PROSPECTO SAFRA INDICIAL Fundo de Investimento em Ações

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PROSPECTO SAFRA INDICIAL Fundo de Investimento em Ações
PROSPECTO
SAFRA INDICIAL
Fundo de Investimento em Ações
CNPJ: 01.718.950/0001-19
Este Prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do código de
auto-regulação da ANBID para a industria de fundos de investimento, bem como às normas emanadas do
Banco Central do Brasil. A autorização para funcionamento e/ou venda de quotas deste FUNDO não implica,
por parte do Banco Central do Brasil e da ANBID, garantia de veracidade da informações prestadas ou
julgamento sobre a qualidade do FUNDO, de seu ADMINISTRADOR e demais instituições prestadoras de
serviços.
O investimento no FUNDO de que trata este prospecto, apresenta riscos para o investidor. Ainda que o
GESTOR da carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação
da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o investidor.
O FUNDO de que trata este prospecto não conta com garantia do ADMINISTRADOR, do GESTOR da carteira,
de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
As informações contidas neste prospecto estão em consonância com o Regulamento do FUNDO, porém não o
substitui. É recomendada a leitura cuidadosa, tanto deste prospecto quanto do Regulamento, com especial
atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do FUNDO, bem como às
disposições do prospecto que tratam dos fatores de risco a que este está exposto.
ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE
INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO.
ADOTADAS,
PODEM
RESULTAR
EM
TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO
SIGNIFICATIVAS
QUOTISTAS.
JUNHO DE 2003
PERDAS
PATRIMONIAIS
PARA
SEUS
DENOMINAÇÃO DO FUNDO
SAFRA INDICIAL - FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
BASE LEGAL
O SAFRA INDICIAL é regulamentado pelas Instruções Nºos 302, 303, 304, 305 e suas regulamentações
posteriores expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
ADMINISTRADOR,
GESTOR, CUSTODIANTE, DISTRIBUIDOR DE QUOTAS E PRESTADOR DE
SERVIÇOS DE REGISTRO ESCRITURAL DE QUOTAS E LIQUIDAÇÃO
BANCO SAFRA S/A
CNPJ: 58.160.789/0001-28
Avenida Paulista n.º 2100 – São Paulo/SP
AUDITORIA
Os serviços de auditoria externa são prestados pela PriceWaterHouseCoopers.
SOBRE O ADMINISTRADOR
O SAFRA INDICIAL é administrado pelo Banco Safra S/A, empresa que pertence ao Grupo Safra que é
constituído por empresas do setor bancário no Brasil e no exterior, e de outros setores como o de
telecomunicações, papel e celulose e outros. O início das atividades da família Safra no Brasil se deu através
de uma financeira no final da década de 50. A partir de 1972, o Banco passa a ter a denominação atual
(Banco Safra SA) após ter adquirido algumas instituições financeiras ao longo da década de 60. Em 1989, o
Safra se torna um banco múltiplo vindo 5 anos depois à incorporar seu banco de investimentos. A
instituição possui tradição na administração de recursos, sobre tudo em fundos de investimento, se
posicionando entre os maiores gestores do Brasil.
PÚBLICO ALVO
O SAFRA INDICIAL é destinado à pessoas físicas e jurídicas que buscam através da política de investimentos
do referido fundo, uma valorização, para suas quotas, que acompanhe no médio e longo prazos, à variação
do índice da Bolsa de Valores de São Paulo (IBOVESPA).
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO
O Objetivo do SAFRA INDICIAL é proporcionar a seus condôminos valorização de suas quotas, através da
aplicação de seus recursos, feita pelo ADMINISTRADOR, em carteira diversificada de títulos e valores
mobiliários de companhias abertas, basicamente respeitando as ações e suas respectivas proporções
definidas para a carteira teórica do Índice BOVESPA da Bolsa de Valores de São Paulo, tendo como principal
meta, registrar uma valorização das quotas que acompanhe, no médio e longo prazos, à variação do índice da
Bolsa de Valores de São Paulo (IBOVESPA).
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
Composição da Carteira – Ativos e Limites
1)Ações de emissão de companhias abertas com registro na CVM.
2)Valores mobiliários cuja distribuição tenha sido objeto de registro na CVM.
3)Certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, regulados pelo Conselho Monetário
Nacional – CMN ou pela CVM.
4)Títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil.
5)Títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras.
6)Quotas de Fundos de Investimento Financeiro (FIF), quotas de Fundos de Aplicação em
Quotas de FIF e quotas de Fundos de investimento no exterior.
7)Operações com derivativos, envolvendo contratos referenciados em títulos e valores mobiliários
e operações com ações de companhias abertas tomadas em empréstimo, realizadas em pregão
ou sistema eletrônico que atenda às mesmas condições dos sistemas competitivos
administrados por bolsa de valores ou por bolsa de futuros.
7.1) Proteção da Carteira: SIM (*)
7.2) Alavancagem da Carteira: NÃO (*)
8)Operações de empréstimo de ações, na forma regulada pela CVM.
9)Operações compromissadas, de acordo com a regulamentação do CMN
Mínimo
Máximo
51%
0%
0%
100%
49%
49%
0%
0%
0%
49%
49%
49%
0%
35%
0%
0%
0%
0%
35%
0%
50%
5%
-
60%
Outros Limites:
a) Aplicações em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor
b) Aplicação em títulos e valores mobiliários de emissão do administrador ou empresas a ele
ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão do administrador
c) Aplicação em fundos sob administração do administrador ou empresa a ele ligada
-
10%
-
49%
(*) Os valores se referem ao total da carteira que poderá ser investido na utilização de instrumentos
derivativos (somatório de margens + prêmios + empréstimos tomados). ores gestores do Brasil.
PROCESSO DE SELEÇÃO E ALOCAÇÃO DOS ATIVOS
O SAFRA INDICIAL adota um modelo de gestão “passiva”, em que a seleção dos ativos integrantes da
carteira do fundo é previamente feita pelo administrador, basicamente respeitando as ações e suas
respectivas proporções definidas para a carteira teórica do Índice BOVESPA da Bolsa de Valores de São
Paulo.
DESCRIÇÃO DOS RISCOS
1. Riscos de Mercado
São os riscos do aumento ou diminuição do valor dos ativos integrantes da carteira do fundo, em decorrência
das flutuações dos preços e cotações de mercado destes ativos. Os ativos da carteira do fundo são
contabilizados a valor de mercado, que é afetado por fatores econômicos gerais e específicos, tais como
conjuntura econômica e política, situação econômica de emissores/contrapartes de operações integrantes
da carteira, o que poderá levar à perdas no valor das quotas do fundo;
2. Risco de Crédito
O risco de crédito consiste basicamente no risco dos emissores e/ou contrapartes dos ativos e/ou operações
integrantes da carteira do fundo, não cumprirem suas obrigações de pagamento do principal e juros de suas
dívidas para com o fundo. O SAFRA INDICIAL prevê em seu regulamento a aquisição de ativos com risco de
crédito.
3. Riscos de Liquidez
Consiste no risco do fundo não estar em condições de efetuar os pagamentos de resgates efetuados pelos
quotistas do fundo, dentro do prazo estabelecido no regulamento do fundo. Condições atípicas de
funcionamento do mercado assim como, grande volume de solicitações de resgate, são fatores que
contribuem para o aumento deste tipo de risco e que podem ocasionar a depreciação do valor da quota.
4. Riscos Provenientes do uso de derivativos
A utilização de instrumentos derivativos podem aumentar a volatilidade da sua carteira. O preço dos
derivativos está relacionado não só ao preço dos ativos base, mas também, de outros parâmetros de
precificação baseados nas expectativas futuras e por eventos isolados. Desta forma, a ausência de
alterações nos ativos base, não significa que os preços dos derivativos também permaneçam inalterados,
gerando volatilidade no valor das quotas e consequentemente, ganhos ou perdas para o fundo, uma vez que
não existe a possibilidade de realização de hedge perfeito de posições em carteira, podendo ocasionar perdas
superiores às previstas, quando da solicitação de aumento de margem de garantia e/ou realização destas
operações.
5. Risco de concentração de investimentos
O fundo poderá concentrar seus investimentos em determinados setores ou emissores, aumentando a
exposição ao risco associado a eles.
GERENCIAMENTO DOS RISCOS
1. Risco de Mercado
O Gestor utiliza um modelo de avaliação de risco financeiro de mercado baseado no modelo Riskmetrics,
através do qual se monitora diariamente o nível de exposição da carteira do SAFRA INDICIAL, pela
determinação do valor a risco (Value at Risk - VaR) que é a perda máxima que a carteira do fundo pode
proporcionar num único dia, na hipótese de manutenção do padrão de oscilação dos componentes de
mercado verificado nos últimos 30 dias. A carteira é também submetida a cenários de crise (“stress testing”)
para a mensuração das perdas que o fundo está sujeito em tais situações.
2. Risco de Crédito
A carteira do SAFRA INDICIAL será composta preponderantemente por ações de empresas pertencentes ao
setor de instituições financeiras e que compõem o índice “BOVESPA”, garantindo assim bom nível de
liquidez. Tal procedimento, não assegura, no entanto, que se obtenha o melhor nível de risco de crédito. Por
outro lado, a aquisição de ações que não façam parte do índice estará sempre sujeita a criteriosa análise
fundamentalista de liquidez e solidez dentro do mercado.
As operações do SAFRA INDICIAL com títulos de emissão do setor privado
serão realizadas,
prioritariamente, no caso em que o emissor estiver classificado na categoria baixo risco de crédito, com
certificação de agência de classificação de risco localizada no País. O saldo total de operações neste setor
sem a referida certificação não representará nunca proporção superior a 20% do patrimônio líquido do
fundo.
3. Riscos Provenientes do uso de derivativos
A utilização de instrumentos derivativos somente poderá ser realizada dentro dos limites previstos no Item 7
da Política de Investimentos do SAFRA INDICIAL.
4. Risco de concentração de investimentos
Deverão ser observados os limites mínimos e máximos definidos na política de investimentos (vide item da
Política de Investimentos), para os ativos que apresentem o melhor potencial de retorno, com seus
respectivos níveis de risco mensurados pela política de administração de risco do fundo.
POLITICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Eventuais dividendos e/ou juros sobre o capital próprio serão incorporados ao patrimônio líquido do fundo,
ou seja, será incorporado ao valor da quota qualquer benefício ou vantagem a que o fundo tiver direito.
POLÍTICA DE RELAÇÃO COM INSTITUIÇÕES DE MERCADO
Política de seleção de intermediários financeiros:
A seleção de intermediários financeiros tem como principal regra trabalhar com instituições que no mercado
são conceituadas como “de primeira linha”.
Política de atuação em distribuições públicas de valores mobiliários:
A política de atuação em distribuições públicas de valores mobiliários está diretamente vinculada ao
processo de análise e seleção de ativos descrito no item Processo de Seleção dos Ativos deste prospecto.
POLITICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DO SAFRA INDICIAL-FIA
Os quotistas, por ocasião de sua admissão ao SAFRA INDICIAL, outorgam mandato ao ADMINISTRADOR ou
seus representantes legalmente constituídos, para exercer o direito de voto nas Assembléias Gerais das
companhias nas quais o SAFRA INDICIAL detenha participação.
O comparecimento às Assembléias e o direito de voto de que trata o texto acima serão exercidos a exclusivo
critério e discricionariedade do ADMINISTRADOR do SAFRA INDICIAL.
DIREITOS E DEVERES
O ingresso no fundo gera direitos, obrigações e responsabilidades para o administrador, conforme descrito
em seu regulamento e na legislação a que pertence, tais como: divulgar diariamente o valor líquido da quota
e do patrimônio líquido do fundo; remeter mensalmente ao quotista, por meio de extrato, o saldo e o valor
das cotas no início e no final do período bem como a movimentação ocorrida ao longo do mesmo ; comunicar
qualquer fato relevante ao quotista, etc. Ao quotista também caberá cumprir obrigações, sobretudo a de
atestar, por meio de termo de adesão, que recebeu um exemplar deste prospecto e do regulamento do fundo,
tomando ciência da política de investimento do referido fundo bem como do grau de risco do mesmo.
INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS
As quotas serão integralizadas mediante débito em conta-corrente mantida no Administrador.
REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO
Para ingressar como quotista do SAFRA INDICIAL, deverão ser observados os valores mínimos vigentes para
aplicações, resgates, saldo e horários máximos. Estes dados poderão ser obtidos através do Serviço de
Atendimento ao Quotista descrito em um item deste prospecto.
As quotas do SAFRA INDICIAL não possuem prazo de carência para resgate. Os quotistas podem, a
qualquer tempo, solicitar o resgate total ou parcial de suas quotas.
Na emissão das quotas do SAFRA INDICIAL será utilizado o valor apurado no fechamento do dia da efetiva
disponibilidade dos recursos, entregues pelo quotista ao Administrador.
Para fins de resgate, o valor da quota é calculado diariamente, com base no valor patrimonial do SAFRA
INDICIAL, considerando apenas os dias úteis.
O valor utilizado para o resgate será apurado no fechamento do dia seguinte ao do pedido do resgate e o
prazo máximo para pagamento é de 4 (quatro) dias úteis a partir do recebimento do pedido.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
A remuneração do administrador é de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), incidente sobre o patrimônio
líquido do fundo, calculada e provisionada diariamente e paga mensalmente. Não há cobrança de qualquer
taxa de ingresso ou de saída no SAFRA INDICIAL.
REGRAS DE TRIBUTAÇÃO
Na carteira do SAFRA INDICIAL não há tributação.
Para o quotista, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento)
sobre o rendimento auferido no resgate de quotas.
As perdas havidas nos resgates de quotas do SAFRA INDICIAL poderão ser compensados com os
rendimentos conferidos em resgates posteriores no mesmo fundo. Quando do resgate total a perda
compensável permanecerá no fundo até o final do ano calendário seguinte ao do resgate total.
ENCARGOS
Constituem encargos do fundo seguintes despesas:
- Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham
a recair sobre os bens, direitos e obrigações do SAFRA INDICIAL;
- Despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, demonstrações financeiras, formulários e
informações periódicas, previstas no regulamento do SAFRA INDICIAL ou na regulamentação pertinente;
- Despesas com correspondências do interesse do SAFRA INDICIAL, inclusive comunicação aos quotistas;
- Honorários e despesas dos auditores encarregados do exame, efetuado de acordo com as normas de
auditoria, das demonstrações financeiras do SAFRA INDICIAL e da análise de sua situação e da atuação da
instituição administradora, inclusive com relação à política de investimento fixada nos estatutos e
prospectos;
- Emolumentos e comissões pagas sobre as operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários do
SAFRA INDICIAL;
- Honorários de advogados, custas e despesas correlatas feita em defesa dos interesses do SAFRA INDICIAL,
em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao SAFRA INDICIAL, se for o caso;
- Parcela de prejuízos eventuais não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa
ou negligência da instituição administradora no exercício das suas funções;
- Prêmios de seguros sobre valores, bem como quaisquer despesas relativas à transferência de recursos do
SAFRA INDICIAL entre bancos;
- Taxas de custódia de títulos e valores mobiliários do SAFRA INDICIAL.
PUBLICAÇÕES
As publicações do SAFRA INDICIAL-FIA são realizadas através do periódico “O Estado de São Paulo”.
ONDE OBTER O REGULAMENTO
O Regulamento do fundo encontra-se registrado no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da
Capital do Estado de São Paulo em microfilme sob n.º 1.106.663 em 27/12/2002, anotado à margem do
registro n.º 345.340 e encontra-se a disposição dos quotistas na sede e nas dependências do Administrador.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO QUOTISTA
O quotista do SAFRA INDICIAL-FIA poderá obter um exemplar do regulamento do fundo, o seu histórico de
performance, informações adicionais, bem como fazer reclamações e sugestões, através dos seguintes pontos
de atendimento:
-
Nas Agências do Banco Safra;
Pela Central de Atendimento Safra: (11) 3253-4455 (SP e Grande SP) e (0800) 15 1234 (Demais regiões
do país).
Pelo endereço eletrônico da Safra Asset Management [email protected] ou pela a Home Page do
Banco Safra na Internet cujo endereço é www.safra.com.br.

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