CONSÓRCIO AMBIENTAL LAGOS SÃO JOÃO
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CONSÓRCIO AMBIENTAL LAGOS SÃO JOÃO
CONSÓRCIO AMBIENTAL LAGOS SÃO JOÃO Deliberação n. 001/2002 Cria Novo Grupos Executivos de Trabalho - GET Considerando que o Consórcio Ambiental Lagos São João tem entre as suas metas propor e executar ações de recuperação e melhoria ambiental, na área que compreende as bacias hidrográficas das lagoas de Jaconé, Saquarema e Araruama e dos rios Una, São João e das Ostras e zona costeira adjacente, Considerando que o Consórcio como instrumento de gestão de política ambiental e de recurso hídrico, deve fomentar a discussão destas políticas com a participação de todos os usuários e beneficiários diretos e indiretos dos recursos naturais da bacia e das instituições civis, empresas, órgãos de pesquisa e esferas de governo, Considerando a necessidade de se trabalhar de forma integrada as questões do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral, a proposta de municipalização das orlas pelo SPU – “Projeto Orla” e a necessidade da efetiva implantação do Gerenciamento Costeiro em nossa região, Considerando o crescimento da atividade petrolífera no litoral da região e a necessidade de maior envolvimento dos municípios e de seus cidadãos na questão, evidenciados nos debates promovidos pela PMAB, DELIBERA: 1 – Oficializar a instituição do Grupo Executivo de Trabalho para implantação do Gerenciamento Costeiro – GEICO; 2 – O GEICO será vinculados à Secretaria Executiva do Consórcio, e poderá ser coordenados diretamente por esta, ou por um coordenador escolhido dentro do Grupo; 3 – Aos GEICO cabe a definição de metas, e ações consorciadas a serem tomadas em consonância com as políticas estadual e federal sobre o assunto; 4 – Para cumprimento das metas deverão ser elaborados de Planos de Trabalho (bi-anual), que deverão descrever e hierarquizar as atividades e projetos à serem desencadeadas no âmbito das áreas de abrangências. A Secretaria Executiva fará a supervisão geral, encaminhando posteriormente para referendo do Conselho de Sócios; 5 – Deverão ser convidados a participar dos GEICO, todos os interessados e beneficiários diretos e indiretos dos recursos naturais da área costeira, entre eles, instituições civis, empresas, órgãos de pesquisa e esferas de governo; Rio Bonito, 28 de junho de 2002 1