sumário atos do chefe do poder executivo

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sumário atos do chefe do poder executivo
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Juridica A3, ou=ARSERPRO, ou=Autoridade Certificadora
SERPROACF, cn=CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
Date: 2016.04.19 19:20:34 -03'00'
ANO XXVIII - PALMAS, TERÇA - FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
Nº 4.603
Art. 2o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as
providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO NO 5.403, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza a cessão de uso do bem imóvel que
especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1 É autorizada, em favor da Fundação Universidade do
Tocantins - UNITINS, pelo prazo de 10 anos, a cessão de uso do imóvel
de propriedade do Estado, a seguir descrito e caracterizado, com as
respectivas acessões e benfeitorias, onde, ao encargo da Secretaria
da Educação, Juventude e Esportes, simultaneamente, mantém-se em
funcionamento a Escola Estadual Santa Genoveva:
o
“Imóvel urbano localizado na Avenida Araguaia, no Município de
Augustinópolis, com 1.421 m², com os seguintes limites e confrontações:
36,50 m de frente com a Avenida Araguaia; 32,70 m do lado direito com
a Rua Dom Pedro I; 48,50 do lado esquerdo com à Saneatins; 33,50 m
de fundo dividindo com área da Escola Estadual Santa Genoveva”, na
conformidade da Matrícula R-01-M-958, feita em 26 de abril de 2006, à
fl. 74 do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Augustinópolis.
Parágrafo único. A cessão de que trata este Decreto destina-se a
subsidiar a ampliação dos serviços prestados pela Fundação Universidade
do Tocantins - UNITINS naquela municipalidade, servindo-lhe o respectivo
imóvel para o uso no período noturno.
SUMÁRIO
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de março
de 2016; 195o da Independência, 128o da República e 28o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Adão Francisco de Oliveira
Secretário de Estado da
Educação, Juventude e Esportes
Sérgio Rodrigo do Vale
Procurador-Geral do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO NO 5.420, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o ponto no dia 22 de abril de 2016, Sextafeira, seguinte ao feriado de Tiradentes.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades
a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às
respectivas áreas de competência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2
SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
8
SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTIÇA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
8
12
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TURISMO E
CULTURA
12
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTES
14
SECRETARIA DA FAZENDA
14
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
28
SECRETARIA DA SAÚDE
28
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
31
AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR
37
AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS
39
AGETO
39
BANCO DO EMPREENDEDOR
40
DETRAN
40
NATURATINS
41
ITERTINS
43
JUCETINS
44
UNITINS
44
DEFENSORIA PÚBLICA
45
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
48
TRIBUNAL DE CONTAS
48
PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
49
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
56
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril de
2016; 195o da Independência, 128o da República e 28o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil
ATO NO 494 - PRM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso XXI, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o Procedimento Administrativo 2016/24830/000081,
resolve
PROMOVER
ELIZEU DINIR ROGADO DA SILVA, matrícula 516627-1, integrante do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, ao Posto
de Major, referência “J”, no respectivo quadro, por contar mais de trinta
anos de contribuição previdenciária.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de abril de
2016; 195o da Independência, 128o da República e 28o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil
2
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
ATO No 495 - PRM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso XXI, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o Procedimento Administrativo 2015/24830/001251,
resolve
PROMOVER
TANIA MARIA LAGO, matrícula 577501-6, integrante da Polícia Militar
do Estado do Tocantins - PMTO, ao Posto de Major, referência “I”, no
respectivo quadro, por contar mais de vinte e cinco anos de contribuição
previdenciária.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de abril de
2016; 195o da Independência, 128o da República e 28o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil
ATO No 496 - PRM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso XXI, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o Procedimento Administrativo 2016/24830/000504,
resolve
PROMOVER
DELVA MARIA ALVES RODRIGUES, matrícula 635951-1, integrante
da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, ao Posto de Capitão,
referência “I”, no respectivo quadro, por contar mais de vinte e cinco anos
de contribuição previdenciária.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de abril de
2016; 195o da Independência, 128o da República e 28o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil
ATO No 550 - DSG.
o governador do estado do tocantins, no uso de
suas atribuições, resolve
DESIGNAR
JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA, matrícula 532920-1, Diretor
de Administração e Finanças, para responder pela Secretaria do
Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, inclusive quanto ao
ordenamento de despesas, nos impedimentos legais e eventuais do titular,
no período de 24 a 29 de abril de 2016.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de abril de
2016; 195o da Independência, 128o da República e 28o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Secretário: GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO
PORTARIA 331 - RET, de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante
dispõe o art. 42, inciso IV, da Constituição Estadual, resolve:
RETIFICAR
o Ato Declaratório nº 131, de 28 de dezembro de 2015, publicado no
Diário Oficial nº 4.530, de 30 de dezembro de 2015, que extinguiu o
Termo de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, na
parte que especifica:
ONDE SE LÊ:
LEIA - SE:
HIVANY QUEIROZ DE MELO, nº funcional 1151843/1, na HIVANY QUEIROZ DE MELO, nº funcional 1151843/4, CPF
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 022.514.891-93, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
23 de outubro de 2015.
GERAIS, a partir de 23 de outubro de 2015.
PORTARIA Nº 334, de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante
dispõe o art. 42, inciso IV, da Constituição Estadual, com base no art. 14,
§5º, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea j, do Decreto nº 2.919, de
02 de janeiro de 2007, resolve:
TORNAR
insubsistentes os atos abaixo relacionados na parte em que nomearam
para cargos de provimento em comissão as pessoas especificadas, por
não terem tomado posse no prazo legal:
I - na Secretaria da Administração, redistribuído para Secretaria
da Saúde:
Nº 278-NM, de 02 de março de 2016, publicado no Diário Oficial n° 4.573,
de 04 de março de 2016.
NOME
MANOELINA DE FÁTIMA NOGUEIRA FONSECA
CARGO
ASSESSOR ESPECIAL II - AE-2
II - na Secretaria da Administração, redistribuído para Secretaria
da Fazenda:
Nº 292-NM, de 04 de março de 2016, publicado no Diário Oficial n° 4.578,
de 11 de março de 2016.
NOME
CLARICE MOREIRA DE SOUZA
CARGO
ASSESSOR ESPECIAL I - AE-1
PORTARIA Nº 336, de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante o disposto
no art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado e no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.919, de 02 de janeiro de
2007, resolve:
DISPENSAR, a pedido
JACQUELINE SOARES BARROS BITTAR, número funcional 416050/2,
da Função de Comissionada de Administração - FCA-2, da Secretaria da
Saúde, a partir de 18 de março de 2016.
PORTARIA Nº 337, de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante o disposto
no art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado e no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.919, de 02 de janeiro de
2007, resolve:
EXONERAR,
FERNANDA MOURA MEDRADO SANTOS, número funcional 10530035/5,
CPF: 941.921.201-78, do Cargo de Diretor de Arquitetura e Engenharia
dos Estabelecimentos de Saúde - DAS-4, da Secretaria da Saúde, a partir
de 1º de abril de 2016, atendendo à solicitação constante no OFÍCIO/Nº
2134/2016 - SESAU/GABSEC, datado de 30 de março de 2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
ISADORA CARNEIRO ALENCAR, número funcional 1201433/2, CPF:
699.242.281-20, do Cargo de Assessor de Gabinete II - DAS-4, da
Secretaria da Saúde, a partir de 31 de março de 2016, atendendo à
solicitação constante no OFÍCIO/Nº 2130/2016 - SESAU/GABSEC, datado
de 30 de março de 2016.
KELLEN CRISTINA SOARES WISNIEWSKI, número funcional 813830/1,
CPF: 697.174.191-91, do Cargo de Gerente de Acompanhamento da
Execução Física, Financeira e Suporte Operacional - DAI-1, da Secretaria
do Trabalho e Assistência Social, a partir de 31 de março de 2016,
atendendo à solicitação constante em requerimento datado de 04 de
abril de 2016.
PABLLO VINÍCIUS FÉLIX DE ARAÚJO, número funcional 88253/3, CPF:
013.157.984-33, do Cargo de Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-3, da Secretaria da Saúde, a partir de 1º de abril de 2016, atendendo
à solicitação constante no OFÍCIO/Nº 2145/2016 - SESAU/GABSEC,
datado de 1º de abril de 2016.
15
11241128/1
014.434.981-73
16
11188618/1
612.645.551-72
17
53378/6
004.834.901-13
ROMILDO IXARIRI JAVAE
ARAUJO
SEVERINO CARDOSO
RIBEIRO
TAT I A R A J O S E D O S
SANTOS
3
PROFESSOR AUXILIAR 25/09/2014
DE ENSINO II
P R O F E S S O R D A 30/08/2014
EDUCAÇÃO BÁSICA
P R O F E S S O R D A 21/06/2014
EDUCAÇÃO BÁSICA
ATO DECLARATÓRIO Nº 085, de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição
do Estado e consoante o disposto no art. 6°, da Lei nº 1.978, de 18 de
novembro de 2008, resolve:
DECLARAR EXTINTOS os Termos de Compromisso de Serviço
Público de Caráter Temporário firmados com os profissionais abaixo
relacionados:
N°
FUNCIONAL
CPF
NOME
FUNÇÃO
A PARTIR
01
11480874/1
707.560.583-68
FISCAL DE FROTA
28/03/2016
02
11482249/1
034.778.011-30
FISCAL DE FROTA
28/03/2016
03
672868/5
562.615.281-91
04
11238674/2
009.577.531-52
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição
do Estado e consoante o disposto no art. 6°, da Lei nº 1.978, de 18 de
novembro de 2008, resolve:
05
1149318/2
020.825.531-16
HELYO ALVES MARINHO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
OPERADOR DE
MANUTENÇÃO PREDIAL
AGENTE
ADMINISTRATIVO
TÉCNICO EM SUPORTE
E OPERAÇÃO
ASSISTENTE
OPERACIONAL BRAÇAL
AGENTE
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SUPORTE
E OPERAÇÕES DE
RECURSOS HUMANOS
16/03/2016
ATO DECLARATÓRIO Nº 083, de 15 de abril de 2016.
ALEXANDRE RICARDO
SAMPAIO SILVA
ANTONIO MARIO COSTA
DA SILVA JUNIOR
CLAUDIA REGINA
AMANCIO SOARES
F E R N A N D O A LV E S
GOMES
ASSISTENTE TÉCNICO
EM EDUCAÇÃO
22/03/2016
AGENTE
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
AGENTE
ADMINISTRATIVO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
16/03/2016
TÉLDIMA GUIDA PINHEIRO KICHEZE, número funcional 11509805/1,
CPF: 898.579.251-20, do Cargo de Gerente de Assuntos Administrativos
e Judiciais - DAI-1, da Secretaria da Saúde, a partir de 29 de fevereiro
de 2016, atendendo à solicitação constante no OFÍCIO/Nº 1210/2016 SESAU/GABSEC, datado de 23 de fevereiro de 2016.
ORDEM
DECLARAR EXTINTOS os Termos de Compromisso de Serviço
Público de Caráter Temporário firmados com as profissionais abaixo
relacionadas, considerando o término da licença maternidade:
ORDEM
N°
FUNCIONAL
CPF
NOME
01
1238485/2
958.365.005-68
F E R N A N D A S I LVA
MAGALHAES BEZERRA
FRANCISCA LEIDIANE
PROVINO GOMES DOS
SANTOS
JESILENE MIRANDA
LEITE
KELSILENE DE SOUSA
FREIRE CARNAUBA
L A D D Y D AYA N N A
KRISTAYNNE DA SILVA
LIMA
02
1053531/3
942.695.481-34
03
11197579/2
022.388.231-31
04
1118170/2
003.497.501-22
05
1053973/10
943.325.501-10
06
1009842/5
890.933.211-53
07
11190400/1
001.426.151-02
08
1162535/4
030.658.931-18
09
11185252/1
036.825.941-24
FUNÇÃO
MÉDICO
A PARTIR
03/02/2016
03
11200430/2
026.904.741-74
04
56112/2
005.400.281-85
05
895882/10
799.041.731-68
06
1043447/3
929.094.341-68
07
11199784/1
024.427.121-64
08
1119141/4
004.081.201-42
09
936677/10
827.806.501-25
10
11193298/1
015.861.371-66
11
1288016/2
626.701.231-04
12
1091921/6
992.979.731-91
13
421719/3
334.752.453-53
14
1277650/1
009.091.231-44
09
11519347/1
607.222.303-62
10
422256/2
335.233.123-53
358876/6
283.446.421-91
1132458/4
010.746.811-50
14
1120255/2
004.632.621-90
P R O F E S S O R D A 30/01/2016
EDUCAÇÃO BÁSICA
ROFESSOR DA
MARIA DIVINA DE SOUZA P
EDUCAÇÃO BÁSICA
TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM
PROFESSOR AUXILIAR
DE ENSINO II
MONITOR DE EDUCAÇAO
MUSICAL
R O S A N G E L A A LV E S
ROCHA BRITO
R O S A N G E L A
FERNANDES APINAGE
SUILHA RICARDO DE
SOUSA
FUNÇÃO
009.902.231-16
MARCOS SUEL DE
ARAUJO DA SILVA
13
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
ANALISTA TÉCNICOADMINISTRATIVO
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
A G E N T E
ADMINISTRATIVO
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
533.978.601-30
892.549.611-91
12
NOME
650381/7
11203170/2
P R O F E S S O R D A 10/01/2016
EDUCAÇÃO BÁSICA
TÉCNICO
E M 29/02/2016
ENFERMAGEM
A L E C I A TAVA R E S
FERREIRA
ANTONIO ELIEZIO DA
SILVA
FA B I A N A M A RT I N S
FERREIRA BRAGA
FRANCISCA GUIMARAES
DA SILVA PAULINO
H E R L A N I A A N TO N I O
PEREIRA
KASSANDRA CRUZ DA
COSTA
LUARI
BRITO
RODRIGUES
LUCIANA VIEIRA DE
OLIVEIRA
LUCIENE SANTANA DA
CRUZ SOTA
LUDIELLEN GOMES
PENHA RIBEIRO
NILTA MARIA RODRIGUES
DA SILVA GALVÃO
PA U L O FA B R I C I O
BARROS MARQUES
RAIMUNDA MARTINS
DOS SANTOS
RICARDO CESAR
FERREIRA LEAL
1130633/7
08
560.453.441-20
CPF
01
023.636.491-09
672224/7
11/01/2016
28/02/2016
15/11/2014
08/11/2015
DECLARAR EXTINTOS, por término, os Termos de
Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário firmados com
os profissionais abaixo relacionados:
02
032.973.791-03
11520140/1
11
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado e consoante o disposto no art. 2°, inciso III, §2°, da Lei nº 1.978,
de 18 de novembro de 2008, resolve:
N°
FUNCIONAL
1164465/3
07
P R O F E S S O R D A 18/02/2014
EDUCAÇÃO BÁSICA
ATO DECLARATÓRIO Nº 084, de 15 de abril de 2016.
ORDEM
06
LAIANE CARDOSO
QUEIROZ
LAZARO JOSE PEREIRA
DE OLIVEIRA
LINDAURA JOSE DOS
SANTOS
A PARTIR
24/11/2015
17/09/2014
01/12/2014
19/12/2012
MARIA DO SOCORRO
C O S TA A L M E I D A
MARANHÃO
MARIA ZILENE
FERREIRA MELGACO
VALCREUS DE SOUSA
BRITO
VALDENE CARDOSO
BELEM
WAGNER DOS SANTOS
MAIA
01/04/2016
16/03/2016
04/04/2016
01/12/2015
16/03/2016
04/04/2016
18/01/2016
16/03/2016
16/03/2016
ATO DECLARATÓRIO Nº 086, de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição
do Estado e consoante o disposto no art. 6°, da Lei nº 1.978, de 18 de
novembro de 2008, resolve:
DECLARAR EXTINTO o Termo de Compromisso de Serviço
Público de Caráter Temporário firmado com a profissional abaixo
relacionada:
ORDEM
01
N°
FUNCIONAL
422256/2
CPF
335.233.123-53
NOME
FUNÇÃO
A PARTIR
MARIA DO SOCORRO ASSISTENTE TÉCNICO
C O S T A A L M E I D A EM EDUCAÇÃO
22/03/2016
MARANHÃO
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 74,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de 18
de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 12/2016/NATURATINS,
que solicitou a prorrogação contratual dos servidores do Instituto Natureza
do Tocantins, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
01/07/2014
Ordem
Nº Funcional
12/10/2013
01
1110861/3
MARIA DA SOLEDADE CARDOSO PEREIRA
10/04/2016
02
402932/2
WILSON SOARES DOS SANTOS
01/04/2016
15/11/2014
21/07/2013
Nome
A partir
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
25/10/2014
13/10/2014
07/07/2013
29/04/2013
01/11/2015
23/05/2013
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 75,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de
18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 011/2016/DETRAN,
que solicitou a prorrogação contratual dos servidores do Departamento
Estadual de Trânsito, resolve:
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
4
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
Nº Funcional
01
11517581/1
Nome
TIAGO DA CRUZ SANTOS
A partir
16/03/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 76,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição
do Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978,
de 18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 2140/2015/SSP,
que solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Secretaria de
Segurança Pública, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Nº Funcional
1165046/2
1155733/2
1187228/2
1223240/2
1196847/2
1169173/2
1086707/4
1218670/2
269417/3
1246950/2
536523/4
782133/9
1209485/2
1177974/2
1137638/2
1224590/2
1134698/2
1122223/2
904690/5
877260/4
1188801/2
973030/7
622002/4
1044931/4
1242920/2
Nome
ALINE ALVES GUILHERME
ANDERSON PEREIRA DA SILVA
ANTONIA FRANCISCA DE SOUSA MESQUITA COELHO
ANTONIA ROSIELBA MACEDO UCHOA
ELIENE VIEIRA DE SOUZA SANTOS
ELINILDE LIMA DOS SANTOS
ERONILIA SILVA MARINHO
EULALIA KATIA SOUZA SANTOS
ILDA MORAES SOUSA
IOLETE PEREIRA DA SILVA DE SOUSA
IVANILDE LOPES DE CARVALHO
JOAO BATISTA SOUZA CAVALCANTE
JULIANA COELHO DOS SANTOS
LUZIA LOPES SAMPAIO
MARCO AURELIO DE CASTRO DIAS
MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES TAVARES
MARIA FRANCISCA DA SILVA GOMES
MARIA ITAJACY ALVES DOS SANTOS
MARIA SOCORRO CARVALHO COELHO
MARILDA TORRES DA SILVA NASCIMENTO
NILZA MARIA DOS SANTOS
RAFAEL LIMA COSTA
ROSILEIDE PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA
VALCILENE ALVES DA SILVA
VANDERLEIA MORAIS GOMES
A partir
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
31/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de
18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 36/2016/REDESAT/
GABPRES, que solicitou a prorrogação contratual dos servidores da
Fundação Radiodifusão Educativa, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Nº Funcional
795220/6
154778/4
197583/3
1064258/5
807324/5
636219/6
1260979/4
510376/6
1185780/3
287778/8
423157/6
197790/6
896278/6
11485299/1
1107089/7
11485531/1
339328/6
349528/6
1256734/5
328537/7
1266721/4
Nome
ADAO HELIO PAJEU VERTUNES
ADEMAR CAMELO DA COSTA
ADERSON RODRIGUES OLIVEIRA
ADEVALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADRIANO OSORIO NARDES MARQUES
AMELIA MARTINS DE SOUSA
ANTONIO CARLOS COELHO DA SILVA
CALOCERO MASCARENHAS NETO
CARLOS NOBRE VIEIRA DE SOUZA
CICERO RAIMUNDO NOGUEIRA
CIRLEY MARIA LOPES CAVALCANTE
CLAUDETE LAURINDO DE SOUSA
CLAUDIO MARTINS
DOVAL SANTOS TRINDADE
EDIMILSON DA SILVA
EDNALDO DE SOUSA SILVA
EDSON BATISTA PEREIRA
ELCIOMAR LINO DE AGUIAR
ELIZANGELA BARBOSA DE SOUSA OLIVEIRA
EUVALDO DA SILVA LIRA
FRANCISCA DOS REIS BRANDAO
A partir
02/02/2016
23/02/2016
02/02/2016
23/02/2016
02/02/2016
02/02/2016
31/03/2016
31/03/2016
02/02/2016
02/02/2016
02/02/2016
02/02/2016
31/03/2016
09/03/2016
31/03/2016
09/03/2016
02/02/2016
02/02/2016
31/03/2016
31/03/2016
31/03/2016
HELONEIDA BARBOSA DA SILVA
ISABEL CRISTINA LIMA GONCALVES
JOAO BARBOSA SALES
JOAO CLIMACO PEREIRA DOS SANTOS
JOAO PEDRO RORIZ VAZ QUINTANILHA
JOAO RICARDO DE OLIVEIRA E SILVA
JOEDIS MARTINS DA SILVA
JOSEFA MOREIRA ANGELICA
KASSIO FERNANDO MIRANDA ROCHA
LAYS BARROS LUCENA
LUANA DIAS FERNANDES
LUCIMAR FERREIRA FIGUEREDO
LUIZ CARLOS FERREIRA
MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
MARCELO MAURICIO CARVALHO
MARIA MERES FERREIRA DE FREITAS SILVA
MARIA ZULEIDE D ANGELO LEITE
MARIO MARCOLINO DA FRANCA
NILBERTO ALVES DA SILVA
NILTON FERREIRA LIMA
PAULO ERNANDES DOS SANTOS PARRIAO
REGINALDA MARIA DOS SANTOS BONFIM
RONALDO MOREIRA DOS SANTOS
SALOMAO AGUIAR MACIEL
VIVIANE GOULART SCHWABACHER
WENGRID DE SOUSA ALENCAR
02/02/2016
23/02/2016
01/04/2016
13/02/2016
31/03/2016
02/02/2016
16/03/2016
17/03/2016
02/02/2016
02/02/2016
31/03/2016
02/02/2016
31/03/2016
09/03/2016
02/02/2016
01/03/2016
15/03/2016
02/02/2016
31/03/2016
31/03/2016
02/02/2016
02/02/2016
15/03/2016
02/02/2016
02/02/2016
02/02/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 78,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de 18
de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 63/2016/GABPRES, que
solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Agência Tocantinense
de Saneamento, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
Nº Funcional
01
11179252/2
ELSON ALENCAR BARROS
03/02/2016
02
509696/2
Nome
A partir
MARCIAL TURIBIO AMARAL
03/03/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 77,
de 15 de abril de 2016.
874090/6
1063448/3
1196693/4
705886/6
11498978/1
1055313/7
1249711/2
1249614/2
1103458/5
1132750/5
1246909/4
11178329/2
631763/5
1157370/3
1042076/7
1040375/7
212699/5
513870/7
467379/2
11500891/1
1111345/5
780604/4
11485434/1
362090/7
1132237/4
1167960/4
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 79,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de
18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 02/2016/SEPLAN,
que solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Secretaria do
Planejamento e Orçamento, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
Nº Funcional
01
1151681/2
Nome
MARIA DAS DORES SAMPAIO ARAUJO
A partir
07/04/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 80,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de
18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 1749/2015/SEFAZ,
que solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Secretaria da
Fazenda, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
Nº Funcional
01
1118102/3
Nome
ANTONIA CLEIDIANA DE SOUSA JORGE
A partir
25/03/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
5
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 81,
de 15 de abril de 2016.
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 84,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de
18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 019/2016/SEMARH,
que solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Secretaria do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, resolve:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de
18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 1798/2015/SETAS,
que solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Secretaria do
Trabalho e Assistência Social, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
Nº Funcional
Nome
A partir
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
Nº Funcional
01
386410/6
Nome
A partir
EUNICE GADELHA DAS CHAGAS
31/03/2016
01
11182997/2
FRANCILENE PEREIRA MENDES
01/04/2016
02
765354/6
FATIMA FERREIRA DE MELO SOUZA
31/03/2016
02
11499400/1
KENNEDY JOHNSON GOMES DE OLIVEIRA
31/03/2016
03
755361/6
FRANCISCA MENDES DE CARVALHO ROCHA
31/03/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 82,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de 18
de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 98/2016/ADAPEC, que
solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Tocantins, resolve:
04
266933/6
JOSE SOUSA FE
31/03/2016
05
193050/6
LEUDA MARIA ALVES DA SILVA
31/03/2016
06
1175394/4
MARIA ANGELICA LEITE LANDIM
31/03/2016
07
897957/6
MARIA CELENE DE SOUSA CASTRO
31/03/2016
08
331810/6
MARIA CREUSA SOUSA SILVA
31/03/2016
09
1208896/2
MARIA DALVA OLIVEIRA COSTA
14/03/2016
10
1018078/5
MARIA DO SOCORRO LIONEL GAMA
31/03/2016
11
1182382/4
ODILON MARINHO BOTELHO
31/03/2016
12
72476/5
SEBASTIAO RIBEIRO MACHADO
31/03/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
Nº Funcional
Nome
A partir
01
11495588/1
DANIELLE DE SOUZA PAIVA ELEOTERIO
09/04/2016
02
1138235/4
EDMUNDA BISPO FURTADO
31/03/2016
08/04/2016
03
893344/2
FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
04
1210262/2
GELZA BARROS DE ARRUDA SOARES
10/04/2016
05
526256/6
GILVAN ALVES MOTA
23/02/2016
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 85,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição
do Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978,
de 18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 053/2016/SGG,
que solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Secretaria Geral
de Governo, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
06
11127570/2
IARA RAMOS BARBOSA
31/03/2016
07
11494778/1
JUCIVANIA JESUS DA SILVA SANTOS
05/04/2016
08
11127562/2
LEUZINA CARVALHO DOS REIS
31/03/2016
Ordem
Nº Funcional
09
1057456/4
MARIA APARECIDA COIMBRA PIRES
31/03/2016
01
887587/5
10
11495090/1
MARIA ILSA FERREIRA DOS SANTOS ALVES
13/04/2016
02
12/04/2016
03
11
11499389/1
MARIA JOSE ARAUJO GAMA
11495685/1
ELANE FERNANDES DOS SANTOS
24/03/2016
11491370/1
ELIANE FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA
24/03/2016
11494875/1
ELVANDES PEREIRA DE OLIVEIRA
24/03/2016
500322/3
ESMERALDA BENICIO FERREIRA
16/03/2016
06
1063839/3
EVANDO PEREIRA GOMES DA CRUZ
17/03/2016
07
11491299/1
HOSANIA DE FREITAS PEREIRA
24/03/2016
08
442802/5
JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS
16/03/2016
09
11494980/1
10
419506/3
12
11176873/2
MARLEIDE ALVES DE SOUZA NEVES
07/04/2016
13
11495910/1
VANEIDE FERREIRA DOS SANTOS
12/04/2016
05
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 83,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição
do Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978,
de 18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 112/2016/
BEM, que solicitou a prorrogação contratual dos servidores do Banco do
Empreendedor, resolve:
LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
25/03/2016
LUISA NUNES MORAIS RIBEIRO
16/03/2016
25/03/2016
11
11498374/1
LUZENI ALVES NUNES
12
11495278/1
MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA DA SILVA
24/03/2016
13
720371/7
MARIA JARINA FRASAO PEREIRA
02/03/2016
MARIA JOSE DOS SANTOS RIBEIRO
23/03/2016
14
588572/5
15
11490284/1
16
MARIA NEVES VIEIRA
29/03/2016
176002/3
MAURICIO DE SOUZA BATISTA
25/03/2016
17
511745/5
NELI PEREIRA DOS SANTOS
23/03/2016
18
11485868/1
PATRICIA DANNIELLE LEANDRO CARNEIRO
23/03/2016
19
1088637/5
REMIR CHAVES BRANDAO
01/03/2016
20
1203436/4
ROSE MONICA PEREIRA ARAUJO
01/03/2016
21
11495618/1
ROSIMEIRY DA SILVA BARROSO
26/03/2016
A partir
22
11489642/1
SOLANGE PEREIRA DA SILVA
23/03/2016
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Nome
A partir
17/03/2016
04
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
Nome
CICERA BATISTA DO PRADO
Ordem
Nº Funcional
01
72257/4
CLAUDIA FERNANDES DA SILVA
05/04/2016
23
1118625/4
VIRGINIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
22/03/2016
02
522962/4
MARIA DE JESUS MARINHO PEREIRA
05/04/2016
24
11493755/1
WELLINGTON MARTINS PINHEIRO
31/03/2016
03
42654/4
MARISA ABREU COUTINHO CARDOSO
05/04/2016
25
11493305/1
WHILMA PEREIRA DIAS
23/03/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
6
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 86,
de 15 de abril de 2016.
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 89,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição
do Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978,
de 18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 078 e 079/2016/
GASEC/DIAF/GGDP, que solicitou a prorrogação contratual dos servidores
da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, resolve:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de 18
de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 119/2016/CAMIL, que
solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Casa Militar, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
Nº Funcional
01
329128/4
CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
Nome
07/04/2016
A partir
02
1260391/2
MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS
29/03/2016
03
11195568/2
RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA
08/04/2016
04
1258915/2
VALDESON PEREIRA RIBEIRO
29/03/2016
05
1260081/2
ZILMAR CRISOSTOMO DA SILVA
29/03/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 87,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição
do Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978,
de 18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 52/2016/SESAU,
que solicitou a prorrogação contratual dos servidores da Secretaria da
Saúde, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, dos profissionais a seguir relacionados:
Ordem
Nº Funcional
01
11498854/1
02
11498862/1
03
397365/2
Nome
ADAO SOUSA BARROS
A partir
22/03/2016
ADILON DE SOUZA MONTEIRO
22/03/2016
ALDI SOUZA PARRIAO
22/03/2016
04
144979/2
AMERICO ALVES DE CASTRO
22/03/2016
05
876073/4
ANGELO ALBERTO ARAUJO DOS SANTOS
22/03/2016
06
646754/2
ANIZIO RODRIGUES DE SOUZA
22/03/2016
07
11498617/1
ANTONIO LUIS FERREIRA LUZ JUNIOR
22/03/2016
08
11498650/1
CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA
22/03/2016
09
11498994/1
CARLOS LEANDRO RODRIGUES CESAR
25/03/2016
10
11498706/1
DANIEL ALVES BRANDAO
22/03/2016
11
11498765/1
DAVID HIPOLITO DA CRUZ
22/03/2016
12
11498811/1
DENES POSSIDONI PORTO
22/03/2016
13
11498820/1
DIVINO ALMEIDA SOUSA
22/03/2016
14
866262/4
FABIO AURI RABELO DE SOUSA
22/03/2016
15
11497378/1
FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS
22/03/2016
16
11497475/1
FRANCIONE ALVES DOS SANTOS
22/03/2016
17
385582/4
GENIVALDO CESAR DA SILVA
22/03/2016
18
11497670/1
GILBERTO SOUZA DA SILVA
22/03/2016
19
11497823/1
GUILHERME ABREU BARBOSA
23/03/2016
20
11497980/1
HORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
22/03/2016
21
1196219/4
JADER COSTA MIRANDA
22/03/2016
22
360950/3
JOAQUIM RAMOS RIOS
22/03/2016
23
386203/4
JOSE FRANCISCO DA CRUZ MORAES
22/03/2016
24
51540/3
LINDOMAR QUIRINO ARAUJO
22/03/2016
A partir
25
607268/4
LOURIVAL PEREIRA SANTANA
22/03/2016
BEATRIZ RABELLO DE CAMARGO NETA RIBEIRO
02/03/2016
26
11498188/1
MICHAEL JAMES FERREIRA SILVA FRAZAO
22/03/2016
DANIELA ALVIM FRANCO VIEIRA
03/03/2016
27
11498218/1
NELTON RIBEIRO DIAS
22/03/2016
EDILSON LOPES PEREIRA
10/03/2016
28
1240250/2
ROBSON CARDOSO DA SILVA
22/03/2016
11500581/1
GUILHERME TARAMELLI DOS SANTOS CECILO
20/03/2016
29
11499125/1
SANDALLO MARQUES ROCHA
22/03/2016
05
11503238/1
MARIANE GARCIA TEIXEIRA PONTES
04/03/2016
30
11498358/1
WENDERSON DE ALMEIDA BARROS SANTOS
22/03/2016
06
675912/2
MARILDA ALVES MOREIRA
09/03/2016
07
11477318/1
VINICIUS BESSA RODRIGUES
01/03/2016
08
712740/4
WIDGLAN LIMA RODRIGUES
10/03/2016
Ordem
Nº Funcional
01
11201029/2
02
11469544/1
03
208726/3
04
Nome
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
ATO DECLARATÓRIO DE PRORROGAÇÃO Nº 88,
de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do
Estado, tendo-se atendido o disposto no art. 2º, §3º, da Lei nº 1.978, de
18 de novembro de 2008, e considerando o Ofício nº 1272/2015/PM, que
solicitou a prorrogação contratual da servidora da Polícia Militar, resolve:
DECLARAR PRORROGADO, por 12 (doze) meses, os Termos
de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário, a partir da
data especificada, da profissional a seguir relacionada:
Ordem
Nº Funcional
01
1273760/2
Nome
CAMILA CARRA MACHADO
A partir
02/01/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
DESPACHO Nº 2.157/2016
PROCESSO Nº: 2016/34510/000029
INTERESSADO(A): LISANDRO DE SOUZA PERES
ASSUNTO: Interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares
CARGO: Técnico em Agrimensura
NÚMERO FUNCIONAL: 424368/2
CPF: 336.186.741-04
ÓRGÃO: Instituto de Terras do Estado do Tocantins
LOTAÇÃO: Diretoria de Regularização Fundiária
MUNICÍPIO: Palmas
Tendo em vista a documentação que instrui o processo e
considerando o que disciplina o art. 103, §1°, da Lei nº 1.818, de 23
de agosto de 2007, DEFIRO, a partir de 1º de abril de 2016, o pedido
de INTERRUPÇÃO da Licença para Tratar de Interesses Particulares,
concedida ao servidor Lisandro de Souza Peres, por meio do Despacho
nº 2.524, de 13 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial nº 4.377, de
19 de maio de 2015, determinando o seu restabelecimento em Folha de
Pagamento, mediante exercício.
Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, ao(s) 15
dia(s) do mês de abril de 2016.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
DESPACHO Nº 2.158/2016
PROCESSO Nº: 2016/34490/000097
INTERESSADO(A): LEANDRO VIANA DOS SANTOS
ASSUNTO: Licença para Tratar de Interesses Particulares
CARGO: Extensionista Rural
NÚMERO FUNCIONAL: 11139862/1
CPF: 017.444.583-08
ÓRGÃO: Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins
LOTAÇÃO: Unidade Local de Execução de Serviços
MUNICÍPIO: Axixá do Tocantins
Acolhendo a informação prestada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Formação, da Superintendência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas, desta Pasta, e tendo em vista o Parecer
“SPA” nº 747, de 15 de março de 2016, aprovado pelo Despacho “SCE/
GAB” nº 1.097, de 18 de março de 2016, ambos da Procuradoria-Geral
do Estado, exarados em outro processo de caso análogo, CONCEDO
ao(à) servidor(a) Leandro Viana dos Santos, nos termos do artigo 103,
da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo prazo de 01
(um) ano, no período de 05.04.2016 a 04.04.2017.
Durante o período de concessão da referida licença, sendo o(a)
servidor(a) segurado(a) do PlanSaúde, deverá comparecer imediatamente
àquela Unidade Operacional para adoção de procedimentos cabíveis, uma
vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição mensal mais
a contribuição do Estado. Caso o(a) servidor(a) não queira permanecer
no Plano, deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de
contrair dívida referente às mensalidades que deixarem de ser pagas.
Nesse período, incumbirá ao(à) servidor(a) licenciado(a) o
pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (tanto a parte do próprio
servidor como a patronal), por meio de requerimento formulado àquele
Instituto.
Possuindo empréstimo pessoal consignado em Folha de
Pagamento, deverá o(a) servidor(a) dirigir-se com a maior brevidade
possível à instituição financeira responsável, a fim de obter informações
acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do
débito existente.
Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, ao(s) 15
dia(s) do mês de abril de 2016.
DESPACHO Nº 2.161/2016
PROCESSO Nº: 2016/33000/000144
INTERESSADO(A): EDSON RODRIGUES NUNES
ASSUNTO: Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares
CARGO: Assistente Administrativo
NÚMERO FUNCIONAL: 741192/2
CPF: 613.660.647-04
ÓRGÃO: Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
LOTAÇÃO: Gerência de Tecnologia da Informação
MUNICÍPIO: Palmas
Com base na documentação que instrui os autos e nos termos do
art. 103, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolvo PRORROGAR a
Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida ao(à) servidor(a)
Edson Rodrigues Nunes, por meio do Despacho nº 2.161, de 24 de abril
de 2015, publicado no Diário Oficial nº 4.367, de 05 de maio de 2015,
por mais 02 (dois) ano(s), compreendido(s) no período de 20.05.2016 a
19.05.2018.
Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, ao(s) 15
dia(s) do mês de abril de 2016.
DESPACHO Nº 2.162/2016
PROCESSO Nº: 2016/32470/000136
INTERESSADO(A): DEBORA LORENA DA LUZ SOUSA
ASSUNTO: Licença para Tratar de Interesses Particulares
CARGO: Auxiliar Administrativo
NÚMERO FUNCIONAL: 1273523/1
CPF: 047.015.031-93
ÓRGÃO: Departamento Estadual de Trânsito
LOTAÇÃO: Ciretran III
MUNICÍPIO: Arguaína
Acolhendo a informação prestada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Formação, da Superintendência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas, desta Pasta, e tendo em vista o Parecer
“SPA” nº 747, de 15 de março de 2016, aprovado pelo Despacho “SCE/
GAB” nº 1.097, de 18 de março de 2016, ambos da Procuradoria-Geral
do Estado, exarados em outro processo de caso análogo, CONCEDO
ao(à) servidor(a) Debora Lorena da Luz Sousa, nos termos do artigo 103,
da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo prazo de 02
(dois) anos, no período de 30.03.2016 a 29.03.2018.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
7
Durante o período de concessão da referida licença, sendo o(a)
servidor(a) segurado(a) do PlanSaúde, deverá comparecer imediatamente
àquela Unidade Operacional para adoção de procedimentos cabíveis, uma
vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição mensal mais
a contribuição do Estado. Caso o(a) servidor(a) não queira permanecer
no Plano, deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de
contrair dívida referente às mensalidades que deixarem de ser pagas.
Nesse período, incumbirá ao(à) servidor(a) licenciado(a) o
pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (tanto a parte do próprio
servidor como a patronal), por meio de requerimento formulado àquele
Instituto.
Possuindo empréstimo pessoal consignado em Folha de
Pagamento, deverá o(a) servidor(a) dirigir-se com a maior brevidade
possível à instituição financeira responsável, a fim de obter informações
acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do
débito existente.
Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, ao(s) 15
dia(s) do mês de abril de 2016.
DESPACHO Nº 2.164/2016
PROCESSO Nº: 2016/27000/005868
INTERESSADO(A): TALLYTA RODRIGUES DE SOUSA
ASSUNTO: Licença para Tratar de Interesses Particulares
CARGO: Assistente Administrativo
NÚMERO FUNCIONAL: 1285289/1
CPF: 046.348.311-12
ÓRGÃO: Secretaria da Educação, Juventude e Esportes
MUNICÍPIO: Palmas
Acolhendo a informação prestada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Formação, da Superintendência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas, desta Pasta, e tendo em vista o Parecer
“SPA” nº 747, de 15 de março de 2016, aprovado pelo Despacho “SCE/
GAB” nº 1.097, de 18 de março de 2016, ambos da Procuradoria-Geral
do Estado, exarados em outro processo de caso análogo, CONCEDO
ao(à) servidor(a) Tallyta Rodrigues de Sousa, nos termos do artigo 103,
da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo prazo de 03
(três) anos, no período de 02.04.2016 a 01.04.2019.
Durante o período de concessão da referida licença, sendo o(a)
servidor(a) segurado(a) do PlanSaúde, deverá comparecer imediatamente
àquela Unidade Operacional para adoção de procedimentos cabíveis, uma
vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição mensal mais
a contribuição do Estado. Caso o(a) servidor(a) não queira permanecer
no Plano, deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de
contrair dívida referente às mensalidades que deixarem de ser pagas.
Nesse período, incumbirá ao(à) servidor(a) licenciado(a) o
pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (tanto a parte do próprio
servidor como a patronal), por meio de requerimento formulado àquele
Instituto.
Possuindo empréstimo pessoal consignado em Folha de
Pagamento, deverá o(a) servidor(a) dirigir-se com a maior brevidade
possível à instituição financeira responsável, a fim de obter informações
acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do
débito existente.
Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, ao(s) 15
dia(s) do mês de abril de 2016.
DESPACHO Nº 2.170/2016
PROCESSO Nº: 2016/25000/000318
INTERESSADO(A): YEDDO TELES
ASSUNTO: Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares
CARGO: Assistente Administrativo Fazendário
NÚMERO FUNCIONAL: 818255/2
CPF: 704.049.841-34
ÓRGÃO: Secretaria da Fazenda
LOTAÇÃO: Gerência de Apoio Administrativo
MUNICÍPIO: Palmas
Com base na documentação que instrui os autos e nos termos do
art. 103, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolvo PRORROGAR a
Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida ao(à) servidor(a)
Yeddo Teles, por meio do Despacho nº 6.174, de 21 de dezembro de 2015,
publicado no Diário Oficial nº 4.528, de 28 de dezembro de 2015, por mais
01 (um) ano(s), compreendido(s) no período de 01.04.2016 a 31.03.2017.
Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, ao(s) 15
dia(s) do mês de abril de 2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
8
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
DESPACHO Nº 2.172/2016
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada
no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, visando à aquisição dos serviços de
reestruturação/remanejamento da rede de dados, incluindo fornecimento
e instalação de materiais, fusão de fibra óptica e teste com OTDR, e
certificação de mão de obra, para mudança de sede do Anexo I desta
Secretaria, no valor de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais),
em favor da empresa PMW ELÉTRICA E DADOS LTDA-ME, CNPJ nº
08.160.470/0001-24.
PROCESSO Nº: 2016/09040/000027
INTERESSADO(A): VINÍCIUS ALBUQUERQUE LEITE
ASSUNTO: Licença para Tratar de Interesses Particulares
CARGO: Assistente Administrativo
NÚMERO FUNCIONAL: 1284649/1
CPF: 040.883.711-00
ÓRGÃO: Controladoria-Geral do Estado
LOTAÇÃO: Gerência de Obras e Serviços Terceirizados
MUNICÍPIO: Palmas
Acolhendo a informação prestada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Formação, da Superintendência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas, desta Pasta, e tendo em vista o Parecer
“SPA” nº 747, de 15 de março de 2016, aprovado pelo Despacho “SCE/
GAB” nº 1.097, de 18 de março de 2016, ambos da Procuradoria-Geral
do Estado, exarados em outro processo de caso análogo, CONCEDO
ao(à) servidor(a) Vinícius Albuquerque Leite, nos termos do artigo 103,
da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um)
ano e 06 (seis) meses, no período de 08.05.2016 a 07.11.2017.
Durante o período de concessão da referida licença, sendo o(a)
servidor(a) segurado(a) do PlanSaúde, deverá comparecer imediatamente
àquela Unidade Operacional para adoção de procedimentos cabíveis, uma
vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição mensal mais
a contribuição do Estado. Caso o(a) servidor(a) não queira permanecer
no Plano, deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de
contrair dívida referente às mensalidades que deixarem de ser pagas.
Nesse período, incumbirá ao(à) servidor(a) licenciado(a) o
pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (tanto a parte do próprio
servidor como a patronal), por meio de requerimento formulado àquele
Instituto.
Possuindo empréstimo pessoal consignado em Folha de
Pagamento, deverá o(a) servidor(a) dirigir-se com a maior brevidade
possível à instituição financeira responsável, a fim de obter informações
acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do
débito existente.
Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, ao(s) 15
dia(s) do mês de abril de 2016.
EXTRATO DE ADITIVO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição
do Estado e considerando o ofício nº 1082/2016 da Secretaria da Saúde,
onde solicitou alteração de carga horária, resolve:
ADITIVAR, o Termo de Compromisso de Serviço Público de
Caráter Temporário, a seguir relacionado, quanto as cláusula primeira e
terceira do respectivo contrato, a fim de considerar a CARGA HORÁRIA
de 180hs e REMUNERAÇÃO de R$ 8.166,60, a partir de 01/02/2016,
ratificando as demais cláusulas e condições estabelecidas:
Nº FUNCIONAL
11512342/2
NOME
RAUL FRANKLIN DURAND FARFAN
CPF
545.231.252-87
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em
Palmas, aos 15 de abril de 2016.
SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Secretário: ROGÉRIO DA SILVA SOUZA
PORTARIA N° 013/SECOM, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas
atribuições, que lhe fora atribuído pelo Ato n° 11, publicado dia 02 de
janeiro de 2015, no DOE n° 4.288, consoante o disposto no art. 42, §1º,
incisos II e IV da Constituição do Estado do Tocantins, e ainda, o disposto
no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
gestão;
Considerando a necessidade de dar publicidade aos atos da
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL,
aos 12 dias do mês de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0014/GABSEC, de 13 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas
atribuições, consoante ao disposto no art. 42, §1º, incisos I, II e VI da
Constituição do estado do Tocantins:
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a fruição de 15 (quinze) dias de férias
do servidor ALDEMAR RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 346.307.321-87,
matrícula nº 435226-3, Repórter Fotográfico, no período de 09/05/2016
a 23/05/2016, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, suspensa
pela Portaria Nº 025/ATN, de 30 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a
partir desta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Palmas, aos 13 dias do mês de abril de 2016.
SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTIÇA
Secretária: GLEIDY BRAGA RIBEIRO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 04/2016
PROCESSO: 2016/17010/00043
CONTRATO: 04/2016
CONTRATANTE: Secretaria de Cidadania e Justiça.
CONTRATADO: CKS Comércio de Materiais de Escritório LTDA-EPP
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo
para atender as necessidades da Secretaria de Cidadania e Justiça.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
VALOR ESTIMADO: R$ 13.825,10 (Treze mil oitocentos e vinte e cinco
reais e dez centavos).
FIRMADO EM: 01/04/2016
VIGÊNCIA: O contrato terá sua vigência adstrita aos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17010.14.122.1113.2190/18370.14.422.
1164.4104
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
FONTE: 0100666666 e 0240666666
SIGNATÁRIOS: Gleidy Braga Ribeiro pela contratante e Kasuko Takeuchi
Saito contratado.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 05/2016
PROCESSO: 2016/17010/00043
CONTRATO: 05/2016
CONTRATANTE: Secretaria de Cidadania e Justiça.
CONTRATADO: R/C Cartuchos, Informática e Papelaria LTDA-ME
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo
para atender as necessidades da Secretaria de Cidadania e Justiça.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reias).
FIRMADO EM: 30/03/2016
VIGÊNCIA: O contrato terá sua vigência adstrita aos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17010.14.122.1113.2190/18370.14.422.
1164.4104
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
FONTE: 0100666666 e 0240666666
SIGNATÁRIOS: Gleidy Braga Ribeiro pela contratante e Renato da Silva
Barreto Júnior, pelo contratado.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2016
PROCESSO: 2016/17010/00043
CONTRATO: 06/2016
CONTRATANTE: Secretaria de Cidadania e Justiça.
CONTRATADO: V & M Informática LTDA-EPP
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo
para atender as necessidades da Secretaria de Cidadania e Justiça.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
VALOR ESTIMADO: R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais).
FIRMADO EM: 14/04/2016
VIGÊNCIA: O contrato terá sua vigência adstrita aos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17010.14.122.1113.2190
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
FONTE: 0100666666 e 0240666666
SIGNATÁRIOS: Gleidy Braga Ribeiro pela contratante e Valquíria Kozar
dos Santos, pelo contratado.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 07/2016
PROCESSO: 2016/17010/00043
CONTRATO: 07/2016
CONTRATANTE: Secretaria de Cidadania e Justiça.
CONTRATADO: Papelaria Papelaria Cartaz LTDA-EPP
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo
para atender as necessidades da Secretaria de Cidadania e Justiça.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
VALOR ESTIMADO: R$ 5.888,50 (Cinco mil oitocentos e oitenta e oito
reais e cinquenta centavos).
FIRMADO EM: 01/04/2016
VIGÊNCIA: O contrato terá sua vigência adstrita aos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17010.14.122.1113.2190/18370.14.422.
1164.4104
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
FONTE: 0100666666 e 0240666666
SIGNATÁRIOS: Gleidy Braga Ribeiro pela contratante e Leonardo
Maurício Rezende, pelo contratado.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 17/2016
PROCESSO: 2016/17010/00043
CONTRATO: 17/2016
CONTRATANTE: Secretaria de Cidadania e Justiça.
CONTRATADO: Vicon Com. e Distribuição LTDA-ME
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo
para atender as necessidades da Secretaria de Cidadania e Justiça.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
VALOR ESTIMADO: R$ 17.541,90 (Dezessete mil quinhentos e quarenta
e um reais e noventa centavos).
FIRMADO EM: 01/04/2016
VIGÊNCIA: O contrato terá sua vigência adstrita aos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17010.14.122.1113.2190/18370.14.422.
1164.4104
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
FONTE: 0100666666 e 0240666666
SIGNATÁRIOS: Gleidy Braga Ribeiro pela contratante e Rômei Alves
Amaral, pelo contratado.
PROCON
EDITAis DE NOTIFICAÇÃO
F. A. Nº: 0215-043.599-9
Consumidor: LAYSE RIBEIRO (CPF_03480140319)
Fornecedor: ESPECÍFICO VESTIBULARES (CNPJ_10689657000161).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(SOUZA E MENEZES LTDA - 10689657000161) notifica-a, VIA EDITAL,
de que, ante a reclamação impetrada por LAYSE RIBEIRO, foi instaurado
o processo administrativo nº 0215-043.599-9, imputando-a, em tese,
conduta infrativa à legislação consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria
apresentar sua defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra
104 Sul, Rua SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 13 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
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F. A. Nº: 0215-041.488-9
Consumidor: R L DE LIMA - ME (CPF_)
Fornecedor: NACIONAL MIDIA COMUNICAÇÃO ON LINE
(CNPJ_15152757000178).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de
Defesa do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º,
II, 5º, 33, §2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e
considerando o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa
reclamada (NACIONAL MIDIA COMUNICAÇÃO ON-LINE LTDA - ME 15152757000178) notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a reclamação
impetrada por R L DE LIMA - ME, foi instaurado o processo administrativo
nº 0215-041.488-9, imputando-a, em tese, conduta infrativa à legislação
consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua defesa no
Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote 36,
CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação em edital.
Palmas-TO, 13 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
F. A. Nº: 0215-023.895-5
Consumidor: NEUMAR GOMES SANTANA (CPF_72275278168)
Fornecedor: LYON STORE (CNPJ_11142752000103).
Fornecedor: PAGSEGURO (CNPJ_08561701000101).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada (D.
B. SCHMITT ELETRO - ME - 11142752000103) notifica-a, VIA EDITAL,
de que, ante a reclamação impetrada por NEUMAR GOMES SANTANA,
foi instaurado o processo administrativo nº 0215-023.895-5, imputando-a,
em tese, conduta infrativa à legislação consumerista. Assim, deverá vossa
Senhoria apresentar sua defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito
à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um
prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 13 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
F. A. Nº: 0215-028.110-9
Consumidor: ORLANDO RODRIGUES DA SILVA (CPF_59850345187)
Fornecedor: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA (CNPJ_45441789000154).
Fornecedor: RADICAL BICICLETAS & MOTOS (CNPJ_).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(GILVAN COSTA JUNIOR - ME) notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante
a reclamação impetrada por ORLANDO RODRIGUES DA SILVA, foi
instaurado o processo administrativo nº 0215-028.110-9, imputando-a, em
tese, conduta infrativa à legislação consumerista. Assim, deverá vossa
Senhoria apresentar sua defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito
à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um
prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 13 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
F. A. Nº: 0216-004.969-6
Consumidor: MARIZETE PAIVA DE MENESES (CPF_59713011104)
Fornecedor: BELGRAND BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE
ELETRO (CNPJ_19071444000146).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(EDILBERTO SOUSA OLIVEIRA - 19071444000146) notifica-a, VIA
EDITAL, de que, ante a reclamação impetrada por MARIZETE PAIVA DE
MENESES, foi instaurado o processo administrativo nº 0216-004.969-6,
imputando-a, em tese, conduta infrativa à legislação consumerista.
Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua defesa no Posto de
Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote 36, CEP:
77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
em edital.
Palmas-TO, 13 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
F. A. Nº: 0214-016.333-4
Consumidor: MAXUELL DOS SANTOS DE SOUZA (CPF_96197161168)
Fornecedor: MCM (CNPJ_10981130000106).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(CONSTRUTURA CAMPOS E MONTEIRO LTDA - 10981130000106)
notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a reclamação impetrada por MAXUELL
DOS SANTOS DE SOUZA, foi instaurado o processo administrativo nº
0214-016.333-4, imputando-a, em tese, conduta infrativa à legislação
consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua defesa no
Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote 36,
CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação em edital.
Palmas-TO, 13 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone:(63) 3218-6966.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
F. A. Nº: 0214-043.918-0
Consumidor: MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA (CPF_23169281100)
Fornecedor: ASSIS MÓVEIS (CNPJ_17948104000125).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de
Defesa do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º,
II, 5º, 33, §2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e
considerando o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa
reclamada (FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ROCHA 645.562.043-72
- 17948104000125) notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a reclamação
impetrada por MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA, foi instaurado
o processo administrativo nº 0214-043.918-0, imputando-a, em tese,
conduta infrativa à legislação consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria
apresentar sua defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra
104 Sul, Rua SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 15 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
F. A. Nº: 0215-041.027-9
Consumidor: HODINEY IRIGON MILHOMENS (CPF_70003491153)
Fornecedor: J. R. C. ENGENHARIA (CNPJ_08262635000179).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(J. R. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - 08262635000179)
notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a reclamação impetrada por HODINEY
IRIGON MILHOMENS, foi instaurado o processo administrativo nº
0215-041.027-9, imputando-a, em tese, conduta infrativa à legislação
consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua defesa no
Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote
36, CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação em edital.
Palmas-TO, 15 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
F. A. Nº: 0215-042.750-0
Consumidor: RONI LOPES NASCIMENTO (CPF_69276455272)
Fornecedor: CENTERNOTE (CNPJ_57412066000106).
Fornecedor: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (MATRIZ)
(CNPJ_07170938000107).
F. A. Nº: 0214-024.266-9
Consumidor: ELAINE CRISTINA ZANETTI AVELINO (CPF_64539237187)
Fornecedor: ARTHAU´S PRESENTES & DECORAÇÕES
(CNPJ_06252000000165).
Fornecedor: PADOVASA - MATTAR & OLIVEIRA CONDICIONADORES
DE AR (CNPJ_19076143000105).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de
Defesa do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º,
II, 5º, 33, §2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e
considerando o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa
reclamada (CENTERNOTE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA-ME 57412066000106) notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a reclamação
impetrada por RONI LOPES NASCIMENTO, foi instaurado o processo
administrativo nº 0215-042.750-0, imputando-a, em tese, conduta infrativa
à legislação consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua
defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua
SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação em edital.
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(MICHEL MATTAR DE OLIVEIRA 22626923869 - 19076143000105)
notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a reclamação impetrada por ELAINE
CRISTINA ZANETTI AVELINO, foi instaurado o processo administrativo
nº 0214-024.266-9, imputando-a, em tese, conduta infrativa à legislação
consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua defesa no
Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote 36,
CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação em edital.
Palmas-TO, 13 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
Palmas-TO, 15 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
F. A. Nº: 0215-043.959-2
Consumidor: ELI PEREIRA FONTES (CPF_36550507391)
Fornecedor: MAMBO ELETRO (CNPJ_23005795000126).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(CRONOS BRASIL COMERCIAL S/A - 23005795000126) notifica-a, VIA
EDITAL, de que, ante a reclamação impetrada por ELI PEREIRA FONTES,
foi instaurado o processo administrativo nº 0215-043.959-2, imputando-a,
em tese, conduta infrativa à legislação consumerista. Assim, deverá vossa
Senhoria apresentar sua defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito
à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um
prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 15 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
F. A. Nº: 0215-002.627-0
Consumidor: JOSÉ FERNANDES DE SOUSA (CPF_89387317153)
Fornecedor: CANADÁ ÁUDIO E VÍDEO (CNPJ_03129977000100).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(SMARTECH GLOBAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI 03129977000100) notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a reclamação
impetrada por JOSÉ FERNANDES DE SOUSA, foi instaurado o processo
administrativo nº 0215-002.627-0, imputando-a, em tese, conduta infrativa
à legislação consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua
defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua
SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 15 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
11
F. A. Nº: 0215-011.932-0
Consumidor: JOSIMAR MACÊDO LEAL (CPF_51720760349)
Fornecedor: NOKIA (CNPJ_02140198000134).
Fornecedor: VIVO MATRIZ (CNPJ_02341506000190).
Fornecedor: COMÉRCIO DE OPORTUNIDADES E TELEINFORMÁTICA
LTDA (CNPJ_07348830000153).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(COMÉRCIO DE OPORTUNIDADES E TELEINFORMÁTICA LTDA 07348830000153) notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a reclamação
impetrada por JOSIMAR MACÊDO LEAL, foi instaurado o processo
administrativo nº 0215-011.932-0, imputando-a, em tese, conduta infrativa
à legislação consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua
defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua
SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 15 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
F. A. Nº: 0215-033.070-3
Consumidor: RONILDA GOMES GONÇALVES (CPF_03087051144)
Fornecedor: OLX (CNPJ_11818248000180).
Fornecedor: BANCO ITAÚ MATRIZ (CNPJ_60701190000104).
Fornecedor: ATHENAS AUTOCAR LTDA (CNPJ_22069650000126).
Fornecedor: ACG ADMINISTRADORA (CNPJ_10868663000186).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de
Defesa do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º,
II, 5º, 33, §2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e
considerando o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa
reclamada (SERGIO HENRIQUE MARQUES ZAMBONI 04645361112
- 22069650000126) notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a reclamação
impetrada por RONILDA GOMES GONÇALVES, foi instaurado o processo
administrativo nº 0215-033.070-3, imputando-a, em tese, conduta infrativa
à legislação consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua
defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua
SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 15 de Abril de 2016.
F. A. Nº: 0214-038.632-0
Consumidor: FAUSTO DE SOUSA (CPF_81197160353)
Fornecedor: SAVEME (CNPJ_11901990000155).
Fornecedor: BRASGO (CNPJ_15306625000153).
Fornecedor: CARTÕES DE CRÉDITO MASTERCARD
(CNPJ_01248201000175).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de
Defesa do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º,
II, 5º, 33, §2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997,
e considerando o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a
empresa reclamada (BRASGO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTO
LTDA - ME - 15306625000153) notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante a
reclamação impetrada por FAUSTO DE SOUSA, foi instaurado o processo
administrativo nº 0214-038.632-0, imputando-a, em tese, conduta infrativa
à legislação consumerista. Assim, deverá vossa Senhoria apresentar sua
defesa no Posto de Atendimento do órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua
SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro de um prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 15 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
F. A. Nº: 0215-039.894-3
Consumidor: JHULIA NUNES GUIMARAES (CPF_05187053159)
Fornecedor: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (MATRIZ)
(CNPJ_07170938000107).
Fornecedor: SAMSUNG (CNPJ_00280273000218).
A Chefia do Núcleo Regional de Palmas, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 4º, II, III e 105 do Código de Defesa
do Consumidor -Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e dos art. 2º, 4º, II, 5º, 33,
§2º, 42, §2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 19.03.1997, e considerando
o fato de não ter conseguido notificar, via postal, a empresa reclamada
(CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A - 07170938000107) notifica-a,
VIA EDITAL, de que, ante a reclamação impetrada por JHULIA NUNES
GUIMARAES, foi instaurado o processo administrativo nº 0215-039.894-3,
imputando-a, em tese, conduta infrativa à legislação consumerista. Assim,
deverá vossa Senhoria apresentar sua defesa no Posto de Atendimento do
órgão, sito à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, Lote 36, CEP: 77020024, dentro
de um prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação em edital.
Palmas-TO, 15 de Abril de 2016.
Núcleo Regional de Palmas-TO, Quadra 104 Sul, Rua SE 09,
Palmas-TO, 77020024, Fone: (63) 3218-6966.
12
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
SECRETaRIa DO DESENVOLVIMENTO
DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Nº
Secretário: CLEMENTE BARROS NETO
4001
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO nº 01/2016
Processo nº: 2016.3300.000062
Termo de Colaboração: 01/2016
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
CNPJ: 25.089.137/0001-95
Convenente: Sindicato Rural de Miracema do Tocantins-TO
CNPJ: 01.810.191/0001-10
Objeto: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto
apoiar a realização da XXXV Exposição Agropecuária, de Miracema do
Tocantins-TO, a ser realizada nos dias 08 a 17 de maio de 2016, tendo
como objetivo principal, o desenvolvimento do setor rural, fomentando
o agropecuário, desenvolvendo uma programação voltada para os
produtores e trabalhadores rurais, trazendo novas tecnologias, reciclagem
de conhecimento, workshops, incentivar a comercialização de máquinas e
implementos agrícolas, gerar empregos, fortalecer a economia, divulgar o
município e Estado do Tocantins, de forma a assegurar a sustentabilidade
sócio- econômico.
VALOR TOTAL: 129.640,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e
quarenta reais). Sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de
emenda parlamentar.
CONCEDENTE: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).
CONVENENTE: R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais), referente à
contrapartida do Sindicato.
Fonte de Recurso: Programa de Trabalho nº 20573114820100000, fonte
nº 0100888888,0104201610, natureza da despesa nº 33.50.41.
Vigência: 31 de dezembro de 2016.
Data da Assinatura: 07 de abril de 2016.
Nota de Empenho: nº 2016 NE 00233 e nº2016 NE 00240
Signatários: Clemente Barros Neto - Secretário da Agricultura e Pecuária
e Juracy dos Santos - Presidente de Sindicato Rural de Miracema do
Tocantins-TO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TURISMO E CULTURA
Secretário: ALEXANDRO DE CASTRO SILVA
4010
4064
4119
2
0292
Nº
4071
3
0295
Nº
Art. 1º Designar os servidores responsáveis pelo Planejamento
e Orçamento, pelos Objetivos dos Programas Temáticos e pelo Programa
de Gestão, Manutenção e Serviços, ao Estado do Plano Plurianual 20162019, disposto na Lei 3.051, de 21 de dezembro de 2015, e pelas Ações
Orçamentárias constantes na Lei 3.052, de 21 de dezembrode 2015, no
âmbito desta Secretaria, na forma estabelecida no Anexo Único a esta
Portaria.
Fortalecimento da atividade
empresarial
Promoção de eventos
empresariais
Nome do Objetivo
Fortalecer as Cadeias
e Arranjos Produtivos,
visando à interiorização do
desenvolvimento, através
do fortalecimento das
potencialidades regionais.
Ação Orçamentária
Fortalecimento das Cadeias e
Arranjos Produtivos
Nome do Objetivo
Implantar a infraestrutura
básica de desenvolvimento
econômico, para fixação
de empreendimentos
empresariais, estabelecendo
regulamentação para
concessão e uso de áreas
empresariais.
Ação Orçamentária
3037
Estruturação da infraestrutura
empresarial
0299
Nº
Nome do Objetivo
Estimular a atração de
investimentos estratégicos
Ação Orçamentária
1067
Incentivo à implantação
de empreendimentos
estratégicos.
2047
Disseminação das
oportunidades e
potencialidades de negócios
do Tocantins
3026
Idealização e concepção
de equipamentos de
desenvolvimento econômico
para o Tocantins.
4031
Desenvolvimento da
mineração no Estado do
Tocantins
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário do Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura, em Palmas, aos 4 dias do mês
de abril de 2016.
Capacitação
de
empreendedores e apoio à
exportação
Implantação de infraestrutura
logística
4
RESOLVE:
Acompanhamento das
empresas beneficiadas por
programas de incentivos.
3029
PORTARIA/SEDEN Nº 31, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TURISMO E CULTURA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 42, §1º, inciso IV da Constituição do Estado,
atendendo o disposto do art. 165 da Constituição Federal e art. 80 da
Constituição Estadual, o disposto na Lei 3.051, 3.052, ambas de 21 de
dezembro de 2015, e consonante o disposto no Ato nº 91 - NM, de 27
de janeiro de 2016.
Ação Orçamentária
4142
5
Promoção e divulgação do
Estado
Nome do Objetivo
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 31, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
0300
Servidor Responsável
Planejamento
Matrícula
Cargo
Titular: FABIO ROMEIRO DE SOUZA
11519096-1
Assessor Técnico e de Planejamento
Suplente: Maria de Jesus da Costa
e Silva
477622-6
Assessorde Planejamento
Programa Temático-1155 Indústria, Comércio, Serviços, Turismo e Mineração
1
0326
Nome do Objetivo
Servidor Responsável
Estimular o desenvolvimento
econômico através da
qualificação dos processos
produtivos, aumento da
competitividade e apoio a
produção e exploração de
materiais de base mineral.
Titular: EREMILSON FERREIRA
LEITE
Matrícula
Cargo
11459573-1
Diretor de Desenvolvimento
Econômico
Nº
2035
2039
Suplente:MARCONDES MARTINS
GOMES DE OLIVEIRA
811984-1
Gerente de Arranjos Produtivos
6
Fortalecer o Gerenciamento de
Projetos na SEDETUR
Ação Orçamentária
Implantação do gerenciamento
de projetos
Criação e disseminação
da modelagem de projetos
com base nas boas práticas
gerenciais.
Nome do Objetivo
Servidor Responsável
Titular: KATIA DE SOUSA MILHOMEM
Matrícula
72865-3
Cargo
Secretária Executiva do CDE
Suplente: CLEUSA PEREIRA DO
VALE
125894-8
Assessor Especial XII
Titular: ANDREIA TEIXEIRA DE
OLIVEIRA TELES
11244208/2
Gerente de Capacitação de
Empreendedores e à Exportação
Suplente: EREMILSON FERREIRA
LEITE
11459573-1
Diretor de Desenvolvimento
Econômico
Titular: REINALDO AUGUSTUSMOTA
DE MACEDO
11471271/1
Gerente de Assistência à
Microempresa
Suplente: EREMILSON FERREIRA
LEITE
11459573-1
Diretor de Desenvolvimento
Econômico
Titular:FRANCY MARA PIRES DE
BRITO AVELINO
939940-6
Gerente de Competitividade
Suplente:EREMILSON FERREIRA
LEITE
11459573-1
Diretor de Desenvolvimento
Econômico
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: EREMILSON FERREIRA
LEITE
11459573-1
Diretor de Desenvolvimento
Econômico
Suplente: MARCONDES MARTINS
GOMES DE OLIVEIRA
811984-1
Gerente de Arranjos Produtivos
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: MARCONDES MARTINS
GOMES DE OLIVEIRA
811984-1
Gerente de Arranjos Produtivos
Suplente: WENDELL SOARES
PACHENCO
11457503-1
Servidor Responsável
Economista
Matrícula
Cargo
Titular: EREMILSON FERREIRA
LEITE
11459573-1
Diretor de Desenvolvimento
Econômico
Suplente: VILMAR CARNEIRO
WANDERLEY
257040-1
Superintendente de Desenvolvimento
Econômico
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: JOAO ROSA CORREA
441482-1
Gerente de Distritos Industriais
Suplente: EREMILSON FERREIRA
LEITE
11459573-1
Diretor de Desenvolvimento
Econômico
Titular: JOAO ROSA CORREA
441482-1
Gerente de Distritos Industriais
Suplente:EREMILSON FERREIRA
LEITE
11459573-1
Diretor de Desenvolvimento
Econômico
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
T i t u l a r : PA U L O M A R C E L O
MENDONCA
805868-7
Diretor de DesenvolvimentoEstrat. e
Atração de Investimentos
Suplente: VILMAR CARNEIRO
WANDERLEY
257040-1
Superintendente de Desenvolvimento
Econômico
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: SOLANGE BRANDAO
PEREIRA
384530-1
Gerente de Políticas de
Desenvolvimento
S u p l e n t e : PA U L O M A R C E L O
MENDONCA
805868-7
Diretor de DesenvolvimentoEstrat. e
Atração de Investimentos
T i t u l a r : PA U L O M A R C E L O
MENDONCA
805868-7
Diretor de DesenvolvimentoEstrat. e
Atração de Investimentos
Suplente: TARCISIO DE OLIVEIRA
NORONHA CRUZ
93571-1
Gerente de Projetos
Titular: SOLANGE BRANDAO
PEREIRA
384530-1
Gerente de Políticas de
Desenvolvimento
S u p l e n t e : PA U L O M A R C E L O
MENDONCA
805868-7
Diretor de DesenvolvimentoEstrat. e
Atração de Investimentos
371935-6
Diretor de Geologia e Mineração
Ti t u l a r : S E R G I O TAV E I R A D E
CAMARGO
Suplente: PEDRO WILTON BEZERRA
CRUZ
537692-5
Gerente de Apoio Técnico
T i t u l a r : PA U L O M A R C E L O
MENDONCA
805868-7
Diretor de DesenvolvimentoEstrat. e
Atração de Investimentos
Suplente: SOLANGE BRANDAO
PEREIRA
384530-1
Gerente de Políticas de
Desenvolvimento
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: TARCISIO DE OLIVEIRA
NORONHA CRUZ
93571-1
Gerente de Projetos
Suplente: DENISA FERREIRA DA
SILVA
11468904-1
Gerente de Apoio
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: TARCISIO DE OLIVEIRA
NORONHA CRUZ
93571-1
Gerente de Projetos
Suplente: DENISA FERREIRA DA
SILVA
11468904-1
Gerente de Apoio
Titular: TARCISIO DE OLIVEIRA
NORONHA CRUZ
93571-1
Gerente de Projetos
Suplente: DENISA FERREIRA DA
SILVA
11468904-1
Gerente de Apoio
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
0395
Nº
2141
7
Tornar os produtos e roteiros
turísticos tocantinenses
conhecidos e competitivos no
mercado regional, nacional e
internacional.
Ação Orçamentária
Promoção regional, nacional e
internacional do turismo.
Nome do Objetivo
Titular: JAMES JACQUES POSSAPP
744740-3
SUPERINT. DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO
2052
Suplente: EDESIO TOLENTINO
DOS SANTOS
914669-4
Gerente de Promoção Turística
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: EDESIO TOLENTINO DOS
SANTOS
914669-4
Gerente de Promoção Turística
79033-5
Analista em Turismo
Suplente: VANESSA BORGES
PEREIRA RODRIGUES
Servidor Responsável
Matrícula
0396
Nº
2144
Ação Orçamentária
Qualificação da mão de obra
para o turismo
Titular: WALD JANY ALENCAR ASSIS
ARRUDA
981051-1
2243
Cargo
Gerente de Qualificação Turística
Suplente: ANTONIA PRICYLLA LIMA
MATOS
1113917-4
Pedagoga
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: WALD JANY ALENCAR ASSIS
ARRUDA
Suplente: ANTONIA PRICYLLA LIMA
MATOS
981051-1
1113917-4
Ação Orçamentária
Manutenção de Serviços de
Informática
Manutenção de Serviços de
Transporte
4212
Manutenção das Atividades
Administrativas e Finalísticas.
2239
Manutenção de Recursos
Humanos
Gerente de Qualificação Turística
Pedagoga
Titular: JAMES JACQUES POSSAPP
744740-3
Superint. de Desenvolvimento Turístico
Suplente: RANILTON PERES DE
SOUZA
1151459-0
Gerente de Apoio a Projetos
Estratégico
Programa de Gestão - 1104 Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura
Nº
2268
Qualificar pessoas para o
turismo
Elaboração, execução
e supervisão de planos e
projetos estratégicos de
turismo.
13
2201
Coordenação e manutenção
de serviços administrativos
gerais.
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: BRUNO ACCIOLY DE
CARVALHO
1201930-2
Gerente de Tecnologia da Informação
Suplente: PETERSON DE OLIVEIRA
INÁCIO
1286331-1
Analista em Tecnologia da Informação
Titular: MÁRCIO GREYCK COSTA
LIMA
1259946-3
Assessor Especial AE-4
Suplente: JAIRO DUARTE BEZERRA
188533-5
Assessor Especial AE-10
Titular: IZABEL FERREIRA MENDES
723414-2
Diretora de Administração e Finanças
Suplente: LÍVIA BARRETO AMORIN
1162845-3
Gerente de Execução Orçamentária,
Financeira e Contábil
Titular: SAMUEL DA PAIXÃO SILVA
733705-4
Assessor Especial AE-10
Suplente: ROZANGELES ALVES
CARVALHO
557964-8
Assessor Especial AE-7
Titular: Márcio Greyck Costa Lima
1259946-3
Assessor Especial AE-4
Suplente: IZABEL FERREIRA
MENDES
723414-2
Diretora de Administração e Finanças
Programa Temático - 1158 Cultura
2145
8
0397
Nº
1066
Qualificação dos gestores
e técnicos estaduais e
municipais
Nome do Objetivo
Implantar e adequar
infraestrutura e ordenamento
do turismo no Tocantins.
Ação Orçamentária
Implantação e adequação da
infraestrutura turística
1105
Implantação e adequação da
infraestrutura básica.
2054
Estruturação e ordenamento
do segmento sol e praia
2127
9
0399
Nº
Ordenamento territorial e
desenvolvimento de produtos/
roteiros turísticos.
Nome do Objetivo
Promover o desenvolvimento
do etnoturismo e o ecoturismo
em Unidade de Conservação,
Te r r i t ó r i o s I n d í g e n a s e
Territórios Quilombolas do
Estado.
Ação Orçamentária
Titular: WALD JANY ALENCAR ASSIS
ARRUDA
981051-1
Gerente de Qualificação Turística
Suplente: ANTONIA PRICYLLA LIMA
MATOS
1113917-4
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: JAMES JACQUES POSSAPP
744740-3
SUPERINT. DE DESENVOLVIMENTO
TURISTICO
Suplente: MARCOS MIRANDA
1092707-5
Diretor de Planejamento e Projetos
Estratégicos
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: RONDINELLI RODRIGUES
LOPES TOLEDO
1288598-1
Arquiteto
Suplente: GABRIEL DA LUZ
1274210-2
Analista em Turismo
Titular: RONDINELLI RODRIGUES
LOPES TOLEDO
1288598-1
Arquiteto
Suplente: GABRIEL DA LUZ
1274210-2
Analista em Turismo
Titular: TANIA MARCIA GOMES
BORGES
590281-1
Assistente Administrativo
Suplente: MARIA DE LOURDES
GOMES RIBEIRO
448129-6
Ti t u l a r : G R A Z I E L A M A C E D O
CORTEZ
515167-2
Suplente: TANIA MARCIA GOMES
BORGES
590281-1
Assistente Administrativo
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: JAMES JACQUES POSSAPP
744740-3
SUPERINT. DE DESENVOLVIMENTO
TURISTICO
1092707-5
Diretor de Planejamento e Projetos
Estratégicos
Suplente: MARCOS MIRANDA
Servidor Responsável
12
Pedagoga
Assessora Especial 8
0358
Nº
2016
2142
1029
Matrícula
Cargo
1146267-1
Assessora Especial 10
287444-2
Economista
11228679-1
Analista em Turismo
1056
13
0363
4
Nº
Fomento ao etnoturismo, ao
turismo de pesca, de base
comunitária e à produção
associada.
Titular: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO
Implementação e Gestão do
Ecoturismo nas Unidades
de Conservação e Territórios
Indígenas.
Titular: LEILA SUELY REIS DA SILVA
2091
Suplente: JOSÉ RIBAMAR FELIX
287444-2
Economista
Objetivo
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: MARCOS MIRANDA
1092707-5
Diretor de Planejamento e Projetos
Estratégicos
S u p l e n t e : M AY N A M I R A N D A
BEZERRA
816696-2
Gerente de Pesquisa
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
816696-2
Gerente de Pesquisa
1286340-1
Analista em Turismo
Titular: MARCOS MIRANDA
1092707-5
Diretor de Planejamento e Projetos
Estratégicos
S u p l e n t e : M AY N A M I R A N D A
BEZERRA
816696-2
Gerente de Pesquisa
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: JAMES JACQUES POSSAPP
744740-3
Superint. de Desenvolvimento Turístico
2061
Suplente: MARCOS MIRANDA
1092707-5
Diretor de Planejamento e Projetos
Estratégicos
15
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
1151459-0
Gerente de Apoio a Projetos
Estratégico
641288-2
Assistente Administrativo
10
0400
Nº
2015
2084
11
0401
Nº
2011
Produzir e disponibilizar
estudos, pesquisas,
informações turísticas,
conhecimento técnico
e científico do turismo
tocantinense.
Ação Orçamentária
Apoio e implementação de
estudos, planos e pesquisas.
Implantação, manutenção
e operacionalização do
observatório de turismo do
Estado do Tocantins.
Objetivo
Executar os planos e projetos
estratégicos da política
estadual de turismo.
Ação Orçamentária
Apoio a UGP, gerenciamento
técnico, avaliação e auditorias.
1054
Titular: MAYNAMIRANDA BEZERRA
Suplente: FRANCCINE SEIXAS
FERREIRA
Titular: RANILTON PERES DE SOUZA
Suplente: EDILEUZA RIBEIRO
MAGALHÃES
2111
14
0361
Nº
2102
2012
0362
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
957437-4
Gerente do Patrimônio Material e
Imaterial
Fortalecer a pesquisa,
ampliação, reconhecimento,
salvaguarda e conservação
do patrimônio público (material
e imaterial).
Titular: MURIEL RODRIGUES
AVELINO
Suplente: ALLINE ALVES SANTOS
DA SILVA
459565-5
Diretora de Patrimônio Histórico e
Cultural
Ação Orçamentária
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: ALLINE ALVES SANTOS
DA SILVA
459565-5
Diretora de Patrimônio Histórico e
Cultural
957437-4
Gerente do Patrimônio Material e
Imaterial
459565-5
Diretora de Patrimônio Histórico e
Cultural
957437-4
Gerente do Patrimônio Material e
Imaterial
11531711-1
Gerente de Unidades Culturais
Apoio e preservação da cultura
indígena.
Proteção, preservação e
fortalecimento da cultura
popular e tradicional
tocantinense.
Construção, preservação e
revitalização de equipamentos
históricos culturais.
Suplente: MURIEL RODRIGUES
AVELINO
Titular: ALLINE ALVES SANTOS
DA SILVA
Suplente: MURIEL RODRIGUES
AVELINO
Titular: MARIA BEATRIZ BARBOSA
JUNQUEIRA
Suplente: LILIANE BISPO DOS
SANTOS
11228970-1
Titular: LILIANE BISPO DOS SANTOS
11228970-1
Museóloga
Suplente: MARIA BEATRIZ BARBOSA
JUNQUEIRA
11531711-1
Gerente de Unidades Culturais
Objetivo
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Fortalecer a imagem
institucional e a política
estadual de cultura junto aos
municípios e à sociedade.
Titular: SABRINA FITTIPALDI
CALADO
1114123-2
Diretora de Ação Cultural
Suplente: PIETTRO RIBEIRO
LAMONIER
11501251-1
Gerente de eventos
Socióloga
2060
Suplente: JOSÉ RIBAMAR FELIX
Objetivo
Implantação e manutenção
de museus.
Ação Orçamentária
Museóloga
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: PIETTRO RIBEIRO
LAMONIER
11501251-1
Gerente de eventos
1114123-2
Diretora de Ação Cultural
Titular: SABRINA FITTIPALDI
CALADO
1114123-2
Diretora de Ação Cultural
Suplente:PIETTRO RIBEIRO
LAMONIER
11501251-1
Gerente de eventos
Objetivo
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Planejar e realizar programas
e projetos artísticos culturais
com abrangência estadual
envolvendo os setores
criativos.
Titular: SILVANA RITA BÁRBARA
1258745-4
Gerente de Formação Artística
Suplente: EMILIANE PEREIRA
DUARTE PASSARINI
11519932-1
Gerente de Incentivo e Difusão Cultural
Implantação e Implementação
do Sistema Estadual de
Cultura e seus componentes.
Manutenção do Conselho de
Políticas Culturais.
Ação Orçamentária
Manutenção das bibliotecas
públicas
Apoio a produção e circulação
de arte e cultura.
Fomento à produção e a
promoção do artesanato
tocantinense.
Suplente:SABRINA FITTIPALDI
CALADO
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: ALESSANDRA BATISTA
SANTAREM
11217391-1
Biblioteconomista
Suplente: MARIA BEATRIZ BAROSA
JUNQUEIRA
11531711-1
Gerente de Unidades Culturais
Titular: EMILIANE PEREIRA DUARTE
PASSARINI
11519932-1
Gerente de Incentivo e Difusão Cultural
Suplente: SILVANA RITA BÁRBARA
1258745-4
Titular: CLAUDETE ISABEL M.
WACHTER
600705
Suplente: NUBIA MARIACURSINO
MACHADO
388169-1
Gerente de Formação Artística
Professora de Educação Básica
Professora Normalista
Objetivo
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Incentivar e valorizar a criação,
difusão, fruição, intercâmbio, a
prospecção de produtos nas
linguagens artísticas culturais
e a democratização ao acesso
a arte e a cultura fomentando a
economia criativa.
Titular: PIETTRO RIBEIRO
LAMONIER
11501251-1
Gerente de Ação Cultural
Suplente: CLAUDETE ISABEL M.
WACHTER
600705
Professora de Educação Básica
14
Nº
4157
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ação Orçamentária
Realização de ações e apoio
a projetos artísticos culturais.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: PIETTRO RIBEIRO
LAMONIER
11501251-1
Gerente de eventos
Suplente: EMILIANE PEREIRA
DUARTE PASSARINI
11519932-1
Gerente de Incentivo e Difusão Cultural
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
JUVENTUDE E ESPORTES
Secretário: ADÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Programa Temático - 1157 Educação Tecnológica, Profissional e Superior
16
0318
Nº
4021
Objetivo
Servidor Responsável
Incentivar a permanência
dos alunos de baixa renda
nos cursos de graduação em
IES não públicas através do
aumento na quantidade de
créditos a serem concedidos
em todo o território
tocantinense por meio de
financiamento estadual.
Titular:CLAUDIO PEREIRA SAMPAIO
Suplente: AMANDA ELISA VAZ
Ação Orçamentária
Concessão de créditos
educativos a estudantes
carentes do Tocantins PROEDUCAR.
Matrícula
Cargo
762821-2
Contador
11515430-1
Gerente de Fomento Científico
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: CLAUDIO PEREIRA SAMPAIO
762821-2
Contador
Suplente: PRISCILLA NERY DE LIMA
MIRANDA
11499818-1
Assessor Especial IV
Programa Temático - 1159 Ciência, Tecnologia e Inovação
17
0316
Nº
3039
3032
4053
Objetivo
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Promover a gestão e o
desenvolvimento científico
e tecnológico do Estado
do Tocantins, através da
popularização da CT&I.
Titular: ALAN RICKSON ANDRADE
DE ARAÚJO
956731-1
Diretor de Amparo à Pesquisa e
Financiamento Estudantil
Suplente: GEORGE LAURO RIBEIRO
DE BRITO
114574061
Superintendente
Ação Orçamentária
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: LUIZ FABIANO VIEIRA DO
NASCIMENTO
11477610-1
Gerente de Difusão Tecnológica
Suplente: GISELLE TAVARES COSTA
1114263-2
AE-4 - Assessor Especial IV
Titular: GEORGE LAURO RIBEIRO
DE BRITO
114574061
Superintendente
Suplente: LUIZ FABIANO VIEIRA DO
NASCIMENTO
Implantação, manutenção
e aparelhamento de CVT”s
fixos e móveis
Implantação de Sistema
Integrado de Gestão CT&I.
Fomento a projetos de
tecnologias sociais e de
transferência de tecnologias.
11477610-1
Gerente de Difusão Tecnológica
Titular: ANTÔNIO FERNANDES
DE SOUSA
189410-6
Gerente de Captação e
Acompanhamento de Projetos
S u p l e n t e : L I G I A D A N TA S
FERNANDES
1141406-2
Assessor Especial VII
Titular: ANTÔNIO FERNANDES
DE SOUSA
189410-6
Gerente de Captação e
Acompanhamento de Projetos
Fomento a projetos
estratégicos em CT&I.
Suplente: SEBASTIANA DE ARAÚJO
CARVALHO
303814-3
Professora da Educação Básica
Titular: AMANDA ELISA VAZ
11515430-1
Gerente de Fomento Científico
4057
Fomento, realização e
participação em eventos
científicos, tecnológicos e de
inovação.
Suplente: DANIELA BARBOSA DE
MACEDO
1270788-1
Assessora Especial IV
Fomento às pesquisas
científicas, tecnológicas e de
inovação.
Titular: OCIRENE RODRIGUES
NETO
11498560-1
Gerência de Pesquisa e Inovação
4056
Suplente: RAPHAEL MACEDO
SANTOS
1167610-2
Assistente Administrativo
4055
18
Objetivo
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
P r o m o v e r, i n c e n t i v a r e
fomentar a pesquisa científica
e a inovação tecnológica
visando a ampliação de
novos mercados e agregação
de valor aos produtos
tocantinenses.
Titular: ALAN RICKSON ANDRADE
DE ARAÚJO
956731-1
Diretor de Amparo à Pesquisa e
Financiamento Estudantil
Suplente: OCIRENE RODRIGUES
NETO
11498560-1
Gerência de Pesquisa e Inovação
Nº
Ação Orçamentária
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: OCIRENE RODRIGUES
NETO
11498560-1
Gerência de Pesquisa e Inovação
4090
Incentivo à inovação
0315
4145
Nº
4184
4182
Promoção à difusão e
popularização da ciência e
tecnologia.
Suplente: PRISCILLA NERY DE LIMA
MIRANDA
11499818-1
Assessor Especial IV
Titular: AMANDA ELISA VAZ
11515430-1
Gerente de Fomento Científico
Suplente: PRISCILLA NERY DE LIMA
MIRANDA
11499818-1
Assessor Especial IV
Ação Orçamentária
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Construção, Reforma,
Ampliação, Manutenção e
Aparelhamento daSede da
AGETEC
Titular: DANIELA BARBOSA DE
MACEDO
1167610-2
Assessora Especial IV
Suplente: CLAUDIOPEREIRA
SAMPAIO
762821-2
Contador
Titular: CLAUDIO PEREIRA SAMPAIO
762821-2
Contador
Suplente: DANILLO GOMES SERTAO
104763-4
Assistente de Serviços de Saúde
Capacitação e Qualificação
dos servidores da AGETEC
PROCESSO Nº: 2016/27000/0879
CONVÊNIO Nº: 017/2016
CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E
ESPORTES
CNPJ: 25.053.083/0001-08
CONVENENTE: INSTITUTO COMUNITÁRIO DO TOCANTINS - ICOMTO
CNPJ: 10.506.057/0001-10
OBJETO: A realização do Projeto um Estado sem Drogas, no período
de 26 de abril a 30 de junho de 2016, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, sendo o recurso decorrente da Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Valdemar Junior, à Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2016.
VALOR CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
NATUREZA DA DESPESA: 2016NE00140
FONTE DE RECURSO: 0104
DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2016.
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura e término em 29 de agosto
de 2016.
SIGNATÁRIOS:
ADÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA - Secretário da Educação Juventude
e Esportes
SANDRA RODRIGUES DE SOUSA COSTA - Presidente do Instituto
Comunitário do Tocantins - ICOMTO
SECRETARIA DA FAZENDA
Secretário: EDSON RONALDO NASCIMENTO
PORTARIA SEFAZ Nº 262, de 31 de MARÇO de 2016.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de
Regime Especial nº 1.668/2006 da empresa MORAES
& RISSO LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do
Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado
com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº
1.668/2006 da empresa MORAES & RISSO LTDA, CCI/TO nº 29.069.127-3,
CNPJ nº 04.556.086/0001-94, a pedido do contribuinte, conforme processo
nº 2016/2553/500079.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Programa de Gestão - 1140 Manutenção da Fundação de Amparo à Pesquisa do TO - FAPT
Nº
4191
4233
4255
4225
Ação Orçamentária
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Coordenação e manutenção
dos serviços administrativos
gerais.
Titular: DANILLO GOMES SERTAO
104763-4
Assistente de Serviços de Saúde
1114263-2
Assessor Especial IV
1201930-2
Gerente de Tecnologia da Informação
1286331-1
Analista em Tecnologia da Informação
11477610-1
Gerente de Difusão Tecnológica
104763-4
Assistente de Serviços de Saúde
Titular: GISELLE TAVARES COSTA
1114263-2
Assessor Especial IV
Suplente: PRISCILLA NERY DE LIMA
MIRANDA
11499818-1
Assessor Especial IV
Manutenção de Serviços de
Informática
Manutenção de Serviços de
Transporte.
Manutenção de Recursos
Humanos.
Suplente: GISELLE TAVARES COSTA
Titular: BRUNO ACCIOLY DE
CARVALHO
Suplente: PETERSON DE OLIVEIRA
INÁCIO
Titular: LUIZ FABIANO VIEIRA DO
NASCIMENTO
Suplente: DANILLO GOMES SERTAO
PORTARIA SEFAZ Nº 289, de 14 de abril de 2016.
Republicada para correção
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições e consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos I e IV, da
Constituição do Estado, combinado com o art. 37, §2º, da Lei 1.818, de
23 de agosto de 2007, resolve:
DESIGNAR
RAIMUNDO NONATO PARENTE FILHO, CPF n° 431.066.681-72,
matrícula nº 537345-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual, para responder
pelo expediente da Diretoria da Receita, desta Secretaria, a partir do dia
21 de março de 2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
15
PORTARIA SEFAZ Nº 290, de 13 de abril de 2016.
29.429.428-7
M E SCHIO
Republicada para correção
29.089.041-1
I. J BARROS COM. DIST. MAT. CONSTRU
2566/2013
29.406.185-1
BRITACAL IND. COM. DE BRITA E CAL
2057/2008
29.430.662-5
ENNISLENY ROSA SAORES
2392/2012
29.373.211-6
ITAFÓS MINERADORA LTDA
1501/2004
29.034.835-8
VALDECI ARAUJO NUNES EPP
2647/2014
29.040.167-4
IMPÉRIO JUNTAS IND. E COM. DE JUNTAS LTDA
1255/2002
2535/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições e consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos I e IV, da
Constituição do Estado, combinado com o art. 37, §2º, da Lei 1.818, de
23 de agosto de 2007, resolve:
DESIGNAR
FABRÍCIO PARAGUASSU FERREIRA, CPF n° 612.155.971-34, matrícula
nº 736020-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual, para responder pelo
expediente da Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais,
desta Secretaria, a partir do dia 21 de março de 2016.
PORTARIA SEFAZ Nº 301, de 15 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições e consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos I e IV, da
Constituição do Estado, resolve:
DESIGNAR,
RAYNNA GONCALVES DA SILVA MUNIZ, CPF n° 906.161.542-91,
matrícula nº 1022067-3, Analista Fazendário - Técnico Administrativo, para
responder pela Supervisão da Agência de Atendimento de Araguatins, da
Delegacia Regional de Fiscalização de Araguatins, durante impedimentos
ou afastamentos de FRANCISCO EVERARDO FERREIRA BRAGA, CPF
N° 250.507.368-62, matrícula n° 316080-3.
PORTARIA SEFAZ Nº 306, de 15 de abril de 2016.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo
de Regime Especial das empresas em mora no
cumprimento com as obrigações principal e acessórias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do
Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado
com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912,
de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial das
empresas identificadas no anexo único a esta Portaria, por encontrar-se
inadimplentes com o recolhimento das obrigações principal e acessórias,
em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01, e o previsto nos
Termos de Acordos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do dia 15 de abril de 2016.
ANEXO ÚNICO A PORTARIA SEFAZ Nº 306/2016
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
29.440.789-8
MACHADO & SANTOS LTDA ME
29.453.006-1
O SANTOS OLIVEIRA - ATACADISTA - EPP
2621/2014
29.457.045-4
CABUS DISTRIB. DE TECNOLOGIA LTDA - EPP
2690/2015
29.411.921-3
ARAUTHO DISTRIBUIDOR DE AUTOPEÇAS LTDA EPP
2121/2009
29.425.064-6
CERAMICA RIO TOCANTINS- CERITO
2539/2013
29.403.067-0
INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIO VENEZA
1975/2007
29.449.024-8
FORTE BRITA ARAGUAIA LTDA
2538/2013
2543/2013
29.429.163-6
BLOCOTINS DISTRB. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
29.012.853-6
CIA BRASILEIRA DE AGROPECUARIA COBRAPE
515/1994
29.071.094-4
FITZAN DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA
2080/2008
29.380.803-1
LINCE IND. & COM DE PLÁSTICOS LTDA
2349/2011
29.402.902-8
ALIANÇA DO TOCANTINS IND. PESQUEIRA LTDA
2055/2008
29.424.937-0
LOCAGYN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
2564/2013
29.426.545-7
LARANJA.COM LTDA
2313/2010
29.387.371-2
ANTONIO PAULINO ALVES
1636/2015
29.429.930-0
A EMPRESA M.B. EMPREENDIMENTOS LTDA ME
2718/2015
29.451.152-0
PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. COM. DE MINERAÇÃO
2666/2014
29.404.974-6
COMERCIAL DE CARNES BRASIL
2125/2009
29.420.987-5
FAMA MINERAÇÃO LIMITDA
2384/2011
29.017.512-7
PRECIL PRE MOLDADOS DE CIMENTO LTDA
1818/2007
29.041.867-4
BLOCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
1574/2005
29.067.357-7
IACCINO E FERNANDES LTDA
1174/2001
29.345.118-4
G. VIEIRA FERNANDES E CIA LTDA
1381/2003
29.422.711-3
WHISKERIA BRASIL COM. DE BEBIDAS LTDA
2270/2010
2373/2011
29.452.797-4
FERROTEC DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA - EPP
2582/2014
29.393.324-3
AGROINDUSTRIA E COM. RIBEIRO LTDA
2444/2012
29.387.378-0
HELIOS COM. DE MÓVEIS
1752/2006
29.394.943-7
COMPANHIA PRODUTORA DE BIODISEL
1789/2007
2514/2013
29.410.934-0
DIAMANTE AGROPECUÁRIA
29.412.540-0
REMO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
2465/2012
29.424.746-7
VALMESA MINERAÇÃO LTDA
2268/2010
29.458.803-5
KAI IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA
2656/2014
29.444.429-7
SUPERCAL EXTRAÇÃO DE CALCARIO E BRITA LTDA
1385/2003
29.400.343-6
MAGALHÃES E TAVARES LTDA
1201/2000
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 017/2016
PROCESSO Nº: 2016/25000/0108.
CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda.
CONTRATADO: W.R Gráfica e Editora LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender as
necessidades desta Secretaria.
CNPJ: 13.343.037/0001-64.
VALOR TOTAL: R$ 12.450,00 (Doze mil quatrocentos e cinquenta reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25010.04.122.1102.2193.0000.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.
FONTE DETALHADA: 0100
VIGÊNCIA: Adstrita aos créditos orçamentários.
DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2016.
SIGNATÁRIOS:
- Edson Ronaldo Nascimento - Secretário da Fazenda.
- Rosana Ribeiro Lopes - Contratada.
TARE
29.066.023-8
CAMPELO PINHEIRO & CIA LTDA
2066/2008
29.066.596-5
MLT INDUSTRIA & COM. DE EMBALAGAENS LTDA
1755/2006
1241/2002
29.407.617-4
CAMPELO E SANTOS LTDA
2065/2008
29.408.294-8
DISTRIBUIDORA DE FERROS UNIVERSO LTDA
2051/2008
29.418.838-0
PINHEIRO E SANTOS LTDA
2348/2011
SILVA & REIS LTDA ME
2569/2013
2570/2013
29.437.090-0
2606/2014
29.448.966-5
L’ANNO INDUSTRIA E COM. DE LATICINIOS LTDA
2595/2014
29.449.222-4
GENESYSTEM DISTRIB. DE EQUIP. DE INFORM. L
2551/2013
29.447.555-9
CESAR & CESAR COM. E DIST O MAT. DE CONS
2554/2013
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 033, de 12 de Abril de 2016.
Dispõe sobre a suspensão cadastral dos contribuintes
que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, §4º do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
16
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
RESOLVE:
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.051.000-7 EBER VITORIO LOMBARDI
1721208 TOCANTINOPOLIS
Art. 1º Suspender o cadastro dos contribuintes relacionados
no Anexo Único.
Fundamentação legal
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
Parágrafo único. Considera-se como data da suspensão, a
indicada no Anexo Único, no item “data do evento cadastral”.
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
Art. 2º São inidôneos, os documentos fiscais de contribuinte
cuja inscrição estadual esteja suspensa.
29.057.200-2 MARIA EROTILDE RIBEIRO DA SILVA
1712454 LUZINOPOLIS
Art. 3º Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado
o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos
fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele
destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Art. 4º Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja
suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto
perdurar a irregularidade cadastral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 033, de 12 de Abril de 2016.
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.057.309-2 M LEUDE P S SILVA
1712454 LUZINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.062.941-1 M A M OLIVEIRA SILVA
1706506 DARCINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
00951 DELEGACIA DA RECEITA DE PORTO NACIONAL
Insc. Estadual Razão social
Município
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
29.064.825-4 SUPERMERCADO NATHÁLIA LTDA
1706506 DARCINOPOLIS
Insc. Estadual Razão social
Município
Fundamentação legal
29.060.326-9 VALDEMAR DE OLIVEIRA SILVA
1718204 PORTO NACIONAL
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Fundamentação legal
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
28/03/16
28/2016
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.065.617-6 D P DE AQUINO COSTA - ME
1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
00953 DELEGACIA DA RECEITA DE TOCANTINOPOLIS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.005.052-9 ANTONIO BRANDAO DE SOUSA
1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Município
29.005.318-8 LUIZ DA PAZ BORGES DA SILVA
1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.069.460-4 GICELIA B DE SOUSA
1714302 NAZARE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social
Data da Portaria de Intimação
Data da Portaria de Intimação
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.378.388-8 RENATO CESAR FIGUEIREDO
1706506 DARCINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.005.359-5 MAURILIO ALVES BANDEIRA
1712801 MAURILANDIA DO TOCANTINS
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
Fundamentação legal
29.387.602-9 C F L ANDRADE - INDUSTRIA - ME
1701051 ANGICO
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Fundamentação legal
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
28/03/16
28/2016
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.038.737-0 ANTONIO LUIZ DIAS CANDEIRO
1706506 DARCINOPOLIS
Insc. Estadual Razão social
Município
Fundamentação legal
29.390.161-9 FRANCISCO ALVES DA COSTA
1712801 MAURILANDIA DO TOCANTINS
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Fundamentação legal
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
28/03/16
28/2016
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.038.892-9 CLEIMES DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.391.218-1 DIVINA XAVIER LIMA
1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
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17
Insc. Estadual Razão social Município
29.397.683-0 L A DOS SANTOS 1712454 LUZINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.430.458-4 VIA GOIAS TRANSPORTES LTDA 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.407-7 A C L DE SOUSA ME 1714302 NAZARE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.430.926-8 CONSTRUTORA DIDICO LTDA 1700301 AGUIARNOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.403.379-3 R. P. DOS REIS 1703826 CACHOEIRINHA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.431.376-1 A CAVALCANTE DA SILVA & CIA LTDA 1703826 CACHOEIRINHA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.403.957-0 JOSÉ ALACID ALMEIDA COSTA COMERCIANTE
1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.432.407-0 ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - ME 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.404.694-1 E S ARAUJO EPP 1714302 NAZARE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.434.919-7 ASSIS & OLANDA LTDA 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.409.201-3 CONSTRUTORA MAP LTDA 1713809 PALMEIRAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.436.198-7 G. R. LAGARES COMERCIANTE - ME 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.411.254-5 C SATURNINO ARAGÃO ME 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.441.372-3 T. RIBEIRO DA SILVA MULTIMARCAS LTDA ME 1712454 LUZINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.418.557-7 SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A 1701051 ANGICO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.444.218-9 SERRA NEGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO VEGETAL LTDA 1706506 DARCINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.419.595-5 AGENCIA LOTERICA AGUIARNÓPOLIS LTDA
1700301 AGUIARNOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.444.316-9 SERRA NEGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.422.013-5 PAVISERVICE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA 1706506 DARCINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.447.710-1 P O DISTRIBUIDORA DE GÁS E CIMENTO LTDA 1713809 PALMEIRAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.424.394-1 A. VIEIRA DE FARIA 1700301 AGUIARNOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.448.574-0 M. V. C. B. DA SILVA COMÉRCIO - ME 1700301 AGUIARNOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.428.108-8 SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A 1713809 PALMEIRAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.449.268-2 V. A. DA SILVA - COMÉRCIO 1712801 MAURILANDIA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.428.111-8 SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A 1706506 DARCINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.449.347-6 CLEBSON OLIVEIRA DE ARAUJO 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.428.209-2 EVANDRO CARLOS FISCHER 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.450.310-2 CONSÓRCIO GOIÁS / GAE 1712454 LUZINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.429.581-0 W DOS SANTOS 1706506 DARCINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.451.115-6 BANDEIRA INDUSTRIAL DE CACHAÇA LTDA 1712454 LUZINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Insc. Estadual Razão social Município
29.451.660-3 R. GOMES DOS SANTOS - ME 1712454 LUZINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.452.819-9 POUSADA VARANDA LTDA - ME 1700301 AGUIARNOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.454.436-4 G V PEREIRA OLIVEIRA ME 1706506 DARCINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.455.744-0 BOA VISTA ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI - ME 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.458.415-3 A ALVES DOS SANTOS ME 1714302 NAZARE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.462.077-0 HIPER MERCADOS BOA VISTA LTDA 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.465.469-0 JADE ESTOFADO LTDA ME 1721208 TOCANTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
00954 DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUAINA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.464.696-5 MORGANA FASHION EIRELI - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “C” DO RICMS -DEC. 2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
00956 DELEGACIA DA RECEITA DE MIRACEMA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.017.281-0 LUIZ MARREIRA OLIVEIRA 1713205 MIRACEMA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.446.625-8 LC DA LUZ CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA -ME 1713205 MIRACEMA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.447.022-0 NORMA IRACEMA S. BUCAR - ME 1713205 MIRACEMA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.449.243-7 TOCANTINS AGRONEGÓCIO LTDA 1713205 MIRACEMA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.456.401-2 ROBERTA GRELLET DA COSTA BAVIA 1713205 MIRACEMA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.470.561-9 UFV SOL MAIOR 2 SPE LTDA 1713205 MIRACEMA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
00957 DELEGACIA DA RECEITA DE TAGUATINGA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.449.765-0 ADRIANO TOMASI 1715259 NOVO JARDIM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “M” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.456.677-5 CLEITON CERQUEIRA CARVALHO 1715259 NOVO JARDIM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “M” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
00958 DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUATINS
Insc. Estadual Razão social Município
29.457.288-0 CLEUDIMAR PEREIRA DA COSTA ARAUJO 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “C” DO RICMS -DEC. 2912/06
Data da Portaria de Intimação Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
00959 DELEGACIA DA RECEITA DE COLINAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.058.509-0 GUERRA AGROPECUARIA S/A 1702307 ARAPOEMA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.083.159-8 ESPÓLIO DE JOAQUIM MENDES DO NASCIMENTO 1705508 COLINAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “M” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
00962 DELEGACIA DA RECEITA DE PARAISO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.047.977-0 MIT ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
00991 DIRETORIA DE REGIMES ESPECIAIS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.406.719-1 JOHN DEERE BRASIL LTDA. 4309605 HORIZONTINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “T” DO RICMS - DEC.2912/06
Data da Portaria de Intimação
Nº da Portaria de Intimação
28/03/16
28/2016
PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 034, de 12 de Abril de 2016.
Dispõe sobre intimação para regularização cadastral.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, §4º do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Intimar nos termos do §1º, do art. 101, do RICMS, os
contribuintes relacionados no Anexo Único, para, no prazo de dez dias da
data de publicação desta Portaria, apresentarem à Delegacia Regional
de sua circunscrição, os documentos necessários à regularização de sua
inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Parágrafo único. O contribuinte que não regularizar sua
situação cadastral, no prazo previsto, terá sua inscrição suspensa e seus
documentos fiscais considerados inidôneos.
Art. 2º Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado
o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos
fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele
destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.
Art. 3º Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja
suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto
perdurar a irregularidade cadastral.
Art. 4º As Delegacias Regionais deverão informar à Diretoria
de Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Gestão
Tributária, dentro do prazo fixado no art. 1º, acerca dos contribuintes
relacionados no Anexo que regularizarem sua situação cadastral perante
o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 034, de 12 de Abril de 2016.
00950 DELEGACIA DA RECEITA DE PALMAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.045.023-3 AÇOFORT COMÉRCIO IND E REPR DE FERRAGENS LTDA-ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.070.216-0 ALVES & RABELO LTDA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
19
Insc. Estadual Razão social Município
29.399.618-0 ROSILENE CANDIDA DA SILVA DE SOUSA 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.401.759-3 POUSADA ENCONTRO DAS AGUAS LTDA 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.413.001-2 NEURISERGIO DE CASTRO COSTA 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.372.432-6 ALOGAS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GLP LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.438.638-6 RICHARD SILVA CARVALHO 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.382.635-8 A. D. FERREIRA FILHO-ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.461.779-5 MADEIREIRA C.B - EIRELI - ME 1720804 SITIO NOVO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.408.472-0 AGA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.464.694-9 D. DOS SANTOS SOUSA COMÉRCIO - ME 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.414.651-2 ADALBERTO BARBOSA DA SILVA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.465.152-7 IDELCARLOS BEZERRA DOS SANTOS 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.435.087-0 ABREU & SOUZA LTDA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.468.159-0 EUCALIPTAR EIRELI - ME 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.453.121-1 AGROPECUARIA MINAS GERAIS LTDA - ME
1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.456.421-7 A. P. RODRIGUES - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.465.771-1 A. DE S. SOARES - EIRELI - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
00954 DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUAINA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.077.834-4 EMILIO BINOTTO 1703073 BARRA DO OURO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “I” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.416.050-7 ARAGUASUL COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “O” DO RICMS - DEC. 2912/06
00956 DELEGACIA DA RECEITA DE MIRACEMA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.065.691-5 ELIZAMAR F. R. COSTA 1713205 MIRACEMA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.413.461-1 J S CONSTRUÇÕES E COM DE MAT PARA CONST EIRELI EPP 1721109 TOCANTINIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.458.409-9 HTSC COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI-ME 1713304 MIRANORTE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
00958 DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUATINS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.066.948-0 IRISALVA PEREIRA ROSAL 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
00961 DELEGACIA DA RECEITA DE ALVORADA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.472.413-3 AMAGGI & LD COMMODITIES S.A 1707652 FIGUEIROPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Q” DO RICMS - DEC. 2912/06
00962 DELEGACIA DA RECEITA DE PARAISO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.010.903-5 CALCARIO CRISTALANDIA LTDA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.010.916-7 CIRILO LACERDA DA ROCHA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.018.832-6 CRIADORA PARAISO LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.019.096-7 JOAO BATISTA PIMENTA -ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.027.882-1 ORLANDO BORGES & CIA LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.033.962-6 AGROPECUARIA INDUSTRIA E COM. BARREIRA DA CRUZ LTDA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.044.405-5 DALMO ARAUJOS SANTOS 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.050.717-0 DU GREGORIO AGROPECUARIA LTDA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.386.573-6 A. C. DOS SANTOS PEREIRA 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.056.123-0 VILENE ALVES DA COSTA 1707553 FATIMA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.395.993-5 ENTERBRAS SIVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL LTDA 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.057.621-0 SILMON PEREIRA FRANCO 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.399.114-6 ALDERICE MENDES DE ANCHIETA BARBOZA DE SOUZA 1702208 ARAGUATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.059.395-6 SANDRA MARIA MORAES MONTEL - ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
20
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.067.196-5 JOELICE MARTINS SOBRINHO 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.427.851-6 J P CABRAL E CIA LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.069.598-8 PLANAL LUBRIFICANTES LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.428.021-9 MILTOM JOSE MACEDO MOSSELINE 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.076.531-5 VICENTE CEOLIN 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.428.147-9 TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELETRICA S/A 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.079.039-5 ITANIR ROBERTO ZANFRA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.429.248-9 DOURIVAM SERPA MARTINS 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.347.011-1 A. C. GOMES - ME 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.429.698-0 TAVARES E OLIVEIRA LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.352.423-8 DU GREGÓRIO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.433.166-2 PEROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.385.654-0 COTESA ENGENHARIA LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.435.963-0 SOARES & GARCIA LTDA - ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.394.256-0 PALMAS GSEC DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.436.639-3 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA FAZENDA SÃO PEDRO DE PARAISO-TO 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.394.843-7 COMPANHIA PRODUTORA DE BIODIESEL DO TOCANTINS
1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.400.922-1 J R V-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.436.904-0 FRANCISCO DE ASSIS SILVA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.437.378-0 GUTIERREZ & CIA LTDA ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.401.180-3 TSN - TRANSMISSORA SUDESTE NORDESTE S.A. 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.440.972-6 JOSIMAR SOUSA DA SILVA EIRELI - ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.403.257-6 DENUSE LIMA DA CRUZ 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social
Município
29.443.547-6 PITDOG PREPARACAO DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.408.881-4 LEMOS E SOUZA LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.446.796-3 LIMA AGRICOLA LTDA - ME 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.409.585-3 BASTOS & BOTELHO LTDA ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.447.799-3 LUCIANO HOFFMANN ALVES 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.410.155-1 PAIVA & RODRIGUES LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.447.808-6 ANTONIO CARLOS SILVA ALVES 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.413.565-0 JORGE AGNALDO DIAS 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.447.854-0 MOREIRA E CARVALHO LTDA ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.414.874-4 DUO ARQUITETURA E INTERIORES LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.448.247-4 LIGIA SANCHES PINTO DA FONSECA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.414.996-1 L M DA SILVA COMÉRCIO 1707553 FATIMA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.448.516-3 V DA SILVA TEIXEIRA E CIA LTDA - ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.416.175-9 FRANCISCO SILVA SANTOS 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.451.358-2 JOSEMAR RODRIGUES COSTA - ME 1707553 FATIMA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.416.223-2 RAULINA DIAS DE JESUS 1715002 NOVA ROSALANDIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.451.928-9 LUIZ ALBERTO GOMES LUCENA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.423.176-5 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA E SILVA - ME 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.452.331-6 G L DIAS DE OLIVEIRA ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.453.901-8 KAIQUE DA SILVA BARBOSA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.455.038-0 CLEUDIANE BARBOSA DE SOUSA SILVA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.455.172-7 JESIMAR BATISTA DUARTE 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.455.353-3 JOÃO DENKE 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.456.378-4 ANTONIO CARLOS SILVA ALVES 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
21
PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 035, de 12 de Abril de 2016.
Dispõe sobre a suspensão cadastral dos contribuintes
que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, §4º do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o cadastro dos contribuintes relacionados
no Anexo Único.
Parágrafo único. Considera-se como data da suspensão, a
indicada no Anexo Único, no item “data do evento cadastral”.
Art. 2º São inidôneos, os documentos fiscais de contribuinte
cuja inscrição estadual esteja suspensa.
Insc. Estadual Razão social Município
29.457.161-2 LUCIENE FERREIRA ALVES POERSCHKE 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Art. 3º Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado
o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos
fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele
destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.
Insc. Estadual Razão social Município
29.458.572-9 F. ARAUJO COSTA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Art. 4º Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja
suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto
perdurar a irregularidade cadastral.
Insc. Estadual Razão social Município
29.459.032-3 ALMEIDA & CAMPOS LTDA - ME 1707553 FATIMA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.460.034-5 TRANSTOCANTINS TRANSPORTES LTDA - ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.461.008-1 MARTINS URN - GO DISTRIBUIÇÃO LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.462.171-7 TEREZINHA CARNEIRO DA SILVA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.462.203-9 SERGIO PEREIRA DA SILVA 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.463.312-0 LUCIANA PEREIRA DA SILVA EIRELI - ME 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.464.833-0 ALVES E PIMENTA LTDA ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.466.297-9 SOL INDUSTRIAL E COME. DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI-ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.466.675-3 KAIO GARCIA OLIVEIRA - ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.469.279-7 ANDRE DA COSTA STEFANI-ME 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.469.336-0 JURACY JOSÉ DA SILVA SOARES 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 035, de 12 de Abril de 2016.
00950 - DELEGACIA DA RECEITA DE PALMAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.045.291-0 GLINER DE SOUZA BORGES 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.065.545-5 INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.068.166-9 GRAFICA CIDADE LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.359.160-1 FUTURA COMUNICAÇAO GRAFICA E EDITORA LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.389.621-6 CONSTRUTORA PEDRA RAJADA LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.390.378-6 EXATA CONSTRUÇÕES LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.392.165-2 CASTILHO & PARRIAO LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.399.370-0 COMÉRCIO DE MARMORE LESTE LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.470.019-6 JOSE LEONARDO SIQUEIRA - ME 1711902 LAGOA DA CONFUSAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.400.106-9 EMBRASCOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.470.279-2 ROBERTO DE SOUSA GONÇALVES ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.230-9 DECOLE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
22
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.405.049-3 INVICTA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA -ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 31/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.421.088-1 IRENE RAMOS RESIO ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.406.208-4 J.M. COMÉRCIO DE CELULARES LTDA. 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.423.816-6 CHOKAFÉ BOMBONIERE & CAFETERIA LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.406.717-5 E.B DA SILVA & CIA LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.424.651-7 COUTOLAB SOLUÇÕES EM HIGIENIZAÇÃO LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.408.085-6 BORSOI E BITENCOURT LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.425.674-1 ERMENILDE F DE SOUZA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.408.139-9 A. L. S. VIEIRA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.425.852-3 GODINHO & RODRIGUES LTDA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.408.924-1 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LUSTOSA LTDA. 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.427.021-3 I R DOS SANTOS FILHO 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.411.322-3 DEUSANGELA GOMES FERNANDES 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.427.647-5 INOVE HIGIENIZAÇÃO ECOLOGICA LTDA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.413.460-3 ABREU E SAMPAIO LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.428.207-6 JALAPÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.414.106-5 J A DE LIMA & CIA LTDA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.431.956-5 J R PEREIRA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.414.683-0 FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES S/A 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.432.007-5 J J OLIVEIRA DISTRIBUIDORA LTDA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.414.943-0 JASON COPIADORA LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 30/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.437.729-8 IMPERFIX IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.415.020-0 JAF COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 30/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.415.620-8 ALMEIDA E FERRO LTDA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.416.315-8 AC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.417.758-2 J & D INFORMATICA LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.417.870-8 J W. B. DE OLIVEIRA JUNIOR - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 30/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.420.433-4 J M CONSTRUTORA E PREMOLDADOS LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.420.887-9 COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS ST LTDA 1719004 SANTA TEREZA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.437.872-3 J P A COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.438.338-7 B C NOLETO FILHO 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.438.705-6 C F DOS SANTOS 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social
29.439.310-2 AGUA FONTE DE VIDA COM DIST DE APARELHOS DE PURIFICACAO LTDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.440.227-6 F. C. CONFECÇÕES LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.441.843-1 EXCELENCIA EMPREENDIMENTOS LTDA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.443.133-0 HAMBURGUINO EXPRESS TO LTDA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “J” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Município
1721000 PALMAS
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Insc. Estadual Razão social
29.443.162-4 HIROSHIMA TOCANTINS COMÉRCIO DE ROUPAS E PRESENTES LTDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Município
1721000 PALMAS
Insc. Estadual Razão social
29.460.108-2 HZ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 28/03/2016
Insc. Estadual Razão social
29.443.598-0 HIDROBIOS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Município
1721000 PALMAS
Insc. Estadual Razão social Município
29.460.276-3 JERRY MARTINS PEREIRA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 28/03/2016
23
Município
1721000 PALMAS
Insc. Estadual Razão social Município
29.445.059-9 JACKSON DIAS GONÇALVES-ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.463.111-9 I. O. DA SILVA ESPORTE - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.447.465-0 G F DE SOUZA MODAS EIRELI - ME 1719004 SANTA TEREZA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.467.108-0 J. P. ALVARA DE SOUZA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.448.607-0 A DA SILVA JORGE - SUPERMERCADO - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
00951 - DELEGACIA DA RECEITA DE PORTO NACIONAL
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.395.038-5 HOTEL & RESTAURANTE FORTALEZA LTDA - ME 1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.448.826-0 A P BARRETO OLIVEIRA ME
1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.449.273-9 ATUAL MADEIRAS 2 R LTDA-ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.449.437-5 EMPÓRIO 405 SUL EIRELI 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.399.220-7 ISAMU IKEDA ENERGIA S/A 1713601 MONTE DO CARMO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.412.933-2 J B M SANTANA 1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 31/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.420.535-7 ISAMU IKEDA ENERGIA S.A 1717909 PONTE ALTA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 31/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.450.348-0 CONSTRUTORA SEMPRE SERVE LTDA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.438.755-2 CEREALISTA NACIONAL - EIRELI 1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.450.575-0 DELLA CONSTRUTORA LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.448.235-0 JD CONSTRUTORA LTDA - ME 1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.452.801-6 I.T.L. COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA-ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 31/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.453.084-3 CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.453.362-1 AMBIENT MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.453.411-3 BRUNO DE SIQUEIRA CORTAZIO 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.453.670-1 C F CAMARGO EIRELI - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.454.600-6 J.L.DA SILVEIRA - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.455.734-2 A. ANDREATTA FERNANDES - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.456.963-4 JENNIFER DAIANE DOS SANTOS ALVES 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.458.567-2 BELLA KASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME 1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 12/04/2016
00952 - DELEGACIA DA RECEITA DE PEDRO AFONSO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.442.602-7 A DE S FEITOSA - ME 1708254 FORTALEZA DO TABOCAO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.466.799-7 JANAINE MOURA DA SILVA - ME 1710904 ITAPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 31/03/2016
00953 - DELEGACIA DA RECEITA DE TOCANTINOPOLIS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.358.629-2 HELIO TOMAZ DE PAIVA 1701051 ANGICO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
00954 - DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUAINA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.054.791-1 INEIDA VALADARES SILVERIO 1722081 WANDERLANDIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.056.720-3 I D TUPINAMBA - ME 1718865 SANTA FE DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.056.736-0 ALAN KARDCK AIRES DE SOUSA 1703008 BABACULANDIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
24
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.059.661-0 I. OLIVEIRA PEREIRA 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.420.489-0 AVANTE BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.059.665-3 GLAUCIVANE R. GUIMARAES 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.425.431-5 C. L. S. GONÇALVES 1703073 BARRA DO OURO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.063.147-5 J. GONCALVES DE CARVALHO - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.432.131-4 ARMELINDO MUNARETTO JUNIOR 1709005 GOIATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.068.605-9 CLEOMAR ANDRADE DE SANTANA ME 1703073 BARRA DO OURO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social
29.436.223-1 ALIANÇA INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.069.950-9 JOANITO MARTINS DE SOUSA 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.436.774-8 ADALBERTO ALVES PEREIRA E CIA LTDA ME 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.354.480-8 EDIMILSON ALVES DE LIMA 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social
29.439.038-3 DIGITAL MASTER INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.381.261-6 CONSTRUTORA RIBEIRO & DIAS LTDA - ME 1709005 GOIATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.441.932-2 IVO CARVALHO DA COSTA FILHO - ME 1703842 CAMPOS LINDOS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.384.468-2 DOURADO & ANDRADE LTDA 1707702 FILADELFIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.442.006-1 FORTLOG TRANSPORTES LTDA 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.387.115-9 ANTONIO VITORINO DA SILVA FILHO 1714880 NOVA OLINDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.680-0 EMANUELLY P. DE ARAUJO & IRMÃS LTDA 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.981-8 ALVORADA ENERGIA S/A 1717206 PIRAQUE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.405.954-7 J GOMES DOS REIS 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.410.406-2 D D L BORGES 1714880 NOVA OLINDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.410.658-8 E SOUZA DIAS EIRELI - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.414.197-9 GENIVAL LOPES DA SILVA & CIA LTDA 1703073 BARRA DO OURO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.416.968-7 J R LUBRIFICANTES LTDA ME 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.419.043-0 COMERCIAL E AÇOUGUE JARDIM LTDA - ME 1703842 CAMPOS LINDOS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.420.046-0 CARVALHO E MILLER LTDA 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Município
1717206 PIRAQUE
Município
1709005 GOIATINS
Insc. Estadual Razão social Município
29.442.258-7 COSTA & RAMANHOLO LTDA 1714880 NOVA OLINDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social
29.443.222-1 GIREZE - MA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Município
1702109 ARAGUAINA
Insc. Estadual Razão social
Município
29.447.074-3 A A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.447.433-1 JEVA LTDA - EPP 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.447.970-8 A D’ANGELA EVANGELISTA AQUINO - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.448.190-7 B J AMARO DA SILVA - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.448.818-9 J I G DE OLIVEIRA & CIA LTDA 1703842 CAMPOS LINDOS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.451.873-8 GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA EPP 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.452.021-0 C L NETO - EPP 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.453.117-3 HELIO FURTUNATO FERREIRA 1703842 CAMPOS LINDOS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Insc. Estadual Razão social Município
29.454.740-1 JEAN GLAUBER FREDERICO - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.470.476-0 ADEGA E LANCHE DO CARLIM EIRELI - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.459.520-1 ARMELINDO MUNARETTO 1709005 GOIATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social
29.470.495-7 ALFA DESENV. DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA - ME
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.460.806-0 IPANEMA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Insc. Estadual Razão social
29.462.501-1 C L COMÉRCIO E DIST. DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA - ME
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
Município
1702109 ARAGUAINA
Insc. Estadual Razão social Município
29.462.549-6 BRITEX MINERAÇÃO DE BRITAS LTDA 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.462.829-0 FARMACIA DO TRABALHADOR PARAENSE LTDA - ME 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.463.522-0 E. R. RODRIGUES VIEIRA - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.464.394-0 ARAUJO & COREIA LTDA - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.465.223-0 COFFESHOP DISTRIBUIDORA LTDA - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.465.343-0 CHECKUP AUTO CENTER EIRELI - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.465.642-1 A.G. DA SILVA MODAS 1709005 GOIATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.466.301-0 EMIVALDO COSTA SILVA 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.466.564-1 ANDERSON E JAD GAS LTDA - ME 1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.466.622-2 I P DE OLIVEIRA EIRELI - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.466.628-1 HORIZON E JAD GAS LTDA - ME 1722081 WANDERLANDIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
25
Município
1702109 ARAGUAINA
00955 - DELEGACIA DA RECEITA DE GURUPI
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.398.855-2 ADRIANO QUISTONE DIAS 1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 12/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.406.261-0 CARLITO COUTINHO DA SILVA 1707306 DUERE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
00956 - DELEGACIA DA RECEITA DE MIRACEMA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.453.933-6 ESTRELA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA EIRELI - ME 1 7 1 3 2 0 5 M I R A C E M A D O
TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
00957 - DELEGACIA DA RECEITA DE TAGUATINGA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.366.572-9 A DE MENESES LIMA - CERÂMICA 1718006 PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.428.285-8 CELCINA LINO DE MELO ME 1707009 DIANOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.430.662-5 ENNISLENY ROSA SOARES 1707009 DIANOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 05/04/2016
00958 - DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUATINS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.004.803-6 IZABEL DE OLIVEIRA DIAS 1707405 ESPERANTINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 29/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.062.925-0 ALICE LIMA FONSECA 1720200 SAO MIGUEL DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.416.631-9 ARIOSVALDO RIBEIRO DE AGUIAR FILHO
1720200 SAO MIGUEL DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
00959 - DELEGACIA DA RECEITA DE COLINAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.055.442-0 JAIME JOSE DOS SANTOS 1705508 COLINAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 12/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.371.014-7 IVO RODRIGUES DESOUZA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 31/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.467.738-0 JFS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA - ME 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.376.453-0 JANE BETIE DA SIVA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 31/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.468.039-0 CSAP - COMPANHIA SUL AMERICANA DE PECUARIA S.A 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.378.085-4 FRANCISCO GOMES DE BRITO 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.468.574-0 B CIRILO ALBINO & CIA LTDA 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.379.582-7 GENOVEVA GONÇALVES SILVA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
26
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.380.534-2 DIONEI SOARES RAMOS 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.390.988-1 AGNALDO QUINTINO PEREIRA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.381.702-2 ELIO KLAUS 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.391.627-6 ESPOLIO DE LUIZ SOARES DE SOUZA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.382.814-8 AGAMENON MATOS DA SILVA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
00961 - DELEGACIA DA RECEITA DE ALVORADA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.466.656-7 GEOVANI RIBEIRO GUIMARAES 1720978 TALISMA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “N” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.384.251-5 BENTO ALVES PEREIRA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.384.259-0 EDILSON JOSÉ DE CARVALHO 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.384.876-9 ALONÇO MIRANDA DIAS 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.385.489-0 GENECI MARTINS BORGES 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.386.779-8 EDSON JULIO DE LIMA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 04/04/2016
00962 - DELEGACIA DA RECEITA DE PARAISO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.031.070-9 FAZENDA PIONEIRA AGROPECUÁRIA LTDA 1707108 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.031.075-0 CLAUDINO IGNÁCIO GOMES EIRELI-ME 1703909 CASEARA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.041.977-8 AGROPECUARIA NOVA OLINDA LTDA 1707108 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.063.551-9 IRENALDO DA CONCEICAO - ME 1707108 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.386.797-6 EDINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.064.999-4 CLAUDIA ANGELA SOARES PEREIRA 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.387.322-4 GERALDA CAETANO DA MAIA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.066.638-4 AGROPECUARIA SAO JOAO DO OLHO D`AGUA LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.388.178-2 DIVA MARIA DA CUNHA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.388.278-9 ANCELMO MATOS DA SILVA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.389.034-0 EDUARDO ERNESTO BERNADES 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.067.497-2 ILDA LOPES LEITE DE OLIVEIRA 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.067.542-1 F. A. DE OLIVEIRA 1701903 ARAGUACEMA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.069.540-6 AUTO POSTO SANTA RITA LTDA -ME 1718899 SANTA RITA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.390.327-1 ANTONIO GOMES DA SILVA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.383.963-8 AGRO-PECUÁRIA BARREIRO LTDA 1703909 CASEARA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.390.588-6 CLEUTON TAVARES BARBOSA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.394.252-8 HÉLIOS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.1707108 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 30/03/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.390.591-6 FRANCISCO BARBOSA DA CRUZ 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.396.130-1 FAZENDA TERRA BOA LTDA 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.390.617-3 GILSON LOPES DA SILVA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.397.002-5 CARLOS MAGNO SILVA RIBEIRO - ME 1707207 DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.390.763-3 APARECIDO TEODORO DA SILVA 1716653 PEQUIZEIRO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 06/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.355-0 ALBINA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.408.291-3 HIGILIMP-COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.409.889-5 C. P. DA SILVA COSTA - ME 1718451 PUGMIL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.411.596-0 COTRIL FLORESTAL S/A 1718451 PUGMIL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.413.305-4 I DIAS GOMES & CIA LTDA ME 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.417.016-2 CARLOS ADILON PACHECO & CIA LTDA - ME 1706100 CRISTALANDIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.424.976-1 CONSTRUTEM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 1707108 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.432.035-0 BRAGA E BRAGA LTDA 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.447.784-5 ERICO HINTEMANN 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.448.153-2 ANA CLAUDIA BORGES DA LAMEIDA COELHO 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 01/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.449.785-4 ANTONIO CARLOS SILVA ALVES 1706100 CRISTALANDIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.453.781-3 D M DE FREITAS - CARVÃO 1718899 SANTA RITA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.456.641-4 BRASGRASS AGROPECUÁRIA LTDA 1718899 SANTA RITA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.457.081-0 AGROPECUÁRIA FRANCISCUS LTDA 1707108 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.459.248-2 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS CAMPINA VERDE 1707108 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.460.692-0 ISMAEL GORGEN 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social
Município
29.463.807-5 EDUARDO ANTONIO DA SILVA - ME 1717503 PIUM
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.466.198-0 IVANI ISABEL DA SILVA LOPES - EIRELI - ME 1707207 DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.468.399-2 CERÂMICA DOIS IRMÃOS - ME 1707207 DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.469.495-1 CSAP - COMPANHIA SUL AMERICANA DE PECUÁRIA S.A 1718451 PUGMIL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
27
Insc. Estadual Razão social
Município
29.469.871-0 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS BOM PASTOR -APPRBP
1713700 MONTE SANTO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/04/2016
Insc. Estadual Razão social Município
29.470.509-0 A GLOBAL SEGURANÇA AUTOMOTIVA LTDA 1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z2” DO RICMS - DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/04/2016
ATO DE REVOGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
PARA INTERVENÇÃO EM ECF (TCI-ECF)
Nº 001/2011
PAT Nº 2010 6860 500737
Cumpro o dever de, na forma do disposto no §3º e §4º do art.
325, Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto 2.912,
de 29 de dezembro de 2006, COMUNICAR a todos os contribuintes,
órgãos estaduais públicos e de classes e às autoridades competentes,
cuja jurisdição estão subordinadas a Secretaria da Fazenda do Estado
do Tocantins, que através da Diretoria da Receita via Gerência de
Automação Fiscal, DEFERIU a Revogação do Termo de Credenciamento
para Intervenção em ECF (TCI-ECF) Nº 001/2011, da empresa IRMÃOS
SAKAI LTDA, inscrição estadual nº 29.050.304-3 e CNPJ/MF sob nº
00.124.824/0001-07, conforme solicitação da mesma.
A Credenciada está excluída de realizar INTERVENÇÃO
TÉCNICA, nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF,
identificados no ANEXO, do respectivo Termo de Credenciamento para
Intervenção em ECF - TDIECF.
O requerimento solicitando o descredenciamento encontra-se o
processo nº 2015/6860/500419, foi acostado (três) blocos dos Atestados
de Intervenção Técnica em ECF- AIT-ECF, correspondente a numeração
000039 a000125, todos inutilizados.
A revogação do descredenciamento tem efeito a partir de 31
de março de 2015.
Esclareço, ainda, que o Termo de Descredenciamento para
Intervenção em ECF (TDI-ECF), supracitado reveste-se de caráter
normativo e, portanto, de cumprimento obrigatório por parte da EMPRESA
CREDENCIADA.
Alessandro Ramos Marques
Superintendente de Administração Tributária
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2016
A C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E L I C I TA Ç Ã O d a
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES
da SECRETARIA DA FAZENDA, em obediência ao disposto no art. 2º
do Decreto Estadual nº 5.344/2015, na competência de Órgão
Gerenciador, registra a Intenção de Registro de Preços da SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA para futura, eventual e parcelada Aquisição
de Material de Consumo (ácido nítrico, ácido acético, algodão, acetona,
etc) mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão
Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições, especificações
e quantitativos constantes do termo de referência.
Os órgãos que tiverem a intenção de participar do referido
registro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em participar,
mediante o encaminhamento a esta Superintendência, de ofício afirmando
sua concordância com o objeto a ser licitado, acompanhada de:
I - Solicitação de Compras - serviços/materiais;
II - Termo de anuência ao Termo de Referência do “órgão
participante inicializador”, aprovado pela autoridade competente;
III - Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços
unitários, amparados em pesquisa de mercado.
O termo de referência deverá ser solicitado via email: sccl@
sefaz.to.gov.br, maiores informações pelos telefones (63) 3212.4540/4551.
O prazo final para apresentação das manifestações é dia
25/04/2016 às 18hs.
Palmas, 18 de abril de 2016.
VIVIANNE FRANTZ BORGES DA SILVA
Superintendente de Compras e Central de Licitações
28
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2016
A C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E L I C I TA Ç Ã O d a
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES
da SECRETARIA DA FAZENDA, em obediência ao disposto no art. 2º do
Decreto Estadual nº 5.344/2015, na competência de Órgão Gerenciador,
registra a Intenção de Registro de Preços da AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS para futura, eventual
e parcelada Aquisição de Vacinas mediante realização de licitação
pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item,
conforme condições, especificações e quantitativos constantes do termo
de referência.
Os órgãos que tiverem a intenção de participar do referido
registro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em participar,
mediante o encaminhamento a esta Superintendência, de ofício afirmando
sua concordância com o objeto a ser licitado, acompanhada de:
I - Solicitação de Compras - serviços/materiais;
II - Termo de anuência ao Termo de Referência do “órgão
participante inicializador”, aprovado pela autoridade competente;
III - Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços
unitários, amparados em pesquisa de mercado.
O termo de referência deverá ser solicitado via email: sccl@
sefaz.to.gov.br, maiores informações pelos telefones (63) 3212.4540/4551.
O prazo final para apresentação das manifestações é dia
25/04/2016 às 18hs.
Palmas, 18 de abril de 2016.
VIVIANNE FRANTZ BORGES DA SILVA
Superintendente de Compras e Central de Licitações
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário: SÉRGIO LEÃO
PORTARIA SEINF Nº 71, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso IV da Constituição do
Estado do Tocantins, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007
e, o Ato nº 14 - NM, de 02 de janeiro de 2015 e a MP nº 9, de 23 de
março de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER a fruição das férias legais do servidor VINICIUS FRANCO
ARAUJO, número funcional nº 172562-2, engenheiro civil, referente ao
período aquisitivo 2013/2014, antes prevista para data oportuna, conforme
PORTARIA SEINF Nº 237, de 23 de novembro de 2015, publicado no
DOE/TO nº 4.506, de 25 de novembro de 2015, 15 (quinze) dias, para
fruí-los de 04/07/2016 a 18/07/2016.
SECRETARIA DA SAÚDE
Secretário: MARCOS ESNER MUSAFIR
PORTARIA GABSEC/SESAU/DGP/Nº 0354, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, §1º, inciso I, II e IV,
da Constituição Estadual, considerando o art. 129, da Lei 1.818, de 23
de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA/SESAU/DGP/Nº 0314, de 06
de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.598, de 12
de abril de 2016, que REGULARIZA A LOTAÇÃO da servidora MARIELA
SOARES PEDREIRA, Médico, matrícula nº 1289667/4, com 40 (quarenta)
horas semanais, no Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros em
Paraíso do Tocantins.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Onde se lê: art. 1º no Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira
Barros em Paraíso do Tocantins.
Leia-se: art. 1º no Centro Integrado de Assistência à Mulher e
à Criança Dona Regina Siqueira Campos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA nº 396, de 31 de Março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE¸ no uso de suas
atribuições legais, e consoante o disposto no §1º, incisos I, II e IV, do art. 42,
da Constituição do Estado do Tocantins, c/c o inciso II do art. 175, o inciso I
e §1º e 3º, do artigo 166, caput, do art. 173 e o inciso I, do art. 174,
todos da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, e suas alterações
posteriores, e:
CONSIDERANDO o MEMO SESAU/SAPS/DCRAA/AUDITORIA
Nº 089/2011 da lavra da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação
e Auditoria, que solicita abertura de procedimento de administrativo
disciplinar com vistas a apurar possíveis irregularidades constatadas
pela Auditoria nº 001/2011 realizada no Hospital de Referência de Pedro
Afonso;
CONSIDERANDO o Memo nº 59 /2016/SESAU/SAJ/GDC que
solicita a revogação da Portaria nº 1491, de 01 de Dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial nº 4.529, do dia 29 de dezembro de 2015 e
instauração de procedimentos de sindicância, em autos apartados, para
cada irregularidade constatada pela sobredita Auditoria;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 202/2016/SESAU/GABSEC/
SAJ/GDC;
CONSIDERANDO que a saúde é um direito constitucional
destinado a todos os cidadãos e que os recursos (financeiros, patrimoniais
e de pessoal), destinados a ela, devem ser administrados de forma proba
e em respeito aos princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar
toda e qualquer conduta irregular dos seus servidores, respeitando
os princípios basilares do procedimento administrativo, em especial:
a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, bem como os
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria/SESAU nº 101, de
04 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial nº 4.570, de 1º de
março de 2016, para conclusão dos trabalhos, apuratório das possíveis
irregularidades nos abastecimentos dos veículos no Hospital de
Referência de Pedro Afonso. Devendo a Terceira Comissão Permanente
de Sindicância apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação e seus efeitos retroagem a 01/04/2016.
PORTARIA nº 398, de 31 de Março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE¸ no uso de suas
atribuições legais, e consoante o disposto no §1º, incisos I, II e IV, do art. 42,
da Constituição do Estado do Tocantins, c/c o inciso II do art. 175, o inciso I
e §1º e 3º, do artigo 166, caput, do art. 173 e o inciso I, do art. 174,
todos da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, e suas alterações
posteriores, e:
CONSIDERANDO o MEMO SESAU/SAPS/DCRAA/AUDITORIA
Nº 089/2011 da lavra da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação
e Auditoria, que solicita abertura de procedimento de administrativo
disciplinar com vistas a apurar possíveis irregularidades constatadas
pela Auditoria nº 001/2011 realizada no Hospital de Referência de Pedro
Afonso;
CONSIDERANDO o Memo nº 59 /2016/SESAU/SAJ/GDC que
solicita a revogação da Portaria nº 1491, de 01 de Dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial nº 4.529, do dia 29 de dezembro de 2015 e
instauração de procedimentos de sindicância, em autos apartados, para
cada irregularidade constatada pela sobredita Auditoria;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 202/2016/SESAU/GABSEC/
SAJ/GDC;
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
CONSIDERANDO as evidências constatadas pela referida
auditoria no que diz respeito à possível irregularidade no pagamento de
plantões extras daquela unidade hospitalar;
CONSIDERANDO que a saúde é um direito constitucional
destinado a todos os cidadãos e que os recursos (financeiros, patrimoniais
e de pessoal), destinados a ela, devem ser administrados de forma proba
e em respeito aos princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar
toda e qualquer conduta irregular dos seus servidores, respeitando
os princípios basilares do procedimento administrativo, em especial:
a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, bem como os
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria/SESAU nº 100, de
04 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial nº 4.570, de 1º de
março de 2016, para conclusão dos trabalhos, apuratório das possíveis
irregularidades nos no plantões extras do Hospital de Referência de
Pedro Afonso. Devendo a Terceira Comissão Permanente de Sindicância
apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.
e) Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de
registro de preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, conforme
Decreto Federal nº 4.846/2013.
1.4. Condições de Pagamentos:
O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega do
objeto, com certidão expedida pelo Setor de Compras do ÓRGÃO
REQUISITANTE de que o(s) medicamento(s) foi(ram) entregues conforme
consta no Edital.
1.5. Das Assinaturas:
Assina a presente Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s)
abaixo discriminada(s), através de seus representantes credenciados
no certame, juntamente com o(a) Pregoeiro(a) e o Secretário de Estado
da Saúde.
Palmas - TO, 23 de março de 2016.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Secretário da Saúde
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação e seus efeitos retroagem a 01/04/2016.
WIVIANE MENDES DE SOUZA NARA
Pregoeira
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3461/2015
Considerando que o julgamento da licitação é MENOR
PREÇO POR ITEM e com base no Decreto Federal n° 7.892/2013
fica HOMOLOGADA e ADJUDICADA a Ata de Registro de Preços, do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 128/2015
da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO TOCANTINS, aos preços
da empresa abaixo relacionada e classificada no certame e demais
discriminações, constantes em sua Proposta de Preços, anexada aos
autos:
Empresa: Científica Médica Hospitalar Ltda
CNPJ: 07.847.837/0001-10
ITEM
QTD
UND.
15
55450
COMP.
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
DIAZEPAN - 5 MG - COMPRIMIDO UNIÃO QUÍMICA
TOTAL
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
0,05
2.772,50
R$ 2.772,50
01. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade
a) A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, contados da publicação da respectiva ata, conforme o inciso III
do §3º do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Do local e prazo de entrega
O local e prazo de entrega será na conformidade do Termo de
Referência, anexo do Edital.
1.3. Condições para Contratação:
a) O Proponente vencedor e registrado, quando convocado,
terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirar a Nota de empenho,
e/ou assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a
critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que
ocorra motivo justificado;
b) O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua assinatura, podendo ser prorrogado a interesse da Administração,
conforme prevê o artigo 57, inciso I da Lei 8.666/93;
29
RODOLPHO RODRIGUES RAIMUNDO
CPF: 008.644.451-48
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3461/2015
Considerando que o julgamento da licitação é MENOR
PREÇO POR ITEM e com base no Decreto Federal n° 7.892/2013
fica HOMOLOGADA e ADJUDICADA a Ata de Registro de Preços, do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 128/2015
da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO TOCANTINS, aos preços
da empresa abaixo relacionada e classificada no certame e demais
discriminações, constantes em sua Proposta de Preços, anexada aos
autos:
Empresa: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
CNPJ: 44.734.671/0001-51
ITEM
QTD
UNID
18
28.670
AMP.
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
FENOBARBITAL - 100 MG/ML - SOLUCAO
CRISTÁLIA
INJETAVEL INTRANENOSA - 2ML AMPOLA
TOTAL
VA L O R
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
1,25
35.837,50
R$ 35.837,50
01. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade
a) A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, contados da publicação da respectiva ata, conforme o inciso III
do §3º do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Do local e prazo de entrega
O local e prazo de entrega será na conformidade do Termo de
Referência, anexo do Edital.
1.3. Condições para Contratação:
a) O Proponente vencedor e registrado, quando convocado,
terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirar a Nota de empenho,
e/ou assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a
critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que
ocorra motivo justificado;
c) As aquisições ou contratações adicionais, não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos
dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
b) O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua assinatura, podendo ser prorrogado a interesse da Administração,
conforme prevê o artigo 57, inciso I da Lei 8.666/93;
d) O total de utilização de cada item não pode exceder ao
quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do
número de órgãos não participantes que aderirem;
c) As aquisições ou contratações adicionais, não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos
dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
30
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
d) O total de utilização de cada item não pode exceder ao
quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do
número de órgãos não participantes que aderirem;
e) Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de
registro de preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, conforme
Decreto Federal nº 4.846/2013.
1.4. Condições de Pagamentos:
O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega do
objeto, com certidão expedida pelo Setor de Compras do ÓRGÃO
REQUISITANTE de que o(s) medicamento(s) foi(ram) entregues conforme
consta no Edital.
1.5. Das Assinaturas:
Assina a presente Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s)
abaixo discriminada(s), através de seus representantes credenciados
no certame, juntamente com o(a) Pregoeiro(a) e o Secretário de Estado
da Saúde.
Palmas - TO, 23 de março de 2016.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Secretário da Saúde
Considerando que o julgamento da licitação é MENOR
PREÇO POR ITEM e com base no Decreto Federal n° 7.892/2013
fica HOMOLOGADA e ADJUDICADA a Ata de Registro de Preços, do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 128/2015
da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO TOCANTINS, aos preços
da empresa abaixo relacionada e classificada no certame e demais
discriminações, constantes em sua Proposta de Preços, anexada aos
autos:
Empresa: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda
CNPJ: 67.729.178/0004-91
UNID
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
VALOR
UNIT. R$
VALOR TOTAL
R$
UNIÃO QUÍMICA
0,21
5.372,85
HIPOLABOR
2,02
237.430,80
12
25.585
COMP.
16
117.540
COMP.
F E N I TO I N A - 5 0 M G / M L
- SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5 ML
TOTAL
1.4. Condições de Pagamentos:
O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega do
objeto, com certidão expedida pelo Setor de Compras do ÓRGÃO
REQUISITANTE de que o(s) medicamento(s) foi(ram) entregues conforme
consta no Edital.
1.5. Das Assinaturas:
Assina a presente Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s)
abaixo discriminada(s), através de seus representantes credenciados
no certame, juntamente com o(a) Pregoeiro(a) e o Secretário de Estado
da Saúde.
WIVIANE MENDES DE SOUZA NARA
Pregoeira
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3461/2015
CLORPROMAZINA - 100 MG COMPRIMIDO
e) Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de
registro de preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, conforme
Decreto Federal nº 4.846/2013.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Secretário da Saúde
ALESSANDRO ROTOLI CAMARGO
CPF: 246.842.158-22
QTD
d) O total de utilização de cada item não pode exceder ao
quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do
número de órgãos não participantes que aderirem;
Palmas - TO, 23 de março de 2016.
WIVIANE MENDES DE SOUZA NARA
Pregoeira
ITEM
c) As aquisições ou contratações adicionais, não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos
dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
R$ 242.803,65
ALESSANDRA FERNANDA RIGO
CPF: 369.371.578-51
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Horário de Brasília
A Secretaria de Estado da Saúde/TO, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que realizará os pregões
eletrônicos relacionados abaixo:
- Pregão Eletrônico nº 035/2016 - Processo 1499/2016. Objeto:
Aquisição de caixas de isopor. Data/Horário: 09/05/2016 às 09 horas. Site
www.comprasnet.gov.br. Pregoeira: Wiviane Nara;
- Pregão Eletrônico nº 042/2016 - Processo 2618/2016. Objeto:
Materiais de laboratório/hospitalar. Data/Horário: 09/05/2016 às 09 horas.
Site www.publinexo.com.br. Pregoeiro: Thiago Borges.
Os editais também encontram-se disponíveis no site www.saude.
to.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones
(063) 3218-1722/3098.
Palmas, 18 de abril de 2016.
Kássia Divina Pinheiro Barbosa Koelln
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
01. CONDIÇÕES GERAIS
1.1.Prazo de validade
a) A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, contados da publicação da respectiva ata, conforme o inciso III
do §3º do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Do local e prazo de entrega
O local e prazo de entrega será na conformidade do Termo de
Referência, anexo do Edital.
1.3. Condições para Contratação:
a) O Proponente vencedor e registrado, quando convocado,
terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirar a Nota de empenho,
e/ou assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a
critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que
ocorra motivo justificado;
b) O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua assinatura, podendo ser prorrogado a interesse da Administração,
conforme prevê o artigo 57, inciso I da Lei 8.666/93;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2015
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Secretaria de Estado da Saúde/TO torna público o Resultado Parcial do
Pregão Eletrônico Nº 128/2015 - Processo Administrativo Nº 3461/2015,
conforme segue:
Científica Médica Hospitalar Ltda, CNPJ: 07.847.837/0001-10,
o valor adjudicado R$ 2.772,50;
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, CNPJ:
44.734.671/0001-51, o valor adjudicado R$ 35.837,50;
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, CNPJ: 67.729.178/0004-91,
o valor adjudicado R$ 242.803,65.
O valor total adjudicado R$ 281.413,65. O resultado completo
encontra-se disponível no site www.publinexo.com.br.
Palmas - TO, 21 de março de 2016.
KÁSSIA DIVINA PINHEIRO BARBOSA KOELLN
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SESAU
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Secretário: CÉSAR ROBERTO SIMONÍ DE FREITAS
PORTARIA SSP Nº 433, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
nomeado pelo Ato de n° 16-NM, de 01 de janeiro de 2015, do Chefe do
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º,
incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o art. 6º, Incisos
I e II, da Lei nº 2.986, de 13 de julho de 2015, e em conformidade com o
art. 86, §1°, da Lei n° 1.818, de 23/08/2007,
RESOLVE:
SUSPENDER, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias das férias
do servidor CLAUDIO BAIA PEREIRA, número funcional 1274732/1,
Assistente Administrativo, previstas para o período de 04/04/2016 a
03/05/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016, garantindolhe o direito de usufruí-los em momento oportuno e não prejudicial ao
serviço público.
PORTARIA SSP Nº 435, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
nomeado pelo Ato de n° 16-NM, de 01 de janeiro de 2015, do Chefe do
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º,
incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o art. 6º, Incisos
I e II, da Lei nº 2.986, de 13 de julho de 2015, e em conformidade com o
art. 86, §1°, da Lei n° 1.818, de 23/08/2007,
RESOLVE:
SUSPENDER, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias das férias do
servidor CECIVALDO DE ANDRADE LIMA, número funcional 11459220/1,
Assessor Especial X AE - 10, previstas para o período de 15/04/2016 a
14/05/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2015, garantindolhe o direito de usufruí-los em momento oportuno e não prejudicial ao
serviço público.
PORTARIA SSP Nº 436, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
nomeado pelo Ato de n° 16-NM, de 01 de janeiro de 2015, do Chefe do
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º,
incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o art. 6º, Incisos
I e II, da Lei nº 2.986, de 13 de julho de 2015, e em conformidade com o
art. 86, §1°, da Lei n° 1.818, de 23/08/2007,
RESOLVE:
SUSPENDER, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias das férias do
servidor EDGAR DA SILVA ARRAIS, número funcional 1084569/3, Analista
de Suporte Técnico, previstas para o período de 01/04/2016 a 30/04/2016,
referente ao período aquisitivo de 2015/2016, garantindo-lhe o direito de
usufruí-los em momento oportuno e não prejudicial ao serviço público.
PORTARIA SSP Nº 437, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
nomeado pelo Ato de nº 16-NM, de 01 de janeiro de 2015, do Chefe do
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º,
incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o art. 6º, Incisos I
e II, da Lei nº 2.986, de 13 de julho de 2015,
RESOLVE:
31
PORTARIA SSP Nº 439, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
nomeado pelo Ato de n° 16-NM, de 01 de janeiro de 2015, do Chefe do
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º,
incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o art. 6º, Incisos I
e II, da Lei nº 2.986, de 13 de julho de 2015, e em conformidade com o
art. 86, §1°, da Lei n° 1.818, de 23/08/2007,
RESOLVE:
SUSPENDER, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias das férias da
servidora SIRLENE BARROS MIRANDA, número funcional 1291122/1,
Administrador, previstas para o período de 11/04/2016 a 10/05/2016,
referente ao período aquisitivo de 2015/2016, garantindo-lhe o direito de
usufruí-los em momento oportuno e não prejudicial ao serviço público.
PORTARIA SSP Nº 452, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
nomeado pelo Ato de n° 16-NM, de 01 de janeiro de 2015, do Chefe do
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º,
incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o art. 6º, inciso I,
da Lei nº 2.986, de 13 de julho de 2015,
Considerando despacho exarado pelo Senhor Governador do
Estado do Tocantins no Ofício GAB/SSP nº 519/2016, determinando
a nomeação do Delegado de Polícia MARCELO SANTOS FALCÃO
QUEIROZ para ocupar o cargo de Diretor da Academia de Polícia Civil,
com efeito retroativo a 04/04/2016, que já se encontra na Casa Civil para
providências de publicação em Diário Oficial;
Considerando que os membros da carreira jurídica de Delegado
de Polícia do Estado do Tocantins são inamovíveis, nos termos do art. 166,
§1º, b, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda Constitucional
nº 26, de 26/06/2014;
Considerando que a autoridade policial em questão é Titular
da Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Meio
Ambiente - DEMA, conforme a Portaria SSP nº 388, de 21/03/2014,
publicada no DOE de 4304, de 26/03/2014, resolve,
DESIGNAR, MARCELO SANTOS FALCÃO QUEIROZ,
Delegado de Polícia Civil, matrícula funcional nº 993971-1, para responder
pela Diretoria da Academia de Polícia Judiciária da Secretaria da
Segurança Pública do Estado do Tocantins, sem prejuízo da Titularidade
da Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Meio
Ambiente - DEMA, a partir desta data.
ATO MOTIVADO Nº 003/2016
DO: GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 2016/3100/0474
ASSUNTO: Dispensa de Licitação para aquisição de material de consumo
(gás liquefeito de petróleo e kit registro)
Esta Administração, no uso da prerrogativa que lhe confere o
art. 37, §2º, inciso I, do DECRETO 5.378, de 16 de fevereiro de 2016,
dispõe que:
Lotar JULIANA MOURA AMARAL QUINTANILHA, Corregedor Adjunto
- DAI-1, na Corregedoria Adjunta, com efeito retroativo a 13/12/2015.
Considerando que os preços estão compatíveis com o praticado
no mercado, conforme cotação realizada no Sistema de Compras Via
Internet (COMPRAS.TO) fls. 64 a 66;
PORTARIA SSP Nº 438, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Considerando que não se trata de parcelas de uma mesma
compra ou serviço;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
nomeado pelo Ato de n° 16-NM, de 01 de janeiro de 2015, do Chefe do
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º,
incisos I e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o art. 6º, Incisos I
e II, da Lei nº 2.986, de 13 de julho de 2015, e em conformidade com o
art. 86, §1°, da Lei n° 1.818, de 23/08/2007,
RESOLVE:
SUSPENDER, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias das férias da
servidora LIVIA SUMARA CARVALHO FERREIRA, número funcional
1085018/3, Assistente Administrativo, previstas para o período de
29/04/2016 a 28/05/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016,
garantindo-lhe o direito de usufruí-los em momento oportuno e não
prejudicial ao serviço público.
RESOLVE dispensar a licitação pelo valor e para a empresa
abaixo relacionada, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei Federal
8.666/93, de 21 de junho de 1993:
EMPRESA: H C COMERCIAL LTDA - EPP.
CNPJ: 04.197.264/0001-38
VALOR: R$ 7.301,09 (sete mil, trezentos e um reais e nove centavos)
Ao respectivo setor desta pasta para emissão da Nota de
Empenho.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Palmas, quarta-feira, 06
de abril de 2016.
32
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA DGPC Nº 100, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando solicitação da Diretoria de Polícia do Interior,
através da Proposta de Portaria n° 123/2016-DPI, em face da necessidade
do serviço, observados o interesse e a conveniência da Administração
Pública;
RESOLVE:
I - REMOVER, por necessidade do serviço, ADRIANO PIRES DE
MORAIS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 698432-2, da Delegacia de
Polícia Civil em Divinópolis/TO para a Central de Atendimento da Sexta
Delegacia Regional de Polícia Civil em Paraíso do Tocantins/TO, a partir
de 1º de abril de 2016.
Palmas-TO, 31 de março de 2016.
PORTARIA DGPC Nº 104, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando solicitação da Diretoria de Polícia do Interior,
através da Proposta de Portaria n° 124-A/2016-DPI, em face da
necessidade do serviço, observados o interesse e a conveniência da
Administração Pública;
RESOLVE:
I - REMOVER, por necessidade do serviço, VLADYA ALINE
FERREIRA DE SOUZA, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 834145-1, da
Delegacia de Polícia Civil em Paranã/TO para a Central de Atendimento
da Nona Delegacia Regional de Polícia Civil em Arraias/TO, a partir
desta data.
Palmas-TO, 05 de abril de 2016.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
PORTARIA DGPC Nº 106, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando que, consoante o art. 58, caput, da Lei 1.654,
de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins, as férias dos referidos servidores podem ser interrompidas por
motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri,
serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço, declarada pela
autoridade máxima do órgão ou entidade;
Considerando solicitação da Diretoria de Polícia da Capital,
através da Proposta de Portaria n° 066/2016-DPC, em face da
necessidade do serviço, observados o interesse e a conveniência da
Administração Pública;
RESOLVE:
I - SUSPENDER, por necessidade do serviço, retroativo a
01/04/2016, 30 (trinta) dias de férias do servidor FRANK COSTA MENDES,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 1081691-1, no período compreendido
entre os dias 01/04/2016 a 30/04/2016, referente ao período aquisitivo
de 2015/2016, garantindo-lhe o direito de usufruí-las, de uma só vez, em
data oportuna e não prejudicial ao andamento do serviço.
Palmas-TO, 07 de abril de 2016.
PORTARIA DGPC Nº 107, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando o interesse do servidor e a manifestação favorável
do Diretor da Polícia do Interior, observados o interesse e a conveniência
da Administração Pública;
RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, MATEUS COIMBRA AZEVEDO, Agente
de Polícia Civil, matrícula nº 745010-1, da Segunda Delegacia de Polícia
Civil em Porto Nacional/TO para a Delegacia Especializada na Repressão
a Narcóticos/DENARC em Palmas-TO, a partir desta data.
Palmas-TO, 08 de abril de 2016.
PORTARIA DGPC Nº 105, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
PORTARIA DGPC Nº 108, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando o interesse do servidor e a manifestação favorável
do Diretor da Polícia do Interior, observados o interesse e a conveniência
da Administração Pública;
Considerando solicitação da Diretoria de Polícia do Interior,
através da Proposta de Portaria n° 129/2016-DPI, em face da necessidade
do serviço, observados o interesse e a conveniência da Administração
Pública;
RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, ELEANDRO BATISTA SILVA, Agente
de Polícia Civil, matrícula nº 1044826-1, da Delegacia Especializada em
Investigações Criminais/DEIC Núcleo Sul de Gurupi/TO para a Quarta
Delegacia Regional de Polícia Civil em Porto Nacional/TO, a partir desta
data.
Palmas-TO, 05 de abril de 2016.
RESOLVE:
I - REMOVER, por necessidade do serviço, LETÍCIA DE
MORAIS RODRIGUES, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 1146076-1,
da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente/DECA para
a Primeira Delegacia de Polícia Civil, ambas sediadas em Colinas do
Tocantins/TO, a partir desta data.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
33
PORTARIA DGPC Nº 109, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
PORTARIA DGPC Nº 112, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
RESOLVE:
I - LOTAR LUIZ CARLOS DA SILVA BERNARDINO, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 301310-3, na Central de Atendimento da Décima
Segunda Delegacia Regional de Polícia Civil em Alvorada/TO, a partir de
07 de abril de 2016.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
Considerando que, consoante o art. 58, caput, da Lei 1.654,
de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins, as férias dos referidos servidores podem ser interrompidas por
motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri,
serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço, declarada pela
autoridade máxima do órgão ou entidade;
Considerando solicitação da Diretoria de Polícia da Capital,
através da Proposta de Portaria n° 065/2016-DPC, em face da
necessidade do serviço, observados o interesse e a conveniência da
Administração Pública;
RESOLVE:
PORTARIA DGPC Nº 110, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando que as férias do servidor abaixo qualificado foram
suspensas, em face da necessidade do serviço, com fulcro no art. 58,
caput e parágrafo único da Lei 1.654, de 2006, que dispõe sobre o Estatuto
dos Policiais Civis do Estado do Tocantins;
Considerando solicitação da Diretoria de Polícia do Interior,
através da Proposta de Portaria n° 130/2016-DPI, observados o interesse
e a conveniência da Administração Pública;
RESOLVE:
I - CONCEDER, a fruição de 30 (trinta) dias de férias a servidora
KELVYEN TANIA ALVES, Escrivã de Polícia Civil, matricula n° 11138190-2,
de 25/04/2016 a 24/05/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015,
suspensas pela Portaria DGPC N° 327, de 05 de agosto de 2015, publicada
no Diário Oficial nº 4.435 de 12 de agosto de 2015.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
I - SUSPENDER, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de
férias do servidor WLLDENBERG ALMEIDA BORBA, Agente de Polícia
Civil, matrícula nº 611855-4, no período compreendido entre os dias
14/04/2016 a 13/05/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016,
garantindo-lhe o direito de usufruí-las, de uma só vez, data oportuna e
não prejudicial ao andamento do serviço.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
PORTARIA DGPC Nº 113, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando que, consoante o art. 58, caput, da Lei 1.654,
de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins, as férias dos referidos servidores podem ser interrompidas por
motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri,
serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço, declarada pela
autoridade máxima do órgão ou entidade;
Considerando solicitação da Diretoria de Polícia do Interior,
através da Proposta de Portaria n° 132/2016-DPI, em face da necessidade
do serviço, observados o interesse e a conveniência da Administração
Pública;
RESOLVE:
PORTARIA DGPC Nº 111, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando que as férias do servidor abaixo qualificado
foram suspensas, em face da necessidade do serviço, com fulcro no art.
58, caput e parágrafo único da Lei 1.654, de 2006, que dispõe sobre o
Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins;
Considerando solicitação da Diretoria de Polícia da Capital,
através da Proposta de Portaria n° 067/2016-DPC, observados o interesse
e a conveniência da Administração Pública;
RESOLVE:
I - CONCEDER, a fruição de 30 (trinta) dias de férias ao servidor
FILINTO CRUZ DE CARVALHO NETO, Escrivão de Polícia Civil, matricula
n° 44158-1, de 12/04/2016 a 11/05/2016, referente ao período aquisitivo
2014/2015, suspensas pela Portaria DGPC N° 374, de 04 de setembro
de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.458 de 18 de setembro de 2015.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
I - SUSPENDER, por necessidade do serviço, retroativo a
07/04/2016, 30 (trinta) dias de férias do servidor LUCIANO PEREIRA
DA COSTA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 1077406-1, no período
compreendido entre os dias 07/04/2016 a 06/05/2016, referente ao período
aquisitivo de 2015/2016, garantindo-lhe o direito de usufruí-las, de uma só
vez, data oportuna e não prejudicial ao andamento do serviço.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
PORTARIA DGPC Nº 114, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando o interesse da servidora e a manifestação
favorável do Diretor da Polícia do Interior, observados o interesse e a
conveniência da Administração Pública;
RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, JUCILENE MARTINS DOS SANTOS
LUZ, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 736640-2, da Delegacia de
Polícia Civil para a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher,
ambas sediadas em Augustinópolis/TO, a partir desta data.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
34
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
PORTARIA DGPC Nº 115, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando o interesse da servidora e a manifestação
favorável do Diretor da Polícia do Interior, observados o interesse e a
conveniência da Administração Pública;
RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, SUELY GALVÃO AMARAL, Escrivã
de Polícia Civil, matrícula nº 984581-1, da Delegacia Especializada no
Atendimento à Mulher em Augustinópolis/TO para a Delegacia de Polícia
Civil em Sitio Novo do Tocantins/TO, a partir desta data.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
PORTARIA DGPC Nº 116, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando o interesse do servidor e a manifestação favorável
do Diretor da Polícia do Interior, observados o interesse e a conveniência
da Administração Pública;
RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, GARRONE JOSÉ GUIMARÃES NETO,
Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 938832-1, da Delegacia de Polícia
Civil em Sitio Novo do Tocantins/TO para a Delegacia de Polícia Civil em
Augustinópolis/TO, a partir desta data.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
PORTARIA DGPC Nº 117, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando o interesse do servidor e a manifestação favorável
do Diretor da Polícia do Interior, observados o interesse e a conveniência
da Administração Pública;
RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, DEOCLECIANO DE SOUSA
RODRIGUES, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 1003925-1, da
Delegacia de Polícia Civil em Buriti do Tocantins/TO para a Delegacia de
Polícia Civil em Augustinópolis/TO, a partir desta data.
Palmas-TO, 11 de abril de 2016.
PORTARIA DGPC Nº 118, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 144, §4º da Carta Magna Federal, o art. 116 da
Constituição do Estado do Tocantins e o Ato nº 239 - NM, de 25 de fevereiro
de 2016, visando atender aos princípios basilares da Administração
Pública e assegurar a necessidade imperiosa de manutenção do serviço
público;
Considerando que, consoante o art. 58, caput, da Lei 1.654,
de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins, as férias dos referidos servidores podem ser interrompidas por
motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri,
serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço, declarada pela
autoridade máxima do órgão ou entidade;
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Considerando solicitação da Diretoria do Grupo de Operações
Táticas Especiais, através do Memorando nº 024/2016-GOTE, em face
da necessidade do serviço, observados o interesse e a conveniência da
Administração Pública;
RESOLVE:
I - SUSPENDER, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias
de férias do servidor ALEXANDRE DE JESUS VAZ, Agente Penitenciário,
matrícula nº 897817-1, no período compreendido entre os dias 15/04/2016
a 14/05/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016, garantindo-lhe
o direito de usufruí-las, de uma só vez, em data oportuna e não prejudicial
ao andamento do serviço.
Palmas-TO, 12 de abril de 2016.
CLAUDEMIR LUIZ FERREIRA
Delegado-Geral da Polícia Civil
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 041/2016-CGPC/TO, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O Corregedor Geral da Polícia Civil - SSP/TO, no uso das
atribuições e consoante o disposto no art. 114, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, com fulcro no artigo 114, da Lei nº 1.654/2006,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Administrativa nº 011/2016, instaurada através da Portaria
nº 016/2016-CGPC/TO, de 17 de fevereiro de 2016, publicada no Diário
Oficial do Estado do Tocantins nº 4.563, de 19 de fevereiro de 2016,
destinada a apurar possíveis práticas de transgressões disciplinares,
tipificadas no artigo 92, inciso I, alíneas “a”, inciso II, alínea “i” e inciso III,
alínea “h” da Lei 1.654/2006-Estatuto da Polícia Civil, referente aos fatos
narrados no referido procedimento, bem como, as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II - Da presente Portaria dê-se ciência ao Delegado Geral da
Polícia Civil, para as providências de sua competência.
III - PUBLIQUE- SE.
Palmas-TO, 15 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 042/2016-CGPC/TO, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O Corregedor Geral da Polícia Civil - SSP/TO, no uso das
atribuições e consoante o disposto no art. 114, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, com fulcro no artigo 114, da Lei nº 1.654/2006,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Administrativa nº 004/2016, instaurada através da Portaria
nº 007/2016-CGPC/TO, de 04 de fevereiro de 2016, publicada no Diário
Oficial do Estado do Tocantins nº 4.559, de 15 de fevereiro de 2016,
destinada a apurar possíveis práticas de transgressões disciplinares,
tipificadas no artigo 92, inciso I, alíneas “a”, inciso III, alínea “b” e inciso V
da Lei 1.654/2006-Estatuto da Polícia Civil, referente aos fatos narrados
no referido procedimento, bem como, as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos;
II - Da presente Portaria dê-se ciência ao Delegado Geral da
Polícia Civil, para as providências de sua competência.
III - PUBLIQUE- SE.
Palmas-TO, 15 de abril de 2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
35
PORTARIA Nº 043/2016-CGPC/TO, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
PORTARIA Nº 046/2016-CGPC/TO, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O Corregedor Geral da Polícia Civil - SSP/TO, no uso das
atribuições e consoante o disposto no art. 114, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006,
O Corregedor Geral da Polícia Civil - SSP/TO, no uso das
atribuições e consoante o disposto no art. 114, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006,
RESOLVE:
RESOLVE:
I - PRORROGAR, com fulcro no artigo 114, da Lei nº 1.654/2006,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Administrativa nº 003/2016, instaurada através da Portaria
nº 006/2016-CGPC/TO, de 03 de fevereiro de 2016, publicada no Diário
Oficial do Estado do Tocantins nº 4.559 de 15 de fevereiro de 2016,
destinada a apurar possíveis práticas de transgressões disciplinares,
tipificadas no artigo 92, inciso I, alíneas “a”, inciso III, alínea “b” e Inciso V
da Lei 1.654/2006-Estatuto da Polícia Civil, referente aos fatos narrados
no referido procedimento, bem como, as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos;
I - PRORROGAR, com fulcro no artigo 114, da Lei nº 1.654/2006,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Administrativa nº 019/2016, instaurada através da Portaria nº
025/2016-CGPC/TO, de 03 de março de 2016, publicada no Diário Oficial
do Estado do Tocantins nº 4.574, de 07 de março de 2016, destinada a
apurar possíveis práticas de transgressões disciplinares, tipificadas no
artigo 92, inciso I, alíneas “a”; inciso II, alínea “i” da Lei 1.654/2006-Estatuto
da Polícia Civil, referente aos fatos narrados no referido procedimento,
bem como, as demais infrações conexas que emergirem no decorrer
dos trabalhos;
II - Da presente Portaria dê-se ciência ao Delegado Geral da
Polícia Civil, para as providências de sua competência.
II - Da presente Portaria dê-se ciência ao Delegado Geral da
Polícia Civil, para as providências de sua competência.
III - PUBLIQUE- SE.
III - PUBLIQUE- SE.
Palmas-TO, 15 de abril de 2016.
Palmas-TO, 15 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 044/2016-CGPC/TO, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
PORTARIA Nº 047/2016-CGPC/TO, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O Corregedor Geral da Polícia Civil - SSP/TO, no uso das
atribuições e consoante o disposto no art. 114, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006,
O Corregedor Geral da Polícia Civil - SSP/TO, no uso das
atribuições e consoante o disposto no art. 114, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, com fulcro no artigo 114, da Lei nº 1.654/2006,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Administrativa nº 009/2016, instaurada através da Portaria
nº 014/2016-CGPC/TO, de 16 de fevereiro de 2016, publicada no Diário
Oficial do Estado do Tocantins nº 4.563, de 19 de fevereiro de 2016,
destinada a apurar possíveis práticas de transgressões disciplinares,
tipificadas no artigo 92, inciso I, alíneas “a”, inciso II, alínea “i” e inciso III,
ALÍNEA “m”; Inciso IV, alínea “b” e “t” da Lei 1.654/2006-Estatuto da Polícia
Civil, referente aos fatos narrados no referido procedimento, bem como,
as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II - Da presente Portaria dê-se ciência ao Delegado Geral da
Polícia Civil, para as providências de sua competência.
RESOLVE:
I - PRORROGAR, com fulcro no artigo 114, da Lei nº 1.654/2006,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Administrativa nº 017/2016, instaurada através da Portaria
nº 023/2016-CGPC/TO, de 03 de março de 2016, publicada no Diário
Oficial do Estado do Tocantins nº 4.574, de 07 de março de 2016,
destinada a apurar possíveis práticas de transgressões disciplinares,
tipificadas no artigo 92, inciso I, alíneas “a”; inciso II, alínea “i” ambos
da Lei 1.654/2006-Estatuto da Polícia Civil, referente aos fatos narrados
no referido procedimento, bem como, as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos;
II - Da presente Portaria dê-se ciência ao Delegado Geral da
Polícia Civil, para as providências de sua competência.
III - PUBLIQUE- SE.
III - PUBLIQUE- SE.
Palmas-TO, 15 de abril de 2016.
Palmas-TO, 15 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 045/2016-CGPC/TO, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
PORTARIA Nº 048/2016-CGPC/TO, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O Corregedor Geral da Polícia Civil - SSP/TO, no uso das
atribuições e consoante o disposto no art. 114, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006,
O Corregedor Geral da Polícia Civil - SSP/TO, no uso das
atribuições e consoante o disposto no art. 114, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006,
RESOLVE:
RESOLVE:
I - PRORROGAR, com fulcro no artigo 114, da Lei nº 1.654/2006,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Administrativa nº 016/2016, instaurada através da Portaria nº
022/2016-CGPC/TO, de 03 de março de 2016, publicada no Diário Oficial
do Estado do Tocantins nº 4.574, de 07 de março de 2016, destinada a
apurar possíveis práticas de transgressões disciplinares, tipificadas no
artigo 92, inciso I, alíneas “a”; inciso II, alínea “d” e “i”; inciso III, alínea “b”
da Lei 1.654/2006-Estatuto da Polícia Civil, referente aos fatos narrados
no referido procedimento, bem como, as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos;
I - PRORROGAR, com fulcro no artigo 114, da Lei nº 1.654/2006,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Administrativa nº 018/2016, instaurada através da Portaria
nº 024/2016-CGPC/TO, de 03 de março de 2016, publicada no Diário
Oficial do Estado do Tocantins nº 4.574 de 07 de março de 2016,
destinada a apurar possíveis práticas de transgressões disciplinares,
tipificadas no artigo 92, inciso I, alíneas “a”; inciso III, alínea “h” ambos
da Lei 1.654/2006-Estatuto da Polícia Civil, referente aos fatos narrados
no referido procedimento, bem como, as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos;
II - Da presente Portaria dê-se ciência ao Delegado Geral da
Polícia Civil, para as providências de sua competência.
II - Da presente Portaria dê-se ciência ao Delegado Geral da
Polícia Civil, para as providências de sua competência.
III - PUBLIQUE- SE.
III - PUBLIQUE- SE.
Palmas-TO, 15 de abril de 2016.
Palmas-TO, 15 de abril de 2016.
36
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
PORTARIA Nº 049/2016-CGPC/TO, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O Corregedor Geral da Polícia Civil - SSP/TO, no uso das
atribuições e consoante o disposto no art. 114, da Lei nº 1.654, de 06 de
janeiro de 2006,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, com fulcro no artigo 114, da Lei nº 1.654/2006,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Administrativa nº 022/2016, instaurada através da Portaria
nº 028/2016-CGPC/TO, de 03 de março de 2016, publicada no Diário
Oficial do Estado do Tocantins nº 4.577, de 10 de março de 2016,
destinada a apurar possíveis práticas de transgressões disciplinares,
tipificadas no artigo 92, inciso I, alíneas “a”; inciso III, alínea “h” ambos
da Lei 1.654/2006-Estatuto da Polícia Civil, referente aos fatos narrados
no referido procedimento, bem como, as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos;
II - Da presente Portaria dê-se ciência ao Delegado Geral da
Polícia Civil, para as providências de sua competência.
III - PUBLIQUE- SE.
Palmas-TO, 15 de abril de 2016.
FÁBIO AUGUSTO SIMON
Corregedor Geral da Polícia Civil
DIRETORIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 001/2016-DAPC, de 13 de abril de 2016.
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere oAto nº 252-NM,
de 03 de fevereiro de 2015, do Poder Executivo, publicado no D.O.E nº
4.311, de 04 de fevereiro de 2015, e as elencadas no art. 6º, inciso IV,
do Regimento Interno da ACADEPOL/TO, de 22 de abril de 2015, e
Considerando a regulamentação da Estrutura Organizacional
da Academia da Polícia Civil, expressa em seu Regimento Interno,
homologado por intermédio da Portaria SSP nº 350, de 22 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ELAINE FERREIRA LEITE,
Assessor Especial XI, matrícula nº 1042521-1, para exercer a função de
Secretária Acadêmica.
Alberto Carlos Rodrigues Cavalcante
Delegado de Polícia Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
2. A Lei nº 1.545/2004 (PCCS da Polícia Civil) não observou
os princípios constitucionais da isonomia e do direito adquirido entre
as classes policiais, ao não considerar o tempo de serviço policial civil
prestado por cada servidor, fazendo distinção de enquadramento de
servidores de nível médio e superior.
3. As Leis nº 1.534/2004 (PCCS/Quadro Geral) e nº 1.588/2005
(PCCS/Saúde) fixaram o enquadramento vertical e horizontal da mesma
forma que a Lei nº 1.545/2004, porém foram alteradas, respectivamente,
pelas Leis nº 1.855/2007 e nº 1.861/2007, passando a contar o tempo
de serviço anterior de seus servidores. As Leis nº 1.609/2005 (Auditores
Fiscais) e nº 2.823/2013 (Polícia Militar) também consideraram o tempo,
anterior, do exercício funcional de seus servidores no Estado.
4. Voto do relator pela procedência do pedido quanto ao
enquadramento, na referência “I”, nos seguintes termos:
a) Altino de Sousa Coelho Filho - efeitos financeiros retroativos
a 02 de agosto de 2015;
b) Charles Cardoso de Freitas - efeitos financeiros retroativos
a 19 de julho de 2015;
c) Claudio Luciano Nogueira - efeitos financeiros retroativos a
25 de julho de 2015;
d) José Renato Chaves Moreira - efeitos financeiros retroativos
a 19 de julho de 2015;
e) Luiz Costa Junior - efeitos financeiros retroativos a 18 de
julho de 2015;
f) Marcos Aurélio Carvalho da Silva - efeitos financeiros
retroativos a 18 de julho de 2015;
g) Emilio Colaço Ferrão - efeitos financeiros retroativos a 22
de julho de 2015;
5. Voto do relator pela PROCEDÊNCIA DO PEDIDO do
interessado Emilio Colaço Ferrão, quanto ao enquadramento no PADRÃO I,
nos termos da Lei nº 2.808/13, com efeitos financeiros retroativos a 05
de outubro de 2014. Considerou-se o tempo, exclusivamente, na carreira
policial.
DELIBERAÇÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos,
delibera o Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Tocantins, por
unanimidade, deliberou-se pela procedência do Enquadramento na Ref. “I”
a todos os interessados, com base no voto do Relator. Por maioria,
restando vencidos os Conselheiros Roger Knewitz e Carlos Miguel Manso,
deliberou-se pelo enquadramento no Padrão I para o interessado Emílio
C. Ferrão, também nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões do Conselho Superior da Polícia Civil do
Tocantins.
Palmas, 14 de janeiro de 2016.
ALBERTO CARLOS RODRIGUES CAVALCANTE
Delegado de Polícia-Classe Especial
Conselheiro Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2013
Relator: ALBERTO CARLOS RODRIGUES CAVALCANTE
Interessado: GENIVALDO LUIZ DE SOUSA
Assunto: PROGRESSÃO HORIZONTAL PARA A LETRA “L”
Sessão Ordinária: 14/01/2016
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO
HORIZONTAL PARA A LETRA “L”. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
LEIS Nº 1.545/2004, 1.650/2005, 1.637/2005. REQUISITOS LEGAIS
NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO IMPROCEDENTE, NOS MOLDES
FORMULADO, E CONCEDIDO PARCIALMENTE.
RETIFICAÇÃO DA EMENTA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2013 POR APRESENTAR,
EQUIVOCADAMENTE, TEXTO DIVERGENTE DO QUE FOI
DELIBERADO PARA O ENQUADRAMENTO
1. O Conselho Superior da Polícia Civil é competente para atuar
na instrução e deliberação dos processos de avaliação de desempenho,
evolução funcional e de estágio probatório do policial civil, conforme
prevêem o art. 3º, X da Lei nº 1.650/2005 e o art. 3º, X do seu Regimento
Interno (Decreto nº 2.984/2007).
Relator: ALBERTO CARLOS RODRIGUES CAVALCANTE
Requerente: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO
TOCANTINS-SINPOL/INTERESSADOS: Altino de Sousa Coelho Filho,
Charles Cardoso de Freitas, Claudio Luciano Nogueira, Emilio Colaço
Ferrão, José Renato Chaves Moreira, Luiz Costa Junior e Marcos Aurélio
Carvalho da Silva.
Assunto: PROGRESSÃO HORIZONTAL PARA A LETRA “I” e PADRÃO I.
Sessão Ordinária: 14/01/2016
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO
HORIZONTAL PARA A LETRA “I” e PADRÃO I. INTERPRETAÇÃO
SISTEMÁTICA. LEIS Nº 1.545/2004, 1.650/2005, 1.637/2005, 1855/2007,
1.861/2007, 1.609/2005, 2.823/2013 e 2.808/2013. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. PEDIDO PROCEDENTE.
1. O Conselho Superior da Polícia Civil é competente para atuar
na instrução e deliberação dos processos de avaliação de desempenho,
evolução funcional e de estágio probatório do policial civil, conforme
prevêem o art. 3º, X da Lei nº 1.650/2005 e o art. 3º, X do seu Regimento
Interno (Decreto nº 2.984/2007).
2. A Lei nº 1.545/2004 (PCCS da Polícia Civil) não observou
os princípios constitucionais da isonomia e do direito adquirido entre
as classes policiais, ao não considerar o tempo de serviço policial civil
prestado por cada servidor, fazendo distinção de enquadramento de
servidores de nível médio e superior.
3. Pedido IMPROCEDENTE quanto ao enquadramento na
Referência “L”, porém concedeu-se o reposicionamento para a referência “H”,
com efeitos financeiros retroativos ao dia 18 de julho de 2014.
DELIBERAÇÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos,
delibera o Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Tocantins,
por unanimidade, pela improcedência do pedido e pela concessão de
reposicionamento na letra “H”, com efeitos financeiros retroativos ao dia
18 de julho de 2014, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões do Conselho Superior da Polícia Civil do
Tocantins.
Palmas, 14 de janeiro de 2016.
ALBERTO CARLOS RODRIGUES CAVALCANTE
Delegado de Polícia-Classe Especial
Conselheiro Relator
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
RETIFICAÇÃO DA EMENTA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2014 POR
APRESENTAR, EQUIVOCADAMENTE, TEXTO DIVERGENTE DO
QUE FOI DELIBERADO PARA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS
FINANCEIROS.
37
1. O Conselho Superior da Polícia Civil é competente para atuar
na instrução e deliberação dos processos de avaliação de desempenho,
evolução funcional e de estágio probatório do policial civil, conforme
prevêem o art. 3º, X da Lei nº 1.650/2005 e o art. 3º, X do seu Regimento
Interno (Decreto nº 2.984/2007).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2014
Relator: ALBERTO CARLOS RODRIGUES CAVALCANTE
Interessado: WHANY LEONARDO GOMIDE
Assunto: PROGRESSÃO HORIZONTAL PARA A LETRA “J”
Sessão Ordinária: 14/01/2016
2. A Lei nº 1.545/2004 (PCCS da Polícia Civil) não observou
os princípios constitucionais da isonomia e do direito adquirido entre
as classes policiais, ao não considerar o tempo de serviço policial civil
prestado por cada servidor, fazendo distinção de enquadramento de
servidores de nível médio e superior.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO
HORIZONTAL PARA A LETRA “J”. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
LEIS Nº 1.545/2004, 1.650/2005, 1.637/2005, 1855/2007, 1.861/2007,
1.609/2005, 2.823/2013 e 2.808/2013. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. PEDIDO PROCEDENTE.
3. As Leis nº 1.534/2004 (PCCS/Quadro Geral) e nº 1.588/2005
(PCCS/Saúde) fixaram o enquadramento vertical e horizontal da mesma
forma que a Lei nº 1.545/2004, porém foram alteradas, respectivamente,
pelas Leis nº 1.855/2007 e nº 1.861/2007, passando a contar o tempo
de serviço anterior de seus servidores. As Leis nº 1.609/2005 (Auditores
Fiscais) e nº 2.823/2013 (Polícia Militar) também consideraram o tempo,
anterior, do exercício funcional de seus servidores no Estado.
1. O Conselho Superior da Polícia Civil é competente para atuar
na instrução e deliberação dos processos de avaliação de desempenho,
evolução funcional e de estágio probatório do policial civil, conforme
prevêem o art. 3º, X da Lei nº 1.650/2005 e o art. 3º, X do seu Regimento
Interno (Decreto nº 2.984/2007).
2. A Lei nº 1.545/2004 (PCCS da Polícia Civil) não observou
os princípios constitucionais da isonomia e do direito adquirido entre
as classes policiais, ao não considerar o tempo de serviço policial civil
prestado por cada servidor, fazendo distinção de enquadramento de
servidores de nível médio e superior.
3. As Leis nº 1.534/2004 (PCCS/Quadro Geral) e nº 1.588/2005
(PCCS/Saúde) fixaram o enquadramento vertical e horizontal da mesma
forma que a Lei nº 1.545/2004, porém foram alteradas, respectivamente,
pelas Leis nº 1.855/2007 e nº 1.861/2007, passando a contar o tempo
de serviço anterior de seus servidores. As Leis nº 1.609/2005 (Auditores
Fiscais) e nº 2.823/2013 (Polícia Militar) também consideraram o tempo,
anterior, do exercício funcional de seus servidores no Estado.
4. Voto do relator pela PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, quanto ao
enquadramento na referência “J”, com efeitos financeiros retroativos a
data de 04 de outubro de 2015, contando o tempo de serviço, no Exercito
Brasileiro, anterior à sua investidura no cargo de agente de polícia.
DELIBERAÇÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, delibera
o Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Tocantins, por maioria,
nos termos do voto do Relator Alberto Carlos Rodrigues Cavalcante, pela
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, restando vencido o Conselheiro Roger
Knewitz.
Sala de Sessões do Conselho Superior da Polícia Civil do
Tocantins.
Palmas, 14 de janeiro de 2016.
ALBERTO CARLOS RODRIGUES CAVALCANTE
Delegado de Polícia-Classe Especial
Conselheiro Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240/2014
Relator: ALBERTO CARLOS RODRIGUES CAVALCANTE
Interessado: JAMIL FRANCISCO ROSA
Assunto: PROGRESSÃO HORIZONTAL PARA A LETRA “L”
Sessão Ordinária: 24/02/2016
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO
HORIZONTAL PARA A LETRA “L”. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
LEIS Nº 1.545/2004, 1.650/2005, 1.637/2005, 1855/2007, 1.861/2007,
1.609/2005, 2.823/2013 e 2.808/2013. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. PEDIDO PROCEDENTE.
4. Analisado o pedido e contado o tempo de serviço desde
o seu ingresso na carreira, através de concurso público, passados 20
anos e completados os interstícios para as progressões horizontais de
dois em dois anos, preencheu os requisitos para estar posicionado na
referência “L”.
5. Voto do relator pela procedência do pedido quanto ao
enquadramento referência “L”com efeitos financeiros retroativos a 26 de
novembro de 2014.
DELIBERAÇÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, por
unanimidade, deliberou-se pela procedência do pedido, nos termos do
voto do Relator.
Sala de Sessões do Conselho Superior da Polícia Civil do
Tocantins.
Palmas, 24 de fevereiro de 2016.
ALBERTO CARLOS RODRIGUES CAVALCANTE
Delegado de Polícia-Classe Especial
Conselheiro Relator
AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC.
DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR
Presidente: CARLOS JÚNIOR SPEGIORIN SILVEIRA
EDITAL Nº 006/2016/ATR, DE 18 DE ABRIL DE 2016
DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA/ATR Nº 01/2016
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE
REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- ATR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO nº 20-NM,
de 02 de janeiro de 2015 e pela Lei Estadual nº 1.758/07, decidiu
colocar em Audiência Pública a proposta constante na Nota Técnica nº
01/2016, acerca da adoção da nova metodologia tarifária para o Sistema
de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do
Tocantins.
DO LOCAL
Art. 1º A referida audiência pública realizar-se-á no dia
05/05/2016, das 08h30min às 12h, no Auditório do Memorial Luís Carlos
Prestes, localizado na Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas - TO, e será
coordenada pela comissão designada por meio da Portaria/ATR nº 024,
de 15 de abril de 2016, facultada a participação de todos os interessados.
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A audiência tem por objetivo debater sobre a proposta
da nova metodologia tarifária para o Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins (Nota Técnica nº
01/2016), bem como prestar esclarecimentos à população, permitindo-se a
manifestação de eventuais interessados, desde que previamente inscritos.
DA EXPLANAÇÃO DOS TÉCNICOS
Art. 3º Os servidores responsáveis pela emissão da Nota Técnica
nº 01/2016, quando do início dos trabalhos, farão uma exposição inaugural
de no máximo 20 (vinte) minutos.
DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Serão convidados a participar da audiência pública
setores governamentais, organizações de classe, permissionários,
consumidores e interessados.
Art. 5º O cadastramento dos participantes interessados em
manifestar-se de viva voz durante a audiência pública deverá ser realizado
no período compreendido entre 20/04/2016 e 04/05/2016, observando
que o prazo encerra-se às 16h do dia 04/05/2016.
Parágrafo único. O cadastramento deverá ser feito por meio do
formulário disponibilizado no site www.atr.to.gov.br e encaminhado ao
endereço eletrônico [email protected].
Art. 6º As apresentações e manifestações dar-se-ão na ordem
cronológica dos cadastros efetivados.
§1º Cada manifestação de viva voz estará limitada a 10 (dez)
minutos, com tolerância máxima de até 5 (cinco) minutos, obedecendo a
ordem de cadastro, e o número de expositores será definido em função dos
cadastros realizados e do tempo total previsto para a audiência pública.
§2º Quando da conclusão da manifestação em viva voz o
interessado poderá solicitar o esclarecimento de pontos específicos da
Nota Técnica nº 01/2016, oportunidade em que os técnicos da ATR terão
o prazo de até 10 minutos para a correspondente explanação.
§3º Depois de finalizadas as manifestações cadastradas, a
comissão da Audiência Pública, a seu critério e considerando o tempo
total da audiência pública, poderá admitir, durante período por ela definido:
a) o retorno de interessados para complementar sua
manifestação; ou
b) a manifestação de outros participantes, inclusive aqueles que
não efetivaram o prévio cadastramento para manifestação em viva voz.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os interessados poderão deixar registradas suas
manifestações, por escrito e identificadas, mediante protocolo junto ao
secretário da audiência pública no dia da realização da mesma e até o
seu encerramento às 12h.
Art. 8º Nota Técnica nº 01/2016 objeto da audiência pública está
disponibilizada no endereço eletrônico www.atr.to.gov.br.
Art. 9º A ATR divulgará em sua página eletrônica (www.atr.to.gov.
br), no prazo de 03 (três) dias, após sua realização, a ata da presente
audiência pública.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA
CARLOS JÚNIOR SPEGIORIN SILVEIRA
Presidente
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS
Presidente: EDER MARTINS FERNANDES
PORTARIA Nº 89/2016/GABPRES, de 15 de Abril de 2016.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE
SANEAMENTO - ATS, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 42, §1º, incisos II, da Constituição do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER, 30 (trinta) dias de férias do servidor,
EDER MARTINS FERNANDES, Professor da Educação Básica e atual
Presidente da ATS - Agência Tocantinense de Saneamento, Matrícula Nº
1239163-1, referente ao período aquisitivo de 16/06/2014 à 17/06/2015,
prevista para o período de 01/05/2016 à 30/05/2016, assegurando-lhe o
direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público
e ao servidor.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Publique-se e cumpra.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA TOCANTINENSE
DE SANEAMENTO, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2016.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À
FERREIRA FRANCO ENGENHARIA LTDA,
CNPJ 86.904.109/0001 - 79.
Quadra 212 Norte, Alameda 08, QI 9, Lote 02 - Plano Diretor Norte,
CEP: 77.006-316, Palmas-TO.
EDER MARTINS FERNANDES, brasileiro, portador da cédula
de identidade sob o nº 337.839, 2º via, emitida pela SSP/TO e CPF
962.159.841-91, residente e domiciliado em Palmas, represente legal
da AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS, inscrita no
CGC sob o nº 11.996.434/0001-00, vem por meio desta, NOTIFICAR a
Empresa FERREIRA FRANCO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita na CNPJ 86.904.109/0001-79, com sede na Quadra
212 Norte, Alameda 08, QI 9, Lote 02 - Plano Diretor Norte, CEP: 77.006316, Palmas-TO, representa por seu Administradores JOÁS OLIVEIRA
DE SOUSA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de
Identidade sob o nº 1.548.071 SSP7PA e CPF nº 259.032.412-04,
residente e domiciliado na Quadra 212 Norte, Alameda 06, QI 08, Lote 15,
Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.006-312 e CARLOS COLOMBO,
brasileiro Engenheiro Civil, CREA/SP Nº 51269/D, CPF nº 459.725.678-49,
residente e domiciliado na Quadra 404 Sul, Alameda 02, Casa 05,
Condomínio Carolina, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP: 77.021-600,
para a adoção das providencias que seguem em razão do:
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor admitida em
direito, o NOTIFICANTE, vem formalmente e respeitosamente NOTIFICAR
vossas senhorias, a respeito do fato a seguir exposto:
1. A NOTIFICADA em caráter de urgência retorne em um ritmo
mais acelerado as obras no lote 03 da Concorrência nº 001/2013, que tem
com objeto a implantação de Sistemas Individuais de Abastecimento de
Água (cisternas) e execução de casas abrigo, com o intuito de promover
o acesso á água potável nas comunidades rurais da região sudeste do
Estado do Tocantins, visto que o prazo contratual, Segundo Termo Aditivo,
expira em 22 de agosto de 2016.
2. A NOTIFICADA deve ficar atenta quanto aos serviços de
implantação de cisternas e execução de casas abrigo, pois temos recebido
denúncias da má execução e constatada pelo fiscal de obras em visita in
loco, sem deixar de observar a forma de fixação da bomba manual na base
de madeira, que em alguns casos estão mal executadas, isto no município
de Combinado - TO. Precisamos que seja seguido o padrão de qualidade
dos serviços já observados em outros municípios do lote em questão.
3. A NOTIFICADA assim, caso não promova a correção dos
serviços já executados e na melhoria da qualidade dos que serão iniciados
no município de Combinado/TO, conforme ”CLÁUSULA TERCEIRA
- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA”, caso contrário dará
ensejo às penalidades impostas na “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA PENALIDADES” do contrato nº 047/2014 firmado com o NOTICANTE.
4. Desta forma, conforme o exposto, o NOTIFICANTE requer
que a NOTIFICADA tome providências para correção imediatamente, dos
serviços já executados na implantação de cisternas e em suas respectivas
casas abrigo e retome o ritmo dos trabalhos nos demais municípios de
sua responsabilidade, evitando que sejam tomadas demais medidas
cabíveis a espécie.
Palmas - TO, 13 de abril de 2016.
EDER MARTINS FERNANDES
Presidente - ATS
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
AGETO
BANCO DO EMPREENDEDOR
Presidente: SÉRGIO LEÃO (Respondendo)
Presidente: ACY DE CARVALHO FONTES
PORTARIA AGETO Nº 131, de 15 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE
TRANSPORTES E OBRAS - AGETO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins
c/c o art. 35, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007 e, Atos nº 14 - NM,
de 1º de janeiro de 2015 e 67 - DSG, de 15 de janeiro e MP Nº 9, de 23
de março de 2016, RESOLVE:
REMOVER para as respectivas unidades administrativas desta
Agência os servidores relacionados abaixo a partir desta data.
Matrícula
Nome
Departamento
325299-5
Jucimar Dias da Cunha
Diretoria de Operação e Conservação Rodoviária
164176-3
Lourival Novaes Medrado Santos
Diretoria de Operação e Conservação Rodoviária
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE
DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO, em Palmas - TO, aos quinze
dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇOS
O Presidente da AGETO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, Inciso IV, da Constituição Estadual,
por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO,
com base no parágrafo único, art. 8º da Lei nº 8.666/93, autoriza a empresa
CONSTRUTORA JARDIM LTDA, a dar reinício à execução de serviços
e obras de melhoramento nas rodovias vicinais da Região Sudoeste,
grupo VI, no município de PALMEIRÓPOLIS - TO, de conformidade com
o contrato 069/2014, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de recebimento desta, sob pena de rescisão unilateral do
contrato supramencionado, nos termos da avença contratual e legislação
pertinente.
Palmas - TO, 15 de abril de 2016.
ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇOS
O Presidente da AGETO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, Inciso IV, da Constituição Estadual,
por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO,
com base no parágrafo único, art. 8º da Lei nº 8.666/93, autoriza a
empresa SIPAV - CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, a dar
reinício à execução de serviços e obras de melhoramento nas rodovias
vicinais da região Centro Oeste, grupo IV, no município de PIUM - TO,
de conformidade com o contrato 071/2014, no prazo improrrogável de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento desta, sob pena de
rescisão unilateral do contrato supramencionado, nos termos da avença
contratual e legislação pertinente.
Palmas - TO, 15 de abril de 2016.
ORDEM DE SERVIÇO
Do: Governo do Estado do Tocantins
Para: Batalhão de Engenharia de Construção
Autorizamos V.Sa. a iniciar os serviços de engenharia de
interesse comum, por meio da execução de obras de restauração da
Rodovia TO-040, trecho entre Dianópolis-TO / Entroncamento TO-110,
com extensão de 41,24 Km, e da Rodovia TO-110, Entroncamento TO-040 /
Divisa entre os Estados de Tocantins e Goiás, com extensão de 171,76 Km,
totalizando a restauração de 213 (duzentos e treze) Km de rodovias no
Estado do Tocantins.
Palmas-TO, 26 de agosto de 2013.
Exmo.Sr. José Wilson Siqueira Campos
Governador do Estado do Tocantins
Tenente Coronel Luiz Vidal
Subcomandante do 4º Batalhão de Engenharia de Construção
Alvicto Ozores Nogueira
Presidente da Agetrans
39
PORTARIA BANCO DO EMPREENDEDOR Nº 026,
de 15 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO BANCO DO EMPREENDEDOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, Incisos II e IV, da Constituição
do Estado, combinado com o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de
2007, resolve:
CONCEDER
A fruição de 15 (quinze) dias de gozo de férias a servidora ADRIANA
DA COSTA SÁ, matrícula nº 610747-1 Assistente Administrativo/FCA-6,
no período de 25/04/2016 a 19/05/2016, referente ao Período Aquisitivo
de 15/12/2012 a 15/02/2013, interrompida pela PORTARIA-BANCO DO
EMPREENDEDOR n° 059, de 20 de julho de 2015, publicada no Diário
Oficial nº 4.419, de 21 de julho de 2015.
PORTARIA BANCO DO EMPREENDEDOR Nº 027,
de 15 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO BANCO DO EMPREENDEDOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 42. §1º, inc. IV da Constituição do
Estado do Tocantins, e
Considerando a necessidade regularização patrimonial dos bens
do Banco do Empreendedor,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MANOEL FRANCISCO DE
ARAÚJO FILHO, Assistente Administrativo, matrícula nº 299628-1,
VERONICA DE ARAÚJO DAMASCENO OLIVEIRA, Gerente de Apoio
Administrativo, matrícula nº 76.8884-1 e MEIRE GOMES DE OLIVEIRA,
Analista Técnico Jurídico, matrícula nº 680.385-1, para sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão de Inventário Patrimonial e Comissão
de Sindicância patrimonial, Físico e Contábil dos bens do acervo deste
órgão, ora constituída com a finalidade de apurar a atual situação
patrimonial, promover a regularização e baixa dos bens e demais atos
pertinentes, em atendimento à Instrução Normativa Geral da Secretaria de
Administração do Estado do Tocantins, nº 04/02-00, de 03 de dezembro
de 1998.
Art. 2º A comissão ora constituída, que trata do art. 1º dessa
Portaria, terá a finalidade de inventariar os bens patrimoniais, proceder
a vistoria e avaliação e baixa, quando for o caso, de todos os bens do
Banco do Empreendedor, assim como, a apuração de responsabilidades,
quanto a possíveis irregularidades encontradas.
DETRAN
Presidente: EUDILON DONIZETe PEREIRA
PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/CORREG/Nº 185/2016.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUALDE
TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN-TO, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, §1º da Constituição
do Estado, consoante o disposto no Ato Nº 22 NM, de 1º de janeiro de
2015, publicado no Diário Oficial Nº 4.289/2015.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como
princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, que trata sobre o Processo Administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, no que couber;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 178 e seguintes, da
Seção IV, do Capítulo II, do Título V, da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de
agosto de 2007, que trata sobre o Processo Administrativo Disciplinar PAD, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando de Informação
da Gerência do Núcleo de Inteligência, datado de 17 de Março de 2016,
que demonstra uma lista com 34 (trinta e quatro) processos com as mais
diversas fraudes praticadas pela servidora MARISVALDA RODRIGUES
DA SILVA, Matrícula n° 1018507-3;
CONSIDERANDO por fim que os procedimentos adotados por
iniciativa própria da supracitada servidora estão em desacordo com o
posicionamento do DETRAN/TO, mesmo após receber orientações por
diversas vezes de como proceder quanto às suas atribuições.
40
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar - PAD
em face de MARISVALDA RODRIGUES DA SILVA, Matrícula 1018507-3,
lotada na CIRETRAN de Paraíso do Tocantins/TO, no cargo de auxiliar de
serviços gerais, por ter praticado diversas condutas irregulares, conforme
Memorando de Informação da Gerência do Núcleo de Inteligência,
infringindo os incisos I; II; III; IV; VI e IX do art. 133; incisos IX; XVIII; XXI
e XXII do art. 134 e incisos IV; V; IX; XVII e XVI do art. 157, todos do
Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, Lei Estadual
n° 1.818, de 23 de Agosto de 2007;
Art. 2º DESIGNAR os servidores ADRIANO CHAVES GALLIETA,
Mat. 576752-1; GESTINO SANTANA OLIVEIRA, Mat. 350117-2 e CLEBER
DOS SANTOS SOLANO, Mat.11139064-1, para, sob a presidência do
primeiro, compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e
atuarem no referido processo;
Art. 3º DETERMINAR o início dos trabalhos no prazo legal de
03 (três) dias após a publicação desta Portaria e concluí-los no prazo
determinado em lei;
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas-TO, aos
28 dias do mês de Março de 2016.
PORTARIA/DETRAN/GAB/DAF/Nº 227/2016
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que
consta no art. 42, §1º da Constituição do Estado, consoante disposto no
Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado nº 4.289/2015.
RESOLVE;
Art. 1º DESIGNAR fiscal de contrato o servidor CARLOS
DE ROURE SILVA, matrícula nº 426330-3 e, como suplente, a
servidora MARINEIDE MACHADO MENDES matricula nº 578979-6,
para fiscalizarem o contrato nº 02/2015, referente ao processo Nº
2015.3247.000098 (Tocantins Brasil Coleta e Processamento de Dados
LTDA - ME) relativo à locação de 09 salas comerciais.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
II - anotar em registro próprio as irregularidades encontradas,
as providências que determinou e o resultado das medidas;
III - opinar sobre a oportunidade e conveniência de aditamento
contratual;
IV - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos Órgãos de controle
Interno e Externo;
V - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados
nas condições estabelecidas no instrumento contratual.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 83/2016
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2016.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas-TO, aos
13 dias do mês de abril de 2016.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 2016 32470 00077
CONTRATO: 08/2016
CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-TO
CONTRATADO: Viagens Johnson LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de reserva, emissão e remarcação de
bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais
VALOR ESTIMADO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 035/2015 do Pregão
Eletrônico nº 035/2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3247.04.122.1135.4192, Elemento de
Despesa 33.90.33, Fonte 0240.
VIGÊNCIA: O contrato terá sua validade adstrita aos créditos orçamentários
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de abril de 2016.
SIGNATÁRIOS: Eudilon Donizete Pereira - Presidente do DETRAN - TO
e o Sr. Lindon Johnson Vieira Santos - Representantes da Contratada
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
NATURATINS
Presidente: HERBERT BRITO BARROS
Nº da Portaria 134/2016
Data da Portaria: 15 de Abril de 2016
Nº do Processo: 2016.40310.000185
Concedente: Instituto Natureza do Tocantins
Ordenador de Despesas: Herbert Brito Barros
Nome do Suprido: Aline Vilarinho Rocha Aires Melo
Responsável pelo Atesto: Lahuana Aguiar de Souza
Classificação Orçamentária: 403300 18 541 1150 4087
Natureza da Despesa: 33.90.30/33.90.39
Valor do Adiantamento: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Programa: Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ação: Implementação de Plano de Manejo para as Unidades de
Conservação e Proteção Ambiental.
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias
Prazo de Prestação de Contas: 30 (Trinta) dias
PORTARIA/NATURATINS Nº 138, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS
- NATURATINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do
Ato nº 94 - NM, de 27 de janeiro de 2016 (publicado nesta mesma data no
DOE nº 4.548, pág. 11), e em conformidade com o art. 58, III, c/c art. 67
da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de
maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores adiante nominados para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal
de Contrato e respectivo substituto, para o caso de impedimentos e
afastamento legal dos titular, do contrato elencado a seguir:
FISCAL
SUBSTITUTO
João Luiz de Souza
Matrícula: 534452
Maria das Neves
Sales de Almeida
Matrícula: 468530
Nº DO
CONTRATO
002/2016
OBJETO DO CONTRATO
EMPRESA
Aquisição de Gás de cozinha GLP
H C Comercial Ltda.
13 Kg - Dispensa de Licitação
CNPJ
para atender as necessidades
04.197.264/000-38
deste Instituto.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas
avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os
incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar
por escrito à Diretoria Administração e Finanças, sobre tais eventos;
III - determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes, e comunicar imediatamente através de relatório
à Diretoria de Administração e Finanças, para ciência e apreciação das
providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do
final da vigência, logo após encaminhar para a Diretoria de Administração
e Finanças para as devidas providências;
VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de eventuais
diligências dos órgãos de Controle;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados
e/ ou recebimento dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de
relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste
contratual;
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos contidos no contrato e no art. 69
da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica designado o Gerente de Apoio Administrativo como
Supervisor do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2016
PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 2016/ 4031 00097
CONTRATANTE: Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins.
CONTRATADA: H C COMERCIAL LTDA - EPP.
OBJETO: O Presente instrumento tem por objeto a contratação de
empresa para o fornecimento de Gás GLP - 13 kg (gás de cozinha) para
atender as necessidades deste Instituto.
VALOR TOTL: R$ 2.869,65 (dois mil oitocentos e sessenta e nove reais
e sessenta e cinco centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 4031/0412211314193 e 4033/1854111504087
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30
FONTE: 0100 e 0223
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação.
VIGÊNCIA: 14/04/2016 - 31/12/2016
DATA DA ASSINATURA: 14/04/2016
SIGNATÁRIOS: Herbert Brito Barros - Presidente - Contratante e Helder
Lucas Rodrigues - Representante da Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012 4033 000147
CONTRATANTE: Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins
CONTRATADO: Claudiano Vieria dos Anjos
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 015/2013 Locação de Imóvel para atender o Escritório Regional do Naturatins de
Araguaína.
PROGRAMA DE TRABALHO: 40330 - 1854111504103000
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39
FONTE: 0240
VIGÊNCIA: 26/03/2016 a 25/03/2017
DATA DA ASSINATURA: 23/03/2016
SIGNATÁRIOS: Herbert Brito Barros - Presidente - Contratante e
Claudiano Vieria dos Anjos - representante legal da Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014 4031 00072
CONTRATANTE: Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins
CONTRATADO: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2015
- Aquisição de Seguros de Veículos para atender necessidades este
Instituto.
PROGRAMA DE TRABALHO: 40330 - 18541115040870000
VALOR: R$ 43.130,00 (quarenta e três mil e cento e trinta reais)
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39
FONTE: 0228
VIGÊNCIA: 13/03/2016 a 12/03/2017
DATA DA ASSINATURA: 11/03/2016
SIGNATÁRIOS: Herbert Brito Barros - Presidente - Contratante e Eduardo
de Oliveira e Neide Oliveira Souza- representantes legais da Contratada.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
41
TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 015/2013
OBJETO: Locação de Imóvel para Funcionamento da Unidade Regional
de Araguaína - TO.
LOCATÁRIO: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.
LOCADORA: Claudiano Vieira dos Anjos.
ASSUNTO: Apostilamento do Valor Inicial do Contrato nº 015/2013.
O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS,
consoante o que confere o Ato nº 94-NM, de 27 de janeiro de 2016,
publicado no DOE nº 4.548, e com o parágrafo 8º do art. 65, da Lei
8.666/93, resolve APOSTILAR a Cláusula Quarta - DOS VALORES do
Termo do Contrato nº 015/2013 decorrente do Processo nº 2012 4031
00147, celebrado entre o Naturatins e a Sr. Claudiano Vieira dos Anjos,
para reajustar o valor mensal do aluguel de acordo com o índice IGP-M
de 12,09% (doze virgula nove por cento), passando após o reajuste,
de R$ 2.193,09 (dois mil cento e noventa e três reais e nove centavos)
mensais, para R$ 2.458,23 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais
e vinte e três centavos) a partir de 26 de março de 2016, passando, o
valor contratual anual para R$ 29.498,76 (vinte e nove mil, quatrocentos
e noventa e oito reais e setenta e seis centavos)
Palmas, 25 de março de 2016.
HERBERT BRITO BARROS
Presidente
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 2883-2015-F
A Comissão de Julgamento de Auto de Infração - CJAI,
instituída pela Portaria NATURATINS nº 44/2015, de 12 de fevereiro
de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.320, de 19 de fevereiro de
2015, alterada pela Portaria NATURATINS nº 137/2015, de 10 de
junho de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.394, de 16 de junho
de 2015, no uso de suas atribuições e fundamentada na legislação
vigente, NOTIFICA: ANDRE LUIZ TAVEIRA DE QUEIROZ; CPF nº
003.068.821-32, para que tome ciência da decisão prolatada nos
autos, conforme segue abaixo:
Refere-se ao Auto de Infração nº 152804-2015, com
a descrição da seguinte conduta: “Lançar substâncias oleosas
em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos
normativos”. Diante do exposto, a Comissão decide:
a) Conhecer do auto de infração, julgando-lhe procedente,
condenando o autuado ao pagamento da multa aplicada: R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
b) Conforme a Lei Estadual nº 1.325/2002, faculta-se a
conversão do valor da multa em transferência de bens, atendida a
conveniência administrativa. concede-se o prazo de 20 (vinte) dias
para que o autuado, caso queira, apresente proposta visando à
transferência de bens para o patrimônio público estadual, substituindo,
assim, o pagamento da multa.
c) O pagamento da multa realizado no prazo de até 05 (cinco)
dias após a ciência do autuado, contará com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor corrigido da penalidade, conforme art. 126, caput
e parágrafo único do Decreto Federal nº 6.514/2008;
d) Em não sendo efetuado o pagamento no prazo estipulado,
impõe-se o encaminhamento do nome do autuado à Secretaria da
Fazenda do Estado do Tocantins para que se proceda a sua inscrição
em dívida ativa;
Em caso de dúvidas e necessidade de esclarecimentos, favor
entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização e Qualidade
Ambiental deste Instituto, através dos telefones (63) 3218-2672;
(63) 3218-2631; fax: (63) 3218-2654, ou comparecer neste Instituto
no endereço 302 Norte, Alameda 01, CEP: 77006-336 - Palmas Tocantins.
Palmas-TO, 12 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
1ª Instância
42
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 5404-2014-F
A Comissão de Julgamento de Auto de Infração - CJAI,
instituída pela Portaria NATURATINS nº 44/2015, de 12 de fevereiro de
2015, publicada no Diário Oficial nº 4.320, de 19 de fevereiro de 2015,
alterada pela Portaria NATURATINS nº 245/2015, de 03 de setembro
de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.455, de 11 de setembro
de 2015, no uso de suas atribuições e fundamentada na legislação
vigente, NOTIFICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO
TOCANTINS; CNPJ nº 37.421.039/0001-92, para que tome ciência da
decisão prolatada nos autos, conforme segue abaixo:
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
d) Em não sendo efetuado o pagamento no prazo estipulado,
impõe-se o encaminhamento do nome do autuado à Secretaria da
Fazenda do Estado do Tocantins para que se proceda a sua inscrição
em Dívida Ativa;
e) Em caso de dúvidas e necessidade de esclarecimentos,
favor entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização e
Qualidade Ambiental deste Instituto, através dos telefones (63)
3218-2672; (63) 3218-2631; fax (63) 3218-2654, ou comparecer
neste Instituto no endereço 302 Norte, Alameda 01, CEP: 77006-336
Palmas - Tocantins.
Palmas-TO, 07 de janeiro de 2016.
Refere-se ao Auto de Infração nº 120039-2014, com a
descrição da seguinte conduta: Fazer funcionar empreendimento
potencialmente poluidor (cemitério), sem a autorização do órgão
competente. Diante do exposto, a Comissão decide:
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
1ª Instância
a) Alterar o valor da multa, minorando-a para R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
ITERTINS
b) Conhecer do auto de infração, julgando-lhe procedente,
condenando a autuada ao pagamento da multa aplicada (minorada);
c) O pagamento da multa realizado no prazo de até 05 (cinco)
dias após a ciência do autuado, contará com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor corrigido da penalidade, conforme art. 126, caput
e parágrafo único do Decreto nº 6.514/2008; caso queira, apresentar
recurso administrativo perante este órgão no prazo de 20 (vinte) dias.
Segue em anexo cópia integral do julgamento;
d) Conforme a Lei Estadual nº 1.325/2002 faculta-se a
conversão do valor da multa em transferência de bens, atendida a
conveniência administrativa. Concede-se o prazo de 20 (vinte) dias
para que a autuada, caso queira, apresente proposta visando à
transferência de bens para o patrimônio público estadual, substituindo,
assim, o pagamento da multa;
e) Em não sendo efetuado o pagamento no prazo estipulado,
impõe-se o encaminhamento do nome da autuada à Secretaria da
Fazenda do Estado do Tocantins para que se proceda a sua inscrição
em Dívida Ativa.
Em caso de dúvidas e necessidade de esclarecimentos, favor
entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização e Qualidade
Ambiental deste Instituto, através dos telefones (63) 3218-2672;
(63) 3218-2631; fax: (63) 3218-2654, ou comparecer neste Instituto
no endereço 302 Norte, Alameda 01, CEP: 77006-336 - Palmas Tocantins.
Palmas-TO, 25 de janeiro de 2016.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
1ª Instância
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 5520-2014-F
A Comissão de Julgamento de Auto de Infração - CJAI,
instituída pela Portaria NATURATINS nº 44/2015, de 12 de fevereiro
de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.320, de 19 de fevereiro de
2015, alterada pela Portaria NATURATINS nº 245/2015, de 03 de
setembro de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.455, de 11 de
setembro de 2015, no uso de suas atribuições e fundamentada na
legislação vigente, NOTIFICA: PAULO BRASIL CAVALCANTE; CPF
nº 335.777.651-00, para que tome ciência da decisão prolatada nos
autos, conforme segue abaixo:
Refere-se ao Auto de Infração nº 152701-2014, com a
descrição da seguinte conduta: extrair recursos minerais da especie
areia em área considerada de preservação permanente (vereda)
sem licença do Órgão Ambiental competente. Diante do exposto, a
Comissão decide:
a) Conhecer do Auto de Infração, Termo de Embargo,
julgando-lhes procedentes, condenando o autuado ao pagamento da
multa aplicada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) O pagamento da multa realizado no prazo de até 05 (cinco)
dias após a ciência do autuado, contará com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor corrigido da penalidade, conforme art. 126, caput
e parágrafo único do Decreto nº 6.514/2008; Caso queira, apresentar
recurso administrativo perante este Órgão no prazo de 20 (vinte) dias.
Segue em anexo cópia integral do julgamento;
c) Conforme a Lei Estadual nº 1.325/2002 faculta-se a
conversão do valor da multa em transferência de bens, atendida a
conveniência administrativa. concede-se o prazo de 20 (vinte) dias
para que o autuado, caso queira, apresente proposta visando à
transferência de bens para o patrimônio público estadual, substituindo,
assim, o pagamento da multa;
Presidente: JÚLIO CESAR MACHADO
PORTARIA Nº 76, de 15 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO
TOCANTINS - ITERTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42,
§1º, inciso IV, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade
de implantação do Processo Administrativo Eletrônico - PAE,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica Interna com equipe
multidisciplinar composta por no mínimo 04 pessoas, sendo uma da área
de TI, uma da área fim, uma do protocolo e uma da área administrativa,
com o objetivo de auxiliar no projeto de implantação e adoção do Processo
Administrativo Eletrônico na Secretaria de Planejamento e Orçamento do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único: Os membros da comissão deverão ser
preferencialmente servidores efetivos. Quando não for possível, no mínimo
50% dos membros deverão ser efetivos.
Art. 2º Definir as seguintes atribuições para a comissão:
I - acompanhar a implantação e adoção do PAE no órgão;
II - realizar ações de sensibilização quanto ao projeto para os
servidores do órgão;
III - definir fluxos de trabalho/regras de utilização do sistema
dentro do órgão;
IV - tratar problemas internos com relação à utilização do
sistema, identificando possíveis falhas do sistema e encaminhando ao
Comitê Gestor;
V - garantir que o sistema esteja sendo utilizado efetivamente
dentro do órgão em todas as suas fases;
VI - garantir que os documentos cadastrados no sistema SGD
possuam arquivo digital;
VII - mobilizar os servidores e remover impedimentos;
VIII - dar publicidade dentro do órgão para a implantação
e adoção do PAE, divulgando a importância do projeto no âmbito do
Governo Estadual bem como o impacto positivo que o mesmo causará
nas suas atividades;
IX - encaminhar ao Comitê Gestor do Processo Administrativo
Eletrônico - CGPAE dúvidas não solucionadas internamente.
Art. 3º DESIGNAR os servidores listados a seguir, para, sob a
presidência do(a) primeiro (a), comporem a Comissão de que trata o art. 1º
1 - Osvaldo Lopes de Carvalho, Diretor de Administração e
Finanças - Matrícula Funcional nº 324349-4;
2 - João Batista Vieira Noleto, Gerente de Tecnologia da
Informação - Matrícula Funcional nº 491801-5;
3 - José dos Santos Costa, Assistente Administrativo - Matrícula
Funcional nº 224021-2;
4 - Lucas Oliveira Lima, Administrador - Matrícula Funcional nº
11229403-1;
5 - Wilton Marcial Arantes, Inspetor de Recursos Naturais Matrícula Funcional nº 164942.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Programa de Manutenção da Junta Comercial
JUCETINS
Presidente: CARLOS ALBERTO DIAS DE MORAES
PORTARIA/JUCETINS Nº 44, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS - JUCETINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 23, inciso II da Lei Federal n° 8.934/94, c/c o art.25, inciso XVII, do
Decreto n° 1.800/96, e em consonância com o disposto na Lei n° 7/89, e
art. 7, inciso VI do Decreto 106/89 do Regimento Interno, diante do exposto
na Lei nº 2.538, de 16 de dezembro de 2011 e na Lei nº 2.816, de 27 de
dezembro de 2013 e tendo em vista a Instrução Normativa SEPLAN nº 1,
de 04 de março de 2016,
N°
Programa
1128
Titular: Sebastiana Angélica
11126779-4
Manutenção da Junta Pereira de Lima
Comercial
Suplente: Rosangela Rosa
951678-1
de Oliveira Pinheiro
Assessoria Técnica e de
Planejamento
N°
Ação
Cargo
6021
Titular: Danilo Ferreira
11140135-1
Contribuição para o
Passarinho
Programa de Patrimônio do
Suplente: Arthur Rovani
Servidor Público - PASEP
11144270-1
Queiroz
4194
Art. 1º DESIGNAR os servidores responsáveis pelo Planejamento
e Orçamento, pelos Objetivos dos Programas Temáticos, pelo Programa
de Gestão, Manutenção e Serviços do Plano Plurianual 2016-2019, e pelas
Ações constantes na Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de
2016, no âmbito desta Autarquia, na forma estabelecida no Anexo Único
a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria/Jucetins n° 78, de 23 de julho de 2015.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA/JUCETINS Nº 44, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Titular: Marina Campos Araújo 11493739-1
Assessor de Planejamento
Suplente: Sebastiana Angélica
11126779-4
Pereira de Lima
Assessoria Técnica e de
Planejamento
Programa: PA15.1155 - Indústria, Comércio, Serviços, Turismo e Mineração
N°
Objetivo
0329
Executar os registros
públicos de empresas
mercantis por meio de
um serviço ágil, seguro e
qualificado.
N°
Ação
3027
4166
Implantação da REDESIM JUCETINS ONLINE
Registro de Empresas
Matrícula
Cargo
Servidor Responsável
Matrícula
Cargo
Analista em Tecnologia da
Informação
Titular: Francisco Eriberto de
11519665-1
Carvalho Brito
Diretoria Técnica e de Registro
Mercantil
Suplente: Cleci Zancan
620233-6
Cassol
Gerente de Registro Mercantil
Servidor Responsável
Cargo
0328
Aperfeiçoar o processo
Titular: Franklin Silva
11520507-1
de desenvolvimento
organizacional, tecnológico
Suplente: Sebastiana
e de recursos humanos.
11126779-4
Angélica Pereira de Lima
Servidor Responsável
Matrícula
N°
Ação
3060
Titular: Rodrigo Fernandes
1149140-0
Revitalização da Sede e
da Silva
dos Escritórios Regionais
Suplente: Sebastiana
da JUCETINS
11126779-4
Angélica Pereira de Lima
Matrícula
4072
Titular: Lásaro Quirino
363720-3
Fortalecimento de Gestão Rodrigues
de Recursos Humanos
Suplente: Arthur Rovani
11144270-1
Queiroz
3011
Titular: Lásaro Quirino
363720-3
Construção da Sede da Rodrigues
JUCETINS
Suplente: Rosangela Rosa
951678-1
de Oliveira Pinheiro
3002
Titular: Afrânio Vilar Freire
1079557-1
Ampliação da Infraestrutura
de Carvalho
d a Te c n o l o g i a d a
Suplente: Lucas Dias Soares
Informação
11160349-1
Queiroz
1272357-1
C o o r d e n a ç ã o e Titular: Franklin Silva
Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais
Suplente: Sebastiana
11126779-4
Angélica Pereira de Lima
Titular: Marcus Wagner
11464410-1
Divulgação das Ações e
Cavalcante de Sá
Informações Institucionais
Suplente: Rosangela Rosa
da JUCETINS
951678-1
de Oliveira Pinheiro
4369
Titular: Arthur Rovani Queiroz 11144270-1
Manutenção de Recursos
Suplente: Blainer de Almeida
Humanos
71538-6
e Silva
4250
Titular: Matuzalém de São
327235-7
Manutenção de Serviços de José Silva
Transporte
Suplente: Gabriel Andrade
1034502-5
Tavares
4265
Titular: Lucas Dias Soares
11160349-1
Manutenção dos Serviços Queiroz
de Informática
Suplente: Cleiton do Carmo
1272357-1
Araújo
Gerente de
Administrativo
Apoio
Contador
Analista Técnico Administrativo
Gerente de Execução
Orçamentária, Financeira e
Contábil
Assessoria Técnica e de
Planejamento
Assessor de Comunicação
Gerente de
Administrativo
Apoio
Analista Técnico Administrativo
Assessor Especial Financeiro
Assessor Especial XII
Assessor Especial VII
Analista de Suporte Técnico
Assistente Administrativo
UNITINS
Reitora: ELIZÂNGELA GLÓRIA CARDOSO
RESOLVE:
Assessora de Planejamento
Objetivo
Matrícula
Cargo
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, §2º, alínea F,
do Estatuto da Fundação, e pelo ATO nº 400 - NM, de 19 de fevereiro de
2015, com base no art. 67 da Lei 8.666/93.
Suplente: Marina Campos
11493739-1
Araújo
N°
Servidor Responsável
Matrícula
PORTARIA/FUNDAÇÃO UNITINS/GRE/Nº 108/2016
Servidor Responsável
Titular: Helivan Araújo Lopes 11129751-1
Servidor Responsável
4208
RESOLVE:
Planejamento e Orçamento
43
Gerente de Execução
OrçamentáriaFinanceira e
Contábil
Assessoria Técnica e de
Planejamento
Cargo
Gerente de Compras
Analista em Tecnologia da
Informação
Vice-Presidente
Analista Técnico Administrativo
Vice-Presidente
Gerente de
Administrativo
Apoio
Gerente de Tecnologia da
Informação
Analista de Suporte Técnico
Art. 1º Designar o servidor CARLOS SOARES NÔLETO
JÚNIOR, matrícula n° 001308, para acompanhar a execução da ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2016, bem como exercer a função
de fiscal dos contratos decorrentes da ATA supracitada, vinculados
ao processo n° 2015/20321/001872, para aquisição de ferramentas e
componentes para manutenção de T.I.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os
incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar
por escrito a Diretoria Administrativa sobre tais eventos;
III - determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório
à Diretoria Administrativa para ciência e apreciação das providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do
final da vigência, logo após encaminhar para Diretoria de Administrativa
para as devidas providências;
VI - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimentos dos materiais.
VII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
44
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
VIII - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de
relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste
contratual;
IX - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua,
ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei
Federal 8.666/93.
Art. 3º Designar como suplente no âmbito de sua competência,
o servidor VINICIUS ALMEIDA MORAIS, matrícula n° 002917, para no
acompanhamento e fiscalização da ATA supra, e dos contratos decorrentes
do proc. nº 2015/20321/001872, substituir o titular em seus impedimentos
legais e eventuais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO TOCANTINS-UNITINS, em Palmas - TO, aos 12 dias do mês de
abril de 2016.
PORTARIA/UNITINS/GRE/Nº 109, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 13,
parágrafo 2º, alínea “f”, do Estatuto desta Fundação, consubstanciado
pelo MEMO/UNITINS/PROAF/DTIC/Nº 017/2016.
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a empregada pública LARISSA KARINE
MATOS DA SILVA, matrícula funcional n. 002937, Assessora Especial VII AEU-7, da Coordenadoria de Protocolo e Expedição para a Diretoria de
Tecnologia da Informação, a partir de 12 de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, com
efeitos a partir da data de remoção.
PORTARIA/UNITINS/GRE/Nº 110, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 13,
parágrafo 2º, alínea “f”, do Estatuto desta Fundação, consubstanciado
pelo MEMO/UNITINS/PROAF/Nº 019/2016.
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a empregada pública JOELMA PEREIRA
DOS SANTOS, matrícula funcional n. 002943, Assessora Especial IV
- AEU-4, da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para
a Coordenadoria de Transporte e Logística, vinculada à Diretoria
Administrativa, a partir de 03 de março de 2016.
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA/UNITINS/GRE/Nº 21/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, com
efeitos a partir da data de remoção.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Nº 2014/20321/000153
PE. Nº: 009/2015
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 012/2014
Contratante: Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS.
CNPJ:01.637.536/0001-35
Contratada: Imprensa Nacional
CNPJ: 04.196.645/0001-00
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
Fundamentação legal: Lei nº 8.666/93.
Valor da Contratação: R$ 7.595,50 (sete mil quinhentos e noventa e cinco
reais e cinquenta centavos).
Data da Assinatura: 15 de fevereiro de 2016.
Vigência: 15/02/2016 a 15/02/2017.
Signatários:
Elizângela Glória Cardoso - (Reitora da UNITINS)
Cristina Acioli de Figueiredo - Imprensa Nacional
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
DEFENSORIA PÚBLICA
Defensor Público-Geral: MarLON COSTA LUZ AMORIM
ATO nº 134, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei
Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO
SOARES DA SILVA no cargo em comissão Coordenador do Núcleo de
Mediação e Conciliação - NUMECON - Núcleo Regional de Guaraí, da
Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas - TO, aos 15 dias do mês de abril de 2016.
MARLON COSTA LUZ AMORIM
Defensor Público-Geral
PORTARIA Nº 441, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
Republicada para correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso das atribuições
que confere o Ato nº 42, de 29 de janeiro de 2013, publicado no DOE nº
3.812, de 07.02.2013, nos termos que lhe foi delegada a prática de atos
de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a necessidade de locação de imóvel no Município
de Alvorada-TO para atender a Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a Justificativa da Diretoria de Administração,
expondo a necessidade da locação e justificando que o imóvel a ser
locado é o que melhor se adapta aos serviços a serem executados em
virtude de suas instalações e localização, bem como encontra-se com o
preço compatível com os praticados no mercado;
Considerando o Parecer Jurídico nº 062/2016, emitido pela
Diretoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado
por meio do Despacho GAB/DPG nº 043/2016;
RESOLVE:
DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 24, X, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivando a locação de
imóvel no Município de Alvorada-TO, de propriedade do Senhor MARCOS
PAULO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 820.710.981-53, para atender
a Defensoria Pública naquela localidade, no valor mensal de R$1.300,00
(mil e trezentos reais), perfazendo um total de R$ 46.000,00 (quarenta e
seis mil reais) pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, conforme Processo
SEI nº 16.0.000000804-8.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral, em Palmas-TO, aos
08 dias do mês de abril de 2016.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
PORTARIA Nº 453, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII,
do Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações
e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a regulamentação da concessão das indenizações
consoante previsão contida no Ato nº 285, de 16 de setembro de 2014;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, MICHELE
VANESSA DO NASCIMENTO, para responder cumulativamente, sem
prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itaguatins - TO, no
período de 1º a 29 de maio de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos quinze dias do mês de maio de 2016.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
PORTARIA Nº 454, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
ANEXO III AO ATO Nº 084, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 42, de 29 de
janeiro de 2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013;
PORTARIA Nº 457, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Considerando que lhe compete a prática de atos de gestão
administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a regulamentação da concessão das indenizações
consoante previsão contida no Ato nº 285, de 16 de setembro de 2014;
Considerando os Atos nº 124/2016 e 125/2016;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, RUBISMARK
SARAIVA MARTINS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de
suas funções, pela 13ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - TO,
no período de 15 a 24 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos quinze dias do mês de abril de 2016.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
O ordenador de despesas ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES
ELIAS EL ZAYEK, assim designado nos termos do Ato nº 042 - NM de
29/01/2013, publicado no Diário Oficial nº 3.812 de 07/02/2013 no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o que consta no Processo
nº 16.0.0000001041-7.
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo
com as especificações a seguir:
1. SERVIDORES/MEMBROS RESPONSÁVEIS PELA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Responsável: Sebastiana Pantoja Dal Molin
CPF: 484.903.691-00
Endereço: Avenida Goiás, nº 234
Bairro: Setor Novo Horizonte
Cidade: Dianópolis - TO
CEP: 77300-000
Cargo/Função: Defensora Pública
Tel. Trabalho: (63) 3692-2285
Matricula: 90003085-2
PLANO DE APLICAÇÃO
CLASSIF.
ORÇAMENTÁRIA
NATUREZA DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
33.90.30
Mat. de Consumo ADM
500,00
33.90.36
O.S.T. Pessoa física
2.500,00
33.90.39
O.S.T. Pessoa Jurídica
03.122.1143.2188
PORTARIA Nº 455, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei
Complementar nº 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a partir de 15 de abril de 2016, a Portaria
nº 1.672, de 02 de dezembro de 2015, que designou o Defensor Público
de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO para responder pelo Núcleo
Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON - Núcleo Regional
de Guaraí, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TOTAL
VALOR R$
500,00
R$ 3.500,00
1.2. VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais).
2. PRAZO DE APLICAÇÃO: fica estipulado o prazo de
90(noventa) dias.
3. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias
após a expiração do prazo de aplicação.
4. Fica designado o(a) servidor(a) TÂNIA MARIA PEREIRA
DE SANTANA, CPF 215.610.951-68, para constatar a veracidade e a
legitimidade das despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE
FUNDOS, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos dezoito dias do mês de abril
de 2016.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2016.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Ordenador de Despesas
MARLON COSTA LUZ AMORIM
Defensor Público-Geral
PORTARIA Nº 458, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
PORTARIA Nº 456, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 42, de 29 de
janeiro de 2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013;
Considerando que lhe compete a prática de atos de gestão
administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a imprescindibilidade de adoção de medidas
para assegurar o regular funcionamento da Defensoria Pública de
Augustinópolis até que sobrevenha Defensor Público para atuação
naquele Órgão;
Considerando a obrigação institucional de ser assegurado a
prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 2ª Classe, KARLA
LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, para responder cumulativamente,
sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Cível de
Augustinópolis - TO, no período de 27 de abril a 25 de maio de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando a partir de 27 de abril de 2016, a Portaria nº 384, de 22 de
março de 2016, publicada no DOE nº 4586, de 23 de março de 2016.
45
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII,
do Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013;
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado,
Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios
diversos dos de sua lotação;
Considerando a regulamentação da concessão das indenizações
consoante previsão contida no Ato nº 285, de 16 de setembro de 2014;
Considerando a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de
2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial,
MARIA DO CARMO COTA, para substituir, sem prejuízo de suas funções,
a Defensora Pública de Classe Especial, MARIA DE LOURDES VILELA,
em suas atribuições na 11ª Defensoria Especial Criminal - Classe Especial,
em Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da
Portaria nº 1296/2015, referente ao exercício 2015/1, no período de 26
a 29 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos quinze dias do mês de abril de 2016.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos dezoito dias do mês de abril de 2016.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
46
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO 002.
CONTRATO Nº: 016/2014.
PROCESSO Nº: 2014.4901.000089
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A.
OBJETO: Renovação do Contrato em epígrafe pelo período de 12 (doze)
meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188. ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.
VALOR DO ADITIVO: R$ 287.832,00 (duzentos e oitenta e sete mil
oitocentos e trinta e dois reais).
VIGÊNCIA: 01/04/2016 A 31/03/2017.
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2016.
SIGNATÁRIOS: Marlon Costa Luz Amorim - Defensor Público-Geral Contratante.
Ana Cristina de Lima Cardoso Carvalho - Representante - Contratada.
Clarissa Guimarães Goelzer - Representante - Contratada.
1ª APOSTILA AO TERMO DE CONTRATO Nº 014/2009
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 42, de 29 de janeiro
de 2013, publicado no DOE 3.812, de 07 de fevereiro de 2013, e com o
parágrafo 8º do art. 65, da Lei 8.666/1993 APOSTILA a Cláusula Terceira
do Termo de Contrato nº 014/2009, referente à locação de imóvel em
Aurora - TO decorrente do processo SEI nº 15.0.000002654-6, para
reajustar o valor mensal do aluguel de acordo com o índice IGP-M/FGV
de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento), passando, após
reajuste, de R$ 763,12 (setecentos e sessenta e três reais e doze
centavos) mensais, para R$ 851,40 (oitocentos e cinquenta e um reais e
quarenta centavos) mensais, a partir de 28 de abril de 2016.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
aos 15 dias do mês de abril de 2016.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
2ª APOSTILA AO TERMO DE CONTRATO Nº 062/2012
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o Ato nº 42, de 29 de janeiro de 2013,
publicado no DOE 3.812, de 07 de fevereiro de 2013, e com o parágrafo
8º do art. 65, da Lei 8.666/1993 APOSTILA a Cláusula Terceira do Termo
de Contrato nº 062/2012, referente à locação de imóvel em Axixá - TO
decorrente do processo SEI nº 15.0.000002581-7, para reajustar o
valor mensal do aluguel de acordo com o índice IGP-M/FGV de 11,57%
(onze vírgula cinquenta e sete por cento), passando, após reajuste, de
R$ 1.195,93 (hum mil e cento e noventa e cinco reais e noventa e três
centavos) mensais, para R$ 1.334,28 (hum mil e trezentos e trinta e quatro
reais e vinte e oito centavos) mensais, a partir de 21 de abril de 2016.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL Nº 031/2016
DEFERE AS INSCRIÇÕES DO 71º CONCURSO DE
PROMOÇÃO - ANTIGUIDADE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de
2009, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública e
da Resolução-CSDP nº 099, de 10 de junho de 2013, TORNA PÚBLICA a
relação dos Defensores Públicos que tiveram DEFERIDOS seus PEDIDOS
DE INSCRIÇÃO ao 71º Concurso de Promoção para Defensor Público
de 1ª Classe pelo critério de antiguidade, abrindo-se o tríduo regimental
para eventuais impugnações, nos termos do art. 74 do Regimento Interno
do Conselho Superior da Defensoria Pública, conforme se vê abaixo:
1. ALINE MENDES DE QUEIRÓZ
2. EVANDRO KAPPES
3. FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES
4. FELIPE LOPES BARBOZA CURY
5. GUILHERME VILELA IVO DIAS
6. LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA
7. PEDRO ALEXANDRE C. AIRES GONÇALVES
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado
do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois
mil e dezesseis (2016).
MARLON COSTA LUZ AMORIM
Presidente
EDITAL Nº 032/2016
DEFERE AS INSCRIÇÕES DO 72º CONCURSO DE
PROMOÇÃO - MERECIMENTO
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de
2009, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública e
da Resolução-CSDP nº 099, de 10 de junho de 2013, TORNA PÚBLICA a
relação dos Defensores Públicos que tiveram DEFERIDOS seus PEDIDOS
DE INSCRIÇÃO ao 72º Concurso de Promoção para Defensor Público
de 1ª Classe pelo critério de merecimento, abrindo-se o tríduo regimental
para eventuais impugnações, nos termos do art. 74 do Regimento Interno
do Conselho Superior da Defensoria Pública, conforme se vê abaixo:
1. ALINE MENDES DE QUEIRÓZ
2. CARINA QUEIRÓZ DE FARIAS VIEIRA
3. EVANDRO KAPPES
4. FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES
5. FELIPE LOPES BARBOZA CURY
6. GUILHERME VILELA IVO DIAS
7. LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA
8. PEDRO ALEXANDRE C. AIRES GONÇALVES
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado
do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois
mil e dezesseis (2016).
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
aos 15 dias do mês de abril de 2016.
MARLON COSTA LUZ AMORIM
Presidente
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
EDITAL Nº 033/2016
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE PERMUTA Nº 65/2016, DE 8 DE ABRIL DE 2016.
A Superintendência de Administração e Finanças da Defensoria
Pública do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º, §2º do Ato nº 95/2012, de 03 de outubro de 2012, publicado no
DOE nº 3.728, de 04 de outubro de 2012, torna pública a pretensão de
“remoção por permuta” da Assistente de Defensoria Pública, ILSA VIEIRA
DE A. MARTINS, lotada em Miracema do Tocantins/TO, a qual intenciona
permutar para Figueirópolis/TO e da Assistente de Defensoria Pública,
RAYSSA ALEXANDRE BARBOSA LYRA, lotada em Figueirópolis/TO, o
qual pretende permutar para Miracema do Tocantins/TO.
Eventuais interessados devem manifestar oposição ou interesse,
no prazo de 03 (três) dias, contados da publicidade, por escrito e
justificadamente quanto ao pedido de remoção por permuta, nos termos
do artigo 4º, §3º, alínea “b” do Ato nº 95/2012.
DEFERE AS INSCRIÇÕES DO 73º CONCURSO DE
PROMOÇÃO - ANTIGUIDADE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de
2009, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública e
da Resolução-CSDP nº 099, de 10 de junho de 2013, TORNA PÚBLICA a
relação dos Defensores Públicos que tiveram DEFERIDOS seus PEDIDOS
DE INSCRIÇÃO ao 73º Concurso de Promoção para Defensor Público
de 1ª Classe pelo critério de antiguidade, abrindo-se o tríduo regimental
para eventuais impugnações, nos termos do art. 74 do Regimento Interno
do Conselho Superior da Defensoria Pública, conforme se vê abaixo:
1. ALINE MENDES DE QUEIRÓZ
2. EVANDRO KAPPES
3. FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES
4. FELIPE LOPES BARBOZA CURY
5. GUILHERME VILELA IVO DIAS
6. LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA
7. PEDRO ALEXANDRE C. AIRES GONÇALVES
PUBLIQUE-SE.
Superintendência de Administração e Finanças, em Palmas,
aos 8 dias do mês de abril de 2016.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado
do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois
mil e dezesseis (2016).
MOUNIRA ALVES HAWAT
Superintendente de Administração e Finanças
MARLON COSTA LUZ AMORIM
Presidente
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
EDITAL Nº 034/2016
DEFERE AS INSCRIÇÕES DO 74º CONCURSO DE
PROMOÇÃO - MERECIMENTO
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de
2009, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública e
da Resolução-CSDP nº 099, de 10 de junho de 2013, TORNA PÚBLICA a
relação dos Defensores Públicos que tiveram DEFERIDOS seus PEDIDOS
DE INSCRIÇÃO ao 74º Concurso de Promoção para Defensor Público
de 1ª Classe pelo critério de merecimento, abrindo-se o tríduo regimental
para eventuais impugnações, nos termos do art. 74 do Regimento Interno
do Conselho Superior da Defensoria Pública, conforme se vê abaixo:
1. ALINE MENDES DE QUEIRÓZ
2. CARINA QUEIRÓZ DE FARIAS VIEIRA
3. EVANDRO KAPPES
4. FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES
5. FELIPE LOPES BARBOZA CURY
6. GUILHERME VILELA IVO DIAS
7. LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA
8. PEDRO ALEXANDRE C. AIRES GONÇALVES
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado
do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois
mil e dezesseis (2016).
MARLON COSTA LUZ AMORIM
Presidente
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral: Clenan renaut de melo pereira
PORTARIA Nº 001/2016/Pic/pgj
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições constitucionais e legais:
Considerando os artigos 127, caput, e 129, incisos I e II, VIII e IX,
da CF/88; 160, da LC 51/2008; 8º da LC 75/93; 26 da Lei 8.625/93; 4º,
parágrafo único, do CPP; bem como as Res. 13/2006 do CNMP e 001/2013
do CPJ (MPE/TO);
Considerando a notícia contida nos PA’s PGJ n° 18349/11 e n°
5360/16, de possível interceptação ilegal de comunicação de informática
e/ou telemática, por volta do ano de 2008, com envolvimento, em tese,
de um Promotor de Justiça, o que pode caracterizar o crime previsto no
art. 10 da Lei Federal n° 9.296/96;
RESOLVE:
Instaurar procedimento investigatório criminal para apurar os
fatos envolvendo R.B.G.V;
Determinar que, após autuação, proceda-se: 1 - À juntada do
PA PGJ n.° 5360/2016; 2 - À notificação do investigado, para ciência e,
caso queira, manifestação; e 3 - Oitiva, e inquirição de testemunhas.
Para proceder às oitivas/inquirições, DESIGNAR o Promotor de
Justiça CÉLIO SOUSA ROCHA e, para servir como secretária do feito, a
servidora LETÍCIA KNEWITZ, Analista Ministerial (matrícula n° 84908).
DECRETAR, nos termos do art. 14 da Res. 13 do CNMP, o
SIGILO das investigações.
Publique-se.
Palmas/TO, 11 de abril de 2016.
Clenan Renaut de Melo Pereira
Procurador-Geral de Justiça
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
47
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: MANOEL PIRES DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 070/2016/RELT1-CODIL
Processo nº 1677/2015 - Entidade: Fundo Municipal de
Previdência Social de Monte Santo do Tocantins. Assunto: Prestação
de Contas de Ordenador exercício 2014. Nos termos do Despacho nº
065/2016, em atenção ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal,
que assegura o contraditório e a ampla defesa, e em conformidade com
a Lei Orgânica nº 1.284/2001, artigos 32 e 33 ao artigo 204 parágrafo
único, combinado com o artigo 205, Inciso V, do Regimento Interno do
Tribunal de Contas, com nova redação dada pela Resolução Normativa
nº 04 de 05.11.2003, e arts. 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa - TCE/TO
nº 001/2012 fica, pelo presente Edital, CITADO a Senhora Rosimeiry
Ferreira de Lima, Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social de
Monte Santo do Tocantins, a comparecer à Coordenadoria de Diligências
deste Tribunal, situado na Avenida Teotônio Segurado - ACSU - NE 10
- Conjunto 01 - Lotes 01 e 02 - Palmas - TO, no horário das 12h às 18h
dentro de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste Edital,
para apresentar sua defesa em relação aos autos acima mencionados,
alertando que a ausência de manifestação implicará em tornarem-se
verdadeiros os fatos, conforme constam dos autos, sujeitando-se o
responsável às sanções previstas em lei e no Regimento Interno deste
Tribunal. Palmas, capital do Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de
abril de 2016, Coordenadoria de Diligências do Tribunal de Contas do
Estado. Eu, Pedro Dias de Araujo digitei e conferi.
Severiano José Costandrade de Aguiar
Conselheiro Relator
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 071/2016/RELT1-CODIL
Processo nº 1677/2015 - Entidade: Fundo Municipal de
Previdência Social de Monte Santo do Tocantins. Assunto: Prestação
de Contas de Ordenador exercício 2014. Nos termos do Despacho nº
065/2016, em atenção ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal,
que assegura o contraditório e a ampla defesa, e em conformidade com
a Lei Orgânica nº 1.284/2001, artigos 32 e 33 ao artigo 204 parágrafo
único, combinado com o artigo 205, Inciso V, do Regimento Interno do
Tribunal de Contas, com nova redação dada pela Resolução Normativa
nº 04 de 05.11.2003, e arts. 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa - TCE/TO
nº 001/2012 fica, pelo presente Edital, CITADO o Senhor José Maria da
Silva Araújo, Controle Interno do Fundo Municipal de Previdência Social de
Monte Santo do Tocantins, a comparecer à Coordenadoria de Diligências
deste Tribunal, situado na Avenida Teotônio Segurado - ACSU - NE 10
- Conjunto 01 - Lotes 01 e 02 - Palmas - TO, no horário das 12h às 18h
dentro de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste Edital,
para apresentar sua defesa em relação aos autos acima mencionados,
alertando que a ausência de manifestação implicará em tornarem-se
verdadeiros os fatos, conforme constam dos autos, sujeitando-se o
responsável às sanções previstas em lei e no Regimento Interno deste
Tribunal. Palmas, capital do Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de
abril de 2016, Coordenadoria de Diligências do Tribunal de Contas do
Estado. Eu, Pedro Dias de Araujo digitei e conferi.
Severiano José Costandrade de Aguiar
Conselheiro Relator
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 072/2016/RELT1-CODIL
Processo nº 1677/2015 - Entidade: Fundo Municipal de
Previdência Social de Monte Santo do Tocantins. Assunto: Prestação
de Contas de Ordenador exercício 2014. Nos termos do Despacho nº
065/2016, em atenção ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal,
que assegura o contraditório e a ampla defesa, e em conformidade com
a Lei Orgânica nº 1.284/2001, artigos 32 e 33 ao artigo 204 parágrafo
único, combinado com o artigo 205, Inciso V, do Regimento Interno do
Tribunal de Contas, com nova redação dada pela Resolução Normativa
nº 04 de 05.11.2003, e arts. 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa - TCE/TO
nº 001/2012 fica, pelo presente Edital, CITADO a Senhora Márcia Tavares
Gomes, Contadora do Fundo Municipal de Previdência Social de Monte
Santo do Tocantins, a comparecer à Coordenadoria de Diligências deste
Tribunal, situado na Avenida Teotônio Segurado - ACSU - NE 10 - Conjunto
01 - Lotes 01 e 02 - Palmas - TO, no horário das 12h às 18h dentro de 15
(quinze) dias a contar da data de publicação deste Edital, para apresentar
sua defesa em relação aos autos acima mencionados, alertando que a
ausência de manifestação implicará em tornarem-se verdadeiros os fatos,
conforme constam dos autos, sujeitando-se o responsável às sanções
previstas em lei e no Regimento Interno deste Tribunal. Palmas, capital do
Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2016, Coordenadoria
de Diligências do Tribunal de Contas do Estado. Eu, Pedro Dias de Araujo
digitei e conferi.
Severiano José Costandrade de Aguiar
Conselheiro Relator
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
48
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
AVISO DE CONTINUAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2016
PRORROGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Palmas - TO, por meio da Comissão
Permanente de Licitação da Secretaria de Finanças, torna público que fará
realizar às 09:00h do dia 23 de maio de 2016, na Sala de Reuniões da
Superintendência de Compras e Licitações localizada na Quadra 802 Sul,
Av. NS-02, APM 15-B, 2º andar, Prédio do Instituto de Previdência Social
do Município de Palmas, PREVIPALMAS, Palmas - TO, CEP: 77.023-006,
a PRORROGOAÇÃO DA CONTINUAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº 001/2016, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO,
em razão da necessidade de cumprimento do prazo de licitação exigido
para publicação, cujo objeto é a concessão de serviço público, consistente
em remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em
decorrência de infração de trânsito, aplicação de medidas administrativas
ou penalidades, no Município de Palmas/TO, conforme especificações
e condições constantes no edital, seu termo de referência e anexos, de
interesse da Secretaria Municipal de Acessibilidade Mobilidade, Trânsito
e Transporte, Processo nº 2015014543. O Edital poderá ser examinado
no sítio portal.palmas.to.gov.br ou retirado pelos interessados na
Superintendência de Compras e Licitações, no endereço acima citado,
em horário comercial, em dias úteis. Maiores informações poderão ser
obtidas no local, pelos fones: (63) 2111-2735 / 2736 / 2737 ou e-mail:
[email protected].
Palmas - TO, 18 de abril de 2016.
Antonio Luiz Cardozo Brito
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO
PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
AGUIARNÓPOLIS - TOCANTINS - ATA 001/2016
Processo de Adesão: 051/2016
Órgão Participante: Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis - TO, Fundo
Municipal de Saúde - FMS
Certame: Pregão Presencial nº 008/2015
Ata de Registro de Preços nº 001/2016
Órgão Aderente: Secretaria e Fundo Municipal de Saúde de Abreulândia - TO
Fundamentos Legais: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e do Decreto Municipal nº 059,
de 16 de fevereiro de 2016.
Objeto: fornecimento de medicamentos e outros conforme especificações
abaixo:
ITEM
Rolo
FAROL
14,90
745,00
30mg/ml
Frasco
MARIOL
2,59
3.108,00
4.482,00
23
1.800
Ambroxol Xarope Pediátrico
15mg/ml
Frasco
MARIOL
2,49
24
1.000
Aminofilina
100mg
Comprimido
NEO QUIMICA
0,07
70,00
25
50
Aminofilina Injetável
24mg/ml
Ampolas
HIPOLABOR
1,90
95,00
26
100
Amiodarona (Cloridrato)
50 mg/mL
AMPOLA
HIPOLABOR
3,10
310,00
27
3.600
Amitriptilina
25 mg
comprimido
TEUTO
0,07
252,00
28
1.000
Amoxicilina+Clavulanato de
potássio.
500mg/125 mg.
Comprimido
EMS
2,59
2.590,00
0,27
4.050,00
4,19
10.475,00
30
15.000
Amoxilina500 mg
500 mg
Cápsula
PRATI
DONADUZZI
31
2.500
Amoxilina pó suspensão oral
500mg/ml
250mg/5ml
Frasco c/ 60 ml
PRATI
DONADUZZI
32
2.500
Amoxilina pó suspensão oral
500mg/ml
250mg/5ml
Frasco c/ 150 ml
PRATI
DONADUZZI
6,98
17.450,00
34
1.000
Ampilcilina
500mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,25
250,00
3,85
770,00
0,04
480,00
35
200
Ampilcilina
250mg
Frasco
PRATI
DONADUZZI
36
12.000
Anlodipino
5mg
Comprimido
GEOLAB
37
6.000
Anlodipino
10mg
Comprimido
GEOLAB
0,08
480,00
38
30
Aparelho de Aferir Pressão
adulto
Unidade
Unidade
INCOTERM
98,00
2.940,00
39
2
Aparelho de aferir PA infantil
c/ estetoscópio
un
un
PREMIUN
99,00
198,00
40
30
Aparelho para medir glicose
accu-chekactive.
un
Unidade
ROCHE
92,00
2.760,00
41
30
Atadura crepon 13 fios pct
c/ 12 unid.
Largura 10 cm,
comp. 1,25m 260mg
Pacote
MB TEXTIL
6,00
180,00
Largura 12 cm,
comp. 1,25m 260mg
Pacote
MB TEXTIL
6,90
207,00
Pacote
MB TEXTIL
9,00
900,00
42
30
Atadura crepon 13 fios pct
c/ 12 unid.
43
100
Atadura crepon 13 fios pct
c/ 12 unid.
Largura 15 cm,
comp. 1,25m 260mg
44
150
Atadura crepon 13 fios pct
c/ 12 unid.
Largura 20 cm,
comp. 1,25m 260mg
Pacote
MB TEXTIL
10,98
1.647,00
45
30
Atadura crepon 13 fios pct
c/ 12 unid.
Largura 25 cm,
comp. 1,25m 260mg
Pacote
MB TEXTIL
15,00
450,00
0,07
420,00
0,06
720,00
46
6.000
Atenolol 100mg comp.
100mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
47
12.000
Atenolol 50mg comp.
50mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
48
50
Atropina Injetável
0,25mg/ml
Ampolas
ISOFARMA
0,45
22,50
49
5
Avental descartável pct c/
10 unid.
Manga longa
Pacote
BETEL
14,00
70,00
50
6.000
Azitromicina
500mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,08
480,00
5,19
1.557,00
300
Azitromocina pó suspensão
oral
40mg/ml
Frasco
PRATI
DONADUZZI
54
600
BenzilpenicilinaBenzatina
Pó para Suspensão Injetável
com diluente
600.000UI
Frasco-Ampola
TEUTO
4,98
2.988,00
55
3.000
BenzilpenicilinaBenzatina
Pó para Suspensão Injetável
com diluente
1.200.000UI
Frasco-Ampola
TEUTO
7,55
22.650,00
56
2.400
BenzilpenicilinaProcaína+
Benzilpenicilina Potássica
Suspensão Injetável com
diluente
300.000UI
100.000UI
Frasco-Ampola
BLAUSIEGEL
4,98
11.952,00
51
+
57
100
Benzoato de benzilaliquido
60 ml
Frasco
BRASFHARM
3,20
320,00
58
300
Bolsa coletora de urina
sistema fechado
un
WILTEX
4,51
1.353,00
59
10
Bolsa de colostomia cx c/ 10
unid. Descartável
32 mm
Caixa
MARKMED
4,90
49,00
60
5
Bolsa de colostomia cx c/ 10
unid. Descartável.
45 mm
Caixa
MARKMED
5,10
25,50
61
50
Brometo de Ipratópio solução
inalante.
0,25mg/ml
Frasco
HIPOLABOR
1,10
55,00
790,00
1
25
Cx/100
Pacotes
ESTILO
5,70
142,50
62
10
45 cm x 50 cm
Pacote
ORIGINAL
79,00
3
2.000
Aciclovir
200mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,19
380,00
63
10
Canula de guedel
Nº 1
Unidade
PROTEC
7,50
75,00
3,69
110,70
64
10
Canula de guedel
Nº 4
Unidade
PROTEC
9,90
99,00
0,03
600,00
30
6
25.000
7
5
Aciclovir Creme
5%
Tubo
Ácido Acetilsalicílico
100mg
Comprimido
IMEC
VLR/TOTAL
500mg
Ambroxol Xarope Adulto
Campo operatório/compressa
cirúrgica pct c/50 unid.
PRATI
DONADUZZI
VLR/UN
1.200
Abaixador de língua (em
madeira) c/100.
20.000
MARCA
22
Algodão hidrófilo em forma de
rolo tipo A c/ 01 unid
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
4
UNIDADE
50
QTD
5
CONCENTRAÇÃO
21
Acido fólico
5mg
Comprimido
NATULAB
0,07
1.750,00
Age dermi óleo essenciais
200 ml
Frasco
RIVKA
7,90
39,50
8
25
Água boricada
100 ml
frasco
UNIFHAR
3,99
99,75
9
50
Água destilada para autoclave
1 Litro
Frasco
REYMER
3,00
150,00
10
3.000
Água destilada para injeção
10 ml
Unidade
SAMTEC
0,27
810,00
11
25
Água oxigenada liquida
vol. 10
1000 ml
Frasco
VIC FARMA
4,19
104,75
12
40
Agulha Descartável c/ com
100 unid.
25 x 8
Caixa
DESCARPACK
10,20
408,00
13
50
Agulha Descartável c/ com
100 unid.
25 x 7
Caixa
DESCARPACK
10,20
510,00
14
36
Agulha Descartável com
100 unid.
13 X 0,45
Caixa
DESCARPACK
10,20
367,20
15
2.000
Albendazol mastigável
400 mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
1,25
2.500,00
16
5.000
Albendazol suspensão oral
40mg
Frasco
PRATI
DONADUZZI
1,69
8.450,00
17
250
Álcool 70%.
1 litro
Frasco
ITAJÁ
4,99
1.247,50
18
30
Álcool iodado liquido.
1 litro
Frasco
VIC FARMA
12,80
384,00
19
500
Aledronato de Sódio
70mg
Comprimido
EMS
0,87
435,00
65
30
Cânula nasal
un
unidade
SOLIDOR
5,90
177,00
66
84.000
Captopril
25mg
Comprimido
GEOLAB
0,04
3.360,00
67
15.000
Captopril
50mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,05
750,00
800,00
68
5.000
Carbamazepina
200 mg
comprimido
TEUTO
0,16
69
2.000
Carbamazepina
400 mg
comprimido
TEUTO
0,20
400,00
70
1.800
Carbonato de Lítio
300mg
Comprimido
HIPOLABOR
0,26
468,00
302,40
71
1.080
Carvedilol
3,125mg
Comprimido
BIOLAB
0,28
72
200
Carvedilol
6,25mg.
Comprimido
BIOLAB
0,30
60,00
73
10
Cateter nasal tipo óculos pct
c/ 20 unid.
Nº 05
Pacotes
MEDSONDA
1,25
12,50
74
10
Cateter nasal tipo óculos pct
c/ 20 unid.
Nº 06
Pacotes
MEDSONDA
1,25
12,50
75
200
Catéter intravenoso
Nº 24
un
POLYMED
1,18
236,00
76
200
Catéter intravenoso
Nº 20
un
POLYMED
1,18
236,00
77
200
Catéter intravenoso
Nº 22
un
POLYMED
1,18
236,00
78
8.000
Cefalexina
500mg
Cápsula
RANBAXY
0,52
4.160,00
79
1.500
Cefalexina (sódica ou
cloridrato)
50mg/ml
Frasco 60 ml
TEUTO
5,30
7.950,00
80
100
Ceftriaxona injetável
1g
Frasco
AGILA
5,10
510,00
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
82
83
8.000
1.000
Cetoconazol
Cetoconazol Creme
200mg
30g
Comprimido
Tubo
PRATI
DONADUZZI
SOBRAL
0,19
1,99
1.520,00
1.990,00
84
5.000
Cimetidina
200mg
Comprimido
TEUTO
0,12
600,00
85
150
Cimetidina Injetável
150mg/ml
Ampolas
TEUTO
1,29
193,50
86
500
Cinarizina
25mg
Comprimido
NEO QUIMICA
0,75
375,00
87
500
Cinarizina
75mg
Comprimido
-
88
5.000
89
200
90
6.000
Ciprofloxacino, cloridrato
500mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,33
1.650,00
Clonazepam
2,5 mg/ml
frasco
HIPOLABOR
2,20
440,00
Clonazepam
2 mg
comprimido
EMS
0,33
1.980,00
10mg+0,6u/g
Tubo 15g
CRISTALIA
24,98
2.498,00
960,00
146
200
Fraldas Geriátricas
Peq.
Unidade
MARDAN
15,90
3.180,00
147
300
Fraldas Geriátricas
Média
Unidade
MARDAN
15,90
4.770,00
148
1000
Fraldas Geriátricas
Grande
Unidade
MARDAN
15,90
15.900,00
149
6.000
150
500
151
2
152
1.000
3.000,00
25%
Ampola 10 ml
ISOFARMA
0,35
4,20
160
12
Glicose cx/ 100 un
50%
Ampola 10 ml
ISOFARMA
0,39
4,68
2.562,00
EUROFARMA
4,29
5.148,00
80
Cloridato de lidocaína gel 2%
3G
Tubo
NEO QUIMICA
2,69
215,20
97
1.000
Cloridrato de Metoclopramida
solução injetável.
5mg/ml
Ampola
ISOFARMA
0,43
430,00
98
2.000
Cloridrato de Metoclopramida.
10mg/ml Gotas
Frasco
MARIOL
0,69
1.380,00
46,00
84.000
Hidroclorotiazida
25mg
Comprimido
TEUTO
0,04
3.360,00
1.500,00
164
5.000
165
500
101
200
Compressa de gaze tipo
queijo 91 x91M 13 fios pct c/ 1
91 x91M 13 fios
Pacotes
MB TEXTIL
61,00
12.200,00
75,00
2.350,00
Detergente hospitalar ENZIMATICO
5 litro
Galão
VIC FARMA
129,00
1.935,00
1,29
1.290,00
1,29
5.160,00
57,00
163
1.548,00
15,00
590,00
4,27
0,15
47,00
5,90
1,90
0,23
12,90
CIEX
VIC FARMA
ISOFARMA
JP
TEUTO
SAFEPACK
1.500,00
U.QUIMICA
MB TEXTIL
Caixa c/ 500 un
0,05
Frasco
Comprimido
Caixa c/ 10 un
GEOLAB
comprimido
Pacotes
Teste do pezinho
Comprimido
5% 500 ml
150mg
Capacidade 13 litros
5mg
2 mg
7,5 x 7,5 13 fios
Curativo estéril
660,00
Glibenclamida
Glicose 5%
Cloridrato de ranitidina.
Descartex (coletor perfuro
cortantes) caixa c/ 10 unid
1,00
55,00
Haloperidol
Compressa de gaze de 7,5 x
7,5 13 fios pct c/ 500
5
SANTISA
RIO QUIMICA
600
120
50
Ampolas
frasco
200
10.000
102
80mg
5 litros
161
99
103
Gentamicina injetável
Germi-rio
162
100
TEUTO
900,00
Glicose cx/ 100 un
Frasco
Ampolas
50,00
0,90
12
500 ml
4mg/ml
25,00
159
Cloreto de Sódio 0,9%
Sistema Fechado)
Dexametasona inj.
ADLIN
SANTISA
1.795,00
500
4.000
Galão
Ampolas
frasco
2,98
106
5 litros
40mg
ampola
EQUIPLEX
Tubo
Gel condutor para ultra-som
Gentamicina injetável
100 ml
Frasco
10g
240,00
390,00
10%
100 ml
Cloreto de Sódio 0,9%
Sistema Fechado)
Dexametasona Creme 0,1%
0,04
0,78
Glicerina liquida
Cloreto de Sódio 0,9%
Sistema Fechado)
1.000
HIPOLABOR
SANTISA
Gliconato de cálcio
500
105
Comprimido
Ampolas
30
93
PRATI
DONADUZZI
40mg
10mg/ml
100
29,50
15
Furosemida
Furosemida Injetável
157
0,59
104
3.000,00
158
ISOFARMA
96
0,60
0,12
1.490,00
Ampolas
1.200
TEUTO
TEUTO
30.000
10%
95
Cápsula
cápsula
156
Cloreto de potássio injetável
3,59
150mg
20 mg
12
50
JP
Fluconazol
fluoxetina
3.000
92
Frasco
5.000
8.000
153
100
250 ml
144
145
155
91
Cloranfenicol + Colagenase
Pomada
94
49
Hidroclorotiazida
50mg
Comprimido
PHARLAB
0,06
300,00
Hidrocortizona injetável
100mg
Ampolas
BLAUSIEGEL
5,12
2.560,00
166
500
Hidrocortizona injetável
500mg
Ampolas
BLAUSIEGEL
10,20
5.100,00
167
500
Hidróxido de alumínio
suspensão oral.
100 ml
Frasco
MARIOL
2,29
1.145,00
168
35
Iodopolividona tópico
1 litro
frasco
VIC FARMA
19,90
696,50
169
25
Iodopolividonadegermante
1 litro
frasco
VIC FARMA
19,90
497,50
170
3.000
Ibuprofeno Suspensão Oral
20mg/ml
Frasco
TEUTO
1,85
5.550,00
10
Indicador químico em fita
para equipamento a vapor
c/ 240 unid.
100m
rolo
3M
490,00
4.900,00
171
107
500
Diazepan
5 mg
comprimido
SANTISA
0,08
40,00
172
300
Itraconazol
100mg
Comprimido
NEO QUIMICA
0,80
240,00
108
500
Diazepan
10 mg
comprimido
SANTISA
0,08
40,00
173
100
Kavit (kanakion)
10mg/ml
Ampolas
HIPOLABOR
1,29
129,00
2.498,00
109
50
Diazepan
5mg/ml
ampola
HIPOLABOR
1,00
50,00
174
100
colagenase Creme
30mg
Tubo
CRISTALIA
24,98
110
6.000
Diclofenaco de potássio.
50mg
Comprimido
GEOLAB
0,08
480,00
175
2
Lamina bisturi cx c/ 100 unid.
Nº 24
Caixa
ADVANTIVE
29,00
58,00
176
2
Lamina bisturi cx c/ 100 unid.
Nº 15
Caixa
ADVANTIVE
29,00
58,00
111
3.000
Diclofenaco de Sódio Solução
Injetável
75mg
Ampola 3ml
TEUTO
0,85
2.550,00
112
6.000
Diclofenaco de sódio.
50mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,05
300,00
113
6.000
Digoxina
0,25mg.
Comprimido
TEUTO
0,07
420,00
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,11
110,00
114
1.000
Dimeticona
40mg
115
500
Dimeticona Gotas
10 ml
Frasco
HIPOLABOR
1,19
595,00
116
5.000
Dipirona injetável
500mg/ml
Ampolas
TEUTO
0,85
4.250,00
117
1.000
Dipirona sódica 500mg/ml
solução oral.
10 ml
Frasco
FARMACE
0,85
850,00
120
12.000
Enalapril, maleato
10mg
Comprimido
Sulcado
SANVAL
0,08
960,00
121
6.000
Enalapril, maleato
20mg
Comprimido
SANVAL
0,09
540,00
123
1.000
Equipo para soro micro gotas
Unitário
Unidade
BIOSANI
2,20
2.200,00
124
350
Eritromicina, estearato
50mg/ml
Frasco
PRATI
DONADUZZI
8,98
3.143,00
125
500
Escopolamina Injetável.
4mg/ml/ml
Ampola 5 ml
TEUTO
1,95
975,00
126
1.500
Escopolamina,+ Dipirona
Injetavel.
4mg/ml+500mg/ml
Ampola 5 ml
HYPOFARMA
2,45
3.675,00
127
8
Escova cervical p/ preventivo
esterilizada pct c/ 100unid
Pct c/ 100 unid
Unidade
KOLPLAST
40,00
320,00
128
120
Esparadrapo com capa de
proteção.
10 cm x 4,5m
Tubos
MISSNER
8,30
996,00
Espátula de Ayres (em
madeira), para preventivo pct
c/ 100unid.
Pct c/ 100 unid
129
8
Unidade
ESTILO
6,90
200
Especulo vaginal descartável.
Pequeno
Unidade
ADLIN
1,29
258,00
131
600
Especulo vaginal descartável.
Médio
Unidade
ADLIN
1,56
936,00
133
10.000
Fenobarbital
100mg
comprimido
TEUTO
0,15
1.500,00
134
300
Fenobarbital
40mg/ml
frasco
SANVAL
2,59
777,00
135
60
Fenoterol, bromidrato
10 ml
Frasco
PRATI
DONADUZZI
4,09
245,40
136
5
Fio de nylon 2, 0 para sutura
cx c/ 24 unid. (estéril).
45 cm
Caixa
TECNOFIO
49,00
245,00
137
7
Fio de nylon 3, 0 para sutura
cx c/ 24 unid. (estéril).
45 cm
Caixa
TECNOFIO
49,00
5
Fio de nylon 4, 0 para sutura
cx c/ 24 unid. (estéril).
45 cm
Caixa
TECNOFIO
49,00
58,00
58,00
179
20
Lanceta descartavelcx c/
100 unid.
0,3 x3mm
Caixa
ROCHE
65,00
1.300,00
180
3.000
levomepromazina
25 mg
comprimido
CRISTALIA
0,59
1.770,00
181
5.040
Levonorgestrel+
Etinilestradiol Cartela c/ 21
0,03mg + 0,15mg
Comprimidos
BIOLAB
0,08
403,20
182
100
Lidocaína, Solução Injetável
2%
Ampola 20 ml
HYPOFARMA
3,80
380,00
183
50
Loratadina Xarope 1mg/ml
100 ml
Frasco
MARIOL
2,90
145,00
184
5.000
Losartana Potássica
50mg
Comprimido
GEOLAB
0,07
350,00
185
100
Luvas de borrachas
Par
Pares
DANNY
2,90
290,00
186
200
Luvas látex p/ procedimentos
não estéril cx c/100unid.
Tamanho pequeno
Caixa
DESCARPACK
25,52
5.104,00
300
Luvas látex p/ procedimentos
não estéril cx c/100unid.
Tamanho médio
Caixa
DESCARPACK
25,52
7.656,00
188
50
Luvas látex p/ procedimentos
não estéril cx c/100unid.
Tamanho grande
Caixa
DESCARPACK
25,52
1.276,00
189
300
Luvas para procedimentos
estéril PST. c 01 par
Tamanho 8,0
par
DESCARPACK
1,55
465,00
500
Luvas para procedimentos
estéril PST. c 01 par
Tamanho 7,5
par
DESCARPACK
1,55
775,00
191
2.000
Maleato de dexclorfeniramina
xarope
2mg/5ml
Frasco 100 ml
HIPOLABOR
1,38
2.760,00
192
30
Mascara descartável c/
elástico.
cx c/ 50 unid
Caixa
WILTEX
7,90
237,00
30
Mascara para nebulização
adulta
Adulta
Unidade
NS
11,90
357,00
30
Mascara para nebulização
infantil
Infantil
Unidade
NS
11,90
357,00
195
15
Matergan injetável/
IMUNOGLOBULINA 300MCG
ANTI-RHO D 2ML
300mg
Ampola
CSL
389,00
5.835,00
187
190
193
194
Mebendazol
100mg
Comprimido
SOBRAL
0,05
120,00
100mg/5ml
Suspensão Oral
SOBRAL
1,59
1.335,60
343,00
198
28.000
Metformina
850mg
Comprimido
GEOLAB
0,12
3.360,00
245,00
199
6.000
Metildopa
250mg
Comprimido
TKS
0,16
960,00
200
1.200
Metildopa
500mg
Comprimido
TKS
0,31
372,00
201
7.200
Metronidazol
250mg
Comprimido
NEO QUIMICA
0,15
1.080,00
2,90
2.465,00
TECNOFIO
48,00
96,00
140
20
un
Pacote
CIEX
3,10
62,00
141
400
fita para medir glicose accuchekactive.
Pote c/ 50 fitas
Unidade
ROCHE
84,00
33.600,00
142
70
fita para medir glicose
OneTouch Ultra.
Pote c/ 50 fitas
Unidade
J&J
120,00
8.400,00
Fixador citológico.
100 ml
7,90
29,00
29,00
Mebendazol
Pacote
ADLIN
ADVANTIVE
ADVANTIVE
840
Nº 4
Frasco
Caixa
Caixa
2.400
Fio de seda para sutura cx c/
24 unid. (estéril).
1
Nº 19
Nº 21
196
Fita Mecroporosa cor da pele
c/ proteção pct c/1unid.
143
Lamina bisturi cx c/ 100 unid.
Lamina bisturi cx c/ 100 unid.
197
2
139
2
2
55,20
130
138
177
178
7,90
M e t r o n i d a z o l
(benzoimetronidazol)
Suspensão Oral
40mg/ml
Frasco
PRATI
DONADUZZI
202
850
203
1.000
Metronidazol gel
vaginal100mg/g c/ 1 aplicador
50g
Tubo 50g
TEUTO
3,78
3.780,00
300
Miconazol, nitrato creme
Vaginal 2%
28g
Tubo
TEUTO
5,70
1.710,00
204
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
50
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
205
200
MikaniaGlomerato (xarope
de guaco)
100 ml
Frasco
NATULAB
3,38
676,00
261
3
206
1.000
Neomicina, sulfato de +
Bacitracina
5mg + 250UI/g
Tubo 10g
Pomada
PRATI
DONADUZZI
1,69
1.690,00
262
2.400
207
1.200
Nifedipino
10mg
Comprimido ou
cápsula
NEO QUIMICA
0,10
120,00
208
5.000
Nimesulida
100mg
Comprimido
VITAPAN
0,10
500,00
209
2.000
Nimesulida suspensão
50mg/ml 15 ml
Frasco
VITAPAN
1,59
3.180,00
210
500
Nistatina Suspensão Oral
100.000 UI/ml
Frasco 40ml
NEO QUIMICA
6,90
3.450,00
211
2.000
212
5
213
2.100
214
50
215
20.000
218
5
219
Nistatina 25.000UI/g c/ 1
aplicador
60g
Creme vaginal
TEUTO
3,99
7.980,00
Nitrofurazona
2 mg/g
pote
PRATI
DONADUZZI
21,00
105,00
Noretisterona Cartela c/ 35cpr
0,35mg
Comprimidos
BIOLAB
0,29
609,00
Óleo Mineral
100 ml
Frasco
MARIOL
2,90
145,00
Omeprazol
20mg
Cápsula
TEUTO
0,07
1.400,00
Papel p/ esterização Kraft
(bobina)
(Bobina 10 kg)
Unidade
JARE
60,00
300,00
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,07
1.750,00
25.000
Paracetamol
500mg
220
3.000
Paracetamol 20ml Solução
Oral
200mg/ml
Frasco
SOBRAL
0,81
2.430,00
221
18.000
Polivitamínico/COMPLEXO
Comprimido
Comprimido
NATULAB
0,07
1.260,00
222
2.000
Polivitaminico complexo B
injetavel
2 ml
Ampolas
HYPOFARMA
1,19
2.380,00
Frasco 120 ml
BELFAR
4,49
8.980,00
Unidade
ADLIN
0,57
2,85
0,19
1.900,00
1.560,00
223
2.000
Polivitamínico e Sais Minerais
Suspensão Oral
Sulfato ferroso +
AcidoAscorbico
+ vitamina B12
+ vitamina
B1+vitamina B2 +
acido pantotênico +
Nicotinamida
224
5
Porta lamina de plástico c/
visões unitárias.
Unitário
225
10.000
Predinisona
20mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
226
12.000
Predinisona
5mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,13
227
3.000
Prometazina
25mg
Comprimido
TEUTO
0,10
300,00
228
200
PrometazinaInjetavel
50mg/2 ml
Ampolas
SANVAL
2,30
460,00
229
15.000
Propranolol, cloridrato de
40mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,05
750,00
230
50
Protetor solar fator proteção
Proteção 50
Tubo 125 ml.
NEUTROGENA
95,00
4.750,00
231
200
Ranitidina, cloridrato inj
25 mg/ml
ampola
TEUTO
0,88
176,00
232
1.000
Risperidona
1 mg
comprimido
U.QUIMICA
0,45
450,00
233
1.000
Risperidona
2 mg
comprimido
U.QUIMICA
0,60
600,00
234
1.000
Risperidona
3 mg
comprimido
U.QUIMICA
0,88
880,00
Sais p/ reidratação oral - pó p/
solução oral.
Cloreto de Sódio
2,6g + Glicose
Anidra 13,5g
+ Cloreto de
Potássio1,5g +
Citrato de Sódio
Diidratado2,9g
Envelope
NATULAB
0,79
1.580,00
Salbutamol xarope
100 ml
Frasco
SOBRAL
1,59
477,00
235
2.000
236
300
237
5
Scalp descartável estéril cx
c/ 100 unid.
238
5
Scalp descartável estéril cx
c/ 100 unid.
239
30
Scalp descartável estéril cx
c/ 100 unid.
Nº 23
Caixa
LAMEDID
29,00
870,00
240
25
Scalp descartável estéril cx
c/ 100 unid.
Nº 25
Caixa
LAMEDID
29,00
725,00
241
5
Scalp descartável estéril cx
c/ 100 unid.
Nº 27
Caixa
LAMEDID
29,00
145,00
242
4.000
Secnidazol
1000mg
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,72
2.880,00
243
30
Seringa 1 ml/agulha
descartável cx c/ 100 und.
1ml c/ ag 13 x4,5
Caixa
DESCARPACK
24,00
720,00
244
5.000
Seringa 10 ml/ c/ agulha
descartável
10 ml c/ ag 25x7
un
SR
0,49
2.450,00
245
3.000
Seringa 20 ml c/agulha
descartável
20 ml c/ ag 25x7
un
SR
0,65
1.950,00
246
5.000
Seringa 3 ml/ c/ agulha
descartável
3 ml c/ ag 25x7
un
SR
0,24
1.200,00
Seringa 5 ml/ c/ agulha
descartável
5 ml c/ ag 25x7
un
SR
0,26
1.872,00
Sertralina, cloridrato
50mg
cpr
EMS
0,50
250,00
Sonda de alivio pct c/ 20 unid.
Nº 10
Pacote
MARKMED
0,90
1,80
247
7.200
248
500
249
2
250
2
251
2.500
252
300
253
254
255
256
257
5
3
50
6.000
800
Nº 19
Caixa
LAMEDID
29,00
145,00
Nº 21
Caixa
LAMEDID
29,00
145,00
Sonda de alivio pct c/ 20 unid.
Nº 12
Pacote
MARKMED
0,90
1,80
Sonda uretral
Nº 10
un
MARKMED
0,90
2.250,00
Sonda de camisinha
un
MEDSONDA
1,39
417,00
Sonda foleycx c/ 10 unid.
Sonda foleycx c/ 10 unid.
Sulfadiazina de Prata 1%
Sulfametoxazol
+Trimetoprima
Sulfametoxazol
+Trimetoprima (40mg+8mg)/
ml
Nº 14
Nº 16
30g
400mg+80mg
50 ml
cx
cx
SOLIDOR
SOLIDOR
43,00
43,00
215,00
129,00
Pasta Tubo
PRATI
DONADUZZI
4,70
235,00
Comprimido
PRATI
DONADUZZI
0,13
780,00
Frasco
SOBRAL
1,59
1.272,00
263
5
264
1.800
Suporte para caixa perfuro
cortante
Unitário
Unidade
POLI FIX
62,00
186,00
Tioridazina, cloridrato
50mg
comprimido
U.QUIMICA
0,72
1.728,00
Vaselina liquida
1000 ml
FRASCO
VIC FARMA
25,00
125,00
Vitamina C
200mg/ml 20 ml
Frasco
MARIOL
1,75
3.150,00
2.134,00
265
2.200
Vitamina C injetável
100mg/ml
Ampolas
TEUTO
0,97
266
30
Termômetro clínico
un
un
INCOTERM
9,20
276,00
267
400
Soro glicofisiológico
500 ml
frasco
FRESENIUS
4,29
1.716,00
268
50
Soro ringer com lactato
500 ml
frasco
FRESENIUS
4,29
Total Geral
214,50
444.349,33
Validade da Ata: Até o dia 29/01/2017.
Disposições Gerais: Reger-se-á a presente Adesão, todas as
especificações/previsões constantes na Ata de Registro de Preços Original
e seus anexos, inclusive minuta contratual, e no que for omisso, pelas
disposições constantes na Lei Federal nº 12520/2002; Lei 8666/1993 e
Decreto Municipal nº 059, de 16 de fevereiro de 2016 e no Processo nº
051/2016
Abreulândia - TO, 19 de abril de 2016.
MARIVALDO DIAS LIMA
Prefeito
DIEGO MONTELO FARIA
Secretário Municipal de Finanças
MARIA DO SOCORRO FONSECA DE OLIVEIRA MARINHO
Secretária de Saúde
Gestora do Fundo
LUCINETE DIAS DA SILVA LIMA
Pregoeira
Equipe de Apoio:
PERMINO BORGES DA SILVA
VANEIDE DIVINA SIQUEIRA SOARES
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO
PREGÃO ELETRÔNICO 195/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMAS - TOCANTINS - ATA 003/2016
Processo Original nº 2015057166
Processo de Adesão: 050/2016
Órgão Participante: Prefeitura Municipal de Palmas - Secretaria Municipal
de Saúde - FMS
Certame: Pregão Eletrônico nº 195/2015
Ata de Registro de Preços nº 003/2016
Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Abreulândia - TO
Fundamentos Legais: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e do Decreto Municipal nº 059,
de 16 de fevereiro de 2016.
Objeto: fornecimento de materiais de expediente conforme especificações
abaixo:
Item
Qtde.
Unid.
Especificações
Valor Unitário
Estimado
Valor Total
Estimado
1
25
und
Agenda telefônica 39 folhas, capa dura de papelão 697/m2, revestida
em papel couchê 120mg/m2, folhas internas em papel off-set 120/m2,
tamanho: 139x210mm.
17,00
425,00
2
250
cx
Alfinete cabeça colorida cores variadas, caixa com 50 unidades.
2,29
572,50
2,30
115,00
3
50
und
Almofada para carimbo n° 03, com tecido de longa duração, de
alta durabilidade tintada na cor azul, em estojo plástico, medindo
9,5x12,5cm, recarregável.
4
100
und
Apagador para quadro branco, design ergonômico, feltro 100% lã,
ótima apagabilidade e durabilidade, funciona também como estojo
para guardar dois marcadores, cor translúcida
3,50
350,00
6
60
und
Bandeja de mesa em Acrílico Tripla para correspondência.
48,96
2.937,60
7
200
rl
Barbante de algodão n° 08, rolo com 500m.
8,90
1.780,00
8
200
rl
Barbante de algodão n° 08, rolo com 250gr.
4,94
988,00
9
500
pct
Bloco para recado Post it auto adesivo removíveis cores variadas, 4x1
tamanho 38mm x 51mm com 100 folhas.
3,64
1.820,00
10
500
und
Bloco para recado Post it auto adesivo removíveis cores variadas,
bloco com 76mm x 76mm com 100 folhas.
3,99
1.995,00
bob
Bobina para fax de papel termosensivel de alta definição, 216mmm
X 30m
5,99
59,90
und
Bobina de papel kraft com 60cm de largura, Gr/M2-80g, bobina com
aproximadamente 310m, com 15 Kg.
35,65
7.130,00
0,20
200,00
2,80
2.800,00
11
12
10
200
258
30
Sulfato de magnésio 10%
10 ml
Ampolas
ISOFARMA
0,49
14,70
259
500
Sulfato Ferroso
12,5mgde Fe/2,5 ml
xarope
HIPOLABOR
0,95
475,00
13
1000
und
260
24.000
Sulfato Ferroso 40mg
30 ml
comprimido
PRATI
DONADUZZI
Borracha branca natural, não tóxico, com apresentação do prazo
de validade.
0,06
1.440,00
14
1000
und
Caderno capa dura tamanho pequeno com 100 folhas.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
15
200
und
Caderno protocolo de correspondência com 50 folhas.
5,50
1.100,00
17
150
und
Calculadora de bolso 10 dígitos - bateria solar, obs. Com as baterias.
14,39
2.158,50
18
1000
und
20
1000
cx
Caneta destaca texto florescente, cores variadas, ponta 4mm, com
nome destaca texto no corpo da caneta.
Clips niquelado para papel nº 2,0, caixa com 100 unidades.
0,88
880,00
1,15
1.150,00
22
1000
cx
Clips para papel niquelado nº 8,0, caixa com 25 unidades.
0,88
880,00
24
100
frs
Cola branca, frasco com 1000g.
8,90
890,00
25
3000
frs
Cola branca, frasco com 90g
0,66
1.980,00
26
100
cx
2,50
250,00
27
100
cx
3,10
310,00
5,20
520,00
Colchete nº 08, fabricado com chapa de aço revestido com laterais
cortantes, caixa com 72 unidades
Colchete nº 10, fabricado com chapa de aço revestido com laterais
cortantes, caixa com 72 unidades.
Colchete nº 14, fabricado com chapa de aço revestido com laterais
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Validade da Ata: Até o dia 19/02/2017.
Disposições Gerais: Reger-se-á a presente Adesão, todas as
especificações/previsões constantes na Ata de Registro de Preços Original
e seus anexos, inclusive minuta contratual, e no que for omisso, pelas
disposições constantes na Lei Federal nº 12520/2002; Lei 8666/1993 e
Decreto Municipal nº 059, de 16 de fevereiro de 2016 e no Processo nº
050/2016
Abreulândia - TO, 19 de abril de 2016.
MARIVALDO DIAS LIMA
Prefeito
DIEGO MONTELO FARIA
Secretário Municipal de Finanças
29
100
cx
33
5000
und
Envelope pardo 18 x 24cm.
0,07
350,00
34
8000
und
Envelope pardo 26 x 36cm.
0,17
1.360,00
35
8000
und
Envelope pardo 36 x 41cm.
0,39
3.120,00
Equipe de Apoio:
13,40
1.340,00
PERMINO BORGES DA SILVA
12,68
1.268,00
VANEIDE DIVINA SIQUEIRA SOARES
15,44
1.544,00
37
100
cx
38
100
cx
40
100
cx
41
100
cx
42
100
cx
cortantes, caixa com 72 unidades.
Etiqueta autoadesiva 12,7 x 44,45mm Ink Jet + Laser, caixa com 25
folhas com 80 etiquetas.
Etiqueta autoadesiva 25,4 x 66,7mm Ink Jet + Laser, caixa com 25
folhas com 30 etiquetas.
Etiqueta autoadesiva 33,9 x 101,6mm Ink Jet + Laser, caixa com 25
folhas com 14 etiquetas.
Etiqueta autoadesiva 89 x 23mm Ink Jet + Laser, caixa com 25 folhas
Etiqueta autoadesiva 50,8 x 101,6mm Ink Jet + Laser, caixa com 25
folhas com 10 etiquetas.
1.090,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS
11,20
1.120,00
EXTRATO DE CONTRATO
grampear até 25 folhas de papel 75g/m2. Base de fechamento com
47
300
und
uma posição (grampo fechado), em aço, com acabamento niquelado.
Estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço. Mola resistente
15,90
4.770,00
26,80
8.040,00
10,99
1.099,00
28,99
2.899,00
com retração automática. Utiliza grampos 26/6. Contém extrator de
grampos em aço inoxidável.
48
300
und
51
100
cx
52
100
cx
Grampeador com estrutura metálica, para alfinetar e grampear até 50
folhas, utiliza grampos nº 24/06 e 26/6 na cor preta.
Grampo cobreado para grampeador 9/14, caixa com 5000 unidades.
Lápis grafite redondo com verniz cor preta graduação nº 2, caixa
com 144 unidades.
53
100
und
Livro ata com 50 folhas.
4,99
499,00
54
100
und
Livro ata com 100 folhas.
7,99
799,00
55
100
und
Livro ata com 200 folhas.
12,99
1.299,00
4,49
224,50
4,49
224,50
4,49
224,50
1,99
99,50
1,99
99,50
1,99
99,50
Marcador para quadro branco tinta azul perfil redondo, cores intensas
57
50
und
e vivas que facilitam a leitura a distância, pode ficar até 6 horas
destampado sem secar, com identificação no corpo quadro branco.
50
und
e vivas que facilitam a leitura a distância, pode ficar até 6 horas
destampado sem secar, com identificação no corpo quadro branco.
Marcador para quadro branco tinta vermelha perfil redondo, cores
59
50
und
intensas e vivas que facilitam a leitura a distância, pode ficar até 6 horas
destampado sem secar, com identificação no corpo quadro branco.
Marcador permanente tinta azul, ponta chanfrada, código de barras
60
50
und
impresso no produto, podendo ficar até 6 horas destampado sem
secar a tinta.
Marcador permanente tinta preta, ponta chanfrada, código de barras
61
50
und
impresso no produto, podendo ficar até 6 horas destampado sem
secar a tinta.
Marcador permanente tinta vermelha, ponta chanfrada, código de
62
50
und
barras impresso no produto, podendo ficar até 6 horas destampado
sem secar a tinta.
63
100
64
65
cx
Papel carbono 1 face cx. 50 unidades
13,99
1.399,00
1500
res
Papel A-4, resma com 500 folhas.
13,99
20.985,00
1000
und
0,49
490,00
67
100
cx
10,25
1.025,00
68
500
und
Pasta A-Z com lombo 6 cm.
7,14
3.570,00
69
500
und
Pasta A-Z com lombo 8 cm.
7,30
3.650,00
0,32
1.600,00
1,50
1.500,00
70
5000
und
73
1000
und
Papel cartolina 180g/m, formato 50 x 66cm, cores em quantidades
igualmente divididas: amarela, azul, branca e verde.
Papel vergê 180g/m2, 210 x 297, nas cores branca e creme metade
de cada uma, embalagem com 50 folhas.
Pasta L, em PVC translucida e/ou transparente dimensões minima
216 x 330mm.
Pasta plástica transparente com elástico 4mm - cores variadas.
77
200
und
Placa de isopor 1m x 50cm (espessura 20mm).
4,98
996,00
78
200
und
Placa de isopor 1m x 50cm (espessura 15mm).
2,60
520,00
80
150
und
Perfurador de papel tamanho médio, perfurar até 50 folhas.
41,20
6.180,00
49,80
9.960,00
Perfurador de papel modelo de mesa, semi-industrial, 2 furos, perfura
81
200
und
até 60 folhas de papel de 75mg por vez, estrutura metálica de ferro
fundido, super-resistente.
82
200
und
84
300
und
85
200
und
Prancheta duratex Ofício com prendedor metálico.
Régua em material plástico incolor, graduada em 50cm, subdivisão
em mm, com no mínimo 3mm de espessura de 35 mm de largura.
Tesoura de aço inox com cabo plástico e lâmina em aço inoxidável
temperado, comprimento mínimo 19,9 cm.
TOTAL GERAL
CONCEDENTE: CONSÓCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE
CONVENETE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E GESTÃO AMBIENTAL - CONSÓCIO ADP
C.N.P.J/MF: 19.952.077/0001-90
OBJETO: Formalizar o apoio institucional do CESTE para a implantação do
Aterro Sanitário, mediante a seleção, contratação e gestão de empreiteira,
por si contratada, para execução de todas as obras civis necessárias a
implantação do aterro sanitário.
DATA DO CONTRATO: 13 de junho de 2014.
SIGNATÁRIO: Ivan Paz da Silva - Prefeito
Aguiarnópolis - TO, 13 de junho de 2014.
Ivan Paz da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMAS
Marcador para quadro branco tinta preta perfil redondo, cores intensas
58
LUCINETE DIAS DA SILVA LIMA
Pregoeira
10,90
Grampeador plástico (resina termoplástica) Capacidade para
51
2,10
420,00
0,90
270,00
3,95
790,00
116.215,50
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Almas-TO, através da Comissão
Permanente de Licitações, torna público, e comunica aos interessados
que se fará realizar as seguintes licitações:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016 - REPETIÇÃO - Objeto:
Contratação de empresa, para fornecimento de arroz, beneficiários do
projeto lavoura comunitária, conforme termo de referência. Data e Horário
de Abertura dos Envelopes: 29/04/2016 às 08:00hs. Informações Gerais:
Fone: (63) 3373-1211 ou e-mail: [email protected]
Almas - TO, 15 de abril de 2016.
Herbert Rufo Barbosa
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOMINAS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO O PROCESSO LICITADO DE Nº 002/2016,
Pregão Presencial de nº 002/2016, tendo como objetivo a Visando a
aquisição de utensílios escolar para Merenda Escolar, destinado para a
Secretaria Municipal de Educação de Aragominas - TO. Em atendimento
ao exercício de 2016. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ARAGOMINAS/TO, destinado para o exercício de 2016. As empresas
vencedoras: P.H.B. TRINDADE - EIRELI - CNPJ: 03.506.511/0001-78,
no valor de R$ 32.435,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e trinta e
cinco reais). Empresa RONALDO GONÇALVES DA SILVA - CNPJ:
10.353.105/0001-88, no valor de R$ 33.249,80 (trinta e três mil e duzentos
e quarenta e nove reais e oitenta centavos).
Aragominas - TO, 11 de abril de 2016.
RITA DE CÁSSIA VIANA GOMES DOS SANTOS
Gestora do Fundo Municipal de Educação
52
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
EXTRATO DE ADESÃO (CARONA)
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2016
Prefeitura Municipal de Araguatins - TO
Modalidade: Adesão (Carona) a Ata de Registro de Preços nº 006/2016,
publicada no Diário Oficial nº 4.567, do dia 25 de fevereiro de 2016, quintafeira, página 74, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - TO.
Contratante: Prefeitura Municipal de Araguatins-TO, CNPJ:
01.237.403/0001-11
Contratada: Fábrica Comunicação e Eventos Eirele - ME, CNPJ:
19.663.944/0001-77.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
gráficos, sendo Impressos, Comunicação Visual, Placas, Brindes,
Serigrafia e Outros para atender a Prefeitura Municipal de Araguatins - TO
Valor: R$ 153.690,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil Seiscentos e Noventa
Reais) Lote 1 Item 01 a 50, R$ 242.430,00 (Duzentos e Quarenta e Dois
Mil Quatrocentos e Trinta Reais) Lote 02 Item 01 a 28, R$ 208.900,00
(Duzentos e Oito Mil e Novecentos Reais) Lote 05 Item 01 a 29, R$
190.800,00 (Cento e Noventa Mil e Oitocentos Reais) Lote 06 Item 01 a 28.
Prazo de Vigência: 1 ano
LINDOMAR LISBOA MADALENA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADESÃO (CARONA) DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2016
Fundo Municipal de Saúde de Araguatins-TO
Modalidade: Adesão (Carona) a Ata de Registro de Preços nº 006/2016,
publicada no Diário Oficial nº 4.567, do dia 25 de fevereiro de 2016, quintafeira, página 74, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - TO.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Araguatins-TO, CNPJ:
11.406.326/0001-30
Contratada: Fábrica Comunicação e Eventos Eirele - ME, CNPJ:
19.663.944/0001-77.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
gráficos, sendo Impressos, Comunicação Visual, Placas, Brindes,
Serigrafia e Outros para atender o Fundo Municipal de Saúde de
Araguatins - TO
Valor: R$ 659.400,00 (Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil e Quatrocentos
Reais) Lote 4 Item 01 a 172, R$ 290.090,00 (Duzentos e Noventa Mil e
Noventa Reais) Lote 08 Item 01 a 32.
Prazo de Vigência: 1 ano
RAFAEL GOMES MATOS
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO
AVISO DE LICITAÇÃO
REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 01/2016
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2016
CONTRATO Nº 20/2016
O Município de Barra do Ouro, por intermédio da Prefeitura
Municipal, e através de sua Comissão Permanente de Licitações instituída
pela Decreto nº 05/2016, avisa aos interessados que, REVOGA, nos termos
do art. 49, e súmula 346 do STF, o Processo Administrativo nº 01/2016, que
culminou com o processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO
nº 01/2016, que tem por objeto do Contrato nº 20/2016, a contratação de
pessoa jurídica para elaboração organização e realização de concurso
publico, para cargos efetivos do quadro de pessoal do município de
Barra do Ouro-TO, que pugnou com a contratação da empresa IDESC INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL E CIDADANIA,
doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado,
constituída sob a forma de ASSOCIAÇÃO PRIVADA, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 09.231.522/0001-46, com sede na Av. PIAUI, nº 2345, na cidade
de GURUPI, Estado do TOCANTINS, neste ato representado pelo seu
Diretor-Geral o senhor CIRILO OSÓRIO PORFIRIO DA MOTA, brasileiro,
maior, portador da carteira de identidade nº 81.408 - SSP/PI, e CPF nº
011.400.943-00.
Considerando a necessidade de readequação do quadro efetivo
do município;
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 002/2016
PROCESSO Nº: 060/2015.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2015
CONTRATO Nº: 002/2016
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Brasilândia do Tocantins-TO.
CONTRATADO: Leodimar Wanderley dos Santos, CPF nº 807.008.531-20
OBJETO: Termo de Rescisão do Contrato para Prestação de Serviços
Médicos (Clínico Geral) PSF, com carga horária de 40 horas semanais
no Município de Brasilândia-TO.
BASE LEGAL: Nos termos da Lei nº 8.666/93, em especial aos art. 79,
inciso II.
DATA DA RESCISÃO: 04 de Abril de 2016.
Clésio Alves da Silva
Gestor do FMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 - SRP
O MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01612821001-41, informa
O CANCELAMENTO DO certame licitatório na modalidade Pregão
Presencial SRP, visando à Contratação de Empresa para prestação de
serviços de Assessoria Técnica Especializada nas áreas de eficiência
energética, habitação, meio ambiente e agricultura, por interesse público.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016
REPUBLICADO
O MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01612821001-41,
conjuntamente com o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal
de Assistência Social, informa que fará abertura de certame licitatório
na modalidade Pregão Presencial, visando a contratação de empresa
operadora de sistema de cartões para manutenção preventiva e corretiva
(mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento balanceamento,
cambagem, troca e óleo e filtros, pintura em geral) bem como o
fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar
de primeira linha e serviços de guincho e reboque, operada através da
utilização de sistema via web próprio da contratada, compreendendo
orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção através
da rede de oficinas credenciadas pela contratada para atender à frota de
veículos pertencentes ao Município de Crixás do Tocantins e a serviço
desta, conforme especificação em edital.
A abertura se dará no dia 05 de maio de 2016, às 7:00 na sala
de licitações deste Município.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
REPUBLICADO
O MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01612821001-41,
conjuntamente com o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de
Assistência Social, informa que fará abertura de certame licitatório na
modalidade Pregão Presencial, visando à Aquisição de Pneus e Câmaras
para a frota de veículos do Município, de acordo com as necessidades,
conforme especificação no edital.
A abertura se dará no dia 05 de maio de 2016, às 09:30 na sala
de licitações deste Município.
Considerando a necessidade de definição das atribuições dos
cargos a serem preenchidos pelo concurso.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016
Da decisão a qual cabe recurso, fica aberto o prazo de 05 (cinco)
dias uteis, respeitando o principio do contraditório para manifestação da
empresa contratada, obedecendo assim o disposto no art. 109, inciso I,
alínea “c”, da Lei nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01612821001-41,
conjuntamente com o Fundo Municipal de Saúde, informa que fará
abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Presencial, visando à
Contratação de empresa para prestação de serviços de Médico Plantonista
para o Município, de acordo com especificação no edital.
Barra do Ouro - TO, 18 de abril de 2016.
Valquiria Silva Brito
Presidente da Comissão de Licitação
A abertura se dará no dia 05 de maio de 2016, às 13:30 na sala
de licitações deste Município.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016
O MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01612821001-41,
conjuntamente com o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de
Assistência Social, informa que fará abertura de certame licitatório na
modalidade Pregão Presencial, visando à contratação de Prestação de
Serviços diversos para tender as necessidades municipais, conforme
especificação no edital.
A abertura se dará no dia 05 de maio de 2016, às 15:00, na sala
de licitações deste Município.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016
O MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01612821001-41, informa
que fará abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Presencial,
visando à contratação de Prestação de Serviços com locação de hora
máquina (Trator de Esteiras e Retro escavadeira Hidráulica) para tender
as necessidades municipais, conforme especificação no edital.
A abertura se dará no dia 05 de maio, às 16:30, na sala de
licitações deste Município.
GEAN RICARDO MENDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2016
O Município de Figueirópolis torna público que realizará licitação
na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço - por item, visando
ao registro de preço de materiais de construção e elétricos hidráulicos
e outros para manutenção preventiva e corretiva dos prédios municipais
de todas as Secretarias Municipais do Município de Figueirópolis - TO. A
sessão para processamento do pregão ocorrerá no dia 27/abril/2016, às
15h (horário local), na Prefeitura Municipal de Figueirópolis. O Edital estará
disponível a partir o dia 18/abril/2016, localizada na Avenida Bernardo
Sayão, nº 1.445, Centro, Figueirópolis-TO. A cópia deste Edital, na íntegra,
poderá ser solicitada através do e-mail: [email protected] ou
[email protected] e pelos telefones: (63) 3374-1417. 9930-2606
no horário de expediente das 12:30h às 17:30h.
Figueirópolis - TO, 13 de abril de 2016.
Fernandes Martins Rodrigues
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
53
Processo nº 3706/2015. Contrato nº 053/2016. Partes: Gabinete
do Prefeito e BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA,
CNPJ nº 03.817.702/0001-50. OBJETO: prestação de serviços de
gerenciamento da frota. DOTAÇÃO: 01.10.04.122.441.2005. Assinatura:
12/04/2016. Valor: R$ 60.000,00. Silvério Taurino da Rocha Moreira Gabinete do Prefeito
Processo nº 3706/2015. Contrato nº 054/2016. Partes: Secretaria
Municipal de Educação e BRASILCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50. OBJETO: prestação de
serviços de gerenciamento da frota. DOTAÇÃO: 6.14.12.361.1241.2040.
Assinatura: 12/04/2016. Valor: R$ 570.000,00. Eurípedes Fernandes
Cunha - Secretaria Municipal de Educação
Processo nº 3706/2015. Contrato nº 055/2016. Partes:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e BRASILCARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50.
OBJETO: prestação de serviços de gerenciamento da frota. DOTAÇÃO:
8.24.16.122.1641.2070. Assinatura: 12/04/2016. Valor: R$ 100.000,00.
Maria Marta Barbosa Figueiredo Vieira - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano
Processo nº 3706/2015. Contrato nº 056/2016. Partes: Secretaria
Municipal de Comunicação e BRASILCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50. OBJETO: prestação de
serviços de gerenciamento da frota. DOTAÇÃO: 12.19.24.131.441.2074.
Assinatura: 12/04/2016. Valor: R$ 26.000,00. Marimar Aiala de Souza Secretaria Municipal de Comunicação
Processo nº 3706/2015. Contrato nº 057/2016. Partes: Fundo
Municipal de Assistência Social e BRASILCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50. OBJETO: prestação de
serviços de gerenciamento da frota. DOTAÇÃO: 1.09.08.244.841.2159.
Assinatura: 12/04/2016. Valor: R$ 120.000,00. Joelma Guedes Martins Fundo Municipal de Assistência Social
Processo nº 3706/2015. Contrato nº 058/2016. Partes: Secretaria
Municipal de Administração e BRASILCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50. OBJETO: prestação de
serviços de gerenciamento da frota. DOTAÇÃO: 2.11.04.122.441.2011.
Assinatura: 12/04/2016. Valor: R$ 14.500,00. Gutierres Borges Torquato
- Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009-002-14/2014
Processo nº 3684/2013. Partes: Secretaria Municipal de
Infraestrutura e DT Comércio, Locações e Transportes Ltda - ME, CNPJ
nº 11.676.572/0001-01. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência ao
Contrato Original n° 009-002-14/2014, que constitui na locação de uma
Retro Escavadeira, com operador, para atendimento do setor de Limpeza
Urbana do Município. DOTAÇÃO: 5.13.04.123.441.2036. Assinatura:
18/03/2016. Valor: R$ 75.600,00. Gerson José de Oliveira - Secretário
Municipal de Infraestrutura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo nº 3706/2015. Contrato nº 048/2016. Partes: Secretaria
Municipal de Infraestrutura e BRASILCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50. OBJETO: prestação de
serviços de gerenciamento da frota. DOTAÇÕES: 13.20.15.452.1541.2010,
13.20.15.452.1541.2075, 13.20.15.452.1541.2076,
13.20.15.452.1541.2077, 13.20.15.452.1541.2078,
13.20.15.452.1541.2080 e 13.20.15.452.1541.2081. Assinatura:
04/04/2016. Valor: R$ 2.800.000,00. Gerson José de Oliveira - Secretaria
Municipal de Infraestrutura
Processo nº 3706/2015. Contrato nº 051/2016. Partes:
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e BRASILCARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50.
OBJETO: prestação de serviços de gerenciamento da frota. DOTAÇÃO:
5.13.04.123.441.2036. Assinatura: 12/04/2016. Valor: R$ 17.000,00.
Reinaldo Teixeira Brito - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Processo nº 3706/2015. Contrato nº 052/2016. Partes: Secretaria
Municipal de Produção, Cooperativismo e Meio Ambiente e BRASILCARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50.
OBJETO: prestação de serviços de gerenciamento da frota. DOTAÇÃO:
3.23.20.605.2041.2321. Assinatura: 12/04/2016. Valor: R$ 667.000,00.
Raimundo Wagner de Souza - Secretaria Municipal de Produção, Coop.
e Meio Ambiente
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2014
Processo Licitatório nº 1910/2013. Concorrência Pública nº
002/2013. Partes: Secretaria Municipal de Comunicação de Gurupi-TO
e CASA BRASIL COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA, CNPJ nº
08.050.108/0001-09. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato originário, que constitui na prestação de serviço de publicidade.
Prorrogação: 12 (doze) meses, de 09/04/2016 a 09/04/2017. Assinatura:
08/04/2016. Marimar Aiala de Souza - Secretária Municipal de
Comunicação
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2016 - PROCESSO Nº 1199/2016
O Presidente da CPL TORNA PÚBLICO, a todas as empresas
interessadas em participar do referido certame, a RETIFICAÇÃO do
item 8.2 do Edital, publicado na edição n° 4.596 do dia 08/04/2016,
a cerca da realização da visita técnica, que deverá ocorrer até o dia
26/04/2016. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para realizar a
Reforma e Modernização da Praça João Borges Leite (Praça D’Abadia)
de Gurupi - TO.
Gurupi - TO, 15 de abril de 2016.
Milton C. Guerra
Presidente da CPL
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2016
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº: 01943/2016. Contrato nº: 021/2016
- Partes: COPY SYSTEMS COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA - EPP,
CNPJ Nº 02.336.168/0001-06 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ
Nº 11.336.672/0001-99. OBJETO: Prestação de serviços de Plotagem,
Cópias, Impressão, Encadernação, para atender o Fundo Municipal de
Saúde Prazo de Vigência: 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a contar
da data de sua assinatura, sendo de 11/04/2016 a 31/12/2016. Data de
Assinatura: 11/04/2016.Valor: R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta
reais).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS torna
pública a realização do Processo Licitatório, na modalidade: PREGÃO
PRESENCIAL S.R.P. Nº 03/2016. OBJETO: Contratação de empresa para
o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidade da
Prefeitura Municipal de Palmeirópolis/TO. DATA: 04/05/2016. HORÁRIO:
15:00hs. Edital será retirado somente na sede da Prefeitura nos horários
das 07:00h às 11:00h. Maiores informações na CPL, através do fone:
(63) 3386-1813.
Sueli S. S. Aguiar
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Nélio Oliveira Silva
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 - SRP
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA por
intermédio da Pregoeira, TORNA PÚBLICO que realizará o Pregão
Presencial nº 013/2016, Tipo: Menor Preço Por Item. Com Reserva de
Cotas, dia 04/05/2016 às 09h na sala de Licitações instalada na Av. Pará
nº 1210-A, Centro, CEP: 77403-010, Gurupi-TO. Objeto: registro de preços
para futura, eventual e parcelada AQUISIÇÃO DE SACO PLÁSTICO
PARA LIXO. Processo 0351/2016. Legislação: Lei 10.520/02, Lei 123/06
e 147/2014, Decretos nº 7.892/2013 e 8.538/2015 e subsidiariamente
Lei 8.666/93, demais legislações pertinentes e respectivas atualizações.
O Edital e anexos disponíveis das 8h às 18h junto à CPL e via e-mail:
[email protected]. Gurupi/TO, 18/04/2016.
Ynara Dourado Cabral
Pregoeira
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços Nº 020/2016
Proc. Administrativo nº 3706/2015
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde torna pública A
RETIFICAÇÃO do Contrato nº 020/2016, publicado no Diário Oficial do
Estado do Tocantins, edição nº 4.596, página nº 46 de 08/04/2016. Onde
se lê: Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Leia-se: Prazo de Vigência: 08
(oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, a contar da data de sua assinatura,
sendo de 04/04/2016 a 31/12/2016. Gurupi/TO, 15/04/2016.
Sueli S. S. Aguiar
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRATINS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2016
Processo nº 238/2016 - Tomada de Preços nº 002/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapiratins - TO
Contratada: MOREMA CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.
Objeto: Visa a execução dos serviços da obra de pavimentação asfáltica
de vias urbanas e calçadas, no município de Itapiratins - TO.
Data de Assinatura: 15/04/2016,
Valor: R$ 740.349,97 (setecentos e quarenta mil trezentos e quarenta e
nove reais e noventa e sete centavos).
Da Dotação Orçamentária: 15.452.0015.1.028, Elemento de Despesa:
4.4.90.51.
Itapiratins - TO 19 de abril de 2016.
MÁRCIO PINHEIRO RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
A Prefeitura Municipal de Lagoa do Tocantins - TO, torna público
para o conhecimento dos interessados que fará realizar às 09:00hs do
dia 04 de maio de 2016, na sala da Comissão de Licitação do Município,
Licitação na Modalidade Pregão Presencial no sistema de Registro de
Preços, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de Tendas
Piramidais 10m x 10m (100m² ) e Bancas 2m x 1m em metalon, conforme
descrição especificada no Edital nº 005/2016. O Edital poderá ser obtido,
exclusivamente, na sala da CPL/PML, nos dias úteis, das 12:30hs às
18:30hs de segunda-feira a sexta-feira na sede da Prefeitura Municipal
de Lagoa do Tocantins - TO.
Lagoa do Tocantins - TO, 08 de abril de 2016.
JOSÉ FERNANDO VIEIRA GOMES
PREGOEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS torna
pública a realização do Processo Licitatório, na modalidade: PREGÃO
PRESENCIAL Nº 04/2016. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica/física
especializada em aplicação de cursos para beneficiários do Programa
URB.RG.INT.ASS. DATA: 03/05/2016. HORÁRIO: 15:00hs. Edital será
retirado somente na sede da Prefeitura nos horários das 07:00h às 11:00h.
Maiores informações na CPL, através do fone: (63) 3386-1813.
Nélio Oliveira Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, Estado do Tocantins,
torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na
modalidade Pregão Presencial, do tipo proposta de menor preço;
Pregão Presencial nº 013/2016, será realizada no dia 04
de Maio de 2016 às 10:00 hs. Objeto: Aquisição de Material de Construção
para Pequenas reformas. De acordo com as normas da Lei Federal nº
10.520/02 e subsidiária à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores e a legislação pertinente à matéria do objetodesta licitação.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço
acimamencionado, em horário das 08:00h às 11:00h ou pelo Telefone:
(063) 3371-1325.
Paranã, Estado do Tocantins,15 de abril de 2016.
LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO DO TOCANTINS torna público
que fará licitação do tipo PREGÃO PRESENCIAL PM - PD n° 009/2016,
tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: Aquisição de veículo novo tipo Caminhão,
diesel, potência mínima de 150 CV, 04 (quatro) cilindros, 05 (cinco)
marchas, PTB de no mínimo 5.500, com ar condicionado e equipado com
carroceria seca de capacidade mínima de 4 m³, conforme especificações
contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a realizar-se no dia
03/05/2016 às 09 horas. Mais informações: (63) 3425-1325.
Pau D’arco do Tocantins - TO, 14 de abril 2016.
Belgo Conceição Machado
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL-SRP
O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO DO TOCANTINS torna público
que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL PM - PD/TO 011/2016, tipo
“MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: REGISTRO DE PREÇO para
futura e eventual Contratação de empresa especializada em serviços
de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED, compreendendo
a preparação, organização, digitalização, e geração de arquivos digitais
indexados, incluindo fornecimento de infraestrutura de software e
realização de gestão (consulta via web), bem como a definição de
rotinas de busca e recuperação dos documentos digitalizados e daqueles
armazenados fisicamente, com vistas ao atendimento das necessidades
do Município, a realizar-se no dia 04/05/2016 às 08h00min. O edital e
seus anexos poderão ser retirados na Sede da Prefeitura no setor de
Licitação, sito à Av. Araguaia, 211, Centro, Pau D’ Arco - TO, das 07h:00min
às 13h:00min.
Pau D’arco do Tocantins - TO, 15 de abril 2016.
Belgo Conceição Machado
Pregoeiro
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO
TOCANTINS - TO, torna público para conhecimento dos interessados
que fará realizar, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016, objetivando a
Contratação de empresa, ou pessoa física, para prestação de serviço de
assessoria e consultoria jurídica, junto ao Fundo Municipal de Educação
de São Sebastião do Tocantins, durante o exercício de 2016, conforme as
especificações do Anexo I do edital - Termo de Referência. Com abertura
das propostas prevista para o dia 29 de Abril de 2016, às 08:00 horas
(Local), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Sebastião
do Tocantins - TO: Avenida Imperatriz, 515 - Centro - CEP: 77990-000
- São Sebastião do Tocantins - TO. Fone: (63) 3426-1124 - HORÁRIO
DE ATENDIMENTO LOCAL: das 8:00 às 12:00, e-mail: cplsaosebastiao@
hotmail.com. EDITAL: O Edital e anexos só poderão ser requeridos
pessoalmente, em horário de atendimento, junto a equipe de Pregão da
Prefeitura Municipal, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura.
SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS - TO, 18 de Abril de 2016.
Adolfo Bispo Araujo
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2016
TERCEIRA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Tupirama - TO, através do Sr.
Pregoeiro, avisa aos interessados que, a sessão realizada no dia 17 de
março de 2016, às 11:30h, na sede deste Órgão, sito à Rua Abraão Aguiar,
s/nº, Centro, Tupirama - TO. Licitação Publica, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL N° 006/2016, Menor Preço, deu-se por deserta, diante
disto publicamos novamente o Certame o qual ocorrerá a abertura de
envelopes para o dia 28 de abril de 2016 às 16h:30min. Em atendimento
a Constituição Federal, Leis 8.666/93, e 10.520/02. Objeto: MAIOR
DESCONTO OFERECIDO PARA PEÇAS E MENOR PREÇO POR HORA
DE SERVIÇO, de forma fracionada por lotes, visando à CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, ASSIM COMO A REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE MÁQUINAS
E VEÍCULOS AUTOMOTORES, DE PROPRIEDADE OU CONTRATADOS
POR ESTE MUNICÍPIO. Conforme discriminações no termo de referência
do referido Edital. O edital deverá ser retirado na CPL de segunda a sextafeira das 07:00h às 12:00h.
Tupirama - TO, 04 de abril de 2016.
Sebastião de Lima Oliveira
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2016-SRP
Terceira Publicação
A Prefeitura Municipal de Tupirama - TO, através do Sr.
Pregoeiro, avisa aos interessados que, a sessão realizada no dia 17
de março de 2016, às 11:00h, na sede deste Órgão, sito à Rua Abraão
Aguiar, s/n°, Centro, Tupirama - TO. Licitação Publica, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2016-SRP, Menor Preço por item, deu-se
por deserta, diante disto, publicamos pelo terceira vez o Certame para abertura
dos envelopes para o dia 28 de abril de 2016 às 13hs. Em atendimento
a Constituição Federal, Leis 8.666/93, e 10.520/02. Objeto: Contratação
de empresa para prestação de serviços de Lava Jato para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Tupirama, Fundo Municipal
de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Tupirama - TO.
Conforme discriminações no termo de referência do referido Edital. O
edital deverá ser retirado na CPL de segunda a sexta-feira das 07:00h às
12:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Tupirama - TO
Tupirama - TO, 04 de abril de 2016.
Sebastião de Lima Oliveira
Prefeito
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
55
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
TERCEIRA PUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Legislação: Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/00.
Tendo em vista que a SEGUNDA publicação deu-se por DESERTA,
republicamos o Objeto: Contratação de Médico Clínico Geral, para atender
as necessidades do Posto de Saúde Municipal de Tupirama - TO, com
carga horária de 40h semanais;
Data de Abertura: 28 de abril de 2016 às 15h00min
Local: Rua Abraão Aguiar, s/n, Centro, Tupirama - TO.
O Edital e outras informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações
no endereço acima demonstrado.
Tupirama - TO, 04 de abril de 2016.
Sebastião de Lima Oliveira
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Legislação: Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/2002
Tendo em vista que o certame que fora marcado para o dia 18 de março
de 2016 às 10:00hs deu-se por deserto, tendo como objeto, Contratação
de empresa para fornecimento de marmitex para atender as necessidades
da Prefeitura Municipal de Tupirama - TO, diante disto, republicamos
novamente o referido certame para o dia da Data de Abertura: 18 de
março de 2016 às 11:00h
Local: Rua Abraão Aguiar, s/n, Centro, Tupirama - TO.
O Edital e outras informações poderão ser obtidos na Comissão de
Licitações na sede do Município em Tupirama - TO.
Tupirama - TO, 04 de abril de 2016.
Sebastião de Lima Oliveira
Prefeito
AVISO DE SEGUNDA PUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Legislação: Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/2002
Tendo em vista que o certame que fora marcado para o dia 18 de março
de 2016 às 07:00hs deu-se por deserto, tendo como objeto, Contratação
de empresa para fornecimento de materiais de construção, para atender
as necessidades da Prefeitura Municipal de Tupirama - TO, diante disto,
republicamos novamente o referido certame para o dia da Data de
Abertura: 18 de março de 2016 às 09:00h
Local: Rua Abraão Aguiar, s/n, Centro, Tupirama - TO.
O Edital e outras informações poderão ser obtidos na Comissão de
Licitações na sede do Município em Tupirama - TO.
Tupirama - TO, 04 de abril de 2016.
Sebastião de Lima Oliveira
Prefeito
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS
CNPJ/MF n° 25.089.509/0001-83
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Convocamos os senhores acionistas titulares de ações
ordinárias e preferênciais de emissão da COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO TOCANTINS - SANEATINS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
25.089.509/0001-83 e no NIRE 1730000006-0 perante à JUCETINS
(“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que se
realizará no dia 30 de abril de 2016, às 14:30 horas, na sede social da
Companhia, localizada no Município de Palmas, Estado do Tocantins,
na Quadra 312 Sul, Av. LO-05, S/N, Plano Diretor Sul, CEP 77021-200
(“AGO”), a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) a tomada
das contas dos administradores, bem como o exame e discussão das
demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2015; (ii) a destinação do resultado do exercício de 2015;
(iii) a fixação do número de membros do Conselho de Administração e do
56
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Conselho Fiscal da Companhia; (iv) a eleição dos membros do Conselho
de Administração da Companhia, com prazo de mandato unificado de 2
(dois) anos, a se expirar na Assembleia Geral Ordinária que deliberará
sobre as contas do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017;
(v) eleição dos membros do Conselho Fiscal para o mandato unificado de 1
(um) ano, a se expirar na Assembleia Geral Ordinária que deliberará sobre
as contas do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016; e
(vi) a rerratificação do valor da remuneração anual global da Administração
da Companhia pago no exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2015 e a proposta para remuneração anual global da Administração
da Companhia para o exercício social iniciado em 1º de janeiro de 2016,
incluindo a remuneração dos membros do Conselho Fiscal. Informações
Gerais: 1) Poderão participar da AGE os acionistas titulares de ações que
estiverem registradas em seu nome, no livro próprio, até 48 (quarenta e
oito) horas antes da data marcada para a realização da AGE, nos termos
do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, comparecendo por si,
seus representantes legais ou procuradores, munidos dos respectivos
documentos comprobatórios. 2) Nos termos da Instrução CVM nº 162, de
11 de dezembro de 1991, conforme alterada, o percentual de participação
exigido dos acionistas para solicitação da adoção do processo de voto
múltiplo, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada, é de 9,0% (nove por cento) do capital social
com direito a voto. 3) Encontram-se à disposição dos acionistas, na
sede social da Companhia, na página de relação com investidores da
Companhia (www.odebrechtambiental.com/risaneatins) e no site da
Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), as informações e
documentos pertinentes às matérias a serem examinadas e deliberadas na
AGOE, incluindo este Edital e a Proposta da Administração. Os acionistas
interessados em sanar dúvidas relativas às propostas acima deverão
contatar a área de Relações com Investidores da Companhia, por meio
do telefone (63) 3218-3401 ou via e-mail: [email protected].
Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis - Presidente do Conselho de
Administração da Companhia de Saneamento de Tocantins - SANEATINS.
PORTARIA CRM-TO Nº 005/2016, de 01 de abril de 2016.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n°
3.268 de 30/09/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045 de 25/07/58;
CONSIDERANDO o que dispõe na PORTARIA CRM-TO Nº
021/2015, de 09 de outubro de 2015;
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O LAVA JATO JAGUAR, de propriedade de JAIRO BATISTA DO
NASCIMENTO. inscrito no CNPJ n° 24.290.570/0001-21 torna público que
REQUEREU a SECRETARIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA-TO, com fins da atividade de
Serviços de Lavagem, lubrificação e Polimento de Veículos Automotores.
O empreendimento se localiza no bairro: Araguaína Sul, na Avenida São
Francisco, nº 485, no município de Araguaína - TO. O empreendimento se
enquadra na Resolução CONAMA nº 413/2009 e na Resolução COEMA-TO
n° 027/2011.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Empresa Transportes e Logística CHE Ltda, torna público que
REQUEREU, ao Instituto de Natureza do Tocantins - NATURATINS,
a Autorização de Transportes de Cargas Perigosas - ATCP - 111 nº
2973/2015 para a atividade de Transportes de Produtos Perigosos,
localizada no município de Palmas/TO.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Sr. RAIMUNDO NONATO BARROSO SOUSA, CPF:
076.362.963-49, torna público que requereu junto a Fundação Municipal de
Meio Ambiente as Licenças: Prévia (LP); de Instalação (LI) e de Operação
(LO) para a atividade de Lavagem de Veículos Automotores, com endereço
completo: 1ª ETAPA, FL. 02, Rua S-03, QD 16, LT 17, Taquaralto, Palmas-TO,
CEP: 77.000-000.O empreendimento se enquadra nas Resoluções
CONAMA Nº 001/86 e 237/97, que dispõe sobre Licenciamento Ambiental.
AVISO DE LICITAÇÃO
O Serviço Social do Comércio - Administração Regional no
Tocantins torna pública a licitação Modalidade Concorrência 16/0002-CC,
tipo Menor Preço Global, regida pela Resolução SESC 1252/06/12.
Informamos que a reunião acontecerá no dia 05/05/2016 às 15:00h, na
sede do SESC sito na 301 Norte, Conj. 1, LT 19, Av. Teotônio Segurado
- Setor Norte de Palmas, a licitação tem por Contratação de Médico
Especializado Em Medicina do Trabalho, para Elaboração e Coordenação
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO,
avaliação de exames ocupacionais e audiometria ocupacional. O edital
está disponível em horário comercial no Setor de Licitações e no site:
www.sescto.com.br. Maiores Informações junto à Comissão de Licitação
no endereço acima ou nos telefones: (063) 3219-9113 / 9133.
Palmas - TO, 18 de abril de 2016.
Patrícia de Paula Almeida oliveira
Presidente da CPL
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a funcionária Ilana Gomes Morais Santos, para
assumir a chefia do Departamento de Fiscalização/Registro e Cadastro
de Pessoa Jurídica do CRM-TO, a partir de 01 de abril de 2016, com
gratificação mensal de R$ 650,52 (seiscentos e cinquenta reais e
cinquenta e dois centavos)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas - TO, 01 de abril de 2016.
Dr. Jaci Silvério de Oliveira
Presidente do CRM-TO
EDITAL DE INTIMAÇÃO CORREG SEPRO Nº 003/2016
Processo Ético-Profissional nº 008/2014
O Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, intima: Josafá Noleto da
Silva, para ciência do teor de fls. 136 e ss dos autos em epígrafe e regular
uso das prerrogativas contidas no Código de Processo Ético-Profissional,
notadamente em seu artigo 26 - apresentação de razões finais, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados desta publicação. Os autos se acham
à disposição na Sede deste Regional, à Avenida Teotônio Segurado,
Quadra 702 Sul, Conjunto 01, Lote 01, Palmas/TO. Para que chegue
ao conhecimento do interessado, que se encontra em lugar não sabido,
expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Palmas - TO, 7 de abril de 2016.
Dr. Tomé César Rabelo
Cons. Corregedor
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.
NOTA 01 - CONTEXTO OPERACIONAL.
A Companhia atua no ramo da criação de bovinos para corte. Está
situada em Natividade – TO.
NOTA 02 - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE.
Estas demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil, tomando-se como base a
Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral NBC TG 1000 –
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela
Resolução CFC nº 1255/09, em conformidade com a Interpretação
Técnica ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte, aprovada pela Resolução CFC nº 1418/12.
NOTA 03 - SUMÁRIO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS.
a) Estoques – O rebanho da empresa está em formação e é avaliado pelo
custo médio ponderado móvel das aquisições e do custeio respectivo. As
reses componentes do plantel não atingiram a maturidade necessária para
sua comercialização e, portanto, não apresentam correspondência às
referências para aplicação do valor justo na sua valoração. As vendas
ocorridas são de matrizes em descartes. Caso os valores de mercado dos
referidos estoques venham a se configurar menores, os mesmos serão
reduzidos na contabilidade mediante provisão, fato não ocorrido nos
presentes exercícios.
b) Ativo Imobilizado – Os bens deste grupo são registrados pelos seus custos
de aquisição ou construção e reavaliação, se for o caso, deduzidos das
respectivas depreciações acumuladas. As depreciações são calculadas
pelo método linear, com base, estritamente, nas taxas estabelecidas pela
legislação tributária, que nos parecem adequadas para considerar a vida
útil econômica dos bens.
c) Investimentos – Aplicações em Fundos Sudam registradas pelo custo de
aquisição.
d) Caixa e Equivalentes de Caixa – Incluem os saldos de dinheiro em caixa e
depósitos bancários à vista.
e) Impostos a recuperar – São representados por créditos de tributos não
cumulativos, compensáveis em curto prazo.
f) Não Circulante – Os direitos realizáveis e as obrigações vencíveis após os
12 meses subsequentes à data das demonstrações contábeis são
considerados como não circulantes.
g) Valor Presente aos Ativos e Passivos – Os ativos e passivos de longo prazo
são, quando aplicável, ajustados a valor presente utilizando taxas de
desconto que refletem a melhor estimativa da empresa. Aos valores dos
presentes exercícios não incidiram tais ajustes.
h) Receitas e Despesas – A empresa tem como prática a adoção do regime
de competência para o registro das mutações patrimoniais ocorridas no
exercício, assim como no reconhecimento das receitas e despesas.
i) Tributação – Sobre o lucro e demais receitas incidem os tributos usuais
aplicáveis à opção pelo regime do Lucro Real.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
NOTA 04 - CAIXAS E EQUIVALENTES DE CAIXAS.
31/12/2014
Caixa
Depósitos Bancários
31/12/2013
95
1.569
1.664
298
1.569
1.867
NOTA 05 - ESTOQUES.
31/12/2014
31/12/2013
Bezerros e Novilhos
Bezerras e Novilhas
Vacas
Touros
158.592
279.868
407.208
417.865
615.029
660.319
47.047
47.047
1.227.876
1.405.099
NOTA 06 - CAPITAL SOCIAL.
O Capital Social, totalmente integralizado, representa-se por
3.799.283 ações nominativas, distribuídas em 3.016.963 ordinárias,
129.059 preferenciais classe “A” e 653.261 preferenciais classe “B”.
As ações preferenciais foram integralizadas pelo Fundo de
Investimentos da Amazônia – FINAM.
PEDRO DAVOLI
ELISETE APARECIDA VIEIRA
DIRETOR PRESIDENTE
CONTADORA CRC Nº 1SP131925/O-0
CURIMARE AGROPECUÁRIA S/A
CNPJ: 01.131.374/0001-09
Ativo
Circulante
Disponibilidades
Clientes
Estoque
Impostos a Recuperar
Total do Ativo Circulante
Não Circulante
Investimentos
Bens Imóveis
Benfeitorias
Bens Móveis
Depreciações Acumuladas
Total do Ativo Não Circulante
Total do Ativo
Passivo
Circulante
Fornecedores
Obrigações Fiscais - c.prazo
Obrigações Sociais
Total do Passivo Circulante
Patrimônio Líquido
Capital Social
A.F.A.C.-I. Davoli S/A
Reservas de Capital
Prejuízos Acumulados
Total do Patrimônio Líquido
Total do Passivo
D.R.E.
Receita Bruta-Venda de Bovinos
Deduções (impostos e cancelamentos)
Receita Líquida
Custos dos Bovinos Vendidos
Lucro Bruto
Receitas (despesas) operacionais
Lucro Operacional
Provisão para Tributos
Resultado Líquido do Exercício
31/12/2014
R$ 1,00
31/12/2013
R$ 1,00
1.664
25.000
1.227.876
32.793
1.287.333
1.867
36.818
1.405.099
41.685
1.485.469
24.627
550.073
320.219
122.395
-396.227
621.087
1.908.420
24.627
550.073
320.219
113.895
-359.103
649.711
2.135.180
136.226
4.302
10.397
150.924
113.728
3.030
8.410
125.168
3.799.283
1.038.405
269.398
-3.349.590
1.757.496
1.908.420
3.799.283
915.329
269.398
-2.973.998
2.010.012
2.135.180
787.905
-43.042
744.863
-646.082
98.781
-474.373
-375.592
0
-375.592
283.025
-3.731
279.295
-226.420
52.874
-454.088
-401.213
0
-401.213
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (R$ 1,00)
DESCRIÇÃO
SALDO EM 31/12/2012
RESULTADO DO EXERCÍCIO
RECEBIMENTO P/FUTURO AUMENTO DO CAPITAL
SALDO EM 31/12/2013
RESULTADO DO EXERCÍCIO
RECEBIMENTO P/FUTURO AUMENTO DO CAPITAL
SALDO EM 31/12/2014
CAPITAL SOCIAL
RESERVAS CAPITAL
PREJUÍZOS ACUM.
3.799.283
A.F.A.C.
0
269.398
-2.572.785
-401.213
3.799.283
915.329
915.329
269.398
-2.973.998
-375.592
3.799.283
123.076
1.038.405
269.398
-3.349.590
TOTAL
1.495.896
-401.213
915.329
2.010.012
-375.592
123.076
1.757.496
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - R$ 1,00
DESCRIÇÃO
31/12/2014
.FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS:
-114.779
.Lucro/Prejuízo do exercício
-375.592
.Ajustes para reconciliar Lucro/Prejuízo do exercício com fluxo operacional:
Mais: Depreciações
37.124
.Redução(aumento) dos ativos:
Clientes
11.818
Estoque
177.223
Impostos a Recuperar
8.892
S/T
197.933
.Redução(aumento) dos passivos
Fornecedores
22.497
Obrigações Fiscais - c.prazo
1.272
Obrigações Sociais
1.987
S/T
25.756
.FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
-8.500
Aquisições de Imobilizado
-8.500
.FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO:
123.076
Recebimentos para Futuro Aumento do Capital
123.076
VARIAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
-203
DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO NO DISPONÍVEL :
CONTAS
31/12/2014
CAIXA E EQUIV.CAIXA NO INÍCIO DO EXERCÍCIO
1.867
CAIXA E EQUIV.CAIXA NO FIM DO EXERCÍCIO
1.664
MOVIMENTAÇÃO LÍQUIDA DO DISPONÍVEL
-203
57
31/12/2013
-577.757
-401.213
35.330
-9.318
-174.673
-23.806
-207.797
-4.527
399
50
-4.077
-42.500
-42.500
620.466
620.466
209
31/12/2013
1.657
1.867
209
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 7:00 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da primeira
emissão de debênture conversível em ações, da espécie quirografária,
em série única, da Companhia, no valor inicial de R$ 24.230.564,17 (vinte
e quatro milhões, duzentos e trinta mil e quinhentos e sessenta e quatro
reais e dezessete centavos), observados critérios de determinação do
seu limite previstos nesta ata (“Emissão” e “Debênture”, respectivamente),
para colocação privada (“Oferta Privada”); (ii) autorização para que
a diretoria da Companhia negocie todos os termos e condições da
Emissão e da Oferta Privada e pratique todos os atos e assine todos os
documentos necessários à realização da Emissão e da Oferta, inclusive
a Escritura de Emissão (conforme abaixo definido), e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável; (iii) contratação dos prestadores de
serviços necessários à realização e implementação da Emissão e da
Oferta Privada, tais como os assessores legais, dentre outros prestadores
de serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto, negociar
e fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviço e
assinar os respectivos contratos; (iv) renúncia, por parte dos acionistas, do
exercício do direito de preferência sobre a Debênture; e (v) ratificação dos
atos já praticados pela Diretoria da Companhia até o presente momento.
6. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
6.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da celebração da “Escritura Particular da Primeira
Emissão de Debênture Conversível em Ações Ordinárias, da Espécie
Quirografária, em Série Única, para Distribuição Privada, da Itafós
Mineração S.A.”:
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 1ª (primeira)
emissão de Debênture da Companhia;
58
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão.
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de,
incialmente, R$ 24.230.564,17 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta
mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) (“Valor
Total da Emissão”), que corresponde, nesta data, ao valor dos Créditos
de Integralização (conforme abaixo definido), que serão utilizados na
integralização da Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor
Total da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(iv) Quantidade. Será emitida 1 (uma) Debênture.
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
será de, inicialmente, R$ 24.230.564,17 (vinte e quatro milhões, duzentos
e trinta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos)
(“Valor Nominal Unitário”), que corresponde, nesta data, ao valor dos
Créditos de Integralização, que serão utilizados na integralização da
Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor Nominal Unitário
da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(vi) Séries. A Emissão será realizada em série única.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), a Debênture poderá
ser parcial ou totalmente convertida em ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”), observadas as
seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
(a) O prazo máximo para a conversão da Debênture em Ações
será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de Conversão
da Debênture”).
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após a Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações, nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado da Debênture.
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debentures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(e) A conversão total ou parcial da Debênture em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(f) A Debênture somente poderá ser convertida em Ações se
tiver sido subscrita e integralmente integralizada.
(g) A Debênture será convertida, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário
da Debênture (ou parte do Valor Nominal Unitário da Debênture em caso
de conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em R$
1,00 (um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora,
nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações,
que corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(viii) Espécie. A Debênture será da espécie quirografária, nos
termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(ix) Garantias. A Debênture não contará com quaisquer
garantias.
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado da
Debênture.
(xi) Colocação. A Debênture será objeto de colocação privada,
sem a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a Debênture será
colocada perante um único investidor, conforme indicado na Escritura de
Emissão (“Debenturista”).
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. A
Debênture poderá ser subscrita a qualquer tempo, nos termos previstos
na Escritura de Emissão, e será integralizada à vista, em até 5 (cinco)
Dias Úteis, contados da data de subscrição (“Data de Integralização”),
pelo valor dos Créditos de Integralização, conforme previsto neste item
(xii), seu Valor Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante a
contribuição de certos créditos detidos pelo Debenturista, os quais serão
descritos na Escritura de Emissão e cujo valor total corresponde, nesta
data, a R$ 24.230.564,17 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta mil e
quinhentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) (“Créditos
de Integralização”).
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. A Debênture não será
registrada para negociação em quaisquer mercados regulamentados de
valores mobiliários, mas poderá ser registrada para custódia eletrônica e
liquidação financeira de eventos na CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”).
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, a Debênture é emitida como forma de repactuação
de dívidas anteriores da Emissora, de forma que será integralizada com
os Créditos de Integralização, que corresponde aos créditos oriundos
do financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado do Tocantins,
na divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município de Arraias,
para produção de SSP (superfosfato simples) através de implantação
da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a, uma mina de
minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento de minério e
produção de fertilizante) para produção integrada dos fertilizantes do SSP
(superfosfato simples) granulado com capacidade nominal de produção
de 600.000 toneladas por ano.
(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão,
o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de Vencimento,
excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da Debênture.
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário da
Debênture não será atualizado monetariamente.
(xvii) Remuneração. A Debênture fará jus a uma remuneração
equivalente à 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos
Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, over extra grupo, expressa na
forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
úteis, calculada divulgada pela CETIP, no informativo diário disponível
em sua página na internet (www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida
exponencialmente de spread de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta
centésimos por cento) ao ano (“Spread”), desde a Data de Emissão
até a data do efetivo pagamento, nos termos da Escritura de Emissão
(“Remuneração”). Os demais termos e condições da Remuneração serão
descritos na Escritura de Emissão.
(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão da Debênture, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da
Debênture.
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado da Debênture.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencidas a Debênture na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão.
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão da Debênture, o valor em
atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes à
Debênture e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso a Debênture seja convertida para a
forma escritural, por meio do Escriturador, ou caso a Debênture seja
registrada para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
6.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão e da Oferta Privada, e praticar todos
os atos e assinar todos os documentos necessários à realização da
Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive a Escritura
de Emissão e os Contratos de Garantia, e seus respectivos aditamentos,
conforme aplicável.
6.3. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
6.4. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao exercício do direito
de preferência de subscrição da Debênture, conforme dispõe o artigo 171,
§3º, da Lei das Sociedades por Ações.
6.5. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
9. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães;
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17603741, em 07/04/2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
59
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 7:30 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da segunda
emissão de debênture conversível em ações, da espécie quirografária,
a ser convolada em da espécie com garantia real, em série única, da
Companhia, no valor inicial de R$ 64.437.803,50 (sessenta e quatro
milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e oitocentos e três reais e
cinquenta centavos) observados critérios de determinação do seu limite
previstos nesta ata (“Emissão” e “Debênture”, respectivamente), para
colocação privada (“Oferta Privada”); (ii) a outorga, em garantia das
obrigações assumidas pela Companhia em decorrência da Debênture, das
Garantias Reais (conforme abaixo definido); (iii) autorização para que a
diretoria da Companhia negocie todos os termos e condições da Emissão,
da Oferta Privada e das Garantias Reais, e pratique todos os atos e assine
todos os documentos necessários à realização e implementação da
Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive a Escritura de
Emissão (conforme abaixo definido) e os Contratos de Garantia (conforme
abaixo definido), e seus respectivos aditamentos, conforme aplicável;
(iv) contratação dos prestadores de serviços necessários à realização
da Emissão e da Oferta Privada, tais como os assessores legais, dentre
outros prestadores de serviços que se fizerem necessários, podendo, para
tanto, negociar e fixar o preço e condições para a respectiva prestação
de serviço e assinar os respectivos contratos; (v) renúncia, por parte
dos acionistas, do direito de preferência para subscrição Debênture; e
(vi) ratificação dos atos já praticados pela Diretoria da Companhia até o
presente momento.
6. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
6.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da “Escritura Particular da Segunda Emissão de
Debênture Conversível em Ações Ordinárias, da Espécie Quirografária,
a ser Convolada em da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para
Distribuição Privada, da Itafós Mineração S.A.” (“Escritura de Emissão”):
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 2ª (segunda)
emissão de Debênture da Companhia;
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão.
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de,
incialmente, R$ 64.437.803,50 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos
e trinta e sete mil e oitocentos e três reais e cinquenta centavos) (“Valor
Total da Emissão”), que corresponde, nesta data, ao valor dos Créditos
de Integralização (conforme abaixo definido), que serão utilizados na
integralização da Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor
Total da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
60
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
(iv) Quantidade. Será emitida 1 (uma) Debênture.
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
será de, inicialmente, R$ 64.437.803,50 (sessenta e quatro milhões,
quatrocentos e trinta e sete mil e oitocentos e três reais e cinquenta
centavos (“Valor Nominal Unitário”), que corresponde, nesta data, ao valor
dos Créditos de Integralização, que serão utilizados na integralização
da Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor Nominal Unitário
da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(vi) Séries. A Emissão será realizada em série única.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), a Debênture poderá
ser parcial ou totalmente convertida em ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”), observadas as
seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
(a) O prazo máximo para conversão da Debênture em Ações
será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de
Conversão”).
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado da Debênture.
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debentures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(e) A conversão total ou parcial da Debênture em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(f) A Debênture somente poderá ser convertida em Ações se
tiver sido subscrita e integralmente integralizada.
(g) A Debênture será convertida, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário da
Debênture (ou parte do Valor Nominal Unitário da Debênture em caso de
conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em R$1,00
(um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora, nos
termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações, que
corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(viii) Espécie. A Debênture será da espécie quirografária, a ser
convolada em da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da
Lei das Sociedades por Ações.
(ix) Garantias. A Debênture contará com as seguintes garantias
reais, as quais foram originalmente constituídas no âmbito dos Créditos
de Integralização e que após a Data de Integralização serão constituídas
em favor do Debenturista, em garantia das obrigações assumidas pela
Emissora no âmbito da Debênture:
a) Cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos de vendas
realizadas pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia”, a
ser celebrado entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado
perante os competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
b) Cessão fiduciária de 100% (cem por cento) das ações de
emissão da Emissora, por meio da celebração de “Instrumento Particular
de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia”, a ser celebrado entre
o Debenturista e os acionistas da Emissora, com a interveniência da
Emissora, que será registrado perante os competentes Cartórios de
Registro de Títulos e Documentos;
c) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários detidos
pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento Particular de
Cessão Fiduciária de Direitos Minerários em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
d) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários
detidos pela MBAC Fertilizantes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.971.723/0001-80 (“MBAC Fertilizantes”), por meio da celebração de
“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Minerários em
Garantia”, a ser celebrado entre o Debenturista e a MBAC Fertilizantes,
que será registrado perante os competentes Cartórios de Registro de
Títulos e Documentos;
e) Cessão fiduciária de 100% (cem por cento) das ações de
emissão da MBAC Fertilizantes, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Ações em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e os acionistas da MBAC Fertilizantes, com a
interveniência da MBAC Fertilizantes, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
f) Penhor de direitos minerários oriundos de concessão de
lavra detidos pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento de
Penhor de Direitos Minerários Oriundos de Concessão de Lavra”, a ser
celebrado entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante
os competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
g) Cessão fiduciária de ativos, máquinas, equipamentos e
veículos detidos pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Bens em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos; e
h) Hipoteca de imóveis detidos pela Emissora, por meio da
celebração de “Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária”
entre o Debenturista e a Emissora, a ser lavrada no competente Tabelião
de Notas e registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, tão
logo a Emissora obtenha todas as certidões necessárias para este fim
(os contratos listados nos itens (a) a (h) são doravante referidos como
“Contratos de Garantia” e as garantias neles previstas, “Garantias Reais”).
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado da
Debênture.
(xi) Colocação. A Debênture será objeto de colocação privada,
sem a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a Debênture será
colocada perante um único investidor, conforme indicado na Escritura de
Emissão (“Debenturista”).
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. A
Debênture será subscrita a qualquer tempo, nos termos previstos na
Escritura de Emissão, e será integralizada à vista, em até 5 (cinco) Dias
Úteis, contados da data de subscrição (“Data de Integralização”), pelo seu
Valor Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante a contribuição
de certos créditos detidos pelos investidores contra a Emissora, os quais
serão descritos na Escritura de Emissão e cujo valor total corresponde,
nesta data, a R$ 64.437.803,50 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos
e trinta e sete mil e oitocentos e três reais e cinquenta centavos) (“Créditos
de Integralização”).
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. A Debênture não será
registrada para negociação em quaisquer mercados regulamentados de
valores mobiliários, mas poderá ser registrada para custódia eletrônica e
liquidação financeira de eventos na CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”).
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, a Debênture é emitida como forma de repactuação
de dívidas anteriores da Emissora, de forma que será integralizada com
os Créditos de Integralização, que corresponde aos créditos oriundos
do financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado do Tocantins,
na divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município de Arraias,
para produção de SSP (superfosfato simples) através de implantação
da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a, uma mina de
minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento de minério e
produção de fertilizante) para produção integrada dos fertilizantes do SSP
(superfosfato simples) granulado com capacidade nominal de produção
de 600.000 toneladas por ano.
(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão,
o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de Vencimento,
excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da Debênture.
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário da
Debênture não será atualizado monetariamente.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(xvii) Remuneração. A Debênture fará jus a uma remuneração
equivalente a 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos
Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, over extra grupo, expressa na
forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
úteis, calculada e divulgada pela CETIP, no informativo diário disponível
em sua página na internet (www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida
exponencialmente de spread de 4,50% (quatro e meio por cento) ao ano
(“Spread”), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento,
nos termos da Escritura de Emissão (“Remuneração”). Os demais termos
e condições da Remuneração serão descritos na Escritura de Emissão.
(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão da Debênture, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da
Debênture.
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado da Debênture.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencida a Debênture na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão.
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão da Debênture, o valor em
atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes à
Debênture e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso a Debênture seja convertida para a forma
escritural, por meio da instituição escrituradora, ou caso a Debênture seja
registrada para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
6.2. Outorgar, em garantia das obrigações assumidas pela
Companhia em decorrência da Debênture, as Garantias Reais descritas
nos itens (a), (c), (d), (f), (g) e (h), descritas acima.
6.3. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais,
e praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à
realização da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive
a Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia, e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável.
6.4. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
6.5. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao direito de preferência
para subscrição da Debênture, conforme dispõe o artigo 171, §3º, da Lei
das Sociedades por Ações.
6.6. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
9. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães.
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17603742, em 07/04/2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
61
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 8:00 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da terceira
emissão de debêntures conversível em ações, da espécie quirografária,
a ser convolada em da espécie com garantia real, em duas séries, da
Companhia, no valor inicial de R$ 82.810.494,48 (oitenta e dois milhões,
oitocentos e dez mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta
e oito centavos), observados critérios de determinação do seu limite
previstos nesta ata (“Emissão”), para colocação privada (“Oferta Privada”);
(ii) a outorga, em garantia das obrigações assumidas pela Companhia
em decorrência da Debênture, das Garantias Reais (conforme abaixo
definido); (iii) autorização para que a diretoria da Companhia negocie
todos os termos e condições da Emissão, da Oferta Privada e das
Garantias Reais e pratique todos os atos e assine todos os documentos
necessários à realização e implementação da Emissão, da Oferta Privada
e das Garantias Reais, inclusive a Escritura de Emissão (conforme
abaixo definido) e os Contratos de Garantia (conforme abaixo definido),
e seus respectivos aditamentos, conforme aplicável; (iv) contratação dos
prestadores de serviços necessários à realização da Emissão e da Oferta
Privada, tais como os assessores legais, dentre outros prestadores de
serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar
o preço e condições para a respectiva prestação de serviço e assinar os
respectivos contratos; (v) renúncia, por parte dos acionistas, do exercício
do direito de preferência sobre as Debêntures; e (vi) ratificação dos atos
já praticados pela Diretoria da Companhia até o presente momento.
6. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
6.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da “Escritura Particular da Terceira Emissão de
Debêntures Conversíveis em Ações Ordinárias, da Espécie Quirografária,
a ser Convolada em da Espécie com Garantia Real, em Duas Séries, para
Distribuição Privada, da Itafós Mineração S.A.”:
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 3ª (terceira)
emissão de Debêntures da Companhia;
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão. (“Data de Emissão”).
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de,
incialmente, R$ 82.810.494,48 (oitenta e dois milhões, oitocentos e dez
mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos)
(“Valor Total da Emissão”), que corresponde, nesta data, ao valor dos
Créditos de Integralização (conforme abaixo definido), que serão utilizados
na integralização das Debêntures, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor
Total da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(iv) Quantidade. Será emitida uma Debênture na primeira série
(“Debênture da Primeira Série”) e uma Debênture na segunda série
(“Debênture da Segunda Série” e, em conjunto com a Debênture da
Primeira Série, “Debêntures”).
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
da Primeira Série será de, inicialmente, de R$18.453.577,84 (dezoito
milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e quinhentos e setenta e sete
reais e oitenta e quatro centavos) (“Valor Nominal Unitário da Debênture
da Primeira Série”) e o valor nominal unitário da Debênture da Segunda
Série será de, inicialmente, de R$ 64.356.916,64 (sessenta e quatro
milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e novecentos e dezesseis reais
e sessenta e quatro centavos) (“Valor Nominal Unitário da Debênture
da Segunda Série” e, em conjunto com o Valor Nominal Unitário da
Debênture da Primeira Série, “Valor Nominal Unitário”) que corresponde,
nesta data, ao valor dos Créditos de Integralização, que serão utilizados
na integralização das Debêntures, nos termos do item (xii) abaixo. O
Valor Nominal Unitário da Emissão definitivo será confirmado na Data
de Integralização, de acordo com o valor dos Créditos de Integralização
nessa data, mediante a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(vi) Séries. A Emissão será realizada em duas séries.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), as Debêntures
poderão ser parcial ou totalmente convertidas em ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”),
observadas as seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
(a) O prazo máximo para conversão das Debêntures em
Ações será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de
Conversão”).
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após a Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado das Debêntures.
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debêntures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(e) A conversão total ou parcial das Debêntures em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(f) As Debêntures somente poderão ser convertidas em Ações
se tiver sido subscritas e integralmente integralizadas.
(g) As Debêntures serão convertidas, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário
das Debêntures (ou parte do Valor Nominal Unitário das Debêntures em
caso de conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em
R$1,00 (um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora,
nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações,
que corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(viii) Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, a
ser convolada em da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58
da Lei das Sociedades por Ações.
(ix) Garantias. As Debêntures contarão com as seguintes
garantias reais, as quais foram originalmente constituídas no âmbito dos
Créditos de Integralização, e que após a Data de Integralização serão
constituídas em favor do Debenturista, em garantia das obrigações
assumidas pela Emissora no âmbito da Debênture:
a) Cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos de vendas
realizadas pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia”, a
ser celebrado entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado
perante os competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
b) Cessão fiduciária de 100% (cem por cento) das ações de
emissão da Emissora, por meio da celebração de “Instrumento Particular
de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia”, a ser celebrado entre
o Debenturista e os acionistas da Emissora, com a interveniência da
Emissora, que será registrado perante os competentes Cartórios de
Registro de Títulos e Documentos;
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
c) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários detidos
pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento Particular de
Cessão Fiduciária de Direitos Minerários em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
d) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários
detidos pela MBAC Fertilizantes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.971.723/0001-80 (“MBAC Fertilizantes”), por meio da celebração de
Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Minerários em
Garantia, a ser celebrado entre o Debenturista e a MBAC Fertilizantes,
que será registrado perante os competentes Cartórios de Registro de
Títulos e Documentos;
e) Cessão fiduciária de 100% (cem por cento) das ações de
emissão da MBAC Fertilizantes, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Ações em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e os acionistas da MBAC Fertilizantes, com a
interveniência da MBAC Fertilizantes, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
f) Penhor de direitos minerários oriundos de concessão de
lavra detidos pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento de
Penhor de Direitos Minerários Oriundos de Concessão de Lavra”, a ser
celebrado entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante
os competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
g) Cessão fiduciária de ativos, máquinas, equipamentos e
veículos detidos pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Bens em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos; e
h) Hipoteca de imóveis detidos pela Emissora, por meio da
celebração de “Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária”
entre o Debenturista e a Emissora, a ser lavrada no competente Tabelião
de Notas e registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, tão
logo a Emissora obtenha todas as certidões necessárias para este fim
(os contratos listados nos itens (a) a (h) são doravante referidos como
“Contratos de Garantia” e as garantias neles previstas, “Garantias Reais”).
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado das
Debêntures.
(xi) Colocação. As Debêntures serão objeto de colocação
privada, sem a intermediação de instituição financeira integrante do
sistema de distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a
Debênture será colocada perante um único investidor, conforme indicado
na Escritura de Emissão (“Debenturista”).
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição. As Debêntures
poderão ser subscritas a qualquer tempo, nos termos previstos na Escritura
de Emissão, e serão integralizadas à vista, em até 5 (cinco) Dias Úteis,
contados da data de subscrição (“Data de Integralização”), pelo seu Valor
Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante a contribuição de
certos créditos detidos pelo Debenturista contra a Emissora, os quais
serão descritos na Escritura de Emissão e cujo valor total corresponde,
nesta data, a R$82.810.494,48 (oitenta e dois milhões, oitocentos e dez
mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos)
(“Créditos de Integralização”).
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. As Debêntures
não serão registradas para negociação em quaisquer mercados
regulamentados de valores mobiliários, mas poderão ser registradas
para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos na CETIP
S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”).
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, as Debêntures são emitidas como forma de
repactuação de dívidas anteriores da Emissora, de forma que serão
integralizadas com os Créditos de Integralização, que corresponde aos
créditos oriundos do financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado
do Tocantins, na divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município
de Arraias, para produção de SSP (superfosfato simples) através de
implantação da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a,
uma mina de minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento
de minério e produção de fertilizante) para produção integrada dos
fertilizantes do SSP (superfosfato simples) granulado com capacidade
nominal de produção de 600.000 toneladas por ano.
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(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão das Debêntures, nos termos da Escritura de
Emissão, o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de
Vencimento, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado das
Debêntures.
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário das
Debêntures não serão atualizados monetariamente.
(xvii) Remuneração.
a) Remuneração da Debênture da Primeira Série. A Debênture
da Primeira Série fará jus a uma remuneração equivalente à 100% (cem
por cento) das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros DI de
um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada divulgada pela CETIP, no
informativo diário disponível em sua página na internet (www.cetip.com.br)
(“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de spread de 4,50% (quatro
inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano (“Spread”), desde a
Data de Emissão até a data do efetivo pagamento, nos termos da Escritura
de Emissão (“Remuneração da Debênture da Primeira Série”). Os demais
termos e condições da Remuneração da Debênture da Primeira Série
serão descritos na Escritura de Emissão.
b) Remuneração da Debênture da Segunda Série: A Debênture
da Segunda Série farão jus a uma remuneração equivalente à 5,5% (cinco
inteiros e cinquenta centésimos por cento) acima da TJLP - Taxa de Juros
de Longo Prazo (“TJLP”) divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN
(“Remuneração da Debênture da Segunda Série” e, em conjunto com
a Remuneração da Debênture da Primeira Série, “Remuneração”). Os
demais termos e condições da Remuneração da Debênture da Segunda
Série serão descritos na Escritura de Emissão.
(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão das Debêntures, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado das
Debêntures.
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado das Debêntures.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencidas as Debêntures na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão.
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão das Debêntures, o valor
em atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes às
Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso as Debêntures sejam convertidas para
a forma escritural, por meio do Escriturador, ou caso as Debêntures sejam
registradas para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
6.2. Outorgar, em garantia das obrigações assumidas pela
Companhia em decorrência das Debêntures, as Garantias Reais descritas
nos itens (a), (c), (d), (f), (g) e (h), descritas acima.
6.3. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais,
e praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à
realização da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive
a Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia, e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável.
6.4. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
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6.5. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao exercício do direito
de preferência de subscrição das Debêntures, conforme dispõe o artigo
171, §3º, da Lei das Sociedades por Ações.
6.6. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
9. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães.
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17603743, em 07/04/2016.
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 8:30 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da quarta
emissão de debênture conversível em ações, da espécie quirografária, em
série única, da Companhia, no valor inicial de R$ 34.326.898,17 (trinta e
quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil e oitocentos e noventa e oito
reais e dezessete centavos) observados critérios de determinação do seu
limite previstos nesta ata (“Emissão” e “Debênture”, respectivamente), para
colocação privada (“Oferta Privada”); (ii) autorização para que a diretoria
da Companhia negocie todos os termos e condições da Emissão e da
Oferta Privada e pratique todos os atos e assine todos os documentos
necessários à realização da Emissão eda Oferta Privada, inclusive a
Escritura de Emissão (conforme abaixo definido), e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável; (iii) contratação dos prestadores de
serviços necessários à realização e implementação da Emissão e da
Oferta Privada, tais como os assessores legais, dentre outros prestadores
de serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto, negociar
e fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviço e
assinar os respectivos contratos; (iv) renúncia, por parte dos acionistas, do
exercício do direito de preferência sobre a Debênture; e (v) ratificação dos
atos já praticados pela Diretoria da Companhia até o presente momento.
6. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
6.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da celebração da “Escritura Particular da Quarta
Emissão de Debênture Conversível em Ações Ordinárias, da Espécie
Quirografária, em Série Única, para Distribuição Privada, da Itafós
Mineração S.A.” (“Escritura de Emissão”):
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 4ª (quarta)
emissão de Debênture da Companhia;
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão.
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de,
incialmente, R$ 34.326.898,17 (trinta e quatro milhões, trezentos e vinte e
seis mil e oitocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos) (“Valor
Total da Emissão”), que corresponde, nesta data, ao valor dos Créditos
de Integralização (conforme abaixo definido), que serão utilizados na
integralização da Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor
Total da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(iv) Quantidade. Será emitida 1 (uma) Debênture.
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
será de, inicialmente, R$34.326.898,17 (trinta e quatro milhões, trezentos
e vinte e seis mil e oitocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos)
(“Valor Nominal Unitário”), que corresponde, nesta data, ao valor dos
Créditos de Integralização, que serão utilizados na integralização da
Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor Nominal Unitário
da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(vi) Séries. A Emissão será realizada em série única.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), a Debênture poderá
ser parcial ou totalmente convertida em ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”), observadas as
seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
(a) O prazo máximo para a conversão da Debênture em
Ações será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de
Conversão”).
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após a Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado da Debênture.
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debêntures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(e) A conversão total ou parcial da Debênture em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(f) A Debênture somente poderá ser convertida em Ações se
tiver sido subscrita e integralmente integralizada.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(g) A Debênture será convertida, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário
da Debênture (ou parte do Valor Nominal Unitário da Debênture em caso
de conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em R$
1,00 (um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora,
nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações,
que corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(viii) Espécie. A Debênture será da espécie quirografária, nos
termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações.
(ix) Garantias. A Debênture não contará com quaisquer
garantias.
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado da
Debênture.
(xi) Colocação. A Debênture será objeto de colocação privada,
sem a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a Debênture será
colocada perante um único investidor, conforme indicado na Escritura de
Emissão (“Debenturista”).
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. A
Debênture poderá ser subscrita a qualquer tempo nos termos previstos na
Escritura de Emissão, e será integralizada à vista, em até 5 (cinco) Dias
Úteis, contados da data de subscrição (“Data de Integralização”), pelo seu
Valor Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante a contribuição
de certos créditos detidos pelo Debenturista contra a Emissora, os quais
serão descritos na Escritura de Emissão e cujo valor total corresponde,
nesta data, a R$34.326.898,17 (trinta e quatro milhões, trezentos e vinte
e seis mil e oitocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos)
(“Créditos de Integralização”).
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. A Debênture não será
registrada para negociação em quaisquer mercados regulamentados de
valores mobiliários, mas poderá ser registrada para custódia eletrônica e
liquidação financeira de eventos na CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”).
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, a Debênture é emitida como forma de repactuação
de dívidas anteriores da Emissora, de forma que será integralizada com
os Créditos de Integralização, que corresponde aos créditos oriundos
do financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado do Tocantins,
na divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município de Arraias,
para produção de SSP (superfosfato simples) através de implantação
da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a, uma mina de
minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento de minério e
produção de fertilizante) para produção integrada dos fertilizantes do SSP
(superfosfato simples) granulado com capacidade nominal de produção
de 600.000 toneladas por ano.
(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão,
o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de Vencimento,
excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da Debênture.
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário da
Debênture não será atualizado monetariamente.
(xvii) Remuneração. A Debênture fará jus a uma remuneração
equivalente à 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos
Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, over extra grupo, expressa na
forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
úteis, calculada divulgada pela CETIP, no informativo diário disponível
em sua página na internet (www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida
exponencialmente de spread de 4,50% (quatro e meio por cento) ao ano
(“Spread”) desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento,
nos termos da Escritura de Emissão (“Remuneração”). Os demais termos
e condições da Remuneração serão descritos na Escritura de Emissão.
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(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão da Debênture, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da
Debênture.
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado da Debênture.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencidas a Debênture na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão
(“Eventos de Inadimplemento”).
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão da Debênture, o valor em
atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes à
Debênture e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso a Debênture seja convertida para a
forma escritural, por meio do Escriturador, ou caso a Debênture seja
registrada para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
6.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão e da Oferta Privada, e praticar todos os
atos e assinar todos os documentos necessários à realização da Emissão
e da Oferta Privada, inclusive a Escritura de Emissão, e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável.
6.3. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
6.4. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao exercício do direito
de preferência de subscrição da Debênture, conforme dispõe o artigo 171,
§3º, da Lei das Sociedades por Ações.
6.5. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
9. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães.
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17603744, em 07/04/2016.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
65
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 9:00 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
3. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da quinta
emissão de debênture conversível em ações, da espécie quirografária,
a ser convolada em da espécie com garantia real, em série única, da
Companhia, no valor inicial de R$ 311.830.224,09 (trezentos e onze
milhões, oitocentos e trinta mil e duzentos e vinte e quatro reais e nove
centavos) observados critérios de determinação do seu limite previstos
nesta ata (“Emissão” e “Debênture”, respectivamente), para colocação
privada (“Oferta Privada”); (ii) a outorga, em garantia das obrigações
assumidas pela Companhia em decorrência da Debênture, das Garantias
Reais (conforme abaixo definido); (iii) autorização para que a diretoria da
Companhia negocie todos os termos e condições da Emissão, da Oferta
Privada e das Garantias Reais, e pratique todos os atos e assine todos os
documentos necessários à realização e implementação da Emissão, da
Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive a Escritura de Emissão
(conforme abaixo definido) e os Contratos de Garantia (conforme abaixo
definido), e seus respectivos aditamentos, conforme aplicável; (iv)
contratação dos prestadores de serviços necessários à realização da
Emissão e da Oferta Privada, tais como os assessores legais, dentre outros
prestadores de serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto,
negociar e fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviço
e assinar os respectivos contratos; (v) renúncia, por parte dos acionistas,
do direito de preferência para subscrição Debênture; e (vi) ratificação dos
atos já praticados pela Diretoria da Companhia até o presente momento.
5. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
5.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da celebração da “Escritura Particular da Quinta
Emissão de Debênture Conversível em Ações Ordinárias, da Espécie
Quirografária, a ser Convolada em da Espécie com Garantia Real, em
Série Única, para Distribuição Privada, da Itafós Mineração S.A.”:
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 5ª (quinta) emissão
de Debênture da Companhia;
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão.
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de,
incialmente, R$ 311.830.224,09 (trezentos e onze milhões, oitocentos
e trinta mil e duzentos e vinte e quatro reais e nove centavos) (“Valor
Total da Emissão”), que corresponde, nesta data, ao valor dos Créditos
de Integralização (conforme abaixo definido), que serão utilizados na
integralização da Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor
Total da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(iv) Quantidade. Será emitida 1 (uma) Debênture.
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
será de, inicialmente, R$ 311.830.224,09 (trezentos e onze milhões,
oitocentos e trinta mil e duzentos e vinte e quatro reais e nove centavos)
(“Valor Nominal Unitário”), que corresponde, nesta data, ao valor dos
Créditos de Integralização, que serão utilizados na integralização da
Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor Nominal Unitário
da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
(vi) Séries. A Emissão será realizada em série única.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), a Debênture poderá
ser parcial ou totalmente convertida em ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”), observadas as
seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
(a) O prazo máximo para conversão da Debênture em Ações
será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de
Conversão”).
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após a Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado da Debênture.
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debentures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(e) A conversão total ou parcial da Debênture em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(f) A Debênture somente poderá ser convertida em Ações se
tiver sido subscrita e integralmente integralizada.
(g) A Debênture será convertida, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário da
Debênture (ou parte do Valor Nominal Unitário da Debênture em caso de
conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em R$1,00
(um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora, nos
termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações, que
corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(viii) Espécie. A Debênture será da espécie quirografária, a ser
convolada em da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da
Lei das Sociedades por Ações.
(ix) Garantias. A Debênture contará com as seguintes garantias
reais, as quais foram originalmente constituídas no âmbito dos Créditos
de Integralização, e que após a Data de Integralização serão constituídas
em favor do Debenturista, em garantia das obrigações assumidas pela
Emissora no âmbito da Debênture:
a) Cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos de vendas
realizadas pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia”, a
ser celebrado entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado
perante os competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
b) Cessão fiduciária de 100% (cem por cento) das ações de
emissão da Emissora, por meio da celebração de “Instrumento Particular
de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia”, a ser celebrado entre
o Debenturista e os acionistas da Emissora, com a interveniência da
Emissora, que será registrado perante os competentes Cartórios de
Registro de Títulos e Documentos;
c) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários detidos
pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento Particular de
Cessão Fiduciária de Direitos Minerários em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
d) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários
detidos pela MBAC Fertilizantes S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.971.723/0001-80 (“MBAC Fertilizantes”), por meio da celebração de
“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Minerários em
Garantia”, a ser celebrado entre o Debenturista e a MBAC Fertilizantes,
que será registrado perante os competentes Cartórios de Registro de
Títulos e Documentos;
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
e) Cessão fiduciária de 100% (cem por cento) das ações de
emissão da MBAC Fertilizantes, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Ações em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e os acionistas da MBAC Fertilizantes, com a
interveniência da MBAC Fertilizantes, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
f) Penhor de direitos minerários oriundos de concessão de
lavra detidos pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento de
Penhor de Direitos Minerários Oriundos de Concessão de Lavra”, a ser
celebrado entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante
os competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
g) Cessão fiduciária de ativos, máquinas, equipamentos e
veículos detidos pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Bens em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos; e
h) Hipoteca de imóveis detidos pela Emissora, por meio da
celebração de “Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária”
entre o Debenturista e a Emissora, a ser lavrada no competente Tabelião
de Notas e registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, tão
logo a Emissora obtenha todas as certidões necessárias para este fim
(os contratos listados nos itens (a) a (h) são doravante referidos como
“Contratos de Garantia” e as garantias neles previstas, “Garantias Reais”).
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão, (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado da
Debênture.
(xi) Colocação. A Debênture será objeto de colocação privada,
sem a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a Debênture será
colocada perante um único investidor, conforme indicado na Escritura de
Emissão (“Debenturista”).
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. A
Debênture será subscrita a qualquer tempo, nos termos previstos na
Escritura de Emissão, e será integralizada à vista, em até 5 (cinco) Dias
Úteis, contados da data de subscrição (“Data de Integralização”), pelo seu
Valor Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante a contribuição
de certos créditos detidos pelo Debenturista contra a Emissora, os quais
serão descritos na Escritura de Emissão e cujo valor total corresponde,
nesta data, a R$311.830.224,09 (trezentos e onze milhões, oitocentos e
trinta mil e duzentos e vinte e quatro reais e nove centavos) (“Créditos
de Integralização”).
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. A Debênture não será
registrada para negociação em quaisquer mercados regulamentados de
valores mobiliários, mas poderá ser registrada para custódia eletrônica e
liquidação financeira de eventos na CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”).
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, a Debênture é emitida como forma de repactuação
de dívidas anteriores da Emissora, de forma que será integralizada com
os Créditos de Integralização, que corresponde aos créditos oriundos
do financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado do Tocantins,
na divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município de Arraias,
para produção de SSP (superfosfato simples) através de implantação
da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a, uma mina de
minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento de minério e
produção de fertilizante) para produção integrada dos fertilizantes do SSP
(superfosfato simples) granulado com capacidade nominal de produção
de 600.000 toneladas por ano.
(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão,
o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de Vencimento,
excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da Debênture.
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário da
Debênture não será atualizado monetariamente.
(xvii) Remuneração. A Debênture fará jus a uma remuneração
equivalente à 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos
Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, over extra grupo, expressa na
forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
úteis, calculada divulgada pela CETIP, no informativo diário disponível
em sua página na internet (www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida
exponencialmente de spread de 4,5% (quatro e meio por cento), desde
a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento, nos termos da
Escritura de Emissão (“Remuneração”). Os demais termos e condições
da Remuneração serão descritos na Escritura de Emissão.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão da Debênture, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da
Debênture.
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado da Debênture.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencidas a Debênture na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão.
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão da Debênture, o valor em
atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes à
Debênture e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso a Debênture seja convertida para a
forma escritural, por meio do Escriturador, ou caso a Debênture seja
registrada para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
5.2. Outorgar, em garantia das obrigações assumidas pela
Companhia em decorrência da Debênture, as Garantias Reais descritas
nos itens (a), (c), (d), (f), (g) e (h), descritas acima.
5.3. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais,
e praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à
realização da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive
a Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia, e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável.
5.4. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
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ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 9:30 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da sexta
emissão de debênture conversível em ações, da espécie quirografária, em
série única, da Companhia, no valor inicial de R$ 39.910.374,55 (trinta e
nove milhões, novecentos e dez mil e trezentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos), observados critérios de determinação do seu
limite previstos nesta ata (“Emissão” e “Debênture”, respectivamente), para
colocação privada (“Oferta Privada”); (ii) autorização para que a diretoria
da Companhia negocie todos os termos e condições da Emissão e da
Oferta Privada e pratique todos os atos e assine todos os documentos
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, inclusive a
Escritura de Emissão (conforme abaixo definido), e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável; (iii) contratação dos prestadores de
serviços necessários à realização e implementação da Emissão e da
Oferta Privada, tais como os assessores legais, dentre outros prestadores
de serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto, negociar
e fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviço e
assinar os respectivos contratos; (iv) renúncia, por parte dos acionistas, do
exercício do direito de preferência sobre a Debênture; e (v) ratificação dos
atos já praticados pela Diretoria da Companhia até o presente momento.
6. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
5.5. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao direito de preferência
para subscrição da Debênture, conforme dispõe o artigo 171, §3º, da Lei
das Sociedades por Ações.
6.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da celebração da “Escritura Particular da Sexta
Emissão de Debênture Conversível em Ações Ordinárias, da Espécie
Quirografária, em Série Única, para Distribuição Privada, da Itafós
Mineração S.A.”:
5.6. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 6ª (sexta) emissão
de Debênture da Companhia;
6. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão.
7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
8. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães;
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17603745, em 07/04/2016.
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de,
incialmente, R$ 39.910.374,55 (trinta e nove milhões, novecentos e dez
mil e trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
(“Valor Total da Emissão”), que corresponde, nesta data, ao valor dos
Créditos de Integralização (conforme abaixo definido), que serão utilizados
na integralização da Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor
Total da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(iv) Quantidade. Será emitida 1 (uma) Debênture.
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
será de, inicialmente, R$39.910.374,55 (trinta e nove milhões, novecentos
e dez mil e trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
(“Valor Nominal Unitário”), que corresponde, nesta data, ao valor dos
Créditos de Integralização, que serão utilizados na integralização da
Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor Nominal Unitário
da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
(vi) Séries. A Emissão será realizada em série única.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), a Debênture poderá
ser parcial ou totalmente convertida em ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”), observadas as
seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
(a) O prazo máximo para conversão da Debênture em Ações
será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de
Conversão”).
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após a Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado da Debênture.
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debentures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(e) A conversão total ou parcial da Debênture em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(f) A Debênture somente poderá ser convertida em Ações se
tiver sido subscrita e integralmente integralizada.
(g) A Debênture será convertida, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário
da Debênture (ou parte do Valor Nominal Unitário da Debênture em caso
de conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em R$
1,00 (um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora,
nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações,
que corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(viii) Espécie. A Debênture será da espécie quirografária, nos
termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações.
(ix) Garantias. A Debênture não contará com quaisquer
garantias.
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado da
Debênture.
(xi) Colocação. A Debênture será objeto de colocação privada,
sem a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a Debênture será
colocada perante um único investidor, conforme indicado na Escritura de
Emissão (“Debenturista”).
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. A
Debênture será subscrita a qualquer tempo, nos termos previstos da na
Escritura de Emissão), e será integralizada à vista, em até 5 (cinco) Dias
Úteis, contados da data de subscrição (“Data de Integralização”), pelo seu
Valor Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante a contribuição
de certos créditos detidos pelo Debenturista contra a Emissora, os quais
serão descritos na Escritura de Emissão e cujo valor total corresponde,
nesta data, a R$39.910.374,55 (trinta e nove milhões, novecentos e dez
mil e trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
(“Créditos de Integralização”).
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. A Debênture não será
registrada para negociação em quaisquer mercados regulamentados de
valores mobiliários, mas poderá ser registrada para custódia eletrônica e
liquidação financeira de eventos na CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”).
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, a Debênture é emitida como forma de repactuação
de dívidas anteriores da Emissora, de forma que será integralizada com
os Créditos de Integralização, que corresponde aos créditos oriundos
do financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado do Tocantins,
na divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município de Arraias,
para produção de SSP (superfosfato simples) através de implantação
da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a, uma mina de
minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento de minério e
produção de fertilizante) para produção integrada dos fertilizantes do SSP
(superfosfato simples) granulado com capacidade nominal de produção
de 600.000 toneladas por ano.
(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão,
o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de Vencimento,
excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da Debênture.
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário da
Debênture não será atualizado monetariamente.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(xvii) Remuneração. A Debênture fará jus a uma remuneração
equivalente à 100% (cem por cento) das taxas médias diárias “6
Months US Dollar London Interbank Offered Rate - LIBOR” (“LIBOR”),
calculada e divulgada pela ‘British Bankers’ Association’ (BBA), acrescida
exponencialmente de spread de 4,66% (quatro inteiros e sessenta e
seis centésimos por cento) ao ano (“Spread”) desde a Data de Emissão
até a data do efetivo pagamento, nos termos da Escritura de Emissão
(“Remuneração”), sobre o Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso. Os demais termos e condições da
Remuneração serão descritos na Escritura de Emissão.
(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão da Debênture, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da
Debênture.
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado da Debênture.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencidas a Debênture na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão.
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão da Debênture, o valor em
atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes à
Debênture e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso a Debênture seja convertida para a
forma escritural, por meio do Escriturador, ou caso a Debênture seja
registrada para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
6.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão e da Oferta Privada, e praticar todos os
atos e assinar todos os documentos necessários à realização da Emissão
e da Oferta Privada, inclusive a Escritura de Emissão, e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável.
6.3. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
6.4. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao exercício do direito
de preferência de subscrição da Debênture, conforme dispõe o artigo 171,
§3º, da Lei das Sociedades por Ações.
6.5. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
9. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães.
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17603746, em 07/04/2016.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 10:00 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da sétima
emissão de debênture conversível em ações, da espécie quirografária,
a ser convolada em da espécie com garantia real, em série única, da
Companhia, no valor inicial de US$ 11.386.242,31 (onze milhões, trezentos
e oitenta e seis mil e duzentos e quarenta e dois dólares e trinta e um
centavos de dólar), observados critérios de determinação do seu limite
previstos nesta ata (“Emissão” e “Debênture”, respectivamente), para
colocação privada (“Oferta Privada”); (ii) autorização para que a diretoria
da Companhia negocie todos os termos e condições da Emissão, da
Oferta Privada e das Garantias Reais, e pratique todos os atos e assine
todos os documentos necessários à realização e implementação da
Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive a Escritura de
Emissão (conforme abaixo definido) e os Contratos de Garantia (conforme
abaixo definido), e seus respectivos aditamentos, conforme aplicável;
(iii) contratação dos prestadores de serviços necessários à realização
da Emissão e da Oferta Privada, tais como os assessores legais, dentre
outros prestadores de serviços que se fizerem necessários, podendo, para
tanto, negociar e fixar o preço e condições para a respectiva prestação
de serviço e assinar os respectivos contratos; (iv) renúncia, por parte
dos acionistas, do direito de preferência para subscrição Debênture; e
(v) ratificação dos atos já praticados pela Diretoria da Companhia até o
presente momento.
6. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
6.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da “Escritura Particular da Sétima Emissão de
Debênture Conversível em Ações Ordinárias, da Espécie Quirografária,
a ser Convolada em da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para
Distribuição Privada, da Itafós Mineração S.A.” (“Escritura de Emissão”):
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 7ª (sétima)
emissão de Debênture da Companhia.
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão.
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de,
incialmente, US$ 11.386.242,31 (onze milhões, trezentos e oitenta e seis
mil e duzentos e quarenta e dois dólares e trinta e um centavos de dólar)
(“Valor Total da Emissão”), que corresponde, nesta data, ao valor dos
Créditos de Integralização (conforme abaixo definido), que serão utilizados
na integralização da Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor
Total da Emissão definitivo será confirmado na Data de Integralização, de
acordo com o valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante
a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
(iv) Quantidade. Será emitida 1 (uma) Debênture.
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
será de, inicialmente, US$ 11.386.242,31 (onze milhões, trezentos e
oitenta e seis mil e duzentos e quarenta e dois dólares e trinta e um
centavos de dólar) (“Valor Nominal Unitário”), que corresponde, nesta
data, ao valor dos Créditos de Integralização, que serão utilizados na
integralização da Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor
Nominal Unitário da Emissão definitivo será confirmado na Data de
Integralização, de acordo com o valor dos Créditos de Integralização
nessa data, mediante a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
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(vi) Séries. A Emissão será realizada em série única.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), a Debênture poderá
ser parcial ou totalmente convertida em ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”), observadas as
seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
(a) O prazo máximo para conversão da Debênture em Ações
será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de
Conversão”).
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após a Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado da Debênture.
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debentures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(e) A conversão total ou parcial da Debênture em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(f) A Debênture somente poderá ser convertida em Ações se
tiver sido subscrita e integralmente integralizada.
(g) A Debênture será convertida, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário
da Debênture (ou parte do Valor Nominal Unitário da Debênture em caso
de conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em R$
1,00 (um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora,
nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações,
que corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(viii) Espécie. A Debênture será da espécie quirografária, a ser
convolada em da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da
Lei das Sociedades por Ações.
(ix) Garantias. A Debênture contará com as seguintes garantias
reais, as quais foram originalmente constituídas no âmbito dos Créditos
de Integralização e que após a Data de Integralização serão constituídas
em favor do Debenturista, em garantia das obrigações assumidas pela
Emissora no âmbito da Debênture:
a) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários detidos
pela Araxá Mineração e Metalurgia Ltda. (“Araxá”), por meio da celebração
do “Instrumento de Cessão Fiduciária Condicional de Direitos Minerários”,
a ser celebrado entre o Debenturista, a Araxá e a Emissora, que será
registrado perante os competentes Cartórios de Registro de Títulos e
Documentos; e
b) Penhor de quotas de 100% das ações da Araxá, por meio da
celebração do “Instrumento de Penhor de Quotas” a ser celebrado entre
o Debenturista, a Araxá os acionistas da Araxá, com a interveniência
da Emissora, que será registrado perante os competentes Cartórios de
Registro de Títulos e Documentos; (os contratos listados nos itens (a) e
(b) são doravante referidos como “Contratos de Garantia” e as garantias
neles previstas, “Garantias Reais”).
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado da
Debênture.
(xi) Colocação. A Debênture será objeto de colocação privada,
sem a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a Debênture será
colocada perante um único investidor, conforme indicado na Escritura de
Emissão (“Debenturista”).
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. A
Debênture será subscrita a qualquer tempo, nos termos previstos na
Escritura de Emissão, e será integralizada à vista, em até 5 (cinco) Dias
Úteis, contados da data de subscrição (“Data de Integralização”), pelo seu
Valor Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante a contribuição
de certos créditos detidos pelo Debenturista contra a Emissora, os quais
serão descritos na Escritura de Emissão e cujo valor total corresponde,
nesta data, a US$ 11.386.242,31 (onze milhões, trezentos e oitenta e seis
mil e duzentos e quarenta e dois dólares e trinta e um centavos de dólar)
(“Créditos de Integralização”).
6.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais,
e praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à
realização da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive
a Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia, e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável.
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. A Debênture não será
registrada para negociação em quaisquer mercados regulamentados de
valores mobiliários, mas poderá ser registrada para custódia eletrônica e
liquidação financeira de eventos na CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”).
6.4. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao direito de preferência
para subscrição da Debênture, conforme dispõe o artigo 171, §3º, da Lei
das Sociedades por Ações.
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, a Debênture é emitida como forma de repactuação
de dívidas anteriores da Emissora, de forma que será integralizada com
os Créditos de Integralização, que corresponde aos créditos oriundos
do financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado do Tocantins,
na divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município de Arraias,
para produção de SSP (superfosfato simples) através de implantação
da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a, uma mina de
minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento de minério e
produção de fertilizante) para produção integrada dos fertilizantes do SSP
(superfosfato simples) granulado com capacidade nominal de produção
de 600.000 toneladas por ano.
(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão,
o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de Vencimento,
excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da Debênture.
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário da
Debênture não será atualizado monetariamente.
(xvii) Remuneração. A Debênture fará jus a uma remuneração
equivalente a 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos
Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, over extra grupo, expressa na
forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
úteis, calculada e divulgada pela CETIP, no informativo diário disponível
em sua página na internet (www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida
exponencialmente de spread de 5,00% (cinco por cento) ao ano (“Spread”),
desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento, nos termos da
Escritura de Emissão (“Remuneração”). Os demais termos e condições
da Remuneração serão descritos na Escritura de Emissão.
(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão da Debênture, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da
Debênture.
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado da Debênture.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencida a Debênture na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão.
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão da Debênture, o valor em
atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes à
Debênture e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso a Debênture seja convertida para a forma
escritural, por meio da instituição escrituradora, ou caso a Debênture seja
registrada para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
6.3. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
6.5. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
9. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães.
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17603747, em 07/04/2016.
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 10:30 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da oitava
emissão de debênture conversível em ações, da espécie quirografária,
a ser convolada em da espécie com garantia real, em série única, da
Companhia, no valor inicial de R$ 741.284,36 (setecentos e quarenta
e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos),
observados critérios de determinação do seu limite previstos nesta ata
(“Emissão” e “Debênture”, respectivamente), para colocação privada
(“Oferta Privada”); (ii) autorização para que a diretoria da Companhia
negocie todos os termos e condições da Emissão, da Oferta Privada e das
Garantias Reais, e pratique todos os atos e assine todos os documentos
necessários à realização e implementação da Emissão, da Oferta Privada
e das Garantias Reais, inclusive a Escritura de Emissão (conforme
abaixo definido) e os Contratos de Garantia (conforme abaixo definido),
e seus respectivos aditamentos, conforme aplicável; (iii) contratação dos
prestadores de serviços necessários à realização da Emissão e da Oferta
Privada, tais como os assessores legais, dentre outros prestadores de
serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar
o preço e condições para a respectiva prestação de serviço e assinar os
respectivos contratos; (iv) renúncia, por parte dos acionistas, do direito
de preferência para subscrição Debênture; e (v) ratificação dos atos já
praticados pela Diretoria da Companhia até o presente momento.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
6. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
6.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da “Escritura Particular da Oitava Emissão de
Debênture Conversível em Ações Ordinárias, da Espécie Quirografária,
a ser Convolada em da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para
Distribuição Privada, da Itafós Mineração S.A.” (“Escritura de Emissão”):
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 8ª (oitava) emissão
de Debênture da Companhia;
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão.
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de,
incialmente, R$ 741.284,36 (setecentos e quarenta e um mil, duzentos e
oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), (“Valor Total da Emissão”),
que corresponde, nesta data, ao valor dos Créditos de Integralização
(conforme abaixo definido), que serão utilizados na integralização da
Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor Total da Emissão
definitivo será confirmado na Data de Integralização, de acordo com o
valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante a celebração
de aditamento à Escritura de Emissão.
(iv) Quantidade. Será emitida 1 (uma) Debênture.
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
será de, inicialmente, R$ 741.284,36 (setecentos e quarenta e um
mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), (“Valor
Nominal Unitário”), que corresponde, nesta data, ao valor dos Créditos
de Integralização, que serão utilizados na integralização da Debênture,
nos termos do item (xii) abaixo. O Valor Nominal Unitário da Emissão
definitivo será confirmado na Data de Integralização, de acordo com o
valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante a celebração
de aditamento à Escritura de Emissão.
(vi) Séries. A Emissão será realizada em série única.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), a Debênture poderá
ser parcial ou totalmente convertida em ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”), observadas as
seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
(a) O prazo máximo para conversão da Debênture em Ações
será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de
Conversão”).
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após a Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado da Debênture.
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debentures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
71
(viii) Espécie. A Debênture será da espécie quirografária, a ser
convolada em da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da
Lei das Sociedades por Ações.
(ix) Garantias. A Debênture contará com as seguintes garantias
reais, as quais foram originalmente constituídas no âmbito dos Créditos
de Integralização, e que após a Data de Integralização serão constituídas
em favor do Debenturista, em garantia das obrigações assumidas pela
Emissora no âmbito da Debênture:
a) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários detidos
pela Araxá Mineração e Metalurgia Ltda. (“Araxá”), por meio da celebração
do “Instrumento de Cessão Fiduciária Condicional de Direitos Minerários”,
a ser celebrado entre o Debenturista, a Araxá e a Emissora, que será
registrado perante os competentes Cartórios de Registro de Títulos e
Documentos; e
b) Penhor de quotas de 100% das ações da Araxá, por meio da
celebração do “Instrumento de Penhor de Quotas” a ser celebrado entre
o Debenturista, a Araxá os acionistas da Araxá, com a interveniência
da Emissora, que será registrado perante os competentes Cartórios de
Registro de Títulos e Documentos; (os contratos listados nos itens (a) e
(b) são doravante referidos como “Contratos de Garantia” e as garantias
neles previstas, “Garantias Reais”).
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado da
Debênture.
(xi) Colocação. A Debênture será objeto de colocação privada,
sem a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a Debênture será
colocada perante um único investidor, conforme indicado na Escritura de
Emissão (“Debenturista”).
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização.
A Debênture será subscrita a qualquer tempo, nos termos previstos
na Escritura de Emissão, e será integralizada à vista, em até 5 (cinco)
Dias Úteis, contados da data de subscrição (“Data de Integralização”),
pelo seu Valor Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante
a contribuição de certos créditos detidos pelo Debenturista contra a
Emissora, os quais serão descritos na Escritura de Emissão e cujo valor
total corresponde, nesta data, a R$741.284,36 (setecentos e quarenta e
um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) (“Créditos
de Integralização”).
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. A Debênture não será
registrada para negociação em quaisquer mercados regulamentados de
valores mobiliários, mas poderá ser registrada para custódia eletrônica e
liquidação financeira de eventos na CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”).
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, a Debênture é emitida como forma de repactuação
de dívidas anteriores da Emissora, de forma que será integralizada com
os Créditos de Integralização, que corresponde aos créditos oriundos
do financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado do Tocantins,
na divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município de Arraias,
para produção de SSP (superfosfato simples) através de implantação
da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a, uma mina de
minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento de minério e
produção de fertilizante) para produção integrada dos fertilizantes do SSP
(superfosfato simples) granulado com capacidade nominal de produção
de 600.000 toneladas por ano.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão,
o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de Vencimento,
excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da Debênture.
(e) A conversão total ou parcial da Debênture em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário da
Debênture não será atualizado monetariamente.
(f) A Debênture somente poderá ser convertida em Ações se
tiver sido subscrita e integralmente integralizada.
(g) A Debênture será convertida, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário
da Debênture (ou parte do Valor Nominal Unitário da Debênture em caso
de conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em R$
1,00 (um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora,
nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações,
que corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(xvii) Remuneração. As Debêntures farão jus a uma remuneração
equivalente à soma de (i) 3,4730% (três inteiros e quatro milésimos, sete
centésimos e três décimos por cento) ao ano, e (ii) “6 Month US Dollar
London Interbank Offered Rate , calculada e divulgada pela ”British
Bankers’ Association (BBA)” (ou “LIBOR”), incidentes sobre o Valor
Nominal Unitário, ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme
o caso, calculado de acordo com respectivo o Período de Capitalização
(a ser definido na Escritura de Emissão) no termos a serem definidos na
Escritura de Emissão (“Remuneração”). Os demais termos e condições
da Remuneração serão descritos na Escritura de Emissão.
72
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão da Debênture, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da
Debênture.
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado da Debênture.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencida a Debênture na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão.
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão da Debênture, o valor em
atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes à
Debênture e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso a Debênture seja convertida para a forma
escritural, por meio da instituição escrituradora, ou caso a Debênture seja
registrada para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
6.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais,
e praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à
realização da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive
a Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia, e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável.
6.3. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
6.4. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao direito de preferência
para subscrição da Debênture, conforme dispõe o artigo 171, §3º, da Lei
das Sociedades por Ações.
6.5. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
9. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães.
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17603748, em 07/04/2016.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 11:00 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da nona
emissão de debênture conversível em ações, da espécie quirografária,
a ser convolada em da espécie com garantia real, em série única, da
Companhia, no valor inicial de R$ 171.828.933,00 (cento e setenta e um
milhões, oitocentos e vinte e oito mil e novecentos e trinta e três reais)
observados critérios de determinação do seu limite previstos nesta ata
(“Emissão” e “Debênture”, respectivamente), para colocação privada
(“Oferta Privada”); (ii) a outorga, em garantia das obrigações assumidas
pela Companhia em decorrência da Debênture, das Garantias Reais
(conforme abaixo definido); (iii) autorização para que a diretoria da
Companhia negocie todos os termos e condições da Emissão, da Oferta
Privada e das Garantias Reais e pratique todos os atos e assine todos os
documentos necessários à realização e implementação da Emissão, da
Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive a Escritura de Emissão
(conforme abaixo definido) e os Contratos de Garantia (conforme abaixo
definido), e seus respectivos aditamentos, conforme aplicável; (iv)
contratação dos prestadores de serviços necessários à realização da
Emissão e da Oferta Privada, tais como os assessores legais, dentre outros
prestadores de serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto,
negociar e fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviço
e assinar os respectivos contratos; (v) renúncia, por parte dos acionistas,
do direito de preferência para subscrição Debênture; e (vi) ratificação dos
atos já praticados pela Diretoria da Companhia até o presente momento.
6. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
6.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da celebração da “Escritura Particular da Nona
Emissão de Debênture Conversível em Ações Ordinárias, da Espécie
Quirografária, a ser convolada em da Espécie com Garantia Real, em
Série Única, para Distribuição Privada, da Itafós Mineração S.A.”:
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 9ª (nona) emissão
de Debênture da Companhia;
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão.
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de
até R$171.828.933,00 (cento e setenta e um milhões, oitocentos e vinte
e oito mil e novecentos e trinta e três reais) (“Valor Total da Emissão”),
que corresponde, nesta data, ao valor dos Créditos de Integralização
(conforme abaixo definido), que serão utilizados na integralização da
Debênture, nos termos do item (xii) abaixo. O Valor Total da Emissão
definitivo será confirmado na Data de Integralização, de acordo com o
valor dos Créditos de Integralização nessa data, mediante a celebração
de aditamento à Escritura de Emissão.
(iv) Quantidade. Será emitida 1 (uma) Debênture.
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
será de, inicialmente, R$ 171.828.933,00 (cento e setenta e um milhões,
oitocentos e vinte e oito mil e novecentos e trinta e três reais), que
corresponde, nesta data, ao valor dos Créditos de Integralização, que
serão utilizados na integralização da Debênture, nos termos do item (xii)
abaixo. O Valor Nominal Unitário definitivo será confirmado na Data de
Integralização, de acordo com o valor dos Créditos de Integralização
nessa data, mediante a celebração de aditamento à Escritura de Emissão.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(vi) Séries. A Emissão será realizada em série única.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), a Debênture poderá
ser parcial ou totalmente convertida em ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”), observadas as
seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
73
f) Penhor de direitos minerários oriundos de concessão de
lavra detidos pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento de
Penhor de Direitos Minerários Oriundos de Concessão de Lavra”, a ser
celebrado entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante
os competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
(a) O prazo máximo para conversão da Debênture em Ações
será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de
Conversão”).
g) Cessão fiduciária de ativos, máquinas, equipamentos e
veículos detidos pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Bens em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos; e
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após a Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado da Debênture.
h) Hipoteca de imóveis detidos pela Emissora, por meio da
celebração de “Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária”
entre o Debenturista e a Emissora, a ser lavrada no competente Tabelião
de Notas e registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, tão
logo a Emissora obtenha todas as certidões necessárias para este fim
(os contratos listados nos itens (a) a (h) são doravante referidos como
“Contratos de Garantia” e as garantias neles previstas, “Garantias Reais”).
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debêntures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado da
Debênture.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(e) A conversão total ou parcial da Debênture em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(f) A Debênture somente poderá ser convertida em Ações se
tiver sido subscrita e integralmente integralizada.
(g) A Debênture será convertida, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário
da Debênture (ou parte do Valor Nominal Unitário da Debênture em caso
de conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em R$
1,00 (um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora,
nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações,
que corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(viii) Espécie. A Debênture será da espécie quirografária, a ser
convolada em da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da
Lei das Sociedades por Ações.
(ix) Garantias. A Debênture contará com as seguintes garantias
reais, as quais foram originalmente constituídas no âmbito dos Créditos
de Integralização, e que após a Data de Integralização serão constituídas
em favor do Debenturista, em garantia das obrigações assumidas pela
Emissora no âmbito da Debênture:
a) Cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos de vendas
realizadas pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia”, a
ser celebrado entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado
perante os competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
b) Cessão fiduciária de 100% (cem por cento) das ações de
emissão da Emissora, por meio da celebração de “Instrumento Particular
de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia”, a ser celebrado entre
o Debenturista e os acionistas da Emissora, com a interveniência da
Emissora, que será registrado perante os competentes Cartórios de
Registro de Títulos e Documentos;
c) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários detidos
pela Emissora, por meio da celebração de “Instrumento Particular de
Cessão Fiduciária de Direitos Minerários em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e a Emissora, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
(xi) Colocação. A Debênture será objeto de colocação privada,
sem a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a Debênture será
colocada perante um único investidor, conforme indicado na Escritura de
Emissão (“Debenturista”).
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização.
A Debênture será subscrita a qualquer tempo, nos termos previstos
na Escritura de Emissão, e será integralizada à vista, em até 5 (cinco)
Dias Úteis, contados da data de subscrição (“Data de Integralização”),
pelo seu Valor Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante
a contribuição de certos créditos detidos pelo Debenturista contra a
Emissora, os quais serão descritos na Escritura de Emissão e cujo valor
total corresponde, nesta data, a R$ 171.828.933,00 (cento e setenta e
um milhões, oitocentos e vinte e oito mil e novecentos e trinta e três reais)
(“Créditos de Integralização”).
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. A Debênture não será
registrada para negociação em quaisquer mercados regulamentados de
valores mobiliários, mas poderá ser registrada para custódia eletrônica e
liquidação financeira de eventos na CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”).
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, a Debênture é emitida como forma de repactuação
de dívidas anteriores da Emissora, de forma que será integralizada com
os Créditos de Integralização, que corresponde aos créditos oriundos
do financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado do Tocantins,
na divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município de Arraias,
para produção de SSP (superfosfato simples) através de implantação
da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a, uma mina de
minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento de minério e
produção de fertilizante) para produção integrada dos fertilizantes do SSP
(superfosfato simples) granulado com capacidade nominal de produção
de 600.000 toneladas por ano.
(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão,
o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de Vencimento,
excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da Debênture.
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário da
Debênture não será atualizado monetariamente.
d) Cessão fiduciária de determinados direitos minerários
detidos pela MBAC Fertilizantes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.971.723/0001-80 (“MBAC Fertilizantes”), por meio da celebração de
“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Minerários em
Garantia”, a ser celebrado entre o Debenturista e a MBAC Fertilizantes,
que será registrado perante os competentes Cartórios de Registro de
Títulos e Documentos;
(xvii) Remuneração. As Debêntures farão jus a uma remuneração
equivalente à soma de (i) 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) ao ano,
e (ii) “6 Month US Dollar London Interbank Offered Rate, calculada e
divulgada pela British Bankers’ Association’ (BBA) (ou “LIBOR”) incidentes
sobre o Valor Nominal Unitário, ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário,
conforme o caso, calculado de acordo com respectivo o Período de
Capitalização (a ser definido na Escritura de Emissão) no termos a serem
definidos na Escritura de Emissão (“Remuneração”).
e) Cessão fiduciária de 100% (cem por cento) das ações de
emissão da MBAC Fertilizantes, por meio da celebração de “Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Ações em Garantia”, a ser celebrado
entre o Debenturista e os acionistas da MBAC Fertilizantes, com a
interveniência da MBAC Fertilizantes, que será registrado perante os
competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;
(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão da Debênture, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da
Debênture.
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado da Debênture.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencidas a Debênture na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão.
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão da Debênture, o valor em
atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes à
Debênture e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso a Debênture seja convertida para a forma
escritural, por meio da instituição escrituradora, ou caso a Debênture seja
registrada para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
6.2. Outorgar, em garantia das obrigações assumidas pela
Companhia em decorrência da Debênture, as Garantias Reais descritas
nos itens (a), (c), (d), (f), (g) e (h), descritas acima.
6.3. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais,
e praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à
realização da Emissão, da Oferta Privada e das Garantias Reais, inclusive
a Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia, e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável.
6.4. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
6.5. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao direito de preferência
para subscrição da Debênture, conforme dispõe o artigo 171, §3º, da Lei
das Sociedades por Ações.
6.6. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
9. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães.
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17603749, em 07/04/2016.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de março de 2016
1. Data e Local: 15 de março de 2016, às 11:30 horas, na sede
social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Arraias, Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São
Bento, Zona Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização da décima
emissão de debênture conversível em ações, da espécie quirografária,
da Companhia, no valor inicial de R$ 224.205,25 (duzentos e vinte e
quatro mil e duzentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), observados
critérios de determinação do seu limite previstos nesta ata (“Emissão” e
“Debênture”, respectivamente), para colocação privada (“Oferta Privada”);
(ii) autorização para que a diretoria da Companhia negocie todos os termos
e condições da Emissão e da Oferta Privada e pratique todos os atos e
assine todos os documentos necessários à realização e implementação da
Emissão e da Oferta Privada, inclusive a Escritura de Emissão (conforme
abaixo definido) e seus respectivos aditamentos, conforme aplicável; (iii)
contratação dos prestadores de serviços necessários à realização da
Emissão e da Oferta Privada, tais como os assessores legais, dentre outros
prestadores de serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto,
negociar e fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviço
e assinar os respectivos contratos; (iv) renúncia, por parte dos acionistas,
do direito de preferência para subscrição Debênture; e (v) ratificação dos
atos já praticados pela Diretoria da Companhia até o presente momento.
6. Deliberação: Prestados os esclarecimentos iniciais
necessários pelo Presidente da presente Assembleia Geral Extraordinária,
resultaram aprovados, por unanimidade de votos dos presentes e sem
qualquer restrição:
6.1. Aprovar a Emissão e a Oferta Privada, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da “Escritura Particular da Décima Emissão de
Debênture Conversível em Ações Ordinárias, da Espécie Quirografária,
em Série Única, para Distribuição Privada, da Itafós Mineração S.A.”
(“Escritura de Emissão”):
(i) Número da Emissão: a Emissão constitui a 10ª (décima)
emissão de Debênture da Companhia.
(ii) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data
de emissão da Debênture será a data em que ocorrer a subscrição e
integralização da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão (“Data
de Emissão”). A Data de Emissão definitiva será confirmada na Data de
Integralização (conforme abaixo definido), mediante a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão.
(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de,
incialmente, R$224.205,25 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos
e cinco reais e vinte e cinco centavos) (“Valor Total da Emissão”), que
corresponde, nesta data, ao valor do Crédito de Integralização (conforme
abaixo definido), que será utilizado na integralização da Debênture, nos
termos do item (xii) abaixo. O Valor Total da Emissão definitivo será
confirmado na Data de Integralização, de acordo com o valor do Crédito
de Integralização nessa data, mediante a celebração de aditamento à
Escritura de Emissão.
(iv) Quantidade. Será emitida 1 (uma) Debênture.
(v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário da Debênture
será de, inicialmente, R$ 224.205,25 (duzentos e vinte e quatro mil e
duzentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), (“Valor Nominal Unitário”),
que corresponde, nesta data, ao valor do Crédito de Integralização, que
será utilizado na integralização da Debênture, nos termos do item (xii)
abaixo. O Valor Nominal Unitário da Emissão definitivo será confirmado na
Data de Integralização, de acordo com o valor do Crédito de Integralização
nessa data, mediante a celebração de aditamento à Escritura de Emissão
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(vi) Séries. A Emissão será realizada em série única.
(vii) Conversibilidade: Após 2 (dois) anos da Data de Emissão,
durante o Prazo de Conversão (conforme abaixo definido) e a exclusivo
critério do Debenturista (conforme definido abaixo), a Debênture poderá
ser parcial ou totalmente convertida em ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal de emissão da Emissora (“Ações”), observadas as
seguintes condições e o disposto na Escritura de Emissão:
(a) O prazo máximo para conversão da Debênture em Ações
será de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Prazo de
Conversão”).
(b) Respeitado o termo inicial de conversibilidade, que se dará 2
(dois) anos após a Data de Emissão, e as demais disposições da Escritura
de Emissão, a Debênture poderá ser convertida em Ações nas seguintes
hipóteses: (i) caso, na Data de Vencimento, a Emissora deixe de efetuar o
pagamento do Valor Nominal Unitário da Debênture; (ii) caso a Emissora
deixe de efetuar o pagamento da Remuneração da Debênture; ou (iii) na
hipótese de vencimento antecipado da Debênture.
(c) Não obstante o termo inicial de conversibilidade das
Debentures, a ocorrer após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão,
esse prazo será reduzido para 180 (cento e oitenta) dias, contados da
Data de Emissão, na hipótese de declaração de vencimento antecipado
da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão.
(d) As Ações terão todos os direitos estatutariamente garantidos
às ações ordinárias de emissão da Companhia, em conformidade com
o seu estatuto social.
(e) A conversão total ou parcial da Debênture em Ações
implicará, automaticamente, o cancelamento da Debênture.
(f) A Debênture somente poderá ser convertida em Ações se
tiver sido subscrita e integralmente integralizada.
(g) A Debênture será convertida, na Data de Conversão
(conforme definido na Escritura de Emissão), por uma quantidade de
Ações resultante do seguinte cálculo: divisão do Valor Nominal Unitário
da Debênture (ou parte do Valor Nominal Unitário da Debênture em caso
de conversão parcial), na Data de Conversão, desde logo fixado em R$
1,00 (um real), com base na perspectiva de rentabilidade da Emissora,
nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei de Sociedade por Ações,
que corresponderá ao preço de emissão das Ações.
(viii) Espécie. A Debênture será da espécie quirografária, nos
termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações.
(ix) Garantias. A Debênture não contará com quaisquer
garantias.
(x) Data de Vencimento. A data de vencimento da Debênture
ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvada a hipótese de vencimento antecipado da
Debênture.
(xi) Colocação. A Debênture será objeto de colocação privada,
sem a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, sendo certo que a Debênture será
colocada perante um único investidor, nos termos previstos na Escritura
de Emissão (“Debenturista”).
(xii) Preço, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. A
Debênture será subscrita a qualquer tempo, nos termos previstos na
Escritura de Emissão, e será integralizada à vista, em até 5 (cinco) Dias
Úteis, contados da data de subscrição (“Data de Integralização”), pelo seu
Valor Nominal Unitário na Data de Integralização, mediante a contribuição
de certo crédito detido pelo Debenturista contra a Emissora, o qual será
descrito na Escritura de Emissão e cujo valor total corresponde, nesta
data, a R$224.205,25 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos e cinco
reais e vinte e cinco centavos) (“Crédito de Integralização”).
(xiii) Registro para Negociação e Custódia. A Debênture não será
registrada para negociação em quaisquer mercados regulamentados de
valores mobiliários, mas poderá ser registrada para custódia eletrônica e
liquidação financeira de eventos na CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”).
(xiv) Destinação dos Recursos. Observado o disposto na
Escritura de Emissão, a Debênture é emitida como forma de repactuação
de dívidas anteriores da Emissora, de forma que será integralizada com
o Crédito de Integralização, que corresponde aos créditos oriundos do
financiamento do projeto Itafós, localizado no Estado do Tocantins, na
divisa dos Estados de Goiás e do Tocantins, no Município de Arraias,
para produção de SSP (superfosfato simples) através de implantação
da unidade industrial (incluindo, mas não se limitando a, uma mina de
minério de fosfato e respectiva planta de beneficiamento de minério e
produção de fertilizante) para produção integrada dos fertilizantes do SSP
(superfosfato simples) granulado com capacidade nominal de produção
de 600.000 toneladas por ano.
(xv) Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvada a
hipótese de conversão da Debênture, nos termos da Escritura de Emissão,
o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na Data de Vencimento,
excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da Debênture.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
75
(xvi) Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário da
Debênture não será atualizado monetariamente.
(xvii) Remuneração. A Debênture fará jus a uma remuneração
fixa de 1,50% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao mês, incidente
sobre o Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário,
conforme o caso, desde a Data de Emissão até a data do efetivo
pagamento, nos termos da Escritura de Emissão (“Remuneração”). Os
demais termos e condições da Remuneração serão descritos na Escritura
de Emissão.
(xviii) Pagamento da Remuneração. Ressalvada a hipótese de
conversão da Debênture, a Remuneração será paga mensalmente, no
dia 15 (quinze) de cada mês, observado o prazo de carência de 10 (dez)
meses, contados da Data de Emissão, conforme descrito na Escritura
de Emissão, excepcionadas as hipóteses de vencimento antecipado da
Debênture.
(xix) Repactuação. Não haverá repactuação programada.
(xx) Resgate Antecipado. Não será possível o resgate
antecipado da Debênture.
(xxi) Vencimento Antecipado. Sem prejuízo de outros direitos do
Debenturista sob a Escritura de Emissão ou sob a legislação aplicável, o
Debenturista poderá declarar antecipadamente vencida a Debênture na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Escritura de Emissão.
(xxii) Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido em razão da Debênture, o valor em
atraso continuará a ser remunerado pela Remuneração e ficará sujeito
a multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) e a juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
ambos calculados sobre os valores devidos e não pagos, desde a data
do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, além das
despesas comprovadamente incorridas para cobrança.
(xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes à
Debênture e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela
Emissora, em sua sede, ou caso a Debênture seja convertida para a forma
escritural, por meio da instituição escrituradora, ou caso a Debênture seja
registrada para custódia eletrônica e liquidação financeira de eventos,
por meio da CETIP.
6.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os
termos e condições da Emissão e da Oferta Privada, e praticar todos os
atos e assinar todos os documentos necessários à realização da Emissão
e da Oferta Privada, inclusive a Escritura de Emissão, e seus respectivos
aditamentos, conforme aplicável.
6.3. Autorizar a contratação dos prestadores de serviços
necessários à realização da Emissão e da Oferta Privada, tais como os
assessores legais, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem
necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições
para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos.
6.4. Os acionistas presentes, representando 100% do capital
social da Companhia, renunciam expressamente ao direito de preferência
para subscrição da Debênture, conforme dispõe o artigo 171, §3º, da Lei
das Sociedades por Ações.
6.5. Ratificar os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
até o presente momento.
7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a
lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
9. Assinaturas: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera;
Secretário: Maicon de Souza Guimarães.
Acionistas presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (p.p. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (p.p.
Maicon de Souza Guimarães).
A presente é cópia fiel da ata da assembleia geral extraordinária
de acionistas da Itafós Mineração S.A., realizada em 15 de março de 2016,
lavrada em livro próprio.
Arraias, 15 de março de 2016.
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17604137, em 18/04/2016.
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
NIRE nº 17300003344
CNPJ nº 05.919.578/0001-60
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 17 de novembro de 2015
1. Data e Local: 17 de novembro de 2015, às 10:00 horas, na
sede social da Itafós Mineração S.A. (“Companhia”), na Cidade de Arraias,
Estado de Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a Novo Alegre
Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São Bento, Zona
Rural, CEP 77330-000.
2. Presença: Acionistas que representam 100% do capital social
total e votante da Companhia, conforme se verifica pelas assinaturas
constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Renee Isolda Beltran Herrera; Secretário:
Maicon de Souza Guimarães.
4. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) alteração da redação
do Parágrafo Único do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; (ii)
alteração da redação do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia;
(iii) alteração da redação do caput do Artigo 16 do Estatuto Social da
Companhia; (iv) retificar o número do Capítulo relativo à Convenção de
Arbitragem; (v) inclusão de um novo Capítulo IX no Estatuto Social da
Companhia; e (vi) consolidação do Estatuto Social da Companhia.
6. Deliberações: Instalada a Assembleia, após a análise
e discussão das matérias objeto da ordem do dia, as acionistas da
Companhia presentes deliberaram, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições:
6.1. Aprovar a lavratura da presente ata na forma de sumário
dos fatos ocorridos e a sua publicação, conforme faculta o §1º do artigo
130 da Lei das Sociedades por Ações.
6.2. Aprovar a alteração da redação do Parágrafo Único do Artigo
5º do Estatuto Social da Companhia para incluir a vedação à existência
de partes beneficiárias em circulação. Deste modo, o Parágrafo Único
do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a
seguinte nova redação:
“Artigo 5º O capital social da Companhia, totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional,
é de R$ 344.941.686,00 (trezentos e quarenta e quatro
milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos
e oitenta e seis reais), dividido em 344.941.686
(trezentas e quarenta e quatro milhões, novecentas
e quarenta e uma e seiscentas e oitenta e seis) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Parágrafo Único - É vedado à Companhia emitir partes
beneficiárias, bem como a existência destes títulos em circulação.”
6.3. Aprovar alteração da redação do artigo 14 do Estatuto
Social da Companhia para que o Parágrafo Único passe a ser o
Parágrafo Primeiro e a ressalva existente ao final deste artigo passe a
ser o Parágrafo Segundo. Deste modo, o Artigo 14 e seus respectivos
parágrafos do Estatuto Social da Companhia passarão a vigorar com a
seguinte nova redação:
“Artigo 14. A Diretoria terá plenos poderes de administração
e gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os
atos necessários ao funcionamento regular da Companhia e
realização de todas as operações que se relacionarem com o
objeto social, observado o disposto neste Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro - A prática dos atos abaixo listados exigirá
autorização dos acionistas representando, no mínimo, ¾ (três
quartos) do capital social total e votante da Companhia:
(a) aquisição, alienação ou oneração, sob qualquer forma, de
direitos minerais de qualquer valor;
(b) alienação ou oneração de bens ou direitos de qualquer
natureza, cujos valores sejam superiores, em cada caso, a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
(c) celebração de contratos ou assunção de obrigações de
qualquer natureza cujos valores sejam superiores, em cada
caso, a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(d) contratação, modificação ou rescisão de contratos de
associação com terceiros, incluindo acordos de acionistas ou
contratos envolvendo os direitos de voto provenientes de ações,
quotas ou participações societária detidas pela Sociedade em
outras sociedades ou empreendimentos;
(e) concessão de empréstimos, garantias de qualquer natureza
ou qualquer outra assistência financeira a obrigação de terceiros;
e
(f) aplicação dos recursos financeiros da Sociedade em negócios
e atividades não relacionadas ao objeto
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
social, exceto para aplicações, em curto prazo, de reservas de
caixa no mercado financeiro.
Parágrafo Segundo - As limitações e/ou vedações aos atos dos
administradores e procuradores contidas nos itens “a”, “b”, “c”,
“d”, “e” e “f”, acima não se aplicam aos contratos de empréstimo,
contratos de repasse, convênios, cédulas de crédito bancário,
contratos de câmbio, enfim, a qualquer instrumento pelo qual
a Companhia constitua garantias, inclusive para empresas
pertencentes ao seu grupo econômico, e/ou contraia obrigações
com as seguintes instituições financeiras: BANCO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES,
ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ BBA S.A., INTERNATIONAL
FINANCE CORPORATION - IFC, BANCO MIZUHO DO BRASIL
S.A., BANCO VOTORANTIM S.A. e BANCO SANTANDER S.A.”
6.4. Aprovar a alteração da redação do caput do Artigo 16 do
Estatuto Social da Companhia para incluir a necessidade de auditoria das
demonstrações financeiras da Companhia por auditores independentes
registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Deste modo, o caput
do Artigo 16 do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a
seguinte nova redação:
“Artigo 16. O exercício social da Companhia coincide
com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de
dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício,
será levantado o balanço patrimonial e elaboradas
as demonstrações financeiras pela Diretoria, com
observância das prescrições legais, as quais deverão
ser auditadas por auditores independentes registrados
na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).”
6.5. Retificar o número do Capítulo relativo à Convenção de
Arbitragem que deverá ser lido como “Capítulo VIII” em vez de “Capítulo
VII”.
6.6. Aprovar a inclusão de um novo Capítulo IX no Estatuto
Social da Companhia para incluir determinadas disposições gerais, de
acordo com a seguinte nova redação:
“CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela
Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a
Lei das Sociedades por Ações, sempre se observando eventuais
acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia.
Artigo 21. É garantido a qualquer acionista o acesso a contratos
firmados pela Companhia com partes a ela relacionadas,
incluindo acionistas e Administradores, bem como Acordo de
Acionistas e Programas de Opções de Aquisição de Ações ou de
outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia.
Artigo 22. No caso de abertura de seu capital, a Companhia
aderirá a segmento especial de bolsa de valores ou entidade
mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure,
no mínimo, os níveis diferenciados de práticas de governança
corporativa previstos na instrução n° 391 da CVM, de
16.07.2003, conforme alterada.”
6.7. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia
que, já refletindo as alterações aprovadas acima, deverá passar a vigorar
conforme Anexo I.
7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foram os
trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata,
em forma de sumário, que, lida, conferida, e achada conforme, foi assinada
pelas acionistas presentes. Arraias, 17 de novembro de 2015. Mesa:
Renee Isolda Beltran Herrera - Presidente; Maicon de Souza Guimarães
- Secretário. Acionistas Presentes: MBAC Brazil Holdings B.V. (pp. Maicon
de Souza Guimarães) e MBAC International Holding Cooperatie U.A. (pp.
Maicon de Souza Guimarães).
Confere com a original lavrada em livro próprio
Renee Isolda Beltran Herrera
Presidente da Assembleia
Maicon de Souza Guimarães
Secretário
Ata arquivada na Jucetins sob o nº 17599580, em 11/12/2015.
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA.
NIRE 17.2.0024500-1
CNPJ/MF Nº 05.919.578/0001-60
2.5. Resolvem as sócias aprovar a conversão da totalidade
das 344.941.686 (trezentas e quarenta e quatro milhões, novecentas e
quarenta e uma e seiscentas e oitenta e seis) quotas representativas do
capital social da Sociedade, as quais se encontram totalmente subscritas
e integralizadas, em moeda corrente nacional, em 344.941.686 (trezentas
e quarenta e quatro milhões, novecentas e quarenta e uma e seiscentas
e oitenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da
Companhia, atribuídas às acionistas na proporção das suas atuais e
respectivas participações no capital social da Companhia, conforme segue:
21ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PARA
TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE POR AÇÕES
Pelo presente instrumento particular, as partes:
1. MBAC BRAZIL HOLDINGS B.V., sociedade regularmente
constituída de acordo com as leis da Holanda, com sede em Prins
Bernhardplein 200, 1097 JB Amsterdam, Holanda, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”)
sob nº 10.877.541/0001-56, neste ato representada por seu procurador,
Sr. Maicon de Souza Guimarães, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ)
sob nº 201.843, inscrito no CPF/MF sob o nº 134.510.347-60, residente
e domiciliado na Rua Pedras Brancas, nº 1.125, Mosela, Cidade de
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.670-220; e
2. MBAC INTERNATIONAL HOLDING COOPERATIE U.A.,
sociedade regularmente constituída de acordo com as leis da Holanda, com
sede em Prins Bernhardplein 200, 1097, JB Amsterdam, Holanda, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 10.877.540/0001-01, neste ato representada por seu
procurador, Sr. Maicon de Souza Guimarães, acima qualificado; únicas
sócias da sociedade empresária limitada denominada ITAFÓS MINERAÇÃO
LTDA., com sede na Cidade de Arraias, Estado do Tocantins, na Rodovia
GO-110 de Campos Belos a Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16,
local denominado Fazenda São Bento, Zona Rural, CEP 77330-000,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.919.578/0001-60, e com seus atos
constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do
Tocantins (JUCETINS) sob o NIRE 17.2.0024500-1 (“Sociedade”),
Resolvem alterar o Contrato Social de acordo com as seguintes
cláusulas e condições:
I. AUMENTO DE CAPITAL
1.1. As sócias aprovam o aumento do capital social da Sociedade,
dos atuais R$ 305.104.415,00 (trezentos e cinco milhões, cento e quatro
mil, quatrocentos e quinze reais) para R$ 344.941.686,00 (trezentos e
quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e
oitenta e seis reais), um aumento, portanto, no valor de R$ 39.837.271,00
(trinta e nove milhões, oitocentos e trinta e sete mil e duzentos e setenta
e um reais), mediante a emissão de 39.837.271 (trinta e nove milhões,
oitocentos e trinta e sete mil e duzentas e setenta e uma) novas quotas,
no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, neste ato totalmente subscritas
e integralizadas em moeda corrente nacional pela sócia MBAC BRAZIL
HOLDINGS B.V., mediante remessa de recursos do exterior, conforme
contratos de câmbio arquivados na sede da Sociedade. Desta forma, o
capital social da Sociedade passa a ser de R$ 344.941.686,00 (trezentos
e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos
e oitenta e seis reais), dividido em 344.941.686 (trezentas e quarenta e
quatro milhões, novecentas e quarenta e uma e seiscentas e oitenta e
seis) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, distribuídas
da seguinte forma:
Sócios:
MBAC BRAZIL HOLDINGS B.V.
MBAC INTERNATIONAL HOLDINGS COOPERATIE U.A.
Total:
77
N. de Quotas:
Valor (R$):
344.941.685
344.941.685,00
1
1,00
344.941.686
344.941.686,00
Acionistas
MBAC Brazil Holdings B.V.
Nº de Ações
Percentual (%)
344.941.685
99,99999%
MBAC International Holding Cooperatie U.A.
Total
1
0,00001%
344.941.686
100,00000%
2.6. Tendo em vista a deliberação acima tomada, as sócias
aprovam, por unanimidade, os termos dos boletins de subscrição
presentes nos Anexos II e III.
2.7. A Companhia será administrada por uma Diretoria, composta
por, no mínimo, 2 (dois) diretores, pessoas físicas residentes e domiciliadas
no País, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, permitida a
reeleição.
III. ESTATUTO SOCIAL
3.1 Tendo em vista as deliberações acima tomadas, as sócias
aprovam, por unanimidade, o Estatuto Social que passará a reger a
Companhia, o qual, lido e rubricado por todos, passa a fazer parte do
presente instrumento, na forma do Anexo I.
IV. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA
4.1. As sócias decidem eleger, para compor a Diretoria da
Sociedade, por um mandato que se estenderá até a Assembleia Geral
Ordinária que deliberar sobre as contas do exercício social a encerrarse em 31 de dezembro de 2015, a saber: (i) Sra. Renee Isolda
Beltran Herrera, brasileira, divorciada, contabilista, portadora da
Cédula de Identidade RG n° 5590735 SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob
o nº 050.974.398-64, residente e domiciliada na Rua Peirópolis, nº 397,
Vila Guilhermina, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP
03.543-140, para o cargo de Diretora, sem designação específica; e (ii)
Sr. Maicon de Souza Guimarães, brasileiro, solteiro, advogado,
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro
(OAB/RJ) sob nº 201.843, inscrito no CPF/MF sob o nº 134.510.347-60,
residente e domiciliado na Rua Pedras Brancas, nº 1.125, Mosela, Cidade
de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.670-220, para o cargo
de Diretor, sem designação específica.
4.2. Os membros da Diretoria acima designados tomaram
posse nos cargos para os quais foram eleitos mediante assinatura dos
respectivos termos de posse, lavrados no Livro de Registro de Atas de
Reuniões de Diretoria, na forma da legislação aplicável, e aceitaram
os cargos para os quais foram eleitos, declarando expressamente, sob
as penas da Lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer
a administração de sociedades, e nem condenados, ou sob efeito de
condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
II. TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE EM SOCIEDADE POR
AÇÕES DE CAPITAL FECHADO
V. REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
2.1. Resolvem as sócias transformar o tipo jurídico da Sociedade,
passando a mesma de sociedade empresária limitada para sociedade por
ações de capital fechado, nos termos e condições estabelecidos a seguir.
5.1. A remuneração global dos membros da Diretoria para o
exercício social corrente será fixada oportunamente, observado o disposto
no Estatuto Social que passa a reger a Companhia.
2.2. Em virtude da deliberação acima, as sócias decidem alterar
a denominação social da Sociedade para ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
(“Companhia”).
LEGAIS
2.3. As atuais sócias da Sociedade, quais sejam: (i) MBAC Brazil
Holdings B.V.; e (ii) MBAC International Holding Cooperatie U.A., passarão
à qualidade de acionistas da Companhia.
6.1. Decidem as sócias consignar que os jornais de grande
circulação a serem utilizados para as publicações determinadas pela Lei
das Sociedades por Ações, quando necessárias, serão o Diário Oficial
do Estado de Tocantins e em um jornal de grande circulação da Cidade
de Arraias, Estado do Tocantins.
2.4. As sócias consignam que o valor do capital social, no
montante equivalente a R$ 344.941.686,00 (trezentos e quarenta e quatro
milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais),
conforme acima deliberado, permanecerá inalterado.
VI. JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO PARA PUBLICAÇÕES
Os Diretores ora eleitos ficam incumbidos de ultimar as
formalidades remanescentes relativas à transformação da Sociedade e
à atualização dos registros pertinentes perante os órgãos competentes.
78
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente
em 3 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para
os efeitos legais.
Arraias, 9 de novembro de 2015.
Sócios/Acionistas:
MBAC BRAZIL HOLDINGS B.V.
pp. Maicon de Souza Guimarães
Procurador
MBAC INTERNATIONAL HOLDING COOPERATIE U.A.
pp. Maicon de Souza Guimarães
Procurador
Diretores eleitos:
Renee Isolda Beltran Herrera
Diretora
Maicon de Souza Guimarães
Diretor
Testemunhas:
1. ________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
2. ________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
Advogado responsável:
Maicon de Souza Guimarães
OAB/RJ 201.843
Arquivada na Jucetins sob o nº 17300003344, em 17/11/2015.
ANEXO I À 21ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PARA
TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE POR AÇÕES
ESTATUTO SOCIAL DA ITAFÓS MINERAÇÃO S.A.
CNPJ/MF nº 05.919.578/0001-60
Por transformação de ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA.,
sociedade empresária limitada, com seus atos
constitutivos devidamente registrados perante a
Junta Comercial do Estado de Tocantins, sob o NIRE:
17.2.0024500-1.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE
DURAÇÃO E OBJETO
Artigo 1º ITAFÓS MINERAÇÃO S.A. é uma sociedade por
ações, que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições
legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º A Companhia tem por objeto social:
(i) fabricação de adubos, fertilizantes e intermediários para
fertilizantes;
(ii) industrialização e comercialização de fertilizantes,
suplementos de origem mineral e rações;
(iii) aproveitamento de jazidas, compreendendo a pesquisa,
lavra, industrialização e comercialização de substanciais minerais,
notadamente substanciais minerais fosfatadas, calcárias e potássio, in
natura, beneficiadas, concentradas ou não, de produtos semiacabados
ou manufaturados de origem mineral;
(iv) exploração, prospecção, industrialização e comercialização
de minérios de qualquer natureza;
(v) importação e exportação de produtos ligados a minérios de
qualquer natureza; e
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
(vi) participação em outras sociedades como sócia ou acionista.
Artigo 3º A Companhia tem sede na Cidade de Arraias, Estado
do Tocantins, na Rodovia GO-110 de Campos Belos a Novo Alegre Km 5,5
à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São Bento, Zona Rural,
CEP 77330-000, podendo, por deliberação da Diretoria, criar e extinguir
filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação
em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Parágrafo Único - A Companhia possui três filiais e um escritório
administrativo:
(i) Filial I - Campos Belos: na Rodovia GO-110, de Campos Belos
a Novo Alegre Km 5,5, à esquerda Km 3, no local denominado Fazenda
Gaspar, Zona Rural, Município de Campos Belos, Estado de Goiás, CEP:
73840-000, NIRE 52.9.0045613-5, CNPJ nº 05.919.578/0002-40;
(ii) Filial II - Rio de Janeiro: na Rua Visconde de Pirajá, n° 430,
10° andar, sala 1001, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
CEP: 22410-002, NIRE 33.9.0110864-0, CNPJ nº 05.919.578/0003-21; e
(iii) Filial III - Luís Eduardo Magalhães: na Rua Glauber Rocha,
quadra 10, lote 08, salas 8 e 9, Bairro Jardim Paraíso, Luís Eduardo
Magalhães, Estado da Bahia, CEP 47850-000, NIRE nº 29901031598,
CNPJ nº 05.919.578/0005-93.
(iv) Escritório Administrativo - Arraias: na Rua Brigadeiro Felipe
nº 02, Centro, Cidade de Arraias, Estado de Tocantins, CEP 77330-000,
NIRE 17.9.0008911-8, CNPJ nº 05.919.578/0004-02.
Artigo 4º O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Artigo 5º O capital social da Companhia, totalmente subscrito
e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 344.941.686,00
(trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e um mil,
seiscentos e oitenta e seis reais), dividido em 344.941.686 (trezentas e
quarenta e quatro milhões, novecentas e quarenta e uma e seiscentas e
oitenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Parágrafo Único - É vedado à Companhia emitir partes
beneficiárias.
Artigo 6º A Companhia, por deliberação da Assembleia Geral,
poderá adquirir as próprias ações para permanência em tesouraria ou
cancelamento, até o montante do saldo de lucro e de reservas, exceto a
legal, sem diminuição do capital social, observada a legislação em vigor.
Artigo 7º Cada ação ordinária dá direito a um voto nas
deliberações das Assembleias Gerais.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 8º A Assembleia Geral dos Acionistas reunir-se-á,
ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do
exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132
da Lei das Sociedades por Ações, e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais, este Estatuto Social e/ou a legislação aplicável
assim exigirem.
Parágrafo Primeiro. As Assembleias Gerais serão convocadas,
tanto em primeira quanto em segunda convocação, seguindo as
competências e as formalidades de publicação e divulgação dispostas na
Lei das Sociedades por Ações, devendo uma cópia dos respectivos editais
de convocação ser encaminhada a todos os acionistas da Companhia,
através de carta registrada com aviso de recebimento com antecedência
mínima de 8 (oito) dias.
Parágrafo Segundo. Independentemente das formalidades
referentes à convocação das Assembleias Gerais previstas nesta Cláusula,
será regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas.
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Artigo 9º Exceto se maior quórum for estabelecido em lei ou
neste Estatuto Social, as deliberações serão tomadas em Assembleia
Geral por maioria de votos presentes, não se computando votos em
branco, nos termos do artigo 129 da Lei das Sociedades por Ações.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10 - A administração da Companhia será exercida por
uma Diretoria, composta por, no mínimo, 2 (dois) membros, todos com
a designação de diretores sem designação específica, podendo ser
acionistas ou não, residentes no país, eleitos a cada 2 (dois) anos pela
Assembleia Geral, permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores
continuarão no exercício de seus cargos até a posse de seus sucessores.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria serão investidos em
seus respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse no livro
próprio, prestando as informações exigidas por Lei, dentro dos 30 (trinta)
dias que se seguirem à sua eleição.
Artigo 11 - A remuneração global dos administradores será fixada
pela Assembleia Geral, que deliberará a respeito de sua distribuição entre
os membros da Diretoria.
Artigo 12 - Como órgão executivo e de representação da
Companhia, caberá à Diretoria a representação da Companhia, em
juízo ou fora dele, perante terceiros, bem como perante órgãos públicos
federais, estaduais e municipais e autoridades, para dar efeito a quaisquer
tipos de negócios, incluindo a assinatura de contratos e acordos. A
competência para representação da Companhia será sempre exercida
mediante a assinatura de: (a) 2 (dois) diretores em conjunto; ou (b) 1 (um)
diretor em conjunto com 1 (um) procurador, devidamente constituído pela
Companhia, conforme previsto no instrumento de mandato outorgado pela
Companhia na forma do Parágrafo Primeiro abaixo.
Parágrafo Único. As procurações outorgadas pela Companhia
serão assinadas por 2 (dois) diretores em conjunto. Os mandatos
concedidos por meio das procurações deverão especificar os poderes
outorgados e ter um prazo de validade determinado, que não poderá
exceder a 12 (doze) meses, salvo aquelas para fins judiciais, que poderão
ser válidas por prazo indeterminado.
Artigo 13 - Os atos de qualquer acionista, Diretor, empregado ou
procurador que envolvam a Companhia em qualquer obrigação relativa
a negócios ou operações estranhos ao objeto social são expressamente
vedados e serão considerados nulos, sem efeito e inválidos com relação
à Companhia, exceto se previamente autorizados pela Assembleia Geral
de Acionistas.
Artigo 14 - A Diretoria terá plenos poderes de administração e
gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os atos necessários
ao funcionamento regular da Companhia e realização de todas as
operações que se relacionarem com o objeto social, observado o disposto
neste Estatuto Social.
Parágrafo Único - A prática dos atos abaixo listados exigirá
autorização dos acionistas representando, no mínimo, ¾ (três quartos)
do capital social total e votante da Companhia:
(i) aquisição, alienação ou oneração, sob qualquer forma, de
direitos minerais de qualquer valor;
(ii) alienação ou oneração de bens ou direitos de qualquer
natureza, cujos valores sejam superiores, em cada caso, a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) celebração de contratos ou assunção de obrigações de
qualquer natureza cujos valores sejam superiores, em cada caso, a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) contratação, modificação ou rescisão de contratos de
associação com terceiros, incluindo acordos de acionistas ou contratos
envolvendo os direitos de voto provenientes de ações, quotas ou
participações societária detidas pela Sociedade em outras sociedades
ou empreendimentos;
DIÁRIO OFICIAL No 4.603
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(v) concessão de empréstimos, garantias de qualquer natureza
ou qualquer outra assistência financeira a obrigação de terceiros; e
(vi) aplicação dos recursos financeiros da Sociedade em
negócios e atividades não relacionadas ao objeto social, exceto para
aplicações, em curto prazo, de reservas de caixa no mercado financeiro.
As limitações e/ou vedações aos atos dos administradores
e procuradores contidas nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, acima
não se aplicam aos contratos de empréstimo, contratos de repasse,
convênios, cédulas de crédito bancário, contratos de câmbio, enfim,
a qualquer instrumento pelo qual a Companhia constitua garantias,
inclusive para empresas pertencentes ao seu grupo econômico, e/ou
contraia obrigações com as seguintes instituições financeiras: BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES,
ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ BBA S.A., INTERNATIONAL FINANCE
CORPORATION - IFC, BANCO MIZUHO DO BRASIL S.A., BANCO
VOTORANTIM S.A. e BANCO SANTANDER S.A.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL
Artigo 15 - O Conselho Fiscal é um órgão não permanente,
instalado a qualquer momento, quando solicitado por qualquer dos
acionistas, e composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 1 (um) ano,
permitida a reeleição. Quando em funcionamento, o Conselho Fiscal terá
os poderes e as funções que lhe confere a Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal, quando
em exercício, terão direito a remuneração a ser fixada pela Assembleia
Geral que os eleger.
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho Fiscal serão
investidos nos cargos mediante termo de posse, lavrado no livro próprio,
prestando as informações exigidas por Lei, dentro dos 30 (trinta) dias que
se seguirem à sua eleição.
CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS
Artigo 16 - O exercício social da Companhia coincide com
o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada
ano. Ao final de cada exercício, será levantado o balanço patrimonial e
elaboradas as demonstrações financeiras pela Diretoria, com observância
das prescrições legais.
Parágrafo Único. A Companhia poderá, a qualquer tempo,
levantar balanços mensais, trimestrais ou semestrais, em cumprimento
a requisitos legais, ou para atender a interesses societários, inclusive
para a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares,
mediante deliberação dos acionistas e atendidos os requisitos legais.
Estes dividendos, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo
mínimo obrigatório.
Artigo 17 - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino
que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria,
depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois
de feitas as deduções determinadas pela legislação aplicável.
CAPÍTULO VII - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo 18 - A Companhia se dissolverá nos casos previstos na
lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma de
liquidação, nomeará o liquidante e instalará o Conselho Fiscal para todo
o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando os honorários
correspondentes, de acordo com o estabelecido nos termos dos artigos
208 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações.
CAPÍULO VII - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
Artigo 19. A Companhia, seus acionistas, administradores e
membros do Conselho Fiscal obrigam-se a submeter à arbitragem, nos
termos da Lei nº 9.307, de 1996, toda e qualquer disputa ou controvérsia
que possa surgir entre eles, oriunda da sua participação na Sociedade
ou a ela relacionada (“Disputa”).
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DIÁRIO OFICIAL No 4.603
Parágrafo Primeiro - A legislação aplicável às relações
decorrentes deste Estatuto Social, inclusive à interpretação e aplicação
desta convenção de arbitragem, é a brasileira.
Parágrafo Segundo - Qualquer Disputa deverá ser submetida
a arbitragem perante a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
CIESP/FIESP (“Câmara”), de acordo com o Regulamento de Arbitragem
em vigor à época da apresentação do requerimento (“Regulamento”),
exceto no que este for modificado pelas disposições a seguir ou vier a
ser alterado por acordo entre os acionistas.
Parágrafo Terceiro - A arbitragem deverá ser conduzida no
idioma português. A arbitragem terá sede na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, onde o laudo arbitral deverá ser proferido. Os árbitros
não terão poderes para decidir qualquer Disputa com base em regras
de equidade.
Parágrafo Quarto - O tribunal arbitral será composto por 3
(três) árbitros (“Tribunal Arbitral”), sendo um indicado pelo requerente,
ou requerentes, conjuntamente; e outro, pelo requerido, ou requeridos,
conjuntamente. Dentro de 15 (quinze) dias após a confirmação de seus
nomes pela Câmara, os dois árbitros indicados pelas partes deverão
indicar o terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral. Caso qualquer
das partes ou os árbitros indicados por elas deixem de proceder à
indicação, esta será realizada de acordo com o Regulamento.
Parágrafo Quinto - Todos os custos e despesas relativos ao
procedimento arbitral serão divididos e pagos equitativamente pelas
partes durante o procedimento. O laudo arbitral deverá, ao final, atribuir
à parte perdedora, ou a ambas as partes, na proporção do sucesso de
seus pedidos, os custos e despesas da arbitragem, incluindo honorários
de advogado não contratuais. Outras despesas, tais como honorários
contratuais de advogado, despesas gerais e quaisquer outros custos
incorridos pelas partes não deverão ser objeto de reembolso.
Parágrafo Sexto - Sem prejuízo da presente cláusula arbitral,
as Partes elegem o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
- renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja - para
processar e julgar quaisquer demandas relativas: (i) à instalação da
arbitragem; e (ii) à concessão de medidas cautelares e de urgência,
anteriormente à constituição do Tribunal Arbitral. A concessão de qualquer
medida de urgência deverá ser imediatamente informada pela parte
requerente da medida à Câmara e poderá ser confirmada, modificada ou
suspensa pelo Tribunal Arbitral tão logo este seja constituído.
Ano XXVIiI - Estado do Tocantins, terça-feira, 19 de abril de 2016
Testemunhas:
1. ________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
Advogado responsável:
Maicon de Souza Guimarães
OAB/RJ 201.843
ANEXO I À 21ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
PARA TRANSFORMAÇÃOEM SOCIEDADE POR AÇÕES
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
Características da Emissão: Transformação Societária da
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A., aprovada na 21ª alteração do contrato social
de Transformação da Sociedade Limitada em Sociedade por Ações
por Subscrição Particular de Capital realizada em 09 de novembro de
2015, no valor de R$ 344.941.685,00 (trezentos e quarenta e quatro
milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco
reais), dividido em 344.941.685 (trezentas e quarenta e quatro milhões,
novecentas e quarenta e uma e seiscentas e oitenta e cinco) ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal, pelo preço de emissão de
R$ 1,00 (um real) por ação.
Qualificação do Subscritor: MBAC BRAZIL HOLDINGS B.V.,
sociedade regularmente constituída de acordo com as leis da Holanda,
com sede em Prins Bernhardplein 200, 1097 JB Amsterdam, Holanda,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(“CNPJ/MF”) sob nº 10.877.541/0001-56.
Espécie/Classe
Ordinárias
Quantidade
344.941.685
Parágrafo Nono - A arbitragem será confidencial e as Partes não
deverão revelar a nenhum terceiro nenhuma informação ou documentação
apresentada na arbitragem que não seja de domínio público, ou provas
ou materiais produzidos em razão da arbitragem, ou qualquer ordem
ou laudo proferido na arbitragem, exceto, e apenas na medida em que
tal revelação: (i) decorra de força de lei ou regulamentação; (ii) vise a
proteger um direito; (iii) seja necessária para a execução judicial do laudo
arbitral; ou (iv) seja necessária para a obtenção de aconselhamento
legal, regulatório, financeiro, contábil ou similares. Todas e quaisquer
controvérsias relativas à confidencialidade objeto desta cláusula deverão
ser decididas pelo Tribunal Arbitral.
Arraias, 9 de novembro de 2015.
MBAC BRAZIL HOLDINGS B.V.
pp. Maicon de Souza Guimarães
Procurador
MBAC INTERNATIONAL HOLDING COOPERATIE U.A.
pp. Maicon de Souza Guimarães
Procurador
Forma de Integralização
R$ 344.941.685,00
Conversão de quotas sociais em ações em virtude de
transformação societária.
MBAC BRAZIL HOLDINGS B.V.
pp. Maicon de Souza Guimarães
Procurador
ANEXO III À 21ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PARA
TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE POR AÇÕES
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
Características da Emissão: Transformação Societária da
ITAFÓS MINERAÇÃO S.A., aprovada na 21ª alteração do contrato social
de Transformação da Sociedade Limitada em Sociedade por Ações por
Subscrição Particular de Capital realizada em 09 de novembro de 2015, no
valor de R$ 1,00 (um real), dividido em 1 (uma) ação ordinária, nominativa,
sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.
Qualificação do Subscritor: MBAC INTERNATIONAL HOLDING
COOPERATIE U.A., sociedade regularmente constituída de acordo com
as leis da Holanda, com sede em Prins Bernhardplein 200, 1097, JB
Amsterdam, Holanda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.877.540/0001-01.
Espécie/Classe
Ordinárias
Sócios/Acionistas:
Valor (R$)
Arraias, 09 de Novembro de 2015.
Parágrafo Sétimo - Uma vez devidamente constituído, o Tribunal
Arbitral deterá competência exclusiva para a decretação de quaisquer
medidas cautelares ou de urgência.
Parágrafo Oitavo - O laudo arbitral será final e resolverá
definitivamente a Disputa entre as partes objeto da arbitragem e, tal
como quaisquer ordens ou medidas determinadas pelo Tribunal Arbitral,
vinculará as Partes e seus sucessores, podendo ser objeto de execução
perante qualquer foro que possua jurisdição sobre a matéria, as Partes
ou bens relevantes.
2. ________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
Quantidade
1
Valor (R$)
Forma de Integralização
R$ 1,00
Conversão de quotas sociais em ações em virtude de transformação
societária.
Arraias, 09 de Novembro de 2015.
MBAC INTERNATIONAL HOLDING COOPERATIE U.A.
pp. Maicon de Souza Guimarães
Procurador
Arquivada na Jucetins sob o nº 17300003344, em 17/11/2015.