Lei 042-2009_Samae - Prefeitura de Santa Mônica
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Lei 042-2009_Samae - Prefeitura de Santa Mônica
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 00.197.070/0001-81 Rua Ébano Pereira nº 16 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 455-1182 - E-mail: [email protected] LEI Nº 042/2009 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional suplementar no orçamento vigente. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica, Estado do Paraná, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais), nas seguintes dotações: 15000 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 15001 – SAMAE 17.512.0581.2147:- Manutenção dos Serviços Administrativos. 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$13.500,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$1.300,00 3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$1.200,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$2.000,00 17.512.0581.2148 – Operação e Manutenção dos Sistema de Água. 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$4.500,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$700,00 3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$1.000.00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................................R$2.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................R$31.200,00 Artigo 2º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º desta Lei, fica cancelada a importância de R$- 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais), nas seguintes dotações: 15000 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 15001 – SAMAE 17.512.0447.1119:- Ampliação Reforma e Reparação do Sistema. 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................R$16.200,00 17.512.0581.2147:- Manutenção dos Serviços Administrativos. 3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil...................................................................R$3.000,00 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.........................R$2.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$10.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO............................................................ R$31.200,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Mônica, 18 de Dezembro de 2009. ANTONIO CARLOS MILESKI Prefeito Municipal
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