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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO
EDUCACIONAIS EAD
CONTRATADA: VIANA DE MELO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA –
NBTA - Núcleo Brasileiro de Tecnologia Aplicada, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11102775/0001-94 inscrição municipal nº
461.217-5, com sede nesta cidade na Rua Magalhães Couto, 250, 35/102, Meier,
Rio de Janeiro, RJ.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, individualizada e identificada na
pagina
de
cadastramento
do
site
www.nbta.com.br
ou
www.centroeducacionalonline.com.br .
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Técnicos educacionais do
curso oferecido pela NBTA ou pela marca CEO – Centro Educacional Online,
que se regerá pelas seguintes cláusulas, instruções e condições descritas
no presente.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Cláusula 1ª. O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da
Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do
Código Civil Brasileiro, e Lei nº 9.394/96.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços
técnico-educacionais à distância, através de cursos disponibilizados on line, no
site da CONTRATADA, em conformidade com as disposições contidas nos
respectivos descritivos.
Parágrafo único: Caso o CONTRATANTE deseje, posteriormente, um cópia
assinada do contrato, todos os custos relativos à impressão e envio correrão por
conta do mesmo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga à prestação dos serviços acima
descritos, nos limites de forma e conteúdo descritos nos cursos disponibilizados
on line.
DO PRAZO
Cláusula 4ª. O presente contrato terá prazo diversificado para cada curso
específico disponibilizado, conforme o descritivo específico do produto no site da
CONTRATADA.
DA ADESÃO
Cláusula 5ª.O ato da adesão ao presente instrumento terá sua confirmação formal
através da aquisição on line do módulo ou curso escolhido, no ato da compra.
Parágrafo único: O presente contrato também estará disponível para impressão
no site, caso o aluno assim o deseje.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O valor a ser pago pela prestação de serviços educacionais será o
descrito nas especificações do curso, no link “SAIBA MAIS” de cada curso
oferecido e deverá ser efetivado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA do modo
como ficar determinado no ato da aquisição do mesmo.
Parágrafo
único:
O
modo
de
pagamento
deverá
ser
escolhido
pelo
CONTRATANTE, dentre os possíveis explicitados no descritivo de cada curso
disponibilizado on line. O descritivo conterá não apenas os modos possíveis de
pagamento, como também as possibilidades de parcelamento e suas condições,
caso existam.
Cláusula 7ª. Ao aderir ao presente, o CONTRATANTE se submete ao
regulamento disponibilizado on line e às demais obrigações constantes na
legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde
que regulem, supletivamente, a matéria.
Cláusula 8ª. O acesso do CONTRATANTE ficará restrito a um prazo determinado
no descritivo de cada curso.
DA DESISTÊNCIA OU INTERRUPÇÃO DO CURSO
Cláusula 9ª. Em caso de desistência do curso pelo aluno antes do início dos
acessos, incidirá uma multa de 15% sobre o valor integral.
Parágrafo único: Caso a desistência se dê após o início dos acessos, a
CONTRATADA ficará isenta da devolução de quaisquer valores.
DAS INSTRUÇÕES AOS ALUNOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª:O acesso do CONTRATANTE ao site do EAD (Ensino à Distância)
será monitorado pela CONTRATADA, por meio de endereço de protocolo IP
(identidade de acesso local do computador) sendo expressamente vedada a
reprodução total ou parcial do conteúdo material obtido nas aulas ou nos cursos
on line. Em caso de violação, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades
previstas em lei.
Parágrafo 1º: Possíveis instabilidades de conexão, advindas de questões técnicas
relativas ao dispositivo eletrônico utilizado pelo CONTRATANTE não são de
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º: Os requisitos técnicos para acesso e plena fruição estarão
especificados no link do módulo ou curso disponibilizado on line, conforme seu
descritivo específico, e sua verificação prévia é de inteira responsabilidade do
CONTRATANTE.
Cláusula 11ª. Em caso de aprovação em concurso, o CONTRATANTE autoriza a
divulgação de seu nome pela imprensa, ou qualquer meio de comunicação, sem
obrigação pecuniária por parte da CONTRATADA.
FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes
elegem o foro da comarca da Capital do Rio de Janeiro.

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