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Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 1 Ano XII - n° 372 - 30 de Setembro de 2009 4ª Festa das Flores atrai mais de 60 mil Entre os dias 24 e 27 de setembro, mais de 60 mil pessoas passaram pela arena da 4ª Festa das Flores, em Peruíbe. A festa foi promovida pela Prefeitura Municipal e organizada pelo Departamento de Turismo. Flores e artesanatos foram expostos e vendidos em um pavilhão de mil metros quadrados. No local, havia uma ampla praça de alimentação com gastronomia para todos os gostos. Todos os dias, os portões foram abertos às 11 horas. Na quinta-feira, primeiro dia do evento, Iago & Santiago e Evandro & Eduardo abriram a festa com muita animação. No dia seguinte, o show ficou por conta de Zezé Di Camargo e Luciano. Leo Maia estava a passeio na cidade e aproveitou para cantar com os amigos. Iago & Santiago e Reni Ribeiro e Rafael, se apresentaram antes da dupla sertaneja mais famosa do Brasil. Sábado, a Sananda se apresentou e recebeu Leo Maia como convidado especial. Junto com a banda, ele cantou canções de seu pai, o músico Tim Maia. Henrique Marx abriu o show de Maurício Manieri, que empolgou a platéia. Evandro & Eduardo subiram ao palco para dar mais uma ‘canjinha’. Na 4ª Festa das Flores aconteceu o concurso Garota e Garoto Primavera, que elegeu Inger Lise de Binho Talseth e Caiu Ricardo Autilio Atoji, abrilhantando ainda mais a segunda noite de evento. Embora o vento tenha atrapalhado parte da última noite de evento, foram contabilizadas cerca de 15 mil pessoas. O show do Falamansa, que teve de ser cancelado, será remarcado. As bandas Sananda e Raiz do Trono deram um show à parte, no final da tarde de domingo. A equipe de dançarinos da TRI FM, animou os intervalos de todos os shows com muito Axé. >> Um show de técnica e segurança No palco principal, uma megaestrutura animou os espectadores com imagens em alta definição em sincronia com a apresentação dos artistas. Apesar do recorde de público, a segurança foi garantida graças ao esquema montado pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Social, que durante os quatro dias de evento não registrou nenhuma ocorrência. Seguranças foram contratados para auxiliar. Também, foi disponibilizada uma ambulância, pela Secretaria Municipal de Saúde, que permaneceu de plantão. Equipes do Departamento de Trânsito cuidaram para que o tráfego fluísse com tranquilidade nas proximidades da arena montada no Parque Turístico. >> Movimento nos hotéis Durante os quatro dias de evento, as colônias de férias da cidade receberam muitos turistas, equipes e músicos. Em média, elas tiveram um aumento de 110% de ocupação, em relação à semana anterior. O fluxo nos hotéis e pousadas também cresceu, cerca de 20%. 40 anos de História Essa era a fachada da escola Terezinha Rodrigues Kalil, em 1969. Após 40 anos muita coisa mudou...mais detalhes na página 16. LEMBRETES Popatempo Móvel De 5 a 17 de outubro uma unidade do Poupatempo Móvel estará em Peruíbe, no estacionamento do Paço Municipal, na Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro. Funcionamento:segunda a sábado, das 9 às 15 horas. Inscrições para o Vestibulinho das Etecs começam dia 5 de outubro No período de 5 a 26 de outubro estarão abertas as inscrições do Vestibulinho das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs). Veja na página 16 o número de vagas e como você pode se inscrever. IBGE abre concurso para o Censo de 2010 Em Peruíbe serão oito vagas para agente censitário supervisor e uma vaga para agente censitário municipal. Até 6 de outubro as inscrições estão abertas. Confira na página 16 o detalhes e funções de um agente censitário. “Dia do Livro” será comemorado em Peruíbe, no dia 8 de outubro Na página 15 você confere mais detalhes sobre o dia do livro, em Peruíbe. Audiência Pública, dia 09 de outubro. Veja na página 6, local e horário da audiência pública sobre o Transporte Coletivo. Pág. 2 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI VICE-PREFEITO NELSON GONÇALVES PINTO CHEFE DE GABINETE JAIRO COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL RODRIGO CORRÊA DA COSTA OLIVEIRA SECRETÁRIO DE GOVERNO GILSON CARLOS BARGIERI SECRETÁRIO DE OBRAS WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO DAVID DA SILVA MAIA NETO DEFESA SOCIAL MARCELO ARAUJO TAMADA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ONEIDE FERRAZ ALVES ESPORTE AMAURI MEIRA IRIBARNE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE SELMA XISTO BARGIERI PROMOÇÃO SOCIAL APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER ASSESSORIA COMUNITÁRIA LUIZ TADEU FAVINI PRODEP SELMA SATYRO VITTURI SECRETÁRIO DE SAÚDE (INTERINO) ANTONIO CARLOS BIANCHI DA SILVA TURISMO JOÃO FIORIBELLI JR. FINANÇAS LUIZ ALBERTO SPAZZIANI TESOURO WILMA RODRIGUES SANTINHO TRÂNSITO DULCIRO ROBERTO MODESTO PERUÍBEPREV. RAQUEL DOS SANTOS PRADO PROJETO LAMA NEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVÊA ADM. REGIONAL VILA ERMINDA JOSÉ SANTANA MENDES OUVIDORIA DENISE PIMENTEL MEIO AMBIENTE MARCELO JOSÉ GONÇALVES Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Telefones Úteis Corpo de Bombeiros (salvamento aquático) 193 / 3455-4010 Corpo de Bombeiros (salvamento terrestre) 3453-2729 Assessoria Comunitária 3451-1018 Banco do Povo de Peruíbe 3453-7776 Centro de Controle de Zoonoses 3456-1872 Conselho Tutelar 3455-3707 Ass. Comercial Empresarial Peruíbe 3455-9595 Ass. Eng. Arquitetos de Peruíbe 3455-2357 Ass. Estudantes de Peruíbe 3455-8247 Casa dos Conselhos 3453-6088 Câmara Municipal 3451-3000 Defesa Social 3455-2232 / 3455-2073 Cartório Eleitoral 3455-4033 Departamento de Educação 3453-7800 CIRETRAN 3455-7966 Escola Municipal de Música e Arte “Maestro Zivaldo Ribeiro” Banda e Coral Municipal 3455-1917 Fundo Social / Promoção Social 3453-7770 Ouvidoria / Hospital Municipal e Pronto Socorro 3451-3044 PAT/SINE 3453-6081 / 3453-4555 / 3453-4131 Delegacia de Polícia Civ il 3455-2020 Fórum 3455-5400 Núcleo da 3ª Idade 3455-5263 CIT / Turismo 3455-9426 / 3455-8766 Ponto de Táxi Centro 3455-2964 Procon 3453-7773 Ponto de Táxi Rodov iária 3455-9696 PRODEP 3455-2223 SINTRAPE 3455-7321 Regional do Caraguava 3455-2226 Tiro de Guerra 3453-5003 Regional do Guaraú 3457-9270 1° Distrito Policial de Peruíbe 3453-5647 SEBRAE 3453-5610 Vigilância Epidemiológica 3453-2049 Aquário Municipal 3453-1568 Vigilância Sanitária 3455-8403 CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO VICE-PRESIDENTE HERTES DE FRANÇA 1° SECRETÁRIO MANOEL REIS GUEDES 2° SECRETÁRIO EMER ELIAS ABOU JAOUDE VEREADORES ADENILSON ALVES PEREIRA ANIELO PERNICE NETO CEZAR KABBACH PRIGENZI JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL NIVALDO VIEIRA PEREIRA Edição Ana Maria Machado – Mtb 18.965 Jornalista Responsável Diagramação e Arte Departamento de Imprensa Tiragem 5.000 Exemplares Impressão Diário do Litoral Periodicidade De 10 em 10 dias ou edições extras PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Peruíbe-SP – 11750-000 – Fone (13) 3451 1000 – Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 ATOS DO EXECUTIVO ANEXO I - LEI Nº 2987, DE 18/09/2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe 6.2 - Projetos de veiculação de propaganda nos protetores, devem ser submetidos à apreciação dos órgãos competentes. OBSERVAÇÕES QUANTO OS MATERIAIS: · Sarrafos de 5 cm x 2 cm x 60 cm · Pontaletes de 6 cm2 x 190 cm · As madeiras deverão ser tratadas com óleo de linhaça ou pintadas em esmalte verde colonial. NORMAS TÉCNICAS 1) REFERENTE ÀS MUDAS 1.1– As mudas deverão ter altura igual ou superior a 2,00m, envasadas em latas ou recipientes plásticos de 20 kg, estarem sadias e vigorosas, com como apresentarem sistema radicular desenvolvido e equilibrado, terem raiz mestra sem defeito, copas bem formadas, boa estrutura lenhosa na região do colo, não serem estioladas, terem ramos laterais uniformemente distribuídos, folhas com formação normal e estarem isentas de doenças e pragas. Pág. 3 BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R ETA Art. 1º Altera o inciso II, do Art. 1º do Decreto nº 3.012, de 20 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - ........................... II - representante do Poder Legislativo Titular: Débora Borges Finelli da Conceição Suplente: Larissa Soares de Lima Fonseca ............................. Art. 2º Permanecem as demais disposições contidas no Decreto nº 3.012, de 12 de dezembro de 2007. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 22 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DECRETO N.º 3.325, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 7) REFERENTE AO ACEITE DOS PLANTIOS 7.1 – O aceite do plantio será dado considerando o tempo mínimo de 180 dias até o pleno desenvolvimento da mudas. ANEXO II - LEI Nº 2987, DE 18/09/2009 CÁLCULO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA O cálculo da medida compensatória será feito utilizando-se um fator básico (FB) relativo ao DAP (diâmetro a altura do peito – 1,30m) da árvore a ser suprimida, de acordo com a tabela abaixo: DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E RECOLHIMENTO DOS VALORES RELATIVOS A IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES, PREÇOS PÚBLICOS E MULTAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2010. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio das finanças públicas; CONSIDERANDO o disposto na alínea c do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, concomitante com o disposto na alínea b do mesmo inciso e artigo; CONSIDERANDO as providências administrativas e técnicas que devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas para o lançamento de ofício anual dos tributos municipais, ANEXO III - LEI Nº 2987, DE 18/09/2009 2) REFERENTE ÀS COVAS 2.1 – As covas deverão ser abertas com largura e profundidade mínima de 60 cm e distar 50 cm do meio fio, minimamente. O canteiro ideal, para um bom desenvolvimento de árvores situadas em vias públicas, é de 1m², gramado, paralelo ao eixo da rua devendo ser mantido livre de ervas daninhas. Para evitar o afloramento das raízes das árvores deve-se cobrir a metade superior da cova com uma parede de tijolos, revestida de cimento, cujo acabamento deve ser completado com o calçamento da rua. 2.2 - Manter livre de calçamento, no mínimo uma área de 1m² (um metro quadrado) ao redor de cada árvore plantada; 3) REFERENTE AO PLANTIO 3.1 – O substrato deverá ser composto por uma mistura de terra argilosa, areia e esterco curtido, em igual proporção, além de 500g de calcário dolomítico e 400g de fertilizante 4-14-8, por cova. 3.2 – Imediatamente após o plantio, deverá ser realizada a irrigação das mudas, a ser mantida durante os primeiros 30 dias, a cada 3 (três) dias. 4) REFERENTE AO TUTORAMENTO DAS MUDAS 4.1 – Deverão ser usadas estacas de madeira de, no mínimo, 2,5 cm de espessura, com 50 cm de engastamento no solo e 2,00m de altura, para garantir crescimento reto e evitar tombamento. OBS. Palmáceas e mudas com altura superior a 4,0 m devem ser amparadas por três tutores. 5) REFERENTE AO AMARRIO DA MUDA NO TUTOR 5.1 – A amarração das mudas no tutor deverá ser feita com tiras de borracha, em três pontos distintos do tronco, em forma de 8 deitado. 6) REFERENTE AO PROTETOR DE MUDAS OU GRADIL 6.1 - Após o plantio, deve ser colocado um gradil de madeira como forma de proteção para a muda, com altura mínima de 1,50 m , acima do nível do solo. LISTA DE ÁRVORES DE ACORDO COM O PORTE · PEQUENO PORTE Aleluia – Senna bicapsularis Ipezinho-de-jardim – Tecoma stans Flamboyanatzinho – Caesalpina pulcherrina Grevilia-anã – Grevillea banhsii Aroeira-pimenteira – Schinus terebintifolia Calistemo – Calistemon viminalis Araçá – Psidium cattleyanum Goiaba – Psidium guajava Pitanga – Eugenia uniflora · MÉDIO PORTE Pata de vaca – Bauhinia forficata Quaresmeira – Tibouchina granulosa Ipê-amarelo – Tabebuia chrysotricha Cássia-rósea – Cássia bakeriana Jerivá – Syagrus romanzoffianum Ingá – Inga edulis Algodão-de-praia – Hibiscus pernambucensis Sabão de soldado – Sapindus saponaria Manacá da Serra – Tibouchina mutabilis · GRANDE PORTE Guanandi – Calophyllum brasiliensis Oiti – Licania tomentosa Ipê-roxo - Tabebuia avellanedea Ipê-branco - Tabebuia roseo-alba Ipê-rosa – Tabeluia heptaphylla Flamboyant - Delonix regia Calicarpa – Calicarpa reevesii Jacarandá-mimoso – Jacaranda mimosifolia Cássia-vermelha – Cassia renigera Resedá-gigante – Lagarstroemia speciosa Falso-barbatimão – Cassia leptophylla DECRETO N.º 3.324, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. ALTERA O INCISO II, DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 3.012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A D E C R ETA Art. 1º. Ficam atualizados monetariamente com aplicação de percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento): I - os valores dos Impostos instituídos pela Lei nº 692, de 19 de dezembro de 1977 e suas alterações; II - os valores das Taxas instituídas pela Lei nº 692/1977 e suas alterações; III - o valor do VBC – Valor Base de Cálculo instituído pela Lei nº 692/1977 e suas alterações; IV - o valor da URM – Unidade de Referência do Município instituída pela Lei nº 692/1977 e suas alterações; V - os valores dos Preços Públicos baseados na Lei nº 692/1977 e suas alterações; VI - os valores das multas instituídas pela Lei nº 692/1977 e suas alterações; VII - os valores das multas instituídas pela Lei nº 733, de 02 de janeiro de 1979 e suas alterações; VIII - os valores da Tabela instituída pela Lei nº 1.091, de 03 de agosto de 1987; IX - os valores dos Preços Públicos instituídos pela Lei nº 2.504, de 24 de março de 2004; e X - os valores das multas baseadas na Lei Complementar nº 71, de 10 de junho de 2005. Parágrafo único. O cálculo de valores que acusar fração de centavos será arredondado para a unidade imediatamente superior. Art. 2º. Os Impostos, Taxas e Contribuições objetos de lançamento de ofício anual serão emitidos na forma de boleto bancário. § 1º. Em se tratando de Impostos ou Taxas poderá o contribuinte: I - recolher o total lançado em cota única com desconto percentual de 6 % (seis inteiros por cento); II - recolher o total lançado em 3 (três) parcelas mensais sucessivas com desconto percentual de 3 % (três inteiros por cento); ou III - recolher o total lançado sem desconto em 12 (doze) parcelas mensais sucessivas; e IV - qualquer que seja a escolha para recolhimento, o valor mínimo da parcela será de R$ 20,00 (vinte Reais). § 2º. A cota única ou a primeira das 3 (três) parcelas ou a primeira das 12 (doze) parcelas vencerão no dia 10 de janeiro de 2010, e as demais parcelas, se for o caso, no mesmo dia de cada mês subseqüente. Art. 3º. É competente para o cumprimento dos termos deste Decreto a Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Pág. 4 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DECRETO N.º 3.326, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE PERUIBE, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2º, 6º E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N.º 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, e CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 10.299, de 2008. D E C R ETA Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à implantação de Estações Elevatórias de Esgotos – EEE, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Peruíbe, imóvel esse que consta pertencer a ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA CAMPOS, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.º TBT-0008/07 e respectivos, memoriais descritivos, contidos no cadastro nº 0215/070, a saber: Cadastro n.º 0215/070 - Proprietário: ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA CAMPOS Área (1-2-3-4-5-1) = 360,60m² Estação Elevatória de Esgotos – EEE-SI-31 (desapropriação) Um lote de terreno nº 01, da quadra nº 70, do loteamento denominado Balneário Caraguava, situado no município e Comarca de Peruíbe, medindo 3,00m de frente para a Rua 38, por 14,14m em curva na confluência desta Rua com a Rua 27; por 22,50m da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua 38 olha para o imóvel, onde confronta com a Rua 27, por 31,50m pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 02 e 12,00m nos fundos, onde confronta com lote 30, encerrando a área de 360,60m², lote este registrado nos termos do Decreto Lei nº 58/37, em 26 de outubro de 1978, sob nº 2 na Matrícula nº 32.013, do CRI de Itanhaém-SP, caracterizado na planta Sabesp TBT-008/07. Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1956. Art. 3º.As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.º TBT-0009/07 e respectivos, memoriais descritivos, contidos no cadastro nº 0215/071, a saber: Cadastro n.º 0215/071 - Proprietário: ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA CAMPOS Área (1-2-3-4-5-1) = 283,90m² Estação Elevatória de Esgotos – EEE-SI-32 (desapropriação) Parte de um lote de terreno nº 61, da quadra nº 94, do loteamento denominado Balneário Caraguava, situado no município e Comarca de Peruíbe, registrado nos termos do Decreto Lei nº 58/37, em 26 de outubro de 1978, sob nº 2 na Matrícula nº 32.013, do CRI de Itanhaém-SP, medindo 10,97m de frente para a Rua 54, por 15,00m pelo lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, onde confronta com o remanescente da mesma propriedade, pelo lado esquerdo mede 14,58m em curva na confluência da Rua 54 com a Rua 15 e em reta para a referida Rua 15, mede 5,73m e pelo outro lado, mede 20,00m onde confronta com o remanescente da mesma propriedade, encerrando a área de 283,90m², caracterizado na planta Sabesp TBT-0009/07. Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1956. Art. 3º.As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.328 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE-SP, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto no Poder Executivo um crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, inciso I artigo 41 e Lei Municipal nº 2.948, de 27 de Novembro de 2008, para suplementar as dotações abaixo especificadas: Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 DECRETO N.º 3.329, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 CONVOCA A 3ª ETAPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006 e a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Ministério das Cidades, e do Decreto Estadual nº 54.703, de 21 de agosto de 2009, D E C R E T A Art. 1º. Fica convocada a 3ª Etapa da 4ª Conferência Municipal da Cidade, a se realizar no período compreendido entre 1º de outubro e 15 de dezembro de 2009, sob a coordenação do Gabinete da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Art. 2º. A 3ª Etapa da 4ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidades para todos e todas com gestão democrática, participativa e controle social” e do tema “Avanços, dificuldades e desafios na implementação da política de desenvolvimento urbano”. Art. 3º. O Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Peruíbe instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição: I - Um terço de representantes do Poder Público Municipal, sendo dois terços de representantes do Poder Executivo e um terço de representantes do Poder Legislativo. II - Dois terços de representantes de Movimentos sociais e populares, Trabalhadores por meio de seus sindicatos, Empresários relacionados ao desenvolvimento urbano, Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais e ONGs com atuação na área. Parágrafo único. À Comissão Preparatória Municipal caberá definir a data da Etapa da Conferência bem como o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 30 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 813/2009 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A LUCIMARA DA SILVA CELESTINO DE SOUZA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Gabinete da Prefeita. Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de Setembro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009. Art. 2º Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), as dotações abaixo especificadas: MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DECRETO N.º 3.327, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA Nº 814/2009 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE PERUIBE, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2º, 6º E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N.º 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, e Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 10.300, de 2008. D E C R ETA Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à implantação de Estações Elevatórias de Esgotos – EEE, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Peruíbe, imóvel esse que consta pertencer a ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA CAMPOS, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL N O M E I A MARIA APARECIDA MENDONÇA DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Saúde. Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de Setembro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 5 PORTARIA Nº 815/2009 PORTARIA Nº 821/2009 PORTARIA Nº 830/2009 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOMEIA COMISSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL VIVALEITE M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; N O M E I A ELIZABETH MARIA DA SILVA, para ocupar o cargo de CHEFE DE SERVIÇO, Padrão 14, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Promoção Social. Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de Setembro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 816/2009 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Art. 1° Fica nomeada a comissão para representar o Município de Peruíbe no Programa Vivaleite, desenvolvido por meio de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, com as seguintes representatividades: I Representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo a) Edson Gonçalves Pereira Júnior - RG n° 29.821.398-9 II Representante do Município na Área de Saúde a) Sandra Regina Massaro - RG n° 7.686.301 III Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a) Rosmeire Lizar Raimundo - RG n° 11.246.106 Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 223, de 10 de Abril de 2008 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE N O M E I A ELIZABETH BARBOSA MUNIZ, para ocupar o cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão 04, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Promoção Social (Casa Abrigo). Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de Setembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 827/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009. ACRESCENTA O INCISO V, AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 653, DE 04 DE MAIO DE 2009 QUE “NOMEIA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE COMPRAS DESTINADAS AO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL”. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 817/2009 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar o Sr. ROBERTO LOPES CALDAS, ocupante do cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão 04, de provimento em comissão, nomeado pela Portaria n° 629, de 02 de Abril de 2009, a partir de 01 de Setembro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 818/2009 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A ROBERTO LOPES CALDAS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SERVIÇO, Padrão 10, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Ditran. Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Setembro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; Considerando o disposto no processo administrativo sob n° 178/2009; A U T O R I Z O O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções a CASA DE REPOUSO NOSSO SENHORA APARECIDA DE PERUÍBE, inscrita no CNPJ sob n° 64.717.556/0001-86, com sede à Rua Dezessete, 245, Estância Antônio Novaes, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, para realização dos eventos abaixo relacionados, desde que seja repassado ao Fundo Social de Solidariedade, a cada evento, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente a limpeza do local e cheque caução no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para custeio de eventuais danos: · Dia 25 de Outubro de 2009 – Halloween; · Dia 05 de Dezembro de 2009 – Festa do Branco. Fica revogada a Portaria sob n° 340, de 03 de Fevereiro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 17 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 831/2009 ALTERA A ALÍNEA “A”, DO INCISO I, DO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 821, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 QUE “NOMEIA COMISSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL VIVALEITE”. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1° Acrescenta o inciso V, ao Artigo 1°, da Portaria n° 653, de 04 de Maio de 2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 1° ..................................................................... V – Elaine Cristina Barbosa (Suplente) Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 653, de 04 de Maio de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. R E S O L V E Art. 1° Fica alterada a alínea “a”, do Inciso I, do Artigo 1°, da Portaria n° 821, de 08 de Setembro de 2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 1° ..................................................................... I Representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo a) Osmani Rodrigues de Freitas – RG n° 21.252.626 Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 821, de 08 de Setembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 21 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 829/2009 PORTARIA Nº 832/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; Considerando o disposto no Ofício sob n° 019/2009; A U T O R I Z O O uso específico e transitório do CENTRO COMUNITÁRIO DO CARAMINGUAVA à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ESTÂNCIA DOS EUCALIPTOS E CARAMINGUAVA - AMEEC, inscrita no CNPJ sob n° 03.143.958/0001-20 com sede à Dr. Itatiba, 427, Caraminguava, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, neste ato representada por sua Presidente, Srª Eva de Lourdes Antônio, para realização de evento em comemoração ao dia da criança, no dia 11 de Outubro de 2009, das 07h00 às 22h00, e limpeza do local no dia 12 de Outubro de 2009, das 08h00 às 13h00. A U T O R I Z O O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PERUÍBE, inscrita no CNPF sob n° 51.669.539/0001-79, com sede à Rua Ataliba Leonel, 476, Centro, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, neste ato representa por seu Diretor Presidente, Sr. Geraldo Bomvechio, para realização do 9° Baile da ACEP na Estação das Flores, no dia 19 de Setembro de 2009, desde que seja repassado ao Fundo Social de Solidariedade, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) referente ao aluguel do salão, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente a limpeza do local e cheque caução no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para custeio de eventuais danos. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 17 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 22 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 833/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO Pág. 6 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; A U T O R I Z O O uso específico e transitório do ESPAÇO CHICO LATIM à SONIA ROSELI MADUREIRA DE OLIVEIRA – ME (LIVRARIA AFINIDADES), inscrita no CNPJ sob n° 00.371.116/0001-37, com sede à Avenida São João, 458, Loja 02, Centro, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Srª Sônia R. M. Oliveira, portadora do RG n° 18.378.281, para realização de evento cultural infantil com apresentação da peça “Você é Especial”, apresentada pelo “Teatro de Fantoches – Cia da Alegria”, no dia 12 de Outubro de 2009, das 13h00 às 18h00. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 - Certidão de Nascimento ou Casamento, - Título de Eleitor, - Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, - Cédula de Identidade – RG ou RNE, - 2 (duas) fotos 3x4 recente, - Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC, - Comprovantes de escolaridade, - Certidão de Nascimento dos filhos, - Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), - Atestados de Antecedentes Criminais. - Extrato de participação no PIS ou PASEP (se houver), - Carteira de Trabalho e Previdência Social. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou o não comparecimento da candidata no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia da vaga, implicará na exclusão da classificação da candidata do referido Concurso Público. C â m a r a M u n i c i p a l d a E s t â n c i a B a l n e á r i a d e Pe r u í b e , em 30 de setembro de 2009. PORTARIA Nº 835/2009 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ANTONIO FRANCISCO RICARDO PRESIDENTE R E S O L V E Declarar a vacância, a partir de 21 de Setembro de 2009, do cargo efetivo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, Padrão/Categoria M-2, de provimento efetivo, ocupado por DEBORA ILLA LONGHI GALLO, Matrícula 1674, em razão da posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 35, VII, da Lei 1.330, de 28 de Junho de 1990. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL ATOS DO LEGISLATIVO PERUIBEPREV ATO DA MESA N° 42/2009 PORTARIA Nº 012/2009 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Lidiane Gomes dos Santos, RG 42.554.351-1, CPF 358.691.508-09, para o cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete da Vereadora Maria Onira Betioli Contel, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário a ser cumprido. Considerando o que ficou estabelecido no Processo Administrativo nº 118/2009, Considerando Artigo 18 da Lei Complementar nº 076/2005, Considerando Alínea “b” do Inciso III do § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal. RESOLVE Conceder Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora IEDA MARIA DO PRADO, ocupante do cargo de ESCRITURÁRIO de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Esta Portaria entra em vigor em 01 de Outubro de 2009. C â m a r a M u n i c i p a l d a E s t â n c i a B a l n e á r i a d e Pe r u i b e , em 21 de setembro de 2009. ANTONIO FRANCISCO RICARDO PRESIDENTE MANOEL REIS GUEDES 1° SECRETÁRIO DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CONVITE EMER ELIAS ABOU JAOUDE 2° SECRETÁRIO AUDIÊNCIA PÚBLICA COMISSÃO ESPECIAL TRANSPORTE COLETIVO - INTERSUL. CONVOCAÇÃO N° 05/2009 CARGO – VIGIA Classificação Geral INSCRIÇÃO NOME 000123F ADRIANA DA SILVA RODRIGUES BRUNO CLASSIFICAÇÃO 17° A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, VEM POR MEIO DESTE CONVOCAR V. SA., CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/2006, HOMOLOGADO EM 27 DE JUNHO DE 2006, CONFORME DESCRIMINADO ACIMA. Deverá Vossa Senhoria comparecer ao setor de pessoal da Câmara Municipal sita a Rua Nilo Soares Ferreira, n° 37, Centro, Peruibe/SP, ATÉ O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2009, DAS 08:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:30 HORAS, munida dos documentos originais e cópias simples, conforme descritos abaixo: O Presidente da Comissão Especial, com o fim específico de se apurar se a Empresa Intersul Transporte e Turismo Ltda., detentora da concessão do transporte de passageiros no perímetro do Município, está cumprindo o contrato firmado, devido a diversos fatos que vêm sendo relatados pelos usuários do referido transporte, no uso de suas atribuições legais, convida a população para Audiência Pública, que se realizará no dia 09 de outubro de 2009 às 09h30, na – EMEIF José Alves, à Estrada Armando Cunha, s/nº, Bananal. (Sede do Núcleo Rural). Peruíbe, 30 de setembro de 2009. COMISSÃO ESPECIAL TRANSPORTE COLETIVO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PERUIBEPREV, EM 18 DE SETEMBRO DE 2009. DE PERUIBE – RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE – PERUIBEPREV PORTARIA Nº 013/2009 RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o que ficou estabelecido no Processo Administrativo nº 130/2009. Considerando Artigo 37 da Lei Complementar nº 076/2005. Considerando Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. RESOLVE Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora LAIDE DOS SANTOS FRANCO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFER- Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe MAGEM de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Esta Portaria entra em vigor em 01 de Outubro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PERUIBEPREV, EM 25 DE SETEMBRO DE 2009. DE PERUIBE – OBS: Os docentes que acumulam cargo deverão trazer declaração de trabalho que deverá conter detalhadamente os seguintes dados: · Identificação pessoal; · endereço de residência; · cargo que ocupa; · horários e local de trabalho, inclusive do HTPC (horário de trabalho pedagógico coletivo) RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE – PERUIBEPREV EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 07/2009 CONTRATO Nº 06/2006 Nº ADITAMENTO: 06/2009 - CONTRATANTE : Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe – Peruibeprev – OBJETO: Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Especializada relativa ao RPPS na área de Atuária – CONTRATADA: ETAA - Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda - MOTIVO: Aditar valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) - ASSINATURA: 15/09/ 2009 – MODALIDADE: Convite nº 03/2006 – Lei 8.666/93 – PROCESSO Nº 26/2006 – CONTRATO Nº 06/2006 RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE – PERUIBEPREV RESOLUÇÃO Nº 010/2009 de 17 de setembro de 2009. COMUNICADO PERUÍBEPREV 4º ANIVERSÁRIO O PERUIBEPREV – Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 76, de 30 de Setembro de 2005, como forma de reestruturação e enquadramento legal do Fundo Municipal de Previdência de Peruíbe, instituído pela Lei Municipal nº 2278 de 28 de Março de 2002. Em comemoração ao 4º aniversário de criação do PERUÍBEPREV, comunica que está disponibilizando uma nova página na internet no endereço www.peruibeprev.com.br , que é o resultado prático da aplicação das diretrizes da atual gestão, qualificada com o “Selo 100% Transparência Pública”, com objetivo de divulgar todas as informações relativas a gestão administrativa, financeira e orçamentária, bem como, concessão de benefícios previdenciários, licitações, contratações e todas as demais ações institucionais. RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE/PERUÍBEPREV Educação Atribuição 28/09/09 - Processo Seletivo – Educação - 2009 CONVOCAÇÃO PEBI Estão convocados para a Atribuição os classificados abaixo: PEBI: 88 ao 100 14 HORAS Local: Avenida São João, nº 365 – Centro – Peruíbe – SP OBS: Os docentes que acumulam cargo deverão trazer declaração de trabalho que deverá conter detalhadamente os seguintes dados: · Identificação pessoal; · endereço de residência; · cargo que ocupa; · horários e local de trabalho, inclusive do HTPC (horário de trabalho pedagógico coletivo) OBS: Serão ofertadas 5 vagas para suprir as licenças-saúde das docentes gestantes que devido a gripe Influenza A – H1N1 tiveram que se afastar das atividades escolares. Atribuição 30/09/09 - Processo Seletivo – Educação - 2009 CONVOCAÇÃO PEBI Estão convocados para a Atribuição os classificados abaixo: PEBI: 101 ao 115 14 HORAS Local: Avenida São João, nº 365 – Centro – Peruíbe – SP Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matricula para o atendimento à demanda escolar de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2010, na Rede Pública Municipal de Ensino de Peruibe. A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134 da lei Orgânica do Município, considerando: - o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração para assegurar a universalização do ensino obrigatório; - a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das Redes Municipais e da Rede Estadual visando a acomodar integralmente a demanda do Ensino Fundamental; - a continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública Municipal de Ensino de Peruíbe, resolve: Artigo 1º - As ações para efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental de 09 anos e da Educação Infantil, para o ano de 2010, deverão respeitar os seguintes procedimentos: I- Matrícula antecipada dos ingressantes no Ensino Fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público; II- Manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos. Artigo 2º - A matrícula antecipada para o Ensino Fundamental de 09 anos e para a Educação Infantil será realizada pela Rede Municipal de Ensino de Peruíbe, em conjunto com as Unidades Escolares, a Secretaria Municipal de Peruíbe e o Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria do Estado da Educação de São Paulo. Artigo 3° - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas: I – o cadastramento dos alunos demandante de vaga no Ensino Fundamental de 09 anos e na Educação Infantil; II - a programação de oferta de vagas em escolas municipais para o ano letivo de 2010; III – a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis; IV – a efetivação da matrícula dos alunos; V – a divulgação dos resultados para a comunidade. Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no Ensino Fundamental de 09 anos e na Educação Infantil, no Programa de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases: I a primeira fase abrangerá o período de 01 a 30 de setembro quando serão definidos os alunos que ingressarão no Ensino Fundamental oriundos da Educação Infantil que: a) completaram ou completarão 06 anos de idade até 30 de junho de 2010 para o 1º ano do Ensino Fundamental. b) os alunos que completaram ou completarão 07 anos de idade até 30 de junho de 2010 para o 2º ano do Ensino Fundamental . II – a segunda fase realizar-se-à no período de 01 a 30 de setembro , com a chamada escolar das crianças que: a)Não freqüentaram escola pública de Educação Infantil e que completaram ou completarão 06 anos de idade até 30 de junho de 2010 para o 1º ano do Ensino Fundamental. b) Das crianças que não freqüentaram escola pública de Educação Infantil e que completaram ou completarão 07 anos de idade até 30 de junho de 2010 para o 2º ano do Ensino Fundamental. III – a terceira fase realizar-se-à no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças que se encontram fora da escola pública, candidatos à matricula na etapa da Educação Infantil com idade entre 5 e 4 completos até 30 de junho de 2010 e com idade de 3 anos completos até 28.02.2010. IV- o cadastramento dos candidatos a vaga no Ensino Fundamental, inclusive na modalide de Educação de Jovens e Adultos realizados em 2009, fora do prazo previsto para o processo, deverá ser efetuado no Pág. 7 período de 20 de outubro a 23 de novembro do presente ano. Artigo 5º- A programação das vagas de todas as escolas municipais será feita exclusivamente por meio de digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2010 assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados. Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município e em conformidade com o artigo 1º desta Resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes. Artigo 7° - A efetivação da matrícula no Ensino Fudamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, conforme cronograma constante no anexo, parte integrante desta resolução. § 1º É obrigatória a efetivação de todas as matriculas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2010 no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado. § 2º É vedada a exclusão de matricula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após a efetivação da mesma no Sistema de Cadastro de Alunos e para essas situações deverão ser utilizadas exclusivamente as opções especificas para esses registros disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos. Artigo 8º - No processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2010 caberá: I – a Secretaria Municipal de Educação por meio das equipes da demanda escolar, orientar, supervisionar, esclarecer dúvidas, apoiar e definir procedimentos locais das unidades escolares na condução do processo da matrícula antecipada, garantindo o pleno atendimento da demanda cadastrada. II – à Unidade Escolar: a) Assessorar e orientar a equipe escolar para o cadastramento e o envio das Matrículas para o setor de digitação da Secretaria Municipal de Educação da definição dos anos da Fase I; b) Enviar para cadastro os alunos das Fases II e III e aqueles que demandarem vagas após os prazos estabelecidos na chamada escolar; c) Proceder, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados; d) Divulgar o resultado da matrícula para a comunidade. Artigo 9 º - O cadastramento de alunos que não se inscreveram nas Fases I,II e III serão feitos durante todo o ano letivo, na Secretaria Municipal de Educação , no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em opção que ficará disponível em caráter permanente. Os cadastros serão compatibilizados num processo continuo e conjunto entre as Unidades Escolares. Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo que integra a presente resolução. Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação ANEXO Pág. 8 Órgão Oficial do Município de Peruíbe RESOLUÇÃO Nº 12/2009 de 24 de setembro de 2009 · Cópia do Registro de Órgão da Classe, específico para o cargo em que foi aprovado. Dispõe sobre a constituição de Comissão para elaborar resolução que regulamentará o Processo de Atribuição de classes, aulas e unidades escolares para o ano letivo de 2010, prevista no artigo 48 da L.C nº 018/2002. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o Capitulo VII da Lei Complementar nº 18/2002. Resolve: Artigo 1º - Ficam nomeados os integrantes das Classes que compõem o Quadro do Magistério Público Municipal previstos no artigo 6º da Lei Complementar nº 18/2002, para compor a Comissão que elaborará a Resolução que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, aulas e unidades escolares para o ano letivo de 2010, prevista no Artigo 48 da L.C. nº 18/2002. a) Classe dos docentes: Angélica Teixeira Ferreira b) Classe dos especialistas: Carlos Eduardo Quiroga Artigo 2º - Os representantes de classe acima previstos ficam convocados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, nas datas e horários estabelecidos abaixo, permanecendo do início até o término dos trabalhos ou enquanto durar o processo em pauta. 19/10/09 - 08h30 20/10/09 - 08h30 Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Peruíbe, 24 de setembro de 2009. Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 13/2009 de 24 de setembro de 2009. Dispõe sobre a designação de Comissão da Secretaria Municipal de Educação para elaborar resolução que regulamentará o Processo de Atribuição de classes, aulas e unidades escolares para o ano letivo de 2010, prevista no artigo 48 da L.C nº 018/2002. A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Peruíbe, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o Capitulo VII da Lei Complementar nº 18/2002. Resolve: Artigo 1º - Ficam designados os servidores públicos abaixo, para representar a Secretaria Municipal de Educação no processo de atribuição de classes, aulas e unidades escolares para o ano letivo de 2010, junto à comissão prevista no Artigo 48 da L.C nº 18/2002: a) Cléia Cristina da Silva b) Débora Illa Longhi Gallo c) Denise Maria Almada de Oliveira Pinto d) Douglas Capizani e) Fátima Facchini Serrano f) Kátia Elisa Gewehr Mendes g) Roseli Sanches Florêncio h) Tânia Vieira Dias Artigo 2º A Comissão acima prevista fica convocada a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, nas datas e horários estabelecidos abaixo, permanecendo do início até o término dos trabalhos ou enquanto durar o processo em pauta. 19/10/09 - 08h30 20/10/09 - 08h30 Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Peruíbe, 24 de setembro de 2009. Secretaria Municipal de Educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público de Provas e Títulos nº. 01/2006, homologado no dia 27 de Junho de 2006, conforme relação de classificação abaixo: CARGO 008 – COORDENADOR PEDAGÓGICO O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s) deverá(ão) comparecer à Divisão de Pessoal da Prefeitura de Peruíbe, sito à rua Nilo Soares Ferreira, nº. 50 - Centro - Peruíbe/SP, NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2009, DAS 9:00 ÀS 11:00 E DAS 14:00 ÀS 16:00 HORAS, munidos dos documentos originais e cópias simples descritos abaixo: · Cédula de Identidade (original e cópia simples); · Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I (conforme exigência do cargo); Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. O(s) candidato(s) deverá(ão) se apresentar no dia 01 de Outubro de 2009 ao Setor de Medicina do Trabalho para a realização do Exame Médico Admissional. A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou o não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 21 DE SETEMBRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL COMUNICADO CVS n° 172/2009 - GT ALIMENTOS/DITEP A Diretora Técnica do Centro de Vigilância , da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, face ao que consta na Resolução – RE n° 4 de 06 de janeiro de 2009, sobre o produto Palmito de Açaí em Conserva, da marca Baruque produzido por CGC: 83.550.448/ 0001-89 e distribuído por Baruque Ind e Com Ltda., estabelecido a Estrada Vicinal Piraju – Garça/SP, Km 01, CGC: 66.216.415.001-20, e considerando: - que está sendo comercializado sem registro junto ao Ministério da Saúde; - que a Secretaria Municipal de Garça informou que a empresa não está estabelecida no referido endereço; - o risco do botulismo relacionado ao consumo de conservas vegetais que não atendem às exigências legais, e - que as ações de Vigilância Sanitária na área de alimentos visam à proteção da saúde da população, determina: 1. A proibição da comercialização e uso em todo o Estado de São Paulo, do produto Palmito de Açaí em Conserva, marca Baruque; 2. A inutilização sumária do produto mencionado pelo detentor, mediante as lavraturas pela autoridade sanitária competente de Laudo Técnico Circunstanciado, Auto de Infração e Auto de Imposição de Penalidade Imediata de Inutilização, desacordo com os artigos 107 e 108 e inciso XI do artigo 122, inciso VI do artigo 112, e parágrafo primeiro do artigo 127 da Lei Estadual n° 10.083/1998; o não cumprimento das determinações deste Comunicado resultará nas medidas legais cabíveis de acordo com o inciso XX do artigo 122, da Lei Estadual n° 10.083/ 1998 e Lei Federal 8.078/1990. Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 COMUNICADOS Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 9 B P 9 e 2 9 u g r j 1 2 d q d b c i E p la Pág. 10 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 11 Pág. 12 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 13 Pág. 14 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Aprendizagem em primeiro lugar Reconhecer e fortalecer a escola como núcleo de cidadania em sua própria comunidade fazem parte dos objetivos do “Selo Escola Solidária”, o qual busca reconhecer as ações de voluntariado educativo. O município de Peruíbe teve duas escolas municipais selecionadas para receber este selo, a EMEF JARDIM CARAMINGUAVA, com o Projeto “Freqüência Irregular - Taxa Zero” e a escola EMEIF JARDIM VENEZA com o “Projeto de leitura”. Além destas escolas, receberão o selo as escolas estaduais E.E. PORTAL DA JURÉIA e E.E. MAYA ALICE EKMAN. O colégio particular Nossa Senhora da Divina Providência, também foi contemplado. Em todo Brasil foram selecionadas 3.863 escolas que vão receber o Selo Escola Solidária 2009, as quais demonstraram por meio de seus projetos e ações, como a solidariedade tem reforçado a aprendizagem dos alunos. Atividades escolares desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica estão motivando alunos, professores e diretores a se envolverem em assuntos relativos à comunidade escolar, despertando o interesse de jovens e crianças pelos estudos. Nesta edição do Selo foram reconhecidas escolas públicas e particulares de todas as redes de ensino e de todos os estados brasileiros. As experiências selecionadas revelam a força da articulação da escola como núcleo de cidadania em sua comunidade, melhorando a qualidade da educação que a escola oferece. Órgão Oficial do Município de Peruíbe Esporte O Departamento de Esportes e Lazer de Peruíbe e a Associação Budokan de Judô comemoram a conquista do campeonato na categoria Máster (5) pesado acima do 100kg, pelo lendário Samuel Lopes Bastos, que também ficou em 2º Lugar na categoria Absoluto. O atleta Adamo Da Silva Passos foi vice-campeão na Categoria Máster(1) até 100kg, o Campeonato aconteceu dia 19/09/2009 em Porto Alegre (RS) o evento contou com mais de 700 pessoas. E no dia 20/09/2009 a Associação Budokan de Peruíbe participou da Virada Esportiva em São Paulo no Centro Olímpico. Com um grupo de 30 Atletas, Peruíbe ficou com 8º Lugar na Classificação Geral , disputando entre 62 Associações de todo Estado. FIQUE LIGADO Abertura da I Copa Municipal Peruíbe de Futsal Data: 2 de outubro Horário: 19h30 Local: Ginásio Municipal de Esportes 2ª Etapa do Circuito Municipal de Corridas de Rua Data: 4 de outubro Horário: 8 às 10h30 Local: Ao lado do campo de Futebol do União 1ª e 2ª Etapa do Campeonato Municipal de Surf Escolar Datas: 17 de outubro e 28 de novembro (sábado) Horário: 8 às 17h Local: Escolinha Municipal de Surf (Av. Gov. Mario Covas Jr., 2700 - Ribamar) Pág. 15 Cultura “Dia do Livro” será comemorado em Peruíbe no dia 8 de outubro Em mais uma ação de incentivo à leitura do “Projetos de Leitura”, será comemorado o Dia Nacional do Livro em Peruíbe no dia 8 de outubro, quinta-feira, das 9h30 às 17h, na Av. Anchieta, com a Av. São João, no Espaço da Banda. O projeto “Dia do Livro” realizado em parceria com as Secretarias de Educação e Cultura do município, conta com o apoio do ProAC – Programa de Ação Cultural da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo e consiste na venda em praças públicos dos livros de Laé de Souza, também autor do projeto, pelo preço simbólico de R$ 1,00. Durante o evento o escritor fará várias sessões de autógrafos e será distribuído material informativo sobre seus outros projetos de incentivo à leitura, em execução há doze anos, com o apoio das leis de incentivo à cultura. Roteiro do “Dia do Livro” – Preço: R$ 1,00 Data: 8 de outubro de 2009 – quinta-feira Cidade: Peruíbe - SP Local: Av. Anchieta com a Av. São João (Espaço da Banda) Horário: 9h30 às 17h Festival Caiçara “DA RAIZ AO FRUTO” Data: 16 e 17 de outubro Local: quadra de esportes do Guaraú Pág. 16 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009 Exposição comemora 40 anos da EMEF Professora Teresinha Rodrigues Kalil Apenas dez anos mais nova que a cidade, a EMEF Professora Teresinha Rodrigues Kalil completou essa semana 40 anos. Ao longo desse tempo, ajudou a formar cidadãos críticos, com conhecimentos históricos, científicos e humanos, sendo de grande importância para a história da cidade. No último dia 28 de setembro, foi realizado um evento com o tema ‘Uma escola como história de um povo – Kalil 40 anos’, no pátio da escola. O objetivo era reunir atuais e ex-alunos, funcionários que fizeram parte dessa história e professores. Na ocasião foram prestadas homenagens para todos. Os alunos do EJA (Ensino para Jovens e Adultos) formaram um coral. O hino da escola, composto pelo professor Mario Cabral Martins com arranjo do maestro Sergio Luiz da Silva, foi entoado ao final da solenidade. Após a festa, foi aberta uma exposição dividida em segmentos. Um deles, foi um memorial com fotos antigas da escola, de seus ex-alunos, funcionários e educadores, que chamou atraiu a atenção de todos. Outro, uma sala de memórias com os trabalhos premiados ao longo destes anos, bem como a participação dos alunos no resgate da história. Uma maquete da escola, a biografia e a confecção de um logo criativo e original também fizeram parte da exposição, que foi aberta à comunidade no dia 29 de setembro, atraindo um grande público. “MEGA BRECHÓ DO FUNDO SOCIAL” 06, 07 e 08 de outubro O Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe comunica que o Mega Brechó será realizado no Centro de Convenções das 9h00 às 16h00. Sua ação solidária será transformada em benefícios, portanto, participe e ajude-nos a atender muitas famílias necessitadas de auxílio. Qualquer produto sairá pelo preço único de R$ 1,00 (Um real). Centro de Convenções de Peruíbe – Av. São João,545. Inscrição para o Vestibulinho das Etecs começa dia 5 de outubro No período de 5 a 26 de outubro estarão abertas as inscrições do Vestibulinho das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), do Centro Paula Souza, para o 1º semestre de 2010. Em Peruíbe serão oferecidas 80 vagas, sendo 40 vagas para o curso de Contabilidade no período diurno e 40 vagas para o curso de Logística no período noturno. As aulas são ministradas gratuitamente no Centro de Convenções de Peruíbe e tem duração de 03 semestres (um ano e meio). As inscrições pelo site: www.vestibulinhoetec.com.br IBGE abre concurso para o Censo de 2010 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abre processo seletivo para preencher 33.012 vagas espalhadas pelo Brasil. Os aprovados formarão o grupo de agentes censitários (coordenadores de equipes de campo) responsáveis pela coleta de informações do Censo 2010. Em Peruíbe serão oito vagas para agente censitário supervisor e uma vaga para agente censitário municipal. A taxa de inscrição é de R$ 22,00 e podem ser feitas pelo site www.cesagranrio.org.br ou pelas Agencias do Correio, no período de 21 de setembro a 6 de outubro. Os salários variam de R$ 900,00 a R$ 1.1500,00. Haverá ainda auxílio transporte e alimentação. Para se inscrever o candidato deve ter Ensino Médio completo até a data da contratação (janeiro e março de 2010). A prova está prevista para 6 de dezembro, às 13 horas. Os locais dos exames deverão ser divulgados em 23 de novembro. A unidade escolar, que hoje conta com 750 faz parte da história de Peruíbe O plantio de árvores, Manacá da Serra Anão, que aconteceu no dia 21 de setembro em Peruíbe, é o início de um projeto que visa criar uma consciência de responsabilidade ambiental, é o alicerce para uma cultura de preservação, além de incrementar o turismo. Portanto, é necessário que os munícipes colaborem cuidando para garantir que as árvores se desenvolvam. Vamos aproveitar esse momento para mostrar às crianças, que a preservação é possível a partir da participação de todos. A Comissão Especial nomeada pela Portaria nº799/2009 está responsável pela organização, divulgação e realização do processo eleitoral para a CIPA – PMP. O que é CIPA? Significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Segundo a Norma Regulamentadora n° 05, a NR05, do Ministério do Trabalho e Emprego : “devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados”. Quem pode participar da CIPA? Representantes dos empregados, titulares e suplentes, que serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados ou seja qualquer funcionário da Prefeitura Municipal de Peruíbe, pertencente à qualquer secretaria, departamento ou setor. Basta se candidatar! Então fique atento, pois esta é sua oportunidade de participar da CIPA e trabalhar para o bem estar da vida funcional de todos. Em breve divulgaremos edital e datas de inscrições. Comisssão Especial para Eleição da CIPA-PMP
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