62 - ABPI
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Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Fevereiro de 2005 - nº 62 O setor de sementes e problemas com a pirataria A pirataria atinge os mais variados produtos e setores. O setor de sementes não foi poupado. Para apresentar o perfil desse setor e os problemas que enfrenta com a pirataria, Ivo Marcos Carraro, diretor de pesquisa e produção da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes - Abrasem, presidente da Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais Braspov e diretor executivo da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - Coodetec, proferiu palestra durante o primeiro almoço da ABPI em 2005, realizado dia 24 de fevereiro em São Paulo. Página 4 Resolução da ABPI sobre nomes brasileiros registrados no exterior como marcas A indignação causada pelo registro da marca “cupuaçu” no Japão, nos Estados Unidos e como marca comunitária européia motivou a criação de um grupo de trabalho, no âmbito da ABPI, que realizou um levantamento dos depósitos ou registros problemáticos de marcas no exterior, baseados em nomes da flora brasileira e a listagem em inglês de nomes de espécies da flora brasileira potencialmente utilizáveis como marcas no Nº 62 • Fevereiro de 2005 exterior. O grupo de trabalho apresentou e a ABPI aprovou resolução para um conjunto de ações públicas, diplomáticas, administrativas e judiciais no Brasil e no exterior para evitar o uso indevido dos nomes de espécies da flora brasileira, para o cancelamento de registros indevidamente concedidos e a criação de barreiras não tarifárias ao comércio internacional desses produtos. Veja a Resolução da ABPI nº 65 na página 7. Boletim da ABPI Conselho de Combate à Pirataria define ações prioritárias para 2005-2006 O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual definiu o plano de ação para o biênio 2005-2006, durante a oficina que reuniu os conselheiros nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro, entre eles o presidente e 2º vicepresdente da ABPI, Gustavo S. Leonardos e Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar, respectivamente. O extrato das ações priorizadas pelo CNCP está na página 3. 1 Editorial Notas Negócios, sementes, tecnologia, patentes Novos associados Lucas Martins Gaiarsa Engenheiro químico e advogado de Gusmão & Labrunie Há cerca de quinze anos, vigente o antigo Código da Propriedade Industrial (lei n° 5.772/71), ainda havia certa discussão sobre ser a agricultura uma “indústria”. O artigo 6º § 3º assim se expressava: “Uma invenção é considerada suscetível de aplicação industrial quando possa ser fabricada ou utilizada industrialmente”. E tal dúvida existia, a despeito da Convenção de Paris, que dizia expressamente que o termo se aplicava “não só aos produtos da indústria propriamente dita, mas igualmente aos produtos da agricultura” desde a sua mais tenra idade, ou seja, 1884 (decreto 9.233, de 28 de junho de 1884). Essa situação era singela, e hoje parece jurássica. O crescimento da complexidade da propriedade industrial é enorme, exponencial, e irrepresável. As questões são muito mais complexas. A discussão hoje requer multidisciplinariedade, seja para poder entendêla, seja para poder atacá-la ou defendê-la, com fundamento. Aos sempre presentes pontos de vista jurídico e político, somam-se obrigatoriamente os entendimentos do business, da tecnologia de ponta, dos impactos social e ecológico, da dívida externa do país etc. Os agentes jurídicos mais diretos, como advogados, juízes e políticos, não podem se ausentar da questão, sob pena de causar danos irreparáveis àqueles subservientes às leis, por exemplo, o industrial, o comerciante e o cidadão comum. Precisamos estudar e responder questões torturantes, mesmo tendo contra nós a juventude do assunto e da ignorância causada pelo avanço meteórico da tecnologia: os alimentos modificados geneticamente são benéficos ou prejudiciais ao homem? A reprodução de sementes compradas de um detentor de patente deveria ou não ser permitida - afinal, como fica o “direito divino de plantar e colher”...? Ora, a propriedade intelectual está na base dessa discussão. O respeito a ela, neste ramo ou em qualquer outro, para evitar a pirataria, e premiar seus legítimos detentores, é essencial. Por tudo isso, é extremamente louvável a atitude da Associação Brasileira de Sementes e Mudas - Abrasem de vir a público, fomentar o debate, esclarecer, e discutir o assunto de maneira aberta e didática. Como em qualquer circunstância, em qualquer tempo e lugar, educação é a solução. Por ter como membros representantes de toda a cadeia produtiva - de pesquisadores a consumidores, de produtores a distribuidoras, de armazenadores a beneficiadores - e gerando 220.000 empregos diretos no ramo de sementes, a Abrasem reúne um conhecimento ímpar do espectro de causas e efeitos desse aspecto agroquímico no Brasil. Essa atitude merece ser seguida por todos. A discussão, serena e adulta, e que visa o benefício comum, só pode trazer benefícios. A nós, atores específicos na seara da propriedade intelectual, fica o incentivo para continuarmos. A recompensa é um país melhor. 2 Boletim da ABPI O Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI aprovaram as propostas de filiação de: Bruna Rego Lins (Daniel Advogados); Carina Souza Rodrigues (Daniel Advogados); Eurofarma Laboratórios Ltda. (Flavio Francisco Vormittag); Gabriel Di Blasi Junior (Di Blasi, Parente, Soerensen Garcia & Associados S/C Ltda.); Isabella Cardozo (Daniel Advogados); Koury Lopes Advogados (Fernando Farano Stacchini); Lottenberg Advogados Associados (João Marcos Silveira); Luiz Fernando Villela Nogueira (Daniel Advogados); Miguel Nelson Lasalvia Júnior (Araripe & Associados Advogados); Orlando Cherfan Pinto Goulart (Daniel Advogados); Renato Gugliano Herani (Advocacia Gugliano Herani); Rogério Antonio Pereira (Pereira Advogados); Vanessa Paula de Souza Cavalcante Vilar (Unilever Brasil Ltda.); e Zilveti e Sanden Advogados Associados (Patrícia de Freitas Silva). Aprovaram também a alteração de associado pessoa física para jurídica de Emília Malgueiro Campos para Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados e o pedido de reintegração do associado Jefferson Candido de Oliveira (Sociedade Civil Braxil Ltda.). LES USA/Canadá promove a América Latina Pela primeira vez parte do programa da Conferência Anual do grupo regional da Licensing Executives Society Internacional (LESI) que reúne Estados Unidos e Canadá, que será realizada em outubro em Phoenix, será exclusivamente voltada a executivos latino americanos com interesse em transferência de tecnologia. Informações com o secretário da LES Brasil, Henry Sherrill, pelo e-mail [email protected]. Cartas para a redação do Boletim da ABPI Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo e-mail [email protected] Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso. Este boletim contém, excepcionalmente, dezoito páginas para a publicação, na íntegra, da Resolução da ABPI nº 65. Fevereiro de 2005 • Nº 62 Notas Conselho de Combate à Pirataria define Plano Nacional para 2005-2006 Reunidos em Oficina de Planejamento Estratégico, nos dia 26, 27 e 28 de fevereiro, os membros do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual definiram metas e estabeleceram o Plano Nacional de Ação para o biênio 2005/2006. No extrato das ações priorizadas pelo CNCP estão as seguintes: - Criar as Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho e de Combate à Pirataria no Departamento de Polícia Federal e uma seção da mesma natureza no Departamento de Polícia Rodoviária Federal. - Sugerir a manutenção e a intensificação das operações, notadamente de inteligência, das polícias Federal e Rodoviária Federal e da Receita Federal, de combate à produção e distribuição de produtos piratas no Brasil, assim como propor a criação de forças-tarefa estaduais e municipais de fiscalização nos centros emblemáticos de distribuição de produtos ilegais. - Promover mecanismos de coordenação de ações entre os órgãos governamentais de polícia e de fiscalização administrativa, assim como criar base de dados, a partir de informações coletadas em âmbito nacional, integrada ao Sistema Único de Segurança Pública. - Incrementar os processos de expulsão do país de estrangeiros envolvidos com delitos contra a propriedade intelectual, bem como a troca de informações e acordos visando a extradição de criminosos que atuam especificamente nesse tipo de crime. - Recomendar ao Poder Judiciário a criação de varas especializadas ou preferenciais em propriedade intelectual, assim como ao Ministério Público a instalação de promotorias de justiça especializadas em propriedade intelectual. Concomitantemente, recomendar aos Estados, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, a instalação de delegacias especializadas de repressão à violação de propriedade intelectual - Identificar a necessidade de aprimoramento da legislação e estudar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam de propriedade intelectual, propondo, entre outras, alterações legislativas que permitam: a célere destinação (destruição ou doação, quando possível) de produtos piratas apreenNº 62 • Fevereiro de 2005 didos, mesmo antes do trânsito em julgado da ação penal; e a realização de perícia por amostragem de produtos piratas apreendidos, para retirar a determinação legal de descrição de todos os bens. - Buscar junto ao Ministério da Educação e instituições de ensino superior, públicas e privadas, mecanismos para a inclusão do tema propriedade intelectual nas grades curriculares das disciplinas dos cursos superiores, em especial nos cursos de direito. De igual modo, sugerir à Ordem dos Advogados do Brasil a inserção de questões de propriedade intelectual em seus exames. - Apoiar a inclusão do tema da pirataria nos currículos das academias de polícia, órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais, dentro das diretrizes curriculares para a formação dos profissionais da área de segurança pública, propostas pelo Sistema Único de Segurança Pública. - Promover seminários, cursos e outras atividades envolvendo os setores público e privado e as associações de classe, desenhadas para públicosalvo específicos (juízes, promotores, peritos, policiais, agentes aduaneiros, autores, artistas etc.) com o objetivo de disseminar o conhecimento sobre a legislação e sua observância. - Incentivar parcerias público/ privadas objetivando o envolvimento dos meios de comunicação em campanhas de esclarecimento sobre o tema, principalmente sobre os riscos de consumo de produtos pirateados. Desenvolver campanhas educativas (“O barato sai caro”) para orientar o consumidor a avaliar não somente o preço dos produtos, fortalecendo e difundindo os sistemas de trocas e garantias de produtos legais mais visados para a pirataria. - Promover, em parceria com o setor privado, estudos sobre possíveis alternativas para a redução do diferencial de preços/custos entre produtos legais e ilegais. De igual modo, estudar a viabilidade de substituição, por parte dos pequenos disBoletim da ABPI tribuidores, dos produtos piratas por outro tipo de produto legal e de outros empregos alternativos. - Realizar campanhas de âmbito nacional e recorrente na mídia com o apoio de entidades públicas e privadas, de artistas e dos próprios meios de comunicação. - Firmar convênios com instituições de pesquisa para a geração de estudos, números e estatísticas sobre a dimensão da pirataria no país (para todos os setores). Paralelamente, demandar das instituições a elaboração de análises do impacto socioeconômico do problema da pirataria no país. - Promover e estimular intercâmbio de informações entre agências internacionais relacionadas ao combate ao crime contra a propriedade intelectual. Órgão colegiado O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual é um órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade elaborar as diretrizes para formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente aos delitos contra a propriedade intelectual. Foi criado em outubro de 2004, pelo decreto nº 5.244 (DOU 15/10/04). Coordenado pelo Ministério da Justiça, o Conselho integra representantes dos ministérios das Relações Exteriores, Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ciência e Tecnologia, Trabalho e Emprego, Senado, Câmara, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal e representantes da sociedade civil. Gustavo S. Leonardos, presidente da ABPI, é o titular do setor da Propriedade Intelectual e Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar, 2º vicepresidente da ABPI o suplente. 3 Matéria de capa O setor de sementes e problemas com a pirataria “Um perfil do setor de sementes e detalhamento dos problemas que o setor enfrenta com a pirataria” foi o tema da palestra de Ivo Marcos Carraro, diretor de pesquisa e produção da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes Abrasem, presidente da Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais - Braspov e diretor executivo da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - Coodetec, no almoço da ABPI em 2005, realizado dia 24 de fevereiro em São Paulo. A palestra atraiu número expressivo de associados da ABPI e também a presença de jornalistas especializados na área de agronegócios dos principais jornais: Renato Stancato (Agência Estado), Ibiapaba Oliveira (O Estado de S. Paulo), Mauro Zafalon (Folha de S. Paulo), Lúcia Kassai (Gazeta Mercantil) e Cibelle Bouças (Valor Econômico), que publicaram reportagens e notas sobre a palestra, e informações obtidas na entrevista coletiva concedida pelo palestrante e pelo presidente da ABPI. O programa previa também a palestra de Rodrigo Lopes Almeida, diretor de assuntos corporativos da Monsanto do Brasil, que, em comum acordo com Ivo Marcos Carraro, decidiu pela apresentação deste último. Ivo Marcos Carraro é engenheiro agrônomo, mestre em fitotecnia pela Universidade Federal de Viçosa e doutor em ciência e tecnologia de sementes pela Universidade Federal de Pelotas. No Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - Ocepar atuou como pesquisador nos programas de melhoramento de trigo e soja e como diretor de pesquisa de 1984 a 1995. Atualmente é membro do Conselho Nacional de Proteção de Cultivares, diretor de pesquisa e produção da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes - Abrasem, presidente da Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais - Braspov e diretor executivo da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola Coodetec, desde 1995. O palestrante apresentou o sistema em que se baseia a cadeia produtiva de multiplicação de sementes, explicando didaticamente: “O segmento de pesquisa e desenvolvimento P&D em biotecnologia traz tecnologia de ponta mais expressiva e 4 Na mesa principal do almoço, da esquerda para a direita: Luiz Antonio Ricco Nunes, Rodrigo S. Bonan de Aguiar, Ivo Marcos Carraro, Gustavo S. Leonardos, Alberto Camelier, Rodrigo Lopes de Almeida e Paulo Parente Marques Mendes. mais pesquisa básica. O de variedades e cultivares compreende as formas cultiváveis dentro de cada espécie, com diferentes características para diferentes regiões e diferentes propósitos. O segmento de P&D de adaptação regional testa as novas cultivares nos ambientes onde elas serão utilizadas pelos agricultores. O segmento de obtentores é constituído por empresas multiplicadoras e produtoras de sementes. Muitos não têm idéia dessa cadeia de multiplicação de sementes até chegar no agricultor”, afirma Ivo Carraro. cos agrícolas), 318 laboratórios de controle de qualidade e 220.000 empregos diretos e indiretos no sistema de sementes. Entre as empresas obtentoras existem as nacionais privadas, nacionais públicas, como Embrapa, IAPAR e IRGA, cooperativas e empresas multinacionais. “Obtentor é a empresa que obtém uma nova variedade, por processo genético ou biotecnológico. Obtém uma nova cultivar, uma nova forma dentro de uma espécie”, explica o palestrante. Estrutura do setor Novo marco legal de sementes no Brasil A estrutura dessa cadeia produtiva apresenta números significativos. O palestrante mostrou dados como 554 associados produtores de sementes (90% das produtoras do país), 19 obtentores associados à Braspov, 37.850 agricultores cooperantes que produzem a matéria-prima das sementes, 1.120 unidades armazenadoras, 770 unidades de beneficiamento que processam, classificam e preparam a semente, 18.000 técnicos envolvidos (agrônomos, biólogos e técni- Ivo Marcos Carraro falou das leis que norteiam o agronegócio da produção de sementes: a Lei de Biossegurança (8.974, de 3/1/95), a Lei de Patentes (9.729, de 14/5/96), a Lei de Proteção de Cultivares (9.456, de 25/4/97) e a Lei de Sementes (10.711, de 5/8/03). “A Lei de Biossegurança existe desde 1995, e se tornou o marco legal utilizado pelas empresas para desenvolver a biotecnologia em nosso país. Como existe esse projeto no Congres- Boletim da ABPI Fevereiro de 2005 • Nº 62 Matéria de capa so para a biossegurança, muitos pensam que o Brasil vem fazendo biotecnologia sem lei. Isso não é verdade. Porque existe essa lei de 1995, é muito boa e poderia ficar essa mesma”, disse o expositor. Ele alerta, no entanto, que “sobre organismos geneticamente modificados há uma outra controvérsia na sociedade: pensar que um produto transgênico pode ter um risco residual muito grande. Os produtos que estão em pesquisa estão sob quarentena. O que está em pesquisa está sob moratória, dentro da CPI. Cada evento em estudo pode ter uma duração variável, até que a CTNBio decida que esse evento pode ser liberado para o mercado com um grau de segurança satisfatório.” “Sabemos que o Brasil já tinha uma lei de patentes de 1996, mas com a entrada na OMC foi preciso revê-la e introduzir a previsão da possibilidade de patenteamento de microrganismos geneticamente modificados ou transgênicos, desde que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva, aplicação industrial. Existem hoje patentes já concedidas sobre eles. Esses genes só vão fazer efeito nas plantas. E as plantas têm outra lei, que é a Lei de Proteção às Cultivares, de 1997. Estamos falando de uma lei de 1995, outra de 1996 e agora de 1997, e estamos formando o arcabouço legal que está modificando totalmente o agronegócio.” Dupla proteção de sementes Afirmando que essa lei assegura a propriedade intelectual do melhoramento genético de plantas, Ivo Carraro explica que a lei de cultivares é alternativa sui generis para a patente, também dentro do acordo da OMC, ao qual o Brasil aderiu, caminho escolhido por nosso país para atender às exigências do acordo do GATT que dava opções aos países: ou se aceita patenteamento de plantas ou se cria um sistema sui generis. “Optamos pelo sistema da Convenção de 1978 da União Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais - UPOV, que adere à proteção da obtenção vegetal. Essa lei assegura o direito de exploração comercial por tempo limitado ao obtentor da cultivar, à empresa ou à pessoa que desenvolveu uma nova cultivar. No caso do Brasil, para espécies anuais como soja, feijão, trigo etc., que se plantam e colhem no mesmo ano, o prazo é de quinze anos, enquanto para Nº 62 • Fevereiro de 2005 espécies perenes, como frutíferas, uva etc., o prazo concedido é de dezoito anos. Para registrar uma nova cultivar dessas, é preciso comprovar a novidade desse material junto ao órgão oficial, que é o Serviço Nacional de Proteção à Cultivar, do Ministério da Agricultura. Não se confunde, então, proteção de cultivar com patente. É possível que se unam as duas coisas numa mesma planta.” Para exemplificar, Ivo Carraro citou o caso da Coodetec, uma cooperativa de pesquisa, que tem seu banco genético, variedades de soja com proteção de cultivares, algumas das quais com o gene que é da Monsanto, por patente. “Essa cultivar que tem o gene é regida pela Lei de Proteção a Cultivares, assim como pela Lei de Patentes. Temos aí o caso típico de dupla proteção. E isso é uma coisa nova no Brasil”, afirmou o palestrante. Ele garantiu que royalties são devidos à Coodetec pela cultivar e à Monsanto pelo gene. Comentou que a lei de sementes de 1977 não estava compatível com o novo conjunto de leis que se formava, a partir de 1995. Assim, em 2003, foi aprovada essa lei, com decreto regulamentador, completando o arcabouço legal com o qual se trabalha. A produtividade Ivo Carraro apresentou a evolução da produtividade dos principais produtos agrícolas no Brasil (dados da Conab 2004) para demonstrar a relação com a pesquisa biotecnológica, o registro das cultivares e as patentes. O resultado da pesquisa, de toda essa legislação e do feed back de royalties é a retroalimentação financeira de todo o sistema. “Sem isso, não ocorre aquilo”, disse Carraro. Ele mostrou sete produtos escolhidos, algodão, arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo, que somados respondem por 98,5% da área plantada com grandes culturas no Brasil. Os dados referem-se ao período 1991 a 2004 e, para evitar oscilações anuais por variação climática, por exemplo, foram utilizadas as médias dos três primeiros e dos três últimos anos do período. “Todos os produtos tiveram ganhos de produtividade. O algodão apresentou crescimento fora de qualquer normalidade em termos de avanço tecnológico e ganhos de produtividade devido a aberturas havidas e a lei do cultivar, permitindo superar grandes produtores mundiais. A genética pode acrescentar 1% a 2% ao ano no ganho de produtividade”, garantiu o expositor. Corrobora suas afirmações a demonstração da área e produção de grãos no Brasil, que era de 38 milhões de hectares com 57 milhões de toneladas em 1991, um crescimento em 1997-98, coincidente com a Lei de Proteção a Cultivares, passou para 46 milhões de hectares e estamos hoje falando de 134 milhões de toneladas de grãos. Salvar sementes para uso próprio Sendo uma cultivar convencional e não transgênica, o agricultor pode salvar as sementes para uso próprio na próxima safra, conforme a convenção de 1978 da UPOV. A semente transgênica está protegida pela Lei de Patentes e não pela Lei de Proteção a Cultivares. Por isso são piratas, na argumentação de Ivo Carraro, as sementes produzidas fora do sistema. Elas não são fiscalizadas, não têm origem, não têm garantia, não são autorizadas por obtentor, não são fiscalizadas pelos órgãos de governo. O agricultor salva sua própria semente, para reduzir custos, por tradi- Após a palestra, o presidente Gustavo S. Leonardos, o palestrante Ivo Marcos Carraro e o diretor da Monsanto Rodrigo Lopes de Almeida conversaram com a imprensa. Boletim da ABPI 5 Matéria de capa ção familiar ou regional, ambiente climático favorável que propicia germinação, por escassez de sementes de uma determinada cultivar que ele deseja, preços, ou ainda porque os obtentores apresentaram um produto de baixa qualidade. Já a pirataria tem outras motivações, segundo Carraro: desde o oportunismo, passando pelo custo de quase 50% da semente oficial, falhas na legislação, corrigidas agora pela lei 10.711, dificuldades da fiscaliza- ção, mercado crescente com valor elevado, impunidade à infração. “O caso do Rio Grande do Sul foi típico. Não se coibiu. Quando o problema estava muito grande, foi necessária uma lei para legalizar o que estava ilegal”, ilustrou o palestrante. Ele destacou que o mercado de troca é fator importante, pois tem cerealista cujo negócio é commoditie e, para manter a fidelidade dos agricultores da redondeza, acaba fazendo semente para trocar, e ele entra no mercado. “Qualquer atitude dessa subtrai o mercado do produtor que está legalizado. O próprio cliente passa a ser seu concorrente, quando ele salva semente, e o que sobra ele passa para a frente. Nós, empresas prejudicadas, obtentoras, vamos continuar o que estamos fazendo: denúncia, processo judicial. Aqui no país, o sistema fiscal só vale para quem é legal, não para quem é ilegal. Assim, aqui se torna um paraíso para a pirataria.” Debates Dentre as respostas de Ivo Carraro às perguntas formuladas por Lúcia Kassai, da Gazeta Mercantil, Leonor Magalhães Peres Galvão de Botton, vice-coordenadora da Comissão de Estudos de Biotecnologia da ABPI, Karin Klempp Franco Marks, da Trench, Rossi e Watanabe, Paulo Roberto Toledo Corrêa, da Toledo Corrêa, Marcas e Patentes, Paulo Parente Marques Mendes, diretor secretário da ABPI, e Custódio Afonso Torres de Almeida, conselheiro da ABPI, destacam-se: Treze processos abertos - “Há pelos menos treze processos abertos contra pirataria de sementes, sendo oito pela Braspov e mais cinco por outra empresa do Rio Grande do Sul. A Braspov tem um diretório de advogados que querem trabalhar com propriedade intelectual em sementes e plantas, e vamos orientar os associados e clientes para utilizarem a via jurídica.” Uma lei para biossegurança e outra para biotecnologia - “A questão das células-tronco pegou carona na proposta do projeto de lei da biossegurança, que deveria ser distinta da lei de biotecnologia, por tratarem de objetos bem distintos. O projeto modificado pelo Senado é um projeto retrógrado, sob o ponto de vista royaltie. Se for do ponto de vista ambientalista, é o que eles querem. Do ponto de vista do agronegócio, nós o consideramos retrógrado porque ele interrompe, cria óbices terríveis para o desenvolvimento de pesquisas.” Distinção entre sementes legítimas e piratas - “Para distinguir 6 uma semente oriunda da própria obtenção da semente pirata propriamente dita, é necessário provar que aquela semente coincide com o registro na proteção, seja por análise molecular, seja por comparação com os descritores que estão depositados no SNPC. No momento em que se desconfia que aquela variedade é tua e está sendo mal utilizada, então entra-se com uma medida cautelar, exigindo uma demonstração. Existem casos de pirataria que identificam a semente como uma cultivar de domínio público, quando, na verdade, dentro do saco está uma semente protegida.” Construção de prova - “A construção da prova da pirataria de sementes normalmente é bem técnica. É necessário ter pessoas capacitadas para realizar essa perícia. É quase como gerar jurisprudência para o juiz. Temos que gerar competências nessa área, suporte técnico para as decisões judiciais. Idéias foram desenvolvidas com advogados que têm acompanhado esse assunto na Braspov. Uma delas é obter, junto ao juiz da comarca onde está ocorrendo o problema, uma medida cautelar de coleta de provas apenas com algumas evidências. Isso funcionou e se criou alguma jurisprudência nesse campo da coleta de provas. Com a liminar para a coleta de provas, pode-se entrar no armazém, fotografar, pegar computador. Com isso está se criando um modus operandi.” Ele acatou a sugestão de um dos debatedores de criar na Braspov um grupo para aprofun- Boletim da ABPI dar o assunto, bem como, a exemplo do diretório de advogados, desenvolver um grupo de peritos a serem oferecidos ao juiz, quando necessário. “Normalmente, eles vão pedir o pessoal da área de sementes do Ministério da Agricultura ou da Secretaria da Agricultura da região, geralmente agrônomos, que são os fiscais já preparados para aplicar a legislação.” Sementes para uso próprio “O uso próprio hoje, com a lei 10.711, está melhor definido. Jamais alguém, ao discutir a lei no Brasil, considerou agricultores com 10.000, 20.000, 150.000 hectares. A lei exige a inscrição do campo compatível com a área, porque o agricultor não pode retirar a semente da propriedade sem comunicar ao Ministério da Agricultura. No Brasil está acontecendo um caso grave com o algodão. Os agricultores estão pirateando sementes de algodão, nas suas propriedades. Eles são produtores de alta tecnologia, e conseguem fazer uma semente de alta qualidade. São agricultores de 10.000, 20.000 hectares. Eles deixam de comprar das empresas e cortam a retroalimentação da pesquisa, o que significa um tiro no próprio pé. A Bolívia não tem uma agricultura avançada, mas a legislação de proteção deles é muito interessante por estipular o limite até 100 hectares. Se o indivíduo planta 1.000 hectares, pode usar semente própria para 100 hectares e o resto ele tem de comprar. E não existe lei que funcione se não houver uma fiscalização dura em cima.” Fevereiro de 2005 • Nº 62 Resolução Resolução da ABPI nº 65 Nomes Brasileiros Registrados no Exterior como Marcas Acolhendo a recomendação formulada pelo Grupo de Trabalho sobre nomes brasileiros registrados no exterior como marcas, em 25 de novembro de 2004 o Conselho Diretor e o Comitê Executivo da ABPI aprovaram a presente resolução, com vistas referendada em 24 de fevereiro de 2005. 1. Em agosto de 2003, como resultado da indignação causada pelo registro da marca “cupuaçu” no Japão, nos Estados Unidos da América e como Marca Comunitária Européia perante a OAMI (OHIM), foi criado, no âmbito da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI, um Grupo de Trabalho com as seguintes finalidades: 1.1. o levantamento de uma lista preliminar de nomes de elementos da flora brasileira que, por suas características e propriedades, poderiam ser usados industrialmente, seja na confecção de medicamentos, seja de cosméticos, de alimentos ou de produtos semelhantes; 1.2. uma vez selecionada essa lista preliminar de nomes, a busca em alguns países de relevância, para detectar a existência ou não de registros de marcas já concedidos ou de depósitos de pedidos de marcas representadas por esses nomes, em classes que abranjam os produtos derivados dos respectivos elementos da flora; 1.3. a elaboração de uma relação de casos problemáticos detectados; 1.4. a elaboração de uma listagem em inglês de nomes da flora brasileira, com suas características básicas, suas propriedades e potenciais finalidades, para envio aos bureaux de marcas e patentes dos países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas, bem como à OMC e à OMPI, para alertá-los sobre a impropriedade da concessão de registro de marcas constituídas por esses mesmos nomes para produtos derivados desses elementos da flora. 2. Em cumprimento aos objetivos 1.1, 1.2 e 1.3 acima mencionados, o Grupo de Trabalho efetuou buscas em vários países e comunidades1 de marcas constituídas de nomes da flora brasileira2, analisou o resultado de tais buscas, e elaborou o relatório anexo, constituído de planilha em que constam alguns dos casos potencialmente problemáticos levantados (Anexo nº 1). 3. Na análise do resultado das buscas, partiu-se da premissa de que a proibição de concessão de registro de marca, e respectivo direito exclusivo de uso, sobre nomes de produtos, expressões genéricas e de uso comum, bem como aquelas que designem espécie, é princípio geral da legislação marcária, adotado pela totalidade das legislações dos países signatários da Convenção da União de Paris (CUP) e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), e que tem por fundamento e objetivo: 3.1. o nome de produtos ou a designação de espécie, quando registrados como marcas sob a forma nominativa ou mista, para distinguir tais produtos ou produtos afins ou derivados das mencionadas espécies, não atendem ao requisito de distintividade exigida para a concessão de registro de marca (Artigo 6 quinquies da CUP e Artigo 15, 1 do TRIPS3), ou seja, tais marcas não terão a capacidade de distinguir o produto perante o consumidor. 3.2. impedir que alguém se aproprie de tais expressões de uso necessário e comum, e obtenha o direito de uso exclusivo, podendo vir a im- pedir que terceiros utilizem livremente o nome do produto, ou a designação de espécie, em seu sentido semântico original, para indicar o próprio produto, a composição do produto ou a matéria-prima utilizada na fabricação de produtos. 4. Com base nessas premissas, o Grupo de Trabalho concluiu que o depósito e registro de marcas que tenham por objeto nomes de espécies nativas brasileiras, ou de qualquer parte ou componente de tais espécies, ou nomes de espécies originárias de qualquer país, para distinguir os próprios produtos delas derivados, produtos afins, ou que utilizem elementos dessas espécies como matéria-prima para produtos alimentícios, cosméticos, farmacêuticos, químicos e/ou outros derivados, nas classes 01, 03, 05, 29, 30, 31 e 32, é uma violação da CUP e do TRIPS, devendo ser tais pedidos de registro impugnados, e/ou anulados os registros eventualmente concedidos, com fundamento no Artigo 6 quinquies b) 2) da CUP e no item 1 do artigo 15 do TRIPS, ressalvando-se os casos em que as marcas tragam suficiente apresentação distintiva e sejam portadoras de “ressalva quanto ao direito de uso exclusivo”, bem como ressalvando a hipótese do Artigo 6 quinquies c) 1) da CUP, quando tenha ocorrido o fenômeno do “secondary meaning”. Além de violar os referidos artigos da CUP e do TRIPS, o eventual registro dessas marcas poderá gerar conflitos e prejuízos para as empresas brasileiras que exportem produtos utilizando tais nomes em suas embalagens. 1. Marca Internacional (Acordo de Madrid e Protocolo de Madrid), Comunidade Européia (OHIM), Estados Unidos da América, Inglaterra, Canadá, Japão, Chile e Brasil. 2. Para tornar a busca viável, foram selecionados somente 31 nomes de espécies vegetais da flora brasileira que, pelas suas características, têm potencial atual e real de uso industrial. Tais nomes selecionados são: Açaí, Acerola, Andiroba, Araçá, Babaçu, Bacuri, Breu Branco / Breu, Buriti, Cajá, Camomila, Camu Camu, Castanha-doPará, Copaíba, Cumaru, Cupuaçu, Cupui, Guaraná, Jaborandi, Jatobá, Jenipapo, Louro Maracujá, Mari Mari, Murumuru, Pariparoba, Pequi, Pitanga, Pitomba, Rosa, Taperebá e Urucum. 3. Convenção da União de Paris, Artigo 6 quinquies: 3. “B. Só poderá ser recusado ou invalidado o registro das marcas de fábrica ou de comércio mencionadas no presente artigo, nos casos seguintes: 3. 2. quando forem desprovidas de qualquer caráter distintivo ou então exclusivamente compostas por sinais ou indicações que possam servir no comércio para designar a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor, o lugar de origem dos produtos ou a época da produção, ou que se tenham tornado usuais na linguagem corrente ou nos hábitos leais e constantes do comércio do país em que a proteção é requerida;” 3. TRIPS, Artigo 15: 3. “Objeto da Proteção 3. 1. Qualquer sinal, ou combinação de sinais, capaz de distinguir bens e serviços de um empreendimento daqueles de outro empreendimento, poderá constituir uma marca. Estes sinais, em particular palavras, inclusive nomes próprios, letras, numerais, elementos figurativos e combinação de cores, bem como qualquer combinação desses sinais, serão registráveis como marcas. Quando os sinais não forem intrinsecamente capazes de distinguir os bens e serviços pertinentes, os Membros poderão condicionar a possibilidade do registro ao caráter distintivo que tenham adquirido pelo seu uso. Os Membros poderão exigir, como condição para o registro, que os sinais sejam visualmente perceptíveis.” Nº 62 • Fevereiro de 2005 Boletim da ABPI 7 Resolução 5. Em cumprimento aos objetivos do parágrafo 1.4 do item 1 acima, o Grupo de Trabalho4 elaborou uma listagem em inglês de determinadas espécies da flora nativa brasileira, que já são objeto de pesquisas com a finalidade de identificação e extração de propriedades utilizáveis em alimentos, produtos medicinais e/ou cosméticos. A referida lista, apensa a esta Resolução como Anexo nº 2, contém os seguintes dados: (i) nome comum brasileiro; (ii) nome científico; (iii) parte da planta utilizada; (iv) tipo de extração; (v) produto potencialmente derivado; e (vi) região do Brasil onde a espécie é nativa, ou indicação de ser a mesma de origem exótica. A ABPI reconhece o valioso trabalho efetuado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), bem como por outros órgãos e entidades governamentais como a EMBRAPA, na elaboração de listagens semelhantes, elencando espécies da flora brasileira. Entretanto, pelo fato de tais listagens não serem elaboradas em inglês, torna-se ineficaz enviá-las aos bureaux de registro de propriedade industrial estrangeiros. 6. Diante disto, RESOLVE a ABPI: 6.1. REPROVAR publicamente a concessão de registros de marcas que contenham nomes de espécies da flora, ressalvando-se os casos em que as marcas tragam suficiente apresentação distintiva e sejam portadoras de “ressalva quanto ao direito de uso exclusivo”, bem como ressalvando a hipótese do Artigo 6 quinquies c) 1) da CUP, quando tenha ocorrido o fenômeno do “secondary meaning”. 6.2. SOLICITAR a colaboração do INPI para evitar que tais registros sejam concedidos no Brasil, inclusive como forma de reforçar nossa posição quanto ao combate desses registros efetuados no exterior. 6.3. ORIENTAR o Grupo de Trabalho no sentido de que acione o Ministério das Relações Exteriores MRE para averiguar quais são as medidas administrativas, judiciais e/ou diplomáticas cabíveis para eliminar os problemas já detectados, e continuar a pesquisar os possíveis problemas existentes em outros países. 6.4. APROVAR O ENVIO da listagem mencionada no item 4 acima ao MRE, para que este, via diplomática, a envie aos bureaux de registro de propriedade industrial dos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas, alertando-os para a impropriedade do registro de marcas cons- 4. O Grupo de Trabalho agradece a inestimável colaboração da Natura Cosméticos S.A., na pessoa de sua representante perante o 4. Grupo, Dra. Eneida Berbare, que providenciou a elaboração da listagem anexa. tituídas pelos nomes da flora indicados na referida listagem, nas condições mencionadas no item 3 acima. 6.5. APROVAR o envio da referida listagem, via MRE ou diretamente pela própria ABPI, à Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI, para que providências sejam tomadas no sentido de que as marcas indevidamente concedidas sejam canceladas ex-officio pelos respectivos países, e à Organização Mundial do Comércio - OMC, para evitar que se criem barreiras não tarifárias ao comércio internacional. 6.6. ENCARREGAR o Grupo de Trabalho, sob supervisão do Comitê Executivo da ABPI, das gestões necessárias perante o MRE, OMPI e OMC para viabilização da remessa da listagem constante do Anexo 2 e para as demais providências conforme acima decidido. Gustavo Starling Leonardos Presidente Juliana L. B. Viegas Coordenadora do Grupo de Trabalho Pietro Ariboni Co-coordenador do Grupo de Trabalho Cláudio R. Barbosa Diretor Relator Anexo 1 Quadro dos depósitos ou registros problemáticos de marcas detectados no exterior, baseados em nomes da flora brasileira País Marca (Situação) Nº Pedido Nº Registro Data Dep. Classe Produtos Observações Data R. Base (breve descrição) Alemanha (registro base) ACEROLA 2000 39926588.0/32 21-out-1999 (mista) 6-jul-1999 32, 42 Titular: albi GmbH + Co. Áustria; Suíça Alemanha (registro base) hohes C 30306438.2/32 8-jul-2003 NATURTRÜB 1-abr-2003 Apfel-ACEROLA (mista) 32 Titular: Eckes-Granini GmbH & Co. KG Reino Unido Alemanha (registro base) APFEL 39736048 NATURTRÜB hohes C reich na natürlichem Vitamin C Apfelsaft mit ACEROLAMARK (mista) 20-jan-1998 17-nov-1997 32 Titular: Eckes-Granini GmbH & Co. KG Áustria; Benelux; Suíça; Republica Tcheca; Espanha; França; Hungria; Itália; Liechtenstein; Polônia; Portugal; Eslováquia Alemanha (registro base) AMAX GUARANA FITGUM (mista) 39822377 28-jul-1998 25-mai-1998 05, 30 Titular: Ralf Bader Áustria; Benelux; Suíça; França; Itália; Finlândia Alemanha (registro base) FRESH GUARANA (mista) 22277.0/32 11-ago-2001 24-jul-2001 32 Titular: Diamant Quelle Áustria; Benelux; Suíça; Espanha; França; Hungria; Itália; Portugal; Dinamarca; Reino Unido; Turquia Países Abrangidos continua 8 Boletim da ABPI Fevereiro de 2005 • Nº 62 Resolução Anexo 1 (continuação) País Marca (Situação) Nº Pedido Nº Registro Data Dep. Classe Produtos Observações Data R. Base (breve descrição) Alemanha (registro base) GUARANA BRAZIL TOP QUALITY (mista) 2078235 2-nov-2001 20-set-1994 30, 32, 33 Titular: Belarus; Cazaquistão; CGA Guarana Federação Russa; Ucrânia Vertriebsges. mbH Alemanha (registro base) AFRI GUARANA 2086110 (nominativa) 4-mai-1995 28-nov-1994 32 Titular: ACB Marken GmbH Áustria; Bósnia e Herzegóvina; Bulgária; Benelux; Suíça; Republica Tcheca; Espanha; França; Croácia; Hungria; Itália; Liechtenstein; Mônaco; Ant. Iuguslávia; Polonia; Portugal; Rômenia; Eslovênia; Eslováquia; São Marino; Yuguslávia Alemanha (registro base) AFRI GUARANA 2086109 (mista) 4-mai-1995 28-nov-1994 32 Titular: ACB Marken GmbH Áustria; Bósnia e Herzegóvina; Bulgária; Benelux; Suíça; Republica Tcheca; Espanha; França; Croácia; Hungria; Itália; Liechtenstein; Mônaco; Ant. Iuguslávia; Polonia; Portugal; Rômenia; Eslovênia; Eslováquia; São Marino; Yuguslávia Alemanha (registro base) FRESH GUARANA (mista) 22277.0/32 11-ago-2001 24-jul-2001 32 Titular: Diamant Quelle Áustria; Benelux; Suíça; Espanha; França; Hungria; Itália; Portugal; Dinamarca; Reino Unido; Turquia Alemanha (registro base) GUARANA BRAZIL TOP QUALITY (mista) 2078235 2-nov-2001 20-set-1994 30, 32, 33 Titular: Belarus; Cazaquistão; CGA Guarana Federação Russa; Ucrânia Vertriebsges. MbH Alemanha (registro base) GUA VIT GUARANA + VITAMINE (mista) 39550837 22-ago-1996 7-jun-1996 05, 30, 32 Titular: Nürnberger Kurt Áustria; Benelux; Suíça; Espanha; França; Itália Alemanha (registro base) Atländer Pfirsich- 2056256 MaracujaKonfitüre extra (mista) 15-set-1994 7-fev-1994 29 Titular: W. L. Ahrens Gmbh & Co KG Áustria; Benelux; Suíça Alemanha (registro base) JANGADA BATIDA DE MARACUJA (nominativa) 2076394 17-out-1996 33 Titular: Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG Albânia; Armênia; Áustria; Azerbaidjão; Bósnia e Herzegóvina; Bulgária; Benelux; Belarus; Suíça; China; Cuba; Republica Tcheca; Argélia; Egito; Espanha; França; Croácia; Hungria; Itália; Quirguistão; Republica Popular Dem. Da Coréia; Cazaquistão; Liechtenstein; Libéria; Letônia; Marrocos; Mônaco; Republica Moldova; Ant. Iugoslavia; Mongólia; Polonia; Portugal; Rômenia; Federação Russa; Sudão; Eslovenia; Eslováquia; São Marino; Tadjaquistão; Ucrânia; Vietnã; Yugoslávia Alemanha (Marca Internacional) MARACUJA (nominativa) 30880.9/25 20-out-2000 20-out-2000 03, 12, 16, 25, Titular: Brandstock AG Áustria; Benelux; Suíça; Espanha; França; Itália; Portugal Alemanha (registro base) hohes C 30355241.7/32 23-abr-2004 NATURTRÜB 15-dez-2003 Apfel-ACEROLA (tridimensional) 32 Titular:EckesGranini GmbH & Co. KG Áustria; Suíça; Hungria; Liechtenstein Armênia (registro base) GUARANINA BRAZIL (mista) 30, 32 Titular: Jörg Fekesa Benelux; Suíça; Republica Tcheca; Alemanha; França; Hungria; Itália; Liechtenstein; Portugal; Eslováquia 4951/93 17-mai-1994 21-out-1993 09, 14, 18, 28 Países Abrangidos continua Nº 62 • Fevereiro de 2005 Boletim da ABPI 9 Resolução Anexo 1 (continuação) País Marca (Situação) Nº Pedido Nº Registro Data Dep. Classe Produtos Observações Data R. Base (breve descrição) Países Abrangidos Áustria GUARANA NATURAL (mista) 193144 25-out-2001 05-jan-144 25, 32, 33 Titular: Steiner & Co OEG Albânia; Armênia; Azerbaidjão; Bósnia e herzegóvina; Bulgária; Benelux; Belarus; Suíça; China; Cuba; Republica Tcheca; Alemanha; Argélia; Egito; Espanha; França; Croácia; Hungria; Italia; Quênia; Quirguistão; Republica Popular Dem. Coréia; Cazaquistão; Liechtenstein; Libéria; Lesoto; Letônia; Marrocos; Mônaco; Republica da Moldova; Ant. Iuguslávia; mongólia; Moçambique; Polonia; Portugal; Rômenia; Federação Russa; Sudão; Eslovênia; Eslováquia; Serra Leoa; São Marino; Suazilândia; Tadjiquistão; Ucrânia; Uzbequistão; Vietnã; Yuguslávia; Antígua e Barbuda; Austrália; Dinamarca; Estônia; Finlândia; Reino Unido; Geórgia; Islândia; Japão; Lituânia; Noruega; Suécia; Singapura; Turcomenistão; Turquia Áustria (registro base) GUARANA ENERJOY DRINK (mista) 152737 11-ago-1994 25-mai-1994 30, 32, 33 Titular: Jörg Fekesa Benelux; Suíça; Republica Tcheca; Alemanha; França; Hungria; Itália; Liechtenstein; Portugal; Eslováquia Áustria (registro base) GUARANA RITUAL (mista) 153090 11-ago-1994 15-jun-1994 30, 32 Titular: Jörg Fekesa Benelux; Suíça; Republica Tcheca; Alemanha; França; Hungria; Itália; Liechtenstein; Portugal; Eslováquia Áustria (registro base) GUARANA MEGAFLY (mista) 153091 11-ago-1994 15-jun-1994 30, 32 Titular: Jörg Fekesa Benelux; Suíça; Republica Tcheca; Alemanha; França; Hungria; Itália; Liechtenstein; Portugal; Eslováquia Áustria (registro base de Marca Internacional) NRG ENERGY 162223 GUARANA FULL POWER DRINK (mista) 5-fev-1996 5-fev-1996 25, 32, 33 Titular: NRG Productline A .G Armênia; Bósnia e Herzegóvina; Bulgária; Benelux; Belarus; Suíça; China; Republica Tcheca; Alemanha; Argélia; Egito; Espanha; França; Croácia; Hungria; Itália; Quirquistão; Republica Popular Dem. Da Coréia; Cazaquistão; Liechtenstein; Letônia; Marrocos; Mônaco; Republica da Moldova; Ant. Iuguslávia; Mongólia; Polonia; Portugal; Romênia; Federação Russa; Sudão; Eslovênia; Eslováquia; São Marino; Tadjiquistão; Ucrânia; Ezbequistão; Vietnã; Yuguslávia Áustria (registro base de Marca Internacional) GUARANA VERDE STRONG (mista) 150574 5-jan-1994 32 Titular: “Verde”- Kosmetik Gesellschaft M.B.H Bulgária; Benelux; Belarus; Suíça; China; Republica Tcheca; Alemanha; Espanha; França; Hungria; Itália; Liechtenstein; Mônaco; Pôlonia; Portugal; Federação Russa; Eslovênia; Eslováquia; São Marino; Ucrânia Benelux (registro base de Marca Internacional) GUARANA (nominativa) 570638 15-mai-1996 22-mai-1995 34 Titular: United Tobacco Sales V. O .F Áustria; Suíça; Alemanha; Espanha; França; Itália; Polonia; Portugal Benelux (registro base de Marca Internacional) BOLS MARACUJA PASSION (nominativa) 553330 15-dez-1994 1-set-1994 33 Titular: Distilleerderijen Alemanha Benelux (registro base de Marca Internacional) BOLS MARACUJA SUN (nominativa) 553331 15-dez-1994 1-set-1994 33 Titular: Distilleerderijen Alemanha continua 10 Boletim da ABPI Fevereiro de 2005 • Nº 62 Resolução Anexo 1 (continuação) País Marca (Situação) Nº Pedido Nº Registro Data Dep. Classe Produtos Observações Data R. Base (breve descrição) Países Abrangidos Benelux (registro base de Marca Internacional) ASSAI (nominativa) 534085 28-fev-2003 19-mai-1993 França; Federação Russa; Reino Unido Canadá ACEROLA PLUS LMC 422564 Deferido 04-dez-1991 Vitaminas e Titular: Suplementos Omni Vitamin and Nutricionais em Nutrition Corp. forma de tabletes Canadá Guarana Amazonas LMC 490668 Deferido 02-mar-1998 Softdrinks Titular Rony Denis Menendez Canadá Guarana Antarctica (mista) LMC 429350 Deferido 23-set-1991 Bebida com nome de Guaraná e “Tropical Fruit Drink” Titular: Cia. Antartica Paulista Ind. Bras. de Bebidas e Conexos Canadá Maracujá do Ezequiel (mista) LMC 348517 Deferido 22-abr-1987 Licor de maracujá Titular: Ezequiel Moreira da Silva & filhos Limitada China (registro base de Marca Internacional) ASSAI (mista) 1407730 16-out-2000 14-jun-2000 18 Titular: Guangzhoush Yuming Maoyi Youxiangongsi Anguilla; Armênia; Áustria; Bósnia e Herzegóvina; Bulgária; Benelux; Belarus; Suíça; Cuba; Alemanha; Argélia; Egito; Espanha; França; Croácia; Hungria; Itália; Quênia; República Popular Dem. Da Coréia; Cazaquistão; Libéria; Republica Macedônia; Mongólia; Polonia; Portugal; Rômenia; Federação Russa; Sudão; Ucrânia; Yuguslávia; Dinamarca; Japão; Liechtenstein; Noruega; Suécia Eslováquia (registro base de Marca Internacional) RAJO PRÉMIUM 178718 BROSKYNA MARACUJA (mista) 12-abr-1999 2-dez-1997 29, 30 Titular: Rajo, A.S Áustria; Bósnia e Herzegóvina; Bulgária; Benelux; Belarus; Suíça; Republica Tcheca; Alemanha; França; Hungria; Itália; Ant. Iugoslávia; Polonia; Rômenia; Federação Russa; Eslovenia; Ucrânia; Yugoslávia EUA AÇAÍ POWER (mista) 78146692 (Pedido) 23-jul-2002 32 Bebidas não alcoólicas contendo polpa da fruta açaí. EUA SAMBAZON AÇAÍ (mista) 78141346 (Pedido) 03-jul-2002 32 Bebidas de frutas não alcoólicas EUA ZOLA AÇAÍ 78251834 (Pedido) 19-mai-2003 32 Bebidas relacionadas à frutas, suco de frutas, sucos energéticos sucos dietéticos. EUA CUPUAÇU 2729413 (Registro) 23-nov-1999 30 Doces e balas de Titular: Asahi chocolate Foods Co., Ltd EUA SPARKEBAR 78279410 GUARANÁ (Pedido) INFUSED PERFORMANCE SOAP 28-set-2003 3 Sabonete para pele EUA DARK DOG MORE ENERGY GUARANÁ & VITAMIN ENERGY DRINK 76176417 (Pedido) 06-ago-2002 32 Água mineral bebidas a base de frutas, sucos de frutas, etc. EUA GUARANÁ NATURAL 76486356 (Pedido) 29-jan-2003 32 Bebidas não alcoólicas e bebidas isotônicas 09, 42 Titular: Assai Software Services b.v continua Nº 62 • Fevereiro de 2005 Boletim da ABPI 11 Resolução Anexo 1 (continuação) País Marca (Situação) Nº Pedido Nº Registro Data Dep. Classe Produtos Observações Data R. Base (breve descrição) Países Abrangidos Suíça (registro base de Marca Internacional) GUARA (mista) 418636 12-set-1995 03, 05, 29, 30, 31, 32 Titular: NATUREZA S.A Áustria; Bulgária; Benelux; China; Republica Tcheca; Alemanha; Egito; Espanha; França; Hungria; Itália; Mônaco; Polonia; Portugal; Federação Russa; Eslováquia; Ucrânia Itália (registro base de Marca Internacional) COPAIBA (nominativa) 686306 10-set-1996 10-set-1996 03, 05 Titular: Savalon S.R.L Áustralia; Alemanha; Espanha; França; Portugal UK AÇAI (nominativa) E 2348365 (Pedido) 22-ago-2001 30, 32 Titular: Açai GmbH UK ACEROLA TALER (nominativa) E1040385 (Registro) 12-jan-1999 5, 30, 32 UK CUPUAÇU (nominativa) E923151 (Registro) 01-set-1998 30 Titular: Asahi Foods Co., Ltd UK CUPUAÇU (nominativa) E1755339 (Pedido) 25-ago-2000 3, 5, 29 Titular: Antonio Carlos Soares Pinto UK GUARANÁ BREEZE (nominativa) 2123336 (Registro) 01-ago-1997 32 UK GUARANACO (nominativa) M801944 (Pedido) 17-mar-2003 30 Registro Internacional UK GUARANÁ ENERGY DRINK E3185436 (Pedido) 28-mai-2003 32 Marca Comunitária UK GUARANAMAZONIA (nominativa) E1943273 (Pedido) 08-nov-2000 32 Marca Comunitária UK GUARANA NATURAL (mista) M772050 (Registro) 25-out-2001 25, 32, 33 Registro Internacional UK MARACUJÁ DO E2327260 EZEQUIEL EZEKIEL’S PASSION-FRUIT 02-ago-2001 33 UK PEQUIBOM EL PATRIARCA (mista) E 1938018 03-nov-2000 30 Marca Comunitária UK PEQUIVEN (mista) E633743 19-set-1997 01, 40 Marca Comunitária UK PIQUITO E2828622 27-ago-2002 29, 20, 33 Marca Comunitária OHIM AÇAÍ (nominativa) 2348365 17-jun-2003 30, 32 Sorvetes de açaí Titular: e de outras frutas AÇAÍ GmbH tropicais sulamericanas (cl 30); bebidas de frutas, sucos de frutas, baseados no xarope de açaí e de outras frutas tropicais sulamericanas; xaropes e outras preparações para bebidas (cl. 32). Bebidas não alcoólicas contendo plantas, vegetais e extratos de frutas, extratos aromáticos de frutas e vegetais. continua 12 Boletim da ABPI Fevereiro de 2005 • Nº 62 Resolução Anexo 1 (continuação) País Marca (Situação) Nº Pedido Nº Registro Data Dep. Classe Produtos Observações Data R. Base (breve descrição) OHIM ACEROLATALER (nominativa) 1040385 14-jul-2000 05, 30, Medicamentos, Foi requerida 32 preparações seniority de farmacêuticas e registro alemão sanitárias, comidas dietéticas adaptadas ao uso medicinal, suplementos alimentares para fins medicinais; gesso e material de curativo (na classe 5); doces (na classe 30); pastilhas para bebidas efervescentes (classe 32). OHIM CUPUACU 923151 (Registro) 16-dec-1999 30 Sorvetes, gelo comestível, massas e confeitaria; produtos de chocolate, de cacau, em particular chocolate, bebidas de chocolate com leite, bebidas à base de chocolate e cacau, bolos, pão, pralines, preparações à base de cacau e chocolate para fazer bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Titular: Asahi Foods Co., Ltd.; Há procedimento de nulidade pendente, apresentado pela República Federativa do Brasil. OHIM GUARANÁ AMAZONIA (nominativa) 1943273 (Registro) 08-nov-00 32 Bebidas de guaraná; xaropes, sucos e concentrados feitos de guaraná. Há oposição pendente, apresentada por Industria Amazônia Ltda.; Titular: AMBEV. OHIM GUARANA 3126273 ENERGY DRINK (Deferida) (mista) 28-mai-2003 32 Bebidas nãoalcoólicas. OHIM MARACUJÁ DO 2327260 EZEQUIEL (Registro) (Ezequiel’s Passion Fruit) 02-ago-2001 33 Licor de maracujá. Chile Acai (nominativa) 653024 (deferida) 04-jul-2002 25 Titular:Negri Cristian Gonzalo Chile Acai (nominativa) 653023 (deferida) 04-jul-2002 28 Titular: Negri Cristian Gonzalo Chile Acerola (nominativa) 525071 (deferida) 21-abr-1998 5C Titular: Laboratório Emproquim Ltda. Chile Copaiba (nominativa) 466438 (deferida) 11-ago-1995 5C Titular: Instituto Farmacêutico Labomed S/A Chile Copaiba (nominativa) 466439 (deferida) 11-ago-1995 3C Titular: Instituto Farmacêutico Labomed S/A Chile Guarana (nominativa) 675447 (deferida) 15-jul-2003 29C 30C Titular : Laboratório Emproquim Ltda. Chile Guarana Antarctica (mista) 613270 (pedido) 07-jul-2003 32 Países Abrangidos Usado de forma descritiva. Sucos suaves de Titular: guaraná, almibar Cia. Brasileira de e sucos e Bebidas concentrados feitos de guaraná. continua Nº 62 • Fevereiro de 2005 Boletim da ABPI 13 Resolução Anexo 1 (continuação) País Marca (Situação) Nº Pedido Nº Registro Data Dep. Classe Produtos Observações Data R. Base (breve descrição) Chile Guaraná Antarctica (nominativa) 647171 (deferida) 29-ago-2002 32C Titular: Cia. Brasileira de Bebidas Chile Guarana (nominativa) 412244 (deferida) 15-jul-1993 29, 30, 31 Titular: Laboratorio Emproquim Ltda. Japão Acerola (nominativa) 800348 (deferida) 12-dez-1968 29 Japão Acerola (mista) 1609042 (deferida) 27-fev-1980 31 Japão Acerola (nominativa) 2059715 (deferida) 22-jul-1988 1 Japão Acerola (mista) 2702817 (deferida) 31-jan-1995 29 Japão Acerola (mista) 2717044 (deferida) 31-out-1996 31 Japão Acerola Lotte 9 Sticks Chewing Gum (mista) 3152707 (deferida) 31-05-1996 30 Japão Acerola (nominativa) 4449360 (deferida) 26-jan-2001 25 Japão Cupuaçu (nominativa) 4126269 (deferida) 11-04-1996 29 Japão Cupuaçu (nominativa) 4274775 (deferida) 13-mar-1998 3 Japão Guaraná (nominativa) 1741557 (deferida) 27-05-1981 4 Japão Co-up Guarana Fresh Drink (mista) 2693343 (deferida) 25-dez-1991 29 Japão Beba! Guarana Sparkling Drink (mista) 4279068 18-06-1997 32 Japão ANTARCTICA GUARANÁ THE BRAZILIAN ORIGINAL (mista) 4621517 (deferida) 29-06-2000 32 Japão Guarana (nominativa) 2003-025725 (pedido) 12-mar-2003 3 Japão guarana NATURAL (mista) 772050 (deferida) 16-ago-2002 7 14 Países Abrangidos Pedido de prioridade em exame Água aerada, Titular Steiner & bebidas não Co OEG alcoólicas, bebidas de frutas, energéticas ou outros bens que usem guaraná em seu processo de produção. Boletim da ABPI Fevereiro de 2005 • Nº 62 Resolução Anexo 2 Listagem em inglês de nomes de espécies da flora brasileira potencialmente utilizáveis como marcas no exterior Name Scientific Name Part Kind Cosmetic Food Therapeutic Biosphere Abacateiro Persea americana Leaf Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Abóbora Cucurbita pepo Fruit Extract Cosmetic Exotic Abútua Chondrodendron platyphyllum Root Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Acácia Accacia spp Fruit Extract Cosmetic Exotic Açaí Euterpe precatoria Pulp Extract Cosmetic The Amazon Region Acerola Malpighia glabra Pulp and Leaf Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Agoniada Plumeria lancifolia Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Alcachofra Cynara scolymus Flowers Extract Therapeutic Herbal Medicine North Africa (Mediterranean) Alcaçuz Glycyrrhiza glabra Leaf and Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Alecrim Rosmarinus officinalis L. Leaf and Bark Extract Cosmetic Exotic Alfa Bisabolol Vanillosmopsis erythropappa Stem Essential Oil Cosmetic Scrumb (land) Algodoeiro Gossypium herbaceum Seeds Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Alho Allium sativum Root Extract Food Exotic Amor do Campo Desmodium diureticum Leaf and Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Amazon Region Andaaçu Joanesina priceps Fruit Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Andiroba Carapa guianensis Seeds Oil Cosmetic The Amazon Region Aperta Ruão Piper aduncun L. Plant Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Arnica Lynchnophora ericoides Leafs Extract Cosmetic Brazilian Savannah Avelã Corylus avellana Fruit Extract Cosmetic Exotic Babaçu Orbignya martiana Nuts and Mesocarpo Oil Cosmetic The Amazon Region Leaf and Bark Therapeutic Herbal Medicine Exotic Banana de São Tomé Musa spp Extract Banana Terra Musa paradisiaca Leaf and Bark Extract Cosmetic Exotic Batata de Purga Operculina macrocarpa Root Tubercole Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Bengue Polygala acuminata ou Faramea corybosa Root Extract Cosmetic The Amazon Region Bicuiba Myristica bicuhyba Fruit Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Boldo Peumus boldus Leaf Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Breu Protium pallidum Exudato Essential Oil Cosmetic The Amazon Region Breu Branco Protium pallidum Exudato Essential Oil Cosmetic The Amazon Region Buriti Mauritia flexuosa L. Pulp and Nuts Oil Cosmetic The Amazon Region Cainca Chiococca brachiata Root Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Caixeta Tabebuia cassinoides Stem Wood Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Caju Roxo Anacardium spp Fruit Extract Cosmetic Scrub (land) Calêndula Calendula officinalis Flowers Extract Cosmetic Exotic Calumba Jatrorrhiza palmata Root Extract Therapeutic Herbal Medicine The Amazon Region Calunga Simaba ferruginea Root Extract Therapeutic Herbal Medicine The Amazon Region Cambará Lantana camara Leaf Extract Therapeutic Herbal Medicine South Americ Cambui Myrciaria tenella D. C. (Berg) Entire Plant Extract Food Cosmetic The Atlantic Forest Camomila Matricaria camomila Flowers Extract Cosmetic Food Exotic continua Nº 62 • Fevereiro de 2005 Boletim da ABPI 15 Resolução Anexo 2 (continuação) Name Scientific Name Part Kind Cosmetic Food Therapeutic Biosphere Canela Cinnamomum spp Bark Extract Cosmetic Food The Atlantic Forest Capim Limão Cymbopogon flexosus DC (Stapf) and Cymbopogon citratus DC (Stapf) Leafs Extract Cosmetic Food Carapiá Dorstenia multiformis Root Extract Therapeutic Herbal Medicine Scrumb (land) Caroba Jacaranda caroba Leaf and Bark Extract Cosmetic The Atlantic Forest Carobinha Jacaranda caroba Leaf and Bark Extract Cosmetic The Atlantic Forest Carqueja Baccharis genistelloides Leafs Extract Food Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Casca d’Anta Drimys winteri Bark and Seeds Extract Therapeutic Herbal Medicine Scrumb (land) Cáscara Sagrada Rhamnus purshiana Leaf and Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Cassau Aristolocchia ciybifera Plant Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Exotic Castanha Bertholettia Excelsa Nuts Extract Cosmetic The Amazon Region Castanha da Índia Aesculus hippocastanum Fruit Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Castanha de Caju Anacardium spp Fruit Extract Cosmetic Scrub (land) Castanha do Brasil Bertholettia Excelsa Nuts Oil Cosmetic The Amazon Region Castanha do Pará Bertholettia Excelsa Nuts Oil Cosmetic The Amazon Region Catuaba Anemopaegma mirandum Root Extract Therapeutic Herbal Medicine Scrumb (land) Centáurea Centaurium linariifolium (Lam) G. Beck Plant Extract Cosmetic Exotic Chaga de São Sebastião Monstera pertusa (Roxb.) Schott Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Chama Mentha rotudinfolia Leafs Essential Oil Cosmetic Exotic Chapéu de Couro Echinodorus grandiflorus Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Cinco Folhas Maytenus Ilicifolia ou Solanum lycocarpum Leafs Extract Cosmetic Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Cipó Cabeludo Mikania hirsutissima D.C. Flowers Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Cipó Caboclo Davilla rugosa Leaf and Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Cipó Cravo Tynnanthus fasciculatus Leaf and Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Cipó Suma Anchieta salutaris Leaf and Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Copaíba Copaifera spp. Oil and Resin Essential Oil Cosmetic The Amazon Region Cumaru Dipteryx odorata Nuts Oil Cosmetic The Amazon Region Cupuaçu Theobroma grandiflorum Nuts Oil Cosmetic The Amazon Region Equinácea Echinacea purpurea Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Erva Doce Pimpinella anisum Fruits Extract Food Cosmetic Exotic Erva Mate Ilex paraguariensis Leafs Extract Food Cosmetic The Atlantic Forest Erva Tostão Boerhaavia hisurta Root Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Espinheira Santa Maytenus Ilicifolia Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Espinheiro Mimosa separia Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Funcho Foeniculum vulgaris Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Genipapo Genipa americana Pulp Extract Cosmetic The Atlantic Forest Ginkgo Biloba Ginkgo biloba Leaf Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic continua 16 Boletim da ABPI Fevereiro de 2005 • Nº 62 Resolução Anexo 2 (continuação) Name Scientific Name Part Kind Cosmetic Food Therapeutic Biosphere Goiaba Psidium guajava Leafs Extract Cosmetic Exotic Grindelia Grindelia camporum Plant Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Guaco Mikania glomerata Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Guaraná Paullinia cupana Seeds Extract Food Cosmetic The Amazon Region Hamamélis Hamamelis spp Leaf Extract Cosmetic Exotic Ipê Tabebuia spp Bark Extract Cosmetic Scrumb (land) Iris do Campo Iris Germanica L. Iris Florentina Plant Extract Cosmetic Exotic Jaborandi Pilocarpus microphyllus Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Amazon Region Jambu Spilanthes acmella Murr. Plant Extract Cosmetic The Amazon Region Jarina (Marfim vegetal) Phytelephas macrocarpa Seeds Extract Cosmetic The Amazon Region Jatoba Hymenea courbaril Bark Extract Cosmetic The Atlantic Forest Joazeiro ou Juá Zizyphus joazeiro Martius Bark Extract Cosmetic Scrub (land) Jurubeba Solanum paniculatum Fruit Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Kava Kava Piper methysticum Root Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Lecitina de Soja Glycine max Seeds Extract Food Cosmetic Exotic Louro Rosa Aniba Fragans Stem Essential Oil Cosmetic The Amazon Region Macela Achyrocline satureoides Flowers Extract Food Cosmetic South Region Macela do Campo Achyrocline satureoides Flowers Extract Cosmetic South Region Maracujá Passiflora alata Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Maracujá Passiflora edulis Seeds Oil Cosmetic The Atlantic Forest Marapuama Ptycolpetalum olacoides Root Extract Therapeutic Herbal Medicine The Amazon Region Mate Verde Ilex paraguariensis Leaf Extract Food Cosmetic The Atlantic Forest Melão de São Caetano Mormodica charantia Fruit Extract Therapeutic Herbal Medicine Africa Mirtilus Vaccinum mirtilus Fruit Extract Cosmetic Exotic Mulateiro Calicophyllum sprucearum Bark Extract Cosmetic The Amazon Region Mulungu Erythrina mulungu Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Murumuru Astrocaryum murumuru Nuts Oil Cosmetic The Amazon Region Óleo Vermelho Myrospermum erytroxylon Bark Extract Cosmetic Therapeutic Herbal Medicine The Amazon Region Pacová Renealmia exaltata Seeds Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Palma Elaeis guineensis Pulp and Nuts Oil Cosmetic Exotic Palma Rosa Cymbopogon Martini Stapf Stem Extract Cosmetic The Amazon Region Pariparoba Potomorphe umbellata Root Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Pata de Vaca Bauhinia forficata Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Pequi Caryocar brasileinsis Pulp Oil Cosmetic Scrumb (land) Pitanga Eugenia uniflora L. Fruit and Leafs Extract and Essential Oil Cosmetic The Atlantic Forest Piteira Fourcroya gigantea Vent. Leaf Extract Cosmetic The Atlantic Forest Prímula Oenothera biennis Leaf Extract Food Exotic Priprioca Cyperus rotundus Root Essential Oil Cosmetic The Amazon Region Psilium Plantago Psyllium L. Fruits Extract Food Cosmetic Exotic continua Nº 62 • Fevereiro de 2005 Boletim da ABPI 17 Resolução Anexo 2 (continuação) Name Scientific Name Part Kind Cosmetic Food Therapeutic Biosphere Quebra-Pedra Phyllanthus niruri Plant Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Sabugueiro Sambucus australis Flowers Extract Therapeutic Herbal Medicine Scrumb (land) Sálvia Salvia spp Leaf Extract Cosmetic Exotic Samambaia Polypodium lepidopteris Plant Extract Therapeutic Herbal Medicine Restinga Sapucainha Carpotroche brasiliensis Endl Seeds Extract Cosmetic The Atlantic Forest Sene Cassia acutifolia Delile Plant Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Simaruba Simaruba amara Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Amazon Region Sucupira Bowdichia virgiloides Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Amazon Region Tamanu Calophyllum inophyllum Plant Extract Cosmetic Exotic Tinguaciba Zanthozyllum tingassuiba Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Amazon Region Urtiga urtica dioica Leaf Extract Therapeutic Herbal Medicine Exotic Urucum Bixa olerana Fruit Colouring Cosmetic The Amazon Region Velame do Campo Croton campestris Leaf and Bark Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Verbasco Buddleia brasiliensis Fresh Leafs Extract Therapeutic Herbal Medicine The Atlantic Forest Zimbro Juniperus comunis Plant Extract Cosmetic Exotic XXV SEMINÁRIO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DIAS 27 A 30 DE AGOSTO HOTEL TRANSAMÉRICA - SÃO PAULO DIAS 27 E 28 DESTINADOS AOS TRABALHOS DAS COMISSÕES DE ESTUDO DA ABPI Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar Conj. 506 - Centro - Cep 20040-904 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2532-5655 Fax: 21 2532-5866 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comitê Executivo: Gustavo Starling Leonardos - Presidente; Sueli Burger - 1º Vice-Presidente; Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar - 2° Vice-Presidente; (Vago) - 3° Vice-Presidente; Manoel J. Pereira dos Santos - 4º Vice-Presidente; Cláudio Roberto Barbosa - Diretor Relator; Lilian de Melo Silveira - Diretora Editora; Paulo Parente Marques Mendes - Diretor Secretário; Herlon Monteiro Fontes - Diretor Tesoureiro. Conselho Editorial: Gabriel F. Leonardos, José Roberto d’Affonseca Gusmão, Juliana L. B. Viegas, Manoel J. Pereira dos Santos e Rodolfo H. Martinez y Pell Jr. Boletim da ABPI: Editora - Lilian de Melo Silveira; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda; Fotos - Carlos Gueller; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Neoband Soluções Gráficas. © ABPI 2005 - Todos os direitos reservados. 18 Boletim da ABPI Fevereiro de 2005 • Nº 62