Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Juquitiba

Transcrição

Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Juquitiba
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA- APROJ.
RESOLUÇÃO 02/2.016
“INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL E CONVOCA O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE LISTA
DE
HABILITADOS
À
CONTRATAÇÃO
EM
CARÁTER
TEMPORÁRIO E PREENCHIMENTO DE VAGAS DE EMPREGO
(CADASTRO
RESERVA),
CONFORME
NECESSIDADE
E
CONVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO”.
O Presidente em exercício da ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA – APROJ, JOSÉ ACÁCIO DA ROCHA
JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23
de seu Estatuto Social, e artigo 25, de seu Regimento Interno e,
Considerando a necessidade de seleção e
habilitação de candidatos(as) para a composição de lista de
habilitados à contratação em caráter temporário (cadastro reserva) e,
conforme necessidade e conveniência o preenchimento de vagas de
emprego:
02
(dois)
professores;
02
(dois)
auxiliares
de
desenvolvimento infantil; 01 (um) auxiliar de limpeza;
Considerando, ainda, o caráter público,
e isonômico de seus atos institucionais, bem como, a legalidade e a
transparências de suas atividades,
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Comissão Especial que coordenará o processo
Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de emprego a serem
disponibilizadas ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA –
APROJ.
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__Av. Juscelino K. de Oliveira, 112 – CEP – 06950-000 – telefone 4681 4561 - Fax 4682 1127
E-mail: [email protected]
Parágrafo Único - A Comissão Especial será composta por:
I - 04 (quatro) representantes da Associação Promocional Santo
Antônio de Juquitiba: LÚCIA MARIA DA SILVA, ANA GLÁUCIA DIAS NIGRO,
SELMA NEVES DO NASCIMENTO MORAES, VANUSA NOGUEIRA SOARES, ELIENE
CARDOSO LEITE;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Juquitiba/SP.,:SANTINA SOARES DA SILVA,HELOISA APARECIDA
DE MOURA SANTOS ROCHA .
Art. 2º- – A Comissão Especial tem por competência:
I - Receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos(as);
II - Organizar o processo de seleção, conforme esta Portaria;
III - Aprovar o material necessário ao processo seletivo;
IV – Analisar “curriculum vitae”;
V – Formular, aplicar e corrigir provas;
VI – Entrevistar candidatos(as) às vagas;
VII- Analisar documentos;
VIII - Compor lista de habilitados (cadastro reserva);
Art. 3º – A Comissão Especial deverá organizar e prestar o apoio
administrativo necessário ao processo seletivo em todas as suas
etapas.
Art. 4º – O Processo Seletivo Simplificado terá por objeto a
habilitação
de
candidatos(as)
em
número
indeterminado,
para
composição de lista única de pessoas aptas à contratação em caráter
temporário e preenchimento de vagas de emprego (cadastro reserva),
conforme necessidade, disponibilidade e conveniência da instituição
e, nos seguintes postos de trabalho:
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I – Professor – 02 (duas) vagas;
II –Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 02 (duas) vagas;
III –Auxiliar de Limpeza – 01 (uma) vaga;
Parágrafo Único – A lista de habilitados composta através do Processo
Seletivo Simplificado (cadastro reserva) terá a validade de 02 (dois)
anos, ou até a convocação de todos os selecionados pela instituição,
condição que primeiro sobrevier.
Art. 5º – Os(as) candidatos(as) aos
observar a seguinte jornada semanal:
postos
de
trabalho
deverão
I – Professor – 28 (vinte e oito) horas semanais (segunda, quarta,
quinta e sexta-feira das 8:00hs., até 13:00hs.,/ terça-feira das 8:00
até às 17:00hs.) e, intervalo de 15 (quinze) minutos para refeições e
descanso;
II – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 44 (quarenta e quatro)
horas semanais (segunda até sexta-feira das 8:00hs., até 17:00hs.) e,
intervalo de 01 (uma) hora para refeições e descanso;
III – Auxiliar de Limpeza – 44 (quarenta e quatro) horas semanais
(segunda até sexta-feira das 8:00hs., até 17:00hs.) e, intervalo de
01 (uma) hora para refeições e descanso
Art. 6º – O Regime de contratação dos(as) candidatos(as) habilitados
às vagas de emprego será o determinado pela Consolidação das Leis do
Trabalho CLT., e terão a seguinte remuneração mensal:
I – Professor – R$ 1.148,00 (hum mil, cento e quarenta e oito reais);
II – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – R$ 954,00 (novecentos e
cinquenta e quatro reais);
III – Auxiliar de Limpeza – R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois
reais).
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Art. 7º – Será exigido dos(as)
especificações, títulos e documentos:
candidatos(as)
às
seguintes
I – Professor:
a)- Formação específica em pedagogia (Educação Infantil e séries
iniciais do ensino fundamental), comprovada através de Diploma ou
documento que o valha;
b)- Experiência de trabalho na área infantil, comprovada através de
documentos hábeis;
c)- Habilidades para o trabalho em equipe;
d)- Habilidades para o trabalho na educação infantil;
e)- “Curriculum vitae”, relatando as experiências profissionais dos
últimos 03 (três) anos e,
f)- Conhecimentos acerca da Lei 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, Lei 8.069/1.990 – Estatuto da Criança e Adolescente e,
Resolução CEB n.º 01/1.999 – Institui Bases Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil.
II – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a)- Formação em ensino médio, magistério ou grau superior, comprovada
através de Diploma ou documento que o valha;
b)- Experiência de trabalho na área infantil, comprovada através de
documentos hábeis;
c)- Habilidades para o trabalho em equipe;
d)- habilidades para o trabalho na educação infantil;
e)- “Curriculum vitae”, relatando as experiências profissionais dos
últimos 03 (três) anos e, .
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f)- Conhecimentos acerca da Lei 8.069/1.990 – Estatuto da Criança e
Adolescente e, Resolução CEB n.º 01/1.999 – Institui Bases
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
III – Auxiliar de Limpeza:
a)- Formação em ensino médio, ou grau superior, comprovada através de
Diploma ou documento que o valha;
b)- Idade entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) anos;
c)- Habilidades para o trabalho em equipe;
d)- Habilidade para o trabalho na educação infantil;
e)- “Curriculum vitae”, relatando as experiências profissionais dos
últimos 03 (três) anos e,
f)- Conhecimentos gerais acerca de temas relacionados ao
ambiente, ética profissional, cooperação e trabalho em equipe.
meio
Art. 8º- As inscrições dos(as) candidatos(as) serão gratuitas e
realizadas na sede da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE
JUQUITIBA-APROJ., com endereço na Av. Antônio Pereira da Silva, 145,
Centro, Juquitiba/SP., no horário das 9:00hs. às 16:00hs., entre os
dias 29 (vinte e nove)de fevereiro até 04 (quatro) de março de 2.016.
Parágrafo Primeiro - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá
preencher a ficha de inscrição e apresentar os documentação exigida
no artigo 7º, desta Resolução, além de:
a) -01 (uma) fotografia 3x4 colorida, recente e sem a data;
b) – Cópia de CPF válido;
c) – Cópia de cédula de identidade;
Parágrafo Segundo- É vedada a inscrição por procuração.
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Art. 9º - A Comissão Especial, após análise dos documentos exigidos
no artigo 7°, decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição
de
cada
candidato(a),
divulgando
a
relação
nominal
daqueles
considerados aptos a prosseguirem no processo seletivo, no dia
14(catorze) de março de 2.016.
Art. 10º - Os(as) candidatos(as) considerados aptos deverão se
submeter a prova escrita, com 04 (quatro) questões dissertativas a
ser realizada no dia 19 (dezenove) de março 2.016 das 09:00h às
12:00h, na sede da Escola Municipal Raízes do Pau-Brasil, sito na Rua
28 de março, nº 10, Centro, Juquitiba/SP., versando sobre:
conhecimentos curriculares, conhecimentos específicos e habilidades
exigidas para cada um dos cargos e, descritos no artigo 7º, desta
Resolução.
Parágrafo Primeiro: Cada questão equivale a 25 (vinte
pontos, totalizando 100 (cem) pontos como nota máxima.
e
cinco)
Parágrafo Segundo: Os candidatos deverão apresentar-se para a prova
escrita, munidos de documento de identificação com foto, caneta
esferográfica azul, lápis e borracha.
Art. 11º - Serão desclassificados nesta fase o(a) candidato(a) que
não alcançar nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova escrita
prevista no artigo 10º, desta Resolução.
Art. 12º - A Comissão Especial divulgará no dia 30 (trinta) de março
de 2.016 o resultado da prova escrita, com a lista nominal dos
candidatos(as) aprovados nesta fase.
Parágrafo Único – Do resultado da prova escrita não serão admitidos
recursos ou pedidos de revisão de prova ou de nota, ou ainda vistas
de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.
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Art. 13º - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na fase anterior serão
convocados para entrevista perante a Comissão Especial, que ocorrerão
entre os dias 31 (trinta e um) de março a 04 (quatro) de abril de
2.016, na sede da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBAAPROJ., com endereço na Av. Antônio Pereira da Silva, 145, Centro,
Juquitiba/SP., no horário das 9:00hs., às 16:00hs., onde serão
considerados o perfil pessoal dos entrevistados frente as atribuições
e habilidades específicas exigidas para cada cargo, além de regras de
conduta institucionais.
Art. 14º - A Comissão Especial divulgará a lista dos aprovados na
entrevista no dia 07 (sete) de abril de 2.016, os quais deverão
apresentar no dia 11 (onze) de abril de 2.016, os documentos exigidos
para a contratação em caráter temporário pelo prazo de até 90
(noventa) dias, entre os quais:
a) – Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
b) –Comprovante de inscrição do PIS;
c) – Comprovante de residência (conta de luz, telefone, etc.);
d) – 01 (Uma)Foto 3X4;
e) – Cópia do título de eleitor;
f) – Cópia da Certidão de nascimento/casamento;
g) – cópia do RG;
h) – cópia do cartão de CPF;
i) – Cópia da carteira de vacina atualizada;
j) – Cópia do Cartão do SUS;
k) – Cópia (frente e verso) do diploma de conclusão de curso do
ensino médio,superior e ou de maior titulação;
l) – Cópia do certificado de reservista;
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n) – Cópia da certidão de nascimento, carteira de vacinação e cartão
do SUS dos filhos menores de 14 anos.
Parágrafo Único– O(a) candidato(a) que não apresentarem todos os
documentos necessários e/ou não se fazerem aptos a contratação, serão
automaticamente eliminados do processo seletivo, perdendo o direito
de eventualmente serem
contratados para os respectivos postos de
trabalho.
Art. 15º - Após a análise dos documentos constantes do artigo 14º, a
Comissão
Especial
divulgará
lista
definitiva
dos
habilitados
(cadastro reserva), na data de 13 (treze) de abril de 2016, os quais
observados a disponibilidade de vagas e, condições mais favoráveis a
instituição, poderão a critério de escolha da Diretoria Executiva ter
formalizada sua contratação, por prazo determinado de até 90
(noventa) dias.
Parágrafo Primeiro– A formalização da contratação na forma do “caput”
deste artigo, será condicionada ainda, a Parecer Médico, elaborado
por profissional médico do trabalho de confiança da instituição,
atestando boas condições de Saúde do(os,a,as), candidato(os,a,as), e
a inexistência de patologias impeditivas ou restritivas para
desempenho das funções exigidas aos cargos.
Parágrafo Segundo– Mostrando-se conveniente aos fins institucionais,
a contratação por prazo determinado, poderá eventualmente converterse por prazo indeterminado.
Art. 16º - É de inteira responsabilidade dos(as) candidato(as)
acompanhar(em) a publicação de todos os atos, portarias e comunicados
referentes ao processo seletivo simplificado.
Art. 17º - A verificação do descumprimento, a qualquer tempo, dos
dispositivos previstos nesta Portaria, implicará na exclusão do
candidato(a) do processo de seleção e cancelamento dos atos
decorrentes de sua participação.
Art. 18º - A presente Portaria poderá ser aditada a qualquer tempo,
sem que importe em prejuízos aos partícipes.
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Art. 19º - As
irrecorríveis.
decisões
proferidas
pela
Comissão
Especial
são
Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
Art. 21º- Para que o teor desta Resolução seja de amplo conhecimento,
será publicada no quadro de avisos da Instituição, na internet e em
outros veículos que garantam sua ampla divulgação.
Art. 22º- A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação no quadro de avisos da Associação Promocional Santo
Antônio de Juquitiba/SP.
JUQUITIBA, 25 FEVEREIRO DE 2.016.
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ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA- APROJ
JOSÉ ACÁCIO DA ROCHA JÚNIOR
(PRESIDENTE EM EXERCÍCIO)
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CRONOGRAMA
Data
26/02/2016
29/03/2016 a 04/03/2016
14/03/2016
19/03/2016
30/03/2016
31/03/2016 a 04/04/2016
07/04/2016
11/04/2016
13/04/2016
Descrição
Publicação
Inscrições dos(as) candidatos(as)
serão gratuitas e realizadas na sede
da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO
ANTÔNIO DE JUQUITIBA-APROJ., no
horário das 8:00hs. às 16:00hs.
Divulgação da lista de candidatos
aptos para realização da prova
escrita.
Prova escrita na sede da Escola
Municipal Raízes do Pau-Brasil, sito
na Rua 28 de março, nº 10, Centro,
Juquitiba/SP.
Divulgação do resultado da prova
escrita, com a lista nominal dos
candidatos(as) aprovados nesta fase.
Convocação para entrevista perante a
Comissão
Especial,
na
sede
da
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO
DE JUQUITIBA-APROJ., com endereço na
Av. Antônio Pereira da Silva, 145,
Centro, Juquitiba/SP., no horário das
9:00hs., às 16:00hs.
Lista dos aprovados na entrevista
Apresentação dos aprovados com os
documentos exigidos para a
contratação
Publicação da lista final de
habilitados (cadastro reserva)
10
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