a corporação como instância socio-política

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a corporação como instância socio-política
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A CORPORAÇÃO COMO INSTÂNCIA SOCIO-POLÍTICA
ANTECIPADORA DO ESTADO
V Mostra de
Pesquisa da PósGraduação
Apresentador: João de Araújo Ximenes, Agemir Bavaresco1 (orientador)
1
Faculdade de Filosofia, PUCRS, 2 Programa de Pós-graguação de Filosofia da PUCR
Resumo
Esta dissertação procura lançar luz sobre um importante conceito de mediação
cunhado por Hegel. Na sua obra, Filosofia do Direito, Hegel chama a atenção para uma
instituição: a corporação. Esta, ao lado da Família, é considerada uma das raízes éticas do
Estado moderno. Ou seja, a corporação é o momento que tenta trabalhar a unidade entre a
particularidade individual e a universalidade do coletivo. Portanto, esta instituição é
considerada como a mediação entre o Estado e a Sociedade Civil-burguesa.
Introdução
Nesta dissertação, trabalhamos com a obra Filosofia do Direito de Hegel, enfocando a
última seção chamada de “Eticidade” (Sittlichkeit). Tendo em vista a teoria desenvolvida por
Hegel, da Sociedade Civil, a qual constitui o momento intermediário da seção, situada entre
os momentos da Família (1ª) e do Estado (3ª), em um primeiro momento, comentamos a
transição feita pela Corporação entre a Sociedade Civil e o Estado, mais precisamente com os
parágrafos 249 a 255. Aqui, analisamos a mediação socioeconômico-política que é a
Corporação efetua na própria Sociedade Civil. Em um primeiro momento, é reconstruído o
conceito norteador da obra: a Liberdade. Neste capitulo procura-se fazer uma introdução do
conceito da Corporação perante o conceito de Liberdade.
Em um segundo momento, é feita uma análise dos parágrafos referentes a passagem da
Corporação, na Sociedade Civil hegeliana, tendo em vista a sua posição e função dentro da
comunidade e de instituição que permite o “surgimento” do Estado.
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E num terceiro momento, reconstituímos a leitura de Flickinger e de Honneth sobre o
tema da jurídificação da eticidade e da luta por reconhecimento. E, a relação dessas duas
teorias com a Corporação hegeliana. Neste reconstruir, constata-se que a preocupação pelo
papel do indivíduo ainda é a liberdade individual, na Sociedade Civil, implica muito mais do
que o simples escolher o seu caminho na vida através do sistema de mercado. De um lado,
enquanto membro da Sociedade Civil, o indivíduo alcança uma determinada identidade social,
escolhe uma profissão, que lhe concede honra ou status. De um outro, o indivíduo, ao
participar da Corporação, através da atividade econômica, cessa de ser alguém isolado e
ganha um sentido mais coletivo, mais abrangente com dimensão de Estado. Isto é, o
indivíduo, através Corporação contribui para o bem-estar da Sociedade Civil como um todo e
conquista o seu reconhecido pelos outros membros da comunidade. Portanto, ao tratar do
comércio e das profissões urbanas, Hegel descreve a organização da Sociedade Civil em
corporações – associações profissionais ou guildas reconhecidas pelo Estado, possibilitando
tanto a inclusão do indivíduo nas mesmas, quanto a sua organização.
Metodologia
Este trabalho foi desenvolvido em três capítulos: 1º) Estado, Sociedade Civil e
Corporação, onde se procura situar o fio condutor da Filosofia do Direito, que é a liberdade. E
diante desta, situar tanto a corporação, quanto a sociedade civil, e esta frente ao Estado de
Hegel. O Estado será tomado como o verdadeiro fundamento da “substancialidade ética”; 2º)
A Mediação das Corporações na Sociedade Civil-Burguesa, esta discussão está inserida no
campo da Eticidade hegeliana (Sittlichkeit). Este conceito abrange todo o domínio que está
diretamente ligado aos comportamentos individuais e coletivos. Como exemplo: as
instituições, normas etc. Portanto, onde o Espírito objetivo é o reino onde a consciência
humana encontra-se consigo mesmo, pois a eticidade é considerado a unidade entre o conceito
de vontade e a vontade do indivíduo. Logo, a Corporação é instituida, é uma das instituições
que permitem a Hegel, para conduzir a ideia de uma representação política “orgânica” da
Sociedade Civil a mediação social do político. E, finalmente, 3º) A Corporação entre a
jurídificação e o reconhecimento, este último momento da dissertação é o momento que se
trabalhou com a interpretação de dois autores contemporâneos: Flickinger e Honneth. A
reconstituição da interpretação de ambos é uma tentativa de mostrar a atualidade do
pensamento do filosofo alemão Hegel, sob os aspectos do reconhecimento, da integração
social e da educação do indivíduo para se inserir no universal.
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Resultados
O resultado dessa dissertação é a tentativa de se lançar luz a um conceito importante
cunhado na modernidade: A Corporação. Esta é de suma importância devido a sua capacidade
de mediar o indivíduo e a coletividade. Ou seja, na construção da Filosofia do Direito a
corporação permite uma vinculação entre o indivíduo e o Estado, como membro não só da
Sociedade Civil-Burguesa, mas como um cidadão inserido na comunidade.
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