PORTARIA No- 768, DE 17 DE JUNHO DE 2015

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PORTARIA No- 768, DE 17 DE JUNHO DE 2015
PORTARIA No- 768, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e Base
Descentralizada de São Caetano do Sul (SP), Unidades de Suporte Básico e Avançado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgência e institui a Rede de Atenção às Urgências no
SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das
Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será
válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela
CGFNS/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 112/GM/MS, de 24 de janeiro de 2013, que qualifica a
Central de Regulação das Urgências (CRU), do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e Base Descentralizada de São
Caetano do Sul;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as
diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192)
e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.220741/2012-88,
resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP)
e Base Descentralizada de São Caetano do Sul (SP), Unidades de Suporte Básico e
Avançado, conforme detalhado a seguir:
UF
MUNICÍPIO
USB
USA
CRU
SP
Santo André
09
02
01
SP
São Caetano do Sul
02
01
-
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência
janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO

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