Itaucard BD - Fundação Itaú Unibanco

Transcrição

Itaucard BD - Fundação Itaú Unibanco
 FUNDAÇÃO ITAÚ
UNIBANCO –
PLANO DE APOSENTADORIA ITAUCARD BD 26 de julho de
2016
Quadro comparativo das alterações propostas para o regulamento do Plano de
Aposentadoria Itaucard BD, administrado pela Fundação Itaú Unibanco.
Fundação
Redação Atual
4.1 - Serão elegíveis a
tornarem-se Participantes
Ativos deste Plano os
Empregados de
Patrocinadora que não
estiverem, na Data Efetiva
do Plano de
Aposentadoria, com seus
contratos de trabalho
suspensos ou interrompidos,
bem como aqueles que
forem admitidos após essa
data.
Os Empregados de
Patrocinadora, que
estiverem com seus
contratos de trabalho
suspensos ou
interrompidos,
serão
elegíveis
a
tornarem-se Participantes
Ativos assim que cessar a
suspensão ou interrupção.
Redação
Proposta
4.1 - Foi
elegível
a
tornar-se
Participante
Ativo deste
Plano
o
Empregado
de
Patrocinador
a, que não
estava,
na
Data Efetiva
do Plano de
Aposentador
ia
Suplementar
, com seu
contrato de
trabalho
suspenso ou
interrompido,
bem como
aquele que
foi admitido
até
31/03/2015.
O
Empregado
de
Patrocinador
a,
que
estivesse
com
seu
contrato de
Nota 227/2015/CGAT/DITEC/PREVIC
Justificativa
Exigências
Em Dezembro
de 2013 com a
venda
do
Banco Citicard
(“Credicard”) e
da Citifinancial
ao
ItaúUnibanco,
a
Citiprevi
–
Entidade
Fechada
de
Previdência
Complementar
, deu início o
processo
de
cisão do Plano
de
Aposentadoria
Suplementar
Citibank, com
transferência
de
gerenciamento
da
parcela
cindida para a
Fundação Itaú
Unibanco
Previdência
Complementar
(Fundação
ItaúUnibanco). A
cisão do plano
foi aprovada
pela
Superintendên
cia
Nacional
Rever a redação
proposta para o
item em comento,
uma vez que o
fechamento
do
plano
só
terá
vigência a partir
da aprovação, por
esta Previc, da
alteração
regulamentar com
esse objetivo.
Redação
Proposta
4.1
Consideram-se
participantes
para os efeitos
deste
Regulamento,
única
e
exclusivamente,
aqueles que em
razão do vínculo
empregatício
com
as
empresas
patrocinadoras
Citicard
(“Credicard”) e
da Citifinancial,
já
tinham
adquirido
a
qualidade
de
participantes
antes
do
Processo
de
Cisão Parcial e
Transferência
de
Gerenciamento
para
a
Fundação Itaú
Unibanco,
aprovado pelo
órgão regulador
em 08/12/2014.
A
partir
da
do
aprovação
órgão regulador
a massa será
Nota 086/2016/CGAT/DITEC/PREVIC
Justificativa
Exigências
Adequar
redação à nota
228 da Previc
Reitera-se
exigência
externada na
Nota
227/2015/CGAT
/DITEC/PREVIC
, no exato
sentido de que o
fechamento do
plano só terá
vigência a partir
da aprovação,
por esta Previc,
da alteração
regulamentar
com esse
objetivo. Por
conseguinte,
não há de se
falar em
restrição ao
acesso de
funcionários das
patrocinadoras
como nos
termos do citado
dispositivo na
presente
proposta
(quando cita que
“consideram-se
participantes
para os efeitos
deste
Regulamento,
única e
exclusivamente,
Redação
Proposta
4.1 Serão
vedadas as
inscrições de
novos
participantes
no plano a
partir da
data de
aprovação
deste
regulamento
pelo órgãos
regulador e
fiscalizador,
caracterizan
do-se, a
partir daí,
como plano
em extinção,
abrigando
uma massa
fechada de
participantes
.
Justificativa
Adequar
redação à
nota 086 da
Previc
Fundação
Redação Atual
Redação
Proposta
Nota 227/2015/CGAT/DITEC/PREVIC
Justificativa
trabalho
de Previdência
suspenso ou Complementar
PREVIC,
interrompido, –
foi elegível, publicada no
até a data de Diário Oficial
31/03/2015,
da União de
a tornar-se 08/12/2014.
Participante Ativo assim Em 31 de
que cessou Março de 2015
a
citada o processo de
suspensão
transferência
ou
foi finalizado e,
interrupção.
a partir de 01
de Abril de
O Plano de 2015, o Plano
Aposentador passou a ser
ia
administrado
Suplementar pela Fundação
foi destinado Itaú-Unibanco.
apenas aos
Participantes
que
em
razão
do
vínculo
empregatício
com
as
empresas
patrocinador
as Citicard
(“Credicard”)
e
da
Citifinancial,
já
tinham
adquirido a
qualidade de
participantes
Exigências
Redação
Proposta
fechada.
Justificativa
Nota 086/2016/CGAT/DITEC/PREVIC
Redação
Proposta
Exigências
aqueles que em
razão do vínculo
empregatício
com as
empresas
patrocinadoras
(...) já tinham
adquirido a
qualidade de
participantes
antes do
Processo de
Cisão Parcial e
Transferência
de
Gerenciamento.
Nesse sentido,
faz-se mister a
exclusão, em
sede
regulamentar,
de qualquer
empecilho ao
acesso de
funcionários de
patrocinadoras
vinculadas a
planos de
benefícios
formalmente
abertos,
devendo
propugnar o
absoluto
respeito ao
ditame
consubstanciad
Justificativa
Fundação
Redação Atual
Redação
Proposta
antes
do
Processo de
Cisão
Parcial
e
Transferênci
a
de
Gerenciame
nto,
aprovado
pelo órgão
regulador
em
08/12/2014.
A partir de
01/04/2015,
foram
vedadas
inscrições de
novos
participantes
no
plano
que, assim,
caracterizarse-á como
plano
em
extinção,
abrigando
uma massa
fechada de
participantes
.
Nota 227/2015/CGAT/DITEC/PREVIC
Justificativa
Redação
Proposta
Exigências
Justificativa
Nota 086/2016/CGAT/DITEC/PREVIC
Redação
Proposta
Exigências
o no art. 16,
caput, da Lei
Complementar
nº 109/2001.
Justificativa
Fundação
Redação Atual
4.2
Para
tornar-se
Participante
Ativo,
o
Empregado elegível deverá
requerer sua inscrição e
preencher os formulários
exigidos pela Entidade.
Redação
Proposta
4.2 - Para
tornar-se
Participante
Ativo,
o
Empregado
elegível teve
até
31/03/2015
para
requerer
a
sua inscrição
junto a este
Plano.
Nota 227/2015/CGAT/DITEC/PREVIC
Justificativa
Exigências
Adequação do
texto e tempo
verbal.
Rever a redação
proposta para o
item em comento,
uma vez que o
fechamento do
plano
só
terá
vigência a partir
da aprovação, por
esta Previc, da
alteração
regulamentar com
esse objetivo.
Redação
Proposta
4.2
–
Os
participantes
ativos
que
constavam
da
massa cindida
requereram a
sua inscrição
junto a
este
Plano,
onde
nomearam
os
seus
Beneficiários
Indicados e
autorizaram os
descontos que
são efetuados
no seu Salário
de Participação
e creditados à
Entidade como
sua contribuição
para o Plano.
Nota 086/2016/CGAT/DITEC/PREVIC
Justificativa
Adequar
redação à nota
228 da Previc
Exigências
Redação
Proposta
4.2 – Os
participantes
ativos
que
constam da
massa
fechada
requereram
sua inscrição
junto a este
Plano, onde
nomearam
os
seus
Beneficiários
Indicados e
autorizaram
os
descontos
que
são
efetuados no
seu Salário
de
Participação
e creditados
à Entidade
como
sua
contribuição
para
o
Plano.
Justificativa
Adequar
redação
à
nota 086 da
Previc

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