poder executivo - Prefeitura Municipal de Rio Claro

Transcrição

poder executivo - Prefeitura Municipal de Rio Claro
Sábado, 3 de dezembro de 2011
Prefeitura Municipal de Rio Claro
www.rioclaro.sp.gov.br
Ano III - nº 360
Tiragem: 1.000 exemplars
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Nº
9453
de 24 de novembro de 2011
(Dispõe sobre a nomeação dos representantes da Sociedade Civil e do Poder Público no CMAS/Rio
Claro e dá outras providências)
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
artigo 17 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 e o artigo 3º da Lei Municipal 4210 de 13 de maio
de 2011,
D E C R E TA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor o CMAS/Rio Claro:
I - Do Poder Público
a) Secretaria Municipal de Ação Social
Titular - SONIA MARIA CATEL GERNER
Suplente - ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALTÉIA
Titular - FABIANA HEGUIS
Suplente - VIVIANE CRISTINA GERALDO
b) Secretaria Municipal da Educação
Titular - JEFERSON MELLO SOUZA
Suplente - CIBELE REGINA BAGATINI DO NASCIMENTO
c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular - JOSIANE DO ROSÁRIO DOS SANTOS
Suplente - NAIR ALVES DOS SANTOS
d) Secretaria Municipal de Esportes
Titular - PAULO MATEUS ROCHA
Suplente - KLEBER RODRIGUES DE OLIVEIRA
Titular - UNIÃO DE AMIGOS DO MENOR
Representado por: LUIZ CARLOS LAURIANO JARDIM
Suplente - GUARDA MIRIM DE RIO CLARO
Representado por: TATIANE FERREIRA COSTA CALEGARI
Titular - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Representado por: CRISTIANE JOSÉ BRAGHIN HENRIQUE
Suplente - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Representado por: MARIANA PICCARELLI ALVES
Titular - EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI
Representado por: MARCO AURÉLIO CAMPOS
Suplente - AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANAS
Representado por: PATRICIA RADIRGE BRONZELLI NAITZKI
c) Representantes de Trabalhadores da Assistência Social
Titular - VICENTE JOSÉ CLARO
Suplente - SEBASTIANA NUNES AUGUSTO
Titular - SILVANA HELENA ANANIAS
Suplente - JONATHAN LEONARD NUNES DAMIÃO
Titular - MARIA JOSEFA DOS SANTOS
Suplente - VIVIAN FÁTIMA DE ALMEIDA BIASOTTO
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 24 de novembro de 2011
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
e) Secretaria Municipal da Habitação
Titular - ANA PAULA DE ALMEIDA
Suplente - RIVÂNIA VITORATTI DIAS CORDEIRO
f) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular - DANIELA BARROS SAHION
Suplente - DEISE ALTARUGIO
DECRETO
Nº
9455
de 28 de novembro de 2011
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere, e
g) Gabinete do Prefeito
Titular - CELIA MARIA CESTARO CHRISTOFOLETTI
Suplente - GISLAINE CARBINATTO
CONSIDERANDO a necessidade de se nomear a Comissão Organizadora do Carnaval de 2012,
h) Secretaria Municipal de Economia e Finanças
Titular - ANDREIA CRISTINA PAZATO
Suplente - MARTA ELIANA MALIGERE
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora do Carnaval de 2012, os membros
abaixo relacionados:
II - Da Sociedade Civil
- RENE UBIRAJARA NEUBAUER - Presidente
- LUIZ CARLOS REZENDE - Diretor de Infra-Estrutura
- VAGNER ROGERIO CRIVELLARI - Diretor de Carnaval
a) Representantes dos Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social
Titular - ARCÍDIO CUSTÓDIO
Suplente - MARIA MADALENA SILVA GOMES
Titular - RITA MARIA DE LIMA SILVA
Suplente - CLEUZA GOMES
Titular - MARIA VALDENICE DUTRA
Suplente - VIVIANE DE SOUZA LIMA
b) Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social
D E C R E TA:
Membros :
- JOSÉ GUSTAVO VIEGAS CARNEIRO - Segurança
- JAPYR DE ANDRADE PIMENTEL PORTO - Finanças
- JOSÉ ROBERTO REGINATTO - Orçamento/Compras
- IVAN FALCÃO DE DOMÊNICO - Infra-Estrutura
- JOÃO LUIZ ZAINE - Patrocínio/Captação de Recursos
- JOÃO ANTONIO PARENTE - Serviços Gerais
- AUGUSTO PARENTE - Logística
- GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO - Presidente da Comissão de Apuração
- JOSÉ MARIA CHIOSSI - Esquematização do trânsito e sinalização da Avenida
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
- CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE LUCCA - Manutenção da Avenida
- TASSIA ELISA PENTEADO ESPEGO - Assessora de Imprensa
LE I
Nº
2
4262
de 25 de novembro de 2011
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções através de convênio celebrado com a entidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Claro - APAE e dá outras providências)
Rio Claro, 28 de novembro de 2011
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei: -
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
LE I
Nº
4261
de 25 de novembro de 2011
(Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para dar atendimento às despesas decorrentes com
serviços de trabalho da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento PCJ (ARES-PCJ), referente ao
exercício de 2.011.
Parágrafo Único - Caso haja necessidade de complementação do valor estabelecido no artigo acima, fica
o Prefeito Municipal autorizado a elevar o referido Crédito em até 25% (vinte e cinco por cento) mediante Decreto.
Artigo 2º - A classificação orçamentária de que se trata o Crédito Adicional Especial, objeto desta lei, será
a seguinte:22.0
22.02.01
22.02.01.17
22.02.01.17.122
22.02.01.17.122.5003
22.02.01.17.122.5003.2036
Departamento Autônomo de Água e Esgoto
Diretoria Administrativa e Financeira
Saneamento
Administração Geral
Sistema de Água e Esgoto
Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
PCJ (ARES-PCJ)
22.02.01.17.122.5003.2036.3370.4100 - Contribuições (dotação 82)
R$100.000,00
Artigo 3º - O crédito autorizado no artigo 1º, será coberto com recurso de anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:22.0
Departamento Autônomo de Água e Esgoto
22.03.01
Manutenção da Diretoria Técnica
22.03.01.17
Saneamento
22.03.01.17.122
Administração Geral
22.03.01.17.122.5003
Sistema de Água e Esgoto
22.03.01.17.122.5003.2595
Reservatório
22.03.01.17.122.5003.2595.4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente (dotação 64)
R$100.000,00
Artigo 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, período de 2010 à 2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do corrente exercício, as despesas decorrentes de que se trata o artigo 1º.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social,
autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária nº
1402.08243.4001.2305.3350.4300 (457), no valor de R$ 17.133,33 (dezessete mil, cento e trinta e três
reais e trinta e três centavos), para a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Claro
- APAE - CNPJ 44.665.016/0001-99, para suprir as necessidades do projeto “Avaliação Diagnóstica que
identifiquem crianças e adolescentes com deficiência intelectual, que subsidie correto encaminhamento
dos mesmos, de forma a minimizar a sua possível situação de risco”.
Artigo 2º - Constitui objeto deste convenio a execução pelos Partícipes do Programa de Proteção Social
Especial de Média Complexidade, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Orgânica da
Assistência Social e na Conformidade da Política Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de
Assistência Social e do Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio.
Parágrafo Único - Este convênio tem a vigência de 01 de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Artigo 3º - Os recursos para abertura do crédito objeto desta Lei, são deduzidos das verbas alocadas no
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e repassadas pela Prefeitura Municipal de Rio Claro.
Artigo 4º - Fica a entidade mencionada no Art. 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro de 2012, dos
recursos repassados, e, se for o caso, até 30 dias impreterivelmente após o término da vigência do convênio, ou de suas eventuais prorrogações, sob a pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos
financeiros por parte da PREFEITURA, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com
as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - Os repasses ficam condicionados à prestação de contas parcial, referente ao repasse
anterior.
Artigo 5º - A liberação dos recursos fica condicionada a celebração e execução do convênio que estabelece os direitos e responsabilidades das partes, ficando vedada a destinação de subvenções na área de assistência social para entidades não inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente.
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a consignar anualmente, no orçamento
geral do Município, dotação específica destinada ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único - Todos os repasses ficam condicionados ao recebimento das verbas do Fundo Municipal.
Artigo 7º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover tantos aditamentos ao Convênio quantos forem
necessários no caso da necessidade comprovada de alteração dos valores acima especificados ou prazos
de vigência.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro
de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 25 de novembro de 2011
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio Claro, 25 de novembro de 2011
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
LE I
Nº
4263
de 25 de novembro de 2011
(Dispõe sobre a Progressão Horizontal dos Profissionais do Quadro do Magistério em período de
transição entre as Leis Municipais nº 2.081/86 e nº 3.777/2007)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Para efeito de regulamentação da progressão horizontal no período de transição entre as Leis
Municipais nº 2.081/86 e nº 3.777/2007 e aos profissionais do quadro do magistério que concluíram o
período de Estágio Probatório, deverão ser observados os regramentos constantes desta Lei.
3
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
Artigo 2º - Para fins de Progressão Horizontal, os profissionais do quadro do magistério ficam eximidos
do exigido no inciso II, do artigo 15, da Lei Municipal nº 3.777 de 15 de outubro de 2007, nas seguintes
situações:
I – quando se tratar de Estágio Probatório;
II – aos integrantes do quadro do magistério que fazem jus e foram prejudicados em sua evolução funcional nos anos de 2006, 2007 e 2008, com a transição das Leis Municipais nº 2.081/86 e nº 3.777/2007,
III – quando forem efetuadas as devidas correções, caso constatado erro administrativo.
Artigo 3º - Ficam revogados o inciso I, do artigo 15 e o inciso I do Artigo 19 da Lei Municipal nº
3.777/2007.
Artigo 4º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de
Esportes, no âmbito de suas respectivas secretarias, para proceder às regulamentações, apostilas e outros
atos necessários à normatização e execução plena desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 25 de novembro de 2011
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Ação Social um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para dar atendimento às despesas decorrentes com o
auxilio para Entidades sem fins lucrativos através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - Caso haja necessidade de complementação do valor estabelecido no artigo acima,
fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar o referido Crédito em 25% (vinte e cinco por cento),
mediante Decreto.
Artigo 2º - A classificação orçamentária de que se trata o Crédito Adicional Especial, objeto desta Lei,
será a seguinte: 14.00 - Secretaria Municipal de Ação Social
14.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
14.03.08 - Assistência Social
14.03.08.244 - Assistência Comunitária
14.03.08.244.4003 - Gestão da Política de Assistência Social
14.03.08.244.4003.2064 - 4450 - Apoio a entidade Educlar (claretiana)
Artigo 3º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recurso de anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
ÓRGÃO: 14.00 - Secretaria Municipal de Ação Social
UNID. ORÇ. 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03.08.244.4003.2064.3350(1071) - Apoio a Entidade Educlar (claretiana) 110.000,00
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Artigo 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, período 2010 a 2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, as despesas decorrentes com auxilio para Entidades sem fins lucrativos
através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 25 de novembro de 2011
LE I
Nº
4264
de 25 de novembro de 2011
(Projeto de Lei de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme)
(Institui no Calendário Oficial do Município de Rio Claro a “Campanha do Laço Vermelho”)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Rio Claro a “Campanha do Laço Vermelho” a ser comemorada, anualmente, do dia 25 de Novembro a 05 de Dezembro.
Artigo 2° - Este projeto será coordenado pela DST - AIDS em conjunto com a Fundação Municipal de
Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Claro.
Artigo 3° - No período de 25 de Novembro será colocado um laço vermelho em um monumento ou lugar
de destaque no Município de Rio Claro. Este laço vermelho é conhecido mundialmente como o símbolo
da luta contra a AIDS.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 25 de novembro de 2011
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
ANEXO
Altera o Plano Plurianual 2010 – 2013
Acréscimo
Programa: 4003 - Gestão da Política de Assistência Social
Objetivo: auxilio para Entidades sem fins lucrativos através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Órgão Resp. Principal: 14.00 - Secretaria Municipal de Ação Social
Indicador: Porcentagem
- Índice Mais Recente: 0% Índice Final PPA: 100%
Valores Expressos em R$ milhares / médios / 2010
AÇÃO
FUNÇÃO
SUBFUN- ÓRGÃO PROD./
ÇÃO
EXEUND. DE
CUTOR MEDIDA
META
FÍSICA
2010-2013
VALOR
2011
2064 – Apoio a
entidade Educlar
(claretiana)
08
244
100%
110
14.00
Porcentagem
Total do Acrésc.
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
LE I
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Nº
4265
de 25 de novembro de 2011
(Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
110
Anulação
Valores Expressos em R$ milhares / médios / 2010
AÇÃO
FUN- SUBFUNÇÃO ÇÃO
ÓRGÃO
EXECUTOR
PROD./
UND. DE
MEDIDA
2064 – Apoio a
entidade Educlar
(claretiana)
08
14.00
Porcentagem 110%
Total da Anulação
244
META
FÍSICA
2010-2013
VALOR
2011
110
110
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Abertura de Crédito Adicional destinado para despesas
decorrentes com auxilio para Entidades sem fins lucrativos através do Fundo Municipal de Assistência
Social.
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
LE I
N°
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
4266
de 25 de novembro de 2011
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Instrumento de Parceria de Cooperação Técnica com a
Associação dos Moradores do Jardim Guanabara - AMORG)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo, representado pela sua Secretaria Municipal de Esportes - SEME
- autorizado a celebrar Instrumento de Parceria de Cooperação Técnica com a Associação dos Moradores do Jardim Guanabara - AMORG, com o objetivo de proporcionar a 100 (cem) menores, com
idades entre 07 (sete) e 12 (doze) anos, o desenvolvimento do Projeto “Segundo Tempo”, do Ministério do Esporte do Governo Federal, garantindo o desenvolvimento de atividades físicas e esportivas, com modalidades coletivas e individuais, além de orientação sobre saúde, informática, entre
outras adequadas à faixa etária atendida.
Parágrafo Único - O Instrumento de Parceria terá duração de 06 (seis) meses, em conformidade com
o tempo de duração do convênio número 0725609/2009, celebrado com o Ministério de Esporte do
Governo Federal, para o Programa “Segundo Tempo” e poderá ser renovado após a elaboração e
assinatura do respectivo Termo Aditivo.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Ensino Fundamental – II, Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física, Professor de
Ensino Fundamental II – Educação Especial e Diretor de Escola)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados e acrescentados ao Anexo I do Quadro de Cargos do Magistério Público
Municipal, constante da Lei nº 3.777, de 15 de outubro de 2007 e suas alterações, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo:
NOME DO CARGO
NÚMERO
NÍVEL
GRAU
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – QUADRO I
300
I
A
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II
15
I
A
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA
20
I
A
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
30
I
A
DIRETOR DE ESCOLA
20
I
A
Artigo 2º - As despesas para a execução da presente Lei Complementar correrão por conta do orçamento próprio, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 25 de novembro de 2011
Rio Claro, 25 de novembro de 2011
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
4
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
PO R TAR IA
LEI COMPLEMENTAR Nº 064
de 25 de novembro de 2011
(Revoga os artigos 68 e 69 da Lei Complementar nº 01/2001)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam revogados os artigos 68 e 69 da Lei Complementar nº 01/2001, que tratam da
promoção vertical ampla.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nº
11.679
de 24 de novembro de 2011
(Autoriza o uso de espaço público para exploração de serviços voltados à vigilância e segurança de
veículos em estacionamento, a título precário e gratuito, à empresa CRS SEGURANÇA, que
acolherá público freqüentador do Show com “os hawaianos” que acontecerá no Clube Floridiana, e
dá outras providências)
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Rio Claro,
R E S O LV E :
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Artigo 1º - Autorizar o uso, a título precário e gratuito, à empresa CRS SEGURANÇA (CRISTIANO
APARECIDO DOS SANTOS – ME), inscrita no CNPJ sob nº 12.553.420/0001-84, com endereço na
Avenida 84-A nº 218 – Jardim Parque Residencial, nesta cidade de Rio Claro – CEP 13506-121, representada por CRISTIANO APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
2.421.595-7 e CPF nº 186.028.888-05 com endereço na Avenida 84-A nº 218 – Jardim Parque Residencial, nesta cidade de Rio Claro – CEP 13506-121, da via pública situada na Avenida 1 JF, defronte ao
Clube Floridiana Tênis Clube, para exploração de serviço de estacionamento que acolherá público
freqüentador do Show com “os hawaianos” que acontecerá no Clube Floridiana nesta cidade de Rio
Claro/SP.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Artigo 2º - A presente outorga terá vigência no dia 09 de dezembro de 2011, a partir das 20h00.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Artigo 3º - São condições da presente outorga, cabendo à empresa outorgada:
Rio Claro, 25 de novembro de 2011
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 065
de 25 de novembro de 2011
(Dispõe sobre a criação dos cargos de Professor de Educação Básica I – Quadro I, Professor de
I – apresentar ao Fundo Social de Solidariedade os talonários de ingressos devidamente enumerados e
apropriados, iniciando-se pelo número 572, contendo 02 (duas) vias cada ticket, sendo uma para o
proprietário do veículo e a outra via ficará com a outorgada que se responsabilizará com a prestação de
contas;
II – determinar locais para estacionamentos específicos de motocicletas, bem como estacionamentos
específicos para portadores de deficiência, de acordo com os padrões exigidos;
III – confeccionar e colocar placas e/ou faixas indicativas;
5
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
IV – cumprir, rigorosamente, o horário estabelecido no artigo 2º, retro;
V – fornecer pessoal capacitado e suficiente para o controle de acesso e proteção dos veículos sob sua
responsabilidade;
VI – fornecer uniformes, identificação, alimentação, transporte e instrumentos (rádios, apitos, coletes,
lanternas etc.) para os empregados, a fim de propiciar melhor controle e agilização dos serviços;
VII – após o término do evento, conforme dia e horário estabelecido no art. 2º, retro, a guarda dos veículos que permanecerem no local não será mais de responsabilidade da outorgada;
VIII – a outorgada, responsabilizar-se-á, totalmente pela segurança e guarda dos veículos que utilizarão
o estacionamento dentro do dia e horário estabelecido.
Artigo 4º - Será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais) por veículo.
Artigo 5º - Fica expressamente vedada a sub-rogação para exploração do estacionamento, de que trata
a presente Portaria.
Artigo 6º - À Municipalidade não caberá qualquer responsabilidade por eventuais furtos ou danos em
veículos estacionados na área ora autorizada, devendo a outorgada ter segurado o estacionamento de
terceiros.
Artigo 7º - Os empregados da outorgada que trabalharem no estacionamento ora autorizado, não terão
qualquer vínculo empregatício com a Municipalidade, não gerando, assim, qualquer obrigação trabalhista.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 24 de novembro de 2011
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
PO R TAR IA
Nº
11.680
de 30 de novembro de 2011
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O LVE :
Artigo 1º - EXONERAR a partir desta data, o senhor LEOPOLDO GALEMBECK BUTKIEWICZ
do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Gestão Territorial
da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
C U M P R A - S E.
Rio Claro, 30 de novembro de 2011
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Diretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras e Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 127/11 – EDITAL N. 212/11
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO: Aquisição de açúcar refinado; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de
Compras e Licitação até às 13:30 horas do dia 16.12.11, quando será feito o credenciamento e a sessão
pública de oferta de lances; EDITAL completo disponível gratuitamente através do Site: www.rioclaro.
sp.gov.br; Heloísa Maria Cunha do Carmo – Secretária de Educação.
PREGÃO PRESENCIAL N. 128/11 – EDITAL N. 213/11
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Educação
OBJETO: Registro de preços para aquisição de carnes (frango, bovina e de peixe), salsichas (tipo hot
dog e frango), almôndega bovina e carnes de aves recheada (tipo nuggets), para atender ao Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação; Os ENVELOPES serão entregues no
Departamento de Licitação até às 08:30 horas do dia 19.12.11, quando será feito o credenciamento e a
sessão pública de oferta de lances; EDITAL completo disponível gratuitamente através do Site: www.
rioclaro.sp.gov.br; Heloisa Maria Cunha do Carmo - Secretária Municipal de Educação
PREGÃO PRESENCIAL N. 129/11 – EDITAL N. 215/11
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Finanças.
OBJETO: Aquisição de mobiliários diversos; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de
Compras e Licitação até às 08:30 horas do dia 20.12.11, quando será feito o credenciamento e a sessão
pública de oferta de lances; EDITAL completo disponível gratuitamente através do Site: www.rioclaro.
sp.gov.br; Japyr de Andrade Pimentel Porto – Secretário de Finanças.
AVISO DE REABERTURA/REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 123/11 – EDITAL N. 205/11
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente
OBJETO: Ata de registro de preços para locação de caçambas estacionárias para eco pontos; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Compras e Licitação até às 08:30 horas do dia
13.12.11, quando será feito o credenciamento e a sessão pública de oferta de lances; EDITAL completo disponível gratuitamente através do Site: www.rioclaro.sp.gov.br; Milton José Hussni Machado Luz
– Secretário de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
EDITAL N. 63/11 - PREGÃO PRESENCIAL N. 41/11
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Educação
OBJETO: Fornecimento de formulas infantil para adequação alimentar; Apenas 3 (três) empresas
protocolaram seus envelopes apresentando proposta, sendo que a primeira classificada da etapa de
lance apresentou a amostra em desacordo com o solicitado, assim convocada a segunda colocada na
classificação de lance, esta não quis convalidar a sua proposta apresentando tentativa de negociação
com valores acima dos padrões estimado que não foi aceito, tornando a licitação “FRACASSADA”,
devendo ser repetida oportunamente; Heloísa Maria Cunha do Carmo - Secretária Municipal de Educação.
AVISO DE RATIFICAÇÃO
>INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 17/11 – Protocolo n. 2462/11 – Requisição n.
19765/2011. Nos termos do art. 26, § único, da Lei Federal n. 8.666/93, e bem assim o contido no art.
8º, inc. II do Decreto Municipal n. 7290/05, RATIFICAR a inexigibilidade de licitação reconhecida pela
Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação, e, acolhida pelo DD. Secretário dos Negócios Jurídicos, com fundamento legal expresso no art. 25, inc. II, c.c. o inc. VI do art. 13, da referida Lei,
tendo por objeto a contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –
SENAC, estabelecido na Av. 2, n. 720, Bairro Centro, Cep 13.500-411, nesta cidade de Rio Claro – SP,
inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.709.814/0022-12, para realização do curso “Competências Básicas
para o Trabalho em Comércio e Serviços”, num total de 90 horas, com data prevista para iniciar-se em
05/12/2011.; Luci Helena Wendel Ferreira – Secretária de Ação Social.
>INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 18/11 – Protocolo n. 2428/11 – Requisição n.
19375/2011. Nos termos do art. 26, § único, da Lei Federal n. 8.666/93, e bem assim o contido no art.
8º, inc. II do Decreto Municipal n. 7290/05, RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO reconhecida pela Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação, acolhida pelo DD. Secretário dos Negócios Jurídicos, com fundamento legal expresso no art. 25, inc. II, da
referida Lei, tendo por objeto a contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, ESCOLA SENAI “Manoel José Ferreira”, estabelecida nesta cidade de Rio
Claro, na Av. 46, n. 661, Jardim Primavera, Cep 13504-050, inscrita no CNPJ sob n. 03.774.819/005325, para capacitação profissional – para curso de iniciação profissional de mecânico de suspensão, direção e freios para veículos leves para capacitar os adolescentes que se encontram em medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços Comunitários (PSC), com data prevista de 05/12/2011
a 20/01/2012.; Luci Helena Wendel Ferreira – Secretária de Ação Social.
AVISO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
>EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 01/11 – O Prefeito Municipal de Rio Claro, no uso de suas
atribuições legais, com base nas informações constantes no processo CHAMADA PÚBLICA em referencia, observados os requisitos da Lei Federal n. 11.947 de 16/06/09 e de resolução/CD/FND n. 38 de
16/07/09, resolve acolher os julgamentos preferidos pelo grupo gestor, que na oportunidade HABILITOU a Associação dos Agricultores Familiares de Rio Claro e Região, decidindo pela CLASSIFICAÇÃO do PROJETO DE VENDA da proponente em razão da aceitabilidade dos preços ofertados, tendo
como parâmetros aqueles mencionados no ANEXO IV – RELAÇÃO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS, baseado no Boletim Semanal do Ceasa – Central de Abastecimento da Secretaria de Agricultura,
julgando, desta forma, VENCEDORA DA CHAMADA PÚBLICA a Associação dos Agricultores
Familiares de Rio Claro e região; Palmínio Altimari Filho – Prefeito Municipal de Rio Claro.
EXTRATO DE CONTRATO/ACRÉSCIMO
>EDITAL N. 190/11; CONTRATANTE: PMRC – SMAS; CONTRATO: 179/11; CONTRATA-
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
DA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE DIREITOS URBANISTAS E SOCIAS.; OBJETO: Destinado a contratação de serviços de regularização fundiária Jardim Progresso; VALOR: R$
149.000,00; PRAZO: 12 (doze) meses; ASSINATURA: 21.11.11; MODALIDADE: Convite n. 58/11;
N. PROPONENTES: 3.
>EDITAL N. 194/11; CONTRATANTE: PMRC – SMT; CONTRATO: 180/11; CONTRATADA:
ILUMINADORA NALLI LTDA.; OBJETO: Destinado a contratação de empresa para colocação
(instalação e retirada) de decorações e mangueiras decorativas dos enfeites natalinos no Município de
Rio Claro; VALOR: R$ 23.850,00; PRAZO: até a data de 31 de janeiro de 2012; ASSINATURA:
24.11.11; MODALIDADE: Convite n. 60/11; N. PROPONENTES: 3.
>EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: DIMAPE COMERCIAL DE MATERIAIS LTDA; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e
eletroeletrônicos no valor de R$ 1.636,74, que corresponde aproximadamente a um aumento de 8,7%
do valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11.
>EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: C16 COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor de R$ 897,94, que corresponde aproximadamente a um aumento de 3,46% do
valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos
e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11.
>EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: LUCIMARA ZÉRIO
- ME; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor
de R$ 1.973,91, que corresponde aproximadamente a um aumento de 10,6% do valor inicial contratado,
oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
ASSINATURA: 24.11.11.
>EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: A. B. DALFRÉ - ME;
ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor de R$
1.096,00, que corresponde aproximadamente a um aumento de 5,38% do valor inicial contratado,
oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
ASSINATURA: 24.11.11.
>EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: J. BONACH DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos
e eletroeletrônicos no valor de R$ 194,00, que corresponde aproximadamente a um aumento de 0,52%
do valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11.
>EDITAL N. 141/11; CONTRATANTE: PMRC - SME; CONTRATADA: TABOADO MATOGROSSENSE COMERCIAL LTDA; ACRÉSCIMO; OBJETO: Fica ACRESCIDO os eletrodomésticos e eletroeletrônicos no valor de R$ 1.293,00, que corresponde aproximadamente a um aumento de
4,56% do valor inicial contratado, oriundo do Pregão Presencial n. 88/11, para fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ASSINATURA: 24.11.11.
11 D
12 C
13 A
14 B
15 C
16 C
17 D
18 B
19 B
20 C
21 C
22 A
23 B
24 D
25 D
26 C
27 C
28 C
29 D
30 A
COZINHEIRO
1 B
2 C
3 A
4 D
5 B
6 A
7 C
8 D
9 C
10 B
11 D
12 C
13 D
14 C
15 A
16 C
17 B
18 A
19 D
20 C
21 A
22 C
23 D
24 B
25 D
26 B
27 D
28 A
29 D
30 D
INSPETOR DE ALUNOS
1 C
2 B
3 B
4 A
5 C
6 A
7 D
8 C
9 C
10 A
11 C
12 A
13 A
14 B
15 C
16 A
17 D
18 B
19 D
20 A
21 C
22 A
23 C
24 D
25 B
26 D
27 A
28 B
29 C
30 B
MONITOR DE CRECHE
1 C
2 B
3 B
4 A
5 C
6 A
7 D
8 C
9 C
10 A
11 C
12 A
13 A
14 B
15 C
16 A
17 D
18 B
19 D
20 A
21 C
22 A
23 C
24 D
25 B
26 D
27 A
28 B
29 C
30 B
MONITOR DE ENSINO
1 D
2 B
3 D
4 C
5 B
6 B
7 D
8 C
9 A
10 A
11 C
12 A
13 D
14 B
15 A
16 C
17 C
18 B
19 A
20 D
21 D
22 C
23 A
24 B
25 B
26 C
27 D
28 A
29 D
30 C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS - PROCESSO
SELETIVO 04/2011
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2009
44ª Chamada
A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna público:
1 - Os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 27 de dezembro de 2011 do Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital.
2 – O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 30/11 e 01/12
conforme Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6.
3 – Devido a publicação do Diário Oficial em 03/12/2011 os recursos poderão ser protocolados até
06/12/2011.
Rio Claro, 30 de novembro de 2011.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2009,
REALIZADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2009 PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular do CNPJ
45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura, Paço Municipal à Rua 3 nº 945 - Centro, nesta
cidade, nos termos da Lei Complementar 001 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, através da Comissão
Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 10.886 de 07/10/2009, CONVOCA OS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer junto ao AUDITÓRIO 1 na
Secretaria Municipal de Educação do NAM (Núcleo Administrativo Municipal), localizado na Rua 06 nº 3265 Santana - Rio Claro-SP, no dia 07 de dezembro de 2011 às 10:00hs, munido dos documentos obrigatórios à
aprovação, nos termos do item 2.3, letras a, b, c, d, e, f, g, h, i e j do Edital, para preenchimento de cargo público
conforme segue:
NOME
CLASSIFICAÇÃO
TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Elenita Loureiro (presidente)
Jorge Henrique de Magalhães Sasso Sciascio
Ellen Jane Bortolin
Marinete Belluzzo Luccas
Adriana Sarti
Fátima Surian Teixeira
José César Pedro
Dia 07/12/2011 às 10h00
65º
JOÃO CARLOS ZANFELICI
66º
CAROLINA CERRI
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANEXO ÚNICO – GABARITOS PROCESSO SELETIVO 04/2011
Dia 07/12/2011 às 10h00
21º
LEDA MARIA DA SILVA
22º
MARILDA DA SILVA ALVES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1 D
2 A
3 D
4 B
5 B
6
6 C
7 D
8 B
9 C
10 B
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
7
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
 2 Fotos 3x4
 Atestado de Antecedentes Criminais – emitido pelo Fórum.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DE RIO CLARO
Cópia autenticada:
RG,
CPF / CIC,
PIS / PASEP,
Carteira de habilitação.
Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro),
Certidão de nascimento ou casamento,
Titulo de Eleitor,
Comprovante de votação da última eleição ou justificativa,
Comprovante de residência (luz ou telefone fixo),
Certificado de reservista (sexo masculino),
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos,
Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão
competente),
 Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP,...) quando exigido.













------------------
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2010
24ª Chamada
CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2010,
REALIZADO EM 30 DE MAIO DE 2010, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO
EDITAL PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular do CNPJ
45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura, Paço Municipal à Rua 3 nº 945 - Centro, nesta
cidade, nos termos da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, e também a Lei
Complementar 017 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora
instituída pela Portaria nº 11.061 de 12/04/2010, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo
relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer junto ao AUDITÓRIO I na Secretaria Municipal de
-1Educação do NAM (Núcleo Administrativo Municipal), localizado na Rua 06 nº 3265 - Santana - Rio Claro-SP, no
dia 07 de dezembro de 2011 às 10:00h, conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à
aprovação, nos termos do item 2.3 do Edital, para preenchimento do cargo público conforme segue:
NOME
CLASSIFICAÇÃO
TECNICO DESPORTIVO
Dia 07/12/2011 às 10h00
5º
LUCAS FELIX BARDI
6º
LEANDRO SARTI LUNA
7º
PRISCILA MATHEUS ENCINAS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
 2 Fotos 3x4
 Atestado de Antecedentes Criminais - emitido pelo Fórum,
Cópia autenticada:
RG,
CPF / CIC,
PIS / PASEP,
Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro),
Certidão de nascimento ou casamento,
Titulo de Eleitor,
Comprovante de votação da última eleição ou justificativa,
Comprovante de residência (luz ou telefone fixo),
Certificado de reservista (sexo masculino),
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos,
Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão
competente),
 Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP,...) quando exigido,
 Carteira de habilitação.












CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CAE
Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar, doravante designado por CAE, consiste num órgão colegiado
de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito do Município
de Rio Claro, através da Lei Municipal nº 3427, de 13 de abril de 2004.
Art. 2° São atribuições do CAE:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CD/FNDE n° 38
de 16 de julho de 2009;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme art. 34 da Resolução CD/FNDE n° 38 de
16 de julho de 2009 e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
V - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público
e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em
relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
VI - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE,
sempre que solicitado;
VII - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
VIII - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução CD/FNDE n° 38 de 16 de julho
de 2009.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Art. 2º O CAE será constituído por sete membros, com a seguinte composição:
I - um representante de carreira do Poder Executivo, indicado formalmente pelo Chefe desse Poder;
II - dois representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe, a serem
escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
III - dois representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações
de pais e mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim,
devidamente registrada em ata;
IV - dois representantes dos sindicatos de trabalhadores da educação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata.
§1º - Em caso de não existência de órgãos de classe, conforme estabelecido no inciso II deste artigo, deverão os professores realizar reunião, convocada especificamente para esse fim, sendo devidamente registrada em ata.
§2º - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria, que assumirá as funções do titular em sua ausência.
§3º - Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas das Entidades Executoras, bem como do Fiscal
de Contrato, do Gestor de Contrato e todos os demais que tenham qualquer tipo de vínculo com as prestadoras de serviço contratadas, seja profissional ou pessoal, para compor o Conselho de Alimentação Escolar.
CAPÍTULO III
DO MANDATO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Art. 3º O mandato do CAE será de quatro anos, podendo os membros serem reconduzidos por uma única
vez.
I - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
II - A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por ato legal, de acordo com a Lei Orgânica do
Município.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 4º Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I - mediante renúncia expressa do conselheiro e ou suplente;
II - por deliberação do segmento representado, em iniciativa própria justificada mediante aprovação do
CAE;
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
8
III - Por solicitação do CAE após aprovação em reunião ordinária ou extraordinária;
V - Participar da aprovação da ata, bem como assiná-la, na qualidade de presidente;
IV - Pelo não comparecimento injustificado às sessões do CAE, em três reuniões ordinárias e extraordinárias consecutivas ou em cinco alternadas; ou, ainda que justificada a ausência, ocorra falta consecutiva por
mais de cinco reuniões sejam ordinárias ou extraordinárias;
VI - Requisitar das instituições que participam da gestão dos recursos destinados aos programas de alimentação escolar, as informações necessárias ao acompanhamento das ações no Município;
V - Pelo descumprimento das disposições previstas neste Regimento Interno;
§1º - Nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da
ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do
membro, deverá ser encaminhada ao FNDE pela Entidade Executora.
VII - Solicitar estudos ou pareceres sobre assuntos de interesse do CAE;
VIII - Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, na execução das deliberações
do CAE;
IX - Conceder vista de matérias aos membros do CAE, quando solicitadas;
§2º - Nas situações previstas nos incisos deste artigo o segmento representado indicará novo membro para
preenchimento do cargo de titular ou suplente, cumprido o previsto no §1º deste artigo e mantida a exigência de nomeação por ato legal emanado do poder competente.
X - Supervisionar as atividades exercidas pelo Servidor indicado para executar as atividades de Apoio
Administrativo ao CAE;
§3º - No caso de substituição de conselheiro do CAE, na forma deste artigo, o período do seu mandato será
para completar o tempo restante do mandato vigente;
XII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
§4º - No caso de substituição de conselheiro titular do CAE, automaticamente assumirá o seu respectivo
suplente;
§5º - No caso de substituição de conselheiro suplente do CAE, automaticamente assumirá essa suplência
membro indicado pelo segmento por meio de nova Assembléia;
§6º - No caso dos cargos de titular e suplente estarem vagos concomitantemente, assumirá a titularidade e
a suplência, o primeiro e o segundo membro mais votados pelo segmento em nova Assembléia.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO EXECUTIVA DO CAE
Art. 5º O CAE terá uma Direção Executiva, composta por um presidente e um vice-presidente, conforme
determinações especificadas neste regimento interno:
I - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros titulares por no mínimo dois terços dos
conselheiros titulares, em sessão plenária convocada especialmente para tal fim, com o mandato coincidente com o do conselho, podendo ser reeleitos uma única vez;
II - O Presidente e o Vice Presidente poderão ser destituídos, em conformidade ao disposto neste regimento Interno, sendo imediatamente eleitos novos membros para completar o período restante do respectivo
mandato;
III - O servidor que executará funções de apoio administrativo e de infra-estrutura ao CAE será indicado
pelo órgão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Programa Municipal de Alimentação Escolar, conforme determina o Art. 28 da Resolução Nº 38 do FNDE, pelo prazo de quinze dias
após a data de constituição do CAE.
IV - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente não deverá recair entre os membros representativos dos
Poderes Executivo e Legislativo.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO E DA INFRAESTRUTURA
Art. 6º É responsabilidade obrigatória do Município, através da Secretaria Municipal de Educação e outros
órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Rio Claro garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de
fiscalização e de assessoramento, a infra-estrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos seus membros aos locais relativos ao exercício de sua competência;
d) e disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as
suas atividades com competência e efetividade;
Parágrafo Único - Fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes
à execução do PNAE em todas as suas etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários, cardápios,
notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CAE
XI - Submeter à Plenária se aceita a justificativa apresentada por conselheiro, em caso de atraso ou falta;
Art. 8º Cabe ao Vice-Presidente do CAE:
I - Substituir o Presidente nas ausências, auxiliando subsidiariamente nas atividades que lhe forem atribuídas sempre que necessário de forma parcial ou integral, conforme o caso.
CAPÍTULO VIII
DO APOIO ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA DO CAE
Art. 9º A Secretaria Administrativa, unidade de apoio ao CAE, é exercida pelo Servidor indicado pela
Secretaria Municipal da Educação, sendo responsável pela sistematização das informações, facilitando ao
CAE o estabelecimento de normas, diretrizes e programas de trabalho.
Art. 10. Compete ao Servidor, indicado conforme Art. 9º:
I - Preparar as pautas, redigir as atas e secretariar as reuniões do Conselho;
II - Minutar as resoluções concernentes aos assuntos relatados em sessão;
III - Agendar as reuniões do CAE e encaminhar a seus membros os documentos necessários;
IV - Expedir ato de convocação para reunião ordinária ou extraordinária, por determinação do Presidente
do Conselho;
V - Coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria Administrativa;
VI - Assessorar o Presidente do CAE nos assuntos pertinentes à sua competência;
VII - Encaminhar aos membros cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE, bem
como ler a ata na reunião seguinte para aprovação pelos conselheiros;
VIII - Apresentar em reunião ordinária, recurso escrito a ser submetido à Plenária, em caso de recusa do
Presidente em aceitar a justificativa apresentada por atraso ou falta de membro;
IX - Protocolizar documentos dirigidos ao CAE;
X - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CAE;
XI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
CAPÍTULO IX
DOS MEMBROS
Art. 11. Cabe aos membros do CONSELHO:
I - Participar das reuniões debatendo e votando as matérias em exame;
II - Examinar, aprovar na reunião seguinte e assinar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - Fornecer à Secretaria Administrativa do CAE todas as informações e dados a que tenham acesso,
sempre que os julgarem importantes para as deliberações do CONSELHO ou quando solicitado pelos
demais membros;
IV - Encaminhar à Secretaria Administrativa quaisquer matérias em forma de proposta, que tenham interesse de submeter ao CAE;
Art. 7º Cabe ao Presidente do CONSELHO:
V - Requisitar à Secretaria Administrativa, à Presidência e aos demais membros, informações que julgarem necessárias para o bom desempenho de suas atribuições;
I - Representar o CAE e presidir as sessões plenárias, coordenar os debates, tomar os votos e votar;
VI - Fazer visitas de inspeção nas cozinhas das escolas e apresentar relatórios à Plenária do CAE, para
encaminhamentos deliberados;
II - Emitir voto de qualidade, no caso de empate;
III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Determinar ao Servidor indicado para executar atividades de Apoio Administrativo que faça a leitura
da ata da reunião anterior, ordinária ou extraordinária;
VIII - Desempenhar as funções para as quais for designado;
IX - Elaborar o Calendário Anual de reuniões Ordinárias.
CAPÍTULO X
9
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12. Mediante a apresentação de fato relevante instaurar-se-á procedimento administrativo interno do
CAE, objetivando apurar os fatos. A destituição do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros titulares,
dar-se-á por maioria simples de votos, com quorum mínimo de metade mais um de seus membros.
Art. 18. O CAE constituirá Comissão de Prestação de Contas, em reunião ordinária convocada especificamente para esta finalidade, obedecendo às seguintes normas:
§1º - Considera-se fato relevante:
I - Deixar de cumprir, ou omitir-se com relação às atribuições previstas neste regimento interno e da Resolução Nº 38 / FNDE ou de outra que venha a substituí-la;
II - Ocupar cargo comissionado no âmbito do governo municipal, estadual ou federal sem ter se retirado
do cargo previamente.
§2º - No caso de destituição do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência imediatamente e
deverá promover novas eleições no prazo de até 30 dias para escolha de Presidente e Vice-Presidente nos
termos do Capítulo V, artigo 5º, inciso I. Na hipótese de ser destituído apenas o Vice-Presidente, nova
eleição para esse cargo deverá ocorrer.
§3º - Havendo Destituição do Presidente e do Vice-Presidente concomitantemente, o Conselho deverá
indicar Presidente-Interino com mandato máximo de 30 dias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o
qual, após devidamente nomeado, convocará e dirigirá eleições para Presidente e Vice-Presidente, a se
concluir no prazo aqui tratado.
CAPÍTULO XI
DAS REUNIÕES
I - Será composta por três membros titulares, vedada a participação do segmento do executivo na aludita
comissão;
II - De forma rotativa, a cada 12 meses, devendo os trabalhos desta Comissão ser lavrados em livro ata
específico para este fim, estabelecendo-se na primeira reunião entre os membros, ocupação da função de
Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário;
Art. 19. A Comissão fará a reunião mensal para apreciação da prestação de Contas dos Recursos Federal
– FNDE e do recurso livre utilizado para a alimentação escolar, mediante quorum mínimo de dois membros;
Art. 20. São atribuições do presidente da Comissão presidir as sessões de prestação de contas, apresentar
relatórios escritos ou verbais na reunião ordinária do CAE.
Art. 21. São atribuições do Primeiro Secretário: substituir o Presidente em suas ausências ou faltas; registrar em Livro Ata todas as reuniões desta Comissão; retirar documentos de prestação de contas de recursos
livres junto ao departamento competente na Prefeitura; retirar na Secretaria do CAE, documentos de
Prestação de Contas do FNDE; retirar documentos na Gerencia do PMAE, retirar documentos na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, ou em qualquer outro órgão da Prefeitura do
Município de Rio Claro.
Art. 13. O CAE reunir-se-á:
Art. 22. São atribuições do Segundo Secretário: substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou
faltas.
I - Ordinariamente, uma vez a cada trinta dias, por convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de cinco dias, por carta ou e-mail ou telefone, haja vista haver calendário prévio com o agendamento
das reuniões que ocorrerão no ano, com data e hora:
Art. 23. O CAE deverá solicitar da Entidade Executora relatórios, trimestralmente de recursos financeiros
utilizados para pagamento de alimentação escolar que excedem os recursos recebido do PNAE. Colocando à disposição os documentos contábeis para apreciação dos conselheiros, independente de requerimentos, a fim de subsidiar análise para Prestação de Contas.
a) Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente, cabe ao vice-presidente fazê-lo, desde que
transcorridos quinze dias do prazo previsto neste inciso;
b) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em primeira convocação quando instaladas
e iniciadas com a presença da metade mais um de seus membros;
c) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com tolerância de dez minutos em primeira
convocação;
CAPÍTULO XIII
DA DENÚNCIA
Art. 24. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia ao CAE, quanto às irregularidades
identificadas na aplicação dos recursos do PNAE, contendo, necessariamente:
I - a exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação;
d) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em segunda convocação, cinco minutos
após a primeira convocação com qualquer número de seus membros;
II - a identificação do órgão da Administração Pública e do responsável por sua prática, bem como a data
do ocorrido.
e) As reuniões deverão ter início com a leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
§1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o nome legível e o endereço para encaminhamento das providências
adotadas.
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus
membros através de seu vice:
a) Para a convocação de que trata este inciso, é imprescindível a apresentação de comunicado à Secretaria
Administrativa, acompanhado de justificativa;
b) Caberá à Secretaria Administrativa a adoção de providências necessárias à convocação de Reunião
Extraordinária, que se realizará no prazo mínimo de vinte e quatro horas, a partir do ato da convocação.
Art. 14. As deliberações do CAE serão tomadas por maioria simples de votos, com quorum mínimo de
metade mais um de seus membros, em primeira convocação, cabendo ao Presidente o voto de qualidade,
em caso de empate.
I - As decisões normativas terão a forma de Deliberação, numeradas de forma seqüencial e publicadas no
órgão oficial do Município.
II - Será obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas serem arquivadas na Secretaria
Administrativa, para efeito de consulta.
Art. 15. Quanto aos votos e deliberações realizadas no CAE, terão direito a voto, exclusivamente, os seus
membros titulares cabendo aos suplentes tão somente direito a voz;
Art. 16. As reuniões do CONSELHO estarão abertas à participação de assessores, integrantes de grupos
temáticos, pessoal de apoio, representantes de órgãos públicos e entidades privadas, desde que anunciados
previamente por escrito à Presidência no prazo de 07 dias de antecedência, com direito a voz mediante
inscrição de fala, mas não a voto.
Art. 17. A entidade representada que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, será notificada para que apresente nova indicação de seus representantes e, não fazendo no prazo de
trinta dias, perderá o assento junto ao Conselho, cabendo a realização de assembléia da categoria representada para proceder à substituição.
§1º - Para efeito deste artigo, é considerada falta à ausência à reunião ou o atraso superior a quinze minutos,
contados a partir do início da reunião, seja em primeira ou segunda convocação.
§2º - Em caso de falta, poderá o membro titular apresentar justificativa, por escrito, no prazo de setenta e
duas horas dirigido ao Presidente que decidirá em plenária na próxima reunião ordinária.
CAPÍTULO XII
§2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, entre
outros), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecido, além
dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o endereço da sede da representada.
§3º Quando a denúncia for apresentada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada de relatório conclusivo de acompanhamento da execução do PNAE, relativo ao
período da constatação, o qual deverá ser assinado pelos membros titulares.
§ 4º Quando a denúncia for apresentada por um dos membros do CAE, deverá constar a sua identificação
e endereço para encaminhamento das providências adotadas.
§ 5º Ficará assegurado o sigilo quanto aos dados do denunciante, quando solicitado.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. As deliberações do CAE com relação a alterações deste Regimento Interno deverão contar com a
aprovação de, no mínimo, a maioria absoluta de seus integrantes.
Parágrafo único - Ao início de cada nova gestão, quando entendida a necessidade de alterações, haverá
avaliação do Regimento Interno, em reunião extraordinária específica para o tema. Uma vez iniciado os
trabalhos de alterações, deverão ser concluídos no prazo máximo de noventa dias.
Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas levantadas quanto à aplicação deste Regimento Interno aplicar-seão subsidiariamente à Resolução Nº 38, de julho de 2009 do FNDE ou a que venha a substituí-la.
Art. 28. Os recursos necessários para custear as atividades do CAE como pesquisas, qualificação de recursos humanos e assessoramento técnico serão oriundos da Entidade Executora.
Art. 29. O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir do ato de oficialização do Prefeito Municipal.
Rio Claro, 22 de setembro de 2011.
Heloísa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
Luciana de Lourdes dos Santos
Presidente do Conselho
10
4. Será permitida a escolha por procuração. Neste caso, além do instrumento de procuração, com
firma reconhecida, o procurador deverá apresentar seu próprio RG e o do candidato.
Homologo:
Rio Claro, 02 de dezembro de 2011.
Palminio Altimari Filho
Prefeito Municipal de Rio Claro – SP
Heloísa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal de Educação
EDITAL
CONCURSO DE INGRESSO/2012
A Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro CONVOCA os candidatos, relacionados na tabela abaixo, aprovados no Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos de Diretor de Escola, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Educação Física, do Quadro
1, realizado em 23/12/2007 e homologado em 18/01/2008 e para Professor de Educação Básica II
– Educação Especial realizado em 29/11/2009 e homologado em 15/01/2010, para comparecerem à
sede da Secretaria Municipal da Educação, situada à Rua 6, nº 3265 – Alto do Santana, no período
de 13 a 15/12/2011, das 8h00 à 11h00 e das 13h30 às 16h30 para realizarem a entrega de documentos, conforme carta de convocação.
Na sessão de escolha das vagas, os candidatos deverão apresentar-se no dia e horários abaixo relacionados:
Cargo
Data
Horário
Convocados
Diretor de Escola
16/12/2011
09h30
18º ao 20º
Professor de Educação Básica II – Ed. Especial
16/12/2011
10h00
16º ao 20º
Professor de Educação Básica II – Ed. Física
16/12/2011
10h30
17º e 18º
Professor de Educação Básica I
16/12/2011
14h00
419º ao 507º
OBSERVAÇÕES:
1. Por ocasião desta convocação, o candidato deverá apresentar documentos originais, acompanhados de duas cópias. A entrega dos documentos exigidos é requisito obrigatório, no período estipulado neste Edital e sua inobservância não o habilita a participar da sessão de escolha de vaga para ingresso.
2. Na sessão de escolha de vaga não haverá segunda chamada para os desistentes ou retardatários.
3. No ato da escolha o candidato deverá apresentar RG original.
4. Será permitida a escolha por procuração. Neste caso, além do instrumento de procuração, com
firma reconhecida, o procurador deverá apresentar seu próprio RG e o do candidato.
Rio Claro, 02 de dezembro de 2011.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS - PROCESSO
SELETIVO 02/2011
A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna público:
1 - Os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 27 de dezembro de 2011 do Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital.
2 – O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 30/11 e 01/12
conforme Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6.
3 – Devido a publicação do Diário Oficial em 03/12/2011 os recursos poderão ser protocolados até
06/12/2011.
Rio Claro, 30 de novembro de 2011.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Elenita Loureiro (presidente)
Jorge Henrique de Magalhães Sasso Sciascio
Ellen Jane Bortolin
Marinete Belluzzo Luccas
Adriana Sarti
Fátima Surian Teixeira
José César Pedro
ANEXO ÚNICO – GABARITOS PROCESSO SELETIVO 02/2011
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I
1 C
2 B
3 B
4 A
5 C
6 A
7 D
8 C
9 C
10 A
11 B
12 C
13 B
14 C
15 A
16 D
17 A
18 B
19 C
20 B
21 D
22 A
23 C
24 B
25 D
26 A
27 A
28 B
29 D
30 C
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II (TODAS AS ÁREAS)
Heloísa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal de Educação
EDITAL
1 C
2 D
3 B
4 D
5 B
6 A
7 C
8 D
9 C
10 B
11 C
12 B
13 B
14 A
15 C
16 A
17 D
18 C
19 D
20 C
21 C
22 A
23 D
24 A
25 B
26 C
27 D
28 B
29 D
30 D
CONCURSO DE INGRESSO/2012
A Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos de Diretor de Escola, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II de Educação Física, realizado em 23/12/2007 e homologado
em 18/01/2008 e Professor de Educação Básica II de Educação Especial realizado em 29/11/2009 e
homologado em 15/01/2010, para comparecerem à sede da Secretaria Municipal da Educação, situada à Rua 6, nº 3265 - Alto do Santana, no dia e horários abaixo relacionados, para escolha, em 2ª
chamada, das vagas remanescentes do Concurso de Ingresso, em 16/12/2011:
Cargo
Data
Horário
Convocados
Diretor de Escola
20/12/2011
13h30
21º e 22º
Professor de Educação Básica II – Educ. Especial
20/12/2011
13h45
21º ao 25º
Professor de Educação Básica II – Educ. Física
20/12/2011
14h00
19º e 20º
Professor de Educação Básica I
20/12/2011
14h30
508º ao 552º
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
EDITAL
SEME 018/2011
A Secretaria Municipal de Esportes convoca os Professores de Educação Básica II – Educação Física, efetivos vinculados e/ou lotados nesta Secretaria e os classificados no processo seletivo, para
formação de cadastro reserva conforme Edital 03/2010, realizado no dia 28 de novembro de 2010, a
comparecerem junto à sede da Secretaria Municipal de Esportes, situada à Rua 09 nº 01, Bairro de
Estádio, no dia 07 de Dezembro de 2011 às 09h30, para a atribuição de turmas em caráter de substituição a titulares de cargos de Educação Básica II – Educação Física, vinculado e/ou lotado na
SEME, para o ano letivo de 2011.
OBSERVAÇÕES:
1. Por ocasião desta convocação, o candidato deverá apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo.
2. Não haverá segunda chamada para os desistentes ou retardatários.
3. No ato da escolha o candidato deverá apresentar RG original.
HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00.
1) Período de substituição: de 31/10/2011 à 23/12/2011.
HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00.
11
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
MODALIDADE
LOCAL
DIAS
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
HORÁRIOS IDADE
E 5ª
GINASTICA
PANORAMA 3ª
F
2ª, 4ª E
FUTEBOL DE CAMPO JUVENTUDE
6ª F
4ª E 6ª
FUTEBOL DE CAMPO JUVENTUDE
F
SEXO
NIVEL
17:10 - 18:00 12 A 15 A MISTO MANUH
TENÇÃO
13:50 - 15:30 9 A 12 A MASC INICIAH
ÇÃO
15:30 - 16:20 7 A 9 A
INICIAMASC
H
ÇÃO
CAPACIDADE
20
LIVRE
LIVRE
2) Período de substituição: de 31/10/2011 à 23/12/2011.
HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50.
MODALIDADE
LOCAL
DIAS
HORÁRIOS IDADE
MUSCULAÇÃO
MÃE PRETA
MUSCULAÇÃO
MÃE PRETA
MUSCULAÇÃO
MÃE PRETA
2ª, 4ª
6ª
2ª, 4ª
6ª
2ª, 4ª
6ª
MUSCULAÇÃO
CLARETINAS 3ª 5ª
MUSCULAÇÃO
CLARETINAS 3ª 5ª
15:30 - 16:20
H
16:20 - 17:10
H
17:10 - 18:00
H
07:00 - 07:50
H
07:50 - 08:40
H
SEXO
NIVEL
AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO
AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO
AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO
AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO
AC 16 A MISTO MANUTENÇÃO
CAPACIDADE
10
3 – Devido a publicação do Diário Oficial em 03/12/2011 os recursos poderão ser protocolados até
06/12/2011.
Rio Claro, 30 de novembro de 2011.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Elenita Loureiro (presidente)
Jorge Henrique de Magalhães Sasso Sciascio
Ellen Jane Bortolin
Marinete Belluzzo Luccas
Adriana Sarti
Fátima Surian Teixeira
José César Pedro
10
ANEXO ÚNICO – GABARITOS PROCESSO SELETIVO 05/2011
10
COORDENADOR DE NÚCLEO
20
1 C
2 B
3 B
4 A
5 C
6 A
7 D
8 C
9 C
10 A
20
11 B
12 C
13 B
14 B
15 B
16 D
17 B
18 C
19 A
20 D
21 C
22 B
23 C
24 A
25 A
26 C
27 D
28 B
29 A
30 A
Reginaldo Lourenço Breda
Secretário Municipal de Esportes
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS - PROCESSO
SELETIVO 03/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
E DEFESA CIVIL
A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna público:
1 - Os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 27 de dezembro de 2011 do Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital.
Edital de Convocação
2 – O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 30/11 e 01/12
conforme Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6.
3 – Devido a publicação do Diário Oficial em 03/12/2011 os recursos poderão ser protocolados até
06/12/2011.
A Vigilância Patrimonial Municipal de Rio Claro, convoca os proprietários dos animais relacionados
para comparecerem no Deposito Municipal, Rua João Polastri, S/n°, Antigo Matadouro Municipal,
Jd. Itapuã, dentro de 05 (cinco) dias, contando a data de publicação deste edital, para liberação de seu
animal que lá se encontra, mediante pagamento das despesas de apreensão, transporte, diária e multas, apresentando o documento ou testemunhas que comprovem a propriedade.
Rio Claro, 30 de novembro de 2011.
O não comparecimento do referido implicará na adoção das medidas legais previstas no Decreto
Municipal, n° 4386 de janeiro de 1992, consubstanciado em seu Artigo 7.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ESPÉCIE
EQUINA
EQUINA
EQUINA
EQUINA
EQUINA
EQUINA
EQUINA
EQUINA
Elenita Loureiro (presidente)
Jorge Henrique de Magalhães Sasso Sciascio
Ellen Jane Bortolin
Marinete Belluzzo Luccas
Adriana Sarti
Fátima Surian Teixeira
José César Pedro
RAÇA
SRD
SRD
SRD
SRD
SRD
SRD
SRD
SRD
SEXO
MACHO
MACHO
MACHO
MACHO
MACHO
MACHO
POTRO MACHO
FEMEA
PELAGEM
CASTANHO
TORDILHO
CASTANHO
CASTANHO
ALASÃO
CASTANHO
CASTANHO
ALASÂ
ANEXO ÚNICO – GABARITOS PROCESSO SELETIVO 03/2011
Marcelo Campos
Assessor de Vigilância Patrimonial
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA
1 C
2 D
3 B
4 D
5 B
6 A
7 C
8 D
9 C
10 B
11 C
12 B
13 B
14 A
15 D
16 B
17 C
18 C
19 D
20 A
21 B
22 C
23 A
24 B
25 B
26 D
27 A
28 B
29 C
30 A
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS - PROCESSO
SELETIVO 05/2011
A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna público:
1 - Os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 27 de dezembro de 2011 do Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital.
2 – O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 30/11 e 01/12
conforme Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6.
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA E AUTARQUIAS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA / FMSRC N.º 1526/2011
28 de novembro de 2011
DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5.117, de 31 de Julho
de 1995,
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
Considerando o Ofício s/n.º de 07/11/2011 de 2011 da Dra. Maria Cecília C. Brossi.
RESOLVE
Artigo 1º - Fica composta a Comissão Permanente de Processo Administrativo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro:
NOME
MATRICULA CARGO
COMPOSIÇÃO
NEUSA JULIÃO BARBOSA 9296
ASSISTENTE
SOCIAL
PRESIDENTE
POLYANA DUCKUR
NUNES ANDREOLLI
9316
ENFERMEIRA
1º MEMBRO
ELISANGELA FONTES
PIASENTIN
9284
PSICOLOGA
2º MEMBRO
ROSANGELA RAGONHA
DIAS ALTARUGIO
9526
ESCRITURARIA
3º MEMBRO
DANILO ANTONIO
9844
PRAZERES MARAMALDO
ESCRITURARIO
4º MEMBRO
Artigo 2º - A Comissão não poderá exercer as suas atribuições com menos de 3 (três) integrantes.
Parágrafo Único - No impedimento ou ausência da Presidente, assumirá a Presidência o 1º Membro.
Artigo 3º - A Comissão poderá requisitar toda a documentação e a oitiva de testemunhas necessárias
ao desenvolvimento de seus trabalhos.
12
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DESTINADO À ELEIÇÃO DO
SUPERINTENDENTE E MEMBROS DO CONSELHO
DELIBERATIVO E FISCAL DO I.P.R.C - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, PARA O
QUADRIÊNIO - 2012/2016.
Nos termos dos artigos 70,78,79,80,81,82 e 83, e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 023/2007,
ficam convocados os senhores segurados do I.P.R.C., para a eleição do Superintendente e Membros
do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro, mandato
que terá início no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 e terminará em 31 de janeiro de 2016.
Consideram-se eleitos como membros do Conselho Deliberativo, nos termos do preâmbulo do edital,
os 08 (oito) primeiros classificados, mais votados, dos quais os 03 (três) primeiros classificados formarão uma lista tríplice que será encaminhada ao Prefeito Municipal, para a escolha do Superintendente do Instituto, e os 05 (cinco) primeiros classificados mais votados do pleito para membro do
Conselho Fiscal, sendo os demais considerados Membros Suplentes em ambos os Conselhos.
A eleição será realizada na sede do I.P.R.C. situada na Av. 42, 844, das 08h00 às 17h00, do dia 10 de
janeiro de 2012.
Em harmonia com o atual Conselho Deliberativo ficou acertado que, entre os dias 12 e 16 de dezembro do corrente ano, das 09h30 às 16h00, na Av. 42,844, o prazo para a apresentação ao Superintendente do Instituto, dos pedidos de registro de inscrições de candidatos, identificando através de pedido a que pleito concorrerá, sendo ilimitado o número de inscrições de candidatos.
O Servidor, para poder inscrever-se para o pleito como candidato, deverá estar rigorosamente em dia
com o Cadastro e quites com tesouro do Instituto, bem como, já ter cumprido o estágio probatório.
Artigo 4º - Fica designada a servidora Flaviana Octaviani Santana, Escrituraria, para secretariar os
trabalhos da Comissão, substituída em caso de impedimento por funcionário(a) indicado pelo Presidente.
Terá direito a votar todo servidor segurado rigorosamente em dia com o Cadastro e quites com os
cofres do Instituto ainda que em estágio probatório, devendo apresentar obrigatoriamente aos componentes da mesa receptora de votos, um documento de identificação com foto, cédula de identidade
(R.G.) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Artigo 5º - Fica designado a Dra. Andrea Carita Sarti Mazzafera, OAB 119266, Procuradora Judicial
Chefe, para assessorar juridicamente os trabalhos da Comissão ou substituída por outro procurador
ou advogado indicado pela mesma.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será afixado na sede
do IPRC, e publicado na imprensa oficial do município.
Artigo 6º - Os membros da Comissão, enquanto estiverem no desempenho de atividades pertinentes
a processo administrativo, poderão ser dispensados dos serviços em suas respectivas Unidades ou
Órgãos.
Rio Claro, 16 de novembro de 2011.
Sergio de Campos Ferreira
Superintendente do I.P.R.C.
Artigo 7º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão será de 60 (sessenta) dias e poderá
ser prorrogado, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Presidente da FMSRC.
PORTARIA Nº 055/2011
Artigo 8º - Ficam alteradas as Portarias n.º 991/2009, de 14 de Maio de 2009 e n.º 1138, de 01 de
Março de 2010 em todos os aspectos mencionados e conflitantes com a presente Portaria.
Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor nesta data e revogam as disposições em contrário nas demais
Portarias e, em especial e integralmente, a Portaria n.º 1405/2011, de 24 de Maio de 2011.
Rio Claro, 28 de Novembro de 2011.
DR. MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
Edison Rodrigues Filho
Diretor Geral de Administrativo
Publicado e afixado nas dependências da FMSRC, na mesma data supra.
FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ULYSSES SILVEIRA GUIMARÃES
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL Nº 02/2011 – CONTRATANTE: Fundação Pública Municipal de Rio Claro Ulysses Silveira Guimarães; CONTRATO: 07/2011; CONTRATADA: Omni Comércio de Computadores e
acessórios para Informática Ltda. ME. ; CNPJ: 06.864.570/0001-06; OBJETO: Compra de vinte
computadores completos; VALOR: 23.120,00; ASSINATURA: 10/08/2011; MODALIDADE:
Carta Convite 02/2011.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE RIO CLARO
29 de novembro de 2011
SERGIO DE CAMPOS FERREIRA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de
Rio Claro – IPRC, Estado de São Paulo, usando as atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao(s) beneficiário(s) da segurada Sra. SUELENE MARIA FRANCISQUINI DE LIMA, abaixo especificado(s), Pensão Mensal, em razão do seu falecimento ocorrido em 07
de outubro de 2011, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 023, regulamentada pela
Resolução 01 de 02 de Dezembro de 2008, e com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição
Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 041 de 31 de Dezembro de 2003, calculada sobre
os últimos recebimentos, ou seja, Salário Base e Anuênio, conforme consta na planilha de cálculo
inserida nos autos do processo de concessão de Pensão por Morte nº 801.13.10042/2011.
Nome/ RG
Parentesco/ Data Nasc.
Percentual
JOÃO FRANCISCO DE LIMA – 8.876.532-5
CÔNJUGE – 07/12/1954
100%
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de
outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 29 de novembro de 2011.
SERGIO DE CAMPOS FERREIRA
Superintendente
Afixado na sede do IPRC e publicada no Diário Oficial do Município.
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 381/2011
PROCESSO Nº 13300
13
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2011
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
DECRETO LEGISLATIVO Nº 383/2011
PROCESSO Nº 13332
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2011
DECRETO LEGISLATIVO
(Confere o Título de Cidadão Rio-Clarense ao Senhor FERNANDO PANTOJA FILHO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-Clarense).
Artigo 1º - Fica conferido o Titulo de Cidadão Rio-Clarense ao Senhor FERNANDO PANTOJA
FILHO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-Clarense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 30 de novembro de 2011.
VALDIR NATALINO ANDREETA
Presidente
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
1º Secretário
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
(Confere o Título de Cidadão Rio-Clarense ao Padre Otto Dana, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Rio-Clarense).
Artigo 1º - Fica conferido o Título de Cidadão Rio-Clarense ao Padre Otto Dana, pelos relevantes
serviços prestados à comunidade Rio-Clarense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 30 de novembro de 2011.
VALDIR NATALINO ANDREETA
Presidente
SIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
1º Secretário
SIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Ricardo José Lemes.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 382/2011
PROCESSO Nº 13309
DECRETO LEGISLATIVO Nº 384/2011
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2011
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
(Institui no Município de Rio Claro, o Título de “Funcionário da Defesa Civil do Ano”, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Rio Claro, aos integrantes da Defesa Civil de Rio Claro).
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Claro, o Título de “Funcionário da Defesa Civil do
Ano” a ser outorgado exclusivamente pela Câmara Municipal de Rio Claro, aos integrantes da Defesa Civil de Rio Claro.
Artigo 2º - A outorga dos títulos será realizada no dia 22 de outubro de cada ano, durante Sessão
Solene que acontecerá nas dependências da Câmara Municipal de Rio Claro.
Artigo 3º - Farão jus ao Título, os integrantes da Defesa Civil Municipal, que durante o ano, se destacaram pelos seus atos em prol da comunidade, cujos nomes deverão ser indicados à Câmara de
Vereadores, 30 (trinta) dias antes da data alusiva, pelo Comando da Defesa Civil Municipal de Rio
Claro.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo, correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação.
Rio Claro, 30 de novembro de 2011.
VALDIR NATALINO ANDREETA
Presidente
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
1º Secretário
PROCESSO Nº 13333
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2011
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
(Confere o Título de Cidadão Emérito ao Padre Paulo Roberto Saraiva de Brito, pelos relevantes
serviços prestados à comunidade Rio-Clarense).
Artigo 1º - Fica conferido o Título de Cidadão Emérito ao Padre Paulo Roberto Saraiva de Brito,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade Rio-Clarense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 30 de novembro de 2011.
VALDIR NATALINO ANDREETA
Presidente
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
1º Secretário
SIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Ricardo José Lemes.
SIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011
RERRATIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E CLASSIFICAÇÃO
FINAL
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pelo ato da presidência
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
nº 575/2011, DIVULGA pelo presente instrumento que depois de analisados e respondidos os recursos interpostos dentro do prazo determinado em edital, RERRATIFICA o resultado da prova escrita
e a classificação final para os cargos de Supervisor de Compras e Supervisor de Biblioteca de acordo
com a relação divulgada abaixo
Mantém-se inalterados a pontuação e classificação para os demais cargos.
RIO CLARO/SP, 01 de dezembro de 2011.
Presidente da Comissão de Concurso
RERRATIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
SUPERVISOR DE COMPRAS
CONCURSO PÚBLICO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO
CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CONCURSO ORDENADO POR NOTA INSCRIÇÃO NOME
NOTA
CLASS.
GERAL
7924
ANTONIO CARLOS FALCÃO REIS
82,50
1
5736
EURICO ROGERIO CORTE
80,00
2
6610
LINCOLN TADEU NUNES
77,50
3
10966
MARCOS DE PAULA CAMPOS
72,50
4
6873
ANDRE PAGANOTTI FABER
72,50
5
10963
DAIANE PIRES DE ANDRADE
72,50
6
10159
TESSA DE LARA CORREA OROSZ
72,50
7
6768
MICHEL OZELLO
72,50
8
10459
LEONARDO HENRIQUE GALDINO
72,50
9
10253
JOSE CARLOS ROMERO
70,00
10
6752
RAFAEL ALBERONI
70,00
11
10124
LETICIA CORSI BELOTTO
70,00
12
2270
BENEDITO APARECIDO PADILHA
67,50
13
11225
RICARDO MARTINS BRAIDO
67,50
14
10417
JANE LARA BRANDANI MARQUES GROSSO
67,50
15
5824
DEMETRIUS ROBERTO MENDES MANEO
67,50
16
11565
ANTONIO SIMEÃO JUNIOR
67,50
17
1939
KELLY CHRISTINA FUMIAN FIORAVANTE
67,50
18
3381
CARMEN REGINA LOPES GOMES DA SILVA
67,50
19
9844
EDUARDO DA SILVA GOMES LIMA
67,50
20
10647
IGOR GANUN GARDENGUI
67,50
21
10108
THIAGO LUIS PEREIRA NOLASCCO
67,50
22
11067
DEBORA FERDINANDO MUNIZ
67,50
23
4121
MATHEUS PANCHERI
67,50
24
6698
BRUNA SALINA
67,50
25
2065
ROSANGELA BETIOL A. DOS SANTOS
65,00
26
11326
MONICA GERMAN MANTELLI NOVAES
65,00
27
5036
MARCELO AUGUSTO MONZANI
65,00
28
6701
GUILHERME FERNANDES DE AZEVEDO
65,00
29
8552
RODRIGO APARECIDO BRANDT
65,00
30
3761
THIAGO ANDRADE MARTINS
65,00
31
10409
DANIEL MULLER DE CARVALHO
65,00
32
10483
WILLIAN BALTIERI BARRIOS
65,00
33
3562
SILVIO ROANLDO XAVIER DE CAMARGO
62,50
34
6597
DANIEL PAULO PIZZONIA
62,50
35
1879
KLAUS ELIAS DE SOUZA
62,50
36
11419
RODRIGO FRAY DA SILVA
62,50
37
7753
PAULO EDUARDO PORTO
62,50
38
11345
MARIA JULIANA PELEGRINETTI
62,50
39
10507
JOAO GUILHERME PEREIRA GOMES
62,50
40
10410
ADRIANA CARITÁ
62,50
41
2291
DANIELA APARECIDA ROCCON PAES
62,50
42
2964
LAION MANOEL PESSATTO SIQUEIRA
62,50
43
9356
MARIANA CRISTINA BORDIGNON
62,50
44
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
8581
5088
11331
4497
2282
4026
5936
7144
2045
2910
4443
10997
3662
9223
8049
7876
6282
6245
11307
10648
2473
5310
5337
6892
5846
9288
8620
9308
2580
9056
10678
6145
5063
3088
7829
5041
7427
8303
5448
6030
7965
5807
5527
8052
3475
2815
6990
9700
10327
2259
2577
11035
7158
5970
7078
6728
5444
7107
RODRIGO CONDUTA BASSO
RENAN LUIZ GONSALVES MAIA
THIAGO HILSDORF DE ALMEIDA MORENO
PRISCILA ADRIANA MASSAFERRO BARRENHA
LUCÍLIA HUMMEL FERNANDES
IARA EUGENIA DE ANDRADE
JOSE LAERTE GOES JUNIOR
THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
JANO DORTA GUARDIA
AMERICO BREDA BAPTISTA
MARCOS ANTONIO CORREA
EDUARDO CESAR VICENTE
ELIANE CRISTINA GEROLI PILLA
LEONARDO BERALDO PRADELLA
LEANDRO JOSE BARBOSA PAVAN
DANIEL DE OLIVEIRA MALLIO
EDISON AUGUSTO FILHO
CAMILA SCHIMIDT DE OLIVEIRA
EVERTON RAUL ROCHA LIMA
ANTONIO ANDRE DA SILVA BAPTISTA
DIEGO SARTORI PAVAO
JOSE EDUARDO PARENTE
ANDRE ANTONIO CAIN
ADRIANO NAKANDAKARE SEICHE
JULIAN MESSIAS BOCCATO
BRUNOAZEVEDO BOMFIM BASTOS
ANDREZA DOS SANTOS
VINICIUS RIBEIRO DE OLIVEIRA
JONATAS DA COSTA FERREIRA
THIAGO TERRANI
ARNALDO JOSE MACCHI
ANA PAULA DE LIMA E SILVA
LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS
SERGIO RICARDO DE SOUZA
VANESSA PAULA AVANSI SOARES
CAIO THIAGO MAGNUSSON RUFINO
THIAGO F. LOPES
ROGÉRIO AUGUSTO PAZIM
ARTHUR DE SOUZA PESTILHO
CELSO SILVEIRA GARCIA
ADILSON FERNANDO BOVO
EUNICE DA SILVA MARIANNO
RITA DE CÁSSIA PESSOA
ERICA VICTORELLI
SIRLAINE MORALES SILVESTRE
RONE CARLOS LANGE
FABIANO LUIS FRANCISCO
EDI COSTA DO NASCIMENTO
ROBERTO JEFFERSON THOMÉ
JACQUES HIROO MATSUSHITA
ARNALDO LUIZ SATIRO LOPES
ANA PAULA NANTES TAVARES
TIAGO DANIEL DOS SANTOS
SIMONE NANCY GOIA
ELIAS ANTONIO DA SILVA
CINTYA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
JOSE DIOGO VASQUES
CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES
62,50
62,50
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
14
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
15
10543
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
LUIZ FELIPE PICCOLI CAMPOY
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
50,00
103
RIO CLARO/SP, 01 de dezembro de 2011.
Presidente da Comissão de Concurso
SUPERVISOR DE BIBLIOTECA
CONCURSO PÚBLICO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO
CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CONCURSO ORDENADO POR NOTA
INSCRIÇÃO NOME
NOTA
CLASS.
GERAL
3566
VÂNIA APARECIDA DE CARVALHO
85,00
1
3668
NOÉ ARAUJO PARISI
77,50
2
8260
MARINA GUERRA ROSSI
75,00
3
4107
JOYCE FIORONI
75,00
4
2283
MARÍLIA DE OLIVEIRA
75,00
5
7764
MAYARA FERNANDA OLIVEIRA LIMA
72,50
6
3812
ANDRESSA MAGALHÃES D\’ ANDREA
72,50
7
8215
MARISA CUBAS LOZANO
67,50
8
5890
TIAGO FERNANDES ANDRADE
67,50
9
6832
MARCELE APARECIDA TINELLI
67,50
10
7710
JULIANE CRISTINA LUVIZOTTI
65,00
11
6583
RICARDO BISCALCHIN
65,00
12
1898
NATALIA RAMOS ZAMBRANO
65,00
13
10609
RAFAELLA SILVA FERNANDES
65,00
14
6734
MARCIO ROGÉRIO TOMAZZI ESTEVO
62,50
15
4892
RAQUEL FRANCISCA DE JESUS SANTOS
62,50
16
6614
ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR
62,50
17
11190
MONICA AMANDA GIBELLI
60,00
18
6214
HENRIQUE BUENO VITTI
60,00
19
7943
DOUGLAS ARCANJO DE LIMA
60,00
20
6585
ERICA FERNANDA VITORINI
60,00
21
5910
ALEXANDRE OLIVEIRA ÁVILA
57,50
22
10702
ADILSON CAMPOS
57,50
23
8834
DAIANA ELLEN CANATO
57,50
24
11185
MARCELO PAULO FERREIRA
57,50
25
2622
ANA MARIA APARECIDA FALCÃO TOGNI
55,00
26
10777
RENATA ORIOLE
55,00
27
6446
HUMBERTO APARECIDO DA SILVA
55,00
28
10376
TANIA DA ROCHA ZILIOTTO
55,00
29
8869
CAMILA DOMINGOS PERES SERRADOR
55,00
30
2798
SAMUEL LUIZ ROSA
52,50
31
9975
ANDREIA BEATRIZ PEREIRA
52,50
32
10957
JANAINA PEREIRA DE ABREU
52,50
33
10009
CARLOS OLINTO TOSTES NETO
52,50
34
6715
NÍNIVE ADRIELLE CASTIGLIONI
50,00
35
10401
LUCAS EDUARDO CARITÁ
50,00
36
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011
RESULTADO PROVAS PRÁTICAS
CLASSIFICAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pelo ato da presidência
nº 575/2011, DIVULGA:
- O RESULTADO DAS PROVAS PRÁTICAS realizada no dia 27 de novembro de 2011 e a Classificação Final para o cargo de Motorista.
- A relação dos candidatos não aprovados e ausentes na prova escrita encontra-se disponível nos sites
www.camararioclaro.sp.gov.br e www.objetoconsutoria.com.br e afixado no quadro de avisos da
Câmara Municipal.
MOTORISTA
CONCURSO PÚBLICO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO
CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CONCURSO ORDENADO POR NOTA APÓS PROVA
PRÁTICA
INSCRI- NOME
POSINOTA PRÁÇÃO
TICA TOTAL ÇÃO
2199
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ROSA
82,50 96
178,50
1
LUCIANO ALBERTO LEONIDAS LOUREI- 85,00 93
1819
178,00
2
RO
11022
VANDERLEI APARECIDO DA COSTA
85,00 91
176,00
3
1804
ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR
80,00 95
175,00
4
10786
LUIS CAPP JUNIOR
82,50 91
173,50
5
3594
JANDER EVERTON TEIXEIRA
80,00 93
173,00
6
7658
SILVIO ROBERTO CANESI NUNES
82,50 90
172,50
7
1762
EVERTON RENATO DO NASCIMENTO
75,00 94
169,00
8
9852
RENATO LOPES
77,50 91
168,50
9
8200
HENRIQUE ALCARAZ
75,00 93
168,00
10
3280
ADILSON RAMOS RODRIGUES
72,50 95
167,50
11
4553
EDSON MARTINS NOGUEIRA
87,50 77
164,50
12
11062
JOAO PAULO MUNIZ BARBOSA
70,00 93
163,00
13
9779
ADRIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
77,50 85
162,50
14
2177
DENILSON ALEX AMARO
70,00 91
161,00
15
6578
DANILO FERNANDES
65,00 96
161,00
16
4422
RODRIGO DE CASTRO NAVARRO
70,00 89
159,00
17
10626
CRISTIANO ELIELSON COSTA FERREIRA 72,50 86
158,50
18
6040
MARCELO MENDES
75,00 83
158,00
19
2069
VALDEMIR APARECIDO DIORIO
62,50 94
156,50
20
8470
BRUNO BORTOLIN
65,00 91
156,00
21
1737
SILVIO LUIZ BALDOCCHI
55,00 100
155,00
22
10210
LETILDO VIEIRA DA SILVA
85,00 70
155,00
23
3684
JOSE NILTON GOMES RODRIGUES
60,00 95
155,00
24
6075
DANIEL LEITE DA SILVA
65,00 90
155,00
25
2198
SILVIO ROBERTO CREPALDI
70,00 84
154,00
26
8402
ANTONIO MARCOS FARIA
72,50 81
153,50
27
1847
CARLOS SOBREIRA GONCALVES
57,50 96
153,50
28
10555
LEANDRO RODRIGO CASSIANO
72,50 81
153,50
29
3105
WILLIAM RICARDO ALBIERO
72,50 81
153,50
30
3314
AGNALDO CUSTÓDIO FARIA
65,00 86
151,00
31
8289
SAMUEL LUIZ DA SILVA
60,00 91
151,00
32
7741
WILSON ROBERTO MENUZZO
82,50 68
150,50
33
7280
JEAN GOULART RODRIGUES
52,50 98
150,50
34
7714
FABIO SANTOS SILVA
62,50 88
150,50
35
CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA GUIMA7110
67,50 83
150,50
36
RÃES
10961
WALTER LUIZ BAROZZI
70,00 80
150,00
37
6134
DENILSON FABIO DE OLIVEIRA
65,00 84
149,00
38
4236
MILTON ALVES DA CRUZ
67,50 81
148,50
39
ANDERSON
JUNIOR
CEZAER
DE
CAS3800
52,50 96
148,50
40
TRO
3479
RUBENS CEGANHA
60,00 88
148,00
41
5958
MARCELO GALZERANO DA SILVA
77,50 70
147,50
42
10151
LUCAS BOQUETTI DE OLIVEIRA BRAGA 77,50 69
146,50
43
9973
ANTONIO JOSE MARQUES
55,00 91
146,00
44
10133
MIKE APARECIDO SIQUEIRA
65,00 81
146,00
45
10407
RODRIGO DA SILVEIRA CUNHA
65,00 81
146,00
46
7950
EVAIR NOVAIS
50,00 95
145,00
47
9654
CLEITON FELIPE DE JESUS PEREIRA
50,00 95
145,00
48
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
7785
5114
1936
3305
4619
10673
7471
6132
3233
6636
7309
4748
8044
7034
3119
7639
7855
6201
4167
3972
5394
7590
10037
9256
3737
5184
5864
5327
3967
6653
3042
3841
5831
7666
8379
10365
7628
4861
10367
7770
6964
3584
9474
2844
3228
WILIAM HENRIQUE CORRÊA MILHER
LUIZ JOSE DOS SANTOS FILHO
WALTER MUCCILLO
CARLOS NOVAES DA CONCEIÇÃO
BRUNO AUGUSTO MONTEIRO
RICARDO JOSE DE BARROS
ALEXANDRO GOMES PARENTE
GLEIDSON ROGER CRISTIANINI
LUIS CARLOS RUBIA
JAIR ZUNIGA RIBEIRO
BEN HUR DE ARAUJO
RONALDO ANTONIO DE SOUSA
MILTON ROCHA
OSMAR BATISTA SOARES
CASSIANO JOSE DALLACQUA GONCALVES
EDVANILSON GAMA
FELIPE PIROLO SILVA
CARLOS ALBERTO ANSANELLO
NILTON CESAR PIRES DE LIMA
CRISTIAN HENRIQUE TARDIN
EZEQUIEL ANTONIO CARDOSO
CLAYTON DIEGO CALIXTO
ROGÊ ZULZKE
DAGNALDO COSTA
JUAN DIEGO SANTIAGO
JAIR ROBERTO GAVA
VALDECY TEIXEIRA NETO
RODRIGO DA SILVA
RICARDO LUIZ RUBIN
HUMBERTO RAYS
RAFAEL ALMEIDA MARINHO
JOSE MILTON ANDRE
JOSE GERALDO SARMENTO
RENATO CESAR DEZAN SCUPIM
REGINALDO FRANCIOLI
ALESSANDRO JOAO DA SILVA
FERNANDO ROMUALDO BERNARDES
SEBASTIÃO MACEDO
OSIEL ANGELO MARÇOLA
VILSON ANTUNES DE SOUZA
RENAN PATRICK BARBETTA
ADINAEL GIACOMETTI
ISRAEL IZZI
EMERSON FERNANDO PATARELLO
ELISEU FERREIRA
16 páginas - 1000 exemplares
Rio Claro, sábado, 3 de dezembro de 2011
60,00
62,50
60,00
60,00
85,00
65,00
67,50
77,50
55,00
50,00
60,00
62,50
60,00
67,50
84
81
83
83
58
77
74
64
86
91
81
78
80
72
144,00
143,50
143,00
143,00
143,00
142,00
141,50
141,50
141,00
141,00
141,00
140,50
140,00
139,50
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
5944
72,50
67
139,50
63
57,50
65,00
65,00
50,00
72,50
55,00
55,00
60,00
52,50
60,00
50,00
57,50
50,00
70,00
50,00
55,00
52,50
65,00
60,00
55,00
60,00
60,00
65,00
60,00
55,00
55,00
55,00
55,00
52,50
67,50
82
74
73
88
65
82
81
76
83
75
85
77
84
64
83
78
80
67
72
77
72
72
66
71
76
76
75
75
77
62
139,50
139,00
138,00
138,00
137,50
137,00
136,00
136,00
135,50
135,00
135,00
134,50
134,00
134,00
133,00
133,00
132,50
132,00
132,00
132,00
132,00
132,00
131,00
131,00
131,00
131,00
130,00
130,00
129,50
129,50
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
7349
7769
10097
11175
3810
4281
7456
7335
1942
9390
10737
6845
5123
3997
9748
8337
10349
8294
3624
7422
2226
4278
7862
3570
10265
5929
3840
8091
4967
7537
9456
6023
8472
3816
2036
1822
8811
6259
5129
5907
CINTIA APARECIDA ARAUJO DE CAMPOS
REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS
LUIZ RODRIGO CONSTANT
ALCIDES PERINOTTO JUNIOR
ARIDES CESAR BOSCHI DURVAL
ANDERSON JORGE
NIVALDO BELLAN JUNIOR
DAELSO CERQUEIRA SOUZA
LUIS ANTONIO LOPES
LEONISIO GENISELLI
EDWARD WILSON IGNACIO
JOSE BRAZ ALVES
EMERSON RICARDO FERREIRA CERIDORIO
CLAUDINEI DOS SANTOS
VAGNER DE OLIVEIRA
SIDNEI DA SILVA
OSVALDO SANDRE
DAIANE FERREIRA NOBRE
ANDRE JORGE ARAUJO
VITOR HUGO RICIO VIEIRA
PAULO DE MELO E SILVA
ACACIO DAS DORES BUENO
TAMAR VIEIRA DA SILVA
PAULO CESAR LEMOS JUNIOR
THIAGO LEITE DA SILVA
VALDIR PIRES DE SOUZA
ORIVALDO CARLOS DA SILVA
FLAVIO EDUARDO PINTO DE GODOY
ALEXSANDRO APARECIDO DE SOUZA
BISPO
CLEBER AUGUSTO DA SILVA
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ALDUÍNO VIANA ZANETTI
DERIVALTO DE ARAUJO FREITAS
ROBERTO APARECIDO DE LIMA VICENTE
JOSI MARCOS BARBERATTO
RICARDO LUCIANO DE PAULA MELLO
CRUZ
CARLOS ALBERTO DO MONTE
LUCIANO ALEXANDRE DE ARAUJO
ANDRE GOMES REZENDE
JOSE ROBERTO ABILA
ARIOVALDO APARECIDO DA SILVA
16
67,50
62
129,50
94
52,50
60,00
62,50
55,00
57,50
62,50
50,00
57,50
65,00
55,00
65,00
77
69
66
73
70
65
77
69
61
70
60
129,50
129,00
128,50
128,00
127,50
127,50
127,00
126,50
126,00
125,00
125,00
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
50,00
75
125,00
106
52,50
60,00
50,00
67,50
67,50
57,50
60,00
50,00
65,00
70,00
50,00
60,00
55,00
55,00
60,00
72
64
73
55
55
65
62
71
56
50
70
60
64
63
57
124,50
124,00
123,00
122,50
122,50
122,50
122,00
121,00
121,00
120,00
120,00
120,00
119,00
118,00
117,00
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
55,00
62
117,00
122
57,50
55,00
52,50
50,00
59
61
63
64
116,50
116,00
115,50
114,00
123
124
125
126
55,00
59
114,00
127
52,50
61
113,50
128
57,50
56
113,50
129
52,50
60,00
50,00
50,00
52,50
59
50
60
58
53
111,50
110,00
110,00
108,00
105,50
130
131
132
133
134