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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, torna pública para todos os interessados a
abertura do Processo de Seleção Pública de provas objetivas destinado ao provimento de vagas atuais e que vierem a
vagar ou criar durante o prazo de validade do processo seletivo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de
Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASA) a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas,
requisitos e condições constantes deste Edital.
1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1 O presente Processo Seletivo Público, obedecido às normas constantes deste Edital, será realizado sob a
responsabilidade da Prefeitura do Município de Salgueiro, e executado pela MGA CONCURSOS.
1.2 A participação na Seleção Pública é livre para quem preencher as condições estabelecidas no item 3 (dos requisitos
para a investidura na função) e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício da função, na forma
estabelecida no ANEXO III, deste Edital.
1.3 O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste
Edital.
1.4 Os documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício da função
deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado na Seleção Pública, por ocasião de sua devida
contratação.
1.5 Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui
discriminadas e que venham a surgir durante o prazo de validade da Seleção Pública.
1.6 A MGA Concursos, a contar da publicação deste Edital e durante todas as etapas que envolvam a realização
da
Seleção
Pública,
disponibilizará
informações
pela
internet,
nos
endereços
eletrônicos:
www.mgaconcursospublicos.com.br e www.salgueiro.pe.gov.br e pelo telefone (44) 3346-8007.
1.7 Para efeito deste Edital considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos
cargos públicos, tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio disponibilizado no site
www.mgaconcursospublicos.com.br e paga a taxa de inscrição.
1.8 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital
será automaticamente eliminado da Seleção Pública. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação
de desconhecimento do teor desta publicação.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1 A Seleção Pública se destina ao provimento de 0 5 (cinco) vagas de Agente Comunitário de Saúde e 06 (seis) vagas
de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, bem como para formação de Cadastro de Reserva, para atuar
na Rede Municipal de Saúde do Município de Salgueiro, cujas atribuições estão previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.
2.2 O conteúdo programático para os cargos encontram-se discriminados no ANEXOI deste Edital.
2.3As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO II deste Edital.
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2.4 A disponibilidade de vagas encontra-se discriminada no ANEXO III deste Edital.
2.5 Para o servidor que vier a ser empossado nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Saúde
Ambiental e Combate às Endemias, a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e as remunerações
terão como vencimento base R$1.077,17(um mil e setenta e sete reais e dezessete centavos), acrescido de adicional de
insalubridade de 15%.
2.6 Das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
2.6.1 Com base na Constituição Federal, art.37, inciso VIII, Decreto nº 3.298/99, Lei nº 7.853 e Lei Municipal nº. 1.940,
de 17 de dezembro de 2014, ao candidato com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção
Pública desde que a deficiência declarada seja compatível com as atribuições da função, para tanto reserva-se
percentual de 3% (três por cento) das vagas oferecidas.
2.6.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do Decreto
Federal nº. 3.298/99, com a alteração do Decreto nº 5.296/04.
2.6.3 O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá declarar, no ato de inscrição, que possui
deficiência, especificando-a no formulário de inscrição e se submeterá, obrigatoriamente, quando convocado para tal
fim, a uma equipe multiprofissional com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o
exercício da atribuição da função ao qual concorre.
2.6.3.1 O candidato que necessitar de condições especiais deverá encaminhar via SEDEX, durante o período de
inscrição, para a organizadora MGA CONCURSOS, no endereço: Avenida Lucilio de Held, nº 1378, sala 03, Jardim
Alvorada, em Maringá-PR, CEP 87.033-230, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica
autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive
para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Solicitação de prova especial, se necessário.
2.6.3.2 A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.
TABELA 1
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015
Prefeitura Municipal de Salgueiro - PE.
LAUDO MÉDICO
Função:
Nome do Candidato:
RG nº:
2.6.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40, do Decreto nº.3.298/99
participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os candidatos.
2.6.5 A solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários,
tais como: ledor, prova em Braille, ampliada, ou outros tipos de atendimento de materiais ou equipamentos
necessários, deverá ser requerida através do endereço eletrônico:www.mgaconcursospublicos.com.br no ato da
inscrição. O laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com definição do código correspondente
na Classificação Internacional de Doenças–CID-10(OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se necessário, deverá ser encaminhado a MGA
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Concursos conforme previsto no item 2.6.3.1 deste edital.
2.6.5.1 Os documentos encaminhados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) deverão ser
postados, impreterivelmente, até a data prevista no item 5, sob pena de exclusão automática da participação do
candidato no sistema de vagas que lhes foram reservadas.
2.6.6A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens anteriores dentro do prazo estabelecido para as
inscrições acarretará:
a) A perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição;
b) O não atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de
inscrição;
c) Isenção da Prefeitura do Município de Salgueiro e MGA Concursos da responsabilidade de garantir as adaptações
da qual necessita.
2.6.7 Os candidatos com deficiência concorrerão às vagas oferecidas, somente utilizando as vagas reservadas quando,
tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação,
obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.
2.6.8 A publicação do resultado definitivo da Seleção Pública será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação
de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
2.6.8.1 O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional, constará apenas da lista geral de
classificação.
2.6.9 Na hipótese de não haver inscrições de candidatos com deficiência, ou destes não obterem aprovação na Seleção
Pública, as vagas que lhes foram destinadas serão transferidas, para o quantitativo de não-deficientes.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO
3.1 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.940/2014, o interessado a
candidatar-se a presente Seleção Pública deverá, no ato da contratação, preencher os requisitos abaixo especificados:
I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares, no caso do sexo masculino, e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
V - a idade mínima de dezoito anos, salvo emancipação conforme dispuser a lei;
VI - aptidão física e mental;
VII - que não tenha perdida função eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, por infringência a dispositivo da
Constituição Federal, Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
VIII - que não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado,
em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, nos últimos 08 (oito anos);
IX - que não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito anos), após o cumprimento da pena pelos crimes: a) contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que
houver condenação a perda da função ou a inabilitação para o exercício da função pública; f) de lavagem ou ocultação
de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h)
de redução à condição análoga a de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organização
criminosa, quadrilha ou bando.
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X - que não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por
órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa
XI - e residir na área para o qual concorre à vaga, conforme previsto no ANEXO V, deste Edital, para a função de Agente
Comunitário de Saúde.
3.2 Somente concorrerão às vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS), os candidatos inscritos que residam na
área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público, conforme previsto
no ANEXO V deste Edital.
3.3 A comprovação de residência do candidato, a partir da publicação deste Edital, na área para o qual concorre à vaga,
será comprovada pelos seguintes meios:
a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou
móvel);
b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;
c) correspondência de instituição bancária ou financeira;
d) correspondência de operadora de cartão de crédito;
e) na ausência dos documentos anteriores, declaração emitida por associação de moradores, igreja ou delegacia que
comprove residência mínima desde a data de publicação do Edital.
3.4 Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar
documento comprobatório do parentesco.
3.5 Caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo,
sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
3.6 O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto
perdurar o vínculo público.
4. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA
01
Publicação do Edital
20/02/2015
02
Inscrições pela internet
07/03/2015 a
24/04/2015
03
Inscrições de interessados isentos pela internet
09 e 10/03/2015
04
Prazo final para pagamento de boleto bancário
27/04/2015
05
Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e
Até 24/04/2015
Atendimentos Especiais
06
Divulgação da listagem de inscritos
05/05/2015
07
Recursos contra indeferimento das inscrições
06 a 08/05/2015
08
Divulgação do local e horário de realização da prova objetiva
29/05/2015
09
Realização da Prova Objetiva
07/06/2015
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10
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
08/06/2015
11
Prazo para recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva
09 a 11/06/2015
12
Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva
Até 23/06/2015
13
Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado preliminar da
Prova Objetiva
Até 23/06/2015
14
Recursos contra resultado preliminar
24 a 26/07/2015
15
Divulgação do resultado final da prova objetiva
02/07/2015
16
Convocação para o Curso Introdutório
02/07/2015
Curso Introdutório
06 a 10/07/2015
Publicação do Resultado Preliminar do Curso Introdutório
15/07/2015
17
18
20
Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação do
16 a 20/07/2015
Curso Introdutório
Publicação do resultado Final da Avaliação do Curso Introdutório
Até 23/07/2015
(pós recurso)
21
Publicação do Resultado Final da Seleção Pública
24/07/2015
22
Homologação do Resultado da Seleção Pública
24/07/2015
19
5. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
5.1 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço o período compreendido
entre as 08h do dia 07/03/2015 à 24/04/2015 as 23h59min.
5.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido neste edital.
5.3 A organizadora MGA CONCURSOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida
por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. As Provas Objetivas serão aplicadas da forma abaixo disposta na tabela 5.4.1, não podendo o candidato inscreverse para mais de um cargo.
TABELA 5.4.1
FUNÇÕES
DATA
HORÁRIOS
5
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Abertura dos Portões: 14h
Agente Comunitário de Saúde –
Agente de Saúde Ambiental e
07/06/2015
Fechamentos dos Portões: 14h45min
Combate às Endemias
Início das provas: 15h
Término das provas: 18h
5.4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
5.4.2.1 Acessar o site www.mgaconcursospublicos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 5.1 deste
edital;
5.4.2.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura de Salgueiro - PE;
5.4.2.3 Cadastrar-se no site para ter acesso à área do candidato;
5.4.2.4 Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
5.4.2.5 Imprimir o boleto bancário;
5.4.2.6 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição fixada em R$ 30,00 (trinta reais) até a data de 27/04/2015 através do
boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária ou nas casas lotéricas até um dia útil após a data de
encerramento das inscrições. Lembrando que o boleto bancário somente poderá ser impresso durante a data de período
de inscrições.
5.4.3 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar
atenção para o horário bancário.
5.4.4 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha
de inscrição.
5.4.5 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
5.4.6 Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para contratação na função, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese
alguma.
5.4.7 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que
será feita em mural na Prefeitura Municipal de Salgueiro – PE e na Secretaria Municipal de Saúde, no site do Município
www.salgueiro.pe.gov.br e no site www.mgaconcursospublicos.com.br.
5.5 Haverá isenção da Taxa de Inscrição para o Candidato inscrito no CadÚnico do Governo Federal e constar na lista
atualizada do mês de fevereiro de 2015. O candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição através do
Requerimento de Solicitação de Isenção, no link disponibilizado no site www.mgaconcursospublicos.com.br no período
de 09/03/2015 à 10/03/2015.
5.5.1 O Requerimento de Solicitação de Isenção deverá ser realizado no momento da Inscrição através do Formulário
de Inscrição com a inserção do NIS (Número de Inscrição Social) em campo próprio disponibilizado para tanto.
5.5.2 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá cumulativamente:
I. Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADÚnico, de que trata o Decreto nº
6.135 de 26/06/07;
II. Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07.
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III. Declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item;
IV. Preencher no Formulário de Inscrição que deseja concorrer com isenção e colocar o número do NIS.
5.5.3 A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e
criminalmente pelo seu teor.
5.5.4 A MGA CONCURSOS consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
5.5.5 NÃO será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 5.5.2.
d) não observar o prazo estabelecido no item 5.5;
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.
5.5.6 O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do
candidato será publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Salgueiro e da Secretaria Municipal de
Saúde e no site www.mgaconcursospublicos.com.br no dia 15 de Abril de 2015.
5.5.7 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste
concurso.
5.5.8 Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 16 e 17 de
fevereiro de 2015 da seguinte forma:
a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br e protocolar seu pedido de
recurso, o mesmo será analisado pela empresa MGA CONCURSOS.
6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA
6.1
A
partir
da
data
fixada
no
item
4,
o
candidato
deverá
acessar
o
endereço
eletrônico
www.mgaconcursospublicos.com.br para obter a confirmação da inscrição e do local de realização da prova.
6.2 As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no item 4 deste Edital na cidade de Salgueiro - PE, com
duração máxima de 03h (três horas), incluso o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.
6.3 As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data
prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade
pública.
6.4 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas, caso haja
alterações, serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site do Município
www.salgueiro.pe.gov.br e no site www.mgaconcursospublicos.com.br.
6.5 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das
provas – Horário Local, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS
ESTE HORÁRIO.
6.6Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do
Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal de Salgueiro poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a
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aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais
e através dos sites www.salgueiro.pe.gov.br e www.mgaconcursospublicos.com.br.
6.7 COMPORTAMENTO – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem
utilização de livros, notas, impressos, óculos escuros, bonés, celulares, calculadoras e agendas eletrônicas ou similares,
BIP, walkman, tablet’s ou qualquer equipamento eletrônico. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de
Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o
candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer
critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. É terminantemente proibido o acesso de
candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de
comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado da Seleção Pública, além das
demais medidas cabíveis.
6.8 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um
acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de
que o horário despendido com amamentação não será acrescido do tempo total para realização das provas.
6.9 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos
deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas. Após os portões serem
fechados não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
6.10 A correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões
não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que
contenham mais de uma alternativa assinalada.
6.11 No início das provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, a qual deverá ser assinada e ter seus dados
conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.
6.12 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá
procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
6.13 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala de prova.
6.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria
Municipal de Saúde, no site do Município www.salgueiro.pe.gov.br e www.mgaconcursospublicos.com.br devendo ainda
manter-se atualizado.
6.15 O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos
www.salgueiro.pe.gov.br e www.mgaconcursospublicos.com.br.
6.16 Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.
6.17 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item
6.18 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
6.18 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta
azul ou preta, e de um dos seguintes documentos no original:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
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c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado Militar;
e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
f) Passaporte.
6.19 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento
diferente dos anteriormente definidos.
6.20 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
6.21 As Provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida
no presente Edital.
6.22 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro
motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos da respectiva função e, os pontos correspondentes
serão atribuídos a todos os candidatos, independente de recurso.
6.23 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto,
ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela
Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.
6.24 O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o
início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas
juntamente com o Caderno de Questões. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer
na sala, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.
6.25 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido
para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
6.26 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas Leitoras Ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.27 No dia seguinte a aplicação das provas, os Gabaritos e cadernos de questões estarão disponíveis na integra no
site www.mgaconcursospublicos.com.br para consulta on-line pelos candidatos.
7. DA SELEÇÃO PÚBLICA
7.1 A seleção de que trata este Edital consistirá em 2 (duas) etapas, a primeira consistirá em prova objetiva de
conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, sob responsabilidade da empresa MGA
Concursos e a segunda consistirá em participação e posterior avaliação de desempenho em Curso Introdutório, com
fundamento no art. 6º, II, da Lei Federal nº 11.350/2006, de caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Salgueiro – PE.
7.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados em número de até 3 (três) vezes ao número de vagas
serão convocados para submissão a Curso Introdutório atendendo ao disposto no art. 6º, II, da Lei Federal nº
11.350/2006.
7.2.1 Para os casos das vagas de cadastro de reserva, serão convocados para o Curso Introdutório os classificados até
a terceira colocação.
7.3 Da 1ª Etapa – Prova objetiva:
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7.3.1 A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada,
onde apenas uma é a correta, abrangendo 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de
Conhecimentos Gerais, e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.
7.3.2 O conteúdo programático das provas consta no Anexo I deste Edital.
8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada
questão de acordo com a Tabela 9.
8.2 À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.
8.3 À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:
a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva;
b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova
Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo;
c) AUSENTE: o candidato que não comparecer para realizar a Prova Objetiva, acarretará sua eliminação do Processo
Seletivo.
8.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos da
respectiva função daquela questão, presentes à prova.
8.5 O argumento de classificação dos candidatos será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na
prova objetiva.
8.6 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á dentro da rigorosa ordem decrescente do argumento de
classificação.
8.7 A publicação do resultado definitivo da Seleção Pública será feita em 2 (duas) listas:
a) A primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência;
b) A segunda, somente a pontuação destes últimos.
9. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
TABELA 9
ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental
Completo
TOTAL
ÁREA DE
Nº DE
VALOR DE CADA
CONHECIMENTO
QUESTÕES
QUESTÃO
Língua Portuguesa
10
2,5
25
Conhecimentos Gerais
10
2,5
25
Conhecimentos Específicos
10
5,0
50
---
30
---
100
TOTAL
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.
10
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10.1.2 Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados)
e outra especial (pessoas com deficiência).
10.1.3 Não ocorrendo inscrição neste Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada
somente a Lista de Classificação Final Geral.
10.1.4 Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se
preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d) Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
e) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
10.1.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará
através de sorteio público.
11. DOS RECURSOS
11.1 Serão admitidos os recursos das seguintes fases:
a) não deferimento do pedido de inscrição, inclusive na condição de PCD;
b) da formulação das questões;
c) da discordância com o gabarito das provas escritas;
d) do resultado preliminar;
e) da classificação.
11.2 O recurso deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br no link
RECURSOS, e o prazo para tanto será de 03 dias úteis após cada fase.
11.2.1 O candidato deverá preencher corretamente:
a) Nome do candidato;
b) Número de inscrição;
c) Número do documento de identidade;
d) Função para o qual se inscreveu;
e) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
f) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
11.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada
questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e
se for o caso anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
11.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax ou correios, devendo ser digitado ou datilografado e estar
embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá
se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
11.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.
11.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca
Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra
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autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
11.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeitura www.salgueiro.pe.gov.br e no site
www.mgaconcursospublicos.com.br.
12. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO, ELIMINAÇÃO E APROVAÇÃO
12.1 A prova objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico do cartão-resposta.
12.2 Estará eliminado da Seleção Pública o candidato que:
a) faltar à prova objetiva;
b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes componentes da prova objetiva;
c) obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva para a função, de
conformidade como subitem 8.3;
d) faltar ao Curso Introdutório.
12.3Será excluído da Seleção Pública, o candidato que:
a) cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização
da Seleção Pública;
b) for surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não autorizado ou se comunicando com outro
candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;
c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido
para permanência na mesma;
d) não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova;
e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: máquina
calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman,mp3equalqueroutro;
f) prestar informações inverídicas;
g) deixar de apresentar, no prazo previsto neste Edital, os documentos comprobatórios dos requisitos requeridos para
a Seleção Pública.
12.4 Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos e/ou eliminados da Seleção Pública.
13. DA 2ª ETAPA – CURSO INTRODUTÓRIO
13.1 Da matrícula
13.1.1 Única e exclusivamente os candidatos aprovados na primeira etapa da Seleção Pública, e classificados em
número de até três vezes ao número de vagas previstas neste Edital, serão convocados para a matrícula no Curso
Introdutório, segundo a ordem de classificação.
13.1.2 Será assegurada a convocação do candidato que esteja empatado como último classificado que tenha sido
convocado dentro do número de até três vezes ao número de vagas previstas neste Edital, ou do total de candidatos
aprovados, se este número for igual ou inferior ao quantitativo de três vezes ao número de vagas.
13.1.3 O candidato aprovado e convocado para participar do Curso Introdutório deverá providenciar sua matrícula no
prazo mediante convocação, sob pena de ser considerado desistente e ter definitivamente a sua exclusão do processo
seletivo, não sendo, em nenhuma hipótese, admitidas inscrições posteriores a data de encerramento fixada.
13.1.4 Será eliminado do processo de seleção o candidato que: deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
deixar de comparecer ao Curso Introdutório ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos
legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
13.1.5 No caso de eliminação de candidato na forma do subitem acima, não haverá convocação de outro candidato
aprovado na primeira etapa da Seleção Pública para matricular-se no Curso Introdutório.
13.1.6 O candidato que estiver frequentando o Curso Introdutório estará sujeito a tempo integral com dedicação
exclusiva, executando atividades nos dias previstos no item 4deste Edital, ou, se houver necessidade, em outros dias,
podendo se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
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14. DO CURSO INTRODUTÓRIO
14.1 Curso Introdutório, de caráter classificatório e eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso no
qual constará a forma de avaliação, a ser publicado a posteriori no endereço eletrônico
www.mgaconcursospublicos.com.br .
14.2 O Curso Introdutório realizar-se-á sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Salgueiro, em horário integral,
exigindo-se do aluno frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
14.3 Ao final do Curso Introdutório será feita avaliação que aferirá as habilidades dos candidatos classificados no
desempenho de atividades próprias da rotina da função para o qual está se dando a Seleção Pública.
14.4 Será objeto da avaliação do Curso Introdutório o desempenho do candidato no desenvolvimento de atividades
próprias da função para o qual está se dando a seleção, essas atividades são as de rotina, como aquelas que
excepcionalmente são demandadas aos ocupantes da função.
14.5 A Avaliação do candidato no Curso Introdutório será aferida por escore de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se a esse
resultado o peso de 2,5 (dois e cinco décimos).
14.6 A Prefeitura Municipal de Salgueiro e a Entidade Executora desta Seleção Pública não se responsabilizam pela
requisição do candidato junto ao seu local de trabalho, caso esteja trabalhando, ou muito menos pelas despesas como
deslocamento e alimentação para a frequência no Curso Introdutório.
15 DO RESULTADO FINAL
15.1 A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, PO é a nota da Prova Objetiva
e CI é a nota da Avaliação do Curso Introdutório.
NF=(POx7,5)+(CIx2,5)/10
15.2 Estarão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 5,0(cinco).
16. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 O resultado definitivo, expresso pelo ato de homologação da Seleção Pública pelo Exmo. Sr. Prefeito será divulgado
no endereço eletrônico do Município de Salgueiro-PE, sob a forma de listagem, contendo ainda, a ordem de
classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade.
16.2 A admissão dos candidatos classificados na Seleção Pública dar-se-á, exclusivamente por ato de nomeação do
Prefeito, publicado em Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco- e obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação.
16.3 Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias autenticadas ou cópias munidas com o Documento
Original, dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor;
c) Carteira de Identidade RG (exceto CNH);
d) Histórico Escolar (cópia autenticada em cartório);
e) Diploma Escolar (cópia autenticada em cartório);
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f) Certificado de reservista; se for masculino dispensado mais de 45 anos;
g) Declaração de Não Acumulação de Função (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador,
contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);
h) 1 Foto 3X4;
i) Declaração de Bens (preenchimento no ato da admissão);
j) Comprovante de votação da última eleição;
k) Comprovante de Residência; (atualizado 90 dias)
l) Certidão de casamento atualizado de 06 últimos meses ou certidão de nascimento se for solteiro;
m) PIS ou PASEP (caso seja cadastrado o documento deve ser expedido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do
Brasil;
n) Certidão de quitação eleitoral emitido pelo set da Justiça Eleitoral www.tse.jus.br;
o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (emitido pela polícia civil);
p) Certidão Negativa de processo administrativo disciplinar no Município de Salgueiro, caso tenha exercida função,
emprego ou função pública no Município de Salgueiro.
16.4 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a
natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que
lhe foram exigidos.
16.5 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo
Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
16.6 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
16.7 A Prefeitura Municipal de Salgueiro bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
16.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do Processo Seletivo, as Folhas de
Respostas serão digitalizadas pela organizadora realizadora do certame público, podendo após ser incineradas e
mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).
16.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto a Prefeitura Municipal
realizadora, após o Resultado Final.
16.10 A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração, por igual
período.
16.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
16.12 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora
relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.
16.13 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos
no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal,
através da Comissão Fiscalizadora.
16.14 A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de
funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
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16.15 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
16.16 A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade de contratação temporária, que se dará apenas
em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do Processo
Seletivo.
16.17 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.
16.18 A contratação ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação
no Diário Oficial do Município.
16.19 Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para contratação.
16.20 A lotação do candidato, nomeado e empossado, obedecerá exclusivamente aos critérios da Secretaria de Saúde,
objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população e observando os estritos limites da área para o qual se
inscreveu, no caso para a função de Agente Comunitário de Saúde.
16.21 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado
no site do município www.salgueiro.pe.gov.br e no site www.mgaconcursospublicos.com.br.
16.22 A Prefeitura do Município de Salgueiro e a organizadora se eximem das despesas com viagens e estadias dos
candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.
16.22 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela
organizadora MGA CONCURSOS por meio do telefone (44) 3346-8007 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das
13h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Salgueiro
- PE.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Sempre que necessário, a Prefeitura Municipal de Salgueiro fará divulgar normas complementares ao presente
Edital e avisos oficiais, através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no site da Prefeitura
Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.
17.2 A Prefeitura Municipal de Salgueiro não se responsabiliza ou tem qualquer vínculo com cursos, publicações ou
similares, destinados à preparação de candidatos a presente Seleção Pública.
17.3 De acordo com cláusula estabelecida em contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Salgueiro e a MGA
CONCURSOS não será permitida a participação, nas bancas que irão elaborar as provas objetivas, de professores ou
qualquer empregado da Instituição que estejam envolvidos em qualquer atividade referente a curso preparatório para a
Seleção Pública previsto neste Edital.
17.4 Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de
declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem consignados no formulário de inscrição, bem como falsidade,
adulteração, inexatidão, entre outros, dos documentos, levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição na Seleção
Pública, bem como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que tais irregularidades
venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
17.5 A presente Seleção Pública terá o prazo de validade de um ano, a contar da data da publicação do ato de sua
homologação, divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no site da Prefeitura Municipal, podendo ser
prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Administração.
17.6 O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria de Administração, no Edifício Sede da
Prefeitura Municipal de Salgueiro, durante o período de validade da Seleção Pública, com vistas a eventuais
convocações, a serem divulgadas no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no site da Prefeitura Municipal a
única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura Municipal de Salgueiro.
17.7 Se houver desistência ou não comparecimento à convocação na forma do item 16.2 deste Edital, importará na
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convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade desta Seleção Pública.
17.8 Não será permitido à entidade executora desta Seleção Pública e nem à comissão responsável, expedir a favor do
candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, a
homologação do resultado, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
17.8 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais, horário de provas e quanto à posição
do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco impresso, e nos sites da Prefeitura Municipal de Salgueiro-PE ou da organizadora MGA CONCURSOS
por meio dos endereços eletrônicos www.salgueiro.pe.gov.br e www.mgaconcursospublicos.com.br.
17.9 Os documentos apresentados pelos candidatos não serão devolvidos, constituindo-se em documentação da
Seleção Pública.
17.10 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, objetos de questionamento, serão resolvidos pela
comissão responsável pela Seleção Pública, servindo-se da assessoria e das informações oriundas da entidade
executora da Seleção Pública.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura
Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, no site oficial do município www.salgueiro.pe.gov.br e da organizadora
www.mgaconcursospublicos.com.br, no Órgão Oficial do Município de Salgueiro.
Salgueiro, 20 de fevereiro de 2015.
Cícero Emanoel Alves Leite
Secretário Municipal de Saúde
Marivalda Gomes de Holanda
Secretária Municipal de Administração
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Sinônimos e Antônimos; Divisão silábica; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia oficial; Acentuação
gráfica; Verbo.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade
brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias:
dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose - noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes
transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério
da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose,
hanseníase, DST/AIDS, gripe H1N1, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e
Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções
básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do
Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a
saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido,
imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns
na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e
Cidadania.
AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS:
Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 11.350/2006. Promoção, prevenção e proteção à saúde.
Noções de vigilância à saúde. Ações de educação em saúde na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do Agente de
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Endemias. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de
defensivos agrícolas e suas consequências para a saúde humana. Doenças de notificação compulsória. Principais
doenças endêmicas (Dengue, Leishmaniose e chagas) Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e
fatores de risco. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação
e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). Atividades de
vigilância entomológica. Noções básicas de vigilância sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de
baixa complexidade. Controle da raiva. Ética e relações humanas no trabalho. Noções de cidadania.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES POR FUNÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de
indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro
área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e
a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e
manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas
as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo comas necessidades definidas pela equipe; e cumprir com
as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue,
conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS: Realizar atividades de vigilância, prevenção e
controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias
e seus vetores, inclusive, quando necessário, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de
execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor de cada ente federado; Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto à comunidade.; Participar
de atividades e campanhas de prevenção de fatores de risco de agravo à saúde; Avaliar as condições higiênicas
sanitárias, fornecendo informações coletivas quanto à prática doméstica de prevenção de fatores de risco; Realizar o
conhecimento geográfico mantendo atualizado os dados de cada área de atuação, através de relatórios específicos;
Participar das atividades de educação permanente. Desenvolver atividades de controle e eliminação de vetores de
Chagas, Leishmaniose e Dengue conduzindo pulverizador costal com capacidade 15,2 litros; Desenvolver atividades
em pontos estratégicos utilizando escadas.
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ANEXO III
DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO
FUNÇÃO
Nº VAGAS
IMEDIATAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
INVESTIDURA
CARGA
HORÁRIASE
MANAL
12
Ensino Fundamental
40h/Sem.
AGENTE DE SAÚDE
AMBIENTAL E COMBATE
ÀS ENDEMIAS
FUNÇÃO
SETOR DOS
ACS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
INVESTIDURA
Agente Comunitário de
Saúde
PLANALTO
Agente Comunitário de
Saúde
DIVINO
Agente Comunitário de
Saúde
RIACHINHO
Agente Comunitário de
Saúde
COHAB
Agente Comunitário de
Saúde
IMPERADOR
Agente Comunitário de
Saúde
PRADO
Agente Comunitário de
Saúde
Agente Comunitário de
Saúde
SALÁRIO INICIAL
R$ 1.014,00
N° VAGAS
CARGA
HORÁRIAS
EMANAL
SALÁRIO
INICIAL
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
01
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
01
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
SANTA
MARG.
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
NOSSA
SENHORA
DE FÁTIMA
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Agente Comunitário de
Saúde
Agente Comunitário de
Saúde
Agente Comunitário de
Saúde
Agente Comunitário de
Saúde
NOSSA
SENHORA
DAS
GRAÇAS
SANTO
ANTONIO
1.
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
01
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
NOSSA
SENHORA
APARECIDA
UMÃS
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
02
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
01
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Ensino fundamental e comprovação de
que reside na área de atuação pretendida
CR
40h/Sem.
R$ 1.014,00
Agente Comunitário de
Saúde
PAU FERRO
Agente Comunitário de
Saúde
CONCEIÇÃO
Agente Comunitário de
Saúde
IV DISTRITO
Agente Comunitário de
Saúde
OESTE
Agente Comunitário de
Saúde
PACS
CR – Cadastro de reserva
ANEXO V – MAPEAMENTO DAS ÁREAS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
COMPOSIÇÃO DAAREA
/ACS
Nº AREAS
NOME DA ÁREA
1
Planalto
2
Divino
3
Riachinho
4
Cohab
5
Imperador
6
Prado
Vagas
1
1
Cadastro de reserva
1
1
1
1
1
1
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
7
Stª Marg.
8
NS Fátima
9
NS Graças
10
Stº Antonio
11
N ossa Srª
Aparecida
12
13
14
15
16
17
1
Umãs
1
Pau Ferro
Conceição
IV Distrito
1
OESTE
PACS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Território referente ao PSF Planalto
R. ANTÔNIO A. SAMPAIO
TRA ANTÔNIO A. SAMP II
TRA ANTÔNIO A. SAMP III
R TIRADENTES
TRAV. TIRADENTES
TRA. CORNÉLIO SOARES
RUA RUI BARBOSA
TRA. ANT. A. SAMPAIO I
R. ANA ALVES DE SÁ
R. DELFINA. P AZEVEDO
R. DELFINA. Mº AZEVEDO
R. MANOEL A. ARAÚJO
R. Mº DASDORES DOS SANTOS
AV. MARIQUINHA PARENTE
RUA UBATUBA
TRAV. UBATUBA
TRA. U. TRAPIÁ II
JOAQUIM S. ARAÚJO
R. FRANCISCO B. CRUZ
R. JOAQUIM S. PARENTE
R. PROJETADA
TRA. U. TRAPIÁ I
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
RUA 1º DE AGOSTO
RUA CORNÉLIO SOARES
AV. CEL. VEREMUNDO SOARES
RUA. FRANCISCA CAMPELO
R. TENENTE QUINCA DE SÁ
T. TENENTE QUINCA DE SÁ
R. ANT. H. P. CALLOU
TRAV. ANTÔNIO HENRIQUE
TRAV. ANTONIO TAPIÁ
R. ANTÔNIO NUNES DE LIMA
RUA ANTÔNIO TRAPIÁ
RUA ALBERTO SOARES
RUA ULISSES TRAPIÁ
TRAV. JOSÉ LUIZ DA SILVA
RUA OLEGÁRIO MARIANO
RUA. JOSÉ LUIZ DA SILVA
RUA PEDREIRO GENERIO
TRAV. ALBERTO SOARES
RUA EXPEDITA DE SÁ ARAÚJO
TRAV. EXPEDITA DE SÁ ARAÚJO I
TRAV. EXPEDITA DE SÁ ARAÚJO II
TRAV. EXPEDITA DE SÁ ARAÚJO III
RUA INÁCIA ALVES DE SÁ
RUA PROJETADA II
RUA PROJETADA III
TRAV. RUI BARBOSA
Território referente ao PSF Divino
R- POMPEU E DOLORES
R-MªJOAQUINA DA CONCEIÇÃO
R-UBALDO DE SÁ
TRAV.POMPEU E DOLORES
R-TENENTE VERÂNCIO
R-JOSÉ GOMES DE SÁ
R-ALONSO ARÚJO
R-BECO ALONSO ARAÚJO
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
R-FERNANDO BEZERRA
TRAV.DANTAS BARRETO
R-ALONSO ARAÚJO
R-BECO ALONSO ARAÚJO
R-MALVIN JONES
R- SANTA LUZIA
R-SANTA JOANA D'ARC
R-SANTA TEREZINHA
R-JOSÉ DUPERRON
R- SANTA FAUSTINA
R-FREI DAMIÃO
R-PADRE CICERO
R-JOSÉ FRANCISCO
R- PROJETADA
R-JOSÉ MARIA PRADA
R-JOÃO PAULO II
R-MONSENHOR MARIANO
R-JOSÉ DE OLIVEIRA LUCAS
R-JOSÉ MARIA PRADA
TRAV.MANOEL BORBA II
R-ALFREDO SOARES
R-SÃO GONÇALO
TRAV.MANOEL BORBA I
R- SÃO LAZARO
R- MANOEL BORBA
R-SANTA JOANA D'ARC
R-PRESIDENTE W. LUIZ
R-ELIZEU BARBOSA
R-ANTªMª DA CONCEIÇÃO
TRAV.ANTªMª DA CONCEIÇÃO
TRAV.ALFREDO SOARES
TRAV.UBALDO DE SÁ
CLAUDOMILSON
R-SANTA TEREZINHA
Território referente ao PSF Riachinho
R Umbelino de Sa Araujo
Trav Umbelino
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Tv Umbelino de Sa Araújo
Trav Umbelino
R Luiz R Martins
Alto do Riachinho
Trav. Alto Riachinho
R Pedro A Brito
R Antônio V de Barros
R Raimundo N Pereira
Tv Antônio V de Barros I
Tv Antônio Vieira Barros II
R Jose S Campos
R Poeta A L Barros
R Antonio C Sobrinho
R Edmundo S Menezes
R Arlindo C Dantas
Francisco E Vasconcelos
R Antônio Alves da Cruz
Av Eliza Patriota
R Jose H Leite
Rua 10
R Sebastião Silva Barros
R Otone Nogueira Sobrinho
Av Jose J Oliveira
Rua 11
R Cap. Cornélio de Sá
Trav. Antônio Alves Conserva
R Ad. Manoel Adernil
R Antônio Alves Conserva
R Hermínio A Gondim
R Ubaldo V Oliveira
R Severino Santos
MLN
R Antônio Elizeu de Vasconcelos
R Júlio Alves da Silva
CGP
Território referente ao PSF COHAB
Rua 17
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Rua 18
Rua 04
Rua 19
Rua 20
Rua 09
Rua 10
Av Cel V Soares
Rua P Norte
Rua 42
Rua 43
Rua Projetada
Rua 13
Rua 23
Rua 24
Rua J. Asteca
Rua Assunção
Rua 06
Rua 08
Rua 05
Rua 01
Rua 28
Rua 29
Rua 30
Rua Elias José Gomes
Rua Beira Rio
Rua M J Souza
Rua Brisa Serra
Rua B Esperança
Trav B Esperança
Rua B Nova
Trav B Nova
Rua 25
Rua 26
Rua 27
Rua 11
Rua 21
Travessa 21
Rua 22
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Território referente ao PSF Imperador
R. ANTONIO P. ALENCAR
R.FRANCISCO F. TELES
TV.FRANCISCO F. TELES
R. TEM. A. ROCHA
TV. TENENTE ARLINDO ROCHA
LOT. DELTA
TV. JOSE F. DE OLIVEIRA
R. LUIZ MANOEL
AV. CENTRAL
R. BUENOS AIRES
R. CARACAS
R. CAPITAO CORNELIO
R. JARDIM AMERICA
R. PROJETADA DETRAN
R. JARDIM ITALIA
R. MANOEL FRANCISCO
R. PEDRO ANTONIO
TV.MANOEL FRANCISCO
RUA 2
RUA 15
RUA 16
Rua DA GLORIA
Rua DAS GRAÇAS
R LEONARDO DA VINCI
R MARIA AMERICA
R ANTONIO PEREIRA
R DA PAZ
AV. SANTA CRUZ
N. 13
R AUREA SAMPAIO
P.15
SUB. PROJETO
R JOSE CARLOS
T. JOSE CARLOS
R SALOMÃO PRIMO
PROJ. CARAVAN
R. PEDRO ODILON B. A. LUZ
R. ANTº NOGUEIRA DE MELO
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
R. ELVIRA BEZERRA DE LIMA
R 14
TRAV. ANTONIO N. MELO
R. GRAVATA
R. SANTIAGO
R LUIS SOARES DINIZ
R FCª. A. PAIXÃO
R FCº JOSE DA ROSA
J. 10
R. L. 11
R AMANCIO HORACIO
R CASAL ADAITON
R JOAO VERAS DE SIQUEIRA
R JOAO PARENTE
R JOSE D. SILVA BARROS
21 CARAVAN
R RITA ALVES DOS SANTOS
R IRMAOS OLGA E IDELGARD
Território referente ao PSF Prado
RUA PROJ. BANANEIRA
R: FORTUNATO BARBOSA
R: JOSE ALVES DE LIRA
R: JOSE LOPES DE CARVALHO
R:EXPEDICIONÁRIO PEDRO BARROS
R: VALDEMAR MENEZES
R: JOSE LUIZ MARTINS
R: AUGUSTO OPDEMON
R: MANOEL LEÔNIDAS
R: JOSÉ ANTONIO DA SILVA
R:DR. LEVINO LOPES B. SILVA
R: RAIMUNDO DE SÁ ARAÚJO
R:ANTONIO LEVINO DE ALENCAR
R: DERINALDO BARROS
R:JOÃO VERAS DE SIQUEIRA
R: ENGENGENHEIRO VALMIR C. BEZERRA
TRAVESSA ENGENHEIRO VALMIR C. BEZERRA
TRAVESSA JOÃO VERAS DE SIQUEIRA
TRAVESSA MARTINHO RODRIGUES
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
R Pe. ANTONIO BOOT
R CAPITÃO GALDINO RÊGO
ESTUDANTE RAFAEL
R: MARTINHO RODRIGUES
R: URBANO DE CARVALHO
RODON DUPERRON
Território referente ao PSF Santa Margarida
R.EMÍDIO MARTINS
R.MANOEL DA CRUZ DANTAS
R.BARBOSA LIMA
R.EVEGISTRO MENEZES
TRAV.DES.JOÃO PAES
R.DES.JOÃO PAES
R.JOSÉ CARNEIRO
R.GUILHERME F. NETO
R.JOSÉ N. GOES
R. JOSÉ LUÍZ DE OLIVEIRA
R. SEBASTIÃO F. SANTOS
TRAV.SEBASTIÃO F. SANTOS
TRAV.MANOEL J. DA SILVA
R. SÃO DOMINGOS
R.MANUEL DA C. DANTAS
TRAV.MANUEL DA C. DANTAS
R.MANUEL J. DA SILVA
TRAV.JOSÉ ADALBERTO
R.BECO DA PAZ
R.JOSÉ ADALBERTO
R.ALEXANDRE PARENTE
R.ANTONIA R. MATIAS
R.JOSÉ CARNEIRO
TRAV.JOSÉ CARNEIRO
TERRITÓRIO REFERENTE AO PSF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Rua Miguel Mano
Rua Doaciano Angelim
Rua Horacio Panta
Rua das Alegrias
Rua dos Cravos
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Rua das Órquideas
Rua dos Gerâneos
Rua dos Lírios
Rua das Maravilhas
Rua Luiz Bento
Rua Audi Conserva
Rua Vicência Pereira
Rua Jose Idalino
Rua das Rosas
Rua Luiz Gonzaga Angelim
R JK
Rua Umberto C. de A. Branco
Antonio F Soares
Rua dos Miosotes
Cj Episcopal Italiano-CEI
Rua Cabo João V Marins
Rua Pedro M Monteiro
Rua das Bergonhas
Rua das Hortência
Rua das Gardênias
Rua dos Alecrins
Rua Antonio F Soares
Trav Antonio F Soares
Rua das Acácias
Rua das Gecianas
R São Jose (PIV)
R São José (PV)
Tv Angelino Pereira Silva
R Projetada
R Paulo Barbosa de Lima
Rua Vila Nova
R Trav José Angelim
Rua Jazon Borbosa Lima
R Paulo Barbosa Lima
R Projetada
TERRITÓRIO REFERENTE AO PSF NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS
José de Brito Rosado
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Deósio de Oliveira Lucas
João Buíque
Arcôncio Vieira
Travessa Treze de Maio
13 de Maio
Augusto Alencar Sampaio
Gisele Alves Conserva
João Batista Canejo
Francisco Noberto
Francisco Augusto
Cornélio de Barros Muniz
Antonio Filgueira Sampaio
Agamenon Magalhães
Travessa José de S. Sobrinho
Joaquim Sampaio
Macildo de Barros Alencar Luz
Cosme e Damião
Ivo Martins Vieira
Rua 12
Rua 14
Rua 03
Maria José Sampaio
José Matias dos Santos
Rua 07
Rua 04
Rua 02
Rua 05
Aurília Rocha Sampaio
Major Antonio Rufino
Alberto Soares
Monsenhor Ambrosino Leite
Capitão Menezes
Edézio P. de Barros
Travessa Francisco Noberto
Rua Projetada
Rua 1º de Maio
Rua João F. Geraldo
Rua Ermínio Ribeiro
Avenida Coronel Veremundo Soares
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Avenida Recife
Rua Projetada
Travessa João Pompílio
Travessa 1º de Maio
Avenida Maceio
Rancho Verde
Travessa Lourival Sampaio
Rua Cícero Barros
Rua Francisco Frazão
Rua Maria Adelaide Leitinho
Rua Noemia Freire de Vasconcelos
Rua Martins Luiz Vieira
Audísio Rocha Sampaio
Rua Chile
Rua 01
Tavessa 10
Rua 16, Jardim América
Rua Bolívia
Travessa Audísio R. Sampaio
Fazenda Olinda
Rua Argentina
Rua Projetada, Jardim América
Novo Salgueiro
Rua Venezuela
Rua 15 Jardim América
Travessa 12
Território referente ao PSF Santo Antônio
R São Vicente
João A Martins
Odon Nunes
Maria Alice
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Maria Ambrosina
Antonio Sá Araújo
Inacio de Sá
Jose Vitorino
Prof Manoel Leite
Osmundo Bezerra
Antonio Caboclo
Erick Ribeiro
Trav J Gondim
R J Gondim
Amaro Conserva
R- Otoniel Alves
Joaquim Nabuco
Joaquim P Angelim
João de Sá
João A G Sata
Jose Aureliano
Av Aurora
Tadeu Assoeiro
7 de Setembro
Praça Urban de Sá
Cel Manoel de Sá
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
15 de Novembro
Ant R Matias
Mª Jose Angelim
Romão Bem
Major R. Sá
Av Aurora de C Rosa
Francisco de Sá
Otavio Leitinho
Cel Romão Sampaio
Cap Pedro Barbosa
Est Antonio J Azevedo
Trav Ana Nunes
R Ana Nunes
Praça Benjamim
Av Agamenom
R Maria Nogueira
R Jose P Barbosa
R Ex Combatente
R Manoel S de Goes
R Clarisbalte Filgueira
R Argentina
R Pantaleão
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Otacílio Leite
Pedro Martins
RAntonio Jezuino
R Osmar Jose
Pedro Fortunato
Judite
José Janoca
Eliza Patriota
Czeber Freire
Est Alessio
Maria do Socorro
Rua 25
Marina Pereira
TERRITÓRIO REFERENTE AO PSF NOSSA SENHORA
APARECIDA
Rua João da Cruz neves
Trav. João de C. Neves
Rua Caboclo Eduardo
Rua João da Cruz Parente
Rua Valdemar Menezes
Trav Valdemar Menezes
Rua Tem. Osvaldo Varejão
Trav Tem. Osvaldo Varejão
R. Maria Nogueira Sampaio
R. Jose Andrade de Menezes
R. Casal Joaquim e Hercilia
R. Mandacaru
R. João Gouveia Falcão
R. Carlos Soares de Brito
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
R. Joaquim Sampaio
Trav. São Pedro
Trav. João da Cruz Neves
R. Franciso Correia
R. Clarisbalte
Trav. Clarisbalte
R. São Pedro
R. Raimundo Alves Gondim
R. Francisco Correia
Trav. Francisco Correia
Av. Antonio Angelim
R. Poeta Levino Neto
Trav. Poeta Levino Neto
R Jose Novissimo
R. Valdemar Menezes
R. Getulio Vargas
R. Desembargador Silva Barros
R. João Pessoa
Trav. João Pessoa
R. Poeta Levino Neto
TERRITÓRIO REFERENTE AO PSF
UMÃS
R São Jose
R Messia J de Sá
Francisco R de Lima
R Antonia G de Lima
R 5 de Janeiro
R Jose Libano
R Antonio Pereira Dum
Maria Aliete G Barros
Antonio Pedro Angelim
Tv São Sebastião
Edezio P de barros
Catarina P de Sá
Messias Jose de Sá
São Sebastião
Capitão Tonheiro
Sitio Pau Preto
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
St Varzea Redonda
Rua do Campo
R João Mariano
R Cicero Barros
R Maria Joaquina
Sitio Tamboril
Sitio Contendas
Sitio Cacimba Velha
Sitio Pedreira
Sitio Baixio
Sitio Gravata
Sitios Novos
Sitio Angico
Sitio Paus Preto
Sitio Varzea Redonda
Sitio Cantinho
TERRITÓRIO REFERENTE AO PSF PAU
FERRO
Santana
Varzea do Ramo
Chapada do Mulungu
Barra do Mulungu
Fazenda Mulungu
Sitio Alazão
St. Quixabeira
St. Melancia
St. Olho D'àgua
St. Boa Esperança
St. Curral Velho
St. Pau-de-Colher
Pau Ferro
St. Baixio
St. Penedo
St. Cacimbinha
St. Tapuio
Letras
Tapuio
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
TERRITÓRIO REFERENTE AO PSF CONCEIÇÃO DAS
CRIOULAS
R José Neu
R Projetada
R Pe Noberto
R Cel P da Luz
R 13 de Maio
R T Brasil
R da Guarda
R Enedina Maria de Jesus
Vila União
Sitio Areia
R Barnabé
R Domingas
Paus Branco
St Paula
St Igrejinha
Cruzeiro do Sul
Barrinha
Jatobá
Riacho do Juazeiro
Boqueirão
Retiro 02
Retiro 01
Poço Verde
Sitio Rodeador
Sitio Sitio
Sitio Queimada
St Serrote
Sitio Massapê
Sitio Saco da Canoa
St Paula II
Sitio Jiboia
ST Lagoinha
ST Coqueiro
St Chapada
Ald Poço da Pedra
st Tordilho
Ass Jose Luiz de Barros
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
St Canoa
St Bezerro
Ass. Santa Luiza
St Bandeiras
St Codorna
St Poço Cercada
St Tabuleirinho
St Recanto
Território referente ao PSF IV Distrito
Impueira
Paus Brancos
Timbaúba
Campinhos
Toco do Cedro
Barreiro
Bela Vista
Camarinha
Timbaúba
Pau Ferro
Montividéu
Melancia
Acauã
Vasques
Viola
Barreiro Preto
Malícia
Boa Vista
Boa Esperança
Carrancudo
Furnas
Azãola
Urubu
Açude Quebrado
São Joaquim
TERRITÓRIO REFERENTE AO PSF OESTE
Serrote da Guia
Urí de Cima
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Serrote do Frade
Cedro
Miguel
Maniçoba
Queimada grande
Lagoa Rasa
Barra do Pocinho
Ouro Preto
Icó
Maravilha
Pereiros
Vila Produtiva Rural
Sítio Uri
Família Nova
Sítio Minador
Sítio Cancelas
Sítio B. do Vindoca
Sítio Cipaúba I
Sítio Cipaúba II
Sítio Pereiros
S.Serrote da Guia
Sítio R.F. do P. Darco
Sítio Tabuleiro
Sítio Riacho Fundo
Sítio Simôa
Sítio Aboboreira
Sítio L. da Caatinga
Sítio B. do Tanque
Sítio Quixaba II
Sítio Quixaba I
Sítio Aboboreira
Bode Assado
Sítio Hipólito
Sítio Pocinho
Sítio Baruna
Sítio Caxite
Sítio Pau de Colher
Sítio Tamburil
Negreiro
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Sítio Mutuca
Sítio A. Branca
Sítio V.Redonda
Sítio Oiticíca
Sítio Pé de Serra
Sítio Umari
Sítio Umari de Baixo
TERRITÓRIO REFERENTE AO PACS
Passagem
Lira
Mucambo Velho
Mucambo Novo
Facheiro
Logradozim
Várzea da Onça
Vassoura
Anil
Caldeirão das Letras
Sítio Riacho do Fogo
Lagoa dos Algodões
Sítio Boi Morto
Faustino
Cabeça da vaca
Muquem
Fazenda Santa Ana
Cachoeirinha baixo
Carcará
Cachoeirinha cima
Ingazeira
S do Boi Morto
saco da lagoa
Sitio Sabino
Sitio Cachoeira
cahoeirinha
Caeiras
Roça Queimada
Anselmo
Pau -Ferro
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Luna
Malhada Comprida
Fazenda Icó
M do Primo
B da Favela
Urubu
B da Serra
P do Serrote
R Velha
L da Caaatinga
Firmiano
Barauna Ferrada
Areado
Fazenda São Sebastião
Sítio Riacho Pequeno
Sítio Paulo I
Sítio Roça Queimada
Sítio Cacimba
Sítio Ariado
Sítio Paulo II
Sítio Volta
Sítio Espinheiro
Pitombeira
Boa Vista
Ponteira
Juazeiro
Várzea Grande
Humaitá
São Cristovão
Mocó
Formosa
Sítio Bombucado
Jatobá
Monte alegre de cima
Monte Alegre de baixo
Acentamento M. Alegre
Varjota II
Varjota I
Mandim
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO – PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 • Centro • Salgueiro – PE •
CEP. 56.000-000 • Tel.: (87) 3871-7070
Fazenda Encantada
Fazenda São Paulo
Sitio Feijão I
Sítio Feijão II
Coqueiro
Caroar
Baixio Grande
Baxio Verde
Guedes
Sítio Solta
Sito Valério
Serrote
Sitio Cachoeira
Sitio Baixo Verde
Baixio Grande
CEPAMA
Britador
Barriguda
Itamaraty
Lagoinha
Sito Bananeira
Boa Vista
Muguém
Cabeça da Vaca
Formiga I
Paraguassú
Sitio Baxio Verde
Sitio Baxio Grande
Residencial Mandacaru
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