Termo de Referência - Portal do Tribunal Regional do Trabalho da
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO SEÇÃO DE DOCUMENTO DE REFERÊNCIA - SEDOR TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: notebooks Aquisição de IBM-Lenovo Baterias para ThinkPad T60 tipo/modelo 1951-BA3 e ThinkPad T61 tipo/modelo 7663-CR6, com garantia on site de 12 (doze) meses. TRT - SOF nº 181/11. 1 Seção de Documento de Referência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1.0 OBJETO: Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários à aquisição de baterias para notebooks, mediante procedimento licitatório de PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço global, na forma do artigo 15 da Lei 8.666/93 e do art. 2º, incisos I e IV do Decreto 3.931/01, conforme itens distintos e autônomos descritos abaixo: Item I: Aquisição de até 25 (vinte e cinco) unidades de Bateria para Notebook IBM-Lenovo ThinkPad T60, type1951-BA3, com garantia on site de 12 (doze) meses. Item II: Aquisição de até 360 (trezentos e sessenta) unidades de baterias para notebooks IBM-Lenovo ThinkPad T61 tipo/modelo 7663-CR6, com garantia on site de 12 (doze) meses. 2.0 JUSTIFICATIVAS: Item I: Atualmente, na composição do parque tecnológico do TRT/RJ existem 25 (vinte e cinco) notebooks IBM-Lenovo ThinkPad T60 tipo 1951-BA3, adquiridos através do processo TRT-SOF 221/06 (Adesão à Ata do TST 40/06), sendo que o prazo de garantia de 12 (doze) meses para as baterias encontra-se expirado, e estas, por apresentarem defeito sem a possibilidade de reparo, impossibilitam a utilização do equipamento. Item II: Igualmente, temos 360 (trezentos e sessenta) unidades de notebooks IBM-Lenovo 2 Seção de Documento de Referência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ThinkPad T61 tipo/modelo 7663-CR6, adquiridos através do processo TRT-SOF 121.768/2007-0 Contrato PE-127/2007 (doação do TST SAD 16/04), sendo que o prazo de garantia de 12 (doze) meses para as baterias encontra-se expirado, e estas, por apresentarem defeito sem a possibilidade de reparo, impossibilitam a utilização do equipamento. Para evitar a descontinuidade dos serviços junto aos Setores que atualmente utilizam os notebooks e executar a manutenção corretiva (reparo nos equipamentos), faz-se necessária a aquisição de baterias para uso nos referidos equipamentos. 3.0 ESTIMATIVA DE CUSTOS: Item I: O valor unitário estimado, compreendendo a garantia on site de 12 meses, é de R$ 401,33 (quatrocentos e um reais e trinta e três centavos), perfazendo para 25 (vinte e cinco) unidades o valor global de R$ 10.033,25 (dez mil, trinta e três reais e vinte e cinco centavos). Item II: O valor unitário estimado com garantia on site de 12 (doze) meses é de R$ 331,01 (trezentos e trinta e um reais e um centavo), perfazendo para 360 (trezentos e sessenta) unidades um total de R$ 119.163,60 (cento e dezenove mil e cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). Os valores foram estimados com base em pesquisa de preços realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI. 3 Seção de Documento de Referência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4.0 ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES MÁXIMAS A SEREM REGISTRADAS: Item I: O objeto deste item refere-se à aquisição de até 25 (vinte e cinco) unidades de baterias para uso exclusivo em notebooks IBM-Lenovo T60 tipo/modelo 1951-BA3, pois estas se encontram sem garantia e caso apresentem defeitos, os notebooks ficarão sem a sua funcionalidade. Atualmente existem 20 (vinte) baterias defeituosas. Observação: a) O quantitativo estimado para a aquisição inicial é de 20 (vinte) unidades. b) As futuras aquisições serão solicitadas em lotes mínimos de 05 (cinco) unidades. Item II: O objeto deste item refere-se à aquisição de até 360 (trezentos e sessenta) unidades de baterias para uso exclusivo em notebooks IBM-Lenovo ThinkPad T61 tipo/modelo 7663-CR6, pois estas se encontram sem garantia e caso apresentem defeitos, os notebooks ficarão sem a sua funcionalidade. Atualmente existem 03 (três) baterias defeituosas e solicitamos mais 02 (dois) de reserva técnica, totalizando 05 unidades para aquisição imediata, podendo este quantitativo ser aumentado de acordo com as necessidades. Não é possível precisar o quantitativo exato das que poderão apresentar defeitos durante a vigência desta Ata. Observação: a) O quantitativo estimado para a aquisição inicial é de 05 (cinco) unidades. b) As futuras aquisições serão solicitadas em lotes mínimos de 05 (cinco) unidades. 4 Seção de Documento de Referência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Item I: 5.1 Baterias para uso exclusivo em Notebooks IBM-Lenovo T60 tipo/modelo 1951BA3: 5.2 Possuir no mínimo 06 (seis) células de Lithium-Ion (Li-ion); 5.3 Tensão elétrica: 10.8V; 5.4 Amperagem: 5200 mAH; 5.5 FRU Part Number 92P1137; 5.6 ASM Part Number 92P1138; 5.7 Garantia: on site de 12 (doze) meses; Item II: 5.8 Baterias para uso exclusivo em Notebooks IBM-Lenovo ThinkPad T61 tipo/modelo 7663-CR6: 5.9 Possuir no mínimo 06 (seis) células de Lithium-Ion (Li-ion); 5.10 Tensão elétrica: 10.8V / 14.4V; 5.11 Amperagem: 5200 mAH; 5.12 FRU Part Number 42T5229; 5.13 ASM Part Number 42T5230; 5.14 Garantia: on site de 12 (doze) meses; 6.0 OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S) E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA: 6.1 Garantia on site não inferior a 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo, a ser exercida nas instalações do TRT/RJ na Capital do Rio de Janeiro (Município do Rio de Janeiro), nos seguintes endereços: 6.1.A. Av. Presidente Antônio Carlos, 251 - Castelo; 5 Seção de Documento de Referência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6.1.B. Rua do Lavradio, 132 - Lapa; 6.1.C. Av. Gomes Freire, 471 - Lapa; 6.1.D. Av. Augusto Severo, 84 – Gloria. 6.2 Disponibilizar, na data da assinatura do contrato, um número de contato telefônico da cidade do Rio de Janeiro (prefixo 021) ou DDG (0800) e um endereço eletrônico (email) para abertura de chamado técnico, que deverá ser identificado por um número, por uma data e por uma hora, para que o mesmo possa ser devidamente acompanhado; 6.3 Dar início da Prestação de Serviços de Assistência Técnica em até 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos; 6.4 Efetuar atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado. Os chamados deverão ser atendidos de 8h às 17:30h nos dias úteis da Contratante; 6.5 Fornecer e substituir todas as peças necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento, sem ônus adicionais para a Contratante; 6.6 Durante a vigência do prazo de garantia, substituir os equipamentos defeituosos, por um igual, sem ônus adicionais para o TRT, temporariamente, no caso do reparo não ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, e, definitivamente, no caso de ultrapassar 30 (trinta) dias corridos, exigindo-se neste último que o equipamento seja novo, de mesmo modelo ou superior; 6.7 Os equipamentos a serem manutenidos serão disponibilizados para a(s) Contratada(s) em uma das instalações do TRT/RJ na Capital, conforme endereços indicados no subitem 6.1, locais de atendimento da garantia; 6.8 Quaisquer custos adicionais de deslocamento, entre a(s) sede(s) da(s) Contratada(s) e as instalações da CONTRATANTE, na Capital, seja transporte de técnicos ou de equipamentos para reparo/substituição, correrão por conta da(s) Contratada(s). 6 Seção de Documento de Referência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7.0 SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.1 DA HABILITAÇÃO: DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DA(S) ARREMATANTE(S): 7.1.1 A(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a(s) empresa(s) forneceu(ram) de forma satisfatória baterias para notebook com características pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência, conforme o item a que concorra(m); 7.1.2 Declaração da(s) própria(s) arrematante(s) informando: 7.1.2.1 Que disporá de todos os recursos técnicos, incluindo material e pessoal, e estrutura de suporte para troca de informações (orais e redigidas) com a Contratante, suficientes para atender prontamente às demandas inerentes ao objeto a ser contratado; 7.1.2.2 Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República; Observações: a) A Contratante poderá promover visita às dependências da(s) arrematante(s) e consulta às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas no(s) atestado(s) apresentado(s); b) Todos os documentos exigidos poderão ser analisados pelo Fiscal da futura contratação para emissão de parecer técnico em eventual diligência instaurada pelo pregoeiro(a), o(a) qual poderá considera-lo no julgamento da habilitação. 8. ELEMENTOS PARA A PROPOSTA COMERCIAL: 8.1 Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos previstos neste Termo de Referência, contiver o MENOR PREÇO GLOBAL por item, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos 7 Seção de Documento de Referência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO pertinentes ao fornecimento do objeto; 8.2 A(s) licitante(s) deverá(ão) informar em suas propostas iniciais especificações técnicas detalhadas do equipamento, bem como MARCA e MODELO do mesmo, conforme o item a que concorra(m); 8.3 Após a disputa de lances, a(s) arrematante(s) deverá(ão) informar em sua proposta, a procedência do equipamento cotado, apresentando ainda, junto à proposta original, o prospecto (original ou cópia) atualizado do fabricante, contendo as características técnicas do equipamento, além de todas as instruções de configuração e instalação. Todas as informações técnicas necessárias à avaliação do equipamento devem constar do prospecto, não se aceitando nenhum documento que venha a apresentar informações que contradigam ou completem o mesmo, com exceção de página do fabricante na Internet. Quando o prospecto for omisso em relação a qualquer requisito do termo de referência, considerar-se-á que o equipamento não atende o requisito, salvo no caso já mencionado de informações obtidas na página do fabricante, na Internet. A não apresentação do prospecto (original ou cópia) implicará na desclassificação da proposta; 8.4 Os valores estimados pelo Tribunal, indicados no item 3.0 deste Termo de Referência, deverão ser considerados pela(s) arrematante(s) como máximos, conforme art. 9º, III, do Dec. 3.931/01. 9.0 PRAZO DE ENTREGA: As baterias deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho. 10.0 DO LOCAL DE ENTREGA: Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do TRT/RJ, no ed. Sede, localizado na Av. Presidente Antônio Carlos 251, subsolo. 8 Seção de Documento de Referência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11.0 DO RECEBIMENTO: 11.1 O recebimento provisório será realizado no ato de entrega dos bens, feito por servidor lotado na Seção de Almoxarifado (SEALM), mediante recibo, não configurando aceite. Executado, o objeto será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93, após a conferência quantitativa e qualitativa devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente, não excluindo a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional. 11.2 Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao recebimento definitivo será processado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal. 12.0 PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura. 13.0 FISCALIZAÇÃO: 13.1 A fiscalização será exercida pelo Sr. Paulus Marques Pedro, matrícula 7526-4, Chefe da Seção de Suporte às Estações de Trabalho (SESET), cujo substituto é o Sr. Marcos Henrique dos S. Rodrigues, matrícula 5351-1, Especialista em Tecnologia da Informação da Seção de Suporte às Estações de Trabalho (SESET), aos quais no exercício de suas funções, incumbirão providências para o acompanhamento e a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas para a execução regular e efetiva dos serviços junto à Contratada. 13.2 A Fiscalização deverá, quando julgá-los corretos, encaminhar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e dar visto nos demais documentos, porventura apresentados pela(s) Contratada(s). 13.3 Sempre que necessário, solicitar à Secretaria de Orçamento, Finanças e 9 Seção de Documento de Referência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Contabilidade - SOF emissão de Nota de Empenho referente ao material a ser solicitado com suas quantidades exatas. 14.0 PENALIDADES: No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções administrativas em conformidade com os artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e com o Ato nº 2.211/2005 exarado pela Presidência do TRT da 1ª Região. 15.0 PAGAMENTO: 15.1 O pagamento à(s) Contratada(s) será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do período de adimplemento da obrigação, com o aceite devidamente atestado pela Comissão de Recebimento de Equipamentos de Informática, observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art.40, inc. XIV, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93. 15.2 Fica(m) a(s) Contratada(s) ciente(s) de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se as condições de habilitação estão mantidas. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011. Eugenio L. Carvalho Silva Alessandra Silva de Souza Chefe da SEDOR Chefe da DICO Paulus Marques Pedro Fiscal do Contrato 10 Seção de Documento de Referência