uma análise das leis brasileiras e da lei 501(C)

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uma análise das leis brasileiras e da lei 501(C)
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FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
EAESP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO
MARINA DE ANDRADE MAIA GALVÃO BUENO
INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR:
uma análise das leis brasileiras e da lei 501(C)3, norte-americana
SÃO PAULO
2007
1
MARINA DE ANDRADE MAIA GALVÃO BUENO
INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR:
uma análise das leis brasileiras e da lei 501(C)3, norte-americana
Monografia
elaborada
por
exigência
de
requisito parcial para conclusão do curso de
pós-graduação
lato-sensu,
Administração
para organizações do Terceiro Setor, da
Escola de Administração de Empresas de
São Paulo - Fundação Getúlio Vargas.
Orientador: Prof.Dr. Eduardo Ehlers.
SÃO PAULO
2007
2
MARINA DE ANDRADE MAIA GALVÃO BUENO
INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR:
uma análise das leis brasileiras e da lei 501 (c) 3, norte-americana
Monografia apresentada à FGV – Fundação
Getúlio
Vargas,
EAESP
–
Escola
de
Administração de Empresas de São Paulo
como requisito parcial para a conclusão de
Curso de Pós-Graduação em Administração
para Organizações do Terceiro Setor.
Área de concentração: GV-pec.
Programa de Educação Continuada.
Data da Aprovação:
___/__/__
Banca examinadora:
Prof.Dr.Eduardo Ehlers(Orientador)
____________________________
Assinatura / Data
Prof.Dr.Luiz Carlos Merege (Coord. do Curso)
_____________
Assinatura / Data
3
Para Marina e Renato,
meus pais. Por tudo
4
AGRADECIMENTOS
A realização deste trabalho só foi possível graças à colaboração direta ou indireta de
muitas pessoas. Manifesto minha gratidão por todas elas e de forma particular:
Aos colegas do Gvpec do curso de Administração de Organizações do Terceiro
Setor e, em especial aos professores Mario Aquino Alves, Ilka Camarotti, Isa Guará
e Rosana Kisil.
Ao Prof. Luis Carlos Merege agradeço o desafio de provar a ele que poderia
desenvolver este trabalho no Brasil mesmo com pouca ou nenhuma literatura sobre
a lei norte-americana 501 (c) 3.
À Prof.ª Flavia Regina de Souza Oliveira, pela atenção em examinar o terceiro
capítulo das leis brasileiras e me orientar na legislação brasileira.
À Prof.ª Célia Cruz, pelo entusiasmo em me encaminhar para os contatos certos
para o desenvolvimento do tema desenvolvido.
Aos colaboradores do CETS, Dolores Papa, Eduardo Merege, Jeanne Gibson e Elvis
Arruda.
Ao meu orientador, Prof Eduardo Ehlers que atendeu a todos os meus chamados,
sua generosidade intelectual sempre será para mim sua maior lição.
À BrazilFoundation, Leona Forman, Susane Worcman e em especial a Marcello
Hallake, quem me instruiu da lei norte americana. Sua inteligência, sabedoria e
paciência em atender às minhas solicitações foram essenciais na realização deste
trabalho.
Às organizações sociais, ACTC; Teresa Cristina Ralston Brascher, amiga, sempre
presente, e Debora Pinto Carneiro, Instituto Acaia; Elisa Bracher, Liga das Senhoras
Católicas; Chinha Dorey e Fábia Sachetti, Instituto da Criança, Alda Marina Campos
e Felipe Corbett,CDI, Rodrigo Baggio, Priscila Néri e Sheila Dunaevits, Saúde
Renascer, Vera Cordeiro e Doutores da Alegria, Wellington Nogueira.Todos vocês
são uma força no Terceiro Setor.
5
Aos amigos Maria Isabel Whately Neves (Maribel), sua amizade é um desses bens
raros que poucos têm o privilégio de compartilhar e Maria Filomena Gregori (Bibia),
que foi minha estrela guia na realização deste trabalho.
À Luciana Rossi Salomão, sócia e amiga, a quem compartilho as minhas
descobertas e conquistas, agradeço por estar junto de mim.
Ana Penido, Ana Amélia Toni, Renata Brunetti, Joveny Pimenta e Márcia
Moussallem, muito obrigada por diferentes maneiras.
A família é sempre um apoio. Mas Ana Maria e Renato, meus irmãos, Paulo a
distancia, minha mãe, Plínio, Silvio e Telma representaram mais que um apoio
logístico: acompanharam a minha neurose e isolamento nos momentos finais deste
trabalho. Mariana, Felipe, Manoel, Judith, Bento, Joaquim e George, agradeço o
prazer de te-los como sobrinhos e dividirmos bons momentos. Suely e Nice me
apoiaram na difícil “operação” do cotidiano e Maria Elvira agradeço o privilégio de tela como sogra.
Roberta e André, meus filhos, tiveram que aprender o que é ter uma “mãe que faz
uma monografia”. Eles foram nota mil. Entre outras coisas, ajudaram muito no
operacional da casa. Este trabalho foi escrito para eles, para que respeitem o ser
humano e reconheçam e aproveitem as oportunidades que têm.
Sergio, meu marido, além de ter suportado minhas obsessões e nervosismos,
partilhou o meu entusiasmo, discutiu com interesse.
A ele agradeço o imenso prazer de conviver.
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RESUMO
No Brasil existem leis de incentivo fiscal que podem auxiliar ONGs em sua
sustentabilidade, porém, sua utilização em grande parte é restrita à participação de
pessoas físicas que declarem imposto de renda no formulário completo e de
pessoas jurídicas que declarem lucro real.
Na maioria dos casos não há
contrapartida do doador. Estas leis atingem somente áreas como: cultura, criança,
esporte e pesquisa. Este trabalho se propõe a divulgar a existência de um
movimento de organizações brasileiras captando nos EUA, através da Lei norteamericana 501(c) 3, que permite que doações feitas lá possam ser destinadas a
outros países. A organização BrazilFoundation exerce, neste contexto, o papel de
elo para a comunidade de diáspora de brasileiros residentes nos EUA, com interesse
em financiar projetos sociais no Brasil, utilizando a Lei 501 (c) 3 que concede
benefícios fiscais aos doadores. O trabalho analisa como funcionam as leis de
incentivo no Brasil, sua utilização por algumas organizações sociais e os principais
aspectos e facilidades da lei norte-americana 501 (c) 3, estabelecendo ainda
comparações entre o terceiro setor nos EUA e no Brasil, e as doações nos dois
países.
PALAVRAS-CHAVE: Organização não governamental. Terceiro Setor. Leis de
incentivo fiscal. Lei 501(c) 3. ONGs.
7
ABSTRACT
In Brazil there are tax incentive laws that may help ONGs [ Non-Governmental
Organizations] in their sustainability, however,
its utilization is restricted, in a great
part, to the participation of natural persons (taxpayers) who declare their income
taxes in the complete form and national entities that declare real profit. In the majority
of cases there is no counterpart from the donator.
These laws reach only areas such as: culture, child, sport and research. This work
aims at divulging the existence of a movement of Brazilian Organizations getting
resources in the United States of America, through the North American Law 501 (c)
3, that allows donations carried out there and can be destined to other countries.
In this context, the Brazil Foundation organization performs the role of a link for the
diaspora community of Brazilians living in the United States of America, with an
interest in financing social projects in Brazil, making use of Law 501 (c ) 3, that
grants tax benefits to the donators. The work analyses how the incentive laws
perform in Brazil, their utilization by some social organizations and the main aspects
and facilities of the North American law 501 (c) 3, and establishes comparisons
between the Third Sector in the USA and in Brazil,
and the donations in both
countries.
KEY WORDS: Non governmental organization. Third Sector. Tax Incentive Laws.
Law 501 (c ) 3. ONGs.
8
ILUSTRAÇÕES
Gráfico 3.1 Participação das Empresas na área social .........................................51
Gráfico 3.2 Participação das empresas em ações sociais para a comunidade em
2000-2004(%)........................................................................................................52
Gráfico 3.3 Motivos para a não utilização dos incentivos fiscais ...........................54
Gráfico 3.4 Evolução do investimento realizado/número de associados...............56
Gráfico 3.5 Principais ações desenvolvidas pelas empresas entre 2000 e 2004 ..61
Gráfico 5.1 Projetos apoiados por áreas, em 2004 .............................................102
Gráfico 5.2 Recursos provenientes de doações dirigidas, em 2004....................104
9
TABELAS
Tabela 2.1 Exemplo de aplicação com base no artigo 26 .......................................... 22
Tabela 2.2 Exemplo de aplicação com base no artigo 18 .......................................... 23
Tabela 2.3 Exemplo de aplicação de recursos na lei do audiovisual, art. 1º .............. 25
Tabela 2.4 Exemplo de utilização do FUNCINE no período 2002 a 2005................. 27
Tabela 2.5 Exemplo de utilização de imposto a recolher e o benefício fiscal através
do ICMS ..................................................................................................................... 29
Tabela 2.6 Tabela comparativa da evolução da produção científica do Brasil de
1981 a 2006 ............................................................................................................. 35
Tabela 3.1 Arrecadação do FUMCAD no Município de São Paulo ............................ 45
Tabela 3.2 Composição da amostra da pesquisa ...................................................... 49
Tabela 3.3 Distribuição das empresas com um ou mais funcionários por região....... 50
Tabela 3.4 Investimento social privado por região, montante de recursos investidos*
e comparação com o PIB 2000 e 2004 ...................................................................... 53
Tabela 3.5 Sede das entidades que responderam ao censo GIFE ............................ 55
Tabela 3.6 Áreas de atuação dos associados que participaram do censo GIFE
2005/2006, entidades e pessoas beneficiadas, recursos investidos .......................... 57
Tabela 3.7 - Certificados e títulos que as entidades possuem ................................... 59
Tabela 3.8 Uso de benefícios fiscais.......................................................................... 60
Tabela 3.9 Pesquisas IPEA (2006), GIFE (2006) e IRES, Instituto ADVB (2006) e a
relação entre o universo de pesquisados, valor investido e percentual utilizado de
incentivo fiscal ............................................................................................................ 62
Tabela 3.10 Projetos aprovados pelo FUMCAD para a organização ACTC .............. 66
Tabela 3.11 Utilização de incentivos fiscais das organizações, Doutores da Alegria,
ACTC, Liga das Senhoras Católicas, Instituto Acaia e Instituto da Criança, em 2006 71
Tabela 4.1 Portfólio dos recursos das organizações sociais nos EUA....................... 80
Tabela 4.2 Situação do setor das organizações sem fins lucrativos nos EUA, 2006 . 81
Tabela 4.3 As doações para o setor social nos Estados Unidos em 2006................ 86
Tabela 4.4 Representação das doações de 6 subsetores em 2006........................... 87
Tabela 4.5 Portfólio dos recursos das organizações no Brasil .................................. 92
Tabela 5.1 Crescimento da BrazilFoundation de 2001 a 2006 ................................ 101
Tabela 5.2 Arrecadação dos jantares Gala Anual da BrazilFoundation .................. 103
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................12
2. AS LEIS DE INCENTIVO FISCAL NO BRASIL: CULTURAIS, SOCIAIS E
EDUCACIONAIS.......................................................................................................16
2.1 Histórico das leis de incentivo fiscal à cultura no Brasil ...................................17
2.2 Incentivos fiscais para projetos culturais..........................................................20
2.2.1 Lei Rouanet ...............................................................................................21
2.2.2 Lei do Audiovisual, ARTIGO 1º. ................................................................24
2.2.3 Fundos de Investimento em Cinema, FUNCINES.....................................26
2.2.4 Lei estadual de incentivo fiscal através do ICMS ......................................28
2.2.5 Lei municipal de incentivo fiscal através do ISS e IPTU............................30
2.3 Incentivos fiscais para projetos sociais e educacionais...................................31
2.3.1 Para pessoa física .....................................................................................31
2.3.2 Para pessoa jurídica..................................................................................32
2.4 Incentivos fiscais para ensino e pesquisa .......................................................34
2.5 Incentivos fiscais para projetos esportivos ......................................................37
2.6 Incentivos fiscais para OSCIPs e Entidades de Utilidade Pública Federal......39
3. OS INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR ............................................ 41
3.1 Prós e contras da utilização de incentivos fiscais do Brasil. ............................42
3.2 Pesquisa: como as empresas, fundações e ONGs utilizam os incentivos fiscais
...............................................................................................................................48
3.2.1 O reduzido uso dos incentivos fiscais .......................................................53
3.3 Como as empresas utilizam as leis de incentivo fiscal. ...................................63
3.4 Como as ONGs utilizam as leis de incentivo fiscal ..........................................65
4. LEI 501C3: A EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA DE TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR ..............................................................73
4.1 A Lei 501 C3......................................................................................................74
11
4.2 A força do Setor Social nos EUA .....................................................................77
4.3 A evolução das doações nos EUA...................................................................83
4.4 Terceiro Setor: Comparação EUA X Brasil ......................................................88
5. BRAZILFOUNDATION, ANÁLISE DE UMA ORGANIZAÇÃO ............................ 95
5.1 BrazilFoundation, sua história.........................................................................96
5.2 BrazilFoundation, captação de recursos e financiamento de projetos no Brasil
...............................................................................................................................98
5.3 BrazilFoundation, filantropia de diáspora. .....................................................106
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................112
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................116
12
CAPÍTULO 1
1.
INTRODUÇÃO
13
1. INTRODUÇÃO
Neste início de século 21, muito se tem falado na importância do investimento social
como uma estratégia para diminuir as diferenças sociais e promover melhores
condições de vida. Após a Constitutição de 1988, conhecida como a constituição
cidadã, o setor das organizações sem fins lucrativos teve um crescimento e uma
valorização jamais vistos. Neste mesmo contexto as leis de incentivo fiscal surgiram
em grande número, beneficiando alguns setores da sociedade e promovendo
desenvolvimento social e econômico a muitas comunidades.
Entretanto, existiram alguns equívocos e retrocessos na lei, como em 1996, quando
foi extinta a doação de pessoa física. Devido ao surgimento de muitas emendas, leis
complementares e a pouca abrangência da lei nas áreas sociais,
necessário um estudo do reflexo da utilização dessas leis
tornava-se
pelas organizações
sociais.
Ao analisar o artigo, publicado pelo jornal, O Estado de São Paulo, Dólares sociais
para ONGs Brasileiras, publicado em junho de 2007, percebe-se um movimento de
organizações brasileiras, sem fins lucrativos, em busca de financiamento nos
Estados Unidos.
A importancia deste trabalho está em analisar as leis de incentivo fiscal existentes, o
uso de recursos internacionais pelas ONGs brasileiras através da Lei 501 (c) 3;
pouco conhecida no Brasil e a existência de um movimento de organizações abrindo
escritório nos EUA em busca de novos financiamentos. A BrazilFoundation exerce
neste contexto o papel de elo para a comunidade de diáspora de brasileiros
residentes nos EUA com interesse em ser parte na transformação social do país.
A proposta deste estudo é analisar os benefícios e as facilidades dos recursos
existentes para a sustentabilidade das ONGs. A grande pergunta que motiva a
presente pesquisa é: As ONGs brasileiras vão captar pela lei 501 (c)3 porque os
instrumentos nacionais são ineficazes ou porque a lei norte americana é mais
atrativa e existem maiores recursos por lá?
14
Este levantamento dá indícios de como são as principais leis no Brasil, sua
participação no terceiro setor, estabelece uma comparação com a lei americana e o
setor social naquele país.
Quanto à metodologia, o estudo realizado foi do tipo exploratório, com caráter
descritivo e interpretativo. Em relação aos procedimentos técnicos, além da revisão
bibliográfica, algumas informações foram obtidas nos sites e material gráfico das
organizações que foram objeto do estudo. Também foram utilizadas técnicas de
interrogação relacionadas ao levantamento.
Além de procurar maior familiaridade com o tema, buscou-se uma descrição inicial
de como as leis de incentivo fiscal são utilizadas e percebidas por um grupo
especifico de organizações sociais do terceiro setor, com a intenção de propiciar
possíveis comparações entre as mesmas.
A pesquisa realizou um recorte das organizações que captam recursos nos EUA,
com a Lei 501(c) 3. Foi utilizada, como base de investigação, a matéria Dólares
Sociais para Ongs brasileiras, publicada no jornal O Estado de São Paulo.
Nela, ao todo são relacionadas sete experiências de organizações sociais, sendo
que seis delas utilizam a lei norte-americana 501(c)3: Liga das Senhoras Católicas,
ACTC, Instituto Acaia, Doutores da Alegria, Instituto da Criança, Saúde Renascer e
CDI. Duas dessas organizações, Saúde Renascer e CDI, montaram sua base nos
EUA para desenvolver sua estratégia de captação de recursos.
Para a coleta de dados optou-se por entrevistas e por um breve questionário aberto
composto por 10 questões enviadas por e-mail.
As questões abordavam o
orçamento da organização e as leis de incentivo fiscal utilizadas. Também se
questionou se essas leis atendiam a suas demandas e quais eram suas dificuldades.
Neste estudo, buscou-se agregar uma análise da organização BrazilFoundation que
atua nos EUA e age como ponte de ligação para brasileiros lá residentes que
desejem doar para projetos sociais no Brasil, utilizando a lei de incentivo fiscal 501
(c) 3.
15
Resumidamente, esta pesquisa foi realizada em quatro etapas:
a. revisão da literatura sobre os temas abordados (concluída em agosto de 2007);
b. entrevistas junto à BrazilFoundation (realizadas entre julho e agosto de 2007);
c. questionário e entrevista a sete organizações (de outubro a novembro de 2007);
d. análise dos dados e redação final.
Apesar das limitações inerentes a um estudo exploratório como este que se
apresenta, pretende-se trazer uma contribuição a um campo que hoje é empírico,
através da sistematização de informações relacionadas à utilização das leis de
incentivo fiscal por parte das organizações sociais. Esperamos que o presente
estudo possa servir de base para aprofundamento em pesquisas posteriores e,
sobretudo, como instrumento de reflexão sobre sustentabilidade para as próprias
organizações sociais.
16
CAPÍTULO 2
AS LEIS DE INCENTIVO FISCAL NO BRASIL:
CULTURAIS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS
17
2. AS LEIS DE INCENTIVO FISCAL NO BRASIL: CULTURAIS,
SOCIAIS E EDUCACIONAIS
2.1 Histórico das leis de incentivo fiscal à cultura no Brasil
No Brasil, a criação de leis de incentivo fiscal é recente, no entanto já existem alguns
estudos sobre sua utilização pelo Terceiro Setor. (IPEA (2006), ADVB (2006), GIFE
(2006) Veremos mais adiante que, na esfera em que o setor privado mais destina
recursos para a área social, a educação, as leis de incentivo fiscal pouco privilegiam.
Neste capítulo abordaremos o início do movimento cultural, o surgimento dos
museus modernos a partir dos anos 40 do século passado, e a criação das primeiras
leis de incentivo fiscal à cultura no país.
Dezenove anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, tida como
Constituição Cidadã, pois abrange praticamente todos os direitos sociais
apregoados por um modelo de Bem-Estar Social, não se conseguiu traduzir em
ações a viabilização de seu cumprimento pleno: ainda falta muito para garantir o
acesso de todos aos direitos sociais básicos.
O Brasil carece ainda de uma legislação que incentive a participação dos atores
sociais na execução e no financiamento de projetos que colaborem para o
cumprimento dos objetivos fundamentais da República, previstos no artigo 3° da
Constituição: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, voltada para a
erradicação da pobreza e da marginalização, para a redução das desigualdades
sociais e regionais, e para a promoção do bem de todos sem qualquer tipo de
discriminação. (SZAZI, 2006)
Os primeiro passos para o desenvolvimento da cultura no país foram dados no
século XIX, com a vinda da família real portuguesa que deixou algumas marcas
importantes na cultura, como a construção, em 1810, da Biblioteca Nacional no Rio
de Janeiro, considerada a primeira edificação voltada à cultura.
18
Bem mais tarde, entre os anos quarenta e cinqüenta do século XX, os empresários
Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram o Museu de Arte Moderna
de São Paulo, MAM. Logo a seguir, em 1948, surgiram o Teatro Brasileiro de
Comédia, TBC, a Cinemateca Brasileira, atual sede do Ministério da Cultura de São
Paulo e, em 1949, a Companhia Cinematográfica Vera Cruz. Já em 1951, o
empresário Cicilio Matarazzo criou a Fundação Bienal de São Paulo e o Museu de
Arte Contemporânea, MAC, hoje pertencente à USP.
O MASP, Museu de Arte de São Paulo, foi inaugurado em 1947, por Assis
Chateaubriand e pelo professor Pietro Maria Bardi, jornalista e critico de arte na
Itália, recém-chegado ao Brasil. Chateaubriand captava recursos para o museu,
trocando anúncios no jornal Diário dos Associados por doações. Paralelamente,
Paulo Bittencourt e Niomar Moniz Sodré, do jornal Correio da Manhã, do Rio de
Janeiro, criaram o MAC, Museu de Arte Contemporânea.
Só a partir de 1950, empresas como Shell, Petrobras e Banco do Brasil começaram
a investir na cultura do país
A primeira lei de incentivo fiscal à cultura foi a Lei Sarney, que se estendeu até 1990.
A Lei Sarney, Lei n°7.505, aprovada em 2 de julho de 1986, foi precursora como
mecanismo de incentivo no Brasil. Previa três níveis distintos de abatimento: até
100% para doadores, até 80% para patrocinadores, e até 50% para investidores.
Durante sua vigência foram cadastradas 4.700 entidades. Por falhas em
mecanismos da lei, houve uma série de irregularidades e fraudes, e não se sabe ao
certo como foram utilizados os recursos. (CESNIK, 2007).
Com a entrada do governo Collor foi extinta a Lei Sarney, de forma autoritária e sem
planejamento. O vácuo político no plano federal gerou o incentivo fiscal em âmbito
municipal. Em dezembro 1990, foi promulgada a Lei Mendonça, em São Paulo,
permitindo dedução parcial dos patrocínios no ISS e no IPTU. A partir daí, outros
municípios brasileiros replicaram o instrumento. Posteriormente, Acre, Mato Grosso,
Paraíba e Rio de Janeiro criaram leis envolvendo dedução no ICMS, o que
estabeleceu um modelo adotado depois por outros Estados.
19
Um ano depois, em dezembro de 1991, Collor, em sinal de recuo, instaurou o
Programa Nacional de Apoio à Cultura, conhecido como Lei Rouanet, que
restabelecia os princípios básicos da Lei Sarney e criava dois outros instrumentos: o
FNC (Fundo Nacional de Cultura) e o FICART (Fundos de Investimento Cultural e
Artístico). A Lei Rouanet surgiu através de um projeto de lei do Secretário da Cultura
da Presidência da República, Sérgio Paulo Rouanet, que produziu o texto legal que
dá base a toda a política de incentivo praticada hoje no Brasil. (SARKOVAS, 2005a)
Entre os anos 1992 e 1994, apenas 72 empresas investiram na cultura e nenhum
apoio foi dado por pessoa física.
Com a entrada do governo Fernando Henrique Cardoso em 1995, houve a criação
do Ministério da Cultura (MINC) e, conseqüentemente, a desburocratização dos
mecanismos de incentivo fiscal. (CESNIK, 2007).
Através da medida provisória nº 2.228-1, publicada no dia 6 setembro de 2001, foi
criada a Agência Nacional do Cinema, ANCINE, que é o órgão oficial de fomento,
regulação e fiscalização das indústrias cinematográfica e videofonográfica. É uma
agência independente na forma de autarquia especial, vinculada ao Ministério da
Cultura. Através dessa medida são introduzidos vários novos mecanismos de
estímulo à recém-criada indústria cinematográfica. A ANCINE aperfeiçoou bastante
seu sistema de funcionamento e controle ao longo de seus primeiros anos de vida,
apresentando um rápido desenvolvimento. (CESNIK, 2007).
Analisando o movimento das empresas que se serviram da lei Rouanet, observamos
um aumento significativo na sua participação ao longo dos anos. Em 2002, eram
1288 empresas, e, em 2005, esse número aumentou para 1829 empresas (dados
parciais). Em termos de volume global captado, os valores foram R$ 344.437.128,25
em 2002, saltando para quase R$ 676,6 milhões em 2005. (BRASIL, Ministério da
Cultura, 2006).
Essa diferença significativa decorre da lei, que possui grande vigor formal no
cadastramento do projeto, análise de conteúdo por parte da equipe, e prestação de
20
contas, além de análise do proponente, dentro do princípio da transparência e
responsabilidade orçamentária.
Segundo pesquisa do GIFE (2006), dos seus 91 associados que forneceram
informação para a pesquisa, 30% se utilizam de incentivos fiscais, mas não se pode
dizer de maneira conclusiva quanto deste montante vai para a área social. Dados
do IPEA (2006), apontam que apenas 2% do universo de 600 mil empresas
do Brasil que investem na área social, utilizam incentivos fiscais. Houve
mesmo uma redução em relação à mesma pesquisa no ano de 2000, em que
a participação foi de 6%. Donde se conclui que a participação social
independe de incentivos fiscais.
Do ponto de vista do consumidor e cidadão, os bens e serviços culturais devem ser
compreendidos como sujeito de direito, pois a cultura é tratada como tal em nossa
Constituição de 1988. As empresas também assumem o compromisso de garantir a
promoção cultural na perspectiva do bem público, não apenas na lógica do
marketing e da imagem institucional, mas principalmente nos valores da
responsabilidade social.
2.2 Incentivos fiscais para projetos culturais
Os benefícios fiscais federais para projetos culturais estabelecidos por lei, tanto para
empresas que declaram lucro real, como para pessoas físicas que declaram imposto
de renda, estão limitados a 4% do IR devido. Para a empresa, os 4% são aplicados
sobre a alíquota principal de 15% do Imposto de Renda que incide sobre o lucro, e
para a pessoa física, a 6% do Imposto de Renda devido.
A Lei Rouanet, criada em 1991, serviu como base para outras leis de incentivo fiscal.
Contribuiu também para o grande salto de projetos culturais no Brasil nestes últimos
15 anos. Ano após ano, a participação das empresas vem crescendo, mas
infelizmente apenas um número reduzido delas (2%),- as que declaram lucro real podem participar desses incentivos. (SZAZI, 2006).
21
2.2.1 Lei Rouanet
A Lei Rouanet, Lei Federal no 8.313/91, é considerada um mecanismo de
patrocínio¹, quando se utilizam recursos para o retorno de marketing, ou um
mecanismo de doação², quando se utilizam recursos sem fazer uso de publicidade
paga para divulgar a operação.
Segundo Cesnik (2004), ela possui dois formatos de abatimento distintos:
a) Para as atividades culturais em geral, que incluem espetáculos de música popular
brasileira, filmes de longa-metragem, telefilmes, minisséries, a regra geral é a do
ARTIGO 26, Tabela 2.1.
b) Para algumas atividades culturais específicas, dentre elas artes cênicas (teatro,
dança, circo, etc.), música erudita e instrumental, exposições de artes visuais, filmes
de curta e média metragem, projetos de preservação do patrimônio material e
imaterial, livro de valor artístico, literário ou humanístico e doações de acervo para
biblioteca pública, museu e cinemateca, a regra é a do ARTIGO 18, Tabela 2.2.
Nos termos da Lei Rouanet, as definições de doações e patrocínio são:
a) Doação: transferência gratuita, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica,
de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços, para a
realização de projetos culturais, vedado o uso de publicidade paga para divulgação
deste ato.
b) Patrocínio: transferência gratuita, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica
de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de numerário, para a realização de
projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade.
Considera-se também patrocínio a cobertura de gastos, ou a utilização de bens
móveis ou imóveis do patrimônio do patrocinador, sem a transferência de domínio,
para a realização de projetos culturais sem fins lucrativos. (OLIVEIRA, 2005)
22
Tabela 2.1 - Exemplo de aplicação com base no artigo 26:
Com apoio à
Cultura (em R$)
Lucro Líquido
Sem apoio à
Cultura (em R$)
10.000.000,00
10.000.000,00
Valor do Patrocínio*
50.000,00
0,00
Novo Lucro Líquido
9.950.000,00
10.000.000,00
Contribuição Social
(9 % de 3)
895.500,00
900.000,00
1.492.500,00
1.500.000,00
971.000,00
976.000,00
15.000,00
0,00
IR a ser pago
2.448.500,00
2.476.000,00
Total de Impostos Pagos (8+ 4)
3.344.000,00
3.376.000,00
IR devido 15% de 3 **
Adicional de IR (+10%)
Dedução permitida do IR devido pela
Lei nº 8.313/91,de 30% de 50.000,00
– Patrocínio ***
Fonte: CESNIK, 2004, p.7.
* Abatimento como despesa operacional.
** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$
240 mil sofre uma incidência adicional de 10%. Assim, quando o Lucro real for superior a R$ 240 mil,
o resgate tributário acresce em 9,26%, passando para aproximadamente 64 %.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto
devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos R$ 240 mil deve ser recolhido
integralmente e não é computado para relação entre os 30% (patrocínio) do valor do projeto e os 4%
do IR devido. Caso o empresário efetue, por meio da Lei Rouanet, uma doação para entidade sem
finalidade lucrativa com base nesta lei, o benefício passa para 40%, ao invés dos 30%.
Observa Cesnik (2004) que o empresário, ao patrocinar R$ 50.000,00 teve uma
redução tributária, no primeiro caso de 3.376.000,00 – 3.344.000,00 = R$ 32.000,00.
Em resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$ 32 mil de recursos de
impostos ou 64 % do valor do patrocínio (No caso da doação, o benefício fiscal
chega a 73% do valor doado).
23
Tabela 2.2 - Exemplo de aplicação com base no artigo 18:
Com apoio à
Cultura (R$)
Lucro Líquido
Valor do patrocínio ou doação *
Novo Lucro Líquido
Contribuição Social (9 % de 1)
IR devido 15% de 1 **
Adicional de IR (+10%)
Dedução de 100% (patrocínio ou
doação) do IR devido pelo artigo
18 da Lei 8.313/91 – R$ 50.000,00
***
Sem apoio à
Cultura (R$)
10.000.000,00
10.000.000,00
50.000,00
0,00
9.950.000,00
10.000.000,00
900.000,00
900.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
976.000,00
976.000,00
50.000,00
0,00
2.426.000,00
2.476.000,00
3.326.000,00
3.376.000,00
IR a ser pago
Total de Impostos Pagos (8+ 4)
Fonte: CESNIK (2004), p.8.
* Não é feito abatimento como despesa operacional.
** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$
240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
*** Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto
devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240 mil deve ser recolhido
integralmente e não é computado para relação entre os 100% do valor do projeto e os 4% do IR
devido.
Observa Cesnik que o empresário, ao aplicar R$ 50 mil, teve uma redução tributária
no primeiro caso de 3.376.000,00 – 3.326.000,00 = R$ 50.000,00. Em resumo, o
empresário aplicou recursos exclusivamente de impostos no projeto, obtendo o
abatimento integral em impostos, ou seja, recebeu de volta 100% do valor do
patrocínio ou doação. Da mesma forma se dá o benefício fiscal para empresas que
efetuem doações ao Fundo Nacional de Cultura, FNC, fundo vinculado ao Ministério
da Cultura.
24
A Lei Rouanet pode ainda ser utilizada por pessoas físicas que queiram destinar
recursos para projetos aprovados pelo Governo Federal ou para doações ao Fundo
Nacional de Cultura (FNC). O limite de recursos é de 6% do imposto devido pela
pessoa física, descontados 100% no caso de aplicação em projetos aprovados com
base no artigo 18 ou no FNC, e 60%, se patrocínio, ou 80%, se doação do valor
transferido para projetos do art. 26.
Vale salientar que o uso da Lei Rouanet por projeto é ilimitado, observando-se
apenas o valor aprovado pelo Governo para cada projeto e os 4% do Imposto de
Renda da empresa patrocinadora ou doadora, ou os 6% do Imposto de Renda da
pessoa física.
2.2.2 Lei do Audiovisual, ARTIGO 1º
A Lei do Audiovisual, Lei Federal nº 8.685/93, é um mecanismo de investimento
regulado pela Agência Nacional de Cinema, ANCINE, e pela Comissão de Valores
Mobiliários, CVM. Ela foi uma lei temporária, em vigor até 2006.
A seguir veio a Lei 11.329/06, que estabeleceu a prorrogação da lei de incentivos
fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria
cinematográfica, alterando a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de
2001. Esta lei permitiu o apoio de projetos de longa, curta ou média metragem, e a
utilização do investimento para implantação de salas de cinema, usando o mesmo
benefício fiscal.
Esta lei tem a vantagem de possibilitar ao investidor a participação no resultado da
bilheteria, o que mostrou ser muito interessante para alguns sucessos de cinema
como Carlota Joaquina, Central do Brasil e O Quatrilho, todos incentivados pela lei
do audiovisual.
O limite de uso de financiamento da Lei do Audiovisual, Art. 1°, por projeto, é de R$
3 milhões e os 3% do imposto de renda da empresa investidora, ou 6% do imposto
de renda da pessoa física, que também pode aplicar em projetos dessa lei.
25
Tabela 2.3 - Exemplo de aplicação de recursos na Lei do Audiovisual, art. 1º:
Com apoio à
Cultura (em R$)
Lucro Líquido
10.000.000,00
10.000.000,00
50.000,00
0,00
9.950.000,00
10.000.000,00
900.000,00
900.000,00
1.492.500,00
1.500.000,00
971.000,00
976.000,00
50.000,00
0,00
2.413.500,00
2.476.000,00
3.313.500,00
3.376.000,00
Valor do Investimento *
Novo Lucro Líquido
Contribuição Social (9 % de 1)
IR devido 15% de 3 **
Adicional de IR (+10%)
Dedução permitida do IR devido
pela Lei nº 8.685/93,de 100% de 50.000,00 ***
IR a ser pago
Sem apoio à
Cultura (em R$)
Total de Impostos Pagos (8+ 4)
Fonte: CESNIK, 2004, p.9.
* Abatimento como despesa operacional para efeito de cálculo de imposto de renda. O valor não
pode ser lançado como despesa para cálculo da contribuição social sobre lucro líquido.
** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$
240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
*** Limitados a 3% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto
devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente dos R$240 mil deve ser recolhido
integralmente e não é computado para a relação entre os 100% do valor do projeto e os 3% do IR
devido. Cesnik (2004)
Verifica-se que o empresário ao investir R$ 50.000,00 teve uma redução tributária,
de 3.376.000,00 – 3.313.500,00 = R$ 62.500,00. Em resumo, o empresário usou no
investimento do projeto R$ 62.500,00 de recursos de impostos ou 125% do valor do
investimento. Por fim, como todo investimento, o empresário passa a ser adquirente
de uma cota de investimento audiovisual, que ainda pode gerar dividendos
dependendo do sucesso da empreitada financiada.
Vale ressaltar que, pelo disposto nas Leis do Audiovisual e Rouanet, o total das
deduções fiscais não poderá exceder 4% do imposto de renda devido pela pessoa
26
jurídica, estimando-se, para o ano de 2002, renúncia fiscal da ordem de R$
37.950.600,00 para este programa. (SZAZI, 2006)
2.2.3 Fundos de Investimento em Cinema, FUNCINE
A fim de que se estabelecesse um mecanismo de sustento para a indústria de
cinema, por meio da Medida Provisória n° 2.228/01 foram criados os Fundos de
Investimento em Cinema, FUNCINES, que são regulados pela Agência Nacional de
Cinema, ANCINE, e pela Comissão de Valores Mobiliários, CVM. O investidor,
através do fundo, tem a possibilidade de participar de uma carteira de investimentos,
aplicando parte em filmes que possam ter sucesso e parte em outros que
eventualmente não sejam bem sucedidos. Dá mais segurança ao investidor que não
coloca todo seu dinheiro num único projeto, e entrega a seleção desses projetos ao
gestor do Fundo. A perspectiva é que os fundos possam se tornar, a médio e longo
prazo, uma ferramenta que se sustente por si. Pelo fundo podem ser apoiados
projetos de curta, média ou longa metragem, obras cinematográficas ou
videofonográficas, de produção independente, ou não.
27
Tabela 2.4 - Exemplo de utilização do FUNCINE no período de 2002 a 2005:
Com apoio à
Cultura (em R$)
Lucro Líquido
Sem apoio à
Cultura (em R$)
10.000.000,00
10.000.000,00
Valor de investimento no FUNCINE*
40.000,00
0,00
Valor permitido de lançamento como despesa
operacional – § 3o. do art. 45 da MP 2228/01
(100%)
Novo Lucro líquido
40.000,00
0,00
9.960.000,00
10.000.000,00
896.400,00
900.000,00
1.494.000,00
1.500.000,00
972.000,00
976.000,00
13.600,00
0,00
IR a ser pago
2.452.400,00
2.476.000,00
Total de Tributos Pagos (9+5)
3.348.800,00
3.376.000,00
Contribuição Social (9 % de 4)
IR devido 15% de 4 **
Adicional de IR (+10%)
Dedução permitida do IR devido pela MP
2.228/01,artigo 45, § 1º, de 34% de R$ 40 mil
- Investimento ***
Fonte: CESNIK, 2004, p.11.
* Abatimento como despesa operacional. Permitido desconto de 100% entre o período de 2002 a
2005. Posteriormente a essa data o Fundo vai prevendo uma queda gradativa de abatimento dos
valores.
** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$
240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
*** Limitados a 3% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto
devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente dos R$240 mil deve ser recolhido
integralmente e não é computado entre os 34% a serem descontados do valor do projeto e os 3% do
IR devido.
*** A alíquota de 34%, nesse caso, é obtida a partir da soma das alíquotas do IR, Contribuição Social
sobre lucro líquido e Adicional de Imposto de Renda. Portanto, 15 + 9 + 10 = 34%.
Verifica-se assim que o empresário, ao investir R$ 40 mil reais, teve uma redução
tributária, no primeiro caso de 3.376.000,00 - 3.348.800,00 = R$ 27.200,00. Em
resumo, o empresário usou no seu investimento R$ 27,2 mil de recursos de
Impostos ou 68 % do valor do investimento.
28
O limite de uso do FUNCINE por projeto é ilimitado, desde que esse valor seja
aprovado pelo Governo, pela Agência Nacional de Cinema, e que atinja até os 3%
do Imposto de Renda da empresa investidora. Pessoas físicas não podem usufruir
deste benefício.
2.2.4 Lei estadual de incentivo fiscal através do ICMS
Em São Paulo, outro incentivo à cultura foi introduzido pela lei n.12.268, de 20 de
fevereiro de 2006, regulamentada pelo dec.n.50.857, de 06 de junho de 2006. Tratase da criação do Programa de Ação Cultural (PAC), dentro dos limites do Estado de
São Paulo, com o intuito de financiar o setor da cultura. Devido a sua recente
criação, o mecanismo ainda carece de uma regulamentação mais cuidadosa.
O financiamento do Programa tem sua origem a partir do orçamento anual da
Secretaria do Estado e da Cultura, do Fundo Estadual da Cultura e do mecanismo
de incentivo fiscal. (CESNIK, 2007)
Através desta lei, pessoas jurídicas com estabelecimentos em São Paulo podem
abater até 3% de seu ICMS, caso patrocinem projetos culturais credenciados pela
Secretaria da Cultura. Os percentuais de desconto do ICMS devido variam conforme
o volume do imposto (ICMS) pago anualmente pela empresa e vão de 0,06 a 3%, de
acordo com a respectiva apuração anual do imposto, conforme Tabela 2.5:
(CESNIK, 2007)
29
Tabela 2.5 - Exemplo de utilização de imposto a recolher e o benefício fiscal através
do ICMS:
Imposto a recolher anual
(em R$)
%
Benefício Fiscal
(em R$)
De 0 a 9.999
3%
299,97
De 10.000,00 a 99.999
2%
De 200 a 1.999,98
De 100.000 a 999.999
1%
De 1.000 a 9.999,99
De 1.000.000 a 49.999.999
0,25%
De 2.500 a 125.000
De 50.000.000 a 149.999.999
0,20%
De 100.000 a 300.000
De 150.000.000 a 299.999.999
0,16%
De 240.000 a 480.000
De 300.000.000 a 499.999.999
0,13%
De 390.000 a 650.000
De 500.000.000 a 999.999.999
0,11%
De 550.000 a 1.100.000
De 1.000.000.000 a 1.999.999.999
0,08%
De 800.000 a 1.600.000
2.000.000.000
0,06%
1.2000.000,00
Fonte: CESNIK, 2007, p.196.
O desconto no ICMS devido será integral, 100%, não havendo contrapartida do
contribuinte ou mesmo do proponente do projeto para uso desses recursos. Tal
mecanismo não veda ainda a cumulatividade com demais incentivos fiscais em
vigor, como lei Rouanet, FUMCAD e outros.
Em âmbito estadual, alguns convênios prevêem a saída isenta de ICMS para as
doações efetuadas por pessoas jurídicas a entidades educacionais ou de assistência
social. Nesse campo, citamos o Convênio ICMS 43, de 23/07/1999, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas doações de
microcomputadores, usados ou seminovos, para escolas públicas especiais e
profissionalizantes, para associações destinadas a portadores de deficiência e para
30
comunidades carentes, efetuadas diretamente pelo fabricante ou suas filiais. (SZAZI,
2006).
2.2.5 Lei municipal de incentivo fiscal através do ISS e do IPTU
Na cidade de São Paulo, a lei 10.923, de 30 de dezembro de 1990, chamada de Lei
Mendonça, regulamentada pelo Decreto 29.684, de 17 de abril de 1991, cria
mecanismos de apoio aos projetos culturais no âmbito da cidade de São Paulo.
Oferece benefícios fiscais através de abatimentos em tributos municipais, Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre a Propriedade Territorial
Urbana (IPTU). A lei age diferentemente de outros mecanismos de incentivo fiscal,
pois não cria formas de abatimento distintas para pessoas físicas ou jurídicas. O
limite de abatimento fiscal é 20% do imposto devido a cada período de apuração do
ISS ou do IPTU. (CESNIK, 2007)
A legislação, nesse sentido, cria três formas distintas para efetuar a transferência de
recursos: (i) doação, transferência de recursos sem quaisquer finalidades
promocionais, publicitárias ou de retorno financeiro; (ii) patrocínio, transferência de
recursos com finalidade exclusivamente promocional, publicitária ou de retorno
institucional; ou (iii) investimento – transferência de recursos aos empreendedores,
para a realização de projetos culturais, com vistas à participação em seus resultados
financeiros.
Os projetos apoiados pela Lei Mendonça podem ser nas seguintes searas artísticas:
música, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas,
artes gráficas, filatelia, folclore, artesanato, acervo e patrimônio histórico cultural,
museus e centros culturais.
O incentivo fiscal estabelecido pela Lei Mendonça é de 70% do valor transferido ao
projeto, podendo ser doação, patrocínio ou investimento.
Os interessados em se beneficiar deste incentivo fiscal deverão verificar os editais
trimestrais publicados pela Secretaria Municipal da Cultura, onde constam o limite
31
global dos incentivos, geralmente entre 2% e 5% da arrecadação de ISS e IPTU, e
as normas e critérios de prestação de contas, valores máximos e mínimos.
2.3 Incentivos fiscais para projetos sociais e educacionais
2.3.1 Para pessoa física
Desde 1996, ao fazerem doação a qualquer entidade de assistência social,
filantrópica, de caráter educacional ou de utilidade pública, as pessoas físicas não se
beneficiam de nenhum incentivo fiscal.
Em âmbito nacional, estadual e municipal, os incentivos fiscais são autorizados
somente para doações direcionadas aos Fundos de Direito da Criança e do
Adolescente. São dedutíveis apenas as doações realizadas no ano calendário, até o
limite de 6% do valor do Imposto de Renda devido. Como o conhecimento deste
incentivo ainda é pequeno, para o ano de 2004 a estimativa da Secretaria da
Receita Federal para a renúncia Fiscal foi de apenas R$ 48.794.212,00 para todo o
universo de contribuintes brasileiros. (SZAZI, 2006)
Para cada município, o montante obtido pelos fundos é administrado pelos
respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estas entidades
determinarão o destino dos recursos através de planos de emprego das doações,
aplicando, necessariamente, percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma
de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. Os fundos poderão
desenvolver parceria com outras organizações locais, sendo, portanto, possível que
uma pessoa colabore com uma entidade especifica e, indiretamente, viabilize
recursos através de um desses fundos.
A pessoa física pode destinar até 6% do seu imposto devido a projetos culturais,
desde que ela declare seu Imposto de Renda na forma de formulário completo.
Segundo SZAZI (2006), contribuições efetuadas em favor de projetos culturais
aprovados na forma da Lei 8.313/91, Rouanet, foram estimadas, em 2004, pela
Secretaria da Receita Federal em R$ 1.417.017,00, e os incentivos às atividades
audiovisuais, contidas na Lei 8.685/93, do Audiovisual, previstos em R$357.668,00.
32
Atualmente a Lei Rouanet corresponde à maior fonte de financiamento público
destinado à cultura, ultrapassando inclusive o próprio orçamento do Ministério da
Cultura. Em 2006, foram captados, por meio de incentivo fiscal, R$ 826 milhões,
uma quantia maior que a verba autorizada para o ministério, que foi de R$ 787,6
milhões. Para 2007, os recursos destinados ao MinC fecharam em R$ 926,3
milhões, um aumento de mais de R$ 130 milhões em relação ao ano passado. Como
o ano ainda não terminou, o valor da verba captada para 2007 ainda é parcial. Até
agora, R$ 243,9 milhões foram destinados a produções beneficiadas pela Lei.
(MELO, 2007)
2.3.2 Para pessoa jurídica
Mesmo que hoje a pessoa jurídica conte com um maior número de incentivos fiscais
a doações, percebe-se que, em nosso país, ainda são insuficientes os incentivos
para as atividades voltadas à educação e à assistência social.
A lei determina que as doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente sejam limitadas a empresas tributadas pelo Regime do Lucro Real,
deixando de lado aquelas que são tributadas pelo Simples e pelo Regime do Lucro
Presumido ou Arbitrado, que correspondem a 98% das empresas do Brasil (SZAZI,
2006)
O doador pessoa jurídica tem o limite de doação de até 1% do Imposto de Renda
devido, conforme previsto no artigo 1° do Decreto 794, de 5 de abril de 1993.
A previsão de renúncia fiscal de pessoas jurídicas, para 2004, era de R$
23.126.020,00 para doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e de R$
33.759.735,00 para doações a entidades civis sem fins lucrativos. (SZAZI, 2006)
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as políticas de
atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção
estabelecidas nos artigos 98 a 102 do ECA.
33
O mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos que
atendam aos direitos da criança e do adolescente é o Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente. (São Paulo (Município)).
Segundo dados existentes no site da Prefeitura de São Paulo, no decorrer de 2007
triplicou o número de convênios assinados entre entidades e o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, FUMCAD. No início do ano, eram 54 as
entidades conveniadas, número que saltou para 160 em seis meses. Isso foi
possível graças à reestruturação administrativa do Fundo, com o empenho dos
funcionários e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), segundo o secretário de Participação e Parceria, Ricardo Montoro.
Atualmente, mais de 130 mil crianças e adolescentes são beneficiados por meio dos
160 projetos conveniados, e mais de 500 projetos estão sendo apreciados
aguardando viabilização financeira. As pessoas podem escolher três maneiras de
fazer a doação. É possível a doação direcionada, em que o doador escolhe a
entidade ou o projeto que quer beneficiar. A doação poderá ainda ser espontânea,
quando o Conselho destina o dinheiro a projetos que não conseguiram captar
recursos. E, por último, a doação poderá ser escolhida por eixo, ou seja, o doador
pode optar por um dos cinco eixos prioritários: educação para crianças de 0 a 6
anos, abrigo, proteção especial, medidas sócio-educativas, esporte, cultura e lazer.
(SÃO PAULO (Município), 2007).
Criado pela Lei Municipal n° 11.247, de 01 de outubro de 1992, o FUMCAD é
regulamentado pelos Decretos Municipais 43.135/03 e 43.935/03. É o mecanismo
instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos
direitos da criança e do adolescente em situação de risco. (SÃO PAULO,
(Município), 2007).
34
2.4 Incentivos fiscais para ensino e pesquisa
Segundo informações do Ministério da Educação, o Brasil alcançou, em 2006, a 15ª
posição no ranking dos países com maior produção de conhecimentos científicos do
mundo. O país avançou duas colocações em comparação a 2005.
Nossa participação neste setor saltou de 1,5% para quase 2% , (ver Tabela 2.6) e o
esforço do governo é para alcançar resultados ainda maiores. Por outro lado, o
indicador de registro de patentes mostra que o país tem apenas 0,5% do montante
global. (BRASIL, Ministério da Educação, 2007)
35
Tabela 2.6 - Tabela comparativa da evolução da produção científica do Brasil de
1981 a 2006:
(continua)
Ano
Brasil
Mundo
América
Latina
Brasil em relação à
América Latina (%)
Brasil em relação
ao mundo (%)
1981
1.884
5.641
432.059
33,40
0,44
1982
2.179
6.197
443.150
35,16
0,49
1983
2.196
6.456
452.097
34,01
0,49
1984
2.274
6.500
452.692
34,98
0,50
1985
2.300
6.905
484.997
33,31
0,47
1986
2.489
7.446
503.118
33,43
0,49
1987
2.528
7.801
502.215
32,41
0,50
1988
2.759
8.042
521.949
34,31
0,53
1989
3.083
8.824
542.965
34,94
0,57
1990
3.539
9.604
558.087
36,85
0,63
1991
3.874
10.073
569.835
38,46
0,68
1992
4.555
11.356
607.311
40,11
0,75
1993
4.403
11.560
600.725
38,09
0,73
1994
4.791
12.657
635.836
37,85
0,75
1995
5.410
14.240
665.924
37,99
0,81
1996
5.957
15.662
676.324
38,03
0,88
1997
6.640
17.426
681.175
38,10
0,97
1998
7.974
19.401
707.299
41,10
1,13
1999
9.015
21.634
721.370
41,67
1,25
2000
9.563
22.706
718.466
42,12
1,33
2001
10.606
24.604
737.350
43,11
1,44
36
Tabela 2.6 - Tabela comparativa da evolução da produção científica do Brasil de
1981 a 2006:
(conclusão)
Ano
Brasil
Mundo
América
Latina
Brasil em relação à
América Latina (%)
Brasil em relação
ao mundo (%)
2002
11.347
25.883
733.817
43,84
1,55
2003
12.672
28.659
797.933
44,22
1,59
2004
13.316
28.574
767.648
46,60
1,73
2005
15.796
33.831
883.508
46,69
1,79
2006
16.872
34.552
879.011
48,83
1,92
Fonte(S): Institute for Scientific Information (ISI). National Science Indicators (NSI).
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores - ASCAV/SEXEC - Ministério da Ciência e
Tecnologia, 2006.
É interessante observar que, na comparação dos triênios 2001-2003 e 2004-2006,
as áreas cuja produção mais cresceu no País foram psicologia e psiquiatria (70%);
produção animal e vegetal (58%); ciências sociais (52%); medicina (47%);
farmacologia (46%); ciência agronômica (46%); imunologia (44%); computação
(44%); ecologia e meio ambiente (40%). Em 2006, na comparação com 2005, as
áreas que mais cresceram foram as de imunologia (23%); medicina (17%); produção
animal e vegetal (13%); economia (12%); ecologia e meio ambiente (12%) e
engenharias (11%).
(BRASIL, Ministério da Educação, 2007).
Os Estados Unidos são o principal responsável pela produção científica mundial,
representando 32,3% da produção global, seguidos pela Alemanha com 8,1%.
Nos termos da lei n°9.249/95, o valor das doações efetuadas a instituições de ensino
e pesquisa pode ser deduzido até o limite de 1,5% do Lucro Operacional, desde que
preencham os requisitos dos incisos I e II do artigo 213 da Constituição federal:
37
Art 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas
públicas,
podendo
ser
dirigidos
às
escolas
comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei que:
I - Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus
excedentes financeiros em educação;
II - Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no
caso de encerramento de suas atividades.
São requisitos para a utilização deste incentivo fiscal que a pessoa jurídica doadora
seja tributada pelo Regime de Lucro Real, podendo, então, doar até um limite de
1,5% do lucro operacional, antes de computada a doação.
Existem alguns requisitos para a entidade que recebe a doação: ela não poderá ter
fins lucrativos; sua criação deverá ser autorizada por lei federal; e seus excedentes
financeiros deverão ser aplicados em educação. Em caso de encerramento das
atividades da organização, ela deverá assegurar que destinará seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público. (OAB/SP,
2007).
2.5 Incentivos fiscais para projetos esportivos
A Lei 11.438, de Incentivo Fiscal ao Esporte, promulgada em 29 de dezembro de
2006 e regulamentada pelo Decreto 6.180, em 3 de agosto de 2007, disponibiliza,
para 2007, o montante de recursos de aproximadamente R$ 300 milhões. Os
projetos a serem beneficiados pela Lei deverão ser apresentados pelas entidades
interessadas à Comissão Técnica coordenada pelo Ministério do Esporte. A
Comissão
é
composta
por
seis
membros,
sendo
três
representantes
governamentais, indicados pelo Ministro de Estado do Esporte e três representantes
dos setores, desportivo e paradesportivo, indicados pelo Conselho Nacional do
Esporte. (ZAVALA, 2007b)
38
Apesar de ser precoce a avaliação de resultados de uma lei recente, é relevante
destacar que ela foi totalmente embasada na lei Rouanet, de 1991, e que terá
bastante expressão no cenário das leis de incentivo fiscal. Daí a obrigação de
abordá-la neste trabalho.
A lei permite isenção fiscal para patrocínios e doações na realização de projetos
desportivos e paradesportivos realizados por pessoas físicas e jurídicas. Para a
pessoa jurídica, a isenção é de 1% do imposto devido, observado o disposto no § 4º
do art. 3º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de
apuração. E para a pessoa física a isenção é limitada a 6% do imposto devido na
declaração de ajuste anual. Estes limites de doação independem dos limites
estabelecidos para a Cultura e Fundos da Criança e do Adolescente. (ZAVALA,
2007b, OAB/SP, 2007).
O investidor desportivo poderá se beneficiar do incentivo apenas se for tributado
pelo Lucro Real ou Formulário Completo, no caso de pessoa física. Além disso,
patrocínio ou doação feita em favor de projetos que beneficiem pessoa física ou
jurídica vinculada ao doador não poderão fazer uso de incentivos fiscais. (OAB/SP,
2007)
A lei tem como fundamento estimular um maior aporte de recursos privados para
promover a inclusão social por meio do esporte, bem como apoiar modalidades sem
visibilidade, diferentemente do futebol, do vôlei e do basquete. Sendo assim, o
proponente não poderá usar o incentivo fiscal para as iniciativas com comprovada
capacidade de atração de investimento, ou mesmo a um público restrito e fechado,
com vínculo direto com o patrocinador. É também vedada a utilização dos recursos
oriundos dos incentivos previstos para o pagamento de remuneração a atletas
profissionais.
Fica definido que o decreto estimulará iniciativas esportivas voltadas para
populações em vulnerabilidade social. Outro aspecto relevante do texto é que os
projetos de esporte educacional, voltados à prática de atividades desportivas,
deverão ter como inscritos pelo menos 50% de estudantes de escolas públicas.
39
O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor aos beneficiários de projetos
que recebam incentivos.
2.6 Incentivos fiscais para OSCIPs e entidades de Utilidade Pública
Federal
O Título de Utilidade Pública Federal (Lei 91/1935) é o mais antigo concedido pelo
Ministério Público às organizações sociais que comprovem atender ao interesse
público com atividades voltadas à educação, cultura, filantropia e atividades
artísticas, entre outras. (OAB/SP, 2007)
Segundo cartilha divulgada pela OAB/SP (2007), as entidades que possuem o título
de Utilidade Pública Federal podem receber doações de empresas que declarem
seus rendimentos com base no Lucro Real, dedutíveis até o limite de 2% do lucro
operacional.
O mesmo incentivo fiscal é válido para as organizações sociais que tenham o título
de OSCIP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Este incentivo fiscal previsto no artigo 365, II, do RIR/99, amparado na Lei 9.249, de
26/12/1995, pode ser exercido, desde que observadas as seguintes normas:
•
As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta
corrente bancária, diretamente em nome da entidade beneficiária;
•
A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização,
a declaração fornecida pela entidade beneficiária, conforme modelo aprovado
pela Instrução Normativa 87, de 31/12/1996, da Secretaria da Receita
Federal, em que se compromete a aplicar integralmente os recursos
recebidos à realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa
física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma ou pretexto;
40
•
A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida como de Utilidade Pública
Federal ou qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP)
(SZAZI, 2006)
41
CAPÍTULO 3
OS INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR
42
3. OS INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR
3.1 Prós e contras da utilização de incentivos fiscais do Brasil
Segundo a pesquisa SESI (2005), divulgada em 2007, O incentivo fiscal à cultura no
Brasil, a relação entre empresa e comunidade/sociedade é hoje objeto de atenção
de vários setores sociais, organizados ou não. Os cidadãos estão mais atentos em
perceber se a relação é satisfatória para ambos. Mais do que isso, porém, a
promoção cultural deve ser passível de promover uma sociedade melhor. Essa
lógica pertence a uma nova ética ou à ética da Responsabilidade Social,
compromissada com a qualidade de vida e com o desenvolvimento sustentável. A
dimensão política e social do investimento em cultura reforça a concepção de
sociedade melhor, pois ratifica a compreensão do acesso à cultura como direito do
cidadão. Uma sociedade em que os direitos sejam devidamente respeitados é, sem
dúvida, uma sociedade melhor. O que se percebe atualmente é que atuar pelos
direitos do cidadão não é mais uma atribuição exclusiva do Estado, é também, do
setor econômico e da própria sociedade civil.
Para o governo, o incentivo fiscal tem como essência a utilização do dinheiro
público, objetivando estimular o investimento privado. Podemos dizer que o Estado
se utiliza de um instrumento em que ele e as empresas têm possibilidades conjuntas
de ganho. Como premissa para que isso ocorra é necessária a existência de
recursos privados e públicos. Pode-se analisar como positivo o fato de o governo dar
liberdade para que empresas e pessoas físicas possam eleger o projeto artístico
cultural que queiram financiar;
por outro lado, alguns divergem desta lei por
considerar que os recursos públicos não são bem utilizados e privilegiam muitas
vezes interesses particulares, ou camadas de melhor poder aquisitivo.
Com um olhar crítico à lei Rouanet, já podemos avaliar seus benefícios e distorções
ao longo dos anos. Desde o ano de 2000, a Lei disponibilizou mais de R$ 3 bilhões
para financiar produções culturais. No entanto, alguns dos projetos beneficiados por
esses recursos estão causando bastante polêmica. A cantora Vanessa da Mata
levantou R$ 900 mil para a produção e gravação de seu DVD. O Cirque du Soleil,
43
em 2006, captou R$ 9,4 milhões para suas apresentações. Ambos os projetos
artísticos são considerados produções comerciais com previsões de altos lucros
quando se poderiam privilegiar projetos com mais dificuldade de acesso a
financiamentos. “Não existe ainda um mecanismo regulatório em relação à
aprovação dos projetos. Desta forma, produções comerciais podem buscar ajuda
financeira legalmente e ser, aprovadas. Embora não seja uma irregularidade, os
recursos, muitas vezes, acabam sendo mal aplicados. Uma iniciativa positiva é a
exigência de projetos que tenham uma contrapartida social.”, ressalta Beatriz Salles,
coordenadora do Laboratório de Produção Cultural da Universidade de Brasília.
(MELO, 2007)
Outra falha da lei, na opinião de Salles, é a grande concentração de projetos
beneficiados no eixo Rio - São Paulo, bem como a falta de qualificação de gestores
culturais. “O Brasil possui uma diversidade cultural enorme e muitas regiões estão
sendo excluídas do apoio financeiro que a Lei oferece”, acrescenta Salles. Existe
uma sensação generalizada de que é preciso criar uma política pública que ensine
como buscar recursos e utilizar a lei. Talentos e profissionais qualificados, produções
artísticas de grande valor deixam de ser beneficiadas porque as pessoas não sabem
como conseguir esse financiamento. (MELO, 2007).
Infelizmente, vemos no Brasil um universo limitado de empresas que podem fazer
uso de isenções e incentivos para ações sociais, porque a maioria dos benefícios
fiscais incide sobre o Lucro Real, enquanto quase 80% das companhias estão no
regime de Lucro Presumido ou Simples, excluídas, portanto, dessas desonerações,
avalia Eduardo Pannunzio, da área de Marco Legal e Políticas Públicas do Grupo de
Institutos, Fundações e Empresas (GIFE).
O GIFE é uma organização que reúne os 106 maiores investidores sociais privados
do país, que têm cerca de 70% de suas ações voltadas para a educação, e deverão
investir este ano perto de R$ 1 bilhão na área social. Segundo ele, das 871 mil
empresas brasileiras apenas 178 mil estão no regime de Lucro Real, ou seja, têm IR
a pagar. (VIEIRA, 2007)
44
Um estudo feito pelo Ministério da Cultura (2002) apontava que a Lei do Audiovisual
não vinha servindo ao propósito de estimular a comercialização dos filmes
produzidos, nem tampouco à capitalização das empresas produtoras. Entre 1995 e
1998, apenas 10 entre 80 filmes concluídos e lançados comercialmente tiveram
resultado de bilheteria superior, igual ou pouco inferior aos seus custos de produção.
Setenta e cinco por cento (75%) desses filmes foram malsucedidos comercialmente,
o que em vez de viabilizar a capitalização das empresas produtoras, levou, na maior
parte dos casos, ao empate de seu investimento ou a um endividamento.
(SARKOVAS, 2005b).
Em entrevista ao jornal Meio e Mensagem, o empresário de marketing cultural e
polêmico crítico das leis de incentivo fiscal Sarkovas aponta que essas leis têm uma
denominação equivocada, uma vez que é feito mero repasse de dinheiro público
para aplicação privada. Nenhuma contrapartida é exigida das empresas para a
realização de suas ações culturais. Para exemplificar; a lei do Audiovisual permite
124% de dedução e a lei Rouanet até 100%. (SANT ANA, 2002)
Com a lei do Audiovisual, a empresa que coloca R$ 100 e compra uma cota de um
filme, abate de maneira integral esses R$ 100 de seu imposto a pagar. Além disso, a
lei permite que a empresa coloque os mesmos R$ 100 como despesa operacional,
fazendo com que seu lucro caia e ela pague ainda menos Imposto de Renda. Desta
forma, ela recupera 125% daquilo que investiu, ou seja, R$ 125. (SANT ANA, 2002)
O incentivo fiscal FUMCAD, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que foi
criado para ser um estímulo ao investimento social, está longe de sê-lo. E foi criado
há 17 anos, junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.
No município de São Paulo, que corresponde a quase 50% da arrecadação de
Imposto de Renda do País, em 2005, a arrecadação através do FUMCAD foi de
R$12 milhões de um potencial de R$ 300 milhões, segundo dados estimados do
conselho que coordena o fundo. Em 2004, foram arrecadados R$ 4 milhões e, em
2006, R$ 18 milhões. (DURAN, 2007).
45
Tabela 3.1 – Arrecadação do FUMCAD no Município de São Paulo:
2004
2005
2006
2007
R$ 4 milhões
R$ 12 milhões
R$ 18 milhões
R$ 47,6 milhões
(previsão)
Fonte: Pesquisa de campo, 2007
Proporcionalmente à oferta disponível, as principais causas para o pequeno volume
são a burocracia e o desconhecimento deste mecanismo, segundo especialistas.
Mesmo depois de aprovada a doação, a exigência de procedimentos e documentos
faz com que o dinheiro leve mais de um ano para chegar à entidade. (DURAN, 2007)
Em 2005, a fim de aumentar as doações, foi criada a doação vinculada à entidade.
No site da prefeitura de São Paulo, é possível calcular quanto se pode deduzir do
imposto, escolher a ONG à qual se quer destinar a doação e gerar o boleto bancário.
Pessoas físicas podem doar 6% do Imposto de Renda devido, e empresas podem
doar até 1% do imposto a pagar.
Para este ano, a Receita Federal prevê que o Estado de São Paulo destine menos
verba ao fundo do que o Rio de Janeiro: R$ 47,6 milhões contra R$ 62,5 milhões.
Proporcionalmente, paulistas fazem menos doações às crianças e adolescentes que
gaúchos ou paranaenses. (DURAN, 2007).
.A fila de espera das organizações por verba é o resultado da burocracia e da falta
de conhecimento da doação. Hoje, no município de São Paulo, segundo o
presidente do CMDCA, Geraldo Salvador de Souza, há cerca de 400 projetos sociais
da capital aprovados pelo conselho,aptos para receber dinheiro do FUMCAD, à
espera de doações. (DURAN, 2007).
As entidades, uma vez conveniadas ao conselho e tendo aprovado seu projeto
social, saem à procura de doações vinculadas. A maioria não consegue e acaba
esperando por uma fatia das doações aleatórias. Hoje, cerca de 160 projetos
46
funcionam com verba do fundo em São Paulo, segundo o CMDCA. (SÃO PAULO
(Município), 2007).
“Há um pouco de burocracia no conselho da capital. No rol de municípios que
atendemos, temos uma única entidade paulistana que recebeu doação, mas está
esperando desde dezembro a conclusão do processo”, diz Eliana Ribas, 2007,
diretora da Prattein Consultoria em Desenvolvimento Social, que administra as
doações de duas das maiores empresas doadoras do FUMCAD no País - Banco
Real e Votorantim. (DURAN, 2007) Juntas, as duas corporações depositam em
fundos de 48 municípios. 'Mas enxergamos um esforço muito grande por parte do
conselho paulistano em melhorar a administração”, diz Eliana, cujo trabalho não é só
separar para onde vão as doações, mas também ajudar a amadurecer as entidades
e os conselhos.
Segundo dados da Receita Federal os FUMCAD do País tinham um potencial de
arrecadação, em 2005, de mais de R$ 1,3 bilhão, mas tiveram que se contentar com
10% deste valor, ou seja, R$108.499.770,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e
noventa e nove mil, setecentos e setenta reais). Para este ano de 2007, são
esperados R$ 154.227.188,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e vinte
e sete mil, cento e oitenta e oito reais).
O conselho que gerencia o FUMCAD tem 16 dos 32 membros eleitos entre
representantes de entidades, o restante é indicado pela Prefeitura. Disputas entre
entidades ligadas a partidos já levaram à renúncia coletiva dos membros do CMDCA
em 2003. (DURAN, 2007)
No que tange à lei de incentivo ao esporte, que permite a dedução total de 100% do
valor investido, o ponto polêmico é a ausência de contrapartida do doador ou
patrocinador. “Não existe aporte de novos recursos de origem privada ao setor.
Ocorre simplesmente uma transferência de recursos públicos para o esporte. Existe
uma total ausência de contrapartida do setor privado no interesse público.” explica o
coordenador do Programa Marco Legal e Políticas Públicas do GIFE, o advogado
Eduardo Pannunzio. (ZAVALA,2007b).
47
Em alguns aspectos o decreto se mostra eficiente, como na restrição de gastos
administrativos limitados a 15% do custo total do projeto. Também é dado especial
destaque ao recolhimento de encargos sociais e trabalhistas. Pressupõe-se que a
existência desses encargos será considerada nas análises dos pedidos, contribuindo
para reduzir a informalidade em projetos sociais.
Promete-se também acompanhamento dos projetos selecionados. O Ministério de
Esporte garante que as ações serão acompanhadas, durante sua execução, por
pessoas credenciadas pelo ministério, tornando, portanto, possível que desvios e
falhas sejam corrigidas antes que o dinheiro público tenha sido gasto. (ZAVALA,
2007b)
Apesar de uma série de críticas ao projeto de lei durante sua tramitação, deve-se
ressaltar e louvar na lei de incentivo ao esporte, a utilização do esporte como forma
de inclusão social e cidadania. (AOB/SP, 2007)
O que podemos observar é que, através das leis de incentivos fiscais, alguns
benefícios são concedidos, mas limitados a poucos, de forma elitizante e pouco
democrática. Temos um setor social em crescimento, com mudanças constantes das
leis, restrição das mesmas e falta de transparência. Torna-se urgente a necessidade
de uma reformulação no Marco Legal do Terceiro Setor no Brasil.
Em maio de 2006, o GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), que
desenvolve o Projeto Marco Legal e Políticas Públicas com o apoio da Fundação
Ford, com o objetivo de contribuir para o ambiente regulatório do Terceiro Setor no
Brasil, através da disseminação de informação, produção de conhecimento e
propostas, e articulação política, lançou a Carta de Curitiba, 2006. Nela, se
estabelecem os cinco eixos de atuação de melhoria para o Marco Legal do Terceiro
Setor no Brasil. São eles:
1. Transparência, accountability e controle social;
2. Liberdade de organização e atuação;
3. Imunidades e isenções tributárias;
48
4. Incentivos fiscais para iniciativas de interesse público e mecanismos de estímulo
para criar uma cultura de participação social;
5. Segurança jurídica.
Nos próximos meses, no Congresso Nacional, em Brasília, será divulgada a “Visão
GIFE”. Espera-se terminar a primeira década deste novo milênio com mudanças
significativas no setor social. (FÓRUM NACIONAL DO TERCEIRO SETOR, 2007)
3.2 Pesquisas: como as Empresas, Fundações e ONGs utilizam os
incentivos fiscais
Para fundamentar como empresas e empresários vêm utilizando os mecanismos das
leis de incentivos fiscais, analisaremos os resultados das mais recentes pesquisas
do setor.
A pesquisa IPEA realizou um segundo estudo (entre 2004 e 2005 e divulgado em
2006) sobre a ação empresarial social das empresas brasileiras formais com um ou
mais empregados, localizadas em todas as regiões do país, tanto nas capitais
quanto no interior dos estados. As informações obtidas a partir daquele
levantamento são de extrema relevância para se ter o conhecimento do
envolvimento do setor empresarial na área social, e também para os governos, para
que possam aprimorar suas relações de parceria com o setor não governamental na
questão social.
A primeira edição da pesquisa IPEA, Ação social das empresas, foi divulgada em
2002 e realizada com a parceria financeira do BID e da CEPAL. A partir dos
resultados foi publicado um livro, A iniciativa privada e o espírito público - um retrato
da ação social das empresas no Brasil. Esta foi a primeira pesquisa a mapear a ação
social das empresas de todos os portes, setores e regiões do Brasil.
Para a segunda pesquisa, foi feito um levantamento com uma amostra de empresas
com um ou mais empregados, a partir do cadastro do Ministério do Trabalho e
Emprego (TEM), composto pela relação anual de Informações sociais (RAIS) e pelo
Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED), considerado o mais
49
completo cadastro nacional, que fornece o número de empregados e a atividade
econômica das empresas. Nessa segunda edição da pesquisa IPEA, foi feita uma
amostra de 9.978 empresas com um ou mais empregados, o que representou 1/5
(um quinto) por região do país. (ver Tabela 3.2)
Tabela 3.2 - Composição da amostra da pesquisa
Região
Número de empresas
Em 2000
Número de empresas
em 2004
Sudeste
1.752
2.032
Nordeste
1.812
2.077
Sul
1.832
1.982
Centro-Oeste
1.910
1.930
Norte
1.834
1.957
Total
9.140
9.978
Fonte: IPEA, 2006, p.6
Assim, após a realização da pesquisa, a amostra foi expandida por meio de
estatísticas para o universo de empresas no país, estimado em 871 mil empresas
formais lucrativas, com um ou mais empregados. (ver Tabela 3.3)
50
Tabela 3.3 - Distribuição das empresas com um ou mais funcionários por região:
Região
Número de empresas em
2000
Número de empresas em
2004
Sudeste
444.802
420.447
Nordeste
87.631
82.056
Sul
164.938
257.990
Centro-Oeste
60.344
79.765
Norte
23.908
30.695
Total
781.623
870.953
Fonte: IPEA, 2006, p.6
No País, a concentração maior de empresas situa-se na região Sudeste,
representando 48% desse universo. Entretanto, destaca-se o crescimento de
empresas na região Sul, que passa de 21% em 2000, para 30% em 2004. As
demais regiões praticamente mantêm a sua participação. Predominam as microempresas, com até 10 empregados que, em 2004, representavam 71% do universo
empresarial do país e as empresas comerciais, 53%.
Ao analisar os dados, nota-se um aumento de 10 pontos percentuais na participação
das empresas na área social, passando de 59%, em 2000, para 69%, em 2004,
significando que, de alguma forma, 600 mil empresas atuam voluntariamente na
área social. (ver Gráfico 3.1)
51
Fonte: IPEA, 2006, p.11.
Ainda segundo a pesquisa IPEA (2006), são as grandes empresas que se mantêm
com a maior taxa de participação em ações comunitárias, em 2004 (94%). Destacase, contudo, a expressiva participação das micro-empresas (de 1 a 10
empregadores): 66% delas, ou 410 mil estabelecimentos deram algum tipo de
contribuição para fora de seus muros. Na análise da evolução deste comportamento,
o crescimento mais expressivo se deu entre as micro-empresas e entre aquelas de
médio porte (101 a 500 empregados), cujo aumento foi de 12 pontos percentuais no
primeiro caso (de 54% em 2000, para 66% em 2004) e de 19 pontos, no segundo
(de 67% para os atuais 86%). As grandes empresas, que já tinham uma participação
bem maior em 2000, cresceram apenas 6 pontos percentuais no período. (Ver
Gráfico 3.2)
52
Fonte: IPEA, 2006,p.16
A pesquisa levantou que, em 2004, o empresariado nacional destinou cerca de R$
4,7 bilhões ao setor social. Este valor corresponde a aproximadamente 0,27% do
PIB do país para o mesmo ano. Em 2000, esta relação era de 0,43%. Pode-se supor
que as dificuldades econômicas do Sudeste, foram determinantes para a queda de
recursos em nível nacional em 2003 (ano de estagnação da produção nacional e
ano em que a pesquisa foi conduzida na região). Neste caso, apresenta-se a
hipótese de que, de uma maneira geral, os recursos disponibilizados pelo setor
empresarial para o combate à pobreza acompanham os movimentos da economia:
quanto melhor vão os negócios, mais recursos serão destinados ao social, e viceversa. Esta suposição pode ter confirmado outro dado da Pesquisa, segundo o qual
a maior parte dos empresários (74%) informa que a principal dificuldade para atuar
no social, ou expandir sua atuação, diz respeito à insuficiência de recursos. (ver
Tabela 3.4).
53
Tabela 3.4 - Investimento social privado, por região, montante de recursos
investidos* e comparação com o PIB 2000 e 2004:
Região
Recursos
investidos em
2004 (em R$)
Recursos investidos
em relação ao PIB(%)
em 2000
Recursos investidos
em relação ao PIB
(%) em 2004
Sudeste
3,3 bilhões
0,66
0,34
Nordeste
537 milhões
0,20
0,22
Sul
562,7 milhões
0,19
0,19
Centro-oeste
240,8 milhões
0,16
0,18
Norte
93,8 milhões
0,10
0,11
Brasil
4,7 bilhões
0,43
0,27
Fonte: Pesquisa Ação Social das Empresas no Brasil, IPEA/DISOC (2006), p.18
Nota: * Em valores constantes de 2004. Deflacionado pelo INPC médio anual.
3.2.1 O reduzido uso dos incentivos fiscais
Um dado de extrema relevância da pesquisa IPEA (2006) revela que o montante do
investimento social privado é pouco influenciado pela política de benefícios fiscais,
comportamento que já havia sido verificado na primeira pesquisa IPEA (2004). É
possível observar que, se a proporção de empresários que se utilizava dos
benefícios fiscais já era pequena em 2000, apenas 6% deles, em 2004, ela é ainda
menor: somente 2% das empresas que atuaram no social fizeram uso dos
incentivos. Observa-se então que o envolvimento social do setor privado ocorre
independentemente do Estado: nota-se uma forma de intervenção das empresas
que não reconhecem influências do governo no processo de sua atuação. Este
comportamento, porém, é diferenciado segundo o porte da empresa. Enquanto que
entre as empresas menores (até 10 empregados) o uso desses benefícios atingia
apenas 0,7% das empresas, entre aquelas com mais de 500 empregados a
proporção era muito maior: 17% delas beneficiaram-se da política de incentivos
fiscais para atuar em 2004. Os motivos pelos quais os empresários não fizeram uso
dos incentivos fiscais para financiar suas ações foram os seguintes: cerca de 40%
dos empresários alegaram que o valor do incentivo era muito pequeno e que, por
essa razão, não compensava seu uso. Para 16% as isenções permitidas não se
54
aplicavam às atividades desenvolvidas e outros 15% desconheciam a existência de
tais benefícios. O interessante é que na primeira edição da pesquisa os dados
apontavam, em linhas gerais, para estes mesmos fatores como motivos centrais da
não utilização dos benefícios. (ver Gráfico 3.3)
Fonte: IPEA, 2006, p.19.
Outra pesquisa de extrema relevância, a terceira edição do Censo GIFE, realizada
em 2006, levanta os desafios, as soluções e as contradições do setor com maior
clareza que as anteriores. A primeira pesquisa, feita em 2001, reuniu informações
referentes ao investimento social privado realizado pelos associados entre 1997 e
2000; a segunda edição, divulgada em 2005, trouxe os dados sobre os recursos
investidos e as ações desenvolvidas em 2004.
O GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas) é uma associação que reúne
organizações de origem privada que financiam e executam projetos sociais,
ambientais e culturais de interesse público. Conta atualmente com cerca de 106
instituições associadas, das quais 91 proporcionaram informações para o censo
2006. São elas: 20 empresas privadas, 37 fundações de direito privado e 34
associações civis sem fins lucrativos. O censo foi realizado entre o final de 2005 e
início de 2006, sob responsabilidade técnica do IETS (Instituto de Estudos do
Trabalho e Sociedade) e com apoio do Instituto Unibanco.
55
A grande maioria das organizações participantes do GIFE é brasileira, sediada,
sobretudo em São Paulo, mas presentes também em outros estados. (ver Tabela
3.5)
Tabela 3.5 - Sede das entidades que responderam ao censo GIFE:
Unidade da Federação
Organizações
Empresas
São Paulo
32
2
Rio de Janeiro
7
Minas Gerais
4
Bahia
3
Rio Grande do Sul
3
Ceará
2
Pará
2
Espírito Santo
2
Paraná
1
Distrito Federal
1
1
Outros Países:
Estados Unidos
2
Suíça
2
5
Holanda
2
Reino Unido
1
Alemanha
1
França
1
Respostas Válidas
61
13
Fonte: GIFE, 2006, p.39.
Estima-se que essas instituições investiram, no ano de 2005, mais de R$1 bilhão na
área social. Os recursos, em sua grande maioria, são oriundos das próprias
empresas associadas aos institutos e às fundações que compõem o GIFE. Foram
identificados cerca de 2.600 projetos em fase de implementação, beneficiando,
direta e indiretamente, quase 5 milhões de pessoas e 6 mil entidades.
56
Em 2001, avaliou-se que os então 63 associados do GIFE deveriam investir cerca de
R$ 480 milhões por ano em seus projetos; em 2004, com 71 associados, o valor
aportado anualmente ultrapassou R$ 737 milhões. Nesta última edição do Censo, a
Rede GIFE contabiliza 91 associados e, com base nos dados colhidos entre
responsivos e não responsivos, aporta mais de R$ 1 bilhão por ano na área social.
(ver Gráfico 3.4)
Fonte: GIFE, 2006, p.21
Os temas educação, meio ambiente, saúde, geração de trabalho e renda, e apoio às
organizações de terceiro setor são os que atraem a maior parte das organizações.
Quanto ao grupo alvo, há um predomínio da atenção a grupos de crianças e jovens
entre 11 e 24 anos de idade, na sua maioria em atividades de educação, mas
também em comunicações, arte e cultura e outras. A educação é tema que
encabeça a lista de investimentos sociais dos associados do GIFE, seguida pela
saúde, que representa pouco mais de um quarto desse investimento.
(ver Tabela 3.6)
57
Tabela 3.6 - Áreas de atuação dos associados que participaram, do censo GIFE
2005/2006, entidades, pessoas beneficiadas, recursos investidos:
Áreas de atuação
Associados
que executam
ou financiam
projetos
sociais
Entidades
beneficiadas
Pessoas
beneficiadas
Recursos
(em R$, 2005)
Educação
55
2.894
3.987.313
123.747.717,00
Cultura e artes
34
78
254.104
34.975.577,00
Geração de
trabalho e renda
33
82
15.551
9.782.529,00
Desenvolvimento
comunitário de
base
29
1.156
174.494
10.594.380,00
Saúde
24
254
245.537
36.151.727,00
Apoio à gestão de
Org. do 3°setor
23
40
16.190
3.978.160,00
Meio Ambiente
23
29
39.460
18.099.670,00
Assistência Social
22
514
356.947
7.065.224,00
Defesa de Direitos
19
370
42.276
3.386.056,00
Comunicações
13
403
10.604
1.685.861,00
Esportes
13
30
8.278
9.033.345,00
Outras
10
88
129.158
181.427.674,00
5.938
5.279.912
439.927.920,00
Total
Fonte: GIFE, 2006, p.errata
Como já vimos anteriormente na pesquisa IPEA (2006), o montante financeiro que
os empresários brasileiros destinaram em 2004 para o setor social, foi de cerca de
R$ 4,7 bilhões. Podemos então considerar que o montante aplicado na área social
pelo grupo do GIFE é quase um quarto de todo o investimento social privado feito no
país. O número de assistidos também cresceu proporcionalmente e, segundo dados
58
obtidos pelo Censo GIFE (2006), ultrapassam a marca de 6 mil instituições e de 5
milhões de pessoas assistidas.
Em 2002, no Brasil, constavam 276 mil fundações e associações sem fins lucrativos
no Cadastro Central de Empresas (CEMPRE). Os dados integram a publicação
FASFILl – As fundações privadas e as associações sem fins lucrativos no Brasil,
pesquisa sobre o segmento, resultado de uma parceria entre o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada), ABONG (Associação Brasileira de Organizações não Governamentais) e
GIFE – disponível no site do IBGE.
As instituições que atuam na área social são obrigadas pela legislação brasileira a
obter uma série de registros e certificados, sendo que alguns deles as credenciam
para isenções fiscais de diferentes tipos. Geralmente, os institutos e fundações do
GIFE possuem estes títulos. Para as fundações, o título mais habitual é o de
Utilidade Pública Federal. Já para os institutos, é o certificado de Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP. (ver Tabela 3.7)
59
Tabela 3.7 - Certificados e títulos que as entidades possuem:
Fundações
Institutos
Total
Título de Utilidade Pública Federal
21
6
27
Certificado de Registro no Conselho de
Assistência Social Municipal
13
9
22
Título de Utilidade Pública Estadual
15
6
21
Título de Utilidade Pública Municipal
12
6
18
Certificado de Registro no Conselho da
Criança e do Adolescente
10
7
17
Certificado de OSCIP (Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público)
2
13
15
CEBAS
(Certificado
de
Entidade
Beneficente de Assistência Social)
10
4
14
Certificado de Registro no Conselho de
Assistência Social Federal
8
4
12
Certificado de Registro no Conselho de
Assistência Social Estadual
4
3
7
Certificado de OS (Organização Social)
2
0
2
Não possui títulos, nem certificados
4
5
9
Total de entidades que responderam
25
29
54
Fonte: GIFE, 2006, p.51
Do ponto de vista de sua sustentabilidade, observou-se que, na rede GIFE, metade
do grupo dos associados depende de suas mantenedoras e recebe uma verba anual
fixa, enquanto a outra metade recebe recursos variáveis. É relevante observar que,
na rede GIFE, dois terços dos institutos e fundações se beneficiam ainda de
diferentes incentivos fiscais. (ver Tabela 3.8). Algumas instituições não usam esses
incentivos. O motivo dessa decisão é por considerarem o regime de tributação não
compatível com os requisitos legais para o uso de incentivos (cinco casos), seja por
julgarem o percentual dos incentivos muito baixos (dois casos), seja por acreditarem
60
que os investimentos sociais não devem ser feitos com a utilização de incentivos
(dois casos).
Tabela 3.8 - Uso de benefícios fiscais:
Fundações
Institutos
Empresas
Total
Lei Rouanet (Lei n.8.313)
12
12
7
31
Estatuto da Criança e do
Adolescente
8
10
6
24
Dedução de despesas
operacionais
6
6
3
15
Lei de Utilidade Pública
Federal
4
8
2
14
Lei do Audiovisual
(Lei n.8.685)
3
3
1
7
Lei Mendonça
(Estadual, SP)
1
3
1
5
Outro benefício fiscal
4
0
1
5
Não utiliza
5
9
4
18
Fonte: GIFE, 2006, p.67
Para avaliar quais as áreas que mereceram maior investimento social das empresas,
a pesquisa IPEA levantou os dados da figura mais abaixo. (ver Gráfico 3.5)
Para avaliar a responsabilidade social nas empresas, o IRES (Instituto ADVB de
Responsabilidade Social) elabora há sete anos consecutivos uma pesquisa de
abrangência nacional. A VII Pesquisa Nacional sobre Responsabilidade Social nas
Empresas, em 2006, reuniu um universo de 3.110 empresas nas regiões sul,
sudeste, centro-oeste, norte e nordeste. A fonte utilizada foi o cadastro da ADVB,
Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil e do IRES.
61
A pesquisa teve como objetivo levantar informações sobre a maneira de atuar das
organizações na área social; acompanhar a evolução do entendimento no contexto
das empresas e do mercado; e avaliar as tendências sobre o tema. Permitiu
apresentar a real importância que as empresas hoje dão à questão da
responsabilidade social, entendendo-a como estratégica e, mais ainda, criando um
relacionamento com os públicos através de sua interação, garantindo, assim, um
reflexo efetivo na imagem institucional das organizações. (IRES, 2006)
Fonte: IPEA, 2006,p.21
Segundo as empresas que responderam ao questionário da pesquisa, 92%
desenvolvem projetos de ações sociais voltados para a comunidade. O investimento
em projetos sociais das empresas pesquisadas aumentou para R$ 425,8 mil em
2006, que corresponde a um aumento de 28% em relação a 2005. (IRES, 2006)
As entrevistas foram realizadas entre empresas de médio porte (56% dos
entrevistados), empresas de grande porte (33% dos entrevistados), e empresas de
pequeno porte (11% dos entrevistados).
As principais áreas de atuação das empresas foram: educação (62%), meio
ambiente (52%), cultura (45%), saúde (41%), e desenvolvimento comunitário e
mobilização social (40%). As três principais categorias beneficiadas foram pela
ordem: jovem, criança e comunidade. (IRES, 2006)
62
A pesquisa ainda levanta dados que comprovam que 92% são favoráveis à criação
de leis de incentivo fiscal às empresas que investem em projetos de
Responsabilidade Social.
Pudemos, então, estabelecer um pequeno resumo das pesquisas IPEA, GIFE e
IRES – Instituto ADVB, através da Tabela 3.9. Este quadro com 3 relações apenas
(entre número de entrevistados, valores investidos na área social e percentual dos
grupos na utilização do incentivos fiscais), resume o universo investido através dos
incentivos fiscais. É relevante observar na pesquisa IPEA que, quanto maior a
empresa, maior é seu investimento social. Através da pesquisa GIFE observamos
que um pequeno grupo de investidores sociais representa quase um quarto de todo
o investimento social no Brasil. Notamos também que os investimentos sociais
independem das leis de incentivos fiscais. Mesmo não existindo leis de incentivo à
educação, meio ambiente e saúde, as organizações sociais continuam apoiando
estes setores.
Tabela 3.9 - Pesquisas IPEA (2006), GIFE (2006) e IRES - Instituto ADVB (2006) e a
relação entre o universo de pesquisados, valor investido e percentual utilizado de
incentivo fiscal:
IPEA, 2006
Universo Pesquisado
GIFE, 2006
IRES-INST ADVB
871 mil empresas
100 associados
3110 empresas
4,7 bilhões
1 bilhão
425.800 mil
2%
2/3
Não consta
Valor investido
Utilização de incentivo
Fiscal
Fonte: Pesquisa de campo, 2007
63
3.3 Como as empresas utilizam as leis de incentivo fiscal
Até o ano passado, a Lei Rouanet era utilizada basicamente por empresas na forma
de pessoa jurídica. Entretanto a Caixa Econômica Federal, com o projeto “Eu faço
Cultura”, através de uma mobilização de seu público interno e funcionários, com foco
na utilização da lei Rouanet para doações de pessoas físicas, deu um salto no setor.
O movimento cultural quadruplicou, passando para 11.700 o número de doadores
pessoa física para projetos culturais, e colocou a Caixa Econômica Federal como
representante de 70% das doações no país.
O projeto “Eu faço Cultura”, considerado o maior projeto de incentivo à cultura por
pessoa física no Brasil, conseguiu mobilizar oito mil funcionários, somando R$ 2,7
milhões. Com estes recursos serão promovidas semanas culturais em trinta cidades,
eventos de música popular e instrumental, literatura e fotografia. (BASTOS, 2007)
Gilberto Gil, ministro da Cultura, coloca que a participação da pessoa física em
projetos culturais pode ajudar a viabilizar pequenos projetos, aqueles que não
atraem as empresas por terem menos exposição. “Podem designar recursos para
projetos que estão ali, no seu entorno, na sua periferia, nos seus bairros e cidades”.
(BASTOS, 2007).
A Petrobrás, empresa que atua na área de energia, investiu, em 2006, R$ 591
milhões em projetos sociais, ambientais, culturais e esportivos, aumentando 14,5%
em relação ao ano anterior. Quase metade desse valor, R$ 253 milhões foi investido
utilizando leis de incentivo fiscal. Com negócios em vários países, é considerada a
oitava empresa mais respeitada pela avaliação do Reputation Institute e classificada
no nível A+ da Global Reporting Initiative (GRI), categoria com balanços sociais e
ambientais auditados por empresas externas e independentes. (VIEIRA, 2007)
Na área social, os investimentos da Petrobras atingiram R$176 milhões, dos quais
R$ 48,5 milhões para os fundos da infância e adolescência de 222 municípios,
atingindo 327 projetos e 121.336 crianças e adolescentes. Os outros R$ 127,4
milhões são recursos próprios. Notamos que, na área cultural, a Petrobras utilizou
64
um percentual maior de incentivos fiscais. Dos R$ 288 milhões destinados à Cultura,
R$ 204,4 milhões foram através de incentivos fiscais da Lei Rouanet. Eliana Costa,
gerente de patrocínio, faz questão de frisar: "Os patrocínios da Petrobras não são
marketing cultural, caso contrário a empresa não investiria, por exemplo, no projeto
Acalanto que registra os cantos indígenas no sul do Pará". (VIEIRA, 2007)
Na área de responsabilidade corporativa, a Natura, empresa de cosméticos e
produtos de higiene e limpeza, fez investimentos de R$ 38,1 milhões dos quais R$
28,8 milhões em recursos próprios e R$ 9,36 milhões em incentivos fiscais e
recursos arrecadados pelas suas consultoras em todo o país. (VIEIRA, 2007)
Na Fundação Itaú Social, com patrimônio de R$ 370 milhões, os investimentos
chegaram a R$ 33 milhões, sem fazer uso de isenções fiscais. Segundo Ana Beatriz
Patrício, superintendente da fundação, para 2007, estima-se investir R$ 40 milhões
direcionados à educação. (VIEIRA, 2007)
Já os projetos sociais e culturais da Itaú Holding, em 2006, totalizaram R$ 110
milhões, sendo orientados
R$ 28,6 milhões ao Itaú Cultural e destes, R$ 21,7
milhões através da Lei Rouanet. (VIEIRA, 2007)
O Grupo Gerdau, líder na produção de aços longos nas Américas, beneficiou-se da
Lei Rouanet e de isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para fazer investimentos na ordem de R$ 15 milhões em atividades culturais
nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. De um total de
investimento em responsabilidade social de R$ 49 milhões no Brasil, em 2006, R$ 7
milhões foram destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, R$
15 milhões, resultado de doações. (VIEIRA, 2007)
Os investimentos em projetos sociais, culturais e na área de educação do Banco
Real somaram R$ 44 milhões em 2006, sendo 23% desse total através dos
incentivos fiscais. Uma de suas campanhas é voltada para a valorização de idosos.
O investimento em mídia é maior do que o projeto em si, segundo Laura Outramare,
superintendente de desenvolvimento sustentável, defendendo não só a premiação
de talentos, mas também o respeito à terceira idade. "Faz sentido, porque
65
pretendemos mudar um comportamento social e trazer respeito para os idosos. Essa
é a essência do projeto e a mídia para isso é fundamental." (VIEIRA, 2007)
Apesar da variedade de benefícios fiscais previstos na legislação brasileira, eles
ainda não têm sido suficientes para atrair as empresas. Em uma análise de dados
da Receita Federal feita também pelo GIFE, em 2004, menos de 6% das empresas
tributadas pelo lucro real usam os benefícios para financiar projetos de caráter
social. (INCENTIVO, 2006)
3.4 Como as ONGs utilizam as leis de incentivo fiscal
Pesquisa realizada em sete organizações, através de um questionário composto por
10 questões, levantou quais foram os incentivos fiscais mais utilizados, o orçamento,
o valor arrecadado, em 2006, através desses incentivos e quais as dificuldades
encontradas.
Os Doutores da Alegria, cuja missão é ser uma organização social dedicada a levar
alegria a crianças e adultos hospitalizados, completa, em 2007, dezesseis anos de
atividade. Tempo em que atenderam a meio milhão de crianças.
O principal meio utilizado pela ONG para captar recursos é o incentivo fiscal. O
orçamento de 2007 consiste em R$ 5,6 milhões. "Deste montante, 60% devem vir
mediante o incentivo da Lei Rouanet. Os outros 40% vêm de recursos próprios,
captados de pessoas e empresas que não se utilizam da lei de incentivo", afirma o
diretor-executivo Luis Vieira da Rocha. Uma das formas que encontraram para
captar esses 40%, foi dividir os patrocínios em cotas. (FRANÇA, 2007)
A inovação de parcerias para 2007 será para o investidor que queira destinar R$ 1,2
milhão, adquirindo o direito de sua logomarca aparecer em um dos ombros dos
jalecos e nas costas dos atores-palhaços em todo o território nacional. Há ainda o
patrocinador nacional que, ao destinar R$ 800 mil terá sua logomarca estampada
em apenas um dos ombros dos jalecos. (FRANÇA, 2007)
66
Trabalhando cerca de três dias por semana, cada palhaço recebe por volta de R$ 2
mil ao mês. Para 2007, a meta dos Doutores é implantar uma rede de cooperação
de palhaços nos hospitais de outros estados. Segundo Vieira da Rocha, anualmente
a ONG presta contas ao Ministério da Cultura em um evento. Tudo para mostrar que
o riso existe, mas é profissional. (FRANÇA, 2007)
A ACTC - Associação de Assistência à Criança Cardíaca e Transplantada do
Coração, que tem como presidente Teresa Cristina Ralston Bracher, atende crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, portadores de cardiopatias,
procedentes de diversas regiões do Brasil e de países vizinhos, acompanhados de
suas mães, para tratamento no INCOR. Desde a sua fundação, em setembro de
1994, até 31 de dezembro de 2006, a ACTC realizou 172.658 atendimentos. A
ACTC proporciona às crianças e familiares que a acompanham, hospedagem,
alimentação, atendimento às famílias, atendimento psicológico, educação, geração
de renda e inserção social.
Com orçamento anual de R$ 1,05 milhão em 2006, a ACTC teve quatro projetos
aprovados pelo FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente). Os
projetos aprovados e os repasses recebidos são apresentados na Tabela 3.10.
Tabela 3.10 - Projetos aprovados pelo FUMCAD para a organização ACTC:
Projeto
Valor do projeto
(R$)
Data dos recursos
captados
Brasileirinhos
207.600,00
Dezembro/ 2005
Agosto/2006
Maria Maria
176.400,00
Dezembro/ 2005
Junho/2007
Apoio ao coração
220.759,50
Dezembro/ 2006
Junho/2007
Nutrição
diferenciada
114.112,76
Dezembro/ 2006
Julho/ 2007
Fonte: Pesquisa de campo ACTC, 2007.
Primeiro
repasse
67
Os repasses dos projetos aprovados pelo FUMCAD, em 2005, demoraram
a
chegar; já os projetos aprovados em 2006, e mesmo em 2007, estão tramitando
melhor. Os recursos do fundo são divididos em parcelas de doze meses, iniciando
geralmente em julho do ano seguinte à aprovação.
A Liga das Senhoras Católicas de São Paulo, fundada em 1923, por Amália Cintra
Ferreira Matarazzo, com 84 anos de ação ininterrupta, vem desenvolvendo
programas de promoção humana e social, atendendo crianças, jovens, idosos e
famílias em situação de exclusão social, em diversas regiões de São Paulo. Tem
como missão, contribuir para a conscientização de crianças, jovens e adultos de sua
dignidade e de seu potencial transformador, através de ações sócio-educativas.
Com orçamento anual estimado em R$ 22.666.366,00 (vinte e dois milhões,
seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais), a Liga das
Senhoras Católicas captou para sua organização, através do FUMCAD (Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente), o montante de R$ 395.942,36 ( trezentos e
noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) em
2006. Também já recebeu recursos através da Lei americana 501 (c) 3 por meio da
BrazilFoundation.
O Instituto Acaia, situado na zona oeste de São Paulo, foi fundado, em 1997, pela
artista plástica Elisa Bracher. Atende aproximadamente 200 jovens e adultos de 7 a
17 anos com a finalidade de promover atividades artísticas e culturais para atingir a
educação em toda a sua amplitude Com orçamento anual de R$1.401.992,00 (um
milhão, quatrocentos e um mil, novecentos e noventa e dois reais), o Instituto Acaia
garante sua sustentabilidade através de doações pessoa física, FUMCAD e doações
vindas dos EUA através da BrazilFoundation, entre outras.
O volume arrecado em 2006, através do FUMCAD, foi de R$ 149.389,00 (cento e
quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais), quantia razoável, não fosse a
demora nos acertos das parcelas atrasadas. Projetos anteriores, aprovados pelo
FUMCAD em 2005, com previsão de início de pagamento em junho de 2006, ainda
68
não tinham tido seus pagamentos finalizados em novembro de 2007. Mesmo assim,
a organização acha que vale a pena apesar dos atrasos.
Já o processo de doação através da BrazilFoundation funciona bem mais rápido
quando comparado ao FUMCAD. O doador residente nos EUA, que declara imposto
de renda, entra em contato com a BF, que irá tirar informações sobre a destinação
de recursos no Brasil. Estando tudo em ordem, a organização receberá os recursos
em sua conta corrente, em 10 dias. O Instituto Acaia recebeu, através de doações
nos Estados Unidos, R$ 96.148,00 (noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais)
em 2006. A BrazilFoundation por sua vez, para fazer o trâmite, cobra uma taxa
administrativa de 5%.
O Instituto da Criança, com sede no Rio de Janeiro, tem como missão promover a
sustentabilidade de projetos e obras sociais, oferecendo apoio administrativo,
financeiro e encaminhamento jurídico a organizações sociais. Em abril de 2007,
obteve o título de OSCIP, o que lhe possibilitou ter mais opções de isenção fiscal de
doadores pessoa jurídica. Com orçamento anual de R$ 900 mil reais, levantou, em
2006, R$ 652 mil em recursos para dois projetos através do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente (FUMCAD). A organização também arrecadou doações
nos EUA por meio da BrazilFoundation, no valor de R$ 60 mil reais em 2006.
F e l i p e C o r b e t t, coordenador financeiro da organização, avalia que muitas
empresas simplesmente não querem fazer doação através da Lei das OSCIPs por
conta de um entrave técnico na regulamentação da doação: as empresas têm que
fazer a doação durante o período de apuração do imposto, período no qual elas
ainda não possuem valor disponível para doar. Empresas cuja operação tem uma
maior variabilidade simplesmente preferem não correr riscos de doar uma quantia
baseada em uma projeção que, ao não se confirmar, não poderá dar de retorno o
benefício esperado.
Alda Marina Campos, diretora executiva da organização, considera que as leis de
incentivo fiscal no Brasil não são claras, o que acaba exigindo a utilização de
serviços de pessoas especializadas para se conseguir usufruir de benefícios fiscai
69
Se pensarmos em uma organização que está em mais de um estado, a
complexidade ainda é maior. A atual dinâmica é restrita e acaba por privilegiar uma
pequena parte da sociedade. “Poderíamos ter uma política de maior incentivo com
maior participação da sociedade civil”, finaliza Campos.
O CDI, Comitê de Democratização da Informática é uma organização nãogovernamental sem fins lucrativos que, desde 1995, desenvolve o trabalho pioneiro
de promover a inclusão social utilizando a tecnologia da informação como um
instrumento para a construção e o exercício da cidadania. Seu fundador Rodrigo
Baggio e sua equipe já montaram mais de 840 escolas no Brasil e em outros 8
países.
O trabalho do CDI nos EUA é desenvolvido em Nova York e em Boston com o apoio
do ABN AMRO que cede uma sala em seu banco e se responsabiliza com o
pagamento de um profissional na área de captação de recursos para a organização.
O escritório de Nova York funciona desde agosto de 2006, ano em que o CDI obteve
o status 501(c)3.
Desde sua abertura a CDI em Nova York já captou em recursos financeiros, 110 mil
dólares e enviou propostas que valem mais de milhão de dólares.Obtiveram
patrocínio do banco ABN AMRO, no valor de 350 mil dólares por três anos, para
financiamento de três filiais: Nova York, Boston e Londres.Além disso obtiveram a
parceria pro bono de um escritório de advocacia para abertura do escritório de
Londres
Os três objetivos principais da abertura da CDI em Nova York foram: captação de
recursos, ampliação da rede de contato e difusão da causa. O foco de captação do
CDI em Nova York é dirigido à fundações e empresas, mais do que em pessoas
físicas.O grande desafio da organização é chamar a atenção para os investimentos
na América Latina como também de focar as captações de uma maneira mais
eficiente.
70
Associação Saúde Criança Renascer foi fundada em 1991 pela Dra.Vera Cordeiro.
O objetivo principal do Renascer é reestruturar as famílias de baixa renda , atuando
com o Plano de Ação Familiar (PAF), que engloba cinco áreas importantes: saúde,
profissionalização, moradia, educação e cidadania.
Com orçamento anual de R$2 mil reais anuais a organização tem várias formas de
captar recursos. Desde 2000 montou uma estrutura de voluntários em Nova York
que até 2006, atuavam como uma ponte de transferência de recursos dos Estados
Unidos para o Brazil com insentivos fiscais da Lei 501(c)3. Na verdade a captação
era feita no Brazil com empresas ou fundações americanas e depois os recursos
eram encaminhados dos EUA para a organização.
A partir de 2007 com a contratação de duas profissionais, começou-se a ter em
Nova York, uma captação pro ativa com foco em pessoa física.A campanha friends
of Renascer tem como objetivo que as pessoas apadrinhem uma família com 50
dólares mensais cujo custo total é 300 dólares.
Através da Tabela 3.11, podemos visualizar as 7 organizações sociais mencionadas
anteriormente, sua relação entre orçamento e valores captados através de incentivos
fiscais. Apesar de uma pequena amostra, demonstra como as organizações estão
utilizando das leis de incentivo fiscal para sua sustentabilidade.
71
Tabela 3.11 – Utilização de incentivos fiscais das organizações, Doutores da Alegria,
ACTC, Liga das Senhoras Católicas, Instituto Acaia e Instituto da Criança, CDI,
Saúde Renascer, em 2006:
Organização Orçamento
Lei
Rouanet
FUMCAD
Captação OSCIP
através da
Brazil
Foundation
Status
501
(c)3
Doutores da
Alegria
R$5.600
milhões
60%
Não
Não
Não
Não
ACTC
R$ 1.050
milhões
Não
R$334.872,26
R$ 2.117mil
Não
Não
Liga das
Senhoras
Católicas
R$
22.666.366
Não
R$395.942,36
Não
Não
Não
R$ 1.401.992
Não
R$149.389
R$96.148
Sim
Não
R$ 900 mil
Não
R$652 mil
R$60 mil
Sim
Não
R$ 5 milhões
Não
Não
R$2 milhões
Não
Não
Instituto Acaia
Instituto da
Criança
CDI
Saúde
Não
Não
Não
Não
Sim¹
Sim²
Renascer
Fonte: Pesquisa de campo, 2007.
Nota: ¹ Captado em 2006, R$ 220 mil
² Captado de 2000 a 2006, mais de R$1,4milhões
As organizações sociais que se enquadram nas leis de incentivo fiscal existentes no
Brasil para a captação de recursos, têm grandes chances de êxito em conseguir
resultados e assegurar parte de sua sustentabilidade. Porém, como sabemos, para
setores ligados à educação de jovens acima de 18 anos, saúde, meio ambiente,
citando apenas alguns, inexistem leis de incentivo.
Há um consenso entre as organizações pesquisadas: as leis existentes são muito
confusas, de difícil compreensão não só para as organizações sociais, como
também para os doadores. Declaram ainda que coexistem falta de informação e falta
72
de avaliação dos resultados dos projetos por parte dos órgãos públicos. Muitas
vezes, o sistema burocrático dificulta a efetivação das doações. Desde 1996, foi
excluída a isenção fiscal para doação de pessoa física, salvo na lei Rouanet, no
FUMCAD e na Lei de Incentivo ao Esporte e mesmo assim isto só é válido a
pessoas físicas que declaram seu imposto de renda através do formulário completo.
As leis são muito restritas, atendem poucas pessoas e poucas empresas. Segundo
algumas organizações, existe falta de interesse da parte do governo em divulgar
estes incentivos e, decorrente disso, somente alguns setores da sociedade são
contemplados com tais facilidades.
73
CAPÍTULO 4
A LEI 501C3: A EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O TERCEIRO
SETOR
74
4.
A
LEI
501C3:
A
EXPERIÊNCIA
NORTE-AMERICANA
DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR
4.1 Lei 501 C3
A lei americana 501(c)3 permite às pessoas físicas ou jurídicas que pagam impostos
nos EUA, deduzir do Imposto de Renda as doações para entidades que estão
legalmente constituídas e que tenham isenção pela sessão 501(c)3 como charitable
organization. A idéia dos países anglo saxões é a de não ter uma ligação tão forte
com o Estado como a dos países latinos, segundo Marcello Hallake¹, advogado de
nacionalidade brasileira, estabelecido em Nova York. “O Estado tem que intervir só
quando é necessário. É assim nos EUA, em que as pessoas não devem depender
do Estado e as doações e o trabalho social são muito incentivados. Nos EUA, uma
das maneiras para incentivar as doações pela pessoa física e pelo setor privado é
através do Imposto de Renda federal pago pelo doador. O processo para uma
organização social obter o status 501 (c)3 pode levar de seis meses a um ano.
Depois de 11 de setembro de 2001 tem demorado um pouco mais, porque os EUA
estão preocupados com a possível utilização das ONGs para o financiamento do
terrorismo”
A Lei de incentivo fiscal federal 501(c)3 é utilizada em grande escala no EUA, tanto
por pessoa física quanto jurídica. Este incentivo, direcionado para o apoio a projetos
sociais por empresas americanas, tem a vantagem de financiar não só em território
americano como também, mais recentemente, em outros países: “Essa possibilidade
de financiar projetos sociais fora dos EUA é incrível. O governo dos Estados Unidos
pode financiar indiretamente projetos sociais no Brasil, escolhidos por pessoas
físicas ou empresas norte-americanas. É um fenômeno recente e a Brazil
Foundation, acredito foi a primeira ONG brasileira a trabalhar captando nos USA,
através da Lei 501 (c)3, e destinando esses recursos a projetos sociais no Brasil.”
diz Hallake.
____________
¹Entrevista concedida por Marcello Hallake em: 11/08/2007
75
A razão primordial para se obter o status 501(c)3 de organização sem fins lucrativos
é que irá aumentar suas possibilidade de atrair e receber investimentos e doações
de fundações públicas e privadas. (MANCUSO, 2007)
Para que uma entidade possa se qualificar como 501(c)3 e, conseqüentemente,
beneficiar-se da isenção tributária, deve ter como propósito exclusivo atividades
relacionadas a religião, caridade, educação, pesquisa científica, incentivo às
competições nacionais e internacionais de esporte amador e combate de maus
tratos contra menores e animais. (HALLAKE; CANECA, 2007)
É relevante destacar que o termo caridade é utilizado pelo código americano em
sentido mais amplo e inclui não apenas a ajuda aos pobres e sem assistência, mas
também o incentivo às atividades religiosas, fomento à educação e pesquisa
científica, construção e manutenção de prédios públicos e monumentos, combate ao
racismo e preconceito, defesa dos direitos humanos e combate da delinqüência
juvenil. (IRS, 2007)
As formas de constituição das charitable organizations podem ser três: sociedades
empresariais, fundos ou fundações. Os documentos de constituição da entidade,
com a completa descrição da atividade isenta, devem ser submetidos ao Fisco
Americano, IRS, Internal Renenue Service, para que este possa emitir o charity
certificate, ou certificado de caridade, atestando o status 501(c)3 da organização.
Tais documentos devem conter limitação expressa quanto ao exercício de funções
estranhas à atividade isenta, bem como quanto à exclusiva utilização dos ativos da
entidade na atividade incentivada, inclusive no caso de distribuição em casos de
dissolução. Caso parcela substancial das atividades desenvolvidas pela organização
esteja em desconformidade com os objetivos previstos na lei 501(c)3 para fruição do
benefício, haverá a desqualificação do status 501(c)(3) e as receitas oriundas dessa
atividade serão tributadas.(HALLAKE ; CANECA, 2007)
Uma vez obtido o charity certificate e, por conseguinte, o status 501(c)3, que na
prática atual pode demorar entre seis meses a um ano, as charitable organizations
estão aptas a receber recursos sem que isto enseje o pagamento de Imposto de
Renda. (HALLAKE; CANECA, 2007)
76
Não é permitido pela legislação e constitutição às charitable organizations qualquer
benefício ou interesse privado, sejam eles dos sócios da organização ou terceiras
pessoas relacionadas direta ou indiretamente a tais interesses. Os recursos doados
devem ser aplicados integralmente aos fins sociais propostos, sem que isso traga
vantagens particulares para pessoas que exerçam influência nos negócios da
entidade. Em sendo verificadas operações motivadas por interesses privados, o
Fisco americano impõe uma penalidade pecuniária a ser paga tanto pela pessoa que
obteve a vantagem, quanto pelos administradores que aprovaram a operação.
(HALLAKE; CANECA, 2007).
É também vedada às organizações 501(c)3 conduzir ou participar de campanhas
políticas. Observadas certas limitações impostas pela legislação, as entidades
públicas de caridade (mas não fundações privadas) podem praticar lobbying desde
que tal atividade não represente parcela considerável de todas as suas atividades.
Porém, isto não se aplica às fundações privadas. .(HALLAKE; CANECA, 2007)
As organizações sociais americanas se classificam em três tipos de fundação com
status 501(c)3. São elas:
1. Fundação Privada, ou private foundation. São conhecidas como fundações não
operacionais. Geralmente foram criadas por sociedades empresariais ou familiares
detentoras de grandes fortunas. Seus recursos, em sua grande maioria, são
provenientes de doações e investimentos, que são direcionados para outras
organizações com fins sociais.
2. Fundação Privada Operacional, ou private operating foundation. São fundações
que destinam a maioria de seus recursos para o desenvolvimento de atividades
isentas, ou seja, financia diretamente as ações sociais e projetos de caridade por
elas desenvolvidos.
3. Fundação pública, ou public foundation, definidas pelo código tributário americano
como “fundações não-privadas”. Geralmente recebem recursos do público em geral
e de entidades governamentais. A participação do público, neste caso, é ampla e
77
diluída, diferentemente das fundações privadas que recebem doações de
determinados indivíduos e/ou famílias. (HALLAKE; CANECA, 2007)
A forma escolhida para a constituição da organização social, ou charitable
organization, irá determinar a parcela dedutível dos valores doados, quando o
doador for pessoa física. De acordo com a legislação tributária americana, pessoas
físicas doadoras de recursos para entidades públicas de caridade, fundações
privadas operacionais e certas fundações privadas podem deduzir os valores das
doações em até 50% (cinqüenta por cento) de sua renda bruta, enquanto que as
doações para a maioria das fundações privadas autorizam a dedução de apenas
30% (trinta por cento). (HALLAKE; CANECA, 2007)
Já para as empresas americanas, a dedução sobre as doações é limitada a 10% do
lucro tributável, independentemente do formato da entidade; fundação privada,
fundação privada operacional e fundação pública. (HALLAKE; CANECA, 2007)
Observa-se que é uma lei bastante abrangente e simples de ser utilizada tanto pelas
organizações recebedoras dos recursos, quanto pelos doadores, o que acaba por
simplificar e impulsionar a tão difícil tarefa de captar recursos. Por este motivo,
inclusive, algumas organizações brasileiras sem fins lucrativos têm aberto escritórios
nos Estados Unidos, possibilitando assim o recebimento de recursos via lei 501(c)3
para o financiamento de projetos sociais no Brasil. (HALLAKE; CANECA, 2007)
4.2 A força do Setor Social nos EUA
A Organização Social Americana Independent Sector, desde sua fundação em 1980
tem desenvolvido e apoiado trabalhos de pesquisa, lutado por políticas públicas para
fortalecimento do Terceiro Setor para que as organizações sociais possam melhor
atender seu público e comunidade.
Segundo a organização Independent Sector (2007), o Setor Social nos EUA tem
exercido um papel fundamental para melhorar a situação das comunidades não só
dentro como também fora dos EUA. As organizações sociais são extremamente
78
importantes para a razão de ser do país, cuidando de vítimas de desastres naturais,
estimulando a criatividade nas artes e ciências, defendendo não só o livre diálogo,
como também os mais fracos.
Nos Estados Unidos, em 2006, existiam em torno de 1,9 milhão de organizações
sem fins lucrativos. Em torno de 1,5 milhão delas pertencem ao “setor independente”.
São elas organizações com status 501(c)3 (organizações públicas,
fundações
privadas e congregações religiosas) e as 501 (c)4 (assistência social, organizações
de classe ou de defesa de direito). (IRS, 2002-2005 e 2006, apud: INDEPENDENT
SECTOR, 2007)
Dentro desta enorme força social, existem aproximadamente 1,4 milhão de
organizações 501(c)3. São elas hospitais, museus, escolas, congregações
religiosas,
orquestras,
televisões
e
rádios,
cozinhas
e
fundações
.Em
reconhecimento ao serviço público prestado pelas 501(c)3, o Congresso americano
autorizou que as contribuições feitas para estas organizações tivessem suas
doações deduzidas no Impostos de Renda. (IRS 2006, apud: INDEPENDENT
SECTOR, 2007).
Já as organizações 501(c)4 estão inseridas num universo de aproximadamente 140
mil organizações. Estão inclusas nesta lista organizações como: NAACP, National
Rifle Association e o Sierra Club, organização ambientalista. Diferentemente da
501(c)3, as contribuições para uma organização 501(c)4 não têm dedução de
imposto de renda, Estas organizações têm mais abertura para fazer lobby de
atividades de defesas de direito e campanhas políticas. Nos últimos 10 anos tem-se
notado uma estabilidade no crescimento das organizações 501(c)3, diferentemente
das 501(c)4 cujo crescimento caiu aproximadamente 5% desde1997 (IRS 1997 e
2006, apud :INDEPENDENT SECTOR, 2007)
As principais categorias das organizações 501(c)3 são:
a. Arte, cultura, e humanidades. Estão inseridos neste segmento, os museus,
orquestras e teatros.
79
b. Educação e pesquisa. Compreende as escolas, universidades e instituições de
pesquisa sem fins comerciais.
c. Meio Ambiente e animais. Estão neste grupo os zoológicos, os viveiros de
pássaros, organizações de proteção a animais selvagens e movimento de proteção
à terra.
d. Serviços de Saúde, como hospitais, clínicas públicas e atendimento integral.
e. Serviços humanos, para atendimento das organizações esportivas e de
recreação.
f. Negócios Internacionais, para atender algum problema e melhorar o apoio e
assistência internacional.
g. Benefícios públicos e societários, direcionado às fundações privadas e públicas,
organizações de direitos civis e organizações sociais.
h. Religião: igrejas, templos, trabalhos e serviços relacionados à igreja.
(NCCS, 2006, apud :INDEPENDENT SECTOR, 2007)
O número total do setor independente aproximadamente dobrou nos últimos 25
anos. De 1987 a 2006, o número de organizações sociais registradas no IRS
(Internal Revenue Service) dobrou se comparado ao crescimento do setor de
negócios no mesmo período. (HODGKINSON et al., 1992-1993, apud:
INDEPENDENT SECTOR, 2007).
Quanto ao impacto econômico, as organizações 501(c)3, em 2004, empregaram 9,4
milhões ou 7,2% da economia americana . Isto é maior do que o número de pessoas
que trabalham no setor financeiro. Se os voluntários forem incluídos, a força de
trabalho das organizações 501(c)3 corresponderia a 14,1 milhões de trabalhadores
em período integral. (SALAMON; SOKOLOWSKI, 2006, USA, Departament of Labor,
2006, apud: INDEPENDENT SECTOR, 2007)
80
Os funcionários das organizações 501(c)3 correspondiam a 6,6% dos pagamentos
nos EUA em 2004. Nesse mesmo ano, a média de ganho semanal por empregado
das organizações 501(c)3 correspondia a US$ 627 , comparado com US$ 669 do
setor lucrativo e o setor sem fins lucrativos representou 5,2% do PIB, Produto interno
Bruto americano. (POLLAVCK; BLACKWOOD, 2006, SALAMON; SOKOLOWSKI,
2006, apud: INDEPENDENT SECTOR, 2007).
O portfólio das doações das organizações sociais é composto de:
1. Taxas, tarifas, cobranças - 38%
- Inclui pagamentos de serviços oferecidos por organizações, como
hospitais, clínicas de saúde.
2. Governo - 31%
- Inclui recursos do governo para serviços médicos.
3. Contribuições Sociais - 20%
- Indivíduos (vivos ou por testamento) - 16,8%
- Fundações - 2,2%
- Empresas -1%
- Outros - 11%
(INDEPENDENT SECTOR, 2007)
Tabela 4.1 - Portfólio dos recursos das organizações sociais nos EUA:
Taxas
Governo
Contribuições sociais
Renda/juros
Indivíduos 16,8%
38%
31%
Fundações 2,2%
11%
Empresas 1%
Fonte: INDEPENDENT SECTOR, 2007.
A exposição da pesquisa do Independent Sector não poderia finalizar sem um
quadro ilustrativo para o auxílio da visualização e melhor entendimento do tema
estudado. Na Tabela 4.2, que segue abaixo, destaca-se o elevado número de
81
organizações sem fins lucrativos americanas, acompanhado de sua classificação e
diferenciação entre as 501(c)3 e as 501(c)4. Destacam-se também seu público e sua
isenção.
É notável mais uma vez observar que a lei 501(c)3 privilegia um número tão grande
de indivíduos e projetos, atingindo também um grande número de organizações
sociais. Aquelas que possuem o status 501(c)3 têm o reconhecimento público do
Congresso através de benefícios fiscais tanto para a pessoa física quanto para a
pessoa jurídica, possibilitanto que muitos recursos recebidos sejam destinados a
essas organizações, e que muitas pessoas e projetos sejam contemplados.
Tabela 4.2 - Situação do setor das organizações sem fins lucrativos nos EUA, 2006:
(continua)
Nº de
Classificação
Público
organizações
Sem fins
Isenção
fiscal
1,.9 milhão
lucrativos
Setor
1,5 milhão
independente
501(c)3501(c)4
(501(c)3
1,4 milhão
• Organizações
públicas
• Fundações
Privadas
• Religiosas
• Arte, cultura, e
humanidades
• Educação e pesquisa
• Meio Ambiente e
animais
• Serviços de Saúde
• Serviços humanos
• Negócios
Internacionais
• Benefícios públicos
• Religião
sim
82
Tabela 4.2 - Situação do setor das organizações sem fins lucrativos nos EUA,
2006:
(conclusão)
Nº de
Classificação
Público
organizações
501(c)4
140 mil
Isenção
fiscal
• Assistência
Exemplos:
social,
• AARP (assistência a
• organização de
classe
• defesa de direito
não
pessoas acima de
50 anos)
• National Rifle
Association (clube
de defesa pessoal)
• MoveOn.org
(movimento de
defesa democrática)
• League of
Conservation
Voters) (movimento
em defesa de
candidatos
ambientalistas ao
governo)
• Christian Coalition
(grupo de
protestantes,
católicos,
evangélicos, pelo
direito cristão)
Fonte: Pesquisa INDEPENDENT SECTOR, 2007
Observamos esta gigantesca massa de organizações sociais atuando nos EUA e
sendo apoiadas por um Estado forte (31% de organizações sociais), e podemos
concluir que isso se reflete na presença, no PIB, de 5,2% do setor social, que move
uma economia maior que a do setor financeiro.
83
Além disso, as organizações com o status 501(c)3 oferecem incentivos fiscais
bastante atraentes às doações;é uma lei que privilegia quase todos os setores e
estimula a participação social.
4.3 A evolução das doações nos EUA
Fundado em 1935, O Giving USA Institute elabora, para divulgar as doações em
território americano, já há alguns anos, um relatório anual baseado em pesquisas de
organizações, de governo, e com indicadores e informações de outras instituições.
As informações colhidas são da Receita Federal Americana, IRS, Department of the
Treasury, Bureau of Economic Analysis, Foundation Center, Independent Sector,
Council for Aid to Education, National Center for Charitable Statistics at the Urban
Institute e National Council of Churches of Christ.
Segundo a pesquisa, em 2006 os doadores contribuíram com mais US$ 11,97
bilhões em comparação ao ano de 2005, o que corresponde a um aumento de 4,2%
em relação a 2005, sobre a estimativa doada de US$ 283,05 bilhões, de 2005. Em
2005, a estimativa inclui quase US$ 7,4 bilhões de doações para assistência a
desastres naturais. Se forem excluídas as doações para desastres naturais no ano
de 2005, as doações de 2006 aumentaram 6,6%. (GIVING USA, 2007)
Warren Buffet fez a doação recorde de US$1,9 bilhão, que representa apenas 1,3%
do total, correspondente à primeira parcela da doação de mais US$ 30 bilhões para
4 fundações.
As doações por indivíduos representam sempre a maior fonte de doação, de acordo
com a pesquisa realizada. Este aumento representa 4,4% para uma estimativa de
US$ 222,89 bilhões e significa 75,6% das doações realizadas em 2006. (GIVING
USA, 2007).
Doações por herança foram estimadas em US$ 22,91 bilhões em 2006, com queda
de 2,1% do valor de 2005, que foi baseado nos dados do IRS, Receita Federal
americana, que representavam US$ 23,40 bilhões. No relatório anterior, em análise
84
do Giving USA divulgada em 2006, já havia sido acusada uma queda de 5,5% no
número de doações por herança, devido à queda do número de óbitos em 2005 e a
uma perspectiva de queda de óbitos para 2006. (GIVING USA, 2007).
As doações de fundações, conforme registro do Foundation Center e divulgadas no
Giving USA, cresceram 12,6% para US$ 36,5 bilhões. Este aumento foi devido não
só ao crescimento no número das fundações, como também ao crescimento do
mercado de ações em 2006. Fundações fazem doações baseadas no valor de seus
ativos e, quando eles aumentam, as doações crescem. As doações das Fundações
correspondem a 12,4% do total de doações estimadas em 2006. (GIVING USA,
2007)
Doações de empresas e fundações empresariais foram estimadas em U$ 12,72
bilhões em 2006. Representam um declínio de 7,6%. Este declínio reflete o volume
grande de doações, em 2005, para assistência a desastres naturais assim como a
queda no crescimento de doações para assistência a desastres naturais pelas
empresas. Sem incluir as doações de 2005 para doação para assistência a
desastres naturais, as doações das empresas tiveram um aumento de 1,5% em
2000. (GIVING USA, 2007)
As doações para fins sociais beneficiam nove tipos de ações sociais; sendo que as
doações para a igreja representaram em torno de 32,8% deste total. Em 2006, o
aumento maior de doações foi para a área de artes, cultura e organizações
humanitárias, representando uma mudança de 9,9%. É a maior mudança deste
subsetor desde 2000. (GIVING USA, 2007)
As doações para arte, cultura e humanidades chegaram ao redor de U$ 12,51
bilhões em 2006. A nova estimativa é baseada em dados atuais do IRS Form 990,
Receita Federal Americana. Doações para a educação aumentaram em torno de
9,8% para US$ 40,98 bilhões, baseados na pesquisa do Giving USA e dados
coletados do Council for Aid to Education. (GIVING USA, 2007)
Doações para a educação representam 13,9% do total doado em 2006 e não se
observou alteração de doações para a educação e religião nos últimos anos.
(GIVING USA, 2007)
85
A segunda maior taxa de crescimento foi para as doações destinadas a fundações,
que aumentaram em torno de 7,4%. Esta informação é baseada em dados do
Foundation Center sobre doações a fundações em 2005. Em 2006, o Foundation
Center e Giving USA, estimam que as contribuições às fundações chegaram a US$
29,5 bilhões. Aproximadamente US$ 3,5 bilhões desta quantia equivalem a remédios
e
equipamentos
para
fundações
criadas
pela
indústria
farmacêutica
que
desenvolvem projetos, operating foundations. Doações para fundações são
estimadas em 10% do total das doações feitas em 2006. (GIVING USA, 2007)
Dois subsetores tiveram um declínio nas doações recebidas em 2006, em grande
parte porque as doações para estas categorias em 2005 incluíram uma quantia
muito grande para assistência a desastres naturais. Doação para serviços
humanitários caiu 9,2%,e foi para US$ 29,56 bilhões. Doações para o subsetor de
negócios internacionais caíram em torno de 9,2% em 2006, para US$ 11,34 bilhões.
Em ambos os casos, a estimativa de 2006 é baseada em dados históricos do IRS
Forms 990, da Receita Federal Americana. (GIVING USA, 2007)
Através de dados do Giving USA, foi elaborada a Tabela 4.3 para melhor visualizar a
procedência das doações em 2006 nos EUA É relevante notar que a pessoa física
americana contribui em grande escala com o setor social, representando 75% das
doações.
86
Tabela 4.3 - As doações nos Estados Unidos para o setor social em 2006 (valores
são em dólares):
Doação
2006
% em
Aumento
Queda em
2006
em 2006
2006
Pessoa
222.890
75,6%
física
bilhões
Doações
22.910 bilhões
7,77%
36.500 bilhões
12.4%
12.720 bilhões
4,32%
295.020
100%
4,4%
4,1%
em
Testamento
Fundação
Empresas
Total
12,6%
7,6%
bilhões
Fonte: Pesquisa Giving USA, 2007
Para visualizar e entender para onde foram as doações em 2006 em 6 subsetores,
foi elaborada a Tabela 4.4 demonstrando que as doações dirigidas à igreja ainda
representam o maior percentual, 32%, seguida de educação, 13,9%. Segundo a
pesquisa Giving USA, as doações tanto para a religião quanto para a educação se
encontram estabilizadas nos últimos anos.
87
Tabela 4.4 - Representação das doações de 6 subsetores em 2006:
Doações
Religião
%
32,8%
Arte, Cultura e
Valores
em US$
Crescimento
das doações
Declínio das
doações
96,76 bilhões
12,51bilhões¹
9,9%
Humanidades
Educação
13,9%
40,98 bilhões²
9,8%
Fundação
10%
29,5 bilhões³
7,4%
Serviços
29,56 bilhões*
9,2%
11,34 bilhões**
9,2%
Humanitários
Negócios
Internacionais
Fonte: Pesquisa GIVING USA, 2007
¹ Dados do IRS Form 990
² Dados coletados pela pesquisa do Giving USA e do Council for Aid to Education
³ Informações enviadas pela Foundation Center e GIVING USA
* Dados históricos do IRS Form 990
** Dados históricos do IRS Form 990
As doações nos EUA, onde a participação das pessoas físicas representa 75%, vêm
crescendo há 3 anos consecutivos, o que demonstra o enorme comprometimento de
uma sociedade nas questões sociais de seu país. As fundações tiveram uma
participação de 12,4% e um aumento de 12,6% em relação ao ano anterior em parte
devido não só ao aumento de fundações, mas à
boa atuação do mercado
financeiro.
A igreja, por sua vez, por tradição, representa 1/3 das doações segundo a pesquisa
da GIVING USA (2007). Em segundo lugar vem a educação, representando 1/6. As
doações nestas duas áreas permanecem estáveis. Outro fator que interfere no
número de doações: elas aumentam quando ocorrem desastres naturais. Como no
ano de 2006 isto não ocorreu, as doações para a área de assistência social caíram
em relação a 2005, ano do furação Katrina e pós tsunami. Outra área em que não
houve crescimento foram as doações por testamento, em razão da diminuição no
número de óbitos.
88
4.4 Terceiro Setor: comparação EUA X Brasil
Como pudemos perceber através das pesquisas do Independent Sector e do Giving
USA (2007), o movimento do setor social americano é fortíssimo não só porque os
Estados Unidos representam a maior economia do mundo, mas também por ser um
Estado com uma cultura de associativismo.
Simone de Castro Tavares Coelho, (2000), realizou um estudo comparado entre os
Estados Unidos e Brasil e a relação do Estado com o Terceiro Setor.
Ao analisar o associativismo e seu papel na história social, ela coloca que, em maior
ou menor grau, as associações voluntárias sempre estiveram presentes nas
comunidades, e antecedem o surgimento do welfare state nos EUA. No principio,
elas eram, em sua maioria, ligadas às organizações religiosas e étnicas.
Segundo Salamon,Gidron e Kramer, particularmente a igreja católica expressou isso
com clareza: desde 1891 as encíclicas endossam a doutrina que privilegia as
instituições “auxiliares” na resolução dos problemas sociais. Apontava-se para a
obrigação e a responsabilidade das unidades sociais mais próximas da pessoa família, amigos, vizinhos e Igreja - em responder positivamente aos pedidos de
auxílio. Somente se essas instituições não fossem capazes de fazê-lo é que se
deveria apelar para níveis institucionais mais altos. De acordo com os autores, esta
doutrina serviu de base operacional para as políticas sociais na Holanda nos últimos
cem anos. Ela foi também importante em vários outros países onde a igreja católica
é forte: Alemanha, Áustria e Itália. (SALAMON; GIDRON; KRAMER, 1992, apud:
COELHO, 2000)
Wuthnow é ainda mais enfático ao afirmar que a variação e a forma do setor
voluntário estão estreitamente ligadas com as atividades religiosas presentes nas
sociedades industriais avançadas. (WUTHNOW, 1991, apud:COELHO, 2000).
Entendemos, entretanto, que a visão de Wuthnow é reduciocinista, pois, se essas
associações tiveram um incremento nas sociedades industriais desenvolvidas no
século XVIII, foi devido não só a indução por parte da Igreja, mas também ao
89
aumento de associações científicas e literárias, que muitas vezes não possuíam a
sanção das instituição religiosas e competiam com ela.
Essa interpretação não nos ajuda a entender o caso brasileiro, em que se observa
certa diversidade religiosa, mas, um terceiro setor ainda incipiente. A estruturação
deste setor é, portanto, resultado de uma combinação de fatores específicos de
cada país. Entra neste cômputo a formação sócio-econômica, as opções políticas
realizadas e a própria cultura política local. (COELHO, 2000, p.32)
Aléxis Tocqueville, pensador político e historiador francês, em sua obra A
democracia na América (primeira parte publicada em 1835 e segunda, em 1840),
apontava como essas instituições, as associações, eram particulares e importantes
na vida político-social americana. (COELHO, 2000)
Os americanos de todas as idades, de todas as condições, de todos os espíritos,
estão constantemente a se unir. Não só possuem associações comerciais e
industriais, nas quais todos tomam parte, como ainda existem mil outras espécies:
religiosas, morais, sérias, fúteis, muito gerais e muito particulares, imensas e muito
pequenas; os americanos associam-se para dar festas, fundar seminários, construir
hotéis, edificar igrejas, distribuir livros, enviar missionários aos antípodas; assim
também criam hospitais, prisões e escolas. Trata-se enfim de trazer à luz ou se
desenvolver um sentimento pelo apoio de um grande exemplo, eles se associam.
Em toda a parte onde, à frente de uma empresa nova, vemos na França o governo e
na França um grande senhor, tenhamos a certeza de perceber, nos Estados Unidos,
uma Associação. (TOCQUEVILLE, 1977, p.391-2, apud: COELHO, 2000).
Na construção da democracia, Tocqueville percebeu que a prática do associativismo
exercia um papel importante na formação do Estado. Ele percebia que as
associações também reforçavam valores nacionais: aqueles próprios da sociedade.
(COELHO, 2000)
A partir do século XIX, o Estado vem centralizando suas políticas públicas,
assumindo cada vez mais as necessidades sociais em países como Inglaterra,
Alemanha e Estados Unidos. (COELHO, 2000)
Os americanos desde a época de Tocqueville são capazes de agir coletivamente
para atingir seus objetivos; sabem reconhecer, apesar de sua diversidade, que têm
interesses comuns. Esta forma de agir é uma das fontes do chamado capital social,
90
entendido como o conjunto de instituições, normas e relações que dão qualidade às
relações interpessoais em cada sociedade.
O estudo do conceito de capital social da Itália que Putnam fez, mostrou-nos uma
região Sul onde um sistema opressivo de autoridade tradicional bloqueava tanto o
desenvolvimento econômico como a riqueza do convívio; um Norte onde o
crescimento econômico é muito grande, mas há pouca qualidade de vida, pela
erosão dos aspectos não econômicos do convívio social; e uma região Centro, onde
uma tradição de cooperação, de confiança e solidariedade (capital social) torna tudo
mais fácil do ponto de vista econômico, e mais agradável do ponto de vista social.
(PUTNAN, 1993, apud: DAWBOR, 2000).
Entretanto, o capital social americano em Bowling Alone,de Putnam (2000), trata de
estudar a evolução do capital social americano nas suas mais variadas
manifestações. Putnam mostra como os americanos estão mais distanciados de
suas famílias, amigos e vizinhos e de suas estruturas democráticas e como podem
se conectar. Ele alerta para o empobrecimento do capital social e, através de 500 mil
entrevistas em que se fazem menos requisições, evidencia que pertencemos a
menos organizações, vemos menos nossos amigos e socializamos menos com a
família. Ele mostra a relação com o trabalho/ família/ idade/ vida urbana, sendo
televisão, computadores, papel da mulher e outros, os fatores que contribuíram
para tal declínio. (BOWLING ALONE, 2000)
Se por um lado existe uma grande tradição em doar nos Estados Unidos, no Brasil
estudos realizados por Leilah Landim (2001), em documento da Fundação Kellogg
sobre Filantropia e Voluntariado na América Latina, fazem reflexões sobre os
fenômenos do voluntariado, doações na região e possíveis transformações atuais.
Em pesquisa nacional domiciliar realizada no Brasil, 50% das pessoas adultas
afirmaram fazer doações em dinheiro ou bens para instituições: 21% doam dinheiro
e 29% apenas bens (estes, em grande parte, alimentos). São 44,2 milhões de
indivíduos, ou o equivalente à população da África do Sul. Se somarmos a estes
indivíduos os que fazem doações apenas para pessoas, diretamente (sem passar
por instituições), chegamos a quase 80%, perto de 70 milhões – ou seja, quatro
91
entre cinco indivíduos adultos doam algo para alguma entidade ou para alguém, no
Brasil. (LANDIM; SCALON, 2000)
Por outro lado, são 22,6% os que doam alguma parte que seja do seu tempo para
ações de "ajuda" a alguma entidade ou pessoa fora de suas relações mais próximas,
ou seja, 19.748.388 pessoas. As que fazem voluntariado apenas em instituições são
16%, ou 13.905.532 pessoas, com uma média de 6 horas mensais. (LANDIM;
SCALON, 2000)
Segundo dados do Comparative Nonprofit Sector da The Johns Hopkins University,
a média de pessoas que fazem trabalhos voluntários, tomando-se as proporções de
22 países pesquisados, é de 28%. A América Latina está próxima da média,
podendo-se levantar a hipótese de que a disposição do indivíduo para doar tempo
para uma ação social não é um fenômeno associado à riqueza e ao
desenvolvimento econômico. Nesse caso, as altas proporções norte-americanas são
exceções - num país como a França, por exemplo, a média de pessoas que realiza
trabalho voluntário é de cerca de 24%. (LANDIM, 2001)
No que tange à discussão em torno do capital social, Landim (2001),em seu estudo
sobre os países da América Latina, compara o associativismo americano com o sul
americano da seguinte forma:
É conhecida a discussão sobre a crise do associativismo, do modelo Tocquevilleano,
nos Estados Unidos, que estaria ocorrendo dos anos 70 para cá: menos participação
nas associações, queda do número de entidades ou mudanças em suas
características participativas, etc. Mais uma vez, estamos diante de uma realidade
um tanto diversa na América Latina.
Sabendo que o assunto merece ser aprofundado, não há erro, no entanto, em se
afirmar que, assim como as "associações intelectuais e morais" não foram
componente de peso na estruturação das sociedades latino-americanas, por outro
lado é exatamente nos últimos 30 anos que o associativismo nos termos apontados
acima vêm se desenvolvendo no Continente. (LANDIM, 2001, p.7)
Portanto, estamos diante de um contexto em que o campo das organizações da
sociedade civil cresce e existe, a partir dos anos 70/80, de forma particularmente
politizada, onde é o termo militância que tem expressado uma disposição bem
específica (e muitas vezes, perigosa) para atuar no campo social sem remuneração aliás, em atividades que não encontram tão claramente um equivalente remunerado
92
no mercado de trabalho. As distinções entre o "voluntário" e o "militante" marcam-se,
para seus agentes e para o senso comum, a partir de uma história específica do
campo das variadas ações sociais, ao menos até bem recentemente. (LANDIM,
2001, p.7)
No Brasil por muitos anos existia um modelo de filantropia em que o setor social
existia sem ter uma legislação própria e adequada. A partir do final dos anos 80 com
a Constituição Brasileira de 1988, a constituição denominada cidadã, foram
conquistados os direitos civis dos cidadãos para a justiça, igualdade e defesa de
direitos. Depois disso os movimentos sociais começaram a se articular, as
organizações filantrópicas começam a ter legislação própria e avançada. Nasce em
1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1994 a Fundação Getúlio Vargas
abre o Centro de Estudos do Terceiro Setor,CETS, e em 1998 surgem o Marco
Legal do Terceiro Setor, Lei das OSCIPS e Lei do Voluntariado.
Pesquisa realizada pela Universidade John Hopkins com o ISER demonstra a
participação dos diferentes atores como governo, sociedade civil e empresas na
sustentabilidade das organizações. (ver tabela 4.5) . Segundo o estudo, essas
proporções estão na média da América Latina, ressaltando que nos países
desenvolvidos a participação do governo na composição do setor é maior.
(SALAMON et alii, 1999; LANDIM; BARES,1999, apud:LANDIM;SCALON,2000)
Tabela 4.5 - Portfólio dos recursos das organizações no Brasil:
Governo
Contribuições sociais
Recursos próprios
14,5%
Indivíduos 14%
68%
Empresas 3,2%
Fonte: SALAMON et alii;1999 e LANDIM;BARES,1999, apud:LANDIM;SCALON,2000
No Brasil, entre 1996 e 2002, segundo pesquisa IBGE, IPEA, ABONG (2002), o
número de fundações privadas e associações sem fins lucrativos cresceu 157%,
93
passando de 105 mil para 276 mil. No mesmo período, o número de pessoas
ocupadas no setor passou de 1 milhão para 1,5 milhão de trabalhadores, registrando
um aumento de 50%. (HERCULANO, 2004)
Este crescimento também foi medido pela primeira vez com dados do IBGE, Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgado em 2007, em que se confirmou a
importância do Terceiro Setor. Com participação oficial de 1,4% na formação do
Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB), o Terceiro Setor movimenta aproximadamente
32 bilhões de reais. (Zavala, 2007a)
Outra pesquisa recente realizada pelo Programa de Voluntários das Nações Unidas
(UNV) em parceria com o Centro de Estudos da Sociedade Civil da Universidade
Johns Hopkins levantou que o setor social representa no Brasil 5% do PIB nacional.
(ZAVALA, 2007a).
Apesar de termos dois dados diferentes de participação do setor social no PIB
brasileiro, o que se observa é que houve um crescimento do setor tanto em número
de organizações, como em números representativos no PIB nacional. Fernando
Rossetti, secretário geral do GIFE, considera que são muitas as variáveis que levam
a esse crescimento: desde a queda do Muro de Berlim em 1989, à abertura do
mercado brasileiro a partir dos anos 90, passando até pela revisão do papel do
Estado. (ZAVALA, 2007a)
A conclusão a que chegamos quanto ao fato de tantos americanos doarem, talvez
se explique através da tradição do associativismo: aquela em que a caridade é muito
incentivada e em que as pessoas não devem depender do Estado, que deve intervir
somente quando necessário.
Tocqueville já analisava, em 1835, a forma de se organizar dos americanos e seu
papel na história social. Anteriormente era legada às organizações religiosas a
resolução dos problemas sociais. Depois surgiram as associações científicas e
literárias nas sociedades industriais. Tocqueville viu a importância do associativismo
na democracia, na formação do Estado e na formação dos valores sociais.
94
Contrapondo a Tocqueville, uma análise de Putman sobre o capital social americano
atual demonstra uma fragilidade do associativismo americano e alerta para o
enfraquecimento do capital social evidenciando que os americanos estão mais
distanciados de suas famílias e amigos.
As pesquisas demonstram que as doações de pessoa física nos EUA e no Brasil
representam 76% e 50%, respectivamente. A diferença se explica pelo fato de que
existe entre os norte-americanos uma grande cultura de doar. Quanto à participação
do governo no setor social, ela equivale a 31% nos Estados Unidos e 15% no Brasil.
Mudanças recentes no Brasil, a partir da Constituição de 1988, refletiram em um
amadurecimento e mudanças nos setor social nos anos 90. O crescimento constante
no número de organizações sociais no Brasil e sua participação no PIB nacional nos
deixam animados com uma perspectiva de fortalecimento no setor.
95
CAPÍTULO 5
BRAZILFOUNDATION, ANÁLISE DE UMA ORGANIZAÇÃO
96
5. BRAZILFOUNDATION, ANÁLISE DE UMA ORGANIZAÇÃO
5.1 BrazilFoundation, sua história.
A BrazilFoundation foi criada com a missão de levantar recursos nos EUA para
projetos sociais no Brasil, promover responsabilidade social corporativa entre as
companhias que investem no Brasil, e responsabilidade individual de potenciais
doadores, tanto norte-americanos, como brasileiros, através de uma rede de
relacionamentos e da confiança em apoiar iniciativas sociais no Brasil. (FORMAN;
NOGUEIRA; GOMES, 2007).
A Fundação age como uma ponte, interligando duas nações. Funciona com dois
escritórios: em Nova York e no Rio de Janeiro. A base de Nova York é responsável
por captação de recursos; o escritório do Rio de Janeiro desenvolve as atividades de
seleção, monitoramento e avaliação dos projetos sociais em cinco áreas temáticas:
educação, saúde, cidadania, direitos humanos e cultura. A organização identifica
projetos capazes de oferecer soluções inovadoras e diferenciadas para os
problemas enfrentados por comunidades e grupos sociais brasileiros.
As propostas de apoio a projetos são enviadas de todos os estados do Brasil à
BrazilFoundation que, além de apoiar financeiramente os projetos escolhidos,
oferece apoio técnico em gestão, administração e comunicação. Ao apoiar
principalmente projetos de organizações de médio e pequeno porte, isoladas
geograficamente e com maior dificuldade de acesso às agencias financiadoras, a
BrazilFoundation ocupa hoje um espaço de atuação diferenciado no Terceiro Setor
brasileiro.
Leona Forman², presidente e fundadora, relata que existiram algumas influências
que determinaram a abertura da Fundação. Uma delas, de ordem muito pessoal: ao
se aposentar, depois de uma carreira de 20 anos na ONU, trabalhando
____________
² Entrevista concedida por Leona Forman em 11/10/07
97
em informação pública, queria fazer algum projeto que, em retribuição, desse a
outros as mesmas oportunidades de estudo que ela teve desde sua chegada ao
Brasil com a família, refugiados da China, em 1953.
Outra influência na vida de Leona foi o fato de seu marido trabalhar na Fundação
FORD por 18 anos, três dos quais em nosso país (1977 a 1980). Pôde ver o impacto
do investimento de US$ 30 milhões que a FORD fez em 40 anos no Brasil. Nos
EUA, viu também vários exemplos de filantropias de diáspora: a judaica muito forte,
bem sucedida, e a irlandesa (os EUA ajudaram, por meio século, os irlandeses
pobres).
Seu trabalho na ONU lhe permitia estar em constante contato não só com a mídia,
mas com as ONGs de todas as regiões do mundo. Sentiu a enorme capacidade
criativa dessas organizações em contribuir na transformação social de seus países.
Percebeu também que o acesso a recursos financeiros que lhes permitissem realizar
seu trabalho, era o maior obstáculo por elas enfrentados. Com o projeto de
estabelecer a BrazilFoundation, viu uma oportunidade de estar mais próxima do
Brasil.
Nova York foi crucial para iniciar seu trabalho, porque há muitos brasileiros
trabalhando lá na área financeira, médica, universitária e comercial. Estes
profissionais pagam impostos, recebem isenção fiscal fazendo suas doações através
da BrazilFoundation, e são ligados emocionalmente ao Brasil.
A BrazilFoundation foi incorporada em junho de 2000, ano em que Leona se uniu a
Marcello Hallake, advogado brasileiro que atua em Nova York e Susane Worcman,
experiente curadora de artes e pesquisadora social. Marcello, representou a
fundação na obtenção do status 501 (c) 3, de organização sem fins lucrativos, e
Susane estabeleceu o escritório da BrazilFoundation no Rio de Janeiro.
Um dedicado time de voluntários nos EUA se juntou a eles nas áreas financeira, de
eventos e comunicação, dando força e estrutura à organização. (BRAZIL
FOUNDATION, 2007)
98
“Acredito que o grande diferencial da BrazilFoundation no trabalho de captação é
estarmos criando uma comunidade brasileira de doadores nos EUA, com ligação
afetiva e interesse em projetos sociais no Brasil. Também estamos proporcionando a
eles uma oportunidade de se beneficiarem da lei americana de Imposto de Renda
que incentiva contribuições no Terceiro Setor, e permite que tanto pessoa física
quanto jurídica descontem as doações no Imposto de Renda Americano” - afirma
Worcman³, vice-presidente da fundação.
5.2 BrazilFoundation: captação de recursos e financiamento de
projetos no Brasil
A BrazilFoundation, no Brasil, é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) que tem como objetivo contribuir para a transformação da realidade
social do Brasil. Nos primeiros sete anos de atuação, a BrazilFoundation apoiou
diretamente 140 projetos, além de direcionar recursos de doadores para outros 80
projetos , investindo um total de 6,5 milhões de dólares.
No Brasil, trabalha com uma equipe técnica que faz seleção, monitoramento e
avaliação de projetos sociais nas cinco áreas em que atuam. São vários os critérios
para a seleção: desde a exigência básica de que o projeto seja proposto por uma
instituição sem fins lucrativos, legalmente constituída, até a adequação da proposta,
às necessidades da comunidade local e à capacidade do proponente de atuar na
área a que se propõe. Esperam que o projeto seja eficaz e eficiente, tenha um
potencial de replicabilidade, e que, ao longo do tempo, tenha a possibilidade de
influenciar políticas públicas.
O processo de seleção é longo, dura cerca de cinco meses. Passa por duas leituras,
uma avaliação comparativa, uma visita de analista, um referendum da diretoria e um
parecer final. Dos cerca de mil projetos recebidos anualmente , 30 receberão
__________
³ Entrevista concedida por Susane Worcman em 11/09/07.
99
recursos de até 25 mil Reais por um ano e capacitação em gestão administrativa e
financeira e comunicação institucional. Durante este ano o desenvolvimento será
monitorado através de 4 relatórios de atividades e prestação de contas.
Todos os projetos recebidos são lidos, digitalizados e entram no banco de dados da
organização. É imprescindível que a proposta traga os documentos da organização
pretendente, como Estatuto, CNPJ e um CD com o projeto. Os recursos aos
beneficiados são enviados em duas parcelas: a primeira no início, e a segunda no
meio do contrato, depois do segundo relatório aprovado.
O desenvolvimento dessa metodologia propiciou que a BrazilFoundation fizesse
algumas parcerias com grandes empresas no Brasil, prestando serviços na área de
seleção e monitoramento de projetos sociais apoiados pelas empresas. Sua lista de
parceiros inclui o HSBC, a Vale do Rio Doce, a TAM e a EMBRAER , entre outras.
Nos EUA, a BrazilFoundation organiza eventos culturais e sociais para captar
recursos, além de receber doações diretas. Através de suas atividades, reúne uma
comunidade filantrópica de brasileiros desejosos de participar da construção de um
Brasil mais justo.
Como a fundação é reconhecida como uma organização sem fins lucrativos, de
acordo com a Seção 501(c)3 do Código de Imposto de Renda Americano, EIN
(Employer Identification Number) No 13-4131482., a instituição oferece incentivos
fiscais aos doadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Este serviço está sendo
reconhecido por brasileiros que não apenas querem contribuir com o seu apoio
financeiro a projetos escolhidos pela fundação, mas apoiar projetos recomendados
por eles mesmos. Está sendo reconhecido também por organizações brasileiras,
sem fins lucrativos, que fazem seu próprio esforço de captação nos Estados Unidos,
mas precisam de uma organização como a BrazilFoundation que possa servir de
“agente fiscal”, para receberem a doação e oferecerem ao doador o beneficio do
abatimento da doação feita no imposto americano.
Segundo Forman, sua fundadora, durante os três primeiros anos a Brazil
Foundation fez um plano de crescimento totalmente implementado. Depois vieram
100
os anos de crescimento orgânico, aproveitando todas as oportunidades que se
foram abrindo tanto no Brasil como nos Estados Unidos. Hoje, com sete anos de
atuação, a BrazilFoundation está iniciando uma nova fase de planejamento mais
estratégico, com objetivo também de realizar um crescimento sustentável e seguro..
O quadro de doadores da BF é composto de três quartos de brasileiros. A maior
parte é de expatriados brasileiros, que trabalham e declaram imposto de renda nos
EUA. São pessoas que estão longe do Brasil, têm interesse pelo seu país e desejam
participar da transformação social de seu país.
As doações feitas através da BrazilFoundation recebem um selo de qualidade
comprovando que a entidade beneficiada se enquadra em certos princípios, entre
eles: a idoneidade e eficiência. “Os brasileiros, como não estavam acostumados ao
incentivo fiscal, estão aprendendo a reconhecer os benefícios aqui nos Estados
Unidos. Antes eles doavam para a Cruz Vermelha, Luta contra Aids e não tinham
oportunidade de doar para o Brasil”, diz Forman. Os doadores, em seu retorno ao
Brasil, carregam consigo esta nova experiência. “Nossa esperança é que os
advogados, banqueiros, acadêmicos, ao voltar ao Brasil, procurem modificar as leis
brasileiras de filantropia.” acrescenta Forman.
As captações dentro dos EUA e o número de projetos apoiados no Brasil vêm
crescendo anualmente. (ver Tabela 5.1) A base de sua força de trabalho são seus
voluntários e uma rede de contatos que possibilitou apoiar até agora mais de 200
projetos no Brasil. (ver Gráfico 5.1).
101
Tabela 5.1 – Crescimento da BrazilFoundation de 2001 a 2006:
Medidas
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Total
1.190.072
2.424.199
6.825.99
*
Captado
114.110
1.728.584
622.902
836.815
56
205
509
521
775
910
1.887
5
12
25
40
50
76
76
300
700
1,500
2,800
4,278
4,756
4.756
-
73
895
1,060
1,070
840
3.938
-
4
17
25
31
33
110
1
12
10
15
22
22
82
1
16
27
40
53
55
192
(US$)
N°
Doadores
N°
Voluntários
(US &
Brasil)
N°
Pessoas
na lista do
mailing
N°
Propostas
recebidas
N° de
Projetos
apoiados
N° de
Doações
dirigidas
N° Total de
projetos
apoiados
Fonte: Brazil Foundation, 2007
*inclui uma doação dirigida
102
Fonte: Brazil Foundation, 2004
A base da captação nos EUA é o Gala Anual em Nova York, sugerido pela psicologa
Malu Millerman, brasileira de São Paulo, que mora com o marido Sergio Millerman
há muitos anos nos EUA. O Comitê do Gala, formado por voluntários e liderado
pelos Diretores (voluntários da fundação) Patricia Lobaccaro e Marcus Vinicius
Ribero, já tem a experiência de cinco eventos em que aumentam, a cada ano, o
número de pessoas participantes e empresas apoiadoras.
No primeiro Gala, em 2003, obtiveram uma renda líquida de US$ 220 mil, que
possibilitou aumentar, no ano seguinte, de 4 para 17 os projetos apoiados no Brasil.
Em 2007 foi realizado o quinto Gala. (ver Tabela 5.2). Participaram 530 pessoas e a
renda líquida foi de US$ 260 mil. (BRAZIL FOUNDATION, 2007)
103
Tabela 5.2 –Arrecadação dos jantares Gala Anual da BrazilFoundation
Ano
Renda Bruta
Renda Líquida (em US$)
N° de pessoas
2003
220 mil
370
2004
250 mil
2005
212 mil
2006
325 mil
200 mil
2007
420 mil
260 mil
450
530
Fonte: Pesquisa de campo, 2007
As doações dirigidas são um outro serviço oferecido pela BrazilFoundation. Cada
vez mais os doadores estão reconhecendo a capacidade da fundação em facilitar o
envio de doações a organizações específicas que conhecem no Brasil e que
gostariam de apoiar. A BrazilFoundation torna-se um veículo dessas dações
oferecendo ao doador o incentivo do abatimento da doação feita nos impostos nos
Estados Unidos. Somente após uma minuciosa investigação para comprovar que a
organização e seu projeto no Brasil não têm fins lucrativos, nem ligação com
partidos políticos, e que atende às diretrizes de seu programa, além de obedecer a
rígidos critérios de contabilidade, que a fundação aceita dirigir os recursos para a
entidade recomendada no Brasil. Um total de 86 doações dirigidas foram feitas pela
BrazilFoundation até 2006. Através do Gráfico 5.2, realizado em 2004, observa-se
um volume maior de pessoas físicas que fazem doações dirigidas em relação a
empresas e fundações. (BRAZIL FOUNDATION, 2007)
104
Fonte: Brazil Foundation (2004)
As doações dirigidas começaram a ser feitas a partir de 2001, quando um jovem
brasileiro, Pedro Barbosa, 23 anos, que trabalhava numa firma de investimentos em
Nova York, procurou a BrazilFoundation para fazer uma doação. Alguns dias depois,
resolveu usar o valor que ia doar, na organização de uma festa de captação para
uma instituição de combate ao câncer infantil em São Paulo. Perguntou se a
BrazilFoundation poderia aceitar esta doação e transferi-la para o Brasil. A festa
arrecadou mais de 10 mil dólares, foi o primeiro donnors advised grant. Depois
começaram a aparecer outras iniciativas de voluntários, organizando festas e
jantares para apoiar os projetos sociais no Brasil.
“Informamos às organizações sem fins lucrativos que desejem captar nos EUA para
seus projetos sociais no Brasil: é mais fácil usar os serviços da BrazilFoundation, do
que montar um escritório e se inserir na lei norte-americana. A não ser que você seja
uma grande instituição e saiba que vai captar bastante, os 5% a 8% de taxa de
administração cobrados pela BrazilFoundation representam uma despesa muito
pequena no total da doação. Além de tudo, a BrazilFoundation dá um selo de
garantia, porque nós não repassamos recursos para qualquer entidade sem antes
receber toda a sua documentação e muitas vezes visitá-la e conhecer suas
atividades in loco. A operação leva de 8 a 10 dias entre o primeiro contato e o
recebimento do recurso. Quando assumimos o monitoramento, cobramos 20% a
105
30% adicionais como taxa de administração. Doações para organizações sem fim
lucrativo no Brasil não têm limite. O total de doação dirigida, até agora, está em torno
de US$ 4.5 milhões.”, relata Worcman.
Um renomado cabeleireiro brasileiro, Hélio de Souza, de Minas Gerais, estabelecido
em Nova York há muitos anos, fazia um jantar cobrando 100 dólares por pessoa de
seus clientes e amigos, para sustentar a creche Mãe Chica, com 90 crianças, em
Cláudio, MG. Levantava ao redor de US$ 5 mil por noite. Quando soube da
BrazilFoundation, começou a dizer às clientes que se doassem mais poderiam
deduzir de sua renda bruta. No último jantar em junho do ano passado,
compareceram 100 pessoas. Arrecadou US$ 34 mil.
A Campanha Amigo da BrazilFoundation, primeira campanha filantrópica brasileira
nos Estados Unidos, cuja meta é mobilizar as comunidades brasileiras nos USA e
gerar recursos para um Brasil melhor, está ampliando a base de doadores da
organização, incluindo estudantes universitários, pequenos negócios brasileiros,
restaurantes, serviços de viagens e outros.
A meta da campanha é revelar o poder de multiplicação que uma doação anual de
US$ 30 tem. Qualquer pessoa que goste do Brasil, de sua cultura, música, culinária
e moda pode ajudar no processo de transformação, abrindo hoje oportunidades de
educação e geração de renda a brasileiros socialmente excluídos. (BRAZIL
FOUNDATION, 2007)
Os participantes da campanha recebem, em troca da contribuição anual, um cartão
personalizado de Amigo da BrazilFoundation. Este cartão é válido em lugares que
oferecem benefícios aos participantes, como prêmios e descontos em vários tipos de
bens e serviços.
Leona relata que com essa campanha de 30 dólares anuais, o doador não precisa
ser rico. “Lançamos em março de 2007, e o que já arrecadamos foi bastante para
apoiar um projeto adicional em 2007: Dando a volta por cima. de Nazareth da Mata,
Pernambuco. Nesta campanha, grande parte dos doadores é americana. Para ser
parceiro, a taxa anual para as empresas é de até 500 dólares anuais. Além de
106
pagarem esta taxa, os parceiros oferecem vantagens para os doadores e portadores
da carteirinha de Amigo . Alguns dos estabelecimentos parceiros são o restaurante
Plataforma, em NY, e a Joalheria H Stern, em NY e na Flórida”.
A BrazilFoundation, com o apoio da Tinker Foundation e da Kellog Foundation, em
2007, está abrindo novas frentes de atuação nos EUA, em localidades onde existem
comunidades expressivas de brasileiros. Começando pelas cidades de Miami,
Boston e Los Angeles, a fundação planeja reproduzir seu bem-sucedido modelo de
Filantropia de Diáspora fora de Nova York, onde vem construindo uma comunidade
filantrópica há cinco anos.
A BrazilFoundation, representada na pessoa de Leona Forman, de Susane
Worcaman e de todos os seus voluntários, é uma referência de força e determinação
dos brasileiros querendo ser parte de um Brasil melhor. Seu trabalho possibilitou
acesso a novas oportunidades e melhora na situação de vida de milhares de
pessoas no Brasil.
O desafio da Fundação para o futuro será aumentar o acesso às inúmeras fontes de
recursos existentes nos EUA, tanto entre brasileiros residentes em várias cidades,
quanto de empresas com interesse no Brasil.
5.3
BrazilFoundation, Filantropia de diáspora
Com o objetivo de estimular a reflexão e o questionamento sobre o fenômeno da
“diaspora philanthropy” que vem a ser a doação de recursos feita por pessoas que
não residem em sua terra natal, Paula Doherty Johnson publicou, em 2007, o
trabalho “Diaspora Philanthropy: influências, iniciativas e principais questões”.
O documento compõe-se de uma visão geral do fenômeno e da prática da “diaspora
philanthropy. A autora analisa o fenômeno e as práticas desse método, através de
quatro estudos de caso de “diáspora philanthropy” originados nos EUA e
direcionados às Filipinas, Vietnã, Quênia, e Colômbia, relacionando-os com os de
107
outras organizações que encorajam as iniciativas de doações através desse método,
como a BrazilFoundation.
Originalmente o termo diáspora se refere à dispersão dos judeus no século V a.C. ,
depois de serem exilados da Babilônia. Para alguns, o termo implica as pessoas que
foram expulsas de sua terra natal, dispersados ou alocados em outros países.
Alguns imigrantes têm estas características, mas a ampla maioria que está envolvida
no setor social enxerga que a comunidade de diáspora tende a deixar seu país natal
por vontade própria, quase sempre buscando melhores oportunidades econômicas,
geralmente se estabelecendo em grandes centros de imigrantes, como Nova York e
Vale do Silício, ou se alocando em pequenas comunidades com outros membros de
sua terra natal. Eles se estabelecem em outro país apenas temporariamente,
esperando retornar para casa, às vezes indo e vindo de sua terra natal para seu
local de residência.
Apesar de ser um conceito novo, a “diaspora philanthropy” vem obtendo
reconhecimento mundial. O estudo alerta que ainda não existe um consenso acerca
de sua definição e parâmetro, partindo da definição de “diaspora philanthropy” como
doação voluntária de recursos privados, feita por indivíduos que moram fora de sua
terra natal, que voluntariamente transferem recursos para um beneficio público em
seus países de origem.
As oportunidades de doação de diáspora só tendem a crescer nos EUA. Um dos
motivos seria o aumento das taxas de imigração anual que representavam 320 mil
nos anos sessenta, e um milhão nos dias atuais. Em 2000, o número de
nascimentos de imigrantes legais residentes nos EUA era de 31 milhões,
representando 12% da população dos EUA. A população de estrangeiros está
prevista para crescer até 48 milhões em 2025 e, 60 milhões em 2050. (JOHNSON,
2007).
O impacto da imigração é sentido na primeira e segunda geração, e este quadro é
relevante para analisar as práticas de ações sociais, quando a segunda geração
geralmente se mantém ativa em doar. Segundo projeção, os imigrantes nos EUA
representarão um terço da população em 2025. (JOHNSON, 2007).
108
Muitas organizações se estabeleceram nos EUA, na última década, com o propósito
de encorajar e facilitar a doação filantrópica para uma determinada região ou país.
São organizações intermediárias, que fazem a ponte entre doadores e receptores
criando fundos de recursos, e destinando-os a outras organizações. Entre os
exemplos citados no estudo estão: American India Foundation; American Ireland
Fund; Ayala Foundation USA; BrazilFoundation; Give to Colombia; e Give2Asia.
(JOHNSON, 2007).
Atuando neste sentido, nasceu o BrazilFoundation com o objetivo de promover a
“diáspora philantropy”. ”A fundação quer promover uma maneira mais organizada de
doar, como ocorre organizações de diáspora como a indiana, a judaica e outras”,
segundo Marcello Hallake, advogado atuando na área internacional em escritório em
Nova York, co-fundador e conselheiro da BrazilFoundation. “Existem muitos
brasileiros como eu nos Estados Unidos, na faixa dos 30 anos, advogados que
trabalham em bancos de investimentos, arquitetos, jornalistas, que querem fazer
alguma coisa para ajudar o Brasil”, acrescenta Hallake. (THE CHRONICLE OF
PHILANTROPY, 2002, apud: BRAZIL FOUNDATION, 2007).
Nesse contexto, de comunidades de diáspora, as transferências de recursos de
residentes de um país às famílias e às comunidades de seu país de origem
avançaram rapidamente nas últimas duas décadas Segundo o Banco Mundial,
estima-se que, em 2006, as remessas exteriores alcançaram US$ 275 bilhões,
sendo US$ 206 bilhões para países em desenvolvimento. A maior parte dessas
remessas é destinada a famílias e ao investimento pessoal. No entanto, uma porção
ainda desconhecida vai para o investimento social privado, utilizado para o
financiamento da construção de escolas, centros comunitários, clínicas de saúde
entre outros. (JOHNSON, 2007).
Outro estudo da “The Economist” destaca que mais e mais indivíduos buscam
converter uma porção de sua riqueza em capital social e utilizá-la para o bem
público. Existem aproximadamente 700 bilionários dos quais mais da metade vive
fora dos EUA, e mais de 8 milhões de milionários, o que representa um aumento de
15% em menos de dez anos. (THE ECONOMIST, 2006).
109
O aumento da riqueza refletiu nos números da pesquisa Giving USA (2006), em que
as doações nos Estados Unidos alcançaram o patamar de US$ 295,02 bilhões. O
crescimento também se fez sentir no aumento no número de fundações que eram 22
mil em 1982, e atingem 65 mil nos dias de hoje. (RENZ, 2006).
Apesar dos dados relacionados à filantropia em outros paises ainda serem muito
escassos, pode-se perceber um aumento significativo dessa atividade em outras
regiões, nos últimos 10 anos. Segundo a The European Foundation, existem mais
de 61 mil fundações em 15 países europeus, muitas das quais foram constituídas
nas últimas duas décadas. Só na Alemanha, o número de fundações cresceu de 4
mil para 13 mil em menos de dez anos.
Apesar de a doação pelos Estados Unidos para a filantropia internacional
representar apenas 2,5% do total doado, o crescimento da doação internacional
ainda é maior que o crescimento em relação à doação doméstica. Entre 1998 e
2005, a doação internacional feita por fundações praticamente dobrou de U$1,6
bilhão para 3,8 bilhões. (JOHNSON, 2007).
Para obter melhores resultados, foram identificadas algumas estratégias que
ajudaram a fortalecer algumas fundações: as parcerias com o governo e órgãos
financiadores de projetos sociais são uma delas. Outras estratégias que vêm dando
resultado para fundações de diáspora incluem programas para fortalecimento de
laços entre a população de diáspora e sua terra natal, campanhas especiais e
iniciativas para estender a ação de doar, que incluam como contribuição as
habilidades e conhecimentos.
Não se pode subestimar o valor do que é doado através de trabalho voluntário e
serviços pro bono. Muitas organizações recebem apoio em eventos, gerenciamento
do site, conselhos jurídicos de empresas e de pessoas físicas. A BrazilFoundation
tem uma mala direta de 700 voluntários e mais de 25 empresas parceiras. A parceria
com empresas pode compensar os custos diretos altos. A BrazilFoundation tem
parceria com a TAM, que fornece passagem gratuita para sua equipe de trabalho e
para as coordenadoras de projetos escolhidos de diferentes partes do Brasil.
(JOHNSON, 2007, p.31)
110
Se por um lado as estratégias são importantes, por outro lado é difícil pensar uma
“diaspora philanthropy” se faltar confiança no Terceiro Setor. Numerosos estudos
confirmam que a desconfiança é um dos desafios para a motivação das doações.
Algumas estratégias estão sendo testadas neste sentido. Entidades em vários
países estão desenvolvendo para organizações sociais certificados de credibilidade
uma vez que estudos apontam a importância na melhoria do monitoramento, em ter
as contas em dia (accountability), no bom gerenciamento e relatório de impacto, na
medição e avaliação de resultados.
“Tudo o que fazemos nos Estados Unidos é focado em knowledge building, na
importância e seriedade do Terceiro Setor brasileiro e, conseqüentemente, captação
de recursos para apoiar projetos sociais no Brasil. O desafio é quebrar a barreira da
desconfiança, mostrando os resultados obtidos em nosso trabalho no Brasil”, diz
Forman, da BrazilFoundation (2007).
Além disso, é importante educar e informar seu público através de campanhas
educacionais e de conscientização. Estas campanhas teriam como objetivo a
informação e mudança de atitude. Práticas têm provado ser eficiente em outras
áreas, como saúde e proteção ambiental, mas seu uso tem sido limitado no setor
social.
Outro fator de relevância para uma organização é uma ligação forte com uma
instituição conhecida ou uma pessoa respeitada promovendo reconhecimento e
credibilidade imediata, na comunidade de diáspora nos EUA e no país para onde se
destinam os recursos. Estas conexões também podem facilitar as doações de
grupos já existentes, como também podem contribuir na rápida negociação da parte
legal dentro do país. A ex-primeira dama do Brasil, Ruth Cardoso é membro do
conselho fundador da BrazilFoundation.
Existem exemplos de que a confiança e o otimismo na liderança do país refletem no
engajamento para a doação. É possível que o sucesso da institucionalização da
doação de diáspora para a Índia e Brasil reflita no otimismo crescente no futuro da
economia.
111
O que podemos concluir é que a melhor definição para a “diaspora philanthropy”
praticada pela BrazilFoundation é aquela da doação voluntária de recursos privados
feitas por indivíduos fora de sua terra natal. Recentemente o que se observou é que
com o amadurecimento da fundação abriram-se novas possibilidades para a Brazil
Foundation levantar recursos em áreas em que tem grande expertise, promovendo o
crescimento da organização.
Nestas duas últimas décadas ocorreram avanços nas comunidades de diáspora nos
EUA,
representadas
pela
indiana,
irlandesa,
colombiana
e
asiática.
As
oportunidades de crescimento tendem a aumentar, devido às perspectivas de
crescimento no número de imigrantes que representarão em torno de um terço da
população norte-americana em 2025.
Porém, segundo o estudo, a “diaspora philanthropy” não deverá estar amparada
apenas em sua comunidade: deverá buscar sua sustentabilidade através de
parcerias com o governo e órgãos financiadores. O fortalecimento da população de
diáspora deverá ser incentivado através do intercâmbio de apoiadores para visitar os
projetos apoiados em sua terra natal, campanhas e eventos especiais para estender
a ação de doar através das habilidades pessoais e conhecimentos dos doadores.
112
CAPÍTULO 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS
113
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sendo esta uma pesquisa exploratória de caráter descritivo, não se pretendeu
apresentar a análise dos dados e nem as conclusões de maneira definitiva, mas
simplesmente organizar as principais constatações propondo algumas ponderações,
comparações e questionamentos, tendo como base o referencial teórico e algumas
pesquisas práticas.
Deve-se levar em conta o levantamento relacionado às organizações sem fins
lucrativos que captam recursos através de leis de incentivo, e que representam um
pequeno retrato da realidade das organizações sociais do país. Estas observações
às vezes se dão de forma generalizada, e podem não corresponder à situação de
uma organização analisada de forma isolada.
Vale salientar que não houve a intenção de avaliar ou salientar a importância das
leis de incentivo fiscal, mas de investigar, promover reflexões sobre alguns aspectos
relacionados ao terceiro setor e à questão das leis de incentivo fiscal. Sendo assim,
vale destacar algumas questões que surgiram no andamento deste trabalho,
resultado dos questionamentos, da literatura analisada e pesquisa levantada junto
às organizações sociais e seus colaboradores.
A razão pela qual as ONGs fazem pouco uso das leis de incentivo fiscal seria por
serem elas de difícil compreensão ? As organizações sociais têm equipe capacitada
para captação de recursos?
Qual o motivo de a maioria das leis de incentivo fiscal beneficiarem apenas àqueles
que declaram pelo formulário completo ou àquelas empresas que declaram lucro
real e não a todos os contribuintes?
Qual a razão de existirem leis de incentivo fiscal que privilegiam apenas algums
setores da sociedade, como cultura, criança e esporte, deixando de lado outras
áreas igualmente importantes como educação, meio ambiente e saúde?
114
Algumas ONGs estão abrindo escritório nos EUA. O que será que existe lá de
interessante que possa ser proveitoso para nós? Como funcionam as leis de
incentivo à doação no terceiro setor nos Estados Unidos? As leis americanas podem
ser comparadas às leis brasileiras?
Estas, e tantas outras, são apenas questões provocadoras, não pressupõem
conceitos fechados, nem tão pouco opiniões definidas. Referem-se apenas a uma
tentativa de instigar ponderações, principalmente sobre a importância das leis de
incentivo fiscal no auxílio à sustentabilidade das ONGs e à participação da
sociedade civil.
Fica claro que os mecanismos brasileiros para doação ao setor social possuem
vários entraves ao passo que a Lei norte americana 501 (c)3 confirmou, no decorrer
deste trabalho, ser realmente mais promissora.
Por essa razão assim, existe um movimento ainda que suave de ONGs captando
recursos nos EUA. Este instrumento de captação confirmou servir apenas como
mais uma fonte de recursos, além daqueles captados dentro de nosso país.
Neste cenário, a BrazilFoundation exerce papel fundamental, unindo a comunidade
de diáspora de brasileiros residentes nos Estados Unidos que tem como objetivo
promover uma transformação social no Brasil.
Embora existam muitas críticas de alguns setores na forma de como as leis de
incentivo fiscal são constituídas no país, pode-se analisar de uma maneira positiva o
fato de o governo dar às empresas e às pessoas físicas liberdade para eleger a
ONG que queiram financiar, com recursos públicos, através da destinação de uma
parcela de seu imposto a pagar.
Não se podem desconsiderar alguns fatores como a ausência de contrapartida do
doador; presentes na lei Rouanet, Audiovisual, no FUMCAD e na Lei de Incentivo ao
Esporte, como também o universo restrito de potenciais doadores que podem utilizar
as leis de incentivo fiscal.
115
É importante destacar que as disputas internas dentro do terceiro setor, como a que
ocorreu na aprovação da lei de Incentivo ao Esporte e as polêmicas quanto às
doações vinculadas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como a falta
de transparência nas organizações sociais, só enfraquecem o setor social no país.
A proposta para mudanças do Marco Legal do terceiro setor, liderada pelo GIFE
(Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), neste momento, é muito bem
recebida no setor social. São propostas suas ao governo que se
estendam as
doações a todos os contribuintes que paguem impostos, pessoas física ou jurídica
indiferentemente; que haja contrapartida dos doadores; que haja transparência em
relação aos incentivos concedidos e segurança jurídica no setor social.
Uma relação mais sólida entre Estado e Terceiro Setor é possível, pois se admite
que suas organizações podem ser parceiras eficazes na execução de políticas
públicas. Reconhece-se, enfim, que o setor social cumpre um papel importante e por
isso deve ser apoiado e incentivado.
Não passa de uma utopia a idéia de que um dia o Estado venha a ser substituído
pelo Terceiro Setor. Para as questões de grande abrangência é preciso de uma
atuação não apenas local, mas estadual e federal. O papel que o Terceiro Setor
pode e deve desempenhar precisa ser sistematicamente analisado e avaliado.
As experiências mundiais têm demonstrado que as parcerias entre governo,
iniciativa privada e ONGs têm sido benéficas para todos. O setor social se
desenvolveu não apenas do ponto de vista econômico como também na
implementação de políticas públicas.
Por outro lado, do ponto de vista do governo, esta parceria possibilita atuação social
em áreas onde a ação do Estado não é possível. É assim que ele se descentraliza e
delega à iniciativa privada e às ONGs a atuação através das leis de incentivo fiscal.
Porém, esta parceria entre o público e o privado ou entre o público, privado e ONGs
só pode trazer desenvolvimento com a participação de todos, com regras claras, a
fim de que tenhamos uma política social transformadora e não apenas simplesmente
repassadora de fundos públicos.
116
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