edital - Prefeitura de Socorro

Transcrição

edital - Prefeitura de Socorro
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
EDITAL DA
CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2014/SEDUC/NS SOCORRO
FORNECIMENTO
PARCELADO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DA
AGRICULTURA
FAMILIAR
E
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA
PROCESSAMENTO DA MERENDA ESCOLAR
NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO
SOCORRO, NO ANO LETIVO DE 2014,
CONFORME
AS
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
- ANEXO 01 DESTA CHAMADA.
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58
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site: www.ansocorro.se.gov.br
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EDITAL
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EM, 10.12.2013
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEDUC/NS SOCORRO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominado
MUNICÍPIO, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, e por sua
Comissão Julgadora, nomeada pela Portaria nº 077/2013 de 03 de abril de 2013, vem
realizar Chamada Pública para Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e empreendedor familiar rural, para processamento da Merenda
Escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal de Nossa Senhora do Socorro,
Estado de Sergipe, em cumprimento ao estabelecido pela Lei n° 11.947, de 16 de
junho de 2009, em seu art. 14, § 1º e na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de
2013, em seu art. 20, §§ 1º e 2º.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de
venda, conforme modelo ANEXO 02 deste Edital, no dia 21/02/2014 (vinte e um de
fevereiro de dois mil e quatorze), às 09:00h (nove horas), na sede desta Prefeitura,
situada na Rua Antônio Valadão, s/n – Centro – Nossa Senhora do Socorro/SE – Centro
Administrativo José do Prado Franco – Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ.
1.
1.1.
2.
2.1.
OBJETO:
FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA PROCESSAMENTO DA
MERENDA ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE NOSSA
SENHORA DO SOCORRO, NO ANO LETIVO DE 2014, CONFORME AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 DESTA
CHAMADA.
FORMA DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
No processo de aquisição dos alimentos, a Entidade Executora deverá comprar
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14 da Lei n°
11.947/2009 e art. 24 da Resolução FNDE nº 26/2013.
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2.2
Estima-se o valor global do objeto desta chamada pública em R$ 730.769,50 (setecentos
e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com
os valores de referência constantes do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 desta
Chamada.
2.3
Para habilitação das propostas, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão
entregar à Comissão Julgadora, em envelope identificado e lacrado, os documentos
prescritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, conforme o caso,
a seguir elencados:
2.3.1.
Para os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em
grupo:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30
dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante (Anexo 02);
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado,
apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser
Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de
acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013; e
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
2.3.2.
Para os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física,
organizados em grupo:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos
últimos 30 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes (Anexo 02);
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IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado,
apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser
Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de
acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
2.3.3.
Para os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30
dias;
III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Trabalhista, Receita Federal e
Dívida Ativa da União;
IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar (Anexo 02);
VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados relacionados no projeto de venda; e
VII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado,
apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser
Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com o art. 33 da Resolução
FNDE nº 26/2013, conforme e em qualquer caso.
3.
3.1.
CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS:
Serão considerados os projetos classificados aqueles que preencham as condições
fixadas nesta Chamada Pública e preenchidos na forma do ANEXO 02.
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3.2.
Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar
sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
3.3.
A Comissão Julgadora classificará os projetos, considerando-se a ordenação
crescente dos valores, sendo primeiro(s) classificado(s) de menor valor.
3.4.
De acordo com o art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013, para priorização das propostas
deverá ser observada a seguinte ordem para desempate:
I – os fornecedores locais do município;
II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas;
III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores
familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física,
organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V – organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
3.5.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio, na forma do §1° do art. 25 da
Resolução FNDE nº 26/2013.
3.6.
Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores
e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com
propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural,
do estado e do país, nesta ordem, de acordo com o §2° do art. 25 da Resolução FNDE
nº 26/2013.
3.7
O projeto de venda a ser contratado será o escolhido conforme os critérios estabelecidos
pelos itens 3.4 e 3.5 do presente instrumento.
4.
4.1.
AMOSTRAS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO:
Após divulgação final do julgamento e resultado, o proponente classificado
provisoriamente em primeiro lugar deverá, na forma do art. 33, §5° da Resolução
FNDE nº 26/2013, apresentar 01 (uma) amostra de cada produto correspondente
àquele que foi vencedor, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais
deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de
homologação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
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4.2.
As amostras dos produtos deverão ser apresentadas da seguinte forma, conforme o
caso:
a) Gêneros Perecíveis e Semi – Perecíveis: (Legumes, Verduras, Frutas, etc.) – 1 Kg de
cada item;
b) Ovo de Galinha – 01 Dúzia;
c) Demais gêneros que apresentem embalagem secundária: 30% da respectiva
embalagem, especificadas e devidamente etiquetadas, contendo as seguintes
informações: nome do agricultor ou cooperativas, número e descrição do produto
cotado.
4.2.1.
Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando
que os participantes deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de
amostras.
4.2.2.
As amostras deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
horário das 08:00h (oito horas) às 14:00h (quatorze horas), acompanhadas dos
documentos elencados no item 5, conforme o caso.
4.2.3.
As amostras serão submetidas a todos os testes necessários, inclusive de
aceitabilidade, testes esses a serem realizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, através de Comissão especialmente designada para tal, sendo
desconsiderados os projetos de venda cujas amostras não forem aprovadas nos
testes, nos respectivos itens, mediante relatório fundamentado do mencionado setor.
4.3.
Durante o fornecimento, as mercadorias serão devolvidas no ato da entrega, se não
corresponderem à qualidade exigida na presente chamada e apresentada nas
amostras.
4.4.
As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio
padronizado; As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de
maturação adequado para consumo; As folhas deverão se apresentar intactas e
firmes; Os demais produtos deverão apresentar as condições de qualidade exigidas
nesta chamada e para comercialização, e apresentadas nas amostras.
4.5.
Em todos os casos, os produtos deverão estar isentos de:
I – Substâncias terrosas;
II – Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
III – Parasitos, larvas, ou outros animais, nos produtos e embalagens;
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IV – Umidade externa anormal;
V – Odor e sabor estranhos;
VI – Enfermidades; e
VII – Lesões que afetem a sua aparência e utilização.
5.
5.1.
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
A especificação técnica dos gêneros alimentícios ofertados deverá ser a seguinte:
I – Denominação de venda do alimento;
II – Lista de ingredientes;
III – Conteúdos líquidos;
IV – Identificação do lote;
V – Prazo de validade;
VI – Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
VII – Registro no órgão competente;
VIII – Informação nutricional.
5.2.
As amostras deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos, conforme o caso,
em cópia reprográfica autenticada:
- Ficha Técnica Original do produto licitado, conforme especificação, com todos os
itens fielmente preenchidos, carimbados e assinados pelo Responsável Técnico;
- Certificado de Classificação de Grãos, quando necessário;
- Certificado da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual do licitante ou Certificado
Fitossanitário de Origem, quando couber, os referidos Certificados devem estar c/
prazo de validade vigente;
- Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual
(SIE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), se houver, p/ todos os produtos de
origem animal (art. 11, parágrafo 5º da Resolução FNDE / CD/nº 38/04);
- Laudo de Análise do Produto Licitado quando este for solicitado conforme descrito
na especificação técnica de cada produto sejam eles: análise físico-química,
microbiológica, microscópica e composição nutricional feito por Laboratório
Credenciado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou ao Ministério
da Saúde, em qualquer Unidade de Federação, c/ validade máxima de um ano. (O
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Laudo de Análise encontra amparo legal no decreto 19.042/2000, em que seu art. 1º
disciplina que nas licitações p/ fornecimento, ou mesmo nas aquisições c/ dispensa ou
inexigibilidade de licitação, na forma legal de gêneros alimentícios, perecíveis ou não
perecíveis, que não tenham sido objeto de inspeção e comprovação, da análise oficial,
destinados ao Programa de Merenda Escolar de Rede Pública de ensino exigir-se-á a
apresentação do referido laudo).
5.3
As amostras serão submetidas à análise:
- Organoléptica (sensorial) – serão por meio de degustação e comparação,
observando as características próprias do alimento como a cor, o sabor, o odor, e a
textura do alimento, e ainda à partir de Laudo Laboratorial;
- De Rotulagem, de acordo c/ a legislação vigente.
- Laboratorial c/ apresentação de laudo solicitado;
- Documentação específica solicitada.
5.4
Considerações:
- Os produtos aprovados a serem entregues nas Escolas deverão estar rigorosamente
de acordo c/ a amostra apresentada pelo fornecedor.
- O prazo de validade e da safra será verificado por ocasião da entrega, e deverão
estar de acordo c/ o estabelecido em edital.
- As embalagens das amostras dos produtos de origem animal deverão conter o
carimbo do SIF ou SIE, conforme o caso, da mesma forma c/ foi apresentado no
momento de entrega das amostras submetidas à análise.
-Após o recebimento das amostras, a nutricionista terá o prazo de até 05 dias úteis
para analisar cada item classificado.
6.
CONDIÇÕES GERAIS:
6.1.
Local de Entrega:
6.1.1.
As entregas dos gêneros alimentícios serão feitas nas Escolas Municipais de Nossa
Senhora do Socorro, conforme lista de endereço constante no TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO 01 desta Chamada.
6.2.
Período de Fornecimento:
6.2.1.
Os produtos deverão ser entregues (quinzenalmente) nas escolas listadas, de acordo
com o cronograma a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação/Setor de
Merenda Escolar e nas quantidades indicadas, pelo período da assinatura do Contrato
até 31 de dezembro de 2014, ou antes desta data em função do término da quantidade
adquirida.
6.3.
Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos:
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6.3.1.
A quantidade de gêneros alimentícios, consoante o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO
01, a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por
nutricionista responsável técnica da Prefeitura e executados pelas escolas.
6.4.
Preço:
6.4.1.
O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos
proponentes.
6.4.1.1.
Os preços dos produtos oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes,
impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do proponente.
6.4.1.2.
Na definição dos preços dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, deverão ser considerados
todos os insumos exigidos na presente chamada pública, tais como despesas com
frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do
produto, na forma do que estabelece o art. 29 da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.4.2.
O preço máximo de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três
mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando
a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver, de acordo com o art. 29,
§1° da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.4.2.1. Se priorizar nesta chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou
agroecológicos, poder-se-á acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em
relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº
12.512, de 14 de outubro de 2011, conforme disposto no §2° do art. 29 da Resolução
FNDE nº 26/2013.
6.4.3.
Os preços máximos de aquisição estão dispostos no TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO 01 desta Chamada Pública.
6.5.
Contrato:
6.5.1.
O contrato de compra de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o
Município e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme
modelo constante na MINUTA DO CONTRATO – ANEXO 03 desta Chamada.
6.6.
Pagamento das faturas:
6.6.1.
Os pagamentos decorrentes do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura
familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da
comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo MUNICÍPIO no prazo
de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento dos gêneros alimentícios.
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6.6.2.
O pagamento será feito mediante a apresentação de documento fiscal
correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para
qualquer faturamento.
6.6.3.
O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
7.
CONTRATAÇÃO:
7.1.
Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de
compra de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado na MINUTA DO
CONTRATO – ANEXO 03 desta Chamada.
7.2.
O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para
a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP/ano, de acordo com o art. 32 da Resolução FNDE nº 26/2013.
7.3.
Os contratos que resultarão desta Chamada Pública terão prazo de duração da data
de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, ou antes desta data em função do
término da quantidade adquirida, de acordo com o estabelecido item 6.2.1.
8.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES:
8.1.
Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto, e que possuem autorização legal para
fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da
legislação civil e penal aplicáveis.
8.2.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto
no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as
especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação/Setor de
Merenda Escolar.
8.3.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta Chamada Pública, pelo período entre a data de assinatura do
Contrato até o dia 31 de dezembro de 2014, ou antes desta data em função do término
da quantidade adquirida, de acordo com o item 6.2.1.
8.4.
O fornecedor se compromete, ainda, a fornecer os gêneros alimentícios para as
escolas listadas e nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 01
desta Chamada, de acordo com o cronograma a ser expedido pela Secretaria
Municipal de Educação/Setor de Merenda Escolar.
8.5.
Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender
ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Secretaria Municipal da Fazenda
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Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
9.
FATOS SUPERVENIENTES:
9.1.
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à
realização e ao sucesso das diversas etapas do processo.
9.1.1.
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a
prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da
Comissão Julgadora, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação desta Chamada ou sua modificação, no todo ou em parte.
10.
10.1.
11.
IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
Observado o disposto no item 9 anterior, após a divulgação do resultado das ofertas,
objeto desta Chamada Pública, a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins,
que o procedimento de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural estará concretizado.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1.
A participação de qualquer proponente-vendedor no processo implica a aceitação
tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições,
assim como dos seus anexos.
11.2.
De acordo com o art. 26 da Resolução FNDE nº 26/2013, para divulgação da presente
Chamada Pública, será a mesma publicada em jornal de grande circulação local e na
forma de mural, mediante afixação no Quadro de Avisos na sede da Prefeitura e suas
Secretarias, além de divulgar em seus sítios eletrônicos oficiais, e outros, se houver.
11.2.1.
Em quaisquer dos casos, se necessário, poderão, ainda, ser utilizadas outras formas de
divulgação, como publicação em jornal de circulação regional, ou estadual, ou
nacional, ou por meio eletrônico, através de publicação em rádios locais, comuns ou
comunitárias, carros de som, dentre outras, e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural,
sempre que a Prefeitura entender pertinente.
11.2.2.
Do aviso publicado constará definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como
a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do
edital, e o local onde será realizada a sessão pública do Chamamento.
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58
CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe
site: www.ansocorro.se.gov.br
e-mail: [email protected]
12/38
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
11.2.3.
De acordo com o §1° do art. 26 da Resolução FNDE nº 26/2013, o edital da presente
Chamada Pública deverá permanecer aberto para recebimento dos projetos de venda
por um período mínimo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do aviso.
11.2.4.
Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Chamada Pública, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for expressamente disposto em contrário. Os prazos a que se refere este
artigo só iniciam e vencem em dia de expediente no Município.
11.3.
Fazem parte desta Chamada de Chamada Pública:
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 02 – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FNDE;
ANEXO 03 – MINUTA DO CONTRATO.
12.
FORO:
12.1.
A presente Chamada Pública que é regulamentada pela Resolução FNDE nº 26/2013, e
demais legislações e regulamentos atinentes à matéria, define como exclusivamente
competente o Foro do Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe,
para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Nossa Senhora do Socorro, 29 de janeiro de 2014.
SILVANA TODESCHINI ANGHEBEN
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
VISTO:
CARLOS KRAUSS DE MENEZES
Procurador Geral do Município
OAB/SE n° 3.652
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58
CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe
site: www.ansocorro.se.gov.br
e-mail: [email protected]
13/38
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
A N E X O 01
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO, PARCELADA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
EMPREENDEDOR RURAL, PARA PROCESSAMENTO DA MERENDA ESCOLAR NAS UNIDADES DE
ENSINO DA REDE DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO DE NOSSA
SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE.
NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE.
DEZEMBRO/2013
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58
CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe
site: www.ansocorro.se.gov.br
e-mail: [email protected]
14/38
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e empreendedor familiar
rural, para processamento da Merenda Escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal de Nossa
Senhora do Socorro.
02 – JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO:
Promover a conexão entre agricultura familiar e alimentação escolar, observando os princípios e
diretrizes estabelecidas pelo PNAE, como alimentação saudável e adequada; participação da
sociedade no controle social e desenvolvimento sustentável, adquirindo gêneros alimentícios
diversificados e produzidos localmente ou regionalmente, melhorando a qualidade de vida de toda
comunidade por meio da geração de renda e trabalho.
Isso pode acontecer através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que determina que
30% do valor total destinado à merenda escolar devem ser inseridos na compra direta de produtos da
Agricultura Familiar local ou regional.
Eis, pois as razões que nos levam a justificar a compra de gêneros através da Agricultura Familiar, por
meio de Chamada Pública, de acordo com a Resolução nº CD/FNDE/nº26, de 17 de Junho de 2013.
03- PAUTA DE GÊNEROS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS GÊNEROS
3.1-Os gêneros alimentícios são para suprir no mínimo as necessidades diárias dos alunos das escolas
municipais.
3.2-Pauta de gêneros alimentícios para aquisição de merenda escolar, para os programas do Ensino
Fundamental, EJA, Creche e Mais educação e unidades escolares que serão contempladas com os
mesmos, juntamente com as especificações técnicas.
3.3- Escolas Municipais que serão contempladas.
ORDEM
ESCOLA/ENDEREÇO
LOCAL
E.M. PROFª HONORINA COSTA
AV. 02 DE FEVEREIRO, S/N
SEDE
DIRETOR (A)
COORDENADOR (A)
TELEFONE
DA ESCOLA
1.
3279-1202
ANEXO DA E.M. PROFª
SEDE
DIRETORA: ROSEVÂNIA DA SILVA SANTOS
3279-1403 / 8113-8764 / 8872-3713
COORDENADORA DE ENSINO: MARIA CIBELE
BARRETO DE OLIVEIRA RIBEIRO
9947-1240
DIRETORA: ROSEVÂNIA DA SILVA SANTOS
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58
CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe
site: www.ansocorro.se.gov.br
e-mail: [email protected]
15/38
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
HONORINA COSTA
RUA PADRE MANOEL GOMES,
Nº 74
3279-1202
3279-1403 / 8113-8764
3279-1227
DIRETORA: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
8158-6863 – 3279-1435 (RESIDENCIAL)
3253-4284
DIRETORA: ROSINELE SILVA DE OLIVEIRA
9931-4392
2.
E.M. JOSÉ TEIXEIRA DA CRUZ
RUA ANTÔNIO VALADÃO, S/N
PORTO
GRANDE
3.
E.M. IZÍDIO MARQUES DE
MELO
RUA DA CAIXA D´ÁGUA, Nº1396
TABOCAS
4.
E.M. DR. JOÃO GARCEZ VIEIRA
RUA 125 , S/N
SANTA
CECÍLIA
3253-2506
DIRETORA: MARTA SANTOS OLIVEIRA
8826-8027 / 9817-3510 / 9156-3047 / 32531239(RESIDENCIA)
COORDENADORA DE ENSINO: CLAUDIANE RESENDE
MATTOS
9999-7176
5.
E.M. SANTA TEREZINHA
RUA : JOÃO PEREIRA , S/N
SOBRADO
E.M. MARIA VITÓRIA COSTA
RUA I, Nº 140
PARQUE
SÃO JOSÉ
ANEXO DA E.M. MARIA
VITÓRIA COSTA
RUA D, Nº 137
PARQUE
SÃO JOSÉ
E.M. ROSALVO DE QUEIROZ
RUA DO GRUPO, Nº36
OITEIROS
DIRETORA: NICELMA MARIA DOS SANTOS
9944-4934 / 3253-1389
6.
3252-6722
DIRETORA: ILBÊNIA MENEZES NERI
9806-7433 / 8833-7429
COORDENADORA DE ENSINO: CLECIAN VIEIRA
FEITOZA – 9984-4034
DIRETORA: ILBÊNIA MENEZES NERI
9806-7433
7.
3253-5432
DIRETORA: ROSÂNGELA AMÂNCIO DE OLIVEIRA
8839-2072
LAVANDEIRA
3261-6070
DIRETORA: ANA CRISTINA ARAGÃO NEVES - 98026834 / 8842-2998
CONJ.
JARDIM
3523-3766
8.
E.M. ANÁLIA VIEIRA DE
FIGUEIREDO
RUA PRINCIPAL , S/N
ANTIGA E.M JOSÉ DO PRADO
FRANCO
9.
E.M. PROFESSORA MARIA DA
CONCEIÇÃO CRUZ
VASCONCELOS
RUA SÃO JOÃO, 550
ANTIGA E.M. MARINÚZIA DE
CARVALHO RODRIGUES
ANEXO DA E.M. PROFESSORA
MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ
VASCONCELOS
3523-3766
CONJ.
DIRETORA: SONIDÊZ P. DA SILVA DE MENEZES
9923-9200
COORDENADOR DE ENSINO: JOSENALDO VIEIRA
SOUZA
9929-9489
DIRETORA: SONIDÊZ P. DA SILVA DE MENEZES
9923-9200
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58
CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe
site: www.ansocorro.se.gov.br
e-mail: [email protected]
16/38
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
RUA SÃO JOÃO, S/Nº
JARDIM
ANEXO DA E.M. PROFESSORA
MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ
VASCONCELOS
AV. C Nº 10
CONJ.
JARDIM
ANEXO DA E.M. PROFESSORA
MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ
VASCONCELOS
ANTIGO ANEXO DA E.M.
MARINÚZIA DE CARVALHO
RODRIGUES
RUA: SÃO JOÃO, Nº 22.
DIRETORA: SONIDÊZ P. DA SILVA MENEZES
9923-9200
CONJ.
JARDIM
DIRETORA: SONIDÊZ P. DA SILVA MENEZES
9923-9200
ROSA DE
MAIO
DIRETORA: NILSON ABÍLIO ÚANÚS
8821-8486/ 3259-3388/9869-1359/3259-3388(Residência)
(CASA)
COORDENADORA DE ENSINO: ANDRÉA MARIA
OLIVEIRA TELES PINTO
8134-6695 / 3043-8278 (RESIDENCIA)
10.
E.M. CORONEL GENTIL
DALTRO
RUA 14 DE FEVEREIRO , S/N
11.
E.M. MAJOR JOÃO TELES
RUA ANTÔNIO TORRES JR, S/N
3253-2011
PALESTINA
DE FORA
3523-2010
ELIUDE BATISTA DE ARAÚJO
8815-5968 / 9957-0181
COORDENADOR DE ENSINO: ITALLO RANGEL
SANTANA RAMOS ALVES
9977-2154
12.
3253-4499
DIRETOR: BENILDES SALGUEIRO LUZ FILHO
9989-4186 / 8809 – 8987
COORDENADORA DE ENSINO: ANA SELMA
CANDIDO - 9803-8309/8837-5377
E.M. JOSEFA DE SANTANA
AV. PRINCIPAL, S/N
GUAJARÁ
ANEXO DA E.M. JOSEFA DE
SANTANA
AV. PRINCIPAL, Nº 1145
GUAJARÁ
DIRETOR: BENILDES SALGUEIRO LUZ FILHO
9989-4186 / 8809 - 8987
E.M. APULCRO MOTA
RUA CARLOS MENEZES, S/N
PAI ANDRÉ
DIRETORA: SUELI VASCONCELOS ARAÚJO ALVES
3259-1471( CASA) / 9881-5320/9810-1943 / 9995-1441/88162116
COORDENADORA DE ENSINO: IVANETE XAVIER
DOS SANTOS – 9802-3672
ANEXO DA E.M. APULCRO
MOTA
RUA CARLOS MENEZES, 275
PAI ANDRÉ
ANEXO DA E.M. APULCRO
MOTA
RUA CARLOS MENEZES, S/N
PAI ANDRÉ
DIRETORA: SUELI VASCONCELOS ARAÚJO ALVES
3259-1471(CASA) / 9810-1943 / 9995-1441/8816-2116
E.M. MARIANA PRADO
PARQUE
DIRETORA: EDILDE OLIVEIRA DOS SANTOS
13.
3523-2953
DIRETORA: SUELI VASCONCELOS ARAÚJO ALVES
3259-1471( CASA) / 9810-1943 / 9995-1441/8816-2116
14.
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58
CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe
site: www.ansocorro.se.gov.br
e-mail: [email protected]
17/38
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
VASCONCELOS
RUA 43, Nº 20
DOS
FARÓIS
3253-2920
9933-4139
COORDENADOR DE ENSINO: ALDEMIRA BARROS
DA CHAGA
9939-8365
ANEXO DA E.M. MARIANA
PRADO VASCONCELOS
RUA 51, N º 311
PARQUE
DOS
FARÓIS
E.M. JOÃO PAULO II
RUA 42, Nº 133
PARQUE
DOS
FARÓIS
3253-1209
E.M. JOÃO VASCONCELOS
PRADO
RUA SÃO JOÃO S/N –
(RUA PRINCIPAL -ENTRADA DO
BLUE MOTEL)
PARQUE
DOS
FARÓIS
3253-2960
E.M. MANOEL DE JESUS SILVA
ANTIGA E.M. VEREADORA
TEREXINHA F. DA SILVA
RUA 56 , S/N
PARQUE
DOS
FARÓIS
3253-2921
ANEXO DA E.M. MANOEL DE
JESUS SILVA
RUA 56 Nº 219
PARQUE
DOS
FARÓIS
DIRETORA: MARIA ILDA F. RAMOS DE OLIVEIRA
9939-0906 / 9976-8695 (HÉLIA)
E. M. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
LUANA ROLLEMBERG,
ANTIGA ESCOLA ESPECIAL
VENÚZIA FRANCO
RUA: E, Nº160 CONJ. CÉLIA
CABRAL DUARTE
PARQUE
DOS
FARÓIS
DIRETORA: CLARA LÚCIA SIQUEIRA DE MELO
9949-5889/8873-0562
COORDENADOR DE ENSINO: JOSÉ ADILSON DOS
SANTOS ANDRADE
9862-5042
E.M. PROFESSOR ACRISIO
CRUZ
RUA : PREFEITO JOSÉ DO
PRADO FRANCO, Nº 415
TAIÇOCA
DE FORA
ANEXO DA E.M. PROFº ACRISIO
CRUZ
RUA JOSÉ DO PRADO FRANCO,
S/N
TAIÇOCA
DE FORA
DIRETORA: MARIA DO CARMO CAROZO SOUZA
9997-1889
E.M. PEDRO MOREIRA FILHO
PRAÇA QUINTINO BOTAIUBA,
Nº 113
TAIÇOCA
DE FORA
DIRETORA: ANÍZIA DOS SANTOS
9960--1699/ 8129-8670 (DIRETORA) 3256-2932/ 8812-2435
COORDENADORA DE ENSINO: MARIA DA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA TAVARES – 8812-2435
DIRETORA: EDILDE OLIVEIRA DOS SANTOS
9933-4139
15.
DIRETORA: LUCILDA VASCONCELOS PEREIRA
8802-7475 / 8814-8460/ 9819-4712 /8808-3450 ESPOSO
COORDENADORA DE ENSINO: MARIA SELMA
RODRIGUES SANTOS – 8818-4958
16.
DIRETORA: LUZIVÂNIA DE JESUS SANTOS
8846-5819 / 9152-9297/ 3248-7411
COORDENADORA DE ENSINO: INGRID RAMOS
PETROLA – 8835-6508
DIRETORA: MARIA ILDA F. RAMOS DE OLIVEIRA
9939-0906 / 9976-8695/ 8842-4657
COORDENADORA DE ENSINO: HÉLIA MARQUES DOS
SANTOS – 8849-1602
17.
18.
3256-3368
DIRETORA: MARIA DO CARMO CAROZO SOUZA
9997-1889
COORDENADORA DE ENSINO: JOSELANE BALBINA
SANTANA SANTOS – 9964-8550
19.
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58
CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe
site: www.ansocorro.se.gov.br
e-mail: [email protected]
18/38
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
20.
E.M. EDUARDO VIANA
RUA DA ESCOLA, Nº 475
TAIÇOCA
DE
DENTRO
3245-4237
/32566339(RES)
ANEXO DA E.M. EDUARDO
VIANA
AV. K, Nº 0206
TAIÇOCA
DE
DENTRO
E.M. DIVA MARIA CORREA
AV. AUXILIAR I, Nº 205
FERNANDO
COLLOR
ANEXO DA E.M. DIVA MARIA
CORREA
RUA 12, S/N
FERNANDO
COLLOR
E.M. JOSÉ DO PRADO FRANCO
ANTIGA E.M. JOSÉ DO PRADO
FRANCO SOBRINHO
AV. PERIMETRAL B, Nº 36
MARCOS
FREIRE I
3254-0407
E.M. PROFESSOR MANOEL
CUNHA
ANTIGA E.M. VEREADOR
CARLOS CUNHA
AV. K, Nº 1331 , II ETAPA
MARCOS
FREIRE III
3254-0440
E.M. BARQUINHO AMARELO
PRAÇA DA MATRIZ , S/N
SÃO BRAZ
DIRETORA: MARINALVA BATISTA SANTOS
9994-8551/ 8803-7723 / 8803-7723/8804-6276(ESPOSO)
COORDENADORA DE ENSINO: MARIA LÚCIA
SANTOS
9979-1018 / 3042-2251 / 9967-1018 / 8831-1179
DIRETORA: MARINALVA BATISTA SANTOS
9994-8551/ 8803-7723 / 8803-7723/8804-6276(ESPOSO)
21.
3254-2989
22.
DIRETOR: CARLOS ALBERTO SOARES SANTOS
9976-8915
COORDENADORA DE ENSINO: ISONEIDE
CONCEIÇÃO DOS SANTOS – 9964-6665 / 3252-2989
DIRETOR: CARLOS ALBERTO SOARES SANTOS
9976-8915
23.
DIRETORA: VERA NEIDE ALVES SANTOS
9859-4757 / 8106-8715 / 8826-8430
COORDENADORA DE ENSINO: MARINEIDE
MARQUES SANTOS
8134-4504 OU 4584 /
24.
25.
DIRETORA: JOSÉLIA BÁRBARA DA SILVA
9962-2341/9132-5885 / 8126-4889/ 8811-4041
COORDENADORA DE ENSINO: LOURDES CRISTINA
EVANGELISTA – 8827-0868 / 8111-8023
3254-4191
ANEXO DA E.M. BARQUINHO
AMARELO
RUA 2 , S/N
DIRETORA: MARIZETE CALLEGARI
8827-6757 / 9807-8275 /3256-6092(CASA)
COORDENADORA DE ENSINO: ANA MARIA SILVA
RODRIGUES – 8849-3482
DIRETORA: MARIZETE CALLEGARI
8827-6757 / 9807-8275
SÃO BRAZ
26.
3254-7786
E.M. ELISA TELES
RUA I
PIABETA
DIRETORA: JOSÉ CIZINO DOS SANTOS FILHO
9944-0863
COORDENADORA DE ENSINO: MARIA ACACIA
SANTOS
8802-1509 / 9849-2437
27.
E.M. NEUZICE BARRETO LIMA
DIRETOR: ERIVALDO LIMA SANTOS
9932-4968 / 9935-857
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58
CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe
site: www.ansocorro.se.gov.br
e-mail: [email protected]
19/38
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
RUA: DO CARMO, Nº 15
PIABETA
COORDENADOR DE ENSINO: LUÍS GUSTAVO ROSA
SANTOS
9816-5368
COORDENADORA DE ENSINO: CENIRA BEZERRA
CAVALCANTE
8838-9276
28.
JOÃO
ALVES
DIRETOR(A): LUCIANA DOS SANTOS
9844-2022/8826-8430/ 9817-2552/9932-4968/ 8827-2374
COORDENADOR DE ENSINO: DANIELSON SILVA
BARRETO – 8817-1067
ANEXO DA E.M. PADRE PEDRO
NA IGREJA CATÓLICA
JOÃO
ALVES
DIRETORA: LUCIANA DOS SANTOS
9817-2552/ 8827-2374 / 8817-1067
E.M. NAIR MENEZES
Rua 05 nº 56
JOÃO
ALVES
DIRETORA: MARIA CÉLIA DA SILVA SANTOS
8819-6641 / 9835-0725
COORDENADORA DE ENSINO: AUDREY TEREZA
COSTA DE OLIVEIRA – 8834-2714
E.M. NOSSA SENHORA DE
LOURDES
ANTIGA E.M. MARIA DE
LOURDES SANTOS
RUA 34, C/ TRAV. 35 MUTIRÃO
JOÃO
ALVES
DIRETORA: TERESA REGINA SANTOS CRUZ
9982-4872 / 8836-6712
COORDENADORA DE ENSINO: GLEISE MANOELA P.
CORREA – 9906-7089
ANEXO DA E.M. NOSSA
SENHORA DE LOURDES
RUA L, Nº 54
JOÃO
ALVES
DIRETORA: TERESA REGINA SANTOS CRUZ
9982-4872 / 8836-6712
ANEXO DA E.M. NOSSA
SENHORA DE LOURDES
RUA 39, Nº 758
JOÃO
ALVES
DIRETORA: TERESA REGINA SANTOS CRUZ
9982-4872 / 8836-6712
E.M. LEONEL BRIZOLA
AV. F, Nº 127
JOÃO
ALVES
DIRETORA: JOSEFA NEIDE NASCIMENTO DE
OLIVEIRA – 8826-0713/9987-4662
9938-3179
E.M.PROFESSOR MANOEL
CABRAL MACHADO
GUAJARÁ
DIRETOR: BENILDES SALGUEIRO LUZ FILHO - 99894186/8809-8987
E.M.JOSÉ FERREIRA NETO
RUA PRINCIPAL
BITA
DIRETORA: MARIA NAZARÉ SANTOS DE ARAÚJO –
9902-0146
E.M. CHAPEUZINHO
VERMELHO
SEDE
DIRETORA: HONORINA DA CONCEIÇÃO – 81262067/9847-2981/8129-8894/3254-8382
JARDIM DE INFÂNCIA
PEQUENA FADA
PORTO
GRANDE
DIRETORA: ANA PAULA PEQUENO DE OLIVEIRA –
9922-0394 / 8816-5013/ 3279-1546/3279-1011
E.M. PADRE PEDRO
AV. F Nº 127
3256-9521
29.
30.
3254-1545
31.
32.
33.
34.
35.
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco
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ANALISADO:
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36.
E.M.VEREADOR ABELARDO
PEREIRA DE MELO
CALUMBI
DIRETORA: MARIA DAS DORES F. GUIMARÃES 8836-5911/3253-4248/9999-2596
37.
E.M. PROFESSOR DONALD
38.
E. M. NOSSA SENHORA DO
SOCORRO
DIRETORA: MARIA JOSÉ SANTOS -9939-0331
COORDENADORA DE ENSINO: PATRÍCIA EUGÊNIA
DOS SANTOS- 8141-0566 / 8827-4736 / 9896-3290
SANTA
CECÍLIA
JOÃO
ALVES
DIRETORA: HIMPÁCIA GONÇALVES COSTA – 88144982 / 9920-6518
COORDENADORA DE ENSINO: ADENOALDA DE C.
LIMA – 9962-0838 / 9821-1157
39.
CRECH E PRÉ – ESCOLA IRMÁ
DULCE
AV. COLETORA A – Nº 2235
3254-5791
MARCOS
FREIRE I
DIRETORA: ANICK DANIELLE BEZERRA DA SILVA –
8814-4982/9962-0838/ 9964 -2996/88497107
COORDENADORA DE ENSINO: JOSEFA DA
CONCEIÇÃO ROBERTO – 8849-7107
Obs: Os vencedores do certame deverão entregar também nas escolas e anexos que forem
inauguradas no ano de 2014.
3.4. As especificações dos alimentos são as seguintes:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE
2014 DA AGRICULTURA FAMILIAR
FRUTA IN NATURA (MANGA, GOIABA VERMELHA, MAMÃO TIPO PAPAIA, BANANA PRATA, MELANCIA,
LARANJA PÊRA, ACEROLA E MARACUJÁ DE 1ª QUALIDADE)
CARACTERÍSTICAS GERAIS
As frutas próprias para o consumo devem ser de vegetais genuínos sãos. As frutas deverão ser
apresentadas dentro dos padrões de exigências da ANVISA.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Aspecto: ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresca, apresentar grau de maturação que lhe
permita suportar a manipulação, não conter sujidades ou corpos estranhos, não estar danificada por
qualquer lesão física ou química, estar isenta de umidade e insetos.
Cor: própria, conforme espécie e variedade.
Odor: aroma próprio, conforme espécie e variedade.
Sabor: sabor próprio, conforme espécie e variedade.
ROTULAGEM
Quando embaladas o rótulo deverá trazer a denominação da fruta, sua classificação e o peso do
produto.
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EMBALAGENS
O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a
qualidade do produto.
TRANSPORTE
O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA.
LEGUMES IN NATURA (ABÓBORA DE LEITE, TOMATE, CEBOLA, PIMENTÃO VERDE, REPOLHO
BRANCO, CHUCHU E QUIABO DE 1ª QUALIDADE)
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Legume é o fruto ou a semente de diferentes espécies de plantas, principalmente das leguminosas que
devem ser procedentes de vegetais genuínos sãos.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Aspecto – apresentar o grau normal de tamanho, não estar danificada por qualquer lesão física ou
mecânica, não conter corpos estranhos, estar isenta de umidade e insetos.
Cor – própria
Odor – aroma próprio, conforme espécie e variedade.
Sabor – sabor próprio, conforme espécie e variedade.
ROTULAGEM
Quando embalados o rótulo deverá trazer a denominação do legume, sua classificação e o peso do
produto.
EMBALAGENS
O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a
qualidade do produto.
TRANSPORTE
O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA.
RAÍZES E TUBÉRCULOS IN NATURA (INHAME, CENOURA, BATATA INGLESA, BETERRABA E BATATA
DOCE DE 1ª QUALIDADE)
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Raízes e Tubérculos são partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas e devem
proceder de vegetais genuínos sãos.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Aspecto – ser desenvolvida com o tamanho próprio da espécie, não estar danificada por qualquer lesão
física ou mecânica, estar livre da maior parte de terra aderente à casca, não apresentar rachaduras na
casca e estar isenta de insetos.
Cor – própria, conforme espécie e variedade.
Odor – aroma próprio, conforme espécie e variedade.
Sabor – sabor próprio, conforme espécie e variedade.
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ROTULAGEM
Quando embalada o rótulo deverá trazer a denominação da raiz ou tubérculo, sua classificação e o
peso do produto.
EMBALAGENS
O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a
qualidade do produto.
TRANSPORTE
O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA.
VERDURAS IN NATURA (ALFACE LISA E COUVE-FOLHA DE 1ª QUALIDADE)
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Alimento obtido geralmente da parte verde das hortaliças, utilizadas como alimento no seu estado
natural. As verduras devem ser procedentes de espécies vegetais genuínas e sadias.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Aspecto – ser fresca e apresentar grau de evolução completa do tamanho, livre de insetos, não estar
danificada por qualquer lesão física ou mecânica e estar isenta de umidade.
Cor – própria
Odor – aroma próprio, conforme espécie e variedade.
Sabor – sabor próprio, conforme espécie e variedade.
ROTULAGEM
Quando embaladas o rótulo deverá trazer a denominação da verdura, sua classificação e o peso do
produto.
EMBALAGENS
O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a
qualidade do produto.
TRANSPORTE
O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA.
MACAXEIRA DE 1ª QUALIDADE – DESCASCADA E CONGELADA
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Raiz que deverá ser apresentada lavada, descascada, congelada, cortada em roletes de tamanho
médio e sem presença de terra.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Aspecto: próprio
Cor: própria
Cheiro: próprio
Sabor: próprio
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
Coliformes a 45oC/g-103
Salmonella sp/25g-Aus
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Seguir a Resolução n° 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde (estabelece os critérios e padrões microbiológicos para alimentos).
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Sujidades, parasitos e larvas: ausência.
EMBALAGEM
Sacos plásticos lacrados e rotulados de acordo com a atual legislação brasileira para produtos
congelados. Deverá ter peso de 01 kg a 05 kg.
PRAZO DE VALIDADE
O produto deverá ter prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de fabricação.
ROTULAGEM
Seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados).
TRANSPORTE
O produto deverá ser transportado em veículos isotérmicos, de acordo com as normas técnicas da
ANVISA.
MEL DE ABELHA
CARACTERÍSTICAS GERAIS
É o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar de flores e/ou exsudatos sacarínicos de
plantas. O produto é designado simplesmente por “mel” ou “mel de abelha”, de acordo c/ a Resolução
CNNPA n° 12 de 1978. Apresenta textura viscosa, sabor adocicado e sua composição contem a
combinação de diversos elementos (carboidratos, lipídios, proteínas, aminoácidos, além de vitaminas e
sais minerais). Além desse elevado potencial energético e de conhecidas propriedades medicinais,
apresenta ainda uma reconhecida ação antibactericida. Não poderá conter substâncias estranhas à
sua composição normal, e é proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores
e edulcorantes de qualquer natureza.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Aspecto – líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado
Cor – levemente amarelada a castanho-escura
Cheiro - Próprio
Sabor – Próprio
CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Sujidades, parasitos e larvas: Ausência.
CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
Seguir a Resolução nº. 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde (estabelece os critérios e padrões microbiológicos para alimentos).
EMBALAGEM
PRIMÁRIA: Embalagem Tipo Sachet, apresentando peso líquido em torno de 10 a 40g.
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ANALISADO:
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SECUNDÁRIA: Saco plástico fechado adequadamente, contendo descrição da informação nutricional,
data de fabricação, prazo de validade, registro do SIF ou SIE, c/ peso líquido de 1 a 2 Kg.
PRAZO DE VALIDADE
O produto deverá ter prazo de validade de 24 meses a partir da data de fabricação.
ROTULAGEM
Seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados),
devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF, SIE ou SIM.
TRANSPORTE
O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA.
COENTRO E CEBOLINHA DE 1ª QUALIDADE
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Parte geralmente verde das plantas, utilizada como condimento no preparo de refeições.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Aspecto – serem frescos e apresentarem grau de evolução completa do tamanho, livres de insetos, não
estarem danificados por qualquer lesão física ou mecânica e estarem isentos de umidade.
Cor – própria
Odor – aroma próprio, conforme espécie e variedade.
Sabor – sabor próprio, conforme espécie e variedade.
EMBALAGENS
O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a
qualidade do produto.
TRANSPORTE
O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA.
AMENDOIM LAVADO PRÉ-COZIDO DE 1ª QUALIDADE
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Deverá ser apresentado cozido, c/ características próprias ao produto de cor, odor e sabor.
EMBALAGEM:
Acondicionado em sacos c/ aproximadamente 40 Kg.
PRAZO DE VALIDADE:
Deverá apresentar aproximadamente validade de 1 mês quando acondicionado sob refrigeração e de 7
a 10 dias se acondicionado sob temperatura ambiente.
TRANSPORTE
O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA.
MILHO VERDE EM ESPIGA
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CARACTERÍSTICAS GERAIS
Deverá ser apresentado na forma in natura, a granel. E seguir as Normas Técnicas Especiais descritas
na Resolução CNNPA nº 12, publicada no D.O.de 24 / 07 / 78.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Aspecto: apresentar o grau normal de tamanho, não estarem danificadas por qualquer lesão física ou
mecânica, não conterem corpos estranhos, estarem isentas de umidade e insetos.
Cor: própria
Odor: aroma próprio, conforme espécie e variedade.
Sabor: sabor próprio, conforme espécie e variedade.
TRANSPORTE
O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA.
ANÁLISE TÉCNICA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS/EDITAL:
Para que haja efetiva análise técnica dos gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar se
faz necessário seguir algumas exigências conforme estabelece a Resolução CD/FNDE / Nº 26, de
17 de junho de 2013. A exigência dessa análise está embasada no art. 33, § 1º da Resolução Nº
26/2013, a qual afirma que os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde - MS
e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Ao término da etapa de disputa de lances, todos os licitantes que vierem a ser 1° classificado
nesta etapa em cada um dos itens deverão apresentar em 03 (três) dias úteis, no horário das
08:00 ás 14:00 horas, impreterivelmente, 01 amostra dos produtos exigidos e especificados no
edital, cotado na embalagem primária devidamente etiquetada.
Na hipótese da ocorrência de desclassificação quando da apresentação da amostra, ou na
hipótese da licitante vir a ser inabilitada, na ordem de classificação serão convocados os demais
licitantes, para o mesmo horário e prazo, impreterível, 03 (três) dias úteis para apresentar sua
respectiva amostra.
Os gêneros alimentícios “in natura” deverão ser apresentados apenas 1 kg (um quilo) como
amostra representativa.
As amostras apresentadas deverão ser entregues com etiquetas, apostas em local que não
prejudique a identificação dos dados dos produtos, contendo às seguintes informações: nome da
licitante, modalidade da licitação, número do item e descrição do produto cotado.
Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as
licitantes deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras.
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ANALISADO:
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As amostras deverão estar acompanhadas
REPROGRÁFICA AUTENTICADA:
dos
seguintes
documentos,
em
CÓPIA
- Ficha Técnica Original do produto licitado, conforme especificação, com todos os itens fielmente
preenchidos, carimbados e assinados pelo Responsável Técnico;
- Certificado de Classificação de Grãos, quando necessário;
- Certificado da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual do licitante ou Certificado Fitossanitário
de Origem, quando couber, os referidos Certificados devem estar c/ prazo de validade vigente;
- Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e/ou
Serviço de Inspeção Municipal (SIM), se houver, p/ todos os produtos de origem animal (art. 11,
parágrafo 5º da Resolução FNDE / CD/nº 38/04);
- Laudo de Análise do Produto Licitado quando este for solicitado conforme descrito na
especificação técnica de cada produto sejam eles: análise físico-química, microbiológica,
microscópica e composição nutricional feito por Laboratório Credenciado ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou ao Ministério da Saúde, em qualquer Unidade de
Federação, c/ validade máxima de um ano. (O Laudo de Análise encontra amparo legal no decreto
19.042/2000, em que seu art. 1º disciplina que nas licitações p/ fornecimento, ou mesmo nas
aquisições c/ dispensa ou inexigibilidade de licitação, na forma legal de gêneros alimentícios,
perecíveis ou não perecíveis, que não tenham sido objeto de inspeção e comprovação, da análise
oficial, destinados ao Programa de Merenda Escolar de Rede Pública de ensino exigir-se-á a
apresentação do referido laudo).
As amostras serão submetidas à análise:
- Organoléptica (sensorial) – serão por meio de degustação e comparação, observando as
características próprias do alimento como a cor, o sabor, o odor, e a textura do alimento, e ainda
à partir de Laudo Laboratorial;
- De Rotulagem, de acordo c/ a legislação vigente.
- Laboratorial c/ apresentação de laudo solicitado;
- Documentação específica solicitada.
Considerações:
- Os produtos aprovados a serem entregues nas Escolas deverão estar rigorosamente de acordo
c/ a amostra apresentada pelo fornecedor.
- O prazo de validade e da safra será verificado por ocasião da entrega, e deverão estar de acordo
c/ o estabelecido em edital.
- As embalagens das amostras dos produtos de origem animal deverão conter o carimbo do SIF ou
SIE, conforme o caso, da mesma forma c/ foi apresentado no momento de entrega das amostras
submetidas à análise.
-Após o recebimento das amostras, a nutricionista terá o prazo de até 05 dias úteis para analisar
cada item classificado.
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ANALISADO:
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A responsável pela análise Técnica das amostras dos produtos, e controle da qualidade dos mesmos,
será da Nutricionista responsável Técnica Esteli Nascimento Mendonça, CRN5-4103, auxiliada por
alguma nutricionista que fizer parte do quadro técnico, que for designada pela Diretoria de Assistência
ao Educando, conforme Resolução nº 26/2013, do FNDE.
04 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.40.42.44 – Secretaria Municipal de Educação.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 2009 - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE DE RECURSOS: 0193.997- Outras Fontes (FNDE/PNAE)
05-PRAZO,LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
5.1-A contratada deverá entregar os gêneros alimentícios nas escolas que serão contempladas com a
merenda escolar, de forma, parcelada, mediante solicitação da Secretaria de Educação (Diretoria de
Assistência ao Educando-Coordenadoria de Alimentação Escolar) e nas quantidades indicadas pela
mesma.
5.2-Prazo de entrega, em até 02(dois) dias contados a partir da data de recebimento do pedido de
fornecimento, em cada unidade. Caso o Agricultor Rural necessite de ajuda com relação ao
fornecimento, a Secretaria de Educação se compromete a atender na medida do possível a solicitação.
5.3-Horário de Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: 8h às 17h, a entrega nas escolas
será até ás 16:00 horas, para que cada diretor possa calmamente conferir minuciosamente os gêneros
recebidos.
06-RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
6.1-A entrega será feita no dia determinado na ORDEM DE FORNECIMENTO, diretamente aos
respectivos Diretores de cada unidade escolar das 7:00 h às 16:00h, o (a) qual será responsável pela
conferência, recebimento, dos gêneros alimentícios na respectiva unidade de ensino, com o auxílio, se
necessário de algum funcionário designado na escola para essa função.
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6.2-A responsável pela análise Técnica das amostras dos produtos, e controle da qualidade dos
mesmos, será da Nutricionista responsável Técnica Esteli Nascimento Mendonça, CRN5-4103, auxiliada
pela Nutricionista quadro Técnica Amanda Aparecida de Farias, CRN5-5873/P, designadas pela
Diretoria de Assistência ao Educando, conforme Resolução nº 26/2013, do FNDE.
6.3- Os gêneros alimentícios somente serão recebidos em cada unidade de ensino, se estiverem
de acordo com as normas Técnicas e especificações de cada produto.
07-RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1-A Cooperativa contratada deverá apresentar os produtos alimentícios atendendo ao disposto na
Legislação de alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da
Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e apresentar a documentação
pertinente a habilitação jurídica, conforme chamada Pública, elaborada, pelo setor de licitação, como
também todas as suas exigências contidas no mesmo
7.2-A nota fiscal de fornecimento deverá ser encaminhada a Diretoria de Assistência ao Educando –
CODAE, aos cuidados da Diretora e/ou integrante da Diretoria designado para essa função, na ausência
da mesma, juntamente com todos os recibos (guias), sem nenhuma rasura, devidamente atestada,
acompanhada de suas devidas certidões, referente ao fornecimento dos gêneros descritos na pauta
deste termo, para fins de cumprimentos das obrigações da contratada e consequentemente
pagamento, após a constatação do recebimento dos bens, de acordo com a organização de data da
Secretaria da Fazenda de nosso Município.
08-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Contratada deverá apresentar a documentação pertinente à habilitação jurídica, conforme Chamada
Pública,
elaborada
pelo
setor
de
licitação,
baseada
na
Lei
8.666/93;
Lei
11.947/2009
e
Resolução/FNDE/CD/Nº 026/2013.
09-VALORES REFERENTES AO MERCADO VAREJISTA (estimativa)
Fica cada Empresa responsável pela informação dos preços enviados, através da planilha de
orçamento.
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MÉDIA – AGRICULTURA FAMILIAR – ANO LETIVO 2014
TOTAL/ANUAL
VALOR TOTAL/
ITEM
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
MÉDIA
(18.030 ALUNOS)
GÊNERO
1
Manga de 1ª Qualidade (Rosa ou Espada)
500 KG
R$ 4,13
R$ 2.065,00
2
Goiaba Vermelha de 1ª Qualidade
850 KG
R$ 4,17
R$ 3.544,50
3
Inhame de 1ª Qualidade
250 KG
R$ 5,73
R$ 1.432,50
4
5
Macaxeira de 1ª Qualidade, Descascada e
Congelada
Alface Lisa de 1ª Qualidade
3800 KG
R$ 7,40
R$ 28.120,00
6
Cenoura de 1ª Qualidade
15000 KG
R$ 3,03
R$ 45.450,00
7
Mamão Tipo Papaia de 1ª Qualidade
20000 KG
R$ 2,85
R$ 57.000,00
8
Banana Prata 1ª Qualidade
10000 KG
R$ 2,87
R$ 28.700,00
9
Melancia de 1ª Qualidade
55500 KG
R$ 1,82
R$ 101.010,00
10
Mel de Abelha em Sachet
500 KG
R$ 27,00
R$ 13.500,00
11
Laranja Pêra de 1ª Qualidade
12
13
Acerola de 1ª Qualidade
Batata Inglesa de 1ª Qualidade
14
15
Abóbora de Leite 1ª Qualidade
Tomate de 1ª Qualidade
32000 KG
1000 KG
5000 KG
11000 KG
14000 KG
R$ 1,66
R$ 4,76
R$ 3,50
R$ 2,60
R$ 2,96
R$ 53.120,00
R$ 4.760,00
R$ 17.500,00
R$ 28.600,00
R$ 41.440,00
16
Cebola de 1ª Qualidade
17
18
Pimentão Verde de 1ª Qualidade
Coentro e Cebolinha de 1ª Qualidade
11000 KG
6500 KG
2800 KG
R$ 3,33
R$ 3,83
R$ 7,20
R$ 36.630,00
R$ 24.895,00
R$ 20.160,00
19
Repolho Branco de 1ª Qualidade
10000 KG
R$ 3,03
R$ 30.300,00
20
Chuchu de 1ª Qualidade
10000 KG
R$ 2,70
R$ 27.000,00
21
22
Beterraba de 1ª Qualidade
Quiabo de 1ª Qualidade
450 KG
R$ 3,06
R$ 1.377,00
350 KG
R$ 4,63
R$ 1.620,50
23
Couve-Folha de 1ª Qualidade
300 KG
R$ 9,90
R$ 2.970,00
24
Batata doce de 1ª Qualidade
7500 KG
R$ 3,46
R$ 25.950,00
25
Maracujá de 1ª Qualidade
12500 KG
R$ 6,16
R$ 77.000,00
26
Amendoim lavado, Pré-cozido de 1ª
Qualidade
Milho Verde em Espiga tamanho médio
4000 KG
R$ 6,86
R$ 27.440,00
4500 KG
R$ 5,53
R$ 24.885,00
27
1000 KG
R$ 4,30
R$ 4.300,00
VALOR ESTIMADO: R$ 730.769,50 (Setecentos e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e
cinquenta centavos).
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ANALISADO:
EM, 10.12.2013
10-CONDIÇÕES GERAIS
Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD Nº 026/2013.
Nossa Senhora do Socorro, 30 de Outubro de 2013.
________________________________________
JOSÉ CARLOS SANTOS CUNHA
Secretário de Educação
______________________________________
MÁRCIA A SANTOS
Diretora de Assistência ao Educando/CODAE
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ANALISADO:
EM, 10.12.2013
ANEXO 02
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE
(EM SEPARADO)
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ANALISADO:
EM, 10.12.2013
ANEXO 03
MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominado apenas
MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Antônio Valadão, s/n – Centro
Administrativo José do Prado Franco, Centro, nesta Cidade de Nossa Senhora do
Socorro, Estado de Sergipe, com a Interveniência da Secretaria Municipal de
Educação, na qualidade de EXECUTORA E BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA,
representados, respectivamente, pelo Ilustríssimo Secretário Municipal, Senhor JOSÉ
CARLOS SANTOS SOUZA, infra-assinado, que se encontra autorizado a firmar este
ajuste pelos termos do Parágrafo Único, do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, com
a redação dada pela Emenda n° 01/2013 promulgada em 29 de abril de 2013, e o
Decreto n° 5.282, de 09 de maio de 2013, com vigência em 1° de junho de 2013,
e,
_____________________________ (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av.
_____________, nº ___, em _____________ (município), inscrita no CNPJ sob nº
________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a)
CONTRATADO,
Fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, da Resolução/CD/FNDE nº
26/2013, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública Nº 001/2014/SEDUC/NS
SOCORRO resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1.
É objeto desta contratação o Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e empreendedor familiar rural, para processamento da Merenda
Escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal de Nossa Senhora do Socorro,
Estado de Sergipe, no ano letivo de 2014, para alunos de educação básica pública
matriculados no Município, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na
Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública Nº 001/2014/SEDUC/NS
SOCORRO, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição.
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33/38
ANALISADO:
EM, 10.12.2013
1.2.
1.3.
A CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste ajuste as condições de
habilitação
de que trata o item 2.3.3 do Edital da Chamada Pública Nº
001/2014/SEDUC/NS SOCORRO;
O regime de execução do objeto deste Contrato é de empreitada por Preços Unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1.
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no seu Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1.
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1.
O CONTRATADO, FORNECEDOR ou a ENTIDADE ARTICULADORA deverá informar ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos
participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em
no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato, por meio de ferramenta
disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1.
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após a assinatura do
presente instrumento, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade
adquirida, ou até o dia 31 de dezembro de 2014.
5.1.1.
A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades indicadas,
de acordo com a Chamada Pública Nº 001/2014/SEDUC/NS SOCORRO.
5.1.2.
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação
no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1.
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o
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ANALISADO:
EM, 10.12.2013
valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a
seguir:
1.
Nome do
Agricultor
Familiar
2.
3.
4.
5.
CPF
DAP
Produto
Unid
6.
Quantidade/
Unidade
7.
Preço
Proposto
8.
Valor
Total
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1.
No valor mencionado na Cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete,
recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais,
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias
ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
3.40.42.44 – Secretaria Municipal de Educação.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
2009 - Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE
ELEMENTO DE DESPESA
3390.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE DE RECURSOS
0193.997- Outras Fontes (FNDE/PNAE)
CLÁUSULA NONA:
9.1.
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no item 5.1.2 da Cláusula
Quinta, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu
pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
9.1.1.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
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ANALISADO:
EM, 10.12.2013
10.1.
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento
do CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor
da parcela vencida, exceto na hipótese dos casos quando não efetivados os repasses
mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1.
Aos casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art.
20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1.
O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas
Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à
disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1.
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas
Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas
prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à
disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1.
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à
fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1.
O CONTRATANTE, em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os
interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão
do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
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ANALISADO:
EM, 10.12.2013
15.2.
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do
CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o
aumento da remuneração respectiva, ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1.
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1.
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Educação, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e outras Entidades designadas
pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1.
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA:
19.1.
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por
meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de
recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
20.1.
Este Contrato, desde que observada á formalização preliminar à sua efetivação, por
carta, consoante os termos da Cláusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno
direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
21.1.
O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até a entrega total dos produtos
adquiridos, ou até 31 dezembro de 2014.
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ANALISADO:
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
22.1.
As parte elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe
para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
22.2.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nossa Senhora do Socorro – (SE) XXX de XXXXXXX de 2014.
MUNICÍPIO:
INTERVENIENTE:
Secretaria Municipal de Educação
Setor de Merenda Escolar
BENEFICIÁRIA E EXECUTORA DO PROGRAMA
JOSÉ CARLOS SANTOS CUNHA
Secretário Municipal de Educação
CONTRATADO:
________________________________________
(agricultores, no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG
CIC/MF
NOME:
RG
CIC/MF
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