Ata de Reunião da Junta I

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Ata de Reunião da Junta I
ATA DA REUNIÃO DA JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO CREF4/SP
REALIZADA EM 10/05/2016
Aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, reuniram-se os membros da Junta de Instrução e Julgamento
- JIJ, Cons. Marcelo Vasques Casati, Mario Augusto Charro e Nelson Leme da Silva Junior. Presente também a
Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. A reunião foi iniciada às 09h00, tendo
como ITENS DE PAUTA:
1) Audiência de Instrução do Processo Ético Disciplinar nº 0123/15 – Luiz Leonardo Nigosky - CREF 003458G/SP e Mariana Matsumoto Tommasini – CREF 092898-G/SP. Presentes os Conselheiros Nelson Leme da Silva
Junior – Relator, Marcelo Vasques Casati e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra.
Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204. Presentes os Denunciados Sr. Luiz Leonardo Nigosky – CREF
003458-G/SP, acompanhado de sua Advogada Dra. Fabiana Zanatta Viana - OAB/SP nº 221.614 e Sra. Mariana
Matsumoto Tommasini – CREF 092898-G/SP. Deu-se início aos trabalhos com o Relator informando aos
Denunciados que foram recebidas as defesas prévias. Ato contínuo o Sr. Relator passou a palavra aos
Denunciados, que na oportunidade prestaram seus depoimentos. A Advogada do Denunciado desistiu da oitiva da
testemunha Augusto Álvaro, arrolada em sede de Defesa Prévia. Na oportunidade, o Relator requereu a realização
de diligência para melhor ilustrar os fatos, solicitando que sejam realizadas fotografias da academia, demonstrando
o ambiente completo das piscinas.
2) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0006/15 – Vanessa Pedroso de
Godoy Oshiyama – CREF 074875-G/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator, Nelson
Leme da Silva Junior e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva OAB/SP 236.204. Presente a Denunciada Sra. Vanessa Pedroso de Godoy Oshiyama – CREF 074875-G/SP.
Presente o Advogado da Denunciada, Dr. Rodrigo Salvador de Souza – OAB/SP 25.561. Deu-se início aos
trabalhos com o Relator informando à Denunciada que foi recebida defesa prévia. Ato contínuo o Sr. Relator passou
a palavra à Denunciada, que na oportunidade prestou seu depoimento. O Advogado solicitou prazo para apresentar
procuração. A Denunciada e seu Advogado saíram intimados do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
alegações finais escritas.
3) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0152/15 – Vanessa Pedroso de
Godoy Oshiyama – CREF 074875-G/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator, Nelson
Leme da Silva Junior e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva OAB/SP 236.204. Presente a Denunciada Sra. Vanessa Pedroso de Godoy Oshiyama – CREF 074875-G/SP.
Presente o Advogado da Denunciada, Dr. Rodrigo Salvador de Souza – OAB/SP 25.561. Deu-se início aos
trabalhos com o Relator informando à Denunciada que foi recebida defesa prévia. Ato contínuo o Sr. Relator passou
a palavra à Denunciada, que na oportunidade prestou seu depoimento. O Advogado solicitou prazo para apresentar
procuração, sendo deferido pelo Relator prazo de 05 (cinco) dias para apresentar procuração. Na oportunidade,
foram ouvidas as testemunhas, Sra. Elina Mara Prado e Sr. Antonio Leandro de Souza. A Denunciada e seu
Advogado saíram intimados do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais escritas.
4) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0208/15 – Roberto Pereira da Silva,
CREF 036480-P/SP. Presentes os Conselheiros Marcelo Vasques Casati – Relator, Nelson Leme da Silva Junior e
Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva - OAB/SP 236.204.
Presente o Denunciado Sr. Roberto Pereira da Silva, CREF 036480-P/SP. Iniciados os trabalhos, o Sr. Relator
apresentou a denúncia e fez um breve resumo de todos os atos processuais realizados e expôs ao Denunciado em
quais artigos do Código de Ética o mesmo está sendo enquadrado. Em seguida o Relator apresentou seu Parecer
Conclusivo indicando pela procedência da denúncia, bem como pela aplicação de penalidade de advertência escrita
sem aplicação de multa, conforme disposto no artigo 12, inciso I do Código de Ética Profissional, sendo
acompanhado neste voto pelos demais membros. A seguir, pelo Sr. Relator foi dito: “Por unanimidade a denúncia
foi julgada procedente, condenando, também por unanimidade o profissional Sr. Roberto Pereira da Silva, CREF
036480-P/SP, à pena de advertência escrita sem aplicação de multa conforme disposto no artigo 12, inciso I do
Código de Ética Profissional, por infração ao artigo 6º incisos XV e XXI, artigo 7º incisos IV, V e VIII e artigo 9º
incisos VI e VIII do referido Código”. O Denunciado saiu intimado do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de
recurso, caso queira, após o trânsito em julgado a r. decisão deverá ser comunicada ao Sr. Presidente do
CREF4/SP.
5) Audiência de Instrução e Julgamento do Processo Ético Disciplinar nº 0129/15 – Hemerson Ricardo
Navarro - CREF 068509-G/SP. Presentes os Conselheiros Nelson Leme da Silva Junior – Relator, Marcelo
Vasques Casati e Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP Dra. Sandra de Castro Silva OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Hemerson Ricardo Navarro - CREF 068509-G/SP, ausente também
seu Advogado, Dr. Vinicius Eduardo de Barros Silva – OAB/SP 332.598. Deu-se início aos trabalhos com o Relator
informando que o Denunciado não compareceu e que apresentou justificativa pela ausência. Ante o exposto, a
Junta de Instrução e Julgamento deliberou pela redesignação de data para realização de Sessão Una, devendo o
processo em epígrafe ser incluído na próxima pauta desimpedida.
6) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0057/12 – Alex Sander da Silva
Ratz - CREF 038036-G/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme da Silva Junior
e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP
236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Alex Sander da Silva Ratz - CREF 038036-G/SP. Processo ético disciplinar
instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional.
Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua situação perante
este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros da Junta de
Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da perda do
objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser intimado da
decisão de arquivamento.
7) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0061/14 – Fabiano Borsato - CREF
002109-G/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme da Silva Junior e Cons. Mario
Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP 236.204. Ausente o
Denunciado, Sr. Fabiano Borsato - CREF 002109-G/SP. Processo ético disciplinar instaurado pela conduta de não
portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional. Após consulta no sistema cadastral
do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua situação perante este Conselho, sua Cédula de
Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros da Junta de Instrução e Julgamento
deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da perda do objeto, com fulcro no artigo
13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser intimado da decisão de arquivamento.
8) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0048/13 – Rowerton Lineu Murata
Ghioti - CREF 015874-G/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme da Silva
Junior e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva –
OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Rowerton Lineu Murata Ghioti - CREF 015874-G/SP. Processo
ético disciplinar instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício
profissional. Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua
situação perante este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros
da Junta de Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da
perda do objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser
intimado da decisão de arquivamento.
9) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0010/15 – Antônio Carlos Silva de
Araújo - CREF 013871-G/SP. Relator Cons. Nelson Leme da Silva Junior e membros Cons. Marcelo Vasques
Casati e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva –
OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. Antônio Carlos Silva de Araújo - CREF 013871-G/SP. Processo
ético disciplinar instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício
profissional. Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua
situação perante este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros
da Junta de Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da
perda do objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser
intimado da decisão de arquivamento.
10) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0050/13 – Evandro Pereira - CREF
059904-P/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme da Silva Junior e Cons. Mario
Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP 236.204. Ausente o
Denunciado, Sr. Evandro Pereira - CREF 059904-P/SP. Processo ético disciplinar instaurado pela conduta de não
portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional. Após consulta no sistema cadastral
do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou sua situação perante este Conselho, sua Cédula de
Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os membros da Junta de Instrução e Julgamento
deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em face da perda do objeto, com fulcro no artigo
13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado ser intimado da decisão de arquivamento.
11) Audiência de Julgamento Antecipado do Processo Ético Disciplinar nº 0046/13 – José Raimundo
Albuquerque Silva - CREF 032387-G/SP. Relator Cons. Marcelo Vasques Casati e membros Cons. Nelson Leme
da Silva Junior e Cons. Mario Augusto Charro. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva
– OAB/SP 236.204. Ausente o Denunciado, Sr. José Raimundo Albuquerque Silva - CREF 032387-G/SP.
Processo ético disciplinar instaurado pela conduta de não portar Cédula de Identidade Profissional válida durante o
exercício profissional. Após consulta no sistema cadastral do CREF4/SP verificou-se que o Denunciado regularizou
sua situação perante este Conselho, sua Cédula de Identidade Profissional foi renovada. Ante o exposto, os
membros da Junta de Instrução e Julgamento deliberaram pelo arquivamento do processo em epígrafe em
face da perda do objeto, com fulcro no artigo 13 da Resolução CONFEF nº 0264/2013, devendo o denunciado
ser intimado da decisão de arquivamento.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 12h10, sendo lavrada a presente Ata por Nataly Nogueira
___________________________, que segue assinada pelos membros presentes.
Marcelo Vasques Casati
Membro
Nelson Leme da Silva Junior
Membro
Mario Augusto Charro
Membro
Dra. Sandra de Castro Silva
Procuradora do CREF4/SP

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