bradesco fundo de aplicação em quotas de fundos de
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Ata da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior Diamantina CNPJ no 13.651.919/0001-97 .1. Data, hora e local: Aos 16 dias do mês de maio de 2014, às 09h00, na sede social da Administradora, BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP. Convocação: Dispensada, nos termos do disposto no Parágrafo 5o do Artigo 48 da Instrução CVM no 409/04. Quórum: Os Cotistas detentores da totalidade das cotas emitidas, conforme se verifica de suas assinaturas no livro de presença, para a realização da Assembleia Geral. Composição da Mesa: Sra. Kátia Cristina Jacinto Santos - Secretária: Sra. Vanessa Pereira de Souza Nogueira. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) a transformação da forma de condomínio do Fundo, de aberto para fechado; b) a alteração do Regulamento do Fundo, nos seguintes Capítulos: 1) “Do Fundo”; 2) “Da Política de Investimento, Dos Fatores de Risco e Da Política de sua Administração”; 3) “Dos Serviços de Administração e Demais Despesas do Fundo”; 4) “Da Emissão e do Resgate de Cotas”; 5) “Da Assembleia Geral”; 6) “Da Tributação Aplicável”; c) a reorganização das disposições do Regulamento por ocasião da aprovação das matérias previstas no item “a” e “b” acima, bem como o levantamento das Demonstrações Financeiras e do Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido do Fundo, na data da efetivação do evento de transformação, a ser elaborado pela Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, empresa contratada para a prestação de serviços de auditoria do Fundo; e d) a incorporação por este Fundo (“Fundo Incorporador”), do Douro 1 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior, inscrito no CNPJ sob no 19.413.443/0001-32 (“Fundo Incorporado”), conforme aprovado na Assembleia Geral de Cotistas do Fundo Incorporado e a ratificação da nomeação da Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, pela Administradora, como empresa avaliadora do Patrimônio Líquido do Fundo Incorporador e responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação. Deliberações: Foram aprovadas, a partir de 20 de maio de 2014: a) a transformação da forma de condomínio do Fundo, de aberto para fechado; b) a alteração do Regulamento do Fundo, nos seguintes Capítulos: 1) “Do Fundo”, a fim de alterar a redação do Artigo 1o, modificando a forma de condomínio do Fundo, de aberto para fechado, e incluindo, neste Artigo, um Parágrafo que dispõe sobre o prazo de duração do Fundo; ./. Ata da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior Diamantina CNPJ no 13.651.919/0001-97 .2. 2) “Da Política de Investimento, Dos Fatores de Risco e da Política de sua Administração”, a fim de incluir o parágrafo segundo no Artigo 4o, com a seguinte redação: “Parágrafo Segundo - Durante o processo de distribuição de cotas do FUNDO, os recursos recebidos pelo FUNDO, a título de integralização de cotas, deverão ser imediatamente aplicados em títulos públicos federais ou em cotas de Fundos de Investimento de Curto Prazo”; 3) “Dos Serviços de Administração e Demais Despesas do Fundo”, a fim de: (i) alterar o “caput” do Artigo 10, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10 - O FUNDO não possui taxa de ingresso ou taxa de saída.” (ii) incluir parágrafos no Artigo 10, os quais dispõem sobre a taxa de performance, conforme segue: “Parágrafo Primeiro - O FUNDO possui taxa de performance correspondente a 10% (dez por cento) da valorização das cotas do FUNDO que exceder 100% (cem por cento) do CDI - Certificados de Depósito Interfinanceiros, divulgada pela CETIP, Extra-Grupo, apurada de acordo com o Parágrafo abaixo, já descontada todas as despesas do FUNDO. Parágrafo Segundo - A taxa de performance será provisionada diariamente, por dia útil, apurada semestralmente por períodos vencidos e calculada individualmente em relação a cada Cotista Parágrafo Terceiro - Não há cobrança de taxa de performance quando o valor da cota do FUNDO na data base respectiva for inferior ao valor da cota do FUNDO por ocasião da última cobrança da taxa de performance efetuada no FUNDO. Parágrafo Quarto - As datas base para efeito de aferição de prêmio a serem efetivamente pagos corresponderão aos meses de junho e dezembro. Parágrafo Quinto - Para efeito do cálculo da taxa de performance relativa a cada aquisição de cotas, em cada data base, será considerado como início do período a data de aquisição das cotas pelo investidor ou a última data base utilizada para a aferição da taxa de performance em que houve o efetivo pagamento. Parágrafo Sexto - No caso de aquisição de cotas posterior à última data base, o prêmio será apurado no período decorrido entre a data de aquisição das cotas e a da apuração do prêmio, sem prejuízo do prêmio normal incidente sobre as cotas existentes no início do período. Parágrafo Sétimo - Em caso de resgate, a data base para aferição da taxa de performance a ser efetivamente paga com relação a cada cota corresponderá à data de resgate. Para tanto, a taxa de performance será calculada com base na quantidade de cotas a ser resgatada. ./. Ata da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior Diamantina CNPJ no 13.651.919/0001-97 .3. Parágrafo Oitavo - A taxa de performance será paga até o 5o (quinto) dia útil subsequente ao término do período de apuração. Ocorrendo resgate dentro do período de apuração desta taxa, a apuração será realizada até a data da conversão das cotas do respectivo resgate, e o valor apurado será pago até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao do pagamento do referido resgate.” (iii) incluir dois novos incisos no Artigo 11, os quais possuem a seguinte redação: “X - despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados de recibos de depósito de valores mobiliários; XI - contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado de balcão organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso.” 4) “Da Emissão e do Resgate de Cotas”, a fim de alterar a redação do Artigo 16 e seguintes, os quais dispõem, respectivamente, sobre: (i) o cálculo do valor das cotas do FUNDO; (ii) a emissão de novas cotas, a quantidade de novas cotas a serem emitidas, características, prazos e valores, mediante a aprovação por Assembleia Geral de Cotistas; (iii) as hipóteses em que serão admitidos resgates de cotas do Fundo; (iv) o prazo para pagamento de resgate na hipótese do término do prazo de duração do Fundo; (v) o prazo de conversão das cotas para pagamento do resgate; e (vi) a competência privativa da Assembleia Geral para amortização de cotas antes do prazo de término de duração do Fundo; 5) “Da Assembleia Geral”, a fim de incluir, no Artigo 25, dois novos incisos para estabelecer que a emissão de novas cotas do Fundo e a prorrogação do prazo ou a liquidação antecipada do Fundo são de competência privativa da Assembleia Geral; 6) “Da Tributação Aplicável”, a fim de alterar a redação do Artigo 35, em razão da aprovação da matéria prevista no item “a” acima, bem como do disposto na Deliberação ANBIMA no 51 de 29/05/2013; c) a reorganização das disposições do Regulamento, renumeração dos seus Artigos, Parágrafos e Incisos, necessários para refletir as alterações aprovadas pela presente Assembleia e o levantamento das Demonstrações Financeiras e do Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido do Fundo, na data da efetivação do evento de transformação, a ser elaborado pela Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, empresa contratada para a prestação de serviços de auditoria do Fundo. Adicionalmente, a Administradora esclareceu ao Cotista detentor da totalidade das cotas emitidas que, em razão do evento de transformação acima aprovado, os rendimentos dos ./. Ata da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior Diamantina CNPJ no 13.651.919/0001-97 .4. Cotistas, acumulados até a data da efetivação do referido evento, incorrerão na tributação prevista na legislação aplicável por ocasião da transformação do Fundo. d) a incorporação, a partir do fechamento do movimento do dia 23 de maio de 2014 (“Data da Incorporação”), por este Fundo (“Fundo Incorporador”), do Douro 1 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior, inscrito no CNPJ sob no 19.413.443/0001-32 (“Fundo Incorporado”), conforme aprovado na Assembleia Geral de Cotistas do Fundo Incorporado realizada nesta data, e a ratificação da nomeação da Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, como empresa avaliadora do Patrimônio Líquido deste Fundo e responsável pela elaboração das demonstrações financeiras, nos termos do Artigo 102 da Instrução CVM no 409/04. Em seguida disse a senhora Presidente que: I - a relação de troca será apurada com base no Patrimônio Líquido dos Fundos, na Data da Incorporação e constará das demonstrações financeiras que serão elaboradas pela Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, que permanecerá arquivado e à disposição do Cotista na sede da Administradora; II - o número de cotas da posição do Fundo Incorporado pelo Fundo Incorporador, será obtido pela divisão do valor do Patrimônio Líquido do Fundo Incorporado, na Data da Incorporação, pelo valor da cota do Fundo Incorporador na referida data; III - a partir da efetivação da incorporação ora aprovada extingue-se de pleno direito o Fundo Incorporado, sendo que o Fundo Incorporador assumirá todo o ativo, passivo, direitos, obrigações e responsabilidades existentes para este Fundo, inclusive os direitos de créditos futuros, relativos à dividendos, juros sobre capital próprio e demais proventos a receber, gerados pelas operações do Fundo Incorporado. A Administradora fica autorizada a praticar todos os atos necessários e a tomar as providências complementares da incorporação ora aprovada e proceder, perante todas as repartições e órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, ao cancelamento do registro em nome do Fundo Incorporado, podendo para tanto assinar todos e quaisquer formulários, requerimentos e demais documentos necessários nesse sentido. O Cotista detentor da totalidade das cotas emitidas, por este ato, toma ciência das matérias aprovadas na presente Assembleia Geral, dispensando a Administradora do Fundo do envio do resumo previsto no Artigo 55 da Instrução CVM no 409/04 e alterações posteriores. ./. Ata da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior Diamantina CNPJ no 13.651.919/0001-97 .5. Em face destas deliberações o Regulamento do Fundo consolidado passará a vigorar a partir da já mencionada data e a fazer parte integrante da presente Ata, como Anexo. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a senhora Presidente colocou a palavra à disposição dos presentes e como ninguém quisesse fazer uso dela, suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Presidente: ____________________________________________ Kátia Cristina Jacinto Santos Administradora: _____________________________________________ BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Secretária: _______________________________________________ Vanessa Pereira de Souza Nogueira Cotistas: _______________________________________________ Emerson Rodrigues Gouvea _____________________________________________ Douro Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Crédito Privado - Investimento no Exterior Turim 21 Investimentos Ltda. “Gestora” ./.
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