ANTONIO BANDERAS KING OF SEDUCTION

Transcrição

ANTONIO BANDERAS KING OF SEDUCTION
REGULAMENTO
Promoção “ANTONIO BANDERAS KING OF SEDUCTION”
Empresa Promotora: PUIG BRASIL COMERCIALIZADORA DE PERFUMES LTDA
Endereço: Av. das Américas, Nº 3301, Bloco 03, Salas 202 e 301, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 22.631-003
CNPJ nº 04.177.443/0001-03
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção consiste na distribuição gratuita de um prêmio na modalidade assemelhada
a sorteio, a ser realizada individualmente pela Empresa Promotora.
1.2. A promoção será realizada em todo o território nacional e terá início em 09 de março de
2015 e término em 08 de maio de 2015, sendo o período de participação da 0h do dia 09 de
março de 2015 até as 23h59 do dia 17 de abril de 2015 (horário oficial de Brasília).
1.3. Os produtos objetos da promoção (“Produtos Promocionados”) consistem nos seguintes:
PERFUME THE SECRET EDT MASCULINO 100ML
PERFUME THE SECRET EDT MASCULINO 50ML
PERFUME THE SECRET EDT MASCULINO 30ML
DESODORANTE THE SECRET MASCULINO 150ML
PERFUME THE SECRET EDT MASCULINO 200ML
PERFUME HER SECRET EDT FEMININO 80ML
PERFUME HER SECRET EDT FEMININO 50ML
PERFUME HER SECRET EDT FEMININO 30ML
DESODORANTE SPRAY HER SECRET FEMININO150ML
KIT HER SECRET DELUXE METALLIC FEMININO
PERFUME GOLDEN SECRET EDT MASCULINO 100ML
PERFUME GOLDEN SECRET EDT MASCULINO 50ML
DESODORANTE SPRAY GOLDEN SECRET MASCULINO 150ML
PERFUME HER GOLDEN SECRET EDT FEMININO 80ML
PERFUME HER GOLDEN SECRET EDT FEMININO 50ML
PERFUME HER GOLDEN SECRET EDT FEMININO 30ML
DESODORANTE SPRAY HER GOLDEN SECRET FEMININO 150ML
KIT HER GOLDEN SECRET DELUXE METALLIC FEMININO
PERFUME KING OF SEDUCTION EDT MASCULINO 100ML
PERFUME KING OF SEDUCTION EDT MASCULINO 50ML
DESODORANTE SPRAY KING OF SEDUCTION MASCULINO 150ML
PERFUME BLUE SEDUCTION EDT MASCULINO 100ML
PERFUME BLUE SEDUCTION EDT MASCULINO 50ML
DESODORANTE BLUE SEDUCTION MASCULINO 150ML
PERFUME BLUE SEDUCTION WOMAN EDT FEMININO 100ML
PERFUME BLUE SEDUCTION WOMAN EDT FEMININO 50ML
DESODORANTE SPRAY BLUE SEDUCTION WOMAN FEMININO 150ML
PERFUME BLUE SEDUCTION WOMAN EDT FEMININO 200ML
PERFUME SEDUCTION IN BLACK MEN EDT MASCULINO100ML
PERFUME SEDUCTION IN BLACK MEN EDT MASCULINO 50ML
DESODORANTE SEDUCTION IN BLACK MASCULINO 150ML
PERFUME DIAVOLO MEN EDT MASCULINO 100ML
PERFUME DIAVOLO MEN EDT MASCULINO 50ML
PERFUME DIAVOLO MISTER EDT MASCULINO 100ML
PERFUME DIAVOLO EDT MASCULINO 200ML
PERFUME MEDITERRANEO EDT MASCULINO 100ML
DESODORANTE SPIRIT MASCULINO 150ML
PERFUME SPIRIT WOMEN EDT FEMININO 50ML
DESODORANTE SPIRIT WOMEN FEMININO 150ML
KIT PERFUME HER GOLDEN SECRET EDT 80ML + BODY LOTION 100ML FEMININO
KIT PERFUME GOLDEN SECRET EDT 100ML + AFTER SHAVE 100ML MASCULINO
KIT PERFUME THE SECRET EDT 100ML + AFTER SHAVE 100ML MASCULINO
KIT PERFUME HER SECRET EDT 80ML + BODY LOTION 100ML FEMININO
KIT PERFUME HER SECRET EDT 80ML + BODY LOTION 100ML FEMININO
KIT PERFUME BLUE SEDUCTION WOMAN EDT 100ML + BODY LOTION 100ML FEMININO
KIT PERFUME KING OF SEDUCTION EDT 100ML + AFTER SHAVE 100ML MASCULINO
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção as pessoas físicas maiores de idade, residentes e
domiciliadas no Brasil, que possuam perfis ativos em redes sociais, que efetuarem a compra de
qualquer um dos produtos promocionados indicados no item 1.3 deste Regulamento.
2.2. Para concorrer ao sorteio, o Participante deverá efetuar a compra de qualquer um dos
produtos promocionados, a partir da 0h do dia 09 de março de 2015 até as 23h59 do dia 30 de
abril de 2015 (horário oficial de Brasília), informando obrigatoriamente, no momento da
inscrição, os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, telefone e e-mail válidos
e o número do CPF.
2.3. Para se inscrever na promoção, o Participante deverá acessar o hotsite
www.kingantoniobanderas.com e participar de um jogo interativo, respondendo a 3 (três)
perguntas sobre como atuar em diferentes situações de sedução. Ao final do jogo, o
Participante terá a opção de compartilhar o resultado em suas redes sociais e deverá
preencher o cadastro com o número do cupom fiscal de compra do(s) produto(s)
promocionado(s) e suas informações de contato.
2.4. Ao completar e enviar todas as informações, o Participante receberá por e-mail uma
mensagem de confirmação de cadastro contendo um número sorteável e a data da extração da
Loteria Federal na qual este número concorrerá ao prêmio desta promoção.
2.5. O resultado obtido pelo Participante no jogo interativo mencionado no item anterior não
interfere na elegibilidade do Participante para participar do sorteio, de modo que a mera
participação no jogo e o compartilhamento do respectivo resultado obtido nas redes sociais
garantirá ao Participante o direito de concorrer ao sorteio.
2.6. O participante poderá se cadastrar uma vez para cada número de nota fiscal. Mesmo que
uma nota fiscal corresponda à compra de mais de um Produto Promocionado, o cadastro do
número desta nota fiscal somente corresponderá a um único Número Sorteável.
2.7. O participante deverá guardar a nota fiscal e o e-mail contendo o número sorteável,
documentos estes que serão exigidos pela empresa promotora no momento da entrega do
prêmio.
3. APURAÇÃO DOS GANHADORES
3.1. Os números sorteáveis para concorrer ao prêmio serão compostos por 5 (cinco)
algarismos, compreendidos entre 00.000 e 20.000, totalizando uma série única de 20.000 (vinte
mil) Números Sorteáveis, emitida em 16/03/2015.
3.2. O sistema de gerenciamento da promoção garantirá a distribuição concomitante dos
números sorteáveis, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com
base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 06 de maio de 2015.
3.4. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer
motivo, será considerada, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da
extração da Loteria Federal subseqüente.
3.5. Os três primeiros números sorteáveis serão obtidos a partir da combinação da unidade
simples (primeiro ganhador), dezena simples (segundo ganhador) e centena simples (terceiro
ganhador), do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, observado que
caso os primeiros algarismos de cada número sorteável sejam pares, serão equivalentes ao
algarismo 0, caso sejam ímpares serão equivalentes ao algarismo 1.
Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os
seguintes números:
1° Prêmio 6 1 3 0 6
2° Prêmio 1 2 5 9 4
3° Prêmio 1 3 7 7 0
4° Prêmio 7 1 6 7 8
5º Prêmio 2 5 7 1 5
Utilizando o exemplo acima, o primeiro número sorteável contemplado seria 04.085 (coluna
verde), o segundo número sorteável contemplado seria 09.771 (coluna vermelha) e o terceiro
número sorteável contemplado seria 15.767 (coluna azul).
3.6. Caso algum dos números sorteáveis contemplados não tenha sido atribuído a nenhum
Participante desta promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado
o Participante que possuir o número sorteável imediatamente superior ou, na falta deste, o
imediatamente inferior.
4. PRÊMIO
4.1.1. Os três primeiros colocados no sorteio ganharão, cada um, uma viagem de 01 dia e 01
noite para as cidades do Rio de Janeiro ou São Paulo, destino este que será definido
oportunamente pela empresa Promotora, incluindo passagem aérea ida e volta, acomodação,
traslados, café da manhã, almoço e jantar, correspondente ao valor líquido de R$ 2.300,00
(dois mil e trezentos reais).
4.1.2. Durante a viagem, está previsto um encontro dos contemplados com o ator Antonio
Banderas. A data e o local exatos do encontro serão definidos posteriormente pela empresa
Promotora, conforme disponibilidade do ator, dentro do período compreendido entre
01/06/2015 a 30/06/2015, podendo ocorrer nas cidades do Rio de Janeiro ou São Paulo.
4.1.3. Desta forma, a cidade destino e a data exata da viagem (Rio de Janeiro ou São Paulo)
serão informadas pela empresa Promotora aos contemplados após a definição por parte do
Antonio Banderas.
4.1.4. O pacote inclui, taxativamente, 01 (uma) passagem aérea de ida e volta (já inclusas as
taxas de embarque) partindo da cidade de domicílio dos ganhadores, com destino ao Rio de
Janeiro ou São Paulo (conforme local definido para o encontro com o Antonio Banderas),
hospedagem em hotel categoria turística, incluindo café da manhã, almoço e jantar e transfer
aeroporto/hotel/aeroporto. Outros atrativos tais como despesas extras com alimentação,
passeios e compras não se incluem no pacote, correndo por conta dos contemplados na
promoção.
4.1.5. Caso o contemplado resida na cidade escolhida para o encontro com o Antonio
Banderas, ele não terá direito à passagem aérea acima mencionada.
4.1.6. Na hipótese de o ganhador não ter disponibilidade para usufruir o prêmio na data
determinada para o encontro com o Antonio Banderas, ele poderá escolher outra data para
usufruir do pacote de viagem mencionado no item 4.1.4, sendo que, caso o contemplado resida
na cidade escolhida para o encontro, ele não terá direito à passagem aérea, conforme disposto
na clausula 4.1.5. Essa opção estará sujeita à consulta prévia e à disponibilidade de
acomodação e transporte aéreo, restando excluídas datas que englobem os períodos de alta
temporada (dezembro e janeiro) e feriados nacionais.
4.1.7. Nesse caso, a reserva deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 01 (um)
mês da data escolhida da viagem, viagem esta que deverá obrigatoriamente se concluir em até
180 dias contados da data de assinatura da Carta de Compromisso.
4.1.8. A realização do encontro dependerá única e exclusivamente da disponibilidade do
Antonio Banderas, podendo ter sua data alterada ou até mesmo ser cancelado sem aviso
prévio aos contemplados, e sem que tal cancelamento gere qualquer tipo de ônus à empresa
Promotora.
4.1.9. Ainda que o encontro seja cancelado, os contemplados ganharão o pacote de viagem
mencionado na clausula 4.1.4, observando-se o disposto na clausula 4.1.5, se aplicável.
4.1.10 A comprovação do aprovisionamento dos valores referentes aos prêmios será feita
antes do início da presente Promoção, na forma prevista nos §§ 1° e 2º do art. 15 do Decreto
nº 70.951/72. Todos os demais detalhes inerentes aos prêmios estarão disponíveis nos
materiais de divulgação e no hotsite <www.kingantoniobanderas.com> reservando-se a
empresa Promotora a fazer prova dos recibos de quitação dos prêmios em sua sede, com
endereço à Rua da Passagem, nº 123, 10° andar, Botafogo, CEP 22.290-030, Rio de Janeiro RJ.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. Os resultados do sorteio serão divulgados no hotsite <www. kingantoniobanderas.com> e
os Participantes contemplados serão notificados através de telefonema e mensagem por email, de acordo com os dados fornecidos no cadastro da promoção.
5.2. O voucher relativo ao usufruto do prêmio, na forma de Carta de Compromisso, é pessoal e
intransferível, e será entregue nos domicílios dos contemplados, em até 30 (trinta) dias a contar
da data da apuração. Alternativamente, se assim preferir os contemplados, as Cartas de
Compromisso estarão disponíveis para entrega na sede da Promotora, situada à Av. das
Américas, Nº 3301, Bloco 03, Salas 202 e 301, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP
22.631-003.
5.3. É vedada a participação de menores de idade nesta promoção.
5.4 No momento da entrega do prêmio, o contemplado ou seu representante legal deverá
apresentar comprovante da compra do produto promocionado (conforme item 2.7 deste
Regulamento), a nota fiscal e o e-mail contendo o número sorteável contemplado (conforme
itens 2.3 e 2.4 deste Regulamento).
5.5 A entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura dos Termos de Quitação e
Entrega de Prêmio.
5.6 Não sendo possível comprovar a aquisição dos produtos promocionados, o Contemplado
poderá ser automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio,
conforme decisão arbitraria da empresa Promotora. Nesse caso, o valor correspondente ao
prêmio será recolhido aos cofres da União, conforme disposto no art. 47 da Portaria No.
041/2008.
5.7. Não sendo encontrado o Contemplado, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é
de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Findo esse período, o
Contemplado perderá direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido pela Empresa Promotora ao
Tesouro Nacional no prazo de 10 (dez) dias.
5.8 Na eventualidade do Contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue aos seus
sucessores, nos termos da lei, que deverão comprovar tal condição no prazo estabelecido no
item 5.7 deste regulamento.
5.9 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus.
5.10 A distribuição dos prêmios aos contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita,
sendo vedada a sua conversão em dinheiro.
6. DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de
suspeita de fraude, podendo-se ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência
de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste regulamento.
6.2. Caso não se verifique a veracidade das informações, o Contemplado perderá o direito de
participação no sorteio, sendo o valor correspondente ao prêmio recolhido aos cofres da União,
conforme disposto no art. 47 da Portaria No. 041/2008.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A promoção será divulgada por cartazes, folhetos, catálogos e pela Internet. O
regulamento completo estará disponível para consulta durante todo o período da promoção no
hotsite <www.kingantoniobanderas.com>.
7.2. Os Contemplados autorizam, desde já, de forma gratuita, a utilização de seus nomes,
imagens e vozes para a divulgação desta promoção, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a
partir da data do sorteio, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora.
7.3. O simples ato do envio dos dados solicitados para a inscrição pressupõe total
conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da promoção por parte do
Participante.
7.4. A Empresa Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os
Participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da Empresa
Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto,
exemplificam-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
7.4.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet, não garantindo o
acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site.
7.4.2. Pelas compras que não forem concluídas por problemas na transmissão de dados no
servidor, em provedores de acessos dos usuários, sistemas de pagamento ou, ainda, por
falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou
força maior;
7.4.3 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de Internet e sistema de
pagamento;
7.4.4. Por fornecimento errado de dados cadastrais pelo participante (como, por exemplo,
número de telefone, CPF e e-mail), impossibilitando a comunicação entre a Empresa
Promotora e o participante;
7.4.5. Por ações de responsabilidade estrita da companhia aérea, dos transportes terrestres
(transfer) e do hotel que perfazem o objeto do prêmio dos três primeiros colocados.
7.5 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes da promoção
deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à
Caixa Econômica Federal através do e-mail [email protected].
7.6 O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber
as reclamações devidamente fundamentadas dos Participantes.
7.7 O regulamento completo
<www.kingantoniobanderas.com>.
desta
promoção
estará
disponível
no
hotsite
7.8 A Empresa Promotora mencionará em todo o material de divulgação o número do
certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria 041/2008.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal sob o Certificado No. 40220/2015.

Documentos relacionados