Edital - Governo do Estado do Espírito Santo

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Edital - Governo do Estado do Espírito Santo
Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER
Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo
PREGÃO PRESENCIAL No. 0021/2011
QUESTIONAMENTOS
QUESTIONAMENTO I
Belo Horizonte, 14/11/2011
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 0021/2011 – PROCESSO 54322545
Prezados,
Solicitamos em referência ao processo licitatório 0021/2011 os seguintes esclarecimentos:
Pergunta 1:
Credenciamento para participação do Certame:
A empresa que não possuir o CRC/ES mas apresentar no momento de credenciamento do
Pregão todos os documentos necessários para habilitação jurídica, regularidade fis cal,
Qualificação técnica e econômico-financeira poderá participar do processo licitatório?
Resposta 1:
SIM. A participação dos licitantes é ampla e a apresentação do CRC é permitida conforme especificado no
Anexo VII edital:
1.6.1
Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo
(CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R de 12 de novembro de 2009 e
demais normas complementares;
1.6.2
Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1, 1.2
e 1.4;
Pergunta 2:
No item 22.2 do edital informa que o preço máximo admitido para o presente processo licitatório
é de R$1.899.200,00. Podemos entender que este é o valor estimado para a contra tação? Caso
negativo, em consonância com o artigo 3° parágrafo 3° da lei 8666/93 solicitamos que a
administração do processo licitatório informe o valor estimado de contratação do certame.
Resposta 2:
A proposta do licitante deve refletir o custo do objeto proposto, não podendo ter valor global que ultrapasse o
valor máximo estimado para a contratação.
Pergunta 3:
Levando em consideração todas as atividades necessárias para execução do certame
relacionadas no item 3.2, qual será a equipe mínima exigida pela contratante.
Resposta 3:
O objeto da licitação deverá ser executado no prazo e condições estabelecidas no edital e instrumento contratual
a ser firmado, devendo o licitante vencedor/contratado utilizar os recursos que se fizerem necessários para
cumprir o pacto. Ressaltamos que será habilitado o licitante que atender a todas as exigências do edital.
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Pergunta 4:
Do Pagamento:
entendimento?
O mesmo será realizado 10 dias após o aceite do objeto. Está correto este
Resposta 4:
O edital em seu ANEXO IX especifica a forma de pagamento do objeto a ser contratado:
“4.2.1 O PRODEST pagará à CONTRATADA pelo objeto executado, vedada a antecipação, até o 10º dia após a sua
apresentação, em havendo aceite do objeto. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.”
Pergunta 5:
Para a execução / conclusão das atividades definidas nos itens 3.2.13 e 3.2.14 do termo de
referência a CONTRATADA dependerá de atividades de terceiros / outras contratadas e do
andamento / liberação das atividades / processos licitatórios realizados pela CONTRATANTE. Não
está clara a forma de medição para faturamento destes itens. Pelo fato destas atividades
dependerem não somente da CONTRATADA e sim da intervenção de terceiros / CONTRATANTE
entendemos que a ADMINISTRAÇÃO do certame necessita de rever esta forma de medição /
pagamento, através de Homemxhora ou mensal por Profissional indicando o perfil mínimo
desejado para o mesmo.
Resposta 5:
Conforme determina o item 4.1 do Anexo IX do edital o faturamento do objeto se dará mediante entregas,
conforme abaixo:
“ 4.1 DO FATURAMENTO
4.1.1
A fatura será entregue no protocolo do PRODEST após a entrega de cada parcela contratada. Juntamente
com a fatura serão encaminhados os comprovantes de quitação fiscal e trabalhista relativo ao objeto
contratado.”
Ressaltamos que a forma de faturamento permanece na forma expressa no edital.
Pergunta 6:
No item 4.1 do edital informa que o local de prestação de serviços é no Edifício sede da PRODEST.
É mandatório à CONTRATADA manter algum responsável pelas atividades na PRODEST em regime
parcial ou total da jornada de trabalho? Caso positivo, todo o imobiliário / equipamentos para
locação da equipe / profissional será de responsabilidade da CONTRATADA ou da
CONTRATANTE?
Resposta 6:
Conforme já esclarecido em questionamento do item 3, o objeto da licitação deverá ser executado no prazo e
condições estabelecidas no edital e instrumento contratual a ser firmado, devendo o licitante
vencedor/contratado utilizar os recursos que se fizerem necessários para cumprir o pacto. Ressaltamos que será
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habilitado o licitante que atender a todas as exigências do edital. Toda a estrutura que o licitante julgar
necessário para a execução do objeto é de responsabilidade do mesmo, não havendo possibilidade de utilização
das instalações do PRODEST.
Pergunta 7:
Tendo em vista a solicitação de esclarecimentos pertinentes ao certame e, para uma elaboração
de proposta mais vantajosa, solicitamos a verificação de possibilidade de adiar a data deste
processo para a semana posterior em que o mesmo foi marcado.
Resposta 7:
A Licitação terá abertura na data agendada na publicação feita na imprensa oficial, ou seja no dia 24 -11-2011 às
10:00h.
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QUESTIONAMENTO II
De: Djair Roberto Lovato [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 21 de novembro de 2011 15:45
Para: Renato de Almeida Ferraz
Cc: Fábio Gaze; Iran Lima Goncalves
Assunto: Pedido de esclarecimentos PR 021/2011 - Processo nº 54322545
Prezado Sr Renato Ferraz:
A Fundação CPqD, pessoa jurídi ca de direito privado, entidade sem fins
lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro em
Campinas no Estado de São Paulo, na Rod. Campinas–Mogi-Mirim - SP340 – km 118,5, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.641.663/0001-10, vem, através de seu Procurador, solicitar esclarecimentos
acerca do item 10 da minuta contratual do edital de PR 21/2011.
Pedimos que sejam esclarecidas questões como:
1. Gostaríamos de saber se a exigência transcrita no item 10.1 da minuta contratual do
referido edital possui aplicabilidade ao presente certame, tendo em vista a complexidade
do objeto contratual.
Resposta:
O Art. 1º. do Decreto Nº 2460-R, de 05 de fevereiro de 2010, não prevê exceções à exigência referenciada,
conforme a seguir transcrito:
Art. 1º Visando o regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública Estadual, Direta
ou Indireta, o CONTRATADO se obriga a efetivar a contratação de mão de obra necessária à execução da
obra ou serviço advindos do sistema penitenciário Estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão de
obra total para a execução do objeto contratual, sendo 3% (três por cento) de presidiários e 3% (três por
cento) de egressos, nos termos do artigo 27 c/c o artigo 36, ambos da Lei nº 7210/84.
Parágrafo único. Os percentuais de presidiários e/ou egressos referidos no caput poderão sofrer variações,
para mais ou para menos, mediante justificativa da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS –
respeitado, em qualquer caso, o percentual máximo de 6% (seis por cento) de presidiários e/ou egressos
para a execução do objeto contratual.
2. No caso de se verificar a situação a que alude o item 10.2, como se dá essa decisão
fundamentada (Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS) e qual o prazo em que costuma
ser proferida?
Resposta:
Após firmado o contrato o PRODEST cientifica à SEJUS quanto aos termos da contratação e a SEJUS se
manifesta no prazo estipulado na resposta à questão 4, constante de presente email.
3. Caso os argumentos da Contratada sejam negados, como seria satisfeita a exigência do item
10.1 (6% de presidiários e egressos) se o edital não prevê o quantitativo mínimo de profissionais a
executar os serviços?
Resposta:
O quantitativo de profissionais que executará o objeto no prazo estipulado no contrato será definido pela
CONTRATADA e ratificado pelo PRODEST. E é sobre este quantitativo que será aplicado o percentual
previsto na legislação.
4. Caso sejamos obrigados a contratar tais profissionais, qual o prazo para que esta obrigação
seja satisfeita?
Resposta:
O prazo questionado encontra-se especificado no Art. 4º. do Decreto Nº 2460-R, de 05 de fevereiro de
2010.
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Art. 4º Para o cumprimento da obrigação mencionada no artigo 3º, o CONTRATANTE, no prazo máximo
de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento do CONTRATADO, solicitará à SEJUS a relação dos
trabalhadores aptos à contratação, considerando a sua quantidade e os serviços que serão prestados pelos
trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito, a relação solicitada assim como
as respectivas contas para os depósitos dos salários, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, da
solicitação, nos termos do artigo 37 da Lei nº 7210/8.
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QUESTIONAMENTO III
1)
De: Alexandre de Luca
Enviada em: segunda-feira, 21 de novembro de 2011 11:05
Para: Renato de Almeida Ferraz
Assunto: PERGUNTAS PREGÃO PRESENCIAL No 0021/2011 - ARCITECH
Renato, Bom Dia!
Referente ao pregão presencial No 0021/2011 a ARCITECH tem duas perguntas:
1 – No Item 1.4 do Edital a ARCITECH tem o seguinte resultado:
PL 2010 - R$ 126.226,67 (negativo)
PL set/11- R$ 3.777.587,37 (positivo)
Podemos apresentar os resultados deste ano, de janeiro/11 a Out/11 ?
RESPOSTA:
O edital exige em seu item 1.4 do Anexo VII:
“DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já
exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente,
contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário,
comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese
de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentaç ão, vedada a substituição por
Balancetes e Balanços provisórios;”
1.4.1.3 Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes
índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente ILC igual ou maior que 1,00 (um);
Desta forma o licitante deve apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social, não
podendo o mesmo ser substituído por outro documento.
2 – No Item 1.3.3 diz que teremos que entregar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente
registrado na entidade profissional competente. Nosso Atestado para estas atividades ainda não
está registrado no CREA, Pergunta: Podemos entregar este atestado e registrar no CREA
futuramente ?
O item 1.3.3 do ANEXO VII do edital exige:
“1.3.3 Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu sem restrições, serviços de elaboração de
projeto de rede metropolitana em cabos de fibra óptica com utilização das melhores práticas de
gerenciamento de projetos e similares ao objeto do presente termo de referência. A comprovação será feita
por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por Órgão da
Administração Pública ou Entidade Privada, assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou
órgão tomador e, devidamente registrado na entidade profissional competente; ”
Neste sentido, o documento exigido deve ser apresentado na abertura da licitação e será
considerado na Habilitação do licitante.
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