28.2011 Edital Registro de Preços Peças Mobiliários Girof…

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28.2011 Edital Registro de Preços Peças Mobiliários Girof…
Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2011
PL Nº 55/2011
DADOS GERAIS
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de peças novas e originais a serem
usadas em mobiliário da marca Giroflex, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital.
OBS: 1. Observar, atentamente, a obrigatoriedade da indicação de marca nos
termos do subitem 9.5 do edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 15/06/2011 às
Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/06/2011 às
08:30 horas. (hor. de
08:35 horas (hor. de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 16/06/2011 às
(horário de Brasília)
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Redecompras
Endereço Eletrônico do Sistema: www.redecompras.pe.gov.br
COORDENAÇÃO DO PROCESSO :
09:00 horas.
Pregoeira: Ana Lúcia Gomes Wanderley e-mail: [email protected]
Araújo
Membros: Thereza Maria Corrêa Gondim
Rodrigues
Fone : (81) 3183.6124
Fax : (81) 3183.6123
Endereço: Rua do Imperador, s/n, 9º andar, sala 904, Santo Antônio, Recife/PE
(Edifício sede da SEFAZ)
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília (DF).
Recife-PE, maio de 2011.
1
www.redecompras.pe.gov.br
A SECRETARIA DA FAZENDA, através da Pregoeira Pública Ana Lúcia Gomes Wanderley Araújo,
designada pela Portaria SF nº 149, de 22.09.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, edição do dia 25.09.2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação – Internet, para Registro de Preços, de acordo com a Lei Federal n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a Lei Estadual
n.º 12.986, de 17.03.2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto
Estadual 34.314, de 27 de novembro de 2009, Decreto Estadual nº 32.539, de 24 de outubro de
2008, Instrução de Serviço SARE n.º 001, de 26.07.2003, Instrução de Serviço SARE n.º 02, de
07.06.2006, e Instrução de Serviço SAD nº 02, de 20 de maio de 2008, na forma abaixo:
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de Pernambuco,
credenciado na função de Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta,
disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.
2.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de peças novas e
originais a serem usadas em mobiliário da marca Giroflex, conforme condições e especificações
contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Ocorrendo solicitação de fornecimento por parte da SEFAZ, para o exercício 2011, as
despesas advindas do presente processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ATIVIDADE Nº 04.122.0038.0170
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.25
3.2. Caso venham a ocorrer aquisições no exercício 2012, as mesmas correrão por conta de
dotação orçamentária oportuna do referido exercício.
4.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 As interessadas poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos,
exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço e prazo indicados no edital. A
consulta deverá ser dirigida à Pregoeira até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame. A
Pregoeira responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, inclusive no Forum. Em
nenhuma hipótese será fornecida a fonte de consulta.
5.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta,
atentando também para a data e horário de início da disputa.
6.
REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste Edital e seus anexos.
7.2
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a)
estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b)
estejam cumprindo a penalidade de suspensão ou impedimento temporário imposta
pelo Governo do Estado de Pernambuco;
c)
sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d)
o licitante que não atenda a condição prévia para participação no pregão, relativa ao
credenciamento junto ao órgão provedor do sistema no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes
da data da realização do pregão;
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e)
tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos
efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f)
estejam sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou recuperação judicial.
8.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1.
O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
processar a licitação;
elaborar e assinar o edital;
receber, examinar e responder às consultas sobre o edital;
receber, examinar e decidir as impugnações ao edital, dando conhecimento à assessoria
jurídica responsável pela aprovação do edital;
conduzir a sessão pública na internet;
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório, para fins de classificação ou desclassificação;
dirigir a etapa de lances;
verificar e julgar as condições de habilitação;
declarar o vencedor do certame;
receber, examinar e instruir os recursos, encaminhado-os devidamente informados à
autoridade competente para julgamento;
adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
elaborar e manter atas no sistema;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas
8.2 Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão
obter, da instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, de forma gratuita, a senha de
acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado
pelo
fornecedor,
através
do
portal
de
compras
governamentais,
no
endereço
www.compras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por ele indicada, sediadas no país, para comprovação das
informações e recebimento da senha.
8.2.1 Em havendo dificuldade na obtenção do login de acesso, o interessado deverá entrar
em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas, através do FALE CONOSCO pelos fones
(81) 3183 7823, 3183 7748 e 3183 7746.
8.3 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema o fornecedor receberá sua senha
privativa de acesso, tendo comprovado a existência dos necessários poderes para formulação de
propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos
sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.
8.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Governo, devidamente justificada.
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8.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Participação dos Fornecedores
8.9 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.10 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes
e verdadeiras suas propostas e lances.
8.11 A validade da proposta será de, no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão do Pregão.
8.12 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Abertura do processo licitatório
8.13 A partir do horário previsto no sistema e neste Edital, terá início a sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a
aceitabilidade das propostas, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com os
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8.13..1 Será desclassificada a proposta que:
8.13.1.1 Houver identificação do licitante, até a conclusão da sessão de lances.
8.14 Aberta a etapa competitiva, estarão em disputa os lotes de 01 a 03, e os representantes dos
fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance
ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor. Os licitantes deverão ficar bastante atentos para as unidades dos itens
cotados nos lotes, a fim de evitar erros nas cotações dos preços, e, caso ocorra erro de
cotação, o licitante poderá, até a fase da disputa, solicitar sua desclassificação no chat, o
qual será analisado pela pregoeira, não sendo aceito pedido de desclassificação posterior.
8.15 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance dado pelo próprio
licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.2.1
Os lances deverão ser oferecidos pelo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado por lote. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
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8.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances sendo, em seguida, aberta a etapa de
Negociação/Aceitabilidade/Habilitação conforme previsto na lei, devendo os fornecedores
permanecerem conectados.
8.19 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da
aceitação do lance de menor valor.
8.20 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá efetuar consulta, no
portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a
melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a
obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. A pregoeira verificará, também, o
cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.21 A comprovação de habilitação do(s) licitante(s), assegurada a regra1 para as microempresas
e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, nos termos do
novo Código Civil, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores;
b)
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
d)
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional (Tributos Federais e Dívida
Ativa), Estadual (relativa ao ICMS) e com a Fazenda Municipal (relativa ao ISS), da sede do
licitante, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal ou
equivalente;
e)
Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme modelo constante no
Anexo III;
f)
Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou
privado, em papel timbrado, devidamente assinado(s) pelo sócio ou representante da
empresa2, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em:
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, definindo-se como
compatível o fornecimento de peças originais para mobiliário da marca Giroflex.;
f.1) Será considerado compatível com a quantidade, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) do total estimado de peças da marca Giroflex, admitindo-se o somatório de
atestados.
8.22 O licitante detentor da melhor oferta, por item, poderá deixar de apresentar os documentos
relacionados nas letras “b” a “d” do subitem anterior constantes do CADFOR, apresentando
1
Se a(s) empresa(s) vencedora(s) for(em) microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a
documentação de regularidade fiscal exigida nos subitens 8.21, “b”, “c”, ‘e d”, deste edital, ainda que apresente
alguma restrição, assegurado o prazo de dois dias úteis para apresentação de nova documentação sem
restrição, sob pena de decair o direito à contratação, cujo prazo pode ser prorrogado, mediante justificativa
apresentada pelo proponente e aceita pela Administração, observado o § 1º do art.43 da LC Nº 123/2006.
2 Quando o atestado apresentado for emitido por pessoa jurídica de direito privado o mesmo deverá constar a
assinatura do sócio ou representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório, sob pena de poder
ser desconsiderado.
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substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF – válido, desde que estejam
dentro dos seus respectivos prazos de validade.
8.23 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos
somente em nome da matriz.
8.24 Encerrada a etapa competitiva e de negociação, a referida documentação comprobatória para
habilitação (subitem 8.21) deverá ser enviada pela licitante detentora da melhor proposta, por lote,
com todas as certidões exigidas dentro do prazo de validade, bem como a ficha de dados cadastrais,
conforme modelo constante do Anexo II, em original ou cópia autenticada, à SEFAZ pelo correio ou
portador, no endereço indicado na capa deste edital, observado o prazo de 03 (três) dias para o
recebimento pela Administração, podendo a pregoeira solicitar o envio imediato, via fax, sem
prejuízo do envio obrigatório da documentação original.
8.25 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, os itens do objeto serão
adjudicados ao(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço do LOTE.
9.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR
LOTE. No compras.pe deverá ser lançado o valor unitário de cada item que compõe cada lote
licitado (ver demonstração lançamento no compras.pe - item 9.1.1 abaixo). A especificação da
proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em
reais, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula.
9.1.1 Exemplo para lançamento correto no compras.pe:
Lote 01 - Item 1
Custo estimado do objeto (Anexo I – Termo de Referência do Edital)
item(1) cód. 290699-6 - (qtde) = 120 unidades x R$ 54,72 (vlr.unitário) = total R$ 6.566,40
(que é forma de lançamento do valor de cada item, pertencente a cada lote, na tela do
compras.pe e assim sucessivamente para os demais itens).
9.1.2 A pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor,
bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.2 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas,
etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor, por lote, não for aceitável, ou se a empresa
desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance
subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital.
9.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a pregoeira poderá
negociar com a licitante, para que seja obtido preço melhor para a Administração.
9.4
Após a etapa de lances o sistema identificará junto aos proponentes detentores das
propostas mais bem classificadas se os mesmos são microempresas ou empresas de pequeno porte,
bem como se há propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor
até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta apresentada, desde que a melhor proposta não
tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, situação em que
proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de até 5 (cinco) minutos após a convocação no chat, apresentar nova proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto deste Pregão.
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9.4.1.1 – A convocação será realizada através do “CHAT” de mensagens do Sistema
Eletrônico, após o auto-encerramento, sendo iniciada a contagem do prazo de 05
(cinco) minutos para apresentação da nova proposta, a partir da mensagem do
Sistema, objetivando a aplicação do tratamento diferenciado estabelecido na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de preclusão.
9.4.2 – O representante legal da licitante deverá previamente cadastrar no Sistema
Eletrônico, o enquadramento da sua empresa na situação de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
9.4.3 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no subitem 9.4, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
9.4.3.1 – Na etapa de negociação com microempresa ou empresa de pequeno porte
só serão aceitas propostas apresentadas por empresas que se enquadrem nesses
regimes, e nos termos da lei.
9.4.4 – Para fazer jus às regras aplicadas às microempresas e empresas de pequeno
porte, estas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação declaração,
conforme modelo anexo V, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou
CERTIDÃO, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial do estado, onde está
localizado o domicílio ou sede da licitante, comprovando a sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução
Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do
Comércio - DNRC, sob pena de não lhe ser aplicada no certame as regras estabelecidas
para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto a questão da
regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 8.21 deste edital;
9.4.4.1 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
9.5
A proposta eletrônica deverá obrigatoriamente indicar, para fins de julgamento de
proposta, a marca do objeto ofertado, sob pena de desclassificação.
9.6
Será desclassificada a proposta que não atenda as especificações constantes do Termo de
Referência, Anexo I do Edital, bem como aquelas consideradas com preços excessivos ou
inexeqüíveis, em função da verificação da compatibilidade com os preços praticados no mercado.
9.6.1 Serão considerados preços excessivos aqueles que, após a etapa de lances,
estiverem acima dos valores de referência da Administração.
9.7
Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) licitante(s) será(ão)
declarada(s) vencedora(s) para o(s) lote(s) a que faz jus, que será adjudicado ao autor da proposta
ou lance de menor preço total, por lote, observado o prazo de recurso.
9.8 Ao(s) vencedor(es) de cada lote, será necessário ajuste dos preços unitários dos itens que
compõem cada lote no sistema eletrônico, após a fase final de intenção de recurso, a fim de
que possa haver a adjudicação eletrônica do referido pregão pela Pregoeira.
9.9 Não será aceita adequação de preço unitário, cujo valor fique acima do valor inicialmente
proposto pela licitante vencedora em sua proposta inicial, bem como não será aceita proposta
final com valor unitário superior estimado pela Administração, este será o critério de
aceitabilidade dos preços unitários propostos;
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9.10 O licitante detentor da proposta mais bem classificada deverá encaminhar à Pregoeira a
proposta escrita correspondente ao lance final, no mesmo prazo estabelecido para entrega dos
documentos de habilitação, subitem 8.24 do edital .
9.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, os itens do objeto licitado serão
adjudicados ao(s) autor(es) das propostas ou lances de menor preço total por lote.
10.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
10.2 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar eletronicamente o
pedido no prazo de até 5 (cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, em
conformidade com o artigo 19 do Decreto estadual Nº 32.539, de 24.10.2008;
10.3 Decairá do direito de impugnar este edital perante a Administração o licitante que não o
fizer, na forma eletrônica, até o 2º dia útil que anteceder a data fixada para a sessão pública,
devendo a pregoeira julgá-la e comunicar ao interessado preferencialmente até o dia anterior à data
marcada para a realização do pregão, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de
abertura, fazendo-se o registro em ata;
10.4
Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado deverá
manifestar imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, em campo próprio do
sistema eletrônico, o seu interesse de recorrer através do sistema eletrônico, com registro da
síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, que devem ser registradas no sistema ou enviadas para o correio eletrônico da
Pregoeira. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
10.4.1
Para fins do cumprimento da fase única de recurso no pregão eletrônico, o
encerramento da sessão virtual somente ocorrerá após a verificação da aceitabilidade do
lance ofertado, incluindo a etapa de negociação e habilitação, ou seja, o encerramento dos
lotes só será ativado pela pregoeira após o prazo de 03 (três) dias previsto no subitem 8.24
para recebimento e análise dos documentos de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s) da
etapa de lances, motivo pelo qual, no chat da sessão virtual, a pregoeira irá declarará o(s)
vencedor(es) habilitado(s) ou fazer convocação de empresa remanescente, se for o caso, até a
conclusão do item licitado.
10.4.2
Após o encerramento da etapa (declaração do vencedor) o prazo de recurso será
aberto automaticamente pelo sistema, pelo período de 10 (dez) minutos fixado pelo sistema,
devendo os interessados em manifestar intenção de recurso permanecerem conectados após
o encerramento da sessão virtual, e fazer o seu registro no em campo próprio do sistema
eletrônico.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de
recurso.
10.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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10.8 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio da Pregoeira que,
no prazo de 03 (três) dias úteis poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo
subir, devidamente informado para decisão final.
11.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ata de registro de preço ou
deixar de retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa
de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades
previstas.
11.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c o art. 32 do Decreto Estadual nº
32.539/2008, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o contrato, ata de registro de preço ou deixar de retirar o instrumento equivalente ao contrato,
conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital ou apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e demais entes aderentes ao sistema,
e será descredenciado do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação
das multas previstas no item 11.3.2 e das demais cominações legais;
11.3. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades,
na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
11.3.1.
Advertência, nos casos de menor gravidade;
11.3.2.
Multa:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do
valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns);
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a
contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor
do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não
substituídos/corrigidos;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se
como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da
rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no
instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento)
do valor contratado,
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
11.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais
sanções previstas no edital e/ou na ata de Registro de Preço, ficando o seu total limitado a 10%
(dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
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11.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado do pagamento
eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua cobrança
mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
11.7 A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro
dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
11.8 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas.
12.
DO REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATAÇÃO
12.1 Após homologado o resultado desta licitação, a SEFAZ convocará o(s) proponente(s)
vencedor(es) dos lotes licitados para a assinatura da Ata de Registro de Preços e, posteriormente,
quando da solicitação do objeto, se houver, para a retirada da Nota de Empenho.
12.2 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital.
12.3 O pedido para o fornecimento do objeto será formalizado através da emissão da Nota de
Empenho e convocação do proponente para a sua retirada.
12.4 Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a prestar, à SEFAZ,
o fornecimento, objeto para o qual o preço foi registrado e adjudicado, conforme especificações e
condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo,
no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
12.5 É facultado à SEFAZ, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato
da assinatura da ata de registro de preços ou recusar-se a assiná-la ou a retirar a nota de
empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das
sanções previstas neste edital.
12.6 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão irreajustáveis, podendo,
justificadamente, ser revistos em decorrência de eventual redução em relação aos praticados no
mercado, ou de fato que eleve os seus custos, cabendo a SEFAZ promover as necessárias
negociações, observadas as normas estabelecidas na legislação pertinente.
12.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento comprovar que não pode mais cumprir o compromisso, a SEFAZ poderá
liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que
comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e que a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, ou seja da convocação para recebimento do empenho, sem
prejuízo das demais medidas cabíveis;
12.8. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o Fornecedor, após a
aprovação da ATA, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na
qualidade e nas especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de
mercado;
12.9. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida, a quantidade total
licitada estimada para o item, nas situações em que sejam permitidas cotações de quantidade a
menor do que a estimada pela Administração;
12.10. Excepcionalmente, a critério da SEFAZ, quando a quantidade do primeiro colocado não for
suficiente para as demandas estimadas, poderão ser registrados outros preços se devidamente
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comprovados a qualidade ou desempenho superior, que comprovem a vantagem, desde que a oferta
seja inferior ao valor máximo admitido.
12.11. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar da data da publicação do
seu extrato na imprensa oficial, e durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador (SAFI/SEFAZ), nos termos da legislação vigente.
12.12. A critério da Administração, qualquer item que compõe o lote poderá ter seu registro
cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação
de mercado, assegurado o contraditório e ampla defesa, e será formalizado pela autoridade
competente da SEFAZ.
12.13. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da
Ata, no caso a Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI/SEFAZ, para que este indique
os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação.
12.14. Manifestado o interesse de uso da Ata por outros órgãos ou entidades que não
participaram do certame, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.15. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 12.14 não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
12.16 Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura da Ata de
Registro de Preços ou se recusar a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, poderá ser
convocado outro licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e
verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, hipótese em que o licitante será declarado
vencedor, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
12.17 Na hipótese do subitem anterior, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido preço melhor.
12.18 A recusa injustificada do(s) licitante(s) vencedor(es) em assinar a Ata de Registro de Preços
ou receber a Nota de Empenho, conforme o caso, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o(s)
mesmo(s) às penalidades previstas no item 11 deste Edital.
12.19 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista na Nota de Empenho e
neste Edital, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.
12.20 O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria
de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgão da administração pública ou
ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde
estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.
13.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO PARA O QUAL FOI REGISTRADO O PREÇO
13.1 As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese
alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. O objeto desta licitação
será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital), mediante o recibo
expedido pelo Supervisor do Almoxarifado da SEFAZ.
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b) Definitivamente, em até 15 dias da entrega provisória, após verificação da qualidade e
quantidade do material, e conseqüente aceitação pela Chefia da UNPM / SEFAZ e pela
Supervisão do Almoxarifado da SEFAZ, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.
13.2 O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às
especificações contidas no Anexo I deste edital, e ao vencedor adjudicatário que deixar de
entregar o objeto ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas as sanções previstas
no item 11 deste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e devolução
do objeto.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Conforme Item 08 da Minuta da Ata de registro de
Preços, Anexo III deste Edital.
15. REAJUSTAMENTO – Conforme Item 04 da Minuta da Ata de registro de Preços, Anexo III
deste Edital.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Superintendente
Administrativa e Financeira – autoridade competente – revogá-la, no todo ou em parte, por razões
de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação. A pregoeira poderá, ainda, prorrogar, a qualquer
tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, deixar de receber a Nota de
Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 É facultado à Pregoeira ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
16.6 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando
a pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
16.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos
participantes.
16.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
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16.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira, observada a legislação
pertinente.
16.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
16.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo
das demais formas de publicidade e procedimentos.
16.12 O vencedor de do certame fica obrigado a aceitar alteração da Ata de Registro de Preços, nos
termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.13 Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento quaisquer condições que
estiverem inclusas em seus anexos.
16.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a pregoeira.
16.15.Integram este Edital:
16.15.1 Anexo I – Termos de Referência.
16.15.2 Anexo II – Ficha de dados cadastrais.
16.15.3 Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.
16.15.4 Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor.
16.15.5 Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Ana Lúcia Gomes Wanderley Araújo
Pregoeira
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ANEXO I
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DIPAD
UNIDADE DE ENGENHARIA - UNEN
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO:
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ-PE possui, distribuídas em seus
diversos setores, cerca de 3.900 (três mil e novecentos) unidades de cadeiras, poltronas, diversos
gaveteiros volantes e armários da marca Giroflex. Não obstante a boa qualidade do produto, o
transcurso do tempo aliado ao intenso uso destes materiais enseja a demanda por serviços de
manutenção corretiva, como também os serviços de montagem e desmontagem de móveis
(estação de trabalho) considerando as adequações de novo lay out ao espaço físico existente,
tendo em vista as mudanças de cunho administrativo. Assim, mister se faz, a contratação de
empresa para fornecimento de peças específicas da marca Giroflex, para serem usados nos
serviços de manutenção corretiva dos mobiliários da Sefaz.
01 - OBJETO:
Registro de Preço para eventual aquisição de peças novas e originais a serem usadas em
mobiliário da marca Giroflex, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de
Referência e seu anexo único.
02 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1 O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar
da data da publicação do seu extrato na imprensa oficial (DOE).
2.2 Durante sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador (SAFI/SEFAZ), nos termos da legislação vigente.
03 - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DE PEÇAS :
3.1. As peças deverão ser entregues no prazo de até 65(sessenta e cinco) dias corridos, após o
recebimento da Nota de Empenho.
3.2. As peças deverão ser entregues na Unidade de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias
Apreendidas UNPM/SEFAZ, no endereço sito à Rua da Aurora, 1451 - Santo Amaro – Recife-PE no
horário das 08:00 às 12:00, 13:00 às 16:00 horas. Fone: 3183.5867.
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04 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/02)
05 – PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E RECEBIMENTO DAS NOTAS DE
EMPENHO
5.1. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de 3 (três) dias úteis a partir da
convocação pelo pregoeiro.
5.2 O prazo para recebimento da Nota de Empenho será de 5 (cinco) dias corridos, contados a
partir da convocação pela SEFAZ.
06 – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese
alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota fiscal/fatura. O objeto dessa licitação
será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações constantes neste Termo de Referência, mediante o recibo expedido pelo
Supervisor do Almoxarifado da SEFAZ.
b) Definitivamente, em até 15 dias da entrega provisória, após verificação da qualidade e
quantidade do material, e conseqüente aceitação pela Chefia da UNPM / SEFAZ e pela Supervisão
do Almoxarifado da SEFAZ, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A SEFAZ rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o
estabelecido no edital de licitação e na ata de registro de preço.
6.3. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às
especificações contidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preço.
6.4. A entrega provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução
do objeto contratado, cabendo à CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas
durante o prazo de garantia pactuado.
07 – DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados
mediante a emissão e entrega da Nota de Empenho ao fornecedor (detentor da ata).
7.2. Durante o prazo de vigência da ata, poderá ser solicitado o fornecimento de apenas alguns
itens de determinado lote, de acordo com necessidade da Sefaz. O agrupamento dos itens em
lotes é apenas para efeito de julgamento da licitação.
08 - GARANTIA
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O prazo de garantia do objeto contratado será de, no mínimo, 5 (cinco) anos contados do
recebimento definitivo do objeto.
09 - GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Chefia de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas – UNPM/SEFAZ. Rua da Aurora,
1451 – Santo Amaro – Recife –PE.
10 – ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.1 O custo estimado para os lotes são os seguintes:
a) Lote 01: R$ 280.597,45 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos);
b) Lote 02: 154.108,33 (cento e cinqüenta e quatro mil, cento e oito reais e trinta e três
centavos);
c) Lote 03: 363.236,60 (trezentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e
sessenta centavos).
10.2. O custo total anual estimado da contratação é de R$ 797.940,38 (setecentos e noventa e
sete mil, novecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), já estando inclusos todos os custos
e encargos referentes à execução do objeto contratado, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e
previdenciários, materiais, mão-de-obra, frete, despesas de administração inclusive lucro, frete,
embalagem, entrega, carga e descarga, transporte vertical e horizontal, seguros, impostos,
licenças e taxas de qualquer natureza, e outros tributos e despesas quaisquer que, direta ou
indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Instrumento.
11 - PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será devido sempre que houver o fornecimento de materiais e será efetuado
mensalmente, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestado pela Chefia da UNPM / SEFAZ e pela Supervisão do Almoxarifado,
referente ao material efetivamente fornecido. A Nota Fiscal fatura deverá ser entregue na
Supervisão do Almoxarifado, localizada na Rua da Aurora, 1451 – Santo Amaro – Recife -PE
11.2 - Caberá ao servidor da SEFAZ, responsável pelo recebimento dos materiais, atestar os
documentos de cobrança e encaminhá-los para fins de pagamento.
11.3 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste
termo ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o contratado deverá emitir e
apresentar nova fatura.
11.4 - O contratado (detentor da ata) deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigida na licitação.
12 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA (CONTRATADA)
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12.1 - fornecer as peças no local e prazo indicados neste Termo de Referência e na Ata de Registro
de Preços;
12.2 - responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos ou prejuízos de
quaisquer ordem, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, à SEFAZ ou a terceiros,
isentando a SEFAZ de qualquer responsabilidade relativa a esses eventos, durante a
vigência da ata;
12.3 - arcar com as despesas relativas a encargos trabalhistas e previdenciários, seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer tributos decorrentes do
vínculo empregatício dos funcionários encarregados da execução deste contratação;
12.4 - responsabilizar-se pelo prazo de garantia, de acordo com o estabelecido neste Termo de
Referência e na Ata de Registro de Preços;
12.5 - reparar ou substituir, depois de notificada pela SEFAZ, durante o período de vigência da
garantia, parte ou todo o material que apresentar qualquer defeito, correndo às suas
expensas todas as despesas decorrentes, inclusive a dos transportes necessários;
12.6 - dirigir, supervisionar, administrar, contratar pessoal e fornecer os recursos materiais
necessários à execução do objeto contratado, sob sua única e exclusiva responsabilidade;
12.7 - responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados,
quando em serviço, assim como pelos danos ou prejuízos que os mesmos venham a causar
à SEFAZ ou a terceiros durante a vigência da ata de registro de preço, obrigando-se a
reparar os danos e ressarcir os prejuízos, com a urgência requerida;
12.8 - cumprir rigorosamente os prazos especificados no Edital, na Ata de Registro de Preços e
neste Termo de Referência, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das
aplicações daquelas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
13. OBRIGAÇÕES DA SEFAZ
13.1 - efetuar o pagamento de acordo com o pactuado;
13.2 - exercer a fiscalização durante a execução do objeto contratado;
13.3 - aplicar as penalidades previstas, no caso de descumprimento das obrigações assumidas
por parte da contratada.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preço ou deixar de
retirar a Nota de Empenho, conforme o caso, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
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caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor total da ata ou da Nota de Empenho, conforme o caso, sem prejuízo das
demais penalidades previstas.
14.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de
registro de preço, deixar de entregar documentação exigida no edital ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e demais entes
aderentes ao sistema, e será descredenciado do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo da aplicação das multas previstas no item seguinte e das demais cominações legais;
14.3 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades,
na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
14.3.1 - Advertência, nos casos de menor gravidade;
14.3.2 - Multa
a) - pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor
global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) - pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do
prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns);
c) - pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar
do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia
decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) - pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como
recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez
por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) - pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado.
14.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
14.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais
sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do
valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
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14.6 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado do pagamento
eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua cobrança
mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
14.7 - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do
primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da
obrigação.
15- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas advindas do presente processo correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
ATIVIDADE Nº 04.122.0038.0170
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.25
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes nas Leis nº 8.666/93
e 10.520/2002, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, em outras leis que se
prestem a suprir eventuais lacunas.
16.2. Será facultada visita técnica ao mobiliário existente na Sefaz (Prédio Sede, localizado na rua
Imperador D.Pedro II, s/nº, bairro Santo Antônio- Recife/PE.)
Recife, 25 de abril de 2011.
Antonio Filho Neto
Chefe da Unidade de Engenharia
Apreendidas
Cristina Siqueira Lemos de Lima
Chefe da Unidade de Patrimônio, Almox. e Merc.
TERMO DE REFERÊNCIA
APROVADO
SAFI, ___/ 04/2011
Superintendente Administrativa e
Financeira
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ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E CUSTO ESTIMADO:
LOTE 01 - CADEIRAS REMBUS
Item
Cód. Efisco
1 290699-6
2 257581-7
3
4
5
6
7
8
9
257350-4
257336-9
311140-7
252540-2
257322-9
270058-1
270059-0
10 270061-1
Quant. Unidade
120
120
200
200
45
45
100
50
20
20
11 270062-0 1.000
12 257360-1
50
Unid.
Descrição
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ALMOFADA DO ASSENTO 52 LX, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000710.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ALMOFADA DO ENCOSTO 52 LX, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000710.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CAPA DE
ASSENTO 52 LX, VINIL AZUL, CADEIRA BRAÇO
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000711-VNAZ.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CAPA DO
ENCOSTO 52 LX, VINIL AZUL, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000714-VNAZ.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CARTUCHO
COMPLETO LIFT 654 MÉDIO, MATERIAL ATIVO, PARA
CADEIRA GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CÂMARA
EXTERNA DO CARTUCHO 654 MD, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO SE008914-PF.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CARTUCHO
GÁS CÔNICO 30KGF, PARA CADEIRA GIRATORIA
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO D01861-00.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TUBO DE
BLINDAGEM-54, COR GRAFITE, PARA CADEIRA
GIROFLEX , REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO MECANISMO-54, PARA CADEIRA, GIROFLEX ,
REMBUS.
Unid.
Preço
Unitário
Preço Total
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO MECANISMO-52, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - FRISO PÁ
52, COR GRAFITE, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS
LUXO.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PRÉ-PÉ
652, SEM RODÍZIO, COR GRAFITE, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO SE045634-GF.
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13 252541-0
100
Unid.
14 310872-4
100
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ALAVANCA
DO BRAÇO 54, COR GRAFITE, PARA CADEIRA BRAÇO,
GIROFLEX, REMBUS LUXO, MODELO 16542, CÓDIGO
SE000045-PFDA.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ALAVANCA
52, DE ENCOSTO DE CADEIRA, COR GRAFITE, PARA
CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - RODÍZIO
GIRO GRANDE GF, COR GRAFITE, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CONJUNTO
DE BRAÇO 52, COR GRAFITE, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000780-GF.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - APOIO DE
BRAÇO 52, COR GRAFITE, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO AMORTECEDOR 24, PARA CADEIRA FIXA, GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000069.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - SUPORTE
DE AMORTECEDOR, PARA CADEIRA GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO B03191-ZP.
15 175936-1 1.000
16 257358-0
17 157408-6
18 257304-0
19 257579-5
80
50
800
800
20 252544-5 1.100
Unid.
21 252546-1 1.000
Unid.
22 257307-5 1.000
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
CAB/OVAL M6 X 16, PARA CADEIRA FIXA, GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO B01056-ZP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
CABEÇA/CILÍNDRICA M6 X 16, PARA CADEIRA BRAÇO,
GIROFLEX, REMBUS LUXO, MODELO 16542, CÓDIGO
B01058-ZN.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PORCA
SEXTAVADA M6, CADEIRA FIXA GIROFLEX, REMBUS
LUXO, CÓDIGO B01556-ZN.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
CABEÇA SEXTAVADA M8 X 40, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
CABEÇA SEXTAVADA M6 X 40, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PORCA
COM GARRA M6, EM AÇO, ROSCA FINA, PARA
FIXAÇÃO DO BRAÇO DE CADEIRA GIROFLEX, REMBUS.
23 270063-8
24 270064-6
25 191571-1
26 270065-4
200
200
200
200
Unid.
27 257364-4
50
Unid.
28 257344-0
300
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PORCA M8,
PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PROTETOR
DO ENCOSTO 52, CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS LUXO,
CÓDIGO SE000737-GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BOTÃO
BRAÇO LATERAL 52, COR GRAFITE (PARA CONJUNTO
BOTÃO), CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX, REMBUS LUXO,
CÓDIGO SE000261 - GF.
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e-mail da pregoeira: [email protected]
29 257346-6
300
Unid.
30 257348-2
300
Unid.
31 257345-8
300
Unid.
32 257357-1
200
Unid.
33 270066-2
100
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - GUIA
EXTERNA BRAÇO 84, COR GRAFITE, PARA CONJUNTO
BOTÃO, CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX, REMBUS LUXO,
CÓDIGO SE000255 - GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PINO DE
REGULAR DO BRAÇO 52 PARA CONJUNTO BOTÃO,
CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO
B03349-00.
PEÇAS DE REPOSIÇÃoO PARA MOBILIÁRIO - ANEL
ELÁSTICO DO BRAÇO 27 PARA CONJUNTO BOTÃO,
CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO
B01617-00.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO REGULAGEM DO BRAÇO 54 CONJUNTO DA PLACA,
PARA CADEIRA GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO
SE008942 - GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BRAÇO
SUPERIOR DO ENCOSTO 54, PARA CADEIRA, GIROFLEX
, REMBUS.
34 191730-7
100
Unid.
35 257341-5
500
Unid.
36 291267-8
500
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BRAÇO
INFERIOR DO ENCOSTO-54, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DESLIZADOR ARTICULÁVEL 35, COR GRAFITE, PARA
CADEIRA FIXA, GIROFLEX, REMBUS LUXO, MODELO
10520, CÓDIGO SE000741 - GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - SUPORTE
DO DESLIZADOR ARTICULÁVEL, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ASSENTO
PARA TAPECAR 52, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ENCOSTO
PARA TAPECAR 52, PARA CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO B02610-00.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BRAÇO
LATERAL INTEGRAL 52, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BRAÇO
LATERAL 52 COMPLETO, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
37 270068-9
38 257363-6
39 270069-7
40 270070-0
41 270071-9
42 270072-7
43 175932-9
44 270073-5
100
100
200
80
200
200
500
100
Unid.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ARRUELA
LISA 08, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ARRUELA
DE PRESSÃO, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BUCHA
GUIA 652 POLICETAL, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BUCHA
CÔNICA DO PÉ 52, PARA CADEIRA, GIROFLEX ,
REMBUS.
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45 270074-3
46 175937-0
47 270075-1
48 270076-0
49 257343-1
50 163847-5
51 163846-7
52 176129-3
53 310933-0
54 270079-4
55 270080-8
56 270081-6
57 257359-8
100
200
100
100
100
100
100
100
100
20
100
100
20
Unid.
Unid.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PINO
FIXAÇÃO DO BRAÇO 84, PARA CADEIRA, GIROFLEX ,
REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - GRAMPO
0,8, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PISTÃO DO
BRAÇO 54, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - GUIA
MOLA DO BRAÇO 54, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TRAVA
INFERIOR CARTUCHO, CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO 001740.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TRAVA
SUPERIOR DO CARTUCHO, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
Unid.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ROLAMENTO 95, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ANEL DO
ROLAMENTO 95, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BOTÃO DE
ALAVANCA, COR GRAFITE, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PÉ 57
COMPLETO PARA SALA DE ESPERA (GRANDE), COR
GRAFITE, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DESLIZADOR PÉ, DE SALA, COR PRETA, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BLINDAGEM DE SALA DE ESPERA (GRANDE), PARA
CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BRAÇO
INTEGRAL S5, COR GRAFITE, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
59 257356-3 1.000
Unid.
60 270067-0
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TUBO DO
BRAÇO ÚNICO, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS
LUXO, CÓDIGO SE007519-GF.
PEÇAS DE REPOSICÇÃO PARA MOBILIÁRIO - REBITE PÉ
ESPERA PLÁSTICO 14 X 12, COR GRAFITE, PARA
CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO B02025
- GF.
PEÇAS DE REBOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DESLIZADOR DO PÉ 52, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BLINDAGEM DO BRAÇO ÚNICO, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO SE006107-GF.
58 257366-0
61 257578-7
10
200
100
Unid.
23
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e-mail da pregoeira: [email protected]
62 311160-1
63 311173-3
64 311172-5
65 311165-2
66 292520-6
67 310939-9
20
20
20
20
100
100
Unid.
PEÇAS DE REBOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - EIXO DA
PRANCHETA BASCULANTE 06, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CJ
DOBRADIÇA DIAN PRANC BASC 06, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REBOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CJ
DOBRADIÇA TRAZ PRANC BASC 06, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TAMPO DA
PR ESC 25 LD, AP ARGILA, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CAPA DE
ASSENTO 52 L, TECIDO BÁLTICO, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CAPA DO
ENCOSTO 52 LX, TECIDO BÁLTICO, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
SUBTOTAL
R$ 280.597,45
LOTE 02 - POLTRONAS POLYTROP
Item
Cód Efisco
1
270082-4
2
3
4
5
270083-2
270113-8
311174-1
270115-4
Quantidade Unidade
65
65
4
100
8
Unid.
Descrição
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ALMOFADA DO ASSENTO 35, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ALMOFADA DO ENCOSTO 35, PARA POLTRONA,
ESPALDAR MÉDIO - GERENTE, GIROFLEX, POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ALMOFADA DO ENCOSTO 37, PARA POLTRONA,
ESPALDAR ALTO - DIRETOR, GIROFLEX, POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - JOGO DE
CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO 35S, VINIL AZUL,
PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - JOGO DE
CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO 37 S, VINIL AZUL,
PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
6 270117-0
20
Unid.
7
20
Unid.
177213-9
Preço
Unitário
Preço Total
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CARTUCHO
COMPLETO LIFT 654 MÉDIO, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CÂMARA
CARTUCHO-654 EM AÇO, PARA REGULAGEM DO
MECANISMO DE ALTURA, POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
24
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PREGÃO
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e-mail da pregoeira: [email protected]
8
9
270119-7
270120-0
10 270123-5
11 270126-0
12 293508-2
13 270128-6
14 270130-8
15 270151-0
100
20
20
10
20
500
20
40
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CARTUCHO
A GÁS 50 kgf, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TUBO
INFERIOR DA BLINDAGEM 88, COR GRAFITE, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSICÇÃ PARA MOBILIÁRIO - TUBO
SUPERIOR DA BLINDAGEM 88, COR GRAFITE, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO MECANISMO 88, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BOTÃO DA
ALAVANCA 88, COR GRAFITE, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - FRISO PÁ
66, COR GRAFITE, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PRÉ PÉ
625, COR GRAFITE, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ARRUELA
DE PRESSÃO 6,4 / ARRUELA BLINDAGEM MEC 27,
PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
16 270132-4
20
Unid.
17 270137-5
20
Unid.
18 311196-2
500
Unid.
19 177205-8
50
Unid.
20 270144-8
50
Unid.
21 310943-7
50
Unid.
22 310944-5
50
Unid.
23 310945-3
50
Unid.
24 311149-0
25 272252-6
50
40
Unid.
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BLINDAGEM DO MECANISMO 35, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BOTÃO
CONTRA PRESSÃO 26, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - RODÍZIO
GIRO GRANDE, COR GRAFITE, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PORCA
SEXTAVADA M6, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
CABEÇA EXT. M6 X 20, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
CABEÇA EXT. M6 X 35, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
M8 X 60 CAB CILIND TIPO ALLEN, PARA POLTRONA,
GIROFLEX , POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
PARA PLAST 5X16 CAB PANELA, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ARRUELA
LISA 08, PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - SUPORTE
DESLIZADOR ARTICULÁVEL, PARA MÓVEIS GIROFLEX,
POLYTROP.
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26 157404-3
40
Unid.
27 270152-9
100
Unid.
28 272268-2
20
Unid.
29 272266-6
20
Unid.
30 192343-9
20
Unid.
31 192344-7
20
Unid.
32 273194-0
20
Unid.
33 270153-7
40
Unid.
34 311202-0
40
Unid.
35 270155-3
20
Unid.
36 270156-1
20
Unid.
37 311162-8
20
Unid.
38 270158-8
20
Unid.
39 270159-6
20
Unid.
40 293517-1
20
Unid.
41 270161-8
40
Unid.
42 270162-6
40
Unid.
43 270164-2
20
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DESLIZADOR ARTICULÁVEL, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DESLIZADOR 282, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BRAÇO
INTEGRAL 36 LADO ESQUERDO, COR GRAFITE, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BRAÇO
INTEGRAL 36 LADO DIREITO, COR GRAFITE, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BUCHA
GUIA-652 POLICETAL, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TRAVA
INFERIOR DO CARTUCHO, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TRAVA
SUPERIOR DO CARTUCHO, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ROLAMENTO 95, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ANEL DO
ROLAMENTO, MATERIAL ATIVO, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - SUPORTE
PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL 36, COR GRAFITE, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TAMPÃO
PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL 354, COR ARGILA, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - EIXO DA
PRANCHETA BASCULANTE 06, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CJ
SUPORTE PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL 35 LD, COR
GRAFITE, PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BRAÇO
INTEGRAL PARA PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL 354,
COR GRAFITE, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TAMPO AP
PARA PRANCHETA 25 LADO DIREITO, COR ARGILA,
PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
CABEÇA OVAL M6 X 12, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
CABEÇA OVAL M6 X 10, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CONJUNTO
DE DOBRADIÇA DIANTEIRA PARA PRANCHETA 06,
PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
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44 270157-0
20
Unid.
45 270165-0
20
Unid.
46 270166-9
10
Unid.
47 311175-0
50
Unid.
48 311208-0
8
Unid.
49 310988-7
30
Unid.
50 310989-5
30
Unid.
51 310990-9
30
Unid.
52 310991-7
30
Unid.
53 310992-5
60
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CONJUNTO
DE DOBRADIÇA TRASEIRA DA PRANCHETA 06, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CONJUNTO
DE BANQUETA, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - BANQUETA
235, PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - JOGO DE
CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO 35S, TECIDO
BÁLTICO, PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - JOGO DE
CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO 37S, TECIDO
BÁLTICO, PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - JOGO DE
CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO P5 EM VINIL AZUL
PARA SOFÁ DIALOGO POLYTROP - GIROFLEX
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CAPA DE
TRÁS PARA P5 EM VINIL AZUL PARA SOFÁ DIALOGO
POLYTROP - GIROFLEX
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - JOGO DE
CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO P5 EM TECIDO
BÁLTICO PARA SOFÁ DIALOGO POLYTROP - GIROFLEX
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CAPA DE
TRÁS PARA P5 EM TECIDO BÁLTICO PARA SOFÁ
DIALOGO POLYTROP - GIROFLEX
PERCINTA 350E (TELA MONOELÁSTICA) - PARA SOFÁ
DIALOGO POLYTROP - GIROFLEX
SUBTOTAL
R$ 154.108,33
LOTE 03 - PEÇAS PARA MÓVEIS
Item
Cód. E- Quantid
fisco
ade Unidade
1 176095-5
1.000
Unid.
2
270167-7
5
Unid.
3
270169-3
35
Unid.
4
293546-5
40
Unid.
5
270173-1
10
Unid.
Descrição
Preço
Unitário
Preço Total
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TRILHO
PLÁSTICO, PARA GAVETEIRO, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CONJUNTO
DE RÉGUA DA TRAVA, PARA GAVETEIRO FIXO,
GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CONJUNTO
DE RÉGUA DA TRAVA, PARA GAVETEIRO VOLANTE,
GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO FECHADURA COMPLETA, PARA GAVETEIRO VOLANTE,
GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO FECHADURA, PARA PORTA DE ARMÁRIO DE CORRER,
GIROFLEX.
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6
7
293565-1
270172-3
8 310995-0
20
800
20
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO FECHADURA, ARMÁRIO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO),
GIROFLEX.
R$ 21,33
R$ 426,60
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PINO DE
AÇO PARA REFORÇO DE PRATELEIRA, GIROFLEX.
R$ 2,07
R$ 1.656,00
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PUXADOR
PARA MÓVEIS, COR GRAFITE, GIROFLEX.
R$ 26,86
R$ 537,20
R$ 6,11
R$ 305,50
R$ 1,38
R$ 138,00
R$ 1,41
R$ 141,00
R$ 6,96
R$ 696,00
R$ 5,54
R$ 554,00
R$ 3,78
R$ 75,60
R$ 9,39
R$ 93,90
R$ 0,17
R$ 6,80
R$ 1,98
R$ 198,00
R$ 1,98
R$ 198,00
R$ 1,88
R$ 188,00
9 293575-9
50
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - ROLDANA
INFERIOR DE ARMÁRIO, GIROFLEX.
10 270176-6
100
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
MITOFIX 27mm, PARA MÓVEIS, GIROFLEX.
11 163850-5
100
Unid.
12 293595-3
100
Unid.
13 293596-1
100
Unid.
14 293598-8
20
Unid.
15 293600-3
10
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DISTANCIADOR DE CONCHAS 35, PARA MÓVEIS,
GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - RODÍZIO,
PARA GAVETEIRO COM TRAVA, COR GRAFITE,
GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - RODÍZIO,
PARA GAVETEIRO SEM TRAVA, COR GRAFITE,
GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - TRINCO /
FERROLHO, PARA ARMÁRIO (BAIXO E MÉDIO E
ALTO), GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DOBRADIÇA COM CALÇO, PARA ARMÁRIO BAIXO,
GIROFLEX.
16 293601-1
40
Unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PARAFUSO
PARA PUXADOR DE GAVETEIRO, GIROFLEX.
17 290688-0
100
Unid.
18 290689-9
100
Unid.
19 292528-1
100
Unid.
20 292530-3
40
Unid.
21 290693-7
20
metro
22 292533-8
20
unid.
23 292535-4
160
unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CORPO
SUPERIOR DO PASSA FIO, REDONDO, COR ARGILA,
PARA MÓVEIS, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CORPO
INFERIOR DO PASSA FIO, REDONDO, COR ARGILA,
PARA MÓVEIS, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE MOBILIÁRIO - TAMPO DO
PASSA FIO, REDONDO, COR ARGILA, PARA MÓVEIS,
GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PORTA
TECLADO, COR ARGILA, PARA MÓVEIS, GIROFLEX,
CÓDIGO E1BR6001 MA4*.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE MOBILIÁRIO - PERFIL DE
MESA 30X1,5m, COR ARGILA, PARA MÓVEIS,
GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PÉ
GRANDE, LINHA-H, MODELO SEFAZ/PE, PARA
MÓVEIS, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - PÉ
PEQUENO, LINHA-H, MODELO SEFAZ/PE, PARA
MÓVEIS, GIROFLEX.
24 310998-4
20
unid.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO - CARTUCHO
GÁS, PARA ARMÁRIO SUSPENSO-6279SW.
R$ 140,73 R$ 2.814,60
SUBTOTAL
R$ 1.367,00 R$ 54.680,00
R$ 4,72
R$ 94,40
R$ 1.900,00 R$ 38.000,00
R$
R$ 1.600,00 256.000,00
R$ 363.234,60
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SUB-TOTAL REMBUS - LOTE 01
R$ 280.597,45
SUB-TOTAL POLYTROP - LOTE 02
R$ 154.108,33
SUB-TOTAL MÓVEIS - LOTE 03
R$ 363.234,60
TOTAL GERAL
R$ 797.940,38
Obs: Os códigos indicados na coluna “descrição” são meramente referenciais.
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ANEXO II
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
DADOS GERAIS DA EMPRESA (MODELO)
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
CONTA CORRENTE:
BANCO:
AGÊNCIA:
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
R.G.:
C.P.F.:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
OBS.: Deverá ser anexado cópia do cabeçalho do extrato da Conta Corrente acima
referida.
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
/2011-PE-28/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2011
Aos ____ de _________ de ______, presentes de um lado a Secretaria da Fazenda, inscrita no
CNPJ(MF) sob o nº 10.572.014/0001-33, situada à Rua do Imperador, s/n.º, bairro de Santo
Antônio, Recife/PE., neste ato representada por sua Superintendente Administrativa e Financeira,
Janaina Cardoso Acioli Cisneiros, brasileira, casada, Auditora Fiscal, portador da Cédula de
Identidade nº 4.556.666-SSP/PE e CPF(MF) nº 963.320.854-87, residente e domiciliado nesta
cidade, neste Estado, de conformidade com o Ato nº 294 do dia 18 de janeiro de 2011, publicado
no DOE do dia 19 de janeiro de 2011 e a Portaria SF nº 13 do dia 01 de fevereiro de 2011,
publicada no DOE do dia 02 de fevereiro de 2011, doravante denominada, simplesmente, SEFAZ, e
de outro lado a empresa _____________________com sede situada no seguinte endereço
________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., representada neste ato
pelo seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________, CPF: nº_______________ R.G. nº
_____________, residente e domiciliado em ___________________________, simplesmente denominada
FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista o
julgamento do Pregão Eletrônico n° 28/2011, PL n° 55/2011, do tipo menor preço por lote,
pela Pregoeira Pública Ana Lúcia Gomes Wanderley Araújo, devidamente homologado por seu
ordenador de despesas, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de peças novas
e originais a serem usadas em mobiliário da marca Giroflex, conforme condições e especificações
contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que se regerá pelas normas constantes da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520, de
17.07.2002, a Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Decreto Estadual 34.314, de 27 de novembro de 2009, Decreto Estadual nº
32.539, de 24 de outubro de 2008, Instrução de Serviço SARE nº 001, de 26.07.2003, Instrução de
Serviço SARE n.º 02, de 07.06.2006, e Instrução de Serviço SAD nº 02, de 20 de maio de 2008,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente ata é o Registro de Preços para eventual aquisição de peças novas e
originais a serem usadas em mobiliário da marca Giroflex, conforme condições e especificações
contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2 Lotes:
Item Cód. EFisco
1
2
Descrição
LOTE 01 - CADEIRAS REMBUS
Unidade Quant.
Marca
Fornec.
E-Fisco
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ALMOFADA DO ASSENTO
52 LX, PARA CADEIRA GIROFLEX,
290699-6 REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000710.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ALMOFADA DO ENCOSTO
52 LX, PARA CADEIRA GIROFLEX,
257581-7 REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000710.
Unid.
120
Unid.
120
Preço Unit. Preço Total do
Registado
Item
R$
R$
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e-mail da pregoeira: [email protected]
3
257350-4
4
257336-9
5
311140-7
6
252540-2
7
257322-9
8
270058-1
9
270059-0
10
270061-1
11
270062-0
12
257360-1
13
252541-0
14
310872-4
15
175936-1
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CAPA DE ASSENTO 52 LX,
VINIL AZUL, CADEIRA BRAÇO GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000711VNAZ.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CAPA DO ENCOSTO 52 LX,
VINIL AZUL, PARA CADEIRA GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000714VNAZ.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CARTUCHO COMPLETO
LIFT 654 MÉDIO, MATERIAL ATIVO,
PARA CADEIRA GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CÂMARA EXTERNA DO
CARTUCHO 654 MD, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO
SE008914-PF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CARTUCHO GÁS CÔNICO
30KGF, PARA CADEIRA GIRATORIA
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO
D01861-00.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - TUBO DE BLINDAGEM-54,
COR GRAFITE, PARA CADEIRA GIROFLEX
, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - MECANISMO-54, PARA
CADEIRA, GIROFLEX , REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - MECANISMO-52, PARA
CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - FRISO PÁ 52, COR
GRAFITE, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS LUXO.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PRÉ-PÉ 652, SEM
RODÍZIO, COR GRAFITE, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO
SE045634-GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ALAVANCA DO BRAÇO 54,
COR GRAFITE, PARA CADEIRA BRAÇO,
GIROFLEX, REMBUS LUXO, MODELO
16542, CÓDIGO SE000045-PFDA.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ALAVANCA 52, DE
ENCOSTO DE CADEIRA, COR GRAFITE,
PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - RODÍZIO GIRO GRANDE
GF, COR GRAFITE, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
200
Unid.
200
Unid.
45
Unid.
45
100
Unid.
50
Unid.
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
1.000
Unid.
50
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
1.000
32
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16
257358-0
17
157408-6
18
257304-0
19
257579-5
20
252544-5
21
252546-1
22
257307-5
23
270063-8
24
270064-6
25
191571-1
26
270065-4
27
257364-4
28
257344-0
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CONJUNTO DE BRAÇO 52,
COR GRAFITE, PARA CADEIRA GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000780-GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - APOIO DE BRAÇO 52, COR
GRAFITE, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - AMORTECEDOR 24, PARA
CADEIRA FIXA, GIROFLEX, REMBUS
LUXO, CÓDIGO SE000069.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - SUPORTE DE
AMORTECEDOR, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO
B03191-ZP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PARAFUSO CAB/OVAL M6
X 16, PARA CADEIRA FIXA, GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO B01056-ZP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PARAFUSO
CABEÇA/CILÍNDRICA M6 X 16, PARA
CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX, REMBUS
LUXO, MODELO 16542, CÓDIGO
B01058-ZN.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PORCA SEXTAVADA M6,
CADEIRA FIXA GIROFLEX, REMBUS
LUXO, CÓDIGO B01556-ZN.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PARAFUSO CABEÇA
SEXTAVADA M8 X 40, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PARAFUSO CABEÇA
SEXTAVADA M6 X 40, PARA CADEIRA
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PORCA COM GARRA M6,
EM AÇO, ROSCA FINA, PARA FIXAÇÃO
DO BRAÇO DE CADEIRA GIROFLEX,
REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PORCA M8, PARA
CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PROTETOR DO ENCOSTO
52, CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS LUXO,
CÓDIGO SE000737-GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BOTÃO BRAÇO LATERAL
52, COR GRAFITE (PARA CONJUNTO
BOTÃO), CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000261 - GF.
Unid.
80
Unid.
50
Unid.
800
Unid.
800
Unid.
1.100
Unid.
1.000
Unid.
1.000
Unid.
200
Unid.
200
Unid.
200
Unid.
200
Unid.
50
Unid.
300
33
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29
257346-6
30
257348-2
31
257345-8
32
257357-1
33
270066-2
34
191730-7
35
257341-5
36
291267-8
37
270068-9
38
257363-6
39
270069-7
40
270070-0
41
270071-9
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - GUIA EXTERNA BRAÇO
84, COR GRAFITE, PARA CONJUNTO
BOTÃO, CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO SE000255 - GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PINO DE REGULAR DO
BRAÇO 52 PARA CONJUNTO BOTÃO,
CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX, REMBUS
LUXO, CÓDIGO B03349-00.
PEÇAS DE REPOSIÇÃoO PARA
MOBILIÁRIO - ANEL ELÁSTICO DO
BRAÇO 27 PARA CONJUNTO BOTÃO,
CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX, REMBUS
LUXO, CÓDIGO B01617-00.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - REGULAGEM DO BRAÇO
54 CONJUNTO DA PLACA, PARA
CADEIRA GIROFLEX, REMBUS LUXO,
CÓDIGO SE008942 - GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BRAÇO SUPERIOR DO
ENCOSTO 54, PARA CADEIRA, GIROFLEX
, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BRAÇO INFERIOR DO
ENCOSTO-54, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - DESLIZADOR
ARTICULÁVEL 35, COR GRAFITE, PARA
CADEIRA FIXA, GIROFLEX, REMBUS
LUXO, MODELO 10520, CÓDIGO
SE000741 - GF.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - SUPORTE DO DESLIZADOR
ARTICULÁVEL, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ASSENTO PARA TAPECAR
52, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ENCOSTO PARA TAPECAR
52, PARA CADEIRA BRAÇO, GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO B02610-00.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BRAÇO LATERAL
INTEGRAL 52, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BRAÇO LATERAL 52
COMPLETO, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ARRUELA LISA 08, PARA
CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
300
Unid.
300
Unid.
300
Unid.
200
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
500
Unid.
500
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
200
Unid.
80
Unid.
200
34
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42
270072-7
43
175932-9
44
270073-5
45
270074-3
46
175937-0
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ARRUELA DE PRESSÃO,
PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BUCHA GUIA 652
POLICETAL, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BUCHA CÔNICA DO PÉ 52,
PARA CADEIRA, GIROFLEX , REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PINO FIXAÇÃO DO BRAÇO
84, PARA CADEIRA, GIROFLEX ,
REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - GRAMPO 0,8, PARA
CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PISTÃO DO BRAÇO 54,
270075-1 PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - GUIA MOLA DO BRAÇO
270076-0 54, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - TRAVA INFERIOR
CARTUCHO, CADEIRA BRAÇO,
GIROFLEX, REMBUS LUXO, CÓDIGO
257343-1 001740.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - TRAVA SUPERIOR DO
CARTUCHO, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
163847-5 REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ROLAMENTO 95, PARA
163846-7 CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - ANEL DO ROLAMENTO
176129-3 95, PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BOTÃO DE ALAVANCA,
COR GRAFITE, PARA CADEIRA,
310933-0 GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - PÉ 57 COMPLETO PARA
SALA DE ESPERA (GRANDE), COR
GRAFITE, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
270079-4 REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - DESLIZADOR PÉ, DE SALA,
COR PRETA, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
270080-8 REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BLINDAGEM DE SALA DE
ESPERA (GRANDE), PARA CADEIRA,
270081-6 GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
200
Unid.
500
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
200
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
20
Unid.
100
Unid.
100
35
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57
257359-8
58
257366-0
59
257356-3
60
270067-0
61
257578-7
62
311160-1
63
311173-3
64
311172-5
65
311165-2
66
292520-6
67
310939-9
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BRAÇO INTEGRAL S5, COR
GRAFITE, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - TUBO DO BRAÇO ÚNICO,
PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS
LUXO, CÓDIGO SE007519-GF.
PEÇAS DE REPOSICÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - REBITE PÉ ESPERA
PLÁSTICO 14 X 12, COR GRAFITE, PARA
CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS LUXO,
CÓDIGO B02025 - GF.
PEÇAS DE REBOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - DESLIZADOR DO PÉ 52,
PARA CADEIRA, GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - BLINDAGEM DO BRAÇO
ÚNICO, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS LUXO, CÓDIGO SE006107-GF.
PEÇAS DE REBOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - EIXO DA PRANCHETA
BASCULANTE 06, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CJ DOBRADIÇA DIAN
PRANC BASC 06, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REBOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CJ DOBRADIÇA TRAZ
PRANC BASC 06, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - TAMPO DA PR ESC 25 LD,
AP ARGILA, PARA CADEIRA, GIROFLEX,
REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CAPA DE ASSENTO 52 L,
TECIDO BÁLTICO, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
MOBILIÁRIO - CAPA DO ENCOSTO 52 LX,
TECIDO BÁLTICO, PARA CADEIRA,
GIROFLEX, REMBUS.
Unid.
20
Unid.
10
Unid.
1.000
Unid.
200
Unid.
100
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
100
Unid.
100
VALOR TOTAL REGISTRADO PARA O LOTE 01: R$
36
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LOTE 02 - POLTRONAS POLYTROP
Item
Cód EFisco
Descrição
Unidade Quant.
Fornec.
E-Fisco
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ALMOFADA DO ASSENTO 35, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ALMOFADA DO ENCOSTO 35, PARA
POLTRONA, ESPALDAR MÉDIO - GERENTE,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ALMOFADA DO ENCOSTO 37, PARA
POLTRONA, ESPALDAR ALTO - DIRETOR,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO JOGO DE CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO
35S, VINIL AZUL, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO JOGO DE CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO
37 S, VINIL AZUL, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CARTUCHO COMPLETO LIFT 654 MÉDIO,
PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CÂMARA CARTUCHO-654 EM AÇO, PARA
REGULAGEM DO MECANISMO DE ALTURA,
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CARTUCHO A GÁS 50 kgf, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO TUBO INFERIOR DA BLINDAGEM 88, COR
GRAFITE, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSICÇÃ PARA MOBILIÁRIO TUBO SUPERIOR DA BLINDAGEM 88, COR
GRAFITE, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO MECANISMO 88, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
1
270082-4
2
270083-2
3
270113-8
4
311174-1
5
270115-4
6
270117-0
7
177213-9
8
270119-7
9
270120-0
10
270123-5
11
270126-0
12
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BOTÃO DA ALAVANCA 88, COR GRAFITE,
293508-2 PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
Unid.
65
Unid.
65
Unid.
4
Unid.
100
Unid.
8
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
100
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
10
Unid.
20
Marca
Preço Unit.
Registado
R$
Preço
Total
do Item
R$
37
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13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO FRISO PÁ 66, COR GRAFITE, PARA
270128-6 POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PRÉ PÉ 625, COR GRAFITE, PARA
270130-8 POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ARRUELA DE PRESSÃO 6,4 / ARRUELA
BLINDAGEM MEC 27, PARA POLTRONA,
270151-0 GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BLINDAGEM DO MECANISMO 35, PARA
270132-4 POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BOTÃO CONTRA PRESSÃO 26, PARA
270137-5 POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO RODÍZIO GIRO GRANDE, COR GRAFITE,
311196-2 PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PORCA SEXTAVADA M6, PARA POLTRONA,
177205-8 GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PARAFUSO CABEÇA EXT. M6 X 20, PARA
270144-8 POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PARAFUSO CABEÇA EXT. M6 X 35, PARA
310943-7 POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PARAFUSO M8 X 60 CAB CILIND TIPO ALLEN,
310944-5 PARA POLTRONA, GIROFLEX , POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PARAFUSO PARA PLAST 5X16 CAB PANELA,
310945-3 PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ARRUELA LISA 08, PARA POLTRONA,
311149-0 GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO SUPORTE DESLIZADOR ARTICULÁVEL, PARA
272252-6 MÓVEIS GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DESLIZADOR ARTICULÁVEL, PARA
157404-3 POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DESLIZADOR 282, PARA POLTRONA,
270152-9 GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BRAÇO INTEGRAL 36 LADO ESQUERDO, COR
GRAFITE, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
272268-2 POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BRAÇO INTEGRAL 36 LADO DIREITO, COR
GRAFITE, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
272266-6 POLYTROP.
Unid.
500
Unid.
20
Unid.
40
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
500
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
40
Unid.
40
Unid.
100
Unid.
20
Unid.
20
38
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30
192343-9
31
192344-7
32
273194-0
33
270153-7
34
35
311202-0
270155-3
36
270156-1
37
311162-8
38
270158-8
39
270159-6
40
293517-1
41
270161-8
42
270162-6
43
270164-2
44
270157-0
45
270165-0
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BUCHA GUIA-652 POLICETAL, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO TRAVA INFERIOR DO CARTUCHO, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO TRAVA SUPERIOR DO CARTUCHO, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ROLAMENTO 95, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ANEL DO ROLAMENTO, MATERIAL ATIVO,
PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO SUPORTE PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL 36,
COR GRAFITE, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO TAMPÃO PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL 354,
COR ARGILA, PARA POLTRONA, GIROFLEX,
POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO EIXO DA PRANCHETA BASCULANTE 06,
PARA POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CJ SUPORTE PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL
35 LD, COR GRAFITE, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BRAÇO INTEGRAL PARA PRANCHETA
ESCAMOTEÁVEL 354, COR GRAFITE, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO TAMPO AP PARA PRANCHETA 25 LADO
DIREITO, COR ARGILA, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PARAFUSO CABEÇA OVAL M6 X 12, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PARAFUSO CABEÇA OVAL M6 X 10, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CONJUNTO DE DOBRADIÇA DIANTEIRA
PARA PRANCHETA 06, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CONJUNTO DE DOBRADIÇA TRASEIRA DA
PRANCHETA 06, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CONJUNTO DE BANQUETA, PARA
POLTRONA, GIROFLEX, POLYTROP.
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
Unid.
20
40
Unid.
40
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
40
Unid.
40
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
20
39
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46
270166-9
47
311175-0
48
311208-0
49
310988-7
50
310989-5
51
310990-9
52
310991-7
53
310992-5
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO BANQUETA 235, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO JOGO DE CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO
35S, TECIDO BÁLTICO, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO JOGO DE CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO
37S, TECIDO BÁLTICO, PARA POLTRONA,
GIROFLEX, POLYTROP.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO JOGO DE CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO
P5 EM VINIL AZUL PARA SOFÁ DIALOGO
POLYTROP - GIROFLEX
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CAPA DE TRÁS PARA P5 EM VINIL AZUL
PARA SOFÁ DIALOGO POLYTROP - GIROFLEX
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO JOGO DE CAPA PARA ASSENTO E ENCOSTO
P5 EM TECIDO BÁLTICO PARA SOFÁ
DIALOGO POLYTROP - GIROFLEX
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CAPA DE TRÁS PARA P5 EM TECIDO BÁLTICO
PARA SOFÁ DIALOGO POLYTROP - GIROFLEX
PERCINTA 350E (TELA MONOELÁSTICA) PARA SOFÁ DIALOGO POLYTROP - GIROFLEX
Unid.
10
Unid.
50
Unid.
8
Unid.
30
Unid.
30
Unid.
30
Unid.
30
Unid.
60
VALOR TOTAL REGISTRADO PARA O LOTE 02: R$
LOTE 03 - PEÇAS PARA MÓVEIS
Item
1
2
3
4
5
Cód. Efisco
Descrição
Unidade Quant.
Fornec.
E-Fisco
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO TRILHO PLÁSTICO, PARA GAVETEIRO,
176095-5 GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CONJUNTO DE RÉGUA DA TRAVA, PARA
270167-7 GAVETEIRO FIXO, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CONJUNTO DE RÉGUA DA TRAVA, PARA
270169-3 GAVETEIRO VOLANTE, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO FECHADURA COMPLETA, PARA GAVETEIRO
293546-5 VOLANTE, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO FECHADURA, PARA PORTA DE ARMÁRIO DE
270173-1 CORRER, GIROFLEX.
Unid.
1.000
Unid.
5
Unid.
35
Unid.
40
Unid.
10
Marca
Preço Unit. Preço Total do
Registado
Item
R$
R$
40
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23
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO FECHADURA, ARMÁRIO (BAIXO, MÉDIO OU
293565-1 ALTO), GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PINO DE AÇO PARA REFORÇO DE
270172-3 PRATELEIRA, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PUXADOR PARA MÓVEIS, COR GRAFITE,
310995-0 GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO ROLDANA INFERIOR DE ARMÁRIO,
293575-9 GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PARAFUSO MITOFIX 27mm, PARA MÓVEIS,
270176-6 GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DISTANCIADOR DE CONCHAS 35, PARA
163850-5 MÓVEIS, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO RODÍZIO, PARA GAVETEIRO COM TRAVA,
293595-3 COR GRAFITE, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO RODÍZIO, PARA GAVETEIRO SEM TRAVA,
293596-1 COR GRAFITE, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO TRINCO / FERROLHO, PARA ARMÁRIO
293598-8 (BAIXO E MÉDIO E ALTO), GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO DOBRADIÇA COM CALÇO, PARA ARMÁRIO
293600-3 BAIXO, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PARAFUSO PARA PUXADOR DE GAVETEIRO,
293601-1 GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CORPO SUPERIOR DO PASSA FIO,
REDONDO, COR ARGILA, PARA MÓVEIS,
290688-0 GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CORPO INFERIOR DO PASSA FIO, REDONDO,
290689-9 COR ARGILA, PARA MÓVEIS, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE MOBILIÁRIO TAMPO DO PASSA FIO, REDONDO, COR
292528-1 ARGILA, PARA MÓVEIS, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PORTA TECLADO, COR ARGILA, PARA
MÓVEIS, GIROFLEX, CÓDIGO E1BR6001
292530-3 MA4*.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE MOBILIÁRIO PERFIL DE MESA 30X1,5m, COR ARGILA,
290693-7 PARA MÓVEIS, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PÉ GRANDE, LINHA-H, MODELO SEFAZ/PE,
292533-8 PARA MÓVEIS, GIROFLEX.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO PÉ PEQUENO, LINHA-H, MODELO SEFAZ/PE,
292535-4 PARA MÓVEIS, GIROFLEX.
Unid.
20
Unid.
800
Unid.
20
Unid.
50
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
20
Unid.
10
Unid.
40
Unid.
100
Unid.
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Unid.
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Unid.
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metro
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PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MOBILIÁRIO CARTUCHO GÁS, PARA ARMÁRIO
310998-4 SUSPENSO-6279SW.
Unid.
20
VALOR TOTAL REGISTRADO PARA O LOTE 03 R$
1.3 O prazo de entrega dos itens, objeto para o qual foi registrado o preço constante desta Ata é de
no máximo até 65(sessenta e cinco) dias corridos, contadas a partir da data de recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deve ser entregue na Unidade de Patrimônio, Almoxarifado e
Mercadorias Apreendidas UNPM/SEFAZ, no endereço sito à Rua da Aurora, 1451 - Santo Amaro –
Recife-PE no horário das 08:00 às 12:00, 13:00 às 16:00 horas. Fone: 3183.5867.
2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.1 O objeto para o qual foi registrado o preço será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações constantes neste Termo de Referência, mediante o recibo expedido pelo Supervisor
do Almoxarifado da SEFAZ.
b) Definitivamente, em até 15 dias da entrega provisória, após verificação da qualidade e
quantidade do material, e conseqüente aceitação pela Chefia da UNPM / SEFAZ e pela Supervisão
do Almoxarifado da SEFAZ, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.
2.2 A SEFAZ rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o
estabelecido no edital de licitação e na ata de registro de preço.
2.3 O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às
especificações contidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preço.
2.4. A entrega provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do
objeto contratado, cabendo à CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o
prazo de garantia pactuado.
3. DO PREÇO
3.1 - No preço proposto estão inclusos todos os encargos (obrigações sociais, impostos, despesa de
frete, materiais, mão-de-obra, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
As despesas de frete/embalagem inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser
destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
3.2 - A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre
que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente,
respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em
igualdade de condições.
4. DO REAJUSTAMENTO
4.1 - Os preços registrados nesta Ata serão irreajustáveis, podendo, justificadamente, ser revistos
em decorrência de eventual redução em relação aos praticados no mercado, ou de fato que eleve os
seus custos, cabendo a SEFAZ promover as necessárias negociações, observadas as normas
estabelecidas na legislação pertinente.
4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento comprovar que não pode mais cumprir o compromisso, a SEFAZ poderá
liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que
comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, ou seja do recebimento do empenho, sem prejuízo das
demais medidas cabíveis;
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5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Ocorrendo solicitação de fornecimento para o exercício 2011, as despesas advindas do
presente processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ATIVIDADE Nº 04.122.0038.0170
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30-25
5.2 -Caso ocorra solicitação de fornecimento dentro do prazo de validade da Ata da Registro de
Preços no exercício 2012, a correspondente dotação orçamentária constará da Nota de Empenho.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA
6.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da
data da publicação do seu extrato na imprensa oficial, e durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (SAFI/SEFAZ), nos termos da legislação vigente.
7. DOS FORNECIMENTOS
7.1 - Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão
formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR da Nota de Empenho.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1 - Em até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento definitivo da parcela do material solicitado,
acompanhada da respectiva Nota Fisca/Fatura, devidamente atestada pela Chefia da UNPM /
SEFAZ e pela Supervisão do Almoxarifado, referente ao material efetivamente fornecido. A Nota
Fiscal fatura deverá ser entregue na Supervisão do Almoxarifado, localizada na Rua da Aurora,
1451 – Santo Amaro – Recife –PE.
8.1.1 – Em observância ao Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 19/2011,
só será aceita Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1
e 1-A (operação de venda ao consumidor), salvo nas exceções previstas nos referidos Protocolos,
quais sejam:
8.1.1.1 – O microempreendedor individual – MEI, que trata o art. 18-A da LC 123/2006;
8.1.1.1.1 – Operações realizadas por produtor rural não inscrito no cadastro
nacional de pessoa jurídica.
8.1.1.1.2 - Operações internas.
9. DAS PENALIDADES
9.1
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ata de registro de preço ou
deixar de retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa
de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades
previstas.
9.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c o art. 32 do Decreto Estadual nº
32.539/2008, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o contrato, ata de registro de preço ou deixar de retirar o instrumento equivalente ao contrato,
conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital ou apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e demais entes aderentes ao sistema,
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e será descredenciado do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação
das multas previstas no item 9.3.2 e das demais cominações legais;
9.3. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades,
na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
9.3.1. Advertência, nos casos de menor gravidade;
9.3.2. Multa:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento)
do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns);
c)
pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto
fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por
cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não
substituídos/corrigidos;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendose como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da
rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e)
pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no
instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento)
do valor contratado,
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente
com as demais sanções previstas no edital e/ou na ata de Registro de Preço, ficando o seu total
limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Segundo. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
Parágrafo Terceiro. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela contratada, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado do
pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua
cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em
lei.
Parágrafo Quarto. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir
do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da
obrigação.
Parágrafo Quinto. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas.
10. DO REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATAÇÃO
10.1. O pedido para a fornecimento do objeto será formalizado através da emissão da Nota de
Empenho e convocação do proponente para a sua retirada.
10.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a prestar, à SEFAZ,
o fornecimento, objeto para o qual o preço foi registrado e adjudicado, conforme especificações e
condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo,
no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
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10.3 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão irreajustáveis, podendo,
justificadamente, ser revistos em decorrência de eventual redução em relação aos praticados no
mercado, ou de fato que eleve os seus custos, cabendo a SEFAZ promover as necessárias
negociações, observadas as normas estabelecidas na legislação pertinente.
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento comprovar que não pode mais cumprir o compromisso, a SEFAZ poderá
liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que
comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e que a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, ou seja da convocação para recebimento do empenho, sem
prejuízo das demais medidas cabíveis;
10.5 Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o Fornecedor, após a
aprovação da ATA, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na
qualidade e especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado;
10.6 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida, a quantidade total
licitada estimada para o item, nas situações em que sejam permitidas cotações de quantidade a
menor do que a estimada pela Administração;
10.7 Excepcionalmente, quando for o caso, a critério da SEFAZ, quando a quantidade do primeiro
colocado não for suficiente para as demandas estimadas, poderão ser registrados outros preços se
devidamente comprovados a qualidade ou desempenho superior, que comprovem a vantagem,
desde que a oferta seja inferior ao valor máximo admitido.
10.8 A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado
economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado, assegurado o
contraditório e ampla defesa, e será formalizado pela autoridade competente da SEFAZ.
10.9 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata,
no caso a Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI/SEFAZ, para que este indique e os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação,
procedendo a correspondente autorização.
10.10 Manifestado o interesse de uso da Ata por outros órgãos ou entidades que não participaram
do certame, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
10.11 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 10.10 não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
10.12 O detentor da Ata de Registro de Preços só poderá ser remunerado, na forma prevista na
Nota de Empenho e no Edital, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.
10.13 A inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de
Pernambuco, em outro qualquer órgão da administração pública ou ainda através do portal de
compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas
as informações necessárias.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1 A critério da Administração, qualquer item, objeto desta Ata, poderá ter seu registro de preço
cancelado, caso seja considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa
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variação de mercado, assegurados o contraditório e ampla defesa, e será formalizado pela
autoridade competente da SEFAZ;
12. DO FORO
12.1 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a pregoeira, no caso
o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco.
Recife, ......... de ................. de 2011.
________________________________________
SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
________________________________________
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
___________________________
CPF(MF) Nº
___________________________
CPF(MF) Nº
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ANEXO IV
=================================================================================
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
=================================================================================
D E C L A R A Ç Ã O (MODELO)
A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, para fins de participação no
Processo Licitatório nº 55/2011, Modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2011, cujo objeto é o Registro
de Preços para eventual aquisição de peças novas e originais a serem usadas em mobiliário da
marca Giroflex, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _______________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA,
para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
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ANEXO V
=================================================================================
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE
É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
=================================================================================
A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, participante do Processo
Licitatório nº 55/2011, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/2011, cujo objeto é o Registro de
Preços para eventual aquisição de peças novas e originais a serem usadas em mobiliário da marca
Giroflex, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste
Edital, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _______________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, sob as
penas da lei, para fins do estabelecido no subitem 9.4.4 do edital, DECLARA que:
a)
se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
b)
a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do
art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c)
não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
------------------------, -------- de ----------------- de 2011.
_________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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