estatuto gemax - grémio esportivo dos funcionários da maxdiesel

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estatuto gemax - grémio esportivo dos funcionários da maxdiesel
ESTATUTO
GEMAX - GRÉMIO ESPORTIVO DOS FUNCIONÁRIOS DA
MAXDIESEL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS.
Art. 1° - A GEMAX - Grémio Esportivo dos Funcionários da Maxdiesel, é uma
associação, uma pessoa jurídica de direito privado (art. 44,1, do Código Civil de
2002), de fins não económicos, com autonomia administrativa e financeira, cuja
duração é por tempo indeterminado reger-se-á pelo presente Estatuto e pela
legislação que lhe for aplicável e denominar-se-á GEMAX.
Parágrafo único. A associação iniciou suas atividades em 25 de setembro de
1976 e tem seu Estatuto primitivo registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da cidade de Araxá, sob o número 120, Livro A-1, fl. 40.
Art. 2° - A GEMAX tem domicílio na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais,
e sua sede situa-se na Rua Almeida Campos n° 322, centro, CEP:30.183-222.
Art. 3° - A GEMAX não tem caráter económico, não distribuirá lucros ou
dividendos aos seus associados, nem remunerará seus administradores, aplicará
todas as suas disponibilidades financeiras na prestação de serviços assistenciais
aos seus associados e dependentes, na forma que dispuser o presente estatuto e
em território nacional.
Parágrafo primeiro. Na consecução de seus objetivos, poderá a GEMAX firmar
convénios ou contratos e articular-se de forma conveniente com órgãos públicos
ou entidades privadas e outras associações congéneres..
Parágrafo segundo. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não
fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Parágrafo terceiro. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que
aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 4°- A GEMAX tem por finalidade:
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OFICIAIA
OFJCIALA SUBSTITUI*
ARAXÁ MG
I- organizar reuniões recreativas, esportivas, sociais e culturais entre seus
associados e outras agremiações e congéneres;
II- proporcionar aos seus associados festas, excursões, comemorações cívicas e
outros divertimentos;
III- estudar e empreender outras iniciativas de interesse da Associação e de seus
associados;
IV- intermediar a prestação de serviços de assistência médica, odontológica,
aquisição de produtos e serviços de interesse de seus associados, mediante
convénios ou contratos específicos, aos empregados da empresa Maxdiesel
Veículos e Peças Ltda. e seus beneficiários, em gozo de seus direitos tudo na
forma prevista neste Estatuto;
V - promover a defesa em juízo ou fora dele de direitos comuns a seus
associados;
CAPÍTULO II
DO PATRIMÓNIO
Art. 5.° - O património da Associação será constituído por bens móveis,
imóveis, ações e veículos.
Art. 6.° - O património da Associação será inalienável, salvo nos casos
previstos neste Estatuto.
Art. 7.° - Os rendimentos patrimoniais serão empregados na satisfação dos fins
da Associação.
Art. 8.° - No caso de extinção da Associação, seu património terá a seguinte
destinação:
a) Parte do Património será vendido, a fim de sanar eventuais compromissos da
Associação, até o valor destes compromissos;
b) O restante será destinado a uma organização de fins filantrópicos ou
assistenciais, cuja escolha se dará por deliberação dos associados.
CAPITULO III
DOS SÓCIOS, REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E
EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS:
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Sobailiana luol* Machado
OFIC1ALA
HetolBa Auxiliadora Rios
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Art. 9.° - A Associação terá três (3) categorias de sócios:
a) Sócios efetivos;
b) Sócios contribuintes;
c) Sócios honorários.
Art. 10 - São considerados sócios efetivos todos os empregados da
MAXDIESEL que atenderem aos requisitos do Art. 13 e seus parágrafos.
Parágrafo único. São considerados também sócios efetivos da GEMAX aqueles
empregados de empresas cuja composição societária tenha algum dos sócios da
Maxdiesel ou seus parentes até o 2° grau.
Art. 11 - São considerados sócios contribuintes todos aqueles que atenderem aos
requisitos do Art. 13 e seus parágrafos e tiverem a indicação de um sócio efetivo.
Art. 12 - São considerados sócios honorários os que, por serviços prestados à
Associação, forem merecedores deste titulo.
§1° - O titulo de sócio honorário será conferido através de proposta por escrito,
subscrita, no mínimo por 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos e aprovado
em reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo, convocada dentro
do prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da proposta.
§ 2.° - A proposta será discutida, votada e será considerada aprovada se receber
no mínimo a votação favorável de dois terços dos presentes.
§ 3.° - A todo sócio honorário será conferido um DIPLOMA DE HONRA AO
MÉRITO da associação.
Art. 13 - A admissão do sócio importa em adesão irrestrita às normas do
presente Estatuto, bem como a autorização à empregadora Maxdiesel Veículos e
Peças Ltda, de efetuar os descontos das mensalidades de manutenção, bem como
dos produtos adquiridos e serviços utilizados pelo associado.
§ 1° - São beneficiários os dependentes dos associados devidamente inscritos,
que atenderem as seguintes condições:
a) ser cônjuge ou companheiro desde que tenham filhos comuns com o
associado;
Cartório do GflcJo do Registro
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Sobastian» u eu Machado
ORCIALA
Heloísa Auxiliadora Rios
OFiCIALA SUBSTITUTA
ARAXA MG
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b) ser filho solteiro do associado ou enteados até 18 anos, os últimos desde que
vivam sob a sua dependência, devendo esta constar da CTPS do associado ou
atestada por documento público, expedido pelo Ministério da Previdência;
c) ser filho inválido ou incapaz, enquanto durar a invalidez ou a incapacidade,
esta declarada mediante Laudo Médico constando a doença e o seu código (CID)
e desde que não tenham rendimentos próprios;
d) ser mãe ou pai, inválido ou incapaz, enquanto durar a invalidez ou a
incapacidade, esta declarada mediante Laudo Médico constando a doença e o seu
código (CID) e desde que vivam sob dependência económica do associado.
§ 2° - O associado que inscrever seus beneficiários deverá declarar e provar as
condições de ingresso, devendo a relação de parentesco ser comprovada através
de certidões de registro civil, ficando ainda responsável pela mensalidade de seu
beneficiário que será descontada em folha de pagamento juntamente com a sua
mensalidade. Aplica-se ao beneficiário, para gozar dos benefícios propiciados
pela GEMAX, o mesmo período de carência previsto para o associado.
Art 14 - São condições para a admissão de sócios efetivos e contribuintes:
a) Preenchimento de ficha - proposta de admissão, em modelo próprio, a ser
aprovado pela Diretoria;
b) Compromisso de sujeição ao presente Estatuto e aos Regulamentos Internos
aprovados pela diretoria;
c) Compromisso de pagamento de mensalidade a ser fixada pela Diretoria.
Parágrafo único - A proposta da admissão de sócio será objeto de deliberação
da Diretoria, em reunião ordinária, e será considerada aprovada se receber
parecer favorável de dois terços dos presentes.
Art. 15 - A qualidade de associado é intransmissível e nenhum associado terá
direito à fração do património adquirido pela associação que será em caráter
permanente destinado aos fins sociais.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 16 - São direitos dos sócios efetivos:
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Sobastianu Í.IM.I Machado
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a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Fazer parte de Comissões, Departamentos e Chefias;
c) Assistir e participar das solenidades promovidas pela Associação;
d) Participar de competições esportivas, recreativas e Culturais promovidas pela
Associação;
Art 17 - São direitos dos sócios contribuintes:
a) Assistir e participar das solenidades promovidas pela Associação;
b) Participar de competições esportivas, recreativas e Culturais promovidas pela
Associação;
c) Tomar parte em excursões programadas e realizadas pela Associação;
Art. 18 - São deveres dos sócios efetivos:
a) Comparecer as Assembleias da Associação;
b) Zelar pelo bom nome da Associação;
c) Pagar, nos prazos estabelecidos, a mensalidade estipulada pela
Diretoria;
d) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria da Associação.
Art. 19 - São deveres dos sócios contribuintes:
a) Zelar pelo bom nome da Associação;
b) Pagar, nos prazos estabelecidos, a mensalidade estipulada pela
Diretoria e Conselho Deliberativo.
c) Acatar as decisões da Diretoria.
Art. 20 - São direitos dos sócios honorários:
a) Receber um DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO DA Associação;
b) Assistir as solenidades promovidas pela Associação.
Art. 21 - Perderão a condição de associado da GEMAX, não podendo usar dos
benefícios concedidos pela associação, aqueles que:
a) desrespeitaram as normas do presente estatuto;
b) não pagarem em dia as suas mensalidades;
c) praticar crime contra a honra de sua diretoria;
d) que tiverem seus contratos de trabalhos rescindidos com a empresa
Maxdiesel Veículos e Peças Ltda;
e) praticar falta grave, como aquela definida pela maioria absoluta dos
membros presentes à assembleia geral designada especialmente para este
fim.
Cartório do Oficio do Registro
do THuios o Documentos
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Sobastiana Lúcia Machado
ORCIALA
Hoto!sã Auxiliadora Rios
OHCIALA SUBSTITUTA
ARAXÁ MG
CAPITULO V
DAS FONTES DE RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 22. A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de
outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais, no território nacional. Os recursos financeiros
necessários à manutenção dos fins da Associação serão obtidos através de:
a) contribuições dos associados;
b) contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais;
c) subvenções, doações ou legados e rendas resultantes da prestação de serviços;
d) termos de parceria, convénios e contratos firmados com a administração
pública para realização de projetos na suas áreas de atuação;
e) rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao
património de sua administração; e,
f) colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
g) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para funcionamento de
suas atividades;
h) rendimentos próprios dos imóveis que vier a possuir;
i) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
j) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua
propriedade;
1) usufrutos que lhe forem conferidos;
m) juros bancários e outras receitas de capital.
Art. 23 - O associado que tiver suspenso seu contrato de trabalho, ou estiver em
gozo de férias, licença, ou por qualquer motivo afastar-se do emprego, sem
perceber salário diretamente da empresa Maxdiesel Veículos e Peças Ltda. para
gozar dos benefícios propiciados pela GEMAX, deverá pagar a sua mensalidade
ou produtos e serviços adquiridos, diretamente à associação no mês seguinte
àquele em que o desconto deveria ser feito, salvo se estiver em gozo de férias,
quando deverá pagar ou ser descontado o valor respectivo no ato de recebimento
das férias.
CAPÍTULO VI
DOS BENEFÍCIOS
Cartório do Ofido do Registro
de Títulos e Documentos
3 Civil tia» Pessoas Jurídicas
SeÍJBSlianu l u cia Machado
ORCIALA
Hololsa Auxiliadora Rios
OHCIALA SUBSTITUTA
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Art. 24 - Os benefícios assegurados aos associados do GEMAX e seus
dependentes, observarão a sua participação, as disponibilidades financeiras e os
convénios firmados pela Diretoria.
Art. 25 - A Diretoria editará, após entrar em vigor o presente Estatuto, as
resoluções regulamentando cada tipo de benefício, com as respectivas parcelas
de contribuição dos associados.
CAPÍTULO VII
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 26 - A Associação será administrada por:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Art. 27 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 28 - Compete à Assembleia Geral:
a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) destituir os administradores;
c) apreciar recursos contra decisões da diretoria;
d) decidir sobre reformas do Estatuto;
e) conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da
diretoria;
f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
g) decidir sobre a extinção da associação e o destino do acervo patrimonial;
h) aprovar as contas;
i) aprovar o regimento interno.
Art. 29 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano
para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Cartório do Oftcta do Registro
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s CM! dês Pessoas Jurídicas
Soòealjarwi Lúcia Machado
ORCIALA
Hoiolsa AuxBiadora Rkw
OFIC1ALA SUBSTmJTA
ARAXA MG
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Art 30 - A Assembleia Geral reaíizar-se-á, extraordinariamente, quando
convocada:
I - pelo Presidente da Associação;
II - por dois membros da Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art 31 - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital de convocação
afixado em lugar próprio e acessível da associação, podendo, também, ser
publicado na imprensa local ou comunicado diretamente aos associados, com a
antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de circulares ou outros meios
convenientes.
§ 1° - A Assembleia Geral estará legalmente constituída com a presença mínima
de 50% (cinquenta por cento) dos associados do GEMAX em primeira
convocação e, em segunda convocação, após uma hora, com qualquer número de
sócios.
§ 2° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pela
Assembleia Geral dentre os contribuintes em pleno gozo de seus direitos, na
segunda quinzena do mês de dezembro, devendo ser empossado até o dia 15 de
janeiro do ano seguinte ao da eleição.
§ 3° - Da convocação constará em resumo da matéria a ser tratada, vedada a
inclusão, nos trabalhos de assunto estranho à convocação.
§ 4° - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da GEMAX ou seu
substituto.
Art 32 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, 1°
Secretário, 2°
Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro.
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Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de dois (2) anos, vedada mais de
uma reeleição consecutiva, salvo se autorizada pela Assembleia Geral.
Art 33 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração e
atividades de interesse comum;
Cartório do Oficio do Registro
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a Civii das Pomas Jurídicas
Sobastlane Lúcia Machado
OFICfALA
Hotoís» Auxiliadora Rios
OFICIALA SUBSTITUTA
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V - contratar e demitir funcionários;
VI - convocar a assembleia geral;
VII - aprovar, conceder e regulamentar os benefícios aos associados;
VIII - Expedir instruções, regulamentos e ordens de serviço;
IX - Admitir e demitir empregados;
XI - Resolver, por maioria de seus membros, os casos omissos neste estatuto.
Art. 34 - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês e
extraordinariamente quando houver necessidade.
Art. 35 - Compete ao Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - convocar e presidir a Assembleia Geral:
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Parágrafo único: Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas
ausências.
Art. 36 - Compete ao 1° Secretário:
I - substituir o Presidente, o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
IV - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
V - publicar todas as notícias das atividades da entidade
Parágrafo único. Compete ao 2° Secretário substituir, o 1° Secretário em suas
faltas ou impedimentos.
Art. 37 - Compete ao 1° Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V- apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Cartório do Oflolo tio Fíegiftro
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Sobastian* i.urrâ Machado
OFICIALA
HetetM Auxiliadora Rios
ORCIALA SUBSTITUTA
ARAXA MG
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VIII - assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
IX - substituir o Presidente ou o Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Parágrafo único. Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro ou o
Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 38 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pela
Assembleia Geral.
§1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria.
§2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até seu término.
§3° - Se não houver suplente e a vacância do cargo for definitiva os atos da
diretoria serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.
Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os livros de escrituração da entidade;
b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
respeito;
c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
d) opinar sobre a aquisição, alienação de bens e deliberar sobre os requerimentos
de benefícios, que lhes serão submetidos pela Diretoria;
e) deliberar sobre a eliminação de associado, proposta pela Diretoria;
f) reunir-se pelo menos uma vez por mês para exame dos requerimentos ou
outros atos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou por seus associados;
g) reunir-se extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria ou por
solicitação de, pelo menos, 10 (dez) associados, para deliberar sobre assunto
constante da convocação.
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Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três)
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 40 - Em caso de vacância de mais de um cargo, seja na Diretoria ou no
Conselho Fiscal, deverá ser convocada Assembleia Extraordinária para nova
eleição de seus membros no prazo máximo de 90 (noventa) dias e que também
aprovará e ratificará os atos praticados durante o período de vacância.
Art. 41 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Cartório do Ofício do Registro
do Títulos e Documentos
o CMI das Possoas Jurídicas
Sobastfane Lúcia Machado
ORCiALA
Hotolsa Auxft adora Rloa
OFÍC1ALA SUBSirniTA
ARAXA MG
Art. 41 - A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou
pretexto.
Parágrafo único. Os sócios e administradores da Associação não respondem
solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art 42 - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de
outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais e em território nacional.
Art. 43 - A gestão econômica-fmanceira da GEMAX ficará a cargo da Diretoria,
que autorizará todas as despesas e empréstimos.
Art 44 - A contabilidade da GEMAX será exercida por profissional habilitado
para executá-la.
CAPITULO VIII
DAS CONDIÇÕES DE REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO
Art. 48 - A reforma total ou parcial deste Estatuto cabe à Assembleia Geral por
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art 49 - A Associação será dissolvida nas seguintes hipóteses:
a) por determinação judicial;
b) por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária para esse fim
especialmente convocada, exigindo-se 2/3 de votos de todos os associados em
gozo de seus direitos, sendo vedada a deliberação em quorum menor em segunda
convocação;
§ 1° - Dissolvida a GEMAX, o património existente será destinado a uma
associação beneficente com sede na cidade de Araxá.
§ '2° - A cláusula constante do item "b" do caput deste artigo é irrevogável, não
podendo ser alterada mesmo por modificação posterior do Estatuto.
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do Títulos e Documentos
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Sobastlane Lúcia Machado
OFICIALA
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OFICIALA SUBSTITUTA
ARAXA MG
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50-0 associado contribuinte que se afastar ou for afastado do auadro rir
empregados da empresa Maxdiesel Veículos e Peças Ltda., não terá dird o í
ressarcimento das contribuições pagas.
Art. 51 - Os atos da Diretoria do GEMAX estarão sujeitos à fiscalização H™
Sr^Diretor!ae d° £Z& £catfi;fzaçao dos
Araxá-MG, 08 de dezembro de 2008.
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ente em exercício
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OAB/M ,64.755
Assessor irídico
Cartório do Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Araxá
Cartório do Oficio tio Roglitro
do TIlulo* Q Documentos
Q Civil d» Poitoas Jurídicas
Sobestiana Ludi Machado
ORCIALA
PROTOCOLO N° 58424
REG N° 120 - LIV A-5-AV N° 5
Hdolsa Auidliedora Rloc
OFICIAIA SUBSirrUTA
ARAXA MG
Araxá, MG, 29 de julho de 2009.
Heloísa Auxiliadora Rios Total
71,78
4,27
23,94
99,99

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