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
10.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o Pregoeiro instruirá o processo e a
Autoridade Competente efetuará o julgamento do recurso em até 05 (cinco) dias úteis,
decidindo fundamentadamente sobre a procedência ou não do mesmo, publicando a decisão
em campo próprio do sistema eletrônico.
10.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante no rodapé deste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, por se tratar de bens com previsão
de entrega imediata, o Termo de Contrato será substituído pelas futuras notas de empenhos
das despesas emitidas a favor das adjudicatárias na forma prevista no art.62, da Lei n° 8.666,
de 1993.
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12.2. Na ocasião da emissão da nota de empenho, a Administração realizará consulta “on
line” ao SICAF cujo resultado será anexado aos autos do processo.
12.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,
desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO PREÇO
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data final do período do adimplemento a que se referir, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ser efetivada em até 05 (cinco) dias dia
úteis, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que
aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art.
36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
16.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
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16.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação dos bens efetivamente fornecidos, devidamente acompanhada das
comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
16.4.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se
o bem tiver sido fornecido e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.5.1. Não produziu os resultados acordados;
16.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
16.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência
e conta-corrente indicados pela Contratada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
16.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
16.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
16.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
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17.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
17.1.2. Apresentar documentação falsa;
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.6.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre
licitantes, em qualquer momento da licitação mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.1.7. Cometer fraude fiscal;
17.1.8. Outras ações reprovadas pela legislação brasileira, e não informadas explicitamente
neste subitem.
17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas
no item seguintes sanções:
17.2.1. Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta faltosa do licitante;
17.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.4. As multas aplicadas e não recolhidas pelo licitante no prazo estabelecido ficarão sujeitas
atualização monetária com base na Taxa de Juros – SELIC, sem prejuízo de eventual
cobrança judicial e inscrição na Dívida Ativa da União.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da
isonomia e do interesse público.
18.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
18.9. A futura contratada obriga-se a comunicar ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 30
dias, para atualização, toda e qualquer alteração verificada em seus dados cadastrais, sob
pena de aplicação de penalidades.
18.10. A participação de interessadas na licitação implicará na aceitação expressa de todas
as condições previstas neste Edital e seus anexos, e nos termos da Lei n°. 8.666/93.
18.11. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro, de acordo com o § 3°, art. 43 da Lei n°.
8.666/93, poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do
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processo vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar
originalmente da proposta.
18.12. O não atendimento da diligência formulada pela Comissão acarretará a inabilitação ou
recusa da proposta.
18.13. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior:
18.13.1. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o
entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
18.13.2. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas;
18.14. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá revogar o presente pregão por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado,
devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado;
18.15. Em obediência ao que dispõe o art. 15, da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei da
Responsabilidade Fiscal - a adjudicação e consequente emissão de Nota de Empenho para a
contratação da licitante vencedora deste Pregão, ficam condicionadas, à liberação do
respectivo recurso orçamentário, respeitado o prazo de validade da proposta.
18.16. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de
força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que
pertinentes com o objeto do pregão e observadas à legislação.
18.17. Os licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas
propostas e, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a UNIR
não será, em nenhum caso, por isso responsável.
18.18. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.19. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, facultado as supressões além desse limite,
mediante acordo entre a contratante e a contratada.
19. DOS ANEXOS
19.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
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19.1.3. ANEXO III – Modelo de Procuração
Porto Velho, 10 de outubro de 2013.
Joel da Silva Cerqueira
Diretor - DCCL
Portaria n.º 491/2012/GR
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ANEXO I
Termo de Referência
Unidade requisitante: Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPESQ
Processo:
Modalidade: PREGÃO ELETRONICO – TRAD/ N°042/2013
Regime de contratação indireta
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de material de permanente para atender as demandas dos Grupos de Pesquisa
e Laboratórios dos diversos Campi da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) vinculados a
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPESQ), conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPESQ) é o órgão interno da UNIR
responsável pelo gerenciamento dos recursos destinados ao fomento dos trabalhos realizados
pelos grupos de pesquisas instituídos na estrutura organizacional da Universidade, cujos os
laboratórios vinculados necessitam de aquisições de materiais diversos visando o bom
andamento das ações executadas pelos diversos segmentos de pesquisa, propomos portanto,
a presente aquisição com base nos levantamentos realizados pelas coordenações dos grupos
identificados no quadro 1:
Grupo de pesquisa
Unidade vinculada
Laboratório de genética Humana
Campus de Porto Velho - Curso Medicina
Centro Interdepartamental de Biologia
Experimental e Biotecnologia (CIBEBI)
Campus de Porto Velho – Curso de
Biologia.
Grupo de Estudos, Eventos, Pesquisas e
Extensão em Engenharia Civil (GEPEC)
Campus de Porto Velho – Curso de
Engenharia Civil.
Grupo de Pesquisa e Tecnologias
Ambientais (GPTA) e laboratório de Análise
Físico-Química e Microbiológica (LAFQM)
Campus de Presidente Médici – Curso de
Engenharia de Pesca e Agricultura.
Grupo de Pesquisa e Produção Animal e
Aproveitamento de Resíduos (GEPAAR)
Campus de Rolim de Moura – Curso de
Agronomia.
Coleções Zoológicas
Campus de Porto Velho - Curso de
Biologia.
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Fundação Universidade Federal de Rondônia
Pró-Reitoria de Administração
Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
Grupo de Pesquisa Interação BioferaAtmosfera-Hidrosfera na Amazonia
Campus de Ji- Parana- Curso Engenharia
Ambiental
Grupo de Pesquisa Engenharia Ambiental
Curso de Engenharia Ambiental – Campus
de Ji-Paraná
Grupo de Estudos e Pesquisas sobre
Relações Raciais e Migração (GEPRAM)
Campus de Vilhena
Centro Interdisciplinar de Estudos
pesquisa sobre o Imaginário Social
Campus de Porto Velho História.
e
Grupo de pesquisa Interação Biosfera –
Atmosfera - Hidrosfera na Amazônia
Campus de Ji-Paraná
Engenharia Ambiental.
Grupo
de
Estudos
e
Pesquisas
Materialismo Histórico e Dialético na
Educação (GEPMHDE)
Campus de Rolim de Moura – Curso de
Pedagogia.
Centro
de
Estudos
Educação e História
(CEMEHIA)
Campus de Rolim de
Departamento de Educação
Marxistas
em
na Amazônia
Grupo de Estudos e Pesquisas
Psicologia e Educação na Amazônia
Laboratório de Geografia e Cartografia
em
–
Curso de
Curso
Moura
de
–
Campus de Rolim de Moura – Curso de
Pedagogia.
Campus de Porto Velho – Curso de
Geografia.
Quadro 1.
2.2. Como observado no quadro 1, os materiais serão utilizados por pesquisadores, docentes
e discentes, vinculados aos grupos de pesquisa distribuídos entre cursos de graduação e de
pós-graduação dos campi de Porto Velho, Rolim de Moura, Presidente Médici, Ji-Paraná e
Vilhena. Dessa forma, busca-se apoiar e favorecer a realização das diversas atividades de
ensino, pesquisa e extensão, possibilitando a realização de diversos estudos e práticas
laboratoriais e de pesquisa com o objetivo de promover o conhecimento e o desenvolvimento
profissional e científico.
2.3. O Programa de Desenvolvimento e Divulgação da Pesquisa na UNIR vem, ao longo dos
anos, se consolidando em duas etapas principais: o fomento e a divulgação da pesquisa e de
pós-graduação, ambos previstos no Plano de Ação da PROPESQ.
2.4. No caso do fomento, uma das ações que mais necessita de suporte é o Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/UNIR, sendo de grande importância o
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Pró-Reitoria de Administração
Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
apoio que se requisita neste projeto, visto que a concessão de bolsas de iniciação científica
constitui um dos mais concorridos fomentos à pesquisa na UNIR.
2.5. No que se refere à divulgação, a PROPESQ promove eventos que possibilitam a
exposição e a comunicação oral dos resultados alcançados pelas ações de fomento, de forma
a validá-los institucionalmente e para que possam ser publicados em meio eletrônico,
seguindo, sobretudo, as orientações dos órgãos financiadores das ações de pesquisa
desenvolvidas na UNIR (FINEP, do CNPq e da CAPES, entre outros).
2.6. Dessa forma, a UNIR precisa buscar e manter apoio para realização das atividades de
estímulo à pesquisa e, consequentemente, deve divulgar os resultados obtidos com o
investimento público aplicado no desenvolvimento dessas ações, já que, com o crescimento
de tais atividades, aumenta-se também a necessidade de apoio para dar agilidade aos
trâmites de sua execução, em especial por envolver público externo em larga escala.
2.7. O Termo de Referência aqui proposto se apresenta como uma ponte para apoiar os
espaços de excelência de fomento a pesquisa Científica e para posterior divulgação dos
trabalhos realizados por pesquisadores docentes e discentes, para divulgação e validação do
conhecimento produzido pela UNIR e por pesquisadores da comunidade externa, a fim de
estabelecer um diálogo produtivo entre os pares das áreas da ciência.
2.8. Nos quantitativos foram incluídas as demandas dos grupos e laboratórios de pesquisa da
UNIR no corrente exercício financeiro, podendo ser estendido para o próximo, observado o
prazo limite de 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, encaminhadas
para a PROPESQ após chamada da Pró-Reitoria, cuja exigência era que todos os grupos e
laboratórios de pesquisa encaminhassem todas as suas demandas, inclusive aquelas
decorrentes de descentralizações de créditos efetuadas a favor da Universidade, com
respectivos valores estimados mediante realização de ampla pesquisa de preços.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. Os bens ora pretendidos pela Administração enquadram-se na categoria de bens
considerados comuns de uso geral, de que tratam a Lei n.º 10.520/2000 e o Decreto n.º
5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas
usualmente encontradas no mercado.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
4.1. As especificações, os quantitativos e os valores máximos estimados para os itens que
compõe a futura licitação seguem apresentados no quadro 2.
LABORATÓRIO DE GENÉTICA HUMANA - PLATAFORMA GENÔMICA/TRANSCRIPTÔMICA P/
FUNCIONAMENTO DO ION TORRENT – PORTO VELHO
ITEM QTD UND CATMAT
ESPECIFICAÇÃO
VALORES (R$)
UNIT
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TOTAL
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Pró-Reitoria de Administração
Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
1
01
UND
43192
BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 220g e preci- 3.348,98
são 0,0001g, auto calibração: por teclado, por timer, por variação da temperatura; capacidade:
220g; leitura mínima: 0,1 mg diâm.; prato: 80 mm;
peso de calibração interno com auto carregamento: sim; modos de calibração: PSC, CLOCK-CAL,
por teclado com peso interno ou externo; windowstm direct: sim.
3.348,98
2
01
UND
415012
MICROCENTRÍFUGA, para laboratório, modelo 2.158,00
GmCLab, capacidade de até 08 (oito) tubos de 1.5
a 2.0 mL (tampa de rosca ou de encaixe, fundo
cônico ou plano), 02 (duas) barras de tubos para
PCR ou até 16 (dezesseis) tubos de PCR (0.2mL),
compatível com à centrifugação de ion chip.
voltagem 110V.
2.158,00
GRUPO I
3
02
UND
43680
Micropipeta de alta precisão com intervalo de uso
de 0,1 a 2 µL (P2) com incrementos de escala de
0,001 µL. ejetor metálico de ponteiras destacáveis
do corpo da pipeta, precisão: menor ou igual a
0,012 µl / 6,0 %; exatidão: + ou - 0,024 µl / ± 12 %;
pistão em aço inox 316 altamente polido;
- ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto
pelo botão superior; fabricada dentro da norma iso
9001.certificado individual de calibração
879,00
1.758,00
4
02
UND
43680
Micropipeta de precisão para micro volume c/
intervalo de uso de 100a a 1000µl (p1000) com
incrementos de escala de 1 µl. precisão: menor ou
igual a 0,6 µl / 0,6 %; exatidão: + ou – 3 µl / ± 3 %;
fabricada dentro da norma iso 9001; certificado
individual de calibração.
866,33
1.732,66
5
02
UND
43680
Micropipeta de precisão para micro volume com
intervalo de uso de 1 a a 10µL (P10) com
incrementos de escala de 0,01 µl, - precisão:
menor ou igual a 0,012 µl / 1,2 %; exatidão: + ou 0,025 µl / ± 2,5 %; fabricada dentro da norma iso
9001;certificado individual de calibração
866,33
1.732,66
6
02
UND
43680
Micropipeta de precisão para micro volume com
intervalo de uso de 10 a 100µl (p100) c/
incrementos de escala de 0,01 µl, precisão: menor
ou igual a 0,10 µl / 1%; exatidão: + ou - 0,35 µl / ±
3,5 %; fabricada dentro da norma iso
9001;certificado individual de calibração
841,17
1.682,33
7
02
UND
43680
Micropipeta de precisão para micro volume com
intervalo de uso de 2 a a 20µL (P20) com
791,00
1.582,00
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24
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Pró-Reitoria de Administração
Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
incrementos de escala de 0,01 µL.precisão: menor
ou igual a 0,012 µl / 1,2 %; - exatidão: + ou - 0,025 µl /
± 2,5 %; precisão: menor ou igual a 0,03 µl / 1,50 %;
exatidão: + ou - 0,10 µl / ± 5,0 %; fabricada dentro da
norma iso 9001,certificado individual de calibração.
8
02
UND
43680
Micropipeta de precisão para micro volume com
intervalo de uso de 20 a 200µL (P200)
c/incrementos de escala de 0,01 µl; precisão:
menor ou igual a 0,20 µl / 1%; exatidão: + ou - 0,5
µl / ± 2,5 %; fabricada dentro da norma iso 9001;
certificado individual de calibração.
791,00
Valor total do grupo I
1.582,00
10.069,60
9
01
UND
150171
MEDIDOR DE PH (pHmetro) microprocessado de 3.060,28
bancada (um). Faixa de medição de -2,001 a 20
pH em mV absolutos de 2000,0 mV (positivo ou
negativo). Reprodutividade de 0,001 pH e de 0,1
mV. Legibilidade de 0,001pH e 0,1 mV. Indicação
e compensação de temperatura entre 0 e 100ºC
com precisão de 0,5ºC. Calibração com dois
buffers e reconhecimento automático de 5 buffers
com os seguintes valores de pH 4,01; 6,86; 7,00;
9,18 e 10,01. Com tela que demonstra pH ou mV,
temperatura, gráficos e histórico. Tensão 110220V; Garantia mínima de 01 ano.
3.060,28
10
01
UND
136336
Qubit® 2.0 Fluorômetro para ácidos nucléicos.
6.425,87
11
01
UND
43680
Sistema de enriquecimento e amplificação 86.292,70 86.292,70
Clonal, em microrreatores e enriquecimento de
amostras modular e automatizado para uso no
fluxo de trabalho e sequenciamento de nova
geração (semicondutor). Prover escalabilidade e
reprodutibilidade no preparo de amostras (ácidos
nucléicos). Compatível com chip 314,316,318, PI
e PII
12
01
UND
150831
Tanque de Nitrogênio Analítico. Contendo 10 5253,00
metros Cúbicos Comprimido (pureza 99.998% ou
superior). Com regulador de pressão duplo.
6.425,87
5253,00
GRUPO II
13
01
UND
43680
ION AMPLISEQ LIBRARY KIT 2.0.
2.326,68
2.326,68
14
01
UND
43680
ION XPRESS BARCODE ADAPTERS 1.
4.834,32
4.834,32
15
01
UND
43680
ION LIBRARY EQUALIZER KIT.
1.520,88
1.520,88
16
01
UND
43680
ION PGM TEMPLATE OT2 200 KIT.
3.632,72
3.632,72
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25
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Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
17
01
UND
43680
ION PGM SEQUENCING 200 KIT V2.
2.907,12
2.907,12
18
01
UND
43680
ION 314 CHIP KIT V2.
2.303,44
2.303,44
19
01
UND
43680
ION CONTROL MATERIALS 200 KIT
1.741,07
1.741,07
20
01
UND
43680
ION SPHERE QUALITY CONTROL KIT.
1.061,19
1.061,19
21
01
UND
43680
DYNAMAG-2.
2.776,17
2.776,17
22
01
UND
43680
ION PGM OT2 200 STARTER KIT.
7.986,33
7.986,33
23
01
UND
43680
QUANT-IT DSDNA HS ASSAY KIT, 1.
251,67
251,67
24
01
UND
43680
QUBIT ASSAY TUBES *SET OF 500
247,68
247,68
25
01
UND
43680
120,82
120,82
ION PGM ENRICHMENT BEADS.
Valor toral do grupo II
31.710,09
CENTRO DE BIOLOGIA E BIOTECNOLOGIA (CIBEBI) - PORTO VELHO
26
1
UND
150057
Estação de trabalho robótica para purificação de 86.110,00 86.110,00
DNA, RNA ou protéinas automatizada utilizando
colunas de silica para centrifugação. Um ano de
garantia para partes do equipamento. 110 volts,
com 3 anos de garantia para o equipamento.
Prazo de 18 horas (2 dias úteis) para resposta
prioritária,
para
problemas
em
todo
o
equipamento, viagem e partes reparadas. Todos
os passos do procedimento de purificação devem
ser automatizados, incluindo a lise de da amostra
– e pelo menos 12 amostras devem ser
processadas por corrida, com os mesmos passos
dos procedimentos manuais (i.e, lise, ligação,
lavagem e eluição). Deve vir com 2 kits de
amostragem.
GRUPO DE ESTUDOS, EVENTOS, PESQUISA E EXTENSÃO EM ENGENHARIA CIVIL (GEPEC) - PVH
27
1
UND 150942
Mesa de fluidez (flow table) manual para cimento: 3.006,67
Mesa para medição de consistência de
Argamassa manual, fabricada em ferro fundido
com tampo de baixa rugosidade. Com Ø de 500
mm, altura de queda de 12,5 mm. Acompanha
molde tronco cônico de 125x80x65 mm.
28
1
UND 274880
Arga massadeira ,misturador / amassadeira, 19.000,00 19.000,00
alumínio fundido, eletromecânico, 5 l, trifásico,
elétrico, nbr-7215, pá e recipiente em aço inox, 2
velocidades, rota-, argamassa
29
1
KIT 17663
Prensa hidráulica (digital) para corpos de prova 33.618,27 33.618,27
de argamassa de Ø 5x10 cm por compressão ou
4x4x16 cm por tração na flexão e por compressão
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26
3.006,67
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Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
axial mediante uso de dispositivos, capacidade 20
toneladas, com manômetro de 0 até 24.000 Kgf e
subdivisão de 40 Kgf. 110V. Incluídos: dispositivo
para flexão em vigotas 4x4x16 cm e dispositivo
para ensaio de compressão axial em vigotas de
4x4x4 cm ou 4x4x16 cm.
30
1
KIT
150942
Mesa para pesagem hidrostática desenvolvida 3.986,67
para determinar a massa específica aparente,
massa real de grãos e amostras indeformadas de
Solos e Agregados. Fabricada em estrutura de
aço e altura de 75 cm, tampo em madeira de
60x60x3 cm de espessura revestida em fórmica
laminada, com furo central com Ø 5cm.
Acompanhada por: recipiente de plástico
(56x37x34cm de altura), com registro de
esgotamento de água; 03 (três) cestos de tela em
aço inoxidável nas dimensões (10x10 cm, 10x15
cm, e 20x20 cm); 03 (três) hastes (ganchos) em
aço inoxidável, sendo 02 (dois) com 10 cm de
cumprimento e 01 (um) com 15 cm. Incluído
balança eletrônica com dispositivo para pesagem
hidrostática,
capacidade
500/5.000
g,
sensibilidade 0,01/0,1 g.
3.986,67
GRUPO DE PESQUISA PRODUÇÃO ANIMAL E APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS (GEPAAR) - E E
GRUPO DE PESQUISA EM TECNOLOGIAS AGROAMBIENTAIS (GPTA) 31
2
UND
287577
BALANÇA ANALÍTICA: com capela, capacidade 3.442,50
220g, resolução 0,0001g, diâmetro do prato: 90 a
180mm, Memória para Tara ou Zero automático,
painel digital com iluminação, Bivolt.
32
2
UND
87831
EXTRATOR DE GORDURA SOXHLET. Extrator 10.297,62 20.595,24
de lipídios via solvente. 6 provas. Caixa em chapa
aço inox aisi 304 revestida e epóxi eletrostático. 6
conjuntos de vidraria em borosilicato composto
de reatores, condensadores de grande superfície
de condensação e extratores com "stop flow" em
teflon. 6 dedais em celulose com suporte metálico.
Sistema de refrigeração com divisores de fluxo e
alimentador único, para aumentar a performance
da refrigeração. 220 volts.
33
1
UND
088331
SISTEMA DE FILTRAÇÃO PARA CADINHOS. 2.333,00
Metodologia Van Soest, Analise de FDA e FDN.
Caixa em chapa de aço inox AISI 304. Capacidade para 8 provas, controle individual da filtração,
com torneira stop flow, filtração através de cadinhos em vidro sinterizado - 8 cadinhos de gooch,
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27
6.885,00
2.333,00
Fundação Universidade Federal de Rondônia
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Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
capacidade de 50 ml., porosidade numero dois
(40 a 100 micras), ou porosidade media para fibra
alimentar (especificar no pedido) - 8 alongadores
para filtragem em neoprene, 8 torneiras stop flow
para controle individual, manifold para saída do
filtrado ao deposito.
34
1
UND
50520
ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLOGICA. 3.148,41
Caixa interna e caixa externa em chapa de aço
com tratamento anticorrosivo, com pintura em
epoxi texturizado. Dispositivo superior para convecção do ar e porta termômetro porta dupla, sendo a interna em vidro. Suporte com duas prateleiras. Internas em mm.: L=450 x P=400 x A=450 capacidade de 81 litros; externas em mm.: L=680 x
P=580 x A=870. Isolação em la de vidro - porta
externa em chapa de aço, perfil de vedação nas
portas em silicone, fecho magnético, 58kg. Controlador eletrônico de temperatura microprocessado, PID, sensor tipo pt100, para trabalhos de ambiente +7 a 99.9 C, com sensibilidade de 0,1 C,
leitura digital do processo e do set point, resistência infra-vermelho blindada em tubo de aço inox
AISI 304.
3.148,41
35
1
UND
150316
DESTILADOR DE ÁGUA. Tipo "pielsen". Total- 6.529,00
mente construído em aço inox polido. Livre de partes quebráveis. Desliga automaticamente em caso
de falta de água de alimentação. Resistência em
aço inox blindada. Suporte para fixação em aço
com tratamento anti-corrosivo. Especificações:
Controle de nível: Fluxo de água acionado por
pressostato Cuba e tampa: Inox AISI 304 estampado e polido, sem soldas e emendas. Coluna:
Câmaras interna e externa em aço inox AISI 304,
polido. Potência de aquecimento: 7.000W. Produção: (litros/hora) 10 l/h. Resistência: Inox tubular
blindada. Sistema de proteção: Contra falta d’água
através de pressostato. Suporte: Aço SAE 1020 c/
pintura eletrostática. Peso do Produto: 15,000 Kg.
Alimentação: 220 V. Dimensão externa: (L x A x
P) mm 330 x 1050 x 230. Dimensão cuba: (L x A x
P) mm 300 x 200 x 200. PDM: 6121.
6.529,00
36
2
UND
150194
TEXTURÔMETRO. Equipamento eletromecânico 29.500,00 59.000,00
e microprocessado. Força ±2500N (562lbf, 0,2 a
255kgf) na resolução de 0.015% da faixa a célula
de carga em Newtons. Sistema de captura acústica, Velocidade: 1-1000mm/min(0.04-40in/min)
End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO
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28
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Pró-Reitoria de Administração
Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
com precisão ±0.1%. Capacidade de dados:
16000 leituras/seg, filtrado para 2000 leituras/seg.
Peso de 18kg. Saída USB de dados e comunicação com PC. 200 pontas de prova. Lâmina warner blatzler 1mm. Analise de dureza, consistência,
firmeza, espalhabilidade, flexibilidade, fraturabilidade, mastigabilidade, omosidade, coesividade,
adesividade, força de cisalhamento, resiliência em
materiais sólidos a semi-sólidos,bivolt.
37
1
UND
150938
ESTAÇÃO METEOROLÓGICA. Painel LCD: 22 x 7.225,00
14 x 5 cm; Tela sensível ao toque (Touch-screen)
com luz de fundo Higlo; Alimentação: 4 pilhas pequenas ou adaptador 110/220 volts (incluído); Indicador de bateria fraca (caso esteja sendo alimentada por pilhas); Saída de dados serial padrão
RS-232 permitindo conexão ao computador para
armazenamento de dados. Anemômetro: Velocidade do vento de 0 a 200 Km/hora (0 a 56 m/s)
com resolução de 0,65 km/h (0,2 m/s); Direção do
vento de 0 a 359 graus (com resolução de 1 grau);
Alimentação por célula solar e pilhas de reserva.
Termômetro (externo) e Higrômetro: Temperatura
Externa de -14 a 70°C; Umidade relativa do Ar de
0 a 96% com resolução de 1%; Temperatura do
vento (sensação térmica) de 0 a 50°C; Alimentação por célula solar e pilhas de reserva. Termômetro (interno), Barômetro e Higrômetro (interno):
Temperatura Interna de -5 a 50°C; Umidade relativa do Ar de 0 a 96% com resolução de 1%; Pressão Barométrica de 795 a 1050 milibar com resolução de 1mb; Alimentação 4 pilhas AAA (palito).
Coletor
de
Chuva:
Precipitação
em
milímetros/hora (0 a 999mm/hr); O coletor se autoesvasia, apresentando a precipitação de 24 em 24
horas; Amostragem da precipitação acumulada
por 9 dias; Alimentação por célula solar e pilhas
de reserva. Software Meteorológico. Compatível:
Win95/98/2000/NT4/ME/XP/VISTA/W7. O software permite gerenciar todas as informações coletadas a partir da micro Estação Meteorológica, conectada no PC através de um cabo serial.
7.225,00
38
3
UND
361505
CILINDRO GÁS, material aço, capacidade armazenagem 25, tipo gás nitrogênio, oxigênio e gás
carbônico, volume 40.
2.925,00
39
1
UND
106348
MOINHO. Moinho de facas tipo Willye. Indução 9.307,00
½CV. 4 facas móveis. 4 facas fixas em VND,
975,00
End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO
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29
9.307,00
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Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
aprox 15kg, Em acrílico transparente. Permite o
giro da faca/rotor somente quando a tampa estiver
fechada. Aço em carbono com pintura eletrostica
em epóxi. 220 volts. 3 peneiras de aço inox com
malha 10,20 e 30. 1725 rpm. 400 watts.
40
1
UND
212601
FORNO MUFLA: material chapa aço carbono, 1.941,00
altura 150, largura 150, profundidade 200 a 300,
temperatura máxima 1.200C, tensão alimentação
220 Volts, tipo resistência fio espiralizado.
Consumo energia 4.400 watts.
1.941,00
41
1
UND
301000
DESTILADOR DE NITROGÊNIO: destilador de 2.950,00
nitrogênio/proteína,
material
caldeira
vidro
borossilicato, material caixa aço inoxidável, tensão
220Volts, corrente alimentação 6,80, tempo
ebulição 15, potência: 1500wats, capacidade de
destilação: 18ml, aplicação análise nitrogênio,
características adicionais princípio kjeldahl,
vidraria borossilicato, condensador.
2.950,00
42
1
UND
217438
DIGESTOR DE PROTEÍNA: bloco digestor, 3.041,70
material chapa aço inoxidável, tratamento
superficial anticorrosivo, acabamento superficial
pintura eletrostática em 30póxi, material coletor
alumínio, capacidade para 40 a 45 provas micro,
potência superior a 2.200watts, temperatura
máxima 450C, tensão 220 Volts, características
adicionais bateria digestão kjeldahl.
3.041,70
43
1
UND
43192
BALANÇA TRONCO CONJUGADO. Pesagem 12.395,00 12.395,00
Animal. Tronco Brete em madeira, adaptado para
balança eletrônica ou mecânica, par de barras
inferiores e guilhotina para contenção.
44
1
UND
416294
CROMATÓGRAFO A GÁS. Tipo gasoso, ajuste 58.000,00 58.000,00
digital, programável. Com detector fotométrico de
chama. Coluna
cromatográfica 100metros.
Componentes
até
2
injetores.
Injetores
autometicos: SS, OC, PTV, adicional com
gradiente. Sistema de segurança e alarme.
Software, Insert de vidro para Injetores, vial de
2ml, Microseringas Hamilton com volume de 10ul,
Temperatura: +10ºC a 400ºC. inclui injetor capilar
Split/Splitless (SPL-2014) com sistema AFC e FID
com controle de fluxo manual para o modelo
capilar.
INTERAÇÃO BIOSFERA-ATMOSFERA-HIDROSFERA NA AMAZÔNIA – JI-PARANÁ
45
1
UND
408965
Almofariz em ágata, com pistilo. 550 mL.
3.999,60
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3.999,60
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UND
46
43192
1
BALANÇA MICROANALÍTICA, com ajuste 81.288,00 81.288,00
automático por pesos internos motorizados e
interface serial RS232. XP26. Carga Máxima: 22
g. Resolução: 1 ug. Repetitividade (s) 1,5 ug.
Linearidade: ± 6 ug. Peso mínimo (típico USP):
2,1 mg. Peso mínimo (típico U=1%, sd=2): 0,14
mg. Prato: 40 x 40 mm. Tempo de estabilização:
3,5 s. Voltagem: 100-240 v, 50/60 Hz, 0.8 A.
GRUPO III
47
1
48
1
49
UND
150472
Data Logger U30 NRC (Armazena os dados 2.627,00
Internamente
em
sua
memória)Especificações:DataLogger
robusto
para uso em ambientes abertos com chuva, com
dupla proteção plástica contra entrada de água.
Memória: 512k bytes, permite ate 80.000
medições do conjunto de variáveis meteorológicas
monitoradas; Rele interno para acionamento de
cargas em determinadas condições programadas
pelo usuário; com 1 bateria selada alimentada
por um painel solar externo atrás da placa de
dados; Período de coleta de dados de 1s até 18
horas;10 portas de entrada para sensores. Com
até 10 porta configuráveis de 4 a 20mA, de 0 a 5V
ou contadores de pulso.
2.627,00
UND
150213
Sensor
de
radiação
solar
S-LIB- 1.207,50
M003,Especificações: Medição: 0 a 1280
W/m2; Precisão: +/- 10W/m²;, Resolução: 1,25
W/m2;
1.207,50
1
UND
150213
Sensor
de
Fotossíntese
S-LIA- 1.265,00
M003,Especificações: Medição: 400 a 700nm;
Precisão: +/- 5 umol/m²/sec, Resolução: 2,5
umol/m²/sec.
1.265,00
50
1
UND
150213
Sensor de umidade e temperatura S-THB- 1.086,75
M002,Especificações: Faixa de operação:
Temperatura: -40ºC a +75ºC, Umidade: 0 a 100%
de
umidade
relativa;Precisão:Precisão
temperatura: ±0,2 ºC; Precisão umidade: ±2,5%;
Resolução:Resolução temperatura: 0,02 ºC;
Resolução da umidade: 0,1%; Desvio Anual:Drift
anual temp. < 0,1 ºC por ano; Drift anual umidade
< 1% por ano; Dimensões do sensor: 10 x 35 mm
Peso: 110g
1.086,75
51
1
UND
150213
Sensor de direção e velocidade do vento S- 3.220,00
WSET-A,Especificações: Velocidade do vento: 0 a
45 m/s, precisão de ± 1.1 m/s e resolução de
3.220,00
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0,38/s; StartingThreshold: 1m/s. Suas pás são
feitas de policarbonato, rolamentos modificados
de Teflon e eixo reforçado de berílio. Direção do
vento: 0 a 355º graus, precisão de 5 graus com
resolução de 1,4 graus; StartingThreshold: 1m/s.
Invólucro moldado a injeção, base com dissipação
estática, e suporte de montagem em alumínio
52
1
UND
25828
Pluviômetro S-RGB-M002,Especificações: Taxa 2.357,50
de Medição Máxima: 1270mm / hora; Precisão:
0,2 mm; Resolução: 0,2 mm; Peso: 1 kg; Toda
estrutura do equipamento é feita de alumínio,
sendo 100% inoxidável. O mecanismo é montado
em uma caçamba basculante de aço inoxidável
com eixo e rolamentos também inoxidáveis.
2.357,50
53
1
UND
150213
Sensor de pressão barométrica S-BPB- 1.431,75
CM50,Especificações: Faixa de medição: 660
mbar a 1070 mbar (19.47 a 31.55 inHg);
Resolução: 0,1 mbar; Precisão: ±3 mbar; Drift
anual de pressão < 1 mbar; Invólucro a prova
d’água; Tamanho: 65 x 51 mm;Peso: 96 gramas.
1.431,75
54
1
UND
150213
Sensor de umidade do solo S-SMCM005,Especificações: Faixa de medição: 0 A
100%; Resolução: 0,0007m³ água/m³ de terra;
Precisão: ±0.031 m³ água/m³ de terra; Faixa de
medição: -0.401 até 2.574 m³ água/m³ terra.
799,25
799,25
55
1
UND
150213
Sensor de temperatura do solo S-TMBM002,Especificações: Faixa de medição: -40 A
100ºC  Resolução: +/- 0,03ºC, Precisão: +/0,2ºC, Cabo com 2m.
546,25
546,25
56
1
UND
150213
Sensor
de
Umidade
Foliar
S-LWAM003,Especificações:  Faixa de medição: 0
(seco) A 100% ( molhado ) Resolução:
±0.59%, Repetibilidade: ±5%
759,00
759,00
57
1
UND
150213
Sensor de Nível de Água de 0 a 15m de 3.737,00
profundidade – TP-18-SUB,Especificações:
 Mensura o nível da água com sensores de
pressão o qual compensa a variação barométrica
automaticamente., Faixa de medição: 0 à 15
m, Linearidade: 0,1%, Precisão: 0,25% 
Cabo de 50 metros.
3.737,00
58
1
UND
26867
Conjunto Tripé M-TPB-KIT,Especificações: 1.150,00
Tripé para montagem e instalação da estação
meteorológica HOBO; Acompanha cabos para
estaiamento., Kit de nivelamento com bolha de
ar em dois eixos , x e y., Kit de aterramento com
1.150,00
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barra de cobre e cabo.
59
1
UND
88323
Suporte Metálico Para o Sensor de Radiação e
Fotossíntese M-LBB,Especificações:  Esse
suporte é utilizado para posicionar o sensor de
fotossíntese e radiação no tripé da estação
meteorológica;
184,00
184,00
60
1
UND
88323
Suporte para o Anemômetro,Especificações:
Esse suporte é utilizado para posicionar o sensor
Anemômetro no tripé da Estação Meteorológica;
414,00
414,00
61
1
UND
10383
Abrigo solar para o sensor de temperatura e
umidade RS3,Especificações:
 Protege o sensor de temperatura e umidade
dos efeitos da chuva e da radiação solar,
garantindo a correta medição desses parâmetros;
373,75
373,75
62
1
UND
105961
Painel Solar-6W,Especificações:, Potência:
6W; Tensão de saída: 6V; Dimensões: 24,1 x
24,1 cm;Peso: 1,03 kg
943,00
943,00
63
1
UND
51195
Abraçadeira
Alumínio
Cromado
de
75mmx114mm, peso 62 gramas para os
sensores Radiação e Fotossíntese MNVID,Especificações: Esse suporte é utilizado
para posicionar o sensor de fotossíntese e
radiação no tripé da estação meteorológica.
115,00
115,00
Valor total do grupo III
22.216,75
LABORATÓRIO DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA (LABCATT) –
64
1
UND
150246
Kit Trado Pedológico (Haste Baioneta) 431, 6 7.389,33
cacambas
c/haste
50cm
fixa+1
haste
50cm+1cabo+6hastes
baioneta
100cm+
9emendas Baioneta+2 estojos em lona
7.389,33
65
1
UND
102954
Penetrometro
de
impacto
STOLF 1.316,33
PLANALSUCAR 1,00 477. 01 penetrometro p/
leituras ate 70cm + 01 peso 4 kgs + 1 bandeja +
02 ponteiras + 01 haste guia + 01 caixa de
madeira NCM. Para solo agricola
1.316,33
66
2
UND
72877
Carta Munsell - Solos (Cores) - Ed.2009
1.386,00
2.772,00
67
01
Jogo
150560
Jogo de Peneiras Aro Inox, 8x2" ABERT ASTM 1.447,00
ABRONXINOZ 4,0mm; 2,0mm; 1,0mm; 0,50mm;
0,25mm; 0,125mm; 0,105mm; 0,050mm; Com
tampa e Fundo.
1.447,00
68
01
UND 414646
ESTUFA LABORATÓRIO, c/ renovação ar, gabi- 4.928,14
nete aço inox, ajuste digital,c/ painel de controle,
programável, cerca de 100 l, até 200 °c, c/ tempo-
4.928,14
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rizador até 1000 min, c/ até 3 bandejas, c/ vedação, alarmes
69
1
UND
423788
KIT PARA LIMITE DE PLASTICIDADE, composto
de: um cilindro comparador 03x100mm, uma
cápsula
de
porcelana
016cm,
uma
espátula10x2cm, uma placa de vidro esmerilhada,
doze cápsulas de alumínio 040x20mm, um
amalgamador de borracha e uma curva francesa
de 24,5cm.
215,33
215,33
ENGENHARIA AMBIENTAL – Ji-Paraná
70
1
UND
043362
Molinete fluviométrico – Molinete blindado com 14.236,58 14.236,58
hélice metálica de alto desempenho. Construção
extremamente precisa e robusta, confeccionado
em aço inox e latão revestido em titânio evitando
assim qualquer oxidação, com formato póxi
inâmico
sendo
diâmetro
do
corpo
de
aproximadamente 37,0mm. Hélice metálica
(alumínio) com diâmetro de 125,0mm e passo de
250,0mm. O molinete poderá ser utilizado nas
medições de descarga líquida combinado com
haste a vau ou guincho fluviométrico (Não
inclusos).
Pode
ser
usado
em
águas
contaminadas ou salobra. Acompanha leme com
estabilizador, ferramentas, 02 cabos para
utilização em (guincho fluviométrico e haste a
vau), curva de calibração do hélice e caixa em
madeira de lei. Ranger: 0,025 a 10,00m/s, Este
equipamento por ter o corpo com diâmetro
reduzido de 37 mm e sistema de contato blindado
mostrou-se em testes de laboratório e de campo
uma precisão superior aos antigos molinetes.
Acompanha: Haste avau de 2m para molinete
fluviométrico, lastro com 15 kg em formato
hidrodinâmico e contador de pulsos para molinete
fluviométrico.
71
1
UND
150171
Haste a vau de 2 metros. Haste confeccionada 1.886,50
em inox com graduação em centímetros com
comprimento de 2m sendo bipartida para ser
acondicionada em um estojo com alça para
transporte.
1.886,50
72
1
UND
150748
BALANÇA ELETRÔNICA ,de plataforma sem 1.195,40
colunas peso até 150kg.
1.195,40
73
1
CON
J
150443
BANCADA HORIZONTAL, de Reynolds. Inclui 26.340,00 26.340,00
montagem e treinamento dos equipamentos e
frete.
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74
1
UND
150938
Estação meteorológica: Estação Meteorológica 7.225,00
composta de: Data Logger com visor digital,
montado em caixa a prova de tempo, memória
interna EEPROM não volátil com capacidade para
armazenar 8.7000 leituras resolução de 12-bits,
display LCD com indicação de data, leitura de
cada sensor, relógio interno em tempo real,
acompanha sensor de temperatura e umidade
relativa com faixa de medição de -32°C à +83°C (25°F à 182°F), precisão de ±0,6°C (±1°F) e 10 a
100%UR (5°C à 50°C), precisão ±3%UR; sensor
de velocidade e direção do vento com medição de
velocidade na faixa de 0 a 212 Kph, 0 a 175 mph,
precisão de ±5%; sensor de precipitação
pluviométrica com resolução de 0,25mm e
precisão de ±2%, calcula ponto de orvalho na
faixa de -73°C à +60°C (-00°F à 140°F), precisão
de ±2°C (±4°F), calculo de sensação térmica,
possui mais 6 entradas para sensores externos.
Alimentação à bateria (4x1,5V-AA) com autonomia
para até 1 ano de uso. Opções de programação
de intervalo de medição: 1, 5, 10, 15, 30 ou 60
min. (com 30 min. armazena 183 dias de dados),
programáveis pelo usuário através do software.
Acompanha: software de programação e leitura
dos dados, tripé com mastro, cabo conversor
USB-RS23D e coletor de dados.
75
1
UND
26867
Tripé com Mastro para Estação Metorológica –
Tripé com mastro central de 130cm. Altura total do
chão ajustável até 160cm.
76
1
UND
150377
Cabo conversor USB – RS23D e coletor de 1.658,58
dados p/ Estação Meteorológica. Coletor de dados
manual portátil, coleta dados das estações
WatchDog, mini-estações série 1000 e transfere
com segurança para o PC, possui memória
EEPROM não volátil a prova de falhas, mesmo
que ocorra falhas na bateria, marca Spectrum.
1.658,58
77
1
UND
42552
Contador de Pulsos: O contador é destinado a 2.721,55
utilização em conjunto com qualquer tipo de
molinete Fluviométrico para medição de
velocidade (descarga líquida). O equipamento é
condicionado em caixa metálica com circuito
microprocessado, de grande durabilidade devido a
sua robustez. Contendo 4 pilhas de 1,5v cada,
consumo do circuito menor que 10Ma, velocidade
máxima de até 200 pulsos por segundo. Com
2.721,55
739,20
End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO
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35
7.225,00
739,20
Fundação Universidade Federal de Rondônia
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Diretoria de Compras, Contratos e Licitações
CNPJ: 04.418.943/0001-90
display digital de 7 dígitos e chave seletora para
tempo pré-programado. Peso: 1kg. Acompanha
estojo (de couro sintético) com alça para
manuseio.
78
1
UND
79
1
80
2
51365
Lastro com 15 KG: Lastro em formato 1.096,20
hidrodinâmico. Confeccionado em chumbo com
estrutura em aço revestido com base niveladora
de alta resistência e pintura póxi, com haste de
fixação em aço galvanizado.
1.096,20
UND 90735
Medidor de oxigênio dissolvido – Com 1050,05
calibração manual - FX. O2 DE 0.0 A 19.9 MG/L –
Sonda com Cabo de 4 MT (a prova da agua).
Acompanha: solução de calibração O2 zero e
solução eletrolítica +frete.
1050,05
UND
Decibelímetro
conexão USB.
1.189,37
141160
Digital
com
Data-Logger
e 1.189,37
GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE RELAÇÕES RACIAIS E MIGRAÇÃO (GEPRAM) - ,
CENTRO DE ESTUDOS DO IMAGINÁRIO (CEI) - GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM
PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO NA AMAZÔNIA (GEPPEA) GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS MATERIALISMO HISTÓRICO E DIALÉTICO (GEPMHDE) –
CENTRO DE ESTUDOS MARXISTAS EM EDUCAÇÃO E HISTÓRIA NA AMAZÔNIA (CEMEHIA) –
81
6
UND
150227
Filmadora
com
Projetor
Integrado.
Especificações: Sensor
CCD.
Projetor
embutido, Zoom óptico mínimo de 40x
(estendido); Zoom digital, mínimo de 1300x;
Gravação de Áudio com Recursos de áudio Dolby
Digital
2.0/Dolby
Digital
Stereo
Creator/Microfone Zoom. Recurso de Direct Copy;
LCD 2.7" Estabilizador de Imagem. Recurso de
Luz auxiliar embutida; Conexões (Entradas e
Saídas) USB, Audio/Video. Cartão de memória;
Compatível com Memory Stick PRO Duo(TM) e
SD/SDHC/SDXC; Cartão de Memory Stick de no
mínimo 4GB. Alimentação Bateria. Manual em
Português; Software para tratamento de Imagem
em Português. (ou Similar)
920,63
5.523,80
82
02
UND
150225
Caixa de Som Amplificada Multiuso. Potência
mínima de 50w RMS. Alto Falante: de 8 ou 10";
Tweeter Piezo eletrico; Conectores: Mínimo dois
canais de entrada P10: Entrada USB; Entrada
RCA (´Áudio e Vídeo Composto); Entrada P2;
Controles: de volume master; Gain Clean (canal
limpo); Gain Driver (distorção); 3 bandas de
equalização (graves, médios e agudos); Chave
seletora (driver/clean). Alimentação 127/220
946,57
1.893,13
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Volts(ou similar).
83
07
UND
150325
Câmera Digital, 16.2 MP, LCD 3.0", Zoom Óptico
26x, Panorâmica 360º e Vídeo HD. Cartão 8GB e
Bolsa para Câmera.
662,00
4.634,00
84
01
UND
44032
Microfone Kit Professor sem Fio T221 USB com
player USB e FM - CSR T 221 USB.
568,67
568,67
85
02
UND
44032
Microfone sem fio duplo - Sistema de Microfone
sem fio consiste de um 40 SR MINI2 receptor, 2
HT 40 mini transmissores de mão, uma fonte de
alimentação universal e 2 pilhas tamanho AA; 40
MINI2 receptor fornece três LEDs cada para os
canais 1 e 2, indicando status ON / OFF, potência
do sinal recebido (OK RF), e recorte de áudio
(CLIP AF); controle volume define o nível no ¼
"tomada de saída; Cada receptor vem com um 12V comutada universal o modo de alimentação.
776,27
1.552,53
86
02
UND
44016
Caixa Aústica Vip 800 cPlus Frontal Ativa 500W - 2.318,37
Leac 's; Processamento: - 1 Active Speaker feed
back, -2 HI-pass filter 24 dB/8ª, -Entrada
balanceada, - Proteção DC/Curto/Térmica, Limitador de Potência, - Input Link, Transformador
Toroidal, Ventilação Inteligente de 2
velocidades, Saída para 1 caixa VIP passiva
(exceto VIP 1000).
4.636,73
87
02
UND
150225
Caixa Pulps Frontal Passiva
- Impedância 1.000,68
Nominal: 8 Ohms, - Potência Musical: 600 Watts, Potência RMS: 300 Watts, - Conexão Speakon 4
polos, - Falante 15", - Driver TI, - Alças Laterais
que facilitam o manuseio e transporte, - Base para
encaixe de pedestal, - Pés de borracha.
2.001,36
88
02
UND
150289
Mesa de Som - 12 Canais, C/ Efeitos 6681, 4 1.289,60
state-of-the-art, tipo estúdio, IMP "Invisible" Mic
Preamps com 130 dB de alcance dinâmico para
24-bit, 192 kHz de taxa de amostragem entradas,
FBQ Feedback Detection System, Estúdio-grade
estéreo FX processador com 100 incríveis presets
incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch
shifter e vários multi-efeitos.
2.579,20
TOTAL GERAL
609.918,79
Quadro 2
4.2. O padrão de qualidade do material ofertado será avaliado, e deverá estar certificado,
segundo os padrões usuais de mercado e demais características e especificações técnicas
exigidas pelos órgãos de controle competentes, tipo INMETRO, ABNT ou outra entidades
credenciadas.
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4.3. Todas as medidas e especificações são aproximadas, admitindo-se variações em níveis
aceitáveis, para mais ou para menos, desde que não interfiram no padrão de qualidade e
desempenho do objeto.
4.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos, todos os custos diretos e indiretos,
inclusive com fretes, carga e descarga dos materiais até os locais definidos para a entrega
dos mesmos. Os produtos ofertados deverão possuir obrigatoriamente garantia mínima de 24
(vinte e quatro) meses contados do recebimento definitivo do objeto no local indicado neste
Termo de Referência. As futuras contratadas deverão disponibilizar assistência técnica nas
dependências da contratante durante toda a vigência do prazo de garantia concedida.
4.5. Os materiais ofertados devem ser produzidos por fabricantes comprometidos com o meio
ambiente que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, que além de
se enquadrarem no disposto nos itens anteriores possuam informações a esse título
disponível na WEB em sua página oficial.
4.6. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: Em atendimento as
disposições constantes na Instrução Normativa n.º 01/2010 da SLTI/MPOG, as proponentes
deverão comprovar que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da
licitação, e que os produtos ofertados possuem critérios de sustentabilidade ambiental, tanto
no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização e
descarte dos produtos e matérias-primas, e se for o caso:
4.6.1. Comprovar que os produtos ofertados sejam constituídos, no todo ou em parte, por
material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
4.6.2. Apresentar certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO ou de outra entidade oficial ou devidamente credenciada pelo
INMETRO, de que os produtos ofertados são sustentáveis ou de menor impacto ambiental em
relação aos seus similares de forma a comprovar a observância dos requisitos ambientais
exigidos para tanto;
4.7. Os produtos ofertados não poderão conter substâncias perigosas em concentração acima
da recomendada na diretiva Roas (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), comprovado mediante
apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada,
ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as
exigências do edital.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A aquisição dos materiais será efetivada, mediante a necessidade, conveniência e
disponibilidade orçamentária da Instituição, não existindo quantitativos mínimos a ser
solicitados por notas de empenho.
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5.2. O material deverá ser fornecido, depois de atendidas todas as exigências legais do
procedimento licitatório, com prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento de cada
Nota de Empenho emitida, salvo nos caso em que o fornecedor comprovar a inviabilidade de
cumprimento do mesmo.
5.2.1. Em relação aos itens 26, 37, 44, 47 63 e 74, as proponentes deverão providenciar a
instalação dos equipamentos, o treinamento dos servidores que operacionalizarão o sistema,
bem como, e ainda o fornecimento de manuais de utilização redigido em língua portuguesa.
5.3. Os bens deverão ser entregues, preferencialmente, acondicionados em embalagem
individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma
a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento em conformidade com
a Instrução Normativa n.º 01/2010, nos seguintes locais:
ITENS
01 a 31
65 ao 70
82 ao 89
MUNICIPIO
LOCAL/ENDEREÇO
TELEFONE
HORÁRIO
Almoxarifado - Campus José (69) 2182-2152 08:00 as 12:00 e 14:00
Porto VelhoRibeiro Filho - BR 364 - Km 9,5
as 18:00 (somente nos
RO
- Porto Velho (RO)
dias úteis).
Rua Rio Amazonas, nº. 351 – (69) 3421-3595 08:00 as 12:00 e 14:00
Bairro: Jardim dos Migrantes
3421-5188
as 18:00 (somente nos
46 ao 64
Ji-Paraná-RO
dias úteis).
71 ao 81
32 ao 45
Rua da Paz, nº. 4376 – Bairro (69) 8486-1179 08:00 as 12:00 e 14:00
Presidente Lino Alves Teixeira
as 18:00 (somente nos
Médici-RO
dias úteis).
5.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega dos produtos e notas
fiscais, e definitivamente em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório pelas
respectivas comissões designadas para esta finalidade, desde que verificado a conformidade
dos mesmos com as especificações constantes neste termo de referência.
5.5. Produtos por ventura entregues em desacordo com este edital, com a proposta
apresentada no certame licitatório, ou ainda, com eventuais defeitos de fabricação, serão
oportunamente restituídos ao fornecedor, com ônus para o contratado, acompanhados com os
laudos de avaliação dos produtos entregue em desconformidade, devendo ser substituídos
em até 15 (quinze) dias após o recebimento dos mesmos.
5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da licitação, bem como,
por qualquer dano causado a outrem, em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.5. Efetuar o registro de possíveis ocorrências no SICAF em desfavor dos fornecedores
que eventualmente venham a descumprir as condições editalícias estabelecidas.
6.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à contratada no prazo observando o prazo estabelecido
neste Termo de Referência.
6.1.8. Efetuar a retenção do valor correspondente às multas nos pagamentos devidos as
contratadas, caso estas, não as tenham recolhido no prazo determinado pela Administração,
bem como, os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção
prevista na legislação aplicável a matéria.
6.1.9. Observar para que os bens patrimoniais da Instituição considerados como inservíveis
sejam descartados de maneira ecologicamente correta.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e na
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa
e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
após o recebimento da Nota de Empenho, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de
garantia ou validade;
7.1.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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7.1.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a
incidir, direta ou indiretamente sobre os materiais oferecidos.
7.1.9. O transporte dos materiais objeto deste, até o local de entrega é de inteira
responsabilidade da contratada;
7.1.10. Cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação no desempenho de
suas atividades rotineiras, inclusive com a manutenção de programa continuado de
responsabilidade sócio ambiental.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a Contratada que:
9.2. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência
da contratação;
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9.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.4. Fraudar na execução do contrato;
9.5. Comportar-se de modo inidôneo;
9.6. Cometer fraude fiscal;
9.7. Não mantiver a proposta.
9.8. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.9. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
9.10. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, a ser recolhida mediante Guia de
Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser
realizado à contratada;
9.11. Multa compensatória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 15º (décimo quinto) dia, limitados a 30 (trinta)
dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou
descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada;
9.12. Multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota
de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem
prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo de Referência;
9.13. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.14. Sobre as multas aplicadas e não recolhidas pela contratada até a data limite
estabelecida para pagamento, caso esta, não possua créditos a receber da contratante,
incidirá atualização monetária calculada utilizando-se os índices apurados na TAXA SELIC,
sem prejuízo de posterior inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial do valor
devido.
9.15. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a entidade Contratante, pelo prazo
de até dois anos;
9.16. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento
no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.17. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.18. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
9.18.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
9.18.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.18.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
9.18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se
o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
9.18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. Não será admitida em nenhuma hipótese, a subcontratação do objeto da presente
licitação.
Porto Velho, 03 de outubro de 2013.
Elaboração:
Ari Miguel Teixeira Ott
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPESQ/UNIR
Port. 394/2012/GR/UNIR, de 11 de Maio de 2012
Ajustes:
Maria do Rosário Lima Ramos de França
Coordenadora de Compras e Licitações
Portaria nº 1.035/GR/2012
Aprovação:
Osmar Siena
Pró-Reitor de Planejamento
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ANEXO II
Modelo de Proposta Comercial
PROCESSO Nº: 23118.00 2905/2013- 25
Modalidade: Pregão Eletrônico Tradicional nº 42/2013
Tipo de Licitação:
MENOR PREÇO POR GRUPO E ITEM
Data:
___/____/____
Horário: ___:00 horas (horário de Brasília)
___:00 Rondônia
Sitio:
www.comprasnet.gov.br
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
A empresa ________________________CNPJ nº _____________________, sediada à
____________________________________, Bairro _________, CEP __________ - Cidade
__________/_____, por meio de seu representante legal, infra-assinado e após examinar
todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência apresentamos nossa
proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os
quais concordamos plenamente. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos
os tributos, frete, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira
responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou
incorretamente cotados. Rondônia conforme abaixo detalhado:
ITEM QTD UND
MARCA
ESPECIFICAÇÃO
VALORES (R$)
UNIT
1
01
UND
TOTAL
BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 220g e precisão 0,0001g, auto calibração: por teclado, por timer, por variação da temperatura; capacidade:
220g; leitura mínima: 0,1 mg diâm.; prato: 80 mm;
peso de calibração interno com auto carregamento: sim; modos de calibração: PSC, CLOCK-CAL,
por teclado com peso interno ou externo; windowstm direct: sim.
Valor total da proposta
Porto Velho-RO, _____ de______ 2013.
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(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
Modelo de Procuração
(Nome
da
Empresa)
__________________________________________,
CNPJ
nº____________,
estabelecida
no
endereço
__________________________________________________________
________________________________________, pelo presente instrumento de mandato,
nomeia
e
constitui
seu
procurador
o
Sr(a).
___________________________________________,
brasileiro,
solteiro,
profissão
_____________________________, portador da RG nº ____________SSP/___ e do CPF nº
______________
residente
e
domiciliado
nesta
cidade
na
Rua
_______________________________________
nº
________bairro
_______________________, a quem confere amplos poderes para formulação de propostas
e pratica de todos os demais relacionados com o Pregão nº 042/2013 - UNIR, estando o
mandatário autorizado a propor lances eletrônicos e efetivar a negociação dos valores
propostos.
Porto Velho-RO, de_____________de 2013.
__________________________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
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