Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
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Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury EDITAL DE LICITAÇÃO - CONVITE N.º 019/2011 PROTOCOLO N.º 8800/2011 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, através de sua Comissão Permanente de Licitação, autorizada pelo protocolado nº 8800/2011 e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná, com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 15.608/2007 e demais disposições contidas neste Convite tipo menor preço, torna público aos interessados que no dia 16/06/2011 às 15h00min horas, na sala da Diretoria de Apoio Técnico, 4º andar do prédio da Administração localizada na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, nesta Capital, estará reunida para proceder a abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta de preço. O Edital poderá ser retirado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Praça Nossa Senhora da Salete, s/n – Centro Cívico, na Diretoria de Apoio Técnico, Coordenadoria de Suprimentos, 4º andar do Prédio da Administração ou através do site no endereço: www.alep.pr.gov.br. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital serão prestados no horário de atendimento de Segunda a Sexta, 09h00min às 12h00min – 13h00min às 18h00min, pelos telefones (41)3350-4303 e (41)3350-4255, com Sandro ou Marcelo. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de clipping eletrônico, de acordo com as especificações do ANEXO I e demais exigências contidas nos anexos integrantes deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Além das empresas já inscritas no Cadastro de Licitantes da Assembleia Legislativa poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado, que satisfaçam integralmente às exigências contidas neste Edital, seus Anexos e legislação em vigor e que possuam cadastro expedido por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta válido na data da abertura da presente licitação. 2.2 Na hipótese da licitante já estar inscrita no Cadastro de Licitantes da Assembleia Legislativa, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação em referência que, devidamente atualizados, já estejam nele incluídos, bastando fazer menção à sua situação cadastral e anexando o Certificado de Registro Cadastral. 1 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury 2.3 Não seremos admitidas a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições: a) Que estejam constituídos sob a forma de consórcios e cooperativas; b) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para a participação de licitação, imposta pela Administração Pública Estadual ou Federal, sempre obedecida a forma procedimental do Art. 155 da Lei Estadual nº 15.608/07; c) Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública Estadual ou Federal; d) Que estejam em dissolução, liquidação, concordata, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/05; e) Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS; f) Que mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação, direta ou indireta, com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos nesta licitação. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 2.4 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 2.4.1 Para averiguação do disposto no item 2.4., a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 A participação das empresas do ramo interessadas na presente licitação está condicionada a apresentação dos seguintes documentos, no envelope nº 01, devidamente autenticados, exceto aqueles que retirados através da INTERNET, que devem ser apresentados em original: - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, e ainda declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 2 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury - - - - - Declaração que não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz; Cédula de Identidade da pessoa autorizada a assinar pela empresa e procuração do representante legal (quando for o caso) - cópia autenticada ou acompanhada do original; Registro Comercial, no caso de empresa individual - cópia autenticada ou acompanhada do original; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de Eleição de seus administradores - cópia autenticada ou acompanhada do original; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício - cópia autenticada ou acompanhada do original; Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir - cópia autenticada ou acompanhada do original; Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Divida Ativa da União e Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Fazenda Estadual e Municipal (cópia autenticada ou acompanhada do original) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (Art. 195 § 3º C.F.); Alvará de localização emitido pela Prefeitura Municipal - cópia autenticada ou acompanhada do original; Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo cartório distribuidor da comarca sede do licitante, com validade máxima de 90 (noventa) dias, original e cópia ou copia autenticada. Declaração de que não exerce cargos públicos e inexistência de grau de parentesco impeditivo. (modelo anexo). Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo anexo). Comprovante de Retirada do Edital (modelo anexo). 4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 4.1 Para se habilitarem na presente Licitação, os interessados deverão apresentar os documentos, à Comissão Permanente de Licitação, em data, hora e local estabelecidos neste Edital, em dois envelopes 3 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury individualizados, fechados e rubricados no fecho externo, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres: a) Envelope I (Habilitação) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ CONVITE Nº ________. ABERTURA: _______ HORAS DIA: ___________ NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE: b) Envelope II (Proposta de preço): COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ CONVITE Nº ________. ABERTURA: _______ HORAS DIA: ___________ NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE: 4.2 A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com dia, hora e local fixados neste Edital, não sendo tolerado atraso. 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 A proposta de preço - Envelope II - deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos: a) Ser impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos que possam comprometer a interpretação da proposta; b) Estar assinada pela Proponente ou seu Representante Legal; 4 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury c) Conter a razão social, número do CNPJ e da Inscrição Estadual, endereço completo e telefone; d) Conter o preço unitário e total do objeto a ser fornecido, com duas casas após a vírgula; e) Estar incluso no preço proposto impostos, taxas, contribuições e todas as demais despesas necessárias para a execução do serviço, objeto da presente licitação. f) A proposta deverá permanecer válida por 60 (sessenta) dias após a data limite para apresentação dos envelopes, especificada no preâmbulo deste Edital. Se por falha do licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação. 6. DO PREÇO MÁXIMO 6.1 O preço máximo admissível para pagamento do objeto do presente processo licitatório é de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) mensal. 7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 7.1 Abertos os envelopes “HABILITAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação poderá apreciar os documentos das empresas participantes, individualmente, podendo, na mesma reunião, divulgar o nome das licitantes habilitadas e inabilitadas, devendo às últimas serem devolvidos os envelopes “PROPOSTAS DE PREÇOS” devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso. 7.2 Será julgada habilitada a proponente que apresentar todos os documentos exigidos em conformidade com o item 3 deste Edital. 7.3. A falta de qualquer documento exigido ou sua apresentação com irregularidade, e/ou em desconformidade com o Edital, implicará na inabilitação da licitante. 7.4. Facultada à Comissão Permanente de Licitação ou ao Servidor designado, em qualquer fase do Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1 Será vencedora do item em julgamento, a licitante que apresentar a proposta de acordo com as exigências deste Convite e ofertar o MENOR PREÇO TOTAL. 5 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury 8.2 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste Edital. 8.3 No caso de discordância entre o preço unitário e o total de cada item, prevalecerá o primeiro, ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último. 8.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes envolvidas serão convocadas. 8.5 Serão desclassificadas, com base no Art. 85, inciso II; Art. 69, inciso II, alínea “g”, e Art. 89, incisos I e II da Lei Estadual nº 15.608/07, as licitantes que: a) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos; b) não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório; e c) apresentarem preços excessivos. 8.6 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação ou Servidor designado poderá fixar, às licitantes, o prazo de (03) três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, observando os termos do Art. 89, I e II da Lei Estadual nº 15.608/07. 9. DOS RECURSOS 9.1 Observado o disposto no Art. 94, I e II da Lei Estadual nº 15.608/07, a licitante poderá apresentar recurso à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 9.2. Interposto, uma cópia do recurso será encaminhada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Os recursos deverão ser impressos, devidamente fundamentados, assinados por representante legal da licitante e registrados no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. 9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes deste convite correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária nº 3390.3909 11. DO PRAZO 6 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury 11.1 A empresa vencedora deverá garantir a prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses. 12. DAS PENALIDADES 12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato reserva a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - Advertência; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13. DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação da 1ª via da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de ser quitado. 13.2 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá também apresentar os documentos abaixo relacionados: I – Requerimento de pagamento ao senhor Diretor-Geral; II – Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal, FGTS e INSS; III – Cópia do contrato; IV – Cópia do empenho ou instrumento equivalente; 13.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 13.4 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos aos serviços prestados, ainda que a requerimento do interessado. 7 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury 14. DA GARANTIA 14.1 A empresa vencedora do certame deverá garantir o objeto do Edital pelo período de 12 (doze) meses. 15. DO REAJUSTE 15.1 O preço constante na proposta somente poderá ser reajustado pelo índice do dissídio da categoria ou em falta deste, através de planilha de custos, para manter o equilíbrio financeiro. 16. DO RECEBIMENTO 16.1 O Licitante vencedor deverá fornecer o objeto do presente Convite, de acordo com as condições seguintes: a) Em conformidade com as especificações determinadas no Anexo 01 deste Edital; b) Deverá ser prestado dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato; c) A critério da administração, o prazo para a entrega dos bens poderá ser prorrogado, uma vez, desde que haja tempestiva, formal e justificável solicitação da adjudicatária. d) O adjudicatário não poderá subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste Edital. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente nas reuniões da presente licitação. 17.2 A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, através de despacho fundamentado, poderá revogar a presente Licitação e ou a Contratação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, sem que assista aos proponentes o direito de pleitear qualquer indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 101 Lei nº 15.608/07. 17.3 A Comissão de Licitação poderá, até a data da confirmação do pedido, desclassificar por despacho fundamentado, a vencedora da Licitação, se houver notícia de qualquer fato que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma 8 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital. 17.4 É Facultado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, se assim julgar conveniente, a atualização de qualquer documento relativo a presente Licitação, bem como, em qualquer fase desta, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório. 17.5 Todas as questões omissas concernentes a este Edital e à prestação dos serviços serão resolvidas com fulcro na Lei Estadual nº 15.608/07, Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais Atos Administrativos pertinentes. 17.6 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos proponentes presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências. 17.7 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital serão prestados pela Diretoria de Apoio Técnico – Coordenadoria de Suprimentos, pelos telefones 3350-4303 e 3350-4255. 18. DOS ANEXOS 18.1 Fazem parte do presente edital os anexos abaixo especificados: Anexo I – Especificações do Objeto; Anexo II - Carta de Representação do Proponente; Anexo III – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo IV - Declaração de Que não Exerce Cargos Públicos e Inexistência de Grau de Parentesco Impeditivo; Anexo V – Minuta do Contrato; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Contratação de empresa para prestar serviço de clipping eletrônico, de acordo com as especificações abaixo: • Executar serviços de clipping eletrônico, com acompanhamento e gravação das citações da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANA (ALEP) nas emissoras de rádio e televisão de Curitiba; • Clipar as matérias que tratem da administração do Legislativo Paranaense, bem como aquelas que citem os integrantes da Mesa Diretora; • O Serviço deverá ser prestado através de site personalizado com acesso restrito e limitado por senha, hospedado em no mínimo dois servidores dedicados com espaço em HD de 4TB (quatro terabytes) com sistema de redundância e backup automático da base de dados, contando com sistema de alimentação de energia estabilizado e sistema de backup em caso de falta da mesma (no-breaks ou geradores próprios de energia). Conexão de internet de no mínimo 5MB, firewall de segurança para as conexões com internet com sistema antiintrusão e registro de tentativas de invasão; • O Sistema terá que contar ainda com backup das gravações das emissoras de TV e radio pelo período mínimo de 60 dias, contando com sistema de alimentação de energia estabilizado e sistema de backup em caso de falta da mesma (no-break ou geradores de energia); • A gravação das emissoras de rádio selecionadas será feita durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana. A gravação das emissoras de televisão será feita conforme os horários dos programas jornalísticos especificados e pré-determinados. • As matérias relevantes que citem a ALEP serão disponibilizadas em vídeo ou áudio, respeitando os prazos mínimos para edição, em página exclusiva na internet (Site) e também em meio físico (CD,DVD), quando a ALEP considerar necessário. As emissoras que deverão ser gravadas são as seguintes: RÁDIO 10 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury CBN Curitiba - 90,1 FM Band News - 96,3 FM Paraná Educativa - 97,1 - 630 AM Banda B - 550 AM Mais (São José dos Pinhais) - 1120 AM Difusora - 590 AM Clube 52 - 1430 AM Evangelizar - 1060 AM Massa - 97,9 FM Globo - 670 AM TV Band - 2 SBT - Massa - 4 CNT - 6 Ric Record - 7 Paraná Educativa - 9 Globo- RPC - 12 TV Sinal - 16 Rede Mercosul - 21 11 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury ANEXO II CARTA DE REPRESENTAÇÃO DO PROPONENTE Através da presente, autorizamos o (a) Sr. (a).........................................................portador (a) da célula de identidade RG nº.... e CPF nº ...., a participar do Convite instaurado pela ASSEMBLEIA Legislativa do estado do Paraná, conforme o edital supra-referenciado, na qualidade de representante legal de nossa firma. Outorgamos à pessoa supramencionada amplos poderes para acordar, renunciar, discordar, transigir, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da representada, com todas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico. Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal. ..................................................., em .........de..........................................de 2011 Diretor e/ou Representante Legal OBSERVAÇÃO: AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO, modelo datado e assinado pelo Diretor ou Representante Legal da firma, desde que a participação não seja feita, pessoalmente, pelo próprio titular, titulares ou representante legal. 12 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury ANEXO III DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [Identificação da Licitação] – timbre da empresa [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item [COMPLETAR] do Edital [IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela [NOME DO LICITANTE], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO] quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO] antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de [ÓRGÃO LICITANTE] antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________, _______ de ______________ de ________. _______________________________________________________________ (REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA) ANEXO IV 13 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE CARGOS PÚBLICOS E INEXISTÊNCIA DE GRAU DE PARENTESCO IMPEDITIVO Eu, ___________________________________, ______________________, nacionalidade: estado civil: ________________, ______________________________________, profissão: RG ________________, ________________________ endereço: CPF ________________, ____________________________ DECLARO para fins de cadastramento junto a esta Assembleia Legislativa, que não exerço cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, em consonância com o Art. 37, da Constituição Federal. DECLARO, também, que tenho inteiro conhecimento da Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal, não possuo relação de parentesco com agentes políticos, no exercício do mandato, e servidores ou empregados públicos, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Legislativo Estado do Paraná. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida. Fica a CONTRATANTE autorizada a conduzir diligências para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e a buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos apresentados, bem como autoriza quaisquer empresas, entidades e/ou instituições mencionadas em qualquer documento, a fornecer toda e qualquer informação e/ou declaração solicitada pela CONTRATANTE. Curitiba, _____ de __________________ de ________. ____________________________________________________ Assinatura do Declarante 14 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONVITE N.º _________ CONTRATO N.° _________ Contrato de fornecimento que entre si celebram a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e a Empresa _________________________________________ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 77.799.542/0001-09, estabelecida a Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº — Centro Cívico — Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado por seu 1º Secretário Senhor Plauto Miró Guimarães e por seu Diretor Geral Senhor Benoni Constante Manfrin a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa ____________________________ Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua ___________________________ na cidade, ______________________________, Estado _____________ inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, neste ato representada por seu diretor, senhor _________, residente e domiciliado à Rua _________ nº___cidade ________inscrito na carteira de identidade sob o nº _____________, e CPF/MF sob o nº____________ (ou representante legal), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Estadual n° 15.608/07, de 16 de agosto de 2007, subsidiarimente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Licitação na modalidade de __________________ nº_________, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de clipping eletrônico, conforme especificações do Anexo 1. PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Licitação na modalidade de __________________ n° ______ juntamente com seus anexos, especialmente os critérios e especificações descritos no Anexo I, parte integrante deste contrato, proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO O Licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO GERENCIAMENTO A CONTRATANTE gerenciará o presente Contrato, observando absoluta e integralmente os seus termos. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL Pela prestação do objeto contratado, o CONTRATANTE, pagará mensalmente a CONTRATADA, o valor de R$ __________ ( ). PARÁGRAFO ÚNICO - No valor estão incluidas todas as despesas necessárias para a sua execução, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual. CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA A entrega do objeto da presente contratação deverá ocorrer nas seguintes condições: a) A realização do objeto se dará mediante a execução de todos os procedimentos descritos no ANEXO I do Edital de Convite nº 019/2011. PARÁGRAFO ÚNICO - Os prazos de que trata o caput desta cláusula poderão ser prorrogados nos termos do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a entrega do objeto, mediante: a) A apresentação da Nota Fiscal ou fatura, conforme a quantidade solicitada pela Assembleia Legislativa; b) O CNPJ/MF constante na NF deverá ser o mesmo constante do contrato, sob pena de não ser efetuado o pagamento, bem como todos os campos preenchidos corretamente e sem rasuras; c) A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente apresentar o valor unitário, o valor total do serviço e o número da licitação e contrato que lhe deu origem, descritos em seu corpo; d) Requerimento de pagamento ao Senhor Diretor-Geral; e) Certidões negativas Municipal, Estadual, Federal, FGTS, INSS e as cópias de empenho, ordem de compra ou documento equivalente e deste contrato, desde que devidamente atestada e aprovada, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente; 16 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE comunicará ao gabinete da Procuradoria Geral e devolverá a fatura para as devidas correções. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital. PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de ser constatada irregularidade de natureza formal ou de prazo nas Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE deverá formalizar expediente com os fundamentos da devolução dos documentos derivados de erro a CONTRATADA, para as devidas correções. PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE O preço constante na proposta somente poderá ser reajustado pelo índice do dissídio da categoria ou em falta deste, através de planilha de custos, para manter o equilíbrio financeiro. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato correrão por conta do recurso da Dotação Orçamentária n° 3390.3909 CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. PARAGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar a CONTRATADA condições necessárias à regular execução do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar o serviço na forma ajustada; b) Retirar o Empenho/Ordem de Compra (ou documento equivalente) em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo órgão CONTRATANTE, sob pena de decadência; 17 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury c) Atender e assumir os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais — bem como taxas, transporte e demais necessários, decorrentes da execução do presente Contrato; d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; f) Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do material fornecido. g) Informar a Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado; h) Informar os números de fax-simile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração; i) Responder pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; j) Assumir danos e prejuízos que ocorram em decorrência do serviço. Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados, as suas instalações, moveis, utensílios ou equipamentos, por seus empregados, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da CONTRATADA; k) Na hipótese da CONTRATADA descumprir quaisquer das obrigações supramencionadas, e, oficialmente notificada pela CONTRATANTE não se manifestar e corrigir os problemas em 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do prazo de execução do objeto constante na CLAUSULA SEXTA, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da quantidade do objeto solicitado pela CONTRATANTE, e/ou multa diária de 2% por dia de atraso, sobre o valor do respectivo pedido, enquanto perdurar a mora. PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/07; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra infração a quaisquer das cláusulas deste contrato e/ou quaisquer dos fatos elencados nos termos da Seção IV, do Capitulo 18 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury II, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Seção V, do capitulo III, Art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 150, da Lei Estadual nº 15.608/07. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Estadual nº 15.608/07 e suas alterações, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, bem como também a Lei Complementar Federal n° 101/2000, Lei nº 8.666/93 e pelos Decretos Estaduais citados no preâmbulo do Edital da Licitação referente ao objeto deste contrato, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Estadual nº 15.608/07, da Lei nº 8.666/93, dos Princípios Gerais de Direito e da Doutrina aplicável à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Estado, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 31, da Lei Estadual nº 15.608/07, assim como sua publicação no Portal da Transparência Alep (www.alep.pr.gov.br), conforme dispõe a Lei Estadual nº 16.595/2010. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas. Curitiba (PR), ____ de ____________ de 2011. _____________________________________________________________________ 19 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury Deputado Plauto Miró Guimarães Filho Benoni Constante Manfrin 1º Secretário Diretor Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATANTE ______________________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: 1ª ________________________ Assinatura 2ª ________________________ Assinatura Nome: ______________________ Nome:__________________________ RG: ___________________________ RG:____________________________ CPF: ________________________________ CPF:____________________________ 20 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Deputado Aníbal Khury ANEXO VI COMPROVANTE DE RETIRADA DO CONVITE - N.º ______ RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: NOME: FONE P/ CONTATO: EMAIL: DATA DA ABERTURA: HORÁRIO: DATA DE RETIRADA DO CONVITE: _________ _____________________________________ ASSINATURA e CARIMBO DO CNPJ 21