estatuto gemax - grémio esportivo dos funcionários da maxdiesel
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estatuto gemax - grémio esportivo dos funcionários da maxdiesel
ESTATUTO GEMAX - GRÉMIO ESPORTIVO DOS FUNCIONÁRIOS DA MAXDIESEL CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS. Art. 1° - A GEMAX - Grémio Esportivo dos Funcionários da Maxdiesel, é uma associação, uma pessoa jurídica de direito privado (art. 44,1, do Código Civil de 2002), de fins não económicos, com autonomia administrativa e financeira, cuja duração é por tempo indeterminado reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável e denominar-se-á GEMAX. Parágrafo único. A associação iniciou suas atividades em 25 de setembro de 1976 e tem seu Estatuto primitivo registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Araxá, sob o número 120, Livro A-1, fl. 40. Art. 2° - A GEMAX tem domicílio na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, e sua sede situa-se na Rua Almeida Campos n° 322, centro, CEP:30.183-222. Art. 3° - A GEMAX não tem caráter económico, não distribuirá lucros ou dividendos aos seus associados, nem remunerará seus administradores, aplicará todas as suas disponibilidades financeiras na prestação de serviços assistenciais aos seus associados e dependentes, na forma que dispuser o presente estatuto e em território nacional. Parágrafo primeiro. Na consecução de seus objetivos, poderá a GEMAX firmar convénios ou contratos e articular-se de forma conveniente com órgãos públicos ou entidades privadas e outras associações congéneres.. Parágrafo segundo. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Parágrafo terceiro. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 4°- A GEMAX tem por finalidade: Cartório do Oficte do Reflifr OFICIAIA OFJCIALA SUBSTITUI* ARAXÁ MG I- organizar reuniões recreativas, esportivas, sociais e culturais entre seus associados e outras agremiações e congéneres; II- proporcionar aos seus associados festas, excursões, comemorações cívicas e outros divertimentos; III- estudar e empreender outras iniciativas de interesse da Associação e de seus associados; IV- intermediar a prestação de serviços de assistência médica, odontológica, aquisição de produtos e serviços de interesse de seus associados, mediante convénios ou contratos específicos, aos empregados da empresa Maxdiesel Veículos e Peças Ltda. e seus beneficiários, em gozo de seus direitos tudo na forma prevista neste Estatuto; V - promover a defesa em juízo ou fora dele de direitos comuns a seus associados; CAPÍTULO II DO PATRIMÓNIO Art. 5.° - O património da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, ações e veículos. Art. 6.° - O património da Associação será inalienável, salvo nos casos previstos neste Estatuto. Art. 7.° - Os rendimentos patrimoniais serão empregados na satisfação dos fins da Associação. Art. 8.° - No caso de extinção da Associação, seu património terá a seguinte destinação: a) Parte do Património será vendido, a fim de sanar eventuais compromissos da Associação, até o valor destes compromissos; b) O restante será destinado a uma organização de fins filantrópicos ou assistenciais, cuja escolha se dará por deliberação dos associados. CAPITULO III DOS SÓCIOS, REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS: Cartório do CMvio de líaaliíni doTítuto» f) OocymatitííS e civil d«i PoitQBp Jurídicas Sobailiana luol* Machado OFIC1ALA HetolBa Auxiliadora Rios OFIC1ALA SUBSTITUTA ARAXA MG Art. 9.° - A Associação terá três (3) categorias de sócios: a) Sócios efetivos; b) Sócios contribuintes; c) Sócios honorários. Art. 10 - São considerados sócios efetivos todos os empregados da MAXDIESEL que atenderem aos requisitos do Art. 13 e seus parágrafos. Parágrafo único. São considerados também sócios efetivos da GEMAX aqueles empregados de empresas cuja composição societária tenha algum dos sócios da Maxdiesel ou seus parentes até o 2° grau. Art. 11 - São considerados sócios contribuintes todos aqueles que atenderem aos requisitos do Art. 13 e seus parágrafos e tiverem a indicação de um sócio efetivo. Art. 12 - São considerados sócios honorários os que, por serviços prestados à Associação, forem merecedores deste titulo. §1° - O titulo de sócio honorário será conferido através de proposta por escrito, subscrita, no mínimo por 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos e aprovado em reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo, convocada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da proposta. § 2.° - A proposta será discutida, votada e será considerada aprovada se receber no mínimo a votação favorável de dois terços dos presentes. § 3.° - A todo sócio honorário será conferido um DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO da associação. Art. 13 - A admissão do sócio importa em adesão irrestrita às normas do presente Estatuto, bem como a autorização à empregadora Maxdiesel Veículos e Peças Ltda, de efetuar os descontos das mensalidades de manutenção, bem como dos produtos adquiridos e serviços utilizados pelo associado. § 1° - São beneficiários os dependentes dos associados devidamente inscritos, que atenderem as seguintes condições: a) ser cônjuge ou companheiro desde que tenham filhos comuns com o associado; Cartório do GflcJo do Registro do Título» o Dixumarito» a CM\ Pouuas Jurídicas Sobastian» u eu Machado ORCIALA Heloísa Auxiliadora Rios OFiCIALA SUBSTITUTA ARAXA MG MG - b) ser filho solteiro do associado ou enteados até 18 anos, os últimos desde que vivam sob a sua dependência, devendo esta constar da CTPS do associado ou atestada por documento público, expedido pelo Ministério da Previdência; c) ser filho inválido ou incapaz, enquanto durar a invalidez ou a incapacidade, esta declarada mediante Laudo Médico constando a doença e o seu código (CID) e desde que não tenham rendimentos próprios; d) ser mãe ou pai, inválido ou incapaz, enquanto durar a invalidez ou a incapacidade, esta declarada mediante Laudo Médico constando a doença e o seu código (CID) e desde que vivam sob dependência económica do associado. § 2° - O associado que inscrever seus beneficiários deverá declarar e provar as condições de ingresso, devendo a relação de parentesco ser comprovada através de certidões de registro civil, ficando ainda responsável pela mensalidade de seu beneficiário que será descontada em folha de pagamento juntamente com a sua mensalidade. Aplica-se ao beneficiário, para gozar dos benefícios propiciados pela GEMAX, o mesmo período de carência previsto para o associado. Art 14 - São condições para a admissão de sócios efetivos e contribuintes: a) Preenchimento de ficha - proposta de admissão, em modelo próprio, a ser aprovado pela Diretoria; b) Compromisso de sujeição ao presente Estatuto e aos Regulamentos Internos aprovados pela diretoria; c) Compromisso de pagamento de mensalidade a ser fixada pela Diretoria. Parágrafo único - A proposta da admissão de sócio será objeto de deliberação da Diretoria, em reunião ordinária, e será considerada aprovada se receber parecer favorável de dois terços dos presentes. Art. 15 - A qualidade de associado é intransmissível e nenhum associado terá direito à fração do património adquirido pela associação que será em caráter permanente destinado aos fins sociais. CAPITULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 16 - São direitos dos sócios efetivos: 0.^0*00^*, ^1.1* do TJiukj* o Qucymantt» a Civil d« PQBBOÚE Jurídicas Sobastianu Í.IM.I Machado ORCIALA Hotolsa Auxiliadora Rios OF1C1ALA SUBSTITUTA ARAXA MG y .íARAXA f Ô MG |; a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) Fazer parte de Comissões, Departamentos e Chefias; c) Assistir e participar das solenidades promovidas pela Associação; d) Participar de competições esportivas, recreativas e Culturais promovidas pela Associação; Art 17 - São direitos dos sócios contribuintes: a) Assistir e participar das solenidades promovidas pela Associação; b) Participar de competições esportivas, recreativas e Culturais promovidas pela Associação; c) Tomar parte em excursões programadas e realizadas pela Associação; Art. 18 - São deveres dos sócios efetivos: a) Comparecer as Assembleias da Associação; b) Zelar pelo bom nome da Associação; c) Pagar, nos prazos estabelecidos, a mensalidade estipulada pela Diretoria; d) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria da Associação. Art. 19 - São deveres dos sócios contribuintes: a) Zelar pelo bom nome da Associação; b) Pagar, nos prazos estabelecidos, a mensalidade estipulada pela Diretoria e Conselho Deliberativo. c) Acatar as decisões da Diretoria. Art. 20 - São direitos dos sócios honorários: a) Receber um DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO DA Associação; b) Assistir as solenidades promovidas pela Associação. Art. 21 - Perderão a condição de associado da GEMAX, não podendo usar dos benefícios concedidos pela associação, aqueles que: a) desrespeitaram as normas do presente estatuto; b) não pagarem em dia as suas mensalidades; c) praticar crime contra a honra de sua diretoria; d) que tiverem seus contratos de trabalhos rescindidos com a empresa Maxdiesel Veículos e Peças Ltda; e) praticar falta grave, como aquela definida pela maioria absoluta dos membros presentes à assembleia geral designada especialmente para este fim. Cartório do Oficio do Registro do THuios o Documentos a Chrt das Posaoas Jurldteaa Sobastiana Lúcia Machado ORCIALA Hoto!sã Auxiliadora Rios OHCIALA SUBSTITUTA ARAXÁ MG CAPITULO V DAS FONTES DE RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO Art. 22. A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Os recursos financeiros necessários à manutenção dos fins da Associação serão obtidos através de: a) contribuições dos associados; b) contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais; c) subvenções, doações ou legados e rendas resultantes da prestação de serviços; d) termos de parceria, convénios e contratos firmados com a administração pública para realização de projetos na suas áreas de atuação; e) rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao património de sua administração; e, f) colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil. g) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para funcionamento de suas atividades; h) rendimentos próprios dos imóveis que vier a possuir; i) rendas em seu favor constituídas por terceiros; j) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; 1) usufrutos que lhe forem conferidos; m) juros bancários e outras receitas de capital. Art. 23 - O associado que tiver suspenso seu contrato de trabalho, ou estiver em gozo de férias, licença, ou por qualquer motivo afastar-se do emprego, sem perceber salário diretamente da empresa Maxdiesel Veículos e Peças Ltda. para gozar dos benefícios propiciados pela GEMAX, deverá pagar a sua mensalidade ou produtos e serviços adquiridos, diretamente à associação no mês seguinte àquele em que o desconto deveria ser feito, salvo se estiver em gozo de férias, quando deverá pagar ou ser descontado o valor respectivo no ato de recebimento das férias. CAPÍTULO VI DOS BENEFÍCIOS Cartório do Ofido do Registro de Títulos e Documentos 3 Civil tia» Pessoas Jurídicas SeÍJBSlianu l u cia Machado ORCIALA Hololsa Auxiliadora Rios OHCIALA SUBSTITUTA ARAXA WG Art. 24 - Os benefícios assegurados aos associados do GEMAX e seus dependentes, observarão a sua participação, as disponibilidades financeiras e os convénios firmados pela Diretoria. Art. 25 - A Diretoria editará, após entrar em vigor o presente Estatuto, as resoluções regulamentando cada tipo de benefício, com as respectivas parcelas de contribuição dos associados. CAPÍTULO VII DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS Art. 26 - A Associação será administrada por: I - Assembleia Geral; II - Diretoria; e III - Conselho Fiscal. Art. 27 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 28 - Compete à Assembleia Geral: a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; b) destituir os administradores; c) apreciar recursos contra decisões da diretoria; d) decidir sobre reformas do Estatuto; e) conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; g) decidir sobre a extinção da associação e o destino do acervo patrimonial; h) aprovar as contas; i) aprovar o regimento interno. Art. 29 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: I - apreciar o relatório anual da Diretoria; II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Cartório do Oftcta do Registro tio Tflulcs e Documentos s CM! dês Pessoas Jurídicas Soòealjarwi Lúcia Machado ORCIALA Hoiolsa AuxBiadora Rkw OFIC1ALA SUBSTmJTA ARAXA MG MG % X Art 30 - A Assembleia Geral reaíizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I - pelo Presidente da Associação; II - por dois membros da Diretoria; III - pelo Conselho Fiscal; IV - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art 31 - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital de convocação afixado em lugar próprio e acessível da associação, podendo, também, ser publicado na imprensa local ou comunicado diretamente aos associados, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de circulares ou outros meios convenientes. § 1° - A Assembleia Geral estará legalmente constituída com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos associados do GEMAX em primeira convocação e, em segunda convocação, após uma hora, com qualquer número de sócios. § 2° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral dentre os contribuintes em pleno gozo de seus direitos, na segunda quinzena do mês de dezembro, devendo ser empossado até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. § 3° - Da convocação constará em resumo da matéria a ser tratada, vedada a inclusão, nos trabalhos de assunto estranho à convocação. § 4° - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da GEMAX ou seu substituto. Art 32 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro. r Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de dois (2) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva, salvo se autorizada pela Assembleia Geral. Art 33 - Compete à Diretoria: I - elaborar e executar programa anual de atividades; II - elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; III - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração e atividades de interesse comum; Cartório do Oficio do Registro do Tf [u te o Documentos a Civii das Pomas Jurídicas Sobastlane Lúcia Machado OFICfALA Hotoís» Auxiliadora Rios OFICIALA SUBSTITUTA ARAXA KG V - contratar e demitir funcionários; VI - convocar a assembleia geral; VII - aprovar, conceder e regulamentar os benefícios aos associados; VIII - Expedir instruções, regulamentos e ordens de serviço; IX - Admitir e demitir empregados; XI - Resolver, por maioria de seus membros, os casos omissos neste estatuto. Art. 34 - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente quando houver necessidade. Art. 35 - Compete ao Presidente: I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III - convocar e presidir a Assembleia Geral: IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V - assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; Parágrafo único: Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências. Art. 36 - Compete ao 1° Secretário: I - substituir o Presidente, o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. IV - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; V - publicar todas as notícias das atividades da entidade Parágrafo único. Compete ao 2° Secretário substituir, o 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos. Art. 37 - Compete ao 1° Tesoureiro: I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente: III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados: IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V- apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; Cartório do Oflolo tio Fíegiftro do Titulou » Documentos 9 CMI d» POMOS* Jurídicas Sobastian* i.urrâ Machado OFICIALA HetetM Auxiliadora Rios ORCIALA SUBSTITUTA ARAXA MG # VIII - assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; IX - substituir o Presidente ou o Secretário em suas faltas ou impedimentos; Parágrafo único. Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro ou o Secretário em suas faltas ou impedimentos. Art. 38 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral. §1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. §2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. §3° - Se não houver suplente e a vacância do cargo for definitiva os atos da diretoria serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária. Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar os livros de escrituração da entidade; b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. d) opinar sobre a aquisição, alienação de bens e deliberar sobre os requerimentos de benefícios, que lhes serão submetidos pela Diretoria; e) deliberar sobre a eliminação de associado, proposta pela Diretoria; f) reunir-se pelo menos uma vez por mês para exame dos requerimentos ou outros atos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou por seus associados; g) reunir-se extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria ou por solicitação de, pelo menos, 10 (dez) associados, para deliberar sobre assunto constante da convocação. r Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 40 - Em caso de vacância de mais de um cargo, seja na Diretoria ou no Conselho Fiscal, deverá ser convocada Assembleia Extraordinária para nova eleição de seus membros no prazo máximo de 90 (noventa) dias e que também aprovará e ratificará os atos praticados durante o período de vacância. Art. 41 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Cartório do Ofício do Registro do Títulos e Documentos o CMI das Possoas Jurídicas Sobastfane Lúcia Machado ORCiALA Hotolsa Auxft adora Rloa OFÍC1ALA SUBSirniTA ARAXA MG Art. 41 - A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto. Parágrafo único. Os sócios e administradores da Associação não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art 42 - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais e em território nacional. Art. 43 - A gestão econômica-fmanceira da GEMAX ficará a cargo da Diretoria, que autorizará todas as despesas e empréstimos. Art 44 - A contabilidade da GEMAX será exercida por profissional habilitado para executá-la. CAPITULO VIII DAS CONDIÇÕES DE REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 48 - A reforma total ou parcial deste Estatuto cabe à Assembleia Geral por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Art 49 - A Associação será dissolvida nas seguintes hipóteses: a) por determinação judicial; b) por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária para esse fim especialmente convocada, exigindo-se 2/3 de votos de todos os associados em gozo de seus direitos, sendo vedada a deliberação em quorum menor em segunda convocação; § 1° - Dissolvida a GEMAX, o património existente será destinado a uma associação beneficente com sede na cidade de Araxá. § '2° - A cláusula constante do item "b" do caput deste artigo é irrevogável, não podendo ser alterada mesmo por modificação posterior do Estatuto. Cartório do Ofício do Registro do Títulos e Documentos o CMI das Possoas Jurídicas Sobastlane Lúcia Machado OFICIALA Hololse Auxiliadora Rios OFICIALA SUBSTITUTA ARAXA MG CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50-0 associado contribuinte que se afastar ou for afastado do auadro rir empregados da empresa Maxdiesel Veículos e Peças Ltda., não terá dird o í ressarcimento das contribuições pagas. Art. 51 - Os atos da Diretoria do GEMAX estarão sujeitos à fiscalização H™ Sr^Diretor!ae d° £Z& £catfi;fzaçao dos Araxá-MG, 08 de dezembro de 2008. Pr ria da Costa ente em exercício José Robe da Costa OAB/M ,64.755 Assessor irídico Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá Cartório do Oficio tio Roglitro do TIlulo* Q Documentos Q Civil d» Poitoas Jurídicas Sobestiana Ludi Machado ORCIALA PROTOCOLO N° 58424 REG N° 120 - LIV A-5-AV N° 5 Hdolsa Auidliedora Rloc OFICIAIA SUBSirrUTA ARAXA MG Araxá, MG, 29 de julho de 2009. Heloísa Auxiliadora Rios Total 71,78 4,27 23,94 99,99