Secretariado de Exames Normas para os Professores Coadjuvantes

Transcrição

Secretariado de Exames Normas para os Professores Coadjuvantes
Secretariado de Exames
Normas para os Professores Coadjuvantes
Atribuições do Professor Coadjuvante:

Verificar e controlar o material específico autorizado a usar pelos alunos
durante a realização da prova, de acordo com as Informações Prova
Final/Exame emitidas pelo GAVE, Informações Prova Final/ Exame a nível de
escola e Informações Prova de equivalência à frequência e as indicações
referidas no n.º 4 da Norma 02/2013 que abaixo se transcreve (*);

Transmitir esclarecimentos aos alunos sobre o conteúdo das provas, desde que
expressamente comunicados ou autorizados pelo JNE;

Divulgar informação junto dos alunos sobre gralhas tipográficas ou erros
evidentes, desde que expressamente autorizado pelo Secretariado de Exames;

Solicitar pedidos de esclarecimento ao GAVE relativos ao conteúdo da prova e
ao JNE sobre todas as outras situações.

Dar conhecimento aos alunos acerca do conteúdo das erratas, caso existam,
escrevendo no quadro o texto integral da errata.
Será distribuído no início da prova um exemplar do respectivo enunciado ao professor
coadjuvante, que ficará obrigado ao dever de sigilo durante o período da sua
realização.
(*)
4. Material específico autorizado
(...)
4.5.2. Máquinas de calcular:
a) Matemática A (635), Matemática B (735), Matemática Aplicada às Ciências Sociais
(835) e Física e Química A (715) – Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as
características técnicas previstas no ofício circular n.º S-DGE/02/2013. Este ofício
circular está afixado na escola.
b) Economia A (712) e Geografia A (719) – Só pode ser utilizada uma máquina de
calcular não alfanumérica e não programável.
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Secretariado de Exames – Normas para Professores Coadjuvantes
ATENÇÃO
Sempre que o estudante se apresente a exame com uma calculadora cujas
características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas
quanto à legitimidade da sua utilização, é permitido ao estudante o seu uso, devendo
obrigatoriamente ser preenchido o modelo 03/JNE. No entanto, na situação referida
ou em casos excecionais em que a máquina de calcular se avaria, a escola pode
proceder ao empréstimo de uma calculadora, devendo o examinando preencher
igualmente o modelo 03/JNE, para arquivo na escola.
No primeiro caso, o modelo 03/JNE é enviado ao responsável do agrupamento de
exames, após o termo da prova, que, por sua vez, o remete à comissão permanente do
JNE, para análise da situação e decisão final, informando simultaneamente a delegação
regional do JNE deste procedimento.
Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com características técnicas
diferentes das previstas, a prova de exame é anulada.
O estudante só pode levar para a sala de exame uma única calculadora.
4.5.3. Dicionário – só é permitido o uso de dicionários nas provas para as quais tal está
expressamente previsto nas Informações Prova/Exame e de acordo com a tipologia aí
prescrita, e ainda na situação mencionada no Ofício Circular - DGE/2013/1, de 08 de
abril.
4.6. O Secretariado de Exames, em conjunto com o Professor coadjuvante, define os
procedimentos para verificação do material a usar pelos alunos. Tal verificação deve
ocorrer, sempre que possível, antes do início da prova.
No caso dos alunos que comparecem atrasados, esta verificação deve decorrer com a
maior brevidade possível.
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