PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
PROCESSO N° 233.671/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISiÇÃO DE LIVROS DE INGL~S.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, inscrita no CNPJ sob o nO 56 .901 .275/0001-50 , isenta de
Inscrição Estadual , com sede à Rua José Basilio de Alvarenga, 90 - Vila Flora Regina - Arujá - SP, CEP
07400-505, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representada Sra. Maria Goretti Aguiar
Alencar, brasileira, diretora, portadora da Cédula de Identidade RG n° 17.894.477-4 e do CPF nO
073.2223.068.86, residente e domiciliada à Estrada da Penhinha, 1975 - Penha - Arujá, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO , e a(s) empresas abaixo relacionada(s) , representada(s) na forma
de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação , doravante
denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços , cuja
licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nO 8.666/93 e suas alterações, pela Lei
Federal nO 10.520/02, da LC nO 123/06 alterada pela LC nO 147/14, bem como pelas disposições fixadas
neste Edital e Anexos, além de demais legislações correlatas, bem como do edital de pregão nos autos do
processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
•
Item(s): 01 a 05;
DETENTORA
Denominação: MACMILLAN DO BRASIL EDITORA, COMERCIALlZADORA, IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTOA.
Endereço: Rua José Felix de Oliveira, 383 - Granja Viana - Cotia/SP CEP 06708-415
CNPJ: 74.479.577/0001-64
Representante Legal: Elerson Humeniuk
CPF: 257.182.838-00
Tel: 4613-2277 / 4613-2237
e-mail: [email protected] / Leonardo.conceicao@macmillan .com.br
cLÁUSULA PRIMEIRA· DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISiÇÃO DE LIVROS DE INGLÊS.
CLÁUSULA SEGUNDA· PRAZO DE ENTREGA
2.1 A empresa vencedora fica obrigada a substituir o item entregue com eventuais defeitos, ou que apresente
adulteração de qualidade com alteração em suas características no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar do recebimento da notificação formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA
2.2 Se o produto apresentar defeito a empresa vencedora deverá retira-lo na Prefeitura Municipal de Arujá e
entregá-lo no mesmo local la retirada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sujeito as penalídades
previstas.
2.3 O objeto da presente lici ação será entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sito a
Av. Benedito Manoel dos Santos, 369 - Jardim Fazenda Rincão - Arujá - SP.
2.4 O prazo de entrega do objeto deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Pedido de
Compra.
2.5 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra
necessária.
CLÁUSULA TERCEIRA· DO PRAZO DE VIG~NCIA
3.1 Esta Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
"Endereço Rua José Basilio Alvarenga n· 90 - Vila Flora Regina - AruJá - SP - CEP 07400-000 - Fone (O 11) 4652-7600 - Fax (O 11) 4655-3634 ••
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P.M. Aruja
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ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
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cLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 O preço a ser pago: R$460.570,00 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e setenta reais) .
ITEM QTDE
UN
DESCRIÇAO
PING PONG KIDS STAR EDITION
STUDENT'S PACK -1
PING PONG KIDS STAR EDITION
STUDENT'S PACK -2
PING PONG KIDS STAR ED.STUDENT'S
BOOK W/MULT-ROM/WEB CODE-3
PING PONG KIDS STAR ED.STUDENT'S
BOOK W/MULT-ROM/WEB CODE-4
PING PONG KIDS STAR ED.STUDENT'S
BOOK W/MUL T-ROM/WEB CODE-5
TOTAL
1
2.160
UN
2
2.260
UN
3
2.320
UN
4
2.360
UN
5
2.560
UN
VALOR
UNITÁRIO
R$
39,50
VALOR
EDITORA
TOTAL
R$
85.320,00
39,50
89.270,00
39,50
91 .640,00
39,50
93.220
39,50
101 .120,00
e
460.570,00
4.2 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a PREFEITURA DE ARUJÁ tiver
conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica,
qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto neste Edital.
4.3 O recebimento dos itens pela PREFEITURA dar-se-á:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação do mesmo, respeitado o prazo
previsto no § 3°, do art. 73, da Lei nO 8.666/93.
4.4 Uma vez firmado o pedido de compra e recebida a Nota Fiscal a PREFEITURA DE ARUJÁ providenciará
sua aferição e efetuará o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da aceitação do objeto desta
licitação, que será dada pela Secretaria de requisitante.
4.5 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária com depósito na conta corrente da licitante
vencedora, cujos dados deverão ser informados na Proposta Comercial.
4.5.1 A Ordem Bancária consistirá em comprovante de quitação pela PREFEITURA, de sua obrigação
assumida com a empresa vencedora da licitação.
4.6 A proponente vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, à Juízo da Administração até o limite permitido por lei
4.7 A despesa prevista para a execução desta contratação correrá pela classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
4.8 Por se tratar de processo licitatório com verba recurso estadual/federal e municipal o licitante vencedor
deverá informar obrigatoriamente o numero de conta corrente do Banco do Brasil.
cLÁUSULA QUINTA· DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1 A DETENTORA deverá assumir integral responsabilidade pela perfeita entrega dos itens contratados de
acordo com as normas deste edital, utilizando seus próprios recursos humanos e materiais, bem como:
a) Responder por todas as obrigações previdenciárias, seguro, acidente de trabalho e outras impostas pela
" Endereço Rua José Basilio Alvarenga nO 90 - V,Ia Flora Regina - Aru)á - SP - CEP 07400..QOO - Fone (O 11) 4652·7600 - Fax (O 11) 4655·3634 ..
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
legislação trabalhista, cível e outras, resultante da execução do objeto contratado.
b) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que porventura
sofram prejuízos decorrentes de atos da própria DETENTORA, de empregados ou prepostos seus,
praticados durante a execução do contrato.
c) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Observar e atender às Normas de Segurança do Trabalho.
5.2 A DETENTORA no ato da assinatura deste Registro de preços deverá juntar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos do INSS, caso a constante do processo esteja vencida, sob pena de não se
efetivar a contratação, conforme prevê o art. 195, parágrafo 3° da Constituição Federal.
b) Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se estiver com
os prazos de validade vencidos
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos
termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de
maio de 1943, se estiverem com os prazos de validade vencidos.
CLÁUSULA SEXTA· DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
6.1 A ADMINISTRAÇÃO deve obedecer às seguintes normas do edital:
a) Notificar à DETENTORA qualquer irregularidade encontrada na execução da ata de registro de preços.
b) Fiscalizar a execução do objeto desta ata de registro de preços podendo, em decorrência de
irregularidades, solicitar fundamentadamente à DETENTORA providências cabíveis para correção ou
adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo minimo necessário.
c) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Ata de registro de preços.
•
CLÁUSULA SÉTIMA· DAS SANÇÕES
7.1 Acarretará à DETENTORA que deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir qualquer dos
preceitos legais, descumprir parcial ou total o objeto oriundo desta licitação, bem como quaisquer outras
obrigações definidas neste instrumento, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e
ao contraditório, a incidência das seguintes sanções:
7.1.1 Advertência, onde a DETENTORA será notificada por escrito sobre alguma irregularidade cometida,
para que no prazo estabelecido no termo de notificação regularize a situação perante a ADMINISTRAÇÃO.
7.1.2 Multa, que será aplicada conforme a seguir:
a) Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços aplicar-se-á a multa de 30% (trinta por cento)
sobre o valor global da ata de registro de preços.
b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração desta Prefeitura, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
1- multa de 30%(trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
11 - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim
111 - o atraso injustificado no cumprimento da ata de registro de preços, aplicar-se-á multa de 1% (um por
cento) por dia de atraso.
IV - atraso superior a 20 (vinte) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 2% (dois por cento) ao
dia; e
V - atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso,
aplicando-se o disposto na alínea "a".
Parágrafo Único. As multas serão descontadas, ex-oficio, de qualquer crédito da DETENTORA existente na
Prefeitura Municipal de Arujá, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas
multas, a DETENTORA deverá recolhê-Ias nos prazos que a ADMINISTRAÇÃO determinar, sob pena de
sujeição à cobrança judicial.
" Endereço Rua José Basilio Alvarenga n °90 - Vila Flora Regina - Nula - SP - CEP 07400.()()() - Fone (O 11 ) 4652·7600 - Fax (O 11) 4655-3634 ..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
7.1.3 Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Arujá, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.1.4 Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Arujá, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
7.2 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
ADMINISTRAÇÃO poderão ser aplicadas juntamente com as de multa.
7.3 Os prazos para recurso contra a aplicação de qualquer sanção é de 05 (cinco) dias úteis a contar do
recebimento da Notificação, que será enviada via Correio ou qualquer meio eficaz.
CLAÚSULA OITAVA- DAS DISPOSICÕES GERAIS
8.1 Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos o Edital do Pregão
Eletrônico com seus anexos a(s) proposta (s) da (s) DETENTORA (S).
CLÁUSULA NONA· DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da cidade de Arujá, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a
execução do presente Contrato.
E por assim terem justo, combinado e contratado, ambas as partes firmam a presente Ata de Registro de
Preços, com duas testemunhas que também o assinam, em 03 (três) vias de igual teor, as quais serão
distribuídas entre ADMINISTRAÇÃO e DETENTORA, para os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Arujá, 02 de fevereiro de 2015.
~~
~
Maria Goretti Aguiar Alencar
~
Secretária Municipal de Educação ~
(
Q~ 4~:_-.Jv/
Elerson Humeniuk
Representante Legal
TESTEMU"S:
1.
Nome:
RG:
' ,(VNJ.k
12-
Renato S.Borges
Depto .de Administração
RG 44.804 .929-6
--Endereço Rua José Basilio Alvarenga n· 90 - VIla Flora Regina - Arulâ - SP - CEP 07400.(J()() - Fone (O 11) 4652-7600 - Fax (O 11) 4655-3634 -Ir:Pn _PU. ,MOf') ?M P"ntllI(')f, M\T~~Pr~I""IIUI"'""""rWMA" A_ oq~n11"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTlFICACÃO
ADMINISTRAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
DETENTORA: MACMILLAN DO BRASIL EDITORA, COMERCIALlZADORA, IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA.
Ata de Registro de Preços nO 674 de 02 de fevereiro de 2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISiÇÃO DE LIVROS DE INGLÊS.
Na qualidade de Administração e Detentora, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
Prefeitura Municipal de Arujá, 02 de fevereiro de 2015.
Maria Goretti Aguiar Alencar
Secretária Municipal de Educação
Elerson Humeniuk
Representante Legal
" Endereço Rua José Basilio Alvarenga nO 90 - Vila Flora Regina -AruJá - SP - CEP 07400-000 - Fone (O 11) 4652-7600 - Fax (O 11) 4655-3634 ..
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