PT - Alliance Française Portugal

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PT - Alliance Française Portugal
REGULAMENTO DO CONCURSO
«OBJECTIF SPORT»
ARTIGO 1.º – ENTIDADE ORGANIZADORA
A Fondation Alliance française, Fundação reconhecida de utilidade pública
Matriculada no registo SIREN sob o número de identificação SIRET 500 110 788 00014
Com sede no 101 Boulevard Raspail - 75006 PARIS – FRANÇA.
Organiza de 17
DE FEVEREIRO DE 2016 A 13 DE MAIO DE 2016
Um concurso internacional de fotografia, gratuito e sem obrigação de compra subordinado
ao tema «OBJECTIF SPORT» (Objetivo Desporto).
O presente regulamento define as regras aplicáveis ao referido concurso.
ARTIGO 2.º – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
A participação no concurso é gratuita e sem obrigação de compra.
No âmbito dos eventos desportivos europeus e internacionais do ano de 2016, a
Fondation Alliance Française promove a 6.ª Edição do seu Concurso de Fotografia,
subordinada ao tema do desporto «OBJECTIF SPORT».
O desporto é regido por regras e costumes específicos que são parte integrante da cultura
de um país ou de uma comunidade, desempenhando por isso um forte papel social nas
sociedades atuais e tradicionais. Os concorrentes de todo o mundo terão de capturar em
imagem aquilo que, na sua opinião, melhor ilustra a atividade desportiva no seu país.
Assim, através do prisma da fotografia, poderão transmitir os valores essenciais desta
disciplina: a tolerância, a abertura, a inclusão social e a coesão de equipa.
O concurso está aberto a qualquer pessoa, desde que seja maior de idade ao abrigo da
legislação do seu país de origem.
A participação no concurso implica a aceitação integral e sem reservas do presente
regulamento. Em caso de incumprimento destas condições, a participação será
considerada nula.
ARTIGO 3.º – INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
Qualquer Alliance française interessada em participar neste concurso deverá devolver o
formulário de inscrição devidamente preenchido à Fondation Alliance française, para o
seguinte endereço eletrónico: [email protected]
O concurso realiza-se em 3 fases:
- Fase local: a 1.ª fase do concurso, da responsabilidade de cada Alliance française,
deverá realizar-se entre 17 de fevereiro e 13 de maio de 2016. A Alliance française
participante obriga-se a efetuar a pré-seleção das fotografias, devendo constituir o seu
próprio júri para o efeito.
Seguidamente, cada Alliance française deverá enviar para a Fondation Alliance française
a identidade do seu vencedor juntamente com os dois trabalhos selecionados.
As 2 fotografias serão depois apreciadas por um júri em Paris.
O vencedor ganhará uma viagem a Paris com estadia de uma semana.
As 2 fotografias deverão ser enviadas pelas Alliances françaises (e não pelos fotógrafos)
até dia 16 de maio de 2016 para o seguinte endereço eletrónico:
[email protected] e através da aplicação «We transfer»
(carregamento gratuito para a transmissão segura de quaisquer ficheiros de grande
volume). Neste envio, deverão estar indicados o nome da Alliance française, o nome do
fotógrafo e o título das 2 fotografias.
Qualquer participação incompleta ou incorreta será excluída, não podendo a Fondation
ser responsabilizada por esse facto.
- Fase mundial: esta fase é da competência da Fondation Alliance française, cujo júri
selecionará 40 obras para constituir uma exposição coletiva, a qual poderá ser exibida
gratuitamente nas Alliances françaises de todo o mundo.
- Fase de seleção final: escolha do «Laureado 1.º Prémio» pelo júri da Fondation
Alliance française.
1/ Entrega dos trabalhos:
Apenas as fotografias endereçadas à Fondation Alliance française para o e-mail:
[email protected] até 17 de maio de 2016 (comprovado com
base na data de ligação) serão tidas em consideração para efeitos de participação no
concurso.
Qualquer participação registada depois dessa data será excluída pelos organizadores.
2/ Data de publicação dos resultados do júri:
Salvo caso de força maior, os resultados serão comunicados por correio eletrónico às
Alliances françaises participantes e serão publicados no site www.fondationalliancefr.org a partir de 26 de maio de 2016.
ARTIGO 4.º – PARTICIPANTES
O concurso está aberto a qualquer pessoa singular maior de idade, adiante designada por
«o participante», o qual não poderá ser um fotógrafo profissional reconhecido pela sua
arte e vivendo exclusivamente do seu trabalho.
Nenhum participante menor de idade poderá participar neste concurso.
«O participante» deverá inscrever-se no concurso através de uma das Alliances
françaises localizadas no estrangeiro.
Só será permitido o envio de duas fotografias por participante.
Os participantes garantem que as obras apresentadas são originais, inéditas (proibição de
reproduzir uma obra existente) e que são os únicos titulares dos direitos de exploração
relativos a essas obras. Nessa qualidade, os participantes ficam responsáveis pela
obtenção das autorizações junto de qualquer terceiro que tenha participado direta ou
indiretamente na sua realização e/ou que possa ter qualquer direito a reclamar
relativamente às fotografias, assumindo desde já os participantes qualquer encargo que
daí decorrer.
Os participantes cedem à Fondation Alliance française a exclusividade dos seus direitos
de exploração sobre as fotografias entregues durante toda a duração do concurso.
De um modo geral, os participantes no presente concurso garantem a Fondation Alliance
française contra qualquer recurso, ação ou reclamação que possa vir a ser apresentado, a
qualquer título que seja, por qualquer terceiro, no âmbito do exercício dos direitos cedidos
ao abrigo do presente regulamento e, de um modo geral, em virtude de todas as garantias
e de todos os compromissos assumidos nos termos do presente acordo.
A Fondation Alliance française reserva-se o direito de proceder a qualquer verificação
para efeitos de cumprimento do presente artigo.
Em relação ao conteúdo da fotografia, aqui ficam alguns conselhos, os quais não são
exaustivos:
- Obter o consentimento das pessoas fotografadas;
- Lembrar-se de que a reprodução de edifícios (históricos ou recentes) pode estar
sujeita ao pagamento de direitos de autor;
- Não reproduzir mobiliário urbano que possa envolver direitos de terceiros;
- Não apresentar objetos de estilismo (roupa, mobiliário, objetos) com marcas;
- Qualquer representação de uma marca de álcool ou de tabaco ou de uma situação
que apresente o consumo desses produtos é proibida.
Qualquer inscrição e participação efetuadas com informações ou dados incompletos,
errados ou falsificados ou que não cumpram o disposto no presente regulamento serão
consideradas nulas pela Fondation Alliance française e não permitirão receber qualquer
prémio, sem que daí advenha qualquer responsabilidade para a Fondation.
Qualquer falsa declaração por parte de um participante implicará a sua exclusão do
concurso, sem que a Fondation possa ser responsabilizada por esse facto.
ARTIGO 5.º – SELEÇÃO DOS VENCEDORES (laureado e finalistas) E ATRIBUIÇÃO
DO PRÉMIO
O júri nomeado pela Fondation Alliance française, composto por profissionais da
fotografia e da cultura, escolherá
1 (UM) Laureado «1.º Prémio» e 19 (Dezanove) finalistas selecionados entre os
artistas cujas fotografias, sobre o tema «OBJECTIF SPORT», tenham sido apresentadas
pelas Alliances françaises até dia 17 de maio de 2016.
A Fundação organizadora garante ao participante a imparcialidade, a boa-fé e a lealdade
dos membros do júri.
Em conformidade com os usos, o júri poderá excluir qualquer imagem se considerar que a
mesma não é artisticamente adequada.
O júri organizará os seus trabalhos conforme entender, deliberará soberanamente e as
suas decisões não serão suscetíveis de recurso.
As decisões do júri serão tomadas, principalmente, com base nos seguintes
critérios:
- coerência do projeto;
- pertinência em relação ao tema do concurso;
- coerência e harmonia das 2 fotografias;
- qualidade das fotografias: enquadramento, originalidade, tratamento da luz, estética…
- cumprimento do número de fotografias a apresentar (duas);
- cumprimento das especificidades técnicas a seguir definidas.
Todos os conteúdos pré-selecionados serão então transmitidos ao júri constituído pela
Fondation Alliance française.
ESPECIFICIDADES TÉCNICAS:
Cada participante deverá entregar, para cada uma das suas 2 fotografias, um ficheiro, de
preferência TIFF ou eventualmente JPEG, com resolução de 300 DPI.
Deverão também ser comunicadas as seguintes informações juntamente com as 2
fotografias de cada participante:
- as referências da máquina fotográfica utilizada;
- a abertura do diafragma;
- a velocidade de obturação;
- se for usada uma película, as referências da mesma (marca, número ISO).
O «laureado 1.º Prémio» e os «finalistas» autorizam expressamente a Fondation Alliance
française, a título gratuito, para efeitos de reprodução e divulgação do conteúdo das suas
fotografias com vista à exposição coletiva, a fazer a promoção e a publicidade das suas
obras em qualquer suporte de comunicação existente ou futuro, em todo o mundo e por
um período de 24 meses a contar de 25 de maio de 2016.
O «laureado 1.º Prémio» e os «finalistas» autorizam a Fondation Alliance française, a
título gratuito, a tirar fotografias e a realizar gravações sonoras e/ou visuais da sua
participação na exposição e a divulgá-las em direto e/ou em diferido, na íntegra e/ou em
excertos, em qualquer suporte de comunicação existente ou futuro, em todo o mundo e
por um período de 24 meses a contar da data da proclamação dos resultados pelo júri.
ARTIGO 6.º – PRÉMIO
Uma seleção das fotografias dos finalistas e do «laureado 1.º Prémio» escolhidas pelo júri
da Fondation Alliance française será exibida numa exposição coletiva, num espaço
parisiense escolhido pela Fondation Alliance française e/ou na galeria da Fondation
Alliance française.
As fotografias escolhidas e selecionadas
especializada em artes e fotografia.
serão
publicadas
na
imprensa
O «laureado 1.º Prémio» será convidado a passar 1 semana em Paris.
O transporte (bilhete de ida e volta em classe económica), o alojamento (FIAP ou
categoria de alojamento equivalente) durante uma semana em Paris e as ajudas de
custo de 40 €/dia serão garantidos ao «laureado 1.º Prémio» pela Fondation Alliance
française.
 O prémio não inclui:
- as despesas e os encargos adicionais que os vencedores necessitem de suportar para
poderem desfrutar do prémio, que ficam ao encargo do vencedor, ou seja, «o laureado 1.º
Prémio».
- as despesas pessoais (ex.: deslocações em França).
O «laureado 1.º Prémio» e os «finalistas» não receberão qualquer remuneração em
virtude da sua participação neste concurso organizado pela Fondation Alliance française
além do prémio acima referido.
O prémio não pode ser cedido, nem trocado.
O organizador reserva-se o direito de substituir as dotações integrantes do prémio por
dotações equivalentes.
O «laureado 1.º Prémio» e os «finalistas» serão informados por e-mail e/ou por telefone
pelas Alliances françaises dos respetivos países.
Se as informações comunicadas pelo participante não permitirem informá-lo do seu
sucesso, perderá a qualidade de vencedor e não poderá apresentar qualquer reclamação.
O prémio não pode dar lugar a qualquer contestação de qualquer espécie, nem à entrega
do seu contravalor em dinheiro ou sob qualquer outra forma, nem tão pouco à sua
substituição ou troca por qualquer motivo que seja.
No caso de o «laureado 1.º Prémio» e/ou os «finalistas» estarem impossibilitados de
receber o seu prémio, no todo ou em parte, por qualquer motivo que seja, perderão o
direito ao mesmo, sem possibilidade de obter qualquer contrapartida.
Os organizadores do concurso responsabilizam-se pela tiragem das fotografias dos
artistas selecionados e pela instalação das mesmas no local de exposição escolhido. A
escolha do formato das tiragens, das molduras e do modo de exposição, bem como a
cenografia geral da galeria serão decididos pela equipa da Fondation Alliance française.
ARTIGO 7.º – PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
A identidade do «laureado 1.º Prémio» e dos «finalistas» do concurso será publicada sob
o pseudónimo (nome de artista) indicado pelos participantes e, eventualmente, sob a sua
verdadeira identidade, podendo ser objeto de uma comunicação nos sites e nos suportes
de comunicação da Fondation Alliance française e das Alliances françaises participantes.
ARTIGO 8.º – RESPONSABILIDADE E FORÇA MAIOR
Fica expressamente estipulado que a Internet não é uma rede segura. A Fondation
Alliance française não se responsabiliza por qualquer problema na sua rede Internet,
nomeadamente devido a atos dolosos externos que impeçam a boa realização do
concurso.
Não poderá ainda ser responsabilizada em caso de problemas de encaminhamento ou de
perda de qualquer correio postal ou eletrónico. Qualquer declaração incorreta ou falsa e
qualquer fraude implicarão a exclusão do utilizador.
Em caso de força maior ou se as circunstâncias o impuserem, a Fondation Alliance
française reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, de adiar ou de cancelar o
concurso, sem que daí resulte para ela qualquer responsabilidade.
ARTIGO 9.º – REGULAMENTO
O facto de participar neste concurso implica a aceitação pura e simples do presente
regulamento na íntegra, incluindo, à medida que forem surgindo, das suas eventuais atas
adicionais e adendas. Quaisquer dificuldades práticas de interpretação ou execução do
presente regulamento serão resolvidas soberanamente pelo organizador.
O regulamento pode ser consultado no website www.fondation-alliancefr.org e uma cópia
do presente regulamento será enviada gratuitamente a qualquer pessoa que a solicite por
escrito, para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]
(ou para a morada Fondation Alliance française – Concours «Sport» – Fondation
Alliance française – 101, boulevard Raspail 75006 Paris – França), até à data de
publicação do resultado do concurso.
Os regulamentos locais, redigidos sob a responsabilidade de cada Alliance française,
deverão inspirar-se no regulamento da Fondation com as adaptações que se revelem
necessárias por força da legislação local.
ARTIGO 10.º – INFORMÁTICA E LIBERDADES
Nos termos da Lei «Informática e Liberdades» de 6 de janeiro de 1978, com a redação
que lhe foi dada pela Lei de 6 de agosto de 2004, o Utilizador dispõe de um direito de
acesso, de informação complementar, de retificação e, se for caso disso, de oposição
sobre os dados que lhe dizem respeito, podendo opor-se em qualquer altura à sua
comunicação a terceiros.
Qualquer pedido de acesso, retificação ou oposição deve ser enviado para a morada
Concours «Sport» – Fondation Alliance française – 101, boulevard Raspail – 75006
Paris – França, até à data de publicação do resultado do concurso.
ARTIGO 11.º – LITÍGIOS
O presente concurso rege-se pela lei francesa, no que se refere à fase do concurso
realizada em França.
Cada Alliance française é responsável pelo seu próprio regulamento, redigido com base
no presente regulamento.
ARTIGO 12.º – REGISTO E CONSULTA DO REGULAMENTO DO CONCURSO
O presente regulamento foi registado na «SELARL DI FAZIO – DECOTTE – DEROO –
DELARUE, Huissiers de Justice Associés», 13 rue Louis Guillaumond – 69440 Mornant,
França.
Pode também ser consultado no site www.Reglement-Jeux.fr
Conforme termo de registo do regulamento do jogo de 08 de MARÇO de 2016, anexado
ao Original do termo lavrado pelo referido Cartório.

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