20.339 KB - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

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20.339 KB - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
www.peruibe.sp.gov.br - ano XII - n° 363 - 10 de Julho de 2009
Festival de Inverno lota Espaço Chico Latim
O Coral do Servidor completou um ano desde a
sua formação e comemorou seu aniversário no primeiro dia do Festival de Inverno 2009. Além dos servidores, outros músicos e coralistas subiram ao palco
do Espaço Chico Latim e esquentaram o último sábado (6). Mais de 800 pessoas prestigiaram a festa.
O evento foi organizado pelo Departamento de Turismo, sendo mais uma realização da Prefeitura Municipal de Peruíbe, que contou com o apoio da Associação
Comercial e dos comerciantes, Rosa Flor, Black and
White e Badu. O Coral do Servidor contou com a ajuda
da Caixa Econômica Federal.
Entre uma apresentação e outra do Coral do Servidor, os corais Meninos Cantores de Frei Giorgio, Nosso
Lar, Vozear e Núcleo da Terceira Idade; a Banda Musical
Municipal; o Trio de Cordas de Registro e o Madrigal Ad
Libto abrilhantaram a noite. A última canção, o hino dos
corais, foi entoada por todos os coralistas, com a regência da maestrina Elizete da Silva.
No domingo, a festa foi feita pela banda Sananda,
que levou aos presentes a energia do pop-rock. O
público se empolgou durante o show, o que levou o
grupo a aumentar o repertório. Atendendo a pedidos, cantaram músicas de artistas famosos, que agitaram ainda mais a noite.
No final de de semana as atrações foram o Grupo Influência, que animou os fãs de pagode. No sábado, Peruíbe
recebeu a banda paulistana de pop-rock Play Ground, patrocinada pela Secretaria de Estado da Cultura. E o Coral
da Alfândega subiu ao palco para fechar o fim de semana
com chave de ouro.
Confira a programação na pág. 10
Conferências:
Abertura do Festival de Inverno no Espaço Cultural Chico Latim empolga moradores e turistas
Pág. 2
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI
VICE-PREFEITO
NELSON GONÇALVES PINTO
CHEFE DE GABINETE
JAIRO COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
RODRIGO CORRÊA DA COSTA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GILSON CARLOS BARGIERI
SECRETÁRIO DE OBRAS
WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO
DAVID DA SILVA MAIA NETO
DEFESA SOCIAL
MARCELO ARAUJO TAMADA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ONEIDE FERRAZ ALVES
ESPORTE
AMAURI MEIRA IRIBARNE
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
SELMA XISTO BARGIERI
PROMOÇÃO SOCIAL
APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER
ASSESSORIA COMUNITÁRIA
LUIZ TADEU FAVINI
PRODEP
SELMA SATYRO VITTURI
SECRETÁRIO DE SAÚDE
JOSÉ COLLETI JUNIOR
TURISMO
JOÃO FIORIBELLI JR.
FINANÇAS
LUIZ ALBERTO SPAZZIANI
TESOURO
LENALDO XAVIER
TRÂNSITO
DULCIRO ROBERTO MODESTO
PERUÍBEPREV.
RAQUEL DOS SANTOS PRADO
PROJETO LAMA NEGRA
PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVÊA
ADM. REGIONAL VILA ERMINDA
JOSÉ SANTANA MENDES
ADM. REGIONAL GUARAÚ
ROBERTO GAIOFATTO
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
Telefones Úteis
Corpo de Bombeiros (salvamento aquático)
193 / 3455-4010
Corpo de Bombeiros (salvamento terrestre)
3453-2729
Assessoria Comunitária
3451-1018
Banco do Povo de Peruíbe
3453-7776
Centro de Controle de Zoonoses
3456-1872
Conselho Tutelar
3455-3707
Ass. Comercial Empresarial Peruíbe
3455-9595
Ass. Eng. Arquitetos de Peruíbe
3455-2357
Ass. Estudantes de Peruíbe
3455-8247
Casa dos Conselhos
3453-6088
Câmara Municipal
3451-3000
Defesa Social
3455-2232 / 3455-2073
Cartório Eleitoral
3455-4033
Departamento de Educação
3453-7800
CIRETRAN
3455-7966
Escola Municipal de Música e Arte
“Maestro Zivaldo Ribeiro”
Banda e Coral Municipal
3455-1917
Fundo Social / Promoção Social
3453-7770
Ouvidoria / Hospital Municipal e Pronto Socorro
3451-3044
PAT/SINE
3453-6081 / 3453-4555 / 3453-4131
Procon
3453-7773
Delegacia de Polícia Civ il
3455-2020
Fórum
3455-5400
Núcleo da 3ª Idade
3455-5263
Polícia Militar Emergência
190
Ponto de Táxi Centro
3455-2964
Ponto de Táxi Rodov iária
3455-9696
PRODEP
3455-2223
SINTRAPE
3455-7321
Regional do Caraguava
3455-2226
Tiro de Guerra
3453-5003
Regional do Guaraú
3457-9270
1° Distrito Policial de Peruíbe
3453-5647
SEBRAE
3453-5610
Vigilância Epidemiológica
3453-2049
Serv iço de Ambulâncias
192
Vigilância Sanitária
3455-8403
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO
VICE-PRESIDENTE
HERTES DE FRANÇA
1° SECRETÁRIO
MANOEL REIS GUEDES
2° SECRETÁRIO
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
VEREADORES
ADENILSON ALVES PEREIRA
ANIELO PERNICE NETO
CEZAR KABBACH PRIGENZI
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
NIVALDO VIEIRA PEREIRA
Edição
Ana Maria Machado – Mtb 18.965
Jornalista Responsável
Impressão
Diário do Litoral
Tiragem
5.000 Exemplares
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Peruíbe-SP – 11750-000 – Fone (13) 3451 1000 – Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
Periodicidade
De 10 em 10 dias
ou edições extras
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
ATOS DO EXECUTIVO
LEI Nº 2.971, DE 6 DE JULHO DE 2009
ACRESCENTA INCISO VII, NO ART. 1º, DA LEI Nº 2.966, DE 9 DE
JUNHO DE 2009, QUE “DEFINE AS UNIDADES DE PLANEJAMENTO
DO MUNICÍPIO DE PERUIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2009, APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DECRETO N.º 3.284, DE 29 DE JUNHO DE 2009
DECRETA
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fim de desapropriação amigável ou judicial o seguinte imóvel:
“Uma área de terras de propriedade de JÚLIA AGATA FAZZINI
BORDIGNON, BORDIGNON ELIA e MARIA DORA FAZZINI, matriculada sob nº 194.092 no Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, inscrita no cadastro municipal sob nº
1.6.2554480.001.501, denominada AREA 06, situada no município de Peruíbe, medindo 285,82m. em linha reta inclinada, de frente para a área remanescente, designada Área
05; no lado norte – lado de Itanhaém mede da frente aos
f u n d o s 3 4 1 , 0 0 m . , c o n f r o n t a n d o c o m a Av e n i d a 0 1 d o
loteamento Jardim Márcia II; daí vira a esquerda com ângulo de 90 graus e segue 54,00m.; daí vira a direita com
ângulo de 90 graus e segue por 398,00m.; daí vira a direita
novamente, com ângulo de 90 graus e segue por 54,00m.,
confrontando nestes segmentos com a área desapropriada pela Fazenda do Município de Peruíbe; daí vira a esquerda com ângulo de 90 graus e segue por mais 287,95m.
confrontando com a Avenida 01 do loteamento Jardim Márcia II novamente; 905,93m. da frente aos fundos no lado
sul – lado de Peruíbe, onde confronta com Adalberto Carlos
Luiz Fazzini, Júlia Ágata Fazzini Bordignon e Maria Dora
Fazzini e nos fundos mede em linha reta 250,00m, confrontando com a margem esquerda do Rio Preto, encerrando a
área de 217.617,00 m²., distante 2.114,09 m. pela Avenida
01, da linha da FEPASA.”
Art. 2º O referido imóvel será incorporado ao Patrimônio Municipal e se destina à implantação de aterro sanitário.
Art. 3º O Prefeito Municipal pode promover acordo extrajudicial
através de composição com o(s) proprietário(s), promover todos os atos necessários para dar cabal desempenho e fiel cumprimento à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes onerarão recursos
de dotações próprias orçamentárias funcional
programática 15.452.0025.1008.44961.184/9 novo
aterro sanitário desapropriação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando o Decreto nº 2.763 de 31 de julho de 2006 e o Decreto
nº. 3.015 de 28 de dezembro de 2007.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64,
inciso I artigo 41 e Lei Municipal nº 2.948, de 27 de Novembro de
2008, para suplementar a dotação abaixo especificada:
Art. 1 o Fica acrescentado o inciso VII, no Art. 1º, da Lei nº
2.966, de 9 de junho de 2009, passando a vigorar com a
seguinte redação:
(....)
VII – Veneza.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 6 DE JULHO DE 2009.
Art. 2º Fica parcialmente anulada no valor de R$ 700.000,00
(Setecentos mil reais) a dotação abaixo especificada:
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 136 DE 23 DE JUNHO DE 2009
DESAFETA DA FINALIDADE DE ÁREA DE USO COMUM E DESTINA AO
USO DOS BENS DOMINIAIS A VIELA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS
DA LEI Nº 1743, DE 18 DE JULHO DE 1997.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS NOS DIAS 10 E 18
DE JUNHO DE 2009, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º. Fica desafetada da destinação original de área de
uso comum, passando a integrar a classe dos bens dominiais
e incorporadas ao Patrimônio disponível do Município, ficando a Chefe do Executivo, autorizada a alienar a viela
sem denominação localizada entre os lotes 01 (um) da quadra 16 (dezesseis) e 12 (doze) da quadra 11 (onze) da Estância dos Eucaliptos a LAURECI GONÇALVES LANDES, brasileira, solteira, maior, do lar, RG 23.831.129-6-SP, CPF
248.359.208-21; VERA LUCIA GONÇALVES LANDES, brasileir a , s o l t e i r a , m a i o r, d o l a r, R G 3 0 . 4 8 9 . 4 0 8 - 4 - S P, C P F
293.125.758-30 e CLAUDEMIR GONÇALVES LANDES, brasileiro, solteiro, maior, carpinteiro, RG 23.832.187-3-SP, CPF
248.307.768-46, ambos domiciliados em Peruíbe-SP, à Rua
15, nº 451, Estância dos Eucaliptos, parte lindeira ao lote
01 (um), a ser alienada, pelo valor de R$ 16,57 (dezesseis
reais e cinquenta e sete centavos) o metro quadrado.
Art. 2º A referida viela tem a seguinte descrição:
Parte de área de viela entre o lote 12 da quadra 11 e o lote 1
da quadra 16 do loteamento denominado Estância dos
Eucaliptos “Mede 6,00m de frente para a Rua 15 por 30,00m
da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a
mesma medida da frente, encerrando uma área de 180,00m²
(Cento e oitenta metros quadrados). Suas confrontações de
quem da rua olha para a área são: Do lado direito com o lote
1, da quadra 16; Do lado esquerdo com o lote 12 da quadra 11
e nos fundos com área remanescente, medidas e confrontações conforme planta do loteamento.
Art. 3ºA escritura pública de compra e venda será lavrada no Cartório de Registro de Imóveis da Estância
Balneária de Peruíbe, às expensas da parte lindeira do
lote 01(um) da quadra 16 (dezesseis): LAURECI GONÇALVES LANDES, VERA LUCIA GONÇALVES LANDES e CLAUDEMIR
GONÇALVES LANDES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 09 DE JUNHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DECISÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
ALTERA O INCISO I, DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 3.012, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E TA
Art. 1º Altera o inciso I, do Art. 1º do Decreto nº 3.012, de 20 de
dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................
I - representante do Poder Executivo
Titular: Jorge Machado de Barros
Suplente: Tais Miranda de Souza Pinto
.............................
.............................
Art. 2º Permanece as demais disposições contidas no Decreto nº 3.012, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 02 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO N.º 3.286, DE 08 DE JULHO DE 2009
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 08 DE JULHO DE 2009.
DECRETO N.º 3.285, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Art. 4º O valor da venda correspondente a R$ 2.982,60
(dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta
centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas, pela parte lindeira aqui já qualificada.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 23 DE JUNHO DE 2009.
Pág. 3
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FIM DE SER DESAPROPRIADO AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
CONSIDERANDO o projeto ambiental estratégico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo denominado
“Lixo Mínimo” que prevê a redução do volume de lixo a dispor
em aterros sanitários com estímulo à reciclagem.
O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Municipal 078/2005 faz saber ao
interessado a decisão legitimamente tomada nos processos conforme abaixo relacionados:
ACÓRDÃO Nº 54/2008- CMC/PMP
Recurso Voluntário – Processo nº 120/2009 (anexos 8260/08)
Recorrente – Oscar Augusto Corvo
Recorrido – Departamento da Fazenda
Assunto – Reconsideração de despacho sobre Cancelamento de
Auto de Infração
Relator - Marcos Antônio Gardino
EMENTA: Cancelamento - Auto de Infração emitido por desacato
à Notificação Preliminar – Alega o recorrente não ter recebido a
NP – De fato, tanto a Notificação como o Auto de Infração,
comprovadamente não foram recebidos pelo recorrente tendo
retornado dos Correios com a informação: “não-procurado/ausente/mudou-se” – Também não houve a conseqüente notificação editalícia conforme determina a lei – Recurso provido visto a
inobservância do devido processo legal, o que impossibilitou o
recorrente de cumprir suas obrigações tempestivamente ou até
mesmo de defender-se caso entendesse necessário.
Peruíbe, 11 de maio de 2009.
Marcos Antonio Gardino
RELATOR - PRESIDENTE
ACÓRDÃO Nº 55/2009- CMC/PMP
Processo: 320/09 (anexo processo 9796/08)
Recorrente: Ricardo da Silva
Recorrido: Departamento da Fazenda
Assunto: Cancelamento de Multa emitida pelo Departamento de Obras
EMENTA: Cancelamento - Auto de Infração emitido por desacato à Notificação Preliminar – Alega o recorrente não ter
recebido a NP – De fato, a Notificação não foi recebida pelo
recorrente não havendo o recebimento comprovado do A.
R. pelos Correios – Ausência da conseqüente notificação
por Edital determinada pela lei – Nulidade do Auto de Infração por vício formal contrariando o direito à ampla defesa e
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ao contraditório – Recurso provido.
Peruíbe, 11 de maio de 2009
José Fernandes Aparecido Zanelatto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ACÓRDÃO Nº 56/2009- CMC/PMP
Processo: 9655/2008 (anexo processo 2553/08)
Assunto: Cancelamento de Multa emitido pelo Departamento de Obras
Recorrente: Caroline Toshie Kamimura
Recorrido – Departamento da Fazenda
Relator: José Fernandes Aparecido Zanelatto
EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido
por desacato à Notificação Preliminar – É obrigação de proprietários de terrenos mantê-los Limpos, com Muro e com Passeio,
conforme determina a Lei Municipal 733/79, sob pena de multas
– Obrigações não cumpridas tempestivamente conforme comprovam as vistorias fiscais e as fotos tiradas no local – Obrigações cumpridas somente após a lavratura do Auto de Infração RECURSO NEGADO - Manutenção da decisão de 1ª Instância.
Peruíbe, 11 de maio de 2009
José Fernandes Aparecido Zanelatto
RELATOR e PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ACÓRDÃO Nº 57/2009- CMC/PMP
Processo: 1280/2009 (anexo processo 3251/07, 6869/05, 11679/04)
Assunto: Remissão de IPTU – Lei 1886/98
Recorrente: Remo Eckert
Recorrido – Departamento da Fazenda
Relator: José Fernandes Aparecido Zanelatto
EMENTA: Pedido de Remissão de IPTU com base na Lei 1886/98 –
Recorrente não apresentou a Licença Ambiental que o permitisse construir infringindo a Lei 4771/65 – Independentemente do
arquivamento do I.C. 32/98, PJMA, as obras foram construídas
em área de preservação sem a autorização dos órgãos ambientais
competentes, o que por si só fragiliza as pretensões do requerente – Ausência de fatos novos que possam elidir as decisões
preteritamente proferidas, revestidas de ética e impessoalidade
- RECURSO NEGADO - Manutenção da decisão de 1ª Instância.
Peruíbe, 11 de maio de 2009
José Fernandes Aparecido Zanelatto
RELATOR e PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ACÓRDÃO Nº 58 - CMC/PMP
Recurso Voluntário – Processo 10204/2008 (anexo Processo
6339/2008, 04999/2000, 8351/1999 e 6344/1999)
Recorrente – ELISEU ALVES DOS REIS
Recorrido – DEPARTAMENTO DE RENDAS E TRIBUTOS
Assunto – 1 -RESSARCIMENTO DE IPTU PAGOS DE 1972 a 1993
2 - CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS DE IPTU DE 1997 a 2008.
Relator – GERALDO VIGNOLI
EMENTA: O requerente a princípio requereu do Município, informações sobre a possibilidade de construir nos lotes 13, 14 e 15,
quadra 42, da Estância Garça Vermelha, Guaraú, perímetro urbano desse Município, bem como a abertura da Rua 11 e 06
daquele loteamento. Diligências foram efetuadas pelos diversos
departamentos municipais competentes e constatou-se que os
respectivos lotes estavam em área de “mangue”, de preservação ambiental definitiva. Posteriormente, com base naquele parecer, requereu em 07/11/2008, ressarcimento do “Imposto
Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U”, pagos dos exercícios de
1972 a 1993, bem como o cancelamento dos lançamentos do
mesmo imposto de 1997 a 2008. Com fulcro na Lei Municipal
1886/98, o Município reconheceu que os lotes em questão encontram-se em área de preservação ambiental definitiva, portanto sendo indevido os lançamentos de impostos municipais dos
exercícios de 1997 a 2008. Não cabe ressarcimento de IPTU
pagos de 1972 a 1993, por estarem prescritos, conforme previsto no art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Peruíbe, 11 de maio de 2009.
José Fernandes Aparecido Zanelatto
Presidente em Exercício
ACÓRDÃO Nº 59/2009- CMC/PMP
Recurso Voluntário – Processo 9970/2008 (anexo processo 5463/08)
Recorrente – Ademar Caraccio Boulhosa
Recorrido – Departamento da Fazenda
Assunto – Reconsideração de despacho (Cancelamento de
Auto de Infração)
Relatora – Meyla Monteiro Ibrahim
EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido
por não acatar Notificação Preliminar N° 072.066, cuja determinação era de proceder limpeza do lote (Lote 08 da quadra 21
– Jardim Ribamar) – Recorrente alega em síntese que à época da
notificação, efetuou os serviços de limpeza do lote e somente
após 77 dias decorridos da solicitação de limpeza a Prefeitura
lançou multa – Demonstrado através de fotos e visitas da Fiscalização o estado em que se encontrava o terreno – Nos termos da
Lei 733/1979, em seu artigo 377, “os proprietários de terrenos
situados em perímetro urbano são obrigados a mantê-los limpos,
isentos de mato, detritos, entulhos, lixo ou qualquer material
nocivo à vizinhança e à coletividade” - RECURSO NEGADO face o
descumprimento do artigo 377 da Lei 733/79 – Manutenção da
decisão de 1ª Instância.
Peruíbe, 11 de maio de 2009.
José Fernandes Aparecido Zanelatto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ACÓRDÃO Nº 60/2009- CMC/PMP
Recurso Voluntário – Processo 2329/2009 (anexo processo
8407/2008)
Recorrente – Eliana Barato de Oliveira
Recorrido – Departamento da Fazenda
Assunto – Reconsideração de despacho (Cancelamento de Auto
de Infração)
Relatora – Meyla Monteiro Ibrahim
EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido
por não acatar Notificação Preliminar N° 071746, de 03/03/
2008, cuja determinação era de proceder limpeza do lote, construção de calçada e muro de divisa. A Notificação Preliminar foi
encaminhada ao Recorrente por Correio, através de A.R., sendo
devidamente recebida – Recorrente alega em síntese que recebeu a correspondência encaminhada pela PR Prefeitura Municipal por A.R., tendo tentado falar algumas vezes, por telefone
coma Prefeitura, sem sucesso. Justifica que, por residir em Ribeirão Preto (SP), Município distante 400 Km de Peruíbe, somente esteve em Peruíbe em data superior ao período determinado
na notificação para execução dos serviços solicitados – Nos termos da Lei 733/1979, em seu artigo 379, “Quando o proprietário
não for localizado pessoalmente, a intimação será feita por via
postal com A.R. e, em caso negativo, por Edital para que se
execute as obras determinadas pela Administração Municipal,
relacionadas na intimação prevista nos artigos 377 e 378 da
citada Lei, no prazo de 30 dias contados da data da devolução
do A.R. ou da publicação do Edital, sob pena de serem aplicadas
multas previstas no artigo 383. Ainda, nos termos da Lei Municipal 733/79, em seu artigo 387, “Quando o proprietário de terreno for multado ou cobrado nos termos da Lei, poderá apresentas
defesa ao Prefeito dentro de 15 dias (quinze) da intimação” RECURSO NEGADO por falta de amparo legal – Manutenção da
decisão de 1ª Instância.
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
O uso específico e transitório da praça de eventos do Guaraú a
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DO GUARAU, inscrita no CNPJ
sob n° 01.999.350/0001-76, com sede à Avenida Pássaro Negro,
135, Guaraú, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, neste
ato representada por seu Presidente Interino, Cacildo Peregrino
Moura, para realização da 5ª Festa Julina do Guaraú, nos dias 03,
04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31 de julho de 2009; 01
e 02 de agosto de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
29 DE JUNHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 740/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E
Anular em seus expressos termos, a Portaria n° 692, de 25 de
Maio de 2009, que nomeou a Srª NICE MATOS LOPES, ocupante do
cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, Padrão 18, de provimento efetivo.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
30 DE JUNHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 741/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
N O M E I A
ANDERSON VIEIRA CRUZ, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE
SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício
e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao
Departamento de Cultura.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Peruíbe, 11 de maio de 2009.
José Fernandes Aparecido Zanelatto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, NOS TERMOS DA
LEI COMPLEMENTAR 078/05, COMUNICA AOS INTERESSADOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
01 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 742/2009
Sessão Ordinária: Data 20 de Julho de 2009, às 15:00 horas
Local: Sala de Reuniões do Paço Municipal
Pauta:
1 - Leitura, discussão e aprovação da Ata da Sessão de 22 de
junho 2009;
2 - Leitura, discussão e aprovação da Redação de Acórdãos;
3 – Prosseguimento da Discussão e Julgamento dos seguintes
processos:
- Processo 11.422/08 – Ricardo Antonio Miranda (Relatora
Marcela)-Pedido de vista pelo Conselheiro Jusemberg.
- Processo 1556/09 – Sandra Maria Vizzoto (Relator Jusemberg)
- Pedido de vista pelo Conselheiro Marcos.
4 - Distribuição de novos processos e definição de seus relatores;
5 - Outros assuntos de competência deste Conselho.
Ficam, portanto, CONVOCADOS os membros titulares deste Conselho para a Sessão supra citada na qual será deliberado sobre
esta Pauta.
Peruíbe, 08 de Julho de 2009.
MARCOS ANTONIO GARDINO
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
PORTARIA Nº 739/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO
NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
E;
A U T O R I Z O
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 004/2009;
N O M E I A
CLEIDE HELENA BILLER GONÇALVES, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em
virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007,
homologado em 31 de Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
02 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 743/2009
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 004/2009;
N O M E I A
MONICA ANALIA DO CARMO LIMA COSTA, para ocupar o cargo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo,
em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007,
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
homologado em 31 de Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Exonerar, a pedido, o Sr. MARCO ANTONIO SOARES DE SOUZA,
ocupante do cargo de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, Padrão 09, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 246,
de 05 de Abril de 2007, a partir de 06 de Julho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 02 DE JULHO DE 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 06 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 744/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 004/2009;
N O M E I A
OTTO MUNIZ VIDAL, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de
sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado
em 31 de Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 02 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 748/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 004/2009;
N O M E I A
REGIANE DAS GRAÇAS RODRIGUES DE SOUZA, para ocupar o cargo
de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/
2007, homologado em 31 de Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 06 DE JULHO DE 2009.
PORTARIA Nº 745/2009
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
Pág. 5
PORTARIA N.º 11/ 2.009
ANTONIO FRANCISCO RICARDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
Nos termos do disposto na Resolução n° 08/2009, designar para
compor a Comissão de Representação desta Casa na “XII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios”, que será realizado em
Brasília, Distrito Federal, nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho de
2009, a Vereadora Maria Onira Betioli Contel e os Vereadores
Adenilson Alves Pereira e Nvaldo Vieira Pereira.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 02 DE JULHO DE 2.009.
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
Presidente
PORTARIA N.º 12/ 2.009
ANTONIO FRANCISCO RICARDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
Considerar ponto facultativo o expediente desta Câmara Municipal no dia 10 de julho de 2009, exceto para o serviço de
vigilância que obedecerá a escala normal.
Para compensação das horas não trabalhadas, o expediente desta Câmara Municipal no período de 01 de setembro à 16 de outubro de 2009, será acrescido de 15 (quinze) minutos, encerrando-se às 17:45h.
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DE EVENTOS.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Art. 1° Ficam designados como membros integrantes
da Comissão Organizadora de Eventos, os servidores
abaixo relacionados:
I
Ayrton Junior Soares Almeida Modolo
II
César Chaves de Oliveira
III
Cristiane Forssell Ferrara Fomin
IV
Selma Satyro Vitturi
V
Wanessa Almeida Valente de Matos
Art. 2° A presente comissão ficará responsável pela organização dos eventos: “Encenação do Padre Leonardo Nunes - Padre
Voador” e “Festival Caiçara”.
Art. 3° Os membros desta Comissão farão jus à previsão
do parágrafo 2° do artigo 66 da Lei 1330/90, alterada
pela Lei 1385/91.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
E R R ATA
Referência:
Portaria n° 377/2009.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi
expedida erroneamente.
Portanto, onde se lê “Karen Cristina Gewehr”, leia-se “Karen
Cristina Gewehr – matrícula: 2497”.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
29 DE JUNHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
ATOS DO LEGISLATIVO
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 02 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 746/2009
M I L EN A BA RGIERI, P REFE I TA M U NI C I PAL D A E S T ÂNC IA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar o Sr. EZIQUIEL ROSA COSTA JUNIOR, ocupante do
cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão 04, de provimento em
comissão, nomeado pela Portaria n° 628, de 02 de Abril de
2009, a partir de 01 de Julho de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 01 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 747/2009
M I L EN A BA RGIERI, P REFE I TA M U NI C I PAL D A E S T ÂNC IA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
RESOLUÇÃO Nº 08/2009
“AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE A DESIGNAR VEREADORES PARA COMPOR
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17/2009
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 03 DE JULHO DE 2.009.
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
Presidente
PERUIBEPREV
PORTARIA Nº 008/2009
RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando, o teor do Edital de Convocação nº 02/2009.
NOMEIA
GERSON MONTEIRO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de
SERVENTE, do quadro de cargos de provimento efetivo do
PERUIBEPREV, em virtude de sua aprovação no Concurso Público
nº 01/2007, homologado em 30 de Junho de 2008.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PERUIBEPREV, EM 29 DE JUNHO DE 2009.
DE
AUTORIA: VEREADORES Maria Onira Betioli Contel, Adenilson Alves
Pereira, Hertes de França E Manoel Reis Guedes.
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE - PERUIBEPREV
ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA
EM 01 DE JULHO DE 2009, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
PRODEP
Art. 1º Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, autorizado a compor Comissão de Representação, de 3 (três) Vereadores, para participar da XII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios”, que será realizado em Brasília, Distrito Federal, nos
dias 13, 14, 15 e 16 de julho de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
PERUIBE -
ORDEM DE SERVIÇO
Nº. 008/2009
Atendendo ao disposto no artigo 51 da Lei nº. 8.666 de 21/06/
1993, determino que:
EDILANE DO PRADO YOGUI
EGNALDO DOS SANTOS
BERLINE FIDÊNCIO
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
juntos constituam, sem prejuízo das funções que exercem, a
Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e Cadastro,
sob a presidência da primeira.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 02 DE JULHO DE 2009.
Peruíbe, 01 de Julho de 2009.
Antônio Francisco Ricardo
Presidente
SELMA SATYRO VITTURI
Diretora Presidenta
Pág. 6
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s)
aprovado(s) no Concurso Público de Provas e Títulos nº.
01/2007, homologado no dia 31 de agosto de 2007, conforme relação de classificação abaixo:
CARGO 005 – ENFERMEIRA PADRÃO
CLASSIFICAÇÃO GERAL
INSCRIÇÃO
161792
NOME
SALY TAKIGUCHI SILVA
CLASSIFICAÇÃO
25
CARGO 021 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO GERAL
INSCRIÇÃO
15505
NOME
DIANE SIMONE ROSSENER REBELO
CLASSIFICAÇÃO
102
O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s)
deverá(ão) comparecer à Divisão de Pessoal da Prefeitura
de Peruíbe, sito à rua Nilo Soares Ferreira nº. 50 – Centro –
Peruíbe –SP, NO DIA 15 DE JULHO DE 2009, DAS 9:00 ÀS 11:00
E DAS 14:00 ÀS 16:00 HORAS, munidos dos documentos originais e cópias simples descritos abaixo:
· Cédula de Identidade (original e cópia simples);
· Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I
(conforme exigência do cargo);
· Cópia do Registro de Órgão da Classe, específico para o cargo
em que foi aprovado.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
O(s) candidato(s) deverá(ão) se apresentar no dia 16 de
Julho de 2009 ao Setor de Medicina do Trabalho para a realização
do Exame Médico Admissional.
A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou
o não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação
por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 03 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s)
aprovado(s) no Concurso Público de Provas e Títulos nº. 01/
2006, homologado no dia 27 de Junho de 2006, conforme
relação de classificação abaixo:
CARGO 008 – COORDENADOR PEDAGÓGICO
CLASSIFICAÇÃO GERAL
INSCRIÇÃO
511247
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MARIA ESTER CAMPOS DA CUNHA
20
O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s)
deverá(ão) comparecer à Divisão de Pessoal da Prefeitura de
Peruíbe, sito à rua Nilo Soares Ferreira nº. 50 – Centro –
Peruíbe –SP, NO DIA 15 DE JULHO DE 2009, DAS 9:00 ÀS 11:00
E DAS 14:00 ÀS 16:00 HORAS, munidos dos documentos originais e cópias simples descritos abaixo:
· Cédula de Identidade (original e cópia simples);
· Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I
(conforme exigência do cargo);
· Cópia do Registro de Órgão da Classe, específico para o cargo
em que foi aprovado.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
O(s) candidato(s) deverá(ão) se apresentar no dia 16 de
Julho de 2009 ao Setor de Medicina do Trabalho para a realização
do Exame Médico Admissional.
A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou
o não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITA-
DOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação
por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 03 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
SEGURANÇA PÚBLICA:
DEVER DO ESTADO; RESPONSABILIDADE DE TODOS
OS CIDADÃOS!
O Conselho Comunitário de Segurança de Peruíbe
(CONSEG – PERUÍBE) convoca a população, suas forças
políticas e administrativas a participarem da reunião no
dia 21 de maio às 19h30 que acontecerá na sede do
SINTRAPE- Sindicato dos trabalhadores de Peruíbe, à Rua
Eulina Bittencourt, 172 -Estação.
Aproveitaremos a oportunidade para prestar contas
dos compromissos assumidos em nossas Reuniões, assim
como, sobre os preparativos para realização em setembro, do 1º Fórum Municipal de Segurança da Cidade de
Peruíbe, aprovado em nossa reunião do mês de março.
Para mais informações ligue: 9723-3583
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
IV CONFERÊNCIA DA CIDADE
DIA:16/07/2009
HORÁRIO: 19:00 h
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBE
PROGRAMAÇÃO
19:00 - CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
PARTICIPANTES.
19:30 – ABERTURA.
20:00 – APRESENTAÇÃO: CONSELHO DA CIDADE E A FUNÇÃO DO CONSELHEIRO.
20:30 – ELEIÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS.
21:00 –APRESENTAÇÃO DOS LEMAS E
TEMAS PARA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS
CIDADES E ELEIÇÃO DE DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL.
1. Para participar como Conselheiro
do Conselho da Cidade, o pretendente
deve-se ser indicado por alguma entidade
da Sociedade Civil, conforme a composição do Conselho da Cidade, obedecendo
o Art. 64, inciso II, do Plano Diretor do
Município de Peruíbe – Lei Complementar
Nº 100 de 29 de março de 2007.
2. Os membros representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo
Poder Executivo, conforme o Art. 64, inciso I.
3. As entidades que pretendam ter
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
participação no Conselho da Cidade, deverão se cadastrar junto à Assessoria Comunitária da Prefeitura Municipal de Peruíbe, no
período de CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES PARTICIPANTES (previsto na Programação), ou até 48 horas antes, apresentando,
documentação comprobatória de sua condição de pessoa jurídica e de enquadramento na categoria, constituída de estatuto, número do cadastro nacional de
pessoa jurídica e ata da constituição da última diretoria. A participação será por segmento da Sociedade Civil, conforme previsto no artigo 64, inciso II, do Plano Diretor.
4. Comissão Organizadora do Conselho da Cidade examinará a documentação
comprobatória de cada entidade e em caso
de não habilitação comunicará imediatamente a entidade.
5. Não poderão ser indicados pelas
Entidades da Sociedade Civil, como Titular
ou Suplente ao Conselho da Cidade, ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública Municipal.
6. Cada entidade poderá designar um
eleitor, que deverá comparecer no ato da
eleição dos Conselheiros portando sua designação em declaração da entidade.
7. Os trabalhos de eleição dos Conselheiros, deverão ser realizados por categoria, para a eleição das entidades que
indicarão seus representantes no Conselho da Cidade. Este trabalho será coordenado por um membro designado pelo Conselho da Cidade.
8. A eleição em cada grupo poderá ser
feita por votação ou por aclamação, conforme decidido pelos respectivos eleitores.
9. Cada coordenador deverá obter do
respectivo grupo o resultado da eleição,
em lista de entidades na ordem decrescente de prioridade. Após a Conferência e
até a data da posse dos Conselheiros, a
entidade indicará seus representantes.
10. A Comissão Organizadora deverá
acompanhar o processo de votação para
assegurar a representatividade das categorias e, ao constatar qualquer desproporcionalidade em determinado grupo, observar o fato junto ao grupo e solicitar, de
forma fundamentada, que sejam revistos os
seus critérios de votação.
11. Na situação em que seja esgotada a lista de entidades por ordem de prioridade, havendo ainda vagas a preencher,
a mesma lista será retomada para continuidade dos trabalhos.
12. Cada coordenador deverá encaminhar à Comissão Organizadora todos os
documentos e listas de membros componentes do Conselho da Cidade, para a proclamação dos resultados que deverá ser
Pág. 7
feita dentro dos trabalhos da Conferência.
13. O Conselho da Cidade deverá
encaminhar ao Gabinete do Prefeito,
após o encerramento da Conferência
Municipal, documento em que conste,
para cada categoria e vaga, o nome e
RG do titular e do respectivo suplente.
14. A Comissão Organizadora deverá
também encaminhar ao Gabinete do Prefeito a lista das entidades eleitas para compor o Conselho, bem como seus representantes, indicados.
15. O Gabinete do Prefeito deverá
providenciar a assinatura e publicação de
Decreto que formalize a composição do
novo Conselho da Cidade, dando-lhe poder para iniciar seus trabalhos à partir da
Reunião Ordinária do mês de Agosto de
2009, em reunião na qual deverão ser eleitos seus Presidente e Secretário(a).
16. Na fase final dos trabalhos da Conferência Municipal da Cidade os titulares
eleitos para comporem o novo Conselho
da Cidade devem reunir-se para eleger,
entre eles, os delegados que representarão Peruíbe na Conferência Estadual.
17.Em tempo oportuno os delegados
eleitos prepararão documento a encaminhar na etapa estadual, sob aprovação do
Conselho da Cidade.
Conselho da Cidade de Peruíbe
Pág. 8
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
AÇÃO SOCIAL DE PERUÍBE
CNPJ 49.644.883/0001-61
AÇÃO SOCIAL DE PERUÍBE
CNPJ 49.644.883/0001-61
DECRETO N.º 3.287, DE 10 DE JULHO DE 2009.
ALTERA A ALÍNEA “A”, DO INCISO II, DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 3.038, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2008, QUE “NOMEIA OS MEMBROS DAS SUBCOMISSÕES QUE COMPÕEM A
COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO DO PLANO DE CARREIRA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PERUÍBE”.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA
Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 3.038, de 19 de fevereiro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ...........................
.......................................................
II - ........................................
a. .......................................
.............................
.............................
.............................
Oneide Ferraz Alves
Art. 2ºPermanece as demais disposições contidas no Decreto nº 3.038, de 19 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JULHO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
AÇÃO SOCIAL DE PERUÍBE
CNPJ 49.644.883/0001-61
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Peruíbe ultrapassa meta nacional na
primeira Campanha contra Pólio
A primeira Campanha de Vacinação Infantil Contra a Poliomielite (Campolio) de 2009, do dia 20 de
junho, foi prorrogada até três de julho para que todos os municípios atingissem a meta nacional de 95%
de atendimentos. O Departamento de Saúde da Prefeitura de Peruíbe contabilizou 10804 atendimentos,
até a última sexta-feira, somando 103,27%, sendo que
o número de munícipes entre 1 e 4 anos é de 10462.
Esse resultado prova que a campanha foi um
sucesso. A expectativa é que esse resultado se
repita na segunda Campólio do ano, marcada para
o dia 22 de agosto.
Todos os postos de vacinação do Brasil estarão
atendendo nesse dia. Em Peruíbe, serão aplicadas vacinas contra a poliomielite e outras que estejam faltando nas carteirinhas dos pacientes.
Balanço de atendimentos – Campólio
População menor de 1 ano
1085
Total vacinados
1053
Porcentagem
97,05%
População de 1 a 4 anos
4146
Total vacinados
4346
Porcentagem
104,97%
População até 5 anos
5231
Total vacinados
5405
Porcentagem
103,33%
Pág. 9
CRONOGRAMA
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS
DE SAÚDE
· 14/07/2009 – 14:00 HORAS
Local: EMEI Frei Giorgio Callegari
· 15/07/2009 – 14:00 HORAS
Local: Igreja Católica “Comunidade São Vicente de Paulo”
· 16/07/2009 – 14:00 HORAS
Local: Quadra coberta do Jardim Brasil
· 17/07/2009 – 13:00 HORAS
Local: Salão do Posto de Saúde do Parque do Trevo
· 21/7/2009 – 19:00 Horas
Local:Associação dos Moradores do Josedy e Jardim Romar
· 24/07/2009 – 14:00 HORAS
Local: Salão da Paróquia São José Operário
Conselho de Pessoas
com Deficiência nomeia
novos representantes
Os novos representantes do CONDEF de Peruíbe foram
empossados para desenvolver ações de inclusão.
No dia dois de julho a prefeita empossou os
novos membros do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONDEF),
que conta com 16 representantes governamentais
e da sociedade civil organizada.
O CONDEF tem como sua principal função elaborar, encaminhar e acompanhar a implementação
de políticas públicas de interesse ao deficiente
em diversas áreas como saúde, educação, assistência social, emprego, habitação, transporte, cultura, lazer entre outros.
A prefeita destacou a necessidade de se levantar indicadores, para visualizar os principais
focos que o conselho deverá atuar. Segundo ela,
só assim é possível adotar uma linha de trabalho,
voltada para socializar e melhorar a qualidade de
vida das pessoas com deficiência.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
Fluxo de turistas cresce em Peruíbe neste primeiro semestre
O primeiro semestre de 2009 registrou um crescimento significativo no fluxo de turistas em relação ao
mesmo período do ano passado, em Peruíbe, é o que
comprova o monitoramento mensal feito pelo Departamento de Turismo. Os atendimentos do primeiro semestre deste ano já somaram o equivalente a 92% dos atendimentos realizados em todo o ano de 2008.
De acordo com a turismóloga do Departamento de Turismo, “para acompanhar a movimentação
do fluxo turístico, o departamento realiza o
monitoramento de diversos indicadores, como a
ocupação hoteleira, a entrada de veículos na cidade, a demanda nos principais pontos turísticos
(Ruínas do Abarebebê, Museu Histórico e Arqueológico e Complexo Thermal da Lama Negra) e as
autorizações emitidas para grupos organizados”.
Observando esse monitoramento, verificou-se que
o Complexo Thermal da Lama Negra (Lamário), localizado na Avenida Gov. Mário Covas Jr., aponta um crescimento de cerca de 50% nas visitas ao local, em relação ao primeiro semestre do ano passado. Este ano já
foram realizados cerca de três mil atendimentos. Isso
prova que a Lama Negra de Peruíbe é um dos maiores
diferenciais e divulgadores da cidade. Suas propriedades atraem tanto pessoas de outros países, como
nossos vizinhos da Baixada, por ser usada em tratamentos estéticos e medicinais.
A ocupação hoteleira no primeiro semestre também teve um balanço positivo, aumentando 26% em
relação ao 2008. Até mesmo nos meses de frio este
aumento pôde ser observado, já que a comparação
com os meses de Junho de 2008 e 2009 mostra um
percentual positivo de 19%.
Outro setor que também teve um crescimento
considerável foi da entrada de veículos de médio
e grande porte em grupos organizados, que registrou, devido ao aumento de eventos esportivos
intermunicipais, um crescimento de 66% em relação ao primeiro semestre de 2008.
Este crescimento no fluxo de turistas se deu
principalmente ao trabalho de divulgação feito de
forma contínua com a presença da cidade em feiras
de turismo, congressos e a atuação conjunta com o
Santos e Região Convetion & Visitors Bureau, que
fomenta as nove cidades da Costa da Mata Atlântica,
a nova Baixada Santista.
Algumas feiras que acontecem anualmente trazem cada vez mais visibilidade à cidade. No Salão São
Paulo de Turismo, por exemplo, foi possível mostrar
para todo o estado de São Paulo os benefícios da
Lama Negra, as belezas da Estação Ecológica JuréiaItatins e seu entorno, a variedade da rede hoteleira
e gastronômica e o artesanato de Peruíbe a base de
Lama Negra e fibra de bananeira.
Ainda, nessas feiras é possível apresentar produtos diferenciados como o Distrito de Ecoturismo
e Turismo de Aventura do Guaraú, lançado no ano
passado na Adventure Sports Fair, importante feira desse segmento na América Latina. Este ano
Peruíbe já tem seu espaço reservado de 15m²,
onde apresentará todas as opções de entretenimento da cidade, focando na questão do
ecoturismo e turismo de aventura.
MONITORAMENTO NO COMPLEXO THERMAL DA LAMA NEGRA
Circuito Turístico Costa da
Mata Atlântica é o segundo
principal Roteiro do País
O C i r c u i t o Tu r í s t i c o C o s t a d a M a t a A t l â n tica, criado e formatado pelo Santos e Região Convention & Visitors Bureau em parc e r i a c o m o S e b r a e - S P, f o i r e c o n h e c i d o p e l o
M i n i s t é r i o d o Tu r i s m o c o m o o s e g u n d o p r i n cipal “case” de sucesso de roteiros turísticos no Brasil.
Pe r u í b e é u m a d a s c i d a d e s d a B a i x a d a
Santista que faz parte do guia, que é distribuído nas principais agencias de turismo do
B r a s i l . I s s o s ó f o i p o s s í v e l p o r q u e a Pr e f e i t u ra Municipal, por meio do Departamento de
Tu r i s m o , f i r m o u u m a p a r c e r i a c o m o B u r e a u .
O Circuito foi classificado como o 2º melhor material promocional e 3° melhor site
nacional, concorrendo com mais de 93 destinos. No total são 245 atrativos turísticos
que fazem parte do destino integrando os
roteiros que têm foco nos segmentos histórico e cultural, ecológico e rural, científico e ambiental.
Programação
Dia 10/07
20h30 – GRUPO INFLUÊNCIA
Dia 11/07
20h30 – GRUPO MUSICAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA
Dia 12/07
20h30 – CORAL DA ALFÂNDEGA
Dia 17/07
20h30 – REGGAE PERUIBE 2009
BANDAS: RAIZ DO TRONO, JAHLUZ, NOVAS RAÍZES SÃO PAULO
Dia 18/07
18h – DEXTER STREET ROCK II
BANDAS: 4 CORE, UESTOP, DAKOTA, ATMX, ZADOQUE,
DUCORE, HOPE FOR NEW DAYS
Dia 19/07
20h30– BANDA SANANDA
Dia 24/07
20h30– SÉRGIO BIANCO (ELVIS PRESLEY COVER)
Dia 25/07
20h30 – CORAL ZANZALÁ
Dia 26/07
20h30 – CÉLULA SONORA
Dia 31/07
20h30– GRUPO INFLUÊNCIA
Dia 01/08
20h30– BANDA SANANDA
Dia 02/08
18h – COQUETEL DO FORRÓ
Outros eventos:
Dias 03/07 à 03/08 (sexta, sábado e domingo)
Festa Julina Inverno Quente (no Guaraú)
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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Idosos dançam quadrilha em festa junina realizada pelo Fundo Social no Centro de Convenções
Fundo Social promove festa para os Idosos
Os idosos que participam das atividades promovidas pelo Fundo Social de Solidariedade, tiveram uma
tarde festiva, no último dia sete (7). Cerca de 400
idosos dos núcleos dos bairros Guaraú, Caraguava,
Caraminguava, Somar, Vila Erminda, Prados, Casa de
Repouso Nossa Senhora Aparecida, Jd. Brasil, Veneza
e do Centro de Convivência do Idoso passaram uma
tarde agradável no Centro de Convenções. Além de
homenagear todos àqueles que fizeram aniversário
no primeiro semestre, houve uma confraternização,
em virtude do fechamento dos núcleos neste período de férias. A partir de agosto, eles reabrem normalmente, todas as terças-feiras, onde os idosos recebem aulas de artesanato, atividades físicas, palestras e lanches. Este trabalho tem como objetivo integrar e melhorar a qualidade de vida deste público,
que é alvo de uma dedicação especial do Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe.
Projeto Coração de Mãe
No dia oito (8), a equipe do Fundo Social de Solidariedade fez a entrega de enx o v a l c o m p l e t o p a r a r e cém nascidos.
Este é um programa que visa
atender as gestantes carentes, desde que participem regularmente de
acompanhamento pré-natal e palestras sobre controle familiar. Desde o
início do projeto “Coração de Mãe”,
n o c o m e ç o d este a n o , 9 5 g e s t a n t e s
já foram atendidas. No mês de nascimento as mães ganham o enxoval
para seus bebês. Para que esta ação
seja efetiva toda a equipe trabalha
com empenho e dedicação.
Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher
COMMULHER
Comunica:
O COMMULHER convoca seus membros para a
reunião ordinária do mês de julho, que será no dia 15
de julho na Casa dos Conselhos, localizada na Rua
Tucuruvi n° 153 - Centro, às 9 horas.
Mães que ganharam o enxoval completo por particparem do Projeto “Coração de Mãe”
Prefeitura promove curso de garçom
Inscritos recebem aula teórica na Associação Comercial de Peruíbe
Visando a qualidade no atendimento a turistas para a próxima
temporada, a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de
Promoção Social, deu início ao
Curso de Garçom, na última semana de junho.
Uma parceria entre o
Convention e Visitor Bureau, o
Sebrae-SP, o IBISTUR (Instituto
Brasileiro de Inclusão Social e
Turismo), a ACEP (Associação Comercial e Empresarial de
Peruíbe) e a Prefeitura,
viabilizaram o projeto.
O curso completo terá 16 horas de aula teórica e 72 horas de
aulas práticas, que serão realizadas
no comércio local. O objetivo é
capacitar 30 pessoas, dando qualificação e abrindo novas oportunidades de trabalho para os alunos.
A pauta da reunião será:
· Definição do calendário de reuniões;
· Criação do calendário de lutas;
· Implementação das prioridades e diretrizes levantadas na 1ª Conferência Municipal dos
Direitos da Mulher
Miss Guaraú / Barra do Una
O concurso será destinado para as moradoras da região do Guaraú à Barra do Una e
Paraíso.
As inscrições para o concurso poderão
ser realizadas na Regional do Guaraú, localizada na Rua Pássaro Preto, n° 150 – Guaraú,
das 8h às 11h e das 13h às 16h30. A participante deve apresentar RG e comprovante de
residência ou matrícula escolar na região e,
se caso a participante for menor de idade o
responsável legal deverá comparecer para assinar a autorização.
Dependendo do número de participantes
poderá haver uma pré-seleção.
O evento acontecerá no dia 18 de julho,
na quadra esportiva do Guaraú, às 19 horas.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009
Começa o 3º Festival Gastronômico de Peruíbe
O chef João Carlos Demarco foi convidado para compor um prato que represente a cidade na próxima edição
O 3º Festival Gastronômico Show e Sabor de Peruíbe
já começou. Este ano, 14 restaurantes estão participando do evento que agitará a cidade durante as férias
de julho, até o dia 31. Um guia com os restaurantes
será entregue para os turistas durante todo o mês.
Para dar início ao festival, foi realizada na última quarta-feira (8), uma reunião entre os proprietários dos estabelecimentos e representantes do Departamento de Turismo.
Após as explanações, um coffee-break foi oferecido pelo Buffet do Fundo Social, com doces feitos nos cursos de capacitação.
O chef João Carlos Demarco, diretor da Associ-
ação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo e do Departamento de Qualidade no Atendimento ao Turista da AMITur (Associação dos Municípios de Interesse Turístico), ambas do Estado de São
Paulo, participou da festa. Na ocasião, ele foi convidado para, junto com os restaurantes locais, compor um prato que seja símbolo da cidade, a partir da
próxima edição do festival.
Segundo ele, o trabalho será realizado desde já,
com um estudo sobre a cultura local, que o ajudará
a escolher os ingredientes. A viabilidade, o acesso a
cada um deles durante todo o ano e o custo também serão levados em conta.
O chef intera que, os restaurantes devem aproveitar esse ano para treinar seus funcionários, pois a qualidade do atendimento faz parte da gastronomia, que é
tudo aquilo que leva ao prazer da boa comida.
Em 2008...
No festival de 2008 o prato mais vendido foi “Meca
Grelhada”, do restaurante Beira Mar. A Meca grelhada é
acompanhada de farofa de camarão, arroz e legumes na
manteiga. Este ano o restaurante aposta na culinária japonesa com o prato “Sushi Banzai”. Segundo o comerciante e proprietário do restaurante Beira Mar, Jan Rieswick
em uma cidade turística a gastronomia pode se tornar
um atrativo e o festival gastronômico alimenta isso.

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