devolutiva ao senhor secretário do cro-sp

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devolutiva ao senhor secretário do cro-sp
CD. Hopp
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CD. Hopp <[email protected]>
terça-feira, 2 de julho de 2013 21:16
'[email protected]'
RES: ENC: PL 422/2007 - Sobre Relato de Inconstitucionalidade - CCJC
Requerimento Dep. Assis Melo - Tramitacao-PL 422_2007.pdf; Dep William Dib
- PSDB-SP Voto em Separado - Favorável ao PL 422_2007.pdf; Solicitacao de
relatoria e inclusao em pauta.docx
Ilmo. Senhor Doutor Dr. Marco Antonio Manfredini
DD. Secretário do CRO-SP,
Primeiramente, gostaria de agradecer vossa devolutiva e disposição quanto ao assunto que motivou-me a
encaminhar a mensagem e seus anexos à CCJC, relacionada à defesa da constitucionalidade do PL 422/2007 e seu
apensado (3707/2008).
Diante de mais um Voto em Separado, proferido pelo Dep. William Dib (PSDB-SP) e do Requerimento interposto
pelo Dep. Assis Melo (PCdoB-RS), solicitando uma audiência para os que os Cirurgiões-Dentistas possam advogar
sobre o embasamento técnico, legal e social, inclusive citando nomes de indicados (CFO e CRO-DF), penso que, se
assim for considerado pertinente por Vossa Senhoria e demais pares Diretivos do CRO-SP, seria indispensável a
também indicação de um representante engajado nesta luta, por parte do CRO-SP junto ao CFO e até mesmo ao
Presidente da CCJC (Dep. Décio Lima - PT-SC - [email protected] ), uma vez que São Paulo, como uma
das UFs mais representativas dos setores produtivos (de bens e serviços) do país, não pode deixar de ser ouvida,
especialmente, porque as experiências pioneiras nesta atividade de Odontologia Ocupacional e do Trabalho, deramse em nosso estado.
Sendo assim, tomo a liberdade de anexar o Voto em Separado e o Requerimento supracitados, bem como um
modelo disponível no próprio site da Câmara dos Deputados, para interposição de assuntos na pauta daquela Casa
Legislativa.
Certo da vossa douta atenção, renovo meus protestos de admiração e respeito, coloco-me ao inteiro dispor.
Atenciosamente,
CD. João Rodolfo Hopp – Ex-Secretário da Câmara Técnica da Odontologia do Trabalho do CRO-SP
Mestrando em Trabalho, Saúde e Ambiente pela FUNDACENTRO-SP – MTE
Diretor Científico do Conselho Científico da APCD-ABCD
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 1 de julho de 2013 14:13
Para: [email protected]
Assunto: RES: ENC: PL 422/2007 - Sobre Relato de Inconstitucionalidade - CCJC
Prioridade: Alta
Em atenção à mensagem eletrônica encaminhada por Vossa Senhoria, aproveitamos para solicitar sugestões de
como gostaria que o CROSP se posicionasse.
Ficamos no aguardo
Grato.
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
De: CD. Hopp [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 29 de junho de 2013 10:52
Para: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Assunto: ENC: PL 42 2/2007 - Sobre Relato de Inconstitucionalidade - CCJC
Prezados Senhores,
Por motivo de “cache” no servidor de envio de e-mails, segue a mensagem abaixo, na forma de
encaminhamento.
Atenciosamente.
De: CD. Hopp [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 29 de junho de 2013 08:44
Para: '[email protected]'; '[email protected]';
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Cc: '[email protected]'; '[email protected]';
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Assunto: PL 422/2007 - Sobre Relato de Inconstitucionalidade - CCJC
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais
Membros da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
Neste decisivo momento, venho à presença de Vossas Excelências, na condição de Cirurgião-Dentista
atuante por três décadas no campo da Saúde e Segurança do Trabalho (Odontologia Ocupacional) e
representante do Departamento Científico de Odontologia do Trabalho da APCD-ABCD, com a intenção de
contribuir com um singelo subsídio, na forma de duas imagens que buscam sintetizar, ainda que de maneira
limitada, os princípios (de saúde, de gestão e legislativo) que norteiam o advocatício da necessidade do
Monitoramento e Promoção da Saúde Bucal do Trabalhador, utilizando-se para tanto o ambiente laboral,
conforme intenciona o Projeto de Lei em epígrafe.
Data vênia ao Relatório de Inconstitucionalidade exarado pelo Senhor Relator do Projeto na CCJC, tomo a
liberdade de relembrar aos Senhores Parlamentares que a Lei 6514/1977 que alterou o Capítulo 5 do Título
II da CLT, bem como a Portaria 3214/1978 e seus subsequentes aprimoramentos que resultaram nas
alterações da NR 07 – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - PCMSO - e na NR-09 –
Programa de Prevenção de Riscos Ambiente [Trabalho] - PPRA - em momento algum tiveram sua
Constitucionalidade questionada e/ou suprimida, causando-nos espanto que o PL em questão, tratando do
aprimoramento das questões de saúde e segurança do trabalhador, não tenha recebido o mesmo
entendimento por parte do seu relator na douta comissão.
Aproveito ainda o ensejo para agradecer aos Parlamentares que já manifestaram seu Voto em Separa pela
Constitucionalidade do PL, àqueles que se dispuseram à uma apreciação complementar solicitando os
Pedidos de Vistas, que nos leem em Cc., e depositar minhas esperanças junto aos Parlamentares que ainda
não se manifestaram a respeito do assunto, de que as contribuições abaixo (também apensadas para melhor
visualização e leitura), possam ser úteis às reflexões e decisões quanto aos destinos do marco legal, que
acima de qualquer outro interesse, tem o intuito de contribuir para com a inclusão de milhões trabalhadores
deste país.
Respeitosamente, renovo meus protestos de elevada admiração.
Atenciosamente,
CD. João Rodolfo Hopp – CRO-SP 28.086
Campinas – SP
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