205 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

Transcrição

205 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ANO VIII
Nº 205
20 DE JULHO DE 2005
PERUÍBE
Cantor Guilherme Arantes
fará show neste sábado (23)
O cantor e compositor
Guilherme Arantes será
a grande atração deste
fim-de-semana
em
Peruíbe, participando
do Festinverno, evento
promovido pela Prefeitura Municipal. Guilherme promete embalar os
fãs com seu romantismo cantando sucessos
eternos como "Cheia de
Charme", "Um Dia um Adeus" e "Planeta Água" e canções de seu último CD "Aprendiz". O show do cantor
está previsto para às 21h no Boulevard. Antes acontecerá o concurso Miss Inverno, que escolherá entre 15 candidatas a garota mais bonita do Festinverno
2005. As vencedoras vão ganhar um DVD, um celular, kits de beleza e cestas de café da manhã. Dia
(22) acontecerá show com o grupo Baki-Virado e no
domingo (24) com a banda Siri na Lata.
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Saúde em Peruíbe: maternidade
do Hospital ganha reforma
A Prefeitura Municipal iniciou neste mês de
julho a reforma da maternidade do Hospital da Cidade. Foram trocados encanamentos, recuperadas paredes com massa corrida, ralos foram desentupidos, trocadas inúmeras lâmpadas tornando, assim,
o ambiente mais limpo e claro. Além disso, foram
criadas as salas de aleitamento materno, onde as
novas mamães vão obter acompanhamento e orientações sobre a mamada do bebê, o que antes era
feito no próprio leito, e a sala intermediária para recém nascidos de baixo peso e que necessitam de
cuidados especiais. Foram adquiridos também novos equipamentos como respiradores, oxímetro,
monitores e outros.
Atendimento
O Departamento de Saúde informa que as
melhorias necessárias estão sendo realizadas ao
mesmo tempo em que os atendimentos aos usuários acontecem.
As mulheres que estão com uma gravidez tranqüila são transportadas por ambulâncias para Praia
Grande e Santos.
O objetivo da Prefeitura é que a reforma estrutural na maternidade não cause transtorno para
os pacientes. Ainda de acordo com o Departamento
de Saúde, dentro de 15 dias as melhorias serão sentidas.
600 pessoas comparecem ao baile do Fundo Social Leia Mais
O Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura Municipal de Peruíbe promoveu o Baile dos Anos
Dourados, no dia 16, no Centro de Convenções. Cerca de 600 pessoas compareceram e dançaram ao
som da banda Cia. Velho é a Mãe, que relembrou
sucessos de Ray Conniff, Frank Sinatra além de canções inesquecíveis dos anos 60, 70 e 80.
O objetivo do baile foi arrecadar recursos para
compra de cadeiras de roda, aparelhos auditivos e
demais necessidades à pessoas atendidas pelo Fundo Social de Solidariedade.
Atualmente estão cadastradas mais de 800
pessoas nos programas da Prefeitura, além daquelas atendidas no dia a dia.
De acordo com o Fundo o valor arrecadado no
baile foi de R$ 7.700,00. Por meio da iniciativa privada,
o Fundo ganhou também um veículo, um fogão, um
freezer e uma geladeira. A Prefeitura estuda a viabilidade da realização de pelo menos dois bailes ao ano
para arrecadação de recursos.
- Alunos participam de intercâmbio
Pág. 08
- Curso para produtores rurais
Pág. 09
- Peruíbe participa dos Jogos Regionais
Pág. 10
- P.A.R. Peruíbe tem inscrições abertas
Pág. 11
- Oficinas do Carnaval Metropolitano
Pág. 11
- Dia Municipal da Cultura e da Paz
Pág.12
- Festinverno em Peruíbe
Pág.12
Pág. 02
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO PRETO
VICE-PREFEITA
JULIETA FUJINAME OMURO
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ CARLOS RÚBIA DE BARROS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ
LEI Nº 2.642, DE 19 DE JULHO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA "EMPRESA CIDADÃ", QUE VISA
INCENTIVAR AS EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE, E DE OUTROS MUNICÍPIOS, A CONTRIBUÍREM COM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÃO Nº 38/2005 DE AUTORIA DA VER. MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
AUTOR: EXECUTIVO.
ADMINISTRAÇÃO
CULTURA/TURISMO
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
PAULO HENRIQUE SIQUEIRA
AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
CARLOS ROBERTO B. DA SILVA
WILSON JOSÉ MARTINS
ASSESSORIA DE IMPRENSA
PRODEP
SILVIO SIQUEIRA JUNIOR
JOSÉ AUGUSTO PIRES
DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO
PROMOÇÃO SOCIAL
WILSON ROBERTO SILVEIRA
ZENAIDE SANCHES GOMES
EDUCAÇÃO
SAÚDE
FRANCISCA GORETE ALVES AGUIAR
JULIETA FUJINAME OMURO
ESPORTES
TESOURO
JORGE MACHADO DE BARROS
LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE
FAZENDA
G-PAM - GRUPO PLANEJAMENTO
JOSÉ FERNANDES A. ZANELATO
DA ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
NELMA CRISTINA M. S. ANACLETO
JOSÉ FERNANDES A. ZANELATTO
MUNICIPAL
PRESIDENTE
* Relação por ordem alfabética do nome do departamento
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
VICE PRESIDENTE
JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JR.
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
ANTONIO CARLOS BIANCHI DA SILVA
HERTES DE FRANÇA
Vereadores
Alex Pereira de Matos
Antonio Francisco Ricardo
José Pedro Gomes de Oliveira
Manoel Reis Guedes
Mário Omuro
Nelson Gonçalves Pinto
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Peruíbe, no âmbito de sua competência,
autorizado a instituir a Campanha "Empresa Cidadã", visando incentivar as empresas do Município de Peruíbe, e de outros municípios, a contribuírem com o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme preceitua
o Artigo 260, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
§ 1º A campanha de que trata o "caput" desse artigo consistirá na concessão de "Certificado de Empresa Cidadã" às empresas que contribuírem com até
1% (um por cento) do valor a pagar de Imposto de Renda, ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º No Certificado de que trata o parágrafo anterior constará a logomarca
da Campanha, devendo conter a inscrição "Empresa Cidadã".
§ 3º O Certificado poderá ser utilizado nas embalagens dos produtos, nos
veículos, papéis timbrados e outros locais que as empresas contempladas acharem convenientes.
Art. 2º - O Poder Executivo também incentivará as Pessoas Físicas a contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme
permite a Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Parágrafo único - O incentivo de que trata o "caput" desse artigo não incluirá a
concessão do Certificado, consistindo apenas na divulgação para o convencimento das pessoas físicas, nas formas previstas na presente Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, para divulgar a Campanha, utilizar-se de
"outdoors", materiais impressos, principalmente o BOM - Boletim Oficial do Município e outros meios de divulgação que achar conveniente.
Art. 4º - O trabalho de divulgação da Campanha deverá ser realizado em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão
verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jornalista Responsável
Silvio Siqueira Jr. - Mtb - 20.989
Edição e Diagramação
André Santana - Mtb 34.460
Impressão
“A Tribuna” de Santos
Tiragem:
5.000 exemplares
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000
Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
plano Diretor do Município;
II- emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de
2001 (Estatuto da Cidade), e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
III- propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de
desenvolvimento urbano;
IV- acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental,
de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
V- promover a cooperação entre o Governo Municipal e a sociedade civil na
formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano;
VI- sugerir eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas
urbanos e o conhecimento da legislação pertinente, e a discutir soluções alternativas para a gestão da Cidade, bem como outros temas referentes à política
urbana e ambiental do Município;
VII- opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos, pela sociedade civil
organizada e pelo Poder Público, relativo à política urbana e aos instrumentos
previstos no Plano Diretor; e
VIII- elaborar e aprovar o regimento interno e formas de funcionamento do Conselho.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana
deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, garantindo a participação da sociedade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
LEI Nº 2.645, DE 19 DE JULHO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR COBRADO PARA O INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS PROMOTORES DE EVENTOS DE CULTURA, LAZER, ENTRETENIMENTO E ESPORTES,
PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO
DE PERUÍBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
PROJETO DE LEI Nº 40/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR
ALEX PEREIRA DE MATOS.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
Art. 1º - Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino, em atividade, aposentados e pensionistas, o desconto de 50% (cinqüenta
por cento) do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos que promovam
eventos de cultura, lazer, educação, entretenimento e esportes.
Art. 2º - Consideram-se, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que
realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos,
esportivos e de exposições de qualquer natureza cultural.
Parágrafo único - O desconto corresponderá, sempre, a metade do valor do
ingresso cobrado, ainda que o valor praticado corresponda a um preço
promocional ou a alguma outra forma de desconto.
Art. 3º - Para o gozo do benefício previsto nesta Lei é obrigatória a apresentação, pelo Professor, da carteira funcional ou do último holerite emitido pelo Poder
Público Municipal acompanhado de sua Carteira de Identidade, para a devida
identificação.
Art. 4º - O descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator, respectivamente, às seguintes penalidades:
I- Advertência escrita;
II- Suspensão, pelo período de 30 (trinta) dias, das atividades no estabelecimento e
III- Cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal dará ciência, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a todos os estabelecimentos que desenvolvem as atividades previstas no "caput" do Artigo 1º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 2.643, DE 19 DE JULHO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE.
AUTOR: EXECUTIVO.
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe,
criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada
pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto
n.º 1959/01.
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
Art. 1º - Fica criado o Conselho da Cidade, órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, permanente e deliberativo,
conforme suas atribuições, integrante da administração pública municipal, tendo
por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento
urbano com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, de saneamento ambiental e de trânsito, transporte e mobilidade urbana.
§ 1º - O Conselho da Cidade é parte integrante do Sistema Municipal de Planejamento, e ficará vinculado funcionalmente ao G-PAM - Grupo de Planejamento da
Administração Municipal.
§ 2º O Conselho da Cidade será composto de 10 (dez) membros titulares e
de 10 (dez) membros suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade entre
os segmentos:
I- 03 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo
II- 03 (três) representantes indicados pelas Associações de Moradores de Bairros
III- 01 (um) representante indicado pelo Segmento empresarial, ou instituição
que o represente
IV- 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Peruíbe
- SINTRAPE
V- 01 (um) representante indicado pelas Entidades profissionais e acadêmicas
VI- 01 (um) representante indicado pelas Organizações não governamentais
Art. 2º - No cumprimento de suas finalidades, são atribuições do Conselho da
Cidade:
I- propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre
propostas de alteração da legislação pertinente, em especial a construção do
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
LEI Nº 2.646, DE 19 DE JULHO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI.
Segue...
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS, NA ABERTURA DE
SHOWS MUSICAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, NO MUNICÍPIO DE PERUÍBE.
DENOMINA A RUA 14 NO BAIRRO DO PARQUE D'ÁVILLE, POR "RUA WILSON
BERNARDO".
PROJETO DE LEI Nº 41/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR
ALEX PEREIRA DE MATOS.
PROJETO DE LEI Nº 46/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR
MÁRIO OMURO.
Art. 1º - Nos shows musicais de Cantores ou Grupos (Bandas) nacionais ou
internacionais, quer isolados ou como parte de um evento maior, realizados no
Município de Peruíbe, organizados pela Administração Municipal ou não, fica
assegurada, na abertura dos referidos shows, a apresentação de pelo menos um
Grupo Musical, Cantor ou Músico local.
§ 1º- O disposto no "caput" deste Artigo não se aplica aos shows nacionais e
internacionais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade de abrigo
menor ou igual a 500 (quinhentas) pessoas.
§ 2º- O promotor do evento deverá apresentar atestado emitido por autoridade
competente sobre a capacidade de abrigo no local, para fazer jus à exceção
prevista no § 1º deste Artigo.
Art. 2º - Os organizadores e promotores dos eventos de que trata esta Lei
deverão indicar, por escrito, no momento da solicitação do respectivo Alvará, o
nome da atração artística local que fará a abertura do show.
Art. 3º - Os promotores dos eventos, constantes do "caput" do Artigo 1º, que
infringirem as disposições desta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa
pecuniária a ser fixada pelo Executivo.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo
de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º - Fica denominada a "Rua Wilson Bernardo", a atual Rua 14 situada no
Loteamento Parque D'Áville.
Parágrafo único - A referida rua inicia na confluência com a (Av. Domingos da
Costa Grimaldi) e finda na confluência com a Rua 2 (Atual Ten. PM José Ignácio
Monte Oliva) do mesmo loteamento.
Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei onerarão recursos de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 2.647, DE 19 DE JULHO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI.
INSTITUI O "PROJETO ÁGUA LIMPA" E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA
LIMPEZA ANUAL DAS CAIXAS DE ÁGUA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E EDIFÍCIOS
RESIDÊNCIAS E/OU COMERCIAIS PRIVADOS.
PROJETO DE LEI Nº 43/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR
ALEX PEREIRA DE MATOS.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Peruíbe, o "Projeto Água
Limpa", que se constitui na obrigatoriedade da execução de limpeza anual das
Caixas de Água dos prédios públicos e privados.
§ 1º- Entende-se como prédios públicos aqueles sob a responsabilidade e uso
permanente para atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal.
§ 2º- São entendidos como sendo prédios privados todos aqueles, edificados e
destinados para atividades privadas, sem uso pelo Poder Público.
Art. 2º - O Poder Público Municipal outorgará competências e designará o
Departamento de Vigilância Sanitária que realizará a fiscalização para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, através do Departamento fiscalizador, afixará
um Selo aderente, às Caixas de Água, que foram devidamente limpas.
§ 1º- O Selo de que trata este Artigo terá as seguintes identificações:
a)- medida de 0,30cm x 0,40cm.
b)- a inscrição Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe; Divisão de
Vigilância Sanitária, Projeto Água Limpa".
c)- data da realização da limpeza e número seqüencial do feito.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal programará e desenvolverá Campanha pública
educativa e de conscientização sobre a obrigatoriedade instituída por esta Lei.
Art. 5º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação estabelecendo, inclusive, a imposição de multa pecuniária ao infrator.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 2.648, DE 19 DE JULHO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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quadrados).
- Suas confrontações de quem da rua olha para área são: do lado direito com o
lote 28; do lado esquerdo com área remanescente da viela e nos fundos também
com área remanescente da viela.
III- Encerrando uma área total de 100,00 (cento metros quadrados).
Art. 3º - A escritura pública de compra e venda será lavrada nas Notas do
Cartório da Estância Balneária de Peruíbe, às expensas das partes lindeiras aos
lotes 27 e 28, da Quadra "A": ROSA MARIA ZUCCARO e MARINETE ARBEX
HERNANDES.
Art. 4º - O valor da venda correspondente a r$ 13.933,00 (treze mil, novecentos e trinta três reais), que será pago em 12 (doze) parcelas, pelas partes lindeiras
aqui já qualificados.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO Nº 2.550, DE 15 DE JULHO DE 2005
LEI Nº 2.649, DE 19 DE JULHO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
PROJETO DE LEI Nº 47/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR
ANTÔNIO CARLOS BIANCHI DA SILVA.
Art. 1º - Fica denominada "Rua João Batista Silva dos Santos" a atual Rua "30"
no Bairro do Centro.
Parágrafo único - A Rua aludida no caput deste artigo inicia na confluência com
a Rua Benedito Marçal e finda na confluência com a Rua Eduardo Geraldo Silva,
no Centro.
Art 2º - As eventuais despesas decorrentes com a execução dessa lei, onerarão dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 19 DE JULHO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÕES ORDINÁRIAS
REALIZADAS EM 07 E 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
DESAFETA DA FINALIDADE DE ÁREA DE USO COMUM E DESTINA AO USO DOS
BENS DOMINIAIS, A VIELA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.743, DE 18
DE JULHO DE 1997.
AUTORIA: EXECUTIVO
Art. 1º - Fica desafetada da destinação original de área de uso comum, passando a integrar a classe dos bens dominiais e incorporada ao Patrimônio disponível do Município, ficando o Chefe do Executivo autorizado a alienar a viela sem
denominação localizada entre os lotes 27 e 28 da quadra "A" do loteamento
denominado Balneário Samburá a Sra. ROSA MARIA ZUCCARO, brasileira, divorciada, Juiza de Trabalho, RG 4.813.495-SP, CPF 000.572.258-69, domiciliada à
Rua Alvorada nº 94, apto. 63 - Vila Olimpia - São Paulo - SP; parte lindeira ao lote
27 e MARINETE ARBEX HERNANDES, brasileira funcionária pública estadual, RG
4.161.405-7, CPF 275.267.808-82, separação consensualmente, domiciliada na
Avenida Washington Luiz nº 1.527, Apto. 64, Santo Amaro, em São Paulo - SP.,
parte lindeira ao lote 28 da quadra "A", a serem alienadas, pelo valor de r$
139,33 (cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos) o metro quadrado.
Art. 2º - A referida viela tem as seguintes descrições:
I- Parte de área de viela lindeira ao lote nº 27 da quadra "A" do loteamento
denominado Balneário Samburá:
Mede 2,00m de frente para a Avenida Um, atual Avenida Eduardo Álvares Machado por 25,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a
mesma medida da frente, encerrando uma área de 50,00m² (cinqüenta metros
quadrados).
Suas confrontações de quem da rua olha para área são: do lado direito com área
remanescente da viela; do lado esquerdo com o Lote 27 e aos fundos com área
remanescente da viela.
II- Parte de área da viela lindeira ao Lote nº 28 da Quadra "A", do loteamento
denominado Balneário Samburá:
- Mede 2,00m de frente para a Avenida Um, atual Avenida Eduardo Álvares Machado por 25,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a
mesma medida da frente, encerrando uma área de 50,00m² (cinqüenta metros
REGULAMENTAA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2002.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 20, de 31 de dezembro de 2002, de forma a tornar apta sua
execução, dentro de seus limites normativos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas de controle de
arrecadação do Município com os das empresas concessionárias dos serviços de
iluminação pública no Município e
CONSIDERANDO a necessidade de justa distribuição do ônus desta contribuição aos proprietários, possuidores ou aos titulares de domínio útil de unidade
imobiliária servida por iluminação pública,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam instituídas as alíquotas relativas à Contribuição para Iluminação
Pública - CIP, conforme tabela anexa a este Decreto Municipal, regulamentando
o artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 20, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º - O Município conveniará ou contratará com empresas concessionárias
dos serviços de iluminação pública no Município a forma de cobrança e repasse
dos recursos relativos a Contribuição para Iluminação Pública - CIP, termos do
caput e parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 20.
Art. 3º - A Contribuição de Iluminação Pública - CIP será recolhida através das
faturas mensais de consumo de energia elétrica, emitidas pelas empresas concessionárias dos serviços de iluminação pública no Município, respeitados, visto
parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 20, os termos do contrato ou
convênio que vier a ser firmado.
Parágrafo único - Os valores arrecadados pelas empresas concessionárias dos
serviços de iluminação pública serão repassados, nos prazos fixados nos convênios ou contratos, ao Fundo Municipal de Iluminação Pública, regulamentado
pelo Decreto Municipal nº 2.535, de 02 de junho de 2005, que providenciará sua
destinação.
Art. 4º - A base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, para os
imóveis edificados e cadastrados junto às empresas concessionárias dos serviços de iluminação pública no Município, é o valor mensal do seu consumo total de
energia elétrica, constantes nas faturas mensais emitidas.
§ 1º - As alíquotas de contribuição, conforme a tabela anexa, são diferenciadas
tomando por base a classe de consumidores e a quantidade de consumo medido
em kWh (quilowatt-hora);
§ 2º - Ficam excluídos da base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública
- CIP valores de consumo que superarem os limites estabelecidos na tabela anexa;
§ 3º - A determinação da classe/categoria, constante na tabela anexa, observará
as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou entidade reguladora que vier a substituí-la; e
§ 4º - Os valores da Contribuição de Iluminação Pública - CIP não recebidos pelas
empresas concessionárias dos serviços de iluminação pública no Município serão mantidos à disposição do Município para inscrição na dívida ativa, nos termos
da legislação vigente.
Art. 5º - O atraso no pagamento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP
importa em encargo de mora de 2% (dois por cento) de multa, juros de 1% (um por
cento) pro rata tempore die e correção monetária.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Municipal correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogado o Decreto Municipal 2.534, de 02 de junho de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Segue...
Pág. 04
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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e vinte e oito mil e quinhentos reais) conforme Lei Municipal nº 2.581 de 09/12/04,
para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
1 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.00022.002
Manutenção do Gabinete e Dependências
Despesas Correntes
17.3370.41
Contribuições
32.000,00
18.3390.30
Material de Consumo
2.200,00
19.3390.36
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
66.000,00
20.3390.39
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.600,00
Despesas Correntes
21.4490.52
Equipamentos e Material Permanente
2.800,00
4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.122.00022.004
Manutenção da Procuradoria
Despesas Correntes
33.3390.30
Material de Consumo
34.3390.36
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
35.3390.39
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5
04.122.00022.005
41.3390.30
43.3390.39
04.122.00022.006
46.3190.01
47.3190.03
6
04.123.00032.007
51.3390.30
53.3390.39
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DECRETO Nº 2.551, DE 15 DE JULHO DE 2005
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças
e Patrimônio um crédito suplementar de R$ 3.228.500,00 (três milhões, duzentos
3.000,00
68.4690.71
9
15.452.00052.01
71.3390.30
73.3390.39
12
10.301.00062.012
99.3390.39
17
12.361.00082.022
133.3190.03
149.3390.39
12.306.00102.025
142.3390.30
12.365.00092.024
151.3390.39
157.4490.52
18
12.361.00082.027
167.3390.39
19
13.392.00112.028
170.3190.11
7
04.123.00042.008
55.3190.11
8
04.123.00042.009
60.3190.11
COORDENADORIA E PLANEJAMENTO
Manutenção da Coordenadoria
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
83.4490.52
12
10.301.00062.012
92.3190.09
96.3390.30
98.3390.36
13
08.244.00072.014
102.3190.11
2
16
08.244.00072.021
128.3390.32
17
12.361.00082.022
134.3190.09
12.365.00092.024
135.3190.09
81.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção dos Serviços da Administração
Despesas Correntes
Obrigações Patronais
248.000,00
Encargos e Outras Despesas de Pessoal
Subvenções Sociais
10.600,00
Salário Família
7.000,00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
11.000,00
DEPARTAMENTO DE TESOURO
Manutenção dos Serviços do Tesouro
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
18.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Manutenção dos Serviços das Finanças
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
71.000,00
9
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.00051.001
Obras e Instalações Diversas
Despesas de Capital
74.4490.51
Obras e Instalações
78.3370.41
79.3390.30
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
166.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Manutenção dos Serviços Municipais
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Contribuições
Material de Consumo
Despesas de Capital
Equipamento e Material Permanente
549.600,00
9.300,00
95.000,00
70.000,00
150.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Despesas Correntes
Salário Família
44.000,00
Material de Consumo
445.000,00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
190.000,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Despesas Correntes
Manutenção da Promoção Social
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
120.000,00
COORDENADORIA E PLANEJAMENTO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Manutenção do F.S.S.
Despesas Correntes
Material de Distribuição Gratuita
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
Despesas Correntes
Salário Família
Manutenção da Educação Infantil
Despesas Correntes
Salário Família
30.000,00
59.000,00
39.000,00
17.000,00
407.000,00
18
12.361.00082.027
160.3190.09
FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEF
Manutenção do FUNDEF 40%
Despesas Correntes
Salário Família
39.000,00
325.000,00
21
23.695.00132.030
269.000,00
52.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEF
Manutenção do FUNDEF - 40%
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
511.000,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Manutenção dos Serviços da Cultura
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
TOTAL
40.3190.13
04.122.00022.006
45.3350.43
48.3190.09
49.3390.36
77.3190.11
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Manutenção dos Serviços Municipais
Despesas Correntes
Material de Consumo
171.000,00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
418.900,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
Despesas Correntes
Pensões
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Manutenção da Merenda Escolar
Despesas Correntes
Material de Consumo
Manutenção da Educação Infantil
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Equipamentos e Materiais Permanentes
5
04.122.00022.005
50.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Manutenção dos Serviços das Finanças
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.000,00
Indenizações e Restituições
2.000,00
Amortização e Encargos da Dívida
Despesas de Capital
Principal da Dívida Contratual
Resgatado
97.000,00
66.3390.93
04.123.00162.037
22.3190.11
10.000,00
8
04.123.00042.009
64.3390.39
2
04.122.0022.003
10
15.452.00182.010
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Equipamento e Material Permanente
70.000,00
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A c im a
95.000,00
1
54.4490.52
P o d e r P ú b lic o
Art. 2º - Fica parcialmente anulada no valor de R$ 2.428.500,00 (Dois milhões,
quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), a seguinte verba do orçamento
vigente:
4.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção dos Serviços da Administração
Despesas Correntes
Material de Consumo
120.000,00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
60.000,00
Encargos e Outras Despesas de Pessoal
Despesas Correntes
Aposentadorias e Reformas
176.000,00
Pensões
50.000,00
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Manutenção Serviços da Fazenda
Despesas Correntes
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
184.3350.43
25
20.601.00152.034
208.3390.30
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Manutenção dos Serviços de Turismo
Despesas Correntes
Subvenções Sociais
12.000,00
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Manutenção dos Serviços da Agricultura
Despesas Correntes
Material de Consumo
130.000,00
TOTAL
2.428.500,00
Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta da
anulação de que trata o artigo anterior, e por excesso de arrecadação verificado
no exercício de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15
JULHO 2005.
47.000,00
3.228.500,00
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
DECRETO Nº 2.552, DE 15 DE JULHO DE 2005
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DE BAIRRO DE VILA BARRA DO UNA - AABBU.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NOS TERMOS DO ARTIGO 93, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - LOM,
E
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 4.378, de 27 de abril de 2005.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica outorgado permissão de uso de área pública à ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DE BAIRRO DE VILA BARRA DO UNA - AABBU, representada pelo Sr.
Presidente MARCOS ALVES DE LIMA, com sede na Rua da Escola, s/n - Centro
Comunitário - Vila Barra do Una - EEJI, Peruíbe - SP., para uso de sala do Centro
Comunitário da Barra do Una, para desenvolver trabalhos e dar atendimentos e
esclarecimentos à Comunidade.
Art. 2º - Esta permissão de uso vigorará por 360 (trezentos e sessenta) dias,
podendo ser efetuada nova permissão desde que constatado a continuidade de
interesse público.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15
JULHO 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
DECRETO Nº 2.553, DE 18 DE JULHO DE 2005
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação, os
cidadãos abaixo relacionados, face ao disposto no Artigo 2º e Capitulo II, Artigo
3º da Lei nº 1.717, de 09 de Maio de 1997, e alteração no Artigo 2º da Lei nº 2.229,
de 05 de Novembro de 2001:
a) 02 Representantes dos Professores da Rede Pública Municipal:
Titular FÁTIMA FACCHINI SERRANO
Titular VÂNIA MARIA UCHOA DA SILVA
Suplente - TACILA DE OLIVEIRA
Suplente - REGIANE TEIXEIRA FERREIRA
b) 01 Representante dos Professores da Rede Pública Estadual:
Titular DEOMAR BADIALLI
Suplente - GINO GAIOFATTO
c) 01 Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular MARCOS JOSÉ APARECIDO RODRIGUES
Suplente - MARIA DO CARMO NOGEUIRA
d) 01 Representante dos Pais de Alunos:
Titular - VIVIANE LIPPI
Suplente - NILZA APARECIDA HAYTSMAN
e) 01 Representante dos Estudantes:Titular PEDRO ALEXANDRE CHAGAS - ensino médio
Suplente - MARIA APARECIDA - ensino médio
f) 01 Representante das Mantenedoras das Escolas Particulares:
Titular - ALBERTO CARLOS DE SOUZA
Suplente - SONIA DINIZ
g) 01 Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:
Titular MARINÊS FERREIRA MENDES
h) 01 Representante do Poder Executivo:
Titular CLÁUDIA AMARANTE PICCOLLI
Suplente - CECILIA MARIA BILLER
i) 01 Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município:
Titular MÁRCIA GALDINO ALVES
Suplente - KARINA ZANQUETTIN
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado
em seus expressos termos o Decreto nº 2.256, de 18 de julho de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM
18 DE JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
DECRETO Nº 2554, DE 18 DE JULHO DE 2005
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças
e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos
reais) conforme Lei Municipal nº 2.581 de 09/12/04, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
21
23.695.00132.030
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Manutenção dos Serviços do Turismo
Despesas Correntes
Pág.05
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
188.3390.39
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL
6.500,00
6.500,00
Art. 2º - Fica parcialmente anulada no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), a seguinte verba do orçamento vigente:
5
04.122.00022.005
40.3190.13
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção dos Serviços da Administração
Despesas Correntes
Obrigações Patronais
6.500,00
TOTAL
6.500,00
Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta da
anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 18
JULHO 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
DECRETO N.º 2.555, DE 19 DE JULHO DE 2005.
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO.
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,
PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
Considerando
o disposto no processo nº 7.137, de 04 de julho de 2005.
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções
à AEP - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE, inscrita no CNPJ sob n°
54.352.661/0001-05, representada por seu presidente, Sr. José Márcio dos
Santos, com sede à Rua Riachuelo, 40 - Estação - SP, para realização de festa de
aniversário do Grupo Doce Magia, no dia 13 de agosto do corrente ano, a partir
das 22:00 horas, repassando 35 (trinta e cinco) cestas básicas ao Fundo Social
de Solidariedade e cheque caução no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O evento
será submetido à fiscalização do Departamento de Defesa Social para prevenção de eventuais transtornos.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, e
CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 11 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
PORTARIA Nº 589/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D ECRETA
R ESOLVE
Art. 1º - Nos termos do artigo 93 § 3º da Lei Orgânica do Município fica outorgada permissão de uso dos seguintes equipamentos:
I- 01 Grade Niveladora Hidráulica - patrimônio nº 7589;
II- 01 Semeadeira/Adubadeira - patrimônio nº 9012;
III- 01 Arado Reversor de Disco - patrimônio nº 9004;
IV- 01 Grade Marchesan de 24 Discos - patrimônio 9000.
Art. 2º - A permissionária deverá manter os bens em perfeito estado de funcionamento, usando-os exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo vedado a cessão ou transferência a terceiros.
Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação prevista no artigo 2º
implicará na revogação da permissão e ainda acarretará à permissionária o
pagamento de multa.
Art. 3º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das
condições expressa neste decreto, será a razão jurídica para o cancelamento da
permissão aqui autorizada.
Parágrafo único - A permissão de que trata este decreto não gera qualquer
privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não motiva indenização.
Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
Exonerar a pedido a Sra. FERNANDA DIAS ROXO, ocupante do cargo de MÉDICO
PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO, Padrão/Categoria 21-B, de provimento
efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 155, de 22 de março de 2004.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 12 DE JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
PORTARIA Nº 590/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R ESOLVE
Exonerar a pedido a Sra. ÉRICA RUTE GUCHTAIN DA COSTA, ocupante do cargo
de MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO, Padrão/Categoria 21-B, de
provimento efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 160, de 08 de setembro de
2000.
DECRETO N.º 2.556, DE 19 DE JULHO DE 2005.
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARIRI.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE
JULHO DE 2005.
D ECRETA
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
Art. 1º - Nos termos do artigo 93 § 3º da Lei Orgânica do Município fica outorgada permissão de uso dos seguintes equipamentos:
I- 01 Arado - patrimônio nº 8998;
II- 01 Grade - patrimônio nº 9001;
III- 01 Esparramadeira de Calcário - patrimônio nº 9011.
Art. 2º - A permissionária deverá manter os bens em perfeito estado de funcionamento, usando-os exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo vedado a cessão ou transferência a terceiros.
Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação prevista no artigo 2º
implicará na revogação da permissão e ainda acarretará à permissionária o
pagamento de multa.
Art. 4º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das
condições expressa neste decreto, serão a razão jurídica para o cancelamento
da permissão aqui autorizada.
Parágrafo único - A permissão de que trata este decreto não gera qualquer
privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não motiva indenização.
Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
PORTARIA Nº 588/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PORTARIA Nº 591/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,
PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
Considerando o disposto no processo nº 7.460, de 12 de julho de 2005.
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório da EMEF Profª Maria Amélia Ribas Campilongo à
JOSÉ CARLOS SANTOS DE JESUS, portador do CPF sob n° 018.244.378-70,
residente à Rua São Caetano do Sul, 50 - Centro - Peruíbe-SP, para realização
de festa beneficente, no dia 16 de julho do corrente ano, das 17:00 hs às 22:00
hs, a fim de arrecadar fundos para o encontro de Casais com Cristo, programado
pela comunidade São José, para o mês de novembro em nossa cidade.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE
JULHO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Pág. 06
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E P E R U ÍB E
D EM O N S T R A T IV O D A S R EC EIT A S E D ES P ES A S 2º T R IM ES T R E/2005 E A C U M U L A D O D O S EM ES T R E- S A Ú D E
2º T R IM ES T R E/2005
1º S EM ES T R E/2005
N O M E D A R EC EIT A
A R R EC A D A Ç Ã O
%
D ES T IN A D O A S A Ú D E A R R EC . S EM ES T R E
I. P . T. U
3.607.445,34
15
541.116,80
11.647.689,90
IR R F
315.345,30
15
47.301,80
670.223,38
I. T. B . I
181.211,09
15
27.181,66
399.069,93
I. S . S . Q . N
238.828,31
15
35.824,25
433.347,60
C o t a P a rt e F u n d o P a rt . M u n ic íp io -F P M
2.556.963,48
15
383.544,52
5.018.979,97
Tra n s f. U n iã o ITR
737,24
15
110,59
967,52
C o t a p a rt e IP I
14.959,09
15
2.243,86
29.619,26
Tra n s fe rê n c ia F in a n c e ira - L . C 8 7 / 9 6
39.592,83
15
5.938,92
79.185,66
C o t a P a rt e d o IC M S
1.875.222,17
15
281.283,33
3.740.195,90
C o t a P a rt e d o IP V A
206.734,99
15
31.010,25
1.223.338,08
M u lt a s e Ju ro s d e m o ra im p o s t o s
685.645,59
15
102.846,84
1.176.067,17
D ívid a A t iva Im p o s t o s
1.088.726,26
15
163.308,94
2.165.197,16
R e c e it a A t u a liz . M o n e t á ria Im p o s t o s
346.238,58
15
51.935,79
667.637,73
TOTAL
11.157.650,27
15
1.673.647,54
27.251.519,26
D ES P ES A S EM P EN H A D A S N O P ER ÍO D O - 2º T R IM ES T R E/2005
D ES C R IÇ Ã O D A D ES P ES A
EM P EN H A D O
O b ra s e In s t a la ç õ e s
A p o s e n t a d o ria s e R e fo rm a s / P e n s õ e s
20.866,55
V e n c im e n t o s e V a n t . F ix a s P e s s o a l C ivil
2.536.889,74
O b rig a ç õ e s P a t ro n a is
5.504,82
S u b ve n ç õ e s S o c ia is
78.500,00
M a t e ria l d e C o n s u m o
906.494,83
O u t ro s S e rv. 3 º s P e s s o a -Ju ríd ic a
136.715,10
O u t ro s S e rv. 3 º s P e s s o a - F ís ic a
20.787,75
E q u ip a m e n t o s e M a t . P e rm a n e n t e
79.463,11
M a t e ria l d e D is t rib u iç ã o G ra t u ít a
407,00
T O T A L D A S D ES P ES A S EM P EN H A D A S
3.785.628,90
( - ) R EC U R S O S D E C O N V ÊN IO S
1.161.493,46
EM P EN H O S C / R EC U R S O S P R Ó P R IO S
2.624.135,44
% A P L IC A D O N O T R IM ES T R E
23,52
José Roberto Preto
Prefeito Municipal
%
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
DESTINADO A SAÚDE
1.747.153,49
100.533,51
59.860,49
65.002,14
752.847,00
145,13
4.442,89
11.877,85
561.029,39
183.500,71
176.410,08
324.779,57
100.145,66
4.087.727,89
EM P EN H O A C U M U L A D O
34.775,27
5.147.963,42
14.504,82
175.000,00
3.090.682,01
439.151,87
76.799,02
90.043,78
407,00
9.069.327,19
2.523.023,86
6.546.303,33
24,02
Julieta Fujiname Omuro
Diretora Departamento de Saúde
Lúcio César Van Der Jeijde
Tesoureiro
Neusa Marinho de Espindola
Contadora- CRC 1SP 183.565/0-6
RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUB LICAÇÃO (ARTIG O 256 DA CO NSTITUIÇÃO FEDERAL)
M UNICÍPIO :
PE RÍO DO2º T R IM EST R E
PER UIBE
E X ERCÍCIO :
2005
valores em R$
RECEITAS ARRE CADADAS
Trimestre
Acumulado
Im posto Predial Territorial Urbano - IPTU
Im posto s/ Transm issão de Bens Im óveis
Im posto s/ Serviços de Qualquer Natureza
Im posto de Renda Retido na Fonte
Dívida Ativa de Im postos
Atualização de Dívida Ativa de Im postos
M ulta/Juros provenientes de im postos
Fundo de Participação dos M unicípios
Im posto Territorial Rural
Desoneração de Exportações (LC-87/96)
Dem ais Transferências da União
Im posto s/ Circ. de M ercadorias e Serviços
Im posto s/ Propriedade de Veículo Autom otor
Im posto s/ Produto Industrial s/ Exportação
ICM S de Exerc. Anteriores/Judiciais/Adm inistr.
Dem ais Transferências
TO TAL DAS RECEITAS DE IM PO STO S E
TRANSFERÊNCIAS
3.607.445,34
181.211,09
238.828,31
315.345,30
1.088.726,26
346.238,58
685.645,59
2.556.963,48
737,24
39.592,83
0,00
1.875.222,17
206.734,99
14.959,09
0,00
0,00
11.647.689,90
399.069,93
433.347,60
670.223,38
2.165.197,16
667.637,73
1.176.067,17
5.018.979,97
967,52
79.185,66
0,00
3.740.195,90
1.223.338,08
29.619,26
0,00
0,00
11.157.650,27
27.251.519,26
Rendim entos de Aplicação Financeira:
Convênios e Outros
Recursos recebidos do Fundef
Rendim entos de Aplicação Financeira do Fundef
Recursos de Operações de Crédito:
TO TAL DO S RECURSO S ADICIO NAIS
0,00
627.252,78
2.194.719,82
18.476,11
0,00
2.840.448,71
0,00
1.188.325,74
4.320.935,33
22.986,36
0,00
5.532.247,43
13.998.098,98
32.783.766,69
TO TAL DA RECEITA ARRECADADA
_____________________________
Prefeito(a) M unicipal
____________________________
Secretário(a) da Educação
DESPESAS DO ENSINO
12.365
12.367
(=)
(-)
(-)
(-)
(=)
Trimestre
- Educação Infantil
- Educação Especial
Total da Despesa da Educação Infantil / Especial
Auxílios / Suvenções / Contribuições
Recursos provenientes de Operações de Crédito
Rendim entos de Aplicações Financeiras
APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL / ESPECIAL
Acumulado
1.430.019,02
0,00
1.430.019,02
0,00
0,00
0,00
1.430.019,02
2.621.751,04
0,00
2.621.751,04
0,00
0,00
0,00
2.621.751,04
12.361 - Ensino Fundam ental
Depesas c/ Recursos não Vinculados
Depesas c/ Recursos do FUNDEF
12.366 - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundam ental)
( = ) Subtotal da Despesa do Ensino Fundamental
( + ) Valor Retido ao Fundef
( - ) Parcela Em penhada do Ganho Líquido - FUNDEF
( = ) Total da Despesa do Ensino Fundamental
( - ) Auxílios / Suvenções / Contribuições
( - ) Recursos provenientes de Operações de Crédito
( - ) Rendim entos de Aplicações Financeiras
( = ) APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAM ENTAL
1.312.937,70
1.821.487,52
0,00
3.134.425,22
0,00
1.145.057,76
1.989.367,46
255.649,08
0,00
0,00
1.733.718,38
3.914.172,73
3.435.563,28
0,00
7.349.736,01
0,00
2.172.628,63
5.177.107,38
281.680,82
0,00
0,00
4.895.426,56
TO TAL DO S RECURSO S APLICADO S NO ENSINO
APLICAÇÃO NO ENSINO
Aplicação no Ensino Fundamental
Aplicação na Educação Infantil / Especial
Aplicação nos Profissionais do M agistério - FUNDEF
REPASSES À CO NTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96
3.163.737,40
28,35%
15,54%
12,82%
63,47%
2.549.018,26
7.517.177,60
27,58%
17,96%
9,62%
61,68%
5.041.330,86
___________________________
C ontador(a)
___________________________________
Presidente e/ou M em bro do Conselho da Educação
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 22/2005
"Dispõe sobre o oferecimento de estágio para estudantes na Câmara
Municipal, autoriza a celebrar convênio e dá providências correlatas".
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19/2005
AUTORIA: MESA DA CÂMARA.
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL, PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE
JULHO DE 2005, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a celebrar
convênios com instituições de ensino oficial, público e particular, para o
oferecimento de estágios para estudantes de educação superior, do ensino médio e do ensino profissionalizante.
§ 1º - O estágio aproveitará alunos regularmente matriculados e que
comprovem estar freqüentando os cursos mencionados no "caput" deste
artigo, obedecendo a classificação em processo seletivo de provas que
será instaurado pela Câmara Municipal para seleção dos candidatos.
§ 2º - Em havendo processo seletivo de estagiários para a Prefeitura
Municipal, poderá a Presidência da Câmara firmar acordo com o Executivo Municipal para o aproveitamento dos estagiários classificados no
processo seletivo.
§ 3º - O objetivo do estágio é apoiar os estudos, oferecendo oportunidade de experiência prática na profissão e obter a colaboração dos estudantes e das instituições de ensino para os serviços da Câmara Municipal.
§ 4º - O estágio será prestado na Câmara Municipal em carga horária
a ser estabelecida de comum acordo com a instituição de ensino que o
aluno estiver cursando.
§ 5º - O estágio terá duração mínima de um ano podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes.
§ 6º - Comprovado o descumprimento da finalidade do estágio, o mesmo poderá ser rescindido a qualquer tempo, no interesse da Câmara
Municipal.
§ 7º - Cada estagiário fará jus a remuneração, a título de ajuda de
custo, para manter seus estudos.
§ 8º - A ajuda de custo será fixada por Ato da Mesa da Câmara
Municipal, tendo como parâmetros, no mínimo o valor correspondente a 1
(hum) salário mínimo e no máximo o valor correspondente a 1,5 (hum e
meio) salários mínimos.
§ 9º - Fica fixado o número máximo de 5 (cinco) estagiários do ensino
superior e 3 (três) estagiários do ensino médio e profissionalizante para a
contratação autorizada pela presente Resolução.
§ 10 - Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas
para estagiários na Câmara para serem preenchidas, preferencialmente,
por estudantes portadores de deficiência.
Art. 2º Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal a celebrar
convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE com o
objetivo de desenvolver atividades conjuntas para a operacionalização
de Programas de Estágio de Estudantes.
Art. 3º A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não
criará vinculo empregatício.
Art. 4º Os estágios de que trata esta Resolução reger-se-ão pelas regras especificas presentes na Lei nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82, alterado pelo Decreto nº 89.467, de 21 de março de 1984,
e complementada pela Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994.
§ 1º - Para realização dos estágios serão celebrados contratos com os
estagiários classificados no processo seletivo de provas, pelo prazo
máximo de 2 (dois) anos.
§ 2º - Em havendo processo seletivo, será obedecida a classificação
para a convocação do próximo estagiário, obedecendo a um sistema de
rodízio, regulamentado por Ato da Presidência.
Art. 5º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a contratar
seguro contra acidentes pessoais, para cobertura ao estagiário no local de
estágio, em obediência ao disposto no artigo 4º da Lei nº 6.494/77.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pág.07
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 25/2005
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA.
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL, PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE
JULHO DE 2005, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescentado § 12, ao artigo 81, da Resolução nº 03/1990,
que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Peruíbe", com a
seguinte redação:
Art. 81........................................
....................................................
§ 12 - Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso não
compareçam a três (3) reuniões consecutivas, ou a cinco (5) alternadas,
injustificadamente, devendo o Presidente da Comissão informar o fato à
Presidência da Câmara para que indique novo membro.
Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único, ao artigo 87, da Resolução
nº 03/1990, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Peruíbe", com a seguinte redação:
Art. 87........................................
Parágrafo único - Os membros da Comissão Especial serão destituídos
caso não compareçam a três (3) reuniões consecutivas, ou a cinco (5)
alternadas, injustificadamente, devendo o Presidente da Comissão informar o fato à Presidência da Câmara para que indique novo membro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM
15 DE JULHO DE 2005.
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
- Presidenta -
____________________________________________________________
CONDEF INFORMA
CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DAS
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE VEM POR MEIO
DESTE DIVULGAR SEU CALENDÁRIO DE
REUNIÕES PARA O SEGUNDO
SEMESTRE DE 2005:
05/08 , 02/09, 07/10, 04/11 e 02/12
AS REUNIÕES SERÃO NO CENTRO DE CONVENÇÕES
ÀS 15h30.
COMUNICADO
Estão abertas as inscrições para o Coral
Municipal de Peruíbe.
Período: 25/07 a 05/08 de 2005
Idade: a partir de 18 anos
Local: Departamento de Cultura eTurismo
Av. Pe. Anchieta, 905 - Centro
Tel.: 3455-8766/3455-2463
Atenção Associações de Moradores
Convocamos todas as associações de bairros e similares a comparecer na Prefeitura
Municipal de Peruíbe, a fim de proceder ao recadastramento de sua Associação junto à
Assessoria Comunitária e para tomar conhecimento quanto ao plano de trabalho da
Assessoria para o segundo semestre de 2005.
Lembramos que os dados atualizados da sua associação garantem o contato imediato da
Administração Municipal com seu bairro.
Jefferson Martins - Assessoria Comunitária
CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO
CONVOCAMOS OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO, QUE SE REALIZARÁ DIA 25/07/05
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM
15 DE JULHO DE 2005.
(SEGUNDA-FEIRA), ÀS 16 H, NA SALA DE REUNIÕES DA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
- Presidenta _________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE.
RESOLUÇÃO Nº 23/2005
ATENCIOSAMENTE
ENGª. MARIA DO CARMO R. OLIVEIRA
"ACRESCENTA § 12 AO ARTIGO 81 E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 87, DA RESOLUÇÃO Nº 03/1990, QUE 'INSTITUI O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBE'".
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
LEILÕES
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, informa aos interessados que o Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Peruíbe, marcou os leilões abaixo relacionados
nas ações de Execução fiscal em que a Fazenda Municipal é exeqüente, nas seguintes datas referindo-se as mesmas à 1ª e 2ª Praça:
Proc. n°
210/91-2
Executado
WALFREDO PEREIRATENÓRIO
Lt.
001
Qd.
015
Loteamento
Belmira Novaes
840/92-2
PAULO TADEU SILVEIRA
011
003
Manacá dos Itatins
140/93-1
CARRASCO & SANGRADOR S/C LTDA
008
00G
Jardim Europa
1769/92-2 MAHAMED FAROUK SULITAN
011
110
Estância São José
537/94-2
010
023
Manacá dos Itatins
CARRASCO & SANGRADOR S/C LTDA
Praça
1ª
2ª
1ª
2ª
1ª
2ª
1ª
2ª
1ª
2ª
Dia
25/07/2005
08/08/2005
25/07/2005
08/08/2005
25/07/2005
08/08/2005
25/07/2005
08/08/2005
27/07/2005
11/08/2005
Horário
13:00
13:00
13:30
13:30
14:00
14:00
14:30
14:30
15:00
15:00
Alunos da rede municipal participam do “Caravanas do Conhecimento”
Oitenta alunos de duas escolas municipais de Peruíbe vão participar
até o dia 22, do programa “Caravana do Conhecimento” Redescobrindo o
Interior, programa que tem como objetivo realizar intercâmbio entre as escolas do Interior e do litoral do Estado, propiciando a cada participante a
oportunidade de vivenciar novas experiências.
As duas escolas de Peruíbe escolhidas por sorteio são a EMEF
Álvaro Pereira Gaspar Filho, que visitará a cidade de Tabatinga e a EMEI
Professora Maria Lúcia Brito da Silva, antiga Bairro do Guaraú, que está
realizando excursão à cidade de Boa Esperança do Sul, as duas no interior do Estado.
Cada escola participa com 40 alunos. Dentro da atividade serão expostos às crianças assuntos como os aspectos demográficos das cidades visitadas, características geográficas dos locais por onde a excursão
passar.
Além disso, durante a estadia nas cidades os alunos receberão
informações de como é a cidade, como são as casas, sua população, a
vegetação predominante além da fauna existente.
Convite
O Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com o Departamento Municipal de Promoção Social, convida toda a
população a participar da V Conferência de Assistência Social, que será realizada no dia 27 de julho de 2005, a partir das 13h30
minutos, no Centro de Convenções de Peruíbe, Sito à Av. São João n° 545 - Centro.
Conferência: Fórum ampliado de participação social pelo Conselho Municipal de Assistência Social, a cada dois anos, conforme definido em lei.
As conferências são deliberativas, onde todos os segmentos que atuam na área de Assistência Social se fazem representar , com
o intuito de avaliar o desenvolvimento da Política de Assistência Social, propor diretrizes para seu aperfeiçoamento e consolidação.
Programação
13h30 - Credenciamento 14h - Abertura
14h30 - Leitura e Aprovação do Regulamento
14h45 - Palestra
16h - Debates
16h30 - Intervalo para o café
16h45 - Plenária: Aprovação das Propostas
17h15 - Eleição de Delegados e Encerramento
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE E A SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, através do Departamento Municipal da Agricultura e da Casa de Agricultura de Peruíbe,
estarão realizando dentro do Convênio do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH, os eventos abaixo,
destinados prioritariamente, aos Produtores Rurais deste Município:
AMAP
Informa: reuniões de Assembléias Ordinárias da
Associações de Monitores Ambientais de Peruíbe.
Datas:
14 de agosto, 11 de setembro, 09 de outubro,
06 de novembro e 04 de dezembro de 2005.
PROGRAMAÇÃO
Mais informações: 3457-9328
Dia de Campo sobre Pecuária de Leite, dia 03 de agosto próximo, na Fazenda Canchim da EMBRAPA, no Município de São
Carlos,
8h30m
10h30m
12h30m
14h
Palestra: Sistema Intensivo de Produção de Leite
Local: Auditório I da Embrapa Pecuária Sudeste
Palestrantes: Srs. Eli Antonio e Carlos Eduardo
Visita as instalações do Sistema de Produção de Leite da Embrapa Pecuária
Sudeste
Almoço
Visita a UD Agricultura Familiar, Sitio São Miguel, Sedilson Ordonho, em Água
Vermelha- SP
COMUNICADO
A APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Peruíbe) e a CAPI (Casa de Amparo e Proteção à Infância)
comunicam que a Rifa do Automóvel Pálio, cujo sorteio seria
no dia 08 de outubro de 2005 (Loteria Federal), foi substituída
pela Loteria Paulista do dia 07 de outubro de 2005
Curso de Agricultura Orgânica, dias 16 e 17 de agosto próximo, na Escola Agroecológica - Estrada Armando Cunha km4.5,
em Peruíbe
José Bazílio de Lucena
Presidente da APAE
Dia 16
Abertura e Apresentação dos Participantes
8h
9h
12h
13h
17h
8h
12h
13h
16h
Engº Agrº Carlos R. Bianchi da
Silva
Introdução à Agricultura Orgânica e Importância Engº Agrº Issao Ishimura
Econômica e Alimentar
Almoço
Técnicas de Agricultura Orgânica
às Agricultura Orgânica no Litoral e Vale do Ribeira
Produção de Banana Orgânica
Engº Agrº Issao Ishimura
Fontes de matéria orgânica
Fontes de Biomassa
Dia 17
Preparo de caldas p/ controle fitossanitário
Bokashi/demonstração
Almoço
Visita a propriedade com Agricultura Orgânica
Avaliação
Engº Agrº Issao Ishimura
Engº Agrº Issao Ishimura
Engº Agrº Carlos R. Bianchi da
Silva
As inscrições serão realizadas na Casa de Agricultura de Peruíbe, Rua Almirante Barroso, 705 - Centro , das 8:30
às 11:30 e das 13:30 às 16:30 entre os dias 13 a 29 de julho.
Maiores informações pelo telefone 3455-2504 com Arlete ou Adriana
Informamos, outrossim, que outros eventos estarão sendo realizados no decorrer deste ano.
PAT/SINE
Você vai ao lugar certo.
Seja bem-vindo ao PAT . O Posto de Atendimento ao Trabalhador é o ponto de encontro entre a população e
o Sistema Público de Emprego. Em cada cidade onde está instalado o PAT/SINE, tornou-se uma referência, prestando um
serviço ágil e de qualidade. Utilize o Serviço de Intermediação de Mão-de-Obra, que coloca profissionais em contato com
empresas interessadas em contratar, sem nenhum custo.
Tudo isso é realizado através dos seguintes programas:
-Intermediação de Mão-de-Obra
-Seguro Desemprego
-Qualificação e Requalificação Profissional
-Orientação Trabalhista (Ministério do Trabalho)
-Carteiras de Trabalho também são emitidas no PAT.
As empresas também estão utilizando as serviços do PAT, seja no recrutamento e seleção de recursos humanos, seja em programas de empregabilidade. Por fim, O Posto de Atendimento ao Trabalhador é um serviço ágil e adequado aos
novos tempos, às novas necessidades do trabalhadores e dos empresários.
OS FUNCIONÁRIOS DO POSTO DE ATENDIMENTO AOTRABALHADOR ESTÃO DE PORTAS ABERTAS
PARA O DESEMPREGO E PARA QUEM QUER CRIAR EMPREGO.
Rua: Almirante Barroso n.° 705 - Centro - Fone: 3455-8010
Inscrição para
Frente de Trabalho
De 01 a 19 de agosto de 2005 estarão
abertas as inscrições para Frente de Trabalho. Os interessados deverão dirigir-se, no
horário das 09:00 às 16:00 horas, ao
Pat/Sine-Peruíbe sito a Rua: Almirante
Barroso n.º 705 - Centro, munidos dos seguintes documentos :
-
Carteira de Trabalho
RG; CPF
Titulo de Eleitor
Comprovante de Residência
Todos os documentos originais.
Obs.: Para realizar as inscrições os candidatos deverão
estar cadastrados no Pat/Sine-Peruíbe.
Audiência Pública
Prestação de contas 2º trimestre de 2005 do Departamento Municipal de Saúde.
Data: 22/07/05
Horário: 14h30
Local: Câmara Municipal de Peruíbe
Atenção Contribuinte!
Seu I.P.T.U está em Atraso?
Compareça à Prefeitura para parcelar sua
dívida em até 60 vezes.
Informações:
Tels: 3451-1005, 3451-1027 e 3451-1035
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
PERUÍBE PARTICIPA DOS JOGOS
REGIONAIS EM PRAIA GRANDE
Os atletas da cidade de Peruíbe embarcaram para mais
uma participação nos Jogos Regionais e acreditam que poderão
alcançar resultados satisfatórios. No total são 224 pessoas representando nosso município em mais de 19 modalidades. Entre elas
estão, atletismo, capoeira, futebol, dama, xadrez, tênis, vôlei e outros.
Os jogos, promovidos pela Secretária de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, começaram hoje e vão até o dia 30 na
cidade de Praia Grande. A competição reunirá cerca de 8 mil
atletas em 25 modalidades oficiais, representando 35 municípios.
De acordo com o Departamento de Esportes de Peruíbe, a
cidade está confiante e seus atletas, como no karatê, com a atleta
Aline Silva Gomes, que é a quarta melhor karateca no mundo e
também judô e futebol de salão.
Hospital Municipal de Peruíbe tem novo diretor clínico
No último sábado, 16, a Prefeitura Municipal de Peruíbe, reuniu cerca de 25 pessoas, entre médicos, plantonistas, equipe da farmácia, do laboratório e da
administração para apresentação formal do novo Diretor Clínico e Técnico do Hospital Municipal de Peruíbe.
O médico foi eleito pelos próprios profissionais da saúde e fará o direcionamento ético das condutas médicas, além de receber reclamações dos usuários e
definir as responsabilidades de cada setor do departamento. Também fará o levantamento do número de médicos e quais as maiores causas de procura do Pronto
Socorro por parte dos usuários. A partir desses dados criará programas e projetos buscando trabalhar os atendimentos específicos.
Além disso, durante o encontro, foi anunciada a implantação das equipes de pré-consultas, que serão responsáveis pela triagem dos usuários e de encaminhamentos de pacientes às Unidades Básicas de Saúde (UBS), e também das pós-consultas, que consistem no acompanhamento de tratamentos, exames e no uso de
medicamentos. Esse tipo de trabalho já está sendo realizado nas UBSs dos bairros.
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
P.A.R. - PERUÍBE
Inscrições abertas
Estão abertas as inscrições para o Programa de Arrendamento Residencial (P.A.R) da Caixa Econômica Federal, para
aquisição de imóvel nos Condomínios Santa Isabel e Recanto dos Pássaros. Quem deseja fazer o cadastro deve comparecer à
Divisão de Habitação da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Documentos necessários:
CPF, RG e comprovante de residência.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A COOPROCONCI - Cooperativa dos Profissionais da
Construção Civil do Vale do Ribeira e Litoral Sul, por seu
diretor presidente, Luiz Pedro da Fonseca, convoca todos os
seus mebros e associados, a comparecerem à
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará na
data de 10 de agosto de 2005, às 19:00 horas em
primeira convocação, e não havendo quorum, às 19:30 horas
em segunda convocação, na Sede Social, Avenida
Trancredo de Almeida Neves, 93, Bairro da Estação, neste
município e comarca, para discussão de pauta da seguinte
ORDEM DO DIA:
I - Viabilidade e Valores para os trabalhos oriundos do Poder
Público, e forma de distribuição com demais classes
trabalhadoras de Peruibe dentre as quais, Comissão Municipal
de Empregos, SINE e Prefeitura, de forma que todos
tenham acesso a estes serviços;
II - Redefinição do nome da Cooperativa para
"COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL - PERUIBE"
Peruibe, 20 de julho de 2005.
Oficinas do Carnaval Metropolitano
Inscrições abertas
- Mestre sala
- Comissão de Frente e Passistas
- Porta bandeira
- Reciclagem/esculturas e ferragens
- Alegorias e carro alegórico
- Ala das Baianas
- Samba Enredo e melodia
- Enredo
- Harmonia/Evolução e conjunto
- Cerimonial
- Fantasia e destaque
- Bateria e Afoxé.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3451-1000 de segunda à sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas.
BANCO DO POVO DE PERUÍBE
SE VOCÊ PRECISA COMPRAR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS,
FERRAMENTAS, MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS OU AINDA
CONSERTAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PROCURE O BANCO DO POVO DE
PERUÍBE, QUE JÁ CONCEDEU 253 FINANCIAMENTOS NO MONTANTE DE
R$ 724 MIL. MAIS INFORMAÇÕES NA RUA ALMIRANTE BARROSO,705
TELEFONE: 3455-5406
As inscrições devem ser feitas no
Departamento de Cultura e Turismo,
na Av. Pe. Anchieta nº 905, Centro, de
segunda a sexta das
08:00 às 17:00h.
Serão necessários RG e comprovante de
residência no ato da inscrição.
Mais informações
3455-8766 / 3455-2463.
Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Dia Municipal da Cultura e da Paz
Programação do dia 24 de Julho - no Bairro do Guaraú I Feira de Arte, Cultura e Meio Ambiente"
10:00h - Oficina de artistas plásticos e artesanato na Praça da Igreja Matriz, durante todo o dia.
10:00h -Abertura Hino Nacional, hino da Paz e prece das sete direções
galácticas
10:30h -Jogos recreativos para crianças
11:30h - Oficinas de desenho
12:00h às 14:00h Produção de papel reciclado (Oficina de
reciclagem)
14:00h -Binguinhos
16:00h -Apresentação Musical
17:30h -Bingo especial e Encerramento
Local : Avenida do Telégrafo - Guaraú.
Programação da Tarde: - Câmara Municipal de Peruíbe
14:30h - Saudação as sete direções galácticas, com Léa Alexandrino
Borba
14:35h - Poema " O Chamado Mítico", com Neuza Albino Martins
14:45h - Palestra: Hepatite como previnir-se, com Nelson Anísio
15:15h - Musical Odeon - Fátima/Otávio/Dimas
15:25h - Palestra: Ciência da Homeopatia, com Patrícia Jorge Anísio
15:50h - Musical Valdir e Ariel
16:00h - Palestra: O Calendário da Paz, com Débora Chagas Cruz e
Vânia Jorge
16:30h - Grupo de Teatro de Rua Pura Raridade apresenta a sketh "
Ainda sonho com a Paz"
Autoria, Direção e Participação Especial Elias Carvalho
Elenco: Fátima Nascimento, Karinne Carvalho, Ramiro Ferreira, Selma
Felipe e Thamires.
17:00h - Palestra: Mantenha-se longe das drogas e tenha uma de Paz!
Com Marcelo Lourenço
17:40h - Grupo Ecológico do Guaraú
18:00h - Coral do Núcleo da 3° Idade
19:30h - Entrega da homenagem ao "Recanto Vida" e Encerramento
Programação de Peruíbe " Dia Municipal da Cultura e da Paz"
Dia 25/07/2005 (Segunda-feira) - O DIA-FORA-DO-TEMPO
Programação da Manhã
8:00h - Câmara Municipal de Peruíbe - Hasteamento da Bandeira e execução do Hino da Paz pela Banda Municipal de Peruíbe com a presença
do Tiro de Guerra.
9:30h - Concentração - Caminhada pela Paz - Saída da Câmara Municipal de Peruíbe.
CALENDÁRIOS DAS
AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS 2005
FESTIVERNO EM PERUÍBE
PROGRAMAÇÃO
2º SEMESTRE
-
Ações na área da Saúde art. 12 da Lei 8.689/93 - 22/07/05
-
Elaboração do Plano Plurianual - 2006/2009
parágr. Único, art. 48 da LRF - 05/08/05
-
Elaboração do Orçamento Anual/2006 parág. Único, art. 48 da LRF - 16/09/05
-
Cumprimento das Metas Fiscais 4º, art. 9º da LRF - 23/09/05
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
-
Ações na área da Saúde art. 12 da Lei 8.689/93 - 21/10/05
INFORMAÇÕES - 3455-8766 / 3451-1007

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