TP nº048/2011 - Município de Três Passos

Transcrição

TP nº048/2011 - Município de Três Passos
Licitação n.º195 /2011
Tomada de Preços n.º 048/2011
Fl. 01
O Prefeito Municipal de Três Passos, RS, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com as leis N.º 8.666/93 e 8.883/94 torna público
para conhecimento dos interessados que até às 09:30 horas do dia 29 de dezembro de
2011 o setor de Protocolo estará recebendo e protocolando em envelopes separados
propostas e documentos a serem protocolados PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA TRÊS PASSOS EM MOVIMENTO.
Objeto
Constitui objeto do presente edital, a aquisição de equipamentos para serem
utilizados no Programa Três Passos em Movimento, cf. ANEXO I.
DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
A) Os envelopes serão abertos a partir das 10:00 horas do dia 29 de novembro de
2011. Envelopes (1) documentos (2) propostas deverão ser entregues no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Passos, até às 09:30 horas do dia 29 de
novembro de 2011, em envelopes separados, lacrados e identificados.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
B) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante
legal, portador de procuração que confere poderes para intervir nas fases do
procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba o documento que o identifique
como representante da licitante.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
C) As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devendo constar o nome, razão social, endereço da empresa
e nº do CNPJ, constando o número da Licitação e da Tomada de Preços.
D) A cotação deverá ser feita em moeda corrente nacional e com duas casas após a
vírgula, assim como, o licitante deverá constar a marca de cada produto e, produto
de boa qualidade. Caso haja a constatação de o proponente ter entregue produtos
com marca diferente da marca cotada ou de má qualidade, este será devolvido e o
mesmo será notificado com base na Lei 8.666/93.
E) As propostas deverão ter validade por no mínimo 60 dias.
Licitação n.º 195/2011
Tomada de Preço n.º 048/2011
Fl. 02
F) Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico, ou irrisórios, de
valor excessivo ou manifestamente inexeqüível.
G) No envelope (1) devidamente identificado deverá constar na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS
LICITAÇÃO Nº 195 /2011
Tomada de Preço nº 048/2011
NOME DO LICITANTE
DOCUMENTOS
H) No envelope (2) devidamente identificado deverá constar na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS
LICITAÇÃO Nº 195 /2011
Tomada de Preço nº 048/2011
NOME DO LICITANTE
PROPOSTA
I) Nenhum envelope poderá ser recebido após às 09:30 horas, sendo que os envelopes
recebidos após esse horário serão devolvidos aos licitantes.
J) A Comissão desclassificará as propostas que não contiverem as informações
requeridas nos itens, ou que contrariarem este Edital.
K) Os erros ou equívocos porventura ocorridos em termos de preços serão de inteira
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo nenhum recurso, caso tenha cotado
preço além do desejado, nem tampouco poderá eximir-se do fornecimento do
material, caso tenha cotado valor inferior ao valor desejado.
L) A Administração Municipal poderá rejeitar as propostas que não estejam de acordo
com as normas licitatórias.
DO PAGAMENTO
M) O proponente deverá cotar preços para pagamento 30 dias após a entrega total dos
objetos.
N) Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC.
O) Os objetos da presente licitação serão adquiridos através do Fundo Municipal de
Saúde - (241).
Licitação n.º 195/2011
Tomada de Preços n.º 048/2011
Fl. 03
DO JULGAMENTO
P) No julgamento será levado em consideração o menor valor por item.
Q) A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de acrescer ou diminuir a aquisição em
25% do valor do objeto da presente licitação, conforme prescreve o art. 65, § 1º da
Lei 8666/93.
R) Em caso de absoluta igualdade de condições entre valores apresentados pelos
proponentes a Comissão julgadora adotará critério de desempate, obedecendo ao
disposto no Artigo 45, §3º da Lei 8.666/93.
DA ENTREGA:
S) Os proponentes vencedores deverão entregar os equipamentos imediatamente após a
confirmação da aquisição através da Nota de Empenho e Autorização de
Fornecimento, junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Santos Dumont, 75,
em horário de expediente.
.
DAS PENALIDADES
T) O licitante que deixar de cumprir com a proposta dentro do prazo fixado, sem
justificativa, aceitável pela administração municipal ficará sujeito às penalidades da
lei e serão chamados os demais concorrentes na ordem de classificação
estabelecidos.
U) No caso de desistência de fornecimento ou atraso na entrega por mais de 20 dias do
objeto da presente licitação, ou recusa injustificada na sua entrega, o LICITANTE
pagará multa de 10% sobre o valor dos itens que deveria ter entregado.
V) No envelope correspondente aos documentos deverão constar os seguintes
documentos:
* CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS C/INSS.
* CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL C/FGTS.
* CERTIDÃO NEGATIVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESTADUAL .
* CERTIDÃO DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO.
*XEROX DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA PARA COMPROVAR O RAMO
DE ATIVIDADE.
* CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL EM CONJUNTO COM A INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA DA PROCURADORIA DA UNIÃO.
Licitação n.º 195/2011
Tomada de Preços n.º 048/2011
Fl. 04
* DECLARAÇÃO DA EMPRESA CONF. LEI 9.854/99, ARTIGO 7º DA CONST.
FEDERAL.
* ALVARÁ SANITÁRIO
* CRC
OBS1: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO COMPETENTE OU AUTENTICADOS POR
SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO. As negativas emitidas via internet não serão
necessário autenticar.
OBS2: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS AUTENTICARÁ
DOCUMENTOS SOMENTE ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE
2011.
Edital e informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Três Passos, nos
seguintes horários: das 07:00 às 13:00hs, na Divisão de Compras ou pelo fone 0553522-1302 ou 3522-3200.
Três Passos, 12 de dezembro de 2011.
Cleri Camilotti
Pref. Municipal
FL.05
ANEXO I
ITEM 01 - 01 NOTEBOOK, com as seguintes características:
1.1 Processador de no mínimo quatro núcleos com freqüência de operação de 2.4 GHz,
cache de no mínimo 3 MB e barramento FSB 1333 MHz;
1.2 Sistema Operacional Windows 7 Profissional 32 bits OEM em português
1.3 Tela de LCD de 14 WXGA (16:9) LED – back ligth tipo glare
1.4 Memória DDR3 1066MHz de 4Gb ou superior
1.5 Disco rígido de 500Gb SATA ou superior
1.6 Slots de expansão: 2 Slots para cartão Mini PCI Express; leitor de cartões 4 em 1 do
tipo SD,MS,MMC,MS_Pro
1.7 Mouse Touch Pad mais mouse Óptico USB
1.8 Gravador DVD-RW (leitura e gravação de CD e DVD) ;
1.9 Áudio integrado com 2 alto-falantes e microfone interno embutido;
2.0 Rede Wireless 802.11 b/g integrada; Bluetooth 2.1.
2.1 Interface de rede 10/100/1000 BASE-T Ethernet LAN integrada
2.2 Webcam 1.3MP e microfone integrados;
2.3 Bateria 6 células;
2.4 Maleta
2.5 Documentação e cabos de alimentação correspondente ao equipamento;
2.6 Teclado Windows Português ABNT2
2.7 Portas: (2) portas com USB 2.0; conector de vídeo VGA de 15 pinos; conector de
rede (Gigabit RJ45);
2.8 Garantia de no mínimo 1 ano (12 meses) e deverá ser obrigatoriamente, do próprio
fabricante do equipamento.
2.9 Windows 7 - deverá vir acompanhado de CD original com SELO de autenticidade
ITEM 02 - 01 PROJETOR MULTIMIDIA, com as seguintes características:
Sistema de Projeção
Resolução Nativa
Brilho
Contraste
Correção do Trapézio
Formato de Tela
Display de Cores
Lentes
Zoom
Tamanho da Imagem
Índice de Projeção
Lâmpada
Resolução suportada
HDTV Compatível
Compatibilidade de Vídeo
Frequência Horizontal
DLP® technology by Texas Instruments®
SVGA (800 x 600)
2500 ANSI lumens
2600:1
Manual Vertical ±40°
4:3 Nativo, 16:9 Selecionável
16.7 milhões
F=2.6- 2.8, f=10.0 - 12.3 mm
Zoom Manual, 1.20:1
27” a 300”
0.9 - 1.08 (55"@1M)
220W, 2000/3000 horas (Normal/Econômico)
VGA(640 x 480) a UXGA(1600 x 1200)
480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p
NTSC, PAL, SECAM
31-92 kHz
Frequência Vertical
Terminais de Entrada
Terminais de Saída
Conexões
Voltagem
Nível de ruído
Funções
Acessórios Incluídos
48-86 Hz
PC:
RGB Analógico: D-sub 15 pin x 1
A/V:
HDMI V1.2 x 1
Vídeo Componente: D-sub 15 pin x 1
(Compartilhado com conector RGB Analógico)
S-Vídeo: Mini Din 4 pin x 1
Vídeo Composto: RCA x 1
Áudio:
Áudio L/R: RCA x
Áudio:
Alto falante: 5W x 2
Conector Serial: RS232 9 pin x 1
100 a 240 VAC, 50/60 Hz
32/26 dB (Normal/Econômico)
BrilliantColorTM
Busca Automática Rápida
Closed Captioning (legenda)
Correção Cor de Parede
3D Color
Blank (imagem oculta)
Auto Blank (imagem oculta automática)
Lembrete de Resolução
Panel Key Lock
Zoom Digital (2x)
Desligar Automaticamente
Freeze (congelamento de imagem)
Password (senha de segurança)
Compatível HDTV
Modo Altitude Elevada
Guia de início Rápido
Cabo VGA
Manual CD
Cabo de Alimentação
Controle Remoto com bateria
Cabo RS232
Mala de transporte
- ITEM 03 - 01 Balança adulto, estrutura em chapa de aço carbono. Capacidade para
180 kg, divisões de 100g. Pesagem mínima de 2 kg. Plataforma de 380- 290 mm. Altura
de 1,35m. Régua antropométrica com escala de 2,00 m em alumínio. Tapete em
borracha antiderrapante. Pés reguláveis. Régua em aço cromado. Cursor em aço
inoxidável;
- ITEM 04 - 01 Esfigmomanômetro Aneróide com Estetoscópio;
- ITEM 05 - 50 Colchonetes para ginástica, medindo cada um 1,00 cm x 0,60 cm x
0,30 cm de espuma revestido com napa preta;
- ITEM 06 - 01 Caixa de som Amplificada – Modelo CSR 4000A, sistema BassReflex de 2 vias, Woofer de 15”, Corneta com drive de titânio de 1 Potencia : 300W
RMS, Impedância: 8 Ohms, Divisor de Freqüência : corte em 3,5 KHz, Resposta de
Freqüência : 35Hz ~ 20KHz, 115V/230V – 50/60HZ, Dimensões: L: 50cm, A: 72cm, P:
46cm, Peso 25Kg, Multiuso;
- ITEM 07 - 01 Caixa de Som Passiva – Modelo CSR 4000 (ESCRAVA), Sistema
Bass-Reflex, Woofer de 15”, Corneta com drive de titânio de 1”, Potencia: 350W RMS,
Impedância: 8 Ohms, Divisor de Freqüência: corte em 3,5 KHz, Resposta de Freqüência
: 35Hz ~ 20 KHz, Sensibilidade : 101dB, L: 50cm, A: 72cm, P: 46cm, Peso: 22kg,
USB: entrada p/USB;
- ITEM 08 - 01 Microfone sem fio SKP UHF 261, com 02 transmissor de mão:
- ITEM 09 - 02 Pedestais para Caixa de Som CXP;
- ITEM 10 - 02 Cabos de 5 metros cada, com 2 fios;
- ITEM 11 - 40 unidades de Halteres emborrachados de 1 Kg cada;
- ITEM 12 - 40 unidades de Halteres emborrachados de 2kg cada;
- ITEM 13 - 30 unidades de Step EVA 15 cm para ginástica, com tamanho 60 cm x 30
cm x 15 cm cada;
- ITEM 14 - 30 unidades de Bastão de alumínio para caminhada em cobre de
polipropileno com borracha ranhurada, tirante de nylon, 3 estágios de regulagem, 65cm
à 135cm, material durolunminum, ponta de tugstênio, acessórios para diversos tipo de
piso, sistema anti choque para proteger articulações;
- ITEM 15 - 01 Máquina Fotográfica digital com 10 megapixels e cartão de memória
de 8 MB;
- ITEM 16 – 01 Radio Portátil AM/FM com MP3, entrada de USB e com potência
mínima de 6W RMS;
Três Passos, RS 12/12/11.
Cleri Camilotti
Pref. Municipal
Minuta de Contrato
CONTRATO Nº
LICITAÇÃO Nº 195/2011
Tomada de Preço Nº 048/2011
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob o n 87.613.1880001-21, com endereço na Avenida
Santos Dumont n 75, nesta cidade de Três Passos, neste ato representado por seu
prefeito municipal, Sr. Cleri Camilotti, portador do CPF nº 412.618.010-91, residente e
domiciliado na Rua General Osório nº 60, nesta cidade de Três Passos - RS, doravante
denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa , com endereço , inscrita
no CNPJ sob nº , neste ato representada por seu representante legal , doravante
denominada CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato, onde a
CONTRATADA compromete-se a executar o objeto do presente termo nas seguintes
condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato.
O objeto do presente contrato é a aquisição dos itens e
quantidades abaixo descritos:
Cláusula Segunda - Do Regime de Execução.
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições
estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com
zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
Cláusula Terceira – Do Preço pela execução do Objeto.
Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante
pagará a Contratada o valor global de R$ (), nos termos dos valores apresentados nos
autos da licitação nº 195/2011 – Tomada de Preço nº 048/2011.
Parágrafo Único – Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega total dos
objetos contratados.
Cláusula Quarta- Dos Prazos.
A entrega dos objetos será imediata após a confirmação da
aquisição através de Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, de acordo com
o edital referente à licitação nº 195/2011 – Tomada de Preço nº 048/2011.
Parágrafo único – Qualquer alteração no prazo supra referido
dependerá de prévia aprovação, por escrito, do Contratante.
Cláusula Quinta – Dos Direito e Responsabilidades das Partes.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua
competência, para que a Contratada possa executar os serviços que lhe são afetos;
3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução
dos serviços, para que a mesma possa saná-las.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada:
1. Prestar a execução do objeto na forma ajustada;
2. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato;
3. Manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
4. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do
contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às
obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às
normas de segurança e disciplina do Contratante;
6. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados,
facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
7. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
8. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos
serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente
causados;
9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja
qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço
objeto deste contrato;
10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade
de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual.
Pela inexecução total ou parcial do contrato o município poderá,
garantida a prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as
seguintes sanções, previstas no artigo 87, da lei nº 8.666/93 e suas alterações:
I - advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir;
III - suspensão temporária de participação em licitações e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor
total corrigido do contrato quando a contratada:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços ao
Supervisor de Obras;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a
terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município;
c) desatender as determinações da Supervisão, salvo quando
manifestamente ilegais, arbitrarias ou abusivas;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais
e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos
órgãos competentes em razão de infrações cometidas;
e) não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo
fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do
objeto contratado;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por
imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a
causar danos ao Município ou a terceiros, independente da
obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
Poderá ser aplicada multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um
por cento) do valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do
cronograma físico e ou prazo contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) daquele
valor, conforme artigo 86, da lei n° 8.666/93, e suas alterações.
As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser
descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do
município.
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre
que se repetir o motivo de forma injustificada.
Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será
atualizado, de acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades previstas na lei nº 8.666/93, e suas alterações, e no presente edital.
Cláusula Sétima - Da Rescisão.
Este contrato poder ser rescindido pelo Contratante, atendido o
disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se
especialmente as seguintes hipóteses:
1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações
ou prazos;
2. O
especificações ou prazos;
cumprimento
irregular
de
cláusulas
3. O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
contratuais,
4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
6. A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários.
As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 1.004 – Construção/ampliação e reforma de
Unidade de Saúde
Elemento da Despesa 241 - 4.4.90.52.00.00.00.00.4860 –
Equipamentos e Material Permanente
Também fica expressado que ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde a fiscalização da execução ou descumprimento do presente
contrato.
Cláusula Nona – Das Disposições Gerais.
A Contratada é responsável pelos danos causados
diretamente ou indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na
execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou
prepostos;
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive
previdenciárias, trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua
execução, serão de única e inteira responsabilidade da Contratada;
Cláusula Décima - Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas
testemunhas.
Três Passos, de de 2011.
Município de Três Passos
Cleri Camilotti
pp. Prefeito Municipal
Contratada
Assessor Jurídico
Testemunhas: _______________________
__________________________

Documentos relacionados

licita ç ã o processo administrativo n° 10502/2011 carta convite n

licita ç ã o processo administrativo n° 10502/2011 carta convite n encontra em desacordo com as exigências e condições especificadas no ANEXO I; 11.2. É facultado ao Município de Vitória da Conquista, quando o licitante adjudicatário não aceitar o contrato no praz...

Leia mais