ENTENDA OS IMPOSTOS
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ENTENDA OS IMPOSTOS
Página 1 de 10 ENTENDA OS IMPOSTOS As pessoas nem imaginam quão antiga é a origem dos tributos, estudos supõem que as primeiras manifestações tributárias foram voluntárias e feitas em forma de presentes aos líderes tribais por seus serviços prestados, esses líderes eram considerados divindades. Os tributos passaram a ser compulsórios quando, ainda nos primórdios da humanidade, os vencidos de guerra eram forçados a entregar a totalidade ou parte de seus bens aos vencedores, após essa época, começou a cobrança pelos chefes de Estado de parte da produção dos súditos ... evoluindo até o os dias atuais ... e parafraseando o cientista e político americano Benjamin Franklin, que viveu de 1706 a 1790: “Nada é certo nesse mundo exceto a morte e os impostos”. Impostos Diretos ou Indiretos, Progressivos ou Regressivos Imposto direto é aquele em que a pessoa que paga é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos, tributam o patrimônio e a renda. Em tese, quanto maior a riqueza, maior a tributação. Imposto indireto é aquele em que o contribuinte de fato não é o mesmo que o de direito. O exemplo clássico é o ICMS, onde em geral, o comerciante ao receber do consumidor, recolhe ao Estado o imposto que está embutido no preço da mercadoria. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888 Página 2 de 10 Imposto progressivo é aquele cujo percentual vai aumentando conforme a capacidade econômica do contribuinte. Imposto regressivo é aquele que não considera o poder aquisitivo nem a capacidade econômica do contribuinte. Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros O Imposto de Importação tem a finalidade de regular o comércio exterior. Quando se quer estimular a importação de determinado produto, sua alíquota é reduzida ou zerada; quando se deseja o contrário, sua alíquota é aumentada. O fato gerador é a entrada de produto estrangeiro em território nacional; o contribuinte é o importador ou o arrematante quando se tratar de produtos apreendidos ou abandonados. A base de cálculo é o preço normal do produto quando da importação e suas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo, desde que respeitados limites e condições fixados em lei. Imposto sobre a Exportação para o Exterior de Produtos Nacionais ou Nacionalizados O fato gerador é a saída de produtos do território nacional; o contribuinte é o exportador. A base de cálculo é o preço normal do produto quando da exportação e as alíquotas podem ser alteradas a qualquer tempo, pelo Poder Executivo, desde que respeitados limites e condições fixados em lei. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888 Página 3 de 10 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza O Imposto de Renda é o mais importante dos tributos diretos, ou seja, o mais representativo da União. É progressivo, na medida em que há alíquotas diferenciadas, além da faixa de isenção, incidindo sobre a renda ou os proventos de qualquer natureza (assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda). Tem como fato gerador a renda do trabalho ou da combinação de ambos. O contribuinte é o titular da renda ou dos proventos e a base de cálculo é o montante da renda ou dos proventos tributáveis. As alíquotas são progressivas e variáveis para as pessoas físicas e para as pessoas jurídicas. O Imposto de Renda Pessoa Física incide basicamente sobre os vencimentos percebidos pelos trabalhadores e a renda dos profissionais liberais. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é baseado no lucro das empresas. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888 Página 4 de 10 Imposto sobre Produtos Industrializados O IPI é um imposto sobre o consumo e quem suporta o seu encargo, em última análise, é o consumidor final. É não-cumulativo, o montante devido resulta da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o imposto pago relativamente aos produtos nele entrados. O que gera o fato é o desembaraço aduaneiro, quando o produto for de procedência estrangeira; a saída dos produtos industrializados de estabelecimento importador, industrial, comerciante ou arrematante. O contribuinte é o importador ou quem a lei a ele equiparar. A base de cálculo é o valor da operação, acrescido do imposto de importação e demais despesas; as alíquotas variam em função da essencialidade dos produtos. Imposto sobre Operações de Crédito O fato gerador depende da espécie de operação financeira; nas operações de crédito, é o valor objeto da operação; nas operações de câmbio, é a efetivação da operação; nas operações de seguro, é a emissão da apólice; nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é a emissão, a transmissão, o pagamento ou os resgates desses títulos, na forma da legislação específica. O contribuinte é quem se beneficia da operação financeira; a base de cálculo é o valor da operação. As alíquotas podem ser alteradas administrativamente em razão da política econômica do governo federal, não estando sujeitas ao princípio da anterioridade. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888 Página 5 de 10 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Com a Constituição de 1988, o produto da arrecadação do ITR passou a ser repartido igualmente entre União e Município, permanecendo, no entanto, na competência tributária federal. As alíquotas são variáveis, em função de critérios como localização, área total da propriedade, percentual de utilização da área, e incidem sobre o valor da terra nua. A CF admite o uso de alíquotas progressivas com o objetivo de que a propriedade atenda à sua função social. O fato gerador é a propriedade de imóvel localizado fora da zona urbana do Município; o contribuinte é o proprietário. A base de cálculo é o valor da terra nua, fornecido pelo contribuinte em sua declaração. As alíquotas são variáveis, conforme o percentual de utilização da propriedade, em escala constante na lei e que leva em consideração também a área total do imóvel e sua localização geográfica no Brasil. Impostos Outros A União poderá, ainda, instituir impostos extraordinários, em caso de guerra externa ou sua iminência, e impostos residuais, desde que sejam criados por lei complementar, sejam não-cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo própria de quaisquer dos impostos já previstos na Constituição. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888 Página 6 de 10 OS IMPOSTOS DOS ESTADOS Aos Estados e ao Distrito Federal cabem os seguintes impostos: Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação É um imposto sobre heranças, legados ou doações. Paga quem recebe a herança ou o legado e quem recebe a doação, as alíquotas incidem sobre o valor venal dos bens ou direitos. O fato gerador é a transmissão por morte ou por doação de quaisquer bens ou direitos; o contribuinte é o herdeiro ou o legatário no caso de transmissão causa mortis, e o donatário, no caso de doação. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos e as alíquotas variam de 2% e 4%. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias O que gera o fato é a circulação de mercadoria, a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e a prestação de serviços de comunicação (somente quando a comunicação for onerosa); o contribuinte é aquele que promove a operação ou a prestação; a base de cálculo é o valor da operação de circulação de mercadoria ou da prestação de serviço. As alíquotas têm limites fixados pelo Senado Federal e suas reduções são condicionadas à aprovação de todos os estados mediante convênio, variam conforme as regiões do país e de acordo com a natureza do produto. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888 Página 7 de 10 Pela não-cumulatividade, o comerciante varejista, por exemplo, deduz, do ICMS devido pela venda de um produto, o ICMS que lhe foi cobrado pelo fabricante na ocasião da compra. Energia elétrica, telefonia, TV por assinatura e transporte intermunicipal e interestadual são tributados pelo ICMS. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Embora se trate de imposto de competência estadual, o produto da arrecadação do IPVA é dividido igualmente entre o Estado e o Município em cujo território o veículo é emplacado. O fato gerador é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie; o contribuinte é o proprietário do veículo; a base de cálculo é o valor venal do veículo e as alíquotas diferem conforme a espécie de veículo. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888 Página 8 de 10 OS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS Aos Municípios cabem os seguintes impostos. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana É fato gerador a propriedade de imóvel situado na zona urbana do Município; o contribuinte é o proprietário do imóvel; a base de cálculo é o valor venal do imóvel. As alíquotas são estabelecidas pela lei municipal. Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título No ITBI o fato gerador é a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso; o contribuinte pode ser qualquer das partes na operação tributada. A base de cálculo: é o valor venal do imóvel e as alíquotas são estabelecidas pela legislação do Município. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Entre as muitas atividades sujeitas ao ISS, encontram-se os serviços prestados por: médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, engenheiros, arquitetos, advogados, corretores, hotéis, etc. O valor da taxa está limitado ao custo do serviço e podem ser instituídas e cobradas por quaisquer dos entes tributantes, desde que efetuada a prestação de serviço (fato gerador) e que não estejam compreendidos na área de incidência do ICMS; o contribuinte é o prestador do serviço; a base de cálculo: é o valor do serviço prestado e as alíquotas são fixadas pela legislação municipal. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888 Página 9 de 10 OUTRAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS Empréstimo Compulsório Somente à União cabe instituir empréstimos compulsórios, que poderão ser exigidos nas hipóteses de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de sua iminência. O empréstimo compulsório é restituível. Outras Contribuições As contribuições sociais; as contribuições de interesse de categorias profissionais e as contribuições de interesse de categorias econômicas, são as outras contribuições exigidas compulsoriamente da sociedade. Contribuições Sociais A competência para instituição de contribuições sociais ou para-fiscais é exclusiva da União, ressalvada a possibilidade de Estados e Municípios instituírem contribuição social a ser descontada de seus servidores, para custeio de sistemas de previdência e assistência social. Entre as contribuições sociais existentes no País, podemos citar: FGTS, PIS, PASEP, FUNRURAL, COFINS, CSLL, entre outras. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888 Página 10 de 10 Contribuição de Interesse de Categorias Profissionais São contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais com profissões legalmente regulamentadas, destinadas a custear as atividades de controle, fiscalização e disciplina do exercício profissional. Cobradas pelos Conselhos Federais, por meio dos Conselhos Regionais, de categorias profissionais. Exemplo: advogados, engenheiros, contabilistas, médicos, corretores de imóveis etc. Contribuição de Interesse de Categorias Econômicas São as contribuições compulsórias cobradas de empregadores e empregados para os órgãos de defesa de seus interesses, como sindicatos e entidades de ensino ou de serviço social. Exemplo: SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAR, SEBRAE, etc. PRIVH Contabilidade Rua do Arouche, 23 – 5º andar – Praça da República – São Paulo Tel: 3104-3888