Informativo de Buenos Aires

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Informativo de Buenos Aires
Informativo da Confederação Nacional da Indústria
Ano 1 – Número 5 – Agosto de 2014 – www.cni.org.br
Importações: maior
restrição à liberação de
divisas para as compras
externas
Nos últimos meses, os desequilíbrios no mercado cambial
argentino ampliaram-se progressivamente. Isto ocorre devido a
uma elevada restrição de divisas, que não pôde ser aliviada pela
estratégia oficial de resolver os temas pendentes com a
comunidade internacional (Clube de Paris, Acordo com Repsol,
CIADI, Holdouts). Esta situação é influenciada pelo “default” (ao
menos temporário) que contribuiu para agravar um cenário
complicado de queda das exportações e de forte contração do
superávit comercial.
Atualmente, é utilizado na Argentina um triplo controle das
importações, realizado através de três instâncias diferentes de
governo. Inicialmente, a Administração Federal de Ingressos
Públicos - AFIP garante que a DJAI solicitada cumpra com todos
os requisitos estabelecidos pela “Matriz de risco” BI39 (ver
matéria a seguir). Uma vez desbloqueada pela AFIP, a DJAI é
analisada pelos diferentes organismos intervenientes, dos quais a
Secretaria de Comércio é o mais importante. Se a DJAI não
recebe observações, a empresa deve solicitar as divisas
correspondentes ao Banco Central da República Argentina
(BCRA) para processar a operação.
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NESTA EDIÇÃO
Novo requerimento da
AFIP: Bloqueio BI39
pág. 3
OMC: Conclusão do painel
contra a Argentina
pág. 4
União Europeia habilita a
Argentina a participar do
“Quota Feed-lot”
pág. 5
Liquidação de divisas para
exportação: Novos prazos
para empresas vinculadas
pág. 6
Novos acordos da
Argentina com Rússia e
China
pág. 7
Novidades de Defesa
Comercial
pág. 8
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A AFIP e a Secretaria de Comércio, apesar de contribuírem com o processo burocrático, no
momento, não são como os principais organismos para restrição às importações. O Órgão
que, atualmente, representa o inconveniente mais relevante é o BCRA, já que as empresas
com a DJAI aprovada ainda assim encontram dificuldades para conseguir a autorização para
obter as divisas. Ademais, outro recurso usado pelo BCRA é administrar a venda de divisas
solicitando às grandes empresas que financiem ou posterguem seus pagamentos ou
equilibrem sua demanda com exportações.
As dificuldades aumentam conforme o valor da operação, o que afeta principalmente grandes
empresas importadoras, como as automotivas e as empresas de autopeças, que têm o Brasil
como fornecedor mais importante, prejudicando assim o comércio bilateral.
Em linha com esse cenário, no primeiro semestre do ano, as importações de produtos
industriais da Argentina caíram 9%, enquanto as aquisições destes bens originárias do Brasil
experimentaram uma queda de 19%, em relação ao ano anterior.
PARA LEVAR EM CONTA:
PROCREAUTO PODERIA BENEFICIAR
VEÍCULOS BRASILEIROS
As autoridades em matéria econômica da Argentina
estão analisando a possibilidade de incorporar ao
programa de facilitação de vendas “PROCREAUTO”
quatro veículos de produção brasileira. O objetivo seria
incorporar modelos econômicos dentro do esquema
de vendas subsidiadas para evitar uma acusação de
concorrência desleal por parte da contraparte no Brasil
no marco da recente renegociação do Acordo
Automotivo.
Embora a ampliação do PROCREAUTO para
automóveis brasileiros não seja ainda oficial, os
modelos com potencial de ser incluídos no programa
estão principalmente entre os hatches pequenos de
até 1600 cilindradas com capacidade máxima de 5
passageiros.
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Novo requerimento da AFIP: Bloqueio BI39
Em 16 de julho de 2014, a Administração
Federal de Ingressos Públicos (AFIP)
lançou um novo regulamento interno: a
Instrução Geral 959 de 2014 (IG 959/14).
Essa Instrução determina que a Direção
Geral Impositiva (DGI) e suas áreas
intervenientes
adotem
um
novo
procedimento relacionado à autorização
das Declarações Juradas Antecipadas de
Importações (DJAIs).
as DJAI tramitadas por empresas com
participação estatal). Este bloqueio se
denomina BI39.
Após o bloqueio, a DGI passará a fiscalizar
as empresas que solicitem permissões de
importação de acordo com a base dos
dados
disponíveis
no
organismo,
observando a Matriz Fiscal abaixo. O
objetivo declarado é de verificar se a
operação de importação solicitada é
consistente com a atividade corrente que a
empresa declara realizar e com o fluxo de
fundos que a mesma gera.
De acordo com a IG 959/2014, todas as
DJAIs tramitadas a partir de 16 de julho de
2014 serão bloqueadas automaticamente
(encontram-se excetuadas dessa medida
MATRIZ DE RISCO BI39 – Controles da AFIP
Antiguidade da inscrição na AFIP: o sistema verificará se o contribuinte possui uma
antiguidade mínima de inscrição de 18 meses no Imposto de Renda
Relação Débito/Crédito Fiscal (saldo técnico do imposto): as declarações juradas do
Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) apresentadas nos últimos 12 meses deverão
registrar uma razão média superior a 1,20, ou seja, o débito fiscal deve ser pelo menos
20% superior ao crédito fiscal.
Em operações normais, as vendas totais de uma empresa devem ser superiores às suas
compras. Isto significa um pagamento do IVA maior do que os créditos que a empresa
poderia ter acumulado com os gastos ligados a sua atividade. Com o novo parâmetro
de no mínimo 20%, a AFIP tem por objetivo manter as empresas como devedoras
líquidas do IVA. Caso esse limite não seja cumprido, as empresas ficarão com as suas
DJAIs sob "observação" e deverão justificar suas operações.
Remessas ao exterior por pagamentos antecipados de mercadorias/Despachos de
importação: o objetivo é controlar que todo o importador que efetue pagamentos
antecipados de mercadorias ao exterior (sem registro aduaneiro) possua, ao menos,
um despacho de importação nos últimos 180 dias.
Relação Vendas/Remessas ao exterior: o objetivo é de controlar que as remessas ao
exterior a qualquer título nos últimos 12 meses não superem 80% das vendas
declaradas nas Declarações Juradas de IVA do mesmo período.
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A AFIP poderá manter a DJAI em trâmite como “bloqueada” por um prazo de 10 dias. Caso
não sejam detectadas inconsistências em termos dos parâmetros da matriz de controles, o
bloqueio será revertido automaticamente.
Ao contrário, se o resultado dos controles identificar inconsistências por parte da empresa que
solicita a permissão de importar, a DJAI apresentada ficará sob “observação” e a DGI realizará
tarefas adicionais de investigação e fiscalização. Neste ponto, a DJAI permanecerá bloqueada
e, quando o importador consultar o estado de sua tramitação, será informado que deve
dirigir-se à regional da DGI para reparar os desvios detectados.
Este novo procedimento implica ampliar e aprofundar ainda mais o controle das autoridades
sobre os operadores de comércio exterior. Entretanto, o novo mecanismo, no momento, não
tem afetado muito os negócios, ao menos no caso das empresas consultadas. A existência das
DJAI’s e a amplitude de seu alcance em termos de monitoramento das importações levam à
pergunta: qual é a motivação das autoridades para implementar o novo controle?
Atualmente, a Argentina encontra-se no meio de uma controvérsia comercial na Organização
Mundial do Comércio (OMC) iniciada pelo Japão, Estados Unidos e a União Europeia. Os
países reclamantes argumentam que a DJAI opera como uma restrição à importação de bens
e carece de transparência, violando os padrões estabelecidos pela OMC1·.
Dessa perspectiva, os novos controles implementados pela DGI poderiam ser interpretados
como uma tentativa de aproximação às regras da OMC, estipulando um conjunto de normas
claras e transparentes pelas quais são aprovadas ou não uma DJAI. O novo esquema ademais
estaria de acordo com o regulamento da Organização Mundial de Aduanas (OMA) relacionada
à prevenção de delitos comerciais.
Esse conflito na OMC experimentou novos desdobramentos, como consta na matéria a
seguir.
OMC: Conclusão do painel contra a
Argentina
No dia 22 de agosto, foi anunciada formalmente a conclusão dos trabalhos do painel
instituído na OMC contra a Argentina a pedido de um grupo de países formado pelos EUA,
União Europeia e Japão e que conta com outros vinte e três países como observadores. A
reclamação apresentada em 2013 referia-se às seguintes medidas argentinas, consideradas
contrárias às regras da OMC:

Exigência para todas as operações de importação de obtenção da Declaração
Juramentada Antecipada de Importação (DJAIs);
1
A UE, Japão e Estados Unidos entendem que Argentina tem violado os artigos III, X e XI do Acordo Geral sobre Impostos
Aduaneiros e Comércio (GATT 1994) e os artigos 1, 3 e 5 do Acordo sobre Licenças não automáticas de Importação.
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
Condicionalidades não escritas para a liberação das DJAIs, tais como equilíbrio da
balança comercial por empresa, compromisso de não repatriar fundos da Argentina
para o exterior, realizar ou ampliar investimentos na Argentina e incorporar conteúdo
local na produção.
A sentença do Painel indicou que ambas as questões – exigência de DJAIs e condicionalidades
não escritas e pouco transparentes – não cumprem com as regras da OMC. Há, ainda, a
recomendação ao Comitê de Solução de Controvérsias para que o país seja solicitado a ajustar
suas práticas comerciais às normas da OMC.
O tema poderá ser discutido em várias outras instâncias, mas o resultado imediato do Painel é
a autorização para que os países reclamantes que se considerem prejudicados possam aplicar
sanções/retaliações contra produtos argentinos de exportação. Não há, contudo, na
Argentina, expectativa sobre impactos ainda em 2014 ou até mesmo em 2015, embora o
resultado do Painel represente novo revés para o país no cenário mundial.
Com a situação atual de restrição externa agravada pelo default, problemas energéticos e
queda das exportações, não há previsão sobre o momento em que poderão ser suspensos os
rígidos controles argentinos sobre as importações, adequando suas práticas comerciais às
regras internacionais.
União Europeia habilita Argentina a
participar do “quota feed-lot”
No início de agosto de 2014, a Comissão Europeia aceitou os procedimentos e critérios
argentinos para emitir certificados de autenticidade de conformidade com as normas
europeias, podendo assim participar do contingente europeu de importação de carne bovina
de alta qualidade (“Quota Feed-lot”).
Denomina-se Quota Feed-lot ou “Americana” o contingente alfandegário de caráter
plurianual aberto pela União Europeia em 20092. O mesmo autoriza a importação de cerca de
48 mil toneladas de carne bovina de qualidade superior fresca, refrigerada ou congelada com
um imposto de 0%. Esta quota –até o momento utilizada pela Austrália, Canadá, Estados
Unidos, Nova Zelândia e Uruguai – oferece um benefício importante na medida em que evita
os tributos normais para os produtos em questão, sendo uma tarifa ad-valorem de 12,8% mais
uma específica que pode oscilar entre os € 141 a 305 € c/ 100 Kg.
As Resoluções Conjuntas 466/20143 e 361/2014 dos Ministérios de Agricultura, Pecuária e
Pesca e de Economia e Finanças, assinadas no mês de julho, terminam por preencher os
requerimentos da UE de maneira que Argentina participe da quota. A possibilidade de
2
Regulamento (CE) No 617/2009 do Conselho Europeu.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:182:0001:0001:ES:PDF
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http://www.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/230000-234999/232231/norma.htm
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participar no contingente pode gerar para a Argentina um ganho potencial de U$S 100
milhões anuais.
Liquidação de divisas para exportação: novos
prazos para empresas vinculadas
Em agosto de 2014, mediante a Resolução Geral 4514 do Ministério de Economia e Finanças
Públicas (MEFP), estendeu-se o prazo de liquidação de divisas para exportação entre
empresas vinculadas, de 15 para 30 dias, conforme o tipo de produto vendido.
Uma modificação introduzida em abril de 2012 (Resolução Geral 142/125) havia encurtado os
prazos de liquidação estipulados para cada produto, mas, além disso, incorporou uma
condição adicional estabelecendo que, independentemente do produto exportado, quando se
tratar de operações entre empresas vinculadas, a liquidação deverá realizar-se sem exceção
em 15 dias a partir do embarque.
No momento de sua implementação, a resolução gerou amplas queixas dos setores
exportadores, o que obrigou as autoridades a realizar modificações que, nos últimos dois
anos, estenderam os prazos de liquidação de divisas para exportação de 420 empresas em
suas operações relacionadas a vendas de 790 produtos. Entretanto, a regulamentação geral
anterior não havia sido alterada até agora.
A modificação atual atinge todas as empresas que operem com suas subsidiárias no exterior,
com exceção dos exportadores de cereais, sementes e frutos oleaginosos. Neste sentido, se
sobressaem como principais beneficiárias as montadoras automotivas, as quais registram um
alto componente intra-empresa em suas operações de comércio exterior. Não obstante,
deve-se ter em conta que, embora a modificação introduzida estenda em 15 dias o prazo de
liquidação de divisas, antes de abril de 2012, ou seja, antes da RG 142/12, estas empresas
contavam com 120 dias corridos para registrar os valores de exportação no Mercado Único e
Livre de Câmbio (MULC).
Novos acordos da Argentina com Rússia e China
No marco da VI Cúpula dos BRICS, na cidade de Fortaleza, no dia 15 de julho de 2014, as
autoridades da Argentina mantiveram reuniões com os primeiros mandatários da Rússia e da
China, utilizando a oportunidade para assinar acordos em matéria de apoio financeiro e
projetos de investimento em setores estratégicos.
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5
http://www.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/230000-234999/233352/norma.htm
http://www.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/195000-199999/196638/norma.htm
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No dia 12 de julho de 2014, a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, recebeu o seu
contraparte russo, Vladimir Putin. Como resultado do encontro, foram assinados acordos
relacionados aos seguintes temas:
Cooperação no desenvolvimento de energia nuclear: o convênio foi
assinado entre o Ministério de Planejamento da Argentina e a estatal
ROSATOM, dado o interesse russo em participar da construção ou de
exportar à Argentina uma planta nuclear do tipo “chave em mãos”.
Cooperação em comunicação e assistência legal entre a Secretaria de
Comunicação Pública da Argentina e o Ministério de Comunicações e
Meios de Comunicação da Rússia, e a Chancelaria argentina e o
Ministério de Justiça russo, respectivamente.
Adicionalmente, avalia-se que a reunião teria abordado também a necessidade de garantir
abastecimento de produtos alimentares diante do conflito que a Rússia mantém com Europa
sobre a Ucrânia.
Por sua vez, o presidente chinês Xi Jinping reuniu-se com a presidente argentina no dia 18 de
julho. Como parte do encontro, realizou-se a primeira reunião do Mecanismo de Diálogo
Estratégico para a Cooperação e Coordenação Econômica entre Argentina e China, espaço
criado para fortalecer as relações entre ambas as nações.
Como resultado do encontro com a China, 19 convênios foram assinados. Entre os aspectos
mais relevantes destacam-se:
Swap financeiro e comercial de moedas subscrito entre os bancos
centrais de ambas as nações. O instrumento criado tem um valor
equivalente a US$ 11 bilhões.
Acordos de financiamento relacionados ao financiamento de obras
de infraestrutura e importação de equipamentos relacionados a
diferentes projetos (Comboio Belgrano Ónus, Centrais Hidrelétricas
Jorge Cepernic e Nestor Kirchner, Central Nuclear IV, Dutos de água
pesada, etc.)
Convênios de Cooperação em matéria de comunicações,
levantamentos
estatísticos,
normalização
de
regulações
fitossanitárias e veterinárias e cultura.
Deve-se mencionar que a aproximação com a China gerou certa preocupação por parte do
empresariado do Brasil, que enxerga nos mecanismos chineses de assistência financeira, uma
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contrapartida de um acordo tácito por parte de Argentina para liberalizar importações dessa
origem.
Isto poderia prejudicar ainda mais as já demoradas vendas brasileiras ao país. Não obstante,
desde a recente entrada em default da Argentina, estes instrumentos, incluído o swap
financeiro, têm ficado em estado de stand by à espera da resolução do conflito argentino com
os detentores da dívida não reestruturada (Hold-outs).
Novidades de defesa comercial
INVESTIGAÇÕES POR DUMPING 15.07.2014 - 15.08.2014

Dumping. Perfis de Cloreto de Vinila. China e Alemanha.
Fechamento da investigação sobre as operações de exportação para a Argentina de
perfis de polímeros de cloreto de vinila, dos tipos utilizados na fabricação de
dobradiças e fechaduras, originárias da China e da Alemanha e é fixada uma medida
antidumping.
Res. (MEFP) 238/14 | BO: 16/07/2014

Dumping. Ladrilhos, pastilhas e placas para revestimento. Espanha, China e
Brasil.
Fechamento da investigação sobre as operações de exportação para a Argentina de
ladrilhos e pastilhas de cerâmica (esmaltada ou sem esmaltar), exceto de porcelana,
para revestimento; de mármore ou vidro; placas de vidro, para mosaicos ou
decorações similares, originárias da Espanha, China e do Brasil, fixando-se uma
medida antidumping.
Res. (MEFP) 309/14 | BO: 06/08/2014
INFORMATIVO DE BUENOS AIRES | Publicação mensal Confederação Nacional da Indústria - CNI
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Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. Documento elaborado com dados disponíveis até agosto de
2014.
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