PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
P.M. Arujá - Fls .. " ,.. ,J o:;>, ........ , Processo n,Q.c?~. ~~U/". l~ "." .. ~.~ .. ./9.rP..... /. J? .. - .1....... PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. PROCESSO N° 233.671/2014 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISiÇÃO DE LIVROS DE INGL~S. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, inscrita no CNPJ sob o nO 56 .901 .275/0001-50 , isenta de Inscrição Estadual , com sede à Rua José Basilio de Alvarenga, 90 - Vila Flora Regina - Arujá - SP, CEP 07400-505, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representada Sra. Maria Goretti Aguiar Alencar, brasileira, diretora, portadora da Cédula de Identidade RG n° 17.894.477-4 e do CPF nO 073.2223.068.86, residente e domiciliada à Estrada da Penhinha, 1975 - Penha - Arujá, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO , e a(s) empresas abaixo relacionada(s) , representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação , doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços , cuja licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nO 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Federal nO 10.520/02, da LC nO 123/06 alterada pela LC nO 147/14, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos, além de demais legislações correlatas, bem como do edital de pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas: • Item(s): 01 a 05; DETENTORA Denominação: MACMILLAN DO BRASIL EDITORA, COMERCIALlZADORA, IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTOA. Endereço: Rua José Felix de Oliveira, 383 - Granja Viana - Cotia/SP CEP 06708-415 CNPJ: 74.479.577/0001-64 Representante Legal: Elerson Humeniuk CPF: 257.182.838-00 Tel: 4613-2277 / 4613-2237 e-mail: [email protected] / Leonardo.conceicao@macmillan .com.br cLÁUSULA PRIMEIRA· DO OBJETO 1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISiÇÃO DE LIVROS DE INGLÊS. CLÁUSULA SEGUNDA· PRAZO DE ENTREGA 2.1 A empresa vencedora fica obrigada a substituir o item entregue com eventuais defeitos, ou que apresente adulteração de qualidade com alteração em suas características no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA 2.2 Se o produto apresentar defeito a empresa vencedora deverá retira-lo na Prefeitura Municipal de Arujá e entregá-lo no mesmo local la retirada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sujeito as penalídades previstas. 2.3 O objeto da presente lici ação será entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sito a Av. Benedito Manoel dos Santos, 369 - Jardim Fazenda Rincão - Arujá - SP. 2.4 O prazo de entrega do objeto deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Pedido de Compra. 2.5 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária. CLÁUSULA TERCEIRA· DO PRAZO DE VIG~NCIA 3.1 Esta Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. "Endereço Rua José Basilio Alvarenga n· 90 - Vila Flora Regina - AruJá - SP - CEP 07400-000 - Fone (O 11) 4652-7600 - Fax (O 11) 4655-3634 •• I(;PO - PMA,I MOn 'fIO PA~ Oflon Tmtvltdn Prjltf,."urlll MI.nJt.loM d~ Ana, _ OQ O? 01'" Fls ........4n.. x...... .. P.M. Aruja Processo n.Qr.i.~ . ~l ~/ .. ~j.... .. .. R;~.... /.~:?.... ./.J. ~.. . .~.... .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. 2 cLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 4.1 O preço a ser pago: R$460.570,00 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e setenta reais) . ITEM QTDE UN DESCRIÇAO PING PONG KIDS STAR EDITION STUDENT'S PACK -1 PING PONG KIDS STAR EDITION STUDENT'S PACK -2 PING PONG KIDS STAR ED.STUDENT'S BOOK W/MULT-ROM/WEB CODE-3 PING PONG KIDS STAR ED.STUDENT'S BOOK W/MULT-ROM/WEB CODE-4 PING PONG KIDS STAR ED.STUDENT'S BOOK W/MUL T-ROM/WEB CODE-5 TOTAL 1 2.160 UN 2 2.260 UN 3 2.320 UN 4 2.360 UN 5 2.560 UN VALOR UNITÁRIO R$ 39,50 VALOR EDITORA TOTAL R$ 85.320,00 39,50 89.270,00 39,50 91 .640,00 39,50 93.220 39,50 101 .120,00 e 460.570,00 4.2 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a PREFEITURA DE ARUJÁ tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto neste Edital. 4.3 O recebimento dos itens pela PREFEITURA dar-se-á: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação do mesmo, respeitado o prazo previsto no § 3°, do art. 73, da Lei nO 8.666/93. 4.4 Uma vez firmado o pedido de compra e recebida a Nota Fiscal a PREFEITURA DE ARUJÁ providenciará sua aferição e efetuará o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da aceitação do objeto desta licitação, que será dada pela Secretaria de requisitante. 4.5 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária com depósito na conta corrente da licitante vencedora, cujos dados deverão ser informados na Proposta Comercial. 4.5.1 A Ordem Bancária consistirá em comprovante de quitação pela PREFEITURA, de sua obrigação assumida com a empresa vencedora da licitação. 4.6 A proponente vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, à Juízo da Administração até o limite permitido por lei 4.7 A despesa prevista para a execução desta contratação correrá pela classificação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 4.8 Por se tratar de processo licitatório com verba recurso estadual/federal e municipal o licitante vencedor deverá informar obrigatoriamente o numero de conta corrente do Banco do Brasil. cLÁUSULA QUINTA· DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1 A DETENTORA deverá assumir integral responsabilidade pela perfeita entrega dos itens contratados de acordo com as normas deste edital, utilizando seus próprios recursos humanos e materiais, bem como: a) Responder por todas as obrigações previdenciárias, seguro, acidente de trabalho e outras impostas pela " Endereço Rua José Basilio Alvarenga nO 90 - V,Ia Flora Regina - Aru)á - SP - CEP 07400..QOO - Fone (O 11) 4652·7600 - Fax (O 11) 4655·3634 .. Ir.PO _ PMAI MOr) ?M p,.~ ()fI~ Twnbt_ttn Pr_'~tl" Munlt"lOAl M A,UI~ - 00 0' CV11!1i • P.M. Arujá - Fls ......~l .......... .. Processo n.Q ~~. 7.~1.~./ J~...... .. ...~.~../. 9.~ .... /J.~..... -...1 ...... .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. legislação trabalhista, cível e outras, resultante da execução do objeto contratado. b) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que porventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria DETENTORA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução do contrato. c) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. d) Observar e atender às Normas de Segurança do Trabalho. 5.2 A DETENTORA no ato da assinatura deste Registro de preços deverá juntar os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débitos do INSS, caso a constante do processo esteja vencida, sob pena de não se efetivar a contratação, conforme prevê o art. 195, parágrafo 3° da Constituição Federal. b) Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se estiver com os prazos de validade vencidos c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, se estiverem com os prazos de validade vencidos. CLÁUSULA SEXTA· DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 6.1 A ADMINISTRAÇÃO deve obedecer às seguintes normas do edital: a) Notificar à DETENTORA qualquer irregularidade encontrada na execução da ata de registro de preços. b) Fiscalizar a execução do objeto desta ata de registro de preços podendo, em decorrência de irregularidades, solicitar fundamentadamente à DETENTORA providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo minimo necessário. c) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Ata de registro de preços. • CLÁUSULA SÉTIMA· DAS SANÇÕES 7.1 Acarretará à DETENTORA que deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir qualquer dos preceitos legais, descumprir parcial ou total o objeto oriundo desta licitação, bem como quaisquer outras obrigações definidas neste instrumento, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções: 7.1.1 Advertência, onde a DETENTORA será notificada por escrito sobre alguma irregularidade cometida, para que no prazo estabelecido no termo de notificação regularize a situação perante a ADMINISTRAÇÃO. 7.1.2 Multa, que será aplicada conforme a seguir: a) Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços aplicar-se-á a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da ata de registro de preços. b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração desta Prefeitura, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades: 1- multa de 30%(trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou 11 - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim 111 - o atraso injustificado no cumprimento da ata de registro de preços, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) por dia de atraso. IV - atraso superior a 20 (vinte) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia; e V - atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto na alínea "a". Parágrafo Único. As multas serão descontadas, ex-oficio, de qualquer crédito da DETENTORA existente na Prefeitura Municipal de Arujá, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a DETENTORA deverá recolhê-Ias nos prazos que a ADMINISTRAÇÃO determinar, sob pena de sujeição à cobrança judicial. " Endereço Rua José Basilio Alvarenga n °90 - Vila Flora Regina - Nula - SP - CEP 07400.()()() - Fone (O 11 ) 4652·7600 - Fax (O 11) 4655-3634 .. ,C:PO - PMAl MOO 'AI') PaMlll C'>f'Inn TIITIbtAdc') Prf"M..... MúnoO"" rUI Aruta _ og n? m'A 3 P.M. AruJa Fls ........jQ ... t ...... / Jir, ........... .T• Process O n.-o~3·~'1~ ...?~.. ./" ?,(l".f. ;? ~ .... PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. 7.1.3 Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Arujá, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 7.1.4 Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Arujá, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO poderão ser aplicadas juntamente com as de multa. 7.3 Os prazos para recurso contra a aplicação de qualquer sanção é de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação, que será enviada via Correio ou qualquer meio eficaz. CLAÚSULA OITAVA- DAS DISPOSICÕES GERAIS 8.1 Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos o Edital do Pregão Eletrônico com seus anexos a(s) proposta (s) da (s) DETENTORA (S). CLÁUSULA NONA· DO FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Arujá, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. E por assim terem justo, combinado e contratado, ambas as partes firmam a presente Ata de Registro de Preços, com duas testemunhas que também o assinam, em 03 (três) vias de igual teor, as quais serão distribuídas entre ADMINISTRAÇÃO e DETENTORA, para os efeitos legais. Prefeitura Municipal de Arujá, 02 de fevereiro de 2015. ~~ ~ Maria Goretti Aguiar Alencar ~ Secretária Municipal de Educação ~ ( Q~ 4~:_-.Jv/ Elerson Humeniuk Representante Legal TESTEMU"S: 1. Nome: RG: ' ,(VNJ.k 12- Renato S.Borges Depto .de Administração RG 44.804 .929-6 --Endereço Rua José Basilio Alvarenga n· 90 - VIla Flora Regina - Arulâ - SP - CEP 07400.(J()() - Fone (O 11) 4652-7600 - Fax (O 11) 4655-3634 -Ir:Pn _PU. ,MOf') ?M P"ntllI(')f, M\T~~Pr~I""IIUI"'""""rWMA" A_ oq~n11" 4 ·r . Aruja - Fls ..........b.~.... ... Processo n.Q tf.. ??~1J.j .. ).~.... .. ...º"f.. .f ..9.~... / ~.2... - ...1 ..... . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 674 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. TERMO DE CIÊNCIA E NOTlFICACÃO ADMINISTRAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ DETENTORA: MACMILLAN DO BRASIL EDITORA, COMERCIALlZADORA, IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Ata de Registro de Preços nO 674 de 02 de fevereiro de 2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISiÇÃO DE LIVROS DE INGLÊS. Na qualidade de Administração e Detentora, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Prefeitura Municipal de Arujá, 02 de fevereiro de 2015. Maria Goretti Aguiar Alencar Secretária Municipal de Educação Elerson Humeniuk Representante Legal " Endereço Rua José Basilio Alvarenga nO 90 - Vila Flora Regina -AruJá - SP - CEP 07400-000 - Fone (O 11) 4652-7600 - Fax (O 11) 4655-3634 .. 'C':Pn - P...... , MOO 180 P ___ (")ftoo TIf'l"lbtAda PUI'f!Id.". M~ dfII AR" _ nA O? co',, 5
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