programa jurisdicional subnacional de incentivos a serviços
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PROGRAMA JURISDICIONAL SUBNACIONAL DE INCENTIVOS A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO CARBONO DO ESTADO DO ACRE, BRASIL – PROGRAMA ISA CARBONO DO ACRE Documento preparado pelo Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais do Acre Jurisdictional REDD+ Program Title Version Date of Issue Scenario Nested Elements Prepared By Contact Programa Jurisdicional Subnacional de Incentivos a Serviços Ambientais do Carbono do Estado do Acre, Brasil – PROGRAMA ISA CARBONO DO ACRE Versão 1/2014 15-Dezembro-2014 Cenário 2 So far, there are no lower jurisdiction and one validated project Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais Av. Nações unidas nº 233, 2º Andar, Bosque, Rio Branco/AC - Brasil CEP: 69900-720 Fone- Fax: (68) 3223-1933 / 3223-9962 E-mail: [email protected] www.imc.ac.gov.br 1 Contatos institucionais para informações: Magaly da Fonseca e Silva Taveira Medeiros, Diretora Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC ([email protected]). Alberto Tavares Pereira Junior, Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Acre ([email protected]) Colaboradores: Mariana Pavan – Consultora ([email protected]) Antonio José Ludovino Lopes – Consultor ([email protected]) Antonio William Flores de Melo (UFAC) – Colaborador ([email protected]) Eufran Ferreira do Amaral (EMBRAPA) – Colaborador ([email protected]) Daniel Nepstad (Earth Inovation Institute) – Colaborador ([email protected]) Briana Swette ([email protected]) Wladimyr Sena (Consultor) ([email protected]) 2 Sumário 1 DETALHES DO PROGRAMA JURISDICIONAL DE REDD+ ..................................................................... 4 1.1 Resumo Descritivo do Programa Jurisdicional REDD+ ............................................................................. 4 1.2 Proponente Jurisdictional ........................................................................................................................... 8 1.3 Outras Entidades Envolvidas no Programa Jurisdicional de REDD+........................................................ 9 1.4 Data de Início do Programa ..................................................................................................................... 12 1.5 Período de Creditação do Programa ....................................................................................................... 13 1.6 Reduções e/ou Remoções de Emissões de GEE ................................................................................... 15 1.7 Localização Jurisdicional e Limites Geográficos ..................................................................................... 16 1.8 Condições Prévias ao Início do Programa............................................................................................... 19 1.9 Aprovações .............................................................................................................................................. 24 1.9.1 Jurisdições Subnacionais Aninhadas ....................................................................................................... 25 1.9.2 Projetos Aninhados .................................................................................................................................. 25 1.10 Cumprimento das Leis, Estatutos e Outros Marcos Regulatórios ......................................................... 34 1.11 Propriedade e Outros Programas de GEE ............................................................................................ 38 1.11.1 Direito de Uso ......................................................................................................................................... 38 1.11.2 Participação em outro Programa de GEE ............................................................................................. 45 1.12 Mecanismos de Distribuição de Benefícios ........................................................................................... 45 1.13 Informação Sensível do Programa ........................................................................................................ 48 2 SALVAGUARDAS ...................................................................................................................................... 48 2.1 Descrição dos grupos de interesse consultados no desenho do Programa ISA Carbono ...................... 48 2.2 Mecanismos de contínua comunicação e resolução de conflitos ........................................................... 54 2.3 Indicar qualquer padrão adicional que tenha sido seguido ..................................................................... 57 3 DETALHES DO NÍVEL DE REFERENCIA JURISDICIONAL ................................................................... 66 3.1 Data de Inicio do Nível de Referência Jurisdicional e Frequencia de atualização .................................. 66 3.2 Níveis de Referência Jurisdicional Estabelecida Previamente e/ou Compromissos de Redução .......... 66 3.3 Atividades de REDD+ e Vetores de Desmatamento e/ou Degradação .................................................. 67 3.4 Manejo de Vazamentos ........................................................................................................................... 80 3.5 Limites do Programa ................................................................................................................................ 86 3.6 Descrição do Método do Nível e Referência Jurisdicional ...................................................................... 88 3.6.1 Método de Contabilidade ............................................................................................................. 88 3.6.2 Cenário mais Plausível do Nível de Referência Jurisdicional ..................................................... 88 3.6.3 Método de seleção no Cenário de Nível de Referência .............................................................. 90 3.6.4 Mapas de Cobertura da Terra ..................................................................................................... 96 3.6.5 Perda de Floresta Excluida no Período de Referência Histórico .............................................. 101 3.6.6 Projetos de Infraestrutura de Larga Escada Inevitáveis ........................................................... 101 3.6.7 Desflorestamento Comercial de Grande Escala ....................................................................... 101 3.6.8 Perda de Carbono ..................................................................................................................... 101 4 QUANTIFICAÇÃO DA REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GEE E/OU REMOÇÕES .................................. 101 4.1 Nível de Referência de Emissões .......................................................................................................... 101 4.2 Emissões do Programa .......................................................................................................................... 103 4.3 Vazamentos ........................................................................................................................................... 104 4.4 Total de Reduções de Emissões de GEE e/ou Remoções ................................................................... 104 5 MONITORAMENTO.................................................................................................................................. 108 5.1 Monitorando Reconciliação de Dados ................................................................................................... 108 5.2 Dados e Parâmetros disponíveis na Validação ..................................................................................... 108 5.3 Dados e Parâmetros Monitorados ......................................................................................................... 109 5.4 Descrição do Plano de Monitoramento .................................................................................................. 111 6 SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SALVAGUARDAS ............................................................................. 112 6.1 Dados e Parâmentos Disponíveis na Validação .................................................................................... 112 6.2 Dados e Parâmetros Avaliados ............................................................................................................. 139 6.3 Descrição dos Sistema de Informação de Salvaguardas ...................................................................... 165 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS ................................................................................................................. 171 8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................................ 171 ANEXO 1. Documentos de Referência para consulta. ............................................................................... 173 ANEXO 2. Analise sobre o Nível de referência do estado do acre: ela é conservadora? ...............197 3 APÊNDICE 1: VT0004 – Ferramenta do JNR para Vazamentos – Resultados para o Acre .................. 175 1 1.1 DETALHES DO PROGRAMA JURISDICIONAL DE REDD+ Resumo Descritivo do Programa Jurisdicional REDD+ A Amazônia Legal brasileira tem sido foco de grande atenção nacional e internacional. Estima-se que até 1980 o desmatamento somava cerca de 300 mil km 2, o equivalente a 6% de sua área total. Nas décadas de 80 e 90, cerca de 280 mil km 2 adicionais foram incorporados à área desmatada. Nos primeiros anos da década atual, o ritmo intensificou-se, totalizando em uma área acumulada de 732 mil km2 em julho de 2007, e 748 mil km2 em 2011. Aproximadamente 17% da floresta amazônica já foi convertida para outras atividades de uso do solo (INPE, 2012) 1. Estas mudanças de uso do solo e desmatamento são responsáveis por 61% das emissões do Brasil 2, ameaçando seriamente o processo de desenvolvimento sustentável para a região, e os serviços ambientais associados à floresta amazônica. Isto implica na busca por alternativas sustentáveis para a conservação/ preservação dos recursos naturais e melhoria das condições da população. O desenvolvimento local sustentável é a visão de mundo e de futuro que orienta a sociedade do Estado do Acre, desde o seu processo de formação. Esse conceito implica na construção de uma sociedade sustentável a partir de uma terra sustentável. Os dois estão intimamente interligados, primeiro para melhorar as condições de vida das pessoas e, segundo, garantir a melhoria e manutenção das condições ambientais de forma sinérgica e holística. Com uma superfície territorial de 164.123,04 km2, o Acre representa 4% da área amazônica brasileira e 1,9% do território nacional (IBGE, 2013). A vocação socioeconômica florestal do estado está representada pelos 87% do seu território em ativos florestais conservados. Consequentemente, 13% de áreas abertas consistem em desafio para o uso diversificado e produção integrada de forma intensificada, evitando assim, o avanço do desmatamento e queimadas, bem como a emissão de gases de efeito estufa para atmosfera. A política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre é clara ao considerar a visão de manejo integrado da floresta. Nesta política, a floresta é um provedor de produtos e serviços ambientais e se integra à diversidade de uso das áreas já convertidas, estruturadas a partir de uma base de conhecimento do território que permite definir estratégias integradas em nível local, municipal, regional e estadual. Com base nesta premissa, o Estado do Acre, desde 1999, vem desenvolvendo um complexo conjunto de políticas públicas, além de medidas de controle e de aperfeiçoamento institucional cujos resultados começaram a se refletir numa expressiva redução das taxas de desmatamento observadas a partir de 2006. Cabe aqui ressaltar a grande defasagem existente entre o início dos esforços governamentais para proteger as florestas nativas e a data em que tais esforços começaram a frutificar. Esta, aliás, parece ser uma característica de programas de REDD+ de abrangência jurisdicional e que acarreta a necessidade de vultuosos investimentos, ao longo de um período considerável de tempo, até que os resultados possam ser percebidos através do monitoramento das taxas de desmatamento. Neste sentido, muito antes de surgirem as primeiras discussões sobre REDD+, no âmbito internacional, já vinha implementando um abrangente programa de redução de desmatamento que lhe permitiu acumular uma vasta experiência para a criação do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA através da Lei Estadual Nº 2.308/2010. 1 http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Coordenação-Geral de Mudanças Globais do Clima – Ministério da Ciência e Tecnologia. Brasília, outubro de 2010. Disponível em: www.mct.gov.br 2 4 Este marco regulatório faz uma distinção clara entre as reduções de emissões que se observaram antes e depois de sua promulgação, o que levou a estruturar este documento de forma a contemplar dois períodos distintos de creditação, conforme será explicado ao longo do presente trabalho. O SISA busca valorizar a floresta em pé e consolidar a produtividade de áreas desmatadas, valorizando as comunidades locais, numa estratégia clara de adaptação às situações adversas e de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. A Lei do SISA também institui programas referentes a cada serviço ambiental, e regulamenta, dentre eles, o Programa de Incentivos a Serviços Ambientais Carbono. Este programa se constitui numa estratégia para captar, prover e dar sustentabilidade de recursos financeiros ao Estado para implementação de seus planos e estabelecer a repartição dos benefícios para atores que conservam, preservam e recuperam os ativos florestais como o carbono. Constitui-se assim, no marco legal de um Programa Jurisdicional Subnacional para redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, bem como do manejo florestal sustentável e da recuperação e aumento dos estoques de carbono através das atividades de sequestro pelo reflorestamento. O programa ISA carbono incorpora os incentivos e projetos relacionados à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal – REDD+, onde o objetivo é valorizar o estoque de carbono do estado. Os principais incentivos relacionados a este programa incluem: a promoção da transição da produção agropecuária para sistema mais produtivos, reduzindo sua necessidade de expansão e, portanto, evitando novos desmatamentos; o aumento do valor econômico da floresta em pé, visando melhorar a qualidade de vida dos povos dependentes da floresta e aumentar a conservação das florestas; e, finalmente, a distribuição de benefícios por serviços ambientais. Resumidamente, as políticas e medidas adotadas para redução do desmatamento e degradação florestal, as quais estão detalhadas na seção 3.3, foram desenhadas e implementadas considerando os seguintes aspectos: i) arcabouço institucional e jurídico, ii) instrumentos de ordenamento territorial e fundiário, iii) promoção de práticas e cadeias produtivas sustentáveis, iv) monitoramento de fiscalização, monitoramento e controle de atividades impactantes, v) pesquisa e criação de capacidades locais. O conceito deste programa, seus objetivos princípios, diretrizes e formas de gestão foram o resultado de um amplo debate com a sociedade civil do Estado do Acre sobre serviços ambientais referentes a carbono e consagrado por Lei, incorporando as recomendações de cada um dos setores consultados. O sistema de reduções certificadas de carbono do SISA será implementado através de uma abordagem aninhada, pelo estabelecimento de instrumentos de planejamento que permite que o Programa ISA carbono possa ser integrado a uma futura Estratégia Nacional de REDD+ do Brasil. Os instrumentos de planejamento do SISA se constituem em: I. Programas. Os programas abordam as orientações gerais para desenvolver iniciativas de cada um dos serviços ambientais, enquanto que, os subprogramas são desenhados para atender especificamente áreas prioritárias, fornecedores, beneficiários específicos ou a determinados sectores da economia. II. Subprogramas. Os subprogramas podem estar constituídos por planos de ação para implementação e são de ordem pública. Também, os subprogramas podem ter projetos especiais desenvolvidos pela iniciativa privada. III. Planos de Ação ou Projetos Especiais no caso das iniciativas privadas. Os planos de ação e os projetos especiais por tanto, são as iniciativas de ordem local e que contribuem ao alcance das metas e diretrizes do subprograma ao qual pertencem, numa abordagem aninhada. Uma condição necessária para que os planos de ação ou projetos especiais sejam reconhecidos como parte integrante do SISA é seu registro prévio perante o Instituto de Mudanças Climáticas e de Regulamento de Serviços Ambientais, que atesta a conformidade com os princípios e critérios estabelecidos por Lei. 5 Figura 1 - Estrutura de funcionamento do SISA Portanto, podemos dizer que o Programa ISA Carbono do Acre será implementado sob uma abordagem completamente jurisdicional, conforme o Cenário 2 dos Requerimentos Jurisdicionais e de Aninhamento de REDD+ do VCS na escala subnacional. Este cenário foi escolhido visto que o SISA permitirá a creditação direta a projetos desenvolvidos no estado, contanto que estejam alinhados e sigam rigorosamente as diretrizes definidas para tais atividades. Assim, estando aprovados pelo Sistema, poderão ser creditados diretamente, sem que as reduções de emissões sejam gerenciadas pelo Estado, no entanto, serão monitoradas e acompanhadas pelo IMC, sendo inclusive descontada da contabilidade estadual, conforme o artigo 7º da lei. Esta abordagem permitirá a creditação na escala estadual e na escala de projetos. Da mesma forma, os créditos oriundos de iniciativas e ações governamentais como estratégia para redução do desmatamento e valorização das florestas serão atribuídos ao estado e os recursos financeiros obtidos a partir destes serão investidos no Sistema, de acordo com os Programas e critérios de repartição de benefícios previstos. Gestão e Controle do Sistema Para a efetiva gestão e controle sobre o SISA e seus programas, como o Programa ISA Carbono, a Lei do SISA, estabelece um arranjo institucional considerando três papeis importantes (também apresentados na Figura 01 acima): Mediação Pública: O governo é responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento e de gestão ambiental e territorial. Ações de prevenção e controle do desmatamento necessariamente se amparam na capacidade da gestão pública no monitoramento, fiscalização e controle de atividade de uso e ocupação do território e dos recursos naturais. Desta forma, foi criado o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC com a responsabilidade de regulamentar, monitorar, controlar e registrar os ativos ambientais gerados a partir dos programas do SISA, tais como os créditos de carbono. Controle Social. A sociedade, por outro lado, tem o papel de acompanhar e participar na implementação e adequação das políticas públicas, ajudando a promover melhoria na implementação de tais políticas e resguardando os interesses e direitos da sociedade. Assim cria-se a Comissão de Validação e Acompanhamento – CEVA formada de forma paritária entre sociedade civil e governo estadual. A CEVA tem o papel de acompanhar e validar as ações no âmbito do SISA e seus programas, bem como aprovar as regulamentações complementares, bem como os procedimentos para monitoramento e controle dos ativos ambientais. Cabe à CEVA. Também, reportar as ações de acompanhamento para o Colegiado de Conselhos do Estado (Florestal, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Rural) no qual estão representados todos os setores da sociedade acreana. Cria-se, também, uma ouvidoria geral do Sistema, constituído por um ouvidor e vinculado à 6 Secretaria Estadual de Meio Ambiente, tendo por atribuições receber sugestões, reclamações, denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade em relação a questões do Sistema. Esta ouvidoria serve também como instância de mediação no caso de conflitos ocorridos em projetos. Iniciativa Privada. Cabe considerar que os recursos públicos estaduais ainda são escassos para promover as transformações necessárias ao estabelecimento de uma economia de baixo carbono, numa estratégia clara de redução de emissões. Se requer, portanto, a participação do investimento privado que possa ser incorporado aos esforços do Estado para promover tais transformações. Criase, para tanto a Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais respondendo à necessidade de consagrar soluções que conjuguem o esforço do setor público e sejam capazes de atrair simultaneamente o interesse e a capacidade de investimento e desenvolvimento do setor privado e de instituições interessadas em financiar e contribuir para o efetivo desenvolvimento de longo prazo, em baseado em modelos sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e social. Além destas três esferas, há necessidade de garantir a qualidade técnica e cientifica sobre cada aspecto dos programas do SISA. Portanto, a Lei do SISA estabelece o Comitê Científico como um órgão consultivo vinculado ao Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais, com uma composição heterogênea formada por pesquisadores de renome nacional e internacional de diversas áreas das ciências humanas e sociais, exatas e biológicas, dentre outras. Os membros são convidados pelo Poder Público estadual, com a finalidade de opinar sobre assuntos estratégicos dos programas, como questões técnicas, jurídicas e metodológicas relativas ao SISA, trazendo para os seus programas o melhor conhecimento cientifico disponível como elemento crítico para o seu sucesso e o reconhecimento das atividades do estado no âmbito nacional e internacional. Para estimar a reduções de emissões de CO2 do Programa ISA Carbono, o nível de referencia para creditação foi definido de forma a alinhar-se com as regulamentações existentes em cada fase do processo, sendo então uma fase inicial entre 2006 – 2010 e outra a partir de 2011 até 2020. Tanto os créditos monitorados antes da promulgação da Lei Estadual 2308/2010, denominados “Créditos Preliminares” na Seção 3, Artigo 27 como aqueles monitorados após a instituição do SISA, usam os mesmos conceitos metodológicos. Os níveis de referencia para os dois períodos seguem as regulamentações estaduais e federais aplicáveis. Ambos os períodos são compatíveis com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, regulamentada pelo decreto 7.390/2010 e o Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento do Acre (PPCD-Acre). Ambas as abordagens são baseadas na projeção de médias históricas de determinados períodos, sendo que o primeiro período (2006 – 2010), aplica-se o método de calcular as médias históricas entre 1996 e 2005 e projetá-la linearmente de 2006 ate 2010. Esta abordagem justifica-se pelo alinhamento com a regulamentação federal e está também alinhada com o PPCD. Para o segundo período, a metodologia é a mesma, no entanto, foi ajustada para uma média inferior ao primeiro período, válida então entre 2011 e 2020. Este ajuste foi feito para estabelecer um cenário mais conservador do que aquele apresentado com as médias 96 – 05 e também para alinhamento com contratos de transação previamente definidos. Ainda que exista esta redução no primeiro período, conforme previsto no PPCD-AC, a média é projetada até 2020, sem revisões posteriores, visto a regulamentação federal aprovada em 2010 pelo decreto 7.390/2010, que estabelece uma meta linear, sem revisões, até 2020. É importante salientar que existe um processo de articulação entre os estados da Amazônia para a definição quanto ao uso dos critérios de estoque-fluxo para a repartição de benefícios e estabelecimento de cenários de alocação estaduais, de maneira integrada às regulamentações federais existentes. Desta forma, quando este acordo for concretizado entre os estados, passará a vigorar como válido para todos os estados e, então, o Acre ajustará sua linha de base de maneira a integrar-se a este cenário. É fundamental destacar que todas as estimativas atuais do estado foram construídas de forma bastante conservadora e estão consideravelmente abaixo do cenário previsto pelo estoque-fluxo, o que evitará quaisquer conflitos de contabilidade nesta futura integração. 7 A base de dados utilizada para os dois períodos de creditação foi a mesma. De fato, o Brasil conta com um sistema de monitoramento anual de atividades de desmatamento da floresta amazônica através do PRODES, do Instituto de Pesquisas Espaciais – INPE. O PRODES é responsável pelas taxas anuais de desmatamento desde 1988 com base em imagens do satélite Landsat. As taxas de desmatamento são apresentadas, através de relatórios anuais, de forma agregada para a Amazônia e também desagregadas por Estado, as quais permanecem disponíveis, junto com suas bases de dados, no site do INPE (http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php). Desta forma, o Nível de Referencia do estado do Acre, para o período de creditação relativo aos Créditos Preliminares, no período 2006/2010 usou a mesma fonte de dados que serviu para o cálculo das taxas de desmatamento históricas do PRODES do período de 1996 a 2005, utilizada nacionalmente na versão atualizada do Plano Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC (BRASIL, 2008). O monitoramento das reduções, da mesma forma, foi e será realizado utilizando a mesma fonte de dados, isto é, os dados de desmatamento do PRODES. Nas estimativas de reduções de emissões para o segundo ambos os períodos de creditação foi considerada, como média de biomassa do Estado, 123 tCO2, o que é um valor mais conservador que a media adotada pelo Decreto 7.390/2010 (132,3 tC/ha). As Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) se constituem em ativos ambientais jurisdicionais que serão utilizados pelo Estado do Acre, conforme o estabelecido na Lei Estadual 2.308 de 2010 (Lei do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais) 3, em prol de ações de desenvolvimento sustentável. 1.2 Proponente Jurisdictional O Proponente do Projeto das Reduções de Emissões Recentes de Carbono no Programa Jurisdicional ISA Carbono do Estado do Acre, Brasil é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e de Serviços Sustentáveis do Acre (SEDENS): No âmbito do Governo do Estado do Acre, a SEDENS é responsável por fomentar o desenvolvimento da produção florestal madeireira e não madeireira, da indústria, do comércio, dos serviços, incentivos, processos de produção, beneficiamento, industrialização e comercialização, bem como de administrar as florestas públicas estaduais e apoiar a elaboração de planos de manejo comunitário. Segundo a Lei Complementar 247 de 17/02/2012, a SEDENS tem as seguintes competências legais: - Formular, promover e supervisionar a execução de políticas de fomento ao desenvolvimento florestal, a indústria, o comércio, os serviços, e os incentivos industriais; Promover e coordenar o processo de produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros; Administrar, direta ou indiretamente, as florestas públicas estaduais; Coordenar e supervisionar o Fundo Estadual de Florestas e o Conselho Florestal Estadual; Elaborar, promover e coordenar a execução de programas de desenvolvimento florestal sustentável; Elaborar, coordenar e supervisionar a execução de políticas públicas referentes à produção florestal madeireira e não madeireira e às florestas públicas estaduais; Promover, fomentar e apoiar a elaboração de planos de manejo comunitário; Promover e apoiar a modernização do sistema de informações socioeconômicas do Estado e realizar sua difusão; A Lei 2.308 / 2010 estabelece no Art. 27 que “As reduções de emissões obtidas durante o período preliminar do Programa ISA Carbono poderão ser registradas para efeitos de alienação ou cumprimento das metas definidas pelo programa, desde que devidamente certificadas mediante submissão a metodologias que assegurem os critérios de medição, de quantificação, de verificação, de rastreabilidade e de transparência, nos termos desta lei. ” e no Art. 39 que o Estado do Acre poderá “alienar créditos decorrentes de serviços ambientais e produtos ecossistêmicos vinculados à titularidade do Estado ...” 3 8 - Estabelecer diretrizes, executar e coordenar as ações voltadas à qualificação profissional e geração de emprego e renda; Coordenar a política estadual de incentivos industriais, bem como supervisionar sua execução, incluindo o monitoramento da aplicação dos instrumentos legais; Promover, executar e supervisionar a política estabelecida para o Fundo de Desenvolvimento Sustentável - FDS; Promover a política estadual de integração econômica, florestal, comercial, industrial e de serviços em âmbito regional, nacional e internacional; e Promover a articulação entre o setor público e o setor produtivo, visando o desenvolvimento sustentável do Estado. Funções no Programa: No âmbito do SISA, a SEDENS assume o papel de proponente do Programa, responsável pela preparação, execução, operação e manutenção do programa e dos ativos gerados por ele e da distribuição equitativa dos benefícios gerados com os provedores de serviços ambientais e beneficiários do sistema. Será responsável também pelo fornecimento de informações e relatórios solicitados referente a implementação do programa relacionados a ativos de titularidade do Estado. Pessoa de Contato Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e de Serviços Sustentáveis do Acre (SEDENS) Edvaldo Magalhães Título Secretario de Estado – SEDENS Endereço Avenida Getúlio Vargas nº 1.782, 1º andar, Bairro Bosque, CEP nº 69.900-613 Telefone 55 (68) 3215-2382 Email [email protected] Nome da Organização 1.3 Outras Entidades Envolvidas no Programa Jurisdicional de REDD+ Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais – CDSA: Competências: Pela Lei Estadual 2.308/2010 do SISA, o Governo do Acre ficou autorizado a criar a Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais - CDSA, definindo dentre as suas competências, conforme art. 15 da referida Lei, gerar e alienar ativos créditos resultantes de serviços e produtos ecossistêmicos oriundos de programas, subprogramas, planos e projetos no âmbito do SISA. A CDSA foi estabelecida no dia 17 de setembro de 2012, conforme Ata de estabelecimento do Conselho Administrativo como Companhia de Capital Fechado com CNPJ/MF nº 16.864.341/000145 e NIRE nº 12300001100. Nome da Organização Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais – CDSA Papel no Programa Pessoa de Contato É a representante autorizada pela SEDENS, responsável pela solicitação do registro dos ativos gerados no âmbito do deste programa e será responsável por quaisquer informações sobre a execução e dos ativos de titularidade do Estado. Segundo a Lei 2.728 de 21 de agosto de 2013, o Poder Executivo fica autorizado a transferir reduções certificadas de emissões de carbono para a CDSA, portanto, quando os ativos forem de titularidade da CDSA, esta terá as mesmas responsabilidades do Proponente do Programa. Alberto Tavares Pereira Junior Título Diretor Presidente Endereço Telefone 55 (68) 32231281 Email [email protected] 9 Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC Competências: Pela Lei Estadual 2.308/2010 do SISA, o Governo do Acre criou o IMC como autarquia especial responsável pela regulação, controle e registro do SISA, com autonomia econômico-financeira e independência administrativa. Nome da Organização Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais- IMC Papel no Programa É responsável pela regulação, monitoramento e controle do programa como entidade governamental reguladora do SISA. O IMC fará o monitoramento das reduções de emissões a partir dos relatórios anuais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE responsável pelos dados oficiais de desmatamento do Brasil. Também estará responsável por assegurar e monitorar cumprimento de salvaguardas socioambientais que regem o SISA. As competências do IMC definidas pela Lei 2.308/2010 e pelo Decreto 1.471/2011 (anexo 4). Pessoa de Contato Magaly da Fonseca e Silva Taveira Medeiros Título Diretora Presidente Endereço Av. Nações Unidas Nº 233, Bosque. Rio Branco – Acre, Brasil. CEP: 69909-720 Telefone 55 (68) 32231933 Email [email protected] | [email protected] A implementação do presente programa é baseada na gestão participativa entre as instituições do governo que possibilita atingir os resultados previstos com qualidade e integração com as políticas de meio ambiente e de desenvolvimento vigentes no Estado. Na seguinte tabela estão descritas as principais competências e atuações de cada instituição no âmbito do Programa. Nome da Organização Competências Gerais Competências no Programa Procuradoria Geral do Estado do Acre PGE (Lei Complementar Estadual 45 de 1994 com alterações, leis complementares 200 de 23/07/2009 e 267) A Procuradoria Geral do Estado PGE é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à administração pública estadual, vinculada diretamente ao Governador do Estado, cabendo-lhe em toda a sua plenitude e com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial do Estado, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, e da inscrição, controle e cobrança da dívida ativa. Cabe-lhe assessorar o Estado no resguardo de direitos e obrigações. Fomentar a agricultura familiar, zelar pela segurança alimentar e pelo abastecimento local, estimulando o uso de novas tecnologias, práticas agroecológicas, diversificação, e mecanização agrícola. - Importante atuação ainda na primeira fase do programa na constituição do arcabouço legal ambiental do Estado do Acre, necessário para definir os instrumentos para gestão ambiental e territorial. - Apoiar a configuração e formalização jurídica do SISA e de outras políticas; - Assessoria e consolidação jurídica dos componentes, das inter relações institucionais e dos programas do SISA. Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF (Lei Complementar 247 de 17/02/2012) - Ações visam o fortalecimento da agricultura familiar e atendimento dos pequenos produtores rurais. - Fomentar a reutilização e intensificação das áreas alteradas ou degradadas, fomentar boas praticas de agricultura familiar, diversificar alternativas econômicas, que contribuem a reduzir o desmatamento. - Responsável pela execução do Programa de Certificação da Propriedade Rural Familiar e do Programa de Reflorestamento. 10 Secretaria de Estado de Agropecuária SEAP (Lei Complementar 247 de 17/02/2012) Desenvolvimento de agricultura, pecuária e abastecimento da população com alimento e participa da execução do PRONAF. Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA (Lei Complementar 247 de 17/02/2012) Planejamento, elaboração, criação, execução, desenvolvimento, promoção, implementação, divulgação, monitoramento e avaliação de programas, projetos, ferramentas de gestão, leis e políticas públicas ambientais e territoriais do Estado do Acre. Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (Lei Complementar 247 de 17/02/2012) Promove o equilíbrio fiscal do Estado, por meio de uma gestão tributária, financeira e contábil, de alto desempenho, com transparência, justiça social e excelência no atendimento, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Acre. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT (Lei Complementar 247 de 17/02/2012) Tem a competência de elaborar, coordenar, supervisionar e executar a Política e o Plano Estadual de Ciência e Tecnologia, aprovado no Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia CEMACT e de acordo com as Diretrizes do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia. Secretaria de Estado de Articulação Institucional - SAI (Lei Complementar 247 de 17/02/2012) Responsável por: - Planejamento estratégico, - Articulação institucional, participação e implementação do plano de governo - Acompanhamento das ações e dos resultados de governo Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL (Lei Complementar 247 de 17/02/2012) Implementar políticas públicas de desenvolvimento do turismo - Promover medidas que contribuam a melhorar a produtividade das pastagens e a reduzir a pressão sobre floresta no Estado do Acre; - Execução do Programa de Recuperação de Áreas Alteradas; - Apoiar a mecanização e adubação verde para recuperação de Reserva Legal - Assistência técnica para aumento da produtividade e difusão de alternativas produtiva para evitar o desmatamento e queimadas do setor agropecuário. - Na primeira fase do programa foi responsável pela elaboração e implementação do ZEE, - Criação e implementação do Sistema Estadual de Áreas Protegidas, - Promover a gestão de riscos ambientais, - Monitorar a implementação do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas – PPCD/AC; - Promover atividades de educação ambiental no Estado do Acre; - Atuar como membro da CEVA - Apoio administrativo, execução financeira de todas as políticas do Estado inclusive as relacionadas com o SISA; - Articular a integração dos recursos na estratégia programática definida; - Acompanhar a execução financeira das políticas de valorização ambiental. - Manter e supervisar as autarquias FUNTAC e IMC e supervisar a execução orçamentária das mesmas; - Fomentar a inovação e qualificação da pesquisa focada na área florestal, do desenvolvimento econômico e da formação professional; - Fomentar a inovação tecnológica e da pesquisa na área de geoprocessamento para o monitoramento da qualidade ambiental do Estado do Acre. - Apoio em processos de participação social e - Monitoramento da implementação de ações, medidas e seus respectivos resultados. - Promover a floresta como destino turístico; - Apoiar projetos turísticos e contribuir com a consolidação de negócios turísticos relacionados com a floresta; - Agregar valor a floresta em pê. 11 Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC (Lei Estadual 1911 de 31/07/2007) É responsável por realizar licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente e daquelas que utilizam os recursos naturais, prevenir danos ambientais e esclarecer a importância da preservação ambiental e o uso racional dos recursos naturais. - Em ambas fases do programa: licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, contribuindo com a redução do desmatamento. Instituto de Terras do Acre - ITERACRE É o órgão responsável pela política agrária do Estado, competindo-lhe executar e promover a regularização, ordenação e reordenação fundiária rural, a utilização das terras públicas e devolutas, cadastramento rural e a mediação de conflitos pela posse da terra. Regularizar ocupação e uso de terras, com prioridade nas margens da BR 364, realizar levantamento cartorial de Títulos, manter a Rede Geodésica do Estado do Acre e o Sistema de Informações Territoriais do Acre – SITACRE, demarcar as Florestas e Áreas Públicas; Legitimar as Posses nas Áreas Rurais e Urbanas e oferecer Serviços Fundiários para as redes Pública e Privada. Em ambas fases do programa: - Manter o Sistema de Informação Territorial e Fundiária no Estado do Acre; - Viabilizar o acesso da população a programas e políticas focadas no desenvolvimento sem necessidade de desmatar, através da regularização fundiária. Pesquisar e Inovar Tecnologias de Sementes, Mudas e outros Produtos Naturais, do Manejo Florestal de Uso Múltiplo, de Materiais para Obras Civis e Madeira, de fontes e do uso de Energias Renováveis, a Unidade Central UCEGEO realiza serviços de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto; Realizar o monitoramento anual do desmatamento e uso da terra. Em ambas fases do programa - Inovação tecnológica para valorização dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros tais como óleos, essenciais, castanha, látex – gestor da Fábrica Natex. - Monitorar e mapear o desmatamento e a ocupação e o uso do solo; - Monitoramento, processamento e edição cartográfica através da UCEGEO. Fundação de Tecnologia do Estado do Acre FUNTAC 1.4 Data de Início do Programa A quantificação das reduções de emissões ou remoções de qualquer espécie, seja de combustíveis fósseis ou de uso da terra/florestal, depende do estabelecimento de um nível de referência de emissões em relação ao qual as futuras emissões (e remoções) podem ser comparadas. Como REDD+ pode ser tratado como “offset” é importante mostrar que quaisquer reduções abaixo do nível de referência (RL) não teria ocorrido na ausência do programa ou políticas de REDD +, ou seja, que tais reduções ou remoções são "adicionais". Portanto, a responsabilidade recai sobre a determinação de uma linha rigorosa para fornecer um referencial conservador para medir as reduções de emissões de GEE de modo que quaisquer reduções de emissões em relação à linha de base sejam consideradas adicionais. No entanto, ao nível jurisdicional, no caso do Acre, faz-se necessário considerar que os investimentos e esforços do Estado, através de políticas públicas para conter o avanço do desmatamento iniciam muito antes mesmo das discussões sobre REDD+ no âmbito da UNFCCC. Portanto, embora o Programa ISA Carbono tenha sido criado por lei 22 de outubro de 2010, iniciando de fato a sua implementação a partir de janeiro de 2011, com a finalidade de demonstrar e reconhecer os esforços governamentais para conter o avanço do desmatamento que iniciam muito 12 antes dessa data, o programa incorpora uma Primeira Fase entre 2006 a 2010 quando se registra a inflexão na curva da taxa de desmatamento no Estado, e uma Segunda Fase, a partir da implementação do SISA. Assim, como já foi dito, considera-se como parte do programa uma fase anterior a sua criação que se inicia em 01 de janeiro de 2006. Este ano foi escolhido por ser o primeiro ano da implementação da segunda fase do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) – AC, conforme documentação de encaminhamento do ZEE ao Conselho Nacional de Meio Ambiente. O ZEE é o instrumento de gestão territorial para uma nova ordem territorial em substituição às antigas formas de ocupação e uso insustentável dos recursos naturais, é um pressuposto do programa e da estratégia de desenvolvimento do Governo do Estado e da sociedade acreana. Projetos aninhados no Programa ISA Carbono, deverão iniciar após data de criação do programa para serem considerados elegíveis. 1.5 Período de Creditação do Programa O Programa ISA Carbono está dividido em duas fases, com períodos de creditação diferentes visando reconhecer também o esforço próprio na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal. Primeira Fase – Período de creditação 2006 a 2010: Esta fase corresponde ao período anterior da criação do Programa ISA Carbono pela Lei 2.308 homologada em novembro de 2010. A característica principal desta fase é que, a partir da segunda fase do ZEE/AC em 2006, que foi transformado em Lei em 2007, o poder público, o setor privado e a sociedade civil passaram à elaboração de um arranjo de políticas públicas que incorporasse suas diretrizes, critérios e instrumentos. Com base em alternativas sociais e produtivas ambientalmente adequadas, estas políticas consolidam instrumentos de planejamento e de gestão territorial e ambiental, contribuindo para o ordenamento do uso do solo no Estado e para regularização de passivos ambientais. Estas políticas integram o Plano de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Acre – PPCD/AC, elaborado em 2009 com apoio do Ministério do Meio Ambiente e do Governo do Reino da Noruega, o qual tem por objetivo integrar os planos, programas e ações estratégicas do Governo do Estado do Acre com os esforços e estratégias das esferas municipal e federal de governo, visando o fortalecimento dos instrumentos de prevenção e controle do desmatamento e da degradação florestal. Busca-se consolidar a gestão ambiental compartilhada para superar os diferentes fatores e vetores que contribuem para fomentar o desmatamento, e assim promover o desenvolvimento sustentável no Estado do Acre, com foco na comunidade e pautado na implementação do ZEE/AC, com preservação e conservação de seu ativo socioambiental e florestal. Esta fase se dá através da consolidação de uma economia de baixas emissões e de alta inclusão social que se associa a estratégias de valorização dos serviços ambientais a partir da implementação do Programa ISA Carbono contribuindo para reduções expressivas, consistentes e duradouras nas taxas de desmatamento do Estado do Acre. Portanto, as Reduções de Emissões dessa fase do Programa estão enquadradas no Programa ISA Carbono dentro do Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais do Estado de Acre (SISA), no escopo setorial AFOLU (Agriculture, Forestry and Other Land Use), de Agricultura, Floresta e Outros Usos da Terra, mais especificamente na categoria de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD). O tipo de atividade é de Desmatamento e/ou Degradação Evitada NãoPlanejada (Avoided Unplanned Deforestation and/or Degradation). 13 Para isto, pretende-se o reconhecimento, verificação e certificação das Reduções de Emissões de Carbono (REs) geradas no período de 2006 a 2010. Estas Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) se constituem em ativos ambientais jurisdicionais que serão utilizados pelo Estado do Acre, conforme o estabelecido na Lei Estadual 2.308 de 2010 (Lei do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais)4, em prol de ações de desenvolvimento sustentável e considerando a estratégia e as linhas prioritárias do PPCD/AC. Com esta fase, a Companhia espera, demonstrar esforço próprio, dinamizar a implementação do SISA, e destinar parte das RCEs desta fase como seguro para garantir os casos de não permanência ou force majeoure. Considerando que as REs geradas nesta fase são o resultado de ações que antecedem a criação do Programa ISA Carbono pela Lei do SISA, o nível de referencia estabelecido seguirá aquele referente ao primeiro período do PPCD-Acre. Desta forma, o período de creditação da primeira fase inicia-se em 01 de janeiro de 2006 e encerra-se em 31 de dezembro de 2010. A definição destas datas é para facilitar a compreensão e ajustar o calendário de monitoramento do PRODES ao calendário formal. O PRODES utiliza um conceito de “ano florestal”, definido em função do período de chuvas e secas na Amazônia, o que impacta a obtenção de imagens para avaliação. Desta forma, as taxas de desmatamento são sempre divulgadas no final do ano, sendo válidas oficialmente como desmatamento ocorrido neste mesmo ano, por exemplo, o dado divulgado no final de 2010 é válido como a taxa anual do desmatamento para 2010. Assim, neste primeiro período, consideram-se as reduções de emissões ocorridas nos anos 2006 a 2010. Segunda Fase – Período de Creditação 2011 – 2020 a cada 10 anos: Esta fase se caracteriza pelos esforços e investimentos necessários para manter a redução das emissões do desmatamento e degradação florestal, bem como a melhoria dos estoques de carbono pela conservação e manejo florestal sustentável, conforme o objetivo do Programa ISA Carbono para o período de 2011 até 2020. Portanto se constituirá em uma nova proposta de geração de futuras RCEs. Esta fase observará as medidas necessárias para garantir a sua adequada integração com a futura Estratégia Nacional de REDD+, atualmente em fase de desenho, bem como outros acordos em andamento que podem vir a alterar este cenário. Desta forma, o segundo período de creditação inicia-se em 01 de janeiro de 2011, embasado na homologação da lei do SISA, ocorrida em novembro de 2010. A data de término deste período é 31 de dezembro de 2020, de forma a garantir consistência com as regulamentações federais. Desta forma, contabilizam-se as reduções de emissões ocorridas entre 2011 e 2020. A Lei 2.308 / 2010 estabelece no Art. 27 que “As reduções de emissões obtidas durante o período preliminar do Programa ISA Carbono poderão ser registradas para efeitos de alienação ou cumprimento das metas definidas pelo programa, desde que devidamente certificadas mediante submissão a metodologias que assegurem os critérios de medição, de quantificação, de verificação, de rastreabilidade e de transparência, nos termos desta lei. ” e no Art. 39 que o Estado do Acre poderá “alienar créditos decorrentes de serviços ambientais e produtos ecossistêmicos vinculados à titularidade do Estado ...” 4 14 1.6 Reduções e/ou Remoções de Emissões de GEE Todos os cálculos e passos detalhados para a definição das reduções de emissões esperadas são apresentadas na seção 4 – Baseline 4.1 Table 1: Tabela 1a e 1b - Reduções de Emissões de GEE do programa por ano em cada período. Table 1 a - Reduções esperadas no primeiro período – 2006 a 2010. Anos Reduções e / ou remoções de emissões de GEE estimadas (tCO2e)* 2006 9.208.764 2007 18.868.938 2008 15.709.068 2009 19.636.335 2010 15.483.363 Total de REs estimadas (tCO2) Número total de anos de crédito 78.906.468 5 Média anual de REs (tCO2) 15.781.294 Table 1 b – Reduções de emissões esperadas no segundo período – 2011 a 2020. Anos Reduções e / ou remoções de emissões de GEE estimadas (tCO2e)* 2011 8.775.410 2012 7.759.738 2013 11.243.627 2014 12.134.358 2015 12.936.017 2016 13.657.509 2017 14.306.853 2018 14.891.262 2019 15.417.230 2020 15.890.601 Total de REs estimadas (tCO2) Número total de anos de crédito Média anual de REs (tCO2) 127.012.603 10 12.701.260 15 Reduções de emissões esperadas em ambas as fases do Programa: Table 1 c - Reduções de emissões esperadas pelo Programa ISA Carbono (2006 a 2020). Anos 1.7 Localização Reduções e / ou remoções de emissões de GEE estimadas (tCO2e)* 2006 9.208.764 2007 18.868.938 2008 15.709.068 2009 19.636.335 2010 15.483.363 2011 8.775.410 2012 7.759.738 2013 11.243.627 2014 12.134.358 2015 12.936.017 2016 13.657.509 2017 14.306.853 2018 14.891.262 2019 15.417.230 2020 15.890.601 Total de REs estimadas (tCO2) 205.919.071 Número total de anos de crédito Média anual de REs (tCO2) 15 13.727.938,09 Jurisdicional e Limites Geográficos Considerando que não existe ainda uma Estratégia de REDD+ jurisdicional na escala nacional, para gestão do Programa ISA Carbono, a Lei do SISA define que deverão ser adotadas medidas que permitam a integração com o sistema nacional (quando este vier a ser construído) ou outros acordos relacionados, bem como para viabilizar também um processo de monitoramento de iniciativas em escala municipal e de projetos. Desta forma, a Lei Estadual n. 2.308 de 22 de outubro de 2010 delimita que a escala de abrangência do Programa ISA Carbono é estadual. Desta forma, a delimitação geográfica do Programa ISA Carbono corresponde ao território do Estado do Acre, situado no extremo sudoeste da Amazônia brasileira, entre as latitudes de 07°07’S e 11°08’S, e as longitudes de 66°30’ W e 74°00’WGr (Figura 2). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, através da Resolução Nº 1 de 15 de janeiro de 2013, sua superfície territorial oficial é de 164.123,04 km2 (16.412.304 ha5) correspondente a 4% da área amazônica brasileira e a 1,9% do território nacional. Sua extensão é de 445 Km no sentido norte-sul e 809 Km entre seus extremos leste-oeste. O Estado faz fronteiras internacionais com o Peru e a Bolívia e, nacionais com os Estados do Amazonas e de Rondônia. 5 Segundo fonte oficial do IBGE - http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/principal.shtm 16 Figure 2 - Localização da área do projeto (Estado do Acre) em relação ao globo e ao Brasil. Os limites geográficos do Estado do Acre correspondem aos limites oficiais definidos na segunda fase do zoneamento que considerou a nova definição da Linha Cunha Gomes (Figura 3) na divisa com o Estado do Amazonas, já validada formalmente pelo IBGE6, agregando 1.228.936,05 ha ao território acreano de grande relevância para o desenvolvimento local e regional, para a biodiversidade e comunidades tradicionais uma vez que se constitui numa área com predominância de floresta primária. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é responsável por produzir, analisar, pesquisar e divulgar informações de natureza estatística (demográfica, social e econômica), geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental. Com isto, ajuda a conhecer a realidade física, humana, social e econômica do País. 6 17 Figure 3 - Novos limites do Estado do Acre com o Estado do Amazonas a partir da Nova Linha Cunha Gomes, a partir do ano de 2006. Esta nova configuração cartográfica na divisa entre o Estado do Acre e o Estado do Amazonas foi delineada com base nas coordenadas constantes do cumprimento do Acordão lavrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ação Cível Originaria no 415-2, Distrito Federal, de 4 de dezembro de 1996. A divisa e considerada uma Linha Geodésica, limite legal que separa os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia denominada anteriormente de Beni-Javari, ou Javari-Beni, cuja origem data do Tratado de Petrópolis (1903). E uma grande geodésica que aparece nos mapas como uma reta extensa, que vai da cabeceira do rio Javari a confluência do rio Beni com o Mamoré. Essa delimitação sempre foi considerada provisória e, em decorrência dessa imprecisão, as populações da faixa limítrofe até pouco tempo não sabiam oficialmente se pertenciam ao Estado do Acre ou do Amazonas, tanto que esses limites ao longo dos anos já sofreram varias modificações. Em função do acompanhamento eficiente e intensivo da Procuradoria Geral do Estado do Acre e em cumprimento a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), a configuração cartográfica da nova divisa entre o Estado do Acre e o Amazonas foi delineada com base nas coordenadas constantes do Acordão. Desta forma, os estudos para o Zoneamento Ecológico Econômico do Acre, aprovado pelo CONAMA e sancionado através de Lei Estadual em 2007, utilizaram a área incluindo a nova Linha Cunha Gomes, correspondendo esta a 164.221,36 km 2. No entanto, somente em maio de 2008 o IBGE7 divulgou o novo mapa do Brasil, no qual os limites entre os Estados do Acre e Amazonas foram apresentados com as alterações definidas pelo Supremo Tribunal Federal, no qual a área oficial do Estado do Acre é de 164.123,04 km2. Considerando que o Acre encontrasse na Amazônia sul-ocidental, sendo um dos nove estados da Amazônia Legal brasileira, este é coberto por vegetação natural composta basicamente de floresta tropical. A definição de floresta adotada pelo Brasil, e pelo Acre, é a mesma da FAO, que diz: "Floresta - área medindo mais de 0,5 ha com árvores maiores que 5 m de altura e cobertura de copa superior a 10%, ou árvores capazes de alcançar estes parâmetros in situ. Isso não inclui terra que está predominantemente sob uso agrícola ou urbano. 8" Portanto, não existem áreas excluídas (“gaps”) na área do Programa, ou seja, considera-se a área total do Estado. 100% do território estadual está incluindo no contexto do SISA e, para fins de contabilidade, serão consideradas as áreas que se encaixam na definição de floresta, em consonância com os requerimentos do VCS. 7 Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Resolução Nº 2 de 12 de maio de 2008. 8 http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/definicao-de-floresta 18 Desta forma, o mapa abaixo foi gerado de forma a apresentar em verde a área florestal do Estado que será considerada para contabilidade de redução de emissões. Áreas de vegetação não floresta, desmatamento, áreas urbanas e outras não incluídas para este fim, não estão inclusas nesta categoria, conforme mostra a figura 04 abaixo: Figure 4 - Localização das áreas florestais e outros usos no Estado do Acre 1.8 Condições Prévias ao Início do Programa As informações contidas nesta seção sobre as características e condições existentes previas ao início do programa é uma síntese do Zoneamento Ecológico Econômico-Fase II9 o qual pode ser acessado para maiores detalhes. O ZEE do Acre Fase II – Escala 1:250.000 instituído pela Lei no 1.904 de 05 de junho de 2007, foi elaborado a partir da integração de informações sobre Recursos Naturais, Socioeconomia e CulturalPolítico e, contou com a contribuição de inúmeros especialistas, em diferentes campos do conhecimento cujos subsídios foram incorporados ao Documento Síntese. São estudos inéditos, elaborados especificamente para subsidiar as políticas de desenvolvimento do Estado do Acre. Topografia O Estado do Acre tem relevo composto, predominantemente, por rochas sedimentares, que formam uma plataforma regular que desce suavemente em cotas da ordem de 300m nas fronteiras internacionais para pouco mais de 110m nos limites com o Estado do Amazonas. No extremo ocidental situasse o ponto culminante do Estado, onde a estrutura do relevo se modifica com a presença da Serra do Divisor, uma ramificação da Serra Peruana de Contamana, apresentando uma altitude máxima de 734m. A principal unidade geotectônica é a Bacia do Acre, que se encontra delimitada pelo Arco de Iquitos (a leste e ao norte) e pela Faixa Andina (a oeste e a sul) conforme Figura 5. A bacia é formada principalmente por material sedimentar pouco consolidado de idade cenozóica, que ocupa quase toda a extensão do território acreano. Predominam rochas maciças do tipo argilitos sílticos e siltitos ou rochas finamente laminadas com concreções carbonáticas e gipsíticas e arenitos finos, micáceos, e níveis ou lentes com matéria vegetal carbonizada, em geral fossilíferos. Entre as unidades geológicas, a Formação Solimões se destaca ocupando 85% do território acreano. 9 A ZEE Fase II pode ser acessado no site: http://www.agencia.ac.gov.br/images/stories/downloads/zee/doc_sintese.pdf. 19 Figure 5 - Distribuição das unidades geológicas no Estado do Acre. Fonte: Base de dados geográficos do ZEE/AC, Fase II, 2006. Solos O programa estadual de zoneamento teve a grande preocupação de não estar simplesmente utilizando dados secundários para estruturar o mapa de solos na sua segunda fase, mas também incorporar, no seu acervo, dados pedológicos coletados em três viagens de prospecção de solos nos meses secos dos anos de 2001, 2002 e 2004. Foi estruturado um banco de dados com informações primárias e secundárias de forma a garantir a confiabilidade e qualidade das manchas mapeadas a partir das amostras coletadas no âmbito do ZEE. O material de origem dos solos acreanos é composto por rochas sedimentares. São de origem recente o que lhes confere características químicas e físicas peculiares, sendo a região central do estado formadas por solos de argila de alta atividade e alta fertilidade, inclusive com a presença de carbonatos. Suportam uma vegetação natual, composta basicamente por florestas. Os principais solos do Acre, em ordem decrescente de expressão territorial, são: Argissolos, Cambissolos, Luvissolos, Gleissolos, Latossolos, Vertissolos, Plintossolos e Neossolos (Figura 6). 20 Figure 6 - Distribuição dos Solos do Estado do Acre, simplificada em nível de ordem. Fonte: Base de dados geográficos do ZEE/AC, Fase II, 2006 Hidrografia Em 2002, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos definiu a Divisão Hidrográfica Nacional em regiões e bacias hidrográficas. O Estado do Acre, nessa Divisão, faz parte da Região Hidrográfica do Amazonas, em nível 1, na Região Hidrográfica do Solimões, em nível 2, e nas Bacias Hidrográficas do Javari, Juruá e do Purus, em nível 3. Em 2003, o Governo do Acre instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH), que define as normas gerais para uso desses recursos a nível de Estado, tendo como princípio que a água é um bem de domínio público, essencial à vida, com disponibilidade limitada e dotada de valor econômico, social e ecológico. Estabelece, ainda, a bacia hidrográfica como unidade física e territorial de planejamento e gerenciamento e implementação da PERH, bem como define os quinze instrumentos dessa política, no qual se destacam os planos de bacia hidrográfica e o ZEE. Os estudos e informações para compor estes instrumentos mostra que o Acre tem uma hidrografia bastante complexa e a drenagem, bem distribuída. É formada pelas bacias hidrográficas do Juruá e do Purus, afluentes da margem direita do rio Solimões. Em relação aos aspectos físicos, o Acre apresenta uma extensa rede hidrográfica com os rios correndo no sentido sudoeste/nordeste, tendo como principais características o paralelismo e as mudanças de direção dos seus cursos e a rede de drenagem bem distribuída. Outro aspecto importante da ótica do planejamento de políticas públicas refere-se à territorialidade da rede de drenagem - a maioria dos rios que cortam o Acre tem a sua nascente localizada no Peru, atravessam o Estado e deságuam em outros rios do Amazonas. Ou seja, são rios que apresentam ao mesmo tempo caráter internacional e federal. As vazões dos rios também foram investigadas, pois englobam as saídas naturais de água de ciclos hidrológicos das bacias hidrográficas. Desse modo, foi verificado um padrão de distribuição anual das águas muito heterogêneo, com um período marcantemente seco, entre junho e outubro, e o período entre fevereiro e março, quando ocorrem as maiores vazões. A análise da vazão, entre o mês com maior e menor vazão, registrou uma redução de vazão entre 82%, na estação da Serra do Moa, até 21 97%, na estação do Rio Iaco. Considerando estas informações foi possível determinar, para o Acre, um conjunto de 14 bacias hidrográficas de nível 4, as quais estão contidas, com as respectivas redes de drenagem, nos limites territoriais do Estado do Acre. Clima O clima do Acre é do tipo equatorial, caracterizado por altas temperaturas, elevados índices pluviométricos e alta umidade relativa do ar. A temperatura média anual está em torno de 24,5ºC, enquanto a máxima fica em torno de 32ºC, aproximadamente uniforme para todo o Estado. Na maior parte do Estado, as precipitações são abundantes, sem uma nítida estação seca (os meses menos chuvosos são junho, julho e agosto). A principal característica da pluviosidade no Estado é a diminuição progressiva da intensidade do período seco no sentido sudeste-noroeste (BrasiléiaCruzeiro do Sul), com três meses secos no setor sudeste e menos de um no noroeste. Os totais pluviométricos anuais variam entre 1600 mm e 2750 mm anuais. Vegetação O Acre apresenta uma vegetação natural composta basicamente de florestas, divididas em duas regiões fitoecológicas: Floresta Ombrofila Densa e Floresta Ombrofila Aberta, de acordo com a classificação do RADAMBRASIL (BRASIL 1977), as quais se caracterizam por sua heterogeneidade florística, constituindo-se em grande valor econômico para o Estado. Esses tipos florestais estão geralmente associadas às feições morfoestruturais presentes na Amazônia, bem como as feições climáticas existentes na região. Existe também uma Terceira formação fitoecológica, a região das Campinaranas, restrita apenas a parte noroeste do Estado. Essa formação ocupa apenas 0,04% da area de cobertura vegetal total do Estado. A distribuição destas tipologias pode ser vista na figura 7. No domínio da Floresta Ombrofila Densa, a vegetação é caracterizada por cobertura de floresta densa com dossel uniforme ou emergente e um sub-bosque ralo ou ausente. O Domínio da Floresta Ombrofila Aberta é caracterizado por cobertura de floresta aberta, nas quais pode ocorrer grande concentração de palmeiras ou bambus e ou cipós, sejam eles dominantes ou dominados. Figure 7 - Distribuição das tipologias florestais no Estado do Acre. Fonte: Base de dados geográficos do ZEE/AC, Fase II, 2006 22 Condições históricas A região da Amazônia onde esta situado o Acre já era ocupada por povos indígenas, muito antes da chegada dos colonizadores. Há mais de cinco mil anos, uma migração de cerca de 50 grupos indígenas, das famílias linguísticas Arauak e Pano, provenientes da Ásia, ocuparam toda a América do Sul, habitando também o Acre. Segundo registros arqueológicos recentes, o povoamento humano do Acre pode ter iniciado até mesmo antes, entre 20 e 10 mil anos atrás. Os Povos da família linguística Aruak (Apurinã, Manchineri, Kulina, Canamari, Piros, Ashaninka) se espalharam desde a confluencia da localidade Pauini no Amazonas com o rio Purus até a região dos Andes, no Peru. Os espaços do Rio Juruá e seus afluentes, como também os rios Tarauacá, Muru e Moa, foram ocupados pelos povos da família Pano: Kaxinawa, Jaminawa, Arara, Xixinawa, Amahuaca e Rununawa. Na região entre o Purus e o Juruá, habitaram ainda os Katukina (pertencentes à família lingüística Katukina), ocupando terras firmes, menos ricas em alimentos que as margens dos rios. A ocupação deste território, habitado inicialmente por indígenas, como visto anteriormente, e que hoje forma o Estado do Acre teve início por volta da segunda metade da década de 1800 com o primeiro ciclo econômico da borracha, que vinha suprir a demanda industrial da Europa e Estados Unidos da América, ligadas à Revolução Industrial. Nessa época, denominada Ciclo da Borracha, toda a economia da Amazônia encontrava-se dominada por empresas estrangeiras, com sede na Inglaterra, Estados Unidos e Alemanha. O Brasil passou a exportar borracha para fábricas de automóveis norte-americanas. Esta expansão da produção de borracha atraiu grande quantidade de trabalhadores para a região, principalmente nordestinos, que fugiam da seca do sertão. A presença nordestina formou um dos principais grupos da sociedade acreana e a estrutura dos seringais10 estabeleceu um novo modelo de vida para a região amazônica e seu povo. A maioria dos núcleos urbanos formou-se a partir de povoados organizados em função da atividade extrativista. A capital do estado do Acre, Rio Branco, formou-se a partir do seringal Empresa. Assim esta região rica na principal commoditie da época foi motivo de disputa entre Bolivianos e Brasileiros que culminou com a assinatura do Tratado de Petrópolis em 17 de novembro de 1903, com o qual, o Acre passa a ser território brasileiro. A crises da borracha, ocorrida a partir de 1912, diminuiu a busca pela mão de obra nordestina e intensificou-se o trabalho indígena. Estas populações foram perseguidas com violência, desaparecendo muitas tribos, inclusive pela introdução de doenças. A partir da segunda ascensão da borracha, durante a Segunda Guerra Mundial, a melhoria do contexto econômico permitiu que o Acre deixasse de ser apenas território brasileiro, passando a ser um Estado em 1962, e o povo a exercer plena cidadania. A partir da década de 70, ocorre uma forte mudança produtiva na ocupação do Acre, com as políticas do governo federal, refletindo na situação social e econômica do Estado. O novo modelo de desenvolvimento para a Amazônia foi orientado para investimentos em pecuária e agricultura, alterando a base de recursos naturais e o modo de vida da população do Acre. Nas décadas de 70 e 80, migrações foram favorecidas pela criação de Projetos de Assentamento Dirigido – PAD, construção de rodovias e incentivo à compra de terras por grupos empresariais do centro – sul do país. Os empresários vieram com o objetivo de comprar grandes seringais, espaços ocupados por famílias pobres e sem terras, basicamente seringueiros, dando início a uma nova trajetória das comunidades tradicionais, seringueiros, indígenas e pequenos agricultores. 10 Designação das matas de seringueiras (Heves brasiliensis), árvore de onde se extrai o latex. Fazenda ou propriedade onde se explora a seringueira e que se encontra mais comumente à margem dos rios. 23 Os seringais foram desmantelados e os seringueiros abandonados à própria sorte. Os seringais próximos às rodovias foram sendo desmatados e transformados em pasto para a criação de bois em grandes fazendas. A mesma lógica foi adotada no estabelecimentos dos projetos de assentamento. Neste cenário surgem as lutas dos povos extrativistas, através dos empates como resistência pacífica para conter o avanço do desmatamento. Os seringueiros organizam-se no Conselho Nacional de Seringueiros e surge a atuação do líder seringueiro Chico Mendes que ficou conhecido mundialmente pela mobilização para a preservação das florestas, dos seringueiros e as formas de vida das populações tradicionais do Acre e da proposta da criação das Reservas Extrativistas para a regularização dos territórios e acesso aos recursos naturais. As diferentes trajetórias de vida dos índios, seringueiros, regatões, ribeirinhos e sulistas caracterizam a identidade do povo acreano na atualidade e da estrutura fundiária do Estado no momento anterior ao início do Programa ISA Carbono. Este cenário constitui a base para a construção do novo modelo de desenvolvimento, baseado na valorização dos recursos florestais e da sociobiodiversidade. Com o objetivo de executar e promover a regularização, ordenamento e reordenamento fundiário rural e mediação de conflitos pela posse da terra, em 2001 o Estado criou o Instituto de Terras do Acre (ITERACRE), com a finalidade de apoiar o governo do Estado na criação de novas áreas de interesse púbico como as unidades de conservação (uso sustentável e proteção integral), projetos de assentamento e terras indígenas. Assim o mapa da estrutura fundiária antes do início do Programa pode ser visto na Figura 8. Figure 8 - Distribuição fundiária antes do inicio do Programa ISA Carbono. Fonte: ZEE Fase II. 1.9 Aprovações O Programa ISA Carbono, como programa jurisdicional subnacional é regido pela legislação estadual, uma vez que o poder público estadual é competente para a gestão, o planejamento, a formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação de ações e a criação de normas que objetivem a proteção do meio ambiente, florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, 24 defesa do solo e dos recursos naturais e controle da poluição e, dessa forma, a redução de emissões de gases de efeito estufa por desmatamento e degradação florestal, a manutenção de estoques de carbono florestal no Estado e a provisão e conservação de outros serviços ambientais e produtos ecossistêmicos, nos termos dos arts. 23, 24 e 225 da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal no 11.284, de 2 de março de 2006 - Lei de Gestão de Florestas Públicas e do Código Florestal Brasileiro. Assim, coube a Assembleia Legislativa Estadual a aprovação da Lei Estadual 2.308 que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais e o Programa ISA Carbono a qual foi sancionada pelo então Governador Arnóbio Marques em 11 de novembro de 2010. A referida Lei, criou o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC), pessoa jurídica de natureza autárquica especial, como a instituição responsável pelos critérios metodológicos, fiscalizatórios e participativos do SISA. Mais detalhadamente, estas responsabilidades incluem, entre outras: aprovar e homologar metodologias de projetos e planos de ação; autorizar e/ou efetuar o pré-registro e o registro de planos de ação e projetos; credenciar empresas para operar os projetos do SISA; autorizar e expedir os certificados de redução de emissões de GEE; efetuar o controle e monitoramento da redução de emissões de GEE; e validar metodologias de registro e certificação. Portanto, com relação ao Programa ISA Carbono, o IMC é a entidade jurisdicional responsável pelos critérios de desenvolvimento e aprovação de programas, incluindo-se aspectos metodológicos de contenção e monitoramento de fuga de emissões. Em seu trabalho, o IMC é auxiliado pelo Comitê Científico do SISA. Abaixo descrevemos os contatos de referência do IMC: 1.9.1 Magaly da Fonseca e Silva Taveira Medeiros Mónica Julissa De Los Rios de Leal Diretora Presidente - IMC Tel.: (55) (68) 3223 1933 Tel.: 55 68 9852518 Cel.: (55) (68) 9957-1767 Email: [email protected] Email: [email protected] Diretora Executiva - IMC Jurisdições Subnacionais Aninhadas No presente momento, o único nível jurisdicional existente será o estadual. No entanto, no futuro, caso municípios queiram compor jurisdições dentro do SISA, poderão fazê-lo contato que se integrem às definições estabelecidas pelas regulamentações estaduais. 1.9.2 Projetos Aninhados O mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD surgiu em 2007 durante a 13ª Reunião das Partes da Convenção da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 13), realizada em Bali, na Indonésia, quando pela primeira vez o papel das florestas foi oficialmente reconhecido como fundamental para os esforços do combate aos efeitos das mudanças climáticas globais. Neste contexto, iniciativas individuais de redução de emissões de carbono florestal, para fins de compensação, iniciaram suas atividades como alternativa para países, entidades e ou pessoas que não estão submetidas a nenhum tipo de obrigação, mas que poderiam participar de um Mercado Voluntário para reduzir ou neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa. Neste cenário a Lei Nº. 2.308/2010 criou o Sistema de Incentivos aos Serviços Ambientais (SISA) com o fim de fomentar a oferta de serviços e produtos ecossistêmicos, prevendo, dentre outros o 25 Programa de Incentivos a Serviços Ambientais – Carbono (ISA Carbono), destinado à redução de emissões de gases de efeito estufa oriundos de desmatamento e degradação, ao manejo florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono (REDD+). De acordo com o Parecer da Procuradoria de Meio Ambiente, PGE/PMA Nº 03/2014, os programas do SISA, inclusive o ISA Carbono, constituem um conjunto de diretrizes e ações para o alcance de determinados serviços e produtos ecossistêmicos, abrangendo: (a) subprogramas, que são um conjunto de diretrizes e ações desenvolvidos para atender áreas prioritárias, provedores e beneficiários específicos ou determinados setores da economia. Estes são criados e regulamentados pelo poder executivo estadual, portanto, sob responsabilidade do IMC (b) planos de ação, que são documentos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, detalhando a implementação, mediante projetos vinculados 11, das ações incluídas nos subprogramas; (c) projetos especiais, que são documentos elaborados por particulares, detalhando a implementação de ações não incluídas nos subprogramas. Desta forma o Programa ISA Carbono será implementado através de abordagem aninhada (Figura 9), começando pelos seus subprogramas com seus respectivos planos de ação e projetos especiais de REDD+, o que possibilita a integração da política de incentivo aos serviços ambientais do estado do Acre com uma futura Estratégia Nacional de REDD+. Todo o arcabouço técnico-científico desta política está fundamentado neste propósito. BRASIL Estado A Estado B Estado C ACRE ACRE Programa A Programa B Programa C Programa ISA C PROGRAMA ISA C Subprograma A Subprograma B Subprograma C Subprograma Reflorestamento Subprograma Reflorestamento Projeto A Projeto B Projeto C Projeto n Figure 9 - Abordagem aninhada de reduções certificadas de carbono para REDD A partir desta concepção, podemos dizer que o Programa ISA Carbono do Acre foi desenhado sob uma abordagem completamente jurisdicional, conforme o Cenário 2 dos Requerimentos Jurisdicionais e de Aninhamento de REDD+ do VCS (VCS, 2014) na escala subnacional (Figura 10), visto que permite o desenvolvimento e creditação de projetos independentes, desde que estejam alinhados às diretrizes do Estado e integrados à sua contabilidade. 11 Inteligência dos arts. 3º, XIII (in fine), 15, III, e 16, I e § 3º, da Lei Estadual nº 2.308/2010. 26 REGISTRO Projeto A Projeto n Projeto B PROGRAMA JURISDICIONAL Linha de base, monitoramento e creditação jurisdicional Projeto creditado no programa Reduções certificadas de emissões emitidas Figure 10 - Cenário 2 do VCS JNR. Sob esta abordagem, o SISA implementará duas estratégias de creditação: (1) creditação no nível estadual, baseada em reduções que resultam da implementação de políticas e programas governamentais de atividades elegíveis de REDD+ e (2) creditação no nível de projetos especiais ou vinculados aninhados no programa. Isto permitirá evitar dupla contagem, uma vez que a redução vinculada a projetos é excluída da contabilidade estadual, permitindo inclusive, a integração com uma futura estratégia de creditação em escala nacional. No caso da creditação no nível estadual, não há ato de aninhamento ou de registro de ações, uma vez que as reduções de emissões são resultantes das diferentes políticas e programas de governo implementados na escala estadual para a redução do desmatamento 12. O Poder Público estabelecerá os subprogramas do ISA Carbono, de acordo com os estudos e as prioridades estabelecidas no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas - PPCD Acre e nas políticas públicas estaduais, os quais devem ser ratificados pela Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA e legitimados pelo Comitê Científico - CC. Essa base permitirá à CDSA a produção do plano de ação de cada subprograma cuja implementação poderá estar baseada em programas de governo de escala estadual ou mediante projetos especiais. Os projetos especiais de REDD+ podem ser desenvolvidos pela CDSA no caráter de proponente e/ou pela iniciativa privada. No entanto, ambas categorias tem o objetivo de promover atividades destinadas à REDD+. A integração dos projetos especiais no Programa esta pautado na analise dos elementos que compõem os projetos especiais de REDD+: (a) subjetivo, que são as pessoas físicas e jurídicas de direito privado participantes; (b) objetivo, que são as atividades desenvolvidas; (c) finalístico, que é a redução de emissões de gases de efeito estufa por desmatamento e degradação florestal; 12 Houve um recorte no conceito de REDD+ adotado pelo art. 20 da Lei Estadual nº 2.308/2010, pois atualmente o Estado do Acre está implementando apenas o conceito RED, mas é perfeitamente possível ampliar os entendimentos esposados no Parecer PGE/PMA Nº 03/2014, mediante um processo indutivo. 27 (d) fundiário, que é a área do projeto, subdividida em área escopo, a qual se pretende conservar, e área adjacente, na qual são realizadas ações de entorno para a conservação da área escopo; (e) metodológico, que são os estudos técnico-científicos necessários à sua concepção e implementação. Do Elemento subjetivo (Participantes): Considerando que a credibilidade de qualquer projeto ou programa, no nível nacional ou internacional depende da licitude e legitimidade das relações subjetivas e a situação fundiária relativa aos projetos especiais de REDD+ faz-se necessário entender estas características. Portanto, considera-se que a iniciativa dos projetos especiais de REDD+ é lícita à qualquer empreendedor privado, pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Considerando os conceitos de provedor de serviços ambientais e de beneficiários do SISA estabelecidos na Lei 2.308/2010, para o projeto especial ou vinculado de REDD+ não precisa ser proprietário ou possuidor da área do projeto, bastando que promova as atividades para a conservação florestal e que esteja inserido no Programa ISA Carbono. O proponente é quem pede o pré-registro do projeto especial de REDD+. Após o préprojeto, o proponente passa a ser o desenvolvedor do projeto (desenvolvimento direto); mas pode contratar um desenvolvedor profissional para concepção, gestão e execução do projeto (desenvolvimento indireto).13 Todas essas relações se estabelecem e se comprovam por contrato (trabalho, serviços, sociedade, parceria, etc.). Existe, ainda, a possibilidade dos projetos especiais de REDD contarem com investidores (iniciativa privada) e fomentadores (poder público). Neste caso, a relação se estabelece mediante contrato de fomento, precedido de chamamento público; naquele, mediante contrato de investimento, no âmbito da autonomia da vontade privada. O proponente pode ser proprietário ou possuidor, no todo ou em parte, da área do projeto. Não sendo, ou sendo em parte, deverá celebrar contrato de parceria rural com os proprietários e possuidores dos imóveis rurais necessários ao sucesso do projeto, fazendo prova dessa relação o respectivo instrumento contratual. Todos aqueles que tenham alguma função no projeto especial de REDD+ são participantes. Estes se qualificam como provedores de serviços ambientais quando promovem a efetiva redução de emissões por desmatamento e degradação florestal. Mas, para serem beneficiários do SISA, com direito aos ativos e créditos resultantes, os provedores devem obter o registro do projeto no âmbito do Programa ISA Carbono (sob condição resolutiva do registro), ato que compete ao IMC.14 Do Elemento Fundiário A idoneidade fundiária da área é crucial, pois é inadmissível que os projetos especiais de REDD+ estimulem conflitos. Não significa, porém, que a regularidade fundiária seja um prérequisito, senão as posses não-tituladas, que exercem importante função socioambiental, estariam excluídas, prejudicando milhares de pessoas, haja vista o processo histórico de ocupação do Estado do Acre, que propiciou a disseminação de milhares de posses nos vastos seringais, formando muitas comunidades tradicionais. 13 As atividades de concepção, gestão e execução de projetos em geral podem ser exercidas por três sujeitos distintos (desenhista, gerente e desenvolvedor), mas nos projetos de REDD é comum serem exercidas pelo desenvolvedor. Importa salientar que para desenvolver projetos especiais de REDD é preciso estar credenciado junto ao IMC (Lei Estadual nº 2.308/2010, art. 7º, IX). 14 Os referidos conceitos de provedor de serviços ambientais e beneficiário do SISA formam adaptados para o REDD, haja vista que os arts. 4º e 5º da Lei Estadual nº 2.308/2010 compreendem todas as espécies de serviços ambientais, carecendo de um recorte para os fins específicos deste Parecer. 28 A idoneidade fundiária é a juridicidade do uso da terra no projeto de REDD+. Havendo disputa judicial, deve ser celebrado um acordo entre proprietário e possuidor, no qual aceitam voluntariamente disponibilizar as respectivas áreas e realizar as ações para que levem a redução de emissões do desmatamento e degradação florestal, pois a judicialização não obsta o uso da terra,15 até porque a Justiça é um meio legítimo e pacífico de solução de conflitos de interesse. Nas propriedades e nas posses tituladas, a situação se estabelece com o respectivo título de domínio ou posse. Nas posses não-tituladas, a situação se estabelece com um termo de acordo entre o proprietário e o possuidor, válido exclusivamente para os fins do projeto, sem qualquer reflexo sobre eventual disputa judicial. Sendo o proprietário uma pessoa jurídica pública, será um termo de compromisso. Do Elemento Objetivo: Os projetos passíveis de elegibilidade, serão prioritariamente aqueles ligados aos setores que utilizam tecnologias e técnicas que contribuam para: o florestamento e reflorestamento a longo-prazo, objetivando a expansão da base florestal para o fornecimento de insumos industriais; o o florestamento urbano ou a recuperação de áreas degradadas, abandonadas ou desmatadas. A garantia de sustentabilidade destes setores de atividades deve ser assegurada por órgãos certificadores nacionais ou estrangeiros de reputação internacional, favorecendo assim, a biodiversidade e a definição de uma proporção de floresta nativa por área de floresta plantada; o melhoria do manejo florestal; o melhoria da agricultura e manejo de pastagens que levem a redução de emissões e conservação dos solos. As atividades do projeto deverão seguir as regulamentações ambientais estaduais e federais. Portanto, as atividades só poderão ser implementadas com os devidos licenciamentos (ex. Cadastro Ambiental Rural – CAR, Licenciamento Ambiental) e sob o controle do órgão competente, no nível estadual o IMAC e no nível federal o IBAMA/ICMBio. Do Elemento Finalístico A finalidade do projeto poderá ser a redução de emissões de GEE provenientes, de forma singular ou conjunta, do desmatamento, degradação florestal, ao manejo florestal sustentável, conservação e/ou manutenção e aumento dos estoques de carbono. As reduções de emissões resultantes devem ser certificadas. Somente projetos cujas emissões sejam mensuráveis são passíveis de qualificação, pois as RCE’s são derivadas da diferença de emissões entre o cenário de referência e o cenário de projeto. Do Elemento metodológico: 15 Os cenários devem ser estabelecidos na forma mais transparente possível, com relação à escolha de aproximações, metodologias, parâmetros, fonte de dados, fatores e adicionalidade. Parâmetros e metodologias de padrões voluntários devem ser adotados. Para a mensuração dos fluxos de carbono envolvidos nos cenários de referência e de projeto é recomendada a manutenção dos parâmetros da linha de base estadual ou adoção de O ordenamento jurídico brasileiro admite até a alienação de coisas litigiosas (CPC, art. 42), não havendo qualquer restrição ao uso. 29 parâmetros compatíveis para ser possível a contabilidade e a identificação da contribuição do projeto com o alcance das reduções estaduais. As bases cartográficas do Estado serão disponibilizadas para manutenção da compatibilidade das bases de dados, o qual deverá estar regido por um Termo de Cessão de Uso. Portanto, os procedimentos administrativos para aninhamento de projetos especiais iniciam com a solicitação do proponente ao IMC de integração do projeto no Programa ISA Carbono. Considerando que até o momento não há no nível Federal instrumento que regulamente iniciativas de REDD+ de forma detalhada, pela Lei Estadual 2.308/2010 do Acre, o IMC constitui-se na autoridade estadual com a competência de regular, monitorar, controlar e registrar as iniciativas de serviços ambientais e dos ativos gerados por estes. O processo de integração do projeto ao Programa ISA Carbono é o Processo de Registro ilustrado na figura 11 e que esta composto pelas seguintes etapas: 1. Pré-Registro. O primeiro passo do processo de Registro é previa ao desenho do projeto, quando Proponente, ainda durante a fase de desenho, apresenta sua intenção ao IMC. Nesta fase o proponente deve apresentar os seguintes documentos: a. Requerimento de Pré-Rdegistro b. Cópia autenticada dos documentos de identificação de todos os participes, c. Cópia autenticada dos contratos e termos que disciplinem as relações existentes entre os mesmos, assim como o termo de acordo ou de compromisso entre proprietário e possuidor, conforme explicado anteriormente no Elemento Subjetivo. d. Cópia autenticada de todos os títulos de propriedade ou título de posse da área do projeto (serve como título nas posses não-tituladas), e. Mapas em formato impresso e digital da área (em formato shapefile). Estes documentos servem para que o IMC analise a idoneidade das relações dos Elementos Subjetivos (participantes) e da situação do Elemento Fundiário. Portanto é o primeiro passo para o cumprimento da salvaguarda de respeito a direitos (legais e costumeiros) de posse e uso da terra. O formulário de pré-registro (FPR_V17042013) e a lista de documentos a serem apresentados pode ser visto no manual de procedimentos o qual se sustenta no Parecer da Procuradoria Geral PGE/PMA Nº 03/2014. O IMC abre o processo pelo qual o requerimento será autuado e receberá numeração contínua do Departamento de Registro, analisará os documentos em 15 dias, a partir do dia de autuação do requerimento, e emitirá parecer de adequação ou de aceite. As correções e complementações apresentadas pelo proponente serão analisadas pelo IMC em no máximo [60 (sessenta)] dias, contados a partir do dia do recebimento das correções e complementações pelo IMC. Caso as complementações ou correções apresentadas pelo proponente não sejam suficientes para sanar as pendências ou inconsistências, o IMC poderá requisitar novas correções ou indeferir o requerimento de pré registro. A decisão que indefere o pré-registro deverá conter: I - relatório, descrevendo sucintamente os fatos e os documentos apresentados; e II - motivação, explicando as razões pelas quais foi indeferido o requerimento de pré registro. Estando apto o requerimento, ou havendo sido sanadas as pendências ou inconsistências identificadas, o IMC deferirá o pré registro. A decisão que defere o pré registro habilita provisoriamente o proponente aos benefícios que possam advir do plano de ação ou projeto no âmbito do Programa ISA Carbono, estando a habilitação integral do proponente condicionada ao efetivo registro. 30 2. Desenho do Projeto: O proponente elabora o Documento de Concepção do Projeto seguindo a seguinte estrutura básica: Seção Conteúdo mínimo Introdução e Descrição Geral Participantes envolvidos no projeto Objetivos econômicos, sociais e ambientais Benefícios esperados Atividades para alcançar os objetivos Descrição do contexto no qual se insere o projeto e como se insere com as políticas existentes na região ou local. Definição Escopo Limites de atuação das atividades propostas Área do projeto (física, limites geográficos de onde as atividades serão executadas) Comunidades envolvidas Área de influência (como pode influenciar outras áreas externas à área do projeto) Limites temporais (data de início e de fim do projeto, períodos de contabilidade e de quanto em quanto tempo será a avaliação para mensuração das reduções de emissões) do Organizações Envolvidas Gestão Projeto Quem são os participantes e seus respectivos papeis e responsabilidades, Quem é o responsável legal pelas atividades do Gestão Financeira: Formas de financiamento, Orçamento Operacional Mecanismos de venda dos ativos Formas de registro dos demonstrativos financeiros, Existência ou não de auditoria contábil. Gestão de Recursos Humanos Política de contratação de mão de obra Políticas de treinamento de trabalhadores Políticas de gênero Descrição das equipes envolvidas e suas qualificações Mecanismos de revisão Procedimentos para realizar revisões periódicas do projeto, Mecanismos de transparência Mecanismos para disponibilizar informações aos atores envolvidos, afetados e aos demais interessados Aspectos Legais Situação fundiária e regularidade ambiental da área do projeto Licenças necessárias para a implementação do projeto Legislação trabalhista Situação fundiária Direito legal sobre os créditos gerados Descrição da área do Projeto Localização da área do projeto Limites físicos Localização das comunidades afetadas direta e indiretamente - Localização e identificação da vizinhança Principais formas de acesso à área do projeto Localização da infraestrutura disponível - Localização de Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Assentamentos ou Florestas Públicas nas proximidades da área do projeto. Uso do solo histórico na área do projeto Descrição do ambiente (biodiversidade, solo, clima, recursos hídricos, espécies ameaçadas, estoque de carbono e emissões atuais) Descrição das comunidades e outros atores locais (beneficiários diretos, indiretos e aqueles que poderão ser afetados negativamente pelas atividades do projetos). 31 Descrição Atividades de Metodologia Gestão Riscos Descrição só das atividades diretamente relacionadas ao projeto e como contribuem para os objetivos do projeto. atividades ambientais e sociais Cronograma geral de execução das atividades Cenário sem o projeto e definição da linha de base Definição dos estoques de carbono Avaliação de vazamentos Permanência Adicionalidade Mensuração dos benefícios de Plano de Monitoramento Possíveis riscos internos ou externos Atividades para minimização de riscos Impactos sociais e ambientais Monitoramento das reduções atingidas. 3. Consulta Pública. O proponente deve aplicar o protocolo do IMC de Consulta Pública e Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI), no manual de procedimentos, durante o desenho do projeto. A consulta pública deve ser registrada em Ata que deverá incluir a lista de participantes devidamente assinada. 4. Observação das salvaguardas socioambientais. O propontene deverá respeitar a legislação nacional vigente, tratados, convenções e outros instrumentos internacionais relevantes, bem como os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, e as regras e diretrizes descritas a seguir: a) contribui para boa governança, para os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável e para justiça social; b) respeita os direitos a terras, aos territórios e aos seus recursos naturais; c) os benefícios são compartilhados de forma legal e/ou equitativa entre os titulares de direitos e atores relevantes; d) melhora a segurança dos meios de vida em longo prazo e o bem estar dos Povos Indígenas e das comunidades locais com atenção especial para mulheres e as pessoas mais vulneráveis; e) contribui para a melhora a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos; f) cria as condicoes para que os maneira plena e eficaz; titulares de direitos e atores relevantes participem de A observação dos princípios de salvaguardas sócio ambientais deverá ser comprovado pelo proponente mediante relatório de terceira parte independente de acordo com os termos acima descritos e a metodologia do standard utilizada e reconhecida pelo IMC; 5. Validação e Verificação Independente: o projeto deve passar por uma validação independente por sistemas de validação e verificação (padrões) aprovados pelo IMC o qual deve incorporar a avaliação de salvaguardas sócio ambientais. Estes documentos são pré-requisito para a analise e aceite do projeto e seus respectivos relatórios de monitoramento. 6. Requerimento de Juntada: Esta etapa é após a validação independente. Nesta fase o proponente solicita ao IMC a juntada dos seguintes documentos ao processo de registro: a. O formulário FRPE_v.1_17042013 como requerimento de juntada b. Documento de Concepção do Projeto (DCP) c. Ata da Consulta pública com a lista de presença assinada pelos participantes d. Relatório de Validação e do Documento de comentários dos auditores Após a juntada do DCP e demais documentos, os autos serão encaminhados sucessivamente 32 para, no prazo de 30 (trinta) dias: I - opinião da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA sobre as questões socioambientais do DCP. II - parecer técnico e jurídico do IMC. Parecer Técnico visa verificar a coerência do projeto com os princípios do SISA, a elegibilidade das atividades, bem como a coerência da linha de base e da quantificação de reduções de emissões com a contabilidade do Programa ISA Carbono. O Parecer Jurídico visa verificar a legalidade das atividades desenvolvidas. Colhidas estas manifestações ou expirado seu prazo para manifestação e não existindo qualquer pendência ou inconsistência a ser sanada pelo proponente, os autos serão conclusos ao Diretor Presidente do IMC para decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a homologação do registro. Durante o prazo para homologação do registro, os autos ficarão disponibilizados ao público na rede mundial de computadores, excetuando-se os documentos que sejam expressamente declarados pelo proponente como de natureza comercial confidencial. Em qualquer momento durante o processo de análise pelo IMC e homologação pelo Diretor Presidente, caso sejam constatadas irregularidades, o procedimento poderá ser suspenso para a apuração das mesmas pelas autoridades respectivamente competentes. Verificadas pendências ou inconsistências, o IMC solicitará ao proponente as complementações e correções. Caso as complementações ou correções apresentadas pelo proponente não sejam suficientes para sanar as pendências ou inconsistências, o IMC poderá requisitar novas correções ou indeferir a homologação do registro. A decisão que indefere a homologação do registro deve conter: I - relatório, descrevendo sucintamente os fatos e os documentos apresentados e que necessitam de correção ou alteração; II - motivação, explicando as razões pelas quais foi indeferido o registro ; A decisão que defere a homologação do registro deve conter: I - relatório, descrevendo sucintamente os fatos e os documentos apresentados; II - disposição sobre a quantidade máxima de créditos de carbono aptos a serem gerados pelo mesmo, segundo o previsto no Art. 10 dessa Instrução Normativa. Após homologação o ato que confirma o registro é o lançamento do projeto na base de dados do Registro de Informações e Serviços Ambientais do SISA (RESISA) com número funcional composto de designação da entidade, do órgão, do projeto, programa e do registro. Ex. IMC.DR.PE.1.00001 (PE = PROJETO ESPECIAL, PV = PROJETO VINCULADO). Figure 11 - Esquema de fluxo do processo de geração de RCEs e até sua emissão e registro 33 A fim de evitar a dupla contabilidade e preservar a integridade ambiental do Programa de Incentivo a Serviços Ambientais – Carbono (ISA – Carbono), o IMC, após a decisão de registro, deverá proceder ao contingenciamento provisório, junto à conta geral do sistema, da quantidade máxima de reduções de emissão (e respectivos créditos de carbono) aptos a serem gerados pelo plano de ação ou projeto especial. A quantidade máxima de reduções de emissão (e respectivos créditos de carbono) do plano de ação ou projeto especial será equivalente ao número total de reduções de emissão projetadas para o plano de ação ou projeto especial, conforme indicado no DCP registrado, descontados: I - o percentual aplicável a título de seguro contra reversão das reduções de emissão e estoques de carbono, conforme as regras e diretrizes implementadas pelo IMC; II - o percentual de ajuste de contabilização jurisdicional do Programa de Incentivo a Serviços Ambientais – Carbono (ISA – Carbono), conforme as regras e diretrizes implementadas pelo IMC. O percentual de ajuste de contabilização jurisdicional do Programa de Incentivo a Serviços Ambientais – Carbono (ISA – Carbono) será o mesmo para todos os planos de ação ou projetos especiais registrados e deverá ser determinado pelo IMC após recomendação do Comitê Científico. 1.10 Cumprimento das Leis, Estatutos e Outros Marcos Regulatórios O Programa está em conformidade com as leis e regulamentos locais, nacionais e internacionais aplicáveis, conforme detalhado a seguir. Todas as leis e regulamentos apresentados abaixo tem relação direta ou indireta com as atividades desenvolvidas pelo Programa e está em consonância e conformidade com todas. Legislação Federal Brasileira. Dispõe as seguintes leis relevantes para o programa: 1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, destaca que o Poder Público e a coletividade tem o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O Programa busca auxiliar o Estado do Acre no cumprimento desse dever; 2. A Constituição Federal, em seu artigo 24, outorga competência aos Estados e Municípios para instituírem normas jurídicas em matéria ambiental, devendo-se observar, em todo caso, a supremacia da legislação federal para determinação das regras gerais. Não existe ainda, no Brasil, lei federal tratando de forma detalhada e abrangente a questão de REDD+. O Programa, portanto, tem sua legitimidade na competência do Estado do Acre para legislar sobre matéria ambiental, incluindo-se, portanto, matérias relacionadas à REDD+. O Programa ainda permite a posterior integração com um eventual sistema de REDD+ nacional, quando o mesmo for estabelecido; 3. A Lei 6.938, de 17 de janeiro de 1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, na qual o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e, ou, indenizar prejuízos causados. Também esta Lei, criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA. O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica, que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer devido às obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando como evitar os impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado. A Lei 6.938/1981 dispõe ainda sobre o direito à informação ambiental. O Programa foi desenvolvido em total conformidade com a Lei 6.938/81, possuindo institutos específicos que asseguram a transparência e o acesso à informação no âmbito do SISA e do Programa; 4. Lei 8.171 de 17 de janeiro 1991 – Lei que dispõe sobre a Política Agrícola colocando a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) 34 deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional destes recursos, também cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética. Esta Lei também Regulamenta a recomposição da Reserva Legal. Os objetivos do Programa coadunam com os objetivos da Lei 8.171/91, não havendo disposições ou regras conflitantes entre ambos; 5. Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte e lançamento de esgotos). Descentraliza a gestão dos recursos hídricos, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. São instrumentos da nova Política das Águas: 1) os Planos de Recursos Hídricos (por bacia hidrográfica, por Estado e para o País), que visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso, 2) a outorga de direitos de uso das águas, válida por até 35 anos, deve compatibilizar os usos múltiplos, 3) a cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição), 4) os enquadramentos dos corpos de água. A Lei prevê também, a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. O Programa foi desenvolvido em total conformidade com a Lei 9.433/97, uma vez que suplementa o seu conteúdo, não havendo disposições ou regras conflitantes entre ambos; 6. Lei 10.406 que dispõe sobre o Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.228, § 1º, destaca que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, em conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. O Programa visa justamente promover a função ambiental da propriedade, conforme estipulado no Código Civil. O Programa foi desenvolvido em conformidade com o Código Civil também no que tange aos temas propriedade, titularidade, direito real, e direito obrigacional. Isso porque o Programa deixa claro que nem todo proprietário/detentor de floresta será provedor de serviços ambientais, e ainda, nem todo provedor será beneficiário do Programa, uma vez que para integrar esta última classificação (beneficiário), um eventual investidor não necessitará ser, necessariamente, o proprietário e titular da terra onde o projeto de REDD+ será desenvolvido, podendo ser estabelecida uma relação de direito obrigacional entre o proprietário e o beneficiário, no lugar do simples exercício de direito real sobre a propriedade para fruição dos benefícios previstos no Programa; 7. Lei 11.284 dispõe sobre as Florestas Públicas – O Programa não possui qualquer regra ou dispositivo contrário a Lei 11.284 por não tratar de concessões e/ou institutos a ele ligados e por não se enquadrar na categoria de concessão de terras públicas para fins de exploração da floresta nativa por concessionários; 8. Lei 12.187 de 29 de dezembro de 2009 que institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas, na qual estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos. De acordo com o art. 3º da Lei, a PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. A PNMC visará à compatibilização do desenvolvimento 35 econômico-social com a proteção do sistema climático; à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos; à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional; à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas; ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. O PNMC estabelece uma meta de redução de 80% do desmatamento até 2020, sobre os níveis médios de 1996 a 2005, estabelecendo metas quinquenais para acompanhamento, sendo estas 42% a cada período (1º período de 2006-2010, 2º período de 2011 à 2015 e 3º período de 2016 à 2020), usando como primeiro patamar de redução a linha de base estabelecida a partir da média de desmatamento de 1996 a 2005. A linha de base é considerada também como nível de referência para o desmatamento na Amazônia Legal até o ano de 2020, através do Decreto 7.390/2010, apresentado em detalhes mais adiante. O mesmo decreto reafirma a meta de redução do desmatamento na Amazônia Legal (80%) e permite estabelecer o potencial de reduções a partir do nível de referência até 2020, das metas estabelecidas para cada período e do estoque médio de carbono para a região. Portanto, os Estados deverão estar integrados dentro desta abordagem metodológica para estabelecer suas linhas de base e níveis de referência, de acordo com suas realidades particulares. Os programas jurisdicionais subnacionais adotarão a metodologia do PRODES como base para o cálculo de emissões evitadas ao nível estadual, assegurando a integração com a contabilidade nacional. O Programa em tela cumpre com todas estas recomendações; Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e da outras providencias, estabelecendo normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico. Em seu artigo 41, há a previsão da instituição pelo Poder Executivo Federal do programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, destacando-se as seguintes categorias ou linhas de ação: (i) pagamento ou incentivo aos serviços ambientais que gerem, entre outros, o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono (REDD+); (ii) compensação pelas medidas de conservação ambiental; e (iii) incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa. Este artigo 41 também traz expressamente, em seu §5º, a necessidade de integração dos Sistemas a serem criados pelo Poder Federal com os existentes em âmbito estadual, bem como para a criação de um mercado de serviços ambientais. Assim, o Programa não possui qualquer regra ou dispositivo contrário a Lei 12.651/12, mas sim, está em total consonância com a referida Lei Legislação Estadual do Acre. Dispõe as seguintes leis relevantes para o programa: 1. Lei Nº 1.117 de 26 de Janeiro de 1994 – Estabelece a Política Ambiental do Estado do Acre, com fundamento nos arts. 206 e 207 da Constituição do Estado do Acre, dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente, sua implementação e acompanhamento, fixando objetivos, diretrizes e normas básicas para a proteção, conservação e preservação do meio ambiente e recursos ambientais, como premissa de melhoria da qualidade de vida da população. O Programa busca auxiliar o Estado do Acre no cumprimento de sua Política Ambiental; 2. A Lei 1.277/99, que concede subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do estado do Acre, que ficou conhecida como a Lei de subvenção da borracha, constitui elo 36 importante da relação do povo com a floresta, a qual representa o devido reconhecimento aos extrativistas, especialmente seringueiros. Esta Lei é vista também como marco dos movimentos sociais, da sociedade civil organizada e da própria construção da identidade acreana em sua relação íntima com o ambiente. Os objetivos do Programa coadunam-se com os objetivos da Lei 1.277/99, contribuindo para o desenvolvimento de novos ativos e serviços ambientais não havendo disposições ou normas conflitantes entre ambos; 3. Lei 1.373/01 cria o Instituto de Terras do Acre no ano de 2001, autarquia responsável pela regularização fundiária. Uma agenda que potencializa o controle ambiental, as políticas de apoio à produção sustentável, a inclusão social e, em primeira instancia, a cidadania. A Lei 1.373/01 explicita o viés de resolução de conflitos de terras e de “subsídios para as políticas públicas de desenvolvimento agrícola”. O Programa foi desenvolvido em conformidade com a Lei 1.373/01, contendo, inclusive, salvaguardas e mecanismos de proteção social próprios; 4. Lei Estadual nº 1.904, de 05 de junho de 2007, que estabelece o Zoneamento EcológicoEconômico do Acre (ZEE/AC) – O Programa incorpora, entre os seus instrumentos, o conteúdo do Zoneamento Ecológico-Econômico do Acre; 5. Lei 1.426/01, que criou o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas - SEANP e o Fundo Estadual de Florestas, disciplinando o uso das florestas nativas e plantadas. Observando os princípios e objetivos desta Lei, encontram-se características peculiares à legislação ambiental do Acre, em consideração aos povos da floresta, que nela moram, conservam e produzem. O respeito e o cuidado com a qualidade e o meio de vida destes acreanos. O Programa incentiva e promove a proteção de áreas naturais, auxiliando o Estado do Acre no cumprimento da Lei 1.426/01; 6. Lei 1.460/02 que institui o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores, política pública titulada de Pró-Florestania, em homenagem à identidade acreana. Esta Lei reforça, portanto, a proteção das populações tradicionais em sua relação íntima com a floresta. O Programa foi desenvolvido em conformidade com a Lei 1.460/02, contendo, inclusive, salvaguardas e mecanismos de proteção social próprios; 7. Lei 1.500/03, que criou a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Acre. Esta Lei considera ainda a importância do correto manejo dos recursos hídricos como forma de enfrentamento às mudanças climáticas, o aquecimento e a degradação das paisagens do Acre. Os objetivos do Programa se coadunam com os objetivos da Lei 1.500/03, não havendo disposições ou normas conflitantes entre ambos; 8. Lei 2.204/2008 (Política de Valorização do Ativo Ambiental), bem como o Sistema Estadual de Gestão de Riscos Ambientais - Em seu desenvolvimento, o Programa integrou os programas dispostos pela Lei 2.204/2008; 9. Lei nº 2.308, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA, o Programa de Incentivos por Serviços Ambientais - ISA Carbono e demais Programas de Serviços Ambientais e Produtos Ecossistêmicos do Estado do Acre e dá outras providências, com o objetivo de fomentar a manutenção e a ampliação da oferta de serviços e produtos ecossistêmicos. O Programa tem sua base legal na própria Lei Estadual nº 2.308/2010 e, portanto, está em plena conformidade com a mesma. Diante do exposto, conclui-se que o Programa cumpre com todas as normas, federais e estaduais, relevantes ao tema tratado, e ainda oportuniza a sua integração com outras normas e sistemas que porventura venham a ser elaborados, no futuro, como, por exemplo, a criação de um sistema nacional de REDD+, tratando da esfera federal. O arcabouço legal que regula a gestão ambiental e territorial pode ser encontrado no site da Procuradoria Geral do Estado do Acre: (http://www.pge.ac.gov.br/site/arquivos/cartilhas/2010/coletaneanormasambientais2010.pdf). 37 1.11 Propriedade e Outros Programas de GEE 1.11.1 Direito de Uso Com relação ao direito de usar as reduções de emissões por uma jurisdição, no âmbito do Brasil, fazse necessário fazer uma analise a partir do direito de legislar em matéria ambiental, bem como a titularidade do sistema de gestão dos programas de serviços ambientais para poder definir o direito de usar tais ativos pelo Estado. O direito de legislar em matéria ambiental Em âmbito internacional, o Brasil é signatário da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima – UNFCCC, bem como do Protocolo de Quioto. A Convenção Quadro estabeleceu para os seus signatários, incluindo o Brasil, a obrigação de promover esforços que busquem a redução qualitativa de emissões de gases de efeito estufa e proteção de sumidouros, de tal forma que as ações que o país exerça, sejam elas no âmbito Federal ou Estadual, se configurem como contribuição efetiva para o cumprimento da finalidade prevista na Convenção. No que tange às negociações internacionais, mais precisamente sobre REDD (Reduções de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), sediadas na UNFCCC, apesar de não se dispor, ainda, de um mecanismo idêntico ao do Protocolo de Quioto – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL –, elas fornecem guias sobre abordagens metodológicas e incentivos positivos para REDD+, incluindo questões sobre níveis de referência (com o estabelecimento de um regime transitório, “ínterim” nas decisões recentes das COPs, que resulta na possibilidade de aplicação de níveis de referência em âmbito nacional e, quando apropriados, subnacionais), salvaguardas (incluindo informações sobre implementação), planos nacionais de REDD+, monitoramento e relatoria de atividades de REDD+ (nacionais e, quando apropriados, subnacionais), fases de implementação e instruções tanto para o AWG-LCA (Ad Hoc Working Group on Long-term Cooperative Action)16 quanto para o SBSTA (Subsidiary Body for Scientific and Technological Advice)17 para trabalhos adicionais em opções de financiamento, MRV 18 e outras questões. No âmbito nacional, o Brasil promoveu esforços de regulação das ações de Mudança de Clima, através da instituição do Fundo Amazônia19, que promove, incentiva e compensa financeiramente esforços de redução de desmatamento no país. Da mesma forma, o Brasil aprovou legislação que criou a Política Nacional sobre Mudança do Clima e, por meio desta, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o qual contempla metas voluntárias de redução de emissões de gases de efeito estufa e redução de desmatamento nos seus biomas. Para o Bioma Amazônico, em especial, consagrou-se uma meta de redução de 80% do desmatamento, numa janela de tempo até o ano de 202020. Reforçando esse cenário, o Brasil declarou os seus compromissos em Copenhagen, por meio de ofício enviado pelo Ministério das Relações Exteriores ao Secretariado da Convenção, em 201021. Sobre a possibilidade dos Estados legislarem sobre Pagamentos por Serviços Ambientais/REDD, esta se sustenta na Constituição Federal de 1988, nos artigos 23 e 24, que tratam da competência comum e da competência concorrente, respectivamente. No âmbito da competência comum, o sistema constitucional impôs a atuação conjunta e cooperativa dos poderes executivos dos entes da federação. Tal atuação foi objeto de regulação pela Lei Complementar nº 140/2011, o quadro abaixo ilustra este tipo de atuação: 16 Disponível em http://unfccc.int/bodies/body/6431.php. Disponível em http://unfccc.int/bodies/body/6399.php. 18 Disponível em http://www.unredd.org/UNREDDProgramme/InternationalSupport/MeasurementReportingandVerification/tabid/1050/language/en-US/Default.aspx. 19 Outras ações estão sendo desenvolvidas igualmente pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) criado pela Lei Federal nº 12.114, em 10 de dezembro de 2009 20 Artigo 6º, § 1º, inciso I, do Decreto Federal nº 7.390 de 2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima. 21 Disponível em http://unfccc.int/files/meetings/cop_15/copenhagen_accord/application/pdf/brazilcphaccord_app2.pdf 17 38 Já no âmbito da competência concorrente, a disciplina constitucional estabeleceu os campos de regulação para os poderes legislativos dos entes da federação, adotando o modelo de repartição vertical de competência, cabendo à União a primazia – “no que tange à fixação de normas gerais” (art. 24 e seus parágrafos) -, e a competência suplementar aos outros entes federativos (Estados e Municípios). Não obstante a divisão constitucional, na ausência de normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, o legislativo dos Estados podem/devem expandir sua abrangência e regular a matéria em sua inteireza para que se possa responder aos anseios regionais do ente estadual. Neste sentido, a ilustração abaixo ajuda a esclarecer o ponto: Assim, do ponto de vista legiferante: (i) a atuação dos poderes executivos dos entes da federação, em matéria ambiental, deve se dar de forma horizontal e cooperada; e (ii) o sistema constitucional prescreve a possibilidade de atuação de forma concorrente e supletiva dos entes da federação, em matéria ambiental, ficando clara a permissão constitucional para a atuação dos legislativos dos Estados na criação de seus programas e sistemas de Pagamentos por Serviços Ambientais/REDD, e mais, na ausência de legislação federal disciplinando regras gerais, podem/devem os Estados suplementar tal vácuo para que se atenda e permita a existência de tais programas em suas jurisdições. Destaca-se ainda, o novo texto do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que prevê a possibilidade da União criar programas de Pagamento por Serviços Ambientais, contudo, impondo de forma taxativa a observância à legislação ambiental (Federal, Estadual e Municipal), bem como aos programas e sistemas já existentes – no âmbito dos Estados –, o que, por via indireta, reconhece tacitamente a competência e a capacidade normativa dos Estados, relacionadas à instituição de programas de Pagamento por Serviços Ambientais (que nada mais é que a remuneração pela manutenção de florestas que resultam em benefícios para a sociedade, e.g. sequestro de carbono, 39 conservação da beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, entre outros)22. Por outro lado, é forçoso salientar que é natural e legítimo que o processo de regulação partisse e se desse na jurisdição em que efetivamente os objetos de regulação se encontram, na medida em que, a despeito do meio ambiente ser um bem difuso “de uso comum do povo”, as vicissitudes e impactos se dão, claramente, de forma direta e imediata, sobre as populações e comunidades tradicionais inseridas nos locais que sofrem as pressões reais, no âmbito da jurisdição dos Estados. Desta forma, a Constituição prescreveu claro poder/dever para os entes subnacionais, Estados e Municípios, regularem, protegerem e valorarem seus sistemas, observando as normas de cunho nacional e, mais, observando os compromissos normativos internacionais já inseridos no sistema jurídico brasileiro. É possível concluir que, tal regime permite que os Estados, naquilo que toca às suas peculiaridades regionais, além do poder-dever de instituir e regulamentar seus programas de Pagamento por Serviços Ambientais, podem/devem suprir a ausência de normas gerais que seriam de emissão primária da União, exercendo competência plena, conforme disposto no artigo 24, § 3º da Constituição Federal e que, no âmbito de competência legislativa concorrente, a eventual e futura existência de norma federal que viesse estabelecer regramentos gerais para serviços de pagamentos ambientais, além de ter que integrar e observar os programas postos teria o poder de somente suspender os efeitos da norma estadual naquilo que confrontasse a norma federal e, por tal norma federal – eventual e futura – somente produzir efeitos ex nunc, não teria o condão de tornar sem efeito ou nulificar os atos jurídicos praticados e os direitos concedidos até sua edição, bem como, em eventual retirada de suposta norma federal – mais uma vez se aduzindo por mera ilação prospectiva, não medida em que, como se concluiu até a presente data , não há qualquer legislação com tal abrangência –, automaticamente se retomariam os regramentos existentes em normas estaduais. A titularidade do sistema de gestão dos programas de serviços ambientais O Estado do Acre, amparado pela competência constitucional legislativa em matéria ambiental, acima esclarecida, criou, por meio da Lei do Estado do Acre nº 2.380 de 2010, o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (SISA), com o objetivo de efetuar a gestão estadual dos serviços ecossistêmicos. Os serviços ambientais ou ecossistêmicos previstos na norma em referência são 23: I - o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono; II - a conservação da beleza cênica natural; III - a conservação da sociobiodiversidade; IV - a conservação das águas e dos serviços hídricos; V - a regulação do clima; VI - a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e VII - a conservação e o melhoramento do solo. Para cada item assinalado acima, o SISA prevê, em capítulos específicos, um Programa correspondente, que deve ser regulamentado por meio de lei, e estruturado em Subprogramas. Outrossim, para o alcance do objetivo do SISA, a Lei Estadual nº 2.380/2010 determina uma série de princípios e diretrizes norteadores do Sistema criado, merecendo destaque, os que seguem: uso dos recursos naturais com responsabilidade e conhecimento técnico; 22 Vale salientar que, no que diz respeito à temática de criação legal, o artigo 41, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) constitui disposição geral e abstrata. Assim, este artigo somente estabelece a possibilidade da União adotar programas de apoio e incentivo a serviços ambientais, não podendo, dessa maneira, ser entendida como um tratamento direto, completo e exaustivo dado pela norma federal. 23 Artigo 1º, da Lei do SISA. 40 precaução para evitar ou minimizar as causas das mudanças do clima e mitigar seus efeitos negativos; respeito aos conhecimentos e direitos dos povos indígenas, populações tradicionais e extrativistas; fortalecimento da identidade e respeito à diversidade cultural; fomento da cooperação nacional e internacional; justiça e equidade na repartição dos benefícios econômicos e sociais oriundos dos produtos e serviços vinculados aos Programas associados ao SISA; transparência, eficiência e efetividade na administração dos recursos financeiros; entre outros. Ao se conjugar o objetivo legal com seus princípios e diretrizes, pode-se dizer que o SISA tem a função principal de valoração, valorização e gestão dos serviços ambientais do Estado do Acre, para que estes sejam protegidos e conservados e se tornem fonte de recursos sustentáveis decorrentes de uma economia de baixo carbono e de base florestal, propiciando uma adequada repartição dos benefícios econômicos e sociais. Para o alcance de objetivos e funções complexos do ponto de vista ambiental e social, a norma legal do SISA determinou a criação e implementação de organismos de governança e de instrumentos econômicos, financeiros e de gestão. São eles: Instrumentos de Participação, Gestão, Controle e Registro; Instrumento de Execução; Instrumentos de Planejamento; Instrumentos Econômicos e Financeiros; e Instrumentos Tributários e Incentivos Fiscais. Referidos instrumentos visam estabelecer um arranjo jurídico-institucional que possibilite a implementação do SISA pelo Estado do Acre, permitindo ao Estado sua adequada gestão, organização e regulação. A importância e relevância destes instrumentos se dão à medida que, é por meio deles que a administração pública acreana gere, organiza, controla e executa os Programas e Subprogramas de serviços ambientais previstos legalmente. São, portanto, instrumentos de gestão pública que permitem que o Poder Executivo do Acre exerça sua administração ambiental e alcance os objetivos legais do SISA. Destacam-se, para esta finalidade , três grupos de instrumentos em particular: (i) os Instrumentos de Participação, Gestão, Controle e Registro; (ii) os Instrumentos de Planejamento; e (iii) os Instrumentos de Execução. Dentre os componentes fundamentais dos Instrumentos de Participação, Gestão, Controle e Registro encontra-se o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC). O IMC tem natureza jurídica autárquica especial e foi criado com a competência de estabelecer normas complementares no âmbito do SISA. Além disso, o IMC tem como competência 24: aprovar e homologar metodologias de projetos e planos de ação; autorizar e/ou efetuar o pré-registro e o registro de planos de ação e projetos; credenciar empresas para operar os projetos do SISA; autorizar e expedir os certificados de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE); efetuar o controle e monitoramento da redução de emissões de GEE; validar metodologias de registro e certificação; outras atribuições a serem previstas em regulamento. Como se observa das competências acima, o IMC é o órgão da administração pública estadual que estabelece os critérios metodológicos, fiscalizatórios e participativos do SISA. É ele o órgão público estadual responsável pela administração regulatória de todo o Sistema estadual. 24 Artigo 7º, da Lei do SISA. 41 Para fins de sistematização das ações no âmbito do SISA, foram criados os Instrumentos de Planejamento. Referidos Instrumentos visam dar suporte à tomada de decisões e à estruturação das ações em vários níveis e escalas. Os Instrumentos de Planejamento são25: pelo lado da administração pública, a realização de Planos de Ação e projetos a eles relacionados, Subprogramas e Programas; pelo lado do setor privado, a possibilidade de execução de Projetos Especiais a serem apresentados pela iniciativa privada. Para melhor entender do que trata cada um destes instrumentos, a Lei do SISA trouxe as seguintes definições26: Programas: conjuntos de diretrizes e ações para o alcance de determinados serviços e produtos ecossistêmicos; Subprogramas: conjuntos de diretrizes e ações contidos em cada programa, desenvolvidos para atender áreas prioritárias, provedores/beneficiários específicos ou determinados setores da economia; Planos de ação: planos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, no âmbito dos programas e subprogramas do SISA, a serem submetidos ao Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais por meio de projetos; e Projetos especiais: projetos elaborados por particulares e que objetivam a implementação de ações não incluídas nos subprogramas, a serem submetidos ao Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais. Esta concepção de Programas, Subprogramas, Planos de Ação e Projetos Especiais foi criada como forma de contemplar uma abordagem de sistema aninhado, também conhecido em língua inglesa como “Nested System”, no sentido de permitir a integração das ações de âmbito estadual (Projetos, Programas e Subprogramas), ou seja, dentro da mesma jurisdição (jurisdicional) e num mesmo sistema. Por fim, em relação aos Instrumentos de Execução, a norma legal do SISA autorizou, por meio de seu artigo 15, a criação da denominada Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, para servir de Instrumento de Execução do Sistema. A Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais foi constituída sob a forma de sociedade anônima de economia mista e, por sua natureza, apesar de ter sido criada pelo Poder Público, é uma instituição de direito privado. Dentre as finalidades da Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Acre, estão27: desenvolvimento de estratégias voltadas à captação de recursos financeiros e investimentos nos programas, subprogramas e planos de ação, no âmbito do SISA; captação de recursos financeiros oriundos de fontes públicas, privadas ou multilaterais, sob a forma de doações e/ou investimentos; criação de planos de ação e projetos a eles relacionados; prestação de assessoria na concepção e execução de projetos especiais de serviços ambientais; execução de programas, subprogramas, planos de ação e projetos, relacionados ao SISA; estabelecimento de parcerias para a criação e execução de subprogramas, planos de ação e projetos de serviços ambientais, no âmbito do SISA; gerência e alienação dos ativos e créditos resultantes dos serviços e produtos ecossistêmicos oriundos dos programas, subprogramas, planos e projetos do SISA; entre outros. 25 Artigo 16, da Lei do SISA. Artigo 3º, da Lei do SISA. 27 Artigo 15, incisos, do SISA. 26 42 Como se denota das finalidades acima elencadas, a função da Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Acre é, dentre outras, desenvolver e fomentar os Programas, Subprogramas e Planos de Ação, isto é, dar o encaminhamento executivo e operacional às ações previstas no SISA. Neste sentido, é importante ressaltar que, a Companhia, também instituição pertencente ao Poder Executivo Estadual, exerce a função de “braço” operacional do Sistema, é instrumento de execução dos Programas e Subprogramas e foi desenhada e instituída para que tivesse a capacidade de atuar de acordo com os “mecanismos” e “linguagens dos mercados” e, com isso, tivesse real capacidade de acesso mercadológico em âmbito nacional e internacional. Assim, o Estado do Acre criou o Sistema e os instrumentos que lhe permitem exclusivamente a gestão e controle e, precipuamente a execução das ações previstas em seus Programas e Subprogramas. Ou seja, de forma alternativa e concorrente, o SISA permite a integração de comunidades locais e da iniciativa privada na execução desta Política Pública, permitindo que tais entes possam apresentar e elaborar Projetos Especiais que lhes permitam receber os benefícios do Sistema e que a gestão dos vários níveis de execução possa ser integrada e harmônica entre os vários níveis, de forma a manter a integridade ambiental e legal do Sistema. Portanto, o Estado do Acre reservou para si a função principal e originária de titular do sistema de gestão dos Programas e Subprogramas de Serviços Ambientais e a função precípua de operacionalização e execução de projetos que gerem ativos ambientais. A consolidação dos direitos aos benefícios gerados pelo SISA A legislação e regulamentação do Estado do Acre define, nos artigos 4º e 5º, da Lei Estadual do SISA (Lei nº 2.308/2010) com clareza para os efeitos de geração de ativos ambientais as figuras dos provedores e do beneficiários do Sistema, De acordo com o SISA, os provedores de serviços ambientais são classificados como aqueles que “promovem ações legítimas de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável de recursos naturais”28. Já os beneficiários são aqueles provedores de serviços ambientais devidamente integrados aos Programas, Subprogramas, Planos de Ação ou Projetos Especiais, dispostos na Lei nº 2.308/201029 e que cumprem com todos os seus pressupostos e requisitos, de forma a poderem usufruir dos seus benefícios. O modelo de gestão de projetos aninhados aos Programas do SISA não exige em primeiro plano a titularidade ou qualquer direito real sobre as propriedades onde se localizam as atividades de preservação e conservação, mas exige o cumprimento dos requisitos do SISA visando a efetiva geração de atividades sustentáveis e por consequência dos correspondentes ativos ambientais. Por exemplo, investidores em Projetos Especiais poderão (respeitando-se as regras estabelecidas pelo IMC) relacionar-se com os proprietários da terra por meio de uma relação contratual, sem necessidade de cessão, ainda que precária, da posse ou propriedade. Para o SISA, a relação jurídica estabelecida pelos investidores com os proprietários, pode se basear num simples direito obrigacional e não necessária, obrigatória e exclusivamente num direito real (de propriedade). Isso não significa que, por exemplo, os projetos originários da iniciativa privada, não tenham que demonstrar, no momento do pré-registro e registro, provas documentais para estabelecer conclusivamente um vínculo jurídico pacífico com a terra e/ou seu proprietário (quando o desenvolvedor do projeto não for o próprio proprietário). Da mesma forma, quando da presença de posseiros 30 na propriedade, o projeto deve incluir provas da relação estabelecida com os mesmos, a qual deve ser harmônica e integrar os projetos, pois posseiros também poderão ser considerados, no âmbito do SISA, como provedores dos serviços ambientais. Os conceitos de provedores de serviços ecossistêmicos e seus beneficiários no âmbito do SISA deslocam o conceito da tradicional abordagem ligada à “titularidade da terra” para consagrar como 28 Artigo 4º, da Lei do SISA. Artigo 5º, da Lei do SISA. 30 Posseiro é o pequeno agricultor que ocupa a terra para sobreviver, mas não possui o documento legal de propriedade da terra. 29 43 fundamental para a Politica Estadual o campo da atividade/ação incentivada que tenha impactos positivos no meio ambiente e na qualidade de vida das populações, trazendo o marco regulatório do Estado do Acre para um novo patamar de inovação, onde a consolidação de uma economia de baixo carbono de base florestal possa ser prosseguida e implantada, nas próximas décadas. Como exemplo de entes e agentes que poderão qualificar-se como provedores de serviços ambientais, podemos citar: (i) o próprio Estado, quando, ao promover e executar Políticas Públicas de preservação e conservação ambiental e de uso consciente e sustentável dos recursos naturais, garantindo o fornecimento de serviços ambientais; (ii) a Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Acre; (iii) comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas; e (iv) os desenvolvedores privados de projetos de preservação e conservação (pessoas jurídicas ou físicas) e investidores. Estes mesmos entes alcançarão o status de ‘beneficiários’ desde que devidamente integrados ao SISA (ou seja, após submeterem-se aos procedimentos de pré-registro e registro perante o IMC) para possibilitar a medição, o controle, a verificação e o monitoramento dos resultados, e consequentemente, o recebimento final dos benefícios, de acordo o Programa ou Subprograma em que se integram. Uma vez realizado o registro do Projeto Especial ou do Plano de Ação, e comprovada, quando no âmbito do Programa ISA-Carbono, a redução das emissões por desmatamento e degradação, os incentivos ou certificados transacionáveis resultantes da redução verificada poderão ser registrados, para efeitos de alienação/comercialização, ou para o cumprimento das metas previstas no Programa. De acordo com as regras do SISA, a titularidade da terra (seja ela da União, do Estado, ou de um proprietário privado) não define diretamente a legitimidade ou capacidade de fruição dos benefícios ou certificados resultantes do Projeto Especial ou Plano de Ação A demonstração do vínculo jurídico e pacífico com a terra e/ou seu proprietário bem como o cumprimento dos regramentos estipulados na Lei do SISA constituirão condição para poder usufruir e beneficiar dos recursos e proveitos advindos da geração de ativos ambientais no sistema jurisdicional. Diante do acima exposto, podemos afirmar, com segurança, que: O Estado do Acre está legitimado a editar leis sobre o tema “pagamento por serviços ambientais”, uma vez que a Constituição Federal de 1988 outorga, aos Estados, permissão para legislar em matéria ambiental. Ademais, na ausência de normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, o legislativo dos Estados pode/deve expandir sua abrangência e regular a matéria em sua inteireza para que se possa responder aos anseios regionais do ente estadual e proteger o bem ambiental objeto da norma constitucional. O SISA tem a função principal de valoração, valorização e gestão dos serviços ambientais do Estado do Acre, para que estes sejam protegidos e conservados e se tornem fonte de recursos sustentáveis decorrentes de uma economia de baixo carbono e de base florestal, propiciando uma adequada repartição dos benefícios econômicos e sociais. A Lei do SISA prevê um conjunto de instrumentos que permitem ao Estado do Acre a gestão e controle de seus Programas e Subprogramas. Ainda, de forma alternativa e concorrente, a Lei em referência possibilita a integração de comunidades locais e da iniciativa privada na execução do SISA, permitindo que tais entes possam apresentar e elaborar Projetos Especiais ou Planos de Ação que lhes permitam receber os benefícios do Sistema. O Estado do Acre, por meio do IMC, configura-se como o responsável e titular da gestão do SISA, na medida em que reserva para si a função precípua de regulação, controle e operacionalização do Sistema, incluindo-se a responsabilidade para definir e autorizar a participação privada no SISA. Os benefícios (incentivos ou certificados transacionáveis) advindos do Programa ISACarbono, e seus Projetos Especiais ou Planos de Ação, serão atribuídos aos provedores (entes que real e efetivamente promoveram ações legítimas de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável de recursos naturais) que se qualificarem como beneficiários do Programa ISA-Carbono. Assim, a titularidade da terra não determina necessariamente o direito de receber os incentivos ou certificados gerados, embora a demonstração do vínculo jurídico e pacífico com a terra e/ou o proprietário da terra possa ser uma das condições para 44 a qualificação do provedor como beneficiário do Programa ISA-Carbono. 1.11.2 Participação em outro Programa de GEE O Programa ISA Carbono do Acre não participa de nenhum Programa de GEE e também não existem créditos emitidos a partir de projetos não florestais. 1.12 Mecanismos de Distribuição de Benefícios A Lei Nº 2.308 estabeleceu os critérios que regem a repartição de benefícios oriundos do SISA e portando do Programa ISA Carbono. Por exemplo, o Art. 2 inciso IX e X fazem referencia à “Justiça e equidade na repartição dos benefícios econômicos e sociais oriundos dos produtos e serviços vinculados aos programas associados a esta lei; e transparência, eficiência e efetividade na administração, gestão, monitoramento, avaliação e revisão do sistema e de seus programas”. Considerando que a referida Lei, na Seção III, Art. 4º, qualifica os beneficiários do SISA como sendo todos aqueles que promovam ações legítimas de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável de recursos naturais, adequadas e convergentes com as diretrizes desta lei, com o ZEE/AC, com a Política Estadual de Valorização do Ativo Ambiental Florestal e com o PPCD/AC; o modelo de repartição de benefícios baseia-se na abordagem de estoque-fluxo que considera não somente a redução de fluxo de emissões, mas também a manutenção do estoque florestais (Moutinho et al. 2011). Assim, o programa estrutura seus mecanismos de repartição de benefícios a partir de incentivos na forma de custeio de ações e intervenções que levem a manutenção e incremento de serviços ambientais considerando as diferentes situações de pressão a que estas florestas estão submetidas como: i) ii) iii) florestas ameaçadas pela fronteira agrícola a partir da inserção e/ou consolidação de práticas produtivas sustentáveis, florestas conservadas aptas ao manejo de produtos madeireiros e não madeireiros e conservação da biodiversidade e florestas plantadas visando a recuperação de serviços ambientais e produção florestal em áreas já desmatadas. A Figura 12 representa as diferentes situações com as respectivas abordagens visando a provisão de serviços ambientais, como a redução de emissões de CO2 oriundas do desmatamento e degradação florestal. Florestas Plantadas Reflorestamento Florestas Ameaçadas Aumento produtividade Florestas Conservadas Manejo e conservação SERVIÇOS AMBIENTAIS – REDUÇAO DE EMISSOES Figure 12 - Três dimensões de abordagens necessárias à provisão de serviços ambientais do território. 45 Com base nestas três situações, os investimentos do SISA poderão ser setoriais (agricultura, floresta, pecuária, etc.), temáticos (cadeias produtivas) ou territoriais (áreas sob risco extremo de desmatamento). Para atender ao princípio de distribuição equilibrada e criteriosa de benefícios, o sistema considerará duas questões importantes: (1) a distribuição das categorias fundiárias no estado e (2) setores (extrativista, agrícola, florestal e pecuário) que devem receber atenção e em que momento. A combinação destes dois pontos resulta na valorização da floresta e na diminuição da pressão por novos desmatamentos. A Figura 13 demonstra a lógica de intervenção dos mecanismos de incentivos aos serviços ambientais que levam ao aumento de renda e produtividade de cadeias agropecuárias e florestais que, associados à intensificação de ações de comando e controle, acarretará em redução da pressão sobre as florestas, garantindo a provisão de serviços ambientais das florestas. O Programa ISA-CARBONO pretende gerar créditos relativos às emissões reduzidas de CO2, no nível jurisdicional que poderão ser negociados através de mecanismos de mercado ou não mercado. A receita gerada com a negociação de créditos de carbono será revertida ao provedor do serviço (produtores e populações detentoras de floresta), na forma de incentivos, assim como, poderá incentivar novos produtores a conservarem seus ativos florestais. Figure 13- Esquema representativo do fluxo de Incentivos aos Serviços Ambientais (créditos de carbono) gerados e negociados e a remuneração do produtor através de Pagamentos por Serviços Ambientais. Assim, estes benefícios (incentivos) podem chegar, em diferentes modalidades, através das políticas públicas estaduais para a continua redução de emissões e conservação dos estoques, o que chamamos de abordagem programática, isto é, uma repartição via programas que atendam as necessidades para cada subprograma do SISA (agricultura familiar, pecuária, terras indígenas, etc.) para assim fazer a transição para usos da terra que não dependam de desmatamento (Alencar et al. 2012). A abordagem programática esta integrada com um sistema de avaliação “estoque e fluxo” conforme apresentado na Figura 14. 46 Benefícios da transação dos créditos de carbono jurisdicionais Fundo Florestal CDSA Ex ecutoras dos program as e políticas do Estado Programa A Programa B PROGRAMA JURISDICIONAL Abordagem programática: program as governamentais com foco no uso da terra Programa C Programa D Terras Indígenas Unidades de Conservação Projetos de Assentamento Propriedade Privada PROGRAMA JURISDICIONAL Provedores de Serviços Am bientais (Estoque x Flux o) Figure 14 - Estratégia de distribuição de benefícios pautada em estoque fluxo-programática Através desta abordagem, os benefícios são obtidos pela redução de emissões do fluxo (redução do desmatamento ou degradação florestal) no âmbito jurisdicional e são repartidos considerando todos os atores que contribuem na redução de emissões do fluxo e na manutenção dos estoques de carbono nas florestas. Isto permitirá uma distribuição equilibrada de benefícios obtidos no nível jurisdicional que resultem em aumento de qualidade de vida e renda das populações rurais no Acre. Pelos arranjos institucionais propostos, os recursos captados pelo Programa ISA Carbono serão recebidos através do Fundo Estadual Florestal, no caso de doações, ou recebidos e geridos diretamente pela Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais (Figura 14). O Fundo Estadual de Florestas, criado pela Lei Estadual nº 1.426 de 27 de dezembro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 8.452, de 14 de agosto de 2003, cujo Regimento Interno foi aprovado por meio da Resolução CFE nº 001 de 09 de dezembro de 2010, tem como propósito financiar a execução das políticas públicas florestais e extrativistas do Estado do Acre, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Florestas (CEF). Para manter a transparência e o envolvimento dos grupos de interesse na repartição de benefícios, a definição de investimento dos recursos que seriam captados passa pela aprovação da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento do SISA – CEVA cuja composição entre sociedade civil e governo esta descrita na seção 2.2. Com esta aprovação o planejamento de investimento é repassado ao Conselho Estadual de Florestas (CEF) responsável pela governança do Fundo Florestal e por aprovar o orçamento anual dos recursos que ingressam no Fundo quanto os relatórios anuais de execução. No caso de investimentos em Territórios Indígenas, o planejamento de investimentos passa por apreciação e planejamento conjunto no âmbito do Grupo de Trabalho Indígena, instituído pela CEVA como corpo consultivo sobre questões de serviços ambientais em Terras Indígenas, descrito na seção 2.2. O Fundo Estadual de Florestas repassa os recursos captados para as instâncias executoras das políticas públicas que são as secretarias ou autarquias estaduais ou pode fazer uso de convênios com instituições parceiras não governamentais para execução de atividades dessas políticas. A CDSA, por outro lado, poderá receber diretamente os recursos captados ou receber estes via Fundo 47 Estadual de Florestas para a execução direta de atividades das políticas públicas estaduais. Por outro lado, é permitido a emissão direta de Redução de Emissões (REs) para projetos especiais de REDD+ em terras privadas que estejam devidamente integradas no SISA. Para isto, o programa alocará 10% das REs líquidas do Estado para projetos privados. Cada Projeto especial de REDD+ será responsável de transacionar as suas REs e os benefícios obtidos destes deverão ser repartidos entre todos os participantes do projeto, cabendo ao IMC velar pelo cumprimento das salvaguardas sócio ambientais. 1.13 Informação Sensível do Programa Indicate whether any sensitive information has been excluded from the public version of the JNR program description and describe the items to which such information pertains. Note - Information related to the determination of the baseline scenario and monitoring of GHG emission reductions and/or removals cannot be considered program sensitive and must be provided in the public versions of the program documents. Não existe informação sensível, toda informação é pública. 2 2.1 SALVAGUARDAS Descrição dos grupos de interesse consultados no desenho do Programa ISA Carbono O grande desafio do futuro é cada vez mais valorizar a floresta em pé e consolidar a produtividade de áreas desmatadas, valorizando as comunidades locais, numa estratégia clara de adaptação às situações adversas e de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas com a redução de emissões de carbono e promoção da conservação de serviços ambientais. Para que a redução das emissões possa realmente mitigar as mudanças climáticas, sem que isso esteja em detrimento da qualidade de vida das populações, esta tem que estar aliada ao estabelecimento de um novo modelo econômico que esteja pautado no uso eficiente do território e dos recursos naturais, promovendo assim a conciliação entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental. Aprofundar o controle social com a organização de foros regionais, com a participação dos gestores governamentais e de lideranças de organizações da sociedade civil é uma forma de integrar as comunidades urbanas, rurais, indígenas e isoladas nas políticas estaduais de desenvolvimento humano, econômico, territorial sustentável. Desta forma, a formulação e implementação de políticas públicas adota uma metodologia participativa desde a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico (1999 a 2007) e demais instrumentos de gestão ambiental e territorial. Esta prática de formulação e implementação de políticas públicas se consolida através da constituição dos Conselhos de Conselho de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CEMACT, do Conselho de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável - CDRFS e do Conselho Estadual de Florestas – CEF dos quais participam de forma paritária representantes de governo estadual, federal e municipal e sociedade civil, tendo nele representados todos os setores da sociedade. Estes conselhos são deliberativos podendo apreciar e adequar políticas públicas e projetos a serem implementados no Estado. Portanto, seguindo esta postura, as ideias iniciais das oportunidades de mecanismos de REDD+ para o Estado do Acre, através da elaboração da proposta de Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais – Carbono foram submetidas a apreciação de todas as esferas da sociedade acreana. Este processo resultou em mais de 300 recomendações/sugestões que ajudaram ao amadurecimento de tais ideias, servindo de base para a formulação do projeto de Lei do SISA e do 48 Programa ISA Carbono. Uma vez o projeto de Lei aprovado pelos três conselhos, anteriormente mencionados, este foi apresentado pelos representantes dos três Conselhos à Assembleia Legislativa do Estado do Acre a qual a aprovou por quase unanimidade (17 votos a favor e 2 contra). Atores Relevantes Consultados Para a definição de quem consultar considerou-se todos os setores da sociedade divididos em 5 grupos de público alvo: 1. Técnico Científico composto por cientistas e ONGs. Estes foram identificados considerando se tem sede local e trabalho desenvolvido no Estado do Acre, por tanto com conhecimento da realidade do estado. 2. Beneficiários composto por representantes dos diversos setores da economia e lideranças dos públicos beneficiários (indígenas, seringueiros, assentados, pequenos, médios e grandes produtores rurais). Estes encontram-se organizados através de cooperativas, associações e federações. Portanto, tais organizações indicaram e identificaram quem participaria das consultas. No caso das populações indígenas, considerando que não existe uma federação única de indígenas, foram convidados a participar dos momentos de consulta, lideranças de todas as 36 terras indígenas (regularizadas ou não). A indicação destas lideranças foi feita por ONGs indigenistas, a Assessoria Especial para Assuntos Indígenas e de algumas Associações Indígenas. 3. Mercado composto por expertos em estratégias de captação de recursos e mercados de carbono. Estes foram identificados pela experiência no tema no Brasil e internacionalmente. 4. Político composto por Prefeitos, Assembleia Legislativa e dentro do Governo do Estado. Os atores políticos são eleitos em processo democrático através de eleições. Para a analise da minuta de Lei pela Assembleia Legislativa estadual, partidos da situação como da oposição são convocados pelo Presidente da Assembleia. 5. Internacional composto pelo meio acadêmico e ONGs internacionais, empresas. Foram identificados atores que tenham desenvolvido pesquisas que contribuem para melhor entendimentos dos elementos técnicos e ou desenvolvam projetos e iniciativas piloto. 6. Conselhos Deliberativos do Estado composto pelo Conselho Estadual de Florestas, Conselho de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Conselho de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável. Os três conselhos são formados por representantes de todos os setores da sociedade acreana. No âmbito governamental, estão representadas as esferas municipal, estadual e federal. Da parte da sociedade civil, todos os segmentos indicam seus representes para compor os conselhos. Cada segmento tem uma dinâmica própria de eleição de seus representantes, o governo não regulamenta ou interfere no meio escolhido pela sociedade de indicar seus representantes. A mobilização realizada para o processo de consulta convidou mais de 250 pessoas. Na Tabela 3 encontrasse o número de pessoas e de meios de participação durante o processo de consulta. 49 Table 2 - Processos realizados durante a consulta e número de envolvidos. Processo Número de envolvidos Cartas Convite para o processo de consulta 120 pessoas de mais de 72 organizações nacionais e internacionais. Reuniões realizadas 5 reuniões com 62 pessoas de organizações locais Oficinas realizadas 3 oficinas de 3 dias reunindo 80 beneficiários Seminário Técnico 32 pessoas de 10 organizações da sociedade civil nacionais e internacionais e de 7 secretarias do governo As cartas convite foram enviadas por e-mail para mais de 120 pessoas de diferentes instituições como segue : Acre: 23 pessoas de 15 ONGs e 8 cientistas Nacional: 37 pessoas de 14 ONGs, 8 governos de estado; 2 cooperantes internacionais; 5 cientistas e 2 empresas Internacional: 60 pessoas de 15 ONGs; 8 Governos; 10 pesquisadores e 10 empresas do mercado de carbono Foram consultados diretamente em oficinas, reuniões e seminário um total de 174 pessoas. As Tabelas 4 e 5 contem um resumo da participação nas mesmas. Table 3 - Número de participantes por grupo de interesse. Tipo de atores Nº de Participantes Indígenas 30 Produtores rurais e extrativistas 50 Técnicos de organizações da sociedade civil 85 Representantes de organizações de classe 9 Table 4 - Momentos de reuniões, oficinas e seminário realizados com as respectivas datas e número de participantes. Momento Data Participantes Reunião com Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Acre - FETACRE 20 novembro 2009 6 diretores Reunião com Conselho Nacional do Seringueiro CNS e Central Única de Trabalhadores - CUT 23 novembro 2009 3 diretores Oficina com Produtores Rurais e Extrativistas das Áreas Prioritárias de Acrelândia e da RESEX Chico Mendes (4 e 6) 26, 27 e 28 novembro 2009 27 produtores I Reunião de Consulta com ONGs 1 dezembro 2009 8 pessoas de 7 ONGs II Reunião de Consulta com ONGs e Representações de Classe 25 fevereiro 2010 17 pessoas de 13 ONGs Seminário Técnico com ONGs nacionais e internacionais 1, 2 e 3 março 2010 32 pessoas de 10 organizações da sociedade civil e 7 do Governo Reunião com Professores da UFAC 16 marco 2010 6 professores Oficina de consulta a lideranças indígenas 24, 25 e 26 março 2010 30 índios e 5 técnicos Oficina com Produtores Rurais, Extrativistas e Técnicos do Juruá 8, 9 e 10 abril 2010 23 beneficiários e 17 técnicos 50 Como aconteceram as consultas As consultas ocorreram para obter recomendações para dois documentos: 1. Proposta de Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – Carbono 2. Minuta de Projeto de Lei sobre Serviços Ambientais Os meios de consulta e estratégia de mobilização para a proposta de Projeto de PSA Carbono foram: Documento impresso de 32 páginas intitulado “Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais – Carbono – Diretrizes Básicas” de setembro de 2009; Versão digital do documento acima disponível no site do Governo; Carta de convite para a Consulta do Secretário de Estado de Meio Ambiente acompanhada de copia digital do documento; Reuniões com grupos de interesse; Oficinas com grupos de interesse; Seminário Técnico. Os meios utilizados incluíram todos os elementos da proposta (Tabela 6) e foram elaborados em português e inglês e com linguagem adequada a cada publico alvo. Table 5 - Elementos do documento da proposta “Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais – Carbono – Diretrizes Básicas”. Eixo 1: Serviço Ambientais Monitoramento do desmatamento Eixo 2: Desenho de implementação Mecanismos ISA*/PSA** Eixo 3: Financeiro Custos Estoque do Carbono Áreas Prioritárias Captação de recursos Linha de Base e Metas de Redução Arranjo Institucional Marco legal PSA Certificação *ISA: Incentivos a Serviços Ambientais ** PSA: Pago por Serviços Ambientais As reuniões e oficinas foram acompanhadas de um nivelamento de conceitos para facilitar a compreensão e possibilitar a contribuição dos atores, assegurando que participem efetivamente do processo. Cada oficina com potenciais beneficiários envolveu uma reunião previa com organizações de base para formatação das mesmas, desde a adequação da metodologia, até a definição da quantidade e lista de participantes. Tanto as reuniões quanto as oficinas contavam com a apresentação do conteúdo de forma detalhada, um momento para esclarecimento de dúvidas. Durante a discussão, caso concordassem com o proposto, poderiam destacar trechos e/ou sugerir melhorias (Figura 13). 51 Processo de Consulta Apresentação do Conteúdo Perguntas de esclarecimento Procedimento: Apresentação detalhada de cada componente abordado em cada seção Procedimento: Esclarecimento de dúvidas referente ao conteúdo Discussão de cada ponto Procedimento: Concordo: O que você destaca? Sugestões de melhoria Discordo: O que?, Por que? Recomendações Figure 13 - Esquema de consulta em cada espaço de discussão Os meios de consulta e estratégia de mobilização para a consulta sobre a minuta de Lei do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais foram: i) Carta de convite para a Consulta do Secretário de Estado acompanhada de copia digital do documento; ii) Reuniões com grupos de interesse para apresentação e discussão da minuta completa; iii) Reuniões com os três Conselhos (Conselho de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Conselho Estadual de Florestas e Conselho de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável), iv) Apresentação na Assembleia Legislativa pelos três conselhos. O processo de consulta ocorreu de 13 de agosto de 2009 a 30 de abril de 2010 para a proposta de Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais – Carbono, seguido de dois meses de analise do resultado das consultas. O resultado da analise foi o Projeto de Lei do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais que foi submetido a consulta no período de julho a outubro de 2010. Resultados do processo de consulta Embora tenham sido convidados aproximadamente 72 instituições a analisar e contribuir com o documento, foram recebidos apenas 3 relatórios por escrito: 1) Rede WWF (6 páginas em inglês), 2) EMBRAPA CPAF-AC (6 páginas em português) e 3) Katoomba Group e Forest Trends (8 páginas em inglês). As recomendações retiradas destes relatórios foram identificadas no relatório final da consulta. A captação de recomendações e sugestões através de reuniões e oficinas foram melhor sucedidas, congregando diferentes atores. Em total, foram recebidas 12 observações e 357 recomendações. Cada uma destas observações e recomendações estão listadas na integra no Anexo II Recomendações para o Projeto PSA Carbono recebidas durante o processo de consulta e agrupadas em tópicos. A Tabela 7 mostra a o número de observações e recomendações recebidas por tema. 52 Table 6 - Quadro do número de observações e recomendações por cada tema da proposta. Número de observações Tema Número de recomendações Ações Estruturantes 3 70 Incentivos aos Serviços Ambientais 4 63 3 4 39 5 36 Quanto ao conceito do projeto Áreas Prioritárias Governança 29 Metodologias de definição de metas e de 25 monitoramento Quanto a atualizações do documento 14 Estudos e analises necessários 13 Custos do Projeto 13 Financiamento do projeto 11 Regularização fundiária 9 Créditos de carbono e distribuição de benefícios 8 Processo de consulta pública 8 Referências gerais sobre o projeto 6 Marco Legal 5 Comunicação 4 Referente a implementação 2 Recomendações que não ficaram claras 2 Todas as recomendações foram analisadas e encaminhadas pela equipe executiva de governo. Este processo demorou dois meses aproximadamente antes da elaboração da minuta de projeto de Lei sobre serviços ambientais. As recomendações conceituais foram a base para a elaboração da Lei 2.308/2010 que criou o SISA, incluindo o Programa ISA Carbono, com artigos que foram resultantes de tais recomendações. Dentre as principais recomendações adotadas que ajudaram na formulação da Lei estão as seguintes: Não reduzir floresta a carbono e considerar todos os serviços ambientais, bem como substituir a base conceitual de Pago por Serviços Ambientais (PSA) por Incentivos a Serviços Ambientais (ISA), pois o PSA Carbono não revela toda a dimensão inovadora da proposta. Esta recomendação se constitui no objetivo da Lei 2.308/2010 que institui, não um projeto de PSA Carbono, mas sim, um Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais para promover a conservação, recuperação e incremento de todos os serviços ambientais no Estado do Acre. As recomendações referentes a garantia de direitos das populações tradicionais, da participação, transparência, as formas de governança, bem como resgatar e fortalecer a necessidade de mudança de concepção da adoção de técnicas produtivas mais sustentáveis, foram adotados como princípios na Lei 2.308/2010 do SISA e seus programas incluindo o Programa ISA Carbono detalhado no Capítulo II da referida Lei. As recomendações que refletem a preocupação por parte dos potenciais beneficiários, como indígenas e pequenos produtores rurais com as famílias fora das áreas prioritárias da proposta apresentada, bem como a recomendação de assumir a proposta como uma estratégia estadual e não apenas um projeto implementado a partir de áreas prioritárias foram consideradas ao definir o objeto da Lei 2.308/2010, criando um sistema estadual e não apenas um projeto. Houve muitas recomendações dos diferentes grupos para serem reconhecidos e incorporados na 53 propostas, desde indígenas, extrativistas, bem como, pequenos, médios e grandes produtores rurais e privados. Por tanto, buscou-se na Lei, um mecanismos para valorizar ações legitimas de todos os atores do Acre para conservação, recuperação dos serviços ambientais e uso sustentável dos recursos naturais que possam ser reconhecidas no âmbito dos programas do SISA. Desta forma, esta recomendação foi incorporada à Lei 2.308/2010, na Seção III, Art. 4º que define os Provedores de Serviços Ambientais bem como, na Seção IV, Art. 5º que define os beneficiários do SISA. Os conceitos inovadores de recursos naturais, provedores de serviços ecossistêmicos e seus beneficiários, deslocando o conceito da tradicional abordagem ligada à “titularidade da terra” para o campo da atividade/serviço remunerado com impactos positivos no meio ambiente e na qualidade de vida das populações traz o marco regulatório do Estado do Acre para um novo patamar de inovação, onde a consolidação de uma economia de baixo carbono de base florestal pode ser prosseguida e implantada, nas próximas décadas. Esta abordagem foi construída a partir das contribuições recebidas no processo de consulta. As recomendações sobre envolvimento das organizações da sociedade civil para definir a estratégia de governança, com instancias que possam permitir o acompanhamento e participação da sociedade na implementação da proposta, bem como instancias que contemplem as preocupações indígenas foram adotadas na Lei 2.308/2010 que cria a Comissão de Validação e Acompanhamento – CEVA e a Ouvidoria para resolução de conflitos. Depois da Lei, na fase de sua implementação foi instituído o Grupo de Trabalho Indígena por Resolução Nº 001, de 20 de agosto de 2012 da CEVA que se constitui o braço da CEVA para resguardar os interesses das populações indígenas no âmbito do SISA. 2.2 Mecanismos de contínua comunicação e resolução de conflitos A Lei do SISA, que regulamenta também o Programa ISA Carbono, institui no seu Capítulo I, Seção I, Art. 2º, os Princípios que deverão ser respeitados pelo sistema e seus programas, dentre eles o princípio da transparência, eficiência e efetividade na administração dos recursos financeiros, com participação social na formulação, gestão, monitoramento, avaliação e revisão do sistema e de seus programas. Portanto, a referida Lei também cria os mecanismos para que o SISA e seus programas possam atender a este princípio. A Subseção I da Seção V trata dos instrumentos de participação, gestão, controle e registro do SISA. Dentre estes instrumentos institucionais estão o Coletivo de Conselhos e a Comissão de Validação e Acompanhamento do SISA. Coletivo de Conselhos Segundo Meneses Filho (2008)31, no Brasil, os conselhos gestores de políticas públicas ou conselhos setoriais, têm o objetivo de acompanhar o processo de implementação de políticas públicas setoriais. Surgiram decorrentes de lutas e demandas populares e das pressões da Sociedade Civil pela redemocratização do país, no contexto da inovação institucional a partir da Constituição de 1988. São espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e Sociedade Civil, de natureza deliberativa, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas. Portanto, foram instituídos como arranjos institucionais a fim de propiciar a participação dos cidadãos na gestão das políticas públicas e no controle público sobre os Governos. Por serem de natureza deliberativa, são espaços efetivos de decisão política acerca da gestão ambiental, territorial e de desenvolvimento. A partir deste conceito, foram criados e instalados conselhos referentes a diversos tipos de políticas públicas, dentre eles os conselhos da gestão participativa das políticas relacionadas com o Programa ISA Carbono são: GTA-UICN-WWF, 2008. Análise da Participação da Sociedade Civil e da Governança de Cinco Espaços de Definição de Políticas Públicas do Estado do Acre – Versão 3.0 (15 de abril de 2008) - Consultor: Luis Meneses Filho. 31 54 CEMACT - Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, criado através da Lei no 1.022/92, é um órgão colegiado, deliberativo e normativo que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SISMACT, na condição de órgão Superior. Sua finalidade é racionalizar as ações de ciência, tecnologia e meio ambiente, de forma mais participativa, adequada às realidades locais, e propiciadoras de desenvolvimento econômico e social sustentável. CDRFS - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável - o Decreto 2544 de 21 de agosto de 2000 cria a primeira configuração do então chamado Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDERS. Em 11 de agosto de 2003, o Decreto 8423 revoga o decreto anterior e cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável – CDRFS. A finalidade deste conselho é de deliberar sobre o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRFS, o Programa Estadual de Reforma Agrária e ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF no Estado do Acre, com ênfase na produção agroflorestal, florestal e no extrativismo vegetal. CFE – Conselho Florestal Estadual - a Lei no. 1.426 de 27 de dezembro de 2001 dispõe sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas. O Conselho Florestal é o órgão superior de caráter colegiado, normativo e deliberativo, responsável pela definição da política, dos planos e das estratégias florestais do Estado. As Leis que criam estes conselhos asseguram a participação da sociedade civil e demais segmentos. Portanto, tem se nos conselhos um instrumento importante para a gestão participativa do SISA e seus programas. Desta forma, o Art. 11 da Lei 2.308/2010 nesta Subseção determina que os mesmos poderão constituir um colegiado – Coletivo de Conselhos, para: 1. indicar para nomeação, destituição ou substituição os membros da sociedade civil integrantes da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento; 2. realizar análise dos relatórios anuais das atividades da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento a ele apresentados; 3. requisitar informações e documentos vinculados ao planejamento, gestão e execução dos programas, subprogramas e projetos vinculados ao SISA; e 4. decidir pela ampliação do número de membros da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento, devendo, todavia, manter-se a paridade entre a sociedade civil e o Poder Público. Na prática estes Conselhos foram reunidos como Coletivo de Conselhos para efeitos de analise e aprovação da minuta de Projeto desta Lei e para a escolha dos membros que compõem hoje a Comissão de Validação e Acompanhamento (CEVA). O Art. 12 define que a CEVA será composta por, no mínimo, oito membros, assegurando-se composição paritária entre a sociedade civil organizada e o Poder Público. Os representantes da sociedade civil são eleitos dentre os membros da sociedade civil que compõem o Coletivo de Conselhos, a qual pode ser vista na seguinte tabela: Membros do Governo Membros da Sociedade Civil Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA Grupo de Trabalhadores da Amazônia – GTA, representada pela ONG Rede Acreana de Mulheres e Homens (coordenador atual da CEVA) Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE Central Única de Trabalhadores – CUT Secretaria Estadual de Produção Familiar e Extensão Rural – SEAPROF Associação das Indústrias de Madeira e Manejadores Florestais – ASSIMANEJO Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA World Wide Fund for Nature – WWF/Acre 55 As atribuições da CEVA são as seguintes: garantir a transparência e o controle social dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA; analisar e aprovar propostas de normas do SISA apresentadas pelo Instituto de Regulação, Controle e Registro; opinar sobre termo de referência para contratação de auditoria externa independente do SISA e definir, em conjunto com o Instituto de Regulação, Controle e Registro, os requisitos mínimos para homologação da mesma; analisar os resultados das aperfeiçoamento do SISA; elaborar e apresentar relatórios anuais de suas atividades ao Coletivo de Conselhos; requisitar informações e documentos vinculados ao planejamento, gestão e execução dos programas, subprogramas e projetos vinculados ao SISA; e outras definidas em regulamento. auditorias independentes e recomendar o permanente No mesmo artigo se dispõe que a nomeação dos membros da Comissão ocorrerá por meio de Decreto, sendo os membros do Poder Público de livre escolha do Governador do Estado dentre os representantes das instituições públicas pertencentes ao Coletivo de Conselhos. A CEVA foi nomeada através do Decreto Nº 4.300 de 18 de julho de 2012. Como anteriormente mencionado, atendendo as recomendações do processo de consulta, para resguardar os interesses e direitos das populações indígenas foi estabelecido um GT Indígena, regulamentado pela Resolução Nº 001, de 20 de agosto de 2012 da CEVA. Este GT esta composto por organizações governamentais (estadual e federal) responsáveis pelas políticas para populações indígenas, organizações não governamentais indigenistas e associações indígenas representantes dos diferentes povos indígenas do Acre, conforme tabela a seguir: Tipo de Instituição Nome da Instituição Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais Governamental Estadual Assessoria Especial de Assuntos Indígenas do Gabinete do Governador – AEAI Governamental Federal Fundação Nacional do Índio no Acre – FUNAI/AC Comissão Pró-Índio do Acre ONG Forest Trends Associação Sociocultural Yawanawá – ASCY Associação Indígena Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAIAC Associação de Seringueiros Kaxinawá do Rio Jordão – ASKARJ Organização de Mulheres Indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia– SITOAKORE Organização de Mulheres Indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia– SITOAKORE Organização do Povo HuniKui do Alto Purus, OPIHARP Organização de Professores Indígenas do Acre – OPIAC Associação Katukina do Campinas – AKAC Organização dos Povos Indígenas do Alto Rio Purus – OPIHARP Associação de Jovens Hunikui do Jordão - AJHJ Associação de Cultura do Povo Indígena do Humaitá – ACIH Associação do Povo Indígena do Rio Humaitá – ASPIRH 56 O objetivo do GT Indígena tem como missão estabelecer o diálogo entre o SISA, as comunidades indígenas e a sociedade civil sobre as ações e os programas de implementação do SISA e ser a voz indígena dentro do SISA. Neste sentido o GT trabalhará de forma conjunta com a CEVA para acompanhamento de qualquer ação de incentivos a serviços ambientais que venha acontecer dentro de Terras Indígenas. Desta forma, através dos Conselhos, da CEVA e dos Grupos de Trabalho da CEVA se assegura a participação de atores relevante no acompanhamento do desenho e implementação do SISA e do Programa ISA Carbono. Como mecanismo de resolução de conflitos foi estabelecida no Art. 14 da Lei 2.308/2010 a Ouvidoria do SISA vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, e tem entre suas incumbências o recebimento de sugestões, reclamações e denúncias de qualquer cidadão ou entidade, em questões relativas ao SISA, a análise e o acompanhamento de denúncias e ainda a formulação de sugestões ou recomendações ao Poder Público, em questões atinentes ao SISA, além da mediação de conflitos entre os atores do SISA, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento do Sistema. O Regimento Interno desta Ouvidoria já passou por aprovação da CEVA para garantir que esta atenderá com o resguardo dos interesses da sociedade civil. 2.3 Indicar qualquer padrão adicional que tenha sido seguido O Acre optou por um modelo de desenvolvimento participativo, que busca conciliar o uso econômico das riquezas da floresta com a valorização do patrimônio sociocultural ambiental de forma a crescer com inclusão social e proteção ao meio ambiente. Aprofundar o controle social com a organização de foros regionais, com a participação dos gestores governamentais e de lideranças de organizações da sociedade civil é uma forma de integrar as comunidades urbanas, rurais, indígenas e isoladas nas políticas estaduais de desenvolvimento humano, econômico, territorial sustentável. Desta forma, a formulação e implementação de políticas publicas adota uma metodologia participativa desde a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico e demais instrumentos de gestão ambiental e territorial. Esta prática de formulação e implementação de políticas públicas se consolida através da constituição dos seguintes Conselhos: Conselho de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CEMACT, do Conselho de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável – CDRFS e Conselho Estadual de Florestas – CEF dos quais participam de forma paritária representantes de governo estadual, federal e municipal e sociedade civil, tendo nele representados todos os setores da sociedade. Estes conselhos são deliberativos podendo apreciar e adequar políticas publicas e projetos a serem implementados no Estado e para questões sobre o SISA e o Programa ISA Carbono. Eles podem constituir um Coletivo de Conselhos como anteriormente descrito. Considerando que a Lei do SISA é o resultado de um abrangente processo de consulta, a Lei incorpora no seu conteúdo, de diversas formas, as recomendações (mais de 300) recebidas durante este processo. Portanto, os princípios pactuados com a sociedade civil foram estabelecidos através da Lei do SISA, os quais deverão nortear a implementação do sistema e seus programas. No âmbito do SISA, e seguindo as recomendações da consulta, o Programa ISA Carbono foi criado para proporcionar também co-benefícios a todos aqueles que promovam ações de conservação, preservação e recuperação das florestas e seus serviços. Para que estes benefícios sejam alcançados de forma integrada e sustentável, bem como para cumprir com os princípios determinados pela Lei do SISA faz-se necessário, então, a adoção de salvaguardas socioambientais. Ao nível internacional, as discussões sobre salvaguardas sócio ambientais para REDD+ iniciaram em 2009 durante a Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas – COP 15 em Copenhagen, em dezembro de 2009, através do grupo de trabalho de negociadores que lida com ações cooperativas de longo prazo (LCA – Ad Hoc Working Group on Long Term Cooperative Actions). O LCA enfatizou a importância de envolvimento de múltiplos atores da sociedade civil na discussão sobre REDD+, destacando que este tema não pode ficar restrito apenas às discussões internacionais, mas 57 precisa ser levado para uma discussão nacional ou subnacional, envolvendo governos, setor privado, sociedade civil, em especial, povos indígenas e comunidades tradicionais. Tentando atender a estas recomendações surgiram algumas iniciativas para promover o uso de salvaguardas sócio ambientais para REDD+, dentre elas: a iniciativa REDD+ Social and Environmental Standards (REDD+ SES), o processo Strategic Environmental and Social Assessment (SESA) do Forest Carbon Partnership Facility (FCPF), bem como, a ferramenta do Social and Environmental Principles and Criteria (SEPC) do UN-REDD program ao nível internacional e no Brasil, a iniciativa nacional das Salvaguardas Socioambientais para REDD+ na Amazônia. No Acre, com a mesma finalidade, o Governo do Estado do Acre estabeleceu parceria com a CARE Brasil, para testar os Padrões Socioambientais de Iniciativas REDD+, no âmbito da iniciativa internacional REDD+ SES, junto ao Programa ISA Carbono. Esta iniciativa esta sendo utilizada pelo Governo para institucionalizar o uso destes padrões e seus guias de desenvolvimento para estabelecer um instrumento de monitoramento com relação ao desempenho do Programa ISA Carbono com relação ao cumprimento das salvaguardas e dos princípios que foram estabelecidos por Lei. Os padrões socioambientais para REDD+ por tanto, surgem da necessidade de reduzir os riscos e potencializar as oportunidades existentes, salvaguardando aspectos socioambientais nas ações e projetos de REDD+ e no caso do Acre, para as demais atividades de incentivos a serviços ambientais no âmbito do SISA. a) Princípios e Critérios Sócio Ambientais para REDD+ no Brasil O processo de elaboração das salvaguardas sócio ambientais de REDD+ no Brasil foi uma iniciativa que buscou discutir por meio de um processo multisectorial envolvendo o setor privado, organizações ambientalistas, representantes de povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultores familiares e instituições de pesquisa. Os riscos socioambientais de atividades de REDD+ foram discutidos por estes grupos e com base nesta discussão foram elaboradas as salvaguardas que minimizam a ocorrência destes riscos. Os representantes de povos indígenas comunidades tradicionais e agricultores familiares assumiram um importante protagonismo neste processo, levando a discussão para a esfera local, e trazendo para o documento final as preocupações reais das pessoas que vivem e dependem da floresta. As salvaguardas socioambientais de REDD+ elaboradas no Brasil, sob coordenação de instituições como o GTA, o IMAFLORA, o IPAM, estão sendo apresentadas aos governantes pela sociedade civil, como um subsídio para a elaboração de políticas públicas relacionadas a REDD+, mudanças climáticas e, em um panorama mais geral, às formas alternativas de uso do solo em áreas florestais. A construção destas salvaguardas foi realizado entre agosto de 2009 a julho de 2010, com a criação de um Comitê Multisetorial que submeteu uma primeira proposta para facilitar a discussão dos temas. O documento foi consultado durante 150 dias usando como estratégias de disponibilização de informação e discussão: internet e reuniões setoriais. O documento recebeu 559 comentários de cerca de 200 pessoas e organizações as quais foram utilizadas para a elaboração da versão final organizadas em oito princípios e 27 critérios32 como mostra a Tabela 8. IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola. Princípios e Critérios Socioambientais de REDD+ para o desenvolvimento e implementação de programas e projetos na Amazônia Brasileira. 2010. Acessível em: http://www.imaflora.org/downloads/biblioteca/PC_redd_imaflora_julho2010.pdf. 32 58 Table 7 - Princípios e Critérios socioambientais para REDD+ no Brasil Princípios 1. CUMPRIMENTO LEGAL: atendimento aos requerimentos legais e acordos internacionais aplicáveis Critérios 1.1 As ações de REDD+ devem respeitar a legislação trabalhista brasileira, incluindo as determinações relacionadas à saúde e segurança do trabalho e à repressão a qualquer forma de trabalho escravo e infantil, respeitando as particularidades de organização do trabalho de povos indígenas, agricultores e agricultoras familiares e comunidades tradicionais. 1.2 As ações de REDD+ devem respeitar a legislação ambiental brasileira. 1.3 As ações de REDD+ devem respeitar os acordos internacionais sociais, ambientais, culturais, trabalhistas e comerciais ratificados pelo Brasil. 2. RECONHECIMENTO E GARANTIA DE DIREITOS: reconhecimento e respeito aos direitos de posse e uso da terra, territórios e recursos naturais. 2.1 Deve haver promoção, reconhecimento e respeito aos direitos constitucionais, legais e costumários associados à posse da terra, à destinação formal das terras ocupadas e ao uso dos recursos naturais dos povos indígenas, agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais, incluindo o respeito integral à Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU, ao Tratado da FAO para Agricultura e Alimentação e à Convenção 169 da OIT. 2.2 As ações de REDD+ devem reconhecer e valorizar os sistemas socioculturais e os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais. 2.3 As ações de REDD+ devem respeitar os direitos de autodeterminação dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. 2.4 Nas áreas onde serão aplicadas as ações de REDD+ devem ser respeitados os direitos de propriedade e de posse legítima, e os direitos associados de uso da terra e dos recursos naturais. 2.5 Deve haver mecanismos formais para a resolução dos conflitos vinculados às ações de REDD+, por meio de diálogos que incluam a participação efetiva de todos os atores envolvidos. 3. DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS: distribuição justa, transparente e equitativa dos benefícios que resultarem das ações de REDD+. 3.1 Os benefícios advindos das ações de REDD+ devem ser acessados de forma justa transparente e equitativa por aqueles(as) que detêm o direito de uso da terra e/ou dos recursos naturais e que promovem as atividades de conservação, uso sustentável e recuperação florestal33. 4.1 As ações de REDD+ devem promover alternativas econômicas com base na valorização da floresta em pé e no uso sustentável dos recursos naturais e de áreas desmatadas. 4. SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA, MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA E REDUÇÃO DE POBREZA: contribuição para a diversificação econômica e sustentável do uso dos recursos naturais. 4.2 As ações de REDD+ devem contribuir com a redução de pobreza, a inclusão social e a melhoria nas condições de vida das pessoas que vivem na área de aplicação das ações de REDD+ e em sua área de influência. 4.3 As ações de REDD+ devem contribuir com o empoderamento e autonomia das populações envolvidas, tomando como referência instrumentos participativos de planejamento e desenvolvimento local. 4.4 As ações de REDD+ devem considerar medidas de adaptação para minimizar os impactos negativos das mudanças climáticas aos povos indígenas, agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais. Para fins das salvaguardas sócio ambientais do brasil, a expressão “recuperação florestal” nao inclui nenhum tipo de plantações florestais homogêneas. 33 59 5. CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL: contribuição para a conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, da biodiversidade e dos serviços ambientais. 5.1 As ações de REDD+ devem contribuir para a conservação e recuperação dos ecossistemas naturais e evitar impactos negativos significativos à biodiversidade e aos serviços ambientais. 5.2 Espécies ou ecossistemas endêmicos, raros, ou ameaçados de extinção, assim como quaisquer outros atributos de alto valor de conservação, devem ser identificados previamente, protegidos e monitorados. 5.3 Em caso de atividades de restauração em áreas degradadas, as ações de REDD+ devem utilizar espécies nativas. 6. PARTICIPAÇÃO: participação na elaboração e implementação das ações de REDD+ e nos processos de tomada de decisão. 6.1 Devem ser garantidas as condições de participação dos(as) beneficiários(as) em todas as etapas das ações de REDD+ e nos processos de tomada de decisão, inclusive quanto à definição, negociação e distribuição dos benefícios. 6.2 Os processos de tomada de decisão relacionados às ações de REDD+ devem garantir de forma efetiva o direito ao consentimento livre, prévio e informado, consideradas as representações locais e o respeito à forma tradicional de escolha de seus/suas representantes por povos indígenas, agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais. 6.3 As populações localizadas na área de influência devem ser informadas sobre as ações de REDD+. 7.1 Os(as) beneficiários(as) devem ter acesso livre às informações relacionadas às ações de REDD+, em uma linguagem de fácil entendimento, para que possam participar das tomadas de decisão de forma previamente informada e responsável. 7. MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA: disponibilidade plena de informações relacionadas às ações de REDD+. b ) I n 8. GOVERNANÇA: promoção de i melhor governança, articulação e c alinhamento com as políticas e i diretrizes nacionais, regionais, e a locais. t i v a 7.2 Deve ser garantida a transparência de informações sobre as ações de REDD+, incluindo no mínimo aquelas relacionadas aos aspectos metodológicos, à localização e tamanho da área, à definição e participação dos atores envolvidos e afetados, às atividades a serem executadas, ao tempo de duração do projeto e aos mecanismos de resolução de conflitos. 7.2 Deve ser garantida a transparência de informações sobre as ações de REDD+, incluindo no mínimo aquelas relacionadas aos aspectos metodológicos, à localização e tamanho da área, à definição e participação dos atores envolvidos e afetados, às atividades a serem executadas, ao tempo de duração do projeto e aos mecanismos de resolução de conflitos. 7.4 Deve-se realizar um monitoramento periódico dos impactos e benefícios socioambientais, econômicos e climáticos das ações de REDD+, respeitando o modo de vida e as práticas tradicionais dos povos indígenas, agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais, e seus resultados devem ser disponibilizados publicamente. 8.1 As ações de REDD+ devem estar articuladas e serem coerentes com as políticas e programas nacionais, estaduais, regionais e municipais de mudanças climáticas, conservação, desenvolvimento sustentável e combate ao desmatamento. 8.2 As ações de REDD+ devem atender a políticas estaduais e nacionais de REDD+. 8.3 A redução de emissões e o sequestro de carbono resultantes das ações de REDD+ devem ser quantificados e registrados de modo a evitar a dupla contagem. 8.4 As ações governamentais de REDD+ devem contribuir para fortalecer os instrumentos públicos e processos de gestão florestal e territorial. 60 REDD+ SES (Padrões Sócio Ambientais para REDD+)34 Os padrões sócio ambientais para REDD+ foram desenvolvidos com a facilitação da Aliança para o Clima, Comunidade e Biodiversidade (CCBA, na sigla em inglês) e da CARE Internacional. Os princípios e critérios para iniciativas de REDD+ foram discutidos e elaborados através de um processo participativo e inclusivo com representantes de governos, ONGs e sociedade civil em diversos países do mundo com floresta tropical. Esta iniciativa desenvolveu padrões para serem utilizados por governos, ONGs, agências financiadoras e outros atores para desenhar e implementar programas de REDD+ que respeitem os direitos dos Povos Indígenas e das comunidades locais e gerem co-benefícios sociais e de biodiversidade significativos. Estes padrões são desenhados para operar dentro do novo regime global de REDD+ que, se espera, deverá resultar das negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC – do original em inglês United Nations Framework Convention on Climate Change – UNFCCC), podendo ser utilizados por programas de governo implementados em nível nacional ou estadual, e para todas as formas de projetos e programas financiados por fundos ou por mecanismos de mercado. Ao apresentarem uma completa estrutura básica dos assuntos chave a serem discutidos com relação ao desempenho social e ambiental dos programas REDD+, os padrões contribuem para a orientação do desenho de REDD+ e também proporcionam um mecanismo para o relatório do desempenho social e ambiental dos programas REDD+. A primeira versão de padrões foi o resultado de oficinas realizadas com múltiplos atores em 2009 em Copenhague, Nepal, Tanzânia, além de comentários públicos recebidos durante um período de consulta ainda em 2009, no Equador e em 2010 na Libéria, Nepal, e Tanzânia. A iniciativa também conta com um Comitê Internacional de Padrões que também contribuiu com primeira versão. A primeira versão dos padrões foi implementada como teste de campo em países piloto durante 2010 e 2011, incluindo o estado do Acre com os seguintes objetivos: Facilitar a troca de experiências entre estados e países sobre o desenho, implementação e avaliação dos programas REDD+ com alto desempenho social e ambiental Refinar os padrões baseados no feedback dos estados e outros atores participantes sobre o uso e benefícios percebidos dos padrões Criar amplo apoio para programas de REDD+ com alto desempenho social e ambiental através dos padrões Estabelecer uma estrutura para governança dos padrões em longo prazo Estes padrões relacionam-se à uma ferramenta de avaliação do desempenho social e ambiental, que inclui análise do processo de participação e transparência, da garantia de direitos das populações mais vulneráveis, da repartição de benefícios de maneira justa e equitativa, dos impactos positivos e negativos à biodiversidade e aos serviços ecossistêmicos, e outras análises, assegurando desta forma o cumprimento dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei do SISA. Desta forma os padrões da iniciativa REDD+ SES consistem de princípios, critérios e indicadores que definem as questões que merece atenção assim como os níveis necessários de desempenho social e ambiental: 1. Princípios: são o nível de ‘intenção’ de um padrão, que aprimoram os objetivos do padrão e definem seu alcance. São declarações fundamentais sobre o resultado desejado e não são necessitam ser verificados. 2. Critérios: são o nível de ‘conteúdo’ de um padrão, que estabelecem as condições que 34 Todas as informações sobre a Iniciativa REDD+SES e seus documentos podem ser acessados através do site: http://www.redd-standards.org 61 precisam ser cumpridas para atingir um princípio. Os critérios podem ser verificados diretamente, mas normalmente eles são elaborados mais detalhadamente através dos indicadores. 3. Indicadores: são parâmetros quantitativos ou qualitativos que podem ser alcançados e verificados em relação a um critério para indicar, em termos práticos, se o critério foi cumprido. Os princípios e critérios são genéricos, podendo ser aplicável para todos os países. Em nível de indicador, há um processo de interpretação específica para as jurisdições, a fim de desenvolver um conjunto de indicadores adaptados para o contexto dos países em particular. Para ajudar na formulação dos indicadores pelos países participantes, foi desenvolvido uma estrutura de indicador. Após o processo de implementação dos padrões e desenho dos indicadores nas jurisdições piloto, o Comitê de Padrões e o Secretariado da iniciativa REDD+SES elaborou uma revisão da primeira proposta, considerando as lições aprendidas. Esta revisão foi submetida a consulta durante 2012, e após a analise dos comentários recebidos obteve-se uma segunda versão dos padrões REDD+ SES em agosto de 2012 a qual esta disponível em inglês, espanhol, francês, português e BahasaIndonésia35. O processo de teste destes padrões em países piloto envolveu os seguintes passos: Sensibilização e oficinas/reuniões de capacitação Governança: numa abordagem multisetorial para assegurar a participação dos diversos atores no uso dos padrões: o Estabelecimento da Equipe de Facilitação o Criação do Comitê de Padrões Interpretação: adaptação da estrutura de indicadores para o contexto local o Desenvolvimento do plano para o processo de discussão dos padrões o Desenvolvimento da proposta de indicadores específicos do país o Organização da consulta dos indicadores Avaliação: coleta de informação para avaliação de desempenho, revisão da minuta de relatório de avaliação pelos atores locais e publicação Estes padrões estão em consonância com os princípios e critérios socioambientais brasileiros para REDD+, visando também salvaguardar aspectos socioambientais em programas e políticas neste tema. c) Princípios, Critérios e Indicadores de Verificação do Programa ISA Carbono Conforme exposto anteriormente, o Estado do Acre com a colaboração da CARE Brasil participa da Iniciativa REDD+ SES desde 2010. Os objetivos deste teste no Estado do Acre foram: - Estabelecer uma estrutura para governança dos padrões em longo prazo, - Definir a interpretação específica para o Estado sobre os padrões e opções para monitoramento, relatórios e sistemas de verificação - Testar a possibilidade e custos da coleta de informação para demonstrar o desempenho com respeito aos padrões 35 A versão 2 destes padrões está disponível em vários idiomas no seguinte site: http://www.redd-standards.org/index.php?option=com_eywafm&task=cat_view&gid=18&Itemid=185 62 - Participar em processos de troca de experiências entre estados e países sobre o desenho, implementação e avaliação dos programas REDD+ com alto desempenho social e ambiental. Na Tabela 9 encontram-se descritos os passos para o uso do REDD+ SES pelas jurisdições e as atividades realizadas em cada uma dessas etapas no Acre. Table 8 - Etapas e passos da Iniciativa REDD+ SES e atividades realizadas no Acre. Etapa/Passo 1.1.1.1.1.1.1.1.1 1.1.1.1.1.1.1.1.2 1.1.1.1.1.1.1.1.3 Fase REDD+ SES Acre Preparação/ Passo 1 Conscientização/ Sensibilização/ Capacitação As oficinas de sensibilização e capacitação foram concomitantes à cada reunião/oficina de consulta. Governança/ Passo 2 Estabelecimento da Equipe de Facilitação A equipe de facilitação foi formada ainda em 2009 por um técnico da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, a CARE Brasil e um consultor contratado. 1.1.1.1.1.1.1.1.4 Governança/ 1.1.1.1.1.1.1.1.5 Passo 3: Criação do Comitê de Padrões Interpretação/ Passo 4: Interpretação/ Passo 5: Interpretação/ Passo 6: Desenvolver um Plano para o Processo da Iniciativa REDD+ SES Desenvolver minutas dos indicadores específicos para os países. Organização consulta indicadores da dos No processo de desenho e implementação da Lei do SISA, a referida Lei define um arranjo institucional, incluindo um componente para garantir a participação social na implementação e acompanhamento do SISA que é a Comissão de Validação e Acompanhamento do SISA – CEVA que assume o papel de Comitê dos Padrões. Este passo foi desenvolvido durante 2010 e 2011 pela equipe facilitadora. Para isto, a equipe de facilitação entendeu que era necessário uma análise da estrutura de cada indicador para poder elaborar uma proposta a ser submetida a consulta e facilitar a discussão com relação aos indicadores. Assim a primeira atividade foi identificar a essência da estrutura do indicador. Isto é identificar o que especificamente estava querendo ser mensurado. Depois houve uma categorização da estrutura de indicador com relação a indicadores com fonte de verificação ou sem nenhuma fonte, bem como se precisava de uma regulamentação especifica. Apos esta análise, foi elaborada uma planilha com critério, indicador e essência para ser consultada. A consulta foi realizada durante um período de 60 dias durante os meses de agosto – setembro de 2011. A estratégia de divulgação do documento a ser consultado foi através da internet com a publicação do documento no site do governo e via e-mail para todas as instituições governamentais, não governamentais e movimentos de base. Foram realizados convites através de ofício impresso e foi disponibilizado material de referencia para ajudar na elaboração de recomendações e sugestões. A construção de indicadores também adotou reuniões e oficiais de capacitação/consulta com movimentos de base, os membros do colegiado dos conselhos de meio ambiente, florestas e desenvolvimento rural sustentável e potenciais beneficiários como produtores rurais, extrativistas e populações indígenas. O ultimo processo de consulta se estendeu até 2012, envolvendo os membros da CEVA que após sua constituição passou por um processo de capacitação sobre suas competências e sobre as salvaguardas como seu instrumento de monitoramento e validação do SISA e seus programas. Após as consultas as recomendações foram sistematizadas e incorporadas num documento que foi trabalhado pela CEVA durante 2012. Durante 2012 foi feita uma oficina especifica sobre 63 gênero, trazendo importantes aportes nos indicadores para o Acre. A versão final foi aprovada em agosto de 2012 pela CEVA. Avaliação/ Passo 7 Avaliação/ Passo 8 Avaliação: Passo 9 Avaliação: Passo 10 Preparação de plano monitoramento avaliação um de e O Plano de monitoramento foi elaborado, aprovado pela CEVA em 2013 e está em fase de execução. Após a versão final dos indicadores, foi realizada uma oficina para discussão do plano no nível do colegiado de Conselhos. O plano de monitoramento é composto por fluxos e responsabilidades na coleta de informações bem como de aprovação do relatório. Inclui uma matriz de avaliação para cada indicador. Recolher e avaliar informações de monitoramento; coleta de informação para avaliação de desempenho, revisão da minuta de relatório de avaliação pelos atores locais e publicação Esta fase foi iniciada em 2011 com o levantamento de informações preliminares considerando a primeira estrutura de indicadores. O levantamento completo de todos os verificadores de cada indicador seguindo a matriz de avaliação foi concluído em novembro de 2013 e esta em fase de revisão da CEVA e seus respectivos GTs para posterior consulta pública Organizar a revisão do Relatório Preliminar da Avaliação do Desempenho pelos Atores Esta fase ainda não foi iniciada. Publicação relatório. Esta fase esta prevista para fevereiro/março de 2014. do A partir da implementação deste processo de forma participativa no Acre, uma das recomendações recebidas durante este processo foi a de incorporar mais duas etapas no uso e implementação de salvaguardas socioambientais: Etapa/Passo Fase REDD+ SES Acre Esta fase ainda não foi iniciada. Melhoramento: Desenvolver e implementar um plano de ação a partir da avaliação Incorporar um processo de aprendizado no uso e implementação da iniciativa REDD+ SES de salvaguardas sócio ambientais. Esta tem sido concomitante implementação de cada passo. Passo 11 Aprendizado: Passo 12 à A partir deste passo, foi possível contribuir com as lições aprendidas à iniciativa internacional REDD+ SES, a qual incorporou algumas dessas lições na segunda versão dos indicadores e de suas diretrizes de uso. Os princípios adotados para o Programa ISA Carbono, tem como base os princípios definidos no âmbito do REDD+ SES. Fazendo um comparativo entre as salvaguardas da iniciativa brasileira, do REDD+ SES e das Salvaguardas recomendadas na COP 16 de Cancun, entendemos que as salvaguardas adotados pelo SISA e seus programas são compatíveis com as salvaguardas de Cancun e com as recomendações da sociedade brasileira para REDD+ na Amazônia brasileira conforme quadro a seguir: 64 Tema Cumprimento Legal Governança Garantia de Direiros Distribuição de Benefícios Sustentabilidade Econômica Conservação e Recuperação Ambiental Participação Monitoramento e Transparência Brasil Cumprimento aos requerimentos legais e acordos internacionais aplicáveis Promoção de melhor governança, articulação e alinhamento com as políticas e diretrizes nacionais, regionais e locais. Reconhecimento e respeito aos direitos e posse e uso da terra, territórios e recursos naturais. Distribuição justa, transparente e equitativa dos benefícios que resultem das ações de REDD+. Contribuição para a diversificação econômica e sustentável do uso dos recursos naturais. Contribuição para a conservação se recuperação dos ecossistemas naturais, biodiversidade e dos serviços ambientais. Participação na elaboração e implementação das ações de REDD+ e nos processos de tomada de decisão. Disponibilidade plena de informações relacionadas às ações de REDD+. REDD+ SES O programa REDD+ cumpre com as leis locais e nacionais e tratados, convenções e outros instrumentos internacionais relevantes O programa REDD+ contribui para boa governança, para os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável e para justiça social. Os direitos a terras, aos territórios e aos seus recursos são reconhecidos e respeitados pelo programa REDD+ Os benefícios do programa REDD+ são compartilhados equitativamente entre todos os titulares de direitos e atores relevantes O programa REDD+ melhora a segurança dos meios de vida em longo prazo e o bem estar dos Povos Indígenas e das comunidades locais com atenção especial para mulheres e as pessoas mais vulneráveis. Cancun Complementaridade ou consistência com os objetivos de programas florestais nacionais e a acordos internacionais relevantes. Estrutura de governança florestal nacional transparentes e eficazes. Respeito pelo conhecimento e direitos dos povos indígenas e comunidades locais. Ações para enfrentar risco de reversões. O programa REDD+ mantém e melhora a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos Consistência com a conservação das florestas naturais e diversidade biológica. Todos os titulares de direitos e atores relevantes participam de maneira plena e eficaz do programa REDD+. Participação plena e efetiva das partes interessadas, em particular dos povos indígenas e comunidades locais. Ações para reduzir o deslocamento de emissões. 65 3 3.1 DETALHES DO NÍVEL DE REFERENCIA JURISDICIONAL Data de Inicio do Nível de Referência Jurisdicional e Frequencia de atualização Conforme apresentado anteriormente, o SISA terá dois cenários de referência. O primeiro deles será de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, contabilizando as emissões de 2006 a 2010, período anterior ao estabelecimento da lei do SISA e das regulamentações relacionadas (válido então por cinco anos). O segundo período teve início em 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2020, contabilizando as emissões de 2011 a 2020. Ambas as metodologias utilizam a mesma base de dados para o estabelecimento do cenário de referência e são compatíveis. Ainda assim, cada cenário será apresentado de maneira separada, para fins de melhor compreensão. Para a primeira fase, a atualização é feita após seu término, ou seja, tem duração total de cinco anos, conforme requerimentos do VCS. No caso da linha de base do segundo período, espera-se sua atualização em 2020, de acordo com as regulamentações nacionais. Isto justifica-se pelo fato de que é fundamental garantir alinhamento e integração com o nível de referência nacional, desta forma, as atualizações devem ser feitas no mesmo momento em ambas as escalas. No entanto, o Estado prevê possíveis atualizações de seu cenário de referência mediante avanços metodológicos como, por exemplo, dados de estoques de carbono mais atuais e detalhados ou a inclusão da degradação florestal. Em termos de procedimentos de atualização, este processo dependerá da análise e aprovação do Nível de Referência Nacional (FREL) que o Brasi submeteu à UNFCCC em junho de 2014. Este processo ainda esta em andamento e só deve concluir em 2015. Após versão final não da FREL, a mesma precisa passar por um processo de regulamentação para que a mesma tenha valor legal. 3.2 Níveis de Referência Jurisdicional Estabelecida Previamente e/ou Compromissos de Redução Para a primeira fase do programa, o cenário de referência foi estabelecido de acordo com a lógica adotada no PPCD-Acre36 e na regulamentação da Política Nacional de Mudanças Climáticas. O PPCD-Acre estabeleceu o cenário de referência com revisões a cada cinco anos para o estabelecimento de suas metas voluntárias de redução do desmatamento tomando como base o estabelecido pelo PNMC (Brasil, 2008) 37. Neste cenário para garantir alinhamento com as regulamentações nacionais e estaduais, o cenário adotado como referência para 2006 – 2010 será estabelecido através da taxa média de desmatamento dos anos 1996 – 2005. Para a segunda fase do programa, serão utilizados os mesmos critérios utilizados para estabelecimento do nível de referência nacional, em consonância com o Decreto Federal 7.390/2010, e o PPCD-Acre, porém com o estabelecimento de um cenário intermediário. No que se refere a reservatórios de carbono, o Estado assumiu os mesmos utilizados na definição do cenário nacional, sendo biomassa viva acima do solo, a fim de garantir consistência e conservadorismo. Ambas as fases do programa mantém os mesmos parâmetros de quantificação da atividade de desflorestamento evitado. A fim de garantir a adequada contabilidade e identificação dos esforços de cada esfera na redução de emissões, o Estado do Acre vem trabalhando na construção e implementação do Sistema Estadual de Registro, previsto também na lei do SISA, que tem como objetivo contabilizar e identificar 36 Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento do Acre- PPCD/AC. Governo do Estado do Acre- Rio Branco: SEMA Acre, 2010. 37 Plano Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, Brasil, Brasilia, Dezembro de 2008. Acessado em janeiro de 2014: http://www.mma.gov.br/estruturas/smcq_climaticas/_arquivos/plano_nacional_mudanca_clima.pdf 66 toda e qualquer transação de redução de emissões geradas no Estado. Além de garantir credibilidade e transparência, este sistema evita dupla venda ou dupla contabilidade por rastrear e contabilizar toda e qualquer transação relacionada a cada uma das reduções de emissões verificadas. Em termos de reduções de emissões financiadas por mecanismos de não-mercado, o Estado tem uma cooperação com o Banco Alemão KfW, referente à transação de 4 milhões de toneladas de CO 2 entre os anos 2011 e 2015, os quais incluem uma contribuição de esforço próprio de 1 para 1 ou de 1 por 1,5 de tCO2. Estas reduções de emissões não serão utilizadas para fins compensatórios ou de mercado. Para garantir que não existirá dupla contabilidade, estas reduções de emissões serão registradas no sistema de registro estadual e excluídas da contabilidade prevista de VCUs, conforme tabela 24 apresentada no item 4.4. 3.3 Atividades de REDD+ e Vetores de Desmatamento e/ou Degradação i) Atividades incluídas no Programa ISA Carbono e no Nível de Referência Considerando que o Programa ISA Carbono foi criado vinculado à redução de emissões de gases de efeito estufa oriundos de desmatamento e degradação, ao fluxo de carbono, ao manejo florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+), estas são as atividades que farão parte do Programa. No entanto, num primeiro momento busca-se a validação do nível de referência que incorporam as reduções de emissões provenientes apenas do desmatamento, uma vez que sistemas de MRV para o desmatamento já estão consagrados no Brasil. O Programa visa evoluir para incluir o monitoramento da degradação florestal a curto prazo no nível de referência estadual. ii) Principais vetores de desmatamento e degradação florestal Vetores e causas ligadas ao processo de desmatamento O desenvolvimento rural no Estado do Acre esta baseado em uma longa história de atividades econômicas rurais extensivas de uso da terra (baixa produtividade) pecuária e extração de produtos florestais não-madeireiros como a borracha e a castanha do Brasil. Na última década as formas mais intensivas de produção agrícola e florestal estão mais acessíveis com a melhoria da infraestrutura rural (estradas, eletrificação, saneamento básico, saúde, educação) e de governança em todo o território acreano (Alencar et al., 2012). As atividades rurais no Acre se estabelecem em função do custo de transporte, sendo o acesso às áreas de floresta um componente importante no contexto do desmatamento estadual (ex. pavimentação de estradas). A economia rural do estado nasceu completamente dependente dos rios, a partir da valorização da borracha e, em menor escala, da castanha do Brasil, trazendo imigrantes do nordeste brasileiro no início do século passado para a extração destes produtos. Uma rede precária de trilhas e estradas foi desenvolvida, ligando-as com o sistema de transporte fluvial. Um século depois, na década de 1970, as rodovias BR-364, cortando o norte do estado de leste a oeste; e a BR-317, que conecta a cidade de Rio Branco, capital do estado, ao Peru (Figura 14), criaram importantes corredores econômicos, e facilitaram o acesso às áreas florestais do estado. A conversão florestal de larga escala para pastagem, foi uma forma de ocupar grandes áreas para pedir pela posse da terra e para a produção pecuária, representando o principal modelo de ocupação territorial do estado. É importante destacar aqui o papel histórico das políticas de ocupação e desenvolvimento que aconteceram no Brasil nesta época, onde diversas políticas federais estimulavam a ocupação de áreas de floresta primária para garantir o desenvolvimento da região. Devido ao conceito de modelo produtivo existente então, para que um determinado agente pudesse comprovar a posse da terra era preciso demonstrar a utilidade produtiva da mesma, ou seja, áreas desmatadas, com a presença de benfeitorias e uso produtivo. Desta forma, podemos considerar que neste período passado, que determinadas políticas nacionais desenvolvimentistas foram uma das causas significativas que motivou a ocupação e o desmatamento no estado. 67 Ainda que o panorama político tenha se alterado significativamente e as políticas de ocupação tais quais não estejam mais ativas no país, em alguns casos ainda existe esta questão cultural da crença de que uma propriedade só é “produtiva” a partir da implementação de usos agropecuários, estabelecidas em décadas passadas, conforme mencionado no parágrafo acima. Assim como em outras regiões da Amazônia, a existência de vias de acesso à floresta e consequentes investimentos econômicos são algumas das causas fundamentais do desmatamento. Ao permitir o acesso direto à áreas de florestas primárias antes inacessíveis, estabelece-se um processo de ocupação do uso do solo e expansão do desmatamento que pode ser verificado em diversas regiões, e no estado do Acre a situação é semelhante. Conforme mencionado acima, a atividade econômica histórica no estado foi acompanhada do estabelecimento de vias de acesso e eixos rodoviários, o que tende a atrair investimentos financeiros e a implementação de atividades produtivas. Isto pode ser facilmente verificado ao cruzarmos o mapa dos eixos rodoviários existentes no estado com a concentração do desmatamento. Além das estradas já existentes, espera-se que esta pressão se intensifique pois, com a pavimentação da BR-317 em 2000, a conclusão da Rodovia “interoceânica” cruzando os Andes até a costa do oceano Pacífico (através do Peru) em 2011, e a pavimentação de trechos da BR-364 para o oeste, o custo de transporte na região norte e leste do estado tendem a ser reduzidos drasticamente (Alencar et al., 2012). Figure 14 - Divisão municipal do Estado do Acre e as Principais rodovias cortam o estado. Fonte: IPAM, 2012. A pavimentação destas duas estradas consolidará dois eixos de integração que podem vir a promover a abertura de novas frentes de desmatamento no Estado do Acre, caso sejam mantidos os padrões “business as usual”, de desenvolvimento. Estes dois eixos, já determinam a distribuição do desmatamento no Estado, uma vez que os municípios que estão localizados ao longo destas rodovias são os que apresentam maiores taxas de desmatamento, concentrando-se principalmente nas áreas mais próximas destas rodovias. Recentemente, para fins de elaboração do PPCD-AC38, foi conduzida uma analise conjunta com a sociedade civil sobre a árvore dos principais problemas e fatores que influenciam o desmatamento no Estado (Figura 15). Verifica-se que os problemas de ordenamento territorial ligados ao asfaltamento de estradas, regularização fundiária e falta de assistência técnica figuram entre os principais problemas que levam ao desmatamento. 38 O Plano de Prevenção e Controle ao Desmatamento e Queimadas do Acre - PPCD, foi construído em 2009 a partir da analise conjunta entre governo e sociedade civil sobre os fatores que conduzem ao desmatamento no estado do Acre, através de oficinas de consulta pública para colher contribuições sobre as linhas gerais do plano e sobre suas ações estratégicas. 68 Assim, podemos verificar toda a cadeia de eventos interligados que levam ao processo de desmatamento. Fatores como, especulação da terra, subsídios e incentivos fiscais, programas de crédito subsidiado (FNO, PRONAF), rentabilidade da pecuária e dinâmica expansiva dos mercados da carne estão associados, em maior ou menor grau, à expansão do rebanho bovino na Amazônia nas últimas décadas. Em termos de fatores econômicos, conforme mencionado, temos o aumento do valor econômico de áreas próximas à infraestrutura, crescente demanda e consequente aumento dos preços de determinadas commodities (ex. pecuária), entre outros. Outras causas envolvem a baixa produtividade de atividades não-desmatadoras (ex. PFNM), impunidade de ilícitos ambientais e questões culturais mencionadas anteriormente. Outro aspecto importante que influencia o desmatamento no Estado é que ainda existem áreas sem ordenamento territorial e regularização fundiária. Além de problemas estruturais relacionados às terras devolutas, mencionamos também: falta de um cadastro eficiente e georreferenciado de detentores de títulos; falta de compatibilidade entre o cadastro de terras estadual e os diversos cadastros federais (INCRA, IBAMA, FUNAI); quadro técnico sub-dimensionado em relação ao desafio; e altos custos associados ao georreferenciamento de imóveis rurais conforme normas técnicas do INCRA e as condições de acessibilidade nas áreas de concentração de desmatamento. Figure 15 - Árvore dos principais problemas e fatores que influenciam ao desmatamento. Fonte: Acre 2010. Desta forma, podemos concluir que os principais agentes são produtores rurais, num primeiro momento os grandes e com maior poder econômico, que convertem as áreas de floresta primária para implantação de pastagens. Mais recentemente, produtores rurais menores, embora suas atividades sejam de subsistência, adotam a prática do corte-queima para a implementação de cultivos agrícolas e pastagens para a criação de gado, tudo em pequena escala. Os vetores e causas que impulsionam este processo estão descritos acima e apresentados na figura 15. Na sua maioria, os vetores ou causas do desmatamento ocorrem em conjunto. Por exemplo, o vetor direto (causa direta) considerado mais importante no Estado do Acre é a expansão da criação de gado pelos produtores rurais nas suas propriedades para produção de carne. Quando este vetor direto esta acompanhado ainda de condições que podem contribuir ao desmatamento (vetores indiretos), por exemplo, implementação da infraestrutura de acesso e escoamento, facilitação de apoio financeiro e assistência técnica focada só na produção pecuária, o desmatamento tende a aumentar. Quando tais condições (vetores indiretos) não ocorrem o desmatamento tende a se manter baixo. Associados à implementação da infraestrutura, considerada um importante vetor indireto com caráter catalisador, associa-se um conjunto de outros vetores indiretos, no âmbito da gestão territorial, como a demora da regularização fundiária, e no âmbito da qualificação dos recursos humanos, como uma 69 inadequada assistência técnica e deficiente formação profissional. Este conjunto de vetores indiretos abre brechas para usos dos recursos naturais e processos produtivos ineficientes, que por sua vez resultam em baixo desenvolvimento local, baixa inserção nos mercados, percepção de impunidade e aumento do desmatamento. O Governo do Estado do Acre aborda este desafio com a implementação de políticas publicas em vários níveis, como demonstra o PPCD/AC. A dinâmica do desmatamento no Acre, de maneira semelhante ao resto da Amazônia, mostra alterações nas dimensões de tempo e espaço. No passado o desmatamento ocorreu em polígonos maiores principalmente no sudeste do Estado do Acre. Nos anos recentes, o município de Plácido de Castro localizado no leste do Estado experimenta taxas reduzidas, depois de anos com altas taxas de desmatamento. Este município tem avançado neste período com a implementação do Programa de Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já o município de Manoel Urbano na rodovia BR 364, pavimentada em 2011, no centro do Estado, apresenta tendência recente de aumento da taxa anual, motivo de atenção. O município de Manoel Urbano, depois de anos sem continuo acesso terrestre (acesso historicamente limitado ao período menos chuvoso no “verão Amazônico”), foi conectado em 2011 de modo definitivo através da pavimentação da rodovia BR 364 com os outros municípios do Estado. O impacto no uso do acesso é imediato tanto para fins construtivos, como também para fins destrutivos, enquanto o impacto das políticas públicas implica em um período de resposta maior. A tabela 09 mostra os vetores mais importantes do desmatamento e de queimadas conhecidos em toda a região Amazônica e algumas das suas especificidades observadas no Estado do Acre. A sua ordem procura refletir a ocorrência em sequência temporal e a relevância conforme intensidade, frequência e impacto. Para a definição, ajuste e sucesso das políticas publicas para redução do desmatamento, a separação dos vetores em dois grupos pode ser útil. O primeiro grupo representa os vetores que causam desmatamento diretamente, enquanto o segundo grupo reúne vetores que atuam indiretamente, porém contribuem ou aceleram o desmatamento. Table 9 - Vetores associados a desmatamento e queimadas Situações típicas na Amazônia Situações observadas no Acre Extração ilegal de madeira Fragilidades na fiscalização de planos de manejo Uso do fogo para produção de alimento às vezes sem licenciamento Fogo não controlado, incêndios florestais Práticas da pecuária com baixo grau de tecnologia Pastagens para pecuária extensiva em 70-90% das áreas desmatadas Desenvolvimento de agricultura com baixo grau de tecnologia Agricultura migratória em 10-20% das áreas desmatadas (b), atividades agrícolas em menos de 4% Fragilidade da infra-estrutura e do acompanhamento técnico dos produtores Secas de 2005 e 2010 Fragilidade da infra-estrutura e do corpo técnico para acompanhamento Desmatamento ao longo das rodovias (BR 317, BR 364, AC 040 e AC 090) Especulação mais rápida que a jurisdição Uma adequação às necessidades locais deve substituir a gestão centralizada Baixa aceitação social e política Omissão histórica, padronização dos processos do Projetos de assentamentos humanos Vetores indiretos vetores catalisadores desmatamento ou Vetores diretos ou vetores causadores do desmatamento Tipo de vetor Condições climáticas extremas Fragilidade de fiscalização das áreas protegidas Construção e pavimentação de estradas Especulação fundiária Incentivos fiscais e financeiros Lentidão do ordenamento territorial Demora de regularização fundiária cadastro georreferenciado e O impacto como resposta das ações das políticas publicas varia com a o sistema comunitário na ponta (recebedor), com a área geográfica e com o avanço dos processos de desenvolvimento. Da mesma maneira como a mistura de vetores é complexa, o conjunto de políticas e ações deverá ser planejado, coordenado e implementado, integrando atores de todos os setores e níveis 70 administrativos envolvidos. Perfil e localização do desmatamento no estado O histórico do Estado teve uma ocupação territorial bastante heterogênea. Em função dos vetores descritos anteriormente a partir da acessibilidade por rodovias, da concentração de projetos de assentamento e de solos com características favoráveis à implantação de atividades agropecuárias, 70% das áreas desmatadas se concentram na parte leste do Estado. A porção centro-ocidental ainda conta com extensas áreas florestadas e esparsamente habitadas, sobretudo por populações extrativistas, ribeirinhas e indígenas. A evolução da taxa de desmatamento no Estado mostra picos nos anos de 1995 e 2003 e uma redução significativa de 2004 a 2007. De forma geral, as médias anuais do Acre têm acompanhado o declínio do desmatamento que se observa em toda a região a partir do ano de 2004 (Figura 16). Figure 16 - Taxa média anual de desmatamento no Acre e Amazônia 1988 -2010. (Fonte: INPE/PRODES 2011). Segundo dados do PRODES, 70% do desmatamento do Estado até 2008 se concentrava nas regionais do Alto e Baixo Acre (52% e 18% respectivamente), em função da acessibilidade de transportes por rodovias federais e estaduais, da concentração de projetos de assentamento e de solos com características favoráveis à implantação de atividades agropecuárias. A estratificação dos dados de desmatamento por município mostra, para o ano de 2008, uma maior taxa de conversão nos municípios de Sena Madureira, seguida por Rio Branco, Tarauacá e Feijó, estes dois últimos pertencentes à regional de Tarauacá – Envira que historicamente é uma das regionais com menor desmatamento. Os municípios com menor incremento do desmatamento são Mâncio Lima, Santa Rosa do Purus e por último Assis Brasil. Atualmente, a partir da conclusão asfaltamento da BR-364, há uma maior pressão sobre as florestas que margeiam esta rodovia na regional do Alto Acre. A regional do Tarauacá e Envira a partir do asfaltamento da BR-364 até Cruzeiro do Sul esta sendo um pólo potencial de desmatamento. O isolamento dos municípios da regional do Juruá garante uma baixa taxa de conversão. Da mesma forma, com o asfaltamento da BR-364 no trecho entre Sena Madureira e Manuel Urbano, a Regional do Purus consegue manter uma pequena área convertida, principalmente em função de condições edáfo-climáticas desfavoráveis e grande número de áreas protegidas. No Acre as áreas desmatadas são destinadas principalmente à implantação de pastagens para atividade pecuária extensiva. Embora os agentes de desmatamento para a implantação desta atividade tenham sido principalmente grandes e médios pecuaristas, dados recentes mostram que pequenos produtores também têm contribuído significativamente ao desmatamento nos últimos anos. 71 Os dados do PRODES do ano 2007 por destinação de uso da terra, mostra que 63% do desmatamento daquele ano ocorreu em Projetos de Assentamento (34%) que concentram metade da população rural e em Área de Particulares (29%). A área destinada a terras indígenas foi a que apresentou menor área desmatada naquele ano, 1%. As áreas destinadas a projetos de assentamento representam 55,47% do território do Estado e já tiveram 42% de suas áreas convertidas para outros tipos de uso enquanto as áreas de particulares que cobrem 30,95 % do Estado têm 19% de suas áreas desmatadas. As Terras Indígenas e Unidades de Conservação foram às unidades de uso da terra com menor percentual de suas áreas desmatadas, 1% e 2 % respectivamente. Principais usos do solo Em 2004, capoeiras de diferentes idades e origens, fruto da agricultura migratória e abandono de pastagens, ocupavam 13,1% do território, enquanto atividades agrícolas correspondiam a apenas 3,5% do total desmatado. Conforme, observa-se que em termos relativos, as áreas com agricultura e capoeira ocupavam a maior extensão na regional do Juruá (10,4% e 20,5% respectivamente). As pastagens ocupavam a maior parte da área convertida na regional do Tarauacá/Envira (89,9% da área desmatada). A agricultura teve sua área de cultivo diminuída entre 1989 e 2007. Dados de 2013 demonstram que 83% dos desmatamentos são destinados a implementação de pastagens para atividades pecuárias, 6% para agricultura e 11% vegetação secundária. No Acre, o desmatamento está destinado, principalmente, a implantação de pastagens para atividade pecuária extensiva. Esta afirmação pode ser confirmada através de análises sobre os usos seguintes do solo após o desmatamento, onde temos que a pecuária de carne e de leite ocupa 83% das áreas desmatadas do Estado do Acre (UCEGEO, 2011) e continua a ser o principal vetor de desmatamento no Estado. As áreas ocupadas por pastagens no Estado correspondiam a aproximadamente 70% do total desmatado em 1989, passando para 81% em 2004. A taxa de crescimento das pastagens no período foi de 54,4 mil hectares/ano, o que demonstra uma expansão da atividade pecuária no Estado. Embora os agentes de desmatamento para implantação desta atividade tenham sido grandes e médios pecuaristas, dados recentes mostram que pequenos produtores têm contribuído significativamente no desmatamento nos últimos anos. As pequenas propriedades, muitas delas localizadas dentro dos assentamentos da reforma agrária, dominam a estrutura fundiária rural do estado em termos demográficos e têm uma contribuição significativa para o desmatamento (média de 50% do desmatamento ocorre anualmente em áreas menores que 10 ha). Os pequenos desmatamentos no Acre (< 10 ha), em grande parte associados com os projetos de assentamento, têm aumentado sua contribuição para o desmatamento anual do estado nos últimos dois anos chegando a percentuais acima de 60% (Figura 17). Muitos destes localizados nos primeiros 20 km a partir das margens das estradas principais (BR-317 e BR-264), que chegam a representar cerca de 70% do desmatamento do estado. 72 Figure 17 - Distribuição anual do desmatamento por categoria de fragmento florestal desmatado e evolução do percentual de contribuição dos pequenos desmatamentos (< 10ha) em relação ao total da área desmatada anualmente no Estado do Acre. Fonte: IPAM, 2012 A evolução da pecuária no Estado esteve associada com o crescimento das áreas com pastagens e, principalmente, à intensificação dos sistemas de produção. Entre 1990 e 2005, o rebanho bovino do Acre cresceu 478%, enquanto que os índices do desmatamento têm apresentando um decréscimo anual desde 2003 (Figura 18). 700,0 600,0 500,0 400,0 300,0 200,0 100,0 0,0 Rebanho Bovino Desmatamento Figure 18 - Evolução do rebanho bovino e do desmatamento no período de 1990 a 2010 no Estado do Acre Em 2007 o rebanho chegou a 2,3 milhões de cabeças dos quais 89% concentravam-se nos municípios das regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, especialmente no município de Rio Branco, onde se localizam a maior parte das propriedades rurais (79%) e é o município com maior área desmatada. O crescimento do efetivo bovino com base na intensificação dos sistemas de produção esteve 73 associado à adoção de tecnologias que contribuíram para o prolongamento da vida produtiva média das pastagens, passando de 3-5 anos para 10-20 anos, e também para o aumento da sua capacidade média de suporte, passando de 1,1 cabeças/hectare em 1970 para 1,54 cabeças/hectare em 2004. Este aumento de 38% na taxa de lotação das pastagens permitiu evitar o desmatamento de 630.000 hectares de florestas para a implantação de pastagens no Acre entre 1970 e 2004. Entretanto, apesar dos ganhos em capacidade de suporte e longevidade das pastagens, a taxa de lotação observada nos diferentes municípios acreanos não é proporcionalmente distribuída. Os municípios de Sena Madureira, Rio Branco, Xapuri e Bujari apresentam altas taxas de lotação de pastagens (acima de 02 cabeças/ha). Enquanto que os municípios da porção ocidental do Estado apresentam baixas taxas de lotação (até 1,0 cabeça por hectare). Também existem áreas ociosas que ainda não possuem rebanho bovino. De acordo com o Cadastro de Propriedades e do Rebanho Bovino do Acre, existiam 1.431 propriedades com pastagens e sem rebanho no Estado em novembro de 2005. A expectativa, com o uso de tecnologias já validadas junto a pequenos, médios e grandes produtores, recuperando e implantando pastagens com gramíneas e leguminosas recomendadas pela Embrapa Acre, é que aumente a capacidade de suporte das pastagens. Em experiências de implementação destas tecnologias a capacidade de suporte apresentada tem sido de até 3 cabeças de gado por hectare, quando manejadas em sistemas de pastejo rotacionado. Isso pode contribuir para aumentar a produtividade, a rentabilidade e, principalmente, a sustentabilidade dos sistemas de produção pecuários no Acre, podendo chegar a alimentar um rebanho superior a 4,3 milhões de cabeças de gado na área de 1,45 milhões de hectares de pastagens já existentes em 2006. No entanto, somente cerca de 40% dos pequenos, médios e grandes produtores do Acre adotaram tecnologias que proporcionassem mais produtividade e rentabilidade da pecuária, além de reduzir os impactos ambientais dessa atividade. O baixo nível tecnológico e o manejo inadequado, com altas taxas de lotação adotado pela maioria dos produtores, vêm causando a degradação das pastagens dessas propriedades. Estudos da EMBRAPA em parceria com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA indicam que o problema da morte da Brachiaria brizantha poderá resultar na degradação de mais de 500 mil hectares de pastagens nos próximos anos no Estado, caso os produtores não ajam preventivamente introduzindo espécies forrageiras adaptadas nessas pastagens. iii) Estratégia do Programa: Políticas públicas e medidas adotadas para reduzir as emissões do desmatamento Cabe ressaltar que a implementação de uma complexidade de políticas e estratégias estruturantes para conter o avanço do desmatamento só terão efeito visível após alguns anos de sua implementação. Por tanto, faz-se necessário uma analise das diferentes políticas desenhadas e implementadas num período muito antes da data considerada de inicio da primeira fase do Programa ISA Carbono. Estratégia e medidas adotadas antes de 2006. No período de 1999 a 2005 o Acre teve que passar por profundas transformações para que o impacto na redução da taxa anual do desmatamento pudesse se expressar a partir de 2006. Nesta fase, o Governo implantou a maior parte da infraestrutura e dos arranjos institucionais necessários ao fortalecimento da produção e das políticas sociais, bem como melhorou a capacidade de gestão do Governo visando a incorporação do conceito de desenvolvimento sustentável nas políticas públicas. Neste sentido, os Planos de Governo (1999-2002 e 2003 – 2006), pactuado com a sociedade e os demais setores externavam a preocupação com a degradação ambiental e apontavam diretrizes para combatê-la. A concretização deste pacto pode ser visto nos dois Planos Plurianuais que refletiam estes Planos. Todavia, outras estratégias foram adotadas para cumprir estes instrumentos. Portanto, foram realizados investimentos estratégicos em estradas, pontes, energia, industrias, geração de tecnologia, promoção de negócios e capital humano, com destaque para o asfaltamento das rodovias federais, que possibilitam a interligação leste-oeste do estado (BR 364) e a conexão do 74 Brasil com o Peru através da Estrada do Pacífico (BR 317). Ao mesmo tempo, foram criadas florestas estaduais de exploração, bem como foi ampliada a base para atração consolidada dos investimentos industriais. As medidas adotadas visavam a transformação da base econômica do estado no sentido do estabelecimento de uma economia florestal. O maior desafio estava na economia, estabelecido pelo abandono e destruição da infraestrutura produtiva criada na década de 1970. Como resultado, nos anos 1990, o Estado estava desprovido de condições mínimas para planejar e implementar políticas de desenvolvimento econômico. Mesmo assim, medidas foram tomadas para prestar apoio aos trabalhadores rurais. A maior de todas foi o fortalecimento do extrativismo com a criação da Lei Chico Mendes, na qual os seringueiros passaram a contar com um subsídio que tornou a borracha acreana novamente competitiva no mercado. Ao mesmo tempo, perante o eminente avanço do desmatamento como base para as principais atividades econômicas no Estado (agricultura e pecuária extensiva) a partir do asfaltamento da Estrada BR 364, conectando o Acre ao resto do Brasil, na década de 1990, inserindo o Acre no denominado Arco do desmatamento, era preciso iniciar o planejamento ambiental e territorial. Portanto, foi desenvolvido o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) – AC: Primeira Fase. No período de 1999 a 2003, foi realizada a primeira fase do ZEE, que compreendeu a elaboração de um diagnóstico, abrangendo toda a área do Estado, com a geração de produtos cartográficos na escala 1:1.000.000, que permitiu definir as potencialidades e restrições para o uso dos recursos naturais. Desta forma, o ZEE, desde 1999, é o principal instrumento de gestão territorial para uma nova ordem territorial com o objetivo de orientar as políticas públicas estaduais. Convém dizer que o Zoneamento Ecológico – Econômico foi escolhido como o principal instrumento para orientar todas as políticas públicas do Estado. Sendo assim, todos os demais instrumentos e ações devem estar articulados a ele. Esta lógica é seguida pelo Acre a aproximadamente dezesseis anos. Dentre estes instrumentos destacam-se: 1. Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, objeto de financiamento pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (Contrato de Empréstimo 1399/OC/BR, firmado em junho de 2002, valor total de US$108 milhões); 2. Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Acre – PROACRE, objeto de financiamento pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Contrato de Empréstimo 7625/BR, firmado em 2009 no valor de US$ 150,0 milhões); 3. Projeto de Valorização do Ativo Ambiental Florestal - Fundo Amazônia, objeto de contrato de financiamento não reembolsável firmado em 2010, no valor de R$66,7 milhões; e, 4. Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre, objeto de financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (Fase I: contrato firmado em 2002, no valor de R$50 milhões; Fase II: contrato firmado em 2005, no valor de R$170 milhões; Fase III: contrato firmado em 2008, no valor de R$ 575 milhões; Fase IV: contrato firmado em 2009, no valor de R$ 152 milhões; e, Fase V: contrato firmado em 2011, no valor de R$ 712,4 milhões). Ao mesmo tempo, um ponto importante neste período aconteceram no âmbito cultural, onde as ações foram dirigidas a elevar a autoestima (ativo intangível) da população acreana buscando fortalecer a sua identificação com a floresta (conceito de “florestania”, baseado em uma associação da cidadania à floresta, que culmina com um estilo de vida da floresta, um viver bem na floresta, da floresta e com a floresta). Estes investimentos, o ZEE e políticas para promoção do extrativismo permitiram conter o avanço acelerado do desmatamento no Acre, mesmo perante o asfaltamento da BR 364, da BR 317 e do aumento populacional que no período de 1991 a 2007 aumentou em mais de 50%, passando de 417 mil habitantes para 655 mil habitantes (IBGE, 2010), mantendo as taxas anuais de desmatamento na média de 0,36%. 75 Somente para exemplificar algumas das principais ações e instrumentos executados entre 1999 a 2005 citamos: i) Zoneamento Ecológico – Econômico Fase I (escala de 1:1.000.000); ii) Estudos de detalhamento do Zoneamento Ecológico – Econômico Fase II (escala de 1:250.000); iii) Programa de Gestão Ambiental Integrada (PGAI); iv) Programa Nacional de Meio Ambiente; v) Instituição e manuntenção de Comissões e Conselhos partipativos (Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico – Econômico – CEZEE; Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT e Conselho Florestal Estadual); vi) Criação do Fundo Estadual de Florestas; vii) Criação da Lei Estadual de Recursos Hídricos; viii) Instituição da Comissão Estadual de Educação Ambiental (COMEEA); ix) Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Uso do Fogo; x) Absorção de demandas decorrentes do Governo Federal, especialmente licenciamentos ambientais para desmatamento e queimadas (entre 03 a mais de 60 hectare) e planos de manejo; xi) Licenciamento de assentamentos humanos com vista ao ordenamento fundiário; xii) Fortalecimento do monitoramento e da fiscalização ambiental; xiii) Revisão do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental das Rodovias BRs 364e317; xiv) Desconcentração de ações na área ambiental; xv) Etnolevantamento dos Recursos Naturais em Terras Indígenas; xvi) Apoio ao Projeto de Etnodesenvolvimento das Sociedades Indígenas do Acre; xvii) Apoio a identificação,delimitação e proteção de áreas e terras indígenas já existentes; xviii) Apoio à ações de proteção a índios isolados; xix) Criação do Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas (SEANP); xx) Criação do Parque Estadual do Chandless; xxi) Criação de três Florestas Estaduais; xxii) Criação de Áreas de Proteção Ambiental; dentre outras. Estratégias 2006 - 2010 Com o objetivo de garantir reduções expressivas, consistentes e duradouras nas taxas de desmatamento do Estado, a partir de 2006, foi dado ênfases no fortalecimento da capacidade do governo e sociedade para gestão ambiental compartilhada e consolidação de uma economia limpa, justa e competitiva com forte base florestal e agroecológica, pautado na implementação do ZEE, com preservação e conservação de seu ativo socioambiental e florestal. 76 Usando como base o ZEE/Fase II e a criação de uma política voltada para a valorização do ativo ambiental florestal, as ações, planos e programas compõem o Plano Plurianual 2008 – 201139 bem como o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento - PPCD dentro de uma estrutura programática em 3 eixos principais: Eixo de Ordenamento Territorial e Fundiário. As ações deste eixo tem por objetivo detalhar o ZEE nas escalas 1:250.000 (ZEE/Fase II) no nível estadual, 1:100.000 na forma do ordenamento territorial dos municípios, 1:50.000 e 1:10.000 no nível de comunidades. Além do detalhamento do ZEE esperasse a sua implementação através da regularização fundiária e consolidação de Terras Indígenas e do Sistema Estadual de Áreas Protegidas – SEANP; bem como a arrecadação/destinação de terras devolutas para a implementação de destinação de uso a serem propostos a partir do ZEE. Eixo de Cadeias Produtivas e Práticas Sustentáveis. Os esforços de fomento ao desenvolvimento econômico está pautado no empoderamento comunitário e fortalecimento do setor privado, de forma a consolidar cadeias produtivas que busquem conciliar proteção e conservação ambiental; uso econômico das riquezas da floresta; eficiência econômica; melhoria de padrões de emprego e renda; crescimento; e bem-estar e equidade social. Desta forma, as ações deste eixo visam valorizar e diversificar as cadeias produtivas das áreas já desmatadas para diminuir a pressão pela supressão de novas áreas de florestas para conversão em outros usos. Eixo de Monitoramento e Controle. A baixa acessibilidade em vários locais do Acre facilita atos ilegais de desmatamento e exploração madeireira, constituindo-se, portanto, no desafio central para o planejamento das ações de Monitoramento e Controle. Portanto, as ações deste eixo visam no curto, médio e longo prazos uma efetiva e definitiva presença do Estado no território acreano, consolidando a cultura de trabalho integrado no âmbito das políticas de monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental. Eixo de Ações Transversais. Além dos planos, programas e ações estruturados nos eixos do PPCD Acre, será integrado um conjunto de ações com o objetivo de estabelecer condições adequadas para plena execução da estratégia proposta, e, consequentemente para a consolidação do desenvolvimento econômico sustentável. Tais ações compreendem pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico; formação e capacitação continuada de servidores públicos e sociedade civil; educação ambiental; fortalecimento institucional; e consolidação do arcabouço legal da Gestão Ambintal e Florestal. As ações planejadas no âmbito destes três eixos permitirá o fortalecimento da economia florestal e agroflorestal sustentável, considerando o contexto global de mudanças climáticas e as estratégias de repartição dos benefícios oriundos dos ativos florestais e da biodiversidade, compreendidos em seus 14 milhões de hectares de florestas primárias, dentre as quais estão os 7,5 milhões na forma de áreas protegidas. Portanto, a partir da implementação desta estratégia neste primeiro período do programa pretende-se manter as taxas desmatamento abaixo da taxa média do período de 1996 a 2005, que corresponde a 602 km 2. Espera-se, dessa forma, contribuir para consolidação do esforço federativo de valorização da diversidade sociocultural e ecológica da Amazônia; de redução das desigualdades regionais; de combate ao desmatamento e exploração madeireira ilegal; de prevenção e controle de incêndios florestais; de conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos; e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Outros instrumentos complementares planejados e executados pela gestão ambiental e territorial são: 39 LEI Nº 1.972 de 27 de Dezembro de 2007. 77 Plano Estadual de Recursos Hídricos. Plano Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos. Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas. Estratégias para o período 2011 - 2020 As políticas públicas descritas na estratégia do primeiro período tem continuidade na atual gestão de governo (2011 – 2014), cujo Plano Plurianual (2012 – 2015) tem por objetivo aprofundar o processo de desenvolvimento sustentável do Estado do Acre, através do alcance dos seguintes objetivos estratégicos: a) Expressivo salto no desenvolvimento econômico, associando crescimento da economia, desenvolvimento humano e conservação dos recursos ambientais. b) Ampliar fortemente a participação da indústria no valor adicionado da economia por meio de eficaz política industrial. c) Consolidação de economia de base florestal, ambientalmente sustentável, competitiva de rentabilidade e justa distribuição da renda. d) Assegurar o suprimento de matérias-primas agrícolas à indústria e a melhoria do abastecimento interno de alimentos, sem aumento do desmatamento. e) Garantia de educação, saúde, segurança e outros serviços básicos de qualidade para todos. f) Ampliar a emancipação econômica das comunidades locais pela sua integração ao processo e resultado do desenvolvimento. As políticas e medidas adotadas nos períodos de gestão anteriores à criação do Programa ISA Carbono são implementados de forma continuada e complementados ou aperfeiçoados como componentes do Eixo Estratégico de Economia Sustentável do Plano Plurianual de Governo para o período de 2012 - 2015. Este eixo compreende duas grandes áreas de resultado a de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, visando conciliar desenvolvimento econômico e conservação do meio ambiente e fazer da proteção do patrimônio ambiental uma alavanca para elevar as condições da qualidade de vida da população. A seguir o quadro mostra as ações priorizadas neste eixo. EIXO ECONOMIA SUSTENTÁVEL Área de Resultado: MEIO AMBIENTE Programa Economia De Baixo Carbono Subprograma Expansão e Modernização da Economia Florestal Objetivo Elevar a escala, competitividade e competência do setor florestal com forte inclusão social Objetivo: Garantir as condições estruturais para a inserção de uma economia de baixo carbono na estratégia de desenvolvimento sustentável do Estado do Acre. Projetos Programa de Florestas Plantadas; Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Borracha; Fortalecimento da Produção Extrativista da Castanha; Gestão de Florestas Públicas de Produção; Manejo Florestal Comunitário; Certificação Florestal; Restauração Florestal. 78 Valorização do Ativo Ambiental Florestal e Incentivos aos Serviços Ambientais Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regularização do passivo ambiental, promoção do uso econômico sustentável, certificação da propriedade rural e geração de renda por meio de incentivos aos serviços ambientais. Produzir e fomentar a geração de conhecimentos e soluções tecnológicas, priorizando o uso sustentável dos recursos naturais locais, para contribuir com o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população. Incentivos aos Serviços Ambientais; Prevenção e Controle do Desmatamento no Acre; Regularização do Passivo Ambiental Florestal; Promoção da Regularização Fundiária Estadual. Certificação e Acreditação dos Laboratórios da FUNTAC; Difusão de informações em tecnologias de manejo e processamento de recursos naturais por meio do Centro de Treinamento e Pesquisa do Antimary; Fomento à ciência, tecnologia e inovação por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FDCT, que atualmente está sendo coordenado pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Acre FAPAC; Geração de Conhecimento por Meio da Pesquisa Científica e Tecnológica; Geração de informação de geoprocessamento e sensoriamento remoto; Prestação de serviços tecnológico para melhoria da qualidade das obras públicas e privadas; Sistema híbrido sustentável de energia para atendimento de consumidores isolados. Programa Gestão Ambiental Objetivo: Desenvolver uma gestão integrada referenciada em processos participativos e de educação ambiental, de forma a obter o empoderamento comunitário e o uso sustentável dos recursos naturais do estado. Subprograma Objetivo Projetos Implementação do ZEE como instrumento de gestão Reestruturação do Licenciamento e Monitoramento Ambiental Consolidar os instrumentos de gestão territorial Adequar e modernizar o licenciamento ambiental fortalecendo a integração da gestão ambiental para o uso sustentável dos recursos naturais Gestão Territorial Local dos Municípios, Terras Indígenas, Zonas de Atendimento Prioritário (ZAP), e ZED; Gestão Integradas de Resíduos Sólidos; Gestão Estadual de Recursos Hídricos; Gestão de Riscos nas Políticas Públicas Ambientais do Acre; Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal; Implantação do Sistema de Gestão de Reservas Legais; Educação e Difusão Ambiental. Implantação do Sistema de Terras do acre – SITACRE; Reformulação do Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas de forma a contemplar as áreas de reserva legal; Consolidação do SEIAM; Modernização do sistema de licenciamento, monitoramento e controle ambiental. 79 Área de Resultado DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa Desenvolvimento de Cadeias Produtivas nas Zonas Especiais de Produção Objetivo: Estruturar e fortalecer as cadeias produtivas estratégicas para o abastecimento dos mercados interno e externo visando criar ocupação produtiva e elevar a renda dos produtores familiares e médios produtores. Subprograma Objetivo Projetos Desenvolvimento da Produção Familiar Incentivo a Produção de Frutas Promoção de Pequenos Negócios Incentivo a criação de pequenos e médios animais Incorporar os agricultores familiares ao Mercado e elevar a renda Certificação da Propriedade Rural; Compra Direta da Produção Familiar; Fomento à incorporação de tecnológica nos sistemas de produção de mandioca; Fomento a produção de feijão; Fomento e incentivo à produção de hortaliças; Incentivo à ampliação da mecanização agrícola; Incentivo à produção de leite; Inovação tecnológica da pecuária de corte; Ampliação da capacidade de processamento de armazenagem de grãos. Ampliar a produção de frutas tropicais para melhorar o abastecimento interno e o suprimento de material prima para a indústria, gerando oportunidade de emprego e renda. Fomento a produção de abacaxi; Fomento a produção de açaí Fomento a produção de banana Fomento a produção de coco Fomento à produção de manga Fomento a produção de maracujá Estabelecer uma políticas de fomento e de acesso ao microcrédito para os pequenos negócios a fim de reduzir a taxa de mortalidade e elevar a formalização desse segmento, priorizando atendimento aos beneficiários do Programa Bolsa Família. Apoio a criação e fortalecimento de empreendimentos coletivos; Apoio a criação e fortalecimento de pequenos negócios; Apoio e qualificação a pequenos empreendimentos urbanos e rurais Articulação de ações para o acesso ao microcrédito e microempresários formalizados e empreendedores inscritos e ou com perfil CadUnico; Implantação e gestão de pequenos empreendimentos no Acre com convênios federais. Apoiar a consolidação da produção de pequenos e médios animais (aves, suínos, ovinos e peixes) com interação da produção primaria à indústria. Fomento a criação de aves; Fomento a criação de ovinos; Fomento a Piscicultura; Fortalecimento da Piscicultura; Melhoria do plantel de galinhas caipiras. Estas estratégias visam manter as reduções de emissões por desmatamento e degradação ambiental. Espera-se que estas politicas aliadas à implementação do Sistema de Incentivos aos Serviços Ambientais – SISA possam consolidar a manutenção de tais reduções entre 2015 a 2020 abaixo da linha de base do programa para o período de 2011 a 2020. 3.4 Manejo de Vazamentos Conforme os requerimentos do VCS, esta seção trata dos potenciais vazamento no Estado do Acre e suas respectivas ações de mitigação, a partir das quais foi identificada a porcentagem de desconto sobre as reduções de emissões esperadas pelo programa. As analises detalhadas e tabelas de cálculo encontram-se no Apêndice 1. 80 Ao considerarmos a questão de vazamentos, é importante recorrer à sua definição conceitual que diz que “vazamento é o aumento das emissões de Gases de Efeito Estufa que ocorre fora do limite do projeto, e que são atribuídos a medidas e atividades na área do projeto”, aqui tratando-se de programa e não projeto. A relação entre aumento de emissões fora dos limites estaduais do Acre, para serem consideradas vazamentos, devem estar diretamente relacionadas ao programa, portanto, é importante uma abordagem cuidadosa neste sentido. É válido destacar que uma análise desta natureza, que estima a possibilidade de migração do desmatamento entre estados, deve ser feita a partir de uma conjuntura maior, observando as tendências do setor agrícola em termos de expansão e considerando os resultados em termos de ganho de produtividade e o contexto geral de redução do desmatamento tanto no estado do Acre, quanto nos demais estados da Amazônia Legal nos últimos anos. Ainda, no caso de jurisdições brasileiras, é fundamental que seja levada em conta a questão da autonomia dos estados para definir suas políticas e estratégias ambientais tendo, inclusive, o mandato para flexibilizar possíveis legislações ambientais. Desta forma, estabelecer a relação entre o aumento do desmatamento em um determinado estado com a implementação de um programa jurisdicional é praticamente impossível, pois isto envolve uma série de fatores que vão além do setor agrícola ou florestal. Ainda, deve-se considerar a tendência esperada de desmatamento em outros estados, de forma a não penalizar um estado que esteja implementando um programa jurisdicional, a responsabilidade pelo aumento do desmatamento em outras regiões, ou seja, qualquer desconto deve ser feito apenas pelo desmatamento que não estava previsto ocorrer. Especificamente no caso do Acre, esta situação é mais forte ainda, dado que o Programa Jurisdicional iniciou-se em 2006 e, desde então, conforme apresentado nas diversas análises abaixo, as taxas anuais de desmatamento mantiveram-se em forte tendência de queda, acompanhadas pelo expressivo aumento da produtividade nas commodities e produtos relacionados ao processo de desmatamento. Portanto, considerando o cenário amazônico e o estadual, já com a implementação do programa em andamento, reforça-se a conclusão da tese de não-vazamento, apresentada e justificada em detalhes ao longo deste documento. Desta forma, apresentamos abaixo as informações que embasam estas hipóteses. Tipos de vazamento identificados Conforme apresentado no item 3.3, podemos considerar que o desmatamento no Acre é movido, majoritariamente, pela pecuária, visto que 83% das áreas são desmatadas com este fim (UCEGEO AC, 2011). Ainda que o contexto mais amplo do desmatamento seja impulsionado também por uma relação entre diversas outras causas e fatores econômicos, políticos e culturais também descritos neste item, consideraremos a atividade pecuária como principal vetor e principais agentes à ela relacionados. Alguns dos atores mais capitalizados do estado, ligados à atividade pecuária, possuem propriedades rurais também em outros estados da Amazônia. Desta forma, podemos considerar que o maior potencial de vazamentos no estado ocorreria no contexto destes pecuaristas intensificando suas atividades em outros estados, caso a implementação do SISA causasse impactos negativos à sua produtividade e, consequentemente, rendimento econômico. É importante frisar que esta situação se aplica especificamente aos grandes produtores com maior capital econômico. No caso dos médios e pequenos produtores, menos capitalizados, localizados em áreas privadas e assentamentos, o potencial de vazamentos caso o SISA prejudicasse o rendimento econômico de suas atividades seria interno, migrando para outras atividades agrícolas de menor custo, implementadas nas áreas já desflorestas para implantação inicial da pecuária. Isto se daria pelo fato de que, a partir do momento em que a atividade pecuária se tornasse menos rentável, provavelmente estes atores não mais optariam por desmatar áreas primárias para implementação de pastagens, visto que o custo de implementação não será compatível com os retornos financeiros esperados, neste contexto específico. Neste caso, perante suas necessidades econômicas, poderiam migrar para retirada de madeira ou expansão fragmentada de pastagens ou outros cultivos, em escala 81 inferior à que ocorreria no cenário anterior. No geral, outro fenômeno comum, que ocorre a partir da inviabilidade das atividades econômicas rurais, é a migração para os centros urbanos, o que não impacta o perfil das emissões do estado, nem motiva a ocupação de áreas de floresta. Assim, é conservador considerar que esta seria a situação em grande parte do estado. Estes são os principais riscos de vazamentos identificados, o da migração de parte da atividade pecuária para os estados vizinhos. No caso dos pequenos e médios produtores a mudança na atividade produtiva ocorreria nas áreas já desmatadas, portanto, não serão contabilizadas, visto que as emissões já estariam contempladas no desmatamento inicial. Mitigação de vazamentos. Há que considerar que, no Brasil, as competências de gestão ambiental e territorial, e portanto, do desmatamento, no nível Estadual são de competência dos governos estaduais dentro de seus territórios. Portanto, o Governo do Acre não tem competência para intervir em áreas fora do Estado do Acre, no Brasil, muito menos em outros países, por uma questão de soberania. No que se refere a políticas e medidas para mitigação dos vazamentos no estado do Acre, é importante fazermos uma análise mais ampla e abrangente sobre o arcabouço político do estado. Ações que visam mitigar vazamentos devem agir, prioritariamente, em duas frentes: (i) abordando diretamente os vetores e causas do desmatamento, fortalecendo ações de comando e controle e monitoramento a fim de identificar e responsabilizar os ilícitos ambientais, e (ii) criar alternativas de renda baseadas em técnicas e sistemas mais eficientes no setor agrícola, de forma a garantir a continuidade das atividades agropecuárias aumentando sua rentabilidade sem a necessidade de abertura de novas áreas, aliada à valorização das cadeias florestais tanto em termos de produtos (manejo florestal, PFNM) quanto em termos de serviços (serviços ambientais diversos). É importante garantir que as cadeias produtivas florestais sejam rentáveis e tenham estrutura necessária para se desenvolver. Com estes dois focos, o desmatamento ilegal é combatido e criam-se alternativas para manter o crescimento agrícola do estado de forma mais ambientalmente responsável e a criação de novas fontes de renda baseadas na floresta, o que tem também grande potencial de reduzir o desmatamento legal, por configurar alternativas econômicas que não dependem da abertura de áreas. Conforme mencionado em diversas seções do documento, as políticas que vêm sendo implementadas pelo estado desde 1999 são estruturadas sobre estes dois objetivos, iniciando-se com o zoneamento ecológico econômico, que define regras para uso e ocupação do solo no estado de acordo com diretrizes específicas e potencialidades de cada região. Além da gestão ambiental e territorial, existem uma série de ações e políticas voltadas a criar modos de vida baseados no uso sustentável dos recursos naturais, de forma a serem economicamente rentáveis e ambientalmente responsáveis, bem como tornar a atividade agrícola mais rentável e sustentável. Todas as ações planejadas para a primeira fase e segunda fase do programa fazem parte de um amplo plano governamental de baixas emissões. Todas as políticas que compõem este arcabouço estão descritas no item 3.3 do JPD e as de maior incidência sobre a mitigação de vazamentos estão descritas por Critério de mitigação de vazamentos no Apêndice 1, dentre as quais podemos destacar: Zoneamento Ecológico – Econômico No Acre, desde 1999, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) – AC foi adotado como instrumento de gestão territorial para o desenvolvimento sustentável do Governo do Estado e da sociedade acreana. Entre os anos 1999 a 2000, o ZEE Fase I – escala 1:1000.000 – foi construído baseado em dados secundários, aproveitando e sistematizando diversos estudos já realizados no Estado, o que possibilitou a sistematização de informações que se encontravam dispersas, algumas há mais de dez anos. 82 Entre as inovações da primeira fase do ZEE/AC, cabe salientar: o A adoção de metodologias que estimularam a participação de diversos grupos da sociedade em todo o processo, inclusive numa fase preliminar de articulação política, envolvendo a pactuação de diretrizes de desenvolvimento sustentável entre diversos setores do governo e sociedade que nortearam a elaboração subsequente de estudos técnicos. o A abordagem de temas frequentemente menosprezados entre outros programas de ZEE na Amazônia, como aptidão agroflorestal, biodiversidade e serviços ambientais, territorialidades de populações tradicionais, conflitos socioambientais e potencialidades de produtos florestais não-madeireiros. A primeira fase do ZEE constituiu-se num referencial importante do Projeto de Desenvolvimento Sustentável, das iniciativas da sociedade civil e do setor privado. Como resultado dos indicativos do ZEE, foi-se definindo, de um lado, uma nova tendência de ocupação do espaço, principalmente na institucionalização de Unidades de Proteção Integral, de Terras Indígenas, de Reservas Extrativistas e de Florestas Nacionais e Estaduais. De outro, constitui-se numa pauta de investimentos da economia do Estado, articulada pelo governo, para realizar-se a partir de 2003, negócios florestais sustentáveis (manejo e indústrias florestais), projetos de manejo florestal comunitário e empresarial e iniciativas de agropecuária sustentável. No período de 2003 a 2007 se propôs um detalhamento do ZEE, através de uma Fase II, a partir de um conjunto de estudos e cruzamento de informações sobre recursos naturais, aspectos sócio – econômicos- culturais e organização política da sociedade acreana, com um caráter de atualização e detalhamento da Fase I, utilizando uma metodologia participativa. O Mapa de Gestão Territorial do Estado do Acre do ZEE Fase II tem as seguintes finalidades: o Explicitar diretrizes de gestão de áreas já destinadas formalmente, a exemplo de assentamentos rurais, propriedades rurais, Unidades de Conservação, terras indígenas e áreas urbanas, levando em conta suas características específicas. o Fornecer subsídios para a tomada de decisões sobre espaços territoriais ainda sem destinação específica, priorizando áreas em situação de maior risco em termos de conflitos sociais sobre o acesso aos recursos naturais e problemas de degradação ambiental. Desta forma, o ZEE – Acre, constitui-se na principal estratégia para conter vazamentos por atividade produtiva desenvolvida, organizando e orientando as formas de ocupação do espaço e do desenvolvimento dos setores produtivos na área rural. Este define também as diretrizes para o desenho e implementação de políticas públicas de desenvolvimento econômico e de conservação ambiental. Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal – PVAAF. O governo do Acre instituiu a Política de Valorização do Ativo Ambiental que apoia a estruturação de a promoção do ordenamento territorial e o fortalecimento das cadeias produtivas de base sustentável. Lançada em setembro de 2008, essa política vem sendo implementada por meio de estratégia integrada em níveis municipal e estadual, em articulação com o movimento social organizado. Esta política é implementada por meio de vários planos e programas, entre os quais se destacam o Plano de Recuperação de Áreas Alteradas, o Plano de Valorização do Ativo Ambiental Florestal, o Programa de Certificação da Propriedade Rural Sustentável e o Programa de Florestas Plantadas. Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento – PPCD Como parte das ações do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM) lançado pelo governo federal em 2004 como resposta governamental às crescentes taxas de desmatamento na Amazônia, foi proposta a elaboração e implementação dos planos estaduais de prevenção e controle do desmatamento, seguindo as diretrizes do PPCDAM em 83 três eixos: o Ordenamento Territorial. o Cadeias Produtivas e Praticas Sustentáveis. o Monitoramento Fiscalização e Controle. Por outro lado, desde o desenho e implementação do ZEE Fase I (1999 – 2005) o Acre já vinha implementando estratégias para a prevenção e controle do desmatamento, as quais foram continuadas nos períodos de gestão posteriores. Assim, o PPCD-AC incorpora as políticas públicas do Estado organizadas nos três eixos principais (descritos na seção 3.3) do PPCDAM e incluindo ações num eixo transversal como segue: Eixo de Ordenamento Territorial e Fundiário. Eixo de Cadeias Produtivas e Práticas Sustentáveis. Eixo de Monitoramento e Controle. Eixo Ações Transversais. É importante mencionar que a pecuária é o principal vetor não somente do estado, mas também da Amazônia Brasileira como um todo. Desta forma, além das políticas estaduais, aplicadas mais especificamente à realidade do estado, o Governo Federal vem também trabalhando em uma série de políticas e planos que visam abordar diretamente estes vetores e valorizar as cadeias produtivas florestais, bem como implementar práticas sustentáveis nas cadeias produtivas agrícolas. Dentre estas, podemos citar principalmente: PPCDAM - O Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM) - lançado em 2004 como resposta governamental às crescentes taxas de desmatamento na Amazônia - tem como objetivo promover a redução das taxas de desmatamento por meio de um conjunto de ações integradas de ordenamento territorial e fundiário, monitoramento e controle ambiental, fomento a atividades produtivas sustentáveis, envolvendo parcerias entre órgãos federais, governos estaduais, prefeituras, entidades da sociedade civil e o setor privado. Atualmente, encontra-se em sua Terceira fase de implementação (2012 – 2015). O Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC. Seu objetivo é a organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias de produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário assumidos pelo país. Além de outras relacionadas ao aumento da eficácia do monitoramento e responsabilização de ilícitos ambientais, implementação de áreas protegidas, etc. Monitoramento das taxas de desmatamento Conforme apresentado em mais detalhes no anexo referente a análises de vazamentos, o Estado do Acre vem tendo sucesso em manter a produção de suas principais commodities relacionadas tanto a mercados globais (como madeira e pecuária), quanto aquelas relacionadas ao consumo doméstico/subsistência. Isto é reforçado pelo fato de que, ao analisarmos o perfil das taxas de desmatamento no estado desde 2006, podemos ver que a produtividade agrícola aumentou, enquanto as taxas de desmatamento apresentaram significativa redução. Ainda que o estado do Acre não tenha jurisdição para intervir em outros estados sob qualquer circunstância, julgamos apropriado apresentar as taxas de desmatamento dos estados fronteiriços. Isto deve-se ao fato de que, se considerarmos que um dos potenciais de vazamento é a intensificação da atividade pecuária em estados vizinhos, ao verificarmos que nestes estados a tendência das taxas de desmatamento também foi de queda, podemos concluir que as políticas 84 estaduais vem tendo sucesso em abordar os vetores de desmatamento e garantir a manutenção de suas taxas produtivas. Caso tais atividades estivessem sendo prejudicadas no estado, esperar-se-ia um aumento nas taxas de desmatamento destes estados vizinhos, o que a figura 20 abaixo nos demonstra que não ocorreu. Taxas de desmatamento 3500 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 2006 2007 Acre 2008 2009 Amazonas 2010 2011 2012 Rondônia Figure 19 - Taxas de desmatamento anual no Acre e estados vizinhos Rondônia e Amazonas. Fonte: INPE, 2013 De acordo com os requerimentos do VCS, nenhum tipo de vazamento internacional será estimado ou monitorado. As taxas de desmatamento em outros estados, igualmente, não serão monitoradas visto a impossibilidade de ação do Governo do Acre fora de sua jurisdição. Estrutura institucional Considerando que o Programa ISA Carbono tem no Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC o ente regulador, de controle e monitoramento de suas ações e ativos resultantes das mesmas, cabe ao IMC a responsabilidade de monitorar e articular as políticas de prevenção e mitigação de vazamentos dentro da jurisdição. As responsabilidades do IMC apoiam-se na implementação de instrumentos de gestão e marco legal que possibilitam aos órgãos governamentais, responsáveis pela área ambiental, territorial e de produção sustentável, a execução de suas ações de maneira coordenada e integrada através do Sistema de Meio Ambiente e Território – SISMAT. Em 2007, O SISMAT integrou além da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, o Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC e o Instituto de Terras do Acre – ITERACRE. Enquanto a SEMA, é responsável pelo desenho das políticas de gestão ambiental e territorial de forma a contribuir para a ação do Governo do Estado do Acre na área socioambiental, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, o IMAC e o ITERACRE são autarquias ligadas à SEMA e executoras das políticas de gestão ambiental e territorial. Cabe ao IMAC então a execução da política de meio ambiente no estado, tendo como principais atribuições o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização ambiental de atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente e, ainda, daquelas que se utilizam dos recursos naturais. Trabalhando também de forma preventiva, ministrando palestras em escolas, comunidades, associações etc., objetivando esclarecer sobre a importância da preservação ambiental e do uso racional dos recursos naturais. Por outro lado, o Instituto de Terras do Acre vem a desempenhar papel fundamental como executor da política Fundiária de Reordenamento Territorial voltada ao cadastro de Terras e a Regularização Fundiária em todo o Estado. Evoluindo no processo de integração de políticas públicas, a partir da criação do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais através da Lei 2.308/2010, o Governo regulamentou através de 85 Decreto Nº 1.471/2011 as atribuições do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC e criou o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas como órgão de natureza pública para tratar o tema de mudanças climáticas de forma transversal com as diferentes secretarias. Este Comitê é presidido pelo IMC. Com Comitê Gestor de Mudanças Climáticas trabalhando para deliberar questões de mitigação e adaptação as mudanças climáticas e o SISMAT para tratar das questões de meio ambiente e território, o Governo tem as estratégias de articulação interinstitucional para abordar políticas públicas integradas, tratando as questões ambientais e de mudanças climáticas de forma transversal. Isto se reflete no Plano atual de Governo, no Eixo de Desenvolvimento Sustentável através do Programa de Economia de Baixo Carbono. Cabe a estas instituições no âmbito do SISMAT e do Comitê Gestor de Mudanças Climáticas a articulação das ações previstas no Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas – PPCD (Anexo 4) do Estado do Acre tomando como base a implementação do Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE. Vazamentos em projetos O SISA encaixa-se na definição do VCS de cenário 2, ou seja, programa jurisdicional que permite que projetos independentes sejam desenvolvidos e creditados diretamente, contanto que estejam alinhados às definições e requerimentos definidos pelas regulamentações estaduais. Ao considerarmos projetos específicos, o perfil dos vazamentos possíveis pode se alterar, podendo ocorrer migração e deslocamento de comunidades, investimento em atividades desmatadoras, entre outros. Para garantir que os projetos abordem diretamente estes riscos e definam estratégias para mitigar possíveis vazamentos, o SISA irá requerer aos projetos que, para serem integrados na contabilidade do estado, sejam validados em determinados padrões voluntários. Estes padrões voluntários existentes atualmente já tem desenhada e construída uma abordagem metodológica para identificar e quantificar o potencial de vazamentos, incluindo a definição de percentuais de buffers, ou seguros. Desta forma, o SISA, por integrar somente projetos que além de alinhados às suas definições específicas estejam também validados de acordo com tais padrões, já estará incorporando ações de mitigação e seguro relacionadas a vazamentos em projetos, visto que esta é uma das exigências necessárias para validação destes projetos. Buffer ou seguro para vazamentos Seguindo os requerimentos exigidos pelo VCS, o estado assume o valor de 0% de vazamentos, uma vez que ocorreu uma diminuição do desmatamento nos últimos 10 anos associado a um aumento considerável da produção agrícola. Este fato é ainda mais reforçado pela diminuição do desmatamento em todos os estados da Amazônia, ou seja, não existe possibilidade do desmatamento ter vazado pra fora do estado. 3.5 Limites do Programa O escopo do Programa Jurisdicional ISA Carbono foi definido considerando o estoque de carbono e as atividades necessárias para sua conservação considerando que a Lei do SISA, no seu Art. 20º, cria este programa vinculado à redução de emissões de gases de efeito estufa oriundos de desmatamento e degradação, ao fluxo de carbono, ao manejo florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+). Sabe-se que emissões líquidas positivas para a atmosfera ocorrem quando as florestas são cortadas e/ou queimadas e convertidas em sistemas de produção agrícola ou pecuária com menos carbono do que as florestas, ou quando as florestas são degradadas por exploração madeireira ou fogo. Ao mesmo tempo, as florestas podem também remover o dióxido de carbono da atmosfera quando existem intervenções de gestão para permitir ou acelerar a acumulação de carbono da atmosfera 86 através da regeneração florestal, restauração florestal, ou o plantio de florestas. Além dos diferentes tipos de emissões, há diferentes compartimentos de carbono que podem ser incluídos como parte de um programa de REDD+. O carbono florestal pode ser dividido entre reservatórios acima do solo e abaixo do solo, vivos e mortos. A maioria das emissões de carbono da floresta para a atmosfera, normalmente associados ao desmatamento e degradação florestal, refletindo transferências de biomassa acima do solo para a atmosfera são também as mais fáceis de medir. Por estas razões, as emissões associadas com as mudanças no estoque de carbono acima do solo são geralmente o foco dos programas destinados a reduzir as emissões do desmatamento e degradação florestal. Considerando que o Inventário de Emissões Antrópicas e Sumidouros de Gases de Efeito Estufa do Estado do Acre, ano base 2010 (Costa et al, 2012), identifica que o setor de mudança do uso da terra e floresta é a que mais contribui para a emissão de gases de efeito estufa no Estado do Acre, sendo responsável por 97% do total (22.683Gg por ano) 40, o Programa ISA Carbono terá como escopo os reservatórios de carbono que espera-se alterem significativamente com a ocorrência do desmatamento num primeiro momento. Uma vez que dados sobre degradação florestal estejam disponíveis para o Estado, esta atividade também será incluída na linha de base. Portanto, o escopo do programa está focado nos grandes reservatórios de carbono acima do solo. Esta decisão foi embasada também para garantir alinhamento com os critérios utilizados para estabelecimento de cenário de referência nacional, que também considera apenas biomassa viva acima do solo. Incluir outros reservatórios não considerados no estabelecimento do cenário nacional geraria incompatibilidades. O mesmo aplica-se para justificar a contabilidade apenas de CO 2, único gás considerado emissões do desmatamento, excluindo outros gases. Table 10 - Fontes e reservatórios de carbono Carbon pools/ sources Gas Included for which activities? CO2 Deforestation CO2 None Falta de informações detalhadas e alinhamento com linha de base nacional CO2 None Falta de informações detalhadas e alinhamento com linha de base nacional CO2 None Falta de informações detalhadas e alinhamento com linha de base nacional CO2 None Falta de informações detalhadas e alinhamento com linha de base nacional CO2 None Falta de informações detalhadas e alinhamento com linha de base nacional CH4 None Falta de informações detalhadas e alinhamento com linha de base nacional CO2 None Falta de informações detalhadas e alinhamento com linha de base nacional Aboveground tree or woody biomass T Aboveground nono tree or non-woody d biomass o Belowground s biomass o Litter Dead wood Soil organic carbon (including peat) Wood products Justification/explanation Mudanças nos estoques de carbono neste reservatório sempre são significativas. Existem meios e fontes de dados capazes de fornecer informação deste reservatório para definição de linha de base jurisdictional. Inventário de emissões antrópicas e sumidouros de gases de efeito estufa do Estado do Acre: ano – base 2010 / editores técnicos, Falberni de Souza Costa et al. – Rio Branco: EMBRAPA/Acre, 2012. 144 p. 40 87 Os tipos de vegetação florestal incluídos no programa se encaixam na definição de floresta utilizada pelo Estado. Desta forma, para os cálculos relacionados à estoque florestal e suas consequentes emissões, foram excluídas aquelas que se caracterizam como vegetação “não-florestal”. Todas são vegetações de terra firme, visto que no Acre não existem vegetações de áreas alagadiças permanentes ou temporárias. Em algumas regiões, ocorre o fenômeno do alagamento de algumas áreas, no entanto, por períodos consideravelmente curtos, o que não caracteriza alteração do perfil de emissões neste contexto, bem como não caracteriza alteração de sua tipologia florestal ou emissões adicionais. Conforme apresentado no item 1.7, figura 04, as fitofisionomias florestais foram mescladas em uma única classe de vegetação florestal, apresentando uma única densidade média de carbono. Para a definição destes limites, foram mescladas apenas as classes florestais, sendo excluídas vegetações que não se encaixam na definição de floresta utilizada. 3.6 Descrição do Método do Nível e Referência Jurisdicional 3.6.1 Método de Contabilidade A metodologia para definição do nível de referência esta apoiada no monitoramento e mensuração de atividades de desmatamento, considerando taxas médias anuais, sem espacialização do desmatamento no Estado. Ainda, o programa pretende a curto prazo, incorporar a quantificação da degradação florestal no nível de referencia estadual. 3.6.2 Cenário mais Plausível do Nível de Referência Jurisdicional A escolha do nível de referência (emissões futuras de CO 2 na ausência do Programa ISA Carbono do SISA) representa talvez o mais importante fator na determinação da credibilidade e robustez de um sistema de REDD+ e assim é para o SISA. Tal escolha afeta profundamente a efetividade com que se quer reduzir as emissões, os custos envolvidos e, consequentemente, a disposição para alocar fundos para REDD (Moutinho et al. 2011). A lógica do nível de referência, no caso de REDD e especificamente do Programa ISA Carbono do Acre, reside no fato de que uma ação planejada para reduzir a perda de florestas deverá derrubar as taxas de desmatamento abaixo deste nível. Este pode ser construído de duas formas: (1) baseado na premissa de que as emissões históricas continuarão no futuro e (2) baseado na premissa de que as emissões futuras vão mudar no cenário “bussines – as – usual”, partindo para a projeção do nível de referência. Na primeira, esse nível é estabelecido, por exemplo, como sendo a média das taxas de desmatamento anuais dos últimos anos. Na segunda, a projeção do desmatamento futuro incorpora fatores que devem elevar ou abaixar a taxa de desmatamento ou de degradação florestal. A escolha entre uma abordagem e outra pode representar mudanças significativas no cálculo posterior das emissões evitadas. Finalmente, a diferença entre as taxas de desmatamento observadas num dado ano e aquela estabelecida como nível de referência é o que determina o volume de emissão evitada potencialmente a ser compensado dentro de um sistema de REDD+. Conforme mencionado anteriormente, o cenário do nível de referência adotado para a segunda fase do programa é um cenário intermediário entre as medias históricas projetadas (lógica nacional) e o cenário estabelecido pelo PPCD-Acre em 2009, na ausência de regulamentações sobre o tema. Desta forma, os cenários identificados como alternativos são: - Média histórica simples projetada. - Cenário do PPCD-Acre. Ambos estão descritos em detalhes abaixo, bem como a justificativa para sua não-adoção. 88 Média histórica simples projetada Conforme mencionado anteriormente, uma das alternativas do Estado do Acre para estabelecer seu cenário de referência seria replicar a lógica adotada pelo decreto federal 7.390/2010, que utiliza as taxas históricas entre 1996 e 2005 para compor a média do período, projetada então até 2020, de maneira linear. Aplicando esta metodologia ao Estado, a taxa média (entre 96 e 05) seria de 602 km 2, que seriam, então, projetados até 2020. Este cenário não foi adotado por apresentar altas taxas de desmatamento anuais, que não correspondem à expectativa de perda florestal para os anos futuros no estado. Ainda, este cenário é incompatível com acordos prévios já estabelecidos. Os resultados de redução de emissões neste cenário podem ser vistos na seguinte Tabela: Table 11 - Cenário de redução de emissões utilizando o cenário da Média histórica simples projetada ao 2020. Ano Desmatamento Esperado na linha de base (ha) Desmatamento Esperado com o Programa (ha)* Redução do Desmatamento (ha) Reduções de Emissões Esperadas (tCO2) 2006 60.200 39.800 20.400 9.208.764 2007 60.200 18.400 41.800 18.868.938 2008 60.200 25.400 34.800 15.709.068 2009 60.200 16.700 43.500 19.636.335 2010 60.200 25.900 34.300 15.483.363 2011 60.200 28.000 32.200 14.535.402 2012 60.200 30.800 29.400 13.271.454 2013 60.200 21.925 38.275 17.277.864 2014 60.200 19.732 40.468 18.267.566 2015 60.200 17.759 42.441 19.158.298 2016 60.200 15.983 44.217 19.959.956 2017 60.200 14.385 45.815 20.681.449 2018 60.200 12.946 47.254 21.330.792 2019 60.200 11.652 48.548 21.915.201 2020 60.200 10.487 49.713 22.441.169 Total 903.000 309.868 593.132 267.745.620 * - Os anos de 2006 a 2012 são já verificados pelo Prodes. De 2013 a 2020 utilizou-se as metas de redução do PPCD-Acre Cenário do PPCD-Acre O cenário de referência do PPCD-Acre foi estabelecido com base na lógica do Plano Nacional de Mudanças do Clima (2008), por ser, na época, a única referência existente neste sentido. O cenário considera médias quinquenais e a revisão periódica, também a cada cinco anos, do cenário de referência, conforme figura 22 no item 3.6.3. Este cenário não foi adotado por ser diferente da lógica nacional definida pelo decreto 7.390, que estabelece uma projeção linear até 2020. Os resultados de redução de emissões neste cenário seriam: 89 Table 12 - Reduções de emissões estimadas utilizando o cenário de referência do PPCD-Acre Ano Desmatamento Esperado na linha de base (ha) Desmatamento Esperado com o Programa (ha)* Redução do Desmatamento (ha) Reduções de Emissões Esperadas (tCO2) 2006 60.200 39.800 20.400 9.208.764 2007 60.200 18.400 41.800 18.868.938 2008 60.200 25.400 34.800 15.709.068 2009 60.200 16.700 43.500 19.636.335 2010 60.200 25.900 34.300 15.483.363 2011 49.600 28.000 21.600 9.750.456 2012 49.600 30.800 18.800 8.486.508 2013 49.600 21.925 27.675 12.492.918 2014 49.600 19.732 29.868 13.482.620 2015 49.600 17.759 31.841 14.373.352 2016 26.000 15.983 10.017 4.521.734 2017 26.000 14.385 11.615 5.243.227 2018 26.000 12.946 13.054 5.892.570 2019 26.000 11.652 14.348 6.476.979 2020 26.000 10.487 15.513 7.002.947 Total 679.000 309.868 369.132 166.629.780 * - Os anos de 2006 a 2012 são já verificados pelo PRODES. De 2013 a 2020 utilizou-se as metas de redução do PPCD-Acre 3.6.3 Método de seleção no Cenário de Nível de Referência Para estimar a reduções de emissões de CO2 do Programa ISA Carbono, o nível de referência para creditação tem que ser definido de forma compatível com a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) e estratégia nacional de REDD+, bem como regulamentações e acordos existentes no estado. Com esse objetivo, o Nível de Referencia estadual/jurisdicional para REDD+ define um esperado cenário de emissões de CO2 por desmatamento na ausência de esforços adicionais para reduzir estas emissões. Tanto os créditos monitorados antes da promulgação da Lei Estadual 2.308/2010, denominados “Créditos Preliminares” na Seção 3, Artigo 27 da referida Lei, como aqueles monitorados após a instituição do SISA, usam este mesmo conceito metodológico. Os Níveis de Referência para os dois períodos são estabelecidos de maneira semelhantes, com alguns ajustes que refletem o avanço das regulamentações em determinados períodos, além de acordos estabelecidos previamente pelo estado. Ainda que sejam semelhantes, serão apresentadas em seções distintas para facilitar a compreensão: Métodos para o Nível de Referência da Primeira Fase (2006 – 2010) O primeiro período compreende os cinco anos iniciais do programa jurisdicional do Acre. A primeira definição em termos de critérios para o estabelecimento de cenários de referência neste contexto foi criada no estado apenas em 2009, com o lançamento do Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos no Acre (PPCD-Acre), que definiu um cenário de nível de referencia, que seria utilizado para o estabelecimento de metas futuras de redução de emissões. Dada a ausência de regulamentações federais que estabelecessem formalmente os critérios para a definição dos níveis de referencia, o Estado do Acre desenhou seu cenário baseado na lógica do Plano Nacional de Mudança do Clima, que definia o cenário de referência com revisões periódicas, a cada cinco anos, para quantificar e definir suas as metas de redução, conforme mostra a figura 21 abaixo: 90 Figure 20 - Cenário de referência e metas de redução do desmatamento na Amazônia, segundo o Plano Nacional de Mudança do Clima (2008) Desta forma, em 2009, o Acre estabeleceu seu cenário de referência no contexto do PPCD-Acre e suas metas relacionadas neste mesmo esquema, conforme mostra a figura 22 abaixo: Figure 21 - Cenário de referência no contexto estabelecimento de Metas. Fonte: Acre, 2010. do PPCD-Acre para o É importante salientar que, até 2010, a única referência neste sentido era o Plano Nacional de Mudança do Clima (PNMC) e tais critérios estavam mais diretamente relacionados à referências para estabelecimento das metas de redução. A partir de 2010, regulamentações adicionais sobre este tema foram adotadas, especialmente o decreto 7.390/2010, que define o cenário de referência entre 2006 e 2020 de forma linear, que será detalhado no item abaixo. Assim, de forma a garantir o alinhamento com estas regulamentações nacionais e federais, o cenário adotado para o primeiro período será a projeção linear da taxa média (96 – 2005), entre 2006 e 2010, conforme mostra a figura 23 abaixo: 91 Figure 22 - Cenário de referencia para a primeira fase, conforme definido pelo PPCD-Acre Métodos para o Nível de Referência da Segunda Fase (2011 – 2020) O cenário de referência para a segunda fase, 2011 a 2020, leva em consideração os avanços ocorridos nas regulamentações federais e estaduais existentes então. O cenário adotado está integrado ao cenário federal, estabelecido pelo decreto 7.390/2010 e ao Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos no Acre (PPCD-Acre). Em dezembro de 2010 foi estabelecido o decreto 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional de Mudança do Clima, da qual o Plano é um dos instrumentos. Dentre outras providências, o decreto formaliza as metas de redução do desmatamento na Amazônia, de 80% até 2020 sobre a média 1996 – 2005, bem como os estoques de carbono médios para estimativa de emissões (132,3tC/ha). O texto do decreto diz: “A projeção das emissões de GEE decorrentes do desmatamento na Amazônia Legal para o ano de 2020 resulta da convenção de que, naquele ano, a taxa de desmatamento (medida em km2) equivalerá à taxa média de desmatamento verificada no bioma entre o ano de 1996 a 2005, aferida pelo Projeto PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), conforme o seguinte quadro:” Table 13 - Dados de referência e média histórica projetada 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2020 18.161 13.227 17.383 17.279 18.226 18.165 21.394 25.247 27.423 18.846 19.535 Assim, a partir da divulgação do decreto, fica regulamentado o cenário de referência nacional para o Bioma Amazônia, estabelecido a partir das médias de 1996 a 2005, resultante em 19.535 km 2 projetados linearmente até 2020. Caso o Estado adotasse a mesma metodologia, estabelecendo a média entre 1996 e 2005 projetada ao futuro, o resultado seria uma taxa de 602 km2 , conforme tabela e figura 24 abaixo (taxa média adotada para o primeiro período). 92 Table 14 - Desmatamento anual no Estado do Acre segundo PRODES de 1996 a 2005 e taxa média de desmatamento do período. Fonte: INPE. Ano Desmatamento (Km2) 1996 433 1997 358 1998 536 1999 441 2000 547 2001 419 2002 883 2003 1.078 2004 728 2005 592 Desmatamento Médio Km2 602 1400 1200 1000 800 Média histórica 1996-2005 (Decreto 7.390/2010) 602 km2 600 400 200 0 Desmatamento (km2) Desmatamento reduzido (km2) Figure 23 - Linha de base e nível de referencia jurisdicional segundo a lógica do Decreto 7.390/2010. Para a segunda fase, o Estado definiu como estratégia a adoção de um cenário intermediário entre o PPCD-Acre e o PNMC, conforme apresentado na figura 25 abaixo. Esta abordagem justifica-se pelo conservadorismo, pois é inferior às médias históricas 96-05, adotadas na primeira fase, que poderiam ser replicadas pelo estado e estendida até 2020, e garante a consonância necessária com esta mesma regulamentação nacional (Decreto 7.390/2010), primordial para permitir a futura integração com a Estratégia Nacional de REDD+ e demais acordos relacionados. É válido salientar que a projeção segue uma linha reta até 2020, para integração com esta lógica federal, conforme citada pelo decreto. Este cenário intermediário é inferior ao cenário estabelecido pelas médias simples projetadas (lógica federal) e está em consonância também com acordos contratuais formalizados anteriormente à algumas destas regulamentações (KfW – Programa REDD Early Movers). Assim, a taxa média projetada é de 496 km 2/ano (considerando as médias de 2001 a 2010, pelas taxas verificadas do desmatamento) conforme a Tabela 17. 93 Table 15 - Desmatamento anual no Estado do Acre segundo PRODES de 2001 a 2010 e taxa m édia de desmatamento do período Ano Desmatamento (Km2) Taxa Média do Desmatamento 419 2001 2002 883 2003 1078 2004 728 2005 592 2006 398 2007 184 2008 254 2009 167 2010 259 496 Desta forma, o cenário estabelecido para o segundo período (2011 – 2020) é: 1200 1000 800 602 km2 600 496 km2 400 200 Desmatamento PNMC PPCD 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 0 Linha de Base Acre - 2º Período Figure 24 - Cenário intermediário entre o PPCD-Acre e o PNMC. É importante salientar que existe um processo de articulação entre estados da Amazônia sobre um acordo legal em relação à adoção de critérios de estoque-fluxo para repartição das reduções de emissões alcançadas no bioma entre os estados da Amazônia. 41 O Acre é parte integrante deste processo de construção e irá revisar e harmonizar seu cenário de referência para integração ao cenário geral definido neste futuro acordo. Por utilizar medidas conservadoras, o potencial de redução de emissões estimados para esta fase inicial é menor do que o previsto com o uso do estoque-fluxo, portanto, não são previstos quaisquer conflitos de contabilidade quanto à integração a este cenário futuro . IDESAM, 2013. GCF – Força Tarefa de Governadores pelo Clima e Florestas. Contribuições para a Estratégia Nacional de REDD+: Uma proposta de alocação entre Estados e União. Manaus, AM. 56p. 41 94 Desta forma, a representação visual de ambos os períodos é: Figure 25 - Níveis de referencia para ambas fases do Programa ISA Carbono Para as estimativas das taxas de desmatamento anuais, utilizou-se a base de dados do Programa de Cálculo do Desflorestamento da Amazônia – PRODES42 executado pelo INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais desde 1988. O PRODES vem produzindo as Taxas Anuais do desflorestamento da Amazônia Legal a partir do monitoramento a floresta amazônica por satélite, usando o sensor TM do satélite Landsat. A resolução espacial das imagens é de 30 metros e são processadas para identificar alterações em áreas de fisionomia florestal com tamanho a partir de 6,25 ha (0,0625 km²), produzindo mapas de desflorestamento anual na escala 1:250.000. Para o cálculo das emissões por hectare, será utilizado um valor médio dos estoques de carbono do Estado. Este critério está alinhado com a metodologia nacional, que utiliza valores médios para o Bioma Amazônia (132,3 tC/ha) para estimar as reduções de emissões a nível nacional, ou seja, estima-se este valor para todos os estados da Amazônia, de forma geral. No caso do Estado do Acre, as florestas remanescentes do estado abrigam um estoque de carbono na ordem de 1.97 PgC acima do solo e pode chegar a 2.4 PgC se incluído o carbono estocado no solo (Baccini et al. 2012). De acordo com Baccini et al. (2012), a densidade média de carbono das florestas do Acre seria de 131 tC/ha. Entretanto esta estimativa varia de acordo com a tipologia florestal e o método de medição da biomassa adotado. Há no entanto uma carência de informações detalhadas sobre as características das diferentes espécies vegetais, bem como ausência de estudos que descrevam as equações alométricas pelas quais, através de parâmetros simples (diâmetro do tronco e altura, por exemplo) é possível determinar com mais precisão a biomassa vegetal (toneladas/hectare). Apesar dessa carência, excepcionalmente o Acre apresenta um bom conjunto de informações que permite estimar a biomassa florestal de forma adequada (Baccini et al. 2012). Para o fins de quantificação das reduções de emissões do Programa ISA Carbono, assumiu-se os resultados de estudos sobre utilizados na elaboração do mapa de vegetação do Estado no contexto do Zoneamento Ecológico Econômico. Além disto, foram utilizados os estudos de Salimon et al. (2011) de estimativas dos estoques de carbono mais detalhados de acordo com as fitofisionomias existentes no Estado. Estes autores encontraram como estoque médio de carbono florestal, referente ao carbono da biomassa viva acima do solo (BVAS, para o estado 123,5 ± 45,5 tC/ha (451,4 ± 167 ton CO2/ha). Tal valor não esta distante de outros valores encontrados na literatura tanto para o estado, quanto para a Amazônia (aprox. 150 tC/ha, Soares – Filho et al. 2011) e nem aquele 42 A metodologia de estimativa e cálculo das taxas anuais de desmatamento pelo PRODES está disponível em http://www.obt.inpe.br/prodes/metodologia.pdf. 95 encontrado por Baccini et al. (2012), 131 ton/ha. O valor adotado pelo Acre não é distante daquele adotado também pelo Fundo Amazônia (100tC/ha) (ou Plano Nacional de Mudança Climática), especialmente se considerarmos que o Fundo recentemente, através de seu Comitê Técnico, cogitou corrigir o valor de referencia para 136 ton C/ha (Moutinho com.pes.). O carbono da BVAS é o maior componente de carbono em florestas, mas existem outros componentes de biomassa florestal e do ecossistema florestal que contribuem ao estoque de carbono, como árvores mortas em pé ou caídas, serapilheira, tocos subterrâneos, raízes e carbono no solo. A inclusão destes frações faria o total 33% mais acima do da BVAS para uma floresta no Acre (Brown et al. 1992) Clark et al. (2002) encontraram que somente o componente de árvores morta em pé ou caídas foi equivalente a 33% de BVAS em florestas de Costa Rica. Raízes frequentemente são estimados a 20% da BVAS (Malhi et al. 2009). O carbono em solos superficiais em pastos podem aumentar em comparação a solos de florestas (Araújo et al., 2011), porém o efeito de decomposição de raízes de arvores em solos mais profundos sugere que haja uma perda no carbono subsolo na conversão de florestas a pastos (Salimon, Wadt e Melo 2007). O carbono da BVAS é uma subestimativa do carbono total liberado quando florestas são convertidas em pastos ou áreas agrícolas. A simplicidade de medida de BVAS, porém, permite sua estimativa e serve como referencia para quantificação de reduções certificadas de emissões para efeitos de iniciativas de pago por desempenho na redução de emissões. Mas por sua definição, subestima o carbono total. Assim, ao adotar-se valores de estoques de carbono estaduais de BVAS pelo fato de serem mais específicos quanto à realidade do estado, eles se tornam mais acurados. Também conforme deliberação do Comitê Científico do SISA, é recomendável adotar o princípio do conservadorismo visto que a média estadual de 123 tC/ha, é inferior aos dados nacionais. A fonte de dados, detalhes e passos para estimar esta média estão descritos no item abaixo. Para conversão de tC/ha para tCO2/ha foi utilizado o valor padrão de 3,67. É importante destacar que esta abordagem não é espacialmente explícita, ou seja, considera as taxas totais do estado sem localizá-las em regiões específicas. Por esta razão, e também para manter consistência com a abordagem nacional, foi utilizada uma única média estadual de densidade de carbono por hectare. 3.6.4 Mapas de Cobertura da Terra Estratificação da Floresta Para ambas as fases do programa foram utilizados os dados gerados para fins de elaboração do Zoneamento Ecológico – Econômico (ZEE) do Estado do Acre. No âmbito do ZEE, foram desenvolvidos diversos estudos, envolvendo diversos especialistas de diferentes campos do conhecimento, construindo assim uma base de dados geoespacial de informações ambientais, sociais, econômicas e de infraestrutura do Estado que permite e subsidia o desenho de políticas públicas e a tomada de decisões. No âmbito do ZEE foi elaborado o mapa de fisionomias de para o Estado do Acre na escala de 1:250.000 cuja classificação e definição de legenda seguiu o Mapa de vegetação na escala 1:250.000 do RADAMBRASIL (1977) e do IBGE (2000). O mapa de vegetação do ZEE tem em seu banco de dados a legenda utilizada pelo IBGE (Figura 27). 96 Figure 26 - Mapa de vegetação do Zoneamento Ecológico -Econômico do Estado do Acre No Acre, predominam duas grandes Regiões Fitoecológicas: a Floresta Ombrófila Densa e a Floresta Ombrófila Aberta de acordo com a classificação do projeto RADAMBRASIL. Em uma pequena extensão existe também uma terceira Região Fitoecológica, a da Campinarana, restrita à parte noroeste do Estado. Tanto no Domínio da Floresta Ombrófila Densa quanto no Domínio da Floresta Ombrófila Aberta, coexiste uma grande diversidade de formações vegetais, as quais são diferenciadas principalmente pela qualidade dos solos. A classificação desses domínios geralmente é baseada em aspectos fisionômicos e estruturais mais do que em aspectos florísticos. As classes de vegetação são a seguir sinteticamente descritas na tabela 18. Table 16 - Descrição das classes de vegetação do Estado do Acre Tipologias florestais Localização Campinaranas Cruzeiro do Sul e Mancio Lima Floresta aluvial aberta com bambu Ao longo do rio Juruá, na região de Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. Na região de Tarauacá e Feijó ocupa os terraços aluviais. Floresta aberta c/ bambu dominante Características Se desenvolve sobre solos arenosos extremamente pobres (oligotróficos), na maioria dos casos hidromórficos, e ricos em ácido húmico. Mosaico de formações nãoflorestais com sub-bosque de porte baixo e irregularmente aberto, densidade alta de árvores pequenas e finas e escassez de árvores emergentes. Grande concentração de bambus, que alcançam o dossel, dominando a vegetação. Podem ocorrer manchas de Floresta Aberta com Área (km2) % 66 0,04 1.790 1,09 16.455 10,02 97 Floresta aberta c/ bambu + floresta aberta c/ palmeiras Distribuida em todo o estado principalmente nos interflúvios tabulares. A maior ocorrência é em áreas proximas aos rios Purus, Tarauacá, Muru, Juruá, Liberdade e Antimary. Floresta aberta c/ bambu + floresta aberta c/ palmeiras + floresta densa Tarauacá, Feijó, Sena Madureira, Bujari, Rio Branco, Xapuri e Assis Brasil Floresta aberta c/ bambu + floresta densa Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Sena Madureira, Rio Branco e Bujari Floresta aberta c/ palmeiras Próximas a planícies aluviais de rios com grande vazão na época das cheias Floresta aluvial aberta c/ Palmeiras Ao longo dos principais rios e alguns de seus afluentes, estando distribuída por todo o Estado Floresta aluvial aberta c/ Palmeiras + formações pioneiras Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima Floresta aluvial aberta c/ palmeiras + vegetação secundária Áreas aluviais Floresta aberta c/ palmeiras + floresta aberta c/ bambu menor concentração de bambus e maior número de indivíduos arbóreos, bem como pequenas manchas de Floresta Densa. O subbosque é denso, com árvores de pequeno porte. Palmeiras e indivíduos arbóreos com Diâmetro à Altura do Peito (DAP) igual a 20 cm esparsos e pouco freqüentes. Apresenta uma mistura de fisionomias, entre as quais podem ser encontradas a Floresta Aberta com grande concentração de Bambu e a Floresta Aberta com Palmeiras, bem como pequenas manchas de Floresta Densa. A presença de cipós pode ser observada nas áreas próximas aos igarapés. Bambu domina a comunidade. Apresenta manchas de Floresta Aberta com Palmeiras e Floresta Densa. Grande concentração de bambus e manchas de Floresta Densa, podendo apresentar também pequenas manchas de Floresta Aberta com Palmeiras. Dossel aberto com presença de palmeiras, podendo encontrar áreas com cipós. Nas manchas de Floresta Aberta com Palmeiras foram identificadas espécies de palmáceas com pouca densidade, exceto o tucumã (Astrocarium sp), a palmeira predominante. Apresenta também grande concentração de marantáceas no sub-bosque, juntamente com ubim e ubimgalope (Geonoma spp). Pode ocorrer associada a manchas de Floresta Densa com árvores emergentes e em outras áreas associada a manchas de Floresta Densa com dossel uniforme. É caracterizada pela Floresta Aberta com Palmeiras dominando a fisionomia e apresenta agrupamentos de palmeiras do gênero Mauritia flexuosa (buriti) nas áreas pioneiras. Apresenta as mesmas características da Floresta Aberta com Palmeiras em áreas aluviais, diferindo apenas com relação às manchas de vegetação secundária e algumas pequenas áreas antropizadas. É uma tipologia dominada pela Floresta Aberta com Palmeiras, nas quais podem ser encontradas várias espécies de palmeiras com manchas de floresta com subbosque de bambu. 40.546 24,69 5.994 3,65 3.892 2,37 4.516 2,75 9.361 5,70 411 0,25 213 0,13 22.416 13,65 98 Floresta aberta c/ palmeiras + floresta aberta c/ bambu + floresta densa Ocorre nos municípios de Assis Brasil, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Jordão e Tarauacá. Floresta aberta c/ palmeiras + floresta densa 21.579 13,14 Apresenta três estratos definidos: i) o dossel apresentando indivíduos emergentes com altura aproximada de 35 a 40 metros e aspecto aberto, ii) o estrato médio com predominância da espécie breuvermelho apresentando estrutura fechada e iii) o estrato inferior com aspecto aberto ou limpo 16.964 10,33 9.788 5,96 99 0,06 Floresta aberta c/ palmeiras + floresta densa + floresta aberta c/ bambu Ocorre nos municípios de Assis Brasil, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Jordão e Tarauacá. A Floresta Aberta com Palmeiras + Floresta Densa + Floresta Aberta com Bambu Floresta aberta c/ palmeiras + formações pioneiras É uma tipologia só encontrada no extremo oeste do Estado, na região da Serra do Moa. Apresenta características de Floresta Aberta com Palmeiras, e nas áreas onde o lençol freático é superficial são encontrados os buritizais. Encontrada na área do Parque Nacional da Serra do Divisor nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Assis Brasil. Apresenta árvores emergentes, com aproximadamente 50 metros de altura. Nos dissecados em cristas e colinas, o estrato superior ocorre em grupamentos arbóreos menores e bastante uniformes, atingindo aproximadamente 30 metros de altura. Apresenta regeneração arbórea nas diferentes situações topográficas. Nos talvegues, existe um maior número de espécies de porte arbustivo e palmeiras. 493 0,30 Ocorre na região da Serra do Divisor, nos municípios de Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Porto Walter. Apresenta árvores de grande porte, com indivíduos densamente distribuídos em altitudes de aprox.. 600 metros n.m.m. com árvores emergentes, de 35 metros de altura. Nas superfícies dissecadas, a floresta é mais baixa de cobertura uniforme, com altura aproximada de 30 metros. O sub-bosque é mais aberto nas áreas menos dissecadas e mais denso nos vales. Presença de uma espécie do gênero Tachigalia, da qual frequentemente são encontrados indivíduos mortos ainda em pé na floresta. 821 0,50 8.802 5,36 Floresta densa Floresta densa submontana Floresta densa + floresta aberta c/ palmeiras Apresenta dominância da Floresta Aberta com Palmeiras, bem como manchas de Floresta Aberta com Bambu e manchas de Floresta Densa. Fonte: ZEE/SEMA-AC. ii) Uso da terra O Estado do Acre é um dos estados com cobertura florestal mais preservada da Amazônia. Mantendo 87% dos seus estoques florestais ainda em pé, o restante de seu território foi convertido em outros usos da terra a uma taxa média de aproximadamente 500 km 2 ao ano entre 2000 e 2010 (INPE, 2011). Durante este período, o Acre apresentou a mesma tendência encontrada na região 99 amazônica como um todo, de aumento do desmatamento na primeira metade da década (2001 a 2005) seguido de uma queda abrupta na derrubada de florestas no quinquênio seguinte (2006 a 2010). Este desmatamento se distribui nas categorias fundiárias identificadas a partir dos estudos do ZEE cuja base de dados incorpora um mapa fundiário do Estado na escala 1:100.000 (Acre, 2010). O Estado do Acre está dividido em 13 categorias fundiárias, incluindo as terras indígenas, as unidades de conservação de proteção integral e uso sustentável, os projetos de assentamento, as propriedades privadas e as terras públicas (Figura 28). Figure 27 - Mapa com a distribuição das diversas categorias fundiárias do estado do Acre Estas 13 categorias fundiárias que cobrem o território do Acre, foram reclassificadas em 4 tipos de forma a representar o território ocupado pelos principais grupos socioeconômicos responsáveis pelo desmatamento e conservação dos estoques florestais do estado (Moutinho et al. 2011). Estas categorias são: i) Terras Indígenas, ii) Unidades de Conservação, iii) Projetos de assentamento, e iv) áreas de produção privada. Dos mais de 14 milhões de hectares de floresta do estado, 53% encontram-se dentro de áreas protegidas (19% dentro das TI e 34% dentro das UC). Se por um lado estas duas categorias de áreas protegidas detêm a maior parte da floresta do estado, por outro são as que menos sofrem com a pressão pelo desmatamento. Hoje as TI e UC são responsáveis por apenas 2% e 7% do desmatamento do estado respectivamente, tendo perdido somente 1% e 2% das suas florestas. Este cenário é o oposto para os assentamentos da reforma agrária que mesmo ocupando somente 6% das florestas da região, representam 36% do desmatamento do estado e tem somente 57% de suas florestas ainda em pé. As terras públicas e as áreas de propriedade privada, por sua vez, detêm em conjunto 41% das florestas do estado, mas tem sido responsáveis por 57% do desmatamento. Conforme mostrado na figura 04 no item 1.7, todas as classes de vegetação florestal existentes no estado foram mescladas em uma única classe florestal, a qual aplicou-se a densidade média de carbono de 123 tC/ha. Esta média foi calculada com base na cobertura de cada vegetação, utilizando 100 técnicas de sensoriamento remoto. Assim, seguiu-se a lógica aplicada neste estudo43 para a mesclagem das diferentes classes florestais. A determinação do cálculo das taxas de desmatamento, tanto para definição do nível de referencia quanto para monitoramento do desmatamento anual a partir do início do programa, utiliza os dados oficiais disponibilizados pelo PRODES. A metodologia de estimativa e cálculo está disponível em http://www.obt.inpe.br/prodes/metodologia.pdf. A minimum mapping unit utilizada pelo PRODES é de 6,25 ha, e é utilizada em todas as imagens de monitoramento para estimativa da taxa anual. Esta resolução será mantida de forma a garantir consistência com o estabelecimento do nível de referencia nacional, através do Decreto 7390/2010. É importante destacar que todo desmatamento identificado pelo PRODES é sempre relacionado à perda de florestas primárias. Isto ocorre pois a metodologia utilizada baseia-se na aplicação de “máscaras” sobre os desmatamentos já identificados. Assim, o desmatamento ocorrido no ano X é identificado e “mascarado”, desta forma, no ano seguinte são contabilizados apenas os incrementos. Devido a este sistema, o desmatamento ocorrido em áreas de vegetação em regeneração, não são identificados por já terem tido a aplicação desta máscara em sua identificação inicial. Sendo assim, o monitoramento relaciona-se apenas ao desmatamento bruto (Gross deforestation). 3.6.5 Perda de Floresta Excluida no Período de Referência Histórico Nenhum evento relacionado é excluído dos cálculos do nível de referencia. 3.6.6 Projetos de Infraestrutura de Larga Escada Inevitáveis Nenhum projeto de infraestrutura foi incluído na linha de base. Os existentes (ex. estradas e pontes) são anteriores ao período analisado. 3.6.7 Desflorestamento Comercial de Grande Escala Nenhum desmatamento comercial excede 10% do desmatamento, portanto, não existem exclusões desta natureza. 3.6.8 Perda de Carbono Indicate the method(s) used to reliably establish the pattern of carbon loss over time. The method(s) should be scientifically sound, based on empirical evidence and not likely to overestimate early carbon losses. 4 QUANTIFICAÇÃO DA REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GEE E/OU REMOÇÕES 4.1 Nível de Referência de Emissões Para quantificação dos níveis de referencia do Programa foram utilizados dados do desflorestamento do PRODES expresso em hectares do período de 1996 a 2005 para o cálculo da taxa média do desflorestamento nesse período. Para estimar a perda de carbono por hectare utilizou-se a média estadual de 123tC/ha, que considera biomassa viva acima do solo – alinhada às definições federais, convertida então para CO2 através do uso do fator de emissões de 3,67. Desta forma, o resumo dos cálculos seria: 43 Salimon, C.I., et al. Estimating state-wide biomass carbon stocks for a REDD plan in Acre, Brazil. Forest Ecol. Manage. (2011), doi:10.1016/j.foreco.2011.04.025. 101 Primeira fase Conforme apresentado anteriormente, as emissões esperadas na linha de base para o segundo período baseiam-se nas taxas médias de 1996 a 2005, projetadas entre 2006 e 2010, de acordo com o PPCD-Acre e a PNMC. Assim, foi estimada uma taxa média anual, de 602 km 2/ano, projetada linearmente entre 2006 e 2010. Todas as reduções de emissões para este período serão calculadas com base neste cenário. As taxas anuais de desmatamento serão obtidas através do PRODES. Para calcular as respectivas emissões, será utilizado o valor médio dos estoques de carbono do estado, 123 tC/ha e o fator de conversão de tC para tCO2 de 3,67. A tabela abaixo resume o desmatamento (em hectares) e suas consequentes emissões esperadas no cenário de linha de base. O cálculo utilizado para estimar as emissões anuais foi: 𝐵𝐸𝑦 = 𝐷𝑙𝑏𝑦 ∗ TC ∗ CF Onde: BEY = Emissões da linha de base no ano y (em tCO2) DlbY = Desmatamento previsto na linha de base, no ano y, em hectares TC = Estoques de Carbono por hectare (123 tC/ha) CF = Fator de conversão (3,67) Table 17 - Emissões esperadas no cenário de linha de base (primeira fase). Emissão de C(tC) Ano Desmatamento (ha) Emissões anuais (tCO2) 2006 60.200 (considerando 123tC/ha) 7.404.600 2007 60.200 7.404.600 27.174.882 2008 60.200 7.404.600 27.174.882 2009 60.200 7.404.600 27.174.882 2010 60.200 7.404.600 27.174.882 Total 301.000 37.023.000 135.874.410 27.174.882 Segunda fase Conforme apresentado anteriormente, as emissões esperadas no nível de referencia para o segundo período baseiam-se nas taxas médias projetadas até 2020, ajustadas de acordo com o PPCD-Acre. Assim, foi estimada uma taxa média anual, de 496 km 2/ano, projetada linearmente entre 2011 e 2020. Todas as reduções de emissões para este período serão calculadas com base neste cenário. As taxas anuais de desmatamento serão obtidas através do PRODES. Para calcular as respectivas emissões, será utilizado o valor médio dos estoques de carbono do estado, 123 tC/ha e o fator de conversão de tC para tCO2 de 3,67. A tabela abaixo resume o desmatamento (em hectares) e suas consequentes emissões esperadas no cenário de linha de base. O cálculo utilizado para estimar as emissões anuais foi: 𝐵𝐸𝑦 = 𝐷𝑙𝑏𝑦 ∗ TC ∗ CF Onde: BEY = Emissões da linha de base no ano y (em tCO2) DlbY = Desmatamento previsto na linha de base, no ano y, em hectares TC = Estoques de Carbono por hectare (123 tC/ha) CF = Fator de conversão (3,67) 102 Table 18 - Emissões esperadas no cenário de linha de base (segunda fase). Emissão de C (tC) Ano Desmatamento (ha) (considerando 123tC/ha) Emissões anuais (tCO2) 2011 49.600 6.100.800 22.389.936 2012 49.600 6.100.800 22.389.936 2013 49.600 6.100.800 22.389.936 2014 49.600 6.100.800 22.389.936 2015 49.600 6.100.800 22.389.936 2016 49.600 6.100.800 22.389.936 2017 49.600 6.100.800 22.389.936 2018 49.600 6.100.800 22.389.936 2019 49.600 6.100.800 22.389.936 2020 49.600 6.100.800 22.389.936 Total 496.000 61.008.000 223.899.360 Emissões totais no nível de referência A tabela abaixo apresenta as emissões totais esperadas no nível de referencia em ambos os períodos, somando um total de aproximadamente 359,7 milhões de toneladas de CO 2 que seriam emitidas na ausência do Programa. Table 19 - Emissões Totais esperadas no Nível de Referência (ambos os períodos) Ano 4.2 Desmatamento (ha) Emissão de C (tC) Emissões anuais (tCO2) 2006 60.200 (considerando 123tC/ha) 7.404.600 2007 60.200 7.404.600 27.174.882 2008 60.200 7.404.600 27.174.882 2009 60.200 7.404.600 27.174.882 2010 60.200 7.404.600 27.174.882 2011 49.600 6.100.800 22.389.936 2012 49.600 6.100.800 22.389.936 2013 49.600 6.100.800 22.389.936 2014 49.600 6.100.800 22.389.936 2015 49.600 6.100.800 22.389.936 2016 49.600 6.100.800 22.389.936 2017 49.600 6.100.800 22.389.936 2018 49.600 6.100.800 22.389.936 2019 49.600 6.100.800 22.389.936 2020 49.600 6.100.800 22.389.936 Total 797.000 98.031.000 359.773.770 27.174.882 Emissões do Programa As emissões esperadas do Programa, a partir de 2013, estão diretamente relacionadas com as metas de redução de emissões estabelecidas pelo PPCD-Acre e pelo Programa. Ao estabelecer metas de reduções, o estado assume um compromisso de reduzir as taxas anuais em porcentagens 103 definidas, em relação a um cenário de referência. No caso do PPCD-Acre, as metas estabelecidas foram de reduzir em 10% o desmatamento a cada ano, considerando o desmatamento verificado no ano anterior. Visto que os dados de desmatamento verificado pelo PRODES estão disponíveis até 2012, a tabela abaixo apresenta o desmatamento já verificado, entre 2006 e 2012 e, a partir de 2013 até 2020, a estimativa de emissões anuais baseadas nas metas. Desta forma, as emissões anuais verificadas e esperadas do programa são: Table 20 - Emissões Anuais do Programa. Desmatamento anual esperado - PPCD Acre (km2) Anos Desmatamento verificado (km2) Emissões Anuais (tCO2)* 2006 398 2007 184 8.305.944 2008 254 11.465.814 2009 167 7.538.547 2010 259 11.691.519 2011 280 12.639.480 2012 305 13.768.005 17.966.118 2013 219 9.897.018 2014 197 8.907.316 2015 178 8.016.584 2016 160 7.214.926 2017 144 6.493.433 2018 129 5.844.090 N]2020 105 4.733.713 1.249 139.742.187 TOTAL 1.847 * - Considerando 123 tC/ha e o fator de conversão de 3,67. 4.3 Vazamentos O estado assumiu 0 % de vazamentos, em função da diminuição do desmatamento nos últimos 10 anos associado a um aumento considerável da produção agrícola. 4.4 Total de Reduções de Emissões de GEE e/ou Remoções Primeira Fase – 2006 a 2010 As reduções de emissões líquidas da jurisdição, na 1a. Fase do programa, foram estimadas pela diferença entre o nível de referencia projetado para o futuro e a linha de monitoramento do programa, expressas em quilômetros quadrados de floresta remanescente, multiplicados pela densidade média de carbono (C) para o estado. Este resultado foi convertido em unidades de toneladas de dióxido de carbono (CO2) multiplicando-o pela razão entre o peso molecular do CO2 e do C, ou seja: 44/12 = 3,67 𝐸𝑅𝑦 = 𝐵𝐸𝑦 − 𝑃𝐸𝑦 − 𝐿𝐸𝑦 Where: ERY = Net GHG emissions reductions and/or removals in year y BEY = Baseline emissions in year y PEy = Program emissions in year y 104 LEy = Leakage in year y Na 1a. Fase do programa, no período de 2006 a 2010, estima-se que deixaria de ser emitido um total de redução de emissões de 78,9 milhões de tCO2e conforme Tabela 23. Table 21 - Redução de Emissões por ano da Primeira Fase do Programa ISA Carbono (2006 – 2010) Anos Emissões de referência estimadas e / ou remoções (tCO2e) Emissões do programa jurisdicional de REDD + e/ou remoções monitorados (tCO2e) Estimativa das Total de Reduções de emissões de emissões de GEE e/ou vazamento remoções estimado (tCO2e) 4% (tCO2e) 2006 27.174.882 17.966.118 0 9.208.764 2007 27.174.882 8.305.944 0 18.868.938 2008 27.174.882 11.465.814 0 15.709.068 2009 27.174.882 7.538.547 0 19.636.335 2010 27.174.882 11.691.519 0 15.483.363 TOTAL 135.874.410 56.967.942 0 78.906.468 Segunda Fase – 2011 a 2020 Para a 2da. Fase do programa, as reduções líquidas de emissões jurisdicionais foram estimadas pela diferença entre o nível de referência histórico ajustado projetado para o futuro e a linha de monitoramento do programa para os anos 2006 a 2012 e o desmatamento esperado, de acordo com as metas de redução do PPCD-Acre, entre 2013 e 2020, expressas em hectares de desflorestamento, multiplicados pela densidade média de carbono (C) por hectare do Estado. Este resultado foi convertido em unidades de toneladas de dióxido de carbono (CO 2) multiplicando-o pela razão entre o peso molecular do CO2 e do C, ou seja: 44/12 = 3,67. O cálculo utilizado foi: 𝐸𝑅𝑦 = 𝐵𝐸𝑦 − 𝑃𝐸𝑦 − 𝐿𝐸𝑦 Where: ERY = Net GHG emissions reductions and/or removals in year y BEY = Baseline emissions in year y PEy = Program emissions in year y LEy = Leakage in year y Assim, na segunda fase, espera-se que o programa reduza aproximadamente 141,1 milhões de toneladas de CO2, entre 2011 e 2020, conforme tabela abaixo: Table 22 - Redução de emissões da Segunda Fase do Programa ISA Carbono (2011 – 2020). Anos Emissões de referência estimadas e / ou remoções (tCO2e) Emissões do programa jurisdicional de REDD + e/ou remoções monitorados (tCO2e) Estimativa das emissões de vazamento (tCO2e) – 4% 2011 22.389.936 12.639.480 - Total de Reduções de emissões de GEE e/ou remoções estimado (tCO2e) 9.750.456 2012 22.389.936 13.768.005 - 8.621.931 2013 22.389.936 9.897.018 - 12.492.918 2014 22.389.936 8.907.316 - 13.482.620 2015 22.389.936 8.016.584 - 14.373.352 105 2016 22.389.936 7.214.926 - 15.175.010 2017 22.389.936 6.493.433 - 15.896.503 2018 22.389.936 5.844.090 - 16.545.846 2019 22.389.936 5.259.681 - 17.130.255 2020 22.389.936 4.733.713 - 17.656.223 TOTAL 223.899.360 82.774.245 - 141.125.115 Desta forma, unindo as duas fases do programa, as reduções de emissões totais esperadas são: Table 23 - Redução de emissões do Programa ISA Carbono (2006 – 2020). Anos Emissões de referência estimadas e / ou remoções (tCO2e) Emissões do programa jurisdicional de REDD + e/ou remoções monitorados (tCO2e) Total de Reduções de emissões de GEE e/ou remoções estimado (tCO2e) 9.208.764 Estimativa das emissões de vazamento (tCO2e) – 4% 2006 27.174.882 17.966.118 2007 27.174.882 8.305.944 - 18.868.938 2008 27.174.882 11.465.814 - 15.709.068 2009 27.174.882 7.538.547 - 19.636.335 2010 27.174.882 11.691.519 - 15.483.363 2011 22.389.936 12.639.480 - 9.750.456 2012 22.389.936 13.768.005 - 8.621.931 2013 22.389.936 9.897.018 - 12.492.918 2014 22.389.936 8.907.316 - 13.482.620 2015 22.389.936 8.016.584 - 14.373.352 2016 22.389.936 7.214.926 - 15.175.010 2017 22.389.936 6.493.433 - 15.896.503 2018 22.389.936 5.844.090 - 16.545.846 2019 22.389.936 5.259.681 - 17.130.255 2020 22.389.936 4.733.713 - 17.656.223 TOTAL 359.773.770 139.742.187 0 220.031.583 Desta forma, como podemos verificar na tabela acima, as reduções de emissões referentes ao potencial de vazamentos estimada pelo programa é zero em conformidade com a ferramenta para vazamento do VCS/JNR aplicado (Apendice 1). As reduções de emissões liquidas jurisdicionais na 1a. Fase do programa (2006 – 2010) correspondem ao total de reduções de emissões líquidas, uma vez que não houve projetos privados para alcançar essas reduções, sendo este resultado do esforço estadual em ordenamento territorial, monitoramento, fiscalização e controle e políticas de fomento a uma economia sustentável. Na 2da. Fase do Programa (2011 – 2020), as reduções líquidas de emissões correspondem ao potencial que pode ser atingido em áreas que não correspondem à terras privadas, uma vez que estas poderão, em algum momento, desenhar e implementar seus projetos de forma independente do governo, conforme permitido pela Lei do SISA que cria o Programa ISA Carbono. Por outro lado, a referida Lei também permite utilizar uma diversidade de mecanismos econômicos e financeiros para a implementação do Programa Jurisdicional ISA Carbono, desta forma, existem unidades que foram negociadas através de um acordo de pagamento por desempenho, no qual não requer um processo de certificação por padrões estabelecidos para o Mercado Voluntário, pois não tem fins comerciais. Estas unidades não seriam em um primeiro momento unidades VCS e foram 106 mantidas como unidades Não VCS. As reduções liquidas do programa jurisdicional (2006 – 2020) no VCS foram calculadas através das seguinte equação: 𝑋𝑦 = 𝐸𝑅𝑦 − 𝑂𝑃𝑦 − 𝑁𝐹𝑦 − 𝑁𝐸𝑦 Where: XY = Net GHG emissions and/or removals attributed to the jurisdiction in year y (not including nested lower-level jurisdictions or projects) ERY = Total GHG emissions reductions and/or removals in year y OPY = GHG credits issued by other programs or non-VCS projects in year y NFy = GHG credits issued by other relevant activities in year y NEy = Nested jurisdiction/project GHG emission reductions and/or removals in year y Desta forma, o Programa Jurisdicional ISA Carbono, no âmbito do VCS poderá atingir aproximadamente 180 MtCO2e (Tabela 26). De um total de 211,1 MtCO2e, 13,6 MtCO2e correspondem as toneladas negociadas no âmbito do Programa REDD for Early Movers (REM) do banco alemão de desenvolvimento KFW e 13,5 MtCO2e corresponde as toneladas que serão alocadas para projetos privados. Table 24 - Reduções líquidas de emissões do Programa ISA Carbono do Acre Estimativa de Créditos de REDD + de GEE emitidos por programas não-VCS ou projetos (tCO2e) Estimativa de Créditos de GEE emitidos por atividades não-florestais no mesmo limite (tCO2e) Reduções de emissões estimadas e / ou remoções de jurisdições e projetos aninhados (tCO2e) (Somente Scenario 2) Reduções estimadas líquidas de emissões de GEE e / ou remoções atribuídos à jurisdição (tCO2e) Anos Total estimado de Reduções de emissões de GEE e / ou remoções (tCO2e) (from above table) 2006 9.208.764 0 0 9.208.764 2007 18.868.938 0 0 18.868.938 2008 15.709.068 0 0 15.709.068 2009 19.636.335 0 0 19.636.335 2010 15.483.363 0 0 13.953.363 2011 9.750.456 0 975.046 8.775.410 2012 8.621.931 1.000.000,00 0 862.193 6.759.738 2013 12.492.918 9.020.000,00 0 1.249.292 2.223.627 2014 13.482.620 1.000.000,00 0 1.348.262 11.134.358 2015 14.373.352 900.000 0 1.437.335 12.036.017 2016 15.175.010 0 1.517.501 13.657.509 2017 15.896.503 0 1.589.650 14.306.853 2018 16.545.846 0 1.654.585 14.891.262 2019 17.130.255 0 1.713.026 15.417.230 2020 17.656.223 0 1.765.622 15.890.601 TOTAL 220.031.583 0 14.112.511 192.469.071 1.530.000,00 13.450.000 Cabe destacar que as reduções de emissões apresentadas na segunda coluna (Estimated REDD+ GHG credits issued by non-VCS programs or projects) relacionam-se à cooperação do Estado do Acre com o Banco de Desenvolvimento Alemão KfW, através do Programa REDD for Early Movers (REM). Nesta cooperação, a cada tonelada de CO 2 reduzida transacionada, o Acre deve colocar uma tonelada (do mesmo ano) adicional como contrapartida. O Estado também pode utilizar reduções de anos 107 anteriores, desde que seja na proporção de 1,5 toneladas por cada tonelada remunerada. As toneladas transacionadas com o KfW não tem fins compensatórios e serão “aposentadas” assim como as toneladas utilizadas como contrapartida. Assim, o total a ser remunerado pela redução de emissões do desmatamento é de 6,47 MtCO2, referentes ao período entre 2011 e 2015. A contrapartida correspondente pode atingir 6,98 MtCO2. Desta forma o total transacionado e usado como contrapartida pelo estado é de 13,45 MtCO2, conforme a lógica explicada acima. Além destes, não existem outros créditos emitidos tanto para programas não-VCS quanto de projetos não-florestais relacionados. 5 MONITORAMENTO 5.1 Monitorando Reconciliação de Dados Considerando que o Acre esta localizado na República Federativa do Brasil cuja constituição federal, no art. 23, impõe obrigação horizontal a todos os entes da federação no que tange à proteção do meio ambiente, o nível jurisdicional selecionado para ser usado para a reconciliação de dados de monitoramento é o Estadual. Isto quer dizer que, ainda que o monitoramento seja feito a nível estadual, será totalmente baseado nos dados oficiais nacionais do PRODES, garantindo assim consistência com os resultados de monitoramento anuais, bem como os parâmetros utilizados para definição do nível de referencia. Desta forma, não existe o risco de conflitos ou desigualdades entre ambos níveis. Isto também é possível graças a um monitoramento sistemático realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, através do PRODES, que é o responsável pelos dados oficiais de desflorestamento da Amazônia. O PRODES disponibiliza dados acumulados para a Amazônia e estratificados por Estado anualmente através de sua pagina na internet. Os relatórios, bases de dados e fontes de informação estão disponibilizados no site do INPE44. 5.2 Dados e Parâmetros disponíveis na Validação Dados / Parâmetros Desflorestamento Unidade dos Dados Hectares/ano Descrição Área anual desflorestada Fonte dos Dados PRODES/INPE Valor Aplicado 60.150 ha/ano (1996-2005) e 49.600 ha/ano (2001 – 2010). Os dados do PRODES foram utilizados por serem dados oficiais de desflorestamento no Brasil, por apresentar taxas anuais desagregadas por Estado, representando uma fonte de dados única para todos os Estados Brasileiros, permitindo intercomparabilidade entre os mesmos e quantificação da atividade ao nível nacional. Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração e procedimentos aplicados 44 Para a análise do desflorestamento o PRODES, foi utilizado como base conceitual o monitoramento dos incrementos de desflorestamento bruto (corte raso). Para isto se faz a seleção de imagens com menor cobertura de nuvens e com data de aquisição a mais próxima da data de referência para o cálculo de taxa de desmatamento (1º de agosto), georreferenciamento das imagens, transformação dos dados radiométricos das imagens em imagens de componente de cena (vegetação, solo e sombra) pela aplicação de algoritmo de mistura espectral para concentrar a informação sobre o desmatamento em uma a duas imagens, segmentação em campos homogêneos das imagens dos componentes solo e sombra, classificação não supervisionada e por campos das imagens de solo e de sombra, mapeamento das classes http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php 108 não-supervisionadas em classes informativas (desmatamento do ano, floresta, etc), edição do resultado do mapeamento de classes e elaboração de mosaicos das cartas temáticas de cada Unidade Federativa. Desta fonte de dados, foram escolhidos os dados de desflorestamento de todos os anos entre 1996 a 2012 inclusive e será utilizado para como fonte de dados para os anos seguintes até. Propósito dos dados Determinação do cenário de referência Calculo das emissões do nível de referência Calculo das emissões do programa Comentários Detalhes da metodologia do PRODES pode ser visto nos documentos complementares do anexo 1. Dados / Parâmetros Estoque de Carbono em Biomassa Acima do Solo Unidade dos Dados Toneladas de Carbono/hectare Descrição Média de Toneladas de carbono por hectare na biomassa acima do solo no Estado do Acre. Fonte dos Dados Inventários Florestais da Universidade Federal do Acre – UFAC, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. Valor Aplicado Média no estado: 123,5 ± 45,5 ton C / ha (ou 451,4 ± 167 ton CO2 /ha)45 Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração e procedimentos aplicados Esta é a fonte de dados de estimativa de biomassa mais conservadora no Estado produzido a partir de inventários locais. Propósito dos dados Comentários 5.3 Calculo das emissões do nível de referência Calculo das emissões do programa Detalhes sobre o estudo podem ser encontrados nos documentos do Anexo 1. Dados e Parâmetros Monitorados Dados / Parâmetros Desflorestamento Unidade dos Dados Hectares/ano Descrição A área anual de floresta convertida em vegetação não florestal. Fonte dos Dados PRODES/INPE Descrição dos métodos e procedimentos a serem aplicados: A analise de desflorestamento será seguindo a metodologia do PRODES/INPE que utiliza imagens de satélite Landsat, transformando os dados radiométricos das imagens em imagens de componente de cena (vegetação, solo e sombra) pela aplicação de algoritmo de mistura espectral, segmentação em campos homogêneos das imagens dos componentes solo e sombra, classificação não supervisionada e por campos das imagens de solo e de sombra, mapeamento das classes não-supervisionadas em classes informativas (desmatamento do ano, floresta, etc), edição do resultado do mapeamento de classes e 45 Salimon, C.I., et al. Estimating state-wide biomass carbon stocks for a REDD plan in Acre, Brazil. Forest Ecol. Manage. (2011), doi:10.1016/j.foreco.2011.04.025. 109 elaboração de mosaicos das cartas temáticas. Frequência do Monitoramento Anual Valor aplicado Média de 60.150 ha/ano conforme definido no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento para o período de 2006 a 2010. Média de 49.600 ha/ano conforme definido pelo Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento para o período de 2011 a 2015. Equipamentos de monitoramento Sensoriamento Remoto, GIS, Software SPRING dentre outros utilizados pelo INPE para implementação do PRODES. Procedimentos a serem aplicados para QA/QC (Qualidade de Certeza/Controle de Qualidade) Describe the quality assurance and quality control (QA/QC) procedures to be applied, including the calibration procedures where applicable Propósito dos dados Cálculo das emissões do nível de referência Cálculo das emissões do programa Cálculo de fugas Método de cáculo Definido pelo PRODES/INPE Comentário Detalhes metodológico podem ser vistos nos documentos complementares do Anexo 1. Dados / Parâmetros Mudanças nos estoques de carbono Unidade dos Dados Toneladas/ano Descrição Redução de emissões em função da linha de base. Fonte dos Dados PRODES e Inventários florestais locais (UFAC, EMBRAPA, Governo do Acre). Definido a partir dos métodos de cálculo de desflorestamento anual (INPE) e da media de estoque de carbono por hectare (Salimon et. al. 2011). Descrição dos métodos e procedimentos a serem aplicados: Cálculo: Linha de base da primeira fase do Programa (2006 a 2010) definida a partir da média histórica entre 1995 – 2006, usando o PRODES como fonte de dados do monitoramento do desmatamento, diminuindo o desmatamento anual em hectares fornecido pelo PRODES e multiplicado pela media estoque de carbono no Estado, segundo Salimon et. al. 2011 (123 tC/ha), multiplicado pelo fator de correção CO2/C (3,67). Linha de base da segunda fase do Programa (2011 a 2020) definida a partir da média histórica entre 2001 - 2010, usando o PRODES como fonte de dados do monitoramento do desmatamento, diminuindo o desmatamento anual em hectares fornecido pelo PRODES e multiplicado pela media estoque de carbono no Estado, segundo Salimon et. al. 2011 (123 tC/ha), multiplicado pelo fator de correção CO2/C (3,67). Frequência do Monitoramento Anual Valor aplicado 27,17 MtCO2 (2006 a 2010) e 22,39 MtCO2 (2011 a 2020) Equipamentos de monitoramento GPS, fita métrica, vara telescópica, equipamentos de proteção individual, Excel para tabulação de dados Procedimentos a serem aplicados para QA/QC Describe the quality assurance and quality control (QA/QC) procedures to be applied, including the calibration procedures 110 (Qualidade de Certeza/Controle de Qualidade) Propósito dos dados 5.4 where applicable Cálculo das emissões do nível de referência Cálculo das emissões do programa Método de cáculo Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comentário Provide any additional comments Descrição do Plano de Monitoramento Em geral, a mesma fonte de dados de sensoriamento remoto e técnicas de análise de dados deve ser utilizado dentro do período para o qual a linha de base é fixa, ou seja, a resolução é igual ou melhor do que o utilizado para a validação de programa, ou seja, uma resolução compatível com a escala do mapa de 1:250.000. Mas considerando que há necessidade de manter compatibilidade com uma futura contabilidade nacional, é necessário continuar utilizando o PRODES/INPE como fonte de dados de desflorestamento oficial para o Brasil. Caso o PRODES/INPE disponibilize dados de desflorestamento, a partir de fontes de resolução novas e melhores (por exemplo, a partir do uso de sensor diferente com melhor resolução especial), durante a implementação do programa, então é possível alterar a fonte dos dados de sensoriamento remoto. Igualmente, se a mesma fonte não está disponível (por exemplo, devido a satélites ou sensores que vão para fora de serviço) uma fonte alternativa pode ser utilizada, caso assim o PRODES o determine. Uma mudança na fonte de dados só pode ocorrer se as imagens com base na interpretação dos novos dados se sobrepõem as imagens com base na interpretação dos dados antigos por pelo menos 1 ano e podem ter uma calibração cruzada em níveis aceitáveis com base em métodos comumente utilizados na comunidade de sensoriamento remoto, o qual certamente será considerado pelo PRODES/INPE. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais é o responsável pelo PRODES que gera, registra, armazena, agrega, reúne e relata dados sobre os parâmetros de desflorestamento monitorados e relevantes para o Programa ISA Carbono. Por outro lado, considerando que o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC foi criado com a responsabilidade de regular, monitorar, controlar, registrar iniciativas de serviços ambientais no Estado do Acre, incluindo as do Programa Jurisdicional ISA Carbono do Acre, cabe ao IMC compilar, apresentar e comunicar as informações geradas pelo PRODES para o Estado e estratificar a informação por usos da terra a partir de ação coordenada com a Unidade Central de Geoprocessamento do Estado do Acre – UCEGEO. A UCEGEO é o ente governamental responsável pelo monitoramento do meio ambiente e uso dos recursos naturais do Estado do Acre, fornecendo informações geoespaciais como subsidio para a elaboração e implementação das políticas públicas do estado. Portanto, cabe a UCEGEO desagregar as informações disponibilizadas pelo PRODES, entre os diferentes tipos de uso da terra, sem que isto implique na alteração das estimativas do PRODES ou algum tipo de posprocessamento. Cabe também ao IMC estabelecer as parcerias necessárias para o monitoramento das mudanças no estoque florestal, através de inventários florestais no Estado do Acre, como o que já vem sendo desenvolvimento em parceria com EMBRAPA e UFAC. O fluxo de monitoramento das reduções de emissões pode ser visto na Figura 21. Além do monitoramento de redução de emissões, o programa também conduzirá o monitoramento e relatoria dos seus impactos sociais, econômicos e ambientais através do monitoramento de 111 indicadores de salvaguardas socioambientais, elaborados a partir da implementação de Salvaguardas Sócio Ambientais para REDD+ (REDD+ SES). Este monitoramento incluirá a participação da Comissão de Validação e Acompanhamento – CEVA composto por membros da sociedade civil e governo, responsável pelo monitoramento do cumprimento dos princípios estabelecidos pela Lei do SISA. A CEVA é responsável também por aprovar a regulamentação complementar e reportar as atividades do SISA e seus impactos ao Colegiado dos três Conselhos (Conselho de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Conselho Estadual de Florestas e Conselho de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável), como fórum maior, deliberativo, no qual se encontram representados todos os setores econômicos, organizações não governamentais e governo federal, estadual e municipal. No caso dos projetos aninhados, cada projeto especial, deverá seguir o determinado pelos padrões utilizados para validar seus projetos e deverão seguir processos de monitoramento independente do programa. No entanto, os relatórios de monitoramento e as respectivas auditorias independentes devem ser encaminhadas ao IMC, responsável por controlar e fiscalizar o cumprimento da Lei. INPE IMC PRODES UCEGEO www.inpe.br RELATORIOS ANUAIS DE DESFLORESTAMENTO ESTRATIFICADO POR ESTADO TABELAS COM ESTIMATIVAS BASE DE DADOS DIGITAL RELATORIOS ANUAIS DE DESFLORESTAMENTO ESTRATIFICADO NO NÍVEL LOCAL TABELAS COM ESTIMATIVAS BASE DE DADOS DIGITAL COMITE GESTOR DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS Figure 28 - Responsabilidades de monitoramento das reduções de emissões e fluxo de informação do Programa ISA Carbono. 6 SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SALVAGUARDAS Where a jurisdiction uses an additional standard, such as REDD+SES, separate documentation describing the jurisdiction’s safeguards information system may be referenced (provided as a link to where such documentation is available publicly, or submitted as a separate file). For any information required in Sections 6.1 to 6.3 that is not covered in separate documentation, details must be provided in the respective sections below. 6.1 Dados e Parâmentos Disponíveis na Validação As salvaguardas socioambientais são necessárias para garantir que programas e projetos de REDD+ não causem impactos indesejados a comunidades locais, povos indígenas e populações tradicionais, bem como efeitos negativos à biodiversidade florestal. Desta forma, como descrito no item 2.4, o Acre adotou a iniciativa do REDD+ SES para o desenho e implementação do SISA e seus programas. O processo REDD+ SES possui 10 etapas, que iniciam 112 com: reuniões de conscientização para o estabelecimento da governança, criação de comitês para adaptação dos indicadores internacionais, construção de indicadores nacionais e/ou subnacionais, consultas públicas para validação dos mesmos, elaboração do plano de monitoramento, desenvolvimento de um relatório sobre o desempenho do programa, validação junto às partes interessadas e, finalmente, a publicação deste relatório. Recentemente a partir das experiências obtidas no Acre e Equador, que foram as primeiras jurisdições a testar a implementação do REDD+ SES, foram incluídos mais duas etapas no processo: i) Planejamento e implementação de aperfeiçoamento e ii) Aprendizado a partir da implementação do REDD+SES. Considerando que a iniciativa REDD+ SES teve por objetivo desenhar padrões para programas governamentais de políticas e medidas implementadas em nível nacional, estadual ou de província de REDD, todo o processo de construção dessas salvaguardas socioambientais deve garantir transparência, inclusão dos atores de forma equitativa e, principalmente, trazer benefícios às comunidades locais e aos ecossistemas naturais. Foram necessários quase dois anos para a elaboração e validação dos indicadores acrianos, onde muitos atores foram consultados em várias oficinas e reuniões setoriais preparatórias. O Fluxograma 1 a seguir apresenta todas as etapas do processo de construção dos indicadores e do plano de monitoramento das salvaguardas socioambientais do Programa ISA Carbono do SISA. Fluxograma 1: Processo participativo de construção dos indicadores acreanos e do respectivo plano de monitoramento. A etapa de Avaliação no âmbito da iniciativa REDD+ SES inclui 4 passos conforme as Diretrizes para uso dos padrões socioambientais para REDD+ em nível de país: Passo 7. Preparar um Plano de Monitoramento e Avaliação. Passo 8. Recolher e Avaliar informações de monitoramento. Passo 9. Organizar a revisão do relatório preliminar da avaliação do desempenho pelos atores. Passo 10. Publicar o relatório da avaliação. Assim seguindo estas diretrizes desta etapa foi elaborado um Plano de Monitoramento com um manual a ser seguido pelo IMC responsável pelo levantamento de informações e elaboração do 113 relatório. Conforme Fluxograma 1, este plano foi aprovado e validado pela CEVA. Nesta fase, o IMC deverá avaliar se os indicadores de cada critério para verificar se os princípios das salvaguardas estão sendo cumpridos nas ações que fazem parte do Programa ISA Carbono e do SISA. A seguir as tabelas mostram os indicadores para cada princípios e critérios (dados e parâmetros) disponíveis no momento da validação do programa. Principio 1: Os direitos a terras, aos territórios e aos recursos naturais são reconhecidos e respeitados pelo SISA e seus programas. Critério 1.1: O SISA e seus programas identificam de maneira eficaz os vários titulares de direitos (legais e costumeiros) e seus direitos a terras, territórios e recursos relevantes ao programa. Dados / Parâmetros (Indicador 1.1.1): O inventário e o mapeamento dos atuais direitos costumeiros e legais de posse/uso/acesso/manejo de terras, territórios e recursos relevantes ao Programa, inclusive quaisquer direitos sobrepostos ou conflitantes, são feitos a partir de processo participativo. Unidade dos dados Instrumentos de mapeamento utilizados para mapeamento. Descrição Existem instrumentos de gestão ambiental e territorial que são instituídos a partir de um marco regulatório, a exemplo do Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE dentre outros. O que será avaliado é se estes instrumentos foram operacionalizados de forma participativa ou não, e como foram operacionalizados. Leis e Documentos publicados: ZEE Fase I ZEE Fase II Fonte de Dados ITERACRE Lei Florestal do Estado do Acre Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Acre Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Critério 1.2: O SISA e seus programas reconhecem e respeitam tanto os direitos legais como costumeiros às terras, aos territórios e aos seus recursos, que tradicionalmente pertencem a, são ocupados por, ou que tenham sido de qualquer forma usados e adquiridos pelos povos indígenas ou comunidades locais. 114 Dados / Parâmetros (Indicador 1.1.1): Os instrumentos de planejamento e ordenamento ambiental e territorial nas áreas incluídas no SISA e em seus programas identificam, reconhecem e respeitam os direitos legais e costumeiros de todos os titulares de direitos relevantes e seus limites espaciais. Unidade dos dados Meios pelos quais se garante o respeito aos direitos legais e costumeiros. Descrição No Estado do Acre, e também na legislação brasileira, há um importante arcabouço legal que determina as ações de ordenamento territorial e ambiental na esfera pública. De acordo com tais Leis, as políticas públicas são implementadas e monitoradas pelas Secretarias de Estado e demais órgãos complementares com a efetiva participação da sociedade civil através de suas organizações representativas. Portanto, será avaliado de que forma estas ferramentas identificam, reconhecem e respeitas os direitos legais e costumeiros de todos. Fonte de Dados ZEE Fase I ZEE Fase II Planos de Desenvolvimento Comunitários – PDCs Planos de Gestão de Terras Indígenas – PGTIs Ordenamento Territorial Local (OTLs) FUNAI, INCRA Roteiro metodológico para elaboração dos PDCs (SEMA, 2009). Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Critério 1.3: O SISA e seus programas requerem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas e comunidades locais para quaisquer atividades que afetem seus direitos sobre terras, territórios e recursos. Dados / Parâmetros (Indicador 1.1.1): O Programa mantém e dissemina o princípio do Consentimento Livre, Prévio e Informado, de acordo com a Declaração 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas para Povos Indígenas para atividades que afetem seus direitos sobre terras, territórios e recursos, com a garantia do poder de decisão desses grupos. Unidade dos dados Existência de políticas e procedimentos institucionalizados de obtenção de consentimento prévio, livre e informado. Descrição Será avaliado como o SISA e seus programas incorporam políticas focadas na obtenção do consentimento prévio, livre e informado dos grupos que tenham seus direitos afetados por suas atividades e como o poder de decisão desses grupos é resguardado. Fonte de Dados Lei do SISA Grupo de Trabalho Indígena CEVA Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant 115 Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 1.1.1): Os titulares de direitos coletivos, com representação paritária de mulheres, definem um processo verificável e transparente para autorizar instituições a outorgar o consentimento em seu nome. Unidade dos dados Existência de procedimentos para eleição dos representantes de grupos interessados e/ou afetados pelo SISA e seus programas. Descrição Será avaliada a existência de mecanismos de eleição, inclusive como se dá a participação das mulheres. Fonte de Dados Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Lei do SISA Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Sistema Estadual de Áreas Protegidas Coletivo dos três Conselhos Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 1.1.1): Onde qualquer realocação ou deslocamento acontecer, existe consentimento livre, prévio e informado sobre a provisão de terras alternativas e/ou compensação justa. Unidade dos dados Fonte de Dados Existência de critérios e etapas de realocação incluindo o consentimento livre, prévio e informado Será avaliado como se daria um processo de realocação, quais seriam as etapas deste processo, passando pela obtenção do consentimento livre, prévio e informado dos grupos afetados sobre a provisão de terras alternativas e/ou compensação justa. Lei do SISA Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Descrição Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. 116 Critério 1.4: Quando o SISA e seus programas permitem a propriedade privada dos direitos sobre carbono, esses direitos são baseados nos direitos legais e costumeiros a terras, territórios e recursos que gerarem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa. Dados / Parâmetros (Indicador 1.1.1): O SISA e seus programas não conduzirão nenhuma atividade que possa influenciar o resultado de uma disputa pendente sobre os direitos às terras, aos territórios e aos seus recursos relacionados ao programa. Unidade dos dados Instrumentos para resolver disputas sobre direitos a terras, territórios e recursos adotada pelo SISA e seus programas e que asseguram a imparcialidade do SISA. Descrever a política para disputas sobre direitos a terras, territórios e recursos, adotada pelo SISA e seus programas, bem como, quais cuidados são tomados para que uma possível disputa entre os titulares de direitos não seja influenciada pelas atividades do programa. Assim também deverá ser avaliada a medida/instrumento que assegura a imparcialidade do SISA. Lei do SISA Descrição Fonte de Dados Constituição Federal Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 1.1.1): Um processo transparente para definição dos direitos sobre carbono é desenvolvido e posto em prática pelo SISA e seus programas, com base nos direitos legais e costumeiros a terras, territórios e recursos que gerarem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa. Unidade dos dados Existência de processo transparente e suas etapas Descrição Quais foram as etapas que asseguram a transparência e como foram definidos os direitos sobre o carbono Fonte de Dados Lei do SISA Regimento Interno da CEVA Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Princípio 2: Os benefícios do SISA e seus programas são compartilhados equitativamente entre todos os titulares de direitos e atores relevantes. Critério 2.1: Existe uma análise e monitoramento transparente e participativo dos benefícios, custos e riscos associados, tanto previstos quanto reais, do SISA e seus programas para grupos de titulares de direitos e de atores relevantes em todos os níveis, com atenção especial dada a mulheres e 117 pessoas marginalizadas e/ou vulneráveis. Dados / Parâmetros (Indicador 1.1.1): Existência de procedimento de avaliação participativa de monitoramento e de comunicação dos custos projetados, receitas e dos impactos previstos e reais, tanto positivos como negativos, da implantação de iniciativas no âmbito do SISA e seus programas, sobre aspectos sociais, culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos para os beneficiários do SISA e seus programas. Unidade dos dados Instrumento que define desses procedimentos. Descrição Será avaliado os procedimentos de avaliação participativa de monitoramento e de comunicação. Quais os pontos principais destes procedimentos? Como o SISA e seus programas avaliam e monitoram impactos sobre os aspectos citados? Quais etapas tornam este processo participativo? Como o programa vai comunicar os resultados destas análises? Lei do SISA Regimento interno da CEVA Conselho Florestal Estadual/Fundo Florestal Site do IMC (www.imc.co.nf) Provide a value for the data/parameter, where relevant Fonte de Dados Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 2.1.2): Realização de oficina com metodologia e linguagem adequada para o compartilhamento da análise de relatórios e pareceres sobre custos, receitas, benefícios e riscos associados ao Programa para cada grupo de provedores de serviços ambientais beneficiários deste programa. Unidade dos dados Oficina realizada com metodologia e linguagem adequada para compartilhamento de informações Descrição Será avaliado se houve oficinas para compartilhamento de informações sobre custos, receitas, benefícios e riscos bem como o método adotado nestas oficinas. IMC Lei do SISA Regimento Interno da CEVA GT Indígena Provide a value for the data/parameter, where relevant Fonte de Dados Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Critério 2.2: Mecanismos transparentes, participativos, eficazes e eficientes são estabelecidos para a divisão equitativa dos benefícios do SISA e seus programas entre e dentro dos grupos de titulares de direitos e atores relevantes, levando-se em conta os benefícios, custos e riscos socialmente diferenciados. 118 Dados / Parâmetros (Indicador 2.2.1): O SISA e seus programas asseguram a participação inclusiva, transparente e efetiva dos beneficiários do programa e das instituições interessadas no tema, na definição do processo de tomada de decisão (diretrizes, políticas e normas) e dos mecanismos (programas, subprogramas, projetos e planos) para distribuição equitativa dos benefícios e respectivo monitoramento, determinando a forma de distribuição dos mesmos. Unidade dos dados Medidas e instrumentos existentes que asseguram a participação inclusiva, transparente e efetiva dos grupos de interesse. Quais foram as medidas tomadas para assegurar que as decisões, especialmente àquelas relacionadas à distribuição de benefícios, ocorreram de forma participativa no âmbito do SISA? Lei do SISA Regimento Interno da CEVA Provide a value for the data/parameter, where relevant Descrição Fonte de Dados Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 2.2.2): Existência de procedimentos administrativos transparentes e eficazes para que o gerenciamento dos fundos e a distribuição dos benefícios ocorram em tempo oportuno e apresentem uma relação custo-benefício adequada. Unidade dos dados Procedimento transparente e eficaz existente Descrição Avaliar a descrição dos mecanismos de gerenciamento dos fundos e distribuição de benefícios criados. Analisar como estas ferramentas irão propiciar que a distribuição de benefícios ocorra em tempo oportuno. Lei do SISA Regimento Interno da CEVA Conselho Estadual de Florestas Regimento do Fundo Florestal Sistema de Planejamento e Gestão Estratégicos- SIPLAGE Provide a value for the data/parameter, where relevant Fonte de Dados Valor Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 2.2.3): Existência de procedimento transparente e acessível para revisão das opções, equidade, eficácia e eficiência do Programa no desenho dos mecanismos de distribuição dos benefícios. Unidade dos dados Procedimento transparente e acessível para revisão das opções, equidade, eficácia e eficiência do programa para distribuição de benefícios. Avaliar o procedimento citado, quais etapas do processo de revisão asseguram sua transparência e qual mecanismo o torna acessível. Analisar como os aspectos apontados no indicador (opções, equidade, Descrição 119 Fonte de Dados Valor eficácia e eficiência) serão abordados no processo de revisão do programa. LEI do SISA GT Indígena Portal da Transparência Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Principio 3: O SISA e seus programas melhoram a segurança dos meios de vida em longo prazo e o bem estar dos povos indígenas e das comunidades locais com atenção especial para mulheres vulneráveis. Critério 3.1: O SISA e seus programas geram impactos positivos adicionais sobre a segurança em longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos povos indígenas e das comunidades locais, com atenção especial para mulheres e as pessoas mais marginalizadas e/ou vulneráveis. Dados / Parâmetros (Indicador 3.1.1): Os beneficiários do programa, reconhecem que têm recebido benefícios, impactos adicionais positivos relacionados à segurança em longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem-estar pela participação nas iniciativas implementadas no âmbito dos programas do SISA. Unidade dos dados O SISA e seus programas dispõem mecanismos de avaliação da satisfação dos beneficiários ou se ampara em mecanismos existentes no arranjo do governo. Considerando o SISA e seus programas uma politicas estadual integrada ao arranjo de politicas estaduais, mecanismos de monitoramento da satisfação dos beneficiários devem ser desenhados ou se amparar em mecanismos existentes com um quadro de parâmetros para avaliar os impactos positivos nos meios de vida. - Plano Plurianual - Lei do SISA - Sistema de Planejamento e Gestão Estratégicos – SIPLAGE (criado pelo Decreto 6.401/2013 formular e operar os elementos e instrumentos da gestão, da estratégia e dos resultados de governo) Provide a value for the data/parameter, where relevant Descrição Fonte de Dados Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 3.1.2): As iniciativas no âmbito dos programas do SISA geram recursos adicionais para melhorar a segurança em longo prazo dos meios de vida e o bem estar de seus beneficiados. Unidade dos dados Demonstrativo de recursos adicionais existentes e o plano de execução do mesmo. Avaliar como as iniciativas vinculadas ao SISA e seus programas irão gerar recursos adicionais e quais foram os resultados obtidos por tais iniciativas para a geração desses recursos. Também deverá analisar de Descrição Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. 120 que forma os recursos gerados irão aumentar a segurança dos meios de vida em longo prazo e o bem estar dos beneficiários do programa ou, de outro modo, como estes recursos serão empregados para que se cumpra o propósito deste indicador. - Plano Plurianual - Lei do SISA - SIPLAGE Provide a value for the data/parameter, where relevant Fonte de Dados Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 3.1.3): Medidas são adotadas para garantir que a segurança a longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos beneficiários do SISA sejam sustentáveis, adequadas aos anseios locais e incluídas no desenho do SISA e seus programas. Base conceitual da repartição de benefícios considera e assegura os meios de vida a longo prazo e esta de acordo com os anseios locais. Avaliar como as necessidades locais, na perspectiva dos beneficiários, são consideradas no desenho do SISA e seus programas e de que forma as medidas adotadas por meio do programa promovem a melhoria contínua na qualidade de vida dos beneficiários. - Normas Ambientais do Estado do Acre - Planos de Desenvolvimento Comunitário - Planos de Gestão de Terras Indígenas - Plano de Manejo das Unidades de Conservação - UCs - Diário Oficial do Estado do Acre - Lei do SISA - Descrição dos procedimentos de repartição de benefícios Provide a value for the data/parameter, where relevant Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Critério 3.2: O SISA e seus programas geram impactos positivos adicionais sobre a segurança a longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos povos indígenas e das comunidades locais, com atenção especial para mulheres e as pessoas mais marginalizadas e/ou vulneráveis. Dados / Parâmetros (Indicador 3.2.1): Unidade dos dados Existência de procedimento de avaliação participativa de monitoramento e de comunicação dos impactos previstos e reais, tanto positivos como negativos, da implantação de iniciativas no âmbito do SISA e seus programas sobre aspectos sociais, culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos deste programa para os beneficiários do mesmo. Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how performance will be assessed Procedimento de avaliação, monitoramento e comunicação existente e 121 Descrição Fonte de Dados Valor em funcionamento Provide a brief description of the data/parameter Os procedimentos de avaliação e monitoramento dos impactos do SISA e seus programas são participativos e consideram os aspectos culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos. - Normas Ambientais do Estado do Acre - Regimento Interno da CEVA Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 3.2.2): Medidas para mitigar e adequar efetivamente os impactos negativos potenciais e aumentar os impactos positivos são incluídas no desenho do Programa. Unidade dos dados Medidas eficientes de adequação de impactos negativos foram desenhados. Descrição As medidas devem incluir mecanismos de identificação de impactos reais, e devem ter por objetivo mitigar impactos negativos e potencializar os possíveis impactos positivos. - Plano PluriAnual - Lei do SISA - Sistema de Planejamento e Gestão Estratégicos – SIPLAGE Fonte de Dados Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Principio 4: O SISA e seus programas contribuem para boa governança, para os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável e para justiça social. Critério 4.1: As estruturas para governança do SISA e seus programas são definidas de modo claro, transparente, efetivo e responsável. Dados / Parâmetros (Indicador 4.1.1): O SISA e seus programas contribuem com os objetivos e governança das políticas, programas e planos (inclusive o seu fortalecimento) pertinentes nos âmbitos federal, estadual e municipal e ambientais, econômicas, de direitos humanos, culturais considerando aspectos relacionados à equidade, eficácia, eficiência e efetividade por meio de mecanismos que assegurem a participação efetiva dos beneficiários (as) nas decisões. Unidade dos dados Estratégia de implementação do programa demostra relação clara com políticas públicas municipais, estudais e federais considerando os aspectos de equidade, eficácia, eficiência e efetividade, participação e transparência. 122 Descrição A estratégia de implementação do programa esta baseada no arcabouço de politicas publicas ambientais e de desenvolvimento econômico, além de estar apoiado num arcabouço legal que lhe permite contribuir com seus objetivos e governança. A estratégia deve incluir a descrição dos mecanismos para garantir participação efetiva dos beneficiários nas decisões relacionadas a estes processos. Fonte de Dados - Lei do SISA - Estratégia de repartição de benefícios - Organograma do SISMAT e suas competências - Planos Plurianuais - Normas Ambientais do Estado do Acre - Diário Oficial do Estado do Acre Provide a value for the data/parameter, where relevant Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicator 4.1.2): A estrutura da governança assegura o acesso, a participação popular, a transparência, a responsabilidade, o domínio da lei, a previsibilidade, a justiça e a sustentabilidade. Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how performance will be assessed Unidade dos dados Estrutura da governança existente Descrição Provide a brief description of the data/parameter Fonte de Dados Estrutura da governança que assegura o acesso, a participação a transparência, a responsabilidade o domínio da lei a previsibilidade, a justiça e a sustentabilidade existe e os critérios para sua formação são claros, estão públicos, assim como suas decisões. - Lei do SISA - Resolução Instâncias de Governança Estadual - Regimento Interno - Pagina do IMC Provide a value for the data/parameter, where relevant Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Critério 4.2: O SISA e seus programas são coerentes com as políticas, estratégias e planos em todos os níveis relevantes. Também apresenta uma coordenação eficaz entre agências/organizações responsáveis pelo desenho, implementação e avaliação do Sistema, seus programas e outras agências/organizações relevantes. 123 Dados / Parâmetros (Indicator 4.2.1): Informação adequada sobre o SISA e seus programas é disponível publicamente. Unidade dos dados Informação pública e acessível sobre o SISA e seus programas Descrição Informação sobre o SISA e seus programas é pública e acessível, isto é, as formas de comunicação do conteúdo são adaptadas e apropriadas ao entendimento dos diversos grupos de beneficiários do programa e a população como um todo. - Normas Ambientais do Estado do Acre - Materiais de divulgação, formação e divulgação - Eventos: oficinas, palestras, relatórios, seminários e workshops. - Documentos Oficiais Fonte de Dados Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 4.2.2): As políticas do governo apoiam o acesso à informação sobre o SISA e seus programas. Unidade dos dados Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how performance will be assessed Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Regulamentação do SISA, da transparência e acesso à informação Descrição A política de serviços ambientais devem ter claro os mecanismos para disponibilização de informações Fonte de Dados - Normas Ambientais do Estado do Acre - Diário Oficial do Estado do Acre - Plano Plurianual - Homepages. Portais e Sites Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Criterio 4.3: Informação adequada sobre o SISA e seus programas está publicamente disponível para promover conscientização geral e boa governança. Dados / Parâmetros (Indicador 4.3.1): Informação sobre o gerenciamento financeiro do SISA e seus programas é disponível publicamente. Unidade dos dados Instrumentos de comunicação e prestação de contas financeira do SISA Descrição O SISA assim como as demais politicas do Estado precisam obedecer a Lei da Transparência na gestão e execução financeira. Desta forma, é necessário descrever as ferramentas de comunicação da gestão financeira, se houve algum instrumento específico desenhado para esta 124 Fonte de Dados comunicação e como funcionam. - Normas Ambientais do Estado do Acre - Diário Oficial do Estado do Acre - Homepages. Portais. Sites. Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 4.3.2): Relatórios financeiros do SISA e seus programas são publicados regularmente. Unidade dos dados Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how performance will be assessed Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Relatórios anuais do SISA e seus programas disponíveis via instrumentos de divulgação do Estado e compartilhado com as instâncias de governança. Descrição Fonte de Dados Valor Os relatórios financeiros do programa são anuais e são publicados via sites específicos para esta finalidade do governo. - Normas Ambientais do Estado do Acre - Diário Oficial do Estado do Acre - Sites do Tribunal de Contas - Portal da Transparência Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Principio 5: O SISA e seus programas mantêm e melhoram a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos. Critério 5.1: A biodiversidade e os serviços ecossistêmicos potencialmente afetados pelo SISA e seus programas são identificados, priorizados e mapeados. Dados / Parâmetros (Indicador 5.1.1): Existência no SISA e seus programas, de procedimento para identificação, priorização e mapeamento da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. Unidade dos dados Instrumentos utilizados pelo SISA para mapeamento de biodiversidade Descrição A biodiversidade pode ser mapeada por meio de inventário levantado durante a fase de implantação do programa. O ZEE, os Planos de manejo das unidades de conservação, dentre outros. ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) Fonte de Dados 125 Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 5.1.2): Unidade dos dados O SISA e seus programas incluem medidas que, uma vez implementadas, mantêm e melhoram as prioridades identificadas para biodiversidade e serviços ecossistêmicos. Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how performance will be assessed Medidas adotadas pelo SISA e seu funcionamento. Descrição Provide a brief description of the data/parameter Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. As medidas adotadas e seu funcionamento tem atendido as prioridades identificadas permitindo a manutenção e incremento de biodiversidade e serviços ecossistêmicos. Fonte de Dados Indicate the source(s) of data ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas). Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 5.1.3): O SISA e seus programas geram recursos adicionais para identificar, priorizar, mapear, manter e melhorar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos. Mecanismos para gerar recursos adicionais desenhados e ou existentes Unidade dos dados Descrição Existência de mecanismos para gerar recursos adicionais com politicas e programas para gerenciamento e execução dos mesmos. Fonte de Dados Indicate the source(s) of data ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments 126 Critério 5.2: O SISA e seus programas mantêm e potencializam as prioridades identificadas para biodiversidade e serviços ecossistêmicos. Dados / Parâmetros (Indicador 5.2.1): Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Valor O monitoramento dos impactos do SISA e de seus programas em florestas naturais e outras áreas importantes demonstra que não há conversão dentro da área do programa, assegurados os meios para segurança alimentar e manutenção da cultura de populações tradicionais. Instrumentos de monitoramento dos impactos ambientais, sociais e econômicos existentes e em funcionamento O SISA tem a disposição instrumentos para monitorar todos os impactos do SISA. Este sistema de monitoramento deve fornecer informação sobre a execução das políticas de fomento a atividades sustentáveis, incluindo as politicas destinadas a segurança alimentar e manutenção da cultura das populações tradicionais no nível estadual, deve monitorar as taxas de desmatamento de forma estratificada no nivel local para permitir identificar o impacto dos investimentos realizados na redução do desmatamento. ZEE, Legislação Estadual, Planos Plurianuais SIPLAGE Documentos e Sites De Internet, Documentos Das Reuniões E Oficinas (Atas) Relatórios de Gestão das unidades executoras Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Critério 5.3: O SISA e seus programas não causam a conversão ou degradação de florestas naturais ou outras áreas importantes para a manutenção e melhoria da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos identificados como prioridade. Dados / Parâmetros (Indicador 5.3.1): O SISA e seus programas incluem medidas para identificar, monitorar e mitigar os impactos negativos e potencializar os positivos. Unidade dos dados Medidas existentes ou desenhadas para identificar, monitorar e mitigar possíveis impactos negativos e potencializar os positivos. Descrição Os mecanismos utilizados para monitoramento dos impactos ambientais, sociais e econômicos adotados pelo SISA permiten desenhar e implementar estratégias de mitigação e adaptação de possíveis impactos negativos da implementação de seus programas. - ZEE, - Legislação Estadual, - Conselhos Estaduais (de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; de Florestas e de Desenvolvimento Rural), - Sistema de Planejamento e Gestão Estratégicos - SIPLAGE, - Relatórios de Gestão, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) Fonte de Dados Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been 127 mensuração/avaliação e procedimentos aplicados followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 5.3.2): O feedback do monitoramento é usado para desenvolver medidas para atenuar os potenciais impactos ambientais negativos e acentuar os positivos. Processo de revisão e aprendizado é estabelecido para mitigar impactos negativos e potencializar os impactos positivos. Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Valor Mecanismo ou processo existente para conduzir contribuições que possibilitem a constante melhoria do SISA e seus programas, possibilitando o desenho de estratégias para mitigação de impactos negativos e potencialização dos impactos positivos. - ZEE, - Legislação Estadual, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 5.3.3): O plano de monitoramento inclui indicadores para medir a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos afetados pelo próprio SISA e por seus programas, identificados a partir do conhecimento tradicional e da pesquisa científica. Plano de monitoramento existente com indicadores para medir a biodiversidade e serviços ecossistêmicos afetados pelo SISA em fase de desenho ou desenhado. Estratégia definida para monitoramento incorpora o conhecimento tradicional e a pesquisa científica e permitirá avaliar os impactos do SISA e das políticas relacionadas na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos. - ZEE, - Legislação Estadual, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) - Plano de Monitoramento do SISA e/ou de seus programas Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Principio 6: Todos os titulares de direitos e atores relevantes participam de maneira plena e eficaz do 128 SISA e de seus programas. Critério 6.1: O SISA e seus programas identificam todos os grupos de titulares de direitos e atores e caracteriza seus direitos, interesses e sua relevância para o SISA e seus programas. Dados / Parâmetros (Indicator 6.1.1): Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados O SISA e seus programas identificam os provedores de serviços ambientais potencialmente beneficiários do sistema (inclusive seus conhecimentos e saberes tradicionais, sistemas de gestão e manejo) e as instituições interessadas no tema, focando especialmente nos grupos mais vulneráveis (povos indígenas, comunidades locais, mulheres e jovens), caracterizando os seus direitos e interesses. Potenciais beneficiários do SISA e seus programas, seus conhecimentos e saberes tradicionais, sistemas de gestão e manejo identificados. Mecanismos e processos de identificação de potenciais beneficiários existentes e levam em consideração os conhecimentos, saberes tradicionais e sistemas de gestão, inclusive dos grupos vulneráveis. - ZEE, - Lei do SISA, - Relatório da consulta publica da Proposta de PSA Carbono, - Outras da Legislação Estadual, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas). Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 6.1.2): O SISA e seus programas preveem procedimento para facilitar que qualquer parte interessada se apresente para ser considerada um titular de direitos (provedor de serviço ambiental beneficiário do SISA) ou ator relevante (instituição interessada no tema). Regulamentação sobre provedores e beneficiários do SISA e Procedimentos para pré-registro e registro de projetos privados Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Regulamentação define conceitos claros de provedor e beneficiário do SISA e procedimentos para pré-registo e registro de projetos privados. - ZEE, - Lei do SISA, - Relatório da consulta pública da Proposta de PSA Carbono, - Documentos e Sites de Internet, - Manual de Procedimentos de Pré-Registro e Registro (Portarias do IMC que regulamentam estes procedimentos). Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. 129 Critério 6.2: Todos os grupos de titulares de direitos e atores relevantes que queiram estar envolvidos no desenho, implementação, monitoramento e avaliação do SISA e seus programas são envolvidos através participação culturalmente apropriada, sensível à questão do gênero e participação efetiva. Dados / Parâmetros (Indicador 6.2.1): Unidade dos dados Um processo e uma estrutura institucional são estabelecidos e implementados para permitir uma representação eficaz e equitativa dos grupos marginalizados e/ou vulneráveis, inclusive mulheres, no processo de participação de todos os grupos de titulares de direitos e atores relevantes durante o desenho, implementação e avaliação do programa. Processo e estrutura institucional permite representação eficaz e equitativa de grupos marginalizados e/ou vulneráveis. Fonte de Dados Processo e estrutura institucional desenhado e funcionando permite representação eficaz e equitativa de grupos marginalizados e/ou vulneráveis durante o desenho, implementação e avaliação do programa. - Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono - Lei do SISA - Atas da CEVA - Atas do GT Indígena - Site do IMC Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 6.2.2): O Programa aplica processos de consultas (adaptados ao contexto local, usando métodos social e culturalmente adequados), aprovados pelos provedores de serviços ambientais beneficiários do programa e pelas instituições interessadas no tema. Processo de consulta implementados e adotados como procedimento padrão do processo de desenho e implementação do Programa. Descrição Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Os processo de consulta são constituídos de metodolgia adequada e adaptada ao contexto social e cultural e os mecanismos de aprovação dos mesmos pelos potenciais beneficiários do programa. - Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono - Lei do SISA - Atas da CEVA - Atas do GT Indígena - Site do IMC Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. 130 Dados / Parâmetros (Indicador 6.2.3): As diferentes instâncias – federal, estadual e municipal - participam efetivamente do Programa. Unidade dos dados Meios de participação das instâncias federal, estadual e municipal Descrição Os meios de participação devem incluir a participação das instâncias federal, estadual e municipal ao longo de todo o processo de desenho e implementação do programa. - Relatório da Consulta Pública do PSA Carbono com as listas de presença - Lei do SISA - Atas da CEVA - Atas do GT Indígena - Site do IMC Provide a value for the data/parameter, where relevant Fonte de Dados Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 6.2.4): O desenho e a implementação do programa são adaptados em resposta à participação de titulares de direitos e atores. Unidade dos dados Encaminhamento das consultas publicas para adaptação do SISA e seus programas Descrição Relatório de encaminhamentos em resposta a participação dos provedores de serviços ambientais/potenciais beneficiarios deve indicar as necessidades de adequação. Documentos que relacionem as adaptações realizadas em resposta à participação. - Relatório da Consulta Pública do PSA Carbono com encaminhamentos - Lei do SISA - Atas da CEVA - Atas do GT Indígena - Site do IMC Provide a value for the data/parameter, where relevant Fonte de Dados Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. 131 Dados / Parâmetros (Indicador 6.2.5): Existência de norma complementar específica para garantir participação plena das mulheres e igualdade entre gêneros. Unidade dos dados Os princípios da Lei do SISA e a Lei que cria a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Descrição A Lei do SISA e de criação da SEPMULHERES, incluindo as políticas lideradas por esta secretaria garantem a participação plena das mulheres e igualdade entre generos no processo de implementação do SISA e seus programas atraves das políticas relacionadas com estes. - Lei do SISA, Fonte de Dados - Legislação Estadual que cria a SEPMULHERES, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas). Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicator 6.2.6): Planos e projetos do Programa devem prever recursos para participação de representantes de comunidades ou atores envolvidos no processo que necessitem de apoio logístico para tal participação. Planos de oficinas e reuniões de consulta e participação incluem recursos financeiros para garantir a participação. Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. De que forma o SISA e seus programas asseguram a existência de recursos voltados à apoio logístico para a participação de representantes das comunidades e de outros atores relevantes. - Lei do SISA, - Documentos e Sites de Internet, - Planejamento das oficinas. Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Critério 6.3: O desenho, implementação e avaliação do SISA e seus programas consolidam, respeitam e apoiam o conhecimento, as habilidades e os sistemas de manejo dos titulares de direitos e atores, inclusive dos povos indígenas e das comunidades locais. 132 Dados / Parâmetros (Indicador 6.3.1): Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Os processos e estruturas para tomada de decisão dos povos indígenas e comunidades locais são reconhecidos, respeitados, apoiados e protegidos. Lei do SISA, Conselhos Estaduais, Resolução da CEVA para criação do GT Indígena O SISA e seus programas asseguram que a tomada de decisão dos Povos Indígenas e comunidades são reconhecidas, respeitadas, apoiadas e protegidas. - Lei do SISA, - Resolução da CEVA - Nomeação do GT Indígena - Regimento Interno das instâncias de governança do sistema. Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 6.3.2): Conhecimento, habilidades e sistemas de manejo tradicionais com relevância para o SISA e seus programas são identificados. Unidade dos dados Programas e instrumentos que identificam conhecimentos, habilidades e sistemas de manejo tradicionais Descrição Os programas e políticas relacionadas com o SISA identificam os conhecimentos, habilidades e sistema de manejo tradicionais - Lei do SISA, - Outras Leis Estaduais e Federais - Programas e políticas de governo - Instrumentos de gestão ambiental e territorial Fonte de Dados Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 6.3.3): O SISA e seus programas consolidam, respeitam e apoiam o conhecimento, as habilidades e os sistemas de manejo tradicionais relevantes. Regulamentação que garante o respeito e apoio ao conhecimento, habilidade e sistemas de manejo tradicionais. Unidade dos dados Descrição Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Mecanismos e regulamentos existentes do SISA e políticas afins respeitam, apoiam e consolidam o conhecimento, as habilidades e os 133 sistemas de manejo tradicional relevantes. Fonte de Dados - Leis e regulamentações estaduais e federais - Instrumentos de gestão ambiental e territorial Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 6.3.4): Consentimento livre, prévio e informado é obtido para o uso de quaisquer conhecimentos, inovações e práticas tradicionais de povos indígenas e comunidades locais. Instrumentos e regulamentações que asseguram e definem os processos para obter o consentimento prévio livre e informado. Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Etapas e processo define a obtenção do consentimento livre, prévio e informado, para o uso de quaisquer conhecimentos, inovações e práticas tradicionais de Povos Indígenas e comunidades locais. - Leis e regulamentações estaduais e federais Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Critério 6.4: O SISA e seus programas identificam e usam processos para efetiva resolução de reivindicações e disputas relacionadas ao desenho, implementação e avaliação do SISA e de seus programas, incluindo disputas referentes aos direitos sobre terras, territórios e recursos relacionados ao programa. Dados / Parâmetros (Indicador 6.4.1): Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados O SISA e seus programas identificam e estabelecem processos para resolução de reivindicações e controvérsias relacionadas ao desenho, implementação, uso dos recursos e avaliação dos planos e projetos deste. Arranjo institucional e jurídico estabelecido para resolução de conflitos SISA se apoia numa estrutura maior, jurídica e institucional para resolver possíveis conflitos a partir da implementação de políticas públicas bem como de projetos individuais de REDD e há um processo claro de resolução de disputas. - ZEE, - Legislação Estadual e Federal - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões (Atas) Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant 134 Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 6.4.2): Titulares de direitos e atores são informados a respeito de mecanismos para reivindicações e têm acesso aos mesmos. Unidade dos dados Estratégia de divulgação de informação sobre os instrumentos de resolução de conflitos desenhado. Descrição Ações tomadas pelo SISA e seus programas para veiculação da informação a respeito dos mecanismos de reivindicação existentes e as formas de acesso dos mesmos. - Legislação Estadual e Federal Fonte de Dados Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. - Documentos e Sites de Internet, Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 6.4.3): Nenhuma atividade que possa prejudicar o resultado de uma disputa relacionada ao programa é conduzida pelo SISA e seus programas. Unidade dos dados Mecanismos utilizados pelo SISA para garantir imparcialidade emu ma possivel disputa entre titulares de direitos. Descrição A política de resolução de disputas garante imparcialidade do SISA e que nenhuma ação tomada por este venha a influenciar o resultado da mesma. - Legislação Estadual e Federal Fonte de Dados Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. - Documentos e Sites de Internet. Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. 135 Dados / Parâmetros (Indicador 6.4.4): Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Existência de serviço de assessoria jurídica disponível e acessível para os provedores de serviços ambientais beneficiários do SISA de seus programas e para as instituições interessadas no tema. Arranjo institucional jurídico estabelecido a disposição dos provedores de serviços ambientais. No quadro institucional estadual no qual se ampara o SISA deve constar um específico para garantir os direitos dos cidadãos com assessoria jurídica a disposição para resolução de qualquer conflito, com mecanismos claros para o acesso do mesmo. - Legislação Estadual e Federal - Documentos e Sites de Internet. Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Critério 6.5: O SISA e seus programas asseguram que os titulares de direitos e os atores tenham a informação que eles necessitam sobre o SISA e seus programas apresentada de forma apropriada, sensível à questão do gênero e oportuna, e que tenham, também, a capacidade para participar plena e efetivamente no desenho, implementação e avaliação do programa. Dados / Parâmetros (Indicador 6.5.1): Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Existência de processo de disseminação de informações, sensibilização e capacitação de lideranças e instrumentalização dos representantes dos provedores de serviços ambientais beneficiários do Programa e dos atores relevantes para que possam participar das tomadas de decisão de modo previamente informado e responsável e repassem informações às suas bases. Mecanismos de divulgação de informações, empoderamento e formação continuada de provedores de serviços ambientais O SISA deve ter dentre seus instrumentos, um plano claro para disseminação de informações, sensibilização, formação continuada e empoderamento de provedores de serviços ambientais e demais atores relevantes. - Legislação Estadual e Federal - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC - Documentos e Sites de Internet. Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Critério 6.6: Os representantes dos grupos de titulares de direitos e atores reúnem e disseminam toda informação relevante sobre o SISA e seus programas de e para as pessoas que eles representam de 136 forma apropriada e oportuna, respeitando o tempo necessário para tomada de decisão inclusiva. Dados / Parâmetros (Indicador 6.6.1): Representantes dos titulares de direitos e atores coletam e disseminam todas as informações relevantes para as pessoas que eles representam. Unidade dos dados Instrumentos e mecanismos utilizados para coleta e repasse de informações dos representantes aos seus representados. Descrição Os mecanismos para definir a representação perante o arranjo de governança é autônomo de cada grupo relevante sem que o Estado tenha intervenção ou influencia no mesmo. Cada grupo define suas regras de repasse de informações. Regimento interno de cada grupo de representados que tem assento nas instâncias de governança do SISA. Fonte de Dados Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Não existe um vínculo legal que exija representantes a apresentação dos mecanismos de repasse de informações aos representados. Por tanto, não tem um meio para exigir que os representantes forneçam informações sobre suas atas de reuniões com seus representados onde deliberam assuntos de interesse de cada grupo sem intervenção do governo e que poderiam ser consideradas pelos grupos como confidencial. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Principio 7: O SISA e seus programas cumprem com as leis locais e nacionais, tratados, convenções e outros instrumentos internacionais relevantes. Critério 7.1: O SISA e seus programas cumprem as relevantes leis locais, nacionais e tratados internacionais, assim como convenções e outros instrumentos ratificados ou adotados pelo país. Dados / Parâmetros (Indicador 7.1.1): Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados O SISA e seus programas contemplam os princípios dos tratados, convenções e outros instrumentos internacionais, respeitada a legislação nacional. Leis e tratados e outros instrumentos nacionais e internacionais considerados na elaboração e implementação do SISA e seus programas e sua consonância com as mesmas. Considerando ser um programa jurisdicional e que o mesmo se rege por instrumentos jurídicos de ordem nacional e ou internacional, o mesmo deverá descrever qual é o arcabouço legal e de tratados respeitados e os mecanismos para isto. Lei do SISA Arcabouço Legal Estadual Arcabouço legal Federal Diario oficial – Estadual Diário Oficial - Federal Tratados Internacionais Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e Justify the choice of data source, providing references where applicable. Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been 137 procedimentos aplicados followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 7.1.2): O SISA e seus programas detalham como suas políticas e medidas vão contribuir para melhorar o respeito, a proteção e cumprimento dos direitos humanos dos povos indígenas e comunidades locais. Mecanismos e instrumentos do SISA e seus programas desenhados para assegurar o respeito, a proteção e cumprimento dos direitos humanos dos povos indígenas e comunidades locais. A política do SISA e seus programas deverá conter mecanismos e instrumentos desenhados para assegurar o respeito, a proteção e o cumprimento dos direitos humanos dos Povos Indígenas e comunidades locais e/ou se amparar em mecanismos e ou instrumentos federais. - Lei do SISA, - Leis Estaduais e Federais - Diario Oficial Provide a value for the data/parameter, where relevant Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Valor Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Dados / Parâmetros (Indicador 7.1.3): Os provedores de serviços ambientais beneficiários do Programa e as instituições interessadas no tema têm capacidade de compreender, implementar e monitorar requisitos legais deste Sistema. Mecanismos de instrumentalização dos provedores de serviços ambientais/beneficiários e seus representantes para acompanhar, validar, monitorar os requisitos legais deste sistema. O SISA deve ter um plano de capacitações orientado para os diferentes grupos de interesse, com ênfase na instrumentalização dos representantes destes grupos nas instâncias de governança que tem a competência de monitorar os requisitos legais deste sistema cujos registros de reuniões demostra a evolução na compreensão e capacidade de monitoramento. - Relatórios das capacitações - Atas das reuniões das instâncias de governança Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. 138 Critério 7.2: Onde a legislação local ou nacional não for consistente com o SISA, seus programas, tratados relevantes, convenções ou outros instrumentos internacionais, haverá um processo de revisão para resolver as inconsistências. Dados / Parâmetros (Indicador 7.2.1): Unidade dos dados Descrição Fonte de Dados O SISA e seus programas estabelecem procedimento de revisão para abordar inconsistências entre os padrões, tratados internacionais, convenções, instrumentos e o marco legal local ou nacional de inserção do programa. Instrumento desenhado para conduzir revisão e constante aperfeiçoamento do SISA e seus programas. O SISA e seus programas precisam de um processo de revisão que possibilite apontar as inconsistências perante o marco legal estadual ou federal, padrões, convenções etc e um instrumento que possibilite a resolução dos mesmos, como um plano de ação ou estratégia específica. - IMC - CEVA 6.2 Valor Provide a value for the data/parameter, where relevant Justificativa da escolha dos dados ou descrição dos métodos de mensuração/avaliação e procedimentos aplicados Justify the choice of data source, providing references where applicable. Comentários: Provide any additional comments Alternatively, where values are based on measurement/ assessment, include a description of the measurement/ assessment methods and procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed), indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment and the measurement/ assessment results. More detailed information may be provided in an appendix. Dados e Parâmetros Avaliados Principio 1: Os direitos a terras, aos territórios e aos recursos naturais são reconhecidos e respeitados pelo SISA e seus programas Critério 1.1: O SISA e seus programas identificam de maneira eficaz os vários titulares de direitos (legais e costumeiros) e seus direitos a terras, territórios e recursos relevantes ao programa. Data / Parameter (Indicator 1.1.1): O inventário e o mapeamento dos atuais direitos costumeiros e legais de posse/uso/acesso/manejo de terras, territórios e recursos relevantes ao Programa, inclusive quaisquer direitos sobrepostos ou conflitantes, são feitos a partir de processo participativo. Data unit: Instrumentos de mapeamento utilizados para mapeamento. Description: Existem instrumentos de gestão ambiental e territorial que são instituídos a partir de um marco regulatório, a exemplo do Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE dentre outros. O que será avaliado é se estes instrumentos foram operacionalizados de forma participativa ou não, e como foram operacionalizados. Source of data: Description of measurement/assessment Leis e Documentos publicados: ZEE Fase I ZEE Fase II ITERACRE Lei Florestal do Estado do Acre Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Acre Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible 139 methods and procedures to be applied: for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide an estimated value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Critério 1.2: O SISA e seus programas reconhecem e respeitam tanto os direitos legais como costumeiros às terras, aos territórios e aos seus recursos, que tradicionalmente pertencem a, são ocupados por, ou que tenham sido de qualquer forma usados e adquiridos pelos povos indígenas ou comunidades locais. Data / Parameter (Indicator 1.2.1): Os instrumentos de planejamento e ordenamento ambiental e territorial nas áreas incluídas no SISA e em seus programas identificam, reconhecem e respeitam os direitos legais e costumeiros de todos os titulares de direitos relevantes e seus limites espaciais. Data unit: Meios pelos quais se garante o respeito aos direitos legais e costumeiros. Description: No Estado do Acre, e também na legislação brasileira, há um importante arcabouço legal que determina as ações de ordenamento territorial e ambiental na esfera pública. De acordo com tais Leis, as políticas públicas são implementadas e monitoradas pelas Secretarias de Estado e demais órgãos complementares com a efetiva participação da sociedade civil através de suas organizações representativas. Portanto, será avaliado de que forma estas ferramentas identificam, reconhecem e respeitas os direitos legais e costumeiros de todos. Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos ZEE Fase I ZEE Fase II Planos de Desenvolvimento Comunitários – PDCs Planos de Gestão de Terras Indígenas – PGTIs Ordenamento Territorial Local (OTLs) FUNAI, INCRA Roteiro metodológico para elaboração dos PDCs (SEMA, 2009). Value: Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Critério 1.3: O SISA e seus programas requerem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas e comunidades locais para quais- quer atividades que afetem seus direitos sobre terras, territórios e recursos. Data / Parameter (Indicator 1.3.1): O Programa mantém e dissemina o princípio do Consentimento Livre, Prévio e Informado, de acordo com a Declaração 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas para Povos Indígenas para atividades 140 que afetem seus direitos sobre terras, territórios e recursos, com a garantia do poder de decisão desses grupos. Data unit: Existência de políticas e procedimentos institucionalizados de obtenção de consentimento prévio, livre e informado. Description: Será avaliado como o SISA e seus programas incorporam políticas focadas na obtenção do consentimento prévio, livre e informado dos grupos que tenham seus direitos afetados por suas atividades e como o poder de decisão desses grupos é resguardado. Source of data: Lei do SISA GT Indígena CEVA Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 1.3.2): Os titulares de direitos coletivos, com representação paritária de mulheres, definem um processo verificável e transparente para autorizar instituições a outorgar o consentimento em seu nome. Data unit: Existência de procedimentos para eleição dos representantes de grupos interessados e/ou afetados pelo SISA e seus programas. Description: Será avaliada a existência de mecanismos de eleição, inclusive como se dá a participação das mulheres. Source of data: Lei do SISA SEP Mulheres Sistema Estadual de Áreas Protegidas Coletivo dos três Conselhos Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 1.3.3): Onde qualquer realocação ou deslocamento acontecer, existe consentimento livre, prévio e informado sobre a provisão de terras 141 alternativas e/ou compensação justa. Data unit: Source of data: Existência de critérios e etapas de realocação incluindo o consentimento livre, prévio e informado Será avaliado como se daria um processo de realocação, quais seriam as etapas deste processo, passando pela obtenção do consentimento livre, prévio e informado dos grupos afetados sobre a provisão de terras alternativas e/ou compensação justa. Lei do SISA Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Description: Critério 1.4: Quando o SISA e seus programas permitem a propriedade privada dos direitos sobre carbono, esses direitos são baseados nos direitos legais e costumeiros a terras, territórios e recursos que gerarem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa. Data / Parameter (Indicator 1.4.1): O SISA e seus programas não conduzirão nenhuma atividade que possa influenciar o resultado de uma disputa pendente sobre os direitos às terras, aos territórios e aos seus recursos relacionados ao programa. Data unit: Instrumentos para resolver disputas sobre direitos a terras, territórios e recursos adotada pelo SISA e seus programas e que asseguram a imparcialidade do SISA. Descrever a política para disputas sobre direitos a terras, territórios e recursos, adotada pelo SISA e seus programas, bem como, quais cuidados são tomados para que uma possível disputa entre os titulares de direitos não seja influenciada pelas atividades do programa. Assim também deverá ser avaliada a medida/instrumento que assegura a imparcialidade do SISA. Lei do SISA Description: Source of data: Constituição Federal Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 1.4.2): Um processo transparente para definição dos direitos sobre carbono é desenvolvido e posto em prática pelo SISA e seus programas, com base nos direitos legais e costumeiros a terras, territórios e recursos que 142 gerarem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa. Data unit: Existencia de processo transparente e suas etapas Description: Quais foram as etapas que asseguram a transparência e como foram definidos os direitos sobre o carbono Source of data: Lei do SISA Regimento Interno da CEVA Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Principio 2: Os benefícios do SISA e seus programas são compartilhados equitativamente entre todos os titulares de direitos e atores relevantes. Critério 2.1: Existe uma análise e monitoramento transparente e participativo dos benefícios, custos e riscos associados, tanto previstos quanto reais, do SISA e seus programas para grupos de titulares de direitos e de atores relevantes em todos os níveis, com atenção especial dada a mulheres e pessoas marginalizadas e/ou vulneráveis. Data / Parameter (Indicator 2.1.1): Existência de procedimento de avaliação participativa de monitoramento e de comunicação dos custos projetados, receitas e dos impactos previstos e reais, tanto positivos como negativos, da implantação de iniciativas no âmbito do SISA e seus programas, sobre aspectos sociais, culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos para os beneficiários do SISA e seus programas. Data unit: Instrumento que define desses procedimentos. Description: Será avaliado os procedimentos de avaliação participativa de monitoramento e de comunicação. Quais os pontos principais destes procedimentos? Como o SISA e seus programas avaliam e monitoram impactos sobre os aspectos citados? Quais etapas tornam este processo participativo? Como o programa vai comunicar os resultados destas análises? Lei do SISA Regimento interno da CEVA Conselho Florestal Estadual/Fundo Florestal Site do IMC (www.imc.co.nf) Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator Realização de oficina com metodologia e linguagem adequada para o 143 2.1.2): compartilhamento da análise de relatórios e pareceres sobre custos, receitas, benefícios e riscos associados ao Programa para cada grupo de provedores de serviços ambientais beneficiários deste programa. Data unit: Oficina realizada com metodologia e linguagem adequada para compartilhamento de informações Description: Será avaliado se houve oficinas para compartilhamento de informações sobre custos, receitas, benefícios e riscos bem como o método adotado nestas oficinas. IMC Lei do SISA Regimento Interno da CEVA GT Indígena Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Critério 2.2: Mecanismos transparentes, participativos, eficazes e eficientes são estabelecidos para a divisão equitativa dos benefícios do SISA e seus programas entre e dentro dos grupos de titulares de direitos e atores relevantes, levando-se em conta os benefícios, custos e riscos socialmente diferenciados. Data / Parameter (Indicator 2.2.1): O SISA e seus programas asseguram a participação inclusiva, transparente e efetiva dos beneficiários do programa e das instituições interessadas no tema, na definição do processo de tomada de decisão (diretrizes, políticas e normas) e dos mecanismos (programas, subprogramas, projetos e planos) para distribuição equitativa dos benefícios e respectivo monitoramento, determinando a forma de distribuição dos mesmos. Data unit: Medidas e instrumentos existentes que asseguram a participação inclusiva, transparente e efetiva dos grupos de interesse. Quais foram as medidas tomadas para assegurar que as decisões, especialmente àquelas relacionadas à distribuição de benefícios, ocorreram de forma participativa no âmbito do SISA? Lei do SISA Regimento Interno da CEVA Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator Existência de procedimentos administrativos transparentes e eficazes 144 2.2.2): para que o gerenciamento dos fundos e a distribuição dos benefícios ocorram em tempo oportuno e apresentem uma relação custo-benefício adequada. Data unit: Procedimento transparente e eficaz existente Description: Avaliar a descrição dos mecanismos de gerenciamento dos fundos e distribuição de benefícios criados. Analisar como estas ferramentas irão propiciar que a distribuição de benefícios ocorra em tempo oportuno. Lei do SISA Regimento Interno da CEVA Decreto de Criação do SIPLAGE Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 2.2.3): Existência de procedimento transparente e acessível para revisão das opções, equidade, eficácia e eficiência do Programa no desenho dos mecanismos de distribuição dos benefícios. Data unit: Procedimento transparente e acessível para revisão das opções, equidade, eficácia e eficiência do programa para distribuição de benefícios. Avaliar o procedimento citado, quais etapas do processo de revisão asseguram sua transparência e qual mecanismo o torna acessível. Analisar como os aspectos apontados no indicador (opções, equidade, eficácia e eficiência) serão abordados no processo de revisão do programa. LEI do SISA GT Indígena Portal da Transparência Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Principio 3: O SISA e seus programas melhoram a segurança dos meios de vida em longo prazo e o bem estar dos povos indígenas e das comuni- dades locais com atenção especial para mulheres vulneráveis. Critério 3.1: O SISA e seus programas geram impactos positivos adicionais sobre a segurança em longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos povos indígenas e das comunidades locais, com atenção especial para mulheres e as pessoas mais marginalizadas e/ou vulneráveis. Data / Parameter (Indicator 3.1.1): Os beneficiários do programa, reconhecem que têm recebido benefícios, impactos adicionais positivos relacionados à segurança em longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem-estar pela participação nas 145 iniciativas implementadas no âmbito dos programas do SISA. Data unit: Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: O SISA e seus programas dispõem mecanismos de avaliação da satisfação dos beneficiários ou se ampara em mecanismos existentes no arranjo do governo. Considerando o SISA e seus programas uma politicas estadual integrada ao arranjo de politicas estaduais, mecanismos de monitoramento da satisfação dos beneficiários devem ser desenhados ou se amparar em mecanismos existentes com um quadro de parâmetros para avaliar os impactos positivos nos meios de vida. - Plano Plurianual - Lei do SISA - SIPLAGE Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 3.1.2): As iniciativas no âmbito dos programas do SISA geram recursos adicionais para melhorar a segurança em longo prazo dos meios de vida e o bem estar de seus beneficiados. Data unit: Demostrativo de recursos adicionais existentes e o plano de execução do mesmo. Avaliar como as iniciativas vinculadas ao SISA e seus programas irão gerar recursos adicionais e quais foram os resultados obtidos por tais iniciativas para a geração desses recursos. Tambem deverá analisar de que forma os recursos gerados irão aumentar a segurança dos meios de vida em longo prazo e o bem estar dos beneficiários do programa ou, de outro modo, como estes recursos serão empregados para que se cumpra o propósito deste indicador. - Plano Plurianual - Lei do SISA - SIPLAGE Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator Medidas são adotadas para garantir que a segurança a longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos beneficiários do SISA 146 3.1.3): Data unit: Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: sejam sustentáveis, adequadas aos anseios locais e incluídas no desenho do SISA e seus programas. Base conceitual da repartição de benefícios considera e assegura os meios de vida a longo prazo e esta de acordo com os anseios locais. Avaliar como as necessidades locais, na perspectiva dos beneficiários, são consideradas no desenho do SISA e seus programas e de que forma as medidas adotadas por meio do programa promovem a melhoria contínua na qualidade de vida dos beneficiários. - Normas Ambientais do Estado do Acre - Planos de Desenvolvimento Comunitário - Planos de Gestão de Terras Indígenas - Plano de Manejo UCs - Diário Oficial do Estado do Acre - Lei do SISA - Descrição dos procedimentos de repartição de benefícios Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Criterio 3.2: O SISA e seus programas geram impactos positivos adicionais sobre a segurança a longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos povos indígenas e das comunidades locais, com atenção especial para mulheres e as pessoas mais marginalizadas e/ou vulneráveis. Data / Parameter (Indicator 3.2.1): Data unit: Existência de procedimento de avaliação participativa de monitoramento e de comunicação dos impactos previstos e reais, tanto positivos como negativos, da implantação de iniciativas no âmbito do SISA e seus programas sobre aspectos sociais, culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos deste programa para os beneficiários do mesmo. Procedimento de avaliação, monitoramento e comunicação existente e em funcionamento Description: Os procedimentos de avaliação e monitoramento dos impactos do SISA e seus programas são participativos e consideram os aspectos culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos. Source of data: - Normas Ambientais do Estado do Acre - Regimento Interno da CEVA Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator Medidas para mitigar e adequar efetivamente os impactos negativos 147 3.2.2): potenciais e aumentar os impactos positivos são incluídas no desenho do Programa. Data unit: Medidas eficientes de adequação de impactos negativos foram desenhados. Description: As medidas devem incluir mecanismos de identificação de impactos reais, e devem ter por objetivo mitigar impactos negativos e potencializar os possíveis impactos positivos. - Plano PluriAnual - Lei do SISA - SIPLAGE Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Principio 4: O SISA e seus programas contribuem para boa governança, para os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável e para justiça social. Critério 4.1: As estruturas para governança do SISA e seus programas são definidas de modo claro, transparente, efetivo e responsável. Data / Parameter (Indicator 4.1.1): O SISA e seus programas contribuem com os objetivos e governança das políticas, programas e planos (inclusive o seu fortalecimento) pertinentes nos âmbitos federal, estadual e municipal e ambientais, econômicas, de direitos humanos, culturais considerando aspectos relacionados à equidade, eficácia, eficiência e efetividade por meio de mecanismos que assegurem a participação efetiva dos beneficiários(as) nas decisões. Data unit: Estratégia de implementação do programa demostra relação clara com políticas públicas municipais, estaduais e federais considerando os aspectos de equidade, eficácia, eficiência e efetividade, participação e transparência. A estratégia de implementação do programa esta baseada no arcabouço de politicas publicas ambientais e de desenvolvimento econômico, além de estar apoiado num arcabouço legal que lhe permite contribuir com seus objetivos e governança. A estratégia deve incluir a descrição dos mecanismos para garantir participação efetiva dos beneficiários nas decisões relacionadas a estes processos. Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: - Lei do SISA - Estratégia de repartição de benefícios - Organograma do SISMAT e suas competências - Planos Plurianuais - Normas Ambientais do Estado do Acre - Diário Oficial do Estado do Acre Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant 148 Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 4.1.2): A estrutura da governança assegura o acesso, a participação popular, a transparência, a responsabilidade, o domínio da lei, a previsibilidade, a justiça e a sustentabilidade. Estrutura da governança existente Data unit: Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Estrutura da governança que assegura o acesso, a participação a transparência, a responsabilidade o domínio da lei a previsibilidade, a justiça e a sustentabilidade existe e os critérios para sua formação são claros, estão públicos, assim como suas decisões. - Lei do SISA - Resolução Instâncias de Governança Estadual - Regimento Interno - Pagina do IMC Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Critério 4.2: O SISA e seus programas são coerentes com as políticas, estratégias e planos em todos os níveis relevantes. Também apresenta uma coordenação eficaz entre agências/organizações responsáveis pelo desenho, implementação e avaliação do Sistema, seus programas e outras agências/organizações relevantes. Data / Parameter (Indicator 4.2.1): Informação adequada sobre o SISA e seus programas é disponível publicamente. Data unit: Informação publica e acessível sobre o SISA e seus programas Description: Informação sobre o SISA e seus programas é pública e acessível, isto é, as formas de comunicação do conteúdo são adaptadas e apropriadas ao entendimento dos diversos grupos de beneficiários do programa e a população como um todo. - Normas Ambientais do Estado do Acre - Materiais de divulgação, formação e divulgação - Eventos: oficinas, palestras, relatórios, seminários e workshops. - Documentos Oficiais Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments 149 Data / Parameter (Indicator 4.2.2): As políticas do governo apoiam o acesso à informação sobre o SISA e seus programas. Data unit: Regulamentação do SISA, da transparência e acesso à informação Description: A política de serviços ambientais devem ter claro os mecanismos para disponibilização de informações Source of data: - Normas Ambientais do Estado do Acre - Diário Oficial do Estado do Acre - Plano Plurianual - Homepages. Portais e Sites Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Criterio 4.3: Informação adequada sobre o SISA e seus programas está publicamente disponível para promover conscientização geral e boa governança. Data / Parameter (Indicator 4.3.1): Informação sobre o gerenciamento financeiro do SISA e seus programas é disponível publicamente. Data unit: Instrumentos de comunicação e prestação de contas financeira do SISA Description: O SISA assim como as demais politicas do Estado precisam obedecer a Lei da Transparência na gestão e execução financeira. Desta forma, é necessário descrever as ferramentas de comunicação da gestão financeira, se houve algum instrumento especifico desenhado para esta comunicação e como funcionam. - Normas Ambientais do Estado do Acre - Diário Oficial do Estado do Acre - Homepages. Portais. Sites. Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 4.3.2): Relatórios financeiros do SISA e seus programas são publicados regularmente. Data unit: Relatórios anuais do SISA e seus programas disponíveis via instrumentos de divulgação do Estado e compartilhado com as 150 instâncias de governança. Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Os relatórios financeiros do programa são anuais e são publicados via sites específicos para esta finalidade do governo, - Normas Ambientais do Estado do Acre - Diário Oficial do Estado do Acre - Sites do Tribunal de Contas - Portal da Transparência Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Principio 5: O SISA e seus programas mantêm e melhoram a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos. Critério 5.1: A biodiversidade e os serviços ecossistêmicos potencialmente afetados pelo SISA e seus programas são identificados, priorizados e mapeados. Data / Parameter (Indicator 5.1.1): Existência, no SISA e seus programas, de procedimento para identificação, priorização e mapeamento da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. Data unit: Instrumentos utilizados pelo SISA para mapeamento de biodiversidade Description: Provide a brief description of the data/parameter Source of data: A biodiversidade pode ser mapeada por meio de inventário levantado durante a fase de implantação do programa. O ZEE, os Planos de manejo das unidades de conservação, dentre outros. Indicate the source(s) of data ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 5.1.2): Data unit: O SISA e seus programas incluem medidas que, uma vez implementadas, mantêm e melhoram as prioridades identificadas para biodiversidade e serviços ecossistêmicos. Medidas adotadas pelo SISA e seu funcionamento. Description: As medidas adotadas e seu funcionamento tem atendido as prioridades 2 anos 151 Source of data: identificadas permitindo a manutenção e incremento de biodiversidade e serviços ecossistêmicos. Indicate the source(s) of data ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas). Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 5.1.3): O SISA e seus programas geram recursos adicionais para identificar, priorizar, mapear, manter e melhorar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos. Mecanismos para gerar recursos adicionais desenhados e ou existentes Data unit: Description: Source of data: 2 anos Existência de mecanismos para gerar recursos adicionais com politicas e programas para gerenciamento e execução dos mesmos. ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments 2 anos Critério 5.2: O SISA e seus programas mantêm e potencializam as prioridades identificadas para biodiversidade e serviços ecossistêmicos. Data / Parameter (Indicator 5.2.1): Data unit: Description: O monitoramento dos impactos do SISA e de seus programas em florestas naturais e outras áreas importantes demonstra que não há conversão dentro da área do programa, assegurados os meios para segurança alimentar e manutenção da cultura de populações tradicionais. Instrumentos de monitoramento dos impactos ambientais, sociais e econômicos existentes e em funcionamento Provide a brief description of the data/parameter O SISA tem a disposição instrumentos para monitorar todos os impactos do SISA. Este sistema de monitoramento deve fornecer informação sobre a execução das políticas de fomento a atividades sustentáveis, incluindo as politicas destinadas a segurança alimentar e manutenção da cultura das populações tradicionais no nível estadual, deve monitorar as taxas de desmatamento de forma estratificada no nível local para permitir identificar o impacto dos investimentos realizados na redução do desmatamento. 152 Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: ZEE, Legislação Estadual, Planos Plurianuais SIPLAGE Documentos E Sites De Internet, Documentos Das Reuniões E Oficinas (Atas) Relatórios de Gestão das unidades executoras Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Critério 5.3: O SISA e seus programas não causam a conversão ou degradação de florestas naturais ou outras áreas importantes para a manutenção e melhoria da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos identificados como prioridade. Data / Parameter (Indicator 5.3.1): O SISA e seus programas incluem medidas para identificar, monitorar e mitigar os impactos negativos e potencializar os positivos. Data unit: Medidas existentes ou desenhadas para identificar, monitorar e mitigar possíveis impactos negativos e potencializar os positivos. Description: Os mecanismos utilizados para monitoramento dos impactos ambientais, sociais e econômicos adotados pelo SISA permitem desenhar e implementar estratégias de mitigação e adaptação de possíveis impactos negativos da implementação de seus programas. - ZEE, - Legislação Estadual, - Conselhos Estaduais (de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; de Florestas e de Desenvolvimento Rural), - SIPLAGE, - Relatórios de Gestão, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 5.3.2): O feedback do monitoramento é usado para desenvolver medidas para atenuar os potenciais impactos ambientais negativos e acentuar os positivos. Processo de revisão e aprendizado é estabelecido para mitigar impactos negativos e potencializar os impactos positivos. Data unit: 153 Description: Mecanismo ou processo existente para conduzir contribuições que possibilitem a constante melhoria do SISA e seus programas, possibilitando o desenho de estratégias para mitigação de impactos negativos e potencialização dos impactos positivos. Source of data: - ZEE, - Legislação Estadual, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 5.3.3): O plano de monitoramento inclui indicadores para medir a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos afetados pelo próprio SISA e por seus programas, identificados a partir do conhecimento tradicional e da pesquisa científica. Plano de monitoramento existente com indicadores para medir a biodiversidade e serviços ecossistêmicos afetados pelo SISA em fase de desenho ou desenhado. Estratégia definida para monitoramento incorpora o conhecimento tradicional e a pesquisa científica e permitirá avaliar os impactos do SISA e das políticas relacionadas na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos. - ZEE, Data unit: Description: Source of data: 2 anos - Legislação Estadual, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas) - Plano de Monitoramento do SISA e/ou de seus programas Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments 2 anos Principio 6: Todos os titulares de direitos e atores relevantes participam de maneira plena e eficaz do SISA e de seus programas. Critério 6.1: O SISA e seus programas identificam todos os grupos de titulares de direitos e atores e caracteriza seus direitos, interesses e sua relevância para o SISA e seus programas. 154 Data / Parameter (Indicator 6.1.1): Data unit: Description: Source of data: O SISA e seus programas identificam os provedores de serviços ambientais potencialmente beneficiários do sistema (inclusive seus conhecimentos e saberes tradicionais, sistemas de gestão e manejo) e as instituições interessadas no tema, focando especialmente nos grupos mais vulneráveis (povos indígenas, comunidades locais, mulheres e jovens), caracterizando os seus direitos e interesses. Potenciais beneficiários do SISA e seus programas, seus conhecimentos e saberes tradicionais, sistemas de gestão e manejo identificados. Mecanismos e processos de identificação de potenciais beneficiários existentes e levam em consideração os conhecimentos, saberes tradicionais e sistemas de gestão, inclusive dos grupos vulneráveis. Relacione os atores identificados ao longo do processo. - ZEE, - Lei do SISA, - Relatório da consulta publica da Proposta de PSA Carbono, - Outras da Legislação Estadual, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas). Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.1.2): O SISA e seus programas preveem procedimento para facilitar que qualquer parte interessada se apresente para ser considerada um titular de direitos (provedor de serviço ambiental beneficiário do SISA) ou ator relevante (instituição interessada no tema). Regulamentação sobre provedores e beneficiários do SISA e Procedimentos para pré-registro e registro de projetos privados Data unit: Description: Source of data: 2 anos Regulamentação define conceitos claros de provedor e beneficiário do SISA e procedimentos para pré-registo e registro de projetos privados. - ZEE, - Lei do SISA, - Relatório da consulta pública da Proposta de PSA Carbono, - Documentos e Sites de Internet, - Manual de Procedimentos de Pré-Registro e Registro (Portarias do IMC que regulamentam estes procedimentos). Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments 2 anos 155 Critério 6.2: Todos os grupos de titulares de direitos e atores relevantes que queiram estar envolvidos no desenho, implementação, monitoramento e avaliação do SISA e seus programas são envolvidos através participação culturalmente apropriada, sensível à questão do gênero e participação efetiva. Data / Parameter (Indicator 6.2.1): Data unit: Um processo e uma estrutura institucional são estabelecidos e implementados para permitir uma representação eficaz e equitativa dos grupos marginalizados e/ou vulneráveis, inclusive mulheres, no processo de participação de todos os grupos de titulares de direitos e atores relevantes durante o desenho, implementação e avaliação do programa. Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how performance will be assessed Processo e estrutura institucional permite representação eficaz e equitativa de grupos marginalizados e/ou vulneráveis. Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Provide a brief description of the data/parameter Processo e estrutura institucional desenhado e funcionando permite representação eficaz e equitativa de grupos marginalizados e/ou vulneráveis durante o desenho, implementação e avaliação do programa. Indicate the source(s) of data - Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono - Lei do SISA - Atas da CEVA - Atas do GT Indígena - Site do IMC Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.2.2): O Programa aplica processos de consultas (adaptados ao contexto local, usando métodos social e culturalmente adequados), aprovados pelos provedores de serviços ambientais beneficiários do programa e pelas instituições interessadas no tema. Processo de consulta implementados e adotados como procedimento padrão do processo de desenho e implementação do Programa. Data unit: Description: 2 anos Provide a brief description of the data/parameter Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Os processo de consulta são constituídos de metodolgia adequada e adaptada ao contexto social e cultural e os mecanismos de aprovação dos mesmos pelos potenciais beneficiários do programa. - Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono - Lei do SISA - Atas da CEVA - Atas do GT Indígena - Site do IMC Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of Specify measurement/assessment and recording frequency Source of data: 156 monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.2.3): As diferentes instâncias – federal, estadual e municipal - participam efetivamente do Programa. Data unit: Meios de participação das instâncias federal, estadual e municipal Description: Os meios de participação devem incluir a participação das instâncias federal, estadual e municipal ao longo de todo o processo de desenho e implementação do programa. - Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono com as listas de presença - Lei do SISA - Atas da CEVA - Atas do GT Indígena - Site do IMC Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.2.4): O desenho e a implementação do programa são adaptados em resposta à participação de titulares de direitos e atores. Data unit: Encaminhamento das consultas publicas para adaptação do SISA e seus programas Description: Relatório de encaminhamentos em resposta a participação dos provedores de serviços ambientais/potenciais beneficiários deve indicar as necessidades de adequação. Documentos que relacionem as adaptações realizadas em resposta à participação. - Relatório da Consulta Pública do PSA Carbono com encaminhamentos - Lei do SISA - Atas da CEVA - Atas do GT Indígena - Site do IMC Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: 2 anos Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter 2 anos 157 Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.2.5): Existência de norma complementar específica para garantir participação plena das mulheres e igualdade entre gêneros. Data unit: Os princípios da Lei do SISA e a Lei que cria a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Description: Source of data: A Lei do SISA e de criação da SEPMULHERES, incluindo as políticas lideradas por esta secretaria garantem a participação plena das mulheres e igualdade entre gêneros no processo de implementação do SISA e seus programas através das políticas relacionadas com estes. - Lei do SISA, - Legislação Estadual que cria a SEPMULHERES, - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas). Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.2.6): Planos e projetos do Programa devem prever recursos para participação de representantes de comunidades ou atores envolvidos no processo que necessitem de apoio logístico para tal participação. Planos de oficinas e reuniões de consulta e participação incluem recursos financeiros para garantir a participação. Data unit: 2 anos Source of data: De que forma o SISA e seus programas asseguram a existência de recursos voltados à apoio logístico para a participação de representantes das comunidades e de outros atores relevantes. - Lei do SISA, - Documentos e Sites de Internet, - Planejamento das oficinas. Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Description: 2 anos Critério 6.3: O desenho, implementação e avaliação do SISA e seus programas consolidam, respeitam e apoiam o conhecimento, as habilidades e os sistemas de manejo dos titulares de direitos e atores, inclusive dos povos indígenas e das comunidades locais 158 Data / Parameter (Indicator 6.3.1): Data unit: Description: Source of data: Os processos e estruturas para tomada de decisão dos povos indígenas e comunidades locais são reconhecidos, respeitados, apoiados e protegidos. Lei do SISA, Conselhos Estaduais, Resolução da CEVA para criação do GT Indígena O SISA e seus programas asseguram que a tomada de decisão dos Povos Indígenas e comunidades são reconhecidas, respeitadas, apoiadas e protegidas. - Lei do SISA, - Resolução da CEVA - Nomeação do GT Indígena - Regimento Interno das instâncias de governança do sistema. Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.3.2): Conhecimento, habilidades e sistemas de manejo tradicionais com relevância para o SISA e seus programas são identificados. Data unit: Programas e instrumentos que identificam conhecimentos, habilidades e sistemas de manejo tradicionais Description: Os programas e políticas relacionadas com o SISA identificam os conhecimentos, habilidades e sistema de manejo tradicionais - Lei do SISA, - Outras Leis Estaduais e Federais - Programas e políticas de governo - Instrumentos de gestão ambiental e territorial Source of data: 2 anos Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: Specify measurement/assessment and recording frequency Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments 2 anos 159 Data / Parameter (Indicator 6.3.3): Data unit: Description: Source of data: O SISA e seus programas consolidam, respeitam e apoiam o conhecimento, as habilidades e os sistemas de manejo tradicionais relevantes. Regulamentação que garante o respeito e apoio ao conhecimento, habilidade e sistemas de manejo tradicionais. Mecanismos e regulamentos existentes do SISA e políticas afins respeitam, apoiam e consolidam o conhecimento, as habilidades e os sistemas de manejo tradicional relevantes. - Leis e regulamentações estaduais e federais - Instrumentos de gestão ambiental e territorial Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.3.4): Consentimento livre, prévio e informado é obtido para o uso de quaisquer conhecimentos, inovações e práticas tradicionais de povos indígenas e comunidades locais. Instrumentos e regulamentações que asseguram e definem os processos para obter o consentimento prévio livre e informado. Data unit: Description: Source of data: Etapas e processo define a obtenção do consentimento livre, prévio e informado, para o uso de quaisquer conhecimentos, inovações e práticas tradicionais de Povos Indígenas e comunidades locais. - Leis e regulamentações estaduais e federais Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Critério 6.4: O SISA e seus programas identificam e usam processos para efetiva resolução de reivindicações e disputas relacionadas ao desenho, implementação e avaliação do SISA e de seus programas, incluindo disputas referentes aos direitos sobre terras, territórios e recursos relacionados ao programa. 160 Data / Parameter (Indicator 6.4.1): Data unit: Description: Source of data: O SISA e seus programas identificam e estabelecem processos para resolução de reivindicações e controvérsias relacionadas ao desenho, implementação, uso dos recursos e avaliação dos planos e projetos deste. Arranjo institucional e jurídico estabelecido para resolução de conflitos SISA se apoia numa estrutura maior, juridical e institucional para resolver possíveis conflitos a partir da implementação de políticas públicas bem como de projetos individuais de REDD e há um processo claro de resolução de disputas. - ZEE, - Legislação Estadual e Federal - Documentos e Sites de Internet, - Documentos das Reuniões (Atas) Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.4.2): Titulares de direitos e atores são informados a respeito de mecanismos para reivindicações e têm acesso aos mesmos. Data unit: Estratégia de divulgação de informação sobre os instrumentos de resolução de conflitos desenhado. Description: Ações tomadas pelo SISA e seus programas para veiculação da informação a respeito dos mecanismos de reivindicação existentes e as formas de acesso dos mesmos. - Legislação Estadual e Federal Source of data: - Documentos e Sites de Internet, Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.4.3): Nenhuma atividade que possa prejudicar o resultado de uma disputa relacionada ao programa é conduzida pelo SISA e seus programas. Data unit: Mecanismos utilizados pelo SISA para garantir imparcialidade em uma possível disputa entre titulares de direitos. Description: A política de resolução de disputas garante imparcialidade do SISA e que nenhuma ação tomada por este venha a influenciar o resultado da mesma. 161 Source of data: - Legislação Estadual e Federal - Documentos e Sites de Internet. Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 6.4.4): Existência de serviço de assessoria jurídica disponível e acessível para os provedores de serviços ambientais beneficiários do SISA de seus programas e para as instituições interessadas no tema. Arranjo institucional jurídico estabelecido a disposição dos provedores de serviços ambientais. No quadro institucional estadual no qual se ampara o SISA deve constar um específico para garantir os direitos dos cidadãos com assessoria juridical a disposição para resolução de qualquer conflito, com mecanismos claros para o acesso do mesmo. - Legislação Estadual e Federal Data unit: Description: Source of data: - Documentos e Sites de Internet. Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Critério 6.5: O SISA e seus programas asseguram que os titulares de direitos e os atores tenham a informação que eles necessitam sobre o SISA e seus programas apresentada de forma apropriada, sensível à questão do gênero e oportuna, e que tenham, também, a capacidade para participar plena e efetivamente no desenho, implementação e avaliação do programa. Data / Parameter (Indicator 6.5.1): Data unit: Description: Source of data: Existência de processo de disseminação de informações, sensibilização e capacitação de lideranças e instrumentalização dos representantes dos provedores de serviços ambientais beneficiários do Programa e dos atores relevantes para que possam participar das tomadas de decisão de modo previamente informado e responsável e repassem informações às suas bases. Mecanismos de divulgação de informações, empoderamento e formação continuada de proverdores de serviços ambientais. O SISA deve ter dentre seus instrumentos, um plano claro para disseminação de informações, sensibilização, formação continuada e empoderamento de provedores de serviços ambientais e demais atores relevantes. - Legislação Estadual e Federal - IMC 162 - Documentos e Sites de Internet. Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Critério 6.6: Os representantes dos grupos de titulares de direitos e atores reúnem e disseminam toda informação relevante sobre o SISA e seus programas de e para as pessoas que eles representam de forma apropriada e oportuna, respeitando o tempo necessário para tomada de decisão inclusiva. Data / Parameter (Indicator 6.6.1): Representantes dos titulares de direitos e atores coletam e disseminam todas as informações relevantes para as pessoas que eles representam. Data unit: Instrumentos e mecanismos utilizados para coleta e repasse de informações dos representantes aos seus representados. Os mecanismos para definir a representação perante o arranjo de governança é autonomo de cada grupo relevante sem que o Estado tenha intervenção ou influencia no mesmo. Cada grupo define suas regras de repasse de informações. Regimento interno de cada grupo de representados que tem assento nas instâncias de governança do SISA. Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Não existe um vínculo legal que exija representantes a apresentação dos mecanismos de repasse de informações aos representados. Por tanto, não tem um meio para exigir que os representantes forneçam informações sobre suas atas de reuniões com seus representados onde deliberam assuntos de interesse de cada grupo sem intervenção do governo e que poderiam ser consideradas pelos grupos como confidencial. Principio 7: O SISA e seus programas cumprem com as leis locais e nacionais, tratados, convenções e outros instrumentos internacionais relevantes. Critério 7.1: O SISA e seus programas cumprem as relevantes leis locais, nacionais e tratados internacionais, assim como convenções e outros instrumentos ratificados ou adotados pelo país. Data / Parameter (Indicator 7.1.1): Data unit: Description: O SISA e seus programas contemplam os princípios dos tratados, convenções e outros instrumentos internacionais, respeitada a legislação nacional. Leis e tratados e outros instrumentos nacionais e internacionais considerados na elaboração e implementação do SISA e seus programas e sua consonância com as mesmas. Considerando ser um programa jurisdicional e que o mesmo se rege por instrumentos jurídicos de ordem nacional e ou internacional, o mesmo 163 deverá descrever qual é o arcabouço legal e de tratados respeitados e os mecanismos para isto. Source of data: - Lei do SISA - Arcabouço Legal Estadual - Arcabouço legal Federal - Diário oficial – Estadual - Diário Oficial - Federal - Tratados Internacionais Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 7.1.2): O SISA e seus programas detalham como suas políticas e medidas vão contribuir para melhorar o respeito, a proteção e cumprimento dos direitos humanos dos povos indígenas e comunidades locais. Mecanismos e instrumentos do SISA e seus programas desenhados para assegurar o respeito, a proteção e cumprimento dos direitos humanos dos povos indígenas e comunidades locais. A política do SISA e seus programas deverá conter mecanismos e instrumentos desenhados para assegurar o respeito, a proteção e o cumprimento dos direitos humanos dos Povos Indígenas e comunidades locais e/ou se amparar em mecanismos e ou instrumentos federais. - Lei do SISA, - Leis Estaduais e Federais - Diário Oficial Data unit: Description: Source of data: Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Data / Parameter (Indicator 7.1.3): Os provedores de serviços ambientais beneficiários do Programa e as instituições interessadas no tema têm capacidade de compreender, implementar e monitorar requisitos legais deste Sistema. Mecanismos de instrumentalização dos provedores de serviços ambientais/beneficiários e seus representantes para acompanhar, validar, monitorar os requisitos legais deste sistema. O SISA deve ter um plano de capacitações orientado para os diferentes grupos de interesse, com ênfase na instrumentalização dos representantes destes grupos nas instâncias de governança que tem a competência de monitorar os requisitos legais deste sistema cujos registros de reuniões demostra a evolução na compreensão e Data unit: Description: 164 Source of data: capacidade de monitoramento. - Relatórios das capacitações - Atas das reuniões das instâncias de governança Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Critério 7.2: Onde a legislação local ou nacional não for consistente com o SISA, seus programas, tratados relevantes, convenções ou outros instrumentos internacionais, haverá um processo de revisão para resolver as inconsistências. Data / Parameter (Indicator 7.2.1): Data unit: Description: Source of data: O SISA e seus programas estabelecem procedimento de revisão para abordar inconsistências entre os padrões, tratados internacionais, convenções, instrumentos e o marco legal local ou nacional de inserção do programa. Instrumento desenhado para conduzir revisão e constante aperfeiçoamento do SISA e seus programas. O SISA e seus programas precisam de um processo de revisão que possibilite apontar as inconsistências perante o marco legal estadual ou federal, padrões, convenções etc., e um instrumento que possibilite a resolução dos mesmos, como um plano de ação ou estratégia específica. - IMC - CEVA 6.3 Description of measurement/assessment methods and procedures to be applied: Specify the measurement/assessment methods and procedures, any standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible for the measurement/assessment. Include any relevant information regarding the accuracy of the measurement/assessment. Frequency of monitoring/recording: 2 anos Value: Provide a value for the data/parameter, where relevant Calculation method: Where relevant, provide the calculation method, including any equations, used to establish the data/parameter Comments: Provide any additional comments Descrição dos Sistema de Informação de Salvaguardas O Objetivo do Sistema de Informações de Salvaguardas Sócio Ambientais (SIS) do programa é demostrar como tem sido o cumprimento na implementação efetiva das salvaguardas e tem sua origem no marco legal, institucional do Estado. Desta maneira, o SIS deverá registrar, armazenar e disponibilizar dados e informações referentes aos parâmetros utilizados para monitorar o cumprimento das Salvaguardas Sócio Ambientais adotados pelo SISA. O Plano de Monitoramento descrito na seção 6.1 já define os elementos a serem considerados para desenhar o Sistema de Informações de Salvaguardas do programa que deve ter as seguintes características: 165 Capacidade de fornecer informação precisa, oportuna, confiável e completa sobre os indicadores de cada critério e princípio das salvaguardas adotadas pelo SISA estabelecidos na seção 6.1. A qualidade da informação (pertinência, coerência, objetividade, comparabilidade no tempo) e a implementação do sistema deverá ser consistente com as normas e procedimientos oficiais estabelecidos no marco regulatório tanto no nível federal como estadual. Corresponder às diferentes fases do Programa ISA Carbono, de uma maneira progressiva, até chegar a etapa de plena aplicação (baseado em resultados). Satisfazer as necessidades de informação dos grupos de interesse internos, bem como de terceiros legítimos, como é o caso de doares. A informação sobre como se abordam e respeitam as salvaguardas, deverá apresentar-se como parte integrante dos relatórios de desempenho sobre a implementação do programa, visando ser consistente com a fase de execução da mesma. No processo de desenho e implementação do sistema, as autoridades e/ou instituições competentes participarão do fornecimento de informações em conformidade com suas competências nas políticas relacionadas com o programa. O Sistema de Informações deve ser validado no âmbito da Comissão de Validação e Acompanhamento do SISA. Desta forma, as informações a respeito dos indicadores que compõem o SIS foram desenhados considerando os seguintes aspectos: 1. Marco Legal. Existe um amplo arcabouço legal, tanto na esfera federal como estadual que deverá ser utilizado para definir que salvaguardas serão aplicadas no Estado: Proporcionar o reconhecimento legal das salvaguardas que devem ser aplicadas no Estado; Proporcionar as bases legais pelas quais as salvaguardas serão garantidas; e Proporcionar clareza sobre que aspectos do marco de cumprimento que serão aplicáveis às salvaguardas. 2. Marco Institucional. Existe um arranjo institucional definido pela Lei do SISA, bem como outras instâncias no nível federal e estadual encarregadas de supervisionar e colocar em prática as salvaguardas definidas pelo marco legal. Desta forma, este marco define que instituições se encarregarão das salvaguardas, de sua implementação e aspectos de cumprimento. 3. Marco de Cumprimento. Define os aspectos de monitoramento e relatoria, quais mecanismos de resolução de disputas e conflitos, bem como quais os aspectos de não cumprimento de salvaguardas. Estes mecanismos podem ser de caráter administrativo ou judicial e devem proporcionar uma via legal para enfrentar qualquer ação que desrespeite as salvaguardas. Faz-se necessário considerar também que trata-se de um programa jurisdicional com possibilidade de aninhar projetos de privados. Neste sentido, o sistema de salvaguardas sócio ambientais adotará estratégias distintas para o registro, armazenamento e disponibilidade de informações nesses dois âmbitos. Os dados e informações do SIS permitirá fazer a avaliação do programa que resultará em um relatório público descrevendo a atenção dada às salvaguardas. A partir deste material, será elaborado um plano de ação que levará à melhoria contínua das ferramentas governamentais e irá contemplar revisões periódicas dos Indicadores. Considerando as competências das instâncias de regulação e controle social do arranjo institucional do SISA, estabelecidas pela Lei 2.308/2010, o fluxograma e o quadro a seguir descrevem as etapas correspondentes ao processo de monitoramento do cumprimento das salvaguardas socioambientais do Estado do Acre e as responsabilidades de condução. Fluxograma 2. Processo de monitoramento do cumprimento de salvaguardas socioambientais pelo SISA. 166 A continuação a descrição do fluxo de monitoramento: Considerando que o SISA permite o desenvolvimento de projetos privados, desde que aninhados no programa que inclui etapas tais como Pré-Registro e o Registro do projeto no SISA, e considerando 167 também que os padrões do REDD+ SES não foram desenvolvidos para projetos privados, o monitoramento destes projetos será feito através de sistemas voluntários de certificação socioambiental reconhecidos pelo SISA. Os documentos resultantes destas validações e verificações serão solicitados pelo ente regulador do SISA que é o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais no ato do registro do projeto. As informações deverão ser incorporadas no Sistema de Informações de Salvaguardas do Programa. Contudo, os indicadores de cada um dos critérios em cada principio adotado pelo SISA podem ser analisados em ambas escalas. Além disto os projetos privados no processo de aninhamento deverão cumprir certas etapas conforme o Fluxograma 3 a seguir. Na fase do Pré-registro, o proponente deve informar junto ao IMC as suas intenções de desenhar e implementar um projeto privado. Considerando que projetos privados podem acontecer em terras privadas ou terras indígenas (considerando a autonomia destes povos sobre suas terras), esta é a primeira etapa onde se verifica os direitos sobre as terras e dos provedores de serviços ambientais. Uma vez que se faz esta comprovação apresentando toda a documentação que comprove toda a idoneidade dos proponentes e desenvolvedores, bem como da situação fundiária das terras, o proponente pode continuar o desenho do seu projeto elaborando o Documento de Concepção do Projeto (DCP), durante a elaboração do projeto os proponentes precisam aplicar o protocolo para consulta publica e de consentimento, prévio, livre e informado. Os projetos precisam passar por um processo de validação independente por um padrão voluntário existente e reconhecido pelo SISA. Além deste processo de validação, a sociedade civil também precisa validar o projeto perante a sociedade civil do Acre, portanto na fase de registro do projeto o IMC solicitara o DCP e os relatórios de validação independente. O DCP será disponibilizado pelo IMC para os membros da CEVA e GT Indígena, incluindo a colaboração de especialistas quando necessário. Após as validações o projeto ficara disponivel para consulta pulica no site do IMC e da CEVA bem como das organizações de verificação independente. Uma vez validado o IMC avaliara dos relatórios de validação, os resultados da CLPI, a analise da CEVA, GTs e contribuições da consulta pública. Se todos os procedimentos forem atendidos o projeto será registrado. Caso não atenda, o projeto será devolvido para adequações. Após adequações o projeto poderá ser encaminhado novamente ao IMC para registro no SISA. As verificações periódicas também será por processos de certificação independentes as quais deverão ocorrer no intervalo máximo de 5 anos. Para o projeto se manter registrado junto ao IMC, tanto o relatório de verificação como os resultados 168 das consultas públicas deverão ser submetidos ao IMC. Qualquer denuncia a respeito dos projetos podem ser encaminhadas através da Ouvidoria do SISA, a qual analisara e apurara a veracidade de tais denuncias e se necessário poderá solicitar a suspensão ou descredenciamento do projeto junto ao IMC ate que as questões levantadas sejam solucionadas pelo proponente do projeto. Esta ação pode ocorrer a qualquer momento desde o préregistro até a manutenção do mesmo ao longo dos anos. Em caso de projetos que prevejam atividades de exploração florestal, os seguintes fatores também deverão ser avaliados: Respeito aos direitos trabalhistas Medidas de saúde e segurança ao trabalhador Manutenção de áreas de alto valor de conservação Implementação de plano de manejo florestal Desta forma, o SIS é construído com base na matriz de avaliação desenhada para cada um dos indicadores utilizados para analisar o cumprimento das salvaguardas. Esta matriz faz parte do Plano de Monitoramento de Salvaguardas que foi validado pela CEVA e pode ser visto no quadro a seguir: 169 Modelo da matriz de avaliação de salvaguardas. Principio 1 Os direitos a terras, aos territórios e aos seus recursos são reconhecidos e respeitados pelo SISA e seus programas Critério 1.1 O SISA e seus programas identificam de maneira eficaz os vários titulares de direitos (legais e costumários) e seus direitos a terras territórios e recursos relevantes ao programa. Indicador 1.1.1 O Inventário e o Mapeamento dos atuais direitos costumeiros e legais de posse/uso/acesso/manejo de terras, territórios e recursos relevantes ao Programa inclusive quaisquer direitos sobrepostos ou conflitantes é feito a partir de processo participativo. Evidências: Dicas para autoavaliação: Quais foram os instrumentos usados para mapeamento e inventário dos direitos listados no indicador? Estes instrumentos foram operacionalizados de forma participativa? Como? Qual foi sua efetividade em identificar direitos sobrepostos e conflitantes? Fontes de Informação: Desempenho 1. Não cumprido 2. Parcialmente cumprido 3. Efetivamente Cumprido Lacunas 170 O SIS será complementado com informações de denúncias veiculadas através da Ouvidoria do SISA ou do próprio IMC. Ambas instâncias poderão utilizar o SISA para providenciar qualquer resolução de conflitos através das instâncias competentes dentro do quadro estadual e federal, bem como para definir as estratégias no âmbito do Plano de Ação de Melhoria do Programa. O SIS bem como os relatórios de avaliação das salvaguardas serão disponibilizados através da pagina web do IMC (http://www.imc.co.nf) bem como será disponibilizado via impresso para as instâncias de governança e controle social do SISA que são: o o o o o o 7 Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia Conselho Estadual de Florestas Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável Comissão de Validação e Acompanhamento do SISA GT Indígena e outros GTs que possam vir a ser instituídos pela CEVA Comitê Gestor de Mudanças Climáticas INFORMAÇÕES ADICIONAIS Informações adicionais e complementares à descrição do programa e as políticas públicas que dão sustento ao mesmo serão disponibilizados em meio digital ou via site de internet específico em português, conforme lista do Anexo 1. 8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ACRE. Lei 2.308 de 22 de outubro de 2010. Cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA. Diário Oficial do Estado, Rio Branco, AC, 05 de novembro de 2010 a, n. 10.414, p.1-5. ALENCAR A., NEPSTAD D., MENDOZA E., SOARES-FILHO B., MOUTINHO P., STABILE M.C.C., MCGRATH D., MAZER S., PEREIRA C., AZEVEDO A., STICKLER C., SOUZA S., CASTRO I., STELLA O. 2012. Rumo ao REDD+ Jurisdicional: Pesquisa, Análises e Recomendações ao Programa de Incentivos aos Serviços ambientais do Acre (ISA Carbono). Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Brasília, DF, 53p. ANDERSON, A.; Rittl, C.; MENESES – FILHO, L.; MILIKAN, B.; BRICKELL, E.; HUTCHISON, S. O Sistema de Incentivos por serviços ambientais do Estado do Acre, Brasil: Lições para políticas, programas e estratégias de REDD Jurisdicional. WWF- BR Estudo. Brasília, 88 p. 2013. ARAÚJO, E.A. de; KER, J.C; MENDONÇA, E. de S.; SILVA, I.R. da; OLIVEIRA, E.K. Impacto da conversão floresta - pastagem nos estoques e na dinâmica do carbono e substâncias húmicas do solo no bioma Amazônico. Acta Amazônica. VOL. 41(1) 2011: 103 – 114. Baccini, A., S. W. Goetz, W. S. Walker, N. T. Laporte, M. Sun, D. Sulla-Menashe, J. Hackler, P. S. A. Beck, R. Dubayah, M. A. Friedl, S. Samanta, and R. A. Houghton. 2012. Estimated carbon dioxide emissions from tropical deforestation improved by carbon-density maps. Nature Climate Change 2. BRASIL, COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (CIM). Plano Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. Brasilia, dezembro 2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/169/_arquivos/169_29092008073244.pdf BRASIL, Ministério de Meio Ambiente (MMA), 2014. Brazil’s submission of a forest reference emission level for deforestation in the Amazonia biome for results-based payments for REDD+ under the UNFCCC. Acessado em 01 de outubro de 2014. http://www.mma.gov.br/redd/images/Publicacoes/Brazil_FREL_REDD%20_ Final.pdf 171 BRASIL, Ministério de Minas e Energia. Departamento Nacional de Produção Mineral, Projeto RADAMBRASIL. Folha SC. 19 Rio Branco; geologia, geomorfologia, pedologia, vegetação, uso potencial da terra. Rio de Janeiro, 1977. 420 p BROWN, I.F, NEPSTAD, D.C; PIRES, I.D.; LUZ, L.M.; and ALECHANDRE, A.S. “Carbon Storage and Land-Use in Extractive Reserves, Acre, Brazil.” Environmental Conservation 19, no. 4 (WIN 1992): 307–315. CLARK, D. B.; CLARK, D. A.; BROWN, S.; OBERBAUER, S. F.; and VELDKAMP, E. “Stocks and Flows of Coarse Woody Debris Across a Tropical Rain Forest Nutrient and Topography Gradient.” Forest Ecology and Management 164, no. 1–3 (July 1, 2002): 237–248. doi:10.1016/S0378-1127(01)00597-7. COSTA, F de S.; AMARAL, E. F.; BUTZKE, A. G.; NASCIMENTO, S. da S. Inventário de emissões antrópicas e sumidouros de gases de efeito estufa do Estado do Acre: ano – base 2010. – Rio Branco: EMBRAPA/Acre, 2012. 144 p. GOFC-GOLD, 2010. A sourcebook of methods and procedures for monitoring and reporting anthropogenic greenhouse gas emissions and removals caused by deforestation, gains and losses of carbon stocks in forests remaining forests, and forestation. GOFC-GOLD Report version COP16-1. Canada. 210 p. 2010. IBGE, 2010. Censo Demográfico 2010. Disponível em: <http://www. censo2010.ibge.gov.br>. IBGE, 2013. Perfil dos Estados Brasileiros 2013. Instituto Brasileiro de Gepgrafia e Estatística. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/estadic/estadic2013/default.shtm. INPE, 2012. Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite. Projeto PRODES. Instituto de Pesquisas Espaciais. http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=3155. Acessado em 23 de novembro de 2012. INPE, 2014. Projeto PRODES do INPE Estima 4.848 km2 de desmatamento na Amazônia em 2014. 26 de Novembro de 2014. http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=378. Acessado em 15 de dezembro de 2014. MALHI, Y; ARAGAO, LEOC; METCALFE, DB, et al. Comprehensive assessment of carbon productivity, allocation and storage in three Amazonian forests. Global Change Biology, v. 15, n. 5, p. 1255-1274. 2009. MOUTINHO P., Stella O., Lima, A., Christovam M., Alencar A., Castro I., Nepstad D. 2011. REDD no Brasil: um enfoque amazônico: fundamentos, critérios e estruturas institucionais para um regime nacional de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal. – REDD.- Ed. Rev. E atual.- Brasília, DF: Centro de Gestão de Estudos Estratégicos. 152 p. SALIMON, C.I.;WADT, P.G.S.; Melo, A. W. F. de. Dinâmica do Carbono na Conversão de Floresta para Pastagens em Argissolos da Formação Geológica Solimões, no Sudoeste da Amazônia. REVISTA DE BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA TERRA. Volume 7- Número 1 - 1º Semestre 2007. SALIMON, C.I., et al. Estimating state-wide biomass carbon stocks for a REDD plan in Acre, Brazil. Forest Ecology and Management, v. 262, n. 3, p. 555-560, 1 ago. 2011. doi:10.1016/j.foreco.2011.04.025. UCGEO. 2011. Monitoramento do Desmatamento no Acre. SEMA, Rio Branco. United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC). Framework Convention on Climate Change: Synthesis report of the technical assessments of the forest management reference level submissions. Durban 22 de novembro de 2011. FCCC/KP/AWG/2011/INF.2. 21p. Disponível em http://unfccc.int/resource/docs/2011/awg16/eng/inf02.pdf Verified Carbon Standard (VCS). Jurisdictional and Nested REDD+ Requirements, VCS Version 3.2. Outubro, 2014. Disponível em: http://www.v-c-s.org/program-documents. 172 ANEXO 1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA CONSULTA. Anexo a este este documento, estão disponíveis em CD ROM a seguinte lista de documentos que complementam o JPD. GOVERNO DO BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília: Câmara dos Deputados Federais, Edições Câmara, 2012. ___________________. Plano Nacional sobre Mudanças do Clima. Brasília: Comitê Interministerial sobre Mjudança do Clima, 2007. GOVERNO DO ESTADO DO ACRE. Zoneamento Ecológico – Econômico Fase I (escala de 1:1.000.000). Rio Branco: SECTMA, 2000. _________________________________. Zoneamento Ecológico – Econômico Fase II (escala de 1:250.000). Rio Branco: SEMA, 2006. _________________________________. Plano Estadual de Recursos Hídricos. Rio Branco: SEMA, 2012. _________________________________. Plano Estadual Desmatamentos do Acre. Rio Branco: SEMA, 2009. de Prevenção e Controle de Lei Estadual n° 2.308, de 22 de outubro de 2010, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA, o Programa de Incentivos por Serviços Ambientais – ISA Carbono e demais Programas de Serviços Ambientais e Produtos Ecossistêmicos do Estado do Acre, e dá outras providências. ____________1.117, de 26 de janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Ambiental do Estado, e dá outras providências. ____________1.277, de 13 de janeiro de 1999 que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do Estado do Acre, e dá outras providências. ___________. 1.373, de 02 de março de 2001, que cria o Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, e dá outras providências. ___________. 1.426, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas e dá outras providências. ___________. 1.460, de 03 de maio de 2002, que institui o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores – PROFLORESTANIA, e dá outras providências. ___________. 1.500, de 15 de julho de 2003, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Acre, dispõe sobre infrações e penalidades aplicáveis e dá outras providências. ___________. 1.904, de 05 de junho de 2007, que institui o Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Acre – ZEE. Lei Federal n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola. __________. 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudanças do Clima – PNMC, e dá outras providências. __________. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. 173 ___________. 11.284, de 02 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. ___________. 12.727, de 17 de outubro de 2012, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. 174 ANEXO 2. ANALISE SOBRE O NÍVEL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO ACRE: ELA É CONSERVADORA? 175 176 177 178 179 180 181 182 183 APÊNDICE 1: VT0004 – FERRAMENTA DO JNR PARA VAZAMENTOS – RESULTADOS PARA O ACRE Conforme os requerimentos do VCS, apresentamos abaixo o resultado das análises referente ao potencial de vazamentos no estado do Acre e suas respectivas ações de mitigação, a partir das quais foi identificada a porcentagem de desconto sobre as reduções de emissões esperadas pelo programa. No item 5.1.1, pede-se que o proponente jurisdicional apresente os vetores de desmatamento, agentes ou classes de agentes ligados tanto ao desmatamento quanto à degradação, bem como as estratégias para abordá-los. Estas informações estão já apresentadas no item 3.4, que apresenta os principais vetores, causas e agentes do desmatamento, bem como as estratégias para mitigá-los. Item 5.2 – Identificação do potencial de vazamento jurisdicional e estratégias de mitigação de vazamentos Neste item, deve ser apresentado uma análise qualitativa das categorias de vazamento que podem ocorrer no contexto do estado, bem como as estratégias, políticas e medidas para reduzir o desmatamento (e degradação, quando relevante.). Ainda, devem ser identificadas as commodities relevantes, associadas com o processo de desmatamento e as estratégias para mitigar possíveis vazamentos jurisdicionais. É válido destacar que uma análise desta natureza, que estima a possibilidade de migração do desmatamento entre estados, deve ser feita a partir de uma conjuntura maior, observando as tendências do setor agrícola em termos de expansão e considerando os resultados em termos de ganho de produtividade e o contexto geral de redução do desmatamento tanto no estado do Acre, quanto nos demais estados da Amazônia Legal nos últimos anos. Ainda, no caso de jurisdições brasileiras, é fundamental que seja levada em conta a questão da autonomia dos estados para definir suas políticas e estratégias ambientais tendo, inclusive, o mandato para flexibilizar possíveis legislações ambientais. Desta forma, estabelecer a relação entre o aumento do desmatamento em um determinado estado com a implementação de um programa jurisdicional é praticamente impossível, pois isto envolve uma série de fatores que vão além do setor agrícola ou florestal. Ainda, deve-se considerar a tendência esperada de desmatamento em outros estados, de forma a não penalizar um estado que esteja implementando um programa jurisdicional, a responsabilidade pelo aumento do desmatamento em outras regiões, ou seja, qualquer desconto deve ser feito apenas pelo desmatamento que não estava previsto ocorrer. Também, estas análises vêm para reforçar a hipótese de que, nos últimos anos, a Amazônia brasileira teve significativo êxito no processo de reduzir as taxas de desmatamento, em todos os estados, enquanto a produção das principais culturas e commodities associadas ao desmatamento alcançou níveis expressivos em termos de aumento da produtividade. É fundamental destacar este cenário, pois é este contexto que embasa a afirmação de que não houve vazamentos no estado do Acre, visto o aumento das culturas consideradas como vetores primários do desmatamento em um contexto de queda nas taxas do desmatamento no estado e, ainda em todos os estados da Amazônia, fronteiriços ao estado ou não, anulando assim a premissa de que o desmatamento do estado pudesse ter migrado para outras regiões. Especificamente no caso do Acre, esta situação é mais forte ainda, dado que o Programa Jurisdicional iniciou-se em 2006 e, desde então, conforme apresentado nas diversas análises abaixo, as taxas anuais de desmatamento mantiveram-se em forte tendência de queda, acompanhadas pelo expressivo aumento da produtividade nas commodities e produtos relacionados ao processo de desmatamento. Portanto, considerando o cenário amazônico e o estadual, já com a implementação do programa em andamento, reforça-se a conclusão da tese de não-vazamento, apresentada e justificada em detalhes ao longo deste documento. 184 Desta forma, apresentamos abaixo os dados e informação que embasam estas hipóteses, bem como o cálculo e as abordagens em termos de possíveis descontos. Tipos de vazamento identificados Conforme apresentado no item 3.4 do documento, podemos afirmar que o desmatamento no Acre é movido, majoritariamente, pela pecuária, visto que 83% das áreas são desmatadas com este fim (UCEGEO AC, 2011). Ainda que o contexto mais amplo do desmatamento seja impulsionado também por uma diversa relação entre outras causas e fatores econômicos, políticos e culturais também descritos neste item, é a atividade pecuária que atua como principal vetor e fator que impulsiona a abertura de novas áreas, ainda que nas fases seguintes do processo de ocupação do solo possam ser implementados outros usos, economicamente é o gado bovino que justifica a atividade desmatadora. Alguns dos atores mais capitalizados do estado, ligados à atividade pecuária, possuem propriedades rurais também em outros estados da Amazônia. Desta forma, podemos considerar que o maior potencial de vazamentos no estado ocorreria no contexto destes pecuaristas intensificando suas atividades em outros estados, caso a implementação do SISA causasse impactos negativos à sua produtividade e, consequentemente, rendimento econômico. É importante frisar que esta situação de migração se aplica especificamente aos grandes produtores com maior capital econômico. No caso dos médios e pequenos produtores, menos capitalizados, localizados em áreas privadas e assentamentos, o potencial de vazamentos, caso o SISA prejudicasse o rendimento econômico de suas atividades seria interno, migrando para outras atividades agrícolas de menor custo, implementadas nas áreas já desflorestadas para implantação inicial da pecuária. Isto se daria pelo fato de que, a partir do momento em que a atividade pecuária se tornasse menos rentável, provavelmente estes atores não mais optariam por desmatar áreas primárias para implementação de pastagens, visto que o custo de implementação não seja compatível com os retornos financeiros esperados, neste contexto específico. Neste caso, perante suas necessidades econômicas, poderiam migrar para implementação de outros cultivos, em escala inferior à que ocorreria no cenário anterior. No geral, outro fenômeno comum, que ocorre a partir da inviabilidade das atividades econômicas rurais, é a migração para os centros urbanos, o que não impacta o perfil das emissões do estado nem motiva a ocupação de áreas de floresta. Assim, é conservador considerar que esta seria a situação em grande parte do estado. Em suma, este é os principal risco de vazamentos identificados, o da migração de parte da atividade pecuária para os estados vizinhos. No caso dos pequenos e médios produtores, a mudança na atividade produtiva ocorreria nas áreas já desmatadas, portanto, não serão contabilizadas, visto que as emissões já estariam contempladas no desmatamento inicial. Commodities analisadas As commodities analisadas para a estimativa dos vazamentos estão divididas em duas categorias: globais e domésticas/subsistência. No caso das commodities globais, foi analisada a pecuária, por ser uma atividade econômica de escala importante no estado, estar diretamente relacionada ao processo de desmatamento no estado e na Amazônia como um todo, bem como está ligada a mercados globais. Já para commodities domésticas/subsistência foram analisados os cultivos de arroz, milho, feijão e mandioca. Estes produtos são cultivados em uma área bastante inferior àquela destinada para pecuária (83% das áreas desmatadas são utilizadas para pecuária, enquanto apenas 6% é destinado a cultivos agrícolas). No entanto, configuram parte importante da economia de pequenos produtores e a fim de garantir uma análise mais completa do perfil do estado, foram também analisadas. As análises destes cultivos domésticos foram feitas de maneira conjunta, devido ao fato de haver sazonalidade na implementação destes cultivos em uma mesma área, ou seja, os pequenos produtores muitas vezes alternam entre os produtos de acordo com fatores diversos tais como clima, 185 preço, insumos, etc. Em um ano podem optar por plantar milho e, após a colheita, substituí-lo por feijão ou outro produto, utilizando a mesma área e sem desmatar novas regiões. Foram também incluídos por serem bastante representativos em termos de cultivos de subsistência para consumo próprio (subsistência) ou voltado ao mercado interno (estadual). Estratégias e políticas para mitigação dos vazamentos No que se refere a políticas e medidas para mitigação dos vazamentos no estado do Acre, é importante fazermos uma análise mais ampla e abrangente sobre o arcabouço político do estado. Ações que visam mitigar vazamentos devem agir, prioritariamente, em duas frentes: (i) abordando diretamente os vetores e causas do desmatamento, fortalecendo ações de comando e controle e monitoramento a fim de identificar e responsabilizar os ilícitos ambientais, e (ii) criar alternativas de renda baseadas em técnicas e sistemas mais eficientes no setor agrícola, de forma a garantir a continuidade das atividades agropecuárias aumentando sua rentabilidade sem a necessidade de abertura de novas áreas, aliada à valorização das cadeias florestais tanto em termos de produtos (manejo florestal, PFNM) quanto em termos de serviços (serviços ambientais diversos). É importante garantir que as cadeias produtivas florestais sejam rentáveis e tenham estrutura necessária para se desenvolver. Com estes dois focos, o desmatamento ilegal é combatido e criam-se alternativas para manter o crescimento agrícola do estado de forma mais ambientalmente responsável e a criação de novas fontes de renda baseadas na floresta, o que tem também grande potencial de reduzir o desmatamento legal, por configurar alternativas econômicas que não dependem da abertura de áreas. Conforme mencionado em diversas seções do documento, as políticas que vêm sendo implementadas pelo estado desde 1999 são estruturadas sobre estes dois objetivos, iniciando-se com o zoneamento socioecológico econômico, que definia regras para uso e ocupação do solo no estado de acordo com diretrizes específicas e potencialidades de cada região. Todas as políticas que compõem este arcabouço estão descritas no item 3.4 do JPD. Análise das categorias de vazamentos Commodities globais Para a análise dos vazamentos relacionados à commodities globais, assumiu-se o valor default para o Brasil de 09 (item a). Em termos de ação de mitigação, foi aplicado o desconto também no valor 09 justificado por todo o arcabouço de políticas, estratégias e medidas voltadas a combater o desmatamento ilegal e fornecer novas e alternativas fontes de renda, de maneira sustentável, conforme descrito no item 3.3. No apêndice I encontram-se as análises quantitativas que demonstram a manutenção dos níveis de produtividade da pecuária, a commodity analisada neste item, desde o ano de 2005 até 2012, tomando como referência o período de 1996 a 2005, conforme o método adotado para estabelecimento do cenário de linha de base. Como é possível verificar, o estado do Acre obteve sucesso em manter os níveis de produtividade desde o início da implementação do programa, em 2006, ao mesmo tempo em que reduziu suas taxas anuais de desmatamento. Desta forma, é possível que concluir que não houve nenhum tipo de vazamento neste contexto, o que é confirmado pelas análises numéricas no apêndice deste documento. É fundamental também salientar que a pecuária é o principal vetor em outros estados da Amazônia brasileira. No entanto, a exemplo do ocorrido no Acre, os demais estados também tiveram êxito em reduzir suas taxas de desmatamento e aumentar os níveis de produtividade. Desta forma, podemos assumir que não existiu possibilidade de migração, confirmada pelo aumento produtivo nos demais estados e um cenário de desmatamento crescente em toda a região. Pelos fatores acima mencionado e os resultados das análises produtivas,concluímos que o critério de mitigação para as commodities globais é cumprido, descontando assim o valor default assumido: 186 Tabela 25: Global Commodity Leakage Global Commodity Leakage a) The jurisdictional program affects the production of relevant global commodities. 9 b) Mitigation: The jurisdictional program incorporates and has implemented (or is implementing) strategies, policies or measures that fully maintain production (taking into account trends in production, where relevant) of relevant global commodities within the jurisdiction. -9 Total Global Commodity Leakage [as applicable, a + b] 0 Total must not be less than zero. Commodities domésticas e de subsistência Da mesma forma que as commodities globais, foram analisados os níveis produtivos das commodities relacionadas a processos de desmatamento que se destinam à subsistência e/ou consumo doméstico, no próprio estado. Foram analisados dados da produção de milho, arroz, feijão e mandioca, por serem os mais significativos em termos de área ocupada e importância no contexto econômico doméstico/de subsistência. Conforme mencionado,estes produtos são cultivados em uma área bastante inferior àquela destinada para pecuária. A análise produtiva apresentada abaixo traz os dados de forma agregada, devido ao fato de haver considerável sazonalidade na escolha destes cultivos, ou seja, os pequenos produtores muitas vezes alternam entre os produtos de acordo com fatores diversos tais como clima, preço, insumos, etc. Em um ano podem optar por plantar milho e, após a colheita, substituí-lo por feijão ou outro produto (RIVERO et al, 2009. Ainda, é importante mencionar que existem políticas específicas (como os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAA) que fomentam a instalação destes cultivos em áreas já desmatadas, ou seja, uma estratégia de aumentar tanto a produtividade quanto a área plantada, no entanto, ocupando áreas já abertas, diminuindo assim a pressão sobre as florestas. Os dados numéricos encontram no Anexo I deste documento e a justificativa pela adoção de cada um dos critérios de mitigação são apresentados abaixo. Tabela 26: Domestic Market and Subsistence Leakage Domestic Market and Subsistence Leakage a) The jurisdictional program affects the production of relevant domestic commodities and/or subsistence activities. b) Mitigation: The jurisdictional program incorporated and has implemented (or is implementing) strategies, policies or measures that substantially maintain production (taking into account trends in production, where relevant) of relevant domestic commodities within the jurisdiction; and/or the jurisdictional program does not affect the production of relevant domestic commodities. 15 -5 187 c) Mitigation: The jurisdictional program incorporated and has implemented (or is implementing) strategies, policies or measures that address subsistence drivers of deforestation (and degradation, where relevant) and are supporting a majority of the agents associated with such subsistence activities within the jurisdiction; and/or the jurisdictional program does not affect subsistence drivers of deforestation. -5 d) Mitigation: The jurisdictional program is integrated, or is being integrated, into a comprehensive government-led, low-emission, rural development or green economy plan. -4 e) Mitigation: The jurisdictional program has developed, or is developing, the strategy to mitigate leakage in consultation with representative agents of deforestation (and degradation). -1 Total Domestic Market and Subsistence Leakage [as applicable, (a + b + c + d + e)] 0 Total must not be less than zero. Justificativas para adoção dos critérios de mitigação Critério b. Justificado pelas análises numéricas apresentadas no apêndice I, demonstrando que o estado manteve seus níveis de produção das commodities domésticas/subsistência enquanto reduzia suas taxas de desmatamento, evitando assim migração da produção para outros estados. Além das evidências numéricas, é importante salientar a série de políticas voltadas à melhorar a produtividade e implementar técnicas mais sustentáveis de produção, listadas no item 3.3 Critério c. A adoção deste critério está alinhada com o requerimento VCS de que as políticas, medidas ou estratégias para abordar tais vetores devem apoiar e sustentar modos de vida alternativos, que não sejam baseados em desmatamento ou degradação, e/ou fornecer alternativas de baixas emissões para a parte majoritária dos agentes deste grupo. Ainda, podemos afirmar que o SISA não tem impacto direto sobre os vetores de desmatamento deste contexto, pelo fato de prever políticas e atividades voltadas a melhorar a renda destes atores. No caso do Acre, existem uma série de ações e políticas voltadas a criar modos de vida alternativos, baseados no uso sustentável da floresta de forma a serem economicamente rentáveis e ambientalmente responsáveis, bem como tornar a atividade agrícola mais rentável e sustentável. Como já foi mencionado anteriormente, todo o arcabouço político baseia-se nestas premissas. No entanto, destacamos aqui algumas que se relacionam diretamente à questão produtiva: o Certificação da propriedade rural o Políticas e ações de assistência técnica o Assistência para implementação de plano de uso da terra o Treinamento para alternativas ao uso do fogo o Políticas de compra da produção de pequenos produtores Critério d. O critério “d” se relaciona ao desenvolvimento de um amplo plano governamental de baixas emissões, desenvolvimento rural ou economia verde. Este plano deve ser desenvolvido com adequada consulta a stakeholders, colaboração das agências governamentais e ser implementado em toda a jurisdição. 188 A justificativa de adoção deste critério é embasada no foco político adotado pelo Governo do Acre desde 1999, com o início da implementação de todo um arcabouço político voltado à valorização florestal. Diversas políticas com este fim foram desenvolvidas desde então e, mais recentemente, considerando o avanço no panorama mundial das discussões voltadas ao desenvolvimento sustentável e baixas emissões, o Acre incorporou especificamente ações desta natureza em suas administrações. Tanto a gestão atual (2012 – 2015) quanto a anterior (2008 – 2011) têm linhas orçamentárias específicas para isto, o que demonstra o comprometimento do governo e o direcionamento de recursos para a implementação de atividades com este fim. Desta forma, as linhas orçamentárias descritas abaixo representam políticas e conjuntos de ações voltadas a um fim específico. Por mais que o estado não tenha um plano específico com esta nomenclatura, este objetivo é alcançado através do conjunto de planos e estratégias construídas ao longo dos últimos anos, dentre os quais destacamos os principais abaixo: Política de Valorização do Ativo Ambiental para promoção de Praticas Sustentáveis A Política de Valorização do Ativo Ambiental fomenta o uso adequado dos Recursos Naturais e do Território Acreano baseando-se em técnicas de produção, recuperação e regularização ambiental sustentáveis, contribuindo para mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a consequente redução de emissões de gases poluentes; o uso sustentável e adequado dos recursos naturais, a conservação da sociobiodiversidade; conservação das águas e recursos hídricos e a geração de renda por meio da produção sustentável, tendo, sempre, o Zoneamento Ecológico-Econômico como instrumento norteador. Esta política instituída pela Lei Estadual Nº 2.204 / 2008 é composta por dois programas: o Programa de Recuperação de Áreas Alteradas - PRAA e o Programa de Valorização do Ativo Ambiental Florestal – PVAAF. Estes programas estão concebidos e implementados como segue abaixo, e mais detalhes sobre cada um deles pode ser encontrado na seção 3.4 do JPD: 1) Programa de Recuperação de Áreas Alteradas - PRAA . a) Projeto de Reflorestamento (Florestas Plantadas) b) Projeto de Recomposição de Área Alterada 2) Programa de Valorização do Ativo Ambiental Florestal – PVAAF. Visa a regularização do passivo ambiental florestal, certificação de unidades produtivas sustentáveis (PCPS); fomento às práticas sustentáveis, através da adoção de critérios socioambientais; incentivos aos serviços ambientais; aumento do valor da cobertura florestal com a legalização da propriedade, e práticas de manejo de uso múltiplo. Está composto pelos seguintes projetos: a) Projeto Regularização do Passivo: visando a regularização dos imóveis rurais, com base no ZEE-AC e com a possibilidades de realização de recomposição por meio de plantio ou de condução da regeneração natural, e compensação da reserva legal por meio da servidão florestal ou aquisição de florestas ou demais formas de vegetação nativa existentes em outro imóvel e que sejam excedentes à sua reserva legal. b) Projeto de Gestão de Florestas, que visa simplificar e agilizar o processo para o licenciamento de Planos de Manejo no Estado do Acre. c) Projeto de Manejo florestal empresarial de impacto reduzido, como estratégia mitigadora dos impactos da exploração madeireira. Projeto de Certificação da Propriedade: Foi concebido com base em experiências inovadoras e promissoras de produção sustentável em comunidades rurais, como o Proambiente (Programa Nacional de Gestão Ambiental Local e Serviços Ambientais). O objetivo deste projeto é incentivar e premiar com bônus financeiro, financiamento, crédito subsidiado e serviços governamentais os proprietários (e posseiros) de imóveis rurais interessados em aderir, 189 voluntariamente, a processos produtivos baseados na recuperação ou manutenção de áreas de reserva legal ou preservação permanente, bem como no uso sustentável da floresta e eliminação do uso do fogo. d) Projeto de Incentivos a Serviços Ambientais, integra vários componentes relacionados a valorizar a floresta em pé através dos seus serviços ambientais tais como: ICMS Sócio Ambiental, o Subsídio da Borracha e mais recentemente o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais: 3) Sistema de Incentivos aos Serviços Ambientais (SISA) - instrumento para assegurar que produtos e serviços ecossistêmicos gerados, recuperados ou conservados a partir da implementação dos projetos e programas da Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal e de iniciativas privadas sejam reconhecidos e valorizados. 4) Programa de Extensão Indígena Além dos programas em si, conforme mencionado, os planos plurianuais (PPA) que guiam e determinam as diretrizes para investimentos governamentais no Estado, tem menção direta à programas e iniciativas voltadas à baixas emissões e desenvolvimento sustentável. Abaixo, apresentamos as linhas específicas dos PPAs 2008 -2011 e 2012 – 2015 voltadas à iniciativas desta natureza, com destaque à linha orçamentária 1104 do PPA atual que menciona especificamente investimentos em “Economia de baixo carbono”: (A) PROGRAMAS PPA 2008-2011 (Lei Estadual 1972 de 2007) 1001 Implantação e Consolidação de Parques Industriais Baseados na Cadeia Produtiva florestal 1002 Programa Integrado de Manejo Florestal de Uso Múltiplo 1003 Fomento e Modernização da Produção Agroindustrial 1004 Preservação e Conservação do Ativo Ambiental com Implementação do Zoneamento Econômico e Ecológico - ZEE 2046 Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis 2047 Conservação, Manejo e Uso Sustentável da Floresta 2048 Prevenção e Combate ao Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais 2049 Gestão da Política do Meio Ambiente 2050 Zoneamento Ecológico e Econômico 2051 Proteção ao Meio Ambiente 2052 Ações mitigadoras de impacto ambientais 2053 Revitalização de Bacias Hidrográficas 2054 Qualidade Ambiental 2055 Resíduos Sólidos Urbanos 2080 Tecnologia de Informação voltada ao Desenvolvimento sustentável 2081 Energia para Pequenas Comunidades 2090 Conservação de Solos Agrícolas 2091 Desenvolvimento da Piscicultura 2092 Desenvolvimento da Aquicultura 2093 Apoio e desenvolvimento ao Agro-extrativismo 190 2094 Desenvolvimento da Fruticultura 2101 Apoio a Produção de Borracha Natural 2104 Sementes e Mudas 2105 Produção e Fomento Florestal 2106 Fomento a Cadeia produtiva de produtos não florestais 2107 Assistência Técnica e Extensão Rural 2108 Agricultura Familiar 2109 Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio 2110 Desenvolvimento da Produção Vegetal 2193 Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - BNDES 2194 Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – BID/1399/OCBR 2195 Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE/BIRD (B) PROGRAMAS do PPA 2012-2015 (Lei Estadual 2524 de 2011) 1103 Programa Gestão Ambiental 1104 Programa Economia de Baixo Carbono Síntese de Iniciativas Desenvolvimento da Agroindústria; Fortalecimento de Indústrias Comunitárias; Consolidação dos Polos Industriais Regionais; Fortalecimento da Economia Florestal Sustentável; Implantação do Complexo Industrial de Piscicultura; Valorização de Políticas de Incentivo à Industrialização. 1300 Programa Agricultura Familiar 1313 Programa Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária 1327 Programa Biodiversidade 1328 Programa Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização 1332 Programa Conservação e Gestão de Recursos Hídricos 1335 Programa Florestas, prevenção e controle do desmatamento e dos incêndios 1336 Programa Inovações para a Agropecuária 1337 Programa Licenciamento e Qualidade Ambiental Em relação à consulta a stakeholders, é fundamental destacar que todas as políticas de estado, especialmente aquelas citadas acima, foram construídas a partir de ampla consulta aos diversos atores existentes no estado e em articulação com outras secretarias e órgãos governamentais. O Acre tem um conjunto de três conselhos, Conselho de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Conselho de Florestas e Conselho de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável, que participa diretamente e é responsável pela aprovação das políticas governamentais. Estes conselhos são 191 compostos por representantes de diversos órgãos governamentais e não governamentais, incluindo academia e sociedade civil. Desta forma, existe participação direta de outros setores na aprovação do conteúdo destas políticas. Além disso, é importante destacar o processo de ampla consulta e construção conjunta, especialmente do SISA, contou com a participação direta de diversas instituições em seu processo de concepção, discussão e desenvolvimento. O documento do anteprojeto de lei do SISA foi publicado e disponibilizado por meio do portal do governo do Estado do Acre e enviado a 120 pessoas, de mais de 72 organizações nacionais e internacionais para apreciação. Ainda, foi discutido de forma presencial através de 5 reuniões com técnicos de ONGs locais, 3 oficinas de 3 dias com os potenciais beneficiários (indígenas, extrativistas e produtores rurais), um seminário técnico com 10 organizações da sociedade civil e 7 secretarias do governo. Este amplo processo de consulta e participação conjunta embasa também a adoção do critério de mitigação “e”. É importante destacar que o que aqui é chamado de “estratégia de mitigação de vazamentos”, nada mais é do que as políticas que visam abordar diretamente os vetores de desmatamento, conforme mencionado. Critério e. explicado acima Vazamentos de desmatamento para degradação No geral, processos de degradação no estado estão diretamente relacionados ao ciclo do desmatamento em si, sendo uma parte inicial do processo de retirada da floresta, iniciando pela extração das madeiras de maior valor e posterior remoção do restante da vegetação. Por conta de maior dificuldade em sua identificação e monitoramento, assim como menor significância em relação ao desmatamento, o programa jurisdicional do Acre não irá contabilizar emissões da degradação, também por entender que boa parte destas emissões seriam contabilizadas quando avançassem para o desmatamento. É intenção do estado incluí-las mediante avanços metodológicos em sua quantificação e monitoramento. É fundamental destacar que a pecuária, vetor majoritário de desmatamento no estado, é instalada de maneira extensiva, ou seja, em áreas que sofreram corte raso. Esta situação é comum a toda a Amazônia e não é diferente no estado, onde as áreas de floresta primária são retiradas completamente para instalação de pastagens, que em grande parte, são de baixa produtividade e baixa taxa de ocupação. O ciclo de mudança do uso do solo, neste caso, se inicia com a remoção completa da floresta para posterior plantio de espécies forrageiras, o que exige que o solo esteja livre de vegetação lenhosa. Portanto, o processo de degradação, neste caso, é apenas uma das etapas do ciclo de corte raso, não constituindo um fim “em si”. No contexto da implantação da atividade pecuária, é possível dizer que o risco de migração do desmatamento para a degradação é bastante reduzido, visto que não é possível a implementação da produção de gado em áreas degradadas e que mantenham ainda boa parte da floresta em pé, mas apenas nas áreas que sofreram corte raso. Também, compreendemos que, pela degradação ser uma das etapas do ciclo do desmatamento completo, as emissões relacionadas à ela estariam já inclusas na estimativa do desmatamento total. Além deste fato, o estado vem desenvolvendo uma série de atividades e ações, no contexto de suas políticas já mencionadas anteriormente. Justificando cada um dos critérios de mitigação, assume-se o valor “zero” para o item a) pois o programa vem sendo bem sucedido em manter os níveis de produção dos cultivos voltados à subsistência, conforme apresentado acima, e o risco de migração para atividades de degradação é evitado a partir de uma série de ações voltadas à melhoria de renda e produtividade destes cultivos. Dentre estes, podemos destacar especialmente ações de extensão rural e assistência técnica. O item b) se refere ao fato de que o programa jurisdicional pode afetar os vetores comerciais de desmatamento e causa sua migração para atividades de degradação. Conforme explicitado nas 192 argumentações anteriores, os vetores comerciais do estado estão ligados à pecuária extensiva de corte. Neste contexto, o risco de migração para atividades de degradação não é real, por a atividade está intimamente relacionada ao processo de desmatamento de corte raso, ou seja, só é possível ser implementada em áreas cuja vegetação original foi completamente removível. Por ser inviável sua implementação em áreas que ainda mantenham parte de sua vegetação original, caracterizando assim uma área em processo de degradação, o risco de migração da pecuária do desmatamento para a degradação será assumido como zero. No caso do critério c), a abordagem é a mesma do item anterior, commodities de subsistência, conforme indicado nos requerimentos VCS. O estado do Acre vem implementando uma série de políticas e ações voltadas à melhoria da produtividade do setor agrícola, tanto em larga escala (pecuária), quanto para os pequenos produtores, dedicados à implementação de cultivos agrícolas. Dentre estes, podemos destacar especialmente as ações de extensão, assistência técnica e recuperação de áreas degradadas, que tem o potencial não apenas de aumentar a produtividades destas culturas, mas também aumentar a área plantada, a partir da ocupação de áreas degradadas. Desta forma, os principais agentes e vetores ligados à subsistência tem condições de melhorar seus retornos e índices produtivos, evitando assim a migração para outras atividades possivelmente degradadoras. Sobre o critério d), ao analisarmos dados sobre a extração madeireira no estado desde 2006, data de início do programa estadual, é possível verificar uma tendência de redução, compatível com a abordagem explicitada neste documento. Os dados numéricos podem ser encontrados no Apêndice II. Tabela 27: Deforestation to Degradation Leakage Deforestation to Degradation Leakage a) The jurisdictional program affects subsistence drivers of deforestation and there is a risk that such agents of deforestation will shift to forest degrading activities. 0 b) The jurisdictional program affects commercial drivers of deforestation and there is a risk that such agents of deforestation will shift to forest degrading activities. 0 c) Mitigation: The jurisdictional program incorporates and has implemented (or is implementing) strategies, policies or measures that address the risk of subsistence drivers of deforestation shifting to forest degradation activities and support the majority of the agents associated with such subsistence activities within the jurisdiction 46. 0 d) Mitigation: The annual total volume of timber extracted within the jurisdiction does not increase. 0 Total Deforestation to Degradation Leakage [as applicable, ((a + b + c + d + e) / 1 or f) ] 0 Total must not be less than zero. 46 The strategies, policies or measures implemented may be the same as those used to mitigate subsistence leakage. Therefore the same evidence used to satisfy leakage mitigation criterion (c) in Table 3 may also be used to satisfy this (Table 4 (c)) leakage mitigation criterion. 193 Determination of Overall Leakage Deduction Tabela 28: Leakage Category Leakage Category Global a Commodity Leakage (from Table Tabela 25: Global Commodity ) Leakage) Domestic Market and Subsistence Leakage (from Table Erro! b Fonte de referência não encontrada.) ) Deforestation to Degradation Leakage (from Table Erro! c Fonte de referência não encontrada.) ) Overall leakage deduction (a + b + c) Leakage Deduction 0 0 0 0 Desta forma, temos que o valor de vazamentos a ser aplicado sobre as reduções de emissões geradas pelo Programa Jurisdicional do Acre será de 0%. 194 JNR PROGRAM DESCRIPTION: VCS Version 3 APÊNDICE 1: Anexo I – DADOS PRODUTIVOS Tabela 5 - Dados de produção – principais commodities globais (fonte: Dados INPE e Embrapa) Produção Principais Commodities Globais 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Rebanho bovino (cabeças rebanho total) 853.000 862.000 907.000 930.000 1.033.000 1.673.000 1.818.000 1.875.000 2.062.690 2.313.185 2.452.915 2.315.798 2.425.687 2.511.285 2.557.971 2.609.130 Média (96 05) 1.432.688 Ao analisamos a tabela acima, que apresenta a evolução no crescimento do rebanho bovino, podemos verificar que a tendência é de aumento da produção, desde o ano de 1996 (primeiro ano do período de referência da linha de base) e que se mantém crescente até 2005, último ano do período de referência. Se estabelecermos uma média do rebanho neste período, temos um total de 1.432.688 cabeças, total este que deve ser mantido ou superado a cada ano do programa, para garantir que a demanda existente seja atendida e que o SISA não prejudique os retornos financeiros do setor, causando assim possíveis migrações para outros estados. Os dados do rebanho de 2006 a 2011 (dado mais recente disponível) mostra que o estado não apenas manteve a média de produção, quanto expandiu significativamente o tamanho de seu rebanho, conforme apresentado na tabela 5 acima. É de fundamental importância destacar que esta significativa expansão ocorreu em um contexto de grande redução nas taxas anuais de desmatamento no estado e, ainda, em toda a Amazônia Legal. Portanto, ao analisarmos estes fatos, é possível afirmar que não existe risco do desmatamento movido por vetores ligados à commodity global existente no estado (pecuária), visto que o estado pode aumentar sua produção enquanto reduziu seu desmatamento. Este fato é ainda reforçado pelo contexto de redução de desmatamento nos demais estados da Amazônia brasileira, eliminado assim qualquer hipótese de aumento do desmatamento impulsionado pela implementação do SISA. A figura abaixo destaca também a mesma tendência de queda no desmatamento e aumento na produção na região norte como um todo, demonstrando que esta tendência ocorreu também nos demais estados da Amazônia Brasileira. v3.0 195 JNR PROGRAM DESCRIPTION: VCS Version 3 Figura 1. Taxas de desmatamento na Amazônia Legal (km2/ano) e produção agropecuária nos Estados da Região Norte (em milhares de reais47). Fonte: Prodes/Inpe e Ipeadata, consultados em 01/02/2013. 47 v3.0 Valores corrigidos quanto a variações da inflação anual. 196 JNR PROGRAM DESCRIPTION: VCS Version 3 Tabela 6 - Dados de produção – principais commodities domésticas e de subsistência (Fonte: IBGE) Produção Principais Commodities de Subsistência 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Arroz (t) 19.989 19.371 23.522 32.143 35.537 32.534 32.816 32.614 38.717 31.561 32.490 28.099 28.569 21.140 25.826 23.746 Mandioca (t) 167.854 152.800 236.993 320.791 355.779 317.572 363.451 437.028 450.335 563.919 455.581 614.193 730.434 561.466 849.667 939.032 Milho (t) 28.675 29.547 32.904 38.864 48.379 45.559 51.508 50.946 68.252 60.979 56.612 56.763 61.088 57.293 81.125 81.793 Feijão(t) 5.415 5.886 6.594 6.162 7.366 11.742 6.508 7.670 8.914 4.448 6.816 7.900 5.779 4.960 6.551 4.598 Milho, feijão, arroz e mandioca (t) 221.933 207.604 300.013 397.960 447.061 407.407 454.283 528.258 566.218 660.907 551.499 706.955 825.870 644.859 963.169 1.049.169 Média (96 - 05) 419.164 Conforme mencionado anteriormente, os dados relacionados aos principais cultivos domésticos/de subsistência serão analisados de forma agregada, justificado pelo fato de que o processo de tomada de decisão em relação à implementação dos cultivos pode variar em função do clima, disponibilidade de insumos e retorno financeiro esperado. Independentemente do produto escolhido, a área de implementação é a mesma, o que não acarreta desmatamentos adicionais em áreas de floresta primária. Assim, analisando os dados apresentados na Tabela 6, podemos verificar não apenas que houve manutenção dos dados de produção das quatro culturas analisadas, como houve significativo crescimento nos níveis de produção. Novamente, esta expansão dos níveis de produtividade ocorre em um contexto estadual e regional de quedas das taxas anuais de desmatamento. Portanto, da mesma forma como ocorreu com a pecuária, é possível afirmar que o SISA não teve impactos negativos sobre os vetores de subsistência/domésticos, ao contrário, trouxe resultados positivos em termos de aumento da produtividade, decorrente de diversas iniciativas voltadas à aumentar a produtividade através de assistência técnica rural, fornecimento de insumos, capacitação em melhores práticas, etc.. Ainda, vale destacar que o estado tem também iniciativas para recuperação e ocupação de áreas degradadas, o que aumenta a área plantada destes cultivos sem causar novos desmatamentos. Assim, o risco de migração do desmatamento motivado por estas commodities, é zero. v3.0 197 JNR PROGRAM DESCRIPTION: VCS Version 3 APÊNDICE 2: PRODUÇÃO MADEIREIRA ESTADUAL Conforme apresentado na tabela abaixo, que apresenta a evolução da quantidade de madeira em tora (m3) produzida no estado do Acre desde o início do programa (2006) até anos mais recentes, é possível verificar uma drástica tendência de queda na quantidade produzida. Isto confirma a hipótese de que as principais atividades relacionadas ao desmatamento não estão em processo de migração para a degradação. Vale ressaltar o fato de que este cenário, de queda na extração de madeira, bem como queda nas taxas anuais de desmatamento, ocorreu em um cenário de aumento considerável da produtividade agrícola. Tabela 7 - Quantidade de madeira produzida (m3) no estado do Acre, 2006 a 2011 Quantidade Produzida 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Madeira em Tora (m3) 397.414 326.138 152.668 120.566 121.947 1.064.195 Fonte: Acre em Números. Governo do Estado do Acre. 9ª Edição, 2013. v3.0 198