Parque Nacional do Iguaçu
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Parque Nacional do Iguaçu
Parque Nacional do Iguaçu SNUC – SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO LEI N. 9.985 de 18 de JULHO de 2000. Art. 1. Esta lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Unidade de Conservação: Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Plano de Manejo: Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Parque Nacional do Iguaçu • Unidade de Conservação, de Proteção Integral e sob domínio da Mata Atlântica. • Segundo Parque Nacional a ser criado no Brasil: Decreto nº. 1.035 de 10 de janeiro de 1939. • Área = 185.262,5 hectares ou 1.852 km². • Perímetro = 420 km. • Possui 100% de sua área fundiária regularizada. • Possui 14 municípios localizados no seu entorno, com cerca de 1 milhão de visitantes/ano. • Declarado pela UNESCO em 1986, “Patrimônio Natural da Humanidade”. • Seu Plano de Manejo foi criado em 1981, revisado em 1999 e se encontra em atualização. PLANO DE MANEJO 7.4.3 - Programa de Integração com a Área de Influência 7.4.3.1 - Subprograma de Relações Públicas 20 - Criar, em conjunto com as autoridades argentinas do Parque Nacional del Iguazú, uma imagem de parques fronteiriços e recursos naturais compartilhados, visualizada em um programa que venha a ser denominado “Natureza sem Fronteira”. Conquistar, no escopo do “Programa Natureza sem Fronteira” um espaço de negociação, inclusive de recursos financeiros e facilidades diplomáticas, no âmbito do MERCOSUL. Envolver-se no “Programa”, buscando apoio institucional e financeiro, organizações como UNESCO, IUCN, Rede Latinoamericana de Cooperação Técnica en Parques Nacionales, otras Áreas Protegidas, Flora y Fauna e similares. Intensificar no contexto desse Programa intercâmbio de pesquisa científica e estudos. Assegurar que as atividades do “Programa Natureza sem Fronteiras” possam ser viabilizadas com mais facilidades diplomáticas. Disponibilizar a infra-estrutura do PNI e outros facilidades para a realização das atividades do “Programa”. Divulgar o “Programa Natureza sem Fronteira” na mídia do Brasil e da Argentina. Apresentar como estudo de caso o desempenho do “Programa” em reuniões técnico-científicas internacionais diversas. O “Programa Natureza sem Fronteira” observará todas as disposições diplomáticas de ambos os países na execução de suas atividades. 22 - Considerar a inclusão do PNI nas diversas propostas de categorias de áreas protegidas para a região, incluindo aquelas que envolvem os países vizinhos. Consultar e envolver o Ministério nas Relações Exteriores para a realização dessa atividade. 7.4.4.2 Subprograma de Proteção 8 - Estabelecer um programa de fiscalização conjunta Brasil/Argentina para proteção das áreas dos dois Parques Nacionais, bem como da divisa internacional. 7.4.5 Programa de Operacionalização 7.4.5.3 - Subprograma de Cooperação Institucional 22 - Fazer gestão junto ao Serviço de Parques Argentino para o estabelecimento de um acordo de cooperação técnica entre os dois parques, visando implementar ações conjuntas, conforme o previsto no Encontro Presidencial do Rio de Janeiro, de 26 de abril de 1997. Ações tais como pesquisa, fiscalização, treinamento e capacitação, tecnologias em manejo de áreas degradadas, campanhas de divulgação dos parques e de educação ambiental, dentre outras, poderão ser objeto de cooperação entre as duas áreas protegidas. 23 - Promover a integração do PNI com o Parque Nacional del Iguazú com vistas ao desenvolvimento de políticas integradas de ecoturismo no âmbito do MERCOSUL. Definir uma pauta de atividades. Realizar os estudos e negociações diplomáticas necessários. Remanescente do Bioma Mata Atlântica 1500 2005 PROTEÇÃO 2003 2009 PESQUISAS INSTITUCIONAIS FOTO CÂMERA TRAPP Corredor de Biodiversidade Santa Maria USO PÚBLICO Plano de Manejo Zoneamento Áreas de Desenvolvimento Estudo de Viabilidade Econômica Termo de Referência Edital Contrato de Concessão www.votecataratas.com 1.400.000 1.200.000 1.000.000 800.000 600.000 400.000 200.000 2002: 645.832 2003: 764.709 2004: 980.937 2005: 1.084.000 2006: 954.039 2007: 1.055.433 2008: 1.154.046 2. 00 2 2. 00 3 2. 00 4 2. 00 5 2. 00 6 2. 00 7 2. 00 8 0 NÚMERO ANUAL DE VISITANTES. POTENCIAL TURÍSTICO DO ENTORNO BIODIVERSIDADE BIODIVERSIDADE JORGE LUIZ PEGORARO Chefe do Parque Nacional do Iguaçu [email protected] www.icmbio.gov.br