TP nº048/2011 - Município de Três Passos
Transcrição
TP nº048/2011 - Município de Três Passos
Licitação n.º195 /2011 Tomada de Preços n.º 048/2011 Fl. 01 O Prefeito Municipal de Três Passos, RS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis N.º 8.666/93 e 8.883/94 torna público para conhecimento dos interessados que até às 09:30 horas do dia 29 de dezembro de 2011 o setor de Protocolo estará recebendo e protocolando em envelopes separados propostas e documentos a serem protocolados PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA TRÊS PASSOS EM MOVIMENTO. Objeto Constitui objeto do presente edital, a aquisição de equipamentos para serem utilizados no Programa Três Passos em Movimento, cf. ANEXO I. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL A) Os envelopes serão abertos a partir das 10:00 horas do dia 29 de novembro de 2011. Envelopes (1) documentos (2) propostas deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Passos, até às 09:30 horas do dia 29 de novembro de 2011, em envelopes separados, lacrados e identificados. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL B) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, portador de procuração que confere poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba o documento que o identifique como representante da licitante. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS C) As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar o nome, razão social, endereço da empresa e nº do CNPJ, constando o número da Licitação e da Tomada de Preços. D) A cotação deverá ser feita em moeda corrente nacional e com duas casas após a vírgula, assim como, o licitante deverá constar a marca de cada produto e, produto de boa qualidade. Caso haja a constatação de o proponente ter entregue produtos com marca diferente da marca cotada ou de má qualidade, este será devolvido e o mesmo será notificado com base na Lei 8.666/93. E) As propostas deverão ter validade por no mínimo 60 dias. Licitação n.º 195/2011 Tomada de Preço n.º 048/2011 Fl. 02 F) Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico, ou irrisórios, de valor excessivo ou manifestamente inexeqüível. G) No envelope (1) devidamente identificado deverá constar na parte externa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS LICITAÇÃO Nº 195 /2011 Tomada de Preço nº 048/2011 NOME DO LICITANTE DOCUMENTOS H) No envelope (2) devidamente identificado deverá constar na parte externa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS LICITAÇÃO Nº 195 /2011 Tomada de Preço nº 048/2011 NOME DO LICITANTE PROPOSTA I) Nenhum envelope poderá ser recebido após às 09:30 horas, sendo que os envelopes recebidos após esse horário serão devolvidos aos licitantes. J) A Comissão desclassificará as propostas que não contiverem as informações requeridas nos itens, ou que contrariarem este Edital. K) Os erros ou equívocos porventura ocorridos em termos de preços serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo nenhum recurso, caso tenha cotado preço além do desejado, nem tampouco poderá eximir-se do fornecimento do material, caso tenha cotado valor inferior ao valor desejado. L) A Administração Municipal poderá rejeitar as propostas que não estejam de acordo com as normas licitatórias. DO PAGAMENTO M) O proponente deverá cotar preços para pagamento 30 dias após a entrega total dos objetos. N) Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC. O) Os objetos da presente licitação serão adquiridos através do Fundo Municipal de Saúde - (241). Licitação n.º 195/2011 Tomada de Preços n.º 048/2011 Fl. 03 DO JULGAMENTO P) No julgamento será levado em consideração o menor valor por item. Q) A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de acrescer ou diminuir a aquisição em 25% do valor do objeto da presente licitação, conforme prescreve o art. 65, § 1º da Lei 8666/93. R) Em caso de absoluta igualdade de condições entre valores apresentados pelos proponentes a Comissão julgadora adotará critério de desempate, obedecendo ao disposto no Artigo 45, §3º da Lei 8.666/93. DA ENTREGA: S) Os proponentes vencedores deverão entregar os equipamentos imediatamente após a confirmação da aquisição através da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Santos Dumont, 75, em horário de expediente. . DAS PENALIDADES T) O licitante que deixar de cumprir com a proposta dentro do prazo fixado, sem justificativa, aceitável pela administração municipal ficará sujeito às penalidades da lei e serão chamados os demais concorrentes na ordem de classificação estabelecidos. U) No caso de desistência de fornecimento ou atraso na entrega por mais de 20 dias do objeto da presente licitação, ou recusa injustificada na sua entrega, o LICITANTE pagará multa de 10% sobre o valor dos itens que deveria ter entregado. V) No envelope correspondente aos documentos deverão constar os seguintes documentos: * CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS C/INSS. * CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL C/FGTS. * CERTIDÃO NEGATIVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL . * CERTIDÃO DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO. *XEROX DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA PARA COMPROVAR O RAMO DE ATIVIDADE. * CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL EM CONJUNTO COM A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA PROCURADORIA DA UNIÃO. Licitação n.º 195/2011 Tomada de Preços n.º 048/2011 Fl. 04 * DECLARAÇÃO DA EMPRESA CONF. LEI 9.854/99, ARTIGO 7º DA CONST. FEDERAL. * ALVARÁ SANITÁRIO * CRC OBS1: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER AUTENTICADOS EM CARTÓRIO COMPETENTE OU AUTENTICADOS POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO. As negativas emitidas via internet não serão necessário autenticar. OBS2: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS AUTENTICARÁ DOCUMENTOS SOMENTE ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Edital e informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Três Passos, nos seguintes horários: das 07:00 às 13:00hs, na Divisão de Compras ou pelo fone 0553522-1302 ou 3522-3200. Três Passos, 12 de dezembro de 2011. Cleri Camilotti Pref. Municipal FL.05 ANEXO I ITEM 01 - 01 NOTEBOOK, com as seguintes características: 1.1 Processador de no mínimo quatro núcleos com freqüência de operação de 2.4 GHz, cache de no mínimo 3 MB e barramento FSB 1333 MHz; 1.2 Sistema Operacional Windows 7 Profissional 32 bits OEM em português 1.3 Tela de LCD de 14 WXGA (16:9) LED – back ligth tipo glare 1.4 Memória DDR3 1066MHz de 4Gb ou superior 1.5 Disco rígido de 500Gb SATA ou superior 1.6 Slots de expansão: 2 Slots para cartão Mini PCI Express; leitor de cartões 4 em 1 do tipo SD,MS,MMC,MS_Pro 1.7 Mouse Touch Pad mais mouse Óptico USB 1.8 Gravador DVD-RW (leitura e gravação de CD e DVD) ; 1.9 Áudio integrado com 2 alto-falantes e microfone interno embutido; 2.0 Rede Wireless 802.11 b/g integrada; Bluetooth 2.1. 2.1 Interface de rede 10/100/1000 BASE-T Ethernet LAN integrada 2.2 Webcam 1.3MP e microfone integrados; 2.3 Bateria 6 células; 2.4 Maleta 2.5 Documentação e cabos de alimentação correspondente ao equipamento; 2.6 Teclado Windows Português ABNT2 2.7 Portas: (2) portas com USB 2.0; conector de vídeo VGA de 15 pinos; conector de rede (Gigabit RJ45); 2.8 Garantia de no mínimo 1 ano (12 meses) e deverá ser obrigatoriamente, do próprio fabricante do equipamento. 2.9 Windows 7 - deverá vir acompanhado de CD original com SELO de autenticidade ITEM 02 - 01 PROJETOR MULTIMIDIA, com as seguintes características: Sistema de Projeção Resolução Nativa Brilho Contraste Correção do Trapézio Formato de Tela Display de Cores Lentes Zoom Tamanho da Imagem Índice de Projeção Lâmpada Resolução suportada HDTV Compatível Compatibilidade de Vídeo Frequência Horizontal DLP® technology by Texas Instruments® SVGA (800 x 600) 2500 ANSI lumens 2600:1 Manual Vertical ±40° 4:3 Nativo, 16:9 Selecionável 16.7 milhões F=2.6- 2.8, f=10.0 - 12.3 mm Zoom Manual, 1.20:1 27” a 300” 0.9 - 1.08 (55"@1M) 220W, 2000/3000 horas (Normal/Econômico) VGA(640 x 480) a UXGA(1600 x 1200) 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p NTSC, PAL, SECAM 31-92 kHz Frequência Vertical Terminais de Entrada Terminais de Saída Conexões Voltagem Nível de ruído Funções Acessórios Incluídos 48-86 Hz PC: RGB Analógico: D-sub 15 pin x 1 A/V: HDMI V1.2 x 1 Vídeo Componente: D-sub 15 pin x 1 (Compartilhado com conector RGB Analógico) S-Vídeo: Mini Din 4 pin x 1 Vídeo Composto: RCA x 1 Áudio: Áudio L/R: RCA x Áudio: Alto falante: 5W x 2 Conector Serial: RS232 9 pin x 1 100 a 240 VAC, 50/60 Hz 32/26 dB (Normal/Econômico) BrilliantColorTM Busca Automática Rápida Closed Captioning (legenda) Correção Cor de Parede 3D Color Blank (imagem oculta) Auto Blank (imagem oculta automática) Lembrete de Resolução Panel Key Lock Zoom Digital (2x) Desligar Automaticamente Freeze (congelamento de imagem) Password (senha de segurança) Compatível HDTV Modo Altitude Elevada Guia de início Rápido Cabo VGA Manual CD Cabo de Alimentação Controle Remoto com bateria Cabo RS232 Mala de transporte - ITEM 03 - 01 Balança adulto, estrutura em chapa de aço carbono. Capacidade para 180 kg, divisões de 100g. Pesagem mínima de 2 kg. Plataforma de 380- 290 mm. Altura de 1,35m. Régua antropométrica com escala de 2,00 m em alumínio. Tapete em borracha antiderrapante. Pés reguláveis. Régua em aço cromado. Cursor em aço inoxidável; - ITEM 04 - 01 Esfigmomanômetro Aneróide com Estetoscópio; - ITEM 05 - 50 Colchonetes para ginástica, medindo cada um 1,00 cm x 0,60 cm x 0,30 cm de espuma revestido com napa preta; - ITEM 06 - 01 Caixa de som Amplificada – Modelo CSR 4000A, sistema BassReflex de 2 vias, Woofer de 15”, Corneta com drive de titânio de 1 Potencia : 300W RMS, Impedância: 8 Ohms, Divisor de Freqüência : corte em 3,5 KHz, Resposta de Freqüência : 35Hz ~ 20KHz, 115V/230V – 50/60HZ, Dimensões: L: 50cm, A: 72cm, P: 46cm, Peso 25Kg, Multiuso; - ITEM 07 - 01 Caixa de Som Passiva – Modelo CSR 4000 (ESCRAVA), Sistema Bass-Reflex, Woofer de 15”, Corneta com drive de titânio de 1”, Potencia: 350W RMS, Impedância: 8 Ohms, Divisor de Freqüência: corte em 3,5 KHz, Resposta de Freqüência : 35Hz ~ 20 KHz, Sensibilidade : 101dB, L: 50cm, A: 72cm, P: 46cm, Peso: 22kg, USB: entrada p/USB; - ITEM 08 - 01 Microfone sem fio SKP UHF 261, com 02 transmissor de mão: - ITEM 09 - 02 Pedestais para Caixa de Som CXP; - ITEM 10 - 02 Cabos de 5 metros cada, com 2 fios; - ITEM 11 - 40 unidades de Halteres emborrachados de 1 Kg cada; - ITEM 12 - 40 unidades de Halteres emborrachados de 2kg cada; - ITEM 13 - 30 unidades de Step EVA 15 cm para ginástica, com tamanho 60 cm x 30 cm x 15 cm cada; - ITEM 14 - 30 unidades de Bastão de alumínio para caminhada em cobre de polipropileno com borracha ranhurada, tirante de nylon, 3 estágios de regulagem, 65cm à 135cm, material durolunminum, ponta de tugstênio, acessórios para diversos tipo de piso, sistema anti choque para proteger articulações; - ITEM 15 - 01 Máquina Fotográfica digital com 10 megapixels e cartão de memória de 8 MB; - ITEM 16 – 01 Radio Portátil AM/FM com MP3, entrada de USB e com potência mínima de 6W RMS; Três Passos, RS 12/12/11. Cleri Camilotti Pref. Municipal Minuta de Contrato CONTRATO Nº LICITAÇÃO Nº 195/2011 Tomada de Preço Nº 048/2011 O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n 87.613.1880001-21, com endereço na Avenida Santos Dumont n 75, nesta cidade de Três Passos, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. Cleri Camilotti, portador do CPF nº 412.618.010-91, residente e domiciliado na Rua General Osório nº 60, nesta cidade de Três Passos - RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa , com endereço , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por seu representante legal , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato, onde a CONTRATADA compromete-se a executar o objeto do presente termo nas seguintes condições: Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato. O objeto do presente contrato é a aquisição dos itens e quantidades abaixo descritos: Cláusula Segunda - Do Regime de Execução. A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade. Cláusula Terceira – Do Preço pela execução do Objeto. Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ (), nos termos dos valores apresentados nos autos da licitação nº 195/2011 – Tomada de Preço nº 048/2011. Parágrafo Único – Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega total dos objetos contratados. Cláusula Quarta- Dos Prazos. A entrega dos objetos será imediata após a confirmação da aquisição através de Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, de acordo com o edital referente à licitação nº 195/2011 – Tomada de Preço nº 048/2011. Parágrafo único – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por escrito, do Contratante. Cláusula Quinta – Dos Direito e Responsabilidades das Partes. Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante: 1. Efetuar o pagamento ajustado; 2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência, para que a Contratada possa executar os serviços que lhe são afetos; 3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las. Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada: 1. Prestar a execução do objeto na forma ajustada; 2. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato; 3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 5. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança e disciplina do Contratante; 6. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante; 7. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato; 8. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados; 9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato; 10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; 11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual. Pela inexecução total ou parcial do contrato o município poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções, previstas no artigo 87, da lei nº 8.666/93 e suas alterações: I - advertência; II - multa, nas formas previstas no item a seguir; III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do contrato quando a contratada: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços ao Supervisor de Obras; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município; c) desatender as determinações da Supervisão, salvo quando manifestamente ilegais, arbitrarias ou abusivas; d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infrações cometidas; e) não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; f) recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado; g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados. Poderá ser aplicada multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do cronograma físico e ou prazo contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) daquele valor, conforme artigo 86, da lei n° 8.666/93, e suas alterações. As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do município. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo de forma injustificada. Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substituí-lo. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na lei nº 8.666/93, e suas alterações, e no presente edital. Cláusula Sétima - Da Rescisão. Este contrato poder ser rescindido pelo Contratante, atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: 1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 2. O especificações ou prazos; cumprimento irregular de cláusulas 3. O atraso injustificado do objeto do contrato em tela; contratuais, 4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 6. A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários. As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 09 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade 1.004 – Construção/ampliação e reforma de Unidade de Saúde Elemento da Despesa 241 - 4.4.90.52.00.00.00.00.4860 – Equipamentos e Material Permanente Também fica expressado que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização da execução ou descumprimento do presente contrato. Cláusula Nona – Das Disposições Gerais. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos; Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias, trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de única e inteira responsabilidade da Contratada; Cláusula Décima - Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas. Três Passos, de de 2011. Município de Três Passos Cleri Camilotti pp. Prefeito Municipal Contratada Assessor Jurídico Testemunhas: _______________________ __________________________
Documentos relacionados
licita ç ã o processo administrativo n° 10502/2011 carta convite n
encontra em desacordo com as exigências e condições especificadas no ANEXO I; 11.2. É facultado ao Município de Vitória da Conquista, quando o licitante adjudicatário não aceitar o contrato no praz...
Leia mais