ATA REGISTRO PREÇO 08 - Prefeitura de Guaíra

Transcrição

ATA REGISTRO PREÇO 08 - Prefeitura de Guaíra
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2014
EDITAL Nº 80/2014
PROCESSO Nº 80/2014
Aos 21 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze (2014), na sede do Município de Guaíra,
localizada na Avenida Gabriel Garcia Leal, 676, Bairro Maracá , na cidade de Guaíra, Estado de São
Paulo, daqui em diante designado como CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.014/000159, neste ato representado pelo Sr. Sérgio de Mello, Prefeito Municipal, nos termos Leis nº 8.666/93,
8.883/94 e 10.520/2002 e alterações, e Decreto nº 4.367/14, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 32/2014 (Registro de Preços nº 08/2014), ata de julgamento de
Preços e homologada pelo Prefeito Municipal do processo em referência, RESOLVE, Registrar preços
para aquisição de gêneros alimentícios diversos destinados aos setores da Coordenadoria Municipal de
Assistência Social, conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS FORNECEDORES:
REGISTRO DE PREÇOS para compras futuras de Gêneros Alimentícios para atender as demandas dos
setores da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, com entrega parcial, de acordo com a
necessidade do Município, conforme especificações estabelecidas no Anexo I do Edital.
DADOS DOS FORNCEDORES VENCEDORES EM 1º LUGAR E RESPECTIVOS ITENS:
DETENTOR 1: Geraldo & Reis Produtos Alimentícios Ltda ME
Endereço: Av. Dr. Edson Bernardes do Nascimento nº 1.477 – Bairro Jardim Elisa
Cidade: Guaíra SP
CNPJ nº 10.496.779/0001-31
Inscrição Estadual nº 322.102.476.111
Nº
Item
05
13
15
16
26
52
57
78
90
95
116
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125
DESCRIÇÃO DO ITEM
ACHOCOLATADO EM PÓ
C/400GR
AMIDO DE MILHO
AZEITE 500ML
AZEITONA EM CONSERVA
800G
BISCOITO DE POLVILHO
EXTRATO DE TOMATE
FERMENTO FRESCO 500G
MAIONESE 500G
MOLHO REFOGADO DE
TOMATE 340G
PALMITO 500G
SUCO PÓ
BOTIJÃO GÁS P-45
BOTIJÃO GÁS 13KG
MARCA
VALOR UNIT.
APTI
R$ 2,16
CYAMAR
DO CHEFE
R$ 3,24
R$ 9,78
LOLYTA
R$ 8,95
DELICIAS CASEIRAS
QUERO
NEVASAF
SOYA
R$ 2,19
R$ 5,84
R$ 4,40
R$ 2,46
PREDLECTA
R$ 0,98
RIBEIRÃO
AMAVIATA
ULTRAGAS
ULTRAGAS
R$ 9,96
R$ 1,65
R$ 136,63
R$ 34,30
DETENTOR 2: L. B MINIMERCADO LTDA ME
Endereço: Rua 40 nº 314 – Vila Miguel Fabiano
Cidade: Guaíra SP
CNPJ nº 16.876.083/0001-17
Inscrição Estadual nº 322.033.864.111
Nº
DESCRIÇÃO DO ITEM
Item
MARCA
VALOR UNIT.
1
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01
02
06
07
08
09
11
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38
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85
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94
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100
101
104
106
108
118
SAL GROSSO 1KG
ABACAXI PEROLA EXTRA
AÇÚCAR CRISTAL,
EMBALAGEM DE 5 KG
AÇÚCAR REFINADO 1KG
ÁGUA MINERAL 500ML COM
GÁS
ÁGUA MINERAL 500ML SEM
GÁS
ALHO
ARROZ LONGO FINO 5KG
BISCOITO COCO
BISCOITO MAISENA 400G
BOLACHA ÁGUA E SAL 400G
BOLACHA RECHEADA
CEBOLA
CHUCHU EXTRA
COSTELINHA SUÍNA
FARINHA DE TRIGO 1KG
COXA E SOBRECOXA DE
FRANGO
COXINHA DA ASA DE
FRANGO
FILÉ DE PEITO DE FRANGO
LEITE INTEGRAL 1L
MAMÃO FORMOSA
MANDIOCA EXTRA LIMPA E
DESCASCADA
MARGARINA 50G
MELANCIA EXTRA
MELÃO
OVOS
PIMENTÃO AMARELO
PIMENTÃO VERDE
PIMENTÃO VERMELHO
QUEIJO MUSSARELA
REPOLHO EXTRA
SALSICHA KG
TOMATE SALADA
(COLORIDO) EXTRA
LEBRE
LB
R$ 0,88
R$ 2,96
DOCE VIDA
R$ 6,79
CARAVELA
R$ 1,79
DA FLORA
R$ 0,97
H2ÓTIMA
R$ 0,88
BILÃO
ROSALITO
MABEL
DUNGA
DUNGA
TIC TAC
LB
LB
CONFINA
LILI
R$ 8,72
R$ 8,36
R$ 3,43
R$ 2,46
R$ 2,46
R$ 0,89
R$ 1,95
R$ 3,20
R$ 9,90
R$ 2,34
CONFINA
R$ 4,09
CONFINA
R$ 5,93
CONFINA
DIA
LB
R$ 7,91
R$ 2,35
R$ 1,50
LB
R$ 3,46
DORIANA
LB
LB
DIONIZIO
LB
LB
LB
LITORAL
LB
CONFINA
R$ 2,33
R$ 1,48
R$ 3,91
R$ 4,40
R$ 5,93
R$ 3,50
R$ 5,93
R$ 15,99
R$ 1,59
R$ 3,76
LB
R$ 3,00
DETENTOR 3: AME SUPERMERCADOS DE GUAÍRA LTDA
Endereço: Rua 40 nº 425 – Vila Miguel Fabiano
Cidade: Guaíra SP
CNPJ nº 61.818.076/0001-13
Inscrição Estadual nº 322.027.386.119
Nº
Item
03
17
18
19
DESCRIÇÃO DO ITEM
ABÓBORA CABOTIÁ
BACON KG
BANANA MAÇA EXTRA
BANANA NANICA EXTRA
MARCA
VALOR UNIT.
AME
ESTRELA
AME
AME
R$ 1,69
R$ 11,99
R$ 3,80
R$ 1,82
2
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33
34
36
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65
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70
71
72
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96
103
105
110
117
120
BATATA BENEFICIADA LISA
EXTRA
BEBIDA LÁCTEA
BERINJELA COMUM
CARNE BOVINA MAÇÃ DA
PALETA
CARNE SECA (CHARQUE)
CARNE SUÍNA - COPA LOMBO
CENOURA EXTRA
COSTELA BOVINA
FEIJÃO ESPECIAL
JILÓ
LARANJA PÊRA EXTRA
LEITE CONDENSADO
LIMÃO TAITI EXTRA
LINGÜIÇA CALABRESA 2KG
LINGÜIÇA DE PORCO CRUA
MACA NACIONAL
PEPINO
PRESUNTO MAGRO
QUIABO
SUA SUÍNA
TEMPERO PURO ALHO KG
VAGEM COMUM CURTA
EXTRA
AME
R$ 2,60
TIO DON DON
AME
R$ 2,90
R$ 2,20
ESTRELA
R$ 13,35
ESTRELA
ESTRELA
AME
ESTRELA
KAUPI
AME
AME
TRIANGULO
AME
ESTRELA
CONFINA
AME
AME
ESTRELA
AME
AME
KININO
R$ 14,30
R$ 8,60
R$ 1,75
R$ 7,82
R$ 3,45
R$ 3,95
R$ 1,30
R$ 2,99
R$ 1,30
R$ 7,83
R$ 9,90
R$ 3,91
R$ 2,64
R$ 10,39
R$ 5,90
R$ 6,92
R$ 17,80
AME
R$ 8,90
DETENTOR 4: MINIMERCADO AZUL DE GUAÍRA LTDA ME
Endereço: AV. 3 nº 800 - Centro
Cidade: Guaíra SP
CNPJ nº 10.823.529/0001-69
Inscrição Estadual nº 322.103.792.119
Nº
Item
04
10
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29
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31
32
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37
40
41
42
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45
48
49
DESCRIÇÃO DO ITEM
ABOBRINHA BRASILEIRA
EXTRA
ALFACE CRESPA EXTRA
AMENDOIM
BETERRABA SEM FOLHA
EXTRA
CAFÉ EM PÓ C/ 500G
CANELA EM PAU
CARNE BOVINA ACÉM
CARNE BOVINA MÚSCULO
CARNE SUÍNA - LOMBO
CATCHUP 300G
CAMOMILA
CHÁ MATE
CHANTILLY MIX LITRO
COCO RALADO
CORANTE
CRAVO DA ÍNDIA
CREME DE LEITE UHT
MARCA
VALOR UNIT.
MINIMERCADO AZUL
R$ 2,49
MINIMERCADO AZUL
SANTA HELENA
R$ 3,50
R$ 2,49
MINIMERCADO AZUL
R$ 2,499
RODEIO
AMIL
FRIBOI
FRIBOI
OLHOS D’AGUA
QUERO
AMIL
LEÃO
AMELIA
SOCOCO
XADREZ
AMIL
GLORIA
R$ 4,24
R$ 1,29
R$ 11,15
R$ 11,39
R$ 8,99
R$ 2,54
R$ 1,96
R$ 3,75
R$ 8,61
R$ 2,17
R$ 1,96
R$ 2,49
R$ 2,99
3
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80
82
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88
89
91
92
93
97
98
102
107
109
111
112
113
114
115
119
121
122
123
CHÁ ERVA DOCE
ERVILHA C/ 300G
FARINHA DE MANDIOCA
TORRADA 500G
FERMENTO EM PÓ 250G
FILE DE TILÁPIA
CONGELADO
FUBÁ 500G
GELATINA EM PÓ (SABORES)
LEITE DE COCO 200ML
LEITE EM PÓ INTEGRAL
MAÇA ARGENTINA EXTRA
MACARRÃO - TIPO AVE
MARIA
MACARRÃO - TIPO
PARAFUSO
MACARRÃO TIPO SPAGUETTI
MAMÃO PAPAIA EXTRA
MARACUJÁ AZEDO EXTRA
MASSA SÊMOLA P LASANHA
200G
MILHO P/ CANJICA
MILHO P/ PIPOCA
MILHO VERDE EM
CONSERVA C/ 300G
MORANGO
ÓLEO DE SOJA REFINADO
ORÉGANO
PÊSSEGO EM CALDA
PIMENTA DO REINO 30G
POLVILHO AZEDO
SAL
SARDINHA EM LATA
SUCO LARANJA LITRO
SUCO DE MANGA LITRO
SUCO DE PÊSSEGO
SUCO DE TANGERINA LITRO
SUCO DE UVA LITRO
UVA PASSA KG
VINAGRE
FILTRO DE PAPEL
FÓSFORO MAÇO
AMIL
QUERO
R$ 2,20
R$ 1,27
PREFERITO
R$ 2,96
ROYAL
R$ 2,96
AGUA VIVA
R$ 24,49
ZANIM
KININO
MENINA
NESTLE
MINIMERCADO AZUL
R$ 0,85
R$ 0,68
R$ 2,17
R$ 8,18
R$ 6,49
BASILAR
R$ 1,65
BASILAR
R$ 1,65
BASILAR
MINIMERCADO AZUL
MINIMERCADO AZUL
R$ 1,65
R$ 2,49
R$ 5,99
PETIBOM
R$ 2,66
KININO
KININO
R$ 1,77
R$ 2,49
PREDILECTA
R$ 1,33
MINIMERCADO AZUL
GRANOL
AMIL
SCHRAM
AMIL
AMAFIL
UNIÃO
COQUEIRO
DEL VALLE
DEL VALLE
DEL VALLE
DEL VALLE
DEL VALLE
CAVABIANCA
CASTELO
JOVITA
GUARANI
R$ 4,00
R$ 2,91
R$ 2,69
R$ 4,94
R$ 1,48
R$ 5,93
R$ 0,99
R$ 2,36
R$ 3,46
R$ 3,46
R$ 3,46
R$ 3,46
R$ 3,46
R$ 14,89
R$ 1,13
R$ 2,16
R$ 1,79
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 06 (seis)meses à partir da Assinatura da Ata de
Registro, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 57 da lei nº 8.666/93.
Durante a vigência desta ata, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos na cláusula
anterior exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação
quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas
detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto,
garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos relacionados na presente
licitação, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo
Município. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado na ata da sessão de abertura dos envelopes propostas, de acordo com a respectiva ata de
classificação no Pregão Presencial nº 32/2014.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão Presencial nº 32/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da ata do Pregão Presencial nº
32/2014, e através de nota de empenho ou termo contratual ou outro documento equivalente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO:
Quando da solicitação dos gêneros alimentícios, a Administração definirá a quantidade a ser entregue, e
após definida a quantidade a Administração encaminhará a solicitação/ a respectiva Nota de Empenho,
que deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em 10 (dez) dias, de acordo com a entrega efetivamente realizada.
O Prestador de Serviços deverá emitir nota fiscal ou documento hábil, que deverá ser atestado pela
fiscalização do Contratante.
A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser entregue no Setor de Compras da Prefefeitura
Municipal, para conferência e demais providências.
Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência
do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria do Município ou por meio de crédito em conta corrente, em
nome do credor.
Se houver atraso no pagamento por parte do Município após o prazo estipulado no item anterior desta ata,
a mesma obriga-se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a
data do inadimplemento e a do efetivo pagamento.
Nenhum pagamento isentará o fornecedor(es) das responsabilidades assumidas nesta ata, quaisquer que
sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da solicitação dos produtos
pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo
que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
A cópia do pedido de compras/fornecimento acima referido deverá ser anexada ao processo
correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
A recusa injustificada da prestadora de serviços com propostas classificadas no pregão e indicadas para
registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das sanções previstas no Edital.
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da
Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais,
previstas na Lei 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, e legislação
pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas,
de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução
dos preços praticados no mercado.
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Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o
novo preço máximo a ser pago, pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo
Município para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
Na hipótese de prorrogação contratual, o eventual reajuste dos preços terá como base o índice oficial de
variação do IPCA/IBGE;
Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o
pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m)
a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos insumos básicos necessários à prestação do
serviço, dissídio coletivo da categoria, etc....
Fica facultado ao Contratante ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos
requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços solicitada pela Contratada.
A eventual autorização do realinhamento de preços será concedida após análise técnica e jurídica do
Contratante, porém contemplará o serviço realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo
Geral do Contratante.
Enquanto as eventuais solicitações estiverem sendo analisadas, o Prestado de Serviço não poderá
suspender o serviço e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
O Prestador de Serviço deverá, quando autorizado o realinhamento dos preços, lavrar Termo de Aditivo
ou de apostilamento com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para
cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação ao fornecimento realizado
após protocolo do pedido de realinhamento.
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou
fato de príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes
pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de Serviço e a retribuição do Contratante para a
justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão
nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
RESCIÇÃO
1. cancelamento automático da ata de Registro de Preços:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pelo Município de Guaíra, quando caracterizado o interesse público.
2. cancelamento do registro do fornecedor:
a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) a pedido, quando:
I. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou
de força maior;
II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
c) pela Administração, unilateralmente, quando:
I. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
II. perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
III. por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
IV. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da
Ata de Registro de Preços;
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VI. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
VII. persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata;
VIII. liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada;
IX. inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos;
X. demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como
desta ata;
3. A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes
conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
3.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração,
lavrando-se termo circunstanciado;
3.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata
de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não
sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento á CONTRATADA mediante sua devida avaliação;
3.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração;
3.4. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
4. RESCISÃO
4.1. Constitui motivo de rescisão de pleno direito de contrato independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial:
a) a inexecução total ou parcial da prestação dos serviços.
b) o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos ou seu cumprimento irregular.
c) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à administração.
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
execução dos serviços, assim como de seus superiores.
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução.
f) a decretação de falência, concordata ou instauração de insolvência civil.
g) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução
do contrato.
4.2. Além das sanções cabíveis, poderá a contratante, com a rescisão do contrato pelos motivos
enumerados acima, assumir imediatamente o objeto do contrato por ato próprio da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DAS
SOLICITAÇÕES
As solicitações dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso,
pelo Município de Guaíra.
A emissão das solicitações dos produtos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será
igualmente, autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL OU NOTA DE EMPENHO
As obrigações decorrentes desta ata serão formalizadas por meio empenho ou termo contratual ou
documento equivalente.
A recusa da detentora em retirar a nota de empenho, assinar o contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias,
a contar da data de recebimento da notificação, caracteriza descumprimento de obrigações, podendo
acarretar-lhe as sanções previstas, no edital e na minuta do contrato.
Nesse caso, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da licitação,
observadas a ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela detentora, inclusive quanto ao
preço.
Ficam fazendo parte integrante desta ata, o edital, a ata da realização do pregão, bem como proposta da
empresa vencedora, no que couber, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e/ou interpretações
independentemente de transcrição.
Os eventuais contratos, resultantes da presente ata de registro de preços poderão ser alterados, nos termos
do artigo 65 da lei federal nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone:(17) 3332-5100 - Fax.:(17) 3331-3356
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
Integram este o Edital do Pregão Presencial, julgado em 15/05/2014 e homologado em 19/05/2014.
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da Contratação, será o Foro de Guaíra-SP.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Prefeitura Municipal de Guaíra, 21 de Maio de 2014.
______________________
Município: Sérgio de Mello
-Prefeito MunicipalFornecedores:
_____________________________________
Odair Fornel
DETENTOR 1: Geraldo & Reis Produtos
Alimentícios Ltda ME
______________________________________
Bruna dos Santos da Silva
DETENTOR 2: L. B MINIMERCADO LTDA
ME
_____________________________________
Antonio Luiz da Silva
DETENTOR 3: AME SUPERMERCADOS
DE GUAÍRA LTDA
_______________________________________
Sonia Maria dos Santos Sales
DETENTOR 4: MINIMERCADO AZUL DE
GUAÍRA LTDA ME
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