regulamento flower power daeicbas 2015

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regulamento flower power daeicbas 2015
REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 ARTIGO 1º Disposições gerais 1. A Flower Power é uma atividade da inteira responsabilidade da Direção da Associação de
Estudantes do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (adiante
designada DAEICBAS).
2. A atividade realiza-se com o devido conhecimento e permissão das entidades responsáveis
pelas instalações do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (adiante designado ICBAS).
3. A atividade realiza-se no átrio do Edifício Neoclássico do ICBAS sendo, para além deste,
utilizados a entrada principal, a entrada secundária, os corredores que dão acesso aos
quartos de banho masculino e feminino do rés-do-chão do ICBAS, o laboratório de Química e o
corredor do primeiro piso.
4. É da responsabilidade da DAEICBAS a preparação e decoração do local, bem como a sua
arrumação e limpeza, de modo a garantir o normal funcionamento das instalações.
5. A DAEICBAS tem o direito de concessionar alguns dos seus serviços, tais como Bar, Bengaleiro
ou outros.
6. A DAEICBAS não se responsabiliza por estragos ou roubos que ocorram no decorrer da
atividade, sendo os responsáveis penalizados individualmente.
7. A DAEICBAS assume responsabilidade por estragos materiais do espaço onde decorre o
evento, quando estes não decorram da atividade das entidades exploradoras de concessão ou
não sejam imputáveis a pessoa singular ou conjunto de indivíduos identificados.
8. A DAEICBAS não se responsabiliza por danos físicos ou psicológicos que tenham lugar no
decorrer da atividade, excetuando os casos em que a Comissão Organizadora seja diretamente
imputável.
9. A DAEICBAS não se responsabiliza por quaisquer atos puníveis por lei que decorram no espaço
de realização desta atividade.
10. O normal funcionamento da atividade deve ser assegurado pela DAEICBAS, fazendo, para isso,
uso dos meios necessários, nomeadamente a contratação de seguranças.
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR UNIVERSIDADE DO PORTO Rua Jorge Viterbo, n°228 Edifício A Piso 4 - 4050-313 Porto
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REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 11. Não é permitida a divulgação de marcas publicitárias que sejam concorrentes de marcas
ligadas à Associação de Estudantes do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da
Universidade do Porto (adiante designada AEICBAS).
12. Reserva-se à DAEICBAS o direito de resolver qualquer situação não prevista neste regulamento
da forma que considerar mais adequada.
13. O presente regulamento abrange as seguintes atividades:
a. Flower Power de Receção aos Novos Estudantes e Erasmus;
b. Flower Power de Natal;
c. Flower Power da Semana Cultural;
d. Arraial do Azeiteiro;
e. Flower Power de Carnaval;
f.
Outra atividade que se enquadre neste parâmetros.
14. A Comissão Organizadora (CO) é composta pelo Núcleo de Gestão, departamento Cultural e
Recreativo da DAEICBAS, todos os dirigentes da direção que se inscrevam para a integrarem,
podendo esta variar de atividade para atividade.
a. Se necessário, poderá, excecionalmente, abrir-se inscrição a colaboradores externos.
ARTIGO 2º Presenças no Recinto 1. Antes da abertura oficial ao público em geral é permitida a permanência no local da atividade
às seguintes entidades:
a. Membros da Comissão Organizadora;
b. Membros responsáveis pela montagem das concessões;
c. Técnicos de luz, som e segurança com a devida identificação;
d. Outros indivíduos, desde que com a devida autorização do Coordenador do
Departamento Cultural e Recreativo ou por qualquer membro do Núcleo de Gestão.
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REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 2. Após o fim oficial da atividade é permitida a permanência no local às seguintes
entidades:
a. Membros da CO;
b. Membros responsáveis pela desmontagem e arrumação das concessões;
c. Técnicos de luz e som com a devida identificação;
d. Técnicos de limpeza;
e. Outros indivíduos, desde que com a devida autorização do Coordenador do
Departamento Cultural e Recreativo ou qualquer membro do Núcleo de Gestão.
3. Desde a abertura oficial ao público em geral até ao fim da atividade, o acesso às
instalações da AEICBAS será circunscrito e restrito apenas aos membros da direção da
AEICBAS, sendo este possível quando autorizado pelo responsável da atividade ou
qualquer membro do Núcleo de Gestão.
ARTIGO 3º Entradas 1. No decorrer da atividade é permitida a entrada no local às entidades abaixo mencionadas:
a. Portadores de bilhete ou credencial válidos;
b. Atuais Dirigentes Associativos dos Órgãos Sociais da AEICBAS, incluindo Direção, Mesa
de Assembleia Geral e Conselho Fiscal, que se encontrem de acordo com o estabelecido
em Regulamento Interno;
c. Professores do ICBAS;
d. Funcionários não docentes do ICBAS;
e. Antigos Dirigentes Associativos da AEICBAS, incluindo Direção, Mesa de Assembleia
Geral e Concelho Fiscal do mandato imediatamente anterior ao vigente.
2. Aos portadores de bilhete válido será exigida a apresentação do cartão de estudante ou
boletim de matrícula impresso a partir do Sigarra acompanhado de Cartão de
Cidadão/Bilhete de Identidade ou de outro documento de identificação com fotografia.
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REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 3. Têm direito a credencial:
a. Membros da Comissão Organizadora, definidos pelos membros responsáveis da
DAEICBAS e possíveis colaboradores externos;
b. Núcleo de Gestão;
c. Cinco membros responsáveis pelas concessões de Bengaleiro e sete membros
responsáveis pelas concessões de Bar, de acordo com o estipulado no Artigo 5;
d. Técnicos de luz, som e segurança.
4. As entidades referidas nas alínea c., d. e e. do primeiro ponto deste artigo têm que proceder à
apresentação obrigatória de documento de identificação pessoal com fotografia para
receberem o respectivo bilhete válido à entrada do recinto do evento.
ARTIGO 4º Bilhetes 1. A venda dos bilhetes é da responsabilidade da AEICBAS, sendo estes vendidos durante o intervalo
de tempo que precede o evento, nas instalações da AEICBAS.
a. Estudantes inscritos no ICBAS podem adquirir o bilhete durante todo o período de venda;
b.
A venda de bilhetes aos estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
(FFUP) e ao público em geral tem início dois dias antes do dia da atividade;
c. Cada estudante do ICBAS pode comprar, além do seu bilhete, dois bilhetes da
modalidade “não-ICBAS”.
2. O preço dos bilhetes é afixado durante o período de venda nos placards reservados a divulgação
das atividades da AEICBAS, no site e facebook da AEICBAS.
3. No decorrer da atividade, são vendidos bilhetes à entrada do recinto desde as 23h59 até às
4h00 do dia seguinte, de acordo com o preço estipulado e dependendo da lotação do espaço.
4. O número de bilhetes vendidos em qualquer um dos períodos está sujeito a determinações da
Comissão Organizadora.
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REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 5. Os convidados recebem o seu convite à entrada do recinto da atividade, consoante
confirmação pela apresentação obrigatória de documento de identificação com fotografia.
a. Cada Associação de Estudantes da Federação Académica do Porto (exceto DAEICBAS)
tem direito a dois convidados, incluindo a própria Federação, tendo que comunicar os
convidados até às 24 horas anteriores ao início da atividade;
b. Cada Faculdade pertencente à Federação Académica de Medicina Veterinária (FAMVet)
tem direito a dois convidados (exceto DAEICBAS), incluindo a própria FAMVet, tendo que
comunicar os convidados até às 24 horas anteriores ao início da atividade;
c. Cada Faculdade pertencente à Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM)
tem direito a dois convidados (exceto DAEICBAS), incluindo a própria ANEM, tendo
que comunicar os convidados até às 24 horas anteriores ao início da atividade;
d. Na Flower de Receção ao Novo Estudante, são convidados os estudantes que efetuam
nesse mesmo ano letivo a primeira matrícula no ICBAS nos cursos de Licenciatura
em Ciências do Meio Aquático, Mestrado Integrado em Medicina, Mestrado
Integrado em Medicina Veterinária, Mestrado Integrado em Bioengenharia e
Licenciatura em Bioquímica e os alunos de ERASMUS/Mobilidade com primeira
inscrição nos cursos supramencionados no ano lectivo corrente;
e. Na Flower de Receção ao Novo Estudante, os caloiros infiltrados, a Comissão de Praxe e
Conselho de Veteranos são convidados, desde que estes sejam estudantes do ICBAS no
presente ano lectivo e que não possam obter bilhete por qualquer outro ponto deste
regulamento.
6. As entidades referidas na alínea e. do ponto 5 do presente artigo terão que comunicar à
Comissão Organizadora até às 24 horas anteriores do início da atividade a lista com os caloiros
infiltrados, Comissão de Praxe e Conselho de Veteranos, sendo a entrega dos bilhetes
respetivos feita de acordo com o disposto no ponto 7. do presente artigo.
7. As entidades referidas nas alíneas a., b., c., e. do ponto 5 do presente artigo têm que proceder à
apresentação obrigatória de documento de identificação pessoal com fotografia para
receberem o respetivo bilhete válido à entrada do recinto da atividade.
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REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 8. As entidades referidas nas alíneas d. do ponto 5 do presente artigo têm que proceder à
apresentação obrigatória de documento de identificação pessoal com fotografia
no
secretariado da AEICBAS até às 17h do dia da atividade, a fim de obterem o convite.
ARTIGO 5º Concessões 1. A DAEICBAS tem o direito de concessionar alguns serviços, nomeadamente o de Bar e
Bengaleiro, não sendo, contudo, obrigada a tal.
a. O número e o local das concessões estão dependentes da decisão da DAEICBAS;
b. A exploração das concessões é atribuída às Comissões de Curso ou a Grupos
Académicos reconhecidos pelos Órgãos de Gestão do ICBAS (adiante designados
Grupos da Casa);
c. Todas as entidades incluídas na alínea b. do presente ponto têm o direito a concorrer a
concessão, excetuando as que sejam alvo de penalização imposta pela DAEICBAS
(confrontar Artigo 6. Penalizações);
d. Na ausência de grupos com capacidade de exploração das concessões, cabe à
DAEICBAS decidir se assegura a concessão ou se esta é cedida a eventuais
agrupamentos de estudantes do ICBAS interessados na exploração de bar ou
bengaleiro.
2. Todas as entidades incluídas na alínea b. do ponto 1 do presente artigo têm o direito de ser
informadas do concurso a concessões e das suas condições.
a. Esta informação deve ser disponibilizada a estas entidades com pelo menos cinco dias
úteis de antecedência em relação ao início da atividade.
3. A atribuição das concessões às entidades incluídas na alínea b. do ponto 1 do presente artigo é
feita através de sorteio.
a. O sorteio é realizado com, pelo menos, quatro dias úteis de antecedência, nas
instalações da AEICBAS, por um representante da mesma;
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REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 b. Durante o sorteio é exigida a presença de um membro representante de cada
entidade concorrente. Caso este não se encontre presente à hora marcada, com
tolerância de dez minutos, o sorteio é realizado excluindo a entidade não representada
presencialmente;
c. O resultado do sorteio é comunicado imediatamente a cada representante;
d. Cada entidade pode explorar apenas uma concessão, exceto perante a inexistência de
outras entidades interessadas que se incluam no ponto 1 do presente artigo. A
concessão de mais do que um espaço tem de ser autorizada pela DAEICBAS;
e. A atribuição de concessões segue a seguinte ordem de prioridade: Comissões de Curso
do 3º ano, restantes Comissões de Curso, Grupos da Casa, agrupamentos de
estudantes do ICBAS autorizados pela DAEICBAS;
f.
No caso de existência de mais do que um local disponível para uma concessão, a
distribuição das entidades pelos mesmos segue a seguinte ordem de prioridades:
Comissões de Curso, Grupos da Casa e agrupamentos de estudantes do ICBAS
autorizados pela DAEICBAS, sendo que em casa do pertencer à mesma ordem é
determinada por sorteio.
4. As entidades responsáveis pela concessão do Bengaleiro estão sujeitos aos seguintes termos:
a. Pagamento de aluguer no valor de 25€;
b. Pagamento de caução no valor de 50€;
c. Direito a cinco credenciais, pessoais e intransmissíveis, de acesso ao recinto da
atividade;
d. Pagamento de 1€ de caução por cada fita de credencial cedida pela CO;
e. Responsabilidade de ceder à Comissão Organizadora os nomes completos e fotografias
dos cinco elementos que recebem as credenciais de Bengaleiro até 72h antes do início
do evento;
f.
Responsabilidade pela devolução de todos os valores;
g. Responsabilidade por todos os roubos de valores que ocorram devido à presença de
pessoas não autorizadas na área restrita do Bengaleiro.
5. As entidades responsáveis pela concessão do Bar estão sujeitos aos seguintes termos:
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REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 a. Pagamento de aluguer no valor de 50€;
b. Pagamento de caução no valor de 100€;
c. Direito a sete credenciais, pessoais e intransmissíveis, de acesso ao recinto da
atividade;
d. Pagamento de 1€ de caução por cada fita de credencial cedida pela CO;
e. Responsabilidade de ceder à Comissão Organizadora os nomes completos
e
fotografias dos sete elementos que recebem as credenciais de Bar até 72h antes do
início do evento;
f.
Validação de 30 senhas de bebidas fornecidas pela Comissão Organizadora, que estão
devidamente identificadas quanto ao Bar a que correspondem. Por cada senha
utilizada, a DAEICBAS reembolsa a entidade exploradora no valor de um euro;
g. A DAEICBAS providencia a cada Bar, a título de empréstimo: um balcão, uma
máquina de cerveja e uma arca frigorífica;
h. A DAEICBAS disponibiliza, a preço de custo, tubos de gás, barris de cerveja. Todo o
produto que estiver devidamente lacrado pode ser devolvido, sendo o restante
necessariamente liquidado pela entidade exploradora da concessão;
i.
Existe uma lista de bebidas alcoólicas admitidas no recinto da atividade que tem
obrigatoriamente que ser cumprida pelas entidades a concessionar o Bar;
j.
A entidade exploradora rege-se pela Lei vigente acerca da venda de bebidas
alcoólicas a público;
k. Todas as garrafas têm que estar seladas antes do início do evento;
l.
A fiscalização das bebidas é feita por um responsável da DAEICBAS antes do início do
evento, com o qual os responsáveis da entidade exploradora devem colaborar
ativamente;
m. Caso a entidade exploradora pretenda vender/oferecer outros produtos, além das
bebidas admitidas, tem de realizar um pedido por escrito à DAEICBAS com pelo menos
três dias úteis de antecedência em relação ao início da atividade.
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REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 6. As entidades responsáveis por qualquer tipo de concessão estão ainda sujeitos aos seguintes
termos:
a. Responsabilidade pela montagem e decoração da concessão até às 23h00 do dia do
evento;
b. Obrigação de assegurar com meios humanos a concessão durante a total duração do
evento (desde a preparação à arrumação);
c. No final do evento, é da responsabilidade das entidades exploradoras a arrumação de
todo o espaço que lhes foi cedido e a retirada de todo o seu material do recinto da
atividade até, no máximo, uma hora após o fim do evento, com tolerância de quinze
minutos;
d. Todo o material cedido pela DAEICBAS deve ser colocado no mesmo local onde foi
requisitado;
e. Os pagamentos à DAEICBAS e o Termo de Responsabilidade devem ser entregues até 24
horas após o dia do sorteio das concessões;
f.
Os custos dos barris devem ser pagos à DAEICBAS num prazo máximo de uma semana
após a divulgação por parte da CO do valor final;
g. A devolução do valor da caução, caso se verifique, deve ocorrer no período
estabelecido no ponto anterior;
h. Se o valor das cauções exceder o valor dos prejuízos, os grupos são obrigados a cobrir a
totalidade do valor dos prejuízos ocorridos no decorrer do evento e da sua
preparação/arrumação;
i.
Todos as entidades exploradoras se encontram sujeitas às penalizações a elas
referentes descritas no Artigo 6. Penalizações.
7. Todos os objetos cortantes e resíduos resultantes da atividade da concessão devem
permanecer fora do alcance do público, na área restrita da concessão.
8. A DAEICBAS não se responsabiliza por danos materiais, físicos, psicológicos, morais e ações
puníveis por lei decorrentes da exploração dos Bares e Bengaleiro, ficando estes à
responsabilidade das entidades que se encontram a explorar estas concessões.
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REGULAMENTO FLOWER POWER DAEICBAS 2015-­‐2016 ARTIGO 6º Penalizações 1. Os Grupos responsáveis pela exploração de concessões estão sujeitos a uma ou mais das
seguintes penalizações:
a. Retenção da caução, em valor parcial ou na sua totalidade;
b. Impedimento de exploração de qualquer concessão durante o mandato em que foi
atribuída a penalização;
2. Estas penalizações são atribuídas caso não se verifique uma ou mais das seguintes
situações:
a. Cumprimento do regulamento;
b. Devolução do material emprestado, nas condições em que foi entregue;
c. Colaboração com a DAEICBAS na resolução de qualquer problema.
3. Os indivíduos participantes na atividade que sejam responsáveis por comportamento que
ponha em causa o bom funcionamento do evento ou causem dano propositado a bens
materiais e/ou humanos estão sujeitos a expulsão do recinto sem devolução do valor do
bilhete.
ARTIGO 7º Disposições Finais 1. Os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos em reunião da Direção da AEICBAS.
2. O presente regulamento entra em vigor após aprovação do mesmo pela Direção da AEICBAS.
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João Silva Nunes
Presidente da Direção da AEICBAS
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