CONSÓRCIO AMBIENTAL LAGOS SÃO JOÃO

Transcrição

CONSÓRCIO AMBIENTAL LAGOS SÃO JOÃO
CONSÓRCIO AMBIENTAL LAGOS SÃO JOÃO
Deliberação n. 001/2002
Cria Novo Grupos Executivos de Trabalho - GET
Considerando que o Consórcio Ambiental Lagos São João tem entre as suas
metas propor e executar ações de recuperação e melhoria ambiental, na área que
compreende as bacias hidrográficas das lagoas de Jaconé, Saquarema e
Araruama e dos rios Una, São João e das Ostras e zona costeira adjacente,
Considerando que o Consórcio como instrumento de gestão de política ambiental
e de recurso hídrico, deve fomentar a discussão destas políticas com a
participação de todos os usuários e beneficiários diretos e indiretos dos recursos
naturais da bacia e das instituições civis, empresas, órgãos de pesquisa e esferas
de governo,
Considerando a necessidade de se trabalhar de forma integrada as questões do
Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral, a proposta de municipalização
das orlas pelo SPU – “Projeto Orla” e a necessidade da efetiva implantação do
Gerenciamento Costeiro em nossa região,
Considerando o crescimento da atividade petrolífera no litoral da região e a
necessidade de maior envolvimento dos municípios e de seus cidadãos na
questão, evidenciados nos debates promovidos pela PMAB,
DELIBERA:
1 – Oficializar a instituição do Grupo Executivo de Trabalho para implantação do
Gerenciamento Costeiro – GEICO;
2 – O GEICO será vinculados à Secretaria Executiva do Consórcio, e poderá ser
coordenados diretamente por esta, ou por um coordenador escolhido dentro do
Grupo;
3 – Aos GEICO cabe a definição de metas, e ações consorciadas a serem
tomadas em consonância com as políticas estadual e federal sobre o assunto;
4 – Para cumprimento das metas deverão ser elaborados de Planos de Trabalho
(bi-anual), que deverão descrever e hierarquizar as atividades e projetos à serem
desencadeadas no âmbito das áreas de abrangências. A Secretaria Executiva
fará a supervisão geral, encaminhando posteriormente para referendo do
Conselho de Sócios;
5 – Deverão ser convidados a participar dos GEICO, todos os interessados e
beneficiários diretos e indiretos dos recursos naturais da área costeira, entre eles,
instituições civis, empresas, órgãos de pesquisa e esferas de governo;
Rio Bonito, 28 de junho de 2002
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