município de cerejeiras
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MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07 End.: Av. das Nações, 1919 – CEP 76.997-000 – Fone 69 3342-2671 Cerejeiras - Rondônia Cerejeiras - RO, 12 de Junho de 2.015. DECRETO N° 270/2.015 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, Airton Gomes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município: Considerando a Lei Municipal n° 2.376/2.015 de 12 de Junho de 2.015; Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 193.505,50 (cento e noventa e três mil quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 08 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto 08.01 – Gabinete do Secretario(a) 12 – Educação 12362 – Ensino Médio 123620008 – Desenvolvimento do Ensino 123620008.2.008.000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio 33.90.30.00 – Material de Consumo (469) Fonte: 280 Recursos de Convenio Estadual Valor............................................................................................................... R$ 164.450,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros ou Pessoa Jurídica Fonte: 280 Recursos de Convênios Estadual Valor............................................................................................................... R$ 29.055,50 TOTAL GERAL --------------------------------------------------------------------------------------R$ 193.505,50 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º,II da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação conforme nota de empenho 1566/2015 – Secretária de Estado da Educação. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam – se as disposições em contrario. AIRTON GOMES Prefeito Municipal Selso Lopes da Souza Secretário Municipal de Administração e Planejamento Luciana Bussolaro Baraba Procuradora Jurídica Decreto 270/2.015
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