município de cerejeiras

Transcrição

município de cerejeiras
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07
End.: Av. das Nações, 1919 – CEP 76.997-000 – Fone 69 3342-2671
Cerejeiras
-
Rondônia
Cerejeiras - RO, 12 de Junho de 2.015.
DECRETO N° 270/2.015
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, Airton Gomes, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município:
Considerando a Lei Municipal n° 2.376/2.015 de 12 de Junho de 2.015;
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 193.505,50 (cento e noventa e três mil quinhentos e cinco reais e
cinquenta centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
08 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
08.01 – Gabinete do Secretario(a)
12 – Educação
12362 – Ensino Médio
123620008 – Desenvolvimento do Ensino
123620008.2.008.000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
33.90.30.00 – Material de Consumo (469)
Fonte: 280 Recursos de Convenio Estadual
Valor............................................................................................................... R$ 164.450,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros ou Pessoa Jurídica
Fonte: 280 Recursos de Convênios Estadual
Valor............................................................................................................... R$ 29.055,50
TOTAL GERAL --------------------------------------------------------------------------------------R$ 193.505,50
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do Art. 43, §1º,II da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação
conforme nota de empenho 1566/2015 – Secretária de Estado da Educação.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam – se as disposições em contrario.
AIRTON GOMES
Prefeito Municipal
Selso Lopes da Souza
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Luciana Bussolaro Baraba
Procuradora Jurídica
Decreto 270/2.015

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