programa jurisdicional subnacional de incentivos a serviços

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programa jurisdicional subnacional de incentivos a serviços
PROGRAMA JURISDICIONAL
SUBNACIONAL DE INCENTIVOS A
SERVIÇOS AMBIENTAIS DO CARBONO
DO ESTADO DO ACRE, BRASIL –
PROGRAMA ISA CARBONO DO ACRE
Documento preparado pelo
Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais do Acre
Jurisdictional REDD+
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Programa Jurisdicional Subnacional de Incentivos a Serviços Ambientais do
Carbono do Estado do Acre, Brasil – PROGRAMA ISA CARBONO DO
ACRE
Versão 1/2014
15-Dezembro-2014
Cenário 2
So far, there are no lower jurisdiction and one validated project
Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais
Av. Nações unidas nº 233, 2º Andar, Bosque, Rio Branco/AC - Brasil
CEP: 69900-720
Fone- Fax: (68) 3223-1933 / 3223-9962
E-mail: [email protected]
www.imc.ac.gov.br
1
Contatos institucionais para informações:
Magaly da Fonseca e Silva Taveira Medeiros, Diretora Presidente do Instituto de Mudanças
Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC ([email protected]).
Alberto Tavares Pereira Junior, Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais do Acre ([email protected])
Colaboradores:
Mariana Pavan – Consultora ([email protected])
Antonio José Ludovino Lopes – Consultor ([email protected])
Antonio William Flores de Melo (UFAC) – Colaborador ([email protected])
Eufran Ferreira do Amaral (EMBRAPA) – Colaborador ([email protected])
Daniel Nepstad (Earth Inovation Institute) – Colaborador ([email protected])
Briana Swette ([email protected])
Wladimyr Sena (Consultor) ([email protected])
2
Sumário
1 DETALHES DO PROGRAMA JURISDICIONAL DE REDD+ ..................................................................... 4
1.1 Resumo Descritivo do Programa Jurisdicional REDD+ ............................................................................. 4
1.2 Proponente Jurisdictional ........................................................................................................................... 8
1.3 Outras Entidades Envolvidas no Programa Jurisdicional de REDD+........................................................ 9
1.4 Data de Início do Programa ..................................................................................................................... 12
1.5 Período de Creditação do Programa ....................................................................................................... 13
1.6 Reduções e/ou Remoções de Emissões de GEE ................................................................................... 15
1.7 Localização Jurisdicional e Limites Geográficos ..................................................................................... 16
1.8 Condições Prévias ao Início do Programa............................................................................................... 19
1.9 Aprovações .............................................................................................................................................. 24
1.9.1 Jurisdições Subnacionais Aninhadas ....................................................................................................... 25
1.9.2 Projetos Aninhados .................................................................................................................................. 25
1.10 Cumprimento das Leis, Estatutos e Outros Marcos Regulatórios ......................................................... 34
1.11 Propriedade e Outros Programas de GEE ............................................................................................ 38
1.11.1 Direito de Uso ......................................................................................................................................... 38
1.11.2 Participação em outro Programa de GEE ............................................................................................. 45
1.12 Mecanismos de Distribuição de Benefícios ........................................................................................... 45
1.13 Informação Sensível do Programa ........................................................................................................ 48
2 SALVAGUARDAS ...................................................................................................................................... 48
2.1 Descrição dos grupos de interesse consultados no desenho do Programa ISA Carbono ...................... 48
2.2 Mecanismos de contínua comunicação e resolução de conflitos ........................................................... 54
2.3 Indicar qualquer padrão adicional que tenha sido seguido ..................................................................... 57
3 DETALHES DO NÍVEL DE REFERENCIA JURISDICIONAL ................................................................... 66
3.1 Data de Inicio do Nível de Referência Jurisdicional e Frequencia de atualização .................................. 66
3.2 Níveis de Referência Jurisdicional Estabelecida Previamente e/ou Compromissos de Redução .......... 66
3.3 Atividades de REDD+ e Vetores de Desmatamento e/ou Degradação .................................................. 67
3.4 Manejo de Vazamentos ........................................................................................................................... 80
3.5 Limites do Programa ................................................................................................................................ 86
3.6 Descrição do Método do Nível e Referência Jurisdicional ...................................................................... 88
3.6.1 Método de Contabilidade ............................................................................................................. 88
3.6.2 Cenário mais Plausível do Nível de Referência Jurisdicional ..................................................... 88
3.6.3 Método de seleção no Cenário de Nível de Referência .............................................................. 90
3.6.4 Mapas de Cobertura da Terra ..................................................................................................... 96
3.6.5 Perda de Floresta Excluida no Período de Referência Histórico .............................................. 101
3.6.6 Projetos de Infraestrutura de Larga Escada Inevitáveis ........................................................... 101
3.6.7 Desflorestamento Comercial de Grande Escala ....................................................................... 101
3.6.8 Perda de Carbono ..................................................................................................................... 101
4 QUANTIFICAÇÃO DA REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GEE E/OU REMOÇÕES .................................. 101
4.1 Nível de Referência de Emissões .......................................................................................................... 101
4.2 Emissões do Programa .......................................................................................................................... 103
4.3 Vazamentos ........................................................................................................................................... 104
4.4 Total de Reduções de Emissões de GEE e/ou Remoções ................................................................... 104
5 MONITORAMENTO.................................................................................................................................. 108
5.1 Monitorando Reconciliação de Dados ................................................................................................... 108
5.2 Dados e Parâmetros disponíveis na Validação ..................................................................................... 108
5.3 Dados e Parâmetros Monitorados ......................................................................................................... 109
5.4 Descrição do Plano de Monitoramento .................................................................................................. 111
6 SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SALVAGUARDAS ............................................................................. 112
6.1 Dados e Parâmentos Disponíveis na Validação .................................................................................... 112
6.2 Dados e Parâmetros Avaliados ............................................................................................................. 139
6.3 Descrição dos Sistema de Informação de Salvaguardas ...................................................................... 165
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ................................................................................................................. 171
8
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................................ 171
ANEXO 1. Documentos de Referência para consulta. ............................................................................... 173
ANEXO 2. Analise sobre o Nível de referência do estado do acre: ela é conservadora? ...............197
3
APÊNDICE 1: VT0004 – Ferramenta do JNR para Vazamentos – Resultados para o Acre .................. 175
1
1.1
DETALHES DO PROGRAMA JURISDICIONAL DE REDD+
Resumo Descritivo do Programa Jurisdicional REDD+
A Amazônia Legal brasileira tem sido foco de grande atenção nacional e internacional. Estima-se que
até 1980 o desmatamento somava cerca de 300 mil km 2, o equivalente a 6% de sua área total. Nas
décadas de 80 e 90, cerca de 280 mil km 2 adicionais foram incorporados à área desmatada. Nos
primeiros anos da década atual, o ritmo intensificou-se, totalizando em uma área acumulada de 732
mil km2 em julho de 2007, e 748 mil km2 em 2011. Aproximadamente 17% da floresta amazônica já
foi convertida para outras atividades de uso do solo (INPE, 2012) 1. Estas mudanças de uso do solo e
desmatamento são responsáveis por 61% das emissões do Brasil 2, ameaçando seriamente o
processo de desenvolvimento sustentável para a região, e os serviços ambientais associados à
floresta amazônica. Isto implica na busca por alternativas sustentáveis para a conservação/
preservação dos recursos naturais e melhoria das condições da população.
O desenvolvimento local sustentável é a visão de mundo e de futuro que orienta a sociedade do
Estado do Acre, desde o seu processo de formação. Esse conceito implica na construção de uma
sociedade sustentável a partir de uma terra sustentável. Os dois estão intimamente interligados,
primeiro para melhorar as condições de vida das pessoas e, segundo, garantir a melhoria e
manutenção das condições ambientais de forma sinérgica e holística.
Com uma superfície territorial de 164.123,04 km2, o Acre representa 4% da área amazônica brasileira
e 1,9% do território nacional (IBGE, 2013). A vocação socioeconômica florestal do estado está
representada pelos 87% do seu território em ativos florestais conservados. Consequentemente, 13%
de áreas abertas consistem em desafio para o uso diversificado e produção integrada de forma
intensificada, evitando assim, o avanço do desmatamento e queimadas, bem como a emissão de
gases de efeito estufa para atmosfera.
A política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre é clara ao considerar a visão de
manejo integrado da floresta. Nesta política, a floresta é um provedor de produtos e serviços
ambientais e se integra à diversidade de uso das áreas já convertidas, estruturadas a partir de uma
base de conhecimento do território que permite definir estratégias integradas em nível local,
municipal, regional e estadual.
Com base nesta premissa, o Estado do Acre, desde 1999, vem desenvolvendo um complexo
conjunto de políticas públicas, além de medidas de controle e de aperfeiçoamento institucional cujos
resultados começaram a se refletir numa expressiva redução das taxas de desmatamento
observadas a partir de 2006. Cabe aqui ressaltar a grande defasagem existente entre o início dos
esforços governamentais para proteger as florestas nativas e a data em que tais esforços
começaram a frutificar. Esta, aliás, parece ser uma característica de programas de REDD+ de
abrangência jurisdicional e que acarreta a necessidade de vultuosos investimentos, ao longo de um
período considerável de tempo, até que os resultados possam ser percebidos através do
monitoramento das taxas de desmatamento. Neste sentido, muito antes de surgirem as primeiras
discussões sobre REDD+, no âmbito internacional, já vinha implementando um abrangente programa
de redução de desmatamento que lhe permitiu acumular uma vasta experiência para a criação do
Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA através da Lei Estadual Nº
2.308/2010.
1
http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php
Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Coordenação-Geral de
Mudanças Globais do Clima – Ministério da Ciência e Tecnologia. Brasília, outubro de 2010. Disponível em: www.mct.gov.br
2
4
Este marco regulatório faz uma distinção clara entre as reduções de emissões que se observaram
antes e depois de sua promulgação, o que levou a estruturar este documento de forma a contemplar
dois períodos distintos de creditação, conforme será explicado ao longo do presente trabalho.
O SISA busca valorizar a floresta em pé e consolidar a produtividade de áreas desmatadas,
valorizando as comunidades locais, numa estratégia clara de adaptação às situações adversas e de
mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
A Lei do SISA também institui programas referentes a cada serviço ambiental, e regulamenta, dentre
eles, o Programa de Incentivos a Serviços Ambientais Carbono. Este programa se constitui numa
estratégia para captar, prover e dar sustentabilidade de recursos financeiros ao Estado para
implementação de seus planos e estabelecer a repartição dos benefícios para atores que conservam,
preservam e recuperam os ativos florestais como o carbono. Constitui-se assim, no marco legal de
um Programa Jurisdicional Subnacional para redução de emissões por desmatamento e degradação
florestal, bem como do manejo florestal sustentável e da recuperação e aumento dos estoques de
carbono através das atividades de sequestro pelo reflorestamento.
O programa ISA carbono incorpora os incentivos e projetos relacionados à redução de emissões por
desmatamento e degradação florestal – REDD+, onde o objetivo é valorizar o estoque de carbono do
estado. Os principais incentivos relacionados a este programa incluem: a promoção da transição da
produção agropecuária para sistema mais produtivos, reduzindo sua necessidade de expansão e,
portanto, evitando novos desmatamentos; o aumento do valor econômico da floresta em pé, visando
melhorar a qualidade de vida dos povos dependentes da floresta e aumentar a conservação das
florestas; e, finalmente, a distribuição de benefícios por serviços ambientais.
Resumidamente, as políticas e medidas adotadas para redução do desmatamento e degradação
florestal, as quais estão detalhadas na seção 3.3, foram desenhadas e implementadas considerando
os seguintes aspectos: i) arcabouço institucional e jurídico, ii) instrumentos de ordenamento territorial
e fundiário, iii) promoção de práticas e cadeias produtivas sustentáveis, iv) monitoramento de
fiscalização, monitoramento e controle de atividades impactantes, v) pesquisa e criação de
capacidades locais.
O conceito deste programa, seus objetivos princípios, diretrizes e formas de gestão foram o resultado
de um amplo debate com a sociedade civil do Estado do Acre sobre serviços ambientais referentes a
carbono e consagrado por Lei, incorporando as recomendações de cada um dos setores
consultados.
O sistema de reduções certificadas de carbono do SISA será implementado através de uma
abordagem aninhada, pelo estabelecimento de instrumentos de planejamento que permite que o
Programa ISA carbono possa ser integrado a uma futura Estratégia Nacional de REDD+ do Brasil.
Os instrumentos de planejamento do SISA se constituem em:
I. Programas. Os programas abordam as orientações gerais para desenvolver iniciativas de cada
um dos serviços ambientais, enquanto que, os subprogramas são desenhados para atender
especificamente áreas prioritárias, fornecedores, beneficiários específicos ou a determinados
sectores da economia.
II. Subprogramas. Os subprogramas podem estar constituídos por planos de ação para
implementação e são de ordem pública. Também, os subprogramas podem ter projetos especiais
desenvolvidos pela iniciativa privada.
III. Planos de Ação ou Projetos Especiais no caso das iniciativas privadas. Os planos de ação e os
projetos especiais por tanto, são as iniciativas de ordem local e que contribuem ao alcance das
metas e diretrizes do subprograma ao qual pertencem, numa abordagem aninhada. Uma condição
necessária para que os planos de ação ou projetos especiais sejam reconhecidos como parte
integrante do SISA é seu registro prévio perante o Instituto de Mudanças Climáticas e de
Regulamento de Serviços Ambientais, que atesta a conformidade com os princípios e critérios
estabelecidos por Lei.
5
Figura 1 - Estrutura de funcionamento do SISA
Portanto, podemos dizer que o Programa ISA Carbono do Acre será implementado sob uma
abordagem completamente jurisdicional, conforme o Cenário 2 dos Requerimentos Jurisdicionais e
de Aninhamento de REDD+ do VCS na escala subnacional. Este cenário foi escolhido visto que o
SISA permitirá a creditação direta a projetos desenvolvidos no estado, contanto que estejam
alinhados e sigam rigorosamente as diretrizes definidas para tais atividades. Assim, estando
aprovados pelo Sistema, poderão ser creditados diretamente, sem que as reduções de emissões
sejam gerenciadas pelo Estado, no entanto, serão monitoradas e acompanhadas pelo IMC, sendo
inclusive descontada da contabilidade estadual, conforme o artigo 7º da lei. Esta abordagem
permitirá a creditação na escala estadual e na escala de projetos.
Da mesma forma, os créditos oriundos de iniciativas e ações governamentais como estratégia para
redução do desmatamento e valorização das florestas serão atribuídos ao estado e os recursos
financeiros obtidos a partir destes serão investidos no Sistema, de acordo com os Programas e
critérios de repartição de benefícios previstos.
Gestão e Controle do Sistema
Para a efetiva gestão e controle sobre o SISA e seus programas, como o Programa ISA Carbono, a
Lei do SISA, estabelece um arranjo institucional considerando três papeis importantes (também
apresentados na Figura 01 acima):
Mediação Pública: O governo é responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento e de
gestão ambiental e territorial. Ações de prevenção e controle do desmatamento necessariamente se
amparam na capacidade da gestão pública no monitoramento, fiscalização e controle de atividade de
uso e ocupação do território e dos recursos naturais. Desta forma, foi criado o Instituto de Mudanças
Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC com a responsabilidade de regulamentar,
monitorar, controlar e registrar os ativos ambientais gerados a partir dos programas do SISA, tais
como os créditos de carbono.
Controle Social. A sociedade, por outro lado, tem o papel de acompanhar e participar na
implementação e adequação das políticas públicas, ajudando a promover melhoria na
implementação de tais políticas e resguardando os interesses e direitos da sociedade. Assim cria-se
a Comissão de Validação e Acompanhamento – CEVA formada de forma paritária entre sociedade
civil e governo estadual. A CEVA tem o papel de acompanhar e validar as ações no âmbito do SISA
e seus programas, bem como aprovar as regulamentações complementares, bem como os
procedimentos para monitoramento e controle dos ativos ambientais. Cabe à CEVA. Também,
reportar as ações de acompanhamento para o Colegiado de Conselhos do Estado (Florestal, de Meio
Ambiente e de Desenvolvimento Rural) no qual estão representados todos os setores da sociedade
acreana. Cria-se, também, uma ouvidoria geral do Sistema, constituído por um ouvidor e vinculado à
6
Secretaria Estadual de Meio Ambiente, tendo por atribuições receber sugestões, reclamações,
denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade em relação a questões do Sistema. Esta
ouvidoria serve também como instância de mediação no caso de conflitos ocorridos em projetos.
Iniciativa Privada. Cabe considerar que os recursos públicos estaduais ainda são escassos para
promover as transformações necessárias ao estabelecimento de uma economia de baixo carbono,
numa estratégia clara de redução de emissões. Se requer, portanto, a participação do investimento
privado que possa ser incorporado aos esforços do Estado para promover tais transformações. Criase, para tanto a Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais respondendo à
necessidade de consagrar soluções que conjuguem o esforço do setor público e sejam capazes de
atrair simultaneamente o interesse e a capacidade de investimento e desenvolvimento do setor
privado e de instituições interessadas em financiar e contribuir para o efetivo desenvolvimento de
longo prazo, em baseado em modelos sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e social.
Além destas três esferas, há necessidade de garantir a qualidade técnica e cientifica sobre cada
aspecto dos programas do SISA. Portanto, a Lei do SISA estabelece o Comitê Científico como um
órgão consultivo vinculado ao Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais,
com uma composição heterogênea formada por pesquisadores de renome nacional e internacional
de diversas áreas das ciências humanas e sociais, exatas e biológicas, dentre outras. Os membros
são convidados pelo Poder Público estadual, com a finalidade de opinar sobre assuntos estratégicos
dos programas, como questões técnicas, jurídicas e metodológicas relativas ao SISA, trazendo para
os seus programas o melhor conhecimento cientifico disponível como elemento crítico para o seu
sucesso e o reconhecimento das atividades do estado no âmbito nacional e internacional.
Para estimar a reduções de emissões de CO2 do Programa ISA Carbono, o nível de referencia para
creditação foi definido de forma a alinhar-se com as regulamentações existentes em cada fase do
processo, sendo então uma fase inicial entre 2006 – 2010 e outra a partir de 2011 até 2020. Tanto os
créditos monitorados antes da promulgação da Lei Estadual 2308/2010, denominados “Créditos
Preliminares” na Seção 3, Artigo 27 como aqueles monitorados após a instituição do SISA, usam os
mesmos conceitos metodológicos. Os níveis de referencia para os dois períodos seguem as
regulamentações estaduais e federais aplicáveis.
Ambos os períodos são compatíveis com a Política Nacional de Mudanças Climáticas,
regulamentada pelo decreto 7.390/2010 e o Plano Estadual de Prevenção e Controle do
Desmatamento do Acre (PPCD-Acre). Ambas as abordagens são baseadas na projeção de médias
históricas de determinados períodos, sendo que o primeiro período (2006 – 2010), aplica-se o
método de calcular as médias históricas entre 1996 e 2005 e projetá-la linearmente de 2006 ate
2010. Esta abordagem justifica-se pelo alinhamento com a regulamentação federal e está também
alinhada com o PPCD.
Para o segundo período, a metodologia é a mesma, no entanto, foi ajustada para uma média inferior
ao primeiro período, válida então entre 2011 e 2020. Este ajuste foi feito para estabelecer um cenário
mais conservador do que aquele apresentado com as médias 96 – 05 e também para alinhamento
com contratos de transação previamente definidos. Ainda que exista esta redução no primeiro
período, conforme previsto no PPCD-AC, a média é projetada até 2020, sem revisões posteriores,
visto a regulamentação federal aprovada em 2010 pelo decreto 7.390/2010, que estabelece uma
meta linear, sem revisões, até 2020.
É importante salientar que existe um processo de articulação entre os estados da Amazônia para a
definição quanto ao uso dos critérios de estoque-fluxo para a repartição de benefícios e
estabelecimento de cenários de alocação estaduais, de maneira integrada às regulamentações
federais existentes. Desta forma, quando este acordo for concretizado entre os estados, passará a
vigorar como válido para todos os estados e, então, o Acre ajustará sua linha de base de maneira a
integrar-se a este cenário. É fundamental destacar que todas as estimativas atuais do estado foram
construídas de forma bastante conservadora e estão consideravelmente abaixo do cenário previsto
pelo estoque-fluxo, o que evitará quaisquer conflitos de contabilidade nesta futura integração.
7
A base de dados utilizada para os dois períodos de creditação foi a mesma. De fato, o Brasil conta
com um sistema de monitoramento anual de atividades de desmatamento da floresta amazônica
através do PRODES, do Instituto de Pesquisas Espaciais – INPE. O PRODES é responsável pelas
taxas anuais de desmatamento desde 1988 com base em imagens do satélite Landsat. As taxas de
desmatamento são apresentadas, através de relatórios anuais, de forma agregada para a Amazônia
e também desagregadas por Estado, as quais permanecem disponíveis, junto com suas bases de
dados, no site do INPE (http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php).
Desta forma, o Nível de Referencia do estado do Acre, para o período de creditação relativo aos
Créditos Preliminares, no período 2006/2010 usou a mesma fonte de dados que serviu para o cálculo
das taxas de desmatamento históricas do PRODES do período de 1996 a 2005, utilizada
nacionalmente na versão atualizada do Plano Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC (BRASIL,
2008).
O monitoramento das reduções, da mesma forma, foi e será realizado utilizando a mesma fonte de
dados, isto é, os dados de desmatamento do PRODES. Nas estimativas de reduções de emissões
para o segundo ambos os períodos de creditação foi considerada, como média de biomassa do
Estado, 123 tCO2, o que é um valor mais conservador que a media adotada pelo Decreto 7.390/2010
(132,3 tC/ha).
As Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) se constituem em ativos ambientais jurisdicionais que
serão utilizados pelo Estado do Acre, conforme o estabelecido na Lei Estadual 2.308 de 2010 (Lei do
Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais) 3, em prol de ações de desenvolvimento
sustentável.
1.2
Proponente Jurisdictional
O Proponente do Projeto das Reduções de Emissões Recentes de Carbono no Programa
Jurisdicional ISA Carbono do Estado do Acre, Brasil é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Florestal, da Indústria, do Comércio e de Serviços Sustentáveis do Acre (SEDENS):
No âmbito do Governo do Estado do Acre, a SEDENS é responsável por fomentar o desenvolvimento
da produção florestal madeireira e não madeireira, da indústria, do comércio, dos serviços,
incentivos, processos de produção, beneficiamento, industrialização e comercialização, bem como de
administrar as florestas públicas estaduais e apoiar a elaboração de planos de manejo comunitário.
Segundo a Lei Complementar 247 de 17/02/2012, a SEDENS tem as seguintes competências legais:
-
Formular, promover e supervisionar a execução de políticas de fomento ao desenvolvimento
florestal, a indústria, o comércio, os serviços, e os incentivos industriais;
Promover e coordenar o processo de produção, beneficiamento, industrialização e
comercialização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Administrar, direta ou indiretamente, as florestas públicas estaduais;
Coordenar e supervisionar o Fundo Estadual de Florestas e o Conselho Florestal Estadual;
Elaborar, promover e coordenar a execução de programas de desenvolvimento florestal
sustentável;
Elaborar, coordenar e supervisionar a execução de políticas públicas referentes à produção
florestal madeireira e não madeireira e às florestas públicas estaduais;
Promover, fomentar e apoiar a elaboração de planos de manejo comunitário;
Promover e apoiar a modernização do sistema de informações socioeconômicas do Estado e
realizar sua difusão;
A Lei 2.308 / 2010 estabelece no Art. 27 que “As reduções de emissões obtidas durante o período preliminar do Programa ISA Carbono
poderão ser registradas para efeitos de alienação ou cumprimento das metas definidas pelo programa, desde que devidamente
certificadas mediante submissão a metodologias que assegurem os critérios de medição, de quantificação, de verificação, de
rastreabilidade e de transparência, nos termos desta lei. ” e no Art. 39 que o Estado do Acre poderá “alienar créditos decorrentes de
serviços ambientais e produtos ecossistêmicos vinculados à titularidade do Estado ...”
3
8
-
Estabelecer diretrizes, executar e coordenar as ações voltadas à qualificação profissional e
geração de emprego e renda;
Coordenar a política estadual de incentivos industriais, bem como supervisionar sua execução,
incluindo o monitoramento da aplicação dos instrumentos legais;
Promover, executar e supervisionar a política estabelecida para o Fundo de Desenvolvimento
Sustentável - FDS;
Promover a política estadual de integração econômica, florestal, comercial, industrial e de
serviços em âmbito regional, nacional e internacional; e
Promover a articulação entre o setor público e o setor produtivo, visando o desenvolvimento
sustentável do Estado.
Funções no Programa: No âmbito do SISA, a SEDENS assume o papel de proponente do
Programa, responsável pela preparação, execução, operação e manutenção do programa e dos
ativos gerados por ele e da distribuição equitativa dos benefícios gerados com os provedores de
serviços ambientais e beneficiários do sistema. Será responsável também pelo fornecimento de
informações e relatórios solicitados referente a implementação do programa relacionados a ativos de
titularidade do Estado.
Pessoa de Contato
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e
de Serviços Sustentáveis do Acre (SEDENS)
Edvaldo Magalhães
Título
Secretario de Estado – SEDENS
Endereço
Avenida Getúlio Vargas nº 1.782, 1º andar, Bairro Bosque, CEP nº 69.900-613
Telefone
55 (68) 3215-2382
Email
[email protected]
Nome da Organização
1.3
Outras Entidades Envolvidas no Programa Jurisdicional de REDD+
Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais – CDSA:
Competências: Pela Lei Estadual 2.308/2010 do SISA, o Governo do Acre ficou autorizado a criar a
Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais - CDSA, definindo dentre as suas
competências, conforme art. 15 da referida Lei, gerar e alienar ativos créditos resultantes de serviços
e produtos ecossistêmicos oriundos de programas, subprogramas, planos e projetos no âmbito do
SISA. A CDSA foi estabelecida no dia 17 de setembro de 2012, conforme Ata de estabelecimento do
Conselho Administrativo como Companhia de Capital Fechado com CNPJ/MF nº 16.864.341/000145 e NIRE nº 12300001100.
Nome da Organização
Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais – CDSA
Papel no Programa
Pessoa de Contato
É a representante autorizada pela SEDENS, responsável pela solicitação do
registro dos ativos gerados no âmbito do deste programa e será responsável por
quaisquer informações sobre a execução e dos ativos de titularidade do Estado.
Segundo a Lei 2.728 de 21 de agosto de 2013, o Poder Executivo fica autorizado
a transferir reduções certificadas de emissões de carbono para a CDSA,
portanto, quando os ativos forem de titularidade da CDSA, esta terá as mesmas
responsabilidades do Proponente do Programa.
Alberto Tavares Pereira Junior
Título
Diretor Presidente
Endereço
Telefone
55 (68) 32231281
Email
[email protected]
9
Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC
Competências: Pela Lei Estadual 2.308/2010 do SISA, o Governo do Acre criou o IMC como
autarquia especial responsável pela regulação, controle e registro do SISA, com autonomia
econômico-financeira e independência administrativa.
Nome da Organização
Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais- IMC
Papel no Programa
É responsável pela regulação, monitoramento e controle do programa como
entidade governamental reguladora do SISA. O IMC fará o monitoramento das
reduções de emissões a partir dos relatórios anuais do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais – INPE responsável pelos dados oficiais de desmatamento
do Brasil. Também estará responsável por assegurar e monitorar cumprimento
de salvaguardas socioambientais que regem o SISA.
As competências do IMC definidas pela Lei 2.308/2010 e pelo Decreto
1.471/2011 (anexo 4).
Pessoa de Contato
Magaly da Fonseca e Silva Taveira Medeiros
Título
Diretora Presidente
Endereço
Av. Nações Unidas Nº 233, Bosque. Rio Branco – Acre, Brasil. CEP: 69909-720
Telefone
55 (68) 32231933
Email
[email protected] | [email protected]
A implementação do presente programa é baseada na gestão participativa entre as instituições do
governo que possibilita atingir os resultados previstos com qualidade e integração com as políticas
de meio ambiente e de desenvolvimento vigentes no Estado. Na seguinte tabela estão descritas as
principais competências e atuações de cada instituição no âmbito do Programa.
Nome da
Organização
Competências Gerais
Competências no Programa
Procuradoria Geral 
do Estado do Acre PGE
(Lei Complementar
Estadual 45 de 1994
com alterações, leis
complementares 200
de 23/07/2009 e 267)
A Procuradoria Geral do Estado PGE é instituição de natureza
permanente, essencial à Justiça e à
administração
pública
estadual,
vinculada diretamente ao Governador
do Estado, cabendo-lhe em toda a
sua plenitude e com exclusividade, a
representação judicial e extrajudicial
do Estado, e as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico
do Poder Executivo, e da inscrição,
controle e cobrança da dívida ativa.
Cabe-lhe assessorar o Estado no
resguardo de direitos e obrigações.
Fomentar a agricultura familiar, zelar
pela segurança alimentar e pelo
abastecimento local, estimulando o
uso de novas tecnologias, práticas
agroecológicas, diversificação, e
mecanização agrícola.
- Importante atuação ainda na primeira
fase do programa na constituição do
arcabouço legal ambiental do Estado
do Acre, necessário para definir os
instrumentos para gestão ambiental e
territorial.
- Apoiar a configuração e formalização
jurídica do SISA e de outras políticas;
- Assessoria e consolidação jurídica
dos componentes, das inter relações
institucionais e dos programas do
SISA.
Secretaria de Estado
de Extensão
Agroflorestal e
Produção Familiar –
SEAPROF
(Lei Complementar
247 de 17/02/2012) 
- Ações visam o fortalecimento da
agricultura familiar e atendimento dos
pequenos produtores rurais.
- Fomentar
a
reutilização
e
intensificação das áreas alteradas ou
degradadas, fomentar boas praticas
de agricultura familiar, diversificar
alternativas
econômicas,
que
contribuem
a
reduzir
o
desmatamento.
- Responsável pela execução do
Programa
de
Certificação
da
Propriedade Rural Familiar e do
Programa de Reflorestamento.
10
Secretaria de Estado
de Agropecuária SEAP
(Lei Complementar
247 de 17/02/2012)
Desenvolvimento
de
agricultura,
pecuária
e
abastecimento
da
população com alimento e participa
da execução do PRONAF.
Secretaria de Estado
de Meio Ambiente –
SEMA
(Lei Complementar
247 de 17/02/2012)
Planejamento, elaboração, criação,
execução,
desenvolvimento,
promoção,
implementação,
divulgação,
monitoramento
e
avaliação de programas, projetos,
ferramentas de gestão, leis e políticas
públicas ambientais e territoriais do
Estado do Acre.
Secretaria de Estado
da Fazenda - SEFAZ
(Lei Complementar
247 de 17/02/2012)
Promove o equilíbrio fiscal do Estado,
por meio de uma gestão tributária,
financeira e contábil, de alto
desempenho, com transparência,
justiça social e excelência no
atendimento, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do Acre.
Secretaria de Estado
de Ciência e
Tecnologia – SECT
(Lei Complementar
247 de 17/02/2012)
Tem a competência de elaborar,
coordenar, supervisionar e executar a
Política e o Plano Estadual de
Ciência e Tecnologia, aprovado no
Conselho
Estadual
de
Meio
Ambiente, Ciência e Tecnologia CEMACT e de acordo com as
Diretrizes do Sistema Nacional de
Ciência e Tecnologia.
Secretaria de Estado
de Articulação
Institucional - SAI
(Lei Complementar
247 de 17/02/2012)
Responsável por:
- Planejamento estratégico,
- Articulação
institucional,
participação e implementação do
plano de governo
- Acompanhamento das ações e
dos resultados de governo
Secretaria de Estado
de Turismo e Lazer –
SETUL
(Lei Complementar
247 de 17/02/2012)
Implementar políticas públicas de
desenvolvimento do turismo
- Promover medidas que contribuam a
melhorar
a
produtividade
das
pastagens e a reduzir a pressão
sobre floresta no Estado do Acre;
- Execução
do
Programa
de
Recuperação de Áreas Alteradas;
- Apoiar a mecanização e adubação
verde para recuperação de Reserva
Legal
- Assistência técnica para aumento da
produtividade
e
difusão
de
alternativas produtiva para evitar o
desmatamento e queimadas do setor
agropecuário.
- Na primeira fase do programa foi
responsável pela elaboração e
implementação do ZEE,
- Criação e implementação do Sistema
Estadual de Áreas Protegidas,
- Promover a gestão de riscos
ambientais,
- Monitorar a implementação do Plano
de Prevenção e Controle do
Desmatamento e Queimadas –
PPCD/AC;
- Promover atividades de educação
ambiental no Estado do Acre;
- Atuar como membro da CEVA
- Apoio
administrativo,
execução
financeira de todas as políticas do
Estado inclusive as relacionadas com
o SISA;
- Articular a integração dos recursos na
estratégia programática definida;
- Acompanhar a execução financeira
das
políticas
de
valorização
ambiental.
- Manter e supervisar as autarquias
FUNTAC e IMC e supervisar a
execução orçamentária das mesmas;
- Fomentar a inovação e qualificação
da pesquisa focada na área florestal,
do desenvolvimento econômico e da
formação professional;
- Fomentar a inovação tecnológica e
da pesquisa na área de
geoprocessamento para o
monitoramento da qualidade
ambiental do Estado do Acre.
- Apoio em processos de participação
social e
- Monitoramento da implementação de
ações, medidas e seus respectivos
resultados.
- Promover a floresta como destino
turístico;
- Apoiar projetos turísticos e contribuir
com a consolidação de negócios
turísticos relacionados com a floresta;
- Agregar valor a floresta em pê.
11
Instituto de Meio

Ambiente do Acre –
IMAC
(Lei Estadual 1911
de 31/07/2007)

É
responsável
por
realizar
licenciamento,
monitoramento
e
fiscalização ambiental de atividades
potencialmente
poluidoras
e/ou
degradadoras do meio ambiente e
daquelas que utilizam os recursos
naturais, prevenir danos ambientais e
esclarecer
a
importância
da
preservação ambiental e o uso
racional dos recursos naturais.
- Em ambas fases do programa:
licenciamento, monitoramento e
fiscalização ambiental, contribuindo
com a redução do desmatamento.
Instituto de Terras do

Acre - ITERACRE
É o órgão responsável pela política
agrária do Estado, competindo-lhe
executar e promover a regularização,
ordenação e reordenação fundiária
rural, a utilização das terras públicas
e devolutas, cadastramento rural e a
mediação de conflitos pela posse da
terra.
Regularizar ocupação e uso de
terras, com prioridade nas margens
da BR 364, realizar levantamento
cartorial de Títulos, manter a Rede
Geodésica do Estado do Acre e o
Sistema de Informações Territoriais
do Acre – SITACRE, demarcar as
Florestas e Áreas Públicas;
Legitimar as Posses nas Áreas
Rurais e Urbanas e oferecer Serviços
Fundiários para as redes Pública e
Privada.
Em ambas fases do programa:
- Manter o Sistema de Informação
Territorial e Fundiária no Estado do
Acre;
- Viabilizar o acesso da população a
programas e políticas focadas no
desenvolvimento sem necessidade
de desmatar, através da
regularização fundiária.
Pesquisar e Inovar Tecnologias de
Sementes, Mudas e outros Produtos
Naturais, do Manejo Florestal de Uso
Múltiplo, de Materiais para Obras
Civis e Madeira, de fontes e do uso
de Energias Renováveis, a Unidade
Central UCEGEO realiza serviços de
Geoprocessamento e Sensoriamento
Remoto; Realizar o monitoramento
anual do desmatamento e uso da
terra.
Em ambas fases do programa
- Inovação tecnológica para
valorização dos produtos florestais
madeireiros e não madeireiros tais
como óleos, essenciais, castanha,
látex – gestor da Fábrica Natex.
- Monitorar e mapear o desmatamento
e a ocupação e o uso do solo;
- Monitoramento, processamento e
edição cartográfica através da
UCEGEO.


Fundação de
Tecnologia do
Estado do Acre FUNTAC
1.4

Data de Início do Programa
A quantificação das reduções de emissões ou remoções de qualquer espécie, seja de combustíveis
fósseis ou de uso da terra/florestal, depende do estabelecimento de um nível de referência de
emissões em relação ao qual as futuras emissões (e remoções) podem ser comparadas. Como
REDD+ pode ser tratado como “offset” é importante mostrar que quaisquer reduções abaixo do nível
de referência (RL) não teria ocorrido na ausência do programa ou políticas de REDD +, ou seja, que
tais reduções ou remoções são "adicionais".
Portanto, a responsabilidade recai sobre a
determinação de uma linha rigorosa para fornecer um referencial conservador para medir as
reduções de emissões de GEE de modo que quaisquer reduções de emissões em relação à linha de
base sejam consideradas adicionais.
No entanto, ao nível jurisdicional, no caso do Acre, faz-se necessário considerar que os
investimentos e esforços do Estado, através de políticas públicas para conter o avanço do
desmatamento iniciam muito antes mesmo das discussões sobre REDD+ no âmbito da UNFCCC.
Portanto, embora o Programa ISA Carbono tenha sido criado por lei 22 de outubro de 2010, iniciando
de fato a sua implementação a partir de janeiro de 2011, com a finalidade de demonstrar e
reconhecer os esforços governamentais para conter o avanço do desmatamento que iniciam muito
12
antes dessa data, o programa incorpora uma Primeira Fase entre 2006 a 2010 quando se registra a
inflexão na curva da taxa de desmatamento no Estado, e uma Segunda Fase, a partir da
implementação do SISA.
Assim, como já foi dito, considera-se como parte do programa uma fase anterior a sua criação que se
inicia em 01 de janeiro de 2006. Este ano foi escolhido por ser o primeiro ano da implementação da
segunda fase do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) – AC, conforme documentação de
encaminhamento do ZEE ao Conselho Nacional de Meio Ambiente. O ZEE é o instrumento de gestão
territorial para uma nova ordem territorial em substituição às antigas formas de ocupação e uso
insustentável dos recursos naturais, é um pressuposto do programa e da estratégia de
desenvolvimento do Governo do Estado e da sociedade acreana.
Projetos aninhados no Programa ISA Carbono, deverão iniciar após data de criação do programa
para serem considerados elegíveis.
1.5
Período de Creditação do Programa
O Programa ISA Carbono está dividido em duas fases, com períodos de creditação diferentes
visando reconhecer também o esforço próprio na redução de emissões por desmatamento e
degradação florestal.
Primeira Fase – Período de creditação 2006 a 2010:
Esta fase corresponde ao período anterior da criação do Programa ISA Carbono pela Lei 2.308
homologada em novembro de 2010. A característica principal desta fase é que, a partir da segunda
fase do ZEE/AC em 2006, que foi transformado em Lei em 2007, o poder público, o setor privado e a
sociedade civil passaram à elaboração de um arranjo de políticas públicas que incorporasse suas
diretrizes, critérios e instrumentos. Com base em alternativas sociais e produtivas ambientalmente
adequadas, estas políticas consolidam instrumentos de planejamento e de gestão territorial e
ambiental, contribuindo para o ordenamento do uso do solo no Estado e para regularização de
passivos ambientais.
Estas políticas integram o Plano de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Acre – PPCD/AC,
elaborado em 2009 com apoio do Ministério do Meio Ambiente e do Governo do Reino da Noruega, o
qual tem por objetivo integrar os planos, programas e ações estratégicas do Governo do Estado do
Acre com os esforços e estratégias das esferas municipal e federal de governo, visando o
fortalecimento dos instrumentos de prevenção e controle do desmatamento e da degradação
florestal.
Busca-se consolidar a gestão ambiental compartilhada para superar os diferentes fatores e vetores
que contribuem para fomentar o desmatamento, e assim promover o desenvolvimento sustentável no
Estado do Acre, com foco na comunidade e pautado na implementação do ZEE/AC, com
preservação e conservação de seu ativo socioambiental e florestal.
Esta fase se dá através da consolidação de uma economia de baixas emissões e de alta inclusão
social que se associa a estratégias de valorização dos serviços ambientais a partir da implementação
do Programa ISA Carbono contribuindo para reduções expressivas, consistentes e duradouras nas
taxas de desmatamento do Estado do Acre.
Portanto, as Reduções de Emissões dessa fase do Programa estão enquadradas no Programa ISA
Carbono dentro do Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais do Estado de Acre (SISA), no
escopo setorial AFOLU (Agriculture, Forestry and Other Land Use), de Agricultura, Floresta e Outros
Usos da Terra, mais especificamente na categoria de Redução de Emissões por Desmatamento e
Degradação (REDD). O tipo de atividade é de Desmatamento e/ou Degradação Evitada NãoPlanejada (Avoided Unplanned Deforestation and/or Degradation).
13
Para isto, pretende-se o reconhecimento, verificação e certificação das Reduções de Emissões de
Carbono (REs) geradas no período de 2006 a 2010. Estas Reduções Certificadas de Emissões
(RCEs) se constituem em ativos ambientais jurisdicionais que serão utilizados pelo Estado do Acre,
conforme o estabelecido na Lei Estadual 2.308 de 2010 (Lei do Sistema Estadual de Incentivos a
Serviços Ambientais)4, em prol de ações de desenvolvimento sustentável e considerando a estratégia
e as linhas prioritárias do PPCD/AC. Com esta fase, a Companhia espera, demonstrar esforço
próprio, dinamizar a implementação do SISA, e destinar parte das RCEs desta fase como seguro
para garantir os casos de não permanência ou force majeoure.
Considerando que as REs geradas nesta fase são o resultado de ações que antecedem a criação do
Programa ISA Carbono pela Lei do SISA, o nível de referencia estabelecido seguirá aquele referente
ao primeiro período do PPCD-Acre. Desta forma, o período de creditação da primeira fase inicia-se
em 01 de janeiro de 2006 e encerra-se em 31 de dezembro de 2010.
A definição destas datas é para facilitar a compreensão e ajustar o calendário de monitoramento do
PRODES ao calendário formal. O PRODES utiliza um conceito de “ano florestal”, definido em função
do período de chuvas e secas na Amazônia, o que impacta a obtenção de imagens para avaliação.
Desta forma, as taxas de desmatamento são sempre divulgadas no final do ano, sendo válidas
oficialmente como desmatamento ocorrido neste mesmo ano, por exemplo, o dado divulgado no final
de 2010 é válido como a taxa anual do desmatamento para 2010. Assim, neste primeiro período,
consideram-se as reduções de emissões ocorridas nos anos 2006 a 2010.
Segunda Fase – Período de Creditação 2011 – 2020 a cada 10 anos:
Esta fase se caracteriza pelos esforços e investimentos necessários para manter a redução das
emissões do desmatamento e degradação florestal, bem como a melhoria dos estoques de carbono
pela conservação e manejo florestal sustentável, conforme o objetivo do Programa ISA Carbono para
o período de 2011 até 2020. Portanto se constituirá em uma nova proposta de geração de futuras
RCEs.
Esta fase observará as medidas necessárias para garantir a sua adequada integração com a futura
Estratégia Nacional de REDD+, atualmente em fase de desenho, bem como outros acordos em
andamento que podem vir a alterar este cenário. Desta forma, o segundo período de creditação
inicia-se em 01 de janeiro de 2011, embasado na homologação da lei do SISA, ocorrida em
novembro de 2010. A data de término deste período é 31 de dezembro de 2020, de forma a garantir
consistência com as regulamentações federais. Desta forma, contabilizam-se as reduções de
emissões ocorridas entre 2011 e 2020.
A Lei 2.308 / 2010 estabelece no Art. 27 que “As reduções de emissões obtidas durante o período preliminar do Programa ISA Carbono
poderão ser registradas para efeitos de alienação ou cumprimento das metas definidas pelo programa, desde que devidamente
certificadas mediante submissão a metodologias que assegurem os critérios de medição, de quantificação, de verificação, de
rastreabilidade e de transparência, nos termos desta lei. ” e no Art. 39 que o Estado do Acre poderá “alienar créditos decorrentes de
serviços ambientais e produtos ecossistêmicos vinculados à titularidade do Estado ...”
4
14
1.6
Reduções e/ou Remoções de Emissões de GEE
Todos os cálculos e passos detalhados para a definição das reduções de emissões esperadas são
apresentadas na seção 4 – Baseline 4.1
Table 1: Tabela 1a e 1b - Reduções de Emissões de GEE do programa por ano em cada período.
Table 1 a - Reduções esperadas no primeiro período – 2006 a 2010.
Anos
Reduções e / ou remoções
de emissões de GEE
estimadas (tCO2e)*
2006
9.208.764
2007
18.868.938
2008
15.709.068
2009
19.636.335
2010
15.483.363
Total de REs estimadas (tCO2)
Número total de anos de crédito
78.906.468
5
Média anual de REs (tCO2)
15.781.294
Table 1 b – Reduções de emissões esperadas no segundo período – 2011 a 2020.
Anos
Reduções e / ou remoções de
emissões de GEE estimadas
(tCO2e)*
2011
8.775.410
2012
7.759.738
2013
11.243.627
2014
12.134.358
2015
12.936.017
2016
13.657.509
2017
14.306.853
2018
14.891.262
2019
15.417.230
2020
15.890.601
Total de REs estimadas (tCO2)
Número total de anos de crédito
Média anual de REs (tCO2)
127.012.603
10
12.701.260
15
Reduções de emissões esperadas em ambas as fases do Programa:
Table 1 c - Reduções de emissões esperadas pelo Programa ISA Carbono (2006 a
2020).
Anos
1.7
Localização
Reduções e / ou remoções
de emissões de GEE
estimadas (tCO2e)*
2006
9.208.764
2007
18.868.938
2008
15.709.068
2009
19.636.335
2010
15.483.363
2011
8.775.410
2012
7.759.738
2013
11.243.627
2014
12.134.358
2015
12.936.017
2016
13.657.509
2017
14.306.853
2018
14.891.262
2019
15.417.230
2020
15.890.601
Total de REs estimadas (tCO2)
205.919.071
Número total de anos de crédito
Média anual de REs (tCO2)
15
13.727.938,09
Jurisdicional e Limites Geográficos
Considerando que não existe ainda uma Estratégia de REDD+ jurisdicional na escala nacional, para
gestão do Programa ISA Carbono, a Lei do SISA define que deverão ser adotadas medidas que
permitam a integração com o sistema nacional (quando este vier a ser construído) ou outros acordos
relacionados, bem como para viabilizar também um processo de monitoramento de iniciativas em
escala municipal e de projetos. Desta forma, a Lei Estadual n. 2.308 de 22 de outubro de 2010
delimita que a escala de abrangência do Programa ISA Carbono é estadual.
Desta forma, a delimitação geográfica do Programa ISA Carbono corresponde ao território do Estado
do Acre, situado no extremo sudoeste da Amazônia brasileira, entre as latitudes de 07°07’S e
11°08’S, e as longitudes de 66°30’ W e 74°00’WGr (Figura 2). Segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, através da Resolução Nº 1 de 15 de janeiro de 2013, sua superfície territorial
oficial é de 164.123,04 km2 (16.412.304 ha5) correspondente a 4% da área amazônica brasileira e a
1,9% do território nacional. Sua extensão é de 445 Km no sentido norte-sul e 809 Km entre seus
extremos leste-oeste. O Estado faz fronteiras internacionais com o Peru e a Bolívia e, nacionais com
os Estados do Amazonas e de Rondônia.
5
Segundo fonte oficial do IBGE - http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/principal.shtm
16
Figure 2 - Localização da área do projeto (Estado do Acre) em relação ao
globo e ao Brasil.
Os limites geográficos do Estado do Acre correspondem aos limites oficiais definidos na segunda
fase do zoneamento que considerou a nova definição da Linha Cunha Gomes (Figura 3) na divisa
com o Estado do Amazonas, já validada formalmente pelo IBGE6, agregando 1.228.936,05 ha ao
território acreano de grande relevância para o desenvolvimento local e regional, para a
biodiversidade e comunidades tradicionais uma vez que se constitui numa área com predominância
de floresta primária.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é responsável por produzir, analisar, pesquisar e divulgar informações de natureza
estatística (demográfica, social e econômica), geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental. Com isto, ajuda a conhecer a realidade
física, humana, social e econômica do País.
6
17
Figure 3 - Novos limites do Estado do Acre com o Estado do Amazonas a
partir da Nova Linha Cunha Gomes, a partir do ano de 2006.
Esta nova configuração cartográfica na divisa entre o Estado do Acre e o Estado do Amazonas foi
delineada com base nas coordenadas constantes do cumprimento do Acordão lavrado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), através da Ação Cível Originaria no 415-2, Distrito Federal, de 4 de
dezembro de 1996. A divisa e considerada uma Linha Geodésica, limite legal que separa os Estados
do Acre, Amazonas e Rondônia denominada anteriormente de Beni-Javari, ou Javari-Beni, cuja
origem data do Tratado de Petrópolis (1903). E uma grande geodésica que aparece nos mapas como
uma reta extensa, que vai da cabeceira do rio Javari a confluência do rio Beni com o Mamoré.
Essa delimitação sempre foi considerada provisória e, em decorrência dessa imprecisão, as
populações da faixa limítrofe até pouco tempo não sabiam oficialmente se pertenciam ao Estado do
Acre ou do Amazonas, tanto que esses limites ao longo dos anos já sofreram varias modificações.
Em função do acompanhamento eficiente e intensivo da Procuradoria Geral do Estado do Acre e em
cumprimento a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), a configuração cartográfica da nova
divisa entre o Estado do Acre e o Amazonas foi delineada com base nas coordenadas constantes do
Acordão. Desta forma, os estudos para o Zoneamento Ecológico Econômico do Acre, aprovado pelo
CONAMA e sancionado através de Lei Estadual em 2007, utilizaram a área incluindo a nova Linha
Cunha Gomes, correspondendo esta a 164.221,36 km 2. No entanto, somente em maio de 2008 o
IBGE7 divulgou o novo mapa do Brasil, no qual os limites entre os Estados do Acre e Amazonas
foram apresentados com as alterações definidas pelo Supremo Tribunal Federal, no qual a área
oficial do Estado do Acre é de 164.123,04 km2.
Considerando que o Acre encontrasse na Amazônia sul-ocidental, sendo um dos nove estados da
Amazônia Legal brasileira, este é coberto por vegetação natural composta basicamente de floresta
tropical. A definição de floresta adotada pelo Brasil, e pelo Acre, é a mesma da FAO, que diz:
"Floresta - área medindo mais de 0,5 ha com árvores maiores que 5 m de altura e cobertura de copa
superior a 10%, ou árvores capazes de alcançar estes parâmetros in situ. Isso não inclui terra que
está predominantemente sob uso agrícola ou urbano. 8"
Portanto, não existem áreas excluídas (“gaps”) na área do Programa, ou seja, considera-se a área
total do Estado. 100% do território estadual está incluindo no contexto do SISA e, para fins de
contabilidade, serão consideradas as áreas que se encaixam na definição de floresta, em
consonância com os requerimentos do VCS.
7
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Resolução Nº 2 de 12 de maio de 2008.
8
http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/definicao-de-floresta
18
Desta forma, o mapa abaixo foi gerado de forma a apresentar em verde a área florestal do Estado
que será considerada para contabilidade de redução de emissões. Áreas de vegetação não floresta,
desmatamento, áreas urbanas e outras não incluídas para este fim, não estão inclusas nesta
categoria, conforme mostra a figura 04 abaixo:
Figure 4 - Localização das áreas florestais e outros usos no Estado do Acre
1.8
Condições Prévias ao Início do Programa
As informações contidas nesta seção sobre as características e condições existentes previas ao
início do programa é uma síntese do Zoneamento Ecológico Econômico-Fase II9 o qual pode ser
acessado para maiores detalhes.
O ZEE do Acre Fase II – Escala 1:250.000 instituído pela Lei no 1.904 de 05 de junho de 2007, foi
elaborado a partir da integração de informações sobre Recursos Naturais, Socioeconomia e CulturalPolítico e, contou com a contribuição de inúmeros especialistas, em diferentes campos do
conhecimento cujos subsídios foram incorporados ao Documento Síntese. São estudos inéditos,
elaborados especificamente para subsidiar as políticas de desenvolvimento do Estado do Acre.
Topografia
O Estado do Acre tem relevo composto, predominantemente, por rochas sedimentares, que formam
uma plataforma regular que desce suavemente em cotas da ordem de 300m nas fronteiras
internacionais para pouco mais de 110m nos limites com o Estado do Amazonas. No extremo
ocidental situasse o ponto culminante do Estado, onde a estrutura do relevo se modifica com a
presença da Serra do Divisor, uma ramificação da Serra Peruana de Contamana, apresentando uma
altitude máxima de 734m.
A principal unidade geotectônica é a Bacia do Acre, que se encontra delimitada pelo Arco de Iquitos
(a leste e ao norte) e pela Faixa Andina (a oeste e a sul) conforme Figura 5. A bacia é formada
principalmente por material sedimentar pouco consolidado de idade cenozóica, que ocupa quase
toda a extensão do território acreano. Predominam rochas maciças do tipo argilitos sílticos e siltitos
ou rochas finamente laminadas com concreções carbonáticas e gipsíticas e arenitos finos, micáceos,
e níveis ou lentes com matéria vegetal carbonizada, em geral fossilíferos. Entre as unidades
geológicas, a Formação Solimões se destaca ocupando 85% do território acreano.
9
A ZEE Fase II pode ser acessado no site: http://www.agencia.ac.gov.br/images/stories/downloads/zee/doc_sintese.pdf.
19
Figure 5 - Distribuição das unidades geológicas no Estado do Acre. Fonte:
Base de dados geográficos do ZEE/AC, Fase II, 2006.
Solos
O programa estadual de zoneamento teve a grande preocupação de não estar simplesmente
utilizando dados secundários para estruturar o mapa de solos na sua segunda fase, mas também
incorporar, no seu acervo, dados pedológicos coletados em três viagens de prospecção de solos nos
meses secos dos anos de 2001, 2002 e 2004. Foi estruturado um banco de dados com informações
primárias e secundárias de forma a garantir a confiabilidade e qualidade das manchas mapeadas a
partir das amostras coletadas no âmbito do ZEE.
O material de origem dos solos acreanos é composto por rochas sedimentares. São de origem
recente o que lhes confere características químicas e físicas peculiares, sendo a região central do
estado formadas por solos de argila de alta atividade e alta fertilidade, inclusive com a presença de
carbonatos. Suportam uma vegetação natual, composta basicamente por florestas. Os principais
solos do Acre, em ordem decrescente de expressão territorial, são: Argissolos, Cambissolos,
Luvissolos, Gleissolos, Latossolos, Vertissolos, Plintossolos e Neossolos (Figura 6).
20
Figure 6 - Distribuição dos Solos do Estado do Acre, simplificada em nível de
ordem. Fonte: Base de dados geográficos do ZEE/AC, Fase II, 2006
Hidrografia
Em 2002, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos definiu a Divisão Hidrográfica Nacional em
regiões e bacias hidrográficas. O Estado do Acre, nessa Divisão, faz parte da Região Hidrográfica do
Amazonas, em nível 1, na Região Hidrográfica do Solimões, em nível 2, e nas Bacias Hidrográficas
do Javari, Juruá e do Purus, em nível 3.
Em 2003, o Governo do Acre instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH), que define
as normas gerais para uso desses recursos a nível de Estado, tendo como princípio que a água é um
bem de domínio público, essencial à vida, com disponibilidade limitada e dotada de valor econômico,
social e ecológico. Estabelece, ainda, a bacia hidrográfica como unidade física e territorial de
planejamento e gerenciamento e implementação da PERH, bem como define os quinze instrumentos
dessa política, no qual se destacam os planos de bacia hidrográfica e o ZEE.
Os estudos e informações para compor estes instrumentos mostra que o Acre tem uma hidrografia
bastante complexa e a drenagem, bem distribuída. É formada pelas bacias hidrográficas do Juruá e
do Purus, afluentes da margem direita do rio Solimões.
Em relação aos aspectos físicos, o Acre apresenta uma extensa rede hidrográfica com os rios
correndo no sentido sudoeste/nordeste, tendo como principais características o paralelismo e as
mudanças de direção dos seus cursos e a rede de drenagem bem distribuída.
Outro aspecto importante da ótica do planejamento de políticas públicas refere-se à territorialidade da
rede de drenagem - a maioria dos rios que cortam o Acre tem a sua nascente localizada no Peru,
atravessam o Estado e deságuam em outros rios do Amazonas. Ou seja, são rios que apresentam ao
mesmo tempo caráter internacional e federal.
As vazões dos rios também foram investigadas, pois englobam as saídas naturais de água de ciclos
hidrológicos das bacias hidrográficas. Desse modo, foi verificado um padrão de distribuição anual das
águas muito heterogêneo, com um período marcantemente seco, entre junho e outubro, e o período
entre fevereiro e março, quando ocorrem as maiores vazões. A análise da vazão, entre o mês com
maior e menor vazão, registrou uma redução de vazão entre 82%, na estação da Serra do Moa, até
21
97%, na estação do Rio Iaco. Considerando estas informações foi possível determinar, para o Acre,
um conjunto de 14 bacias hidrográficas de nível 4, as quais estão contidas, com as respectivas redes
de drenagem, nos limites territoriais do Estado do Acre.
Clima
O clima do Acre é do tipo equatorial, caracterizado por altas temperaturas, elevados índices
pluviométricos e alta umidade relativa do ar. A temperatura média anual está em torno de 24,5ºC,
enquanto a máxima fica em torno de 32ºC, aproximadamente uniforme para todo o Estado.
Na maior parte do Estado, as precipitações são abundantes, sem uma nítida estação seca (os meses
menos chuvosos são junho, julho e agosto). A principal característica da pluviosidade no Estado é a
diminuição progressiva da intensidade do período seco no sentido sudeste-noroeste (BrasiléiaCruzeiro do Sul), com três meses secos no setor sudeste e menos de um no noroeste. Os totais
pluviométricos anuais variam entre 1600 mm e 2750 mm anuais.
Vegetação
O Acre apresenta uma vegetação natural composta basicamente de florestas, divididas em duas
regiões fitoecológicas: Floresta Ombrofila Densa e Floresta Ombrofila Aberta, de acordo com a
classificação do RADAMBRASIL (BRASIL 1977), as quais se caracterizam por sua heterogeneidade
florística, constituindo-se em grande valor econômico para o Estado. Esses tipos florestais estão
geralmente associadas às feições morfoestruturais presentes na Amazônia, bem como as feições
climáticas existentes na região. Existe também uma Terceira formação fitoecológica, a região das
Campinaranas, restrita apenas a parte noroeste do Estado. Essa formação ocupa apenas 0,04% da
area de cobertura vegetal total do Estado. A distribuição destas tipologias pode ser vista na figura 7.
No domínio da Floresta Ombrofila Densa, a vegetação é caracterizada por cobertura de floresta
densa com dossel uniforme ou emergente e um sub-bosque ralo ou ausente. O Domínio da Floresta
Ombrofila Aberta é caracterizado por cobertura de floresta aberta, nas quais pode ocorrer grande
concentração de palmeiras ou bambus e ou cipós, sejam eles dominantes ou dominados.
Figure 7 - Distribuição das tipologias florestais no Estado do Acre. Fonte:
Base de dados geográficos do ZEE/AC, Fase II, 2006
22
Condições históricas
A região da Amazônia onde esta situado o Acre já era ocupada por povos indígenas, muito antes da
chegada dos colonizadores. Há mais de cinco mil anos, uma migração de cerca de 50 grupos
indígenas, das famílias linguísticas Arauak e Pano, provenientes da Ásia, ocuparam toda a América
do Sul, habitando também o Acre. Segundo registros arqueológicos recentes, o povoamento humano
do Acre pode ter iniciado até mesmo antes, entre 20 e 10 mil anos atrás.
Os Povos da família linguística Aruak (Apurinã, Manchineri, Kulina, Canamari, Piros, Ashaninka) se
espalharam desde a confluencia da localidade Pauini no Amazonas com o rio Purus até a região dos
Andes, no Peru. Os espaços do Rio Juruá e seus afluentes, como também os rios Tarauacá, Muru e
Moa, foram ocupados pelos povos da família Pano: Kaxinawa, Jaminawa, Arara, Xixinawa,
Amahuaca e Rununawa. Na região entre o Purus e o Juruá, habitaram ainda os Katukina
(pertencentes à família lingüística Katukina), ocupando terras firmes, menos ricas em alimentos que
as margens dos rios.
A ocupação deste território, habitado inicialmente por indígenas, como visto anteriormente, e que
hoje forma o Estado do Acre teve início por volta da segunda metade da década de 1800 com o
primeiro ciclo econômico da borracha, que vinha suprir a demanda industrial da Europa e Estados
Unidos da América, ligadas à Revolução Industrial.
Nessa época, denominada Ciclo da Borracha, toda a economia da Amazônia encontrava-se
dominada por empresas estrangeiras, com sede na Inglaterra, Estados Unidos e Alemanha. O Brasil
passou a exportar borracha para fábricas de automóveis norte-americanas. Esta expansão da
produção de borracha atraiu grande quantidade de trabalhadores para a região, principalmente
nordestinos, que fugiam da seca do sertão. A presença nordestina formou um dos principais grupos
da sociedade acreana e a estrutura dos seringais10 estabeleceu um novo modelo de vida para a
região amazônica e seu povo.
A maioria dos núcleos urbanos formou-se a partir de povoados organizados em função da atividade
extrativista. A capital do estado do Acre, Rio Branco, formou-se a partir do seringal Empresa.
Assim esta região rica na principal commoditie da época foi motivo de disputa entre Bolivianos e
Brasileiros que culminou com a assinatura do Tratado de Petrópolis em 17 de novembro de 1903,
com o qual, o Acre passa a ser território brasileiro.
A crises da borracha, ocorrida a partir de 1912, diminuiu a busca pela mão de obra nordestina e
intensificou-se o trabalho indígena. Estas populações foram perseguidas com violência,
desaparecendo muitas tribos, inclusive pela introdução de doenças.
A partir da segunda ascensão da borracha, durante a Segunda Guerra Mundial, a melhoria do
contexto econômico permitiu que o Acre deixasse de ser apenas território brasileiro, passando a ser
um Estado em 1962, e o povo a exercer plena cidadania.
A partir da década de 70, ocorre uma forte mudança produtiva na ocupação do Acre, com as políticas
do governo federal, refletindo na situação social e econômica do Estado. O novo modelo de
desenvolvimento para a Amazônia foi orientado para investimentos em pecuária e agricultura,
alterando a base de recursos naturais e o modo de vida da população do Acre.
Nas décadas de 70 e 80, migrações foram favorecidas pela criação de Projetos de Assentamento
Dirigido – PAD, construção de rodovias e incentivo à compra de terras por grupos empresariais do
centro – sul do país.
Os empresários vieram com o objetivo de comprar grandes seringais, espaços ocupados por famílias
pobres e sem terras, basicamente seringueiros, dando início a uma nova trajetória das comunidades
tradicionais, seringueiros, indígenas e pequenos agricultores.
10
Designação das matas de seringueiras (Heves brasiliensis), árvore de onde se extrai o latex. Fazenda ou propriedade onde se explora
a seringueira e que se encontra mais comumente à margem dos rios.
23
Os seringais foram desmantelados e os seringueiros abandonados à própria sorte. Os seringais
próximos às rodovias foram sendo desmatados e transformados em pasto para a criação de bois em
grandes fazendas. A mesma lógica foi adotada no estabelecimentos dos projetos de assentamento.
Neste cenário surgem as lutas dos povos extrativistas, através dos empates como resistência
pacífica para conter o avanço do desmatamento. Os seringueiros organizam-se no Conselho
Nacional de Seringueiros e surge a atuação do líder seringueiro Chico Mendes que ficou conhecido
mundialmente pela mobilização para a preservação das florestas, dos seringueiros e as formas de
vida das populações tradicionais do Acre e da proposta da criação das Reservas Extrativistas para a
regularização dos territórios e acesso aos recursos naturais.
As diferentes trajetórias de vida dos índios, seringueiros, regatões, ribeirinhos e sulistas caracterizam
a identidade do povo acreano na atualidade e da estrutura fundiária do Estado no momento anterior
ao início do Programa ISA Carbono. Este cenário constitui a base para a construção do novo modelo
de desenvolvimento, baseado na valorização dos recursos florestais e da sociobiodiversidade.
Com o objetivo de executar e promover a regularização, ordenamento e reordenamento fundiário
rural e mediação de conflitos pela posse da terra, em 2001 o Estado criou o Instituto de Terras do
Acre (ITERACRE), com a finalidade de apoiar o governo do Estado na criação de novas áreas de
interesse púbico como as unidades de conservação (uso sustentável e proteção integral), projetos de
assentamento e terras indígenas.
Assim o mapa da estrutura fundiária antes do início do Programa pode ser visto na Figura 8.
Figure 8 - Distribuição fundiária antes do inicio do Programa ISA Carbono. Fonte:
ZEE Fase II.
1.9
Aprovações
O Programa ISA Carbono, como programa jurisdicional subnacional é regido pela legislação
estadual, uma vez que o poder público estadual é competente para a gestão, o planejamento, a
formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação de ações e a criação de normas que
objetivem a proteção do meio ambiente, florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
24
defesa do solo e dos recursos naturais e controle da poluição e, dessa forma, a redução de emissões
de gases de efeito estufa por desmatamento e degradação florestal, a manutenção de estoques de
carbono florestal no Estado e a provisão e conservação de outros serviços ambientais e produtos
ecossistêmicos, nos termos dos arts. 23, 24 e 225 da Constituição da República, bem como nos
termos da Lei Federal no 11.284, de 2 de março de 2006 - Lei de Gestão de Florestas Públicas e do
Código Florestal Brasileiro.
Assim, coube a Assembleia Legislativa Estadual a aprovação da Lei Estadual 2.308 que cria o
Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais e o Programa ISA Carbono a qual foi
sancionada pelo então Governador Arnóbio Marques em 11 de novembro de 2010.
A referida Lei, criou o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC),
pessoa jurídica de natureza autárquica especial, como a instituição responsável pelos critérios
metodológicos, fiscalizatórios e participativos do SISA. Mais detalhadamente, estas
responsabilidades incluem, entre outras:






aprovar e homologar metodologias de projetos e planos de ação;
autorizar e/ou efetuar o pré-registro e o registro de planos de ação e projetos;
credenciar empresas para operar os projetos do SISA;
autorizar e expedir os certificados de redução de emissões de GEE;
efetuar o controle e monitoramento da redução de emissões de GEE; e
validar metodologias de registro e certificação.
Portanto, com relação ao Programa ISA Carbono, o IMC é a entidade jurisdicional responsável pelos
critérios de desenvolvimento e aprovação de programas, incluindo-se aspectos metodológicos de
contenção e monitoramento de fuga de emissões. Em seu trabalho, o IMC é auxiliado pelo Comitê
Científico do SISA.
Abaixo descrevemos os contatos de referência do IMC:
1.9.1
Magaly da Fonseca e Silva Taveira
Medeiros
Mónica Julissa De Los Rios de Leal
Diretora Presidente - IMC
Tel.: (55) (68) 3223 1933
Tel.: 55 68 9852518
Cel.: (55) (68) 9957-1767
Email: [email protected]
Email: [email protected]
Diretora Executiva - IMC
Jurisdições Subnacionais Aninhadas
No presente momento, o único nível jurisdicional existente será o estadual. No entanto, no futuro,
caso municípios queiram compor jurisdições dentro do SISA, poderão fazê-lo contato que se
integrem às definições estabelecidas pelas regulamentações estaduais.
1.9.2
Projetos Aninhados
O mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD surgiu
em 2007 durante a 13ª Reunião das Partes da Convenção da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP
13), realizada em Bali, na Indonésia, quando pela primeira vez o papel das florestas foi oficialmente
reconhecido como fundamental para os esforços do combate aos efeitos das mudanças climáticas
globais. Neste contexto, iniciativas individuais de redução de emissões de carbono florestal, para fins
de compensação, iniciaram suas atividades como alternativa para países, entidades e ou pessoas
que não estão submetidas a nenhum tipo de obrigação, mas que poderiam participar de um Mercado
Voluntário para reduzir ou neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa.
Neste cenário a Lei Nº. 2.308/2010 criou o Sistema de Incentivos aos Serviços Ambientais (SISA)
com o fim de fomentar a oferta de serviços e produtos ecossistêmicos, prevendo, dentre outros o
25
Programa de Incentivos a Serviços Ambientais – Carbono (ISA Carbono), destinado à redução de
emissões de gases de efeito estufa oriundos de desmatamento e degradação, ao manejo florestal
sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono (REDD+).
De acordo com o Parecer da Procuradoria de Meio Ambiente, PGE/PMA Nº 03/2014, os programas
do SISA, inclusive o ISA Carbono, constituem um conjunto de diretrizes e ações para o alcance de
determinados serviços e produtos ecossistêmicos, abrangendo:
(a) subprogramas, que são um conjunto de diretrizes e ações desenvolvidos para atender
áreas prioritárias, provedores e beneficiários específicos ou determinados setores da
economia. Estes são criados e regulamentados pelo poder executivo estadual, portanto, sob
responsabilidade do IMC
(b) planos de ação, que são documentos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento
de Serviços Ambientais, detalhando a implementação, mediante projetos vinculados 11, das
ações incluídas nos subprogramas;
(c) projetos especiais, que são documentos elaborados por particulares, detalhando a
implementação de ações não incluídas nos subprogramas.
Desta forma o Programa ISA Carbono será implementado através de abordagem aninhada (Figura
9), começando pelos seus subprogramas com seus respectivos planos de ação e projetos especiais
de REDD+, o que possibilita a integração da política de incentivo aos serviços ambientais do estado
do Acre com uma futura Estratégia Nacional de REDD+. Todo o arcabouço técnico-científico desta
política está fundamentado neste propósito.
BRASIL
Estado A
Estado B
Estado C
ACRE
ACRE
Programa A
Programa B
Programa C
Programa
ISA C
PROGRAMA ISA C
Subprograma A
Subprograma B
Subprograma C
Subprograma
Reflorestamento
Subprograma
Reflorestamento
Projeto A
Projeto B
Projeto C
Projeto n
Figure 9 - Abordagem aninhada de reduções certificadas de carbono para
REDD
A partir desta concepção, podemos dizer que o Programa ISA Carbono do Acre foi desenhado sob
uma abordagem completamente jurisdicional, conforme o Cenário 2 dos Requerimentos
Jurisdicionais e de Aninhamento de REDD+ do VCS (VCS, 2014) na escala subnacional (Figura 10),
visto que permite o desenvolvimento e creditação de projetos independentes, desde que estejam
alinhados às diretrizes do Estado e integrados à sua contabilidade.
11
Inteligência dos arts. 3º, XIII (in fine), 15, III, e 16, I e § 3º, da Lei Estadual nº 2.308/2010.
26
REGISTRO
Projeto A
Projeto n
Projeto B
PROGRAMA JURISDICIONAL
Linha de base, monitoramento e creditação jurisdicional
Projeto creditado no programa
Reduções certificadas de emissões emitidas
Figure 10 - Cenário 2 do VCS JNR.
Sob esta abordagem, o SISA implementará duas estratégias de creditação:
(1) creditação no nível estadual, baseada em reduções que resultam da implementação de
políticas e programas governamentais de atividades elegíveis de REDD+ e
(2) creditação no nível de projetos especiais ou vinculados aninhados no programa.
Isto permitirá evitar dupla contagem, uma vez que a redução vinculada a projetos é excluída da
contabilidade estadual, permitindo inclusive, a integração com uma futura estratégia de creditação
em escala nacional.
No caso da creditação no nível estadual, não há ato de aninhamento ou de registro de ações, uma
vez que as reduções de emissões são resultantes das diferentes políticas e programas de governo
implementados na escala estadual para a redução do desmatamento 12. O Poder Público
estabelecerá os subprogramas do ISA Carbono, de acordo com os estudos e as prioridades
estabelecidas no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas - PPCD Acre e nas
políticas públicas estaduais, os quais devem ser ratificados pela Comissão Estadual de Validação e
Acompanhamento – CEVA e legitimados pelo Comitê Científico - CC.
Essa base permitirá à CDSA a produção do plano de ação de cada subprograma cuja implementação
poderá estar baseada em programas de governo de escala estadual ou mediante projetos especiais.
Os projetos especiais de REDD+ podem ser desenvolvidos pela CDSA no caráter de proponente
e/ou pela iniciativa privada. No entanto, ambas categorias tem o objetivo de promover atividades
destinadas à REDD+.
A integração dos projetos especiais no Programa esta pautado na analise dos elementos que
compõem os projetos especiais de REDD+:
(a) subjetivo, que são as pessoas físicas e jurídicas de direito privado participantes;
(b) objetivo, que são as atividades desenvolvidas;
(c) finalístico, que é a redução de emissões de gases de efeito estufa por desmatamento e
degradação florestal;
12
Houve um recorte no conceito de REDD+ adotado pelo art. 20 da Lei Estadual nº 2.308/2010, pois atualmente o Estado do Acre está
implementando apenas o conceito RED, mas é perfeitamente possível ampliar os entendimentos esposados no Parecer PGE/PMA Nº
03/2014, mediante um processo indutivo.
27
(d) fundiário, que é a área do projeto, subdividida em área escopo, a qual se pretende
conservar, e área adjacente, na qual são realizadas ações de entorno para a conservação da
área escopo;
(e) metodológico, que são os estudos técnico-científicos necessários à sua concepção e
implementação.
Do Elemento subjetivo (Participantes):

Considerando que a credibilidade de qualquer projeto ou programa, no nível nacional ou
internacional depende da licitude e legitimidade das relações subjetivas e a situação
fundiária relativa aos projetos especiais de REDD+ faz-se necessário entender estas
características. Portanto, considera-se que a iniciativa dos projetos especiais de REDD+ é
lícita à qualquer empreendedor privado, pessoa física ou jurídica, nacional ou
estrangeira.

Considerando os conceitos de provedor de serviços ambientais e de beneficiários do SISA
estabelecidos na Lei 2.308/2010, para o projeto especial ou vinculado de REDD+ não
precisa ser proprietário ou possuidor da área do projeto, bastando que promova as
atividades para a conservação florestal e que esteja inserido no Programa ISA Carbono.

O proponente é quem pede o pré-registro do projeto especial de REDD+. Após o préprojeto, o proponente passa a ser o desenvolvedor do projeto (desenvolvimento direto); mas
pode contratar um desenvolvedor profissional para concepção, gestão e execução do projeto
(desenvolvimento indireto).13 Todas essas relações se estabelecem e se comprovam por
contrato (trabalho, serviços, sociedade, parceria, etc.).

Existe, ainda, a possibilidade dos projetos especiais de REDD contarem com investidores
(iniciativa privada) e fomentadores (poder público). Neste caso, a relação se estabelece
mediante contrato de fomento, precedido de chamamento público; naquele, mediante
contrato de investimento, no âmbito da autonomia da vontade privada.

O proponente pode ser proprietário ou possuidor, no todo ou em parte, da área do projeto.
Não sendo, ou sendo em parte, deverá celebrar contrato de parceria rural com os
proprietários e possuidores dos imóveis rurais necessários ao sucesso do projeto, fazendo
prova dessa relação o respectivo instrumento contratual.

Todos aqueles que tenham alguma função no projeto especial de REDD+ são participantes.
Estes se qualificam como provedores de serviços ambientais quando promovem a efetiva
redução de emissões por desmatamento e degradação florestal. Mas, para serem
beneficiários do SISA, com direito aos ativos e créditos resultantes, os provedores devem
obter o registro do projeto no âmbito do Programa ISA Carbono (sob condição resolutiva do
registro), ato que compete ao IMC.14
Do Elemento Fundiário

A idoneidade fundiária da área é crucial, pois é inadmissível que os projetos especiais de
REDD+ estimulem conflitos. Não significa, porém, que a regularidade fundiária seja um prérequisito, senão as posses não-tituladas, que exercem importante função socioambiental,
estariam excluídas, prejudicando milhares de pessoas, haja vista o processo histórico de
ocupação do Estado do Acre, que propiciou a disseminação de milhares de posses nos
vastos seringais, formando muitas comunidades tradicionais.
13
As atividades de concepção, gestão e execução de projetos em geral podem ser exercidas por três sujeitos distintos (desenhista,
gerente e desenvolvedor), mas nos projetos de REDD é comum serem exercidas pelo desenvolvedor. Importa salientar que para
desenvolver projetos especiais de REDD é preciso estar credenciado junto ao IMC (Lei Estadual nº 2.308/2010, art. 7º, IX).
14 Os referidos conceitos de provedor de serviços ambientais e beneficiário do SISA formam adaptados para o REDD, haja vista que os
arts. 4º e 5º da Lei Estadual nº 2.308/2010 compreendem todas as espécies de serviços ambientais, carecendo de um recorte para os
fins específicos deste Parecer.
28

A idoneidade fundiária é a juridicidade do uso da terra no projeto de REDD+. Havendo
disputa judicial, deve ser celebrado um acordo entre proprietário e possuidor, no qual aceitam
voluntariamente disponibilizar as respectivas áreas e realizar as ações para que levem a
redução de emissões do desmatamento e degradação florestal, pois a judicialização não
obsta o uso da terra,15 até porque a Justiça é um meio legítimo e pacífico de solução de
conflitos de interesse.

Nas propriedades e nas posses tituladas, a situação se estabelece com o respectivo título de
domínio ou posse.

Nas posses não-tituladas, a situação se estabelece com um termo de acordo entre o
proprietário e o possuidor, válido exclusivamente para os fins do projeto, sem qualquer
reflexo sobre eventual disputa judicial. Sendo o proprietário uma pessoa jurídica pública, será
um termo de compromisso.
Do Elemento Objetivo:


Os projetos passíveis de elegibilidade, serão prioritariamente aqueles ligados aos setores
que utilizam tecnologias e técnicas que contribuam para:
o
florestamento e reflorestamento a longo-prazo, objetivando a expansão da base
florestal para o fornecimento de insumos industriais;
o
o florestamento urbano ou a recuperação de áreas degradadas, abandonadas ou
desmatadas. A garantia de sustentabilidade destes setores de atividades deve ser
assegurada por órgãos certificadores nacionais ou estrangeiros de reputação
internacional, favorecendo assim, a biodiversidade e a definição de uma proporção
de floresta nativa por área de floresta plantada;
o
melhoria do manejo florestal;
o
melhoria da agricultura e manejo de pastagens que levem a redução de emissões e
conservação dos solos.
As atividades do projeto deverão seguir as regulamentações ambientais estaduais e federais.
Portanto, as atividades só poderão ser implementadas com os devidos licenciamentos (ex.
Cadastro Ambiental Rural – CAR, Licenciamento Ambiental) e sob o controle do órgão
competente, no nível estadual o IMAC e no nível federal o IBAMA/ICMBio.
Do Elemento Finalístico

A finalidade do projeto poderá ser a redução de emissões de GEE provenientes, de forma
singular ou conjunta, do desmatamento, degradação florestal, ao manejo florestal
sustentável, conservação e/ou manutenção e aumento dos estoques de carbono.

As reduções de emissões resultantes devem ser certificadas.

Somente projetos cujas emissões sejam mensuráveis são passíveis de qualificação, pois as
RCE’s são derivadas da diferença de emissões entre o cenário de referência e o cenário de
projeto.
Do Elemento metodológico:
15

Os cenários devem ser estabelecidos na forma mais transparente possível, com relação à
escolha de aproximações, metodologias, parâmetros, fonte de dados, fatores e
adicionalidade.

Parâmetros e metodologias de padrões voluntários devem ser adotados.

Para a mensuração dos fluxos de carbono envolvidos nos cenários de referência e de projeto
é recomendada a manutenção dos parâmetros da linha de base estadual ou adoção de
O ordenamento jurídico brasileiro admite até a alienação de coisas litigiosas (CPC, art. 42), não havendo qualquer restrição ao uso.
29
parâmetros compatíveis para ser possível a contabilidade e a identificação da contribuição do
projeto com o alcance das reduções estaduais.

As bases cartográficas do Estado serão disponibilizadas para manutenção da
compatibilidade das bases de dados, o qual deverá estar regido por um Termo de Cessão de
Uso.
Portanto, os procedimentos administrativos para aninhamento de projetos especiais iniciam com a
solicitação do proponente ao IMC de integração do projeto no Programa ISA Carbono. Considerando
que até o momento não há no nível Federal instrumento que regulamente iniciativas de REDD+ de
forma detalhada, pela Lei Estadual 2.308/2010 do Acre, o IMC constitui-se na autoridade estadual
com a competência de regular, monitorar, controlar e registrar as iniciativas de serviços ambientais e
dos ativos gerados por estes.
O processo de integração do projeto ao Programa ISA Carbono é o Processo de Registro ilustrado
na figura 11 e que esta composto pelas seguintes etapas:
1. Pré-Registro. O primeiro passo do processo de Registro é previa ao desenho do projeto, quando
Proponente, ainda durante a fase de desenho, apresenta sua intenção ao IMC. Nesta fase o
proponente deve apresentar os seguintes documentos:
a. Requerimento de Pré-Rdegistro
b. Cópia autenticada dos documentos de identificação de todos os participes,
c. Cópia autenticada dos contratos e termos que disciplinem as relações existentes entre os
mesmos, assim como o termo de acordo ou de compromisso entre proprietário e
possuidor, conforme explicado anteriormente no Elemento Subjetivo.
d. Cópia autenticada de todos os títulos de propriedade ou título de posse da área do
projeto (serve como título nas posses não-tituladas),
e. Mapas em formato impresso e digital da área (em formato shapefile).
Estes documentos servem para que o IMC analise a idoneidade das relações dos Elementos
Subjetivos (participantes) e da situação do Elemento Fundiário. Portanto é o primeiro passo para
o cumprimento da salvaguarda de respeito a direitos (legais e costumeiros) de posse e uso da
terra.
O formulário de pré-registro (FPR_V17042013) e a lista de documentos a serem apresentados
pode ser visto no manual de procedimentos o qual se sustenta no Parecer da Procuradoria Geral
PGE/PMA Nº 03/2014.
O IMC abre o processo pelo qual o requerimento será autuado e receberá numeração contínua
do Departamento de Registro, analisará os documentos em 15 dias, a partir do dia de autuação
do requerimento, e emitirá parecer de adequação ou de aceite.
As correções e complementações apresentadas pelo proponente serão analisadas pelo IMC em
no máximo [60 (sessenta)] dias, contados a partir do dia do recebimento das correções e
complementações pelo IMC. Caso as complementações ou correções apresentadas pelo
proponente não sejam suficientes para sanar as pendências ou inconsistências, o IMC poderá
requisitar novas correções ou indeferir o requerimento de pré registro.
A decisão que indefere o pré-registro deverá conter:
I - relatório, descrevendo sucintamente os fatos e os documentos apresentados; e
II - motivação, explicando as razões pelas quais foi indeferido o requerimento de pré
registro.
Estando apto o requerimento, ou havendo sido sanadas as pendências ou inconsistências
identificadas, o IMC deferirá o pré registro. A decisão que defere o pré registro habilita
provisoriamente o proponente aos benefícios que possam advir do plano de ação ou projeto no
âmbito do Programa ISA Carbono, estando a habilitação integral do proponente condicionada ao
efetivo registro.
30
2. Desenho do Projeto: O proponente elabora o Documento de Concepção do Projeto seguindo a
seguinte estrutura básica:
Seção
Conteúdo mínimo
Introdução
e
Descrição Geral
Participantes envolvidos no projeto
Objetivos econômicos, sociais e ambientais
Benefícios esperados
Atividades para alcançar os objetivos
Descrição do contexto no qual se insere o projeto e como se insere com as políticas
existentes na região ou local.
Definição
Escopo
Limites de atuação das atividades propostas
Área do projeto (física, limites geográficos de onde as atividades serão executadas)
Comunidades envolvidas
Área de influência (como pode influenciar outras áreas externas à área do projeto)
Limites temporais (data de início e de fim do projeto, períodos de contabilidade e de
quanto em quanto tempo será a avaliação para mensuração das reduções de
emissões)
do
Organizações
Envolvidas
Gestão
Projeto
Quem são os participantes e seus respectivos papeis e responsabilidades,
Quem é o responsável legal pelas atividades
do
Gestão Financeira:
Formas de financiamento,
Orçamento Operacional
Mecanismos de venda dos ativos
Formas de registro dos demonstrativos financeiros,
Existência ou não de auditoria contábil.
Gestão de Recursos Humanos
Política de contratação de mão de obra
Políticas de treinamento de trabalhadores
Políticas de gênero
Descrição das equipes envolvidas e suas qualificações
Mecanismos de revisão
Procedimentos para realizar revisões periódicas do projeto,
Mecanismos de transparência
Mecanismos para disponibilizar informações aos atores envolvidos,
afetados e aos demais interessados
Aspectos Legais
Situação fundiária e regularidade ambiental da área do projeto
Licenças necessárias para a implementação do projeto
Legislação trabalhista
Situação fundiária
Direito legal sobre os créditos gerados
Descrição
da
área do Projeto
Localização da área do projeto
Limites físicos
Localização das comunidades afetadas direta e indiretamente
-
Localização e identificação da vizinhança
Principais formas de acesso à área do projeto
Localização da infraestrutura disponível
-
Localização de Unidades de Conservação, Terras Indígenas,
Assentamentos ou Florestas Públicas nas proximidades da área do projeto.
Uso do solo histórico na área do projeto
Descrição do ambiente (biodiversidade, solo, clima, recursos hídricos, espécies
ameaçadas, estoque de carbono e emissões atuais)
Descrição das comunidades e outros atores locais (beneficiários diretos, indiretos e
aqueles que poderão ser afetados negativamente pelas atividades do projetos).
31
Descrição
Atividades
de
Metodologia
Gestão
Riscos
Descrição só das atividades diretamente relacionadas ao projeto e como contribuem
para os objetivos do projeto.
atividades ambientais e sociais
Cronograma geral de execução das atividades
Cenário sem o projeto e definição da linha de base
Definição dos estoques de carbono
Avaliação de vazamentos
Permanência
Adicionalidade
Mensuração dos benefícios
de
Plano
de
Monitoramento
Possíveis riscos internos ou externos
Atividades para minimização de riscos
Impactos sociais e ambientais
Monitoramento das reduções atingidas.
3. Consulta Pública. O proponente deve aplicar o protocolo do IMC de Consulta Pública e
Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI), no manual de procedimentos, durante o
desenho do projeto. A consulta pública deve ser registrada em Ata que deverá incluir a lista de
participantes devidamente assinada.
4. Observação das salvaguardas socioambientais. O propontene deverá respeitar a legislação
nacional vigente, tratados, convenções e outros instrumentos internacionais relevantes, bem
como os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, e as
regras e diretrizes descritas a seguir:
a) contribui para boa governança, para os objetivos mais amplos de desenvolvimento
sustentável e para justiça social;
b) respeita os direitos a terras, aos territórios e aos seus recursos naturais;
c) os benefícios são compartilhados de forma legal e/ou equitativa entre os titulares de
direitos e atores relevantes;
d) melhora a segurança dos meios de vida em longo prazo e o bem estar dos Povos
Indígenas e das comunidades locais com atenção especial para mulheres e as pessoas mais
vulneráveis;
e) contribui para a melhora a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos;
f) cria as condicoes para que os
maneira plena e eficaz;
titulares de direitos e atores relevantes participem de
A observação dos princípios de salvaguardas sócio ambientais deverá ser comprovado pelo
proponente mediante relatório de terceira parte independente de acordo com os termos acima
descritos e a metodologia do standard utilizada e reconhecida pelo IMC;
5. Validação e Verificação Independente: o projeto deve passar por uma validação independente
por sistemas de validação e verificação (padrões) aprovados pelo IMC o qual deve incorporar a
avaliação de salvaguardas sócio ambientais. Estes documentos são pré-requisito para a analise
e aceite do projeto e seus respectivos relatórios de monitoramento.
6. Requerimento de Juntada: Esta etapa é após a validação independente. Nesta fase o proponente
solicita ao IMC a juntada dos seguintes documentos ao processo de registro:
a. O formulário FRPE_v.1_17042013 como requerimento de juntada
b. Documento de Concepção do Projeto (DCP)
c.
Ata da Consulta pública com a lista de presença assinada pelos participantes
d. Relatório de Validação e do Documento de comentários dos auditores
Após a juntada do DCP e demais documentos, os autos serão encaminhados sucessivamente
32
para, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - opinião da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA sobre as
questões socioambientais do DCP.
II - parecer técnico e jurídico do IMC.
Parecer Técnico visa verificar a coerência do projeto com os princípios do SISA, a elegibilidade
das atividades, bem como a coerência da linha de base e da quantificação de reduções de
emissões com a contabilidade do Programa ISA Carbono. O Parecer Jurídico visa verificar a
legalidade das atividades desenvolvidas.
Colhidas estas manifestações ou expirado seu prazo para manifestação e não existindo qualquer
pendência ou inconsistência a ser sanada pelo proponente, os autos serão conclusos ao Diretor
Presidente do IMC para decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a homologação do registro.
Durante o prazo para homologação do registro, os autos ficarão disponibilizados ao público na
rede mundial de computadores, excetuando-se os documentos que sejam expressamente
declarados pelo proponente como de natureza comercial confidencial.
Em qualquer momento durante o processo de análise pelo IMC e homologação pelo Diretor
Presidente, caso sejam constatadas irregularidades, o procedimento poderá ser suspenso para a
apuração das mesmas pelas autoridades respectivamente competentes. Verificadas pendências
ou inconsistências, o IMC solicitará ao proponente as complementações e correções. Caso as
complementações ou correções apresentadas pelo proponente não sejam suficientes para sanar
as pendências ou inconsistências, o IMC poderá requisitar novas correções ou indeferir a
homologação do registro.
A decisão que indefere a homologação do registro deve conter:
I - relatório, descrevendo sucintamente os fatos e os documentos apresentados e que
necessitam de correção ou alteração;
II - motivação, explicando as razões pelas quais foi indeferido o registro ;
A decisão que defere a homologação do registro deve conter:
I - relatório, descrevendo sucintamente os fatos e os documentos apresentados;
II - disposição sobre a quantidade máxima de créditos de carbono aptos a serem
gerados pelo mesmo, segundo o previsto no Art. 10 dessa Instrução Normativa.
Após homologação o ato que confirma o registro é o lançamento do projeto na base de dados do
Registro de Informações e Serviços Ambientais do SISA (RESISA) com número funcional
composto de designação da entidade, do órgão, do projeto, programa e do registro. Ex.
IMC.DR.PE.1.00001 (PE = PROJETO ESPECIAL, PV = PROJETO VINCULADO).
Figure 11 - Esquema de fluxo do processo de geração de RCEs e até sua emissão e
registro
33
A fim de evitar a dupla contabilidade e preservar a integridade ambiental do Programa de Incentivo a
Serviços Ambientais – Carbono (ISA – Carbono), o IMC, após a decisão de registro, deverá proceder
ao contingenciamento provisório, junto à conta geral do sistema, da quantidade máxima de reduções
de emissão (e respectivos créditos de carbono) aptos a serem gerados pelo plano de ação ou projeto
especial.
A quantidade máxima de reduções de emissão (e respectivos créditos de carbono) do plano de ação
ou projeto especial será equivalente ao número total de reduções de emissão projetadas para o
plano de ação ou projeto especial, conforme indicado no DCP registrado, descontados:
I - o percentual aplicável a título de seguro contra reversão das reduções de emissão e
estoques de carbono, conforme as regras e diretrizes implementadas pelo IMC;
II - o percentual de ajuste de contabilização jurisdicional do Programa de Incentivo a Serviços
Ambientais – Carbono (ISA – Carbono), conforme as regras e diretrizes implementadas pelo
IMC.
O percentual de ajuste de contabilização jurisdicional do Programa de Incentivo a Serviços
Ambientais – Carbono (ISA – Carbono) será o mesmo para todos os planos de ação ou projetos
especiais registrados e deverá ser determinado pelo IMC após recomendação do Comitê Científico.
1.10
Cumprimento das Leis, Estatutos e Outros Marcos Regulatórios
O Programa está em conformidade com as leis e regulamentos locais, nacionais e internacionais
aplicáveis, conforme detalhado a seguir. Todas as leis e regulamentos apresentados abaixo tem
relação direta ou indireta com as atividades desenvolvidas pelo Programa e está em consonância e
conformidade com todas.
Legislação Federal Brasileira. Dispõe as seguintes leis relevantes para o programa:
1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, destaca que o Poder Público e a coletividade
tem o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O
Programa busca auxiliar o Estado do Acre no cumprimento desse dever;
2. A Constituição Federal, em seu artigo 24, outorga competência aos Estados e Municípios para
instituírem normas jurídicas em matéria ambiental, devendo-se observar, em todo caso, a
supremacia da legislação federal para determinação das regras gerais. Não existe ainda, no
Brasil, lei federal tratando de forma detalhada e abrangente a questão de REDD+. O Programa,
portanto, tem sua legitimidade na competência do Estado do Acre para legislar sobre matéria
ambiental, incluindo-se, portanto, matérias relacionadas à REDD+. O Programa ainda permite a
posterior integração com um eventual sistema de REDD+ nacional, quando o mesmo for
estabelecido;
3. A Lei 6.938, de 17 de janeiro de 1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, na qual o poluidor é
obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério
Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao
poluidor a obrigação de recuperar e, ou, indenizar prejuízos causados. Também esta Lei, criou
os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em
1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA. O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de
atividade econômica, que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria ou
aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer
devido às obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando como evitar os impactos
negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado. A Lei 6.938/1981
dispõe ainda sobre o direito à informação ambiental. O Programa foi desenvolvido em total
conformidade com a Lei 6.938/81, possuindo institutos específicos que asseguram a
transparência e o acesso à informação no âmbito do SISA e do Programa;
4. Lei 8.171 de 17 de janeiro 1991 – Lei que dispõe sobre a Política Agrícola colocando a proteção
do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo
inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios)
34
deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar
zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas
(inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar
a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional
destes recursos, também cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma
agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso,
conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem
criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a
preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética. Esta
Lei também Regulamenta a recomposição da Reserva Legal. Os objetivos do Programa
coadunam com os objetivos da Lei 8.171/91, não havendo disposições ou regras conflitantes
entre ambos;
5. Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o
Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de
valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia,
transporte e lançamento de esgotos). Descentraliza a gestão dos recursos hídricos, contando
com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. São instrumentos da nova
Política das Águas: 1) os Planos de Recursos Hídricos (por bacia hidrográfica, por Estado e para
o País), que visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive
a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso, 2) a outorga de
direitos de uso das águas, válida por até 35 anos, deve compatibilizar os usos múltiplos, 3) a
cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição), 4) os
enquadramentos dos corpos de água. A Lei prevê também, a criação do Sistema Nacional de
Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação
de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. O Programa foi
desenvolvido em total conformidade com a Lei 9.433/97, uma vez que suplementa o seu
conteúdo, não havendo disposições ou regras conflitantes entre ambos;
6. Lei 10.406 que dispõe sobre o Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.228, § 1º, destaca que o
direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e
sociais e de modo que sejam preservados, em conformidade com o estabelecido em lei
especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e
artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. O Programa visa justamente
promover a função ambiental da propriedade, conforme estipulado no Código Civil. O Programa
foi desenvolvido em conformidade com o Código Civil também no que tange aos temas
propriedade, titularidade, direito real, e direito obrigacional. Isso porque o Programa deixa claro
que nem todo proprietário/detentor de floresta será provedor de serviços ambientais, e ainda,
nem todo provedor será beneficiário do Programa, uma vez que para integrar esta última
classificação (beneficiário), um eventual investidor não necessitará ser, necessariamente, o
proprietário e titular da terra onde o projeto de REDD+ será desenvolvido, podendo ser
estabelecida uma relação de direito obrigacional entre o proprietário e o beneficiário, no lugar do
simples exercício de direito real sobre a propriedade para fruição dos benefícios previstos no
Programa;
7. Lei 11.284 dispõe sobre as Florestas Públicas – O Programa não possui qualquer regra ou
dispositivo contrário a Lei 11.284 por não tratar de concessões e/ou institutos a ele ligados e por
não se enquadrar na categoria de concessão de terras públicas para fins de exploração da
floresta nativa por concessionários;
8. Lei 12.187 de 29 de dezembro de 2009 que institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas,
na qual estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos. De acordo com o art. 3º da
Lei, a PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes
políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da
prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades
comuns, porém diferenciadas. A PNMC visará à compatibilização do desenvolvimento
35
econômico-social com a proteção do sistema climático; à redução das emissões antrópicas de
gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; ao fortalecimento das remoções
antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; à implementação de
medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação,
com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou
beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos; à
preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção
aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional; à consolidação e à expansão das
áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura
vegetal em áreas degradadas; ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de
Redução de Emissões - MBRE. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima
deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o
crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. O
PNMC estabelece uma meta de redução de 80% do desmatamento até 2020, sobre os níveis
médios de 1996 a 2005, estabelecendo metas quinquenais para acompanhamento, sendo estas
42% a cada período (1º período de 2006-2010, 2º período de 2011 à 2015 e 3º período de 2016
à 2020), usando como primeiro patamar de redução a linha de base estabelecida a partir da
média de desmatamento de 1996 a 2005. A linha de base é considerada também como nível de
referência para o desmatamento na Amazônia Legal até o ano de 2020, através do Decreto
7.390/2010, apresentado em detalhes mais adiante. O mesmo decreto reafirma a meta de
redução do desmatamento na Amazônia Legal (80%) e permite estabelecer o potencial de
reduções a partir do nível de referência até 2020, das metas estabelecidas para cada período e
do estoque médio de carbono para a região. Portanto, os Estados deverão estar integrados
dentro desta abordagem metodológica para estabelecer suas linhas de base e níveis de
referência, de acordo com suas realidades particulares. Os programas jurisdicionais
subnacionais adotarão a metodologia do PRODES como base para o cálculo de emissões
evitadas ao nível estadual, assegurando a integração com a contabilidade nacional. O Programa
em tela cumpre com todas estas recomendações;
Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e da outras
providencias, estabelecendo normas gerais com o fundamento central da proteção e uso
sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção
do desenvolvimento econômico. Em seu artigo 41, há a previsão da instituição pelo Poder
Executivo Federal do programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente,
destacando-se as seguintes categorias ou linhas de ação: (i) pagamento ou incentivo aos
serviços ambientais que gerem, entre outros, o sequestro, a conservação, a manutenção e o
aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono (REDD+); (ii) compensação pelas
medidas de conservação ambiental; e (iii) incentivos para comercialização, inovação e
aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais
formas de vegetação nativa. Este artigo 41 também traz expressamente, em seu §5º, a
necessidade de integração dos Sistemas a serem criados pelo Poder Federal com os existentes
em âmbito estadual, bem como para a criação de um mercado de serviços ambientais. Assim, o
Programa não possui qualquer regra ou dispositivo contrário a Lei 12.651/12, mas sim, está em
total consonância com a referida Lei
Legislação Estadual do Acre. Dispõe as seguintes leis relevantes para o programa:
1. Lei Nº 1.117 de 26 de Janeiro de 1994 – Estabelece a Política Ambiental do Estado do Acre,
com fundamento nos arts. 206 e 207 da Constituição do Estado do Acre, dispõe sobre a Política
Estadual de Meio Ambiente, sua implementação e acompanhamento, fixando objetivos,
diretrizes e normas básicas para a proteção, conservação e preservação do meio ambiente e
recursos ambientais, como premissa de melhoria da qualidade de vida da população. O
Programa busca auxiliar o Estado do Acre no cumprimento de sua Política Ambiental;
2. A Lei 1.277/99, que concede subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do
estado do Acre, que ficou conhecida como a Lei de subvenção da borracha, constitui elo
36
importante da relação do povo com a floresta, a qual representa o devido reconhecimento aos
extrativistas, especialmente seringueiros. Esta Lei é vista também como marco dos movimentos
sociais, da sociedade civil organizada e da própria construção da identidade acreana em sua
relação íntima com o ambiente. Os objetivos do Programa coadunam-se com os objetivos da Lei
1.277/99, contribuindo para o desenvolvimento de novos ativos e serviços ambientais não
havendo disposições ou normas conflitantes entre ambos;
3. Lei 1.373/01 cria o Instituto de Terras do Acre no ano de 2001, autarquia responsável pela
regularização fundiária. Uma agenda que potencializa o controle ambiental, as políticas de apoio
à produção sustentável, a inclusão social e, em primeira instancia, a cidadania. A Lei 1.373/01
explicita o viés de resolução de conflitos de terras e de “subsídios para as políticas públicas de
desenvolvimento agrícola”. O Programa foi desenvolvido em conformidade com a Lei 1.373/01,
contendo, inclusive, salvaguardas e mecanismos de proteção social próprios;
4. Lei Estadual nº 1.904, de 05 de junho de 2007, que estabelece o Zoneamento EcológicoEconômico do Acre (ZEE/AC) – O Programa incorpora, entre os seus instrumentos, o conteúdo
do Zoneamento Ecológico-Econômico do Acre;
5. Lei 1.426/01, que criou o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas - SEANP e o Fundo
Estadual de Florestas, disciplinando o uso das florestas nativas e plantadas. Observando os
princípios e objetivos desta Lei, encontram-se características peculiares à legislação ambiental
do Acre, em consideração aos povos da floresta, que nela moram, conservam e produzem. O
respeito e o cuidado com a qualidade e o meio de vida destes acreanos. O Programa incentiva e
promove a proteção de áreas naturais, auxiliando o Estado do Acre no cumprimento da Lei
1.426/01;
6. Lei 1.460/02 que institui o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos
Produtores, política pública titulada de Pró-Florestania, em homenagem à identidade acreana.
Esta Lei reforça, portanto, a proteção das populações tradicionais em sua relação íntima com a
floresta. O Programa foi desenvolvido em conformidade com a Lei 1.460/02, contendo, inclusive,
salvaguardas e mecanismos de proteção social próprios;
7. Lei 1.500/03, que criou a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Acre. Esta Lei considera ainda a importância
do correto manejo dos recursos hídricos como forma de enfrentamento às mudanças climáticas,
o aquecimento e a degradação das paisagens do Acre. Os objetivos do Programa se coadunam
com os objetivos da Lei 1.500/03, não havendo disposições ou normas conflitantes entre ambos;
8. Lei 2.204/2008 (Política de Valorização do Ativo Ambiental), bem como o Sistema Estadual de
Gestão de Riscos Ambientais - Em seu desenvolvimento, o Programa integrou os programas
dispostos pela Lei 2.204/2008;
9. Lei nº 2.308, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA, o
Programa de Incentivos por Serviços Ambientais - ISA Carbono e demais Programas de
Serviços Ambientais e Produtos Ecossistêmicos do Estado do Acre e dá outras providências,
com o objetivo de fomentar a manutenção e a ampliação da oferta de serviços e produtos
ecossistêmicos. O Programa tem sua base legal na própria Lei Estadual nº 2.308/2010 e,
portanto, está em plena conformidade com a mesma.
Diante do exposto, conclui-se que o Programa cumpre com todas as normas, federais e estaduais,
relevantes ao tema tratado, e ainda oportuniza a sua integração com outras normas e sistemas que
porventura venham a ser elaborados, no futuro, como, por exemplo, a criação de um sistema
nacional de REDD+, tratando da esfera federal.
O arcabouço legal que regula a gestão ambiental e territorial pode ser encontrado no site da
Procuradoria Geral do Estado do Acre:
(http://www.pge.ac.gov.br/site/arquivos/cartilhas/2010/coletaneanormasambientais2010.pdf).
37
1.11
Propriedade e Outros Programas de GEE
1.11.1 Direito de Uso
Com relação ao direito de usar as reduções de emissões por uma jurisdição, no âmbito do Brasil, fazse necessário fazer uma analise a partir do direito de legislar em matéria ambiental, bem como a
titularidade do sistema de gestão dos programas de serviços ambientais para poder definir o direito
de usar tais ativos pelo Estado.
O direito de legislar em matéria ambiental
Em âmbito internacional, o Brasil é signatário da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a
Mudança do Clima – UNFCCC, bem como do Protocolo de Quioto. A Convenção Quadro
estabeleceu para os seus signatários, incluindo o Brasil, a obrigação de promover esforços que
busquem a redução qualitativa de emissões de gases de efeito estufa e proteção de sumidouros, de
tal forma que as ações que o país exerça, sejam elas no âmbito Federal ou Estadual, se configurem
como contribuição efetiva para o cumprimento da finalidade prevista na Convenção.
No que tange às negociações internacionais, mais precisamente sobre REDD (Reduções de
Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), sediadas na UNFCCC, apesar de não se
dispor, ainda, de um mecanismo idêntico ao do Protocolo de Quioto – Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo – MDL –, elas fornecem guias sobre abordagens metodológicas e incentivos
positivos para REDD+, incluindo questões sobre níveis de referência (com o estabelecimento de um
regime transitório, “ínterim” nas decisões recentes das COPs, que resulta na possibilidade de
aplicação de níveis de referência em âmbito nacional e, quando apropriados, subnacionais),
salvaguardas (incluindo informações sobre implementação), planos nacionais de REDD+,
monitoramento e relatoria de atividades de REDD+ (nacionais e, quando apropriados, subnacionais),
fases de implementação e instruções tanto para o AWG-LCA (Ad Hoc Working Group on Long-term
Cooperative Action)16 quanto para o SBSTA (Subsidiary Body for Scientific and Technological
Advice)17 para trabalhos adicionais em opções de financiamento, MRV 18 e outras questões.
No âmbito nacional, o Brasil promoveu esforços de regulação das ações de Mudança de Clima,
através da instituição do Fundo Amazônia19, que promove, incentiva e compensa financeiramente
esforços de redução de desmatamento no país.
Da mesma forma, o Brasil aprovou legislação que criou a Política Nacional sobre Mudança do Clima
e, por meio desta, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o qual contempla metas voluntárias de
redução de emissões de gases de efeito estufa e redução de desmatamento nos seus biomas. Para
o Bioma Amazônico, em especial, consagrou-se uma meta de redução de 80% do desmatamento,
numa janela de tempo até o ano de 202020. Reforçando esse cenário, o Brasil declarou os seus
compromissos em Copenhagen, por meio de ofício enviado pelo Ministério das Relações Exteriores
ao Secretariado da Convenção, em 201021.
Sobre a possibilidade dos Estados legislarem sobre Pagamentos por Serviços Ambientais/REDD,
esta se sustenta na Constituição Federal de 1988, nos artigos 23 e 24, que tratam da competência
comum e da competência concorrente, respectivamente. No âmbito da competência comum, o
sistema constitucional impôs a atuação conjunta e cooperativa dos poderes executivos dos entes da
federação. Tal atuação foi objeto de regulação pela Lei Complementar nº 140/2011, o quadro abaixo
ilustra este tipo de atuação:
16
Disponível em http://unfccc.int/bodies/body/6431.php.
Disponível em http://unfccc.int/bodies/body/6399.php.
18
Disponível em http://www.unredd.org/UNREDDProgramme/InternationalSupport/MeasurementReportingandVerification/tabid/1050/language/en-US/Default.aspx.
19
Outras ações estão sendo desenvolvidas igualmente pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) criado pela Lei Federal nº
12.114, em 10 de dezembro de 2009
20
Artigo 6º, § 1º, inciso I, do Decreto Federal nº 7.390 de 2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
21
Disponível em http://unfccc.int/files/meetings/cop_15/copenhagen_accord/application/pdf/brazilcphaccord_app2.pdf
17
38
Já no âmbito da competência concorrente, a disciplina constitucional estabeleceu os campos de
regulação para os poderes legislativos dos entes da federação, adotando o modelo de repartição
vertical de competência, cabendo à União a primazia – “no que tange à fixação de normas gerais”
(art. 24 e seus parágrafos) -, e a competência suplementar aos outros entes federativos (Estados e
Municípios). Não obstante a divisão constitucional, na ausência de normas gerais editadas pelo
Congresso Nacional, o legislativo dos Estados podem/devem expandir sua abrangência e regular a
matéria em sua inteireza para que se possa responder aos anseios regionais do ente estadual. Neste
sentido, a ilustração abaixo ajuda a esclarecer o ponto:
Assim, do ponto de vista legiferante: (i) a atuação dos poderes executivos dos entes da federação,
em matéria ambiental, deve se dar de forma horizontal e cooperada; e (ii) o sistema constitucional
prescreve a possibilidade de atuação de forma concorrente e supletiva dos entes da federação, em
matéria ambiental, ficando clara a permissão constitucional para a atuação dos legislativos dos
Estados na criação de seus programas e sistemas de Pagamentos por Serviços Ambientais/REDD, e
mais, na ausência de legislação federal disciplinando regras gerais, podem/devem os Estados
suplementar tal vácuo para que se atenda e permita a existência de tais programas em suas
jurisdições.
Destaca-se ainda, o novo texto do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que prevê a
possibilidade da União criar programas de Pagamento por Serviços Ambientais, contudo, impondo de
forma taxativa a observância à legislação ambiental (Federal, Estadual e Municipal), bem como aos
programas e sistemas já existentes – no âmbito dos Estados –, o que, por via indireta, reconhece
tacitamente a competência e a capacidade normativa dos Estados, relacionadas à instituição de
programas de Pagamento por Serviços Ambientais (que nada mais é que a remuneração pela
manutenção de florestas que resultam em benefícios para a sociedade, e.g. sequestro de carbono,
39
conservação da beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, entre
outros)22.
Por outro lado, é forçoso salientar que é natural e legítimo que o processo de regulação partisse e se
desse na jurisdição em que efetivamente os objetos de regulação se encontram, na medida em que,
a despeito do meio ambiente ser um bem difuso “de uso comum do povo”, as vicissitudes e impactos
se dão, claramente, de forma direta e imediata, sobre as populações e comunidades tradicionais
inseridas nos locais que sofrem as pressões reais, no âmbito da jurisdição dos Estados.
Desta forma, a Constituição prescreveu claro poder/dever para os entes subnacionais, Estados e
Municípios, regularem, protegerem e valorarem seus sistemas, observando as normas de cunho
nacional e, mais, observando os compromissos normativos internacionais já inseridos no sistema
jurídico brasileiro.
É possível concluir que, tal regime permite que os Estados, naquilo que toca às suas peculiaridades
regionais, além do poder-dever de instituir e regulamentar seus programas de Pagamento por
Serviços Ambientais, podem/devem suprir a ausência de normas gerais que seriam de emissão
primária da União, exercendo competência plena, conforme disposto no artigo 24, § 3º da
Constituição Federal e que, no âmbito de competência legislativa concorrente, a eventual e futura
existência de norma federal que viesse estabelecer regramentos gerais para serviços de pagamentos
ambientais, além de ter que integrar e observar os programas postos teria o poder de somente
suspender os efeitos da norma estadual naquilo que confrontasse a norma federal e, por tal norma
federal – eventual e futura – somente produzir efeitos ex nunc, não teria o condão de tornar sem
efeito ou nulificar os atos jurídicos praticados e os direitos concedidos até sua edição, bem como, em
eventual retirada de suposta norma federal – mais uma vez se aduzindo por mera ilação prospectiva,
não medida em que, como se concluiu até a presente data , não há qualquer legislação com tal
abrangência –, automaticamente se retomariam os regramentos existentes em normas estaduais.
A titularidade do sistema de gestão dos programas de serviços ambientais
O Estado do Acre, amparado pela competência constitucional legislativa em matéria ambiental, acima
esclarecida, criou, por meio da Lei do Estado do Acre nº 2.380 de 2010, o Sistema Estadual de
Incentivos a Serviços Ambientais (SISA), com o objetivo de efetuar a gestão estadual dos serviços
ecossistêmicos.
Os serviços ambientais ou ecossistêmicos previstos na norma em referência são 23:
I - o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do
fluxo de carbono;
II - a conservação da beleza cênica natural;
III - a conservação da sociobiodiversidade;
IV - a conservação das águas e dos serviços hídricos;
V - a regulação do clima;
VI - a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e
VII - a conservação e o melhoramento do solo.
Para cada item assinalado acima, o SISA prevê, em capítulos específicos, um Programa
correspondente, que deve ser regulamentado por meio de lei, e estruturado em Subprogramas.
Outrossim, para o alcance do objetivo do SISA, a Lei Estadual nº 2.380/2010 determina uma série de
princípios e diretrizes norteadores do Sistema criado, merecendo destaque, os que seguem:

uso dos recursos naturais com responsabilidade e conhecimento técnico;
22
Vale salientar que, no que diz respeito à temática de criação legal, o artigo 41, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal)
constitui disposição geral e abstrata. Assim, este artigo somente estabelece a possibilidade da União adotar programas de apoio e
incentivo a serviços ambientais, não podendo, dessa maneira, ser entendida como um tratamento direto, completo e exaustivo dado pela
norma federal.
23
Artigo 1º, da Lei do SISA.
40






precaução para evitar ou minimizar as causas das mudanças do clima e mitigar seus
efeitos negativos;
respeito aos conhecimentos e direitos dos povos indígenas, populações tradicionais e
extrativistas;
fortalecimento da identidade e respeito à diversidade cultural;
fomento da cooperação nacional e internacional;
justiça e equidade na repartição dos benefícios econômicos e sociais oriundos dos
produtos e serviços vinculados aos Programas associados ao SISA;
transparência, eficiência e efetividade na administração dos recursos financeiros; entre
outros.
Ao se conjugar o objetivo legal com seus princípios e diretrizes, pode-se dizer que o SISA tem a
função principal de valoração, valorização e gestão dos serviços ambientais do Estado do Acre, para
que estes sejam protegidos e conservados e se tornem fonte de recursos sustentáveis decorrentes
de uma economia de baixo carbono e de base florestal, propiciando uma adequada repartição dos
benefícios econômicos e sociais.
Para o alcance de objetivos e funções complexos do ponto de vista ambiental e social, a norma legal
do SISA determinou a criação e implementação de organismos de governança e de instrumentos
econômicos, financeiros e de gestão. São eles:





Instrumentos de Participação, Gestão, Controle e Registro;
Instrumento de Execução;
Instrumentos de Planejamento;
Instrumentos Econômicos e Financeiros; e
Instrumentos Tributários e Incentivos Fiscais.
Referidos instrumentos visam estabelecer um arranjo jurídico-institucional que possibilite a
implementação do SISA pelo Estado do Acre, permitindo ao Estado sua adequada gestão,
organização e regulação.
A importância e relevância destes instrumentos se dão à medida que, é por meio deles que a
administração pública acreana gere, organiza, controla e executa os Programas e Subprogramas de
serviços ambientais previstos legalmente. São, portanto, instrumentos de gestão pública que
permitem que o Poder Executivo do Acre exerça sua administração ambiental e alcance os objetivos
legais do SISA.
Destacam-se, para esta finalidade , três grupos de instrumentos em particular: (i) os Instrumentos de
Participação, Gestão, Controle e Registro; (ii) os Instrumentos de Planejamento; e (iii) os
Instrumentos de Execução.
Dentre os componentes fundamentais dos Instrumentos de Participação, Gestão, Controle e Registro
encontra-se o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC). O IMC
tem natureza jurídica autárquica especial e foi criado com a competência de estabelecer normas
complementares no âmbito do SISA. Além disso, o IMC tem como competência 24:







aprovar e homologar metodologias de projetos e planos de ação;
autorizar e/ou efetuar o pré-registro e o registro de planos de ação e projetos;
credenciar empresas para operar os projetos do SISA;
autorizar e expedir os certificados de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa
(GEE);
efetuar o controle e monitoramento da redução de emissões de GEE;
validar metodologias de registro e certificação;
outras atribuições a serem previstas em regulamento.
Como se observa das competências acima, o IMC é o órgão da administração pública estadual que
estabelece os critérios metodológicos, fiscalizatórios e participativos do SISA. É ele o órgão público
estadual responsável pela administração regulatória de todo o Sistema estadual.
24
Artigo 7º, da Lei do SISA.
41
Para fins de sistematização das ações no âmbito do SISA, foram criados os Instrumentos de
Planejamento. Referidos Instrumentos visam dar suporte à tomada de decisões e à estruturação das
ações em vários níveis e escalas. Os Instrumentos de Planejamento são25:


pelo lado da administração pública, a realização de Planos de Ação e projetos a eles
relacionados, Subprogramas e Programas;
pelo lado do setor privado, a possibilidade de execução de Projetos Especiais a serem
apresentados pela iniciativa privada.
Para melhor entender do que trata cada um destes instrumentos, a Lei do SISA trouxe as seguintes
definições26:




Programas: conjuntos de diretrizes e ações para o alcance de determinados serviços e
produtos ecossistêmicos;
Subprogramas: conjuntos de diretrizes e ações contidos em cada programa,
desenvolvidos para atender áreas prioritárias, provedores/beneficiários específicos ou
determinados setores da economia;
Planos de ação: planos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais, no âmbito dos programas e subprogramas do SISA, a serem submetidos ao
Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais por meio de
projetos; e
Projetos especiais: projetos elaborados por particulares e que objetivam a
implementação de ações não incluídas nos subprogramas, a serem submetidos ao
Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais.
Esta concepção de Programas, Subprogramas, Planos de Ação e Projetos Especiais foi criada como
forma de contemplar uma abordagem de sistema aninhado, também conhecido em língua inglesa
como “Nested System”, no sentido de permitir a integração das ações de âmbito estadual (Projetos,
Programas e Subprogramas), ou seja, dentro da mesma jurisdição (jurisdicional) e num mesmo
sistema.
Por fim, em relação aos Instrumentos de Execução, a norma legal do SISA autorizou, por meio de
seu artigo 15, a criação da denominada Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais,
para servir de Instrumento de Execução do Sistema. A Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais foi constituída sob a forma de sociedade anônima de economia mista e, por sua natureza,
apesar de ter sido criada pelo Poder Público, é uma instituição de direito privado.
Dentre as finalidades da Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Acre, estão27:







desenvolvimento de estratégias voltadas à captação de recursos financeiros e
investimentos nos programas, subprogramas e planos de ação, no âmbito do SISA;
captação de recursos financeiros oriundos de fontes públicas, privadas ou multilaterais,
sob a forma de doações e/ou investimentos;
criação de planos de ação e projetos a eles relacionados;
prestação de assessoria na concepção e execução de projetos especiais de serviços
ambientais;
execução de programas, subprogramas, planos de ação e projetos, relacionados ao
SISA;
estabelecimento de parcerias para a criação e execução de subprogramas, planos de
ação e projetos de serviços ambientais, no âmbito do SISA;
gerência e alienação dos ativos e créditos resultantes dos serviços e produtos
ecossistêmicos oriundos dos programas, subprogramas, planos e projetos do SISA;
entre outros.
25
Artigo 16, da Lei do SISA.
Artigo 3º, da Lei do SISA.
27
Artigo 15, incisos, do SISA.
26
42
Como se denota das finalidades acima elencadas, a função da Companhia de Desenvolvimento de
Serviços Ambientais do Acre é, dentre outras, desenvolver e fomentar os Programas, Subprogramas
e Planos de Ação, isto é, dar o encaminhamento executivo e operacional às ações previstas no SISA.
Neste sentido, é importante ressaltar que, a Companhia, também instituição pertencente ao Poder
Executivo Estadual, exerce a função de “braço” operacional do Sistema, é instrumento de execução
dos Programas e Subprogramas e foi desenhada e instituída para que tivesse a capacidade de atuar
de acordo com os “mecanismos” e “linguagens dos mercados” e, com isso, tivesse real capacidade
de acesso mercadológico em âmbito nacional e internacional.
Assim, o Estado do Acre criou o Sistema e os instrumentos que lhe permitem exclusivamente a
gestão e controle e, precipuamente a execução das ações previstas em seus Programas e
Subprogramas. Ou seja, de forma alternativa e concorrente, o SISA permite a integração de
comunidades locais e da iniciativa privada na execução desta Política Pública, permitindo que tais
entes possam apresentar e elaborar Projetos Especiais que lhes permitam receber os benefícios do
Sistema e que a gestão dos vários níveis de execução possa ser integrada e harmônica entre os
vários níveis, de forma a manter a integridade ambiental e legal do Sistema.
Portanto, o Estado do Acre reservou para si a função principal e originária de titular do sistema de
gestão dos Programas e Subprogramas de Serviços Ambientais e a função precípua de
operacionalização e execução de projetos que gerem ativos ambientais.
A consolidação dos direitos aos benefícios gerados pelo SISA
A legislação e regulamentação do Estado do Acre define, nos artigos 4º e 5º, da Lei Estadual do
SISA (Lei nº 2.308/2010) com clareza para os efeitos de geração de ativos ambientais as figuras dos
provedores e do beneficiários do Sistema,
De acordo com o SISA, os provedores de serviços ambientais são classificados como aqueles que
“promovem ações legítimas de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável de
recursos naturais”28. Já os beneficiários são aqueles provedores de serviços ambientais devidamente
integrados aos Programas, Subprogramas, Planos de Ação ou Projetos Especiais, dispostos na Lei
nº 2.308/201029 e que cumprem com todos os seus pressupostos e requisitos, de forma a poderem
usufruir dos seus benefícios.
O modelo de gestão de projetos aninhados aos Programas do SISA não exige em primeiro plano a
titularidade ou qualquer direito real sobre as propriedades onde se localizam as atividades de
preservação e conservação, mas exige o cumprimento dos requisitos do SISA visando a efetiva
geração de atividades sustentáveis e por consequência dos correspondentes ativos ambientais. Por
exemplo, investidores em Projetos Especiais poderão (respeitando-se as regras estabelecidas pelo
IMC) relacionar-se com os proprietários da terra por meio de uma relação contratual, sem
necessidade de cessão, ainda que precária, da posse ou propriedade. Para o SISA, a relação jurídica
estabelecida pelos investidores com os proprietários, pode se basear num simples direito
obrigacional e não necessária, obrigatória e exclusivamente num direito real (de propriedade).
Isso não significa que, por exemplo, os projetos originários da iniciativa privada, não tenham que
demonstrar, no momento do pré-registro e registro, provas documentais para estabelecer
conclusivamente um vínculo jurídico pacífico com a terra e/ou seu proprietário (quando o
desenvolvedor do projeto não for o próprio proprietário).
Da mesma forma, quando da presença de posseiros 30 na propriedade, o projeto deve incluir provas
da relação estabelecida com os mesmos, a qual deve ser harmônica e integrar os projetos, pois
posseiros também poderão ser considerados, no âmbito do SISA, como provedores dos serviços
ambientais.
Os conceitos de provedores de serviços ecossistêmicos e seus beneficiários no âmbito do SISA
deslocam o conceito da tradicional abordagem ligada à “titularidade da terra” para consagrar como
28
Artigo 4º, da Lei do SISA.
Artigo 5º, da Lei do SISA.
30
Posseiro é o pequeno agricultor que ocupa a terra para sobreviver, mas não possui o documento legal de propriedade da terra.
29
43
fundamental para a Politica Estadual o campo da atividade/ação incentivada que tenha impactos
positivos no meio ambiente e na qualidade de vida das populações, trazendo o marco regulatório do
Estado do Acre para um novo patamar de inovação, onde a consolidação de uma economia de baixo
carbono de base florestal possa ser prosseguida e implantada, nas próximas décadas.
Como exemplo de entes e agentes que poderão qualificar-se como provedores de serviços
ambientais, podemos citar: (i) o próprio Estado, quando, ao promover e executar Políticas Públicas
de preservação e conservação ambiental e de uso consciente e sustentável dos recursos naturais,
garantindo o fornecimento de serviços ambientais; (ii) a Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais do Acre; (iii) comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas; e (iv) os desenvolvedores
privados de projetos de preservação e conservação (pessoas jurídicas ou físicas) e investidores.
Estes mesmos entes alcançarão o status de ‘beneficiários’ desde que devidamente integrados ao
SISA (ou seja, após submeterem-se aos procedimentos de pré-registro e registro perante o IMC)
para possibilitar a medição, o controle, a verificação e o monitoramento dos resultados, e
consequentemente, o recebimento final dos benefícios, de acordo o Programa ou Subprograma em
que se integram.
Uma vez realizado o registro do Projeto Especial ou do Plano de Ação, e comprovada, quando no
âmbito do Programa ISA-Carbono, a redução das emissões por desmatamento e degradação, os
incentivos ou certificados transacionáveis resultantes da redução verificada poderão ser registrados,
para efeitos de alienação/comercialização, ou para o cumprimento das metas previstas no Programa.
De acordo com as regras do SISA, a titularidade da terra (seja ela da União, do Estado, ou de um
proprietário privado) não define diretamente a legitimidade ou capacidade de fruição dos benefícios
ou certificados resultantes do Projeto Especial ou Plano de Ação A demonstração do vínculo jurídico
e pacífico com a terra e/ou seu proprietário bem como o cumprimento dos regramentos estipulados
na Lei do SISA constituirão condição para poder usufruir e beneficiar dos recursos e proveitos
advindos da geração de ativos ambientais no sistema jurisdicional.
Diante do acima exposto, podemos afirmar, com segurança, que:





O Estado do Acre está legitimado a editar leis sobre o tema “pagamento por serviços
ambientais”, uma vez que a Constituição Federal de 1988 outorga, aos Estados, permissão
para legislar em matéria ambiental. Ademais, na ausência de normas gerais editadas pelo
Congresso Nacional, o legislativo dos Estados pode/deve expandir sua abrangência e regular
a matéria em sua inteireza para que se possa responder aos anseios regionais do ente
estadual e proteger o bem ambiental objeto da norma constitucional.
O SISA tem a função principal de valoração, valorização e gestão dos serviços ambientais do
Estado do Acre, para que estes sejam protegidos e conservados e se tornem fonte de
recursos sustentáveis decorrentes de uma economia de baixo carbono e de base florestal,
propiciando uma adequada repartição dos benefícios econômicos e sociais.
A Lei do SISA prevê um conjunto de instrumentos que permitem ao Estado do Acre a gestão
e controle de seus Programas e Subprogramas. Ainda, de forma alternativa e concorrente, a
Lei em referência possibilita a integração de comunidades locais e da iniciativa privada na
execução do SISA, permitindo que tais entes possam apresentar e elaborar Projetos
Especiais ou Planos de Ação que lhes permitam receber os benefícios do Sistema.
O Estado do Acre, por meio do IMC, configura-se como o responsável e titular da gestão do
SISA, na medida em que reserva para si a função precípua de regulação, controle e
operacionalização do Sistema, incluindo-se a responsabilidade para definir e autorizar a
participação privada no SISA.
Os benefícios (incentivos ou certificados transacionáveis) advindos do Programa ISACarbono, e seus Projetos Especiais ou Planos de Ação, serão atribuídos aos provedores
(entes que real e efetivamente promoveram ações legítimas de preservação, conservação,
recuperação e uso sustentável de recursos naturais) que se qualificarem como beneficiários
do Programa ISA-Carbono. Assim, a titularidade da terra não determina necessariamente o
direito de receber os incentivos ou certificados gerados, embora a demonstração do vínculo
jurídico e pacífico com a terra e/ou o proprietário da terra possa ser uma das condições para
44
a qualificação do provedor como beneficiário do Programa ISA-Carbono.
1.11.2 Participação em outro Programa de GEE
O Programa ISA Carbono do Acre não participa de nenhum Programa de GEE e também não
existem créditos emitidos a partir de projetos não florestais.
1.12
Mecanismos de Distribuição de Benefícios
A Lei Nº 2.308 estabeleceu os critérios que regem a repartição de benefícios oriundos do SISA e
portando do Programa ISA Carbono. Por exemplo, o Art. 2 inciso IX e X fazem referencia à “Justiça e
equidade na repartição dos benefícios econômicos e sociais oriundos dos produtos e serviços
vinculados aos programas associados a esta lei; e transparência, eficiência e efetividade na
administração, gestão, monitoramento, avaliação e revisão do sistema e de seus programas”.
Considerando que a referida Lei, na Seção III, Art. 4º, qualifica os beneficiários do SISA como sendo
todos aqueles que promovam ações legítimas de preservação, conservação, recuperação e uso
sustentável de recursos naturais, adequadas e convergentes com as diretrizes desta lei, com o
ZEE/AC, com a Política Estadual de Valorização do Ativo Ambiental Florestal e com o PPCD/AC; o
modelo de repartição de benefícios baseia-se na abordagem de estoque-fluxo que considera não
somente a redução de fluxo de emissões, mas também a manutenção do estoque florestais
(Moutinho et al. 2011).
Assim, o programa estrutura seus mecanismos de repartição de benefícios a partir de incentivos na
forma de custeio de ações e intervenções que levem a manutenção e incremento de serviços
ambientais considerando as diferentes situações de pressão a que estas florestas estão submetidas
como:
i)
ii)
iii)
florestas ameaçadas pela fronteira agrícola a partir da inserção e/ou consolidação de práticas
produtivas sustentáveis,
florestas conservadas aptas ao manejo de produtos madeireiros e não madeireiros e
conservação da biodiversidade e
florestas plantadas visando a recuperação de serviços ambientais e produção florestal em
áreas já desmatadas.
A Figura 12 representa as diferentes situações com as respectivas abordagens visando a provisão de
serviços ambientais, como a redução de emissões de CO2 oriundas do desmatamento e degradação
florestal.
Florestas
Plantadas
Reflorestamento
Florestas
Ameaçadas
Aumento
produtividade
Florestas
Conservadas
Manejo e
conservação
SERVIÇOS AMBIENTAIS –
REDUÇAO DE EMISSOES
Figure 12 - Três dimensões de abordagens necessárias à provisão de serviços ambientais do
território.
45
Com base nestas três situações, os investimentos do SISA poderão ser setoriais (agricultura, floresta,
pecuária, etc.), temáticos (cadeias produtivas) ou territoriais (áreas sob risco extremo de
desmatamento). Para atender ao princípio de distribuição equilibrada e criteriosa de benefícios, o
sistema considerará duas questões importantes: (1) a distribuição das categorias fundiárias no
estado e (2) setores (extrativista, agrícola, florestal e pecuário) que devem receber atenção e em que
momento. A combinação destes dois pontos resulta na valorização da floresta e na diminuição da
pressão por novos desmatamentos.
A Figura 13 demonstra a lógica de intervenção dos mecanismos de incentivos aos serviços
ambientais que levam ao aumento de renda e produtividade de cadeias agropecuárias e florestais
que, associados à intensificação de ações de comando e controle, acarretará em redução da pressão
sobre as florestas, garantindo a provisão de serviços ambientais das florestas.
O Programa ISA-CARBONO pretende gerar créditos relativos às emissões reduzidas de CO2, no
nível jurisdicional que poderão ser negociados através de mecanismos de mercado ou não mercado.
A receita gerada com a negociação de créditos de carbono será revertida ao provedor do serviço
(produtores e populações detentoras de floresta), na forma de incentivos, assim como, poderá
incentivar novos produtores a conservarem seus ativos florestais.
Figure 13- Esquema representativo do fluxo de Incentivos aos Serviços Ambientais (créditos
de carbono) gerados e negociados e a remuneração do produtor através de Pagamentos
por Serviços Ambientais.
Assim, estes benefícios (incentivos) podem chegar, em diferentes modalidades, através das políticas
públicas estaduais para a continua redução de emissões e conservação dos estoques, o que
chamamos de abordagem programática, isto é, uma repartição via programas que atendam as
necessidades para cada subprograma do SISA (agricultura familiar, pecuária, terras indígenas, etc.)
para assim fazer a transição para usos da terra que não dependam de desmatamento (Alencar et al.
2012). A abordagem programática esta integrada com um sistema de avaliação “estoque e fluxo”
conforme apresentado na Figura 14.
46
Benefícios da
transação dos
créditos de
carbono
jurisdicionais
Fundo Florestal
CDSA
Ex ecutoras dos program as e políticas do Estado
Programa A
Programa B
PROGRAMA
JURISDICIONAL
Abordagem
programática:
program as
governamentais
com foco no uso
da terra
Programa C
Programa D
Terras
Indígenas
Unidades de
Conservação
Projetos de
Assentamento
Propriedade
Privada
PROGRAMA JURISDICIONAL
Provedores de Serviços Am bientais
(Estoque x Flux o)
Figure 14 - Estratégia de distribuição de benefícios pautada em estoque fluxo-programática
Através desta abordagem, os benefícios são obtidos pela redução de emissões do fluxo (redução do
desmatamento ou degradação florestal) no âmbito jurisdicional e são repartidos considerando todos
os atores que contribuem na redução de emissões do fluxo e na manutenção dos estoques de
carbono nas florestas. Isto permitirá uma distribuição equilibrada de benefícios obtidos no nível
jurisdicional que resultem em aumento de qualidade de vida e renda das populações rurais no Acre.
Pelos arranjos institucionais propostos, os recursos captados pelo Programa ISA Carbono serão
recebidos através do Fundo Estadual Florestal, no caso de doações, ou recebidos e geridos
diretamente pela Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais (Figura 14).
O Fundo Estadual de Florestas, criado pela Lei Estadual nº 1.426 de 27 de dezembro de 2001 e
regulamentado pelo Decreto nº 8.452, de 14 de agosto de 2003, cujo Regimento Interno foi aprovado
por meio da Resolução CFE nº 001 de 09 de dezembro de 2010, tem como propósito financiar a
execução das políticas públicas florestais e extrativistas do Estado do Acre, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Florestas (CEF).
Para manter a transparência e o envolvimento dos grupos de interesse na repartição de benefícios, a
definição de investimento dos recursos que seriam captados passa pela aprovação da Comissão
Estadual de Validação e Acompanhamento do SISA – CEVA cuja composição entre sociedade civil e
governo esta descrita na seção 2.2. Com esta aprovação o planejamento de investimento é
repassado ao Conselho Estadual de Florestas (CEF) responsável pela governança do Fundo
Florestal e por aprovar o orçamento anual dos recursos que ingressam no Fundo quanto os relatórios
anuais de execução.
No caso de investimentos em Territórios Indígenas, o planejamento de investimentos passa por
apreciação e planejamento conjunto no âmbito do Grupo de Trabalho Indígena, instituído pela CEVA
como corpo consultivo sobre questões de serviços ambientais em Terras Indígenas, descrito na
seção 2.2.
O Fundo Estadual de Florestas repassa os recursos captados para as instâncias executoras das
políticas públicas que são as secretarias ou autarquias estaduais ou pode fazer uso de convênios
com instituições parceiras não governamentais para execução de atividades dessas políticas. A
CDSA, por outro lado, poderá receber diretamente os recursos captados ou receber estes via Fundo
47
Estadual de Florestas para a execução direta de atividades das políticas públicas estaduais.
Por outro lado, é permitido a emissão direta de Redução de Emissões (REs) para projetos especiais
de REDD+ em terras privadas que estejam devidamente integradas no SISA. Para isto, o programa
alocará 10% das REs líquidas do Estado para projetos privados. Cada Projeto especial de REDD+
será responsável de transacionar as suas REs e os benefícios obtidos destes deverão ser repartidos
entre todos os participantes do projeto, cabendo ao IMC velar pelo cumprimento das salvaguardas
sócio ambientais.
1.13
Informação Sensível do Programa
Indicate whether any sensitive information has been excluded from the public version of the JNR
program description and describe the items to which such information pertains.
Note - Information related to the determination of the baseline scenario and monitoring of GHG
emission reductions and/or removals cannot be considered program sensitive and must be provided
in the public versions of the program documents.
Não existe informação sensível, toda informação é pública.
2
2.1
SALVAGUARDAS
Descrição dos grupos de interesse consultados no desenho do Programa ISA
Carbono
O grande desafio do futuro é cada vez mais valorizar a floresta em pé e consolidar a produtividade de
áreas desmatadas, valorizando as comunidades locais, numa estratégia clara de adaptação às
situações adversas e de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas com a redução de emissões
de carbono e promoção da conservação de serviços ambientais.
Para que a redução das emissões possa realmente mitigar as mudanças climáticas, sem que isso
esteja em detrimento da qualidade de vida das populações, esta tem que estar aliada ao
estabelecimento de um novo modelo econômico que esteja pautado no uso eficiente do território e
dos recursos naturais, promovendo assim a conciliação entre desenvolvimento econômico e
conservação ambiental.
Aprofundar o controle social com a organização de foros regionais, com a participação dos gestores
governamentais e de lideranças de organizações da sociedade civil é uma forma de integrar as
comunidades urbanas, rurais, indígenas e isoladas nas políticas estaduais de desenvolvimento
humano, econômico, territorial sustentável. Desta forma, a formulação e implementação de políticas
públicas adota uma metodologia participativa desde a elaboração do Zoneamento Ecológico
Econômico (1999 a 2007) e demais instrumentos de gestão ambiental e territorial.
Esta prática de formulação e implementação de políticas públicas se consolida através da
constituição dos Conselhos de Conselho de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CEMACT, do
Conselho de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável - CDRFS e do Conselho Estadual de
Florestas – CEF dos quais participam de forma paritária representantes de governo estadual, federal
e municipal e sociedade civil, tendo nele representados todos os setores da sociedade. Estes
conselhos são deliberativos podendo apreciar e adequar políticas públicas e projetos a serem
implementados no Estado.
Portanto, seguindo esta postura, as ideias iniciais das oportunidades de mecanismos de REDD+ para
o Estado do Acre, através da elaboração da proposta de Projeto de Pagamento por Serviços
Ambientais – Carbono foram submetidas a apreciação de todas as esferas da sociedade acreana.
Este processo resultou em mais de 300 recomendações/sugestões que ajudaram ao
amadurecimento de tais ideias, servindo de base para a formulação do projeto de Lei do SISA e do
48
Programa ISA Carbono. Uma vez o projeto de Lei aprovado pelos três conselhos, anteriormente
mencionados, este foi apresentado pelos representantes dos três Conselhos à Assembleia
Legislativa do Estado do Acre a qual a aprovou por quase unanimidade (17 votos a favor e 2 contra).
Atores Relevantes Consultados
Para a definição de quem consultar considerou-se todos os setores da sociedade divididos em 5
grupos de público alvo:
1. Técnico Científico composto por cientistas e ONGs. Estes foram identificados considerando
se tem sede local e trabalho desenvolvido no Estado do Acre, por tanto com conhecimento
da realidade do estado.
2. Beneficiários composto por representantes dos diversos setores da economia e lideranças
dos públicos beneficiários (indígenas, seringueiros, assentados, pequenos, médios e grandes
produtores rurais). Estes encontram-se organizados através de cooperativas, associações e
federações. Portanto, tais organizações indicaram e identificaram quem participaria das
consultas. No caso das populações indígenas, considerando que não existe uma federação
única de indígenas, foram convidados a participar dos momentos de consulta, lideranças de
todas as 36 terras indígenas (regularizadas ou não). A indicação destas lideranças foi feita
por ONGs indigenistas, a Assessoria Especial para Assuntos Indígenas e de algumas
Associações Indígenas.
3. Mercado composto por expertos em estratégias de captação de recursos e mercados de
carbono. Estes foram identificados pela experiência no tema no Brasil e internacionalmente.
4. Político composto por Prefeitos, Assembleia Legislativa e dentro do Governo do Estado. Os
atores políticos são eleitos em processo democrático através de eleições. Para a analise da
minuta de Lei pela Assembleia Legislativa estadual, partidos da situação como da oposição
são convocados pelo Presidente da Assembleia.
5. Internacional composto pelo meio acadêmico e ONGs internacionais, empresas. Foram
identificados atores que tenham desenvolvido pesquisas que contribuem para melhor
entendimentos dos elementos técnicos e ou desenvolvam projetos e iniciativas piloto.
6. Conselhos Deliberativos do Estado composto pelo Conselho Estadual de Florestas, Conselho
de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Conselho de Desenvolvimento Rural e Florestal
Sustentável. Os três conselhos são formados por representantes de todos os setores da
sociedade acreana. No âmbito governamental, estão representadas as esferas municipal,
estadual e federal. Da parte da sociedade civil, todos os segmentos indicam seus
representes para compor os conselhos. Cada segmento tem uma dinâmica própria de eleição
de seus representantes, o governo não regulamenta ou interfere no meio escolhido pela
sociedade de indicar seus representantes.
A mobilização realizada para o processo de consulta convidou mais de 250 pessoas. Na Tabela 3
encontrasse o número de pessoas e de meios de participação durante o processo de consulta.
49
Table 2 - Processos realizados durante a consulta e número de envolvidos.
Processo
Número de envolvidos
Cartas Convite para o
processo de consulta
120 pessoas de mais de 72 organizações nacionais e
internacionais.
Reuniões realizadas
5 reuniões com 62 pessoas de organizações locais
Oficinas realizadas
3 oficinas de 3 dias reunindo 80 beneficiários
Seminário Técnico
32 pessoas de 10 organizações da sociedade civil nacionais e
internacionais e de 7 secretarias do governo
As cartas convite foram enviadas por e-mail para mais de 120 pessoas de diferentes instituições
como segue :



Acre: 23 pessoas de 15 ONGs e 8 cientistas
Nacional: 37 pessoas de 14 ONGs, 8 governos de estado; 2 cooperantes
internacionais; 5 cientistas e 2 empresas
Internacional: 60 pessoas de 15 ONGs; 8 Governos; 10 pesquisadores e 10
empresas do mercado de carbono
Foram consultados diretamente em oficinas, reuniões e seminário um total de 174 pessoas. As
Tabelas 4 e 5 contem um resumo da participação nas mesmas.
Table 3 - Número de participantes por grupo de interesse.
Tipo de atores
Nº de Participantes
Indígenas
30
Produtores rurais e extrativistas
50
Técnicos de organizações da sociedade civil
85
Representantes de organizações de classe
9
Table 4 - Momentos de reuniões, oficinas e seminário realizados com as respectivas
datas e número de participantes.
Momento
Data
Participantes
Reunião com Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Acre - FETACRE
20 novembro 2009
6 diretores
Reunião com Conselho Nacional do Seringueiro CNS e Central Única de Trabalhadores - CUT
23 novembro 2009
3 diretores
Oficina com Produtores Rurais e Extrativistas das
Áreas Prioritárias de Acrelândia e da RESEX Chico
Mendes (4 e 6)
26, 27 e 28 novembro
2009
27 produtores
I Reunião de Consulta com ONGs
1 dezembro 2009
8 pessoas de 7 ONGs
II Reunião de Consulta com ONGs e
Representações de Classe
25 fevereiro 2010
17 pessoas de 13 ONGs
Seminário Técnico com ONGs nacionais e
internacionais
1, 2 e 3 março 2010
32 pessoas de 10
organizações da sociedade
civil e 7 do Governo
Reunião com Professores da UFAC
16 marco 2010
6 professores
Oficina de consulta a lideranças indígenas
24, 25 e 26 março
2010
30 índios e 5 técnicos
Oficina com Produtores Rurais, Extrativistas e
Técnicos do Juruá
8, 9 e 10 abril 2010
23 beneficiários e 17 técnicos
50
Como aconteceram as consultas
As consultas ocorreram para obter recomendações para dois documentos:
1. Proposta de Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – Carbono
2. Minuta de Projeto de Lei sobre Serviços Ambientais
Os meios de consulta e estratégia de mobilização para a proposta de Projeto de PSA Carbono foram:

Documento impresso de 32 páginas intitulado “Projeto de Pagamentos por Serviços
Ambientais – Carbono – Diretrizes Básicas” de setembro de 2009;
 Versão digital do documento acima disponível no site do Governo;
 Carta de convite para a Consulta do Secretário de Estado de Meio Ambiente acompanhada
de copia digital do documento;
 Reuniões com grupos de interesse;
 Oficinas com grupos de interesse;
 Seminário Técnico.
Os meios utilizados incluíram todos os elementos da proposta (Tabela 6) e foram elaborados em
português e inglês e com linguagem adequada a cada publico alvo.
Table 5 - Elementos do documento da proposta “Projeto de Pagamentos por
Serviços Ambientais – Carbono – Diretrizes Básicas”.
Eixo 1:
Serviço Ambientais
Monitoramento do desmatamento
Eixo 2: Desenho de
implementação
Mecanismos ISA*/PSA**
Eixo 3:
Financeiro
Custos
Estoque do Carbono
Áreas Prioritárias
Captação de recursos
Linha de Base e Metas de Redução
Arranjo Institucional
Marco legal PSA
Certificação
*ISA: Incentivos a Serviços Ambientais
** PSA: Pago por Serviços Ambientais
As reuniões e oficinas foram acompanhadas de um nivelamento de conceitos para facilitar a
compreensão e possibilitar a contribuição dos atores, assegurando que participem efetivamente do
processo. Cada oficina com potenciais beneficiários envolveu uma reunião previa com organizações
de base para formatação das mesmas, desde a adequação da metodologia, até a definição da
quantidade e lista de participantes.
Tanto as reuniões quanto as oficinas contavam com a apresentação do conteúdo de forma
detalhada, um momento para esclarecimento de dúvidas. Durante a discussão, caso concordassem
com o proposto, poderiam destacar trechos e/ou sugerir melhorias (Figura 13).
51
Processo de Consulta
Apresentação
do Conteúdo
Perguntas de
esclarecimento
Procedimento:
Apresentação
detalhada de
cada
componente
abordado em
cada seção
Procedimento:
Esclarecimento
de dúvidas
referente ao
conteúdo
Discussão de
cada ponto
Procedimento:
Concordo:
O que você
destaca?
Sugestões de
melhoria
Discordo:
O que?, Por que?
Recomendações
Figure 13 - Esquema de consulta em cada espaço de discussão
Os meios de consulta e estratégia de mobilização para a consulta sobre a minuta de Lei do Sistema
Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais foram:
i)
Carta de convite para a Consulta do Secretário de Estado acompanhada de copia
digital do documento;
ii)
Reuniões com grupos de interesse para apresentação e discussão da minuta
completa;
iii) Reuniões com os três Conselhos (Conselho de Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia, Conselho Estadual de Florestas e Conselho de Desenvolvimento Rural e
Florestal Sustentável),
iv) Apresentação na Assembleia Legislativa pelos três conselhos.
O processo de consulta ocorreu de 13 de agosto de 2009 a 30 de abril de 2010 para a proposta de
Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais – Carbono, seguido de dois meses de analise do
resultado das consultas. O resultado da analise foi o Projeto de Lei do Sistema Estadual de
Incentivos a Serviços Ambientais que foi submetido a consulta no período de julho a outubro de
2010.
Resultados do processo de consulta
Embora tenham sido convidados aproximadamente 72 instituições a analisar e contribuir com o
documento, foram recebidos apenas 3 relatórios por escrito: 1) Rede WWF (6 páginas em inglês), 2)
EMBRAPA CPAF-AC (6 páginas em português) e 3) Katoomba Group e Forest Trends (8 páginas em
inglês). As recomendações retiradas destes relatórios foram identificadas no relatório final da
consulta.
A captação de recomendações e sugestões através de reuniões e oficinas foram melhor sucedidas,
congregando diferentes atores. Em total, foram recebidas 12 observações e 357 recomendações.
Cada uma destas observações e recomendações estão listadas na integra no Anexo II Recomendações para o Projeto PSA Carbono recebidas durante o processo de consulta e agrupadas
em tópicos. A Tabela 7 mostra a o número de observações e recomendações recebidas por tema.
52
Table 6 - Quadro do número de observações e recomendações por cada tema da
proposta.
Número de
observações
Tema
Número de
recomendações
Ações Estruturantes
3
70
Incentivos aos Serviços Ambientais
4
63
3
4
39
5
36
Quanto ao conceito do projeto
Áreas Prioritárias
Governança
29
Metodologias de definição de metas e de
25
monitoramento
Quanto a atualizações do documento
14
Estudos e analises necessários
13
Custos do Projeto
13
Financiamento do projeto
11
Regularização fundiária
9
Créditos de carbono e distribuição de benefícios
8
Processo de consulta pública
8
Referências gerais sobre o projeto
6
Marco Legal
5
Comunicação
4
Referente a implementação
2
Recomendações que não ficaram claras
2
Todas as recomendações foram analisadas e encaminhadas pela equipe executiva de governo. Este
processo demorou dois meses aproximadamente antes da elaboração da minuta de projeto de Lei
sobre serviços ambientais.
As recomendações conceituais foram a base para a elaboração da Lei 2.308/2010 que criou o SISA,
incluindo o Programa ISA Carbono, com artigos que foram resultantes de tais recomendações.
Dentre as principais recomendações adotadas que ajudaram na formulação da Lei estão as
seguintes:

Não reduzir floresta a carbono e considerar todos os serviços ambientais, bem como substituir a
base conceitual de Pago por Serviços Ambientais (PSA) por Incentivos a Serviços Ambientais
(ISA), pois o PSA Carbono não revela toda a dimensão inovadora da proposta. Esta
recomendação se constitui no objetivo da Lei 2.308/2010 que institui, não um projeto de PSA
Carbono, mas sim, um Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais para promover a
conservação, recuperação e incremento de todos os serviços ambientais no Estado do Acre.

As recomendações referentes a garantia de direitos das populações tradicionais, da participação,
transparência, as formas de governança, bem como resgatar e fortalecer a necessidade de
mudança de concepção da adoção de técnicas produtivas mais sustentáveis, foram adotados
como princípios na Lei 2.308/2010 do SISA e seus programas incluindo o Programa ISA Carbono
detalhado no Capítulo II da referida Lei.

As recomendações que refletem a preocupação por parte dos potenciais beneficiários, como
indígenas e pequenos produtores rurais com as famílias fora das áreas prioritárias da proposta
apresentada, bem como a recomendação de assumir a proposta como uma estratégia estadual e
não apenas um projeto implementado a partir de áreas prioritárias foram consideradas ao definir
o objeto da Lei 2.308/2010, criando um sistema estadual e não apenas um projeto.

Houve muitas recomendações dos diferentes grupos para serem reconhecidos e incorporados na
53
propostas, desde indígenas, extrativistas, bem como, pequenos, médios e grandes produtores
rurais e privados. Por tanto, buscou-se na Lei, um mecanismos para valorizar ações legitimas de
todos os atores do Acre para conservação, recuperação dos serviços ambientais e uso
sustentável dos recursos naturais que possam ser reconhecidas no âmbito dos programas do
SISA. Desta forma, esta recomendação foi incorporada à Lei 2.308/2010, na Seção III, Art. 4º
que define os Provedores de Serviços Ambientais bem como, na Seção IV, Art. 5º que define os
beneficiários do SISA. Os conceitos inovadores de recursos naturais, provedores de serviços
ecossistêmicos e seus beneficiários, deslocando o conceito da tradicional abordagem ligada à
“titularidade da terra” para o campo da atividade/serviço remunerado com impactos positivos
no meio ambiente e na qualidade de vida das populações traz o marco regulatório do Estado do
Acre para um novo patamar de inovação, onde a consolidação de uma economia de baixo
carbono de base florestal pode ser prosseguida e implantada, nas próximas décadas. Esta
abordagem foi construída a partir das contribuições recebidas no processo de consulta.

As recomendações sobre envolvimento das organizações da sociedade civil para definir a
estratégia de governança, com instancias que possam permitir o acompanhamento e
participação da sociedade na implementação da proposta, bem como instancias que contemplem
as preocupações indígenas foram adotadas na Lei 2.308/2010 que cria a Comissão de
Validação e Acompanhamento – CEVA e a Ouvidoria para resolução de conflitos. Depois da Lei,
na fase de sua implementação foi instituído o Grupo de Trabalho Indígena por Resolução Nº 001,
de 20 de agosto de 2012 da CEVA que se constitui o braço da CEVA para resguardar os
interesses das populações indígenas no âmbito do SISA.
2.2 Mecanismos de contínua comunicação e resolução de conflitos
A Lei do SISA, que regulamenta também o Programa ISA Carbono, institui no seu Capítulo I, Seção I,
Art. 2º, os Princípios que deverão ser respeitados pelo sistema e seus programas, dentre eles o
princípio da transparência, eficiência e efetividade na administração dos recursos financeiros, com
participação social na formulação, gestão, monitoramento, avaliação e revisão do sistema e de seus
programas.
Portanto, a referida Lei também cria os mecanismos para que o SISA e seus programas possam
atender a este princípio. A Subseção I da Seção V trata dos instrumentos de participação, gestão,
controle e registro do SISA. Dentre estes instrumentos institucionais estão o Coletivo de Conselhos e
a Comissão de Validação e Acompanhamento do SISA.
Coletivo de Conselhos
Segundo Meneses Filho (2008)31, no Brasil, os conselhos gestores de políticas públicas ou conselhos
setoriais, têm o objetivo de acompanhar o processo de implementação de políticas públicas setoriais.
Surgiram decorrentes de lutas e demandas populares e das pressões da Sociedade Civil pela
redemocratização do país, no contexto da inovação institucional a partir da Constituição de 1988.
São espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e Sociedade Civil, de natureza
deliberativa, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas. Portanto, foram
instituídos como arranjos institucionais a fim de propiciar a participação dos cidadãos na gestão das
políticas públicas e no controle público sobre os Governos. Por serem de natureza deliberativa, são
espaços efetivos de decisão política acerca da gestão ambiental, territorial e de desenvolvimento.
A partir deste conceito, foram criados e instalados conselhos referentes a diversos tipos de políticas
públicas, dentre eles os conselhos da gestão participativa das políticas relacionadas com o Programa
ISA Carbono são:
GTA-UICN-WWF, 2008. Análise da Participação da Sociedade Civil e da Governança de Cinco Espaços de Definição de Políticas
Públicas do Estado do Acre – Versão 3.0 (15 de abril de 2008) - Consultor: Luis Meneses Filho.
31
54

CEMACT - Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, criado através da Lei
no 1.022/92, é um órgão colegiado, deliberativo e normativo que integra o Sistema Estadual
de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SISMACT, na condição de órgão Superior. Sua
finalidade é racionalizar as ações de ciência, tecnologia e meio ambiente, de forma mais
participativa, adequada às realidades locais, e propiciadoras de desenvolvimento econômico
e social sustentável.

CDRFS - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável - o Decreto
2544 de 21 de agosto de 2000 cria a primeira configuração do então chamado Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDERS. Em 11 de agosto de 2003, o
Decreto 8423 revoga o decreto anterior e cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento
Rural e Florestal Sustentável – CDRFS. A finalidade deste conselho é de deliberar sobre o
Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRFS, o Programa Estadual de
Reforma Agrária e ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
PRONAF no Estado do Acre, com ênfase na produção agroflorestal, florestal e no
extrativismo vegetal.

CFE – Conselho Florestal Estadual - a Lei no. 1.426 de 27 de dezembro de 2001 dispõe
sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de
Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de
Florestas. O Conselho Florestal é o órgão superior de caráter colegiado, normativo e
deliberativo, responsável pela definição da política, dos planos e das estratégias florestais do
Estado.
As Leis que criam estes conselhos asseguram a participação da sociedade civil e demais segmentos.
Portanto, tem se nos conselhos um instrumento importante para a gestão participativa do SISA e
seus programas. Desta forma, o Art. 11 da Lei 2.308/2010 nesta Subseção determina que os
mesmos poderão constituir um colegiado – Coletivo de Conselhos, para:
1. indicar para nomeação, destituição ou substituição os membros da sociedade civil integrantes da
Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento;
2. realizar análise dos relatórios anuais das atividades da Comissão Estadual de Validação e
Acompanhamento a ele apresentados;
3. requisitar informações e documentos vinculados ao planejamento, gestão e execução dos
programas, subprogramas e projetos vinculados ao SISA; e
4. decidir pela ampliação do número de membros da Comissão Estadual de Validação e
Acompanhamento, devendo, todavia, manter-se a paridade entre a sociedade civil e o Poder
Público.
Na prática estes Conselhos foram reunidos como Coletivo de Conselhos para efeitos de analise e
aprovação da minuta de Projeto desta Lei e para a escolha dos membros que compõem hoje a
Comissão de Validação e Acompanhamento (CEVA).
O Art. 12 define que a CEVA será composta por, no mínimo, oito membros, assegurando-se
composição paritária entre a sociedade civil organizada e o Poder Público. Os representantes da
sociedade civil são eleitos dentre os membros da sociedade civil que compõem o Coletivo de
Conselhos, a qual pode ser vista na seguinte tabela:
Membros do Governo
Membros da Sociedade Civil
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária –
EMBRAPA
Grupo de Trabalhadores da Amazônia – GTA,
representada pela ONG Rede Acreana de Mulheres e
Homens (coordenador atual da CEVA)
Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE
Central Única de Trabalhadores – CUT
Secretaria Estadual de Produção Familiar e Extensão
Rural – SEAPROF
Associação das Indústrias de Madeira e Manejadores
Florestais – ASSIMANEJO
Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA
World Wide Fund for Nature – WWF/Acre
55
As atribuições da CEVA são as seguintes:

garantir a transparência e o controle social dos programas, subprogramas, planos de ação e
projetos especiais do SISA;

analisar e aprovar propostas de normas do SISA apresentadas pelo Instituto de Regulação,
Controle e Registro;

opinar sobre termo de referência para contratação de auditoria externa independente do SISA e
definir, em conjunto com o Instituto de Regulação, Controle e Registro, os requisitos mínimos
para homologação da mesma;

analisar os resultados das
aperfeiçoamento do SISA;

elaborar e apresentar relatórios anuais de suas atividades ao Coletivo de Conselhos; requisitar
informações e documentos vinculados ao planejamento, gestão e execução dos programas,
subprogramas e projetos vinculados ao SISA; e

outras definidas em regulamento.
auditorias
independentes
e
recomendar
o
permanente
No mesmo artigo se dispõe que a nomeação dos membros da Comissão ocorrerá por meio de
Decreto, sendo os membros do Poder Público de livre escolha do Governador do Estado dentre os
representantes das instituições públicas pertencentes ao Coletivo de Conselhos. A CEVA foi
nomeada através do Decreto Nº 4.300 de 18 de julho de 2012.
Como anteriormente mencionado, atendendo as recomendações do processo de consulta, para
resguardar os interesses e direitos das populações indígenas foi estabelecido um GT Indígena,
regulamentado pela Resolução Nº 001, de 20 de agosto de 2012 da CEVA. Este GT esta composto
por organizações governamentais (estadual e federal) responsáveis pelas políticas para populações
indígenas, organizações não governamentais indigenistas e associações indígenas representantes
dos diferentes povos indígenas do Acre, conforme tabela a seguir:
Tipo de Instituição
Nome da Instituição
Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais
Governamental Estadual
Assessoria Especial de Assuntos Indígenas do Gabinete do Governador – AEAI
Governamental Federal
Fundação Nacional do Índio no Acre – FUNAI/AC
Comissão Pró-Índio do Acre
ONG
Forest Trends
Associação Sociocultural Yawanawá – ASCY
Associação Indígena
Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre –
AMAIAC
Associação de Seringueiros Kaxinawá do Rio Jordão – ASKARJ
Organização de Mulheres Indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste de
Rondônia– SITOAKORE
Organização de Mulheres Indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste de
Rondônia– SITOAKORE
Organização do Povo HuniKui do Alto Purus, OPIHARP
Organização de Professores Indígenas do Acre – OPIAC
Associação Katukina do Campinas – AKAC
Organização dos Povos Indígenas do Alto Rio Purus – OPIHARP
Associação de Jovens Hunikui do Jordão - AJHJ
Associação de Cultura do Povo Indígena do Humaitá – ACIH
Associação do Povo Indígena do Rio Humaitá – ASPIRH
56
O objetivo do GT Indígena tem como missão estabelecer o diálogo entre o SISA, as comunidades
indígenas e a sociedade civil sobre as ações e os programas de implementação do SISA e ser a voz
indígena dentro do SISA. Neste sentido o GT trabalhará de forma conjunta com a CEVA para
acompanhamento de qualquer ação de incentivos a serviços ambientais que venha acontecer dentro
de Terras Indígenas.
Desta forma, através dos Conselhos, da CEVA e dos Grupos de Trabalho da CEVA se assegura a
participação de atores relevante no acompanhamento do desenho e implementação do SISA e do
Programa ISA Carbono.
Como mecanismo de resolução de conflitos foi estabelecida no Art. 14 da Lei 2.308/2010 a Ouvidoria
do SISA vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, e tem entre suas incumbências
o recebimento de sugestões, reclamações e denúncias de qualquer cidadão ou entidade, em
questões relativas ao SISA, a análise e o acompanhamento de denúncias e ainda a formulação de
sugestões ou recomendações ao Poder Público, em questões atinentes ao SISA, além da mediação
de conflitos entre os atores do SISA, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento do Sistema.
O Regimento Interno desta Ouvidoria já passou por aprovação da CEVA para garantir que esta
atenderá com o resguardo dos interesses da sociedade civil.
2.3 Indicar qualquer padrão adicional que tenha sido seguido
O Acre optou por um modelo de desenvolvimento participativo, que busca conciliar o uso econômico
das riquezas da floresta com a valorização do patrimônio sociocultural ambiental de forma a crescer
com inclusão social e proteção ao meio ambiente.
Aprofundar o controle social com a organização de foros regionais, com a participação dos gestores
governamentais e de lideranças de organizações da sociedade civil é uma forma de integrar as
comunidades urbanas, rurais, indígenas e isoladas nas políticas estaduais de desenvolvimento
humano, econômico, territorial sustentável. Desta forma, a formulação e implementação de políticas
publicas adota uma metodologia participativa desde a elaboração do Zoneamento Ecológico
Econômico e demais instrumentos de gestão ambiental e territorial.
Esta prática de formulação e implementação de políticas públicas se consolida através da
constituição dos seguintes Conselhos: Conselho de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente –
CEMACT, do Conselho de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável – CDRFS e Conselho
Estadual de Florestas – CEF dos quais participam de forma paritária representantes de governo
estadual, federal e municipal e sociedade civil, tendo nele representados todos os setores da
sociedade. Estes conselhos são deliberativos podendo apreciar e adequar políticas publicas e
projetos a serem implementados no Estado e para questões sobre o SISA e o Programa ISA
Carbono. Eles podem constituir um Coletivo de Conselhos como anteriormente descrito.
Considerando que a Lei do SISA é o resultado de um abrangente processo de consulta, a Lei
incorpora no seu conteúdo, de diversas formas, as recomendações (mais de 300) recebidas durante
este processo. Portanto, os princípios pactuados com a sociedade civil foram estabelecidos através
da Lei do SISA, os quais deverão nortear a implementação do sistema e seus programas.
No âmbito do SISA, e seguindo as recomendações da consulta, o Programa ISA Carbono foi criado
para proporcionar também co-benefícios a todos aqueles que promovam ações de conservação,
preservação e recuperação das florestas e seus serviços. Para que estes benefícios sejam
alcançados de forma integrada e sustentável, bem como para cumprir com os princípios
determinados pela Lei do SISA faz-se necessário, então, a adoção de salvaguardas socioambientais.
Ao nível internacional, as discussões sobre salvaguardas sócio ambientais para REDD+ iniciaram em
2009 durante a Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas – COP 15 em Copenhagen, em
dezembro de 2009, através do grupo de trabalho de negociadores que lida com ações cooperativas
de longo prazo (LCA – Ad Hoc Working Group on Long Term Cooperative Actions). O LCA enfatizou
a importância de envolvimento de múltiplos atores da sociedade civil na discussão sobre REDD+,
destacando que este tema não pode ficar restrito apenas às discussões internacionais, mas
57
precisa ser levado para uma discussão nacional ou subnacional, envolvendo governos, setor privado,
sociedade civil, em especial, povos indígenas e comunidades tradicionais.
Tentando atender a estas recomendações surgiram algumas iniciativas para promover o uso de
salvaguardas sócio ambientais para REDD+, dentre elas: a iniciativa REDD+ Social and
Environmental Standards (REDD+ SES), o processo Strategic Environmental and Social Assessment
(SESA) do Forest Carbon Partnership Facility (FCPF), bem como, a ferramenta do Social and
Environmental Principles and Criteria (SEPC) do UN-REDD program ao nível internacional e no
Brasil, a iniciativa nacional das Salvaguardas Socioambientais para REDD+ na Amazônia.
No Acre, com a mesma finalidade, o Governo do Estado do Acre estabeleceu parceria com a CARE
Brasil, para testar os Padrões Socioambientais de Iniciativas REDD+, no âmbito da iniciativa
internacional REDD+ SES, junto ao Programa ISA Carbono. Esta iniciativa esta sendo utilizada pelo
Governo para institucionalizar o uso destes padrões e seus guias de desenvolvimento para
estabelecer um instrumento de monitoramento com relação ao desempenho do Programa ISA
Carbono com relação ao cumprimento das salvaguardas e dos princípios que foram estabelecidos
por Lei.
Os padrões socioambientais para REDD+ por tanto, surgem da necessidade de reduzir os riscos e
potencializar as oportunidades existentes, salvaguardando aspectos socioambientais nas ações e
projetos de REDD+ e no caso do Acre, para as demais atividades de incentivos a serviços ambientais
no âmbito do SISA.
a) Princípios e Critérios Sócio Ambientais para REDD+ no Brasil
O processo de elaboração das salvaguardas sócio ambientais de REDD+ no Brasil foi uma iniciativa
que buscou discutir por meio de um processo multisectorial envolvendo o setor privado, organizações
ambientalistas, representantes de povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultores familiares
e instituições de pesquisa.
Os riscos socioambientais de atividades de REDD+ foram discutidos por estes grupos e com base
nesta discussão foram elaboradas as salvaguardas que minimizam a ocorrência destes riscos. Os
representantes de povos indígenas comunidades tradicionais e agricultores familiares assumiram um
importante protagonismo neste processo, levando a discussão para a esfera local, e trazendo para o
documento final as preocupações reais das pessoas que vivem e dependem da floresta.
As salvaguardas socioambientais de REDD+ elaboradas no Brasil, sob coordenação de instituições
como o GTA, o IMAFLORA, o IPAM, estão sendo apresentadas aos governantes pela sociedade civil,
como um subsídio para a elaboração de políticas públicas relacionadas a REDD+, mudanças
climáticas e, em um panorama mais geral, às formas alternativas de uso do solo em áreas florestais.
A construção destas salvaguardas foi realizado entre agosto de 2009 a julho de 2010, com a criação
de um Comitê Multisetorial que submeteu uma primeira proposta para facilitar a discussão dos temas.
O documento foi consultado durante 150 dias usando como estratégias de disponibilização de
informação e discussão: internet e reuniões setoriais. O documento recebeu 559 comentários de
cerca de 200 pessoas e organizações as quais foram utilizadas para a elaboração da versão final
organizadas em oito princípios e 27 critérios32 como mostra a Tabela 8.
IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola. Princípios e Critérios Socioambientais de REDD+ para o
desenvolvimento e implementação de programas e projetos na Amazônia Brasileira. 2010. Acessível em:
http://www.imaflora.org/downloads/biblioteca/PC_redd_imaflora_julho2010.pdf.
32
58
Table 7 - Princípios e Critérios socioambientais para REDD+ no Brasil
Princípios
1. CUMPRIMENTO LEGAL:
atendimento aos requerimentos
legais e acordos internacionais
aplicáveis
Critérios
1.1 As ações de REDD+ devem respeitar a legislação trabalhista brasileira,
incluindo as determinações relacionadas à saúde e segurança do trabalho
e à repressão a qualquer forma de trabalho escravo e infantil, respeitando
as particularidades de organização do trabalho de povos indígenas,
agricultores e agricultoras familiares e comunidades tradicionais.
1.2 As ações de REDD+ devem respeitar a legislação ambiental brasileira.
1.3 As ações de REDD+ devem respeitar os acordos internacionais
sociais, ambientais, culturais, trabalhistas e comerciais ratificados pelo
Brasil.
2. RECONHECIMENTO E
GARANTIA DE DIREITOS:
reconhecimento e respeito aos
direitos de posse e uso da terra,
territórios e recursos naturais.
2.1 Deve haver promoção, reconhecimento e respeito aos direitos
constitucionais, legais e costumários associados à posse da terra, à
destinação formal das terras ocupadas e ao uso dos recursos naturais dos
povos indígenas, agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais,
incluindo o respeito integral à Declaração dos Direitos dos Povos
Indígenas da ONU, ao Tratado da FAO para Agricultura e Alimentação e à
Convenção 169 da OIT.
2.2 As ações de REDD+ devem reconhecer e valorizar os sistemas
socioculturais e os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas,
agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais.
2.3 As ações de REDD+ devem respeitar os direitos de autodeterminação
dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
2.4 Nas áreas onde serão aplicadas as ações de REDD+ devem ser
respeitados os direitos de propriedade e de posse legítima, e os direitos
associados de uso da terra e dos recursos naturais.
2.5 Deve haver mecanismos formais para a resolução dos conflitos
vinculados às ações de REDD+, por meio de diálogos que incluam a
participação efetiva de todos os atores envolvidos.
3. DISTRIBUIÇÃO DOS
BENEFÍCIOS: distribuição justa,
transparente e equitativa dos
benefícios que resultarem das
ações de REDD+.
3.1 Os benefícios advindos das ações de REDD+ devem ser acessados de
forma justa transparente e equitativa por aqueles(as) que detêm o direito
de uso da terra e/ou dos recursos naturais e que promovem as atividades
de conservação, uso sustentável e recuperação florestal33.
4.1 As ações de REDD+ devem promover alternativas econômicas com
base na valorização da floresta em pé e no uso sustentável dos recursos
naturais e de áreas desmatadas.
4. SUSTENTABILIDADE
ECONÔMICA, MELHORIA DE
QUALIDADE DE VIDA E
REDUÇÃO DE POBREZA:
contribuição para a diversificação
econômica e sustentável do uso
dos recursos naturais.
4.2 As ações de REDD+ devem contribuir com a redução de pobreza, a
inclusão social e a melhoria nas condições de vida das pessoas que vivem
na área de aplicação das ações de REDD+ e em sua área de influência.
4.3 As ações de REDD+ devem contribuir com o empoderamento e
autonomia das populações envolvidas, tomando como referência
instrumentos participativos de planejamento e desenvolvimento local.
4.4 As ações de REDD+ devem considerar medidas de adaptação para
minimizar os impactos negativos das mudanças climáticas aos povos
indígenas, agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais.
Para fins das salvaguardas sócio ambientais do brasil, a expressão “recuperação florestal” nao inclui nenhum tipo de
plantações florestais homogêneas.
33
59
5. CONSERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL:
contribuição para a conservação
e recuperação dos ecossistemas
naturais, da biodiversidade e dos
serviços ambientais.
5.1 As ações de REDD+ devem contribuir para a conservação e
recuperação dos ecossistemas naturais e evitar impactos negativos
significativos à biodiversidade e aos serviços ambientais.
5.2 Espécies ou ecossistemas endêmicos, raros, ou ameaçados de
extinção, assim como quaisquer outros atributos de alto valor de
conservação, devem ser identificados previamente, protegidos e
monitorados.
5.3 Em caso de atividades de restauração em áreas degradadas, as ações
de REDD+ devem utilizar espécies nativas.
6. PARTICIPAÇÃO: participação
na elaboração e implementação
das ações de REDD+ e nos
processos de tomada de decisão.
6.1 Devem ser garantidas as condições de participação dos(as)
beneficiários(as) em todas as etapas das ações de REDD+ e nos
processos de tomada de decisão, inclusive quanto à definição, negociação
e distribuição dos benefícios.
6.2 Os processos de tomada de decisão relacionados às ações de REDD+
devem garantir de forma efetiva o direito ao consentimento livre, prévio e
informado, consideradas as representações locais e o respeito à forma
tradicional de escolha de seus/suas representantes por povos indígenas,
agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais.
6.3 As populações localizadas na área de influência devem ser informadas
sobre as ações de REDD+.
7.1 Os(as) beneficiários(as) devem ter acesso livre às informações
relacionadas às ações de REDD+, em uma linguagem de fácil
entendimento, para que possam participar das tomadas de decisão de
forma previamente informada e responsável.
7. MONITORAMENTO E
TRANSPARÊNCIA:
disponibilidade plena de
informações relacionadas às
ações de REDD+.
b
)
I
n
8. GOVERNANÇA:
promoção de
i
melhor governança, articulação e
c
alinhamento com as políticas e
i
diretrizes nacionais, regionais, e
a
locais.
t
i
v
a
7.2 Deve ser garantida a transparência de informações sobre as ações de
REDD+, incluindo no mínimo aquelas relacionadas aos aspectos
metodológicos, à localização e tamanho da área, à definição e participação
dos atores envolvidos e afetados, às atividades a serem executadas, ao
tempo de duração do projeto e aos mecanismos de resolução de conflitos.
7.2 Deve ser garantida a transparência de informações sobre as ações de
REDD+, incluindo no mínimo aquelas relacionadas aos aspectos
metodológicos, à localização e tamanho da área, à definição e participação
dos atores envolvidos e afetados, às atividades a serem executadas, ao
tempo de duração do projeto e aos mecanismos de resolução de conflitos.
7.4 Deve-se realizar um monitoramento periódico dos impactos e
benefícios socioambientais, econômicos e climáticos das ações de
REDD+, respeitando o modo de vida e as práticas tradicionais dos povos
indígenas, agricultores(as) familiares e comunidades tradicionais, e seus
resultados devem ser disponibilizados publicamente.
8.1 As ações de REDD+ devem estar articuladas e serem coerentes com
as políticas e programas nacionais, estaduais, regionais e municipais de
mudanças climáticas, conservação, desenvolvimento sustentável e
combate ao desmatamento.
8.2 As ações de REDD+ devem atender a políticas estaduais e nacionais
de REDD+.
8.3 A redução de emissões e o sequestro de carbono resultantes das
ações de REDD+ devem ser quantificados e registrados de modo a evitar
a dupla contagem.
8.4 As ações governamentais de REDD+ devem contribuir para fortalecer
os instrumentos públicos e processos de gestão florestal e territorial.
60
REDD+ SES (Padrões Sócio Ambientais para REDD+)34
Os padrões sócio ambientais para REDD+ foram desenvolvidos com a facilitação da Aliança para o
Clima, Comunidade e Biodiversidade (CCBA, na sigla em inglês) e da CARE Internacional. Os
princípios e critérios para iniciativas de REDD+ foram discutidos e elaborados através de um
processo participativo e inclusivo com representantes de governos, ONGs e sociedade civil em
diversos países do mundo com floresta tropical.
Esta iniciativa desenvolveu padrões para serem utilizados por governos, ONGs, agências
financiadoras e outros atores para desenhar e implementar programas de REDD+ que respeitem os
direitos dos Povos Indígenas e das comunidades locais e gerem co-benefícios sociais e de
biodiversidade significativos.
Estes padrões são desenhados para operar dentro do novo regime global de REDD+ que, se espera,
deverá resultar das negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima (CQNUMC – do original em inglês United Nations Framework Convention on Climate Change –
UNFCCC), podendo ser utilizados por programas de governo implementados em nível nacional ou
estadual, e para todas as formas de projetos e programas financiados por fundos ou por mecanismos
de mercado. Ao apresentarem uma completa estrutura básica dos assuntos chave a serem discutidos
com relação ao desempenho social e ambiental dos programas REDD+, os padrões contribuem para
a orientação do desenho de REDD+ e também proporcionam um mecanismo para o relatório do
desempenho social e ambiental dos programas REDD+.
A primeira versão de padrões foi o resultado de oficinas realizadas com múltiplos atores em 2009 em
Copenhague, Nepal, Tanzânia, além de comentários públicos recebidos durante um período de
consulta ainda em 2009, no Equador e em 2010 na Libéria, Nepal, e Tanzânia. A iniciativa também
conta com um Comitê Internacional de Padrões que também contribuiu com primeira versão.
A primeira versão dos padrões foi implementada como teste de campo em países piloto durante 2010
e 2011, incluindo o estado do Acre com os seguintes objetivos:

Facilitar a troca de experiências entre estados e países sobre o desenho, implementação e
avaliação dos programas REDD+ com alto desempenho social e ambiental

Refinar os padrões baseados no feedback dos estados e outros atores participantes sobre o
uso e benefícios percebidos dos padrões

Criar amplo apoio para programas de REDD+ com alto desempenho social e ambiental através
dos padrões

Estabelecer uma estrutura para governança dos padrões em longo prazo
Estes padrões relacionam-se à uma ferramenta de avaliação do desempenho social e ambiental, que
inclui análise do processo de participação e transparência, da garantia de direitos das populações
mais vulneráveis, da repartição de benefícios de maneira justa e equitativa, dos impactos positivos e
negativos à biodiversidade e aos serviços ecossistêmicos, e outras análises, assegurando desta
forma o cumprimento dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei do SISA.
Desta forma os padrões da iniciativa REDD+ SES consistem de princípios, critérios e indicadores que
definem as questões que merece atenção assim como os níveis necessários de desempenho social
e ambiental:
1. Princípios: são o nível de ‘intenção’ de um padrão, que aprimoram os objetivos do padrão e
definem seu alcance. São declarações fundamentais sobre o resultado desejado e não são
necessitam ser verificados.
2. Critérios: são o nível de ‘conteúdo’ de um padrão, que estabelecem as condições que
34
Todas as informações sobre a Iniciativa REDD+SES e seus documentos podem ser acessados através do site:
http://www.redd-standards.org
61
precisam ser cumpridas para atingir um princípio. Os critérios podem ser verificados
diretamente, mas normalmente eles são elaborados mais detalhadamente através dos
indicadores.
3. Indicadores: são parâmetros quantitativos ou qualitativos que podem ser alcançados e
verificados em relação a um critério para indicar, em termos práticos, se o critério foi cumprido.
Os princípios e critérios são genéricos, podendo ser aplicável para todos os países. Em nível de
indicador, há um processo de interpretação específica para as jurisdições, a fim de desenvolver um
conjunto de indicadores adaptados para o contexto dos países em particular. Para ajudar na
formulação dos indicadores pelos países participantes, foi desenvolvido uma estrutura de indicador.
Após o processo de implementação dos padrões e desenho dos indicadores nas jurisdições piloto, o
Comitê de Padrões e o Secretariado da iniciativa REDD+SES elaborou uma revisão da primeira
proposta, considerando as lições aprendidas. Esta revisão foi submetida a consulta durante 2012, e
após a analise dos comentários recebidos obteve-se uma segunda versão dos padrões REDD+ SES
em agosto de 2012 a qual esta disponível em inglês, espanhol, francês, português e BahasaIndonésia35.
O processo de teste destes padrões em países piloto envolveu os seguintes passos:

Sensibilização e oficinas/reuniões de capacitação

Governança: numa abordagem multisetorial para assegurar a participação dos diversos atores
no uso dos padrões:


o
Estabelecimento da Equipe de Facilitação
o
Criação do Comitê de Padrões
Interpretação: adaptação da estrutura de indicadores para o contexto local
o
Desenvolvimento do plano para o processo de discussão dos padrões
o
Desenvolvimento da proposta de indicadores específicos do país
o
Organização da consulta dos indicadores
Avaliação: coleta de informação para avaliação de desempenho, revisão da minuta de relatório
de avaliação pelos atores locais e publicação
Estes padrões estão em consonância com os princípios e critérios socioambientais brasileiros para
REDD+, visando também salvaguardar aspectos socioambientais em programas e políticas neste
tema.
c) Princípios, Critérios e Indicadores de Verificação do Programa ISA Carbono
Conforme exposto anteriormente, o Estado do Acre com a colaboração da CARE Brasil participa da
Iniciativa REDD+ SES desde 2010.
Os objetivos deste teste no Estado do Acre foram:
-
Estabelecer uma estrutura para governança dos padrões em longo prazo,
-
Definir a interpretação específica para o Estado sobre os padrões e opções para
monitoramento, relatórios e sistemas de verificação
-
Testar a possibilidade e custos da coleta de informação para demonstrar o desempenho com
respeito aos padrões
35
A versão 2 destes padrões está disponível em vários idiomas no seguinte site:
http://www.redd-standards.org/index.php?option=com_eywafm&task=cat_view&gid=18&Itemid=185
62
-
Participar em processos de troca de experiências entre estados e países sobre o desenho,
implementação e avaliação dos programas REDD+ com alto desempenho social e ambiental.
Na Tabela 9 encontram-se descritos os passos para o uso do REDD+ SES pelas jurisdições e as
atividades realizadas em cada uma dessas etapas no Acre.
Table 8 - Etapas e passos da Iniciativa REDD+ SES e atividades realizadas no Acre.
Etapa/Passo
1.1.1.1.1.1.1.1.1
1.1.1.1.1.1.1.1.2
1.1.1.1.1.1.1.1.3
Fase REDD+ SES
Acre
Preparação/
Passo 1
Conscientização/
Sensibilização/
Capacitação
As oficinas de sensibilização e capacitação foram
concomitantes à cada reunião/oficina de consulta.
Governança/
Passo 2
Estabelecimento
da
Equipe de Facilitação
A equipe de facilitação foi formada ainda em 2009 por um
técnico da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, a CARE
Brasil e um consultor contratado.
1.1.1.1.1.1.1.1.4
Governança/
1.1.1.1.1.1.1.1.5
Passo 3:
Criação do Comitê de
Padrões
Interpretação/
Passo 4:
Interpretação/
Passo 5:
Interpretação/
Passo 6:
Desenvolver um Plano
para o Processo da
Iniciativa REDD+ SES
Desenvolver minutas
dos
indicadores
específicos para os
países.
Organização
consulta
indicadores
da
dos
No processo de desenho e implementação da Lei do
SISA, a referida Lei define um arranjo institucional,
incluindo um componente para garantir a participação
social na implementação e acompanhamento do SISA que
é a Comissão de Validação e Acompanhamento do SISA
– CEVA que assume o papel de Comitê dos Padrões.
Este passo foi desenvolvido durante 2010 e 2011 pela
equipe facilitadora.
Para isto, a equipe de facilitação entendeu que era
necessário uma análise da estrutura de cada indicador
para poder elaborar uma proposta a ser submetida a
consulta e facilitar a discussão com relação aos
indicadores.
Assim a primeira atividade foi identificar a essência da
estrutura do indicador. Isto é identificar o que
especificamente estava querendo ser mensurado.
Depois houve uma categorização da estrutura de
indicador com relação a indicadores com fonte de
verificação ou sem nenhuma fonte, bem como se
precisava de uma regulamentação especifica.
Apos esta análise, foi elaborada uma planilha com critério,
indicador e essência para ser consultada.
A consulta foi realizada durante um período de 60 dias
durante os meses de agosto – setembro de 2011.
A estratégia de divulgação do documento a ser consultado
foi através da internet com a publicação do documento no
site do governo e via e-mail para todas as instituições
governamentais, não governamentais e movimentos de
base. Foram realizados convites através de ofício
impresso e foi disponibilizado material de referencia para
ajudar na elaboração de recomendações e sugestões.
A construção de indicadores também adotou reuniões e
oficiais de capacitação/consulta com movimentos de base,
os membros do colegiado dos conselhos de meio
ambiente, florestas e desenvolvimento rural sustentável e
potenciais beneficiários como produtores rurais,
extrativistas e populações indígenas.
O ultimo processo de consulta se estendeu até 2012,
envolvendo os membros da CEVA que após sua
constituição passou por um processo de capacitação
sobre suas competências e sobre as salvaguardas como
seu instrumento de monitoramento e validação do SISA e
seus programas.
Após
as
consultas
as
recomendações
foram
sistematizadas e incorporadas num documento que foi
trabalhado pela CEVA durante 2012.
Durante 2012 foi feita uma oficina especifica sobre
63
gênero, trazendo importantes aportes nos indicadores
para o Acre.
A versão final foi aprovada em agosto de 2012 pela
CEVA.
Avaliação/
Passo 7
Avaliação/
Passo 8
Avaliação:
Passo 9
Avaliação:
Passo 10
Preparação de
plano
monitoramento
avaliação
um
de
e
O Plano de monitoramento foi elaborado, aprovado pela
CEVA em 2013 e está em fase de execução.
Após a versão final dos indicadores, foi realizada uma
oficina para discussão do plano no nível do colegiado de
Conselhos. O plano de monitoramento é composto por
fluxos e responsabilidades na coleta de informações bem
como de aprovação do relatório. Inclui uma matriz de
avaliação para cada indicador.
Recolher e avaliar
informações
de
monitoramento; coleta
de informação para
avaliação
de
desempenho, revisão
da minuta de relatório
de avaliação pelos
atores
locais
e
publicação
Esta fase foi iniciada em 2011 com o levantamento de
informações preliminares considerando a primeira
estrutura de indicadores.
O levantamento completo de todos os verificadores de
cada indicador seguindo a matriz de avaliação foi
concluído em novembro de 2013 e esta em fase de
revisão da CEVA e seus respectivos GTs para posterior
consulta pública
Organizar a revisão
do
Relatório
Preliminar
da
Avaliação
do
Desempenho
pelos
Atores
Esta fase ainda não foi iniciada.
Publicação
relatório.
Esta fase esta prevista para fevereiro/março de 2014.
do
A partir da implementação deste processo de forma participativa no Acre, uma das recomendações
recebidas durante este processo foi a de incorporar mais duas etapas no uso e implementação de
salvaguardas socioambientais:
Etapa/Passo
Fase REDD+ SES
Acre
Esta fase ainda não foi iniciada.
Melhoramento:
Desenvolver e implementar
um plano de ação a partir da
avaliação
Incorporar um processo de
aprendizado no uso e
implementação da iniciativa
REDD+
SES
de
salvaguardas
sócio
ambientais.
Esta tem sido concomitante
implementação de cada passo.
Passo 11
Aprendizado:
Passo 12
à
A partir deste passo, foi possível
contribuir com as lições aprendidas à
iniciativa internacional REDD+ SES, a
qual incorporou algumas dessas lições
na segunda versão dos indicadores e
de suas diretrizes de uso.
Os princípios adotados para o Programa ISA Carbono, tem como base os princípios definidos no
âmbito do REDD+ SES. Fazendo um comparativo entre as salvaguardas da iniciativa brasileira, do
REDD+ SES e das Salvaguardas recomendadas na COP 16 de Cancun, entendemos que as
salvaguardas adotados pelo SISA e seus programas são compatíveis com as salvaguardas de
Cancun e com as recomendações da sociedade brasileira para REDD+ na Amazônia brasileira
conforme quadro a seguir:
64
Tema
Cumprimento Legal
Governança
Garantia de Direiros
Distribuição de
Benefícios
Sustentabilidade
Econômica
Conservação e
Recuperação
Ambiental
Participação
Monitoramento e
Transparência
Brasil
Cumprimento aos
requerimentos legais e
acordos internacionais
aplicáveis
Promoção de melhor
governança, articulação
e alinhamento com as
políticas e diretrizes
nacionais, regionais e
locais.
Reconhecimento e
respeito aos direitos e
posse e uso da terra,
territórios e recursos
naturais.
Distribuição justa,
transparente e equitativa
dos benefícios que
resultem das ações de
REDD+.
Contribuição para a
diversificação econômica
e sustentável do uso dos
recursos naturais.
Contribuição para a
conservação se
recuperação dos
ecossistemas naturais,
biodiversidade e dos
serviços ambientais.
Participação na
elaboração e
implementação das
ações de REDD+ e nos
processos de tomada de
decisão.
Disponibilidade plena de
informações
relacionadas às ações
de REDD+.
REDD+ SES
O programa REDD+
cumpre com as leis locais
e nacionais e tratados,
convenções e outros
instrumentos
internacionais relevantes
O programa REDD+
contribui para boa
governança, para os
objetivos mais amplos de
desenvolvimento
sustentável e para justiça
social.
Os direitos a terras, aos
territórios e aos seus
recursos são
reconhecidos e
respeitados pelo
programa REDD+
Os benefícios do
programa REDD+ são
compartilhados
equitativamente entre
todos os titulares de
direitos e atores
relevantes
O programa REDD+
melhora a segurança dos
meios de vida em longo
prazo e o bem estar dos
Povos Indígenas e das
comunidades locais com
atenção especial para
mulheres e as pessoas
mais vulneráveis.
Cancun
Complementaridade ou
consistência com os
objetivos de programas
florestais nacionais e a
acordos internacionais
relevantes.
Estrutura de
governança florestal
nacional transparentes
e eficazes.
Respeito pelo
conhecimento e direitos
dos povos indígenas e
comunidades locais.
Ações para enfrentar
risco de reversões.
O programa REDD+
mantém e melhora a
biodiversidade e os
serviços ecossistêmicos
Consistência com a
conservação das
florestas naturais e
diversidade biológica.
Todos os titulares de
direitos e atores
relevantes participam de
maneira plena e eficaz do
programa REDD+.
Participação plena e
efetiva das partes
interessadas, em
particular dos povos
indígenas e
comunidades locais.
Ações para reduzir o
deslocamento de
emissões.
65
3
3.1
DETALHES DO NÍVEL DE REFERENCIA JURISDICIONAL
Data de Inicio do Nível de Referência Jurisdicional e Frequencia de atualização
Conforme apresentado anteriormente, o SISA terá dois cenários de referência. O primeiro deles será
de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, contabilizando as emissões de 2006 a 2010,
período anterior ao estabelecimento da lei do SISA e das regulamentações relacionadas (válido
então por cinco anos).
O segundo período teve início em 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2020, contabilizando
as emissões de 2011 a 2020. Ambas as metodologias utilizam a mesma base de dados para o
estabelecimento do cenário de referência e são compatíveis. Ainda assim, cada cenário será
apresentado de maneira separada, para fins de melhor compreensão.
Para a primeira fase, a atualização é feita após seu término, ou seja, tem duração total de cinco
anos, conforme requerimentos do VCS. No caso da linha de base do segundo período, espera-se
sua atualização em 2020, de acordo com as regulamentações nacionais. Isto justifica-se pelo fato de
que é fundamental garantir alinhamento e integração com o nível de referência nacional, desta forma,
as atualizações devem ser feitas no mesmo momento em ambas as escalas. No entanto, o Estado
prevê possíveis atualizações de seu cenário de referência mediante avanços metodológicos como,
por exemplo, dados de estoques de carbono mais atuais e detalhados ou a inclusão da degradação
florestal.
Em termos de procedimentos de atualização, este processo dependerá da análise e aprovação do
Nível de Referência Nacional (FREL) que o Brasi submeteu à UNFCCC em junho de 2014. Este
processo ainda esta em andamento e só deve concluir em 2015. Após versão final não da FREL, a
mesma precisa passar por um processo de regulamentação para que a mesma tenha valor legal.
3.2
Níveis de Referência Jurisdicional Estabelecida Previamente e/ou Compromissos de
Redução
Para a primeira fase do programa, o cenário de referência foi estabelecido de acordo com a lógica
adotada no PPCD-Acre36 e na regulamentação da Política Nacional de Mudanças Climáticas. O
PPCD-Acre estabeleceu o cenário de referência com revisões a cada cinco anos para o
estabelecimento de suas metas voluntárias de redução do desmatamento tomando como base o
estabelecido pelo PNMC (Brasil, 2008) 37. Neste cenário para garantir alinhamento com as
regulamentações nacionais e estaduais, o cenário adotado como referência para 2006 – 2010 será
estabelecido através da taxa média de desmatamento dos anos 1996 – 2005.
Para a segunda fase do programa, serão utilizados os mesmos critérios utilizados para
estabelecimento do nível de referência nacional, em consonância com o Decreto Federal 7.390/2010,
e o PPCD-Acre, porém com o estabelecimento de um cenário intermediário. No que se refere a
reservatórios de carbono, o Estado assumiu os mesmos utilizados na definição do cenário nacional,
sendo biomassa viva acima do solo, a fim de garantir consistência e conservadorismo. Ambas as
fases do programa mantém os mesmos parâmetros de quantificação da atividade de
desflorestamento evitado.
A fim de garantir a adequada contabilidade e identificação dos esforços de cada esfera na redução
de emissões, o Estado do Acre vem trabalhando na construção e implementação do Sistema
Estadual de Registro, previsto também na lei do SISA, que tem como objetivo contabilizar e identificar
36 Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento do Acre- PPCD/AC. Governo do Estado do Acre- Rio Branco: SEMA Acre, 2010.
37 Plano Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, Brasil, Brasilia, Dezembro de 2008. Acessado em janeiro de 2014:
http://www.mma.gov.br/estruturas/smcq_climaticas/_arquivos/plano_nacional_mudanca_clima.pdf
66
toda e qualquer transação de redução de emissões geradas no Estado. Além de garantir
credibilidade e transparência, este sistema evita dupla venda ou dupla contabilidade por rastrear e
contabilizar toda e qualquer transação relacionada a cada uma das reduções de emissões
verificadas.
Em termos de reduções de emissões financiadas por mecanismos de não-mercado, o Estado tem
uma cooperação com o Banco Alemão KfW, referente à transação de 4 milhões de toneladas de CO 2
entre os anos 2011 e 2015, os quais incluem uma contribuição de esforço próprio de 1 para 1 ou de 1
por 1,5 de tCO2. Estas reduções de emissões não serão utilizadas para fins compensatórios ou de
mercado. Para garantir que não existirá dupla contabilidade, estas reduções de emissões serão
registradas no sistema de registro estadual e excluídas da contabilidade prevista de VCUs, conforme
tabela 24 apresentada no item 4.4.
3.3
Atividades de REDD+ e Vetores de Desmatamento e/ou Degradação
i) Atividades incluídas no Programa ISA Carbono e no Nível de Referência
Considerando que o Programa ISA Carbono foi criado vinculado à redução de emissões de gases de
efeito estufa oriundos de desmatamento e degradação, ao fluxo de carbono, ao manejo florestal
sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+),
estas são as atividades que farão parte do Programa. No entanto, num primeiro momento busca-se a
validação do nível de referência que incorporam as reduções de emissões provenientes apenas do
desmatamento, uma vez que sistemas de MRV para o desmatamento já estão consagrados no
Brasil. O Programa visa evoluir para incluir o monitoramento da degradação florestal a curto prazo no
nível de referência estadual.
ii) Principais vetores de desmatamento e degradação florestal
Vetores e causas ligadas ao processo de desmatamento
O desenvolvimento rural no Estado do Acre esta baseado em uma longa história de atividades
econômicas rurais extensivas de uso da terra (baixa produtividade) pecuária e extração de produtos
florestais não-madeireiros como a borracha e a castanha do Brasil. Na última década as formas mais
intensivas de produção agrícola e florestal estão mais acessíveis com a melhoria da infraestrutura
rural (estradas, eletrificação, saneamento básico, saúde, educação) e de governança em todo o
território acreano (Alencar et al., 2012).
As atividades rurais no Acre se estabelecem em função do custo de transporte, sendo o acesso às
áreas de floresta um componente importante no contexto do desmatamento estadual (ex.
pavimentação de estradas). A economia rural do estado nasceu completamente dependente dos rios,
a partir da valorização da borracha e, em menor escala, da castanha do Brasil, trazendo imigrantes
do nordeste brasileiro no início do século passado para a extração destes produtos. Uma rede
precária de trilhas e estradas foi desenvolvida, ligando-as com o sistema de transporte fluvial. Um
século depois, na década de 1970, as rodovias BR-364, cortando o norte do estado de leste a oeste;
e a BR-317, que conecta a cidade de Rio Branco, capital do estado, ao Peru (Figura 14), criaram
importantes corredores econômicos, e facilitaram o acesso às áreas florestais do estado. A
conversão florestal de larga escala para pastagem, foi uma forma de ocupar grandes áreas para
pedir pela posse da terra e para a produção pecuária, representando o principal modelo de ocupação
territorial do estado.
É importante destacar aqui o papel histórico das políticas de ocupação e desenvolvimento que
aconteceram no Brasil nesta época, onde diversas políticas federais estimulavam a ocupação de
áreas de floresta primária para garantir o desenvolvimento da região. Devido ao conceito de modelo
produtivo existente então, para que um determinado agente pudesse comprovar a posse da terra era
preciso demonstrar a utilidade produtiva da mesma, ou seja, áreas desmatadas, com a presença de
benfeitorias e uso produtivo. Desta forma, podemos considerar que neste período passado, que
determinadas políticas nacionais desenvolvimentistas foram uma das causas significativas que
motivou a ocupação e o desmatamento no estado.
67
Ainda que o panorama político tenha se alterado significativamente e as políticas de ocupação tais
quais não estejam mais ativas no país, em alguns casos ainda existe esta questão cultural da crença
de que uma propriedade só é “produtiva” a partir da implementação de usos agropecuários,
estabelecidas em décadas passadas, conforme mencionado no parágrafo acima.
Assim como em outras regiões da Amazônia, a existência de vias de acesso à floresta e
consequentes investimentos econômicos são algumas das causas fundamentais do desmatamento.
Ao permitir o acesso direto à áreas de florestas primárias antes inacessíveis, estabelece-se um
processo de ocupação do uso do solo e expansão do desmatamento que pode ser verificado em
diversas regiões, e no estado do Acre a situação é semelhante. Conforme mencionado acima, a
atividade econômica histórica no estado foi acompanhada do estabelecimento de vias de acesso e
eixos rodoviários, o que tende a atrair investimentos financeiros e a implementação de atividades
produtivas. Isto pode ser facilmente verificado ao cruzarmos o mapa dos eixos rodoviários existentes
no estado com a concentração do desmatamento.
Além das estradas já existentes, espera-se que esta pressão se intensifique pois, com a
pavimentação da BR-317 em 2000, a conclusão da Rodovia “interoceânica” cruzando os Andes até a
costa do oceano Pacífico (através do Peru) em 2011, e a pavimentação de trechos da BR-364 para o
oeste, o custo de transporte na região norte e leste do estado tendem a ser reduzidos drasticamente
(Alencar et al., 2012).
Figure 14 - Divisão municipal do Estado do Acre e as Principais rodovias
cortam o estado. Fonte: IPAM, 2012.
A pavimentação destas duas estradas consolidará dois eixos de integração que podem vir a
promover a abertura de novas frentes de desmatamento no Estado do Acre, caso sejam mantidos os
padrões “business as usual”, de desenvolvimento.
Estes dois eixos, já determinam a distribuição do desmatamento no Estado, uma vez que os
municípios que estão localizados ao longo destas rodovias são os que apresentam maiores taxas de
desmatamento, concentrando-se principalmente nas áreas mais próximas destas rodovias.
Recentemente, para fins de elaboração do PPCD-AC38, foi conduzida uma analise conjunta com a
sociedade civil sobre a árvore dos principais problemas e fatores que influenciam o desmatamento no
Estado (Figura 15). Verifica-se que os problemas de ordenamento territorial ligados ao asfaltamento
de estradas, regularização fundiária e falta de assistência técnica figuram entre os principais
problemas que levam ao desmatamento.
38
O Plano de Prevenção e Controle ao Desmatamento e Queimadas do Acre - PPCD, foi construído em 2009 a partir da analise
conjunta entre governo e sociedade civil sobre os fatores que conduzem ao desmatamento no estado do Acre, através de oficinas de
consulta pública para colher contribuições sobre as linhas gerais do plano e sobre suas ações estratégicas.
68
Assim, podemos verificar toda a cadeia de eventos interligados que levam ao processo de
desmatamento. Fatores como, especulação da terra, subsídios e incentivos fiscais, programas de
crédito subsidiado (FNO, PRONAF), rentabilidade da pecuária e dinâmica expansiva dos mercados
da carne estão associados, em maior ou menor grau, à expansão do rebanho bovino na Amazônia
nas últimas décadas. Em termos de fatores econômicos, conforme mencionado, temos o aumento do
valor econômico de áreas próximas à infraestrutura, crescente demanda e consequente aumento dos
preços de determinadas commodities (ex. pecuária), entre outros. Outras causas envolvem a baixa
produtividade de atividades não-desmatadoras (ex. PFNM), impunidade de ilícitos ambientais e
questões culturais mencionadas anteriormente.
Outro aspecto importante que influencia o desmatamento no Estado é que ainda existem áreas sem
ordenamento territorial e regularização fundiária. Além de problemas estruturais relacionados às
terras devolutas, mencionamos também: falta de um cadastro eficiente e georreferenciado de
detentores de títulos; falta de compatibilidade entre o cadastro de terras estadual e os diversos
cadastros federais (INCRA, IBAMA, FUNAI); quadro técnico sub-dimensionado em relação ao
desafio; e altos custos associados ao georreferenciamento de imóveis rurais conforme normas
técnicas do INCRA e as condições de acessibilidade nas áreas de concentração de desmatamento.
Figure 15 - Árvore dos principais problemas e fatores que influenciam ao
desmatamento. Fonte: Acre 2010.
Desta forma, podemos concluir que os principais agentes são produtores rurais, num primeiro
momento os grandes e com maior poder econômico, que convertem as áreas de floresta primária
para implantação de pastagens. Mais recentemente, produtores rurais menores, embora suas
atividades sejam de subsistência, adotam a prática do corte-queima para a implementação de
cultivos agrícolas e pastagens para a criação de gado, tudo em pequena escala. Os vetores e
causas que impulsionam este processo estão descritos acima e apresentados na figura 15.
Na sua maioria, os vetores ou causas do desmatamento ocorrem em conjunto. Por exemplo, o vetor
direto (causa direta) considerado mais importante no Estado do Acre é a expansão da criação de
gado pelos produtores rurais nas suas propriedades para produção de carne. Quando este vetor
direto esta acompanhado ainda de condições que podem contribuir ao desmatamento (vetores
indiretos), por exemplo, implementação da infraestrutura de acesso e escoamento, facilitação de
apoio financeiro e assistência técnica focada só na produção pecuária, o desmatamento tende a
aumentar. Quando tais condições (vetores indiretos) não ocorrem o desmatamento tende a se
manter baixo.
Associados à implementação da infraestrutura, considerada um importante vetor indireto com caráter
catalisador, associa-se um conjunto de outros vetores indiretos, no âmbito da gestão territorial, como
a demora da regularização fundiária, e no âmbito da qualificação dos recursos humanos, como uma
69
inadequada assistência técnica e deficiente formação profissional. Este conjunto de vetores indiretos
abre brechas para usos dos recursos naturais e processos produtivos ineficientes, que por sua vez
resultam em baixo desenvolvimento local, baixa inserção nos mercados, percepção de impunidade e
aumento do desmatamento.
O Governo do Estado do Acre aborda este desafio com a implementação de políticas publicas em
vários níveis, como demonstra o PPCD/AC. A dinâmica do desmatamento no Acre, de maneira
semelhante ao resto da Amazônia, mostra alterações nas dimensões de tempo e espaço. No
passado o desmatamento ocorreu em polígonos maiores principalmente no sudeste do Estado do
Acre. Nos anos recentes, o município de Plácido de Castro localizado no leste do Estado
experimenta taxas reduzidas, depois de anos com altas taxas de desmatamento. Este município tem
avançado neste período com a implementação do Programa de Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já
o município de Manoel Urbano na rodovia BR 364, pavimentada em 2011, no centro do Estado,
apresenta tendência recente de aumento da taxa anual, motivo de atenção.
O município de Manoel Urbano, depois de anos sem continuo acesso terrestre (acesso
historicamente limitado ao período menos chuvoso no “verão Amazônico”), foi conectado em 2011 de
modo definitivo através da pavimentação da rodovia BR 364 com os outros municípios do Estado. O
impacto no uso do acesso é imediato tanto para fins construtivos, como também para fins destrutivos,
enquanto o impacto das políticas públicas implica em um período de resposta maior.
A tabela 09 mostra os vetores mais importantes do desmatamento e de queimadas conhecidos em
toda a região Amazônica e algumas das suas especificidades observadas no Estado do Acre. A sua
ordem procura refletir a ocorrência em sequência temporal e a relevância conforme intensidade,
frequência e impacto. Para a definição, ajuste e sucesso das políticas publicas para redução do
desmatamento, a separação dos vetores em dois grupos pode ser útil. O primeiro grupo representa
os vetores que causam desmatamento diretamente, enquanto o segundo grupo reúne vetores que
atuam indiretamente, porém contribuem ou aceleram o desmatamento.
Table 9 - Vetores associados a desmatamento e queimadas
Situações típicas na Amazônia
Situações observadas no Acre
Extração ilegal de madeira
Fragilidades na fiscalização de planos de
manejo
Uso do fogo para produção de alimento às
vezes sem licenciamento
Fogo não controlado, incêndios florestais
Práticas da pecuária com baixo grau de
tecnologia
Pastagens para pecuária extensiva em
70-90% das áreas desmatadas
Desenvolvimento de agricultura com baixo
grau de tecnologia
Agricultura migratória em 10-20% das áreas
desmatadas (b), atividades agrícolas em
menos de 4%
Fragilidade
da
infra-estrutura
e
do
acompanhamento técnico dos produtores
Secas de 2005 e 2010
Fragilidade da infra-estrutura e do corpo
técnico para acompanhamento
Desmatamento ao longo das rodovias
(BR 317, BR 364, AC 040 e AC 090)
Especulação mais rápida que a jurisdição
Uma adequação às necessidades locais deve
substituir a gestão centralizada
Baixa aceitação social e política
Omissão
histórica,
padronização
dos
processos
do
Projetos de assentamentos humanos
Vetores indiretos
vetores
catalisadores
desmatamento
ou
Vetores diretos ou vetores
causadores do desmatamento
Tipo de
vetor
Condições climáticas extremas
Fragilidade de fiscalização das áreas
protegidas
Construção e pavimentação de estradas
Especulação fundiária
Incentivos fiscais e financeiros
Lentidão do ordenamento territorial
Demora de regularização fundiária
cadastro georreferenciado
e
O impacto como resposta das ações das políticas publicas varia com a o sistema comunitário na
ponta (recebedor), com a área geográfica e com o avanço dos processos de desenvolvimento. Da
mesma maneira como a mistura de vetores é complexa, o conjunto de políticas e ações deverá ser
planejado, coordenado e implementado, integrando atores de todos os setores e níveis
70
administrativos envolvidos.
Perfil e localização do desmatamento no estado
O histórico do Estado teve uma ocupação territorial bastante heterogênea. Em função dos vetores
descritos anteriormente a partir da acessibilidade por rodovias, da concentração de projetos de
assentamento e de solos com características favoráveis à implantação de atividades agropecuárias,
70% das áreas desmatadas se concentram na parte leste do Estado. A porção centro-ocidental ainda
conta com extensas áreas florestadas e esparsamente habitadas, sobretudo por populações
extrativistas, ribeirinhas e indígenas.
A evolução da taxa de desmatamento no Estado mostra picos nos anos de 1995 e 2003 e uma
redução significativa de 2004 a 2007. De forma geral, as médias anuais do Acre têm acompanhado o
declínio do desmatamento que se observa em toda a região a partir do ano de 2004 (Figura 16).
Figure 16 - Taxa média anual de desmatamento no Acre e Amazônia 1988 -2010.
(Fonte: INPE/PRODES 2011).
Segundo dados do PRODES, 70% do desmatamento do Estado até 2008 se concentrava nas
regionais do Alto e Baixo Acre (52% e 18% respectivamente), em função da acessibilidade de
transportes por rodovias federais e estaduais, da concentração de projetos de assentamento e de
solos com características favoráveis à implantação de atividades agropecuárias.
A estratificação dos dados de desmatamento por município mostra, para o ano de 2008, uma maior
taxa de conversão nos municípios de Sena Madureira, seguida por Rio Branco, Tarauacá e Feijó,
estes dois últimos pertencentes à regional de Tarauacá – Envira que historicamente é uma das
regionais com menor desmatamento. Os municípios com menor incremento do desmatamento são
Mâncio Lima, Santa Rosa do Purus e por último Assis Brasil.
Atualmente, a partir da conclusão asfaltamento da BR-364, há uma maior pressão sobre as florestas
que margeiam esta rodovia na regional do Alto Acre. A regional do Tarauacá e Envira a partir do
asfaltamento da BR-364 até Cruzeiro do Sul esta sendo um pólo potencial de desmatamento.
O isolamento dos municípios da regional do Juruá garante uma baixa taxa de conversão. Da mesma
forma, com o asfaltamento da BR-364 no trecho entre Sena Madureira e Manuel Urbano, a Regional
do Purus consegue manter uma pequena área convertida, principalmente em função de condições
edáfo-climáticas desfavoráveis e grande número de áreas protegidas.
No Acre as áreas desmatadas são destinadas principalmente à implantação de pastagens para
atividade pecuária extensiva. Embora os agentes de desmatamento para a implantação desta
atividade tenham sido principalmente grandes e médios pecuaristas, dados recentes mostram que
pequenos produtores também têm contribuído significativamente ao desmatamento nos últimos anos.
71
Os dados do PRODES do ano 2007 por destinação de uso da terra, mostra que 63% do
desmatamento daquele ano ocorreu em Projetos de Assentamento (34%) que concentram metade da
população rural e em Área de Particulares (29%). A área destinada a terras indígenas foi a que
apresentou menor área desmatada naquele ano, 1%.
As áreas destinadas a projetos de assentamento representam 55,47% do território do Estado e já
tiveram 42% de suas áreas convertidas para outros tipos de uso enquanto as áreas de particulares
que cobrem 30,95 % do Estado têm 19% de suas áreas desmatadas. As Terras Indígenas e
Unidades de Conservação foram às unidades de uso da terra com menor percentual de suas áreas
desmatadas, 1% e 2 % respectivamente.
Principais usos do solo
Em 2004, capoeiras de diferentes idades e origens, fruto da agricultura migratória e abandono de
pastagens, ocupavam 13,1% do território, enquanto atividades agrícolas correspondiam a apenas
3,5% do total desmatado. Conforme, observa-se que em termos relativos, as áreas com agricultura e
capoeira ocupavam a maior extensão na regional do Juruá (10,4% e 20,5% respectivamente). As
pastagens ocupavam a maior parte da área convertida na regional do Tarauacá/Envira (89,9% da
área desmatada). A agricultura teve sua área de cultivo diminuída entre 1989 e 2007. Dados de 2013
demonstram que 83% dos desmatamentos são destinados a implementação de pastagens para
atividades pecuárias, 6% para agricultura e 11% vegetação secundária.
No Acre, o desmatamento está destinado, principalmente, a implantação de pastagens para atividade
pecuária extensiva. Esta afirmação pode ser confirmada através de análises sobre os usos seguintes
do solo após o desmatamento, onde temos que a pecuária de carne e de leite ocupa 83% das áreas
desmatadas do Estado do Acre (UCEGEO, 2011) e continua a ser o principal vetor de desmatamento
no Estado. As áreas ocupadas por pastagens no Estado correspondiam a aproximadamente 70% do
total desmatado em 1989, passando para 81% em 2004. A taxa de crescimento das pastagens no
período foi de 54,4 mil hectares/ano, o que demonstra uma expansão da atividade pecuária no
Estado.
Embora os agentes de desmatamento para implantação desta atividade tenham sido grandes e
médios pecuaristas, dados recentes mostram que pequenos produtores têm contribuído
significativamente no desmatamento nos últimos anos. As pequenas propriedades, muitas delas
localizadas dentro dos assentamentos da reforma agrária, dominam a estrutura fundiária rural do
estado em termos demográficos e têm uma contribuição significativa para o desmatamento (média de
50% do desmatamento ocorre anualmente em áreas menores que 10 ha). Os pequenos
desmatamentos no Acre (< 10 ha), em grande parte associados com os projetos de assentamento,
têm aumentado sua contribuição para o desmatamento anual do estado nos últimos dois anos
chegando a percentuais acima de 60% (Figura 17). Muitos destes localizados nos primeiros 20 km a
partir das margens das estradas principais (BR-317 e BR-264), que chegam a representar cerca de
70% do desmatamento do estado.
72
Figure 17 - Distribuição anual do desmatamento por categoria de
fragmento florestal desmatado e evolução do percentual de
contribuição dos pequenos desmatamentos (< 10ha) em relação ao
total da área desmatada anualmente no Estado do Acre. Fonte: IPAM,
2012
A evolução da pecuária no Estado esteve associada com o crescimento das áreas com pastagens e,
principalmente, à intensificação dos sistemas de produção. Entre 1990 e 2005, o rebanho bovino do
Acre cresceu 478%, enquanto que os índices do desmatamento têm apresentando um decréscimo
anual desde 2003 (Figura 18).
700,0
600,0
500,0
400,0
300,0
200,0
100,0
0,0
Rebanho Bovino
Desmatamento
Figure 18 - Evolução do rebanho bovino e do desmatamento no período de 1990
a 2010 no Estado do Acre
Em 2007 o rebanho chegou a 2,3 milhões de cabeças dos quais 89% concentravam-se nos
municípios das regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, especialmente no município de Rio
Branco, onde se localizam a maior parte das propriedades rurais (79%) e é o município com maior
área desmatada.
O crescimento do efetivo bovino com base na intensificação dos sistemas de produção esteve
73
associado à adoção de tecnologias que contribuíram para o prolongamento da vida produtiva média
das pastagens, passando de 3-5 anos para 10-20 anos, e também para o aumento da sua
capacidade média de suporte, passando de 1,1 cabeças/hectare em 1970 para 1,54 cabeças/hectare
em 2004. Este aumento de 38% na taxa de lotação das pastagens permitiu evitar o desmatamento
de 630.000 hectares de florestas para a implantação de pastagens no Acre entre 1970 e 2004.
Entretanto, apesar dos ganhos em capacidade de suporte e longevidade das pastagens, a taxa de
lotação observada nos diferentes municípios acreanos não é proporcionalmente distribuída. Os
municípios de Sena Madureira, Rio Branco, Xapuri e Bujari apresentam altas taxas de lotação de
pastagens (acima de 02 cabeças/ha). Enquanto que os municípios da porção ocidental do Estado
apresentam baixas taxas de lotação (até 1,0 cabeça por hectare). Também existem áreas ociosas
que ainda não possuem rebanho bovino. De acordo com o Cadastro de Propriedades e do Rebanho
Bovino do Acre, existiam 1.431 propriedades com pastagens e sem rebanho no Estado em novembro
de 2005.
A expectativa, com o uso de tecnologias já validadas junto a pequenos, médios e grandes
produtores, recuperando e implantando pastagens com gramíneas e leguminosas recomendadas
pela Embrapa Acre, é que aumente a capacidade de suporte das pastagens. Em experiências de
implementação destas tecnologias a capacidade de suporte apresentada tem sido de até 3 cabeças
de gado por hectare, quando manejadas em sistemas de pastejo rotacionado. Isso pode contribuir
para aumentar a produtividade, a rentabilidade e, principalmente, a sustentabilidade dos sistemas de
produção pecuários no Acre, podendo chegar a alimentar um rebanho superior a 4,3 milhões de
cabeças de gado na área de 1,45 milhões de hectares de pastagens já existentes em 2006.
No entanto, somente cerca de 40% dos pequenos, médios e grandes produtores do Acre adotaram
tecnologias que proporcionassem mais produtividade e rentabilidade da pecuária, além de reduzir os
impactos ambientais dessa atividade. O baixo nível tecnológico e o manejo inadequado, com altas
taxas de lotação adotado pela maioria dos produtores, vêm causando a degradação das pastagens
dessas propriedades. Estudos da EMBRAPA em parceria com a Secretaria Estadual de Meio
Ambiente - SEMA indicam que o problema da morte da Brachiaria brizantha poderá resultar na
degradação de mais de 500 mil hectares de pastagens nos próximos anos no Estado, caso os
produtores não ajam preventivamente introduzindo espécies forrageiras adaptadas nessas
pastagens.
iii) Estratégia do Programa: Políticas públicas e medidas adotadas para reduzir as emissões
do desmatamento
Cabe ressaltar que a implementação de uma complexidade de políticas e estratégias estruturantes
para conter o avanço do desmatamento só terão efeito visível após alguns anos de sua
implementação. Por tanto, faz-se necessário uma analise das diferentes políticas desenhadas e
implementadas num período muito antes da data considerada de inicio da primeira fase do Programa
ISA Carbono.
Estratégia e medidas adotadas antes de 2006.
No período de 1999 a 2005 o Acre teve que passar por profundas transformações para que o
impacto na redução da taxa anual do desmatamento pudesse se expressar a partir de 2006. Nesta
fase, o Governo implantou a maior parte da infraestrutura e dos arranjos institucionais necessários ao
fortalecimento da produção e das políticas sociais, bem como melhorou a capacidade de gestão do
Governo visando a incorporação do conceito de desenvolvimento sustentável nas políticas públicas.
Neste sentido, os Planos de Governo (1999-2002 e 2003 – 2006), pactuado com a sociedade e os
demais setores externavam a preocupação com a degradação ambiental e apontavam diretrizes para
combatê-la. A concretização deste pacto pode ser visto nos dois Planos Plurianuais que refletiam
estes Planos. Todavia, outras estratégias foram adotadas para cumprir estes instrumentos.
Portanto, foram realizados investimentos estratégicos em estradas, pontes, energia, industrias,
geração de tecnologia, promoção de negócios e capital humano, com destaque para o asfaltamento
das rodovias federais, que possibilitam a interligação leste-oeste do estado (BR 364) e a conexão do
74
Brasil com o Peru através da Estrada do Pacífico (BR 317). Ao mesmo tempo, foram criadas florestas
estaduais de exploração, bem como foi ampliada a base para atração consolidada dos investimentos
industriais. As medidas adotadas visavam a transformação da base econômica do estado no sentido
do estabelecimento de uma economia florestal.
O maior desafio estava na economia, estabelecido pelo abandono e destruição da infraestrutura
produtiva criada na década de 1970. Como resultado, nos anos 1990, o Estado estava desprovido de
condições mínimas para planejar e implementar políticas de desenvolvimento econômico. Mesmo
assim, medidas foram tomadas para prestar apoio aos trabalhadores rurais. A maior de todas foi o
fortalecimento do extrativismo com a criação da Lei Chico Mendes, na qual os seringueiros passaram
a contar com um subsídio que tornou a borracha acreana novamente competitiva no mercado.
Ao mesmo tempo, perante o eminente avanço do desmatamento como base para as principais
atividades econômicas no Estado (agricultura e pecuária extensiva) a partir do asfaltamento da
Estrada BR 364, conectando o Acre ao resto do Brasil, na década de 1990, inserindo o Acre no
denominado Arco do desmatamento, era preciso iniciar o planejamento ambiental e territorial.
Portanto, foi desenvolvido o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) – AC: Primeira Fase. No
período de 1999 a 2003, foi realizada a primeira fase do ZEE, que compreendeu a elaboração de um
diagnóstico, abrangendo toda a área do Estado, com a geração de produtos cartográficos na escala
1:1.000.000, que permitiu definir as potencialidades e restrições para o uso dos recursos naturais.
Desta forma, o ZEE, desde 1999, é o principal instrumento de gestão territorial para uma nova ordem
territorial com o objetivo de orientar as políticas públicas estaduais. Convém dizer que o Zoneamento
Ecológico – Econômico foi escolhido como o principal instrumento para orientar todas as políticas
públicas do Estado. Sendo assim, todos os demais instrumentos e ações devem estar articulados a
ele. Esta lógica é seguida pelo Acre a aproximadamente dezesseis anos.
Dentre estes instrumentos destacam-se:
1. Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, objeto de financiamento pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID (Contrato de Empréstimo 1399/OC/BR, firmado
em junho de 2002, valor total de US$108 milhões);
2. Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Acre –
PROACRE, objeto de financiamento pelo Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD (Contrato de Empréstimo 7625/BR, firmado em 2009 no valor de
US$ 150,0 milhões);
3. Projeto de Valorização do Ativo Ambiental Florestal - Fundo Amazônia, objeto de contrato de
financiamento não reembolsável firmado em 2010, no valor de R$66,7 milhões; e,
4. Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre, objeto de
financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (Fase
I: contrato firmado em 2002, no valor de R$50 milhões; Fase II: contrato firmado em 2005, no
valor de R$170 milhões; Fase III: contrato firmado em 2008, no valor de R$ 575 milhões;
Fase IV: contrato firmado em 2009, no valor de R$ 152 milhões; e, Fase V: contrato firmado
em 2011, no valor de R$ 712,4 milhões).
Ao mesmo tempo, um ponto importante neste período aconteceram no âmbito cultural, onde as
ações foram dirigidas a elevar a autoestima (ativo intangível) da população acreana buscando
fortalecer a sua identificação com a floresta (conceito de “florestania”, baseado em uma associação
da cidadania à floresta, que culmina com um estilo de vida da floresta, um viver bem na floresta, da
floresta e com a floresta).
Estes investimentos, o ZEE e políticas para promoção do extrativismo permitiram conter o avanço
acelerado do desmatamento no Acre, mesmo perante o asfaltamento da BR 364, da BR 317 e do
aumento populacional que no período de 1991 a 2007 aumentou em mais de 50%, passando de 417
mil habitantes para 655 mil habitantes (IBGE, 2010), mantendo as taxas anuais de desmatamento na
média de 0,36%.
75
Somente para exemplificar algumas das principais ações e instrumentos executados entre 1999 a
2005 citamos:
i)
Zoneamento Ecológico – Econômico Fase I (escala de 1:1.000.000);
ii)
Estudos de detalhamento do Zoneamento Ecológico – Econômico Fase II (escala de
1:250.000);
iii)
Programa de Gestão Ambiental Integrada (PGAI);
iv)
Programa Nacional de Meio Ambiente;
v)
Instituição e manuntenção de Comissões e Conselhos partipativos (Comissão Estadual de
Zoneamento Ecológico – Econômico – CEZEE; Conselho Estadual de Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia – CEMACT e Conselho Florestal Estadual);
vi)
Criação do Fundo Estadual de Florestas;
vii)
Criação da Lei Estadual de Recursos Hídricos;
viii)
Instituição da Comissão Estadual de Educação Ambiental (COMEEA);
ix)
Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Uso do Fogo;
x)
Absorção de demandas decorrentes do Governo Federal, especialmente licenciamentos
ambientais para desmatamento e queimadas (entre 03 a mais de 60 hectare) e planos de
manejo;
xi)
Licenciamento de assentamentos humanos com vista ao ordenamento fundiário;
xii)
Fortalecimento do monitoramento e da fiscalização ambiental;
xiii)
Revisão do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental das Rodovias BRs
364e317;
xiv)
Desconcentração de ações na área ambiental;
xv)
Etnolevantamento dos Recursos Naturais em Terras Indígenas;
xvi)
Apoio ao Projeto de Etnodesenvolvimento das Sociedades Indígenas do Acre;
xvii)
Apoio a identificação,delimitação e proteção de áreas e terras indígenas já existentes;
xviii)
Apoio à ações de proteção a índios isolados;
xix)
Criação do Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas (SEANP);
xx)
Criação do Parque Estadual do Chandless;
xxi)
Criação de três Florestas Estaduais;
xxii)
Criação de Áreas de Proteção Ambiental; dentre outras.
Estratégias 2006 - 2010
Com o objetivo de garantir reduções expressivas, consistentes e duradouras nas taxas de
desmatamento do Estado, a partir de 2006, foi dado ênfases no fortalecimento da capacidade do
governo e sociedade para gestão ambiental compartilhada e consolidação de uma economia limpa,
justa e competitiva com forte base florestal e agroecológica, pautado na implementação do ZEE, com
preservação e conservação de seu ativo socioambiental e florestal.
76
Usando como base o ZEE/Fase II e a criação de uma política voltada para a valorização do ativo
ambiental florestal, as ações, planos e programas compõem o Plano Plurianual 2008 – 201139 bem
como o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento - PPCD dentro de uma estrutura
programática em 3 eixos principais:

Eixo de Ordenamento Territorial e Fundiário. As ações deste eixo tem por objetivo detalhar o
ZEE nas escalas 1:250.000 (ZEE/Fase II) no nível estadual, 1:100.000 na forma do ordenamento
territorial dos municípios, 1:50.000 e 1:10.000 no nível de comunidades. Além do detalhamento
do ZEE esperasse a sua implementação através da regularização fundiária e consolidação de
Terras Indígenas e do Sistema Estadual de Áreas Protegidas – SEANP; bem como a
arrecadação/destinação de terras devolutas para a implementação de destinação de uso a serem
propostos a partir do ZEE.

Eixo de Cadeias Produtivas e Práticas Sustentáveis. Os esforços de fomento ao
desenvolvimento econômico está pautado no empoderamento comunitário e fortalecimento do
setor privado, de forma a consolidar cadeias produtivas que busquem conciliar proteção e
conservação ambiental; uso econômico das riquezas da floresta; eficiência econômica; melhoria
de padrões de emprego e renda; crescimento; e bem-estar e equidade social. Desta forma, as
ações deste eixo visam valorizar e diversificar as cadeias produtivas das áreas já desmatadas
para diminuir a pressão pela supressão de novas áreas de florestas para conversão em outros
usos.

Eixo de Monitoramento e Controle. A baixa acessibilidade em vários locais do Acre facilita atos
ilegais de desmatamento e exploração madeireira, constituindo-se, portanto, no desafio central
para o planejamento das ações de Monitoramento e Controle. Portanto, as ações deste eixo
visam no curto, médio e longo prazos uma efetiva e definitiva presença do Estado no território
acreano, consolidando a cultura de trabalho integrado no âmbito das políticas de monitoramento,
licenciamento e fiscalização ambiental.

Eixo de Ações Transversais. Além dos planos, programas e ações estruturados nos eixos do
PPCD Acre, será integrado um conjunto de ações com o objetivo de estabelecer condições
adequadas para plena execução da estratégia proposta, e, consequentemente para a
consolidação do desenvolvimento econômico sustentável. Tais ações compreendem pesquisa
científica e desenvolvimento tecnológico; formação e capacitação continuada de servidores
públicos e sociedade civil; educação ambiental; fortalecimento institucional; e consolidação do
arcabouço legal da Gestão Ambintal e Florestal.
As ações planejadas no âmbito destes três eixos permitirá o fortalecimento da economia florestal e
agroflorestal sustentável, considerando o contexto global de mudanças climáticas e as estratégias de
repartição dos benefícios oriundos dos ativos florestais e da biodiversidade, compreendidos em seus
14 milhões de hectares de florestas primárias, dentre as quais estão os 7,5 milhões na forma de
áreas protegidas. Portanto, a partir da implementação desta estratégia neste primeiro período do
programa pretende-se manter as taxas desmatamento abaixo da taxa média do período de 1996 a
2005, que corresponde a 602 km 2.
Espera-se, dessa forma, contribuir para consolidação do esforço federativo de valorização da
diversidade sociocultural e ecológica da Amazônia; de redução das desigualdades regionais; de
combate ao desmatamento e exploração madeireira ilegal; de prevenção e controle de incêndios
florestais; de conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos; e de mitigação e adaptação às
mudanças climáticas.
Outros instrumentos complementares planejados e executados pela gestão ambiental e territorial
são:
39
LEI Nº 1.972 de 27 de Dezembro de 2007.
77

Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Plano Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos.

Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas.
Estratégias para o período 2011 - 2020
As políticas públicas descritas na estratégia do primeiro período tem continuidade na atual gestão de
governo (2011 – 2014), cujo Plano Plurianual (2012 – 2015) tem por objetivo aprofundar o processo
de desenvolvimento sustentável do Estado do Acre, através do alcance dos seguintes objetivos
estratégicos:
a) Expressivo salto no desenvolvimento econômico, associando crescimento da economia,
desenvolvimento humano e conservação dos recursos ambientais.
b) Ampliar fortemente a participação da indústria no valor adicionado da economia por meio
de eficaz política industrial.
c) Consolidação de economia de base florestal, ambientalmente sustentável, competitiva de
rentabilidade e justa distribuição da renda.
d) Assegurar o suprimento de matérias-primas agrícolas à indústria e a melhoria do
abastecimento interno de alimentos, sem aumento do desmatamento.
e) Garantia de educação, saúde, segurança e outros serviços básicos de qualidade para
todos.
f)
Ampliar a emancipação econômica das comunidades locais pela sua integração ao
processo e resultado do desenvolvimento.
As políticas e medidas adotadas nos períodos de gestão anteriores à criação do Programa ISA
Carbono são implementados de forma continuada e complementados ou aperfeiçoados como
componentes do Eixo Estratégico de Economia Sustentável do Plano Plurianual de Governo para o
período de 2012 - 2015. Este eixo compreende duas grandes áreas de resultado a de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, visando conciliar desenvolvimento econômico e
conservação do meio ambiente e fazer da proteção do patrimônio ambiental uma alavanca para
elevar as condições da qualidade de vida da população. A seguir o quadro mostra as ações
priorizadas neste eixo.
EIXO ECONOMIA SUSTENTÁVEL
Área de Resultado:
MEIO AMBIENTE
Programa
Economia De Baixo Carbono
Subprograma
Expansão e
Modernização da
Economia Florestal
Objetivo
Elevar a escala,
competitividade e competência
do setor florestal com forte
inclusão social
Objetivo: Garantir as condições estruturais
para a inserção de uma economia de baixo
carbono na estratégia de desenvolvimento
sustentável do Estado do Acre.
Projetos
Programa de Florestas Plantadas;
Fortalecimento da Cadeia Produtiva da
Borracha;
Fortalecimento da Produção Extrativista da
Castanha;
Gestão de Florestas Públicas de Produção;
Manejo Florestal Comunitário;
Certificação Florestal;
Restauração Florestal.
78
Valorização do Ativo
Ambiental Florestal e
Incentivos aos Serviços
Ambientais
Apoio ao
Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
Regularização do passivo
ambiental, promoção do uso
econômico sustentável,
certificação da propriedade
rural e geração de renda por
meio de incentivos aos
serviços ambientais.
Produzir e fomentar a geração
de conhecimentos e soluções
tecnológicas, priorizando o uso
sustentável dos recursos
naturais locais, para contribuir
com o desenvolvimento
econômico e a melhoria da
qualidade de vida da
população.
Incentivos aos Serviços Ambientais;
Prevenção e Controle do Desmatamento no
Acre;
Regularização do Passivo Ambiental Florestal;
Promoção da Regularização Fundiária
Estadual.
Certificação e Acreditação dos Laboratórios da
FUNTAC;
Difusão de informações em tecnologias de
manejo e processamento de recursos naturais
por meio do Centro de Treinamento e
Pesquisa do Antimary;
Fomento à ciência, tecnologia e inovação por
intermédio do Fundo de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – FDCT, que
atualmente está sendo coordenado pela
Fundação de Amparo a Pesquisa do Acre FAPAC;
Geração de Conhecimento por Meio da
Pesquisa Científica e Tecnológica;
Geração de informação de geoprocessamento
e sensoriamento remoto;
Prestação de serviços tecnológico para
melhoria da qualidade das obras públicas e
privadas;
Sistema híbrido sustentável de energia para
atendimento de consumidores isolados.
Programa
Gestão Ambiental
Objetivo: Desenvolver uma gestão integrada
referenciada em processos participativos e de
educação ambiental, de forma a obter o
empoderamento comunitário e o uso
sustentável dos recursos naturais do estado.
Subprograma
Objetivo
Projetos
Implementação do ZEE
como instrumento de
gestão
Reestruturação do
Licenciamento e
Monitoramento
Ambiental
Consolidar os instrumentos de
gestão territorial
Adequar e modernizar o
licenciamento ambiental
fortalecendo a integração da
gestão ambiental para o uso
sustentável dos recursos
naturais
Gestão Territorial Local dos Municípios, Terras
Indígenas, Zonas de Atendimento Prioritário
(ZAP), e ZED;
Gestão Integradas de Resíduos Sólidos;
Gestão Estadual de Recursos Hídricos;
Gestão de Riscos nas Políticas Públicas
Ambientais do Acre;
Fortalecimento da Gestão Ambiental
Municipal;
Implantação do Sistema de Gestão de
Reservas Legais;
Educação e Difusão Ambiental.
Implantação do Sistema de Terras do acre –
SITACRE;
Reformulação do Sistema Estadual de Áreas
Naturais Protegidas de forma a contemplar as
áreas de reserva legal;
Consolidação do SEIAM;
Modernização do sistema de licenciamento,
monitoramento e controle ambiental.
79
Área de Resultado
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Programa
Desenvolvimento de Cadeias
Produtivas nas Zonas
Especiais de Produção
Objetivo: Estruturar e fortalecer as cadeias
produtivas estratégicas para o abastecimento
dos mercados interno e externo visando criar
ocupação produtiva e elevar a renda dos
produtores familiares e médios produtores.
Subprograma
Objetivo
Projetos
Desenvolvimento da
Produção Familiar
Incentivo a Produção de
Frutas
Promoção de Pequenos
Negócios
Incentivo a criação de
pequenos e médios
animais
Incorporar os agricultores
familiares ao Mercado e elevar
a renda
Certificação da Propriedade Rural;
Compra Direta da Produção Familiar;
Fomento à incorporação de tecnológica nos
sistemas de produção de mandioca;
Fomento a produção de feijão;
Fomento e incentivo à produção de hortaliças;
Incentivo à ampliação da mecanização
agrícola;
Incentivo à produção de leite;
Inovação tecnológica da pecuária de corte;
Ampliação da capacidade de processamento
de armazenagem de grãos.
Ampliar a produção de frutas
tropicais para melhorar o
abastecimento interno e o
suprimento de material prima
para a indústria, gerando
oportunidade de emprego e
renda.
Fomento a produção de abacaxi;
Fomento a produção de açaí
Fomento a produção de banana
Fomento a produção de coco
Fomento à produção de manga
Fomento a produção de maracujá
Estabelecer uma políticas de
fomento e de acesso ao
microcrédito para os pequenos
negócios a fim de reduzir a
taxa de mortalidade e elevar a
formalização desse segmento,
priorizando atendimento aos
beneficiários do Programa
Bolsa Família.
Apoio a criação e fortalecimento de
empreendimentos coletivos;
Apoio a criação e fortalecimento de pequenos
negócios;
Apoio e qualificação a pequenos
empreendimentos urbanos e rurais
Articulação de ações para o acesso ao
microcrédito e microempresários formalizados
e empreendedores inscritos e ou com perfil
CadUnico;
Implantação e gestão de pequenos
empreendimentos no Acre com convênios
federais.
Apoiar a consolidação da
produção de pequenos e
médios animais (aves, suínos,
ovinos e peixes) com interação
da produção primaria à
indústria.
Fomento a criação de aves;
Fomento a criação de ovinos;
Fomento a Piscicultura;
Fortalecimento da Piscicultura;
Melhoria do plantel de galinhas caipiras.
Estas estratégias visam manter as reduções de emissões por desmatamento e degradação
ambiental. Espera-se que estas politicas aliadas à implementação do Sistema de Incentivos aos
Serviços Ambientais – SISA possam consolidar a manutenção de tais reduções entre 2015 a 2020
abaixo da linha de base do programa para o período de 2011 a 2020.
3.4
Manejo de Vazamentos
Conforme os requerimentos do VCS, esta seção trata dos potenciais vazamento no Estado do Acre e
suas respectivas ações de mitigação, a partir das quais foi identificada a porcentagem de desconto
sobre as reduções de emissões esperadas pelo programa. As analises detalhadas e tabelas de
cálculo encontram-se no Apêndice 1.
80
Ao considerarmos a questão de vazamentos, é importante recorrer à sua definição conceitual que diz
que “vazamento é o aumento das emissões de Gases de Efeito Estufa que ocorre fora do limite do
projeto, e que são atribuídos a medidas e atividades na área do projeto”, aqui tratando-se de
programa e não projeto. A relação entre aumento de emissões fora dos limites estaduais do Acre,
para serem consideradas vazamentos, devem estar diretamente relacionadas ao programa, portanto,
é importante uma abordagem cuidadosa neste sentido.
É válido destacar que uma análise desta natureza, que estima a possibilidade de migração do
desmatamento entre estados, deve ser feita a partir de uma conjuntura maior, observando as
tendências do setor agrícola em termos de expansão e considerando os resultados em termos de
ganho de produtividade e o contexto geral de redução do desmatamento tanto no estado do Acre,
quanto nos demais estados da Amazônia Legal nos últimos anos.
Ainda, no caso de jurisdições brasileiras, é fundamental que seja levada em conta a questão da
autonomia dos estados para definir suas políticas e estratégias ambientais tendo, inclusive, o
mandato para flexibilizar possíveis legislações ambientais. Desta forma, estabelecer a relação entre o
aumento do desmatamento em um determinado estado com a implementação de um programa
jurisdicional é praticamente impossível, pois isto envolve uma série de fatores que vão além do setor
agrícola ou florestal. Ainda, deve-se considerar a tendência esperada de desmatamento em outros
estados, de forma a não penalizar um estado que esteja implementando um programa jurisdicional, a
responsabilidade pelo aumento do desmatamento em outras regiões, ou seja, qualquer desconto
deve ser feito apenas pelo desmatamento que não estava previsto ocorrer.
Especificamente no caso do Acre, esta situação é mais forte ainda, dado que o Programa
Jurisdicional iniciou-se em 2006 e, desde então, conforme apresentado nas diversas análises abaixo,
as taxas anuais de desmatamento mantiveram-se em forte tendência de queda, acompanhadas pelo
expressivo aumento da produtividade nas commodities e produtos relacionados ao processo de
desmatamento. Portanto, considerando o cenário amazônico e o estadual, já com a implementação
do programa em andamento, reforça-se a conclusão da tese de não-vazamento, apresentada e
justificada em detalhes ao longo deste documento.
Desta forma, apresentamos abaixo as informações que embasam estas hipóteses.
Tipos de vazamento identificados
Conforme apresentado no item 3.3, podemos considerar que o desmatamento no Acre é movido,
majoritariamente, pela pecuária, visto que 83% das áreas são desmatadas com este fim (UCEGEO
AC, 2011). Ainda que o contexto mais amplo do desmatamento seja impulsionado também por uma
relação entre diversas outras causas e fatores econômicos, políticos e culturais também descritos
neste item, consideraremos a atividade pecuária como principal vetor e principais agentes à ela
relacionados.
Alguns dos atores mais capitalizados do estado, ligados à atividade pecuária, possuem propriedades
rurais também em outros estados da Amazônia. Desta forma, podemos considerar que o maior
potencial de vazamentos no estado ocorreria no contexto destes pecuaristas intensificando suas
atividades em outros estados, caso a implementação do SISA causasse impactos negativos à sua
produtividade e, consequentemente, rendimento econômico. É importante frisar que esta situação se
aplica especificamente aos grandes produtores com maior capital econômico.
No caso dos médios e pequenos produtores, menos capitalizados, localizados em áreas privadas e
assentamentos, o potencial de vazamentos caso o SISA prejudicasse o rendimento econômico de
suas atividades seria interno, migrando para outras atividades agrícolas de menor custo,
implementadas nas áreas já desflorestas para implantação inicial da pecuária. Isto se daria pelo fato
de que, a partir do momento em que a atividade pecuária se tornasse menos rentável, provavelmente
estes atores não mais optariam por desmatar áreas primárias para implementação de pastagens,
visto que o custo de implementação não será compatível com os retornos financeiros esperados,
neste contexto específico. Neste caso, perante suas necessidades econômicas, poderiam migrar
para retirada de madeira ou expansão fragmentada de pastagens ou outros cultivos, em escala
81
inferior à que ocorreria no cenário anterior. No geral, outro fenômeno comum, que ocorre a partir da
inviabilidade das atividades econômicas rurais, é a migração para os centros urbanos, o que não
impacta o perfil das emissões do estado, nem motiva a ocupação de áreas de floresta. Assim, é
conservador considerar que esta seria a situação em grande parte do estado.
Estes são os principais riscos de vazamentos identificados, o da migração de parte da atividade
pecuária para os estados vizinhos. No caso dos pequenos e médios produtores a mudança na
atividade produtiva ocorreria nas áreas já desmatadas, portanto, não serão contabilizadas, visto que
as emissões já estariam contempladas no desmatamento inicial.
Mitigação de vazamentos.
Há que considerar que, no Brasil, as competências de gestão ambiental e territorial, e portanto, do
desmatamento, no nível Estadual são de competência dos governos estaduais dentro de seus
territórios. Portanto, o Governo do Acre não tem competência para intervir em áreas fora do Estado
do Acre, no Brasil, muito menos em outros países, por uma questão de soberania.
No que se refere a políticas e medidas para mitigação dos vazamentos no estado do Acre, é
importante fazermos uma análise mais ampla e abrangente sobre o arcabouço político do estado.
Ações que visam mitigar vazamentos devem agir, prioritariamente, em duas frentes: (i) abordando
diretamente os vetores e causas do desmatamento, fortalecendo ações de comando e controle e
monitoramento a fim de identificar e responsabilizar os ilícitos ambientais, e (ii) criar alternativas de
renda baseadas em técnicas e sistemas mais eficientes no setor agrícola, de forma a garantir a
continuidade das atividades agropecuárias aumentando sua rentabilidade sem a necessidade de
abertura de novas áreas, aliada à valorização das cadeias florestais tanto em termos de produtos
(manejo florestal, PFNM) quanto em termos de serviços (serviços ambientais diversos). É importante
garantir que as cadeias produtivas florestais sejam rentáveis e tenham estrutura necessária para se
desenvolver. Com estes dois focos, o desmatamento ilegal é combatido e criam-se alternativas para
manter o crescimento agrícola do estado de forma mais ambientalmente responsável e a criação de
novas fontes de renda baseadas na floresta, o que tem também grande potencial de reduzir o
desmatamento legal, por configurar alternativas econômicas que não dependem da abertura de
áreas.
Conforme mencionado em diversas seções do documento, as políticas que vêm sendo
implementadas pelo estado desde 1999 são estruturadas sobre estes dois objetivos, iniciando-se
com o zoneamento ecológico econômico, que define regras para uso e ocupação do solo no estado
de acordo com diretrizes específicas e potencialidades de cada região. Além da gestão ambiental e
territorial, existem uma série de ações e políticas voltadas a criar modos de vida baseados no uso
sustentável dos recursos naturais, de forma a serem economicamente rentáveis e ambientalmente
responsáveis, bem como tornar a atividade agrícola mais rentável e sustentável. Todas as ações
planejadas para a primeira fase e segunda fase do programa fazem parte de um amplo plano
governamental de baixas emissões.
Todas as políticas que compõem este arcabouço estão descritas no item 3.3 do JPD e as de maior
incidência sobre a mitigação de vazamentos estão descritas por Critério de mitigação de vazamentos
no Apêndice 1, dentre as quais podemos destacar:
Zoneamento Ecológico – Econômico
No Acre, desde 1999, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) – AC foi adotado como instrumento
de gestão territorial para o desenvolvimento sustentável do Governo do Estado e da sociedade
acreana.
Entre os anos 1999 a 2000, o ZEE Fase I – escala 1:1000.000 – foi construído baseado em dados
secundários, aproveitando e sistematizando diversos estudos já realizados no Estado, o que
possibilitou a sistematização de informações que se encontravam dispersas, algumas há mais de dez
anos.
82
Entre as inovações da primeira fase do ZEE/AC, cabe salientar:
o
A adoção de metodologias que estimularam a participação de diversos grupos da sociedade
em todo o processo, inclusive numa fase preliminar de articulação política, envolvendo a
pactuação de diretrizes de desenvolvimento sustentável entre diversos setores do governo e
sociedade que nortearam a elaboração subsequente de estudos técnicos.
o
A abordagem de temas frequentemente menosprezados entre outros programas de ZEE na
Amazônia, como aptidão agroflorestal, biodiversidade e serviços ambientais, territorialidades
de populações tradicionais, conflitos socioambientais e potencialidades de produtos florestais
não-madeireiros.
A primeira fase do ZEE constituiu-se num referencial importante do Projeto de Desenvolvimento
Sustentável, das iniciativas da sociedade civil e do setor privado. Como resultado dos indicativos do
ZEE, foi-se definindo, de um lado, uma nova tendência de ocupação do espaço, principalmente na
institucionalização de Unidades de Proteção Integral, de Terras Indígenas, de Reservas Extrativistas
e de Florestas Nacionais e Estaduais. De outro, constitui-se numa pauta de investimentos da
economia do Estado, articulada pelo governo, para realizar-se a partir de 2003, negócios florestais
sustentáveis (manejo e indústrias florestais), projetos de manejo florestal comunitário e empresarial e
iniciativas de agropecuária sustentável.
No período de 2003 a 2007 se propôs um detalhamento do ZEE, através de uma Fase II, a partir de
um conjunto de estudos e cruzamento de informações sobre recursos naturais, aspectos sócio –
econômicos- culturais e organização política da sociedade acreana, com um caráter de atualização e
detalhamento da Fase I, utilizando uma metodologia participativa.
O Mapa de Gestão Territorial do Estado do Acre do ZEE Fase II tem as seguintes finalidades:
o
Explicitar diretrizes de gestão de áreas já destinadas formalmente, a exemplo de
assentamentos rurais, propriedades rurais, Unidades de Conservação, terras indígenas e
áreas urbanas, levando em conta suas características específicas.
o
Fornecer subsídios para a tomada de decisões sobre espaços territoriais ainda sem
destinação específica, priorizando áreas em situação de maior risco em termos de conflitos
sociais sobre o acesso aos recursos naturais e problemas de degradação ambiental.
Desta forma, o ZEE – Acre, constitui-se na principal estratégia para conter vazamentos por atividade
produtiva desenvolvida, organizando e orientando as formas de ocupação do espaço e do
desenvolvimento dos setores produtivos na área rural. Este define também as diretrizes para o
desenho e implementação de políticas públicas de desenvolvimento econômico e de conservação
ambiental.
Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal – PVAAF.
O governo do Acre instituiu a Política de Valorização do Ativo Ambiental que apoia a estruturação de
a promoção do ordenamento territorial e o fortalecimento das cadeias produtivas de base
sustentável. Lançada em setembro de 2008, essa política vem sendo implementada por meio de
estratégia integrada em níveis municipal e estadual, em articulação com o movimento social
organizado.
Esta política é implementada por meio de vários planos e programas, entre os quais se destacam o
Plano de Recuperação de Áreas Alteradas, o Plano de Valorização do Ativo Ambiental Florestal, o
Programa de Certificação da Propriedade Rural Sustentável e o Programa de Florestas Plantadas.
Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento – PPCD
Como parte das ações do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na
Amazônia Legal (PPCDAM) lançado pelo governo federal em 2004 como resposta governamental às
crescentes taxas de desmatamento na Amazônia, foi proposta a elaboração e implementação dos
planos estaduais de prevenção e controle do desmatamento, seguindo as diretrizes do PPCDAM em
83
três eixos:
o
Ordenamento Territorial.
o
Cadeias Produtivas e Praticas Sustentáveis.
o
Monitoramento Fiscalização e Controle.
Por outro lado, desde o desenho e implementação do ZEE Fase I (1999 – 2005) o Acre já vinha
implementando estratégias para a prevenção e controle do desmatamento, as quais foram
continuadas nos períodos de gestão posteriores.
Assim, o PPCD-AC incorpora as políticas públicas do Estado organizadas nos três eixos principais
(descritos na seção 3.3) do PPCDAM e incluindo ações num eixo transversal como segue:

Eixo de Ordenamento Territorial e Fundiário.

Eixo de Cadeias Produtivas e Práticas Sustentáveis.

Eixo de Monitoramento e Controle.

Eixo Ações Transversais.
É importante mencionar que a pecuária é o principal vetor não somente do estado, mas também da
Amazônia Brasileira como um todo. Desta forma, além das políticas estaduais, aplicadas mais
especificamente à realidade do estado, o Governo Federal vem também trabalhando em uma série
de políticas e planos que visam abordar diretamente estes vetores e valorizar as cadeias produtivas
florestais, bem como implementar práticas sustentáveis nas cadeias produtivas agrícolas.
Dentre estas, podemos citar principalmente:
PPCDAM - O Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal
(PPCDAM) - lançado em 2004 como resposta governamental às crescentes taxas de desmatamento
na Amazônia - tem como objetivo promover a redução das taxas de desmatamento por meio de um
conjunto de ações integradas de ordenamento territorial e fundiário, monitoramento e controle
ambiental, fomento a atividades produtivas sustentáveis, envolvendo parcerias entre órgãos federais,
governos estaduais, prefeituras, entidades da sociedade civil e o setor privado. Atualmente,
encontra-se em sua Terceira fase de implementação (2012 – 2015).
O Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de
uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC. Seu objetivo é a
organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias de
produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder aos compromissos de redução de
emissão de GEE no setor agropecuário assumidos pelo país.
Além de outras relacionadas ao aumento da eficácia do monitoramento e responsabilização de
ilícitos ambientais, implementação de áreas protegidas, etc.
Monitoramento das taxas de desmatamento
Conforme apresentado em mais detalhes no anexo referente a análises de vazamentos, o Estado do
Acre vem tendo sucesso em manter a produção de suas principais commodities relacionadas tanto a
mercados globais (como madeira e pecuária), quanto aquelas relacionadas ao consumo
doméstico/subsistência.
Isto é reforçado pelo fato de que, ao analisarmos o perfil das taxas de desmatamento no estado
desde 2006, podemos ver que a produtividade agrícola aumentou, enquanto as taxas de
desmatamento apresentaram significativa redução.
Ainda que o estado do Acre não tenha jurisdição para intervir em outros estados sob qualquer
circunstância, julgamos apropriado apresentar as taxas de desmatamento dos estados fronteiriços.
Isto deve-se ao fato de que, se considerarmos que um dos potenciais de vazamento é a
intensificação da atividade pecuária em estados vizinhos, ao verificarmos que nestes estados a
tendência das taxas de desmatamento também foi de queda, podemos concluir que as políticas
84
estaduais vem tendo sucesso em abordar os vetores de desmatamento e garantir a manutenção de
suas taxas produtivas. Caso tais atividades estivessem sendo prejudicadas no estado, esperar-se-ia
um aumento nas taxas de desmatamento destes estados vizinhos, o que a figura 20 abaixo nos
demonstra que não ocorreu.
Taxas de desmatamento
3500
3000
2500
2000
1500
1000
500
0
2006
2007
Acre
2008
2009
Amazonas
2010
2011
2012
Rondônia
Figure 19 - Taxas de desmatamento anual no Acre e estados vizinhos
Rondônia e Amazonas. Fonte: INPE, 2013
De acordo com os requerimentos do VCS, nenhum tipo de vazamento internacional será estimado ou
monitorado. As taxas de desmatamento em outros estados, igualmente, não serão monitoradas visto
a impossibilidade de ação do Governo do Acre fora de sua jurisdição.
Estrutura institucional
Considerando que o Programa ISA Carbono tem no Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação
de Serviços Ambientais – IMC o ente regulador, de controle e monitoramento de suas ações e ativos
resultantes das mesmas, cabe ao IMC a responsabilidade de monitorar e articular as políticas
de prevenção e mitigação de vazamentos dentro da jurisdição.
As responsabilidades do IMC apoiam-se na implementação de instrumentos de gestão e marco legal
que possibilitam aos órgãos governamentais, responsáveis pela área ambiental, territorial e de
produção sustentável, a execução de suas ações de maneira coordenada e integrada através do
Sistema de Meio Ambiente e Território – SISMAT. Em 2007, O SISMAT integrou além da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente – SEMA, o Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC e o Instituto de
Terras do Acre – ITERACRE.
Enquanto a SEMA, é responsável pelo desenho das políticas de gestão ambiental e territorial de
forma a contribuir para a ação do Governo do Estado do Acre na área socioambiental, de acordo com
as diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, o IMAC e o ITERACRE são
autarquias ligadas à SEMA e executoras das políticas de gestão ambiental e territorial.
Cabe ao IMAC então a execução da política de meio ambiente no estado, tendo como principais
atribuições o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização ambiental de atividades potencialmente
poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente e, ainda, daquelas que se utilizam dos recursos
naturais. Trabalhando também de forma preventiva, ministrando palestras em escolas, comunidades,
associações etc., objetivando esclarecer sobre a importância da preservação ambiental e do uso
racional dos recursos naturais. Por outro lado, o Instituto de Terras do Acre vem a desempenhar
papel fundamental como executor da política Fundiária de Reordenamento Territorial voltada ao
cadastro de Terras e a Regularização Fundiária em todo o Estado.
Evoluindo no processo de integração de políticas públicas, a partir da criação do Sistema Estadual de
Incentivos a Serviços Ambientais através da Lei 2.308/2010, o Governo regulamentou através de
85
Decreto Nº 1.471/2011 as atribuições do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços
Ambientais – IMC e criou o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas como órgão de natureza pública
para tratar o tema de mudanças climáticas de forma transversal com as diferentes secretarias. Este
Comitê é presidido pelo IMC.
Com Comitê Gestor de Mudanças Climáticas trabalhando para deliberar questões de mitigação e
adaptação as mudanças climáticas e o SISMAT para tratar das questões de meio ambiente e
território, o Governo tem as estratégias de articulação interinstitucional para abordar políticas públicas
integradas, tratando as questões ambientais e de mudanças climáticas de forma transversal. Isto se
reflete no Plano atual de Governo, no Eixo de Desenvolvimento Sustentável através do Programa de
Economia de Baixo Carbono.
Cabe a estas instituições no âmbito do SISMAT e do Comitê Gestor de Mudanças Climáticas a
articulação das ações previstas no Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento e
Queimadas – PPCD (Anexo 4) do Estado do Acre tomando como base a implementação do
Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE.
Vazamentos em projetos
O SISA encaixa-se na definição do VCS de cenário 2, ou seja, programa jurisdicional que permite
que projetos independentes sejam desenvolvidos e creditados diretamente, contanto que estejam
alinhados às definições e requerimentos definidos pelas regulamentações estaduais.
Ao considerarmos projetos específicos, o perfil dos vazamentos possíveis pode se alterar, podendo
ocorrer migração e deslocamento de comunidades, investimento em atividades desmatadoras, entre
outros. Para garantir que os projetos abordem diretamente estes riscos e definam estratégias para
mitigar possíveis vazamentos, o SISA irá requerer aos projetos que, para serem integrados na
contabilidade do estado, sejam validados em determinados padrões voluntários.
Estes padrões voluntários existentes atualmente já tem desenhada e construída uma abordagem
metodológica para identificar e quantificar o potencial de vazamentos, incluindo a definição de
percentuais de buffers, ou seguros.
Desta forma, o SISA, por integrar somente projetos que além de alinhados às suas definições
específicas estejam também validados de acordo com tais padrões, já estará incorporando ações de
mitigação e seguro relacionadas a vazamentos em projetos, visto que esta é uma das exigências
necessárias para validação destes projetos.
Buffer ou seguro para vazamentos
Seguindo os requerimentos exigidos pelo VCS, o estado assume o valor de 0% de vazamentos,
uma vez que ocorreu uma diminuição do desmatamento nos últimos 10 anos associado a um
aumento considerável da produção agrícola. Este fato é ainda mais reforçado pela diminuição do
desmatamento em todos os estados da Amazônia, ou seja, não existe possibilidade do
desmatamento ter vazado pra fora do estado.
3.5
Limites do Programa
O escopo do Programa Jurisdicional ISA Carbono foi definido considerando o estoque de carbono e
as atividades necessárias para sua conservação considerando que a Lei do SISA, no seu Art. 20º,
cria este programa vinculado à redução de emissões de gases de efeito estufa oriundos de
desmatamento e degradação, ao fluxo de carbono, ao manejo florestal sustentável e à conservação,
manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+).
Sabe-se que emissões líquidas positivas para a atmosfera ocorrem quando as florestas são cortadas
e/ou queimadas e convertidas em sistemas de produção agrícola ou pecuária com menos carbono do
que as florestas, ou quando as florestas são degradadas por exploração madeireira ou fogo. Ao
mesmo tempo, as florestas podem também remover o dióxido de carbono da atmosfera quando
existem intervenções de gestão para permitir ou acelerar a acumulação de carbono da atmosfera
86
através da regeneração florestal, restauração florestal, ou o plantio de florestas.
Além dos diferentes tipos de emissões, há diferentes compartimentos de carbono que podem ser
incluídos como parte de um programa de REDD+. O carbono florestal pode ser dividido entre
reservatórios acima do solo e abaixo do solo, vivos e mortos. A maioria das emissões de carbono da
floresta para a atmosfera, normalmente associados ao desmatamento e degradação florestal,
refletindo transferências de biomassa acima do solo para a atmosfera são também as mais fáceis de
medir. Por estas razões, as emissões associadas com as mudanças no estoque de carbono acima do
solo são geralmente o foco dos programas destinados a reduzir as emissões do desmatamento e
degradação florestal.
Considerando que o Inventário de Emissões Antrópicas e Sumidouros de Gases de Efeito Estufa do
Estado do Acre, ano base 2010 (Costa et al, 2012), identifica que o setor de mudança do uso da terra
e floresta é a que mais contribui para a emissão de gases de efeito estufa no Estado do Acre, sendo
responsável por 97% do total (22.683Gg por ano) 40, o Programa ISA Carbono terá como escopo os
reservatórios de carbono que espera-se alterem significativamente com a ocorrência do
desmatamento num primeiro momento. Uma vez que dados sobre degradação florestal estejam
disponíveis para o Estado, esta atividade também será incluída na linha de base. Portanto, o escopo
do programa está focado nos grandes reservatórios de carbono acima do solo.
Esta decisão foi embasada também para garantir alinhamento com os critérios utilizados para
estabelecimento de cenário de referência nacional, que também considera apenas biomassa viva
acima do solo. Incluir outros reservatórios não considerados no estabelecimento do cenário nacional
geraria incompatibilidades. O mesmo aplica-se para justificar a contabilidade apenas de CO 2, único
gás considerado emissões do desmatamento, excluindo outros gases.
Table 10 - Fontes e reservatórios de carbono
Carbon pools/
sources
Gas
Included for which
activities?
CO2
Deforestation
CO2
None
Falta de informações detalhadas e alinhamento com
linha de base nacional
CO2
None
Falta de informações detalhadas e alinhamento com
linha de base nacional
CO2
None
Falta de informações detalhadas e alinhamento com
linha de base nacional
CO2
None
Falta de informações detalhadas e alinhamento com
linha de base nacional
CO2
None
Falta de informações detalhadas e alinhamento com
linha de base nacional
CH4
None
Falta de informações detalhadas e alinhamento com
linha de base nacional
CO2
None
Falta de informações detalhadas e alinhamento com
linha de base nacional
Aboveground tree
or woody biomass
T
Aboveground nono tree or non-woody
d biomass
o
Belowground
s
biomass
o Litter
Dead wood
Soil organic carbon
(including peat)
Wood products
Justification/explanation
Mudanças nos estoques de carbono neste reservatório
sempre são significativas. Existem meios e fontes de
dados capazes de fornecer informação deste
reservatório para definição de linha de base
jurisdictional.
Inventário de emissões antrópicas e sumidouros de gases de efeito estufa do Estado do Acre: ano – base 2010 /
editores técnicos, Falberni de Souza Costa et al. – Rio Branco: EMBRAPA/Acre, 2012. 144 p.
40
87
Os tipos de vegetação florestal incluídos no programa se encaixam na definição de floresta utilizada
pelo Estado. Desta forma, para os cálculos relacionados à estoque florestal e suas consequentes
emissões, foram excluídas aquelas que se caracterizam como vegetação “não-florestal”. Todas são
vegetações de terra firme, visto que no Acre não existem vegetações de áreas alagadiças
permanentes ou temporárias. Em algumas regiões, ocorre o fenômeno do alagamento de algumas
áreas, no entanto, por períodos consideravelmente curtos, o que não caracteriza alteração do perfil
de emissões neste contexto, bem como não caracteriza alteração de sua tipologia florestal ou
emissões adicionais.
Conforme apresentado no item 1.7, figura 04, as fitofisionomias florestais foram mescladas em uma
única classe de vegetação florestal, apresentando uma única densidade média de carbono. Para a
definição destes limites, foram mescladas apenas as classes florestais, sendo excluídas vegetações
que não se encaixam na definição de floresta utilizada.
3.6
Descrição do Método do Nível e Referência Jurisdicional
3.6.1
Método de Contabilidade
A metodologia para definição do nível de referência esta apoiada no monitoramento e mensuração
de atividades de desmatamento, considerando taxas médias anuais, sem espacialização do
desmatamento no Estado. Ainda, o programa pretende a curto prazo, incorporar a quantificação da
degradação florestal no nível de referencia estadual.
3.6.2
Cenário mais Plausível do Nível de Referência Jurisdicional
A escolha do nível de referência (emissões futuras de CO 2 na ausência do Programa ISA Carbono do
SISA) representa talvez o mais importante fator na determinação da credibilidade e robustez de um
sistema de REDD+ e assim é para o SISA. Tal escolha afeta profundamente a efetividade com que
se quer reduzir as emissões, os custos envolvidos e, consequentemente, a disposição para alocar
fundos para REDD (Moutinho et al. 2011).
A lógica do nível de referência, no caso de REDD e especificamente do Programa ISA Carbono do
Acre, reside no fato de que uma ação planejada para reduzir a perda de florestas deverá derrubar as
taxas de desmatamento abaixo deste nível.
Este pode ser construído de duas formas: (1) baseado na premissa de que as emissões históricas
continuarão no futuro e (2) baseado na premissa de que as emissões futuras vão mudar no cenário
“bussines – as – usual”, partindo para a projeção do nível de referência. Na primeira, esse nível é
estabelecido, por exemplo, como sendo a média das taxas de desmatamento anuais dos últimos
anos. Na segunda, a projeção do desmatamento futuro incorpora fatores que devem elevar ou
abaixar a taxa de desmatamento ou de degradação florestal. A escolha entre uma abordagem e
outra pode representar mudanças significativas no cálculo posterior das emissões evitadas.
Finalmente, a diferença entre as taxas de desmatamento observadas num dado ano e aquela
estabelecida como nível de referência é o que determina o volume de emissão evitada
potencialmente a ser compensado dentro de um sistema de REDD+.
Conforme mencionado anteriormente, o cenário do nível de referência adotado para a segunda fase
do programa é um cenário intermediário entre as medias históricas projetadas (lógica nacional) e o
cenário estabelecido pelo PPCD-Acre em 2009, na ausência de regulamentações sobre o tema.
Desta forma, os cenários identificados como alternativos são:
-
Média histórica simples projetada.
-
Cenário do PPCD-Acre.
Ambos estão descritos em detalhes abaixo, bem como a justificativa para sua não-adoção.
88
Média histórica simples projetada
Conforme mencionado anteriormente, uma das alternativas do Estado do Acre para estabelecer seu
cenário de referência seria replicar a lógica adotada pelo decreto federal 7.390/2010, que utiliza as
taxas históricas entre 1996 e 2005 para compor a média do período, projetada então até 2020, de
maneira linear. Aplicando esta metodologia ao Estado, a taxa média (entre 96 e 05) seria de 602 km 2,
que seriam, então, projetados até 2020.
Este cenário não foi adotado por apresentar altas taxas de desmatamento anuais, que não
correspondem à expectativa de perda florestal para os anos futuros no estado. Ainda, este cenário é
incompatível com acordos prévios já estabelecidos.
Os resultados de redução de emissões neste cenário podem ser vistos na seguinte Tabela:
Table 11 - Cenário de redução de emissões utilizando o cenário da Média histórica simples
projetada ao 2020.
Ano
Desmatamento
Esperado na linha
de base (ha)
Desmatamento
Esperado com o
Programa (ha)*
Redução do
Desmatamento (ha)
Reduções de
Emissões
Esperadas (tCO2)
2006
60.200
39.800
20.400
9.208.764
2007
60.200
18.400
41.800
18.868.938
2008
60.200
25.400
34.800
15.709.068
2009
60.200
16.700
43.500
19.636.335
2010
60.200
25.900
34.300
15.483.363
2011
60.200
28.000
32.200
14.535.402
2012
60.200
30.800
29.400
13.271.454
2013
60.200
21.925
38.275
17.277.864
2014
60.200
19.732
40.468
18.267.566
2015
60.200
17.759
42.441
19.158.298
2016
60.200
15.983
44.217
19.959.956
2017
60.200
14.385
45.815
20.681.449
2018
60.200
12.946
47.254
21.330.792
2019
60.200
11.652
48.548
21.915.201
2020
60.200
10.487
49.713
22.441.169
Total
903.000
309.868
593.132
267.745.620
* - Os anos de 2006 a 2012 são já verificados pelo Prodes. De 2013 a 2020 utilizou-se as metas de
redução do PPCD-Acre
Cenário do PPCD-Acre
O cenário de referência do PPCD-Acre foi estabelecido com base na lógica do Plano Nacional de
Mudanças do Clima (2008), por ser, na época, a única referência existente neste sentido. O cenário
considera médias quinquenais e a revisão periódica, também a cada cinco anos, do cenário de
referência, conforme figura 22 no item 3.6.3.
Este cenário não foi adotado por ser diferente da lógica nacional definida pelo decreto 7.390, que
estabelece uma projeção linear até 2020.
Os resultados de redução de emissões neste cenário seriam:
89
Table 12 - Reduções de emissões estimadas utilizando o cenário de referência do
PPCD-Acre
Ano
Desmatamento
Esperado na linha de
base (ha)
Desmatamento
Esperado com o
Programa (ha)*
Redução do
Desmatamento
(ha)
Reduções de
Emissões Esperadas
(tCO2)
2006
60.200
39.800
20.400
9.208.764
2007
60.200
18.400
41.800
18.868.938
2008
60.200
25.400
34.800
15.709.068
2009
60.200
16.700
43.500
19.636.335
2010
60.200
25.900
34.300
15.483.363
2011
49.600
28.000
21.600
9.750.456
2012
49.600
30.800
18.800
8.486.508
2013
49.600
21.925
27.675
12.492.918
2014
49.600
19.732
29.868
13.482.620
2015
49.600
17.759
31.841
14.373.352
2016
26.000
15.983
10.017
4.521.734
2017
26.000
14.385
11.615
5.243.227
2018
26.000
12.946
13.054
5.892.570
2019
26.000
11.652
14.348
6.476.979
2020
26.000
10.487
15.513
7.002.947
Total
679.000
309.868
369.132
166.629.780
* - Os anos de 2006 a 2012 são já verificados pelo PRODES. De 2013 a 2020 utilizou-se as metas de
redução do PPCD-Acre
3.6.3
Método de seleção no Cenário de Nível de Referência
Para estimar a reduções de emissões de CO2 do Programa ISA Carbono, o nível de referência para
creditação tem que ser definido de forma compatível com a Política Nacional de Mudanças Climáticas
(PNMC) e estratégia nacional de REDD+, bem como regulamentações e acordos existentes no
estado. Com esse objetivo, o Nível de Referencia estadual/jurisdicional para REDD+ define um
esperado cenário de emissões de CO2 por desmatamento na ausência de esforços adicionais para
reduzir estas emissões. Tanto os créditos monitorados antes da promulgação da Lei Estadual
2.308/2010, denominados “Créditos Preliminares” na Seção 3, Artigo 27 da referida Lei, como
aqueles monitorados após a instituição do SISA, usam este mesmo conceito metodológico. Os Níveis
de Referência para os dois períodos são estabelecidos de maneira semelhantes, com alguns ajustes
que refletem o avanço das regulamentações em determinados períodos, além de acordos
estabelecidos previamente pelo estado. Ainda que sejam semelhantes, serão apresentadas em
seções distintas para facilitar a compreensão:
Métodos para o Nível de Referência da Primeira Fase (2006 – 2010)
O primeiro período compreende os cinco anos iniciais do programa jurisdicional do Acre. A primeira
definição em termos de critérios para o estabelecimento de cenários de referência neste contexto foi
criada no estado apenas em 2009, com o lançamento do Plano Estadual de Prevenção e Controle
dos Desmatamentos no Acre (PPCD-Acre), que definiu um cenário de nível de referencia, que seria
utilizado para o estabelecimento de metas futuras de redução de emissões. Dada a ausência de
regulamentações federais que estabelecessem formalmente os critérios para a definição dos níveis
de referencia, o Estado do Acre desenhou seu cenário baseado na lógica do Plano Nacional de
Mudança do Clima, que definia o cenário de referência com revisões periódicas, a cada cinco anos,
para quantificar e definir suas as metas de redução, conforme mostra a figura 21 abaixo:
90
Figure 20 - Cenário de referência e metas de redução do desmatamento na
Amazônia, segundo o Plano Nacional de Mudança do Clima (2008)
Desta forma, em 2009, o Acre estabeleceu seu cenário de referência no contexto do PPCD-Acre e
suas metas relacionadas neste mesmo esquema, conforme mostra a figura 22 abaixo:
Figure 21 - Cenário de referência no contexto
estabelecimento de Metas. Fonte: Acre, 2010.
do
PPCD-Acre
para
o
É importante salientar que, até 2010, a única referência neste sentido era o Plano Nacional de
Mudança do Clima (PNMC) e tais critérios estavam mais diretamente relacionados à referências para
estabelecimento das metas de redução. A partir de 2010, regulamentações adicionais sobre este
tema foram adotadas, especialmente o decreto 7.390/2010, que define o cenário de referência entre
2006 e 2020 de forma linear, que será detalhado no item abaixo.
Assim, de forma a garantir o alinhamento com estas regulamentações nacionais e federais, o cenário
adotado para o primeiro período será a projeção linear da taxa média (96 – 2005), entre 2006 e 2010,
conforme mostra a figura 23 abaixo:
91
Figure 22 - Cenário de referencia para a primeira fase, conforme definido pelo
PPCD-Acre
Métodos para o Nível de Referência da Segunda Fase (2011 – 2020)
O cenário de referência para a segunda fase, 2011 a 2020, leva em consideração os avanços
ocorridos nas regulamentações federais e estaduais existentes então. O cenário adotado está
integrado ao cenário federal, estabelecido pelo decreto 7.390/2010 e ao Plano Estadual de
Prevenção e Controle dos Desmatamentos no Acre (PPCD-Acre).
Em dezembro de 2010 foi estabelecido o decreto 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional de
Mudança do Clima, da qual o Plano é um dos instrumentos. Dentre outras providências, o decreto
formaliza as metas de redução do desmatamento na Amazônia, de 80% até 2020 sobre a média
1996 – 2005, bem como os estoques de carbono médios para estimativa de emissões (132,3tC/ha).
O texto do decreto diz:
“A projeção das emissões de GEE decorrentes do desmatamento na Amazônia Legal para o ano de
2020 resulta da convenção de que, naquele ano, a taxa de desmatamento (medida em km2)
equivalerá à taxa média de desmatamento verificada no bioma entre o ano de 1996 a 2005, aferida
pelo Projeto PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), vinculado ao Ministério
da Ciência e Tecnologia (MCT), conforme o seguinte quadro:”
Table 13 - Dados de referência e média histórica projetada
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2020
18.161 13.227 17.383 17.279 18.226 18.165 21.394 25.247 27.423 18.846 19.535
Assim, a partir da divulgação do decreto, fica regulamentado o cenário de referência nacional para o
Bioma Amazônia, estabelecido a partir das médias de 1996 a 2005, resultante em 19.535 km 2
projetados linearmente até 2020. Caso o Estado adotasse a mesma metodologia, estabelecendo a
média entre 1996 e 2005 projetada ao futuro, o resultado seria uma taxa de 602 km2 , conforme
tabela e figura 24 abaixo (taxa média adotada para o primeiro período).
92
Table 14 - Desmatamento anual no Estado do Acre segundo PRODES de 1996 a 2005 e
taxa média de desmatamento do período. Fonte: INPE.
Ano
Desmatamento
(Km2)
1996
433
1997
358
1998
536
1999
441
2000
547
2001
419
2002
883
2003
1.078
2004
728
2005
592
Desmatamento
Médio Km2
602
1400
1200
1000
800
Média histórica 1996-2005 (Decreto 7.390/2010)
602 km2
600
400
200
0
Desmatamento (km2)
Desmatamento reduzido (km2)
Figure 23 - Linha de base e nível de referencia jurisdicional segundo a lógica do
Decreto 7.390/2010.
Para a segunda fase, o Estado definiu como estratégia a adoção de um cenário intermediário entre o
PPCD-Acre e o PNMC, conforme apresentado na figura 25 abaixo. Esta abordagem justifica-se pelo
conservadorismo, pois é inferior às médias históricas 96-05, adotadas na primeira fase, que poderiam
ser replicadas pelo estado e estendida até 2020, e garante a consonância necessária com esta
mesma regulamentação nacional (Decreto 7.390/2010), primordial para permitir a futura integração
com a Estratégia Nacional de REDD+ e demais acordos relacionados. É válido salientar que a
projeção segue uma linha reta até 2020, para integração com esta lógica federal, conforme citada
pelo decreto. Este cenário intermediário é inferior ao cenário estabelecido pelas médias simples
projetadas (lógica federal) e está em consonância também com acordos contratuais formalizados
anteriormente à algumas destas regulamentações (KfW – Programa REDD Early Movers). Assim, a
taxa média projetada é de 496 km 2/ano (considerando as médias de 2001 a 2010, pelas taxas
verificadas do desmatamento) conforme a Tabela 17.
93
Table 15 - Desmatamento anual no Estado do Acre segundo PRODES de 2001 a 2010 e taxa m édia
de desmatamento do período
Ano
Desmatamento
(Km2)
Taxa Média do
Desmatamento
419
2001
2002
883
2003
1078
2004
728
2005
592
2006
398
2007
184
2008
254
2009
167
2010
259
496
Desta forma, o cenário estabelecido para o segundo período (2011 – 2020) é:
1200
1000
800
602 km2
600
496 km2
400
200
Desmatamento
PNMC
PPCD
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
0
Linha de Base Acre - 2º Período
Figure 24 - Cenário intermediário entre o PPCD-Acre e o PNMC.
É importante salientar que existe um processo de articulação entre estados da Amazônia sobre um
acordo legal em relação à adoção de critérios de estoque-fluxo para repartição das reduções de
emissões alcançadas no bioma entre os estados da Amazônia. 41 O Acre é parte integrante deste
processo de construção e irá revisar e harmonizar seu cenário de referência para integração ao
cenário geral definido neste futuro acordo. Por utilizar medidas conservadoras, o potencial de
redução de emissões estimados para esta fase inicial é menor do que o previsto com o uso do
estoque-fluxo, portanto, não são previstos quaisquer conflitos de contabilidade quanto à integração a
este cenário futuro .
IDESAM, 2013. GCF – Força Tarefa de Governadores pelo Clima e Florestas. Contribuições para a Estratégia Nacional
de REDD+: Uma proposta de alocação entre Estados e União. Manaus, AM. 56p.
41
94
Desta forma, a representação visual de ambos os períodos é:
Figure 25 - Níveis de referencia para ambas fases do Programa ISA Carbono
Para as estimativas das taxas de desmatamento anuais, utilizou-se a base de dados do Programa de
Cálculo do Desflorestamento da Amazônia – PRODES42 executado pelo INPE – Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais desde 1988. O PRODES vem produzindo as Taxas Anuais do desflorestamento
da Amazônia Legal a partir do monitoramento a floresta amazônica por satélite, usando o sensor TM
do satélite Landsat. A resolução espacial das imagens é de 30 metros e são processadas para
identificar alterações em áreas de fisionomia florestal com tamanho a partir de 6,25 ha (0,0625 km²),
produzindo mapas de desflorestamento anual na escala 1:250.000.
Para o cálculo das emissões por hectare, será utilizado um valor médio dos estoques de carbono do
Estado. Este critério está alinhado com a metodologia nacional, que utiliza valores médios para o
Bioma Amazônia (132,3 tC/ha) para estimar as reduções de emissões a nível nacional, ou seja,
estima-se este valor para todos os estados da Amazônia, de forma geral.
No caso do Estado do Acre, as florestas remanescentes do estado abrigam um estoque de carbono
na ordem de 1.97 PgC acima do solo e pode chegar a 2.4 PgC se incluído o carbono estocado no
solo (Baccini et al. 2012). De acordo com Baccini et al. (2012), a densidade média de carbono das
florestas do Acre seria de 131 tC/ha. Entretanto esta estimativa varia de acordo com a tipologia
florestal e o método de medição da biomassa adotado. Há no entanto uma carência de informações
detalhadas sobre as características das diferentes espécies vegetais, bem como ausência de
estudos que descrevam as equações alométricas pelas quais, através de parâmetros simples
(diâmetro do tronco e altura, por exemplo) é possível determinar com mais precisão a biomassa
vegetal (toneladas/hectare). Apesar dessa carência, excepcionalmente o Acre apresenta um bom
conjunto de informações que permite estimar a biomassa florestal de forma adequada (Baccini et al.
2012).
Para o fins de quantificação das reduções de emissões do Programa ISA Carbono, assumiu-se os
resultados de estudos sobre utilizados na elaboração do mapa de vegetação do Estado no contexto
do Zoneamento Ecológico Econômico. Além disto, foram utilizados os estudos de Salimon et al.
(2011) de estimativas dos estoques de carbono mais detalhados de acordo com as fitofisionomias
existentes no Estado. Estes autores encontraram como estoque médio de carbono florestal, referente
ao carbono da biomassa viva acima do solo (BVAS, para o estado 123,5 ± 45,5 tC/ha (451,4 ± 167
ton CO2/ha). Tal valor não esta distante de outros valores encontrados na literatura tanto para o
estado, quanto para a Amazônia (aprox. 150 tC/ha, Soares – Filho et al. 2011) e nem aquele
42
A metodologia de estimativa e cálculo das taxas anuais de desmatamento pelo PRODES está disponível em
http://www.obt.inpe.br/prodes/metodologia.pdf.
95
encontrado por Baccini et al. (2012), 131 ton/ha. O valor adotado pelo Acre não é distante daquele
adotado também pelo Fundo Amazônia (100tC/ha) (ou Plano Nacional de Mudança Climática),
especialmente se considerarmos que o Fundo recentemente, através de seu Comitê Técnico, cogitou
corrigir o valor de referencia para 136 ton C/ha (Moutinho com.pes.).
O carbono da BVAS é o maior componente de carbono em florestas, mas existem outros
componentes de biomassa florestal e do ecossistema florestal que contribuem ao estoque de
carbono, como árvores mortas em pé ou caídas, serapilheira, tocos subterrâneos, raízes e carbono
no solo. A inclusão destes frações faria o total 33% mais acima do da BVAS para uma floresta no
Acre (Brown et al. 1992) Clark et al. (2002) encontraram que somente o componente de árvores
morta em pé ou caídas foi equivalente a 33% de BVAS em florestas de Costa Rica. Raízes
frequentemente são estimados a 20% da BVAS (Malhi et al. 2009). O carbono em solos superficiais
em pastos podem aumentar em comparação a solos de florestas (Araújo et al., 2011), porém o efeito
de decomposição de raízes de arvores em solos mais profundos sugere que haja uma perda no
carbono subsolo na conversão de florestas a pastos (Salimon, Wadt e Melo 2007).
O carbono da BVAS é uma subestimativa do carbono total liberado quando florestas são convertidas
em pastos ou áreas agrícolas. A simplicidade de medida de BVAS, porém, permite sua estimativa e
serve como referencia para quantificação de reduções certificadas de emissões para efeitos de
iniciativas de pago por desempenho na redução de emissões. Mas por sua definição, subestima o
carbono total.
Assim, ao adotar-se valores de estoques de carbono estaduais de BVAS pelo fato de serem mais
específicos quanto à realidade do estado, eles se tornam mais acurados. Também conforme
deliberação do Comitê Científico do SISA, é recomendável adotar o princípio do conservadorismo
visto que a média estadual de 123 tC/ha, é inferior aos dados nacionais.
A fonte de dados, detalhes e passos para estimar esta média estão descritos no item abaixo. Para
conversão de tC/ha para tCO2/ha foi utilizado o valor padrão de 3,67.
É importante destacar que esta abordagem não é espacialmente explícita, ou seja, considera as
taxas totais do estado sem localizá-las em regiões específicas. Por esta razão, e também para
manter consistência com a abordagem nacional, foi utilizada uma única média estadual de densidade
de carbono por hectare.
3.6.4
Mapas de Cobertura da Terra
Estratificação da Floresta
Para ambas as fases do programa foram utilizados os dados gerados para fins de elaboração do
Zoneamento Ecológico – Econômico (ZEE) do Estado do Acre. No âmbito do ZEE, foram
desenvolvidos diversos estudos, envolvendo diversos especialistas de diferentes campos do
conhecimento, construindo assim uma base de dados geoespacial de informações ambientais,
sociais, econômicas e de infraestrutura do Estado que permite e subsidia o desenho de políticas
públicas e a tomada de decisões.
No âmbito do ZEE foi elaborado o mapa de fisionomias de para o Estado do Acre na escala de
1:250.000 cuja classificação e definição de legenda seguiu o Mapa de vegetação na escala
1:250.000 do RADAMBRASIL (1977) e do IBGE (2000). O mapa de vegetação do ZEE tem em seu
banco de dados a legenda utilizada pelo IBGE (Figura 27).
96
Figure 26 - Mapa de vegetação do Zoneamento Ecológico -Econômico do Estado do Acre
No Acre, predominam duas grandes Regiões Fitoecológicas: a Floresta Ombrófila Densa e a Floresta
Ombrófila Aberta de acordo com a classificação do projeto RADAMBRASIL. Em uma pequena
extensão existe também uma terceira Região Fitoecológica, a da Campinarana, restrita à parte
noroeste do Estado.
Tanto no Domínio da Floresta Ombrófila Densa quanto no Domínio da Floresta Ombrófila Aberta,
coexiste uma grande diversidade de formações vegetais, as quais são diferenciadas principalmente
pela qualidade dos solos. A classificação desses domínios geralmente é baseada em aspectos
fisionômicos e estruturais mais do que em aspectos florísticos. As classes de vegetação são a seguir
sinteticamente descritas na tabela 18.
Table 16 - Descrição das classes de vegetação do Estado do Acre
Tipologias florestais
Localização
Campinaranas
Cruzeiro do Sul e
Mancio Lima
Floresta aluvial
aberta com bambu
Ao longo do rio Juruá,
na região de Cruzeiro
do Sul, Porto Walter e
Marechal
Thaumaturgo. Na
região de Tarauacá e
Feijó ocupa os terraços
aluviais.
Floresta aberta c/
bambu dominante
Características
Se desenvolve sobre solos
arenosos extremamente pobres
(oligotróficos), na maioria dos casos
hidromórficos, e ricos em ácido
húmico. Mosaico de formações nãoflorestais com sub-bosque de porte
baixo e irregularmente aberto,
densidade alta de árvores
pequenas e finas e escassez de
árvores emergentes.
Grande concentração de bambus,
que alcançam o dossel, dominando
a vegetação. Podem ocorrer
manchas de Floresta Aberta com
Área
(km2)
%
66
0,04
1.790
1,09
16.455
10,02
97
Floresta aberta c/
bambu + floresta
aberta c/ palmeiras
Distribuida em todo o
estado principalmente
nos interflúvios
tabulares. A maior
ocorrência é em áreas
proximas aos rios
Purus, Tarauacá, Muru,
Juruá, Liberdade e
Antimary.
Floresta aberta c/
bambu + floresta
aberta c/ palmeiras
+ floresta densa
Tarauacá, Feijó, Sena
Madureira, Bujari, Rio
Branco, Xapuri e Assis
Brasil
Floresta aberta c/
bambu + floresta
densa
Tarauacá, Feijó,
Mâncio Lima, Sena
Madureira, Rio Branco
e Bujari
Floresta aberta c/
palmeiras
Próximas a planícies
aluviais de rios com
grande vazão na época
das cheias
Floresta aluvial
aberta c/ Palmeiras
Ao longo dos principais
rios e alguns de seus
afluentes, estando
distribuída por todo o
Estado
Floresta aluvial
aberta c/ Palmeiras
+ formações
pioneiras
Cruzeiro do Sul e
Mâncio Lima
Floresta aluvial
aberta c/ palmeiras
+ vegetação
secundária
Áreas aluviais
Floresta aberta c/
palmeiras + floresta
aberta c/ bambu
menor concentração de bambus e
maior número de indivíduos
arbóreos, bem como pequenas
manchas de Floresta Densa. O subbosque é denso, com árvores de
pequeno porte. Palmeiras e
indivíduos arbóreos com Diâmetro à
Altura do Peito (DAP) igual a 20 cm
esparsos e pouco freqüentes.
Apresenta uma mistura de
fisionomias, entre as quais podem
ser encontradas a Floresta Aberta
com grande concentração de
Bambu e a Floresta Aberta com
Palmeiras, bem como pequenas
manchas de Floresta Densa. A
presença de cipós pode ser
observada nas áreas próximas aos
igarapés.
Bambu domina a comunidade.
Apresenta manchas de Floresta
Aberta com Palmeiras e Floresta
Densa.
Grande concentração de bambus e
manchas de Floresta Densa,
podendo apresentar também
pequenas manchas de Floresta
Aberta com Palmeiras.
Dossel aberto com presença de
palmeiras, podendo encontrar áreas
com cipós. Nas manchas de
Floresta Aberta com Palmeiras
foram identificadas espécies de
palmáceas com pouca densidade,
exceto o tucumã (Astrocarium sp), a
palmeira predominante. Apresenta
também grande concentração de
marantáceas no sub-bosque,
juntamente com ubim e ubimgalope (Geonoma spp).
Pode ocorrer associada a manchas
de Floresta Densa com árvores
emergentes e em outras áreas
associada a manchas de Floresta
Densa com dossel uniforme.
É caracterizada pela Floresta
Aberta com Palmeiras dominando a
fisionomia e apresenta
agrupamentos de palmeiras do
gênero Mauritia flexuosa (buriti) nas
áreas pioneiras.
Apresenta as mesmas
características da Floresta Aberta
com Palmeiras em áreas aluviais,
diferindo apenas com relação às
manchas de vegetação secundária
e algumas pequenas áreas
antropizadas.
É uma tipologia dominada pela
Floresta Aberta com Palmeiras, nas
quais podem ser encontradas várias
espécies de palmeiras com
manchas de floresta com subbosque de bambu.
40.546
24,69
5.994
3,65
3.892
2,37
4.516
2,75
9.361
5,70
411
0,25
213
0,13
22.416
13,65
98
Floresta aberta c/
palmeiras + floresta
aberta c/ bambu +
floresta densa
Ocorre nos municípios
de Assis Brasil, Feijó,
Marechal
Thaumaturgo, Jordão e
Tarauacá.
Floresta aberta c/
palmeiras + floresta
densa
21.579
13,14
Apresenta três estratos definidos: i)
o dossel apresentando indivíduos
emergentes com altura aproximada
de 35 a 40 metros e aspecto aberto,
ii) o estrato médio com
predominância da espécie breuvermelho apresentando estrutura
fechada e iii) o estrato inferior com
aspecto aberto ou limpo
16.964
10,33
9.788
5,96
99
0,06
Floresta aberta c/
palmeiras + floresta
densa + floresta
aberta c/ bambu
Ocorre nos municípios
de Assis Brasil, Feijó,
Marechal
Thaumaturgo, Jordão e
Tarauacá.
A Floresta Aberta com Palmeiras +
Floresta Densa + Floresta Aberta
com Bambu
Floresta aberta c/
palmeiras +
formações pioneiras
É uma tipologia só
encontrada no extremo
oeste do Estado, na
região da Serra do
Moa.
Apresenta características de
Floresta Aberta com Palmeiras, e
nas áreas onde o lençol freático é
superficial são encontrados os
buritizais.
Encontrada na área do
Parque Nacional da
Serra do Divisor nos
municípios de Cruzeiro
do Sul, Mâncio Lima e
Assis Brasil.
Apresenta árvores emergentes,
com aproximadamente 50 metros
de altura. Nos dissecados em
cristas e colinas, o estrato superior
ocorre em grupamentos arbóreos
menores e bastante uniformes,
atingindo aproximadamente 30
metros de altura. Apresenta
regeneração arbórea nas diferentes
situações topográficas. Nos
talvegues, existe um maior número
de espécies de porte arbustivo e
palmeiras.
493
0,30
Ocorre na região da
Serra do Divisor, nos
municípios de Mâncio
Lima, Rodrigues Alves
e Porto Walter.
Apresenta árvores de grande porte,
com indivíduos densamente
distribuídos em altitudes de aprox..
600 metros n.m.m. com árvores
emergentes, de 35 metros de altura.
Nas superfícies dissecadas, a
floresta é mais baixa de cobertura
uniforme, com altura aproximada de
30 metros. O sub-bosque é mais
aberto nas áreas menos dissecadas
e mais denso nos vales. Presença
de uma espécie do gênero
Tachigalia, da qual frequentemente
são encontrados indivíduos mortos
ainda em pé na floresta.
821
0,50
8.802
5,36
Floresta densa
Floresta densa
submontana
Floresta densa +
floresta aberta c/
palmeiras
Apresenta dominância da Floresta
Aberta com Palmeiras, bem como
manchas de Floresta Aberta com
Bambu e manchas de Floresta
Densa.
Fonte: ZEE/SEMA-AC.
ii) Uso da terra
O Estado do Acre é um dos estados com cobertura florestal mais preservada da Amazônia.
Mantendo 87% dos seus estoques florestais ainda em pé, o restante de seu território foi convertido
em outros usos da terra a uma taxa média de aproximadamente 500 km 2 ao ano entre 2000 e 2010
(INPE, 2011). Durante este período, o Acre apresentou a mesma tendência encontrada na região
99
amazônica como um todo, de aumento do desmatamento na primeira metade da década (2001 a
2005) seguido de uma queda abrupta na derrubada de florestas no quinquênio seguinte (2006 a
2010).
Este desmatamento se distribui nas categorias fundiárias identificadas a partir dos estudos do ZEE
cuja base de dados incorpora um mapa fundiário do Estado na escala 1:100.000 (Acre, 2010).
O Estado do Acre está dividido em 13 categorias fundiárias, incluindo as terras indígenas, as
unidades de conservação de proteção integral e uso sustentável, os projetos de assentamento, as
propriedades privadas e as terras públicas (Figura 28).
Figure 27 - Mapa com a distribuição das diversas categorias fundiárias do estado
do Acre
Estas 13 categorias fundiárias que cobrem o território do Acre, foram reclassificadas em 4 tipos de
forma a representar o território ocupado pelos principais grupos socioeconômicos responsáveis pelo
desmatamento e conservação dos estoques florestais do estado (Moutinho et al. 2011). Estas
categorias são: i) Terras Indígenas, ii) Unidades de Conservação, iii) Projetos de assentamento, e iv)
áreas de produção privada.
Dos mais de 14 milhões de hectares de floresta do estado, 53% encontram-se dentro de áreas
protegidas (19% dentro das TI e 34% dentro das UC). Se por um lado estas duas categorias de áreas
protegidas detêm a maior parte da floresta do estado, por outro são as que menos sofrem com a
pressão pelo desmatamento. Hoje as TI e UC são responsáveis por apenas 2% e 7% do
desmatamento do estado respectivamente, tendo perdido somente 1% e 2% das suas florestas. Este
cenário é o oposto para os assentamentos da reforma agrária que mesmo ocupando somente 6%
das florestas da região, representam 36% do desmatamento do estado e tem somente 57% de suas
florestas ainda em pé. As terras públicas e as áreas de propriedade privada, por sua vez, detêm em
conjunto 41% das florestas do estado, mas tem sido responsáveis por 57% do desmatamento.
Conforme mostrado na figura 04 no item 1.7, todas as classes de vegetação florestal existentes no
estado foram mescladas em uma única classe florestal, a qual aplicou-se a densidade média de
carbono de 123 tC/ha. Esta média foi calculada com base na cobertura de cada vegetação, utilizando
100
técnicas de sensoriamento remoto. Assim, seguiu-se a lógica aplicada neste estudo43 para a
mesclagem das diferentes classes florestais.
A determinação do cálculo das taxas de desmatamento, tanto para definição do nível de referencia
quanto para monitoramento do desmatamento anual a partir do início do programa, utiliza os dados
oficiais disponibilizados pelo PRODES. A metodologia de estimativa e cálculo está disponível em
http://www.obt.inpe.br/prodes/metodologia.pdf. A minimum mapping unit utilizada pelo PRODES é de
6,25 ha, e é utilizada em todas as imagens de monitoramento para estimativa da taxa anual. Esta
resolução será mantida de forma a garantir consistência com o estabelecimento do nível de
referencia nacional, através do Decreto 7390/2010.
É importante destacar que todo desmatamento identificado pelo PRODES é sempre relacionado à
perda de florestas primárias. Isto ocorre pois a metodologia utilizada baseia-se na aplicação de
“máscaras” sobre os desmatamentos já identificados. Assim, o desmatamento ocorrido no ano X é
identificado e “mascarado”, desta forma, no ano seguinte são contabilizados apenas os incrementos.
Devido a este sistema, o desmatamento ocorrido em áreas de vegetação em regeneração, não são
identificados por já terem tido a aplicação desta máscara em sua identificação inicial. Sendo assim, o
monitoramento relaciona-se apenas ao desmatamento bruto (Gross deforestation).
3.6.5
Perda de Floresta Excluida no Período de Referência Histórico
Nenhum evento relacionado é excluído dos cálculos do nível de referencia.
3.6.6
Projetos de Infraestrutura de Larga Escada Inevitáveis
Nenhum projeto de infraestrutura foi incluído na linha de base. Os existentes (ex. estradas e pontes)
são anteriores ao período analisado.
3.6.7
Desflorestamento Comercial de Grande Escala
Nenhum desmatamento comercial excede 10% do desmatamento, portanto, não existem exclusões
desta natureza.
3.6.8
Perda de Carbono
Indicate the method(s) used to reliably establish the pattern of carbon loss over time. The method(s)
should be scientifically sound, based on empirical evidence and not likely to overestimate early
carbon losses.
4
QUANTIFICAÇÃO DA REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GEE E/OU REMOÇÕES
4.1
Nível de Referência de Emissões
Para quantificação dos níveis de referencia do Programa foram utilizados dados do desflorestamento
do PRODES expresso em hectares do período de 1996 a 2005 para o cálculo da taxa média do
desflorestamento nesse período. Para estimar a perda de carbono por hectare utilizou-se a média
estadual de 123tC/ha, que considera biomassa viva acima do solo – alinhada às definições federais,
convertida então para CO2 através do uso do fator de emissões de 3,67. Desta forma, o resumo dos
cálculos seria:
43
Salimon, C.I., et al. Estimating state-wide biomass carbon stocks for a REDD plan in Acre, Brazil. Forest Ecol. Manage. (2011),
doi:10.1016/j.foreco.2011.04.025.
101
Primeira fase
Conforme apresentado anteriormente, as emissões esperadas na linha de base para o segundo
período baseiam-se nas taxas médias de 1996 a 2005, projetadas entre 2006 e 2010, de acordo
com o PPCD-Acre e a PNMC. Assim, foi estimada uma taxa média anual, de 602 km 2/ano, projetada
linearmente entre 2006 e 2010. Todas as reduções de emissões para este período serão calculadas
com base neste cenário.
As taxas anuais de desmatamento serão obtidas através do PRODES. Para calcular as respectivas
emissões, será utilizado o valor médio dos estoques de carbono do estado, 123 tC/ha e o fator de
conversão de tC para tCO2 de 3,67.
A tabela abaixo resume o desmatamento (em hectares) e suas consequentes emissões esperadas
no cenário de linha de base. O cálculo utilizado para estimar as emissões anuais foi:
𝐵𝐸𝑦 = 𝐷𝑙𝑏𝑦 ∗ TC ∗ CF
Onde:
BEY
= Emissões da linha de base no ano y (em tCO2)
DlbY
= Desmatamento previsto na linha de base, no ano y, em hectares
TC
= Estoques de Carbono por hectare (123 tC/ha)
CF
= Fator de conversão (3,67)
Table 17 - Emissões esperadas no cenário de linha de base (primeira fase).
Emissão de C(tC)
Ano
Desmatamento (ha)
Emissões anuais
(tCO2)
2006
60.200
(considerando
123tC/ha)
7.404.600
2007
60.200
7.404.600
27.174.882
2008
60.200
7.404.600
27.174.882
2009
60.200
7.404.600
27.174.882
2010
60.200
7.404.600
27.174.882
Total
301.000
37.023.000
135.874.410
27.174.882
Segunda fase
Conforme apresentado anteriormente, as emissões esperadas no nível de referencia para o segundo
período baseiam-se nas taxas médias projetadas até 2020, ajustadas de acordo com o PPCD-Acre.
Assim, foi estimada uma taxa média anual, de 496 km 2/ano, projetada linearmente entre 2011 e
2020. Todas as reduções de emissões para este período serão calculadas com base neste cenário.
As taxas anuais de desmatamento serão obtidas através do PRODES. Para calcular as respectivas
emissões, será utilizado o valor médio dos estoques de carbono do estado, 123 tC/ha e o fator de
conversão de tC para tCO2 de 3,67.
A tabela abaixo resume o desmatamento (em hectares) e suas consequentes emissões esperadas
no cenário de linha de base. O cálculo utilizado para estimar as emissões anuais foi:
𝐵𝐸𝑦 = 𝐷𝑙𝑏𝑦 ∗ TC ∗ CF
Onde:
BEY
= Emissões da linha de base no ano y (em tCO2)
DlbY
= Desmatamento previsto na linha de base, no ano y, em hectares
TC
= Estoques de Carbono por hectare (123 tC/ha)
CF
= Fator de conversão (3,67)
102
Table 18 - Emissões esperadas no cenário de linha de base (segunda fase).
Emissão de C (tC)
Ano
Desmatamento
(ha)
(considerando
123tC/ha)
Emissões anuais
(tCO2)
2011
49.600
6.100.800
22.389.936
2012
49.600
6.100.800
22.389.936
2013
49.600
6.100.800
22.389.936
2014
49.600
6.100.800
22.389.936
2015
49.600
6.100.800
22.389.936
2016
49.600
6.100.800
22.389.936
2017
49.600
6.100.800
22.389.936
2018
49.600
6.100.800
22.389.936
2019
49.600
6.100.800
22.389.936
2020
49.600
6.100.800
22.389.936
Total
496.000
61.008.000
223.899.360
Emissões totais no nível de referência
A tabela abaixo apresenta as emissões totais esperadas no nível de referencia em ambos os
períodos, somando um total de aproximadamente 359,7 milhões de toneladas de CO 2 que seriam
emitidas na ausência do Programa.
Table 19 - Emissões Totais esperadas no Nível de Referência (ambos os períodos)
Ano
4.2
Desmatamento
(ha)
Emissão de C (tC)
Emissões anuais
(tCO2)
2006
60.200
(considerando
123tC/ha)
7.404.600
2007
60.200
7.404.600
27.174.882
2008
60.200
7.404.600
27.174.882
2009
60.200
7.404.600
27.174.882
2010
60.200
7.404.600
27.174.882
2011
49.600
6.100.800
22.389.936
2012
49.600
6.100.800
22.389.936
2013
49.600
6.100.800
22.389.936
2014
49.600
6.100.800
22.389.936
2015
49.600
6.100.800
22.389.936
2016
49.600
6.100.800
22.389.936
2017
49.600
6.100.800
22.389.936
2018
49.600
6.100.800
22.389.936
2019
49.600
6.100.800
22.389.936
2020
49.600
6.100.800
22.389.936
Total
797.000
98.031.000
359.773.770
27.174.882
Emissões do Programa
As emissões esperadas do Programa, a partir de 2013, estão diretamente relacionadas com as
metas de redução de emissões estabelecidas pelo PPCD-Acre e pelo Programa. Ao estabelecer
metas de reduções, o estado assume um compromisso de reduzir as taxas anuais em porcentagens
103
definidas, em relação a um cenário de referência.
No caso do PPCD-Acre, as metas estabelecidas foram de reduzir em 10% o desmatamento a cada
ano, considerando o desmatamento verificado no ano anterior. Visto que os dados de desmatamento
verificado pelo PRODES estão disponíveis até 2012, a tabela abaixo apresenta o desmatamento já
verificado, entre 2006 e 2012 e, a partir de 2013 até 2020, a estimativa de emissões anuais baseadas
nas metas.
Desta forma, as emissões anuais verificadas e esperadas do programa são:
Table 20 - Emissões Anuais do Programa.
Desmatamento anual
esperado - PPCD Acre
(km2)
Anos
Desmatamento
verificado (km2)
Emissões Anuais
(tCO2)*
2006
398
2007
184
8.305.944
2008
254
11.465.814
2009
167
7.538.547
2010
259
11.691.519
2011
280
12.639.480
2012
305
13.768.005
17.966.118
2013
219
9.897.018
2014
197
8.907.316
2015
178
8.016.584
2016
160
7.214.926
2017
144
6.493.433
2018
129
5.844.090
N]2020
105
4.733.713
1.249
139.742.187
TOTAL
1.847
* - Considerando 123 tC/ha e o fator de conversão de 3,67.
4.3
Vazamentos
O estado assumiu 0 % de vazamentos, em função da diminuição do desmatamento nos últimos 10
anos associado a um aumento considerável da produção agrícola.
4.4
Total de Reduções de Emissões de GEE e/ou Remoções
Primeira Fase – 2006 a 2010
As reduções de emissões líquidas da jurisdição, na 1a. Fase do programa, foram estimadas pela
diferença entre o nível de referencia projetado para o futuro e a linha de monitoramento do programa,
expressas em quilômetros quadrados de floresta remanescente, multiplicados pela densidade média
de carbono (C) para o estado. Este resultado foi convertido em unidades de toneladas de dióxido de
carbono (CO2) multiplicando-o pela razão entre o peso molecular do CO2 e do C, ou seja: 44/12 = 3,67
𝐸𝑅𝑦 = 𝐵𝐸𝑦 − 𝑃𝐸𝑦 − 𝐿𝐸𝑦
Where:
ERY
= Net GHG emissions reductions and/or removals in year y
BEY
= Baseline emissions in year y
PEy
= Program emissions in year y
104
LEy
= Leakage in year y
Na 1a. Fase do programa, no período de 2006 a 2010, estima-se que deixaria de ser emitido um total
de redução de emissões de 78,9 milhões de tCO2e conforme Tabela 23.
Table 21 - Redução de Emissões por ano da Primeira Fase do Programa ISA Carbono
(2006 – 2010)
Anos
Emissões de
referência estimadas e
/ ou remoções (tCO2e)
Emissões do programa
jurisdicional de REDD +
e/ou remoções
monitorados (tCO2e)
Estimativa das Total de Reduções de
emissões de emissões de GEE e/ou
vazamento
remoções estimado
(tCO2e) 4%
(tCO2e)
2006
27.174.882
17.966.118
0
9.208.764
2007
27.174.882
8.305.944
0
18.868.938
2008
27.174.882
11.465.814
0
15.709.068
2009
27.174.882
7.538.547
0
19.636.335
2010
27.174.882
11.691.519
0
15.483.363
TOTAL
135.874.410
56.967.942
0
78.906.468
Segunda Fase – 2011 a 2020
Para a 2da. Fase do programa, as reduções líquidas de emissões jurisdicionais foram estimadas pela
diferença entre o nível de referência histórico ajustado projetado para o futuro e a linha de
monitoramento do programa para os anos 2006 a 2012 e o desmatamento esperado, de acordo com
as metas de redução do PPCD-Acre, entre 2013 e 2020, expressas em hectares de
desflorestamento, multiplicados pela densidade média de carbono (C) por hectare do Estado. Este
resultado foi convertido em unidades de toneladas de dióxido de carbono (CO 2) multiplicando-o pela
razão entre o peso molecular do CO2 e do C, ou seja: 44/12 = 3,67.
O cálculo utilizado foi:
𝐸𝑅𝑦 = 𝐵𝐸𝑦 − 𝑃𝐸𝑦 − 𝐿𝐸𝑦
Where:
ERY
= Net GHG emissions reductions and/or removals in year y
BEY
= Baseline emissions in year y
PEy
= Program emissions in year y
LEy
= Leakage in year y
Assim, na segunda fase, espera-se que o programa reduza aproximadamente 141,1 milhões de
toneladas de CO2, entre 2011 e 2020, conforme tabela abaixo:
Table 22 - Redução de emissões da Segunda Fase do Programa ISA Carbono (2011 –
2020).
Anos
Emissões de referência
estimadas e / ou
remoções (tCO2e)
Emissões do programa
jurisdicional de REDD +
e/ou remoções
monitorados (tCO2e)
Estimativa das
emissões de
vazamento
(tCO2e) – 4%
2011
22.389.936
12.639.480
-
Total de
Reduções de
emissões de GEE
e/ou remoções
estimado (tCO2e)
9.750.456
2012
22.389.936
13.768.005
-
8.621.931
2013
22.389.936
9.897.018
-
12.492.918
2014
22.389.936
8.907.316
-
13.482.620
2015
22.389.936
8.016.584
-
14.373.352
105
2016
22.389.936
7.214.926
-
15.175.010
2017
22.389.936
6.493.433
-
15.896.503
2018
22.389.936
5.844.090
-
16.545.846
2019
22.389.936
5.259.681
-
17.130.255
2020
22.389.936
4.733.713
-
17.656.223
TOTAL
223.899.360
82.774.245
-
141.125.115
Desta forma, unindo as duas fases do programa, as reduções de emissões totais esperadas são:
Table 23 - Redução de emissões do Programa ISA Carbono (2006 – 2020).
Anos
Emissões de referência
estimadas e / ou
remoções (tCO2e)
Emissões do programa
jurisdicional de REDD +
e/ou remoções
monitorados (tCO2e)
Total de Reduções
de emissões de
GEE e/ou
remoções
estimado (tCO2e)
9.208.764
Estimativa das
emissões de
vazamento (tCO2e)
– 4%
2006
27.174.882
17.966.118
2007
27.174.882
8.305.944
-
18.868.938
2008
27.174.882
11.465.814
-
15.709.068
2009
27.174.882
7.538.547
-
19.636.335
2010
27.174.882
11.691.519
-
15.483.363
2011
22.389.936
12.639.480
-
9.750.456
2012
22.389.936
13.768.005
-
8.621.931
2013
22.389.936
9.897.018
-
12.492.918
2014
22.389.936
8.907.316
-
13.482.620
2015
22.389.936
8.016.584
-
14.373.352
2016
22.389.936
7.214.926
-
15.175.010
2017
22.389.936
6.493.433
-
15.896.503
2018
22.389.936
5.844.090
-
16.545.846
2019
22.389.936
5.259.681
-
17.130.255
2020
22.389.936
4.733.713
-
17.656.223
TOTAL
359.773.770
139.742.187
0
220.031.583
Desta forma, como podemos verificar na tabela acima, as reduções de emissões referentes ao
potencial de vazamentos estimada pelo programa é zero em conformidade com a ferramenta para
vazamento do VCS/JNR aplicado (Apendice 1).
As reduções de emissões liquidas jurisdicionais na 1a. Fase do programa (2006 – 2010)
correspondem ao total de reduções de emissões líquidas, uma vez que não houve projetos privados
para alcançar essas reduções, sendo este resultado do esforço estadual em ordenamento territorial,
monitoramento, fiscalização e controle e políticas de fomento a uma economia sustentável.
Na 2da. Fase do Programa (2011 – 2020), as reduções líquidas de emissões correspondem ao
potencial que pode ser atingido em áreas que não correspondem à terras privadas, uma vez que estas
poderão, em algum momento, desenhar e implementar seus projetos de forma independente do
governo, conforme permitido pela Lei do SISA que cria o Programa ISA Carbono.
Por outro lado, a referida Lei também permite utilizar uma diversidade de mecanismos econômicos e
financeiros para a implementação do Programa Jurisdicional ISA Carbono, desta forma, existem
unidades que foram negociadas através de um acordo de pagamento por desempenho, no qual não
requer um processo de certificação por padrões estabelecidos para o Mercado Voluntário, pois não
tem fins comerciais. Estas unidades não seriam em um primeiro momento unidades VCS e foram
106
mantidas como unidades Não VCS.
As reduções liquidas do programa jurisdicional (2006 – 2020) no VCS foram calculadas através das
seguinte equação:
𝑋𝑦 = 𝐸𝑅𝑦 − 𝑂𝑃𝑦 − 𝑁𝐹𝑦 − 𝑁𝐸𝑦
Where:
XY
= Net GHG emissions and/or removals attributed to the jurisdiction in year y (not
including nested lower-level jurisdictions or projects)
ERY
= Total GHG emissions reductions and/or removals in year y
OPY
= GHG credits issued by other programs or non-VCS projects in year y
NFy
= GHG credits issued by other relevant activities in year y
NEy
= Nested jurisdiction/project GHG emission reductions and/or removals in year y
Desta forma, o Programa Jurisdicional ISA Carbono, no âmbito do VCS poderá atingir
aproximadamente 180 MtCO2e (Tabela 26). De um total de 211,1 MtCO2e, 13,6 MtCO2e correspondem
as toneladas negociadas no âmbito do Programa REDD for Early Movers (REM) do banco alemão de
desenvolvimento KFW e 13,5 MtCO2e corresponde as toneladas que serão alocadas para projetos
privados.
Table 24 - Reduções líquidas de emissões do Programa ISA Carbono do Acre
Estimativa de
Créditos de
REDD + de
GEE emitidos
por programas
não-VCS ou
projetos (tCO2e)
Estimativa de
Créditos de
GEE emitidos
por atividades
não-florestais no
mesmo limite
(tCO2e)
Reduções de
emissões
estimadas e / ou
remoções de
jurisdições e
projetos aninhados
(tCO2e) (Somente
Scenario 2)
Reduções
estimadas
líquidas de
emissões de GEE
e / ou remoções
atribuídos à
jurisdição (tCO2e)
Anos
Total estimado
de Reduções de
emissões de
GEE e / ou
remoções
(tCO2e) (from
above table)
2006
9.208.764
0
0
9.208.764
2007
18.868.938
0
0
18.868.938
2008
15.709.068
0
0
15.709.068
2009
19.636.335
0
0
19.636.335
2010
15.483.363
0
0
13.953.363
2011
9.750.456
0
975.046
8.775.410
2012
8.621.931
1.000.000,00
0
862.193
6.759.738
2013
12.492.918
9.020.000,00
0
1.249.292
2.223.627
2014
13.482.620
1.000.000,00
0
1.348.262
11.134.358
2015
14.373.352
900.000
0
1.437.335
12.036.017
2016
15.175.010
0
1.517.501
13.657.509
2017
15.896.503
0
1.589.650
14.306.853
2018
16.545.846
0
1.654.585
14.891.262
2019
17.130.255
0
1.713.026
15.417.230
2020
17.656.223
0
1.765.622
15.890.601
TOTAL
220.031.583
0
14.112.511
192.469.071
1.530.000,00
13.450.000
Cabe destacar que as reduções de emissões apresentadas na segunda coluna (Estimated REDD+
GHG credits issued by non-VCS programs or projects) relacionam-se à cooperação do Estado do Acre
com o Banco de Desenvolvimento Alemão KfW, através do Programa REDD for Early Movers (REM).
Nesta cooperação, a cada tonelada de CO 2 reduzida transacionada, o Acre deve colocar uma tonelada
(do mesmo ano) adicional como contrapartida. O Estado também pode utilizar reduções de anos
107
anteriores, desde que seja na proporção de 1,5 toneladas por cada tonelada remunerada. As
toneladas transacionadas com o KfW não tem fins compensatórios e serão “aposentadas” assim como
as toneladas utilizadas como contrapartida. Assim, o total a ser remunerado pela redução de emissões
do desmatamento é de 6,47 MtCO2, referentes ao período entre 2011 e 2015. A contrapartida
correspondente pode atingir 6,98 MtCO2. Desta forma o total transacionado e usado como
contrapartida pelo estado é de 13,45 MtCO2, conforme a lógica explicada acima.
Além destes, não existem outros créditos emitidos tanto para programas não-VCS quanto de projetos
não-florestais relacionados.
5
MONITORAMENTO
5.1
Monitorando Reconciliação de Dados
Considerando que o Acre esta localizado na República Federativa do Brasil cuja constituição federal,
no art. 23, impõe obrigação horizontal a todos os entes da federação no que tange à proteção do
meio ambiente, o nível jurisdicional selecionado para ser usado para a reconciliação de dados de
monitoramento é o Estadual. Isto quer dizer que, ainda que o monitoramento seja feito a nível
estadual, será totalmente baseado nos dados oficiais nacionais do PRODES, garantindo assim
consistência com os resultados de monitoramento anuais, bem como os parâmetros utilizados para
definição do nível de referencia. Desta forma, não existe o risco de conflitos ou desigualdades entre
ambos níveis.
Isto também é possível graças a um monitoramento sistemático realizado pelo Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais, através do PRODES, que é o responsável pelos dados oficiais de
desflorestamento da Amazônia. O PRODES disponibiliza dados acumulados para a Amazônia e
estratificados por Estado anualmente através de sua pagina na internet. Os relatórios, bases de
dados e fontes de informação estão disponibilizados no site do INPE44.
5.2
Dados e Parâmetros disponíveis na Validação
Dados / Parâmetros
Desflorestamento
Unidade dos Dados
Hectares/ano
Descrição
Área anual desflorestada
Fonte dos Dados
PRODES/INPE
Valor Aplicado
60.150 ha/ano (1996-2005) e 49.600 ha/ano (2001 – 2010).
Os dados do PRODES foram utilizados por serem dados oficiais de
desflorestamento no Brasil, por apresentar taxas anuais desagregadas
por Estado, representando uma fonte de dados única para todos os
Estados Brasileiros, permitindo intercomparabilidade entre os mesmos e
quantificação da atividade ao nível nacional.
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de mensuração e
procedimentos aplicados
44
Para a análise do desflorestamento o PRODES, foi utilizado como base
conceitual o monitoramento dos incrementos de desflorestamento bruto
(corte raso). Para isto se faz a seleção de imagens com menor cobertura
de nuvens e com data de aquisição a mais próxima da data de referência
para o cálculo de taxa de desmatamento (1º de agosto),
georreferenciamento das imagens, transformação dos dados
radiométricos das imagens em imagens de componente de cena
(vegetação, solo e sombra) pela aplicação de algoritmo de mistura
espectral para concentrar a informação sobre o desmatamento em uma a
duas imagens, segmentação em campos homogêneos das imagens dos
componentes solo e sombra, classificação não supervisionada e por
campos das imagens de solo e de sombra, mapeamento das classes
http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php
108
não-supervisionadas em classes informativas (desmatamento do ano,
floresta, etc), edição do resultado do mapeamento de classes e
elaboração de mosaicos das cartas temáticas de cada Unidade
Federativa.
Desta fonte de dados, foram escolhidos os dados de desflorestamento de
todos os anos entre 1996 a 2012 inclusive e será utilizado para como
fonte de dados para os anos seguintes até.
Propósito dos dados
Determinação do cenário de referência

Calculo das emissões do nível de referência

Calculo das emissões do programa
Comentários
Detalhes da metodologia do PRODES pode ser visto nos documentos
complementares do anexo 1.
Dados / Parâmetros
Estoque de Carbono em Biomassa Acima do Solo
Unidade dos Dados
Toneladas de Carbono/hectare
Descrição
Média de Toneladas de carbono por hectare na biomassa acima do solo
no Estado do Acre.
Fonte dos Dados
Inventários Florestais da Universidade Federal do Acre – UFAC, Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
Valor Aplicado
Média no estado: 123,5 ± 45,5 ton C / ha (ou 451,4 ± 167 ton CO2 /ha)45
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de mensuração e
procedimentos aplicados
Esta é a fonte de dados de estimativa de biomassa mais conservadora no
Estado produzido a partir de inventários locais.
Propósito dos dados
Comentários
5.3


Calculo das emissões do nível de referência

Calculo das emissões do programa
Detalhes sobre o estudo podem ser encontrados nos documentos do
Anexo 1.
Dados e Parâmetros Monitorados
Dados / Parâmetros
Desflorestamento
Unidade dos Dados
Hectares/ano
Descrição
A área anual de floresta convertida em vegetação não florestal.
Fonte dos Dados
PRODES/INPE
Descrição dos métodos e
procedimentos a serem
aplicados:
A analise de desflorestamento será seguindo a metodologia do
PRODES/INPE que utiliza imagens de satélite Landsat, transformando os
dados radiométricos das imagens em imagens de componente de cena
(vegetação, solo e sombra) pela aplicação de algoritmo de mistura
espectral, segmentação em campos homogêneos das imagens dos
componentes solo e sombra, classificação não supervisionada e por
campos das imagens de solo e de sombra, mapeamento das classes
não-supervisionadas em classes informativas (desmatamento do ano,
floresta, etc), edição do resultado do mapeamento de classes e
45
Salimon, C.I., et al. Estimating state-wide biomass carbon stocks for a REDD plan in Acre, Brazil. Forest Ecol. Manage. (2011),
doi:10.1016/j.foreco.2011.04.025.
109
elaboração de mosaicos das cartas temáticas.
Frequência do
Monitoramento
Anual
Valor aplicado
Média de 60.150 ha/ano conforme definido no Plano de Prevenção e
Controle do Desmatamento para o período de 2006 a 2010. Média de
49.600 ha/ano conforme definido pelo Plano de Prevenção e Controle do
Desmatamento para o período de 2011 a 2015.
Equipamentos de
monitoramento
Sensoriamento Remoto, GIS, Software SPRING dentre outros utilizados
pelo INPE para implementação do PRODES.
Procedimentos a serem
aplicados para QA/QC
(Qualidade de
Certeza/Controle de
Qualidade)
Describe the quality assurance and quality control (QA/QC) procedures to
be applied, including the calibration procedures where applicable
Propósito dos dados

Cálculo das emissões do nível de referência

Cálculo das emissões do programa

Cálculo de fugas
Método de cáculo
Definido pelo PRODES/INPE
Comentário
Detalhes metodológico podem ser vistos nos documentos
complementares do Anexo 1.
Dados / Parâmetros
Mudanças nos estoques de carbono
Unidade dos Dados
Toneladas/ano
Descrição
Redução de emissões em função da linha de base.
Fonte dos Dados
PRODES e Inventários florestais locais (UFAC, EMBRAPA,
Governo do Acre).
Definido a partir dos métodos de cálculo de desflorestamento
anual (INPE) e da media de estoque de carbono por hectare
(Salimon et. al. 2011).
Descrição dos métodos e
procedimentos a serem
aplicados:
Cálculo: Linha de base da primeira fase do Programa (2006 a
2010) definida a partir da média histórica entre 1995 – 2006,
usando o PRODES como fonte de dados do monitoramento do
desmatamento, diminuindo o desmatamento anual em hectares
fornecido pelo PRODES e multiplicado pela media estoque de
carbono no Estado, segundo Salimon et. al. 2011 (123 tC/ha),
multiplicado pelo fator de correção CO2/C (3,67). Linha de base
da segunda fase do Programa (2011 a 2020) definida a partir da
média histórica entre 2001 - 2010, usando o PRODES como fonte
de dados do monitoramento do desmatamento, diminuindo o
desmatamento anual em hectares fornecido pelo PRODES e
multiplicado pela media estoque de carbono no Estado, segundo
Salimon et. al. 2011 (123 tC/ha), multiplicado pelo fator de
correção CO2/C (3,67).
Frequência do
Monitoramento
Anual
Valor aplicado
27,17 MtCO2 (2006 a 2010) e 22,39 MtCO2 (2011 a 2020)
Equipamentos de
monitoramento
GPS, fita métrica, vara telescópica, equipamentos de proteção
individual, Excel para tabulação de dados
Procedimentos a serem
aplicados para QA/QC
Describe the quality assurance and quality control (QA/QC)
procedures to be applied, including the calibration procedures
110
(Qualidade de
Certeza/Controle de
Qualidade)
Propósito dos dados
5.4
where applicable

Cálculo das emissões do nível de referência

Cálculo das emissões do programa
Método de cáculo
Where relevant, provide the calculation method, including any
equations, used to establish the data/parameter
Comentário
Provide any additional comments
Descrição do Plano de Monitoramento
Em geral, a mesma fonte de dados de sensoriamento remoto e técnicas de análise de dados deve
ser utilizado dentro do período para o qual a linha de base é fixa, ou seja, a resolução é igual ou
melhor do que o utilizado para a validação de programa, ou seja, uma resolução compatível com a
escala do mapa de 1:250.000. Mas considerando que há necessidade de manter compatibilidade
com uma futura contabilidade nacional, é necessário continuar utilizando o PRODES/INPE como
fonte de dados de desflorestamento oficial para o Brasil.
Caso o PRODES/INPE disponibilize dados de desflorestamento, a partir de fontes de resolução
novas e melhores (por exemplo, a partir do uso de sensor diferente com melhor resolução especial),
durante a implementação do programa, então é possível alterar a fonte dos dados de sensoriamento
remoto. Igualmente, se a mesma fonte não está disponível (por exemplo, devido a satélites ou
sensores que vão para fora de serviço) uma fonte alternativa pode ser utilizada, caso assim o
PRODES o determine.
Uma mudança na fonte de dados só pode ocorrer se as imagens com base na interpretação dos
novos dados se sobrepõem as imagens com base na interpretação dos dados antigos por pelo
menos 1 ano e podem ter uma calibração cruzada em níveis aceitáveis com base em métodos
comumente utilizados na comunidade de sensoriamento remoto, o qual certamente será considerado
pelo PRODES/INPE.
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais é o responsável pelo PRODES que gera, registra,
armazena, agrega, reúne e relata dados sobre os parâmetros de desflorestamento monitorados e
relevantes para o Programa ISA Carbono.
Por outro lado, considerando que o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços
Ambientais – IMC foi criado com a responsabilidade de regular, monitorar, controlar, registrar
iniciativas de serviços ambientais no Estado do Acre, incluindo as do Programa Jurisdicional ISA
Carbono do Acre, cabe ao IMC compilar, apresentar e comunicar as informações geradas pelo
PRODES para o Estado e estratificar a informação por usos da terra a partir de ação coordenada
com a Unidade Central de Geoprocessamento do Estado do Acre – UCEGEO.
A UCEGEO é o ente governamental responsável pelo monitoramento do meio ambiente e uso dos
recursos naturais do Estado do Acre, fornecendo informações geoespaciais como subsidio para a
elaboração e implementação das políticas públicas do estado. Portanto, cabe a UCEGEO desagregar
as informações disponibilizadas pelo PRODES, entre os diferentes tipos de uso da terra, sem que
isto implique na alteração das estimativas do PRODES ou algum tipo de posprocessamento.
Cabe também ao IMC estabelecer as parcerias necessárias para o monitoramento das mudanças no
estoque florestal, através de inventários florestais no Estado do Acre, como o que já vem sendo
desenvolvimento em parceria com EMBRAPA e UFAC. O fluxo de monitoramento das reduções de
emissões pode ser visto na Figura 21.
Além do monitoramento de redução de emissões, o programa também conduzirá o monitoramento e
relatoria dos seus impactos sociais, econômicos e ambientais através do monitoramento de
111
indicadores de salvaguardas socioambientais, elaborados a partir da implementação de
Salvaguardas Sócio Ambientais para REDD+ (REDD+ SES).
Este monitoramento incluirá a participação da Comissão de Validação e Acompanhamento – CEVA
composto por membros da sociedade civil e governo, responsável pelo monitoramento do
cumprimento dos princípios estabelecidos pela Lei do SISA.
A CEVA é responsável também por aprovar a regulamentação complementar e reportar as atividades
do SISA e seus impactos ao Colegiado dos três Conselhos (Conselho de Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia, Conselho Estadual de Florestas e Conselho de Desenvolvimento Rural e Florestal
Sustentável), como fórum maior, deliberativo, no qual se encontram representados todos os setores
econômicos, organizações não governamentais e governo federal, estadual e municipal.
No caso dos projetos aninhados, cada projeto especial, deverá seguir o determinado pelos padrões
utilizados para validar seus projetos e deverão seguir processos de monitoramento independente do
programa. No entanto, os relatórios de monitoramento e as respectivas auditorias independentes
devem ser encaminhadas ao IMC, responsável por controlar e fiscalizar o cumprimento da Lei.
INPE
IMC
PRODES
UCEGEO
www.inpe.br
RELATORIOS ANUAIS
DE DESFLORESTAMENTO
ESTRATIFICADO POR
ESTADO
TABELAS
COM
ESTIMATIVAS
BASE DE
DADOS
DIGITAL
RELATORIOS ANUAIS
DE DESFLORESTAMENTO
ESTRATIFICADO NO NÍVEL
LOCAL
TABELAS
COM
ESTIMATIVAS
BASE DE
DADOS
DIGITAL
COMITE
GESTOR DE
MUDANÇAS
CLIMÁTICAS
Figure 28 - Responsabilidades de monitoramento das reduções de emissões e fluxo de
informação do Programa ISA Carbono.
6
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SALVAGUARDAS
Where a jurisdiction uses an additional standard, such as REDD+SES, separate documentation
describing the jurisdiction’s safeguards information system may be referenced (provided as a link to
where such documentation is available publicly, or submitted as a separate file). For any information
required in Sections 6.1 to 6.3 that is not covered in separate documentation, details must be
provided in the respective sections below.
6.1
Dados e Parâmentos Disponíveis na Validação
As salvaguardas socioambientais são necessárias para garantir que programas e projetos de REDD+
não causem impactos indesejados a comunidades locais, povos indígenas e populações tradicionais,
bem como efeitos negativos à biodiversidade florestal.
Desta forma, como descrito no item 2.4, o Acre adotou a iniciativa do REDD+ SES para o desenho e
implementação do SISA e seus programas. O processo REDD+ SES possui 10 etapas, que iniciam
112
com: reuniões de conscientização para o estabelecimento da governança, criação de comitês para
adaptação dos indicadores internacionais, construção de indicadores nacionais e/ou subnacionais,
consultas públicas para validação dos mesmos, elaboração do plano de monitoramento,
desenvolvimento de um relatório sobre o desempenho do programa, validação junto às partes
interessadas e, finalmente, a publicação deste relatório. Recentemente a partir das experiências
obtidas no Acre e Equador, que foram as primeiras jurisdições a testar a implementação do REDD+
SES, foram incluídos mais duas etapas no processo: i) Planejamento e implementação de
aperfeiçoamento e ii) Aprendizado a partir da implementação do REDD+SES.
Considerando que a iniciativa REDD+ SES teve por objetivo desenhar padrões para programas
governamentais de políticas e medidas implementadas em nível nacional, estadual ou de província
de REDD, todo o processo de construção dessas salvaguardas socioambientais deve garantir
transparência, inclusão dos atores de forma equitativa e, principalmente, trazer benefícios às
comunidades locais e aos ecossistemas naturais.
Foram necessários quase dois anos para a elaboração e validação dos indicadores acrianos, onde
muitos atores foram consultados em várias oficinas e reuniões setoriais preparatórias. O Fluxograma
1 a seguir apresenta todas as etapas do processo de construção dos indicadores e do plano de
monitoramento das salvaguardas socioambientais do Programa ISA Carbono do SISA.
Fluxograma 1: Processo participativo de construção dos indicadores acreanos e do respectivo plano
de monitoramento.
A etapa de Avaliação no âmbito da iniciativa REDD+ SES inclui 4 passos conforme as Diretrizes para
uso dos padrões socioambientais para REDD+ em nível de país:

Passo 7. Preparar um Plano de Monitoramento e Avaliação.

Passo 8. Recolher e Avaliar informações de monitoramento.

Passo 9. Organizar a revisão do relatório preliminar da avaliação do desempenho pelos
atores.

Passo 10. Publicar o relatório da avaliação.
Assim seguindo estas diretrizes desta etapa foi elaborado um Plano de Monitoramento com um
manual a ser seguido pelo IMC responsável pelo levantamento de informações e elaboração do
113
relatório. Conforme Fluxograma 1, este plano foi aprovado e validado pela CEVA.
Nesta fase, o IMC deverá avaliar se os indicadores de cada critério para verificar se os princípios das
salvaguardas estão sendo cumpridos nas ações que fazem parte do Programa ISA Carbono e do
SISA.
A seguir as tabelas mostram os indicadores para cada princípios e critérios (dados e parâmetros)
disponíveis no momento da validação do programa.
Principio 1: Os direitos a terras, aos territórios e aos recursos naturais são reconhecidos e
respeitados pelo SISA e seus programas.
Critério 1.1: O SISA e seus programas identificam de maneira eficaz os vários titulares de direitos
(legais e costumeiros) e seus direitos a terras, territórios e recursos relevantes ao programa.
Dados / Parâmetros
(Indicador 1.1.1):
O inventário e o mapeamento dos atuais direitos costumeiros e legais de
posse/uso/acesso/manejo de terras, territórios e recursos relevantes ao
Programa, inclusive quaisquer direitos sobrepostos ou conflitantes, são
feitos a partir de processo participativo.
Unidade dos dados
Instrumentos de mapeamento utilizados para mapeamento.
Descrição
Existem instrumentos de gestão ambiental e territorial que são instituídos
a partir de um marco regulatório, a exemplo do Zoneamento Ecológico
Econômico – ZEE dentre outros.
O que será avaliado é se estes instrumentos foram operacionalizados de
forma participativa ou não, e como foram operacionalizados.
 Leis e Documentos publicados:
 ZEE Fase I
 ZEE Fase II
Fonte de Dados
 ITERACRE
 Lei Florestal do Estado do Acre
 Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural do
Acre
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been followed),
indicate the responsible person/entity that undertook the measurement/
assessment, the date of the measurement/assessment and the
measurement/ assessment results. More detailed information may be
provided in an appendix.
Critério 1.2: O SISA e seus programas reconhecem e respeitam tanto os direitos legais como
costumeiros às terras, aos territórios e aos seus recursos, que tradicionalmente pertencem a, são
ocupados por, ou que tenham sido de qualquer forma usados e adquiridos pelos povos indígenas ou
comunidades locais.
114
Dados / Parâmetros
(Indicador 1.1.1):
Os instrumentos de planejamento e ordenamento ambiental e territorial
nas áreas incluídas no SISA e em seus programas identificam,
reconhecem e respeitam os direitos legais e costumeiros de todos os
titulares de direitos relevantes e seus limites espaciais.
Unidade dos dados
Meios pelos quais se garante o respeito aos direitos legais e
costumeiros.
Descrição
No Estado do Acre, e também na legislação brasileira, há um importante
arcabouço legal que determina as ações de ordenamento territorial e
ambiental na esfera pública. De acordo com tais Leis, as políticas
públicas são implementadas e monitoradas pelas Secretarias de Estado
e demais órgãos complementares com a efetiva participação da
sociedade civil através de suas organizações representativas. Portanto,
será avaliado de que forma estas ferramentas identificam, reconhecem e
respeitas os direitos legais e costumeiros de todos.
Fonte de Dados







ZEE Fase I
ZEE Fase II
Planos de Desenvolvimento Comunitários – PDCs
Planos de Gestão de Terras Indígenas – PGTIs
Ordenamento Territorial Local (OTLs)
FUNAI, INCRA
Roteiro metodológico para elaboração dos PDCs (SEMA, 2009).
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Critério 1.3: O SISA e seus programas requerem o consentimento livre, prévio e informado dos povos
indígenas e comunidades locais para quaisquer atividades que afetem seus direitos sobre terras,
territórios e recursos.
Dados / Parâmetros
(Indicador 1.1.1):
O Programa mantém e dissemina o princípio do Consentimento Livre,
Prévio e Informado, de acordo com a Declaração 169 da OIT e a
Declaração das Nações Unidas para Povos Indígenas para atividades
que afetem seus direitos sobre terras, territórios e recursos, com a
garantia do poder de decisão desses grupos.
Unidade dos dados
Existência de políticas e procedimentos institucionalizados de obtenção
de consentimento prévio, livre e informado.
Descrição
Será avaliado como o SISA e seus programas incorporam políticas
focadas na obtenção do consentimento prévio, livre e informado dos
grupos que tenham seus direitos afetados por suas atividades e como o
poder de decisão desses grupos é resguardado.
Fonte de Dados
 Lei do SISA
 Grupo de Trabalho Indígena
 CEVA
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
115
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 1.1.1):
Os titulares de direitos coletivos, com representação paritária de
mulheres, definem um processo verificável e transparente para autorizar
instituições a outorgar o consentimento em seu nome.
Unidade dos dados
Existência de procedimentos para eleição dos representantes de grupos
interessados e/ou afetados pelo SISA e seus programas.
Descrição
Será avaliada a existência de mecanismos de eleição, inclusive como se
dá a participação das mulheres.
Fonte de Dados
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
 Lei do SISA
 Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
 Sistema Estadual de Áreas Protegidas
 Coletivo dos três Conselhos
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 1.1.1):
Onde qualquer realocação ou deslocamento acontecer, existe
consentimento livre, prévio e informado sobre a provisão de terras
alternativas e/ou compensação justa.
Unidade dos dados
Fonte de Dados
Existência de critérios e etapas de realocação incluindo o consentimento
livre, prévio e informado
Será avaliado como se daria um processo de realocação, quais seriam
as etapas deste processo, passando pela obtenção do consentimento
livre, prévio e informado dos grupos afetados sobre a provisão de terras
alternativas e/ou compensação justa.
 Lei do SISA
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Descrição
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
116
Critério 1.4: Quando o SISA e seus programas permitem a propriedade privada dos direitos sobre
carbono, esses direitos são baseados nos direitos legais e costumeiros a terras, territórios e recursos
que gerarem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa.
Dados / Parâmetros
(Indicador 1.1.1):
O SISA e seus programas não conduzirão nenhuma atividade que possa
influenciar o resultado de uma disputa pendente sobre os direitos às
terras, aos territórios e aos seus recursos relacionados ao programa.
Unidade dos dados
Instrumentos para resolver disputas sobre direitos a terras, territórios e
recursos adotada pelo SISA e seus programas e que asseguram a
imparcialidade do SISA.
Descrever a política para disputas sobre direitos a terras, territórios e
recursos, adotada pelo SISA e seus programas, bem como, quais
cuidados são tomados para que uma possível disputa entre os titulares
de direitos não seja influenciada pelas atividades do programa. Assim
também deverá ser avaliada a medida/instrumento que assegura a
imparcialidade do SISA.
 Lei do SISA
Descrição
Fonte de Dados
 Constituição Federal
Valor
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Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 1.1.1):
Um processo transparente para definição dos direitos sobre carbono é
desenvolvido e posto em prática pelo SISA e seus programas, com base
nos direitos legais e costumeiros a terras, territórios e recursos que
gerarem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa.
Unidade dos dados
Existência de processo transparente e suas etapas
Descrição
Quais foram as etapas que asseguram a transparência e como foram
definidos os direitos sobre o carbono
Fonte de Dados
 Lei do SISA
 Regimento Interno da CEVA
Valor
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dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
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Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Princípio 2: Os benefícios do SISA e seus programas são compartilhados equitativamente entre
todos os titulares de direitos e atores relevantes.
Critério 2.1: Existe uma análise e monitoramento transparente e participativo dos benefícios, custos e
riscos associados, tanto previstos quanto reais, do SISA e seus programas para grupos de titulares
de direitos e de atores relevantes em todos os níveis, com atenção especial dada a mulheres e
117
pessoas marginalizadas e/ou vulneráveis.
Dados / Parâmetros
(Indicador 1.1.1):
Existência de procedimento de avaliação participativa de monitoramento
e de comunicação dos custos projetados, receitas e dos impactos
previstos e reais, tanto positivos como negativos, da implantação de
iniciativas no âmbito do SISA e seus programas, sobre aspectos sociais,
culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos para os
beneficiários do SISA e seus programas.
Unidade dos dados
Instrumento que define desses procedimentos.
Descrição
Será avaliado os procedimentos de avaliação participativa de
monitoramento e de comunicação. Quais os pontos principais destes
procedimentos? Como o SISA e seus programas avaliam e monitoram
impactos sobre os aspectos citados? Quais etapas tornam este
processo participativo? Como o programa vai comunicar os resultados
destas análises?
 Lei do SISA
 Regimento interno da CEVA
 Conselho Florestal Estadual/Fundo Florestal
 Site do IMC (www.imc.co.nf)
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Fonte de Dados
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 2.1.2):
Realização de oficina com metodologia e linguagem adequada para o
compartilhamento da análise de relatórios e pareceres sobre custos,
receitas, benefícios e riscos associados ao Programa para cada grupo
de provedores de serviços ambientais beneficiários deste programa.
Unidade dos dados
Oficina realizada com metodologia e linguagem adequada para
compartilhamento de informações
Descrição
Será avaliado se houve oficinas para compartilhamento de informações
sobre custos, receitas, benefícios e riscos bem como o método adotado
nestas oficinas.
 IMC
 Lei do SISA
 Regimento Interno da CEVA
 GT Indígena
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Fonte de Dados
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
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Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Critério 2.2: Mecanismos transparentes, participativos, eficazes e eficientes são estabelecidos para a
divisão equitativa dos benefícios do SISA e seus programas entre e dentro dos grupos de titulares de
direitos e atores relevantes, levando-se em conta os benefícios, custos e riscos socialmente
diferenciados.
118
Dados / Parâmetros
(Indicador 2.2.1):
O SISA e seus programas asseguram a participação inclusiva,
transparente e efetiva dos beneficiários do programa e das instituições
interessadas no tema, na definição do processo de tomada de decisão
(diretrizes, políticas e normas) e dos mecanismos (programas,
subprogramas, projetos e planos) para distribuição equitativa dos
benefícios e respectivo monitoramento, determinando a forma de
distribuição dos mesmos.
Unidade dos dados
Medidas e instrumentos existentes que asseguram a participação
inclusiva, transparente e efetiva dos grupos de interesse.
Quais foram as medidas tomadas para assegurar que as decisões,
especialmente àquelas relacionadas à distribuição de benefícios,
ocorreram de forma participativa no âmbito do SISA?
 Lei do SISA
 Regimento Interno da CEVA
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Descrição
Fonte de Dados
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 2.2.2):
Existência de procedimentos administrativos transparentes e eficazes
para que o gerenciamento dos fundos e a distribuição dos benefícios
ocorram em tempo oportuno e apresentem uma relação custo-benefício
adequada.
Unidade dos dados
Procedimento transparente e eficaz existente
Descrição
Avaliar a descrição dos mecanismos de gerenciamento dos fundos e
distribuição de benefícios criados. Analisar como estas ferramentas irão
propiciar que a distribuição de benefícios ocorra em tempo oportuno.
 Lei do SISA
 Regimento Interno da CEVA
 Conselho Estadual de Florestas
 Regimento do Fundo Florestal
 Sistema de Planejamento e Gestão Estratégicos- SIPLAGE
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Fonte de Dados
Valor
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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Dados / Parâmetros
(Indicador 2.2.3):
Existência de procedimento transparente e acessível para revisão das
opções, equidade, eficácia e eficiência do Programa no desenho dos
mecanismos de distribuição dos benefícios.
Unidade dos dados
Procedimento transparente e acessível para revisão das opções,
equidade, eficácia e eficiência do programa para distribuição de
benefícios.
Avaliar o procedimento citado, quais etapas do processo de revisão
asseguram sua transparência e qual mecanismo o torna acessível.
Analisar como os aspectos apontados no indicador (opções, equidade,
Descrição
119
Fonte de Dados
Valor
eficácia e eficiência) serão abordados no processo de revisão do
programa.
 LEI do SISA
 GT Indígena
 Portal da Transparência
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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Principio 3: O SISA e seus programas melhoram a segurança dos meios de vida em longo prazo e o
bem estar dos povos indígenas e das comunidades locais com atenção especial para mulheres
vulneráveis.
Critério 3.1: O SISA e seus programas geram impactos positivos adicionais sobre a segurança em
longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos povos indígenas e das comunidades
locais, com atenção especial para mulheres e as pessoas mais marginalizadas e/ou vulneráveis.
Dados / Parâmetros
(Indicador 3.1.1):
Os beneficiários do programa, reconhecem que têm recebido benefícios,
impactos adicionais positivos relacionados à segurança em longo prazo
dos meios de vida e a melhoria do bem-estar pela participação nas
iniciativas implementadas no âmbito dos programas do SISA.
Unidade dos dados
O SISA e seus programas dispõem mecanismos de avaliação da
satisfação dos beneficiários ou se ampara em mecanismos existentes no
arranjo do governo.
Considerando o SISA e seus programas uma politicas estadual
integrada ao arranjo de politicas estaduais, mecanismos de
monitoramento da satisfação dos beneficiários devem ser desenhados
ou se amparar em mecanismos existentes com um quadro de
parâmetros para avaliar os impactos positivos nos meios de vida.
- Plano Plurianual
- Lei do SISA
- Sistema de Planejamento e Gestão Estratégicos – SIPLAGE (criado
pelo Decreto 6.401/2013 formular e operar os elementos e instrumentos
da gestão, da estratégia e dos resultados de governo)
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Descrição
Fonte de Dados
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
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Dados / Parâmetros
(Indicador 3.1.2):
As iniciativas no âmbito dos programas do SISA geram recursos
adicionais para melhorar a segurança em longo prazo dos meios de vida
e o bem estar de seus beneficiados.
Unidade dos dados
Demonstrativo de recursos adicionais existentes e o plano de execução
do mesmo.
Avaliar como as iniciativas vinculadas ao SISA e seus programas irão
gerar recursos adicionais e quais foram os resultados obtidos por tais
iniciativas para a geração desses recursos. Também deverá analisar de
Descrição
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
120
que forma os recursos gerados irão aumentar a segurança dos meios de
vida em longo prazo e o bem estar dos beneficiários do programa ou, de
outro modo, como estes recursos serão empregados para que se
cumpra o propósito deste indicador.
- Plano Plurianual
- Lei do SISA
- SIPLAGE
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Fonte de Dados
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
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Dados / Parâmetros
(Indicador 3.1.3):
Medidas são adotadas para garantir que a segurança a longo prazo dos
meios de vida e a melhoria do bem estar dos beneficiários do SISA
sejam sustentáveis, adequadas aos anseios locais e incluídas no
desenho do SISA e seus programas.
Base conceitual da repartição de benefícios considera e assegura os
meios de vida a longo prazo e esta de acordo com os anseios locais.
Avaliar como as necessidades locais, na perspectiva dos beneficiários,
são consideradas no desenho do SISA e seus programas e de que
forma as medidas adotadas por meio do programa promovem a melhoria
contínua na qualidade de vida dos beneficiários.
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Planos de Desenvolvimento Comunitário
- Planos de Gestão de Terras Indígenas
- Plano de Manejo das Unidades de Conservação - UCs
- Diário Oficial do Estado do Acre
- Lei do SISA
- Descrição dos procedimentos de repartição de benefícios
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Critério 3.2: O SISA e seus programas geram impactos positivos adicionais sobre a segurança a
longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos povos indígenas e das comunidades
locais, com atenção especial para mulheres e as pessoas mais marginalizadas e/ou vulneráveis.
Dados / Parâmetros
(Indicador 3.2.1):
Unidade dos dados
Existência de procedimento de avaliação participativa de monitoramento
e de comunicação dos impactos previstos e reais, tanto positivos como
negativos, da implantação de iniciativas no âmbito do SISA e seus
programas sobre aspectos sociais, culturais, de direitos humanos,
ambientais e econômicos deste programa para os beneficiários do
mesmo.
Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how
performance will be assessed
Procedimento de avaliação, monitoramento e comunicação existente e
121
Descrição
Fonte de Dados
Valor
em funcionamento
Provide a brief description of the data/parameter
Os procedimentos de avaliação e monitoramento dos impactos do SISA
e seus programas são participativos e consideram os aspectos
culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos.
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Regimento Interno da CEVA
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 3.2.2):
Medidas para mitigar e adequar efetivamente os impactos negativos
potenciais e aumentar os impactos positivos são incluídas no desenho
do Programa.
Unidade dos dados
Medidas eficientes de adequação de impactos negativos foram
desenhados.
Descrição
As medidas devem incluir mecanismos de identificação de impactos
reais, e devem ter por objetivo mitigar impactos negativos e potencializar
os possíveis impactos positivos.
- Plano PluriAnual
- Lei do SISA
- Sistema de Planejamento e Gestão Estratégicos – SIPLAGE
Fonte de Dados
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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Principio 4: O SISA e seus programas contribuem para boa governança, para os objetivos mais
amplos de desenvolvimento sustentável e para justiça social.
Critério 4.1: As estruturas para governança do SISA e seus programas são definidas de modo claro,
transparente, efetivo e responsável.
Dados / Parâmetros
(Indicador 4.1.1):
O SISA e seus programas contribuem com os objetivos e governança
das políticas, programas e planos (inclusive o seu fortalecimento)
pertinentes nos âmbitos federal, estadual e municipal e ambientais,
econômicas, de direitos humanos, culturais considerando aspectos
relacionados à equidade, eficácia, eficiência e efetividade por meio de
mecanismos que assegurem a participação efetiva dos beneficiários (as)
nas decisões.
Unidade dos dados
Estratégia de implementação do programa demostra relação clara com
políticas públicas municipais, estudais e federais considerando os
aspectos de equidade, eficácia, eficiência e efetividade, participação e
transparência.
122
Descrição
A estratégia de implementação do programa esta baseada no arcabouço
de politicas publicas ambientais e de desenvolvimento econômico, além
de estar apoiado num arcabouço legal que lhe permite contribuir com
seus objetivos e governança. A estratégia deve incluir a descrição dos
mecanismos para garantir participação efetiva dos beneficiários nas
decisões relacionadas a estes processos.
Fonte de Dados
- Lei do SISA
- Estratégia de repartição de benefícios
- Organograma do SISMAT e suas competências
- Planos Plurianuais
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Diário Oficial do Estado do Acre
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Comentários:
Provide any additional comments
Dados / Parâmetros
(Indicator 4.1.2):
A estrutura da governança assegura o acesso, a participação popular, a
transparência, a responsabilidade, o domínio da lei, a previsibilidade, a
justiça e a sustentabilidade.
Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how
performance will be assessed
Unidade dos dados
Estrutura da governança existente
Descrição
Provide a brief description of the data/parameter
Fonte de Dados
Estrutura da governança que assegura o acesso, a participação a
transparência, a responsabilidade o domínio da lei a previsibilidade, a
justiça e a sustentabilidade existe e os critérios para sua formação são
claros, estão públicos, assim como suas decisões.
- Lei do SISA
- Resolução Instâncias de Governança Estadual
- Regimento Interno
- Pagina do IMC
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Critério 4.2: O SISA e seus programas são coerentes com as políticas, estratégias e planos em todos
os níveis relevantes. Também apresenta uma coordenação eficaz entre agências/organizações
responsáveis pelo desenho, implementação e avaliação do Sistema, seus programas e outras
agências/organizações relevantes.
123
Dados / Parâmetros
(Indicator 4.2.1):
Informação adequada sobre o SISA e seus programas é disponível
publicamente.
Unidade dos dados
Informação pública e acessível sobre o SISA e seus programas
Descrição
Informação sobre o SISA e seus programas é pública e acessível, isto é,
as formas de comunicação do conteúdo são adaptadas e apropriadas ao
entendimento dos diversos grupos de beneficiários do programa e a
população como um todo.
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Materiais de divulgação, formação e divulgação
- Eventos: oficinas, palestras, relatórios, seminários e workshops.
- Documentos Oficiais
Fonte de Dados
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 4.2.2):
As políticas do governo apoiam o acesso à informação sobre o SISA e
seus programas.
Unidade dos dados
Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how
performance will be assessed
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Regulamentação do SISA, da transparência e acesso à informação
Descrição
A política de serviços ambientais devem ter claro os mecanismos para
disponibilização de informações
Fonte de Dados
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Diário Oficial do Estado do Acre
- Plano Plurianual
- Homepages. Portais e Sites
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Criterio 4.3: Informação adequada sobre o SISA e seus programas está publicamente disponível para
promover conscientização geral e boa governança.
Dados / Parâmetros
(Indicador 4.3.1):
Informação sobre o gerenciamento financeiro do SISA e seus programas
é disponível publicamente.
Unidade dos dados
Instrumentos de comunicação e prestação de contas financeira do SISA
Descrição
O SISA assim como as demais politicas do Estado precisam obedecer a
Lei da Transparência na gestão e execução financeira. Desta forma, é
necessário descrever as ferramentas de comunicação da gestão
financeira, se houve algum instrumento específico desenhado para esta
124
Fonte de Dados
comunicação e como funcionam.
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Diário Oficial do Estado do Acre
- Homepages. Portais. Sites.
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 4.3.2):
Relatórios financeiros do SISA e seus programas são publicados
regularmente.
Unidade dos dados
Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how
performance will be assessed
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Relatórios anuais do SISA e seus programas disponíveis via
instrumentos de divulgação do Estado e compartilhado com as
instâncias de governança.
Descrição
Fonte de Dados
Valor
Os relatórios financeiros do programa são anuais e são publicados via
sites específicos para esta finalidade do governo.
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Diário Oficial do Estado do Acre
- Sites do Tribunal de Contas
- Portal da Transparência
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Principio 5: O SISA e seus programas mantêm e melhoram a biodiversidade e os serviços
ecossistêmicos.
Critério 5.1: A biodiversidade e os serviços ecossistêmicos potencialmente afetados pelo SISA e seus
programas são identificados, priorizados e mapeados.
Dados / Parâmetros
(Indicador 5.1.1):
Existência no SISA e seus programas, de procedimento para
identificação, priorização e mapeamento da biodiversidade e dos
serviços ecossistêmicos.
Unidade dos dados
Instrumentos utilizados pelo SISA para mapeamento de biodiversidade
Descrição
A biodiversidade pode ser mapeada por meio de inventário levantado
durante a fase de implantação do programa. O ZEE, os Planos de
manejo das unidades de conservação, dentre outros.
ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos
das Reuniões e Oficinas (Atas)
Fonte de Dados
125
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
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Dados / Parâmetros
(Indicador 5.1.2):
Unidade dos dados
O SISA e seus programas incluem medidas que, uma vez
implementadas, mantêm e melhoram as prioridades identificadas para
biodiversidade e serviços ecossistêmicos.
Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how
performance will be assessed
Medidas adotadas pelo SISA e seu funcionamento.
Descrição
Provide a brief description of the data/parameter
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
As medidas adotadas e seu funcionamento tem atendido as prioridades
identificadas permitindo a manutenção e incremento de biodiversidade e
serviços ecossistêmicos.
Fonte de Dados
Indicate the source(s) of data
ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos
das Reuniões e Oficinas (Atas).
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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Dados / Parâmetros
(Indicador 5.1.3):
O SISA e seus programas geram recursos adicionais para identificar,
priorizar, mapear, manter e melhorar a biodiversidade e os serviços
ecossistêmicos.
Mecanismos para gerar recursos adicionais desenhados e ou existentes
Unidade dos dados
Descrição
Existência de mecanismos para gerar recursos adicionais com politicas
e programas para gerenciamento e execução dos mesmos.
Fonte de Dados
Indicate the source(s) of data
ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos
das Reuniões e Oficinas (Atas)
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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126
Critério 5.2: O SISA e seus programas mantêm e potencializam as prioridades identificadas para
biodiversidade e serviços ecossistêmicos.
Dados / Parâmetros
(Indicador 5.2.1):
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Valor
O monitoramento dos impactos do SISA e de seus programas em
florestas naturais e outras áreas importantes demonstra que não há
conversão dentro da área do programa, assegurados os meios para
segurança alimentar e manutenção da cultura de populações
tradicionais.
Instrumentos de monitoramento dos impactos ambientais, sociais e
econômicos existentes e em funcionamento
O SISA tem a disposição instrumentos para monitorar todos os impactos
do SISA. Este sistema de monitoramento deve fornecer informação
sobre a execução das políticas de fomento a atividades sustentáveis,
incluindo as politicas destinadas a segurança alimentar e manutenção
da cultura das populações tradicionais no nível estadual, deve monitorar
as taxas de desmatamento de forma estratificada no nivel local para
permitir identificar o impacto dos investimentos realizados na redução do
desmatamento.
ZEE,
Legislação Estadual,
Planos Plurianuais
SIPLAGE
Documentos e Sites De Internet,
Documentos Das Reuniões E Oficinas (Atas)
Relatórios de Gestão das unidades executoras
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Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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Critério 5.3: O SISA e seus programas não causam a conversão ou degradação de florestas naturais
ou outras áreas importantes para a manutenção e melhoria da biodiversidade e dos serviços
ecossistêmicos identificados como prioridade.
Dados / Parâmetros
(Indicador 5.3.1):
O SISA e seus programas incluem medidas para identificar, monitorar e
mitigar os impactos negativos e potencializar os positivos.
Unidade dos dados
Medidas existentes ou desenhadas para identificar, monitorar e mitigar
possíveis impactos negativos e potencializar os positivos.
Descrição
Os mecanismos utilizados para monitoramento dos impactos ambientais,
sociais e econômicos adotados pelo SISA permiten desenhar e
implementar estratégias de mitigação e adaptação de possíveis
impactos negativos da implementação de seus programas.
- ZEE,
- Legislação Estadual,
- Conselhos Estaduais (de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; de
Florestas e de Desenvolvimento Rural),
- Sistema de Planejamento e Gestão Estratégicos - SIPLAGE,
- Relatórios de Gestão,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas)
Fonte de Dados
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
127
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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Dados / Parâmetros
(Indicador 5.3.2):
O feedback do monitoramento é usado para desenvolver medidas para
atenuar os potenciais impactos ambientais negativos e acentuar os
positivos.
Processo de revisão e aprendizado é estabelecido para mitigar impactos
negativos e potencializar os impactos positivos.
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Valor
Mecanismo ou processo existente para conduzir contribuições que
possibilitem a constante melhoria do SISA e seus programas,
possibilitando o desenho de estratégias para mitigação de impactos
negativos e potencialização dos impactos positivos.
- ZEE,
- Legislação Estadual,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas)
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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Dados / Parâmetros
(Indicador 5.3.3):
O plano de monitoramento inclui indicadores para medir a biodiversidade
e os serviços ecossistêmicos afetados pelo próprio SISA e por seus
programas, identificados a partir do conhecimento tradicional e da
pesquisa científica.
Plano de monitoramento existente com indicadores para medir a
biodiversidade e serviços ecossistêmicos afetados pelo SISA em fase de
desenho ou desenhado.
Estratégia definida para monitoramento incorpora o conhecimento
tradicional e a pesquisa científica e permitirá avaliar os impactos do
SISA e das políticas relacionadas na biodiversidade e nos serviços
ecossistêmicos.
- ZEE,
- Legislação Estadual,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas)
- Plano de Monitoramento do SISA e/ou de seus programas
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
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Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Principio 6: Todos os titulares de direitos e atores relevantes participam de maneira plena e eficaz do
128
SISA e de seus programas.
Critério 6.1: O SISA e seus programas identificam todos os grupos de titulares de direitos e atores e
caracteriza seus direitos, interesses e sua relevância para o SISA e seus programas.
Dados / Parâmetros
(Indicator 6.1.1):
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
O SISA e seus programas identificam os provedores de serviços
ambientais potencialmente beneficiários do sistema (inclusive seus
conhecimentos e saberes tradicionais, sistemas de gestão e manejo) e
as instituições interessadas no tema, focando especialmente nos grupos
mais vulneráveis (povos indígenas, comunidades locais, mulheres e
jovens), caracterizando os seus direitos e interesses.
Potenciais beneficiários do SISA e seus programas, seus conhecimentos
e saberes tradicionais, sistemas de gestão e manejo identificados.
Mecanismos e processos de identificação de potenciais beneficiários
existentes e levam em consideração os conhecimentos, saberes
tradicionais e sistemas de gestão, inclusive dos grupos vulneráveis.
- ZEE,
- Lei do SISA,
- Relatório da consulta publica da Proposta de PSA Carbono,
- Outras da Legislação Estadual,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas).
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
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Dados / Parâmetros
(Indicador 6.1.2):
O SISA e seus programas preveem procedimento para facilitar que
qualquer parte interessada se apresente para ser considerada um titular
de direitos (provedor de serviço ambiental beneficiário do SISA) ou ator
relevante (instituição interessada no tema).
Regulamentação sobre provedores e beneficiários do SISA e
Procedimentos para pré-registro e registro de projetos privados
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Regulamentação define conceitos claros de provedor e beneficiário do
SISA e procedimentos para pré-registo e registro de projetos privados.
- ZEE,
- Lei do SISA,
- Relatório da consulta pública da Proposta de PSA Carbono,
- Documentos e Sites de Internet,
- Manual de Procedimentos de Pré-Registro e Registro (Portarias do
IMC que regulamentam estes procedimentos).
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
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Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
129
Critério 6.2: Todos os grupos de titulares de direitos e atores relevantes que queiram estar envolvidos
no desenho, implementação, monitoramento e avaliação do SISA e seus programas são envolvidos
através participação culturalmente apropriada, sensível à questão do gênero e participação efetiva.
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.2.1):
Unidade dos dados
Um processo e uma estrutura institucional são estabelecidos e
implementados para permitir uma representação eficaz e equitativa dos
grupos marginalizados e/ou vulneráveis, inclusive mulheres, no processo
de participação de todos os grupos de titulares de direitos e atores
relevantes durante o desenho, implementação e avaliação do programa.
Processo e estrutura institucional permite representação eficaz e
equitativa de grupos marginalizados e/ou vulneráveis.
Fonte de Dados
Processo e estrutura institucional desenhado e funcionando permite
representação eficaz e equitativa de grupos marginalizados e/ou
vulneráveis durante o desenho, implementação e avaliação do
programa.
- Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono
- Lei do SISA
- Atas da CEVA
- Atas do GT Indígena
- Site do IMC
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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Dados / Parâmetros
(Indicador 6.2.2):
O Programa aplica processos de consultas (adaptados ao contexto local,
usando métodos social e culturalmente adequados), aprovados pelos
provedores de serviços ambientais beneficiários do programa e pelas
instituições interessadas no tema.
Processo de consulta implementados e adotados como procedimento
padrão do processo de desenho e implementação do Programa.
Descrição
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Os processo de consulta são constituídos de metodolgia adequada e
adaptada ao contexto social e cultural e os mecanismos de aprovação
dos mesmos pelos potenciais beneficiários do programa.
- Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono
- Lei do SISA
- Atas da CEVA
- Atas do GT Indígena
- Site do IMC
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
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Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
130
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.2.3):
As diferentes instâncias – federal, estadual e municipal - participam
efetivamente do Programa.
Unidade dos dados
Meios de participação das instâncias federal, estadual e municipal
Descrição
Os meios de participação devem incluir a participação das instâncias
federal, estadual e municipal ao longo de todo o processo de desenho e
implementação do programa.
- Relatório da Consulta Pública do PSA Carbono com as listas de
presença
- Lei do SISA
- Atas da CEVA
- Atas do GT Indígena
- Site do IMC
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Fonte de Dados
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
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Dados / Parâmetros
(Indicador 6.2.4):
O desenho e a implementação do programa são adaptados em resposta
à participação de titulares de direitos e atores.
Unidade dos dados
Encaminhamento das consultas publicas para adaptação do SISA e
seus programas
Descrição
Relatório de encaminhamentos em resposta a participação dos
provedores de serviços ambientais/potenciais beneficiarios deve indicar
as necessidades de adequação.
Documentos que relacionem as adaptações realizadas em resposta à
participação.
- Relatório da Consulta Pública do PSA Carbono com encaminhamentos
- Lei do SISA
- Atas da CEVA
- Atas do GT Indígena
- Site do IMC
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Fonte de Dados
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
131
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.2.5):
Existência de norma complementar específica para garantir participação
plena das mulheres e igualdade entre gêneros.
Unidade dos dados
Os princípios da Lei do SISA e a Lei que cria a Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres.
Descrição
A Lei do SISA e de criação da SEPMULHERES, incluindo as políticas
lideradas por esta secretaria garantem a participação plena das
mulheres e igualdade entre generos no processo de implementação do
SISA e seus programas atraves das políticas relacionadas com estes.
- Lei do SISA,
Fonte de Dados
- Legislação Estadual que cria a SEPMULHERES,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas).
Valor
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Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
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Dados / Parâmetros
(Indicator 6.2.6):
Planos e projetos do Programa devem prever recursos para participação
de representantes de comunidades ou atores envolvidos no processo
que necessitem de apoio logístico para tal participação.
Planos de oficinas e reuniões de consulta e participação incluem
recursos financeiros para garantir a participação.
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
De que forma o SISA e seus programas asseguram a existência de
recursos voltados à apoio logístico para a participação de
representantes das comunidades e de outros atores relevantes.
- Lei do SISA,
- Documentos e Sites de Internet,
- Planejamento das oficinas.
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Critério 6.3: O desenho, implementação e avaliação do SISA e seus programas consolidam,
respeitam e apoiam o conhecimento, as habilidades e os sistemas de manejo dos titulares de direitos
e atores, inclusive dos povos indígenas e das comunidades locais.
132
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.3.1):
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Os processos e estruturas para tomada de decisão dos povos indígenas
e comunidades locais são reconhecidos, respeitados, apoiados e
protegidos.
Lei do SISA, Conselhos Estaduais, Resolução da CEVA para criação do
GT Indígena
O SISA e seus programas asseguram que a tomada de decisão dos
Povos Indígenas e comunidades são reconhecidas, respeitadas,
apoiadas e protegidas.
- Lei do SISA,
- Resolução da CEVA
- Nomeação do GT Indígena
- Regimento Interno das instâncias de governança do sistema.
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 6.3.2):
Conhecimento, habilidades e sistemas de manejo tradicionais com
relevância para o SISA e seus programas são identificados.
Unidade dos dados
Programas e instrumentos que identificam conhecimentos, habilidades e
sistemas de manejo tradicionais
Descrição
Os programas e políticas relacionadas com o SISA identificam os
conhecimentos, habilidades e sistema de manejo tradicionais
- Lei do SISA,
- Outras Leis Estaduais e Federais
- Programas e políticas de governo
- Instrumentos de gestão ambiental e territorial
Fonte de Dados
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.3.3):
O SISA e seus programas consolidam, respeitam e apoiam o
conhecimento, as habilidades e os sistemas de manejo tradicionais
relevantes.
Regulamentação que garante o respeito e apoio ao conhecimento,
habilidade e sistemas de manejo tradicionais.
Unidade dos dados
Descrição
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Mecanismos e regulamentos existentes do SISA e políticas afins
respeitam, apoiam e consolidam o conhecimento, as habilidades e os
133
sistemas de manejo tradicional relevantes.
Fonte de Dados
- Leis e regulamentações estaduais e federais
- Instrumentos de gestão ambiental e territorial
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.3.4):
Consentimento livre, prévio e informado é obtido para o uso de
quaisquer conhecimentos, inovações e práticas tradicionais de povos
indígenas e comunidades locais.
Instrumentos e regulamentações que asseguram e definem os
processos para obter o consentimento prévio livre e informado.
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Etapas e processo define a obtenção do consentimento livre, prévio e
informado, para o uso de quaisquer conhecimentos, inovações e
práticas tradicionais de Povos Indígenas e comunidades locais.
- Leis e regulamentações estaduais e federais
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Comentários:
Provide any additional comments
Critério 6.4: O SISA e seus programas identificam e usam processos para efetiva resolução de
reivindicações e disputas relacionadas ao desenho, implementação e avaliação do SISA e de seus
programas, incluindo disputas referentes aos direitos sobre terras, territórios e recursos relacionados
ao programa.
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.4.1):
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
O SISA e seus programas identificam e estabelecem processos para
resolução de reivindicações e controvérsias relacionadas ao desenho,
implementação, uso dos recursos e avaliação dos planos e projetos
deste.
Arranjo institucional e jurídico estabelecido para resolução de conflitos
SISA se apoia numa estrutura maior, jurídica e institucional para resolver
possíveis conflitos a partir da implementação de políticas públicas bem
como de projetos individuais de REDD e há um processo claro de
resolução de disputas.
- ZEE,
- Legislação Estadual e Federal
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões (Atas)
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
134
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 6.4.2):
Titulares de direitos e atores são informados a respeito de mecanismos
para reivindicações e têm acesso aos mesmos.
Unidade dos dados
Estratégia de divulgação de informação sobre os instrumentos de
resolução de conflitos desenhado.
Descrição
Ações tomadas pelo SISA e seus programas para veiculação da
informação a respeito dos mecanismos de reivindicação existentes e as
formas de acesso dos mesmos.
- Legislação Estadual e Federal
Fonte de Dados
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
- Documentos e Sites de Internet,
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 6.4.3):
Nenhuma atividade que possa prejudicar o resultado de uma disputa
relacionada ao programa é conduzida pelo SISA e seus programas.
Unidade dos dados
Mecanismos utilizados pelo SISA para garantir imparcialidade emu ma
possivel disputa entre titulares de direitos.
Descrição
A política de resolução de disputas garante imparcialidade do SISA e
que nenhuma ação tomada por este venha a influenciar o resultado da
mesma.
- Legislação Estadual e Federal
Fonte de Dados
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
- Documentos e Sites de Internet.
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
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Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
135
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.4.4):
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Existência de serviço de assessoria jurídica disponível e acessível para
os provedores de serviços ambientais beneficiários do SISA de seus
programas e para as instituições interessadas no tema.
Arranjo institucional jurídico estabelecido a disposição dos provedores
de serviços ambientais.
No quadro institucional estadual no qual se ampara o SISA deve constar
um específico para garantir os direitos dos cidadãos com assessoria
jurídica a disposição para resolução de qualquer conflito, com
mecanismos claros para o acesso do mesmo.
- Legislação Estadual e Federal
- Documentos e Sites de Internet.
Valor
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dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
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Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Critério 6.5: O SISA e seus programas asseguram que os titulares de direitos e os atores tenham a
informação que eles necessitam sobre o SISA e seus programas apresentada de forma apropriada,
sensível à questão do gênero e oportuna, e que tenham, também, a capacidade para participar plena
e efetivamente no desenho, implementação e avaliação do programa.
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.5.1):
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Existência de processo de disseminação de informações, sensibilização
e capacitação de lideranças e instrumentalização dos representantes
dos provedores de serviços ambientais beneficiários do Programa e dos
atores relevantes para que possam participar das tomadas de decisão
de modo previamente informado e responsável e repassem informações
às suas bases.
Mecanismos de divulgação de informações, empoderamento e formação
continuada de provedores de serviços ambientais
O SISA deve ter dentre seus instrumentos, um plano claro para
disseminação de informações, sensibilização, formação continuada e
empoderamento de provedores de serviços ambientais e demais atores
relevantes.
- Legislação Estadual e Federal
- Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais
- IMC
- Documentos e Sites de Internet.
Valor
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Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
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Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Critério 6.6: Os representantes dos grupos de titulares de direitos e atores reúnem e disseminam toda
informação relevante sobre o SISA e seus programas de e para as pessoas que eles representam de
136
forma apropriada e oportuna, respeitando o tempo necessário para tomada de decisão inclusiva.
Dados / Parâmetros
(Indicador 6.6.1):
Representantes dos titulares de direitos e atores coletam e disseminam
todas as informações relevantes para as pessoas que eles representam.
Unidade dos dados
Instrumentos e mecanismos utilizados para coleta e repasse de
informações dos representantes aos seus representados.
Descrição
Os mecanismos para definir a representação perante o arranjo de
governança é autônomo de cada grupo relevante sem que o Estado
tenha intervenção ou influencia no mesmo. Cada grupo define suas
regras de repasse de informações.
Regimento interno de cada grupo de representados que tem assento
nas instâncias de governança do SISA.
Fonte de Dados
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Não existe um vínculo legal que exija representantes a apresentação
dos mecanismos de repasse de informações aos representados. Por
tanto, não tem um meio para exigir que os representantes forneçam
informações sobre suas atas de reuniões com seus representados onde
deliberam assuntos de interesse de cada grupo sem intervenção do
governo e que poderiam ser consideradas pelos grupos como
confidencial.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Principio 7: O SISA e seus programas cumprem com as leis locais e nacionais, tratados, convenções
e outros instrumentos internacionais relevantes.
Critério 7.1: O SISA e seus programas cumprem as relevantes leis locais, nacionais e tratados
internacionais, assim como convenções e outros instrumentos ratificados ou adotados pelo país.
Dados / Parâmetros
(Indicador 7.1.1):
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
O SISA e seus programas contemplam os princípios dos tratados,
convenções e outros instrumentos internacionais, respeitada a
legislação nacional.
Leis e tratados e outros instrumentos nacionais e internacionais
considerados na elaboração e implementação do SISA e seus
programas e sua consonância com as mesmas.
Considerando ser um programa jurisdicional e que o mesmo se rege por
instrumentos jurídicos de ordem nacional e ou internacional, o mesmo
deverá descrever qual é o arcabouço legal e de tratados respeitados e
os mecanismos para isto.






Lei do SISA
Arcabouço Legal Estadual
Arcabouço legal Federal
Diario oficial – Estadual
Diário Oficial - Federal
Tratados Internacionais
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
137
procedimentos aplicados
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 7.1.2):
O SISA e seus programas detalham como suas políticas e medidas vão
contribuir para melhorar o respeito, a proteção e cumprimento dos
direitos humanos dos povos indígenas e comunidades locais.
Mecanismos e instrumentos do SISA e seus programas desenhados
para assegurar o respeito, a proteção e cumprimento dos direitos
humanos dos povos indígenas e comunidades locais.
A política do SISA e seus programas deverá conter mecanismos e
instrumentos desenhados para assegurar o respeito, a proteção e o
cumprimento dos direitos humanos dos Povos Indígenas e comunidades
locais e/ou se amparar em mecanismos e ou instrumentos federais.
- Lei do SISA,
- Leis Estaduais e Federais
- Diario Oficial
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Valor
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
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Dados / Parâmetros
(Indicador 7.1.3):
Os provedores de serviços ambientais beneficiários do Programa e as
instituições interessadas no tema têm capacidade de compreender,
implementar e monitorar requisitos legais deste Sistema.
Mecanismos de instrumentalização dos provedores de serviços
ambientais/beneficiários e seus representantes para acompanhar,
validar, monitorar os requisitos legais deste sistema.
O SISA deve ter um plano de capacitações orientado para os diferentes
grupos de interesse, com ênfase na instrumentalização dos
representantes destes grupos nas instâncias de governança que tem a
competência de monitorar os requisitos legais deste sistema cujos
registros de reuniões demostra a evolução na compreensão e
capacidade de monitoramento.
- Relatórios das capacitações
- Atas das reuniões das instâncias de governança
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
138
Critério 7.2: Onde a legislação local ou nacional não for consistente com o SISA, seus programas,
tratados relevantes, convenções ou outros instrumentos internacionais, haverá um processo de
revisão para resolver as inconsistências.
Dados / Parâmetros
(Indicador 7.2.1):
Unidade dos dados
Descrição
Fonte de Dados
O SISA e seus programas estabelecem procedimento de revisão para
abordar inconsistências entre os padrões, tratados internacionais,
convenções, instrumentos e o marco legal local ou nacional de inserção
do programa.
Instrumento desenhado para conduzir revisão e constante
aperfeiçoamento do SISA e seus programas.
O SISA e seus programas precisam de um processo de revisão que
possibilite apontar as inconsistências perante o marco legal estadual ou
federal, padrões, convenções etc e um instrumento que possibilite a
resolução dos mesmos, como um plano de ação ou estratégia
específica.
- IMC
- CEVA
6.2
Valor
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Justificativa da escolha dos
dados ou descrição dos
métodos de
mensuração/avaliação e
procedimentos aplicados
Justify the choice of data source, providing references where applicable.
Comentários:
Provide any additional comments
Alternatively, where values are based on measurement/ assessment,
include a description of the measurement/ assessment methods and
procedures applied (eg, what standards or protocols have been
followed), indicate the responsible person/entity that undertook the
measurement/ assessment, the date of the measurement/assessment
and the measurement/ assessment results. More detailed information
may be provided in an appendix.
Dados e Parâmetros Avaliados
Principio 1: Os direitos a terras, aos territórios e aos recursos naturais são reconhecidos e
respeitados pelo SISA e seus programas
Critério 1.1: O SISA e seus programas identificam de maneira eficaz os vários titulares de direitos
(legais e costumeiros) e seus direitos a terras, territórios e recursos relevantes ao programa.
Data / Parameter (Indicator
1.1.1):
O inventário e o mapeamento dos atuais direitos costumeiros e legais de
posse/uso/acesso/manejo de terras, territórios e recursos relevantes ao
Programa, inclusive quaisquer direitos sobrepostos ou conflitantes, são
feitos a partir de processo participativo.
Data unit:
Instrumentos de mapeamento utilizados para mapeamento.
Description:
Existem instrumentos de gestão ambiental e territorial que são
instituídos a partir de um marco regulatório, a exemplo do Zoneamento
Ecológico Econômico – ZEE dentre outros.
O que será avaliado é se estes instrumentos foram operacionalizados de
forma participativa ou não, e como foram operacionalizados.
Source of data:
Description of
measurement/assessment






Leis e Documentos publicados:
ZEE Fase I
ZEE Fase II
ITERACRE
Lei Florestal do Estado do Acre
Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural do
Acre
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
139
methods and procedures to
be applied:
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide an estimated value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Critério 1.2: O SISA e seus programas reconhecem e respeitam tanto os direitos legais como
costumeiros às terras, aos territórios e aos seus recursos, que tradicionalmente pertencem a, são
ocupados por, ou que tenham sido de qualquer forma usados e adquiridos pelos povos indígenas ou
comunidades locais.
Data / Parameter (Indicator
1.2.1):
Os instrumentos de planejamento e ordenamento ambiental e territorial
nas áreas incluídas no SISA e em seus programas identificam,
reconhecem e respeitam os direitos legais e costumeiros de todos os
titulares de direitos relevantes e seus limites espaciais.
Data unit:
Meios pelos quais se garante o respeito aos direitos legais e
costumeiros.
Description:
No Estado do Acre, e também na legislação brasileira, há um importante
arcabouço legal que determina as ações de ordenamento territorial e
ambiental na esfera pública. De acordo com tais Leis, as políticas
públicas são implementadas e monitoradas pelas Secretarias de Estado
e demais órgãos complementares com a efetiva participação da
sociedade civil através de suas organizações representativas. Portanto,
será avaliado de que forma estas ferramentas identificam, reconhecem e
respeitas os direitos legais e costumeiros de todos.
Source of data:







Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
ZEE Fase I
ZEE Fase II
Planos de Desenvolvimento Comunitários – PDCs
Planos de Gestão de Terras Indígenas – PGTIs
Ordenamento Territorial Local (OTLs)
FUNAI, INCRA
Roteiro metodológico para elaboração dos PDCs (SEMA, 2009).
Value:
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Critério 1.3: O SISA e seus programas requerem o consentimento livre, prévio e informado dos povos
indígenas e comunidades locais para quais- quer atividades que afetem seus direitos sobre terras,
territórios e recursos.
Data / Parameter (Indicator
1.3.1):
O Programa mantém e dissemina o princípio do Consentimento Livre,
Prévio e Informado, de acordo com a Declaração 169 da OIT e a
Declaração das Nações Unidas para Povos Indígenas para atividades
140
que afetem seus direitos sobre terras, territórios e recursos, com a
garantia do poder de decisão desses grupos.
Data unit:
Existência de políticas e procedimentos institucionalizados de obtenção
de consentimento prévio, livre e informado.
Description:
Será avaliado como o SISA e seus programas incorporam políticas
focadas na obtenção do consentimento prévio, livre e informado dos
grupos que tenham seus direitos afetados por suas atividades e como o
poder de decisão desses grupos é resguardado.
Source of data:
 Lei do SISA
 GT Indígena
 CEVA
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
1.3.2):
Os titulares de direitos coletivos, com representação paritária de
mulheres, definem um processo verificável e transparente para autorizar
instituições a outorgar o consentimento em seu nome.
Data unit:
Existência de procedimentos para eleição dos representantes de grupos
interessados e/ou afetados pelo SISA e seus programas.
Description:
Será avaliada a existência de mecanismos de eleição, inclusive como se
dá a participação das mulheres.
Source of data:
 Lei do SISA
 SEP Mulheres
 Sistema Estadual de Áreas Protegidas
 Coletivo dos três Conselhos
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
1.3.3):
Onde qualquer realocação ou deslocamento acontecer, existe
consentimento livre, prévio e informado sobre a provisão de terras
141
alternativas e/ou compensação justa.
Data unit:
Source of data:
Existência de critérios e etapas de realocação incluindo o consentimento
livre, prévio e informado
Será avaliado como se daria um processo de realocação, quais seriam
as etapas deste processo, passando pela obtenção do consentimento
livre, prévio e informado dos grupos afetados sobre a provisão de terras
alternativas e/ou compensação justa.
 Lei do SISA
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Description:
Critério 1.4: Quando o SISA e seus programas permitem a propriedade privada dos direitos sobre
carbono, esses direitos são baseados nos direitos legais e costumeiros a terras, territórios e recursos
que gerarem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa.
Data / Parameter (Indicator
1.4.1):
O SISA e seus programas não conduzirão nenhuma atividade que possa
influenciar o resultado de uma disputa pendente sobre os direitos às
terras, aos territórios e aos seus recursos relacionados ao programa.
Data unit:
Instrumentos para resolver disputas sobre direitos a terras, territórios e
recursos adotada pelo SISA e seus programas e que asseguram a
imparcialidade do SISA.
Descrever a política para disputas sobre direitos a terras, territórios e
recursos, adotada pelo SISA e seus programas, bem como, quais
cuidados são tomados para que uma possível disputa entre os titulares
de direitos não seja influenciada pelas atividades do programa. Assim
também deverá ser avaliada a medida/instrumento que assegura a
imparcialidade do SISA.
 Lei do SISA
Description:
Source of data:
 Constituição Federal
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
1.4.2):
Um processo transparente para definição dos direitos sobre carbono é
desenvolvido e posto em prática pelo SISA e seus programas, com base
nos direitos legais e costumeiros a terras, territórios e recursos que
142
gerarem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa.
Data unit:
Existencia de processo transparente e suas etapas
Description:
Quais foram as etapas que asseguram a transparência e como foram
definidos os direitos sobre o carbono
Source of data:
 Lei do SISA
 Regimento Interno da CEVA
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Principio 2: Os benefícios do SISA e seus programas são compartilhados equitativamente entre todos
os titulares de direitos e atores relevantes.
Critério 2.1: Existe uma análise e monitoramento transparente e participativo dos benefícios, custos e
riscos associados, tanto previstos quanto reais, do SISA e seus programas para grupos de titulares
de direitos e de atores relevantes em todos os níveis, com atenção especial dada a mulheres e
pessoas marginalizadas e/ou vulneráveis.
Data / Parameter (Indicator
2.1.1):
Existência de procedimento de avaliação participativa de monitoramento
e de comunicação dos custos projetados, receitas e dos impactos
previstos e reais, tanto positivos como negativos, da implantação de
iniciativas no âmbito do SISA e seus programas, sobre aspectos sociais,
culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos para os
beneficiários do SISA e seus programas.
Data unit:
Instrumento que define desses procedimentos.
Description:
Será avaliado os procedimentos de avaliação participativa de
monitoramento e de comunicação. Quais os pontos principais destes
procedimentos? Como o SISA e seus programas avaliam e monitoram
impactos sobre os aspectos citados? Quais etapas tornam este
processo participativo? Como o programa vai comunicar os resultados
destas análises?
 Lei do SISA
 Regimento interno da CEVA
 Conselho Florestal Estadual/Fundo Florestal
 Site do IMC (www.imc.co.nf)
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
Realização de oficina com metodologia e linguagem adequada para o
143
2.1.2):
compartilhamento da análise de relatórios e pareceres sobre custos,
receitas, benefícios e riscos associados ao Programa para cada grupo
de provedores de serviços ambientais beneficiários deste programa.
Data unit:
Oficina realizada com metodologia e linguagem adequada para
compartilhamento de informações
Description:
Será avaliado se houve oficinas para compartilhamento de informações
sobre custos, receitas, benefícios e riscos bem como o método adotado
nestas oficinas.
 IMC
 Lei do SISA
 Regimento Interno da CEVA
 GT Indígena
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Critério 2.2: Mecanismos transparentes, participativos, eficazes e eficientes são estabelecidos para a
divisão equitativa dos benefícios do SISA e seus programas entre e dentro dos grupos de titulares de
direitos e atores relevantes, levando-se em conta os benefícios, custos e riscos socialmente
diferenciados.
Data / Parameter (Indicator
2.2.1):
O SISA e seus programas asseguram a participação inclusiva,
transparente e efetiva dos beneficiários do programa e das instituições
interessadas no tema, na definição do processo de tomada de decisão
(diretrizes, políticas e normas) e dos mecanismos (programas,
subprogramas, projetos e planos) para distribuição equitativa dos
benefícios e respectivo monitoramento, determinando a forma de
distribuição dos mesmos.
Data unit:
Medidas e instrumentos existentes que asseguram a participação
inclusiva, transparente e efetiva dos grupos de interesse.
Quais foram as medidas tomadas para assegurar que as decisões,
especialmente àquelas relacionadas à distribuição de benefícios,
ocorreram de forma participativa no âmbito do SISA?
 Lei do SISA
 Regimento Interno da CEVA
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
Existência de procedimentos administrativos transparentes e eficazes
144
2.2.2):
para que o gerenciamento dos fundos e a distribuição dos benefícios
ocorram em tempo oportuno e apresentem uma relação custo-benefício
adequada.
Data unit:
Procedimento transparente e eficaz existente
Description:
Avaliar a descrição dos mecanismos de gerenciamento dos fundos e
distribuição de benefícios criados. Analisar como estas ferramentas irão
propiciar que a distribuição de benefícios ocorra em tempo oportuno.
 Lei do SISA
 Regimento Interno da CEVA
 Decreto de Criação do SIPLAGE
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
2.2.3):
Existência de procedimento transparente e acessível para revisão das
opções, equidade, eficácia e eficiência do Programa no desenho dos
mecanismos de distribuição dos benefícios.
Data unit:
Procedimento transparente e acessível para revisão das opções,
equidade, eficácia e eficiência do programa para distribuição de
benefícios.
Avaliar o procedimento citado, quais etapas do processo de revisão
asseguram sua transparência e qual mecanismo o torna acessível.
Analisar como os aspectos apontados no indicador (opções, equidade,
eficácia e eficiência) serão abordados no processo de revisão do
programa.
 LEI do SISA
 GT Indígena
 Portal da Transparência
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Principio 3: O SISA e seus programas melhoram a segurança dos meios de vida em longo prazo e o
bem estar dos povos indígenas e das comuni- dades locais com atenção especial para mulheres
vulneráveis.
Critério 3.1: O SISA e seus programas geram impactos positivos adicionais sobre a segurança em
longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos povos indígenas e das comunidades
locais, com atenção especial para mulheres e as pessoas mais marginalizadas e/ou vulneráveis.
Data / Parameter (Indicator
3.1.1):
Os beneficiários do programa, reconhecem que têm recebido benefícios,
impactos adicionais positivos relacionados à segurança em longo prazo
dos meios de vida e a melhoria do bem-estar pela participação nas
145
iniciativas implementadas no âmbito dos programas do SISA.
Data unit:
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
O SISA e seus programas dispõem mecanismos de avaliação da
satisfação dos beneficiários ou se ampara em mecanismos existentes no
arranjo do governo.
Considerando o SISA e seus programas uma politicas estadual
integrada ao arranjo de politicas estaduais, mecanismos de
monitoramento da satisfação dos beneficiários devem ser desenhados
ou se amparar em mecanismos existentes com um quadro de
parâmetros para avaliar os impactos positivos nos meios de vida.
- Plano Plurianual
- Lei do SISA
- SIPLAGE
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
3.1.2):
As iniciativas no âmbito dos programas do SISA geram recursos
adicionais para melhorar a segurança em longo prazo dos meios de vida
e o bem estar de seus beneficiados.
Data unit:
Demostrativo de recursos adicionais existentes e o plano de execução
do mesmo.
Avaliar como as iniciativas vinculadas ao SISA e seus programas irão
gerar recursos adicionais e quais foram os resultados obtidos por tais
iniciativas para a geração desses recursos. Tambem deverá analisar de
que forma os recursos gerados irão aumentar a segurança dos meios de
vida em longo prazo e o bem estar dos beneficiários do programa ou, de
outro modo, como estes recursos serão empregados para que se
cumpra o propósito deste indicador.
- Plano Plurianual
- Lei do SISA
- SIPLAGE
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
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Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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Data / Parameter (Indicator
Medidas são adotadas para garantir que a segurança a longo prazo dos
meios de vida e a melhoria do bem estar dos beneficiários do SISA
146
3.1.3):
Data unit:
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
sejam sustentáveis, adequadas aos anseios locais e incluídas no
desenho do SISA e seus programas.
Base conceitual da repartição de benefícios considera e assegura os
meios de vida a longo prazo e esta de acordo com os anseios locais.
Avaliar como as necessidades locais, na perspectiva dos beneficiários,
são consideradas no desenho do SISA e seus programas e de que
forma as medidas adotadas por meio do programa promovem a melhoria
contínua na qualidade de vida dos beneficiários.
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Planos de Desenvolvimento Comunitário
- Planos de Gestão de Terras Indígenas
- Plano de Manejo UCs
- Diário Oficial do Estado do Acre
- Lei do SISA
- Descrição dos procedimentos de repartição de benefícios
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
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Criterio 3.2: O SISA e seus programas geram impactos positivos adicionais sobre a segurança a
longo prazo dos meios de vida e a melhoria do bem estar dos povos indígenas e das comunidades
locais, com atenção especial para mulheres e as pessoas mais marginalizadas e/ou vulneráveis.
Data / Parameter (Indicator
3.2.1):
Data unit:
Existência de procedimento de avaliação participativa de monitoramento
e de comunicação dos impactos previstos e reais, tanto positivos como
negativos, da implantação de iniciativas no âmbito do SISA e seus
programas sobre aspectos sociais, culturais, de direitos humanos,
ambientais e econômicos deste programa para os beneficiários do
mesmo.
Procedimento de avaliação, monitoramento e comunicação existente e
em funcionamento
Description:
Os procedimentos de avaliação e monitoramento dos impactos do SISA
e seus programas são participativos e consideram os aspectos
culturais, de direitos humanos, ambientais e econômicos.
Source of data:
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Regimento Interno da CEVA
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
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Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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Data / Parameter (Indicator
Medidas para mitigar e adequar efetivamente os impactos negativos
147
3.2.2):
potenciais e aumentar os impactos positivos são incluídas no desenho
do Programa.
Data unit:
Medidas eficientes de adequação de impactos negativos foram
desenhados.
Description:
As medidas devem incluir mecanismos de identificação de impactos
reais, e devem ter por objetivo mitigar impactos negativos e potencializar
os possíveis impactos positivos.
- Plano PluriAnual
- Lei do SISA
- SIPLAGE
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
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Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
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Principio 4: O SISA e seus programas contribuem para boa governança, para os objetivos mais
amplos de desenvolvimento sustentável e para justiça social.
Critério 4.1: As estruturas para governança do SISA e seus programas são definidas de modo claro,
transparente, efetivo e responsável.
Data / Parameter (Indicator
4.1.1):
O SISA e seus programas contribuem com os objetivos e governança
das políticas, programas e planos (inclusive o seu fortalecimento)
pertinentes nos âmbitos federal, estadual e municipal e ambientais,
econômicas, de direitos humanos, culturais considerando aspectos
relacionados à equidade, eficácia, eficiência e efetividade por meio de
mecanismos que assegurem a participação efetiva dos beneficiários(as)
nas decisões.
Data unit:
Estratégia de implementação do programa demostra relação clara com
políticas públicas municipais, estaduais e federais considerando os
aspectos de equidade, eficácia, eficiência e efetividade, participação e
transparência.
A estratégia de implementação do programa esta baseada no arcabouço
de politicas publicas ambientais e de desenvolvimento econômico, além
de estar apoiado num arcabouço legal que lhe permite contribuir com
seus objetivos e governança. A estratégia deve incluir a descrição dos
mecanismos para garantir participação efetiva dos beneficiários nas
decisões relacionadas a estes processos.
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
- Lei do SISA
- Estratégia de repartição de benefícios
- Organograma do SISMAT e suas competências
- Planos Plurianuais
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Diário Oficial do Estado do Acre
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
148
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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Data / Parameter (Indicator
4.1.2):
A estrutura da governança assegura o acesso, a participação popular, a
transparência, a responsabilidade, o domínio da lei, a previsibilidade, a
justiça e a sustentabilidade.
Estrutura da governança existente
Data unit:
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Estrutura da governança que assegura o acesso, a participação a
transparência, a responsabilidade o domínio da lei a previsibilidade, a
justiça e a sustentabilidade existe e os critérios para sua formação são
claros, estão públicos, assim como suas decisões.
- Lei do SISA
- Resolução Instâncias de Governança Estadual
- Regimento Interno
- Pagina do IMC
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standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
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Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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Critério 4.2: O SISA e seus programas são coerentes com as políticas, estratégias e planos em todos
os níveis relevantes. Também apresenta uma coordenação eficaz entre agências/organizações
responsáveis pelo desenho, implementação e avaliação do Sistema, seus programas e outras
agências/organizações relevantes.
Data / Parameter (Indicator
4.2.1):
Informação adequada sobre o SISA e seus programas é disponível
publicamente.
Data unit:
Informação publica e acessível sobre o SISA e seus programas
Description:
Informação sobre o SISA e seus programas é pública e acessível, isto é,
as formas de comunicação do conteúdo são adaptadas e apropriadas ao
entendimento dos diversos grupos de beneficiários do programa e a
população como um todo.
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Materiais de divulgação, formação e divulgação
- Eventos: oficinas, palestras, relatórios, seminários e workshops.
- Documentos Oficiais
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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149
Data / Parameter (Indicator
4.2.2):
As políticas do governo apoiam o acesso à informação sobre o SISA e
seus programas.
Data unit:
Regulamentação do SISA, da transparência e acesso à informação
Description:
A política de serviços ambientais devem ter claro os mecanismos para
disponibilização de informações
Source of data:
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Diário Oficial do Estado do Acre
- Plano Plurianual
- Homepages. Portais e Sites
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
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Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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Criterio 4.3: Informação adequada sobre o SISA e seus programas está publicamente disponível para
promover conscientização geral e boa governança.
Data / Parameter (Indicator
4.3.1):
Informação sobre o gerenciamento financeiro do SISA e seus programas
é disponível publicamente.
Data unit:
Instrumentos de comunicação e prestação de contas financeira do SISA
Description:
O SISA assim como as demais politicas do Estado precisam obedecer a
Lei da Transparência na gestão e execução financeira. Desta forma, é
necessário descrever as ferramentas de comunicação da gestão
financeira, se houve algum instrumento especifico desenhado para esta
comunicação e como funcionam.
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Diário Oficial do Estado do Acre
- Homepages. Portais. Sites.
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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Data / Parameter (Indicator
4.3.2):
Relatórios financeiros do SISA e seus programas são publicados
regularmente.
Data unit:
Relatórios anuais do SISA e seus programas disponíveis via
instrumentos de divulgação do Estado e compartilhado com as
150
instâncias de governança.
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Os relatórios financeiros do programa são anuais e são publicados via
sites específicos para esta finalidade do governo,
- Normas Ambientais do Estado do Acre
- Diário Oficial do Estado do Acre
- Sites do Tribunal de Contas
- Portal da Transparência
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Principio 5: O SISA e seus programas mantêm e melhoram a biodiversidade e os serviços
ecossistêmicos.
Critério 5.1: A biodiversidade e os serviços ecossistêmicos potencialmente afetados pelo SISA e seus
programas são identificados, priorizados e mapeados.
Data / Parameter (Indicator
5.1.1):
Existência, no SISA e seus programas, de procedimento para
identificação, priorização e mapeamento da biodiversidade e dos
serviços ecossistêmicos.
Data unit:
Instrumentos utilizados pelo SISA para mapeamento de biodiversidade
Description:
Provide a brief description of the data/parameter
Source of data:
A biodiversidade pode ser mapeada por meio de inventário levantado
durante a fase de implantação do programa. O ZEE, os Planos de
manejo das unidades de conservação, dentre outros.
Indicate the source(s) of data
ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos
das Reuniões e Oficinas (Atas)
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
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Data / Parameter (Indicator
5.1.2):
Data unit:
O SISA e seus programas incluem medidas que, uma vez
implementadas, mantêm e melhoram as prioridades identificadas para
biodiversidade e serviços ecossistêmicos.
Medidas adotadas pelo SISA e seu funcionamento.
Description:
As medidas adotadas e seu funcionamento tem atendido as prioridades
2 anos
151
Source of data:
identificadas permitindo a manutenção e incremento de biodiversidade e
serviços ecossistêmicos.
Indicate the source(s) of data
ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos
das Reuniões e Oficinas (Atas).
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
5.1.3):
O SISA e seus programas geram recursos adicionais para identificar,
priorizar, mapear, manter e melhorar a biodiversidade e os serviços
ecossistêmicos.
Mecanismos para gerar recursos adicionais desenhados e ou existentes
Data unit:
Description:
Source of data:
2 anos
Existência de mecanismos para gerar recursos adicionais com politicas
e programas para gerenciamento e execução dos mesmos.
ZEE, Legislação Estadual, Documentos e Sites de Internet, Documentos
das Reuniões e Oficinas (Atas)
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
2 anos
Critério 5.2: O SISA e seus programas mantêm e potencializam as prioridades identificadas para
biodiversidade e serviços ecossistêmicos.
Data / Parameter (Indicator
5.2.1):
Data unit:
Description:
O monitoramento dos impactos do SISA e de seus programas em
florestas naturais e outras áreas importantes demonstra que não há
conversão dentro da área do programa, assegurados os meios para
segurança alimentar e manutenção da cultura de populações
tradicionais.
Instrumentos de monitoramento dos impactos ambientais, sociais e
econômicos existentes e em funcionamento
Provide a brief description of the data/parameter
O SISA tem a disposição instrumentos para monitorar todos os impactos
do SISA. Este sistema de monitoramento deve fornecer informação
sobre a execução das políticas de fomento a atividades sustentáveis,
incluindo as politicas destinadas a segurança alimentar e manutenção
da cultura das populações tradicionais no nível estadual, deve monitorar
as taxas de desmatamento de forma estratificada no nível local para
permitir identificar o impacto dos investimentos realizados na redução do
desmatamento.
152
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
ZEE,
Legislação Estadual,
Planos Plurianuais
SIPLAGE
Documentos E Sites De Internet,
Documentos Das Reuniões E Oficinas (Atas)
Relatórios de Gestão das unidades executoras
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Critério 5.3: O SISA e seus programas não causam a conversão ou degradação de florestas naturais
ou outras áreas importantes para a manutenção e melhoria da biodiversidade e dos serviços
ecossistêmicos identificados como prioridade.
Data / Parameter (Indicator
5.3.1):
O SISA e seus programas incluem medidas para identificar, monitorar e
mitigar os impactos negativos e potencializar os positivos.
Data unit:
Medidas existentes ou desenhadas para identificar, monitorar e mitigar
possíveis impactos negativos e potencializar os positivos.
Description:
Os mecanismos utilizados para monitoramento dos impactos ambientais,
sociais e econômicos adotados pelo SISA permitem desenhar e
implementar estratégias de mitigação e adaptação de possíveis
impactos negativos da implementação de seus programas.
- ZEE,
- Legislação Estadual,
- Conselhos Estaduais (de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; de
Florestas e de Desenvolvimento Rural),
- SIPLAGE,
- Relatórios de Gestão,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas)
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
5.3.2):
O feedback do monitoramento é usado para desenvolver medidas para
atenuar os potenciais impactos ambientais negativos e acentuar os
positivos.
Processo de revisão e aprendizado é estabelecido para mitigar impactos
negativos e potencializar os impactos positivos.
Data unit:
153
Description:
Mecanismo ou processo existente para conduzir contribuições que
possibilitem a constante melhoria do SISA e seus programas,
possibilitando o desenho de estratégias para mitigação de impactos
negativos e potencialização dos impactos positivos.
Source of data:
- ZEE,
- Legislação Estadual,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas)
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
5.3.3):
O plano de monitoramento inclui indicadores para medir a biodiversidade
e os serviços ecossistêmicos afetados pelo próprio SISA e por seus
programas, identificados a partir do conhecimento tradicional e da
pesquisa científica.
Plano de monitoramento existente com indicadores para medir a
biodiversidade e serviços ecossistêmicos afetados pelo SISA em fase de
desenho ou desenhado.
Estratégia definida para monitoramento incorpora o conhecimento
tradicional e a pesquisa científica e permitirá avaliar os impactos do
SISA e das políticas relacionadas na biodiversidade e nos serviços
ecossistêmicos.
- ZEE,
Data unit:
Description:
Source of data:
2 anos
- Legislação Estadual,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas)
- Plano de Monitoramento do SISA e/ou de seus programas
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
2 anos
Principio 6: Todos os titulares de direitos e atores relevantes participam de maneira plena e eficaz do
SISA e de seus programas.
Critério 6.1: O SISA e seus programas identificam todos os grupos de titulares de direitos e atores e
caracteriza seus direitos, interesses e sua relevância para o SISA e seus programas.
154
Data / Parameter (Indicator
6.1.1):
Data unit:
Description:
Source of data:
O SISA e seus programas identificam os provedores de serviços
ambientais potencialmente beneficiários do sistema (inclusive seus
conhecimentos e saberes tradicionais, sistemas de gestão e manejo) e
as instituições interessadas no tema, focando especialmente nos grupos
mais vulneráveis (povos indígenas, comunidades locais, mulheres e
jovens), caracterizando os seus direitos e interesses.
Potenciais beneficiários do SISA e seus programas, seus conhecimentos
e saberes tradicionais, sistemas de gestão e manejo identificados.
Mecanismos e processos de identificação de potenciais beneficiários
existentes e levam em consideração os conhecimentos, saberes
tradicionais e sistemas de gestão, inclusive dos grupos vulneráveis.
Relacione os atores identificados ao longo do processo.
- ZEE,
- Lei do SISA,
- Relatório da consulta publica da Proposta de PSA Carbono,
- Outras da Legislação Estadual,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas).
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.1.2):
O SISA e seus programas preveem procedimento para facilitar que
qualquer parte interessada se apresente para ser considerada um titular
de direitos (provedor de serviço ambiental beneficiário do SISA) ou ator
relevante (instituição interessada no tema).
Regulamentação sobre provedores e beneficiários do SISA e
Procedimentos para pré-registro e registro de projetos privados
Data unit:
Description:
Source of data:
2 anos
Regulamentação define conceitos claros de provedor e beneficiário do
SISA e procedimentos para pré-registo e registro de projetos privados.
- ZEE,
- Lei do SISA,
- Relatório da consulta pública da Proposta de PSA Carbono,
- Documentos e Sites de Internet,
- Manual de Procedimentos de Pré-Registro e Registro (Portarias do
IMC que regulamentam estes procedimentos).
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
2 anos
155
Critério 6.2: Todos os grupos de titulares de direitos e atores relevantes que queiram estar envolvidos
no desenho, implementação, monitoramento e avaliação do SISA e seus programas são envolvidos
através participação culturalmente apropriada, sensível à questão do gênero e participação efetiva.
Data / Parameter (Indicator
6.2.1):
Data unit:
Um processo e uma estrutura institucional são estabelecidos e
implementados para permitir uma representação eficaz e equitativa dos
grupos marginalizados e/ou vulneráveis, inclusive mulheres, no processo
de participação de todos os grupos de titulares de direitos e atores
relevantes durante o desenho, implementação e avaliação do programa.
Indicate the unit of measure, where applicable, or describe how
performance will be assessed
Processo e estrutura institucional permite representação eficaz e
equitativa de grupos marginalizados e/ou vulneráveis.
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Provide a brief description of the data/parameter
Processo e estrutura institucional desenhado e funcionando permite
representação eficaz e equitativa de grupos marginalizados e/ou
vulneráveis durante o desenho, implementação e avaliação do
programa.
Indicate the source(s) of data
- Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono
- Lei do SISA
- Atas da CEVA
- Atas do GT Indígena
- Site do IMC
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.2.2):
O Programa aplica processos de consultas (adaptados ao contexto local,
usando métodos social e culturalmente adequados), aprovados pelos
provedores de serviços ambientais beneficiários do programa e pelas
instituições interessadas no tema.
Processo de consulta implementados e adotados como procedimento
padrão do processo de desenho e implementação do Programa.
Data unit:
Description:
2 anos
Provide a brief description of the data/parameter
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Os processo de consulta são constituídos de metodolgia adequada e
adaptada ao contexto social e cultural e os mecanismos de aprovação
dos mesmos pelos potenciais beneficiários do programa.
- Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono
- Lei do SISA
- Atas da CEVA
- Atas do GT Indígena
- Site do IMC
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
Specify measurement/assessment and recording frequency
Source of data:
156
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.2.3):
As diferentes instâncias – federal, estadual e municipal - participam
efetivamente do Programa.
Data unit:
Meios de participação das instâncias federal, estadual e municipal
Description:
Os meios de participação devem incluir a participação das instâncias
federal, estadual e municipal ao longo de todo o processo de desenho e
implementação do programa.
- Relatório da Consulta Publica do PSA Carbono com as listas de
presença
- Lei do SISA
- Atas da CEVA
- Atas do GT Indígena
- Site do IMC
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.2.4):
O desenho e a implementação do programa são adaptados em resposta
à participação de titulares de direitos e atores.
Data unit:
Encaminhamento das consultas publicas para adaptação do SISA e
seus programas
Description:
Relatório de encaminhamentos em resposta a participação dos
provedores de serviços ambientais/potenciais beneficiários deve indicar
as necessidades de adequação.
Documentos que relacionem as adaptações realizadas em resposta à
participação.
- Relatório da Consulta Pública do PSA Carbono com encaminhamentos
- Lei do SISA
- Atas da CEVA
- Atas do GT Indígena
- Site do IMC
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
2 anos
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
2 anos
157
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.2.5):
Existência de norma complementar específica para garantir participação
plena das mulheres e igualdade entre gêneros.
Data unit:
Os princípios da Lei do SISA e a Lei que cria a Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres.
Description:
Source of data:
A Lei do SISA e de criação da SEPMULHERES, incluindo as políticas
lideradas por esta secretaria garantem a participação plena das
mulheres e igualdade entre gêneros no processo de implementação do
SISA e seus programas através das políticas relacionadas com estes.
- Lei do SISA,
- Legislação Estadual que cria a SEPMULHERES,
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões e Oficinas (Atas).
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.2.6):
Planos e projetos do Programa devem prever recursos para participação
de representantes de comunidades ou atores envolvidos no processo
que necessitem de apoio logístico para tal participação.
Planos de oficinas e reuniões de consulta e participação incluem
recursos financeiros para garantir a participação.
Data unit:
2 anos
Source of data:
De que forma o SISA e seus programas asseguram a existência de
recursos voltados à apoio logístico para a participação de
representantes das comunidades e de outros atores relevantes.
- Lei do SISA,
- Documentos e Sites de Internet,
- Planejamento das oficinas.
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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Description:
2 anos
Critério 6.3: O desenho, implementação e avaliação do SISA e seus programas consolidam,
respeitam e apoiam o conhecimento, as habilidades e os sistemas de manejo dos titulares de direitos
e atores, inclusive dos povos indígenas e das comunidades locais
158
Data / Parameter (Indicator
6.3.1):
Data unit:
Description:
Source of data:
Os processos e estruturas para tomada de decisão dos povos indígenas
e comunidades locais são reconhecidos, respeitados, apoiados e
protegidos.
Lei do SISA, Conselhos Estaduais, Resolução da CEVA para criação do
GT Indígena
O SISA e seus programas asseguram que a tomada de decisão dos
Povos Indígenas e comunidades são reconhecidas, respeitadas,
apoiadas e protegidas.
- Lei do SISA,
- Resolução da CEVA
- Nomeação do GT Indígena
- Regimento Interno das instâncias de governança do sistema.
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
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Data / Parameter (Indicator
6.3.2):
Conhecimento, habilidades e sistemas de manejo tradicionais com
relevância para o SISA e seus programas são identificados.
Data unit:
Programas e instrumentos que identificam conhecimentos, habilidades e
sistemas de manejo tradicionais
Description:
Os programas e políticas relacionadas com o SISA identificam os
conhecimentos, habilidades e sistema de manejo tradicionais
- Lei do SISA,
- Outras Leis Estaduais e Federais
- Programas e políticas de governo
- Instrumentos de gestão ambiental e territorial
Source of data:
2 anos
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
Specify measurement/assessment and recording frequency
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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2 anos
159
Data / Parameter (Indicator
6.3.3):
Data unit:
Description:
Source of data:
O SISA e seus programas consolidam, respeitam e apoiam o
conhecimento, as habilidades e os sistemas de manejo tradicionais
relevantes.
Regulamentação que garante o respeito e apoio ao conhecimento,
habilidade e sistemas de manejo tradicionais.
Mecanismos e regulamentos existentes do SISA e políticas afins
respeitam, apoiam e consolidam o conhecimento, as habilidades e os
sistemas de manejo tradicional relevantes.
- Leis e regulamentações estaduais e federais
- Instrumentos de gestão ambiental e territorial
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.3.4):
Consentimento livre, prévio e informado é obtido para o uso de
quaisquer conhecimentos, inovações e práticas tradicionais de povos
indígenas e comunidades locais.
Instrumentos e regulamentações que asseguram e definem os
processos para obter o consentimento prévio livre e informado.
Data unit:
Description:
Source of data:
Etapas e processo define a obtenção do consentimento livre, prévio e
informado, para o uso de quaisquer conhecimentos, inovações e
práticas tradicionais de Povos Indígenas e comunidades locais.
- Leis e regulamentações estaduais e federais
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Critério 6.4: O SISA e seus programas identificam e usam processos para efetiva resolução de
reivindicações e disputas relacionadas ao desenho, implementação e avaliação do SISA e de seus
programas, incluindo disputas referentes aos direitos sobre terras, territórios e recursos relacionados
ao programa.
160
Data / Parameter (Indicator
6.4.1):
Data unit:
Description:
Source of data:
O SISA e seus programas identificam e estabelecem processos para
resolução de reivindicações e controvérsias relacionadas ao desenho,
implementação, uso dos recursos e avaliação dos planos e projetos
deste.
Arranjo institucional e jurídico estabelecido para resolução de conflitos
SISA se apoia numa estrutura maior, juridical e institucional para
resolver possíveis conflitos a partir da implementação de políticas
públicas bem como de projetos individuais de REDD e há um processo
claro de resolução de disputas.
- ZEE,
- Legislação Estadual e Federal
- Documentos e Sites de Internet,
- Documentos das Reuniões (Atas)
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.4.2):
Titulares de direitos e atores são informados a respeito de mecanismos
para reivindicações e têm acesso aos mesmos.
Data unit:
Estratégia de divulgação de informação sobre os instrumentos de
resolução de conflitos desenhado.
Description:
Ações tomadas pelo SISA e seus programas para veiculação da
informação a respeito dos mecanismos de reivindicação existentes e as
formas de acesso dos mesmos.
- Legislação Estadual e Federal
Source of data:
- Documentos e Sites de Internet,
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.4.3):
Nenhuma atividade que possa prejudicar o resultado de uma disputa
relacionada ao programa é conduzida pelo SISA e seus programas.
Data unit:
Mecanismos utilizados pelo SISA para garantir imparcialidade em uma
possível disputa entre titulares de direitos.
Description:
A política de resolução de disputas garante imparcialidade do SISA e
que nenhuma ação tomada por este venha a influenciar o resultado da
mesma.
161
Source of data:
- Legislação Estadual e Federal
- Documentos e Sites de Internet.
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
6.4.4):
Existência de serviço de assessoria jurídica disponível e acessível para
os provedores de serviços ambientais beneficiários do SISA de seus
programas e para as instituições interessadas no tema.
Arranjo institucional jurídico estabelecido a disposição dos provedores
de serviços ambientais.
No quadro institucional estadual no qual se ampara o SISA deve constar
um específico para garantir os direitos dos cidadãos com assessoria
juridical a disposição para resolução de qualquer conflito, com
mecanismos claros para o acesso do mesmo.
- Legislação Estadual e Federal
Data unit:
Description:
Source of data:
- Documentos e Sites de Internet.
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Critério 6.5: O SISA e seus programas asseguram que os titulares de direitos e os atores tenham a
informação que eles necessitam sobre o SISA e seus programas apresentada de forma apropriada,
sensível à questão do gênero e oportuna, e que tenham, também, a capacidade para participar plena
e efetivamente no desenho, implementação e avaliação do programa.
Data / Parameter (Indicator
6.5.1):
Data unit:
Description:
Source of data:
Existência de processo de disseminação de informações, sensibilização
e capacitação de lideranças e instrumentalização dos representantes
dos provedores de serviços ambientais beneficiários do Programa e dos
atores relevantes para que possam participar das tomadas de decisão
de modo previamente informado e responsável e repassem informações
às suas bases.
Mecanismos de divulgação de informações, empoderamento e formação
continuada de proverdores de serviços ambientais.
O SISA deve ter dentre seus instrumentos, um plano claro para
disseminação de informações, sensibilização, formação continuada e
empoderamento de provedores de serviços ambientais e demais atores
relevantes.
- Legislação Estadual e Federal
- IMC
162
- Documentos e Sites de Internet.
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Critério 6.6: Os representantes dos grupos de titulares de direitos e atores reúnem e disseminam toda
informação relevante sobre o SISA e seus programas de e para as pessoas que eles representam de
forma apropriada e oportuna, respeitando o tempo necessário para tomada de decisão inclusiva.
Data / Parameter (Indicator
6.6.1):
Representantes dos titulares de direitos e atores coletam e disseminam
todas as informações relevantes para as pessoas que eles representam.
Data unit:
Instrumentos e mecanismos utilizados para coleta e repasse de
informações dos representantes aos seus representados.
Os mecanismos para definir a representação perante o arranjo de
governança é autonomo de cada grupo relevante sem que o Estado
tenha intervenção ou influencia no mesmo. Cada grupo define suas
regras de repasse de informações.
Regimento interno de cada grupo de representados que tem assento
nas instâncias de governança do SISA.
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Não existe um vínculo legal que exija representantes a apresentação
dos mecanismos de repasse de informações aos representados. Por
tanto, não tem um meio para exigir que os representantes forneçam
informações sobre suas atas de reuniões com seus representados onde
deliberam assuntos de interesse de cada grupo sem intervenção do
governo e que poderiam ser consideradas pelos grupos como
confidencial.
Principio 7: O SISA e seus programas cumprem com as leis locais e nacionais, tratados, convenções
e outros instrumentos internacionais relevantes.
Critério 7.1: O SISA e seus programas cumprem as relevantes leis locais, nacionais e tratados
internacionais, assim como convenções e outros instrumentos ratificados ou adotados pelo país.
Data / Parameter (Indicator
7.1.1):
Data unit:
Description:
O SISA e seus programas contemplam os princípios dos tratados,
convenções e outros instrumentos internacionais, respeitada a
legislação nacional.
Leis e tratados e outros instrumentos nacionais e internacionais
considerados na elaboração e implementação do SISA e seus
programas e sua consonância com as mesmas.
Considerando ser um programa jurisdicional e que o mesmo se rege por
instrumentos jurídicos de ordem nacional e ou internacional, o mesmo
163
deverá descrever qual é o arcabouço legal e de tratados respeitados e
os mecanismos para isto.
Source of data:
- Lei do SISA
- Arcabouço Legal Estadual
- Arcabouço legal Federal
- Diário oficial – Estadual
- Diário Oficial - Federal
- Tratados Internacionais
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
Provide any additional comments
Data / Parameter (Indicator
7.1.2):
O SISA e seus programas detalham como suas políticas e medidas vão
contribuir para melhorar o respeito, a proteção e cumprimento dos
direitos humanos dos povos indígenas e comunidades locais.
Mecanismos e instrumentos do SISA e seus programas desenhados
para assegurar o respeito, a proteção e cumprimento dos direitos
humanos dos povos indígenas e comunidades locais.
A política do SISA e seus programas deverá conter mecanismos e
instrumentos desenhados para assegurar o respeito, a proteção e o
cumprimento dos direitos humanos dos Povos Indígenas e comunidades
locais e/ou se amparar em mecanismos e ou instrumentos federais.
- Lei do SISA,
- Leis Estaduais e Federais
- Diário Oficial
Data unit:
Description:
Source of data:
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
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Data / Parameter (Indicator
7.1.3):
Os provedores de serviços ambientais beneficiários do Programa e as
instituições interessadas no tema têm capacidade de compreender,
implementar e monitorar requisitos legais deste Sistema.
Mecanismos de instrumentalização dos provedores de serviços
ambientais/beneficiários e seus representantes para acompanhar,
validar, monitorar os requisitos legais deste sistema.
O SISA deve ter um plano de capacitações orientado para os diferentes
grupos de interesse, com ênfase na instrumentalização dos
representantes destes grupos nas instâncias de governança que tem a
competência de monitorar os requisitos legais deste sistema cujos
registros de reuniões demostra a evolução na compreensão e
Data unit:
Description:
164
Source of data:
capacidade de monitoramento.
- Relatórios das capacitações
- Atas das reuniões das instâncias de governança
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
Comments:
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Critério 7.2: Onde a legislação local ou nacional não for consistente com o SISA, seus programas,
tratados relevantes, convenções ou outros instrumentos internacionais, haverá um processo de
revisão para resolver as inconsistências.
Data / Parameter (Indicator
7.2.1):
Data unit:
Description:
Source of data:
O SISA e seus programas estabelecem procedimento de revisão para
abordar inconsistências entre os padrões, tratados internacionais,
convenções, instrumentos e o marco legal local ou nacional de inserção
do programa.
Instrumento desenhado para conduzir revisão e constante
aperfeiçoamento do SISA e seus programas.
O SISA e seus programas precisam de um processo de revisão que
possibilite apontar as inconsistências perante o marco legal estadual ou
federal, padrões, convenções etc., e um instrumento que possibilite a
resolução dos mesmos, como um plano de ação ou estratégia
específica.
- IMC
- CEVA
6.3
Description of
measurement/assessment
methods and procedures to
be applied:
Specify the measurement/assessment methods and procedures, any
standards or protocols to be followed, and the person/entity responsible
for the measurement/assessment. Include any relevant information
regarding the accuracy of the measurement/assessment.
Frequency of
monitoring/recording:
2 anos
Value:
Provide a value for the data/parameter, where relevant
Calculation method:
Where relevant, provide the calculation method, including any equations,
used to establish the data/parameter
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Descrição dos Sistema de Informação de Salvaguardas
O Objetivo do Sistema de Informações de Salvaguardas Sócio Ambientais (SIS) do programa é
demostrar como tem sido o cumprimento na implementação efetiva das salvaguardas e tem sua
origem no marco legal, institucional do Estado. Desta maneira, o SIS deverá registrar, armazenar e
disponibilizar dados e informações referentes aos parâmetros utilizados para monitorar o
cumprimento das Salvaguardas Sócio Ambientais adotados pelo SISA.
O Plano de Monitoramento descrito na seção 6.1 já define os elementos a serem considerados para
desenhar o Sistema de Informações de Salvaguardas do programa que deve ter as seguintes
características:
165







Capacidade de fornecer informação precisa, oportuna, confiável e completa sobre os
indicadores de cada critério e princípio das salvaguardas adotadas pelo SISA estabelecidos na
seção 6.1.
A qualidade da informação (pertinência, coerência, objetividade, comparabilidade no tempo) e a
implementação do sistema deverá ser consistente com as normas e procedimientos oficiais
estabelecidos no marco regulatório tanto no nível federal como estadual.
Corresponder às diferentes fases do Programa ISA Carbono, de uma maneira progressiva, até
chegar a etapa de plena aplicação (baseado em resultados).
Satisfazer as necessidades de informação dos grupos de interesse internos, bem como de
terceiros legítimos, como é o caso de doares.
A informação sobre como se abordam e respeitam as salvaguardas, deverá apresentar-se como
parte integrante dos relatórios de desempenho sobre a implementação do programa, visando ser
consistente com a fase de execução da mesma.
No processo de desenho e implementação do sistema, as autoridades e/ou instituições
competentes participarão do fornecimento de informações em conformidade com suas
competências nas políticas relacionadas com o programa.
O Sistema de Informações deve ser validado no âmbito da Comissão de Validação e
Acompanhamento do SISA.
Desta forma, as informações a respeito dos indicadores que compõem o SIS foram desenhados
considerando os seguintes aspectos:
1. Marco Legal. Existe um amplo arcabouço legal, tanto na esfera federal como estadual que deverá
ser utilizado para definir que salvaguardas serão aplicadas no Estado:

Proporcionar o reconhecimento legal das salvaguardas que devem ser aplicadas no Estado;

Proporcionar as bases legais pelas quais as salvaguardas serão garantidas; e

Proporcionar clareza sobre que aspectos do marco de cumprimento que serão aplicáveis às
salvaguardas.
2. Marco Institucional. Existe um arranjo institucional definido pela Lei do SISA, bem como outras
instâncias no nível federal e estadual encarregadas de supervisionar e colocar em prática as
salvaguardas definidas pelo marco legal. Desta forma, este marco define que instituições se
encarregarão das salvaguardas, de sua implementação e aspectos de cumprimento.
3. Marco de Cumprimento. Define os aspectos de monitoramento e relatoria, quais mecanismos de
resolução de disputas e conflitos, bem como quais os aspectos de não cumprimento de
salvaguardas. Estes mecanismos podem ser de caráter administrativo ou judicial e devem
proporcionar uma via legal para enfrentar qualquer ação que desrespeite as salvaguardas.
Faz-se necessário considerar também que trata-se de um programa jurisdicional com possibilidade
de aninhar projetos de privados. Neste sentido, o sistema de salvaguardas sócio ambientais adotará
estratégias distintas para o registro, armazenamento e disponibilidade de informações nesses dois
âmbitos.
Os dados e informações do SIS permitirá fazer a avaliação do programa que resultará em um
relatório público descrevendo a atenção dada às salvaguardas. A partir deste material, será
elaborado um plano de ação que levará à melhoria contínua das ferramentas governamentais e irá
contemplar revisões periódicas dos Indicadores.
Considerando as competências das instâncias de regulação e controle social do arranjo institucional
do SISA, estabelecidas pela Lei 2.308/2010, o fluxograma e o quadro a seguir descrevem as etapas
correspondentes ao processo de monitoramento do cumprimento das salvaguardas socioambientais
do Estado do Acre e as responsabilidades de condução.
Fluxograma 2. Processo de monitoramento do cumprimento de salvaguardas socioambientais pelo
SISA.
166
A continuação a descrição do fluxo de monitoramento:
Considerando que o SISA permite o desenvolvimento de projetos privados, desde que aninhados no
programa que inclui etapas tais como Pré-Registro e o Registro do projeto no SISA, e considerando
167
também que os padrões do REDD+ SES não foram desenvolvidos para projetos privados, o
monitoramento destes projetos será feito através de sistemas voluntários de certificação
socioambiental reconhecidos pelo SISA. Os documentos resultantes destas validações e verificações
serão solicitados pelo ente regulador do SISA que é o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação
de Serviços Ambientais no ato do registro do projeto. As informações deverão ser incorporadas no
Sistema de Informações de Salvaguardas do Programa. Contudo, os indicadores de cada um dos
critérios em cada principio adotado pelo SISA podem ser analisados em ambas escalas.
Além disto os projetos privados no processo de aninhamento deverão cumprir certas etapas
conforme o Fluxograma 3 a seguir.
Na fase do Pré-registro, o proponente deve informar junto ao IMC as suas intenções de desenhar e
implementar um projeto privado. Considerando que projetos privados podem acontecer em terras
privadas ou terras indígenas (considerando a autonomia destes povos sobre suas terras), esta é a
primeira etapa onde se verifica os direitos sobre as terras e dos provedores de serviços ambientais.
Uma vez que se faz esta comprovação apresentando toda a documentação que comprove toda a
idoneidade dos proponentes e desenvolvedores, bem como da situação fundiária das terras, o
proponente pode continuar o desenho do seu projeto elaborando o Documento de Concepção do
Projeto (DCP), durante a elaboração do projeto os proponentes precisam aplicar o protocolo para
consulta publica e de consentimento, prévio, livre e informado. Os projetos precisam passar por um
processo de validação independente por um padrão voluntário existente e reconhecido pelo SISA.
Além deste processo de validação, a sociedade civil também precisa validar o projeto perante a
sociedade civil do Acre, portanto na fase de registro do projeto o IMC solicitara o DCP e os relatórios
de validação independente. O DCP será disponibilizado pelo IMC para os membros da CEVA e GT
Indígena, incluindo a colaboração de especialistas quando necessário. Após as validações o projeto
ficara disponivel para consulta pulica no site do IMC e da CEVA bem como das organizações de
verificação independente. Uma vez validado o IMC avaliara dos relatórios de validação, os resultados
da CLPI, a analise da CEVA, GTs e contribuições da consulta pública. Se todos os procedimentos
forem atendidos o projeto será registrado. Caso não atenda, o projeto será devolvido para
adequações. Após adequações o projeto poderá ser encaminhado novamente ao IMC para registro
no SISA. As verificações periódicas também será por processos de certificação independentes as
quais deverão ocorrer no intervalo máximo de 5 anos.
Para o projeto se manter registrado junto ao IMC, tanto o relatório de verificação como os resultados
168
das consultas públicas deverão ser submetidos ao IMC.
Qualquer denuncia a respeito dos projetos podem ser encaminhadas através da Ouvidoria do SISA,
a qual analisara e apurara a veracidade de tais denuncias e se necessário poderá solicitar a
suspensão ou descredenciamento do projeto junto ao IMC ate que as questões levantadas sejam
solucionadas pelo proponente do projeto. Esta ação pode ocorrer a qualquer momento desde o préregistro até a manutenção do mesmo ao longo dos anos.
Em caso de projetos que prevejam atividades de exploração florestal, os seguintes fatores também
deverão ser avaliados:

Respeito aos direitos trabalhistas

Medidas de saúde e segurança ao trabalhador

Manutenção de áreas de alto valor de conservação

Implementação de plano de manejo florestal
Desta forma, o SIS é construído com base na matriz de avaliação desenhada para cada um dos
indicadores utilizados para analisar o cumprimento das salvaguardas. Esta matriz faz parte do Plano
de Monitoramento de Salvaguardas que foi validado pela CEVA e pode ser visto no quadro a seguir:
169
Modelo da matriz de avaliação de salvaguardas.
Principio 1
Os direitos a terras, aos territórios e aos seus recursos são reconhecidos e respeitados pelo SISA e seus programas
Critério 1.1
O SISA e seus programas identificam de maneira eficaz os vários titulares de direitos (legais e costumários) e seus direitos a
terras territórios e recursos relevantes ao programa.
Indicador 1.1.1
O Inventário e o Mapeamento dos atuais direitos costumeiros e legais de posse/uso/acesso/manejo de terras, territórios e
recursos relevantes ao Programa inclusive quaisquer direitos sobrepostos ou conflitantes é feito a partir de processo participativo.
Evidências:
Dicas para autoavaliação:
Quais foram os
instrumentos usados
para mapeamento e
inventário dos direitos
listados no indicador?
Estes instrumentos
foram operacionalizados
de forma participativa?
Como?
Qual foi sua efetividade
em identificar direitos
sobrepostos e
conflitantes?
Fontes de Informação:
Desempenho
1. Não cumprido
2. Parcialmente cumprido
3. Efetivamente Cumprido
Lacunas
170
O SIS será complementado com informações de denúncias veiculadas através da Ouvidoria do SISA
ou do próprio IMC. Ambas instâncias poderão utilizar o SISA para providenciar qualquer resolução de
conflitos através das instâncias competentes dentro do quadro estadual e federal, bem como para
definir as estratégias no âmbito do Plano de Ação de Melhoria do Programa.
O SIS bem como os relatórios de avaliação das salvaguardas serão disponibilizados através da
pagina web do IMC (http://www.imc.co.nf) bem como será disponibilizado via impresso para as
instâncias de governança e controle social do SISA que são:
o
o
o
o
o
o
7
Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Conselho Estadual de Florestas
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável
Comissão de Validação e Acompanhamento do SISA
GT Indígena e outros GTs que possam vir a ser instituídos pela CEVA
Comitê Gestor de Mudanças Climáticas
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações adicionais e complementares à descrição do programa e as políticas públicas que dão
sustento ao mesmo serão disponibilizados em meio digital ou via site de internet específico em
português, conforme lista do Anexo 1.
8
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACRE. Lei 2.308 de 22 de outubro de 2010. Cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços
Ambientais – SISA. Diário Oficial do Estado, Rio Branco, AC, 05 de novembro de 2010 a, n. 10.414,
p.1-5.
ALENCAR A., NEPSTAD D., MENDOZA E., SOARES-FILHO B., MOUTINHO P., STABILE M.C.C.,
MCGRATH D., MAZER S., PEREIRA C., AZEVEDO A., STICKLER C., SOUZA S., CASTRO I.,
STELLA O. 2012. Rumo ao REDD+ Jurisdicional: Pesquisa, Análises e Recomendações ao
Programa de Incentivos aos Serviços ambientais do Acre (ISA Carbono). Instituto de Pesquisa
Ambiental da Amazônia, Brasília, DF, 53p.
ANDERSON, A.; Rittl, C.; MENESES – FILHO, L.; MILIKAN, B.; BRICKELL, E.; HUTCHISON, S. O
Sistema de Incentivos por serviços ambientais do Estado do Acre, Brasil: Lições para políticas,
programas e estratégias de REDD Jurisdicional. WWF- BR Estudo. Brasília, 88 p. 2013.
ARAÚJO, E.A. de; KER, J.C; MENDONÇA, E. de S.; SILVA, I.R. da; OLIVEIRA, E.K. Impacto da
conversão floresta - pastagem nos estoques e na dinâmica do carbono e substâncias húmicas
do solo no bioma Amazônico. Acta Amazônica. VOL. 41(1) 2011: 103 – 114.
Baccini, A., S. W. Goetz, W. S. Walker, N. T. Laporte, M. Sun, D. Sulla-Menashe, J. Hackler, P. S. A.
Beck, R. Dubayah, M. A. Friedl, S. Samanta, and R. A. Houghton. 2012. Estimated carbon dioxide
emissions from tropical deforestation improved by carbon-density maps. Nature Climate
Change 2.
BRASIL, COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (CIM). Plano Nacional
sobre Mudança do Clima - PNMC. Brasilia, dezembro 2008. Disponível em:
http://www.mma.gov.br/estruturas/169/_arquivos/169_29092008073244.pdf
BRASIL, Ministério de Meio Ambiente (MMA), 2014. Brazil’s submission of a forest reference
emission level for deforestation in the Amazonia biome for results-based payments for REDD+
under
the
UNFCCC.
Acessado
em
01
de
outubro
de
2014.
http://www.mma.gov.br/redd/images/Publicacoes/Brazil_FREL_REDD%20_ Final.pdf
171
BRASIL, Ministério de Minas e Energia. Departamento Nacional de Produção Mineral, Projeto
RADAMBRASIL. Folha SC. 19 Rio Branco; geologia, geomorfologia, pedologia, vegetação, uso
potencial da terra. Rio de Janeiro, 1977. 420 p
BROWN, I.F, NEPSTAD, D.C; PIRES, I.D.; LUZ, L.M.; and ALECHANDRE, A.S. “Carbon Storage
and Land-Use in Extractive Reserves, Acre, Brazil.” Environmental Conservation 19, no. 4 (WIN
1992): 307–315.
CLARK, D. B.; CLARK, D. A.; BROWN, S.; OBERBAUER, S. F.; and VELDKAMP, E. “Stocks and
Flows of Coarse Woody Debris Across a Tropical Rain Forest Nutrient and Topography
Gradient.” Forest Ecology and Management 164, no. 1–3 (July 1, 2002): 237–248.
doi:10.1016/S0378-1127(01)00597-7.
COSTA, F de S.; AMARAL, E. F.; BUTZKE, A. G.; NASCIMENTO, S. da S. Inventário de emissões
antrópicas e sumidouros de gases de efeito estufa do Estado do Acre: ano – base 2010. – Rio
Branco: EMBRAPA/Acre, 2012. 144 p.
GOFC-GOLD, 2010. A sourcebook of methods and procedures for monitoring and reporting
anthropogenic greenhouse gas emissions and removals caused by deforestation, gains and
losses of carbon stocks in forests remaining forests, and forestation. GOFC-GOLD Report
version COP16-1. Canada. 210 p. 2010.
IBGE, 2010. Censo Demográfico 2010. Disponível em: <http://www. censo2010.ibge.gov.br>.
IBGE, 2013. Perfil dos Estados Brasileiros 2013. Instituto Brasileiro de Gepgrafia e Estatística.
Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/estadic/estadic2013/default.shtm.
INPE, 2012. Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite. Projeto PRODES.
Instituto de Pesquisas Espaciais. http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=3155.
Acessado em 23 de novembro de 2012.
INPE, 2014. Projeto PRODES do INPE Estima 4.848 km2 de desmatamento na Amazônia em
2014. 26 de Novembro de 2014. http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=378. Acessado
em 15 de dezembro de 2014.
MALHI, Y; ARAGAO, LEOC; METCALFE, DB, et al. Comprehensive assessment of carbon
productivity, allocation and storage in three Amazonian forests. Global Change
Biology, v. 15, n. 5, p. 1255-1274. 2009.
MOUTINHO P., Stella O., Lima, A., Christovam M., Alencar A., Castro I., Nepstad D. 2011. REDD no
Brasil: um enfoque amazônico: fundamentos, critérios e estruturas institucionais para um
regime nacional de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal. –
REDD.- Ed. Rev. E atual.- Brasília, DF: Centro de Gestão de Estudos Estratégicos. 152 p.
SALIMON, C.I.;WADT, P.G.S.; Melo, A. W. F. de. Dinâmica do Carbono na Conversão de Floresta
para Pastagens em Argissolos da Formação Geológica Solimões, no Sudoeste da Amazônia.
REVISTA DE BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA TERRA. Volume 7- Número 1 - 1º Semestre 2007.
SALIMON, C.I., et al. Estimating state-wide biomass carbon stocks for a REDD plan in Acre,
Brazil. Forest Ecology and Management, v. 262, n. 3, p. 555-560, 1 ago. 2011.
doi:10.1016/j.foreco.2011.04.025.
UCGEO. 2011. Monitoramento do Desmatamento no Acre. SEMA, Rio Branco.
United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC). Framework Convention on
Climate Change: Synthesis report of the technical assessments of the forest management
reference level submissions. Durban 22 de novembro de 2011. FCCC/KP/AWG/2011/INF.2. 21p.
Disponível em http://unfccc.int/resource/docs/2011/awg16/eng/inf02.pdf
Verified Carbon Standard (VCS). Jurisdictional and Nested REDD+ Requirements, VCS Version
3.2. Outubro, 2014. Disponível em: http://www.v-c-s.org/program-documents.
172
ANEXO 1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA CONSULTA.
Anexo a este este documento, estão disponíveis em CD ROM a seguinte lista de documentos que
complementam o JPD.
GOVERNO DO BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília: Câmara dos
Deputados Federais, Edições Câmara, 2012.
___________________. Plano Nacional sobre Mudanças do Clima. Brasília: Comitê Interministerial
sobre Mjudança do Clima, 2007.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE. Zoneamento Ecológico – Econômico Fase I (escala de
1:1.000.000). Rio Branco: SECTMA, 2000.
_________________________________. Zoneamento Ecológico – Econômico Fase II (escala de
1:250.000). Rio Branco: SEMA, 2006.
_________________________________. Plano Estadual de Recursos Hídricos. Rio Branco: SEMA,
2012.
_________________________________. Plano Estadual
Desmatamentos do Acre. Rio Branco: SEMA, 2009.
de
Prevenção
e
Controle
de
Lei Estadual n° 2.308, de 22 de outubro de 2010, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a
Serviços Ambientais – SISA, o Programa de Incentivos por Serviços Ambientais – ISA Carbono e
demais Programas de Serviços Ambientais e Produtos Ecossistêmicos do Estado do Acre, e dá
outras providências.
____________1.117, de 26 de janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Ambiental do Estado, e dá
outras providências.
____________1.277, de 13 de janeiro de 1999 que dispõe sobre a concessão de subvenção
econômica aos produtores de borracha natural bruta do Estado do Acre, e dá outras providências.
___________. 1.373, de 02 de março de 2001, que cria o Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, e
dá outras providências.
___________. 1.426, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a preservação e conservação
das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho
Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas e dá outras providências.
___________. 1.460, de 03 de maio de 2002, que institui o Programa de Apoio às Populações
Tradicionais e Pequenos Produtores – PROFLORESTANIA, e dá outras providências.
___________. 1.500, de 15 de julho de 2003, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos,
cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Acre, dispõe sobre
infrações e penalidades aplicáveis e dá outras providências.
___________. 1.904, de 05 de junho de 2007, que institui o Zoneamento Ecológico – Econômico do
Estado do Acre – ZEE.
Lei Federal n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola.
__________. 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudanças
do Clima – PNMC, e dá outras providências.
__________. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências.
173
___________. 11.284, de 02 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para
a produção sustentável; institui na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal
Brasileiro – SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF; altera as Leis nos
10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de
dezembro de 1973; e dá outras providências.
___________. 12.727, de 17 de outubro de 2012, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981,
9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nºs
4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166- 67,
de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de
1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
174
ANEXO 2. ANALISE SOBRE O NÍVEL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO ACRE: ELA É
CONSERVADORA?
175
176
177
178
179
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181
182
183
APÊNDICE 1: VT0004 – FERRAMENTA DO JNR PARA VAZAMENTOS – RESULTADOS
PARA O ACRE
Conforme os requerimentos do VCS, apresentamos abaixo o resultado das análises referente ao
potencial de vazamentos no estado do Acre e suas respectivas ações de mitigação, a partir das quais
foi identificada a porcentagem de desconto sobre as reduções de emissões esperadas pelo
programa.
No item 5.1.1, pede-se que o proponente jurisdicional apresente os vetores de desmatamento,
agentes ou classes de agentes ligados tanto ao desmatamento quanto à degradação, bem como as
estratégias para abordá-los. Estas informações estão já apresentadas no item 3.4, que apresenta os
principais vetores, causas e agentes do desmatamento, bem como as estratégias para mitigá-los.
Item 5.2 – Identificação do potencial de vazamento jurisdicional e estratégias de mitigação de
vazamentos
Neste item, deve ser apresentado uma análise qualitativa das categorias de vazamento que podem
ocorrer no contexto do estado, bem como as estratégias, políticas e medidas para reduzir o
desmatamento (e degradação, quando relevante.). Ainda, devem ser identificadas as commodities
relevantes, associadas com o processo de desmatamento e as estratégias para mitigar possíveis
vazamentos jurisdicionais.
É válido destacar que uma análise desta natureza, que estima a possibilidade de migração do
desmatamento entre estados, deve ser feita a partir de uma conjuntura maior, observando as
tendências do setor agrícola em termos de expansão e considerando os resultados em termos de
ganho de produtividade e o contexto geral de redução do desmatamento tanto no estado do Acre,
quanto nos demais estados da Amazônia Legal nos últimos anos.
Ainda, no caso de jurisdições brasileiras, é fundamental que seja levada em conta a questão da
autonomia dos estados para definir suas políticas e estratégias ambientais tendo, inclusive, o
mandato para flexibilizar possíveis legislações ambientais. Desta forma, estabelecer a relação entre o
aumento do desmatamento em um determinado estado com a implementação de um programa
jurisdicional é praticamente impossível, pois isto envolve uma série de fatores que vão além do setor
agrícola ou florestal. Ainda, deve-se considerar a tendência esperada de desmatamento em outros
estados, de forma a não penalizar um estado que esteja implementando um programa jurisdicional, a
responsabilidade pelo aumento do desmatamento em outras regiões, ou seja, qualquer desconto
deve ser feito apenas pelo desmatamento que não estava previsto ocorrer.
Também, estas análises vêm para reforçar a hipótese de que, nos últimos anos, a Amazônia
brasileira teve significativo êxito no processo de reduzir as taxas de desmatamento, em todos os
estados, enquanto a produção das principais culturas e commodities associadas ao desmatamento
alcançou níveis expressivos em termos de aumento da produtividade. É fundamental destacar este
cenário, pois é este contexto que embasa a afirmação de que não houve vazamentos no estado do
Acre, visto o aumento das culturas consideradas como vetores primários do desmatamento em um
contexto de queda nas taxas do desmatamento no estado e, ainda em todos os estados da
Amazônia, fronteiriços ao estado ou não, anulando assim a premissa de que o desmatamento do
estado pudesse ter migrado para outras regiões.
Especificamente no caso do Acre, esta situação é mais forte ainda, dado que o Programa
Jurisdicional iniciou-se em 2006 e, desde então, conforme apresentado nas diversas análises abaixo,
as taxas anuais de desmatamento mantiveram-se em forte tendência de queda, acompanhadas pelo
expressivo aumento da produtividade nas commodities e produtos relacionados ao processo de
desmatamento. Portanto, considerando o cenário amazônico e o estadual, já com a implementação
do programa em andamento, reforça-se a conclusão da tese de não-vazamento, apresentada e
justificada em detalhes ao longo deste documento.
184
Desta forma, apresentamos abaixo os dados e informação que embasam estas hipóteses, bem como
o cálculo e as abordagens em termos de possíveis descontos.
Tipos de vazamento identificados
Conforme apresentado no item 3.4 do documento, podemos afirmar que o desmatamento no Acre é
movido, majoritariamente, pela pecuária, visto que 83% das áreas são desmatadas com este fim
(UCEGEO AC, 2011). Ainda que o contexto mais amplo do desmatamento seja impulsionado
também por uma diversa relação entre outras causas e fatores econômicos, políticos e culturais
também descritos neste item, é a atividade pecuária que atua como principal vetor e fator que
impulsiona a abertura de novas áreas, ainda que nas fases seguintes do processo de ocupação do
solo possam ser implementados outros usos, economicamente é o gado bovino que justifica a
atividade desmatadora.
Alguns dos atores mais capitalizados do estado, ligados à atividade pecuária, possuem propriedades
rurais também em outros estados da Amazônia. Desta forma, podemos considerar que o maior
potencial de vazamentos no estado ocorreria no contexto destes pecuaristas intensificando suas
atividades em outros estados, caso a implementação do SISA causasse impactos negativos à sua
produtividade e, consequentemente, rendimento econômico. É importante frisar que esta situação de
migração se aplica especificamente aos grandes produtores com maior capital econômico.
No caso dos médios e pequenos produtores, menos capitalizados, localizados em áreas privadas e
assentamentos, o potencial de vazamentos, caso o SISA prejudicasse o rendimento econômico de
suas atividades seria interno, migrando para outras atividades agrícolas de menor custo,
implementadas nas áreas já desflorestadas para implantação inicial da pecuária. Isto se daria pelo
fato de que, a partir do momento em que a atividade pecuária se tornasse menos rentável,
provavelmente estes atores não mais optariam por desmatar áreas primárias para implementação de
pastagens, visto que o custo de implementação não seja compatível com os retornos financeiros
esperados, neste contexto específico. Neste caso, perante suas necessidades econômicas, poderiam
migrar para implementação de outros cultivos, em escala inferior à que ocorreria no cenário anterior.
No geral, outro fenômeno comum, que ocorre a partir da inviabilidade das atividades econômicas
rurais, é a migração para os centros urbanos, o que não impacta o perfil das emissões do estado
nem motiva a ocupação de áreas de floresta. Assim, é conservador considerar que esta seria a
situação em grande parte do estado.
Em suma, este é os principal risco de vazamentos identificados, o da migração de parte da atividade
pecuária para os estados vizinhos. No caso dos pequenos e médios produtores, a mudança na
atividade produtiva ocorreria nas áreas já desmatadas, portanto, não serão contabilizadas, visto que
as emissões já estariam contempladas no desmatamento inicial.
Commodities analisadas
As commodities analisadas para a estimativa dos vazamentos estão divididas em duas categorias:
globais e domésticas/subsistência. No caso das commodities globais, foi analisada a pecuária, por
ser uma atividade econômica de escala importante no estado, estar diretamente relacionada ao
processo de desmatamento no estado e na Amazônia como um todo, bem como está ligada a
mercados globais.
Já para commodities domésticas/subsistência foram analisados os cultivos de arroz, milho, feijão e
mandioca. Estes produtos são cultivados em uma área bastante inferior àquela destinada para
pecuária (83% das áreas desmatadas são utilizadas para pecuária, enquanto apenas 6% é destinado
a cultivos agrícolas). No entanto, configuram parte importante da economia de pequenos produtores
e a fim de garantir uma análise mais completa do perfil do estado, foram também analisadas.
As análises destes cultivos domésticos foram feitas de maneira conjunta, devido ao fato de haver
sazonalidade na implementação destes cultivos em uma mesma área, ou seja, os pequenos
produtores muitas vezes alternam entre os produtos de acordo com fatores diversos tais como clima,
185
preço, insumos, etc. Em um ano podem optar por plantar milho e, após a colheita, substituí-lo por
feijão ou outro produto, utilizando a mesma área e sem desmatar novas regiões. Foram também
incluídos por serem bastante representativos em termos de cultivos de subsistência para consumo
próprio (subsistência) ou voltado ao mercado interno (estadual).
Estratégias e políticas para mitigação dos vazamentos
No que se refere a políticas e medidas para mitigação dos vazamentos no estado do Acre, é
importante fazermos uma análise mais ampla e abrangente sobre o arcabouço político do estado.
Ações que visam mitigar vazamentos devem agir, prioritariamente, em duas frentes: (i) abordando
diretamente os vetores e causas do desmatamento, fortalecendo ações de comando e controle e
monitoramento a fim de identificar e responsabilizar os ilícitos ambientais, e (ii) criar alternativas de
renda baseadas em técnicas e sistemas mais eficientes no setor agrícola, de forma a garantir a
continuidade das atividades agropecuárias aumentando sua rentabilidade sem a necessidade de
abertura de novas áreas, aliada à valorização das cadeias florestais tanto em termos de produtos
(manejo florestal, PFNM) quanto em termos de serviços (serviços ambientais diversos). É importante
garantir que as cadeias produtivas florestais sejam rentáveis e tenham estrutura necessária para se
desenvolver. Com estes dois focos, o desmatamento ilegal é combatido e criam-se alternativas para
manter o crescimento agrícola do estado de forma mais ambientalmente responsável e a criação de
novas fontes de renda baseadas na floresta, o que tem também grande potencial de reduzir o
desmatamento legal, por configurar alternativas econômicas que não dependem da abertura de
áreas.
Conforme mencionado em diversas seções do documento, as políticas que vêm sendo
implementadas pelo estado desde 1999 são estruturadas sobre estes dois objetivos, iniciando-se
com o zoneamento socioecológico econômico, que definia regras para uso e ocupação do solo no
estado de acordo com diretrizes específicas e potencialidades de cada região. Todas as políticas que
compõem este arcabouço estão descritas no item 3.4 do JPD.
Análise das categorias de vazamentos
Commodities globais
Para a análise dos vazamentos relacionados à commodities globais, assumiu-se o valor default para
o Brasil de 09 (item a). Em termos de ação de mitigação, foi aplicado o desconto também no valor 09
justificado por todo o arcabouço de políticas, estratégias e medidas voltadas a combater o
desmatamento ilegal e fornecer novas e alternativas fontes de renda, de maneira sustentável,
conforme descrito no item 3.3.
No apêndice I encontram-se as análises quantitativas que demonstram a manutenção dos níveis de
produtividade da pecuária, a commodity analisada neste item, desde o ano de 2005 até 2012,
tomando como referência o período de 1996 a 2005, conforme o método adotado para
estabelecimento do cenário de linha de base.
Como é possível verificar, o estado do Acre obteve sucesso em manter os níveis de produtividade
desde o início da implementação do programa, em 2006, ao mesmo tempo em que reduziu suas
taxas anuais de desmatamento. Desta forma, é possível que concluir que não houve nenhum tipo de
vazamento neste contexto, o que é confirmado pelas análises numéricas no apêndice deste
documento. É fundamental também salientar que a pecuária é o principal vetor em outros estados da
Amazônia brasileira. No entanto, a exemplo do ocorrido no Acre, os demais estados também tiveram
êxito em reduzir suas taxas de desmatamento e aumentar os níveis de produtividade. Desta forma,
podemos assumir que não existiu possibilidade de migração, confirmada pelo aumento produtivo nos
demais estados e um cenário de desmatamento crescente em toda a região.
Pelos fatores acima mencionado e os resultados das análises produtivas,concluímos que o critério de
mitigação para as commodities globais é cumprido, descontando assim o valor default assumido:
186
Tabela 25: Global Commodity Leakage
Global Commodity Leakage
a)
The jurisdictional program affects the production of relevant global
commodities.
9
b)
Mitigation: The jurisdictional program incorporates and has
implemented (or is implementing) strategies, policies or measures
that fully maintain production (taking into account trends in
production, where relevant) of relevant global commodities within the
jurisdiction.
-9
Total Global Commodity Leakage [as applicable, a + b]
0
Total must not be less than zero.
Commodities domésticas e de subsistência
Da mesma forma que as commodities globais, foram analisados os níveis produtivos das
commodities relacionadas a processos de desmatamento que se destinam à subsistência e/ou
consumo doméstico, no próprio estado. Foram analisados dados da produção de milho, arroz, feijão
e mandioca, por serem os mais significativos em termos de área ocupada e importância no contexto
econômico doméstico/de subsistência.
Conforme mencionado,estes produtos são cultivados em uma área bastante inferior àquela destinada
para pecuária. A análise produtiva apresentada abaixo traz os dados de forma agregada, devido ao
fato de haver considerável sazonalidade na escolha destes cultivos, ou seja, os pequenos produtores
muitas vezes alternam entre os produtos de acordo com fatores diversos tais como clima, preço,
insumos, etc. Em um ano podem optar por plantar milho e, após a colheita, substituí-lo por feijão ou
outro produto (RIVERO et al, 2009.
Ainda, é importante mencionar que existem políticas específicas (como os Planos de Recuperação
de Áreas Degradadas – PRAA) que fomentam a instalação destes cultivos em áreas já desmatadas,
ou seja, uma estratégia de aumentar tanto a produtividade quanto a área plantada, no entanto,
ocupando áreas já abertas, diminuindo assim a pressão sobre as florestas. Os dados numéricos
encontram no Anexo I deste documento e a justificativa pela adoção de cada um dos critérios de
mitigação são apresentados abaixo.
Tabela 26: Domestic Market and Subsistence Leakage
Domestic Market and Subsistence Leakage
a)
The jurisdictional program affects the production of relevant domestic
commodities and/or subsistence activities.
b)
Mitigation: The jurisdictional program incorporated and has implemented
(or is implementing) strategies, policies or measures that substantially
maintain production (taking into account trends in production, where
relevant) of relevant domestic commodities within the jurisdiction; and/or
the jurisdictional program does not affect the production of relevant
domestic commodities.
15
-5
187
c)
Mitigation: The jurisdictional program incorporated and has implemented
(or is implementing) strategies, policies or measures that address
subsistence drivers of deforestation (and degradation, where relevant) and
are supporting a majority of the agents associated with such subsistence
activities within the jurisdiction; and/or the jurisdictional program does not
affect subsistence drivers of deforestation.
-5
d)
Mitigation: The jurisdictional program is integrated, or is being integrated,
into a comprehensive government-led, low-emission, rural development or
green economy plan.
-4
e)
Mitigation: The jurisdictional program has developed, or is developing, the
strategy to mitigate leakage in consultation with representative agents of
deforestation (and degradation).
-1
Total Domestic Market and Subsistence Leakage [as applicable, (a + b
+ c + d + e)]
0
Total must not be less than zero.
Justificativas para adoção dos critérios de mitigação
Critério b. Justificado pelas análises numéricas apresentadas no apêndice I, demonstrando que o
estado manteve seus níveis de produção das commodities domésticas/subsistência enquanto reduzia
suas taxas de desmatamento, evitando assim migração da produção para outros estados. Além das
evidências numéricas, é importante salientar a série de políticas voltadas à melhorar a produtividade
e implementar técnicas mais sustentáveis de produção, listadas no item 3.3
Critério c. A adoção deste critério está alinhada com o requerimento VCS de que as políticas,
medidas ou estratégias para abordar tais vetores devem apoiar e sustentar modos de vida
alternativos, que não sejam baseados em desmatamento ou degradação, e/ou fornecer alternativas
de baixas emissões para a parte majoritária dos agentes deste grupo. Ainda, podemos afirmar que o
SISA não tem impacto direto sobre os vetores de desmatamento deste contexto, pelo fato de prever
políticas e atividades voltadas a melhorar a renda destes atores.
No caso do Acre, existem uma série de ações e políticas voltadas a criar modos de vida alternativos,
baseados no uso sustentável da floresta de forma a serem economicamente rentáveis e
ambientalmente responsáveis, bem como tornar a atividade agrícola mais rentável e sustentável.
Como já foi mencionado anteriormente, todo o arcabouço político baseia-se nestas premissas. No
entanto, destacamos aqui algumas que se relacionam diretamente à questão produtiva:
o
Certificação da propriedade rural
o
Políticas e ações de assistência técnica
o
Assistência para implementação de plano de uso da terra
o
Treinamento para alternativas ao uso do fogo
o
Políticas de compra da produção de pequenos produtores
Critério d. O critério “d” se relaciona ao desenvolvimento de um amplo plano governamental de
baixas emissões, desenvolvimento rural ou economia verde. Este plano deve ser desenvolvido com
adequada consulta a stakeholders, colaboração das agências governamentais e ser implementado
em toda a jurisdição.
188
A justificativa de adoção deste critério é embasada no foco político adotado pelo Governo do Acre
desde 1999, com o início da implementação de todo um arcabouço político voltado à valorização
florestal. Diversas políticas com este fim foram desenvolvidas desde então e, mais recentemente,
considerando o avanço no panorama mundial das discussões voltadas ao desenvolvimento
sustentável e baixas emissões, o Acre incorporou especificamente ações desta natureza em suas
administrações. Tanto a gestão atual (2012 – 2015) quanto a anterior (2008 – 2011) têm linhas
orçamentárias específicas para isto, o que demonstra o comprometimento do governo e o
direcionamento de recursos para a implementação de atividades com este fim. Desta forma, as linhas
orçamentárias descritas abaixo representam políticas e conjuntos de ações voltadas a um fim
específico.
Por mais que o estado não tenha um plano específico com esta nomenclatura, este objetivo é
alcançado através do conjunto de planos e estratégias construídas ao longo dos últimos anos, dentre
os quais destacamos os principais abaixo:
Política de Valorização do Ativo Ambiental para promoção de Praticas Sustentáveis
A Política de Valorização do Ativo Ambiental fomenta o uso adequado dos Recursos Naturais e do
Território Acreano baseando-se em técnicas de produção, recuperação e regularização ambiental
sustentáveis, contribuindo para mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a consequente
redução de emissões de gases poluentes; o uso sustentável e adequado dos recursos naturais, a
conservação da sociobiodiversidade; conservação das águas e recursos hídricos e a geração de
renda por meio da produção sustentável, tendo, sempre, o Zoneamento Ecológico-Econômico como
instrumento norteador.
Esta política instituída pela Lei Estadual Nº 2.204 / 2008 é composta por dois programas: o Programa
de Recuperação de Áreas Alteradas - PRAA e o Programa de Valorização do Ativo Ambiental
Florestal – PVAAF. Estes programas estão concebidos e implementados como segue abaixo, e mais
detalhes sobre cada um deles pode ser encontrado na seção 3.4 do JPD:
1) Programa de Recuperação de Áreas Alteradas - PRAA .
a)
Projeto de Reflorestamento (Florestas Plantadas)
b)
Projeto de Recomposição de Área Alterada
2) Programa de Valorização do Ativo Ambiental Florestal – PVAAF. Visa a regularização do
passivo ambiental florestal, certificação de unidades produtivas sustentáveis (PCPS); fomento às
práticas sustentáveis, através da adoção de critérios socioambientais; incentivos aos serviços
ambientais; aumento do valor da cobertura florestal com a legalização da propriedade, e práticas
de manejo de uso múltiplo. Está composto pelos seguintes projetos:
a)
Projeto Regularização do Passivo: visando a regularização dos imóveis rurais, com
base no ZEE-AC e com a possibilidades de realização de recomposição por meio de
plantio ou de condução da regeneração natural, e compensação da reserva legal por
meio da servidão florestal ou aquisição de florestas ou demais formas de vegetação
nativa existentes em outro imóvel e que sejam excedentes à sua reserva legal.
b)
Projeto de Gestão de Florestas, que visa simplificar e agilizar o processo para o
licenciamento de Planos de Manejo no Estado do Acre.
c)
Projeto de Manejo florestal empresarial de impacto reduzido, como estratégia
mitigadora dos impactos da exploração madeireira. Projeto de Certificação da
Propriedade: Foi concebido com base em experiências inovadoras e promissoras de
produção sustentável em comunidades rurais, como o Proambiente (Programa Nacional
de Gestão Ambiental Local e Serviços Ambientais). O objetivo deste projeto é incentivar
e premiar com bônus financeiro, financiamento, crédito subsidiado e serviços
governamentais os proprietários (e posseiros) de imóveis rurais interessados em aderir,
189
voluntariamente, a processos produtivos baseados na recuperação ou manutenção de
áreas de reserva legal ou preservação permanente, bem como no uso sustentável da
floresta e eliminação do uso do fogo.
d)
Projeto de Incentivos a Serviços Ambientais, integra vários componentes
relacionados a valorizar a floresta em pé através dos seus serviços ambientais tais
como: ICMS Sócio Ambiental, o Subsídio da Borracha e mais recentemente o Sistema
Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais:
3) Sistema de Incentivos aos Serviços Ambientais (SISA) - instrumento para assegurar que
produtos e serviços ecossistêmicos gerados, recuperados ou conservados a partir da
implementação dos projetos e programas da Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal
e de iniciativas privadas sejam reconhecidos e valorizados.
4) Programa de Extensão Indígena
Além dos programas em si, conforme mencionado, os planos plurianuais (PPA) que guiam e
determinam as diretrizes para investimentos governamentais no Estado, tem menção direta à
programas e iniciativas voltadas à baixas emissões e desenvolvimento sustentável. Abaixo,
apresentamos as linhas específicas dos PPAs 2008 -2011 e 2012 – 2015 voltadas à iniciativas desta
natureza, com destaque à linha orçamentária 1104 do PPA atual que menciona especificamente
investimentos em “Economia de baixo carbono”:
(A) PROGRAMAS PPA 2008-2011 (Lei Estadual 1972 de 2007)
1001 Implantação e Consolidação de Parques Industriais Baseados na Cadeia Produtiva florestal
1002 Programa Integrado de Manejo Florestal de Uso Múltiplo
1003 Fomento e Modernização da Produção Agroindustrial
1004 Preservação e Conservação do Ativo Ambiental com Implementação do Zoneamento
Econômico e Ecológico - ZEE
2046 Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis
2047 Conservação, Manejo e Uso Sustentável da Floresta
2048 Prevenção e Combate ao Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais
2049 Gestão da Política do Meio Ambiente
2050 Zoneamento Ecológico e Econômico
2051 Proteção ao Meio Ambiente
2052 Ações mitigadoras de impacto ambientais
2053 Revitalização de Bacias Hidrográficas
2054 Qualidade Ambiental
2055 Resíduos Sólidos Urbanos
2080 Tecnologia de Informação voltada ao Desenvolvimento sustentável
2081 Energia para Pequenas Comunidades
2090 Conservação de Solos Agrícolas
2091 Desenvolvimento da Piscicultura
2092 Desenvolvimento da Aquicultura
2093 Apoio e desenvolvimento ao Agro-extrativismo
190
2094 Desenvolvimento da Fruticultura
2101 Apoio a Produção de Borracha Natural
2104 Sementes e Mudas
2105 Produção e Fomento Florestal
2106 Fomento a Cadeia produtiva de produtos não florestais
2107 Assistência Técnica e Extensão Rural
2108 Agricultura Familiar
2109 Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio
2110 Desenvolvimento da Produção Vegetal
2193 Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - BNDES
2194 Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – BID/1399/OCBR
2195 Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre
– PROACRE/BIRD
(B) PROGRAMAS do PPA 2012-2015 (Lei Estadual 2524 de 2011)
1103 Programa Gestão Ambiental
1104 Programa Economia de Baixo Carbono
Síntese de Iniciativas

Desenvolvimento da Agroindústria;

Fortalecimento de Indústrias Comunitárias;

Consolidação dos Polos Industriais Regionais;

Fortalecimento da Economia Florestal Sustentável;

Implantação do Complexo Industrial de Piscicultura;

Valorização de Políticas de Incentivo à Industrialização.
1300 Programa Agricultura Familiar
1313 Programa Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária
1327 Programa Biodiversidade
1328 Programa Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização
1332 Programa Conservação e Gestão de Recursos Hídricos
1335 Programa Florestas, prevenção e controle do desmatamento e dos incêndios
1336 Programa Inovações para a Agropecuária
1337 Programa Licenciamento e Qualidade Ambiental
Em relação à consulta a stakeholders, é fundamental destacar que todas as políticas de estado,
especialmente aquelas citadas acima, foram construídas a partir de ampla consulta aos diversos
atores existentes no estado e em articulação com outras secretarias e órgãos governamentais.
O Acre tem um conjunto de três conselhos, Conselho de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia,
Conselho de Florestas e Conselho de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável, que participa
diretamente e é responsável pela aprovação das políticas governamentais. Estes conselhos são
191
compostos por representantes de diversos órgãos governamentais e não governamentais, incluindo
academia e sociedade civil. Desta forma, existe participação direta de outros setores na aprovação
do conteúdo destas políticas.
Além disso, é importante destacar o processo de ampla consulta e construção conjunta,
especialmente do SISA, contou com a participação direta de diversas instituições em seu processo
de concepção, discussão e desenvolvimento. O documento do anteprojeto de lei do SISA foi
publicado e disponibilizado por meio do portal do governo do Estado do Acre e enviado a 120
pessoas, de mais de 72 organizações nacionais e internacionais para apreciação. Ainda, foi discutido
de forma presencial através de 5 reuniões com técnicos de ONGs locais, 3 oficinas de 3 dias com os
potenciais beneficiários (indígenas, extrativistas e produtores rurais), um seminário técnico com 10
organizações da sociedade civil e 7 secretarias do governo.
Este amplo processo de consulta e participação conjunta embasa também a adoção do critério de
mitigação “e”. É importante destacar que o que aqui é chamado de “estratégia de mitigação de
vazamentos”, nada mais é do que as políticas que visam abordar diretamente os vetores de
desmatamento, conforme mencionado.
Critério e. explicado acima
Vazamentos de desmatamento para degradação
No geral, processos de degradação no estado estão diretamente relacionados ao ciclo do
desmatamento em si, sendo uma parte inicial do processo de retirada da floresta, iniciando pela
extração das madeiras de maior valor e posterior remoção do restante da vegetação. Por conta de
maior dificuldade em sua identificação e monitoramento, assim como menor significância em relação
ao desmatamento, o programa jurisdicional do Acre não irá contabilizar emissões da degradação,
também por entender que boa parte destas emissões seriam contabilizadas quando avançassem
para o desmatamento. É intenção do estado incluí-las mediante avanços metodológicos em sua
quantificação e monitoramento.
É fundamental destacar que a pecuária, vetor majoritário de desmatamento no estado, é instalada de
maneira extensiva, ou seja, em áreas que sofreram corte raso. Esta situação é comum a toda a
Amazônia e não é diferente no estado, onde as áreas de floresta primária são retiradas
completamente para instalação de pastagens, que em grande parte, são de baixa produtividade e
baixa taxa de ocupação. O ciclo de mudança do uso do solo, neste caso, se inicia com a remoção
completa da floresta para posterior plantio de espécies forrageiras, o que exige que o solo esteja livre
de vegetação lenhosa. Portanto, o processo de degradação, neste caso, é apenas uma das etapas
do ciclo de corte raso, não constituindo um fim “em si”.
No contexto da implantação da atividade pecuária, é possível dizer que o risco de migração do
desmatamento para a degradação é bastante reduzido, visto que não é possível a implementação da
produção de gado em áreas degradadas e que mantenham ainda boa parte da floresta em pé, mas
apenas nas áreas que sofreram corte raso. Também, compreendemos que, pela degradação ser
uma das etapas do ciclo do desmatamento completo, as emissões relacionadas à ela estariam já
inclusas na estimativa do desmatamento total. Além deste fato, o estado vem desenvolvendo uma
série de atividades e ações, no contexto de suas políticas já mencionadas anteriormente.
Justificando cada um dos critérios de mitigação, assume-se o valor “zero” para o item a) pois o
programa vem sendo bem sucedido em manter os níveis de produção dos cultivos voltados à
subsistência, conforme apresentado acima, e o risco de migração para atividades de degradação é
evitado a partir de uma série de ações voltadas à melhoria de renda e produtividade destes cultivos.
Dentre estes, podemos destacar especialmente ações de extensão rural e assistência técnica.
O item b) se refere ao fato de que o programa jurisdicional pode afetar os vetores comerciais de
desmatamento e causa sua migração para atividades de degradação. Conforme explicitado nas
192
argumentações anteriores, os vetores comerciais do estado estão ligados à pecuária extensiva de
corte. Neste contexto, o risco de migração para atividades de degradação não é real, por a atividade
está intimamente relacionada ao processo de desmatamento de corte raso, ou seja, só é possível ser
implementada em áreas cuja vegetação original foi completamente removível. Por ser inviável sua
implementação em áreas que ainda mantenham parte de sua vegetação original, caracterizando
assim uma área em processo de degradação, o risco de migração da pecuária do desmatamento
para a degradação será assumido como zero.
No caso do critério c), a abordagem é a mesma do item anterior, commodities de subsistência,
conforme indicado nos requerimentos VCS. O estado do Acre vem implementando uma série de
políticas e ações voltadas à melhoria da produtividade do setor agrícola, tanto em larga escala
(pecuária), quanto para os pequenos produtores, dedicados à implementação de cultivos agrícolas.
Dentre estes, podemos destacar especialmente as ações de extensão, assistência técnica e
recuperação de áreas degradadas, que tem o potencial não apenas de aumentar a produtividades
destas culturas, mas também aumentar a área plantada, a partir da ocupação de áreas degradadas.
Desta forma, os principais agentes e vetores ligados à subsistência tem condições de melhorar seus
retornos e índices produtivos, evitando assim a migração para outras atividades possivelmente
degradadoras.
Sobre o critério d), ao analisarmos dados sobre a extração madeireira no estado desde 2006, data de
início do programa estadual, é possível verificar uma tendência de redução, compatível com a
abordagem explicitada neste documento. Os dados numéricos podem ser encontrados no Apêndice
II.
Tabela 27: Deforestation to Degradation Leakage
Deforestation to Degradation Leakage
a)
The jurisdictional program affects subsistence drivers of deforestation
and there is a risk that such agents of deforestation will shift to forest
degrading activities.
0
b)
The jurisdictional program affects commercial drivers of deforestation
and there is a risk that such agents of deforestation will shift to forest
degrading activities.
0
c)
Mitigation: The jurisdictional program incorporates and has
implemented (or is implementing) strategies, policies or measures that
address the risk of subsistence drivers of deforestation shifting to forest
degradation activities and support the majority of the agents associated
with such subsistence activities within the jurisdiction 46.
0
d)
Mitigation: The annual total volume of timber extracted within the
jurisdiction does not increase.
0
Total Deforestation to Degradation Leakage [as applicable, ((a + b + c +
d + e) / 1 or f) ]
0
Total must not be less than zero.
46
The strategies, policies or measures implemented may be the same as those used to mitigate subsistence
leakage. Therefore the same evidence used to satisfy leakage mitigation criterion (c) in Table 3 may also be
used to satisfy this (Table 4 (c)) leakage mitigation criterion.
193
Determination of Overall Leakage Deduction
Tabela 28: Leakage Category
Leakage Category
Global
a
Commodity Leakage (from Table Tabela 25: Global
Commodity
)
Leakage)
Domestic
Market and Subsistence Leakage (from Table Erro!
b
Fonte
de referência não encontrada.)
)
Deforestation
to Degradation Leakage (from Table Erro!
c
Fonte
de referência não encontrada.)
)
Overall leakage deduction (a + b + c)
Leakage Deduction
0
0
0
0
Desta forma, temos que o valor de vazamentos a ser aplicado sobre as reduções de emissões
geradas pelo Programa Jurisdicional do Acre será de 0%.
194
JNR PROGRAM DESCRIPTION: VCS Version 3
APÊNDICE 1: Anexo I – DADOS PRODUTIVOS
Tabela 5 - Dados de produção – principais commodities globais (fonte: Dados INPE e Embrapa)
Produção Principais
Commodities
Globais
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Rebanho
bovino
(cabeças rebanho
total)
853.000
862.000
907.000
930.000
1.033.000
1.673.000
1.818.000
1.875.000
2.062.690
2.313.185
2.452.915
2.315.798
2.425.687
2.511.285
2.557.971
2.609.130
Média (96 05)
1.432.688






Ao analisamos a tabela acima, que apresenta a evolução no crescimento do rebanho bovino, podemos verificar que a tendência é de
aumento da produção, desde o ano de 1996 (primeiro ano do período de referência da linha de base) e que se mantém crescente até
2005, último ano do período de referência. Se estabelecermos uma média do rebanho neste período, temos um total de 1.432.688
cabeças, total este que deve ser mantido ou superado a cada ano do programa, para garantir que a demanda existente seja atendida e
que o SISA não prejudique os retornos financeiros do setor, causando assim possíveis migrações para outros estados.
Os dados do rebanho de 2006 a 2011 (dado mais recente disponível) mostra que o estado não apenas manteve a média de produção,
quanto expandiu significativamente o tamanho de seu rebanho, conforme apresentado na tabela 5 acima. É de fundamental importância
destacar que esta significativa expansão ocorreu em um contexto de grande redução nas taxas anuais de desmatamento no estado e,
ainda, em toda a Amazônia Legal.
Portanto, ao analisarmos estes fatos, é possível afirmar que não existe risco do desmatamento movido por vetores ligados à commodity
global existente no estado (pecuária), visto que o estado pode aumentar sua produção enquanto reduziu seu desmatamento. Este fato é
ainda reforçado pelo contexto de redução de desmatamento nos demais estados da Amazônia brasileira, eliminado assim qualquer
hipótese de aumento do desmatamento impulsionado pela implementação do SISA. A figura abaixo destaca também a mesma tendência
de queda no desmatamento e aumento na produção na região norte como um todo, demonstrando que esta tendência ocorreu também
nos demais estados da Amazônia Brasileira.
v3.0
195
JNR PROGRAM DESCRIPTION: VCS Version 3
Figura 1. Taxas de desmatamento na Amazônia Legal (km2/ano) e produção agropecuária nos Estados da Região Norte (em milhares de
reais47).
Fonte: Prodes/Inpe e Ipeadata, consultados em 01/02/2013.
47
v3.0
Valores corrigidos quanto a variações da inflação anual.
196
JNR PROGRAM DESCRIPTION: VCS Version 3
Tabela 6 - Dados de produção – principais commodities domésticas e de subsistência (Fonte: IBGE)
Produção Principais
Commodities
de
Subsistência
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Arroz (t)
19.989
19.371
23.522
32.143
35.537
32.534
32.816
32.614
38.717
31.561
32.490
28.099
28.569
21.140
25.826
23.746
Mandioca (t)
167.854
152.800
236.993
320.791
355.779
317.572
363.451
437.028
450.335
563.919
455.581
614.193
730.434
561.466
849.667
939.032
Milho (t)
28.675
29.547
32.904
38.864
48.379
45.559
51.508
50.946
68.252
60.979
56.612
56.763
61.088
57.293
81.125
81.793
Feijão(t)
5.415
5.886
6.594
6.162
7.366
11.742
6.508
7.670
8.914
4.448
6.816
7.900
5.779
4.960
6.551
4.598
Milho, feijão,
arroz e
mandioca (t)
221.933
207.604
300.013
397.960
447.061
407.407
454.283
528.258
566.218
660.907
551.499
706.955
825.870
644.859
963.169
1.049.169
Média (96 - 05)
419.164






Conforme mencionado anteriormente, os dados relacionados aos principais cultivos domésticos/de subsistência serão analisados de
forma agregada, justificado pelo fato de que o processo de tomada de decisão em relação à implementação dos cultivos pode variar em
função do clima, disponibilidade de insumos e retorno financeiro esperado. Independentemente do produto escolhido, a área de
implementação é a mesma, o que não acarreta desmatamentos adicionais em áreas de floresta primária.
Assim, analisando os dados apresentados na Tabela 6, podemos verificar não apenas que houve manutenção dos dados de produção
das quatro culturas analisadas, como houve significativo crescimento nos níveis de produção. Novamente, esta expansão dos níveis de
produtividade ocorre em um contexto estadual e regional de quedas das taxas anuais de desmatamento. Portanto, da mesma forma
como ocorreu com a pecuária, é possível afirmar que o SISA não teve impactos negativos sobre os vetores de subsistência/domésticos,
ao contrário, trouxe resultados positivos em termos de aumento da produtividade, decorrente de diversas iniciativas voltadas à aumentar
a produtividade através de assistência técnica rural, fornecimento de insumos, capacitação em melhores práticas, etc.. Ainda, vale
destacar que o estado tem também iniciativas para recuperação e ocupação de áreas degradadas, o que aumenta a área plantada
destes cultivos sem causar novos desmatamentos. Assim, o risco de migração do desmatamento motivado por estas commodities, é
zero.
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JNR PROGRAM DESCRIPTION: VCS Version 3
APÊNDICE 2: PRODUÇÃO MADEIREIRA ESTADUAL
Conforme apresentado na tabela abaixo, que apresenta a evolução da quantidade de madeira
em tora (m3) produzida no estado do Acre desde o início do programa (2006) até anos mais
recentes, é possível verificar uma drástica tendência de queda na quantidade produzida. Isto
confirma a hipótese de que as principais atividades relacionadas ao desmatamento não estão em
processo de migração para a degradação.
Vale ressaltar o fato de que este cenário, de queda na extração de madeira, bem como queda
nas taxas anuais de desmatamento, ocorreu em um cenário de aumento considerável da
produtividade agrícola.
Tabela 7 - Quantidade de madeira produzida (m3) no estado do Acre, 2006 a 2011
Quantidade Produzida
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Madeira em Tora (m3)
397.414
326.138
152.668
120.566
121.947
1.064.195
Fonte: Acre em Números. Governo do Estado do Acre. 9ª Edição, 2013.
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