Edital de Abertura de Inscrições

Transcrição

Edital de Abertura de Inscrições
EDITAL N° 108/2008 - STDARH/FC
Acha-se abertas, nos termos do Despacho n° 136/08 - RUNESP, publicado no DOE de
20/02/2008 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, bem como na legislação em vigor, as inscrições ao Concurso
Público de Títulos e Provas para preenchimento de 01 (uma) função docente, como
Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
em Regime de 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, em horário já definido, junto ao Departamento de Educação
Física da Faculdade de Ciências, nas disciplinas: “Educação em Saúde e Urgência em
Educação Física”.
DA REMUNERAÇÃO:
1.1. A remuneração correspondente à função de Auxiliar de Ensino (Referência MS-1), em
jornada de 12 (doze) horas semanais, será de R$ 497,33 mensais.
OBS: Caso o candidato tenha o título acadêmico de Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, o
salário será, respectivamente, de Mestre – referência MS-2, no valor de R$ 735,98 mensais,
de Doutor – referência MS-3, no valor de R$ 1.029,39 mensais, Livre-Docente – referência
MS-5, no valor de R$ 1.227,29 mensais, nos termos do Ofício Circular 10/2005-RUNESP;
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 14 a 20/03/2008 (nos dias úteis), no
horário das 09 às 11 e das 14 às 16 horas, na Seção de Comunicações do Campus de Bauru,
sita na Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, Bauru/SP.
OBS: O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, nos termos da Lei
12.782/2007, deverá fazer sua inscrição apenas nos dias 14 ou 17/03/2008. (vide item 3)
3. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782 DE 20/12/2007
3.1. A redução do valor da taxa de inscrições, correspondente a 50% (cinqüenta por cento)
será concedida aos candidatos interessados que atendam CUMULATIVAMENTE os
seguintes requisitos:
3.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados
em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
3.1.2. recebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam
desempregados.
3.2. A concessão da redução de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
3.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
3.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada ;
3.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de
ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
3.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 3.1.2 deste edital:
3.2.2.1. de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior de Licenciatura em Educação Física
ou Bacharelado em Educação Física.
4.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de
identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, deverá ser alertado
que por ocasião da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou,
no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Será exigido
do candidato, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação do protocolo do pedido de
transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a
insubsistência da inscrição e todos os ato decorrentes do concurso.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade,
indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade,
estado civil, residência e profissão.
5.2. original e cópia dos seguintes documentos:
5.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;
5.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações
militares;
5.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior de Licenciatura em Educação
Física ou Bacharelado em Educação Física.
5.3. Declaração assinada pelo candidato de que não possui antecedentes criminais.
5.4. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 55,00 reais a ser efetuado, junto à Seção de Finanças da
Faculdade de Ciências;
5.5. Curriculum Vitae das atividades realizadas, devidamente comprovados, inclusive
contendo o histórico escolar do candidato.
OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 5.2.2. e
5.2.3.
5.6. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser
apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles
relacionados nos itens 5.1 ao 5.4.
5.7. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado – DOE, a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas
no presente Edital.
6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 02
(dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
7. DAS PROVAS:
7.1 O concurso constará de:
- Análise Curricular, de acordo com critérios de avaliação e julgamento, definidos pela
Comissão especialmente constituída para este fim;
- Prova Teórica (constará de prova escrita, sobre tema a ser sorteado, no primeiro dia do
concurso). A prova será realizada imediatamente após o sorteio.
7.2. As provas terão os seguintes pesos:
- Análise curricular – peso 2
− Prova Teórica– peso 1
7.3. As provas serão realizadas no dia 07/04/2008. Os candidatos deverão comparecer no dia
07/04/2008, às 9:00 horas no Departamento de Educação Física. O não comparecimento dos
candidatos às 9:00 horas do dia 07/04/2008, será considerado desistência.
8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7
(sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão. Em caso de empate, serão
obedecidos os seguintes critérios para desempate:
- candidato com maior titulação acadêmica e;
- candidato com maior tempo de experiência no ensino superior e;
- candidato com maior tempo de graduação em nível superior.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. o candidato classificado em 1º lugar, ou no caso de desistência desse, o imediatamente
aprovado, será contratado, em regime jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho;
9.2. por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o
candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, essa
não será considerada para fins de aumento salarial.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados
da data de divulgação do resultado final do concurso.
10.2.O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício
Circular 17/97- RUNESP.
10.3.O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela
Administração, a saber:
Terças-feiras das 14 às 18 hs e das 21 às 23 hs e às sextas-feiras das 14 às 16 hs.
10.4.A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação
das condições do concurso, aqui estabelecidas.
10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua
inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com
emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta
lei.
Parágrafo único - A eliminação de que trata este artigo:
1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;
2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
10.6.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado,
a publicação de todos os editais referentes a este Concurso Público.
10.7.É condição de contratação: ser autorizada a acumulação, caso exerça outro cargo,
emprego ou função pública (inclusive aposentadoria)
(Processo nº 644/46/01/08 – FC/Bauru)
TEMAS PARA SELEÇÃO PROFESSOR SUBSTITUTO EMERGENCIAL
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- O ensino da saúde na escola;
- Saúde & Doença: conceitos básicos;
- Evolução das concepções e práticas;
- Modelo Preventivista;
- Estrutura Epidemiológica;
- Panorama da saúde coletiva brasileira;
- Epidemiologia Social;
- Educação em Saúde: conceitos básicos;
- Educação em Saúde: principais concepções e práticas;
- Saúde Coletiva e Aptidão Física;
BIBLIOGRAFIA
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