o índice - BlackRock

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o índice - BlackRock
O ÍNDICE
I) CARACTERÍSTICAS GERAIS
O índice Bovespa — Ibovespa, registrado sob o código ISIN
BRIBOV9X0527, é um índice de mercado que mede o retorno de um investimento
em uma carteira teórica calculada pela BM&FBOVESPA, composta pelas ações
emitidas por companhias que respondam por mais de 85% (oitenta e cinco por
cento) do número de negócios e do volume financeiro verificados no mercado à
vista (lote-padrão) da BM&FBOVESPA, observado o disposto nesta Seção “O
Índice”. Tais ações são ponderadas na carteira do Índice pelo seu respectivo valor
de mercado do free float (ativos que se encontram em circulação) da espécie
pertencente à carteira teórica do Índice publicado pela BM&FBOVESPA, com
limite de participação baseado na liquidez.
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II) METODOLOGIA
Para ser qualificada como uma Ação do Índice, cada ação deve atender
cumulativamente aos seguintes critérios, no período de 12 (doze) meses
antecedente à Data de Rebalanceamento:
(i)
ter sido incluída no grupo de ações cujos Índices de Negociabilidade
somados representem 85% (oitenta e cinco por cento) do valor acumulado
da soma dos Índices de Negociabilidade de todas as ações listadas na
BM&FBOVESPA;
(ii)
ter apresentado participação, em termos de volume, superior a 0,1% (zero
vírgula um por cento) do total, no período de 12 (doze) meses anteriores à
formação da carteira;
(iii)
ter sido negociada em mais de 95% (noventa e cinco por cento) do total de
pregões do período de 12 (doze) meses anteriores à formação da carteira; e
(iv)
Não ser classificada como penny stock (ação cujo valor de mercado unitário
é menor que R$ 1,00).
Uma ação selecionada para compor a carteira do Índice somente deixará de
participar do Índice quando (i) não conseguir atender a pelo menos 2 (dois) dos
critérios de inclusão dispostos acima, (ii) estiverem entre os ativos que, em ordem
decrescente de IN, estejam classificados acima dos 90% (noventa por cento) do
total no período de 12 (doze) meses anteriores à formação da carteira, ou (iii) seja
classificada como penny stock.
Não obstante o disposto acima, o Índice não será composto por quaisquer
ações emitidas por companhias sujeitas a processos de recuperação judicial,
processo falimentar, situação especial ou sujeitas a prolongado período de
suspensão de negociação, conforme aplicável. Caso seja verificado algum critério
de exclusão, a BM&FBOVESPA excluirá tal ativo do Índice ao final de seu primeiro
dia de negociação neste enquadramento.
A cada 4 (quatro) meses, no fim dos quadrimestres encerrados em abril,
agosto e dezembro, ou em qualquer outra periodicidade que a BM&FBOVESPA
venha a determinar, a BM&FBOVESPA deverá efetuar uma reavaliação da
composição do Índice. Na Data de Rebalanceamento, o Índice será recalculado com
base nas condições dispostas acima.
A representatividade de um ativo no Índice, quando das reavaliações
periódicas, não poderá ser superior a duas vezes a participação que o ativo teria,
caso a carteira fosse ponderada pela representatividade dos Índices de
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Negociabilidade individuais no somatório de todos os Índices de Negociabilidade
dos ativos integrantes da carteira. Caso isso ocorra, serão efetuados ajustes para
adequar o peso desse ativo a esse limite, redistribuindo-se o excedente
proporcionalmente aos demais ativos integrantes da carteira.
Nem o Fundo, nem a Gestora, nem a Administradora são responsáveis pela
gestão, cálculo, divulgação e manutenção do Índice.
Caso a BM&FBOVESPA deixe de gerir, calcular, divulgar ou manter o Índice,
a Administradora deverá imediatamente divulgar tal fato, na forma da
regulamentação aplicável, e necessariamente convocar uma assembléia geral de
Cotistas na qual os Cotistas deverão deliberar acerca de eventual mudança no
objetivo de investimento do Fundo ou, caso contrário, pela liquidação e
encerramento do Fundo.
Caso os Cotistas não aprovem, em uma assembléia geral de Cotistas
devidamente convocada ou em qualquer futura convocação de tal assembléia, uma
mudança no objetivo de investimento do Fundo, a Administradora deverá dar
início aos procedimentos de liquidação do Fundo.
Todas as informações sobre o Índice aqui dispostas foram obtidas junto à
BM&FBOVESPA e podem ser encontradas nos materiais de divulgação do Fundo.
Nem o Fundo, a Administradora, a Gestora, ou qualquer outro prestador de serviço
que preste serviços ao Fundo ou em benefício do Fundo tampouco quaisquer de
suas Coligadas será responsável por qualquer incorreção de tais informações sobre
o Índice ou, ainda, por incorreções no cálculo do Índice.
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III) A BM&FBOVESPA1
A BM&FBOVESPA foi criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da
Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S.A., sendo listada no Novo Mercado
depois de obtido o seu registro como companhia aberta junto à CVM. O pedido de
registro foi protocolado em 4 de julho de 2008, e foi liberado em 12 de agosto de
2008, e a negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de
agosto do mesmo ano.
A BM&FBOVESPA opera um elenco completo de negócios com ações,
derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas. As negociações se dão
em pregão eletrônico (Bovespa) e viva voz (BM&F), e via internet, com facilidades
de homebroker e webtrading.
Vale destacar que a BM&FBOVESPA é líder na América Latina nos
segmentos de ações e derivativos, com participação de aproximadamente 80% do
volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios
diários no mercado futuro.
Ademais, a BM&FBOVESPA desenvolve um modelo de negócios integrado,
com quatro clearings - ações, derivativos, ativos e câmbio - e um sistema de
custódia completo.
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Fonte: Dicionário de Finanças da BM&FBOVESPA
(http://www.bovespa.com.br/Investidor/DicionarioFinan/dicionario.htm).
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IV) SUB-LICENCIAMENTO
O Índice, bem como as Marcas BM&FBOVESPA, foram licenciados pela
BM&FBOVESPA à Gestora, mediante a celebração de um contrato de
licenciamento.
Por meio do Contrato de Sub-Licenciamento, a Gestora sub-licenciou à
Administradora, atuando em nome do Fundo, o uso do Índice e das Marcas
BM&FBOVESPA, pelo prazo de 8 (oito) anos. Nos termos do Contrato de SubLicenciamento, as taxas de licenciamento devidas à BM&FBOVESPA deverão ser
arcadas pelo Fundo e ressarcidas ao Fundo por meio da dedução da referida taxa
do valor a ser pago pela Administradora diretamente à Gestora a título de Taxa de
Gestão.
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