Maceió - Terça-Feira 29 de Novembro 2011 Ano XCIX

Transcrição

Maceió - Terça-Feira 29 de Novembro 2011 Ano XCIX
Maceió - Terça-Feira
29 de Novembro 2011
Ano XCIX - Número 224
II – MILITARES CO-IRMÃS:
DECRETO Nº 16.814, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
OUTORGA A CIVIS E MILITARES A MEDALHA
DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 107, incisos IV e XI, da
Constituição E stadual, consider ando o que
dispõem os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.565, de 17
de dezembro de 1993 e o Decreto nº 36.615, de
21 de julho de 1995, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 1203-1931/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a “Medalha do
Mérito Bombeiro Militar” às autoridades civis e
aos militares identificados no Anexo Único a este
Decreto, pelos relevantes serviços prestados ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS AGRACIADOS COM A
MEDALHA DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR
I – CIVIS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO –
Vice- Governador do Estado de Alagoas;
JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS –
Deputado Estadual e Presidente da Comissão
Especial das Enchentes;
CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUZA –
Prefeito do Município de Marechal Deodoro;
PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA –
Presidente do Conselho Estadual de
Segurança Pública;
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE –
Secretário de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social de Alagoas;
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO –
Secretário de Estado da Saúde;
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO –
Controladora Geral do Estado de Alagoas;
ARMIN AUGUSTO BRAUN – Chefe do Centro
Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres
(CENAD) da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
CEL PMAL DIMAS BARROS CAVALCANTE –
Subcomandante Geral da Polícia Militar de Alagoas;
CEL CBMRN OTTO RICARDO SARAIVA DE
SOUZA – Subcomandante Geral do Corpo de
Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte;
TC PMAL NE UTON BÓI A DE LI MA –
Comandante do Comando de Policiamento de Área/
Independente da Polícia Militar de Alagoas –
Arapiraca;
TC CBMPE MAVIAEL REININE DA SILVADiretor de Planejamento e Gestão do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco DPLAG
III – MILITARES CBMAL
TC BM MAT. 11.260-7
JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS GOMES;
2º TEN BM MAT. 71.800-9
DOUGLAS SOUZA DE LIMA;
2º TEN BM MAT. 71.650-2
CLAUDIO SILVA DE MELO;
2º TEN BM MAT. 2.137-7
JOSÉ CARLOS COSTA;
2º SGT BM MAT. 71.735-5
JAILSON TAVARES DA SILVA;
2º SGT BM MAT. 5.714-2
EDSON DA SILVA LOPES;
2º SGT BM MAT. 7.225-7
RONALDO BARBOSA DA SILVA;
2º SGT BM MAT. 6.129-8
ADEMIR ADEMAR BISPO;
2º SGT BM MAT. 9.405-6
EDUARDO ROCHA DOS SANTOS FILHO;
2º SGT BM MAT. 6.503-0
JOSÉ DE SOUZA LOPES;
3º SGT BM MAT. 71.696-0
ADRIANO BARROS E SILVA;
3º SGT BM MAT. 71.703-7
JOSÉ HUMBERTO SILVA DE OLIVEIRA;
3º SGT BM MAT. 71.624-3
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS.
DECRETO Nº 16.815, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a CICERO FEITOSA DE
ARAÚJO, portador do CPF n.º 129.509.984-53, do
cargo, de provimento em comissão, de Corregedor,
Nível GTR-7, da Corregedoria de Polícia Judiciária
Metropolitana, da Polícia Civil, da Secretaria de
Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.816, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.818, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1758/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Capitão QOBM/COMB REMIVALDO DE LIMA
BARBOSA, matrícula nº 67375-7, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Major QOBM/COMB da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I,
19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §1º, 20 e 37, do
Regulamento de P r omoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo
Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o
que mais consta do Processo Administrativo nº
1203-1720/2011, RES OLVE pr omover, pelo
critério de MERECIMENTO, a 1ª Tenente QOBM/
COMB ALINE JANAINA AGRA DE FRANÇA,
matrícula nº 80658-7, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão
QOBM/COMB da mesma Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.817, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.819, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I,
19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §1º, 20 e 37, do
Regulamento de Pr omoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo
Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o
que mais consta do Processo Administrativo nº
1203-1717/2011, RESOLVE promover, pelo
critério de MERECIMENTO, o 1º Tenente QOBM/
COMB AILTON BARBOSA TRINDADE, matrícula
nº 80776-1, do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/
COMB da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I,
19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §1º, 20 e 37, do
Regulamento de P r omoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo
Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o
que mais consta do Processo Administrativo nº
1203-1710/2011, RES OLVE pr omover, pelo
critério de MERECIMENTO, o 1º Tenente QOBM/
COMB RICARDO LOPES DA SILVA, matrícula nº
80637-4, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Alagoas, ao Posto de Capitão QOBM/COMB da
mesma Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
2
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
DECRETO Nº 16.820, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.823, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.826, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.829, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1716/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º
Tenente QOBM/COMB J OAQUIM KENZO
ANDRADE KISHISHITA, matrícula nº 80710-9, do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de Capitão QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso
Administrativo nº 1203-1709/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º
Tenente QOBM/COMB MARCOS PAULO SEARA
BARBOSA, matrícula nº 80826-1, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1708/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º
Tenente QOBM/COMB DIEGO MENDONÇA DOS
ANJ OS, matrícula nº 80827-0, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1723/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º
Tenente QOBM/COMB LUIZ DIEGO RAMOS
RODRIGUES, matrícula nº 80854-7, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.827, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.821, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.824, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1713/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º
Tenente QOBM/COMB JONATHAM DA SILVA
OLIVEIRA, matrícula nº 80814-8, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso
Administrativo nº 1203-1711/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º
Tenente QOBM/COMB ADOLFO MENDONÇA
BARROS, matrícula nº 80809-9, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.822, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.825, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.828, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.831, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1721/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a 1ª
Tenente QOBM/SAÙDE ELAINE KRISTINE
ROCHA MONTEIRO, matrícula nº 25060-0, do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de Capitão QOBM/SAÚDE da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso
Administrativo nº 1203-1712/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º
Tenente QOBM/COMB DI E GO LI NS DE
CAMPOS, matrícula nº 80820-2, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1730/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º
Tenente QOBM/COMB CARLOS EDUARDO
SANTOS DE VASCONCE LOS, matrícula nº
80849-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB
da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1726/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a 2ª
Tenente QOBM/COMB HELGA DIAS PINTO DE
CAMPOS, matrícula nº 80850-4, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1731/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º
Tenente
QOBM/COMB
ARI S TÓBULO
CARVALHO DE JESUS SILVA, matrícula nº
80857-1, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB
da mesma Corporação.
DECRETO Nº 16.830, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1732/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º
Tenente QOBM/COMB HUMBERTO TEIXEIRA
SANTOS, matrícula nº 80851-2, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO Nº 16.832, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.835, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1728/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º
Tenente QOBM/COMB ETVALDO RODRIGUES
DA SILVA FILHO, matrícula nº 80852-0, do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao
Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1725/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a 2ª
Tenente QOBM/COMB ANA CARLA LI MA
BARBOSA, matrícula nº 80859-8, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.833, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo
endereço ao preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
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O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1722/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º
Tenente QOBM/COMB THE MI S S ON DOS
SANTOS VASCONCELOS, matrícula nº 80666-8,
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da
mesma Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.834, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.836, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1727/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º
Tenente QOBM/COMB JOSÉ JERIVAN ALVES DA
S ILVA, matr ícula nº 80853-9, do Cor po de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.837, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1729/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º
Tenente QOBM/COMB EDILSON JOSÉ DA SILVA
JÚNIOR, matrícula nº 80855-5, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I,
19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §1º, 20 e 37, do
Regulamento de P r omoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo
Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o
que mais consta do Processo Administrativo nº
1203-926/2011, RE S OLVE promover, pelo
critério de MERECIMENTO, o Aspirante a Oficial
BM THIAGO MELO SALVADOR DOS SANTOS,
matrícula nº 51402-0, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º
Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
4
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
DECRETO Nº 16.838, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.841, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.844, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.847, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1735/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM RONALDO LISBOA DA
SILVA JÚNIOR, matrícula nº 51400-4, do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao
Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso
Administrativo nº 1203-1739/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM HEBERTON SURUAGY
DE LIMA, matrícula nº 1-9, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º
Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1742/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM RAFAEL PERE IRA
DUARTE, matrícula nº 51403-9, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1745/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a
Aspirante a Oficial BM CHYARA TEREZA PAIVA
BARBOSA PESSOA, matrícula nº 51401-2, do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.845, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.848, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1743/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM JOSÉ AUGUSTO DE
MOURA NEVES, matrícula nº 53456-0, do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao
Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1748/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a
Aspirante a Oficial BM BETH GRAZI ELE
CLAUDINO COSTA, matrícula nº 26882-8, do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.843, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.846, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.849, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1738/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM DIEGO LIMA FERREIRA,
matrícula nº 27654-5, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º
Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso
Administrativo nº 1203-1741/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM DOUGLAS JOSÉ DE
OLIVEIRA GOMES BARROS, matrícula nº 514055, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da
mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1744/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a
Aspirante a Oficial BM J OANNA S OF YA
MARQUES DA SILVA, matrícula nº 27947-1, do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1749/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM GÊNESIS FAGNER
DANTAS GOES, matrícula nº 27578-6, do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao
Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.839, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1737/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspir ante a Oficial BM GRE GÓRI O DE
ALBUQUERQUE VIEIRA, matrícula nº 27594-8,
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da
mesma Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.840, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.842, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso
Administrativo nº 1203-1740/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a
Aspirante a Oficial BM DÉBORA CRISTINA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 27641-3, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
5
DECRETO Nº 16.850, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.853, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.856, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.859, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1750/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM ANDERSON LOUIS
GOMES CAVALCANTE DE FREITAS, matrícula nº
26816-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB
da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso
Administrativo nº 1203-1753/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM FRANCISCO MARCELO
SILVA LIMA, matrícula nº 51396-2, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1757/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM ANDERSON AUGUSTO
DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 53457-9, do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1714/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º
Tenente QOBM/COMB MARTILIANNO SILVA
SANTOS, matrícula nº 80813-0, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.860, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.854, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.857, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1751/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a
Aspirante a Oficial BM JULIANA LIMA CORREIA,
matrícula nº 28178-6, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º
Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso
Administrativo nº 1203-1754/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM MÁRIO GOMES DA SILVA
JÚNIOR, matrícula nº 28755-5, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1746/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM DIEGO PÉRCIA NAMÉ DE
SOUZA FRANCO, matrícula nº 27137-3, do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao
Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1715/2011, RESOLVE
promover, em caráter precário, por força de
decisão judicial prolatada pelo Juízo de Direito da
5ª Vara Cível da Capital, em 27 de novembro de
2011, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º
Tenente QOBM/COMB ALIELSON RODRIGUES
DE MELO, matrícula nº 80824-5, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Capitão QOBM/COMB da mesma Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.852, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.855, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.858, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVE RNADOR DO ES TADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1752/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM DILSON DE OLIVEIRA
CAVALCANTE FILHO, matrícula nº 51404-7, do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do Pr ocesso
Administrativo nº 1203-1756/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM PAULO ROBERTO ALVES
DE OLIVEIRA, matrícula nº 28925-6, do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao
Posto de 2º Tenente QOBM/COMB da mesma
Corporação.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único
e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro
de 2004, e o que mais consta do P r ocesso
Administrativo nº 1203-1755/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o
Aspirante a Oficial BM DI E GO ARTHUR
RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº
27067-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOBM/COMB
da mesma Corporação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.851, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.861, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do P r ocesso
Administrativo nº 1700-2301/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por
invalidez, à ser vidor a DÉ BORA MARI A
MARQUES TENÓRIO TORRES, ocupante do
cargo de Professor, Especialização, Nível “II”,
Classe “A”, matrícula nº 80.649-8, rematriculada
com o nº 88439, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais,
de acordo com o art. 40, §1º, I, da Constituição
F ederal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de
2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
6
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
DECRETO Nº 16.862, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do P r ocesso
Administrativo nº 1800-3039/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à ser vidora MARIA APARE CIDA
MARTINS DE MELLO, ocupante do cargo de
Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 12.331-5, rematriculada com o
nº 6783, do Quadro do Magistério P úblico
Estadual, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.863, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO E STADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do P r ocesso
Administrativo nº 1800-12586/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntár ia à ser vidor a LUZE NI L MARI A
BITTENCOURT WANDERLEY, ocupante do cargo
de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe
“ D”, matr ícula nº 30.847-1, do Quadr o do
Magistér io Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de
2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 28 de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO
VIL ELA
FI LH O ,
D IGN ÍSS IMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA
D E 2 8 D E N O VEMBR O D E 2 011,
D ESPACH O U
OS
SEGUI N TES
PROCESSOS:
PROCs.1203-926/11, do CBM/AL;
1203-1708/11, do CBM/AL;
1203-1709/11, do CBM/AL;
1203-1710/11, do CBM/AL;
1203-1711/11, do CBM/AL;
1203-1712/11, do CBM/AL;
1203-1713/11, do CBM/AL;
1203-1714/11, do CBM/AL;
1203-1715/11, do CBM/AL;
1203-1716/11, do CBM/AL;
1203-1717/11, do CBM/AL;
1203-1720/11, do CBM/AL;
1203-1721/11, do CBM/AL;
1203-1723/11, do CBM/AL;
1203-1726/11, do CBM/AL;
1203-1727/11, do CBM/AL;
1203-1728/11, do CBM/AL;
1203-1722/11, do CBM/AL;
1203-1729/11, do CBM/AL;
1203-1725/11, do CBM/AL;
1203-1730/11, do CBM/AL;
1203-1731/11, do CBM/AL;
1203-1732/11, do CBM/AL;
1203-1735/11, do CBM/AL;
1203-1737/11, do CBM/AL;
1203-1738/11, do CBM/AL;
1203-1739/11, do CBM/AL;
1203-1740/11, do CBM/AL;
1203-1741/11, do CBM/AL;
1203-1742/11, do CBM/AL;
1203-1743/11, do CBM/AL;
1203-1744/11, do CBM/AL;
1203-1745/11, do CBM/AL;
1203-1746/11, do CBM/AL;
1203-1748/11, do CBM/AL;
1203-1749/11, do CBM/AL;
1203-1750/11, do CBM/AL;
1203-1751/11, do CBM/AL;
1203-1752/11, do CBM/AL;
1203-1753/11, do CBM/AL;
1203-1754/11, do CBM/AL;
1203-1755/11, do CBM/AL;
1203-1756/11, do CBM/AL;
1203-1757/11, do CBM/AL;
1203-1758/11, do CBM/AL;
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto.
Em seguida, remetam-se os autos ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas
para as providências a seu cargo.
PROCs.1700-2301/11, de DÉBORA Mª M. T.
TORRES;
180 0-30 39/11 ,
de
Mª
APARECIDA M. DE MELLO; 1800-12586/
10, de LUZENIL Mª B. WANDERLEY.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto,
e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência.
Ato contínuo, à Secretaria de Estado da
Gestão Pública, para conhecimento, e ao
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para
as providências de sua alçada.
GABINETE CIVIL
*PORTARIA Nº 321, DE
5 DE SETEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
a delegação de competência que lhe foi conferida
pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007,
considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo Administrativo nº 1101-2780/2011,
RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA
SILVA, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº
142774, ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00
(trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento
das despesas com pousada e alimentação durante
sua permanência no município de Barra de São
Miguel,/AL, no dia 17 de agosto do corrente ano,
para trato de assuntos de interesse da Administração
Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento
de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
*PORTARIA Nº 363, DE
5 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
a delegação de competência que lhe foi conferida
pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007,
considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo Administrativo nº 1101-3054/2011,
RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA
SILVA, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº
142774, 1 (uma) diária, no valor de R$ 70,00
(setenta reais) e ½ (meia) diária, no valor de R$
35,00 (trinta e cinco reais), perfazendo um total
de R$ 105,00 (cento e cinco reais), para fins de
r essar cimento das despesas com pousada e
alimentação durante sua permanência no município
de Pão de Açúcar/AL, nos dias 8 e 9 de setembro
do corrente ano, para trato de assuntos de interesse
da Administração Estadual, correndo a despesa por
conta
da
Unidade
Or çamentár ia
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
*PORTARIA Nº 391, DE
6 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
a delegação de competência que lhe foi conferida
pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007,
considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo Administrativo nº 1101-3058/2011,
RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA
SILVA, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº
142774, ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00
(trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento
das despesas com pousada e alimentação durante
sua permanência no município de Coqueiro Seco/
AL, no dia 10 de setembro do corrente ano, para
trato de assuntos de interesse da Administração
Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento
de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
*Republicadas.
O SECRETÁRIO ADJUNT0O DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO
DE BARROS, EM DATA DE 28 NOVEMBRO DE
2011, DE S PACHOU OS S E GUI NTE S
PROCESSOS:
PROC.1101-3944/11 da ALE = Encaminhem-se os
autos à SEPLANDE, para as providências
pertinentes no âmbito de sua competência,
tendo em vista o teor do Oficio nº 25/2011MD de fls. 2.
PROC.1101-3943/11 do COM GERAL DA PM =
Remetam-se os autos à douta PGE, para
orientação jurídica adequada, em obediência
à Lei Complemntar nº 07, de 18 de julho de
1991, voltando com brevidade, tendo em vista
que, conforme notificado pelo Comando
Geral da PM/AL, mediante Of. nº 737/11-DP,
trata-se de cumprimento de decisão judicial
exarada nos autos do Agravo de Instrumento
nº 2011.004100-0 de fls. 3, em tramitação
no Egrégio TJ/AL.
PROC.1101-3950/11 da PGE = Remetam-se os
autos à Comissão de Concurso Público, na
SEGESP, por competente, para cumprimento
da recomendação de que trata o Ofício nº
1255/2011-PGE/PJ de fls. 02, oriunda da
P r ocur ador ia J udicial, da douta PGE ,
evoluindo diretamente àquele ór gão de
assessoramento jurídico, na forma solicitada,
tendo em vista tratar-se de medida decorrente
da Ação Ordinária nº 001.09.018336-4, em
curso na 18ª Vara Cível da Capital, em que se
discute o direito dos requerentes a que se
refere o Edital nº 002/2055/SEARHP/SEE.
PROC.1101-3929/11 do TJ/AL = Preliminarmente,
vão os autos ao Comando Geral do CBM/AL
para cumprimento do inteiro teor do Ofício
nº 1431/2011 – SG/TJ de fls. 2, oriundo da
Secretaria Geral do TJ/AL, o qual noticia a
necessidade de cumprimento do Acórdão nº
5.0414/2006, evoluindo diretamente à douta
PGE para a orientação jurídica adequada, em
obediência à Lei Complementar nº 7, de 18
de julho de 1991.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
GABINETE MILITAR
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº. 190/2011 – GM
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM
DATA DE 28.11.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS:
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e
o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-392/
2011, RESOLVE conceder ao Cb PM Mat. 81971 José Xavier
Rodrigues, 3 (três) diárias, sendo 2 (duas) de alimentação e 1
(uma) de pousada, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais),
perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta
reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o
deslocamento à Recife/PE, nos dias 21 e 22 de novembro de
2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa
de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente.
Maceió/AL, 25 de novembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 191/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e
o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-522/
2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo
relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores
correspondentes às viagens dentro do território estadual, para
fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à
cidade de Craíbas/AL, no dia 21 de outubro de 2011, em objeto
de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1º Ten QOC PM Mat. 86923 Manoel Acácio Junior
1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais).
2º Sgt PM Mat. 78103 Sérgio Ricardo Ferreira Rodrigues
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
3º Sgt PM Mat. 77643 José Guedes da Silva Filho
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Cb PM Mat. 80546 Luiz Manoel da Silva Junior
1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Cb PM Mat. 79977 Márcio José da Silva
1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 25 de novembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 192/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e
o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-523/
2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo
relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores
correspondentes às viagens dentro do território estadual, para
fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à
cidade de Palmeira dos Índios/AL, no dia 24 de outubro de
2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa
de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1º Ten QOC PM Mat. 86923 Manoel Acácio Junior
1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais).
3º Sgt PM Mat. 78512 Alan Rodrigues de Oliveira
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
3º Sgt PM Mat. 77643 José Guedes da Silva Filho
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
3º Sgt PM Mat. 82181 Josué Martins da Silva
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Cb PM Mat. 80546 Luiz Manoel da Silva Junior
1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 25 de novembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PROC: 52555-0190/2010 - INT: CÍCERO WADERLÔ
CASSIMIRO BEZERRA - ASS: ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE - DESP: Conheço o Despacho
PGE/PAI/CD nº 199/2011 da Coordenação da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta e aprovo o
Despacho PGE/PA nº. 1889/2011, da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito
do interessado. À ADEAL.
PROC: 52555-0164/2010 - INT: ALEXANDRO SILVA
NUNES - ASS: ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE - DESP: Conheço o Despacho
PGE/PAI/CD nº 197/2011 da Coordenação da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta e aprovo o
Despacho PGE/PA nº. 1888/2011, da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito
do interessado. À ADEAL.
PROC: 52555-003117/2010 - INT: LUIZ ANDRÉ
RODRIGUES DE LIMA - ASS: ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE - DESP: Conheço o Despacho
PGE/PAI/CD nº 198/2011 da Coordenação da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta e aprovo o
Despacho PGE/PA nº. 1890/2011, da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito
do interessado. À ADEAL.
PROC: 1900-1124/2011 - INT: SEPLAN/AL. - ASS:
FORNECIMENTO DE ALMOÇO - DESP:
Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 629/2011, da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nela contidas. À AMGESP/AL.
PROC: 1900-54/2011 - INT: MARIA REGINA DE
FÁTIMA CAVALCANTE MELO - ASS: ABONO
DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer
nº 145/2011 da Comissão constituída através da
Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada.
À SEGESP.
PROC: 1700-8117/2011 - INT: MARCELO DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO - ASS:
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 2060/2011,
da Procuradoria Judicial, com as razões nele
expostas. À SEGESP/AL.
PROC: 1800-8018/2010 - INT: ELIETE MARIA DA SILVA
- ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o
Despacho nº 455/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 20105-5834/2010 - INT: OSVALDO BISPO DA
SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 457/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria. Ao Gabinete Civil.
PROC: 13020-1567/2011 - INT: SEADES/AL. - ASS:
SERVIÇOS DE TERCEIROS/PJ - DESP: Aprovo
a Diligência PGE-PLIC Nº 624/2011, da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nela contidas. À SEADES/AL
PROC: 1204-1712/2011 - INT: JOSÉ ROOSEVELT
IMBUZEIRO PERCIANO - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho nº
418/2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado.
À SEGESP.
PROC: 2000-26400/2010 - INT: MANOEL FREITAS DA
SILVA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Despacho nº 419/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo
indeferimento do pleito do interessado. À SESAU.
PROC: 1800-11611/2009 - INT: MARGARETE COSTA
FERRO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Parecer nº 415/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento
do pleito da interessada. À SEE.
PROC: 2000-5857/2011 - INT: TEREZA CRISTINA
FARIA DE ALMEIDA - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho nº
484/2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada.
À SEGESP.
PROC: 56020-0270/2011 - INT: DITEAL - ASS:
LICITAÇÃO – FASE INTERNA – PREGÃO
ELETRÔNICO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PLIC Nº 1580/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE INTERNA. ESTIMATIVA
DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE
MERCADO. MINUTA DE EDITAL
PADRONIZADA PELA PGE/AL A SER
UTILIZADA NO CASO CONCRETO. ATENTAR
PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DAS
LACUNAS. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO
INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS
INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS
PROPOSTAS.
NECESSIDADE
DO
CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS
PRÉVIAS À DEFLAGRAÇÃO DA FASE
EXTERNA. À AMGESP/AL.
PROC: 1204-4888/2010 - INT: CORREGEDORIA
GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO - ASS: PROJETO DE REGIMENTO
INTERNO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS
Nº 87/2011, da Assessoria Especial do Procurador
Geral do Estado, conclusivo pela possibilidade
jurídica da presente minuta ser apreciada pelo
Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado,
desde que, atendidas as condicionantes jurídicas
levantadas no referido Despacho. Ao CSPGE.
PROC: 1800-2404/2011 - INT: WILTON SOUZA DA
SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo
o Despacho nº 470/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integrais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-7835/2010 - INT: DILMA MARIA SILVA
GUEIROS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 471/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integrais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-550/2011 - INT: TEREZINHA FARIAS DE
SOUZA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 473/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integrais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-1740/2011 - INT: SÔNIA MARIA SANTOS
DO AMARAL - ASS:APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 474/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integrais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-1330/2011 - INT: TÂNIA PEREIRA DE LIRA
SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 476/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integrais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1500-36651/2011 - INT: DIRETORIA DE
TRIBUTAÇÃO – SEFAZ/AL. - ASS: MINUTA DE
DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFECD nº 1520/2011, da Coordenação da Procuradoria
da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO
REGULAMENTO ICMS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 35.245/1991. IMPLEMENTAÇÃO
DOS CONVÊNIOS ICMS 103 E 104/2011,
RELATIVAMENTE A BENEFÍCIOS FISCAIS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE LEGALIDADE
OU CONSTITUCIONALIDADE. PELA
CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO.
CONCORDÂNCIA. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1500-0096/2011 - INT: MANUEL TENÓRIO
FILHO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Parecer nº 452/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
do pleito do interessado. À SEGESP.
PROC: 2000-15938/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS:
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - DESP:
Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 632/2011, da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nela contidas. À SESAU/AL
7
PROC: 13020-519/2011 - INT: SEADES/AL. - ASS:
DOCUMENTO PARA CONVÊNIO - DESP:
Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 628/2011, da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nela contidas. À SEADES/AL.
PROC: 2000-23366/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS:
FORMULAÇÃO
DE
TERMO
DE
COOPERAÇÃO COM A HEMOBRÁS - DESP:
Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 711/2011, da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nela contidas. À SESAU/AL
PROC: 1500-029207/2011 - INT: SEFAZ/AL. - ASS:
ENCAMINHAMENTO DE CONVÊNIO - DESP:
Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 625/2011, da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nela contidas. À SEFAZ/AL.
PROC: 1800-10156/2009 - INT: MARIAANGÉLICA DA
SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo
o Parecer nº 453/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção proporcionais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1500-27119/2011 - INT: DIRETORIA DE
TRIBUTAÇÃO – SEFAZ/AL. - ASS: MINUTA DE
DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFECD nº 1506/2011, da Coordenação da Procuradoria
da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO
REGULAMENTO ICMS APROVADO PELO
DECRETO Nº 35.245/1991. IMPLEMENTAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES DOS CONVÊNIOS ICMS
Nº 49/11, 60/11, 61/11, 62/11, 65/11, 67/11 E 71/
11 RATIFICADOS PELO ATO DECLARATÓRIO
CONFAZ Nº 11/11. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
DE INCONSTITUCIONALIDADE OU DE
ILEGALIDADE. PELA CONVERSÃO DA
MINUTA EM DECRETO. DISCORDÂNCIA. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1204-6125/2011 - INT: SETEQ – SECRETARIA
DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ASS:
COBRANÇA DE IPTU - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PFE-CD nº 1519/2011, da
Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE IPTU DE
BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO
REFERENTE AO EXERCÍCIO ANTERIOR À
DATA DAAQUISIÇÃO. RESPONSABILIDADE
DO ALIENANTE (ANTIGO PROPRIETÁRIO)
PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
CONCORDÂNCIA. À PFE.
PROC: 1800-8939/2009 - INT: ALDO DE
ALBUQUERQUE SÁ - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 451/
2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado.
À SEGESP.
PROC: 1800-1379/2010 - INT: ARÍSIA BARROS DOS
SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 454/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo
encaminhamento dos autos ao órgão de origem para
que a comissão processante informe sobre o
andamento do processo disciplinar administrativo, se
o mesmo já foi concluído e, se não, qual o motivo da
demora, retornando em seguida para análise do
pedido da aposentadoria. À SEE.
PROC: 1206-2570/2011 - INT: JOSÉ MIGUEL DA SILVA
- ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP:
Aprovo, em parte, o Despacho nº 468/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pela
Transferência para Reserva Remunerada do militar,
com proventos integrais, nos moldes do artigo 49, I e
50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de
subsídio de 3º SARGENTO PM com 25 anos,
conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de
13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Executivo e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 41506-0677/2010 - INT: GILVAN SILVA DOS
SANTOS - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Parecer nº 450/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
do pleito do interessado. À SEGESP.
PROC: 2000-20215/2009 - INT: MARIA CÍCERA
PALMEIRA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA
- DESP: Aprovo o Despacho nº 458/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
8
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo
arquivamento dos autos em face do pedido de
desistência do abono de permanência requerido nos
autos do processo nº 1700-7568/2011. À SESAU.
PROC: 1500-14364/2011 - INT: CARDOZO DA SILVA
LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO (REMISSÃO) - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PFE nº 1489/2011, da Coordenação
da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
POR REMISSÃO. APLICAÇÃO DA HIPÓTESE
DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PREVISTA NO ART. 11, IV DA LEI 6.765/2006.
INTELIGÊNCIA DO ART. 22, DA LEI N° 6.559/
04 E ART. 26, DO DECRETO ESTADUAL Nº
2.546/05. CONCORDÂNCIA. À PFE.
PROC: 1800-8128/2010 - INT: ROSÂNGELA DOS
SANTOS LIMA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 475/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção
integrais dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 28 de novembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ
CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 1800-4861/2008 - INT: MARIA DAS GRAÇAS
MESSIAS - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2894/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC:
1700-7913/2002 - INT: SEAS - ASS:
COMUNICAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD – 00– 3046/2011, da Subcoordenação
da Procuradoria Administrativa, que conheceu e
concordou com o Parecer PGE/PA – 00 – 4025/
2011, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR
PÚBLICO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Satisfação
dos pressupostos legais. Observância dos princípios
da ampla defesa e do contraditório. Regularidade
Formal. À SEGESP.
PROC: 1101-6102/2010 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: CESSÃO DE
SERVIDOR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD – 00– 3010/2011, da Subcoordenação da
Procuradoria Administrativa, que conheceu e
concordou com o Despacho Jurídico PGE/PA – 00
– 1659/2011, com as conclusões ali expostas. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-22882/2006 - INT: JOSILDA SILVA DE
LIMA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2928/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a
pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na
redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC:
1700-6294/2010 - INT: SEGESP - ASS:
ENCAMINHAMENTO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD – 00– 3054/2011, da
Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, que
conheceu e concordou com o Parecer PGE/PA – 00
– 4020/2011, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO
PERCEBIDA
INDEVIDAMENTE POR EQUÍVOCO NA
FOLHA DE PAGAMENTOS. RESSARCIMENTO
AO ERÁRIO E APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADES. 1. Constatado o
equívoco na folha de pagamentos, impõe-se a tomada
de providências imediatas para corrigi-lo. Incidência
da Súmula n° 473, do Supremo Tribunal Federal; 2.
Necessidade de tomar medidas administrativas e/ou
judiciais para obter o ressarcimento dos valores e
apurar responsabilidades, observando o contraditório
e a ampla defesa, conforme artigo 5°, LIV e LV, da
Carta Magna. À SEGESP.
PROC:
1204-6558/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS:
CONSULTA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD – 00– 3078/2011, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, que conheceu e
concordou com o Parecer PGE/PA – 00 – 4026/
2011, conclusivo no sentido de que não se vislumbra,
no presente caso, a existência de amparo legal para
que se exija do servidor já aposentado, exonerado
ou demitido, a confecção de Laudo Pericial, com as
observações ali contidas. À SEDS.
PROC:
41506- 666/2010 - INT: MARIA BETÂNIA
ARAÚJO DE ALBUQUERQUE - ASS: Mudança
de Classe - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 1729/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
encaminhamento dos autos à Procuradoria de
Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, por competente.
PROC:
1204-7974/2011 – INT: FEDERAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS DO ESTADO DE AL E OUTROS
– ASS: Nomeação de integrante do CTE/AL. Pedido
de Reconsideração - DESP: Ante o exposto, e forte
nos argumentos acima expendidos, reformo o
entendimento esposado no Despacho PGEPFE/CD
nº 1482/2011 para declarar a possibilidade legal de
nomeação de membro das Federações conforme
pleiteado, nos termos do art. 38, §§ 3º e 5º da Lei nº
6.771/2006. À SEFAZ.
PROC:
1800-13784/2006 - INT: VILMA BATISTA
FLORÊNCIO - ASS: PAGAMENTO DE
RETROATIVO - DESP: provo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 3103/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1800-3756/2011 - INT: DIOCESE DE PENEDO ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD – 00– 3123/2011, da
Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, que
conheceu e concordou com o Parecer PGE/PA – 00
– 4185/2011, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CESSÃO. 1. Constatada a carência no quadro, resta
inviabilizada a cessão de servidor público. Incidência
do princípio da supremacia do interesse público; 2.
Havendo indícios de irregularidade no serviço público,
recomenda-se a abertura de procedimento
administrativo para apuração de responsabilidades,
nos termos do artigo 145, da Lei Estadual nº 5.247/
91. À SEE.
PROC: 1800-10456/2009 - INT: GILBERTO GERALDO
FERREIRA - ASS: PAGAMENTO DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 3102/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1800-35/2010 - INT: SUZELLE FERREIRA
ALMEIDA DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO
DE RETROATIVO – DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 3101/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC:
1800-10190/2009 - INT: FÁTIMA MARIA
RODRIGUES PEREIRA - ASS: PAGAMENTO
DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 3100/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1800-873/2010 - INT: SELDA MARIA DE
MATOS AMORIM E SILVA - ASS:
PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3098/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em
vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado
adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de
exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual
nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto
Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, nos
termos da legislação supra.
PROC: 1800-621/2010 - INT: GIANCARLO DE BRITO
LYRA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3096/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a
pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na
redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-11257/2009 - INT: ROBENILDO DOS
SANTOS BRANDÃO - ASS: PAGAMENTO DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 3095/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1800-15990/2005 - INT: MARCIA FERNANDES
DE A. VASCONCELOS - ASS: PAGAMENTO
DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 3104/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1800-1145/2010 - INT: JEOVANE FERREIRA DA
COSTA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3097/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a
pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na
redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-11170/2009 - INT: LUCÉLIA MARIA DOS
SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 3099/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC:
2000-26374/2006 - INT: DANIELA VIEIRA
BARROS - ASS: PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA – 00– 3067/2011, da
Subcoordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo entendimento que o processo
encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para
fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela
autoridade competente. À SESAU.
PROC: 1800-15792/2005 - INT: AGUINALDO TEIXEIRA
JÚNIOR - ASS: SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
- DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD
– 00– 3068/2011, da Subcoordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
arquivamento do feito. Ademais, deve ser tomadas
as providências no sentido de averiguar possível
pagamento ao falecido servidor. À SEE.
PROC: 1800-7710/2010 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS - ASS:
ACUMULAÇÃO DE CARGOS - DESP: Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA – 00– 3069/2011, da
Subcoordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo pagamento dos servidores a título de
indenização, bem como instauração de procedimento
administrativo para apuração de responsabilidades.
À SEE.
PROC:
1101-1772/2011 - INT: UNCISAL - ASS:
REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD – 00– 3122/2011,
da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa,
que conheceu e concordou com o Parecer PGE/PA
– 00 – 4054/2011, conclusivo pela impossibilidade
do pedido de redistribuição. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2100-2255/2011 - INT: CBMAL – CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR - ASS: APURAÇÃO DE
FATOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
– 00– 3124/2011, da Subcoordenação da
Procuradoria Administrativa, que conheceu e
concordou com o Despacho Jurídico PGE/PA – 00
– 2144/2011, conclusivo pela possibilidade da
convocação, desde que observado o §2º do
mencionado artigo de lei, inclusive no que se refere
ao exame de saúde, pelo prazo de 60 dias (art. 20,
caput e § 1º, do CPPM). Ao Gabinete Civil.
PROC:
1204-7267/2011 - INT: ASSOCIAÇÃO
ALAGOANA
DE
PERITOS
EM
CRIMINALÍSTICA - ASS: ACUMULAÇÃO DE
CARGOS - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD – 00– 3121/2011, da Subcoordenação
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
entendimento esposado no referido Despacho
Jurídico, no sentido de instaurar o competente
procedimento disciplinar, conferindo ao servidor o
exercício do contraditório. Ao Gabinete Civil.
PROC:1206-3699/2010 - INT: ROSIVALDO FERREIRA
MARTINS - ASS: LICENCIAMENTO - DESP:
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00–
3125/2011, da Subcoordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o
processo encontra-se apto a seguir sua tramitação
regular para fins de aplicação da sanção administrativa
cabível pela autoridade competente. À PMAL.
PROC: 1700-3902/2011 - INT: SEE - ASS: CESSÃO DE
SERVIDOR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD – 00– 3009/2011, da Subcoordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
deferimento da cessão pretendida. Ressalto a
necessidade de constar, no termo de cessão, que o
cessionário deverá reter, recolher e repassar as
contribuições previdenciárias à AL Previdência, nos
termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação
Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da
Previdência Social. Ao Gabinete Civil para superior
consideração governamental e lavratura do respectivo
ato.
PROC: 1203-1755/2011 - INT: DIEGO ARTHUR
RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. - ASS:
PROMOÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-4386/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. MILITARES. PROMOÇÃO
POR ANTIGUIDADE. I - PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. II - PELA
POSSIBILIDADE. Ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Executivo e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1203-1714/2011 - INT: MARTILIANO SILVA
SANTOS - ASS: PROMOÇÃO - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PA-00-4385/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
MILITARES.
PROMOÇÃO
POR
ANTIGUIDADE. I - PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. II - PELA
POSSIBILIDADE. Ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Executivo e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1203-926/2011 - INT: THIAGO MELO
SALVADOR DOS SANTOS - ASS: PROMOÇÃO
- DESP: Deste modo, por entender que o dispositivo
legal aduzido no parágrafo anterior não foi revogado
pela lei que trata das promoções de policiais militares
do Estado de Alagoas, Lei nº 6.514/2004,
permanecendo, portanto, no ordenamento jurídico e,
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ainda, que foi anexada cópia do Boletim Reservado
nº 50, de 20.10.2011, informando o nº de vagas
existentes, concluímos pelo deferimento da promoção
do interessado ao posto de 2º Tenente, por
merecimento, e não merecimento intelectual, como
tratado no decreto regulamentador da Lei nº 6.514/
2004. Vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção
das providências necessárias.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 28 de novembro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU
EM DATA DE 28/11/2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 1700-6.049/2011 – Int: MARIA GUIOMAR ALVES
NOVAIS – Ass: Sol. retorno ao órgão de origem.
DESPACHO
PGE/PA-CD-00-3134/
2011.Conheço e aprovo o entendimento
manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA-001.784/2011, conclusivo pelo retorno da servidora
interessada ao seu órgão de origem.Ressalte-se que
a movimentação de servidores dentro da
administração deve ser norteada pelo interesse
público, este configurado na necessidade do
serviço.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão de Pessoas da SEGESP.
PROC:
1800-9.858/2009 - Int: SANDRO GIOVANI
FIDELIS DE MOURA - Ass: Enquadramento no
cargo. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3135/
2011.Conheço e aprovo o entendimento
manifestado no Parecer PGE/PA-00-4.037/2011.
Pelo DEFERIMENTO. Verifica-se que o
enquadramento solicitado pelo interessado, referente
ao cargo que ocupa, fora efetivado por força do
mandamento legal insculpido no art. 7º da L.E. nº
5.599/94.Constata-se, ainda, o precedente da PGE,
no mesmo sentido, exarado no bojo do Parecer
PGE/PA-00-2.202/2010 (fls. 40/41).Encaminhemse os autos à SEGESP para os ulteriores .
PROC:
4701-1.543/2010 - Int: SELMA MARIA
LUCENA CAVALCANTE DE AMORIM - Ass:
Progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD00-3015/2011.A matéria objeto dos autos já foi
analisada no bojo do Despacho PGE/PA-00-2.477/
2010, às fls. 36/37, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
deferimento do pleito de progressão funcional da
servidora interessada.A questão a ser esclarecida,
em decorrência da manifestação suscitada pela
Diretoria da Folha de Pagamento da SEGESP (fls.
44) é apenas referente à data início da progressão e
quanto ao seu efeito financeiro.Em tal condição, no
presente caso, a progressão e o respectivo efeito
financeiro devem ser considerados a partir da data
do protocolo do processo originário do primeiro
pedido de progressão (Processo 4701-3.025/2009
- apenso, protocolizado em 06/08/2009), uma vez
que, na oportunidade, de acordo com o
entendimento consubstanciado no Despacho PGE/
PA-00-2.477/2010, já restaram configurados os
requisitos legais garantidores do direito.Retornem
os autos à DOFP/SEGESP.
PROC:
1800-5.113/2009 – Int: NATALÍCIO
RODRIGUES DA SILVA - Ass: Sol.
Enquadramento no PCC/SEEE.DESPACHO PGE/
PA-CD-00- 3142/2011.Recebo os autos para
análise conclusiva nos termos exarados no Despacho
Jurídico PGE/PA-00-1.685/2001.Em tal condição,
atendida a Diligência de fls. 20, conheço e aprovo
o entendimento manifestado no Despacho Jurídico
PGE/PA-00-259/2011(fls. 18/19), conclusivo pelo
enquadramento da ex-servidora Argentina da Boa
Morte Silva, conforme o disposto no art. 35 da L.E.
nº 6.197/2000, com referência ao cargo de
Professor, Nível I, Licenciatura Plena, com carga
horária de 40 horas semanais, de acordo com a
informação de fls. 16 da Diretoria de Políticas
Administrativas da SEGESP, objetivando os efeitos
previdenciários buscados pelo interessado
requerente.Encaminhem-se os autos à SEGESP e,
em seguida, ao AL Previdência para os ulteriores.
29 de Novembro de 2011
PROC:
2000-4.115/2010 - Int: CONCÍLIA MARIA
SANTOS SILVA – Ass: Enquadramento
funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00-3026/
2011.Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/
PA-00-1.906/2011.A matéria dos autos já foi
analisada no bojo do Despacho PGE/PA-00-1.783/
2010 (fls. 12/13), aprovado pela Coordenação da
PA por conduto do Despacho PGE/PA-1.778/
2010(fl. 14), conclusivo pelo deferimento do
enquadramento pleiteado.Cuida-se apenas de
questionamento feito pela Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento da SEGESP (fl. 34), acerca
do início dos efeitos do enquadramento da
servidora.Em tal condição e de acordo com a
instrução dos autos é de se constatar que o
enquadramento funcional deve ser deferido a partir
da data do protocolo do pedido inicial, ou seja, 01/
03/2010.Tornem os autos à DOFP/SEGESP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/
AL,de 28 de novembro de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCUDORIA DA FAZENDA
ESTADUAL, SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA
FILHO, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1206-142/2010 - INT:
JOSÉ ALEXANDRE
DOS SANTOS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE
ISENÇÃO.
SERVIDOR
INATIVO.
CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A 65
ANOS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88,
ART. 6º, INC. XV, ALTERADA PELA LEI Nº
11.482/2007. IN SRF Nº 704/2007.
DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço
e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1218/2011,
de lavra do Ilustre Procurador Estado LÚCIO
FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de
se deferir o pleito da parte interessada. Insta ressaltar
que o Requerente faz jus à isenção do Imposto de
Renda até o montante de R$ 1.499,15 (mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e quinze
centavos), por mês, para o ano-base de 2010 e de
R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e
sessenta e um centavos), por mês, para o ano-base
de 2011. Portanto, o eventual valor que ultrapassar o
limite da isenção supracitada será objeto da incidência
do Imposto de Renda, devendo-se respeitar os limites
dos anos posteriores. Em face do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº
07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO
o referido parecer devendo os autos serem
encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as
medidas cabíveis.
PROC: 4799-1064/2011 - INT: JOÃO BATISTA COSTA
- ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A
RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
SERVIDOR
INATIVO.
PATOLOGIA
COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART.
6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO
DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO
XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
1215/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado
LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, no sentido de
deferir o pleito da parte interessada. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA,
para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 28 de novembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O CONSELHEIRO SECRETÁRIO DO CONSELHO
SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DE ALAGOAS, MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO,
DESPACHOU, EM DATA DE 24/11/2011, O SEGUINTE
PROCEDIMENTO.
NOTA
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, ÓRGÃO
MÁXIMO DESTA INSTITUIÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07/1991 e
em defesa da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, vem
a público manifestar total repúdio aos fatos inverídicos e às
expressões desqualificadas articuladas no Despacho SEE/
GAB publicado no DOE de 23/11/2011, na forma a seguir.
9
Com isso, o que denota o Despacho SEE/GAB publicado
no DOE de 23/11/2011 é tão-somente a atuação imprópria
do Secretário de Estado da Educação e do Esporte, em
desrespeito ao ordenamento jurídico posto, em especial à
Lei Federal nº 8.429/1992, quando constitui ato de
improbidade administrativa dispensar indevidamente processo
licitatório (art.10, VIII), e à Lei Federal nº 8.666/1993,
quando criminaliza a não observância das formalidades
pertinentes à dispensa de licitação, prevendo pena de
detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa (art.89).
Os membros que compõem a Procuradoria Geral do Estado
cumprem sua missão institucional, visando sempre ao interesse
público, posicionando-se nos prazos previstos na legislação
em vigor e na melhor forma do direito, com absoluta aversão
a interesses escusos e contrários à lei.
Inicialmente, vem externar a todos os Procuradores de
Estados da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas sincero
respeito e reconhecimento pelo desenvolvimento exemplar
das funções do cargo, sempre pautado no ordenamento
jurídico e visando sempre ao interesse público.
Dadas a gravidade da matéria e a possibilidade de
cometimento de ato de improbidade e crime penalmente
tipificado, pois, que a Secretaria deste Conselho Superior
providencie cópia do processo administrativo n.º 1800-8441/
2011 e remeta ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Por outro lado, inadmissível que o gestor da Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte, órgão da mais fundamental
importância para o desenvolvimento do Estado de Alagoas,
venha a público atacar esta Instituição e seus componentes
por meio de locuções mal-educadas e fatos que não denotam
a verdadeira realidade. “Aquele que diz uma mentira não sabe
a tarefa que assumiu, porque está obrigado a inventar vinte
vezes mais para sustentar a certeza da primeira” (Alexander
Pope).
Postas estas considerações, a unanimidade dos Conselheiros
do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de
Alagoas lamenta profundamente o desvio de conduta
perpetrado pelo Secretário de Estado da Educação e do
Esporte, ao tempo em que espera do Chefe do Executivo
Estadual a adoção das medidas que o caso requer.
O conteúdo do indicado Despacho, sob a pretensa forma de
parecer jurídico, dá conta da irresignação do Secretário de
Estado da Educação e do Esporte frente à manifestação técnica
desta PGE/AL no sentido da ilegalidade da contratação, com
dispensa de licitação, da empresa ABR Engenharia Ltda para
a prestação de consultoria técnica específica na elaboração
de um programa de monitoramento e gerenciamento da
qualidade das especificações da rede física escolar do Estado
de Alagoas, com base em vistoria, cadastro e elaboração de
projetos para recuperação e obras de melhoramento,
conservação e ampliação, acompanhado de fiscalização,
supervisão e controle, ao custo de R$ 5.565.914,89 (cinco
milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e
catorze reais e oitenta e nove centavos). E nesse mister,
lamentavelmente, arvora-se o Secretário de Estado da
Educação e do Esporte da qualidade de Procurador de
Estado, embora jamais tenha sido aprovado em curso público
para o provimento do cargo.
Charles Weston Fidelis Ferreira
Presidente
Esquece o gestor público, entretanto, que o resguardo e o
controle da legalidade e da moralidade públicas, bem assim
o assessoramento jurídico ao Governador do Estado e aos
órgãos da administração direta, competem exclusivamente à
Procuradoria Geral do Estado, o que, no caso da contratação
em pauta, foi realizado de forma legítima e escorreita por
meio do Parecer PGE/LIC nº 1282/2001, do Despacho PGE/
LIC nº 652/2011 e do Despacho PGE/PLIC/CD nº 2222/
2011.
Teodomiro Andrade Neto
Conselheiro
CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO, em 24 de novembro de 2011.
Maurício de Carvalho Rêgo
Conselheiro – Secretário
Camille Maia Normande Braga
Conselheira
José Alberto Moreira Casado
Conselheiro
José Cláudio Ataide Acioli
Conselheiro
Renato Lima Correia
Conselheiro
ORDEM DE SERVIÇOS
Ressalte-se, da instrução processual, a ilegalidade da
terceirização dos serviços, frente às atribuições institucionais
do SERVEAL e da própria SEINFRA/AL; a artificialidade
da emergência, fruto de desídia e falta de planejamento por
parte da Administração; e, principalmente, o fato de o CNPJ
da empresa ABR Engenharia Ltda vedar expressamente sua
contratação para “consultoria técnica específica”. E, não
bastasse, a mesma instrução processual revela ainda fatos,
no mínimo, curiosos, que demandam maiores esclarecimentos
e investigações pelos órgãos competentes, a exemplo de a
empresa ABR Engenharia Ltda ter recebido carta-consulta
da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no dia
08/09/2011 e já apresentar, em menos de 24h, sua proposta
no dia 09/09/2011, embora esta estivesse condicionada à
visita a todos os locais onde as obras serão executadas, bem
assim de a empresa ABR Engenharia Ltda ter apresentado
01 (uma) única Anotação de Responsabilidade Técnica,
relativa à execução de contrato no valor de R$ 319.958,71
(trezentos e dezenove mil, novecentos e cinqüenta e oito reais
e setenta e um centavos), montante amplamente inferior àquele
do contrato que o Secretário de Estado da Educação e do
Esporte gostaria que a Procuradoria Geral do Estado
aprovasse, sem a regular instrução processual.
Cumpria ao Secretário de Estado da Educação e do Esporte,
então, unicamente obedecer à decisão da Procuradoria Geral
do Estado, vinculante para todos os órgãos da Administração
Pública Estadual. Preferiu, contudo, o dito gestor estadual
proceder à ilegal contratação da empresa ABR Engenharia
Ltda, emitindo Ordem Inicial de Serviço, a despeito da não
aprovação pela PGE/AL e, ainda mais grave, a despeito da
ausência de autorização por parte do Chefe do Poder
Executivo Estadual .
Viemos por este instrumento, autorizar a empresa ENVGEO
– ENGENHARIA LTDA, CNPJ 05799493-0001/95, situada
na Av. Brasil, 129, Sala 01, Centro, Dias D’Ávila – BA, a
iniciar os serviços de levantamento topográfico, plani-altimétrico
e cadastral de 8,00 ha, com mobilização de equipe e
equipamentos, referente ao convênio da companhia de
desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba –
CODEVASF e o Estado de Alagoas por intermédio da
Secretaria de estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário – SEAGRI, através do convênio nº 5.01.07.0003-00MI/CODEVASF/Proj. Itiuba, datado de 01 de julho de 2008.
Maceió, 24 de Novembro de 2011
José Marinho Júnior
Secretário de Agricultura em Exercício
ORDEM DE SERVIÇOS
Viemos por este instrumento, autorizar a empresa GESSÉ &
GESSÉ LTDA, CNPJ 04535249-0001/52, situada na Rua Frei
Damião, 142, Penedo - AL, a iniciar prestação de serviços da
construção dos banheiros da EBP, EB3, EB4, EB1 e EB2 e de
todo o prédio da EB2, do perímetro irrigado de Itiuba, localizado
no município de Porto Real do Colégio - AL, referente ao
convênio da companhia de desenvolvimento dos vales do São
Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e o Estado de Alagoas
por intermédio da Secretaria de estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, através do convênio nº
5.01.07.0003-00, datado de 01 de julho de 2008.
Maceió, 24 de Novembro de 2011
José Marinho Júnior
Secretário de Agricultura em Exercício
10
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
SECRETARIA DE ESTADO
ARTICULAÇ Ã O POLÍTICA
DA
O SECRETÁRIO ADJUNTO DAARTICULAÇÃO
POLÍTICA, FÁBIO RODRIGUES DE LIMA, EM DATA
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE,
DESPACHOU EM 25/11/11 A SEGUINTE PORTARIA:
PROCS: 1700-7090/2011 da DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE ALAGOAS
1700-8478/2011 da SETEQ
DESPACHO: Retornem os autos à SEGESP, para ciência
que o servidor foi relotado.
PROCS: 2600-171/2010 da CAETÉ FILMES DO BRASIL
LTDA= Devido à impossibilidade de atendimento do
pleito, retornem os autos à SECULT, sugerindo o
arquivamento do mesmo.
PROC: 2600-886/2011 da SOCIEDADE CULTURAL
BARQUEIROS DO VELHO CHICO = Tendo em
vista a situação do Estado, e em face do tempo
decorrido, sugiro ajudar em outra oportunidade.
Retornem os autos a SECULT, sugerindo o
arquivamento do mesmo.
PROC: 1101-3317/2011 da PREFCOM = Após avaliação,
retornem os autos à SECULT, para que este assunto
seja tratado diretamente pelo Sr. Secretário, junto ao
Governador.
PROC: 1101-3782/2011 da PREFCOM = Encaminhem-se
os autos à SECULT, para ciência e providências
pertinentes.
PROC: 1700-8043/2011 da SESAU = Retornem os autos
à SEGESP, para ciência de que já houve a exoneração
do servidor.
_____________________________________________
PORTARIA Nº. 304/GS/11
DIONE CACIANO DA SILVA
Assessor Técnico, Responsável pela publicação
PORTARIA Nº 135/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391
de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos
de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de
julho de 1999.
RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), ao
Secretário de Estado da SECTI, Eduardo Setton Sampaio
da Silveira, Nível SE, sob o nº de ordem 140001851, CPF
n° 678.047.304-97, RG n° 10641725-6, para cobrir as
despesas com o seu deslocamento a cidade de Brasília, no
dia 29 de Novembro de 2011, para participar de reunião no
Centro de Gestão e Estudos estratégicos - CGEE, através
da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14
no PI 000104 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 28
de Novembro de 2011.
*Republicar por incorreção
Eduardo Setton Sampaio da Silveira
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação.
PORTARIA SECOM N° 100, de 25 de Novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
COMUNICAÇÃO, , no uso de suas atribuições e, ainda,
de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de
Novembro de 2008, bem como no Processo 2200-0879/
2011, RESOLVE conceder em favor MARCOS ANTONIO
DE LIMA SILVA, Chefe de Núcleo, símbolo CHN-1, meia
diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), em face de
seu deslocamento a cidade de Penedo -AL, no dia 23 de
Novembro do corrente ano, reunião administrativa em penedo,
cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de
Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170002, do orçamento
vigente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º,
Parágrafo Único, inciso IX do Regimento Interno desta
Secretaria, aprovado pelo Decreto nº. 5.483 de 24 de março
de 2010, indica e convoca para participar do Curso sobre
Segurança Integral em Eventos Esportivos realizado em
parceria com a Cooperação Espanhola/Embaixada da
Espanha no Brasil, os seguintes servidores:
Secretaria de Defesa Social:
- Cel PM R/R Carlos Alberto Mendonça da Silva DPCRIM
- Ten Cel PM R/R Luiz dos Santos de Santana NCIODS
Polícia Civil de Alagoas:
- Del PC Robervaldo Davino da Silva - 4º DP da
Capital
- Del PC Francisco de Assis Amorim Terceiro - Divisão
Especial de Investigações e Capturas
- Del PC Flávio Saraiva da Silva - 17º DP de Mal.
Deodoro
- Agente PC José Aldo da Silva Campos - 1ª Del.
Defesa dos Dir. da Mulher da Capital
- Agente PC Osvaldo Bitencourt de Souza - 116ª DP
de Murici
- Agente PC Douglas da Silva Trindade - Diretoria de
Recursos Especiais
Polícia Militar de Alagoas:
- Ten Cel PM Claudevan Gomes de Albuquerque CPC
- Ten Cel PM Mário Jorge dos Santos - 3ª Seção/EMG
- Maj PM Augusto Ferreira Gaia - APMSAM
- Maj PM Valdecio Neves Nascimento - CFAP
- Maj PM Edilson Luiz da Rocha Lopes - CPAI-II
- Maj PM Marcos Antônio da Costa - 4º BPM
- Maj PM Silvestre Soares Silva - 5º BPM
- Maj PM Jaime Muniz de Araújo - 8º BPM
- Maj PM Renilton Rodrigues Dantas - BPRp
- Maj PM Williams Ferreira Silva - BPTran
- Maj PM Ascânio Casado de Araújo Lima Neto BPEsc
- Maj PM Mário Antônio de Oliveira Xavier - BPGd
- Maj PM Pedro Jorge Buarque Moura - BOPE
- Maj PM Ramon de Oliveira Silva - RPMon
- Maj PM Roberto Valle da Costa - 9º BPM
- Maj PM José Daniel de Lima Neto - 10º BPM
- Maj PM Márcio Lisboa dos Santos - BPRv
- Maj PM Manoel de Farias Rodrigues - BPA
- Cap PM José Antônio de Souza Júnior - CPC
- Cap PM Walmyr Oliveira Simões - 1º BPM
- Cap PM Valter Bertoldo Romeiro - BPE
- Cap PM Antônio José Marques C. de Gusmão - 7º
BPM
- Cap PM Alex di Martella Orsi - 11º BPM
- Cap PM Miguel Bulhões Pessoa - 6º BPM
Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas:
- Maj BM Jack Emerson Barros Viana - COB/Interior
- Maj BM Rafael Ribeiro De Bulhões - 1º GBM
- Maj BM Carlos Gustavo F. Holmes Buriti - Diretoria
Rec.Humanos
- Cap BM Douglas De Magalhães Araújo - COB/
Metropolitano
Tradutores Policiais e Participantes:
- Ten Cel PM Judson Almeida Torres - SEDS
- Ten Cel PM BM Maria De Fátima Ferreira Escaliante
- 8º BPM
- Ten Cel PM Cláudio Nasiazeno Da Silva - CMPG
- Ten Cel PM José Batista De Oliveira - 3º Seção do
EMG
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário
Fica estabelecida a abertura do Curso para 08:00h,
do dia 28/11/2011, no auditório da Academia de Polícia Militar
Senador Arnon de Mello, no bairro do Trapiche da Barra,
com execução das atividades docentes no período de 28 de
novembro a 02 de dezembro de 2011.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 25 de
novembro de 2011.
MARIO FERNANDO LIMA CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado Adjunto
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Defesa Social
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 039/2011 PARA FORNECIMENTO DE
SISTEMA PORTÁTIL DE ÁGUA NEBULIZADA E
CAFS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA S.O.S
SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA.
Processo: 2100-2956/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS – 009/2011.
Contrato n.º 039/2011
Extrato: nº 060/2011
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato
representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00.
CONTRATADA: A empresa S.O.S SUL RESGATE –
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.928.511/0001-66 e estabelecida na Avenida Comendador
Franco, 2267 – Guabirotuba, Curitiba/Paraná, CEP.: 81.520000, fone/fax (41) 3071-9000/(41) 3071-9009, e-mail:
[email protected], representada pelo seu sócio, Sr. João
Carlos Trentin Junior, inscrito no CPF sob o nº 035.751.51962, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada
por contrato social.
OBJETO DO CONTRATO: O prazo de vigência do
Contrato SEDS n.º 039/2011, fica prorrogado até 31 de
dezembro de 2011.
Aquisição de Sistema Portátil de Água Nebulizada e Cafs
com Jato Controlado destinado a Secretaria de Estado da
Defesa Social para atender ao Corpo de Bombeiros Militar
de Alagoas.
Gestor: Sr. Edvaldo de Oliveira Nunes Filho
– Ten. Cel. BM, Diretor de Material e Patrimônio, Mat. Nº
4507-1.
Valor do contrato: O valor global deste contrato é de R$
159.880,00 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta
reais)
Dotação
Orçamentária:
Programa
de
Trabalho06.182.2010.0100.1701.0000; PI 002070;
Natureza da Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos 0110.
do Orçamento Geral da SEDS/2011.
Base legal: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato
n.º SEDS 039/2011 não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº
2100-2956/2011 especialmente: Do edital do Pregão
Eletrônico n.º SEDS – 009/2011 e seus anexos; Do Parecer
PGE-PLIC nº 1584/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 4808/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 18 de
novembro de 2011.
*Inclusão de outro evento.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
Republicada por incorreção.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 001/2.011CPL/SEE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-5474/2010
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Convite nº 003/2011CPL/SEE.
Base legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, Lei Estadual 5.237/1991 e Decreto nº 37.984/
1999.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria
de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão
de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº.
12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário
ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do
CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA:Empresa LIDER ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 10.229.526/0001-00, estabelecida na Rua Ernandes
Bastos, 28, Loteamento Barra Mar, Centro, Barra de São
Miguel/AL, representada pelo Sr. João Manoel Siegfried
Barros Calheiros, CPF/MF sob o nº. 956.522.644-20.
GESTOR DO CONTRATO: Aloísio Aragão dos Anjos
Sobrinho, Coordenador Especial de Infraestrutura, portador
da matrícula nº 27.024-1.
OBJETO DO CONTRATO:
Execução de obras e serviços de recuperação da Quadra
Poliesportiva da Escola Estadual Virgínio de Campos, em
Maceió/AL.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de
novembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo para
execução e conclusão dos serviços é de 30(trinta) dias
consecutivos, contados a partir da ordem inicial de serviços.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
104.978,00 (Cento e quatro mil, novecentos e setenta e oito
reais).
ORIGEM DOS RECURSOS:
Programa de Trabalho: 12.361.0034.1152.0000 Implementação do Ensino Fundamental – 9 anos, PI: 0356,,
Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa:
3.3.90.39.16 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica/
Manutenção e Conservação de bens imóveis, Fonte: 0107 –
Salário Educação – Cota Estadual, do Orçamento vigente
da SEE.
Signatários: Os representantes acima citados.
SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE,
EM MACEIÓ-AL), 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
PORTARIA/SEE Nº. 1.112/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro
de 2008.
RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo discriminado,
conforme Processo nº. 1800-010744/2011.
Nome: Jorge VI Lamenha Lins
Cargo: Secretário Adjunto do Esporte
Matrícula nº. 14.124-2
C.I. nº. 373.184 - SSP/AL
CPF nº. 239.635.144-34
Lotação: Secretaria Adjunta do Esporte
Quantidade de Diárias: 3 (três)
Valor Unitário: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)
Valor Total: R$ 1.260,00 (Um mil, duzentos e sessenta reais)
*Objetivo: Participar da SOCCEREX Reunião de Jogadores
e Técnicos Campeões do Mundo para convenção Global.
Percurso: Maceió-AL / Rio de Janeiro-RJ.
Período: 27 a 30/11/2011.
Quantidade de Diárias: 5 (cinco)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta
reais)
Objetivo: Participar da abertura das Olimpíadas Escolares
Etapa Nacional 15 a 17 anos.
Percurso: Rio de Janeiro -RJ / Curitiba-PA / Maceió-AL.
Período: 1 a 06/12/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
01.281.2016.0240.0000 – Manutenção do Desporto
Escolas, PI: 2211, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento
de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Diárias Fora do
Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do
Estado, do Orçamento Vigente.
PORTARIA GSEF Nº 441/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e
ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-038044/2011
(Memorando Nº. 0139/2011- DIESCON/STE),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor ADRIANO PEREIRA NUNES –
Gerente de Sistema de Administração Financeira, Matrícula
nº. 82.179-9, CPF/MF nº. 847.533.156-49, Lotação DIESCON/
STE, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$
280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de
R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a título das
despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem
efetuadas na cidade de Florianópolis/SC, no período de 28 de
novembro a 02 de dezembro de 2011, “para participar da Visita
Técnica a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
para analisar e avaliar Sistema de Gestão Fiscal do Estado”.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
23 de novembro de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA GSEF Nº 442/2011
A SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF
nº. 1500-036992/2011 (MEMORANDO DAMIF Nº. 030/
2011),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor ARLUZENILDO BARROS –
Fiscal de Tributos Estaduais -FTE IV, Matrícula nº. 54.5244, CPF/MF nº. 223.063.314-72, Lotação DAMIF, 6 e ½
(seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 2.275,00
(dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), a título de
indenização das despesas de alimentação, locomoção e
pousada, a serem efetuadas na cidade de Rio de Janeiro/RJ,
no período de 27 de novembro a 03 de dezembro de 2011,
“para participar do I Curso de Petróleo e Gás”.
II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias
criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do
Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ,
PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
24 de novembro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº – 443/2011
A SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, o que consta do Processo SEF-1500037333/2011 (MEMO CIF Nº 039/2011).
RESOLVE:
I - conceder ao servidor MARNE ARAÚJO ACIOLI – Fiscal
de Tributos Estaduais, Matrícula nº. 51.581-7, CPF/MF nº.
222.696.304-91, Lotação Coordenadoria de Inteligência
Fiscal, 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global
de R$ 1.925,00 (hum mil, novecentos e vinte e cinco reais), a
título de indenização das despesas de alimentação e pousada,
a serem efetuadas na cidade de São Paulo/SP, no período de
27 de novembro a 02 de dezembro de 2011, “para participar
do Curso de Formação em Apreensão e Extração de
Documentos Digitais”.
II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias
criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do
Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ,
PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
24 de novembro de 2011.
Adaida Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 446 /2011
A SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF
nº. 1500-038171/2011 (MEMORANDO GT - COMB Nº.
029/2011),
RESOLVE:
I – conceder ao servidor, EMÍLIO MARCELINO PESSOA
LIRA LINS – Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº.
29.436-5, CPF Nº. 138.527.954-00, Lotação DIFIS, 05 e
½ (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$
1.925,00 (hum mil, novecentos e vinte e cinco reais), a título
de indenização das despesas de alimentação, locomoção e
pousada, a serem efetuadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ,
no período de 27 de novembro a 02 de dezembro de 2011,
“no I Curso de Petróleo e Gás, realizado pelo do Instituto
Brasileiro de Petróleo Gás e Bicombustíveis e Lubrificantes
– IBP.”
II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas
pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento
339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599,
Fonte 01 – Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
de novembro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
29 de Novembro de 2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25
DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-0036330/2010 – MEMO N° 830/10
DMT SEFAZ – AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa, para arquivamento.
PROC. N°. 1101-002710/2011 – TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil,
sugerindo arquivamento.
*****************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTADA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28
DE NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1500-038386/2011 – SUPERINTENDÊNCIA
DO TESOURO ESTADUAL – STE – À Escola Fazendária.
*****************************************************A
CHEFE DE GABINETE DASECRETARIADAFAZENDA
DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE
NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
*PROC. N°. 1500-038297/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE PENEDO – À Superintendência da Receita
Estadual.
*****************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 24 DE
NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
*PROC. N°. 1500-015296/2011 – DIRETORIA DE
TRIBUTAÇÃO – À Superintendência da Receita Estadual.
*****************************************************
*****************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE
NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-038685/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – À Superintendência
do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1700-006279/2011 – POLÍCIA MILITAR –
Idem.
PROC. N°. 1101-002493/2011 – AGÊNCIA DE DEFESA
E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS –
ADEAL – Idem.
PROC. N°. 1500-038748/2011 – SERVIÇOS
ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.
PROC. N°. 1500-038680/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL – GABINETE DO
SECRETÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-037701/2011 – DIRETORIA DE
FISCALIZAÇÃO – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa, para arquivamento.
PROC. N°. 1500-038571/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES – À Gerência
de Relacionamento e Assistência aos Municípios.
PROC. N°. 1500-038665/20011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE – Idem.
PROC. N°. 1500-038679/2011 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJUEIRO – Idem.
PROC. N°. 1500-038622/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO BRÁS – Idem.
PROC. N°. 1500-038626/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA GRANDE – Idem.
PROC. N°. 1500-038656/2011 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAPARATINGA – Idem.
PROC. N°. 1500-038627/2011 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038644/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038642/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038643/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038639/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038631/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038641/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038636/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038640/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038638/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038634/2011– SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ – Idem.
PROC. N°. 1500-038620/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR – Idem.
PROC. N°. 1500-038572/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR – Idem.
PROC. N°. 1500-038625/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS – Idem.
PROC. N°. 1500-038660/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIÇOSA – Idem.
PROC. N°. 1500-038657/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SATUBA – Idem.
PROC. N°. 1500-038618/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACARÉ DOS HOMENS – Idem.
PROC. N°. 1500-038676/2011 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – Idem.
GSEF, em Maceió, 28 de novembro de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
*Republicada por incorreção
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA REGIONAL DE DELMIRO GOUVEIA
EDITAL 10ª GRAF Nº 005/2011
O GERENTE DA 10ª GERENCIA REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos
artigos 127-L; 127-F, Inciso I e parágrafo único e artigo 127G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas,
através do seu representante legal, para proceder ao
recolhimento do saldo remanescente do parcelamento que
especifica, referente ao débito abaixo discriminado, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, sob pena de ter o débito inscrito na Dívida Ativa.
RAZÃO SOCIAL: ERIVANE CANUTO DA SILVA
CACEAL Nº 240.96212-5
PROCESSO SF – 1500-026738/2009
CONFISSÃO Nº 969241 (Parcelamento Nº 25167)
TITULAR
ERIVANE CANUTO DA SILVA
CPF Nº 470.201.994-53
RAZÃO SOCIAL: ERIVANE CANUTO DA SILVA
CACEAL Nº 241.01387-9
PROCESSO SF – 1500-026736/2009
CONFISSÃO Nº 969223 (Parcelamento
Nº 25165 )
TITULAR
ERIVANE CANUTO DA SILVA
CPF Nº 470.201.994-53
RAZÃO SOCIAL: M J HERMINIO DIAS - ME
CACEAL Nº 246.00577-7
PROCESSO SF Nº 1500-003716/2009
CONFISSÃO Nº 961901 (Parcelamento Nº 11757)
TITULAR
MARIA JOSÉ HERMINIO DIAS
CPF Nº 055.796.874-78
RAZÃO SOCIAL: MARIA QUITERIA DOS SANTOS
SOUZA
ALIMENTOS - ME
CACEAL Nº 248.53251-0
PROCESSO SF 1500-025089/2009
CONFISSÃO Nº 975285 (Parcelamento Nº 12728)
TITULAR
MARIA QUITERIA DOS SANTOS SOUZA
CPF Nº 057.583.454-40
RAZÃO SOCIAL: ROBERTA LUCIA MACHADO DE
CAMPOS
CACEAL Nº 240.89918-0
PROCESSO SF 1500-024137/2010
CONFISSÃO Nº 985011 (Parcelamento Nº 30499)
TITULAR
ROBERTA LUCIA MACHADO DE CAMPOS
CPF Nº 605.785.724-00
RAZÃO SOCIAL: EDILENE DAMASCENO DA SILVA
CACEAL Nº 248.53269-3
PROCESSO SF 1500-025140/2009
CONFISSÃO Nº 969421 (Parcelamento Nº 25005)
TITULAR
EDILENE DAMASCENO DA SILVA
CPF Nº 075.303.444-12
RAZÃO SOCIAL: ADILTON PAIVA DA SILVA – ME
CACEAL Nº 248.32323-7
PROCESSO SF 1500-021515/2010
CONFISSÃO Nº 984370 (Parcelamento Nº 16899)
TITULAR
ADILTON PAIVA DA SILVA – ME
CPF Nº 433.635.805-25
11
RAZÃO SOCIAL: LUIZ ALVES DA SILVA MOVEIS –
ME
CACEAL Nº 242.13287-1
PROCESSO SF 1500-025139/2009
CONFISSÃO Nº 975342 (Parcelamento Nº 12733)
TITULAR
LUIZ ALVES DA SILVA
CPF Nº 331.785.264-04
RAZÃO SOCIAL: MARIA DA CONCEIÇÃO MELO
BRITTO – ME
CACEAL Nº 248.40861-5
PROCESSO SF 1500-023011/2010
CONFISSÃO Nº 984751 (Parcelamento Nº 17319)
TITULAR
MARIA DA CONCEIÇÃO MELO BRITTO
CPF Nº 391.609.474-20
RAZÃO SOCIAL: NUBIA MORAES SOUZA – ME
CACEAL Nº 248.39566-1
PROCESSO SF 1500-030718/2010
CONFISSÃO Nº 987074 (Parcelamento Nº 19259)
TITULAR
NUBIA MORAES SOUZA
CPF Nº 994.302.584-00
RAZÃO SOCIAL: CLAUDIA JAQUELINE APARECIDA
CORDEIRO
CACEAL: 240.88499-0
PROCESSO SF 1500-022881/2006
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7000048-002 (Parcelamento
Nº 24350)
TITULAR
CLAUDIA JAQUELINE APARECIDA CORDEIRO
CPF Nº 728.631.534-04
10ª GRAF- Gerência Regional de Administração
Fazendária,
Delmiro Gouveia, 26 novembro de 2011.
JOSÉ DANTAS DA SILVA
Gerente Regional
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA REGIONAL DE DELMIRO GOUVEIA.
EDITAL 10ª GRAF Nº 006/2011
O Gerente Regional da 10ª GRAF – Delmiro Gouveia, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista
o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006
convoca as empresas abaixo discriminadas, situada nesta
Regional, através de seus representantes legais para no prazo
de 30 (trinta) dias em conformidade com o disposto nos art.
13, 23 e 32 da Lei 6.771/2006, combinado com o art. 894
do RICMS/AL, apresentarem DEFESA ou recolherem aos
cofres do erário Estadual os valores dos tributos e demais
gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob
pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do
RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Art. 50 e
artigos 88 e 89 da Lei 6.771/2006.
RAZÃO SOCIAL: MANOEL MESSIAS DA CRUZ
PEREIRA - ME
CACEAL Nº 248.38544-5
CPF E NOME:
954.319.004-63
MANOEL MESSIAS DA CRUZ PEREIRA
A.I Nº 70.02259-001
PROCESSO Nº: 1500-027879/2011
10ª GRAF- Gerência Regional de Administração
Fazendária,
Delmiro Gouveia, 26 de novembro de 2011
JOSÉ DANTAS DA SILVA
Gerente Regional
EDITAL CJ N.º 1316/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica A C O GUEDES, Ceceal nº 240.951433, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/
06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de
Primeira Instância n.º 18.283/11, pela qual foi reconhecida a
12
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos
da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 037499,
protocolizado em 09/07/2003, para querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada
Lei.
Estadual, no mesmo prazo, e na forma prescrita no art.
45 e 46 da Lei nº 6.671, de 17 de novembro de 2006.
Dispensada a remessa para reexame necessário pelo
Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48,
§2º, II da Lei nº 6.771/06, na redação dada pela Lei
nº 7.078/09.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO Nº. 18.283/11.
EMENTA - ICMS – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO. 1. Lançamento de ofício de crédito
tributário. 2. Omissão de saídas depreendida através
de levantamento financeiro. 3. Revelia. 4. Supressão
legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos
da revelia. 5. Envio dos autos à Procuradoria da
Fazenda Estadual - PFE, para inscrição do crédito
tributário na Dívida Ativa - artigos 13, caput, 87 e 89,
da Lei nº 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos
artigos 13 e 28, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide
este Juízo Singular reconhecer a exclusão legal da
jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da
revelia.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, para
inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa, de
conformidade com os artigos 13, caput, 87 e 89, da
Lei nº 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JUVENAL
PEREIRA DA SILVA FILHO
CPF/MF Nº 087.347.984-04
ENDEREÇO: R. DR. JOSÉ DO PATROCÍNIO ROCHA
223
MUNICÍPIO: SANTA LUZIA/AL
CEP: 57.200-000
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA CLEIDE
OLIVEIRA GUEDES
CPF/MF Nº 025.103.964-12
ENDEREÇO: R MANOEL VIANA DE OLIVEIRA
JACINTINHO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.040-490
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): IVANILDE
REGUEIRA PEIXOTO SILVA
CPF/MF Nº 209.304.294-00
ENDEREÇO: R. DR. JOSÉ DO PATROCÍNIO ROCHA
223
MUNICÍPIO: SANTA LUZIA/AL
CEP: 57.200-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
30
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 24 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1327/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica J. P. AUTOPEÇAS LTDA,
Caceal nº 24.076.572-9, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.362/11, pela
qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 012024, de 23/
10/1997, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a
partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.362/11.
EMENTA – ICMS. Lançamento de ofício de crédito
tributário. Exigência embasada em levantamento da
Conta Mercadorias. Margem de lucro bruto abaixo
do índice legalmente exigido. Ilícito comprovado por
confissão. Aplicação da penalidade prevista no art. 79,
da Lei Estadual nº 5.900/96, em face da reclassificação
legal trazida pela Lei Estadual nº 7.079/09.
LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.
Dispensa legal de reexame necessário – artigo 48, §2º,
II, Lei Estadual nº. 6.771/06.
Face ao exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar
PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito
tributário consignado no Auto de Infração nº 012024,
sendo aplicada a sanção prescrita no art. 79, da Lei
Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário
no montante de R$ 9.359,07 (nove mil, trezentos e
cinquenta e nove reais e sete centavos) correspondente
a R$ 6.239,38 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais
e trinta e oito centavos) de ICMS e R$ 3.119,69 (três
mil e cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos)
de multa.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com a atualização e os acréscimos legais, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência
desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
EDITAL CJ N.º 1328/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ARTMODULO COMERCIO
LTDA, Caceal nº 24071955-7, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.363/2011, pela qual foi julgado improcedente
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 99.77135-001, de 03/07/2008.
DECISÃO N.: 18.363/2011
EMENTA: ICMS. 1. A acusação da existência de
diferença positiva, entre as saídas de mercadorias
tributadas (CMV+30%) e as saídas tributadas
efetivamente e declaradas nos livros fiscais do
contribuinte, referente ao período de 2003, não poderá
prosperar tendo em vista o acostamento de
documentação comprobatória insuficiente para a
confirmação do cometimento da infração fiscal. 2. O
demonstrativo fiscal não apontou os valores a títulos
de saídas e devolução de saídas constante do livro Reg.
Apuração do ICMS. Por outro lado, apontou valor
equivocado do estoque inicial constante do livro Reg.
Inventário. 3. Não há que se falar em obrigação
tributária, visto que não foi provado as circunstâncias
materiais que ensejaria a ocorrência do fato gerador.
4. Lançamento do crédito tributário
IMPROCEDENTE. 5. Reexame necessário para o
Conselho Tributário Estadual.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o lançamento
do crédito tributário do Auto de Infração n 99.77135001 por não ter a autoridade fiscal comprovado a
circunstância material que ensejaria a ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária.
Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário
Estadual para o reexame necessário da decisão
proferida contrária à Fazenda Estadual por ter excluído
importância pecuniária do crédito tributário, superior a
400 UPFAL, nos termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº
6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA JOSÉ DOS
SANTOS MENEZES
CPF/MF Nº 464.435.765-00
ENDEREÇO: R. PEDRO DE SOUZA PONDE 09 APT.
702
JARDIM APIPEMA
MUNICÍPIO: SALVADOR/BA
CEP: 40.140-600
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOÃO VICENTE
DOS SANTOS MENEZES
CPF/MF Nº 793.864.237-15
ENDEREÇO: AV. ÁLVARO OTACÍLIO 6491 APT. 404
JATIÚCA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-180
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1329/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica OLIVEIRA LIMA
COMÉRCIO LTDA - ME, Caceal nº 248.45243-6, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.364/2011, pela qual foi julgado Procedente
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 99.50708-001, de 02/08/2006, para querendo,
no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da
correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.364/2011.
EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO
ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
ICMS DEVIDO EM RAZÃO DA VERIFICAÇÃO
DO ESTOQUE DE MERCADORIAS SEM O
ACOBERTAMENTO DO RESPECTIVO
DOCUMENTO FISCAL, CONSTATADO
ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FÍSICO DE
MERCADORIAS. AUTO DE INFRAÇÃO
PROCEDENTE. A DECISÃO ESTÁ SUJEITAAO
RECURSO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO AO
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE.
VERIFICADAATRAVÉS DO LEVANTAMENTO
FÍSICO DE ESTOQUE A EXISTÊNCIA DE
MERCADORIAS
SEM
O
DEVIDO
ACOBERTAMENTO DO DOCUMENTO FISCAL,
MOSTRA-SE DEVIDA A EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DO IMPOSTO EM RAZÃO DA
CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos
artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/
06, este juízo singular administrativo decide pelo
julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de
ofício em análise, condenando a empresa ao pagamento
do ICMS apurado no valor de R$ 14.827,32 (quatorze
mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e dois
centavos), multa do art. 97 da Lei n° 5.900/96,
correspondente a 200% do valor do imposto devido
no valor de R$ 29.654,64 (vinte e nove mil, seiscentos
e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos),
perfazendo o valor total de R$ 44.481,96 (quarenta e
quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa
e seis centavos), sujeito a aplicação dos juros
moratórios calculados na forma da lei.
O crédito tributário apontado como devedor deverá
ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o
direito de interpor recurso ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos
arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Registre-se, publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA ELZA
OLIVEIRA LIMA
CPF/MF Nº 445.277.214-53
ENDEREÇO: R. 44 QUADRA 8 CONJ. EUSTÁQUIO
GOMES MELO I
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.072-360
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA EVA
OLIVEIRA LIMA
CPF/MF Nº 445.277.214-53
ENDEREÇO: R. 44 QUADRA 8 CONJ. EUSTÁQUIO
GOMES MELO I
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.072-360
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1330/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
PONTAVERDE LTDA, Caceal nº 240.74714-3, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.356/2011, pela qual foi
julgado nulo o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 040975, de 06/01/2004.
DECISÃO Nº. 18.356/11.
EMENTA – MULTA – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO. 1. Imposição de penalidade por falta
de emissão de documentos fiscais. 2. Ilícito inexistente.
3. Lançamento nulo por ausência de motivo - artigo
2º, p. único, d, Lei nº. 4.717/65. 4. Duplo grau de
jurisdição administrativa necessário - artigos 48 e 49,
§ 1º, Lei nº. 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos
artigos 28 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide
este Juízo Singular julgar nulo, por falta de motivo, o
lançamento consignado no Auto de Infração nº.
040975, protocolizado em 06/01/2004.
Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da
Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio
Conselho Tributário Estadual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PRISCILLA LAGES
DE ALTAVILA PRADINES
CPF/MF Nº 042.819.654-32
ENDEREÇO: R. SENADOR RUI PALMEIRA 89 APT.
701 ED. AÇORES
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-250
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MONIQUE LAGES
DE ALTAVILA PERALTA
CPF/MF Nº 543.370.204-97
ENDEREÇO: R. JESUÍNO ARRUDA 318 APT. 74
ITAIM BIBI
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 45.320-80
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SÔNIA LAGES
LUSTOSA DE ALTAVILA
CPF/MF Nº 543.370.974-49
ENDEREÇO: R. SENADOR RUI PALMEIRA 89 APT.
701 ED. AÇORES
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-250
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LAGES LUSTOSA
DE ALTAVILA
CPF/MF Nº 564.350.614-91
ENDEREÇO: R. SENADOR RUI PALMEIRA 89 APT.
702 ED. AÇORES
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-250
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1331/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SUPERMERCADO PAGUE
MENOS LTDA, Caceal nº 240.68618-7, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de
Primeira Instância n.º 18.359/2011, pela qual foi julgado
improcedente o lançamento do crédito tributário, referente
ao Auto de Infração n.º 002368, de 17/06/1998.
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
DECISÃO N.º 18.359/2011
EMENTA - ICMS – CRÉDITO INDEVIDO. 1)
Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Suposta
utilização de crédito indevido relativo ao Icms normal
e Icms substituição tributária – Infração
descaracterizada. 3) Ausência de cópia do livro de
registro de entradas de mercadorias, o que poderia
comprovar a escrituração dos supostos créditos
indevidos relativos aos documentos fiscais aludidos na
inicial. 4) Ausência de cópia do livro de registro de
apuração do Icms, bem como de planilha de apuração,
aonde se concluiria se os créditos de Icms reclamados
foram ou não utilizados, e, se resultariam ou não na
falta de recolhimento de imposto. Fato não comprovado
pela peça acusatória. Lançamento IMPROCEDENTE
ante à falta de provas. Remessa dos autos ao Conselho
Tributário Estadual para reexame necessário, nos
termos do art. 48, I da Lei 6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência atribuída pelos artigos 28 e 29 da Lei
Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA
do lançamento tributário veiculado pelo Auto de
Infração 002368, de 17-06-1998, protocolizado a 3006-1998, pela inexistência de elementos a comprovar
a ocorrência da infração à legislação tributária descrita
nos autos.
Considerando a IMPROCEDÊNCIA do lançamento
do crédito tributário, e em face do que dispõe o artigo.
48 da Lei nº 6.771/06, vão os autos ao Conselho
Tributário Estadual, para reexame necessário.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALTAIR BEZERRA
DA SILVA JÚNIOR
CPF/MF Nº 488.363.384-53
ENDEREÇO: AV. BOA VIAGEM 3574 APT. 1401
BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 51.020-001
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA IZABEL
DA SILVA NEIVA COELHO
CPF/MF Nº 530.131.234-00
ENDEREÇO: AV. BOA VIAGEM 2054 APT. 202
BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 51.111-000
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROZINEIDE
MARIA FARIAS DA SILVA MENEZES
CPF/MF Nº 625.433.184-53
ENDEREÇO: AV. BOA VIAGEM 1950 APT. 401
BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 51.020-001
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1332/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica COMÉRCIO DE
VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA, Caceal nº 240.98378-5, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.361/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 35337, de 03/03/2004, para querendo, no prazo
de 15 dias, contados a partir do recebimento da
correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº: 17.568/11
EMENTA - ICMS – Utilização indevida de crédito
fiscal – infração caracterizada - Lançamento
PROCEDENTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto
de Infração nº 014819, protocolado em 20.08.1997,
por ter a autuada infrigido o art. 57 da Lei nº 5.077/
89, penalizando-a com a multa cominada do art. 93,
da Lei 5.900/96, condenando-a recolher à Fazenda
Pública Estadual o crédito tributário no valor total de
Cr$ 80.733.998,36 (oitenta milhões setecentos e
trinta e três mil novecentos e noventa e oito cruzeiros
e trinta e seis centavos), sem prejuízo dos acréscimos
legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor
recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da
Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO
HENRIQUE MELO ALBUQUERQUE
CPF/MF Nº 022.636.264-76
ENDEREÇO: R. R S/N CASA
CENTRO
MUNICÍPIO: OLHO D’ÁGUA DAS FLORES/AL
CEP: 57.442-000
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): TIAGO COTRIM
DOS ANJOS
CPF/MF Nº 911.735.154-53
ENDEREÇO: R. DURVAL GUIMARÃES 985 APT. 301
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-060
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1333/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica F LIMA NUNES, Caceal nº
240.98378-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.361/11, pela qual foi
julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 35337, de 03/
03/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a
partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.361/11
EMENTA: ICMS – Aquisição de mercadorias
desacompanhadas de documentos fiscais. (1)
Constatado nos autos a lavratura pelo servidor fiscal
de termos de fiscalização, tais como os “Termos de
Início de Fiscalização”, “Termo de Encerramento de
Fiscalização” e a Intimação Fiscal AFVP 2004 n.º 21,
razão pela qual descabe falar em descumprimento ao
disposto no art. 196, p. único, do CTN. (2) A partir da
escrituração dos estoques nos livros Registro de
Inventário e Livro de Movimentação de Combustíveis,
pende sobre este a presunção de veracidade das
informações neste contidas prevista no art. 378 do
CPC, cabendo ao sujeito passivo este a prova de que
os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos
e respondendo este pela sua não produção. (3) Por
ter se constatado que a mercadoria foi adquirida sem
documentação fiscal, não há como se comprovar que
o tributo já tenha sido objeto de retenção e recolhimento
em etapa anterior de circulação da mercadoria pelo
responsável tributário, razão pela qual, nos termos do
art. 21, VI, da Lei Estadual 5.900/96, torna-se o sujeito
passivo responsável tributário pelo recolhimento do
tributo quando adquire as mercadorias a este sujeitas
sem a documentação fiscal correspondente. (4) Infração
à legislação tributária comprovada por provas nos
autos. (5) Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/
96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09, por
ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos
termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82.
(6) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (7)
Dispensado reexame necessário pelo Conselho
Tributário Estadual das decisões contrárias à Fazenda
Estadual cuja importância pecuniária excluída não
exceder, na data da decisão, a 400 (quatrocentas)
Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas –
UPFAL, nos termos do art. 48, § 2.º, II da Lei 6.771/
06, em sua redação dada pela Lei 7.078/09.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da
competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/
06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do
lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de
Infração 35337, protocolizado a 03.03.2004, por
infração à legislação tributária referente ao não
recolhimento de ICMS ante a aquisição de
mercadorias tributáveis desacompanhada da
documentação fiscal correspondente, constatada
mediante levantamento físico de estoque, em
desobediência aos arts. 2.º, § 2.º, II; 21, VI; e 50, I,
da Lei Estadual 5.900/96 e aos arts. 49, II, III e VII;
280 e 776, § 3.º, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 35.245/91. Aplica-se à espécie a sanção
prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em
redação dada pela Lei Estadual 7079/09.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 12.641,97 (doze
mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e sete
centavos), dos quais R$ 8.427,98 (oito mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e oito
centavos) relativos ao ICMS não recolhido.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos a este pertinente,
ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, §
1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o
processo administrativo tributário.
Dispensado reexame necessário pelo Conselho
Tributário Estadual das decisões contrárias à Fazenda
Estadual cuja importância pecuniária excluída não
exceder, na data da decisão, a 400 (quatrocentas)
Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas –
UPFAL, nos termos do art. 48, § 2.º, II da Lei 6.771/
06, em sua redação dada pela Lei 7.078/09.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO
HENRIQUE MELO ALBUQUERQUE
CPF/MF Nº 022.636.264-76
ENDEREÇO: RUA DO COMÉRCIO
S/N
CENTRO
MUNICÍPIO: OLHO D´ÀGUA DAS FLORES/AL
CEP: 57.442-000
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): TIAGO COTRIM
DOS ANJOS
CPF/MF Nº 911.735.154-53
ENDEREÇO: R DURVAL GUIMARÃES
985
APTO 301
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-060
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
13
2) Desconsideração dos valores despendidos e dos
saldos finais e iniciais em relação a aquisições a prazo,
contrariamente à realidade do comércio. 3) Instrução
dos autos incompleta, não se podendo limitar a planilhas
elaboradas pelo Fisco e cópias das folhas dos livros
“Registro de Entradas” e “Registro de Saídas”, que se
mostram insuficientes, faltantes, apenas para
exemplificar: a) qualquer documento atinente a adições
ou deduções motivadas pela existência de obrigações
contraídas a prazo, não consideradas no levantamento;
b) qualquer documento que se refira aos dispêndios
consignados na planilha do levantamento. 4) Caberia à
Fazenda Estadual produzir a prova acerca da
ocorrência de omissão de receitas, pressuposto da
omissão de saídas, já que fato constitutivo da obrigação
tributária objeto do lançamento. 5)
IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, À FALTA DE PROVAS.
6) Reexame necessário pelo Conselho Tributário
Estadual, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº
6.771/06.
1. Sob os fundamentos de fato e de direito expostos,
considerando o estatuído nos arts. 28 e 29 da Lei
Estadual nº 6.771/06, DECIDE este juízo administrativo
singular julgar pela IMPROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
levado a efeito por meio do Auto de Infração nº
023710, protocolizado em 31/01/2001, caracterizada
a inexistência de elementos a comprovar a ocorrência
da infração à legislação tributária descrita nos autos.
2. Em atenção ao contraditório e à ampla defesa, intimese, também, a Representação Fiscal, para recorrer da
decisão, no prazo legal.
3. Considerando a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do
lançamento do crédito tributário, e em face do que
dispõem os arts. 48 e 49, § 1º, da Lei nº 6.771/06,
vão os autos ao Conselho Tributário Estadual, para
reexame necessário (duplo grau de jurisdição
administrativa necessário).
4. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA DO
NASCIMENTO SILVA
CPF/MF Nº 382.530.384-53
ENDEREÇO: R 13 DE MAIO
163
POÇO
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.025-410
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MACLOVIA
NUNES SILVA DE ALMEIDA
CPF/MF Nº 705.569.464-72
ENDEREÇO: R 13 DE MAIO
163
POÇO
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.025-410
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1335/2011
EDITAL CJ N.º 1334/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MACRON MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA ME, Caceal nº 240.88876-6, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.365/11, pela qual foi
julgado improcedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 023710, de 31/01/2001.
DECISÃO Nº 18.365/2011
EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA INDICAÇÃO
DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. 1) Acusação de falta de recolhimento
do imposto por omissão de saídas de mercadorias
tributáveis em operações internas (ocorridas no
exercício de 1999), apurada mediante auditoria do
movimento financeiro (“levantamento da conta Caixa”).
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica COSTA RICA SOCIEDADE
COMERCIAL LTDA, Caceal nº 240.93758-9, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.366/11, pela qual foi
julgado improcedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 017648, de 29/02/2000.
DECISÃO Nº 18.366/2011
EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA INDICAÇÃO
DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. 1) Acusação de falta de recolhimento
do imposto por omissão de saídas de mercadorias
tributáveis em operações internas (ocorridas no
exercício de 1998), apurada mediante auditoria do
movimento financeiro (“levantamento da conta Caixa”).
2) Instrução dos autos incompleta, faltantes na
instrução inicial, apenas para exemplificar: a) qualquer
documento atinente a adições ou deduções motivadas
14
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
pela existência de obrigações contraídas a prazo; b)
qualquer documento que se refira aos dispêndios
consignados na planilha do levantamento. 3) Defeitos
de instrução não saneados, ainda que requisitado o
saneamento pela instância julgadora. 4) Caberia à
Fazenda Estadual produzir a prova acerca da
ocorrência de omissão de receitas, pressuposto da
omissão de saídas, já que fato constitutivo da obrigação
tributária objeto do lançamento. 5)
IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, À FALTA DE PROVAS.
6) Reexame necessário pelo Conselho Tributário
Estadual, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº
6.771/06.
1. Sob os fundamentos de fato e de direito expostos,
considerando o estatuído nos arts. 28 e 29 da Lei
Estadual nº 6.771/06, DECIDE este juízo administrativo
singular julgar pela IMPROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
levado a efeito por meio do Auto de Infração nº
017648, protocolizado em 29/02/2000, caracterizada
a inexistência de elementos a comprovar a ocorrência
da infração à legislação tributária descrita nos autos.
2. Em atenção ao contraditório e à ampla defesa, intimese, também, a Representação Fiscal, para recorrer da
decisão, no prazo legal.
3. Considerando a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do
lançamento do crédito tributário, e em face do que
dispõem os arts. 48 e 49, § 1º, da Lei nº 6.771/06,
vão os autos ao Conselho Tributário Estadual, para
reexame necessário (duplo grau de jurisdição
administrativa necessário).
4. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JUVENCIO
ROCHA DA SILVA
CPF/MF Nº 028.071.498-04
ENDEREÇO: AV MOREIRA LIMA123
CENTRO
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.020-220
Fazenda Estadual, já que elemento constitutivo da
obrigação tributária objeto do lançamento. (5)
Insuficiência de provas a demonstrar a ocorrência da
infração imputada ao sujeito passivo. (6) Lançamento
IMPROCEDENTE. (7) Remessa dos autos ao
Conselho Tributário Estadual para reexame necessário
nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência atribuída pelo art. 28 da Lei Estadual
6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA do
lançamento tributário veiculado pelo Auto de Infração
3276, protocolizado a 10.10.2000, pela inexistência
de elementos a comprovar a ocorrência da infração à
legislação tributária descrita nos autos.
Submetam-se os autos à apreciação do Conselho
Tributário Estadual para o reexame necessário da
decisão proferida contra a Fazenda Estadual, em
atendimento ao art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1337/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
Fica DESTILARIA PORTO CALVO LTDA,
Caceal nº 240.86181-7, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.370/11, pela
qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa
tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de
Infração n.º 14071, protocolizado em 21/12/1998, para
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar
o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1336/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica EGUIBERTO ALVES DA
SILVA, Caceal nº 240.83263-9, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.369/11, pela qual foi julgado improcedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 3276, de 10/10/2000.
DECISÃO N.º 18.369/11
EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS por
omissão de saída de mercadorias tributáveis nos
exercícios de 1998 e 1999, apurada mediante
levantamento financeiro da conta ‘caixa’. (1) Afastado
exame da inconstitucionalidade das normas aplicadas
por este juízo, no termo do disposto nos arts. 23, §
3.º, I e 28, I, da Lei Estadual 6.771/06. (2) Ausência
de elementos nos autos, tais como comprovação dos
valores do saldo inicial de caixa do exercício a lançar
dúvidas acerca das conclusões encontradas nos autos.
(3) Procedido pelas servidoras ajustes nos valores
referentes às entradas de mercadorias no
estabelecimento, sem que fosse esclarecido se o ajuste
não implicaria a consignação de valores em duplicidade
(vez que as obrigações a prazo foram relacionadas pela
data em que foram contraídas pelo sujeito passivo).
(4) Cabe a prova acerca da ocorrência de omissão de
receitas, pressuposto da omissão de saídas prevista
no art. 2.º, §§ 9.º e 10 da Lei Estadual 5.900/96, à
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
DECISÃO N.º 18.370/11
EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS
substituição tributária nas operações realizadas com
álcool. (1) Constatado nos autos a existência de
tentativa de intimação por via postal prévia à Intimação
por Edital a cumprir os requisitos formais existentes no
art. 131, § 1.º, da Lei Estadual 4.418/82, tendo sido
lavrado Termo de Revelia em 1999, ante o decurso do
prazo sem manifestação da parte, nos termos do art.
141 do mesmo diploma normativo. (2) Impossibilidade
de apreciação da impugnação por força dos efeitos da
revelia, nos termos dos arts. 141, p. único, da Lei
Estadual 4.418/82 e arts. 13 e 17, I, da Lei Estadual
6.771/06. (2) Encerramento do processo nos termos
do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. (3)
Possibilidade de revisão do ato administrativo pela
Representação Fiscal, no exercício da competência
outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei Estadual
6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência prevista no art. 28 da Lei Estadual 6.771/
06 e nos termos dos arts. 141, p. único da Lei Estadual
4.418//82 e 13, caput e §2.º da Lei Estadual 6.771/
06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo
ante o encerramento do processo nos termos do art.
17, I, da Lei Estadual 6.771/06, pelos efeitos da revelia.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos
13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MURILO ARRAES
DE ALENCAR FILHO
CPF/MF Nº 415.225.164-68
ENDEREÇO: R VIRGINIA LORETO
203 APT
801
EDITAL CJ N.º 1339/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1338/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EGUIBERTO
ALVES DA SILVA
CPF/MF Nº 431.346.374-72
ENDEREÇO: R ANTONIO LEANDRO 411
CACIMBAS
MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL
CEP: 57.304-280
EDITAL
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIDETE
MOURA DA SILVA ROCHA
CPF/MF Nº 383.043.414-68
ENDEREÇO: AV MOREIRA LIMA123
CENTRO
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.020-220
PARNAMIRIM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 52.060-370
Fica SOTEL HOTELARIA LTDA,
Caceal nº 242.10130-5, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada, para tomar ciência, da Decisão em Recurso n.º 025/
11, pela qual foi julgado prejudicado o julgamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.10667-001,
de 04/05/2011.
DECISÃO EM RECURSO Nº 025/2011
EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. DIFERENÇA
DE ALÍQUOTA. Falta de pagamento do imposto
antecipado, relativo à diferença entre a alíquota interna
e a interestadual de aquisições de mercadorias
efetuadas em outras Unidades da Federação. Recurso
conhecido e não provido. Não há o que se falar em
renuncia da defesa por escolha da via judicial, haja vista
a não discussão do objeto tratado na via judicial no
presente Processo. Anulada a decisão proferida no juízo
a quo onde se decidiu o julgamento administrativo com
a análise do mérito prejudicada. Devolvido para que
seja analisado o mérito, em razão do duplo grau de
jurisdição administrativo obrigatório.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso,
ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, assim como
anulo a Decisão nº 18.092/2011, prolatada em
27.07.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria
de Julgamento, onde se decidiu o julgamento
administrativo com a análise do mérito, referente ao
lançamento consignado no Auto de Infração 90.10667001, prejudicada, em face da ausência de
concomitância de apreciação de objeto nas esferas
judicial e administrativa.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FLAVIA
BRANDAO TAVARES
CPF/MF Nº 861.329.974-15
ENDEREÇO: R IMBURANA 25
GRUTA DE LOURDES
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.052-565
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDUARDO
BRANDAO TAVARES
CPF/MF Nº 940.759.994-91
ENDEREÇO: R OSVALDO SARMENTO 110, APTO
101
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.051-510
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRE
BRANDAO TAVARES
CPF/MF Nº 940.760.224-91
ENDEREÇO: R IMBURANA 25
GRUTA DE LOURDES
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.052-565
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Por meio do presente, fica COMERCIAL
MIMA - OPERADORA HOTELEIRA LTDA, Caceal nº
240.99087-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da
Decisão em Recurso n.º 024/11, pela qual foi reconhecida a
exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos
da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 90.09905-002,
protocolizado em 24/05/2011, para querendo, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, para
apresentar Pedido de Revisão à Coordenadoria de
Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da
Lei Estadual n.º 6.771/06.
DECISÃO EM RECURSO Nº 024/2011
EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. DIFERENÇA
DE ALÍQUOTA. Falta de pagamento do imposto
antecipado, relativo à diferença entre a alíquota interna
e a interestadual de aquisições de mercadorias
efetuadas em outras Unidades da Federação. Recurso
conhecido e não provido. Renuncia da defesa por
escolha da via judicial, quanto à cobrança do diferencial
de alíquotas. Demais discussões não tratadas pelos
efeitos da revelia. Recurso conhecido e não provido.
Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo
onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento
administrativo da matéria discutida no Judiciário (artigos
17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº 6.771/2006) e
afastamento da jurisdição administrativa das demais
matérias pelo efeito da revelia (artigos 5º, §1º, I e 13
da Lei nº 6.771/2006).
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso,
ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.241/2011, prolatada
em 29.09.2011, por Julgador Singular, na
Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela
procedência do lançamento consignado no Auto de
Infração 90.09905-002, protocolado em 24.05.2011.
Sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual –
PFE/PGE em cumprimento ao prelecionado no art. 94
da Lei nº 6.771/2006.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCIO
AUGUSTO GOMES COELHO
CPF/MF Nº 722.825.846-00
ENDEREÇO: R PE LUIZ AMERICO GALVAO
203
CRUZ DAS ALMAS
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.032-150
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MIRELLA DE
GENOVAAQUINO COELHO
CPF/MF Nº 940.623.824-15
ENDEREÇO: R PE LUIZ AMERICO GALVAO
203
CRUZ DAS ALMAS
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.000-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1340/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica LOJAS GUIDO COMÉRCIO
LTDA, Caceal nº 242.33132-7, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 027/11, pela
qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 90.09515-001, de 28/03/
2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste,
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos
termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º
6.771/06.
DECISÃO EM RECURSO Nº 027/2011
EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito
tributário. Saída de mercadoria desacompanhada de
documentação fiscal idônea. Vence na data da
ocorrência do fato gerador o imposto devido em
decorrência de operações em desacordo com a
legislação que impliquem supressão ou redução do
imposto (Lei nº 5.900/96, art. 43, § 3º). Infração
caracterizada. Recurso conhecido e não provido.
Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo
onde se decidiu pela procedência do lançamento
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso,
ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 17.987/2011, prolatada
em 09.06.2011, por Julgador Singular, na
Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela
procedência do lançamento consignado no Auto de
Infração 90.09515-001, protocolado em 28.03.2011.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II,
da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido
e para o recolhimento do crédito tributário, sem que
este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos
à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para
inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do
Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo
único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de
16.11.2006.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ EUGENIO
DUARTE SANTOS
CPF/MF Nº 177.907.864-15
ENDEREÇO: Av. ROBERTY KENEDY
2259
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.035-160
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GUIDO DO
REGO SANTOS JUNIOR
CPF/MF Nº 309.557.934-91
ENDEREÇO: COND. RESIDENCIALALDEBARAN
S/N BETA QD; L
LOTE 09
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.080-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1341/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica LOJAS GUIDO COMÉRCIO
LTDA, Caceal nº 241.04234-8, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 028/11, pela
qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 90.09517-001, de 28/03/
2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste,
Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos
termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º
6.771/06.
DECISÃO EM RECURSO Nº 028/2011
EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito
tributário. Saída de mercadoria desacompanhada de
documentação fiscal idônea. Vence na data da
ocorrência do fato gerador o imposto devido em
decorrência de operações em desacordo com a
legislação que impliquem supressão ou redução do
imposto (Lei nº 5.900/96, art. 43, § 3º). Infração
caracterizada. Recurso conhecido e não provido.
Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo
onde se decidiu pela procedência do lançamento
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso,
ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 17.988/2011, prolatada
em 13.06.2011, por Julgador Singular, na
Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela
procedência do lançamento consignado no Auto de
Infração 90.09517-001, protocolado em 28.03.2011.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II,
da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido
e para o recolhimento do crédito tributário, sem que
este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos
à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para
inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do
Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo
único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de
16.11.2006.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ EUGENIO
DUARTE SANTOS
CPF/MF Nº 177.907.864-15
ENDEREÇO: Av. ROBERTY KENEDY
2259
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.035-160
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GUIDO DO
REGO SANTOS JUNIOR
CPF/MF Nº 309.557.934-91
ENDEREÇO: COND. RESIDENCIALALDEBARAN
S/N BETA QD; L
LOTE 09
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.080-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1342/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica LOJAS GUIDO COMÉRCIO
LTDA, Caceal nº 240.78732-3, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 026/11, pela
qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 90.09516-001, de 28/03/
2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste,
Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos
termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º
6.771/06.
DECISÃO EM RECURSO Nº 026/2011
EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito
tributário. Saída de mercadoria desacompanhada de
documentação fiscal idônea. Vence na data da
ocorrência do fato gerador o imposto devido em
decorrência de operações em desacordo com a
legislação que impliquem supressão ou redução do
imposto (Lei nº 5.900/96, art. 43, § 3º). Infração
caracterizada. Recurso conhecido e não provido.
Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo
onde se decidiu pela procedência do lançamento
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso,
ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 17.986/2011, prolatada
em 08.06.2011, por Julgador Singular, na
Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela
procedência do lançamento consignado no Auto de
Infração 90.09516-001, protocolado em 28.03.2011.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II,
da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido
e para o recolhimento do crédito tributário, sem que
este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos
à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para
inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do
Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo
único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de
16.11.2006.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ EUGENIO
DUARTE SANTOS
CPF/MF Nº 177.907.864-15
ENDEREÇO: Av. ROBERTY KENEDY
2259
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.035-160
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GUIDO DO
REGO SANTOS JUNIOR
CPF/MF Nº 309.557.934-91
ENDEREÇO: COND. RESIDENCIALALDEBARAN
S/N BETA QD; L
LOTE 09
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.080-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação Regional - DIRAR
Gerência Regional de Arapiraca – 7ª GRAF
EDITAL – 7ª GRAF Nº 070/2011.
O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDARIA DA 7ª GRAF, no uso de suas atribuições
legais, convoca a empresa abaixo discriminada, para atender
o que preceitua o parágrafo 2º, incisos I e II do artigo 10 do
Decreto nº. 774/2002, alterado pelo Decreto nº. 3.001/2005,
de que trata a Lei nº. 6.323/2002, alterada pela lei nº. 6.501/
2004, para que no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir
da data desta publicação, o seu representante legal, conforme
memorando 7ª GRAF nº 187/2011, formalize a
protocolização de “Pedido de Parcelamento Favorecido de
Débitos Fiscais”, sob pena de ter o pedido prévio de
habilitação Refaz – Lei 6.323/2002, indeferido.
RAZÃO SOCIAL: A INSINUANTE COMERCIO LTDA
CACEAL: 24065369-6
PROCESSO: 1500-038793/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
087190714-34/JADELSON BARBOSA VITAL
542838924-91/LUIZA VITAL BARBOSA
RAZÃO SOCIAL: A M DE OLIVEIRA PNEUS
CACEAL: 24072215-9
PROCESSO: 1500-038966/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
098821464-49/ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA
RAZÃO SOCIAL: A V DE ALMEIDA PORCIUNCULA
ME
CACEAL: 24835376-4
PROCESSO: 1500-037114/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
678825524-53/ANA VILMA DE ALMEIDA
PORCIUNCULA
RAZÃO SOCIAL: AMT DISTRIBUIDOR LTDA
CACEAL: 24098983-0
PROCESSO: 1500-038948/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
000974954-33/PATRICIA BARROS DE LIMA
924615224-72/PAULA TACIANA CAVALCANTE LINS
RAZÃO SOCIAL: ALINE KARINY DOS S FERREIRA
ME
CACEAL: 24832230-9
PROCESSO: 1500-038527/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
020679344-81/
122054194-04/ ALINE KARINY DOS S FERREIRA
RAZÃO SOCIAL: ARROZEIRA SÃO LUIZ LTDA
CACEAL: 24006351—1
PROCESSO: 1500-038065/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
007275474-53/LUIZ EUZEBIO DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: ADEMAR BARBOZA & CIA LTDA
CACEAL: 24085541-8
PROCESSO: 1500-036994/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
068328064-34/ADEMAR BARBOZA DOS SANTOS
071598704-68/LIGIA MARIAALBUQUERQUE
SANTOS
15
RAZÃO SOCIAL: BOAVENTURA CABRAL DE
MELO ME
CACEAL: 24836807-9
PROCESSO: 1500-038320/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
240147454-49/ BOAVENTURA CABRAL DE MELO
RAZÃO SOCIAL: BELIZIO RAIMUNDO PEREIRA
ME
CACEAL: 24835204-0
PROCESSO: 1500-037113/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
296066164-87/ BELIZIO RAIMUNDO PEREIRA
RAZÃO SOCIAL: BENICIO J FILHO COMERCIO
ME
CACEAL: 24805333-7
PROCESSO: 1500-038992/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
039630044-87/ BENICIO JACINTO FILHO
RAZÃO SOCIAL: BARROS VASCONCELOS & CIA
LTDA
CACEAL: 24069790-1
PROCESSO: 1500-039001/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
072888754-15/ANTONIO DE ALBUQUERQUE
BARROS
383488964-49/MARIA DE FATIMA VASCONCELOS
BARROS
RAZÃO SOCIAL: C LAURENTINO DA SILVA ME
CACEAL: 24841202-7
PROCESSO: 1500-042881/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
653351804-63/ CICERA LAURENTINO DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: CAMELO E CAMELO LTDA
CACEAL: 24083538-7
PROCESSO: 1500-038364/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
007968320-04/LUIZ ALFREDO CAMELO PEREIRA
RAZÃO SOCIAL: COZETE NASCIMENTO
CACEAL: 24075761-0
PROCESSO: 1500-038944/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
136161534-68/ COZETE NASCIMENTO
RAZÃO SOCIAL: CICERO PRAXEDES DA SILVA &
CIA LTDA EPP
CACEAL: 24600034-1
PROCESSO: 1500-038588/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
061122344-91/ CICERO PRAXEDES DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: DONETE NOBRE PESSOA
CACEAL: 24056882-6
PROCESSO: 1500-029473/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
860302564-91/ DONETE NOBRE PESSOA
RAZÃO SOCIAL:DISTRIBUIDORA DE ROUPAS
ARAPIRACA LTDA
CACEAL: 24086152-3
PROCESSO: 1500-034256/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
013050824-19/JADILSON PEREIRA DA SILVA
321066128-69/JANECLEIDE BARROS DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: E M DE ARAUJO MERCEARIA ME
CACEAL: 24837518-0
PROCESSO: 1500-038868/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
177407848-18/EDOALDO MENDES DE ARAUJO
RAZÃO SOCIAL: EDINALDO JOSE DA SILVA
CACEAL: 24099076-5
PROCESSO: 1500-038641/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
027971204-93/: EDINALDO JOSE DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: EDNILSON PADILHA BARBOSA
CACEAL: 24086884-6
PROCESSO: 1500-042335/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
542988304-20/ EDNILSON PADILHA BARBOSA
RAZÃO SOCIAL: ERASMO BARBOSA DE
FIGUEROA ME
CACEAL: 24804644-6
PROCESSO: 1500-042875/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
049371394-87/ ERASMO BARBOSA DE FIGUEROA
16
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
RAZÃO SOCIAL: FOLHA PEDRA LTDA
CACEAL: 24095451-3
PROCESSO: 1500-038351/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
187504004-87/MARCOS ANTONIO DE LIMA
217802854-34/JOSE CARLOS MARQUES FERREIRA
RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA
CACEAL: 24076363-7
PROCESSO: 1500-038826/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
068096344-87/ FRANCISCO ROBERTO DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: GEANDERSON F DA SILVA
CACEAL: 24095603-6
PROCESSO: 1500-042601/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
009483234-00/ GEANDERSON F DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS V B LTDA
CACEAL: 24092553-0
PROCESSO: 1500-038842/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
021843664-55/MILENA VASCONCELOS BARROS
959557634-49/BRUNO VASCONCELOS BARROS
RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS V B LTDA
CACEAL: 24091898-3
PROCESSO: 1500-038832/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
021843664-55/MILENA VASCONCELOS BARROS
959557634-49/BRUNO VASCONCELOS BARROS
RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS V B LTDA
CACEAL: 24090585-7
PROCESSO: 1500-038838/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
021843664-55/MILENA VASCONCELOS BARROS
959557634-49/BRUNO VASCONCELOS BARROS
348135604-82/ GALDINO JOSE DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LEÃO LTDA
CACEAL: 24095455-6
PROCESSO: 1500-029274/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
111334304-49/ROSANGELA MARIA RODRIGUES E
SILVA
239814234-53/JOSEFA ROCHA DE LIMA
RAZÃO SOCIAL: IELDA SOARES DA SILVA
CACEAL: 24081709-5
PROCESSO: 1500-038882/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
151776454-87/ IELDA SOARES DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: INAP INDUSTRIA ALIMENTICIA
POPULAR LTDA
CACEAL: 24091282-9
PROCESSO: 1500-038976/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
509165484-49/JOÃO DE CARVALHO ALVES
239984744-04/JOSE MARIA DE CARVALHO
RAZÃO SOCIAL: INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS GLORIA LTDA
CACEAL: 24082972-7
PROCESSO: 1500-029589/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
007230294-15/IALDO RODRIGUES E SILVA
348496614-91/MIRACILA EULINA E SILVA
RAZÃO SOCIAL: IND E COM DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS POPULAR LTDA
CACEAL: 24073480-7
PROCESSO: 1500-006477/2003
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
313587724-87/JOSE JADIELSON PESSOA OLIVEIRA
RAZÃO SOCIAL: IVANECIA FREIRE DINIZ
CACEAL: 24083753-3
PROCESSO: 1500-604737704-15
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
604737704-15/ IVANECIA FREIRE DINIZ
RAZÃO SOCIAL: J B CEZAR LATICINIO ME
CACEAL: 24834033-6
PROCESSO: 1500-031101/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
777592494-20/ JOSE BEZERRA CEZAR
RAZÃO SOCIAL: J B DE OLIVEIRA MERCADINHO
ME
CACEAL: 24840657-4
PROCESSO: 1500-042901/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
841822884-91/ JOSE BENILDO DE OLIVEIRA
RAZÃO SOCIAL: J M DA SILVA ME
CACEAL: 24836150-3
PROCESSO: 1500-038814/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
606239854-20/JOSEFA MARLENE DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: J M DA SILVA MERCEARIA ME
CACEAL: 24836150-3
PROCESSO: 1500-037119/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
606239854-20/JOSEFA MARLENE DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: JOSE MARIA DE CARVALHO
ALVES
CACEAL: 24070051-1
PROCESSO: 1500-038980/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
239984744-04/ JOSE MARIA DE CARVALHO ALVES
RAZÃO SOCIAL: JOSE FERREIRA VEIGA ME
CACEAL: 24806244-1
PROCESSO: 1500-042903/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
387425434-87/ JOSE FERREIRA VEIGA
RAZÃO SOCIAL: JOSE ALEXANDRE BISPO ME
CACEAL: 24817886-5
PROCESSO: 1500-042707/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
060658994-53/ JOSE ALEXANDRE BISPO
RAZÃO SOCIAL: LEANDROS MODAS LTDA ME
CACEAL: 24810928-6
PROCESSO: 1500-040678/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
111071464-53/VALTER LEANDRO DA SILVA
007591564-25/EDILEUZA JACINTO LEANDRO
RAZÃO SOCIAL: LIRA E VIANA LTDA
CACEAL: 24082178-5
PROCESSO: 1500-042592/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
301787704-34/ROMUALDO LIRA DE PAIVA
RAZÃO SOCIAL: MARIA JOSE ALMEIDA DOS
SANTOS
CACEAL: 24081932-2
PROCESSO: 1500-042171/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
384470964-91/ MARIA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: MARIA NOEMIA DA SILVA ME
CACEAL: 24810018-1
PROCESSO: 1500-042879/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
240137574-00/MARIA NOEMIA DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: MARIA SEVERINA DA SILVA
MERCEARIA ME
CACEAL: 24840273-0
PROCESSO: 1500-037116/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
042996694-60/MARIA SEVERINA DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: M ANGELA M ESTEVÃO ME
CACEAL: 24840043-6
PROCESSO: 1500-039027/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
624387274-20/MARIAANGELA MACEDO ESTEVÃO
RAZÃO SOCIAL: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
OLIVEIRA ME
CACEAL: 24832813-1
PROCESSO: 1500-041579/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
56497776400-00/MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
OLIVEIRA
RAZÃO SOCIAL: MARIA ZELIA DE LIMA VALE ME
CACEAL: 24839841-5
PROCESSO: 1500-032118/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
239973384-34/MARIA ZELIA DE LIMA VALE
RAZÃO SOCIAL: MARIA GORETE SOARES SILVA
CACEAL: 24075194-9
PROCESSO: 1500-039014/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
383993004-97/ MARIA GORETE SOARES SILVA
RAZÃO SOCIAL: MARIAAPARECIDA
PORCIUNCULA DA SILVA ME
CACEAL: 24829755-4
PROCESSO: 1500-037115/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
924680124-53/ MARIAAPARECIDA PORCIUNCULA
DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: MARIA GORETE COSTA GAMA
CACEAL: 24089104-0
PROCESSO: 1500-033404/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
021682244-04/ MARIA GORETE COSTA GAMA
RAZÃO SOCIAL: MARIA DO ROSARIO DE MELO
ME
CACEAL: 24838362-0
PROCESSO: 1500-042793/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
543163754-15/ MARIA DO ROSARIO DE MELO
RAZÃO SOCIAL: MARIA DAS GRAÇAS SILVA
MERCEARIA ME
CACEAL: 24839284-0
PROCESSO: 1500-038457/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
648744354-91/MARIA DAS GRAÇAS SILVA
MONTEIRO
RAZÃO SOCIAL: MANOEL PEREIRA PITA ME
CACEAL: 24804703-5
PROCESSO: 1500-042902/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
027569004-00/ MANOEL PEREIRA PITA
RAZÃO SOCIAL: M DA CONCEIÇÃO DAMACENA
ME
CACEAL: 24812684-9
PROCESSO: 1500-039030/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
419397354-91/ MARIA DA CONCEIÇÃO
DAMACENA
RAZÃO SOCIAL: M P DA SILVA FRANÇA ME
CACEAL: 24835086-2
PROCESSO: 1500-042882/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
333520114-00/MARLI PINHEIRO DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: N CORREIA DE BARROS ME
CACEAL: 24841425-9
PROCESSO: 1500-038996/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
030327254-61/ NORMA CORREIA DE BARROS
RAZÃO SOCIAL: NOEL BELARMINO DOS
SANTOS ME
CACEAL: 24812687-3
PROCESSO: 1500-038851/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
144896354-00/NOEL BELARMINO DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: OSVALDO FELIX DA SILVA
CACEAL: 24065792-6
PROCESSO: 1500-033386/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
060664454-72/ OSVALDO FELIX DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: PASCOAL BARBOSA E CIA LTDA
CACEAL: 24007037-2
PROCESSO: 1500-033675/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
511787884-15/JIOSE AILTON BARBOSA LIRA
008109594-53/PASCOAL BARBOSA DOS SANTOS
425402164-04/CELINA BARBOSA LIRA
RAZÃO SOCIAL: PAULINA MARIA DOS SANTOS
SILVA
CACEAL: 24098284-3
PROCESSO: 1500-001495/2003
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
926991544-15/ PAULINA MARIA DOS SANTOS
SILVA
RAZÃO SOCIAL: ROBERTO GOMES MOURA ME
CACEAL: 24805374-4
PROCESSO: 1500-002132/2003
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
387751824-91/ ROBERTO GOMES MOURA
RAZÃO SOCIAL: ROBERTO BARBOSA DOS
SANTOS ME
CACEAL: 24808677-4
PROCESSO: 1500-038032/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
348264404-72/ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: REDIMAX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
CACEAL: 24095676-1
PROCESSO: 1500-038701/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
177086724-49/VALDEMAR LUCINDO DA SILVA
185188694-04/CACILDA SOARES DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: R B DE MAGALHÃES ME
CACEAL: 24839798-2
PROCESSO: 1500-039034/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
151960544-72/ROBERVAL BARBOSA
MAGALHÃES
DE
RAZÃO SOCIAL: ROBSON DE PAULA
PORCIUNCULA
CACEAL: 24068129-0
PROCESSO: 1500-042884/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
811692728-00/ ROBSON DE PAULA PORCIUNCULA
RAZÃO SOCIAL: MARINETE MELO DA SILVA ME
CACEAL: 24803158-9
PROCESSO: 1500-038860/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
177048204-00/MARINETE MELO DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: SCHOENHERR BUBLITZ & CIA
LTDA
CACEAL: 24087355-6
PROCESSO: 1500-038769/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
023266154-50/ALDEMIRA SCHOENHERR
641147086-34/RUBERT SCHOENHERR
062070655-49/ELMO BUBLITZ
RAZÃO SOCIAL: M E FERREIRA DE ARAUJO
CACEAL: 24093118-1
PROCESSO: 1500-042657/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
563927024-15/MARIA EDLEUZA FERREIRA DE
ARAUJO
RAZÃO SOCIAL: NIVALDO CAVALCANTE
VICENTE MERCEARIA ME
CACEAL: 24830760-6
PROCESSO: 1500-037118/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
9264214445-53/ NIVALDO CAVALCANTE VICENTE
RAZÃO SOCIAL: VALDENIR PEREIRA BARBOSA
BRINQUEDOS ME
CACEAL: 24840171-8
PROCESSO: 1500-040585/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
035962948-27/VALDENIR PEREIRA BARBOSA
RAZÃO SOCIAL: MABEL A VIEIRA SILVA ME
CACEAL: 24835834-0
PROCESSO: 1500-038476/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
563935984-68/MABEL ARAUJO VIEIRA SILVA
RAZÃO SOCIAL: NIRALDO CORREIA DIAS ME
CACEAL: 24810429-2
PROCESSO: 1500-001941/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
475289408-44/ NIRALDO CORREIA DIAS
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração
Fazendária de Arapiraca, em 22 de novembro 2011
RAZÃO SOCIAL: M M DE OLIVEIRA SANTOS
MERCEARIA ME
CACEAL: 24836311-5
PROCESSO: 1500-038856/2002
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
787817954-91/MARLENE MENDONÇA DE
OLIVEIRA SANTOS
TARCISO ALVES COSTA
GERENTE REGIONAL
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº. 255/2011.
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º
e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica a empresa abaixo
discriminada através de seus representantes legais, o
aditamento do processo abaixo-relacionado ao tempo em
que convoca a mesma para, no prazo de 30(trinta) dias,
apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual
os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto
de Infração enunciado, conforme estabelece o artigo 27 da
Lei 6.771/2006.
M. H. P. ARAUJO – ME
CACEAL: 240.92241-7 A.I. Nº. 7000224001
PROCESSO: SF – 1500-017241/2007
ANEXO: SF- 1500-020593/2007(defesa)
CPF E NOME DO SÓCIO:
382.309.254-53 / MARIA HELOISA PEDROSA DE
ARAUJO.
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
Maceió, 28 de Novembro de 2011.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO
EDITAL-DIRAC Nº. 256/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º
e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica a empresa abaixo
discriminada, através de seus representantes legais, o
aditamento do processo abaixo-relacionado ao tempo em
que convoca a mesma para no prazo de 30(trinta) dias
apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual
os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto
de Infração enunciado, conforme estabelece o parágrafo 2º
do artigo 7º da Lei nº. 6.771/2006, sob pena de ter o débito
inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os
artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com
o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº:
6.771/2006.
AGNALDO FERREIRA DE AMORIM - ME
CACEAL: 248.49711-1 A.I. Nº. 99.82399-003
PROCESSO: SF – 1500-020120/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
955.692.354-34 / AGNALDO FERREIRA DE AMORIM.
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
Maceió, 28 de Novembro de 2011.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
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SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 18 de novembro de 2011, o
seguinte despacho:
PROC. 1500-23614/11 - MARIA DA GLÓRIA
MEDEIROS SILVA - ANEXOS: 1500-9529/2008, 15009085/2009 - Em atenção ao despacho da Superintendência
de Administração de Pessoas às fls. 30, encaminhem-se os
autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral
do Estado para análise e pronunciamento conclusivo.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 25 de novembro de 2011, os
seguintes despachos:
PROC. 1800-8486/11 - MARIA ALDA MARINHO DE
ARAÚJO - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 13,
defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço,
correspondente aos períodos de27/05/81 a 23/01/86, no total
de 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias,
como Professor, prestados a Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte, com fundamento no DESPACHO
PGE/PA-06.1494/2000 c/c o PARECER PGE/PA 1946/
2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral
do Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao
órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-9130/11 - MARIA SOLANGE PEREIRA
DE MIRANDA - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 13,
defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 17/08/79 a 03/03/80, no total 06 (seis) meses e 17
(dezessete) dias, Serviços Gerais;
b) 11/03/80 a 25/08/82, no total de 02 (dois) anos, 05 (cinco)
meses e 14 (quatorze) dias, como Auxiliar de Serviços
Diversos. Os períodos supradescritos perfazem o total geral
de 03 (três) anos, com fundamentado no DESPACHO PGE/
PA-06.1503/2000 c/c o PARECER PGE/PA 1946/2009,
da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do
Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao
órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-7232/11, 1800-7215/11, 1800-7156/11
(ANEXO: 1800-1137/1991), 1800-6963/11, 20105-3284/
11, 1800-5408/11, 1800-8233/11, 2000-14468/11, 200026989/10, 2000-865/11, 2000-9490/11, 2000-9906/11,
1800-7490/11, 1800-8173/11, 1800-7552/11, 1800-7515/
11, 1800-7525/11, 1800-3314/11, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da
Superintendência de Administração de Pessoas,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na
Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento
conclusivo, face determinação constante em Portaria
Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
PROC. 1500-24561/11 - DEUSIENE DE BRITO
MENDES - ANEXO: 1500-24561/2011 - Diante as
informações prestadas pela Diretoria de Políticas
Administrativas, far-se-à necessário, a retificação do
despacho de fls. 16, ao tempo que defiro a averbação
por tempo de serviço correspondente ao período de 20/
09/95 a 09/07/02, no total de 06 anos, 09 meses e 19
dias, como Atendente Judiciário, prestado ao Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, a ser averbado apenas
para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no
art. 105, inciso I da Lei nº 5.247, de 26 de julho de
1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e
posterior arquivamento . Publique-se.
PROC. 1800-6507/11 - MARIA ELINEUSA DOS
SANTOS - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 17,
defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 06/07/79 a 01/03/80, no total de 09 (nove) anos e 25
(vinte e cinco) dias, como Professor;
b) 01/10/80 a 31/12/80, no total de 03 (três) meses, como
Professor;
c) 01/01/97 a 31/07/97, no total de 07 (sete) meses,
contribuinte do INSS;
d) 01/10/97 a 26/04/01, no total de 03 (três) anos, 06 (seis)
meses e 25 (vinte e cinco) dias, como Professor. Os períodos
supradescritos perfazem o total geral de 05 (cinco) anos, 02
(dois) meses e 20 (vinte) dias, todos prestados em atividade
de direito privado, com fundamentado no DESPACHO PGE/
PA-06.1503/2000 c/c o PARECER PGE/PA 1946/2009,
da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do
Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao
órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-16192/11 (ANEXO: 2000-32658/2010),
2000-14611/11, 2000-14711/11, 2000-15355/11, 2000155878/11, 1800-6747/11, 1800-7477/11, 1800-6799/11
(ANEXO: 1800-12658/1997), 1800-6831/11, 1800-5874/
11, 1800-7217/11, 1800-5863/11, 1800-5725/11, 18006870/11, 1800-6840/11, 1800-7555/11, 2000-23238/08,
20105-5443/11, 20105-3863/11 (ANEXOS: 886/1990,
20105-3451/2009, 20105-5431/2010), 1800-7494/11,
1800-7502/11, 1800-7547/11, 1800-6945/11, 1800-5711/
11, 1800-7669/11, 1800-8151/11, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da
Superintendência de Administração de Pessoas,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na
Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento
conclusivo, face determinação constante em Portaria
Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
PROC. 41010-1215/11 - MARTA REJANE GOMES ANEXO: 41010-18145/2009 - Atendendo solicitação de
fls. 06, foi procedida a juntada do processo administrativo nº
41010.18145/2009, que trata de pedido de reimplantação
do adicional de insalubridade interposto pela servidora
interessada. Retornem os autos à Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL para
conhecimento e adoção das providências cabíveis.
PROC. 4101-5721/11 - LUIZ CARLOS BANDEIRA ANEXO: 41010-1372/2010 - Atendendo solicitação de
fls. 04, foi procedida a juntada do processo administrativo nº
41010.1372-2010, que trata de pedido de reimplantação
do adicional de insalubridade interposto pelo servidor
interessado. Retornem os autos à Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL para
conhecimento e adoção das providências cabíveis.
PROC. 1800-7295/11, 1800-7480/11, 1800-7342/11
(ANEXO: 8569/1995), 1800-7367/11 (ANEXO: 31.981/
1989), 1800-8081/11, 1800-7385/11, 1800-5416/11, 17007432/11, 1800-7352/11, 2100-1701/11 (ANEXO: 170019915/1995), 200-31754/10, 2000-27985/10, 1800-7650/
11, 1800-7430/11, 1800-7817/11, 1800-7804/11, 18005068/11, 1800-6876/11, 1800-7281/11, 1800-7561/11,
1800-3895/11 (ANEXO: 1800-9847/2009), 1800-7674/
11, 1800-7689/11, 1800-7723/11, 1800-7770/11, Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo
solicitação da Superintendência de Administração de
Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise
e pronunciamento conclusivo, face determinação constante
em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
PROC. 2000-13266/10 - ALINETE FERREIRA DA
SILVA - Diante do exposto pela Diretoria de Operação da
Folha de Pagamento às fls. 17, devolvam-se os autos à
Secretaria de Estado da Saúde para pronunciamento,
voltando.
PROC. 2100-1727/07 - SINDAPEN - Diante do tempo
decorrido, devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da
Defesa Social para pronunciamento acerca do pleito em
questão, tendo em vista que o processo nº 1700-11.962/
2007 se encontra nessa Pasta, conforme cópia de protocolo,
anexa.
PROC. 1800-7566/11, 1800-7699/11, 1800-7299/11,
1800-7718/11, 1800-7788/11, 1800-8146/11 (ANEXO:
1800-3133/2009), 1800-7822/11, 1800-6956/11, 18007492/11, 1800-7421/11, 1800-7407/11, 1800-4797/11,
1800-8000/11 (ANEXO: 1800-9957/2010), 1800-7786/
11, 1800-7558/11, 1800-7048/11, 1800-8017/11, 18005356/11, 1800-8446/11, 1800-8102/11, 1800-8095/11,
1800-7991/11 (ANEXO: 1800-6672/2011), 1800-7941/
11, 1800-7873/11, Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência
de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à
Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado
para análise e pronunciamento conclusivo, face
determinação constante em Portaria Governamental nº 734,
de 26 de maio de 1995.
PROC. 1700-4366/10 - SEGESP - (OF. 950/2010) Em atenção à Diligência PGE/PA-CD-00-103/2011, da
Procuradoria Administrativa às fls. 21, encaminhem-se
os autos à Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte para verificar a possibilidade de seu atendimento,
no sentido de juntar o processo administrativo que
autorizou a progressão funcional do servidor em questão.
Cumprida a providência, retornar à Procuradoria Geral
do Estado para ciência e parecer.
PROC. 1700-85/10 - ITEC/AL - Encaminhem-se os
autos ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação
de Alagoas – ITEC/AL para ciência e pronunciamento, tendo
em vista que o processo nº 1700-12.111/2009 se encontra
nessa Pasta, conforme cópia de protocolo, anexa.
PROC. 1800-7810/11, 1800-6427/11 (ANEXO: 18004081/2010), 1400-475/11 (ANEXO: 1400-175/1993),
2000-13795/11, 1800-5269/11, 41010-5403/11, 18007483/11, 1800-7410/11, 1800-7739/11, 1800-7603/11
(ANEXOS: 1800-6330/2011, 1800-5464/2005), 180010641/09, 1800-4886/11, 1800-5294/11, 1800-8259/11,
2000-15978/11, 2000-15984/11, 2000-15994/11, 20003925/11, 1800-8452/11, 1800-5116/11, 1800-8254/11, Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo
solicitação da Superintendência de Administração de
Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise
e pronunciamento conclusivo, face determinação constante
em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
PROC. 1800-8243/11 - SOLANGEN BARBOSA
BERNARDES - Atendendo solicitação da Superintendência
de Administração de Pessoas às fls.36, encaminhem-se os
autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral
do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face
determinação constante em Portaria Governamental nº 734,
de 26 de maio de 1995.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 28 de novembro de 2011, os
seguintes despachos:
PROC. 1800-8484/10 - 13ª COORDENADORIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Encaminhem-se os autos
à Secretaria de Estado da Fazenda para apensar a este, o
processo nº 1800-4985/2010, tendo em vista o mesmo se
encontrar nessa Pasta, conforme cópia de protocolo, anexa.
Após, evoluir à Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte para ciência e providências ulteriores.
PROC. 1204-3894/11 - WILSON KLEBER DA SILVA
ACIOLI - Diante do atendimento da Diligência PGE/PA00-1137/2011 constante às fls. 37, devolvam-se os autos à
Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer
conclusivo.
PROC. 1800-7275/11, 1800-7114/11 (ANEXOS: 18004083/2009, 1800-8044/2005), 1800-5311/11, 1800-5314/
11, 1800-7110/11, 1800-3592/11 (ANEXO: 1800-2046/
2010), 2000-697/11, 1800-4559/11, 1800-5373/11, 20006087/11, 2000-6458/11, 2000-6703/11, 2000-12174/11,
2000-13241/11, 2000-16652/11, 2000-18813/11, 18007621/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados
contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto:
Atendendo solicitação da Superintendência de Administração
de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise
e pronunciamento conclusivo, face determinação constante
em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
PROC. 20106-2029/10 - NILDES DE ALBUQUERQUE
MARINHO - Diante do atendimento da Diligência PGE/
PA-00-1538/2011 constante às fls. 60, devolvam-se os
autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão
de parecer conclusivo.
PROC. 1700-38746/10 ZAURY PEIXOTO DE
OLIVEIRA PRESADO - Encaminhem-se os autos à
Controladoria Geral do Estado para anexar cópia autenticada
do processo nº 4701-674/2010, com vistas ao atendimento
da Diligência PGE-PA-00-1228/2011,constante às fls. 86.
Após, retornar à Douta Procuradoria Geral do Estado para
emissão de parecer conclusivo.
PROC. 2000-15531/08 - MARYLAND DA ROCHA
SOARES - ANEXO: 2000-12406/2007 - Em
cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto
nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, alterado pelo Decreto
nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os
autos à Controladoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento conclusivo acerca da procedência ou não
do débito em questão.
PROC. 2000-6026/11, 2000-16508/10, 1800-5212/11,
1800-7676/11, 1800-8072/11, 1800-7404/11, 1800-7294/
11, 1800-6663/11 (ANEXO: 1800-18332/2006), 18004784/11 (ANEXO: 1800-14591/2006), 1800-7772/11,
1800-7302/11, Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência
de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à
Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado
para análise e pronunciamento conclusivo, face
determinação constante em Portaria Governamental nº 734,
de 26 de maio de 1995.
PROC. 1700-2784/11 - DIVA SILVA - ANEXO: 18002836/2011 - Considerando o entendimento da Procuradoria
Geral do Estado por intermédio do Despacho nº 427/2011
às fls.29/30, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado
da Educação e do Esporte para ciência e adoção das
providências recomendadas.
PROC. 4799-1914/11 - GERSON CUSTÓDIO DO
NASCIMENTO - Diante do pronunciamento emitido pelo
Serviço Social Autônomo-Al Previdência às fls. 09,
encaminhem-se os autos à Gerência de Encargos Sociais para
análise e pronunciamento acerca do pleito em questão.
PROC. 41010-2921/10 - MARLENE CABRAL
PEREIRA - Diante do exposto pela Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 65, devolvam-se os autos à
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas –
Uncisal para ciência e adoção das providências ulteriores.
PROC. 1400-340/10 - ADEAL - Considerando o
entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio
do Despacho Jurídico PGE/PA-00-2290/2011 às fls.39/40,
aprovado pelo Sr. Subprocurador Geral do Estado às fls.
41, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para ciência e
superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Estadual .
PROC. 1700-6277/11 - LUIZ CAVALCANTE PESSOA
- Considerando o despacho diligencial da lavra do
Superintendência da Gestão de Patrimônio às fls. 09,
sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para
análise e parecer conclusivo quanto à matéria em epígrafe.
PROC. 1700-6287/10 - SEGESP - Em atenção à
Diligência PGE/PA/CD-00-105/2011, da Procuradoria
Administrativa às fls. 47, encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário para verificar a possibilidade de seu atendimento,
no sentido de juntar o original processo administrativo
que autorizou a concessão do adicional de insalubridade
em favor do servidor em questão. Cumprida a
providência, retornar à Procuradoria Geral do Estado
para ciência e parecer.
PROC. 1700-36086/10 - ALBA MARIA ALMEIDA
DE ARAÚJO - Considerando que o processo
administrativo nº 41010.942/2010, solicitado na inicial,
que trata de pedido de reimplantação de adicional de
insalubridade, se encontra em curso na Unidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, retornem
os autos à àquela Universidade para ciência e ulteriores
providências.
PROC. 1700-5719/10 - SEGESP - Em atenção à
Diligência PGE/PA/CD-00-104/2011, da Procuradoria
Administrativa às fls. 35, encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário para verificar a possibilidade de seu atendimento,
no sentido de juntar o original processo administrativo
que autorizou a concessão do adicional de insalubridade
em favor do servidor em questão. Cumprida a
providência, retornar à Procuradoria Geral do Estado
para ciência e parecer.
PROC. 1800-8555/11 - IPOJUCAM CARDOSO DA
SILVA - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
67, defiro a desaverbação de tempo de serviço,
correspondente ao período de 26.05.1981 a 23.08.1982,
no total de 01 ano, 02 meses e 27 dias, como Professor
Colaborador, prestado à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte - SEEE, ao teor que dispõe o
art. 201, § 4º, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de
1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e
posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-5494/10 - VALQUÍRIA MONTEIRO
SILVA - (ANEXO: 1800-17091/2003, 1800-6159/2009)
- Diante as informações prestadas às fls. 43, torno sem
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
efeito o processo tombado pelo nº 1800.6159/2009
referente a desaverbação de tempo de serviço, ao tempo
que seja considerado os períodos averbados no processo
de nº 1800.17091/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas, para as devidas anotações.
Em seguida, ao órgão de origem para os registros
necessários e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-7698/10 - MARIA DE FÁTIMA FARIAS
LEMOS - Atendendo sugestão da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 41, encaminhem-se os
autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e
parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
PROC. 1800-7724/11 - MARILUSE FREITAS DE
MELO GAMA - Diante as informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 11, indefiro o
pedido de averbação por tempo de serviço, tendo em
vista que já consta averbado conforme publicação no
DOE em 22/12/87. Retornem os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em
seguida, ao órgão de origem para ciência e medidas que
o caso requer. Publique-se.
PROC. 20105-3811/11 - EVERALDO ARAÚJO
GRANJA - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
42, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço,
correspondente ao período de 15/09/75 a 05/10/76, no
total de 01 ano e 20 dias, como Assessor, prestado à
Secretaria de Estado de Segurança Pública, a ser
averbado para todos os efeitos legais, de acordo ao
disposto no art. 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho
de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e
posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1700-36085/10 - RITA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS - Considerando que o processo administrativo
nº 41010-843/2010, solicitado na inicial, que trata de
pedido de reimplantação de adicional de insalubridade,
se encontra em curso na Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, retornem
os autos à àquela Universidade para ciência e ulteriores
providências.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
Secretaria de Estado da Gestão Publica .
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E
SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 28 de novembro de
2011.
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
JOEL GERMANO JUNIOR, mat. 84108-0, Professor, 30
dias de 11-11-11 a 10-12-11.
ELBA MARIA DA SILVA, mat. 22627-0, Professora, 30
dias de 24-10-11 a 22-11-11.
MARIA RENILDA NUNES BEZERRA, mat. 9863670-7,
Merendeira, 30 dias de 18-11-11 a 17-12-11.
TEREZA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS, mat.
44436-7, Professora, 30 dias de 18-11-11 a 17-12-11.
LUCIA PESSOA DE ARAUJO LOPES, mat. 98647709,
Professora, 30 dias de 21-11-11 a 20-12-11.
JACIARA DE SENA SANTOS, mat. 9866991-5, Agente
Administrativo, 30 dias de 31-10-11 a 29-11-11.
MARIA BRUNNA OLIVEIRA DE LIMA, mat. 98646002, Professora, 60 dias de 03-11-11 a 01-01-12.
SONIA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, mat.
51840-9, Professora, 30 dias de 10-11-11 a 09-12-11.
VALERIA DA SILVA ARAUJO, mat. 81084-3 e 88126,
Professora, 30 dias de 17-11-11 a 16-12-11.
MARIA SELMA CICERO DA SILVA, mat. 22371 e 90637,
Coordenadora Pedagógica, 30 dias de 16-11-11 a 15-1211.
MARIA SONIA BERNARDO DE LIMA, mat. 95507,
Merendeira, 30 dias de 07-11-11 a 06-12-11.
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA
(ART. 52 DA L.E 7.114/09).
CARLOS ANTONIO VIEIRA DE AMORIM, mat.
109705, Professora, 90 dias de 10-11-11 a 07-02-12.
GIANNI SANTOS SOUTO, mat. 87720 e 109581,
Professora, 60 dias de 07-11-11 a 05-01-12.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
RAQUEL COELHO DE BARROS, mat. 40868-9, Agente
Administrativo, 60 dias de 03-11-11 a 01-01-12.
IVETE DE ALMEIDA SILVA LEANDRO, mat. 98652362, Agente Administrativo, 60 idas de 14-10-11 a 12-12-11.
ANA MARIA BORGES DA SILVA, mat. 38863-7, Auxiliar
de Serviços Diversos, 90 dias de 28-10-11 a 25-01-12.
29 de Novembro de 2011
MARIA JOSE DE ARAUJO DOS SANTOS, mat.
9865425-0, Professora, 30 dias de 12-11-11 a 11-12-11.
ISAUDIRA LIMA DA SILVA CALIXTO, mat. 44453-7,
Coordenadora Pedagógica, 180 dias de 17-11-11 a 14-0512.
MARIA EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS
ALMEIDA, mat. 0826645-0, Professora, 90 dias de 0411-11 a 01-02-12.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91).
LUCELIA HOZANAALVES DA COSTA, mat. 80531-9,
Professora, 30 dias de 11-11-11 a 10-12-11.
AFASTAMENTO:
CLAUDIA MARIAALMEIDA DA SILVA, mat. 43260-1,
Professora, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 120 dias de 17-11-11 a
15-03-12.
ROSALVO LOURENÇO CORREIA NETO, mat. 26166, Professor, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 120 dias de 28-10-11 a
24-02-12.
ROSA MARIA LIRA MATOS, mat. 60179-9, Professora,
apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 180 dias de 14-11-11 a 11-05-12.
OSMÉLIA MOURA BARBOSA, mat. 1909-7, Professora,
apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 180 dias de 16-11-11 a 13-05-12.
MARIA MARGARETE MEDEIROS DE LIMA, mat.
12493-1, Professora, apresenta no momento limitação na
sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 180 dias de 21-10-11 a
17-04-12.
ELIETE TAVERES DE FREITAS, mat. 49036-9,
Professora, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 180 dias de 21-10-11 a
05-05-12.
AELMA DA SILVA CASADO, mat. 110634, Professora,
apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 90 dias de 09-11-11 a 06-02-12.
RUTE FERNANDES DE MOURA, mat. 86064-5,
Professora, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 180 dias de 14-11-11 a 1105-12.
JOELMA SANTOS, mat. 83099-2, Professora, apresenta
no momento limitação na sua capacidade laborativa para o
desempenho das atribuições de seu cargo, por um período
de 180 dias de 26-09-11 a 23-03-12.
JOANA D´ARC BARROS DE OLIVEIRA, mat. 51559-0,
Professora, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 180 dias de 17-11-11 a
14-05-12.
MARIA JOSE EPAMINONDAS SANTANA MANSO,
mat. 33800-1, Professora, apresenta no momento limitação
na sua capacidade laborativa para o desempenho das
atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 0410-11 a 01-01-12.
MARIAAPARECIDA DOS REIS SILVA, mat. 33887-7,
Professora, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 120 dias de 06-11-11 a
04-03-12.
MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, mat. 107111, Auxiliar
de Serviços Diversos, apresenta no momento limitação na
sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 90 dias de 14-11-11 a 1102-12.
CLEIDEMAR CAVALCANTE AVELINO, mat. 08255717, Auxiliar de Serviços Diversos, apresenta no momento
limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho
das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de
21-11-11 a 18-05-12.
LUCENI FRANÇA BANDEIRA DE MELO, mat. 595209, Professora, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 180 dias de 07-11-11 a
04-05-12.
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
JOSE ROBERTO DA SILVA LOBO, mat. 68091-5,
Médico, 30 dias de 05-11-11 a 04-12-11.
PATRICIA DOS SANTOS LISBOA, mat. 5013003,
Técnico de Enfermagem, 21 dias de 10-11-11 a 30-11-11.
JOSEFA SIMPLICIO COSTA, mat. 864018-1, Técnico de
Enfermagem, 30 dias de 21-10-11 a 19-11-11.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
DENISE SOARES NOVAIS, mat. 16811-4, Médica, 90
dias de 12-11-11 a 09-02-12.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91).
ANDREA MAGALHAES AGRA DE OMENA, mat.
29489, Médico, 21 dias de 12-11-11 a 02-12-11.
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E.
C 34/07).
MARIA CLEIDE DE ABREU TORRES, mat. 9864410-6,
Enfermeira, 180 dias de 16-11-11 a 13-05-12.
AFASTAMENTO:
SHARA CAVALCANTE SARAIVA DE OLIVEIRA, mat.
44345, Técnico de Enfermagem, apresenta no momento
limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho
das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de
14-11-11 a 12-02-12.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
LIANNA DE MAGALHAES LEITE, mat. 52380 e 134359,
Terapeuta Ocupacional, 30 dias de 16-11-11 a 15-12-11.
PATRICIA DOS SANTOS LISBOA, mat. 5013003,
Auxiliar de Enfermagem, 21 dias de 10-11-11 a 30-11-11.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
MARLI NILCE LINO BRITO, mat. 61237 e 61689, Auxiliar
Administrativo, 90 dias de 08-11-11 a 05-02-12.
CASSIA GLAUCIANE CLEMENTINO SALES, mat.
0054621-6 e 135455, Enfermeira, 60 dias de 12-11-11 a
10-01-12.
ANA ROSAAUTO LOPES, mat. 48609 e 33613, Dentista,
60 dias de 21-11-11 a 19-01-12.
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA
(ART. 52 DA L.E 7.114/09).
ANA AURELIA SALLES, mat. 5003482 e 94746,
Professora, 90 dias de 07-11-11 a 04-02-12.
AFASTAMENTO:
SHARA CAVALCANTE SARAIVA DE OLIVEIRA, mat.
501621 e 104902, Auxiliar de Enfermagem, apresenta no
momento limitação na sua capacidade laborativa para o
desempenho das atribuições de seu cargo, por um período
de 90 dias de 14-11-11 a 12-02-12.
SEDS
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA
(ART. 52 DA L.E 7.114/09).
JOSE WILSON BARBOZA DE MAGALHÃES, mat.
300537-2, Agente de Policia, 60 dias de 01-10-11 a 29-1111.
SILVIO DANIEL FLORENTINO PEREIRA, mat. 3015823, Agente de Policia, 60 dias de 28-10-11 a 26-12-11.
MARIA FERNANDA VOSS, mat. 151980, Pesquisador
de Informações Sociais, 90 dias de 01-11-11 a 29-01-12.
ARLETE OMENA BARACHO, mat. 662623, Agente de
Policia, 60 dias de 16-11-11 a 14-01-12.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
ROSANE DE ANDRADE ALVES GUIMARÃES, mat.
13623-9, Psicóloga, 60 dias de 29-10-11 a 27-12-11.
ELIAS GOMES DA CUNHA, mat. 44658-0, Agente
Penitenciário, 20 dias de 27-10-11 a 15-11-11.
SEGESP
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
GILMAR OLIVEIRA SILVA, mat. 33041-8, Assistente de
Serviços Administrativos, 16 dias de 14-11-11 a 29-11-11.
IZP
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
GISELLE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS, mat.
300617-4, Loc. Anunciadora, 60 dias de 14-11-11 a 1201-12.
MARIA ROSEANE DA SILVA, mat. 142930, Assessor
Técnico, 30 dias de 17-11-11 a 16-12-11.
DETRAN
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
RENIUDES LINS ALVES, mat. 89966, Assistente de
Trânsito, 60 dias de 07-11-11 a 05-01-12.
Marilurdes Monteiro Barros
Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
37
PORTARIA Nº 414/2011
PROCESSO Nº 3300-2746/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder
em favor dos servidores abaixo relacionadas, lotadas na
Superintendência de Políticas de Saneamento, 0,5(meia)
diária, perfazendo um total de R$ 65,00 (sessenta e cinco
reais), para fazer face as despesas com deslocamento e
alimentação, no dia 25 de novembro do corrente ano, com o
objetivando visita de campo a ETE dos Sistema de
Esgotamento Sanitário do município de União dos PalmaresAl. As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.1415, Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno
000664 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente.
Nome
Cargo Nível Mat.
CPF
Vl.
R$
BrunoJFSilva Gerência GTR-6 77-9 073843414-00
30,00
LucianoLLima Gerência GTR-8 147-3 010827944-81
30,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 24 de novembro de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA*Republicada
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 10/2011 - T2 – CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1718/2011
A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da
Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar
às 10:00 horas do dia 30 de dezembro de 2011, na sala de
reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió
/ AL, em sessão pública, a Concorrência nº 10/2011 – T2 CPL/AL, tendo como objeto as obras e serviços de
Continuação da Construção de 120 (cento e vinte) unidades
habitacionais, com respectivo Esgotamento Sanitário (fossa /
sumidouro) e execução do Projeto Técnico Social, no
Município de Boca da Mata / AL, de conformidade com as
Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente
licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal
na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de
1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A
apresentação das Documentações e Propostas deverá
obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital
encontra-se à disposição dos interessados no horário das
08:00 às 13:00 horas na CPL/AL.
Maceió, 29 de novembro de 2011.
Angelo Bezerra
PRESIDENTE DA CPL/AL
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento
Gama Teodósio.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RESULTADO DO JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1400-162/2010
0
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços
de Engenharia do Estado de Alagoas – CPL/AL, instituída
pelo Decreto nº 9.658 de 12.01.2011, na conformidade com
o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado
do julgamento do Convite nº 12/2011 - T2 – CPL/AL, cujo
objeto é o serviço de Recuperação do Centro de Pesquisa
de Santana do Ipanema / AL, que é composto pelo Escritório
Central, Almoxarifado, Garagem e Depósito de Fertilizantes,
da qual considerou vencedora a empresa Equilíbrio - Projetos,
38
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
Construções e Terraplenagem Ltda., com o valor global de
R$ 127.678,98 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta
e oito reais e noventa e oito centavos). O parecer do
julgamento pela Comissão encontra-se a disposição das
empresas interessadas, na CPL/AL.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Angelo Bezerra
PRESIDENTE DA CPL/AL
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento
Gama Teodósio.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Ratifico por este termo, a inexigibilidade de Licitação para
contratação de pessoa jurídica responsável pela capacitação
de funcionário da SEMARH, no curso Recursos
Administrativos e Elaboração de Decisões nas Licitações
Públicas, a ser realizado nos dias 05 e 06 de dezembro de
2011, na cidade de São Paulo, em favor da empresa
CONSULTRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o N°
36.003.671/0001-53, no valor total de R$ 1.790,00 (mil
setecentos e noventa reais), com base no Artigo 25, Inciso
II, c/c o artigo 13, VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores, de acordo com o Despacho ASTEC/
GAB de fls. 14-15, tendo em vista os elementos que instruem
o Processo nº 23010-001556/2011 - SEMARH.
Maceió, 28/11/2011.
PORTARIA N.º 632/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001659/2011
Nome: Ivã de França Vilela
Cargo: Secretário de Estado - SE
Lotação: Gabinete
Matrícula: 9865756-9
RG Nº 266.054 SSP-AL
CPF Nº.177.627.404-06
Quantidade: 02 e ½ (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)
Valor Total: R$ 1.050,00 (mil, e cinqüenta reais)
Objetivo: Participar da Audiência Pública Nacional do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos em Brasília e Reunião na
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado
de São Paulo.
Percurso: Maceió-AL/ Brasília-DF/São Paulo – SP /MaceióAL
Dia: 30/11 à 02/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do
Orçamento vigente PTRES 230001 e PI 00376.
*Republicada.
Maceió, 25 de novembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 633/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001661/2011
Nome: Fernando Brandão Vilela
Cargo: Chefe de Gabinete – GTR-3
Lotação: Gabinete
Matrícula: 9865755-0
RG Nº 99001155139
CPF Nº 032.560.464-95
Quantidade: 02 e ½ (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais)
Objetivo: Participar da Audiência Pública Nacional do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos em Brasília e Reunião na
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado
de São Paulo.
Percurso: Maceió-AL/ Brasília-DF/São Paulo – SP /MaceióAL
Dia: 30/11 à 02/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do
Orçamento vigente PTRES 230001 e PI 000376.
*Republicada.
Maceió, 25 de novembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado da SEMARH
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Ratifico por este termo, a inexigibilidade de Licitação para
contratação de pessoa jurídica responsável pela capacitação
de funcionário da SEMARH, no curso Gestão de Convênios
e o SICONV, a ser realizado nos dias 06 a 09 de dezembro
de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, em favor da empresa
CONSULTRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o N°
36.003.671/0001-53, no valor total de R$ 1.990,00 (mil
novecentos e noventa reais), com base no Artigo 25, Inciso
II, c/c o artigo 13, VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores, de acordo com o Despacho ASTEC/
GAB de fls. 14-15, tendo em vista os elementos que instruem
o Processo nº 23010-001633/2011 - SEMARH.
2011 e Portaria nº 37/2001 PROCESSO nº 23010-00944/
2011 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS, em 28 de outubro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
*Republicado por incorreção.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2316/2011
UASG SEMARH/AL Nº 926112. A Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos torna público,
para conhecimento dos interessados, que no dia 13 de
Dezembro de 2011, às 10h, será realizada a licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
Objeto: Aquisição de todo material destinado a execução
do Projeto de Recuperação das Nascentes,
compreendendo o fornecimento do material de consumo
necessário, na forma contida no Edital e seus Anexos. Os
interessados poderão obter pelo telefone (82)3315-2631
informações detalhadas. Download do edital através dos
endereços: www.comprasnet.gov.br e
www.semarh.al.gov.br. Todas as referências de tempo
obedecerão ao horário de Brasília/DF.
Maceió(AL), 28 de Novembro de 2011
Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva
Pregoeira
Maceió, 28/11/2011.
PORTARIA Nº 653/11-GS
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado da SEMARH
PORTARIA Nº 194/2011 – SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, CNPJ 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve
conceder a Licença de Obra Hídrica nº 56/2011 - SRH,
autorizando a regularização de um barramento, localizado na
zona rural do Município de Colônia Leopoldina, Estado de
Alagoas, na propriedade denominada Fazenda Limeira,
estando o eixo sob as Coordenadas Geográficas: 08º 55’
36,60" de Latitude Sul e 35º 43’ 42,72" de Longitude Oeste,
com diâmetro de 200mm e extensão de 5.894m.
FINALIDADE: ABASTECIMENTO HUMANO, no
Município de Colônia Leopoldina. A presente licença pode
ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas
as condições estabelecidas na Portaria 194/2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997,
Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual 170/2001.
Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria nº 37/2001 PROCESSO
nº 23010-00942/2011 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS, em 28 de novembro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 195/2011 – SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
CONCEDIDO: Companhia de Saneamento de Alagoas,
CNPJ 12.294.708/0001-81. A SEMARH resolve conceder
a Licença de Obra Hídrica nº 57/2011 - SRH, autorizando a
regularização de um barramento destinado a abastecimento
humano, localizado na zona rural do Município de Murici,
Estado de Alagoas, na propriedade denominada Fazenda
Tabocal, estando o eixo sob as Coordenadas Geográficas:
09º 21’ 38,70" de Latitude Sul e 35º 56’ 10,62" de Longitude
Oeste, com diâmetro de 100 mm e extensão de 2.379m.
FINALIDADE: Abastecimento Humano, no Município de
Murici. A presente licença pode ser suspensa parcial ou
totalmente, caso sejam descumpridas as condições
estabelecidas na Portaria 195/2011. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº
06/2001, Decreto Estadual 170/2001. Lei Delegada nº 44/
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1378/2011
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma)
diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a Assessora
Técnica da SEMCDH, Andrielly Hamonna Firmino França,
nível ASI-2, CPF nº 092.518.114-58, para cobrir as
despesas com o seu deslocamento ao município de São Miguel
dos Campos, no período de 30 de novembro a 01 de
dezembro de 2011, com o objetivo de participar da solenidade
de entrega de certificados, históricos e documentações dos
alunos concluintes do Programa ProJovem Urbano, através
do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 28 de novembro de 2011.
PORTARIA Nº 656/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1985/2011
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 (duas)
diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), a
Diretora de Promoções e de Política para a Mulher da
SEMCDH, Alessandra Maria de Sá Torres, nível GTR-5,
matrícula nº 22-1, CPF nº 678.882.244-15, para cobrir as
despesas com o deslocamento a cidade de Brasília - DF, no
período de 12 a 16 de dezembro de 2011, com o objetivo
de participar da 3ª Conferência Nacional de Políticas para
as Mulheres, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 28 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 657/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1988/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma)
diária, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao
Fiscal do PROCON, Adilson José Martins Paiva, matrícula
nº 200031-8, CPF nº 445.473.154-34, para cobrir as
despesas com o seu deslocamento ao município de Porto de
Galinha - PE, no dia 01 de dezembro de 2011, com o objetivo
de acompanhar o Sr. Michel Eric Peneveyre, que irá se
deslocar daquele município para proferir palestra no II
Seminário de Acessibilidade nas Relações de Consumo,
que acontecerá nesta cidade, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 28 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 658/11-GS
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1989/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 ½ (uma
e meia) diárias, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta
reais), perfazendo o valor total de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), ao Fiscal do PROCON, Adilson José Martins
Paiva, matrícula nº 200031-8, CPF nº 445.473.154-34, para
cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de
Porto de Galinha - PE, no período de 04 a 05 de dezembro
de 2011, com o objetivo de acompanhar o Sr. Michel Eric
Peneveyre, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 28 de novembro de 2011.
PORTARIA Nº 655/11-GS
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
*reproduzida por incorreção.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1985/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 (quatro)
diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), a
Superintendente da SEMCDH, Solange Albuquerque Viégas,
nível GTR-2, matrícula nº 63928-1, CPF nº 060.628.30487, para cobrir as despesas com o deslocamento a cidade
de Brasília - DF, no período de 12 a 16 de dezembro de
2011, com o objetivo de participar da 3ª Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres, através do
Elemento de Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 28 de novembro de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1990/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 ½ (uma
e meia) diárias, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta
reais), perfazendo o valor total de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), ao Assistente Administrativo do PROCON,
Roberto Dias de Melo, matrícula nº 82.769-0, CPF nº
382.958.654-04, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento ao município de Porto de Galinha - PE, no
período de 04 a 05 de dezembro de 2011, com o objetivo
de acompanhar o Sr. Michel Eric Peneveyre, através do
Elemento de Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 28 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 659/11-GS
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 660/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1991/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma)
diárias, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao
Assistente Administrativo do PROCON, Roberto Dias de
Melo, matrícula nº 82.769-0, CPF nº 382.958.654-04, para
cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de
Porto de Galinha - PE, no dia 01 de dezembro de 2011, com
o objetivo de acompanhar o Sr. Michel Eric Peneveyre, que
irá se deslocar daquele município para proferir palestra no II
Seminário de Acessibilidade nas Relações de Consumo,
que acontecerá nesta cidade, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 28 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
29 de Novembro de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 059 de 28.11.2011
O SECRETARIO DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada nº 44, de
08 de abril de 2011,
RESOLVE:
Designar os servidores Gilson Sampaio Tenorio, Gedson
Basílio Tavares, Maria José Tereza Simões Moura, Fernando
de Oliveira Tenório Neto, Ana Cristina Oliveira Ferreira e
Antônio Carlos C. de Barros, para sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação –
CPL da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 060 de 28.11.2011
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 057 de 24.11.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de
novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em benefício
do servidor a seguir mencionado, conforme especificações
abaixo:
Processo: 2800-157/2011
José Nildo dos Santos
CPF: 776.636.244-91
Matrícula: 46409-0
Cargo: Subchefe
Lotação: SEPAQ
Período: 21 e 25 de novembro de 2011
Local: Coruripe, Barra de Santo Antônio, Penedo, Igreja
Nova, São Braz, Jequiá da Praia e Limoeiro de Anadia.
Total de diárias: 05 (cinco) diárias
Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor total de diárias R$ 300,00 (trezentos reais)
O deslocamento dos servidores teve
como objetivo realizar ações voltadas à manutenção do
Programa “Alagoas Mais Peixe”. As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta
do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente
desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, em
benefício do servidor a seguir mencionado, conforme
especificações abaixo:
Processo: 2800-151/2011
Edson Iutaca Maruta
CPF: 161.405.158-58
Matrícula: 142870-5
Cargo: Superintendente
Lotação: SEPAQ
Período: 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011
Local: Porto Real do Colégio-AL
Total de diárias: 03 (três) diárias
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor total de diárias R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
RESOLVE:
Nomear, nesta data, como Pregoeiro e como membros de
equipe de apoio, para julgar e conduzir os processos licitatórios
na modalidade Pregão, os funcionários abaixo relacionados:
Pregoeiro: Gilson Sampaio Tenorio
Membros da Equipe de Apoio:
Gedson Basílio Tavares
Maria José Tereza Simões Moura
Fernando de Oliveira Tenório Neto
Ana Cristina Oliveira Ferreira
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
Matricula: 768-4
N° DE DIÁRIAS: 06 (seis)
VALOR: R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais)
PERÍODO: 11/12/2011 a 17/12/2011
DESTINO: Natal- RN
OBJETIVO: Participar do Curso de Gestão de Documentos
Públicos.
JOSÉ CARLOS DA SILVA XAVIER
Cargo: Assistente de Administração
CPF: 163.862.484-49
RG: 289.398– SSP-AL
Matricula: 874-5
N° DE DIÁRIAS: 06 (seis)
VALOR: R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais)
PERÍODO: 11/12/2011 a 17/12/2011
DESTINO: Natal- RN
OBJETIVO: Participar do Curso de Gestão de Documentos
Públicos.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente.
SECRETARIADE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, 28 de
novembro de 2011.
*Republicada por Incorreção
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 298/2011, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA SOS GÁS LTDA, PARA
FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATO Nº. 298/2011 – SESAU
Processo Administrativo: 2000-742/2011
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO
DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.
12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP:
57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por
seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO,
inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53.
CONTRATADA: A empresa SOS GÁS LTDA, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº. 09.266.128/0001-76, estabelecida
na Rua Francisco Seráfico da Nóbrega Filho, nº. 565,
Funcionários III, CEP 58079-000, João Pessoa/PB, telefone
83 3241-7886, representada pelo seu sócio administrador,
Sr. MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO, inscrito no CPF
sob o nº. 008.195.374-70.
Gestora: Srª. Elba Fernandes Vasconcelos, ocupante do cargo
de médica pediatra, portadora do CPF de nº. 061.328.80410, matriculada sob o nº. 5601-4.
Objeto: fornecimento de gás (GLP), destinados à Secretaria
de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, conforme
especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo
Único.
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
SESAU-095/2011.
Data de Assinatura do Contrato: 22/11/2011
Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2011, contado da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado,
a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
Gilson Sampaio Tenorio
Responsável pela resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
O SECRETARIO DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada nº 44, de 08
de abril de 2011,
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DASECRETARIADE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900–003544/2011,
RESOLVE:
FLÁVIO MESQUITA DE CERQUEIRA
Cargo: Assistente de Administração
CPF: 348.444.494-00
RG: 493.565– SSP-AL
O deslocamento do Superintendente
terá como objetivo participar de curso de capacitação em
Bromatologia e Liminologia, realizado no Centro Integrado
de Aquicultura e Recursos Pesqueiros de Alagoas –
CERAQUA, na cidade de Porto Real do Colégio-AL. As
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES
332001, do orçamento vigente desta Secretaria.
*Republicar por incorreção
PORTARIA – SEPAQ Nº 058 de 28.11.2011
*PORTARIA SEPLANDE Nº 402 - GS
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 061 de 28.11.2011
O SECRETARIO DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada nº 44, de
08 de abril de 2011,
RESOLVE:
Designar o servidor Francisco Bernardo Paulino dos Santos,
matrícula 182-1, CPF 033.324.768-07, para responder
como Sub-Gestor de Água e Energia da Secretaria de Estado
da Pesca e Aqüicultura – SEPAQ.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
GILSON SAMPAIO TENÓRIO
Responsável pela Resenha
39
Valor Global do Contrato: R$ 22.800,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009; PI
1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos
0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 22 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 306/2011, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA CRISFARMA COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA
FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATO Nº. 306/2011 – SESAU
Processo Administrativo: 2000/8824/2011.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO
DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.
12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP:
57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu
Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito
no CPF sob o nº. 177.828.644-53; conforme autorização
governamental publicada no Diário Oficial de 30/06/2011;
CONTRATADA: A empresa CRISFARMA COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ (MF) sob o n.º 32.734.295/0001-16 e estabelecida
na Rua Teixeira de Freitas, nº. 178, Salgado Filho, CEP
49.020-530, Aracaju/SE, telefone (79) 2105-4800/4817,
representada pela sua procuradora, Srª. KARINA
ANGÉLICA GONZALEZ CADENA, inscrita no CPF sob
o nº. 926.812.634-68.
Gestor: Sr. FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA,
Diretor de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU/AL,
matrícula nº. 60388/0. Objeto: aquisição de medicamentos,
destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme
especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único
do contrato.
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
SESAU – 123/2011.
Data de Assinatura do Contrato: 23/11/2011
Data de Vigência do Contrato: é até 31/12/2011, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 265.082,40
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.303.0177.4121.0000; PTRES 270016; PI
1522; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos
0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 23 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA DENTEMED
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
— CONTRATO N.º 305/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 20000-17170/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/
0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá,
Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo
Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF
n.º 177.828.644-53.
Contratado: Empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
n.º 07.897.039/0001-00 e estabelecida na Rua Antônio
Gravatá, nº. 136 A, Bairro Betânia, CEP 30.570-040, Belo
Horizonte/MG, representada pelo seu sócio, Sr. Antônio
Tadeu Penido Silva Júnior, inscrito no CPF sob o nº.
063.640.696-22.
Gestor: Srª. Francisca Fátima Rodrigues, ocupante do cargo
de Assistente Social e da função de Coordenadora do
Programa Estadual de DST/Aids – SESAU/AL, Matrícula
Funcional nº. 3201-8.
Objeto: Fornecimento de equipamento odontológico
destinado a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da
Secretaria de Estado da Saúde, nas quantidades e
especificações contidas no Anexo Único deste Contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-097/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 25.11.2011
Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data de publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
40
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
Valor Global do Contrato: R$ 6.340,00.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.305.0170.4110.0000; PTRES 270020, Plano
Interno 1345; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de
Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 25 de novembro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA KIOLA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
— CONTRATO N.º 283/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 2000-35674/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/
0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá,
Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo
Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF
n.º 177.828.644-53.
Contratado: Empresa KIOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.887.669/000281 e estabelecida na Rua Arthur Acioly, nº. 114, Farol, CEP
57.057-020, Maceió/AL, representada por sua sócia, Srª.
Maria Betânia Santana Machado, inscrita no CPF sob o nº.
199.607.515-20.
Gestor: Srª. Tereza Cristina Fialho de Andrade Nunes,
ocupante do cargo de Enfermeira e da função de Coordenador
do Setor de Higienização e Limpeza do Hospital Geral do
Estado – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 47.845-8.
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza e higienização
destinados a Secretaria de Estado da Saúde, para o Hospital
Geral do Estado, nas quantidades e especificações contidas
no Anexo Único deste Contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-104/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 25.11.2011
Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data de publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 73.740,00.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009,
Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte
de Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 25 de novembro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA RD – COMÉRCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA ME.
— CONTRATO N.º 281/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 2000-35674/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/
0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá,
Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo
Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF
n.º 177.828.644-53.
Contratado: Empresa RD – COMÉRCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME, inscrita no
CNPJ (MF) sob o n.º 12.401.177/0001-89 e estabelecida
na Rua Isabel de Souza, nº. 416, Imbiribeira, CEP 51.200010, Recife/PE, representada por seu sócio, Sr. Diogo
Figueiredo de Castro e Silva, inscrito no CPF sob o nº.
048.331.314-98.
Gestor: Srª. Tereza Cristina Fialho de Andrade Nunes,
ocupante do cargo de Enfermeira e da função de Coordenador
do Setor de Higienização e Limpeza do Hospital Geral do
Estado – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 47.845-8.
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza e higienização
destinados a Secretaria de Estado da Saúde, para o Hospital
Geral do Estado, nas quantidades e especificações contidas
no Anexo Único deste Contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-104/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 25.11.2011
Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data de publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 159.920,00.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009,
Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte
de Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 25 de novembro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA ALQUIMIA COMÉRCIO
LTDA - ME.
— CONTRATO N.º 282/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 2000-35674/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/
0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá,
Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo
Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF
n.º 177.828.644-53.
Contratado: Empresa ALQUIMIA COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.350.777/0001-08
e estabelecida na Avenida Comendador Leão, nº. 518, Poço,
CEP 57.025-000, Maceió/AL, representada por sua sócia,
Srª. Iza Queiroz Tavares Cordeiro da Silva, inscrita no CPF
sob o nº. 286.513.038-07.
Gestor: Srª. Tereza Cristina Fialho de Andrade Nunes,
ocupante do cargo de Enfermeira e da função de Coordenador
do Setor de Higienização e Limpeza do Hospital Geral do
Estado – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 47.845-8.
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza e higienização
destinados a Secretaria de Estado da Saúde, para o Hospital
Geral do Estado, nas quantidades e especificações contidas
no Anexo Único deste Contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-104/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 25.11.2011
Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data de publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 118.975,00.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009,
Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte
de Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 25 de novembro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 20000/18448/2010, pelo Pregoeiro Hailton
Marques de Oliveira da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº.
1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 025/2011, que
trata da Aquisição de Medicamentos – Cleroxidina, para a
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado a
Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF, em favor de:
CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA CNPJ nº. 05.782.733/0001/49, situada na Rua
Severino Augusto Pretto, nº. 560, Santo Antão, Encantado,
Rio Grande do Sul, vencedora do Lote 01, no valor de sua
proposta em R$24.990,00 (vinte e quatro mil novecentos e
noventa reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 22 de novembro de 2011.
.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 20000/29972/2010, pelo Pregoeiro Edivon
Alberto Correia de Abreu da Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº.
1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 091/2011 (2ª
chamada), que trata da Aquisição de Medicamento –
Aminoácidos Adulto Solução Injetável para a Secretaria de
Estado da Saúde – SESAU e destinado a Diretoria de
Assistência Farmacêutica – DAF, em favor de:
PROVINCE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
LTDA - ME - CNPJ nº. 01.199.596/0001-63, situada na
Rua Deschamps Cavalcanti nº. 53, Fábrica, Juiz de Fora,
Minas Gerais, vencedora do Lote I no valor de sua proposta
em R$31.000,00 (trinta e um mil reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 23 de novembro de 2011.
.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no Processo
Administrativo nº. 20000/25586/2010, pelo Pregoeiro
Rogério Domingues Leahy da Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520, de
17.07.2002 e o Art. 7º, inciso II, do Decreto Estadual nº.
1.424, de 22.08.2003, bem como em cumprimento ao Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde, a licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 118/2011, que
trata da aquisição de Medicamento – Complexo B Solução
Injetável para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
destinado a Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF,
em favor de:
HYPOFARMA – INSTITUTO DE HYPOTERMIA E
FARMÁCIA LTDA – CNPJ – 17.174.657/0001-78, situada
na Rua Dr. Irineu Marcellini, nº. 303, São Geraldo, Ribeirão
das Neves, Minas Gerais, vencedora do item 01 no valor de
sua proposta em R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos
reais).
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 25 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 20000/811/2011, pelo Pregoeira Gina Maria
Vilela Vasconcelos da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº.
1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 132/2011, que
trata da Aquisição de Furadeira Óssea Pneumática
Autoclavável para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU
e destinado ao Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo
Brandão Vilela - HGE em favor de:
MEDICAL VENDAS LTDA - CNPJ nº. 07.774.682/000139, situada a Av. Brasília nº.6131 Loja 12, Novo Mundo,
Curitiba, Paraná, vencedora do Lote Único no valor de sua
proposta em R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 25 de novembro de 2011.
.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no Processo
Administrativo nº. 20000/4904/2011, pela Pregoeira Cleane
de Araújo Cavalcante, da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, no parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei nº. 10.520, de
17.07.2002 e o art. 7º, inciso II, do Decreto Estadual nº.
1.424, de 22.08.2003, bem como em cumprimento ao Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde, a licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 144/2011, que
trata da aquisição de Carro de Parada Cardio Respiratória,
para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, e destinado
a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - UEDH, em
favor de:
CIRÚRGICA DINIZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
LABORATÓRIO E HOSPITALARES LTDA-EPP – CNPJ
nº. 13.738.015/0001-101 situada na Av. General Olímpio
Mourão Filho, nº. 616, Itapoã, Belo Horizonte, Minas Gerais
vencedora do Lote I, no valor de sua proposta em R$
12.865,00 (doze mil oitocentos e sessenta e cinco reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 25 de novembro de 2011.
.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 20000/3974/2011, pela Pregoeira Maria
do Amparo Alves da Silva da Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424
de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com
a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 146/2011, que
trata da Aquisição de Oxímetro de Pulso, para a Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU e destinado a Unidade de
Emergência Dr. Daniel Houly - UEDH, em favor de:
HIT TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA – ME - CNPJ nº.
07.111.023/0001-12, situada na Rua Professor Algacyr
Munhoz Mader nº. 3775, Cidade Industrial, Curitiba, Paraná,
vencedora do Lote I, no valor de sua proposta em
R$7.419,99 (sete mil quatrocentos e dezenove reais e noventa
e nove centavos);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 25 de novembro de 2011.
.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 20000/6377/2011, pelo Pregoeira Gina
Maria Vilela Vasconcelos da Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424
de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com
a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 153/2011, que
trata da Aquisição de Centrífuga Refrigerada para a Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Hemocentro
Regional de Arapiraca - HEMOARHGE em favor de:
SOTELAB SOCIEDADE TÉCNICA DE LABORATÓRIO
LTDA - CNPJ nº. 01.115.603/0001-00, situada na Estrada
dos Três Rios nº.1011, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, Rio de
Janeiro, vencedora do Lote Único no valor de sua proposta
em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 25 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da MEDCOOPCOOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E
HOSPITALARES DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ sob o
nº. 01.722.424/0001-22, no valor de R$ 51.229,42
(cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e nove reais e quarenta
e dois centavos), visando ao pagamento de despesas
hospitalares, referentes aos atendimentos dos RN‘s de EDNA
DA SILVA, durante o período de 09/08/2011 a 24/08/2011
e de MARILENE DOS SANTOS GOMES, relativo ao
período de 12/07/2011 a 29/07/2011, em cumprimento a
ordem judicial, conforme processo administrativo nº. 2000/
21152/2011, fundamentado com base no artigo 24, Inciso
IV, da Lei nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 25 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas:
ELFA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
35.425.172/0001-91, no valor de R$ 3.075,84 (três mil e
setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); D-HOSPDISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
08.076.127/0001-04, no valor de R$ 813,60 (oitocentos e
treze reais e sessenta centavos); MULTMED COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.085.938/0001-01, no
valor de R$ 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais); e
MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.779.833/0001-56, no
valor de R$ 4.518,00 (quatro mil e quinhentos e dezoito reais),
visando à aquisição de medicamentos e correlatos, em
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
atendimento a decisão proferida nos autos da Ação
Cominatória com pedido de tutela antecipada nº.
001.08.096620-0 (0096620-65.2008.8.02.0001),
concedida a IGOR MENDONÇA MARINHO, conforme
processo administrativo nº. 2000/23654/2011, fundamentado
com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL., 28 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.734.295/
0001-16, no valor de R$ 12.456,00 (doze mil e quatrocentos
e cinqüenta e seis reais), visando à aquisição de medicamentos,
em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação
Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 004660235.2011.8.02.0001, concedida a Srª. SELMA MARIA
PEREIRA DOS SANTOS, conforme processo
administrativo nº. 2000/25811/2011, fundamentado com base
no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL., 28 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
29 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº. 2088/2011 Maceió, 01 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 24511/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
BERTO GONCALO DA SILVA
MAT.: 48112.
CARGO: PSICÓLOGO
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: MAC/PORTO ALEGRE-RS/MAC
PERÍODO: 03 à 04/11/2011.
Nº DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 420,00.
OBJETIVO: I ENCONTRO NACIONAL DE
ESCOLAS DE SUPERVISORES
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
MERCK S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.069.212/000184, no valor de R$ 155.204,64 (cento e cinqüenta e cinco
mil, duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos),
visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a
decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública com pedido
de tutela antecipada nº. 0034693-93.2011.8.02.0001,
concedida a Srª. NADEJE MARIA DOS SANTOS,
conforme processo administrativo nº. 2000-21082/2011,
fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei
nº.8.666/93.
Maceió/AL., 28 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas DHOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ sob nº.
08.076.127/0001-04, no valor de R$ 1.580,25 (um mil
quinhentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), e F.B.M.
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ sob nº.
02.060.549/0001-05, no valor de R$ 31.203,49 (trinta e
um mil duzentos e três reais e quarenta e nove centavos),
visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação
Ordinária nº. 0021055-61.2009.8.02.0001, concedida a
JÚLIA LIMA FERNANDES EHRHARDT, conforme
processo administrativo nº. 2000-23394/2011, fundamentado
com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/
93.
Maceió/AL, 28 de novembro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 07.803.384/0001-20,
no valor de R$ 11.736,00 (onze mil e setecentos e trinta e
seis reais), visando à aquisição de medicamentos em
atendimento a Ação Civil Pública nº. 008210554.2010.8.02.0001 concedida a JOSÉ MÁRCIO DE
ALMEIDA CANABARRO, conforme processo
administrativo nº. 2000-23386/2011, fundamentado com base
no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
.Maceió/AL, 28 de novembro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 2103/2011 Maceió, 11 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 24195/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
VALDEREZ RODRIGUES DA ROCHA
MAT.: 52824.
CARGO: GER NÚCLEO.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: MAC/ JARAMATAIA/ O D GRANDE/
ARAP/ MAC.
PERÍODO: 14/11; 16/11; 17 à 18/11; 22 à 25/11;
29/11 à 01/12; 05 à 09/12/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 13.0 (treze).
VALOR: R$ 780,00
OBJETIVO: SUPERVISÃO DAS EQUIPES DA SAÚDE
DA FAMÍLIA.
VALDEREZ RODRIGUES DA ROCHA
MAT.: 52824.
CARGO: GER NÚCLEO.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: MAC/ ARAP/ MAC
PERÍODO:12 à 16/12/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia).
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO: SUPERVISÃO DAS EQUIPES DA SAÚDE
DA FAMÍLIA.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2104/2011 Maceió, 10 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 25563/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
MAT.: 51840.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: ASSES.DE PLANEJAMENTO.
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 11/11; 14/11; 15/11; 16/11; 17/11; 18/11/
2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três).
VALOR: R$ 180,00.
OBJETIVO: TRANSPORTE DE PACIENTES.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2106/2011 Maceió, 17 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 26155/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
EDLER ALCIDES DE ARAÚJO
MAT.: 37.
CARGO: AUX.ADMINISTRATIVO.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 17/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTE.
JOSE LUCIANO DA ROCHA
MAT.: 51844.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: FUNASA.
ROTEIRO: MAC/N.LINO/MAC
PERÍODO: 17 à 18/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 90,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JADSON BATISTA DOS SANTOS
MAT.: 518349.
CARGO: GDA DE ENDEMIAS.
LOTAÇÃO: VIG.EPIDEMIOLÓGICA.
ROTEIRO: MAC/S.L.QUITUNDE/MARAGOGI/MAC
PERÍODO: 17/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2107/2011 Maceió, 16 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
41
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia).
VALOR: R$ 150,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR SECRETÁRIO DE
SAÚDE.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2108/2011 Maceió, 16 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 25975/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
JOSE MIGUEL DOS SANTOS
MAT.: 8322.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: AMB.JOÃO FIREMAN.
ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac.
PERÍODO: 16/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Transportar auditores.
INOCÊNCIA MARIA PADILHA DANTAS
MAT.: 54688.
CARGO: GER. DE NÚCLEO.
LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS.
ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac
PERÍODO: 16/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 40,00.
OBJETIVO: Reavaliação da UTI Geral
NEILZA VILELA DE CARVALHO
MAT.: 530322.
CARGO: MEDICO.
LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS.
ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac
PERÍODO: 16/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 40,00.
OBJETIVO: Reavaliação da UTI Geral
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2109/2011 Maceió, 18 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 25984/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA
MAT.: 1865.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 16 à 17/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 270,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTE.
JOSE DE RIBAMAR TOLEDO COSTA
MAT.: 25006.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: MAC/R.LARGO/CAPELA/VIÇOSA/
QUEBRANGULO/MAC
PERÍODO: 16 à 18/11/2011.
PROCESSO Nº. 26236/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
EDLER ALCIDES DE ARAÚJO
MAT.: 37.
CARGO: AUX. ADMINISTRATIVO.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: MAC/TAQUARANA/MAC
PERÍODO: 18/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICO.
GILVAN DOS ANJOS RIBEIRO
MAT.: 517611.
CARGO: AG.DE SAÚDE
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: MAC/R.LARGO/MURICI/BRANQUINHA/
U.PALMARES/MAC
PERÍODO: 18 à 19/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 90,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
42
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº. 2110/2011 Maceió, 18 de Novembro de
2011
PORTARIA Nº. 2113/2011Maceió, 16 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 26216/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
ANDERSON LOURENÇO BENTO
MAT.: 9863872.
CARGO: COND.SOCORRISTA.
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: MAC/P.ÍNDIOS/MAC
PERÍODO: 22/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR PRESIDENTE DO CES/
AL.
PROCESSO Nº. 25509/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
NAIR KELLE LIMA DE OLIVEIRA
MAT.: 51359.
CARGO: ADMINISTRADOR.
LOTAÇÃO: U.E DR. DANIEL HOULY.
ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP
PERÍODO: 18/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 40,00.
OBJETIVO: TRATAR DE PROCESSOS NA SESAU.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2111/2011Maceió, 21 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 24554/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
MARIAAMÁLIA DE ALENCAR LIMA
MAT.: 58926.
CARGO: NUTRICIONISTA.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC
PERÍODO: 22 à 25/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia).
VALOR: R$ 1.225,00.
OBJETIVO: XI ENCONTRO NACIONAL DE REDE
DE NUTRIÇÃO DO SUS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2112/2011Maceió, 16 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 25941/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
REJANE ROCHA DA SILVA
MAT.: 9863611.
CARGO: ENFERMEIRO.
LOTAÇÃO: AMB.DENILMA BULHÕES.
ROTEIRO: Mac/Manaus-AM/Mac
PERÍODO: 18 à 23/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia).
VALOR: R$ 1.540,00.
OBJETIVO: Participar do V Congresso de Telemedicina e
Tesessaúde do CBTms.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2114/2011 Maceió, 17 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 25872/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
GEDIVALDO BERNARDO DA SILVA
MAT.: 6853.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: AMB.MIGUEL CÂMARA.
ROTEIRO: Mac/Roteiro/D.Gouveia/Arap/Mac
PERÍODO: 17/11; 21 à 22/11; 30/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia).
VALOR: R$ 150,00.
OBJETIVO: Conduzir técnicas.
LENISE BARBOSAABREU
MAT.: 8587.
CARGO: COORD. SETORIAL.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: Mac/Roteiro/D.Gouveia/Arap/Mac
PERÍODO: 17/11; 21 à 22/11; 30/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia).
VALOR: R$ 200,00.
OBJETIVO: Participar das Reuniões da II, III e IV CIR/
CGR.
MARIA CICERAALVES PASTOR
MAT.: 13478.
CARGO: AG. ADM
LOTAÇÃO: ASSES.DE PLANEJAMENTO.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 30/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Participar da Reunião da IV CIR/CGR.
SILVANA MATOS MEIRA BASTOS
MAT.: 53473.
CARGO: GERENTE.
LOTAÇÃO: SUGEPS.
ROTEIRO: Mac/D.Gouveia/Mac
PERÍODO: 21 à 22/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 105,00.
OBJETIVO: Participar da Reunião do III CIR/CGR.
LENORMANDE DA SILVA LIMA
MAT.: 59040.
CARGO: ASSIST. SOCIAL.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: Mac/Roteiro/D.Gouveia/Arap/Mac
PERÍODO: 17/11; 21 à 22/11; 30/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia).
VALOR: R$ 200,00.
OBJETIVO: Participar das Reuniões da II, III e IV CIR/
CGR.
CARMELUCIA MAURICIO LIRA GALINDO
MAT.: 864683.
CARGO: MEDICO.
LOTAÇÃO: SUGEPS.
ROTEIRO: Mac/Roteiro/Mac
PERÍODO: 17/11/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 40,00.
OBJETIVO: Participar da Reunião da II CIR/CGR.
OBJETIVO: PARTICIPAR DA 14ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE, A CONVITE DO MINISTRO
DE ESTADO DA SAÚDE E DO CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2105/2011 Maceió, 04 de Novembro de
2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 25163/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
CARLOS ANTONIO ARAÚJO DE MENDONÇA
MAT.: 1994.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: MAC/M.GRANDE/INHAPI/CANAPI/MAC
PERÍODO: 07 à 11/11; 14 à 18/11; 21 à 25/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 13,5 (treze e meia).
VALOR: R$ 810,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICA.
CARLOS ANTONIO ARAÚJO DE MENDONÇA
MAT.: 1994.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: MAC/A.BRANCA/MAC
PERÍODO: 28/11 à 02/12/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia).
VALOR: R$ 270,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICA.
IVANA LUCIA SAMPAIO LAMENHA
MAT.: 52810.
CARGO: GER. DE NÚCLEO.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: MAC/M.GRANDE/INHAPI/CANAPI/MAC
PERÍODO: 07 à 11/11; 14 à 18/11; 21 à 25/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 13,5 (treze e meia).
VALOR: R$ 810,00.
OBJETIVO: Supervisão nas Equipes de Saúde da Família.
IVANA LUCIA SAMPAIO LAMENHA
MAT.: 52810.
CARGO: GER. DE NÚCLEO.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: MAC/A.BRANCA/MAC
PERÍODO: 28/11 à 02/12/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia).
VALOR: R$ 270,00.
OBJETIVO: Supervisão nas Equipes de Saúde da Família.
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE ESTADO DO
TURISMO-SETUR/AL, vem por meio do Setor de
Compras, comunicar as EMPRESAS NO RAMO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE
AR CONDICIONADOS, que a partir do dia 29 de
novembro de 2011, estará fazendo cotação de preços para
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE
AR CONDICIONADOS DESTINADAA SECRETARIA
DE ESTADO DO TURISMO, que a partir desta data, serão
contados 5 (cinco) dias úteis para apresentação das propostas.
A cotação completa encontra-se a disposição
na sede da Secretaria de Estado do Turismo, Rua Boa Vista,
n.º 453 – Centro, CEP.: 57.020-110, Maceió/Alagoas, das
8h às 14h.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por fax (082) 3315-5728 ou no setor de compras da SETUR/
AL.
Superintendente de Desenvolvimento, Maceió/AL, em 28
de novembro de 2011.
Responsável pela resenha: Isabelle Nunes de Lima.
PUBLIQUE-SE
RAQUEL TENÓRIO
Superintendente de Desenvolvimento
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2116/2011 Maceió, 28 de Novembro de
2011
PORTARIA Nº 288 /SGAP/11
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 26813/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
MAT.: 141821.
CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO.
LOTAÇÃO: GABIN-SEDE.
ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC
PERÍODO: 01 à 02/12/2011.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 630,00.
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 157, 158 e
159, RESOLVE instituir COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, composta pelos
servidores PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA
– matrícula 53.287-8, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO
– matrícula 46.717-0 e JORGE ALEXANDRE
MONTENEGRO SANTOS – matrícula 31.645-8,
respectivamente, presidente e membros, para apurar, fatos
noticiados no Memo nº. 003/09-GI/IGESP e Ofício nº. 0180/
ENC/PDLOS/2009, os quais tratam de suposto
desaparecimento de bens patrimoniais desta Superintendência
disponibilizadas, no Presídio de Segurança Média de
Arapiraca Desembargador Luis de Oliveira Sousa, para tanto,
é garantido aos investigados o pleno exercício dos direitos
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição
da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa
e o contraditório.
tratando dos Direitos e Garantias Fundamentais, prevê que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos, incluindo, assim, os
cidadãos custodiados no Sistema Prisional Alagoano;
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
25 de Novembro de 2011.
IV – CONSIDERANDO que o Regulamento do
Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas (Decreto Lei
38.295/2000) estabelece a necessidade de aplicação das
garantias legais contidas no ordenamento jurídico pátrio;
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
V – CONSIDERANDO que é competência do
Setor Jurídico de cada Unidade Prisional, manter a presença
do advogado do serviço de assistência jurídica do respectivo
Estabelecimento Prisional sempre que os custodiados
envolvidos não disponham de causídicos particulares ou, caso
os tenham, os mesmos não estejam presentes.
PORTARIA Nº 292/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos
2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/
04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo nº 2100-2964/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois)
servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER, desta Superintendência Geral de
Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados,
½ (meia) diária, no valor infra mencionado a título de
indenização das despesas com alimentação, por viagem à
Cidade de Atalaia/AL, no dia 09/09/2011, a serviço da
Superintendência Geral de Administração Penitenciária e
cumprindo solicitação judicial contida no Ofício nº 222/2011,
referente aos autos nº 0001021-11.2010.8.02.0040,
conduziram os reeducandos ELIVELTON BARROS DA
SILVA, PAULO JERÔNIMO DA SILVA e JOSÉ APRIJO
DO NASCIMENTO, em audiência no dia 09/09/2011, às
11h00, no Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Atalaia/
AL.
1. FABIANO DA SILVA BARROS, Agente
Penitenciário, Mat. 48.000-2, CPF 026.784.964-81, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia)
diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
2. JOSÉ HILTON MARCULINO, Agente
Penitenciário, Mat. 53283-5, CPF 029.507.374-80, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia)
diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 / 0937
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
25 de novembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 293/SGAP/11
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA, NOS ATOS DA
CORREGEDORIADOS ADVOGADOS QUE PRESTAM
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA NOS
ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos
2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/
04/2011, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto
nº 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:
I – CONSIDERANDO que é função do Estado
zelar pela integridade física e psicológica dos custodiados,
bem como zelar pelas garantias legais e manutenção da ordem
jurídica nas Unidades Prisionais;
II – CONSIDERANDO que a Lei de Execuções
Penais (Lei n° 7210/1984), em seus artigos 15 e 16, define
que é devida a assistência jurídica aos presos sem recursos
financeiros para constituir advogado;
III – CONSIDERANDO que a Constituição da
República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, LXXIV,
RESOLVE
Art. 1° – Determinar que os advogados que prestam
assistência jurídica das Unidades Prisionais se façam presentes
às oitivas dos custodiados realizadas pela Corregedoria do
Sistema Penitenciário, sempre que se verificar a ausência do
defensor particular do preso.
prejuízo das atribuições das Corregedorias dos órgãos a que
tais servidores pertençam;
III – proceder às inspeções, vistorias, exames e
investigações administrativas nas unidades e setores que
compõem a Superintendência Geral de Administração
Penitenciária com o devido acompanhamento de um dos
gestores ou chefes do local a ser apreciado nos ditames acima
referidos;
IV – realizar a correição dos feitos administrativos
em todas as unidades da Superintendência, inclusive em
programas, fundos e projetos;
V – solicitar parecer ou laudo técnico dos diversos
setores da Superintendência Geral de Administração
Penitenciária sobre matéria que entender relevante para a
emissão do seu parecer;
VI – atuar preventivamente, no sentido de assegurar
a legalidade dos atos administrativos propondo, inclusive,
modificações nos procedimentos;
VII – prestar orientação técnica a todas as unidades
administrativas da Superintendência sobre matéria disciplinar;
43
I – planejar, coordenar, supervisionar, avaliar,
controlar e aprovar os atos administrativos relativos às
atividades da Corregedoria da Administração Penitenciária,
especialmente as inspeções, as correições e a distribuição
dos autos processuais;
II – indicar ao Superintendente Geral de
Administração Penitenciária os nomes dos servidores a serem
designados como membros e presidentes das Comissões
Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos
Disciplinares:
III – requerer as informações inerentes à
competência da Corregedoria da Administração Penitenciária
aos órgãos do serviço público e aos particulares;
IV – fixar o prazo para fornecimento das
informações requeridas;
V – requerer ao Superintendente Geral de
Administração Penitenciária a realização de inspeção
extraordinária e a instauração de sindicância ou processo
administrativo disciplinar;
VI – no âmbito da competência da Corregedoria
da Superintendência Geral Administração Penitenciária,
decidir sobre a admissibilidade das notícias ou representações
e determinar ou requerer as providências legais cabíveis;
Parágrafo Único – As pessoas descritas neste artigo,
que devidamente notificadas não comparecerem as oitivas,
responderão por suas ausências.
VIII – divulgar e fazer cumprir o Código de Ética
Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas;
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
25 de Novembro de 2011.
IX – ter acesso às informações acerca das atividades
administrativas desenvolvidas em quaisquer das unidades da
estrutura da Superintendência, inclusive em programas,
fundos, projetos;
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PMAL
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
X – prestar as informações solicitadas pelos órgãos
de controle interno e externo no âmbito de sua competência;
VIII – assessorar o Superintendente Geral de
Administração Penitenciária acerca da matéria disciplinar;
XI – solicitar informações administrativas, financeiras
e outras que se façam necessárias, junto a qualquer entidade
da administração pública e privada, desta ou de outras
unidades da federação, no interesse das ações desencadeadas
pela Corregedoria, analisando-as em caráter sigiloso;
IX – prestar, sob a supervisão do Superintendente
Geral de Administração Penitenciária, as informações
solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo no
âmbito da competência da Corregedoria da Administração
Penitenciária;
XIII – receber denúncias, representações e
documentos relativos ao decoro profissional, desvios éticos
e dever funcional dos servidores da Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, sem prejuízo das atribuições
da Ouvidoria;
X – elaborar e apresentar ao Superintendente Geral
de Administração Penitenciária, até 30 de janeiro, o relatório
das ações da Corregedoria da Administração Penitenciária
levadas a efeito no exercício anterior;
XIV – expedir provimentos correcionais ou
orientadores das atividades dos setores integrantes da
Superintendência Geral de Administração Penitenciária;
XI – gerenciar, orientar e manter o controle das
atividades de correição;
PORTARIA Nº 294/SGAP/2011
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos
2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/
04/201, RESOLVE:
APROVAR O REGULAMENTO QUE DISPÕE SOBRE
O REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO.
Art. 1º Este Regimento Interno regula a estrutura, a
competência e a finalidade da Corregedoria da
Superintendência Geral de Administração Penitenciária da
Secretaria de Estado da Defesa Social, na forma estabelecida
na Lei Delegada nº 44 art. 1º e 2º de 08 de abril de 2011 e
alterações posteriores.
CAPÍTULO I
DA CORREGEDORIA
SEÇÃO I
Da Caracterização
Art. 2º A Corregedoria da Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, órgão de assessoramento
superior da Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, criada pela Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, rege-se pelo presente, pela Lei nº 5.247, de 26 de
julho de 1991 e, subsidiariamente, pela legislação federal
pertinente.
XV – estabelecer políticas que visem à integração
das unidades prisionais com a Corregedoria da Administração
Penitenciária;
§ 1º As inspeções extraordinárias, a instauração de
sindicâncias ou processos administrativos disciplinares e o
arquivamento dos respectivos autos processuais serão
determinados pelo Superintendente Geral de Administração
Penitenciária;
§ 2º Compete à Corregedoria da Administração
Penitenciária manter arquivados os autos dos procedimentos
administrativos disciplinares concluídos.
§ 3º A competência da Corregedoria da
Administração Penitenciária se estende à apuração de fatos
irregulares praticados por servidor público, ainda que estejam,
transitoriamente, exercendo atividades no âmbito desta
Superintendência Geral de Administração Penitenciária;
SEÇÃO II
Das Atribuições
§ 6º Tipifica insubordinação disciplinar grave em
serviço, deliberadamente, deixar de prestar informações à
Corregedoria da Administração Penitenciária, inclusive:
Art. 3º Compete à Corregedoria da Administração
Penitenciária:
I – impedir, dificultar ou procrastinar o fornecimento
de informações;
I – apurar, privativamente, a responsabilidade de
servidor da Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, por infração disciplinar praticada no exercício
das atribuições ou em razão do cargo em que se encontre
investido, bem como nos casos de conduta incompatível com
a dignidade do cargo, nos atos de sua vida pública e privada
e que atente contra a respeitabilidade da função pública;
II – omitir dados ou prestar informações incorretas;
II – apurar, a responsabilidade de servidor dos
órgãos diversos que compõem a Segurança Pública e que
estejam à disposição da Superintendência de Administração
Penitenciária por infração disciplinar praticada no exercício
das atribuições ou em razão do cargo em que se encontre
investido, bem como, nos casos de conduta incompatível com
a dignidade do cargo, nos atos de sua vida pública e privada
e que atente contra a respeitabilidade da função pública, nos
casos em que houver interesse da Superintendência, sem
III – limitar o acesso às informações ou aos dados;
IV– impedir, dificultar ou procrastinar o acesso a
sistemas de informações e banco de dados;
V – impedir o livre acesso das Comissões desta
Corregedoria às unidades prisionais e aos demais setores da
Superintendência Geral de Administração Penitenciária.
SEÇÃO III
Do Corregedor da Administração Penitenciária
Art. 4º Sem prejuízo dos deveres atribuídos aos
servidores públicos em geral, compete ao Corregedor da
Corregedoria da Administração Penitenciária:
VII – representar às autoridades competentes contra
a ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
XII – aprovar ou retomar para complementação os
relatórios das Comissões de Prevenção e Qualidade, para
possíveis instaurações de procedimentos disciplinares;
XIII – programar e coordenar os treinamentos
práticos e específicos para as Comissões de Prevenção e
Qualidade;
XIV – Assumir a coordenação das operações de
grande complexidade;
Art. 5º Para dar efetividade ao artigo antecedente
poderá o Corregedor:
I – ter acesso às informações contidas em sistemas
informatizados e nos bancos de dados dos setores integrantes
da Superintendência;
II – solicitar a colaboração do Ministério Público
ou de quaisquer entidades da Administração Pública, quando
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos a cargo da
Corregedoria da Administração Penitenciária, tornando ciente
do fato o Superintendente Geral de Administração
Penitenciária;
III – determinar correição, inspeção,
acompanhamento, revisão e diligências nos Setores da
Superintendência Geral de Administração Penitenciária, de
natureza administrativa e/ou financeira, inclusive nos sistemas
informatizados, nos cumprimentos dos convênios, contratos
e parcerias;
IV – sugerir a convocação de servidores efetivos
de probidade incontestáveis e lotados na Superintendência
Geral de Administração Penitenciária para integrar as
Comissões de Sindicâncias, Processos Administrativos
Disciplinares e Prevenção e Controle;
Parágrafo único. Na ausência do Corregedor, este
indicará o servidor que deverá responder pelo expediente.
44
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
SEÇÃO IV
Da Assessoria Técnica
Art. 6º São atribuições da Assessoria Técnica:
I – assessorar o Corregedor da Administração
Penitenciária em assuntos decorrentes de sua investidura e
competência;
II – planejar, programar, orientar e supervisionar as
inspeções, correições, acompanhamentos, diligências e
revisões;
III – assessorar as Comissões Permanentes de
Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e
Prevenção e Controle;
IV – analisar os relatórios das inspeções, correições,
acompanhamentos, diligências ou revisões, emitindo parecer
e sugerindo ao Corregedor de Administração Penitenciária,
medidas e soluções no sentido de sanear as irregularidades
detectadas, ou propor procedimento disciplinar;
V – elaborar Portarias; e
VI – outras atividades determinadas pelo
Corregedor.
SEÇÃO V
Da Secretaria Administrativa
I – prevenir a ocorrência de desvio de conduta dos
servidores, através de ações educativas e de conscientização
a serem indicadas através da supervisão em loco dos setores
da Superintendência Geral de Administração Penitenciária,
como também remeter a Corregedoria parecer quando
necessária instalação de quaisquer procedimentos;
II – instalar, processar e conhecer as sindicâncias e
os processos administrativos disciplinares repassados pelo
Corregedor, para apurar as responsabilidades e indicar à
autoridade julgadora as penalidades aplicáveis;
III – representar, nos termos da lei processual
disciplinar, ao Superintendente Geral de Administração
Penitenciária, sobre a conveniência de afastar preventivamente
servidor indiciado.
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura
Art. 10 As Comissões Permanentes de Sindicâncias
Administrativas, Processos Administrativos Disciplinares
serão constituídas, cada uma, por servidores efetivos e lotados
na Superintendência Geral de Administração Penitenciária,
em número de 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, de
probidade reconhecida, indicados pelo Corregedor,
designados a termo, por ato do Superintendente Geral de
Administração Penitenciária.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Art. 7º Compete à Secretaria Administrativa:
I – preparar, organizar, protocolar e controlar os
fluxos de correspondências, documentos e processos no
âmbito da Corregedoria da Administração Penitenciária;
II – acatar e efetuar os trâmites dos processos no
mesmo dia que os recepcionou;
III – encaminhar os processos e correspondências
recebidas ao Corregedor, no mesmo dia que os recebeu;
IV – encaminhar, por determinação do Corregedor,
os processos às Comissões Permanentes de Sindicâncias e
Processos Administrativos Disciplinares;
V – fornecer cópias de documentos, efetuando sua
autenticação com base no processo original ou virtual
devidamente reconhecido, mediante requisição do
interessado, do seu procurador e os representantes de órgãos
públicos que demonstrem interesse, com lavratura do
respectivo Termo de Entrega, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis;
VI – cuidar do arquivamento racional e metódico
das correspondências, documentos e processos, zelando pela
sua segurança e sigilo de seu conteúdo;
VII – elaborar correspondências oficiais,
requisitadas;
VIII – organizar as agendas do Corregedor;
IX – requisitar o material de expediente e consumo;
X – controlar os bens patrimoniais;
XI – desenvolver outras atividades correlatas;
XII – coletar e distribuir cópias a todos os servidores
do setor de matérias relevantes, publicadas no Diário Oficial
do Estado de Alagoas; e
XIII – providenciar e acompanhar a publicação em
Diário Oficial do Estado de Alagoas dos documentos
emanados do setor.
SEÇÃO VI
Das Comissões Permanentes de Sindicâncias, Processos
Administrativos Disciplinares e de Prevenção e Qualidade
Art. 8º As Comissões de Sindicâncias
Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares são
órgãos permanentes de deliberação coletiva do Estado de
Alagoas para os fins legais, que atuam perante os
procedimentos disciplinares da Corregedoria da
Superintendência Geral de Administração Penitenciária.
Art. 9º Compete às Comissões Permanentes de
Sindicância, Processos Administrativos Disciplinares da
Corregedoria da Superintendência Geral de Administração
Penitenciária:
Art. 11. As Comissões Permanentes de Sindicâncias,
Processos Administrativos Disciplinares e de Prevenção e
Qualidade regem-se pelas normas contidas na legislação
específica, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Alagoas - Lei nº 5.247, de 16 de julho de 1991 da
Lei nº. 6.161/00 e demais legislações correlatas.
Art. 12. São atribuições dos Presidentes das
Comissões Permanentes de Sindicâncias, e Processos
Administrativos Disciplinares:
I – receber o ato de designação;
II – analisar os elementos formais da Portaria
publicada, pertinentes aos fatos e definição de autoria e
possíveis erros materiais como numeração, data, grafia de
nomes e dados qualificativos, dentre outros;
III – verificar eventual impedimento ou suspeição
dos membros da comissão;
IV – providenciar a instalação da comissão e o início
dos trabalhos, através da Ata de Instalação, na qual
determinará a notificação do acusado e a avaliação dos
documentos e
peças já existentes a integrar os autos além do
planejamento da prova;
Art. 13. São atribuições dos Membros das
Comissões de Sindicâncias Administrativas e Processos
Administrativos Disciplinares:
I – tomar ciência por escrito da designação,
juntamente com o Presidente, formalizando de pronto, nos
casos de impedimento ou suspeição, sua recusa de
participação;
VII – determinar que seja lavrado termo de
compromisso do servidor a
secretariar o processo;
VIII – decidir sobre as diligências e as provas,
coordenando a instrução processual;
IX – nos casos de denúncia, localizar o denunciante
para ratificação do fato, objeto da
referida denúncia;
X – empenhar-se na busca da verdade real e pela
desvinculação dos valores pessoais que venham a ser
prejudiciais a uma conclusão justa;
XI – expedir mandados a serem cumpridos por
membro de comissão e pelo secretário, nas modalidades
citação e intimação, respectivamente;
III – guardar sigilo sobre os trabalhos executados,
informando apenas àqueles que comprovem legítimo interesse;
IV – propor medidas que assegurem a regularidade
do processo e o esclarecimento do fato, autoria e
circunstâncias, sugerir a produção de provas ou a realização
de diligências, bem como consignar protesto em relação a
determinado procedimento;
V– participar de todos os atos necessários aos
trabalhos da Comissão.
Art. 14. As Comissões exercerão suas atividades
com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo
necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
administração.
Art. 15. São atribuições do Secretário das
Comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos
Administrativos Disciplinares:
I – aceitar a designação formalizada em Termo de
Compromisso, podendo haver recusa por impedimento ou
suspeição;
II – atender às determinações do Presidente bem
como aos pedidos dos membros da comissão, quando não
desautorizados pela presidência;
III – montar o processo respeitando as regras e
técnicas processuais, tendo o cuidado especial em numerar e
rubricar suas páginas;
XIII – promover a tomada de compromisso das
testemunhas não impedidas, verificando eventuais restrições;
XIV – lavrar o termo de encerramento dos trabalhos,
podendo, contudo, serem realizadas novas diligências se
necessário for para quaisquer esclarecimentos posteriores;
Art. 19. Será procedida à instauração de Sindicância
Administrativa sempre que, havendo notícia de ato ou fato
que represente irregularidade de certa ou ponderável
gravidade, inexista certeza ou forte probabilidade de sua
ocorrência ou não haja segurança quanto à autoria.
Art. 20. Do ato determinativo da instauração da
sindicância, constará a designação do Presidente, além da
descrição sucinta do fato a ser apurado.
Parágrafo único. Fica dispensada a publicação da
portaria:
I – tratando-se de substituição de membro titular
da Comissão pelo suplente, devendo ser comunicado o fato
ao servidor acusado; e
II – tratando-se de sindicância sigilosa.
III – Tratando-se de Investigação Preliminar
Art. 21. Na realização da Sindicância Administrativa
observar-se-á o seguinte procedimento:
I – instalação da Comissão;
II – inquirição do autor da representação, havendo,
e das testemunhas do fato;
III – exame dos documentos que possam esclarecer
a informação;
IV – indiciação;
IV – atender o acusado, seu patrono, o denunciante,
testemunhas e eventualmente pessoas com algum tipo de
interesse no processo, e naquilo que fugir da rotina,
encaminhar a consideração do Presidente da comissão para
a tomada de decisão;
VI – abertura de prazo de 5 (cinco) dias ao indiciado
para arrolar testemunhas e apresentar provas documentais; e
V – receber petições, ofícios, requerimentos,
memorandos e requisições referentes à parte operacional dos
trabalhos.
VII – oferecimento de relatório circunstanciado e
conclusivo à autoridade responsável pela instauração da
sindicância.
SUBSEÇÃO III
Da Secretaria das Comissões Permanentes de Sindicâncias
e Processos Administrativos Disciplinares
SEÇÃO II
Do Processo Administrativo Disciplinar
Art. 16. Compete à Secretaria das Comissões
Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos
Disciplinares:
I – cuidar do arquivamento racional e metódico dos
processos de Sindicâncias e Processos Administrativos
Disciplinares concluídos, zelando pela segurança e sigilo de
seu conteúdo;
II – fornecer cópias de documentos, efetuando sua
autenticação com base no processo original ou virtual
devidamente reconhecido, mediante requisição do
interessado, do seu procurador e os representantes de órgãos
públicos que demonstrem interesse, com lavratura do
respectivo Termo de Entrega;
III – registrar os depoimentos prestados à Comissão;
IV– exercer controle sobre a observância dos prazos
legais de instalação, encerramento e apresentação de relatório
final dos trabalhos pela Comissão Permanente de Sindicâncias
e Processos Administrativos Disciplinares;
V – assessorar e acompanhar a celeridade dos
Procedimentos Administrativos Disciplinares e informar ao
Corregedor seu andamento; e
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
XII – solicitar a nomeação de defensor dativo, nos
casos de revelia;
SEÇÃO I
Da Sindicância Administrativa
II – assessorar o Presidente no que for solicitado
ou se fizer necessário;
V – examinar o mérito da causa;
VI – designar o servidor responsável a secretariar
os trabalhos de preparação do
processo;
Art. 18. A Comissão Disciplinar Especial será
instalada na hipótese de impedimento ou suspeição dos
membros titulares e ou suplentes das Comissões Permanentes
de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares e
terá, relativamente aos processos que conhecer, idêntica
competência, sendo desconstituída após a conclusão dos
trabalhos.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL
V – oitiva do indiciado;
Art. 22. O processo disciplinar é o instrumento
destinado a apurar a responsabilidade de servidor por infração
praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre
investido.
Art. 23. Do ato determinativo da instauração do
Processo Administrativo Disciplinar – PAD, constará a
designação do Presidente, além da descrição sucinta do fato
a ser apurado e o possível autor do ilícito funcional.
Art. 24. O Presidente da Comissão indicará o
secretário, dentre os membros.
Art. 25. O processo disciplinar se desenvolve nas
seguintes fases:
I – instauração, com a publicação da Portaria e
consequente nomeação do Presidente;
II – verificação dos impedimentos e suspeições;
III – escolha do Secretário;
IV – primeira reunião formal da Comissão e
respectiva lavratura da ata de abertura dos trabalhos;
V – notificação do servidor;
VI – coleta de provas;
VII – interrogatório;
Art. 17. Portaria do Superintendente Geral de
Administração Penitenciária designará 03 (três) servidores
efetivos e lotados na Superintendência Geral de Administração
Penitenciária para constituírem, quando necessário, Comissão
Disciplinar Especial.
VIII – despacho de intimação, instrução e
indiciamento;
IX – citação;
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
X – exame dos requerimentos de defesa;
XI – produção da prova requerida postulada pela
defesa;
XII – encerramento da instrução;
I – é direito do acusado efetuar sua defesa
pessoalmente no processo, salvo se estiver causando
constrangimento às testemunhas, caso em que o Presidente
determinará que este nomeie um defensor para efetuar sua
defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
extrapolado este prazo, o Presidente nomeará
defensor dativo;
XIII – produção do relatório;
XIV – despacho encaminhamento para julgamento;
e
XV – julgamento pelo Superintendente Gral de
Administração Penitenciária, conforme o caso.
II – nomeado defensor, seja por indicação da parte,
seja por determinação do Presidente, permanece o direito
do acusado de acompanhar o processo;
§ 1º O Presidente da Comissão poderá indeferir
pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
Art. 26. O prazo para a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias,
contados da data da publicação do ato da instalação do
trabalho da Comissão, admitida a sua prorrogação por igual
prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 2° Será indeferido o pedido de prova pericial,
quando a comprovação do fato independer de conhecimento
especial de perito.
SEÇÃO IV
Das Reuniões e das Audiências
Art. 38. As testemunhas serão intimadas a depor
mediante mandado expedido pelo Presidente da Comissão,
devendo a segunda via, com a ciência do interessado, ser
anexada aos autos.
Art. 27. Tomadas as medidas preparatórias de
instauração, a Comissão deverá realizar a primeira reunião
formal que deverá deliberar sobre o seguinte:
I – indicação de provas já disponíveis a serem
juntadas aos autos;
II – notificação do acusado para, querendo,
acompanhar os atos processuais; e
III – planejamento da prova a ser produzida.
Art. 28. As reuniões da Comissão somente serão
realizadas com a presença de todos os membros.
Art. 29. As reuniões e as audiências das Comissões
terão caráter reservado.
Art. 30. Todas as atividades da Comissão devem
ser consignadas em atas de reunião ou deliberação, termos,
despachos, bem como memorandos, ofícios e editais com
numeração própria, e demais atos componentes, não podendo
ser comprovada, validamente, de outra forma, a sua atuação.
Art. 31. O Presidente da Comissão assinará as
notificações, intimações, citações, editais e demais atos
dirigidos aos acusados, testemunhas e pessoas estranhas à
Comissão.
Art. 32. Qualquer solicitação à Comissão com
relação a processos instaurados terá que ser feito por escrito
ao Presidente e a Comissão terá o prazo de 48 (quarenta e
oito) horas para se pronunciar.
Art. 33. No caso de algum impedimento do titular,
Corregedor da Administração Penitenciária designará o
suplente.
SEÇÃO IV
Do Inquérito
Art. 34. O inquérito administrativo obedecerá ao
princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla
defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em
direito.
Art. 35. Os autos da Sindicância Administrativa
integrarão o Processo Disciplinar, como peça informativa da
instrução.
Parágrafo único. Na hipótese do relatório da
sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito
penal, será entregue cópia dos autos ao Corregedor para
encaminhar ao Ministério Público, independentemente da
imediata instauração do processo disciplinar.
Art. 36. Na fase do inquérito, a Comissão
promoverá a tomada de depoimentos, acareações,
investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de
provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos,
de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art. 37. É assegurado ao servidor o direito de
acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de
procurador, arrolar e reinquirir testemunhas através do
Presidente da comissão, produzir provas e contraprovas e
formular quesitos, quando se tratar de prova pericial,
observando-se, ainda:
Parágrafo único. Se a testemunha for servidor
público, a expedição do mandado será imediatamente
comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a
indicação do dia e hora marcados para inquirição.
Art. 39. O depoimento será prestado oralmente e
reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por
escrito.
§ 1º As testemunhas serão inquiridas
separadamente.
§ 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou
que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os
depoentes.
Art. 40. Concluída a inquirição das testemunhas, a
Comissão promoverá o interrogatório do acusado.
§ 1º No caso de mais de um acusado, cada um
deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem
em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será
promovida a acareação entre eles.
§ 2º O procurador do acusado poderá assistir ao
interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas,
sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas,
facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do
Presidente da Comissão.
Art. 41. Quando houver dúvida sobre a sanidade
mental do acusado, a Comissão proporá à autoridade
competente que ele seja submetido a exame por junta médica
oficial, da qual participe, pelo menos, um médico psiquiatra.
Parágrafo único. O incidente de sanidade mental
será processado em auto apartado e apenso ao processo
principal, após a expedição do laudo pericial.
Art. 42. Tipificada a infração disciplinar, será
formulado o indiciamento do servidor, com a especificação
dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1º O indiciado será citado por mandado expedido
pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita,
no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será
comum é de 20 (vinte) dias.
§ 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo
dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
§ 4º No caso de recusa do indiciado em apor o
ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á
da data declarada, em termo próprio, pelo membro da
Comissão que fez a citação, com a assinatura de 02 (duas)
testemunhas.
Art. 43. O indiciado que mudar de residência fica
obrigado a comunicar à Comissão o lugar onde poderá ser
encontrado.
Art. 44. Achando-se o indiciado em lugar incerto e
não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial
do Estado de Alagoas e em jornal de grande circulação na
capital, para apresentar defesa.
45
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo
para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última
publicação do edital.
I – ao servidor convocado para prestar depoimento
fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha,
denunciado ou indiciado; e
Art. 45. Considerar-se-á revel o indiciado que,
regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
II – aos membros da Comissão e ao secretário,
quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos
para a realização diligências imprescindíveis.
§ 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos
do processo e devolverá o prazo para a defesa.
§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade
instauradora do processo designará um servidor como
defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo
superior ou de mesmo nível ou ter nível de escolaridade igual
ou superior ao do indiciado.
Art. 46. Apreciada a defesa, a Comissão elaborará
relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos
autos e mencionará as provas em que se baseou para formar
a sua convicção.
§ 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à
inocência ou à responsabilidade do servidor.
§ 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a
Comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar
transgredido, bem como, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes.
SEÇÃO VI
Da Revisão e do Processo
Art. 56. O processo disciplinar poderá ser revisto,
a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem
fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a
inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou
desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família
poderá requerer a revisão do processo.
§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor,
a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Art. 57. No processo revisional, o ônus da prova
cabe ao requerente.
Art. 58. A simples alegação de injustiça da
penalidade não constitui fundamento para a revisão, que
requer elementos novos, ainda não apreciados no processo
originário.
Art. 47. O processo disciplinar, com o relatório da
Comissão, será remetido ao Corregedor da Administração
Penitenciária para conhecimento preliminar e, em seguida,
este fará remessa ao Superintendente Geral de Administração
Penitenciária para julgamento.
Art. 59. O requerimento de revisão do processo
será dirigido ao Superintendente Geral de Administração
Penitenciária, que, se autorizar a revisão, encaminhará o
pedido ao Corregedor da Administração Penitenciária.
SEÇÃO V
Do Julgamento
Parágrafo único. Deferida a petição, Corregedor
providenciará a constituição de Comissão formada com novos
membros.
Art. 48. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a
sua decisão.
Art. 60. A revisão correrá em apenso ao processo
originário.
§ 1º Reconhecida pela Comissão a inocência do
servidor, a autoridade instauradora do processo determinará
o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova
dos autos.
§ 2º Se a penalidade prevista for a de demissão ou
de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o
julgamento caberá ao Governador do Estado.
§ 3º Publicado o julgamento no Diário Oficial do
Estado de Alagoas, será dado ciência ao servidor e ao NGDP,
para que proceda à anotação em ficha funcional da penalidade
infligida.
Art. 49. O julgamento acatará o relatório da
Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da Comissão
contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá,
motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la
ou isentar o servidor de responsabilidade.
Art. 50. Verificada a ocorrência de vício insanável,
a autoridade que determinou a instauração do processo ou
outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou
parcial e ordenará, no mesmo ato, a constituição de comissão
formada por outros membros, para instauração de novo
processo.
Parágrafo único. O julgamento fora do prazo legal
não implica nulidade do processo.
Art. 51. Extinta a punibilidade pela prescrição, a
autoridade julgadora determinará o registro do fato nos
assentamentos individuais do servidor.
Art. 52. Quando a infração estiver capitulada como
crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério
Público para instauração da ação penal, ficando trasladado
na repartição.
Art. 53. O servidor que responder a processo
disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado
voluntariamente, após a conclusão do processo e o
cumprimento da penalidade, caso aplicada.
Art. 54. A concessão de férias a servidor que
responder a processo disciplinar ficará sobrestada até
encerramento dos trabalhos da Comissão.
Art. 55. Serão assegurados transporte e diárias:
Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente
pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das
testemunhas que arrolar.
Art. 61. A Comissão revisora terá 60 (sessenta) dias
para a conclusão dos trabalhos.
Art. 62. Aplicam-se aos trabalhos da Comissão
revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 63. O julgamento caberá ao Superintendente
Geral de Administração Penitenciária.
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de
20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no
curso do qual poderão ser determinadas diligências.
Art. 64. Julgada procedente a revisão, será declarada
sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos
os direitos do servidor.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá
resultar agravamento de penalidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65. Os membros da Comissão Permanente de
Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares
deverão ser ocupantes de cargo efetivo superior ou de mesmo
nível do servidor indiciado.
Art. 66. O Gerente da Corregedoria do Sistema de
Defesa baixará atos suplementares necessários ao fiel
cumprimento deste Regimento.
Art. 67. O servidor, afastado temporariamente de
sua função, deverá prestar sua carga horária semanal de 40
horas liquidas na sede da Superintendência Geral de
Administração Penitenciária ou em outro local administrativo
conforme recomendação nº 001/2011 da 6ª Promotoria
Especializada Criminal – Execuções Penais.
Art. 68. Para a alimentação do banco de dados,
conforme dispõe o art. 3°, X, os setores da Superintendência
Geral de Administração Penitenciária, deverão prestar as
informações necessárias, através de meio eletrônico,
diretamente, à Corregedoria da Administração Penitenciária.
Determino que esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação.
46
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
25 de novembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 295/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos
2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/
04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo nº 2100-2966/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três)
servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER, desta Superintendência Geral de
Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados,
½ (meia) diária, no valor infra mencionado a título de
indenização das despesas com alimentação, por viagem à
Cidade de Penedo/AL, no dia 09/09/2011, a serviço da
Superintendência Geral de Administração Penitenciária e
cumprindo solicitação judicial contida nos Ofícios nºs 727,
728 e 726/2011, referentes aos autos nºs 000147039.2010.8.02.0049, 0001532-16.2009.8.02.0049 e
0000954-19.2010.8.02.0049, conduziram os reeducandos
PAULO HENRIQUE LIMA SOUZA, JOÃO JOSÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR e MANOEL JOAQUIM DA SILVA
FILHO em audiência no dia 09/09/2011, às 11h00, no Juízo
de Direito da 4ª Vara Criminal de Penedo/AL.
4. ADEMIR DA SILVA, Agente Penitenciário, Mat.
53.294-0, CPF 007.894.164-41, lotado no Grupamento de
Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de
R$ 30,00 (trinta reais);
5. JOSÉ HILTON MARCULINO, Agente
Penitenciário, Mat. 53.283-5, CPF 029.507.374-80, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia)
diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 /
0937
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
25 de novembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 297/SGAP/11
24.2008.8.02.0019, conduziram o reeducando LUIZ
EDUARDO GAMA JÚNIOR, em audiência no dia 04/10/
2011, às 12h30, no Juízo de Direito da Vara do Único Ofício
de Maragogi.
1. MAXWELL PONTES DE LIMA FILHO,
Agente Penitenciário, Mat. 53.132-4, CPF 058.665.66427, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER,
½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
3. CARLOS THIAGO BARROS CALHEIROS
PEDROSA – Agente Penitenciário, Mat. 29.815-8, CPF
057.230.554-02, lotado no Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$
60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta
reais).
LOTE 06
Item 06 – Cadeiras giratórias com braços
Valor Unitário R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e
dois centavos);
Valor Global R$ 3.264,92 (três mil duzentos e sessenta e
quatro reais e noventa e dois centavos).
Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 /
0937
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMNISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CARLOS
ALBERTO LUNA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 247/
SGAP/11.
2. LUIZ MACRINO CAVENDISH DE
MEDEIROS, Agente Penitenciário, Mat. 50.607-9, CPF
787.285.924-68, lotado no Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$
60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta
reais);
I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois)
servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER, desta Superintendência Geral de
Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados,
½ (meia) diária, no valor infra mencionado a título de
indenização das despesas com alimentação, por viagem à
Cidade de Novo Lino/AL, no dia 06/10/2011, a serviço da
Superintendência Geral de Administração Penitenciária e
cumprindo solicitação judicial contida no Ofício nº 380/2011,
referente aos autos nº 0000004-22.2009.8.02.0024,
conduziram o reeducando JOSÉ CÍCERO SENA DA SILVA,
em audiência no dia 06/10/2011, às 09h00, no Juízo de Direito
da Vara do Único Ofício de Novo Lino.
3. MARCELO AVELINO – Agente Penitenciário,
Mat. 29.973-1, CPF 679.757.394-72, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária,
no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo
um total de R$ 30,00 (trinta reais).
1. JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA JÚNIOR, Agente
Penitenciário, Mat. 30155-8, CPF 007.942.104-02, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia)
diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 / 0937
2.
MARCELINO MARINHO FALÇÃO,
Agente Penitenciário, Mat. 50.472-6, CPF 040.978.76473, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER,
½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 296/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos
2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/
04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo nº 2100-2968/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois)
servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER, desta Superintendência Geral de
Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados,
½ (meia) diária, no valor infra mencionado a título de
indenização das despesas com alimentação, por viagem à
Cidade de Paripueira/AL, no dia 13/09/2011, a serviço da
Superintendência Geral de Administração Penitenciária e
cumprindo solicitação judicial contida nos Ofícios nºs 860,
813 e 838/2011, referentes aos autos nºs 000047475.20008.8.02.0028, 0000185-40.2011.8.02.0028 e
0000337-88.2011.8.022.0028, conduziram os reeducandos
ANDRÉ RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS,
THOMAS MARINHO DA SILVA e GEORGE DE
ARAÚJO LOPES DE MOURA, em audiência no dia 13/
09/2011, às 08h30, 12h15 e 12h30, no Juízo de Direito da
Vara do Único Ofício de Paripueira.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SGAP-003/2011
Processo nº 2100-943/2011
OBJETO:Aquisição de Mobiliário de Escritório – Cadeiras
e Carteiras Escolares para a Superintendência Geral de
Administração Penitenciária de Alagoas.
PROPOSTA VENCEDORA
CEZARIOS MOVEIS E COMERCIO LTDA-EPP
CNPJ nº 03.016.072/0001-15
LOTE 01
Item 01 – Cadeiras longarinas dois lugares
Valor Unitário R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
Valor Global R$ 700,00 (setecentos reais)
PROPOSTA VENCEDORA
CEZARIOS MOVEIS E COMERCIO LTDA-EPP
CNPJ nº 03.016.072/0001-15
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
25 de novembro de 2011.
LOTE 02
Item 02 – Cadeiras longarinas quatro lugares
Valor Unitário R$ 382,14 (trezentos e oitenta e dois reais e
quatorze centavos);
Valor Global R$ 5.349,96 (cinco mil trezentos e quarenta e
nove reais e noventa e seis centavos)
PORTARIA Nº 298/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos
2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/
04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo nº 2100-2970/2011.
PROPOSTA VENCEDORA
METALURGICA R.R. LTDA
CNPJ nº 03.770.908/0001-72
LOTE 03
Item 03 –Carteira escolar
Valor Unitário R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta
centavos);
Valor Global R$ 27.984,00 (vinte e sete mil novecentos e
oitenta e quatro reais).
PROPOSTA VENCEDORA
I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três)
funcionários/servidores, lotados na Gerência do Grupamento
de Escolta e Remoção – GGER, desta Superintendência
Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo
relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado a
título de indenização das despesas com alimentação, por
viagem à Cidade de Maragogi/AL, no dia 04/10/2011, a
serviço da Superintendência Geral de Administração
Penitenciária e cumprindo solicitação judicial contida no Ofício
nº 1161/2011, referente aos autos nº 0000809-
PROPOSTA VENCEDORA
PROPOSTA VENCEDORA
AVANT COMERCIO LTDA – ME
CNPJ nº 12.561.223/0001-07
LOTE 07
Item 07 – Cadeiras giratórias sem braços
Valor Unitário R$ 78,48 (setenta e oito reais e quarenta e
oito centavos);
Valor Global R$ 6.199,44 (seis mil cento e noventa e nove
reais e quarenta e quatro centavos).
Valor TotalAdjudicado na Licitação:
R$ 51.905,79 (cinquenta e um mil, novecentos e cinco
reais e setenta e nove centavos).
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Patrick Azevedo Cavalcante
Pregoeiro
Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 192357 /
0937
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
LOTE 05
Item05 – Cadeiras diretor giratória
Valor Unitário R$ 147,33 (cento e quarenta e sete reais e
trinta e três centavos);
Valor Global R$ 2.209,95 (dois mil duzentos e nove reais e
noventa e cinco centavos).
MDM COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME
CNPJ nº 08.220.612/0001-00
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
25 de novembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
25 de novembro de 2011.
MDM COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME
CNPJ nº 08.220.612/0001-00
2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA,
Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.39582, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER,
½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos
2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/
04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo nº 2100-2969/2011.
1. JOSÉ ONÉSIMO DE ALBUQUERQUE SILVA,
Agente Penitenciário, Mat. 47.284-0, CPF 757.487.38449, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER,
½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
PROPOSTA VENCEDORA
MDM COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME
CNPJ nº 08.220.612/0001-00
LOTE 04
Item 04 - Cadeiras de escritórios base fixa de quatro pés
Valor Unitário R$ 42,16 (quarenta e dois reais e dezesseis
centavos);
Valor Global R$ 6.197,52 (seis mil cento e noventa e sete
reais e cinquenta e dois centavos).
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº 142/2011-GD-DPJ3
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA
ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve
remanejar o Escrevente de Polícia Civil LUIZ RICARDO
FERNANDES DOS SANTOS, da 100ª DP de Pindoba,
para exercer suas atividades na 101ª DP de Maribondo, até
ulterior deliberação.
Maceió, 24 de novembro de 2011.
Del. RODRIGO RUBIALE
Diretor de Polícia Judiciária - Área 3
*Responsável pela resenha:
Milton Wanderley Pinto Maux Lessa
Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3
PORTARIA Nº 143/2011-GD-DPJ3
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA
ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve
remanejar o Agente de Polícia Civil MARCOS ANTÕNIO
DOS SANTOS SILVA, da 100ª DP de Pindoba, para exercer
suas atividades na 101ª DP de Maribondo, até ulterior
deliberação.
Maceió, 24 de novembro de 2011.
Del. RODRIGO RUBIALE
Diretor de Polícia Judiciária - Área 3
*Responsável pela resenha:
Milton Wanderley Pinto Maux Lessa
Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3
PORTARIA Nº 145/2011-GD-DPJ3
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS.
PORTARIA Nº 3896/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERALADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar
ANTONIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS, Delegado
de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder
cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 63º DP
de Traipu, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de
EXTRATO DO CONTRATO Nº. DGPC 060/2011
PARA AQUISIÇÃO DE COLCHÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS E A EMPRESA SIX COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Processo: 20105-4338/2011
Processo Licitatório: Pregão eletrônico nº DGPC 045/
2011;
Contrato N° DGPC-060/2011.
Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, durante o período de
férias do respectivo Titular no mês de dezembro do corrente
ano, haja vista interesse público e necessidade do serviço,
CONTRATANTE: Polícia Civil do Estado de Alagoas,
Pessoa Jurídica de Direito Público, órgão da Administração
até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 28
de novembro de 2011.
Direta, inscrita no CNPJ n.º 06.062.642/0001-00, com sede
à Rod. AL 101 Norte km 05, Jacarecica, Maceió, Alagoas,
CEP 57035-010, neste ato representado, pelo seu Delegado
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERALADJUNTO
Geral, Marcílio Barenco Correa de Mello, portador do CPF
n.º 006.019.087-67.
PORTARIA Nº 3897/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERALADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar
ANTONIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS, Delegado
de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder
cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 56º DP
de Girau do Ponciano, da 4ª Região Policial, pertencente à
Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, durante o
CONTRATADA: SIX Comércio Representações e Serviços
Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 13.366.891/000146 e estabelecida na Rua Almirante Barroso, 637, ED.
Colonial Center, SL 201, Centro, João Pessoa, Paraíba, CEP
58013-120, representada pela Sra. Silvéria Nunes da Costa,
inscrito no CPF sob o nº 405.708.005-87;
período de férias do respectivo Titular no mês de dezembro
do corrente ano, haja vista interesse público e necessidade
do serviço, até ulterior deliberação.
Gestora: Sra. Rebecca de Paula Cordeiro, Coordenadora
Especial.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 28
de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
Data de Assinatura: 28 de novembro de 2011.
Valor Global: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
DELEGADO GERALADJUNTO
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA
ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve
remanejar os Agentes de Polícia Civil, abaixo relacionados,
da 93ª DP de São Luiz do Quitunde, para exercerem suas
atividades na 92ª DP de Maragogi, haja vista o interesse e
necessidade do serviço público, até ulterior deliberação.
47
PORTARIA N.º 3898/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
Objeto do contrato: A aquisição de colchões, destinados à
Polícia Civil de Alagoas.
Vigência: O prazo de vigência deste contrato até 31 de
dezembro de 2011, contados da data da publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as
obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
RESOLVE remanejar SIDNEY WALSTON TENORIO DE
ARAUJO, Agente de Polícia, Classe B, da Coordenaria da
Corregedoria da Polícia Judiciária, para exercer as atribuições
de seu cargo na Secretaria de Estado da Defesa Social, haja
vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
06.181.0004.2370.0000; PI 1829; Elemento de despesa:
3390.30, Fonte de recursos 0100.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 28
de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26
de agosto de 2005, Processo Administrativo 20105-4338/
2011, Parecer PGE-PLIC nº 1555/2011, aprovado pelo
Del. RODRIGO RUBIALE
Diretor de Polícia Judiciária - Área 3
DELEGADO GERALADJUNTO
Despacho PGE/LIC/CD nº 2350/2011 e Despacho PGEGAB nº 4610/2011.
·
JOSUÉ FÉLIX DE MENEZES, Agente de Polícia
Civil;
·
JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS, Agente de
Polícia Civil;
*Responsável pela resenha:
Milton Wanderley Pinto Maux Lessa
Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3
PORTARIA Nº 146/2011-GD-DPJ3
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA
ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve
REVOGAR a Portaria nº 144/2011-GD-DPJ3, publicada
no dia 28/11/2011, a qual remanejou os Agentes de Polícia
Civil CLÁUDIO ARAÚJO SALES, JOSIMAR
SEBASTIÃO e VAGNER DE MOURA DOS SANTOS,
da Delegacia do 93º DP de São Luiz do Quitunde/08ªDRP,
para exercer suas atividades na 92º DP de Maragogi, até
ulterior deliberação.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. RODRIGO RUBIALE
Diretor de Polícia Judiciária - Área 3
*Responsável pela resenha:
Milton Wanderley Pinto Maux Lessa
Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3
Base Legal: Leis Federais n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98
e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Estadual n.º 6.582
Referente à Pregão Eletrônico Comprasnet nº 045/2011
Maceió, 28 de novembro de 2011.
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, considerando os procedimentos
adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam os
devidos e legais efeitos,
RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do
processo administrativo 20105-4338/2011 para aquisição de
materiais gráficos, destinados a Policia Civil do Estado de
alagoas realizado no dia 06 de outubro de 2011, sob a
modalidade Pregão Eletrônico como ganhadora à empresa:
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha.
Escala de plantão de 24 horas dos servidores da
Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, do mês
de dezembro/2011, com inicio às 07h da manhã e término
SIX Comércio Representações e Serviços Ltda, inscrita no
CNPJ (MF) sob o n.º 13.366.891/0001-46, para o item 01,
pessoa jurídica de direito privado; e atendeu ao termo do
às 07h do dia seguinte, nos dias úteis das 18h às 8h do
dia seguinte:
instrumento convocatório da licitação e tendo sua proposta
com o valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),
para o fornecimento do objeto licitado.
Jefferson Wallace Martins–Ag. Policia –mat.300.996-3/NO:
96.709
Dias dos Plantões: 01-05-09-13-17-21-25-29
DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
Fernando Antonio da Silva Rocha– motorista - mat. 52.4140
Maceió, 27 de novembro de 2011.
Dias dos Plantões: 02-06-10-14-18-22-26-30
48
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
Luiz Lisboa – Motorista - mat.9715-2 / nº de ordem: 36.494
Dias dos Plantões: 03-07-11-15-19-23-27-31
José Ederaldo da Silva- Ag. Polícia - mat.66.050-7/ NO
38.095
Dias dos Plantões: 04- 08-12-16-20-24-28
Maceió-Al, 25 de novembro de 2011.
Del. Osvaldo Rodrigues Nunes
Corregedor-Geral de Polícia Judiciária
Alexandre Cavalcante Silva– Mat.300.467-8 / nº de ordem:
95.743
Responsável pela Resenha
ESCALA DE PLANTÃO DE 24 HORAS DOS
SERVIDORES DA COORDENADORIA DE CORREIÇÃO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DO MÊS DE DEZEMBRO/
2011, com inicio às 08h da manhã e término às 08h do
dia seguinte:
Fones: 8867-6452 e 8882-9793
- EQUIPE CPJ-A3B
DIAS: 01-06-11-16-21-26-31
Del. Corregedor: Larissa S. do Nascimento-mat.300.8053/ N.Ord. 96311
Escrivã: Lidiane Roque Almeida-mat.300.503-8/ N.Ord.
96786
Ag. Pol. Itamar Vasconcelos de Lima-mat.65.999-1. N.Ord.
38044
Ag. Pol.: Reize Cristina da S. C. Oliveira-mat.66.201-1/
N.Ord. 38243
- EQUIPE CPJ –A2A
DIAS: 02-07-12-17-22-27
Del. Correg. Kelly K. Amorim de Souza-mat.300.804-5/
N.Ord. 96.310
Escrivã: Miriane Correia Terencio-mat.300.509-7/ N.Ord.
95.799
Escrivão: Alexandre Cavalcante Silva-mat.300.467-8/ N.Ord.
95.743
Ag. Pol. Eduardo Moura Ramalho -mat.301.172-0/ N.Ord.
97.192
Ag. Pol. Raquel Gomes Barreto -mat.301.570-0/ N.Ord.
98.989
- EQUIPE CPJ-A2C
DIAS: 03-08-13-18-23-28
Del. Corregedor: Jeovânia Ribeiro Falcão-mat.300.800-2/
N.Ord. 96305
Escrivã: Vânia Kátia dos Santos Silva-mat.50.554-4/ N.Ord.
37359
Ag. Pol.: Wilson Augusto O. Macedo-mat.300.933-5/
N.Ord. 96633
Ag. Pol. George Martins de Souza-mat.65.994-0/N.Ord..
38.039
Ag. Pol. José Vasque Alves de Araújo -mat.300.533-0/
N.Ord. 95845
- EQUIPE CPJM-A e C
DIAS: 04-09-14-19-24-29
Del. Corregedor: Rosangela C. de Melo A. Lima –
mat.58.460-6/ N.Ord. 37600
Escrivã: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque-mat.72.088-7/
N.Ord. 38477
Escrivã: Cleide Argemiro de Omena-mat.50.409-8/ N.Ord.
37274
Escrevente: Argilvete Araújo da Rocha-mat.65.818-4/N.Ord.
37861
Ag. Pol: Josinaldo de Almeida Lima-mat.301.301-4/ N.Ord.
97459
Ag. Pol.: Valéria da Silva Santos-mat.66.181-3/ N.Ord.
38223
Ag. Pol.: Luciane Alves Lima-mat.300.590-9/N.Ord. 95927
- EQUIPE CPJ-A3A
DIAS: 05-10-15-20-25-30
Del. Corregedor: Maria Tereza R. de Albuquerquemat.59.562-4/ N.Ord. 37677
Escrevente: Maria Luiza Rocha-mat.65.856-1/ N.Ord. 37902
Ag. Pol.:Maria Elisângela da Silva Sousa –mat.300.708-1/
N.Ord. 96155
Ag. Pol. Givaldo Pereira de M. Junior-mat.301.013-9/N.Ord.
96726
Ag.Pol.: Hélvio Silva-mat.65.982-7/ N.Ord. 38027
Maceió, 25 de novembro de 2011
Del. Osvaldo Rodrigues Nunes
Corregedor-Geral de Polícia Judiciária
Alexandre Cavalcante Silva-mat.300.467-8/ N.Ord. 95.743
Responsável pela Resenha
Portaria nº 002/2011–CPJ A2A
A Bela. Kelly Kristynne Amorim de Souza Corregedora de Polícia Judiciária da Área 2 A, no uso de
suas atribuições legais e na forma do parágrafo 1º do art.
159 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Alagoas), de 26.07.91,
combinado com o art. 120 da Lei 3.437 de 25.06.75 (Estatuto
da Polícia Civil do Estado de Alagoas), Resolve designar
Miriane Correia Terencio, Escrivã de Polícia, para
desempenhar a função de Secretária nos Processos
Administrativos Disciplinares nºs 023/11-CPJA2A, 032/
11-CPJA2A, 035/11-CPJA2A, 048/11-CPJA2A, 053/
11-CPJA2A, 055/11-CPJA2A e 062/11-CPJA2A.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Kelly Kristynne Amorim de Souza
Presidente da Comissão
Miriane Correia Terencio
Responsável pela Resenha
DIRETORIA DE
METROPLITANA
POLÍCIA
JUDICIARIA
ESCALA DE PLANTÃO DOS POLICIAIS CIVIS, no
Hospital Geral do Estado, durante o mês de DEZEMBRO /
2011.
HORÁRIO: das 08 horas às 08 horas do dia seguinte.
Dias: 01-05-09-13-17-21-25-29
Gerson Melo Rodrigues
Valfrido da Silva Libardi
Dias: 02-06-10-14-18-22-26-30
Cláudio Humberto Peixoto Maia
Cícero Alves Machado
Dias: 03-07-11-15-19-23- 27-31
João Pereira de Melo
Klinger Melo Costa
Dias: 04-08-12-16-20-24-28
Roberto Bezerra Leite
Marco David Moraes Góes
HORÁRIO: das 08 horas às 18 horas.
Dias: 01-03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-2931
Cícera Betânia Santos da Silva
Maceió, 28 de novembro de 2011
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA
PORTARIA Nº 663/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Escrivão de Polícia
ANTONIO NONATO MAIA MENEZES, Matricula
41.284-8 e nº de ordem 37045, reforce o plantão da
Delegacia do 20º Distrito Policial do Município de Messias,
nos dias 04 (dia), 11(noite), 19 e 27 de dezembro de 2011,
na DEPLAN II.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 664/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que a Delegada de Polícia
MARIA ANGELITA ROMEIRO DE LUCENA MELO,
responda cumulativamente pela Delegacia do 23º Distrito
Policial do Município de Pilar, nos plantões dos dias 02(noite)
e 10(dia) de dezembro de 2011, na DEPLAN II.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 665/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
WALDOR COIMBRALOU, responda cumulativamente pela
Delegacia do 23º Distrito Policial do Município de Pilar, nos
plantões dos dias 17(noite) e 25(dia) de dezembro de 2011,
na DEPLAN II.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 666/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
GERALDO SOARES DE CARVALHO, responda pela
Delegacia do 5º Distrito Policial da Capital, nos plantões dos
dias 03(dia), 10(noite), 18(dia) e 25(noite) de dezembro de
2011, na DEPLAN II, pela Central de Polícia.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 667/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
GERALDO SOARES DE CARVALHO, responda
cumulativamente pela Delegacia do 13º Distrito Policial do
Município de Paripueira, nos plantões dos dias 03(dia) e
10(noite) de dezembro de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 668/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que a Delegada de Polícia
MARIAAPARECIDAARAÚJO, responda cumulativamente
pela Delegacia do 13º Distrito Policial do Município de
Paripueira, nos plantões dos dias 18(dia) e 25(noite) de
dezembro de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 669/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
JOSÉ LEVINO DE OLIVEIRA SANTOS, responda pela
Delegacia do 21° Distrito Policial da Capital e responda
cumulativamente pela Delegacia do 24º Distrito Policial do
Município de Rio Largo II, no plantão do dia 1º de dezembro
de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 670/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
ALCIDES ANDRADE DE ALENCAR, responda
cumulativamente pela Delegacia de Acidentes e Delitos de
Trânsito, nos plantões dos dias 07(noite) e 15(noite) de
dezembro de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 671/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
GUILHERME BEZERRA DE MELLO SILLERO, responda
cumulativamente pela Delegacia de Acidentes e Delitos de
Trânsito, nos plantões dos dias 23(noite) e 31(dia) de
dezembro de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 672/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
CARLOS UMBERTO DE ALMEIDA, responda
cumulativamente pela Delegacia do 15º Distrito Policial do
Município de Santa Luzia do Norte, nos plantões dos dias
08(noite) e 16(noite) de dezembro de 2011, na DEPLAN
III.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 673/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
DALMO LIMA LOPES, responda cumulativamente pela
Delegacia do 15º Distrito Policial do Município de Santa Luzia
do Norte, nos plantões dos dias 24(dia) e 31(noite) de
dezembro de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 674/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que a Agente de Polícia
MARIA SALOMÉ SANTOS PEREIRA, Matricula 66.1511 e nº de ordem 38194, reforce os plantões da Delegacia do
7º Distrito Policial da Capital, nos dias 11(noite), 19 e 27 de
dezembro de 2011, na DEPLAN I.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 675/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Escrivão de Polícia
ANTONIO NONATO MAIA MENEZES, Matricula
41.284-8 e nº de ordem 37045, reforce o plantão da
Delegacia do 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo
II, nos dias 01 e 09 de dezembro de 2011, na DEPLAN II.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE BENS AL PREVIDÊNCIA N° 019/2011.
Processo: 4799-2291/2011
Procedimento: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art.
25, I, da Lei Federal 8.666/93).
Objeto: Fornecimento de software SICAP Premium - Sistema de Cálculo para Pensões e Aposentadorias.
CONTRATANTE: Unidade Gestora Única do RPPS/AL Al Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54,
com sede à Rua Cincinato Pinto, n.º 463, Centro, CEP 57020050, Maceió, Alagoas, pelo Senhor Diretor Presidente, Sr.
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA, inscrito no
CPF nº 636.003.154-04.
CONTRATADA: A empresa COPPINI & CIA LTDA - EPP
inscrita no CNPJ nº 08.729.009/001-40, com sede à Rua J.
M. Madalozzo, nº 330, Centro, Santa Helena/PR, Centro,
CEP: 85892-000, representada neste ato por seu Sócio, Sr.
CLEYLSSON JOHNNY COPPINI , CPF nº 036.692.47963.
Gestora: Janaina Macedo Neves, Coordenadora de Manutenção de Benefícios. Valor global: R$ 17.300,00 (dezessete
mil e trezentos reais).
Data da Assinatura: 14 de novembro de 2011.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato
no DOE.
Origem dos recursos: Próprios; Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica 333903003 - Material de
Informática.
Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo administrativo nº 4799-2291/2011, bem
como aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que fazem parte integrante da avença como se transcritos fossem.
AL PREVIDÊNCIA
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR-PRESIDENTE
Nº 109 /2011 DE 28/11/2011
DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto no decreto
nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE, conceder à MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA, CPF
Nº 636.003.154-04 CARGO: Diretor Presidente, MATRÍCULA: 001, 1(1/2) (uma e meia) diária no valor R$
420,00, perfazendo o valor de R$ 630,00 ( seiscentos e
trinta reais) para fazer face com alimentação e hospedagem na cidade de Brasília -DF, em viagem no período de
29 e 30 de novembro de 2011 para participar junto com o
Senhor Secretário de Gestão Pública de reunião no Ministério da Previdência Social.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO
DA GESTÃO DE PROCESSOS
29 de Novembro de 2011
JAQUELINE DA SILVA LIBERAL, matrícula n.º 23.2343; CARLOS JOSÉ GONÇALVES MELRO, matrícula n.º
57325-6; LAYSE MARIA PASSOS LIMA, matrícula
58853-9; LARA FERRO LIMA DE MELO, matrícula n.º
59168-8; JOSÉ RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º
60588-3; SILVANA MARIA MACÁRIO MOURA, matrícula n.º 14-0; VÂNIA TAVARES MANTA CORTEZ, matrícula n.º 60375-9; BEROALDO MENEZES NOBRE,
matrícula n.º 66801-0 todos servidores do Estado de Alagoas,
para integrarem à Comissão Permanente de Licitação, desta
Agência de Modernização da Gestão de Processos até ulterior deliberação;
II - designar a servidora KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e o servidor
ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, nas
faltas e impedimentos da Presidente para ser o seu substituto eventual;
III - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela
referida Comissão alcancem as Modalidades de Licitação,
Convite, Tomada de Preços e Concorrência, observados os
preceitos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993,
excluída a venda ou leilão prevista no RICMS;
IV - Designar os servidores KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, matrícula n.º 5-1; ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9;
MEIRY SOARES PORCIÚNCULA, matrícula n.º 3-5;
JAQUELINE DA SILVA LIBERAL, matrícula n.º 23.2343; CARLOS JOSÉ GONÇALVES MELRO, matrícula n.º
57325-6; LAYSE MARIA PASSOS LIMA, matrícula
58853-9; SÔNIA REGINA BORGES BESERRA, matrícula n.º 57278-0; FERNANDO TOLEDO TENÓRIO,
matrícula n.º 57277-2; LARA FERRO LIMA DE MELO,
matrícula n.º 59168-8; MARIA EUVANICE SOUZA
ABREU DE VASCONCELOS, matrícula n.º 318-2; JOSÉ
RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3;
JÚNIOR RYDER DE LIMA SANTOS, Matrícula nº
82.4436-7; PHELIPE DE OLIVERIA MELANIAS, matrícula n.º 57321-3; SILVANA MARIA MACÁRIO MOURA,
matrícula n.º 14-0; VÂNIA TAVARES MANTA CORTEZ,
matrícula n.º 60375-9; BEROALDO MENEZES NOBRE,
matrícula n.º 66801-0; todos servidores do Estado de
Alagoas, como Pregoeiros desta Agência de Modernização
da Gestão de Processos até ulterior deliberação;
V - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pelos
Pregoeiros observem os preceitos do Decreto Estadual n.º
1.424 de 23 de agosto de 2003, Lei Federal n.º 10.520 de
17 de julho de 2002 e as legislação correlatas a matéria;
VI - determinar que cabe a Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Agência a prerrogativa de distribuir
os processos licitatórios aos Pregoeiros ora designados;
VII - esta Portaria tem efeitos jurídicos e legais a partir de 9
de novembro de 2011, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 8 de novembro de 2011.
Roberto Jorge Chaves de Barros
Diretor-Presidente
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos-AMGESP em exercício, despachou os seguintes
processos, no dia 24 de Novembro de 2010:
Proc. Nº. 2000-20699/2011 - Aquisição de medicamento.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SESAU.
Proc. Nº. 1800-9221/2011 - Aquisição de equipamento.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SEE.
Proc. Nº. 2100-2103/2011 - Aquisição de material. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SGAP.
Proc. Nº. 1800-7212/2011 - Aquisição de gêneros alimentícios. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEE.
Proc. Nº. 2000-16380/2011 - Aquisição de veículo
automotivo. Delegando ao órgão a atribuição da realização
do certame licitatório. Seguem à SESAU.
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA
GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
I - Designar os servidores KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, matrícula n.º 5-1; ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9;
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo: 52530-687/2011
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.023/2011
Tipo: menor preço global.
Objeto: Prestação de serviço de motoboy, destinado a
CEPAL
Data de realização: 29 de novembro de 2011 às 10:00 h.
A licitação acima descrita fica adiada por prazo indeterminado
em virtude de impugnação administrativa interposta por empresa interessada, cujo processo administrativo será enviado
á origem para a devida resposta.
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD N.º 2432/
2011, ratificado pelo Despacho PGE/GAB N.º 4831/2011,
todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como,
nos poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075,
publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no
qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/
2009 HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na
modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.082/2011,
visando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de rede lógica destinado a Administração
Pública Estadual, que teve como vencedoras as empresas:
CLG DA SILVA - ME, CNPJ nº 05.812.314/0001-02, para
os itens 20, 21, 22 e 26, com um valor total de R$32.550,84
(trinta e dois mil quinhentos e cinqüenta reais e oitenta e quatro centavos); TECK SHOCK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 08.307.727/
0001-28, para os itens 23, 24, 25, 27, 28, 31 e 32, com um
total de R$271.459,65 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
PUBLIQUE-SE.
Proc. Nº. 2100-858/2009 - Prestação de Serviços para
Coleta de Lixo Infectante. Delegando ao órgão a atribuição
da realização do certame licitatório. Seguem à SGAP.
*Republicado por incorreção
AMGESP, em Maceió, 28 de novembro de 2011.
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA
GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no
dia 01 de Setembro de 2011:
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos-AMGESP, despachou os seguintes processos, no
dia 10 de Dezembro de 2010:
EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de
Logística desta Agência para formalização da Ata de Registro de Preços.
Proc. Nº. 1800-9005/2011 (Apenso - 1800-9011/20111800-9012/2011-1800-9013/2011) - Aquisição de material. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEE.
EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de
Logística desta Agência para formalização da Ata de Registro de Preços.
AMGESP, em Maceió, 24 de novembro de 2011.
Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor Presidente em Exercício, conforme portaria
nº 059/2011-AMGESP, publicada no D.O.E. em 23/11/2011
PORTARIA N º 060/2011-AMGESP *
O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei
Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005 e Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005,
PUBLIQUE-SE.
Roberto Jorge Chaves de Barros
Diretor-Presidente
Total Global: R$304.010,49 (Trezentos e quatro mil dez reais e quarenta e nove centavos).
Geraldo Mota
Chefe de Gabinete
qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/
2009 HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na
modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.088/2011,
visando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material médico hospitalar (fios de sutura) destinados
a Administração Pública Estadual, que teve como vencedora
a empresa: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ
nº 37.844.479/0001-52, para os itens 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 09, 10, 11, 16, 17 e 18, com um valor total de
R$83.528,45 (oitenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Proc. Nº. 2000-10211/2011 - Aquisição de material. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SESAU.
* Reproduzida por incorreção
Proc. Nº. 2100-6572/2011 - Aquisição de gêneros alimentícios. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem a SESAU.
49
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD N.º 1517/
2011, ratificado pelo Despacho PGE/GAB N.º 4152/2011,
todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como,
nos poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075,
publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA
GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 1101-996/2011
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-16.011/2011
Tipo: menor preço por lote.
Objeto: RP para eventual prestação de serviços de organização e planejamento de eventos, destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-297/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.119/2011
(Repetição da fase externa)
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de equipamentos de
informática, destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 2800-004/2011
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-17.014/2011
(3ª Chamada)
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Prestação de serviços de vigilância armada destinado a SEPEQ.
Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-503/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.127/2011
(Repetição da fase externa)
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de medicamentos vitais ,
destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-338/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.085/2011
(3ª Chamada)
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de fios de sutura , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
50
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
Processo: 4105-327/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.090/2011
(Repetição da fase externa)
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material de rede lógica , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-337/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.066/2011
(2ª Chamada)
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de fios de sutura , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-672/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.134/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-675/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.135/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-676/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.136/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 16 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-677/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.137/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 1101-1650/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.138/2011
Tipo: menor preço por global.
Objeto: Prestação de serviço de manutenção de computador para, destinado ao ESEAL.
Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 2600-483/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.139/2011
Tipo: menor preço por global.
Objeto: Prestação de serviço de manutenção de elevador
para, destinado ao SECULT.
Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-666/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.140/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-669/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.141/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-678/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.142/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-668/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.143/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 20 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-671/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.144/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-665/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.145/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 27 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-674/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.146/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 03 de janeiro de 2012 às 10:00 h.
Processo: 1900-1689/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.147/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de GPS Topográfico , destinado a
SEPLANDE.
Data de realização: 22 de dezembro de 2011 às 10:00 h.
Processo: 4105-670/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.148/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médico-hospitalar , destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 03 de janeiro de 2011 às 10:00 h
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
Agência Reguladora de Serviços Públicos
do Estado de Alagoas-ARSAL
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001,
e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de
março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de
julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida
por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias:
Portaria Nº 428/2011 Processo: Nº 49070-8280/2011
Beneficiário: Daniel Barros Lisboa Silva
Mat. 002110
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 180,00
Valor total: R$ 90,00
Período: 01/11/2011
Objetivo: Viagem à cidade de Recife/PE, com o objetivo de
acompanhar trabalho do Diretor Presidente. As despesas
correrão por conta do elemento de despesa 339014-15,
PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 429/2011 Processo Nº 49070-8281/2011
Beneficiário: Daniel Barros Lisboa Silva
Mat. 2110
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 01 (uma)
Valor unitário: R$ 180,00
Valor total: R$ 180,00
Períodos: 29 a 30/10/2011
Objetivo: Viagem à cidade de Recife/PE, para acompanhar
trabalho do Diretor Presidente. As despesas correrão por
conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250039
e PI 001593, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 430/2011 Processo Nº 49070-7917/2011
Beneficiário: Diógenes Correia Silva
Mat. 2502
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 300,00
Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14/10/2011
Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 431/2011 Processo Nº 49070-8393/2011
Beneficiário: Fernando Antônio dos Anjos Pinto
Mat. 2028
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 08 (oito)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 480,00
Períodos: 01/11/2011; 03 a 05/11/2011; 07 a 11/11/2011 e
14/11/2011
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar atendimento aos usuários e autorizados do sistema
intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 33901414, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 432/2011 Processo Nº 49070-8392/2011
Beneficiário: Fernando Antônio dos Anjos Pinto
Mat. 2028
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 600,00
Períodos: 16 a 19/11/2011; 21 a 25/11/2011; 28 a 30/11/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar atendimento aos usuários e autorizados do sistema
intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 33901414, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 433/2011 Processo Nº 49070-8507/2011
Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior
Mat. 2239
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias:
07 (seis) meias - valor unitário R$ 30,00 - dias 15, 17, 18,
24, 25, 26, e 31/10/2011
05 (cinco) inteiras - valor unitário R$ 60,00 - períodos: 19 a
22/10/2011 e 27 a 29/10/2011
Valor total: R$ 510,00
Objetivo: Viagens aos municípios de Paripueira, Rio Largo,
Satuba, Marechal Deodoro e Arapiraca/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 436/2011 Processo: Nº 49070-8712/2011
Beneficiário: Micheline Vilela Toledo
Mat. 0142815-2
Cargo: Coord. Executiva de
Ouvidoria
Quantidade de Diárias: 02 (duas)
Valor unitário: R$ 280,00
Valor total: R$ 560,00
Períodos: 15 a 17/11/2011
Objetivo: Viagem à cidade de São Luiz/MA, para participar
da II - Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Ouvidores
do Setor Elétrico. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250043 e PI 001582,
fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 438/2011 Processo Nº 49070-8382/2011
Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos
Mat. 2373
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 17 a 22/10/11; 24 a 29/10/11 e 31/10/11
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 130010 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 439/2011 Processo Nº 49070-8386/2011
Beneficiário: Eduardo Jorge Peixinho Melo
Mat. 2034
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31/10/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 130010 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 440/2011 Processo Nº 49070-8353/2011
Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior
Mat. 2372
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 360,00
Períodos: 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 31/10/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 130010 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1005/2011, autorizando a contratação
da empresa Monta Módulo Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.648.092/0001-46, com sede na
Rua Barão de Jaraguá, nº 358, Jaraguá, Maceió - AL CEP
57.022-140, para aquisição de 01 (uma) caixa de forro antichamas para o CCERC, no valor de R$ 4.160,00 (quatro
mil cento e sessenta reais) em cumprimento ao contrato nº.
04/2010 entre a CEPAL e SETUR.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Maceió, 29 de novembro de 2011.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1117/2011, autorizando a contratação
da empresa Import Paper Comércio Indústria e Importação
de Material para Papelaria Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
04.279.529/0001-47, com sede na Rua Arthur Moura nº.
91, Galpão 6F, Imbiribeira, Recife - PE, CEP 51.150-260,
para aquisição de 10.000 folhas de papel couchê liso (brilho)
de 90 gramas tamanho 66 x 96 cm, para repor estoque, no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
*Republicado por incorreção.
Maceió, 25 de novembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1115/2011, autorizando a contratação
da empresa Import Paper Comércio Indústria e Importação
de Material para Papelaria Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
04.279.529/0001-47, com sede na Rua Arthur Moura nº.
91, Galpão 6F, Imbiribeira, Recife - PE, CEP 51.150-260,
para aquisição de 10.000 folhas de papel couchê fosco de
90 gramas tamanho 66 x 96 cm, para repor estoque, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
*Republicado por incorreção.
Maceió, 25 de novembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 794/2011, autorizando a contratação
da empresa Sermontec Comércio Ltda., inscrita no CNPJ
sob nº 14.411.368/0001-57, com sede na Rua João Crispim
dos Santos, nº 89, Brasiliana, Arapiraca - AL CEP 57.310440, para contratação de empresa especializada em pintura
com material e mão de obra, para fazer acabamento em 560m²
de gesso cartonado da entrada principal do CCERC, sendo
necessária aplicação de massa corrida, selador e duas demãos
de tinta PVA látex, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) em cumprimento ao contrato nº.
04/2010 entre a CEPAL e SETUR.
Maceió, 29 de novembro de 2011.
29 de Novembro de 2011
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
AVISO
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO MAQUINA
GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão
contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, que
a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis
para apresentação de propostas:
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, que
a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis
para apresentação de propostas:
OBJETO:AQUISIÇÃO 20 LITROS DE GOMA SINTÉTICA
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
OBJETO:AQUISIÇÃO DE 400 LITROS DE ALCOOL
ISOPROFILICO
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
Maceió 28 de Novembro de 2011.
Maceió 28 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
OBJETO:AQUISIÇÃO DE UMA GUILHOTINA
HIDRAULICA COMPUTADORIZADA
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
Maceió 28 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1062/2011, autorizando a contratação
da empresa Mixpel Comércio de Papelaria e Informática Ltda
- Epp., inscrita no CNPJ sob nº 11.050.845/0001-08, com
sede na Rua do Sol, nº 491, Centro, Maceió - AL CEP
57.020-070, para aquisição de material para manutenção dos
computadores do Centro Cultural e de Exposições Ruth
Cardoso - CCERC, no valor de R$ 509,00 (quinhentos e
nove reais) em cumprimento ao contrato nº. 04/2010 entre a
CEPAL e SETUR.
51
AVISO
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO PEÇAS
GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão
contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS, que a partir da data
desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAS
DE DESCARTAVEIS, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
OBJETO:AQUISIÇÃO TORNO E FABRICAÇÃO DE
CAVALETES
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
ELETRICOS DE ALTA TENSÃO
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
DESCARTAVEIS PARA O EXERCICIO DE 2012
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
Maceió 28 de Novembro de 2011.
Maceió 28 de Novembro de 2011.
Maceió 28 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
AVISO
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, que
a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis
para apresentação de propostas:
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAS
DE EXPEDIENTE, que a partir da data desta publicação,
serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
OBJETO:50KGS DE PÓ ANTI-MACULADOR
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MAQUINA DE CORTE E VINCO
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O EXERCICIO DE 2012
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Maceió 28 de Novembro de 2011.
Maceió 28 de Novembro de 2011.
Maceió 28 de Novembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
Maceió, 29 de novembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1124/2011, autorizando a contratação
da empresa Delta Comércio de Papéis Ltda EPP., inscrita no
CNPJ sob nº 12.447.355/0001-02, com sede na Rua Alcindo
Casado nº. 72, Poço, Maceió - AL, CEP 57.020-490, para
aquisição de 100 kg de cola granulada HOT MELT (cola
branca), sendo 04 (quatro) sacos com 25 kg cada, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, que
a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis
para apresentação de propostas:
52
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
E000420623
PORTARIA Nº 527, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
AIIP
PLACA
NOME DO/A PROPRIETÁRIO/A
R0184872
NMB-1599
JOAQUIM BELTRAO SIQUEIRA
R0181117
MVI-4073
R0187121
NMM-5066
RUTH TAVARES PEREIRA
R0187685
NMH-2383
THIAGO JORGE SILVA LIMA
REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
R0186305
MUN-0855
BRUNO BARROS MENDONCA DE MORAIS
R0186304
MUN-0855
BRUNO BARROS MENDONCA DE MORAIS
R0188782
MUO-3848
LUCIANO VANDERLEY T DA SILVA
R0192860
NMJ-7902
PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS
R0193701
CDW-3294
CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA
R0193384
NMF-7252
DOLORES REDONDO LOPES CURSINO
R0193520
MUW-4072
PAULO CESAR BRANDAO DE OLIVEIRA
R0192912
NLW-0146
ELEANDRO ROMUALDO DE OLIVEIRA
MANOEL JOSE DE SOUZA NETO
MVB-9126
MAURICIO G.DO NASCIMENTO JUNIOR
E000419807
MUG-1714
ODILON VITURINO DE LIMA
E000420497
NMJ-1665
SERGIO HENRIQUE T DE S BOMFIM
E000420470
CNW-1212
VALDONEI NETO DOS SANTOS
E000420869
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º do Decreto nº
5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-6230/2011, da Divisão de Trânsito, e,
Considerando o que determinam os arts. 5º, 21, 281 e 282, da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro - CTB);
Considerando o que dispõe a Resolução nº 149, de 19 de
setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
Considerando que o DER/AL expediu, através da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de
infrações de trânsito aos endereços dos proprietários de
veículos;
Considerando que as notificações foram devolvidas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por
motivos de ausência ou não procurada pelos destinatários,
RESOLVE:
Art. 1º Notificar todos os condutores infratores de trânsito
abaixo relacionados, de que foi lavrada a autuação de infração
de trânsito cometida por veículo de sua propriedade.
Art. 2º Os proprietários de veículos poderão apresentar defesa
prévia junto ao DER/AL, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria no
DOE/AL:
KJV-3517
E000420136
HZZ-3048
ANTONIO AUGUSTO FREIRE SANTOS
E000421004
IAK-1070
CLEVERTON SOUZA CRUZ
E000421023
KMP-4190
EDSON HENRIQUE MESSIAS OLIVEIRA
E000421258
NWX-0545
FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA
E000420933
CYQ-0155
FRANCISCO DE A DE O VASCONCELOS
E000421490
NLY-0134
FRANCISCO SANTOS DA SILVA
E000421157
MUW-7476
GIVANILSON DA SILVA MENEZES
E000421095
MUV-6446
JOSE MATIAS DA SILVA LIMA
E000421667
MUQ-4203
JOSE MONTENEGRO JUNIOR
E000421708
MVI-4939
JOSENILDO VIEIRA DA SILVA
E000420972
KIV-5704
PATRICIA ARAUJO LEITE
E000421338
CCV-6763
PEDRO JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA
E000420927
NMC-6662
SINELANDIA LOPES DE LIMA
E000420938
MUC-4843
WILLIAMS LUCAS DA SILVA
E000422865
IAE-6285
ALEX SANDRO COSTA MOURA
E000422065
AGN-3796
ALTAMIRA GONCALVES DE AZEVEDO SANTOS
E000421840
NMD-1739
AMANDA PATRICIA DE O CAVALCANTE
E000422311
NMD-5445
AMARO ADEMARIO DOS SANTOS
E000422324
NMI-3017
ANA CELIA DE SANTANA
E000422828
NVG-6173
ANDRE MACEDO GUIMARAES
E000422750
NLG-9061
AURORA SUELI DOS SANTOS MARQUES
E000421777
NLV-3443
DANIELE LARANJEIRAS FIGUEIREDO
E000422606
MUE-0675
EDMILSON DE SOUZA FERNANDES
E000422443
NLY-2235
EDVALDO WANDERLEY FILHO
E000422568
MWZ-4980
ELTON WALKER
E000422561
MOP-5378
FRANCINALDO LOPES
E000422133
NWX-0545
FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA
E000421807
AID-7002
ILDO MEIRA LEITE
E000422290
JJG-8705
JONIZIO MEDEIROS
E000421851
MVG-9942
JORGE RODRIGUES DA SILVA
E000422949
MVJ-6719
JOSE DOS SANTOS
E000422088
CZK-5706
JOSE EDVALDO DE ANDRADE SILVA
E000421783
MVH-7726
JOSE MARCOS RAMOS
E000422213
NLW-9854
JOSE OTAVIO DE GUSMAO CAVALCANTI
E000422430
IAN-2619
LL LOC DE VEICULOS LTDA EPP
E000422559
MGS-1933
LORI GASPARINI
E000421957
NMA-4952
MARIA DO CARMO BANDEIRA ROMAO
E000422157
MUC-8948
MAYARA RAYSA LIMA ESTEVES
E000422174
MUC-8948
MAYARA RAYSA LIMA ESTEVES
E000422318
MUX-4524
PLINIO JORGE DOS LOPES
E000421999
NVL-9898
ROBERTO MESSIAS SANTOS
E000421978
KMC-6235
RONIVALDO DA ROCHA ALVES
E000422538
KJB-2485
E000423312
NMF-3531
ALDENIRA DOS SANTOS LIMA
E000423228
IQR-3189
ALUISIO HENRIQUE BEZERRA
WELSON BATISTA DE SOUZA
R0178680
ALN-4854
GENIVAL DOS SANTOS
E000423066
MVE-5771
CARLOS EDUARDO BASTOS CHAUVIN
R0180095
MUS-8144
JAISA SILVA DE CARVALHO
E000423359
IAI-5577
CYNIRA MARIA S SENNA
R0182572
NMC-5683
JOAO MELO FORTES
E000423417
R0193960
NMM-8370
JOSE ALVES FERREIRA
E000423241
MUA-5974
EUCLIDES OLIVEIRA MARQUES
R0173550
HZH-9537
JOSE GIVALDO DE MATOS
E000423441
AAP-0303
HELEN TURISMO LTDA ME
NMJ-1671
IVALDO MANOEL L. DA SILVA
KFE-8117
KIR-0775
JOSE HELIO SALVADOR JUNIOR
E000423409
R0193027
MUQ-4674
JOSEFA BATISTA DOS SANTOS
E000423319
NMJ-0002
JOSAN GURGEL TENORIO
R0193641
NLZ-6412
ABEL MACHADO DOS ANJOS
E000422989
MYP-7109
JOSE ELIZEU DE BARROS
R0195855
MUL-8466
AURILUSIA DOS SANTOS
E000423114
R0185872
LNW-6999
CICERO ALVES DA ROCHA JUNIOR
E000423147
HJK-1281
SCHIRLLEY TORRES DE OLIVEIRA-ME
R0195865
NMF-3686
DEIVID LOPES
E000423620
MVA-2000
CARLOS HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
R0193333
NMK-4701
GILBERTO BORGES SILVA
E000423496
NMC-8474
EUCLIDES DA SILVA OLIVEIRA
R0193721
NME-4467
LUIS ANTONIO DUARTE VIEIRA
E000423627
MUW-2295
FABIO DA COSTA PEREIRA
R0194293
NMI-2756
MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
E000423679
NMH-1148
KELLY MACLAI DOS SANTOS
R0183150
NLX-8115
RICARDO ANTONIO BARROS WANDERLEY
E000423810
NLY-8389
R0180373
AFI-2200
RUI FERNANDES FERREIRA VIEIRA
E000423902
NVG-0670
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA
R0193803
KCH-0806
SILVIO MACHADO GUIMARAES
E000423804
MUD-5614
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA
THIAGO FRANCISCO PEREIRA
E000423978
MVF-5416
DIOGO EMANOEL ROSENDO DOS SANTOS
LUCIANO DA SILVA
CANDIDO CARNAUBA MOTA
R0195852
ECF-7794
R0195869
NML-7157
WALTHIERR CORREIA CHEN
E000423915
NMD-1083
JOAO BATISTA DA SILVA
R0195955
NMD-6742
AMANDA RAFAELA SILVA SANTOS
E000423776
NVM-9550
JOAO MARCOS ANDRADE SANTOS
DELTA MONTEGENS LTDA
000424005
KKL-9477
JOSE CLAUDIO OMENA BARBOSA
R0193591
MUN-7909
DENISE DE OLIVEIRA SILVA
E000424067
MUU-2774
JUSIANE GUEIROS
R0193834
NMB-8384
JOSE EDNE RAPOSO FIREMAN
E000423800
NLV-9701
LEIVAN SOUZA PINTO
R0193483
MUW-4303
JOSE SOUZA BARRETO
E000423812
R0194176
NMF-7514
ROBSON CORREIA ALVES
E000423825
MUD-9939
RICARDO SOUZA CAVALCANTE
DLP-7496
ROBERTO LUIZ DA SILVA
R0193599
MVJ-3878
MUU-2695
LUCILENE LAURINDO DA SILVA
R0194044
IAP-7602
THIAGO DE CARVALHO SMITH
E000423788
R0194033
NLX-6105
TONY DUARTE SILVA DE OLIVEIRA
E000423887
R0194182
NMD-5598
ABEL BEZERRA NETO MOVEIS ME
E000424157
NMK-5584
ELIENY_VIEIRA DA SILVA
R0178785
MVF-0512
DAVIS FONSECA DA SILVA
E000424165
MVH-4383
MARIA JOSE NASCIMENTO DA SILVA
R0189272
MOP-5378
FRANCINALDO LOPES
E000424864
MUX-4155
FRANCISCO CLEMENTE DA SILVA
R0189332
BSF-4270
HELEN TURISMO LTDA
E000424474
MUW-2182
JOSE BARBOSA PEREIRA
R0173675
NMJ-9767
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
E000424466
MVK-4460
JUAREZ LUIZ DOS SANTOS TEIXEIRA
E000424496
JPP-8258
KAMYRLA KATHARYNE BARBOSA ROCHA
R0178686
CWM-3860
LUANA KARLLA FERREIRA BARBOSA
R0196068
NMH-2097
A DE P LIMA DE LYRA ME
R0182744
NLW-3175
ANDREA KARLA CARDOSO AMARAL
R0194115
NMK-2770
CARLOS ALBERTO VILELA
R0185977
NLY-0168
EDUARDO ALVES BARBOSA
R0194116
MVG-3542
JACIELY COELHO DO NASCIMENTO
R0193730
KZZ-7331
JESUINO ANTONIO COSTA
R0190015
KJH-2640
JOAO BATISTA SOARES COSTA
R0194102
MUF-9882
JOSE BRUNO LISBOA TEIXEIRA LIMA
R0196135
MVF-3038
JOSE CICERO ALVES DA SILVA
R0194516
NMG-7554
LILIAN CARDOSO SILVA
R0195922
NLZ-4994
LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
MUJ-3007
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
R0190151
R0189464
NLZ-8097
R0196141
MUS-5561
MARIA EUNICE FERREIRA MIRANDA
R0195919
NLV-5096
MARIA GERCINEIDE DOS SANTOS
MARCILIO DA SILVA LIMA
R0196139
MUR-7395
ORLANDO DUARTE LIMA
R0182747
MUY-3314
RACHEL CARVALHO DE A COSTA
R0196069
MVC-7891
SILVIO GONCALVES DA SILVA
E000415325
HZS-0507
ALBERTO PRADO MAYNARD
E000415393
KGP-5141
ANDREIA TRAVASSOS DE QUEIROZ
E000414770
KJH-3852
DEBORA MARIA PEREIRA MENDES
E000416255
NML-3016
BRUNO DOS SANTOS SILVA
E000416520
MVI-1157
CARLOS ROBERTO DA SILVA
E000416572
MVD-0183
JOSE CLAUDIO DE MENESES
E000418099
KGO-1660
ANTONIO LOPES DE FARIAS
E000417647
NJY-2080
DONIZETE ALVES DE ALMEIDA
E000418122
NML-9215
GLAUCIANE VEIGA WANDERLEY LIMA
E000417291
MUT-8695
JOAO FERREIRA DA SILVA
E000417562
NME-5816
LUCIANA LUCIA DA SILVA
E000417678
JIX-1423
WILSON LOPES DA SILVA
E000418446
MUA-1320
VANDETE SANTOS DA SILVA
E000419600
MVA-2058
ADEMIR BARBOZA DOS SANTOS
E000419738
AQM-4093
ELIANA DA SILVA RIOS PIZZARIA ME
E000419565
JRT-9689
JOSE ERALDO DOS SANTOS
E000419536
KJV-3517
MANOEL JOSE DE SOUZA NETO
E000420263
EJK-3111
ALEX IVANOVICHI
E000419283
MUP-0413
ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS
E000420074
MVG-0263
CLACIANE PAULA BACHMANN
E000419253
NMJ-6257
DEMETRIO GOMES NETO
E000420514
MVD-0183
JOSE CLAUDIO DE MENESES
E000420676
NRN-6569
JOSE MARCELINO SILVA
E000420041
MVD-4350
LUCIVANIO DA HORA FERREIRA
GVW-2532
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300,
de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica NOTIFICADO o Condutor, Sr. FLAVIO
MENEZES CAVALCANTE, em função da abertura do P. A.
nº 5101-6672/2010, tendo em vista que não houve recursos
(ou houve e foi mantida a penalidade) e que até a presente data
não houve a entrega da CNH para cumprir a suspensão, fica
Vossa Senhoria advertida de que a mesma se encontra com
BLOQUEIO. Fica também advertido de que se for flagrado
dirigindo veículo será instaurado P.A. para cassação do direito
de dirigir e de que o prazo de suspensão começa a contar a
partir da entrega da CNH, na Coordenadoria de Controle de
Infrações.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de novembro
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 967/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no
uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Daniel Fernando Teotônio Celestino,
matrícula nº 89869, para responder temporariamente, pela Função Gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Infrações e
Acidentes, Símbolo FG-2, durante o período de férias do titular
de 01 à 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Esta Portaria terá efeito retroativo a 14/11/2011, ficando revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de novembro
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
EDMILSON DE OLIVEIRA FILHO
R0182568
HZT-2645
PORTARIA Nº. 966/2011-GDP
WALTER JOSE DANTAS RAMOS
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 965/2011-GDP
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de
abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Suspensão do direito de
dirigir do infrator DANIEL FERREIRA DE CARVALHO,
pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega
da C.N.H. na Coordenadoria de Controle de Infrações
(C.C.I.), nos termos do que preceitua o art. 165, c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e art. 16, I da Resolução 182/
2005 do CONTRAN, em função da abertura do P.A. 51013869/2011.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 24 de novembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 968/2011 - GDP
Portaria n.º 390, de 25 de Novembro de 2011.
A Diretora Presidenta da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE
conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativas ao processo n.º 60030-917/2011, para pagamento pelas
despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano,
todas pela rubrica 33.90.14.15:
SERVIDOR(A): VICTOR REZENDE DOREA, Chefe de
Gabinete da FAPEAL, R.G.: 1591931 SSP/AL, CPF:
012.975.084-08, Matrícula 137149, QUANT. DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias e ½ (meia), no valor unitário de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 980,00
(novecentos e oitenta reais), PERÍODO/DESTINO: 30/11/
2011 a 03/12/2011 - Maceió/Manaus/Maceió OBJETIVO:
Reunião CONFAP/CONSECTI.
SERVIDOR(A): SANDRA MARIA NEVES DOS SANTOS, Procuradora Autárquica da FAPEAL, R.G.: 1227.917
SSP/AL, CPF: 871.507.274-68, Matrícula 100221, QUANT.
DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias e ½ (meia), no valor unitário
de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de
R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), PERÍODO/DESTINO: 30/11/2011 a 03/12/2011 - Maceió/Manaus/Maceió
OBJETIVO: Reunião CONFAP/CONSECTI.
JOSE MEDEIROS
Diretor Presidente da FAPEAL
(em exercício)
Processo: 60030-481/2011
Interessado: LENILDAAUSTRALINO - Projeto Estruturante.
Assunto: Aquisição de materiais.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Em conformidade com o manifestado pela Procuradoria Jurídica da FAPEAL, fls. 60-66, e tendo em vista o cumprimento
das condicionantes por ela imposta, RATIFICO a dispensa de
licitação ora estampada nestes autos, nos termos do art. 24,
inciso XXI, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93, para aquisição de
material permanente, conforme especificações de fls. 02 (01
detector de fluorescência), destinadas ao projeto "Estruturante
para ações de ciência e tecnologia do Estado de Alagoas CLINFITO".
Adjudico a aquisição dos 01 detector de fluorescência que
será acoplado no aparelho de Cromatografia deste processo à
empresa SINC DO BRASIL, CNPJ N.º 55.285.365/000100.
Em tempo, justifico que os valores praticados pelas as empresas são preço de mercado conforme cotações de fls.04, atendendo o paragrafo único, incisos II e III, artigo 26, da Lei
8.666/93.
Nesse interim, determino à CPL/FAPEAL que seja acostado
aos autos a documentação comprobatória da regularidade fiscal e jurídica vigentes, e em ato continuo, que seja realizada
assinatura dos contratos, para que a contratação direta seja
continuada e os equipamentos sejam efetivamente adquiridos.
PORTARIA Nº 969/2011 - GDP
Maceió, 28 de Novembro de 2011.
DECLARA A INOCÊNCIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO CRISTÓVÃO.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de
abril de 2002, e,
Considerando o quanto exposto nos autos do P.A. 5101-10082/
2011;
Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 508/2011
- GDP, publicada no DOE do dia 11/07/2011;
Considerando o Parecer 038/2011 - CPCFC'S, elaborado pela
Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos Relacionados à CFC's CPCFC'S, instituída através da Portaria nº 532/2010 - GDP,
publicada no DOE de 10/08/2010;
Considerando o Parecer nº 382/2011 de lavra da Coordenadoria
Geral Jurídica - CGJ do DETRAN/AL;
Considerando as disposições da Portaria nº 213/2009 - GDP,
que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de
Formação de Condutores de Alagoas, em especial o quanto
determinado no art. 68;
RESOLVE:
Art. 1º. - Declarar a INOCÊNCIA do Centro de Formação de
Condutores São Cristóvão - CNPJ nº 06.256.526/0001-13 e
Código 537, das acusações que lhes são imputadas nos autos
do PA 5101-10082/2011;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de novembro
de 2011.
JANESMAR CAVALCANTI
Diretora Presidenta da FAPEAL
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso das atribuições previstas no art. 22 do CTB, no art. 2° da
Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto no art. 77 da Portaria 213/2009 - GDP,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos
relacionados à CFC's, conforme determinado na Portaria 710/
2011 - GDP (PA 5101-13591/2011).
Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos
remetidos à Coordenadoria de Educação para o Trânsito e de
Controle de CFC's - CET.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de novembro
de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO FAPEAL n.° 04/2011
Processo Administrativo: 60030-904/2010. Procedimento
Licitatório: Lei 8.666/93 - Modalidade Pregão. Contratante:
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DE ALAGOAS, CNPJ no 35.562.321/0001-64, sediada na
Rua Melo Morais, nº 354, Centro, Maceió-AL, representada
por sua Diretora Presidenta, Janesmar Camilo de Mendonça
Cavalcanti, CPF n.º 677.240.944-20. Contratado: NISSAN
DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ n.º 04.104.177/
0001-76, representada por Lenita Marcelino da Silva Prestes,
brasileira, casada, advogada (OAB/PR nº 48196), CPF nº
018.953.399.944, Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo novo,
tipo pick up, cabine dupla, destinado ao Convênio nº
01.06.0350.00, Projeto Estruturante para Ações de Ciência e
Tecnologia do Estado de Alagoas - (CLINIFITO). Gestor:
Alda Lúcia Mello Ramalho Calado, Coordenadora Setorial
de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Projetos da
FAPEAL. Data da Assinatura: 29/11/2011. Prazo de Vigência
do Contrato: prazo da garantia. Data de início da execução do
contrato: A partir da sua publicação. Valor Global do Contrato: R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Dotação orçamentária: Plano de Trabalho:
19571012812990000, PI: 000880, Natureza de Despesa:
3.4.4.9.0.52.52 (Veículo de Tração Mecânica) e Fonte:
0110001683 - COV. 0106035000 - Ciência e TEC- FINEP/
FAPEAL. Signatários: Janesmar Camilo de Mendonça
Cavalcanti, Alda Lúcia de Mello Ramalho Calado e Lenita
Marcelino da Silva Prestes.
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
TERMO ADITIVO AO EDITAL DE EDITAL DE APOIO A
NÚCLEOS DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO NA
UNEAL Nº 007/2011
PORTARIA GR Nº. 237 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do
Estado em 28 de Outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada.
Processo: 41010-9296/2011
Nome: Isabella Regina Almeida dos Santos de Carvalho
Matrícula: 55129-5
CPF: 495.727.924-15
Cargo: Gerente de Desenvolvimento Institucional
Nº. de diárias: ½ (meia diária )
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
Destino: Maceió/Brasília/Maceió
Período: 21/11/2011
Motivo: Reunião no Ministério da Saúde e Câmara dos Deputados em Brasília/DF. Programa de Trabalho
12.364.0004.2.373.0000 - Manutenção das Atividades das
Pró-Reitorias, Elemento de Despesa 3.3.90.14 Diárias - Civil, Fonte de Recursos 0100 (Fonte de Recursos do Tesouro
Estadual) PTRES 270045 e PI 001836.
Gabinete da Reitora, em 25 de novembro de 2011.
PROFª . DRª. ROZANGELA MARIA DE
ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora
PORTARIA GR Nº. 238 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do
Estado em 28 de Outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada.
Processo: 41010-9124/2011
Nome: Tereza Lúcia Padilha de Melo
Matrícula: 50.317-7
CPF: 304.140.754-04
Cargo: Coordenadora Setor de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade
Nº. de diárias: 06 (seis) diárias
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
Destino: Maceió / São Paulo / Maceió
Período: 11 a 17/12/2011
Motivo: Participar do Curso de Contabilidade Pública e a
Nova Estrutura do Plano de Contas Obrigatório para União,
Estados e Municípios Teoria e Prática. Programa de Trabalho 12.364.0004.2.373.0000 - Manutenção das Atividades
das Pró-Reitorias, Elemento de Despesa 3.3.90.14 Diárias Civil, na Fonte de Recursos 0100 (Fonte de Recursos do
Tesouro Estadual) PTRES 270045 e PI 001836.
Gabinete da Reitora, em 25 de novembro de 2011.
PROFª . DRª. ROZANGELA MARIA DE
ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DEALAGOAS - UNEAL
PORTARIA Nº 387/2011
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de
2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta
nos autos do Processo 4104-2011/11 RESOLVE: Conceder em
favor do servidor LIDIANE MARIA NUNES DASILVA, CPF.
009.081.174-77, matrícula 63.012-8, Cargo ou FunçãoASSEDU,
Lotação Reitoria, 03 (três) diárias para o período de 06/12/2011 a
09/12/2011 no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais),
perfazendo um total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)
para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte na cidade de Natal/RN, para participação em Curso para
elaboração de relatórios e pareceres técnicos no Serviço Público.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da
Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014
e PI 000850.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DEALAGOAS - UNEAL
PORTARIA Nº 388/2011
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de
2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta
nos autos do Processo 4104-1956/11 RESOLVE: Conceder em
favor do servidor JAIRO JOSÉ CAMPOS, CPF. 941.889.04453, matrícula 825895-3, Cargo ou Função Reitor, Lotação Reitoria, 04 (quatro) diárias para o período de 22/11/2011 a 27/11/2011
no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 1.120,00 (hum mil cento e vinte reais) para fazer
face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte na
cidade de Foz do Iguaçu/PR, para participação do Encontro Regional FORGRAD - Gestão 2011-2012, onde será discutida a Qualificação da Educação Superior no contexto do PNE. As despesas
decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000827.
A Universidade Estadual de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós- Graduação, vem a público anunciar O TERMO ADITIVO, do edital supracitado:
Fica alterado o item 2, que trata do total de recursos alocados
para o Edital, passando a vigorar a seguinte redação:
O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de
2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta
nos autos do Processo 4104-1956/11 RESOLVE:
Conceder em favor do servidor ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES
XAVIER, CPF. 225.298.291-87, matrícula 825794-9, Cargo ou
Função Pró-Reitor de Graduação, Lotação Reitoria, 04 (quatro)
diárias para o período de 22/11/2011 a 27/11/2011 no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de
R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para fazer face às despesas
com alimentação, hospedagem e transporte na cidade de Foz do
Iguaçu/PR, para participação do Encontro Regional FORGRAD Gestão 2011-2012, onde será discutida a Qualificação da Educação Superior no contexto do PNE. As despesas decorrentes da
presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária do
orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000834.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor
Ana Lydia de Albuquerque Peixoto
Maceió, 28 de novembro de 2011.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Presidente
CPL/UNCISAL
TERMOADITIVO AO EDITAL DE PUBLICAÇÕES
ACADÊMICAS Nº 006/2011
AUniversidade Estadual de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós- Graduação, vem a público anunciar O TERMO
ADITIVO, do edital supracitado:
Fica alterado o item 4.1, do item 4, que trata do total de recursos
alocados para o Edital, passando a vigorar a seguinte redação:
4 - DOS RECURSOS
4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos próprios da UNEAL no valor total de R$ 125.000,00 ( Cento e vinte e
cinco mil reais), através da rubrica orçamentária número 339020,
sendo para qualquer publicação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
Jairo José campos da Costa
Reitor/UNEAL
Prof.ª Dr.ª Maria Francisca Oliveira Santos
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Jairo José campos da Costa
Reitor/UNEAL
Prof.ª Dr.ª Maria Francisca Oliveira Santos
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Revista Científica do Núcleo de
Citologia, Biologia Celular e Genética
Angela Maria Araújo Leite
Geografia Urbana: Anotações do
Interior Alagoano
Antonio Alfredo Teles de Carvalho
Josué de Castro e a Geografia da
Fome no Brasil- Apontamentos de
História do Pensamento Geográfico
Antonio José Rodrigues Xavier
Livro de poemas do artista alagoano
Beto Leão
Carlos Antonio Aprato
Revista: Sociedade, educação e poder
Clébio Correia de Araújo
Educação como ação cultural para a
auto-determinação: Um estudo de
caso entre estudantes da periferia
maceioense
Cooperativa e Desenvolvimento
Territorial: o caso da Cooperativa
Pindorama- Alagoas
Conceição Maria Dias de Lima
Edel Guilherme Silva Pontes
Gilson Sales de Albuquerque Cunha
Glauco Monteiro Cavalcanti Manso Júnior
ȄžœŒŠȱŽȱŽŒ—˜•˜’Šœȱ™Š›Šȱ˜ȱ
aprendizado da estatística e
probabilidades em cursos de nível
œž™Ž›’˜›Ȅ
ȃ1ȱȱ,\ȱ
PEDAGÓGICAS DE PAULO
FREIRE: O engajamento ético™ŽŠà’Œ˜ȱ˜ȱŽžŒŠ˜›Ȅ
Legislação da EAD: Mobilidade
acadêmica e Perspectivas no Modelo
Educacional Brasileiro
Jairo José Campos da Costa
Livro de poemas do artista alagoano
Beto Leão
Jean Marcelo Barbosa de Oliveira
Revista Científica do Curso de Letras
do Campus III/ UNEAL
Jenaice Israel Ferro
Saberes na Prática Educativa do
Professor do 2º Segmento da
Educação de Jovens e Adultos
Josefa Eleuza da Rocha
Júlia Sara Accioly Quirino
Maria Aparecida de Farias
Trabalho e Formação Docente:
Saberes e Práticas em Diferentes
Contextos
ȃ’›Ž’˜ȱ¥ȱžŒŠ³¨˜ȱŠȱ—¦—Œ’ŠȱŽȱ
Adolescência em Alagoas: Teorias e
›¤’ŒŠœȄǯ
ȃȱ˜–™Ž›ȱ˜ȱ’•¹—Œ’˜DZȱŠȱ›Š“Žà›’Šȱ
da educação em Arapiraca, até a
·ŒŠŠȱŽȱŗşśŖȄ
Maria das Graças Correia Gomes
Educação, História, Política e
Educação de Jovens e Adultos
Maria Francisca Oliveira Santos
Os saberes no processo de pesquisa
Osvaldo Batista Acioly Maciel
Rafael Albuquerque Xavier
A Semana Social- Edição Fac-Similar
Revista Ambientale vol.3
Roberto Silva de Souza
Uma Avenida, Diversas Práticas
Espaciais: modos de apropriação e
uso do espaço da Via Deputada Ceci
Cunha em Arapiraca- AL
Rubens Pessoa de Barros
Ambientale- Revista de Divulgação
Científico (Vol.3)
Washington Viana Alves
Livro: Uma visão Geográfica
Wellyngton Chaves Monteiro da Silva
Livro: Educação no Contexto do
Semiárido Alagoano
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 153/2011
SEGUNDA CHAMADA
Processo: 41010-2764/2011
Tipo: menor preço global.
Objeto: Aquisição de kit para dosagens de gasometria com
cessão de comodato de analisador destinada a Maternidade
Escola Santa Monica Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas - UNCISAL.
Data de realização: 13 de dezembro de 2011 às 09:00h.Horário de Brasília.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br
e www.uncisal.edu.br
Informações: Fone: 82 3315-6741 /3315-6713.
2. DO VALOR DO EDITAL
Estão sendo alocados, para o cumprimento deste edital, recursos
na ordem de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais),
a serem desembolsados pela rubrica 33.90.20 (Aux. Fin. Pesquisadores).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS
Nº 006/2011
PROFESSOR
TÍTULO
Ana Carolina Beltrão Peixoto
Pescador de ilusões: O trabalho da
pesca artesanal e a sustentabilidade
do desenvolvimento em
comunidades pesqueiras nos
municípios de Pão de Açúcar e Olho
Ȃ¤žŠȱ˜ȱŠœŠ˜ȱ—˜ȱŠ’¡˜ȱ¨˜ȱ
Francisco alagoano
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DEALAGOAS - UNEAL
PORTARIA Nº /2011
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
53
Arapiraca, 28 de novembro de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL
54
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Novembro de 2011
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL
PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL 007/2011 DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO
Coordenador
Antônio Alfredo Teles de Carvalho
Aldenir Feitosa dos Santos
Ana Carolina Beltrão Peixoto
Ana Lydia Vasco de Albuquerque Peixoto
Angela Maria Araújo Leite
Antonio Marcos Pontes de Moura
Projeto
NA ALIMENTAÇÃO ANIMAL
Márcio Ferreira da Silva
BIBLIOTECA INTINERANTE DO
PROJETO PARA FORTALECIMENTO
DAS AÇÕES DO NÚCLEO DE
ESTUDOS JOSUÉ DE CASTRO
FORTALECIMENTO DO GRUPO DE
PESQUISA EM QUÍMICA - GRUPEQ
TERRITÓRIOS DA CIDADANIA:
ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO
INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS
E PRÁTICAS EMPREENDEDORAS
VISANDO O FORTALECIMENTO DA
PESQUISA PARA A GESTÃO
PÚBLICA DE ALAGOAS.
NÚCLEO DE ESTUDOS DE
CITOLOGIA, BIOLOGIA CELULAR E
GENÉTICA
CIDADÃO
Maria Cledilma Ferreira da Silva Costa
Maria Francisca Oliveira dos Santos
O ETHOS NO GÊNERO EDITORIAL:
ENCONTROS E DESENCONTROS
Maria Silene da Silva
ESTUDO ETNOBOTÂNICO E
FARMACOLÓGICO DE PLANTAS
PESQUISA E EXTENSÃO:
REVIGORANDO AÇÕES DO NEISE
MEDICINAIS UTILIZADAS CONTRA
NÚCLEO DE PESQUISA E
GÁSTRICA POR COMUNIDADES
EXTENSÃO EM ESTUDOS
DOS POVOADOS CANGANDU E
INFLAMAÇÃO E ÚLCERA
AGRÁRIOS E REGIONAIS Ȯ NEAR
Clébio Correia de Araújo
NÚCLEO DE PESQUISA EM
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO,
FORMAÇÃO E PROFISSÃO
DOCENTE NO SERTÃO
ALAGOANO
CAPIM, ARAPIRACA-AL
PROJETO PARA FORTALECIMENTO
DO NEAB -NÚCLEO DE ESTUDOS
Mário Diniz Agra
NÚCLEO DE ESTUDOS EM
AFRO-BRASILEIROS DA UNEAL
PRODUTOS NATURAIS APLICADOS
Clélio Cristiano dos Santos
DESIGUALDADE E POBREZA NO
A SAÚDE Ȯ NEPRONATAS
USO DO TERRITÓRIO DA CIDADE
DE UNIÃO DOS PALMARES Ȯ AL
Deyvson Rodrigues Cavalcanti
Dilton Gonçalves Teixeira
PROJETO DE FORTALECIMENTO
DO NÚCLEO DE PESQUISA EM
ECOLOGIA HUMANA Ȯ (NUPECH)
Osvaldo Batista Acioly Maciel
PROJETO EXECUTIVO: CRIAÇÃO
DO GP PRÁXIS E DIGITALIZAÇÃO
DE PERIÓDICOS, ALMANAQUES E
LEIS DE ALAGOAS (1850/1930)
ESTUDOS DE CORROSIVIDADE DO
BIODIESEL DE ÓLEO DE SOJA NA
Rafael Albuquerque Xavier
LIGA DE ALUMÍNIO AA6063T5
IMPLEMENTAÇÃO DO
GEOPROCESSAMENTO E DA
PESQUISA EM SOLOS NO
Divanir Maria de Lima
HIDROGEO-UNEAL
NÚCLEO DE ESTUDOS E
PESQUISAS EM EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS E
Renan Rocha da Silva
PESQUISA: IAPP- INVESTIGAÇÃO
DA AÇÃO PATOLÓGICA DOS
PARASITAS
JUVENTUDES (NEPEJAJ)
Edel Guilherme Silva Pontes
Edmilson Pinto Ribeiro
Erasmo Soares de Araújo
Hugo Reinato Mancilla Plantarosa
FORTALECIMENTO DO NÚCLEO
DE EXTENSÃO E PESQUISAS
ESTATÍSTICAS
O FORTALECIMENTO DO NÚCLEO
DE PESQUISAS URBANAS
(NUPURB) OPORTUNIZANDO
MELHORIAS DAS INVESTIGAÇÕES
DO ESPAÇO GEOGRÁFICO DAS
PESQUISAR
CIDADES
NÚCLEO DE PESQUISA E
EXTENSÃO EM CIÊNCIAS
CONTÁBEIS Ȯ NUPEC
Iraci Nobre da Silva
Roberto Silva de Souza
ESTUDO DOS CONSTITUINTES
QUÍMICOS E ENSAIOS BIOLÓGICOS
DE ESPÉCIMES VEGETAIS DA
REGIÃO NORDESTE DO BRASIL Ȯ
AGRESTE ALAGOANO
Rosa de Lima Medeiros Neta
NÚCLEO DE ESTUDOS INDÍGENAS
PESQUISA E EXTENSÃO EM
DE PALMEIRA DOS ÍNDIOSALAGOAS/NEIPI
Jairo José Campos da Costa
GEOGRAFIA E MEIO AMBIENTE
A RECEPÇÃO DA OBRA DE JORGE
DE LIMA NA SALA DE AULA: DO
Rubens Pessoa de Barros
LIVRO ÀS NOVAS MÍDIAS
Jean Marcelo Barbosa de Oliveira
Jeová Santana
CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE
AS ERVAS MEDICINAIS COMO
OBJETO DA APRENDIZAGEM PARA
O ENSINO DAS CIÊNCIAS
QUE TIPO DE MOTIVAÇÃO ATRAI
O ALUNO PARA O CELE?
BIOLÓGICAS NO PROJETO
LEITURA VIVA NA UNIVERSIDADE
FARMÁCIA VIVA EM HORTAS
ESCOLARES
Jeová Silva Santana
A LITERATURA COMO FONTE DE
PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO:
RECONSTITUIÇÃO DA MEMÓRIA
Jeovanes de Oliveira Silva
Washington Viana Alves
AMBIVALÊNCIA URBANÍSTICA DO
ESCOLAR
LAGO DO PERUCABA DE
EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS:
ARAPIRACA: INCLUSÃO OU
UMA ANÁLISE DA SITUAÇÃO
EXCLUSÃO SOCIAL?
JURÍDICA E ECONÔMICA NO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS/AL
José Assis Santos
A BIBLIOTECA NO CONTEXTO DA
UNIVERSIDADE: COMPETÊNCIAS
Marcos Antônio Luz Surica
Sandro Guedes Fernandes
LABORATÓRIO DE
APRENDIZAGEM E ENSINO DA
MATEMÁTICA - LAEM
O PROCESSO DE MOAGEM DA
PALHA DE MILHO E O
COMPORTAMENTO DO
ARMAZENAMENTO NA FORMA DE
SILAGEM, EVIDENCIANDO O SEU
POTENCIAL PARA UTILIZAÇÃO
Arapiraca, 28 de novembro de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

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