Secretariado de Exames Normas para os Professores Coadjuvantes
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Secretariado de Exames Normas para os Professores Coadjuvantes Atribuições do Professor Coadjuvante: Verificar e controlar o material específico autorizado a usar pelos alunos durante a realização da prova, de acordo com as Informações Prova Final/Exame emitidas pelo GAVE, Informações Prova Final/ Exame a nível de escola e Informações Prova de equivalência à frequência e as indicações referidas no n.º 4 da Norma 02/2013 que abaixo se transcreve (*); Transmitir esclarecimentos aos alunos sobre o conteúdo das provas, desde que expressamente comunicados ou autorizados pelo JNE; Divulgar informação junto dos alunos sobre gralhas tipográficas ou erros evidentes, desde que expressamente autorizado pelo Secretariado de Exames; Solicitar pedidos de esclarecimento ao GAVE relativos ao conteúdo da prova e ao JNE sobre todas as outras situações. Dar conhecimento aos alunos acerca do conteúdo das erratas, caso existam, escrevendo no quadro o texto integral da errata. Será distribuído no início da prova um exemplar do respectivo enunciado ao professor coadjuvante, que ficará obrigado ao dever de sigilo durante o período da sua realização. (*) 4. Material específico autorizado (...) 4.5.2. Máquinas de calcular: a) Matemática A (635), Matemática B (735), Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) e Física e Química A (715) – Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício circular n.º S-DGE/02/2013. Este ofício circular está afixado na escola. b) Economia A (712) e Geografia A (719) – Só pode ser utilizada uma máquina de calcular não alfanumérica e não programável. 1 Secretariado de Exames – Normas para Professores Coadjuvantes ATENÇÃO Sempre que o estudante se apresente a exame com uma calculadora cujas características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é permitido ao estudante o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o modelo 03/JNE. No entanto, na situação referida ou em casos excecionais em que a máquina de calcular se avaria, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, devendo o examinando preencher igualmente o modelo 03/JNE, para arquivo na escola. No primeiro caso, o modelo 03/JNE é enviado ao responsável do agrupamento de exames, após o termo da prova, que, por sua vez, o remete à comissão permanente do JNE, para análise da situação e decisão final, informando simultaneamente a delegação regional do JNE deste procedimento. Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada. O estudante só pode levar para a sala de exame uma única calculadora. 4.5.3. Dicionário – só é permitido o uso de dicionários nas provas para as quais tal está expressamente previsto nas Informações Prova/Exame e de acordo com a tipologia aí prescrita, e ainda na situação mencionada no Ofício Circular - DGE/2013/1, de 08 de abril. 4.6. O Secretariado de Exames, em conjunto com o Professor coadjuvante, define os procedimentos para verificação do material a usar pelos alunos. Tal verificação deve ocorrer, sempre que possível, antes do início da prova. No caso dos alunos que comparecem atrasados, esta verificação deve decorrer com a maior brevidade possível. 2 Secretariado de Exames – Normas para Professores Coadjuvantes
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