Código de Ética e Conduta

Transcrição

Código de Ética e Conduta
Código de Ética e
Conduta
Atualizado em: Dezembro de 2015
MENSAGEM DO
PRESIDENTE
A reputação da Oscar Iskin é resultado de um
processo
coletivo,
erguido
com
trabalho
e
dedicação.
Somos todos responsáveis pela preservação e
melhoria da imagem, confiança e credibilidade
alcançada ao longo dos anos, sempre com a
visão de construir um futuro melhor para os
clientes, funcionários, parceiros e comunidade
onde atuamos.
Este Código de Ética e Conduta reflete os
princípios e valores da Oscar Iskin, bem como
demonstra seu compromisso com a adoção de
boas práticas de governança corporativa e com
os mais altos padrões de conduta ética.
Todos nós somos exemplos e devemos agir
sempre
de forma
íntegra
e ética.
Somos
responsáveis por garantir o sucesso de nossa
Empresa, a perenidade das parcerias comerciais
e a reputação de nossa marca.
Miguel Iskin
1. INTRODUÇÃO
2. APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
3. NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES
4. CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS
5. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
6. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
7. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
8. RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE
9. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA
10. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
11. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS
12. MARKETING, PROPAGANDA E PATROCÍNIOS
13. RESPONSABILIDADE SOCIAL
14. E SE A ESCOLHA “CERTA” NÃO ESTIVER CLARA?
TERMO DE RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
E CONDUTA E DECLARAÇÃO SOBRE CONFLITO DE INTERESSES
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1. INTRODUÇÃO
A finalidade deste Código de Ética e Conduta é
servir como um guia prático de conduta pessoal e
profissional,
funcionários
a
ser
-
utilizado
incluindo
por
todos
os
conselheiros
e
administradores da Oscar Iskin (“Funcionários”) em suas interações e decisões diárias.
Os princípios e valores contidos neste Código
devem ser transmitidos e adotados por todos os
nossos parceiros, sejam clientes, fornecedores,
prestadores de serviços
e demais terceiros
(“Parceiros”).
O Código remete à reflexão de responsabilidade
individual e coletiva. Sua aplicação reforça a
manutenção
de
uma
cultura
pautada
em
transparência e integridade dentro da Oscar Iskin.
As normas e políticas vinculadas a este código
encontram-se disponíveis na nossa intranet.
Nas páginas a seguir, você verá diretrizes que
podem ajudar a orientar suas decisões.
2. APLICAÇÃO E
CUMPRIMENTO DO
CÓDIGO DE ÉTICA
E CONDUTA
Contamos com um Canal de Integridade operado
pela Deloitte, uma empresa especializada e
independente,
à
disposição
dos
nossos
Funcionários, Parceiros e demais interessados.
Qualquer violação ou desrespeito aos princípios
contidos neste Código de Ética e Conduta devem
ser levados ao conhecimento do Comitê de Ética
e Conduta da Oscar Iskin através dos seguintes
meios:
@ [email protected]
www.ethicsdeloitte.com.br/oscariskin
0800 721 1403
Aplicação do Código de Ética e Conduta
Anonimato e Confidencialidade
A Oscar Iskin assegura o anonimato de todos os Funcionários e Parceiros
que desejem realizar um relato de violação do Código de Ética e Conduta.
Tais relatos serão recebidos pela Deloitte e encaminhados para o Comitê de
Ética e Conduta, que tomará as ações necessárias para o tratamento das
denúncias de acordo com as nossas práticas de negócio, políticas e leis
aplicáveis.
O sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem ou participarem da
investigação da violação do Código de Ética e Conduta será mantido pela
Oscar Iskin e pela Deloitte.
Situações conflitantes com o Código de Ética e Conduta, ou que não estejam
nele contidos, podem surgir de forma inesperada em nosso cotidiano,
cabendo
ao
Comitê
de
Ética
e
Conduta
a
responsabilidade
de
posicionamento a respeito.
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Aplicação do Código de Ética e Conduta
Garantia de não retaliação
A Oscar Iskin acredita na importância de um ambiente saudável de trabalho
onde todos possam falar das preocupações sobre questões éticas sem temer
ser prejudicado ou sofrer vingança. A retaliação contra Funcionários que, “de
boa-fé”, abordam preocupações ou questões sobre condutas erradas não
será tolerada. “Boa-fé” significa que alguém fez uma tentativa sincera de
fornecer informações honestas e precisas sobre fatos, mesmo que no final
seja comprovado que as informações estavam equivocadas.
A Oscar Iskin não desligará, retaliará ou discriminará de qualquer outra forma
os Funcionários e Parceiros por comunicarem questões de natureza ética.
Também é importante que os colegas de trabalho não isolem os
Funcionários que reportarem tais questões – tais Funcionários devem
continuar sendo tratados com respeito.
Funcionários e Parceiros que acreditarem ter sido expostos à retaliação após
abordar questões de natureza ética, devem levar o assunto ao Comitê de
Ética e Conduta.
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Aplicação do Código de Ética e Conduta
O compromisso de relatar
A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por Funcionários e
Parceiros será igualmente considerada conduta antiética.
Da mesma forma, o relato de situações irreais, com o objetivo de prejudicar
outras pessoas ou empresas por interesses pessoais, também será
considerada conduta antiética.
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Aplicação do Código de Ética e Conduta
Comitê de Ética e Conduta
O Comitê de Ética e Conduta da Oscar Iskin é composto por representantes
da Empresa, e está encarregado da gestão do Código de Ética e Conduta.
São responsáveis por divulgar e assegurar a compreensão do documento,
avaliar regularmente sua aplicabilidade, realizar eventuais atualizações ou
retificações, julgar os casos de descumprimento dos seus princípios e
garantir a aplicação das medidas cabíveis.
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3. NOSSOS
PRINCÍPIOS E
VALORES
Os
Objetivos
manter
a
empresarial
da
sua
e
Oscar
Iskin
vitoriosa
aprimorá-la,
incluem
trajetória
sem
nunca
descuidar, entretanto, da preservação dos
seus Princípios e Valores, que consistem
em fazer com que os seus Funcionários
desenvolvam as suas atividades pautados
pela Honestidade, Conduta Ética e Estrito
Cumprimento da Lei.
Nossos valores
O Código de Ética e Conduta e as leis
Os Funcionários e Parceiros da Oscar Iskin devem aplicar o Código e todas
as leis, regras e regulamentos pertinentes. Entretanto, alguns desses
padrões podem entrar em conflito uns com os outros. Quando isso
acontecer, lembre-se sempre da seguinte orientação geral:
Seja qual for o padrão mais conservador, esse é o que deve ser
seguido. Além disso, devemos fazer o julgamento da autoridade
do padrão normativo.
Assim, se uma lei local entra em conflito com nosso Código,
seguiremos a lei. Em contraposição, se uma prática comercial
local entra em conflito com nosso Código, seguiremos o Código.
Ainda não tem certeza? A Diretoria Jurídica, bem como o Comitê
de Ética e Conduta, estão disponíveis para dirimir quaisquer
dúvidas dessa natureza.
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Nossos valores
Nossos princípios de conduta
Este Código de Ética e Conduta se aplica a todos os Funcionários e
Parceiros da Oscar Iskin e expressa a preocupação da Empresa em
promover a boa conduta nos relacionamentos com colegas de trabalho,
sócios, clientes, fornecedores, concorrentes, governo, imprensa e sociedade
em geral.
É de responsabilidade dos Funcionários e Parceiros o cumprimento das
normas e procedimentos para realização das atividades profissionais,
preservando a sua integridade e a de seus colegas, internamente e
externamente. Funcionários e Parceiros que efetuam trabalhos externos ou
que estejam em viagem também devem cumprir as políticas e normas da
Empresa.
Em relação a este Código de Ética e Conduta, é importante que todos:

Cumpram sempre as regras.

Leiam-no e compreendam seu conteúdo, de modo a aplicá-lo em seu diaa-dia de trabalho.

Comuniquem ao seu gestor ou reportem no Canal de Integridade
situações que caracterizam uma violação deste Código.

Cooperem e mantenham sigilo sobre qualquer investigação que diga
respeito a violações deste Código ou qualquer outra regra da Oscar Iskin.

Assumam responsabilidades e prometam a qualquer pessoa apenas o
que efetivamente possa ser cumprido e que esteja dentro da lei, seja para
clientes, colegas, fornecedores ou instituições públicas, zelando pela
credibilidade da Oscar Iskin.
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Nossos valores
Responsabilidades adicionais dos líderes
Os líderes da Oscar Iskin devem servir de exemplo e referência de
comportamento ético. Eles são responsáveis por criar um ambiente de
trabalho que incentive os comportamentos descritos neste Código de Ética e
Conduta. Para isto, é fundamental que as seguintes orientações sejam
observadas:

Liderem pelo exemplo e estimulem sua equipe a agir com integridade em
todas as negociações e situações.

Nunca ignorem ou escondam problemas de natureza ética. Os líderes
devem lidar com a situação de forma rápida e com imparcialidade e
equidade, buscando direcionamento e suporte, se necessário.

Levem ao conhecimento do Comitê de Ética e Conduta as questões
éticas trazidas por seus Funcionários, para que o Comitê oriente sobre a
decisão a ser tomada.

Não repreendam ou pressionem Funcionários que tenham levantado uma
questão ética ou tenham ajudado em uma investigação do Comitê de
Ética e Conduta.

Periodicamente, reúnam suas equipes para revisar os conhecimentos
sobre o Código de Ética e Conduta, assegurando que todos tenham
ciência das orientações aqui descritas.
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4. CONDUTA DOS
FUNCIONÁRIOS
Os princípios éticos da organização, a boa
governança corporativa e a ética profissional são
pilares nos quais estão fundamentadas as
atividades da Oscar Iskin.
Os Funcionários são os representantes da
Empresa. São as pessoas que todos os dias
fazem a diferença exercendo suas funções de
forma a sempre agregar valor à Oscar Iskin.
Nessa linha, portanto, todas as atividades dos
Funcionários, em consequência do seu vínculo
com
a
Oscar
Iskin,
deverão
orientadas por valores éticos.
ser
sempre
Conduta dos Funcionários
Respeito às pessoas
A Oscar Iskin cumpre as leis e normas relativas à legislação trabalhista,
práticas das ciências médicas e segurança do trabalho, não admitindo a
exploração de mão de obra infantil, trabalho escravo ou qualquer forma de
trabalho compulsório que fira os direitos do trabalhador previstos por lei.
É princípio básico de atuação na Oscar Iskin proporcionar as mesmas
oportunidades no acesso ao trabalho e na promoção profissional. Espera-se
dos Funcionários o respeito absoluto aos colegas de trabalho, sendo
inadmissível qualquer manifestação de discriminação em virtude de sexo ou
orientação sexual, raça, nacionalidade, religião, origem, estado civil ou
condição social, deficiência física ou mental, bem como qualquer outro tipo
de discriminação que possa vir a constranger a dignidade da pessoa.
É indispensável manter um bom ambiente de trabalho, portanto, o assédio
moral e/ou sexual, o abuso de poder, a intimidação, a falta de respeito e
consideração ou qualquer outro tipo de agressão física ou verbal não serão
permitidos nem tolerados no ambiente de trabalho. Isto inclui ameaças
verbais ou qualquer expressão de hostilidade, intimidação, agressão ou
trotes.
Todo e qualquer tipo de constrangimento moral ou sexual deve ser reprovado
e denunciado através do Canal de Integridade da Oscar Iskin.
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Conduta dos Funcionários
Apresentação pessoal
O padrão de apresentação pessoal dos nossos Funcionários deve seguir as
regras designadas pela Empresa, sempre considerando o uso de trajes
adequados ao ambiente de trabalho e ao tipo de função que desempenham,
de forma a evitar exposições desnecessárias e valer-se das normas de
segurança aplicáveis. Para as áreas que o exigem, o uso de uniforme é
obrigatório durante todo o horário de trabalho. Estilo discreto nas vestimentas
e no comportamento são essenciais para a imagem da Empresa.
Para facilitar a identificação, todos os Funcionários devem usar o crachá em
local visível no seu horário de trabalho e enquanto se encontrarem nas
dependências da empresa.
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Conduta dos Funcionários
Desenvolvimento e carreira profissional
A Oscar Iskin oferece a todos os seus Funcionários igualdade de
oportunidade, desenvolvimento, ascensão profissional e permanência, com
base no esforço pessoal, mérito, potencial, desempenho e competência.
A Oscar Iskin valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre os
Funcionários de todas as unidades e o compartilhamento de conhecimentos
como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas,
resguardados os critérios de confidencialidade.
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Conduta dos Funcionários
Relações entre Funcionários
A Oscar Iskin entende que no ambiente de trabalho é possível que
relacionamentos profissionais coexistam com ligações afetivas.
Porém, para evitar conflitos de interesses, os relacionamentos afetivos
(cônjuges, companheiros, namorados) ou de parentesco até terceiro grau,
em situações em que há relação de subordinação direta ou indireta ou que
um dos Funcionários relacionados ocupe cargo que possibilite afetar a
relação de trabalho, contratação, avaliação, promoção ou demissão do outro,
deverão ser informados ao Comitê de Ética e Conduta.
Qualquer relação afetiva entre Funcionários deve ser comunicada ao gestor
imediato de ambos. Se houver dúvida sobre a existência ou não de conflito
de interesses, os gestores envolvidos devem submetê-la à avaliação do
Comitê de Ética e Conduta.
Questões particulares não podem interferir na rotina de trabalho, sejam elas
discussões ou demonstrações públicas de afeto.
Entende-se por parentesco até terceiro grau, para fins deste Código de Ética
e Conduta: pai, mãe, esposo(a), companheiro(a), filho(a), irmão(ã), avô(ó),
bisavô(á), neto(a), bisneto(a), tio(a), sobrinho(a) e primo(a).
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Conduta dos Funcionários
Saúde e segurança no ambiente de trabalho
Na Oscar Iskin nos preocupamos por cuidar da segurança e da saúde dos
nossos Funcionários, mantendo um ambiente de trabalho de alta qualidade.
Com o propósito de realizar operações de uma maneira segura em um
ambiente saudável, faz-se necessário:
Conhecer, compreender e cumprir as políticas e os regulamentos internos
relacionados a segurança e saúde, tanto das normas gerais da Oscar Iskin
como as especificidades da função a ser desempenhada. Nessa linha, é de
suma importância:

Utilizar o equipamento de segurança necessário para o desenvolvimento
das suas tarefas de maneira adequada e de acordo aos procedimentos
estabelecidos.

Portar-se de forma cuidadosa com a sua saúde e segurança e a dos
demais.

Procurar formas de melhorar sua saúde e segurança e a dos demais
membros da Oscar Iskin com base nas melhores práticas do mercado.

Corrigir condições ou condutas não seguras ou potencialmente
perigosas.

Informar imediatamente situações perigosas ou com riscos inaceitáveis
para a saúde e a segurança.
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Conduta dos Funcionários
Atividade política
A Oscar Iskin respeita o direito dos seus Funcionários de participarem da
vida política do país. Entretanto, fica proibida toda e qualquer manifestação
de atividade político-partidária no ambiente de trabalho. O Funcionário não
pode usar seu cargo ou o nome da Oscar Iskin nas atividades particulares
em que participar.
Nenhum Funcionário pode utilizar a Oscar Iskin ou recursos privados para
fazer doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a
cargos públicos em nome da Oscar Iskin, sem a prévia aprovação da
Presidência e do Comitê de Ética e Conduta.
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Conduta dos Funcionários
Integridade das negociações e relações
A Oscar Iskin negocia de forma justa com seus Parceiros e clientes, de
acordo com as leis, regulamentos e normas vigentes, estabelecendo os mais
elevados padrões de ética no cumprimento e respeito tanto à legislação
brasileira, quanto às estrangeiras.
Todos os Funcionários são responsáveis e têm o compromisso de conhecer
as leis e normas vigentes aplicáveis às suas atividades, bem como as
políticas e procedimentos internos da Oscar Iskin.
Está proibida:

A cobrança ou recebimento de qualquer tipo de pagamento ou vantagem
de quaisquer funcionários, executivos ou administradores de empresas
ou entidades com os quais nos relacionamos com a finalidade de
favorecimentos ou desobrigações indevidas.

A entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de pagamento, comissão,
presente ou remuneração a quaisquer Funcionários, executivos ou
administradores de empresas ou entidades, sejam estes realizados
diretamente a eles ou indiretamente, através de pessoas ou sociedades a
eles vinculadas, com a finalidade de obtenção de vantagens indevidas.
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Conduta dos Funcionários
Recebimento de brindes e presentes
Nenhum Funcionário pode receber presentes, convites, empréstimos,
jantares, viagens ou qualquer outro benefício que possa afetar o seu
julgamento ou estimular tratamentos diferenciados no desempenho de suas
funções.
O recebimento de gratificações, presentes, pagamentos e hospitalidades
(refeições, viagens, hospedagem e passagens aéreas) pelos Funcionários da
Oscar Iskin, quando ofertados por órgãos, empresas ou pessoas que não
representem conflitos de interesse são aceitáveis até o valor limite de R$ 100
(cem reais).
Convites feitos por clientes, fornecedores e outros agentes externos, como
visitas em suas instalações comerciais e fabris, feiras, treinamentos,
workshops e outros eventos relacionados às práticas comerciais da Oscar
Iskin poderão ser aceitos, desde que devidamente autorizados pelo gestor
imediato do Funcionário.
O recebimento de presentes com significado genuinamente voltado para a
educação, desenvolvimento ou treinamento do Funcionário em suas
questões profissionais que passem do valor limite de R$ 100 (cem reais)
poderão ser aceitos, desde que devidamente autorizados pelo gestor
imediato do Funcionário, o qual deverá levar o assunto à apreciação do
Comitê de Ética e Conduta.
O Funcionário deve comunicar seu superior imediato a respeito do
recebimento de quaisquer itens ofertados por órgãos, empresas ou pessoas
que façam parte do ambiente de negócios da Empresa.
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Conduta dos Funcionários
Recebimento de brindes e presentes
É responsabilidade de todos os Funcionários da Oscar Iskin informar, em
momento oportuno, aos fornecedores, prestadores de serviços e demais
agentes externos sobre as premissas de recebimento de presentes ou
brindes.
O recebimento de dinheiro ou equivalentes, tais como títulos financeiros,
vales-compra, cartões pré-pagos, entre outros, é terminantemente proibido,
devendo o Funcionário recusar a oferta imediatamente. Itens cujo valor
percebido seja claramente superior ao limite determinado por este Código
devem, da mesma forma, ser recusados. Alguns exemplos de itens cujo valor
é notoriamente superior a R$ 100 podem ser, mas não se limitam a: joias,
computadores, passagens aéreas internacionais, reservas em resorts ou
hotéis de alto padrão.
Gratificações, presentes, pagamentos e hospitalidades recebidos sob
condições incompatíveis com os padrões de conduta estabelecidos por este
Código deverão ser encaminhados à área de Recursos Humanos, que, em
conjunto com o Comitê de Ética e Conduta, fará a verificação da procedência
e destinação adequada (ex.: doação e devolução) do item.
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Conduta dos Funcionários
Conflitos de interesses
A Oscar Iskin zela para que não ocorram situações de conflito de interesses,
direto ou indireto. Conflito de interesse se dá por qualquer oportunidade de
ganho pessoal do Funcionário ou de um parente, amigo ou conhecido seu
em detrimento da preservação das atividades, interesses e imagem da
Empresa.
Nossos Funcionários não podem se valer de sua posição ou de bens e
informações que tenham sido obtidas em razão do seu relacionamento com a
Oscar Iskin para competir com a empresa.
É proibido que nossos Funcionários realizem qualquer tipo de atividade
profissional paralela que tenha relação, direta ou indireta, com empresas
concorrentes da Oscar Iskin.
Nenhum Funcionário deverá se envolver em qualquer atividade que
comprometa sua integridade profissional ou a reputação da Oscar Iskin.
Examine cuidadosamente todos os possíveis conflitos entre os seus
interesses e os da Oscar Iskin. O Funcionário da Oscar Iskin não deve
competir ou permitir que interesses pessoais ou familiares exerçam influência
direta ou indireta sobre os negócios da Empresa.
Aqueles que identifiquem ou suspeitem de qualquer conflito de interesse real
ou potencial com a empresa deverão imediatamente relatar o evento por
meio do Canal de Integridade da Oscar Iskin.
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Conduta dos Funcionários
Dedicação exclusiva
Durante o horário de trabalho o Funcionário deve dedicar seu tempo
integralmente às atividades inerentes ao seu cargo, não sendo aceito
execução de atividades particulares tais como comercialização de qualquer
tipo de produto ou serviço pessoal nas dependências da Oscar Iskin.
Os Funcionários que possuem atividades profissionais paralelas, tais como
empreendimentos comerciais, atividades acadêmicas de ensino e pesquisa,
prestação de consultorias, entre outros, são incentivados a relatar sua
condição ao seu gestor, que avaliará possíveis conflitos de interesse e
eventuais situações de concorrência com o horário de trabalho.
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Conduta dos Funcionários
Acesso físico e segurança patrimonial
Todo Funcionário deve cuidar e utilizar corretamente os ativos da Oscar Iskin.
Os ativos são para uso exclusivamente profissional. Os bens e os recursos
da Oscar Iskin, sejam eles financeiros, computadores, impressoras, móveis,
instalações, veículos, uniformes, máquinas, ferramentas, sistemas, ideias,
conceitos, marcas, registros e informações, deverão ser tratados com
responsabilidade e respeito por todos os seus Funcionários e utilizados
exclusivamente em benefício da Oscar Iskin.
É proibido retirar do local de trabalho equipamentos ou documentos sem a
prévia autorização do seu superior imediato. Toda e qualquer movimentação
de material, quer seja transferência, venda ou aquisição, deve ser informada
ao responsável patrimonial da sua unidade.
O uso de aparelhos celulares, rádios, notebooks ou qualquer outro
equipamento da Oscar Iskin fora do ambiente de trabalho deve seguir
exatamente os mesmos protocolos como se utilizados no ambiente de
trabalho.
O recebimento de correspondências e mercadorias só é permitido aos
Funcionários que possuem em suas atividades essa responsabilidade.
O acesso aos prédios e instalações da Oscar Iskin deve ser controlado,
sendo obrigatório o registro de entrada e saída de todos os Funcionários,
Parceiros e visitantes.
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Conduta dos Funcionários
Acesso físico e segurança patrimonial
É proibido:

O transporte de armas de qualquer espécie, salvo para profissionais de
empresas de segurança contratados pela Oscar Iskin devidamente
autorizados por lei a portarem determinada arma que deve ser
igualmente registrada.

O transporte de cargas de terceiros e animais nos veículos de trabalho da
Oscar Iskin.

Utilizar os serviços internos e/ou prestados à Oscar Iskin (ex. correios,
cartórios etc.) para fins pessoais de qualquer tipo.

Gravar ou tomar imagens dos Funcionários, instalações de trabalho, telas
de computador, relatórios ou qualquer outra situação que não seja para
uso no estrito interesse da Oscar Iskin.
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Conduta dos Funcionários
Segurança das informações
Os Funcionários devem manter sigilo sobre as informações confidenciais
referentes à Oscar Iskin. A divulgação de informações sobre a Empresa para
a imprensa, entidades governamentais, clientes, entre outros, deve ser
previamente autorizada pela Diretoria.
As informações da Oscar Iskin devem circular em ambientes informatizados
seguros, controlados pela Oscar Iskin. Não é permitido o uso de
equipamentos pessoais para armazenar, acessar ou transportar informações
dos negócios da Oscar Iskin. A Empresa fornece equipamentos seguros para
esta finalidade.
É proibido utilizar os meios eletrônicos da empresa (e-mail, telefone, correio
de voz etc.) para envio ou recebimento (consciente) de piadas, correntes,
conteúdo pornográfico e arquivos como fotos e vídeos com conteúdo
particular. O envio de arquivos digitais para terceiros deve atender à
finalidade de negócios da Empresa e estar de acordo com a Política de TI da
Oscar Iskin em vigor.
É
expressamente
proibida
qualquer
alteração
na
configuração
de
computadores ou notebooks da Empresa, armazenar conteúdo particular em
computadores da Oscar Iskin, efetuar downloads de programas da web sem
autorização prévia, bem como instalar e utilizar softwares não homologados,
jogos e músicas.
Os recursos e equipamentos usados na atividade profissional são de
propriedade da Oscar Iskin e devem ser utilizados para uso exclusivo do seu
interesse. Assim sendo, a Oscar Iskin se reserva o direito de acessar, gravar
ou monitorar quaisquer dos seus meios eletrônicos.
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Conduta dos Funcionários
Redes sociais e sites pessoais
Os Funcionários são responsáveis pela boa reputação da Oscar Iskin e o
conteúdo por eles produzido, tem a capacidade de impactar na imagem da
Empresa. Assim, é preciso que, primeiro, cada Funcionário compreenda o
seu papel neste contexto. O fato de ter um vínculo trabalhista com a
Empresa estabelece automaticamente uma relação entre o conteúdo que
produz nos ambientes digitais e a imagem da Oscar Iskin.
Desse modo, os Funcionários devem se sentir parte da comunicação da
Oscar Iskin, além de corresponsáveis pelo sucesso dos negócios. Para
preservar a imagem e os interesses da Oscar Iskin, bem como das nossas
marcas e produtos, a participação dos Funcionários em redes sociais e sites
não pode colocar em risco os valores que a Oscar Iskin preserva.
Por isso, as seguintes orientações são estabelecidas:

Funcionários podem identificar em seus perfis a sua relação com a Oscar
Iskin, porém, o recomendado é não tomar partido em questões que
possam trazer algum risco à reputação da Empresa, suas marcas ou
produtos. Não são aceitáveis críticas a profissionais da Oscar Iskin,
fornecedores ou clientes em sites públicos e redes sociais.

É proibido o compartilhamento de informações confidenciais da Oscar
Iskin em redes públicas ou privadas, assim como comentários sobre
quaisquer tipos de assuntos internos.

É terminantemente proibido divulgar informações da Oscar Iskin nas
redes sociais, exceto nos casos de compartilhamento de posts feitos pela
própria Empresa em mídias oficiais.
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5. RELACIONAMENTO
COM CLIENTES
A Oscar Iskin orgulha-se de ter um forte e
respeitável relacionamento com seus clientes,
uma vez que este relacionamento é a chave do
nosso sucesso.
Por
isso
buscamos
permanentemente
a
qualidade e responsabilidade de nossas ações,
para que todo investimento em qualificação das
nossas equipes, recrutamento de pessoas com
perfil para o negócio e constante procura pela
melhoria da tecnologia e de nossa estrutura
física, seja refletido na agilidade do atendimento
de nossos clientes, compondo um processo
eficiente e eficaz para todos os envolvidos.
Relacionamento com clientes
Conduta no dia-a-dia
É compromisso da Oscar Iskin contribuir no processo de criação de valor
para seus clientes.
Todos os contratos e compromissos devem ser respeitados e monitorados
quanto às obrigações assumidas com clientes.
Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos
aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos.
A Oscar Iskin não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou
localização. No entanto, reserva-se no direito de encerrar qualquer relação
comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou
ainda quando o relacionamento representar riscos aos quais a Oscar Iskin
não desejar se expor.
As informações sobre nossos produtos devem ser sempre claras e
verdadeiras. Dados técnicos, em especial requisitos de segurança, saúde e
meio ambiente, serão obrigatoriamente informados aos clientes.
É inadmissível a qualquer Funcionário da Oscar Iskin sobrepor interesses
pessoais aos interesses dos clientes ou, ao contrário, privilegiar alguns em
detrimento de outros burlando dispositivos legais ou regulamentos internos
para beneficiar clientes específicos.
Não compactuamos com práticas ilegais ou desleais executadas por clientes.
31
6. RELACIONAMENTO
COM
CONCORRENTES
A Oscar Iskin observa e respeita a legislação
concorrencial e antitruste, de forma que seus
Funcionários não discutem preços, custos, planos
comerciais, estratégias empresariais ou outras
informações confidenciais de negócio com os
seus concorrentes. O relacionamento com os
concorrentes deve ser pautado pela ética e
lealdade.
Relacionamento com concorrentes
Conduta no dia-a-dia
A Oscar Iskin não admite qualquer obtenção de informações de mercado ou
de seus concorrentes através de procedimentos questionáveis e ilegítimos.
Todo Funcionário deve respeitar a reputação dos concorrentes, se abstendo
de prestar afirmações que possam afetar a sua imagem, a fim de assegurar
uma concorrência saudável.
Nenhum Funcionário está autorizado a fornecer informações da Oscar Iskin
aos nossos concorrentes.
Qualquer Funcionário que tenha grau de parentesco com outro Funcionário
de concorrentes diretos deve comunicar imediatamente o fato ao seu
superior imediato, que fará o reporte de tal situação ao Comitê de Ética e
Conduta para avaliação da existência ou não de conflito de interesses.
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7. RELACIONAMENTO
COM
FORNECEDORES
A Oscar Iskin garantirá sempre a prática de
mecanismos lícitos na seleção, negociação e
administração de todas as atividades comerciais,
tratando com respeito todos os fornecedores,
sem privilégios ou discriminação de qualquer
natureza, independente do volume de negócios
que mantêm com a empresa.
Relacionamento com fornecedores
Conduta no dia-a-dia
Os seguintes preceitos devem ser norteadores do comportamento junto a
fornecedores e prestadores de serviços:

Todos os contratos e compromissos devem ser respeitados e
monitorados quanto às obrigações assumidas.

A Oscar Iskin repudia e rejeita realizar negociações com fornecedores e
prestadores de serviço que utilizam mão de obra infantil ou em condição
semelhante à escravidão para realização de suas atividades, bem como
em desacordo com as leis trabalhistas vigentes.

As normas de segurança da Oscar Iskin devem ser seguidas com rigor
pelos fornecedores e prestadores de serviço. O acesso às áreas restritas
ou áreas definidas para realização do atendimento e/ou serviço somente
será liberado se os prestadores de serviços estiverem devidamente
identificados e autorizados.

Nas negociações com fornecedores e prestadores de serviço não é
permitido obter ganho pessoal ou qualquer tipo de vantagem direta ou
indireta.

A Oscar Iskin não manterá relação com fornecedores que oferecem
propinas ou qualquer tipo de subterfúgio para obtenção de vantagem
indevida.
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Relacionamento com fornecedores
Conduta no dia-a-dia

Qualquer Funcionário que tenha o poder de influenciar uma negociação
de compra ou contratação de serviços deve se declarar impedido caso
exista na outra ponta uma pessoa próxima (amigo, parente ou
conhecido), visando evitar eventuais conflitos de interesse.

Não serão admitidos atrasos não justificados nos pagamentos dos
nossos compromissos com fornecedores.

A realização de negócios com empresas pertencentes ou geridas por exFuncionários deve ser previamente avaliada pelo gestor imediato e, em
última instância, pelo Comitê de Ética e Conduta.

Todos os procedimentos concernentes à negociação com fornecedores e
à gestão dos contratos com eles firmados devem estar aderentes à
Política de Suprimentos e à Política de Alçadas de Decisão.
36
8. RELACIONAMENTO
COM PROFISSIONAIS
DE SAÚDE
Os profissionais de saúde ocupam um lugar de
extrema importância para a Oscar Iskin, não
apenas
do
ponto
de
vista
técnico,
mas
principalmente como agentes participantes no
relacionamento entre a Oscar Iskin e seus
clientes finais. Assim, é fundamental que a
interação entre a Empresa e esse grupo seja
pautada em parâmetros que busquem garantir a
preservação da uma conduta ética e íntegra.
Para os fins propostos para este Código de Ética
e Conduta, entende-se por “profissional de
saúde” todas as pessoas que possam influenciar
na prescrição, dispensação ou indicação de
produtos para a saúde, incluindo, mas não se
limitando,
a
enfermeiros,
fisioterapeutas,
biomédicos, estudantes de medicina, farmácia,
enfermagem,
fisioterapia,
atendentes
de
farmácias e drogarias, membros de comissões de
padronização de produtos, funcionários e agentes
de hospitais públicos ou privados, clínicas e
outras
entidades
que
se
relacionem
com
pacientes ou instituições, órgãos, associações e
empresas da área de saúde.
Profissionais de saúde
Prestação de serviços
O apoio técnico dos profissionais de saúde é visto pela Oscar Iskin como um
diferencial competitivo, além de atender a necessidades legítimas de
negócio. Assim, para que esse tipo de apoio possa ser prestado de forma
íntegra e transparente, a observação dos aspectos listados a seguir é
obrigatória.

É permitida a contratação de serviços prestados por profissionais de
saúde, dentre os quais: consultoria, desenvolvimento de produtos,
marketing, treinamentos, palestras, entre outros. Todas as contratações
de serviços a serem prestados por profissionais de saúde devem ser
submetidas à apreciação do Comitê de Ética e Conduta e conduzidas de
acordo com a Política de Suprimentos da Oscar Iskin.

Em conformidade com a Política de Suprimentos da Oscar Iskin, antes do
acordo ser firmado, o responsável pela contratação deve certificar-se da
existência de necessidade legítima da Empresa frente ao serviço
proposto. Adicionalmente, as contratações só podem ser concluídas se
respaldadas por justificativas ou documentos que indiquem quais as
habilidades, conhecimentos e credenciais do profissional de saúde. O
preço do serviço deve representar um valor justo praticado no mercado, e
quaisquer pagamentos que venham a exceder o que foi inicialmente
aprovado devem ser submetidos ao Comitê de Ética e Conduta.

O desempenho dos profissionais de saúde na prestação dos serviços,
bem como os produtos resultantes do acordo firmado, devem ser
medidos e as devidas provas e evidências devem ser arquivadas.
38
Profissionais de saúde
Oferta de brindes a profissionais de saúde
A oferta de brindes e presentes aos profissionais de saúde deve ter como
objetivo
inerente
o
benefício
dos
pacientes,
o
desenvolvimento
científico/educacional ou a utilização técnica dos profissionais de saúde em
suas práticas. Os itens ofertados devem ser de valor modesto, limitando-se a
R$ 100. Itens sem fins educacionais devem ser limitados a canetas, blocos
de anotação, calendários e similares. Livros de medicina e modelos
anatômicos são exceção ao limite financeiro determinado por este Código, e
sua oferta está condicionada às alçadas de aprovação determinadas na
Política de Alçadas de Decisão.
39
Profissionais de saúde
Treinamento e educação - Terceiros
A Oscar Iskin oferece patrocínio e apoio a eventos independentes que
tenham por objetivo o avanço nos campos educacionais e científicos, a
elaboração de políticas, o avanço médico e o progresso da saúde. Eventos
dessa natureza incluem, mas não se limitam a, congressos, workshops,
oficinas, palestras e cadáver labs, que tipicamente são conduzidos por
associações regionais, nacionais ou internacionais, hospitais e órgãos de
referência em assuntos de saúde, empresas do setor de saúde e centros de
ensino de medicina.
Os patrocínios da Oscar Iskin a eventos dessas naturezas podem ser feitos
diretamente à entidade organizadora do evento, a qual deve ser
independente e deve se enquadrar nos requisitos determinados na Política
de Suprimentos, sendo que os valores subsidiado pela Empresa não devem
ser utilizados para o custeio de despesas não ligadas diretamente aos
propósitos educacionais, como por exemplo o aluguel de um escritório para a
entidade
organizadora.
Despesas
relacionadas
à
estadia
(refeição,
hospedagem e transporte) dos profissionais de saúde participantes e
treinadores/palestrantes são exceção à regra, e podem ser custeadas de
acordo com as diretrizes do tópico específico que consta neste Código de
Ética e Conduta.
A Oscar Iskin permite o patrocínio direto aos profissionais de saúde
participantes e treinadores/palestrantes, desde que limitados ao custeio das
taxas de inscrição e despesas relacionadas à estadia, nos mesmos termos
do patrocínio às entidades organizadoras.
40
Profissionais de saúde
Treinamento e educação - Terceiros
Os termos, propósitos e condições atreladas aos eventos patrocinados
devem constar em contratos a serem firmados entre a Oscar Iskin e a
entidade organizadora do evento. No caso do patrocínio direto aos
profissionais de saúde, o patrocínio deve ser feito somente mediante as
regras definidas na Política de Reembolsos de Despesas, que inclui a
formalização de uma carta de solicitação de patrocínio por parte do
profissional.
Os eventos devem ser realizados em locais pertinentes, onde seja possível a
transmissão
eficiente
do
conhecimento
e
técnicas
discutidas.
É
terminantemente proibido destinar as verbas ofertadas pela Oscar Iskin para
o
custeio
de
atividades
de
entretenimento
e
turismo,
tais
como
apresentações de músicos e bandas, peças teatrais e cinema, jogos e
competições, passeios e ingressos para pontos turísticos, mesmo que em
valores modestos.
O investimento em espaços para anúncios e demonstrações dos produtos da
Oscar Iskin é permitido, inclusive com a livre exposição da marca.
De maneira alguma, os patrocínios devem estar atrelados a vendas
passadas ou promessas de vendas futuras.
41
Profissionais de saúde
Treinamento e educação – Oscar Iskin
A Oscar Iskin tem ainda o compromisso de oferecer treinamentos adequados
sobre seus produtos, seja organizando-os diretamente, seja por intermédio
de seus fabricantes.
Nesse sentido, os propósitos dos eventos devem ser os mesmos aos quais
estão condicionados os patrocínios a eventos organizados por terceiros.
O subsídio das despesas de estadia (refeição, hospedagem e transporte)
devem estar em linha com as diretrizes do tópico específico abordado neste
Código de Ética e Conduta.
A contratação dos professores, treinadores e palestrantes deve ser
conduzida nos moldes da contratação de serviços de profissionais de saúde
e devem estar em linha com a Política de Suprimentos e a Política de
Alçadas de Decisão.
42
Profissionais de saúde
Refeições, hospedagem e transporte
O subsídio ou o reembolso de despesas relacionadas a refeição,
hospedagem e transporte de profissionais de saúde poderão ser efetuados
pela Oscar Iskin, desde que estejam de acordo com a Política de Reembolso
de Despesas, a Política de Alçadas de Decisão e a Política de Suprimentos.
O pagamento de despesas dessas naturezas a profissionais de saúde
poderão ocorrer exclusivamente nas seguintes situações: 1) eventos de
treinamento e educação realizados por terceiros (incluindo, mas não se
limitando a: congressos, workshops, oficinas, palestras e cadáver labs); 2)
eventos de treinamento e educação promovidos pela Oscar Iskin ou seus
fabricantes (incluindo, mas não se limitando a: congressos, workshops,
oficinas, palestras e cadáver labs); 3) reuniões/encontros de negócio (cujos
objetivos podem ser, mas não se limitam a: demonstração de produtos,
negociação de acordos para prestação de serviço e visita a instalações
fabris); 4) prestação de serviços, desde que previstas em contrato.
No caso das reuniões/encontros de negócio, é fundamental a presença de
pelo menos um representante da Oscar Iskin. O subsídio de refeição,
hospedagem e transporte não pode ser estendido aos acompanhantes dos
profissionais de saúde e os reembolsos devem ser feitos somente mediante
apresentação de comprovantes e outras evidências exigidas pelas políticas
internas da Oscar Iskin. As reservas de passagens e hotéis deverão ser
feitas diretamente pela Oscar Iskin, e quando isso não for possível as
mesmas poderão ser feitas pelos profissionais, desde que estejam em
concordância com orientações e aprovações prévias da Empresa.
43
9. RELACIONAMENTO
COM A IMPRENSA
Todos os Funcionários são responsáveis por
zelar pela imagem e reputação da Oscar Iskin e,
para tanto, foram estabelecidas neste Código de
Ética e Conduta diretrizes a serem consideradas
no trato com a imprensa nas suas mais diversas
mídias.
Relacionamento com a imprensa
Conduta no dia-a-dia
Somente Funcionários previamente autorizados podem dar entrevistas e/ou
prestar esclarecimentos a qualquer tipo de mídia em nome da Oscar Iskin. O
relacionamento com a imprensa ou meios de comunicação deve ser feito
pelos profissionais da área de Marketing ou pessoas devidamente
autorizadas pela Diretoria.
As entrevistas (verbais ou escritas), declarações, comunicações, ou qualquer
forma de prestação direta ou indireta de informação poderão ser concedidas
somente pelos Funcionários da Oscar Iskin previamente autorizados pela
Diretoria. O conteúdo a ser divulgado deve ser previamente revisado e
aprovado, antes da disponibilização das informações à imprensa, de forma a
assegurar a solidez das informações passadas.
Nossos porta-vozes, quando autorizados a se manifestarem em nome da
Oscar Iskin, podem expressar única e exclusivamente o ponto de vista
institucional da Empresa, não devendo fornecer opiniões pessoais sobre os
assuntos tratados.
45
10.
RELACIONAMENTO
COM AGENTES
PÚBLICOS
A interação com os mais diversos agentes do
Setor Público, incluindo entidades estrangeiras,
faz parte do ambiente de negócios de qualquer
empresa, sendo que sua estrutura, sua indústria
e o ambiente no qual está inserido determinará
os tipos de relacionamentos que existirão entre
ela e a Administração Pública.
Nessa linha, a Oscar Iskin valoriza o bom e
íntegro relacionamento com esses órgãos, e por
meio
deste
Código
de
Ética
e
Conduta
estabeleceu diretrizes para que esse objetivo seja
efetivamente atingido.
Relacionamento com agente público
Diretrizes
Nenhum Funcionário, exceto se devidamente autorizado na condição de
representante legal e/ou por procuração (quando requerida) e devidamente
autorizado pela Diretoria, pode falar em nome da Oscar Iskin com
autoridades públicas. Nos casos de fiscalizações, o atendimento deverá ser
realizado em aderência à Política de Atendimento às Fiscalizações.
As reuniões presenciais com agentes públicos devem ser realizadas na
presença de dois Funcionários da Oscar Iskin. Na impossibilidade da
presença de dois Funcionários, a reunião somente poderá ser realizada
mediante aprovação da Diretoria e com a elaboração de ata a ser assinada
pelos presentes, conforme Política Anticorrupção da Oscar Iskin. Essa
cautela poderá ser dispensada, em casos de excepcionalidade mediante
justificativas obrigatórias.
Todo documento oficial de cunho jurídico endereçado por autoridades
públicas deve ser encaminhado imediatamente à Diretoria Jurídica, seguindo
procedimentos internos.
As informações solicitadas à Oscar Iskin e devidamente autorizadas pela
Diretoria devem ser divulgadas de forma correta, consistente, exata,
verdadeira e completa.
É
terminantemente
proibido
prometer,
oferecer
ou
dar,
direta
ou
indiretamente, a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada
(esposa, marido, filhos, tios, sócios, etc.) qualquer tipo de vantagem indevida
(dinheiro, diversão, viagens, presentes, doações ou algo de valor).
47
Relacionamento com agente público
Definição
Para efeito dessas definições de conduta, é considerado “agente público”
qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública ou em
entidade paraestatal, incluindo:
Servidor das esferas Federal, Estadual e Municipal, dos 3 poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário):

Funcionários/servidores
de
empresas
controladas
pelo
governo
(empresas estaduais de saneamento, Petrobras, Eletrobras, Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, etc.);

Aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para
execução de atividade típica da Administração Pública;

Diretores e Funcionários de qualquer entidade governamental em nível
nacional, estadual, regional, municipal ou local, inclusive os dirigentes
eleitos;

Qualquer pessoa física agindo temporariamente de forma oficial para ou
em nome de qualquer entidade governamental (como por exemplo, um
consultor contratado por uma agência governamental);

Candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus
representantes;

Autarquias (ANVISA, ANS, conselhos profissionais, universidades
federais, CVM, BACEN, INMETRO, etc.);

Fundações (FIOCRUZ, FUNASA, etc.).
48
Relacionamento com agente público
Definição
Também entram nesta definição agentes da administração pública
estrangeira:

Representações diplomáticas de país estrangeiro ou órgãos e entidades
estatais;

Pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país estrangeiro;

Organizações públicas internacionais;

Quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo,
emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em
representações diplomáticas de país estrangeiro.
49
11. REGISTROS
CONTÁBEIS E
FINANCEIROS
A fidedignidade e transparência da contabilidade
da Oscar Iskin são fundamentais.
A legislação, as normas e os princípios contábeis
geralmente aceitos devem ser rigorosamente
observados, de forma a gerar registros e
relatórios
consistentes
que
possibilitem
a
divulgação e a avaliação das operações e
resultados da Oscar Iskin.
Registros contábeis e financeiros
Padrões para contabilização
Os livros e registros da Oscar Iskin devem refletir, em razoável nível de
detalhe, todas as suas transações de maneira tempestiva e exata a fim de,
entre outras coisas, permitir a elaboração de demonstrações financeiras
precisas em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos e
a legislação aplicável. Todos os ativos e passivos da Oscar Iskin devem ser
registrados.
Todas as transações devem estar adequadamente autorizadas, devidamente
registradas e suportadas por documentação precisa e razoavelmente
detalhada. O valor registrado para os estoques deve ser comparado aos
ativos existentes (inventário físico) em periodicidade razoável, devendo ser
tomadas medidas apropriadas com relação às diferenças.
Nenhuma informação poderá ser omitida dos auditores externos, da
Diretoria, da Presidência ou do Comitê de Ética e Conduta.
Além disso, é ilegal influenciar de modo fraudulento, coagir, manipular ou
induzir em erro qualquer pessoa que esteja auditando nossas demonstrações
financeiras.
51
12. MARKETING,
PROPAGANDA E
PATROCÍNIOS
As ações de marketing e de publicidade da Oscar
Iskin
devem
preservar
a
imagem
de
respeitabilidade e confiança da organização junto
aos diferentes públicos, devendo expressar a
honestidade e a integridade das suas políticas e
práticas.
Marketing e propaganda
Uso de informações
O contato com as mídias externas deve ser orientado pela área de Marketing
da Oscar Iskin, de modo a garantir a integridade das informações a serem
transmitidas.
Toda e qualquer informação, fato, evento, como artigos, anúncios, catálogos,
folhetos, encartes, filmes publicitários ou ações mercadológicas deverá
atender aos princípios e padrões estabelecidos, e não deve, sob qualquer
hipótese, levar informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou
incorretas ou que possam denegrir a imagem da Oscar Iskin.
Os Funcionários devem proteger e resguardar as ideias, projetos, programas
e planos de expansão desenvolvidos pela empresa ou por eles próprios.
O uso de imagem e divulgação de fotos de Funcionários poderá ser efetuado
desde que haja a prévia autorização escrita por parte dos envolvidos.
A representação em eventos externos em que o nome da Oscar Iskin esteja
de alguma forma associada deverá ser precedida de autorização prévia.
53
13.
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
A Oscar Iskin visa o crescimento sustentável e
constantemente avalia os possíveis impactos
sociais e ambientais de suas ações e decisões.
O compromisso em promover o bem-estar do
público interno e externo faz parte da Oscar Iskin,
e as ações que o evidenciam precisam ser
praticadas diariamente.
Encorajamos os nossos Funcionários a participar
de ações comunitárias por meio dos programas
desenvolvidos pela Oscar Iskin ou através da
atuação voluntária nas comunidades em que
atuamos.
Responsabilidade social
Compromisso com o meio ambiente
Todos os Funcionários e Parceiros da Oscar Iskin devem conduzir suas
atividades através de práticas que preservem o meio ambiente e promovam
o desenvolvimento sustentável.
Para tanto, as diretrizes a seguir devem
fazer parte do padrão de conduta dos Funcionários e Parceiros na tomada de
decisões:

Cumprimento rigoroso dos parâmetros e requisitos exigidos pela
legislação ambiental e trabalhista.

Prioridade na contratação de fornecedores que tenham boa conduta
social e ambiental e que incentivam a adoção de boas práticas nesses
temas.

Armazenamento e distribuição dos produtos de acordo com as normas e
regulamentações sanitárias, previstas pela ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) e demais normas aplicadas.
O comprometimento da Oscar Iskin com o meio ambiente e com a gestão de
qualidade
está
comprovado
na
Certificação
de
Boas
Práticas
de
Armazenamento e Distribuição concedida pela ANVISA.
55
Responsabilidade social
Doações e outras ações de filantropia
Doações e outras formas de contribuições destinadas a instituições, órgãos,
associações e empresas em geral devem obedecer a interesse legítimo e
serem sempre voltadas a atender às necessidades reais da comunidade ou
sociedade assistida.
As doações e contribuições deverão estar sempre sustentadas por
documento escrito contendo, no mínimo, a especificação clara do valor, data,
finalidade e encargos eventualmente existentes.
Nenhum Funcionário ou Parceiro em nome da Oscar Iskin poderá valer-se
das doações e/ou contribuições filantrópicas como instrumentos de ação
comercial ou estratégia de marketing para divulgação de seus produtos. Além
disso, de maneira nenhuma essas ações podem ser utilizadas para
influenciar tomadas de decisão relacionadas aos objetivos comerciais da
Empresa.
As doações e contribuições destinadas a instituições, órgãos, associações e
empresas
serão
feitas
somente
a
pessoas
jurídicas
formalmente
estabelecidas com o fim de promover ações voltadas para o apoio a
pesquisas, desenvolvimento da educação pública, avanço da medicina ou
auxílio humanitário à comunidade assistida.
Doações devem ser feitas somente em resposta a pedidos formalmente
direcionados à Oscar Iskin ou ao público, e devem estar em conformidade
com as leis vigentes. Os pagamentos devem ser feitos diretamente às
instituições, as quais devem ser independentes de quaisquer parceiros de
negócios da Empresa.
56
14. E SE A ESCOLHA
“CERTA” NÃO
ESTIVER CLARA?
O Código de Ética e Conduta é um instrumento
que procura orientar os Funcionários e Parceiros
nas suas ações diárias, todavia é esperado que
existam situações no quotidiano do trabalho que
exijam uma resposta que não necessariamente
estará sugerida neste documento. Quando isso
acontecer, faça uma reflexão com base nas
perguntas apresentadas a seguir e esteja certo
de que a Diretoria Jurídica e o Comitê de Ética e
Conduta estarão disponíveis para te auxiliar na
forma como proceder.
E se a escolha “certa” não estiver clara?
Como decidir o melhor caminho
Se você estiver realmente inseguro sobre a coisa certa a fazer, faça a si
mesmo as perguntas abaixo. Respondê-las consciente e honestamente
ajudará você a manter sua posição pessoal de integridade e contribuirá para
A ação é consistente com os
valores e políticas
da Oscar Iskin?
Não
que os interesses da Oscar Iskin sejam cumpridos.
Sim
Não
Esta ação é íntegra e legal?
A minha decisão preserva a
reputação da Oscar Iskin ou a
minha?
Não
Sim
Isso mantém a Oscar Iskin ou
a mim em uma posição
confortável e íntegra?
Não
Sim
Posso me orgulhar dessas
ações quando contar à minha
família?
Sim
Não
Sim
Se responder “não” a
uma destas perguntas ou
se tiver dúvidas, pare,
manifeste a sua opinião
e procure orientação.
58
TERMO DE RECEBIMENTO E
CONHECIMENTO DO CÓDIGO DE
ÉTICA E CONDUTA DA OSCAR ISKIN
E DECLARAÇÃO SOBRE CONFLITO
DE INTERESSES
Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta da Oscar Iskin e que estou
ciente do seu teor, o qual será aplicado no exercício das minhas funções e
que estarei sujeito a responsabilidades administrativas, cíveis, trabalhistas e
criminais cabíveis advindas do seu descumprimento.
Ademais, pelo presente Termo, DECLARO:
(___) NÃO deter direta ou indiretamente (ex.: através
parente), participações e/ou interesses de qualquer natureza
empresas ou organizações (Fornecedores ou Parceiros)
gestão do seu relacionamento comercial subordinada
Funcionário da Oscar Iskin.
de cônjuge ou
em sociedades,
que tenham a
a mim, como
(___) Deter direta ou indiretamente (ex.: através de cônjuge ou parente),
participações e/ou interesses de qualquer natureza em sociedades,
empresas ou organizações (Fornecedores ou Parceiros) que tenham a
gestão do seu relacionamento comercial subordinada a mim, como
Funcionário da Oscar Iskin.
Em caso afirmativo, favor informar a participação societária (em %) e o nome
da pessoa jurídica em questão:
______________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
59
(___) NÃO deter grau de parentesco (cônjuge, pais, filhos, irmãos e/ou avós)
com pessoa que possui cargo ou função em uma das empresas da Oscar
Iskin.
(___) Deter grau de parentesco (cônjuge, pais, filhos, irmãos e/ou avós) com
pessoa que possui cargo ou função em uma das empresas da Oscar Iskin.
Em caso afirmativo, favor informar o grau de parentesco, o cargo ou a função
exercida pelo Cônjuge ou parente na Oscar Iskin, bem como sua unidade de
negócio/bandeira:
______________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
Outrossim, aceito, sempre que solicitado, atender e cumprir preceitos
adicionais divulgados pela Oscar Iskin que venham a integrar este Código de
Ética e Conduta, sem a necessidade de apor assinatura em novo Termo.
Nome Completo:
Cargo:
Matrícula:
CPF:
Data:
Assinatura:
60

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