Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO LARGO Rua Cel. Jorge Frantz, 675-Fone (055)3359-1905-FAX-3359-2006-CEP 97900-000 LEI Nº 1719/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO CAMILO DE LÉLIS E A POLICLÍNICA SANTO INACIO. RENE JOSÉ NEDEL, Prefeito Municipal de Cerro Largo-RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital São Camilo de Lélis, a Policlínica Santo Inácio, desta cidade tendo por objeto implementar ações do Sistema Único de Saúde - SUS e aplicar recursos financeiros do PAB - Piso Municipal Básico, da Municipalização Solidária e do Fundo Municipal de Saúde, no âmbito do município, efetivando pagamentos conforme convênios a serem assinados. Art.2º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta tes dotações orçamentárias: das seguin- 2034 – Manutenção PAB 2033 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 2044 - Municipalização Solidária Saúde 33.90.39 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica . Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente da Lei nº 1550/99. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo-RS, aos 27 de dezembro de 2002. Rene José Nedel Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Valdi Sausen Sec. Mun. de Administração