Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE

Transcrição

Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO LARGO
Rua Cel. Jorge Frantz, 675-Fone (055)3359-1905-FAX-3359-2006-CEP 97900-000
LEI Nº 1719/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO
CAMILO DE LÉLIS E A
POLICLÍNICA
SANTO INACIO.
RENE JOSÉ NEDEL, Prefeito Municipal de
Cerro Largo-RS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital São Camilo de Lélis, a Policlínica Santo Inácio, desta cidade tendo por
objeto implementar ações do Sistema Único de Saúde - SUS e aplicar recursos financeiros do PAB - Piso Municipal Básico, da Municipalização Solidária e do Fundo Municipal de Saúde, no âmbito do município, efetivando
pagamentos conforme convênios a serem assinados.
Art.2º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
tes dotações orçamentárias:
das seguin-
2034 – Manutenção PAB
2033 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2044 - Municipalização Solidária Saúde
33.90.39 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica .
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente da Lei nº 1550/99.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo-RS, aos 27 de dezembro de
2002.
Rene José Nedel
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Valdi Sausen
Sec. Mun. de Administração