125 DESAFIOS EM SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR: A

Transcrição

125 DESAFIOS EM SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR: A
II CONGRESSO BRASILEIRO DE ROCHAGEM
12 A 17 DE MAIO DE 2013 – POÇOS DE CALDAS/MINAS GERAIS
DESAFIOS EM SOBERANIA E SEGURANÇA
ALIMENTAR: A UTILIZAÇÃO DA ROCHAGEM
COMO FONTE ALTERNATIVA E SUSTENTÁVEL
Luana Bispo de Assis¹
Nayra Thaís Ferreira Batista2
Vilmar Antonio Ragagnin3
Claudia Adriana Görgen4
Éder de Souza Martins5
Antonio Alexandre Bizão6
Lucas Ferreira de Morais7
Eduardo Hack8
Andrea Luiza Görgen Marques9
Raquel dos Santos Carvalho10
Evanielle Clerici Arruda11
Resumo
A criação de sistemas mais sustentáveis se tornou uma imposição
ambiental, econômica e jurídica, sendo destacável a premissa de desenvolver
e utilizar fontes alternativas de nutrientes para as culturas, como os
biofertilizantes e as fontes minerais naturais. A técnica de rochagem, que
é a utilização do pó de rocha no manejo eficiente da fertilidade do solo,
pressupõe que a dissolução mais lenta dos nutrientes assegura níveis de
produtividade e de fertilidade dos solos por períodos mais longos. Dessa
forma, o destino de subprodutos gerados pelo setor mineral seria mais nobre
que o atual. A utilização de pó de rocha promove o aumento da capacidade
de troca de cátions (CTC) do solo devido à formação de novos minerais de
1
Mestrando em Direito Agrário – UFG. [email protected]; 2 Mestrando em Agronomia
(Produção Vegetal). UFG - Campus Jataí. [email protected]; 3 Docente de Agronomia. UFG
- Campus Jataí. [email protected]; 4 Engenheira Agrônoma - Mestre em Agronomia.
[email protected]; 5 Doutor em Geologia – Embrapa Cerrados. eder.martins@embrapa.
br; 6 Mestrando em Agronomia. IF – Rio Verde. [email protected]; 7 Graduando de Engenharia
Florestal, UFG - Campus Jataí. 8 Administrador de Agronegócio. [email protected]; 9 Técnica
Agrícola e Discente em graduação de Química Licenciatura, UFG - Campus Jataí. andrealuizagorgen@
gmail.com; 10 Bióloga Mestre em Agronomia (Produção Vegetal) UFG - Campus Jataí. raquelbioufg@
yahoo.com.br; 11 Pós-graduanda Agronomia (MBA Agroenergia). [email protected].
125
II CONGRESSO BRASILEIRO DE ROCHAGEM
12 A 17 DE MAIO DE 2013 – POÇOS DE CALDAS/MINAS GERAIS
argila durante seu processo de alteração, bem como a disponibilidade de
macro e micronutrientes não disponíveis em fertilizantes químicos solúveis
fornecedores de NPK.
Palavra-chave: Qualidade do alimento, sustentabilidade, remineralização
do solo, rochagem.
Introdução
Inúmeros estudos mostram as transformações da produção de
alimentos, principalmente em relação a produtos que estão presentes
diariamente na mesa do consumidor nos últimos anos. Consequentemente,
cresce a preocupação com a segurança alimentar – a qualidade e a quantidade
dos alimentos. Ao tratar de segurança alimentar, que se estende além do
combate à fome e à pobreza, englobam também as ações de políticas
públicas voltadas ao sistema agroalimentar, devendo a questão ser abordada
de maneira mais abrangente, desde a forma de produção até o consumo.
A complexidade do assunto leva a uma série de discussões de suma
importância, passando pela definição e conceituação relacionada ao uso
intensivo de insumos agrícolas, ao nível de dependência dos agricultores
em relação às formas de manejo da fertilidade do solo agrícola e à busca
da soberania alimentar. Este processo leva à necessidade de desenvolver e
empregar novas técnicas na agricultura onde o processo e uso de recursos
naturais, incluindo aí a energia fóssil, seja mais sustentável. Soberania
alimentar que implica na busca da autossuficiência regional, para produzir
o que a população local necessita ou deseja consumir.
Estima-se que no mundo, exista aproximadamente 816 milhões de
pessoas em situação de insegurança alimentar, de forma que quase uma sexta
parte ainda não consegui se alimentar de forma digna. Essa foi a conclusão
dos delegados participantes da Cúpula Mundial da Alimentação organizada
pela FAO, em Roma, em 1996. No mesmo evento vários países inclusive o
Brasil, comprometeram-se reduzir pela metade o percentual de famintos em
seu território até 2015. A técnica de rochagem, que é a utilização do pó de
rocha, pode ser entendida como fertilização inteligente, uma vez que parte
do pressuposto de que a dissolução mais lenta dos nutrientes assegura níveis
de produtividade e de fertilidade dos solos por períodos mais longos. Dessa
126
II CONGRESSO BRASILEIRO DE ROCHAGEM
12 A 17 DE MAIO DE 2013 – POÇOS DE CALDAS/MINAS GERAIS
forma, o uso de subprodutos gerados pelo setor mineral estaria tendo um
uso mais nobre (Theodoro et al., 2010).
Apesar de pouco difundido no Brasil, o uso de rochagem como fonte
de nutrientes não é novidade. Segundo Gillman et al. (2002), na década de
30 pesquisadores europeus utilizavam resíduos de pedreiras de basalto em
tratamentos de áreas degradadas e no crescimento de florestas, tendo bons
resultados. De acordo com Melamed et al. (2007), a utilização de pó de
rocha promove o aumento da capacidade de troca de cátions (CTC), devido
à formação de novos minerais de argila durante seu processo de alteração,
bem como a disponibilidade de macro e micronutrientes não disponíveis em
fertilizantes químicos solúveis fornecedores de NPK (Van Straaten, 2006).
Outro fator de grande interesse é a disponibilização natural de nutrientes
traços, disponibilizados pelas rochas.
A fim de reverter o cenário atual, de pouca utilização de pós de rocha
e poucos esclarecimentos sobre o assunto, adotando tecnologias sustentáveis
baseadas na agroecologia, a rochagem e os biofertilizantes se tornam, nesse
contexto, a solução viável para solos de baixa fertilidade devido a períodos
de intemperismo, situação comum nos solos brasileiros e que contribui
para a baixa sustentabilidade das práticas agrícolas no Brasil (Theodoro e
Leonardos, 2006).
Com tantos benefícios, o uso do pó de rocha deveria estar amplamente
disseminado no Brasil. Apura-se que a técnica ainda não é empregada
devido a fatores como: a falta de política pública de incentivo à utilização
de formas alternativas na adubação, desinformação dos agricultores, falta
de crédito para aquisição e transporte e, principalmente, regulamentação
para o comércio de pós de rochas, pois ainda não há uma regulamentação
clara sobre a forma de uso, especificações técnicas, garantias, limites e
fiscalização da rochagem.
Metodologia
Na última década ocorreram alterações significativas do Brasil no
cenário global, resultado de diversas iniciativas que favoreceram a geração
de empregos e renda, tornando-se um integrante do bloco das nações
emergentes, denominado BRIC, que é composto por Brasil, Rússia, Índia
e China, e se destacando em liderar negociações relativas ao comércio e à
127
II CONGRESSO BRASILEIRO DE ROCHAGEM
12 A 17 DE MAIO DE 2013 – POÇOS DE CALDAS/MINAS GERAIS
política internacional12. De acordo com dados do Ministério de Minas e
Energia13, o Brasil é o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo,
porém participa com apenas 2% da produção mundial, atuando como grande
importador de insumos agrícolas.
Soberania alimentar que, segundo Ferrante & Whitaker (2008),
implica na independência total dos países, ou de regiões bem delimitadas,
para produzir o que a população local necessita ou deseja consumir, sem
depender das transnacionais quanto à produção de sementes, aos pacotes
tecnológicos para a agricultura, que são viáveis apenas em grandes cultivos,
além da independência do transporte de alimentos que encarece e os torna
estéreis.
Por sua vez o sistema agroalimentar surge como uma ferramenta a
fim de quebrar paradigmas e nortear ações, visando a uma junção entre a
agricultura moderna e a soberania alimentar, focando segurança alimentar
por meio de técnicas agrícolas.
Sonnino & Marsden (2006) abrem uma nova perspectiva ao tentar
compreender o sistema agroalimentar como uma integração dos mercados
locais e instituições, com o intuito de valorizar os recursos locais visando
atender nichos de mercado. Com essa visão, os autores veem a oportunidade
de “enraizamento”, ou seja, utilização e valorização dos produtos locais.
Segundo o art. 4º da Lei de Segurança Alimentar (LSA), Lei n. 11.346,
de 15 de setembro de 2006, deve-se buscar condições de acesso aos alimentos
por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar,
visando, além da exportação, a geração de emprego e da redistribuição de
renda. No art 5º da LSA, reforça-se que a consecução do direito humano
à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o
respeito à soberania, que “... confere aos países a primazia de suas decisões
sobre a produção e o consumo de alimentos”.
Diante de tal cenário, pode-se citar a criação do Conselho Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – como um instrumento
de articulação entre a sociedade civil e o Estado, com finalidade consultiva,
auxiliando o governo na formulação de políticas públicas e nas orientações
para que o País garanta o direito humano à alimentação adequada. Ademais,
para resguardar que tais garantias sejam asseguradas, foi criado o Sistema
12
13
128
Disponível em: http://anpege.org.br/revista/ojs-2.2.2/index.php/anpege08/article/viewFile/158/RAE19
Disponível em: http://www.mme.gov.br/sgm/galerias/arquivos/plano_duo_decenal/a_mineracao_
brasileira/P29_RT53_Perfil_do_Fosfato.pdf
II CONGRESSO BRASILEIRO DE ROCHAGEM
12 A 17 DE MAIO DE 2013 – POÇOS DE CALDAS/MINAS GERAIS
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN – através da
mesma Lei 11.346/2006, que tem como objetivo primordial promover o
monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional do país,
estimulando a integração dos esforços entre governo e a sociedade. A atual
conjuntura demonstra o anseio do legislador em descentralizar o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, tornando-o um sistema
integrado por uma série de órgãos e entidades da União, dos Estados,
do Distrito Federal e Municípios. No entanto, o SISAN é um sistema
novo de políticas públicas, em fase de regulamentação. A necessidade de
normatização visa assegurar futuros pactos intersetoriais e interfederativos
necessária à devida estruturação do Sistema.
Ademais, o Brasil é um grande exportador de alimentos e também um
grande produtor mineral, indicando assim uma imensa disponibilidade de
fontes de extração de minérios para efeito do uso de rochas moídas para o
manejo da fertilidade do solo. Este processo é conhecido como rochagem.
Dentre as principais rochas para uso agrícola, citam-se carbonatitos,
fonolitos, basaltos, kamafugitos, xistos, filitos, margas, fosfatos entre
outros. Tais rochas são em geral compostas por minerais tais como olivinas,
anfibólios, piroxênios, micas, feldspatos e apatitas que são quimicamente
formados por compostos carbonáticos, silicatos e fosfatos, com cálcio,
magnésio, potássio, fósforo e uma extensa gama de microelementos.
A criação de sistemas mais sustentáveis se tornou uma imposição
ambiental, econômica e jurídica, sendo destacável a premissa de desenvolver
e utilizar fontes alternativas de nutrientes para as culturas, como os
biofertilizantes e as fontes minerais naturais. A técnica de rochagem, que
é a utilização do pó de rocha no manejo eficiente da fertilidade do solo,
pressupõe que a dissolução mais lenta dos nutrientes assegura níveis de
produtividade e de fertilidade dos solos por períodos mais longos. Dessa
forma, o destino de subprodutos gerados pelo setor mineral seria mais nobre
que o atual. A utilização de pó de rocha promove o aumento da capacidade
de troca de cátions (CTC) do solo devido à formação de novos minerais de
argila durante seu processo de alteração, bem como a disponibilidade de
macro e micronutrientes não disponíveis em fertilizantes químicos solúveis
fornecedores de NPK.
129
II CONGRESSO BRASILEIRO DE ROCHAGEM
12 A 17 DE MAIO DE 2013 – POÇOS DE CALDAS/MINAS GERAIS
Resultados e reflexões
No Brasil ainda existe muita fome e miséria. Para mudar ainda
precisamos de ação. Ações produtivas que leve a criação de alternativas e à
construção de novas relações econômicas. A rochagem e os biofertilizantes
se tornam, nesse contexto, uma solução viável para solos de baixa fertilidade
química, situação comum nos solos brasileiros e que contribui para a baixa
sustentabilidade das práticas agrícolas no Brasil. A técnica da rochagem
ainda não é empregada devido a fatores como: a falta de política pública de
incentivo à utilização de formas alternativas na adubação, desinformação
dos agricultores, pesquisa científica ainda incipiente, falta de crédito para
aquisição e transporte e, principalmente, regulamentação para o comércio
de rochas silicáticas para a agricultura. Ainda não há uma regulamentação
clara sobre a forma de uso, especificações técnicas, garantias, limites e
fiscalização da rochagem. Todos estes fatores são os pontos que dependem
do desenvolvimento de políticas públicas, da atuação dos próprios
pesquisadores, das experiências dos agricultores e do desenvolvimento de
produtos pelos mineradores.
Conclusões
Constata-se que a interdependência destes fatores é muito complexa
e não pode ser levada por apenas um Setor. A atuação de cada Setor
– agricultura, pesquisa, mineração e gestão pública – não apresenta
um comportamento necessariamente convergente. A estratégia para a
convergência constitui um grande desafio de articulação, ainda sem uma
forma definida de gestão compartilhada entre os setores envolvidos.
A fim de reverter o cenário atual, que na agricultura está implantado,
adotando tecnologias sustentáveis baseadas na agroecologia, a rochagem e
os biofertilizantes se tornam, nesse contexto, a solução viável para solos de
baixa fertilidade devido a períodos de intemperismo. Este tipo de Situação
é comum nos solos brasileiros e contribui para a baixa sustentabilidade das
práticas agrícolas no Brasil (Theodoro e Leonardos, 2006).
O impacto da do uso da rochagem como fonte mineral alternativa no
setor da agroalimentação é ambiental, pois o pó de rocha é considerado um
fertilizante mineral natural; e econômico, pois que diminuiria a pressão pela
130
II CONGRESSO BRASILEIRO DE ROCHAGEM
12 A 17 DE MAIO DE 2013 – POÇOS DE CALDAS/MINAS GERAIS
importação de fertilizantes, dos quais o Brasil é dependente. Portanto, ao se
utilizar a rochagem, há ganho ambiental e diminuição de custos.
Agradecimentos
Financiamento: FINEP - Projetos Demonstrativos do Uso de
Novas Fontes e Rotas Tecnológicas de Agrominerais na Produção de
Biocombustíveis Líquidos (ROCKBIOCOM), Projetos Pilotos do Uso
de Novas Fontes e Rotas Tecnológicas de Agrominerais na Produção de
Biocombustíveis Líquidos (ROCKAPL); Sociedade Ecológica de Jataí
(SEJA); Itaforte; Pedreiras Araguaia; Universidade Federal de GoiásCampus Jataí (UFG).
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 06 jul. 2008.
______. Decreto n.º 4.105 de 22 de fevereiro de 1868. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/
legislacao/ListaPublicacoes.action?id=74305>. Acesso em: 20 ago. 2008.
_______. Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/
legislacao/ListaPublicacoes.action?id=74305. Acesso em: 20 ago.2008.
_______. Lei n.º 1.507, de 26 de setembro de 1867. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/
legislacao/ListaPublicacoes.action?id=74360>. Acesso em: 20 ago. 2008.
______. MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Lei nº 10.831, de 23 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/104872861/61-PU-Itinga. Acesso em: 17 out.
______. MAPA. Instrução Normativa 007, de 17 de maio de 1999. Primeiro regulamento brasileiro
relativo à agricultura orgânica, relacionam-se entre os insumos permitidos as farinhas e pós de rochas.
A oficialização da rochagem na agricultura orgânica brasileira não garante a possibilidade de registro
das farinhas e pós de rochas, dentro das normativas atuais. Disponível em: http://pt.scribd.com/
doc/104872861/6-1-PU-Itinga. Acesso em: 17 out.
______. MAPA. Lei 6.894, de 16 de dezembro de 1980. D.O.U. de 17 de dezembro de 1980. Normatiza
condicionador de solo como produto que apresente CRA, foi a opção vigente para o registro do MB4.
Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/104872861/6-1-PU-Itinga. Acesso em: 17 out.
_____. Ministério das Minas e Energia. Contrato nº 48000.003155/2007-17: Desenvolvimento de estudos
para elaboração do plano duodecenal (2010 – 2030) de geologia, mineração e transformação mineral.
Disponível em: http://www.mme.gov.br/sgm/galerias/arquivos/plano_duo_decenal/a_mineracao_
brasileira/P29_RT53_Perfil_do_Fosfato.pdf. Acesso em: 15 out.
131
II CONGRESSO BRASILEIRO DE ROCHAGEM
12 A 17 DE MAIO DE 2013 – POÇOS DE CALDAS/MINAS GERAIS
______. CONSEA. Conselho Nacional da Segurança Alimentar. Disponível em: http://www4.planalto.
gov.br/consea/publicacoes/publiucacoes-arquivos/a-seguranca-alimentar-e-nutricional-e-o-direitohumano-a-alimentacao-adequada-no-brasil. Acesso em: 15 out.
______. Senado Federal. Projeto de lei 212/2012. Proposta de alteração da Lei n° 6.894, de 16 de
dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de
fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. Disponível em:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106149. Acesso em: 15 out.
D’ANDRÉA. Paulo Antônio. O uso da rochagem no Brasil: regulamentação. http://www.agrolibertas.
com/wp-content/uploads/2011/08/ROCHAGEM-NO-BRASIL2.pdf.
DEVES. Otávio Diel; FILIPPI. Eduardo Ernesto. A SEGURANÇA ALIMENTAR E AS EXPERIÊNCIAS
DAS POLÍTICAS AGRO-ALIMENTARES LOCAIS NO FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR1. IV Congresso Internacional de La Red SIAL. Argentina, Mar del Plata, 27 al 31 de
Octubre de 2008.
EARLY, R. Guide to Quality Management Systems for the Food Industry. London: Blackie Academic
and Professional, 1995, p. 306.
FALCÃO, Ismael Marinho. Direito Agrário Brasileiro: doutrina, jurisprudência, legislação e prática.
Bauru, SP: EDIPRO, 1995.
GLIESSMAN. S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre:
Ed. Universidade/UFRGS, 2001. JONHSTON, B.F.; KILBY, P. Disponível em: www.aba- groecologia.
org.br/ojs2/index.php/rbagroecologia Acesso em: 25 out. 2012.
MELAMED. Ricardo. O fósforo na agricultura brasileira: uma abordagem minero-metalúrgica.
Disponível em: http://www.cetem.gov.br/publicacao/series_sed/sed-67.pdf. Acesso em: 25 out. 2012.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 4. ed. São
Paulo: Atlas, 2004.
SANCHEZ, P.A., K.D. Sherpherd, M.J. Soule, F.M. Place and R.J. Izac et al., 1997. Soil Fertility
Replenishment in Africa: An Investment in Natural Resource Capital. In: Replenishing Soil Fertility in
Africa, Buresh, R.J., P.A. Sanchez and F. Calhoun (Eds.). SSSA and ICRAF, Madison, USA., pp: 1-46.
Disponível em: http://scialert.net/fulltext/?doi=ijss.2011.259.266&org=10. Acesso em: 25 out. 2012.
CONDICIONADOR DE SOLO PÓ DE ROCHA. Em: http://www.bonsolo.com.br/produtos/
condicionador-de-solo-po-de-rocha/. Acesso em: 17 out. 2012.
SONNINO, R. & MARSDEN, T.; Beyond the divide: rethinking relationships between alternative and
conventional food networks in Europ Journal of Economic Geography, nº06, pp.181-199, 2006. Em:
http://www.cetem.gov.br/agrominerais/novolivro/cap13.pdf. Acesso em: 20 out. 2012.
VAN STRAATEN, P. Agrogeology – the use of rocks for crops. Enviroquest, Cambridge, Canada, 440p.
WHITAKER, Dulce Consuelo Adreatta. Soberania alimentar e assentamentos de reforma agrária.
In: FERRANTE, Vera L. S. B.; WHITAKER, Dulce Consuelo Andreatta (Org.). Reforma Agrária e
desenvolvimento. Desafios e rumos da política de assentamentos rurais. Vol. 01. Brasília/Araraquara:
MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário/UNIARA (co-editor), 2008.
132

Documentos relacionados