o índice - BlackRock
Transcrição
o índice - BlackRock
O ÍNDICE I) CARACTERÍSTICAS GERAIS O índice Bovespa — Ibovespa, registrado sob o código ISIN BRIBOV9X0527, é um índice de mercado que mede o retorno de um investimento em uma carteira teórica calculada pela BM&FBOVESPA, composta pelas ações emitidas por companhias que respondam por mais de 85% (oitenta e cinco por cento) do número de negócios e do volume financeiro verificados no mercado à vista (lote-padrão) da BM&FBOVESPA, observado o disposto nesta Seção “O Índice”. Tais ações são ponderadas na carteira do Índice pelo seu respectivo valor de mercado do free float (ativos que se encontram em circulação) da espécie pertencente à carteira teórica do Índice publicado pela BM&FBOVESPA, com limite de participação baseado na liquidez. JUR_SP 10044588v1 171.284390 II) METODOLOGIA Para ser qualificada como uma Ação do Índice, cada ação deve atender cumulativamente aos seguintes critérios, no período de 12 (doze) meses antecedente à Data de Rebalanceamento: (i) ter sido incluída no grupo de ações cujos Índices de Negociabilidade somados representem 85% (oitenta e cinco por cento) do valor acumulado da soma dos Índices de Negociabilidade de todas as ações listadas na BM&FBOVESPA; (ii) ter apresentado participação, em termos de volume, superior a 0,1% (zero vírgula um por cento) do total, no período de 12 (doze) meses anteriores à formação da carteira; (iii) ter sido negociada em mais de 95% (noventa e cinco por cento) do total de pregões do período de 12 (doze) meses anteriores à formação da carteira; e (iv) Não ser classificada como penny stock (ação cujo valor de mercado unitário é menor que R$ 1,00). Uma ação selecionada para compor a carteira do Índice somente deixará de participar do Índice quando (i) não conseguir atender a pelo menos 2 (dois) dos critérios de inclusão dispostos acima, (ii) estiverem entre os ativos que, em ordem decrescente de IN, estejam classificados acima dos 90% (noventa por cento) do total no período de 12 (doze) meses anteriores à formação da carteira, ou (iii) seja classificada como penny stock. Não obstante o disposto acima, o Índice não será composto por quaisquer ações emitidas por companhias sujeitas a processos de recuperação judicial, processo falimentar, situação especial ou sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação, conforme aplicável. Caso seja verificado algum critério de exclusão, a BM&FBOVESPA excluirá tal ativo do Índice ao final de seu primeiro dia de negociação neste enquadramento. A cada 4 (quatro) meses, no fim dos quadrimestres encerrados em abril, agosto e dezembro, ou em qualquer outra periodicidade que a BM&FBOVESPA venha a determinar, a BM&FBOVESPA deverá efetuar uma reavaliação da composição do Índice. Na Data de Rebalanceamento, o Índice será recalculado com base nas condições dispostas acima. A representatividade de um ativo no Índice, quando das reavaliações periódicas, não poderá ser superior a duas vezes a participação que o ativo teria, caso a carteira fosse ponderada pela representatividade dos Índices de -2- Negociabilidade individuais no somatório de todos os Índices de Negociabilidade dos ativos integrantes da carteira. Caso isso ocorra, serão efetuados ajustes para adequar o peso desse ativo a esse limite, redistribuindo-se o excedente proporcionalmente aos demais ativos integrantes da carteira. Nem o Fundo, nem a Gestora, nem a Administradora são responsáveis pela gestão, cálculo, divulgação e manutenção do Índice. Caso a BM&FBOVESPA deixe de gerir, calcular, divulgar ou manter o Índice, a Administradora deverá imediatamente divulgar tal fato, na forma da regulamentação aplicável, e necessariamente convocar uma assembléia geral de Cotistas na qual os Cotistas deverão deliberar acerca de eventual mudança no objetivo de investimento do Fundo ou, caso contrário, pela liquidação e encerramento do Fundo. Caso os Cotistas não aprovem, em uma assembléia geral de Cotistas devidamente convocada ou em qualquer futura convocação de tal assembléia, uma mudança no objetivo de investimento do Fundo, a Administradora deverá dar início aos procedimentos de liquidação do Fundo. Todas as informações sobre o Índice aqui dispostas foram obtidas junto à BM&FBOVESPA e podem ser encontradas nos materiais de divulgação do Fundo. Nem o Fundo, a Administradora, a Gestora, ou qualquer outro prestador de serviço que preste serviços ao Fundo ou em benefício do Fundo tampouco quaisquer de suas Coligadas será responsável por qualquer incorreção de tais informações sobre o Índice ou, ainda, por incorreções no cálculo do Índice. -3- III) A BM&FBOVESPA1 A BM&FBOVESPA foi criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S.A., sendo listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro como companhia aberta junto à CVM. O pedido de registro foi protocolado em 4 de julho de 2008, e foi liberado em 12 de agosto de 2008, e a negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano. A BM&FBOVESPA opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas. As negociações se dão em pregão eletrônico (Bovespa) e viva voz (BM&F), e via internet, com facilidades de homebroker e webtrading. Vale destacar que a BM&FBOVESPA é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro. Ademais, a BM&FBOVESPA desenvolve um modelo de negócios integrado, com quatro clearings - ações, derivativos, ativos e câmbio - e um sistema de custódia completo. 1 Fonte: Dicionário de Finanças da BM&FBOVESPA (http://www.bovespa.com.br/Investidor/DicionarioFinan/dicionario.htm). -4- IV) SUB-LICENCIAMENTO O Índice, bem como as Marcas BM&FBOVESPA, foram licenciados pela BM&FBOVESPA à Gestora, mediante a celebração de um contrato de licenciamento. Por meio do Contrato de Sub-Licenciamento, a Gestora sub-licenciou à Administradora, atuando em nome do Fundo, o uso do Índice e das Marcas BM&FBOVESPA, pelo prazo de 8 (oito) anos. Nos termos do Contrato de SubLicenciamento, as taxas de licenciamento devidas à BM&FBOVESPA deverão ser arcadas pelo Fundo e ressarcidas ao Fundo por meio da dedução da referida taxa do valor a ser pago pela Administradora diretamente à Gestora a título de Taxa de Gestão. -5-