Edital de Cancelamento - AGE

Transcrição

Edital de Cancelamento - AGE
 VIA VAREJO S.A.
CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90
NIRE 35.300.394.925
ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
EDITAL DE CANCELAMENTO
Ficam informados os Senhores Acionistas acerca do cancelamento das Assembleias
Gerais Extraordinárias que ocorreriam nos dia 04 de maio de 2012 e 12 de maio de
2012, às 10:00 horas, na sede social Via Varejo S.A. (“Companhia”), cujas ordens do
dia consistiam na deliberação sobre a eleição de novos membros do conselho de
administração da companhia.
Em razão do cancelamento das Assembleias Gerais Extraordinárias, ficam sem efeitos
os Editais de Convocação publicados nos jornais Diário Oficial do Estado do Estado de
São Paulo, nos dias 19, 20, 21 27 e 28 de abril de 2012 e 03 de maio de 2012 e no
Jornal Brasil Econômico nos dias 19, 20, 23, 27 e 30 de abril de 2012 e 02 de maio de
2012.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da VIA VAREJO S.A. (“Companhia”) a se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 18 de maio de
2012, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de São
Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, nº 83, Centro, a fim de
deliberar sobre:
(a) Eleição de 4 (quatro) novos dos membros do conselho de administração da
Companhia.
Informações Gerais:
Poderão participar da Assembleia os acionistas titulares de ações emitidas pela
Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas
ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária
responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, conforme o que dispõe o
artigo 126 da Lei nº 6.404/76.
Os acionistas deverão apresentar-se com antecedência ao horário de início indicado
no Edital de Convocação, portando comprovante atualizado da titularidade das ações
de emissão da Companhia, expedido por instituição financeira prestadora dos serviços
de ações escriturais e/ou agente de custódia no período de 72 (setenta e duas) horas
antecedentes à realização da Assembleia, bem como os seguintes documentos: (i)
Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (ii) Pessoas Jurídicas: cópia
autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação
societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou
procuração); bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s)
legal(is); (iii) Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento
consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da
documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos
diretores e/ou procuração); bem como documento de identificação com foto do(s)
representante(s) legal(is).
Aos acionistas que têm a intenção de se fazer representar por meio de mandatários na
Assembleia Geral ora convocada, requeremos o envio dos documentos hábeis que
comprovem a qualidade de acionista da Companhia e os poderes de representação
com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da Assembleia.
Ressaltamos que, nos termos do artigo 9º do Estatuto Social da Companhia, os
instrumentos de mandato deverão ser apresentados sempre em original. Os
documentos deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico Societário da
Companhia, na Avenida Conde Francisco Matarazzo, nº 100, 6º andar, Centro, no
Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, sob protocolo, até o dia 16 de
maio, às 18h.
De acordo com o artigo 141 da Lei das S.A., artigo 3º da Instrução Normativa CVM n.º
165/91, conforme alterada, e com o artigo 4º da Instrução Normativa CVM n.º
481/2009, é facultado aos acionistas representando, no mínimo, 5% (cinco por cento)
do capital social da Companhia requerer, até 48 (quarenta e oito) horas antes da
Assembléia Geral Extraordinária, a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição
dos membros do Conselho de Administração. Adicionalmente, os acionistas titulares
de ações de emissão da Companhia com direito a voto representando, no mínimo,
15% (quinze por cento) do seu capital social terão direito de eleger 1 (um) membro do
Conselho de Administração em votação em separado, excluindo o voto do acionista
controlador da Companhia.
Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia,
na página de relações de investidores da Companhia (www.globex.com.br/ri) e na
página da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), conforme
artigos 124 e 135 da Lei 6404/76 e Instrução CVM 481/09, cópia dos documentos
correlatos referentes à matéria constante da presente Ordem do Dia.
São Caetano do Sul, 02 de maio de 2012.
MICHAEL KLEIN
Presidente do Conselho de Administração

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