„BI“ Bilhete de Identidade

Transcrição

„BI“ Bilhete de Identidade
„BI“ Bilhete de Identidade
Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular
perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.
O Bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia.
PEDIR O BILHETE DE IDENTIDADE
QUANDO O DEVE FAZER
- Não há idade mínima para obter o Bilhete de identidade. Pode ser emitido após o registo de nascimento.
- Apenas o próprio pode requerer o Bilhete de identidade.
ONDE FAZER O PEDIDO DE BI
- Nos Serviços de Identificação Civil
- Nas Conservatórias do Registo Civil da área de residência do requerente
- Os portugueses residentes no estrangeiro podem pedir o Bilhete de identidade no Posto consular da sua área de
residência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de 12 meses (excepto as referentes a menores de 16
anos que não estão sujeitas a qualquer prazo de validade).
- Duas fotografias a cores com fundo liso e claro, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros),
iguais, tipo passe (com menos de 1 ano).
- Impressos — Modelos nº 1 e nº 11
CUSTOS DE AQUISIÇÃO
IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares)
- Gratuito para requerentes com idade inferior a 18 anos
- Impresso Mod.1 0,55 €
0,50 €- Impresso Mod.11
TAXA DE EMISSÃO 3 €
VALIDADE
- Por 5 anos — até aos 35 anos de idade
- Por 10 anos — até aos 55 anos de idade
- Vitalício — a partir dos 55 anos de idade
1
RENOVAÇÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE
QUANDO O DEVE FAZER
A renovação deve ser efectuada quando o Bilhete de identidade:
a) Atinja o termo do prazo de validade ou durante os 6 meses que antecedem o seu termo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
- Duas fotografias iguais, com menos de 1 ano, a cores de fundo liso e claro, de rosto (com a cabeça descoberta
e sem óculos escuros), tipo passe.
- Impressos — Modelo nº 1 e nº 11
b) Quando haja lugar a alteração dos elementos identificadores.
(nome, filiação, estado civil, residência)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Bilhete de identidade anterior.
- Duas fotografias iguais, com menos de 1 ano, a cores de fundo liso e claro, de rosto (com a cabeça descoberta
e sem óculos escuros), tipo passe.
- Certidão (de nascimento ou casamento) com alterações registadas emitida há menos de 12 meses.
- A alteração de residência não necessita comprovação por documento.
- Impressos — Modelo nº 1 e nº 11
c) Por mau estado de conservação, extravio ou furto
(se não houver alterações dos elementos identificadores)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Duas fotografias iguais, com menos de 1 ano, a cores de fundo liso e claro, de rosto (com a cabeça descoberta
e sem óculos escuros), tipo passe.
- Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de 12 meses.
- Apresentação de documento complementar de identificação, preferencialmente com fotografia, que contenha o
nome e outros dados de identificação do próprio (por exemplo: carta de condução, passaporte, cartão dos
serviços sociais, das finanças, etc.) ou, se não for possível, de seus pais.
- Impressos — Modelos nº 1, nº 11 e nº 14
CUSTOS DE AQUISIÇÃO
IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares)
- Impresso Mod.1 - 0,55 €
- Impresso Mod.11 - 0,50 €
- Impresso Mod.14 - 0,50 €
TAXA DE EMISSÃO - 3 €
PRAZO DE ENTREGA E LEVANTAMENTO
Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão.
O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio ou,
ainda, a qualquer terceiro, desde que haja autorização escrita.
INCORRECÇÕES VERIFICADAS
Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva
2
correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de identidade.
A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação
tenha sido apresentada no prazo de 30 dias após a recepção do documento.
CERC
CENTRO EMISSOR PARA A REDE CONSULAR
Com o objectivo de tornar mais célere a emissão dos Bilhetes de identidade requeridos por nacionais residentes
no estrangeiro, o Decreto-Lei nº 1/95, de 12 de Janeiro, criou no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Centro
Emissor para a Rede Consular.
O Centro Emissor, integrado na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, funciona
em regime de emissão descentralizada daquele documento de identificação, articulando a sua acção com os
serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujas informações e orientações relativas à
identificação civil transmite aos Postos consulares.
Por outro lado, na sequência da aprovação do novo regime legal da concessão e emissão dos Passaportes pelo
Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, foi alargado o âmbito das atribuições do CERC dotando-o de
competência para, em determinados casos, emitir Passaportes em coordenação com o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras.
Para o exercício das suas funções o Centro Emissor compreende duas secções: a Secção de Recepção e de
Contabilidade e a Secção de Controlo de Dados e de Emissão.
Com o mesmo objectivo, o Decreto-Lei nº 115/2003, de 12 de Junho, veio permitir a criação de extensões do
Centro Emissor nos postos consulares portugueses.
Foram criadas extensões do CERC nos seguintes postos consulares:
Consulado-Geral de Portugal em Paris
Consulado-Geral de Portugal em Genebra
Consulado-Geral de Portugal em Toronto
Consulado-Geral de Portugal em São Paulo
Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo
Principais actividades
- Recepção e verificação dos pedidos de Bilhete de identidade e de Passaporte de cidadãos portugueses
residentes no estrangeiro;
- Emissão, controlo e expedição de Bilhetes de identidade e de Passaportes;
- Transmissão aos Postos consulares das informações, orientações e instruções relativas a identificação civil
emanadas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
- Envio aos Postos consulares de impressos relacionados com pedidos de Bilhete de identidade;
- Atendimento de utentes e prestação de esclarecimentos.
Endereço
Centro Emissor para a Rede Consular – Rua da Junqueira, nº 30 – 1300 – 343 Lisboa
Tel: 21 3614100,
Fax: 21 3614195, 21 3614190, 21 3614191
E-mail: [email protected]
3

Documentos relacionados

Requisitos de passaporte - Embassy of Angola in the UK

Requisitos de passaporte - Embassy of Angola in the UK Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte 22 Dorset Street, London W1U 6QY

Leia mais