Avenida Borges de Medeiros 612, conjunto 21, Porto Alegre, RS

Transcrição

Avenida Borges de Medeiros 612, conjunto 21, Porto Alegre, RS
Antonio Carlos Porto Junior
Helena Amisani Schueler
Ricardo Barros Cantalice
Abrão Moreira Blumberg
Diego Pohlmann Garcia
Lucas Abal Dias
OAB / RS 967
Vitor Hugo Loreto Saydelles
Ricardo Guimarães Só de Castro
Isadora Costa Moraes
Fernando Rubin
Anna Luiza Marimon
Caroline Ferreira Anversa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
Contratante: __________________________, nacionalidade: _________,
profissão:__________, estado civil:_________, CPF Nº ________________,
residente na Rua ou Av. _________________________, nº _______, Bairro:
_________ , na cidade de ______________ /__, CEP _______-_____.
Contratada:
ESCRITÓRIO DE DIREITO SOCIAL, sociedade de advogados
inscrita na OAB/RS sob o n.º 967, CGC 03021877000157, com sede a
Avenida Borges de Medeiros, nº 612, 2º andar, Bairro Centro, Cidade de
Porto Alegre, RS, CEP 90.0020-022.
Cláusula 1. Pelo presente, o contratado se obriga, face ao instrumento de
mandato que lhes foi outorgado, a prestar seus serviços advocatícios, na
ação tributária movida contra a UNIÃO FEDERAL (BITRIBUTAÇÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR).
Cláusula 2. Em remuneração pelos serviços prestados, o contratado
receberá, AO FINAL DO PROCESSO, honorários advocatícios no valor
equivalente a 15 % (QUINZE POR CENTO) da condenação do réu.
Parágrafo primeiro: o percentual de honorários acima será devido caso a
contratante permaneça associada à Associação do Pessoal da Caixa
Econômica Federal – APCEFRS e ao serviço Seguro Jurídico até o
encerramento da ação.
Parágrafo segundo: Em caso de cancelamento do Seguro Jurídico, o
percentual de honorários devidos será majorado para 20% (VINTE POR
CENTO) do valor da condenação; caso a contratante deixe de ser associada
da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal – APCEFRS, os
honorários devidos serão de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da
condenação.
Cláusula 3. Cabe ao(à) contratante a responsabilidade do pagamento de
custas processuais e despesas que forem necessárias ao bom andamento da
ação, bem como fornecer os documentos e informações que o advogado ora
contratado lhe solicitar.
Cláusula 4. Desde já o contratado fica autorizado a solicitar serviços de
terceiros na área da contabilidade para instruir e realizar cálculos de
liquidação. Os honorários dos peritos, pelo contratante, não poderão exceder
a 1% (um por cento) do valor total da condenação.
_______________________________________________________________
Avenida Borges de Medeiros 612, conjunto 21, Porto Alegre, RS, CEP 90020-022
Fone/Fax(051) 3215-9000 - e-mail: [email protected]
Antonio Carlos Porto Junior
Helena Amisani Schueler
Ricardo Barros Cantalice
Abrão Moreira Blumberg
Diego Pohlmann Garcia
Lucas Abal Dias
OAB / RS 967
Vitor Hugo Loreto Saydelles
Ricardo Guimarães Só de Castro
Isadora Costa Moraes
Fernando Rubin
Anna Luiza Marimon
Caroline Ferreira Anversa
Cláusula 5. O total dos honorários será devido mesmo na hipótese de
revogação do mandato sem culpa dos contratados, ficando obrigado o(a)
contratante e seus sucessores.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de
igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, __ de ____________ de 2016.
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Assinatura do Contrante
___________________________
ESCRITÓRIO DE DIREITO SOCIAL
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