Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Juquitiba
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Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Juquitiba
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA- APROJ. RESOLUÇÃO 02/2.016 “INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL E CONVOCA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE LISTA DE HABILITADOS À CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E PREENCHIMENTO DE VAGAS DE EMPREGO (CADASTRO RESERVA), CONFORME NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO”. O Presidente em exercício da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA – APROJ, JOSÉ ACÁCIO DA ROCHA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 de seu Estatuto Social, e artigo 25, de seu Regimento Interno e, Considerando a necessidade de seleção e habilitação de candidatos(as) para a composição de lista de habilitados à contratação em caráter temporário (cadastro reserva) e, conforme necessidade e conveniência o preenchimento de vagas de emprego: 02 (dois) professores; 02 (dois) auxiliares de desenvolvimento infantil; 01 (um) auxiliar de limpeza; Considerando, ainda, o caráter público, e isonômico de seus atos institucionais, bem como, a legalidade e a transparências de suas atividades, RESOLVE: Art. 1º- Instituir a Comissão Especial que coordenará o processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de emprego a serem disponibilizadas ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA – APROJ. 1 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected] Parágrafo Único - A Comissão Especial será composta por: I - 04 (quatro) representantes da Associação Promocional Santo Antônio de Juquitiba: LÚCIA MARIA DA SILVA, ANA GLÁUCIA DIAS NIGRO, SELMA NEVES DO NASCIMENTO MORAES, VANUSA NOGUEIRA SOARES, ELIENE CARDOSO LEITE; II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação do Município de Juquitiba/SP.,:SANTINA SOARES DA SILVA,HELOISA APARECIDA DE MOURA SANTOS ROCHA . Art. 2º- – A Comissão Especial tem por competência: I - Receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos(as); II - Organizar o processo de seleção, conforme esta Portaria; III - Aprovar o material necessário ao processo seletivo; IV – Analisar “curriculum vitae”; V – Formular, aplicar e corrigir provas; VI – Entrevistar candidatos(as) às vagas; VII- Analisar documentos; VIII - Compor lista de habilitados (cadastro reserva); Art. 3º – A Comissão Especial deverá organizar e prestar o apoio administrativo necessário ao processo seletivo em todas as suas etapas. Art. 4º – O Processo Seletivo Simplificado terá por objeto a habilitação de candidatos(as) em número indeterminado, para composição de lista única de pessoas aptas à contratação em caráter temporário e preenchimento de vagas de emprego (cadastro reserva), conforme necessidade, disponibilidade e conveniência da instituição e, nos seguintes postos de trabalho: 2 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected] I – Professor – 02 (duas) vagas; II –Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 02 (duas) vagas; III –Auxiliar de Limpeza – 01 (uma) vaga; Parágrafo Único – A lista de habilitados composta através do Processo Seletivo Simplificado (cadastro reserva) terá a validade de 02 (dois) anos, ou até a convocação de todos os selecionados pela instituição, condição que primeiro sobrevier. Art. 5º – Os(as) candidatos(as) aos observar a seguinte jornada semanal: postos de trabalho deverão I – Professor – 28 (vinte e oito) horas semanais (segunda, quarta, quinta e sexta-feira das 8:00hs., até 13:00hs.,/ terça-feira das 8:00 até às 17:00hs.) e, intervalo de 15 (quinze) minutos para refeições e descanso; II – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 44 (quarenta e quatro) horas semanais (segunda até sexta-feira das 8:00hs., até 17:00hs.) e, intervalo de 01 (uma) hora para refeições e descanso; III – Auxiliar de Limpeza – 44 (quarenta e quatro) horas semanais (segunda até sexta-feira das 8:00hs., até 17:00hs.) e, intervalo de 01 (uma) hora para refeições e descanso Art. 6º – O Regime de contratação dos(as) candidatos(as) habilitados às vagas de emprego será o determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT., e terão a seguinte remuneração mensal: I – Professor – R$ 1.148,00 (hum mil, cento e quarenta e oito reais); II – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais); III – Auxiliar de Limpeza – R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais). 3 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected] Art. 7º – Será exigido dos(as) especificações, títulos e documentos: candidatos(as) às seguintes I – Professor: a)- Formação específica em pedagogia (Educação Infantil e séries iniciais do ensino fundamental), comprovada através de Diploma ou documento que o valha; b)- Experiência de trabalho na área infantil, comprovada através de documentos hábeis; c)- Habilidades para o trabalho em equipe; d)- Habilidades para o trabalho na educação infantil; e)- “Curriculum vitae”, relatando as experiências profissionais dos últimos 03 (três) anos e, f)- Conhecimentos acerca da Lei 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 8.069/1.990 – Estatuto da Criança e Adolescente e, Resolução CEB n.º 01/1.999 – Institui Bases Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. II – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: a)- Formação em ensino médio, magistério ou grau superior, comprovada através de Diploma ou documento que o valha; b)- Experiência de trabalho na área infantil, comprovada através de documentos hábeis; c)- Habilidades para o trabalho em equipe; d)- habilidades para o trabalho na educação infantil; e)- “Curriculum vitae”, relatando as experiências profissionais dos últimos 03 (três) anos e, . 4 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected] f)- Conhecimentos acerca da Lei 8.069/1.990 – Estatuto da Criança e Adolescente e, Resolução CEB n.º 01/1.999 – Institui Bases Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. III – Auxiliar de Limpeza: a)- Formação em ensino médio, ou grau superior, comprovada através de Diploma ou documento que o valha; b)- Idade entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) anos; c)- Habilidades para o trabalho em equipe; d)- Habilidade para o trabalho na educação infantil; e)- “Curriculum vitae”, relatando as experiências profissionais dos últimos 03 (três) anos e, f)- Conhecimentos gerais acerca de temas relacionados ao ambiente, ética profissional, cooperação e trabalho em equipe. meio Art. 8º- As inscrições dos(as) candidatos(as) serão gratuitas e realizadas na sede da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA-APROJ., com endereço na Av. Antônio Pereira da Silva, 145, Centro, Juquitiba/SP., no horário das 9:00hs. às 16:00hs., entre os dias 29 (vinte e nove)de fevereiro até 04 (quatro) de março de 2.016. Parágrafo Primeiro - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher a ficha de inscrição e apresentar os documentação exigida no artigo 7º, desta Resolução, além de: a) -01 (uma) fotografia 3x4 colorida, recente e sem a data; b) – Cópia de CPF válido; c) – Cópia de cédula de identidade; Parágrafo Segundo- É vedada a inscrição por procuração. 5 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected] Art. 9º - A Comissão Especial, após análise dos documentos exigidos no artigo 7°, decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição de cada candidato(a), divulgando a relação nominal daqueles considerados aptos a prosseguirem no processo seletivo, no dia 14(catorze) de março de 2.016. Art. 10º - Os(as) candidatos(as) considerados aptos deverão se submeter a prova escrita, com 04 (quatro) questões dissertativas a ser realizada no dia 19 (dezenove) de março 2.016 das 09:00h às 12:00h, na sede da Escola Municipal Raízes do Pau-Brasil, sito na Rua 28 de março, nº 10, Centro, Juquitiba/SP., versando sobre: conhecimentos curriculares, conhecimentos específicos e habilidades exigidas para cada um dos cargos e, descritos no artigo 7º, desta Resolução. Parágrafo Primeiro: Cada questão equivale a 25 (vinte pontos, totalizando 100 (cem) pontos como nota máxima. e cinco) Parágrafo Segundo: Os candidatos deverão apresentar-se para a prova escrita, munidos de documento de identificação com foto, caneta esferográfica azul, lápis e borracha. Art. 11º - Serão desclassificados nesta fase o(a) candidato(a) que não alcançar nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova escrita prevista no artigo 10º, desta Resolução. Art. 12º - A Comissão Especial divulgará no dia 30 (trinta) de março de 2.016 o resultado da prova escrita, com a lista nominal dos candidatos(as) aprovados nesta fase. Parágrafo Único – Do resultado da prova escrita não serão admitidos recursos ou pedidos de revisão de prova ou de nota, ou ainda vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada. 6 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected] Art. 13º - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na fase anterior serão convocados para entrevista perante a Comissão Especial, que ocorrerão entre os dias 31 (trinta e um) de março a 04 (quatro) de abril de 2.016, na sede da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBAAPROJ., com endereço na Av. Antônio Pereira da Silva, 145, Centro, Juquitiba/SP., no horário das 9:00hs., às 16:00hs., onde serão considerados o perfil pessoal dos entrevistados frente as atribuições e habilidades específicas exigidas para cada cargo, além de regras de conduta institucionais. Art. 14º - A Comissão Especial divulgará a lista dos aprovados na entrevista no dia 07 (sete) de abril de 2.016, os quais deverão apresentar no dia 11 (onze) de abril de 2.016, os documentos exigidos para a contratação em caráter temporário pelo prazo de até 90 (noventa) dias, entre os quais: a) – Carteira de trabalho e previdência social (CTPS); b) –Comprovante de inscrição do PIS; c) – Comprovante de residência (conta de luz, telefone, etc.); d) – 01 (Uma)Foto 3X4; e) – Cópia do título de eleitor; f) – Cópia da Certidão de nascimento/casamento; g) – cópia do RG; h) – cópia do cartão de CPF; i) – Cópia da carteira de vacina atualizada; j) – Cópia do Cartão do SUS; k) – Cópia (frente e verso) do diploma de conclusão de curso do ensino médio,superior e ou de maior titulação; l) – Cópia do certificado de reservista; 7 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected] n) – Cópia da certidão de nascimento, carteira de vacinação e cartão do SUS dos filhos menores de 14 anos. Parágrafo Único– O(a) candidato(a) que não apresentarem todos os documentos necessários e/ou não se fazerem aptos a contratação, serão automaticamente eliminados do processo seletivo, perdendo o direito de eventualmente serem contratados para os respectivos postos de trabalho. Art. 15º - Após a análise dos documentos constantes do artigo 14º, a Comissão Especial divulgará lista definitiva dos habilitados (cadastro reserva), na data de 13 (treze) de abril de 2016, os quais observados a disponibilidade de vagas e, condições mais favoráveis a instituição, poderão a critério de escolha da Diretoria Executiva ter formalizada sua contratação, por prazo determinado de até 90 (noventa) dias. Parágrafo Primeiro– A formalização da contratação na forma do “caput” deste artigo, será condicionada ainda, a Parecer Médico, elaborado por profissional médico do trabalho de confiança da instituição, atestando boas condições de Saúde do(os,a,as), candidato(os,a,as), e a inexistência de patologias impeditivas ou restritivas para desempenho das funções exigidas aos cargos. Parágrafo Segundo– Mostrando-se conveniente aos fins institucionais, a contratação por prazo determinado, poderá eventualmente converterse por prazo indeterminado. Art. 16º - É de inteira responsabilidade dos(as) candidato(as) acompanhar(em) a publicação de todos os atos, portarias e comunicados referentes ao processo seletivo simplificado. Art. 17º - A verificação do descumprimento, a qualquer tempo, dos dispositivos previstos nesta Portaria, implicará na exclusão do candidato(a) do processo de seleção e cancelamento dos atos decorrentes de sua participação. Art. 18º - A presente Portaria poderá ser aditada a qualquer tempo, sem que importe em prejuízos aos partícipes. 8 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected] Art. 19º - As irrecorríveis. decisões proferidas pela Comissão Especial são Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial. Art. 21º- Para que o teor desta Resolução seja de amplo conhecimento, será publicada no quadro de avisos da Instituição, na internet e em outros veículos que garantam sua ampla divulgação. Art. 22º- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Associação Promocional Santo Antônio de Juquitiba/SP. JUQUITIBA, 25 FEVEREIRO DE 2.016. _________________________________________________ ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA- APROJ JOSÉ ACÁCIO DA ROCHA JÚNIOR (PRESIDENTE EM EXERCÍCIO) 9 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected] CRONOGRAMA Data 26/02/2016 29/03/2016 a 04/03/2016 14/03/2016 19/03/2016 30/03/2016 31/03/2016 a 04/04/2016 07/04/2016 11/04/2016 13/04/2016 Descrição Publicação Inscrições dos(as) candidatos(as) serão gratuitas e realizadas na sede da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA-APROJ., no horário das 8:00hs. às 16:00hs. Divulgação da lista de candidatos aptos para realização da prova escrita. Prova escrita na sede da Escola Municipal Raízes do Pau-Brasil, sito na Rua 28 de março, nº 10, Centro, Juquitiba/SP. Divulgação do resultado da prova escrita, com a lista nominal dos candidatos(as) aprovados nesta fase. Convocação para entrevista perante a Comissão Especial, na sede da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA-APROJ., com endereço na Av. Antônio Pereira da Silva, 145, Centro, Juquitiba/SP., no horário das 9:00hs., às 16:00hs. Lista dos aprovados na entrevista Apresentação dos aprovados com os documentos exigidos para a contratação Publicação da lista final de habilitados (cadastro reserva) 10 __________________________________________________________________________________________________________________ __Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127 E-mail: [email protected]