Edital - Governo do Estado do Espírito Santo
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Edital - Governo do Estado do Espírito Santo
Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo PREGÃO PRESENCIAL No. 0021/2011 QUESTIONAMENTOS QUESTIONAMENTO I Belo Horizonte, 14/11/2011 SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 0021/2011 – PROCESSO 54322545 Prezados, Solicitamos em referência ao processo licitatório 0021/2011 os seguintes esclarecimentos: Pergunta 1: Credenciamento para participação do Certame: A empresa que não possuir o CRC/ES mas apresentar no momento de credenciamento do Pregão todos os documentos necessários para habilitação jurídica, regularidade fis cal, Qualificação técnica e econômico-financeira poderá participar do processo licitatório? Resposta 1: SIM. A participação dos licitantes é ampla e a apresentação do CRC é permitida conforme especificado no Anexo VII edital: 1.6.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares; 1.6.2 Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1, 1.2 e 1.4; Pergunta 2: No item 22.2 do edital informa que o preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de R$1.899.200,00. Podemos entender que este é o valor estimado para a contra tação? Caso negativo, em consonância com o artigo 3° parágrafo 3° da lei 8666/93 solicitamos que a administração do processo licitatório informe o valor estimado de contratação do certame. Resposta 2: A proposta do licitante deve refletir o custo do objeto proposto, não podendo ter valor global que ultrapasse o valor máximo estimado para a contratação. Pergunta 3: Levando em consideração todas as atividades necessárias para execução do certame relacionadas no item 3.2, qual será a equipe mínima exigida pela contratante. Resposta 3: O objeto da licitação deverá ser executado no prazo e condições estabelecidas no edital e instrumento contratual a ser firmado, devendo o licitante vencedor/contratado utilizar os recursos que se fizerem necessários para cumprir o pacto. Ressaltamos que será habilitado o licitante que atender a todas as exigências do edital. 1 Av. João Batista Parra, 465 - Enseada do Suá - CEP: 29050-925 - Vitória-ES - Tel.: (27) 3636-7150 - Fax: (0XX27) 3636-7155 www.prodest.es.gov.br 1 Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo Pergunta 4: Do Pagamento: entendimento? O mesmo será realizado 10 dias após o aceite do objeto. Está correto este Resposta 4: O edital em seu ANEXO IX especifica a forma de pagamento do objeto a ser contratado: “4.2.1 O PRODEST pagará à CONTRATADA pelo objeto executado, vedada a antecipação, até o 10º dia após a sua apresentação, em havendo aceite do objeto. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.” Pergunta 5: Para a execução / conclusão das atividades definidas nos itens 3.2.13 e 3.2.14 do termo de referência a CONTRATADA dependerá de atividades de terceiros / outras contratadas e do andamento / liberação das atividades / processos licitatórios realizados pela CONTRATANTE. Não está clara a forma de medição para faturamento destes itens. Pelo fato destas atividades dependerem não somente da CONTRATADA e sim da intervenção de terceiros / CONTRATANTE entendemos que a ADMINISTRAÇÃO do certame necessita de rever esta forma de medição / pagamento, através de Homemxhora ou mensal por Profissional indicando o perfil mínimo desejado para o mesmo. Resposta 5: Conforme determina o item 4.1 do Anexo IX do edital o faturamento do objeto se dará mediante entregas, conforme abaixo: “ 4.1 DO FATURAMENTO 4.1.1 A fatura será entregue no protocolo do PRODEST após a entrega de cada parcela contratada. Juntamente com a fatura serão encaminhados os comprovantes de quitação fiscal e trabalhista relativo ao objeto contratado.” Ressaltamos que a forma de faturamento permanece na forma expressa no edital. Pergunta 6: No item 4.1 do edital informa que o local de prestação de serviços é no Edifício sede da PRODEST. É mandatório à CONTRATADA manter algum responsável pelas atividades na PRODEST em regime parcial ou total da jornada de trabalho? Caso positivo, todo o imobiliário / equipamentos para locação da equipe / profissional será de responsabilidade da CONTRATADA ou da CONTRATANTE? Resposta 6: Conforme já esclarecido em questionamento do item 3, o objeto da licitação deverá ser executado no prazo e condições estabelecidas no edital e instrumento contratual a ser firmado, devendo o licitante vencedor/contratado utilizar os recursos que se fizerem necessários para cumprir o pacto. Ressaltamos que será 2 Av. João Batista Parra, 465 - Enseada do Suá - CEP: 29050-925 - Vitória-ES - Tel.: (27) 3636-7150 - Fax: (0XX27) 3636-7155 www.prodest.es.gov.br 2 Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo habilitado o licitante que atender a todas as exigências do edital. Toda a estrutura que o licitante julgar necessário para a execução do objeto é de responsabilidade do mesmo, não havendo possibilidade de utilização das instalações do PRODEST. Pergunta 7: Tendo em vista a solicitação de esclarecimentos pertinentes ao certame e, para uma elaboração de proposta mais vantajosa, solicitamos a verificação de possibilidade de adiar a data deste processo para a semana posterior em que o mesmo foi marcado. Resposta 7: A Licitação terá abertura na data agendada na publicação feita na imprensa oficial, ou seja no dia 24 -11-2011 às 10:00h. 3 Av. João Batista Parra, 465 - Enseada do Suá - CEP: 29050-925 - Vitória-ES - Tel.: (27) 3636-7150 - Fax: (0XX27) 3636-7155 www.prodest.es.gov.br 3 Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo QUESTIONAMENTO II De: Djair Roberto Lovato [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 21 de novembro de 2011 15:45 Para: Renato de Almeida Ferraz Cc: Fábio Gaze; Iran Lima Goncalves Assunto: Pedido de esclarecimentos PR 021/2011 - Processo nº 54322545 Prezado Sr Renato Ferraz: A Fundação CPqD, pessoa jurídi ca de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro em Campinas no Estado de São Paulo, na Rod. Campinas–Mogi-Mirim - SP340 – km 118,5, inscrita no CNPJ sob o nº 02.641.663/0001-10, vem, através de seu Procurador, solicitar esclarecimentos acerca do item 10 da minuta contratual do edital de PR 21/2011. Pedimos que sejam esclarecidas questões como: 1. Gostaríamos de saber se a exigência transcrita no item 10.1 da minuta contratual do referido edital possui aplicabilidade ao presente certame, tendo em vista a complexidade do objeto contratual. Resposta: O Art. 1º. do Decreto Nº 2460-R, de 05 de fevereiro de 2010, não prevê exceções à exigência referenciada, conforme a seguir transcrito: Art. 1º Visando o regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, o CONTRATADO se obriga a efetivar a contratação de mão de obra necessária à execução da obra ou serviço advindos do sistema penitenciário Estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão de obra total para a execução do objeto contratual, sendo 3% (três por cento) de presidiários e 3% (três por cento) de egressos, nos termos do artigo 27 c/c o artigo 36, ambos da Lei nº 7210/84. Parágrafo único. Os percentuais de presidiários e/ou egressos referidos no caput poderão sofrer variações, para mais ou para menos, mediante justificativa da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – respeitado, em qualquer caso, o percentual máximo de 6% (seis por cento) de presidiários e/ou egressos para a execução do objeto contratual. 2. No caso de se verificar a situação a que alude o item 10.2, como se dá essa decisão fundamentada (Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS) e qual o prazo em que costuma ser proferida? Resposta: Após firmado o contrato o PRODEST cientifica à SEJUS quanto aos termos da contratação e a SEJUS se manifesta no prazo estipulado na resposta à questão 4, constante de presente email. 3. Caso os argumentos da Contratada sejam negados, como seria satisfeita a exigência do item 10.1 (6% de presidiários e egressos) se o edital não prevê o quantitativo mínimo de profissionais a executar os serviços? Resposta: O quantitativo de profissionais que executará o objeto no prazo estipulado no contrato será definido pela CONTRATADA e ratificado pelo PRODEST. E é sobre este quantitativo que será aplicado o percentual previsto na legislação. 4. Caso sejamos obrigados a contratar tais profissionais, qual o prazo para que esta obrigação seja satisfeita? Resposta: O prazo questionado encontra-se especificado no Art. 4º. do Decreto Nº 2460-R, de 05 de fevereiro de 2010. 4 Av. João Batista Parra, 465 - Enseada do Suá - CEP: 29050-925 - Vitória-ES - Tel.: (27) 3636-7150 - Fax: (0XX27) 3636-7155 www.prodest.es.gov.br 4 Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo Art. 4º Para o cumprimento da obrigação mencionada no artigo 3º, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento do CONTRATADO, solicitará à SEJUS a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a sua quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito, a relação solicitada assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, da solicitação, nos termos do artigo 37 da Lei nº 7210/8. 5 Av. João Batista Parra, 465 - Enseada do Suá - CEP: 29050-925 - Vitória-ES - Tel.: (27) 3636-7150 - Fax: (0XX27) 3636-7155 www.prodest.es.gov.br 5 Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo QUESTIONAMENTO III 1) De: Alexandre de Luca Enviada em: segunda-feira, 21 de novembro de 2011 11:05 Para: Renato de Almeida Ferraz Assunto: PERGUNTAS PREGÃO PRESENCIAL No 0021/2011 - ARCITECH Renato, Bom Dia! Referente ao pregão presencial No 0021/2011 a ARCITECH tem duas perguntas: 1 – No Item 1.4 do Edital a ARCITECH tem o seguinte resultado: PL 2010 - R$ 126.226,67 (negativo) PL set/11- R$ 3.777.587,37 (positivo) Podemos apresentar os resultados deste ano, de janeiro/11 a Out/11 ? RESPOSTA: O edital exige em seu item 1.4 do Anexo VII: “DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1.4 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentaç ão, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;” 1.4.1.3 Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente ILC igual ou maior que 1,00 (um); Desta forma o licitante deve apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social, não podendo o mesmo ser substituído por outro documento. 2 – No Item 1.3.3 diz que teremos que entregar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente. Nosso Atestado para estas atividades ainda não está registrado no CREA, Pergunta: Podemos entregar este atestado e registrar no CREA futuramente ? O item 1.3.3 do ANEXO VII do edital exige: “1.3.3 Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu sem restrições, serviços de elaboração de projeto de rede metropolitana em cabos de fibra óptica com utilização das melhores práticas de gerenciamento de projetos e similares ao objeto do presente termo de referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada, assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador e, devidamente registrado na entidade profissional competente; ” Neste sentido, o documento exigido deve ser apresentado na abertura da licitação e será considerado na Habilitação do licitante. 6 Av. 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