Lei 042-2009_Samae - Prefeitura de Santa Mônica

Transcrição

Lei 042-2009_Samae - Prefeitura de Santa Mônica
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 00.197.070/0001-81
Rua Ébano Pereira nº 16 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 455-1182 - E-mail: [email protected]
LEI Nº 042/2009
SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional
suplementar no orçamento vigente.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica, Estado do Paraná,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos
reais), nas seguintes dotações:
15000 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
15001 – SAMAE
17.512.0581.2147:- Manutenção dos Serviços Administrativos.
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$13.500,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$1.300,00
3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$1.200,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$2.000,00
17.512.0581.2148 – Operação e Manutenção dos Sistema de Água.
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$4.500,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$700,00
3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$1.000.00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................................R$2.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................R$31.200,00
Artigo 2º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º desta Lei, fica
cancelada a importância de R$- 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais), nas seguintes dotações:
15000 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
15001 – SAMAE
17.512.0447.1119:- Ampliação Reforma e Reparação do Sistema.
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................R$16.200,00
17.512.0581.2147:- Manutenção dos Serviços Administrativos.
3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil...................................................................R$3.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.........................R$2.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$10.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO............................................................ R$31.200,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica, 18 de Dezembro de 2009.
ANTONIO CARLOS MILESKI
Prefeito Municipal

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