Maceió - Terça-Feira 29 de Novembro 2011 Ano XCIX
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Maceió - Terça-Feira 29 de Novembro 2011 Ano XCIX - Número 224 II – MILITARES CO-IRMÃS: DECRETO Nº 16.814, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. OUTORGA A CIVIS E MILITARES A MEDALHA DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107, incisos IV e XI, da Constituição E stadual, consider ando o que dispõem os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.565, de 17 de dezembro de 1993 e o Decreto nº 36.615, de 21 de julho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1203-1931/2011, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada a “Medalha do Mérito Bombeiro Militar” às autoridades civis e aos militares identificados no Anexo Único a este Decreto, pelos relevantes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS AGRACIADOS COM A MEDALHA DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR I – CIVIS JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO – Vice- Governador do Estado de Alagoas; JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS – Deputado Estadual e Presidente da Comissão Especial das Enchentes; CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUZA – Prefeito do Município de Marechal Deodoro; PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA – Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública; MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE – Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de Alagoas; ALEXANDRE DE MELO TOLEDO – Secretário de Estado da Saúde; ROSA MARIA BARROS TENÓRIO – Controladora Geral do Estado de Alagoas; ARMIN AUGUSTO BRAUN – Chefe do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) da Secretaria Nacional de Defesa Civil. CEL PMAL DIMAS BARROS CAVALCANTE – Subcomandante Geral da Polícia Militar de Alagoas; CEL CBMRN OTTO RICARDO SARAIVA DE SOUZA – Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte; TC PMAL NE UTON BÓI A DE LI MA – Comandante do Comando de Policiamento de Área/ Independente da Polícia Militar de Alagoas – Arapiraca; TC CBMPE MAVIAEL REININE DA SILVADiretor de Planejamento e Gestão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco DPLAG III – MILITARES CBMAL TC BM MAT. 11.260-7 JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS GOMES; 2º TEN BM MAT. 71.800-9 DOUGLAS SOUZA DE LIMA; 2º TEN BM MAT. 71.650-2 CLAUDIO SILVA DE MELO; 2º TEN BM MAT. 2.137-7 JOSÉ CARLOS COSTA; 2º SGT BM MAT. 71.735-5 JAILSON TAVARES DA SILVA; 2º SGT BM MAT. 5.714-2 EDSON DA SILVA LOPES; 2º SGT BM MAT. 7.225-7 RONALDO BARBOSA DA SILVA; 2º SGT BM MAT. 6.129-8 ADEMIR ADEMAR BISPO; 2º SGT BM MAT. 9.405-6 EDUARDO ROCHA DOS SANTOS FILHO; 2º SGT BM MAT. 6.503-0 JOSÉ DE SOUZA LOPES; 3º SGT BM MAT. 71.696-0 ADRIANO BARROS E SILVA; 3º SGT BM MAT. 71.703-7 JOSÉ HUMBERTO SILVA DE OLIVEIRA; 3º SGT BM MAT. 71.624-3 CARLOS JOSÉ DOS SANTOS. DECRETO Nº 16.815, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a CICERO FEITOSA DE ARAÚJO, portador do CPF n.º 129.509.984-53, do cargo, de provimento em comissão, de Corregedor, Nível GTR-7, da Corregedoria de Polícia Judiciária Metropolitana, da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.816, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.818, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1758/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Capitão QOBM/COMB REMIVALDO DE LIMA BARBOSA, matrícula nº 67375-7, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Major QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §1º, 20 e 37, do Regulamento de P r omoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1203-1720/2011, RES OLVE pr omover, pelo critério de MERECIMENTO, a 1ª Tenente QOBM/ COMB ALINE JANAINA AGRA DE FRANÇA, matrícula nº 80658-7, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.817, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.819, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §1º, 20 e 37, do Regulamento de Pr omoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1203-1717/2011, RESOLVE promover, pelo critério de MERECIMENTO, o 1º Tenente QOBM/ COMB AILTON BARBOSA TRINDADE, matrícula nº 80776-1, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/ COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §1º, 20 e 37, do Regulamento de P r omoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1203-1710/2011, RES OLVE pr omover, pelo critério de MERECIMENTO, o 1º Tenente QOBM/ COMB RICARDO LOPES DA SILVA, matrícula nº 80637-4, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 2 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 DECRETO Nº 16.820, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.823, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.826, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.829, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1716/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOBM/COMB J OAQUIM KENZO ANDRADE KISHISHITA, matrícula nº 80710-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso Administrativo nº 1203-1709/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOBM/COMB MARCOS PAULO SEARA BARBOSA, matrícula nº 80826-1, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1708/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOBM/COMB DIEGO MENDONÇA DOS ANJ OS, matrícula nº 80827-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1723/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOBM/COMB LUIZ DIEGO RAMOS RODRIGUES, matrícula nº 80854-7, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.827, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.821, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.824, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1713/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOBM/COMB JONATHAM DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 80814-8, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso Administrativo nº 1203-1711/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOBM/COMB ADOLFO MENDONÇA BARROS, matrícula nº 80809-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.822, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.825, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.828, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.831, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1721/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a 1ª Tenente QOBM/SAÙDE ELAINE KRISTINE ROCHA MONTEIRO, matrícula nº 25060-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/SAÚDE da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso Administrativo nº 1203-1712/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOBM/COMB DI E GO LI NS DE CAMPOS, matrícula nº 80820-2, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1730/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOBM/COMB CARLOS EDUARDO SANTOS DE VASCONCE LOS, matrícula nº 80849-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1726/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a 2ª Tenente QOBM/COMB HELGA DIAS PINTO DE CAMPOS, matrícula nº 80850-4, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1731/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOBM/COMB ARI S TÓBULO CARVALHO DE JESUS SILVA, matrícula nº 80857-1, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. DECRETO Nº 16.830, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1732/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOBM/COMB HUMBERTO TEIXEIRA SANTOS, matrícula nº 80851-2, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 16.832, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.835, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1728/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOBM/COMB ETVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO, matrícula nº 80852-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1725/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a 2ª Tenente QOBM/COMB ANA CARLA LI MA BARBOSA, matrícula nº 80859-8, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.833, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. 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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.834, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.836, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1727/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOBM/COMB JOSÉ JERIVAN ALVES DA S ILVA, matr ícula nº 80853-9, do Cor po de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.837, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1729/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOBM/COMB EDILSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 80855-5, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §1º, 20 e 37, do Regulamento de P r omoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1203-926/2011, RE S OLVE promover, pelo critério de MERECIMENTO, o Aspirante a Oficial BM THIAGO MELO SALVADOR DOS SANTOS, matrícula nº 51402-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 4 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 DECRETO Nº 16.838, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.841, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.844, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.847, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1735/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM RONALDO LISBOA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 51400-4, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso Administrativo nº 1203-1739/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM HEBERTON SURUAGY DE LIMA, matrícula nº 1-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1742/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM RAFAEL PERE IRA DUARTE, matrícula nº 51403-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1745/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Aspirante a Oficial BM CHYARA TEREZA PAIVA BARBOSA PESSOA, matrícula nº 51401-2, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.845, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1743/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM JOSÉ AUGUSTO DE MOURA NEVES, matrícula nº 53456-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1748/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Aspirante a Oficial BM BETH GRAZI ELE CLAUDINO COSTA, matrícula nº 26882-8, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.843, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.846, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1738/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM DIEGO LIMA FERREIRA, matrícula nº 27654-5, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso Administrativo nº 1203-1741/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM DOUGLAS JOSÉ DE OLIVEIRA GOMES BARROS, matrícula nº 514055, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1744/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Aspirante a Oficial BM J OANNA S OF YA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 27947-1, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1749/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM GÊNESIS FAGNER DANTAS GOES, matrícula nº 27578-6, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.839, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1737/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspir ante a Oficial BM GRE GÓRI O DE ALBUQUERQUE VIEIRA, matrícula nº 27594-8, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.840, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.842, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso Administrativo nº 1203-1740/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Aspirante a Oficial BM DÉBORA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 27641-3, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 5 DECRETO Nº 16.850, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.853, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.856, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.859, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1750/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM ANDERSON LOUIS GOMES CAVALCANTE DE FREITAS, matrícula nº 26816-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso Administrativo nº 1203-1753/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM FRANCISCO MARCELO SILVA LIMA, matrícula nº 51396-2, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1757/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM ANDERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 53457-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1714/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOBM/COMB MARTILIANNO SILVA SANTOS, matrícula nº 80813-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.854, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.857, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1751/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Aspirante a Oficial BM JULIANA LIMA CORREIA, matrícula nº 28178-6, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso Administrativo nº 1203-1754/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM MÁRIO GOMES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 28755-5, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1746/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM DIEGO PÉRCIA NAMÉ DE SOUZA FRANCO, matrícula nº 27137-3, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1715/2011, RESOLVE promover, em caráter precário, por força de decisão judicial prolatada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, em 27 de novembro de 2011, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOBM/COMB ALIELSON RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 80824-5, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.852, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.855, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.858, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVE RNADOR DO ES TADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1752/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM DILSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE FILHO, matrícula nº 51404-7, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso Administrativo nº 1203-1756/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 28925-6, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do P r ocesso Administrativo nº 1203-1755/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Aspirante a Oficial BM DI E GO ARTHUR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 27067-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.861, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do P r ocesso Administrativo nº 1700-2301/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à ser vidor a DÉ BORA MARI A MARQUES TENÓRIO TORRES, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “A”, matrícula nº 80.649-8, rematriculada com o nº 88439, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 40, §1º, I, da Constituição F ederal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 6 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 DECRETO Nº 16.862, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do P r ocesso Administrativo nº 1800-3039/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à ser vidora MARIA APARE CIDA MARTINS DE MELLO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 12.331-5, rematriculada com o nº 6783, do Quadro do Magistério P úblico Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.863, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO E STADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do P r ocesso Administrativo nº 1800-12586/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntár ia à ser vidor a LUZE NI L MARI A BITTENCOURT WANDERLEY, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “ D”, matr ícula nº 30.847-1, do Quadr o do Magistér io Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VIL ELA FI LH O , D IGN ÍSS IMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA D E 2 8 D E N O VEMBR O D E 2 011, D ESPACH O U OS SEGUI N TES PROCESSOS: PROCs.1203-926/11, do CBM/AL; 1203-1708/11, do CBM/AL; 1203-1709/11, do CBM/AL; 1203-1710/11, do CBM/AL; 1203-1711/11, do CBM/AL; 1203-1712/11, do CBM/AL; 1203-1713/11, do CBM/AL; 1203-1714/11, do CBM/AL; 1203-1715/11, do CBM/AL; 1203-1716/11, do CBM/AL; 1203-1717/11, do CBM/AL; 1203-1720/11, do CBM/AL; 1203-1721/11, do CBM/AL; 1203-1723/11, do CBM/AL; 1203-1726/11, do CBM/AL; 1203-1727/11, do CBM/AL; 1203-1728/11, do CBM/AL; 1203-1722/11, do CBM/AL; 1203-1729/11, do CBM/AL; 1203-1725/11, do CBM/AL; 1203-1730/11, do CBM/AL; 1203-1731/11, do CBM/AL; 1203-1732/11, do CBM/AL; 1203-1735/11, do CBM/AL; 1203-1737/11, do CBM/AL; 1203-1738/11, do CBM/AL; 1203-1739/11, do CBM/AL; 1203-1740/11, do CBM/AL; 1203-1741/11, do CBM/AL; 1203-1742/11, do CBM/AL; 1203-1743/11, do CBM/AL; 1203-1744/11, do CBM/AL; 1203-1745/11, do CBM/AL; 1203-1746/11, do CBM/AL; 1203-1748/11, do CBM/AL; 1203-1749/11, do CBM/AL; 1203-1750/11, do CBM/AL; 1203-1751/11, do CBM/AL; 1203-1752/11, do CBM/AL; 1203-1753/11, do CBM/AL; 1203-1754/11, do CBM/AL; 1203-1755/11, do CBM/AL; 1203-1756/11, do CBM/AL; 1203-1757/11, do CBM/AL; 1203-1758/11, do CBM/AL; DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas para as providências a seu cargo. PROCs.1700-2301/11, de DÉBORA Mª M. T. TORRES; 180 0-30 39/11 , de Mª APARECIDA M. DE MELLO; 1800-12586/ 10, de LUZENIL Mª B. WANDERLEY. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. GABINETE CIVIL *PORTARIA Nº 321, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2780/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142774, ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Barra de São Miguel,/AL, no dia 17 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto *PORTARIA Nº 363, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3054/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142774, 1 (uma) diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (cento e cinco reais), para fins de r essar cimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Pão de Açúcar/AL, nos dias 8 e 9 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Or çamentár ia 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto *PORTARIA Nº 391, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3058/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142774, ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Coqueiro Seco/ AL, no dia 10 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto *Republicadas. O SECRETÁRIO ADJUNT0O DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 28 NOVEMBRO DE 2011, DE S PACHOU OS S E GUI NTE S PROCESSOS: PROC.1101-3944/11 da ALE = Encaminhem-se os autos à SEPLANDE, para as providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 25/2011MD de fls. 2. PROC.1101-3943/11 do COM GERAL DA PM = Remetam-se os autos à douta PGE, para orientação jurídica adequada, em obediência à Lei Complemntar nº 07, de 18 de julho de 1991, voltando com brevidade, tendo em vista que, conforme notificado pelo Comando Geral da PM/AL, mediante Of. nº 737/11-DP, trata-se de cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 2011.004100-0 de fls. 3, em tramitação no Egrégio TJ/AL. PROC.1101-3950/11 da PGE = Remetam-se os autos à Comissão de Concurso Público, na SEGESP, por competente, para cumprimento da recomendação de que trata o Ofício nº 1255/2011-PGE/PJ de fls. 02, oriunda da P r ocur ador ia J udicial, da douta PGE , evoluindo diretamente àquele ór gão de assessoramento jurídico, na forma solicitada, tendo em vista tratar-se de medida decorrente da Ação Ordinária nº 001.09.018336-4, em curso na 18ª Vara Cível da Capital, em que se discute o direito dos requerentes a que se refere o Edital nº 002/2055/SEARHP/SEE. PROC.1101-3929/11 do TJ/AL = Preliminarmente, vão os autos ao Comando Geral do CBM/AL para cumprimento do inteiro teor do Ofício nº 1431/2011 – SG/TJ de fls. 2, oriundo da Secretaria Geral do TJ/AL, o qual noticia a necessidade de cumprimento do Acórdão nº 5.0414/2006, evoluindo diretamente à douta PGE para a orientação jurídica adequada, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 GABINETE MILITAR PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº. 190/2011 – GM O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 28.11.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS: O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-392/ 2011, RESOLVE conceder ao Cb PM Mat. 81971 José Xavier Rodrigues, 3 (três) diárias, sendo 2 (duas) de alimentação e 1 (uma) de pousada, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à Recife/PE, nos dias 21 e 22 de novembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente. Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 191/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-522/ 2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Craíbas/AL, no dia 21 de outubro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 1º Ten QOC PM Mat. 86923 Manoel Acácio Junior 1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais). 2º Sgt PM Mat. 78103 Sérgio Ricardo Ferreira Rodrigues 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 3º Sgt PM Mat. 77643 José Guedes da Silva Filho 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Cb PM Mat. 80546 Luiz Manoel da Silva Junior 1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais). Cb PM Mat. 79977 Márcio José da Silva 1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 192/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-523/ 2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Palmeira dos Índios/AL, no dia 24 de outubro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 1º Ten QOC PM Mat. 86923 Manoel Acácio Junior 1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais). 3º Sgt PM Mat. 78512 Alan Rodrigues de Oliveira 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 3º Sgt PM Mat. 77643 José Guedes da Silva Filho 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 3º Sgt PM Mat. 82181 Josué Martins da Silva 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Cb PM Mat. 80546 Luiz Manoel da Silva Junior 1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PROC: 52555-0190/2010 - INT: CÍCERO WADERLÔ CASSIMIRO BEZERRA - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Conheço o Despacho PGE/PAI/CD nº 199/2011 da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta e aprovo o Despacho PGE/PA nº. 1889/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado. À ADEAL. PROC: 52555-0164/2010 - INT: ALEXANDRO SILVA NUNES - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Conheço o Despacho PGE/PAI/CD nº 197/2011 da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta e aprovo o Despacho PGE/PA nº. 1888/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado. À ADEAL. PROC: 52555-003117/2010 - INT: LUIZ ANDRÉ RODRIGUES DE LIMA - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Conheço o Despacho PGE/PAI/CD nº 198/2011 da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta e aprovo o Despacho PGE/PA nº. 1890/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado. À ADEAL. PROC: 1900-1124/2011 - INT: SEPLAN/AL. - ASS: FORNECIMENTO DE ALMOÇO - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 629/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À AMGESP/AL. PROC: 1900-54/2011 - INT: MARIA REGINA DE FÁTIMA CAVALCANTE MELO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 145/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada. À SEGESP. PROC: 1700-8117/2011 - INT: MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - ASS: CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 2060/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À SEGESP/AL. PROC: 1800-8018/2010 - INT: ELIETE MARIA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 455/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 20105-5834/2010 - INT: OSVALDO BISPO DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 457/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria. Ao Gabinete Civil. PROC: 13020-1567/2011 - INT: SEADES/AL. - ASS: SERVIÇOS DE TERCEIROS/PJ - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 624/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SEADES/AL PROC: 1204-1712/2011 - INT: JOSÉ ROOSEVELT IMBUZEIRO PERCIANO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 418/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado. À SEGESP. PROC: 2000-26400/2010 - INT: MANOEL FREITAS DA SILVA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Despacho nº 419/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/ 2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado. À SESAU. PROC: 1800-11611/2009 - INT: MARGARETE COSTA FERRO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Parecer nº 415/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento do pleito da interessada. À SEE. PROC: 2000-5857/2011 - INT: TEREZA CRISTINA FARIA DE ALMEIDA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 484/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada. À SEGESP. PROC: 56020-0270/2011 - INT: DITEAL - ASS: LICITAÇÃO – FASE INTERNA – PREGÃO ELETRÔNICO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PLIC Nº 1580/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. MINUTA DE EDITAL PADRONIZADA PELA PGE/AL A SER UTILIZADA NO CASO CONCRETO. ATENTAR PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DAS LACUNAS. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À DEFLAGRAÇÃO DA FASE EXTERNA. À AMGESP/AL. PROC: 1204-4888/2010 - INT: CORREGEDORIA GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - ASS: PROJETO DE REGIMENTO INTERNO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS Nº 87/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, conclusivo pela possibilidade jurídica da presente minuta ser apreciada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, desde que, atendidas as condicionantes jurídicas levantadas no referido Despacho. Ao CSPGE. PROC: 1800-2404/2011 - INT: WILTON SOUZA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 470/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-7835/2010 - INT: DILMA MARIA SILVA GUEIROS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 471/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-550/2011 - INT: TEREZINHA FARIAS DE SOUZA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 473/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-1740/2011 - INT: SÔNIA MARIA SANTOS DO AMARAL - ASS:APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 474/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-1330/2011 - INT: TÂNIA PEREIRA DE LIRA SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 476/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1500-36651/2011 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – SEFAZ/AL. - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFECD nº 1520/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245/1991. IMPLEMENTAÇÃO DOS CONVÊNIOS ICMS 103 E 104/2011, RELATIVAMENTE A BENEFÍCIOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE. PELA CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. CONCORDÂNCIA. Ao Gabinete Civil. PROC: 1500-0096/2011 - INT: MANUEL TENÓRIO FILHO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Parecer nº 452/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado. À SEGESP. PROC: 2000-15938/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 632/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SESAU/AL 7 PROC: 13020-519/2011 - INT: SEADES/AL. - ASS: DOCUMENTO PARA CONVÊNIO - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 628/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SEADES/AL. PROC: 2000-23366/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: FORMULAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A HEMOBRÁS - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 711/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SESAU/AL PROC: 1500-029207/2011 - INT: SEFAZ/AL. - ASS: ENCAMINHAMENTO DE CONVÊNIO - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 625/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SEFAZ/AL. PROC: 1800-10156/2009 - INT: MARIAANGÉLICA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 453/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção proporcionais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1500-27119/2011 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – SEFAZ/AL. - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFECD nº 1506/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245/1991. IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS CONVÊNIOS ICMS Nº 49/11, 60/11, 61/11, 62/11, 65/11, 67/11 E 71/ 11 RATIFICADOS PELO ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11/11. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU DE ILEGALIDADE. PELA CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. DISCORDÂNCIA. Ao Gabinete Civil. PROC: 1204-6125/2011 - INT: SETEQ – SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ASS: COBRANÇA DE IPTU - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1519/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE IPTU DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO REFERENTE AO EXERCÍCIO ANTERIOR À DATA DAAQUISIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE (ANTIGO PROPRIETÁRIO) PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO. CONCORDÂNCIA. À PFE. PROC: 1800-8939/2009 - INT: ALDO DE ALBUQUERQUE SÁ - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 451/ 2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado. À SEGESP. PROC: 1800-1379/2010 - INT: ARÍSIA BARROS DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 454/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo encaminhamento dos autos ao órgão de origem para que a comissão processante informe sobre o andamento do processo disciplinar administrativo, se o mesmo já foi concluído e, se não, qual o motivo da demora, retornando em seguida para análise do pedido da aposentadoria. À SEE. PROC: 1206-2570/2011 - INT: JOSÉ MIGUEL DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho nº 468/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/ 2011, com as razões ali contidas, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes do artigo 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º SARGENTO PM com 25 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 41506-0677/2010 - INT: GILVAN SILVA DOS SANTOS - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Parecer nº 450/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado. À SEGESP. PROC: 2000-20215/2009 - INT: MARIA CÍCERA PALMEIRA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 458/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/ 8 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo arquivamento dos autos em face do pedido de desistência do abono de permanência requerido nos autos do processo nº 1700-7568/2011. À SESAU. PROC: 1500-14364/2011 - INT: CARDOZO DA SILVA LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (REMISSÃO) - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE nº 1489/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR REMISSÃO. APLICAÇÃO DA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 11, IV DA LEI 6.765/2006. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, DA LEI N° 6.559/ 04 E ART. 26, DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.546/05. CONCORDÂNCIA. À PFE. PROC: 1800-8128/2010 - INT: ROSÂNGELA DOS SANTOS LIMA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 475/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/ 2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 28 de novembro de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-4861/2008 - INT: MARIA DAS GRAÇAS MESSIAS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2894/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1700-7913/2002 - INT: SEAS - ASS: COMUNICAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD – 00– 3046/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, que conheceu e concordou com o Parecer PGE/PA – 00 – 4025/ 2011, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Satisfação dos pressupostos legais. Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Regularidade Formal. À SEGESP. PROC: 1101-6102/2010 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD – 00– 3010/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, que conheceu e concordou com o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 1659/2011, com as conclusões ali expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-22882/2006 - INT: JOSILDA SILVA DE LIMA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2928/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1700-6294/2010 - INT: SEGESP - ASS: ENCAMINHAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD – 00– 3054/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, que conheceu e concordou com o Parecer PGE/PA – 00 – 4020/2011, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA INDEVIDAMENTE POR EQUÍVOCO NA FOLHA DE PAGAMENTOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. 1. Constatado o equívoco na folha de pagamentos, impõe-se a tomada de providências imediatas para corrigi-lo. Incidência da Súmula n° 473, do Supremo Tribunal Federal; 2. Necessidade de tomar medidas administrativas e/ou judiciais para obter o ressarcimento dos valores e apurar responsabilidades, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme artigo 5°, LIV e LV, da Carta Magna. À SEGESP. PROC: 1204-6558/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: CONSULTA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD – 00– 3078/2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, que conheceu e concordou com o Parecer PGE/PA – 00 – 4026/ 2011, conclusivo no sentido de que não se vislumbra, no presente caso, a existência de amparo legal para que se exija do servidor já aposentado, exonerado ou demitido, a confecção de Laudo Pericial, com as observações ali contidas. À SEDS. PROC: 41506- 666/2010 - INT: MARIA BETÂNIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE - ASS: Mudança de Classe - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD Nº 1729/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente. PROC: 1204-7974/2011 – INT: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE AL E OUTROS – ASS: Nomeação de integrante do CTE/AL. Pedido de Reconsideração - DESP: Ante o exposto, e forte nos argumentos acima expendidos, reformo o entendimento esposado no Despacho PGEPFE/CD nº 1482/2011 para declarar a possibilidade legal de nomeação de membro das Federações conforme pleiteado, nos termos do art. 38, §§ 3º e 5º da Lei nº 6.771/2006. À SEFAZ. PROC: 1800-13784/2006 - INT: VILMA BATISTA FLORÊNCIO - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: provo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 3103/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-3756/2011 - INT: DIOCESE DE PENEDO ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD – 00– 3123/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, que conheceu e concordou com o Parecer PGE/PA – 00 – 4185/2011, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. 1. Constatada a carência no quadro, resta inviabilizada a cessão de servidor público. Incidência do princípio da supremacia do interesse público; 2. Havendo indícios de irregularidade no serviço público, recomenda-se a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades, nos termos do artigo 145, da Lei Estadual nº 5.247/ 91. À SEE. PROC: 1800-10456/2009 - INT: GILBERTO GERALDO FERREIRA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 3102/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-35/2010 - INT: SUZELLE FERREIRA ALMEIDA DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO – DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3101/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-10190/2009 - INT: FÁTIMA MARIA RODRIGUES PEREIRA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3100/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-873/2010 - INT: SELDA MARIA DE MATOS AMORIM E SILVA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3098/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-621/2010 - INT: GIANCARLO DE BRITO LYRA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3096/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11257/2009 - INT: ROBENILDO DOS SANTOS BRANDÃO - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 3095/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-15990/2005 - INT: MARCIA FERNANDES DE A. VASCONCELOS - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3104/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-1145/2010 - INT: JEOVANE FERREIRA DA COSTA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3097/ 2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11170/2009 - INT: LUCÉLIA MARIA DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 3099/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 2000-26374/2006 - INT: DANIELA VIEIRA BARROS - ASS: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA – 00– 3067/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o processo encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À SESAU. PROC: 1800-15792/2005 - INT: AGUINALDO TEIXEIRA JÚNIOR - ASS: SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00– 3068/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo arquivamento do feito. Ademais, deve ser tomadas as providências no sentido de averiguar possível pagamento ao falecido servidor. À SEE. PROC: 1800-7710/2010 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS - ASS: ACUMULAÇÃO DE CARGOS - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA – 00– 3069/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo pagamento dos servidores a título de indenização, bem como instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades. À SEE. PROC: 1101-1772/2011 - INT: UNCISAL - ASS: REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD – 00– 3122/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, que conheceu e concordou com o Parecer PGE/PA – 00 – 4054/2011, conclusivo pela impossibilidade do pedido de redistribuição. Ao Gabinete Civil. PROC: 2100-2255/2011 - INT: CBMAL – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ASS: APURAÇÃO DE FATOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD – 00– 3124/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, que conheceu e concordou com o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 2144/2011, conclusivo pela possibilidade da convocação, desde que observado o §2º do mencionado artigo de lei, inclusive no que se refere ao exame de saúde, pelo prazo de 60 dias (art. 20, caput e § 1º, do CPPM). Ao Gabinete Civil. PROC: 1204-7267/2011 - INT: ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE PERITOS EM CRIMINALÍSTICA - ASS: ACUMULAÇÃO DE CARGOS - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00– 3121/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento esposado no referido Despacho Jurídico, no sentido de instaurar o competente procedimento disciplinar, conferindo ao servidor o exercício do contraditório. Ao Gabinete Civil. PROC:1206-3699/2010 - INT: ROSIVALDO FERREIRA MARTINS - ASS: LICENCIAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00– 3125/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o processo encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À PMAL. PROC: 1700-3902/2011 - INT: SEE - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/ CD – 00– 3009/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento da cessão pretendida. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias à AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1203-1755/2011 - INT: DIEGO ARTHUR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. - ASS: PROMOÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-4386/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. MILITARES. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. I - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. II - PELA POSSIBILIDADE. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1203-1714/2011 - INT: MARTILIANO SILVA SANTOS - ASS: PROMOÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-4385/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. MILITARES. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. I - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. II - PELA POSSIBILIDADE. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1203-926/2011 - INT: THIAGO MELO SALVADOR DOS SANTOS - ASS: PROMOÇÃO - DESP: Deste modo, por entender que o dispositivo legal aduzido no parágrafo anterior não foi revogado pela lei que trata das promoções de policiais militares do Estado de Alagoas, Lei nº 6.514/2004, permanecendo, portanto, no ordenamento jurídico e, Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ainda, que foi anexada cópia do Boletim Reservado nº 50, de 20.10.2011, informando o nº de vagas existentes, concluímos pelo deferimento da promoção do interessado ao posto de 2º Tenente, por merecimento, e não merecimento intelectual, como tratado no decreto regulamentador da Lei nº 6.514/ 2004. Vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das providências necessárias. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 28 de novembro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA DE 28/11/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1700-6.049/2011 – Int: MARIA GUIOMAR ALVES NOVAIS – Ass: Sol. retorno ao órgão de origem. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3134/ 2011.Conheço e aprovo o entendimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA-001.784/2011, conclusivo pelo retorno da servidora interessada ao seu órgão de origem.Ressalte-se que a movimentação de servidores dentro da administração deve ser norteada pelo interesse público, este configurado na necessidade do serviço.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas da SEGESP. PROC: 1800-9.858/2009 - Int: SANDRO GIOVANI FIDELIS DE MOURA - Ass: Enquadramento no cargo. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3135/ 2011.Conheço e aprovo o entendimento manifestado no Parecer PGE/PA-00-4.037/2011. Pelo DEFERIMENTO. Verifica-se que o enquadramento solicitado pelo interessado, referente ao cargo que ocupa, fora efetivado por força do mandamento legal insculpido no art. 7º da L.E. nº 5.599/94.Constata-se, ainda, o precedente da PGE, no mesmo sentido, exarado no bojo do Parecer PGE/PA-00-2.202/2010 (fls. 40/41).Encaminhemse os autos à SEGESP para os ulteriores . PROC: 4701-1.543/2010 - Int: SELMA MARIA LUCENA CAVALCANTE DE AMORIM - Ass: Progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD00-3015/2011.A matéria objeto dos autos já foi analisada no bojo do Despacho PGE/PA-00-2.477/ 2010, às fls. 36/37, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional da servidora interessada.A questão a ser esclarecida, em decorrência da manifestação suscitada pela Diretoria da Folha de Pagamento da SEGESP (fls. 44) é apenas referente à data início da progressão e quanto ao seu efeito financeiro.Em tal condição, no presente caso, a progressão e o respectivo efeito financeiro devem ser considerados a partir da data do protocolo do processo originário do primeiro pedido de progressão (Processo 4701-3.025/2009 - apenso, protocolizado em 06/08/2009), uma vez que, na oportunidade, de acordo com o entendimento consubstanciado no Despacho PGE/ PA-00-2.477/2010, já restaram configurados os requisitos legais garantidores do direito.Retornem os autos à DOFP/SEGESP. PROC: 1800-5.113/2009 – Int: NATALÍCIO RODRIGUES DA SILVA - Ass: Sol. Enquadramento no PCC/SEEE.DESPACHO PGE/ PA-CD-00- 3142/2011.Recebo os autos para análise conclusiva nos termos exarados no Despacho Jurídico PGE/PA-00-1.685/2001.Em tal condição, atendida a Diligência de fls. 20, conheço e aprovo o entendimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA-00-259/2011(fls. 18/19), conclusivo pelo enquadramento da ex-servidora Argentina da Boa Morte Silva, conforme o disposto no art. 35 da L.E. nº 6.197/2000, com referência ao cargo de Professor, Nível I, Licenciatura Plena, com carga horária de 40 horas semanais, de acordo com a informação de fls. 16 da Diretoria de Políticas Administrativas da SEGESP, objetivando os efeitos previdenciários buscados pelo interessado requerente.Encaminhem-se os autos à SEGESP e, em seguida, ao AL Previdência para os ulteriores. 29 de Novembro de 2011 PROC: 2000-4.115/2010 - Int: CONCÍLIA MARIA SANTOS SILVA – Ass: Enquadramento funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00-3026/ 2011.Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/ PA-00-1.906/2011.A matéria dos autos já foi analisada no bojo do Despacho PGE/PA-00-1.783/ 2010 (fls. 12/13), aprovado pela Coordenação da PA por conduto do Despacho PGE/PA-1.778/ 2010(fl. 14), conclusivo pelo deferimento do enquadramento pleiteado.Cuida-se apenas de questionamento feito pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento da SEGESP (fl. 34), acerca do início dos efeitos do enquadramento da servidora.Em tal condição e de acordo com a instrução dos autos é de se constatar que o enquadramento funcional deve ser deferido a partir da data do protocolo do pedido inicial, ou seja, 01/ 03/2010.Tornem os autos à DOFP/SEGESP. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/ AL,de 28 de novembro de 2011. Maryelly Velozo Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCUDORIA DA FAZENDA ESTADUAL, SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1206-142/2010 - INT: JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, INC. XV, ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/2007. IN SRF Nº 704/2007. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1218/2011, de lavra do Ilustre Procurador Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de se deferir o pleito da parte interessada. Insta ressaltar que o Requerente faz jus à isenção do Imposto de Renda até o montante de R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-base de 2010 e de R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-base de 2011. Portanto, o eventual valor que ultrapassar o limite da isenção supracitada será objeto da incidência do Imposto de Renda, devendo-se respeitar os limites dos anos posteriores. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-1064/2011 - INT: JOÃO BATISTA COSTA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1215/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 28 de novembro de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O CONSELHEIRO SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO, DESPACHOU, EM DATA DE 24/11/2011, O SEGUINTE PROCEDIMENTO. NOTA O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, ÓRGÃO MÁXIMO DESTA INSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07/1991 e em defesa da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, vem a público manifestar total repúdio aos fatos inverídicos e às expressões desqualificadas articuladas no Despacho SEE/ GAB publicado no DOE de 23/11/2011, na forma a seguir. 9 Com isso, o que denota o Despacho SEE/GAB publicado no DOE de 23/11/2011 é tão-somente a atuação imprópria do Secretário de Estado da Educação e do Esporte, em desrespeito ao ordenamento jurídico posto, em especial à Lei Federal nº 8.429/1992, quando constitui ato de improbidade administrativa dispensar indevidamente processo licitatório (art.10, VIII), e à Lei Federal nº 8.666/1993, quando criminaliza a não observância das formalidades pertinentes à dispensa de licitação, prevendo pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa (art.89). Os membros que compõem a Procuradoria Geral do Estado cumprem sua missão institucional, visando sempre ao interesse público, posicionando-se nos prazos previstos na legislação em vigor e na melhor forma do direito, com absoluta aversão a interesses escusos e contrários à lei. Inicialmente, vem externar a todos os Procuradores de Estados da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas sincero respeito e reconhecimento pelo desenvolvimento exemplar das funções do cargo, sempre pautado no ordenamento jurídico e visando sempre ao interesse público. Dadas a gravidade da matéria e a possibilidade de cometimento de ato de improbidade e crime penalmente tipificado, pois, que a Secretaria deste Conselho Superior providencie cópia do processo administrativo n.º 1800-8441/ 2011 e remeta ao Ministério Público do Estado de Alagoas. Por outro lado, inadmissível que o gestor da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, órgão da mais fundamental importância para o desenvolvimento do Estado de Alagoas, venha a público atacar esta Instituição e seus componentes por meio de locuções mal-educadas e fatos que não denotam a verdadeira realidade. “Aquele que diz uma mentira não sabe a tarefa que assumiu, porque está obrigado a inventar vinte vezes mais para sustentar a certeza da primeira” (Alexander Pope). Postas estas considerações, a unanimidade dos Conselheiros do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas lamenta profundamente o desvio de conduta perpetrado pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte, ao tempo em que espera do Chefe do Executivo Estadual a adoção das medidas que o caso requer. O conteúdo do indicado Despacho, sob a pretensa forma de parecer jurídico, dá conta da irresignação do Secretário de Estado da Educação e do Esporte frente à manifestação técnica desta PGE/AL no sentido da ilegalidade da contratação, com dispensa de licitação, da empresa ABR Engenharia Ltda para a prestação de consultoria técnica específica na elaboração de um programa de monitoramento e gerenciamento da qualidade das especificações da rede física escolar do Estado de Alagoas, com base em vistoria, cadastro e elaboração de projetos para recuperação e obras de melhoramento, conservação e ampliação, acompanhado de fiscalização, supervisão e controle, ao custo de R$ 5.565.914,89 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos). E nesse mister, lamentavelmente, arvora-se o Secretário de Estado da Educação e do Esporte da qualidade de Procurador de Estado, embora jamais tenha sido aprovado em curso público para o provimento do cargo. Charles Weston Fidelis Ferreira Presidente Esquece o gestor público, entretanto, que o resguardo e o controle da legalidade e da moralidade públicas, bem assim o assessoramento jurídico ao Governador do Estado e aos órgãos da administração direta, competem exclusivamente à Procuradoria Geral do Estado, o que, no caso da contratação em pauta, foi realizado de forma legítima e escorreita por meio do Parecer PGE/LIC nº 1282/2001, do Despacho PGE/ LIC nº 652/2011 e do Despacho PGE/PLIC/CD nº 2222/ 2011. Teodomiro Andrade Neto Conselheiro CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 24 de novembro de 2011. Maurício de Carvalho Rêgo Conselheiro – Secretário Camille Maia Normande Braga Conselheira José Alberto Moreira Casado Conselheiro José Cláudio Ataide Acioli Conselheiro Renato Lima Correia Conselheiro ORDEM DE SERVIÇOS Ressalte-se, da instrução processual, a ilegalidade da terceirização dos serviços, frente às atribuições institucionais do SERVEAL e da própria SEINFRA/AL; a artificialidade da emergência, fruto de desídia e falta de planejamento por parte da Administração; e, principalmente, o fato de o CNPJ da empresa ABR Engenharia Ltda vedar expressamente sua contratação para “consultoria técnica específica”. E, não bastasse, a mesma instrução processual revela ainda fatos, no mínimo, curiosos, que demandam maiores esclarecimentos e investigações pelos órgãos competentes, a exemplo de a empresa ABR Engenharia Ltda ter recebido carta-consulta da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no dia 08/09/2011 e já apresentar, em menos de 24h, sua proposta no dia 09/09/2011, embora esta estivesse condicionada à visita a todos os locais onde as obras serão executadas, bem assim de a empresa ABR Engenharia Ltda ter apresentado 01 (uma) única Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa à execução de contrato no valor de R$ 319.958,71 (trezentos e dezenove mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e um centavos), montante amplamente inferior àquele do contrato que o Secretário de Estado da Educação e do Esporte gostaria que a Procuradoria Geral do Estado aprovasse, sem a regular instrução processual. Cumpria ao Secretário de Estado da Educação e do Esporte, então, unicamente obedecer à decisão da Procuradoria Geral do Estado, vinculante para todos os órgãos da Administração Pública Estadual. Preferiu, contudo, o dito gestor estadual proceder à ilegal contratação da empresa ABR Engenharia Ltda, emitindo Ordem Inicial de Serviço, a despeito da não aprovação pela PGE/AL e, ainda mais grave, a despeito da ausência de autorização por parte do Chefe do Poder Executivo Estadual . Viemos por este instrumento, autorizar a empresa ENVGEO – ENGENHARIA LTDA, CNPJ 05799493-0001/95, situada na Av. Brasil, 129, Sala 01, Centro, Dias D’Ávila – BA, a iniciar os serviços de levantamento topográfico, plani-altimétrico e cadastral de 8,00 ha, com mobilização de equipe e equipamentos, referente ao convênio da companhia de desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e o Estado de Alagoas por intermédio da Secretaria de estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, através do convênio nº 5.01.07.0003-00MI/CODEVASF/Proj. Itiuba, datado de 01 de julho de 2008. Maceió, 24 de Novembro de 2011 José Marinho Júnior Secretário de Agricultura em Exercício ORDEM DE SERVIÇOS Viemos por este instrumento, autorizar a empresa GESSÉ & GESSÉ LTDA, CNPJ 04535249-0001/52, situada na Rua Frei Damião, 142, Penedo - AL, a iniciar prestação de serviços da construção dos banheiros da EBP, EB3, EB4, EB1 e EB2 e de todo o prédio da EB2, do perímetro irrigado de Itiuba, localizado no município de Porto Real do Colégio - AL, referente ao convênio da companhia de desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e o Estado de Alagoas por intermédio da Secretaria de estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, através do convênio nº 5.01.07.0003-00, datado de 01 de julho de 2008. Maceió, 24 de Novembro de 2011 José Marinho Júnior Secretário de Agricultura em Exercício 10 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 SECRETARIA DE ESTADO ARTICULAÇ Ã O POLÍTICA DA O SECRETÁRIO ADJUNTO DAARTICULAÇÃO POLÍTICA, FÁBIO RODRIGUES DE LIMA, EM DATA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU EM 25/11/11 A SEGUINTE PORTARIA: PROCS: 1700-7090/2011 da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS 1700-8478/2011 da SETEQ DESPACHO: Retornem os autos à SEGESP, para ciência que o servidor foi relotado. PROCS: 2600-171/2010 da CAETÉ FILMES DO BRASIL LTDA= Devido à impossibilidade de atendimento do pleito, retornem os autos à SECULT, sugerindo o arquivamento do mesmo. PROC: 2600-886/2011 da SOCIEDADE CULTURAL BARQUEIROS DO VELHO CHICO = Tendo em vista a situação do Estado, e em face do tempo decorrido, sugiro ajudar em outra oportunidade. Retornem os autos a SECULT, sugerindo o arquivamento do mesmo. PROC: 1101-3317/2011 da PREFCOM = Após avaliação, retornem os autos à SECULT, para que este assunto seja tratado diretamente pelo Sr. Secretário, junto ao Governador. PROC: 1101-3782/2011 da PREFCOM = Encaminhem-se os autos à SECULT, para ciência e providências pertinentes. PROC: 1700-8043/2011 da SESAU = Retornem os autos à SEGESP, para ciência de que já houve a exoneração do servidor. _____________________________________________ PORTARIA Nº. 304/GS/11 DIONE CACIANO DA SILVA Assessor Técnico, Responsável pela publicação PORTARIA Nº 135/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391 de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de julho de 1999. RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), ao Secretário de Estado da SECTI, Eduardo Setton Sampaio da Silveira, Nível SE, sob o nº de ordem 140001851, CPF n° 678.047.304-97, RG n° 10641725-6, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade de Brasília, no dia 29 de Novembro de 2011, para participar de reunião no Centro de Gestão e Estudos estratégicos - CGEE, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI 000104 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 28 de Novembro de 2011. *Republicar por incorreção Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. PORTARIA SECOM N° 100, de 25 de Novembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, , no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, bem como no Processo 2200-0879/ 2011, RESOLVE conceder em favor MARCOS ANTONIO DE LIMA SILVA, Chefe de Núcleo, símbolo CHN-1, meia diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), em face de seu deslocamento a cidade de Penedo -AL, no dia 23 de Novembro do corrente ano, reunião administrativa em penedo, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170002, do orçamento vigente. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo Único, inciso IX do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº. 5.483 de 24 de março de 2010, indica e convoca para participar do Curso sobre Segurança Integral em Eventos Esportivos realizado em parceria com a Cooperação Espanhola/Embaixada da Espanha no Brasil, os seguintes servidores: Secretaria de Defesa Social: - Cel PM R/R Carlos Alberto Mendonça da Silva DPCRIM - Ten Cel PM R/R Luiz dos Santos de Santana NCIODS Polícia Civil de Alagoas: - Del PC Robervaldo Davino da Silva - 4º DP da Capital - Del PC Francisco de Assis Amorim Terceiro - Divisão Especial de Investigações e Capturas - Del PC Flávio Saraiva da Silva - 17º DP de Mal. Deodoro - Agente PC José Aldo da Silva Campos - 1ª Del. Defesa dos Dir. da Mulher da Capital - Agente PC Osvaldo Bitencourt de Souza - 116ª DP de Murici - Agente PC Douglas da Silva Trindade - Diretoria de Recursos Especiais Polícia Militar de Alagoas: - Ten Cel PM Claudevan Gomes de Albuquerque CPC - Ten Cel PM Mário Jorge dos Santos - 3ª Seção/EMG - Maj PM Augusto Ferreira Gaia - APMSAM - Maj PM Valdecio Neves Nascimento - CFAP - Maj PM Edilson Luiz da Rocha Lopes - CPAI-II - Maj PM Marcos Antônio da Costa - 4º BPM - Maj PM Silvestre Soares Silva - 5º BPM - Maj PM Jaime Muniz de Araújo - 8º BPM - Maj PM Renilton Rodrigues Dantas - BPRp - Maj PM Williams Ferreira Silva - BPTran - Maj PM Ascânio Casado de Araújo Lima Neto BPEsc - Maj PM Mário Antônio de Oliveira Xavier - BPGd - Maj PM Pedro Jorge Buarque Moura - BOPE - Maj PM Ramon de Oliveira Silva - RPMon - Maj PM Roberto Valle da Costa - 9º BPM - Maj PM José Daniel de Lima Neto - 10º BPM - Maj PM Márcio Lisboa dos Santos - BPRv - Maj PM Manoel de Farias Rodrigues - BPA - Cap PM José Antônio de Souza Júnior - CPC - Cap PM Walmyr Oliveira Simões - 1º BPM - Cap PM Valter Bertoldo Romeiro - BPE - Cap PM Antônio José Marques C. de Gusmão - 7º BPM - Cap PM Alex di Martella Orsi - 11º BPM - Cap PM Miguel Bulhões Pessoa - 6º BPM Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas: - Maj BM Jack Emerson Barros Viana - COB/Interior - Maj BM Rafael Ribeiro De Bulhões - 1º GBM - Maj BM Carlos Gustavo F. Holmes Buriti - Diretoria Rec.Humanos - Cap BM Douglas De Magalhães Araújo - COB/ Metropolitano Tradutores Policiais e Participantes: - Ten Cel PM Judson Almeida Torres - SEDS - Ten Cel PM BM Maria De Fátima Ferreira Escaliante - 8º BPM - Ten Cel PM Cláudio Nasiazeno Da Silva - CMPG - Ten Cel PM José Batista De Oliveira - 3º Seção do EMG PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Fica estabelecida a abertura do Curso para 08:00h, do dia 28/11/2011, no auditório da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello, no bairro do Trapiche da Barra, com execução das atividades docentes no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 25 de novembro de 2011. MARIO FERNANDO LIMA CASTELLO BRANCO Secretário de Estado Adjunto DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE Secretário de Estado da Defesa Social EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2011 PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA PORTÁTIL DE ÁGUA NEBULIZADA E CAFS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA S.O.S SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA. Processo: 2100-2956/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS – 009/2011. Contrato n.º 039/2011 Extrato: nº 060/2011 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00. CONTRATADA: A empresa S.O.S SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.928.511/0001-66 e estabelecida na Avenida Comendador Franco, 2267 – Guabirotuba, Curitiba/Paraná, CEP.: 81.520000, fone/fax (41) 3071-9000/(41) 3071-9009, e-mail: [email protected], representada pelo seu sócio, Sr. João Carlos Trentin Junior, inscrito no CPF sob o nº 035.751.51962, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. OBJETO DO CONTRATO: O prazo de vigência do Contrato SEDS n.º 039/2011, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2011. Aquisição de Sistema Portátil de Água Nebulizada e Cafs com Jato Controlado destinado a Secretaria de Estado da Defesa Social para atender ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. Gestor: Sr. Edvaldo de Oliveira Nunes Filho – Ten. Cel. BM, Diretor de Material e Patrimônio, Mat. Nº 4507-1. Valor do contrato: O valor global deste contrato é de R$ 159.880,00 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais) Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho06.182.2010.0100.1701.0000; PI 002070; Natureza da Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos 0110. do Orçamento Geral da SEDS/2011. Base legal: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato n.º SEDS 039/2011 não alteradas pelo presente Termo Aditivo. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-2956/2011 especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico n.º SEDS – 009/2011 e seus anexos; Do Parecer PGE-PLIC nº 1584/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 4808/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 18 de novembro de 2011. *Inclusão de outro evento. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação Republicada por incorreção. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 001/2.011CPL/SEE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-5474/2010 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Convite nº 003/2011CPL/SEE. Base legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237/1991 e Decreto nº 37.984/ 1999. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. CONTRATADA:Empresa LIDER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.229.526/0001-00, estabelecida na Rua Ernandes Bastos, 28, Loteamento Barra Mar, Centro, Barra de São Miguel/AL, representada pelo Sr. João Manoel Siegfried Barros Calheiros, CPF/MF sob o nº. 956.522.644-20. GESTOR DO CONTRATO: Aloísio Aragão dos Anjos Sobrinho, Coordenador Especial de Infraestrutura, portador da matrícula nº 27.024-1. OBJETO DO CONTRATO: Execução de obras e serviços de recuperação da Quadra Poliesportiva da Escola Estadual Virgínio de Campos, em Maceió/AL. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de novembro de 2011. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 30(trinta) dias consecutivos, contados a partir da ordem inicial de serviços. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 104.978,00 (Cento e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho: 12.361.0034.1152.0000 Implementação do Ensino Fundamental – 9 anos, PI: 0356,, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.16 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica/ Manutenção e Conservação de bens imóveis, Fonte: 0107 – Salário Educação – Cota Estadual, do Orçamento vigente da SEE. Signatários: Os representantes acima citados. SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ-AL), 28 DE NOVEMBRO DE 2011. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha PORTARIA/SEE Nº. 1.112/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo nº. 1800-010744/2011. Nome: Jorge VI Lamenha Lins Cargo: Secretário Adjunto do Esporte Matrícula nº. 14.124-2 C.I. nº. 373.184 - SSP/AL CPF nº. 239.635.144-34 Lotação: Secretaria Adjunta do Esporte Quantidade de Diárias: 3 (três) Valor Unitário: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) Valor Total: R$ 1.260,00 (Um mil, duzentos e sessenta reais) *Objetivo: Participar da SOCCEREX Reunião de Jogadores e Técnicos Campeões do Mundo para convenção Global. Percurso: Maceió-AL / Rio de Janeiro-RJ. Período: 27 a 30/11/2011. Quantidade de Diárias: 5 (cinco) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais) Objetivo: Participar da abertura das Olimpíadas Escolares Etapa Nacional 15 a 17 anos. Percurso: Rio de Janeiro -RJ / Curitiba-PA / Maceió-AL. Período: 1 a 06/12/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.281.2016.0240.0000 – Manutenção do Desporto Escolas, PI: 2211, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Diárias Fora do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. PORTARIA GSEF Nº 441/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-038044/2011 (Memorando Nº. 0139/2011- DIESCON/STE), RESOLVE: I - conceder ao servidor ADRIANO PEREIRA NUNES – Gerente de Sistema de Administração Financeira, Matrícula nº. 82.179-9, CPF/MF nº. 847.533.156-49, Lotação DIESCON/ STE, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a título das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Florianópolis/SC, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011, “para participar da Visita Técnica a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina para analisar e avaliar Sistema de Gestão Fiscal do Estado”. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de novembro de 2011. Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA GSEF Nº 442/2011 A SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-036992/2011 (MEMORANDO DAMIF Nº. 030/ 2011), RESOLVE: I - conceder ao servidor ARLUZENILDO BARROS – Fiscal de Tributos Estaduais -FTE IV, Matrícula nº. 54.5244, CPF/MF nº. 223.063.314-72, Lotação DAMIF, 6 e ½ (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 27 de novembro a 03 de dezembro de 2011, “para participar do I Curso de Petróleo e Gás”. II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de novembro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº – 443/2011 A SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, o que consta do Processo SEF-1500037333/2011 (MEMO CIF Nº 039/2011). RESOLVE: I - conceder ao servidor MARNE ARAÚJO ACIOLI – Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº. 51.581-7, CPF/MF nº. 222.696.304-91, Lotação Coordenadoria de Inteligência Fiscal, 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.925,00 (hum mil, novecentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação e pousada, a serem efetuadas na cidade de São Paulo/SP, no período de 27 de novembro a 02 de dezembro de 2011, “para participar do Curso de Formação em Apreensão e Extração de Documentos Digitais”. II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de novembro de 2011. Adaida Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 446 /2011 A SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-038171/2011 (MEMORANDO GT - COMB Nº. 029/2011), RESOLVE: I – conceder ao servidor, EMÍLIO MARCELINO PESSOA LIRA LINS – Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº. 29.436-5, CPF Nº. 138.527.954-00, Lotação DIFIS, 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.925,00 (hum mil, novecentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 27 de novembro a 02 de dezembro de 2011, “no I Curso de Petróleo e Gás, realizado pelo do Instituto Brasileiro de Petróleo Gás e Bicombustíveis e Lubrificantes – IBP.” II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de novembro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda 29 de Novembro de 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-0036330/2010 – MEMO N° 830/10 DMT SEFAZ – AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para arquivamento. PROC. N°. 1101-002710/2011 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil, sugerindo arquivamento. ***************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1500-038386/2011 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – STE – À Escola Fazendária. *****************************************************A CHEFE DE GABINETE DASECRETARIADAFAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: *PROC. N°. 1500-038297/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO – À Superintendência da Receita Estadual. ***************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: *PROC. N°. 1500-015296/2011 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – À Superintendência da Receita Estadual. ***************************************************** ***************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-038685/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1700-006279/2011 – POLÍCIA MILITAR – Idem. PROC. N°. 1101-002493/2011 – AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS – ADEAL – Idem. PROC. N°. 1500-038748/2011 – SERVIÇOS ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem. PROC. N°. 1500-038680/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – GABINETE DO SECRETÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-037701/2011 – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para arquivamento. PROC. N°. 1500-038571/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES – À Gerência de Relacionamento e Assistência aos Municípios. PROC. N°. 1500-038665/20011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE – Idem. PROC. N°. 1500-038679/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO – Idem. PROC. N°. 1500-038622/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS – Idem. PROC. N°. 1500-038626/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA GRANDE – Idem. PROC. N°. 1500-038656/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA – Idem. PROC. N°. 1500-038627/2011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038644/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038642/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038643/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038639/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038631/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038641/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038636/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038640/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038638/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038634/2011– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem. PROC. N°. 1500-038620/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR – Idem. PROC. N°. 1500-038572/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR – Idem. PROC. N°. 1500-038625/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS – Idem. PROC. N°. 1500-038660/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA – Idem. PROC. N°. 1500-038657/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA – Idem. PROC. N°. 1500-038618/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARÉ DOS HOMENS – Idem. PROC. N°. 1500-038676/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – Idem. GSEF, em Maceió, 28 de novembro de 2011. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete *Republicada por incorreção SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA REGIONAL DE DELMIRO GOUVEIA EDITAL 10ª GRAF Nº 005/2011 O GERENTE DA 10ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, Inciso I e parágrafo único e artigo 127G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através do seu representante legal, para proceder ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento que especifica, referente ao débito abaixo discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito inscrito na Dívida Ativa. RAZÃO SOCIAL: ERIVANE CANUTO DA SILVA CACEAL Nº 240.96212-5 PROCESSO SF – 1500-026738/2009 CONFISSÃO Nº 969241 (Parcelamento Nº 25167) TITULAR ERIVANE CANUTO DA SILVA CPF Nº 470.201.994-53 RAZÃO SOCIAL: ERIVANE CANUTO DA SILVA CACEAL Nº 241.01387-9 PROCESSO SF – 1500-026736/2009 CONFISSÃO Nº 969223 (Parcelamento Nº 25165 ) TITULAR ERIVANE CANUTO DA SILVA CPF Nº 470.201.994-53 RAZÃO SOCIAL: M J HERMINIO DIAS - ME CACEAL Nº 246.00577-7 PROCESSO SF Nº 1500-003716/2009 CONFISSÃO Nº 961901 (Parcelamento Nº 11757) TITULAR MARIA JOSÉ HERMINIO DIAS CPF Nº 055.796.874-78 RAZÃO SOCIAL: MARIA QUITERIA DOS SANTOS SOUZA ALIMENTOS - ME CACEAL Nº 248.53251-0 PROCESSO SF 1500-025089/2009 CONFISSÃO Nº 975285 (Parcelamento Nº 12728) TITULAR MARIA QUITERIA DOS SANTOS SOUZA CPF Nº 057.583.454-40 RAZÃO SOCIAL: ROBERTA LUCIA MACHADO DE CAMPOS CACEAL Nº 240.89918-0 PROCESSO SF 1500-024137/2010 CONFISSÃO Nº 985011 (Parcelamento Nº 30499) TITULAR ROBERTA LUCIA MACHADO DE CAMPOS CPF Nº 605.785.724-00 RAZÃO SOCIAL: EDILENE DAMASCENO DA SILVA CACEAL Nº 248.53269-3 PROCESSO SF 1500-025140/2009 CONFISSÃO Nº 969421 (Parcelamento Nº 25005) TITULAR EDILENE DAMASCENO DA SILVA CPF Nº 075.303.444-12 RAZÃO SOCIAL: ADILTON PAIVA DA SILVA – ME CACEAL Nº 248.32323-7 PROCESSO SF 1500-021515/2010 CONFISSÃO Nº 984370 (Parcelamento Nº 16899) TITULAR ADILTON PAIVA DA SILVA – ME CPF Nº 433.635.805-25 11 RAZÃO SOCIAL: LUIZ ALVES DA SILVA MOVEIS – ME CACEAL Nº 242.13287-1 PROCESSO SF 1500-025139/2009 CONFISSÃO Nº 975342 (Parcelamento Nº 12733) TITULAR LUIZ ALVES DA SILVA CPF Nº 331.785.264-04 RAZÃO SOCIAL: MARIA DA CONCEIÇÃO MELO BRITTO – ME CACEAL Nº 248.40861-5 PROCESSO SF 1500-023011/2010 CONFISSÃO Nº 984751 (Parcelamento Nº 17319) TITULAR MARIA DA CONCEIÇÃO MELO BRITTO CPF Nº 391.609.474-20 RAZÃO SOCIAL: NUBIA MORAES SOUZA – ME CACEAL Nº 248.39566-1 PROCESSO SF 1500-030718/2010 CONFISSÃO Nº 987074 (Parcelamento Nº 19259) TITULAR NUBIA MORAES SOUZA CPF Nº 994.302.584-00 RAZÃO SOCIAL: CLAUDIA JAQUELINE APARECIDA CORDEIRO CACEAL: 240.88499-0 PROCESSO SF 1500-022881/2006 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7000048-002 (Parcelamento Nº 24350) TITULAR CLAUDIA JAQUELINE APARECIDA CORDEIRO CPF Nº 728.631.534-04 10ª GRAF- Gerência Regional de Administração Fazendária, Delmiro Gouveia, 26 novembro de 2011. JOSÉ DANTAS DA SILVA Gerente Regional SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA REGIONAL DE DELMIRO GOUVEIA. EDITAL 10ª GRAF Nº 006/2011 O Gerente Regional da 10ª GRAF – Delmiro Gouveia, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, situada nesta Regional, através de seus representantes legais para no prazo de 30 (trinta) dias em conformidade com o disposto nos art. 13, 23 e 32 da Lei 6.771/2006, combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem DEFESA ou recolherem aos cofres do erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Art. 50 e artigos 88 e 89 da Lei 6.771/2006. RAZÃO SOCIAL: MANOEL MESSIAS DA CRUZ PEREIRA - ME CACEAL Nº 248.38544-5 CPF E NOME: 954.319.004-63 MANOEL MESSIAS DA CRUZ PEREIRA A.I Nº 70.02259-001 PROCESSO Nº: 1500-027879/2011 10ª GRAF- Gerência Regional de Administração Fazendária, Delmiro Gouveia, 26 de novembro de 2011 JOSÉ DANTAS DA SILVA Gerente Regional EDITAL CJ N.º 1316/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica A C O GUEDES, Ceceal nº 240.951433, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/ 06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.283/11, pela qual foi reconhecida a 12 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 037499, protocolizado em 09/07/2003, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Estadual, no mesmo prazo, e na forma prescrita no art. 45 e 46 da Lei nº 6.671, de 17 de novembro de 2006. Dispensada a remessa para reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48, §2º, II da Lei nº 6.771/06, na redação dada pela Lei nº 7.078/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DECISÃO Nº. 18.283/11. EMENTA - ICMS – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Omissão de saídas depreendida através de levantamento financeiro. 3. Revelia. 4. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia. 5. Envio dos autos à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa - artigos 13, caput, 87 e 89, da Lei nº 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 13 e 28, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular reconhecer a exclusão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa, de conformidade com os artigos 13, caput, 87 e 89, da Lei nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JUVENAL PEREIRA DA SILVA FILHO CPF/MF Nº 087.347.984-04 ENDEREÇO: R. DR. JOSÉ DO PATROCÍNIO ROCHA 223 MUNICÍPIO: SANTA LUZIA/AL CEP: 57.200-000 OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA CLEIDE OLIVEIRA GUEDES CPF/MF Nº 025.103.964-12 ENDEREÇO: R MANOEL VIANA DE OLIVEIRA JACINTINHO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.040-490 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): IVANILDE REGUEIRA PEIXOTO SILVA CPF/MF Nº 209.304.294-00 ENDEREÇO: R. DR. JOSÉ DO PATROCÍNIO ROCHA 223 MUNICÍPIO: SANTA LUZIA/AL CEP: 57.200-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário 30 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 24 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1327/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica J. P. AUTOPEÇAS LTDA, Caceal nº 24.076.572-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.362/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 012024, de 23/ 10/1997, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.362/11. EMENTA – ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Exigência embasada em levantamento da Conta Mercadorias. Margem de lucro bruto abaixo do índice legalmente exigido. Ilícito comprovado por confissão. Aplicação da penalidade prevista no art. 79, da Lei Estadual nº 5.900/96, em face da reclassificação legal trazida pela Lei Estadual nº 7.079/09. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Dispensa legal de reexame necessário – artigo 48, §2º, II, Lei Estadual nº. 6.771/06. Face ao exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 012024, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 79, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 9.359,07 (nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sete centavos) correspondente a R$ 6.239,38 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) de ICMS e R$ 3.119,69 (três mil e cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos) de multa. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com a atualização e os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário EDITAL CJ N.º 1328/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ARTMODULO COMERCIO LTDA, Caceal nº 24071955-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.363/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.77135-001, de 03/07/2008. DECISÃO N.: 18.363/2011 EMENTA: ICMS. 1. A acusação da existência de diferença positiva, entre as saídas de mercadorias tributadas (CMV+30%) e as saídas tributadas efetivamente e declaradas nos livros fiscais do contribuinte, referente ao período de 2003, não poderá prosperar tendo em vista o acostamento de documentação comprobatória insuficiente para a confirmação do cometimento da infração fiscal. 2. O demonstrativo fiscal não apontou os valores a títulos de saídas e devolução de saídas constante do livro Reg. Apuração do ICMS. Por outro lado, apontou valor equivocado do estoque inicial constante do livro Reg. Inventário. 3. Não há que se falar em obrigação tributária, visto que não foi provado as circunstâncias materiais que ensejaria a ocorrência do fato gerador. 4. Lançamento do crédito tributário IMPROCEDENTE. 5. Reexame necessário para o Conselho Tributário Estadual. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n 99.77135001 por não ter a autoridade fiscal comprovado a circunstância material que ensejaria a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contrária à Fazenda Estadual por ter excluído importância pecuniária do crédito tributário, superior a 400 UPFAL, nos termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA JOSÉ DOS SANTOS MENEZES CPF/MF Nº 464.435.765-00 ENDEREÇO: R. PEDRO DE SOUZA PONDE 09 APT. 702 JARDIM APIPEMA MUNICÍPIO: SALVADOR/BA CEP: 40.140-600 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOÃO VICENTE DOS SANTOS MENEZES CPF/MF Nº 793.864.237-15 ENDEREÇO: AV. ÁLVARO OTACÍLIO 6491 APT. 404 JATIÚCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-180 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1329/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica OLIVEIRA LIMA COMÉRCIO LTDA - ME, Caceal nº 248.45243-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.364/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.50708-001, de 02/08/2006, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.364/2011. EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ICMS DEVIDO EM RAZÃO DA VERIFICAÇÃO DO ESTOQUE DE MERCADORIAS SEM O ACOBERTAMENTO DO RESPECTIVO DOCUMENTO FISCAL, CONSTATADO ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FÍSICO DE MERCADORIAS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. A DECISÃO ESTÁ SUJEITAAO RECURSO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE. VERIFICADAATRAVÉS DO LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE A EXISTÊNCIA DE MERCADORIAS SEM O DEVIDO ACOBERTAMENTO DO DOCUMENTO FISCAL, MOSTRA-SE DEVIDA A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/ 06, este juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de ofício em análise, condenando a empresa ao pagamento do ICMS apurado no valor de R$ 14.827,32 (quatorze mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), multa do art. 97 da Lei n° 5.900/96, correspondente a 200% do valor do imposto devido no valor de R$ 29.654,64 (vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 44.481,96 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), sujeito a aplicação dos juros moratórios calculados na forma da lei. O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Registre-se, publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA ELZA OLIVEIRA LIMA CPF/MF Nº 445.277.214-53 ENDEREÇO: R. 44 QUADRA 8 CONJ. EUSTÁQUIO GOMES MELO I TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.072-360 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA EVA OLIVEIRA LIMA CPF/MF Nº 445.277.214-53 ENDEREÇO: R. 44 QUADRA 8 CONJ. EUSTÁQUIO GOMES MELO I TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.072-360 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1330/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SERVIÇOS AUTOMOTIVOS PONTAVERDE LTDA, Caceal nº 240.74714-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.356/2011, pela qual foi julgado nulo o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 040975, de 06/01/2004. DECISÃO Nº. 18.356/11. EMENTA – MULTA – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1. Imposição de penalidade por falta de emissão de documentos fiscais. 2. Ilícito inexistente. 3. Lançamento nulo por ausência de motivo - artigo 2º, p. único, d, Lei nº. 4.717/65. 4. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário - artigos 48 e 49, § 1º, Lei nº. 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar nulo, por falta de motivo, o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 040975, protocolizado em 06/01/2004. Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PRISCILLA LAGES DE ALTAVILA PRADINES CPF/MF Nº 042.819.654-32 ENDEREÇO: R. SENADOR RUI PALMEIRA 89 APT. 701 ED. AÇORES PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-250 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MONIQUE LAGES DE ALTAVILA PERALTA CPF/MF Nº 543.370.204-97 ENDEREÇO: R. JESUÍNO ARRUDA 318 APT. 74 ITAIM BIBI MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 45.320-80 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SÔNIA LAGES LUSTOSA DE ALTAVILA CPF/MF Nº 543.370.974-49 ENDEREÇO: R. SENADOR RUI PALMEIRA 89 APT. 701 ED. AÇORES PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-250 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LAGES LUSTOSA DE ALTAVILA CPF/MF Nº 564.350.614-91 ENDEREÇO: R. SENADOR RUI PALMEIRA 89 APT. 702 ED. AÇORES PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-250 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1331/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SUPERMERCADO PAGUE MENOS LTDA, Caceal nº 240.68618-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.359/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 002368, de 17/06/1998. Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 DECISÃO N.º 18.359/2011 EMENTA - ICMS – CRÉDITO INDEVIDO. 1) Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Suposta utilização de crédito indevido relativo ao Icms normal e Icms substituição tributária – Infração descaracterizada. 3) Ausência de cópia do livro de registro de entradas de mercadorias, o que poderia comprovar a escrituração dos supostos créditos indevidos relativos aos documentos fiscais aludidos na inicial. 4) Ausência de cópia do livro de registro de apuração do Icms, bem como de planilha de apuração, aonde se concluiria se os créditos de Icms reclamados foram ou não utilizados, e, se resultariam ou não na falta de recolhimento de imposto. Fato não comprovado pela peça acusatória. Lançamento IMPROCEDENTE ante à falta de provas. Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I da Lei 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência atribuída pelos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA do lançamento tributário veiculado pelo Auto de Infração 002368, de 17-06-1998, protocolizado a 3006-1998, pela inexistência de elementos a comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária descrita nos autos. Considerando a IMPROCEDÊNCIA do lançamento do crédito tributário, e em face do que dispõe o artigo. 48 da Lei nº 6.771/06, vão os autos ao Conselho Tributário Estadual, para reexame necessário. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALTAIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR CPF/MF Nº 488.363.384-53 ENDEREÇO: AV. BOA VIAGEM 3574 APT. 1401 BOA VIAGEM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 51.020-001 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA IZABEL DA SILVA NEIVA COELHO CPF/MF Nº 530.131.234-00 ENDEREÇO: AV. BOA VIAGEM 2054 APT. 202 BOA VIAGEM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 51.111-000 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROZINEIDE MARIA FARIAS DA SILVA MENEZES CPF/MF Nº 625.433.184-53 ENDEREÇO: AV. BOA VIAGEM 1950 APT. 401 BOA VIAGEM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 51.020-001 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1332/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica COMÉRCIO DE VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, Caceal nº 240.98378-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.361/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 35337, de 03/03/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº: 17.568/11 EMENTA - ICMS – Utilização indevida de crédito fiscal – infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 014819, protocolado em 20.08.1997, por ter a autuada infrigido o art. 57 da Lei nº 5.077/ 89, penalizando-a com a multa cominada do art. 93, da Lei 5.900/96, condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total de Cr$ 80.733.998,36 (oitenta milhões setecentos e trinta e três mil novecentos e noventa e oito cruzeiros e trinta e seis centavos), sem prejuízo dos acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO HENRIQUE MELO ALBUQUERQUE CPF/MF Nº 022.636.264-76 ENDEREÇO: R. R S/N CASA CENTRO MUNICÍPIO: OLHO D’ÁGUA DAS FLORES/AL CEP: 57.442-000 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): TIAGO COTRIM DOS ANJOS CPF/MF Nº 911.735.154-53 ENDEREÇO: R. DURVAL GUIMARÃES 985 APT. 301 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-060 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1333/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica F LIMA NUNES, Caceal nº 240.98378-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.361/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 35337, de 03/ 03/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.361/11 EMENTA: ICMS – Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais. (1) Constatado nos autos a lavratura pelo servidor fiscal de termos de fiscalização, tais como os “Termos de Início de Fiscalização”, “Termo de Encerramento de Fiscalização” e a Intimação Fiscal AFVP 2004 n.º 21, razão pela qual descabe falar em descumprimento ao disposto no art. 196, p. único, do CTN. (2) A partir da escrituração dos estoques nos livros Registro de Inventário e Livro de Movimentação de Combustíveis, pende sobre este a presunção de veracidade das informações neste contidas prevista no art. 378 do CPC, cabendo ao sujeito passivo este a prova de que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos e respondendo este pela sua não produção. (3) Por ter se constatado que a mercadoria foi adquirida sem documentação fiscal, não há como se comprovar que o tributo já tenha sido objeto de retenção e recolhimento em etapa anterior de circulação da mercadoria pelo responsável tributário, razão pela qual, nos termos do art. 21, VI, da Lei Estadual 5.900/96, torna-se o sujeito passivo responsável tributário pelo recolhimento do tributo quando adquire as mercadorias a este sujeitas sem a documentação fiscal correspondente. (4) Infração à legislação tributária comprovada por provas nos autos. (5) Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/ 96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (6) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (7) Dispensado reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual das decisões contrárias à Fazenda Estadual cuja importância pecuniária excluída não exceder, na data da decisão, a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, nos termos do art. 48, § 2.º, II da Lei 6.771/ 06, em sua redação dada pela Lei 7.078/09. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/ 06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 35337, protocolizado a 03.03.2004, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento de ICMS ante a aquisição de mercadorias tributáveis desacompanhada da documentação fiscal correspondente, constatada mediante levantamento físico de estoque, em desobediência aos arts. 2.º, § 2.º, II; 21, VI; e 50, I, da Lei Estadual 5.900/96 e aos arts. 49, II, III e VII; 280 e 776, § 3.º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91. Aplica-se à espécie a sanção prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7079/09. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 12.641,97 (doze mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), dos quais R$ 8.427,98 (oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) relativos ao ICMS não recolhido. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Dispensado reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual das decisões contrárias à Fazenda Estadual cuja importância pecuniária excluída não exceder, na data da decisão, a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, nos termos do art. 48, § 2.º, II da Lei 6.771/ 06, em sua redação dada pela Lei 7.078/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO HENRIQUE MELO ALBUQUERQUE CPF/MF Nº 022.636.264-76 ENDEREÇO: RUA DO COMÉRCIO S/N CENTRO MUNICÍPIO: OLHO D´ÀGUA DAS FLORES/AL CEP: 57.442-000 RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): TIAGO COTRIM DOS ANJOS CPF/MF Nº 911.735.154-53 ENDEREÇO: R DURVAL GUIMARÃES 985 APTO 301 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-060 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 13 2) Desconsideração dos valores despendidos e dos saldos finais e iniciais em relação a aquisições a prazo, contrariamente à realidade do comércio. 3) Instrução dos autos incompleta, não se podendo limitar a planilhas elaboradas pelo Fisco e cópias das folhas dos livros “Registro de Entradas” e “Registro de Saídas”, que se mostram insuficientes, faltantes, apenas para exemplificar: a) qualquer documento atinente a adições ou deduções motivadas pela existência de obrigações contraídas a prazo, não consideradas no levantamento; b) qualquer documento que se refira aos dispêndios consignados na planilha do levantamento. 4) Caberia à Fazenda Estadual produzir a prova acerca da ocorrência de omissão de receitas, pressuposto da omissão de saídas, já que fato constitutivo da obrigação tributária objeto do lançamento. 5) IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, À FALTA DE PROVAS. 6) Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº 6.771/06. 1. Sob os fundamentos de fato e de direito expostos, considerando o estatuído nos arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, DECIDE este juízo administrativo singular julgar pela IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO levado a efeito por meio do Auto de Infração nº 023710, protocolizado em 31/01/2001, caracterizada a inexistência de elementos a comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária descrita nos autos. 2. Em atenção ao contraditório e à ampla defesa, intimese, também, a Representação Fiscal, para recorrer da decisão, no prazo legal. 3. Considerando a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do lançamento do crédito tributário, e em face do que dispõem os arts. 48 e 49, § 1º, da Lei nº 6.771/06, vão os autos ao Conselho Tributário Estadual, para reexame necessário (duplo grau de jurisdição administrativa necessário). 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA DO NASCIMENTO SILVA CPF/MF Nº 382.530.384-53 ENDEREÇO: R 13 DE MAIO 163 POÇO MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.025-410 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MACLOVIA NUNES SILVA DE ALMEIDA CPF/MF Nº 705.569.464-72 ENDEREÇO: R 13 DE MAIO 163 POÇO MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.025-410 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1335/2011 EDITAL CJ N.º 1334/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MACRON MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, Caceal nº 240.88876-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.365/11, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 023710, de 31/01/2001. DECISÃO Nº 18.365/2011 EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA INDICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1) Acusação de falta de recolhimento do imposto por omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas (ocorridas no exercício de 1999), apurada mediante auditoria do movimento financeiro (“levantamento da conta Caixa”). O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica COSTA RICA SOCIEDADE COMERCIAL LTDA, Caceal nº 240.93758-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.366/11, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 017648, de 29/02/2000. DECISÃO Nº 18.366/2011 EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA INDICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1) Acusação de falta de recolhimento do imposto por omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas (ocorridas no exercício de 1998), apurada mediante auditoria do movimento financeiro (“levantamento da conta Caixa”). 2) Instrução dos autos incompleta, faltantes na instrução inicial, apenas para exemplificar: a) qualquer documento atinente a adições ou deduções motivadas 14 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 pela existência de obrigações contraídas a prazo; b) qualquer documento que se refira aos dispêndios consignados na planilha do levantamento. 3) Defeitos de instrução não saneados, ainda que requisitado o saneamento pela instância julgadora. 4) Caberia à Fazenda Estadual produzir a prova acerca da ocorrência de omissão de receitas, pressuposto da omissão de saídas, já que fato constitutivo da obrigação tributária objeto do lançamento. 5) IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, À FALTA DE PROVAS. 6) Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº 6.771/06. 1. Sob os fundamentos de fato e de direito expostos, considerando o estatuído nos arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, DECIDE este juízo administrativo singular julgar pela IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO levado a efeito por meio do Auto de Infração nº 017648, protocolizado em 29/02/2000, caracterizada a inexistência de elementos a comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária descrita nos autos. 2. Em atenção ao contraditório e à ampla defesa, intimese, também, a Representação Fiscal, para recorrer da decisão, no prazo legal. 3. Considerando a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do lançamento do crédito tributário, e em face do que dispõem os arts. 48 e 49, § 1º, da Lei nº 6.771/06, vão os autos ao Conselho Tributário Estadual, para reexame necessário (duplo grau de jurisdição administrativa necessário). 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JUVENCIO ROCHA DA SILVA CPF/MF Nº 028.071.498-04 ENDEREÇO: AV MOREIRA LIMA123 CENTRO MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.020-220 Fazenda Estadual, já que elemento constitutivo da obrigação tributária objeto do lançamento. (5) Insuficiência de provas a demonstrar a ocorrência da infração imputada ao sujeito passivo. (6) Lançamento IMPROCEDENTE. (7) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência atribuída pelo art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA do lançamento tributário veiculado pelo Auto de Infração 3276, protocolizado a 10.10.2000, pela inexistência de elementos a comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária descrita nos autos. Submetam-se os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contra a Fazenda Estadual, em atendimento ao art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1337/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, Fica DESTILARIA PORTO CALVO LTDA, Caceal nº 240.86181-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.370/11, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 14071, protocolizado em 21/12/1998, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1336/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica EGUIBERTO ALVES DA SILVA, Caceal nº 240.83263-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.369/11, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 3276, de 10/10/2000. DECISÃO N.º 18.369/11 EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS por omissão de saída de mercadorias tributáveis nos exercícios de 1998 e 1999, apurada mediante levantamento financeiro da conta ‘caixa’. (1) Afastado exame da inconstitucionalidade das normas aplicadas por este juízo, no termo do disposto nos arts. 23, § 3.º, I e 28, I, da Lei Estadual 6.771/06. (2) Ausência de elementos nos autos, tais como comprovação dos valores do saldo inicial de caixa do exercício a lançar dúvidas acerca das conclusões encontradas nos autos. (3) Procedido pelas servidoras ajustes nos valores referentes às entradas de mercadorias no estabelecimento, sem que fosse esclarecido se o ajuste não implicaria a consignação de valores em duplicidade (vez que as obrigações a prazo foram relacionadas pela data em que foram contraídas pelo sujeito passivo). (4) Cabe a prova acerca da ocorrência de omissão de receitas, pressuposto da omissão de saídas prevista no art. 2.º, §§ 9.º e 10 da Lei Estadual 5.900/96, à Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 DECISÃO N.º 18.370/11 EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS substituição tributária nas operações realizadas com álcool. (1) Constatado nos autos a existência de tentativa de intimação por via postal prévia à Intimação por Edital a cumprir os requisitos formais existentes no art. 131, § 1.º, da Lei Estadual 4.418/82, tendo sido lavrado Termo de Revelia em 1999, ante o decurso do prazo sem manifestação da parte, nos termos do art. 141 do mesmo diploma normativo. (2) Impossibilidade de apreciação da impugnação por força dos efeitos da revelia, nos termos dos arts. 141, p. único, da Lei Estadual 4.418/82 e arts. 13 e 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. (2) Encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. (3) Possibilidade de revisão do ato administrativo pela Representação Fiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei Estadual 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei Estadual 6.771/ 06 e nos termos dos arts. 141, p. único da Lei Estadual 4.418//82 e 13, caput e §2.º da Lei Estadual 6.771/ 06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo ante o encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06, pelos efeitos da revelia. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MURILO ARRAES DE ALENCAR FILHO CPF/MF Nº 415.225.164-68 ENDEREÇO: R VIRGINIA LORETO 203 APT 801 EDITAL CJ N.º 1339/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1338/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EGUIBERTO ALVES DA SILVA CPF/MF Nº 431.346.374-72 ENDEREÇO: R ANTONIO LEANDRO 411 CACIMBAS MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL CEP: 57.304-280 EDITAL SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIDETE MOURA DA SILVA ROCHA CPF/MF Nº 383.043.414-68 ENDEREÇO: AV MOREIRA LIMA123 CENTRO MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.020-220 PARNAMIRIM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 52.060-370 Fica SOTEL HOTELARIA LTDA, Caceal nº 242.10130-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão em Recurso n.º 025/ 11, pela qual foi julgado prejudicado o julgamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.10667-001, de 04/05/2011. DECISÃO EM RECURSO Nº 025/2011 EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. Falta de pagamento do imposto antecipado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de aquisições de mercadorias efetuadas em outras Unidades da Federação. Recurso conhecido e não provido. Não há o que se falar em renuncia da defesa por escolha da via judicial, haja vista a não discussão do objeto tratado na via judicial no presente Processo. Anulada a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu o julgamento administrativo com a análise do mérito prejudicada. Devolvido para que seja analisado o mérito, em razão do duplo grau de jurisdição administrativo obrigatório. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, assim como anulo a Decisão nº 18.092/2011, prolatada em 27.07.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu o julgamento administrativo com a análise do mérito, referente ao lançamento consignado no Auto de Infração 90.10667001, prejudicada, em face da ausência de concomitância de apreciação de objeto nas esferas judicial e administrativa. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FLAVIA BRANDAO TAVARES CPF/MF Nº 861.329.974-15 ENDEREÇO: R IMBURANA 25 GRUTA DE LOURDES MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.052-565 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDUARDO BRANDAO TAVARES CPF/MF Nº 940.759.994-91 ENDEREÇO: R OSVALDO SARMENTO 110, APTO 101 FAROL MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.051-510 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRE BRANDAO TAVARES CPF/MF Nº 940.760.224-91 ENDEREÇO: R IMBURANA 25 GRUTA DE LOURDES MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.052-565 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Por meio do presente, fica COMERCIAL MIMA - OPERADORA HOTELEIRA LTDA, Caceal nº 240.99087-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 024/11, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 90.09905-002, protocolizado em 24/05/2011, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, para apresentar Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO EM RECURSO Nº 024/2011 EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. Falta de pagamento do imposto antecipado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de aquisições de mercadorias efetuadas em outras Unidades da Federação. Recurso conhecido e não provido. Renuncia da defesa por escolha da via judicial, quanto à cobrança do diferencial de alíquotas. Demais discussões não tratadas pelos efeitos da revelia. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento administrativo da matéria discutida no Judiciário (artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº 6.771/2006) e afastamento da jurisdição administrativa das demais matérias pelo efeito da revelia (artigos 5º, §1º, I e 13 da Lei nº 6.771/2006). Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.241/2011, prolatada em 29.09.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração 90.09905-002, protocolado em 24.05.2011. Sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao prelecionado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCIO AUGUSTO GOMES COELHO CPF/MF Nº 722.825.846-00 ENDEREÇO: R PE LUIZ AMERICO GALVAO 203 CRUZ DAS ALMAS MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.032-150 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MIRELLA DE GENOVAAQUINO COELHO CPF/MF Nº 940.623.824-15 ENDEREÇO: R PE LUIZ AMERICO GALVAO 203 CRUZ DAS ALMAS MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.000-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1340/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 242.33132-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 027/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.09515-001, de 28/03/ 2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO EM RECURSO Nº 027/2011 EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Saída de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal idônea. Vence na data da ocorrência do fato gerador o imposto devido em decorrência de operações em desacordo com a legislação que impliquem supressão ou redução do imposto (Lei nº 5.900/96, art. 43, § 3º). Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 17.987/2011, prolatada em 09.06.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração 90.09515-001, protocolado em 28.03.2011. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ EUGENIO DUARTE SANTOS CPF/MF Nº 177.907.864-15 ENDEREÇO: Av. ROBERTY KENEDY 2259 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.035-160 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GUIDO DO REGO SANTOS JUNIOR CPF/MF Nº 309.557.934-91 ENDEREÇO: COND. RESIDENCIALALDEBARAN S/N BETA QD; L LOTE 09 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.080-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1341/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 241.04234-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 028/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.09517-001, de 28/03/ 2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO EM RECURSO Nº 028/2011 EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Saída de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal idônea. Vence na data da ocorrência do fato gerador o imposto devido em decorrência de operações em desacordo com a legislação que impliquem supressão ou redução do imposto (Lei nº 5.900/96, art. 43, § 3º). Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 17.988/2011, prolatada em 13.06.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração 90.09517-001, protocolado em 28.03.2011. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ EUGENIO DUARTE SANTOS CPF/MF Nº 177.907.864-15 ENDEREÇO: Av. ROBERTY KENEDY 2259 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.035-160 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GUIDO DO REGO SANTOS JUNIOR CPF/MF Nº 309.557.934-91 ENDEREÇO: COND. RESIDENCIALALDEBARAN S/N BETA QD; L LOTE 09 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.080-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1342/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 240.78732-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 026/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.09516-001, de 28/03/ 2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO EM RECURSO Nº 026/2011 EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Saída de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal idônea. Vence na data da ocorrência do fato gerador o imposto devido em decorrência de operações em desacordo com a legislação que impliquem supressão ou redução do imposto (Lei nº 5.900/96, art. 43, § 3º). Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 17.986/2011, prolatada em 08.06.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração 90.09516-001, protocolado em 28.03.2011. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ EUGENIO DUARTE SANTOS CPF/MF Nº 177.907.864-15 ENDEREÇO: Av. ROBERTY KENEDY 2259 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.035-160 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GUIDO DO REGO SANTOS JUNIOR CPF/MF Nº 309.557.934-91 ENDEREÇO: COND. RESIDENCIALALDEBARAN S/N BETA QD; L LOTE 09 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.080-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação Regional - DIRAR Gerência Regional de Arapiraca – 7ª GRAF EDITAL – 7ª GRAF Nº 070/2011. O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 7ª GRAF, no uso de suas atribuições legais, convoca a empresa abaixo discriminada, para atender o que preceitua o parágrafo 2º, incisos I e II do artigo 10 do Decreto nº. 774/2002, alterado pelo Decreto nº. 3.001/2005, de que trata a Lei nº. 6.323/2002, alterada pela lei nº. 6.501/ 2004, para que no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o seu representante legal, conforme memorando 7ª GRAF nº 187/2011, formalize a protocolização de “Pedido de Parcelamento Favorecido de Débitos Fiscais”, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação Refaz – Lei 6.323/2002, indeferido. RAZÃO SOCIAL: A INSINUANTE COMERCIO LTDA CACEAL: 24065369-6 PROCESSO: 1500-038793/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 087190714-34/JADELSON BARBOSA VITAL 542838924-91/LUIZA VITAL BARBOSA RAZÃO SOCIAL: A M DE OLIVEIRA PNEUS CACEAL: 24072215-9 PROCESSO: 1500-038966/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 098821464-49/ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA RAZÃO SOCIAL: A V DE ALMEIDA PORCIUNCULA ME CACEAL: 24835376-4 PROCESSO: 1500-037114/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 678825524-53/ANA VILMA DE ALMEIDA PORCIUNCULA RAZÃO SOCIAL: AMT DISTRIBUIDOR LTDA CACEAL: 24098983-0 PROCESSO: 1500-038948/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 000974954-33/PATRICIA BARROS DE LIMA 924615224-72/PAULA TACIANA CAVALCANTE LINS RAZÃO SOCIAL: ALINE KARINY DOS S FERREIRA ME CACEAL: 24832230-9 PROCESSO: 1500-038527/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 020679344-81/ 122054194-04/ ALINE KARINY DOS S FERREIRA RAZÃO SOCIAL: ARROZEIRA SÃO LUIZ LTDA CACEAL: 24006351—1 PROCESSO: 1500-038065/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 007275474-53/LUIZ EUZEBIO DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: ADEMAR BARBOZA & CIA LTDA CACEAL: 24085541-8 PROCESSO: 1500-036994/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 068328064-34/ADEMAR BARBOZA DOS SANTOS 071598704-68/LIGIA MARIAALBUQUERQUE SANTOS 15 RAZÃO SOCIAL: BOAVENTURA CABRAL DE MELO ME CACEAL: 24836807-9 PROCESSO: 1500-038320/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 240147454-49/ BOAVENTURA CABRAL DE MELO RAZÃO SOCIAL: BELIZIO RAIMUNDO PEREIRA ME CACEAL: 24835204-0 PROCESSO: 1500-037113/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 296066164-87/ BELIZIO RAIMUNDO PEREIRA RAZÃO SOCIAL: BENICIO J FILHO COMERCIO ME CACEAL: 24805333-7 PROCESSO: 1500-038992/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 039630044-87/ BENICIO JACINTO FILHO RAZÃO SOCIAL: BARROS VASCONCELOS & CIA LTDA CACEAL: 24069790-1 PROCESSO: 1500-039001/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 072888754-15/ANTONIO DE ALBUQUERQUE BARROS 383488964-49/MARIA DE FATIMA VASCONCELOS BARROS RAZÃO SOCIAL: C LAURENTINO DA SILVA ME CACEAL: 24841202-7 PROCESSO: 1500-042881/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 653351804-63/ CICERA LAURENTINO DA SILVA RAZÃO SOCIAL: CAMELO E CAMELO LTDA CACEAL: 24083538-7 PROCESSO: 1500-038364/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 007968320-04/LUIZ ALFREDO CAMELO PEREIRA RAZÃO SOCIAL: COZETE NASCIMENTO CACEAL: 24075761-0 PROCESSO: 1500-038944/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 136161534-68/ COZETE NASCIMENTO RAZÃO SOCIAL: CICERO PRAXEDES DA SILVA & CIA LTDA EPP CACEAL: 24600034-1 PROCESSO: 1500-038588/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 061122344-91/ CICERO PRAXEDES DA SILVA RAZÃO SOCIAL: DONETE NOBRE PESSOA CACEAL: 24056882-6 PROCESSO: 1500-029473/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 860302564-91/ DONETE NOBRE PESSOA RAZÃO SOCIAL:DISTRIBUIDORA DE ROUPAS ARAPIRACA LTDA CACEAL: 24086152-3 PROCESSO: 1500-034256/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 013050824-19/JADILSON PEREIRA DA SILVA 321066128-69/JANECLEIDE BARROS DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: E M DE ARAUJO MERCEARIA ME CACEAL: 24837518-0 PROCESSO: 1500-038868/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 177407848-18/EDOALDO MENDES DE ARAUJO RAZÃO SOCIAL: EDINALDO JOSE DA SILVA CACEAL: 24099076-5 PROCESSO: 1500-038641/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 027971204-93/: EDINALDO JOSE DA SILVA RAZÃO SOCIAL: EDNILSON PADILHA BARBOSA CACEAL: 24086884-6 PROCESSO: 1500-042335/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 542988304-20/ EDNILSON PADILHA BARBOSA RAZÃO SOCIAL: ERASMO BARBOSA DE FIGUEROA ME CACEAL: 24804644-6 PROCESSO: 1500-042875/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 049371394-87/ ERASMO BARBOSA DE FIGUEROA 16 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 RAZÃO SOCIAL: FOLHA PEDRA LTDA CACEAL: 24095451-3 PROCESSO: 1500-038351/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 187504004-87/MARCOS ANTONIO DE LIMA 217802854-34/JOSE CARLOS MARQUES FERREIRA RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA CACEAL: 24076363-7 PROCESSO: 1500-038826/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 068096344-87/ FRANCISCO ROBERTO DA SILVA RAZÃO SOCIAL: GEANDERSON F DA SILVA CACEAL: 24095603-6 PROCESSO: 1500-042601/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 009483234-00/ GEANDERSON F DA SILVA RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS V B LTDA CACEAL: 24092553-0 PROCESSO: 1500-038842/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 021843664-55/MILENA VASCONCELOS BARROS 959557634-49/BRUNO VASCONCELOS BARROS RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS V B LTDA CACEAL: 24091898-3 PROCESSO: 1500-038832/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 021843664-55/MILENA VASCONCELOS BARROS 959557634-49/BRUNO VASCONCELOS BARROS RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS V B LTDA CACEAL: 24090585-7 PROCESSO: 1500-038838/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 021843664-55/MILENA VASCONCELOS BARROS 959557634-49/BRUNO VASCONCELOS BARROS 348135604-82/ GALDINO JOSE DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LEÃO LTDA CACEAL: 24095455-6 PROCESSO: 1500-029274/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 111334304-49/ROSANGELA MARIA RODRIGUES E SILVA 239814234-53/JOSEFA ROCHA DE LIMA RAZÃO SOCIAL: IELDA SOARES DA SILVA CACEAL: 24081709-5 PROCESSO: 1500-038882/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 151776454-87/ IELDA SOARES DA SILVA RAZÃO SOCIAL: INAP INDUSTRIA ALIMENTICIA POPULAR LTDA CACEAL: 24091282-9 PROCESSO: 1500-038976/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 509165484-49/JOÃO DE CARVALHO ALVES 239984744-04/JOSE MARIA DE CARVALHO RAZÃO SOCIAL: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GLORIA LTDA CACEAL: 24082972-7 PROCESSO: 1500-029589/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 007230294-15/IALDO RODRIGUES E SILVA 348496614-91/MIRACILA EULINA E SILVA RAZÃO SOCIAL: IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS POPULAR LTDA CACEAL: 24073480-7 PROCESSO: 1500-006477/2003 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 313587724-87/JOSE JADIELSON PESSOA OLIVEIRA RAZÃO SOCIAL: IVANECIA FREIRE DINIZ CACEAL: 24083753-3 PROCESSO: 1500-604737704-15 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 604737704-15/ IVANECIA FREIRE DINIZ RAZÃO SOCIAL: J B CEZAR LATICINIO ME CACEAL: 24834033-6 PROCESSO: 1500-031101/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 777592494-20/ JOSE BEZERRA CEZAR RAZÃO SOCIAL: J B DE OLIVEIRA MERCADINHO ME CACEAL: 24840657-4 PROCESSO: 1500-042901/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 841822884-91/ JOSE BENILDO DE OLIVEIRA RAZÃO SOCIAL: J M DA SILVA ME CACEAL: 24836150-3 PROCESSO: 1500-038814/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 606239854-20/JOSEFA MARLENE DA SILVA RAZÃO SOCIAL: J M DA SILVA MERCEARIA ME CACEAL: 24836150-3 PROCESSO: 1500-037119/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 606239854-20/JOSEFA MARLENE DA SILVA RAZÃO SOCIAL: JOSE MARIA DE CARVALHO ALVES CACEAL: 24070051-1 PROCESSO: 1500-038980/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 239984744-04/ JOSE MARIA DE CARVALHO ALVES RAZÃO SOCIAL: JOSE FERREIRA VEIGA ME CACEAL: 24806244-1 PROCESSO: 1500-042903/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 387425434-87/ JOSE FERREIRA VEIGA RAZÃO SOCIAL: JOSE ALEXANDRE BISPO ME CACEAL: 24817886-5 PROCESSO: 1500-042707/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 060658994-53/ JOSE ALEXANDRE BISPO RAZÃO SOCIAL: LEANDROS MODAS LTDA ME CACEAL: 24810928-6 PROCESSO: 1500-040678/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 111071464-53/VALTER LEANDRO DA SILVA 007591564-25/EDILEUZA JACINTO LEANDRO RAZÃO SOCIAL: LIRA E VIANA LTDA CACEAL: 24082178-5 PROCESSO: 1500-042592/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 301787704-34/ROMUALDO LIRA DE PAIVA RAZÃO SOCIAL: MARIA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS CACEAL: 24081932-2 PROCESSO: 1500-042171/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 384470964-91/ MARIA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: MARIA NOEMIA DA SILVA ME CACEAL: 24810018-1 PROCESSO: 1500-042879/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 240137574-00/MARIA NOEMIA DA SILVA RAZÃO SOCIAL: MARIA SEVERINA DA SILVA MERCEARIA ME CACEAL: 24840273-0 PROCESSO: 1500-037116/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 042996694-60/MARIA SEVERINA DA SILVA RAZÃO SOCIAL: M ANGELA M ESTEVÃO ME CACEAL: 24840043-6 PROCESSO: 1500-039027/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 624387274-20/MARIAANGELA MACEDO ESTEVÃO RAZÃO SOCIAL: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO OLIVEIRA ME CACEAL: 24832813-1 PROCESSO: 1500-041579/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 56497776400-00/MARCOS ANTONIO DE ARAUJO OLIVEIRA RAZÃO SOCIAL: MARIA ZELIA DE LIMA VALE ME CACEAL: 24839841-5 PROCESSO: 1500-032118/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 239973384-34/MARIA ZELIA DE LIMA VALE RAZÃO SOCIAL: MARIA GORETE SOARES SILVA CACEAL: 24075194-9 PROCESSO: 1500-039014/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 383993004-97/ MARIA GORETE SOARES SILVA RAZÃO SOCIAL: MARIAAPARECIDA PORCIUNCULA DA SILVA ME CACEAL: 24829755-4 PROCESSO: 1500-037115/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 924680124-53/ MARIAAPARECIDA PORCIUNCULA DA SILVA RAZÃO SOCIAL: MARIA GORETE COSTA GAMA CACEAL: 24089104-0 PROCESSO: 1500-033404/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 021682244-04/ MARIA GORETE COSTA GAMA RAZÃO SOCIAL: MARIA DO ROSARIO DE MELO ME CACEAL: 24838362-0 PROCESSO: 1500-042793/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 543163754-15/ MARIA DO ROSARIO DE MELO RAZÃO SOCIAL: MARIA DAS GRAÇAS SILVA MERCEARIA ME CACEAL: 24839284-0 PROCESSO: 1500-038457/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 648744354-91/MARIA DAS GRAÇAS SILVA MONTEIRO RAZÃO SOCIAL: MANOEL PEREIRA PITA ME CACEAL: 24804703-5 PROCESSO: 1500-042902/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 027569004-00/ MANOEL PEREIRA PITA RAZÃO SOCIAL: M DA CONCEIÇÃO DAMACENA ME CACEAL: 24812684-9 PROCESSO: 1500-039030/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 419397354-91/ MARIA DA CONCEIÇÃO DAMACENA RAZÃO SOCIAL: M P DA SILVA FRANÇA ME CACEAL: 24835086-2 PROCESSO: 1500-042882/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 333520114-00/MARLI PINHEIRO DA SILVA RAZÃO SOCIAL: N CORREIA DE BARROS ME CACEAL: 24841425-9 PROCESSO: 1500-038996/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 030327254-61/ NORMA CORREIA DE BARROS RAZÃO SOCIAL: NOEL BELARMINO DOS SANTOS ME CACEAL: 24812687-3 PROCESSO: 1500-038851/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 144896354-00/NOEL BELARMINO DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: OSVALDO FELIX DA SILVA CACEAL: 24065792-6 PROCESSO: 1500-033386/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 060664454-72/ OSVALDO FELIX DA SILVA RAZÃO SOCIAL: PASCOAL BARBOSA E CIA LTDA CACEAL: 24007037-2 PROCESSO: 1500-033675/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 511787884-15/JIOSE AILTON BARBOSA LIRA 008109594-53/PASCOAL BARBOSA DOS SANTOS 425402164-04/CELINA BARBOSA LIRA RAZÃO SOCIAL: PAULINA MARIA DOS SANTOS SILVA CACEAL: 24098284-3 PROCESSO: 1500-001495/2003 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 926991544-15/ PAULINA MARIA DOS SANTOS SILVA RAZÃO SOCIAL: ROBERTO GOMES MOURA ME CACEAL: 24805374-4 PROCESSO: 1500-002132/2003 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 387751824-91/ ROBERTO GOMES MOURA RAZÃO SOCIAL: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS ME CACEAL: 24808677-4 PROCESSO: 1500-038032/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 348264404-72/ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: REDIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CACEAL: 24095676-1 PROCESSO: 1500-038701/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 177086724-49/VALDEMAR LUCINDO DA SILVA 185188694-04/CACILDA SOARES DA SILVA RAZÃO SOCIAL: R B DE MAGALHÃES ME CACEAL: 24839798-2 PROCESSO: 1500-039034/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 151960544-72/ROBERVAL BARBOSA MAGALHÃES DE RAZÃO SOCIAL: ROBSON DE PAULA PORCIUNCULA CACEAL: 24068129-0 PROCESSO: 1500-042884/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 811692728-00/ ROBSON DE PAULA PORCIUNCULA RAZÃO SOCIAL: MARINETE MELO DA SILVA ME CACEAL: 24803158-9 PROCESSO: 1500-038860/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 177048204-00/MARINETE MELO DA SILVA RAZÃO SOCIAL: SCHOENHERR BUBLITZ & CIA LTDA CACEAL: 24087355-6 PROCESSO: 1500-038769/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 023266154-50/ALDEMIRA SCHOENHERR 641147086-34/RUBERT SCHOENHERR 062070655-49/ELMO BUBLITZ RAZÃO SOCIAL: M E FERREIRA DE ARAUJO CACEAL: 24093118-1 PROCESSO: 1500-042657/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 563927024-15/MARIA EDLEUZA FERREIRA DE ARAUJO RAZÃO SOCIAL: NIVALDO CAVALCANTE VICENTE MERCEARIA ME CACEAL: 24830760-6 PROCESSO: 1500-037118/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 9264214445-53/ NIVALDO CAVALCANTE VICENTE RAZÃO SOCIAL: VALDENIR PEREIRA BARBOSA BRINQUEDOS ME CACEAL: 24840171-8 PROCESSO: 1500-040585/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 035962948-27/VALDENIR PEREIRA BARBOSA RAZÃO SOCIAL: MABEL A VIEIRA SILVA ME CACEAL: 24835834-0 PROCESSO: 1500-038476/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 563935984-68/MABEL ARAUJO VIEIRA SILVA RAZÃO SOCIAL: NIRALDO CORREIA DIAS ME CACEAL: 24810429-2 PROCESSO: 1500-001941/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 475289408-44/ NIRALDO CORREIA DIAS 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 22 de novembro 2011 RAZÃO SOCIAL: M M DE OLIVEIRA SANTOS MERCEARIA ME CACEAL: 24836311-5 PROCESSO: 1500-038856/2002 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 787817954-91/MARLENE MENDONÇA DE OLIVEIRA SANTOS TARCISO ALVES COSTA GERENTE REGIONAL Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº. 255/2011. A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica a empresa abaixo discriminada através de seus representantes legais, o aditamento do processo abaixo-relacionado ao tempo em que convoca a mesma para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, conforme estabelece o artigo 27 da Lei 6.771/2006. M. H. P. ARAUJO – ME CACEAL: 240.92241-7 A.I. Nº. 7000224001 PROCESSO: SF – 1500-017241/2007 ANEXO: SF- 1500-020593/2007(defesa) CPF E NOME DO SÓCIO: 382.309.254-53 / MARIA HELOISA PEDROSA DE ARAUJO. DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió, 28 de Novembro de 2011. IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL-DIRAC Nº. 256/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica a empresa abaixo discriminada, através de seus representantes legais, o aditamento do processo abaixo-relacionado ao tempo em que convoca a mesma para no prazo de 30(trinta) dias apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº. 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº: 6.771/2006. AGNALDO FERREIRA DE AMORIM - ME CACEAL: 248.49711-1 A.I. Nº. 99.82399-003 PROCESSO: SF – 1500-020120/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 955.692.354-34 / AGNALDO FERREIRA DE AMORIM. DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió, 28 de Novembro de 2011. IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO 17 18 Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 19 20 Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 21 22 Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 23 24 Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 25 26 Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 27 28 Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 29 30 Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 31 32 Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 33 34 Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Terça-feira 29 de Novembro de 2011 35 36 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 18 de novembro de 2011, o seguinte despacho: PROC. 1500-23614/11 - MARIA DA GLÓRIA MEDEIROS SILVA - ANEXOS: 1500-9529/2008, 15009085/2009 - Em atenção ao despacho da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 30, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 25 de novembro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1800-8486/11 - MARIA ALDA MARINHO DE ARAÚJO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 13, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço, correspondente aos períodos de27/05/81 a 23/01/86, no total de 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias, como Professor, prestados a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com fundamento no DESPACHO PGE/PA-06.1494/2000 c/c o PARECER PGE/PA 1946/ 2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-9130/11 - MARIA SOLANGE PEREIRA DE MIRANDA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 13, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 17/08/79 a 03/03/80, no total 06 (seis) meses e 17 (dezessete) dias, Serviços Gerais; b) 11/03/80 a 25/08/82, no total de 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias, como Auxiliar de Serviços Diversos. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 03 (três) anos, com fundamentado no DESPACHO PGE/ PA-06.1503/2000 c/c o PARECER PGE/PA 1946/2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-7232/11, 1800-7215/11, 1800-7156/11 (ANEXO: 1800-1137/1991), 1800-6963/11, 20105-3284/ 11, 1800-5408/11, 1800-8233/11, 2000-14468/11, 200026989/10, 2000-865/11, 2000-9490/11, 2000-9906/11, 1800-7490/11, 1800-8173/11, 1800-7552/11, 1800-7515/ 11, 1800-7525/11, 1800-3314/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1500-24561/11 - DEUSIENE DE BRITO MENDES - ANEXO: 1500-24561/2011 - Diante as informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas, far-se-à necessário, a retificação do despacho de fls. 16, ao tempo que defiro a averbação por tempo de serviço correspondente ao período de 20/ 09/95 a 09/07/02, no total de 06 anos, 09 meses e 19 dias, como Atendente Judiciário, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no art. 105, inciso I da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento . Publique-se. PROC. 1800-6507/11 - MARIA ELINEUSA DOS SANTOS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 17, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 06/07/79 a 01/03/80, no total de 09 (nove) anos e 25 (vinte e cinco) dias, como Professor; b) 01/10/80 a 31/12/80, no total de 03 (três) meses, como Professor; c) 01/01/97 a 31/07/97, no total de 07 (sete) meses, contribuinte do INSS; d) 01/10/97 a 26/04/01, no total de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias, como Professor. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, todos prestados em atividade de direito privado, com fundamentado no DESPACHO PGE/ PA-06.1503/2000 c/c o PARECER PGE/PA 1946/2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-16192/11 (ANEXO: 2000-32658/2010), 2000-14611/11, 2000-14711/11, 2000-15355/11, 2000155878/11, 1800-6747/11, 1800-7477/11, 1800-6799/11 (ANEXO: 1800-12658/1997), 1800-6831/11, 1800-5874/ 11, 1800-7217/11, 1800-5863/11, 1800-5725/11, 18006870/11, 1800-6840/11, 1800-7555/11, 2000-23238/08, 20105-5443/11, 20105-3863/11 (ANEXOS: 886/1990, 20105-3451/2009, 20105-5431/2010), 1800-7494/11, 1800-7502/11, 1800-7547/11, 1800-6945/11, 1800-5711/ 11, 1800-7669/11, 1800-8151/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 41010-1215/11 - MARTA REJANE GOMES ANEXO: 41010-18145/2009 - Atendendo solicitação de fls. 06, foi procedida a juntada do processo administrativo nº 41010.18145/2009, que trata de pedido de reimplantação do adicional de insalubridade interposto pela servidora interessada. Retornem os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL para conhecimento e adoção das providências cabíveis. PROC. 4101-5721/11 - LUIZ CARLOS BANDEIRA ANEXO: 41010-1372/2010 - Atendendo solicitação de fls. 04, foi procedida a juntada do processo administrativo nº 41010.1372-2010, que trata de pedido de reimplantação do adicional de insalubridade interposto pelo servidor interessado. Retornem os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL para conhecimento e adoção das providências cabíveis. PROC. 1800-7295/11, 1800-7480/11, 1800-7342/11 (ANEXO: 8569/1995), 1800-7367/11 (ANEXO: 31.981/ 1989), 1800-8081/11, 1800-7385/11, 1800-5416/11, 17007432/11, 1800-7352/11, 2100-1701/11 (ANEXO: 170019915/1995), 200-31754/10, 2000-27985/10, 1800-7650/ 11, 1800-7430/11, 1800-7817/11, 1800-7804/11, 18005068/11, 1800-6876/11, 1800-7281/11, 1800-7561/11, 1800-3895/11 (ANEXO: 1800-9847/2009), 1800-7674/ 11, 1800-7689/11, 1800-7723/11, 1800-7770/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 2000-13266/10 - ALINETE FERREIRA DA SILVA - Diante do exposto pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 17, devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde para pronunciamento, voltando. PROC. 2100-1727/07 - SINDAPEN - Diante do tempo decorrido, devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social para pronunciamento acerca do pleito em questão, tendo em vista que o processo nº 1700-11.962/ 2007 se encontra nessa Pasta, conforme cópia de protocolo, anexa. PROC. 1800-7566/11, 1800-7699/11, 1800-7299/11, 1800-7718/11, 1800-7788/11, 1800-8146/11 (ANEXO: 1800-3133/2009), 1800-7822/11, 1800-6956/11, 18007492/11, 1800-7421/11, 1800-7407/11, 1800-4797/11, 1800-8000/11 (ANEXO: 1800-9957/2010), 1800-7786/ 11, 1800-7558/11, 1800-7048/11, 1800-8017/11, 18005356/11, 1800-8446/11, 1800-8102/11, 1800-8095/11, 1800-7991/11 (ANEXO: 1800-6672/2011), 1800-7941/ 11, 1800-7873/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1700-4366/10 - SEGESP - (OF. 950/2010) Em atenção à Diligência PGE/PA-CD-00-103/2011, da Procuradoria Administrativa às fls. 21, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para verificar a possibilidade de seu atendimento, no sentido de juntar o processo administrativo que autorizou a progressão funcional do servidor em questão. Cumprida a providência, retornar à Procuradoria Geral do Estado para ciência e parecer. PROC. 1700-85/10 - ITEC/AL - Encaminhem-se os autos ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas – ITEC/AL para ciência e pronunciamento, tendo em vista que o processo nº 1700-12.111/2009 se encontra nessa Pasta, conforme cópia de protocolo, anexa. PROC. 1800-7810/11, 1800-6427/11 (ANEXO: 18004081/2010), 1400-475/11 (ANEXO: 1400-175/1993), 2000-13795/11, 1800-5269/11, 41010-5403/11, 18007483/11, 1800-7410/11, 1800-7739/11, 1800-7603/11 (ANEXOS: 1800-6330/2011, 1800-5464/2005), 180010641/09, 1800-4886/11, 1800-5294/11, 1800-8259/11, 2000-15978/11, 2000-15984/11, 2000-15994/11, 20003925/11, 1800-8452/11, 1800-5116/11, 1800-8254/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1800-8243/11 - SOLANGEN BARBOSA BERNARDES - Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.36, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 28 de novembro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1800-8484/10 - 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para apensar a este, o processo nº 1800-4985/2010, tendo em vista o mesmo se encontrar nessa Pasta, conforme cópia de protocolo, anexa. Após, evoluir à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências ulteriores. PROC. 1204-3894/11 - WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - Diante do atendimento da Diligência PGE/PA00-1137/2011 constante às fls. 37, devolvam-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1800-7275/11, 1800-7114/11 (ANEXOS: 18004083/2009, 1800-8044/2005), 1800-5311/11, 1800-5314/ 11, 1800-7110/11, 1800-3592/11 (ANEXO: 1800-2046/ 2010), 2000-697/11, 1800-4559/11, 1800-5373/11, 20006087/11, 2000-6458/11, 2000-6703/11, 2000-12174/11, 2000-13241/11, 2000-16652/11, 2000-18813/11, 18007621/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 20106-2029/10 - NILDES DE ALBUQUERQUE MARINHO - Diante do atendimento da Diligência PGE/ PA-00-1538/2011 constante às fls. 60, devolvam-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1700-38746/10 ZAURY PEIXOTO DE OLIVEIRA PRESADO - Encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para anexar cópia autenticada do processo nº 4701-674/2010, com vistas ao atendimento da Diligência PGE-PA-00-1228/2011,constante às fls. 86. Após, retornar à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 2000-15531/08 - MARYLAND DA ROCHA SOARES - ANEXO: 2000-12406/2007 - Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo acerca da procedência ou não do débito em questão. PROC. 2000-6026/11, 2000-16508/10, 1800-5212/11, 1800-7676/11, 1800-8072/11, 1800-7404/11, 1800-7294/ 11, 1800-6663/11 (ANEXO: 1800-18332/2006), 18004784/11 (ANEXO: 1800-14591/2006), 1800-7772/11, 1800-7302/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1700-2784/11 - DIVA SILVA - ANEXO: 18002836/2011 - Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Despacho nº 427/2011 às fls.29/30, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e adoção das providências recomendadas. PROC. 4799-1914/11 - GERSON CUSTÓDIO DO NASCIMENTO - Diante do pronunciamento emitido pelo Serviço Social Autônomo-Al Previdência às fls. 09, encaminhem-se os autos à Gerência de Encargos Sociais para análise e pronunciamento acerca do pleito em questão. PROC. 41010-2921/10 - MARLENE CABRAL PEREIRA - Diante do exposto pela Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 65, devolvam-se os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal para ciência e adoção das providências ulteriores. PROC. 1400-340/10 - ADEAL - Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Despacho Jurídico PGE/PA-00-2290/2011 às fls.39/40, aprovado pelo Sr. Subprocurador Geral do Estado às fls. 41, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para ciência e superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual . PROC. 1700-6277/11 - LUIZ CAVALCANTE PESSOA - Considerando o despacho diligencial da lavra do Superintendência da Gestão de Patrimônio às fls. 09, sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à matéria em epígrafe. PROC. 1700-6287/10 - SEGESP - Em atenção à Diligência PGE/PA/CD-00-105/2011, da Procuradoria Administrativa às fls. 47, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário para verificar a possibilidade de seu atendimento, no sentido de juntar o original processo administrativo que autorizou a concessão do adicional de insalubridade em favor do servidor em questão. Cumprida a providência, retornar à Procuradoria Geral do Estado para ciência e parecer. PROC. 1700-36086/10 - ALBA MARIA ALMEIDA DE ARAÚJO - Considerando que o processo administrativo nº 41010.942/2010, solicitado na inicial, que trata de pedido de reimplantação de adicional de insalubridade, se encontra em curso na Unidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, retornem os autos à àquela Universidade para ciência e ulteriores providências. PROC. 1700-5719/10 - SEGESP - Em atenção à Diligência PGE/PA/CD-00-104/2011, da Procuradoria Administrativa às fls. 35, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário para verificar a possibilidade de seu atendimento, no sentido de juntar o original processo administrativo que autorizou a concessão do adicional de insalubridade em favor do servidor em questão. Cumprida a providência, retornar à Procuradoria Geral do Estado para ciência e parecer. PROC. 1800-8555/11 - IPOJUCAM CARDOSO DA SILVA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 67, defiro a desaverbação de tempo de serviço, correspondente ao período de 26.05.1981 a 23.08.1982, no total de 01 ano, 02 meses e 27 dias, como Professor Colaborador, prestado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE, ao teor que dispõe o art. 201, § 4º, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-5494/10 - VALQUÍRIA MONTEIRO SILVA - (ANEXO: 1800-17091/2003, 1800-6159/2009) - Diante as informações prestadas às fls. 43, torno sem Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas efeito o processo tombado pelo nº 1800.6159/2009 referente a desaverbação de tempo de serviço, ao tempo que seja considerado os períodos averbados no processo de nº 1800.17091/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-7698/10 - MARIA DE FÁTIMA FARIAS LEMOS - Atendendo sugestão da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 41, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1800-7724/11 - MARILUSE FREITAS DE MELO GAMA - Diante as informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 11, indefiro o pedido de averbação por tempo de serviço, tendo em vista que já consta averbado conforme publicação no DOE em 22/12/87. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para ciência e medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 20105-3811/11 - EVERALDO ARAÚJO GRANJA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 42, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço, correspondente ao período de 15/09/75 a 05/10/76, no total de 01 ano e 20 dias, como Assessor, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a ser averbado para todos os efeitos legais, de acordo ao disposto no art. 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1700-36085/10 - RITA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS - Considerando que o processo administrativo nº 41010-843/2010, solicitado na inicial, que trata de pedido de reimplantação de adicional de insalubridade, se encontra em curso na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, retornem os autos à àquela Universidade para ciência e ulteriores providências. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha Secretaria de Estado da Gestão Publica . A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 28 de novembro de 2011. SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). JOEL GERMANO JUNIOR, mat. 84108-0, Professor, 30 dias de 11-11-11 a 10-12-11. ELBA MARIA DA SILVA, mat. 22627-0, Professora, 30 dias de 24-10-11 a 22-11-11. MARIA RENILDA NUNES BEZERRA, mat. 9863670-7, Merendeira, 30 dias de 18-11-11 a 17-12-11. TEREZA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS, mat. 44436-7, Professora, 30 dias de 18-11-11 a 17-12-11. LUCIA PESSOA DE ARAUJO LOPES, mat. 98647709, Professora, 30 dias de 21-11-11 a 20-12-11. JACIARA DE SENA SANTOS, mat. 9866991-5, Agente Administrativo, 30 dias de 31-10-11 a 29-11-11. MARIA BRUNNA OLIVEIRA DE LIMA, mat. 98646002, Professora, 60 dias de 03-11-11 a 01-01-12. SONIA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, mat. 51840-9, Professora, 30 dias de 10-11-11 a 09-12-11. VALERIA DA SILVA ARAUJO, mat. 81084-3 e 88126, Professora, 30 dias de 17-11-11 a 16-12-11. MARIA SELMA CICERO DA SILVA, mat. 22371 e 90637, Coordenadora Pedagógica, 30 dias de 16-11-11 a 15-1211. MARIA SONIA BERNARDO DE LIMA, mat. 95507, Merendeira, 30 dias de 07-11-11 a 06-12-11. LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). CARLOS ANTONIO VIEIRA DE AMORIM, mat. 109705, Professora, 90 dias de 10-11-11 a 07-02-12. GIANNI SANTOS SOUTO, mat. 87720 e 109581, Professora, 60 dias de 07-11-11 a 05-01-12. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). RAQUEL COELHO DE BARROS, mat. 40868-9, Agente Administrativo, 60 dias de 03-11-11 a 01-01-12. IVETE DE ALMEIDA SILVA LEANDRO, mat. 98652362, Agente Administrativo, 60 idas de 14-10-11 a 12-12-11. ANA MARIA BORGES DA SILVA, mat. 38863-7, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 28-10-11 a 25-01-12. 29 de Novembro de 2011 MARIA JOSE DE ARAUJO DOS SANTOS, mat. 9865425-0, Professora, 30 dias de 12-11-11 a 11-12-11. ISAUDIRA LIMA DA SILVA CALIXTO, mat. 44453-7, Coordenadora Pedagógica, 180 dias de 17-11-11 a 14-0512. MARIA EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA, mat. 0826645-0, Professora, 90 dias de 0411-11 a 01-02-12. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91). LUCELIA HOZANAALVES DA COSTA, mat. 80531-9, Professora, 30 dias de 11-11-11 a 10-12-11. AFASTAMENTO: CLAUDIA MARIAALMEIDA DA SILVA, mat. 43260-1, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias de 17-11-11 a 15-03-12. ROSALVO LOURENÇO CORREIA NETO, mat. 26166, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias de 28-10-11 a 24-02-12. ROSA MARIA LIRA MATOS, mat. 60179-9, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 14-11-11 a 11-05-12. OSMÉLIA MOURA BARBOSA, mat. 1909-7, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 16-11-11 a 13-05-12. MARIA MARGARETE MEDEIROS DE LIMA, mat. 12493-1, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 21-10-11 a 17-04-12. ELIETE TAVERES DE FREITAS, mat. 49036-9, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 21-10-11 a 05-05-12. AELMA DA SILVA CASADO, mat. 110634, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 09-11-11 a 06-02-12. RUTE FERNANDES DE MOURA, mat. 86064-5, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 14-11-11 a 1105-12. JOELMA SANTOS, mat. 83099-2, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 26-09-11 a 23-03-12. JOANA D´ARC BARROS DE OLIVEIRA, mat. 51559-0, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 17-11-11 a 14-05-12. MARIA JOSE EPAMINONDAS SANTANA MANSO, mat. 33800-1, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 0410-11 a 01-01-12. MARIAAPARECIDA DOS REIS SILVA, mat. 33887-7, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias de 06-11-11 a 04-03-12. MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, mat. 107111, Auxiliar de Serviços Diversos, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 14-11-11 a 1102-12. CLEIDEMAR CAVALCANTE AVELINO, mat. 08255717, Auxiliar de Serviços Diversos, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 21-11-11 a 18-05-12. LUCENI FRANÇA BANDEIRA DE MELO, mat. 595209, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 07-11-11 a 04-05-12. SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). JOSE ROBERTO DA SILVA LOBO, mat. 68091-5, Médico, 30 dias de 05-11-11 a 04-12-11. PATRICIA DOS SANTOS LISBOA, mat. 5013003, Técnico de Enfermagem, 21 dias de 10-11-11 a 30-11-11. JOSEFA SIMPLICIO COSTA, mat. 864018-1, Técnico de Enfermagem, 30 dias de 21-10-11 a 19-11-11. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). DENISE SOARES NOVAIS, mat. 16811-4, Médica, 90 dias de 12-11-11 a 09-02-12. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91). ANDREA MAGALHAES AGRA DE OMENA, mat. 29489, Médico, 21 dias de 12-11-11 a 02-12-11. LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). MARIA CLEIDE DE ABREU TORRES, mat. 9864410-6, Enfermeira, 180 dias de 16-11-11 a 13-05-12. AFASTAMENTO: SHARA CAVALCANTE SARAIVA DE OLIVEIRA, mat. 44345, Técnico de Enfermagem, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 14-11-11 a 12-02-12. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). LIANNA DE MAGALHAES LEITE, mat. 52380 e 134359, Terapeuta Ocupacional, 30 dias de 16-11-11 a 15-12-11. PATRICIA DOS SANTOS LISBOA, mat. 5013003, Auxiliar de Enfermagem, 21 dias de 10-11-11 a 30-11-11. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). MARLI NILCE LINO BRITO, mat. 61237 e 61689, Auxiliar Administrativo, 90 dias de 08-11-11 a 05-02-12. CASSIA GLAUCIANE CLEMENTINO SALES, mat. 0054621-6 e 135455, Enfermeira, 60 dias de 12-11-11 a 10-01-12. ANA ROSAAUTO LOPES, mat. 48609 e 33613, Dentista, 60 dias de 21-11-11 a 19-01-12. LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). ANA AURELIA SALLES, mat. 5003482 e 94746, Professora, 90 dias de 07-11-11 a 04-02-12. AFASTAMENTO: SHARA CAVALCANTE SARAIVA DE OLIVEIRA, mat. 501621 e 104902, Auxiliar de Enfermagem, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 14-11-11 a 12-02-12. SEDS LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). JOSE WILSON BARBOZA DE MAGALHÃES, mat. 300537-2, Agente de Policia, 60 dias de 01-10-11 a 29-1111. SILVIO DANIEL FLORENTINO PEREIRA, mat. 3015823, Agente de Policia, 60 dias de 28-10-11 a 26-12-11. MARIA FERNANDA VOSS, mat. 151980, Pesquisador de Informações Sociais, 90 dias de 01-11-11 a 29-01-12. ARLETE OMENA BARACHO, mat. 662623, Agente de Policia, 60 dias de 16-11-11 a 14-01-12. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). ROSANE DE ANDRADE ALVES GUIMARÃES, mat. 13623-9, Psicóloga, 60 dias de 29-10-11 a 27-12-11. ELIAS GOMES DA CUNHA, mat. 44658-0, Agente Penitenciário, 20 dias de 27-10-11 a 15-11-11. SEGESP LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). GILMAR OLIVEIRA SILVA, mat. 33041-8, Assistente de Serviços Administrativos, 16 dias de 14-11-11 a 29-11-11. IZP AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). GISELLE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS, mat. 300617-4, Loc. Anunciadora, 60 dias de 14-11-11 a 1201-12. MARIA ROSEANE DA SILVA, mat. 142930, Assessor Técnico, 30 dias de 17-11-11 a 16-12-11. DETRAN AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). RENIUDES LINS ALVES, mat. 89966, Assistente de Trânsito, 60 dias de 07-11-11 a 05-01-12. Marilurdes Monteiro Barros Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional 37 PORTARIA Nº 414/2011 PROCESSO Nº 3300-2746/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionadas, lotadas na Superintendência de Políticas de Saneamento, 0,5(meia) diária, perfazendo um total de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para fazer face as despesas com deslocamento e alimentação, no dia 25 de novembro do corrente ano, com o objetivando visita de campo a ETE dos Sistema de Esgotamento Sanitário do município de União dos PalmaresAl. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.1415, Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente. Nome Cargo Nível Mat. CPF Vl. R$ BrunoJFSilva Gerência GTR-6 77-9 073843414-00 30,00 LucianoLLima Gerência GTR-8 147-3 010827944-81 30,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 24 de novembro de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA*Republicada ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 10/2011 - T2 – CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1718/2011 A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 10:00 horas do dia 30 de dezembro de 2011, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 10/2011 – T2 CPL/AL, tendo como objeto as obras e serviços de Continuação da Construção de 120 (cento e vinte) unidades habitacionais, com respectivo Esgotamento Sanitário (fossa / sumidouro) e execução do Projeto Técnico Social, no Município de Boca da Mata / AL, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na CPL/AL. Maceió, 29 de novembro de 2011. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA RESULTADO DO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1400-162/2010 0 A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 9.658 de 12.01.2011, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado do julgamento do Convite nº 12/2011 - T2 – CPL/AL, cujo objeto é o serviço de Recuperação do Centro de Pesquisa de Santana do Ipanema / AL, que é composto pelo Escritório Central, Almoxarifado, Garagem e Depósito de Fertilizantes, da qual considerou vencedora a empresa Equilíbrio - Projetos, 38 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 Construções e Terraplenagem Ltda., com o valor global de R$ 127.678,98 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos). O parecer do julgamento pela Comissão encontra-se a disposição das empresas interessadas, na CPL/AL. Maceió, 28 de novembro de 2011. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a inexigibilidade de Licitação para contratação de pessoa jurídica responsável pela capacitação de funcionário da SEMARH, no curso Recursos Administrativos e Elaboração de Decisões nas Licitações Públicas, a ser realizado nos dias 05 e 06 de dezembro de 2011, na cidade de São Paulo, em favor da empresa CONSULTRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 36.003.671/0001-53, no valor total de R$ 1.790,00 (mil setecentos e noventa reais), com base no Artigo 25, Inciso II, c/c o artigo 13, VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o Despacho ASTEC/ GAB de fls. 14-15, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010-001556/2011 - SEMARH. Maceió, 28/11/2011. PORTARIA N.º 632/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001659/2011 Nome: Ivã de França Vilela Cargo: Secretário de Estado - SE Lotação: Gabinete Matrícula: 9865756-9 RG Nº 266.054 SSP-AL CPF Nº.177.627.404-06 Quantidade: 02 e ½ (duas e meia) Valor Unitário: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) Valor Total: R$ 1.050,00 (mil, e cinqüenta reais) Objetivo: Participar da Audiência Pública Nacional do Plano Nacional de Resíduos Sólidos em Brasília e Reunião na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Percurso: Maceió-AL/ Brasília-DF/São Paulo – SP /MaceióAL Dia: 30/11 à 02/12/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230001 e PI 00376. *Republicada. Maceió, 25 de novembro de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 633/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001661/2011 Nome: Fernando Brandão Vilela Cargo: Chefe de Gabinete – GTR-3 Lotação: Gabinete Matrícula: 9865755-0 RG Nº 99001155139 CPF Nº 032.560.464-95 Quantidade: 02 e ½ (duas e meia) Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) Objetivo: Participar da Audiência Pública Nacional do Plano Nacional de Resíduos Sólidos em Brasília e Reunião na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Percurso: Maceió-AL/ Brasília-DF/São Paulo – SP /MaceióAL Dia: 30/11 à 02/12/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230001 e PI 000376. *Republicada. Maceió, 25 de novembro de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado Ivã de França Vilela Secretário de Estado da SEMARH TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a inexigibilidade de Licitação para contratação de pessoa jurídica responsável pela capacitação de funcionário da SEMARH, no curso Gestão de Convênios e o SICONV, a ser realizado nos dias 06 a 09 de dezembro de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, em favor da empresa CONSULTRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 36.003.671/0001-53, no valor total de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais), com base no Artigo 25, Inciso II, c/c o artigo 13, VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o Despacho ASTEC/ GAB de fls. 14-15, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010-001633/2011 - SEMARH. 2011 e Portaria nº 37/2001 PROCESSO nº 23010-00944/ 2011 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, em 28 de outubro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos *Republicado por incorreção. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2316/2011 UASG SEMARH/AL Nº 926112. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 13 de Dezembro de 2011, às 10h, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. Objeto: Aquisição de todo material destinado a execução do Projeto de Recuperação das Nascentes, compreendendo o fornecimento do material de consumo necessário, na forma contida no Edital e seus Anexos. Os interessados poderão obter pelo telefone (82)3315-2631 informações detalhadas. Download do edital através dos endereços: www.comprasnet.gov.br e www.semarh.al.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF. Maceió(AL), 28 de Novembro de 2011 Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva Pregoeira Maceió, 28/11/2011. PORTARIA Nº 653/11-GS Ivã de França Vilela Secretário de Estado da SEMARH PORTARIA Nº 194/2011 – SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, CNPJ 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve conceder a Licença de Obra Hídrica nº 56/2011 - SRH, autorizando a regularização de um barramento, localizado na zona rural do Município de Colônia Leopoldina, Estado de Alagoas, na propriedade denominada Fazenda Limeira, estando o eixo sob as Coordenadas Geográficas: 08º 55’ 36,60" de Latitude Sul e 35º 43’ 42,72" de Longitude Oeste, com diâmetro de 200mm e extensão de 5.894m. FINALIDADE: ABASTECIMENTO HUMANO, no Município de Colônia Leopoldina. A presente licença pode ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria 194/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual 170/2001. Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria nº 37/2001 PROCESSO nº 23010-00942/2011 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, em 28 de novembro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 195/2011 – SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de Alagoas, CNPJ 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve conceder a Licença de Obra Hídrica nº 57/2011 - SRH, autorizando a regularização de um barramento destinado a abastecimento humano, localizado na zona rural do Município de Murici, Estado de Alagoas, na propriedade denominada Fazenda Tabocal, estando o eixo sob as Coordenadas Geográficas: 09º 21’ 38,70" de Latitude Sul e 35º 56’ 10,62" de Longitude Oeste, com diâmetro de 100 mm e extensão de 2.379m. FINALIDADE: Abastecimento Humano, no Município de Murici. A presente licença pode ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria 195/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual 170/2001. Lei Delegada nº 44/ A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1378/2011 RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a Assessora Técnica da SEMCDH, Andrielly Hamonna Firmino França, nível ASI-2, CPF nº 092.518.114-58, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de São Miguel dos Campos, no período de 30 de novembro a 01 de dezembro de 2011, com o objetivo de participar da solenidade de entrega de certificados, históricos e documentações dos alunos concluintes do Programa ProJovem Urbano, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 28 de novembro de 2011. PORTARIA Nº 656/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1985/2011 RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), a Diretora de Promoções e de Política para a Mulher da SEMCDH, Alessandra Maria de Sá Torres, nível GTR-5, matrícula nº 22-1, CPF nº 678.882.244-15, para cobrir as despesas com o deslocamento a cidade de Brasília - DF, no período de 12 a 16 de dezembro de 2011, com o objetivo de participar da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 28 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 657/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1988/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao Fiscal do PROCON, Adilson José Martins Paiva, matrícula nº 200031-8, CPF nº 445.473.154-34, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Porto de Galinha - PE, no dia 01 de dezembro de 2011, com o objetivo de acompanhar o Sr. Michel Eric Peneveyre, que irá se deslocar daquele município para proferir palestra no II Seminário de Acessibilidade nas Relações de Consumo, que acontecerá nesta cidade, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 28 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 658/11-GS Katia Born Ribeiro Secretária de Estado A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1989/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ao Fiscal do PROCON, Adilson José Martins Paiva, matrícula nº 200031-8, CPF nº 445.473.154-34, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Porto de Galinha - PE, no período de 04 a 05 de dezembro de 2011, com o objetivo de acompanhar o Sr. Michel Eric Peneveyre, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 28 de novembro de 2011. PORTARIA Nº 655/11-GS Katia Born Ribeiro Secretária de Estado *reproduzida por incorreção. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1985/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), a Superintendente da SEMCDH, Solange Albuquerque Viégas, nível GTR-2, matrícula nº 63928-1, CPF nº 060.628.30487, para cobrir as despesas com o deslocamento a cidade de Brasília - DF, no período de 12 a 16 de dezembro de 2011, com o objetivo de participar da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 28 de novembro de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1990/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ao Assistente Administrativo do PROCON, Roberto Dias de Melo, matrícula nº 82.769-0, CPF nº 382.958.654-04, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Porto de Galinha - PE, no período de 04 a 05 de dezembro de 2011, com o objetivo de acompanhar o Sr. Michel Eric Peneveyre, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 28 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 659/11-GS Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA Nº 660/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1991/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma) diárias, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao Assistente Administrativo do PROCON, Roberto Dias de Melo, matrícula nº 82.769-0, CPF nº 382.958.654-04, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Porto de Galinha - PE, no dia 01 de dezembro de 2011, com o objetivo de acompanhar o Sr. Michel Eric Peneveyre, que irá se deslocar daquele município para proferir palestra no II Seminário de Acessibilidade nas Relações de Consumo, que acontecerá nesta cidade, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 28 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado 29 de Novembro de 2011 SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 059 de 28.11.2011 O SECRETARIO DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Designar os servidores Gilson Sampaio Tenorio, Gedson Basílio Tavares, Maria José Tereza Simões Moura, Fernando de Oliveira Tenório Neto, Ana Cristina Oliveira Ferreira e Antônio Carlos C. de Barros, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 060 de 28.11.2011 SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 057 de 24.11.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-157/2011 José Nildo dos Santos CPF: 776.636.244-91 Matrícula: 46409-0 Cargo: Subchefe Lotação: SEPAQ Período: 21 e 25 de novembro de 2011 Local: Coruripe, Barra de Santo Antônio, Penedo, Igreja Nova, São Braz, Jequiá da Praia e Limoeiro de Anadia. Total de diárias: 05 (cinco) diárias Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor total de diárias R$ 300,00 (trezentos reais) O deslocamento dos servidores teve como objetivo realizar ações voltadas à manutenção do Programa “Alagoas Mais Peixe”. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-151/2011 Edson Iutaca Maruta CPF: 161.405.158-58 Matrícula: 142870-5 Cargo: Superintendente Lotação: SEPAQ Período: 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011 Local: Porto Real do Colégio-AL Total de diárias: 03 (três) diárias Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total de diárias R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) RESOLVE: Nomear, nesta data, como Pregoeiro e como membros de equipe de apoio, para julgar e conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, os funcionários abaixo relacionados: Pregoeiro: Gilson Sampaio Tenorio Membros da Equipe de Apoio: Gedson Basílio Tavares Maria José Tereza Simões Moura Fernando de Oliveira Tenório Neto Ana Cristina Oliveira Ferreira Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura Matricula: 768-4 N° DE DIÁRIAS: 06 (seis) VALOR: R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) PERÍODO: 11/12/2011 a 17/12/2011 DESTINO: Natal- RN OBJETIVO: Participar do Curso de Gestão de Documentos Públicos. JOSÉ CARLOS DA SILVA XAVIER Cargo: Assistente de Administração CPF: 163.862.484-49 RG: 289.398– SSP-AL Matricula: 874-5 N° DE DIÁRIAS: 06 (seis) VALOR: R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) PERÍODO: 11/12/2011 a 17/12/2011 DESTINO: Natal- RN OBJETIVO: Participar do Curso de Gestão de Documentos Públicos. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIADE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, 28 de novembro de 2011. *Republicada por Incorreção IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas Registre-se, publique-se e cumpra-se. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 298/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA SOS GÁS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE BENS. CONTRATO Nº. 298/2011 – SESAU Processo Administrativo: 2000-742/2011 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53. CONTRATADA: A empresa SOS GÁS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 09.266.128/0001-76, estabelecida na Rua Francisco Seráfico da Nóbrega Filho, nº. 565, Funcionários III, CEP 58079-000, João Pessoa/PB, telefone 83 3241-7886, representada pelo seu sócio administrador, Sr. MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO, inscrito no CPF sob o nº. 008.195.374-70. Gestora: Srª. Elba Fernandes Vasconcelos, ocupante do cargo de médica pediatra, portadora do CPF de nº. 061.328.80410, matriculada sob o nº. 5601-4. Objeto: fornecimento de gás (GLP), destinados à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-095/2011. Data de Assinatura do Contrato: 22/11/2011 Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2011, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura Gilson Sampaio Tenorio Responsável pela resenha SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA O SECRETARIO DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DASECRETARIADE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003544/2011, RESOLVE: FLÁVIO MESQUITA DE CERQUEIRA Cargo: Assistente de Administração CPF: 348.444.494-00 RG: 493.565– SSP-AL O deslocamento do Superintendente terá como objetivo participar de curso de capacitação em Bromatologia e Liminologia, realizado no Centro Integrado de Aquicultura e Recursos Pesqueiros de Alagoas – CERAQUA, na cidade de Porto Real do Colégio-AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. *Republicar por incorreção PORTARIA – SEPAQ Nº 058 de 28.11.2011 *PORTARIA SEPLANDE Nº 402 - GS SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 061 de 28.11.2011 O SECRETARIO DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Designar o servidor Francisco Bernardo Paulino dos Santos, matrícula 182-1, CPF 033.324.768-07, para responder como Sub-Gestor de Água e Energia da Secretaria de Estado da Pesca e Aqüicultura – SEPAQ. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura GILSON SAMPAIO TENÓRIO Responsável pela Resenha 39 Valor Global do Contrato: R$ 22.800,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009; PI 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 22 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº. 306/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE BENS. CONTRATO Nº. 306/2011 – SESAU Processo Administrativo: 2000/8824/2011. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53; conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de 30/06/2011; CONTRATADA: A empresa CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 32.734.295/0001-16 e estabelecida na Rua Teixeira de Freitas, nº. 178, Salgado Filho, CEP 49.020-530, Aracaju/SE, telefone (79) 2105-4800/4817, representada pela sua procuradora, Srª. KARINA ANGÉLICA GONZALEZ CADENA, inscrita no CPF sob o nº. 926.812.634-68. Gestor: Sr. FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA, Diretor de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU/AL, matrícula nº. 60388/0. Objeto: aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU – 123/2011. Data de Assinatura do Contrato: 23/11/2011 Data de Vigência do Contrato: é até 31/12/2011, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 265.082,40 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.303.0177.4121.0000; PTRES 270016; PI 1522; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 23 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. — CONTRATO N.º 305/2011 – SESAU/AL — Processo Administrativo: 20000-17170/2010 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/ 0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.644-53. Contratado: Empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.897.039/0001-00 e estabelecida na Rua Antônio Gravatá, nº. 136 A, Bairro Betânia, CEP 30.570-040, Belo Horizonte/MG, representada pelo seu sócio, Sr. Antônio Tadeu Penido Silva Júnior, inscrito no CPF sob o nº. 063.640.696-22. Gestor: Srª. Francisca Fátima Rodrigues, ocupante do cargo de Assistente Social e da função de Coordenadora do Programa Estadual de DST/Aids – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 3201-8. Objeto: Fornecimento de equipamento odontológico destinado a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde, nas quantidades e especificações contidas no Anexo Único deste Contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-097/ 2011. Data de Assinatura do Contrato: 25.11.2011 Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. 40 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 Valor Global do Contrato: R$ 6.340,00. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.305.0170.4110.0000; PTRES 270020, Plano Interno 1345; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 25 de novembro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA KIOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. — CONTRATO N.º 283/2011 – SESAU/AL — Processo Administrativo: 2000-35674/2010 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/ 0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.644-53. Contratado: Empresa KIOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.887.669/000281 e estabelecida na Rua Arthur Acioly, nº. 114, Farol, CEP 57.057-020, Maceió/AL, representada por sua sócia, Srª. Maria Betânia Santana Machado, inscrita no CPF sob o nº. 199.607.515-20. Gestor: Srª. Tereza Cristina Fialho de Andrade Nunes, ocupante do cargo de Enfermeira e da função de Coordenador do Setor de Higienização e Limpeza do Hospital Geral do Estado – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 47.845-8. Objeto: Aquisição de produtos de limpeza e higienização destinados a Secretaria de Estado da Saúde, para o Hospital Geral do Estado, nas quantidades e especificações contidas no Anexo Único deste Contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-104/ 2011. Data de Assinatura do Contrato: 25.11.2011 Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 73.740,00. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009, Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 25 de novembro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA RD – COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA ME. — CONTRATO N.º 281/2011 – SESAU/AL — Processo Administrativo: 2000-35674/2010 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/ 0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.644-53. Contratado: Empresa RD – COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.401.177/0001-89 e estabelecida na Rua Isabel de Souza, nº. 416, Imbiribeira, CEP 51.200010, Recife/PE, representada por seu sócio, Sr. Diogo Figueiredo de Castro e Silva, inscrito no CPF sob o nº. 048.331.314-98. Gestor: Srª. Tereza Cristina Fialho de Andrade Nunes, ocupante do cargo de Enfermeira e da função de Coordenador do Setor de Higienização e Limpeza do Hospital Geral do Estado – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 47.845-8. Objeto: Aquisição de produtos de limpeza e higienização destinados a Secretaria de Estado da Saúde, para o Hospital Geral do Estado, nas quantidades e especificações contidas no Anexo Único deste Contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-104/ 2011. Data de Assinatura do Contrato: 25.11.2011 Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 159.920,00. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009, Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 25 de novembro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA ALQUIMIA COMÉRCIO LTDA - ME. — CONTRATO N.º 282/2011 – SESAU/AL — Processo Administrativo: 2000-35674/2010 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/ 0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.644-53. Contratado: Empresa ALQUIMIA COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.350.777/0001-08 e estabelecida na Avenida Comendador Leão, nº. 518, Poço, CEP 57.025-000, Maceió/AL, representada por sua sócia, Srª. Iza Queiroz Tavares Cordeiro da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 286.513.038-07. Gestor: Srª. Tereza Cristina Fialho de Andrade Nunes, ocupante do cargo de Enfermeira e da função de Coordenador do Setor de Higienização e Limpeza do Hospital Geral do Estado – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 47.845-8. Objeto: Aquisição de produtos de limpeza e higienização destinados a Secretaria de Estado da Saúde, para o Hospital Geral do Estado, nas quantidades e especificações contidas no Anexo Único deste Contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-104/ 2011. Data de Assinatura do Contrato: 25.11.2011 Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 118.975,00. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009, Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 25 de novembro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/18448/2010, pelo Pregoeiro Hailton Marques de Oliveira da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 025/2011, que trata da Aquisição de Medicamentos – Cleroxidina, para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado a Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF, em favor de: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº. 05.782.733/0001/49, situada na Rua Severino Augusto Pretto, nº. 560, Santo Antão, Encantado, Rio Grande do Sul, vencedora do Lote 01, no valor de sua proposta em R$24.990,00 (vinte e quatro mil novecentos e noventa reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 22 de novembro de 2011. . ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/29972/2010, pelo Pregoeiro Edivon Alberto Correia de Abreu da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 091/2011 (2ª chamada), que trata da Aquisição de Medicamento – Aminoácidos Adulto Solução Injetável para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado a Diretoria de Assistência Farmacêutica – DAF, em favor de: PROVINCE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME - CNPJ nº. 01.199.596/0001-63, situada na Rua Deschamps Cavalcanti nº. 53, Fábrica, Juiz de Fora, Minas Gerais, vencedora do Lote I no valor de sua proposta em R$31.000,00 (trinta e um mil reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 23 de novembro de 2011. . ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no Processo Administrativo nº. 20000/25586/2010, pelo Pregoeiro Rogério Domingues Leahy da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520, de 17.07.2002 e o Art. 7º, inciso II, do Decreto Estadual nº. 1.424, de 22.08.2003, bem como em cumprimento ao Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 118/2011, que trata da aquisição de Medicamento – Complexo B Solução Injetável para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, destinado a Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF, em favor de: HYPOFARMA – INSTITUTO DE HYPOTERMIA E FARMÁCIA LTDA – CNPJ – 17.174.657/0001-78, situada na Rua Dr. Irineu Marcellini, nº. 303, São Geraldo, Ribeirão das Neves, Minas Gerais, vencedora do item 01 no valor de sua proposta em R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais). Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 25 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/811/2011, pelo Pregoeira Gina Maria Vilela Vasconcelos da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 132/2011, que trata da Aquisição de Furadeira Óssea Pneumática Autoclavável para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE em favor de: MEDICAL VENDAS LTDA - CNPJ nº. 07.774.682/000139, situada a Av. Brasília nº.6131 Loja 12, Novo Mundo, Curitiba, Paraná, vencedora do Lote Único no valor de sua proposta em R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 25 de novembro de 2011. . ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no Processo Administrativo nº. 20000/4904/2011, pela Pregoeira Cleane de Araújo Cavalcante, da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, no parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei nº. 10.520, de 17.07.2002 e o art. 7º, inciso II, do Decreto Estadual nº. 1.424, de 22.08.2003, bem como em cumprimento ao Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 144/2011, que trata da aquisição de Carro de Parada Cardio Respiratória, para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, e destinado a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - UEDH, em favor de: CIRÚRGICA DINIZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO E HOSPITALARES LTDA-EPP – CNPJ nº. 13.738.015/0001-101 situada na Av. General Olímpio Mourão Filho, nº. 616, Itapoã, Belo Horizonte, Minas Gerais vencedora do Lote I, no valor de sua proposta em R$ 12.865,00 (doze mil oitocentos e sessenta e cinco reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 25 de novembro de 2011. . ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/3974/2011, pela Pregoeira Maria do Amparo Alves da Silva da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 146/2011, que trata da Aquisição de Oxímetro de Pulso, para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - UEDH, em favor de: HIT TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA – ME - CNPJ nº. 07.111.023/0001-12, situada na Rua Professor Algacyr Munhoz Mader nº. 3775, Cidade Industrial, Curitiba, Paraná, vencedora do Lote I, no valor de sua proposta em R$7.419,99 (sete mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 25 de novembro de 2011. . ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/6377/2011, pelo Pregoeira Gina Maria Vilela Vasconcelos da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 153/2011, que trata da Aquisição de Centrífuga Refrigerada para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Hemocentro Regional de Arapiraca - HEMOARHGE em favor de: SOTELAB SOCIEDADE TÉCNICA DE LABORATÓRIO LTDA - CNPJ nº. 01.115.603/0001-00, situada na Estrada dos Três Rios nº.1011, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, vencedora do Lote Único no valor de sua proposta em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 25 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da MEDCOOPCOOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.722.424/0001-22, no valor de R$ 51.229,42 (cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), visando ao pagamento de despesas hospitalares, referentes aos atendimentos dos RN‘s de EDNA DA SILVA, durante o período de 09/08/2011 a 24/08/2011 e de MARILENE DOS SANTOS GOMES, relativo ao período de 12/07/2011 a 29/07/2011, em cumprimento a ordem judicial, conforme processo administrativo nº. 2000/ 21152/2011, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93. Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas: ELFA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.425.172/0001-91, no valor de R$ 3.075,84 (três mil e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); D-HOSPDISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.076.127/0001-04, no valor de R$ 813,60 (oitocentos e treze reais e sessenta centavos); MULTMED COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.085.938/0001-01, no valor de R$ 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais); e MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.779.833/0001-56, no valor de R$ 4.518,00 (quatro mil e quinhentos e dezoito reais), visando à aquisição de medicamentos e correlatos, em Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 001.08.096620-0 (0096620-65.2008.8.02.0001), concedida a IGOR MENDONÇA MARINHO, conforme processo administrativo nº. 2000/23654/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 28 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.734.295/ 0001-16, no valor de R$ 12.456,00 (doze mil e quatrocentos e cinqüenta e seis reais), visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 004660235.2011.8.02.0001, concedida a Srª. SELMA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000/25811/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 28 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde 29 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº. 2088/2011 Maceió, 01 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 24511/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL BERTO GONCALO DA SILVA MAT.: 48112. CARGO: PSICÓLOGO LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: MAC/PORTO ALEGRE-RS/MAC PERÍODO: 03 à 04/11/2011. Nº DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 420,00. OBJETIVO: I ENCONTRO NACIONAL DE ESCOLAS DE SUPERVISORES JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa MERCK S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.069.212/000184, no valor de R$ 155.204,64 (cento e cinqüenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada nº. 0034693-93.2011.8.02.0001, concedida a Srª. NADEJE MARIA DOS SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000-21082/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 28 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas DHOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ sob nº. 08.076.127/0001-04, no valor de R$ 1.580,25 (um mil quinhentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), e F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ sob nº. 02.060.549/0001-05, no valor de R$ 31.203,49 (trinta e um mil duzentos e três reais e quarenta e nove centavos), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Ordinária nº. 0021055-61.2009.8.02.0001, concedida a JÚLIA LIMA FERNANDES EHRHARDT, conforme processo administrativo nº. 2000-23394/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/ 93. Maceió/AL, 28 de novembro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 07.803.384/0001-20, no valor de R$ 11.736,00 (onze mil e setecentos e trinta e seis reais), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil Pública nº. 008210554.2010.8.02.0001 concedida a JOSÉ MÁRCIO DE ALMEIDA CANABARRO, conforme processo administrativo nº. 2000-23386/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. .Maceió/AL, 28 de novembro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 2103/2011 Maceió, 11 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 24195/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL VALDEREZ RODRIGUES DA ROCHA MAT.: 52824. CARGO: GER NÚCLEO. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: MAC/ JARAMATAIA/ O D GRANDE/ ARAP/ MAC. PERÍODO: 14/11; 16/11; 17 à 18/11; 22 à 25/11; 29/11 à 01/12; 05 à 09/12/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 13.0 (treze). VALOR: R$ 780,00 OBJETIVO: SUPERVISÃO DAS EQUIPES DA SAÚDE DA FAMÍLIA. VALDEREZ RODRIGUES DA ROCHA MAT.: 52824. CARGO: GER NÚCLEO. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: MAC/ ARAP/ MAC PERÍODO:12 à 16/12/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia). VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO: SUPERVISÃO DAS EQUIPES DA SAÚDE DA FAMÍLIA. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2104/2011 Maceió, 10 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 25563/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL PAULO CÉSAR DOS SANTOS MAT.: 51840. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: ASSES.DE PLANEJAMENTO. ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 11/11; 14/11; 15/11; 16/11; 17/11; 18/11/ 2011. Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três). VALOR: R$ 180,00. OBJETIVO: TRANSPORTE DE PACIENTES. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2106/2011 Maceió, 17 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 26155/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL EDLER ALCIDES DE ARAÚJO MAT.: 37. CARGO: AUX.ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO: SETRAN. ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 17/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTE. JOSE LUCIANO DA ROCHA MAT.: 51844. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: FUNASA. ROTEIRO: MAC/N.LINO/MAC PERÍODO: 17 à 18/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 90,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. JADSON BATISTA DOS SANTOS MAT.: 518349. CARGO: GDA DE ENDEMIAS. LOTAÇÃO: VIG.EPIDEMIOLÓGICA. ROTEIRO: MAC/S.L.QUITUNDE/MARAGOGI/MAC PERÍODO: 17/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2107/2011 Maceió, 16 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. 41 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia). VALOR: R$ 150,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR SECRETÁRIO DE SAÚDE. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2108/2011 Maceió, 16 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 25975/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL JOSE MIGUEL DOS SANTOS MAT.: 8322. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: AMB.JOÃO FIREMAN. ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac. PERÍODO: 16/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Transportar auditores. INOCÊNCIA MARIA PADILHA DANTAS MAT.: 54688. CARGO: GER. DE NÚCLEO. LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS. ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac PERÍODO: 16/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 40,00. OBJETIVO: Reavaliação da UTI Geral NEILZA VILELA DE CARVALHO MAT.: 530322. CARGO: MEDICO. LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS. ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac PERÍODO: 16/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 40,00. OBJETIVO: Reavaliação da UTI Geral JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2109/2011 Maceió, 18 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 25984/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA MAT.: 1865. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 16 à 17/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 270,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTE. JOSE DE RIBAMAR TOLEDO COSTA MAT.: 25006. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SETRAN. ROTEIRO: MAC/R.LARGO/CAPELA/VIÇOSA/ QUEBRANGULO/MAC PERÍODO: 16 à 18/11/2011. PROCESSO Nº. 26236/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL EDLER ALCIDES DE ARAÚJO MAT.: 37. CARGO: AUX. ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO: SETRAN. ROTEIRO: MAC/TAQUARANA/MAC PERÍODO: 18/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICO. GILVAN DOS ANJOS RIBEIRO MAT.: 517611. CARGO: AG.DE SAÚDE LOTAÇÃO: SETRAN. ROTEIRO: MAC/R.LARGO/MURICI/BRANQUINHA/ U.PALMARES/MAC PERÍODO: 18 à 19/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 90,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE 42 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº. 2110/2011 Maceió, 18 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº. 2113/2011Maceió, 16 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 26216/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL ANDERSON LOURENÇO BENTO MAT.: 9863872. CARGO: COND.SOCORRISTA. LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: MAC/P.ÍNDIOS/MAC PERÍODO: 22/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR PRESIDENTE DO CES/ AL. PROCESSO Nº. 25509/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL NAIR KELLE LIMA DE OLIVEIRA MAT.: 51359. CARGO: ADMINISTRADOR. LOTAÇÃO: U.E DR. DANIEL HOULY. ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP PERÍODO: 18/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 40,00. OBJETIVO: TRATAR DE PROCESSOS NA SESAU. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2111/2011Maceió, 21 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 24554/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL MARIAAMÁLIA DE ALENCAR LIMA MAT.: 58926. CARGO: NUTRICIONISTA. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC PERÍODO: 22 à 25/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia). VALOR: R$ 1.225,00. OBJETIVO: XI ENCONTRO NACIONAL DE REDE DE NUTRIÇÃO DO SUS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2112/2011Maceió, 16 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 25941/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL REJANE ROCHA DA SILVA MAT.: 9863611. CARGO: ENFERMEIRO. LOTAÇÃO: AMB.DENILMA BULHÕES. ROTEIRO: Mac/Manaus-AM/Mac PERÍODO: 18 à 23/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia). VALOR: R$ 1.540,00. OBJETIVO: Participar do V Congresso de Telemedicina e Tesessaúde do CBTms. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2114/2011 Maceió, 17 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 25872/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL GEDIVALDO BERNARDO DA SILVA MAT.: 6853. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: AMB.MIGUEL CÂMARA. ROTEIRO: Mac/Roteiro/D.Gouveia/Arap/Mac PERÍODO: 17/11; 21 à 22/11; 30/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia). VALOR: R$ 150,00. OBJETIVO: Conduzir técnicas. LENISE BARBOSAABREU MAT.: 8587. CARGO: COORD. SETORIAL. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/Roteiro/D.Gouveia/Arap/Mac PERÍODO: 17/11; 21 à 22/11; 30/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia). VALOR: R$ 200,00. OBJETIVO: Participar das Reuniões da II, III e IV CIR/ CGR. MARIA CICERAALVES PASTOR MAT.: 13478. CARGO: AG. ADM LOTAÇÃO: ASSES.DE PLANEJAMENTO. ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 30/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Participar da Reunião da IV CIR/CGR. SILVANA MATOS MEIRA BASTOS MAT.: 53473. CARGO: GERENTE. LOTAÇÃO: SUGEPS. ROTEIRO: Mac/D.Gouveia/Mac PERÍODO: 21 à 22/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 105,00. OBJETIVO: Participar da Reunião do III CIR/CGR. LENORMANDE DA SILVA LIMA MAT.: 59040. CARGO: ASSIST. SOCIAL. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/Roteiro/D.Gouveia/Arap/Mac PERÍODO: 17/11; 21 à 22/11; 30/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia). VALOR: R$ 200,00. OBJETIVO: Participar das Reuniões da II, III e IV CIR/ CGR. CARMELUCIA MAURICIO LIRA GALINDO MAT.: 864683. CARGO: MEDICO. LOTAÇÃO: SUGEPS. ROTEIRO: Mac/Roteiro/Mac PERÍODO: 17/11/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 40,00. OBJETIVO: Participar da Reunião da II CIR/CGR. OBJETIVO: PARTICIPAR DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, A CONVITE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2105/2011 Maceió, 04 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 25163/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL CARLOS ANTONIO ARAÚJO DE MENDONÇA MAT.: 1994. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SETRAN. ROTEIRO: MAC/M.GRANDE/INHAPI/CANAPI/MAC PERÍODO: 07 à 11/11; 14 à 18/11; 21 à 25/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 13,5 (treze e meia). VALOR: R$ 810,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICA. CARLOS ANTONIO ARAÚJO DE MENDONÇA MAT.: 1994. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SETRAN. ROTEIRO: MAC/A.BRANCA/MAC PERÍODO: 28/11 à 02/12/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia). VALOR: R$ 270,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICA. IVANA LUCIA SAMPAIO LAMENHA MAT.: 52810. CARGO: GER. DE NÚCLEO. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: MAC/M.GRANDE/INHAPI/CANAPI/MAC PERÍODO: 07 à 11/11; 14 à 18/11; 21 à 25/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 13,5 (treze e meia). VALOR: R$ 810,00. OBJETIVO: Supervisão nas Equipes de Saúde da Família. IVANA LUCIA SAMPAIO LAMENHA MAT.: 52810. CARGO: GER. DE NÚCLEO. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: MAC/A.BRANCA/MAC PERÍODO: 28/11 à 02/12/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia). VALOR: R$ 270,00. OBJETIVO: Supervisão nas Equipes de Saúde da Família. AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO-SETUR/AL, vem por meio do Setor de Compras, comunicar as EMPRESAS NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, que a partir do dia 29 de novembro de 2011, estará fazendo cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS DESTINADAA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, que a partir desta data, serão contados 5 (cinco) dias úteis para apresentação das propostas. A cotação completa encontra-se a disposição na sede da Secretaria de Estado do Turismo, Rua Boa Vista, n.º 453 – Centro, CEP.: 57.020-110, Maceió/Alagoas, das 8h às 14h. As propostas de preços deverão ser enviadas por fax (082) 3315-5728 ou no setor de compras da SETUR/ AL. Superintendente de Desenvolvimento, Maceió/AL, em 28 de novembro de 2011. Responsável pela resenha: Isabelle Nunes de Lima. PUBLIQUE-SE RAQUEL TENÓRIO Superintendente de Desenvolvimento JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2116/2011 Maceió, 28 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 288 /SGAP/11 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 26813/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL ALEXANDRE DE MELO TOLEDO MAT.: 141821. CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO. LOTAÇÃO: GABIN-SEDE. ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC PERÍODO: 01 à 02/12/2011. Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 630,00. O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 157, 158 e 159, RESOLVE instituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, composta pelos servidores PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA – matrícula 53.287-8, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO – matrícula 46.717-0 e JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO SANTOS – matrícula 31.645-8, respectivamente, presidente e membros, para apurar, fatos noticiados no Memo nº. 003/09-GI/IGESP e Ofício nº. 0180/ ENC/PDLOS/2009, os quais tratam de suposto desaparecimento de bens patrimoniais desta Superintendência disponibilizadas, no Presídio de Segurança Média de Arapiraca Desembargador Luis de Oliveira Sousa, para tanto, é garantido aos investigados o pleno exercício dos direitos Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. tratando dos Direitos e Garantias Fundamentais, prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incluindo, assim, os cidadãos custodiados no Sistema Prisional Alagoano; SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 25 de Novembro de 2011. IV – CONSIDERANDO que o Regulamento do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas (Decreto Lei 38.295/2000) estabelece a necessidade de aplicação das garantias legais contidas no ordenamento jurídico pátrio; CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária V – CONSIDERANDO que é competência do Setor Jurídico de cada Unidade Prisional, manter a presença do advogado do serviço de assistência jurídica do respectivo Estabelecimento Prisional sempre que os custodiados envolvidos não disponham de causídicos particulares ou, caso os tenham, os mesmos não estejam presentes. PORTARIA Nº 292/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/ 04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2100-2964/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de Atalaia/AL, no dia 09/09/2011, a serviço da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e cumprindo solicitação judicial contida no Ofício nº 222/2011, referente aos autos nº 0001021-11.2010.8.02.0040, conduziram os reeducandos ELIVELTON BARROS DA SILVA, PAULO JERÔNIMO DA SILVA e JOSÉ APRIJO DO NASCIMENTO, em audiência no dia 09/09/2011, às 11h00, no Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Atalaia/ AL. 1. FABIANO DA SILVA BARROS, Agente Penitenciário, Mat. 48.000-2, CPF 026.784.964-81, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 2. JOSÉ HILTON MARCULINO, Agente Penitenciário, Mat. 53283-5, CPF 029.507.374-80, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 / 0937 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 293/SGAP/11 DISPÕE SOBRE A PRESENÇA, NOS ATOS DA CORREGEDORIADOS ADVOGADOS QUE PRESTAM SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS. O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/ 04/2011, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo: I – CONSIDERANDO que é função do Estado zelar pela integridade física e psicológica dos custodiados, bem como zelar pelas garantias legais e manutenção da ordem jurídica nas Unidades Prisionais; II – CONSIDERANDO que a Lei de Execuções Penais (Lei n° 7210/1984), em seus artigos 15 e 16, define que é devida a assistência jurídica aos presos sem recursos financeiros para constituir advogado; III – CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, LXXIV, RESOLVE Art. 1° – Determinar que os advogados que prestam assistência jurídica das Unidades Prisionais se façam presentes às oitivas dos custodiados realizadas pela Corregedoria do Sistema Penitenciário, sempre que se verificar a ausência do defensor particular do preso. prejuízo das atribuições das Corregedorias dos órgãos a que tais servidores pertençam; III – proceder às inspeções, vistorias, exames e investigações administrativas nas unidades e setores que compõem a Superintendência Geral de Administração Penitenciária com o devido acompanhamento de um dos gestores ou chefes do local a ser apreciado nos ditames acima referidos; IV – realizar a correição dos feitos administrativos em todas as unidades da Superintendência, inclusive em programas, fundos e projetos; V – solicitar parecer ou laudo técnico dos diversos setores da Superintendência Geral de Administração Penitenciária sobre matéria que entender relevante para a emissão do seu parecer; VI – atuar preventivamente, no sentido de assegurar a legalidade dos atos administrativos propondo, inclusive, modificações nos procedimentos; VII – prestar orientação técnica a todas as unidades administrativas da Superintendência sobre matéria disciplinar; 43 I – planejar, coordenar, supervisionar, avaliar, controlar e aprovar os atos administrativos relativos às atividades da Corregedoria da Administração Penitenciária, especialmente as inspeções, as correições e a distribuição dos autos processuais; II – indicar ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária os nomes dos servidores a serem designados como membros e presidentes das Comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares: III – requerer as informações inerentes à competência da Corregedoria da Administração Penitenciária aos órgãos do serviço público e aos particulares; IV – fixar o prazo para fornecimento das informações requeridas; V – requerer ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária a realização de inspeção extraordinária e a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar; VI – no âmbito da competência da Corregedoria da Superintendência Geral Administração Penitenciária, decidir sobre a admissibilidade das notícias ou representações e determinar ou requerer as providências legais cabíveis; Parágrafo Único – As pessoas descritas neste artigo, que devidamente notificadas não comparecerem as oitivas, responderão por suas ausências. VIII – divulgar e fazer cumprir o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas; SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 25 de Novembro de 2011. IX – ter acesso às informações acerca das atividades administrativas desenvolvidas em quaisquer das unidades da estrutura da Superintendência, inclusive em programas, fundos, projetos; CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMAL Superintendente Geral de Administração Penitenciária X – prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito de sua competência; VIII – assessorar o Superintendente Geral de Administração Penitenciária acerca da matéria disciplinar; XI – solicitar informações administrativas, financeiras e outras que se façam necessárias, junto a qualquer entidade da administração pública e privada, desta ou de outras unidades da federação, no interesse das ações desencadeadas pela Corregedoria, analisando-as em caráter sigiloso; IX – prestar, sob a supervisão do Superintendente Geral de Administração Penitenciária, as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito da competência da Corregedoria da Administração Penitenciária; XIII – receber denúncias, representações e documentos relativos ao decoro profissional, desvios éticos e dever funcional dos servidores da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, sem prejuízo das atribuições da Ouvidoria; X – elaborar e apresentar ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária, até 30 de janeiro, o relatório das ações da Corregedoria da Administração Penitenciária levadas a efeito no exercício anterior; XIV – expedir provimentos correcionais ou orientadores das atividades dos setores integrantes da Superintendência Geral de Administração Penitenciária; XI – gerenciar, orientar e manter o controle das atividades de correição; PORTARIA Nº 294/SGAP/2011 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/ 04/201, RESOLVE: APROVAR O REGULAMENTO QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. Art. 1º Este Regimento Interno regula a estrutura, a competência e a finalidade da Corregedoria da Superintendência Geral de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado da Defesa Social, na forma estabelecida na Lei Delegada nº 44 art. 1º e 2º de 08 de abril de 2011 e alterações posteriores. CAPÍTULO I DA CORREGEDORIA SEÇÃO I Da Caracterização Art. 2º A Corregedoria da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, órgão de assessoramento superior da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, criada pela Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, rege-se pelo presente, pela Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991 e, subsidiariamente, pela legislação federal pertinente. XV – estabelecer políticas que visem à integração das unidades prisionais com a Corregedoria da Administração Penitenciária; § 1º As inspeções extraordinárias, a instauração de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares e o arquivamento dos respectivos autos processuais serão determinados pelo Superintendente Geral de Administração Penitenciária; § 2º Compete à Corregedoria da Administração Penitenciária manter arquivados os autos dos procedimentos administrativos disciplinares concluídos. § 3º A competência da Corregedoria da Administração Penitenciária se estende à apuração de fatos irregulares praticados por servidor público, ainda que estejam, transitoriamente, exercendo atividades no âmbito desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária; SEÇÃO II Das Atribuições § 6º Tipifica insubordinação disciplinar grave em serviço, deliberadamente, deixar de prestar informações à Corregedoria da Administração Penitenciária, inclusive: Art. 3º Compete à Corregedoria da Administração Penitenciária: I – impedir, dificultar ou procrastinar o fornecimento de informações; I – apurar, privativamente, a responsabilidade de servidor da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, por infração disciplinar praticada no exercício das atribuições ou em razão do cargo em que se encontre investido, bem como nos casos de conduta incompatível com a dignidade do cargo, nos atos de sua vida pública e privada e que atente contra a respeitabilidade da função pública; II – omitir dados ou prestar informações incorretas; II – apurar, a responsabilidade de servidor dos órgãos diversos que compõem a Segurança Pública e que estejam à disposição da Superintendência de Administração Penitenciária por infração disciplinar praticada no exercício das atribuições ou em razão do cargo em que se encontre investido, bem como, nos casos de conduta incompatível com a dignidade do cargo, nos atos de sua vida pública e privada e que atente contra a respeitabilidade da função pública, nos casos em que houver interesse da Superintendência, sem III – limitar o acesso às informações ou aos dados; IV– impedir, dificultar ou procrastinar o acesso a sistemas de informações e banco de dados; V – impedir o livre acesso das Comissões desta Corregedoria às unidades prisionais e aos demais setores da Superintendência Geral de Administração Penitenciária. SEÇÃO III Do Corregedor da Administração Penitenciária Art. 4º Sem prejuízo dos deveres atribuídos aos servidores públicos em geral, compete ao Corregedor da Corregedoria da Administração Penitenciária: VII – representar às autoridades competentes contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder; XII – aprovar ou retomar para complementação os relatórios das Comissões de Prevenção e Qualidade, para possíveis instaurações de procedimentos disciplinares; XIII – programar e coordenar os treinamentos práticos e específicos para as Comissões de Prevenção e Qualidade; XIV – Assumir a coordenação das operações de grande complexidade; Art. 5º Para dar efetividade ao artigo antecedente poderá o Corregedor: I – ter acesso às informações contidas em sistemas informatizados e nos bancos de dados dos setores integrantes da Superintendência; II – solicitar a colaboração do Ministério Público ou de quaisquer entidades da Administração Pública, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos a cargo da Corregedoria da Administração Penitenciária, tornando ciente do fato o Superintendente Geral de Administração Penitenciária; III – determinar correição, inspeção, acompanhamento, revisão e diligências nos Setores da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, de natureza administrativa e/ou financeira, inclusive nos sistemas informatizados, nos cumprimentos dos convênios, contratos e parcerias; IV – sugerir a convocação de servidores efetivos de probidade incontestáveis e lotados na Superintendência Geral de Administração Penitenciária para integrar as Comissões de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Prevenção e Controle; Parágrafo único. Na ausência do Corregedor, este indicará o servidor que deverá responder pelo expediente. 44 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 SEÇÃO IV Da Assessoria Técnica Art. 6º São atribuições da Assessoria Técnica: I – assessorar o Corregedor da Administração Penitenciária em assuntos decorrentes de sua investidura e competência; II – planejar, programar, orientar e supervisionar as inspeções, correições, acompanhamentos, diligências e revisões; III – assessorar as Comissões Permanentes de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Prevenção e Controle; IV – analisar os relatórios das inspeções, correições, acompanhamentos, diligências ou revisões, emitindo parecer e sugerindo ao Corregedor de Administração Penitenciária, medidas e soluções no sentido de sanear as irregularidades detectadas, ou propor procedimento disciplinar; V – elaborar Portarias; e VI – outras atividades determinadas pelo Corregedor. SEÇÃO V Da Secretaria Administrativa I – prevenir a ocorrência de desvio de conduta dos servidores, através de ações educativas e de conscientização a serem indicadas através da supervisão em loco dos setores da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, como também remeter a Corregedoria parecer quando necessária instalação de quaisquer procedimentos; II – instalar, processar e conhecer as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares repassados pelo Corregedor, para apurar as responsabilidades e indicar à autoridade julgadora as penalidades aplicáveis; III – representar, nos termos da lei processual disciplinar, ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária, sobre a conveniência de afastar preventivamente servidor indiciado. SUBSEÇÃO I Da Estrutura Art. 10 As Comissões Permanentes de Sindicâncias Administrativas, Processos Administrativos Disciplinares serão constituídas, cada uma, por servidores efetivos e lotados na Superintendência Geral de Administração Penitenciária, em número de 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, de probidade reconhecida, indicados pelo Corregedor, designados a termo, por ato do Superintendente Geral de Administração Penitenciária. SUBSEÇÃO II Das Atribuições Art. 7º Compete à Secretaria Administrativa: I – preparar, organizar, protocolar e controlar os fluxos de correspondências, documentos e processos no âmbito da Corregedoria da Administração Penitenciária; II – acatar e efetuar os trâmites dos processos no mesmo dia que os recepcionou; III – encaminhar os processos e correspondências recebidas ao Corregedor, no mesmo dia que os recebeu; IV – encaminhar, por determinação do Corregedor, os processos às Comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares; V – fornecer cópias de documentos, efetuando sua autenticação com base no processo original ou virtual devidamente reconhecido, mediante requisição do interessado, do seu procurador e os representantes de órgãos públicos que demonstrem interesse, com lavratura do respectivo Termo de Entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; VI – cuidar do arquivamento racional e metódico das correspondências, documentos e processos, zelando pela sua segurança e sigilo de seu conteúdo; VII – elaborar correspondências oficiais, requisitadas; VIII – organizar as agendas do Corregedor; IX – requisitar o material de expediente e consumo; X – controlar os bens patrimoniais; XI – desenvolver outras atividades correlatas; XII – coletar e distribuir cópias a todos os servidores do setor de matérias relevantes, publicadas no Diário Oficial do Estado de Alagoas; e XIII – providenciar e acompanhar a publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas dos documentos emanados do setor. SEÇÃO VI Das Comissões Permanentes de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e de Prevenção e Qualidade Art. 8º As Comissões de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares são órgãos permanentes de deliberação coletiva do Estado de Alagoas para os fins legais, que atuam perante os procedimentos disciplinares da Corregedoria da Superintendência Geral de Administração Penitenciária. Art. 9º Compete às Comissões Permanentes de Sindicância, Processos Administrativos Disciplinares da Corregedoria da Superintendência Geral de Administração Penitenciária: Art. 11. As Comissões Permanentes de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e de Prevenção e Qualidade regem-se pelas normas contidas na legislação específica, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas - Lei nº 5.247, de 16 de julho de 1991 da Lei nº. 6.161/00 e demais legislações correlatas. Art. 12. São atribuições dos Presidentes das Comissões Permanentes de Sindicâncias, e Processos Administrativos Disciplinares: I – receber o ato de designação; II – analisar os elementos formais da Portaria publicada, pertinentes aos fatos e definição de autoria e possíveis erros materiais como numeração, data, grafia de nomes e dados qualificativos, dentre outros; III – verificar eventual impedimento ou suspeição dos membros da comissão; IV – providenciar a instalação da comissão e o início dos trabalhos, através da Ata de Instalação, na qual determinará a notificação do acusado e a avaliação dos documentos e peças já existentes a integrar os autos além do planejamento da prova; Art. 13. São atribuições dos Membros das Comissões de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares: I – tomar ciência por escrito da designação, juntamente com o Presidente, formalizando de pronto, nos casos de impedimento ou suspeição, sua recusa de participação; VII – determinar que seja lavrado termo de compromisso do servidor a secretariar o processo; VIII – decidir sobre as diligências e as provas, coordenando a instrução processual; IX – nos casos de denúncia, localizar o denunciante para ratificação do fato, objeto da referida denúncia; X – empenhar-se na busca da verdade real e pela desvinculação dos valores pessoais que venham a ser prejudiciais a uma conclusão justa; XI – expedir mandados a serem cumpridos por membro de comissão e pelo secretário, nas modalidades citação e intimação, respectivamente; III – guardar sigilo sobre os trabalhos executados, informando apenas àqueles que comprovem legítimo interesse; IV – propor medidas que assegurem a regularidade do processo e o esclarecimento do fato, autoria e circunstâncias, sugerir a produção de provas ou a realização de diligências, bem como consignar protesto em relação a determinado procedimento; V– participar de todos os atos necessários aos trabalhos da Comissão. Art. 14. As Comissões exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Art. 15. São atribuições do Secretário das Comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares: I – aceitar a designação formalizada em Termo de Compromisso, podendo haver recusa por impedimento ou suspeição; II – atender às determinações do Presidente bem como aos pedidos dos membros da comissão, quando não desautorizados pela presidência; III – montar o processo respeitando as regras e técnicas processuais, tendo o cuidado especial em numerar e rubricar suas páginas; XIII – promover a tomada de compromisso das testemunhas não impedidas, verificando eventuais restrições; XIV – lavrar o termo de encerramento dos trabalhos, podendo, contudo, serem realizadas novas diligências se necessário for para quaisquer esclarecimentos posteriores; Art. 19. Será procedida à instauração de Sindicância Administrativa sempre que, havendo notícia de ato ou fato que represente irregularidade de certa ou ponderável gravidade, inexista certeza ou forte probabilidade de sua ocorrência ou não haja segurança quanto à autoria. Art. 20. Do ato determinativo da instauração da sindicância, constará a designação do Presidente, além da descrição sucinta do fato a ser apurado. Parágrafo único. Fica dispensada a publicação da portaria: I – tratando-se de substituição de membro titular da Comissão pelo suplente, devendo ser comunicado o fato ao servidor acusado; e II – tratando-se de sindicância sigilosa. III – Tratando-se de Investigação Preliminar Art. 21. Na realização da Sindicância Administrativa observar-se-á o seguinte procedimento: I – instalação da Comissão; II – inquirição do autor da representação, havendo, e das testemunhas do fato; III – exame dos documentos que possam esclarecer a informação; IV – indiciação; IV – atender o acusado, seu patrono, o denunciante, testemunhas e eventualmente pessoas com algum tipo de interesse no processo, e naquilo que fugir da rotina, encaminhar a consideração do Presidente da comissão para a tomada de decisão; VI – abertura de prazo de 5 (cinco) dias ao indiciado para arrolar testemunhas e apresentar provas documentais; e V – receber petições, ofícios, requerimentos, memorandos e requisições referentes à parte operacional dos trabalhos. VII – oferecimento de relatório circunstanciado e conclusivo à autoridade responsável pela instauração da sindicância. SUBSEÇÃO III Da Secretaria das Comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares SEÇÃO II Do Processo Administrativo Disciplinar Art. 16. Compete à Secretaria das Comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares: I – cuidar do arquivamento racional e metódico dos processos de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares concluídos, zelando pela segurança e sigilo de seu conteúdo; II – fornecer cópias de documentos, efetuando sua autenticação com base no processo original ou virtual devidamente reconhecido, mediante requisição do interessado, do seu procurador e os representantes de órgãos públicos que demonstrem interesse, com lavratura do respectivo Termo de Entrega; III – registrar os depoimentos prestados à Comissão; IV– exercer controle sobre a observância dos prazos legais de instalação, encerramento e apresentação de relatório final dos trabalhos pela Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares; V – assessorar e acompanhar a celeridade dos Procedimentos Administrativos Disciplinares e informar ao Corregedor seu andamento; e VI – desenvolver outras atividades correlatas. XII – solicitar a nomeação de defensor dativo, nos casos de revelia; SEÇÃO I Da Sindicância Administrativa II – assessorar o Presidente no que for solicitado ou se fizer necessário; V – examinar o mérito da causa; VI – designar o servidor responsável a secretariar os trabalhos de preparação do processo; Art. 18. A Comissão Disciplinar Especial será instalada na hipótese de impedimento ou suspeição dos membros titulares e ou suplentes das Comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares e terá, relativamente aos processos que conhecer, idêntica competência, sendo desconstituída após a conclusão dos trabalhos. CAPÍTULO II DA COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL V – oitiva do indiciado; Art. 22. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Art. 23. Do ato determinativo da instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, constará a designação do Presidente, além da descrição sucinta do fato a ser apurado e o possível autor do ilícito funcional. Art. 24. O Presidente da Comissão indicará o secretário, dentre os membros. Art. 25. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I – instauração, com a publicação da Portaria e consequente nomeação do Presidente; II – verificação dos impedimentos e suspeições; III – escolha do Secretário; IV – primeira reunião formal da Comissão e respectiva lavratura da ata de abertura dos trabalhos; V – notificação do servidor; VI – coleta de provas; VII – interrogatório; Art. 17. Portaria do Superintendente Geral de Administração Penitenciária designará 03 (três) servidores efetivos e lotados na Superintendência Geral de Administração Penitenciária para constituírem, quando necessário, Comissão Disciplinar Especial. VIII – despacho de intimação, instrução e indiciamento; IX – citação; Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 X – exame dos requerimentos de defesa; XI – produção da prova requerida postulada pela defesa; XII – encerramento da instrução; I – é direito do acusado efetuar sua defesa pessoalmente no processo, salvo se estiver causando constrangimento às testemunhas, caso em que o Presidente determinará que este nomeie um defensor para efetuar sua defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; extrapolado este prazo, o Presidente nomeará defensor dativo; XIII – produção do relatório; XIV – despacho encaminhamento para julgamento; e XV – julgamento pelo Superintendente Gral de Administração Penitenciária, conforme o caso. II – nomeado defensor, seja por indicação da parte, seja por determinação do Presidente, permanece o direito do acusado de acompanhar o processo; § 1º O Presidente da Comissão poderá indeferir pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. Art. 26. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato da instalação do trabalho da Comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 2° Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. SEÇÃO IV Das Reuniões e das Audiências Art. 38. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da Comissão, devendo a segunda via, com a ciência do interessado, ser anexada aos autos. Art. 27. Tomadas as medidas preparatórias de instauração, a Comissão deverá realizar a primeira reunião formal que deverá deliberar sobre o seguinte: I – indicação de provas já disponíveis a serem juntadas aos autos; II – notificação do acusado para, querendo, acompanhar os atos processuais; e III – planejamento da prova a ser produzida. Art. 28. As reuniões da Comissão somente serão realizadas com a presença de todos os membros. Art. 29. As reuniões e as audiências das Comissões terão caráter reservado. Art. 30. Todas as atividades da Comissão devem ser consignadas em atas de reunião ou deliberação, termos, despachos, bem como memorandos, ofícios e editais com numeração própria, e demais atos componentes, não podendo ser comprovada, validamente, de outra forma, a sua atuação. Art. 31. O Presidente da Comissão assinará as notificações, intimações, citações, editais e demais atos dirigidos aos acusados, testemunhas e pessoas estranhas à Comissão. Art. 32. Qualquer solicitação à Comissão com relação a processos instaurados terá que ser feito por escrito ao Presidente e a Comissão terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se pronunciar. Art. 33. No caso de algum impedimento do titular, Corregedor da Administração Penitenciária designará o suplente. SEÇÃO IV Do Inquérito Art. 34. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 35. Os autos da Sindicância Administrativa integrarão o Processo Disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único. Na hipótese do relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, será entregue cópia dos autos ao Corregedor para encaminhar ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar. Art. 36. Na fase do inquérito, a Comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 37. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas através do Presidente da comissão, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, observando-se, ainda: Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 39. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. Art. 40. Concluída a inquirição das testemunhas, a Comissão promoverá o interrogatório do acusado. § 1º No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do Presidente da Comissão. Art. 41. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a Comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe, pelo menos, um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial. Art. 42. Tipificada a infração disciplinar, será formulado o indiciamento do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum é de 20 (vinte) dias. § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da Comissão que fez a citação, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas. Art. 43. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à Comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 44. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e em jornal de grande circulação na capital, para apresentar defesa. 45 Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital. I – ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; e Art. 45. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. II – aos membros da Comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização diligências imprescindíveis. § 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Art. 46. Apreciada a defesa, a Comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a Comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como, as circunstâncias agravantes ou atenuantes. SEÇÃO VI Da Revisão e do Processo Art. 56. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. Art. 57. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 58. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 47. O processo disciplinar, com o relatório da Comissão, será remetido ao Corregedor da Administração Penitenciária para conhecimento preliminar e, em seguida, este fará remessa ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária para julgamento. Art. 59. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao Corregedor da Administração Penitenciária. SEÇÃO V Do Julgamento Parágrafo único. Deferida a petição, Corregedor providenciará a constituição de Comissão formada com novos membros. Art. 48. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. Art. 60. A revisão correrá em apenso ao processo originário. § 1º Reconhecida pela Comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos. § 2º Se a penalidade prevista for a de demissão ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá ao Governador do Estado. § 3º Publicado o julgamento no Diário Oficial do Estado de Alagoas, será dado ciência ao servidor e ao NGDP, para que proceda à anotação em ficha funcional da penalidade infligida. Art. 49. O julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 50. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial e ordenará, no mesmo ato, a constituição de comissão formada por outros membros, para instauração de novo processo. Parágrafo único. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. Art. 51. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Art. 52. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição. Art. 53. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada. Art. 54. A concessão de férias a servidor que responder a processo disciplinar ficará sobrestada até encerramento dos trabalhos da Comissão. Art. 55. Serão assegurados transporte e diárias: Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Art. 61. A Comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 62. Aplicam-se aos trabalhos da Comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 63. O julgamento caberá ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual poderão ser determinadas diligências. Art. 64. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65. Os membros da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares deverão ser ocupantes de cargo efetivo superior ou de mesmo nível do servidor indiciado. Art. 66. O Gerente da Corregedoria do Sistema de Defesa baixará atos suplementares necessários ao fiel cumprimento deste Regimento. Art. 67. O servidor, afastado temporariamente de sua função, deverá prestar sua carga horária semanal de 40 horas liquidas na sede da Superintendência Geral de Administração Penitenciária ou em outro local administrativo conforme recomendação nº 001/2011 da 6ª Promotoria Especializada Criminal – Execuções Penais. Art. 68. Para a alimentação do banco de dados, conforme dispõe o art. 3°, X, os setores da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, deverão prestar as informações necessárias, através de meio eletrônico, diretamente, à Corregedoria da Administração Penitenciária. Determino que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 46 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 295/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/ 04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2100-2966/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de Penedo/AL, no dia 09/09/2011, a serviço da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e cumprindo solicitação judicial contida nos Ofícios nºs 727, 728 e 726/2011, referentes aos autos nºs 000147039.2010.8.02.0049, 0001532-16.2009.8.02.0049 e 0000954-19.2010.8.02.0049, conduziram os reeducandos PAULO HENRIQUE LIMA SOUZA, JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR e MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO em audiência no dia 09/09/2011, às 11h00, no Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Penedo/AL. 4. ADEMIR DA SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 53.294-0, CPF 007.894.164-41, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 5. JOSÉ HILTON MARCULINO, Agente Penitenciário, Mat. 53.283-5, CPF 029.507.374-80, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 / 0937 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 297/SGAP/11 24.2008.8.02.0019, conduziram o reeducando LUIZ EDUARDO GAMA JÚNIOR, em audiência no dia 04/10/ 2011, às 12h30, no Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Maragogi. 1. MAXWELL PONTES DE LIMA FILHO, Agente Penitenciário, Mat. 53.132-4, CPF 058.665.66427, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 3. CARLOS THIAGO BARROS CALHEIROS PEDROSA – Agente Penitenciário, Mat. 29.815-8, CPF 057.230.554-02, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). LOTE 06 Item 06 – Cadeiras giratórias com braços Valor Unitário R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos); Valor Global R$ 3.264,92 (três mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 / 0937 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMNISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 247/ SGAP/11. 2. LUIZ MACRINO CAVENDISH DE MEDEIROS, Agente Penitenciário, Mat. 50.607-9, CPF 787.285.924-68, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de Novo Lino/AL, no dia 06/10/2011, a serviço da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e cumprindo solicitação judicial contida no Ofício nº 380/2011, referente aos autos nº 0000004-22.2009.8.02.0024, conduziram o reeducando JOSÉ CÍCERO SENA DA SILVA, em audiência no dia 06/10/2011, às 09h00, no Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Novo Lino. 3. MARCELO AVELINO – Agente Penitenciário, Mat. 29.973-1, CPF 679.757.394-72, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 1. JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA JÚNIOR, Agente Penitenciário, Mat. 30155-8, CPF 007.942.104-02, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 / 0937 2. MARCELINO MARINHO FALÇÃO, Agente Penitenciário, Mat. 50.472-6, CPF 040.978.76473, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 296/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/ 04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2100-2968/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de Paripueira/AL, no dia 13/09/2011, a serviço da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e cumprindo solicitação judicial contida nos Ofícios nºs 860, 813 e 838/2011, referentes aos autos nºs 000047475.20008.8.02.0028, 0000185-40.2011.8.02.0028 e 0000337-88.2011.8.022.0028, conduziram os reeducandos ANDRÉ RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, THOMAS MARINHO DA SILVA e GEORGE DE ARAÚJO LOPES DE MOURA, em audiência no dia 13/ 09/2011, às 08h30, 12h15 e 12h30, no Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Paripueira. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SGAP-003/2011 Processo nº 2100-943/2011 OBJETO:Aquisição de Mobiliário de Escritório – Cadeiras e Carteiras Escolares para a Superintendência Geral de Administração Penitenciária de Alagoas. PROPOSTA VENCEDORA CEZARIOS MOVEIS E COMERCIO LTDA-EPP CNPJ nº 03.016.072/0001-15 LOTE 01 Item 01 – Cadeiras longarinas dois lugares Valor Unitário R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); Valor Global R$ 700,00 (setecentos reais) PROPOSTA VENCEDORA CEZARIOS MOVEIS E COMERCIO LTDA-EPP CNPJ nº 03.016.072/0001-15 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. LOTE 02 Item 02 – Cadeiras longarinas quatro lugares Valor Unitário R$ 382,14 (trezentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos); Valor Global R$ 5.349,96 (cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) PORTARIA Nº 298/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/ 04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2100-2970/2011. PROPOSTA VENCEDORA METALURGICA R.R. LTDA CNPJ nº 03.770.908/0001-72 LOTE 03 Item 03 –Carteira escolar Valor Unitário R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos); Valor Global R$ 27.984,00 (vinte e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais). PROPOSTA VENCEDORA I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) funcionários/servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de Maragogi/AL, no dia 04/10/2011, a serviço da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e cumprindo solicitação judicial contida no Ofício nº 1161/2011, referente aos autos nº 0000809- PROPOSTA VENCEDORA PROPOSTA VENCEDORA AVANT COMERCIO LTDA – ME CNPJ nº 12.561.223/0001-07 LOTE 07 Item 07 – Cadeiras giratórias sem braços Valor Unitário R$ 78,48 (setenta e oito reais e quarenta e oito centavos); Valor Global R$ 6.199,44 (seis mil cento e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). Valor TotalAdjudicado na Licitação: R$ 51.905,79 (cinquenta e um mil, novecentos e cinco reais e setenta e nove centavos). Maceió, 28 de novembro de 2011. Patrick Azevedo Cavalcante Pregoeiro Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 / 0937 CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária LOTE 05 Item05 – Cadeiras diretor giratória Valor Unitário R$ 147,33 (cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos); Valor Global R$ 2.209,95 (dois mil duzentos e nove reais e noventa e cinco centavos). MDM COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME CNPJ nº 08.220.612/0001-00 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 25 de novembro de 2011. MDM COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME CNPJ nº 08.220.612/0001-00 2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.39582, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/ 04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2100-2969/2011. 1. JOSÉ ONÉSIMO DE ALBUQUERQUE SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 47.284-0, CPF 757.487.38449, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); PROPOSTA VENCEDORA MDM COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME CNPJ nº 08.220.612/0001-00 LOTE 04 Item 04 - Cadeiras de escritórios base fixa de quatro pés Valor Unitário R$ 42,16 (quarenta e dois reais e dezesseis centavos); Valor Global R$ 6.197,52 (seis mil cento e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos). Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 142/2011-GD-DPJ3 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Escrevente de Polícia Civil LUIZ RICARDO FERNANDES DOS SANTOS, da 100ª DP de Pindoba, para exercer suas atividades na 101ª DP de Maribondo, até ulterior deliberação. Maceió, 24 de novembro de 2011. Del. RODRIGO RUBIALE Diretor de Polícia Judiciária - Área 3 *Responsável pela resenha: Milton Wanderley Pinto Maux Lessa Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3 PORTARIA Nº 143/2011-GD-DPJ3 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Agente de Polícia Civil MARCOS ANTÕNIO DOS SANTOS SILVA, da 100ª DP de Pindoba, para exercer suas atividades na 101ª DP de Maribondo, até ulterior deliberação. Maceió, 24 de novembro de 2011. Del. RODRIGO RUBIALE Diretor de Polícia Judiciária - Área 3 *Responsável pela resenha: Milton Wanderley Pinto Maux Lessa Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3 PORTARIA Nº 145/2011-GD-DPJ3 DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS. PORTARIA Nº 3896/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERALADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar ANTONIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 63º DP de Traipu, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de EXTRATO DO CONTRATO Nº. DGPC 060/2011 PARA AQUISIÇÃO DE COLCHÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA SIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Processo: 20105-4338/2011 Processo Licitatório: Pregão eletrônico nº DGPC 045/ 2011; Contrato N° DGPC-060/2011. Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, durante o período de férias do respectivo Titular no mês de dezembro do corrente ano, haja vista interesse público e necessidade do serviço, CONTRATANTE: Polícia Civil do Estado de Alagoas, Pessoa Jurídica de Direito Público, órgão da Administração até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 28 de novembro de 2011. Direta, inscrita no CNPJ n.º 06.062.642/0001-00, com sede à Rod. AL 101 Norte km 05, Jacarecica, Maceió, Alagoas, CEP 57035-010, neste ato representado, pelo seu Delegado Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERALADJUNTO Geral, Marcílio Barenco Correa de Mello, portador do CPF n.º 006.019.087-67. PORTARIA Nº 3897/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERALADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar ANTONIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 56º DP de Girau do Ponciano, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, durante o CONTRATADA: SIX Comércio Representações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 13.366.891/000146 e estabelecida na Rua Almirante Barroso, 637, ED. Colonial Center, SL 201, Centro, João Pessoa, Paraíba, CEP 58013-120, representada pela Sra. Silvéria Nunes da Costa, inscrito no CPF sob o nº 405.708.005-87; período de férias do respectivo Titular no mês de dezembro do corrente ano, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gestora: Sra. Rebecca de Paula Cordeiro, Coordenadora Especial. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 28 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA Data de Assinatura: 28 de novembro de 2011. Valor Global: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). DELEGADO GERALADJUNTO O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve remanejar os Agentes de Polícia Civil, abaixo relacionados, da 93ª DP de São Luiz do Quitunde, para exercerem suas atividades na 92ª DP de Maragogi, haja vista o interesse e necessidade do serviço público, até ulterior deliberação. 47 PORTARIA N.º 3898/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, Objeto do contrato: A aquisição de colchões, destinados à Polícia Civil de Alagoas. Vigência: O prazo de vigência deste contrato até 31 de dezembro de 2011, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. RESOLVE remanejar SIDNEY WALSTON TENORIO DE ARAUJO, Agente de Polícia, Classe B, da Coordenaria da Corregedoria da Polícia Judiciária, para exercer as atribuições de seu cargo na Secretaria de Estado da Defesa Social, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0004.2370.0000; PI 1829; Elemento de despesa: 3390.30, Fonte de recursos 0100. Maceió, 28 de novembro de 2011. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 28 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, Processo Administrativo 20105-4338/ 2011, Parecer PGE-PLIC nº 1555/2011, aprovado pelo Del. RODRIGO RUBIALE Diretor de Polícia Judiciária - Área 3 DELEGADO GERALADJUNTO Despacho PGE/LIC/CD nº 2350/2011 e Despacho PGEGAB nº 4610/2011. · JOSUÉ FÉLIX DE MENEZES, Agente de Polícia Civil; · JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS, Agente de Polícia Civil; *Responsável pela resenha: Milton Wanderley Pinto Maux Lessa Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3 PORTARIA Nº 146/2011-GD-DPJ3 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve REVOGAR a Portaria nº 144/2011-GD-DPJ3, publicada no dia 28/11/2011, a qual remanejou os Agentes de Polícia Civil CLÁUDIO ARAÚJO SALES, JOSIMAR SEBASTIÃO e VAGNER DE MOURA DOS SANTOS, da Delegacia do 93º DP de São Luiz do Quitunde/08ªDRP, para exercer suas atividades na 92º DP de Maragogi, até ulterior deliberação. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. RODRIGO RUBIALE Diretor de Polícia Judiciária - Área 3 *Responsável pela resenha: Milton Wanderley Pinto Maux Lessa Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3 Base Legal: Leis Federais n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Estadual n.º 6.582 Referente à Pregão Eletrônico Comprasnet nº 045/2011 Maceió, 28 de novembro de 2011. O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 20105-4338/2011 para aquisição de materiais gráficos, destinados a Policia Civil do Estado de alagoas realizado no dia 06 de outubro de 2011, sob a modalidade Pregão Eletrônico como ganhadora à empresa: Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha. Escala de plantão de 24 horas dos servidores da Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, do mês de dezembro/2011, com inicio às 07h da manhã e término SIX Comércio Representações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 13.366.891/0001-46, para o item 01, pessoa jurídica de direito privado; e atendeu ao termo do às 07h do dia seguinte, nos dias úteis das 18h às 8h do dia seguinte: instrumento convocatório da licitação e tendo sua proposta com o valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para o fornecimento do objeto licitado. Jefferson Wallace Martins–Ag. Policia –mat.300.996-3/NO: 96.709 Dias dos Plantões: 01-05-09-13-17-21-25-29 DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil Fernando Antonio da Silva Rocha– motorista - mat. 52.4140 Maceió, 27 de novembro de 2011. Dias dos Plantões: 02-06-10-14-18-22-26-30 48 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 Luiz Lisboa – Motorista - mat.9715-2 / nº de ordem: 36.494 Dias dos Plantões: 03-07-11-15-19-23-27-31 José Ederaldo da Silva- Ag. Polícia - mat.66.050-7/ NO 38.095 Dias dos Plantões: 04- 08-12-16-20-24-28 Maceió-Al, 25 de novembro de 2011. Del. Osvaldo Rodrigues Nunes Corregedor-Geral de Polícia Judiciária Alexandre Cavalcante Silva– Mat.300.467-8 / nº de ordem: 95.743 Responsável pela Resenha ESCALA DE PLANTÃO DE 24 HORAS DOS SERVIDORES DA COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DO MÊS DE DEZEMBRO/ 2011, com inicio às 08h da manhã e término às 08h do dia seguinte: Fones: 8867-6452 e 8882-9793 - EQUIPE CPJ-A3B DIAS: 01-06-11-16-21-26-31 Del. Corregedor: Larissa S. do Nascimento-mat.300.8053/ N.Ord. 96311 Escrivã: Lidiane Roque Almeida-mat.300.503-8/ N.Ord. 96786 Ag. Pol. Itamar Vasconcelos de Lima-mat.65.999-1. N.Ord. 38044 Ag. Pol.: Reize Cristina da S. C. Oliveira-mat.66.201-1/ N.Ord. 38243 - EQUIPE CPJ –A2A DIAS: 02-07-12-17-22-27 Del. Correg. Kelly K. Amorim de Souza-mat.300.804-5/ N.Ord. 96.310 Escrivã: Miriane Correia Terencio-mat.300.509-7/ N.Ord. 95.799 Escrivão: Alexandre Cavalcante Silva-mat.300.467-8/ N.Ord. 95.743 Ag. Pol. Eduardo Moura Ramalho -mat.301.172-0/ N.Ord. 97.192 Ag. Pol. Raquel Gomes Barreto -mat.301.570-0/ N.Ord. 98.989 - EQUIPE CPJ-A2C DIAS: 03-08-13-18-23-28 Del. Corregedor: Jeovânia Ribeiro Falcão-mat.300.800-2/ N.Ord. 96305 Escrivã: Vânia Kátia dos Santos Silva-mat.50.554-4/ N.Ord. 37359 Ag. Pol.: Wilson Augusto O. Macedo-mat.300.933-5/ N.Ord. 96633 Ag. Pol. George Martins de Souza-mat.65.994-0/N.Ord.. 38.039 Ag. Pol. José Vasque Alves de Araújo -mat.300.533-0/ N.Ord. 95845 - EQUIPE CPJM-A e C DIAS: 04-09-14-19-24-29 Del. Corregedor: Rosangela C. de Melo A. Lima – mat.58.460-6/ N.Ord. 37600 Escrivã: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque-mat.72.088-7/ N.Ord. 38477 Escrivã: Cleide Argemiro de Omena-mat.50.409-8/ N.Ord. 37274 Escrevente: Argilvete Araújo da Rocha-mat.65.818-4/N.Ord. 37861 Ag. Pol: Josinaldo de Almeida Lima-mat.301.301-4/ N.Ord. 97459 Ag. Pol.: Valéria da Silva Santos-mat.66.181-3/ N.Ord. 38223 Ag. Pol.: Luciane Alves Lima-mat.300.590-9/N.Ord. 95927 - EQUIPE CPJ-A3A DIAS: 05-10-15-20-25-30 Del. Corregedor: Maria Tereza R. de Albuquerquemat.59.562-4/ N.Ord. 37677 Escrevente: Maria Luiza Rocha-mat.65.856-1/ N.Ord. 37902 Ag. Pol.:Maria Elisângela da Silva Sousa –mat.300.708-1/ N.Ord. 96155 Ag. Pol. Givaldo Pereira de M. Junior-mat.301.013-9/N.Ord. 96726 Ag.Pol.: Hélvio Silva-mat.65.982-7/ N.Ord. 38027 Maceió, 25 de novembro de 2011 Del. Osvaldo Rodrigues Nunes Corregedor-Geral de Polícia Judiciária Alexandre Cavalcante Silva-mat.300.467-8/ N.Ord. 95.743 Responsável pela Resenha Portaria nº 002/2011–CPJ A2A A Bela. Kelly Kristynne Amorim de Souza Corregedora de Polícia Judiciária da Área 2 A, no uso de suas atribuições legais e na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), de 26.07.91, combinado com o art. 120 da Lei 3.437 de 25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), Resolve designar Miriane Correia Terencio, Escrivã de Polícia, para desempenhar a função de Secretária nos Processos Administrativos Disciplinares nºs 023/11-CPJA2A, 032/ 11-CPJA2A, 035/11-CPJA2A, 048/11-CPJA2A, 053/ 11-CPJA2A, 055/11-CPJA2A e 062/11-CPJA2A. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 28 de novembro de 2011. Kelly Kristynne Amorim de Souza Presidente da Comissão Miriane Correia Terencio Responsável pela Resenha DIRETORIA DE METROPLITANA POLÍCIA JUDICIARIA ESCALA DE PLANTÃO DOS POLICIAIS CIVIS, no Hospital Geral do Estado, durante o mês de DEZEMBRO / 2011. HORÁRIO: das 08 horas às 08 horas do dia seguinte. Dias: 01-05-09-13-17-21-25-29 Gerson Melo Rodrigues Valfrido da Silva Libardi Dias: 02-06-10-14-18-22-26-30 Cláudio Humberto Peixoto Maia Cícero Alves Machado Dias: 03-07-11-15-19-23- 27-31 João Pereira de Melo Klinger Melo Costa Dias: 04-08-12-16-20-24-28 Roberto Bezerra Leite Marco David Moraes Góes HORÁRIO: das 08 horas às 18 horas. Dias: 01-03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-2931 Cícera Betânia Santos da Silva Maceió, 28 de novembro de 2011 Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 663/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Escrivão de Polícia ANTONIO NONATO MAIA MENEZES, Matricula 41.284-8 e nº de ordem 37045, reforce o plantão da Delegacia do 20º Distrito Policial do Município de Messias, nos dias 04 (dia), 11(noite), 19 e 27 de dezembro de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 664/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Delegada de Polícia MARIA ANGELITA ROMEIRO DE LUCENA MELO, responda cumulativamente pela Delegacia do 23º Distrito Policial do Município de Pilar, nos plantões dos dias 02(noite) e 10(dia) de dezembro de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 665/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia WALDOR COIMBRALOU, responda cumulativamente pela Delegacia do 23º Distrito Policial do Município de Pilar, nos plantões dos dias 17(noite) e 25(dia) de dezembro de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 666/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia GERALDO SOARES DE CARVALHO, responda pela Delegacia do 5º Distrito Policial da Capital, nos plantões dos dias 03(dia), 10(noite), 18(dia) e 25(noite) de dezembro de 2011, na DEPLAN II, pela Central de Polícia. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 667/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia GERALDO SOARES DE CARVALHO, responda cumulativamente pela Delegacia do 13º Distrito Policial do Município de Paripueira, nos plantões dos dias 03(dia) e 10(noite) de dezembro de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 668/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Delegada de Polícia MARIAAPARECIDAARAÚJO, responda cumulativamente pela Delegacia do 13º Distrito Policial do Município de Paripueira, nos plantões dos dias 18(dia) e 25(noite) de dezembro de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 669/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia JOSÉ LEVINO DE OLIVEIRA SANTOS, responda pela Delegacia do 21° Distrito Policial da Capital e responda cumulativamente pela Delegacia do 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II, no plantão do dia 1º de dezembro de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 670/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia ALCIDES ANDRADE DE ALENCAR, responda cumulativamente pela Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito, nos plantões dos dias 07(noite) e 15(noite) de dezembro de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 671/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia GUILHERME BEZERRA DE MELLO SILLERO, responda cumulativamente pela Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito, nos plantões dos dias 23(noite) e 31(dia) de dezembro de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 672/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia CARLOS UMBERTO DE ALMEIDA, responda cumulativamente pela Delegacia do 15º Distrito Policial do Município de Santa Luzia do Norte, nos plantões dos dias 08(noite) e 16(noite) de dezembro de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 673/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia DALMO LIMA LOPES, responda cumulativamente pela Delegacia do 15º Distrito Policial do Município de Santa Luzia do Norte, nos plantões dos dias 24(dia) e 31(noite) de dezembro de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 674/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que a Agente de Polícia MARIA SALOMÉ SANTOS PEREIRA, Matricula 66.1511 e nº de ordem 38194, reforce os plantões da Delegacia do 7º Distrito Policial da Capital, nos dias 11(noite), 19 e 27 de dezembro de 2011, na DEPLAN I. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 675/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Escrivão de Polícia ANTONIO NONATO MAIA MENEZES, Matricula 41.284-8 e nº de ordem 37045, reforce o plantão da Delegacia do 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II, nos dias 01 e 09 de dezembro de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 28 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS AL PREVIDÊNCIA N° 019/2011. Processo: 4799-2291/2011 Procedimento: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93). Objeto: Fornecimento de software SICAP Premium - Sistema de Cálculo para Pensões e Aposentadorias. CONTRATANTE: Unidade Gestora Única do RPPS/AL Al Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54, com sede à Rua Cincinato Pinto, n.º 463, Centro, CEP 57020050, Maceió, Alagoas, pelo Senhor Diretor Presidente, Sr. MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 636.003.154-04. CONTRATADA: A empresa COPPINI & CIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ nº 08.729.009/001-40, com sede à Rua J. M. Madalozzo, nº 330, Centro, Santa Helena/PR, Centro, CEP: 85892-000, representada neste ato por seu Sócio, Sr. CLEYLSSON JOHNNY COPPINI , CPF nº 036.692.47963. Gestora: Janaina Macedo Neves, Coordenadora de Manutenção de Benefícios. Valor global: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais). Data da Assinatura: 14 de novembro de 2011. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato no DOE. Origem dos recursos: Próprios; Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica 333903003 - Material de Informática. Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo administrativo nº 4799-2291/2011, bem como aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que fazem parte integrante da avença como se transcritos fossem. AL PREVIDÊNCIA Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR-PRESIDENTE Nº 109 /2011 DE 28/11/2011 DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE, conceder à MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA, CPF Nº 636.003.154-04 CARGO: Diretor Presidente, MATRÍCULA: 001, 1(1/2) (uma e meia) diária no valor R$ 420,00, perfazendo o valor de R$ 630,00 ( seiscentos e trinta reais) para fazer face com alimentação e hospedagem na cidade de Brasília -DF, em viagem no período de 29 e 30 de novembro de 2011 para participar junto com o Senhor Secretário de Gestão Pública de reunião no Ministério da Previdência Social. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS 29 de Novembro de 2011 JAQUELINE DA SILVA LIBERAL, matrícula n.º 23.2343; CARLOS JOSÉ GONÇALVES MELRO, matrícula n.º 57325-6; LAYSE MARIA PASSOS LIMA, matrícula 58853-9; LARA FERRO LIMA DE MELO, matrícula n.º 59168-8; JOSÉ RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3; SILVANA MARIA MACÁRIO MOURA, matrícula n.º 14-0; VÂNIA TAVARES MANTA CORTEZ, matrícula n.º 60375-9; BEROALDO MENEZES NOBRE, matrícula n.º 66801-0 todos servidores do Estado de Alagoas, para integrarem à Comissão Permanente de Licitação, desta Agência de Modernização da Gestão de Processos até ulterior deliberação; II - designar a servidora KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e o servidor ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, nas faltas e impedimentos da Presidente para ser o seu substituto eventual; III - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela referida Comissão alcancem as Modalidades de Licitação, Convite, Tomada de Preços e Concorrência, observados os preceitos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, excluída a venda ou leilão prevista no RICMS; IV - Designar os servidores KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, matrícula n.º 5-1; ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; MEIRY SOARES PORCIÚNCULA, matrícula n.º 3-5; JAQUELINE DA SILVA LIBERAL, matrícula n.º 23.2343; CARLOS JOSÉ GONÇALVES MELRO, matrícula n.º 57325-6; LAYSE MARIA PASSOS LIMA, matrícula 58853-9; SÔNIA REGINA BORGES BESERRA, matrícula n.º 57278-0; FERNANDO TOLEDO TENÓRIO, matrícula n.º 57277-2; LARA FERRO LIMA DE MELO, matrícula n.º 59168-8; MARIA EUVANICE SOUZA ABREU DE VASCONCELOS, matrícula n.º 318-2; JOSÉ RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3; JÚNIOR RYDER DE LIMA SANTOS, Matrícula nº 82.4436-7; PHELIPE DE OLIVERIA MELANIAS, matrícula n.º 57321-3; SILVANA MARIA MACÁRIO MOURA, matrícula n.º 14-0; VÂNIA TAVARES MANTA CORTEZ, matrícula n.º 60375-9; BEROALDO MENEZES NOBRE, matrícula n.º 66801-0; todos servidores do Estado de Alagoas, como Pregoeiros desta Agência de Modernização da Gestão de Processos até ulterior deliberação; V - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pelos Pregoeiros observem os preceitos do Decreto Estadual n.º 1.424 de 23 de agosto de 2003, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e as legislação correlatas a matéria; VI - determinar que cabe a Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Agência a prerrogativa de distribuir os processos licitatórios aos Pregoeiros ora designados; VII - esta Portaria tem efeitos jurídicos e legais a partir de 9 de novembro de 2011, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 8 de novembro de 2011. Roberto Jorge Chaves de Barros Diretor-Presidente O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos-AMGESP em exercício, despachou os seguintes processos, no dia 24 de Novembro de 2010: Proc. Nº. 2000-20699/2011 - Aquisição de medicamento. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Proc. Nº. 1800-9221/2011 - Aquisição de equipamento. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEE. Proc. Nº. 2100-2103/2011 - Aquisição de material. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SGAP. Proc. Nº. 1800-7212/2011 - Aquisição de gêneros alimentícios. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEE. Proc. Nº. 2000-16380/2011 - Aquisição de veículo automotivo. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Geraldo Mota da Silva Rosa Chefe de Gabinete ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP RESOLVE baixar as seguintes instruções: I - Designar os servidores KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, matrícula n.º 5-1; ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; Geraldo Mota da Silva Rosa Chefe de Gabinete AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO Processo: 52530-687/2011 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.023/2011 Tipo: menor preço global. Objeto: Prestação de serviço de motoboy, destinado a CEPAL Data de realização: 29 de novembro de 2011 às 10:00 h. A licitação acima descrita fica adiada por prazo indeterminado em virtude de impugnação administrativa interposta por empresa interessada, cujo processo administrativo será enviado á origem para a devida resposta. Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Maceió, 28 de novembro de 2011. Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD N.º 2432/ 2011, ratificado pelo Despacho PGE/GAB N.º 4831/2011, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como, nos poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/ 2009 HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.082/2011, visando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de rede lógica destinado a Administração Pública Estadual, que teve como vencedoras as empresas: CLG DA SILVA - ME, CNPJ nº 05.812.314/0001-02, para os itens 20, 21, 22 e 26, com um valor total de R$32.550,84 (trinta e dois mil quinhentos e cinqüenta reais e oitenta e quatro centavos); TECK SHOCK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 08.307.727/ 0001-28, para os itens 23, 24, 25, 27, 28, 31 e 32, com um total de R$271.459,65 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). PUBLIQUE-SE. Proc. Nº. 2100-858/2009 - Prestação de Serviços para Coleta de Lixo Infectante. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SGAP. *Republicado por incorreção AMGESP, em Maceió, 28 de novembro de 2011. AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 01 de Setembro de 2011: O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos-AMGESP, despachou os seguintes processos, no dia 10 de Dezembro de 2010: EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de Logística desta Agência para formalização da Ata de Registro de Preços. Proc. Nº. 1800-9005/2011 (Apenso - 1800-9011/20111800-9012/2011-1800-9013/2011) - Aquisição de material. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEE. EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de Logística desta Agência para formalização da Ata de Registro de Preços. AMGESP, em Maceió, 24 de novembro de 2011. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor Presidente em Exercício, conforme portaria nº 059/2011-AMGESP, publicada no D.O.E. em 23/11/2011 PORTARIA N º 060/2011-AMGESP * O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005 e Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, PUBLIQUE-SE. Roberto Jorge Chaves de Barros Diretor-Presidente Total Global: R$304.010,49 (Trezentos e quatro mil dez reais e quarenta e nove centavos). Geraldo Mota Chefe de Gabinete qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/ 2009 HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.088/2011, visando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material médico hospitalar (fios de sutura) destinados a Administração Pública Estadual, que teve como vencedora a empresa: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0001-52, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 16, 17 e 18, com um valor total de R$83.528,45 (oitenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos). Proc. Nº. 2000-10211/2011 - Aquisição de material. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. * Reproduzida por incorreção Proc. Nº. 2100-6572/2011 - Aquisição de gêneros alimentícios. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem a SESAU. 49 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD N.º 1517/ 2011, ratificado pelo Despacho PGE/GAB N.º 4152/2011, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como, nos poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 1101-996/2011 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-16.011/2011 Tipo: menor preço por lote. Objeto: RP para eventual prestação de serviços de organização e planejamento de eventos, destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-297/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.119/2011 (Repetição da fase externa) Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de equipamentos de informática, destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 2800-004/2011 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-17.014/2011 (3ª Chamada) Tipo: menor preço por item. Objeto: Prestação de serviços de vigilância armada destinado a SEPEQ. Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-503/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.127/2011 (Repetição da fase externa) Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de medicamentos vitais , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-338/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.085/2011 (3ª Chamada) Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de fios de sutura , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h. 50 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 Processo: 4105-327/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.090/2011 (Repetição da fase externa) Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material de rede lógica , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-337/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.066/2011 (2ª Chamada) Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de fios de sutura , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-672/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.134/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-675/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.135/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-676/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.136/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-677/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.137/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 1101-1650/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.138/2011 Tipo: menor preço por global. Objeto: Prestação de serviço de manutenção de computador para, destinado ao ESEAL. Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 2600-483/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.139/2011 Tipo: menor preço por global. Objeto: Prestação de serviço de manutenção de elevador para, destinado ao SECULT. Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-666/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.140/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-669/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.141/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-678/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.142/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-668/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.143/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-671/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.144/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-665/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.145/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-674/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.146/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 03 de janeiro de 2012 às 10:00 h. Processo: 1900-1689/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.147/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de GPS Topográfico , destinado a SEPLANDE. Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h. Processo: 4105-670/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.148/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 03 de janeiro de 2011 às 10:00 h Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 Maceió, 28 de novembro de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias: Portaria Nº 428/2011 Processo: Nº 49070-8280/2011 Beneficiário: Daniel Barros Lisboa Silva Mat. 002110 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: ½ (meia) Valor unitário: R$ 180,00 Valor total: R$ 90,00 Período: 01/11/2011 Objetivo: Viagem à cidade de Recife/PE, com o objetivo de acompanhar trabalho do Diretor Presidente. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 429/2011 Processo Nº 49070-8281/2011 Beneficiário: Daniel Barros Lisboa Silva Mat. 2110 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 01 (uma) Valor unitário: R$ 180,00 Valor total: R$ 180,00 Períodos: 29 a 30/10/2011 Objetivo: Viagem à cidade de Recife/PE, para acompanhar trabalho do Diretor Presidente. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 430/2011 Processo Nº 49070-7917/2011 Beneficiário: Diógenes Correia Silva Mat. 2502 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 300,00 Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14/10/2011 Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 431/2011 Processo Nº 49070-8393/2011 Beneficiário: Fernando Antônio dos Anjos Pinto Mat. 2028 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 08 (oito) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 480,00 Períodos: 01/11/2011; 03 a 05/11/2011; 07 a 11/11/2011 e 14/11/2011 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar atendimento aos usuários e autorizados do sistema intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 33901414, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 432/2011 Processo Nº 49070-8392/2011 Beneficiário: Fernando Antônio dos Anjos Pinto Mat. 2028 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 600,00 Períodos: 16 a 19/11/2011; 21 a 25/11/2011; 28 a 30/11/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar atendimento aos usuários e autorizados do sistema intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 33901414, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 433/2011 Processo Nº 49070-8507/2011 Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior Mat. 2239 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 07 (seis) meias - valor unitário R$ 30,00 - dias 15, 17, 18, 24, 25, 26, e 31/10/2011 05 (cinco) inteiras - valor unitário R$ 60,00 - períodos: 19 a 22/10/2011 e 27 a 29/10/2011 Valor total: R$ 510,00 Objetivo: Viagens aos municípios de Paripueira, Rio Largo, Satuba, Marechal Deodoro e Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 436/2011 Processo: Nº 49070-8712/2011 Beneficiário: Micheline Vilela Toledo Mat. 0142815-2 Cargo: Coord. Executiva de Ouvidoria Quantidade de Diárias: 02 (duas) Valor unitário: R$ 280,00 Valor total: R$ 560,00 Períodos: 15 a 17/11/2011 Objetivo: Viagem à cidade de São Luiz/MA, para participar da II - Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Ouvidores do Setor Elétrico. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 438/2011 Processo Nº 49070-8382/2011 Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos Mat. 2373 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 17 a 22/10/11; 24 a 29/10/11 e 31/10/11 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 130010 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 439/2011 Processo Nº 49070-8386/2011 Beneficiário: Eduardo Jorge Peixinho Melo Mat. 2034 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31/10/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 130010 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 440/2011 Processo Nº 49070-8353/2011 Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior Mat. 2372 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 360,00 Períodos: 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 31/10/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 130010 e PI 001582, fonte de recursos 0291. O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1005/2011, autorizando a contratação da empresa Monta Módulo Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.648.092/0001-46, com sede na Rua Barão de Jaraguá, nº 358, Jaraguá, Maceió - AL CEP 57.022-140, para aquisição de 01 (uma) caixa de forro antichamas para o CCERC, no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais) em cumprimento ao contrato nº. 04/2010 entre a CEPAL e SETUR. Maceió, 28 de novembro de 2011. Maceió, 29 de novembro de 2011. Waldo Wanderley Diretor Presidente Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1117/2011, autorizando a contratação da empresa Import Paper Comércio Indústria e Importação de Material para Papelaria Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.279.529/0001-47, com sede na Rua Arthur Moura nº. 91, Galpão 6F, Imbiribeira, Recife - PE, CEP 51.150-260, para aquisição de 10.000 folhas de papel couchê liso (brilho) de 90 gramas tamanho 66 x 96 cm, para repor estoque, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). *Republicado por incorreção. Maceió, 25 de novembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1115/2011, autorizando a contratação da empresa Import Paper Comércio Indústria e Importação de Material para Papelaria Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.279.529/0001-47, com sede na Rua Arthur Moura nº. 91, Galpão 6F, Imbiribeira, Recife - PE, CEP 51.150-260, para aquisição de 10.000 folhas de papel couchê fosco de 90 gramas tamanho 66 x 96 cm, para repor estoque, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). *Republicado por incorreção. Maceió, 25 de novembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 794/2011, autorizando a contratação da empresa Sermontec Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.411.368/0001-57, com sede na Rua João Crispim dos Santos, nº 89, Brasiliana, Arapiraca - AL CEP 57.310440, para contratação de empresa especializada em pintura com material e mão de obra, para fazer acabamento em 560m² de gesso cartonado da entrada principal do CCERC, sendo necessária aplicação de massa corrida, selador e duas demãos de tinta PVA látex, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) em cumprimento ao contrato nº. 04/2010 entre a CEPAL e SETUR. Maceió, 29 de novembro de 2011. 29 de Novembro de 2011 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO AVISO AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO MAQUINA GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO:AQUISIÇÃO 20 LITROS DE GOMA SINTÉTICA Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. OBJETO:AQUISIÇÃO DE 400 LITROS DE ALCOOL ISOPROFILICO Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. Maceió 28 de Novembro de 2011. Maceió 28 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL OBJETO:AQUISIÇÃO DE UMA GUILHOTINA HIDRAULICA COMPUTADORIZADA Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. Maceió 28 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1062/2011, autorizando a contratação da empresa Mixpel Comércio de Papelaria e Informática Ltda - Epp., inscrita no CNPJ sob nº 11.050.845/0001-08, com sede na Rua do Sol, nº 491, Centro, Maceió - AL CEP 57.020-070, para aquisição de material para manutenção dos computadores do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) em cumprimento ao contrato nº. 04/2010 entre a CEPAL e SETUR. 51 AVISO AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO PEÇAS GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAS DE DESCARTAVEIS, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO:AQUISIÇÃO TORNO E FABRICAÇÃO DE CAVALETES Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS DE ALTA TENSÃO Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE DESCARTAVEIS PARA O EXERCICIO DE 2012 Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. Maceió 28 de Novembro de 2011. Maceió 28 de Novembro de 2011. Maceió 28 de Novembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO AVISO AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAS DE EXPEDIENTE, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO:50KGS DE PÓ ANTI-MACULADOR Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MAQUINA DE CORTE E VINCO Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O EXERCICIO DE 2012 Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. Maceió, 28 de novembro de 2011. Maceió 28 de Novembro de 2011. Maceió 28 de Novembro de 2011. Maceió 28 de Novembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras Maceió, 29 de novembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1124/2011, autorizando a contratação da empresa Delta Comércio de Papéis Ltda EPP., inscrita no CNPJ sob nº 12.447.355/0001-02, com sede na Rua Alcindo Casado nº. 72, Poço, Maceió - AL, CEP 57.020-490, para aquisição de 100 kg de cola granulada HOT MELT (cola branca), sendo 04 (quatro) sacos com 25 kg cada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: 52 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 E000420623 PORTARIA Nº 527, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. AIIP PLACA NOME DO/A PROPRIETÁRIO/A R0184872 NMB-1599 JOAQUIM BELTRAO SIQUEIRA R0181117 MVI-4073 R0187121 NMM-5066 RUTH TAVARES PEREIRA R0187685 NMH-2383 THIAGO JORGE SILVA LIMA REGINALDO FRANCISCO DA SILVA R0186305 MUN-0855 BRUNO BARROS MENDONCA DE MORAIS R0186304 MUN-0855 BRUNO BARROS MENDONCA DE MORAIS R0188782 MUO-3848 LUCIANO VANDERLEY T DA SILVA R0192860 NMJ-7902 PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS R0193701 CDW-3294 CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA R0193384 NMF-7252 DOLORES REDONDO LOPES CURSINO R0193520 MUW-4072 PAULO CESAR BRANDAO DE OLIVEIRA R0192912 NLW-0146 ELEANDRO ROMUALDO DE OLIVEIRA MANOEL JOSE DE SOUZA NETO MVB-9126 MAURICIO G.DO NASCIMENTO JUNIOR E000419807 MUG-1714 ODILON VITURINO DE LIMA E000420497 NMJ-1665 SERGIO HENRIQUE T DE S BOMFIM E000420470 CNW-1212 VALDONEI NETO DOS SANTOS E000420869 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-6230/2011, da Divisão de Trânsito, e, Considerando o que determinam os arts. 5º, 21, 281 e 282, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); Considerando o que dispõe a Resolução nº 149, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; Considerando que o DER/AL expediu, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de infrações de trânsito aos endereços dos proprietários de veículos; Considerando que as notificações foram devolvidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por motivos de ausência ou não procurada pelos destinatários, RESOLVE: Art. 1º Notificar todos os condutores infratores de trânsito abaixo relacionados, de que foi lavrada a autuação de infração de trânsito cometida por veículo de sua propriedade. Art. 2º Os proprietários de veículos poderão apresentar defesa prévia junto ao DER/AL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria no DOE/AL: KJV-3517 E000420136 HZZ-3048 ANTONIO AUGUSTO FREIRE SANTOS E000421004 IAK-1070 CLEVERTON SOUZA CRUZ E000421023 KMP-4190 EDSON HENRIQUE MESSIAS OLIVEIRA E000421258 NWX-0545 FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA E000420933 CYQ-0155 FRANCISCO DE A DE O VASCONCELOS E000421490 NLY-0134 FRANCISCO SANTOS DA SILVA E000421157 MUW-7476 GIVANILSON DA SILVA MENEZES E000421095 MUV-6446 JOSE MATIAS DA SILVA LIMA E000421667 MUQ-4203 JOSE MONTENEGRO JUNIOR E000421708 MVI-4939 JOSENILDO VIEIRA DA SILVA E000420972 KIV-5704 PATRICIA ARAUJO LEITE E000421338 CCV-6763 PEDRO JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA E000420927 NMC-6662 SINELANDIA LOPES DE LIMA E000420938 MUC-4843 WILLIAMS LUCAS DA SILVA E000422865 IAE-6285 ALEX SANDRO COSTA MOURA E000422065 AGN-3796 ALTAMIRA GONCALVES DE AZEVEDO SANTOS E000421840 NMD-1739 AMANDA PATRICIA DE O CAVALCANTE E000422311 NMD-5445 AMARO ADEMARIO DOS SANTOS E000422324 NMI-3017 ANA CELIA DE SANTANA E000422828 NVG-6173 ANDRE MACEDO GUIMARAES E000422750 NLG-9061 AURORA SUELI DOS SANTOS MARQUES E000421777 NLV-3443 DANIELE LARANJEIRAS FIGUEIREDO E000422606 MUE-0675 EDMILSON DE SOUZA FERNANDES E000422443 NLY-2235 EDVALDO WANDERLEY FILHO E000422568 MWZ-4980 ELTON WALKER E000422561 MOP-5378 FRANCINALDO LOPES E000422133 NWX-0545 FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA E000421807 AID-7002 ILDO MEIRA LEITE E000422290 JJG-8705 JONIZIO MEDEIROS E000421851 MVG-9942 JORGE RODRIGUES DA SILVA E000422949 MVJ-6719 JOSE DOS SANTOS E000422088 CZK-5706 JOSE EDVALDO DE ANDRADE SILVA E000421783 MVH-7726 JOSE MARCOS RAMOS E000422213 NLW-9854 JOSE OTAVIO DE GUSMAO CAVALCANTI E000422430 IAN-2619 LL LOC DE VEICULOS LTDA EPP E000422559 MGS-1933 LORI GASPARINI E000421957 NMA-4952 MARIA DO CARMO BANDEIRA ROMAO E000422157 MUC-8948 MAYARA RAYSA LIMA ESTEVES E000422174 MUC-8948 MAYARA RAYSA LIMA ESTEVES E000422318 MUX-4524 PLINIO JORGE DOS LOPES E000421999 NVL-9898 ROBERTO MESSIAS SANTOS E000421978 KMC-6235 RONIVALDO DA ROCHA ALVES E000422538 KJB-2485 E000423312 NMF-3531 ALDENIRA DOS SANTOS LIMA E000423228 IQR-3189 ALUISIO HENRIQUE BEZERRA WELSON BATISTA DE SOUZA R0178680 ALN-4854 GENIVAL DOS SANTOS E000423066 MVE-5771 CARLOS EDUARDO BASTOS CHAUVIN R0180095 MUS-8144 JAISA SILVA DE CARVALHO E000423359 IAI-5577 CYNIRA MARIA S SENNA R0182572 NMC-5683 JOAO MELO FORTES E000423417 R0193960 NMM-8370 JOSE ALVES FERREIRA E000423241 MUA-5974 EUCLIDES OLIVEIRA MARQUES R0173550 HZH-9537 JOSE GIVALDO DE MATOS E000423441 AAP-0303 HELEN TURISMO LTDA ME NMJ-1671 IVALDO MANOEL L. DA SILVA KFE-8117 KIR-0775 JOSE HELIO SALVADOR JUNIOR E000423409 R0193027 MUQ-4674 JOSEFA BATISTA DOS SANTOS E000423319 NMJ-0002 JOSAN GURGEL TENORIO R0193641 NLZ-6412 ABEL MACHADO DOS ANJOS E000422989 MYP-7109 JOSE ELIZEU DE BARROS R0195855 MUL-8466 AURILUSIA DOS SANTOS E000423114 R0185872 LNW-6999 CICERO ALVES DA ROCHA JUNIOR E000423147 HJK-1281 SCHIRLLEY TORRES DE OLIVEIRA-ME R0195865 NMF-3686 DEIVID LOPES E000423620 MVA-2000 CARLOS HUMBERTO PEREIRA DA SILVA R0193333 NMK-4701 GILBERTO BORGES SILVA E000423496 NMC-8474 EUCLIDES DA SILVA OLIVEIRA R0193721 NME-4467 LUIS ANTONIO DUARTE VIEIRA E000423627 MUW-2295 FABIO DA COSTA PEREIRA R0194293 NMI-2756 MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS E000423679 NMH-1148 KELLY MACLAI DOS SANTOS R0183150 NLX-8115 RICARDO ANTONIO BARROS WANDERLEY E000423810 NLY-8389 R0180373 AFI-2200 RUI FERNANDES FERREIRA VIEIRA E000423902 NVG-0670 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA R0193803 KCH-0806 SILVIO MACHADO GUIMARAES E000423804 MUD-5614 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA THIAGO FRANCISCO PEREIRA E000423978 MVF-5416 DIOGO EMANOEL ROSENDO DOS SANTOS LUCIANO DA SILVA CANDIDO CARNAUBA MOTA R0195852 ECF-7794 R0195869 NML-7157 WALTHIERR CORREIA CHEN E000423915 NMD-1083 JOAO BATISTA DA SILVA R0195955 NMD-6742 AMANDA RAFAELA SILVA SANTOS E000423776 NVM-9550 JOAO MARCOS ANDRADE SANTOS DELTA MONTEGENS LTDA 000424005 KKL-9477 JOSE CLAUDIO OMENA BARBOSA R0193591 MUN-7909 DENISE DE OLIVEIRA SILVA E000424067 MUU-2774 JUSIANE GUEIROS R0193834 NMB-8384 JOSE EDNE RAPOSO FIREMAN E000423800 NLV-9701 LEIVAN SOUZA PINTO R0193483 MUW-4303 JOSE SOUZA BARRETO E000423812 R0194176 NMF-7514 ROBSON CORREIA ALVES E000423825 MUD-9939 RICARDO SOUZA CAVALCANTE DLP-7496 ROBERTO LUIZ DA SILVA R0193599 MVJ-3878 MUU-2695 LUCILENE LAURINDO DA SILVA R0194044 IAP-7602 THIAGO DE CARVALHO SMITH E000423788 R0194033 NLX-6105 TONY DUARTE SILVA DE OLIVEIRA E000423887 R0194182 NMD-5598 ABEL BEZERRA NETO MOVEIS ME E000424157 NMK-5584 ELIENY_VIEIRA DA SILVA R0178785 MVF-0512 DAVIS FONSECA DA SILVA E000424165 MVH-4383 MARIA JOSE NASCIMENTO DA SILVA R0189272 MOP-5378 FRANCINALDO LOPES E000424864 MUX-4155 FRANCISCO CLEMENTE DA SILVA R0189332 BSF-4270 HELEN TURISMO LTDA E000424474 MUW-2182 JOSE BARBOSA PEREIRA R0173675 NMJ-9767 JOAO FERREIRA DOS SANTOS E000424466 MVK-4460 JUAREZ LUIZ DOS SANTOS TEIXEIRA E000424496 JPP-8258 KAMYRLA KATHARYNE BARBOSA ROCHA R0178686 CWM-3860 LUANA KARLLA FERREIRA BARBOSA R0196068 NMH-2097 A DE P LIMA DE LYRA ME R0182744 NLW-3175 ANDREA KARLA CARDOSO AMARAL R0194115 NMK-2770 CARLOS ALBERTO VILELA R0185977 NLY-0168 EDUARDO ALVES BARBOSA R0194116 MVG-3542 JACIELY COELHO DO NASCIMENTO R0193730 KZZ-7331 JESUINO ANTONIO COSTA R0190015 KJH-2640 JOAO BATISTA SOARES COSTA R0194102 MUF-9882 JOSE BRUNO LISBOA TEIXEIRA LIMA R0196135 MVF-3038 JOSE CICERO ALVES DA SILVA R0194516 NMG-7554 LILIAN CARDOSO SILVA R0195922 NLZ-4994 LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA MUJ-3007 LUIZ CARLOS DOS SANTOS R0190151 R0189464 NLZ-8097 R0196141 MUS-5561 MARIA EUNICE FERREIRA MIRANDA R0195919 NLV-5096 MARIA GERCINEIDE DOS SANTOS MARCILIO DA SILVA LIMA R0196139 MUR-7395 ORLANDO DUARTE LIMA R0182747 MUY-3314 RACHEL CARVALHO DE A COSTA R0196069 MVC-7891 SILVIO GONCALVES DA SILVA E000415325 HZS-0507 ALBERTO PRADO MAYNARD E000415393 KGP-5141 ANDREIA TRAVASSOS DE QUEIROZ E000414770 KJH-3852 DEBORA MARIA PEREIRA MENDES E000416255 NML-3016 BRUNO DOS SANTOS SILVA E000416520 MVI-1157 CARLOS ROBERTO DA SILVA E000416572 MVD-0183 JOSE CLAUDIO DE MENESES E000418099 KGO-1660 ANTONIO LOPES DE FARIAS E000417647 NJY-2080 DONIZETE ALVES DE ALMEIDA E000418122 NML-9215 GLAUCIANE VEIGA WANDERLEY LIMA E000417291 MUT-8695 JOAO FERREIRA DA SILVA E000417562 NME-5816 LUCIANA LUCIA DA SILVA E000417678 JIX-1423 WILSON LOPES DA SILVA E000418446 MUA-1320 VANDETE SANTOS DA SILVA E000419600 MVA-2058 ADEMIR BARBOZA DOS SANTOS E000419738 AQM-4093 ELIANA DA SILVA RIOS PIZZARIA ME E000419565 JRT-9689 JOSE ERALDO DOS SANTOS E000419536 KJV-3517 MANOEL JOSE DE SOUZA NETO E000420263 EJK-3111 ALEX IVANOVICHI E000419283 MUP-0413 ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS E000420074 MVG-0263 CLACIANE PAULA BACHMANN E000419253 NMJ-6257 DEMETRIO GOMES NETO E000420514 MVD-0183 JOSE CLAUDIO DE MENESES E000420676 NRN-6569 JOSE MARCELINO SILVA E000420041 MVD-4350 LUCIVANIO DA HORA FERREIRA GVW-2532 O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOTIFICADO o Condutor, Sr. FLAVIO MENEZES CAVALCANTE, em função da abertura do P. A. nº 5101-6672/2010, tendo em vista que não houve recursos (ou houve e foi mantida a penalidade) e que até a presente data não houve a entrega da CNH para cumprir a suspensão, fica Vossa Senhoria advertida de que a mesma se encontra com BLOQUEIO. Fica também advertido de que se for flagrado dirigindo veículo será instaurado P.A. para cassação do direito de dirigir e de que o prazo de suspensão começa a contar a partir da entrega da CNH, na Coordenadoria de Controle de Infrações. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de novembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 967/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Daniel Fernando Teotônio Celestino, matrícula nº 89869, para responder temporariamente, pela Função Gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Infrações e Acidentes, Símbolo FG-2, durante o período de férias do titular de 01 à 31 de dezembro de 2011. Art. 2º. Esta Portaria terá efeito retroativo a 14/11/2011, ficando revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de novembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente EDMILSON DE OLIVEIRA FILHO R0182568 HZT-2645 PORTARIA Nº. 966/2011-GDP WALTER JOSE DANTAS RAMOS MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente PORTARIA Nº. 965/2011-GDP O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Aplicar a penalidade de Suspensão do direito de dirigir do infrator DANIEL FERREIRA DE CARVALHO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega da C.N.H. na Coordenadoria de Controle de Infrações (C.C.I.), nos termos do que preceitua o art. 165, c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e art. 16, I da Resolução 182/ 2005 do CONTRAN, em função da abertura do P.A. 51013869/2011. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 24 de novembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 968/2011 - GDP Portaria n.º 390, de 25 de Novembro de 2011. A Diretora Presidenta da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativas ao processo n.º 60030-917/2011, para pagamento pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15: SERVIDOR(A): VICTOR REZENDE DOREA, Chefe de Gabinete da FAPEAL, R.G.: 1591931 SSP/AL, CPF: 012.975.084-08, Matrícula 137149, QUANT. DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias e ½ (meia), no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), PERÍODO/DESTINO: 30/11/ 2011 a 03/12/2011 - Maceió/Manaus/Maceió OBJETIVO: Reunião CONFAP/CONSECTI. SERVIDOR(A): SANDRA MARIA NEVES DOS SANTOS, Procuradora Autárquica da FAPEAL, R.G.: 1227.917 SSP/AL, CPF: 871.507.274-68, Matrícula 100221, QUANT. DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias e ½ (meia), no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), PERÍODO/DESTINO: 30/11/2011 a 03/12/2011 - Maceió/Manaus/Maceió OBJETIVO: Reunião CONFAP/CONSECTI. JOSE MEDEIROS Diretor Presidente da FAPEAL (em exercício) Processo: 60030-481/2011 Interessado: LENILDAAUSTRALINO - Projeto Estruturante. Assunto: Aquisição de materiais. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Em conformidade com o manifestado pela Procuradoria Jurídica da FAPEAL, fls. 60-66, e tendo em vista o cumprimento das condicionantes por ela imposta, RATIFICO a dispensa de licitação ora estampada nestes autos, nos termos do art. 24, inciso XXI, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93, para aquisição de material permanente, conforme especificações de fls. 02 (01 detector de fluorescência), destinadas ao projeto "Estruturante para ações de ciência e tecnologia do Estado de Alagoas CLINFITO". Adjudico a aquisição dos 01 detector de fluorescência que será acoplado no aparelho de Cromatografia deste processo à empresa SINC DO BRASIL, CNPJ N.º 55.285.365/000100. Em tempo, justifico que os valores praticados pelas as empresas são preço de mercado conforme cotações de fls.04, atendendo o paragrafo único, incisos II e III, artigo 26, da Lei 8.666/93. Nesse interim, determino à CPL/FAPEAL que seja acostado aos autos a documentação comprobatória da regularidade fiscal e jurídica vigentes, e em ato continuo, que seja realizada assinatura dos contratos, para que a contratação direta seja continuada e os equipamentos sejam efetivamente adquiridos. PORTARIA Nº 969/2011 - GDP Maceió, 28 de Novembro de 2011. DECLARA A INOCÊNCIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO CRISTÓVÃO. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, e, Considerando o quanto exposto nos autos do P.A. 5101-10082/ 2011; Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 508/2011 - GDP, publicada no DOE do dia 11/07/2011; Considerando o Parecer 038/2011 - CPCFC'S, elaborado pela Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos Relacionados à CFC's CPCFC'S, instituída através da Portaria nº 532/2010 - GDP, publicada no DOE de 10/08/2010; Considerando o Parecer nº 382/2011 de lavra da Coordenadoria Geral Jurídica - CGJ do DETRAN/AL; Considerando as disposições da Portaria nº 213/2009 - GDP, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, em especial o quanto determinado no art. 68; RESOLVE: Art. 1º. - Declarar a INOCÊNCIA do Centro de Formação de Condutores São Cristóvão - CNPJ nº 06.256.526/0001-13 e Código 537, das acusações que lhes são imputadas nos autos do PA 5101-10082/2011; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de novembro de 2011. JANESMAR CAVALCANTI Diretora Presidenta da FAPEAL O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto no art. 77 da Portaria 213/2009 - GDP, RESOLVE: Art. 1° Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFC's, conforme determinado na Portaria 710/ 2011 - GDP (PA 5101-13591/2011). Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Coordenadoria de Educação para o Trânsito e de Controle de CFC's - CET. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de novembro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO FAPEAL n.° 04/2011 Processo Administrativo: 60030-904/2010. Procedimento Licitatório: Lei 8.666/93 - Modalidade Pregão. Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ no 35.562.321/0001-64, sediada na Rua Melo Morais, nº 354, Centro, Maceió-AL, representada por sua Diretora Presidenta, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, CPF n.º 677.240.944-20. Contratado: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ n.º 04.104.177/ 0001-76, representada por Lenita Marcelino da Silva Prestes, brasileira, casada, advogada (OAB/PR nº 48196), CPF nº 018.953.399.944, Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo novo, tipo pick up, cabine dupla, destinado ao Convênio nº 01.06.0350.00, Projeto Estruturante para Ações de Ciência e Tecnologia do Estado de Alagoas - (CLINIFITO). Gestor: Alda Lúcia Mello Ramalho Calado, Coordenadora Setorial de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Projetos da FAPEAL. Data da Assinatura: 29/11/2011. Prazo de Vigência do Contrato: prazo da garantia. Data de início da execução do contrato: A partir da sua publicação. Valor Global do Contrato: R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: Plano de Trabalho: 19571012812990000, PI: 000880, Natureza de Despesa: 3.4.4.9.0.52.52 (Veículo de Tração Mecânica) e Fonte: 0110001683 - COV. 0106035000 - Ciência e TEC- FINEP/ FAPEAL. Signatários: Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, Alda Lúcia de Mello Ramalho Calado e Lenita Marcelino da Silva Prestes. Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 TERMO ADITIVO AO EDITAL DE EDITAL DE APOIO A NÚCLEOS DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO NA UNEAL Nº 007/2011 PORTARIA GR Nº. 237 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de Outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada. Processo: 41010-9296/2011 Nome: Isabella Regina Almeida dos Santos de Carvalho Matrícula: 55129-5 CPF: 495.727.924-15 Cargo: Gerente de Desenvolvimento Institucional Nº. de diárias: ½ (meia diária ) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) Destino: Maceió/Brasília/Maceió Período: 21/11/2011 Motivo: Reunião no Ministério da Saúde e Câmara dos Deputados em Brasília/DF. Programa de Trabalho 12.364.0004.2.373.0000 - Manutenção das Atividades das Pró-Reitorias, Elemento de Despesa 3.3.90.14 Diárias - Civil, Fonte de Recursos 0100 (Fonte de Recursos do Tesouro Estadual) PTRES 270045 e PI 001836. Gabinete da Reitora, em 25 de novembro de 2011. PROFª . DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora PORTARIA GR Nº. 238 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de Outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada. Processo: 41010-9124/2011 Nome: Tereza Lúcia Padilha de Melo Matrícula: 50.317-7 CPF: 304.140.754-04 Cargo: Coordenadora Setor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade Nº. de diárias: 06 (seis) diárias Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) Destino: Maceió / São Paulo / Maceió Período: 11 a 17/12/2011 Motivo: Participar do Curso de Contabilidade Pública e a Nova Estrutura do Plano de Contas Obrigatório para União, Estados e Municípios Teoria e Prática. Programa de Trabalho 12.364.0004.2.373.0000 - Manutenção das Atividades das Pró-Reitorias, Elemento de Despesa 3.3.90.14 Diárias Civil, na Fonte de Recursos 0100 (Fonte de Recursos do Tesouro Estadual) PTRES 270045 e PI 001836. Gabinete da Reitora, em 25 de novembro de 2011. PROFª . DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DEALAGOAS - UNEAL PORTARIA Nº 387/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-2011/11 RESOLVE: Conceder em favor do servidor LIDIANE MARIA NUNES DASILVA, CPF. 009.081.174-77, matrícula 63.012-8, Cargo ou FunçãoASSEDU, Lotação Reitoria, 03 (três) diárias para o período de 06/12/2011 a 09/12/2011 no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte na cidade de Natal/RN, para participação em Curso para elaboração de relatórios e pareceres técnicos no Serviço Público. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000850. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DEALAGOAS - UNEAL PORTARIA Nº 388/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-1956/11 RESOLVE: Conceder em favor do servidor JAIRO JOSÉ CAMPOS, CPF. 941.889.04453, matrícula 825895-3, Cargo ou Função Reitor, Lotação Reitoria, 04 (quatro) diárias para o período de 22/11/2011 a 27/11/2011 no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 1.120,00 (hum mil cento e vinte reais) para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte na cidade de Foz do Iguaçu/PR, para participação do Encontro Regional FORGRAD - Gestão 2011-2012, onde será discutida a Qualificação da Educação Superior no contexto do PNE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000827. A Universidade Estadual de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, vem a público anunciar O TERMO ADITIVO, do edital supracitado: Fica alterado o item 2, que trata do total de recursos alocados para o Edital, passando a vigorar a seguinte redação: O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-1956/11 RESOLVE: Conceder em favor do servidor ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES XAVIER, CPF. 225.298.291-87, matrícula 825794-9, Cargo ou Função Pró-Reitor de Graduação, Lotação Reitoria, 04 (quatro) diárias para o período de 22/11/2011 a 27/11/2011 no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte na cidade de Foz do Iguaçu/PR, para participação do Encontro Regional FORGRAD Gestão 2011-2012, onde será discutida a Qualificação da Educação Superior no contexto do PNE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000834. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor Ana Lydia de Albuquerque Peixoto Maceió, 28 de novembro de 2011. Sandra Raquel dos Santos Serafim Presidente CPL/UNCISAL TERMOADITIVO AO EDITAL DE PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS Nº 006/2011 AUniversidade Estadual de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, vem a público anunciar O TERMO ADITIVO, do edital supracitado: Fica alterado o item 4.1, do item 4, que trata do total de recursos alocados para o Edital, passando a vigorar a seguinte redação: 4 - DOS RECURSOS 4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos próprios da UNEAL no valor total de R$ 125.000,00 ( Cento e vinte e cinco mil reais), através da rubrica orçamentária número 339020, sendo para qualquer publicação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Jairo José campos da Costa Reitor/UNEAL Prof.ª Dr.ª Maria Francisca Oliveira Santos Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Jairo José campos da Costa Reitor/UNEAL Prof.ª Dr.ª Maria Francisca Oliveira Santos Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Revista Científica do Núcleo de Citologia, Biologia Celular e Genética Angela Maria Araújo Leite Geografia Urbana: Anotações do Interior Alagoano Antonio Alfredo Teles de Carvalho Josué de Castro e a Geografia da Fome no Brasil- Apontamentos de História do Pensamento Geográfico Antonio José Rodrigues Xavier Livro de poemas do artista alagoano Beto Leão Carlos Antonio Aprato Revista: Sociedade, educação e poder Clébio Correia de Araújo Educação como ação cultural para a auto-determinação: Um estudo de caso entre estudantes da periferia maceioense Cooperativa e Desenvolvimento Territorial: o caso da Cooperativa Pindorama- Alagoas Conceição Maria Dias de Lima Edel Guilherme Silva Pontes Gilson Sales de Albuquerque Cunha Glauco Monteiro Cavalcanti Manso Júnior Ȅȱȱȱȱȱ aprendizado da estatística e probabilidades em cursos de nível Ȅ ȃ1ȱȱ,\ȱ PEDAGÓGICAS DE PAULO FREIRE: O engajamento éticoàȱȱȄ Legislação da EAD: Mobilidade acadêmica e Perspectivas no Modelo Educacional Brasileiro Jairo José Campos da Costa Livro de poemas do artista alagoano Beto Leão Jean Marcelo Barbosa de Oliveira Revista Científica do Curso de Letras do Campus III/ UNEAL Jenaice Israel Ferro Saberes na Prática Educativa do Professor do 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos Josefa Eleuza da Rocha Júlia Sara Accioly Quirino Maria Aparecida de Farias Trabalho e Formação Docente: Saberes e Práticas em Diferentes Contextos ȃȱ¥ȱ³¨ȱȱ¦ȱȱ Adolescência em Alagoas: Teorias e ¤Ȅǯ ȃȱȱȱ¹DZȱȱàȱ da educação em Arapiraca, até a ·ȱȱŗşśŖȄ Maria das Graças Correia Gomes Educação, História, Política e Educação de Jovens e Adultos Maria Francisca Oliveira Santos Os saberes no processo de pesquisa Osvaldo Batista Acioly Maciel Rafael Albuquerque Xavier A Semana Social- Edição Fac-Similar Revista Ambientale vol.3 Roberto Silva de Souza Uma Avenida, Diversas Práticas Espaciais: modos de apropriação e uso do espaço da Via Deputada Ceci Cunha em Arapiraca- AL Rubens Pessoa de Barros Ambientale- Revista de Divulgação Científico (Vol.3) Washington Viana Alves Livro: Uma visão Geográfica Wellyngton Chaves Monteiro da Silva Livro: Educação no Contexto do Semiárido Alagoano AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 153/2011 SEGUNDA CHAMADA Processo: 41010-2764/2011 Tipo: menor preço global. Objeto: Aquisição de kit para dosagens de gasometria com cessão de comodato de analisador destinada a Maternidade Escola Santa Monica Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL. Data de realização: 13 de dezembro de 2011 às 09:00h.Horário de Brasília. Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e www.uncisal.edu.br Informações: Fone: 82 3315-6741 /3315-6713. 2. DO VALOR DO EDITAL Estão sendo alocados, para o cumprimento deste edital, recursos na ordem de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), a serem desembolsados pela rubrica 33.90.20 (Aux. Fin. Pesquisadores). UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS Nº 006/2011 PROFESSOR TÍTULO Ana Carolina Beltrão Peixoto Pescador de ilusões: O trabalho da pesca artesanal e a sustentabilidade do desenvolvimento em comunidades pesqueiras nos municípios de Pão de Açúcar e Olho Ȃ¤ȱȱȱȱ¡ȱ¨ȱ Francisco alagoano JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DEALAGOAS - UNEAL PORTARIA Nº /2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 53 Arapiraca, 28 de novembro de 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor da UNEAL 54 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Novembro de 2011 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL 007/2011 DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO Coordenador Antônio Alfredo Teles de Carvalho Aldenir Feitosa dos Santos Ana Carolina Beltrão Peixoto Ana Lydia Vasco de Albuquerque Peixoto Angela Maria Araújo Leite Antonio Marcos Pontes de Moura Projeto NA ALIMENTAÇÃO ANIMAL Márcio Ferreira da Silva BIBLIOTECA INTINERANTE DO PROJETO PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO NÚCLEO DE ESTUDOS JOSUÉ DE CASTRO FORTALECIMENTO DO GRUPO DE PESQUISA EM QUÍMICA - GRUPEQ TERRITÓRIOS DA CIDADANIA: ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS E PRÁTICAS EMPREENDEDORAS VISANDO O FORTALECIMENTO DA PESQUISA PARA A GESTÃO PÚBLICA DE ALAGOAS. NÚCLEO DE ESTUDOS DE CITOLOGIA, BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA CIDADÃO Maria Cledilma Ferreira da Silva Costa Maria Francisca Oliveira dos Santos O ETHOS NO GÊNERO EDITORIAL: ENCONTROS E DESENCONTROS Maria Silene da Silva ESTUDO ETNOBOTÂNICO E FARMACOLÓGICO DE PLANTAS PESQUISA E EXTENSÃO: REVIGORANDO AÇÕES DO NEISE MEDICINAIS UTILIZADAS CONTRA NÚCLEO DE PESQUISA E GÁSTRICA POR COMUNIDADES EXTENSÃO EM ESTUDOS DOS POVOADOS CANGANDU E INFLAMAÇÃO E ÚLCERA AGRÁRIOS E REGIONAIS Ȯ NEAR Clébio Correia de Araújo NÚCLEO DE PESQUISA EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E PROFISSÃO DOCENTE NO SERTÃO ALAGOANO CAPIM, ARAPIRACA-AL PROJETO PARA FORTALECIMENTO DO NEAB -NÚCLEO DE ESTUDOS Mário Diniz Agra NÚCLEO DE ESTUDOS EM AFRO-BRASILEIROS DA UNEAL PRODUTOS NATURAIS APLICADOS Clélio Cristiano dos Santos DESIGUALDADE E POBREZA NO A SAÚDE Ȯ NEPRONATAS USO DO TERRITÓRIO DA CIDADE DE UNIÃO DOS PALMARES Ȯ AL Deyvson Rodrigues Cavalcanti Dilton Gonçalves Teixeira PROJETO DE FORTALECIMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISA EM ECOLOGIA HUMANA Ȯ (NUPECH) Osvaldo Batista Acioly Maciel PROJETO EXECUTIVO: CRIAÇÃO DO GP PRÁXIS E DIGITALIZAÇÃO DE PERIÓDICOS, ALMANAQUES E LEIS DE ALAGOAS (1850/1930) ESTUDOS DE CORROSIVIDADE DO BIODIESEL DE ÓLEO DE SOJA NA Rafael Albuquerque Xavier LIGA DE ALUMÍNIO AA6063T5 IMPLEMENTAÇÃO DO GEOPROCESSAMENTO E DA PESQUISA EM SOLOS NO Divanir Maria de Lima HIDROGEO-UNEAL NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E Renan Rocha da Silva PESQUISA: IAPP- INVESTIGAÇÃO DA AÇÃO PATOLÓGICA DOS PARASITAS JUVENTUDES (NEPEJAJ) Edel Guilherme Silva Pontes Edmilson Pinto Ribeiro Erasmo Soares de Araújo Hugo Reinato Mancilla Plantarosa FORTALECIMENTO DO NÚCLEO DE EXTENSÃO E PESQUISAS ESTATÍSTICAS O FORTALECIMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISAS URBANAS (NUPURB) OPORTUNIZANDO MELHORIAS DAS INVESTIGAÇÕES DO ESPAÇO GEOGRÁFICO DAS PESQUISAR CIDADES NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS Ȯ NUPEC Iraci Nobre da Silva Roberto Silva de Souza ESTUDO DOS CONSTITUINTES QUÍMICOS E ENSAIOS BIOLÓGICOS DE ESPÉCIMES VEGETAIS DA REGIÃO NORDESTE DO BRASIL Ȯ AGRESTE ALAGOANO Rosa de Lima Medeiros Neta NÚCLEO DE ESTUDOS INDÍGENAS PESQUISA E EXTENSÃO EM DE PALMEIRA DOS ÍNDIOSALAGOAS/NEIPI Jairo José Campos da Costa GEOGRAFIA E MEIO AMBIENTE A RECEPÇÃO DA OBRA DE JORGE DE LIMA NA SALA DE AULA: DO Rubens Pessoa de Barros LIVRO ÀS NOVAS MÍDIAS Jean Marcelo Barbosa de Oliveira Jeová Santana CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE AS ERVAS MEDICINAIS COMO OBJETO DA APRENDIZAGEM PARA O ENSINO DAS CIÊNCIAS QUE TIPO DE MOTIVAÇÃO ATRAI O ALUNO PARA O CELE? BIOLÓGICAS NO PROJETO LEITURA VIVA NA UNIVERSIDADE FARMÁCIA VIVA EM HORTAS ESCOLARES Jeová Silva Santana A LITERATURA COMO FONTE DE PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO: RECONSTITUIÇÃO DA MEMÓRIA Jeovanes de Oliveira Silva Washington Viana Alves AMBIVALÊNCIA URBANÍSTICA DO ESCOLAR LAGO DO PERUCABA DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS: ARAPIRACA: INCLUSÃO OU UMA ANÁLISE DA SITUAÇÃO EXCLUSÃO SOCIAL? JURÍDICA E ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL José Assis Santos A BIBLIOTECA NO CONTEXTO DA UNIVERSIDADE: COMPETÊNCIAS Marcos Antônio Luz Surica Sandro Guedes Fernandes LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM E ENSINO DA MATEMÁTICA - LAEM O PROCESSO DE MOAGEM DA PALHA DE MILHO E O COMPORTAMENTO DO ARMAZENAMENTO NA FORMA DE SILAGEM, EVIDENCIANDO O SEU POTENCIAL PARA UTILIZAÇÃO Arapiraca, 28 de novembro de 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor da UNEAL