Manual de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Transcrição

Manual de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
ELETROBRAS ELETRONUCLEAR S.A
Manual de Segurança do Trabalho e
Saúde Ocupacional
Diretoria de Operação e Comercialização – DO
Superintendência de Coordenação da Operação – SC.O
Gerência de Monitoração – GMO.O
Divisão de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho – DMAS.O
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
Manual de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
REVISÕES
REVISÃO
01
EFETUADA EM: Agosto/2010
1. Revisão 01, revisado na totalidade
Elaborado por:
Celso Pinto Coelho
Eng.º de Seg. do Trabalho
CREA 14.485/77
SSST/MTE - 18.183G
Kleber Caetano Antunes Malaquias
Técnico de Segurança do Trabalho
SSST/MTE 37/01203-0
Visto por:
Carlos Elysio Alhanati
Divisão de Meio Ambiente e
Segurança do Trabalho – DMAS.O
Magno José de Oliveira
Gerência de Monitoração – GMO.O
Aprovado por:
João Carlos da Cunha Bastos
Superintendência de Coordenação da Operação – SC.O
Rev. 01_Agosto de 2010
2
Manual de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
PÁGINA
1. APRESENTAÇÃO
7
2. INTRODUÇÃO GERAL
8
2.1. OBJETIVO
8
2.2. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
9
2.3. DEFINIÇÕES
10
2.4. EFICIÊNCIA
10
2.5. CONDIÇÕES DE EMERGÊNCIA
11
2.6. DIREITOS E RESPONSABILIDADES
11
2.6.1. Superintendentes / Gerentes
11
2.6.2. Responsáveis pelas Unidades Organizacionais
11
2.6.3. Supervisores e Encarregados
11
2.6.4. Empregados em Geral
12
2.6.5. Coordenador do SESMT
12
2.6.6. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho – SESMT
13
2.6.7. Saúde Ocupacional
14
2.7. EDUCAÇÃO, TREINAMENTO E DIVULGAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
14
E SAÚDE OCUPACIONAL
2.8. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
15
3. EXIGÊNCIAS GERAIS
16
3.1. PRÁTICAS GERAIS DE TRABALHO SEGURO
16
3.2. CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO / REGISTRO DE ACIDENTES E
INCIDENTES
16
Rev. 01_Agosto de 2010
3
3.2.1. Definição de Acidente do Trabalho (Conceito Previdenciário)
16
3.2.2. Comunicação e Registro de Acidentes do Trabalho
17
3.2.3. Incidentes
18
3.2.4. Emergência Convencional
18
3.2.5. Causas de Acidente
19
3.2.6. Diálogo Diário de Segurança – DDS
20
3.2.7. Exigência da Obediência de Instruções e Boas Práticas de Segurança
20
3.2.8. Conhecimento (Habilidade da Equipe)
20
3.2.9. Cuidado na Realização das Tarefas - Auto Verificação
20
3.2.10. Atitudes Impróprias
23
3.2.11. Qualificações para a Execução de Tarefa
23
3.2.12. Tóxicos e/ou Drogas
23
3.3. AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS PROFISSIONAIS
23
3.3.1. Licença de Trabalho – LT
23
3.4. REPORTANDO CONDIÇÕES DE RISCO
24
3.5. INCIDENTES / QUASE ACIDENTES
24
3.5.1. Definição
24
3.5.2. Relato de Incidentes / Quase Acidentes
24
3.5.3. Relatórios de Lesões
25
3.5.4. Investigação de Acidente - Princípios Gerais
25
3.5.5. Determinando o Tipo de Investigação
26
3.5.6. Processo de Investigações de Acidentes
27
3.5.7. Investigação de Acidentes nas Empresas Contratadas
27
3.5.7.1
. Trabalhos Contratados
28
3.5.7.2
. Serviços Contratados, Empreiteiras Independentes
28
Rev. 01_Agosto de 2010
4
4.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
28
4.1. PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
29
4.2. PROTEÇÃO AUDITIVA
30
4.3. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
30
4.4. PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES
30
4.5. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
31
4.6. PROTEÇÃO DO TRONCO
31
4.7. PROTEÇÃO DA PELE
31
4.8. PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
31
5.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
30
6.
SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO EM INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS
32
6.1. ESCRITÓRIO
32
6.2. OFICINAS
33
6.3. LABORATÓRIOS
34
6.4. ÁREAS DE ARMAZENAMENTO
35
6.5. SUBESTAÇÃO
36
6.6. SALA DE BATERIAS
36
6.7. ELEVADORES
37
7.
37
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO EM ATIVIDADES ESPECÍFICAS
7.1. TRABALHO EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
37
7.1.1. Medidas Preventivas de Ordem Geral
37
7.1.2. Serviços no Interior de Equipamentos Metálicos
38
7.1.3. Aterramento Elétrico
39
7.2. TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
39
7.3. MANUSEIO DE MATERIAIS
39
7.4. ERGONOMIA NA INFORMÁTICA
40
7.5. TRÂNSITO NAS ÁREAS DE RESPONSABILIDADE DA
Rev. 01_Agosto de 2010
5
ELETROBRAS ELETRONUCLEAR
41
7.5.1. Bloqueio Temporário de Vias e Acessos
42
7.6. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
43
7.7. MONTAGEM E UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES
43
7.8. MANUSEIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
44
7.8.1. Substâncias Químicas
44
7.8.2. Líquidos Inflamáveis e Combustíveis
45
7.8.3. Produtos Químicos Perigosos
45
7.9. USO DE AR COMPRIMIDO
45
7.10. FERRAMENTAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS E LUMINÁRIAS
46
7.11 OPERAÇÕES DE MERGULHO SUBAQUÁTICO
46
7.12. PRÁTICAS DE LABORATÓRIO
47
7.13. CILINDROS DE GÁS COMPRIMIDO
47
7.14. ESCADAS PORTÁTEIS
48
7.15.
49
PROTEÇÃO DAS ABERTURAS NOS PISOS
7.16. TAREFAS NÃO ROTINEIRAS
50
8. RADIAÇÃO IONIZANTE
50
9. ARRUMAÇÃO E LIMPEZA (HOUSEKEEPING)
51
10. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
52
10.1. EMERGÊNCIA CONVENCIONAL DE INCÊNDIO
52
11. DESCARTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
53
12. SERVIÇOS CONTRATADOS
53
13. OBRAS ESPECIAIS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE GRANDE VULTO
Rev. 01_Agosto de 2010
54
6
14. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
54
15. COMUNICAÇÕES DE INCIDENTES E ACIDENTES
55
16. PRÁTICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
56
17. INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE SEGURANÇA
56
18. REVISÃO DO MANUAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE
57
OCUPACIONAL
19. ANEXOS
(Formulários de Registros de Acidente-RAT e Incidentes-RO)
57
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
63
MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
1. APRESENTAÇÃO
A política da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR, em matéria de prevenção de
acidentes, estabelece os seguintes princípios que deverão ser respeitados e acatados por
todos os integrantes da empresa:
a) A prevenção de acidentes industriais deve ser considerada objetivo prioritário, tal
como a Segurança Nuclear, a Proteção Ambiental e a Proteção Radiológica, e
também não pode ser comprometida por qualquer justificativa, contando sempre
com o esforço comum de todos os empregados;
b) A atividade preventiva deve ser integrada com a produtiva, em todos os níveis
hierárquicos, o que implica por parte destes a obrigação de assumir a prevenção
dos riscos de acidentes como um elemento inerente de suas responsabilidades;
c) Para o efetivo sucesso de um a Programa de Segurança e Saúde é indispensável
o apoio irrestrito das Gerências na execução de suas ações, transparecendo uma
liderança no estabelecimento destes objetivos;
d) É fundamental que cada empregado compreenda e assuma com responsabilidade
sua própria função na prevenção de acidentes industriais, objetivando melhorias
contínuas nas condições do trabalho.
e) Torna-se um compromisso a exigência diária da colaboração de cada empregado,
em todos os níveis, prestar apoio incondicional para implementação das diretrizes
Rev. 01_Agosto de 2010
7
deste Manual para integrá-las na cultura de segurança da empresa, através da
sua atenção, seu conhecimento e sua ação cautelosa na aceitação da
responsabilidade por sua própria segurança e a segurança dos outros.
f) A violação voluntária dos requisitos de segurança constitui em falta administrativa
grave.
2. INTRODUÇÃO GERAL
2.1. OBJETIVO
O objetivo deste manual é estabelecer diretrizes básicas de segurança e higiene
industrial a fim de preservar a integridade física de pessoas e a segurança de
equipamentos, instalações industriais e o meio ambiente, quando na operação ou
execução dos seus projetos, serviços e obras nas áreas de responsabilidade da
ELETROBRAS ELETRONUCLEAR.
É uma ferramenta que serve como um referencial para gerentes, supervisores,
encarregados e colaboradores em geral na realização segura de suas tarefas com a
eliminação ou prevenção de qualquer tipo acidentes.
A ELETROBRAS ELETRONUCLEAR, na busca permanente da excelência de seu
desempenho, se compromete a evitar acidentes industriais com base nos seguintes
objetivos:
a) Salvaguardar a saúde e a segurança de todos seus empregados, contratados e
prestadores de serviços na área de sua responsabilidade, proporcionando um
ambiente de trabalho saudável e seguro;
b) Assegurar que suas atividades atendam plenamente à legislação e diretrizes vigentes
de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;
c) Monitorar os resultados de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional,
implementando ações que visem melhorias contínuas dos processos;
Rev. 01_Agosto de 2010
8
d) Promover treinamentos e programas de conscientização a todos os empregados para
que exerçam com excelência todas as suas atividades;
e) Harmonizar a Política de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional com as outras
Políticas da empresa.
f) Portanto, a Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional devem estar alinhadas com
a produção, qualidade e custo, devendo receber consideração de prioridade nas
tomadas de decisões. A Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional não pode ser
comprometida por nenhuma justificativa, mesmo quando surgirem pressões
relacionadas com outros objetivos.
g) Este Manual, consistentemente com a Política de Segurança da ELETROBRAS
ELETRONUCLEAR, é aplicável a todos os empregados, sejam próprios, de
contratadas ou de prestadoras de serviços.
h) A participação ativa de cada trabalhador com permanente atitude questionadora
visando a segurança e, prevenindo acidentes e corrigindo os atos e as condições
inseguras observadas, é um imperativo.
i) Todos têm a obrigação de comunicar à sua chefia imediata as situações de risco que
não puderem ser corrigidas de imediato.
j)
Se for necessária qualquer informação adicional relativa às exigências de segurança,
contatar prontamente a chefia imediata ou ao SESMT – Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
k) Antes de se iniciar qualquer tipo de trabalho, deve-se assegurar que as condições
necessárias para uma execução segura da tarefa são conhecidas e estão
estabelecidas.
Notas importantes:
a) Este Manual não substitui quaisquer outros documentos específicos de segurança ou
qualquer outra prática operacional das instalações devendo, no entanto, ser utilizado
para assegurar a total segurança nas atividades.
b) Para quaisquer atividades especiais não consideradas ou detalhadas neste Manual,
devem ser emitidas análises preliminares de riscos pela Segurança do Trabalho com
recomendações e/ou procedimentos específicos conforme necessário.
c) Embora este Manual faça referência à Radioproteção, as atividades envolvendo
radiação ionizante devem ser executadas em atendimento integral às exigências
específicas da Proteção Radiológica.
2.2. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Rev. 01_Agosto de 2010
9
Nenhum aspecto de uma operação é de maior importância do que a prevenção de
acidentes. O grau de segurança e os resultados obtidos são diretamente proporcionais
aos esforços para controlar as condições, práticas e atitudes humanas que são
responsáveis por acidentes.
Um acidente é definido como um evento não desejado que freqüentemente resulte, ou
mesmo possa resultar, em danos (lesões pessoais, perda de material, equipamentos,
ferramentas, instalações e/ou ao meio ambiente), e é invariavelmente precedido por um
ato pessoal não seguro e/ou uma condição ambiental insegura.
Os acidentes são perdas desnecessárias tanto de nossos recursos humanos, quanto
de nossos recursos econômicos, que trazem imensuráveis custos as organizações e a
sociedade.
Embora alguns acidentes sejam resultantes de CONDIÇÕES INSEGURAS do
ambiente, estas podem ser minimizadas com inspeções rotineiras nas frentes de trabalho,
visando melhorias nos processos, nas atividades operacionais e de manutenções
preventivas e corretivas.
Mas, os ATOS INSEGUROS representam mais de 90% de todos os acidentes, ou
seja, são diretamente causados por atitudes comportamentais do trabalhador.
É responsabilidade de todos os empregados a obediência aos padrões de Segurança
e Saúde e a todas as regras que são aplicáveis em suas próprias ações e conduta. Para
conseguir uma atuação extremamente segura, todos devem se comprometer a adotar a
SEGURANÇA como um VALOR! Este valor é uma profunda crença pessoal que
NUNCA PODE SER COMPROMETIDA.
Este Manual de Segurança e Saúde no Trabalho foi elaborado para a orientação e
segurança de todos os empregados da Eletrobras Eletronuclear, contratados e
prestadores de serviço nas áreas de responsabilidade da ELETROBRAS
ELETRONUCLEAR.
A aderência integral às regras de segurança é obrigatória.
2.3.
DEFINIÇÕES
 ACIDENTE: Evento não desejado que resulte em morte, doença, lesão, dano ou
outras perdas.
 INCIDENTE (QUASE ACIDENTE): Evento que teve ou poderia ter o potencial de
levar a uma situação de acidente.
 LT: Licença de Trabalho.
 RISCO IMINENTE: Risco de acidente com potencial para causar incapacidade
permanente, perda de vida, parte do corpo ou dano material severo.
Rev. 01_Agosto de 2010
10
 SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho.
 EPI: Equipamentos de Proteção Individual.
 EPC: Equipamentos de Proteção Coletiva.
 CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
 EAM: Encaminhamento para Atendimento Médico.
 RAT: Relatório de Acidente do Trabalho.
 CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho.
 CNAAA: Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
2.4. EFICIÊNCIA
Este Manual de Segurança deverá ser eficiente em todas as atividades laborais.
A integral aderência é obrigatória por todos os empregados e é uma condição de
emprego.
2.5. CONDIÇÕES DE EMERGÊNCIA
No caso de uma emergência envolvendo risco de acidente grave, o empregado, em
nível de Superintendente ou o responsável técnico pelo SESMT, pode modificar ou
suspender parte do Manual de Segurança e Saúde, se tal procedimento for justificado
temporariamente e necessário para permitir a realização de ações apropriadas para que
seja eliminada a situação de emergência ou evitar o seu agravamento.
2.6. DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Todos os empregados possuem direitos e responsabilidades relativas à segurança e
a saúde.
2.6.1. Superintendentes / Gerentes
a) Assegurar permanentemente que as atividades associadas com a ELETROBRAS
ELETRONUCLEAR sejam realizadas com elevados padrões de segurança.
b) Assegurar que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT esteje consolidado, formado por uma equipe de profissionais de
Segurança e Saúde Ocupacional, com irrestrito apoio a fim de atingir a missão
global da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR.
Rev. 01_Agosto de 2010
11
2.6.2. Responsáveis pelas Unidades Organizacionais
2
a) Pela implementação, divulgação e cumprimento integral da política de segurança nas
suas áreas de responsabilidades, como princípio básico de suas atribuições.
2.6.3. Supervisores e Encarregados
a) As chefias imediatas de cada área têm responsabilidade e autoridade delegada de
exigir que seus subordinados executem as tarefas atendendo aos requisitos de
segurança, propondo soluções de eliminação ou minimização dos riscos potenciais
de qualquer tipo de acidente.
b) Também são responsáveis pelas condições de segurança de sua equipe e do seu
ambiente de trabalho, orientando a forma de executar trabalhos com segurança e
mantendo os equipamentos, ferramentas e instalações em bom estado de
conservação.
c) Devem também certificar-se que suas equipes de trabalho utilizem todos os
Equipamentos de Proteção Individual requeridos para as atividades.
2.6.4. Empregados em Geral
a) Cada empregado, individualmente, é responsável pelos seus atos, pela sua própria
segurança, pela segurança dos demais colaboradores e, conseqüentemente, pela
preservação do patrimônio da empresa e do meio ambiente. Também, pela
utilização, zelo e confirmação da adequacidade dos equipamentos de proteção
individual e coletiva definidos para o trabalho, bem como a obediência às normas que
estabelecem os métodos corretos de trabalho. Para tal, torna-se básico e
indispensável o conhecimento deste Manual e das demais Normas e Instruções de
Segurança e Higiene do Trabalho, estabelecidas no âmbito da Empresa, com objetivo
de evitar acidentes.
b) Todos são responsáveis por reportar e corrigir os riscos que forem observados. Caso
não seja possível corrigir o risco pessoalmente e imediatamente, solicite orientação
de sua supervisão ou do SESMT.
c) Em caso da impossibilidade da eliminação total do risco, deve ser usada uma barreira
de modo a isolar o risco ou uma sinalização indicativa deve ser afixada ao ambiente,
à ferramenta ou a uma parte do equipamento que oferece risco de acidente ou dano à
saúde.
d) Todo empregado tem o direito de recusar a realização de um trabalho que possa
gerar um risco iminente de morte ou danos significativos, inclusive a terceiros, danos
significativos ao patrimônio ou ao meio ambiente.
e) Excetuando os casos de emergência, é proibida a remoção não autorizada de
equipamentos de segurança ou de combate a incêndio nos locais a eles designados.
Rev. 01_Agosto de 2010
12
f) Mantenha a sua chefia imediata informada sobre suas condições físicas e mentais
que possam interferir no cumprimento seguro de suas tarefas. Caso existam
restrições médicas, o empregado é responsável por comunicá-las e comportar-se de
acordo com as restrições e limitações prescritas.
g) É proibido o uso ou a posse de bebidas alcoólicas e de drogas ilícitas.
h) Nunca se apresente ao trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas ou de medicamentos
psicotrópicos que impeçam a sua plena capacidade de trabalhar com segurança.
i) Se houver algum impedimento de continuar desenvolvendo sua atividade com
segurança, por causa de cansaço, indisposição momentânea, doença, ou alguma
outra razão, o trabalho deve ser paralisado imediatamente e tal condição reportada à
sua chefia imediata
2.6.5. COORDENADOR DO SESMT
a) Tem responsabilidade pela administração, organização e desenvolvimento do Setor
de Segurança e Saúde do Trabalho na ELETROBRAS ELETRONUCLEAR, em
conformidade com as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214 do MTE, e auxiliar
as gerências a assegurar condições de trabalho seguras e saudáveis.
b) Tem a responsabilidade pela gerência dos programas de controle médico e de
higiene industriais estabelecidos nos limites das diretrizes da ELETROBRAS
ELETRONUCLEAR.
c) É responsável pela revisão e implementação do Manual de Segurança e Saúde no
Trabalho.
d) Tem a responsabilidade na divulgação de informação sobre segurança tanto
horizontalmente como verticalmente.
2.6.6. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO - SESMT
São de responsabilidades do SESMT, além das atribuições regulamentadas pela
Portaria 3.214, as seguintes ações:
a) Assessorar as gerências na elaboração de diretrizes, indicadores e procedimentos
aplicáveis de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, bem como orientar e
zelar pelo fiel cumprimento destas;
b)
Executar inspeções periódicas em todas as áreas da ELETROBRAS
ELETRONUCLEAR, com a finalidade de identificar irregularidades e condições
inseguras de trabalho e recomendar e acompanhar medidas de prevenção e
correção que forem necessárias;
Rev. 01_Agosto de 2010
13
c) Orientar e assessorar todos os empregados quanto às suas obrigações legais
relativas à prevenção de acidentes, identificar os riscos e propor medidas de
engenharia necessárias ao seu controle e/ou eliminação;
d) Especificar e verificar a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
e) Manter as Gerências informadas a respeito da ocorrência de qualquer acidente
envolvendo pessoas e/ou equipamentos nas suas áreas de responsabilidade;
f) Ministrar treinamento aos empregados da Empresa, com a finalidade de prover nível
de conhecimento que possibilite execução dos trabalhos nos padrões definidos pela
Área de Segurança do Trabalho;
g) Manter um arquivo com todos os acidentes pessoais reportáveis ocorridos;
h) Supervisionar e orientar os executores dos trabalhos, quanto a implementação das
recomendações de segurança, análise e controle de riscos ou procedimentos
específicos;
i) Efetuar periodicamente estatísticas de acidentes pessoais ocorridos para efeito de
estudo e minimização das causas;
j) Classificar, delimitar e sinalizar as áreas de riscos nas diversas frentes de trabalho;
k)
Especificar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC)
adequados à execução da tarefa.
2.6.7. Saúde Ocupacional
São de responsabilidades da Medicina do Trabalho, além das atribuições
regulamentadas pela Portaria 3.214, as seguintes ações:
a) A função da Medicina do Trabalho é promover, proteger e recuperar a saúde dos
empregados, coordenando a aplicação de técnicas e métodos específicos na
prevenção das doenças profissionais.
b) Em conjunto com a área de Segurança do Trabalho, atua na avaliação de locais e
processos que possam oferecer riscos à integridade física e psíquica dos
empregados, recomendando as correções necessárias.
c) Elaborar relatórios sobre as condições de saúde dos empregados, de acordo com as
exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, além
de promovidos programas, campanhas educativas e planos de ação para melhorar
as condições de saúde em todos os níveis.
Rev. 01_Agosto de 2010
14
2.7.
EDUCAÇÃO, TREINAMENTO E DIVULGAÇÃO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO E
SAÚDE OCUPACIONAL
O desenvolvimento de treinamentos para os empregados em geral faz parte da
atividade de capacitação profissional da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR, de modo a
assegurar que todos estejam instruídos e informados sobre as regras de segurança e suas
aplicações.
a)
Todo empregado, na sua fase admissional, deve receber treinamento geral
(TEG) que contemple tópicos de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional,
planos de ação, métodos de trabalho e procedimentos para assegurar que os
empregados sejam capazes de trabalhar de forma segura e respondam
eficientemente à situações inesperadas ou de emergência. Além disso, deve existir
um programa de retreinamento anual (REG), onde práticas prevencionistas devem ser
abordadas com objetivo de desenvolver a capacitação técnica em cultura de
segurança, além de treinamentos de qualificação específicos para o desenvolvimento
da função.
b)
Os programas dos treinamentos devem ser revistos periodicamente para
garantir uma visão atualizada dos tópicos nas atividades da ELETROBRAS
ELETRONUCLEAR .
c)
O treinamento deve incluir também os princípios de trabalho em equipe.
d)
A informação relacionada a eventos na área de segurança e higiene no
trabalho deve ser divulgada aos empregados, a exemplo da experiência operacional
das Usinas.
e)
Indicadores de performance e avaliações devem ser feitas e disponibilizadas
para os empregados.
f)
As metas estabelecidas para melhoria na performance nessa área devem ser
amplamente divulgadas e seguidas para corrigir desvios. Este tratamento também é
estendido às Empresas contratadas.
g)
Todos os profissionais designados para trabalhar na Central Nuclear
Almirante Álvaro
Alberto – CNAAA, inclusive contratados, devem completar no
mínimo, um dos seguintes treinamentos a fim de satisfazer as exigências da Portaria
3214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, Norma CNEN e Procedimentos
Administrativos da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR:
 TEG -Treinamento dos Empregados em Geral (inicial Empregados da
ELETROBRA ELETRONUCLEAR);
 TI - Treinamento Inicial (inicial para Contratados);
 REG - Retreinamento dos Empregados em Geral (anual para todos Empregados
e Contratados da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR);
Rev. 01_Agosto de 2010
15
 Outros treinamentos específicos de segurança, de acordo com as atividades a
serem executadas.
2.8. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
a) A ELETROBRAS ELETRONUCLEAR mantém a CIPA - Comissão Interna de
Prevenção de Acidente, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 5,
proporcionando as condições essenciais para o seu bom funcionamento.
b) A CIPA deverá promover permanentemente a prevenção dos acidentes em suas
áreas de atuação e seus membros serão treinados para cumprir tal missão.
c) Anualmente a CIPA deve atualizar, com o apoio da Segurança do Trabalho, os Mapas
de Risco de suas áreas de atuação envolvendo o maior número possível de
trabalhadores.
d) A CIPA deverá coordenar a promoção da realização da Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, com apoio do SESMT da
ELETROBRAS ELETRONUCLEAR e em conjunto com todas as empresas
contratadas.
3. EXIGÊNCIAS GERAIS
3.1. PRÁTICAS GERAIS DE TRABALHO SEGURO
a)
Nenhuma regra de segurança substitui inteiramente o bom senso, nem as
regras de
segurança podem ser projetadas para cada situação no trabalho.
Por estas razões, o bom julgamento deve ser usado para cada situação.
b)
Cada empregado é responsável, sem a notificação do encarregado ou
empregado responsável, pelos seguintes tópicos:
c)
Cada empregado deverá estudar cuidadosamente (não somente ler) as regras
de segurança que se aplicam aos seus deveres. A aderência a estas regras de
segurança é obrigatória, e é uma condição de emprego.
d)
Se um empregado é convocado para realizar um trabalho que é considerado
de risco, e ele não está com o Equipamento de Proteção Individual adequado para tal
ação, ele deverá levar ao conhecimento de seu encarregado antes do início do
trabalho. Se surgirem dúvidas, a interpretação final ficará a cargo do encarregado ou
empregado responsável.
Rev. 01_Agosto de 2010
16
3.2.
CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO / REGISTRO DE ACIDENTES E
INCIDENTES
3.2.1. Definição de Acidente do Trabalho (Conceito Previdenciário)
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa,
com o segurado empregado, trabalhador avulso, bem como com o segurado especial,
enquanto no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da
capacidade para o trabalho.
É considerado como acidente do trabalho:
a) Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o
anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo
Decreto 3.048/99;
b) Doença do trabalho, assim entendida ou adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente, desde que constante da relação de que trata o anexo II do Regulamento
da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99;
c) Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação
constante do anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo
Decreto 3.048/99, resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e
com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social (INSS) deve equipará-la a
acidente do trabalho.
Equiparam-se também a acidente do trabalho:
a) Acidente ligado ao trabalho que embora não tenha sido a causa única, haja
contribuído diretamente para a morte do segurado, ou que tenha produzido lesão que
exija atenção médica para a sua recuperação;
b) Acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho, em consequência de
ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de
trabalho;
c) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com
o trabalho;
d) Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiro, ou de companheiro de
trabalho;
e) Ato de pessoa privada do uso da razão;
Rev. 01_Agosto de 2010
17
f)
Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos de correntes de força
maior;
g) Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade;
h) Acidente sofrido pelo trabalhador, segurado, ainda que fora do local e horário de
trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da
empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar
prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para
estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação
da mão de obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do segurado; no percurso da residência para o local de trabalho ou deste
para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de
propriedade do segurado.
i)
No período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras
necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado será
considerado no exercício do trabalho.
Obs.: Entende-se como percurso o trajeto da residência ou local de refeição para o
trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem
alteração ou interrupção voluntária do percurso habitualmente realizado pelo
trabalhador, segurado.
3.2.2. Comunicação e Registro de Acidentes do Trabalho
Em caso de ocorrência de acidentes no trabalho, o fato dever ser relatado
prontamente à sua chefia imediata. Seguir as instruções transmitidas e os procedimentos
de relatório de sua área de trabalho.
Ações necessárias para efetuar o registro:
A sistemática esperada em caso de acidentes, com ou sem perda de tempo,
consiste em:
a)
A comunicação imediata do evento;
b) O encaminhamento da vítima para atendimento e avaliação para a definição,
pelo Médico do Trabalho, se o acidente exigirá ou não o afastamento do
acidentado da sua função, bem como os devidos registros pela emissão do
GAM (Guia para Atendimento Médico no Ambulatório);
c) O preenchimento completo (todos os campos) e criterioso do RAT (Relatório de
Acidente do Trabalho) e da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
Rev. 01_Agosto de 2010
18
d) O GAM e o RAT serão preenchidos imediatamente pela chefia imediata. O RAT
deve ser complementado com recomendações pela Segurança do Trabalho.
e) De posse do RAT (formulário em anexo) :
f) Dirigir-se ao Departamento Pessoal da Empresa para o preenchimento da CAT
(até o primeiro dia útil após o acidente);
g) Retornar ao Ambulatório Médico para reavaliação e acompanhamento do
Médico do Trabalho e processar os registros afins.
3.2.3. Incidentes
a) Todo incidente, em especial aqueles de potencial gravidade, deve ser
comunicado imediatamente à chefia imediata e à Segurança do Trabalho. É de
grande importância este registro de incidentes, pois a análise e determinação
das causas possibilitam ações corretivas que visam a não repetição do evento.
b) É obrigatório a efetiva e eficaz comunicação imediata de acidentes à
Segurança do Trabalho da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR pelas
Contratadas e também o preenchimento do Relatório especifico de Incidente /
Quase Acidente (formulário em anexo).
3.2.4. Emergência Convencional
a) Em caso de emergência, manter a calma e evite o pânico.
b) Para a divulgação de qualquer situação de emergência convencional, tais como
acidentes pessoais, incêndios, etc., deve ser utilizado o sistema de
comunicação existente, que deve ser disponibilizado unicamente para este
atendimento, até seu efetivo encerramento.
c) Está afixada, em cada aparelho telefônico da CNAAA, uma etiqueta indicativa
dos principais ramais de emergência, tais como:
•
•
•
•
•
Sala de Controle - Angra 1 (8180 / 8181);
Sala de Controle - Angra 2 (8280 / 8282);
Brigada de Incêndio da Central (8333);
Ambulatório Médico (8444); e
Segurança Física (8777).
d) Para um pronto atendimento a estas situações, as informações devem ser
passadas da forma mais clara possível, com o maior nível de detalhamento
disponível. É de fundamental importância manter a calma e identificar o local
da ocorrência, o acesso preferencial e o nome e ramal do solicitante.
Rev. 01_Agosto de 2010
19
e) O uso inapropriado destes ramais constitui em “falta grave”, sujeita às sanções
disciplinares administrativas.
3.2.5. Causas de Acidente
Para manter uma operação segura é essencial que tratemos o problema de
prevenção aos acidentes com determinação visando a prevenir todos os tipos de
acidentes, sejam eles causadores, ou não de lesões.
Acidentes são resultados indesejáveis causados por deficiências originárias de uma
Condição Insegura do ambiente de trabalho ou, em mais de 90% dos casos, devido a
uma ação ou conduta insegura praticada pelo trabalhador.
São destacadas algumas das principais causas de acidentes:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Falta de Planejamento;
Falta de adesão a procedimentos;
Falta do uso de equipamentos de proteção apropriados;
Desatenção aos detalhes;
Planejamento impróprio;
Excesso de confiança;
Perda do Interesse;
Falta de treinamento;
Ferramentas impróprias;
Métodos Impróprios; e
Falhas em Projetos.
O melhor dispositivo de segurança ainda é um empregado atento, instruído
apropriadamente, bem treinado e cuidadoso.
3.2.6. Diálogo Diário de Segurança – DDS
a) Uma das formas de manter uma equipe de trabalho sempre ativa quanto aos
aspectos de segurança, é a adoção da prática do DDS – Diálogo Diário de
Segurança.
b) O DDS consiste de breves reuniões diárias da chefia imediata com seus
subordinados, antes do início das atividades, onde devem ser abordados diversos
tópicos prevencionistas, em especial aqueles relativos aos riscos das tarefas a serem
desenvolvidas (a seqüência esperada dos principais passos, riscos associados com o
serviço e os métodos usados para controlar ou eliminá-los, procedimentos de
trabalho, precauções especiais, controle da fonte de energia e exigências do uso de
equipamentos de proteção pessoal, e as lições aprendidas relacionadas a eventos
industriais).
c) Reuniões adicionais devem ser realizadas se ocorrerem, durante o curso do trabalho,
mudanças consideráveis que possam afetar a segurança dos empregados ou se o
Rev. 01_Agosto de 2010
20
trabalho é especial (não rotineiro ou, particularmente, em situações especiais de
risco).
d)
Nas aplicações do DDS devem ser registrados os assuntos abordados e os nomes
dos participantes.
e) Sempre que oportuno, deve ser solicitado o apoio e assessoramento da Segurança
do Trabalho.
3.2.7. Exigência da Obediência de Instruções e Boas Práticas de Segurança
Os Supervisores, encarregados e todos os responsáveis por cargos de Liderança
deverão exigir de todos os subordinados que atuam sob sua responsabilidade a
obedecerem integralmente todas as instruções e práticas de segurança aplicáveis.
3.2.8. Conhecimento (Habilidade da Equipe)
Cada empregado da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR deverá ser obrigado a saber
e entender as regras de segurança que se aplicam aos trabalhos que estão realizando.
3.2.9. Cuidado na Realização das Tarefas - Auto-Verificação
Cada empregado deverá ter cuidado na realização de suas tarefas e agir de tal
maneira que assegure o máximo de segurança para si mesmo, seus colegas de trabalho
e todos da empresa a todo e a qualquer momento.
a) A auto-verificação é uma prática importante da cultura de segurança. Trata-se de uma
ferramenta de trabalho simples que visa reduzir a incidência de erros nas atividades
operacionais e conseqüentes acidentes industriais.
b) A auto-verificação consiste de uma verificação automática pelos próprios indivíduos
executantes, para assegurar de modo positivo e deliberado que uma dada ação é
apropriada e que o componente selecionado para ser trabalhado é o correto, antes
que a ação seja implementada.
c) Excesso de confiança, distrações e complacência são fatores que rotineiramente
causam relaxamento na concentração, o que contribui para a ocorrência de erros.
d)
A prática consistente de auto-verificação é uma barreira que pode reduzir a
probabilidade de erros e contribui para uma performance segura e consistente.
e) Cada pessoa manipulando um componente ou alterando a configuração de um
equipamento, é responsável por fazer a auto-verificação para saber se sua ação é
apropriada.
f) São exemplos de ações: posicionamento de chaves de controle, disjuntores ou
válvulas; conexão de testes; remoção/instalação de fusíveis; etc...
g) A auto-verificação deve ser praticada independentemente da necessidade de uma
verificação independente (dupla verificação).
Rev. 01_Agosto de 2010
21
h) A auto-verificação não substitui ou altera a boa prática de verificação independente.
i) O seguinte processo de auto-verificação deverá sempre ser usado pelo pessoal ao
realizar suas tarefas: PARE; PENSE; AJA; e REVEJA.
PARE:
a) Pare antes da execução de uma tarefa para aumentar o seu grau de atenção ao
detalhe.
b) Esta é a etapa mais importante da técnica de auto-verificação.
c) O simples ato de parar aumenta consideravelmente a probabilidade de executar
corretamente a tarefa.
d) Tente eliminar distrações presentes ou potenciais.
PENSE:
a) Entenda especificamente o que deverá ser feito antes de alterar ou trabalhar em
qualquer equipamento.
b) Identifique o componente, trem, unidade, etc., antes de iniciar qualquer ação.
c) Use todos os sentidos aplicáveis, tais como visão, audição e tato.
d) Questione a situação tentando identificar todas as afirmações disponíveis e
pertinentes ao trabalho.
e) Determine se a tarefa é apropriada para as condições presentes.
f) Considere a resposta esperada e indicações associadas com a ação a ser
executado, tais como ruído de fluxo, ruído de disjuntor, indicadores, registradores,
níveis de radiação, vibração.
g)
Decida que ações (imediatas ou posteriores) deverão ser implementadas caso a
resposta esperada não ocorra.
h) Busque respostas para quaisquer questionamentos ou preocupações existentes.
ATENÇÃO: NÃO PROSSIGA EM CASO DE INCERTEZA
AJA:
a) Inicialmente, e sem perder contato visual, toque fisicamente o componente sem,
contudo atuá-lo.
Rev. 01_Agosto de 2010
22
b) Certifique que o equipamento, trem ou unidade é o correto a ser trabalhado.
Compare a identificação do equipamento com aquela de sua licença de trabalho,
procedimento, desenho ou memória (se necessário).
c) Dependendo da situação, pode ser útil pronunciar em voz alta o nome do
equipamento, para alertar outros envolvidos, visando uma maior atenção quanto a
certeza da tarefa.
d) Finalmente, execute efetivamente a ação sem perder o contato manual estabelecido
anteriormente.
REVEJA:
a) Verifique se a resposta obtida é aquela esperada.
b)
Caso uma resposta inesperada ocorra, tome as ações previamente determinadas.
c) Assegure que tais ações sejam conservativas.
d) Mantenha-se alerta para qualquer resposta inesperada.
e) Assegure que a ação desejada foi implementada com sucesso.
f) Qualquer problema de identificação de componentes (divergência com informação do
procedimento, ou que esteja ilegível, ou colocada em local impróprio), deverá ser
notificado à sua chefia imediata.
g) Como regra geral, se houver qualquer dúvida quanto a identificação do componente,
a tarefa deverá ser suspensa até que uma identificação positiva possa ser feita.
3.2.10. Atitudes Impróprias
Os empregados não deverão se envolver na prática de brincadeiras, lutas, ou
descontrole emocional. Estes comportamentos são indesejáveis e aumentam os riscos
desnecessários nos ambientes de trabalho da empresa.
3.2.11. Qualificações para a Execução de Tarefa
a) Todo Supervisor ou encarregado deve avaliar permanentemente o estado emocional
e físico dos empregados sob sua responsabilidade.
b) Se suspeitar, com bases razoáveis, que um empregado esteja tanto emocionalmente
ou fisicamente inapto para o trabalho designado, deverá proibir que o mesmo realize
qualquer tarefa até que seu estado médico seja satisfatório ou exista outra evidência
da sua plena forma para executar o trabalho com segurança.
3.2.12. Tóxicos e/ou Drogas
Rev. 01_Agosto de 2010
23
a) É proibido o uso ou efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas por qualquer
empregado durante o horário de trabalho e qualquer violação serão consideradas
como falta grave.
b) Qualquer Supervisor, encarregado ou líder responsável por uma equipe que tenha
razões suficientes para suspeitar de empregados trabalhando sob a influência de
bebidas alcoólicas ou drogas, deverá proibir tal empregado de trabalhar, até que seja
obtido um parecer médico satisfatório.
3.3. AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS PROFISSIONAIS
Toda atividade a ser executada necessita, antecipadamente, de um planejamento
bem executado de modo a se evitar qualquer situação imprevista ou necessidade de
improvisos.
3.3.1. Licença de Trabalho - LT
a) Todas as atividades de trabalho que são executadas nas áreas operacionais das
Usinas seguem as diretrizes estabelecidas em procedimentos, através da emissão
da respectiva Licença de Trabalho – LT. Cada LT deve definir os métodos de
planejamento, isolamento de equipamento (cartões de isolamento), interfaces de
sistemas, e posterior normalização, entre outros, para a efetiva liberação da
execução do serviço.
b) A Segurança do Trabalho participa na fase de planejamento, elaborando uma Análise
Prévia dos Riscos - APR previsíveis das tarefas, tais como: índice de exposição ao
calor, nível de ruído, risco de quedas, incêndios, trabalhos em ambiente confinado,
entre outros.
c) Já na fase de execução das atividades, o responsável deve verificar através de
acompanhamento de campo, outras recomendações de segurança pertinente, além
de certificar do isolamento realizado e se não há nenhuma interferência que possa
trazer riscos adicionais ao seu trabalho, complementando e detalhando a análise
preliminar de risco elaborada. Este resultado deve ser divulgado e discutido com os
demais empregados envolvidos na tarefa, antes da sua execução.
d) Estas recomendações, bem como os equipamentos de proteção individual e coletiva
indispensáveis ao desenvolvimento da tarefa, fazem parte integrante da LT e suas
violações constituem em uma falta grave.
3.4. REPORTANDO CONDIÇÕES DE RISCO
a) Quando os empregados observarem uma condição de risco que possa causar
acidente ou dano ao patrimônio físico de propriedade da ELETROBRAS
ELETRONUCLEAR, mesmo que não seja diretamente na sua área de trabalho, a
mesma deverá ser relatada imediatamente ao seu supervisor ou encarregado.
Rev. 01_Agosto de 2010
24
b) Qualquer empregado que receber um relato de uma condição de risco deverá tentar
obter o nome do relator, o local exato, tipo de problema e levar esta informação
imediatamente ao seu supervisor ou encarregado e/ou ao SESMT.
c) As condições de risco devem ser relatadas a supervisão, ao encarregado e/ou ao
SESMT imediatamente e uma ação corretiva, também, deve ser iniciada
imediatamente.
3.5.
INCIDENTES / QUASE ACIDENTES
As causas dos eventos que ocasionam os incidentes/acidentes são também as
mesmas que frequentemente ocasionam os acidentes industriais e estão diretamente
relacionadas aos processos básicos inadequados de segurança.
3.5.1. Definição
Como definição de Incidente / Quase Acidente, deve ser considerado qualquer
evento ocorrido que apresenta sério potencial para ocasionar dano pessoal, mas não
resulta em lesão, e que é apresentado como uma experiência de aprendizado para
sustentar nossa cultura de acidentes zero.
3.5.2. Relato de Incidentes / Quase Acidentes
A importância de se reportar um incidente é encontrar as causas do problema e
resolvê-las. Outro fator é aprender com estes acontecimentos e prevenir para que outro
empregado não cometa erros similares.
As seguintes diretrizes devem ser consideradas para determinar a ocorrência de um
incidente:
a) O evento poderia resultar em uma ocorrência que poderia causar lesões aos
empregados ou danos sérios à propriedade da empresa?
b) No que se refere à notificação do acidente, podemos obter experiência ou
conclusões com o resultado de uma investigação que possam evitar a sua
repetição?
c) Os procedimentos / planos de ações / diretrizes, que são os efeitos referentes ao
incidente não estão claros ou são deficientes?
d) Poderia ter existido uma falta de treinamento ou capacitação por parte dos
empregados envolvidos?
e) Existem algumas circunstâncias envolvendo o incidente que não estão claras e
podem ter contribuído com o ocorrido?
Rev. 01_Agosto de 2010
25
f) Alguém (contrariando as práticas de segurança) solicitou que um empregado
fosse requisitado para realizar um trabalho que não estaria habilitado para ter
feito?
g) As diretrizes necessárias para a plena execução da tarefa não estão
disponíveis?
O Relatório de Incidentes é realizado como se segue:
a) Documentar o evento através de Relatório em formulário próprio (formulário em
anexo) descrevendo o evento e as ações tomadas para prevenir a reincidência do
ocorrido;
b) Informar a todos os membros das equipes envolvidos;
c) Informar as ações corretivas e divulgar como Experiência Operacional para outras
equipes;
d) Informar ao SESMT e a Superintendência da UO correspondente sobre o evento, e
fornecer uma cópia do Relatório.
3.5.3. Relatórios de Lesões
a) Os empregados da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR e contratados devem relatar
todas as doenças e /ou lesões de trabalho ao seu encarregado ou supervisor
imediato, mesmo sendo de grau secundário;
b) O serviço de Emergência Médica do Ambulatório Médico de Itaorna disponibiliza
atendimento 24 horas por dia, podendo ser acionado através do ramal 9444;
c) Os supervisores ou os encarregados devem preencher o Relatório de Acidente de
Trabalho – RAT (formulário em anexo);
d) Uma notificação verbal para a área de Segurança e Saúde no Trabalho deve ser feita
imediatamente após os encarregados tomarem ciência da ocorrência do acidente.
NOTA: Imediatamente após atendimento médico ou hospitalização devido a lesão
grave de qualquer empregado da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR ou de
empresa contratada, devido a acidente de trabalho, o supervisor ou
encarregado do empregado afetado deverá reportar verbalmente o
atendimento médico / hospitalização por telefone, ou pessoalmente à
Gerência da UO, que imediatamente comunicará ao superintendente de sua
UO, ao SESMT e a CIPA da empresa.
3.5.4. Investigação de Acidente - Princípios Gerais
a) Quaisquer acidentes de trabalho e/ou acidentes de veículos que resultarem em
lesões aos empregados serão considerados sérios. Uma investigação detalhada
Rev. 01_Agosto de 2010
26
deve ser feita para identificar as causas associadas como parte de um esforço global
na prevenção repetição de acidentes.
b) Os empregados da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR e contratados devem relatar
todas as doenças e /ou lesões de trabalho ao seu encarregado ou supervisor
imediato, mesmo sendo de grau aparentemente secundário.
c) O serviço de Emergência Médica está disponível 24 horas por dia, através do
ramal 9444.
d) O supervisor ou encarregado deve preencher um Relatório de Acidente de
Trabalho – RAT.
e) Uma notificação verbal para a área de Segurança e Saúde no Trabalho deve ser feita
imediatamente após os encarregados tomarem ciência da ocorrência do acidente.
NOTA: Imediatamente após atendimento médico ou hospitalização devido a lesão
grave de qualquer empregado da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR ou de
empresa contratada, devido a acidente de trabalho, o supervisor ou
encarregado do empregado afetado deverá reportar verbalmente o
atendimento médico / hospitalização por telefone, ou pessoalmente à
Gerência da UO, que imediatamente comunicará ao superintendente de sua
UO, ao SESMT e a CIPA da empresa.
3.5.5. Determinando o Tipo de Investigação
a) Dentro do prazo de 24 horas da notificação do acidente, a UO do acidentado deverá
certificar e complementar a informação inicial sobre cada acidente / incidente, e com a
conformidade do responsável da Segurança de Saúde do Trabalho, determinar o
nível da investigação exigida.
b) A investigação de acidente com maior gravidade deve ser conduzida com no mínimo
a participação de dois empregados. Um dos empregados será da Segurança e
Saúde do Trabalho e o segundo será o supervisor ou encarregado do acidentado.
c) A investigação de acidente com menor gravidade deve ser realizada somente por um
responsável da Segurança e Saúde do Trabalho.
3.5.6 Processo de Investigações de Acidentes
a) Toda investigação é considerada de caráter reservado. Toda a documentação devera
ser arquivada no processo de investigação do acidente.
b) A notificação inicial de Acidentes com lesão de um empregado deverá ser
documentada no processo de investigação de acidentes, "Relatório de Acidente do
Trabalho". Este formulário deve ser entregue ao responsável da Segurança e Saúde
Rev. 01_Agosto de 2010
27
no Trabalho, não mais que 01 (um) dia após o registro de um acidente com um
empregado.
c) O Responsável da Segurança e Saúde do Trabalho, juntamente com o supervisor ou
encarregado Relator, deverão determinar o nível de investigação do acidente a ser
realizada no prazo de 24 horas da notificação do incidente.
d) A conclusão da investigação do acidente deverá ser no prazo de 07 (sete) dias a
partir da data da notificação do acidente.
e) A análise de acidente grave deverá ser iniciada no período máximo de até 24 horas
após a ocorrência, uma vez que, todos os fatos relacionados ao acidente tenham
sido coletados. Esta reunião deverá ter a participação do empregado lesado (quando
possível), o supervisor ou encarregado imediato, o investigador do acidente e outros
empregados indicados empresa.
f) Após a realização de cada reunião de análise do acidente, a equipe de investigação
deverá preencher um relatório parcial.
g) Todos os documentos da investigação deverão ser encaminhados ao supervisor da
UO do acidentado que deverá certificar e revisar toda a documentação.
h) No prazo de até 03 (três) dias o supervisor da UO envolvido deverá submeter toda a
documentação ao responsável pelo Setor da Segurança e Saúde no Trabalho para
disposições apropriadas.
i) O Responsável pelo Setor de Segurança e Saúde no Trabalho deverá assegurar que
o acidente, a investigação e as ações corretivas estão documentados formalmente
em um relatório conclusivo.
3.5.7 Investigação de Acidentes nas Empresas Contratadas
3.5.7.1
Trabalhos Contratados
As investigações de acidentes envolvendo empregados de empreiteiras deverão ser
conduzidas da mesma forma que as dos empregados da ELETROBRAS
ELETRONUCLEAR no Processo de Investigação de Acidentes.
3.5.7.2
Serviços Contratados, Empreiteiras Independentes
a) A Investigação sobre acidentes envolvendo empregados de empresas contratadas
prestadoras de serviço à Eletruclear será de responsabilidade da Empresa
Contratante dos Serviços, quando constituído por exigência legal ou pelo próprio
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR.
b) O Responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho da Contratada produzirá um
relatório de disposições de relatos das condições sugerindo a disposição com a ação
Rev. 01_Agosto de 2010
28
recomendada, com um adendo à classificação da categoria do ocorrido que deverá
ser submetido a aprovação do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da
ELETROBRAS ELETRONUCLEAR.
4.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
São todos os dispositivos ou produtos de proteção individual destinados a proteger a
saúde e a integridade física do trabalhador.
Constitui obrigação da empresa em fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento
sempre que as medidas de ordem geral e proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis,
ou essas medidas não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidente de
trabalho e / ou doenças profissionais e para atender as situações emergenciais.
É de competência do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho – SESMT, a recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao
risco existente em determinada atividade.
Constituem obrigações do Empregador:
a) Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade do empregado;
b) Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE;
c) Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;
d) Tornar obrigatório seu uso;
e) Substituí-lo, imediatamente, quando estiver com a validade vencida, danificado ou
extraviado;
f) Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção;
g) Garantir a utilização dos equipamentos de modo correto, através de treinamento
adequado, supervisão e fiscalização.
Constituem obrigações do Empregado:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso ou
qualquer dúvida quanto à aplicação correta do equipamento.
Rev. 01_Agosto de 2010
29
Observações: Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada do uso dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador.
Caberá à chefia imediata:
a) a responsabilidade direta pela segurança dos empregados sob suas ordens, da
mesma forma pela qual é responsável pela execução do trabalho;
b) transmitir claramente aos empregados as boas práticas de prevenção de
acidentes industriais, com base nos treinamentos recebidos;
c) advertir ou até mesmo afastar da função qualquer empregado sob sua chefia,
quando deixar de cumprir as Normas de Segurança do Trabalho;
d) identificar os riscos do serviço sob sua orientação e alertar devidamente seus
subordinados sobre os controles desses riscos;
e) antes de iniciar qualquer trabalho, assegurar-se de que os seus subordinados
possuem treinamento específico, todo ferramental e equipamentos de segurança
necessários ao serviço.
Os principais tipos de EPI são:
4.1. PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
a) Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões
ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações
luminosas intensas;
b) Óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritações ou ferimentos
nos olhos, provenientes de impacto de partículas; de líquidos agressivos e metais
em fusão; de poeiras; e de radiações perigosas;
c) Máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico;
d) Capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a impactos
contra interferências ou provenientes de queda e projeção de objetos, além de
possíveis danos causados por queimaduras ou choque elétrico.
4.2. PROTEÇÃO AUDITIVA
Protetores auriculares e de inserção, para trabalhos realizados em locais em
que o nível de ruído ou o tempo de exposição sejam superiores ao estabelecido
na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 15.
4.3. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Rev. 01_Agosto de 2010
30
Para exposições a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde
do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na Norma
Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 15.
e)
Respiradores para trabalhos que impliquem em produção de poeiras;
f)
Máscaras para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jateamento;
g) Respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos
prejudiciais à saúde;
h) Aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar), para locais de
trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% (dezoito por cento) em
volume.
4.4. PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES
a) Calçados de proteção para riscos de origem mecânica;
b) Calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos,
lamacentos ou encharcados;
c) Calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;
d) Calçados de proteção contra riscos de origem térmica ou elétrica; radiações
perigosas; e agentes biológicos agressivos;
e) Perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica ou térmica e
contra radiações perigosas;
Observação: é proibido o uso de calçados abertos tipo sandálias e chinelos, e de
tecido leve tipo tênis e alpargatas usados nas áreas industriais.
4.5. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
a) Cinto de segurança para todos os trabalhos em altura superior a 2 (dois)
metros em que haja risco de queda;
c) Cadeira suspensa para trabalho em altura em que haja necessidade de
deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim indicar;
d) Trava-queda de segurança acoplado ao cinto de segurança ligado a um
cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com
movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.
Rev. 01_Agosto de 2010
31
4.6. PROTEÇÃO DO TRONCO
Aventais, jaquetas, macacões, capas e outras vestimentas especiais de
proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por riscos
de origem térmica; radioativa; mecânica; agentes químicos e meteorológicos;
umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras operações de
lavagem.
4.7. PROTEÇÃO DA PELE
Cremes de proteção química contra agentes agressivos, como óleos, tintas,
solventes e graxas, e protetor solar para atividades em ambientes externos.
4.8. PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
Aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar) para locais de
trabalho onde haja exposição a agentes químicos ou radiológicos absorvíveis
pela pele, pelas vias respiratórias e digestivas, prejudiciais à saúde.
5.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
a) Os principais meios de sinalização, utilizados para a proteção aos empregados e
ao patrimônio da empresa são: as placas, etiquetas, setas, luzes, cartões, cordas,
fitas, cavaletes, cones, correntes e grades.
b) Os empregados devem sempre acreditar e respeitar uma sinalização indicativa de
risco, mesmo que este não esteja aparente.
c) É importante que os riscos sejam sempre sinalizados e delimitados pela utilização
de placas e cores padronizadas, visando a prevenção de acidentes; a identificar os
equipamentos de segurança; a delimitando áreas; a identificação de tubulações de
líquidos e gases; e identificar e advertir acerca dos riscos existentes.
d) Mantenha sempre atualizada a sinalização indicativa adequada à situação do
risco.
e) O empregado responsável pelo trabalho que estabeleça a necessidade de
aplicação da sinalização deve fazer a sua retirada somente quando terminada a
condição de risco.
f) As instruções contidas na sinalização devem ser perfeitamente legíveis e
identificáveis, e colocadas em local visível.
g) A utilização do meio de sinalização, por si só, não dispensa o emprego de outras
formas de prevenção de acidentes.
Rev. 01_Agosto de 2010
32
h) O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar
distração, confusão e fadiga ao trabalhador .
6.
SEGURANÇA E
ESPECÍFICAS
HIGIENE
NO
TRABALHO
EM
INSTALAÇÕES
6.1. ESCRITÓRIO
a) Uma boa arrumação e organização, assim como a colocação apropriada do
mobiliário e equipamentos, são importantes na prevenção de acidentes.
b) Manter as gavetas dos arquivos, mesas de trabalhos e armários fechadas quando
não estiver em uso. A disposição do peso deve garantir posição estável do móvel
e do material guardado.
c) Utilizar os puxadores para abrir e fechar as gavetas. Abrir somente uma gaveta de
arquivo ou armário de cada vez.
d) Guardar adequadamente os objetos afiados ou pontiagudos quando os mesmos
não estiverem em uso. As lâminas de equipamentos cortantes devem ser
guardadas separadamente.
e) Manter longe de seu corpo os objetos cortantes que estiver utilizando.
f) Não usar móveis, cadeiras ou banquetas como escada portátil.
g)
Evite abrir mais de uma gaveta de um gabinete de arquivo ao mesmo tempo.
h) Permanecer afastado da área de movimentação das portas para evitar impactos
com a sua abertura.
i) Não tranque portas que possam ser necessárias em caso de uma emergência.
j) Mantenha as passagens e corredores livres de todas as obstruções.
k) Manter as áreas de circulação desimpedidas, livres de materiais e outros objetos.
l) Use calçado apropriado ao ambiente industrial, com antiderrapantes para prevenir
escorregões em pisos, ou tropeços em escadas.
m) Seja cauteloso ao transitar em pisos molhados, devido à possibilidade de
escorregões.
n) Não corra ao subir ou descer escadas ou ao atravessar corredores. Use os
corrimãos apropriados e caminhe.
Rev. 01_Agosto de 2010
33
o) Não deixar cabos elétricos ou extensão na área de circulação e nunca devem ser
colocados sob carpetes, tapetes e passadeiras.
p) Mantenha todos os cabos de extensão estão em boas condições. Substitua cabos
com defeito ou tomadas quebradas.
q) Não armazenar líquidos nem excesso de material sólido ou líquido inflamáveis
sem avaliação específica de risco e de contramedidas pertinentes, caso
necessário.
r) Embrulhar todos os vidros quebrados, lâminas cortantes e outros materiais
pontiagudos ou afiados utilizando papel e fita adesiva antes de colocá-los nas
latas de lixo.
s)
Escolher produtos de limpeza adequados para pisos evitando que a superfície se
torne escorregadia.
t) Manter os materiais de escritórios armazenados nas áreas adequadas, numa
quantidade mínima e organizada de modo a evitar riscos e obstrução de saídas de
emergência e acessos aos equipamentos de segurança.
u) Ao término do expediente desligue todos os equipamentos, condicionadores de ar
e o sistema de iluminação, sempre que possível.
6.2. OFICINAS
a) As máquinas e ferramentas utilizadas nas oficinas devem ser operadas somente
por empregado com a devida capacitação e autorização, devido a potencialidade
dos riscos de acidentes e respectiva gravidade.
b) É de fundamental importância o pleno conhecimento prévio e detalhado dos
equipamentos a serem utilizados.
c) Os dispositivos de proteção elétrica e mecânica existentes nos equipamentos
devem ser bem mantidos e periodicamente inspecionados para que seu efeito
protetor esteja assegurado.
d) Desativar ou neutralizar qualquer um desses dispositivos de proteção constitui em
falta grave.
e) Antes de se colocar o equipamento em operação, estes dispositivos devem ser
verificados, em especial os relativos à proteção de partes móveis e ao aterramento
elétrico.
Rev. 01_Agosto de 2010
34
f) Qualquer defeito ou anormalidade observada exige a imediata interrupção da
atividade e um pronto comunicado para correção.
g) Manter sempre organizado e limpo o local de trabalho.
h) Desligar todos os equipamentos ao término do expediente.
i) A geração de farpas e pedaços de material que possam causar ferimentos deve
ser antecipada e limitada.
j) A remoção dessas farpas e pedaços deve ser feita freqüentemente, sempre que
houver um intervalo no trabalho.
k) Os equipamentos de proteção tais como extintores de incêndio, chuveiro de
emergência e lava-olhos, devem estar sempre operáveis e acessíveis.
l) O arranjo físico das oficinas deve garantir livre e segura circulação de pessoal e
materiais.
m) Os EPI necessários ao desenvolvimento das atividades nas oficinas devem ser
claramente sinalizados nessa área.
6.3. LABORATÓRIOS
a) Antes de começar qualquer trabalho, verificar as características dos produtos a
serem manipulados.
b) Alguns equipamentos tais como extintores de incêndio, chuveiro de emergência e
lava-olhos, devem estar operáveis e acessíveis.
c) Não succionar (puxar) nenhum tipo de produto com a boca.
d) Com relação ao espaço físico do laboratório, manter as bancadas sempre limpas e
livres de materiais estranhos ao trabalho.
e) O arranjo físico dos laboratórios deve garantir livre e segura circulação de pessoal
e materiais.
f) Todos os reagentes devem possuir rótulos.
g) Em caso de derramamento de líquidos inflamáveis, produtos tóxicos ou corrosivos,
interromper o trabalho; advertir as pessoas próximas sobre o ocorrido; e solicitar
ou efetuar a limpeza imediata. Se a normalização da área não puder ser feita de
imediato, promover a sinalização e isolamento da área de risco.
h) As capelas de exaustão de gases deverão ser adequadamente utilizadas.
Certificar se o sistema de exaustão está funcionando adequadamente.
Rev. 01_Agosto de 2010
35
i) A segregação de produtos químicos e armazenagem adequada devem ser feitas
de acordo com procedimentos específicos para evitar ignição, reações agressivas,
etc..
j) Os EPI necessários nos laboratórios devem ser indicados claramente nessa área.
6.4. ÁREAS DE ARMAZENAMENTO
a) Nas áreas de armazenamento é de fundamental importância a ordem e a
arrumação dos produtos, bem como uma sinalização eficiente.
b) Os materiais devem ser empilhados adequadamente para evitar desmoronamento,
obstrução de passagens, causar acidentes e/ou mesmo danificar-se.
c) Quando se lida com produtos de riscos especiais, como tóxicos, corrosivos,
inflamáveis ou explosivos, devem ser tomados cuidados especiais na perfeita
rotulagem de identificação dos produtos e riscos associados.
d) Devem ser respeitadas as características de armazenagem de cada produto e a
compatibilidade entre eles. O limite de empilhamento em embalagens apropriadas
deve ser estável.
e) As condições de ventilação do ambiente devem atender às necessidades
requeridas para evitar o acúmulo de gases nocivos à saúde.
f) As instalações elétricas devem atender as peculiaridades exigidas para cada
produto.
g) É proibida a manipulação de produtos na área destinada ao armazenamento.
h) É indispensável o uso de equipamentos proteção, tais como luvas, máscaras
aventais, calçado e óculos de segurança para o manuseio de produtos químicos e,
no caso de contacto com o corpo, lave o local atingido abundantemente com água
e procure atendimento médico.
i) É terminantemente proibido fumar ou abrir chamas em área de armazenamento.
6.5. SUBESTAÇÃO
a) É terminantemente proibido o acesso de pessoas estranhas ao serviço nas
subestações elétricas.
b) Toda a área deve ser devidamente cercada e as portas de acesso trancadas, com
a respectiva sinalização de PERIGO – ALTA VOLTAGEM.
c) Deve existir em local bem visível um quadro com os diagramas de
elétricas, a fim de facilitar as manobras dos equipamentos.
Rev. 01_Agosto de 2010
ligações
36
d) Pensar bem antes de efetuar qualquer manobra, por mais simples que seja.
e) Procure concentrar sua atenção naquilo que vai ser feito e raciocine calmamente
em cada seqüência da manobra.
f) Certifique-se previamente que não existe nenhum risco de se causar acidentes
pessoais ou materiais.
g) Antes de efetuar qualquer serviço de manutenção ou reparo nos equipamentos
elétricos, desligar completamente as partes de alta e baixa tensão.
h) Usar os dispositivos de aterramento para proteção contra correntes de “retorno”.
i) Utilizar sempre os equipamentos de segurança requeridos para manobras tais
como luvas e tapetes de borracha.
j) Redobrar os cuidados quando for trabalhar em quadros ou painéis elétricos, para
não tocar com as ferramentas em parte energizadas.
6.6. SALA DE BATERIAS
a) As baterias industriais exigem manuseio cuidadoso para que sejam evitados
acidentes.
b) Usar os equipamentos de proteção requeridos, com luvas, aventais, botas e
óculos.
c) Para inspeções, utilize lanternas apropriadas e nunca permita a abertura de
chamas, devido ao risco de explosão por acúmulo de gases do processo químico.
d) É terminantemente proibido fumar neste ambiente.
e) Tomar extremo cuidado com o eletrólito (solução de ácido sulfúrico com água).
f)
Em caso de contato acidental com o corpo, a parte atingida deve ser
abundantemente lavada com água. Deverá ser providenciado o atendimento
médico.
g) Em caso de derramamento, esta solução deve ser quimicamente neutralizada e
providenciada a limpeza do ambiente.
h) Nunca colocar ferramentas metálicas sobre baterias, pois pode ser provocado um
curto-circuito.
i) Antes de efetuar qualquer serviço com baterias industriais, desligar os circuitos de
carga e de alimentação.
Rev. 01_Agosto de 2010
37
6.7. ELEVADORES
a) Em elevadores comuns não transportar pessoas e cargas, simultaneamente.
b) Não usar elevadores específicos para transporte de carga para uso de pessoal.
c) Não exceder a capacidade de carga especificada para o elevador.
d) Ao abrir a porta, verificar sempre se o elevador se encontra no nível do piso, antes
de entrar ou sair.
e) Só usar o interruptor de “parada de emergência” para situações reais.
f) Em caso de pane não forçar portas ou saia do elevador entre níveis de pisos.
Solicitar e aguardar socorro.
g) Nunca usar o elevador em caso de incêndio.
7. SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO EM ATIVIDADES
ESPECÍFICAS
7.1. TRABALHO EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Somente profissionais formalmente autorizados, em consonância com a NR 10, e
que estiverem treinados e instruídos sobre as precauções relativas aos riscos de seu
trabalho, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio e apresentarem estado de
saúde compatível com as suas atividades, poderão realizar trabalhos em instalações
elétricas e nas suas proximidades.
7.1.1. Medidas Preventivas de Ordem Geral
a) As instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e utilizadas de modo
que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e
outros acidentes;
b) Planejar qualquer trabalho antes de realizá-lo;
c) Seguir sempre os procedimentos estabelecidos para a realização de trabalhos em
instalações elétricas;
d) Desligar sempre e bloquear a chave geral ou disjuntor, sinalizar e, antes de fazer
manutenção ou reparos na instalação elétrica, assegurando-se de que não venha
a ser religada por engano durante a realização dos trabalhos;
e) Certificar-se de que as instalações não estejam energizadas. Antes de tocá-las,
use aparelho de teste;
Rev. 01_Agosto de 2010
38
f) Usar sempre ferramentas com cabos isolados e devidamente aterrados;
g) Nunca tocar em instalações, aparelhos e equipamentos elétricos com as mãos,
pés ou roupas molhadas;
h) Ao se deparar com fio elétrico solto, mantenha-se afastado do local, pois o mesmo
poderá estar energizado. Isole a área e chame o pessoal da área elétrica,
imediatamente;
i) Na construção ou manutenção predial próxima a rede elétrica ou equipamentos
energizados, tomar muito cuidado mantendo sempre uma distância segura ao
manobrar barras de ferro, tubos, arames, trilhos, suportes e outros materiais
metálicos.
j) Os equipamentos e outras ferramentas elétricas deverão ser do tipo com dupla
isolação, na tensão de 110 Volts e deverão ser alimentadas através de quadros de
distribuição conforme especificado no item anterior.
7.1.2 Serviços no Interior de Equipamentos Metálicos
a) Atividades no interior de equipamentos metálicos, atendendo às normas vigentes,
só deverão ser usadas equipamento elétrico com tensão de até 24 Volts e com
potência máxima de 100 Watts.
b) Em casos excepcionais, os circuitos de tensão de 110 ou 220 Volts deverão ser
protegidos com disjuntores com proteção a corrente Diferencial Residual
(dispositivo DR) de alta sensibilidade, de corrente diferencial residual nominal igual
ou inferior a
30 mAmperes (um disjuntor por circuito).
c) Os equipamentos e outras ferramentas de força motrizes deverão ser do tipo
pneumático.
d) Todos os cabos elétricos usados para alimentar provisoriamente equipamentos
elétricos, em especial no interior de equipamentos metálicos, devem ser
encaminhados de modo ordenado e seguro, não devendo ficar jogados pelas
passagens, escadas, plataformas e bocas de visita sem a devida proteção
mecânica. Devem ser lançados preferencialmente de forma suspensa, presos na
parte superior de estruturas.
7.1.3 Aterramento Elétrico.
Todo componente metálico que possa a vir serem energizadas acidentalmente,
como luminárias, equipamentos elétricos de carcaça metálica como motores, bombas,
sopradores, painéis, estruturas metálicas, andaimes, etc. devem ser conectados com
condutor ligado diretamente a aterramento.
Rev. 01_Agosto de 2010
39
As máquinas de solda elétrica devem ter o cabo terra ligado diretamente na peça ou
estrutura a ser soldada, sendo proibido o uso da malha de terra como meio de
aterramento.
7.2. TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Espaço confinado é um local não projetado para ocupação contínua, geralmente
com limitações de acesso e ventilação, onde é grande o potencial de acidente com
fatalidade.
a) Os trabalhos em espaços confinados apresentam vários riscos, tais como a
deficiência de oxigênio, a presença de vapores tóxicos, gases explosivos,
temperaturas elevadas, fluxo inadvertido de material perigoso, além dos riscos de
choques elétricos, quedas e incêndios, que deverão ser previamente analisados.
b) A entrada em espaço confinado só é permitida para profissionais formalmente
autorizados, em consonância com a Norma Regulamentadora do Ministério do
Trabalho e Emprego – NR 33, e que estiverem treinados e instruídos após uma
Permissão de Trabalho e Entrada - PET, com supervisão permanente. É exigida a
monitoração da atmosfera e liberação específica para o trabalho, aprovada pelo
pessoal da Segurança do Trabalho ou por profissional habilitado.
c) Os requisitos de segurança constantes da permissão devem ser integralmente
cumpridos.
d) Sempre que for designado a trabalhar em um ambiente que possa ser considerado
como Espaço Confinado, comunicar previamente à sua chefia imediata.
7.3. MANUSEIO DE MATERIAIS
a) Antes de manusear qualquer material, certifique-se da sua capacidade e adequação
física para a tarefa, evitando esforços excessivos que podem causar lombalgias ou
outras doenças envolvendo a coluna vertebral.
b) Na dúvida sobre a sua capacidade e recursos para movimentar determinado
material, pedir ajuda ou obter o equipamento mecânico adequado ao manuseio.
c) Ao levantar ou transportar uma carga, planejar antecipadamente o modo pelo qual
esta tarefa será realizada.
d) Escolher o trajeto que será utilizado e determinar o local no qual a carga deverá ser
descarregada.
e) Utilizar as seguintes diretrizes para levantamento de carga:
•
posicionar-se próximo da carga com os pés afastados para um bom equilíbrio;
•
dobrar os joelhos e segure firmemente a carga;
Rev. 01_Agosto de 2010
40
•
manter as costas na posição vertical, mais reta possível;
•
levantar a carga gradualmente, à medida que você se levantar, utilizando
somente as pernas;
•
Mantenha a carga próxima ao corpo;
•
evitar movimentos bruscos, solavancos ou giros do corpo.
f) Para depositar objetos no chão, dobrar as pernas (nunca as costas) invertendo os
passos do método de levantamento.
g) Caso seja necessária a utilização de equipamento mecânico para movimentação de
carga, assegurar-se da capacidade e compatibilidade do mesmo para a operação.
h) Não operar nenhum equipamento sem ser autorizado. Solicitar o apoio de
profissional treinado e qualificado para esta atividade.
7.4. ERGONOMIA NA INFORMÁTICA
a) A Ergonomia é definida como o estudo do trabalho. Pode ter como definição
adicional o meio de ajustar o trabalho à pessoa.
b) O objetivo principal da ergonomia na reeducação postural é melhorar o desempenho
e o bem-estar do trabalhador, através do estudo e da aplicação de princípios que
governam a interação do homem ao seu ambiente de trabalho.
c) Uma convivência insatisfatória pode causar um stress físico desnecessário ao
trabalhador, causando um aumento do risco de lesões ou um aumento de erros.
d) Os benefícios são a redução de lesões e doenças no trabalho; a melhoria na
produtividade e melhor conforto do trabalhador.
e) Com o advento da informática, as situações das exigências dos postos de trabalho
trouxeram registros freqüentes de dores por desconforto aos usuários. Por esta
razão, algumas orientações básicas que, necessariamente devem ser praticadas:
f) Nas atividades de lançamento de dados, é uma boa prática que o trabalhador realize
uma pausa de 10 minutos para descanso em cada hora trabalhada.
g) Para obter uma boa postura na cadeira, o trabalhador deverá:
• Manter a cabeça bem alinhada com o tronco;
• Modificar de vez em quando a inclinação do encosto para relaxar a coluna,
Regulando a altura do apoio lombar e dorsal;
• Manter o quadril bem posicionado;
• Evitar compressão na região posterior das coxas, regulando altura da cadeira;
Rev. 01_Agosto de 2010
41
• Manter os pés bem apoiados, de preferência em suporte com inclinação
•
•
•
•
7.5.
regulável;
Manter o braço e o antebraço com um ângulo maior ou igual à 90º;
Sempre digitar com o punho neutro (alinhando os braços com as mãos),
deixando os braços em suspenso ou use apoio apropriado de punho;
Regular a altura do monitor, alinhando a sua parte superior com o nível dos
olhos do usuário;
Ajustar a inclinação da tela, de modo a obter um ângulo vertical de cerca de
20º .
TRÂNSITO NAS
ELETRONUCLEAR
ÁREAS
DE
RESPONSABILIDADE
DA
ELETROBRAS
a) Ao operar veículos motorizados devem ser cumpridas integralmente as leis do
Código Nacional de Trânsito e ser respeitadas as sinalizações existentes.
b) No interior das áreas da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR, devem ser
respeitados os limites de velocidade indicados nas placas de sinalização
existentes e demais orientações de segurança.
c) É obrigatória a utilização de cintos de segurança pelo motorista e passageiro
e de capacete para motociclistas, inclusive no trajeto entre a casa e o
trabalho.
d) Sempre dar preferência para a travessia de pedestres.
e) Nunca fazer simultaneamente o transporte de pessoas com qualquer tipo de
carga.
f) O motorista é o responsável por verificar se todos os passageiros estão
assentados ou posicionados com segurança, antes de movimentar o veículo.
g) Equipamentos pesados como tratores, niveladoras, escavadeiras,
compactadores e guindastes não devem ser utilizados para transportar
empregados.
h)
A circulação deve ser sempre executada com os faróis baixos acesos. Estes
veículos devem ser equipados com sinalizadores sonoros de marcha à ré.
i)
O transporte de empregados nas vias públicas e rodovias só é permitido se o
veículo for especificamente indicado para este fim.
j)
Os veículos devem ser estacionados de marcha ré, de forma a facilitar
manobras e, se necessário, a saída dos mesmos em situações de
emergência.
k) Adotar sempre as práticas de direção defensiva.
Rev. 01_Agosto de 2010
42
l)
As exigências do Código Nacional de Trânsito deverão ser plenamente
cumpridas;
m) Obedeça rigorosamente às velocidades indicadas pelas placas de sinalização
e locais de estacionamento;
n) O cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de veículos, bem
como o capacete para motociclista;
o) O motorista deverá estacionar o veículo de ré e aplicar o freio de mão.
p) Os pedestres, os ciclistas, as ambulâncias e os carros de combate a incêndio
têm sempre preferência no trânsito;
q) Em casos de emergência os veículos deverão estacionar imediatamente,
onde houver espaço disponível, na via ou junto dela, de modo a permitir o
livre trânsito para as viaturas de emergência;
r)
Os acidentes de trânsito devem ser imediatamente notificados à Fiscalização
e ao Serviço de Segurança Patrimonial;
s) Não será permitido o transporte de pessoas em locais impróprios dos veículos
(carroceria) ou de maneira que ofereça possibilidade de quedas ou outros
riscos;
7.5.1 Bloqueio Temporário de Vias e Acessos
Sempre que o início de uma construção ou reparo que implique em interdições total
ou parcial do trânsito em ruas ou acesso às áreas Industriais e adjacências, deverá ser
previamente solicitada a devida interdição do local, através da supervisão dos serviços,
aos órgãos envolvidos em atendimento a emergências (Proteção Física, Bombeiros e
Área Médica), indicando detalhadamente:
• Trecho, áreas ou rua a ser interditado e as respectivas providências de
sinalização;
Modalidade do trabalho a ser executada;
Alternativas de acesso;
• Data e hora em que terá início o bloqueio e a previsão que deverá vigorar a
interdição.
•
•
7.6. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
a) Somente empregados qualificados e treinados são autorizados a operar e
sinalizar a movimentação de cargas por gruas, guindastes, pontes rolantes,
pórticos e empilhadeiras.
Rev. 01_Agosto de 2010
43
b) Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas,
empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes
tipos, deverão ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas
condições de trabalho.
c) Especial atenção deverá ser dada aos cabos de aço, cintas, cordas,
correntes, roldanas, ganchos e demais acessórios, que deverão ser
inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
d) Em todo o equipamento deverá ser indicado, em lugar visível, a carga máxima
de trabalho permitida.
e) Nos equipamentos com força motriz própria, o operador deverá ter
treinamento específico, que o habilitará nessa função.
f)
Os operadores de equipamentos, bem como os responsáveis pelo apoio
direto a operação (rigger), deverão ser habilitados e só poderão atuar se
forem devidamente autorizados pela ELETROBRAS ELETRONUCLEAR,
portando um cartão de identificação específico para a função, com o nome e
fotografia, em lugar visível.
g) O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a
revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por
conta do empregador.
h) Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de
advertência sonora (buzina).
i)
Não permitir a permanência de pessoas na área de ação da operação de
movimentação, principalmente sob carga suspensa.
j)
Isolar e sinalizar previamente a área de movimentação de carga.
7.7. MONTAGEM E UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES
a) Os andaimes devem ser construídos ou montados sempre que for necessário
executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser
realizados com segurança a partir do piso, e cujo tempo de duração ou tipo de
atividade não justifique o uso de escadas.
b) Os andaimes são normalmente utilizados em serviços de demolição,
construção, pintura, limpeza e manutenção, e podem ser classificados como
de suportes simplesmente apoiados (fixos ou móveis); de suportes em
balanço; suspensos mecânicos pesados e suspensos mecânicos leves.
Rev. 01_Agosto de 2010
44
c) Os materiais utilizados na construção de andaimes devem ser de boa
qualidade, não sendo permitido o uso de peças de madeira ou metal que
apresentem sinais de deterioração, rachaduras, nós ou quaisquer outros
defeitos que possam comprometer sua resistência.
d) A montagem e a manutenção de andaimes tubulares devem ser feitas
unicamente por profissionais habilitados.
e) Durante a construção de andaimes, não deve ser permitida, no local, a
presença de pessoas estranhas aos serviços.
f)
Parafusos não devem ficar salientes em qualquer superfície de andaimes.
g) Os andaimes com estrados a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso,
devem dispor de sistema de guarda-corpo, inclusive nas cabeceiras.
h) Não se deve retirar ou anular a ação de qualquer dispositivo de segurança
dos andaimes.
i)
Devem ser tomadas precauções especiais quando da montagem,
movimentação e utilização de andaimes próximos a redes de energia elétrica.
j)
Os andaimes não devem ser sobrecarregados além do limite previsto, sendo
necessário manter a carga de trabalho distribuída no estrado, de maneira
uniforme, sem obstruir o acesso e a circulação de pessoas.
7.8. MANUSEIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
São destacadas algumas regras básicas para as substâncias químicas e
inflamáveis:
7.8.1. Substâncias Químicas
a) Não trabalhar com substâncias químicas
conhecimento dos riscos e controles exigidos.
perigosas
sem
o
pleno
b) Ler atentamente os rótulos, fichas técnicas e procedimentos para primeiros
socorros dos materiais manipulados.
c) Utilizar todos os equipamentos de proteção individual apropriados.
Dependendo do risco, devem ser usados óculos de proteção, proteção facial,
vestimentas especiais, respiradores e luvas.
d) Em ambientes com substâncias químicas perigosas devem existir lava-olhos
e chuveiros de emergência.
Rev. 01_Agosto de 2010
45
e) Manter os produtos armazenados em quantidades mínimas, de uma forma
organizada, identificada e sinalizada, bem como a compatibilidade exigida
entre os produtos.
7.8.2. Líquidos Inflamáveis e Combustíveis
a) É de responsabilidade do usuário de líquidos o armazenamento em áreas
apropriadas para este fim.
b) Nas áreas de armazenamento e manuseio de inflamáveis, é proibido fumar,
abrir chamas ou outras fontes de ignição. As vias e portas de acesso, deverão
ter a sinalização de forma bem visível indicativa de “INFLAMÁVEL” e “NÃO
FUME”.
c) As embalagens devem ter, no mínimo, a identificação do seu conteúdo.
d) O armazenamento de líquidos inflamáveis deve ser feito em local de risco
isolado, separado de outros produtos e adequadamente ventilado.
7.8.3. Produtos Químicos Perigosos
a) O recebimento, a estocagem e a utilização de produtos químicos estão
condicionados a prévia apresentação de suas respectivas Fichas de
Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ e procedimentos
específicos, para que os trabalhos sejam executados com segurança dentro
dos padrões de higiene Industrial.
b) As embalagens contendo produtos químicos devem ser identificadas e
sinalizadas com etiquetas de advertência.
c) Os produtos devem ser dispostos em locais ventilados e sinalizados,
verificando a compatibilidade entre os materiais com os quais possam reagir.
d) Sobras de produtos químicos e as embalagens plásticas vazias devem ser
encaminhadas para a destinação final como resíduos Industriais, obedecendo
todas as normas ambientais vigentes.
7.9. USO DE AR COMPRIMIDO
Equipamentos com ar comprimido ou outra forma de energia armazenada devem ser
operados somente por pessoas habilitadas, com uso dos EPI adequados.
a)
Não usar ar comprimido para limpeza de ambiente ou de vestimentas.
b) Não dirigir ar comprimido a qualquer parte do corpo ou a qualquer outra
pessoa.
Rev. 01_Agosto de 2010
46
e) Inspecionar a mangueira de ar e as ferramentas pneumáticas antes de
usá-las.
7.10. FERRAMENTAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS E LUMINÁRIAS
a) Todas as ferramentas elétricas portáteis (exceto aquelas que forem
duplamente isoladas) deverão ser aterradas.
b) As ferramentas elétricas manuais usadas em ambientes condutivos deverão
ser fornecidas com dispositivos de interrupção de corrente quando houver
falhas no aterramento.
c) Ferramentas elétricas portáteis a serem utilizadas em uma atmosfera
potencialmente inflamável ou explosiva deverão ser certificadas quanto ao
nível de proteção para a classe específica de atmosfera envolvida.
d) O cabo de serviço de ferramentas portáteis deverá ser desligado, antes de
fazer ajustes ou trocas de acessórios.
e) Antes de usar uma extensão, inspecione-a para assegurar que o isolamento
não esteja danificado e o dispositivo para soldar o fio de aterramento não
tenha sido removido.
7.11. OPERAÇÕES DE MERGULHO SUBAQUÁTICO
a) As operações de mergulho somente poderão ser realizadas pelo pessoal
previamente autorizado com os objetivos de instalação, inspeção, fotografia,
limpeza, resgate, conserto ou substituição de componentes e sistemas
subaquáticos.
b) Todos os mergulhadores devem estar com a documentação de certificação de
mergulho atualizada e sem nenhuma restrição no momento do mergulho.
c) Os mergulhadores deverão ter experiência e treinamento na modalidade do
mergulho utilizado e no uso de ferramentas e equipamentos relevantes à
tarefa designada.
d) Deverão ter atestado médico aprovando sua boa forma para o mergulho
através de um exame médico.
e) Deverão ter em número suficiente cilindros reservas para uso em emergência.
7.12. PRÁTICAS DE LABORATÓRIO
Rev. 01_Agosto de 2010
47
a) Todos os laboratórios devem ser mantidos na mais perfeita ordem, com todos
seus componentes organizados e com bancadas, pisos, prateleiras mantidos
livres de reagentes e materiais que não estão em uso.
b) Torneiras de água devem ser fechadas quando não estiverem em uso.
c) As conexões de mangueiras devem ser presas por braçadeiras.
d) Queimadores a gás deverão ser desligados quando não estiverem em uso.
e) Use pinças e/ou luvas de proteção quando recolher amostras de dispositivos
aquecidos.
f)
Linhas de gás e fontes de vácuo devem ser fechadas na válvula, quando não
estiverem em uso.
g) Nunca deverá se usar a boca como auxílio na manipulação da pipeta.
h) Tenha cuidado ao manipular tubos e outros materiais de vidro.
i)
Remova os vidros quebrados imediatamente e o descarte de forma
adequada.
j)
Verifique os tubos para detectar falhas ou quebras antes do uso.
k) Segure o vidro com uma toalha, gaze, ou luvas.
l)
Descarte imediatamente vidros quebrados e agulhas hipodérmicas usadas em
recipientes adequados, a prova de perfurações, para evitar lesões por
laceração/ perfuração.
m) Não fume ou beba no laboratório.
n) As geladeiras de Laboratórios não devem ser usadas para armazenar
alimentos.
7.13. CILINDROS DE GÁS COMPRIMIDO
a) Todos os cilindros, em especial os de Acetileno e GLP, devem possuir
proteção de válvula e chave apropriada para bloqueio. Estas chaves deverão
estar presas aos respectivos cilindros.
b) Os conjuntos oxi-corte deve ser montados em carrinhos apropriados para esse
fim e mantidos presos ao carrinho através de correntes. As mangueiras devem
possuir válvula
c) de retenção e corta-fogo, de modo a impedir o “retrocesso” de chamas; (nas
saídas dos cilindros e na extremidade da caneta).
Rev. 01_Agosto de 2010
48
d) Ao término das atividades, todos os registros dever permanecer fechados.
e) Quando fora de uso, os cilindros dever ser armazenados separadamente
(cheio / vazio), verificando a compatibilidade dos gases, e mantido com os
capacetes de proteção das válvulas e fixado por corretes.
7.14. ESCADAS PORTÁTEIS
a) Escadas retas portáteis, de extensão e de abrir deverão ser usadas como
meios para alcançar locais que exigem inspeção ou atividades de trabalho de
curta duração.
b) Verificar, sempre antes de usar, as condições de uso, a capacidade de carga,
os degraus e as longarinas, as bases antiderrapantes, as correntes de
sustentação, os parafusos e as sapatas.
c) Somente escadas construídas de materiais não condutivos podem ser
utilizadas para os trabalhos sobre ou nas proximidades de equipamentos
elétricos energizados, circuitos, cabos ou linhas elétricas energizadas, etc. e
seguramente amarradas.
d) Se algum defeito ou dano for encontrado, a escada não deverá ser utilizada.
Devolva a escada defeituosa à ferramentaria para substituição.
e) Escadas não deverão ser utilizadas como andaimes ou como suportes para
bordas de andaimes.
f) Os três degraus superiores da escada de mão e os dois degraus superiores
da escada de abrir não deverão ser usadas para ficar em pé, encostar ou
sentar.
g) Nunca as escadas deverão ser colocadas em frente à portas que possam ser
abertas na sua direção, a menos que a porta estiver aberta, trancada ou
vigiada.
h) As escadas não deverão ser colocadas sobre caixas, barreiras, ou outras
bases instáveis para se obter uma altura adicional.
i) Escadas portáteis deverão ser colocadas de forma que ambos os lados
estejam seguros.
j) Uma base sólida sobre um piso macio poderá ser necessária como uma ação
de prevenção, para que a escada não afunde.
k) A base da escada deverá ser colocada sobre uma base substancial e
nivelada, não sobre objetos móveis.
Rev. 01_Agosto de 2010
49
l) Uma escada não deverá ser encostada contra lugares inseguros, tais como
caixas soltas ou barreiras.
m) Uma escada reta ou de extensão deverá ser posicionada em um ângulo de
aproximadamente 75 graus. Use a proporção quatro por um; isto é, posicione
a escada de forma que sua base fique a um pé de distância do que ela estiver
encostada, para cada quatro pés de altura para o ponto onde a escada
repousa.
n) Uma escada reta ou de extensão deverá ser posicionada de forma que o topo
prolongue-se pelo menos 3 pés acima do local do trabalho ,ou um corrimão
com grampo de 3 pés de altura(altura máxima) deverá ser providenciado para
auxiliar os empregados na montagem e desmontagem da escada.
o) Quando o trabalho necessariamente deve ser realizado com uma escada
portátil, a escada deverá estar seguramente posicionada, presa, amarrada a
um componente estrutural, quando a primeira pessoa alcançar o topo da
escada. Uma segunda pessoa deverá apoiar a operação segurando a base
da escada, enquanto a primeira pessoa estiver subindo ou medidas de
segurança deverão ser tomadas para prevenir escorregões ou quedas.
p) É obrigatório o uso de ambas as mãos quando subir ou descer uma escada.
Se algum material, ferramenta ou equipamento tiver que ser transportado,
suba-o ou desça-o com uma corda.
q) Sempre suba ou desça a escada em posição voltada para a mesma.
r) Somente um empregado deverá trabalhar sobre uma escada por vez, a menos
que a mesma seja específica para a utilização de mais que uma pessoa.
s) As escadas devem ser devolvidas e guardadas apropriadamente em áreas
específicas para prevenir danos às mesmas.
t) Manter as escadas limpas e livres de sujeira e graxa, que poderiam ocultar
possíveis defeitos.
NOTA: A menos que um dispositivo de segurança em escadas seja instalado, a
proteção de quedas não é exigida durante o trabalho ou subindo escadas.
7.15.
PROTEÇÃO DAS ABERTURAS NOS PISOS
a) As aberturas/passagens no piso para escadas deverão ser protegidas por
grades, estruturas ou correntes padronizadas e protetoras exceto para a
entrada da escada para que uma pessoa não possa caminhar diretamente
pela abertura.
b) Aberturas de alçapões, entradas de inspeção ou poços deverão estar cobertas
sempre que não estiverem em uso. Quando as tampas, aberturas ou orifício
Rev. 01_Agosto de 2010
50
de alçapões forem removidos temporariamente, grades removíveis com
dispositivos de segurança deverão ser instaladas.
c) As pequenas aberturas no piso criadas por maquinários, tubos ou outro
equipamento deverão ter ser protegidas com uma cobertura ou equipamento
de proteção para prevenir a queda de ferramentas, parafusos ou outros
pequenos equipamentos.
7.16. TAREFAS NÃO ROTINEIRAS
a) Ocasionalmente, os empregados podem ser exigidos a realizar tarefas não
rotineiras, ou seja, que não são partes das atividades normais de trabalho.
b) Além da necessidade de se realizar uma análise de risco especifica para a
tarefa e respectiva permissão formal de trabalho, devem ser usados os
seguintes procedimentos para notificar os empregados envolvidos sobre os
riscos destas tarefas não rotineiras:
•
•
•
•
Reuniões prévias ao trabalho;
Acompanhamento do trabalho por equipes complementares;
Treinamentos específicos exigidos relacionados ao trabalho;
Emissão da Permissão especifica.
c) O encarregado responsável pelo trabalho deve assegurar que os empregados
que estão envolvidos em tarefas não rotineiras estão apropriadamente
treinados e em condições para realizar esta atividade.
8. RADIAÇÃO IONIZANTE
a) Além dos riscos inerentes às atividades industriais convencionais, nas
instalações nucleares alguns procedimentos complementares devem ser
integralmente cumpridos.
b) A radiação ionizante não pode ser percebida por nenhum dos nossos sentidos.
Assim, é importante obedecer rigorosamente aos sinais indicativos e avisos
que fazem a advertência da presença do potencial risco.
c) A exposição à radiação pode causar danos à saúde. Quanto menor for a sua
exposição, mais baixo será o risco.
d) Existem limites e regras que devem ser obedecidas integralmente nas
instalações nucleares.
e) Como parte de um programa de segurança para a saúde do trabalhador,
devem ser aplicados treinamentos teóricos e práticos de proteção radiológica.
Rev. 01_Agosto de 2010
51
f) Também devem ser monitoradas e identificadas as áreas de risco radiológico e
realizado um rigoroso controle de dose do trabalhador.
g) Para atendimento às regras e procedimentos de proteção radiológica, as
atividade devem ser executadas mantendo a exposição ocupacional à radiação
tão baixa quanto razoavelmente admissível (Princípio ALARA).
9. ARRUMAÇÃO E LIMPEZA (HOUSEKEEPING)
a) Manter limpas e organizadas as instalações permite a diminuição nos índices
de acidentes e na redução dos riscos de incêndio.
b)
A ordem e a limpeza dos ambientes de trabalho é uma exigência básica.
Também, devem ser mantidas desobstruídas as passagens, corredores,
escadas, rotas de fuga, saídas de emergências, e todas as vias de circulação.
c) Não colocar ferramentas ou materiais onde existam riscos de esbarrões,
tropeços ou onde elas possam cair, atingindo elevação inferior.
d) Um trabalho não pode ser considerado terminado até que a limpeza e a
organização do ambiente estejam restabelecidas.
e) Aplicar sempre medidas adequadas para corrigir os riscos de queda em pisos
escorregadios.
f)
Não deixe ou coloque ferramentas ou materiais que possam causar riscos de
tropeços ou onde elas possam cair e atingir pessoas no nível inferior.
d) Materiais combustíveis devem ser mantidos em recipientes de segurança
aprovados. Estopas com óleo, lixo, restos de carpintaria, entulhos de
embalagens, etc. não devem ser acumulados sobre bancos, escadas,
passagens e pátios.
e) Colocar os trapos utilizados em produtos inflamáveis (óleo, solventes, graxas e
similares) em recipientes metálicos apropriados destinados para esta finalidade
e descartá-los em locais previamente definidos e específicos para este fim, de
modo a evitar riscos de incêndio e danos ambientais.
f) Todos os materiais cilíndricos como tubos, aços estruturais, postes e barras
metálicas devem ser travados e bloqueados de modo a evitar o seu
espalhamento ou queda.
Rev. 01_Agosto de 2010
52
10. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
a) O fogo pode pôr em risco sua própria vida bem como provocar danos
irreversíveis nas instalações industriais.
b) Sua responsabilidade primária é prevenir qualquer início de incêndio. Você
deve praticar prevenção:
•
•
•
•
•
•
Observar as recomendações nas licenças para “trabalho à quente”;
Mantendo íntegras as barreiras corta-fogo;
Seguir procedimentos de armazenamento, não permitindo que
materiais combustíveis desnecessários acumulem-se indevidamente;
Cumprir integralmente todas as restrições contra o fumo e/ou
acendimento de chamas;
Fazer acondicionamento adequado de líquidos inflamáveis;
Informar prontamente qualquer princípio de incêndio.
c) É proibido o uso de extintores, hidrantes e mangueiras de incêndio para
quaisquer outras finalidades que não emergenciais.
d) É proibido fumar nas áreas industriais;
e) É expressamente proibida a execução de atividades que envolvam a geração
de calor ou chama aberta (centelhas, fagulhas) sem a emissão de uma
Permissão de Trabalho;
f) Recipientes contendo líquidos ou gases combustíveis e inflamáveis devem ser
identificados e sinalizados com etiquetas de advertência e dispostos em locais
ventilados e sinalizados longe de fontes de ignição.
10.1. EMERGÊNCIA CONVENCIONAL DE INCÊNDIO
a) Em caso de incêndio, todos os empregados devem evacuar o local e se reunir
em uma área segura distante do sinistro.
b) Se você detectar fogo ou fumaça, providencie imediata comunicação de
incêndio e relate o evento através ramal de emergência, informando sobre:
• O tipo de emergência existente (fumaça, fogo, alguma vítima ferida ou
presa, etc.);
• O local exato de Emergência (prédio, elevação, sala, etc.). Mantenha-se ao
telefone até que a informação seja confirmada.
c) Instrua e oriente o pessoal que ainda permanece no local a deixar o prédio
imediatamente.
Rev. 01_Agosto de 2010
53
d) Permaneça em um local seguro para dar as informações a Brigada da Central
ou ao Corpo de Bombeiros.
NOTA: NÃO USE OS ELEVADORES AO DEIXAR O PRÉDIO DURANTE A
EVACUAÇÃO EM CASO DE INCÊNDIO.
11. DESCARTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
a) Todo resíduo gerado nos processos industriais só deve ser descartado
atendendo a Legislação Ambiental pertinente.
b) Para isto, deve ser devidamente estocado, embalado, identificados e, na
oportunidade do descarte, além da documentação administrativa (Nota Fiscal,
Saída de Barreira, etc.), deve ser obrigatoriamente solicitada a emissão do
respectivo Manifesto de Resíduos ao pessoal do Meio ambiente.
c) O Manifesto de Resíduos Industriais, é um documento de controle de
descarte, do órgão fiscalizador ambiental onde são descriminadas
informações sobre os responsáveis pela geração do resíduo (tipo de
embalagem e quantidades envolvidas), dados do transportador (veículo
utilizado, motorista, etc.), além dos dados relativos ao receptor final do
produto.
12. SERVIÇOS CONTRATADOS
a) Os contratos da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR com fornecedores de
serviços devem conter cláusulas estabelecendo, com rigor, a obrigação de
cumprir e fazer cumprir todas as Normas de Segurança e Saúde Ocupacional.
b) Cabe aos responsáveis pelo contrato, em todos os níveis, assegurar que as
normas de segurança legais e as da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR
estejam sendo cumpridas integralmente.
d) A contratada cabe acatar, além das recomendações estabelecidas, todas as
prescrições legais de segurança e higiene relacionadas com os trabalhos sob
sua responsabilidade, permitindo e facilitando uma ampla e total fiscalização.
e) Antes do inicio das atividades a Contratada deve apresentar ao SESMT da
ELETROBRAS ELETRONUCLEAR um Plano de Segurança contendo, no
mínimo, a análise de risco das atividades e respectivas medidas de controle
para cada fase das atividades, além de encaminhar à contratante uma cópia
de seu PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Rev. 01_Agosto de 2010
54
f) O não cumprimento de qualquer item destas instruções implicará na
interrupção dos trabalhos, sem prejuízo das penalidades contratuais cabíveis.
g) A ELETROBRAS ELETRONUCLEAR poderá suspender qualquer trabalho no
qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas,
instalações ou equipamentos.
h) A Contratada, obrigatoriamente, adotará as medidas de proteção previstas na
Portaria 3214, do Ministério do Trabalho, que institui as Normas Reguladoras
para aspectos de Segurança do Trabalho.
i)
A contratada deverá manter o SESMT, dimensionado de acordo com o quadro
II da NR-4, considerando seu quadro funcional e o grau de risco da atividade
contratada (caso o grau de risco da contratante seja maior que o da
ELETROBRAS ELETRONUCLEAR, prevalecerá o maior grau de risco).
j)
A contratada que não se enquadra no quadro I da NR 5, deverá designar um
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR junto a CIPA da
ELETROBRAS ELETRONUCLEAR.
k) Mensalmente,
deve
ocorrer
uma
reunião
da
ELETROBRAS
ELETRONUCLEAR com os representantes das Contratadas (preposto e
pessoal de Segurança do Trabalho) e respectivos Fiscais de Contratos, com
objetivo de uniformizar as ações de Segurança e Medicina do Trabalho na
CNAAA, acompanhar as atividades, verificar pendências e trocar experiência
operacional entre as mesmas.
13. OBRAS ESPECIAIS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE GRANDE
VULTO
a) Para estas situações, o SESMT da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR será
adequado de modo a fazer a cobertura de todo o planejamento da atividade
contratada e acompanhamento das atividades de campo, de modo a garantir
os mesmos requisitos e padrões de segurança nas suas áreas de
responsabilidade.
b) Nestas situações, deve ser constituído um Comitê de Segurança, coordenado
pelo SESMT da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR, com a participação de
todas contratada representadas.
14. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA
a) A ELETROBRAS ELETRONUCLEAR mantém a CIPA - Comissão Interna de
Prevenção de Acidente, em conformidade com a Norma Regulamentadora
NR 5, proporcionando as condições essenciais para o seu bom funcionamento.
Rev. 01_Agosto de 2010
55
b) A CIPA deverá promover permanentemente a prevenção dos acidentes em
suas áreas de atuação e seus membros serão treinados para cumprir tal
missão.
c) Cada empresa Contratada deve ter representação nas Reuniões Ordinária da
CIPA da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR.
d) Anualmente a CIPA deve atualizar, com o apoio da Segurança do Trabalho, os
Mapas de Risco de suas áreas de atuação envolvendo o maior número
possível de trabalhadores.
e) A CIPA deverá coordenar a promoção da realização da Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, em conjunto com todas as
empresas contratadas.
15. COMUNICAÇÕES DE INCIDENTES E ACIDENTES
a) Todos os acidentes, os incidentes e as não conformidades deverão ser
imediatamente comunicados à fiscalização e ao SESMT, da maneira mais
detalhada possível.
b) Em caso de acidente do trabalho, com ou sem afastamento, ocorrido com
empregados próprios ou de contratadas prestadoras de serviço, o acidentado
deve ser encaminhado ao ambulatório médico que será realizado o primeiro
atendimento.
c) Nos casos de acidente pessoal grave com afastamento além de cumprir os
requisitos acima, gerencia responsável pelo empregado ou sua fiscalização
deverá formar em no máximo 24 horas uma “Comissão de Investigação de
Acidentes”, com a participação de representantes das áreas envolvidas e do
SESMT, que iniciará o processo investigatório. Este deverá estar concluído em
até 7 (sete) dias úteis.
d) Os Seguintes procedimentos operacionais devem ser adotados:
Ocorrendo acidente ou incidente com empregados ou contratado, além de
providenciar o pronto atendimento médico do acidentado, o responsável pela atividade
ou pelo local deverá:
• Isolar e sinalizar o local da ocorrência preservando as evidências materiais;
• Informar imediatamente a Segurança Industrial e a sua Supervisão;
• Após as devidas análises, fazer os registros e, se necessário o
preenchimento da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho para o
INSS, conforme prazo legal de 24 horas;
Rev. 01_Agosto de 2010
56
• Apoiar a avaliação do Médico do Trabalho sobre a necessidade de
limitações de atividades na função ou de afastamento decorrente de
acidente de trabalho, bem como o retorno às atividades.
16. PRÁTICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
a) Todo acidente pessoal e com veículos ou equipamentos que resultar em
lesões/morte de empregado ou danos materiais graves deverão ser
apropriadamente relatados e analisados, como parte de um esforço coletivo na
prevenção da sua repetição ou acidentes similares. Além disso, todos os
acidentes por contato elétrico serão investigados.
b) Um Relatório Estatístico deve ser elaborado, através dos registros do SESMT,
para análise e acompanhamento de tendências.
TODOS OS ACIDENTES PESSOAIS OU INCIDENTES INDUSTRIAIS PODEM SER
PREVENIDOS.
Utilizando esta premissa, os acidentes podem ser prevenidos através do controle
das exposições aos riscos no ambiente de trabalho que possam resultar em danos.
Independentemente do nível de risco de exposição, uma proteção efetiva deve ser
aplicada de modo a neutralizar as fontes de riscos. Onde isto não for possível ou prático,
a supervisão deve adotar medidas, tais como:
•
•
•
•
Treinamento especial;
Medidas de segurança;
Equipamentos de Proteção Individual – EPI; e
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC.
17. INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE SEGURANÇA
a) As inspeções com foco na de segurança proporcionam uma melhoria contínua
das condições de Segurança e Saúde Ocupacional e apontam medidas
práticas que permitem a identificação e a correção de qualquer deficiência de
segurança ou de problemas específicos.
b) Esta ferramenta deve ser utilizada pelas Gerências como uma ação imediata e
corretiva de deficiências observadas nas suas áreas de responsabilidade e nas
demais instalações da empresa.
c) Todas as causas de riscos de acidentes devem ser prontamente eliminadas ou
controladas para que os ambientes permaneçam seguros e saudáveis, o que
favorece a sedimentação da cultura de segurança corporativa.
Rev. 01_Agosto de 2010
57
18. REVISÃO DO MANUAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE
OCUPACIONAL
A revisão deste Manual deverá ser feita com uma freqüência máxima de cinco anos,
objetivando a sua atualização através da implementação de melhorias contínuas no
sistema de gestão da segurança e saúde do trabalhador.
19. ANEXOS
19.1. FORMULÁRIOS
a) Relatório de Acidente do Trabalho – RAT;
b) Relatório de Quase Acidente - RQA;
Rev. 01_Agosto de 2010
58
Relatório de Acidente do Trabalho – RAT;
_________________________________________________________________________________
RELATÓRIO DE ACIDENTE DO TRABALHO – RAT
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
(Este Formulário deverá ser preenchido pela Chefia imediata e Segurança Industrial)
1. Empresa
2. Consecutivo
3. Endereço da Empresa
Nº ______ /____
4. Nome do acidentado
5. Matrícula
6. Admissão
7. Órgão de lotação
8. Função
/
/
10.Tempo na função
11. Data de Nasc.
12. Ocorrência
13. Jornada de trabalho
/
/
Data
14. Execução de serviço
9. Cargo
/
/
15. Acidente no trajeto?
Normal
Programado
Não
Extra
Não programado
Sim
De turno
N/A
Hora
:
16. Outros acidentados?
Não
Sim
Quantos?_____
17. Descrever o local exato do acidente
18. Descrição do serviço executado quando ocorreu o acidente
19. Descrição do acidente
20. Treinamento recebido Específico para função?
Sim
Não
20.1. De Segurança Industrial?
Sim
Não
21. O acidentado foi licenciado pelo médico do trabalho?
Sim
22. Ocorrência de morte do acidentado?
Sim
Não
22.1.De outras pessoas envolvidas no acidente?
Sim
Não
23. Utilizava ferramenta ou instrumento no momento do acidente?
Não
Não
Sim, Qual?
24. Usava Equipamento de Proteção Individual recomendado para o tipo de trabalho?
Sim, Qual/Quais?
Não, Por quê?
Rev. 01_Agosto de 2010
59
Continuação - RAT
25. As condições do ambiente contribuíram para o acidente?
Não
26. Outras pessoas contribuíram para o acidente?
Sim, Como?
Não
Sim, de que maneira?
27. Qual ou quais as partes do corpo atingidas?
28. Qual ou quais as causas do acidente?
29. Que outros fatores contribuíram para a causa do acidente?
30. Havia normas, instruções ou recomendações de Segurança ou de Higiene Industrial especificadas para o
serviço?
Sim
Não
Estavam sendo cumpridas?
Sim
Não, Por quê?
31. Que medidas imediatas foram tomadas para evitar sua repetição?
32. Parecer do SESMT
33. Houve danos materiais?
Não
Sim, Quais
34. Testemunhas do acidente:
Data
Matrícula
Rubrica
/ /
Data
Matrícula
Rubrica
/ /
Data
Matrícula
Rubrica
36. Nome da Chefia Imediata (Supervisor, Encarregado, etc.)
/ /
Data
Matrícula
Rubrica
37. Nome do Chefe (Gerência, Divisão ou Preposto)
/ /
Data
Matrícula
Rubrica
34.1. Nome:
34.2. Nome:
35. Nome do profissional do SESMT responsável pelo parecer
(item 32)
/ /
Atenção: Todo acidentado do trabalho (Típico ou Trajeto) necessita receber atendimento médico imediatamente,
e a caracterização do nexo causal será dada pelo médico do trabalho, e o registro do Acidente do Trabalho
deverá ser obrigatoriamente, até o 1º dia útil após o a ocorrência.
Anotação complementar: (Utilizar anexo se necessário)
Rev. 01_Agosto de 2010
60
Continuação - RAT
ANEXO – RAT
ANOTAÇÃO COMPLEMENTAR
‘
Data: _____/_____/________
Assinatura
___________________________________________
Rev. 01_Agosto de 2010
61
RQA
Relatório de Quase Acidente - RQA;
_______________________________________________________________________________
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA DE QUASE-ACIDENTES
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
(Este Formulário deverá ser preenchido pela Chefia imediata e Segurança Industrial)
1. Empresa:
2. Nome e matrícula do funcionário:
3. Consecutivo: _________ /____
3. Descrição do Equipamento:
5. Org. Responsável:
6. Data da Ocorrência:
7. Local da Ocorrência do incidente (descrever o local exato):
Angra –1
Angra –2
Angra –3
Área externa
8. Hora da Ocorrência:
9. Serviço:
Programado
Não programado
10. Descrição do serviço executado no momento da ocorrência:
11. Descrição da Ocorrência do incidente:
12. Recomendação de Segurança:
13. outras pessoas envolvidas?
Sim
Não
Descrever:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------14. As condições do ambiente contribuíram para a ocorrência do incidente?
Sim
Não
De que maneira? Utilização inadequado de
15. Outras pessoas contribuíram para a ocorrência do incidente?
Sim
Não
De que maneira?
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Rev. 01_Agosto de 2010
62
Continuação - RQA
16. Qual a causa(s) do incidente?
17. Havia Licença de Trabalho, normas, procedimentos, instruções ou recomendações de Segurança Industrial
especificadas para o serviço?
Sim
Não
Estavam sendo cumpridas?
Sim
Não
Por quê?
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------18. Que medidas imediatas foram tomadas para evitar sua repetição?
19. Houve danos materiais?
Sim
Não
Quais /estimar valores (R$)?
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------20. Responsável pela UO da ocorrência:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _______________________________
Empresa:
Data: _____/____/________
21. Testemunhas:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _______________________________
Nome:
Empresa:
Data: _____/____/________
Matrícula:
Assinatura: _______________________________
Empresa:
Data: _____/____/________
22. Profissional do profissional do SESMT responsável pelas informações:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _______________________________
Empresa:
Data: _____/____/______
23. Coordenador do SESMT da Eletronuclear:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _______________________________
Empresa:
Data: _____/____/______
Rev. 01_Agosto de 2010
63
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
•
Política de Segurança da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR;
•
Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e
Emprego;
•
Manual de Segurança e Higiene Industrial de Furnas Centrais Elétricas;
• Programa de Segurança e Saúde no Trabalho da Estação de Geração Nuclear Palo
Verde.
Rev. 01_Agosto de 2010
64

Documentos relacionados