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Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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Ano XII - n° 372 - 30 de Setembro de 2009
4ª Festa das Flores atrai mais de 60 mil
Entre os dias 24 e 27 de setembro, mais de 60 mil pessoas
passaram pela arena da 4ª Festa das Flores, em Peruíbe. A festa foi
promovida pela Prefeitura Municipal e organizada pelo
Departamento de Turismo.
Flores e artesanatos foram expostos e vendidos em um
pavilhão de mil metros quadrados. No local, havia uma ampla praça
de alimentação com gastronomia para todos os gostos. Todos os
dias, os portões foram abertos às 11 horas.
Na quinta-feira, primeiro dia do evento, Iago & Santiago e
Evandro & Eduardo abriram a festa com muita animação. No dia
seguinte, o show ficou por conta de Zezé Di Camargo e Luciano.
Leo Maia estava a passeio na cidade e aproveitou para cantar
com os amigos. Iago & Santiago e Reni Ribeiro e Rafael, se
apresentaram antes da dupla sertaneja mais famosa do Brasil.
Sábado, a Sananda se apresentou e recebeu Leo Maia como
convidado especial. Junto com a banda, ele cantou canções de seu
pai, o músico Tim Maia.
Henrique Marx abriu o show de Maurício Manieri, que
empolgou a platéia. Evandro & Eduardo subiram ao palco para dar
mais uma ‘canjinha’.
Na 4ª Festa das Flores aconteceu o concurso Garota e Garoto
Primavera, que elegeu Inger Lise de Binho Talseth e Caiu Ricardo
Autilio Atoji, abrilhantando ainda mais a segunda noite de evento.
Embora o vento tenha atrapalhado parte da última noite de
evento, foram contabilizadas cerca de 15 mil pessoas. O show do
Falamansa, que teve de ser cancelado, será remarcado.
As bandas Sananda e Raiz do Trono deram um show à parte,
no final da tarde de domingo. A equipe de dançarinos da TRI FM,
animou os intervalos de todos os shows com muito Axé.
>> Um show de técnica e segurança
No palco principal, uma megaestrutura animou os
espectadores com imagens em alta definição em sincronia com a
apresentação dos artistas.
Apesar do recorde de público, a segurança foi garantida
graças ao esquema montado pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros
e Defesa Social, que durante os quatro dias de evento não registrou
nenhuma ocorrência. Seguranças foram contratados para auxiliar.
Também, foi disponibilizada uma ambulância, pela Secretaria
Municipal de Saúde, que permaneceu de plantão. Equipes do
Departamento de Trânsito cuidaram para que o tráfego fluísse
com tranquilidade nas proximidades da arena montada no Parque
Turístico.
>> Movimento nos hotéis
Durante os quatro dias de evento, as colônias de férias da
cidade receberam muitos turistas, equipes e músicos. Em média,
elas tiveram um aumento de 110% de ocupação, em relação à
semana anterior. O fluxo nos hotéis e pousadas também cresceu,
cerca de 20%.
40 anos de História
Essa era a fachada da escola Terezinha Rodrigues Kalil, em 1969. Após 40 anos
muita coisa mudou...mais detalhes na página 16.
LEMBRETES
Popatempo Móvel
De 5 a 17 de outubro uma unidade do
Poupatempo Móvel estará em Peruíbe, no
estacionamento do Paço Municipal, na Rua
Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro.
Funcionamento:segunda a sábado, das 9
às 15 horas.
Inscrições para o Vestibulinho das Etecs
começam dia 5 de outubro
No período de 5 a 26 de outubro estarão
abertas as inscrições do Vestibulinho das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs).
Veja na página 16 o número de vagas e
como você pode se inscrever.
IBGE abre concurso para o Censo de 2010
Em Peruíbe serão oito vagas para agente
censitário supervisor e uma vaga para
agente censitário municipal.
Até 6 de outubro as inscrições estão
abertas. Confira na página 16 o detalhes e
funções de um agente censitário.
“Dia do Livro” será comemorado em
Peruíbe, no dia 8 de outubro
Na página 15 você confere mais detalhes
sobre o dia do livro, em Peruíbe.
Audiência Pública, dia 09 de outubro.
Veja na página 6, local e horário da
audiência pública sobre o Transporte Coletivo.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI
VICE-PREFEITO
NELSON GONÇALVES PINTO
CHEFE DE GABINETE
JAIRO COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
RODRIGO CORRÊA DA COSTA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GILSON CARLOS BARGIERI
SECRETÁRIO DE OBRAS
WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO
DAVID DA SILVA MAIA NETO
DEFESA SOCIAL
MARCELO ARAUJO TAMADA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ONEIDE FERRAZ ALVES
ESPORTE
AMAURI MEIRA IRIBARNE
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
SELMA XISTO BARGIERI
PROMOÇÃO SOCIAL
APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER
ASSESSORIA COMUNITÁRIA
LUIZ TADEU FAVINI
PRODEP
SELMA SATYRO VITTURI
SECRETÁRIO DE SAÚDE (INTERINO)
ANTONIO CARLOS BIANCHI DA SILVA
TURISMO
JOÃO FIORIBELLI JR.
FINANÇAS
LUIZ ALBERTO SPAZZIANI
TESOURO
WILMA RODRIGUES SANTINHO
TRÂNSITO
DULCIRO ROBERTO MODESTO
PERUÍBEPREV.
RAQUEL DOS SANTOS PRADO
PROJETO LAMA NEGRA
PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVÊA
ADM. REGIONAL VILA ERMINDA
JOSÉ SANTANA MENDES
OUVIDORIA
DENISE PIMENTEL
MEIO AMBIENTE
MARCELO JOSÉ GONÇALVES
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
Telefones Úteis
Corpo de Bombeiros (salvamento aquático)
193 / 3455-4010
Corpo de Bombeiros (salvamento terrestre)
3453-2729
Assessoria Comunitária
3451-1018
Banco do Povo de Peruíbe
3453-7776
Centro de Controle de Zoonoses
3456-1872
Conselho Tutelar
3455-3707
Ass. Comercial Empresarial Peruíbe
3455-9595
Ass. Eng. Arquitetos de Peruíbe
3455-2357
Ass. Estudantes de Peruíbe
3455-8247
Casa dos Conselhos
3453-6088
Câmara Municipal
3451-3000
Defesa Social
3455-2232 / 3455-2073
Cartório Eleitoral
3455-4033
Departamento de Educação
3453-7800
CIRETRAN
3455-7966
Escola Municipal de Música e Arte
“Maestro Zivaldo Ribeiro”
Banda e Coral Municipal
3455-1917
Fundo Social / Promoção Social
3453-7770
Ouvidoria / Hospital Municipal e Pronto Socorro
3451-3044
PAT/SINE
3453-6081 / 3453-4555 / 3453-4131
Delegacia de Polícia Civ il
3455-2020
Fórum
3455-5400
Núcleo da 3ª Idade
3455-5263
CIT / Turismo
3455-9426 / 3455-8766
Ponto de Táxi Centro
3455-2964
Procon
3453-7773
Ponto de Táxi Rodov iária
3455-9696
PRODEP
3455-2223
SINTRAPE
3455-7321
Regional do Caraguava
3455-2226
Tiro de Guerra
3453-5003
Regional do Guaraú
3457-9270
1° Distrito Policial de Peruíbe
3453-5647
SEBRAE
3453-5610
Vigilância Epidemiológica
3453-2049
Aquário Municipal
3453-1568
Vigilância Sanitária
3455-8403
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO
VICE-PRESIDENTE
HERTES DE FRANÇA
1° SECRETÁRIO
MANOEL REIS GUEDES
2° SECRETÁRIO
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
VEREADORES
ADENILSON ALVES PEREIRA
ANIELO PERNICE NETO
CEZAR KABBACH PRIGENZI
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
NIVALDO VIEIRA PEREIRA
Edição
Ana Maria Machado – Mtb 18.965
Jornalista Responsável
Diagramação e Arte
Departamento de Imprensa
Tiragem
5.000 Exemplares
Impressão
Diário do Litoral
Periodicidade
De 10 em 10 dias
ou edições extras
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Peruíbe-SP – 11750-000 – Fone (13) 3451 1000 – Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
ATOS DO EXECUTIVO
ANEXO I - LEI Nº 2987, DE 18/09/2009
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
6.2 - Projetos de veiculação de propaganda nos protetores, devem ser submetidos à apreciação dos órgãos competentes.
OBSERVAÇÕES QUANTO OS MATERIAIS:
· Sarrafos de 5 cm x 2 cm x 60 cm
· Pontaletes de 6 cm2 x 190 cm
· As madeiras deverão ser tratadas com óleo de linhaça ou pintadas em esmalte verde colonial.
NORMAS TÉCNICAS
1) REFERENTE ÀS MUDAS
1.1– As mudas deverão ter altura igual ou superior a 2,00m,
envasadas em latas ou recipientes plásticos de 20 kg, estarem
sadias e vigorosas, com como apresentarem sistema radicular
desenvolvido e equilibrado, terem raiz mestra sem defeito,
copas bem formadas, boa estrutura lenhosa na região do colo,
não serem estioladas, terem ramos laterais uniformemente
distribuídos, folhas com formação normal e estarem isentas
de doenças e pragas.
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BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R ETA
Art. 1º Altera o inciso II, do Art. 1º do Decreto nº 3.012, de 20 de
dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ...........................
II - representante do Poder Legislativo
Titular: Débora Borges Finelli da Conceição
Suplente: Larissa Soares de Lima Fonseca
.............................
Art. 2º Permanecem as demais disposições contidas no Decreto
nº 3.012, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 22 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO N.º 3.325, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
7) REFERENTE AO ACEITE DOS PLANTIOS
7.1 – O aceite do plantio será dado considerando o tempo mínimo
de 180 dias até o pleno desenvolvimento da mudas.
ANEXO II - LEI Nº 2987, DE 18/09/2009
CÁLCULO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA
O cálculo da medida compensatória será feito utilizando-se um fator básico (FB) relativo ao DAP (diâmetro a altura
do peito – 1,30m) da árvore a ser suprimida, de acordo com
a tabela abaixo:
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E RECOLHIMENTO DOS
VALORES RELATIVOS A IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES,
PREÇOS PÚBLICOS E MULTAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO
FISCAL DE 2010.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio das finanças públicas;
CONSIDERANDO o disposto na alínea c do inciso III do artigo 150
da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional nº
42, de 19 de dezembro de 2003, concomitante com o disposto na
alínea b do mesmo inciso e artigo;
CONSIDERANDO as providências administrativas e técnicas que
devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas para o lançamento de ofício anual dos tributos municipais,
ANEXO III - LEI Nº 2987, DE 18/09/2009
2) REFERENTE ÀS COVAS
2.1 – As covas deverão ser abertas com largura e profundidade
mínima de 60 cm e distar 50 cm do meio fio, minimamente. O
canteiro ideal, para um bom desenvolvimento de árvores situadas
em vias públicas, é de 1m², gramado, paralelo ao eixo da rua
devendo ser mantido livre de ervas daninhas. Para evitar o
afloramento das raízes das árvores deve-se cobrir a metade superior da cova com uma parede de tijolos, revestida de cimento,
cujo acabamento deve ser completado com o calçamento da rua.
2.2 - Manter livre de calçamento, no mínimo uma área de 1m² (um
metro quadrado) ao redor de cada árvore plantada;
3) REFERENTE AO PLANTIO
3.1 – O substrato deverá ser composto por uma mistura de terra
argilosa, areia e esterco curtido, em igual proporção, além de 500g
de calcário dolomítico e 400g de fertilizante 4-14-8, por cova.
3.2 – Imediatamente após o plantio, deverá ser realizada a irrigação das mudas, a ser mantida durante os primeiros 30 dias, a
cada 3 (três) dias.
4) REFERENTE AO TUTORAMENTO DAS MUDAS
4.1 – Deverão ser usadas estacas de madeira de, no mínimo, 2,5
cm de espessura, com 50 cm de engastamento no solo e 2,00m de
altura, para garantir crescimento reto e evitar tombamento.
OBS. Palmáceas e mudas com altura superior a 4,0 m devem ser
amparadas por três tutores.
5) REFERENTE AO AMARRIO DA MUDA NO TUTOR
5.1 – A amarração das mudas no tutor deverá ser feita com
tiras de borracha, em três pontos distintos do tronco, em
forma de 8 deitado.
6) REFERENTE AO PROTETOR DE MUDAS OU GRADIL
6.1 - Após o plantio, deve ser colocado um gradil de madeira como
forma de proteção para a muda, com altura mínima de 1,50 m ,
acima do nível do solo.
LISTA DE ÁRVORES DE ACORDO COM O PORTE
· PEQUENO PORTE
Aleluia – Senna bicapsularis
Ipezinho-de-jardim – Tecoma stans
Flamboyanatzinho – Caesalpina pulcherrina
Grevilia-anã – Grevillea banhsii
Aroeira-pimenteira – Schinus terebintifolia
Calistemo – Calistemon viminalis
Araçá – Psidium cattleyanum
Goiaba – Psidium guajava
Pitanga – Eugenia uniflora
· MÉDIO PORTE
Pata de vaca – Bauhinia forficata
Quaresmeira – Tibouchina granulosa
Ipê-amarelo – Tabebuia chrysotricha
Cássia-rósea – Cássia bakeriana
Jerivá – Syagrus romanzoffianum
Ingá – Inga edulis
Algodão-de-praia – Hibiscus pernambucensis
Sabão de soldado – Sapindus saponaria
Manacá da Serra – Tibouchina mutabilis
· GRANDE PORTE
Guanandi – Calophyllum brasiliensis
Oiti – Licania tomentosa
Ipê-roxo - Tabebuia avellanedea
Ipê-branco - Tabebuia roseo-alba
Ipê-rosa – Tabeluia heptaphylla
Flamboyant - Delonix regia
Calicarpa – Calicarpa reevesii
Jacarandá-mimoso – Jacaranda mimosifolia
Cássia-vermelha – Cassia renigera
Resedá-gigante – Lagarstroemia speciosa
Falso-barbatimão – Cassia leptophylla
DECRETO N.º 3.324, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA O INCISO II, DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 3.012, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam atualizados monetariamente com aplicação de
percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos
por cento):
I - os valores dos Impostos instituídos pela Lei nº 692, de 19 de
dezembro de 1977 e suas alterações;
II - os valores das Taxas instituídas pela Lei nº 692/1977 e suas
alterações;
III - o valor do VBC – Valor Base de Cálculo instituído pela Lei nº
692/1977 e suas alterações;
IV - o valor da URM – Unidade de Referência do Município instituída pela Lei nº 692/1977 e suas alterações;
V - os valores dos Preços Públicos baseados na Lei nº 692/1977 e
suas alterações;
VI - os valores das multas instituídas pela Lei nº 692/1977 e suas
alterações;
VII - os valores das multas instituídas pela Lei nº 733, de 02 de
janeiro de 1979 e suas alterações;
VIII - os valores da Tabela instituída pela Lei nº 1.091, de 03 de
agosto de 1987;
IX - os valores dos Preços Públicos instituídos pela Lei nº 2.504,
de 24 de março de 2004; e
X - os valores das multas baseadas na Lei Complementar nº 71, de
10 de junho de 2005.
Parágrafo único. O cálculo de valores que acusar fração de
centavos será arredondado para a unidade imediatamente
superior.
Art. 2º. Os Impostos, Taxas e Contribuições objetos de
lançamento de ofício anual serão emitidos na forma de boleto
bancário.
§ 1º. Em se tratando de Impostos ou Taxas poderá o contribuinte:
I - recolher o total lançado em cota única com desconto
percentual de 6 % (seis inteiros por cento);
II - recolher o total lançado em 3 (três) parcelas mensais sucessivas com desconto percentual de 3 % (três inteiros por cento); ou
III - recolher o total lançado sem desconto em 12 (doze) parcelas
mensais sucessivas; e
IV - qualquer que seja a escolha para recolhimento, o valor mínimo da parcela será de R$ 20,00 (vinte Reais).
§ 2º. A cota única ou a primeira das 3 (três) parcelas ou a
primeira das 12 (doze) parcelas vencerão no dia 10 de janeiro de 2010, e as demais parcelas, se for o caso, no mesmo dia
de cada mês subseqüente.
Art. 3º. É competente para o cumprimento dos termos deste
Decreto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 24 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO N.º 3.326, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE PERUIBE, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2º, 6º E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N.º
3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, e
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº
10.299, de 2008.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à
implantação de Estações Elevatórias de Esgotos – EEE, integrante
do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Peruíbe, imóvel
esse que consta pertencer a ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA CAMPOS,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas
SABESP n.º TBT-0008/07 e respectivos, memoriais descritivos,
contidos no cadastro nº 0215/070, a saber:
Cadastro n.º 0215/070 - Proprietário: ESPÓLIO DE JOSÉ
BATISTA CAMPOS
Área (1-2-3-4-5-1) = 360,60m²
Estação Elevatória de Esgotos – EEE-SI-31 (desapropriação)
Um lote de terreno nº 01, da quadra nº 70, do loteamento denominado Balneário Caraguava, situado no município e Comarca de
Peruíbe, medindo 3,00m de frente para a Rua 38, por 14,14m em
curva na confluência desta Rua com a Rua 27; por 22,50m da
frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua 38 olha para
o imóvel, onde confronta com a Rua 27, por 31,50m pelo lado
esquerdo, onde confronta com o lote 02 e 12,00m nos fundos,
onde confronta com lote 30, encerrando a área de 360,60m²,
lote este registrado nos termos do Decreto Lei nº 58/37, em 26
de outubro de 1978, sob nº 2 na Matrícula nº 32.013, do CRI de
Itanhaém-SP, caracterizado na planta Sabesp TBT-008/07.
Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo
15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941,
alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1956.
Art. 3º.As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas
SABESP n.º TBT-0009/07 e respectivos, memoriais descritivos,
contidos no cadastro nº 0215/071, a saber:
Cadastro n.º 0215/071 - Proprietário: ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA
CAMPOS
Área (1-2-3-4-5-1) = 283,90m²
Estação Elevatória de Esgotos – EEE-SI-32 (desapropriação)
Parte de um lote de terreno nº 61, da quadra nº 94, do loteamento
denominado Balneário Caraguava, situado no município e Comarca
de Peruíbe, registrado nos termos do Decreto Lei nº 58/37, em
26 de outubro de 1978, sob nº 2 na Matrícula nº 32.013, do CRI de
Itanhaém-SP, medindo 10,97m de frente para a Rua 54, por 15,00m
pelo lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, onde
confronta com o remanescente da mesma propriedade, pelo lado
esquerdo mede 14,58m em curva na confluência da Rua 54 com a
Rua 15 e em reta para a referida Rua 15, mede 5,73m e pelo outro
lado, mede 20,00m onde confronta com o remanescente da mesma propriedade, encerrando a área de 283,90m², caracterizado
na planta Sabesp TBT-0009/07.
Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo
15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941,
alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1956.
Art. 3º.As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 24 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.328 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE-SP, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no Poder Executivo um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais),
conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, inciso I artigo 41
e Lei Municipal nº 2.948, de 27 de Novembro de 2008, para suplementar as dotações abaixo especificadas:
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
DECRETO N.º 3.329, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
CONVOCA A 3ª ETAPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de
maio de 2006 e a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de
2009, do Ministério das Cidades, e do Decreto Estadual nº 54.703,
de 21 de agosto de 2009,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica convocada a 3ª Etapa da 4ª Conferência Municipal
da Cidade, a se realizar no período compreendido entre 1º de
outubro e 15 de dezembro de 2009, sob a coordenação do Gabinete da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Art. 2º. A 3ª Etapa da 4ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidades para todos e
todas com gestão democrática, participativa e controle social”
e do tema “Avanços, dificuldades e desafios na implementação da
política de desenvolvimento urbano”.
Art. 3º. O Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Peruíbe
instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I - Um terço de representantes do Poder Público Municipal,
sendo dois terços de representantes do Poder Executivo e um
terço de representantes do Poder Legislativo.
II - Dois terços de representantes de Movimentos sociais e
populares, Trabalhadores por meio de seus sindicatos, Empresários relacionados ao desenvolvimento urbano, Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais e
ONGs com atuação na área.
Parágrafo único. À Comissão Preparatória Municipal caberá definir a data da Etapa da Conferência bem como o critério para a
eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 30 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 813/2009
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
LUCIMARA DA SILVA CELESTINO DE SOUZA, para ocupar o cargo de
ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão,
para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu
cargo junto ao Gabinete da Prefeita.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de Setembro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 24 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.
Art. 2º Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 37.000,00
(Trinta e sete mil reais), as dotações abaixo especificadas:
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO N.º 3.327, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA Nº 814/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE PERUIBE, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2º, 6º E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N.º
3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº
10.300, de 2008.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à
implantação de Estações Elevatórias de Esgotos – EEE, integrante
do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Peruíbe, imóvel
esse que consta pertencer a ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA CAMPOS,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 29 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
N O M E I A
MARIA APARECIDA MENDONÇA DA SILVA, para ocupar o cargo de
ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão,
para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu
cargo junto ao Departamento de Saúde.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de Setembro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Pág. 5
PORTARIA Nº 815/2009
PORTARIA Nº 821/2009
PORTARIA Nº 830/2009
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
NOMEIA COMISSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL VIVALEITE
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO
ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
N O M E I A
ELIZABETH MARIA DA SILVA, para ocupar o cargo de CHEFE DE
SERVIÇO, Padrão 14, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao
Departamento de Promoção Social.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de Setembro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 816/2009
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Art. 1° Fica nomeada a comissão para representar o Município
de Peruíbe no Programa Vivaleite, desenvolvido por meio de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária
de Peruíbe e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569, de
22 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, com as seguintes representatividades:
I Representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo
a) Edson Gonçalves Pereira Júnior - RG n° 29.821.398-9
II Representante do Município na Área de Saúde
a) Sandra Regina Massaro - RG n° 7.686.301
III Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente
a) Rosmeire Lizar Raimundo - RG n° 11.246.106
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 223, de 10 de Abril de 2008
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
N O M E I A
ELIZABETH BARBOSA MUNIZ, para ocupar o cargo de CHEFE DE
SETOR, Padrão 04, de provimento em comissão, para o exercício
e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao
Departamento de Promoção Social (Casa Abrigo).
Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de Setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 08 DE SETEMBRO DE 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 827/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.
ACRESCENTA O INCISO V, AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 653, DE 04
DE MAIO DE 2009 QUE “NOMEIA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE
COMPRAS DESTINADAS AO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL”.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 817/2009
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar o Sr. ROBERTO LOPES CALDAS, ocupante do cargo de
CHEFE DE SETOR, Padrão 04, de provimento em comissão, nomeado pela Portaria n° 629, de 02 de Abril de 2009, a partir de 01 de
Setembro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 818/2009
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
ROBERTO LOPES CALDAS, para ocupar o cargo de ASSESSOR
DE SERVIÇO, Padrão 10, de provimento em comissão, para o
exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Ditran.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Setembro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
03 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
Considerando o disposto no processo administrativo sob
n° 178/2009;
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro
de Convenções a CASA DE REPOUSO NOSSO SENHORA APARECIDA
DE PERUÍBE, inscrita no CNPJ sob n° 64.717.556/0001-86, com
sede à Rua Dezessete, 245, Estância Antônio Novaes, na Cidade
de Peruíbe, Estado de São Paulo, para realização dos eventos
abaixo relacionados, desde que seja repassado ao Fundo Social
de Solidariedade, a cada evento, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) referente a limpeza do local e cheque caução no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) para custeio de eventuais danos:
· Dia 25 de Outubro de 2009 – Halloween;
· Dia 05 de Dezembro de 2009 – Festa do Branco.
Fica revogada a Portaria sob n° 340, de 03 de Fevereiro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 17 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 831/2009
ALTERA A ALÍNEA “A”, DO INCISO I, DO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N°
821, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 QUE “NOMEIA COMISSÃO DO
PROGRAMA ESTADUAL VIVALEITE”.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Art. 1° Acrescenta o inciso V, ao Artigo 1°, da Portaria n° 653,
de 04 de Maio de 2009, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° .....................................................................
V – Elaine Cristina Barbosa (Suplente)
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 653, de 04
de Maio de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
R E S O L V E
Art. 1° Fica alterada a alínea “a”, do Inciso I, do Artigo 1°, da
Portaria n° 821, de 08 de Setembro de 2009, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 1° .....................................................................
I Representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo
a) Osmani Rodrigues de Freitas – RG n° 21.252.626
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 821, de 08
de Setembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 15 DE SETEMBRO DE 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 21 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 829/2009
PORTARIA Nº 832/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO
ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO
ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
Considerando o disposto no Ofício sob n° 019/2009;
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do CENTRO COMUNITÁRIO DO
CARAMINGUAVA à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ESTÂNCIA DOS
EUCALIPTOS E CARAMINGUAVA - AMEEC, inscrita no CNPJ sob n°
03.143.958/0001-20 com sede à Dr. Itatiba, 427, Caraminguava,
na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, neste ato representada por sua Presidente, Srª Eva de Lourdes Antônio, para realização de evento em comemoração ao dia da criança, no dia 11
de Outubro de 2009, das 07h00 às 22h00, e limpeza do local no
dia 12 de Outubro de 2009, das 08h00 às 13h00.
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro
de Convenções à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE
PERUÍBE, inscrita no CNPF sob n° 51.669.539/0001-79, com sede
à Rua Ataliba Leonel, 476, Centro, na Cidade de Peruíbe, Estado
de São Paulo, neste ato representa por seu Diretor Presidente,
Sr. Geraldo Bomvechio, para realização do 9° Baile da ACEP na
Estação das Flores, no dia 19 de Setembro de 2009, desde que
seja repassado ao Fundo Social de Solidariedade, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) referente ao aluguel do salão, R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente a limpeza do local
e cheque caução no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para
custeio de eventuais danos.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 17 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 22 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 833/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO
Pág. 6
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do ESPAÇO CHICO LATIM à SONIA
ROSELI MADUREIRA DE OLIVEIRA – ME (LIVRARIA AFINIDADES),
inscrita no CNPJ sob n° 00.371.116/0001-37, com sede à Avenida
São João, 458, Loja 02, Centro, na Cidade de Peruíbe, Estado de
São Paulo, neste ato representada pela Srª Sônia R. M. Oliveira,
portadora do RG n° 18.378.281, para realização de evento cultural infantil com apresentação da peça “Você é Especial”, apresentada pelo “Teatro de Fantoches – Cia da Alegria”, no dia 12 de
Outubro de 2009, das 13h00 às 18h00.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 23 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
- Certidão de Nascimento ou Casamento,
- Título de Eleitor,
- Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições,
- Cédula de Identidade – RG ou RNE,
- 2 (duas) fotos 3x4 recente,
- Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC,
- Comprovantes de escolaridade,
- Certidão de Nascimento dos filhos,
- Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se
houver),
- Atestados de Antecedentes Criminais.
- Extrato de participação no PIS ou PASEP (se houver),
- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou
o não comparecimento da candidata no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação
por escrito de renúncia da vaga, implicará na exclusão da classificação da candidata do referido Concurso Público.
C â m a r a M u n i c i p a l d a E s t â n c i a B a l n e á r i a d e Pe r u í b e ,
em 30 de setembro de 2009.
PORTARIA Nº 835/2009
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
PRESIDENTE
R E S O L V E
Declarar a vacância, a partir de 21 de Setembro de 2009, do
cargo efetivo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, Padrão/Categoria M-2, de provimento efetivo, ocupado por DEBORA ILLA
LONGHI GALLO, Matrícula 1674, em razão da posse em outro
cargo inacumulável, nos termos do artigo 35, VII, da Lei 1.330,
de 28 de Junho de 1990.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
23 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
ATOS DO LEGISLATIVO
PERUIBEPREV
ATO DA MESA N° 42/2009
PORTARIA Nº 012/2009
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Lidiane Gomes dos Santos, RG 42.554.351-1, CPF 358.691.508-09, para
o cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração,
anexo a Lei n.º 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar
serviços no gabinete da Vereadora Maria Onira Betioli Contel,
que se responsabilizará pelas funções a serem por ela
exercidas e o horário a ser cumprido.
Considerando o que ficou estabelecido no Processo Administrativo nº 118/2009,
Considerando Artigo 18 da Lei Complementar nº 076/2005,
Considerando Alínea “b” do Inciso III do § 1º do Artigo 40 da
Constituição Federal.
RESOLVE
Conceder Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à
servidora IEDA MARIA DO PRADO, ocupante do cargo de ESCRITURÁRIO de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Esta Portaria entra em vigor em 01 de Outubro de 2009.
C â m a r a M u n i c i p a l d a E s t â n c i a B a l n e á r i a d e Pe r u i b e ,
em 21 de setembro de 2009.
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
PRESIDENTE
MANOEL REIS GUEDES
1° SECRETÁRIO
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CONVITE
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
2° SECRETÁRIO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
COMISSÃO ESPECIAL TRANSPORTE COLETIVO - INTERSUL.
CONVOCAÇÃO N° 05/2009
CARGO – VIGIA
Classificação Geral
INSCRIÇÃO
NOME
000123F
ADRIANA DA SILVA RODRIGUES BRUNO
CLASSIFICAÇÃO
17°
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
VEM POR MEIO DESTE CONVOCAR V. SA., CANDIDATA APROVADA
NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/2006,
HOMOLOGADO EM 27 DE JUNHO DE 2006, CONFORME
DESCRIMINADO ACIMA.
Deverá Vossa Senhoria comparecer ao setor de pessoal da
Câmara Municipal sita a Rua Nilo Soares Ferreira, n° 37, Centro,
Peruibe/SP, ATÉ O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2009, DAS 08:00 ÀS
11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:30 HORAS, munida dos documentos originais e cópias simples, conforme descritos abaixo:
O Presidente da Comissão Especial, com o fim específico
de se apurar se a Empresa Intersul Transporte e Turismo Ltda.,
detentora da concessão do transporte de passageiros no
perímetro do Município, está cumprindo o contrato firmado,
devido a diversos fatos que vêm sendo relatados pelos usuários
do referido transporte, no uso de suas atribuições legais,
convida a população para Audiência Pública, que se realizará
no dia 09 de outubro de 2009 às 09h30, na – EMEIF José
Alves, à Estrada Armando Cunha, s/nº, Bananal. (Sede do
Núcleo Rural).
Peruíbe, 30 de setembro de 2009.
COMISSÃO ESPECIAL TRANSPORTE COLETIVO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PERUIBEPREV, EM 18 DE SETEMBRO DE 2009.
DE
PERUIBE
–
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE – PERUIBEPREV
PORTARIA Nº 013/2009
RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o que ficou estabelecido no Processo Administrativo nº 130/2009.
Considerando Artigo 37 da Lei Complementar nº 076/2005.
Considerando Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
RESOLVE
Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição com proventos integrais à servidora LAIDE DOS
SANTOS FRANCO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFER-
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
MAGEM de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Esta Portaria entra em vigor em 01 de Outubro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PERUIBEPREV, EM 25 DE SETEMBRO DE 2009.
DE
PERUIBE
–
OBS: Os docentes que acumulam cargo deverão trazer declaração
de trabalho que deverá conter detalhadamente os seguintes dados:
· Identificação pessoal;
· endereço de residência;
· cargo que ocupa;
· horários e local de trabalho, inclusive do HTPC (horário de
trabalho pedagógico coletivo)
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE – PERUIBEPREV
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 07/2009
CONTRATO Nº 06/2006
Nº ADITAMENTO: 06/2009 - CONTRATANTE : Instituto de
Previdência Municipal de Peruíbe – Peruibeprev – OBJETO: Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Especializada relativa ao RPPS na área de Atuária – CONTRATADA: ETAA - Escritório
Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda - MOTIVO: Aditar valor
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) - ASSINATURA: 15/09/
2009 – MODALIDADE: Convite nº 03/2006 – Lei 8.666/93 – PROCESSO Nº 26/2006 – CONTRATO Nº 06/2006
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE – PERUIBEPREV
RESOLUÇÃO Nº 010/2009 de 17 de setembro de 2009.
COMUNICADO PERUÍBEPREV
4º ANIVERSÁRIO
O PERUIBEPREV – Instituto de Previdência Municipal de
Peruíbe foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 76,
de 30 de Setembro de 2005, como forma de reestruturação
e enquadramento legal do Fundo Municipal de Previdência
de Peruíbe, instituído pela Lei Municipal nº 2278 de 28 de
Março de 2002.
Em comemoração ao 4º aniversário de criação do
PERUÍBEPREV, comunica que está disponibilizando uma nova
página na internet no endereço www.peruibeprev.com.br ,
que é o resultado prático da aplicação das diretrizes da
atual gestão, qualificada com o “Selo 100% Transparência
Pública”, com objetivo de divulgar todas as informações relativas a gestão administrativa, financeira e orçamentária,
bem como, concessão de benefícios previdenciários, licitações, contratações e todas as demais ações institucionais.
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE/PERUÍBEPREV
Educação
Atribuição 28/09/09 - Processo Seletivo – Educação - 2009
CONVOCAÇÃO
PEBI
Estão convocados para a Atribuição os classificados abaixo:
PEBI: 88 ao 100
14 HORAS
Local: Avenida São João, nº 365 – Centro – Peruíbe – SP
OBS: Os docentes que acumulam cargo deverão trazer declaração de trabalho que deverá conter detalhadamente os seguintes
dados:
· Identificação pessoal;
· endereço de residência;
· cargo que ocupa;
· horários e local de trabalho, inclusive do HTPC (horário de
trabalho pedagógico coletivo)
OBS: Serão ofertadas 5 vagas para suprir as licenças-saúde das
docentes gestantes que devido a gripe Influenza A – H1N1 tiveram que se afastar das atividades escolares.
Atribuição 30/09/09 - Processo Seletivo – Educação - 2009
CONVOCAÇÃO
PEBI
Estão convocados para a Atribuição os classificados abaixo:
PEBI: 101 ao 115
14 HORAS
Local: Avenida São João, nº 365 – Centro – Peruíbe – SP
Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de
vagas, compatibilização demanda/vaga e matricula para o atendimento à demanda escolar de Educação Infantil e Ensino Fundamental para
o ano letivo de 2010, na Rede Pública Municipal de Ensino de Peruibe.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 134 da lei Orgânica do Município, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal,
mediante mútua colaboração para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das
Redes Municipais e da Rede Estadual visando a acomodar integralmente
a demanda do Ensino Fundamental;
- a continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública Municipal de Ensino de Peruíbe, resolve:
Artigo 1º - As ações para efetivação do processo de atendimento à
demanda escolar do Ensino Fundamental de 09 anos e da Educação
Infantil, para o ano de 2010, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I- Matrícula antecipada dos ingressantes no Ensino Fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público;
II- Manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos.
Artigo 2º - A matrícula antecipada para o Ensino Fundamental de
09 anos e para a Educação Infantil será realizada pela Rede Municipal de Ensino de Peruíbe, em conjunto com as Unidades Escolares, a Secretaria Municipal de Peruíbe e o Sistema de Cadastro de
Alunos da Secretaria do Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 3° - O processo de matrícula antecipada compreenderá as
seguintes etapas:
I – o cadastramento dos alunos demandante de vaga no Ensino
Fundamental de 09 anos e na Educação Infantil;
II - a programação de oferta de vagas em escolas municipais para
o ano letivo de 2010;
III – a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV – a efetivação da matrícula dos alunos;
V – a divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no
Ensino Fundamental de 09 anos e na Educação Infantil, no Programa
de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases:
I a primeira fase abrangerá o período de 01 a 30 de setembro
quando serão definidos os alunos que ingressarão no Ensino Fundamental oriundos da Educação Infantil que:
a) completaram ou completarão 06 anos de idade até 30 de junho de
2010 para o 1º ano do Ensino Fundamental.
b) os alunos que completaram ou completarão 07 anos de idade até
30 de junho de 2010 para o 2º ano do Ensino Fundamental .
II – a segunda fase realizar-se-à no período de 01 a 30 de setembro
, com a chamada escolar das crianças que:
a)Não freqüentaram escola pública de Educação Infantil e que completaram ou completarão 06 anos de idade até 30 de junho de 2010
para o 1º ano do Ensino Fundamental.
b) Das crianças que não freqüentaram escola pública de Educação
Infantil e que completaram ou completarão 07 anos de idade até 30
de junho de 2010 para o 2º ano do Ensino Fundamental.
III – a terceira fase realizar-se-à no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças que se encontram fora da
escola pública, candidatos à matricula na etapa da Educação Infantil com idade entre 5 e 4 completos até 30 de junho de 2010 e com
idade de 3 anos completos até 28.02.2010.
IV- o cadastramento dos candidatos a vaga no Ensino Fundamental,
inclusive na modalide de Educação de Jovens e Adultos realizados em
2009, fora do prazo previsto para o processo, deverá ser efetuado no
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período de 20 de outubro a 23 de novembro do presente ano.
Artigo 5º- A programação das vagas de todas as escolas municipais
será feita exclusivamente por meio de digitação da coleta de classes
no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2010
assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes
será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município e em conformidade com o
artigo 1º desta Resolução, com responsabilidade compartilhada entre
as partes.
Artigo 7° - A efetivação da matrícula no Ensino Fudamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação
da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de
Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, conforme cronograma
constante no anexo, parte integrante desta resolução.
§ 1º É obrigatória a efetivação de todas as matriculas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2010 no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º É vedada a exclusão de matricula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após a efetivação da mesma no
Sistema de Cadastro de Alunos e para essas situações deverão ser
utilizadas exclusivamente as opções especificas para esses registros disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 8º - No processo de matrícula antecipada para o ano letivo
de 2010 caberá:
I – a Secretaria Municipal de Educação por meio das equipes da
demanda escolar, orientar, supervisionar, esclarecer dúvidas, apoiar e definir procedimentos locais das unidades escolares na condução do processo da matrícula antecipada, garantindo o pleno atendimento da demanda cadastrada.
II – à Unidade Escolar:
a) Assessorar e orientar a equipe escolar para o cadastramento e o
envio das Matrículas para o setor de digitação da Secretaria Municipal
de Educação da definição dos anos da Fase I;
b) Enviar para cadastro os alunos das Fases II e III e aqueles que
demandarem vagas após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c) Proceder, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, ao
processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados;
d) Divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
Artigo 9 º - O cadastramento de alunos que não se inscreveram
nas Fases I,II e III serão feitos durante todo o ano letivo, na
Secretaria Municipal de Educação , no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, em opção que ficará disponível em
caráter permanente. Os cadastros serão compatibilizados num
processo continuo e conjunto entre as Unidades Escolares.
Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma
constante do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
RESOLUÇÃO Nº 12/2009 de 24 de setembro de 2009
· Cópia do Registro de Órgão da Classe, específico para o cargo
em que foi aprovado.
Dispõe sobre a constituição de Comissão para elaborar resolução que regulamentará o Processo de Atribuição de classes,
aulas e unidades escolares para o ano letivo de 2010, prevista no
artigo 48 da L.C nº 018/2002.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e considerando o Capitulo VII da Lei Complementar nº 18/2002.
Resolve:
Artigo 1º - Ficam nomeados os integrantes das Classes que compõem o Quadro do Magistério Público Municipal previstos no artigo 6º da Lei Complementar nº 18/2002, para compor a Comissão que elaborará a Resolução que dispõe sobre o processo de
atribuição de classes, aulas e unidades escolares para o ano
letivo de 2010, prevista no Artigo 48 da L.C. nº 18/2002.
a) Classe dos docentes: Angélica Teixeira Ferreira
b) Classe dos especialistas: Carlos Eduardo Quiroga
Artigo 2º - Os representantes de classe acima previstos ficam convocados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, nas
datas e horários estabelecidos abaixo, permanecendo do início até
o término dos trabalhos ou enquanto durar o processo em pauta.
19/10/09 - 08h30
20/10/09 - 08h30
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Peruíbe, 24 de setembro de 2009.
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 13/2009 de 24 de setembro de 2009.
Dispõe sobre a designação de Comissão da Secretaria Municipal
de Educação para elaborar resolução que regulamentará o Processo de Atribuição de classes, aulas e unidades escolares para o
ano letivo de 2010, prevista no artigo 48 da L.C nº 018/2002.
A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal
de Peruíbe, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o Capitulo VII da Lei Complementar nº 18/2002.
Resolve:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores públicos abaixo, para
representar a Secretaria Municipal de Educação no processo de
atribuição de classes, aulas e unidades escolares para o ano letivo
de 2010, junto à comissão prevista no Artigo 48 da L.C nº 18/2002:
a) Cléia Cristina da Silva
b) Débora Illa Longhi Gallo
c) Denise Maria Almada de Oliveira Pinto
d) Douglas Capizani
e) Fátima Facchini Serrano
f) Kátia Elisa Gewehr Mendes
g) Roseli Sanches Florêncio
h) Tânia Vieira Dias
Artigo 2º A Comissão acima prevista fica convocada a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, nas datas e horários
estabelecidos abaixo, permanecendo do início até o término dos
trabalhos ou enquanto durar o processo em pauta.
19/10/09 - 08h30
20/10/09 - 08h30
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Peruíbe, 24 de setembro de 2009.
Secretaria Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público de Provas e Títulos nº. 01/2006, homologado no dia 27
de Junho de 2006, conforme relação de classificação abaixo:
CARGO 008 – COORDENADOR PEDAGÓGICO
O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s) deverá(ão)
comparecer à Divisão de Pessoal da Prefeitura de Peruíbe, sito à
rua Nilo Soares Ferreira, nº. 50 - Centro - Peruíbe/SP, NO DIA 01
DE OUTUBRO DE 2009, DAS 9:00 ÀS 11:00 E DAS 14:00 ÀS 16:00
HORAS, munidos dos documentos originais e cópias simples descritos abaixo:
· Cédula de Identidade (original e cópia simples);
· Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I
(conforme exigência do cargo);
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
O(s) candidato(s) deverá(ão) se apresentar no dia 01 de Outubro de 2009 ao Setor de Medicina do Trabalho para a realização
do Exame Médico Admissional.
A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou o não
comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a
ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do
candidato do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 21 DE SETEMBRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
COMUNICADO CVS n° 172/2009 - GT ALIMENTOS/DITEP
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância , da
Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, face ao que consta na Resolução – RE n° 4 de 06
de janeiro de 2009, sobre o produto Palmito de Açaí em Conserva, da marca Baruque produzido por CGC: 83.550.448/
0001-89 e distribuído por Baruque Ind e Com Ltda., estabelecido a Estrada Vicinal Piraju – Garça/SP, Km 01, CGC:
66.216.415.001-20, e considerando:
- que está sendo comercializado sem registro junto ao Ministério da Saúde;
- que a Secretaria Municipal de Garça informou que a empresa
não está estabelecida no referido endereço;
- o risco do botulismo relacionado ao consumo de conservas
vegetais que não atendem às exigências legais, e
- que as ações de Vigilância Sanitária na área de alimentos visam
à proteção da saúde da população, determina:
1. A proibição da comercialização e uso em todo o Estado de
São Paulo, do produto Palmito de Açaí em Conserva, marca Baruque;
2. A inutilização sumária do produto mencionado pelo detentor, mediante as lavraturas pela autoridade sanitária competente de Laudo Técnico Circunstanciado, Auto de Infração e
Auto de Imposição de Penalidade Imediata de Inutilização, desacordo com os artigos 107 e 108 e inciso XI do artigo 122, inciso
VI do artigo 112, e parágrafo primeiro do artigo 127 da Lei
Estadual n° 10.083/1998; o não cumprimento das determinações deste Comunicado resultará nas medidas legais cabíveis de
acordo com o inciso XX do artigo 122, da Lei Estadual n° 10.083/
1998 e Lei Federal 8.078/1990.
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
COMUNICADOS
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
Aprendizagem em primeiro lugar
Reconhecer e fortalecer a escola como núcleo de cidadania em sua
própria comunidade fazem parte dos objetivos do “Selo Escola Solidária”,
o qual busca reconhecer as ações de voluntariado educativo.
O município de Peruíbe teve duas escolas municipais selecionadas
para receber este selo, a EMEF JARDIM CARAMINGUAVA, com o
Projeto “Freqüência Irregular - Taxa Zero” e a escola EMEIF
JARDIM VENEZA com o “Projeto de leitura”. Além destas escolas,
receberão o selo as escolas estaduais E.E. PORTAL DA JURÉIA e
E.E. MAYA ALICE EKMAN. O colégio particular Nossa Senhora da
Divina Providência, também foi contemplado.
Em todo Brasil foram selecionadas 3.863 escolas que vão receber
o Selo Escola Solidária 2009, as quais demonstraram por meio de
seus projetos e ações, como a solidariedade tem reforçado a
aprendizagem dos alunos.
Atividades escolares desenvolvidas de acordo com a proposta
pedagógica estão motivando alunos, professores e diretores a
se envolverem em assuntos relativos à comunidade escolar,
despertando o interesse de jovens e crianças pelos estudos.
Nesta edição do Selo foram reconhecidas escolas públicas e
particulares de todas as redes de ensino e de todos os estados
brasileiros.
As experiências selecionadas revelam a força da articulação da
escola como núcleo de cidadania em sua comunidade, melhorando
a qualidade da educação que a escola oferece.
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Esporte
O Departamento de Esportes e Lazer de Peruíbe e a
Associação Budokan de Judô comemoram a conquista do
campeonato na categoria Máster (5) pesado acima do 100kg,
pelo lendário Samuel Lopes Bastos, que também ficou em 2º
Lugar na categoria Absoluto.
O atleta Adamo Da Silva Passos foi vice-campeão na
Categoria Máster(1) até 100kg, o Campeonato aconteceu dia
19/09/2009 em Porto Alegre (RS) o evento contou com mais de
700 pessoas.
E no dia 20/09/2009 a Associação Budokan de Peruíbe
participou da Virada Esportiva em São Paulo no Centro Olímpico.
Com um grupo de 30 Atletas, Peruíbe ficou com 8º Lugar na
Classificação Geral , disputando entre 62 Associações de todo
Estado.
FIQUE LIGADO
Abertura da I Copa Municipal Peruíbe de Futsal
Data: 2 de outubro
Horário: 19h30
Local: Ginásio Municipal de Esportes
2ª Etapa do Circuito Municipal de Corridas de Rua
Data: 4 de outubro
Horário: 8 às 10h30
Local: Ao lado do campo de Futebol do União
1ª e 2ª Etapa do Campeonato Municipal de Surf Escolar
Datas: 17 de outubro e 28 de novembro (sábado)
Horário: 8 às 17h
Local: Escolinha Municipal de Surf (Av. Gov. Mario Covas
Jr., 2700 - Ribamar)
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Cultura
“Dia do Livro” será comemorado em
Peruíbe no dia 8 de outubro
Em mais uma ação de incentivo à leitura do “Projetos de
Leitura”, será comemorado o Dia Nacional do Livro em Peruíbe
no dia 8 de outubro, quinta-feira, das 9h30 às 17h, na Av.
Anchieta, com a Av. São João, no Espaço da Banda.
O projeto “Dia do Livro” realizado em parceria com as
Secretarias de Educação e Cultura do município, conta com o
apoio do ProAC – Programa de Ação Cultural da Secretaria de
Cultura do Estado de São Paulo e consiste na venda em praças
públicos dos livros de Laé de Souza, também autor do projeto,
pelo preço simbólico de R$ 1,00.
Durante o evento o escritor fará várias sessões de
autógrafos e será distribuído material informativo sobre seus
outros projetos de incentivo à leitura, em execução há doze
anos, com o apoio das leis de incentivo à cultura.
Roteiro do “Dia do Livro” – Preço: R$ 1,00
Data: 8 de outubro de 2009 – quinta-feira
Cidade: Peruíbe - SP
Local: Av. Anchieta com a Av. São João (Espaço da Banda)
Horário: 9h30 às 17h
Festival Caiçara “DA RAIZ AO FRUTO”
Data: 16 e 17 de outubro
Local: quadra de esportes do Guaraú
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XII - n° 372 - 30 de setembro de 2009
Exposição comemora 40 anos da
EMEF Professora Teresinha Rodrigues Kalil
Apenas dez anos mais nova que a cidade, a EMEF
Professora Teresinha Rodrigues Kalil completou essa
semana 40 anos. Ao longo desse tempo, ajudou a formar
cidadãos críticos, com conhecimentos históricos,
científicos e humanos, sendo de grande importância para
a história da cidade.
No último dia 28 de setembro, foi realizado um
evento com o tema ‘Uma escola como história de um
povo – Kalil 40 anos’, no pátio da escola.
O objetivo era reunir atuais e ex-alunos, funcionários
que fizeram parte dessa história e professores. Na ocasião
foram prestadas homenagens para todos. Os alunos do
EJA (Ensino para Jovens e Adultos) formaram um coral. O
hino da escola, composto pelo professor Mario Cabral
Martins com arranjo do maestro Sergio Luiz da Silva, foi
entoado ao final da solenidade.
Após a festa, foi aberta uma exposição dividida em
segmentos. Um deles, foi um memorial com fotos antigas da
escola, de seus ex-alunos, funcionários e educadores, que
chamou atraiu a atenção de todos. Outro, uma sala de
memórias com os trabalhos premiados ao longo destes anos,
bem como a participação dos alunos no resgate da história.
Uma maquete da escola, a biografia e a confecção
de um logo criativo e original também fizeram parte da
exposição, que foi aberta à comunidade no dia 29 de
setembro, atraindo um grande público.
“MEGA BRECHÓ DO FUNDO SOCIAL”
06, 07 e 08 de outubro
O Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe comunica
que o Mega Brechó será realizado no Centro de Convenções
das 9h00 às 16h00. Sua ação solidária será transformada em
benefícios, portanto, participe e ajude-nos a atender muitas
famílias necessitadas de auxílio. Qualquer produto sairá pelo
preço único de R$ 1,00 (Um real). Centro de Convenções
de Peruíbe – Av. São João,545.
Inscrição para o Vestibulinho das Etecs
começa dia 5 de outubro
No período de 5 a 26 de outubro estarão abertas as
inscrições do Vestibulinho das Escolas Técnicas Estaduais
(Etecs), do Centro Paula Souza, para o 1º semestre de 2010.
Em Peruíbe serão oferecidas 80 vagas, sendo 40 vagas para o
curso de Contabilidade no período diurno e 40 vagas para o curso
de Logística no período noturno.
As aulas são ministradas gratuitamente no Centro de Convenções de Peruíbe e tem duração de 03 semestres (um ano e meio).
As inscrições pelo site: www.vestibulinhoetec.com.br
IBGE abre concurso para o Censo de 2010
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
abre processo seletivo para preencher 33.012 vagas
espalhadas pelo Brasil. Os aprovados formarão o grupo de
agentes censitários (coordenadores de equipes de campo)
responsáveis pela coleta de informações do Censo 2010.
Em Peruíbe serão oito vagas para agente censitário
supervisor e uma vaga para agente censitário municipal.
A taxa de inscrição é de R$ 22,00 e podem ser feitas
pelo site www.cesagranrio.org.br ou pelas Agencias do
Correio, no período de 21 de setembro a 6 de outubro.
Os salários variam de R$ 900,00 a R$ 1.1500,00. Haverá
ainda auxílio transporte e alimentação. Para se inscrever
o candidato deve ter Ensino Médio completo até a data
da contratação (janeiro e março de 2010).
A prova está prevista para 6 de dezembro, às 13 horas. Os
locais dos exames deverão ser divulgados em 23 de novembro.
A unidade escolar, que hoje conta com 750 faz parte da história de Peruíbe
O plantio de árvores, Manacá da Serra Anão,
que aconteceu no dia 21 de setembro em Peruíbe, é o
início de um projeto que visa criar uma consciência
de responsabilidade ambiental, é o alicerce para uma
cultura de preservação, além de incrementar o
turismo. Portanto, é necessário que os munícipes
colaborem cuidando para garantir que as árvores se
desenvolvam. Vamos aproveitar esse momento para
mostrar às crianças, que a preservação é possível a
partir da participação de todos.
A Comissão Especial nomeada pela Portaria
nº799/2009 está responsável pela organização,
divulgação e realização do processo eleitoral para a
CIPA – PMP.
O que é CIPA?
Significa Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes. É uma comissão formada por
representantes do empregador e dos empregados,
que tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora n° 05, a NR05, do Ministério do Trabalho e Emprego : “devem
constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em
regular funcionamento as empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, órgãos da
administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas,
bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados”.
Quem pode participar da CIPA?
Representantes dos empregados, titulares e
suplentes, que serão eleitos em escrutínio secreto,
do qual participem, independentemente de filiação
sindical, exclusivamente os empregados interessados
ou seja qualquer funcionário da Prefeitura Municipal
de Peruíbe, pertencente à qualquer secretaria,
departamento ou setor. Basta se candidatar!
Então fique atento, pois esta é sua oportunidade
de participar da CIPA e trabalhar para o bem estar da
vida funcional de todos. Em breve divulgaremos edital
e datas de inscrições.
Comisssão Especial para Eleição da CIPA-PMP

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