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Transcrição

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ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL D ~SÃO JOSÉ DAS MISSÕES
Av. 20 de 'rço, s/n°
Fone/Fax: (55) 71 3-1040 e 1150
CEP 98.325-000 - SÃO J, ,§jRAf~§/jg~
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AMADOR PlNHEIR
Muníclpal de Silo José das Missões
DE GARANTIA DE RENDA
DOS SANTOS NETO, Prefeito
- R...'i:
Faço saber no cumprim rto ao disposto no Artigo 65, Inciso
que a Câmara 1\11, icipal de Vereadores aprovou e eu
IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art.
1°_ Fica
cri do
o Conselho
Municipal
Acompanhamento e Controle Social do Programa de Ren Ia Mínima (Bolsa-Escola),
Art. 2°_ O conselho ser' constituído por 5(cinco) membros
nomeados pelo chefe do Poder Executivo, por indicação as seguintes entidades:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Edu ação;
b) Um representante da Secretaria Municipal de A
istração;
c) Um representante do Sindicato dos Trabalhadore Rurais;
d) Um representante do Conselho Municipal de Saú e;
e) Um representante do Círculo de Pais e Mestres d Escola Estadual Castro Alves
10-0 mandato dos membros do Conselho será 0014 (quatro) anos.sendo permitida
sua recondução ao cargo por mais 4 (quatro) anos;
2°A9 funções dos membros do Conselho não ser o rernuaeradas.
Art. 3°_ Compete ao Co selho:
a) Acompanhar e avaliar a execução do programa;
b) Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Po er Executivo Municipal como
beneücíàtas
elo programa;
c) Aprovar os relatórios
d) Estimular a participação
trimestrais de freqüência es olar das crianças beneficiárias;
comunitária no controle d execução do programa no
âmbito numicip al:
e) Desempenhar as funções reservadas no Regulame to do Programa N aciona! de
Renda Mínimafêolsa-Escola);
,
f) Elaborar.aprovar e modificar o seu regimento int o;
g) Exercer outras atribuições estabelecidas em norma complementares.
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de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL O SÃO JOSÉ DAS MISSÕES
Av. 20 de
rço, s/n o
Fone/Fax: (55) 7 3-1040 e 1150
CEP 98.325-000 - SÃ~~ ~ldí$,);1l.~i,p~SpültJc.to
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Art. 4°· As reuniões ordinárias do onselho serão realizadas
nimestralmente,podendo haver convocação extraordin ia.através de conunícação
escrita pelo presidente do Conselho,ou pelo Prefeito.
Art. 5°- O conselho terá autonomia as suas decisões.
AIt. 6°-Esta lei entra em vigor na da a de sua publicação.
Art, 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
l\1ISSOES 22 de junho de 2001.
NICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS
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REGISlRE·SE E PUBLIQUE-SE:
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PEDRO SENADill SOARES DE L ARA
Sec. Municipal
de Administração
ODOS SANTOS NETO
Prefeit Municipal

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