2º Cível Caixa: 742 Controle: 34 Ação: Sexagenários Autor: Pelo

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2º Cível Caixa: 742 Controle: 34 Ação: Sexagenários Autor: Pelo
2º Cível
Caixa: 742 Controle: 34
Ação: Sexagenários
Autor: Pelo juízo de órfãos
Réu: Diversos Sexagenários
Data: 1887
(1) 1887
Juízo de órfãos de SJC.
Escrivão de órfãos Nascimento
Diversos sexagenários matriculados neste município conforme os documentos que a diante
são autuados por ordem do juízo de órfãos deste termo.
Sexagenários
Ano do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de 1887, aos 17 dias do mês de Janeiro do
mesmo ano, nesta cidade de SJC, em meu cartório, autuo a portaria e seu documento que a
diante se vêem; do que para constar faço este termo. Eu João José do Nascimento, escrivão o
escrevi. (1)
(2) Nada consta (2)
(3) Juízo de órfãos do termo de SJC, 19 de Janeiro de 1887.
O escrivão de órfãos autuando esta e o documento junto intime, por carta, aos ex senhores de
escravos constantes desta relação de estado de liberdade dos mesmos, em comprimento do
que dispõe a lei de 28 de setembro de 1885 e seu competente regularmente. O que cumpro.
Arlindo Guerra.
Senhor escrivão de órfãos deste termo. (3)
(4)Nada consta (4)
(5) Relação dos escravos maiores de 60 anos, matriculados e averbados na coletoria de SJC.
Nº
Nome dos senhores
Nome dos escravos
Sexo
1
2
3
4
5
Antônio Domingues de Vasconcellos
Antônio Domingues de Vasconcellos
Antônio Salgado Leite
Antônio Salgado Leite
Antônio Salgado Leite
José
Victorino
Adão
Caetano
Francisco
M
M
M
M
M
Idade Número de
matricula
60
1175
60
337
60
1416
61
1427
62
1123
6
7
8
9
10
11
12
Antônio Salgado Leite
Antônio Júlio da Costa Guimaraes
Antônio Alves da Silva Ramos
Antônio Alves da Silva Ramos
Antônio José Pereira Sobrinho
Antônio José Pereira Sobrinho
Alexandre Marcondes Moura
Machado
13 Alexandre Marcondes Moura
Machado
14 Alexandre Marcondes Moura
Machado
15 Alexandre Marcondes Moura
Machado
16 Benedicto Bicudo Leite
17 Braulio de Almeida Melo
18 Bento Lourenço Barboza
19 Candido José Leme
20 Francisco Antônio de Andrade
21 Francisco Antônio de Andrade
22 Francisco Alves da Silva Curcino
23 Fernando Machado de Oliveira
24 Herdeiros de Manoel Pinto da Cunha
25 Herdeiros de Manoel Pinto da Cunha
26 Herdeiros de Manoel Pinto da Cunha
27* Herdeiros de Manoel Pinto da Cunha
28 Herdeiros de Manoel Pinto da Cunha
29 Ignacio José Leme
30 Dr. José Pedro de Paiva Baracho
31 Dr. José Pedro de Paiva Baracho
32 Dr. José Pedro de Paiva Baracho
33 Dr. José Pedro de Paiva Baracho
34 Dr. José Pedro de Paiva Baracho
35 Dr. José Pedro de Paiva Baracho
36 Dr. José Pedro de Paiva Baracho
37 Dr. José Pedro de Paiva Baracho
38 José Candido Alves Porto
39 José Candido Alves Porto
40 Joaquim Leite Machado
41 Joaquim de Souza Martins
42 João Curcino de Moura
43 Joaquim Antônio de Oliveira Ramos
44 Luiz Manoel Augusto de Araújo
45 Luiz Manoel Augusto de Araújo
46 Luiz Manoel Augusto de Araújo
47 Josephina de Moura Ramos
48 Maria de Siqueira Porto
49 Manoel Joaquim de Oliveira
50 Maria da Conceição
51 Manoel Joaquim Domingues
Matheus
Mariana
Leopoldina
Estevão
Victoriano
Joaquim
Marciano
M
F
F
M
M
M
M
63
60
61
60
60
63
60
1436
131
1379
1380
337
338
1137
Ignácio
M
60
1139
Rosa
F
63
1160
Felix
M
60
73
Pedro
Vicente
Agostinho
Bento
Joaquim
José
Izac
Hylario
Felisberto
João
Pedro
Vicente
David
Anna
Mariano
João
Caetano
Lourenço
Theodoro
Silvano
Antônio Cambinda
Turibio
Adão
Luciano
Agostinho
Cypriano
Luiz
Zacarias
Manoel
João
Pedro
Hylario
Boa Ventura
Gregório
José
João
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
F
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
60
64
60
63
60
63
63
61
63
63
64
63
63
60
64
63
64
63
64
63
64
64
63
61
60
60
63
61
63
61
60
60
60
60
60
61
960
76
504
836
504
836
1701
458
880
883
901
906
907
573
640
663
667
669
670
686
694
696
253
254
1257
1214
300
125
169
176
174
458
918
810
926
134
52
53
54
55*
56
57
58
59
60
61
62
63
Mariana Nunes de Mascarenhas
Mariana Nunes de Mascarenhas
Mariana Nunes de Mascarenhas
Onofre de Oliveira Ramos, tutor dos
órfãos Antônio e Maria, filhos do
finado Francisco Ernesto de Oliveira
Ramos
Onofre de Oliveira Ramos, tutor dos
órfãos Antônio e Maria, filhos do
finado Francisco Ernesto de Oliveira
Ramos
Viúva de Eduardo
Viúva de Eduardo
Viúva de Eduardo
Viúva de Eduardo
Viúva de Eduardo
Honório Corrêa de Andrade
Manuel Antônio de Lima
Manoel
Deonisio
Domingos
Martins
M
M
M
M
63
60
61
60
195
198
199
704
Maria
M
60
708
Clemente
Bento
André
Bento
Cesarino
Manoel
Benedicto
M
M
M
M
M
M
M
64
61
62
60
63
60
60
594
604
607
636
654
1495
364
Coletoria de SJC, 14 de janeiro de 1887.
Assinatura de Tristão Augusto de Oliveira e E. O. Miragaia (7)
(8) Nada consta (8)
(9) Por ordem do senhor doutor Juiz de órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o
artigo 3º, inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento, intimo a
vossa senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, feita esta intimação em
virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor desta cidade para os efeitos de
direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo senhor Antônio Domingues de Vasconcellos.
O escrivão de órfãos
João José do Nascimento. (9)
(10) 1-José, Masculino, 60 anos 1175
2-Victorino, Masculino, 60 anos 337
3-Joaquim, Masculino, 63 anos 338
São José dos Campos em 24 de janeiro de 1887.
Antônio Domingues de Vasconcellos (10)
(11) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo senhor Antônio Salgado Cezar
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente, São José dos Campos, 20 de janeiro de 1887.
Antônio Salgado Cezar. (11)
(12) 1-Adão, Masculino, 60 anos 1416
2-Caetano, Masculino, 61 anos 1427
3-Francisco, Masculino, 63 anos, 1436 (12)
(13) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Antônio Júlio da Costa Guimarães
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente, São José dos Campos, 22 de janeiro de 1887.
Antônio Júlio da Costa Guimarães. (13)
(14) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo senhor Antônio Alves da Silva Ramos.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (14)
(15) 1- Leopoldina, Feminino, 61 anos 1379
2-Estevão, Masculino, 60 anos 1380
Certifico que foi a Bacia de Lavrador a fim de entregar esta carta a Antônio Alves da Silva
Ramos e aqui eu chegando não o achei em casa, dizendo-me seu conhecido Joaquim Joaquim
Antônio De Oliveira Ramos que ele Antônio Alves tinha mudado de lugar para cidade de
Jacareí, isto, a muito tempo e para lá levou-os escravos, razão porque não lhe entreguei a
carta. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 15 de fevereiro de 1887.
Oficial de justiça.
Cyrino Ferraz da Costa. (15)
(16) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo senhor Alexandre Marcondes de Moura Machado
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Me foi apresentada a intimação supra. 26 de janeiro de 1887.
Alexandre M. de Moura Machado. (16)
(17) 1-Marciano, Masculino, 60 anos 1157
2-Ignácio, Masculino, 60 anos 1159
3-Rosa, Feminino, 63 anos 1160
4 Felicio, Masculino, 60 anos 73 (17)
(18) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo senhor Benedicto Bicudo Leite
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente, São José dos Campos, 23 de janeiro de 1887.
Benedicto Bicudo Leite
José Benedicto Bicudo Leite (18)
(19) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Braulio de Almeida Mello.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (19)
(20) 1-Vicente, Masculino, 64 anos 76 (20)
(21) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Bento Lourenço Barbosa.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (21)
(22) 1-Agostinho, Masculino, 60 anos 369
Certifico, eu oficial de justiça abaixo assinado ser verdade que não entreguei esta cartão
senhor Bento Lourenço de Barbosa por que ele mudou-se de terreno para o de São Simão
onde reside atualmente com sua família.
O escravo Agostinho há falecido.Segundo me consta. O referido de verdade do que dou minha
fé e o digo. São José dos Campos, 23 de janeiro de 1887.
Manoel Allan da Cunha Lus. (22)
(23) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Candido José Leme.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (23)
(24) 1-Bento, Masculino,63 anos 1312
Certifico que não fiz a entrega desta carta a Candido José Lima por ter falecido, o que me
referiu o meu por Francisco dos Anjos Gaia que o referido e verdade e dou a minha fé. São
José dos Campos, 20 de janeiro de 1887.
Oficial de justiça Pedro Alexandrino de Oliveira. (24)
(25) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Francisco Antônio de Andrade.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente. São José dos Campos, 22 de janeiro de 1887.
Francisco Antônio de Andrade. (25)
(26) 1-Joaquim, Masculino, 60 anos 504
2-José, Masculino, 63 anos 836 (26)
(27) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Francisco Alves da Silva Curcino
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente. São José dos Campos, 20 de janeiro de 1887.
A rogo de Francisco Alves da Silva Curcino. (27)
(28) 1-Izac, Masculino, 63 anos 1701 (28)
(29) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Fernando Machado de Oliveira.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (29)
(30) 1-Hylario, Masculino, 61 anos 458
Certifico que fiz a entrega desta carta a Fernando Machado de Oliveira, por que ele mudou-se
deste terreno para o de São Sesmão com sua família onde reside atualmente. É verdade e dou
fé e assino. São José dos Campos, 24 de janeiro de 1887.
João Martins da Silva, oficial de justiça. (30)
(31) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Herdeiros de Manoel Pinto da Cunha.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Estou ciente. Estes escravos na ocasião do intentario o Juiz não deu para ninguém, já ficaram
forro um com direito ou sem direito me dirão e é verdade. Felisberto Pinto da Cunha.
Bernardino Pinto da Cunha. (31)
(32) 1-Felisberto, Masculino, 63 anos880
2-João, Masculino, 63 anos 883
3- Pedro, Masculino, 60 anos 901
4-Vicente, Masculino, 63 anos 906
5-David, Masculino, 63 anos 907 (32)
(33) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Ignacio José Leme.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (33)
(34) 1-Ignacio, digo, Anna, Feminino, 60 anos 573
Certifico que não fiz a entrega desta carta a Ignácio José Leme por ter falecido, o que me
referiu o Major Francisco dos Anjos Gaia referindo é verdade do que dou minha fé. São José
dos Campos, 20 de janeiro de 1887.
Oficial de justiça Pedro Alexandrino de Oliveira (34)
(35) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Doutor José Pedro de Paiva Baracho.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (35)
(36) 1-Mariano, Masculino, 64 anos 640
2-João, Masculino, 63 anos 663
3-Caetano, Masculino, 64 anos 667
4-Lourenço, Masculino, 63 anos 669
5-Theodoro, Masculino, 64 anos 670
6-Silvano, Masculino, 63 anos, 686
7-Antônio Babindo, Masculino, 64 anos 694
8-Turibio, Masculino, 64 anos, 696
Fico ciente. São José dos Campos, 18 de janeiro de 1887.
José Pedro de Paiva Baracho. (36)
(37) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor José Candido Alves Porto.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (37)
(38) 1-Adão, Masculino, 63 anos 253
2-Luciano, Masculino, 61 anos 254
Fico ciente, São José dos Campos, 15 de fevereiro de 1887.
José Candido Alves Porto. (38)
(39) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Joaquim Leite Machado.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (39)
(40) Agostinho, Masculino, 60 anos 1257
Eu oficial de justiça abaixo assino certifico que Joaquim Leite Machado ficou ciente por mim da
leitura desta carta, não querendo dar sua resposta por escrita na mesma, mais declarou-me
que o escravo Augustinho a cima mencionado, se acha liberto, cuja a carta de liberdade acha
com o mesmo Agostinho a oito meses a esta parte o referido e verdade do que dou fé. São
José dos Campos, 26 de janeiro de 1887.
Vicente Jorge de Barros. (40)
(41) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Joaquim de Souza Martins.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (41)
(42) 1-Cypriano, Masculino, 60 anos 1216
Certifico que não fiz a entrega desta carta a Joaquim de Souza Martins por ter falecido, o que
me referiu o senhor Antônio Domingo o referido é verdade e dou minha fé. São José dos
Campos, 2 de fevereiro de 1887.
Pedro Alexandrino de Oliveira (42)
(43) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor João Curcino de Moura
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Estou ciente que recebi a sua carta, 22 do corrente de 1987.
João Curcino de Moura. (43)
(44) 1-Luis, Masulino, 63 anos 300 (44)
(45) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Joaquim Antônio de Oliveira Ramos.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (45)
(46) 1-Zacarias, Masculino, 61 anos 125
Fico ciente, Varadouro, 15 de fevereiro de 1987.
Joaquim Antônio de Oliveira Ramos. (46)
(47) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Luiz Manoel Augusto de Araújo.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente. São José dos Campos em 22 de janeiro de 1887.
Luis Manoel Augusto de Araújo. (47)
(48) 1-Manoel, Masculino, 63 169
2- João, Masculino, 61 176
3-Pedro, Masculino, 60 anos 176 (48)
(49) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhora Dona Josephina de Moura Ramos.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (49)
(50) 1-Josephina, digo Hylario, Masculino, 60 anos 458
Certifico ser verdade que não entreguei esta carta por ter falecido Dr Josephina de Moura
Ramos que era viúva do finado Salgado Souza, o seu julgo filho menor dos quais é tutor o
Capitão Antônio Salgado Souza, por referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 29 de
janeiro de 1887.
Antônio Correa de Moraes. (50)
(51) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Manoel Joaquim de Oliveira.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente. São José dos Campos, 22 de janeiro de 1887.
Manoel Joaquim de Oliveira. (51)
(52) 1-Gregório, Masculino, 60 anos 810 (52)
(53) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhora Dona Maria da Conceição.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente. São José dos Campos,21 de janeiro de 1887. A rogo de Maria da Conceição,
Benedicto Mariano de Mereles Maia. (53)
(54) José, Masculino, 60 anos 926 (54)
(55) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhora Dona Mariana Nunes de Mascarenhas.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (55)
(56) 1-Manoel, Masculino, 63 anos 195
2-Deonizio, Masculino, 60 anos 198
3-Domingos, Masculino, 61 anos 199
Fico ciente. São José dos Campos, 23 de janeiro de 1887.
Por minha mãe Mariana Nunes de Mascarenhas
Delfino Mascarenhas. (56)
(57) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhora Dona Antônia Amélia Ferreira ou seu procurador o Capitão Antônio Ferreira de
Oliveira Junior.
Fico ciente e o mesmo farei a minha constituinte. São José dos Campos, 16 de janeiro de 1887.
O procurador Antônio Ferreira de Oliveira Junior. (57)
(58) 1-Clemente, Masculino, 64 anos 594
2-Bento, Masculino, 61 anos 604
3-Andre, Masculino, 62 anos 607
4-Bento, Masculino, 60 anos 637
5-Cezarino, Masculino, 63 anos 654 (58)
(59) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Honório Correa de Andrade.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente.São José dos Campos, 22 de janeiro de 1887.
Honório Correa de Andrade (59)
(60) 1-Manoel, Masculino, 60 anos 1495 (60)
(61) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Manoel Antônio de Lima.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente. São José dos Campos, 2 de fevereiro de 1887 por não saber escrever pede original
por mim, a rogo de Manoel Antônio de Lima e Henrique de Almeida Mello. (61)
(62) Benedicto, Masculino, 60 anos 364 (62).
(63) Ilmo senhor Doutor Juiz de Órfãos
Cumpre-me a informar a Vossa Senhoria que em data de 2 de janeiro próximo sendo em
observância a portaria retro, entreguei ao oficial de justiça Manoel Albano uma carta(que
depois passou ao oficial de justiça Cyprino Ferraz da Costa) para ser intimado Manoel Joaquim
Domingues, a qual carta se acha ainda com o mesmo Cypriano sem ter feito a diligencia,
entregando eu escrivão ao mesmo Cypriano, entre outras, uma carta para ser entregue a
Onofre de Oliveira Ramos, isto na mesma data supra, a qual não foi me ainda devolvido com a
diligencia. Ao oficial de justiça entreguei, digo de justiça Antônio Correa de Moraes também
entreguei, entre outras, uma carta para seu intimado Mamede de Siqueira Porto, isto na
referida data supra, não tendo este oficial me devolvido até hoje com a diligência.
Outro sem que Antônio José Pereira Sobrinho de folhas 3 é o mesmo Antônio Domingues de
Vasconcellos de folhas 5, que Antônio Alves da Silva Ramos de folhas 8 verso mudou-se para
Jacareí e não foi intimado, que Bento Lourenço Barbosa de folhas 12 verso mudou-se para São
Simão e não foi intimado, que Candido José Leme de folhas13 verso é falecido, que Fernando
Machado de Oliveira de folhas 16 verso mudou-se para São Simão, que Felisberto Pinto da
Cunha de folhas 17 fez declaração sobre (63)
(64) sobre os escravos dos herdeiros do finado Manoel Pinto da Cunha a folhas 3 verso que
Ignacio José Leme de folhas 18 é falecido, que Joaquim Leite Machado de folhas 21 verso
libertou o escravo Agostinho, que Joaquim de Sousa Martins de folhas de folhas 22 verso é
falecido, que Josephina Martins de Moura de folhas 26 verso é falecida.
São José dos Campos, 18 de fevereiro de 1887.
João José do Nascimento.
Conclusão
Logo em continuação à data acima, do meu cartório, os faço conclusos ao Doutor Juiz de
órfãos Arlindo Ernesto Ferreira Guerra do que faço este termo de conclusão. Eu João José do
Nascimento o escrevi.
Conclusos em 18 de fevereiro de 1887.
Os oficiais foram entregar as cartas em cartório, ao por de sol.
São José dos Campos, 19 de fevereiro de 1887.
Arlindo Guerra
Data
Aos dez dias do mês de fevereiro de 1887, nesta cidade de são José dos Campos, no meu
cartório, recebi estes autos com o despacho supra, do que faço este termo. Eu João josé do
Nascimento, escrivão o escrevi.
Certifico que intimei todo conteúdo (64)
(65) do despacho retro aos oficiais de justiça Antônio Correa de Moraes e Cypriano Ferraz da
Costa, segundo a primeira parte da informação retro, do que ficaram vem ciente cientes e dou
fé.
São José dos Campos, 19 de fevereiro de 1887.
João José do Nascimento. (65)
(66) Nada consta (66)
(67) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Mamede de Siqueira Porto.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente. São José dos Campos,28 de fevereiro de 1887.
Onofre de Oliveira Ramos. (67)
(68) 1-Bôa Ventura, Masculino, 60 anos 918
Declaro eu oficial de justiça abaixo assino que Onofre de Oliveira Ramos assinou esta carta
retro enganadamente pela assina em que estava por ter de embarcar-se a Jacareí quando
deveria assinar o que foi designado a sua pessoa. Referindo é verdade do que dou fé. São josé
dos Campos em 28 de fevereiro de 1887.
Oficial de justiça Cyrino Ferras da Costa. (68)
(69) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Onofre de Oliveira Ramos, tutor dos órfãos Antônio e Maria, filhos do finado
Francisco Ernesto de Moura Ramos.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento. (69)
(70) 1-Martins, Masculino, 60 anos 704
2-Maria, Feminino,60 anos 708
Certifico que Onofre de Oliveira Ramos ficou ciente do conteúdo desta carta, isto nesta cidade
na casa do finado Tenente Coronel Mascarenhas Ferras em presença dos senhores Doutor
Rodolfo Ferreira dos Santos e o Delfino de Mascarenhas. Referido é verdade e dou fé. São José
dos Campos em 28 de fevereiro de 1887.
Oficial de justiça Cyrino Ferraz da Costa.
Conclusão
Aos 2 dias do mês de março de 1887, nesta cidade de São José dos Campos, de meu cartório,
os faço conclusos ao doutor Juiz de órfãos Arlindo Ernesto Ferreira Guerra, do que faço este
termo. Eu João José do Nascimento, escrivão o escrevi.
Conclusos
São José dos Campos, 4 de abril de 1887.
Arlindo Guerra.
Data (70)
(71) Aos 4 dias do mês de abril de 1887, nesta cidade de São José dos Campos, de meu
cartório, recebi estes autos com o despacho retro, do que faço este termo. Eu João José do
Nascimento, escrivão o escrevi. (71)
(72) Juntada
Logo juntei a estes autos a carta com a intimação que seguem, do que faço este termo de
juntada. Eu João José do Nascimento, escrivão o escrevi.
Juntada em 4 de abril de 1887. (72)
(73) Ilmo senhor.
Por ordem do senhor doutor Juiz de Órfãos deste termo, e em virtude do que dispõe o artigo
3º inciso 10 e seguintes da lei de 28 de setembro de 1885 e seu regulamento intimo a vossa
senhoria que os escravos constantes do verso desta carta, se acham libertos por força desta
dita lei, feita esta intimação em virtude da relação dos sexagenários remitida pelo coletor
desta cidade e para os efeitos de direito.
São José dos Campos, 17 de janeiro de 1887.
Ilmo Senhor Mamede de Siqueira Porto.
O escrivão de Órfãos, João José do Nascimento.
Fico ciente em São José dos Campos em 4 de março de 1887.
Mamede de Siqueira Porto. (73)
(74) 1-BoaVentura, Masculino, 60 anos 918 (74)
(75) Nada consta (75)
(76) Nada consta (76)
(77) Nada consta (77)
(78) Nada consta (78)
(79) Nada consta (79)