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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO EDUCACIONAIS EAD CONTRATADA: VIANA DE MELO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – NBTA - Núcleo Brasileiro de Tecnologia Aplicada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11102775/0001-94 inscrição municipal nº 461.217-5, com sede nesta cidade na Rua Magalhães Couto, 250, 35/102, Meier, Rio de Janeiro, RJ. CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, individualizada e identificada na pagina de cadastramento do site www.nbta.com.br ou www.centroeducacionalonline.com.br . As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Técnicos educacionais do curso oferecido pela NBTA ou pela marca CEO – Centro Educacional Online, que se regerá pelas seguintes cláusulas, instruções e condições descritas no presente. DO FUNDAMENTO LEGAL Cláusula 1ª. O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, e Lei nº 9.394/96. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 2ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços técnico-educacionais à distância, através de cursos disponibilizados on line, no site da CONTRATADA, em conformidade com as disposições contidas nos respectivos descritivos. Parágrafo único: Caso o CONTRATANTE deseje, posteriormente, um cópia assinada do contrato, todos os custos relativos à impressão e envio correrão por conta do mesmo. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga à prestação dos serviços acima descritos, nos limites de forma e conteúdo descritos nos cursos disponibilizados on line. DO PRAZO Cláusula 4ª. O presente contrato terá prazo diversificado para cada curso específico disponibilizado, conforme o descritivo específico do produto no site da CONTRATADA. DA ADESÃO Cláusula 5ª.O ato da adesão ao presente instrumento terá sua confirmação formal através da aquisição on line do módulo ou curso escolhido, no ato da compra. Parágrafo único: O presente contrato também estará disponível para impressão no site, caso o aluno assim o deseje. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula 6ª. O valor a ser pago pela prestação de serviços educacionais será o descrito nas especificações do curso, no link “SAIBA MAIS” de cada curso oferecido e deverá ser efetivado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA do modo como ficar determinado no ato da aquisição do mesmo. Parágrafo único: O modo de pagamento deverá ser escolhido pelo CONTRATANTE, dentre os possíveis explicitados no descritivo de cada curso disponibilizado on line. O descritivo conterá não apenas os modos possíveis de pagamento, como também as possibilidades de parcelamento e suas condições, caso existam. Cláusula 7ª. Ao aderir ao presente, o CONTRATANTE se submete ao regulamento disponibilizado on line e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria. Cláusula 8ª. O acesso do CONTRATANTE ficará restrito a um prazo determinado no descritivo de cada curso. DA DESISTÊNCIA OU INTERRUPÇÃO DO CURSO Cláusula 9ª. Em caso de desistência do curso pelo aluno antes do início dos acessos, incidirá uma multa de 15% sobre o valor integral. Parágrafo único: Caso a desistência se dê após o início dos acessos, a CONTRATADA ficará isenta da devolução de quaisquer valores. DAS INSTRUÇÕES AOS ALUNOS E DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 10ª:O acesso do CONTRATANTE ao site do EAD (Ensino à Distância) será monitorado pela CONTRATADA, por meio de endereço de protocolo IP (identidade de acesso local do computador) sendo expressamente vedada a reprodução total ou parcial do conteúdo material obtido nas aulas ou nos cursos on line. Em caso de violação, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades previstas em lei. Parágrafo 1º: Possíveis instabilidades de conexão, advindas de questões técnicas relativas ao dispositivo eletrônico utilizado pelo CONTRATANTE não são de responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo 2º: Os requisitos técnicos para acesso e plena fruição estarão especificados no link do módulo ou curso disponibilizado on line, conforme seu descritivo específico, e sua verificação prévia é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Cláusula 11ª. Em caso de aprovação em concurso, o CONTRATANTE autoriza a divulgação de seu nome pela imprensa, ou qualquer meio de comunicação, sem obrigação pecuniária por parte da CONTRATADA. FORO Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca da Capital do Rio de Janeiro.
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